Diário da República, 1.ª série

Lei n.º 70/2018

Data
2018-12-01
Tipo
Lei

Texto integral (235 556 palavras)

Lei n.º 70/2018 Grandes Opções do Plano para 2019 de 31 de dezembro Índice Grandes Opções do Plano para 2019 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano 2019 A Assembleia da República decreta, nos termos da 1.1 — Estratégia de médio-prazo alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1.2 — Portugal no mundo 2 — Contexto e cenário macroeconómico Artigo 1.º 2.1 — Cenário macroeconómico para o período das Grandes Opções do Plano Objeto 3 — Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2019, mais conhecimento, mais e melhor emprego que integram as medidas de política e os investimentos que 4 — Promoção da inovação na economia portuguesa: as permitem concretizar. mais conhecimento, mais inovação, mais competitividade 5 — Valorização do território Artigo 2.º 6 — Modernização do Estado 7 — Redução do endividamento da economia Enquadramento estratégico 8 — Reforço da igualdade e da coesão social As Grandes Opções do Plano para 2019 enquadram-se 8.1 — Combate à pobreza e desigualdades na estratégia de desenvolvimento económico e social e de 8.2 — Elevação do rendimento disponível das famílias consolidação das contas públicas consagradas no Programa 8.3 — Promoção do acesso a bens e serviços públicos do XXI Governo Constitucional. de primeira necessidade 8.4 — Promoção da igualdade e da não discriminação Artigo 3.º 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano 2019 Grandes Opções do Plano 1.1 — Estratégia de médio-prazo As Grandes Opções do Plano para 2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas: As Grandes Opções do Plano 2019 continuam a afirmar as principais linhas estratégicas enunciadas no início da a) Qualificação dos Portugueses; legislatura pelo Programa de Governo e no Programa b) Promoção da inovação na economia portuguesa; Nacional de Reformas apresentado em abril de 2018 à c) Valorização do território; Assembleia da República e posteriormente enviado à d) Modernização do Estado; Comissão Europeia. e) Redução do endividamento da economia; Mantendo os compromissos assumidos no sentido de f) Reforço da igualdade e da coesão social. repor os rendimentos e quebrar o ciclo de empobrecimento dos Portugueses, apostar numa maior coesão económica e Artigo 4.º social relançando o investimento, dinamizando a economia Enquadramento orçamental e criando emprego e garantir a estabilização do sistema financeiro a par do reequilíbrio das contas públicas, o As prioridades de investimento constantes das Grandes Governo prossegue e reforça mais uma vez as suas opções Opções do Plano para 2019 são contempladas e compatibi- estratégicas de resposta aos principais constrangimentos lizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2019. ao desenvolvimento da economia portuguesa. O ano de 2019 será um ano em que o exercício orça- Artigo 5.º mental vê novamente reforçadas as verbas destinadas ao Disposição final investimento público e se aprofundam as apostas nas áreas da Ciência — com o aumento das verbas destinadas ao É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte incremento do emprego científico e da atividade cientí- integrante, o documento das Grandes Opções do Plano fica e transferência de tecnologia — da Cultura, com o para 2019. reforço dos apoios à criação artística, ao ensino artístico e à internacionalização da cultura e da língua, a par da Aprovada em 29 de novembro de 2018. intervenção no património material e imaterial, e da Mo- dernização do Estado nomeadamente com o reforço dos O Presidente da Assembleia da República, Eduardo centros de competências do Estado e do descongelamento Ferro Rodrigues. de carreiras e progressões na Administração Pública. Continuar-se-á a dar prioridade à redução da preca- Promulgada em 21 de dezembro de 2018. riedade laboral. O Governo estabeleceu um acordo com Publique-se. parceiros sociais e apresentou iniciativas legislativas cuja discussão ainda está em curso na Assembleia da República. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. A promoção da coesão territorial, que tem norteado a ação do Governo e constituído um dos seus principais Referendada em 21 de dezembro de 2018. objetivos de política, será objeto de apoios específicos, nomeadamente através do estabelecimento de um regime O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. suplementar de redução das taxas de portagem nas vias Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5987 do Interior para viaturas de transporte de mercadorias, a 9Plano Nacional para a Promoção do Sucesso Esco- criação de apoios específicos ao investimento empresarial lar/Programa de tutorias: 25 000 alunos e 10 000 horas no Interior no âmbito do Portugal 2020 e medidas fiscais semanais; que discriminam positivamente estes territórios. 9Programa Qualifica — 300 centros em atividade Será também um ano marcado pelo aprofundamento das em Portugal Continental; políticas sociais, nomeadamente em matéria de proteção 9Apoiadas 7000 empresas envolvidas em processos de social, em particular às crianças e idosos, transportes, ha- internacionalização, num total de 1,7 mil milhões de euros; bitação, educação e saúde, durante o qual se continuará a 9Aprovados 20 Laboratórios Colaborativos e respe- consolidação do aumento do rendimento das famílias e da tivo financiamento; progressividade fiscal, e em que se inclui um considerável 9Ferrovia 2020 — mais de 314 km de obras no ter- estímulo ao regresso de emigrantes ao nosso país, em reno, envolvendo mais de 600 milhões de euros de in- articulação com medidas complementares de facilitação vestimento público; da mobilidade das famílias, nomeadamente no acesso à 9Aposta na reabilitação urbana, com mais de 820 pro- educação e à habitação. jetos aprovados no Portugal 2020 para a reabilitação de Estas apostas têm tradução em medidas de índole fiscal, espaços urbanos, significando um investimento superior tais como o reforço dos benefícios fiscais ao investimento a 560 milhões de euros; no Interior, incluindo em sede de IRC ou a promoção do 9Renovação das frotas de transporte público rodo- arrendamento acessível. viário — aquisição de 510 veículos mais eficientes, Neste sentido, as Grandes Opções do Plano 2019, após significando um investimento superior a 145 milhões referências sobre a posição de Portugal no contexto inter- de euros; nacional, continuam a desenvolver-se em torno dos seis 9Programa SIMPLEX+: execução de 80 % (SIM- pilares que estruturam o Programa Nacional de Reformas, PLEX+ 2017); garantindo a coerência estratégica destes documentos e 9Agilização na gestão dos processos judiciais — Varia- a continuidade das opções do Governo, permitindo em ção das Pendências nas execuções e nas insolvências (-25 %); simultâneo o acompanhamento da atividade governativa. 9Descongestionamento dos tribunais — diminuição do disposition time em 142 dias; Mais Crescimento, Melhor Emprego, Maior Igualdade — Um balanço 9Criação da Plataforma de Coordenação Bancária Passados três anos desde o início da legislatura, os dos NPLs; resultados da ação governativa são visíveis: a economia 9Reposição da atualização das pensões: todas as pen- está em crescimento, as famílias viram aumentados os sões foram atualizadas de acordo com o mecanismo de seus rendimentos e foram repostos os mínimos sociais, atualização anual previsto na Lei n.º 53-B/2006, de 29 sendo retomada a confiança no Estado enquanto garante de dezembro, tendo como indicadores de referência o da qualidade de vida dos cidadãos e de condições dignas crescimento do PIB e o IPC; de existência. O investimento público e privado continua 9Atualização do salário mínimo nacional: Aumento a crescer e os níveis de emprego encontram-se perto dos nominal de 15 % nos últimos três anos com acréscimo anteriores à crise, acompanhados do desemprego mais de 11 % no poder de compra (aumento de 505 € em 2015 baixo dos últimos 16 anos. para 580 € em 2018); Deste modo, foi possível atingir um desempenho de 9Descongelamento do IAS com atualização de 419,22 € realce nos principais indicadores económicos e sociais, (2016) para 421,32 € em 2017 e 428,90 € em 2018; que permitiram ao País recuperar não só a trajetória de 9Expansão da RNCCI: 1203 novas camas em todas crescimento, mas, igualmente, um caminho de conver- as tipologias. +360 camas/lugares em saúde mental; gência com a média europeia. 9Reforço da contratação de médicos de família: Pilar Indicadores de impacte 2015 2016 2017 +446 médicos de família abrangendo 500 000 pessoas. Abandono precoce de educação e formação 13,7% 14,0% 12,6% Qualificação dos Portugueses População adulta residente com o ensino secundário completo 45,1% 46,9% 48,0% 1.2 — Portugal no mundo Promoção da Inovação na Economia Investimento em I&D em % do PIB Perante um contexto internacional dinâmico e em cons- 1,24% 1,29% 1,33% Portuguesa Peso das exportações no PIB (%) 40,4% 40,1% 43,1% Valorização do Território Intensidade carbónica da economia (k ton CO2 e./ M€) 0,41 0,39 ND tante mutação, importa garantir uma atuação externa eficaz, Desemprego Registado nos Territórios de Baixa Densidade (valor médio) (Nº) 105 394 99 693 84 845 quer no quadro das relações multilaterais, quer no quadro Modernização do Estado Doing Business Index - Distance to frontier Indivíduos que utilizaram a Internet para serviços públicos online 43,1% 77 44,7% 77 77 46,0% das relações bilaterais, salientando-se a eleição do Secretário- Dívida total do setor não financeiro, em % do PIB 393,2% 382,4% 370,8% -Geral das Nações Unidas, do Presidente do Eurogrupo e, mais recentemente, do Diretor-Geral da Organização Inter- Capitalização das Empresas Endividamento das empresas privadas, em % do PIB 147,5% 139,8% 135,6% Reforço da Coesão e Igualdade Social População empregada (milhares) 4548,7 4.605,2 4.756,6 nacional das Migrações, e ainda com a eleição de Portugal para o Conselho Executivo da UNESCO. Neste contexto, Taxa de risco de pobreza após transferências sociais (%) 19,0% 18,3% ND Tal desempenho encontra-se alicerçado na implemen- e numa linha de continuidade, o Governo reafirma o papel tação efetiva das medidas de política que consubstanciam único de Portugal no espaço Euro-Atlântico, no qual releva a ação do Governo, em paralelo com a ação parlamentar, assumir um papel forte e empenhado no quadro europeu, e que se dirigem a ultrapassar os principais bloqueios nomeadamente num ano marcado por decisões importantes estruturais ao desenvolvimento de uma sociedade coesa para o projeto europeu e pelas eleições europeias. e solidária assente no aproveitamento do potencial eco- Também no contexto das relações multilaterais, o Go- nómico do País. Alguns exemplos: verno continuará a desenvolver todos os esforços para de- fender e promover os direitos humanos, contribuirá para a 9Manuais escolares gratuitos: 500 000 alunos abran- agenda das migrações, e para a resposta às crises humanitá- gidos (1.º e 2.º Ciclo); rias que afetam o globo, assim como promoverá os objetivos 9Expansão do pré-escolar: mais 220 salas; de desenvolvimento sustentável, em particular no seio das 5988 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Nações Unidas, mas também através da participação em siês da política comercial da UE, junto com a salvaguarda outros fóruns e organizações multilaterais e regionais rele- dos interesses nacionais; vantes. Também os oceanos e as alterações climáticas cons- 9Manter o diálogo permanente com vista à promoção tituem temas fundamentais da ação multilateral de Portugal. e defesa dos valores fundamentais da UE, em particular A internacionalização da língua e cultura portugue- o Estado de Direito; sas, assim como da ciência e ensino superior continuarão 9Valorizar a dimensão social do projeto europeu e o es- em 2019 a ser centrais na ação externa. Neste contexto, é tabelecimento de um Pilar Europeu de Direitos Sociais; importante garantir a necessária articulação setorial, assim 9Participar nos debates destinados a consolidar e re- como as ligações com outros eixos da política externa, forçar as relações da UE com regiões/países terceiros, como seja o económico e, na promoção da língua e da em particular com os países da vizinhança e parceiros cultura em particular, o das comunidades portuguesas. estratégicos, nomeadamente em África; Aliás, um dos desígnios políticos deste Governo é o 9Iniciar a preparação da Presidência de Portugal da de prosseguir o estreitamento da ligação e a valorização União Europeia em 2021; das comunidades portuguesas, sendo relevante continuar 9Concluir a iniciativa dos «Encontros com os Cida- a modernização e melhoria dos serviços prestados nesse dãos» sobre o Futuro da Europa com a apresentação do contexto. Importa ainda continuar a aproveitar o valor relatório nacional; económico da rede da diáspora portuguesa nos seus paí- 9Acompanhar a negociação do quadro jurídico a su- ses de acolhimento, assim promovendo a captação de ceder ao Acordo de Cotonou. investimento estrangeiro para Portugal. O Governo pretende ainda promover a internacionali- Um Portugal global zação das empresas portuguesas, contribuindo assim para No âmbito das relações multilaterais, as principais me- o crescimento da economia. didas de política a desenvolver em 2019, são as seguintes: No que respeita à cooperação portuguesa, é essencial prosseguir a coordenação entre os diferentes atores com- 9Participação ativa na Organização das Nações Uni- prometidos com a ajuda ao desenvolvimento — públicos e das, com destaque para as missões de paz e de segurança, privados, nacionais e multilaterais — e, simultaneamente, a defesa e promoção dos direitos humanos, a preparação aproveitar as oportunidades que o cofinanciamento ex- da próxima Conferência dos Oceanos, a coordenação dos terno proporciona. Aprofundar-se-ão, neste âmbito, as trabalhos para o Pacto do Ambiente e o seguimento da pro- parcerias já estabelecidas com os países de língua por- posta de extensão da plataforma continental de Portugal; tuguesa, mas também com outras áreas geográficas não 9Promoção da agenda das alterações climáticas e da tradicionais. As parcerias com o setor privado e o apoio às agenda humanitária, assim como da Agenda 2030 para o organizações não-governamentais para o desenvolvimento Desenvolvimento Sustentável, através do seu acompanha- serão também fomentados, numa lógica de promoção da mento e implementação. No âmbito desta última, destaque inclusividade e do diálogo entre os vários atores. para o GovTech, iniciativa que premiará e apoiará produtos e serviços inovadores enquadrados num dos 17 Objetivos O futuro da Europa de Desenvolvimento Sustentável, numa resposta nacional aos desafios que se colocam em Portugal e no mundo; No atual contexto europeu, é essencial que Portugal se 9Participação ativa na agenda multilateral das migra- posicione em defesa dos interesses nacionais e contribua ções, à luz do Compacto das Migrações e da missão e respon- para o debate sobre o futuro da Europa, sendo também im- sabilidades da Organização Internacional das Migrações; portante o acompanhamento do processo de saída do Reino 9Cumprimento do mandato no conselho executivo Unido da União Europeia (UE), num ano em que será im- da UNESCO, em que Portugal ocupa uma das vice- portante promover a participação dos cidadãos nas eleições -presidências; europeias. Do debate sobre o futuro da Europa decorrerão 9Participação nos fóruns multilaterais e regionais de decisões com impacto considerável, nomeadamente no cooperação, desenvolvimento e segurança, designada- que se refere à União Económica e Monetária, ao financia- mente valorizando a participação nas organizações da mento da UE e da Zona Euro com a negociação do próximo Conferência Ibero-americana, na União para o Mediter- Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027, râneo, no Conselho da Europa e nas atividades do seu à procura de uma solução sustentável e duradoura da crise Centro Norte-Sul, localizado em Lisboa; migratória e à promoção do emprego, do crescimento e da 9Valorização das instituições financeiras multilate- convergência social e económica entre Estados-Membros. rais, como importantes parceiros da cooperação para o Assim, neste âmbito, Portugal concentrará a sua ação desenvolvimento; política em 2019 nas seguintes áreas: 9Contribuição para o reforço do sistema multilateral 9Defender os interesses nacionais na negociação do de comércio e para o aprofundamento da cooperação próximo Quadro Financeiro Plurianual; económica e financeira internacional. 9Acompanhar o processo de negociação da saída do Reino Unido da UE, tanto ao nível europeu, como bila- No atual contexto geoestratégico, de múltiplas e com- teral, assegurando os interesses nacionais; plexas ameaças, a cooperação internacional assume um pa- 9Contribuir para o debate sobre o futuro da Europa; pel indispensável na manutenção da paz e da segurança, no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valores de- 9Contribuir para o desenvolvimento de uma política mocráticos, da paz e dos direitos humanos. Assim, importa: humanitária em matéria de asilo, de migrações e de aco- lhimento dos refugiados; 9Contribuir para a afirmação e reputação de Portugal 9Participar nos vários processos negociais de acordos num Mundo alargado, promovendo, pela sua ação, o res- de livre comércio com países terceiros e nos restantes dos- peito pelo direito internacional e de uma cultura de defesa Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5989 dos valores democráticos e dos direitos humanos, do res- para a educação para o desenvolvimento e a ação huma- peito pelo direito internacional humanitário, da promoção nitária e de emergência. da Paz, da Democracia e do Estado de Direito; No contexto da política para as comunidades portu- 9Simplificar e sistematizar a cooperação no domínio da guesas, em 2019, serão prosseguidas iniciativas políticas defesa, potenciando-a, sempre que possível, num contexto relevantes de proximidade e informação à nossa diás- mais abrangente de cooperação internacional, promovendo pora nas mais diversas áreas, como sejam os Diálogos novas abordagens no quadro da Comunidade dos Países com as Comunidades Portuguesas e os Encontros com de Língua Portuguesa (CPLP), nomeadamente através de os Investidores da Diáspora. Será também prosseguido o projetos trilaterais de cooperação, ou a nível bilateral, com reforço, junto de Municípios, de Gabinetes de Apoio ao programas inovadores, nas áreas da formação, do treino Emigrante e desenvolvida a ação do Gabinete de Apoio e das indústrias de defesa; ao Investidor da Diáspora. O Governo continuará também 9Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as a acompanhar atentamente as comunidades portuguesas, forças e serviços de segurança, face ao caráter único das amea- nomeadamente aquelas que se encontram em países com ças e riscos atuais, nomeadamente no plano da ciberdefesa. maior instabilidade política e social, ou em países cujo enquadramento das políticas migratórias poderá ser alte- No âmbito das relações bilaterais, em 2019, destaca-se: rado (como no caso do Reino Unido). A proteção consu- lar dos portugueses residentes no estrangeiro continuará 9De entre os parceiros europeus, o fortalecimento a ser central na ação deste Governo e da rede consular do relacionamento com Espanha, atenta a cooperação portuguesa. Importa, pois, prosseguir com a moderni- transfronteiriça pós-2020, assim como a transição ener- zação dessa rede consular, e facilitar, por via digital, o gética e o objetivo comum do aumento das interligações acesso aos serviços consulares melhorando as condições energéticas com o resto da Europa; com a França e a Ale- de prestação de serviço. manha, tendo particularmente em conta o seu lugar quer como fornecedores, quer como clientes e investidores na Promover a língua, a cultura, a ciência portuguesa economia portuguesa; e, com o Reino Unido, reforçando a e a cidadania lusófona relação do ponto de vista económico e tendo como foco o A promoção da língua portuguesa continuará a tratamento das questões que o processo de saída do Reino apresentar-se como central para a política externa por- Unido da UE coloca, também no plano bilateral; tuguesa. Assim, neste âmbito, o Governo continuará a 9Com o continente africano, o aprofundamento da favorecer a expansão do ensino e da aprendizagem do particular relação com os países de língua portuguesa e do português no estrangeiro, ao nível do ensino básico e relacionamento com os demais países africanos, designa- secundário, quer enquanto língua de herança, junto das damente da região do Magrebe, considerando os interesses comunidades lusodescendentes na diáspora, quer como comuns em matéria económica e de segurança, bem como língua estrangeira, promovendo a integração da língua a atenção ao Sahel e ao Golfo da Guiné, nomeadamente portuguesa como língua de opção nos currículos escolares do ponto de vista da sua segurança marítima; locais; e consolidará a rede Camões de ensino superior. 9Com os países latino-americanos, o reforço da O Governo manterá igualmente a aposta no digital e no cooperação com o Brasil e o aprofundamento das relações ensino à distância, nos processos de certificação e na com a Argentina, Chile, Colômbia, Peru e México, quer credenciação do português nos sistemas de acesso ao na vertente económica, quer na língua e cultura; ensino superior. O ano de 2019 será também marcado 9Com a América do Norte, e em particular com os Es- pelo lançamento da Escola Portuguesa de São Paulo e da tados Unidos da América, aprofundando a cooperação nas segunda fase da Escola Portuguesa de Cabo Verde. áreas da defesa, economia, energia, ciência e tecnologia É também essencial prosseguir com a internacionaliza- e educação e tirando partido das perspetivas abertas pelo ção da cultura portuguesa e desenvolver um programa da Mês de Portugal nos Estados Unidos; e com o Canadá, ação cultural externa para 2019, em estreita articulação aprofundando as relações nas diversas vertentes e tendo com todos os atores, designadamente, entre o Camões, em vista a comunidade portuguesa ali residente; Instituto da Língua e da Cooperação, I. P. (Camões, I. P.), 9Com os países da grande região Ásia-Pacífico, desig- a rede diplomática e consular, e o Ministério da Cultura, nadamente a consolidação do novo patamar de relaciona- mas também com maior envolvimento da Agência para mento com a China e Índia atingido em 2018; assim como o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. outros importantes parceiros como o Japão e a Coreia do (AICEP, E. P. E.) e do Turismo de Portugal, e a parti- Sul, e os países associados na ASEAN. cipação de entidades da sociedade civil e das comuni- dades portuguesas. Uma ação integrada permitirá uma No âmbito da política de cooperação para o desen- melhor promoção da imagem de Portugal no mundo. volvimento, destacam-se para 2019, a continuidade na A disponibilização de informação integrada e a melhoria execução dos programas estratégicos de cooperação da comunicação, através do recurso às tecnologias de com os países africanos de língua portuguesa e Timor informação, constituem prioridades neste âmbito da ação Leste; a implementação de projetos de cooperação com cultural em 2019, no contexto da qual também assume financiamento europeu; a concretização das iniciativas relevância o lançamento das Comemorações de Fernão de cooperação triangular e da promoção do alargamento Magalhães. Importa igualmente promover em 2019, a di- destas iniciativas a novas geografias, como a América plomacia científica, valorizando a internacionalização do Latina, o Norte de África e a África Ocidental. Importa ensino superior e da investigação científica e tecnológica igualmente continuar a valorizar as organizações da so- e a cooperação internacional neste domínio, assim como ciedade civil e a promover a materialização de estratégias as redes de investigadores da diáspora. de complementaridade com os atores públicos, essenciais Neste contexto, e agora no quadro da CPLP, é impor- para a cooperação para o desenvolvimento, mas também tante prosseguir os programas de intercâmbio de estudan- 5990 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 tes entre os países da CPLP, os projetos culturais comuns e as redes de ciência e tecnologia produzidas por cidadãos lusófonos ou em português, e valorizar o trabalho do Instituto Internacional da Língua Portuguesa. A construção de uma cidadania lusófona e a participa- ção no quadro da CPLP continuará a ser levada a cabo, contribuindo Portugal para a implementação da Nova Legenda: (e) estimativa/(p) previsão. Fontes: INE e Ministério das Finanças. Visão Estratégica, apoiando a abertura desta organiza- ção à sociedade civil, aos observadores associados e aos Em relação às componentes do PIB, estima-se que observadores consultivos e às comunidades lusófonas em 2018 o consumo privado, fruto do aumento do rendi- vivendo fora do espaço da CPLP, bem como a participação mento disponível das famílias, mantenha o crescimento no desenvolvimento de espaço de cooperação multiface- observado em 2017; crescimento que deverá desacelerar tado com forte importância para Portugal e para a CPLP. em 2019 (1,9 %). O crescimento do consumo público Importante neste domínio será também a contribuição deverá igualmente desacelerar em 2019 para 0,2 %, re- portuguesa para o novo regime de mobilidade da CPLP e fletindo a política orçamental adotada. para a cooperação entre o Banco Africano de Desenvolvi- Para 2019 prevê-se um crescimento do investimento mento e os países africanos de língua portuguesa. de 7 %, impulsionado quer pelo investimento privado, 2 — Contexto e cenário macroeconómico quer pelo investimento público, consubstanciando uma aceleração face a 2018 (5,2 %). 2.1 — Cenário macroeconómico para o período No que toca ao comércio internacional, prevê-se uma das Grandes Opções do Plano desaceleração do crescimento das exportações, em linha O cenário macroeconómico atual para 2018 e 2019 com a procura externa relevante. O crescimento das im- foi elaborado tendo em conta a mais recente informação portações também deverá abrandar, refletindo a evolução relativa à atividade económica nacional e internacional, da procura global. assim como o impacto estimado das medidas de política Antecipa-se que o mercado de trabalho continue a apre- perspetivadas para 2019. Entre outros dados, este cená- sentar um elevado dinamismo, estimando-se que a taxa de rio incorpora a informação relativa à revisão das Contas desemprego em 2018 se cifre em 6,9 %. Em 2019, prevê-se Nacionais para os anos de 2016 e 2017, assim como a nova redução da taxa de desemprego, para 6,3 %, menos informação quantitativa e qualitativa disponível à data. De 0,9 p.p. do que previsto aquando do Programa de Estabilidade. assinalar que a revisão das Contas Nacionais para 2016 A inflação, medida pelo IPC, deverá fixar-se nos 1,3 % e 2017 resultou numa revisão em alta do crescimento real em 2018 e 2019, refletindo a manutenção de pressões do PIB nestes 2 anos para 1,9 % e 2,8 %, respetivamente inflacionistas moderadas. (+0,2 p.p. e +0,1 p.p. do que inicialmente publicado). No seu conjunto, perspetiva-se uma progressiva melho- Em 2018, estima-se que a economia portuguesa cresça ria dos desequilíbrios da economia portuguesa. 2,3 %, pelo segundo ano consecutivo acima do cresci- mento da economia da área do euro (2 %). 3 — Qualificação dos Portugueses: Menos insucesso, Para 2019, prevê-se um crescimento real do PIB de mais conhecimento, mais e melhor emprego 2,2 %, uma ligeira desaceleração face a 2018, em linha Desde há quatro décadas que Portugal vem realizando com o abrandamento esperado na área do euro (1,9 %). um esforço de aposta na educação e formação — do pré- Esta estimativa é sustentada por um conjunto de hipó- -escolar ao ensino superior — que lhe permitiu a obtenção teses para o enquadramento da economia portuguesa e de resultados assinaláveis, tanto mais considerando o envolvente externa, assim como por diversos indicadores ponto de partida, com uma população de muito baixas avançados e coincidentes de atividade económica de diver- qualificações e níveis elevados de analfabetismo. sas instituições nacionais e internacionais, em conjugação Considerando os anos mais recentes, é notório, por com informação relativa à confiança e expetativas dos exemplo, que o abandono precoce da educação e formação diversos agentes económicos. continua a diminuir de forma consistente, aproximando-se QUADRO 1 dos valores europeus e atingindo hoje 12,6 % (2017) da população entre 18-24 anos, quando em 2011 era de 23 %. Principais indicadores Permanece, no entanto, o problema do défice de qualifica- (taxa de variação, %) ções: apenas 26 % da população empregada tem formação superior; cerca de 52 % dos adultos (25 a 64 anos) não com- pletou ainda o ensino secundário e 45 % da força de trabalho detém poucas ou nenhumas competências digitais, essen- ciais a uma melhor integração no mercado de trabalho e fun- damentais para fazer face aos desafios do futuro do trabalho. Ao défice estrutural de qualificações, a crise econó- mica e financeira veio acrescentar elevados níveis de desemprego, combatidos ao longo dos últimos quatro anos. As medidas tomadas pelo Governo, incluindo as de reposição de rendimentos e direitos, a par do efeito sobre o crescimento do PIB, permitiram chegar a resultados positi- vos e a uma evolução muito sólida do mercado de trabalho. Em 2017, a população empregada chegou às 4756,6 mil pessoas, o nível mais elevado desde 2010 e que repre- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5991 sentou um crescimento de 3,3 % correspondente a mais a persistência das dificuldades de regresso ao mercado de 151,4 mil postos de trabalho — o maior crescimento anual trabalho, sobretudo nos casos de desemprego de longa e do emprego desde o começo da série estatística iniciada muito longa duração, através de um melhor ajustamento em 2011. Ao mesmo tempo, a taxa de desemprego baixou às necessidades do mercado de trabalho e o relançamento para os 8,9 % — a taxa anual mais baixa desde 2008 da aposta em percursos formativos qualificantes; (7,6 %) e abaixo da estimativa que o Governo inscreveu no 9Prosseguir com a implementação de medidas de po- OE2018 (9,2 %) — e a taxa de desemprego jovem baixou lítica orientadas para a valorização do trabalho e para a para 23,9 % — o valor mais baixo desde 2010. promoção do emprego digno, combatendo as diferentes Por outro lado, a taxa de jovens não empregados que formas de precariedade e promovendo a integração, no não estão em educação nem em formação (NEET), que mercado de trabalho, dos segmentos da população mais aumentou consecutivamente entre 2008 e 2013, teve uma afetados pelo desemprego. melhoria significativa, situando-se atualmente abaixo dos 9Nas políticas de juventude, continuar a executar o patamares médios da Zona Euro e da UE. Com efeito, em Plano Nacional para a Juventude — 2018/2021, dando 2017, a taxa de jovens NEET em Portugal foi de 9,1 % no corpo a uma estratégia interministerial integrada, centrada grupo etário dos 15 aos 24 anos, o valor mais baixo desde o na qualificação, inserção e autonomização da população ano 2000, e de 13,0 % no grupo dos 25 aos 29 anos, o valor jovem, e no reforço da sua presença cívica, política e as- mais baixo desde 2001. Importa, contudo, notar que a evo- sociativa. Neste âmbito, e através do reforço do papel do lução positiva da proporção de jovens NEET resulta de um Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., será duplo efeito: a melhoria da empregabilidade dos jovens é desenvolvida uma política de valorização dos jovens nos acompanhada de uma diminuição da taxa de abandono pre- domínios do apoio às qualificações (educação formal e não coce de educação e formação, significando que o aumento formal), nomeadamente através do reforço da ação social do emprego jovem não está a implicar redução da frequên- escolar, bem como da empregabilidade e estabilidade do cia escolar nem da participação em ações de formação. emprego, do arrendamento e da saúde; Os dados mais recentes disponíveis sobre o emprego, 9Continuar-se-á a aposta nas políticas de desporto, a reportados ao 2.º trimestre de 2018, apontam para uma ten- par das políticas de educação e juventude, já que consti- dência de continuidade no padrão de recuperação do mer- tuem um instrumento importante no fomento da saúde e cado de trabalho português, com o emprego a crescer 2,4 % do bem-estar da população, no reforço da coesão social em termos homólogos e com a taxa de desemprego a recuar e territorial, no combate ao isolamento social, ao indivi- para os 6,7 % — o valor mais baixo dos últimos 14 anos. dualismo, a comportamentos discriminatórios e violentos Porém, apesar desta recuperação sustentável do mer- e à degradação ambiental. cado de trabalho, Portugal continua a enfrentar desafios relevantes ao nível do desemprego jovem e de longa Redução do insucesso e do abandono escolar precoce duração, que permanecem acima dos níveis médios da O combate ao abandono escolar e a generalização do UE, e sobretudo no que respeita à qualidade do emprego. nível secundário como patamar mínimo de qualificações De facto, não obstante a tendência recente de fortaleci- continuam a ser objetivos a prosseguir, a par da aposta mento da contratação permanente (que é ainda assim no sucesso escolar em todos os níveis de ensino e no inferior à média europeia), Portugal continua a apresentar progressivo aumento da qualidade do ensino por via do níveis preocupantes de segmentação e precariedade no investimento e da qualificação dos recursos disponíveis. mercado de trabalho. Neste sentido, destacam-se as principais linhas de ação, O Governo mantém assim como prioritária a agenda de que se prosseguem e consolidam em 2019: promoção do emprego de qualidade e do combate às diver- sas formas de precariedade, assumindo igualmente como 9Tendo em vista o cumprimento do objetivo progra- prioridade a redinamização do diálogo social nos seus dife- mático de universalização efetiva do acesso a partir dos rentes níveis, da concertação social à negociação coletiva. 3 anos de idade, continua-se a expansão da rede do pré- Também ao nível das qualificações, os últimos três anos -escolar acrescentando novas salas às 220 abertas entre foram marcados por uma redução significativa do insu- 2016 e 2018, assegurando-se a tutela pedagógica de todos cesso e do abandono escolares, a par da remoção de alguns os estabelecimentos da rede pública e solidária. Serão mecanismos seletivos e segregadores, em resultado de uma ainda aprovadas e publicadas as orientações pedagógicas aposta consistente no desenvolvimento de uma escola mais para a creche (0-3 anos); inclusiva, flexível e de qualidade, na qual todos os alunos 9Generalização a todas as escolas das possibilidades de possam, em condições de igualdade de oportunidades e autonomia e flexibilidade curricular no ensino básico e se- em função das suas diferentes necessidades, desenvolver cundário permitindo às escolas intervenção ao nível da de- o leque diversificado de competências essenciais para a finição e gestão dos currículos — aprendizagens, tempos, vida e o trabalho na sociedade atual. modos de trabalho — de um modo autónomo e flexível. Neste quadro, reforçam-se os principais desafios-chave Potenciam-se as abordagens interdisciplinares e contex- a que é necessário continuar a responder: tualizadas, a dinamização do trabalho de projeto assim como o tratamento transversal de temas e matérias e o uso 9No que respeita aos mais jovens, continuar a promo- de diferentes formas de organização do trabalho escolar; ver o sucesso escolar, combatendo o abandono precoce da 9Aposta-se na estabilidade profissional da carreira educação e formação e as baixas qualificações à saída do docente, com a redução da norma-travão para vinculação sistema, que afetam as pessoas mais afastadas do mercado de 5 para 3 anos, a vinculação extraordinária de professo- de trabalho e dos percursos formativos; res que decorreu em 2017 e 2018 ou o reposicionamento 9Nos adultos, dar continuidade ao Programa Qualifica de cerca de 11 000 docentes que vincularam aos quadros e à Iniciativa Portugal INCoDe.2030, no sentido de conti- do Ministério da Educação entre 2011 e 2017 (mais de nuar a combater as baixas qualificações ajudando a reduzir 7000 entre 2016 e 2018); 5992 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 9Continua-se o alargamento progressivo e sustentado aprendizagem e os perfis de competências, mas também do ensino profissional, quer no sentido da diversificação incrementar uma cultura de inovação pedagógica. dos percursos formativos no secundário, assegurando a O trabalho desenvolvido desde 2016 fixou-se essen- dupla certificação e a permeabilidade entre vias de ensino, cialmente em três vertentes: por um lado, os avanços ao quer no sentido do ajustamento da oferta às necessida- nível da implementação do Projeto-Piloto de Inovação des regionais e setoriais do mercado de trabalho, aper- Pedagógica nas escolas e do desenvolvimento de refe- feiçoando o Sistema de Antecipação das Necessidades renciais curriculares e pedagógicos, orientados para a de Qualificação, e adotando critérios específicos e mais aquisição de competências (com destaque para o perfil abrangentes no que diz respeito à homologação de turmas do aluno à saída da escolaridade obrigatória e a definição em zonas de baixa densidade populacional; das aprendizagens essenciais); por outro, a prossecução da 9Continua a dinamizar-se o Sistema de Aprendizagem, melhoria dos contextos de ensino e aprendizagem e dos enquanto plataforma por excelência da formação dual para sistemas de gestão da informação. Finalmente, a par da jovens, no contexto da estratégia de promoção do sucesso aposta na produção de recursos pedagógicos associados escolar e da empregabilidade dos jovens, trabalhando às novas tecnologias de informação e comunicação, a ainda mais a aproximação ao tecido empresarial, numa conceção e o planeamento de estratégias que fomentem lógica de antecipação e correspondência de competências; a inclusão e a literacia digital. 9Efetiva-se o reforço da aposta nas carreiras duais No âmbito da inovação educativa, em 2019 serão de- (alunos-atletas), através da dinamização das Unidades de senvolvidas as seguintes ações: Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE’s), que visam possibilitar aos alunos-atletas combinar a carreira 9Continuar a operacionalização do perfil do aluno à desportiva com a carreira académica; saída da escolaridade obrigatória, que define as áreas de 9Dá-se também continuidade à redução do número de competências a desenvolver, fomentando o domínio de alunos por turma, iniciada nas Escolas de Territórios Edu- diferentes linguagens, a análise crítica da informação e o cativos de Intervenção Prioritária em 2017, abrangendo recurso a diferentes tecnologias; os anos iniciais de ciclo na generalidade das escolas do 9Dar seguimento ao projeto relativo à rede de Escolas País, em 2018, e prevendo-se o seu sucessivo alargamento; Inovadoras, em curso em 7 escolas e orientado para o 9Procede-se ao reforço dos mecanismos de acompa- reforço da autonomia das escolas, que testam modelos nhamento individualizado dos alunos, prosseguindo-se de aprendizagem mais eficazes, no âmbito da organiza- o Programa de Tutorias no Ensino Básico e definir-se-ão ção dos tempos escolares, gestão de conteúdos, gestão orientações para a melhoria e alargamento (faseado) do de turmas e teste de diversas metodologias, evitando o Programa Escola a Tempo Inteiro. recurso às retenções; 9Implementar, acompanhar e avaliar as dinâmicas de Ainda no que respeita à promoção do sucesso educa- autonomia e flexibilidade curricular desenvolvidas pelos tivo, reforçando a aposta numa escola inclusiva onde todos estabelecimentos de ensino (de acordo com o Decreto- e cada um dos alunos, independentemente da sua situação -Lei n.º 55/2018, de 6 de julho), enquanto estratégia de pessoal e social, encontrem respostas que lhes possibi- contextualização do ensino-aprendizagem e promoção litam a aquisição de um nível de educação e formação do sucesso escolar com a colaboração de peritos assim que permita a sua plena inclusão social, importa destacar como de equipas regionais que incluem várias entidades as seguintes medidas (ver também capítulo «Reforço da da administração educativa; igualdade e da coesão social»): 9Prosseguir, ao nível da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, as parcerias promovidas pela 9Continuação da atribuição de manuais escolares gra- Direção-Geral de Educação no âmbito da produção, sele- tuitos, alargando-a a todos os alunos que frequentam a ção e disponibilização de recursos digitais, de acesso livre escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da para utilização pelos alunos e em contexto de sala de aula, Educação, incentivando também a reutilização e promo- a par da desmaterialização de manuais escolares; vendo a inovação e diversificação de recursos pedagógicos 9Continuar a consolidar o desenvolvimento de centros no âmbito das novas tecnologias em formato digital; de recursos educativos digitais disponíveis aos professo- 9Continuação do reforço da ação social escolar, instru- res, mediante recenseamento, constituição e manutenção mento essencial na redução do impacto das desigualdades de plataformas de partilha de recursos; entre os alunos, nomeadamente no que se refere à distri- 9Continuar a reforçar a utilização das TIC no âmbito buição de fruta e disponibilização nas pausas escolares do currículo, tendo em vista a apreensão, desde cedo, de de refeições escolares; práticas de aprendizagem baseadas nas novas tecnologias 9Reforço dos mecanismos de inclusão de todos os (ver também Iniciativa Portugal INCoDe.2030); alunos nas atividades letivas, com a aplicação da nova 9Continuar a implementar um processo de simplificação legislação, bem como a formação de técnicos e docentes na administração central do Serviço Nacional de Educação, neste domínio; tendo em vista uma maior autonomia e melhores condições 9Continuidade das intervenções orientadas para a mo- de dedicação das escolas às suas atividades fundamentais; dernização e requalificação de escolas básicas e secundárias. 9Desenvolvimento da 3.ª edição do Orçamento Par- ticipativo das Escolas, enquanto instrumento de melho- Modernização e inovação do sistema educativo ria dos estabelecimentos públicos de ensino através da Uma economia assente no conhecimento e na inovação participação democrática dos estudantes e, consequente, exige também processos de aprendizagem e qualificação reforço do seu sentido de pertença; que valorizem crescentemente a aquisição e o desenvolvi- 9Desenvolvimento do sistema de gestão integrada mento de novas competências, em contextos e de formas do percurso do estudante do ensino superior, visando a inovadoras. Importa, por isso, valorizar os contextos de modernização, a simplificação e desburocratização de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5993 procedimentos, permitindo um conhecimento e acompa- -graduada, assim como atraindo estudantes adultos e nhamento transversal com impacto na gestão e análise de estrangeiros e respondendo aos crescentes desafios de resultados, nomeadamente nos domínios da ação social e estimular a coesão territorial através dos estímulos ao do sucesso educativo; ingresso em regiões de baixa densidade populacional, no 9Implementação de um sistema único de identificação âmbito do «Programa + Superior»; e autenticação dos utilizadores das plataformas e sistemas 9Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, de informação geridos pela Direção-Geral de Estatísticas designadamente através do aumento do financiamento da Educação e Ciência; da ação social escolar direta, da melhoria de tempos de 9Reforço e diversificação dos recursos educativos digi- resposta através do alargamento do processo desburo- tais e do uso das tecnologias na aprendizagem dos alunos; cratizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos 9Desenvolvimento de um Sistema Integrado de Gestão que se inscrevem pela 1.ª vez no ensino superior, assim de Recursos Humanos na Educação; como do estímulo à inclusão social dirigido a minorias 9No âmbito da Plataforma Escola 360°, continuar a e aos cidadãos com necessidades especiais nas institui- modernizar e melhorar a gestão de diferentes funciona- ções científicas e de ensino superior (designadamente, lidades e assegurar a conclusão dos módulos relativos a garantindo a gratuitidade da frequência do ensino superior diplomas, certificados, matrículas e transferências; aos estudantes com deficiência igual a 60 %, através da 9Aprovação do quadro conceptual e metodológico para atribuição de bolsas de estudo correspondentes a valor da o 3.º ciclo de avaliação externa das escolas. propina efetivamente paga); 9Estimular o ingresso no ensino superior dos estudan- Autonomia institucional do ensino superior, com ciência aberta tes provenientes das vias profissionalizantes do ensino e melhores níveis de qualificação superior da população secundário, e da promoção da cooperação entre as insti- Os compromissos assumidos no Programa do XXI Go- tuições de ensino superior politécnico e as redes de escolas verno Constitucional corporizam uma visão de Portugal profissionais das regiões em que se inserem; como país de ciência, inovação, cultura e conhecimento. 9Reforçar o apoio à requalificação e construção de Esta é uma condição determinante para a promoção de um residências de estudantes, promovendo os meios neces- modelo de desenvolvimento que deve assentar na capaci- sários à implementação do plano de intervenção para as dade de produzir conhecimento, de o transformar em ino- residências de estudantes do ensino superior, conforme vação e fazer dessa inovação motor do desenvolvimento estipulado na Lei n.º 36/2018, de 24 de julho; económico, social e cultural do País. Este é um desígnio 9Implementar um sistema de gestão integrada do per- coletivo, que exige a responsabilidade política de dar con- curso do estudante do ensino superior em Portugal, o Es- tinuidade a um esforço partilhado entre os setores público tudante ID, visando a desburocratização de procedimentos e privado, através da progressiva articulação da investiga- redundantes e proporcionando o acompanhamento dos ção científica com o tecido económico, social e cultural e seus resultados, nomeadamente nos domínios da ação do estímulo à formação avançada, capaz de assegurar o social e do sucesso educativo; processo de convergência com a Europa do conhecimento. 9Apoiar a formação em competências digitais, desig- Neste sentido, definiram-se quatro linhas de orientação a que nadamente através da Iniciativa Portugal INCoDe.2030, se continua a dar seguimento neste último ano de legislatura: num esforço coletivo das instituições de ensino superior i) O alargamento e a contínua democratização do ensino em colaboração com o setor privado para dar resposta à superior num contexto de maior inclusão social; carência de profissionais com formação em tecnologias ii) A promoção da melhoria dos níveis de sucesso educa- de informação e comunicação. tivo e o estímulo à maior empregabilidade dos diplomados; iii) O aprofundamento da autonomia das instituições O reforço da autonomia das instituições de ensino supe- visando a sua modernização e rejuvenescimento, desig- rior continuará a ser concretizado nos termos dos acordos nadamente através da desburocratização da sua atividade de legislatura estabelecidos em 2016 com as universidades e do incentivo ao emprego científico; e com os politécnicos públicos, designadamente: iv) A valorização da diversidade institucional promo- 9Estimulando a adoção de regimes de gestão adequa- vendo a adequação da oferta formativa aos desafios socie- dos, pelas instituições de ensino superior, fomentando tais e o reforço dos instrumentos de internacionalização. a sua diversificação institucional e estabilidade finan- ceira, numa lógica de gestão baseada num horizonte Em 2018, foram discutidos os resultados da avaliação plurianual; desenvolvida pela Organização para a Cooperação e De- 9Garantindo as condições legais e financeiras adequa- senvolvimento Económico (OCDE), focada nas melhorias das à promoção do rejuvenescimento e da estabilidade a implementar no sistema de ciência e ensino superior, das instituições de ensino superior, através do estímulo contribuindo para clarificar e consolidar as prioridades ao emprego científico e académico e da redução da pre- políticas que serão prosseguidas com a concretização do cariedade dos vínculos; conjunto de medidas que de seguida se enunciam. 9Monitorizando e acompanhando as ações das insti- Assim, no âmbito do alargamento, democratização tuições orientadas para a promoção do sucesso escolar, e reforço da inclusão e do sucesso educativo no ensino no âmbito do estudo sobre «Medidas de promoção do superior, a par da melhoria da transição para o mercado sucesso escolar nas instituições de ensino superior», laboral e do reforço da empregabilidade de diplomados estimulando a adoção de novas formas de ensino e apren- serão prosseguidas as seguintes medidas: dizagem, com ênfase em metodologias orientadas para 9Valorizar o acesso ao ensino superior, diversificando a solução de problemas e estimulando a relação com o e especializando diferentes perfis de oferta inicial e pós- tecido produtivo. 5994 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 O reforço do apoio à diferenciação e especialização 9Lançar novo concurso para a criação de Centros, das instituições de ensino superior inclui as seguintes atendendo à necessidade de reajustes de rede; medidas: 9Lançar uma nova campanha nacional de divulgação do Programa Qualifica; 9Diversificar e especializar a oferta inicial e pós- 9Consolidar o sistema de reconhecimento, validação -graduada, designadamente no contexto da revisão do regime e certificação de competências (RVCC) escolares e pro- legal de graus e diplomas concluída e publicada em 2018; fissionais, aprofundando a aposta no RVCC profissional; 9Reforçar a atração de estudantes adultos e estrangei- 9Implementar de forma plena os mecanismos de acon- ros, tendo por base o novo regime legal, revisto em 2018; selhamento, orientação e encaminhamento de adultos, 9Reforçar a modernização e valorização do ensino po- através dos Centros Qualifica; litécnico, aprofundando os estímulos ao desenvolvimento 9Continuar a melhoria dos instrumentos do SIGO — das competências e especificidades de cada politécnico Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta público no contexto territorial, económico e social em Educativa e Formativa, designadamente no âmbito das que se insere, e no apoio a atividades de investigação e novas funcionalidades relativas ao RVCC profissional, desenvolvimento baseadas na prática e orientada para o bem como à integração com o Passaporte Qualifica e aperfeiçoamento e especialização profissional; ligação ao Europass; 9Valorizar os «Cursos técnicos superiores profissio- 9Lançar a iniciativa Qualifica AP, tendo em vista res- nais», reforçando o impacto dos institutos e escolas poli- ponder às necessidades de qualificação dos recursos hu- técnicas na sociedade e na economia portuguesa. manos de organismos e serviços da Administração Pública através da criação de Centros Qualifica AP e do estabeleci- Qualificação de adultos e jovens mento de protocolos com Centros Qualifica já existentes. O relançamento das políticas de educação e formação de adultos, sendo uma das prioridades do XXI Governo Consti- Como esforço adicional para elevar as qualificações da tucional, é fundamental na resposta aos persistentes défices população portuguesa, o Governo vai ainda desenvolver e de qualificação em particular no que se refere aos adultos em iniciar a implementação do Plano Nacional de Literacia de idade ativa, e decisivo na criação de condições estruturais para Adultos, de modo a combater o analfabetismo e desenvol- incrementar os níveis de produtividade e competitividade. ver as competências básicas de leitura e escrita nos adultos. Trata-se, essencialmente, de concretizar uma estratégia No âmbito da formação e ativação dos jovens afasta- de educação e formação de adultos, através do Programa dos da qualificação e do emprego (jovens NEET), e não Qualifica, que permita responder aos persistentes défices obstante os resultados já obtidos, importa continuar a de qualificação da população portuguesa, em particular responder aos desafios colocados ao nível da formação entre os adultos em idade ativa, mediante a disponibiliza- e empregabilidade de jovens NEET, nomeadamente no ção de ofertas formativas e de instrumentos que permitam âmbito das políticas ativas de emprego, do combate à o reconhecimento e a aquisição de novas competências, segmentação do mercado de trabalho e no contexto da potenciando assim a aprendizagem ao longo da vida. própria modernização do serviço público de emprego. Entre 2016 e 2018, foram lançadas as bases do Pro- Neste sentido, continuarão a ser consolidadas as se- grama Qualifica, através da expansão e consolidação da guintes medidas: rede de Centros Qualifica, especializados na educação e 9Prosseguir com o apoio aos Estágios Profissionais e formação de adultos e vocacionados para o atendimento, apoios à contratação, através da medida contrato-emprego aconselhamento, orientação e encaminhamento para per- (em ambos os casos com novos períodos de candidaturas cursos de aprendizagem, incluindo nos territórios do In- em 2019); terior. Avançou-se, igualmente, com o desenvolvimento 9Aperfeiçoar a Rede Garantia Jovem, com particular do sistema nacional de créditos do ensino e formação enfoque na estabilização das redes locais de parceiros, profissional, alinhado com a estrutura modular da oferta de forma a potenciar os mecanismos de identificação e formativa do Catálogo Nacional de Qualificações e foi ativação de jovens NEET não registados; criado o Passaporte Qualifica, que permite não só regis- 9Operacionalizar as medidas no âmbito da Estratégia tar as qualificações obtidas (numa lógica de currículo ou Nacional para a Sinalização de Jovens que não estudam de caderneta), mas também identificar as competências nem trabalham, desenvolvida com a OIT e que contou em falta para completar um determinado percurso de com o apoio da Comissão Europeia; qualificação. Foi também criado o Portal Qualifica, uma 9Prosseguir o reforço da articulação entre os diver- plataforma digital que pretende ser uma porta de entrada sos subsistemas de orientação e de acompanhamento nas digital para o Programa Qualifica. escolas, nos serviços públicos de emprego e nos Centros Finalmente, será consolidado o processo de mobilização Qualifica, de modo a que todos os jovens e adultos co- e envolvimento dos parceiros locais, gabinetes de inserção nheçam as ofertas disponíveis, potenciando uma rede profissional, municípios e freguesias, associações empre- nacional mais alargada. sariais e empresas, parceiros sociais e iniciativas locais no sentido de desenvolver estratégias para a dinamização da Destacam-se ainda: atividade dos Centros Qualifica e estabilização dos meca- 9A prossecução das medidas de promoção de emprego nismos de aconselhamento, orientação e encaminhamento por parte dos jovens como o Empreende Já — Rede de de adultos, através dos Centros Qualifica. Perceção e Gestão de Negócios, para estímulo a uma Em 2019, o Governo pretende: cultura empreendedora, centrada na criatividade e na ino- 9Potenciar a capacidade da rede dos 300 Centros Qua- vação, e apoio à criação e desenvolvimento de empresas lifica existentes, através do desenvolvimento de estratégias e de entidades da economia social, bem como à criação para a dinamização da sua atividade; de postos de trabalho por e para jovens; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5995 9A continuação do reforço da articulação entre os garantindo, em simultâneo, um melhor acesso à proteção diversos subsistemas de orientação e de acompanhamento social por parte dos trabalhadores com vínculos precários. nas escolas, nos serviços públicos de emprego e nos Cen- Para tornar efetivo o combate à precariedade prevê-se tros Qualifica, de modo a que todos os jovens e adultos ainda um reforço da capacidade inspetiva da Autoridade conheçam as ofertas disponíveis, potenciando, paralela- para as Condições do Trabalho (ACT), que surge no se- mente, uma rede nacional mais alargada (em termos de guimento do reforço efetuado em 2017 no seu quadro centros e de pontos de acesso), coerente e unificada, na inspetivo (concurso externo para 80 inspetores do tra- ótica dos potenciais utilizadores; balho) e da aprovação, na Assembleia da República, de 9O aperfeiçoamento do sistema de monitorização e iniciativas legislativas que devolveram competências à avaliação, com vista a um acesso mais ágil à informação. ACT em matéria de segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública e que alargaram o âm- Promover o emprego, combater a precariedade bito da ação especial de reconhecimento de contrato de Não obstante os resultados já alcançados continuam a trabalho a todas as formas de trabalho não declarado, existir desafios relevantes ao nível do desemprego jovem incluindo falsos estágios e falso voluntariado. Ainda no e de longa duração e, em particular, no que respeita à que respeita à capacitação da ACT, recorde-se que, em qualidade do emprego, o que justifica a manutenção e o 2018, prosseguiram-se também os trabalhos técnicos já reforço de medidas dirigidas, nomeadamente, ao combate iniciados no quadro da norma prevista no OE2017, para à segmentação e precariedade no mercado de trabalho, a interconexão de dados entre os serviços da ACT, da especialmente entre os jovens, onde as modalidades de Segurança Social e da Autoridade Tributária, com vista contratação não permanente têm ainda peso relevante. ao reforço da capacidade de intervenção no combate às Os dados confirmam a especial vulnerabilidade das infrações laborais. camadas mais jovens, com mais de 60 % dos jovens tra- No plano da contratação coletiva, prevê-se um conjunto balhadores por conta de outrem com contratos não per- de medidas que pugnam pela promoção de um maior manentes (acima da média da UE, de aproximadamente dinamismo da contratação coletiva e pela redução da 44 %) e mais de 2/3 dos jovens a declarar ter contrato não excessiva individualização das relações laborais. permanente por não encontrar um trabalho com contrato Igualmente relevante em matéria de promoção da dig- permanente (essa proporção é inferior a 1/3 na média da nidade do emprego e do reforço dos direitos dos traba- UE). Por isso, continua a ser imperativo melhorar os ní- lhadores foi a finalização, em 2018, da revisão do regime veis de empregabilidade e a qualidade do emprego com contributivo dos trabalhadores independentes (para vigorar especial enfoque nos grupos da população com maior a partir de 1 de janeiro de 2019) na sequência do reforço dificuldade em regressar ao mercado de trabalho e em da proteção social destes trabalhadores em julho de 2018, encontrar um trabalho estável e digno. nomeadamente com o objetivo de estabelecer um maior Manter na agenda o fomento de emprego de quali- equilíbrio entre direitos e deveres contributivos e reforçar dade e de combate às diversas formas de precariedade, a proteção social, efetuando a reavaliação do regime das num quadro de redinamização do diálogo social nos di- entidades contratantes, para assegurar maior justiça na ferentes níveis — da concertação social à negociação repartição do esforço contributivo entre contratantes e coletiva — constitui uma prioridade, assumindo também trabalhadores independentes cujos rendimentos dependem importância uma maior articulação com as entidades em- de uma única entidade. pregadoras para identificar e promover oportunidades de Finalmente, levou-se a cabo o Programa de Regula- emprego, implementando novas abordagens às políticas rização Extraordinária dos Vínculos Precários na Admi- de ativação, reconstituindo o espírito matricial destas nistração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017, com a medidas e contribuindo para uma integração sustentada identificação de necessidades permanentes dos serviços no mercado de trabalho. públicos asseguradas através de vínculo contratual ina- Foi nesta base que, em 2016, foi realizada uma avalia- dequado, a definição das condições de regularização dos ção das políticas ativas do mercado de trabalho, a partir trabalhadores em situação irregular e o subsequente lan- da qual foi promovida a mudança nas regras e critérios çamento de concursos para integração dos trabalhadores subjacentes aos apoios à contratação e aos estágios pro- com vínculo precário, nos casos em que se aplica. fissionais que visaram reforçar os mecanismos de seleti- Em 2019, prosseguindo as medidas adotadas nos últi- vidade e proporcionalidade das medidas, fortalecendo o mos dois anos, pretende-se ainda: seu papel na criação efetiva, qualificada e sustentável de emprego. Em 2017 e 2018, continuou a ser efetivada essa 9Concretizar a medida «Contrato-Geração», assente nova abordagem às políticas ativas de emprego, sendo em incentivos à contratação simultânea e sem termo de ao mesmo tempo prosseguida uma agenda mais ampla jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego de combate à precariedade e de promoção de um maior e de desempregados de longa e muito longa duração; equilíbrio nas relações laborais, dinamizando a contrata- 9Dar continuidade à agenda de combate à precariedade ção coletiva e procurando reduzir o recurso inadequado e de promoção de um maior equilíbrio nas relações labo- a contratos a prazo, falsos recibos verdes e outras formas rais, reforçando a aposta na dinamização da contratação atípicas de trabalho, promovendo para tal medidas de coletiva e reduzindo o recurso excessivo a contratos a reforço da regulação do mercado de trabalho. prazo, falso trabalho independente e outras formas atípicas Destacam-se, neste âmbito, as medidas de combate de trabalho; à precariedade, de redução da segmentação laboral e de 9Implementar, neste âmbito, um apoio transitório à promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva conversão de contratos de trabalho a termo em contratos nomeadamente com o objetivo de limitação das possibi- sem termo; lidades legais de uso de contratos de trabalho a termo, 9Concretizar medidas de apoio ao regresso de emi- incentivando ao mesmo tempo a contratação sem termo e grantes, no sentido de fazer face às necessidades de mão- 5996 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 -de-obra que hoje se fazem sentir em alguns setores da internacional quer à Universidade do Texas em Austin, economia portuguesa, reforçando a criação de emprego, quer ao Barcelona Computing Centre. Foi também lançado o pagamento de contribuições para a segurança social e (com elevado número e qualidade das candidaturas) o o combate ao envelhecimento demográfico. primeiro concurso para projetos na área da Data Science entre a academia e entidades da administração pública. Promoção de Competências Digitais (Iniciativa Nacional Considerando estes desafios, aos quais se associa a Competências Digitais e.2030 — Portugal INCoDe.2030) produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e Portugal tem demonstrado um esforço notável de acom- a participação nas redes internacionais de I&D, importa panhamento da evolução das tecnologias de informação e prosseguir em 2019 os seguintes eixos e medidas, que comunicação (TIC) nos últimos anos, embora continuem enformam o Programa: a subsistir défices de qualificações em segmentos im- 9Inclusão: com a generalização a todos os locais e portantes da sua população neste domínio, em particular camadas da população do acesso às tecnologias digitais, no que diz respeito à aquisição e desenvolvimento de para obtenção de informação, comunicação e interação; competências digitais. 9Educação: formação das camadas mais jovens através Sendo o reforço destas competências fator essencial de do reforço de competências digitais em todos os ciclos de uma economia e sociedade do conhecimento, determinou- ensino e de aprendizagem ao longo da vida; -se como um dos objetivos fundamentais até 2030, a ele- 9Qualificação: mediante capacitação profissional da vação dos níveis de inclusão digital e de utilização das população ativa, dotando-a dos conhecimentos necessá- novas tecnologias. Nesse sentido, foi lançada em 2017, a rios à integração num mercado de trabalho que depende Iniciativa Nacional Competências Digitais, com o objetivo crescentemente de competências digitais; específico de posicionar Portugal no grupo de países euro- 9Especialização: tendo em vista a qualificação do peus mais avançados em matéria de competências digitais emprego e a criação de maior valor acrescentado na eco- e, em março de 2018, aprovado o Programa Iniciativa nomia, reforçando a oferta de cursos técnicos superiores Nacional Competências Digitais e.2030 — INCoDe.2030 profissionais nesta área, bem como a formação graduada (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018, de 8 de e pós-graduada de cariz profissional; março) que assenta em três grandes desafios: 9Investigação: garantindo as condições para a produ- 9A generalização da literacia digital (com vista ao ção de novos conhecimentos e a participação ativa em exercício pleno de cidadania e à inclusão numa sociedade redes e programas internacionais de I&D. com interações cada vez mais desmaterializadas); 9O estímulo à empregabilidade e à capacitação e espe- Concretamente, continuará a ser consolidado em 2019 cialização profissional em tecnologias e aplicações digitais um conjunto de ações específicas, orientadas: (com vista a uma maior qualificação do emprego e uma 9Ao apoio a projetos e novas práticas pedagógicas economia de maior valor acrescentado); em escolas do ensino básico e secundário em temas de 9A garantia da participação nacional nas redes inter- lógica, algoritmos e programação, assim como em formas nacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e emergentes de cidadania na era digital; de produção de novos conhecimentos em todas as áreas 9A continuar a assegurar a formação na área das TIC, associadas à revolução digital. através do Programa SWitCH (incluindo estágios em Neste sentido, ao nível da inclusão foi já dado início empresas), dirigida a pessoas já inseridas na vida ativa, à construção das «Comunidades Criativas de Inclusão designadamente no âmbito da reconversão de licenciados Digital» (CCID), com projetos-piloto em municípios das em outras áreas; regiões Norte e Centro, criando-se também recursos e 9Ao reforço e melhoria da oferta formativa na área conteúdos de apoio, como diagnósticos sensíveis à po- das competências digitais no contexto específico da Ad- pulação alvo e de monitorização e follow up. Iniciou-se ministração Pública, nomeadamente através dos projetos o desenvolvimento de um programa de mentoria para a «Infoexclusão zero» e «AP Digital 4.0»; inclusão digital de populações vulneráveis e respetivo 9Ao aumento do número de alunos nos cursos TeSP nas curso de formação de mentores para o acompanhamento áreas das TICE e expansão dos cursos em metodologias local das iniciativas, tendo-se desenhado uma proposta PBL (1) e ao lançamento de TeSP na nova modalidade de de programa de ação para o aumento da representação um ano para a reconversão e/ou formação ao longo da e da participação das raparigas e mulheres nas áreas de vida de ativos, em colaboração com empresas; educação e profissionais das tecnologias digitais. 9Ao incremento do número de formandos licenciados No domínio da educação, iniciou-se o processo de nas áreas CTEM (2) (ou com competências equivalentes) construção do movimento «Computação na Escola» com para áreas TIC; vista a levar o ensino da computação e pensamento compu- 9Ao suporte a uma rede alargada de academias e la- tacional aos jovens desde o 1.º ciclo. Foi também estabe- boratórios de inovação, orientados para a formação em lecido um protocolo entre o IEFP e o CCISP — Conselho competências digitais, nos Centros de Formação Pro- Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos com fissional do IEFP, I. P., e nos Institutos Politécnicos em vista à conversão de licenciados nas áreas TIC e concluída estreita colaboração associações empresariais, clusters e a primeira fase do Programa SWitCH (conversão de li- com empresas; cenciados CTEM para as TIC, levada a cabo pelo ISEP em colaboração com o Porto Tech Hub). Completou-se a Ao estímulo a atividades de I&D em áreas emergentes primeira experiência de 7 cursos TeSP, cursos ministra- do conhecimento e do desenvolvimento de novos merca- dos com a metodologia project based learning — PBL, dos de trabalho, garantindo o alargamento de parcerias e encontra-se em fase de consolidação o MACC (Minho internacionais em C&T com ênfase na área das compe- Advanced Computing Centre) bem como a sua ligação tências digitais, nomeadamente através da instalação em Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5997 Portugal das infraestruturas necessárias para a ligação à gestão dos museus, monumentos e sítios arqueológicos, rede europeia em curso de computação científica. tendo em vista a melhoria da sua programação e a promo- ção de um melhor serviço público, em articulação estreita Valorizar a cultura com as entidades locais e a sociedade civil; 9No plano da criação e requalificação de equipamen- A cultura constitui uma vertente essencial dos processos tos, será instalado e inaugurada a primeira fase do Museu de criatividade, modernização e qualificação da sociedade Nacional da Resistência e da Liberdade na Fortaleza de portuguesa, contribuindo para a elevação dos padrões de Peniche, reinstalado o Museu Nacional da Música no conhecimento e para o fomento da criação e da fruição Palácio Nacional de Mafra, concluída a requalificação do cultural, a par da promoção da igualdade e do acesso Museu Nacional de Soares dos Reis e concluído o processo a uma maior qualidade de vida. As políticas culturais de musealização da Fortaleza de Sagres; que assumem estes pressupostos devem por isso assentar 9No livro, a promoção do apoio à criação literária, à num conjunto de estratégias estruturantes de intervenção, digitalização e à disponibilização pública de bens cultu- valorizando as articulações com outras áreas de política rais, estabelecendo uma política digital comum, a par da setorial, essenciais ao desenvolvimento e crescimento do dinamização das bibliotecas públicas no quadro intermi- setor cultural. Neste sentido, deve sublinhar-se: nisterial do Plano Nacional de Leitura; i) O valor estruturante da cultura, ao reforçar o papel 9Nas bibliotecas públicas, a implementação de uma da criação, da experiência estética e do conhecimento na nova estratégia que visa fortalecer a sua intervenção na vida e na qualificação das pessoas; valorização e desenvolvimento dos territórios e reduzir as ii) O valor social da cultura, seja em termos de desen- desigualdades e das assimetrias nacionais. Reforçando a volvimento individual como coletivo e social, contribuindo sua função de equipamentos de proximidade com diferen- para promover e reforçar a coesão social e territorial; tes valências: culturais, informativas, sociais, formativas iii) O valor económico da cultura, enquanto elemento e de cidadania. propulsor de criatividade, inovação e da produção de 9Na esfera da comunicação social, promover o alar- cadeias de valor. gamento da oferta da televisão digital terrestre através da abertura de concursos para mais dois canais destinados É neste quadro que se pretende o desenvolvimento de a operadores privados. Rever o contrato de concessão da políticas de valorização e promoção da criação artística, RTP, redefinindo as tipologias dos serviços de programas, da vida cultural e do património material e imaterial por- tendo em conta o aumento para 4 canais da RTP de acesso tuguês, com relevo no plano nacional e internacional. universal. Em 2019, prosseguiremos o reforço dos níveis de inves- timento, a par de uma gestão sustentada, nomeadamente No âmbito do reforço das práticas e níveis de gestão através do maior investimento financeiro nos organismos e da melhoria da competitividade dos organismos cultu- tutelados e na consolidação dos apoios à atividade artís- rais do Estado, será promovida uma maior autonomia e tica, que se tem traduzido também no crescimento efetivo flexibilidade na gestão e revitalizada a Rede Portuguesa do tecido cultural português. Assim, serão desenvolvidas de Museus como instância de creditação, avaliação e pro- as seguintes ações: moção de boas práticas em todo o tecido museológico, promovendo ainda um processo de desconcentração dos 9Nas artes, a consolidação e incremento progressivo museus nacionais. dos apoios ao terceiro setor; investindo na estabilidade e No âmbito do investimento, da salvaguarda e da divul- no crescimento dos projetos de programação e apostando gação do património material e imaterial, a nível local e na criação, estabelecendo parcerias e projetos e apostando nacional, serão desenvolvidas as seguintes ações: nos mecanismos de relação e interface entre os cidadãos, os agentes culturais e o Estado; 9Desenvolver o programa nacional de investimento 9Nos teatros nacionais e na Companhia Nacional de em recuperação patrimonial, reconhecendo que o patri- Bailado, o aumento da criação artística e da capacidade de mónio cultural português, móvel, imóvel ou imaterial, fidelização e atração de público, e o reforço da itinerância constitui um ativo único e exclusivo da nossa cultura de produções próprias e dos corpos artísticos residentes, que importa preservar. Sendo um dos grandes motores da garantindo o envolvimento da comunidade escolar e a oferta turística, o património cultural português é, de facto, promoção do acesso à cultura de forma transversal e in- essencial para um maior desenvolvimento do Interior do clusiva; País, devendo a descentralização dos equipamentos e 9No cinema, implementando o novo regulamento das rotas turísticas, assim como a criação de riqueza, ser de apoios ao cinema e ao audiovisual, garantido mais potenciadas e harmonizadas em todo o território; investimento e mais diversificado e melhorando os me- 9Prosseguir a promoção, estímulo e articulação das canismos de distribuição de apoios à criação, produção, políticas públicas culturais com outras áreas de gover- programação, distribuição, circulação, exibição e pri- nação, como a economia, o turismo, a educação e a in- meiras obras; vestigação científica, evidenciando de forma acrescida a 9No domínio do património, investindo na sua pre- relação transversal e universal da cultura; servação, revitalização e valorização, visando a plena 9Implementar a entrada em funcionamento de um utilização e garantindo a sua fruição pelos cidadãos. Em arquivo sonoro nacional: o património fonográfico portu- particular, no setor da Gestão de Museus e Monumentos guês, nas suas variadas expressões, constitui uma marca tutelados pela administração central (Direção-Geral do fundamental da nossa identidade e diversidade cultu- Património Cultural) incluindo a administração central ral, sendo Portugal um dos poucos países da Europa que desconcentrada (direções regionais de cultura), a imple- não dispõe de um arquivo nacional do som, enquanto mentação de um novo regime jurídico de autonomia de infraestrutura com as condições tecnológicas adequadas 5998 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 à preservação, estudo e divulgação pública do património Importa, por isso, continuar a atuar ao nível dos fatores fonográfico. críticos da competitividade da economia portuguesa que mais afetam o crescimento potencial do produto, nomea- 4 — Promoção da inovação na economia portuguesa: Mais damente a existência de baixos níveis de produtividade conhecimento, mais inovação, mais competitividade e competitividade da economia nacional, decorrente da O período entre 2016 e 2018 foi marcado pela recu- redução dos níveis de investimento, de um baixo perfil peração do investimento e pela concentração dos apoios de especialização produtiva e de um nível inadequado do Portugal 2020 em setores com forte intensidade tec- de competências da população; e o fraco desempenho nológica. Em 2018, os apoios do Portugal 2020 multipli- na cooperação entre as entidades do sistema de ciência e caram por sete o peso típico desse investimento realizado inovação e as empresas, e na transferência e comerciali- pelas empresas nacionais. No segundo trimestre de 2018, zação do conhecimento. verificou-se também uma forte aceleração do investimento Neste contexto, o desenvolvimento científico e tecno- público face ao período homólogo de 2017, em especial lógico, a cooperação entre ciência e as empresas e a trans- da administração central, com um aumento de 31,4 %. ferência de conhecimento para a economia, são encarados Os anos de 2017 e 2018 consolidaram também um como desafios centrais para alavancar as atividades de novo paradigma de investimento e exportações em Por- I&D em Portugal, bem como a tradução dessa colaboração tugal, centrado no incremento da competitividade, na em conhecimento aplicável a novos produtos, processos atratividade do País como centro de negócios (TOP 30 do e organizações. Assim, as medidas a concretizar na pro- Ranking Doing Business), na inovação tecnológica e em moção da I&D e da Inovação, continuam a organizar-se elevados níveis de VAB — com o surgimento de clusters em quatro eixos, que têm por objetivo: industriais de ponta ou o reforço do investimento em 9Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, de- centros de serviços partilhados e centros de competências. mocratizando o conhecimento e inovação e incentivando A natureza e o dinamismo do tecido exportador também a cooperação com associações empresariais, clusters e se alteraram nos últimos anos, com a consolidação de uma empresas; base exportadora mais alargada e com maior diversifica- 9Renovar as atividades existentes através da inovação, ção de mercados, o aumento da qualidade dos produtos e a adaptação tecnológica e da melhoria das capacidades de melhoria da reputação dos setores industriais tradicionais, gestão; o maior peso dos produtos de alto valor acrescentado e 9Promover o potencial criador de novas empresas, com componente tecnológica, e a criação de startups com novos empreendedores e novas ofertas; forte orientação internacional. O peso das exportações de 9Estimular a integração não assimétrica de empresas alta tecnologia no total das exportações, aumentou em e instituições em cadeias de valor internacionais, favore- 19 % face ao valor verificado em 2015. cendo a internacionalização do conhecimento e da eco- É de salientar que os últimos dados oficiais do in- nomia portuguesa. quérito ao potencial científico e tecnológico nacional (IPCTN 2017; Direção-Geral de Estatísticas da Educação Reforçar o investimento em ciência e tecnologia, democratizando e Ciência), mostram que a despesa total em I&D cresceu o conhecimento e inovação 175 milhões de euros e atinge 1,33 % do PIB em 2017, e incentivando a cooperação com as empresas reforçando a tendência de crescimento verificada desde 2016 e a convergência com a Europa. Este aumento tem A criação de condições favoráveis ao desenvolvimento sido sobretudo expressivo nas empresas — 12 % entre da atividade científica e à sua democratização, consoli- 2016 e 2017 — e representa agora mais de metade da dando não só os mecanismos de promoção do emprego despesa nacional em I&D. Ainda neste contexto, a con- científico e do incentivo à qualificação avançada dos tratação de investigadores pelas empresas cresce 11 % recursos humanos, mas igualmente o desenvolvimento de entre 2016 e 2017, com o número de investigadores na um ambiente institucional propício à transferência de co- população ativa a crescer para 8,5‰ em 2017 (situava- nhecimento para a economia, estimulando a diversificação -se em 8,0‰ em 2016 e 7,4 ‰ em 2015). O número de das fontes de financiamento da atividade científica, foram investigadores cresceu a uma taxa anual de cerca 6 % no opções essenciais deste Governo que importa continuar ensino superior desde 2015. a desenvolver. Adicionalmente, o número de doutorados em empre- O Programa Interface foi criado para responder a estas sas a realizar atividade de I&D que beneficiam de apoio necessidades, pretendendo criar sinergias e reforçar a liga- (através do SIFIDE) cresceu 30 % desde 2015 e mais de ção entre empresas, universidades e centros tecnológicos, 10 % entre 2016 e 2017, sendo que o número de empresas melhorando a relação entre conhecimento científico e com atividades de I&D que beneficiam destes apoios para inovação empresarial. contratar investigadores doutorados aumentou 37 % desde A aposta no Programa Interface inclui um conjunto de 2015, incluindo cerca de 290 empresas em 2017. medidas de reforço da competitividade das empresas por- Por outro lado, o Painel Europeu de Inovação 2018 tuguesas, através da valorização dos produtos nacionais, continua a demonstrar uma melhoria geral nos resulta- do aumento da inovação e da melhoria da sua inserção nas cadeias de valor internacionais, nomeadamente: dos, com as dimensões «ambiente propício à inovação» e «inovadores» a apresentarem evoluções muito positi- i) O FITEC — Fundo de Inovação, Tecnologia e Eco- vas. O inquérito CIS às empresas mostra, neste âmbito, nomia Circular; uma melhoria nos 6 indicadores de controlo entre 2014 e ii) Os laboratórios colaborativos; 2016, com as PME inovadoras a mostrarem os melhores iii) Os clubes de fornecedores; resultados. iv) A certificação de clusters de competitividade. