378 resultados

  1. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 13/2019

    treino, instrução ou conhecimentos, sobre o fabrico Publique-se. ou a utilização de explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias nocivas ou perigosas, ou sobre O Presidente ... instrução ou conhecimentos, sobre o fabrico ou a utilização de Lei n.º 16/2019 explosivos, armas de fogo ou outras armas e substâncias de 14 de fevereiro nocivas ou perigosas

  2. DR-I

    Lei n.º 21/2019

    Lei n.º 21/2019 com o consentimento da transportadora aérea, decorrendo de

  3. DR-I

    Lei n.º 70/2018

    Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31

  4. DR-I

    Diário da República n.º 111

    mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2463 Comissão Nacional de Eleições Mapa Oficial n.º 1/2018

  5. DR-I

    Portaria n.º 132/2018

    disposto no q) «Artigo de pirotecnia», artigo que contém substân- presente capítulo. cias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebido para produzir um efeito calorífico, luminoso, Artigo

  6. DR-I

    Diário da República n.º 3

    número ou recorram à utilização, por ano, de mais de 2000 kg de seguinte. explosivos no método de desmonte. 3 — Até à publicação da portaria a que se refere ... entidades competentes pela aprovação do plano corram à utilização, por ano, de explosivos até 2000 kg de pedreira poderão ordenar a suspensão dos trabalhos na no método de desmonte

  7. DR-I

    Aviso n.º 109/2017

    Aviso n.º 109/2017 Convenção só entrará em vigor para o Montenegro

  8. DR-I

    Lei n.º 96/2017

    não sejam considerados nucleares, químicas e bacteriológicas ou engenhos ou pro- prioritários. dutos explosivos e meios especialmente complexos, como 3 — O disposto no número anterior não se aplica quando