Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 179/1983

Data
1984-01-26
Relator
ANTONIO CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Os exercicios de instrução militar, com emprego de armas de fogo de grande poder destruidor, como e o caso do LGF 8,89 mm, caracterizam uma situação de risco agravado equiparavel ás descritas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º de Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o soldado paraquedista (...), verificou-se em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.

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