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5999 Neste âmbito: em vista o reforço do investimento em I&D, o aumento dos níveis de inovação, especialização produtiva e o valor 9Através do Programa de Apoio aos Centros Interface, acrescentado de produtos e processos. foram já reconhecidos 28 Centros Interface (CI) e, no Nesse sentido, a atuação do Governo continua a man- primeiro trimestre de 2018, foi lançado o primeiro aviso ter a coerência estratégica definida desde o início do seu relativo ao financiamento plurianual de base aos CI, com mandato, atuando em três vertentes distintas: uma dotação de 12 milhões de euros para 2018 (cujas candidaturas estão em processo final de avaliação), e uma i) O reforço do investimento em recursos humanos dotação prevista de 80 milhões de euros para 6 anos. Foi qualificados e da sua integração em infraestruturas de ainda anunciada uma linha de crédito em maio de 2018, I&D, instituições de ensino superior e empresas; com uma dotação de 100 milhões de euros, para as em- ii) A melhoria e aumento do nível de transferência de presas se capacitarem e modernizarem face aos novos conhecimento do mundo académico e científico para o desafios na área da eficiência energética. Além disso, em mundo empresarial, estimulando a cooperação (Programa termos de Fundos Europeus Estruturais de Investimento Interface); (FEEI), já foram aprovados no âmbito do Programa Inter- iii) O reforço e capacitação das infraestruturas científi- face mais de 1000 candidaturas a ações coletivas e projetos cas e tecnológicas e o estímulo à sua internacionalização. de I&D e inovação colaborativos, envolvendo empresas, CI e/ou universidades, com um investimento associado No que se refere ao investimento em recursos humanos superior a 800 milhões de euros. Neste âmbito, registam- qualificados destaca-se a continuidade na consolidação do -se já mais de 1300 participações de empresas, mais de novo Programa de Estímulo ao Emprego Científico, com 500 participações de instituições de ensino superior e cerca forte alinhamento com o Portugal 2020 e definido para re- de 300 participações de Centros Interface. novar, promover e reforçar o potencial científico nacional. 9Por outro lado, pretende-se que os laboratórios cola- Inclui, nomeadamente, 5000 contratos através das institui- borativos definam e implementem agendas e programas ções de ensino superior, das instituições científicas, Cen- de investigação e de inovação orientadas para a criação tros de Interface Tecnológico (via CITEC), laboratórios de valor económico e social, assegurando novas formas colaborativos e empresas. O Programa terá continuidade colaborativas e de partilha de risco entre setores público em 2019, tendo por base as suas cinco linhas de ação: e privado, para a criação de valor e emprego qualificado, i) Concurso de estímulo ao emprego científico indivi- tendo já aprovado um financiamento até ao montante de dual para a contratação de 500 investigadores doutorados, 26,8 milhões de euros (Resolução do Conselho de Mi- a efetivar em 2018, estando prevista a abertura de novo nistros n.º 23/2018, de 8 de março). Foram reconhecidos concurso em 2019; 20 laboratórios colaborativos e para 2019, prevê-se ainda ii) Concurso de estímulo ao emprego científico institu- a abertura de concursos para financiamento de ações de cional com a contratação de 400 investigadores doutora- projetos a desenvolver por estas instituições; dos, a efetivar em 2018, estando previsto novo concurso 9Ainda com o objetivo adicional de posicionar PME em 2020; em cadeias de valor internacionais com o suporte de em- iii) Concurso para avaliação, reforço e criação de uni- presas de dimensão internacional instaladas em Portu- dades de I&D, com apoio a planos de emprego científico gal — induzindo valor acrescentado nacional e acesso a e a programas doutorais em estreita associação com as tecnologias e mercados — através de projetos-piloto de unidades de I&D (400 contratos); clubes de fornecedores, prevê-se para 2019 a continui- iv) Concurso para projetos de I&D, devendo cada um dade no apoio a PME através de concursos específicos dos projetos aprovados resultar na contratação de um do Portugal 2020 (FEDER e FSE) para capacitação dos investigador doutorado (1618 projetos aprovados em con- fornecedores nacionais das redes de fornecedores, estando curso de 2017); também previsto um novo concurso para seleção de mais v) Concursos abertos pelas instituições para investi- redes de fornecedores; gadores doutorados abrangidos pela norma transitória do 9Após conclusão do processo de reconhecimento e Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela certificação de 20 clusters de competitividade e do lança- Lei n.º 57/2017, de 19 de julho (mais de 1800 bolseiros mento do concurso, para apoio à sua atividade, com uma validados). dotação de 10 milhões de euros dirigida à atividade das entidades gestoras (no âmbito do Portugal 2020), deverá Adicionalmente, continua em curso o Programa de continuar a existir em 2019 um incremento das atividades Regularização de Vínculos Precários na Administração de clusterização que levem a aumentos de cooperação e Pública — PREVPAP — no âmbito do qual se destaca ganhos de escala para mais inovação nas empresas e a sua o esforço que tem estado associado à regularização do internacionalização. emprego em instituições de ciência e de ensino supe- rior, designadamente: colaboradores/funcionários em A implementação da Estratégia de Inovação Tecnoló- carreiras gerais, docentes do ensino superior e investi- gica e Empresarial 2018-2030, (Resolução do Conselho gadores. De notar ainda que, no âmbito da atual política de Ministros n.º 25/2018, de 8 de março), em articulação de valorização salarial na Administração Pública, está com o Plano Nacional de Ciência e Tecnologia, lançado em curso o processo de valorizações remuneratórias no no ano anterior, ambos integrados sob os desígnios do ensino superior. Programa Interface, enquadram a visão do Governo e um No âmbito da oferta formativa, importa destacar o compromisso de futuro, convergindo no alinhamento de investimento em competências digitais no âmbito da mecanismos que reforçam a produção e difusão de conhe- Iniciativa Portugal INCoDe.2030 (mais detalhe no capí- cimento e a sua transferência para a economia em estreita tulo «Qualificação dos Portugueses»), e do Programa de relação com os grandes desafios societais, sempre tendo Modernização e Valorização do Ensino Politécnico, que 6000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 inclui o estímulo à atividade de I&D baseada na prática Ao nível dos incentivos ao desenvolvimento da investi- e orientada para o desenvolvimento profissional, assim gação científica e de capacitação e acesso a redes, projetos como o estímulo a formações superiores de curta duração e recursos de investigação internacionais, continuar-se-á (TeSP). também a garantir o apoio no âmbito do Portugal 2020. Para além dos cursos já existentes (708 cursos com Até à data, encontram-se apoiados perto de 600 milhões 21 965 vagas disponíveis e 2805 diplomados), prevê-se de euros para realização de projetos de Investigação Cien- para 2019 a abertura do terceiro concurso para financia- tífica e Tecnológica. mento de cursos em regiões que não as de convergência, Cumpre ainda destacar a continuidade na concretiza- a preparação da avaliação da qualidade dos cursos TeSP e ção das medidas enquadradas na Agenda «Compromisso a implementação de melhorias na plataforma online para com o Conhecimento e a Ciência» para os anos de 2016 apresentação de requerimentos. a 2020, salientando-se, no âmbito do reforço da atividade Numa perspetiva de promoção da aprendizagem ao científica e das instituições científicas: longo da vida, sobretudo para adultos, são alargadas as condições de reconhecimento de experiência profissional 9O reforço da colaboração científica e institucional aos estudantes dos cursos técnicos superiores profissio- entre vários setores da sociedade e economia, incluindo: nais, permitindo a creditação até 50 % dos créditos desse i) A saúde, designadamente através dos centros acadé- ciclo de estudos. micos clínicos e da promoção da Agência de Investiga- Relativamente à melhoria e aumento do nível de trans- ção Clínica e Inovação Biomédica, assim como de ações ferência de conhecimento desde o início das suas funções concretas de estímulo ao desenvolvimento da física mé- que este Governo assumiu a importância de promover dica e à adoção de novas terapias oncológicas em estreita a competitividade das empresas portuguesas através da cooperação internacional; valorização dos produtos nacionais, do aumento da in- ii) A agricultura, através de redes de experimentação vestigação, da inovação e da incorporação de tecnologia nos processos produtivos, aumentando a inserção destas e desenvolvimento em várias regiões e tipos de cultura empresas em cadeias de valor internacionais. (vinho e vinha; regadio; agricultura de montanha, entre Esta é uma reforma estrutural necessária não só para outras); valorizar a capacidade instalada no País, traduzida na iii) O ambiente, com o estímulo a formas de economia qualidade das infraestruturas tecnológicas e científicas circular; nacionais, na quantidade e qualidade do conhecimento iv) O mar, valorizando o conhecimento científico na científico produzido ao longo dos últimos 20 anos e nos economia azul; recursos humanos mais qualificados de sempre, mas tam- v) A economia, estimulado a valorização económica bém para reforçar o papel da inovação e do conhecimento do conhecimento e reforçando instituições de interme- gerado como fatores diferenciadores para a competitivi- diação; dade do tecido económico português. vi) Na cultura, promovendo a difusão e a valorização Releva-se ainda o reforço da importância dos projetos do património cultural nas suas mais variadas dimensões. colaborativos e de cooperação entre empresas e o mundo científico no Portugal 2020, contributo importante para O Governo manterá o desenvolvimento da Política a digitalização do tecido produtivo da economia portu- Nacional de Ciência Aberta, criando as condições neces- guesa. Até final de 2018 estão já programadas as aber- sárias ao cumprimento a 100 %, até 2020, do depósito turas de avisos para os programas de I&D e Inovação, em repositório de acesso aberto, dos dados e publicações nomeadamente: demonstradores em Copromoção; I&D científicas resultantes de projetos com financiamento em Copromoção; I&D Projetos Mobilizadores (com uma público nacional ou europeu; prossegue-se também o fase de pré-qualificação com a duração de 3 meses); De- desenvolvimento do Programa Mais Ciência Menos Bu- monstradores — Selos de Excelência (para financiamento rocracia, visando uma maior racionalidade e eficiência de projetos com atribuição do Selo de Excelência da Co- administrativa da atividade científica. De salientar a im- missão Europeia no âmbito da fase 2 do SME Instrument). plementação do Ciência ID, identificador digital único de Destaque-se ainda em 2019 no âmbito do Portugal 2020, cidadania científica, e de um currículo harmonizado para a forte focalização dos apoios à I&D&I em áreas com o sistema científico em Portugal. maior potencial de valorização económica e dos apoios Finalmente, será promovida a crescente responsabili- às empresas alinhados com a estratégia nacional/regional zação social e aproximação do sistema científico e tecno- de especialização inteligente (ENEI/EREI). lógico nacional à sociedade, nomeadamente através das Relativamente ao investimento em infraestruturas, este seguintes medidas: compreende a criação de redes de infraestruturas de utili- zação comum, a qualificação dos institutos e laboratórios 9Promover a articulação entre diversos atores governa- nacionais de referência, abrangendo as infraestruturas de mentais e não-governamentais e a Fundação para a Ciência computação e comunicação e contemplando o conjunto e a Tecnologia (FCT), a Agência Nacional de Inovação e a rede de repositórios de informação e dados científicos (ANI), e a Ciência Viva — Agência Nacional para a Cul- das instituições do sistema de ciência, tecnologia e ensino tura Científica e Tecnológica, que conjugue a capacidade superior. No âmbito do Portugal 2020, encontram-se apro- e interesse da comunidade científica com as necessidades vados perto de 90 milhões de euros de apoio, atribuídos a dos cidadãos, de empresas e de organizações civis; 39 infraestruturas científicas inseridas no Roteiro Nacional 9Apoiar a difusão da cultura científica e tecnológica, de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico. designadamente através do apoio à Ciência Viva — Agên- Em 2019, continuará a dar-se seguimento à renovação de cia Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, infraestruturas existentes e ao esforço de investimento em incluindo o apoio a «Clubes de Ciência» nas escolas, e infraestruturas de interface. a promoção da rede nacional de centros de difusão de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6001 ciência, estimulando a participação pública na definição No âmbito desta Estratégia encontram-se atualmente de agendas científicas; em execução 59 medidas e em 2019 continuará o trabalho 9Orientação para que as instituições de C&T utilizem para cumprir as 64 medidas previstas, sendo a maioria pelo menos 5 % dos seus orçamentos plurianuais e de respeitante a formação e capacitação de recursos humanos novos projetos de I&D com financiamento público para e à cooperação tecnológica — salientando-se a acredita- atividades de divulgação e participação pública; ção de entidades prestadoras de serviços e o Vale i4.0, 9O estímulo ao reforço da responsabilidade cultural e apoiado através do Portugal 2020, com vista à elaboração patrimonial, promovendo a preservação e valorização sis- de diagnósticos que permitem às empresas a definição de temática do património científico e tecnológico nacional, um plano de ação conducente à digitalização dos proces- designadamente através da promoção contínua do Arquivo sos, à interconetividade dos produtos e ao ajustamento de Ciência e Tecnologia, criado na FCT em 2011. do seu modelo organizacional. De realçar que Portugal faz já parte da plataforma europeia i4.0, encontrando-se Renovar as atividades existentes através da inovação no grupo de 15 países que tem uma estratégia para a in- e da melhoria das capacidades de gestão dústria 4.0. Para 2019, prevê-se acionar as restantes medidas e a Outra das prioridades fulcrais para uma efetiva estra- realização de mais uma reunião do Comité Estratégico tégia de desenvolvimento e de crescimento do produto da Plataforma Portugal i4.0, bem como a continuidade potencial da economia portuguesa, centra-se na retoma e do ciclo Open Days i4.0. no reforço do Investimento em I&D e na Inovação, acres- O desenvolvimento do plano de ação para a Indús- centando valor à produção e possibilitando a necessária tria 4.0 assenta necessariamente em redes digitais moder- adaptação à rapidez da mudança e novas exigências de nas e adequadas a uma economia fortemente dependente mercados e consumidores. da internet. No âmbito do estabelecimento de infraestru- Durante o ano de 2017 e 2018 manteve-se a aposta na turas digitais, o Governo acompanhará ainda, avaliando implementação dos apoios diretos a empresas, através as condições necessárias, o desenvolvimento de um pro- (i) do SI I&DT (apoio a projetos de I&D), (ii) do SI Inova- grama de investimento privado na extensão das redes ção (apoio produtivo para implementação de projetos com digitais até 2020. As operadoras de telecomunicações forte componente de inovação) e (iii) do SI Qualificação fizeram já um investimento de mais de 200 milhões de e Internacionalização PME (apoio a projetos de inovação euros na expansão das redes de fibra ótica, aumentando, organizacional das PME e a projetos de internacionaliza- em mais de 1,2 milhões, o número de alojamentos ca- ção). Neste âmbito, encontravam-se aprovados no Portu- blados. Investimento adicional começou também a ser gal 2020, até julho de 2018, mais de 12 mil projetos com realizado na data em que ocorreu a renovação dos direitos um investimento associado de 8,6 mil milhões de euros de utilização das frequências (DUF) relativos à faixa de e um incentivo de 4,5 mil milhões de euros. frequências dos 2,1 GHz, para as 588 freguesias por ela Também neste âmbito, o Governo lançou em 2017 a Es- abrangidas, prevendo-se que em meados de 2019 todas tratégia Nacional para a Digitalização da Economia — In- as freguesias visadas estejam cobertas. dústria 4.0 (i4.0), no sentido de apoiar a preparação das Até final de 2019, será também implementada uma empresas para aproveitar as oportunidades de negócio no nova Estratégia do Design em Portugal para reforço da âmbito da quarta revolução industrial, que se caracteriza política pública de introdução do design e da arte na pela introdução de um conjunto de tecnologias digitais nos indústria, essencial à promoção e desenvolvimento do processos de produção, na relação com os fornecedores e potencial criador quer em empresas existentes, quer no com os clientes e nos produtos produzidos. apoio de novos empreendedores e de novas ofertas no Atuando sobre a capacitação dos recursos humanos, a mercado. cooperação tecnológica, a criação da Startup i4.0, o apoio A inovação deverá ainda ser considerada nos serviços ao investimento, a internacionalização e a adaptação legal e produtos mais tradicionais que constituem uma parte e normativa, destacam-se as seguintes medidas: integrante da nossa identidade e da nossa cultura. Conti- nuarão a ser adotadas medidas tendentes, por um lado, à i) Mobilização de medidas do Portugal 2020 para a promoção do potencial criador em novas empresas, novos consciencialização, adoção e massificação de tecnologias empreendedores e novas ofertas e, por outro, à melhoria associadas ao conceito de Indústria 4.0; das capacidades de gestão através da redução de custos de ii) Iniciativa Portugal INCoDe.2030 (ver capítulo contexto, nomeadamente o mapa do comércio, serviços «Qualificação dos Portugueses») que permitirá capacitar, e restauração, com um estudo preliminar para a criação e até 2020, mais de 20 mil pessoas em TIC face aos atuais implementação de uma base de dados georreferenciada, níveis de formação; disponível online, com informação sobre os estabeleci- iii) Cursos Técnicos i4.0, através da revisão da carteira mentos comerciais e de serviços existentes no território de cursos profissionais técnicos em linha com a procura nacional. Em ligação com o Balcão do Empreendedor, de novas competências por parte das empresas, no âmbito esta base de dados constitui um instrumento que permite da digitalização da economia; à Administração Pública monitorizar, avaliar e definir iv) Learning Factories, através da promoção e apoio políticas públicas para o setor do comércio e serviços e, na criação de infraestruturas físicas com equipamento simultaneamente, permitirá aos empresários uma melhor tecnológico que recriem ambientes empresariais i4.0, com avaliação e identificação de oportunidades de negócio vista à capacitação do capital humano; neste setor de atividade. v) Apoio a diversas formas de cooperação entre em- Por forma a uniformizar e sistematizar as várias nor- presas e entidades do sistema científico (laboratórios de mas relativas às contraordenações económicas, que se fabrico aditivo, incubadoras) para desenvolvimento de encontram dispersas por diversos diplomas legais, será novas formas de projeto e fabrico. criado em 2019 um único regime jurídico para as contraor- 6002 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 denações económicas, que estabeleça um procedimento e uma primeira call para investimento realizada ainda geral e garanta a uniformização das molduras sancio- em 2018. natórias aplicáveis. De modo a tornar o acesso a esta No âmbito do SI Inovação/Empreendedorismo Quali- informação mais fácil para os destinatários das normas ficado, foi também apoiada a criação de 141 PME, com e para os cidadãos em geral foi já criado um ponto único um investimento de perto de 120 milhões de euros, pre- de acesso online com toda a informação sistematizada, vendo a criação de mais de 1500 postos de trabalho, dos nesta matéria. quais cerca de metade de postos de trabalho qualificados, Também em 2019, lançar-se-ão concursos para valo- destacando-se ainda o elevado caráter inovador das ativi- rizar ideias e projetos inovadores, que contribuam para dades apoiadas: perto de 60 % do investimento apoiado estimular o empreendedorismo e a inovação na área do refere-se a projetos inseridos em setores intensivos em comércio. tecnologia ou conhecimento. Será igualmente fomentado o desenvolvimento da ino- Foi também lançado em 2017 o Programa Semente, vação no âmbito da indústria de defesa como instrumento visando apoiar investidores individuais que decidam entrar de geração de valor acrescentado na economia nacional, no capital de startups inovadoras criando um regime fiscal mantendo e reforçando o emprego qualificado e promo- mais favorável e favorecendo a criação e crescimento de vendo e estimulando a especialização e a capacidade de projetos empresariais de empreendedorismo e inovação exportação das empresas do setor que operam em Portugal, através de deduções fiscais que correspondem a 25 % nomeadamente no setor aeronáutico. do montante anual investido com o limite de 40 % da coleta de IRS. Este incentivo foi complementado, em Promover o Potencial Criador em Novas Empresas, 2018, por uma medida de isenção fiscal em IRS para as Novos Empreendedores e Novas Ofertas startups que pretendam pagar uma parte da remuneração O Programa StartUP Portugal, lançado em 2016, apre- em participações de capital. Estes incentivos serão man- sentou uma estratégia nacional para o empreendedorismo tidos em 2019. com um conjunto abrangente de medidas, visando o con- No âmbito da StartUP Portugal criou-se igualmente o tínuo desenvolvimento do empreendedorismo de base StartUp Voucher destinado ao apoio a projetos empreen- tecnológica, através da criação de um ecossistema em- dedores na fase da ideia através da atribuição de bolsas, preendedor à escala nacional, de emprego qualificado, da com o objetivo de apoiar a criação de startups (dotação crescente atração de investidores nacionais e estrangeiros de 10 milhões de euros) e, na sequência do processo de na área tecnológica, e da promoção do crescimento sus- seleção das incubadoras de empresas, foi lançado com o tentado de startups nos mercados externos. Destacam-se, apoio do Portugal 2020, o Vale Incubação para startups nomeadamente: que pretendem adquirir serviços imprescindíveis ao seu arranque, nomeadamente serviços de gestão, de market- i) A criação do Fundo 200M; ing, assessoria jurídica, desenvolvimento de produtos e ii) As linhas de financiamento de Capital de Risco e o serviços financeiros. Programa Semente; Em 2019, continuam a disponibilizar-se apoios refor- iii) O StartUp Voucher e o Vale Incubação; çados para o StartUp Voucher (dotação de 10 milhões iv) O Programa Momentum; de euros, com 2 avisos anuais de candidatura) destinado v) O desenvolvimento e internacionalização do ecos- a projetos empreendedores na fase da ideia, através da sistema nacional de empreendedorismo e o StartUp Visa. atribuição de bolsas (691,70 euros mensais durante um ano) com o objetivo de apoiar um máximo de 175 pro- A realização do Web Summit por três anos (2016, 2017 jetos até 2020, abrangendo cerca de 350 bolseiros. Con- e 2018) e a sua presença anunciada por mais 10 anos em tinua também a disponibilizar-se o Vale Incubação com Portugal — o maior evento de empreendedorismo tec- o apoio do Portugal 2020 num montante de 10 milhões nológico na Europa, reforça a importância de Portugal de euros, agora com valores de 5000 € por candidatura enquanto promotor do empreendedorismo, cujos sinais em Lisboa e 7500 € para o resto do País, pretendendo positivos estão já patentes na evolução do número de apoiar a aquisição de serviços de gestão, de marketing, novas empresas criadas, nomeadamente no que se refere assessoria jurídica, desenvolvimento de produtos e ser- às empresas em setores de alta e média-alta tecnologia e viços financeiros. às empresas de rápido crescimento que têm demonstrado Quanto ao Programa Momentum (bolsa de 691,70 eu- grande dinamismo. ros mensais, incubação e alojamento gratuitos, durante Assim, continuar-se-á a dinamização do Fundo 200M, 12 meses), estima-se o aumento no número de projetos lançado em 2018 — um novo fundo de capital de risco apoiados com a abertura de 50 vagas por ano para apoio em coinvestimento com fundos internacionais — que visa a recém-licenciados e finalistas do ensino superior que atrair novos investidores nacionais e estrangeiros e apoiar tenham beneficiado de apoio social durante o curso e a constituição ou capitalização de empresas. Continuar- que, no final dos estudos, querem desenvolver uma ideia -se-á também a dinamização da Linha de Financiamento de negócio, mas não possuem condições financeiras para a Entidades Veículo de Business Angels e o Financia- poderem focar-se na criação da sua startup. mento a Fundos de Capital de Risco, lançados em 2017. No domínio da internacionalização, continua-se em Destaque-se ainda a continuidade na disponibilização 2019, a dinamização da presença de startups em comi- das Linhas Capitalizar num montante de 2700 milhões tivas internacionais da AICEP, E. P. E., e do Turismo de de euros, repartidas por um conjunto de instrumentos Portugal, bem como a implementação do Tech Visa, que financeiros dirigidos maioritariamente a PME (ver ca- vai permitir acelerar a concessão de vistos de trabalho a pítulo «Redução do endividamento da economia»), bem trabalhadores estrangeiros altamente qualificados. como o Fundo de Capital de Risco disponibilizado pela Finalmente, continuando a dar corpo ao desenvolvi- Portugal Venture com dotação de 10,8 milhões de euros mento do ecossistema nacional de empreendedorismo, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6003 prevê-se a consolidação da Rede Nacional de Incubadoras pelos normativos comunitários aplicáveis, o seu desen- de empresas, FabLabs e Makers Spaces, com medidas volvimento e posterior fornecimento por startups de base como a criação de zonas livres tecnológicas constituídas tecnológica. por task forces regulatórias para facilitar a investigação, Para além disso, em 2019 será dada continuidade à teste e produção de tecnologias de ponta (foi já criada a isenção da aplicação do Código dos Contratos Públicos Task Force dos Veículos Autónomos e Drones com coor- para a aquisição de bens e serviços para I&D até aos li- denação técnica do CEIIA). No âmbito da simplificação miares europeus (Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto), administrativa, continua também em desenvolvimento estabelecendo regras mais simples para os processos aqui- o SIMPLEX+ para Startups após a implementação de sitivos de bens e serviços para a prossecução de atividades projetos-piloto na Guarda e em Leiria e visando extensão de I&D e posicionado Portugal na liderança europeia de a mais zonas do País. políticas públicas de apoio à investigação e inovação. Em julho de 2018 renovou-se a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo, com o lançamento do Programa Estimular a integração de empresas e instituições em cadeias StartUP Portugal Mais, que engloba mais 25 medidas de de valor internacionais, favorecendo a internacionalização da economia portuguesa apoio nas dimensões financiamento, reforço do ecossis- tema e apoio à internacionalização, às quais se começará O Portugal 2020 constitui um instrumento de estímulo a dar corpo em 2019. Destaque para a implementação muito relevante ao desenvolvimento de projetos inovado- de um novo fundo de coinvestimento internacional para res que contribuem para a alteração do perfil produtivo a atração de fundos de capital de risco em Portugal que do tecido económico. Até ao presente já se encontram pretende trazer uma capacidade adicional de investimento apoiados perto de 3400 projetos do SI Inovação que vi- de 200 milhões de euros para as fases de crescimento e sam a introdução de inovação produtiva nas empresas aceleração, para a formação para empreendedores, ou com foco particular em empresas exportadoras, e com ainda para a criação de dois espaços empresa para start- um investimento previsto perto de 5,6 mil milhões de ups, entre outros. euros, sendo esperada uma criação de cerca de 35 mil Destaca-se também a implementação da Iniciativa postos de trabalho, dos quais 30 % para trabalhadores Portugal Inovação Social (IPIS), que visa desenvolver e qualificados, e um aumento de exportações de 8 mil mi- dinamizar o mercado de investimento social em Portugal. lhões de euros. Neste momento, estão a ser objeto de apoio 137 projetos, A internacionalização tem também sido uma das di- no Norte, Centro e Alentejo, através de 3 mecanismos mensões mais apoiadas. Para além do investimento em- de financiamento — capacitação para a inovação social, presarial, o Portugal 2020 apoiou já, através de ações parcerias para o impacto e títulos de impacto social, tendo coletivas implementadas por associações empresariais, em 2018, o Algarve sido incluído nas regiões elegíveis projetos com um investimento superior a 264 milhões de para este apoio. euros que intervêm, de forma direta, no contributo para Em 2019, serão prosseguidos: o reconhecimento e associação internacional da imagem 9Concursos de financiamento com particular ênfase de Portugal à qualidade e sustentabilidade dos bens e para a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação serviços produzidos no País (da sua sofisticação e ino- e empreendedorismo social; vação) e, por outro lado, na disponibilização às PME de 9Concurso para o reforço de competências de gestão bens e serviços coletivos que potenciem mais e melhor e inovação nas entidades da economia social; inteligência económica na competitividade nos mercados 9Medidas para disseminação de uma cultura de medi- internacionais. ção de impacto e de pagamento em função de resultados; No SI Internacionalização de PME foram já apoiadas 9Apoios do Fundo para a Inovação Social, que tem cerca de 7000 empresas num total de 1,7 mil milhões de como objetivo a facilitação de acesso ao financiamento por euros e continuarão a apoiar-se candidaturas até final da parte de entidades da economia social e o coinvestimento execução do Portugal 2020, nomeadamente em ações em capital de PME que desenvolvam IIES. que visam o conhecimento dos mercados externos (fei- ras/exposições), a prospeção e presença em mercados Finalmente, o papel do Estado enquanto promotor da internacionais (prospeção e captação de novos clientes) inovação pode também ser incrementado no âmbito dos e a dinamização de ações de promoção e marketing in- mercados públicos, através de duas vias: ternacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (canais digitais). i) Considerando a inovação das soluções a concurso Em novembro de 2017 e com o objetivo de continuar como um dos critérios de seleção; a concretizar a aposta estratégica na inovação e interna- ii) Lançando concursos para o desenvolvimento de cionalização da economia portuguesa, o Governo aprovou soluções ou produtos inovadores, quando deles necessita. o Programa Internacionalizar (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro) a fim de A redação dada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 cumprir objetivos fundamentais: continuar a aumentar as de agosto, ao Código dos Contratos Públicos encontra-se exportações de bens e serviços — que ultrapassam já os em vigor desde 1 de janeiro de 2018 e contempla a criação 44 % do PIB — e o número de exportadores (cresceram de um novo procedimento contratual — a parceria para 4,3 % em 2017); diversificar os mercados de exportação; a inovação — cujo objetivo é a realização de atividades incrementar os níveis de Investimento Direto Estrangeiro de investigação e o desenvolvimento de bens, serviços ou (IDE) em Portugal e de Portugal no exterior; fomentar obras inovadoras, tendo em vista a sua aquisição poste- o aumento do valor acrescentado nacional e promover rior pela Administração Pública. Serão também lançados uma maior e melhor articulação entre os vários agentes concursos de aquisição de produtos e serviços inovadores envolvidos nos processos de internacionalização da eco- pela Administração Pública que favoreçam, no respeito nomia portuguesa. 6004 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Este Programa estará em execução até final de 2019, ações de capacitação e programas de aceleração com uma prevendo-se a concretização de 32 medidas que se inse- participação crescente de empresas nacionais. rem em 6 eixos estratégicos de atuação definidos nesta Outra das vertentes da internacionalização diz respeito Resolução do Conselho de Ministros. Neste âmbito, em ao sistema científico e ao apoio a consórcios e parcerias de 2019 continuarão a ser desenvolvidas, designadamente, âmbito estratégico, em particular as seguintes iniciativas, as seguintes medidas: estimuladas através do Programa GoPortugal — Global 9Prosseguir o apoio à internacionalização das empresas Science and Technology Partnerships Portugal: e assegurar maior proximidade às empresas exportadoras, 9Implementar a agenda «Interações Atlânticas» e o com especial atenção às PME, às novas exportadoras e às Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR exportadoras para um só mercado, designadamente através Center — Atlantic International Research Center), que da promoção de soluções digitais que permitam simplificar visa promover um programa de cooperação internacional e personalizar o apoio prestado pela AICEP, E. P. E.; de I&D para o reforço do conhecimento sobre as intera- 9Implementar um fundo público para a captação de ções espaço-clima-oceano através da cooperação Norte- IDE e para alavancagem de financiamento adicional para -Sul/Sul-Norte; ações e projetos de internacionalização das empresas por- 9Reforçar a cooperação no Mediterrâneo, nomeada- tuguesas, em regime de coinvestimento com outros par- mente a atividade de investigação e inovação no âmbito do ceiros institucionais estrangeiros; Programa Europeu PRIMA em cadeias de valor alimentar, 9Aumentar o apoio financeiro aos processos de in- na área da gestão de água em zonas áridas, e na sustenta- ternacionalização das empresas portuguesas, através do bilidade energética de sistemas agrícolas, em colaboração desenvolvimento de novos instrumentos financeiros ou de com países e regiões do sul da Europa, do norte de África verbas decorrentes da reprogramação do Portugal 2020; e do Médio Oriente; 9Promover ações com vista à captação de investimento 9Desenvolver a estratégia Portugal Espaço 2030, em e fomento do reinvestimento em Portugal; 9Reforçar o acompanhamento das empresas e clusters, estreita cooperação internacional, com 3 eixos: nas ações previstas para os principais mercados de expor- i) Estímulo para a utilização de dados espaciais e a tação e captação de investimento estrangeiro, em coorde- dinamização de novos mercados; nação com as respetivas associações empresariais; ii) Produção de dados por satélite e estímulo a infraes- 9Fomentar a internacionalização dos operadores eco- truturas e lançadores, designadamente nos Açores; nómicos do setor agroalimentar, através da negociação iii) Capacitação científica e educação e cultura cien- de acordos bilaterais de âmbito sanitário e fitossanitário tífica; e da disponibilização de informação aos operadores eco- nómicos; 9Reforçar a cooperação com instituições líderes a 9No contexto da saída do Reino Unido da UE, nível internacional, sobretudo o MIT, a Universidade de apoiar as empresas portuguesas e promover a atração Carnegie Mellon e a Universidade do Texas em Austin, de investimento, acompanhando a articulação entre a designadamente na área das tecnologias de informação AICEP, E. P. E., o Turismo de Portugal, o IAPMEI, ou- e comunicação e da ciência dos dados, mas também no tras instituições da Administração Pública, e a Estrutura espaço, indústria, cidades e física médica; de Missão Portugal In; 9Reforçar a cooperação com a Índia, incluído um novo 9Prosseguir os esforços de capacitação e qualificação programa de cooperação com instituições líderes a nível dos recursos humanos para a internacionalização, atra- internacional, como os Indian Institutes of Technology, vés do reforço das parcerias com associações, centros de a Agência Espacial da Índia e instituições na área das formação e Universidades, da maior coordenação entre nanociências e biociências; os planos de formação e de capacitação de associações, da AICEP, E. P. E., e de outras entidades públicas, e da 9Promover a cooperação internacional dos politéc- consolidação do programa INOV Contacto; nicos, estimulando a inserção dos politécnicos em redes 9Prosseguir a promoção e a qualificação do território e através das atividades de I&D baseadas na prática e para acolhimento de investimento, dando especial enfoque orientadas para o aperfeiçoamento profissional. às necessidades de revitalização económica do Interior 9Estimular a relação com as diásporas científicas por- do País; tuguesas no mundo, designadamente de investigadores 9Organizar a participação nacional na Expo Du- e quadros qualificados, facilitando e reforçando a sua bai 2020. relação e eventual integração em instituições científicas e empresas em Portugal; Em 2019, continua-se o suporte a projetos-âncora (es- 9Continuar a iniciativa «Study and Research in Por- tando já contratualizados 29 projetos no montante de mais tugal», bem como atividades de diplomacia científica de 1000 milhões de euros de investimento total, alavan- visando a promoção da ciência e tecnologia portuguesas cado num apoio de fundos que ascende a 335 milhões no contexto internacional. de euros). Para além do investimento empresarial, o Portugal 2020 O ano de 2019 é particularmente determinante na afir- continuará a apoiar em 2019 projetos que intervêm de mação de uma estratégia para a Europa do conhecimento, forma direta no reconhecimento e associação internacional no período 2018-2030. Importa reforçar a participação de da imagem de Portugal à qualidade e sustentabilidade Portugal no próximo programa-quadro europeu de Investi- dos bens e serviços produzidos no País, fomentando a gação e Inovação (i.e., o «Horizonte Europa») e trabalhar eficácia da rede externa e interna de apoio às empresas, na evolução e profissionalização do atual «Gabinete de em articulação, e promovendo através da AICEP, E. P. E., Promoção do Programa Quadro de I&DT» para uma rede Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6005 PERIN — Portugal in Europe Research and Innovation Quanto à estruturação de produto e promoção, estão Network, com uma coordenação nacional de alto nível. previstos: A internacionalização passa também pela afirmação da produção artística, reafirmando e projetando a cultura 9O Programa All for All — que conta já com 79 pro- portuguesa no mundo. Neste âmbito, continuará em 2019 jetos de turismo acessível apoiados com investimento o trabalho de articulação entre o Ministério dos Negócios global de 13,3 milhões de euros — visando a capacitação Estrangeiros e o Ministério da Cultura para o Programa e promoção de Portugal como destino acessível a pessoas da Ação Cultural Externa (ACE) com múltiplas inicia- com necessidades especiais; tivas de menor dimensão com uma maior abrangência 9A crescente dinamização da promoção da diversidade geográfica. do País e das suas redes colaborativas para estruturação e comercialização de rotas, produtos e territórios; Promover a inovação e a sustentabilidade no turismo 9O lançamento de um programa para criação de uma aumentando a atratividade de todo o território ao longo do ano rede de casas de turismo de natureza; A Estratégia para o Turismo 2027 consubstancia uma 9O reforço da aposta na diversificação de mercados visão de longo prazo para a atividade turística em Portugal emissores e maior conetividade, continuando a apostar com o foco na diversificação de destinos — nomeada- em países que mais valor geram e que viajam durante mente para as regiões do Interior e Regiões Autónomas, todo o ano. onde o efeito multiplicador do turismo tem maior im- pacto, com objetivos e metas concretas de sustentabilidade Ao nível da capacitação e valorização dos recursos económica, social e ambiental — e de redução da sazo- humanos no turismo prevê-se: nalidade através da dinamização de produtos turísticos, 9O lançamento da Tourism International Academy, em do aumento das ligações aéreas e da diversificação de parceria com a Organização Mundial de Turismo, como mercados, do reforço do financiamento e investimento no setor, do estímulo à inovação e da valorização dos polo de formação e capacitação para o turismo; recursos humanos. 9Início da construção da nova escola de Turismo de Os resultados obtidos mostram que esta estratégia está Portimão; a ser bem-sucedida. Em 2017, Portugal recebeu 24,1 mi- 9Campanha de valorização das profissões do turismo; lhões de hóspedes e registou 65,8 milhões de dormidas, 9Dinamização da formação no turismo — através de um crescimento de 25,5 % e 23,7 %, respetivamente, face diversas ações como a implementação de Programa de a 2015. Nas receitas esta subida tem sido mais expressiva, Formação Contínua para Profissionais do Turismo, atra- sendo o crescimento verificado em dois anos (2016 e vés da criação de novas ações formativas para profissio- 2017) superior ao total do crescimento verificado nos nais do turismo e reconversão e qualificação de ativos; cinco anos anteriores (2011 a 2015). a internacionalização do ensino em Portugal, através do Nesse sentido, e continuando a apostar numa estratégia Study Tourism in Portugal; criação de Centro Qualifica de sustentabilidade capaz de gerar riqueza em todo o ter- Turismo nas Escolas de Hotelaria e Turismo; e a criação de ritório, em 2019 serão prosseguidas as seguintes medidas Observatório da Formação em Turismo para diagnóstico de valorização do território no âmbito da ET2027: e monitorização das necessidades; 9Dinamização e continuidade de Instrumentos Fi- 9Programa de capacitação e criação de rede de técni- nanceiros para o Turismo, potenciando a aplicação de cos de turismo nas entidades públicas centrais, regionais novas formas de financiamento à atividade turística, com e locais. especial foco na promoção da requalificação da oferta, valorização do território e dos produtos regionais e no No âmbito da inovação no turismo, prevê-se: desenvolvimento de oportunidades no Interior do País; 9O desenvolvimento do Programa de Inovação e Digi- 9O Programa REVIVE, que será continuado em 2019, talização da Oferta Turística (Turismo 4.0) para aceleração através da promoção da recuperação e valorização do da inovação no turismo. Foram já lançados 25 Programas património do Estado e a sua transformação em ativo de aceleração entre 2017 e 2018, envolvendo 600 startups económico capaz de gerar riqueza e de criar emprego, com em todo o País; recurso a investimentos privados. Numa primeira fase, 9A implementação de redes wifi gratuitas nos centros foram identificados e selecionados 30 imóveis públicos, históricos (124 projetos já aprovados), disponibilização tendo sido já concluídos quatro dos sete concursos lança- de dados abertos para gestão mais eficiente de recursos dos, que mobilizam 35 milhões de euros de investimento. Até ao final de 2018 está previsto o lançamento de mais turísticos; 12 concursos; 9O lançamento do Centro Inovação Turismo e a dina- 9A continuidade do Programa Valorizar para apoio mização da Academia de Turismo Digital (Tourism Digital ao investimento e dinamização do turismo nos territórios Academy) para transferência de conhecimento e para do Interior. No âmbito do Valorizar, foram já aprovadas disseminação de ferramentas digitais para o turismo; 389 candidaturas, num investimento total de 90 milhões 9A realização de Digital Hackathons nas áreas do co- de euros. Destes, 177 projetos estão localizados no In- mércio, turismo e indústria, para acelerar a transformação terior do País, com um valor global de investimento de digital e a resolução de desafios tecnológicos concretos 64 milhões de euros; identificados nestes setores; 9A linha de apoio à Sustentabilidade no Turismo para 9O alargamento do Programa Open Kitchen Labs às apoio a projetos para gestão eficiente dos recursos, fluxos 12 Escolas de Turismo em todo o País com vista ao de- e procura; senvolvimento de novos produtos e serviços. 6006 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5 — Valorização do território trabalham e que as visitam. Neste sentido, a sua revitaliza- A valorização do território assume-se como condição ção é também fundamental para a promoção destas siner- necessária e instrumental para promover o desenvolvi- gias, importando particularmente combater a degradação mento sustentável e harmonioso dos diversos territórios, do património edificado, dadas as suas externalidades em sendo relevante para melhorar as condições económicas matéria de qualidade de vida e bem-estar, atratividade e e sociais do País e garantir a prestação e implementação competitividade do ambiente urbano. Deste modo, o inves- das políticas públicas de forma equitativa, atendendo às timento em reabilitação urbana deve permitir a construção especificidades de cada território. de novas centralidades nas cidades, dinamizando zonas Este processo encontra-se ancorado numa visão inte- em declínio; contribuir para a melhoria do desempenho grada do território como o espaço físico e relacional do energético, hídrico e ambiental dos edifícios; promover País, sendo necessário desenvolver, simultaneamente, a a inclusão social; e redinamizar o comércio local e de exploração do potencial endógeno de cada território, a uti- proximidade, bem como promover a atratividade turística lização eficiente dos recursos, a sustentabilidade ambiental dos territórios. e a coesão e resiliência territorial. Esta abordagem permite Neste contexto, a habitação, direito consagrado na não só garantir a valorização do território, mas, igual- Constituição, revela-se também um elemento fundamental mente, promover o cumprimento dos objetivos previstos quer enquanto suporte de uma sociedade estável e coesa, em matéria de ambiente, energia e clima (e.g. Acordo a partir do qual são erigidas as condições necessárias de Paris) e em matéria de desenvolvimento sustentável para que os cidadãos acedam a outros direitos, como, por (e.g. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no qua- exemplo, a educação, a saúde e o emprego; quer enquanto dro da Organização das Nações Unidas), bem como dos fator essencial para a fixação de população e a manuten- objetivos de política pública nacional enunciados em es- ção e criação das dinâmicas económicas dos territórios tratégias transversais como o Programa Nacional para as urbanos. Os desafios que se colocam à política de habita- Alterações Climáticas. ção mostram a necessidade de uma abordagem integrada A prossecução deste objetivo tem sido garantida atra- ao nível das políticas setoriais, das escalas territoriais e vés da mobilização de diversas políticas públicas que, dos atores. Esta abordagem implica uma reorientação conjuntamente e de forma integrada, confluem para a da centralização da política de habitação no objeto — a promoção do desenvolvimento territorial assente nas se- «casa» — para o objetivo — o «acesso à habitação» —, guintes dimensões: a criação de instrumentos mais flexíveis e adaptáveis a diferentes necessidades, públicos e territórios, uma forte 9Território competitivo — ancorado no desenvolvi- cooperação horizontal (entre setores), vertical (entre ní- mento de políticas de habitação e de regeneração urbana veis de governo) e entre os setores público e privado, e que permitam a fixação de capital humano e qualificação uma grande proximidade aos cidadãos. Sem prejuízo do dos territórios urbanos de modo a influenciar o povoa- caminho que Portugal tem vindo a percorrer na redução mento das cidades, a promoção do emprego, a eficiência quantitativa das carências habitacionais, no Levantamento energética e a inovação social; das Necessidades de Realojamento Habitacional, publi- 9Território coeso e resiliente — baseado na promoção, cado em fevereiro de 2018, constata-se a persistência de em simultâneo, da conetividade territorial, do aproveita- situações de grave carência habitacional, tendo sido identi- mento dos recursos endógenos do mar e do interior, em es- ficadas cerca de 26 000 famílias cuja situação habitacional pecial da floresta, e da resiliência dos diversos territórios, é claramente insatisfatória. Justifica-se assim a aprovação nomeadamente em resposta aos fenómenos decorrentes da Resolução de Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, de das alterações climáticas; 2 de maio, que estabelece o sentido estratégico, objetivos 9Território sustentável — através da utilização efi- e instrumentos de atuação para uma Nova Geração de ciente dos diversos recursos, como a água, a energia, o Políticas de Habitação (NGPH), com a missão de: litoral, os valores naturais e a biodiversidade, assegurando 9Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, a transição para uma economia neutra em carbono e an- entendida no sentido amplo de habitat e orientada para corada nos princípios da economia circular. as pessoas, passando por um alargamento do âmbito de Território competitivo beneficiários e da dimensão do parque habitacional com apoio público; As cidades caracterizaram-se pela concentração e in- 9Criar as condições para que tanto a reabilitação do terligação do capital humano, da inovação e da competi- edificado como a reabilitação urbana passem de exceção a tividade, sendo espaços de excelência para a dinamização regra e se tornem nas formas de intervenção predominan- económica, social e cultural. tes, tanto ao nível dos edifícios como das áreas urbanas. A integração das políticas urbanas nas suas diferentes dimensões, desde a melhoria da eficiência na provisão A NGPH é operacionalizada através de um conjunto de serviços públicos, passando pela sustentabilidade no de instrumentos, grande maioria dos quais já em fase de uso dos recursos (e.g. gestão da água e resíduos, uso de implementação. energias renováveis, eficiência energética, construção Para dar resposta às famílias que vivem em situação sustentável), pela proteção ambiental e por uma mobili- de grave carência habitacional, foi aprovado em 2018 o dade mais inteligente, ou pela crescente incorporação de Programa Porta de Entrada, orientado para necessidades inovação nas funções e infraestruturas urbanas, a par da de alojamento urgente em resultado de desastres natu- dinamização e diversificação da sua base económica e da rais ou fenómenos de migrações coletivas, e o Programa sua integração em redes nacionais e internacionais, são 1.º Direito, que visa proporcionar o acesso a uma habita- hoje elementos essenciais às cidades, enquanto espaços ção adequada e acabar, até 2024 com situações habitacio- mais coesos e adaptados aos cidadãos que nelas habitam, nais indignas de pessoas que não dispõem de capacidade Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6007 financeira para encontrar uma solução habitacional no em 2019, ano em que também continuarão as iniciati- mercado. O Orçamento do Estado para 2019 prevê os vas no âmbito do Programa Porta ao Lado, com vista a recursos necessários para iniciar a implementação do apoiar os agregados familiares em matéria de acesso à Programa 1.º Direito. habitação, melhorando a acessibilidade à informação, o Para garantir o acesso à habitação aos que não têm res- encaminhamento e o acompanhamento de proximidade. posta por via do mercado, será implementado o Programa A melhoria das oportunidades de mobilidade habitacio- de Arrendamento Acessível, que visa incentivar uma oferta nal, designadamente face à necessidade de mudança de alargada de habitação para arrendamento a preços acessí- área de residência, deverá ser assegurada, em 2019, com veis, compatíveis com os rendimentos das famílias. o Programa Chave na Mão, orientado para proprietários Complementarmente, serão criados instrumentos com ocupantes em áreas de forte pressão urbana que desejem vista ao aumento da segurança e da estabilidade no arren- transferir a sua residência permanente para um território damento, à realização de investimento para arrendamento de baixa densidade. habitacional a preços acessíveis e à captação de oferta. Serão ainda adotadas medidas tendentes à redinamiza- Com vista a promover um aumento da oferta pública de ção do comércio local e de proximidade, nomeadamente habitação a preços acessíveis, em 2019, será ainda dada através da criação de um plano de promoção nacional e continuidade à implementação do Fundo Nacional Rea- internacional das «Lojas com História» e desenvolvimento bilitação do Edificado, na sequência dos dois primeiros de uma plataforma online de informação sobre estabele- subfundos constituídos em 2018. Mantém-se também em cimentos comerciais de interesse histórico e cultural ou execução o Programa Porta 65 Jovem, que será revisto, social, bem como a canalização de incentivos financeiros reforçado e compatibilizado com o Programa de Arren- para apoiar a reabilitação, revitalização, requalificação e damento Acessível. aquisição destes estabelecimentos. Para que a reabilitação seja a principal forma de inter- Será lançada a Linha de Crédito de Incentivo ao Comér- venção no edificado e na reabilitação urbana, será dada cio Local de Proximidade, que visa o apoio a iniciativas de continuidade ao projeto Reabilitar como Regra, que visa a investimento com potencial de revitalização da envolvente revisão do enquadramento legal da construção de modo a comercial nos territórios do Interior. adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação. A reabilitação do ambiente urbano incorpora ainda a Neste âmbito continuarão a ser implementados os preservação e qualificação do património histórico e cul- programas de apoio à reabilitação nomeadamente o Ins- tural (material e imaterial), relevando o apoio aprovado, trumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização no âmbito do Portugal 2020, a 357 projetos de conserva- Urbanas (IFRRU), o Programa Reabilitar para Arrendar e ção e requalificação do património material e imaterial, o Programa «Casa Eficiente 2020». Complementarmente, consubstanciando-se em 250 milhões de euros de inves- continuará a ser disponibilizado apoio financeiro, atra- timento, que, na grande maioria dos casos, terá execução vés do Portugal 2020, para os municípios promoverem durante o ano de 2019. intervenções nos domínios da regeneração urbana e para No que se refere à descarbonização do ambiente ur- as comunidades desfavorecidas, o qual foi reforçado no bano, as 10 cidades selecionadas para a implementação âmbito da recente reprogramação do Portugal 2020. Será do Programa Laboratórios Vivos para a Descarbonização ainda assegurada a continuidade da linha de apoio a inter- já se encontram a desenvolver os seus planos de ação, venções de reabilitação que visem melhorar a eficiência projetados para uma vigência de cerca de três anos, para energética nos bairros sociais. Estes programas já permi- fomentar a descarbonização através de soluções tecnoló- tiram garantir o apoio a: gicas que aumentem a eficiência e reduzam o consumo de energia, melhorando a sustentabilidade, a inclusão social 9Mais de 30 operações de reabilitação de edifícios no e a qualidade de vida destes territórios. O Programa Casa âmbito do Reabilitar para Arrendar, envolvendo um inves- Eficiente, cujo lançamento ocorreu no 1.º semestre de timento de cerca de 10 milhões de euros, encontrando-se 2018, já contará com os primeiros investimentos concluí- mais 100 em processo de candidatura, envolvendo um dos no ano de 2019. investimento potencial superior a 30 milhões de euros; Neste âmbito, importa ainda destacar os apoios já con- 918 operações de reabilitação no âmbito do IFRRU, cedidos, através do Portugal 2020, à eficiência energética envolvendo um investimento de 91 milhões de euros, na Administração Pública Central (103 projetos aprova- sendo que já foram apresentadas mais de 100 candida- dos, representando um investimento total de 137 milhões turas ao apoio deste instrumento, correspondendo a um de euros) e na administração pública local (permitindo a investimento de 312 milhões de euros; disponibilização de apoios a um volume de investimento 9Mais de 820 projetos de reabilitação do espaço pú- potencial de 185 milhões de euros), o que significa a blico, no âmbito dos apoios do Portugal 2020 à regene- concentração de uma parte importante da implementação ração urbana e à regeneração de comunidades desfavo- destes projetos durante o ano de 2019. O Governo prevê recidas, representando um investimento de 560 milhões ainda agilizar o Fundo de Eficiência Energética (FEE) de euros, dos quais 105 milhões de euros já se encontram e os programas ECO.AP, bem como estabelecer para a executados. administração central do Estado (por ministério), um ca- derno de encargos para implementação de medidas de Para promover a inclusão social e territorial e as opor- eficiência energética e hídrica, de promoção de produção tunidades de escolha habitacionais, foi lançado em 2018 o de energia para autoconsumo e de descarbonização da Programa «Da Habitação ao Habitat», que visa promover frota automóvel, designadamente prevendo que 50 % dos a coesão e integração socioterritorial dos bairros públicos novos veículos do Parque de Veículos do Estado sejam de arrendamento e dos seus moradores, com base em elétricos. abordagens integradas, inclusivas, participadas e adapta- Ainda neste âmbito, será promovida, através do FEE, das aos contextos locais. Este Programa terá continuidade a instalação de equipamentos mais eficientes para o aque- 6008 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 cimento de águas sanitárias, tais como caldeiras de con- De entre as novas medidas incluídas no PVI, destacam- densação, bombas de calor de alto rendimento e painéis -se as seguintes: solares térmicos na substituição de esquentadores a gás, 9Reforço dos mecanismos de transferência de serviços termoacumuladores elétricos e outros equipamentos inefi- públicos para o Interior; cientes para o aquecimento de águas sanitárias. Será ainda 9Localização no Interior de estruturas operacionais, de apoiada a elaboração de planos de ação para requalificação formação e de comando de forças e serviços de segurança energética da iluminação pública. e proteção civil; Adicionalmente, serão iniciados os processos tendentes 9Incentivos à mobilidade geográfica, em particular de a uma agenda mais ambiciosa de descarbonização, que funcionários públicos; passa pela transição da utilização de derivados do petróleo 9Redução do IRC em função dos postos de trabalho para outras fontes de energia, nomeadamente através de criados com conexão e territórios do interior, bem como medidas como a instalação obrigatória de sistemas de outras medidas fiscais que potenciem o investimento no Águas Quentes Sanitárias (AQS), ou com base em fontes interior; renováveis, em novas habitações a partir de 2020. 9Reforço dos benefícios fiscais ao investimento no No domínio dos edifícios, instalações e equipamen- Interior; tos onde se prestam serviços públicos que apresentem 9Programa de Captação de Investimentos para o In- materiais contendo amianto, o Governo continuará em terior, incluindo uma Linha de Apoio Específica para o 2019 os trabalhos iniciados em 2016 e que já permitiram Interior para Projetos Empresariais de Interesse Estra- a identificação e priorização das intervenções a executar, tégico; estando mais de 80 intervenções prioritárias atualmente 9No âmbito da reprogramação do Portugal 2020, criar em execução, nomeadamente através da disponibilização uma programação de concursos para os territórios do In- de recursos do Portugal 2020 que, de forma subsidiária e terior para apoiar 1700 milhões de euros de investimento complementar a outros objetivos, possibilitam o financia- empresarial; mento destes investimentos. Encontram-se ainda em fase 9Regime complementar de redução de taxas de Porta- de conclusão os acordos de financiamento necessários à gem para os veículos afetos ao transporte de mercadorias prossecução destes objetivos, os quais devem ser estabe- em vias do interior, com acréscimo de desconto para as lecidos no início de 2019. empresas situadas nesses territórios. Território coeso e resiliente No âmbito das medidas do PVI em execução destaca- -se a forte dinâmica de procura dos apoios concedidos O pleno aproveitamento das oportunidades e desafios pelo Sistema de Incentivos à Atividade Empresarial e do território português depende da promoção da coesão ao Emprego (SI2E), tendo já sido recebidas 8900 candi- e resiliência territorial. Para tal, devem ser convocados daturas, que representam intenções de investimento de todos os recursos territoriais que potenciem a fixação 800 milhões de euros. populacional, garantam níveis adequados de coesão social A exposição dos territórios rurais a ameaças como os e promovam a competitividade dos territórios. De entre incêndios rurais, cujas áreas de maior suscetibilidade não esses ativos territoriais, importa destacar a floresta, os se circunscrevem às áreas florestadas, mas incluem de recursos intrínsecos aos territórios do interior, o potencial igual modo superfície inculta e agrícola, motiva a atenção dos recursos marinhos, bem como a conetividade territo- das autoridades relevantes para a criação e manutenção rial, enquanto instrumento funcional para a concretização de mecanismos de gestão e governança que tornem as da coesão territorial. paisagens rurais sustentáveis e capazes de conviver com um uso regrado do fogo como ferramenta de gestão de Valorização do Interior combustível e de modelação da paisagem, compatível com a atividade humana. O desenvolvimento dos territórios do interior é essen- São grandes linhas de desenvolvimento da ação go- cial para a coesão territorial. Após quase dois anos de vernativa nesta área: execução do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), aprovado em outubro de 2016, foi promovida 1) A reforma do modelo de supressão dos incêndios, pelo Governo a elaboração de um balanço global da sua assente num programa de transformação do anterior Sis- execução, tendo sido aprovados pelo Governo reajusta- tema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI) mentos, reorganização e recalendarização das medidas em num novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais curso e das medidas por iniciar, e introduzidas 65 medidas (SGIFR), que torna coesa a prevenção e a supressão dos adicionais, perfazendo um total de 255 medidas. Este Pro- incêndios; grama, agora designado por Programa de Valorização do 2) A atuação da Agência para a Gestão Integrada de Interior (PVI), pretende intensificar três grandes opções Fogos Rurais (AGIF) como facilitadora da coesão de toda estratégicas para o desenvolvimento do Interior: a cadeia de valor dos incêndios rurais, do planeamento à recuperação, materializando o SGIFR na articulação 1) A importância da atração de investimento que crie permanente de todas as entidades públicas e privadas com emprego e que permita fixar populações; competências e deveres no Sistema; 2) A importância da valorização do capital natural e da 3) Investimento no SGIFR com promoção da gestão manutenção da paisagem; de combustíveis, educação para a modificação de com- 3) A necessidade de promover a equidade no acesso portamentos, capacitação técnica e científica e criação aos serviços públicos pela população dos territórios de de sistemas de informação para gestão de risco e apoio baixa densidade. à decisão. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6009 Para este propósito, a intervenção especializa-se em 9Reforçar a segurança das populações e a proteção dos duas grandes componentes, (i) a gestão do fogo rural, que espaços florestais, através da implementação de estratégias implica trabalhar com o fogo e suprimi-lo do modo mais de redução de riscos coletivos; eficaz e eficiente em contexto não-edificado; e (ii) a pro- 9Promover uma estratégia de desenvolvimento eco- teção contra incêndios rurais, materializada nas melhores nómico e social da região. práticas de defesa de pessoas e bens, antes e durante os incêndios. Este Programa está a ser desenvolvido através de Esta especialização motivará a prossecução de políti- 55 medidas a executar durante os próximos cinco anos cas que conduzam a uma crescente profissionalização e (2018-2022), coordenadas pela Unidade de Missão para capacitação das organizações e dos operacionais, com a a Valorização do Interior (UMVI), que se encontram es- necessária incorporação de conhecimento técnico e cien- truturadas em três eixos de intervenção: tífico, bem como uma filosofia operativa matricial, de intervenção em múltiplas etapas da cadeia de valor em Eixo I — Espaço rústico ordenado, resiliente e sus- função das capacidades existentes em cada organização. tentável; Eixo II — Prevenção estrutural dos incêndios rurais; Floresta Eixo III — Território atrativo, competitivo e inovador. A ação governativa a desenvolver na área da floresta du- O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto rante o ano de 2019 pretende continuar a consolidação da de medidas e ações, capitalizando as complementarida- reforma do setor florestal, que se estrutura em três áreas de des e sinergias destes territórios e envolvendo os agentes intervenção: gestão e ordenamento florestal; titularidade presentes no território, em particular as autarquias locais de propriedade florestal; e defesa da floresta, corolário do associadas nas comunidades intermunicipais, as insti- novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. tuições de ensino superior, as associações empresariais, Deste modo, após o início de implementação de me- as empresas, as associações de desenvolvimento local e didas como a criação das Entidades de Gestão Florestal, as pessoas. Das 55 medidas, 13 são projetos-piloto, de a promoção da valorização dos resíduos da biomassa forte cariz experimental, aplicáveis aos sete municípios florestal, a criação do Sistema de Informação Cadastral afetados pelos incêndios de junho de 2017; 38 medidas Simplificada ou o Programa de Fogo Controlado, importa consolidar os esforços já empreendidos. No que se re- são de natureza regulamentar, de planeamento estratégico fere ao Sistema de Informação Cadastral Simplificada, o e de incentivo ao investimento e à promoção da coesão projeto-piloto abrange dez municípios do Norte e Centro territorial e social, aplicáveis aos 19 municípios da região do País e tem um prazo de vigência de um ano, tendo já do Pinhal Interior. Existem ainda medidas para abrangên- sido possível, até à data, ultrapassar os 92 925 ha de área cias territoriais específicas, previstas em instrumentos de georreferenciada, representando 38 % da área daqueles natureza legal ou regulamentar, e 4 medidas de âmbito concelhos. nacional. Será ainda dado seguimento às seguintes medidas: Agricultura 9Dar continuidade, através do PDR 2020, à promoção do investimento no setor florestal, sendo de realçar a A expansão da área irrigável é estratégica para o abertura de concursos aos apoios florestais por regiões, de incremento do desempenho na agricultura, bem como forma a aumentar a eficácia da resposta às necessidades indutora da melhoria das condições de vida no meio de cada região; rural, tendo em conta os impactos positivos na com- 9Continuar, no âmbito da conservação da natureza, a petitividade económica dos territórios, nomeadamente desenvolver medidas específicas de restauro de habitats através da criação de atividade produtiva que contribua e valorização de espécies, assim como a desenvolver pro- para a fixação das populações e para a evolução positiva jetos demonstrativos de boas práticas, como o caso dos das exportações. Neste sentido, o Programa Nacional de viveiros florestais públicos a cargo do ICNF, e de produ- Regadio continuará a ser implementado, sendo que o ção de plantas de espécies autóctones raras e ameaçadas, mesmo inclui a reabilitação, modernização e expansão contribuindo para a utilização das espécies indígenas nas de perímetros de rega, nomeadamente na área do Al- ações de (re)arborização ou de reposição do coberto ve- queva, com a realização das empreitadas de construção getal autóctone; de novos perímetros de rega e de reforço de potências de 9Reforçar o comando e controlo do Programa de Sa- algumas estações elevatórias da rede primária e da rede padores Florestais, bem como do número de equipas a secundária do Empreendimento, permitindo a criação integrar o Corpo Nacional de Agentes Florestais (CNAF) de novas áreas de regadio e a melhoria da eficiência de e de Vigilantes da Natureza. regadios já existentes. No âmbito da pequena agricultura foi iniciado, em A prioridade dada à valorização dos territórios e dos re- 2017, o pagamento redistributivo aos cinco primeiros cursos florestais foi ainda impulsionada pelo lançamento, hectares das explorações agrícolas e foi aumentado o no final de 2017, do Programa de Revitalização do Pinhal pagamento do regime da pequena agricultura, bem como Interior (PRPI), o qual constitui um instrumento de orien- o limiar máximo de investimento elegível por projeto nos tação para a administração central e local, para a região pequenos investimentos, apoiados através do PDR 2020, do Pinhal Interior, no horizonte temporal de 2022, que iniciativas que se têm mantido nos anos seguintes. A con- assume uma visão clara para aquele território, ancorada cretização, em 2019, do Estatuto da Agricultura Familiar em três objetivos: será um instrumento essencial de política para a manuten- 9Garantir o ordenamento sustentado do espaço rústico; ção da atividade e para o reconhecimento da importância 6010 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 que os pequenos agricultores têm nas economias locais e internacionais de Portugal e contribuindo para a estratégia nos equilíbrios social e territorial do País. Europa 2020, em matéria de crescimento inteligente, sus- No que se refere ao desenvolvimento da fileira agrícola, tentável e inclusivo. Neste sentido, a atividade governativa prevê-se desenvolver um conjunto de medidas como: para o mar assenta em três eixos principais: 9A implementação de instrumentos financeiros no 9Reforçar e consolidar a importância geoestratégica PDR 2020 para investimentos nas explorações agríco- atlântica do País e afirmar Portugal como país marítimo las e na transformação e comercialização de produtos que preserva o seu capital natural promovendo um melhor agrícolas ordenamento do mar e garantindo uma presença efetiva 9A promoção da produção local, dos mercados locais no mar e uma capacidade adequada de defesa e segurança de produtores, a qualificação dos produtores e dos circuitos do mar. Para tal, importa o desenvolvimento das seguintes curtos de comercialização de produtos agrícolas frescos e medidas: transformados, visando o escoamento das produções locais e uma maior participação na cadeia de valor; • Valorização dos espaços marítimos sob soberania 9A promoção da investigação, da inovação e da trans- ou jurisdição nacional, entre os quais a plataforma ferência de conhecimento, ajustada às necessidades das continental definida no âmbito da proposta apresen- explorações agrícolas e florestais, nomeadamente através tada pelo Governo Português às Nações Unidas, na do sistema de aconselhamento agrícola e florestal (SAAF), medida em que constituem um dos principais ativos e dos grupos operacionais no âmbito do PDR 2020 e da para o futuro desenvolvimento do País, abrindo, assim, Rede Rural Nacional, em cooperação com a rede da perspetivas de conhecimento e exploração de recursos Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e marinhos com potencial para promover o desenvolvi- Sustentabilidade Agrícolas e a Rede Europeia do Desen- mento nacional; volvimento Rural; • Promoção do conhecimento dos recursos que os espa- 9A implementação das Estratégias de Desenvolvi- ços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional encer- mento Local apoiadas pelo PDR 2020 com vista ao reju- ram, através do desenvolvimento, manutenção e operação venescimento, ao fomento do empresariado agrícola e à do ROV Luso, atendendo às necessidades que decorrem criação de emprego real; do projeto de extensão da plataforma continental. Neste 9A aplicação do Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de âmbito, importa promover a participação de entidades por- agosto, que consagra o estatuto da agricultura familiar; tuguesas em projetos de desenvolvimento tecnológico de 9A discriminação positiva dos jovens nas zonas rurais veículos e ferramentas para o conhecimento dos recursos e zonas desfavorecidas, designadamente pela criação do do mar profundo, aumentando as competências no âmbito Estatuto do Jovem Empresário Rural; da robótica submarina; 9A garantia da sanidade animal e vegetal e a segu- • Melhoria da eficácia do exercício dos direitos de rança alimentar, promovendo o reforço da capacidade soberania de exploração, aproveitamento, conservação e operacional dos Laboratórios Nacionais de Referência gestão dos recursos marítimos, de acordo com as compe- para a Segurança Alimentar, Saúde Animal e Sanidade tências de Estado Costeiro, Estado do Porto e de Estado Agrícola e Florestal, em recursos humanos qualificados de Bandeira no âmbito da Convenção das Nações Unidas e em equipamentos, contribuindo, deste modo, para a sobre o Direito do Mar (UNCLOS); valorização e competitividade dos setores agroalimentar • Fiscalização e intervenção, de modo a assegurar a e florestal; observância da lei, da ordem e da segurança humana nos 9A prossecução da Estratégia Nacional de Combate ao espaços sob soberania e jurisdição nacionais. Desperdício Alimentar e do respetivo Plano de Ação; 9A implementação da Estratégia Nacional para a Pro- 9Desenvolver a economia azul, o transporte marítimo, moção da Produção de Cereais, aprovada na Resolução do a investigação e a inovação através do desenvolvimento Conselho de Ministros n.º 101/2018, de 26 de julho, com da economia do mar, a investigação científica e a prote- o objetivo de reduzir a dependência externa, consolidando e aumentando as áreas de produção, ao mesmo tempo que ção e monitorização do meio marinho, preservando um se gera valor na fileira dos cereais e viabiliza a atividade tecido empresarial de base tecnológica que tenha como agrícola em todo o território; centro da sua atividade o mar, consolidando as atividades 9O reforço dos sistemas de valorização de qualidade marítimas tradicionais (pesca, transformação do pescado, dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, e de modos aquicultura, indústria naval, turismo, náutica de recreio), e de produção sustentáveis, em que os produtos tradicio- reforçando o investimento em I&D no mar e a criação de nais sejam complementares de outras atividades em meio emprego científico e incentivos para a I&D empresarial. rural, designadamente através da proteção de indicações Nesse sentido, importa: geográficas e da disponibilização online do inventário de • Dar seguimento à implementação da Estratégia produtos tradicionais portugueses, assim como a operacio- para o Aumento da Competitividade Portuária — Hori- nalização do uso da marca coletiva TRADICIONAL.PT. zonte 2026, com o objetivo de aproveitar de forma mais eficiente as vantagens competitivas do posicionamento Mar estratégico do País, apostando no aumento da competiti- O mar é um ativo fundamental para a coesão terri- vidade crescente a nível global dos portos comerciais do torial e a valorização competitiva do País. A estratégia continente e das cadeias logísticas nacionais, reforçando do Governo para o mar tem como objetivo primordial o a ligação à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) crescimento da economia do mar, assente num modelo através da adequação das infraestruturas e equipamentos de desenvolvimento sustentável de aproveitamento dos ao aumento da dimensão dos navios e ao aumento da pro- recursos marinhos, dando cumprimento aos compromissos cura, da melhoria das ligações ao hinterland e da criação Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6011 nos portos de plataformas de aceleração tecnológica e de conhecimento do setor da pesca nas vertentes biológica, novas competências; ambiental, técnica e socioeconómica; • Neste âmbito, deve destacar-se o porto de Leixões, • Desenvolver a aquicultura semi-intensiva e exten- tendo em conta os investimentos previstos no Novo Ter- siva de bivalves nos estuários, com a definição de áreas minal de Contentores com fundos a 14 m, na Reconversão de produção que tenham em linha de conta a qualidade do Terminal de Contentores Sul e na Plataforma Logística, microbiológica, bem como o prosseguimento de um pro- no prolongamento do quebra-mar e no aprofundamento grama de aquicultura offshore; do canal de acesso e da bacia de rotação, permitindo • Prosseguir a simplificação administrativa iniciada prepará-lo para receber navios de maior dimensão e para nesta legislatura, visando dar maior celeridade e transpa- responder ao aumento de procura no segmento de carga rência às decisões, bem como reduzir custos de contexto, contentorizada. Adicionalmente, destacam-se os investi- com vista a uma maior aproximação da administração aos mentos no porto de Viana do Castelo, nomeadamente no cidadãos e empresas, que se traduz também no aumento que se refere à acessibilidade marítima ao porto indus- da competitividade das atividades ligadas ao mar, como trial, incluindo aos estaleiros navais, e à acessibilidade sejam a Implementação do Sistema Nacional de Embarca- rodoviária, que conecta a Zona Industrial do Neiva com ções e Marítimos acessível através do Balcão Eletrónico o porto comercial; do Mar; a desmaterialização no âmbito do registo de na- • Apoiar o transporte marítimo de curta distância e vios e embarcações da náutica de recreio, da certificação as «Autoestradas do Mar». Esta dinamização deverá ser de navegabilidade e segurança e do acesso e exercício da feita com os serviços entre portos nacionais e determi- atividade profissional de marítimo e o desenvolvimento nados portos da Europa em segmentos determinados de do portal do shipping; mercadorias e em articulação com os transportadores • É prioridade da área governativa do Mar concretizar rodoviários, para que se constitua como uma alternativa um modelo financeiramente sustentável para garantir a sustentável. É disso exemplo, o serviço Ro-Ro que liga o continuidade territorial por via marítima entre o continente porto de Leixões ao porto de Roterdão; e a Região Autónoma da Madeira. • Promover o desenvolvimento e exploração das vias navegáveis interiores portuguesas, nomeadamente da Via 9Proteger o capital natural e valorizar os serviços dos Navegável do Douro; ecossistemas marinhos, de forma a assegurar o uso sus- • Criar condições mais atrativas para o desenvolvimento tentável dos recursos do mar e salvaguardar os recursos dos registos de bandeira; genéticos marinhos e atenuar os impactos negativos das • Aumentar a competitividade dos portos, através alterações climáticas na zona costeira (elevação do nível da introdução de ferramentas inovadoras de acesso à médio das águas do mar, aumento do número e intensi- atividade e prestação de serviços, da execução de obras dade das tempestades e de outros riscos climáticos). Deste de proteção e da melhoria das acessibilidades, visando modo, será prosseguida: também a segurança e proteção marítima, designada- mente no que respeita à implementação da Janela Única • A proteção e valorização dos serviços dos ecossis- Logística; temas marinhos através da implementação do Plano de • Prosseguir a implementação do Fundo Azul, criado em Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e 2017, com a finalidade do desenvolvimento da economia dos Programas de Monitorização e de Medidas da Diretiva do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção Quadro Estratégia Marinha (DQEM); e monitorização do meio marinho e a segurança marítima, • A implementação do Plano Estratégico para a Aqui- através da criação ou do reforço de mecanismos de finan- cultura Portuguesa, nomeadamente no que respeita ao ciamento de entidades, atividades ou projetos; ordenamento das áreas com maior potencial para esta • Promover a utilização de Gás Natural Liquefeito atividade, com a finalização do Plano Específico para a (GNL) nas viagens marítimas entre o continente e as Aquicultura em Águas de Transição, no quadro de uma ilhas dos Açores e da Madeira e nas viagens fluviais de política eficaz e transparente do ordenamento do espaço cruzeiros na Via Navegável do Douro, para além de se marítimo, em articulação e compatibilização com os pla- objetivar a garantia do abastecimento de navios a GNL e nos e programas territoriais em vigor; o fornecimento de energia elétrica nos portos nacionais • Promover a gestão sustentável dos recursos pesqueiros da rede principal das RTE-T (portos de Leixões, de Lis- da ZEE, em particular da sardinha portuguesa, assegu- boa, de Sines e da Praia da Vitória) até 31 de dezembro rando a sua sustentabilidade a longo prazo, e alargando de 2025; os planos de gestão a todas as espécies com importância • Prosseguir a execução do programa operacional económica para Portugal; MAR2020, no âmbito das suas Prioridades Estratégicas: • Certificar e divulgar os produtos da pesca e da aquicul- promover uma pesca e uma aquicultura competitivas, tura, com diferenciação positiva para a qualidade biológica ambientalmente sustentáveis, economicamente viáveis e e ambiental dos sistemas de pesca, apanha e cultivo; socialmente responsáveis; promover um desenvolvimento • Garantir a segurança alimentar dos bivalves, esten- territorial equilibrado e inclusivo das zonas de pesca e de dendo a monitorização a todas as biotoxinas, defendendo aquicultura; fomentar o desenvolvimento e a execução da os produtores e os consumidores e apoiando a exportação Política Marítima; da moluscicultura nacional; • Promover uma maior interligação entre as atividades • Combater a deposição de lixo em meio marinho, da pesca e do mar com a investigação científica, com através de projetos que promovam boas práticas no mar, a entrada em operação do novo navio de investigação a recolha dos resíduos gerados a bordo e capturados nas Mar Portugal, sendo o Programa Nacional de Recolha artes de pesca e a criação de infraestruturas adequadas para de Dados um instrumento privilegiado para melhorar o a sua receção em terra e posterior valorização. 