Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 20/1956

Data
1956-04-14
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O direito do ex conjuge, divorciado por mutuo consentimento de um beneficiario da Caixa de Previdencia da Ordem dos Advogados, ao subsidio por morte deste, depende da designação, pelo beneficiario, daquele seu ex conjuge como destinatario do subsidio; 2 - O preceituado no paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n 37749 quanto a tempestividade dessa declaração não e aplicavel no caso de divorcio requerido em data anterior a da constituição da Caixa. ###

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