Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2025
Defesa Nacional a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade. FINANÇAS E ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
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Defesa Nacional a proceder ao pagamento da contrapartida decorrente da aplicação do princípio da onerosidade. FINANÇAS E ECONOMIA E COESÃO TERRITORIAL
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026. PRESIDÊNCIA
Portaria n.º 142/2026/1 Definições Para efeitos de aplicação da presente portaria
Cria a Agência de Geologia e Energia, I. P., e aprova a
relativa à afetação da receita ao FRCP, decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro. 3 — Sem prejuízo do disposto
Aprova o Estatuto do Perito Nacional Destacado
apresentem pagamentos em atraso; iii) Nas despesas decorrentes da implementação do princípio da onerosidade e nos encargos com instalações devidos à ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), decorrentes
despesa relativa à afetação da receita ao FRCP, decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro. 3 — Sem prejuízo
Altera o Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, e
Autoriza o Governo a concretizar o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, do
Aprova o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional para
Elaboração e divulgação, pela Assembleia da República, de um relatório de avaliação
fundamentais; (i) a justificação da exigência processual em causa; (ii) a maior ou menor onerosidade na sua satisfação por parte do interessado; e (iii) a gravidade das consequências ligadas ... arguido/assistente, - entrega dos originais dos articulados, na secretária no prazo de 10 dias [menor onerosidade na sua satisfação por parte do interessado] 10. Contudo, surge como desproporcionada a atribuição
Decreto Regulamentar n.º 3/2024 de 21 de fevereiro Sumário: Procede à
apresentem pagamentos em atraso; iii) Nas despesas decorrentes da implementação do princípio da onerosidade e nos encargos com instalações devidos à ESTAMO — Participações Imobiliárias, S. A. (ESTAMO, S. A.), decor
entidades públicas ou entidades sem fins lucra- tivos, não estando sujeita ao princípio da onerosidade: a) De edifícios, parte de edifícios ou parcelas de terrenos integrados nos imóveis designados
despesa relativa à afetação da receita ao FRCP, decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro. 3 — A afetação
dezembro de 2023, incluindo a emissão de faturas relativas ao princípio da onerosidade. 2 — Excetuam-se do disposto no número anterior as operações contabilísticas decorrentes de despesas inerentes a encargos
Portaria n.º 377/2023 de 16 de novembro Sumário: Segunda alteração à
Portaria n.º 360/2023 de 14 de novembro Sumário: Cria os Centros