6012 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Conetividade territorial Relativamente ao programa de valorização das áreas O Ferrovia 2020 constitui um plano devidamente estru- empresariais, associado ao investimento na criação e ex- turado, tanto para o desenvolvimento da ferrovia em Portu- pansão dessas áreas e em acessos rodoviários a áreas de gal, como nas suas ligações a Espanha — e daí para o resto acolhimento empresarial que se encontram consolidadas e da Europa. Este Plano está construído sobre os consensos que apresentam elevada relevância nos contextos regional técnicos, sociais e políticos estabelecidos no período dos e nacional, importa referir que estão concluídos 75 % dos anteriores Governos, aos quais o atual Governo entendeu acordos que regulam as obrigações das entidades envol- dar continuidade com a concretização da generalidade vidas na concretização das acessibilidades rodoviárias, dos projetos ferroviários previstos. Encontra-se, também, sendo que 92 % dos projetos já estão em fase de estudos devidamente articulado com as autoridades espanholas, e projetos. quer no plano técnico, como no plano político (o que foi O Governo iniciou em 2018 o processo de elaboração recentemente reforçado na Cimeira Luso-Espanhola de do Programa Nacional de Investimento 2030 (PNI 2030) Vila Real), para que as intervenções realizadas de ambos que constituirá o instrumento de definição das prioridades os lados da fronteira sejam concordantes, tanto do ponto nacionais de investimentos infraestruturais estratégicos de vista técnico, como nos prazos da sua execução. de médio e longo prazo, nos setores da Mobilidade e O Ferrovia 2020 entrou já em velocidade de cruzeiro, Transportes, Ambiente e Energia, abarcando projetos ou com obras em todos os principais corredores ferroviá- programas setoriais de investimento de valor superior a rios, tanto no que respeita aos corredores internacionais 75 milhões de euros. O Governo já iniciou um conjunto (apoiados pelo Mecanismo Interligar a Europa), como de sessões públicas envolvendo os mais variados atores relativamente aos restantes corredores (apoiados pelo económicos e sociais. No início de 2019, este Programa Portugal 2020). será submetido à Assembleia da República. No que se refere à conetividade territorial, encontram- Ainda no domínio da conetividade territorial, importa -se neste momento, lançados os investimentos em mais realçar o investimento no reforço do sistema aeroportuário de 314 km de linhas ferroviárias, nomeadamente através nacional, nomeadamente nos três principais aeroportos dos investimentos de modernização das linhas do Norte, do continente. Durante o ano de 2018, foram consolida- Minho, Douro, Beira Alta, Beira Baixa e no Corredor dos os trabalhos tendentes à concretização de soluções Internacional Sul (Elvas-fronteira). Estão ainda a ser pre- alternativas para a expansão da capacidade aeroportuária parados investimentos adicionais em várias linhas do da região de Lisboa, bem como concluído o processo sistema ferroviário nacional. contratação do novo Sistema de Gestão de Tráfego Aéreo Com a execução do Plano Ferrovia 2020, será possível (sistema ATM), a desenvolver e implementar nos próxi- garantir o aumento da mobilidade ferroviária de pessoas mos anos e que se revela cada vez mais imprescindível e bens através do i) aumento da capacidade da rede, quer para a NAV Portugal, E. P. E., fazer face à pressão cada em passageiros, quer em carga, quer em número de com- vez mais intensa do tráfego no espaço aéreo português. boios; ii) redução dos custos de transporte; iii) redução Território sustentável dos tempos e trajeto; e iv) melhoria das condições de segurança e fiabilidade, designadamente através de inter- Mobilidade sustentável venções complementares na disponibilidade de material circulante. A alteração dos padrões de mobilidade dos portugueses Em linha com o investimento no setor ferroviário, constitui uma preocupação central na política de trans- também na rodovia o investimento beneficiará de um portes urbanos encetada pelo Governo. Num cenário de acréscimo, em resultado da concretização (quer no final elevada dependência do transporte individual, associada a do presente ano quer no início do próximo) de inter- níveis baixos de intermodalidade dos transportes urbanos, venções estruturantes para o aumento da conectividade, assim como o desenvolvimento pouco eficiente de outros capacidade de segurança da rede rodoviária, sendo de meios de transporte, o Governo tem vindo a prosseguir destacar: a construção do troço em falta do IP 5/A 25 políticas indutoras de alterações aos comportamentos dos entre Vilar Formoso e Fronteira; o primeiro troço da portugueses quanto à sua mobilidade, apostando na trans- Variante à EN 14 no concelho da Maia; a requalifica- ferência modal e na eficiência do sistema de transportes ção do IC 1 entre Alcácer do Sal e Grândola (entretanto como os motores dessa mudança. iniciada). Importa, igualmente, enfatizar, pela sua ele- Por isso, o Governo cria o Programa de Apoio à Redu- vada relevância, a requalificação integral/duplicação do ção Tarifária (PART) nos transportes públicos, abrangendo IP 3 — Coimbra/Viseu — com início no próximo ano no todo o país, o qual terá um profundo impacto nos padrões troço Penacova/Foz do Rio Dão. de mobilidade. A escassez de financiamento do sistema de A conservação corrente da rede rodoviária e ferroviária transporte público conduz a tarifários cujo custo é, com inverterá o desinvestimento vigente na primeira metade da frequência, proibitivo e gerador de exclusão social, nomea- década, e reporá os padrões adequados de funcionalidade, damente nas áreas metropolitanas onde se observam as operacionalidade e fiabilidade das redes de infraestruturas maiores desigualdades. O PART tem, assim, por objetivo de transportes terrestres com impacto direto nas condi- combater as externalidades negativas associadas à mobi- ções de circulação rodoviária e ferroviária (passageiros e lidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de mercadorias) dos serviços prestados aos utentes. Ao nível gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, da rodovia, o foco das intervenções estará na reabilitação o consumo de energia e a exclusão social. Apoiam-se, do pavimento e drenagem e na reposição de sinalização por seu intermédio, as Autoridades de Transporte com horizontal e vertical; já no que respeita à rede ferroviária, uma verba anual, que lhes permite operar um criterioso as intervenções de conservação estão relacionadas com a ajustamento tarifário e da oferta. Constitui também uma requalificação da via, catenária e sinalização. ferramenta de coesão territorial, procurando um modelo Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6013 de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas para a Mobilidade Suave e Ativa, sendo que 2019 deverá Metropolitanas de Lisboa e Porto e o restante território marcar a conclusão da execução do projeto U-Bike Por- nacional. tugal, de promoção da utilização de bicicletas elétricas e Complementarmente, no contexto da transferência da convencionais nas comunidades académicas. gestão dos transportes urbanos coletivos rodoviários para Como medida emblemática desta estratégia será apre- o nível metropolitano na Área Metropolitana do Porto sentado o Programa Portugal Ciclável 2030, programa (STCP) e para o município de Lisboa (CARRIS), foram nacional para a interconexão das redes cicláveis muni- clarificadas as obrigações de serviço público das empre- cipais, onde será privilegiada a criação de redes de vias sas, mantendo-se o Estado responsável pelas obrigações cicláveis conectando as redes municipais já existentes de interesse nacional, sem prejuízo das responsabilidades ou planeadas. dos municípios. Este processo foi realizado garantindo que a gestão da dívida histórica das empresas não colocava Economia circular, resiliente e neutra em carbono em causa a sustentabilidade futura das empresas, nem os investimentos necessários à sua correta operação. O desenvolvimento da economia portuguesa está in- Neste contexto, é de notar que em 2019 será dada con- timamente ligado à capacidade que teremos de garantir tinuidade aos trabalhos de expansão do Metropolitano de uma utilização mais eficiente e produtiva dos recursos Lisboa e Metro do Porto. mobilizados na economia. Neste sentido, o Governo de- Prevê-se, ainda em 2019, proceder à revisão dos contra- senvolveu um conjunto de medidas de aposta na economia tos de serviço público das empresas de transporte urbano circular, enquanto abordagem que garante, sempre que do setor empresarial do Estado, dando maior transparência possível, a circulação de recursos (materiais e energé- e sustentabilidade à sua atividade operacional. ticos) no seu máximo valor, prolongando no tempo a Serão ainda prosseguidas medidas que garantam o sua utilidade e função. De modo a garantir a integração funcionamento regular das Autoridades de Transporte, transversal da economia circular em diversas áreas de nomeadamente através da disponibilização de apoios à política (e.g. política da água ou política de educação), o aquisição e implementação de sistemas de informação para Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), que foi planeamento; à realização de estudos de caracterização da objeto de consulta pública, será um importante contributo oferta e da procura para planeamento de redes; à aquisição para impulsionar o uso eficiente dos recursos mobilizados e implementação de sistemas informação ao público; bem na economia, gerando ganhos e produtividade material, como à implementação do projeto de transporte flexível ambiental e económica. do Pinhal Interior. Adicionalmente, será dada continuidade Em 2018 foi dado mais um impulso a este Plano, ao processo de capacitação das autoridades de transportes. ampliando o âmbito da ação: além das empresas, foram No que se refere à descarbonização do transporte pú- apoiados também projetos de soluções locais, com as Jun- blico de passageiros, serão disponibilizados novos apoios tas de Freguesia, e setoriais, como a construção e compras à eficiência energética dos transportes, financiados pelo públicas. Este apoio irá continuar em 2019, abrangendo Fundo de Coesão, com principal destaque para o apoio ao novas áreas e sempre em articulação com as ações/orien- Plano do Modernização da Frota da Transtejo. Estes apoios tações constantes do PAEC. complementarão aqueles que já foram aprovados e que Após consolidar as ações do Governo concorrentes permitem financiar a reconversão das frotas de transportes com o PAEC, o Grupo de Coordenação do Plano irá públicos de passageiros, envolvendo a aquisição de mais em 2019 consolidar e analisar novos instrumentos de de 500 autocarros limpos (elétricos ou a gás natural), com apoio financeiro à Economia Circular, para além da um investimento total de 145 milhões de euros. No setor promoção dos Acordos Circulares. Em paralelo serão do táxi, serão prosseguidos os esforços, iniciados em 2018, promovidas: ações relativas às novas (re)utilizações a para promover a modernização do setor. dar aos resíduos; medidas de promoção do uso eficiente No caso da mobilidade elétrica, será prosseguido o do plástico; e serão divulgados os primeiros resultados esforço para incentivar a adoção da mobilidade elétrica do trabalho em curso das Agendas Regionais de Eco- enquanto tecnologia essencial para uma efetiva descar- nomia Circular. bonização da economia. O Estado continuará o seu pro- Visando a concretização do compromisso assumido cesso de liderança pelo exemplo, ao concretizar a 3.ª fase pelo Estado Português na COP 22, em Marraquexe, de do projeto ECO.MOB que prevê a introdução de mais atingir a neutralidade carbónica até ao final da primeira 600 veículos elétricos nas frotas da Administração Pública, metade deste século, 2019 será marcado pela conclusão do incluindo a Local. Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, na sequência Em relação à rede piloto de carregamento MOBI.E, de uma consulta ao público. 2019 será o ano em que se atingirá a total cobertura do No horizonte de 2030, assume especial destaque o Pro- território nacional, prevendo-se a conclusão da 2.ª fase da grama Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 rede, com a instalação de um posto de carregamento em e o cumprimento das metas de redução de emissões que cada município em falta. Será dado ainda um passo fun- lhe estão associadas. damental para o crescimento da atual rede carregamento, A consolidação da política climática nacional passa com o início do pagamento da energia para a mobilidade ainda pela plena implementação do SPeM (Sistema Na- elétrica, implementando assim o modelo português para cional de Políticas e Medidas) através do qual se garantirá a gestão da mobilidade elétrica e permitindo que a futura a coordenação e identificação de políticas e medidas de expansão seja feita em regime de mercado, com o respe- mitigação das alterações climáticas e do ar, bem como tivo investimento por parte dos operadores de pontos de o acompanhamento da sua execução e a avaliação do carregamento. cumprimento das metas nacionais e internacionais, com Relativamente à mobilidade suave e ativa, o Governo a supervisão da Comissão Interministerial para o Ar, Al- prevê lançar as bases para a definição do Plano Estratégico terações Climáticas e Economia Circular (CA2). 6014 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 O Fundo Ambiental vê reforçado o seu papel enquanto terial e infraestruturas de tratamento de resíduos urbanos, instrumento de apoio à descarbonização da sociedade, os quais envolvem um apoio dos fundos estruturais de com reforço da alocação de receitas com origem na fisca- 137 milhões de euros. lidade verde que permitem alavancar a sua capacidade de A revisão do PERSU 2020, que está atualmente em intervenção, designadamente na área da mobilidade e dos curso, e a sua articulação com as medidas contidas nas transportes, instrumental para assegurar uma trajetória de Diretivas do pacote legislativo relativo a Resíduos, entre- neutralidade carbónica, promovendo o transporte público tanto adotadas, constituirá uma área central de reflexão e e as frotas de baixas emissões. Assume particular impor- consolidação no que respeita aos resíduos urbanos, atentos tância o reforço das transferências para o Sistema Elétrico os novos desafios que se colocam no alcance de metas Nacional para compensar o sobrecusto das renováveis e ambiciosas de reciclagem, que determinam uma nova reduzir as tarifas de uso global do sistema, reduzindo o abordagem na recolha seletiva e opções de tratamento, esforço dos consumidores finais. com vista à promoção da qualidade dos materiais valori- Prosseguindo o trabalho realizado em 2018 em 2019 záveis, como os materiais de embalagens, o composto e serão lançados diversos avisos dirigidos à descarbonização os combustíveis derivados de resíduos. da economia, designadamente no que se refere à descar- Neste contexto, será promovido o apoio a projetos bonização da mobilidade, à descarbonização de processos inovadores para recolha seletiva de resíduos urbanos, industriais e à descarbonização de gases fluorados. nomeadamente de biorresíduos, bem como para projetos- Será dada continuidade à Estratégia Nacional para a -piloto de gestão de fluxos especiais de resíduos (têxteis Agricultura Biológica (ENAB), aprovada em 2017 através e frações de resíduos perigosos). da execução do respetivo plano de ação, nomeadamente A reavaliação da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), ao nível do PDR 2020 através de: medidas de melhoria incentivadora das boas práticas e penalizadora das ine- da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, ficiências, com vista a atingir os resultados pretendidos água, ar, biodiversidade e paisagem; da descarbonização (minimização da deposição em aterro, promoção da re- e promoção da economia circular; e da dinamização da colha seletiva multimaterial e de biorresíduos) será um atividade económica e das economias locais. instrumento fundamental a consolidar em 2019, a par com Foi iniciado em 2018 o processo de revisão do quadro uma clara aposta na educação ambiental dos cidadãos, fiscal aplicável aos combustíveis fósseis, com a eliminação em alinhamento com a Estratégia Nacional para a Edu- progressiva das isenções do ISP e das isenções à produção cação Ambiental (ENEA) e a Estratégia de Combate ao de eletricidade a partir do carvão, consagrada em sede de Desperdício Alimentar, promovendo-se a articulação com Orçamento do Estado. setores económicos chave, como a hotelaria e restauração Neste âmbito, foi igualmente criado um grupo de e o setor da distribuição. trabalho para avaliar a aplicação dos incentivos fiscais Em 2018, foi concluído o novo ciclo de atribuição de associados à redução do consumo de sacos plásticos e licenças às entidades gestoras dos sistemas integrados a sua aplicabilidade a outros produtos de base plástica de gestão de fluxos específicos de resíduos de embala- descartável de origem fóssil. gens, pilhas e acumuladores, equipamentos elétricos e No contexto da adaptação às alterações climáticas está eletrónicos, veículos em fim de vida, óleos minerais e em desenvolvimento, e será colocado a consulta pública, pneus usados, pretendendo-se em 2019, dar continuidade o Programa de Ação para Adaptação às Alterações Climá- ao acompanhamento do desempenho destas entidades, e ticas (P3-AC), que constitui um guião para a integração ainda adotar modelos de gestão assentes na responsabi- desta temática nas políticas setoriais e para a orientação lidade alargada do produtor para fluxos específicos de do financiamento em ações de adaptação. Com este Pro- resíduos emergentes (p.e. os associados ao plástico). grama prossegue-se o investimento que tem vindo a ser O Governo prossegue, em 2019, o incentivo e apoio à feito em matéria de adaptação do território às alterações investigação e inovação para promover projetos relevan- climáticas, designadamente através do Fundo Ambiental tes em domínios como a prevenção e gestão de resíduos, e do POSEUR. desenvolvendo uma abordagem estratégica com o envol- vimento dos diferentes intervenientes, em particular do Sustentabilidade e eficiência na gestão de resíduos Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). O Governo pretende dinamizar e apoiar soluções e Neste sentido, será promovido o desenvolvimento de ações relativamente à prevenção da produção de resí- medidas previstas nos Acordos Circulares celebrados em duos, e promover a recirculação de recursos materiais 2018 no contexto do Plano de Ação para a Economia associados a fluxos e setores chave na transição para a Circular (PAEC), relativos à promoção do uso sustentável Economia Circular. do plástico, bem como o apoio a sistemas de incentivo e Ao nível da política dos 3R (reduzir, reutilizar e reci- de depósito para embalagens não reutilizáveis de bebidas. clar), pretende-se a redução da deposição em aterro dos Concluída a avaliação sobre a gestão dos resíduos pe- resíduos urbanos biodegradáveis, bem como aumentar rigosos, foi decidido pelo Governo em 2018, prorrogar a taxa de preparação para reutilização e reciclagem dos as licenças dos Centros Integrados de Recuperação, Va- resíduos com o objetivo de, em 2020: reduzir para 35 % lorização e Eliminação de Resíduos Perigosos (CIRVER) a deposição em aterro dos resíduos urbanos biodegra- por mais 5 anos, garantindo, a partir de 2019, a continui- dáveis; e aumentar para 50 % a taxa de preparação para dade da aplicação dos princípios de autossuficiência e reutilização e reciclagem de resíduos. da proximidade para a gestão de resíduos perigosos em Neste sentido, importa destacar que em 2019 será território nacional. prosseguida a execução dos cerca de 90 projetos de in- A plena operacionalização das e-GAR durante 2018, vestimento no setor dos resíduos apoiados pelo Portu- permitirá prosseguir a fiscalização preventiva das opera- gal 2020, nomeadamente na recolha seletiva multima- ções de gestão de resíduos e planear de forma mais eficaz Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6015 as ações de fiscalização e inspeção durante 2019. De igual Adicionalmente, o Plano de Investimento de Médio modo, o processo de qualificação de operadores de gestão Prazo do Grupo Águas de Portugal (AdP) representa um de resíduos determinado pela legislação aprovada pelo valor de investimento superior a 800 milhões de euros. Governo em 2017, o diploma Unilex, será finalizado em Os objetivos deste Plano incluem: a melhoria dos níveis 2019, o que permitirá uma melhoria nas práticas de gestão de saneamento, desenvolvendo as condições de ambiente, e maior garantia na salvaguarda dos objetivos ambientais das massas de água, de saúde pública e de qualidade de e de saúde pública na gestão dos resíduos. vida das populações; o aumento da população servida; e o Por outro lado, afigura-se necessário prosseguir na con- aumento da resiliência dos sistemas, nomeadamente para solidação da legislação em matéria ambiental, incluindo a enfrentar eventos extremos, como a seca e as alterações relativa à prevenção da contaminação do solo e sua reme- climáticas. diação, bem como na harmonização da legislação relativa A montante do ciclo urbano da água, o Governo assu- ao licenciamento de operações de gestão de resíduos, miu o desafio de promover a sustentabilidade e qualidade concluindo em 2019, a iniciativa legislativa Unilex II. dos recursos hídricos, num quadro marcado pelo efeito Em articulação com a área da Saúde será desenvol- que as alterações climáticas têm sobre estes recursos. vido e aprovado o novo Plano Estratégico de Resíduos Neste âmbito, após a aprovação, em 2016, dos Planos de Hospitalares. Gestão de Riscos de Zonas de Inundação (PGRI), deve Ruído destacar-se o apoio a 25 projetos relativos a interven- ções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e A nível europeu, a poluição sonora é considerada o controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes, segundo maior problema ambiental que afeta a saúde, envolvendo um investimento de cerca de 60 milhões de logo a seguir à poluição do ar, constituindo um dos fatores euros. A execução destes projetos continuará a ser pros- ambientais que mais queixas e denúncias gera por parte seguida ao longo de 2019, sendo concomitante com a da população. disponibilização de apoios do Fundo Ambiental para a Deste modo, será prosseguido o desenvolvimento da adaptação do território às alterações climáticas, na vertente Estratégia Nacional de Ruído, com vista a melhorar as dos recursos hídricos. ferramentas de realização, compatibilização e disponi- bilização ao público de informação de qualidade, bem Ordenamento do território como a criar um quadro de referência para a abordagem holística da prevenção e redução do ruído. No âmbito do desenvolvimento de uma agenda política A revisão do regime jurídico relativa à avaliação e para o ordenamento do território, o Governo aprovou a gestão do ruído ambiente, que decorre em 2018, entrará primeira revisão do Plano Nacional da Política do Ordena- em vigor em 2019, perspetivando-se alterações no quadro mento do Território (PNPOT), que constitui o instrumento metodológico da avaliação, com vista a harmonização de fundamental do Sistema de Gestão Territorial, definindo as procedimentos. opções estratégicas de desenvolvimento e estabelecendo o modelo de organização do território nacional, passando a Sustentabilidade e eficiência do ciclo urbano da água dispor-se de um referencial estratégico para o desenvolvi- e dos recursos hídricos mento territorial e, consequentemente, para os próximos ciclos de programação dos fundos estruturais, assim como Ao longo das últimas décadas, os serviços urbanos de para os grandes investimentos públicos. abastecimento de água e de saneamento de águas residuais O PNPOT representa o quadro de referência para os registaram um desenvolvimento assinalável, evidente na demais programas e planos territoriais, procurando orien- evolução dos seus principais indicadores de desempenho. tar as estratégias com incidência territorial e promover a O importante e rápido desenvolvimento deste setor im- coerência, a articulação e a complementaridade funcionais põe importantes desafios ao nível da gestão, de modo a entre as diferentes políticas setoriais. Alicerçada numa ultrapassar um conjunto de constrangimentos em termos alargada e participada discussão e consulta pública, o de sustentabilidade e eficiência. Neste enquadramento, PNPOT deve servir de suporte e contribuir para as grandes é necessário prosseguir a implementação da Estratégia opções estratégicas definidas para o desenvolvimento do para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento País, numa ótica de coesão e equidade territorial. O PN- de Águas Residuais (PENSAAR 2020). POT define cinco desafios territoriais estratégicos nos Após a atenção dedicada pelo Governo à reorganiza- vários níveis de planeamento: gerir os recursos naturais ção do setor da água, no sentido de dotar o sistema de de forma sustentável; promover um sistema urbano po- maior apropriação pelos seus agentes, nomeadamente os licêntrico; promover a inclusão e valorizar a diversidade municípios, tem sido dada particular relevância às medi- territorial; reforçar a conetividade interna e externa; e das que visam assegurar maior sustentabilidade técnica promover a governança territorial. Adicionalmente, são e económico-financeira ao setor. estabelecidos dez compromissos para o território: Em 2019, serão continuados os investimentos já ini- ciados que visem o fecho de sistemas de abastecimento 1) Robustecer os sistemas territoriais em função das de água em baixa e de sistemas de saneamento de águas suas centralidades; residuais e ainda para operações conducentes à redução da 2) Atrair novos residentes e gerir a evolução demo- poluição urbana nas massas de água, e para as operações gráfica; com vista à melhoria da qualidade de água fornecida em 3) Adaptar território e gerar resiliência; zonas de abastecimento ainda com problemas. No âmbito 4) Descarbonizar acelerando a transição energética e do Portugal 2020, já foram aprovadas mais de 670 opera- material; ções, com um investimento total superior a 500 milhões 5) Remunerar os serviços prestados pelo capital natural: de euros, sendo que uma parte importante da sua execução 6) Alargar a base económica territorial com mais co- ocorrerá ao longo de 2019. nhecimento, inovação e capacitação; 6016 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 7) Incentivar os processos colaborativos para reforçar Neste contexto, o Governo pretende concretizar um uma cultura do território; conjunto de medidas que visam promover a valorização 8) Integrar nos instrumentos de gestão territorial novas dessas áreas, sobretudo contribuindo para uma nova re- abordagens para a sustentabilidade; lação com os territórios rurais, valorizando-os e demons- 9) Garantir nos instrumentos de gestão territorial a trando cada vez mais o seu valor. diminuição da exposição a riscos; Merece referência a continuidade da execução do 10) Reforçar a eficiência territorial nos instrumentos projeto-piloto de recuperação e valorização do Parque de gestão territorial. Nacional Peneda-Gerês, permitindo restituir habitats de- gradados, cujos resultados devem decorrer do esforço con- A aposta, para 2019, passa também pelo desenvolvi- certado dos diversos intervenientes — ICNF, municípios, mento dos Programas Especiais de Ordenamento do Ter- baldios e entidades privadas — um modelo de onde foram ritório, com destaque para a conclusão dos Programas da retirados os necessários ensinamentos, para que, com as Orla Costeira (POC) e o desenvolvimento dos Programas devidas adaptações, fossem replicados noutras áreas pro- Especiais de Áreas Protegidas (PEAP), estando já em tegidas. Prosseguirão, deste modo, os projetos de proteção curso os processos relativos ao Parque Nacional e aos e restauro de espécies e habitats prioritários nos Parques restantes Parques Naturais, e dos Programas Especiais Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo de Albufeiras de Águas Públicas (PEAAP). Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e Com a entrada em vigor dos Programas da Orla Cos- no Monumento Natural das Portas de Ródão. Serão inicia- teira, o litoral passa a dispor, em toda a sua extensão, de dos ainda 8 novos projetos em distintas áreas protegidas um conjunto atualizado e harmonizado de instrumentos e que reconduzem numa gestão ativa e de proximidade. de planeamento e de gestão territorial, que especificam as Será igualmente prosseguida a implementação do diretrizes e normas de proteção costeira e de salvaguarda projeto-piloto de cogestão do Parque Natural do Tejo de pessoas e bens face aos riscos. Internacional, que envolve sete parceiros: ICNF, 3 muni- A elaboração dos Programas Especiais de Ordenamento cípios, Quercus, Instituto Politécnico de Castelo Branco e de Áreas Protegidas, a partir da recondução dos planos exis- Associação Empresarial da Beira Baixa. Este projeto visa tentes é uma prioridade do Ministério do Ambiente, estando precisamente implementar um novo modelo de gestão já em curso os processos relativos aos Parques, incluindo colaborativa e de proximidade, designadamente com o o Parque Nacional e os 13 restantes Parques Naturais. envolvimento das pessoas e das organizações presentes Para um correto ordenamento do território, a vertente no território, nomeadamente das autarquias locais. Foi do conhecimento da base territorial é fundamental. O Go- já iniciada a sua avaliação por uma entidade externa, verno tem desenvolvido diversas ações que contribuem que apresentará as recomendações que permitam gizar para um conhecimento mais detalhado, atualizado e que as alterações legislativas que eventualmente se venham permita adaptar as estratégias territoriais à realidade bio- a revelar necessárias. física de Portugal. Entre elas, destaca-se a nova estratégia No domínio da Rede Natura 2000, é de relevar a pros- para a produção de cartografia de ocupação do solo (COS) secução do processo que visa a elaboração dos planos de de Portugal, que constitui uma nova política de dados gestão dos Sítios de Interesse Comunitário, permitindo a abertos e permite que o conhecimento desenvolvido pelas sua designação como Zonas Especiais de Conservação. entidades públicas seja acessível e utilizável por toda a Deve ainda destacar-se o processo que visa completar sociedade. a referida rede em meio marinho, com a aprovação da A entrada em vigor, em 2019, do Plano Nacional de delimitação de dois Sítios de Interesse Comunitário e Gestão Integrada de Fogos Rurais, deverá concorrer para do seu plano de gestão. Adicionalmente, e já no âmbito uma melhor gestão do território, contribuindo, setorial- da Rede Nacional de Áreas Protegidas, será assegurada mente, para um território mais sustentável, melhor prepa- a elaboração e aprovação dos programas especiais de rado para a utilização do fogo como ferramenta de gestão Ordenamento das Áreas Protegidas. da paisagem e melhor preparado para reduzir os impactos Na vertente da conservação ativa, em 2019, será dada dos incêndios rurais. No respeito pelo PNPOT, este Plano continuidade às iniciativas ligadas à reintrodução do lince setorial normalizará os instrumentos de planeamento de ibérico, à plena aplicação do regime de proteção do lobo nível infranacional para a gestão integrada de fogos rurais ibérico, a par de iniciativas legislativas, com especial e articular-se-á com os instrumentos que vinculam parti- destaque para o plano de ação para as aves necrófagas. culares, no incremento da sua segurança. No âmbito da política de defesa e proteção do litoral Será intensificada a implementação da Estratégia Na- está em execução o Plano de Ação Litoral XXI, dando cional do Ar 2020, aprovada pela Resolução do Conselho continuidade à concretização desde ações tendentes à di- de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, articulando minuição da exposição ao risco, ao reforço da resiliência políticas e medidas setoriais e entre os vários níveis de dos sistemas costeiros, à reposição do ciclo sedimentar e governação, com vista a contribuir para a melhoria da restabelecimento natural do trânsito dos sedimentos numa qualidade do ar nos vários setores de atividade. lógica sistémica, abrangendo o litoral e as bacias hidro- gráficas. Em 2019, prossegue-se o objetivo de dotar todo Promoção dos valores naturais e da biodiversidade o litoral de instrumentos harmonizados de planeamento e A conservação da natureza e da biodiversidade tem gestão territorial em toda a sua extensão. por objetivo, no essencial, projetar as áreas classifica- Energia das enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Em 2019, será dada continuação à execução O preço e o acesso à energia têm um impacto muito im- da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e portante na competitividade da economia e no orçamento Biodiversidade 2030. das famílias, razões pelas quais é essencial continuar a Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6017 investir neste setor de forma a torná-lo mais transparente, pondam a certificados eletrónicos, que se destinam a competitivo e sustentável. Por outro lado, é essencial comprovar ao consumidor final a quota ou quantidade continuar a apostar nas fontes de energias renováveis, no de energia renovável presente no cabaz energético de um quadro do Acordo de Paris, e garantindo cada vez mais determinado fornecedor; e um «Selo Verde» a conceder a incorporação de energia produzida em Portugal, sem a projetos turísticos, comerciais e agrícolas que recorram subsídios pagos pelos consumidores. apenas a energias renováveis, considerados 100 % susten- Assumindo estes desígnios, é necessário continuar a táveis, como forma de incentivo à utilização de energia desenvolver medidas que permitam aliviar os custos in- proveniente de fontes de produção renovável. ternalizados nos preços da energia; a investir em energias Serão ainda promovidos e agregados virtualmente renováveis, desenvolvendo para tal um modelo de remu- produtores-consumidores de energia (pooling), relativa- neração da energia produzida através destas fontes que mente a centrais dedicadas de minigeração de eletricidade seja sustentável, também do ponto de vista financeiro, e a partir de fontes renováveis e sem qualquer subsidiação que potencie a criação de emprego; promover a eficiência tarifária e, portanto, sem onerar o sistema elétrico; serão energética; e fomentar o desenvolvimento do mercado criadas redes elétricas inteligentes (smart grids e smart grossista de gás natural e a agilização e harmonização da meters) que permitam uma gestão mais eficiente dos con- comercialização neste setor. Todas estas medidas devem sumos de energia, e as trocas locais de energia a nível ser fortemente apoiadas pelo desenvolvimento tecnológico local entre produtores e consumidores; e será garantida e pela inovação. a otimização dos mecanismos de mercado, considerando Neste sentido, em 2019, dar-se-á continuidade à ela- a este respeito a participação da oferta e da procura, por boração do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima forma a responder de forma eficiente às necessidades, (PNEC) enquanto principal instrumento de política ener- tendencialmente, acrescidas de flexibilidade do Sistema gética e climática para a década 2021-2030 em linha com Elétrico Nacional. os três grandes objetivos daquele pacote legislativo: dar No âmbito da exploração de fontes alternativas de prioridade à eficiência energética; alcançar a liderança produção de energia, nomeadamente ligadas à floresta, mundial em energia de fontes renováveis; e estabelecer será criada a Plataforma Nacional para a Biomassa e condições equitativas para os consumidores. Igualmente Biorrefinarias, no âmbito do Plano Nacional para a significativa é a prioridade dada ao aproveitamento do Promoção das Biorrefinarias (PNPB), reunindo enti- potencial solar, promovendo o necessário desenvolvi- dades públicas e privadas e promovendo a partilha de mento sustentável da rede para acomodar a capacidade a conhecimento, recursos e competências de suporte à instalar, e continuar a afirmar o modelo de remuneração decisão política. da produção de energia solar a preços de mercado e sem No domínio da promoção da eficiência energética, serão qualquer subsidiação tarifária. Para o efeito, o Governo definidos os objetivos, metodologias e formas de premiar apresentará um Plano Nacional Solar que disponibilize os ganhos de eficiência e proceder-se à regulamentação numa plataforma os dados geográficos relativos às con- da gestão do consumo de energia final. dicionantes locais para o desenvolvimento de centros Em 2019, assegurar-se-á, pela primeira vez, o lan- eletroprodutores a partir de energia solar, nomeadamente çamento dos concursos para atribuição das concessões para novos investimentos. para distribuição de energia elétrica em baixa tensão, O Governo garantirá, também: a viabilização e o pla- em estreita articulação com os municípios, promovendo neamento de capacidade crescente de armazenamento de assim a eficiência do sistema elétrico, a coesão territorial energia em Portugal, em articulação com o crescimento da e a transparência do processo de distribuição de energia geração renovável; o reforço da informação para fomentar elétrica em baixa tensão, num mercado liberalizado. a produção descentralizada de energia renovável para Numa perspetiva de conectividade do território e de autoconsumo e para venda à rede a preços de mercado; e integração e dinamização do mercado ibérico, europeu a otimização do regime de autoconsumo, promovendo-se e internacional, destaca-se a aposta no reforço das inter- a venda de energia de acordo com as necessidades da rede ligações de eletricidade e gás da península ibérica com e a conjugação de vários pontos de consumo à mesma o resto da Europa e na concretização do lançamento de unidade de produção. uma interligação energética com o Reino de Marrocos. Na promoção da utilização de fontes de energia reno- Destaca-se, ainda, a criação de um mercado grossista váveis, considera-se fundamental o papel do desenvolvi- ibérico de gás natural (MIBGAS). mento tecnológico e da inovação, pretendendo o Governo Ao nível da utilização e valorização dos recursos geo- garantir a promoção da investigação científica aplicada lógicos, o Governo promoverá a elaboração da cartogra- a tecnologias limpas e novos métodos de produção de fia geológica nacional e do plano setorial dos recursos eletricidade a partir de fontes renováveis, bem como a minerais no âmbito do Regime Jurídico dos Instrumen- tecnologias de armazenamento de energia. tos de Gestão Territorial (RJIGT), impulsionando a sua Neste sentido, considera-se fundamental a aposta na utilização como ferramenta de apoio à decisão. Será, flexibilidade do sistema energético e, como tal, o apoio igualmente, importante promover a utilização dos recur- a projetos de inovação, investigação e demonstração ba- sos geotérmicos para climatização e produção de Águas seados na utilização do hidrogénio para armazenamento Quentes Sanitárias (AQS) em edifícios públicos e de de energia e reconversão em eletricidade; injeção direta serviços, bem como a valorização e proteção das águas na rede de gás; produção de «gás verde»; substituição minerais. Complementarmente, o Governo irá garan- de carbono em processos industriais; e reeletrificação, tir condições de salvaguarda do potencial dos recursos através das células de combustíveis, para apoio à mobi- geológicos, fortalecendo esta componente nos instrumen- lidade elétrica. tos de gestão territorial (IGT), assumindo relevância o Adicionalmente, será criado um sistema inovador de desenvolvimento e a gestão de infraestruturas de dados Certificados Verdes e Garantias de Origem que corres- espaciais (IDE). 6018 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Adicionalmente, o Governo aprovou as linhas de orien- 9Repor gradualmente os rendimentos dos funcionários tação estratégica quanto à valorização do potencial de públicos, influenciando diretamente a sua motivação e minerais de lítio. garantindo a pacificação laboral; O setor dos combustíveis continua a ter um impacto 9Repor as 35 horas de trabalho semanal para os tra- negativo muito considerável na balança comercial portu- balhadores da Administração Pública; guesa, traduzindo-se numa fatura pesada no orçamento das 9Descongelar gradualmente as progressões na Admi- famílias portuguesas. Neste sentido, o Governo pretende nistração Pública, processo iniciado em 2018 e que será promover a transparência dos preços e o bom funciona- continuado em 2019, devolvendo aos trabalhadores em mento do mercado dos combustíveis e restantes deriva- funções públicas perspetivas de valorização na carreira; dos do petróleo; implementar medidas que garantam o 9Apostar na qualificação e formação dos trabalhado- funcionamento mais competitivo do mercado do GPL; e res da Administração Pública, nomeadamente no que se monitorizar o mercado de combustíveis e implementação refere às suas competências digitais (Iniciativa Portugal da obrigatoriedade de divulgação de dados que permitam INCoDe.2030), num esforço iniciado em 2018 e a con- a defesa dos consumidores. tinuar em 2019; 9Continuar o processo de regularização extraordinária 6 — Modernização do Estado dos vínculos precários na Administração Pública, através As políticas continuadas e persistentes encetadas pelo de um programa dedicado para o efeito e que tem a dupla Governo em variadas dimensões que afetam a relação do virtualidade de identificar as necessidades permanentes Estado com os cidadãos e as empresas têm garantido a sua dos serviços públicos em matéria de recursos humanos e simplificação e desburocratização. Ao longo da legislatura adequar as situações contratuais a esse mapeamento de foi já possível desenvolver uma dinâmica de proatividade necessidades permanentes. e de simplificação na atuação da Administração Pública, encarnada em Programas como o SIMPLEX+, o LabX No quadro da modernização do Estado, o Governo que têm permitido promover a inovação na prestação dos definiu e prosseguirá a intervenção necessária para me- serviços públicos e, simultaneamente, tornar essa prestação lhorar a Administração Pública em torno de três eixos de menos onerosa, em termos financeiros e sociais, para os intervenção: cidadãos e para as empresas. A recente aprovação da Lei 9Valorizar os trabalhadores e o trabalho em funções n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de públicas, criando condições para o refrescamento dos competências para as autarquias locais e para as entidades mapas de pessoal, dando perspetivas de desenvolvimento intermunicipais) demonstra o compromisso do Governo pessoal e profissional dos trabalhadores, com remunera- com um processo de descentralização que garanta uma maior aproximação das estruturas de governo e da execução ção adequada, formação de qualidade, a possibilidade de das políticas públicas com os cidadãos, naquela que é a adquirir novas competências através de uma experiência pedra angular de um Estado moderno, eficaz e eficiente. Em profissional rica e diversificada e com envolvimento na simultâneo, tem sido possível promover o desenvolvimento vida dos serviços, numa lógica colaborativa e de partilha das áreas de soberania, através da agilização, capacitação e de conhecimentos; aumento de capacidade do sistema judicial, aproximando-o 9Desenvolver boas condições de trabalho, para que os dos cidadãos e empresas e melhorando a sua capacidade de trabalhadores públicos sejam os primeiros agentes ativos resposta; o investimento na melhoria da capacidade opera- da melhoria do funcionamento da Administração Pública cional (quer em termos de infraestruturas e equipamentos, e estejam mobilizados na prestação de bons serviços e quer em termos de recursos humanos) nas forças e serviços na criação de valor para cidadãos e empresas. Aposta- de segurança e também no sistema de proteção civil e nas -se, assim, na melhoria dos ambientes de trabalho, mas respetivas instituições; e, por último, o investimento na também em promover ativamente a segurança, a saúde e eficiência e valorização das funções na área da Defesa. o bem-estar dos trabalhadores, com programas de saúde Todavia, apesar dos progressos já alcançados, é ne- ocupacional que desenvolvam uma visão holística dos cessário concluir algumas das medidas de política já ini- riscos e uma abordagem eminentemente preventiva, sem ciadas, bem como lançar, no último ano da legislatura, descurar o apoio e o cuidado nas situações de acidente e outras medidas que prossigam este esforço estratégico doença profissional; e contínuo de modernização do Estado, promovendo a 9Melhorar a organização e a gestão pública para que remoção de barreiras regulamentares, reduzindo os cus- contribuam ativamente para a sustentabilidade dos servi- tos de contexto, facilitando a relação dos cidadãos e das ços públicos. A eficiência na gestão e a eficácia na concre- empresas com o Estado e garantindo a prossecução das tização das missões dependem fundamentalmente da boa funções de soberania. gestão das pessoas que trabalham nos serviços públicos. Neste âmbito, importa reconhecer o papel central de- Investir-se-á na gestão ao nível micro, de cada local de sempenhado pela Administração Pública neste processo de trabalho, para construir bons ambientes de trabalho, pro- modernização do Estado e dos serviços por ele prestados, dutivos, motivadores e inovadores. facilitando a vida aos cidadãos e às empresas. A boa exe- cução de uma política desta envergadura exige o investi- Um Estado mais simples e mais próximo mento na qualificação, nas competências e na motivação Simplificar os serviços públicos significa torná-los mais da Administração Pública. Nesse sentido, ao longo da amigáveis para os cidadãos e menos burocráticos, redu- legislatura foram implementadas diversas medidas de zindo encargos administrativos. Constitui, igualmente, política que permitiram: uma forma de valorização do trabalho da Administração 9Inverter a desqualificação e desmotivação da Admi- Pública, libertando os trabalhadores e dirigentes da Ad- nistração Pública; ministração Pública de tarefas mais rotineiras. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6019 O Programa SIMPLEX+ tem sido um instrumento fun- Estão previstas 12 medidas e 37 ações, que enquadram damental para este efeito, com uma programação anual, as atividades a implementar transversalmente e de forma envolvendo todas as áreas governativas e, em algumas me- distribuída pelas diferentes áreas governativas, sendo que didas, também a administração local e entidades privadas. será continuada a execução e monitorização desta Estra- O SIMPLEX+ 2017 apresentou uma taxa de execução tégia, com especial atenção para as questões da interope- efetiva de 80 % (à data de balanço a junho de 2018), com rabilidade documental e para os serviços em cloud. a conclusão de 96 das 120 medidas previstas até junho de 2018, tendo sido executadas, antes do tempo previsto para Legislar melhor a sua implementação, 24 medidas. Este programa, implementou medidas como: A melhoria da qualidade legislativa e a redução do stock legislativo contribuem também para a modernização 9Centro de contacto da Segurança Social; do Estado. 9Simulador de Pensões; Alguns dos mecanismos essenciais de garantia da 9Alargamento do IRS automático; qualidade, simplificação e previsibilidade da legislação 9Centro de contacto SNS; encontram-se já implementados e mantêm-se em 2019, 9Centro de atendimento consular. com enfoque na consolidação e aprofundamento de um conjunto de medidas: O SIMPLEX+2018, lançado em junho de 2018, con- tém 175 medidas. Destas, 48 são anuais, com prazo de 9Concluída a disponibilização do acervo legislativo conclusão até maio de 2019, e 127 são plurianuais, cujo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet, prazo de conclusão termina após maio de 2019. A estas incluindo a criação de um tradutor jurídico e de um dicio- acrescem 93 medidas plurianuais que transitam do SIM- nário jurídico (Lexionário), e lançada uma nova App para PLEX+2017. consulta do Diário da República em dispositivos móveis, Esta edição do Programa encontra-se organizada por avançar-se-á para uma segunda fase de melhoria da acessi- etapas de vida. Assim, partindo da experiência do utili- bilidade e das condições de utilização destes instrumentos, zador, as medidas estão divididas pelas etapas de nasci- com vista a promover e a facilitar a pesquisa, a consulta e mento, saúde, educação, veículos, trabalho, empresa, casa, a análise da legislação por todos os cidadãos; família, reforma e morte. A estas acrescem três etapas 9Alargar a consolidação de diplomas dispersos a no- transversais, nas quais se podem encontrar medidas rela- vas áreas; cionadas com o lazer, ao longo da vida e Administração 9Continuar, relativamente ao período de 1981-1985, a Pública mais eficiente. identificação de atos que não estejam em vigor, por cadu- No Programa SIMPLEX+2018, a exemplo dos anterio- cidade ou revogação tácita, para efetivar a sua revogação res, existem várias medidas que resultam da cooperação expressa, tornando assim clara para o cidadão a legislação entre as diversas áreas de governação, como a medida aplicável em cada matéria; «Quinta + Próxima» e «Parentalidade + Simples». 9Uniformizar as regras de legística entre a Assembleia A cooperação e a transversalidade são princípios fun- da República e o Governo; damentais das medidas inscritas no SIMPLEX+2018. 9Elaborar guias de orientação para as instituições res- Mantém-se, ainda, a prioridade de reorganização ponsáveis pela aplicação da legislação e dos regulamentos, dos serviços de atendimento da Administração Pública, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais estendendo-se a rede de serviços de proximidade, através elevado nível de uniformização possível; da abertura de novas Lojas e Espaços de Cidadão, mere- 9Implementar nas várias áreas governativas mecanis- cendo especial referência a abertura do «Espaço Empresa» mos que garantam uma avaliação prévia e rigorosa das que cria uma rede de pontos únicos de atendimento e medidas legislativas a adotar e que permitam quantificar permite acompanhar o empresário ao longo do ciclo de os encargos criados para pessoas e empresas, em especial vida do seu investimento. sobre as PME. A este propósito destaca-se a aprovação, O «Espaço Empresa» é uma iniciativa conjunta do pelo Governo, da Resolução do Conselho de Ministros IAPMEI, da AICEP, E. P. E., e da Agência para a Mo- n.º 74/2018, de 8 de junho, pela qual se tornou estável dernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), e conta já e definitiva a vigência do Programa «Custa Quanto?» com 20 localizações abertas, disponibilizando mais de (implementado inicialmente a título experimental) e se 100 serviços. O objetivo para 2019 é alargar o número de definiram novas linhas de atuação com vista ao reforço concelhos abrangidos pelo «Espaço Empresa». da avaliação do impacto legislativo, perspetivando-se o O desenvolvimento de medidas SIMPLEX e de serviços alargamento da mesma aos encargos a suportar no âmbito de maior proximidade tem beneficiado de uma estratégia da Administração Pública, à quantificação dos benefícios comum para a utilização das tecnologias de informação gerados e à ponderação de custos-benefícios, alargando e comunicação na Administração Pública, a Estratégia também este processo à negociação de instrumentos jurí- TIC 2020. Aprovada em 2017, esta estratégia pretende dicos da União Europeia, bem como à avaliação ex post melhorar a gestão de TIC como suporte da simplifica- dos impactos gerados por determinadas leis; ção administrativa, desenvolver a cooperação entre as 9Promover a participação dos cidadãos nas consultas diferentes áreas governativas e aproveitar o potencial de públicas relativas a atos normativos aprovados pelo Go- transformação das TIC nas organizações e nos procedi- verno, através de um portal próprio e de fácil usabilidade. mentos. Assenta em três eixos específicos: Promover a inovação e a colaboração entre serviços públicos 9Integração e interoperabilidade; A promoção da inovação no setor público e nas políticas 9Inovação e competitividade; públicas em geral constitui um dos objetivos constantes 9Partilha de recursos. do Programa do XXI Governo Constitucional. Tem sido 6020 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 prosseguida através de diferentes iniciativas, designada- Em 2019, será reforçada a capacidade destes Centros mente dos já referidos Programa SIMPLEX+, Estraté- de Competências da Administração Pública. gia TIC 2020 e Iniciativa Portugal INCoDe.2030, a que acresce a prototipagem de novos serviços no Laboratório Capacitação e boa gestão da Administração Pública de Experimentação da Administração Pública — LabX, Os recursos humanos são o ativo mais precioso de qual- o desenvolvimento de projetos no domínio da Ciência quer organização e a sua qualidade é determinante para dos Dados e Inteligência Artificial, em parceria entre a implementação bem-sucedida das políticas públicas. centros de investigação e entidades da Administração Neste sentido, importa revalorizar os trabalhadores em Pública e a atribuição de incentivos para inovação na funções públicas, enquanto o principal ativo da Adminis- gestão pública. tração Pública e atores chave da atuação do Estado e da Em 2019, o Laboratório de Inovação no Setor Público sua relação com os cidadãos e as empresas. As políticas (LabX) continuará a permitir experimentar novos serviços prosseguidas pelo Governo, em matéria de reposição de públicos e disseminar uma cultura de inovação no setor rendimentos e de condições laborais para os trabalhado- público, mobilizando o conhecimento e a criatividade dos res da Administração Pública, permitiram iniciar o per- centros de investigação, incubadoras e entidades priva- curso de valorização e dignificação do trabalho público. das. Para tal, serão desenvolvidas as seguintes atividades: Este percurso foi consolidado através do descongela- 9Finalização dos projetos em curso (avaliação do aten- mento progressivo das carreiras da Administração Pública, dimento presencial nas Lojas de Cidadão; Educação para bem como pela consolidação da operacionalização do a Cidadania; Espaço Óbito; Balcão do Empreendedor e PREVPAP, através do qual o Governo assume a linha da Roteiro da Despesa); frente no combate à precariedade, começando por asse- 9Promoção de ações de formação para outras entidades gurar a regularização da situação dos trabalhadores de públicas — Pro’LabX — com o objetivo de divulgar e serviços públicos que se encontrem em situação irregular. treinar em novas metodologias que ajudam à inovação; Em 2019, será ainda continuado o esforço de renova- 9Desenvolvimento de parcerias com outras entidades ção etária dos trabalhadores da Administração Pública, públicas, nomeadamente ao nível local, constitui também decorrente da avaliação global das carências de recursos uma das suas prioridades para 2019. humanos em todas as estruturas públicas, da administração direta e indireta do Estado, levada a cabo em 2018. No âmbito da Iniciativa Portugal INCoDe.2030, foi Uma correta gestão de recursos humanos implica um lançado em 2018 um concurso para a apresentação de conhecimento aprofundado da realidade existente no se- Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento tor público. Implica também um conjunto de informação Tecnológico em Ciência dos Dados com potencial para agregada e robusta que responda às necessidades de gestão auxiliar processos de decisão e definição de políticas da atualidade e que configure um instrumento de apoio públicas, cada vez mais baseadas num conhecimento pro- à sistematização de informação, monitorização e apoio fundo da realidade e tecnicamente sustentadas em provas. à decisão. Nesse sentido, estará disponível, em 2019, a Foram apresentadas 50 candidaturas, para além de plataforma SIOE+, uma revisão do Sistema de Informação 4 projetos iniciais demonstradores para prevenção do da Organização do Estado (SIOE) atual que visa, por um desemprego de longa duração, atendimento a empresá- lado, simplificar a tarefa dos organismos na recolha e rios, prevenção da prescrição excessiva de antibióticos carregamento dos dados e, por outro, constituir-se como e deteção da fraude em matéria de segurança alimentar. um sistema de informação único, transversal e fidedigno Serão abertos novos concursos em 2019 para projetos de caracterização das entidades e respetivos recursos hu- neste domínio. manos da esfera da Administração Pública. Contribuirá, Para facilitar o desenvolvimento de projetos desta natu- também, para facilitar a produção dos instrumentos de reza, iniciar-se-á em 2019 a criação de uma infraestrutura gestão de recursos humanos por parte de todos os serviços nacional de dados no INE, que permitirá disponibilizar da Administração Pública. um conjunto de informação e recursos relacionados a Por outro lado, em complemento dos avanços já atingi- partir de um único ponto de entrada, assente em melhor dos através da aprovação do novo regime jurídico da for- informação estatística, maior capacidade analítica e fle- mação profissional na Administração Pública, que pretende xibilidade de adequação da informação às necessidades garantir a formação profissional em áreas estratégicas que da tomada de decisão. decorrem da necessidade de capacitar a AP para a boa O Governo aprovou ainda o Sistema de Incentivos à governação e gestão pública, importa continuar o esforço Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), no âmbito do qual de apetrechamento e organização funcional da AP, no sen- se estabelecem incentivos que visam estimular práticas tido de reforçar e potenciar competências específicas dos inovadoras na gestão pública nos domínios da valorização seus quadros e reduzir o recurso à prestação de serviços. dos recursos humanos, da melhoria dos ambientes de No domínio da segurança e saúde no trabalho, estará trabalho e do desenvolvimento dos modelos de gestão, concluído, até final de 2019, o alinhamento legislativo e concretizando o objetivo, consagrado no artigo 24.º da Lei operacional dos serviços da Administração Pública com n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orça- a legislação europeia e com a regulamentação já aplicá- mento do Estado para 2018. A sua implementação decor- vel ao setor privado. Um plano de ação para a efetiva rerá durante o quarto trimestre de 2018 e o ano de 2019. aplicação do direito à segurança e saúde no trabalho nos Finalmente, em julho de 2017, foi criado o Centro de serviços públicos, com especial incidência na formação e Competências Jurídicas (JurisApp), para prestação de sensibilização de dirigentes e trabalhadores, será adotado e serviços transversalmente a toda a Administração Pública, implementado durante o mesmo período. Neste contexto, e, em março de 2018, foi criado o Centro de Competências serão de igual modo implementados projetos-piloto de Digitais da Administração Pública (TicAPP). promoção da saúde ocupacional e de regimes de trabalho Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6021 que favoreçam a conciliação da vida profissional com a nal, regional ou local). Nesse contexto, na sequência da vida pessoal. aprovação da lei-quadro da transferência de competências Para fomentar a colaboração entre os serviços públicos, para as autarquias locais e para as entidades intermunici- racionalizar esforços de gestão e dinamizar a aplicação das pais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da medidas legislativas e gestionárias em todos os serviços descentralização administrativa e da autonomia do poder públicos, o Governo vai criar e operacionalizar uma rede local, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e colaborativa em gestão pública, Rede AP, nela implicando da lei que procede à alteração da Lei das Finanças Lo- todas as áreas governativas. cais, aprovada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o O SIIGeP (Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Governo aprovará os diplomas que procedem à transfe- Pública), anteriormente mencionado no âmbito da Inova- rência de competências para os níveis mais adequados, ção no Setor Público, concorre também para o objetivo designadamente o nível das freguesias, dos municípios e de capacitar e fomentar a boa gestão da Administração das comunidades intermunicipais. Pública, constituindo-se como uma importante ferramenta No que toca aos municípios, enquanto estrutura fun- de capacitação, experimentação e reconhecimento de tra- damental para a gestão de serviços públicos numa di- balhadores, serviços e organismos. Aprovado em junho de mensão de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda 2018 e com ações previstas no decorrer de 2019, envolve da universalidade das funções do Estado e da devida e um conjunto de iniciativas que visam incentivar novas comprovada afetação dos meios que garantem o seu competências e práticas que resultem em inovação, mo- exercício efetivo, serão descentralizadas competências tivação e sustentabilidade do serviço público. em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação, cultura, estacio- Transparência e concorrência namento, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus, infraestruturas portuárias, Relativamente à Diretiva 2006/123/CE (pacote serviços praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de no mercado interno), importa referir que foi desenvolvido atendimento ao cidadão, saúde animal e segurança dos um estudo pela Autoridade de Concorrência sobre poten- alimentos e património. No contexto deste debate, as ciais restrições no acesso e exercício dum conjunto de freguesias poderão vir a ter competências diferencia- profissões regulamentadas, sendo avaliados os graus de das em função da sua natureza e exercerão poderes em restrição em cada profissão e ponderadas as subjacentes domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação motivações de interesse público. municipal. Por outro lado, foram tomadas medidas ao longo da O Governo dará coerência territorial à administração legislatura para promover a concorrência nos setores mais desconcentrada do Estado e promoverá a integração de críticos, em que existem monopólios naturais. Na área da serviços desconcentrados do Estado nas Comissões de energia (eletricidade e gás), foram reduzidas as barreiras à Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prio- mudança de operador energético (criação do Operador Lo- rizando a generalização da rede de serviços públicos de gístico de Mudança de Comercializador de Energia); nas proximidade, em estreita colaboração com as autarquias telecomunicações, foi imposta, pelo regulador do setor, a locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximi- redução de 72,8 % o valor das tarifas de utilização do cabo dade, de modo a assegurar um serviço público de quali- submarino que liga o continente às Regiões Autónomas da dade nos territórios do interior, e promovida a utilização Madeira e dos Açores, cobradas pelo incumbente às restan- assistida de serviços de apoio eletrónico. tes operadoras, permitindo baixar o custo dos operadores A transferência de competências para órgãos com nessas regiões e, dessa forma, aumentar a concorrência nos maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior preços das comunicações para as empresas e particulares. legitimidade democrática desses órgãos, pelo que o Go- Ainda no âmbito específico das telecomunicações, está verno pretende criar um novo modelo territorial assente a ser desenvolvida uma plataforma única de contratos de em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento ter- comunicações eletrónicas. Nos resíduos, promoveu-se a ritorial, correspondentes às áreas de intervenção das concorrência através da entrada de um novo agente de CCDR e democratizar o seu modelo de organização, tratamento dos resíduos de embalagens. estabelecendo a eleição do órgão executivo por um co- A simplificação da contratação pública, promovida légio eleitoral formado pelos membros das câmaras e através das alterações ao Código dos Contratos Públi- das assembleias municipais (incluindo os presidentes de cos, que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2018, junta de freguesia), cuja atividade é acompanhada pelo descomplexificou a contratação, através da instituição de conselho regional e as funções exercidas em regime de mecanismos mais flexíveis e transparentes de contratação exclusividade e de incompatibilidade com quaisquer pública e que, simultaneamente, estimulam a inovação outras funções políticas ou administrativas do Estado nas empresas. Este estímulo à inovação foi ainda robus- ou do setor público empresarial de natureza nacional tecido através da criação de um novo regime decorrente ou autárquica. do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que proce- deu à simplificação dos procedimentos administrativos Participação cívica e democrática necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento (I&D). De modo a reforçar a participação democrática no processo eleitoral, e dando continuidade às iniciativas já Descentralização e subsidiariedade como base aprovadas pelo Governo, pretende-se consolidar em 2019 da reforma do Estado a modernização do processo eleitoral, designadamente: O Governo defende o princípio da subsidiariedade 9Desmaterialização os cadernos eleitorais; como orientador da decisão sobre o nível mais adequado 9Implementação do projeto-piloto do voto eletrónico para o exercício de atribuições e competências (nacio- presencial; 6022 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 9Alargamento do voto antecipado a todos os eleitores, capacidades e estabelecendo, de modo claro, as priorida- no domingo anterior ao dia das eleições, numa mesa de des de investimento. voto a indicar pelo eleitor; 9Implementação do recenseamento automático para No âmbito da valorização do exercício de funções na eleitores nacionais residentes no estrangeiro. área da Defesa: 9No que respeita ao aumento do número de efetivos De modo a aumentar e diversificar a participação cí- nas Forças Armadas e da ampliação da base de recruta- vica, foi criado, em 2017, o Orçamento Participativo de mento, continuarão a ser implementadas as alterações Portugal (OPP), através da afetação de uma verba anual do estatutárias aprovadas pela Assembleia da República, e Orçamento do Estado à concretização de projetos propos- serão implementados os novos Regimes de Incentivos e tos e escolhidos pelos cidadãos. Em 2019, encontram-se do Contrato de Duração Especial; em execução os projetos vencedores das últimas edições 9Reforçar as qualificações e outros fatores que con- e será feito balanço geral do OPP. tribuam para a qualidade, como aspetos fundamentais para garantir a coesão, motivação e a manutenção dos Valorização e eficiência da Defesa Nacional efetivos; A defesa dos objetivos vitais de Portugal enquanto 9Prosseguir o desenvolvimento adequado de um sis- Estado soberano, independente e seguro é função pri- tema de qualificações da formação conferida nas Forças mordial do Governo e peça fundamental na ambição de Armadas, que permita alinhar as suas formas e duração um Estado de Direito democrático. No atual contexto ao longo da prestação do serviço militar com o Sistema geoestratégico, caracterizado pela complexidade e difi- Nacional de Qualificações (SNQ), como medida funda- culdade na antecipação das ameaças e qualificado pelo mental para a atratividade do Recrutamento; Conselho de Segurança das Nações Unidas como «ameaça 9Implementar o Instituto Universitário Militar, trave- global sem precedentes à paz e segurança internacionais», -mestra para a concretização de um desígnio de maior mantém-se a orientação no sentido de assegurar que o igualdade e qualificação em diferentes níveis, num pro- Estado dispõe de Forças Armadas modernas, capazes, cesso de responsabilização do ensino militar, tradicio- flexíveis, motivadas e resilientes que, com meios, forças nalmente pioneiro no desenvolvimento do pensamento, e organização adequadas, possam responder eficazmente do saber e da modernização, prosseguindo a excelência às missões que lhes sejam atribuídas ao serviço do País dos resultados; e dos seus cidadãos. 9Reconhecer a especificidade da condição militar, com A concretização deste desígnio incita à melhoria cons- especial atenção aos deficientes das Forças Armadas e aos tante dos processos, e convoca também a valorização do Antigos Combatentes, dando a devida prioridade ao apoio exercício das funções na área da Defesa e a aproximação social e à assistência na doença; aos cidadãos, para uma melhor compreensão da impor- 9Desenvolver a ação social complementar, conciliando, tância estratégica da Defesa Nacional como garantia da em termos de razões circunstanciais e de estrutura, as ex- soberania e da cidadania. pectativas legítimas dos utilizadores com as boas práticas No âmbito da melhoria dos processos: de serviço e de gestão e promovendo a responsabilidade partilhada dos vários interlocutores e parceiros; 9Aprofundar a racionalidade da gestão de recursos, 9Prosseguir o processo de instalação e operacionali- pugnando pela concretização eficaz do estabelecido nas dade do Hospital das Forças Armadas, melhorando as boas Leis de Programação Militar e de Infraestruturas, tendo práticas e os cuidados de saúde prestados, enquadrando em vista a modernização e o investimento nas áreas das esta prioridade na valorização do elemento humano da De- Forças Armadas, segundo critérios de necessidade, eficiên- fesa Nacional, e de mais-valia pública, a explorar mediante cia e transparência e valorizando os meios e recursos critérios de escala e de oportunidade, nomeadamente no disponíveis; âmbito do Serviço Nacional de Saúde. 9Rentabilizar recursos, reforçando a partilha no âmbito dos serviços, sistemas transversais de apoio e logística do No que se refere ao reforço da ligação da Defesa Na- universo da Defesa Nacional, como facto normal, devendo cional aos cidadãos: ser comum aquilo que possa ser mais eficiente, sem pôr em causa a identidade e grau de especialização de cada 9Desenvolver uma cultura de aproximação aos cida- um dos ramos das Forças Armadas; dãos, levando-os a percecionar e compreender a impor- 9Promover a gestão dinâmica e racional de capacida- tância estratégica do universo da Defesa e sua respon- des e recursos, explorando a possibilidade de venda de sabilidade individual e coletiva, como fator crucial de equipamentos prestes a atingirem o ciclo de utilização afirmação da cidadania; ou excedentários, com vista à obtenção de recursos e 9Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta valorizando o reposicionamento estratégico nos mercados aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da Defesa internacionais de Defesa e a reputação internacional do Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e País no exterior; locais de informação digital, entre outros) em estreita 9Maximizar as capacidades civis e militares existen- articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, tes, mediante uma abordagem integrada na resposta às Desporto e Turismo, nomeadamente através do Dia da ameaças e riscos, operacionalizando um efetivo sistema Defesa Nacional. nacional de gestão de crises; Forças e serviços de segurança modernos e eficazes 9Consolidar o processo de implementação da Lei de Programação Militar, promovendo uma racional afetação A prossecução da execução da lei de programação de de recursos, um aumento progressivo do investimento em infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6023 segurança do Ministério da Administração Interna, apro- de um Estado seguro, garantindo quer a prevenção e o vada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que estabelece combate aos diversos tipos de violência e de criminalidade a programação dos investimentos na modernização e ope- quer a capacidade de resposta do sistema de proteção e racionalidade das Forças e Serviços de Segurança (FSS) socorro. Nessa medida, a definição estratégica orientada sob tutela do membro do Governo responsável pela área aos objetivos de segurança interna impõe, por um lado, a da Administração Interna, para o quinquénio de 2017-2021 melhoria da eficiência das estruturas de suporte à missão será, como até aqui, em matéria de investimento público das FSS e, por outro, a salvaguarda das condições mate- nas FSS, uma prioridade estratégica. Desta forma, será riais para o seu cumprimento. possível, por um lado, assegurar a modernização contínua Em 2019, as orientações relativas às políticas de se- dos meios operacionais das FSS, elevando a sua capaci- gurança interna, de controlo de fronteiras, de proteção dade de atuação e desempenho e, por outro, garantir o e socorro e de segurança rodoviária são concretizadas, planeamento estratégico das aquisições, orientando os designadamente, através das seguintes medidas: recursos financeiros para investimento no funcionamento 9No âmbito da prevenção e combate à criminalidade: das FSS. Neste sentido, será possível, em 2019, prosseguir a atribuição de novas viaturas às FSS, permitindo a en- • Consolidação dos Contratos Locais de Segurança de trega, entre 2018 e 2021, de cerca de 2270 novos veículos, nova geração, em curso, e respetiva implementação em num processo de renovação das suas frotas automóveis e, novas áreas de intervenção, nas diferentes tipologias, de em simultâneo e de forma sustentada, reduzir os respeti- acordo com as necessidades preventivas identificadas vos custos de manutenção, o consumo de combustíveis pelas FS, em estreita colaboração com as autarquias locais rodoviários e os impactos ambientais associados. e as instituições sociais locais; Ainda no âmbito da referida lei de programação, o • Reforço dos Programas Especiais de Policiamento de investimento em armamento, equipamentos de proteção Proximidade, desenvolvidos pelas FS, designadamente os individual, de apoio à atividade operacional e para funções Programas «Campo Seguro», «Escola Segura», «Comér- especializadas, de acordo com as prioridades operacionais cio Seguro», «Apoio 65 — Idosos em Segurança», «Apoio definidas pelas FSS, terão em 2019 um acentuado inves- à Vítima» e «Apoio aos Turistas», que visam prevenir a timento público, de cerca de 8 milhões de euros. criminalidade, garantir a ordem, a segurança e a tranqui- Por outro lado, prosseguir-se-á a reorganização das lidade públicas e proteger as pessoas e bens; estruturas de suporte das FSS, visando maior eficácia • Desenvolvimento dos projetos do Grupo Coordena- e a libertação de efetivos e recursos para a componente dor da Escola Segura, reativado em 2017, que visam o operacional, designadamente através de: reforço das medidas de segurança escolar, quer ao nível da segurança no interior dos estabelecimentos escolares, 9Continuidade na implementação de programas espe- quer nas suas zonas envolventes; cíficos de mobilidade com vista à substituição de militares • Aumento das ações de formação conjunta e partilhada e polícias atualmente afetos a funções administrativas por entre FSS; pessoal civil; • Desenvolvimento e alargamento do Programa «Noi- 9Adoção do modelo interno de serviços partilhados te + Segura» destinado ao reforço da segurança em zonas na Guarda Nacional Republicana, nas áreas de gestão de concentração de estabelecimentos de diversão noturna; financeira, patrimonial e de recursos humanos, visando eliminar redundâncias e replicação de tarefas ao longo da estrutura hierárquica e tornar os processos mais eficientes 9No âmbito da prossecução da política de fronteiras em termos de planeamento, monitorização e controlo, baseada nos princípios da solidariedade e da responsabi- com a inerente redução de tarefas administrativas e de lidade partilhada, as prioridades do Governo em: recursos humanos afetos às mesmas, através da utilização • Implementar as medidas previstas no Plano de Ação de plataformas tecnológicas de uso partilhado. de Gestão Integrada de Fronteiras; • Modernizar o controlo de fronteira, através da utili- Será promovida a racionalização e rentabilização de zação de meios tecnológicos nos postos de fronteira de recursos das FSS, designadamente através da: modo a melhorar a eficácia do serviço prestado; • Consolidar o Sistema SIVICC, através da sua inte- 9Otimização da gestão do património imobiliário das gração e interoperabilidade com o Sistema Integrado de FSS, visando uma utilização mais eficiente dos edifícios Vigilância Exterior Espanhol (SIVE) e com o EUROSUR, que lhes estão afetos, incluindo a revisão/cessação seletiva visando assegurar a partilha de informação em tempo real; de contratos de arrendamento e a melhoria da gestão de • Melhorar o serviço prestado ao cidadão estrangeiro re- imóveis destinados a arquivo usados por serviços admi- sidente, conferindo celeridade nos processos de concessão nistrativos; e renovação de autorizações de residência e na melhoria 9Adoção de novos modelos de gestão e manutenção do atendimento ao público, nomeadamente através de das frotas de veículos das Forças de Segurança (FS), em serviços online; articulação com a eSPap, de modo a garantir uma maior • Intensificar o combate à ilegalidade associada aos operacionalidade das frotas e reduzir sustentadamente os fenómenos migratórios e ao tráfico de seres humanos; respetivos custos de manutenção; • Aprofundar o processo de recrutamento, qualificação 9Agilização do processo de gestão de veículos apreen- e formação dos recursos humanos. didos em processo-crime ou contraordenacional, tendo em vista a diminuição dos custos associados e a libertação de Relativamente às áreas de proteção e socorro, as medi- efetivos das FS encarregados da sua guarda. das a desenvolver pelo Governo são as seguintes: A modernização e capacitação das FSS constitui uma 9Implementação da revisão orgânica da Autoridade prioridade estratégica para a consolidação democrática Nacional de Proteção Civil, de modo a robustecer a sua 6024 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 capacidade de comando e controlo, reestruturando a or- ambiente rodoviário, tendo como objetivo a diminuição ganização territorial e fortalecendo a estrutura técnica e da sinistralidade em meio urbano; operacional, com recurso a procedimentos concursais; 9Promover a revisão do Código da Estrada e legislação 9Consolidação da prevenção face a incêndios rurais, completar com o objetivo de incentivar comportamentos apostando na consolidação dos Programas Aldeia Segura mais seguros e um ambiente rodoviário sustentável e e Pessoas Seguras, envolvendo as comunidades locais incentivador dos modos suaves; no estabelecimento de planos de evacuação, tornando 9Reforçar a aposta na sensibilização junto de condu- as aldeias mais resistentes e incentivando a adoção de tores e utentes, em especial nos períodos de maior trá- comportamentos de autoproteção em situações de incên- fego, incidindo nas principais causas de sinistralidade e dio rural; de acordo com a estratégia de comunicação definida para 9Continuação da consolidação da capacidade e da o período de implementação do PENSE 2020; resposta operacional através de todas as equipas opera- 9Reforçar e modernizar a fiscalização rodoviária atra- cionais com capacitação e missão adequadas, no universo vés do alargamento do SINCRO, do estudo de novos mé- dos bombeiros, da proteção civil, das forças de segurança todos de fiscalização e da consolidação da implementação e ainda das Forças Armadas, na proteção e socorro às do plano nacional de fiscalização; populações, nas suas missões primárias, mas também nas 9Abrir o Concurso Plurianual de Prevenção e Segu- missões do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, rança Rodoviária, promovendo o envolvimento de or- conforme previsto no Plano Nacional para esse setor; ganizações não-governamentais em ações e projetos de 9Reforço do papel dos bombeiros como agentes de prevenção e segurança rodoviária inovadores que contri- proteção civil, reforçando os incentivos ao voluntariado, buam para a redução da sinistralidade. modernizando a formação e promovendo a revisão da Lei de Financiamento das Associações Humanitárias de De forma subsidiária e instrumental, será promovida a Bombeiros Voluntários; dinamização da utilização das TIC, com base no que está 9Continuação do investimento no setor da proteção previsto na Estratégia TIC 2020, em particular: civil, através da modernização das infraestruturas e dos equipamentos dos bombeiros e demais agentes de prote- 9Continuação do reforço da resiliência e da cobertura ção civil e dos sistemas de informação de apoio à decisão do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança operacional; de Portugal (SIRESP); 9Estímulo à implementação da Estratégia Nacional 9Consolidação dos sistemas de informação geográfica de Proteção Civil Preventiva nos seus diversos pilares, de suporte à decisão e de gestão de operações das forças e fortalecendo a governança na gestão do risco, a melhoria serviços de segurança, recorrendo à partilha de informação do conhecimento, a adoção de estratégias de resiliência de suporte, ferramentas de análise, monitorização e planea- e o reforço da resposta operacional; mento, assente na plataforma agregadora GeoMAI; 9Consolidação da implementação do Sistema Nacional 9Prosseguimento da modernização da plataforma de de Alerta e de Aviso, integrando sistemas de monitorização atendimento do número único de emergência 112, atra- do risco, de aviso à população e de formação no âmbito vés do alargamento das novas soluções tecnológicas às da autoproteção; Regiões Autónomas, e da implementação da localização 9Desenho das ações de vigilância, deteção de incên- de chamadas de telemóveis; dios e fiscalização no âmbito da gestão integrada de fogos 9Reforço das soluções tecnológicas da Rede Nacional rurais, nos termos definidos pelo Plano Nacional de Gestão de Segurança Interna, designadamente, com impactos na Integrada de Fogos Rurais. melhoria da infraestrutura e na consolidação do centro cibersegurança, fortalecendo as soluções de segurança e No âmbito da segurança rodoviária, o Governo pretende: proteção da informação; 9Manutenção e evolução dos sistemas de informação 9Promover a educação e formação para o desenvol- dos serviços e forças de segurança e aquisição de novos vimento de uma cultura de segurança rodoviária, quer equipamentos; no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a 9Melhoria dos sistemas de informação de suporte ao Cidadania, quer através do envolvimento das comuni- conhecimento dos impactos e causas dos acidentes de dades locais; viação; 9Desenvolver iniciativas que potenciem uma infraes- 9Expansão do Sistema Integrado de Vigilância, Co- trutura mais segura, promovendo a realização de avalia- mando e Controlo (SIVICC) às Regiões Autónomas da ções de segurança rodoviária a locais de concentração Madeira e dos Açores. de acidente e recorrendo à classificação de eixos viários segundo a metodologia de classificação de segurança Uma justiça ao serviço da cidadania e do desenvolvimento Eurorap; 9Conceber um programa de simplificação e desmate- A reforma da justiça constitui um dos principais desafios rialização administrativa do processo contraordenacional, enfrentados pelo Governo, tendo em conta a importância melhorando os tempos de notificação e decisão; deste setor para a confiança dos cidadãos e agentes eco- 9Promover a segurança rodoviária junto das autarquias, nómicos na justiça e no Estado, promovendo a melhoria através de soluções de trabalho adaptadas às realidades do ambiente de negócios e o reforço da competitividade locais e regionais, traduzindo-as na elaboração de planos da economia. Neste sentido, a política do Governo para municipais e intermunicipais de segurança rodoviária este setor concentra-se na resposta aos desafios em áreas (tendo o PENSE 2020 como matriz orientadora); como a administração da justiça, os registos públicos, a 9Divulgar e promover, junto dos gestores de infraes- prevenção e combate à criminalidade, a proteção de víti- trutura, documentos técnicos orientadores de conceção do mas, a execução de penas e reinserção social. