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  1. DR-I

    Lei n.º 33/2026

    respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais, altera a Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, que aprova ... 74/2009, de 12 de agosto, que aprova o regime aplicável ao intercâmbio de dados e informações de natureza criminal entre as autoridades dos Estados-Membros

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 85/2024

    Regulamento (UE) 2018/1807, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia

  3. DR-I

    Portaria n.º 450/2025/1

    qual obedece a obtenção de declaração de conformi- dade para as unidades prestadoras de cuidados de saúde detidas por pessoas coletivas públicas ou abrangidas pelo artigo 13.º do Decreto

  4. DR-I

    Portaria n.º 325-B/2026/1

    respeito pela legislação que regula o acesso à informação administrativa e a proteção de dados pessoais. 3 — Os órgãos da ULO e os das suas unidades orgânicas divulgam regularmente ... respeito pela legislação que regula o acesso à informação administrativa e proteção de dados pessoais. Artigo 7.º Coordenação e cooperação 1 — A ULO pode estabelecer consórcios, entre

  5. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    agrícola ou florestal; 5/15 1.ª série N.º 149 04-08-2026 b) Pessoas coletivas de carácter associativo, constituídas ao abrigo do artigo 167.º e seguintes do Código ... candidatos aos apoios previstos na presente secção não podem ser empresas em dificul- dade, na aceção da alínea a) do artigo 3.º da presente portaria, nem sobre estes impender

  6. DR-I

    Aviso n.º 76/2026/1

    Aviso n.º 76/2026/1 Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino

  7. DR-I

    Portaria n.º 320/2026/1

    exigidas por lei, designadamente no âmbito da aplicação das normas relativas à proteção de dados pessoais. 2 — Os termos de responsabilidade dos autores dos projetos de especialidades de ­infraestruturas

  8. DR-I

    Lei n.º 37-A/2026

    Gestão podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções, podendo as pessoas em situação de aposentação, reforma, reserva e jubilação acumular os abonos devidos pelo exercício dessas funções ... prestação de informações falsas no fornecimento de dados ao RTRI; o) Assegurar as funções de responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do RTRI, nos termos