Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1984

Data
1984-05-23
Relator
MARIO TORRES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A instrução militar com exercicios de fogos reais corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado recruta nº mec (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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