Parecer n.º 45/1984
Relator: MARIO TORRES
militar com exercicios de fogos reais corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no nº 2 do artigo
599 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIO TORRES
militar com exercicios de fogos reais corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76
Relator: TAVARES DA COSTA
Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: MARIO TORRES
exercicios de fogos reais, designadamente granadas, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo
Relator: VITOR DO CARMO
Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: TAVARES DA COSTA
exercicios de instrução militar envolvendo fogos reais caracterizam uma situação de risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
salto em paraquedas de aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: ANTONIO CAEIRO
destruidor, como e o caso do LGF 8,89 mm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo
Relator: ANTONIO CAEIRO
exercicios de fogos reais, com emprego de fornilhos ou petardos, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo
Relator: TAVARES DA COSTA
exercicio de salto em paraquedas de uma aeronave em voo encerra um risco agravado que o torna equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto
Relator: CUNHA RODRIGUES
instrução de salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
destruidor, como e o caso do LGF 8,9 cm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparável ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
trabalho que, por circunstancias inerentes a relação juridica de serviço, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas; 3 - A falta de autorização, suposta que necessaria, para
Relator: CUNHA RODRIGUES
Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel ás situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: VITOR DO CARMO
Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro (artigo
Relator: VITOR DO CARMO
instrução militar consistente na progressão em terreno descoberto sob fogo real encerra um risco agravado que a torna equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto
Relator: TAVARES DA COSTA
Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: ANSELMO RODRIGUES
Porto de 24 de Março de 1982, ao estabelecer determinados criterios tendentes a evitar riscos para a ordem e tranquilidade publicas, na utilização de diversas praças da cidade do Porto