Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 146/1983

Data
1983-07-21
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Constitui actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro (artigo 4º, nº 2, do mesmo diploma), a utilização de granada de mão em acto de instrução com o fim de simular uma situação real de progressão sob rebentamentos; 2 - O acidente de que foi vitima o Alferes Miliciano NM (...), ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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