Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 106/1983

Data
1983-06-09
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar, de campo, acompanhado do rebentamento de petardos e tiro de bala simulada; 2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual, em 3 de Março de 1980, o soldado aluno (...), sofreu o acidente a que os autos se referem.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.