Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 201/1980
- Data
- 1981-05-19
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - A revisão das sentenças estrangeiras e, em regra, uma revisão formal ou delibação; 2 - Contudo, um nacional não esta obrigado a suportar as consequencias de uma decisão desfavoravel fundada em regra de direito a que não esta sujeito segundo o ordenamento juridico portugues; 3 - No caso previsto na conclusão anterior, o tribunal encarregado da revisão de sentença estrangeira, conhece de merito, isto e, preocupa-se não apenas com a decisão em si mas tambem com os factos que a fundamentam, cumprindo-lhe apreciar se a qualificação juridica desses factos feita pelo tribunal estrangeiro e aceitavel perante a ordem juridica portuguesa; 4 - A sentença estrangeira que necessite de revisão de merito deve, por isso, descrever os factos que fundamentam a decisão. ###
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