Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 15/1984
- Data
- 1984-03-09
- Relator
- MARIO TORRES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar com exercicios de fogos reais, designadamente granadas, corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se ás situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo nº (...), ocorreu em circunstâncias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
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