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6025 Prosseguindo o objetivo de tornar a justiça mais pró- decorrentes do novo Regulamento Geral de Proteção de xima dos cidadãos e fator de competitividade da economia Dados (RGPD) no seio da justiça, definindo um plano de e das empresas, o Governo continua a adotar e desenvolver ação para o efeito. instrumentos de gestão orientados para a modernização, Importa ainda garantir a aproximação da justiça aos simplificação e racionalização de meios. A complexidade cidadãos, bem como a qualidade do serviço público de nos domínios legislativo e regulamentar, a oferta de meios justiça, facilitando o acesso à informação, aumentando a de resolução alternativa de litígios e a morosidade pro- transparência, a comunicação e reforço da proximidade cessual em alguns domínios são áreas onde o Governo aos utentes dos serviços de justiça e, ainda, reforçando está e continuará a intervir, para melhorar a qualidade do a qualidade dos serviços assegurados. Para tal, o Go- serviço público de justiça. verno continuará a executar medidas como a criação da A ação do Governo relativamente à melhoria da gestão Plataforma de Serviços Digitais da Justiça na Internet; a do sistema judicial e descongestionamento dos tribunais introdução de mecanismos de informação ao utente, desig- tem por objetivo a modernização do sistema e qualifi- nadamente nas citações e notificações, com indicação da cação dos agentes e a promoção da cooperação entre os duração média expectável do processo que está em curso; operadores judiciários, através do desenvolvimento de e a implementação do modelo Tribunal + na dimensão medidas já identificadas e, em alguns casos, em execução. atendimento com criação de front office centralizado fa- Para tal, continuarão em curso as medidas previstas no cilitando o acesso à informação no tribunal e oferecendo Programa Justiça +Próxima, bem como a simplificação e um ambiente mais amigável aos utentes e aos profissionais racionalização das práticas dos tribunais; será reforçada do setor. Este projeto é plurianual, prevendo-se completar, e melhorada a oferta formativa para gestão dos tribunais ainda em 2018, uma primeira vaga de intervenção nas e para a gestão dos processos; consolidado um programa 23 comarcas. Será ainda promovida uma avaliação de de justiça económica que contribua para a melhoria da qualidade do sistema de acesso ao direito, com imple- atividade económica das empresas e dos cidadãos, de- mentação de medidas que eliminem constrangimentos e signadamente agilizando a ação executiva e reforçando garantam mais efetividade no acesso ao direito. a eficiência dos juízos de comércio em articulação com Em 2019, será prosseguida a análise e monitorização o Programa Capitalizar. Será ainda melhorado o planea- do desenho da organização judiciária, com introdução mento dos meios humanos, materiais e financeiros envol- de ajustamentos na orgânica dos tribunais judiciais e dos vidos na atividade judicial. tribunais administrativos e fiscais de acordo com a mo- O Governo promoverá o alargamento da oferta de jus- nitorização e avaliação realizadas, visando assegurar a tiça, designadamente através de meios alternativos de eficácia da resposta e a sustentabilidade das pendências resolução de conflitos e de ferramentas específicas para processuais. a sua prevenção. Neste sentido, será desenvolvida uma Será dado início à implementação das medidas de re- plataforma comum, de cariz inovador, para a tramitação qualificação constantes do Plano Estratégico Plurianual de de processos e acesso aos mesmos pelas partes nos pro- Requalificação e Modernização da Rede dos Tribunais, a cessos que correm nos Julgados de Paz e nos Centros de concretizar através da Lei de Programação dos Investimen- Arbitragem de Conflitos de Consumo. Serão ainda criadas tos em Infraestruturas e Equipamentos da Justiça. O Go- as condições necessárias para modernizar a tramitação dos verno vai ainda implementar diversas medidas legislativas processos instaurados nos Julgados de Paz. de reforma da justiça administrativa e fiscal, destinadas a Neste âmbito, releva a implementação e dinamização promover a eficiência, a celeridade e a desburocratização da rede nacional de arbitragem de consumo, promovendo no âmbito da organização e funcionamento da jurisdição a resolução extrajudicial de litígios entre consumidores administrativa e fiscal. Para o efeito, serão criadas equipas e empresas, em todo o território nacional, assegurando de magistrados para a recuperação de pendências; serão que muitos conflitos sejam resolvidos fora dos tribunais introduzidas alterações na organização judiciária, através judiciais e de forma célere e tendencialmente gratuita. da especialização dos tribunais de primeira instância em Ainda no domínio da administração da justiça, conti- razão da espécie e da matéria, e reforçando os mecanis- nuarão a ser tomadas medidas para tornar o sistema de mos de administração e gestão dos tribunais; será criado justiça mais célere, transparente e eficaz, num esforço de o regime de organização e funcionamento do Conselho melhoria contínua e de adequação tecnológica, assentes Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; e, por nas necessidades efetivas dos vários intervenientes; avaliar último, serão alterados os diplomas processuais adminis- a complexidade processual e, sempre que se justifique, trativos e tributários, de modo a potenciar a simplificação simplificar e automatizar procedimentos; prosseguir o e agregação processual. trabalho de reforço da segurança e resiliência dos siste- Será criado o «Hub Justiça», com três Centros de Com- mas de informação de suporte, tanto do ponto de vista de petências que visam melhorar a colaboração e comunica- infraestruturas tecnológicas como de segurança da infor- ção interdepartamental, com o consequente aumento da mação. Neste sentido, importa destacar medidas como qualidade e velocidade de resposta do serviço prestado: a implementação do modelo Tribunal +, na dimensão reorganização das secretarias, com a introdução de novos 9Centro de Operações de Segurança (SOC) — res- métodos e ferramentas de trabalho em prol da otimização ponsável por garantir a coordenação da segurança da de recursos; o reforço dos sistemas informáticos de gestão informação, em colaboração com o Gabinete Nacional de processual CITIUS e SITAF em estreita colaboração com Segurança (GNS), assim como por implementar e acom- os seus utilizadores, contemplando novas funcionalidades, panhar as medidas preventivas e reativas face aos novos com segurança, robustez e eficácia, nomeadamente o riscos e ameaças associadas à evolução das tecnologias desenvolvimento de interfaces mais amigáveis para ma- de informação e comunicação (TIC), nomeadamente ao gistrados e mandatários; e o acolhimento e acomodação nível da segurança da informação e desenvolvimento dos das diferentes exigências técnicas, funcionais e legais sistemas informáticos; 6026 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 9Centro de Transformação Digital — responsável pelo económico-financeira. Nesta matéria, entre as medidas acompanhamento e desenvolvimento de procedimentos previstas, salientam-se: internos que permitam desenvolver as iniciativas aprova- 9Implementação das novas orientações de política cri- das no âmbito da Estratégia para a Transformação Digital minal, compaginando-as com a evolução dos fenómenos na Administração Pública; criminais, num quadro de rigoroso respeito pelo princípio 9Centro de Modernização das Infraestruturas — res- da separação de poderes; ponsável pelo desenvolvimento e acompanhamento do 9Aumento dos efetivos afetos à investigação criminal Plano Estratégico Plurianual de Requalificação e Moder- na Polícia Judiciária; nização da Rede dos Tribunais, do Plano de Moderniza- 9Continuação do reforço dos sistemas e tecnologias de ção das Conservatórias e do Plano de Requalificação e informação, da gestão da função informática, aumentando Modernização do Sistema Prisional. a capacidade para a investigação criminal, designadamente na área do cibercrime e de aquisição da prova digital; A função registal é essencial para a atividade corrente 9Promoção de políticas pró-ativas de prevenção e de de cidadãos e empresas, dando-lhes segurança jurídica no investigação da corrupção; que se reporta à identificação civil, à nacionalidade, em 9Implementação do «Registo Central do Beneficiário matéria de registos — comercial, predial e automóvel — e Efetivo» (Gestão do IRN, I. P.) para facilitar a identifica- também no que respeita à propriedade industrial, nas ção das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas duas vertentes de marcas e patentes. Ao conferir certeza coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis e assegurar a publicidade dos direitos, os Registos são, os elementos de identificação respetivos e auxiliando o igualmente, a parte do sistema de segurança jurídica cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento preventiva que facilita as transações e as operações fi- de capitais e do financiamento do terrorismo. nanceiras. Neste sentido, o Governo irá prosseguir com a reestru- No que se refere ao sistema de proteção às vítimas de turação na área dos registos através do desenvolvimento crime violento e de violência doméstica, bem como às de serviços mais cómodos e mais simples, que garantam pessoas em situação de risco, o Governo irá concretizar eficazmente o exercício dos direitos dos cidadãos e em- o aprofundamento do quadro legal da criminalização da presas, contribuindo igualmente para o desenvolvimento violência de género e doméstica e da criminalidade se- económico. Para aumentar o contributo para a eficácia xual, em linha com os Convénios Internacionais a que destes serviços, o Governo irá, nomeadamente: Portugal se encontra vinculado; promover a utilização 9Prosseguir com o redesenho da oferta dos serviços dos mecanismos da vigilância eletrónica no controlo dos online dos Registos, tornando-os mais acessíveis, com- agressores e na proteção das vítimas de violência domés- preensíveis e fáceis de utilizar, integrados e potenciados tica; e reforçar o financiamento da Comissão Nacional de pela «Plataforma de Serviços Digitais da Justiça»; Apoio às Vítimas de Crime. 9Implementar, faseadamente, o novo sistema de in- O aperfeiçoamento do sistema de execução de penas formação do registo automóvel (SIRAUTO); e a valorização da reinserção social são também prio- 9Prosseguir com a reengenharia dos diversos sistemas ridades da ação do Governo, que procurará, de forma de informação de suporte aos Registos; gradual, implementar medidas que permitam qualificar 9Renovar a oferta de serviços online relativos à pro- o sistema prisional e investir na reinserção social. Neste priedade industrial, melhorando a usabilidade dos serviços âmbito, destaca-se a continuação da execução da estratégia online existentes e acrescentando novos, fomentada pela plurianual de requalificação e modernização do sistema maior acessibilidade que a Plataforma de Serviços da de execução de penas e medidas tutelares educativas, a Digitais da Justiça oferece; concretizar no âmbito da já referida lei de programação 9Iniciar o processo de reorganização dos serviços de re- dos investimentos em infraestruturas e equipamentos da taguarda (backoffice) das conservatórias e outros serviços; justiça; o reforço da resposta do sistema nacional de vigi- 9Iniciar o processo de renovação dos balcões de aten- lância eletrónica; a promoção da melhoria do acesso dos dimento dos Registos, de modo a melhor servir o cida- cidadãos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde, nomea- dão e, simultaneamente, facilitar a tarefa dos prestadores damente através do reforço da prestação de cuidados de públicos. saúde primários, bem como a implementação da telemedi- cina nos estabelecimentos prisionais; a regulamentação da A prevenção e o combate ao crime e às ameaças ex- execução de medidas de internamento de inimputáveis por ternas e a proteção das vítimas de crimes e de pessoas anomalia psíquica, em meio não prisional, e implemen- em risco constituem uma clara opção do Governo para a tação de uma rede nacional de referenciação que facilite legislatura. A criminalidade, principalmente a organizada, a aplicação e a execução de medidas de flexibilização e constitui uma ameaça grave para os valores da democracia, preparação para a liberdade; a capacitação e promoção da o que requer a capacitação adequada do Ministério Pú- qualificação dos profissionais do sistema de execução das blico, da Polícia Judiciária e dos demais órgãos de polícia penas; e a promoção da reinserção social dos condenados criminal, de modo a garantir a efetividade da prevenção em cumprimento de pena de prisão ou de medidas e san- e da reação criminal, contribuindo igualmente para a se- ções penais na comunidade, através da implementação de gurança do espaço europeu. programas de reabilitação. Os novos desafios obrigam à atualização organiza- No que respeita à reincidência criminal, o Governo cional, de recursos e soluções tecnológicas específicas, investirá na sua prevenção, procurando dinamizar fer- orientadas para a prevenção e combate ao crime, desig- ramentas de reinserção social, designadamente quanto nadamente o terrorismo, o cibercrime, os crimes contra aos mais jovens. Para tal, o Governo pretende investir na a liberdade e autodeterminação sexual e a criminalidade formação profissional dos reclusos e no trabalho prisio- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6027 nal, mediante justa remuneração; aprofundar a relação e financeiro em que as empresas atuam catalisada pelo das entidades penitenciárias com as comunidades locais Programa Capitalizar. e o setor empresarial; e dinamizar uma bolsa de ofertas A continuação da execução do Programa Capitalizar de emprego para o período posterior ao cumprimento de implicará ainda, em 2019, os seguintes esforços: pena de prisão, reforçando os apoios sociais para a rein- 9Contínua dinamização dos instrumentos financei- tegração na vida ativa. ros disponibilizados à economia e aceleração de novos 7 — Redução do endividamento da economia instrumentos destinados, designadamente, ao estímulo do mercado de capital de risco português e ao apoio às O crescimento económico verificado desde o início da empresas exportadoras; legislatura foi obtido através de um equilíbrio virtuoso 9Operacionalização de novos instrumentos finan- entre a componente interna e a componente externa, com ceiros no âmbito da restruturação empresarial, através destaque para as exportações e para o investimento. A re- da disponibilização à economia portuguesa de fundos, cuperação do investimento, público e privado, é essencial designadamente a empresas que reestruturaram a sua dí- para a sustentabilidade futura da economia portuguesa e vida recentemente e que enfrentam elevados custos de demonstra bem a importância da recuperação dos índices financiamento bancário; de confiança de famílias e empresas, tendo ambos os indi- 9Lançamento de uma linha de financiamento que cadores atingido níveis máximos durante a presente legis- promova a realização de operações de capital reversível; latura. Importa destacar que tal foi conseguido em simul- 9Implementação de um mecanismo de gestão arti- tâneo com um processo de forte consolidação das contas culada dos créditos públicos, através da instituição de públicas, que permitiu atingir um défice público para 2017 um ponto único de contacto — Balcão Único — entre a que se cifrou em 0,92 % do PIB, atingindo os 3 % quando Autoridade Tributária e a Segurança Social para partici- considerada a operação de recapitalização da Caixa Geral pação de forma coordenada em processos de restruturação de Depósitos, e com a maior queda da dívida pública em empresarial, tendo em vista a sua eficácia; percentagem do PIB dos últimos 20 anos, passando esta 9Lançamento e difusão do Mecanismo de Alerta Pre- a representar 125,7 % do PIB, menos 4,2 p. p. do que coce (early warning), disponibilizando uma ferramenta em 2016 e 2,6 p. p. abaixo do previsto no OE para 2017. de suporte à tomada de decisão e à antecipação de inter- Se a recuperação do investimento é uma realidade, não venção das empresas; deixa de ser verdade também que os níveis de endivida- 9Consolidação e materialização do alargamento do mento no tecido produtivo continuam a ser demasiado ele- mandato de funções da IFD através da realização de ope- vados e se mantêm como um constrangimento às decisões rações de intermediário grossista no financiamento da de investimento de empresas, famílias e Estado. O nível banca comercial (operações de on-lending e arrangement), de diversificação do financiamento empresarial continua da implementação e gestão de instrumentos financeiros também a ser mais baixo do que o desejável, com exces- financiados por outros programas europeus de apoio às siva concentração da dívida no setor bancário. O aumento empresas (e. g. COSME) e do recurso a outras fontes de do crescimento potencial da economia nacional continua financiamento para a prossecução das suas atribuições a passar, assim, pela prossecução de uma estratégia de (e. g. BEI, Fundo Europeu de Investimento Estratégi- desenvolvimento que garanta a sustentabilidade da dívida, cos — FEIE); bem como a diversificação de fontes de financiamento 9Concretização da restruturação das entidades finan- por parte das empresas. ceiras na esfera do Ministério da Economia que atuam As medidas presentes neste capítulo destinam-se a enquanto facilitadores do acesso ao crédito e capital por complementar o trabalho já realizado, nomeadamente parte das empresas. através do Programa Capitalizar, para agilizar o acesso das PME ao financiamento, promover a sua capitalização Financiamento da economia e o reforço do equilíbrio das estruturas financeiras, bem A estabilidade do setor financeiro, devidamente ca- como criar condições que garantam a sobrevivência de pitalizado, é fundamental para qualquer economia que empresas consideradas economicamente viáveis, contri- queira potenciar o seu crescimento. No caso de Portugal, buindo para manter a atividade económica e o emprego tal é ainda mais importante quer pela sobre-exposição existente, e impulsionando movimentos de reorganização do setor financeiro português à crise de 2008 e à crise e regeneração destas empresas. das dívidas soberanas que se lhe seguiu — e que não foi eficazmente resolvida durante a vigência do Programa Programa Capitalizar de Assistência Económica e Financeira (PAEF) — quer Em execução desde 2016, o Programa Capitalizar as- pela elevada dependência do tecido empresarial ao cré- senta nos seguintes domínios estratégicos: Alavancagem dito bancário. de Financiamento e Investimento; Fiscalidade; Reestru- Neste sentido, o XXI Governo Constitucional assumiu turação Empresarial; Simplificação Administrativa e En- sempre a estabilização do sistema financeiro como uma quadramento Sistémico; e, por último, Dinamização do prioridade. Para além dos efeitos positivos na confiança Mercado de Capitais. e no crescimento, esse processo tornava-se particular- Nesta fase, o Programa apresenta uma taxa de execução mente relevante em Portugal, de modo a promover a re- superior a 85 %, com 54 % das medidas implementadas cuperação das condições do financiamento da economia (45 medidas) e 33 % em curso (28 medidas), estando atu- para níveis adequados. Em simultâneo, o setor financeiro almente o enfoque colocado nestas últimas, cujos desen- português concentrava no balanço das suas instituições a volvimentos configuram novos passos na concretização larga maioria do crédito malparado (ou Non Performing plena da reforma estrutural do contexto fiscal, legislativo Loans — NPL). 6028 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Neste contexto, as autoridades portuguesas criaram um Na prossecução destes objetivos, em 2019, o Governo plano de redução de NPL, dividido em três áreas: continuará a consolidar o trabalho desenvolvido em torno das três grandes prioridades definidas em 2016: 9No âmbito legal, judicial e fiscal, é importante faci- litar a reestruturação de empresas de uma forma célere 9A redução das desigualdades através do combate à e atempada, prevenindo a continuidade de empresas que pobreza e à exclusão social, privilegiando os grupos mais não sejam económica e financeiramente viáveis e acele- vulneráveis, nomeadamente os idosos, as pessoas com rando os procedimentos de insolvência. Entre as medidas deficiência e, em especial, as crianças e jovens, tendo previstas, entre outras, estão a criação de um balcão único em conta não só a elevada incidência da pobreza infantil da Autoridade Tributária e da Segurança Social, para a mas igualmente a vulnerabilidade acrescida dos agregados gestão articulada dos créditos públicos e participação em familiares com crianças; processos de reestruturação, e a concessão de estímulos, 9A redução das desigualdades através de medidas que nomeadamente de índole fiscal, à diversificação dos ins- possibilitem a elevação do rendimento disponível das trumentos de investimento em PME; famílias e de uma maior justiça e equidade fiscais; 9Em termos prudenciais, está prevista a melhoria da 9A redução das desigualdades através da promoção do informação sobre o crédito malparado, nomeadamente acesso de todos os cidadãos a bens e serviços públicos de em termos de detalhe, e também a criação de planos de primeira necessidade, articulando as atuações na área da ação para as instituições que apresentem rácios de crédito saúde, educação, ação social, emprego e cultura e demais malparado acima da média europeia; serviços, reforçando esta vertente no combate ao empo- 9Por último, no que diz respeito à gestão dos NPL, os brecimento e na garantia da dignidade humana. principais bancos portugueses desenvolveram uma plata- forma de coordenação, que tem por objetivo a cooperação 8.1 — Combate à pobreza e desigualdades dos bancos na reestruturação de empresas em dificuldade, O caráter marcadamente estrutural de alguns fatores mas consideradas viáveis. geradores de fenómenos de pobreza, discriminação e ex- clusão social em Portugal exige não só uma intervenção 8 — Reforço da igualdade e da coesão social de longo prazo, afastada de critérios conjunturais, como Considerando que uma economia só conseguirá ser também uma intervenção multifacetada que abranja áreas saudável, sustentável e competitiva no longo prazo se for diversas como: a educação, alargando o seu alcance e capaz de contribuir, em simultâneo, para o crescimento e reforçando a sua importância na diminuição das desigual- a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, reforçando dades nos rendimentos primários e na quebra da transmis- a coesão e igualdade social, o atual governo vem privile- são intergeracional da pobreza; o emprego, promovendo giando ao longo desta legislatura uma estratégia baseada um mercado de trabalho mais justo e inclusivo, capaz de responder às situações mais difíceis de integração e rein- em opções que, de forma integrada, atuam no sentido de tegração; ou ainda a repartição de rendimentos, isto é, uma combater as desigualdades nas suas múltiplas dimensões redistribuição mais equilibrada por via de transferências e de reforçar a coesão social. sociais e de políticas salariais adequadas, de uma melhor O facto de os anos mais recentes de crise e austeridade distribuição da carga fiscal e de um sistema de proteção se terem caracterizado por um período de opções polí- social abrangente, ajustado e capaz de se adaptar à evo- ticas fortemente penalizadoras das famílias e dos seus lução da realidade social. rendimentos, bem como dos indivíduos em situações de O período de 2016-2018 foi, assim, marcado pelo com- maior vulnerabilidade, agravando ainda mais os níveis bate às situações de pobreza e desigualdade, desde logo de desigualdade social historicamente elevados no nosso iniciado com o reforço das prestações sociais direcionadas país, levaram a que se tornasse prioritário um conjunto para situações de pobreza extrema, famílias com crianças, coordenado de medidas, capazes de inverter o ciclo in- idosos e trabalhadores com baixos rendimentos, com a duzido por anteriores políticas, e de atuar no sentido de reposição dos mínimos sociais e a elevação do rendimento aumentar o emprego, repor rendimentos, proporcionar disponível das famílias. maior justiça e equidade fiscal e defender e fortalecer o Neste âmbito, destaca-se a atualização da Retribuição Estado Social. Mínima Mensal Garantida (RMMG), que teve um au- Os resultados fizeram-se notar, com a economia a cres- mento nominal de quase 15 % em três anos, traduzindo-se cer acima da Zona Euro e da União Europeia em níveis num acréscimo de 11 % do poder de compra, em função nunca atingidos desde o ano de 2000, e o mercado de tra- do compromisso subscrito no sentido de desenvolver es- balho a reagir positivamente com os níveis de desemprego forços para tornar exequível a progressiva evolução do mais baixos da última década, com o emprego a alcançar valor da RMMG até 2019. os maiores níveis de crescimento em pelo menos 20 anos No plano das prestações sociais, destaca-se a atualiza- e com um número relevante de pessoas anteriormente ção dos montantes do Abono de Família, processo iniciado afastadas do mercado de trabalho a regressar ao emprego. em fevereiro de 2016, e o aumento da sua majoração Estes factos contribuíram quer para a recuperação dos para as famílias monoparentais (de 20 % para 35 %); o rendimentos das famílias quer para a estabilização da aumento dos montantes atribuídos a crianças com idade situação social, permitindo o cumprimento de objetivos entre os 12 e os 36 meses; e a reposição do 4.º escalão importantes tanto na redução dos riscos de pobreza, com de rendimentos até aos 36 meses, em 2017, com nova a taxa de risco de pobreza após transferências sociais a atualização efetuada em 2018. reduzir-se para mínimos dos últimos seis anos e a fixar- Nas pensões, refira-se a reposição do mecanismo auto- -se em 18,3 %, quanto na redução das desigualdades na mático de atualização anual em vigor desde 1 de janeiro de distribuição de rendimentos, com o rácio S80/S20 a baixar, 2016, o alargamento do 1.º escalão de pensões, em 2017, e atingindo valores idênticos aos de 2010. a atualização extraordinária de pensões baixas em agosto Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6029 de 2017 e em agosto de 2018, para pensionistas com pen- combate à pobreza das crianças e jovens, dirigidas em sões até 1,5 IAS (Indexante de Apoios Sociais). A reposi- particular à primeira infância e que, de forma integrada, ção do mecanismo de atualização anual teve como efeitos continuam a recuperar a centralidade do Abono de Família que, em 2018, todas as pensões tivessem sido atualizadas como apoio público de referência às famílias, nomeada- (3), com efeitos claros no rendimento dos pensionistas com mente através da conclusão da convergência dos mon- pensões mais baixas (v. também subcapítulo «Elevação tantes de Abono auferidos pelas crianças com idade entre do Rendimento Disponível das Famílias»). 12 e 36 meses com os atribuídos até aos 12 meses, bem Ainda neste âmbito, em outubro de 2017, a reforma como a reposição progressiva do montante atribuído no antecipada sem penalização no valor das pensões foi es- 4.º escalão de rendimentos para crianças até aos 36 meses. tabelecida para quem tem carreiras contributivas muito Refere-se ainda que, num esforço de reforço desta pres- longas ou iniciou a sua carreira contributiva em idade tação, nos primeiros 6 anos de vida o montante do abono muito jovem, e o universo de abrangidos, alargado a partir de família para crianças e jovens passará a ser majorado de outubro de 2018, no âmbito da reavaliação do regime em função da idade, o que anteriormente apenas abrangia das pensões antecipadas por flexibilização. De salientar as crianças até aos 36 meses de idade. Deste modo, em ainda a garantia de não alteração das regras de cálculo das 2019, o 4.º escalão do abono passará a ter valor a atribuir prestações já atribuídas a título definitivo e a retoma da até aos 6 anos de idade. Por outro lado, será garantido atualização anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS), que a majoração para os segundos e terceiros filhos será com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações atribuída desde o nascimento e até aos 36 meses. sociais — Subsídio Social de Desemprego, Subsídio de Continuar-se-á, também, o reforço das políticas de Doença, Subsídio por Morte, etc. mínimos sociais com impacte nas famílias, designada- No Rendimento Social de Inserção (RSI), o destaque mente através da atualização anual do Indexante de Apoios vai para a reposição da escala de equivalência em vigor até Sociais (IAS), retomada em 2017 e da estabilização do 2012 e a reposição faseada do valor de referência do RSI aumento anual do valor de referência do CSI em linha que vigorava antes da redução operada em 2013. Foram com a evolução dos preços e em harmonia com a atua- também, entre outros, revistos os requisitos e condições lização de pensões. Mantém-se, igualmente, o objetivo gerais da sua atribuição, designadamente no que diz res- da divulgação alargada deste Complemento, junto dos peito à residência legal em Portugal e desburocratizado o potenciais beneficiários através de ações de sensibilização seu processo de renovação anual, agora efetuado mediante e informação. avaliação rigorosa da manutenção das condições de atri- Será ainda alargada a cobertura do CSI a pensionistas de buição e de uma verificação oficiosa dos rendimentos. invalidez com insuficiência de recursos e que não tenham Procedeu-se ao aumento dos valores de referência do acesso à Prestação Social para a Inclusão. Complemento Solidário para Idosos (CSI) em 2016, com Dando continuidade ao compromisso assumido pelo atualização, em 2017 e 2018, efetuada em linha com a Governo, em 2019, é criado o novo regime de reforma evolução dos preços e em harmonia com a atualização das antecipada por flexibilização da idade, que elimina o fator pensões, originando um valor correspondente a um novo de sustentabilidade. Esta alteração será implementada de limiar anual por idoso e por casal de idosos. Ao CSI pas- forma faseada ao longo do ano — a partir de 1 de janeiro saram a poder aceder pensionistas integrados em regimes de 2019 abrangerá os pensionistas com 63 ou mais anos de de antecipação de reforma específicos a partir de janeiro de idade, cujas pensões tenham data de início a partir daquela 2014 (como o regime de flexibilização da idade de pensão data; e a partir de 1 de outubro de 2019 serão abrangidos de velhice ou de antecipação de pensão por desemprego todos os pensionistas com 60 ou mais anos de idade, cujas involuntário de longa duração, por exemplo), permitindo pensões tenham data de início a partir daquela data. um complemento ao seu rendimento mensal. De forma a adequar os valores das pensões mínimas O apoio pecuniário de caráter extraordinário a desem- às atualizações extraordinárias das pensões ocorridas em pregados de longa duração (DLD), em vigor desde março 2017 e 2018, em 2019 será igualmente criado um com- de 2016 com a Lei do Orçamento do Estado (OE) desse plemento extraordinário que abrangerá os pensionistas de ano e com seguimento na Lei do OE 2017 e do OE 2018, novas pensões de mínimos, com data de início a partir de mantém-se, tendo sido reduzido em 2018 o período após 1 de janeiro de 2019, cujo montante global de pensões seja o qual os desempregados podem ter acesso ao apoio, per- igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS (4). mitindo acautelar a manutenção de rendimentos aos DLD. Ainda no domínio do reforço do rendimento dos pen- No que se refere a outras prestações, destaca-se ainda: a sionistas com pensões mais baixas, e mantendo o objetivo eliminação da redução de 10 % do valor do subsídio de de compensação pela perda do poder de compra causada desemprego passados seis meses da sua atribuição; o pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime aumento significativo dos valores da Bonificação por De- de atualização das pensões, os pensionistas cujo montante ficiência e o aumento do montante mensal do Subsídio por global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor Assistência de 3.ª Pessoa, prestações que não eram atua- do indexante dos apoios sociais beneficiarão de uma atua- lizadas desde 2009. Adicionalmente, foi implementada lização extraordinária de 10 euros, que produzirá efeitos a Prestação Social para a Inclusão com vista ao reforço a 1 de janeiro de 2019. Esta atualização será de 6 euros dos recursos das pessoas com deficiência e foi eliminada no caso dos pensionistas que recebam, pelo menos, uma a aplicação do fator de sustentabilidade na convolação pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no da pensão de invalidez em pensão de velhice, evitando período entre 2011 e 2015. um corte significativo nos montantes de pensões destes No âmbito da proteção no desemprego, e em particu- beneficiários. lar na proteção destinada a desempregados inseridos em Em 2019, será dada continuidade à abordagem de ar- agregados familiares de baixos recursos, destaque para o ticulação de diversas medidas setoriais complementares, subsídio social de desemprego subsequente que, em 2019, apostando em medidas de proximidade, com foco no terá uma nova condição especial de acesso para benefi- 6030 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ciários que tenham ficado desempregados aos 52 ou mais informação detalhada nos vários domínios de interesse anos de idade e que reúnam as condições de acesso ao da área da deficiência, com a intenção de proceder ao regime de antecipação da pensão de velhice nas situações alargamento da sua abrangência territorial em cooperação de desemprego involuntário de longa duração. com os municípios aderentes, durante 2019. Relativamente a outros programas específicos dirigidos Em 2019, o Governo continuará a intensificar um con- a pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como os junto de políticas transversais que procuram promover, Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) ou a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e a Rede Local de Intervenção Social (RLIS), as medidas garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobi- encontram-se em execução com base nos apoios previstos lidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à no Portugal 2020, estando também em execução o Pro- violência e discriminação e do acesso à saúde: grama Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carencia- 9Com o prosseguimento de uma estratégia de emprego das, apoiado pelo Fundo Europeu de Auxilio às Pessoas e trabalho para todos, envolvendo os diversos atores, que Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio alimentar a aposte em ações de formação profissional no sistema populações mais vulneráveis, designadamente através da regular de formação, na implementação de quotas espe- aquisição e distribuição de géneros alimentares. cíficas para o emprego, no setor privado, de pessoas com Continuará também em execução a Estratégia Nacio- deficiência ou incapacidade; nal para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2017-2023 9Continuando a apostar numa escola inclusiva de (ENIPSSA), criada no sentido de dar resposta às neces- 2.ª geração, que permita responder às necessidades e po- sidades de prevenção, intervenção e acompanhamento às tencialidades de todos os seus alunos, assegurando a efe- pessoas em situação de sem-abrigo, com vista à sua efetiva tiva igualdade de oportunidades, através de aprendizagens integração, destacando-se como principais as medidas no de qualidade para todos, com vista ao sucesso educativo; âmbito da habitação, através de soluções complemen- 9Continuando a promover, de forma gradual, o reforço tares de habitação, acolhimento e respostas sociais; no das acessibilidades ao edificado público, atribuindo ao Ins- âmbito dos cuidados de saúde, através do alargamento e tituto Nacional para a Reabilitação, I. P., em conjunto com integração da intervenção nesta área, com destaque para outras entidades, uma maior preponderância na promoção, a saúde mental; e no âmbito da promoção da formação sensibilização e fiscalização no domínio da adaptação de e da integração profissional das pessoas em situação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos sem-abrigo. públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas de acessibilidade; Promover a inclusão das pessoas com deficiência 9Desenvolvendo, em articulação com os municípios, A inclusão das pessoas com deficiência ou incapaci- um programa, «Territórios Inclusivos», que assegure as dade constitui, igualmente desde o início, uma prioridade acessibilidades físicas e comunicacionais; central do Governo, tendo em conta que estes cidadãos se 9Promover a melhoria das condições de mobilidade encontram entre os grupos populacionais mais excluídos. das pessoas com deficiência, através da progressiva adap- Como forma de simplificação do quadro de benefícios tação e modernização dos serviços e infraestruturas de existente e com o objetivo de proteger as pessoas com todos os meios de transporte, por forma a garantir a sua deficiência, o Governo criou, em 2017, a Prestação Social utilização pela totalidade dos utentes. para a Inclusão que reformula a matriz de prestações so- ciais e alarga a cobertura da proteção social a pessoas com Garantir a sustentabilidade da Segurança Social deficiência e com rendimentos do trabalho, melhorando a O reforço e a garantia de uma maior solidariedade entre proteção social nesta vertente e promovendo o combate gerações e da construção de um caminho sustentável de à pobreza, ao mesmo tempo que se constitui como um maior igualdade e coesão social — também ele garante incentivo à participação laboral e à autonomização. do Estado Social — exigem um trabalho incisivo e cons- Prevê-se, para final de 2018, a implementação da se- tante. Este deve ser direcionado em dois sentidos: não só gunda fase da Prestação com a introdução da compo- o de reforçar a eficiência e a fiabilidade do sistema e do nente de combate à pobreza. Durante 2019, está prevista Estado, enquanto pilar e garantia dos direitos básicos dos a continuidade na implementação da Prestação, designa- cidadãos, como também o de fortalecer a confiança destes damente através do alargamento da cobertura à infância no sistema de Segurança Social e na sua sustentabilidade, e juventude. nomeadamente, a longo prazo. Esta confiança é, de facto, A par deste processo de simplificação e implementação, um elemento essencial à manutenção e à consolidação foi também criado, em 2017, o modelo de Apoio à Vida desses direitos. Independente das pessoas com deficiência, através de O exigente contexto de ajustamento económico e fi- projetos-piloto com a duração de 36 meses, cofinanciados nanceiro que Portugal atravessou num período recente pelo Portugal 2020. De base comunitária e com recurso à provocou um conjunto de efeitos sobre o Sistema de Se- figura da «assistência pessoal» para auxílio na execução gurança Social resultantes quer do declínio do emprego e das suas atividades da vida diária e participação social, da desvalorização salarial (com subsequente redução da conta com o apoio de Centros de Apoio à Vida Indepen- receita de contribuições e quotizações) quer do elevado dente (CAVI) para possibilitar maior autonomia e mais aumento do desemprego (com efeitos no aumento da cidadania a pessoas com deficiência ou incapacidade. despesa com prestações de desemprego e com apoios ao Durante 2018, e no âmbito do Portugal 2020, terminou emprego), gerando a necessidade de transferências pro- o processo de candidaturas a estes Centros e prevê-se a venientes do Orçamento do Estado para o Orçamento da continuidade no seu funcionamento em 2019. Reforçou-se Segurança Social (OSS), entre 2012 e 2017. também a rede integrada de atendimento especializado Assiste-se atualmente a uma recuperação resultante — Balcões da Inclusão —, nos quais é disponibilizada não só das políticas implementadas como também de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6031 uma conjuntura macroeconómica mais favorável — ace- Contacto) ou o simulador de pensões, disponível desde leração do crescimento económico, melhoria sustentada maio de 2018. Destacam-se igualmente as medidas de do mercado de trabalho e aumento real do rendimento combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional, disponível das famílias. Este contexto conduziu, por um como a nova declaração de remunerações, a publicação lado, ao crescimento sustentado da receita resultante de da lista de devedores à Segurança Social (que havia sido contribuições e quotizações, e, por outro, à redução da suspensa em agosto de 2013, tendo sido retomada a sua despesa com prestações de desemprego, contribuindo divulgação em 2016), a flexibilização do pagamento de dí- para uma melhoria do equilíbrio financeiro do Sistema vidas à Segurança Social através de acordos prestacionais, de Segurança Social. e a aposta no Serviço de Verificação de Incapacidades. A garantia desta sustentabilidade e a retoma de con- Prosseguir-se-á o esforço de desburocratização de pro- fiança no sistema são, por isso, vetores essenciais no cedimentos, de melhoria das metodologias de atuação e reforço e garantia de uma maior solidariedade intergera- utilização crescente de novas tecnologias, designadamente cional e coesão social. Considerando os desafios enfren- através da continuidade de medidas ao nível da Declara- tados no passado e no sentido de diversificar as fontes ção de Remunerações à Segurança Social, como sejam o de financiamento do sistema, em 2017 foi consignada ao desenvolvimento faseado de um processo de declaração de Fundo de Estabilidade Financeira da Segurança Social remunerações oficiosas, do reforço de recursos humanos (FEFSS) a receita proveniente de um novo imposto — o na área de fiscalização. Pretende-se, deste modo, efetivar «Adicional ao IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis a reposição da relevância das ações inspetivas e dos respe- (AIMI)». Em 2018, como nova fonte de financiamento do tivos resultados, direcionando-as para zonas e para grupos FEFSS, foi consignada parte da receita do IRC (Imposto mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento ou sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), tendo sido da flexibilização dos mecanismos de cobrança da dívida aprovado um aumento progressivo da consignação destas por via do contínuo aperfeiçoamento do processo de par- receitas até 2022 (0,5 p. p. da taxa em 2018, atingindo ticipação de dívida, da agilização dos procedimentos para 2 p. p. em 2021). pagamento e ainda da celebração de planos de pagamento A par da diversificação das fontes de financiamento da com particular enfoque na viabilização das empresas. Segurança Social, através da consignação ao FEFSS da No pressuposto da garantia de estabilidade e previsi- receita do AIMI a partir de 2017, e de parte da receita do bilidade nas regras, de sustentabilidade e transparência, o IRC a partir de 2018, o Governo tem vindo a desenvolver Governo pretende continuar o trabalho de modernização diversas iniciativas para o reforço da proteção social e do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), na linha do fortalecimento da confiança, estabilidade e iniciado em 2016. Para 2019, prevê-se, nomeadamente, sustentabilidade do Sistema, designadamente através da a continuidade na introdução de novas funcionalidades reposição do mecanismo de atualização das pensões e do na Segurança Social Direta, no âmbito da denominada alargamento do 1.º escalão de pensões; da garantia de não «Estratégia Segurança Social Consigo» (5), na qual se alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas inserem 43 medidas de modernização, algumas das quais a título definitivo; da atualização anual do Indexante de integram o Programa SIMPLEX+: Apoios Sociais (IAS), com impacto no cálculo das pensões e de várias prestações sociais; na valorização das carreiras 9Melhorias na secção de processo online, permitindo contributivas muito longas e de quem iniciou a sua carreira Gestão Online de Planos Prestacionais, i. e., de dívidas contributiva em idade muito jovem, com possibilidade de em execução fiscal, através da emissão de documentos de acesso a reforma antecipada, sem penalização no valor das pagamento, extratos de dívida, entre outros; pensões; da convergência do Regime da Caixa Geral de 9Criação de uma área dedicada aos trabalhadores in- Aposentações (CGA) com o Regime Geral de Segurança dependentes que possibilite cumprir com as obrigações Social (RGSS), no que respeita às condições de acesso e declarativas e contributivas, assim como consultar, em ao cálculo das pensões do pessoal militar e militarizado, qualquer momento, a respetiva situação perante a Segu- e do pessoal com funções policiais; ou da publicação dos rança Social; diplomas que concretizam a revisão do regime contribu- 9Implementação da «Parentalidade + Simples», serviço tivo dos Trabalhadores Independentes, com a entrada em online que visa facilitar, agilizar e potenciar a interação vigor a 1 de janeiro de 2019, e o reforço da sua proteção entre o Cidadão e a Segurança Social, numa perspetiva social a partir de 1 de julho de 2017. automatizada, melhorando significativamente a quali- Ainda no âmbito da equidade e da eficácia redistributiva dade dos serviços e otimizando os tempos de resposta do Sistema de Segurança Social, propõe-se o Governo, associados aos processos de atribuição e de manutenção em 2019, a continuar o processo de revisão do regime de de prestações no âmbito da parentalidade. antecipação da reforma por flexibilização, bem como a prosseguir o estudo sobre a convergência do Regime da No sentido da promoção de uma gestão sustentável e CGA com o Regime Geral da Segurança Social, estando transparente da Segurança Social, continuam também a a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex- destacar-se os esforços de avaliação em permanência do -subscritores da CGA aprovada pelo Governo, prevendo- Sistema de Segurança Social, bem como os novos desafios -se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de decorrentes das transformações demográficas e do mercado 2018. de trabalho, o acompanhamento e monitorização das polí- No âmbito da promoção e do reforço da confiança no ticas sociais, e ainda a melhoria e desenvolvimento do sis- Sistema de Segurança Social, torna-se fundamental me- tema de estatísticas da Segurança Social que permite refor- lhorar o acesso à informação, aumentar a transparência çar e alargar a divulgação atempada dos dados relevantes. e a comunicação, bem como reforçar a qualidade dos No sentido de se continuar a enfrentar o desafio do serviços prestados, sendo exemplos a criação, no final de envelhecimento progressivo da população, fulcral para 2017, de um serviço de atendimento telefónico (Centro de o País e também essencial à garantia de sustentabilidade 6032 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 do sistema de pensões, continuar-se-á a promover a na- nistração Pública (PREVPAP), iniciado em 2017, como talidade e o crescimento demográfico através da imple- aposta no combate à precariedade laboral no Estado. mentação de um conjunto de políticas centradas quer no apoio à família, nomeadamente através do investimento No sentido de continuar a promover a redução das de- em equipamentos sociais (também previsto no âmbito sigualdades através da elevação do rendimento disponível da reprogramação do Portugal 2020), destacando-se o das famílias e, para além das medidas já elencadas no alargamento da rede de creches, em particular nas áreas que se refere às prestações sociais e sistema de pensões, metropolitanas de Lisboa e do Porto e a abertura de salas o Governo continuará a assegurar o reforço da progressi- de pré-escolar da rede pública ou os aumentos do abono vidade fiscal e uma política de redução do esforço fiscal. de família, quer através da adoção de regimes de trabalho Nesse sentido, foram também tomadas medidas de alívio que favoreçam a conciliação da atividade profissional com fiscal da esmagadora maioria dos contribuintes singulares, a vida pessoal e familiar ou medidas de apoio ao emprego designadamente: a primeira revisão dos escalões de IRS jovem garantindo maior estabilidade do início de vida, ao (aumento de 5 para 7 escalões, através do desdobramento aumento do rendimento das famílias. em dois do 2.º e 3.º escalões, com o ajuste marginal do limite inferior do 4.º escalão); a atualização do «mínimo 8.2 — Elevação do rendimento disponível das famílias de existência» para os € 9006,90 anuais (1,5 × 14 × valor do IAS), e o seu alargamento para os rendimentos da cate- A recuperação do rendimento disponível das famílias, goria B, auferidos no âmbito de atividades específicas; a elemento essencial do combate à pobreza e às desigual- extinção da sobretaxa de IRS; a substituição do regime do dades por reduzir o risco de exclusão social, continuará quociente familiar por uma dedução fixa por dependente (e a fazer-se também através da implementação coordenada ascendente), com um concomitante aumento da dedução de um conjunto de medidas de política que conjugam o por dependente e ascendente deficiente — o novo regime, estímulo à economia e a recuperação e reposição de pen- mantendo a consideração no imposto da dimensão do sões e apoios que garantam os mínimos sociais aos cida- agregado familiar, alargou essa consideração às famílias dãos mais vulneráveis, com medidas de política salarial de menores rendimentos; a recuperação da cláusula de (incluindo a igualdade salarial entre mulheres e homens) salvaguarda do IMI. e de natureza fiscal. Para o ano de 2019, no âmbito fiscal, e para além da O Governo tem atuado ao nível da reposição e melhoria continuidade numa política fiscal mais equitativa e que contínua dos apoios que garantem os mínimos sociais favoreça maior coesão social reforçando a progressivi- aos cidadãos mais vulneráveis (Rendimento Social de dade dos impostos sobre o rendimento, prevê-se o apoio Inserção e Complemento Solidário para Idosos, criação à revitalização dos territórios do Interior. da Prestação Social para a Inclusão); da reposição do Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível mecanismo de atualização regular das pensões com os das famílias, e da promoção da dignidade social e do mer- respetivos aumentos em janeiro de 2017 e de 2018, tendo- cado de trabalho, propõe-se ainda o Governo a continuar -se igualmente procedido a atualizações extraordinárias a dinamizar a contratação coletiva, com a promoção de das pensões mais baixas; do aumento nominal de quase uma política de rendimentos numa perspetiva de trabalho 15 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida e de me- digno e igual. didas que repõem e melhoram outras prestações sociais, Propõe-se também a efetivar o princípio constitucio- designadamente através do descongelamento do Indexante nal «salário igual para trabalho igual e de igual valor» de Apoios Sociais (IAS), acompanhadas de uma maior através de medidas de promoção da igualdade remune- justiça fiscal e de maior igualdade salarial de género, ratória entre mulheres e homens (em vigor a partir de em prol da construção de uma sociedade mais digna e janeiro de 2019), reforçando a transparência salarial e solidária. Assim: criando mecanismos que visam garantir o cumprimento dos princípios do salário igual por trabalho igual ou de 9Após os aumentos de 2016 e 2017, a Retribuição igual valor e da proibição de discriminação salarial. Mínima Mensal Garantida (RMMG) foi elevada para Nesta linha, o Governo continuará a executar medidas € 580 em 2018, estando prevista a progressiva evolução concretas de redução da disparidade de rendimentos entre do valor da RMMG, até 2019; mulheres e homens, designadamente a aplicação pelos 9Foi reposto o mecanismo de atualização das pensões, setores de sistemas de avaliação objetiva das compo- com os respetivos aumentos em 2017 e 2018, tendo-se nentes das funções, num trabalho de proximidade com também procedido a atualizações anuais extraordinárias os parceiros sociais. de pensões cujos pensionistas tinham pensões até 1,5 IAS; 9Foram eliminados totalmente os cortes salariais na Reforço da justiça e equidade fiscal e da justa repartição Administração Pública, em 2018, aumentado o subsídio de do esforço tributário refeição (congelado desde 2009) e efetuada a reposição do Ao longo da presente legislatura, a opção do Governo regime previsto na Lei do Trabalho em Funções Públicas, foi a de procurar assegurar estabilidade fiscal, garantindo relativamente ao pagamento de trabalho suplementar ou a previsibilidade das regras fiscais e a redução dos custos extraordinário (valor da retribuição horária); de adaptação decorrentes de alterações legislativas nesta 9Foram desbloqueadas em 2018 as carreiras da Admi- área, sem prejuízo da correção de situações e da tomada de nistração Pública — o que não acontecia desde 2010 —, medidas que se afiguram necessárias para a simplificação retomando-se os mecanismos normais de desenvolvimento administrativa ou para o reforço da justiça fiscal. remuneratório: progressões e promoções; No âmbito do reforço da justiça e equidade fiscais, e 9Está também em curso a regularização de vínculos extinta a sobretaxa, assume-se a prioridade de aumentar na Administração Pública através do Programa de Regu- a progressividade do IRS e de aliviar a carga fiscal para larização Extraordinária dos Vínculos Precários na Admi- os agregados com menores rendimentos. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6033 8.3 — Promoção do acesso a bens e serviços públicos Deu-se também continuidade ao aumento da quota de de primeira necessidade medicamentos genéricos (para 48,4 %) e biossimilares, A promoção do acesso de todos os cidadãos a bens e com redução de custos para o utente. serviços públicos de primeira necessidade, articulando as No âmbito da promoção do acesso e da livre circulação atuações na área da saúde, educação, emprego, ação social de utentes no SNS, foi criado o SIGA — Sistema Integrado e demais serviços e reforçando esta vertente no combate de Gestão do Acesso, que permite uma monitorização e ao empobrecimento e à garantia da dignidade humana, é escolha por parte dos utentes do hospital da preferência mais um fator de redução das desigualdades através da para tratamento e o lançamento do Portal do SNS está a política pública e forma de construção de uma sociedade contribuir também para o ajustamento da procura para mais igualitária, justa e solidária. os serviços com menor pressão, nomeadamente através Em 2019, continuam a consolidar-se os compromissos da divulgação em tempo real dos tempos de espera em assumidos nos três anos anteriores, e a reforçar-se medi- cada serviço de urgência hospitalar. A introdução deste das relevantes para a manutenção das funções do Estado sistema está atualmente disponível em todo o território e Social no sentido de continuar também a garantir estes mais de 422 000 portugueses, até agosto de 2018, tinham bens e serviços às famílias mais carenciadas e aos mais optado por um hospital fora da sua Rede de Referenciação. desfavorecidos. A ação do Governo permitiu também melhorar as con- dições de acesso e provisão de serviços médicos, expressa Saúde pelo maior aumento de sempre do número de médicos de família e especialistas, no total de 1363; pela contratação O Governo vem implementando desde o início da le- de mais de 3413 enfermeiros; pelo aumento das consultas gislatura um conjunto de medidas que visam a promoção médicas, quer em cuidados primários (mais 352 mil em de uma efetiva redução das desigualdades e uma maior 2017 face a 2015), quer em ambiente hospitalar (mais equidade no acesso à saúde com reforço da qualidade e 301 mil em 2017 face a 2015); e o reforço do número de eficiência dos cuidados de saúde. intervenções cirúrgicas em hospitais do SNS (mais 18 500 Foi efetivada a redução global das taxas moderadoras em 2017 face a 2015). nas urgências e nas consultas de medicina geral e fa- Também no sentido de dar continuidade ao desenvol- miliar, de enfermagem e no domicílio (com redução de vimento dos padrões de qualidade e excelência clínica, 25 % dos encargos dos utentes face a 2015). Foi também foram já reconhecidos 111 Centros de Referência a nível reposto o direito ao transporte de doentes não urgentes nacional, aberto o processo de candidatura a nível nacional de acordo com as suas condições clínicas e económicas; para Centros de Referência em novas áreas e realizada a realizado um alargamento da Rede de Cuidados Continua- candidatura de muitos destes à integração na Rede Euro- dos Integrados (mais 1203 camas nas diversas tipologias), peia de Centros de Referência. com reforço particular da componente de saúde mental Finalmente, e por forma a dar uma resposta a um pro- (unidades-piloto com mais 360 camas/lugares); e relan- blema crescente com enorme impacto em termos de saúde, çada a reforma dos Cuidados de Saúde Primários através foi criado um grupo de trabalho interministerial para a da expansão e melhoria da capacidade da Rede, com a promoção do envelhecimento ativo e saudável e publicada criação de 83 novas Unidades de Saúde Familiar até ao a Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e final de 2018 e com particular atenção para a ampliação da Saudável 2017-2025, a que se dará continuidade em 2019. cobertura das áreas de psicologia, nutrição, meios comple- Em 2019, serão também prosseguidas as políticas que mentares de diagnóstico e terapêutica; foi implementada vêm sendo desenvolvidas no sentido da redução das de- a saúde oral em centros de saúde (sistema informático e sigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, visando 60 novas equipas com 50 médicos dentistas e estomato- responder melhor e de forma adequada às suas necessi- logistas a exercer medicina dentária) e visual (rastreio de dades, valorizando a perspetiva da proximidade e con- ambliopia em 24 ACES e/ou ULS, abrangendo um total tinuando a ampliar a capacidade de resposta interna do de 27 500 crianças até final de 2018 e DMI em diabéti- SNS, reforçando a articulação entre os diferentes níveis cos, em 4 ACES na ARS Norte, abrangendo 17 centros de cuidados. de saúde); foi feita a contratação de mais 446 médicos de O Governo prosseguirá igualmente, em 2019, os tra- família, abrangendo cerca de 500 mil pessoas, e de cerca balhos tendentes ao reforço das redes hospitalares metro- de mais 7900 novos profissionais de saúde. Ao nível da politanas e regionais, no sentido de melhorar e garantir emergência médica, entre 2016 e 2018, foram renovadas atempadamente a adequação dos serviços a prestar às 195 viaturas, foi concluída a rede de postos de emergência populações, de acordo com a sua distribuição pelo ter- médica com a criação de 21 novos postos e mais 8 postos ritório e com as suas necessidades específicas, nomea- em locais de grande densidade demográfica, estando todos damente nas regiões mais desfavorecidas do País. Dar- os concelhos do País cobertos com este serviço. -se-á, por isso, início ao estudo que avalia em concreto o Foi também criada a Comissão Nacional dos Cuida- custo-efetividade de novos equipamentos de saúde cuja dos Paliativos e as respetivas coordenações regionais e transformação estrutural comporta indiscutível eficiência. reforçado o esforço na criação de equipas de cuidados Continuar-se-á: paliativos hospitalares e na comunidade, bem como na A expansão e melhoria da integração da Rede de Cuida- formação dos profissionais de saúde em matéria de cui- dos Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas dados paliativos. Atualmente existem 19 equipas comu- em situação de dependência, visando: nitárias/domiciliárias de suporte em cuidados paliativos (ECSCP), 43 dos 44 hospitais/centros hospitalares têm 9Um aumento da resposta nas regiões de maior ca- equipas de suporte em cuidados paliativos e existem hoje rência; 387 camas no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Palia- 9Um incremento da capacidade de resposta através tivos (218 em hospitais do SNS e 169 em UCP-RNCCI). das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), 6034 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 reforçando designadamente a sua natureza multidisci- doença crónica (hipertensão, insuficiência renal crónica, plinar e os meios que lhes permitam maior mobilidade diabetes, doença cardiovascular e doença oncológica); (dando continuidade à experiência-piloto iniciada em 9Prosseguir o objetivo de garantir que todos os portu- 2017-2018); gueses têm um médico de família atribuído e criar novas 9A implementação de Unidades de Dia e de Promoção Unidades de Saúde Familiar; da Autonomia (UDPA); 9Continuar uma política ativa em matéria de erradi- 9A expansão da resposta de Cuidados Pediátricos In- cação do VIH/SIDA: tegrados e de Cuidados Continuados Integrados de Saúde • Investindo em modelos inovadores de promoção do Mental. diagnóstico e de tratamento da infeção por VIH, com vista à fidelização das pessoas aos cuidados de saúde e particu- A melhoria da rede e equipas de cuidados paliativos: lar enfoque junto de populações em elevado risco; 9Continuar a implementar as Equipas Comunitárias • Promovendo e alargando o acesso a medidas de pre- de Suporte em Cuidados Paliativos (ECSCP) nos ACES e venção da infeção por VIH, nomeadamente através da aumentar as Unidades de Cuidados Paliativos existentes; distribuição de materiais preventivos e informativos e da 9Uniformizar os registos informáticos da atividade profilaxia pré e pós-exposição; das equipas de cuidados paliativos, iniciar processos de • Promovendo o diagnóstico e tratamento de todos os acreditação das equipas de cuidados paliativos em colabo- infetados com hepatite C, para eliminação desta doença. ração com a DGS, e promover a formação em Cuidados Paliativos. A inclusão de pessoas com deficiência ou incapacidade continuará também a ser promovida através da resolução A expansão e melhoria da capacidade da rede de cui- dos constrangimentos ao nível do acesso e adequação do dados de saúde primários: apoio terapêutico. Nas situações de comportamentos aditi- vos, doenças infeciosas e doenças do foro da saúde mental 9No âmbito da saúde visual, continuar a implementa- serão proporcionados os cuidados de saúde necessários. ção da Estratégia Nacional de Promoção da Saúde Visual, com prioridade às seguintes iniciativas: A promoção da saúde através de uma nova ambição para a saúde pública • Alargamento nacional da plataforma de Pontos de Rastreio Oftalmológico; o rastreio da ambliopia (ou de A saúde pública será valorizada enquanto área de in- fatores ambliogénicos) nas crianças de 2 anos; e o ras- tervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de treio de retinopatia diabética em doentes portadores de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situa- diabetes tipo 2; ções problemáticas e a elaboração, com a comunidade, • Prioridade à garantia de seguimento dos doentes re- de planos estratégicos de ação. Continuam em destaque ferenciados aos cuidados de saúde hospitalares no segui- as seguintes medidas: mento dos programas de rastreios referidos; • Criação de Centros de Referência para a Leitura 9Implementar o Programa de Literacia em Saúde e e Tratamento de Retinopatia da Prematuridade, que, Integração de Cuidados, através da iniciativa SNS + Pro- quando diagnosticada em tempo útil, tem tratamento ximidade, assumindo-se a integração e continuidade de eficaz, preservando a visão em crianças muito pequenas cuidados como desiderato de todo o Serviço Nacional de e permitindo obter importantes ganhos em saúde ajustada Saúde (SNS), garantindo-se uma verdadeira centralidade aos anos de vida; do cidadão utente, e a adoção da Estratégia para a Literacia em Saúde, enquanto estratégia transetorial; 9No âmbito da saúde mental: 9Implementar os Planos Locais de Saúde em cumpri- mento do Plano Nacional de Saúde (PNS); • Reformulação do sistema de gestão, coordenação e 9Reforçar a vigilância epidemiológica, da promoção monitorização da reforma da saúde mental, nomeada- da saúde, da prevenção primária e da prevenção secun- mente no que se refere à sua articulação com os diversos dária e revitalizar o Programa de Controlo das Doenças agentes intervenientes e à criação progressiva de Centros Transmissíveis; de Responsabilidade Integrada; 9Promover medidas de prevenção do tabagismo, de • Melhoria no acesso e continuidade de cuidados, alimentação saudável, de promoção da atividade física e criando em todo o país equipas/unidades de saúde men- de prevenção do consumo de álcool e demais produtos tal comunitária multidisciplinares em articulação estreita geradores de dependência; com os Cuidados de Saúde Primários (novo modelo co- 9Implementar integralmente o novo Programa Nacio- laborativo), e reforçando a Rede Nacional de Cuidados nal de Vacinação; Continuados Integrados de Saúde Mental; 9Ampliação e melhoria da cobertura do SNS nas áreas • Incorporação, em todas as atividades/ações relacio- da saúde oral e da saúde visual. nadas com a saúde mental, nomeadamente na produção/ revisão legislativa, dos conceitos de cidadania, direitos Em 2019, dar-se-á também continuidade às políticas humanos, necessidade de cuidados, garantia de acesso, re- e programas de melhoria da qualidade dos cuidados de cuperação, participação de doentes e famílias, colaboração saúde, nomeadamente a aposta na promoção da saúde e intersetorial, descentralização e multidisciplinaridade, em na prevenção da doença e dos estilos de vida saudáveis paralelo com os dados da evidência científica; e de envelhecimento ativo, em colaboração com os mu- nicípios. 9Prosseguir na implementação de programas de pre- No sentido de reforçar a coesão territorial e melhorar venção e medidas estratégicas para a gestão integrada da a equidade entre os cidadãos, o Governo tomará medidas Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6035 que contribuam para a aproximação dos recursos humanos Do conjunto de medidas em desenvolvimento neste diferenciados das regiões do País mais desfavorecidas âmbito, merecem ainda destaque as seguintes: através da implementação de iniciativas legislativas es- 9Aprofundamento dos regimes de contratualização pecíficas. entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados de Sustentabilidade do setor da saúde saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao desempenho; O Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um dos 9Introdução de mecanismos de monitorização e con- pilares do Estado Social em Portugal, assegurando que trolo com o objetivo de melhorar os níveis de eficiência todos os cidadãos têm acesso a serviços de saúde de qua- global do sistema, tendo em vista a eliminação de diferen- lidade e contribuindo para a maior acessibilidade, pro- ciais de produtividade entre as unidades do SNS; ximidade e equidade. O SNS tem, porém, um impacto 9Criação de unidades autónomas de gestão (Centros relevante na despesa do Estado, devendo ser gerido de de Responsabilidade Integrada) de alto desempenho e forma adequada e com efetividade, de modo a assegurar reforço dos mecanismos de transparência e de auditoria; a sua sustentabilidade. 9Gestão partilhada de recursos entre unidades que Deste modo, importa concretizar não só a reforma do integram o SNS através de mecanismos de afiliação, tendo SNS, nomeadamente através do reforço dos cuidados em vista a internalização progressiva da atividade e ga- de saúde primários, do alargamento da rede de cuidados nhos de eficiência através de uma maior rentabilização continuados integrados e da alteração da gestão hospitalar, da capacidade instalada; melhorando a articulação entre os diferentes níveis de 9Revisão sistemática de acordos, subcontratos e con- serviços, bem como concretizar medidas de eficiência e venções, tendo em vista a reapreciação da sua utilidade e de gestão integrada, tendo em vista a melhoria da susten- das condições de mercado; tabilidade económica e financeira do SNS. 9Manutenção das medidas orçamentais relativas à Para assegurar a sustentabilidade a médio e longo pra- redução de dívidas do SNS a fornecedores. zos do SNS, em 2019, continuarão a ser desenvolvidas duas linhas de atuação: i) medidas de incremento da efi- Relativamente ao reforço do investimento na promoção ciência do SNS; ii) medidas de promoção de hábitos de de hábitos de vida saudáveis e na prevenção da doença, vida saudáveis, resultando na redução dos custos futuros como medida preventiva, pretende-se: em cuidados de saúde. Assim, em 2019, ao nível da melhoria da eficiência, 9Dar continuidade à implementação da Estratégia destacam-se: Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável, aprovada em 2017; 9Continuidade na política de revisão dos preços dos 9Implementar e garantir o fornecimento de uma ali- medicamentos, de reavaliação das tecnologias da saúde e mentação nutricionalmente adequada nas entidades hos- reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos pitalares do SNS; e de biossimilares; 9Dar seguimento aos trabalhos da Comissão Intermi- 9Continuidade na desmaterialização integral dos pro- nisterial para a Promoção da Atividade Física e ao plano cedimentos com influência no ciclo da despesa (receita de promoção da atividade física no âmbito da DGS; sem papel, meios complementares de diagnóstico e te- 9Continuar a disponibilizar, em todos os ACES, con- rapêutica, entre outros), reduzindo a vulnerabilidade do sultas de cessação tabágica e comparticipação de medi- SNS a fraudes; camentos para esse efeito, bem como a acessibilidade a 9Revisão das convenções para a realização dos MCDT espirometria em todas as ARS; e outros subcontratos; 9Reforçar a capacidade dos cuidados de saúde pri- 9Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de mários, através de um aumento e variedade de respostas, negociação, aquisição de bens e serviços e gestão inte- nomeadamente em áreas como a psicologia, a nutrição, grada de contratos com entidades externas ao SNS; a saúde oral, promoção de literacia em saúde e prescri- 9Redução progressiva dos fornecimentos de servi- ção e aconselhamento de atividade física, que deve ser ços externos, nomeadamente no que se refere a recursos promovida pela via da integração de cuidados e da con- humanos; tratualização; 9Face às necessidades de cuidados identificados, re- 9Aumentar a oferta de consultas de saúde oral nos forço dos mecanismos de planeamento de afetação de re- cuidados de saúde primários; cursos, nomeadamente medidas de redução do absentismo; 9Promover e alargar o recurso à telessaúde, nomea- 9Reforço e implementação de novas respostas assis- damente na área da dermatologia, por forma a aumentar tenciais com foco na proximidade e nas comunidades, a proximidade dos cuidados de saúde à população e di- como a telessaúde, projetos de integração de cuidados ou minuir os tempos de espera e aumentando diagnósticos a hospitalização domiciliária, que permitam responder, de precoces; forma sustentável, aos desafios colocados pela evolução 9Alargar o Programa de Rastreios de base populacional das necessidades da população e à evolução das técnicas nas áreas do cancro da mama, do cancro do colo do útero, e tecnologias de saúde; do cancro do cólon e reto e da retinopatia diabética, bem 9Implementação de um plano de reforço dos fundos como do inovador Programa de Rastreio de Saúde Visual próprios das entidades do SNS e acompanhamento do nas Crianças; seu desempenho financeiro através da Estrutura de Mis- 9Dar um novo impulso aos Programas de Saúde Prio- são para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da ritários (Diabetes, Doenças Cérebro-Cardiovasculares, Saúde, criada em 2018; Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites 9Implementação de ações de melhoria no combate à Virais, Infeção VIH/SIDA, Tuberculose, Prevenção e Con- fraude no SNS. trolo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, 6036 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Saúde Mental, Prevenção e Controlo do Tabagismo, Pro- para melhoria integrada das aprendizagens dos alunos em moção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade situações repetidas de insucesso. Foi também posto em Física); prática um plano de formação para os professores-tutores 9Investir em modelos inovadores de prevenção da de cada agrupamento/escola. transmissão das doenças infeciosas, através da disponi- Está em curso o estudo para o alargamento faseado do bilização de novas tecnologias e de modelos de descen- Programa Escola a Tempo Inteiro ao 2.º e 3.º ciclos do tralização para o efeito. ensino básico, visando o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular de caráter voluntário, orga- Educação nizadas pelas comunidades educativas (desporto, ativida- A área da educação, desde a educação pré-escolar ao des culturais e artísticas, projetos científicos, atividades ensino superior, é outra das áreas onde se considera es- lúdicas e espaços de estudo, etc.). sencial uma intervenção, que atente na redução das desi- Importa ainda referir o esforço de investimento na re- gualdades, nomeadamente pelo efeito potencial que tem novação do parque escolar em todo o território nacional, na interrupção dos ciclos de pobreza e na sua transmissão com 391 estabelecimentos escolares a serem objeto de intergeracional, tanto mais que se verifica uma relação intervenção, representando um investimento superior a clara entre desigualdades de rendimento e desigualdades 412 milhões de euros cofinanciado pelos fundos europeus, escolares. dos quais já estão executados 62 milhões de euros. Uma política promotora da universalização do sistema No sentido de dar continuidade a este desígnio, o Go- verno continuará a desenvolver e consolidar (v. também de ensino e do seu acesso a todos terá não só como con- capítulo «Qualificação dos Portugueses»): sequência direta o aumento dos níveis de escolaridade e a redução do défice de qualificações mas certamente como 9A expansão gradual da gratuitidade dos manuais consequência a prazo o decréscimo das desigualdades escolares e a consolidação do Sistema de Aquisição e sociais pela possibilidade de estabelecimento de percursos Reutilização de Manuais Escolares com a sua progressiva de mobilidade social ascendente. desmaterialização, no sentido do desenvolvimento de No que se refere à educação pré-escolar, desde 2016 conteúdos digitais; até à data, foram abertas um total de 220 novas salas em 9Continuação do reforço da Ação Social Escolar, ins- cooperação com o setor social e solidário nos territórios trumento essencial na redução do impacto das desigual- em que foram identificadas carências de oferta face à pro- dades entre os alunos, nomeadamente no que se refere a cura, dando início à sua universalização efetiva a partir dos distribuição de fruta e disponibilização nas pausas esco- 3 anos. Foi também alargado o programa de distribuição lares de refeições escolares; gratuita de fruta no pré-escolar, contribuindo para ajudar 9A continuação do alargamento da oferta pública de a ultrapassar carências básicas e a promover bons hábitos pré-escolar, com a criação de novas salas, particularmente alimentares desde a infância. nos municípios mais carenciados, em cooperação com o No que se refere aos níveis de ensino básico e secun- setor social e solidário e as autarquias locais; dário, e no sentido de reforçar a equidade entre todos os 9A continuação da implementação do Programa Na- alunos inscritos nos 12 anos de escolaridade obrigatória cional de Promoção do Sucesso Escolar junto dos alunos e reduzir os encargos com a educação, estabeleceu-se a para melhoria integrada das suas aprendizagens e o alar- gratuitidade dos manuais escolares no 1.º e 2.º ciclos do gamento do Programa Escola a Tempo Inteiro; ensino básico, abrangendo um total de 500 000 alunos. 9A progressiva redução do número de alunos por turma Foi igualmente realizado um acordo entre o Governo e a na generalidade das escolas; APEL (6) para que a partir do ano letivo de 2018-2019 — e 9Reforço dos mecanismos de inclusão de alunos com a durante quatro anos — o preço dos manuais escolares adoção das novas orientações nesta matéria, que comple- não aumente além das regulares atualizações em função mentam as medidas orientadas para o aumento da presença da taxa de inflação. Para além disso, a gratuitidade dos dos alunos nas atividades de turma e o reforço da formação manuais escolares será alargada a todos os alunos que de técnicos e docentes neste domínio; frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do 9Reforço na afetação de pessoal não docente aos agru- Ministério da Educação. pamentos de escolas e escolas não agrupadas do Ministério No sentido de ajudar que todos possam cumprir os da Educação; 12 anos de escolaridade obrigatória, continuou a ser refor- 9A continuidade nas intervenções de renovação do çada a ação social escolar, tendo-se procedido à criação do Parque Escolar Nacional. 