Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 59/1953

Data
1953-10-15
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Os trinunais civis do Ultramar não podem decretar o divorcio de casamentos canonicos celebrados em conformidade com os preceitos concordatarios e o disposto no Decreto-Lei n 30615, ainda quando a celebração do casamento tenha tido lugar antes da vigencia do Decreto n 35461 de 22 de Janeiro de 1946, que promulgou as medidas atinentes a atribuição de efeitos civis, nos termos da Concordata, aos casamentos canonicos celebrados no Ultramar.

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