Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 145/1983

Data
1983-07-21
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - A actividade de instrução militar consistente na progressão em terreno descoberto sob fogo real encerra um risco agravado que a torna equiparável as situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 4º do mesmo diploma; 2 - O acidente de que foi vitima o Aspirante a Oficial Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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