Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1984

Data
1984-03-22
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de tecnica de combate com a utilização de fogo real, nomeadamente de granadas de mão ofensivas, visando reconstituir o contacto com o inimigo; 2- O acidente de que foi vitima o soldado (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 33,5 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.

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