Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 42/1977

Data
1977-03-17
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - A presunção de paternidade estabelecida no artigo 1801 do Codigo Civil so cessa nos casos expressamente previstos nos artigos 1803, 1804, e 1806; 2 - A presunção da paternidade a que alude a conclusão anterior não cessa em caso de abandono completo do lar conjugal ocorrido ha mais de trezentos dias antes do nascimento do filho, sem que a respectiva data seja fixada em acção de divorcio ou de separação de pessoas e bens, nos termos do disposto no artigo 1804, n 1 b) e n 2 b), do Codigo Civil. ###

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