3.º escalão de Ação Social Escolar para combater as de- sigualdades e o insucesso escolar, e igualmente efetivado No que se refere ao ensino superior público, o número um reforço dos recursos humanos, em particular no que de colocados através do Concurso Nacional de Acesso se refere à educação inclusiva. No âmbito do Programa ultrapassou os 45 000 estudantes (2018-2019), mantendo Nacional de Promoção do Sucesso Escolar atualmente as percentagens de colocados face ao número de candi- em execução em mais de 800 agrupamentos de escolas, datos dos anos anteriores. Simultaneamente, o número estabeleceu-se um plano de formação contínua de docentes de bolseiros da ação social no ensino superior atingiu o para suporte à concretização dos planos de ação das esco- maior valor desde 2010 (com 73 438 bolsas atribuídas em las, e atribuíram-se recursos humanos adicionais (docentes 2017-2018, representando um aumento de mais de 15 % e técnicos) às escolas para a concretização dos referidos face ao número de bolseiros em 2014-2015). planos. Para além disso, e como esforço adicional por Os jovens com 20 anos a frequentar o ensino superior parte das escolas no apoio e orientação ao estudo, foi im- ultrapassam, finalmente, 40 % da população nessa idade. plementado o Programa de Tutorias, abrangendo cerca de Para isso contribuiu, a par da melhoria das condições 25 000 alunos e um acréscimo de 10 000 horas semanais, económicas das famílias, também o esforço feito com o Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6037 aumento dos apoios por parte do Estado. Foi igualmente promovendo o acesso universal a todos os estudantes com reforçado o apoio social a estudantes carenciados, desig- idade até 23 anos ao escalão de 25 % sobre o preço dos nadamente através do aumento das dotações totais des- passes mensais em vigor, sem prejuízo dos descontos tinadas ao Fundo de Ação Social (em cerca de 20 %), da superiores já previstos no âmbito da Ação Social Direta desburocratização progressiva do processo de atribuição do Ensino Superior; a implementação das propostas le- de bolsas de estudo com procedimentos crescentemente gislativas com vista à promoção de acesso universal a simplificados e automáticos de renovação (medida SIM- descontos de 25 % para todos os estudantes abrangidos PLEX+) e do complemento do apoio social direto com o pelo passe 4_18@escola e ainda a dedução em sede de IRS reforço de mecanismos de apoio a estudantes. Foi ainda do IVA das faturas na aquisição de serviços de carsharing assinado um protocolo entre a DGES e a AT para aumento e de bikesharing, no sentido de estimular formas partilha- da interoperabilidade informática de dados financeiros e das, mais ecológicas e económicas de mobilidade urbana. fiscais do estudante e seu agregado familiar, efetivada a Em 2019, com a aplicação do novo modelo de organiza- dedução das refeições escolares em sede de IRS e, pre- ção e gestão dos transportes nas áreas metropolitanas, dar- vista uma dedução a título de despesas de educação, dos -se-á continuidade à expansão das redes de metropolitano encargos com rendas por parte de estudantes deslocados de Lisboa e do Porto, à concretização do Plano do Mo- (até 25 anos). dernização da Frota da Transtejo, e ao desenvolvimento Adicionalmente, foi redefinido o Programa + Superior, do programa de investimento em material circulante, reforçando os objetivos de estímulo à coesão territorial melhorando as condições do transporte ferroviário de através do reforço da proporção de vagas e do apoio ao passageiros a nível urbano e regional, dando continuidade ensino superior em regiões do Interior e privilegiando os à política de investimento em frota e em recursos huma- estudantes economicamente carenciados em complemento nos, disponibilização de novos serviços e modernização dos mecanismos de ação social direta com majorações tecnológica proporcionando melhor serviço ao cidadão para estudantes oriundos de cursos profissionais e para (v. capítulo «Valorização do território»). públicos adultos. Foi ainda efetivada a majoração da bolsa Pretende-se ainda dar seguimento à implementação do Ação Social Escolar a estudantes do ensino superior com alargamento do Passe Social+ a todo o país. necessidade educativas especiais. A ação do Governo continuará, em 2019, a ser orientada Água e energia nomeadamente para: No que se refere ao acesso a outros bens e serviços 9Reforçar o apoio social a estudantes carenciados, essenciais a condições dignas de existência, em 1 de julho designadamente através do aumento das dotações totais de 2016, entrou em vigor o novo regime de atribuição da destinadas à ação social escolar direta, e melhoria de tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás tempos de resposta através do novo processo desburocra- natural que promove o acesso através da atribuição oficiosa tizado de atribuição de bolsas de estudo aos alunos que se da tarifa a agregados economicamente vulneráveis. Com inscrevem pela primeira vez no ensino superior; este novo regime, passou-se de cerca de 81 mil famílias be- 9Continuar a aprofundar o Programa + Superior, re- neficiárias da tarifa social de eletricidade e cerca de 10 mil forçando os objetivos de estímulo à coesão territorial famílias no gás natural para cerca de 787 mil e 35 mil através do reforço do apoio ao acesso ao ensino superior famílias abrangidas no final de 2017, respetivamente. Foi em regiões de baixa densidade populacional; também criada a tarifa solidária de gás de petróleo lique- 9Continuar o estímulo à inclusão social através de um feito (GPL) engarrafado a aplicar a clientes finais econo- programa dirigido a minorias e aos cidadãos com neces- micamente vulneráveis, cuja implementação se iniciou sidades especiais nas instituições científicas e de ensino em 2018 através de um projeto-piloto, tendo em conta superior, nomeadamente garantindo a gratuitidade da fre- que uma maioria significativa de cidadãos — cerca de quência do ensino superior aos estudantes com deficiência 75 % — são ainda obrigados a recorrer ao gás de petróleo igual a 60 %, através da atribuição de bolsas de estudo liquefeito (GPL) engarrafado, cujos preços são elevados. correspondentes a valor da propina efetivamente paga. Por outro lado, está também ativo, desde fevereiro de 2018, o Observatório da Energia (www.observatoriodae- Transportes nergia.pt), disponibilizando o maior acervo de informação A criação de condições para mais e melhores serviços de sobre energia em Portugal e promovendo a realização de transporte destaca-se como outra das vertentes essenciais estudos de avaliação de políticas públicas em parceria com no sentido de recuperar o serviço público de transporte e universidades e centros de investigação. Neste contexto, devolver a mobilidade aos cidadãos, aumentando a sua será apresentado um estudo sobre a aplicação da tarifa qualidade de vida. No que respeita ao acesso aos serviços social em território nacional até ao final de 2018, com o de transporte e ao longo da legislatura, foram implemen- objetivo de analisar e propor mecanismos que garantam tadas diversas medidas, entre as quais: a gratuitidade para o bom funcionamento do sistema e a correta aplicação crianças até aos 12 anos — as empresas Metropolitano da tarifa social de energia elétrica e de gás natural aos de Lisboa e Carris implementaram a gratuitidade de uti- consumidores que a ela têm direito. lização para crianças até aos 12 anos, na respetiva rede O Governo está igualmente empenhado em criar meca- de transporte; a introdução pela Lei n.º 42/2016, de 28 nismos de compensação regional que assegurem a susten- de dezembro, de um benefício fiscal para um montante tabilidade dos sistemas estatais cujos utilizadores munici- correspondente a 100 % do IVA suportado por qualquer pais estejam integrados em territórios de baixa densidade membro do agregado familiar com a aquisição de passes e em implementar uma tarifa solidária para as garrafas mensais para utilização de transportes públicos coletivos de gás de petróleo liquefeito (GPL) nos municípios dos de passageiros, previsto no artigo 78.º-F do Código do territórios do Interior, semelhante ao que já existe para a IRS; a remoção da condição de recursos no passe SUB 23, tarifa social da eletricidade e do gás natural. 6038 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Foi também adiado o prazo para a extinção das tarifas 9Agilizando a gestão de museus e monumentos depen- transitórias para fornecimento de eletricidade, para 31 dentes dos organismos centrais de tutela (Direção-Geral de dezembro de 2020, e criada a possibilidade de os con- do Património Cultural e direções regionais de cultura), sumidores em regime de preço livre poderem optar por visando a promoção de um melhor serviço público por regressar a um regime equiparado ao das tarifas transitó- parte desses grandes equipamentos de referência, a promo- rias para fornecimento de eletricidade aos clientes finais ção das boas práticas na gestão museológica e patrimonial de baixa tensão normal, reforçando-se, assim, os direitos e a adequação da sua programação às necessidades dos dos consumidores. cidadãos de todas as regiões do território nacional; O Governo criou ainda o Fundo Ambiental para, entre 9Facilitando o acesso à cultura, através da digitalização outros, contribuir para a sustentabilidade dos serviços de e disponibilização para fruição pública de bens, obras, águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam acervos e arquivos culturais; aplicar tarifas que não comprometam a acessibilidade 9Desenvolvendo estratégias de facilitação à acessibi- social a serviços públicos essenciais. lidade dos cidadãos aos organismos e iniciativas culturais assim como a programas de financiamento das ações Cultura de inventariação, estudo, salvaguarda e valorização do A cultura é transversal a todas as áreas da vida e da património material e imaterial; sociedade e elemento estruturante e motor de desenvol- 9Implementando o Programa de Apoio ao Desenvol- vimento do indivíduo, da sociedade e do território, sendo vimento de Serviços em Bibliotecas Públicas (PADES), igualmente elemento diferenciador da afirmação de Por- tem como objetivo afirmar, junto das populações, o papel tugal no mundo e um veículo importante para o seu reco- das bibliotecas públicas municipais, que viabilizam um nhecimento no espaço internacional. É por isso essencial serviço público a uma larga percentagem da população, promover o seu valor estruturante e o papel da criação, permitindo que o livro e a leitura, bem como o desen- da experiência estética e do conhecimento na vida e na volvimento de diferentes literacias, incluindo as digitais, qualificação dos cidadãos, mas igualmente o seu valor seja uma realidade. Assente no incentivo e apoio à cria- económico e social enquanto fator de desenvolvimento ção de redes de bibliotecas de âmbito regional junto das individual e coletivo/social, bem como de promoção da comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, este coesão territorial e social. Programa visa a articulação de recursos, tendo em vista a Neste sentido, o acesso e a fruição de bens culturais prestação de serviços em rede para as populações, contri- constitui um poderoso instrumento de emancipação social. buindo assim para a coesão social no território; Dispondo Portugal de um vasto património cultural e de 9Prosseguindo com a implementação do Selo de Mé- uma densa rede de museus e espaços culturais, foi reposto rito Cultural a Livrarias, tendo em consideração que estas o acesso gratuito a estes locais aos domingos e feriados, e são agentes culturais fundamentais de apoio à política no sentido de garantir equidade territorial na acessibilidade do Livro e da Leitura, peça fundamental para o desen- aos bens e serviços culturais, tem vindo a ser apoiada a volvimento das literacias e para uma oferta editorial di- criação e funcionamento das orquestras regionais, com o versificada junto das comunidades. Na atual conjuntura objetivo de promover o acesso e divulgação musical e de- importa estabelecer incentivos e reconhecer a atividade senvolvido um programa de promoção da inclusão social e das livrarias, integradas nas comunidades em articula- emprego através de práticas culturais (Cultura para Todos). ção com outros agentes culturais, sociais e económicos. Foram também desenvolvidos esforços para assegurar 8.4 — Promoção da igualdade e da não discriminação a disponibilização de mais conteúdos culturais, quer na Agência LUSA, quer na televisão pública através da subs- No domínio da coesão social, a promoção da igualdade tituição dos tempos reservados à publicidade por espaços entre mulheres e homens e da não discriminação constitui de promoção e divulgação cultural, tanto na emissão da um imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa RTP3 como na RTP Memória, emitidas através da rede e na garantia dos direitos fundamentais. de televisão digital terrestre. Entre as medidas legislativas já efetivadas, destacam- Em 2019, o Governo continuará o seu trabalho olhando -se: a lei que estabelece o regime jurídico da prevenção, a cultura e a arte como fatores de inclusão social e de da proibição e do combate à discriminação, em razão da criação de emprego, investindo na criação de projetos de origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência incentivo à inovação e coesão social, através: e território de origem; a lei que institui a representação 9Da prossecução de um plano integrado de agregação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de admi- do acesso dos cidadãos a todas as expressões artísticas, o nistração e de fiscalização das empresas do setor público Plano Nacional das Artes que funcionará em integração com empresarial e das empresas cotadas em bolsa; a lei que o Plano Nacional de Leitura e o Plano Nacional de Cinema; estabelece o direito à autodeterminação da identidade de 9Da continuidade de um programa de promoção do género e expressão de género e o direito à proteção das ensino artístico; características sexuais de cada pessoa; a lei que aprova 9Do desenvolvimento de projetos em parceria para medidas de promoção da igualdade remuneratória entre territórios específicos visando a coesão territorial. mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, e o IV Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2018-2021. E continuará a investir na promoção da informação, do O Governo apresentou ainda duas propostas de lei, que conhecimento e do acesso à cultura, nomeadamente: estão a ser discutidas no Parlamento: uma, que estabelece 9Lançando e consolidando plataformas que agreguem o regime da representação equilibrada entre homens e a informação cultural do País e a disponibilizem a todos mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Adminis- os públicos; tração Pública, e outra, que procede à segunda alteração Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6039 da designada lei da paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, nâmicas migratórias contemporâneas e às necessidades de 21 de agosto). atuais de integração das pessoas migrantes; O ano de 2018 marcou também o início de um novo 9Melhoria do sistema de acolhimento e integração de ciclo de políticas públicas nesta área, com a aprovação refugiados em Portugal ao nível da reinstalação, recolo- da Estratégia para a Igualdade e a Não Discriminação cação e de pedidos espontâneos de proteção internacional, 2018-2030 «Portugal + Igual» (Estratégia Portugal + Igual), incluindo os menores estrangeiros não acompanhados, que integra três planos de ação com medidas até 2021: tendo em vista a sua plena integração na sociedade por- tuguesa. i) Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens; (1) Problem based learning. ii) Plano de ação para a prevenção e o combate à vio- (2) Ciências, Tecnologia, Engenharia e Matemática. lência contra as mulheres e à violência doméstica; (3) As pensões de montante superior a € 5146,80 apenas são objeto de atualização nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei iii) Plano de ação para o combate à discriminação em n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, razão da orientação sexual, identidade e expressão de de 31 de agosto. género, e características sexuais. (4) Este complemento abrange os beneficiários de pensões mínimas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança so- cial, de pensões do regime especial de segurança social das atividades Estratégia Portugal + Igual agrícolas, de pensões do regime não contributivo e regimes equiparados Entre as várias ações a desenvolver pelo Governo no da segurança social e de pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas âmbito da Estratégia Portugal + Igual, destacam-se: pela CGA, I. P. (5) «A Estratégia Consigo» pode ser consultada em: http://consigo. 9Aposta na aplicação de sistemas de avaliação das seg-social.pt/. componentes das funções nas organizações, como forma (6) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. de combater a discriminação salarial no cumprimento da nova lei de promoção da igualdade remuneratória por 111941533 trabalho igual ou de igual valor, apoiando organizações Lei n.º 71/2018 e parceiros sociais nesse processo; 9Promoção de medidas de conciliação da vida pro- de 31 de dezembro fissional, familiar e pessoal, de natureza intersetorial e integrada, em que se inclui a prossecução do debate com Orçamento do Estado para 2019 os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso A Assembleia da República decreta, nos termos da para introduzir, nos instrumentos de contratação coletiva, alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: disposições relativas à conciliação; 9Desenvolvimento, em articulação com os municí- TÍTULO I pios, de mecanismos de territorialização da Estratégia Portugal + Igual; Disposições gerais 9Construção e melhoria do Sistema de Estatísticas da Igualdade no INE; CAPÍTULO I 9Continuação da implementação da Estratégia Na- cional de Educação para a Cidadania no ano letivo de Disposições preliminares 2018-2019, garantindo a necessária formação de docentes; Artigo 1.º 9Continuação da implementação dos orçamentos com impacto de género, incluindo a apresentação da proposta Objeto de lei que institui um relatório anual, nos termos do ar- 1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Es- tigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro; tado para o ano de 2019, constante dos mapas seguintes: 9Implementação dos protocolos celebrados para for- mação de profissionais na área da violência doméstica, a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração designadamente oficiais de justiça, forças de segurança e central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos advogados/as, e desenvolvimento de medidas que refor- autónomos; çam o funcionamento da rede nacional de apoio às vítimas b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; de violência doméstica. c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e as despesas dos subsistemas de ação social, solidariedade e de proteção No que se refere à integração das pessoas ciganas, ao familiar do Sistema de Proteção Social de Cidadania e do acolhimento e integração de migrantes e refugiados, e Sistema Previdencial; ao combate à discriminação em razão da origem racial e d) Mapa XV, com as despesas correspondentes a pro- étnica, entre as várias ações a desenvolver pelo Governo, gramas; destacam-se: e) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos 9Continuação do grupo de trabalho para criação de autónomos, agrupados por ministérios; variáveis étnico-raciais nos Censos 2021; f) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões 9Revisão da Estratégia Nacional para a Integração das autónomas; Comunidades Ciganas e o lançamento da nova geração g) Mapa XIX, com as transferências para os municípios; (7.ª) do Programa Escolhas; h) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; 9Continuidade de uma política migratória moderna e i) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos transversal, de atração e fixação de migrantes, que pro- serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e porcione uma resposta integrada e mais adequada às di- da segurança social. 6040 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 2 — O Governo é autorizado a cobrar as contribuições b) 12,5 % das despesas afetas a projetos não cofinan- e os impostos constantes dos códigos e demais legislação ciados; tributária em vigor, de acordo com as alterações previstas c) 15 % das dotações iniciais do agrupamento 02 «Aqui- na presente lei. sição de bens e serviços», inscritas nos orçamentos de atividades dos serviços integrados e dos serviços e fundos Artigo 2.º autónomos nas despesas relativas a financiamento nacio- Valor reforçado nal, à exceção das previstas na alínea seguinte; d) 25 % das dotações iniciais das rubricas 020108A000 1 — Todas as entidades previstas no âmbito do artigo 2.º «Papel», 020213 «Deslocações e estadas», 020214 «Estu- da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo dos, pareceres, projetos e consultadoria» e 020220 «Outros à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, trabalhos especializados», inscritas nos orçamentos de independentemente da sua natureza e estatuto jurídico, atividades dos serviços integrados e fundos autónomos ficam sujeitas ao cumprimento das disposições previstas nas despesas relativas a financiamento nacional. na presente lei e no decreto-lei de execução orçamental. 2 — Sem prejuízo das competências atribuídas pela 2 — Ficam sujeitos a cativação nos orçamentos das Constituição e pela lei a órgãos de soberania de caráter entidades da administração central os valores que, após eletivo, o disposto no número anterior prevalece sobre a aplicação do disposto nas alíneas b) a d) do número normas legais, gerais e especiais, que disponham em sen- anterior, excedam em 2 % a execução do agrupamento 02 tido contrário. «Aquisição de bens e serviços» de 2017, nas despesas relativas a financiamento nacional. Artigo 3.º 3 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- Orçamento Participativo Portugal e Orçamento tados, podem as dotações sujeitas a cativação que decor- Participativo Jovem Portugal rem do previsto no número anterior ser objeto de exceção mediante prévia autorização dos membros do Governo 1 — Para garantir a continuidade da execução, em 2019, responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área do Orçamento Participativo Portugal (OPP) 2018 e do setorial. Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP) 2018, é 4 — Excetuam-se das cativações previstas nos n.os 1 e 2: inscrita, em dotação específica centralizada no Ministério das Finanças, a verba de 5 000 000 € prevista no artigo 3.º a) As despesas inscritas na medida 084 «SIMPLEX +», da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Or- nos orçamentos de atividades ou de projetos, dos serviços çamento do Estado para 2018, sendo a respetiva afetação e dos organismos da administração direta e indireta do efetuada nos termos definidos no decreto-lei de execução Estado afetos a atividades e projetos relativos à imple- orçamental. mentação de simplificação administrativa, no âmbito do 2 — Ao OPJP, que constitui um processo de participação programa SIMPLEX +; democrática destinado aos jovens, com idades entre os 14 e b) As dotações afetas a projetos e atividades cofinancia- os 30 anos, inclusive, permitindo-lhes o envolvimento e po- dos por fundos europeus e internacionais e pelo Mecanismo der de decisão direta em projetos de investimento público, Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE), é atribuída, para o ano de 2019, a verba de 500 000 €. incluindo a respetiva contrapartida nacional; 3 — A operacionalização do OPJP é regulamentada c) As dotações, independentemente da fonte de finan- através de resolução do Conselho de Ministros. ciamento, afetas a projetos das seguintes medidas e pro- 4 — Relativamente às verbas do OPP 2017 e do gramas: OPJP 2017, bem como às verbas do OPP 2018 e do OPJP 2018 que tenham sido transferidas para as entida- i) P-011-Ensino Básico e Secundário e Administração des gestoras ou coordenadoras dos projetos aprovados, é Escolar: medida M-017-Educação — Estabelecimentos aplicável, respetivamente, o regime decorrente do n.º 4 de Ensino Não Superior; do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ii) P-013-Saúde: medidas M-022-Saúde — Hospitais que estabelece as normas de execução do Orçamento do e Clínicas e M-023-Saúde — Serviços Individuais de Estado para 2017, e do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei Saúde; n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as normas de iii) P-014-Planeamento e Infraestruturas: medidas execução do Orçamento do Estado para 2018. M-054-Transportes e Comunicações — Transportes Ro- doviários e M-055-Transportes e Comunicações — Trans- portes Ferroviários; CAPÍTULO II iv) P-016-Ambiente: medidas M-055-Transportes e Comunicações — Transportes Ferroviários e M-057- Disposições fundamentais da execução orçamental -Transportes e Comunicações — Transportes Marítimos e Fluviais; Artigo 4.º Utilização condicionada das dotações orçamentais d) As despesas financiadas com receitas próprias os e por transferências da Fundação para a Ciência e a 1 — Sem prejuízo do disposto nos n. 3 e 7, apenas Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), inscritas nos orçamentos dos podem ser utilizadas a título excecional, mediante autori- serviços e fundos autónomos e das fundações das áreas da zação do membro do Governo responsável pela área das educação e ciência, dos laboratórios do Estado e de outras finanças, as verbas a seguir identificadas: instituições públicas de investigação; a) Inscritas na rubrica «Outras despesas correntes — Di- e) As despesas financiadas com receitas próprias do versas — Outras — Reserva»; Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6041 transferidas para os orçamentos do Programa Orçamental 8 — A dotação sujeita a cativos referida nas alíneas b) do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e c) do n.º 1 pode ser redistribuída dentro da mesma fonte f) As dotações da rubrica 020220 «Outros trabalhos de financiamento entre serviços integrados e serviços e especializados», quando afetas ao pagamento do apoio fundos autónomos no âmbito da gestão flexível da res- judiciário e dos honorários devidos pela mediação pública e ponsabilidade do mesmo membro do Governo, mediante encargos neste âmbito com prestações de serviços previstos despacho deste. nos artigos 19.º e 20.º do Regulamento das Custas Proces- 9 — A extinção da cativação das verbas referidas nos suais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de números anteriores, no que for aplicável à Presidência da 26 de fevereiro, na sua redação atual; República e à Assembleia da República, incluindo as ver- g) As dotações inscritas no agrupamento 10 «Passivos bas mencionadas no n.º 5, incumbe aos respetivos órgãos, Financeiros»; nos termos das suas competências próprias. h) A despesa relativa à transferência das receitas prove- 10 — Ficam excluídos do âmbito de aplicação do pre- nientes da concessão do passaporte eletrónico português sente artigo o Conselho das Finanças Públicas, o Serviço para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., da enti- Nacional de Saúde (SNS), o Hospital das Forças Armadas dade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira (HFAR), as instituições de ensino superior e as entidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros» e do Serviço de públicas reclassificadas que apresentem nos últimos três Estrangeiros e Fronteiras (SEF), afetas a estas entidades, anos custos médios inferiores a 1 500 000 € ou que não a que se refere o n.º 7 do artigo 3.º do anexo à Portaria recebam transferências do Orçamento do Estado nem de n.º 320-C/2011, de 30 de dezembro, na sua redação atual, organismos da administração direta e indireta do Estado, e o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua reda- e cujas receitas próprias não provenham de um direito atribuído pelo Estado. ção atual; 11 — Para efeitos do número anterior, o conceito de i) As dotações relativas às rubricas 020222 «Serviços transferência é o utilizado no n.º 8 do artigo 13.º e o con- de saúde» e 020223 «Outros serviços de saúde»; ceito de custo é o utilizado pelo Instituto Nacional de j) As dotações previstas na Lei Orgânica n.º 7/2015, de Estatística, I. P. (INE, I. P.), segundo o critério de rácio 18 de maio, que aprova a lei de programação militar, e na de mercantilidade. Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio, que aprova a lei 12 — O reforço e a inscrição de rubricas sujeitas a cati- das infraestruturas militares; vação a que se refere o n.º 1, quando ocorra entre serviços, k) As dotações previstas no n.º 2 do artigo 5.º da Lei é da competência do membro do Governo competente em n.º 10/2017, de 3 de março, que aprova a lei de programa- razão da matéria, no âmbito do respetivo programa, desde ção de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços que a contrapartida seja obtida no mesmo agrupamento de segurança do Ministério da Administração Interna; económico. l) Os Centros de Formação Profissional de Gestão Par- 13 — As cativações iniciais resultantes da presente lei ticipada com o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei e do decreto-lei de execução orçamental para 2019 são n.º 165/85, de 16 de maio, na sua redação atual; inferiores, no seu conjunto, a 90 % do valor global dos m) As dotações da rubrica 020220 «Outros trabalhos correspondentes cativos iniciais aprovados em 2017. especializados», quando afetas ao pagamento de serviços 14 — A utilização das dotações a que se refere a alí- no âmbito da atividade formativa que tenha por objeto nea c) do n.º 4 é da competência do membro do Governo serviços de formação profissional, de certificação profis- competente em razão da matéria, no âmbito do respetivo sional e de reconhecimento, validação e certificação de programa. competências da rede de Centros de Formação Profissional 15 — O disposto no presente artigo não prejudica as de Gestão Direta do Instituto do Emprego e da Formação transferências realizadas para os municípios e entidades Profissional, I. P. (IEFP, I. P.). intermunicipais no âmbito do processo de descentralização previsto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. 5 — As verbas transferidas do orçamento da Assembleia da República para as entidades com autonomia adminis- Artigo 5.º trativa ou financeira nele previstas estão abrangidas pelas Consignação de receitas ao capítulo 70 cativações constantes do presente artigo. 6 — As entidades podem redistribuir a dotação sujeita a As receitas do Estado provenientes de pagamentos cativos no âmbito dos projetos e do agrupamento 02 «Aqui- indemnizatórios que lhe sejam efetuados, resultantes da sição de bens e serviços», identificadas nas alíneas b) e c) celebração de acordos pré-judiciais entre a Comissão Eu- do n.º 1, dentro da mesma fonte de financiamento, desde ropeia, os Estados-Membros e as empresas produtoras de que mantenham o total de verbas cativadas. tabaco, no âmbito da resolução de processos de contencioso 7 — O reforço por razões excecionais do agrupamento aduaneiro, são consignadas ao capítulo 70 do Orçamento 02, com contrapartida noutros agrupamentos económicos, do Estado. do orçamento de atividades, está sujeito a autorização do membro do Governo competente em razão da matéria, Artigo 6.º desde que, destinando-se a rubricas sujeitas a cativação, Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis seja realizada uma cativação adicional do montante que resulta da aplicação da alínea c) do n.º 1 sobre o valor do 1 — O produto da alienação, da oneração, do arrenda- reforço e na mesma fonte de financiamento, exceto entre mento e da cedência de utilização de imóveis do Estado dotações afetas a projetos e atividades cofinanciadas por tem a seguinte afetação: fundos europeus e internacionais pelo MFEEE, incluindo a) Até 85 % para o serviço ou organismo ao qual o imó- a respetiva contrapartida nacional, em que a competência vel está afeto, desde que se destine a despesas com a aqui- é do respetivo dirigente. sição de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), 6042 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico do patri- e) O estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mónio imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 193/2015, de 14 de setembro, que procede n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, a fixar à extinção da Fundação para os Estudos e Formação Au- mediante despacho do membro do Governo responsável tárquica, com integração dos respetivos fins e atribuições pela área das finanças; na Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL); b) 10 % para o Fundo de Reabilitação e Conservação f) O cumprimento de doações, legados e outras dispo- Patrimonial (FRCP) ou, quando o imóvel esteja afeto a sições testamentárias. serviços ou organismos da área da cultura, para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC); 5 — O remanescente da afetação do produto da alie- c) 5 % para a Direção-Geral do Tesouro e Finanças nação, da oneração, do arrendamento e da cedência de (DGTF), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do regime ju- utilização de imóveis, decorrente da aplicação do disposto rídico do património imobiliário público, aprovado pelo no número anterior, quando exista, constitui receita do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação Estado. atual. 6 — Os imóveis do Estado ou dos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia 2 — A DGTF fica autorizada a realizar a despesa cor- financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig- respondente à transferência da afetação do produto prove- nação de empresa, fundação ou associação pública, podem niente das respetivas operações patrimoniais referidas no ser objeto de utilização de curta duração por terceiros, de número anterior e a despesa relativa à afetação da receita ao natureza pública ou privada, por um prazo não superior FRCP, decorrente da aplicação do princípio da onerosidade, a 15 dias, não renovável, para a realização de eventos de nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, cariz turístico-cultural ou desportivo, nos termos de regu- na sua redação atual. lamento do serviço ou organismo ao qual o imóvel está 3 — A afetação do produto da alienação, da oneração afeto que estabeleça, designadamente: e do arrendamento de imóveis dos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia a) A contrapartida mínima devida por cada utilização, financeira, que não tenham a natureza, a forma e a desig- fixada num ou em vários preços m2/hora; nação de empresa, fundação ou associação pública, tem a b) O período disponível para utilização por terceiros; seguinte distribuição: c) A responsabilidade pelas despesas ou danos ocorridos em virtude da utilização; a) Até 95 % para o organismo proprietário do imóvel, d) O procedimento de receção e seleção das propostas desde que se destine a despesas com a aquisição ou arren- de utilização. damento de imóveis ou às despesas previstas nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico do patri- 7 — A afetação do produto da utilização de curta dura- mónio imobiliário público, aprovado pelo Decreto-Lei ção tem a seguinte distribuição, sem prejuízo do disposto n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, a fixar no número seguinte: mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças; a) 50 % para o serviço ou organismo ao qual o imóvel b) 5 % para a DGTF, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do está afeto; regime jurídico do património imobiliário público, apro- b) 20 % para o programa orçamental do ministério com vado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na a tutela do serviço ou organismo ao qual o imóvel está sua redação atual. afeto; c) 10 % para o FRCP ou, quando o imóvel esteja afeto 4 — O disposto nos números anteriores não prejudica: a serviços ou organismos da área da cultura, para o FSPC; a) O estatuído no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, d) 10 % para a DGTF; de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das e) 10 % para a receita geral do Estado. instituições de ensino superior (RJIES), e o previsto em legislação especial aplicável às instituições de ensino su- 8 — Nas instituições de ensino superior e nas demais perior em matéria de alienação, oneração e arrendamento instituições de investigação científica e desenvolvimento de imóveis; tecnológico, a afetação do produto da utilização de curta b) O estatuído na alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 10/2017, duração prevista nas alíneas b) e c) do número anterior de 3 de março, que aprova a lei de programação de infraes- reverte para estas entidades. truturas e equipamentos das forças e serviços de segurança 9 — O montante das contrapartidas correspondente do Ministério da Administração Interna, em matéria de à afetação a que se referem as alíneas b) a e) do n.º 7 é afetação da receita; transferido pelo serviço ou organismo para a conta de c) O estatuído no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica homebanking da DGTF, até ao 10.º dia útil do semestre n.º 6/2015, de 18 de maio, que aprova a lei das infraes- seguinte àquele a que respeita a utilização, ficando a DGTF truturas militares; autorizada a realizar a despesa correspondente a essa afe- d) O disposto em legislação especial relativa à progra- tação. mação dos investimentos em infraestruturas e equipamen- 10 — O incumprimento do disposto no presente artigo tos para os organismos sob tutela do membro do Governo determina a responsabilidade civil, financeira e disciplinar responsável pela área da justiça, em matéria de afetação do dirigente máximo do serviço ou organismo ao qual o da receita; imóvel está afeto. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6043 Artigo 7.º frações, bem como os denominados terrenos sobrantes Transferência de património edificado dos bairros referidos no n.º 1, aplicando-se o disposto no presente artigo. 1 — O Instituto de Gestão Financeira da Segurança 8 — A CPL, I. P., no que concerne aos imóveis que Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e constituem a urbanização denominada «Nossa Senhora da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), relativamente da Conceição», sita no Monte de Caparica, concelho de ao património habitacional que lhes foi transmitido por Almada, pode transferir para o património do IHRU, I. P., força da fusão e da extinção do Instituto de Gestão e ou para o património do IGFSS, I. P., a propriedade dos Alienação do Património Habitacional do Estado, I. P., e prédios ou das suas frações, bem como os direitos relativos a Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, I. P.), podem, sem exi- a frações, nos termos do presente artigo. gir qualquer contrapartida, sem sujeição às formalidades 9 — Em casos excecionais e devidamente fundamenta- previstas nos artigos 3.º e 113.º-A do regime jurídico do dos, o património transferido para o IHRU, I. P., ao abrigo património imobiliário público, aprovado pelo Decreto- do presente artigo, pode, para efeitos da celebração de -Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e novos contratos de arrendamento, ficar sujeito ao regime de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do de renda condicionada ou ao programa de arrendamento parque habitacional de arrendamento público, transferir a acessível, a aprovar em diploma próprio, mediante des- propriedade de prédios, de frações que constituam agru- pacho do membro do Governo responsável pela área da pamentos habitacionais ou bairros, de fogos em regime habitação. de propriedade resolúvel e dos denominados terrenos 10 — O disposto no presente artigo não é aplicável sobrantes dos referidos bairros, bem como os direitos e as ao parque habitacional abrangido pelo disposto no ar- obrigações a estes relativos, para os municípios, empresas tigo 17.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprova locais, instituições particulares de solidariedade social ou a lei-quadro da transferência de competências para as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa que autarquias locais e para as entidades intermunicipais. prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a Artigo 8.º transferir. 2 — A transferência de património referida no nú- Transferências orçamentais mero anterior é antecedida de acordos de transferência O Governo fica autorizado a proceder às alterações e efetua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui orçamentais e às transferências constantes do mapa anexo título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os à presente lei, da qual faz parte integrante. de registo. 3 — Após a transferência do património, e em função Artigo 9.º das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de transferência, podem as entidades beneficiárias proce- Alterações orçamentais der à alienação dos fogos aos respetivos moradores, nos 1 — O Governo fica autorizado a efetuar as alterações termos do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de abril, na sua orçamentais: redação atual, ou nos termos do Decreto-Lei n.º 167/93, de 7 de maio. a) Decorrentes de alterações orgânicas do Governo, da 4 — O arrendamento das habitações transferidas destina- estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros -se a oferta habitacional a preços acessíveis previstos na do Governo e das correspondentes reestruturações no setor lei, ficando sujeito, nomeadamente, ao regime do arren- público empresarial, independentemente de envolverem damento apoiado para habitação e de renda condicionada, diferentes programas ou a criação de novos programas ou ao programa de arrendamento acessível a aprovar em orçamentais; diploma próprio. b) Decorrentes de alterações aos regimes orgânicos do 5 — Os imóveis habitacionais existentes nas urbani- Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. zações denominadas «Bairro do Dr. Mário Madeira» e (ICNF, I. P.) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil «Bairro de Santa Maria», inseridos na Quinta da Paiã, (ANPC); na freguesia da Pontinha, concelho de Odivelas, cuja c) Que se revelem necessárias a garantir, nos termos propriedade foi transferida para o IHRU, I. P., nos termos da lei orgânica do Governo, o exercício de poderes par- do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de tilhados sobre serviços, organismos e estruturas da res- abril, identificados para efeito de registo predial em lista ponsabilidade dos diversos membros do Governo, in- a elaborar pelo IHRU, I. P., e a aprovar por despacho do dependentemente de envolverem diferentes programas membro do Governo responsável pela área da habitação, orçamentais. podem ser objeto de transferência de gestão ou alienação, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto nos 2 — O Governo fica ainda autorizado, através do mem- números anteriores. bro do Governo responsável pela área das finanças, a 6 — O património transferido para os municípios e proceder a alterações orçamentais resultantes de operações empresas locais pode, nos termos e condições a estabelecer não previstas no orçamento inicial das entidades do setor nos autos de cessão a que se refere o n.º 2, ser objeto de da saúde, destinadas à regularização, em 2019, de dívidas demolição no âmbito de operações de renovação urbana a fornecedores, bem como de entidades públicas, nos ou operações de reabilitação urbana, desde que seja as- termos a definir por despacho dos membros do Governo segurado pelos municípios o realojamento dos respetivos responsáveis pela área das finanças e pela respetiva área moradores. setorial. 7 — O IGFSS, I. P., pode transferir para o patrimó- 3 — As alterações orçamentais que se revelem neces- nio do IHRU, I. P., a propriedade de prédios ou das suas sárias a garantir, nos termos da lei orgânica do Governo, 6044 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 o exercício de poderes partilhados sobre serviços, orga- ças, criada para efeitos do OPP, independentemente de nismos e estruturas da responsabilidade dos membros do envolverem diferentes programas; Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da f) Proceder às alterações orçamentais que se revelem agricultura e do mar, independentemente de envolverem necessárias em decorrência de aumentos de capital por diferentes programas, são decididas por despacho dos parte do Estado, assim como da gestão de aplicações de respetivos membros do Governo, sem prejuízo das com- tesouraria de curto prazo, sem prejuízo do disposto no ar- petências próprias do membro do Governo responsável tigo 25.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela área das finanças. pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força 4 — O Governo fica autorizado, mediante proposta do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das 11 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 147.º finanças, do desenvolvimento e coesão e, quando este- da presente lei. jam em causa o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) ou o Programa 7 — O Governo fica autorizado a proceder às alterações Operacional Mar 2020 (Mar 2020), da agricultura ou do orçamentais decorrentes da afetação da dotação centra- mar, respetivamente, a proceder às alterações orçamen- lizada do Ministério das Finanças, criada para efeitos tais decorrentes da afetação da dotação centralizada do da sustentabilidade do setor da saúde, prevista no ar- Ministério das Finanças, criada para assegurar a contra- tigo 282.º, independentemente de envolverem diferentes partida pública nacional no âmbito do Portugal 2020, nos programas, incluindo as respeitantes às transferências para orçamentos dos programas orçamentais que necessitem as regiões autónomas, bem como da criada para efeitos de reforços em 2019, face ao valor inscrito no orçamento do apoio à descarbonização da sociedade, prevista no de 2018, independentemente de envolverem diferentes n.º 6 do artigo 283.º, nos termos a fixar no decreto-lei de programas, nos termos a fixar no decreto-lei de execução execução orçamental. orçamental. 8 — O Governo fica autorizado, através do membro do 5 — Relativamente ao disposto no número anterior, não Governo responsável pela área das finanças, a proceder às podem ser efetuadas alterações orçamentais que envolvam alterações orçamentais aos mapas que integram a presente uma redução das verbas orçamentadas nas despesas rela- lei, designadamente aos que evidenciam as receitas e as tivas à contrapartida nacional em projetos cofinanciados despesas dos serviços e fundos autónomos, bem como ao pelo Portugal 2020 sem autorização prévia dos membros mapa da despesa correspondente a programas, necessárias do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ao cumprimento do Decreto-Lei n.º 28/2018, de 3 de maio, desenvolvimento e coesão e, quando esteja em causa o que procede à criação do Fundo para a Inovação Social. PDR 2020 ou o Mar 2020, da agricultura ou do mar, res- 9 — O Governo fica autorizado, através do membro petivamente. do Governo responsável pela área das finanças, a proce- 6 — O Governo fica igualmente autorizado a: der às alterações orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada, a) Mediante proposta do membro do Governo res- principalmente, para assegurar a redução do volume dos ponsável pela área das finanças, efetuar as alterações passivos financeiros e não financeiros da administração orçamentais que se revelem necessárias à execução do central e a aplicação em ativos financeiros por parte da Portugal 2020 e do MFEEE 2009-2014 e 2014-2021, in- administração central, independentemente de envolverem dependentemente de envolverem diferentes programas; diferentes programas. b) Efetuar as alterações orçamentais que se revelem 10 — O Governo fica autorizado a proceder às alte- necessárias para garantir o encerramento do Quadro de rações orçamentais, no âmbito da administração central, Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo o necessárias ao reforço da dotação à ordem do Conselho Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, o Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, para Programa da Rede Rural Nacional e o Programa Pesca, efeitos do disposto no artigo 172.º do Código de Processo e do Terceiro Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei independentemente de envolverem diferentes programas; n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, in- c) Efetuar as alterações orçamentais, do orçamento do cluindo transferências entre programas orçamentais, nos Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do termos a definir no decreto-lei de execução orçamental. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que se reve- 11 — O Governo fica autorizado, através do mem- lem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa Geral de bro do Governo responsável pela área das finanças, a Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), e ao pagamento, até 1 de proceder a alterações orçamentais entre o programa agosto de 2012, das pensões complementares previstas orçamental P004 — Finanças e o programa orçamen- no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de maio, na sua redação tal P005 — Gestão da Dívida Pública, que se mostrem atual, relativas a aposentados que tenham passado a ser necessárias em resultado da realização de operações de subscritores da CGA, I. P., nos termos do Decreto-Lei assunção de passivos da PARPÚBLICA — Participações n.º 124/79, de 10 de maio, na sua redação atual; Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA, S. A.). d) Transferir, do orçamento do Ministério da Defesa 12 — O Governo fica autorizado, através do mem- Nacional para o orçamento da CGA, I. P., nos termos do bro do Governo responsável pela área das finanças, a n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de proceder às alterações orçamentais, independentemente dezembro, as dotações necessárias ao pagamento dos de envolverem diferentes programas, que se revelem ne- complementos de pensão a que se referem os artigos 4.º cessárias para efeitos do pagamento, do recebimento ou e 6.º do mesmo decreto-lei; da compensação, nos termos da lei, dos débitos e dos e) Proceder às alterações orçamentais decorrentes da créditos que se encontrem reciprocamente reconhecidos afetação da dotação centralizada no Ministério das Finan- entre o Estado e as Regiões Autónomas dos Açores e da Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6045 Madeira, podendo por esta via alterar o valor dos mapas 3 — As transferências referidas no n.º 1, no que res- da presente lei. peita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o 13 — Os procedimentos iniciados durante o ano de 2018, regime especial previsto no Código das Expropriações, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º da Lei aprovado em anexo à Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, n.º 114/2017, de 29 de dezembro, do artigo 12.º do Decreto- na sua redação atual, só podem ser retidas nos termos -Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, e da Portaria n.º 138/2017, previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua de 17 de abril, podem ser concluídos em 2019 ao abrigo dos redação atual. referidos diplomas, utilizando a dotação do ano de 2019. 4 — Quando a informação tipificada na Lei de Enqua- 14 — O Governo fica autorizado, através do membro dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de do Governo responsável pela área das finanças, a proceder 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do às alterações orçamentais resultantes de operações ativas artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua não previstas no orçamento inicial das empresas públicas redação atual, bem como a que venha a ser anualmente do setor empresarial do Estado, destinadas ao reembolso, definida no decreto-lei de execução orçamental ou nou- tra disposição legal aplicável, não seja atempadamente em 2019, de operações de crédito. prestada ao membro do Governo responsável pela área 15 — O Governo fica autorizado, através do membro das finanças pelos órgãos competentes, por motivo que do Governo responsável pela área das finanças, a pro- lhes seja imputável, podem ser retidas as transferências ceder às alterações orçamentais necessárias à realização e recusadas as antecipações de fundos disponíveis, nos de operações ativas não previstas no orçamento inicial termos a fixar naquele decreto-lei, até que a situação seja de serviços e fundos autónomos incluídos no programa devidamente sanada. orçamental P004 — Finanças necessárias ao cumprimento 5 — Os pedidos de reforço orçamental resultantes de das transferências que sejam legalmente previstas. novos compromissos de despesa ou de diminuição de 16 — O Governo fica autorizado, através do membro receitas próprias implicam a apresentação de um plano do Governo responsável pela área das finanças, a proceder que preveja a redução, de forma sustentável, da corres- às alterações orçamentais necessárias para assegurar a pondente despesa no programa orçamental a que respeita, despesa inerente aos atos eleitorais a realizar em 2019. pelo membro do Governo de que depende o serviço ou o 17 — O Governo fica autorizado, através do membro organismo em causa. responsável pela área das finanças e mediante parecer da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. Artigo 12.º (AGIF, I. P.), a proceder às alterações orçamentais que se Transferências orçamentais e atribuição de subsídios revelem necessárias para a implementação do Sistema de às entidades públicas reclassificadas Gestão Integrada de Fogos Rurais, independentemente de 1 — As transferências para as entidades públicas re- envolverem diferentes programas. classificadas financiadas por receitas gerais são, em re- gra, inscritas no orçamento da entidade coordenadora do Artigo 10.º programa orçamental a que pertence. Alteração orçamental das empresas públicas reclassificadas 2 — As entidades abrangidas pelo n.º 4 do artigo 2.º da que efetuem serviço público de transporte de passageiros Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação 1 — É autorizada a alteração orçamental das empresas atual, que não constem dos mapas anexos à presente lei, públicas reclassificadas que efetuem serviço público de da qual fazem parte integrante, não podem receber direta transporte de passageiros, bem como a transferência do ou indiretamente transferências ou subsídios com origem reforço de saldos necessários para o cumprimento do no Orçamento do Estado. serviço público. 2 — As condições em que as alterações orçamentais Artigo 13.º previstas no número anterior se concretizam são fixadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pela Transferências para fundações área das finanças e pela respetiva área setorial. 1 — As transferências a conceder às fundações identificadas na Resolução do Conselho de Ministros Artigo 11.º n.º 13-A/2013, de 8 de março, não podem exceder os mon- Retenção de montantes nas dotações, transferências tantes concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei e reforço orçamental n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua redação atual. 2 — Nas situações em que a entidade dos subsetores 1 — As transferências correntes e de capital do Or- da administração central e da segurança social respon- çamento do Estado para os organismos autónomos da sável pela transferência não tenha transferido quaisquer administração central, das regiões autónomas e das au- montantes para a fundação destinatária no período de tarquias locais devem ser retidas para satisfazer débitos, referência fixado na Resolução do Conselho de Ministros vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., n.º 13-A/2013, de 8 de março, o montante global anual a do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. transferir, no ano de 2019, não pode exceder o valor médio (ADSE), do SNS, da segurança social e da DGTF, e ainda do montante global anual de transferências do triénio 2016 em matéria de contribuições e impostos, bem como dos a 2018 para a fundação destinatária. resultantes da não utilização ou da utilização indevida de 3 — O montante global de transferências a realizar Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). em 2019 para todas as fundações, por parte de cada en- 2 — A retenção a que se refere o número anterior, no tidade pública referida no número anterior, não pode ex- que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ceder a soma da totalidade das transferências realizadas ultrapassar 5 % do montante da transferência anual. em 2018. 6046 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 4 — Ficam fora do âmbito de aplicação do presente em execução, no mesmo montante, ou no âmbito de pro- artigo as transferências realizadas: jetos e programas cofinanciados por fundos europeus; a) Para pagamento de apoios cofinanciados previstos l) Para as fundações abrangidas pelo Estatuto das Ins- em instrumentos da Política Agrícola Comum (PAC), bem tituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado como as ajudas nacionais pagas no âmbito de medidas em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, de financiamento à agricultura, desenvolvimento rural, na sua redação atual, no âmbito de protocolos, projetos pescas e setores conexos, definidas a nível nacional; e respostas na área da cidadania e igualdade, designada- b) Para as instituições de ensino superior públicas de mente em matéria de violência doméstica e de género, natureza fundacional, previstas no capítulo VI do título III tráfico de seres humanos, igualdade de género, migrações do RJIES; e minorias étnicas; c) Pelos institutos públicos na esfera de competências m) Para a Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva, do membro do Governo responsável pela área do traba- Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção lho, solidariedade e segurança social, e pelos serviços e Berardo, Fundação Casa da Música, Fundação Caixa Geral organismos na esfera de competências dos membros do de Depósitos — Culturgest, Fundação Centro Cultural de Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia Belém, Fundação Museu do Douro, Fundação Ricardo e ensino superior, da educação e da saúde, quando se do Espírito Santo Silva, Fundação de Serralves, Côa Par- encontrem ao abrigo de protocolo de cooperação cele- que — Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale brado com as uniões representativas das instituições de do Côa e para a Fundação Museu Nacional Ferroviário solidariedade social; Armando Ginestal Machado; d) No âmbito de programas nacionais ou europeus, de n) Pelo Camões — Instituto da Cooperação e da protocolos de gestão dos rendimentos sociais de inserção, Língua, I. P. (Camões, I. P.), quando financiadas por fun- da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados dos europeus, e pelo IEFP, I. P., no âmbito da aplicação (RNCCI) e do Fundo de Socorro Social, bem como outros das medidas ativas de emprego e formação profissional. no âmbito do subsistema de ação social; e) Na área da cultura, da língua e da cooperação e 5 — A realização das transferências previstas no pre- desenvolvimento, quando os apoios sejam atribuídos por sente artigo depende da verificação prévia, pela entidade via de novos concursos abertos e competitivos, em que transferente: as fundações concorram com entidades com diversa na- tureza jurídica; a) Da validação da situação da fundação à luz da f) Na sequência de processos de financiamento por Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei concursos abertos e competitivos para projetos científicos, n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e de nomeadamente os efetuados pela FCT, I. P., para centros inscrição no registo previsto no seu artigo 8.º; de investigação por esta reconhecidos como parte do Sis- b) De parecer prévio da Inspeção-Geral de Finanças tema Científico e Tecnológico Nacional; (IGF), em termos a definir por portaria do membro do g) No âmbito de protocolos de cooperação, as asso- Governo responsável pela área das finanças. ciadas a contratos plurianuais de parcerias em execução ao abrigo do MFEEE 2014-2021 e, bem assim, as que 6 — Ficam proibidas quaisquer transferências de ser- tenham origem em financiamento europeu ou em apoios viços e organismos da administração direta e indireta do competitivos que não se traduzam em contratos de pres- Estado, ou de instituições de ensino superior públicas, para tação ou de venda de serviços à comunidade; as fundações que não acederam ao censo desenvolvido em h) Pelos serviços e organismos na esfera de compe- execução do disposto na Lei n.º 1/2012, de 3 de janeiro, tências do membro do Governo responsável pela área da ou cujas informações incompletas ou erradas impossibi- educação, ao abrigo de protocolos e contratos celebrados litaram a respetiva avaliação, até à inscrição no registo com entidades privadas e com entidades do setor social e previsto no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações. solidário e da economia social, nos domínios da educação 7 — Por despacho dos membros do Governo responsá- pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo veis pela área das finanças e pela respetiva área setorial, po- as modalidades especiais de educação; dem as fundações, em situações excecionais e especialmente i) Pelos serviços e organismos na esfera de compe- fundamentadas, beneficiar de montante a transferir superior tências do membro do Governo responsável pela área da saúde, ao abrigo de protocolos celebrados com entidades ao que resultaria da aplicação do disposto nos n.os 1, 2 e 3. do setor social e solidário e da economia social; 8 — Para efeitos do disposto no presente artigo, j) Ao abrigo de protocolos celebrados com fundações entende-se por transferência todo e qualquer subsídio, que não tenham recebido transferências suscetíveis de subvenção, auxílio, ajuda, patrocínio, garantia, concessão, integrar o disposto nos n.os 1 e 2, desde que exista um doação, participação, vantagem financeira ou qualquer interesse público relevante, reconhecido em ato legisla- outro financiamento temporário ou definitivo, indepen- tivo ou despacho fundamentado do membro do Governo dentemente da sua designação, que seja concedido pela responsável pela respetiva área setorial, e decorram de administração direta ou indireta do Estado, regiões autó- um procedimento aberto e competitivo; nomas, autarquias locais, empresas públicas e entidades k) Para as fundações identificadas na Resolução do públicas empresariais, empresas públicas locais e regio- Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março, que nais, entidades reguladoras independentes, outras pessoas tenham sido objeto de decisão de manutenção de apoios coletivas da administração autónoma e demais pessoas financeiros públicos associados a contratos plurianuais coletivas públicas, proveniente de verbas do Orçamento de parcerias em execução, as quais podem beneficiar de do Estado, de receitas próprias das referidas entidades ou transferências associadas a novos contratos e a contratos de quaisquer outras. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6047 Artigo 14.º casos em que dependam da abertura de procedimentos Cessação da autonomia financeira concursais para categorias superiores de carreiras pluri- categoriais, gerais ou especiais, ou, no caso das carreiras O Governo fica autorizado a fazer cessar o regime de não revistas e subsistentes, incluindo carreiras e corpos autonomia financeira e a aplicar o regime geral de auto- especiais, para as respetivas categorias de acesso, assim nomia administrativa aos serviços e fundos autónomos como de procedimentos internos de seleção para mudança que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orça- de nível ou escalão, que tenham despacho prévio favorável mental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei de Enqua- dos membros do Governo responsáveis pela área em que dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do área das finanças e Administração Pública, com exceção artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua dos órgãos e serviços das administrações regional e local, redação atual, sem que para tal tenham sido dispensados em que a emissão daquele despacho compete ao presidente nos termos do n.º 3 do referido artigo 25.º do respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias locais. Artigo 15.º 6 — No âmbito do subsistema de avaliação de desem- Orçamentos com impacto de género penho dos serviços (SIADAP 1), os Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR) em todos os departamentos O orçamento dos serviços e organismos incorpora a governamentais devem, para o ciclo de avaliação de 2019: perspetiva de género, identificando os programas, ati- vidades ou medidas a submeter a análise do impacto de a) Garantir a introdução nos QUAR de todos os servi- género em 2019. ços, na dimensão eficiência, de um objetivo de operacio- nalização atempada dos atos a que se refere o n.º 2; CAPÍTULO III b) Definir como indicador de monitorização a data de processamento da valorização remuneratória; Disposições relativas à Administração Pública c) Estabelecer como meta o mês seguinte ao termo do SECÇÃO I processo de avaliação de desempenho do trabalhador para 90 % dos trabalhadores; Disposições gerais d) Assegurar que a ponderação deste objetivo no eixo em que se insere representa no mínimo 50 % do mesmo, não Artigo 16.º podendo ter um peso relativo no QUAR inferior a 30 %. Valorizações remuneratórias 7 — A não observância do disposto no número anterior, 1 — Para os titulares dos cargos e demais pessoal assim como o não cumprimento da meta estabelecida para identificado no n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de o referido objetivo, para além de ter reflexos na avaliação 12 de setembro, em 2019 são permitidas as valorizações e de desempenho do serviço, releva para efeitos de avaliação acréscimos remuneratórios resultantes dos atos previstos do desempenho dos dirigentes, nomeadamente a avaliação nos números seguintes. das respetivas comissões de serviço, em particular para 2 — São permitidas alterações obrigatórias de posicio- efeitos de ponderação da respetiva renovação. namento remuneratório, progressões e mudanças de nível 8 — Aos trabalhadores de pessoas coletivas de direito ou escalão, relevando, para o efeito, os pontos ainda não público dotadas de independência decorrente da sua inte- utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o gração em áreas de regulação, supervisão ou controlo, bem período de proibição de valorizações remuneratórias, e como aos titulares de cargos e demais pessoal integrado sendo o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que no setor público empresarial, é aplicável o disposto nos o trabalhador tenha direito por via de situações ocorridas respetivos instrumentos de regulamentação coletiva de em 2018 ou que ocorram em 2019 processado com o trabalho, quando existam. faseamento previsto para 2019 no n.º 8 do artigo 18.º da 9 — Os atos praticados em violação do disposto no Lei do Orçamento do Estado de 2018, aprovada pela Lei presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus autores n.º 114/2017, de 29 de dezembro. em responsabilidade civil, financeira e disciplinar. 3 — São permitidas alterações gestionárias de posi- 10 — Para efeitos da efetivação da responsabilidade cionamento remuneratório, nos termos do artigo 158.º financeira a que se refere o número anterior, consideram-se da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na do disposto no presente artigo. sua redação atual, dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo, com aplicação do faseamento previsto Artigo 17.º no número anterior. 4 — É permitida a atribuição de prémios de desempe- Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais nho ou outras prestações pecuniárias de natureza afim, de 50 % do valor regulamentado dentro da dotação inicial A expressão remuneratória do tempo de serviço nas aprovada para o pagamento de prémios de desempenho, carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos es- abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não peciais, em que a progressão e mudança de posição remu- tenham tido alteração obrigatória de posicionamento re- neratória dependam do decurso de determinado período muneratório desde 1 de janeiro de 2018. de prestação de serviço legalmente estabelecido para o 5 — São também permitidas, em todas as carreiras que efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a de- o prevejam, valorizações e acréscimos remuneratórios finir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo resultantes de promoções, nomeações ou graduações em em conta a sustentabilidade e compatibilização com os categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos recursos disponíveis. 6048 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 18.º 4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o Remuneração da mobilidade número anterior é da competência do presidente do órgão executivo. 1 — Em 2019 passa a ser possível, nas situações de 5 — Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto mobilidade na categoria em órgão ou serviço diferente, nos números anteriores devem definir as intenções de ces- o trabalhador ser remunerado pela posição remuneratória sação de mobilidade ou de cedências de interesse público imediatamente seguinte àquela em que se encontre po- e comunicar as mesmas aos respetivos serviços de origem sicionado, caso não tenha alteração de posicionamento previamente à preparação da proposta de orçamento. remuneratório em 2018 ou em 2019 e obtenha despacho favorável dos membros do Governo responsáveis pela Artigo 21.º área em que se integra o órgão, serviço ou entidade em Determinação do posicionamento remuneratório causa e pela área das finanças e Administração Pública, em procedimento concursal fundado em razões de interesse público, com exceção dos órgãos e serviços das administração regional e local, em 1 — A utilização e amplitude conferida ao mecanismo que a emissão daquele despacho compete ao presidente do de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, que passa respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das au- a ser possível em 2019, quando vá para além da primeira tarquias locais, bem como das entidades intermunicipais, posição remuneratória da carreira ou da posição definida cuja competência para a emissão do referido despacho é em regime próprio, depende de despacho prévio favorável dos respetivos órgãos. dos membros do Governo responsáveis pela área em que 2 — Para efeitos de aplicação do artigo 99.º-A da LTFP, se integra o órgão, serviço ou entidade em causa e pela nas situações de consolidação de mobilidade intercarreiras, área das finanças e Administração Pública. na carreira técnica superior e na carreira especial de inspe- 2 — Nos órgãos e serviços das administrações regional ção, são aplicáveis as regras mínimas de posicionamento e local a emissão do despacho referido no número anterior remuneratório resultante de procedimento concursal. é da competência: 3 — Aos trabalhadores que consolidaram a mobilidade a) Do presidente do respetivo órgão executivo das re- intercarreiras na carreira de técnico superior e na carreira giões autónomas; especial de inspeção durante o ano de 2017, são aplicáveis b) Das entidades referidas no n.º 2 do artigo 27.º da LTFP, as regras definidas no número anterior com efeitos a 1 de no caso das autarquias locais e serviços municipalizados; janeiro de 2018. c) Do órgão executivo, no caso das áreas metropolita- Artigo 19.º nas e das associações de municípios de fins específicos e associações de freguesias; Programas específicos de mobilidade d) Do conselho intermunicipal, sob proposta do secre- 1 — No âmbito de programas específicos de mobili- tariado executivo intermunicipal, nas comunidades inter- dade fundados em razões de especial interesse público e municipais. autorizados pelo membro do Governo responsável pela Artigo 22.º área das finanças e da Administração Pública, sob proposta Ajudas de custo, trabalho suplementar e trabalho noturno do membro do Governo responsável em razão da matéria, nas fundações públicas e nos estabelecimentos públicos é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 153.º da LTFP. 2 — A mobilidade de trabalhadores para estruturas Os regimes de ajudas de custo, trabalho suplementar e específicas que venham a ser criadas em áreas transversais trabalho noturno previstos no Decreto-Lei n.º 106/98, de a toda a Administração Pública pode implicar a transfe- 24 de abril, na sua redação atual, e na LTFP, são aplicá- rência orçamental dos montantes considerados na dotação veis aos trabalhadores das fundações públicas de direito da rubrica «encargos com pessoal», para fazer face aos público, das fundações públicas de direito privado e dos encargos com a respetiva remuneração e demais encargos, estabelecimentos públicos, salvo o disposto em instru- ficando autorizadas as necessárias alterações orçamentais, mentos de regulamentação coletiva de trabalho. ainda que envolvam diferentes programas, nos termos do decreto-lei de execução orçamental. Artigo 23.º Incentivos à eficiência e à inovação na gestão pública Artigo 20.º 1 — Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Duração da mobilidade modernização administrativa e das finanças e Administração Pública podem estabelecer incentivos e outros mecanismos 1 — As situações de mobilidade existentes à data de de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, quer entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração na dimensão interna, de melhoria da eficiência, da qualidade máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo na gestão e do ambiente de trabalho, quer na dimensão ex- entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 terna, de maior eficácia e qualidade dos serviços públicos. de dezembro de 2019. 2 — Os sistemas de incentivos criados pelo Governo 2 — A prorrogação excecional prevista no número an- ao abrigo do número anterior podem ser aplicados à ad- terior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ministração regional e local, mediante deliberação dos ocorre a 31 de dezembro de 2018, nos termos do acordo respetivos órgãos executivos. previsto no número anterior. 3 — No caso do acordo de cedência de interesse pú- Artigo 24.º blico a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a prorrogação Promoção da segurança e saúde no trabalho a que se referem os números anteriores depende de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas 1 — Com o objetivo de promover a melhoria das con- áreas das finanças e da Administração Pública. dições de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6049 o Governo dinamiza a aplicação do regime jurídico da e ainda as empresas detidas, direta ou indiretamente, por promoção da segurança e saúde no trabalho nos órgãos e quaisquer entidades públicas estaduais, nomeadamente serviços da administração pública central, nomeadamente as dos setores empresariais regionais e locais, não podem através do desenvolvimento de projetos nesta área. atribuir remunerações variáveis de desempenho aos seus 2 — O Governo desenvolve uma rede colaborativa em gestores ou titulares de órgãos diretivos, de administração gestão pública, que apoia a implementação de sistemas de ou de outros órgãos estatutários. segurança e saúde no trabalho na Administração Pública, privilegiando uma abordagem preventiva e de gestão in- Artigo 28.º tegrada dos riscos profissionais, através da transferência Reforço do combate à corrupção, fraude e criminalidade de conhecimento e da partilha de boas práticas. económico-financeira Artigo 25.º O Governo adota, no ano de 2019, as iniciativas necessá- rias à otimização da capacidade e ao reforço da cooperação Objetivos para a gestão dos trabalhadores entre as inspeções administrativas setoriais e os órgãos de 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 16.º, os servi- polícia criminal especializados nos segmentos da preven- ços públicos inscrevem nos seus QUAR para 2019 obje- ção e repressão da fraude contra os interesses financeiros tivos de gestão dos trabalhadores que integrem práticas do Estado, da corrupção e da criminalidade económico- de gestão eficiente e responsável. -financeira, dando sequência aos objetivos que presidiram 2 — Para favorecer a conciliação da vida profissional à priorização da revisão de carreiras inspetivas em 2018. com a vida pessoal e familiar e prevenir o absentismo, os dirigentes dos serviços públicos devem utilizar todos os Artigo 29.º instrumentos legais que permitam abordar as necessida- Contratação de trabalhadores e suprimento das necessidades des diferenciadas manifestadas pelos seus trabalhadores, permanentes nos serviços públicos nomeadamente regimes de prestação de trabalho e mo- dalidades de horário. 1 — Em função da previsão plurianual para o qua- 3 — O Governo disponibiliza informação das medidas driénio seguinte das entradas e saídas de trabalhadores adotadas nos serviços de todas as áreas governativas, com na Administração Pública, prevista no artigo 29.º da Lei a finalidade de promover a replicação de boas práticas, n.º 114/2017, de 29 de dezembro, o Governo adota as medidas necessárias ao suprimento das necessidades aí nomeadamente no domínio da conciliação da vida pro- identificadas. fissional com a vida pessoal e familiar. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Governo promove o recrutamento de 1000 trabalhadores Artigo 26.º qualificados com formação superior, para rejuvenescer e Qualificação de trabalhadores capacitar a Administração Pública, de modo a reforçar os centros de competências, as áreas estratégicas de conceção 1 — O Governo implementa o Programa Qualifica AP, e de planeamento de políticas públicas, e a transformação com o objetivo de dotar os trabalhadores da Administração digital da Administração. Pública das qualificações e competências adequadas ao desenvolvimento dos seus percursos profissionais, em Artigo 30.º alinhamento com as necessidades dos serviços públicos, numa perspetiva de formação ao longo da vida e de pro- Levantamento dos recursos de equipamento moção do acesso dos trabalhadores à qualificação escolar e património da rede consular e profissional. O Governo procede ao levantamento dos recursos de 2 — Sem prejuízo das demais prioridades a estabe- equipamento e património da rede consular, apresentando lecer através de resolução do Conselho de Ministros, o à Assembleia da República um relatório do mesmo até ao Programa Qualifica AP tem como prioridade, em 2019, final da presente sessão legislativa. abranger os trabalhadores que necessitem de obter certi- ficação escolar ou profissional para efeitos de transição Artigo 31.º no âmbito de processos de revisão de carreira. Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública Artigo 27.º Prémios de gestão Nos procedimentos concursais previstos na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, o disposto no n.º 2 do 1 — Durante o ano de 2019, devem ser celebrados artigo 8.º daquele diploma não afasta a aplicação dos n.os 2 contratos de gestão com os gestores das empresas públicas, a 4 do artigo 34.º da LTFP. prevendo metas objetivas, quantificadas e mensuráveis, que representem uma melhoria do serviço público, ope- SECÇÃO II racional e financeira, nos principais indicadores de ges- tão das respetivas empresas e que permitam a avaliação Outras disposições sobre trabalhadores dos gestores públicos e o pagamento de remunerações variáveis de desempenho, em 2020, até 50 % do limite Artigo 32.º previsto, excluindo as empresas que no final de 2019 Exercício de funções públicas na área da cooperação tenham pagamentos em atraso. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, 1 — Os aposentados ou reformados com experiência durante o ano de 2019, as empresas do setor público em- relevante em áreas que contribuam para a execução de presarial, as empresas públicas, as empresas participadas projetos de cooperação para o desenvolvimento podem 6050 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 exercer funções públicas na qualidade de agentes da coo- judicial durante o ano de 2019, desde que esse exercício peração. de funções não importe qualquer alteração do regime 2 — O processo de recrutamento, o provimento e as remuneratório atribuído por força da jubilação. condições de exercício de funções são os aplicáveis aos agentes da cooperação. Artigo 37.º 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Capacitação dos tribunais aposentados ou reformados em exercício de funções pú- blicas como agentes da cooperação auferem o vencimento 1 — O Governo inicia, até final de junho de 2019, e abonos devidos nos termos desse estatuto, mantendo os procedimentos de acesso às categorias de adjunto e o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, de admissão para ingresso dos oficiais de justiça que se no montante correspondente à diferença entre aqueles revelem indispensáveis ao funcionamento dos tribunais, e esta. ao processo de ajustamento ao mapa judiciário e à exe- 4 — O disposto nos números anteriores é igualmente cução do Programa Justiça + Próxima prosseguido pelo aplicável, com as necessárias adaptações, a outras si- Ministério da Justiça. tuações excecionais e devidamente fundamentadas nos 2 — O disposto no número anterior não prejudica a termos reconhecidos no despacho de autorização previsto mudança de categorias prevista no artigo 12.