Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 42/1977
- Data
- 1977-03-17
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Negócios Estrangeiros
Sumário
1 - A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1801 do Codigo Civil so cessa nos casos expressamente previstos nos artigos 1803, 1804, e 1806; 2 - A presunção da paternidade a que alude a conclusão anterior não cessa em caso de abandono completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 1804, n 1 b) e n 2 b), do Codigo Civil. ###
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