Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 146/1983
- Data
- 1983-07-21
- Relator
- VITOR DO CARMO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro (artigo 4º, nº 2, do mesmo diploma), a utilização de granada de mão em acto de instrução com o fim de simular uma situação real de progressão sob rebentamentos; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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