Diário da República, 1.ª série
Decreto-Lei n.º 7/2024
- Data
- 2024-01-05
- Tipo
- Decreto-Lei
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (973 palavras)
Decreto-Lei n.º 7/2024
de 5 de janeiro
Sumário: Determina as condições da criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril e de desen-
volvimento do projeto da reabilitação da Manutenção Militar Norte.
A área da Manutenção Militar Norte, em Lisboa, utilizada como sede de projeto para a Jornada
Mundial da Juventude 2023 (JMJ 2023), demonstra ter potencial para reconversão, através do apro-
veitamento de património público sem ocupação. Assim, através da Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 156/2023, de 30 de novembro, foi atribuída ao grupo de projeto para a JMJ 2023 a missão de
coordenar e promover a execução do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção
Militar Norte, destinada, designadamente, à habitação, ao alojamento estudantil, ao alojamento urgente
temporário, à pequena agricultura e à criação de espaços de fruição cultural. Para esse efeito, na
referida resolução, procedeu-se ainda à atribuição à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros (SGPCM) dos meios necessários à valorização e reabilitação dos imóveis. Importa, assim,
refletir no regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional as competências
da Ministra da Presidência de acompanhamento do trabalho desenvolvido pelo grupo de projeto para
a JMJ 2023 no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.
Adicionalmente, considerando os fins de utilidade pública a que se destinam, habilita-se a
SGPCM a ceder imóveis gratuitamente a outras entidades públicas ou entidades sem fins lucra-
tivos, no âmbito dos projetos de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte e
de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.
Por último, através da presente alteração, garante-se que em caso de cessação de funções
de membros do Governo não se extinguem as delegações que lhes foram efetuadas e que não
esgotaram ainda todos os seus efeitos, prevendo-se que estas passam a considerar-se como efe-
tuadas aos membros do Governo que sucedam nas respetivas competências.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo
Constitucional.
2 — O presente decreto-lei habilita ainda a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de
Ministros (SGPCM) a ceder gratuitamente imóveis no âmbito dos projetos de recuperação de edificado
da área da Manutenção Militar Norte e de criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril de 1974.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 13.º, 19.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual,
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
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3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]
13 — [...]
14 — Encontra-se na dependência da Ministra da Presidência a Estrutura de Missão ‘Recu-
perar Portugal’ e o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita
ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.
15 — [...]
Artigo 19.º
[...]
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]
11 — Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo
de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra
da Presidência.
Artigo 80.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros
1 — [Anterior corpo do artigo.]
2 — O disposto no número anterior aplica-se ainda aos membros do Governo que, em caso
de cessação de funções de um/a Ministro/a, lhe sucedam nas respetivas competências.»
Artigo 3.º
Cedência de edifícios e terrenos da Manutenção Militar Norte
e de parte do imóvel da Ala Nascente do Terreiro do Paço
Pode ser cedida a utilização a título gratuito a entidades públicas ou entidades sem fins lucra-
tivos, não estando sujeita ao princípio da onerosidade:
a) De edifícios, parte de edifícios ou parcelas de terrenos integrados nos imóveis designados
«PM 21/Lisboa — Manutenção Militar na Rua do Grilo — Ala Norte» e «PM 165/Lisboa — Manu-
tenção Militar na Quinta de Lafões», no âmbito do projeto de recuperação de edificado da área da
Manutenção Militar Norte;
b) De áreas ou parte das áreas atualmente afetas aos serviços do Ministério da Administração
Interna da Ala Nascente do Terreiro do Paço, no âmbito do projeto de criação do Centro Interpre-
tativo do 25 de Abril de 1974, a desenvolver em parceria com o Município de Lisboa, a Associação
de Turismo de Lisboa e a Associação 25 de Abril.
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Artigo 4.º
Produção de efeitos
O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida
pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. — António Luís San-
tos da Costa — Mariana Guimarães Vieira da Silva — Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça
Mendes.
Promulgado em 27 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Mඉකඋඍඔ Rඍඊඍඔ ඌඍ Sඝඛඉ.
Referendado em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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