º do Estatuto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação n.º 343/99, de 26 de agosto, na sua redação atual. atual. Artigo 38.º Artigo 33.º Concursos para ingresso na Polícia Judiciária Registos e notariado Até final de junho de 2019, o Governo procede à aber- 1 — Até à conclusão da revisão do sistema remunerató- tura de procedimentos concursais para o ingresso de ins- rio decorrente da revisão do estatuto das carreiras dos con- petores na Polícia Judiciária. servadores, notários e oficiais dos registos e do notariado, aos vencimentos destes trabalhadores aplicam-se as regras Artigo 39.º sobre a determinação do vencimento de exercício fixadas Concursos para ingresso de trabalhadores não policiais transitoriamente pela Portaria n.º 1448/2001, de 22 de do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dezembro, e mantidas em vigor nos anos subsequentes. 2 — É concedida aos notários e oficiais do notariado Até final de junho de 2019, o Governo procede à aber- que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por tura de procedimentos concursais para o ingresso de tra- mais um ano, da duração máxima da licença de que be- balhadores não policiais no Serviço de Estrangeiros e neficiam, ao abrigo do n.º 4 do artigo 107.º e do n.º 2 Fronteiras. do artigo 108.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação Artigo 40.º atual, nos casos em que esta caduque no ano de 2019. Reforço de meios humanos para a conservação da natureza e da biodiversidade Artigo 34.º Até setembro de 2019, o Governo procede à abertura Reforço de meios humanos para o combate de concurso com vista à contratação de, pelo menos, ao tráfico de seres humanos mais 25 vigilantes da natureza, dando continuidade ao Durante o ano de 2019, o Governo promove as dili- progressivo reforço dos meios humanos do ICNF, I. P., gências necessárias tendo em vista o reforço de meios necessários para assegurar, de modo eficaz, os objetivos de preservação e conservação da natureza e da biodiver- humanos para o combate ao tráfico de seres humanos. sidade, bem como a prevenção de fogos florestais. Artigo 35.º Artigo 41.º Magistraturas Despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo Especial O disposto no artigo 16.º não prejudica a primeira no- de Combate a Incêndios Florestais meação do magistrado após o estágio, bem como, justi- 1 — As despesas com pessoal no âmbito do Dispositivo ficada a sua imprescindibilidade pelo Conselho Superior Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) são da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais liquidadas, a partir de 2019, por transferência bancária Administrativos e Fiscais ou pelo Conselho Superior do direta para os bombeiros beneficiários. Ministério Público, consoante o caso, o provimento de va- 2 — Para cumprimento do disposto no número anterior, gas junto de tribunais superiores, no Conselho Consultivo o Governo adota as medidas necessárias à adequação e da Procuradoria-Geral da República, nos departamentos agilização dos sistemas de pagamento. centrais e distritais e, bem assim, em lugares de magistra- dos junto de tribunal de círculo ou equiparado. Artigo 42.º Artigo 36.º Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas Prestação de serviço judicial por magistrados jubilados 1 — No quadro das medidas de estímulo ao reforço da Mediante autorização expressa dos respetivos con- autonomia das instituições de ensino superior e do em- selhos, os magistrados jubilados podem prestar serviço prego científico, as instituições de ensino superior públicas Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6051 podem proceder a contratações, independentemente do 4 — A celebração de contratos de trabalho que não tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde respeitem os níveis retributivos referidos no n.º 1 carece que as despesas com pessoal em 2019 não aumentem mais de autorização dos membros do Governo responsáveis do que 3 % face ao ano anterior. pelas áreas das finanças e da saúde. 2 — Ao limite estabelecido no número anterior acresce 5 — O disposto no artigo 23.º da presente lei não o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do Pro- prejudica a aplicação do artigo 38.º do Decreto-Lei grama de Regularização Extraordinária de Vínculos Pre- n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual. cários na Administração Pública (PREVPAP), bem como 6 — Em situações excecionais e delimitadas no tempo, dos encargos decorrentes dos Decretos-Leis n.os 45/2016, de 17 de agosto, e 57/2016, de 29 de agosto, ambos na designadamente de calamidade pública, reconhecidas por sua redação atual. resolução do Conselho de Ministros, o limite estabelecido 3 — Para além do disposto no número anterior, fica no n.º 3 do artigo 120.º da LTFP pode ser aumentado em autorizada a contratação a termo de docentes e investiga- 20 % para os trabalhadores do Instituto Nacional de Emer- dores para a execução de programas, projetos e prestações gência Médica, I. P. (INEM, I. P.). de serviço no âmbito das missões e atribuições das ins- 7 — O regime previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei tituições de ensino superior públicas, desde que os seus n.º 62/79, de 30 de março, na sua redação atual, é apli- encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da cável, com as necessárias adaptações, aos profissionais FCT, I. P., receitas próprias ou receitas de fundos euro- diretamente envolvidos no estudo laboratorial de dadores peus relativos a esses programas, projetos e prestações e dos doentes candidatos a transplantação de órgãos, e de serviço. na seleção do par dador-recetor em homotransplantação 4 — Em situações excecionais, os membros do Go- cadáver, tendo em vista assegurar a sua disponibilidade verno responsáveis pela área das finanças e Administração permanente para esta atividade. Pública e do ensino superior podem emitir parecer prévio à contratação de trabalhadores docentes e não docentes Artigo 45.º e de investigadores e não investigadores para além dos limites estabelecidos nos números anteriores, fixando Substituição da subcontratação de empresas casuisticamente o número de contratos a celebrar e o por contratação de profissionais de saúde montante máximo a despender. 1 — O Governo substitui gradualmente o recurso a 5 — Ao recrutamento de docentes e investigadores a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de efetuar pelas instituições de ensino superior públicas não se aplica o procedimento prévio previsto no artigo 34.º profissionais de saúde pela contratação, em regime de do regime da valorização profissional dos trabalhadores vínculo de emprego público, dos profissionais necessários com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à ao funcionamento dos serviços de saúde. Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, na sua redação atual. 2 — Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo apresenta um programa de substituição da subcontratação Artigo 43.º de profissionais de saúde que dê cumprimento ao disposto no número anterior. Formação para a cidadania O Ministério da Educação implementa, em articulação Artigo 46.º com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Concurso extraordinário para ingresso no internato médico um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que Em 2019 é lançado um procedimento concursal extraor- incide, designadamente, na área da igualdade de género dinário para ingresso no internato médico. e violência no namoro. Artigo 47.º Artigo 44.º Reforço do número de vagas para fixação de médicos Aplicação de regimes laborais especiais na saúde em zonas carenciadas de trabalhadores médicos 1 — Os níveis retributivos, incluindo suplementos re- 1 — Em 2019 são reforçadas as vagas para atribuição muneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho de incentivos à mobilidade geográfica para zonas caren- no âmbito dos estabelecimentos ou serviços do SNS com ciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho natureza de entidade pública empresarial, celebrado após por tempo indeterminado. a entrada em vigor da presente lei, não podem ser superio- res aos dos correspondentes trabalhadores com contrato 2 — A identificação destas vagas, por especialidade de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras médica, serviço e estabelecimento de saúde, é feita por gerais ou especiais. despacho, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 2 — O disposto no número anterior é igualmente aplicá- 4 de junho, na sua redação atual, a publicar até ao final vel aos acréscimos remuneratórios devidos pela realização do 1.º trimestre de 2019. de trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal obrigatório e complementar, e trabalho em dias feriados. Artigo 48.º 3 — O disposto nos números anteriores é aplicável a Contratação de profissionais para o Instituto Nacional todos os profissionais de saúde, independentemente da de Emergência Médica, I. P. natureza jurídica da relação de emprego, bem como do serviço ou estabelecimento de saúde, desde que integrado Em 2019 é reforçado o número de profissionais a tra- no SNS, em que exerçam funções. balhar no INEM, I. P. 6052 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 49.º proporcional ao período de trabalho semanal contratado, Consolidação da mobilidade e cedência no âmbito sendo aplicado, com as necessárias adaptações, o disposto do Serviço Nacional de Saúde nos Decretos-Leis n.os 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação 1 — O disposto no artigo 99.º da LTFP é aplicável, com atual, e 266-D/2012, de 31 de dezembro. as necessárias adaptações, às situações de mobilidade e 6 — A aplicação do disposto no presente artigo pres- cedência que tenham como serviço de destino ou entidade supõe a ocupação de vaga, sendo que a lista de utentes cessionária um serviço ou estabelecimento de saúde in- atribuída é considerada para efeitos dos mapas de vagas tegrado no SNS, independentemente da natureza jurídica dos concursos de novos especialistas em medicina geral do mesmo, desde que esteja em causa um trabalhador e familiar. detentor de um vínculo de emprego público por tempo 7 — Os médicos aposentados, com ou sem recurso a indeterminado previamente estabelecido. mecanismos legais de antecipação, podem também, em 2 — Para além dos requisitos fixados no artigo 99.º regime de exclusividade, exercer funções no âmbito do da LTFP, a consolidação da mobilidade ou da cedência sistema de verificação de incapacidades e do sistema de de interesse público carece de despacho de concordância certificação e recuperação de incapacidades por doenças do membro do Governo responsável pela área da saúde, profissionais. bem como de parecer prévio favorável dos membros do 8 — Para efeitos do procedimento previsto nos n.os 1 e 2 Governo responsáveis pela área das finanças e Adminis- do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, tração Pública. na sua redação atual, o exercício das funções previstas no 3 — Em 2019, podem ser constituídas situações de mo- número anterior depende da autorização do membro do bilidade entre entidades públicas empresariais e serviços Governo responsável pela área da segurança social, sob do SNS, após despacho de concordância do membro do proposta do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.). Governo responsável pela área da saúde, bem como de 9 — Os termos e condições do exercício das funções parecer prévio favorável dos membros do Governo respon- no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e sáveis pela área das finanças e Administração Pública. do sistema de certificação e recuperação de incapacida- 4 — Nos serviços ou estabelecimentos de saúde cujos des por doenças profissionais, bem como o contingente mapas de pessoal público sejam residuais, a consolidação de médicos aposentados que podem ser contratados, são da mobilidade ou a cedência a que se refere o presente definidos no despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º artigo não depende da existência de posto de trabalho, do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, na sua sendo o mesmo aditado automaticamente e a extinguir redação atual. quando vagar. 10 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as devidas adaptações, aos médicos aposentados ou refor- Artigo 50.º mados para o exercício de funções no HFAR. Contratação de médicos aposentados Artigo 51.º 1 — Os médicos aposentados, com ou sem recurso a mecanismos legais de antecipação, que nos termos do Contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação para o Serviço Nacional de Saúde atual, exerçam funções em serviços da administração Em 2019, o Governo procede à contratação de até central, regional e local, empresas públicas ou quaisquer 25 intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para o SNS, outras pessoas coletivas públicas, mantêm a respetiva priorizando a resposta a episódios de urgência no contexto pensão de aposentação, acrescida de 75 % da remuneração dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica. correspondente à categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória detida à data da aposentação, assim Artigo 52.º como o respetivo regime de trabalho, sendo os pedidos de acumulação de rendimentos apresentados a partir de 1 de Proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho janeiro de 2019 autorizados nos termos do decreto-lei de execução orçamental. As entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, nos o regime do contrato individual de trabalho podem con- casos em que a atividade contratada pressuponha uma tratar seguros de doença e de acidentes pessoais, desde carga horária inferior à do regime de trabalho detido à que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem data da aposentação, nos termos legalmente estabeleci- como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em dos, o médico aposentado é remunerado na proporção do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. respetivo período normal de trabalho semanal. 3 — Para os efeitos do número anterior, se o período Artigo 53.º normal de trabalho não for igual em cada semana, é con- siderada a respetiva média no período de referência de Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas do setor público empresarial um mês. 4 — O presente regime aplica-se às situações em curso, 1 — As pessoas coletivas públicas, ainda que dota- mediante declaração do interessado, e produz efeitos a das de autonomia administrativa ou de independência partir do primeiro dia do mês seguinte ao da entrada em estatutária, designadamente aquelas a que se referem o vigor da presente lei. n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, 5 — A lista de utentes a atribuir aos médicos aposen- aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua tados de medicina geral e familiar ao abrigo do Decreto- redação atual, e o n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de -Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, na sua redação atual, é 28 de agosto, na sua redação atual, apenas com exceção Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6053 das referidas no n.º 4 do mesmo artigo, só podem proce- b) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista der ao recrutamento de trabalhadores para a constituição assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a termo nos termos do disposto no decreto-lei de execução carência dos recursos humanos no setor de atividade a orçamental. que aquele se destina, bem como a sua evolução global 2 — As empresas do setor público empresarial só po- dem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a na autarquia em causa; constituição de vínculos de emprego por tempo indeter- c) Seja demonstrado que os encargos com os recru- minado ou a termo nos termos do disposto no decreto-lei tamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos de execução orçamental. serviços a que respeitam; 3 — O disposto no número anterior não é aplicável d) Sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deve- aos membros dos órgãos estatutários e aos trabalhadores res de informação previstos na Lei n.º 57/2011, de 28 de de instituições de crédito integradas no setor empresarial novembro, que institui e regula o funcionamento do Sis- do Estado e qualificadas como entidades supervisionadas tema de Informações da Organização do Estado, na sua significativas, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do Re- redação atual; gulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Europeu, e) O recrutamento não corresponda a um aumento da des- de 16 de abril de 2014, e respetivas participadas que se encontrem em relação de controlo ou de domínio e que pesa com pessoal verificada em 31 de dezembro de 2018. integrem o setor empresarial do Estado. 4 — A aplicação do presente artigo ao setor público em- 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, nos casos em presarial regional não impede as adaptações consideradas que haja lugar à aprovação de um plano de ajustamento necessárias, a introduzir por decreto legislativo regional. municipal nos termos previstos na Lei n.º 53/2014, de 5 — As pessoas coletivas de direito público e empresas 25 de agosto, na sua redação atual, o referido plano deve do setor empresarial local que gerem sistemas de titula- observar o disposto no número anterior em matéria de ridade municipal de abastecimento público de água, de contratação de pessoal. saneamento de águas residuais urbanas ou de gestão de 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 3, a câmara resíduos urbanos podem proceder à contratação de traba- municipal, sob proposta do presidente, envia à assembleia lhadores, sem prejuízo de terem de assegurar o cumpri- mento das regras de equilíbrio financeiro aplicáveis. municipal os elementos demonstrativos da verificação dos 6 — As contratações de trabalhadores efetuadas em requisitos ali estabelecidos. violação do disposto no presente artigo são nulas. 5 — Os objetivos e medidas previstos nos planos sub- jacentes a mecanismos de recuperação financeira não se Artigo 54.º sobrepõem ao disposto no presente artigo. Quadros de pessoal no setor empresarial do Estado 6 — As necessidades de recrutamento excecional de trabalhadores no âmbito do exercício de atividades re- Em 2019, as empresas do setor empresarial do Estado sultantes da transferência de competências para a admi- prosseguem uma política de ajustamento dos seus quadros nistração local na área da educação não estão sujeitas ao de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente, só podendo ocorrer aumento disposto no presente artigo. do número de trabalhadores nos termos do disposto no 7 — As contratações de trabalhadores efetuadas em decreto-lei de execução orçamental. violação do disposto no presente artigo são nulas. Artigo 55.º Artigo 56.º Recrutamento de trabalhadores nos municípios Subsídio de insularidade para trabalhadores do ensino em situação de saneamento ou de rutura superior nas regiões autónomas 1 — Os municípios que, a 31 de dezembro de 2018, se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 58.º da 1 — Os trabalhadores das instituições públicas de Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, ensino superior da Região Autónoma da Madeira pas- estão impedidos de proceder à abertura de procedimentos sam a auferir o subsídio de insularidade conforme esti- concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão da pulado no artigo 59.º do Decreto Legislativo Regional implementação do PREVPAP e para substituição de tra- n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, nas condições pre- balhadores no âmbito do processo de descentralização de vistas nos seus n.os 3 a 10. competências ao abrigo da lei-quadro da transferência de 2 — Os trabalhadores das instituições públicas de en- competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de sino superior da Região Autónoma dos Açores passam a agosto, e respetivos diplomas setoriais. auferir a remuneração complementar regional prevista nos 2 — Em situações excecionais, devidamente fundamen- artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto Legislativo Regional tadas, a assembleia municipal pode autorizar a abertura n.º 6/2010/A, de 23 de fevereiro. dos procedimentos concursais a que se refere o número 3 — As despesas relativas à aplicação do subsídio de anterior, fixando casuisticamente o número máximo de insularidade e da remuneração complementar regional trabalhadores a recrutar, desde que, de forma cumulativa: previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo são suportadas a) Seja impossível a ocupação dos postos de trabalho integralmente pelas receitas gerais do Orçamento do Es- em causa por trabalhadores com vínculo de emprego pú- tado para 2019 e o seu pagamento garantido a partir de blico previamente constituído; janeiro de 2019. 6054 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 SECÇÃO III dos por fundos europeus ou internacionais e pelo MFEEE, Disposições sobre empresas públicas ou financiados por transferências de outras entidades da Administração Pública com origem em fundos europeus, Artigo 57.º não podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018. 2 — Os valores pagos por contratos de aquisição de Gastos operacionais das empresas públicas serviços e os compromissos assumidos que, em 2019, 1 — As empresas públicas prosseguem uma política venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto de otimização da estrutura de gastos operacionais que de contrato vigente em 2018 não podem ultrapassar, na promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto sua globalidade, o montante pago em 2018. no decreto-lei de execução orçamental. 3 — A celebração de um novo contrato de aquisição de 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2018 dos objetivos de equilíbrio orçamental previstos, as em- carece de autorização prévia do membro do Governo res- presas públicas têm assegurada a necessária autonomia ponsável pela respetiva área setorial, devendo o pedido administrativa e financeira para a execução das rubricas ser acompanhado de indicação, por parte do dirigente orçamentais relativas à contratação de trabalhadores, a máximo do serviço com competência para contratar, da empreitadas de grande e pequena manutenção, bem como compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do para o cumprimento dos requisitos de segurança da res- disposto no n.º 1. petiva atividade operacional, previstos nos respetivos 4 — Em situações excecionais, prévia e devidamente orçamentos. fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço com Artigo 58.º competência para contratar, e após aprovação do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, o Endividamento das empresas públicas membro do Governo responsável pela área das finanças 1 — O crescimento global do endividamento das em- pode autorizar a dispensa do disposto nos números an- presas públicas fica limitado a 2 %, considerando o fi- teriores. nanciamento remunerado corrigido pelo capital social 5 — O disposto nos números anteriores aplica-se a realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir contratos a celebrar ou a renovar por: no decreto-lei de execução orçamental. a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior e da LTFP, incluindo institutos públicos de regime especial, dos objetivos de endividamento previstos, as empresas e excluindo os serviços das entidades referidas no n.º 1 públicas têm assegurada a necessária autonomia admi- do artigo 63.º da presente lei; nistrativa e financeira para a execução das rubricas orça- b) Outras pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas mentais relativas a programas de investimento previstos de autonomia administrativa ou de independência esta- nos respetivos orçamentos. tutária, designadamente aquelas a que se referem o n.º 3 do artigo 48.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, e o Artigo 59.º n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na Sujeição a deveres de transparência e responsabilidade sua redação atual, com exceção das referidas no n.º 4 do mesmo artigo; 1 — Aos membros do órgão de administração de ins- c) Empresas públicas não financeiras de capital ex- tituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como entidades supervisionadas clusiva ou maioritariamente público e entidades do setor significativas, na aceção do ponto 16) do artigo 2.º do empresarial regional; Regulamento (UE) n.º 468/2014, do Banco Central Eu- d) Gabinetes previstos na alínea l) do n.º 9 do artigo 2.º ropeu, de 16 de abril de 2014, são aplicáveis as regras e da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro; deveres constantes: e) Fundações públicas de direito público e de direito privado, bem como outras entidades públicas não abran- a) Dos artigos 18.º a 25.º, 36.º e 37.º do Estatuto do gidas pelas alíneas anteriores. Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual; 6 — Não estão sujeitas ao disposto no n.º 2: b) Da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na sua redação atual; c) Dos artigos 8.º, 9.º, 9.º-A, 11.º e 12.º, do n.º 4 do a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- artigo 13.º e do artigo 14.º da Lei n.º 64/93, de 26 de ção de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º agosto, na sua redação atual. da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, ou de outros contratos mistos cujo tipo contratual prepon- 2 — O regime constante do número anterior aplica-se derante não seja o da aquisição de serviços ou em que o aos mandatos em curso. serviço assuma um caráter acessório da disponibilização de um bem; b) A celebração de contratos de aquisição de serviços SECÇÃO IV por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo- Aquisição de serviços -quadro ou de procedimento pré-contratual que lhe suceda com fundamento na deserção ou incumprimento contra- Artigo 60.º tual, desde que os preços base sejam os estabelecidos no acordo-quadro; Encargos com contratos de aquisição de serviços c) A celebração de contratos de aquisição de serviços 1 — Os encargos globais pagos com contratos de aqui- por órgãos ou serviços em que o procedimento de contra- sição de serviços, com exceção dos contratos cofinancia- tação tenha sido realizado ao abrigo de concurso público Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6055 e cujos valores base tenham ficado estabelecidos através 12 — Não estão abrangidas pelo disposto no presente de portaria de extensão de encargos; artigo as despesas financiadas por fundos europeus e in- d) A celebração ou a renovação de contratos de aquisi- ternacionais de natureza não reembolsável. ção de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos 13 — Não estão abrangidos pelo disposto no presente pelo âmbito de aplicação do n.º 2. artigo os contratos de aquisição de serviços no âmbito da atividade formativa desenvolvida pelo IEFP, I. P., através 7 — Não estão sujeitos ao disposto nos n.os 2 e 3: da rede de centros de formação profissional de gestão direta ou de gestão participada criados ao abrigo do re- a) As aquisições de serviços de médicos e de medicina, gime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de designadamente serviços de diagnóstico e terapêutica, 16 de maio, na sua redação atual, entidades cujos fins se exames especiais, análises clínicas e cirurgias, no âmbito destinam essencialmente a promover e executar atividade do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de com financiamento europeu. certificação e recuperação de incapacidades por doenças 14 — Não são aplicáveis as regras previstas no presente profissionais, e as aquisições de serviços no âmbito do artigo às novas entidades da administração central criadas controlo de risco e combate à fraude, por parte do ISS, I. P., em 2018 ou a criar em 2019, bem como as despesas com da ADSE, da Assistência na Doença aos Militares das Forças aquisições de serviços relacionadas com meios aéreos de Armadas (ADM) e dos Serviços de Assistência na Doença combate aos incêndios rurais no âmbito da transferência (SAD) ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Repu- de competências do Ministério da Administração Interna blicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP); para o Ministério da Defesa Nacional. b) A celebração ou renovação de contratos de aquisi- 15 — Os atos praticados em violação do disposto no ções de serviços que respeitem diretamente ao processo presente artigo são nulos. de planeamento, gestão, avaliação, certificação, audito- ria e controlo de FEEI, do Fundo de Auxílio Europeu Artigo 61.º às Pessoas mais Carenciadas (FEAC) e do MFEEE, no âmbito da assistência técnica dos programas operacionais Estudos, pareceres, projetos e consultoria a desenvolver pela Agência para o Desenvolvimento e 1 — Os estudos, pareceres, projetos e serviços de con- Coesão, I. P. (AD&C, I. P.), pelas autoridades de gestão sultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados e e pelos organismos intermédios dos programas opera- a representação judiciária e mandato forense, devem ser cionais e pelos organismos cuja atividade regular seja realizados por via dos recursos próprios das entidades financiada por fundos estruturais, independentemente contratantes. da qualidade que assumam, que sejam objeto de cofi- 2 — A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo nanciamento no âmbito do Portugal 2020 e no âmbito objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de do MFEEE 2014-2021; consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo c) As aquisições destinadas aos serviços periféricos ex- a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor ternos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo privado, apenas pode ser tomada pelo dirigente máximo os serviços da Agência para o Investimento e Comércio do serviço com competência para contratar, em situações Externo de Portugal, E. P. E., e do Instituto do Turismo de excecionais devidamente fundamentadas, e desde que Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), que operem na devidamente demonstrada a impossibilidade de satisfação dependência funcional dos chefes de missão diplomática, das necessidades por via dos recursos próprios da entidade bem como as aquisições destinadas ao Camões, I. P., no contratante ou de outros serviços, organismos ou entidades âmbito de projetos, programas e ações de cooperação para do respetivo programa orçamental. o desenvolvimento e de promoção da língua e cultura 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, e portuguesas e aos centros de aprendizagem e formação sem prejuízo de outras consultas obrigatórias previstas escolar. na lei, a aquisição de serviços em matéria de certificação eletrónica, de modernização e simplificação administra- 8 — Nas regiões autónomas e nas entidades do setor tiva e administração eletrónica e de serviços jurídicos empresarial regional, a autorização prevista nos n.os 3 e 4 deve ser precedida de consulta efetuada, respetivamente, é emitida pelo órgão executivo. ao Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, 9 — Nas instituições de ensino superior, a autorização à AMA, I. P., e ao Centro de Competências Jurídicas do referida nos n.os 3 e 4 é emitida pelo reitor ou presidente Estado (JurisAPP). da instituição, conforme os casos. 4 — No que se refere à contratação de serviços jurí- 10 — A aplicação à Assembleia da República dos prin- dicos, o disposto no número anterior é cumprido através cípios consagrados nos números anteriores processa-se do pedido de parecer prévio obrigatório e vinculativo ao por despacho do Presidente da Assembleia da República, JurisAPP, previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Decreto- precedido de parecer do conselho de administração. -Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, ou, nos casos pre- 11 — O disposto nos números anteriores não preju- vistos no n.º 4 do mesmo artigo, através da comunicação dica o cumprimento das regras previstas no Decreto-Lei da contratação. n.º 107/2012, de 18 de maio, que regula o dever de in- 5 — O disposto no presente artigo é aplicável às entida- formação e a emissão de parecer prévio relativos à aqui- des referidas no n.º 5 do artigo anterior, com exceção das sição de bens e à prestação de serviços no domínio das instituições de ensino superior e das demais instituições de tecnologias da informação e comunicação, na sua redação investigação científica, bem como do Camões, I. P., para atual, devendo os pedidos de autorização referidos nos efeitos de contratação de estudos, pareceres, projetos e n.os 3 e 4 ser acompanhados do parecer prévio da Agência serviços de consultoria e outros trabalhos especializados para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), no âmbito da gestão de projetos de cooperação e no âmbito se aplicável. da promoção da língua e cultura portuguesas. 6056 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6 — Não estão sujeitas ao disposto nos números an- verificação de incapacidades e do sistema de certificação teriores as aquisições de serviços que respeitem direta- e recuperação de incapacidades por doenças profissionais mente ao processo de planeamento, gestão, avaliação, por parte do ISS, I. P., e da ADSE. certificação, auditoria e controlo de FEEI, do FEAC e 7 — Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo do MFEEE, no âmbito da assistência técnica dos progra- as aquisições de serviços no âmbito da atividade formativa mas operacionais a desenvolver pela AD&C, I. P., pelas desenvolvida pelo IEFP, I. P., através da rede de centros autoridades de gestão e pelos organismos intermédios de formação profissional de gestão direta e pelos centros dos programas operacionais, pelo MFEEE 2009-2014 e de formação profissional de gestão participada com o 2014-2021, e pelos organismos cuja atividade regular seja regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de financiada por fundos estruturais, independentemente da 16 de maio, na sua redação atual, que tenham por objeto qualidade que assumam, que sejam objeto de cofinan- serviços de formação profissional, de certificação pro- ciamento no âmbito do Portugal 2020 e no âmbito do fissional e de reconhecimento, validação e certificação MFEEE 2014-2021. de competências. 7 — A elaboração de estudos, pareceres, projetos e 8 — Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo, serviços de consultoria, bem como de quaisquer trabalhos nem ao disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º da LTFP, as especializados no âmbito dos sistemas de informação, aquisições de serviços efetuadas pelo INE, I. P., para o não se encontra sujeita ao disposto no presente artigo, exercício de funções de coordenação e de execução das quando diga diretamente respeito à missão e atribuições tarefas relativas ao Recenseamento Agrícola de 2019 e ao da entidade. Censos 2021, estando as mesmas dispensadas da emissão 8 — O presente artigo, com exceção dos n.os 3 e 4, da declaração a que se refere o n.º 5 do artigo 34.º do não é aplicável a estudos, pareceres, projetos e serviços regime aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de de consultoria ou outros trabalhos especializados efe- maio, aprova o regime da valorização profissional dos tuados ao abrigo da lei de programação militar e da lei trabalhadores com vínculo de emprego público, na sua das infraestruturas militares, bem como pelos centros de redação atual. formação profissional de gestão participada com o regime 9 — Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de as entidades referidas no n.º 1 do artigo seguinte. maio, na sua redação atual, independentemente da fonte 10 — Não estão sujeitos ao disposto no presente artigo de financiamento associada. os contratos de prestação de serviços celebrados no âmbito 9 — Os atos praticados em violação do disposto no da preparação da participação portuguesa na Exposição presente artigo são nulos. Mundial do Dubai em 2020 e da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia durante o 1.º semestre Artigo 62.º de 2021. Contratos de prestação de serviços na modalidade 11 — Os atos praticados em violação do disposto no de tarefa e avença presente artigo são nulos. 1 — A celebração ou a renovação de contratos de aqui- Artigo 63.º sição de serviços na modalidade de tarefa ou de avença por órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação Contratos de aquisição de serviços no setor da LTFP, independentemente da natureza da contraparte, local e empresas locais carece de parecer prévio vinculativo do membro do Go- 1 — Os valores dos gastos com contratos de aquisi- verno responsável pela área das finanças e Administração ção de serviços, celebrados nos termos do Código dos Pública, nos termos e segundo a tramitação a regular por Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei portaria deste, sem prejuízo do disposto no n.º 6. n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nas 2 — O parecer previsto no número anterior depende: autarquias locais, entidades intermunicipais e empresas a) Da verificação do caráter não subordinado da pres- locais, que em 2019 venham a renovar-se ou a celebrar- tação, para a qual se revele inconveniente o recurso a -se com idêntico objeto de contrato vigente em 2018, não qualquer modalidade de vínculo de emprego público; podem ultrapassar: b) Da emissão de declaração de cabimento orçamental a) Os valores dos gastos de 2018, considerando o va- pelo órgão, serviço ou entidade requerente. lor total agregado dos contratos, sempre que a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo 3 — Sempre que os contratos a que se refere o presente adquirente; ou artigo estejam sujeitos a autorização para assunção de b) O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeticamente encargos plurianuais, o respetivo processo de autorização determinável ou tenha servido de base ao cálculo dos deve ser instruído com o parecer a que se refere o n.º 1. gastos em 2018. 4 — O disposto no presente artigo não prejudica a possibilidade de ser obtida autorização prévia para um 2 — Excluem-se do disposto no número anterior os número máximo de contratos de tarefa e de avença, nos gastos com: termos do n.º 3 do artigo 32.º da LTFP. 5 — No caso dos serviços da administração regional, a) Os contratos referidos no n.º 6 do artigo 60.º; bem como das instituições de ensino superior, o parecer b) Os contratos de aquisição de serviços para a execu- prévio vinculativo é da responsabilidade dos respetivos ção de projetos ou atividades que sejam objeto de cofi- órgãos de governo próprio. nanciamento no âmbito dos FEEI ou de outros fundos de 6 — Não estão sujeitas ao disposto no presente artigo apoio aos investimentos inscritos no orçamento da União as aquisições de serviços médicos no âmbito do sistema de Europeia e no âmbito do MFEEE; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6057 c) Os contratos de aquisição de serviços relativos a incapacidade, independentemente da data da inscrição do projetos e serviços de informática para a implementação subscritor, ficam sujeitas ao regime que sucessivamente do Sistema de Normalização Contabilística para as Ad- vigorar para as pensões de invalidez do sistema previden- ministrações Públicas (SNC-AP); cial do regime geral de segurança social em matéria de d) As novas competências das autarquias locais e das fator de sustentabilidade. entidades intermunicipais no âmbito do processo de des- centralização. Artigo 66.º 3 — Por gastos com contratos de aquisição de serviços Tempo relevante para aposentação no subsetor local entende-se os valores pagos acrescidos 1 — O período posterior à entrada em vigor da presente dos compromissos assumidos. lei em que os subscritores da CGA, I. P., se encontrem na 4 — Em situações prévia e devidamente fundamentadas situação de redução ou suspensão do contrato de traba- pelos serviços competentes, o órgão da autarquia local, lho, por terem celebrado acordo de pré-reforma com as entidade intermunicipal ou empresa local com compe- respetivas entidades empregadoras, não sendo titulares tência para contratar, em função do valor do contrato, pode autorizar a dispensa do disposto no n.º 1, nos termos de contrato de trabalho em funções públicas, releva para previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 a aposentação nos termos em que tal relevância é estabe- de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da lecida no regime geral de segurança social. República n.º 86/2011, de 11 de abril. 2 — A contagem do tempo referido no número anterior 5 — Os estudos, pareceres, projetos e consultoria de pressupõe que, enquanto durar a situação nele prevista, organização e apoio à gestão devem ser realizados por via o subscritor e a entidade empregadora mantenham o pa- dos recursos próprios das entidades contratantes. gamento de contribuições à CGA, I. P., calculadas à taxa 6 — A decisão de contratar os serviços referidos no normal com base no valor atualizado da remuneração número anterior, incluindo a renovação de eventuais con- relevante para aposentação que serviu de base ao cálculo tratos em vigor, apenas pode ser tomada pelo órgão das da prestação de pré-reforma. autarquias locais, entidades intermunicipais ou empresas 3 — A relevância para a aposentação de período ante- locais com competência para tal decisão, em situações rior à data em que o subscritor completa 55 anos de idade excecionais e devidamente fundamentadas pelos serviços está limitada aos casos em que a responsabilidade pelo competentes, e desde que demonstrada a impossibilidade encargo com a parcela da pensão relativa a esse período de satisfação das necessidades por via dos recursos pró- não pertence à CGA, I. P. prios da entidade contratante. 7 — A celebração ou a renovação de contratos de aqui- Artigo 67.º sição de serviços para o exercício de funções públicas, na modalidade de tarefa ou de avença, por autarquias locais, Suspensão da passagem às situações de reserva, entidades intermunicipais e empresas locais, independente- pré-aposentação ou disponibilidade mente da natureza da contraparte, carece de parecer prévio Como medida de equilíbrio orçamental, as passagens vinculativo do presidente do respetivo órgão executivo. às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibili- 8 — O parecer previsto no número anterior depende: dade, nos termos estatutariamente previstos, dos militares a) Da verificação do caráter não subordinado da prestação da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do de trabalho, para a qual se revele inconveniente o recurso SEF, da Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro a qualquer modalidade de vínculo de emprego público; pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda b) Da emissão de declaração de cabimento orçamental Prisional, apenas podem ocorrer nas seguintes circuns- pelo órgão, serviço ou entidade requerente. tâncias: Artigo 64.º a) Em situações de saúde devidamente atestadas; b) No caso de serem atingidos ou ultrapassados os Contratos de aquisição de serviços no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros limites de idade ou de tempo de permanência no posto ou na função, bem como quando, nos termos legais, es- A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Es- tejam reunidas as condições de passagem à reserva, pré- trangeiros sucede ao FRI, I. P., nos contratos em que este -aposentação ou disponibilidade depois de completados seja parte e que tenham por objeto a prestação de serviços 36 anos de serviço e 55 anos de idade, tendo em vista a na área das tecnologias da informação e comunicação, a adequação dos efetivos existentes no âmbito de processos manutenção e beneficiação dos serviços periféricos ex- de reestruturação organizacional; ternos e internos e a gestão dos centros de atendimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros. c) Em caso de exclusão da promoção por não satisfação das condições gerais para o efeito ou por ultrapassagem na SECÇÃO V promoção em determinado posto ou categoria, quando tal consequência resulte dos respetivos termos estatutários; Proteção social e aposentação ou reforma d) Quando, à data da entrada em vigor da presente lei, Artigo 65.º já estejam reunidas as condições ou verificados os pres- supostos para que essas situações ocorram, ao abrigo de Pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações regimes aplicáveis a subscritores da CGA, I. P., de pas- com fundamento em incapacidade sagem à aposentação, reforma, reserva, pré-aposentação As pensões de invalidez e as pensões de aposentação e ou disponibilidade, independentemente do momento em de reforma atribuídas pela CGA, I. P., com fundamento em que o venham a requerer ou a declarar. 6058 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 CAPÍTULO IV 3 — As regiões autónomas podem contrair dívida fundada para consolidação de dívida e regularização de Finanças regionais pagamentos em atraso, até ao limite de 75 000 000 €, mediante autorização do membro do Governo responsável Artigo 68.º pela área das finanças. Transferências orçamentais para as regiões autónomas Artigo 70.º 1 — Nos termos do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2013, Revitalização económica e auxílios à ilha Terceira de 2 de setembro, são transferidas as seguintes verbas: 1 — O Governo assegura a execução do Plano de Re- a) 184 005 914 €, para a Região Autónoma dos Açores; vitalização Económica da ilha Terceira, incluindo a efe- b) 176 739 096 €, para a Região Autónoma da Madeira. tiva descontaminação dos solos e aquíferos no concelho da Praia da Vitória, tendo em conta a sua consideração 2 — Nos termos do artigo 49.º da Lei das Finanças das como interesse nacional, garantindo o financiamento das Regiões Autónomas, são transferidas as seguintes verbas: respetivas medidas através do Orçamento do Estado e tendo em conta a Resolução da Assembleia da República a) 101 203 253 €, para a Região Autónoma dos Açores; n.º 129/2018, de 21 de maio. b) 70 695 638 €, para a Região Autónoma da Madeira. 2 — O Governo fica autorizado a aplicar verbas ins- critas no Fundo Ambiental na compensação dos custos a 3 — Ao abrigo dos princípios da estabilidade financeira assumir pelo município da Praia da Vitória com análises e da solidariedade recíproca, no âmbito dos compromissos realizadas no âmbito do plano de monitorização especial assumidos com as regiões autónomas, nas transferências da água para abastecimento público do concelho da Praia referidas nos números anteriores estão incluídas todas as da Vitória, bem como com os custos já assumidos e a verbas devidas até ao final de 2019, por acertos de trans- assumir pelo Governo Regional dos Açores com estudos ferências decorrentes da aplicação do disposto nos arti- de caracterização e monitorização da situação ambiental gos 48.º e 49.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas. da ilha Terceira, no âmbito da Declaração Conjunta do 4 — As verbas previstas nos n.os 1 e 2 podem ser alte- Governo da República e do Governo Regional dos Açores, radas considerando eventuais ajustamentos decorrentes subscrita em 2016. da atualização, até ao final de 2019, dos dados referentes 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, são ao PIB Regional, de acordo com o Sistema Europeu de fixados os critérios de transferência de verbas para o mu- Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010). nicípio da Praia da Vitória e para o Governo Regional dos 5 — O Governo fica ainda autorizado a proceder às Açores, a concretizar mediante protocolo celebrado com transferências orçamentais para as regiões autónomas o Fundo Ambiental: relativas ao OPP, após a aprovação de cada projeto be- a) O valor que venha a ser despendido pelo municí- neficiário. pio da Praia da Vitória, através da Câmara Municipal ou Artigo 69.º da empresa municipal Praia Ambiente, E. M., no ano de Necessidades de financiamento das regiões autónomas 2019, com análises realizadas no âmbito do plano de mo- nitorização especial da água para abastecimento público 1 — Ao abrigo do artigo 87.º da Lei de Enquadra- do concelho da Praia da Vitória; mento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de b) O valor correspondente ao montante global já des- 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 do pendido pelo Governo Regional dos Açores, através do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua departamento do Governo Regional competente em ma- redação atual, as regiões autónomas não podem acordar téria de ambiente e da Entidade Reguladora dos Serviços contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as de Água e de Resíduos dos Açores, bem como o valor formas de dívida que impliquem um aumento do seu que as mesmas entidades venham a despender no ano endividamento líquido. 2019, com estudos de caracterização e monitorização da 2 — Excecionam-se do disposto no número anterior, situação ambiental da ilha Terceira, em decorrência da não sendo considerados para efeitos da dívida total das utilização da Base das Lajes pelas forças militares dos regiões autónomas, nos termos do artigo 40.º da Lei das Estados Unidos da América. Finanças das Regiões Autónomas, e desde que a referida dívida total não ultrapasse 50 % do PIB de cada uma das Artigo 71.º regiões autónomas do ano n-1: Auxílios no âmbito da legalização a) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente do bairro americano de Santa Rita ao financiamento de projetos com a comparticipação dos 1 — O Governo, através do membro do Governo res- FEEI ou de fundos de apoio aos investimentos inscritos ponsável pela área do ambiente, fica autorizado, em termos no Orçamento da União Europeia; a definir, a aplicar verbas no cumprimento dos compro- b) O valor das subvenções reembolsáveis ou dos ins- missos emergentes da legalização do denominado bairro trumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do americano de Santa Rita, no âmbito da Declaração Con- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua re- junta do Governo da República e do Governo Regional dação atual; dos Açores, subscrita em 2016. c) O valor dos empréstimos destinados exclusivamente 2 — Em 2019, mediante parecer conjunto dos membros ao financiamento do investimento em soluções habitacio- do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das nais promovidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 37/2018, de autarquias locais, a percentagem a que se refere a alínea b) 4 de junho, a realizar até 25 de abril de 2024. do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6059 bro, na sua redação atual, pode ser alargada até 60 %, ex- Artigo 77.º clusivamente para efeito da aquisição de prédios rústicos Aeroporto da Horta com vista à legalização do bairro americano de Santa Rita. O Governo promove os procedimentos necessários para Artigo 72.º a viabilização da antecipação da ampliação da pista do aeroporto da Horta, de modo a garantir a sua certificação Compensação dos sobrecustos da insularidade para instituições enquanto aeroporto internacional, de acordo com as nor- públicas de ensino superior das regiões autónomas mas da Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Até ao final da sessão legislativa, o Governo promove os estudos necessários, com vista à majoração do finan- Artigo 78.º ciamento das instituições públicas de ensino superior Hospital Central da Madeira das regiões autónomas, para compensar os sobrecustos O Governo assegura apoio financeiro correspondente a da insularidade e da ultraperiferia e contribuir para o re- 50 % do valor da construção, fiscalização da empreitada e forço da coesão territorial e apresenta-os à Assembleia aquisição de equipamento médico e hospitalar do futuro da República. Hospital Central da Madeira, em cooperação com os ór- gãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, Artigo 73.º de acordo com a candidatura a projeto de interesse comum Observatório do Atlântico já aprovada e com a programação financeira da Região Autónoma da Madeira estimada em 265 983 447,05 €, Com vista à valorização da posição estratégica de Por- através de transferências anuais de verbas, tendo o limite tugal no Atlântico, o Governo procede, em 2019, à insta- de 14 062 505,03 € na verba a transferir no ano de 2019. lação e operacionalização do Observatório do Atlântico na ilha do Faial, nos Açores, nos termos do disposto na Artigo 79.º Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2017, de 24 Encargos com juros no âmbito do empréstimo de novembro. do Programa de Assistência Económica e Financeira à Região Autónoma da Madeira Artigo 74.º 1 — Considerando a evolução favorável das condições Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores de financiamento da República Portuguesa, e tendo em vista o reforço da sustentabilidade da dívida da Região 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, Autónoma da Madeira, o Estado procede à modificação a comparticipação à Região Autónoma dos Açores dos das condições financeiras do contrato de empréstimo ce- montantes pagos aos operadores pela prestação de serviço lebrado, em 27 de janeiro de 2012, entre o Estado e a público no transporte interilhas é calculada nos termos da Região Autónoma da Madeira, e alterado pelo aditamento seguinte fórmula: outorgado em 12 de agosto de 2015. 2 — Em execução do disposto no número anterior, ao empréstimo concedido à Região Autónoma da Madeira 2 — O montante a transferir em cada ano não pode passa a aplicar-se a taxa de juro correspondente ao custo exceder 9 843 721 €, sendo este montante atualizado do acumulado (stock) da dívida direta do Estado no último anualmente com base na taxa de variação média anual dia do ano anterior ao do vencimento dos juros, calculado do Índice de Preços no Consumidor (IPC) que se verificar anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da no ano anterior. Dívida Pública (IGCP, E. P. E.). 3 — O Governo procede à transferência do montante 3 — São mantidas as restantes condições financeiras previsto no número anterior, nos termos a definir no do contrato. decreto-lei de execução orçamental. Artigo 80.º Interligações por cabo submarino Artigo 75.º Estabelecimento prisional de São Miguel O Governo dá início em 2019 às ações necessárias para assegurar a substituição das interligações por cabo Em 2019, o Governo dá continuidade aos trabalhos submarino entre o continente e as regiões autónomas, relacionados com a construção de um novo estabeleci- bem como entre as respetivas ilhas, para assegurar que as mento prisional no concelho de Ponta Delgada, na ilha regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de São Miguel. de telecomunicações. Artigo 76.º Artigo 81.º Prestação de serviços públicos nos setores regulados Rede de radares meteorológicos dos transportes nas regiões autónomas O Governo concretiza, nos termos do procedimento Durante o ano de 2019 deve proceder-se à análise e pré-contratual em curso, a instalação da rede de rada- revisão dos procedimentos de formação de contratos de res meteorológicos na Região Autónoma dos Açores, concessão ou de prestação de serviços públicos nos setores tendo por base a Resolução da Assembleia da Repú- regulados dos transportes, e promover-se a aprovação blica n.º 100/2010, de 11 de agosto, e a Resolução da das alterações legislativas necessárias, nomeadamente a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores alteração das competências no que respeita aos contratos n.º 24/2013/A, de 8 de outubro. de concessão das regiões autónomas. 6060 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 CAPÍTULO V local o montante de 426 905 825 €, constando da coluna 7 do mapa XIX anexo a participação variável no IRS a trans- Finanças locais ferir para cada município. 2 — A transferência a que se refere o número anterior Artigo 82.º é efetuada por duodécimos até ao dia 15 do mês corres- Montantes da participação das autarquias pondente. locais nos impostos do Estado Artigo 84.º 1 — A repartição dos recursos públicos entre o Estado e os municípios ao abrigo da Lei n.º 73/2013, de 3 de Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia setembro, na sua redação atual, inclui as seguintes parti- 1 — Em 2019, é distribuído um montante de 8 003 084 € cipações, constando do mapa XIX anexo a desagregação pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da dos montantes a atribuir a cada município: Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, estabelece o quadro a) Uma subvenção geral fixada em 1 989 589 911 € de competências, assim como o regime jurídico de fun- para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); cionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, b) Uma subvenção específica fixada em 163 325 967 € na sua redação atual, para pagamento das remunerações para o Fundo Social Municipal (FSM); e dos encargos dos presidentes das juntas de freguesia c) Uma participação de 5 % no imposto sobre o rendi- que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo mento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos inteiro ou a meio tempo, deduzidos os montantes relativos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territo- à compensação mensal para encargos a que os mesmos rial fixada em 493 754 692 €, constante da coluna 5 do teriam direito se tivessem permanecido em regime de não mapa XIX anexo. permanência. 2 — A opção pelo regime de permanência deve ser 2 — O produto da participação no IRS referido na solicitada junto da DGAL através do preenchimento de alínea c) do número anterior é transferido do orçamento formulário eletrónico próprio, até ao final do 1.º trimestre do subsetor Estado para os municípios, nos termos do de 2019. artigo seguinte. 3 — A relação das verbas transferidas para cada fre- 3 — Os acertos a que houver lugar, resultantes da di- guesia ao abrigo do presente artigo é publicitada no sítio ferença entre a coleta líquida de IRS de 2017 e de 2018, da Internet do Portal Autárquico. no cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, Artigo 85.º devem ser efetuados, para cada município, no período orçamental de 2019. Transferências para as freguesias do município de Lisboa 4 — O montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 1 — Em 2019, o montante global das transferências destina-se exclusivamente ao financiamento de competên- para as freguesias do município de Lisboa, nos termos cias exercidas pelos municípios no domínio da educação previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do novembro, que estabelece a reorganização administrativa n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, de Lisboa, na sua redação atual, é de 72 455 319 €. na sua redação atual, e dos transportes escolares relativos 2 — As transferências mensais para as freguesias do ao 3.º ciclo do ensino básico, conforme previsto no n.º 3 do município de Lisboa a que se refere o número anterior são artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na financiadas, por ordem sequencial e até esgotar o valor sua redação atual, a distribuir conforme o ano anterior. necessário por dedução às receitas deste município, por 5 — O montante global da subvenção geral para as receitas provenientes: freguesias é fixado em 208 125 685 €. a) Do FEF; 6 — A distribuição do montante previsto no número b) De participação variável do IRS; anterior por cada freguesia consta do mapa XX anexo. c) Da derrama de imposto sobre o rendimento das pes- 7 — Em 2019, a participação de cada município nos soas coletivas (IRC); impostos do Estado resultante do disposto nos n.os 1 e 2 e d) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI). na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, garante um montante 3 — A dedução das receitas provenientes da derrama pelo menos igual ao do ano anterior, constante da coluna 8 de IRC e do IMI prevista nos números anteriores é efetuada do mapa XIX anexo. 8 — A aplicação do disposto do número anterior é asse- pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e transferida gurada através da dedução do montante necessário ao valor mensalmente para a DGAL. afeto à alínea b) do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual. Artigo 86.º Áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais Artigo 83.º Em 2019, as transferências para as áreas metropoli- Participação variável no imposto sobre o rendimento tanas e comunidades intermunicipais, ao abrigo da Lei das pessoas singulares n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, a 1 — Para efeitos de cumprimento do disposto no ar- inscrever no orçamento dos encargos gerais do Estado, tigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é transfe- são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual rido do orçamento do subsetor Estado para a administração faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6061 Artigo 87.º artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua Obrigações assumidas pelos municípios no âmbito redação atual, tem como limite superior 85 % da média da do processo de descentralização de competências receita efetiva cobrada nos dois últimos anos nos períodos homólogos, deduzida dos montantes de receita com caráter 1 — Independentemente do prazo da dívida adicional pontual ou extraordinário. resultante do processo de descentralização de competên- 3 — Em 2019, na determinação dos fundos disponíveis cias, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, os das entidades do subsetor local, incluindo as entidades municípios, com vista ao seu pagamento, podem contrair públicas reclassificadas neste subsetor, para efeitos da novos empréstimos, com um prazo máximo de 20 anos subalínea vi) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, contado a partir da data de início de produção de efeitos, de 21 de fevereiro, e da alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do desde que o novo empréstimo observe, cumulativamente, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, as seguintes condições: ambos na sua redação atual, considera-se a receita pre- a) Não aumente a dívida total do município; e vista de candidaturas aprovadas, relativa aos respetivos b) Quando se destine a pagar empréstimos ou locações compromissos a assumir no ano. financeiras vigentes, o valor atualizado dos encargos totais 4 — Em 2019, a assunção de compromissos que ex- com o novo empréstimo, incluindo capital, juros, comis- cedam os fundos disponíveis não é fator impeditivo de sões e penalizações, seja inferior ao valor atualizado dos candidaturas a projetos cofinanciados. encargos totais com o empréstimo ou locação financeira 5 — Em 2019, as autarquias locais que, em 2018, te- a liquidar antecipadamente, incluindo, no último caso, o nham beneficiado da exclusão do âmbito de aplicação valor residual do bem locado. da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, 2 — A condição a que se refere a alínea b) do número mantêm essa exclusão, salvo se, em 31 de dezembro anterior pode, excecionalmente, não se verificar, caso a de 2018, não cumprirem os limites de endividamento redução do valor atualizado dos encargos totais com o previstos, respetivamente, no artigo 52.º e no n.º 8 do novo empréstimo seja superior à variação do serviço da artigo 55.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua dívida do município. redação atual. 3 — Caso o empréstimo ou a locação financeira a ex- 6 — Em 2019, são excluídas do âmbito de aplicação tinguir preveja o pagamento de penalização por liquidação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei antecipada permitida por lei, o novo empréstimo pode n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, incluir um montante para satisfazer essa penalização, as autarquias locais que, a 31 de dezembro de 2018, cum- desde que cumpra o previsto na parte final da alínea b) pram as obrigações de reporte ao Tribunal de Contas e do n.º 1. à DGAL e os limites de endividamento previstos, res- 4 — Para cálculo do valor atualizado dos encargos petivamente, no artigo 52.º e no n.º 8 do artigo 55.º da totais referidos no n.º 2, deve ser utilizada a taxa de des- Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, conto a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento ficando dispensadas do envio do mapa dos fundos dispo- Delegado (UE) n.º 480/2014, da Comissão, de 3 de março níveis através do Sistema Integrado de Informação das de 2014. Autarquias Locais (SIIAL) da DGAL, mantendo-se a 5 — Não constitui impedimento à transferência de obrigatoriedade de reporte dos pagamentos em atraso. dívidas, incluindo a assunção de posições contratuais 7 — A aferição da exclusão a que se refere o número em empréstimos ou locações financeiras vigentes, ou à anterior é da responsabilidade das autarquias locais, pro- celebração dos novos empréstimos referidos no n.º 1, a duzindo efeitos após a aprovação dos documentos de pres- situação de o município ter aderido ou dever aderir a me- tação de contas e a partir da data da comunicação à DGAL canismos de recuperação financeira municipal ao abrigo da demonstração do cumprimento dos referidos limites. da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, ou ter celebrado contratos de saneamento ou reequilíbrio Artigo 89.º que ainda estejam em vigor, ao abrigo de regimes jurídicos Redução dos pagamentos em atraso anteriores. Artigo 88.º 1 — Até ao final de 2019, as entidades incluídas no subsetor da administração local reduzem no mínimo 10 % Fundos disponíveis e entidades com pagamentos dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias, regista- em atraso no subsetor local dos no SIIAL à data de setembro de 2018, para além da 1 — Em 2019, na determinação dos fundos disponí- redução já prevista no Programa de Apoio à Economia veis das entidades do subsetor local, incluindo as en- Local criado pela Lei n.º 43/2012, de 28 de agosto, na tidades públicas reclassificadas neste subsetor, devem sua redação atual. ser consideradas as verbas disponíveis relativas aos seis 2 — O disposto no número anterior não se aplica aos meses seguintes, referidas nas subalíneas i), ii) e iv) da municípios que se encontrem vinculados a um programa alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- de ajustamento municipal, nos termos da Lei n.º 53/2014, reiro, e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 5.º do de 25 de agosto, na sua redação atual. Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua 3 — No caso de incumprimento da obrigação prevista redação atual. no presente artigo, há lugar à retenção da receita prove- 2 — Nas entidades referidas no número anterior com niente das transferências do Orçamento do Estado, no pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2018, a montante equivalente ao do valor em falta, até ao limite previsão da receita efetiva própria a cobrar nos seis me- previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- ses seguintes, prevista na subalínea iv) da alínea f) do bro, na sua redação atual. 6062 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 4 — O montante referente à contribuição de cada mu- Artigo 91.º nicípio para o Fundo de Apoio Municipal (FAM) não Eficiência nos sistemas municipais ou intermunicipais releva para o limite da dívida total previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua 1 — Os municípios que assegurem níveis de eficiência redação atual. nos respetivos sistemas municipais ou intermunicipais, em termos a definir no decreto-lei de execução orçamental, Artigo 90.º são dispensados da obrigação de adoção de taxas ou tarifas Acordos de regularização de dívidas das autarquias locais relacionadas com os serviços municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de 1 — Durante o ano de 2019, as autarquias locais, os gestão de resíduos urbanos, por decorrência de meca- serviços municipalizados ou intermunicipalizados e as nismos de recuperação financeira municipal, conforme empresas municipais ou intermunicipais que tenham dí- previsto no artigo 35.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, vidas vencidas e reconhecidas às entidades gestoras de e no artigo 59.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, sistemas intermunicipais e multimunicipais de abaste- ambas na sua redação atual, nos termos do disposto no cimento de água, de saneamento de águas residuais e número seguinte. de gestão de resíduos urbanos, às entidades gestoras de 2 — O efeito no montante da dívida provocado pela parcerias entre o Estado e as autarquias locais nos termos aplicação da dispensa prevista no número anterior, devi- previstos no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de abril, e às damente comprovado pelos municípios em causa, releva entidades gestoras referidas no Decreto-Lei n.º 230/91, para efeito de justificação do incumprimento do disposto de 21 de junho, na sua redação atual, e no Decreto-Lei nos n.os 1 e 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de n.º 171/2001, de 25 de maio, podem celebrar acordos de setembro, na sua redação atual, bem como para os efeitos regularização dessas dívidas com estas entidades, cujo previstos no n.º 4 do mesmo artigo. período de pagamento não seja superior a 25 anos. 2 — O disposto no número anterior é também aplicável Artigo 92.º às dívidas vencidas e reconhecidas pelos serviços munici- palizados aos operadores de transporte público. Pagamento a concessionários decorrente de decisão judicial 3 — Os créditos objeto dos acordos previstos nos nú- ou arbitral ou de resgate de contrato de concessão meros anteriores podem ser cedidos a terceiros. 1 — O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 4 — Aos acordos previstos no presente artigo não são n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode aplicáveis o disposto nos n.os 5 e 6 e nas alíneas a) e c) do ser excecionalmente ultrapassado, desde que a contração n.º 7 do artigo 49.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, de empréstimo que leve a ultrapassar o referido limite se e o n.º 4 do artigo 25.º do anexo I, a que se refere o n.º 2 destine exclusivamente ao financiamento necessário: do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ambas na sua redação atual. a) Ao cumprimento de decisão judicial ou arbitral tran- 5 — Os acordos de regularização de dívida previstos sitada em julgado, relativa a contrato de delegação ou nos números anteriores excluem-se do disposto nos ar- concessão de exploração e gestão de serviços municipais tigos 5.º, 6.º e 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, de abastecimento público de água, de saneamento de águas e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de residuais urbanas ou de gestão de resíduos urbanos; ou junho, ambos na sua redação atual. b) Ao resgate de contrato de concessão que determine a 6 — Nos casos em que, no âmbito da celebração dos extinção de todas as responsabilidades do município para acordos referidos no n.º 1, as autarquias locais reconhe- com o concessionário, precedido de parecer do membro çam contabilisticamente dívida que até 31 de dezembro do Governo responsável pela área das finanças que ateste de 2018 não era por elas reconhecida e não relevava para a sua compatibilidade com os limites de endividamento efeitos do limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei fixados pela Assembleia da República para o respetivo n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, in- exercício orçamental. cluindo a dívida de serviços municipalizados ou intermuni- cipalizados e de empresas municipais ou intermunicipais, 2 — A celebração do contrato mencionado no número a ultrapassagem do limite ali previsto, ou o agravamento anterior deve observar as seguintes condições: do respetivo incumprimento, pode ser excecionalmente a) O valor atualizado dos encargos totais com o em- autorizada mediante despacho dos membros do Governo préstimo, incluindo capital e juros, não pode ser superior responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias locais ao montante dos pagamentos determinados pela decisão e do ambiente. judicial ou arbitral transitada em julgado ou pelo resgate 7 — O despacho previsto no número anterior pode de contrato de concessão; e ainda autorizar a não observância da obrigação prevista b) No momento da contração de empréstimo em causa, na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 o município deve apresentar uma margem disponível de de setembro, na sua redação atual, relativamente à dívida endividamento não inferior à que apresentava no início que venha a ser reconhecida no âmbito dos acordos, bem do exercício de 2019. como estabelecer condições de redução do endividamento excessivo da autarquia local em causa. 3 — Os municípios que celebrem o contrato de emprés- 8 — Não estão sujeitas ao disposto no artigo 61.º da timo nos termos do n.º 1 ficam obrigados a, excluindo o Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, impacto do empréstimo em causa, apresentar uma mar- as autarquias locais que, com a celebração dos acordos gem disponível de endividamento no final do exercício referidos no n.º 1, ultrapassem o limite previsto na alínea a de 2019 que não seja inferior à margem disponível de que se refere o número anterior. endividamento no início do mesmo exercício. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6063 4 — Para efeitos de responsabilidade financeira, o in- contratos interadministrativos de delegação de competên- cumprimento da obrigação prevista no número anterior é cias celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30/2015, de equiparado à ultrapassagem do limite previsto no n.º 1 do 12 de fevereiro, inscritas nos seguintes orçamentos: artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos da Lei de Orga- a) Orçamento afeto ao Ministério da Administração nização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Interna, no domínio da fiscalização, regulação e disciplina Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual. de trânsito rodoviário; 5 — O disposto nos números anteriores é ainda apli- b) Orçamento afeto ao Ministério da Cultura, no do- cável aos acordos homologados por sentença judicial, mínio da cultura; decisão arbitral ou acordo extrajudicial com o mesmo c) Orçamento afeto ao Ministério da Educação, no âmbito, nos casos relativos a situações jurídicas consti- domínio da educação, conforme previsto nos n.os 2 a 4; tuídas antes de 31 de dezembro de 2018 e refletidos na d) Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho, Solida- conta do município relativa a esse exercício. riedade e Segurança Social, no domínio da ação social; 6 — Ao empréstimo previsto no n.º 1 aplica-se o dis- e) Orçamento afeto ao Ministério da Saúde, no domínio posto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de da saúde. setembro, na sua redação atual, podendo o respetivo prazo de vencimento, em situações excecionais e devidamente 2 — No domínio da educação, as transferências auto- fundamentadas, ir até 35 anos. rizadas são relativas: 7 — A possibilidade prevista nos n.os 1 e 5 não dispensa a) À componente de apoio à família, designadamente o município do cumprimento do disposto na alínea a) do o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, horário na educação pré-escolar; na sua redação atual, exceto se o município tiver acedido b) À ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino ao FAM, nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, básico; na sua redação atual. c) Aos contratos de execução ao abrigo do artigo 12.º 8 — O limite referido no n.º 1 pode ainda ser ultra- do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua re- passado para contração de empréstimo destinado exclu- dação atual, ou outros contratos interadministrativos de sivamente ao financiamento da aquisição de participação delegação de competências que os municípios tenham social detida por sócio ou acionista privado em empresa celebrado ou venham a celebrar nos termos do Decreto- pública municipal cuja atividade seja a prestação de um -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, quanto às dotações serviço público, desde que essa participação social seja inscritas no orçamento do Ministério da Educação refe- qualificada, através de parecer do membro do Governo rentes a: responsável pela área das finanças como operação finan- ceira para efeitos orçamentais, nos termos da contabilidade i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário; nacional. ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; Artigo 93.º iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do Realização de uma auditoria às PPP municipais ensino básico e secundário. O Governo promove, de acordo com as recomendações 3 — Em 2019, as transferências de recursos para paga- em matéria de auditoria internacional, a realização de mento de despesas referentes a pessoal não docente são uma auditoria independente aos contratos celebrados por atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista autarquias locais em regime de parceria público privada para as remunerações dos trabalhadores em funções pú- municipais que se encontrem em vigor. blicas. 4 — As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Artigo 94.º Educação para financiamento do disposto nas subalíneas ii) Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito e iii) da alínea c) do n.º 2 não são atualizadas. dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais 5 — A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é comunicada aos membros do Governo O quadro legal fixado no artigo 31.º-A do Decreto-Lei responsáveis pelas áreas das finanças, das autarquias lo- n.º 155/92, de 28 de julho, que estabelece o regime da cais e da respetiva área setorial, e publicitada no sítio da administração financeira do Estado, na sua redação atual, Internet das entidades processadoras. é aplicável às autarquias locais, no que respeita à confir- mação da situação tributária e contributiva. Artigo 96.º Artigo 95.º Transferência de património e equipamentos Transferências financeiras ao abrigo de contratos de execução 1 — É transferida para os municípios a titularidade do ou de contratos direito de propriedade dos prédios afetos às escolas que se interadministrativos de delegação de competências encontrem sob gestão municipal, nos termos da alínea d) 1 — O Governo fica autorizado a transferir para os do n.º 1 do artigo 2.º e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto- municípios do território continental e entidades intermu- -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual. nicipais as dotações referentes a competências descentrali- 2 — A presente lei constitui título bastante para a trans- zadas ou delegadas, designadamente nos termos dos con- ferência prevista no número anterior, sendo dispensadas tratos de execução celebrados ao abrigo do Decreto-Lei quaisquer outras formalidades, designadamente as estabe- n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, e dos lecidas nos contratos de execução celebrados nos termos 6064 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, às normas contabilísticas privadas previstas no SNC-AP, na sua redação atual. quando aplicável. 3 — O regime previsto nos números anteriores é apli- 3 — As informações a prestar pelas entidades referidas cável a outros equipamentos escolares e a equipamentos no n.º 1 são obrigatórias e cumpridas através do Sistema culturais, de saúde e sociais cuja gestão seja transferida Integrado de Informação das Autarquias Locais da DGAL. para municípios do continente ou entidades intermunici- 4 — Para assegurar a transição prevista no n.º 2, os sis- pais nos termos de contrato interadministrativo de descen- temas contabilísticos locais promovem automaticamente tralização de competências, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, a adequada conversão da informação para o SNC-AP de 12 de setembro, na sua redação atual. e subsequente transmissão automática de informação à DGAL, através do Sistema de Informação do Subsetor da Artigo 97.º Administração Local (SISAL), em SNC-AP, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental. Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira 5 — A transmissão automática de informação à DGAL 1 — É inscrita, no orçamento dos encargos gerais do através do SISAL, em SNC-AP, a que se refere o número Estado, uma verba de 6 000 000 € para os fins previs- anterior tem início a partir de 1 de julho de 2019. tos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º e no artigo 71.º da Lei 6 — O reporte previsto no n.º 4 não é aplicável às n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, tendo entidades integradas no subsetor da administração lo- em conta o período de aplicação dos respetivos progra- cal que não adotam o regime completo do POCAL ou o mas de financiamento e os princípios de equidade e de SNC-AP. equilíbrio na distribuição territorial. 2 — O artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Artigo 99.