Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 106/1983
- Data
- 1983-06-09
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar, de campo, acompanhado do rebentamento de petardos e tiro de bala simulada; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 3 de Março de 1980, o soldado aluno (...), sofreu o acidente a que os autos se referem.
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