Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1952

Data
1952-01-01
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A Recorrente não prova que em vida do contribuinte recebesse deste alimentos fixados em acordo ou em decisão judicial. Desta forma, o recebimento da pensão não significava continuidade na prestação de alimentos - o que e essencial para poder ser paga. Por isso, o recurso não deve obter provimento.

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