º na sua redação atual, não se aplica às transferências, por Fundo de Emergência Municipal parte da administração central ou de outros organismos da Administração Pública, efetuadas no âmbito das alíneas 1 — A autorização de despesa a que se refere o n.º 1 do seguintes, desde que os contratos ou protocolos sejam pre- artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 225/2009, de 14 de setem- viamente autorizados por despacho dos membros do Go- bro, na sua redação atual, é fixada em 2 000 000 €. verno responsáveis pela área das finanças e pela respetiva 2 — É permitido o recurso ao Fundo de Emergência área setorial, deles sendo dado conhecimento ao membro Municipal (FEM), previsto no Decreto-Lei n.º 225/2009, do Governo responsável pela área das autarquias locais: de 14 de setembro, na sua redação atual, sem verificação do requisito da declaração de situação de calamidade a) De contratos ou protocolos celebrados com a rede pública, desde que se verifiquem condições excecionais de Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão; reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros. b) De contratos ou protocolos que incluam reembolsos 3 — Nas situações previstas no número anterior, pode de despesa realizada pelas autarquias locais por conta da ser autorizada, mediante despacho dos membros do Go- administração central ou de outros organismos da Admi- verno responsáveis pelas áreas das finanças e das autar- nistração Pública; quias locais, a transferência de parte da dotação orçamen- c) Da execução de programas nacionais complemen- tal prevista no artigo 97.º para o FEM. tares de programas europeus, sempre que tais medidas 4 — Em 2019, é permitido o recurso ao FEM pelos contribuam para a boa execução dos fundos europeus ou municípios abrangidos pelas Resoluções do Conselho para a coesão económica e social do território nacional. de Ministros n.os 101-B/2017, de 6 de julho, e 148/2017, de 2 de outubro, para execução dos contratos-programa 3 — A verba prevista no n.º 1 pode ainda ser utilizada celebrados. para projetos de apoio à formação no âmbito da transição para o SNC-AP, desde que desenvolvidos por entidades Artigo 100.º que, independentemente da sua natureza e forma, integrem Fundo de Regularização Municipal o subsetor local, no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, e que constem da última lista das 1 — As verbas retidas ao abrigo do disposto no n.º 3 entidades que compõem o setor das administrações públi- do artigo 89.º integram o Fundo de Regularização Mu- cas divulgada pela autoridade estatística nacional. nicipal, sendo utilizadas para pagamento das dívidas a fornecedores dos respetivos municípios. Artigo 98.º 2 — Os pagamentos a efetuar pela DGAL aos forne- cedores dos municípios são realizados de acordo com o Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local previsto no artigo 67.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- bro, na sua redação atual. 1 — Em 2019, as entidades integradas no subsetor da 3 — O disposto no número anterior não se aplica aos administração local aplicam o referencial contabilístico municípios que acedam ao mecanismo de recuperação de 2018. financeira previsto na Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, 2 — A partir de 1 de janeiro de 2019, com vista a ga- na sua redação atual, a partir da data em que a direção rantir a plena transição para o SNC-AP, aprovado pelo executiva do FAM comunique tal facto à DGAL. Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, as entidades referidas no número anterior asseguram as diligências ne- Artigo 101.º cessárias com vista à adoção do SNC-AP, sem prejuízo de Despesas urgentes e inadiáveis a respetiva prestação de contas relativa a 2019 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei Excluem-se do âmbito de aplicação do disposto no n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6065 na sua redação atual, as despesas urgentes e inadiáveis a Artigo 105.º efetuar pelos municípios, quando resultantes de incêndios Aquisição de bens objeto de contrato de locação ou catástrofes naturais, e cujo valor, isolada ou cumulati- vamente, não exceda o montante de 100 000 €. Em 2019, a percentagem a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Artigo 102.º na sua redação atual, pode ser alargada até 60 % por efeito, exclusivamente, da aquisição de bens objeto de contrato Liquidação das sociedades Polis de locação com opção de compra, desde que o encargo 1 — O limite da dívida total previsto no n.º 1 do ar- mensal do empréstimo seja de valor inferior ao encargo tigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua reda- mensal resultante do contrato de locação vigente, mediante ção atual, não prejudica a assunção de passivos resultantes parecer conjunto dos membros do Governo responsáveis do processo de liquidação das sociedades Polis. pelas áreas das finanças e das autarquias locais. 2 — Caso a assunção de passivos resultante do processo de liquidação das sociedades Polis faça ultrapassar o limite Artigo 106.º de dívida referido no número anterior, o município fica, Empréstimos dos municípios para habitação no ano de 2019, dispensado do cumprimento do disposto e operações de reabilitação urbana na alínea a) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 1 — Em 2019, a percentagem a que se refere a alínea b) 3 de setembro, na sua redação atual, desde que, excluindo do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setem- o impacto da mencionada assunção de passivos, a margem bro, na sua redação atual, pode ser alargada até 30 % por disponível de endividamento do município no final do efeito, exclusivamente, de empréstimos para financia- exercício de 2019 não seja inferior à margem disponível mento de operações de reabilitação urbana. de endividamento no início do exercício de 2019. 2 — Para efeitos do número anterior, consideram-se 3 — O aumento dos pagamentos em atraso, em re- operações de reabilitação urbana as previstas nas alí- sultado do disposto no número anterior, não releva para neas h), i) e j) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, de 23 de outubro, na sua redação atual. na sua redação atual. 3 — Os municípios podem conceder garantias reais sobre imóveis inseridos no comércio jurídico, assim Artigo 103.º como sobre os rendimentos por eles gerados, no âmbito Encerramento de intervenções realizadas do financiamento de programas municipais de apoio ao no âmbito do Programa Polis arrendamento urbano. 1 — O membro do Governo responsável pela área do 4 — O limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei ambiente pode proceder, na respetiva esfera de compe- n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, pode tências, à alocação de verbas resultantes do capital social ser excecionalmente ultrapassado para contração de em- das sociedades Polis, mediante autorização do membro préstimos que se destinem exclusivamente ao financia- do Governo responsável pela área das finanças, até ao mento do investimento em programas de arrendamento urbano e em soluções habitacionais promovidas ao abrigo montante de 6 000 000 €. do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, a realizar até 2 — As sociedades Polis ficam autorizadas a trans- 25 de abril de 2024. ferir os saldos para apoiar o necessário à execução das empreitadas que ainda se encontrem em curso à data da Artigo 107.º transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Dívidas resultantes da recuperação de áreas e equipamentos áreas das finanças e do ambiente. afetados por incêndios ou outras circunstâncias excecionais Artigo 104.º 1 — Em 2019, o valor da dívida contraída, independen- temente da sua natureza, destinada exclusivamente à re- Previsão orçamental de receitas das autarquias locais resultantes da venda de imóveis cuperação de áreas, equipamentos e outras infraestruturas afetadas pelos incêndios de grandes dimensões ocorridos 1 — Os municípios não podem, na elaboração dos em 2017 e 2018, pode ultrapassar os limites referidos no documentos previsionais para 2020, orçamentar receitas n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, respeitantes à venda de bens imóveis em montante supe- na sua redação atual. rior à média aritmética simples das receitas arrecadadas 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, são com a venda de bens imóveis nos 36 meses que precedem considerados como incêndios de grandes dimensões os o mês da sua elaboração. incêndios rurais em que se verifique uma área ardida 2 — A receita orçamentada a que se refere o número igual ou superior a 4500 hectares ou a 10 % da área do anterior pode ser excecionalmente de montante superior concelho atingido, aferida através do Sistema de Gestão de se for demonstrada a existência de contrato já celebrado Informação de Incêndios Florestais (SGIF) ou do Sistema para a venda de bens imóveis. Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais. 3 — Se o contrato a que se refere o número anterior não 3 — Para efeitos do disposto no n.º 1, os municípios se concretizar no ano previsto, a receita orçamentada e a devem comunicar à DGAL e divulgar no anexo às demons- despesa daí decorrente devem ser reduzidas no montante trações financeiras a identificação detalhada da dívida não realizado da venda. contraída, respetivos montantes e prazos de pagamento. 6066 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 108.º terem, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, nos seguintes termos: Centros de recolha oficial de animais e apoio à esterilização de animais a) A partir de 1 de janeiro de 2019, para os pensionistas 1 — Em 2019, o Governo transfere para a adminis- com 63 ou mais anos de idade cujas pensões tenham data tração local a verba de 1 500 000 €, sendo os incentivos de início a partir daquela data; definidos nos termos de despacho conjunto dos mem- b) A partir de 1 de outubro de 2019, para todos os bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, pensionistas com 60 ou mais anos de idade cujas pensões das autarquias locais e da agricultura, florestas e desen- tenham data de início a partir daquela data. volvimento rural, para efeitos do disposto na Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril, que regulamenta a criação de 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores é mantida a possibilidade de acesso ao regime de flexi- uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais bilização da idade de acesso à pensão em vigor em 2018. de companhia. 4 — O disposto no presente artigo é aplicável, com as 2 — Em 2019, o Governo disponibiliza uma verba de devidas adaptações, ao regime de proteção social con- 500 000 € para apoiar os centros de recolha oficial de ani- vergente. mais nos processos de esterilização de animais, ao abrigo 5 — Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 27/2016, de apresenta os projetos legislativos, procedendo às devidas 23 de agosto, e do artigo 8.º da Portaria n.º 146/2017, de adaptações, necessários ao alargamento do novo regime 26 de abril. de flexibilização da idade de acesso à pensão, previsto no presente artigo, designadamente ao regime convergente. CAPÍTULO VI 6 — O Governo deve ainda avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às Segurança social pensões. Artigo 109.º Artigo 111.º Regime de segurança social, reinserção profissional Acesso ao complemento solidário para idosos e seguro de acidentes de trabalho para os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado 1 — Durante o ano de 2019, pode ser reconhecido o direito ao complemento solidário para idosos aos pen- Em 2019, o Governo assegura os recursos necessários sionistas que acederam à pensão através dos seguintes ao reconhecimento do direito à pensão por velhice dos regimes de antecipação: bailarinos da Companhia Nacional de Bailado, tendo em conta o desgaste rápido a que estão sujeitos, bem como à a) Regime de flexibilização da idade de pensão de criação de um regime especial de reinserção profissional velhice; e à garantia do acesso a cuidados médicos adequados à b) Regimes de antecipação da idade de pensão de ve- profissão. lhice, por motivo da natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade profissional exercida, expressa- Artigo 112.º mente reconhecida por lei; Regime de aposentação dos trabalhadores c) Regime de antecipação da pensão de velhice nas dos matadouros da Região Autónoma dos Açores situações de desemprego involuntário de longa duração. 1 — Os trabalhadores dos matadouros públicos da Re- 2 — O disposto no número anterior aplica-se aos pen- gião Autónoma dos Açores podem requerer a passagem à situação de aposentados logo que atinjam 55 anos de idade, sionistas com pensões iniciadas a partir de janeiro de 2014 não perdendo quaisquer direitos, nem sofrendo quaisquer abrangidas pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei penalizações no cálculo da respetiva pensão, desde que n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, ao regime jurídico de se verifiquem as condições previstas na alínea b) do n.º 3 proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do artigo 159.º da LTFP. do regime geral de segurança social. 2 — O disposto no número anterior é aplicável aos 3 — O reconhecimento do direito previsto no presente trabalhadores subscritores da CGA, I. P., e aos do sistema artigo depende do preenchimento das condições de atri- previdencial do regime geral da segurança social que te- buição previstas no Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de nham requerido a aposentação ou reforma após a entrada dezembro, na sua redação atual, com exceção da que se em vigor da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. refere à idade. Artigo 113.º Artigo 110.º Atualização extraordinária de pensões Regime de flexibilização da idade de acesso à pensão 1 — Mantendo o objetivo de compensar a perda do 1 — O Governo aprova a legislação que procede à poder de compra causada pela suspensão, no período criação do novo regime de flexibilização da idade de entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pen- acesso à pensão de velhice, prevista na alínea a) do n.º 1 sões, previsto nas Leis n.os 53-B/2006, de 29 de dezembro, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e 52/2007, de 31 de agosto, ambas na sua redação atual, na sua redação atual. bem como o de aumentar o rendimento dos pensionistas 2 — O novo regime previsto no número anterior com pensões mais baixas, o Governo procede, em janeiro abrange a eliminação do fator de sustentabilidade para de 2019, a uma atualização extraordinária de 10 € por os pensionistas que reúnam a condição de, aos 60 anos, pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6067 inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais Artigo 115.º (IAS), sem prejuízo do disposto no número seguinte. Complemento por dependência 2 — Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no pe- São revogados os n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto- ríodo entre 2011 e 2015, a atualização prevista no número -Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que procede à criação de anterior corresponde a 6 €. uma nova prestação destinada a complementar a proteção 3 — Para efeitos de cálculo, o valor da atualização concedida aos pensionistas de invalidez, velhice e sobre- regular anual efetuada em janeiro de 2019 é incorporado vivência dos regimes de segurança social em situação de no valor da atualização extraordinária prevista nos nú- dependência. meros anteriores. 4 — São abrangidas pela atualização prevista no pre- Artigo 116.º sente artigo as pensões de invalidez, velhice e sobre- Condição especial de acesso ao subsídio social vivência atribuídas pela segurança social e as pensões de desemprego subsequente de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de 1 — Para acesso ao subsídio social de desemprego sub- proteção social convergente atribuídas pela CGA, I. P. sequente, é considerado o referencial previsto no n.º 2 do 5 — É estabelecido um processo de interconexão de artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novem- dados entre a CGA, I. P., e a segurança social, para efeitos bro, na sua redação atual, acrescido de 25 %, para efeitos de transmissão da informação relevante para aplicação do de condição de recursos, para os beneficiários isolados ou presente artigo. por pessoa para os beneficiários com agregado familiar 6 — O processo de interconexão de dados previsto no que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições: número anterior é efetuado mediante protocolo estabe- lecido entre a CGA, I. P., e as instituições de segurança a) À data do desemprego inicial, tinham 52 ou mais social competentes. anos; 7 — A atualização extraordinária prevista no presente b) Reúnam as condições de acesso ao regime de anteci- pação da pensão de velhice nas situações de desemprego artigo é definida nos termos a regulamentar pelo Governo. involuntário de longa duração, previsto no artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua Artigo 114.º redação atual. Complemento extraordinário para pensões de mínimos 2 — O disposto no número anterior não prejudica o 1 — O Governo cria um complemento extraordinário cumprimento dos demais requisitos legalmente previstos aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos para efeitos da verificação da condição de recursos. com data de início a partir de 1 de janeiro de 2019, como 3 — Em tudo o que não contrarie o disposto no presente forma de adequar os valores destas pensões às atualizações artigo, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 220/2006, extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018. de 3 de novembro, na sua redação atual. 2 — O complemento previsto no número anterior aplica- -se aos pensionistas cujo montante global de pensões seja Artigo 117.º igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do IAS, sendo o seu montante e cálculo efetuados nos mesmos termos das atuali- Cuidadores informais zações extraordinárias de pensão efetuadas em 2017 e 2018, 1 — Reconhecendo a importância dos cuidadores in- através dos Decretos Regulamentares n.os 6-A/2017, de 31 formais no apoio prestado a pessoas que necessitam de de julho, e 5/2018, de 26 de junho, respetivamente, com as cuidados permanentes no seu domicílio, o Governo dili- necessárias adaptações. gencia, em 2019, o desenvolvimento de medidas de apoio 3 — O complemento extraordinário previsto nos núme- dirigidas aos cuidadores informais principais e às pessoas ros anteriores é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019, cuidadas, de forma a reforçar a sua proteção social, a com as necessárias adaptações, aos beneficiários de pen- criar as condições para acompanhar, capacitar e formar sões de mínimos com data de início de pensão entre janeiro o cuidador informal principal e a prevenir situações de de 2017 e dezembro de 2018. risco de pobreza e de exclusão social. 4 — O complemento previsto no presente artigo 2 — No âmbito do disposto no número anterior, os abrange os beneficiários de pensões mínimas de invali- serviços competentes dos Ministérios do Trabalho, Soli- dez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança dariedade e Segurança Social e da Saúde desenvolvem um social, de pensões do regime especial de segurança social projeto-piloto com o objetivo de estudar e implementar das atividades agrícolas, de pensões do regime não con- uma rede pública de apoio dirigida aos cuidadores infor- tributivo e regimes equiparados da segurança social e de mais principais e às pessoas cuidadas. pensões mínimas de aposentação, reforma e sobrevivência 3 — O projeto-piloto referido no número anterior é de- do regime de proteção social convergente atribuídas pela senvolvido, no essencial, com base nos serviços públicos, CGA, I. P. designadamente das áreas da saúde, trabalho e segurança 5 — É estabelecido um processo de interconexão de social, incluindo designadamente: dados entre a CGA, I. P., e a segurança social, através a) Apoio domiciliário; de protocolo, para efeitos de transmissão da informação b) Aconselhamento, acompanhamento e capacitação relevante para aplicação do presente artigo. dos cuidadores informais; 6 — Os complementos previstos no presente artigo são c) Apoio psicossocial aos cuidadores informais; definidos nos termos a regulamentar pelo Governo. d) Rede de apoio aos cuidadores informais. 6068 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 4 — Procede ainda à avaliação das respostas existen- Artigo 123.º tes dirigidas ao descanso do cuidador, designadamente Representação da segurança social nos processos no âmbito da (RNCCI), dos serviços e respostas sociais especiais de recuperação de empresas existentes de não institucionalização ou dos benefícios e insolvência e nos processos especiais de revitalização fiscais em vigor, por forma a avaliar a necessidade de reforço ou reformulação dos mesmos. Nos processos especiais de recuperação de empresas e insolvência e nos processos especiais de revitalização pre- Artigo 118.º vistos no Código da Insolvência e da Recuperação de Em- presas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de Descanso do cuidador informal 18 de março, na sua redação atual, compete ao IGFSS, I. P., Ao cuidador informal é concedido o direito a uma de definir a posição da segurança social, cabendo ao ISS, I. P., duas opções: assegurar a respetiva representação. a) Solicitar que lhe seja atribuído, durante os dias de Artigo 124.º descanso, apoio profissional específico pela Rede Na- cional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) ou Transferências para capitalização pela Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), de 1 — Os saldos anuais do sistema previdencial, bem acordo com as necessidades e a tipologia da pessoa doente como as receitas resultantes da alienação de património, a cargo, que se desloca ao domicílio da pessoa doente, são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira para lhe prestar todos os cuidados de apoio social e de da Segurança Social (FEFSS). apoio clínico necessários; 2 — Com vista a dar execução às Grandes Opções b) Solicitar que a pessoa doente a cargo seja acolhida de do Plano, deve o FEFSS participar no Fundo Nacional forma programada numa unidade da RNCCI ou da RNCP, de Reabilitação do Edificado (FNRE), cumprindo-se o de acordo com as respetivas necessidades e tipologia, demais previsto no respetivo regulamento, bem como durante os dias reservados ao descanso do cuidador. adquirir e reabilitar património imobiliário destinado a Artigo 119.º arrendamento acessível, ambos com um investimento global máximo de 50 000 000 €. Alargamento do abono de família pré-natal 3 — Na formação e na execução dos contratos de em- Em 2019, o pagamento do abono de família pré-natal preitada e de aquisição de bens ou serviços a celebrar é alargado ao 4.º escalão de rendimentos, nos termos a no âmbito dos subfundos integrados no FNRE, objeto fixar pelo Governo, por portaria. da participação prevista no número anterior, devem ser observados os princípios gerais da contratação pública, Artigo 120.º designadamente os princípios da concorrência, da publi- cidade e da transparência, da igualdade de tratamento e Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e Saudável da não-discriminação. O Governo deve tomar as iniciativas necessárias à im- 4 — Aos imóveis propriedade do IGFSS, I. P., que se plementação e execução da Estratégia Nacional para o encontram ocupados ou a ser utilizados por outras enti- Envelhecimento Ativo e Saudável. dades públicas sem contrato de arrendamento, aplicam-se as regras previstas para o cumprimento do princípio da Artigo 121.º onerosidade dos imóveis do Estado, designadamente a Saldo de gerência do Instituto do Emprego Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua reda- e da Formação Profissional ção atual, até que seja celebrado o respetivo contrato de arrendamento. 1 — O saldo de gerência do IEFP, I. P., é transferido para o IGFSS, I. P., e constitui receita do orçamento da Artigo 125.º segurança social, ficando autorizados os registos conta- Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização bilísticos necessários à sua operacionalização. Financeira da Segurança Social 2 — O saldo referido no número anterior que resulte de receitas provenientes da execução de programas cofi- Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de se- nanciados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu tembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de (FSE) pode ser mantido no IEFP, I. P., por despacho dos garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas cole- membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan- tivas de direito público, na sua redação atual, fica o FEFSS ças, do trabalho, da solidariedade e da segurança social. autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral, em numerário ou em valores mobiliários, pertencentes à sua Artigo 122.º carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Mobilização de ativos e recuperação de créditos Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.). da segurança social O Governo fica autorizado, através do membro do Artigo 126.º Governo responsável pelas áreas da solidariedade e da Transferências para políticas ativas de emprego segurança social, a proceder à anulação de créditos de- e formação profissional tidos pelas instituições de segurança social quando se verifique que os mesmos carecem de justificação, estão 1 — Das contribuições orçamentadas no âmbito do insuficientemente documentados ou quando a sua irrecu- sistema previdencial, constituem receitas próprias: perabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e do devedor. formação profissional, 633 915 501 €; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6069 b) Da AD&C, I. P., destinadas à política de emprego e pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua re- formação profissional, 3 370 797 €; dação atual pode determinar, a todo o tempo, a alteração c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, desti- da competência para os atos da execução. nadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, 27 775 936 €; Artigo 128.º d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o En- sino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego Penhoras simultâneas e formação profissional, 4 326 890 €; Em 2019, o Governo cria um mecanismo eletrónico que e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas Trabalho, destinadas à política de emprego e formação bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o profissional, 1 434 104 €. montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais 2 — Constituem receitas próprias das Regiões Autóno- juros e custos. mas dos Açores e da Madeira, respetivamente, 9 744 110 € e 11 374 501 €, destinadas à política do emprego e for- Artigo 129.º mação profissional. Transferência de imposto sobre o valor acrescentado para a segurança social Artigo 127.º Para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 8.º Medidas de transparência contributiva do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro, que esta- 1 — É aplicável aos contribuintes devedores à segu- belece o quadro de financiamento do sistema de segurança rança social a divulgação de listas prevista na alínea a) social, na sua redação atual, é transferido do orçamento do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária, aprovada em do subsetor Estado para o orçamento da segurança social anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na o montante de 854 368 886 €. sua redação atual. 2 — A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, Artigo 130.º até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores Atualização do valor do subsídio por assistência de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, de terceira pessoa bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por benefi- Em 2019, o montante anual do subsídio por assistên- ciário, relativas ao ano anterior, quando os dados sejam cia de terceira pessoa, previsto na alínea d) do n.º 1 do detidos pelo sistema de informação da segurança social artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, ou da CGA, I. P., através de modelo oficial. na sua redação atual, corresponde ao montante anual do 3 — A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os complemento por dependência de 1.º grau dos pensio- valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, nistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime D, J e SS à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao não contributivo de segurança social, sendo o seu mon- ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime con- tante mensal definido através de portaria dos membros tributivo da segurança social ou pelo regime de proteção do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega segurança social. da referida declaração, e sempre que existir qualquer al- Artigo 131.º teração, por via eletrónica, até ao final do segundo mês seguinte a essa alteração, através de modelo oficial. Majoração do montante do subsídio de desemprego 4 — A AT envia à segurança social a informação e e do subsídio por cessação de atividade os valores dos rendimentos das vendas de mercadorias 1 — O montante diário do subsídio de desemprego e produtos e das prestações de serviços relevantes para e do subsídio por cessação de atividade, calculado de o apuramento da obrigação contributiva das entidades acordo com as normas em vigor, é majorado em 10 % nas contratantes, nos termos do Código dos Regimes Con- situações seguintes: tributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, a) Quando, no mesmo agregado familiar, ambos os na sua redação atual. cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam ti- 5 — A AT e os serviços competentes do Ministério tulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por ces- do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social podem sação de atividade e tenham filhos ou equiparados a cargo; proceder à tomada de posições concertadas com vista à b) Quando, no agregado monoparental, o parente único cobrança de dívidas de empresas, sujeitos passivos de seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por IRC, em dificuldades económicas. cessação de atividade. 6 — No âmbito do disposto no número anterior, a AT e os serviços competentes do Ministério do Trabalho, 2 — A majoração referida na alínea a) do número an- Solidariedade e Segurança Social procedem à troca das terior é de 10 % para cada um dos beneficiários. informações relativas àquelas empresas que sejam neces- 3 — Sempre que um dos cônjuges ou uma das pes- sárias à tomada de posição concertada, em termos a definir soas que vivem em união de facto deixe de ser titular do por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas subsídio por cessação de atividade ou do subsídio de de- áreas das finanças e da segurança social. semprego e, neste último caso, lhe seja atribuído subsídio 7 — Para permitir a tomada de posições concertadas, social de desemprego subsequente ou, permanecendo em o despacho referido no n.º 2 do artigo 150.º do Código de situação de desemprego, não aufira qualquer prestação Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado social por essa eventualidade, mantém-se a majoração do 6070 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de 2 — A transmissão da informação prevista no presente atividade em relação ao outro beneficiário. artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, 4 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao trata- considera-se o conceito de agregado monoparental pre- mento de dados pessoais, nos termos do Regulamento visto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, agosto, que institui o abono de família para crianças e de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas jovens e define a proteção na eventualidade de encargos singulares no que diz respeito ao tratamento de dados familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar, pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD), e sua redação atual. respetiva legislação complementar. 5 — A majoração prevista no n.º 1 depende de reque- 3 — Na impossibilidade de transmissão da informa- rimento e da prova das condições de atribuição. ção por via eletrónica, a entidade fornece os dados por 6 — O disposto nos números anteriores aplica-se aos qualquer meio legalmente admissível dentro do mesmo beneficiários: prazo. a) Que se encontrem a receber subsídio de desemprego ou subsídio por cessação de atividade à data da entrada CAPÍTULO VII em vigor da presente lei; Operações ativas, regularizações e garantias b) Cujos requerimentos para atribuição do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade Artigo 135.º estejam pendentes de decisão por parte dos serviços com- Concessão de empréstimos e outras operações ativas petentes à data de entrada em vigor da presente lei; c) Que apresentem o requerimento para atribuição do 1 — O Governo fica autorizado, através do membro subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de responsável pela área das finanças, a conceder emprés- atividade durante o período de vigência da presente lei. timos e a realizar outras operações de crédito ativas, até ao montante contratual equivalente a 4 500 000 000 €, Artigo 132.º incluindo a eventual capitalização de juros, não contando Prestação social para a inclusão para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, sendo este limite 1 — O Governo toma as medidas necessárias com vista aumentado pelos reembolsos dos empréstimos que ocor- ao alargamento da prestação social para a inclusão a crian- ram durante o ano de 2019. ças e jovens com idade inferior a 18 anos no 2.º semestre 2 — Acresce ao limite fixado no número anterior a con- de 2019. cessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, 2 — Durante o ano de 2019, o Governo promove as até ao montante contratual equivalente a 1 925 000 000 €, alterações necessárias a garantir o acesso à prestação incluindo a eventual capitalização de juros, não contando social para a inclusão a quem tenha adquirido deficiência para este limite os montantes referentes a reestruturação ou incapacidade antes dos 55 anos de idade, mas cuja ou consolidação de créditos. certificação tenha sido requerida em data posterior. 3 — O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a renegociar Artigo 133.º as condições contratuais de empréstimos anteriores ou a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas consolidar créditos no quadro de operações de reestru- em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 turação, nas quais pode ser admitida designadamente a 1 — Cada entidade inscreve no respetivo orçamento revisão da taxa de juro, a troca da moeda do crédito, ou a os encargos decorrentes da concretização da Estratégia remição de créditos, bem como a regularizar créditos, por Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de contrapartida com dívidas a empresas públicas resultantes Sem-Abrigo 2017-2023, aprovada em anexo à Resolução de investimentos de longa duração. do Conselho de Ministros n.º 107/2017, de 25 de julho. 4 — O Governo informa a Assembleia da República, a 2 — Do montante das verbas referidas no número an- pedido desta, da justificação e das condições das operações terior e da sua execução é dado conhecimento ao mem- realizadas ao abrigo do presente artigo. bro do Governo responsável pela área da solidariedade e 5 — O disposto nos números anteriores não é aplicá- segurança social. vel à concessão de subsídios reembolsáveis financiados 3 — O orçamento da ação social prevê recursos desti- diretamente pelos FEEI, que segue o regime jurídico de nados à promoção da participação das pessoas sem-abrigo aplicação dos fundos europeus. na definição e avaliação da Estratégia Nacional. Artigo 136.º Artigo 134.º Mobilização de ativos e recuperação de créditos Consulta direta em processo executivo 1 — O Governo fica autorizado, através do membro responsável pela área das finanças, no âmbito da recupe- 1 — O IGFSS, I. P., na execução das suas atribuições ração de créditos e outros ativos financeiros do Estado, de cobrança de dívida à segurança social, pode obter in- detidos pela DGTF, a proceder às seguintes operações: formações referentes à identificação do executado e à identificação e localização dos seus bens penhoráveis, a) Redefinição das condições de pagamento das dívi- através da consulta direta às bases de dados da adminis- das, nos casos em que os devedores se proponham pagar tração tributária, da segurança social, do registo predial, a pronto ou em prestações, podendo também, em casos registo comercial, registo automóvel e registo civil e de devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos outros registos ou arquivos semelhantes. créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6071 se exigir o pagamento nas condições originariamente b) A assumir passivos e responsabilidades ou a adquirir vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regu- créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris larização dos créditos adquiridos pela DGTF respeitantes das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de a dívidas às instituições de segurança social, nos termos reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito do regime legal aplicável a estas dívidas; de processos de liquidação; b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos c) A assumir passivos e responsabilidades de empresas devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor públicas que integram o perímetro de consolidação da dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao administração central e regional e do setor da saúde e de abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos outras entidades públicas perante as regiões autónomas ou Imóveis em Degradação e do Programa Especial de e a adquirir créditos sobre estas, municípios e empresas Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados públicas que integram o perímetro de consolidação da ad- familiares tenham um rendimento médio mensal per ca- ministração central e regional do setor da saúde e de outras pita não superior ao valor do rendimento social de inserção entidades públicas, no quadro do processo de regulariza- ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira; ção das responsabilidades reciprocamente reconhecidas c) Realização de aumentos de capital com quaisquer entre o Estado e as regiões autónomas, no qual pode ser ativos financeiros, bem como mediante conversão de cré- admitida a compensação e o perdão de créditos; dito em capital das empresas devedoras; d) A regularizar as responsabilidades decorrentes das d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens ações de apuramento de conformidade financeira de de- imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros ativos cisões da Comissão Europeia detetadas no pagamento de financeiros; ajudas financiadas ou cofinanciadas, no âmbito da União e) Alienação de créditos e outros ativos financeiros; Europeia, pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia f) Aquisição de ativos mediante permuta com outras Agrícola (FEOGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Ga- pessoas coletivas públicas ou no quadro do exercício do rantia (FEAGA), pelo Fundo Europeu Agrícola de Desen- direito de credor preferente ou garantido em sede de venda volvimento Rural (FEADER), pelo Instrumento Financeiro em processo executivo ou em liquidação do processo de de Orientação da Pesca (IFOP) e pelo Fundo Europeu das insolvência. Pescas (FEP), referentes a campanhas anteriores a 2016; e) A regularizar créditos por contrapartida com dívida à PARPÚBLICA, S. A., resultante da aplicação do disposto 2 — O Governo fica autorizado, através do membro no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 responsável pela área das finanças, a proceder: de setembro, na sua redação atual. a) À cessão da gestão de créditos e outros ativos, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais 2 — O financiamento das operações referidas no nú- adequada à defesa dos interesses do Estado; mero anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita b) À contratação da prestação dos serviços financeiros no capítulo 60 do Ministério das Finanças. relativos à operação indicada na alínea anterior, inde- 3 — O Governo fica ainda autorizado, através do mem- pendentemente do seu valor, podendo esta ser precedida bro responsável pela área das finanças, a assumir passivos de procedimento por negociação ou realizada por ajuste da PARPÚBLICA, S. A., em contrapartida da extinção de direto, nos termos do CCP; créditos que esta empresa pública detenha sobre o Estado. c) À redução do capital social de sociedades anóni- mas de capitais exclusivamente públicos ou de socieda- Artigo 138.º des participadas, no âmbito de processos de saneamento Operações ativas constituídas por entidades económico-financeiro; públicas reclassificadas d) À cessão de ativos financeiros que o Estado, através da DGTF, detenha sobre cooperativas e associações de Os empréstimos a conceder por entidades públicas moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; reclassificadas a favor de empresas públicas que não se e) À anulação de créditos detidos pela DGTF, quando, encontrem integradas no setor das administrações públicas em casos devidamente fundamentados, se verifique que nos termos do SEC 2010 carecem de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças, não se justifica a respetiva recuperação; nos termos a fixar por portaria deste. f) À contratação da prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente Artigo 139.º fundamentados. Limite das prestações de operações de locação 3 — O Governo informa trimestralmente a Assembleia O Governo fica autorizado a satisfazer encargos com as da República da justificação e das condições das operações prestações a liquidar referentes a contratos de investimento realizadas ao abrigo do presente artigo. público sob a forma de locação, até ao limite máximo de Artigo 137.º 60 915 000 €, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio, Aquisição de ativos e assunção de passivos e responsabilidades que aprova a lei de programação militar. 1 — O Governo fica autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças: Artigo 140.º Antecipação de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento 1 — As operações específicas do Tesouro efetuadas financeiro; para garantir o encerramento do QCA III e do QREN, 6072 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 a execução do Portugal 2020, o financiamento da PAC e Artigo 141.º do FEP, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão Princípio da unidade de tesouraria (FC), e do FEAC devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2020. 1 — Os serviços integrados e os serviços e fundos au- 2 — As antecipações de fundos referidas no número tónomos, incluindo os referidos no n.º 5 do artigo 2.º da anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei seguinte, exceder em cada momento: n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do dis- a) Relativamente aos programas cofinanciados pelo posto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FE- setembro, na sua redação atual, estão obrigados a depositar DER), pelo FSE, pelo FC e por iniciativas europeias, em contas na tesouraria do Estado a totalidade das suas dis- 2 600 000 000 €; ponibilidades e aplicações financeiras, seja qual for a ori- b) Relativamente aos programas cofinanciados pelo gem ou natureza das mesmas, incluindo receitas próprias, FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP, pelo Fundo Euro- e a efetuar todas as movimentações de fundos por recurso peu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e aos serviços bancários disponibilizados pelo IGCP, E. P. E. pelo FEP, 550 000 000 €. 2 — O IGCP, E. P. E., em articulação com as entidades referidas no número anterior, promove a integração destas 3 — Os montantes referidos no número anterior podem na rede de cobranças do Estado, prevista no regime da te- ser objeto de compensação entre si, mediante autorização souraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, do membro do Governo responsável pela gestão nacional de 5 de junho, na sua redação atual, mediante a abertura do fundo compensador. de contas bancárias junto do IGCP, E. P. E., para recebi- 4 — Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipa- mento, contabilização e controlo das receitas próprias e ções efetuadas e não regularizadas até 2018. das receitas gerais do Estado que liquidam e cobram. 5 — As operações específicas do Tesouro efetuadas 3 — Excluem-se do disposto no n.º 1: para garantir o pagamento dos apoios financeiros con- a) O IGFSS, I. P., para efeitos do n.º 4 do artigo 48.º cedidos no âmbito do FEAGA devem ser regularizadas da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei aquando do respetivo reembolso pela União Europeia, n.º 91/2001, de 20 de agosto, aplicável por força do dis- nos termos dos Regulamentos (CE) n.os 1290/2005, do posto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de Conselho, de 21 de junho de 2005, e 1306/2013, do Par- setembro, na sua redação atual; lamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de b) Os serviços e organismos que, por disposição legal 2013, ambos relativos ao financiamento da PAC. avulsa, estejam excecionados do seu cumprimento. 6 — Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA III e do 4 — O princípio da unidade de tesouraria é aplicável: QREN, relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas europeias, o Governo fica auto- a) Às instituições de ensino superior, nos termos pre- rizado a antecipar pagamentos por conta das transferências vistos no artigo 115.º do RJIES; da União Europeia com suporte em fundos da segurança b) Às empresas públicas não financeiras, nos termos do social que não podem exceder a cada momento, conside- disposto no n.º 1, sendo-lhes, para esse efeito, aplicável o rando as antecipações efetuadas desde 2007, o montante regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei de 43 200 000 €. n.º 191/99, de 5 de junho, na sua redação atual. 7 — A regularização das operações ativas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício 5 — O Governo pode estabelecer regras para a dispensa orçamental de 2020, ficando para tal o IGFSS, I. P., autori- do cumprimento do princípio da unidade de tesouraria nos zado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental. pela União Europeia. 6 — Os rendimentos de todas as disponibilidades e 8 — As operações específicas do Tesouro referidas no aplicações financeiras auferidos em virtude do incumpri- presente artigo devem ser comunicadas trimestralmente mento do princípio da unidade de tesouraria e respetivas pelo IGCP, E. P. E., à Direção-Geral do Orçamento (DGO), regras, ou dispensados do cumprimento deste princípio, com a identificação das entidades que às mesmas tenham re- constituem receitas gerais do Estado do corrente exercício corrido e dos respetivos montantes, encargos e fundamento. orçamental, sem prejuízo do disposto no decreto-lei de 9 — As entidades gestoras de FEEI devem comunicar execução orçamental. trimestralmente à DGO o recurso às operações específicas 7 — Compete à DGO o controlo das entregas de receita do Tesouro referidas no presente artigo. do Estado decorrente da entrega dos rendimentos auferidos 10 — O Instituto de Financiamento da Agricultura e nos termos do número anterior e respetivas regras. Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), fica autorizado a recorrer a ope- 8 — Mediante proposta da DGO, com fundamento no rações específicas do Tesouro para financiar a aquisição incumprimento do disposto nos números anteriores, o de mercadorias decorrentes da intervenção no mercado membro do Governo responsável pela área das finanças agrícola sob a forma de armazenagem pública, até ao pode aplicar, cumulativa ou alternativamente: montante de 15 000 000 €. 11 — As operações a que se refere o número anterior a) Cativação adicional até 5 % da dotação respeitante devem ser regularizadas até ao final do ano económico a despesas com aquisição de bens e serviços; a que se reportam, caso as antecipações de fundos sejam b) Retenção de montante, excluindo as despesas com realizadas ao abrigo do Orçamento do Estado, ou até ao pessoal, equivalente a até um duodécimo da dotação or- final de 2020, caso sejam realizáveis por conta de fundos çamental, ou da transferência do Orçamento do Estado, europeus. subsídio ou adiantamento para a entidade incumpridora, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6073 no segundo mês seguinte à verificação do incumprimento 7 — O Governo remete trimestralmente à Assembleia pela DGO, e enquanto este durar; da República a listagem dos projetos beneficiários de c) Impossibilidade de recurso ao aumento temporário garantias ao abrigo dos n.os 1 e 5, a qual deve igualmente de fundos disponíveis. incluir a respetiva caracterização física e financeira indi- vidual, bem como a discriminação de todos os apoios e 9 — As consequências do incumprimento do princípio benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além da unidade de tesouraria pelas empresas públicas não das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo. financeiras, com exceção das empresas públicas reclassi- 8 — O Governo fica autorizado a conceder a garantia ficadas, são aprovadas pelo membro do Governo respon- pessoal, com caráter excecional, no âmbito do financia- sável pela área das finanças, mediante proposta da IGF. mento do novo Hospital Central da Madeira, a contrair 10 — A DGO e a IGF, no estrito âmbito das suas atri- pela Região Autónoma da Madeira, até ao limite máximo buições, podem solicitar ao Banco de Portugal informação de 128 700 000 €, atento o disposto no artigo 69.º, bem relativa a qualquer das entidades referidas no n.º 1 para efeitos da verificação do cumprimento do disposto no como, no âmbito da estratégia de gestão da dívida da Re- presente artigo. gião Autónoma da Madeira, e nos termos das disposições relativas ao limite à dívida regional, ao refinanciamento Artigo 142.º daquela dívida até ao limite máximo de 355 000 000 €, Limites máximos para a concessão de garantias aplicando-se em ambos os casos a Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, com as necessárias 1 — O Governo fica autorizado a conceder garantias adaptações, tendo em conta a finalidade das garantias a pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos prestar. líquidos anuais, de 4 000 000 000 €. 9 — O Governo fica ainda autorizado a conceder ga- 2 — Em acréscimo ao limite fixado no número anterior, o Governo fica ainda autorizado a conceder garantias rantias pessoais, com caráter excecional, até ao limite pelo Estado: de 400 000 000 €, para cobertura de responsabilidades assumidas pelos mutuários junto do Grupo do Banco a) De seguro de crédito, créditos financeiros, seguro-caução Africano de Desenvolvimento, no âmbito de investimen- e seguro de investimento, até ao limite de 2 000 000 000 €; tos financiados por este Banco em países destinatários b) A favor do Fundo de Contragarantia Mútuo para da cooperação portuguesa, com intervenção de empresas cobertura de responsabilidades por este assumidas a favor portuguesas ou instituições financeiras de capital portu- de empresas, sempre que tal contribua para o reforço da guês, no âmbito do «Compacto de Desenvolvimento para sua competitividade e da sua capitalização, até ao limite os países Africanos de Língua Portuguesa», ao abrigo de 200 000 000 €; da Lei n.º 4/2006, de 21 de fevereiro, aplicável com as c) Ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de outubro, necessárias adaptações, tendo em conta a finalidade da que estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado no âmbito do sistema garantia a prestar. financeiro, até ao limite de 20 000 000 000 €, ficando o 10 — Excecionalmente, no âmbito da promoção do beneficiário sujeito às medidas de fiscalização e acom- investimento em países emergentes e em vias de desenvol- panhamento legalmente previstas, bem como, em caso de vimento, o Governo fica autorizado a conceder garantias incumprimento, às medidas de defesa do interesse patri- do Estado à SOFID — Sociedade para o Financiamento do monial do Estado previstas na respetiva regulamentação. Desenvolvimento, Instituição Financeira de Crédito, S. A., até ao limite de 20 milhões de euros, para cobertura de res- 3 — O Governo fica ainda autorizado a conceder ga- ponsabilidades assumidas junto de instituições financeiras rantias pessoais, com caráter excecional, para cobertura de multilaterais e de desenvolvimento europeias ao abrigo da responsabilidades assumidas no âmbito de investimentos Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, financiados pelo Banco Europeu de Investimento, no qua- aplicável com as necessárias adaptações, tendo em conta dro da prestação ou do reforço de garantias, em confor- a finalidade da garantia a prestar. midade com as regras gerais da gestão de créditos deste banco, ao abrigo da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na Artigo 143.º sua redação atual, aplicável com as necessárias adapta- ções, tendo em conta a finalidade da garantia a prestar. Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado 4 — As garantias concedidas ao abrigo do número an- 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da clas- terior enquadram-se no limite fixado no n.º 1, cobrindo sificação económica «Transferências correntes», «Trans- parte dos montantes contratuais da carteira de projetos ferências de capital», «Subsídios», «Ativos financeiros» e objeto da garantia. «Outras despesas correntes», inscritas no capítulo 60 do 5 — O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas coletivas de direito público é fixado, em Ministério das Finanças, podem ser utilizados em des- termos de fluxos líquidos anuais, em 500 000 000 €. pesas cujo pagamento seja realizável até 14 de fevereiro 6 — O IGFSS, I. P., pode conceder garantias a favor do de 2020, desde que a obrigação para o Estado tenha sido sistema financeiro, para cobertura de responsabilidades constituída até 31 de dezembro de 2019 e seja nessa data assumidas no âmbito da cooperação técnica e financeira conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu pelas instituições particulares de solidariedade social, cumprimento. sempre que tal contribua para o reforço da função de 2 — As quantias referidas no número anterior são de- solidariedade destas instituições, até ao limite máximo de positadas em conta especial destinada ao pagamento das 48 500 000 €, havendo lugar a ressarcimento no âmbito respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até dos respetivos acordos de cooperação. 21 de fevereiro de 2020. 6074 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 144.º os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa Saldos do capítulo 70 do Orçamento do Estado e financeira, o Governo fica autorizado a aumentar o endi- vidamento líquido global direto até ao montante máximo 1 — Os saldos das dotações afetas às rubricas da clas- de 10 000 000 000 €. sificação económica «Transferências correntes», inscritas 2 — Entende-se por endividamento líquido global di- no capítulo 70 do Ministério das Finanças, podem ser reto o resultante da contração de empréstimos pelo Estado, utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável atuando através do IGCP, E. P. E., bem como: até 14 de fevereiro de 2020, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de dezembro de 2019 a) A dívida resultante do financiamento de outras en- e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia neces- tidades, nomeadamente do setor público empresarial, in- sária para o seu cumprimento. cluídas na administração central; e 2 — As quantias referidas no número anterior são de- b) A dívida de entidades do setor público empresarial, positadas em conta especial destinada ao pagamento das quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública respetivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até em cumprimento das regras europeias de compilação de 21 de fevereiro de 2020. dívida na ótica de Maastricht. Artigo 145.º 3 — O apuramento da dívida relevante para efeito do previsto nas alíneas a) e b) do número anterior é feito Encargos de liquidação numa base consolidada, só relevando a dívida que as 1 — O Orçamento do Estado assegura, sempre que entidades nelas indicadas tenham contraído junto de ins- necessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 tituições que não integrem a administração central. do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações 4 — Ao limite previsto no n.º 1 pode acrescer a ante- das entidades extintas cujo ativo restante foi transmitido cipação de financiamento admitida na lei. para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do respetivo valor transferido. Artigo 148.º 2 — É dispensada a prestação da caução prevista no Financiamento de habitação e de reabilitação urbana n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comer- ciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de se- 1 — O IHRU, I. P., fica autorizado a contrair emprés- tembro, na sua redação atual, quando, em sede de partilha, timos até ao limite de 50 000 000 €, para financiamento a totalidade do ativo restante for transmitida para o Estado de operações ativas no âmbito da sua atividade e para ou, no caso das sociedades Polis, para o Estado e ou para recuperação do parque habitacional. os municípios. 2 — O limite previsto no número anterior concorre para 3 — Nos processos de liquidação que envolvam, em efeitos do limite global previsto no artigo anterior. sede de partilha, a transferência de património para o 3 — No caso dos financiamentos referidos no n.º 1, o Estado, pode proceder-se à extinção de obrigações, por prazo máximo de utilização do capital a que se refere o compensação e por confusão. n.º 10 do artigo 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, é de cinco anos. Artigo 146.º Artigo 149.º Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais Condições gerais do financiamento 1 — Compete à DGTF a emissão das notas promissó- 1 — O Governo fica autorizado a contrair empréstimos rias no âmbito da participação da República Portuguesa amortizáveis e a realizar outras operações de endivida- nos aumentos de capital e nas reconstituições de recursos mento, nomeadamente operações de reporte com valores das instituições financeiras internacionais já aprovadas ou mobiliários representativos de dívida pública direta do a aprovar através do competente instrumento legal. Estado, independentemente da taxa e da moeda de deno- 2 — Sem prejuízo do que se encontra legalmente esta- minação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de belecido neste âmbito, sempre que ocorram alterações ao menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante calendário dos pagamentos das participações da República resultante da adição dos seguintes valores: Portuguesa nas instituições financeiras internacionais, aprovado em Conselho de Governadores, e que envolvam a) Montante dos limites para o acréscimo de endivida- um aumento de encargos fixados para cada ano, pode o mento líquido global direto estabelecido nos termos dos respetivo montante ser acrescido do saldo apurado no ano artigos 147.º e 153.º; anterior, desde que se mantenha o valor total do compro- b) Montante das amortizações da dívida pública reali- misso assumido. zadas durante o ano, nas respetivas datas de vencimento ou a antecipar por conveniência de gestão da dívida, cal- culado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da CAPÍTULO VIII amortização e, no segundo caso, segundo o respetivo custo Financiamento do Estado e gestão da dívida pública previsível de aquisição em mercado; c) Montante de outras operações que envolvam redução Artigo 147.º de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em mercado da dívida objeto de redução. Financiamento do Orçamento do Estado 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento 2 — As amortizações de dívida pública que forem efe- decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo tuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6075 (FRDP) como aplicação de receitas das privatizações não d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e são consideradas para efeitos do disposto na alínea b) do condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com número anterior. os respetivos titulares, quando as condições dos mercados 3 — O prazo dos empréstimos a emitir e das operações financeiros assim o aconselharem. de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 não pode ser superior a 50 anos. 2 — O Governo fica ainda autorizado a: a) Realizar operações de reporte com valores mobiliá- Artigo 150.º rios representativos de dívida pública direta do Estado, a Dívida denominada em moeda diferente do euro fim de dinamizar a negociação e transação desses valores em mercado primário; 1 — A exposição cambial em moedas diferentes do b) Prestar garantias, sob a forma de colateral em nu- euro não pode ultrapassar, em cada momento, 15 % do merário, no âmbito de operações de derivados financeiros total da dívida pública direta do Estado. impostas pela eficiente gestão da dívida pública direta 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, do Estado. entende-se por exposição cambial o montante das respon- sabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações 3 — Para efeitos do disposto no artigo anterior e nos nú- de derivados financeiros associadas a contratos de emprés- meros anteriores, e tendo em vista fomentar a liquidez em timos, cujo risco cambial não se encontre coberto. mercado secundário ou intervir em operações de derivados financeiros impostas pela eficiente gestão ativa da dívida Artigo 151.º pública direta do Estado, pode o IGCP, E. P. E., emitir Dívida flutuante dívida pública, bem como o FRDP subscrever ou alienar valores mobiliários representativos de dívida pública. Para satisfação de necessidades transitórias de tesoura- 4 — O endividamento líquido global direto que seja ria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida necessário para dar cumprimento ao disposto no número pública fundada, o Governo fica autorizado, através do anterior tem o limite de 1 000 000 000 €, o qual acresce membro do Governo responsável pela área das finanças, ao limite fixado no n.º 1 do artigo 147.º a emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acu- mulado de emissões vivas, em cada momento, ao limite máximo de 25 000 000 000 €. CAPÍTULO IX Interconexões de dados Artigo 152.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida Artigo 154.º 1 — Para melhorar as condições de negociação e tran- Interconexão de dados entre o IEFP, I. P., e a segurança social sação dos títulos de dívida pública direta do Estado, au- 1 — Com vista a reforçar o rigor na atribuição dos mentando a respetiva liquidez, e tendo em vista a melhoria apoios públicos no âmbito da execução das políticas de dos custos de financiamento do Estado, o Governo fica emprego e formação profissional, dos incentivos ao em- autorizado, através do membro do Governo responsável prego e das prestações de cobertura da eventualidade de pela área das finanças, a proceder à amortização anteci- desemprego no âmbito da segurança social, bem como pada de empréstimos e a efetuar operações de compra em a garantir uma maior eficácia na prevenção e combate mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, à fraude nestes domínios, e ainda a promover a desbu- amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por rocratização na relação com o cidadão, é estabelecida a esta forma, sejam retirados do mercado. interconexão de dados entre o IEFP, I. P., e os serviços da 2 — As operações referidas no número anterior devem: segurança social, por forma a permitir o acesso aos dados a) Salvaguardar os princípios e objetivos gerais da ges- registados no serviço público de emprego e na segurança tão da dívida pública direta do Estado, nomeadamente os social relevantes para a prossecução destas finalidades. consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro, 2 — As categorias dos titulares e dos dados a analisar, na sua redação atual; bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de b) Respeitar o valor e a equivalência de mercado dos dados entre as entidades referidas no número anterior títulos de dívida. realizam-se nos termos de protocolo a estabelecer entre as mesmas, a homologar pelos membros do Governo Artigo 153.º responsáveis pelas respetivas áreas setoriais. 3 — A transmissão da informação prevista no presente Gestão da dívida pública direta do Estado artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, 1 — O Governo fica autorizado, através do membro obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao trata- do Governo responsável pela área das finanças, a realizar mento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva as seguintes operações de gestão da dívida pública direta legislação complementar. do Estado: Artigo 155.º a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos; Interconexão de dados entre o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., e a segurança social b) Reforço das dotações para amortização de capital; c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de emprés- 1 — Para efeitos de controlo do cumprimento das timos já contratados; obrigações contributivas e para garantia da atribuição 6076 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 rigorosa das prestações sociais, bem como para promoção Artigo 157.º da eficácia na prevenção e combate à fraude e evasão Interconexão de dados entre a CGA, I. P., e as juntas contributivas, é estabelecida a interconexão de dados entre médicas privativas das Forças Armadas, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), da GNR e da PSP, e as juntas médicas da ADSE e os serviços da segurança social, por forma a permitir o acesso aos dados do registo civil relevantes para a pros- 1 — Para efeitos de aplicação do regime de tramitação secução daquelas finalidades. simplificada, previsto na Lei n.º 11/2014, de 6 de março, 2 — As categorias de dados sujeitas a tratamento são: na sua redação atual, e na Lei n.º 35/2014, de 20 de ju- nho, na sua redação atual, as juntas médicas privativas a) No âmbito do registo do óbito, o nome, a data de nas- dos ramos das Forças Armadas, da GNR e da PSP e as cimento, o sexo, a naturalidade, a filiação, a residência e o juntas médicas da ADSE transmitem à junta médica da número de identificação civil, bem como a data do óbito, CGA, I. P., todos os elementos clínicos, relatórios médicos o número do assento de óbito, o código da conservatória e exames complementares de diagnóstico que estiveram do assento de óbito, a data do registo e o identificador do na base da emissão dos respetivos pareceres. tipo de registo, designadamente, assento, averbamento de 2 — A transmissão da informação prevista no presente retificação ou cancelamento; artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, b) No âmbito do registo de nascimento, o nome e o obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao trata- número de identificação civil do recém-nascido e o nome mento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva e o número de identificação civil dos progenitores, quando legislação complementar. disponíveis. Artigo 158.º 3 — O acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no n.º 1 realizam-se nos termos Interconexão de dados entre o SEF, de protocolo a estabelecer entre as mesmas, a homologar a AT, o SNS e a segurança social pelos membros do Governo responsáveis pelas respetivas 1 — A emissão dos títulos de residência ou de outros áreas setoriais. documentos ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, 4 — A transmissão da informação prevista no presente na sua redação atual, bem como dos cartões de residência artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, concedidos nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao trata- implica, salvo disposição em contrário, a atribuição do mento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva número de identificação fiscal e do número de utente legislação complementar. dos serviços de saúde, bem como do número de identifi- cação da segurança social, quando aplicável, mediante a Artigo 156.º informação obtida e confirmada, em separado, em cada Interconexão de dados no âmbito da base de dados uma das bases de dados, geridas com autonomia, respe- permanente das entidades da economia social tivamente, pela AT, pelas entidades competentes do SNS 1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases e pelos serviços competentes da segurança social, nos da Economia Social, aprovada pela Lei n.º 30/2013, de termos da lei. 8 de maio, e da alínea n) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto- 2 — A transmissão eletrónica de dados prevista no -Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, na sua redação atual, é presente artigo é efetuada através da Plataforma de Inte- atribuição da Cooperativa António Sérgio para a Economia roperabilidade da Administração Pública, nos termos do Social — Cooperativa de Interesse Público de Responsa- processo subjacente ao cartão de cidadão, sendo para o bilidade Limitada (CASES) elaborar, publicar e manter efeito estabelecidos protocolos entre as entidades referidas atualizada em sítio próprio a base de dados permanente no número anterior e a AMA, I. P. das entidades da economia social, podendo o Governo 3 — A transmissão da informação prevista no presente estabelecer para esse efeito a interconexão eletrónica de artigo obedece aos princípios e regras aplicáveis ao trata- dados entre a CASES e os serviços e os organismos da mento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva Administração Pública que se revelem necessários, de- legislação complementar. signadamente a AT, o ISS, I. P., os serviços da segurança 4 — Compete ao SEF a receção dos pedidos e a emissão social, o IRN, I. P., e a Secretaria-Geral da Presidência do dos títulos ou cartões referidos no n.º 1, sendo a verifi- Conselho de Ministros, no âmbito das suas atribuições. cação das condições legais para a atribuição dos respeti- 2 — A interconexão de dados prevista no número ante- vos números definida pelo Governo em regulamentação rior abrange os elementos de identificação das entidades específica. da economia social, da respetiva estrutura organizacional e 5 — Compete a todas as entidades envolvidas in- da atividade desenvolvida pelas mesmas, designadamente formar as restantes de quaisquer factos que determi- a designação social, o número de identificação de pessoa nem alterações dos títulos ou cartões ou dos números coletiva, o número de identificação de segurança social, de identificação neles constantes, aplicando-se a Lei o objeto, a sede, o capital social, o número de membros, n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, bem cooperadores, dirigentes, trabalhadores, prestadores de como de outros dados relevantes, relativos a identificação serviços e utentes. fiscal e domicílio fiscal dos respetivos titulares noutras 3 — Os termos e as condições da interconexão eletró- jurisdições, nos termos definidos nos protocolos a que nica de dados são estabelecidos por protocolo a celebrar se refere o n.º 2. entre os serviços e os organismos da Administração Pú- 6 — O cartão previsto no n.º 1 pode ser utilizado para blica mencionados no n.º 1, a homologar pelos membros efeitos de adesão à Chave Móvel Digital, nos termos da do Governo responsáveis pelas respetivas áreas setoriais. Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6077 podendo a mesma ser solicitada presencialmente no mo- tação, reflorestação e de reforço da resiliência da floresta mento da entrega do cartão. em caso de incêndio. Artigo 159.º Artigo 163.º Implementação do conceito Ferido Grave MAIS≥3 Regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível 1 — Tendo como objetivo implementar em Portugal 1 — Em 2019, independentemente da existência de o conceito de ferido grave MAIS≥3, critério clínico fi- Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios dedigno e comparável internacionalmente, referente a (PMDFCI) aprovado: pessoa com ferimentos de grau igual ou superior a 3 na escala AIS (Abbreviated Injury Scale), já adotado na União a) Os trabalhos definidos nos n.os 2, 10 e 13 do ar- Europeia, o Governo pode estabelecer, a interconexão de tigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na dados de vítimas de acidente de viação entre a ACSS, I. P., sua redação atual, devem decorrer até 15 de março; a PSP, a GNR e a Autoridade Nacional de Segurança b) Os trabalhos definidos no n.º 1 do artigo 15.º do Rodoviária. Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação 2 — As categorias dos titulares e dos dados a analisar, atual, devem decorrer até 31 de maio. bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre as entidades referidas no número anterior 2 — Durante o ano de 2019, as coimas a que se refere realizam-se nos termos de protocolo a estabelecer entre o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, as mesmas, a homologar pelos membros do Governo na sua redação atual, são aumentadas para o dobro. responsáveis pelas respetivas áreas setoriais. 3 — Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais 3 — A transmissão da informação prevista no presente garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de artigo é efetuada preferencialmente por via eletrónica, combustível, devendo substituir-se aos proprietários e obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao trata- outros produtores florestais em incumprimento, proce- mento de dados pessoais, nos termos do RGPD e respetiva dendo à gestão de combustível prevista na lei, mediante legislação complementar. comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Artigo 160.º 4 — Em caso de substituição, nos termos do número anterior: Interconexão de dados entre a Direção-Geral das Atividades Económicas e a AT a) Os municípios devem considerar as áreas de inter- venção prioritária definidas em despacho dos membros 1 — Para efeitos de aplicação do regime fiscal decor- do Governo responsáveis pelas áreas da proteção civil e rente da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, a Direção-Geral das florestas; das Atividades Económicas (DGAE) comunica à AT, por b) Os proprietários e outros produtores florestais são transmissão eletrónica de dados, a informação de identi- obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir ficação das lojas com história que integrem o inventário a câmara municipal das despesas efetuadas com a gestão nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse de combustível. histórico e cultural ou social local. 2 — Os termos e condições da transmissão eletrónica 5 — Para o cumprimento do disposto no presente ar- de dados, prevista no número anterior, são estabelecidos tigo, designadamente quanto à execução coerciva dos por protocolo a celebrar entre a AT e a DGAE. trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumpri- mento das medidas preventivas a que se referem os n.os 1 CAPÍTULO X e 3, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança. Outras disposições 6 — O disposto nos n.os 3 a 5 dispensa a aplicação de outros regimes de acesso à propriedade e de operação Artigo 161.º sobre a mesma, designadamente os regimes de execução para prestação de factos ou entrega de coisas e de posse Apoio às empresas afetadas pelos incêndios administrativa. Os saldos de gerência do IAPMEI — Agência para a 7 — Os PMDFCI devem estar aprovados ou atualiza- Competitividade e Inovação, I. P., resultantes de reem- dos até 31 de março de 2019. bolsos de incentivos de quadros comunitários já encer- 8 — Em caso de incumprimento do disposto nos nú- rados transitam para 2019, destinando-se o valor até meros anteriores, é retido, no mês seguinte, 20 % do duo- 65 000 000 € a ser aplicado no financiamento do Sistema décimo das transferências correntes do FEF. de Apoio à Reposição da Competitividade e Capacidades 9 — Na falta de pagamento, pelos responsáveis, da Produtivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 135-B/2017, despesa realizada pelos municípios nos termos do n.º 3, de 3 de novembro, na sua redação atual, para apoio às é emitida certidão de dívida que constitui título executivo empresas afetadas pelos incêndios. para os efeitos do CPPT, podendo a cobrança coerciva ser protocolada com a AT, de acordo com o disposto no n.º 4 Artigo 162.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual. Execução de fundos na área da floresta 10 — Durante o ano de 2019, para a realização das O Governo deve estabelecer como objetivo executar, ações e trabalhos de gestão de combustível previstos no em 2019, mais 100 000 000 € do PDR2020 em medidas Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação de apoio à floresta, designadamente para ações de flores- atual, os municípios e o ICNF, I. P., podem recorrer ao 6078 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 procedimento de ajuste direto, até aos limiares previstos pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionais, no artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Eu- bem como a autorização concedida ao FAM, nos termos ropeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu do artigo 154.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos regulamentado pela Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP. junho, na sua redação atual, para a conclusão dos proce- 11 — O disposto nos n.os 5 e 6 aplica-se igualmente dimentos iniciados em 2018. às entidades que têm o dever legal de gestão de combus- 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 154.º tível, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a autorização re- n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual. ferida no número anterior é alargada à concessão de apoio 12 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, às pessoas singulares ou aos agregados familiares cujas os municípios, o ICNF, I. P., e as demais entidades aí habitações tenham sido danificadas pelo furacão Leslie referidas, quando aplicável, estão dispensadas da fis- que atingiu o território português nos dias 13 e 14 de ou- calização prévia do Tribunal de Contas prevista no ar- tubro de 2018 e cujas circunstâncias excecionais e âmbito tigo 46.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal territorial foram reconhecidas na Resolução do Conselho de Contas. de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro, aplicando-se, 13 — É criada uma linha de crédito, com o montante com as devidas adaptações, os termos e condições defi- total de crédito a conceder de 50 000 000 €, para exclusiva nidos no referido artigo 154.º, e nos artigos 4.º a 11.º da aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios Portaria n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua redação para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão atual, sob parecer dos membros do Governo responsáveis de combustível previstas no presente artigo. pelas áreas das finanças e das autarquias locais. 14 — O reembolso, pelos municípios, das subvenções 3 — O prazo definido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria reembolsáveis concedidas através da linha referida no n.º 173-A/2018, de 15 de junho, na sua redação atual, é n.º 13, é realizado, prioritariamente, através das receitas: alterado para 30 de abril de 2019. a) Obtidas com a gestão da biomassa sobrante da lim- 4 — A linha de crédito referida no artigo 154.º da Lei peza efetuada em substituição dos proprietários e outros n.º 114/2017, de 29 de dezembro, é alocada prioritaria- produtores florestais; mente à concessão de empréstimos aos municípios afe- b) Arrecadadas através de processos de execução aos tados pelos incêndios e abrangidos pelas Resoluções do proprietários decorrentes da cobrança coerciva das dí- Conselho de Ministros n.os 101-B/2017, de 12 de julho, e vidas destes resultantes do incumprimento do disposto 148/2017, de 2 de outubro. no n.º 1. Artigo 166.º 15 — É prorrogada para 2019, com as necessárias adap- Prorrogação de vigência no âmbito do Decreto- tações, a vigência do Decreto-Lei n.º 22/2018, de 10 de -Lei n.º 135-A/2017, de 2 de novembro abril, que cria e regulamenta os procedimentos necessários à operacionalização da linha de crédito para financiamento Os artigos 1.º a 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 135-A/2017, das despesas com redes secundárias de faixas de gestão de 2 de novembro, mantêm-se em vigor até 31 de dezem- de combustível. bro de 2019. Artigo 164.º Artigo 167.º Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente 1 — Os saldos da execução orçamental de 2018 do 1 — A ANPC fica autorizada a transferir para a Escola Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Perma- Nacional de Bombeiros, ou para a entidade que a subs- nente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de titua, e para as associações humanitárias de bombeiros novembro, transitam automaticamente para os orçamentos (AHB), ao abrigo dos protocolos celebrados ou a cele- de 2019 das Comissões de Coordenação e Desenvolvi- brar pela referida autoridade, as dotações inscritas nos mento Regional (CCDR), ficando consignados àquele seus orçamentos referentes a formação e a missões de fim. proteção civil, incluindo as relativas ao sistema nacional 2 — É autorizada a assunção de compromissos plu- de proteção civil e ao Sistema Integrado de Operações de rianuais no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Proteção e Socorro. na sua redação atual, com a realização de empreitadas de 2 — O orçamento de referência a que se refere o n.º 2 obras públicas e com aquisições de serviços de fiscaliza- do artigo 4.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, para o ção no âmbito do Programa de Apoio à Reconstrução de ano de 2019, é de 27 011 350 €. Habitação Permanente. 3 — No ano de 2019, da aplicação do artigo 4.º da Lei 3 — Os compromissos autorizados nos termos do n.º 94/2015, de 13 de agosto, não pode resultar uma varia- número anterior são obrigatoriamente registados pelas ção negativa, ou uma variação positiva superior a 2,07 %, CCDR no Sistema Central de Encargos Plurianuais. do financiamento a atribuir a cada AHB, por reporte ao montante atribuído no ano de 2018. Artigo 165.º Artigo 168.º Mecanismo de apoio à reconstrução de habitações não permanentes afetadas Reforço dos meios de combate a incêndios e de apoio pelos incêndios ou por outras circunstâncias excecionais às populações na Região Autónoma da Madeira 1 — Em 2019, é prorrogado o mecanismo de apoio O Governo, em cooperação com os órgãos de governo à reconstrução de habitações não permanentes afetadas próprio da Região Autónoma da Madeira, mantém o re- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6079 forço dos meios de combate aos incêndios naquela região de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro, o Governo autónoma estabelecido no artigo 159.º da Lei n.º 114/2017, pode criar e definir, através de diploma legal, um regime de 29 de dezembro, incluindo a utilização de meios aéreos de incentivo, com caráter transitório, que vise compen- e o apoio às populações afetadas. sar o trabalhador com vínculo de emprego público nas situações de mudança ou alteração temporária do local Artigo 169.º de trabalho de uma área geográfica não abrangida pela Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, para os territórios O ICNF, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, por ela abrangidos, em prol da melhoria da qualidade fica autorizado a transferir as dotações inscritas no seu dos serviços públicos e da minimização das assimetrias orçamento, nos seguintes termos: regionais. a) Para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos Artigo 173.º celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal Permanente; Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva b) Para a GNR, com vista a suportar os encargos com 1 — Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os a contratação de vigilantes florestais no âmbito do Fundo encargos decorrentes da concretização da Estratégia Na- Florestal Permanente; cional para uma Proteção Civil Preventiva, aprovada em c) Para o Ministério da Defesa Nacional, com vista a anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, suportar os encargos com ações de vigilância e gestão de de 30 de outubro. combustível em áreas florestais sob gestão do Estado, 2 — Até ao final do 1.º trimestre de 2019, é dado co- ao abrigo de protocolo a celebrar no âmbito do Fundo nhecimento ao membro do Governo responsável pela área Florestal Permanente. da administração interna do montante das verbas referidas Artigo 170.º no número anterior e da sua execução. Rede nacional de monitorização de pragas Artigo 174.º na floresta portuguesa Reforço de investimento na Polícia Judiciária 1 — É criada, no âmbito do ICNF, I. P., uma rede na- cional de monitorização permanente de pragas associadas O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da à floresta portuguesa. Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.) procede à transferência adicional 2 — O ICNF, I. P., publica, até ao final de 2019, um de 500 000 € para a Polícia Judiciária, para efeitos de des- relatório dando conta: pesa de investimento e de reforço dos recursos humanos. a) Da dimensão, estruturação e evolução da rede refe- rida no ponto anterior; Artigo 175.º b) Dos dados relativos à monitorização das pragas e Programa «Vigilância +» das conclusões sobre a sua incidência; c) Das medidas de prevenção e combate às pragas. 1 — O programa «Vigilância +» é fundado em razões de especial interesse público e possibilita aos militares da 3 — O Governo procede à regulamentação do disposto GNR na reserva fora da efetividade de serviço e aos ele- no presente artigo no prazo de 60 dias após a entrada em mentos da PSP no regime de pré-aposentação o desempe- vigor da presente lei. nho, facultativo, de funções de vigilância nos organismos e entidades do Estado. Artigo 171.º 2 — O programa referido no número anterior é gerido Procedimentos no âmbito da prevenção de incêndios pelos responsáveis máximos das forças de segurança, adotando o Governo os mecanismos legais necessários à O ICNF, I. P., e a Agência para a Gestão Integrada sua regulamentação. de Fogos Rurais, I. P., podem recorrer ao procedimento 3 — Os efetivos que desempenhem funções ao abrigo de ajuste direto, até aos limiares previstos no artigo 4.º do Programa «Vigilância +» exercem as suas funções da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do na dependência funcional do comando da respetiva área Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, no seu valor atual, não se aplicando as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do territorial e são abrangidos por mecanismo remuneratório artigo 113.º do CCP, quando esteja em causa a aquisição a definir nos termos do número anterior. de bens, prestação de serviços ou empreitadas necessárias à prevenção do fogo rural em 2019, no âmbito do Sistema Artigo 176.º de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ficando dispensados Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020 da fiscalização prévia do Tribunal de Contas nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, 1 — Cada entidade inscreve no respetivo orçamento encontrando-se estes encargos excluídos do disposto nos os encargos decorrentes da concretização do Plano Es- artigos 60.º e 61.º da presente lei. tratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020, apro- vado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros Artigo 172.º n.º 85/2017, de 19 de julho. 2 — Até ao final do 1.º trimestre de 2019, é dado co- Programa de Valorização do Interior nhecimento ao membro do Governo responsável pela área No seguimento da aprovação do Programa de Valo- da administração interna do montante das verbas referidas rização do Interior, em anexo à Resolução do Conselho no número anterior e da sua execução. 6080 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 177.º 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, Salas de atendimento à vítima o IGFEJ, I. P., e os tribunais podem notificar a CGD, S. A., para, no prazo de 30 dias, efetuar a transferência de de- Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em pósitos que venham a ser posteriormente apurados e cuja instalações para as forças de segurança, nos termos da Lei transferência não tenha sido ainda efetuada. n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em 3 — Consideram-se perdidos a favor do IGFEJ, I. P., programas funcionais que contemplem a instalação das os valores depositados na CGD, S. A., ou à guarda dos salas de atendimento à vítima ainda em falta nos postos da tribunais, à ordem de processos judiciais eliminados após GNR e nas esquadras da PSP, com o objetivo de garantir o decurso dos prazos de conservação administrativa fi- uma maior cobertura do território nacional. xados na lei. Artigo 178.º Artigo 182.º Valor das custas processuais Abertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização au- do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas tomática da unidade de conta processual (UC) prevista Em 2019, no âmbito da estratégia plurianual de requali- no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Pro- ficação e modernização do sistema de execução de penas e cessuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 medidas tutelares educativas, o Governo apresenta o calen- de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas dário para a implementação da estratégia e inicia os pro- vigente em 2018. cedimentos concursais para preenchimento de vagas de: Artigo 183.º a) Técnicos do sistema prisional, designadamente téc- nicos superiores de reinserção social e técnicos superiores Custas de parte de entidades e serviços públicos de reeducação; As quantias arrecadadas pelas entidades e serviços b) Técnicos superiores de reinserção social no sistema públicos ao abrigo da alínea d) do n.º 2 e do n.º 3 do ar- tutelar educativo. tigo 25.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 26.º do Re- gulamento das Custas Processuais, que sejam devidas Artigo 179.º pela respetiva representação em juízo por licenciado em Alargamento dos Contratos Locais de Segurança direito ou em solicitadoria com funções de apoio jurídico, de Nova Geração — MAI Cidadão constituem receita própria para os efeitos previstos nos respetivos diplomas orgânicos. Em 2019, o programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração, na tipologia «MAI Cidadão», aplicado Artigo 184.º como experiência piloto no município de Serpa, é alargado a municípios com fluxos de imigração associados ao tra- Encerramento gradual dos estabelecimentos prisionais de Lisboa balho sazonal, em estreita colaboração com as autarquias e de Setúbal e reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça e dos tribunais de Lisboa locais e instituições sociais. O Governo toma as medidas necessárias para a execu- Artigo 180.º ção do plano que visa o encerramento gradual dos estabe- Projetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas lecimentos prisionais de Lisboa e de Setúbal, bem como a reinstalação dos serviços centrais do Ministério da Justiça Durante o ano de 2019, o Ministério da Educação e dos tribunais de Lisboa. reforça o apoio a projetos e programas de inclusão das crianças de minorias étnicas, nomeadamente das comu- Artigo 185.º nidades ciganas, no âmbito do combate ao abandono, ao Remessa de veículos automóveis, embarcações absentismo escolar e à continuidade no percurso educativo e aeronaves apreendidos regular, alocando, para esse efeito, os necessários recursos financeiros e humanos. 1 — No prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor da presente lei, as autoridades judiciárias compe- Artigo 181.º tentes proferem despacho determinando a remessa ao Gabinete de Administração de Bens (GAB), para efeitos Depósitos obrigatórios e processos judiciais eliminados de administração em conformidade com o disposto na 1 — Os depósitos obrigatórios existentes na Caixa Ge- Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual, ral de Depósitos, S. A. (CGD, S. A.), em 1 de janeiro de dos veículos automóveis, embarcações e aeronaves que 2004, e que ainda não tenham sido objeto de transferência tenham sido apreendidos em processo penal em data an- para a conta do Instituto de Gestão Financeira e Equipa- terior à da entrada em vigor do n.º 4 do artigo 185.º do mentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), em cumprimento Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei do disposto no n.º 8 do artigo 124.º do Código das Custas n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 2 — A remessa prevista no número anterior tem lugar 26 de novembro, aplicável por força do artigo 27.º do independentemente da fase em que o processo se encontre. Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, são objeto de 3 — Juntamente com a remessa do veículo automóvel, transferência imediata para essa conta, independentemente embarcação ou aeronave, as autoridades judiciárias comu- de qualquer formalidade, designadamente de ordem do nicam ao GAB informação sobre o seu valor probatório tribunal com jurisdição sobre os mesmos. e sobre a probabilidade da sua perda a favor do Estado, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6081 sem prejuízo do n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 45/2011, aprovados em anexo à Portaria n.º 227/2015, de 3 de de 24 de junho, na sua redação atual. agosto, o Programa Escolhas é integrado no orçamento do 4 — Se, por força do disposto no número anterior, for ACM, I. P., sendo o respetivo financiamento assegurado comunicado ao GAB que o veículo automóvel, embar- de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de cação ou aeronave constitui meio de prova relevante, a Ministros n.º 151/2018, de 22 de novembro, que procede autoridade judiciária deve informar o GAB logo que tal à renovação do Programa Escolhas para o período de deixe de se verificar. 2019 a 2020. 5 — Até à implementação da plataforma informática prevista no artigo 18.º-A da Lei n.º 45/2011, de 24 de Artigo 188.º junho, na sua redação atual, é utilizada pelo GAB e pelas autoridades judiciárias competentes, bem como pelos Substituição de arquivos em processos de simplificação funcionários de justiça e elementos dos órgãos de polícia e contenção de despesa criminal que coadjuvam os magistrados, a plataforma Por despacho dos membros do Governo responsáveis informática «Sistema de Gestão do Parque de Veículos do pela área dos arquivos e pela respetiva área setorial, pode Estado (SGPVE) Módulo de Apreendidos» da Entidade ser determinada a substituição do arquivo físico de deter- de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. minados documentos por arquivo digital ou digitalizado, (ESPAP, I. P.), para efeitos de comunicação de veículos no âmbito de programas de simplificação ou de redução de apreendidos ou abandonados. despesa, sem prejuízo da garantia das respetivas condições 6 — À utilização da plataforma informática referida de segurança, acessibilidade e publicidade. no número anterior aplica-se o previsto no artigo 18.º-A da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações. Artigo 189.º 7 — O IGFEJ, I. P., assume a administração do SGPVE, Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização ficando a ESPAP, I. P., encarregada de cooperar na manu- do património cultural tenção, segurança e disponibilidade do referido sistema 1 — Até ao final do 1.º semestre de 2019, o Governo de informação, mediante protocolo a outorgar entre a ESPAP, I. P., o IGFEJ, I. P., e as entidades utilizadoras elabora uma carta de risco com as prioridades de inter- do sistema. venção de salvaguarda e de investimento no património 8 — Pela utilização do sistema referido no número edificado público classificado ou em vias de classificação anterior pelo IGFEJ, I. P., e pelas restantes entidades re- a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional feridas no n.º 5 não é devido qualquer montante. de Emergência do Património Cultural consagrado na Lei 9 — Pela administração do sistema referido no n.º 7 n.º 114/2017, de 29 de dezembro. não é devido qualquer montante ao IGFEJ, I. P. 2 — No seguimento do previsto no número anterior, o 10 — O IGFEJ, I. P., apresenta ao membro do Go- Governo planifica e calendariza as intervenções necessá- verno responsável pela área da justiça, até 15 de dezembro rias à salvaguarda e preservação do património edificado de 2019, um relatório sobre o cumprimento do disposto público classificado ou em vias de classificação a nível no n.º 2 do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º da Lei nacional, a iniciarem-se no 2.º semestre de 2019, sem n.º 45/2011, de 24 de junho, na sua redação atual, durante prejuízo de outras já em curso. o ano de 2019. 3 — No ano de 2019, o Governo desenvolve um plano de intervenção específico para a salvaguarda, divulgação Artigo 186.º e valorização do património cultural imaterial. Lojas de cidadão Artigo 190.º 1 — Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, são efetuadas transfe- Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche rências para os municípios que sejam entidade gestora de Em cumprimento do disposto no artigo 126.º da Lei lojas de cidadão, a título de reembolso das despesas supor- n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo dá continui- tadas, até ao montante anual máximo de 6 000 000 €. dade à intervenção de recuperação da Fortaleza de Peniche 2 — A instrução dos pedidos de instalação de lojas de e, no quadro da Resolução do Conselho de Ministros cidadão junto da DGTF é realizada pela AMA, I. P., em n.º 73/2017, de 5 de junho, à instalação, nesta fortaleza, representação de todas as entidades envolvidas, acompa- de um museu nacional dedicado à luta pela liberdade e nhada da respetiva avaliação e identificando a componente do preço que corresponde à utilização do espaço. pela democracia. 3 — Não são objeto do parecer emitido pela DGTF os protocolos celebrados ou a celebrar, cujas despesas a se- Artigo 191.º rem reembolsadas à entidade gestora, nos termos do n.º 7 Reativação do Programa ProMuseus do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, na sua redação atual, não incluam qualquer componente 1 — É reativado o Programa de Apoio a Museus da do preço correspondente à utilização do espaço. Rede Portuguesa de Museus-ProMuseus, previsto no Des- pacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de julho. Artigo 187.º 2 — Em 2019, ao programa referido no número anterior é atribuído um financiamento não inferior a 500 000 € e Financiamento do Programa Escolhas que corresponde a um adicional ao orçamento da Direção- Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos do -Geral do Património Cultural e do Ministério da Cul- Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), tura. 6082 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 192.º dos três anos de idade, continua a expansão da rede do Apoio à criação literária pré-escolar com a criação de, pelo menos, mais 100 salas, particularmente nos municípios mais carenciados. Em 2019 são criadas duas novas linhas de apoio à criação literária, a regulamentar pelo Governo: Artigo 196.º a) Apoio à tradução; Redução do número de alunos por turma b) Apoio às primeiras obras. 1 — Sem prejuízo da redução do número de alunos por Artigo 193.º turma iniciada no ano letivo 2017/2018 nas escolas inte- gradas nos territórios educativos de intervenção prioritária Plano de revitalização da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e, no ano letivo 2018/2019, nas turmas do primeiro ano de cada ciclo do ensino básico, o Governo prossegue a 1 — No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização redução do número de alunos nas turmas do 10.º ano dos da Cinemateca, I. P., e do Arquivo Nacional das Imagens cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais em Movimento. e dos cursos de ensino artístico especializado, nos esta- 2 — Para efeitos do número anterior, o Governo avalia belecimentos públicos de ensino. as necessidades de financiamento da Cinemateca, I. P., 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, devem e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e as escolas, no âmbito da sua autonomia, ter em considera- toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo em ção critérios de continuidade pedagógica, a necessidade consideração, designadamente: de promoção da equidade e do sucesso escolar, bem como a) O reforço de meios materiais e humanos; as condições das infraestruturas escolares, assegurando b) A concretização do projeto museológico da Cine- condições de acompanhamento adequado aos alunos com mateca; necessidades educativas especiais. c) A criação de um plano para formação de arquivistas de imagens em movimento. Artigo 197.º Artigo 194.º Disposições relativas ao financiamento do ensino profissional Gratuitidade dos manuais escolares 1 — Tendo em vista assegurar, em condições de igual- dade com as entidades formadoras privadas, o desenvol- 1 — É alargado o regime de gratuitidade dos manuais vimento de cursos profissionais e cursos de educação e escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, formação de jovens, e procurando promover a necessária de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de de- diversidade e qualidade de qualificações oferecidas pela zembro, e 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, rede de estabelecimentos de ensino públicos, independen- com a distribuição gratuita dos manuais escolares, no temente da sua natureza, pode ser autorizada mediante início do ano letivo de 2019/2020, a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória na rede pública do despacho dos membros do Governo responsáveis pelas Ministério da Educação. áreas das finanças e da educação, aos agrupamentos de 2 — O membro do Governo responsável pela área da escolas, escolas não agrupadas e escolas profissionais educação define os procedimentos e condições de dis- publicas, a assunção de todos os encargos previstos no ponibilização gratuita, uso, devolução e reutilização dos artigo 12.º do Regulamento que estabelece Normas Co- manuais escolares, podendo os mesmos ser reutilizados muns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo na mesma escola ou em qualquer outra escola ou agrupa- à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua redação mento que o tenha adotado, garantindo o seguinte: atual, a financiar com as dotações, independentemente da fonte de financiamento, afetas a projetos do P-011- a) Os alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico -Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das na medida M-017-Educação-Estabelecimentos de Ensino disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano; Não Superior. b) Os alunos do ensino secundário mantêm em sua 2 — Nos termos do disposto no número anterior, os posse os manuais das disciplinas relativamente às quais estabelecimentos de ensino públicos podem, mediante a pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo. celebração de protocolos, assegurar: a) A contratação de formadores externos, no âmbito das 3 — Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Lei componentes tecnológica, técnicas ou prática das ofertas n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, é re- educativas e formativas, quando tal se revele financeira- novado o período de vigência dos manuais escolares ad- mente vantajoso; quiridos ao abrigo do regime de gratuitidade dos manuais b) A disponibilização de instalações adequadas para escolares previsto nos artigos 127.º da Lei n.º 7-A/2016, as componentes referidas na alínea anterior, quando tal de 30 de março, 156.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de de- se revele adequado; zembro, 170.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, c) A utilização de equipamentos ou instrumentos, de- e na presente lei. signadamente na modalidade de aluguer. Artigo 195.º 3 — Após a autorização referida no n.º 1, a celebração Salas de educação pré-escolar dos protocolos referidos no número anterior é efetuada, Em 2019, tendo em vista o cumprimento do objetivo salvo em situações excecionais, para a duração do ciclo programático de universalização efetiva do acesso a partir de formação respetivo, ficando apenas dependente de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6083 autorização prévia, a emitir pelos serviços competentes Artigo 201.º em razão da matéria. Atualização dos valores dos subsídios mensais 4 — O membro do Governo responsável pela área da de manutenção referentes às Bolsas de Investigação educação define os procedimentos e condições gerais aplicáveis no âmbito do previsto nos n.os 2 e 3 do presente O valor dos subsídios mensais de manutenção das artigo. bolsas de investigação a que se refere o Regulamento 5 — O disposto nos números anteriores é aplicável a n.º 234/2012, de 25 de junho, que aprova o regulamento todos os ciclos de formação em funcionamento no ano de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência de 2019. e a Tecnologia, I. P., na sua redação atual, é atualizado anualmente à taxa de inflação em vigor. Artigo 198.º Valor das propinas nas instituições de ensino superior públicas Artigo 202.º 1 — A partir do ano letivo 2019/2020, com vista a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Educação reforçar o ingresso de jovens no ensino superior, o valor e Formação e Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em Ação da propina a fixar pelas instituições de ensino superior públicas não pode ser superior a duas vezes o valor do A Agência Nacional para a Gestão do Programa indexante de apoios sociais fixado para o ano em que se Erasmus+Educação e Formação e a Agência Nacional inicia o ano letivo, em: para a Gestão do Programa Erasmus+Juventude em a) Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado; Ação, criadas pela Resolução do Conselho de Ministros b) Ciclos de estudos integrados conducentes ao grau n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia de mestre; administrativa e financeira destinada a assegurar a gestão c) Ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, de fundos europeus. quando a sua conjugação com um ciclo de estudos con- ducente ao grau de licenciado seja indispensável para o Artigo 203.º acesso ao exercício de uma atividade profissional; Programa de apoio e acompanhamento ao estudante d) Ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico com necessidades especiais superior profissional. Em 2019, o Governo dinamiza, no âmbito da Direção- -Geral do Ensino Superior e em articulação com as insti- 2 — A redução de receitas próprias resultante da alte- ração a que se refere o número anterior é suportada por tuições de ensino superior, uma rede de apoio inclusiva no receitas gerais a transferir para as instituições de ensino ensino superior para estudantes com necessidades educa- superior públicas, sendo o montante a transferir calculado tivas especiais, incluindo um programa de monitorização, com base no diferencial entre o valor de propinas fixado apoio e acompanhamento da integração destes estudantes no ano letivo 2018/2019 e o valor fixado para o ano le- no ensino superior. tivo 2019/2020 nos termos do n.º 1. 3 — O disposto no n.º 1 não é aplicável à fixação de Artigo 204.º propinas para estudantes abrangidos pelo regime de estu- Alunos com incapacidade igual ou superior a 60 % dante internacional definido pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual. 1 — No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no 4 — Para efeitos da aplicação da alínea g) do artigo 4.º ensino superior que demonstrem, comprovadamente, pos- do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a suir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, no bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado ano letivo 2019/2020, o valor da propina máxima a ter em pelo membro do Governo responsável pela área do ensino consideração é o valor fixado no ano letivo 2018/2019. superior. 2 — A bolsa de estudo prevista no número anterior Artigo 199.º corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de Bolsas de mobilidade do Programa + Superior licenciado. O valor anual da bolsa de mobilidade prevista no Progra- ma + Superior é aumentado, no ano letivo de 2018/2019, Artigo 205.º para 1700 €, sendo as majorações previstas no respetivo Convergência entre atletas olímpicos e paralímpicos regulamento calculadas relativamente a este valor base. 1 — Tendo em vista a eliminação da discriminação Artigo 200.º existente, é assegurada a convergência dos valores pre- vistos relativos ao pagamento de bolsas, preparação e Aumento do valor do complemento de alojamento participação desportiva entre os atletas olímpicos e para- O complemento de alojamento previsto no n.º 2 do ar- límpicos, em todos os níveis. tigo 19.º do Despacho n.º 5404/2017, de 21 de junho, que 2 — A convergência prevista no número anterior é altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a atingida até 2020. Estudantes do Ensino Superior, tem um valor mensal até 3 — O Governo regulamenta o disposto no presente ao limite de 40 % do indexante dos apoios sociais. artigo no prazo máximo de 60 dias. 6084 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 206.º da Saúde de sistemas de informação e comunicação e Política de prevenção, habilitação, reabilitação mecanismos de racionalização de compras, bem como e participação de pessoa com deficiência proceder ao desenvolvimento de aplicações para os pro- fissionais de saúde, utentes e cidadãos em geral na área Tendo em conta o disposto no artigo 49.º da Lei da saúde, tem o limite de um triénio e é aprovado pelos n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais membros do Governo responsáveis pelas áreas das finan- do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilita- ças e da saúde, sendo-lhe aplicável o disposto no número ção e participação da pessoa com deficiência, o Governo publicita a informação sobre as verbas inscritas nos orça- anterior. mentos de cada serviço, bem como a respetiva execução, 5 — Os contratos-programa celebrados no âmbito do referentes à política da prevenção, habilitação, reabilitação funcionamento ou implementação da RNCCI e do fun- e participação da pessoa com deficiência. cionamento da RNCP podem envolver encargos até um triénio e tornam-se eficazes com a sua assinatura. Artigo 207.º 6 — Fora dos casos previstos nos números anteriores, os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e das Promoção da formação de cães de assistência unidades locais de saúde com natureza de entidade pú- No âmbito dos acordos de cooperação atípicos, a ce- blica empresarial estão sujeitos a fiscalização prévia do lebrar no ano de 2019, é dada prioridade à resposta so- Tribunal de Contas. cial escolas de cães-guia, visando o alargamento da sua cobertura e, desta forma, o reforço do apoio às entidades Artigo 210.º que formam cães de assistência. Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade Artigo 208.º 1 — Em 2019, são desenvolvidos projetos-piloto, pelo Eliminação das barreiras arquitetónicas menos um por cada Administração Regional de Saúde, de criação de novas experiências de Equipas de Saúde Em 2019, o Governo, em função das conclusões do Mental Comunitária. relatório da situação das acessibilidades a nível nacional, 2 — Estes projetos têm como objetivo desenvolver toma as medidas necessárias e adequadas para que seja respostas articuladas entre vários profissionais e vários cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquite- níveis de cuidados de saúde dos serviços públicos de tónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o saúde, nomeadamente um programa integrado para do- acesso aos cidadãos com mobilidade reduzida. entes mentais graves, com gestão de casos por terapeutas de referência; programa de ligação com a saúde familiar e Artigo 209.º apoio a perturbações mentais comuns; programa de apoio a doentes idosos e programa de prevenção nas áreas da Contratos-programa na área da saúde depressão e suicídio. 1 — Os contratos-programa a celebrar pela ACSS, I. P., 3 — A composição das Equipas de Saúde Mental Co- e pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os munitária deve ser necessariamente multidisciplinar e o hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de seu financiamento tem por base um modelo de contra- saúde integradas no SNS ou pertencentes à rede nacional tualização que tenha em conta a atividade e a cobertura de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da populacional em número de população e extensão da área base XII da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, que aprova a geográfica. Lei de Bases da Saúde, na sua redação atual, e do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, Artigo 211.º na sua redação atual, bem como as integradas no setor público administrativo, são autorizados pelos membros Financiamento a 100 % dos projetos de Redução do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da de Riscos e Minimização de Danos saúde, e podem envolver encargos até um triénio. O Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de ja- 2 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, neiro, possibilitando o financiamento a 100 % dos projetos os contratos-programa a celebrar pelos Governos Regio- que constituem os Programas de Respostas Integradas, em nais, através do respetivo membro responsável pela área da particular os projetos de redução de riscos e minimização saúde, e pelas demais entidades públicas de administração de danos, e permitindo que estes tenham uma duração da saúde, com as entidades do serviço regional de saúde superior a 24 meses. com natureza de entidade pública empresarial, ou outra, são autorizados pelos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e podem Artigo 212.º envolver encargos até um triénio. Alargamento do Programa Nacional de Vacinação 3 — Os contratos-programa a que se referem os núme- ros anteriores tornam-se eficazes com a sua assinatura, Em 2019, o Governo, em articulação com a Direção- sendo publicados, por extrato, na 2.ª série do Diário da -Geral da Saúde, procede à integração no Programa Na- República e, no caso das regiões autónomas, no Jornal cional de Vacinação, das seguintes vacinas: Oficial da respetiva região. 4 — O contrato-programa a celebrar entre a ACSS, I. P., a) Meningite B; e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da b) Rotavírus; Saúde, E. P. E., visando dotar as entidades do Ministério c) Vírus do papiloma humano (HPV) para os rapazes. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6085 Artigo 213.º administrado o medicamento que se destina a tratar a Plano de investimento para os hospitais atrofia muscular espinhal aos doentes com tipo I e com tipo II, em todas as unidades hospitalares do SNS. 1 — Em 2019, o Governo dá continuidade ao plano de inves- timento para os hospitais do SNS, o qual integra um programa Artigo 217.º de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços Utentes inscritos por médico de família e entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde que in- tegram o SNS, incluindo o investimento em novos hospitais. 1 — Em 2019, o Governo toma as medidas adequadas 2 — Em 2019, iniciam-se os procedimentos com vista para que todos os utentes tenham um médico de família à construção dos novos hospitais de Barcelos, da Póvoa atribuído. de Varzim e do Algarve, e à ampliação do Hospital José 2 — Quando a taxa de cobertura total de utentes com Joaquim Fernandes, em Beja. médico de família for igual ou superior a 99 %, é iniciada 3 — Em 2019, é concretizada a fase B e lançada a a revisão da dimensão da lista de utentes inscritos por fase C do novo edifício hospitalar na unidade I do Centro médico de família. Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho. Artigo 218.º Artigo 214.º Equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos Novas instalações do centro pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E. O Governo promove a criação, em todo o território 1 — O conselho de administração do Centro Hospitalar nacional, de equipas comunitárias de suporte em cuidados de São João, E. P. E., fica, pela presente lei, autorizado a paliativos, para garantir a permanência do doente em fim iniciar o processo de construção da nova ala pediátrica, de vida no seu ambiente comunitário e familiar. ficando, por isso, autorizado à utilização das verbas ne- cessárias e já transferidas para o efeito. Artigo 219.º 2 — Com vista a salvaguardar a célere construção das Quota de genéricos novas instalações do centro pediátrico do Centro Hospi- talar Universitário de São João, E. P. E., são estabelecidas Em 2019, o Governo deve reforçar as medidas de in- as seguintes medidas excecionais: centivo à utilização dos medicamentos genéricos com vista a aumentar a quota destes medicamentos para os a) Possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste 30 % em valor. direto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na Artigo 220.º sua redação atual, para efeitos da celebração dos contratos Suporte de vida e reanimação relativos à conceção, projeto e construção do centro pediá- trico, considerando-se preenchidos os requisitos e condições 1 — Em 2019, o Governo concretiza ações de formação exigidas para a adoção deste procedimento pré-contratual; na área do suporte de vida e reanimação, promovendo a b) Não aplicação das limitações constantes dos n.os 2 utilização por pessoal não-médico do aparelho de desfi- a 5 do artigo 113.º do CCP para efeitos de escolha, pela brilação automática externa (DAE). entidade adjudicante, das entidades convidadas para 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, apresentação de propostas nos termos do artigo 112.º do promove-se ainda o alargamento dos programas DAE mesmo diploma; em ambiente extra-hospitalar. c) Não sujeição à fiscalização prévia do Tribunal de Contas prevista no artigo 46.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Artigo 221.º agosto, na sua redação atual, produzindo todos os seus efeitos sem necessidade de obtenção do visto ou decla- Comparticipação de leites e fórmulas infantis ração de conformidade, sem prejuízo da sua sujeição à Em 2019, o Governo toma as diligências necessárias no fiscalização concomitante nos termos legais. sentido aditar à lista de produtos comparticipados, desde que devidamente justificados por indicação médica, os Artigo 215.º leites e fórmulas infantis, indicados para crianças com Reforço de meios humanos nos centros de procriação alergias às proteínas do leite de vaca. medicamente assistida Considerando as longas listas de espera existentes há Artigo 222.º vários anos para o apoio à fertilidade no SNS, durante o Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde ano de 2019, o Governo procede à revisão das diretivas quanto ao número mínimo de pessoal médico e técnico, 1 — São suportados pelo orçamento do SNS os encar- contratando, posteriormente, os médicos e técnicos que gos com as prestações de saúde realizadas por estabeleci- se mostrem necessários. mentos e serviços do SNS aos beneficiários: Artigo 216.º a) Da ADSE, regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual; Disponibilização do medicamento para a atrofia muscular b) Dos SAD da GNR e da PSP, regulados pelo Decreto- espinhal em todas as unidades -Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação hospitalares do Serviço Nacional de Saúde atual; Em 2019, o Governo garante disponibilidade financeira c) Da ADM, regulada pelo Decreto-Lei n.º 167/2005, para que, nos casos de avaliação médica favorável, seja de 23 de setembro, na sua redação atual. 6086 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 2 — Os saldos da execução orçamental de 2018 das até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde, excluindo 3 de setembro, na sua redação atual, devendo os montantes as entidades referidas no número seguinte, são integrados em dívida ser regularizados nas retenções seguintes. automaticamente no orçamento da ACSS, I. P., de 2019. 3 — Os saldos da execução orçamental de 2018 dos Artigo 226.º hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados são integrados automaticamente no seu orçamento de 2019 e empresas locais aos serviços regionais de saúde e consignados ao pagamento de dívidas vencidas, com exceção das verbas recebidas do Fundo de Apoio aos Paga- 1 — Em 2019, as autarquias locais, os serviços muni- mentos do SNS, criado pelo Decreto-Lei n.º 185/2006, de cipalizados e as empresas locais das regiões autónomas 12 de setembro, e extinto pelo Decreto-Lei n.º 188/2014, da Madeira e dos Açores pagam aos respetivos serviços de 30 de dezembro, as quais transitam para a ACSS, I. P. regionais de saúde, pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que Artigo 223.º resulta da aplicação do método de capitação previsto no número seguinte. Receitas do Serviço Nacional de Saúde 2 — O montante a pagar por cada entidade corresponde 1 — O Ministério da Saúde, através da ACSS, I. P., ao valor resultante da multiplicação do número total dos implementa as medidas necessárias à faturação e à co- respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de ja- brança efetiva de receitas, devidas por terceiros legal ou neiro de 2019, por 31,22 % do custo per capita do SNS, contratualmente responsáveis, nomeadamente mediante o publicado pelo INE, I. P. estabelecimento de penalizações no âmbito dos contratos- 3 — Os pagamentos referidos no presente artigo -programa. efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transfe- 2 — A responsabilidade de terceiros pelos encargos rências do Orçamento do Estado para as autarquias locais, com prestações de saúde exclui, na medida dessa respon- até ao limite previsto no artigo 39.º da Lei n.º 73/2013, de sabilidade, a do SNS. 3 de setembro, na sua redação atual, devendo os montantes 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, em dívida ser regularizados nas retenções seguintes. o Ministério da Saúde pode acionar mecanismos de re- solução alternativa de litígios. Artigo 227.º 4 — Não são aplicáveis cativações às entidades inte- Planos de liquidação dos pagamentos em atraso gradas no SNS e ao Serviço de Utilização Comum dos no Serviço Nacional de Saúde Hospitais, bem como às despesas relativas à aquisição de bens e serviços que tenham por destinatárias aquelas 1 — As entidades públicas empresariais do SNS com pagamentos em atraso em 31 de dezembro de 2018 podem entidades. apresentar à DGO um plano de liquidação de pagamentos 5 — Excluem-se, ainda, de cativações as dotações des- até 28 de fevereiro de 2019, nos termos previstos no dis- tinadas ao Serviço de Intervenção nos Comportamentos posto no artigo 16.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Aditivos e nas Dependências, ao INEM, I. P., e à Direção- na sua redação atual, aplicando-se o previsto no n.º 2 do -Geral de Saúde. artigo 4.º e no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual. Artigo 224.º 2 — Os planos referidos no número anterior carecem de Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na prévia autorização dos membros do Governo responsáveis Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença pela área das finanças e pela respetiva área setorial. e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas Os saldos apurados na execução orçamental de 2018 Artigo 228.º da ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente Contribuições para instrumentos financeiros comparticipados para os respetivos orçamentos de 2019. 1 — A AD&C, I. P., fica autorizada a enquadrar em Artigo 225.º ativos financeiros as contribuições para os instrumentos financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, com e empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde comparticipação do FEDER, FC ou FSE. 1 — Em 2019, as autarquias locais, os serviços mu- 2 — O IFAP, I. P., fica autorizado a enquadrar em ati- nicipalizados e as empresas locais do continente pagam vos financeiros as contribuições para os instrumentos à ACSS, I. P., pela prestação de serviços e dispensa de financeiros referidos no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei medicamentos aos seus trabalhadores, o montante que n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, com resulta da aplicação do método de capitação previsto no comparticipação do FEADER. número seguinte. 2 — O montante a pagar por cada entidade corresponde Artigo 229.º ao valor resultante da multiplicação do número total dos Material circulante ferroviário respetivos trabalhadores registados no SIIAL, a 1 de ja- neiro de 2019, por 31,22 % do custo per capita do SNS, 1 — Com vista à promoção do transporte público, publicado pelo INE, I. P. o Governo aprova, em 2019, um programa de renova- 3 — Os pagamentos referidos no presente artigo ção do material circulante para a CP — Comboios de efetivam-se mediante retenção, pela DGAL, das transfe- Portugal, E. P. E (CP, E. P. E.), que responda às necessi- rências do Orçamento do Estado para as autarquias locais, dades da operação do transporte ferroviário que decor- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6087 rem do Plano Ferrovia 2020 e do Programa Nacional de lhões de euros provenientes do adicionamento sobre as Investimentos 2030. emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do Código 2 — Com vista à promoção do transporte público, o dos Impostos Especiais de Consumo (Código dos IEC), Governo autoriza, em 2019, as medidas necessárias à aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, concretização da aquisição de material circulante para na sua redação atual. a CP, E. P. E., em desenvolvimento do projeto de renova- 2 — Até ao dia 31 de janeiro de 2019, os membros ção da sua frota, incluindo o que resulta da Resolução do do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do Conselho de Ministros n.º 131/2018, de 10 de outubro. ambiente determinam por despacho: 3 — Os contratos de aquisição de serviços que, a) A forma de distribuição do valor previsto no número em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se e que se anterior pelas áreas metropolitanas e pelas comunida- encontrem associados à renovação da frota não se encon- des intermunicipais, tendo em consideração o volume tram sujeitos ao disposto no artigo 60.º de pessoas que utilizam transportes públicos ponderado 4 — Em 2019, são garantidos à EMEF os montantes de pelo tempo médio de deslocação, de acordo com os da- investimentos em recursos materiais e humanos destinados dos apurados nos Censos de 2011 e a complexidade dos à reparação e modernização das composições ferroviárias sistemas de transporte das áreas metropolitanas; indispensáveis à prestação de um serviço de transporte b) As regras que devem ser observadas pelas áreas regular, eficiente e seguro na rede ferroviária nacional. metropolitanas e pelas comunidades intermunicipais na distribuição das verbas referidas na alínea anterior pe- Artigo 230.º las autoridades de transporte que atuam no seu espaço Estudo para a construção de um ramal de ligação da linha territorial, tendo em consideração a oferta em lugares. do Leste (estação de Portalegre) à zona industrial de Portalegre km produzidos pelos serviços de transporte por estas O Governo procede à elaboração de um estudo sobre geridos; a viabilidade de construção de um ramal ferroviário de c) As regras de aplicação, por parte das autoridades de transporte, das verbas apuradas nos termos da alí- ligação da linha do Leste, da estação ferroviária de Por- nea anterior, em que uma parcela não inferior a 60 % se talegre, ao parque industrial do concelho, no qual sejam destina exclusivamente a financiar a redução das tarifas avaliados os benefícios desta infraestrutura, tanto no ser- de transportes públicos coletivos, podendo o valor rema- viço de passageiros como de mercadorias, e o impacto para nescente ser aplicado na melhoria da oferta de serviço e o desenvolvimento económico do concelho e do distrito, extensão da rede; assim como os respetivos custos. d) O conteúdo do relatório anual de execução do pro- grama, da responsabilidade de cada autoridade de trans- Artigo 231.º porte. Eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja 3 — A fixação dos tarifários, incorporando o financia- O Governo assume como prioridade proceder à urgente mento referido nos números anteriores, é da competência eletrificação da linha ferroviária entre Casa Branca e Beja, das autoridades de transportes de cada área metropoli- dando mais um passo na modernização da ferrovia na- tana e comunidade intermunicipal, nos termos da Lei cional, por forma a garantir um serviço de transporte de n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual. qualidade e proximidade às populações. 4 — A atualização anual da verba referida no n.º 1 é feita por despacho dos membros do Governo responsá- Artigo 232.º veis pelas áreas das finanças e do ambiente, tendo como Contratualização de serviços ferroviários referência a inflação. sujeitos a obrigações de serviço público 5 — O acesso ao financiamento do PART nos transpor- As indemnizações compensatórias que venham a ser tes públicos está sujeito à comparticipação das autoridades devidas pelo Estado à CP, E. P. E., no âmbito da contratua- de transporte, nos seguintes termos: lização a efetuar com a empresa pela prestação de serviços a) Em 2019, uma comparticipação mínima de 2,5 % ferroviários sujeitos a obrigações de serviço público, são da verba que lhes for transferida pelo Estado; financiadas através de receitas gerais do Estado. b) Em 2020, uma comparticipação mínima de 10 % da verba que lhes for transferida pelo Estado; Artigo 233.º c) Em 2021 e anos seguintes, uma comparticipação Transportes mínima de 20 % da verba que lhes for transferida pelo Estado. São mantidos os direitos à utilização gratuita de trans- portes públicos previstos em diploma legal ou instrumento 6 — A partir de 1 de abril de 2019, a obrigação de de regulamentação coletiva de trabalho, repostos pelo n.º 1 disponibilização do passe intermodal na área metropo- do artigo 102.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. litana de Lisboa e a respetiva compensação financeira prevista na Portaria n.º 241-A/2013, de 31 de julho, com Artigo 234.º as necessárias adaptações, cabe à AML, sem prejuízo de Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos esta, enquanto autoridade de transporte, poder introduzir alterações no sistema de tarifário e no modelo de finan- 1 — O financiamento do Programa de Apoio à Re- ciamento. dução Tarifária (PART) nos transportes públicos, para o 7 — A partir de 1 de abril de 2019, a disponibilização ano de 2019, fica disponível a partir de 1 de abril, tendo do tarifário social na Área Metropolitana do Porto (AMP) origem na consignação ao Fundo Ambiental de 104 mi- e respetiva compensação financeira cabe à AMP que, en- 6088 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 quanto autoridade de transportes, pode manter o tarifário Lisboa, incluindo a melhoria da oferta de serviço e ex- social Andante ou outros que considere mais adequados no tensão da rede. âmbito das suas opções relativas ao tarifário e ao modelo 7 — Os recursos financeiros previstos no presente de financiamento. artigo são transferidos mensalmente em duodécimos, a 8 — Até 1 de abril de 2019, as Comunidades inter- partir de janeiro de 2019, inclusive, até ao dia 15 de cada municipais definem a forma de aplicação das verbas que mês. recebem no âmbito do PART, no respeito pelo disposto nos números anteriores. Artigo 236.º 9 — A implementação do PART nos transportes pú- Expansão da rede do Metro de Lisboa, expansão da rede blicos por parte das autoridades de transporte não pode e aquisição de material circulante agravar o défice operacional das empresas públicas. para o Metro do Porto e renovação da frota da Transtejo Artigo 235.º 1 — Com vista à promoção do transporte público e des- carbonização da sociedade, o Governo autoriza, em 2019, Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa as medidas necessárias à concretização das obras de ex- para o desempenho das funções de autoridade de transportes pansão da rede do Metro de Lisboa, da expansão da rede 1 — A atribuição à Área Metropolitana de Lis- e aquisição de material circulante para o Metro do Porto, e boa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, de com- da renovação da frota da Transtejo, que inclui a aquisição petências de autoridade de transportes é acompanhada dos de 10 novos navios. recursos financeiros adequados ao desempenho daquelas 2 — Os contratos de aquisição de serviços que, funções. em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar-se e que 2 — Em 2019, o montante global das transferências se encontrem associados à expansão das redes do Metro para a AML destinadas ao financiamento das competências de Lisboa e do Metro do Porto, bem como os relativos à referidas no número anterior é de 24 980 003 €. renovação da frota da Transtejo, não se encontram sujeitos 3 — A transferência a que se refere o número anterior ao disposto no artigo 60.º é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, por dedução às transferências para cada um Artigo 237.º dos municípios integrantes da AML provenientes: Regras do Mercado Ibérico de Eletricidade a) Do FEF; b) De participação variável do IRS; O Governo procede, até final do 1.º trimestre de 2019, c) Da derrama de Imposto sobre o Rendimento das à revisão do mecanismo regulatório tendente a assegurar Pessoas Coletivas (IRC); o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de ele- d) Do imposto municipal sobre imóveis (IMI). tricidade em Portugal, previsto nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2013, de 4 de junho, adaptando-o às novas regras 4 — A dedução das receitas provenientes da derrama do Mercado Ibérico de Eletricidade, com o objetivo de de IRC e do IMI prevista no número anterior é efetuada criação de mecanismos regulatórios harmonizados, que re- pela AT e transferida mensalmente para a DGAL. forcem a concorrência e a proteção dos consumidores. 5 — A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município: Artigo 238.º Certificados verdes e garantias e certificados de origem Município Valor 1 — O Governo desenvolve as alterações legislati- Alcochete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 281 104 € vas e regulamentares necessárias com vista à criação de Almada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 448 009 € certificados verdes a partir das garantias e certificados Amadora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 266 386 € de origem previstos nos Decretos-Leis n.os 23/2010, de Barreiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288 289 € 25 de março, e 141/2010, de 31 de dezembro, ambos na Cascais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 922 040 € Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 789 670 € sua redação atual. Loures . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 056 762 € 2 — O artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 226 960 € março, que estabelece a disciplina da atividade de cogera- Moita . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 633 998 € ção, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Montijo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 819 552 € Odivelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 078 999 € Oeiras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 656 382 € «Artigo 23.º Palmela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 005 296 € Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 557 997 € Entidade responsável pela emissão das garantias Sesimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 792 000 € e certificados de origem (EEGO) Setúbal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 649 020 € Sintra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 581 482 € 1 — Ficam cometidas à concessionária da RNT as Vila Franca de Xira . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 926 057 € competências relativas à emissão e acompanhamento 24 980 003 € das garantias e certificados de origem, nos termos pre- vistos no presente decreto-lei, sendo esta designada 6 — As verbas referidas no número anterior assegu- por EEGO. ram o acesso ao PART nos termos previstos na alínea a) 2 — A EEGO deve, no desempenho das suas fun- do n.º 5 do artigo 234.º e o exercício das competências ções, utilizar critérios objetivos, transparentes e não de Autoridade de Transportes da Área Metropolitana de discriminatórios. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6089 3 — A EEGO está sujeita à fiscalização da Entidade b) A elaboração pela EEGO e aprovação pela DGEG do Nacional para o Setor Energético, E. P. E., que divulga manual de procedimentos relativo ao modo de exercício no seu sítio na Internet o relatório anual síntese das das funções da EEGO, após parecer da ENSE, tendo em ações realizadas.» vista assegurar os mecanismos necessários à fiscalização da atividade da EEGO. 3 — Os artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro, que estabelece o mecanismo de emis- Artigo 239.º são de garantias de origem para a eletricidade a partir de Agregadores de mercado fontes de energia renováveis, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: 1 — O Governo aprova um regime especial de co- mercializadores de energia elétrica, de âmbito nacional «Artigo 11.º ou local, que ficam sujeitos à obrigação de aquisição da energia produzida pelos produtores em regime especial [...] com remuneração de mercado, denominados agregadores 1 — Ficam cometidas à concessionária da Rede Na- de mercado. cional de Transporte de Eletricidade as competências 2 — A licença para a atividade de agregador de mer- de EEGO relativas à produção de eletricidade e de cado é atribuída através de procedimento concorrencial, energia para aquecimento e arrefecimento a partir de em termos a definir no regime previsto no número anterior. fontes de energia renováveis. 2— .................................... Artigo 240.º 3— .................................... Incentivos no quadro da eficiência energética 4 — (Revogado.) 5 — A EEGO está sujeita à fiscalização da En- 1 — Aos serviços e organismos da administração pú- tidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E. blica central e local que, durante o ano de 2019, apresen- (ENSE, E. P. E.), que divulga no seu sítio na Internet tem maiores reduções de consumo energético, podem ser o relatório anual síntese das ações realizadas. atribuídos incentivos orçamentais no ano de 2020. 2 — O regulamento dos incentivos a que se refere o Artigo 13.º número anterior é aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da [...] energia. 1 — (Revogado.) 3 — Em 2019, é criado, no âmbito do Fundo de Apoio 2— .................................... à Inovação, um programa de prémios de inovação para a eficiência energética na administração pública central a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e local. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) A outros custos, desde que aceites pela ERSE. Artigo 241.º 3 — São receitas da EEGO os valores cobrados pelos Custos com a tarifa social do gás natural serviços prestados, de montante a fixar em portaria do Os custos decorrentes da aplicação da tarifa social aos membro do Governo responsável pela área da energia, clientes de gás natural, nos termos do artigo 121.º da Lei e relativos a: n.º 7-A/2016, de 30 de março, e do Despacho n.º 3229/2017, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 18 de abril, são suportados pelas empresas transporta- b) Ações de fiscalização realizadas a instalações de doras e comercializadoras de gás natural, na proporção do produção de energia renovável pela EEGO. volume comercializado de gás no ano anterior. 4 — O orçamento e o relatório e contas, na parte re- Artigo 242.º lativa à atividade da EEGO, são comunicados à ERSE, Ligação do oleoduto ao Porto de Sines que se pronuncia no prazo de 30 dias e comunica à ENSE, E. P. E.» 1 — Em 2019, o Governo procede à avaliação do im- pacto do projeto de ligação, por oleoduto, da refinaria 4 — São revogados o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do de Sines ao Porto de Sines, através de uma análise custo- artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezem- -benefício. bro, na sua redação atual. 2 — A análise custo-benefício referida no número an- 5 — O Governo deve adotar as medidas adequadas a terior é realizada pela ERSE, no prazo de 30 dias, após assegurar: consulta ao Conselho para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência. a) O cumprimento da alínea m) do n.º 2 da base III das bases da concessão da Rede Nacional de Transporte de Artigo 243.º Eletricidade, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 172/2006, de Programa de remoção de amianto 23 de agosto, na sua redação atual, que determina a criação e manutenção de uma plataforma que assegure a gestão No sentido de continuar a dar cumprimento à Lei da certificação de instalações de cogeração e de produção n.º 2/2011, de 9 de fevereiro, as iniciativas relacionadas de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e com o diagnóstico, monitorização, substituição, remoção a emissão das garantias de origem da respetiva produção; e destino final do amianto são financiadas pelo FRCP. 6090 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 244.º à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, Fundo Ambiental financiado pelo Fundo Ambiental. 2 — O incentivo previsto no número anterior é exten- 1 — É autorizada a consignação da totalidade das sível a motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos receitas previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei que possuam homologação europeia e estejam sujeitos a n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, à prossecução das ati- atribuição de matrícula, com exclusão daqueles classifi- vidades e projetos de execução dos objetivos do Fundo cados como Enduro, Trial, ou com sidecar. Ambiental, sem prejuízo das subalíneas i) e ii) da alínea k) 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 o incentivo é ainda extensível, em 2019, às bicicletas de março. elétricas, nos termos a definir por despacho do membro 2 — Durante o ano de 2019, o montante relativo às do Governo responsável pela área do ambiente, com o cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o objetivo de beneficiar a aquisição de novas bicicletas gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário é trans- elétricas. ferido do orçamento do subsetor Estado para o Fundo Ambiental, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º Artigo 248.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. Incentivo à mobilidade elétrica Artigo 245.º Em 2019, o Governo prossegue, através do Fundo Am- biental, o programa de incentivo à mobilidade elétrica, Atualização de taxas ambientais apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclu- São atualizadas automaticamente, por aplicação do sivamente para organismos da Administração Pública, IPC no continente relativo ao ano anterior, excluindo a incluindo a local, para os quais os veículos sejam indis- habitação, publicado pelo INE, I. P., as taxas previstas nas pensáveis à sua atividade operacional, em linha com os seguintes disposições: objetivos do projeto ECO.mob, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2015, de 28 de julho. a) Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho; b) Artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Artigo 249.º setembro, na sua redação atual; c) Artigo 7.º-A do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Consignação de receita do imposto sobre produtos agosto, na sua redação atual; petrolíferos e energéticos d) Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de Em 2019, a receita do imposto sobre os produtos março, na sua redação atual; petrolíferos e energéticos (ISP) cobrado sobre gasóleo e) Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 95/2012, de 20 de abril; colorido e marcado é consignada, até ao montante de f) Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de 10 000 000 €, ao financiamento da contrapartida nacional março, na sua redação atual; dos programas PDR 2020 e Mar 2020, preferencialmente g) Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à de outubro, na sua redação atual; pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes h) Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 33/2015, de 4 de março; dos fundos europeus envolvidos, devendo esta verba ser i) Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 55/2015, de 17 de abril; transferida do orçamento do subsetor Estado para o orça- j) Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de mento do IFAP, I. P. maio, na sua redação atual; k) Artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de Artigo 250.º agosto. Majoração dos subsídios relativos à utilização de gasóleo colorido e marcado Artigo 246.º Quadro legal enquadrador das taxas de ocupação do subsolo Em 2019, os pequenos agricultores, os pequenos aqui- cultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem 1 — O Governo procede, até final do 1.º semestre gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até de 2019, à revisão do quadro legal enquadrador da taxa de 2000 litros, têm direito a uma majoração dos subsídios, ocupação do subsolo em vigor, nomeadamente em matéria a conceder pelas áreas governativas da agricultura e do de repercussão das taxas na fatura dos consumidores. mar, de 0,06 € por litro sobre a taxa reduzida aplicável 2 — A alteração legislativa prevista no número anterior por força do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º deve assentar a incidência na efetiva ocupação do subsolo do Código dos IEC. e assegurar a fixação de um limite mínimo e máximo indi- cativo do valor das taxas de ocupação do subsolo para os Artigo 251.º fornecimentos em BP< e para os fornecimentos em BP> Subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e MP por parte dos municípios, atendendo aos princípios e à pequena aquicultura da objetividade, proporcionalidade e não discriminação. 1 — Enquanto não for aprovado o regime previsto no Artigo 247.º n.º 3 do artigo 220.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezem- bro, continua a ser concedido, em 2019, um subsídio à Incentivo à introdução no consumo de veículos pequena pesca artesanal e costeira, bem como à pequena de baixas emissões aquicultura, que corresponde a um desconto no preço 1 — No âmbito das medidas tendentes à redução de final da gasolina consumida equivalente ao que resulta da emissões de gases com efeito estufa, é mantido o incentivo redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6091 por força do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º Artigo 255.º do Código dos IEC. 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o Fiscalização prévia do Tribunal de Contas Governo procede à regulamentação, até 31 de janeiro 1 — No ano de 2019, o valor a que se refere o n.º 1 do de 2019, por portaria dos membros do Governo responsá- veis pelas áreas das finanças e do mar, do referido subsí- artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal dio, considerando os critérios para identificação dos seus de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, beneficiários, a determinação do respetivo montante em na sua redação atual, é fixado em 350 000 €. função do número de marés e consumo de combustível, 2 — Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da bem como os procedimentos a adotar para concessão do Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, o mesmo. valor global dos atos e contratos que estejam ou aparen- tem estar relacionados entre si é fixado, no ano de 2019, Artigo 252.º em 750 000 €. 3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do Programa Nacional de Regadios artigo 24.º do CCP e no n.º 5 do artigo 45.º da Lei de Or- O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orça- ganização e Processo do Tribunal de Contas, na medida mentais necessárias para implementar o Programa Nacio- do estritamente necessário e por motivos de urgência nal de Regadios, aprovado pela Resolução do Conselho imperiosa, consideram-se acontecimentos imprevisíveis de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro. os incêndios de grandes dimensões. 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, são Artigo 253.º considerados como incêndios de grandes dimensões os Parecer e certificação das contas dos órgãos incêndios rurais em que se verifique uma área ardida igual de soberania de caráter eletivo ou superior a 4 500 hectares ou a 10 % da área do concelho atingido, aferida através do SGIF ou do Sistema Europeu 1 — No âmbito dos respetivos processos de prestação de contas, e designadamente para efeitos do n.º 1 do ar- de Informação Sobre Incêndios Florestais. tigo 10.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, 5 — Estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal na sua redação atual, as demonstrações orçamentais e de Contas, prevista nos artigos 46.º e seguintes da Lei de financeiras dos órgãos de soberania de caráter eletivo são Organização e Processo do Tribunal de Contas, os proce- anualmente objeto de certificação pelo Tribunal de Contas, dimentos de contratação pública respeitantes à aquisição a emitir até 30 de junho do ano imediatamente seguinte. de bens ou serviços no âmbito do Programa Integrado de 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, Defesa da Floresta contra Incêndios e de Promoção do e enquanto não entrar plenamente em vigor a Lei de Desenvolvimento Regional. Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 6 — Estão excluídos da incidência da fiscalização pré- n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, os via do Tribunal de Contas, nos termos previstos na Lei orçamentos e as contas dos órgãos de soberania de caráter n.º 98/97, de 26 de agosto: eletivo regem-se pelas normas jurídicas e pelos princípios a) As transferências da administração central para a e regras orçamentais que lhes sejam aplicáveis, à data da administração local, financeiras ou de outra natureza, entrada em vigor da presente lei, nos termos das respetivas leis orgânicas, competindo ao Tribunal de Contas emitir, assim como de posições contratuais, realizadas no âmbito anualmente, até 30 de junho do ano imediatamente se- da descentralização de competências, nomeadamente a guinte, um parecer sobre as respetivas contas. prevista na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos respe- tivos decretos-leis de desenvolvimento; Artigo 254.º b) Os atos de execução ou decorrentes de contratos programa, acordos e ou contratos de delegação de com- Entidades com autonomia administrativa que funcionam petências, celebrados entre autarquias locais, bem como junto da Assembleia da República entre autarquia local e empresas inseridas no setor em- 1 — Os orçamentos da Comissão Nacional de Eleições, presarial local; da Comissão de Acesso aos Documentos Administrati- c) Os contratos de delegação de competências entre os vos, da Comissão Nacional de Proteção de Dados e do municípios e as entidades intermunicipais ou municípios Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e as freguesias, bem como os acordos de execução entre são desagregados no âmbito da verba global atribuída à os municípios e as freguesias, previstos no anexo à Lei Assembleia da República. n.º 75/2013, de 12 de setembro. 2 — Os mapas de desenvolvimento das despesas dos serviços e fundos autónomos da Assembleia da República em funcionamento são alterados em conformidade com o Artigo 256.º disposto no número anterior. Relatório sobre a evolução da contratação de pessoas 3 — Sem prejuízo do previsto no n.º 1, em 2019, a com deficiência na Administração Pública gestão do orçamento da Comissão Nacional de Prote- ção de Dados, incluindo as dotações não integradas no O Governo publica anualmente um relatório sobre a orçamento da Assembleia da República, fica sujeita ao evolução da contratação de pessoas com deficiência na mesmo regime aplicável ao orçamento da Assembleia da Administração Pública, o qual deve conter dados sobre o República, sendo igualmente aplicável o regime previsto número de pessoas com deficiência que se candidatam e no n.º 10 do artigo 60.º da presente lei. sobre as que são admitidas. 6092 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TÍTULO II c) A aquisição do contrato de seguro, a adesão indi- vidual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição Disposições fiscais para o regime público de capitalização seja efetuada nos seis meses posteriores contados da data de reali- zação; CAPÍTULO I d) Sendo o investimento realizado por aquisição Impostos diretos de contrato de seguro ou da adesão individual a um fundo de pensões aberto, estes visem, exclusivamente, proporcionar ao adquirente ou ao respetivo cônjuge, SECÇÃO I uma prestação regular periódica, de montante máximo Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares anual igual a 7,5 % do valor investido; e) O sujeito passivo manifeste a intenção de proceder Artigo 257.º ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando o respetivo montante na declaração de rendimentos Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento respeitante ao ano da alienação. das Pessoas Singulares Os artigos 10.º, 12.º, 13.º, 43.º, 51.º, 57.º, 60.º, 71.º, 8 — Não há lugar ao benefício referido no número 72.º, 78.º-B, 99.º-C, 101.º e 119.º do Código do Imposto anterior se o reinvestimento não for efetuado no prazo sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado referido na alínea c), ou se, em qualquer ano, o valor pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na das prestações recebidas ultrapassar o limite fixado na sua redação atual, adiante designado por Código do IRS, alínea d), sendo esse ganho objeto de tributação no ano passam a ter a seguinte redação: em que se conclua o prazo para reinvestimento, ou que seja ultrapassado o referido limite, respetivamente. «Artigo 10.º 9 — No caso de reinvestimento parcial do valor de realização e verificadas as condições estabelecidas [...] nos n.os 6 e 8, os benefícios a que se referem os n.os 5 1— .................................... e 7 respeitam apenas à parte proporcional dos ganhos 2— .................................... correspondentes ao valor reinvestido. 3— .................................... 10 — (Anterior n.º 8.) 4— .................................... 11 — (Anterior n.º 9.) 5— .................................... 12 — O disposto nos n.os 10 e 11 não prejudica a 6— .................................... tributação dos sócios relativamente às importâncias em dinheiro que lhes sejam eventualmente atribuídas. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — Nos casos previstos nos n.os 10 e 11 são ainda b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aplicáveis: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Os imóveis que tenham beneficiado de apoio b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . não reembolsável concedido pelo Estado ou outras entidades públicas para a aquisição, construção, re- 14 — (Anterior n.º 12.) construção ou realização de obras de conservação de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário Artigo 12.º do imóvel para efeitos de IMI, sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, [...] da assinatura da declaração comprovativa da receção 1— .................................... da obra ou do pagamento da última despesa relativa 2— .................................... ao apoio público não reembolsável que, nos termos 3— .................................... legais ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus 4— .................................... ou regimes especiais que limitem ou condicionem a 5— .................................... respetiva alienação. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente b) As bolsas de formação desportiva, como tal re- excluídos de tributação, desde que verificadas, cumu- conhecidas por despacho dos membros do Governo lativamente, as seguintes condições: responsáveis pelas áreas das finanças e do desporto, atribuídas pela respetiva federação titular do estatuto a) O valor de realização, deduzido da amortização de utilidade pública desportiva aos agentes desportivos de eventual empréstimo contraído para a aquisição do não profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na árbitros, até ao montante máximo anual correspondente alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um a 2375 €, bem como, com este mesmo limite, as compen- contrato de seguro ou de uma adesão individual a um sações atribuídas pelas mesmas federações pelo desem- fundo de pensões aberto, ou ainda para contribuição penho não profissional das funções de juízes e árbitros; para o regime público de capitalização; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovada- 6— .................................... mente, em situação de reforma, ou tenha, pelo menos, 7— .................................... 65 anos de idade; 8— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6093 Artigo 13.º decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da [...] assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao 1— .................................... apoio público não reembolsável que, nos termos legais 2— .................................... ou regulamentares, não estejam sujeitos a ónus ou regi- 3— .................................... mes especiais que limitem ou condicionem a respetiva 4— .................................... alienação, apenas são considerados na parte que exceda 5— .................................... o valor do apoio não reembolsável recebido. 6— .................................... 7— .................................... Artigo 57.º 8— .................................... 9— .................................... [...] 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 11 — Para efeitos de concretização do disposto no 2— ................................... número anterior devem ser disponibilizados a cada 3— .................................... sujeito passivo os meios de acesso à área reservada 4 — Para efeitos do disposto nos n.os 5 a 9 do ar- dos respetivos dependentes no Portal das Finanças nos tigo 10.º, devem os sujeitos passivos: termos a definir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — (Anterior n.º 11.) b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — (Anterior n.º 12.) 14 — (Anterior n.º 13.) 5— .................................... 15 — (Anterior n.º 14.) 6— .................................... Artigo 43.º Artigo 60.º [...] [...] 1— .................................... 1 — A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º 2 — O saldo referido no número anterior, respeitante é entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 às transmissões efetuadas por residentes previstas nas de abril a 30 de junho, independentemente de este dia alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo 10.º, positivo ou ser útil ou não útil. negativo, é: 2— .................................... 3— .................................... a) Integralmente considerado nas situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, quando os imóveis 4— .................................... tenham beneficiado de apoio não reembolsável conce- dido pelo Estado ou outras entidades públicas, quando Artigo 71.º o valor total do apoio concedido para aquisição ou para [...] realização de obras seja de valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário do imóvel para efeitos de 1— .................................... IMI e estes sejam vendidos antes de decorridos 10 anos 2— .................................... sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declara- 3— .................................... ção comprovativa da receção da obra ou do pagamento 4— .................................... da última despesa relativa ao apoio não reembolsável 5 — Aos rendimentos referidos na alínea a) do que, nos termos legais ou regulamentares, não estejam número anterior mensalmente pagos ou colocados sujeitos a ónus ou regimes especiais que limitem ou à disposição dos respetivos titulares não é aplicada condicionem a respetiva alienação; qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição b) Apenas considerado em 50 % do seu valor, nos mínima mensal garantida, quando os mesmos resultem restantes casos. de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade, aplicando-se a taxa aí prevista à parte que exceda esse 3— .................................... valor. 4— .................................... 6 — Para efeitos do número anterior, o titular dos 5— .................................... rendimentos deve comunicar à entidade devedora, atra- 6— .................................... vés de declaração escrita, que não auferiu ou aufere o mesmo tipo de rendimentos de outras entidades resi- Artigo 51.º dentes em território português ou de estabelecimentos estáveis de entidades não residentes neste território. [...] 7 — (Anterior n.º 5.) 1 — (Anterior corpo do artigo.) 8 — (Anterior n.º 6.) 2 — Os imóveis que tenham beneficiado de apoio 9 — (Anterior n.º 7.) não reembolsável concedido pelo Estado ou outras 10 — (Anterior n.º 8.) entidades públicas para a aquisição, construção, re- 11 — (Anterior n.º 9.) construção ou realização de obras de conservação de 12 — (Anterior n.º 10.) valor superior a 30 % do valor patrimonial tributário 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do imóvel para efeitos de IMI sejam vendidos antes de 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6094 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 15 — A apresentação do requerimento referido no 3— .................................... n.º 12 implica a comunicação espontânea ao Estado de 4— .................................... residência do contribuinte do teor do pedido de devo- 5 — Os subsídios de férias e de natal, a remunera- lução formulado e do respetivo montante. ção relativa a trabalho suplementar e as remunerações 16 — (Anterior n.º 12.) relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre Artigo 72.º objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo [...] do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição. 1— .................................... 6— .................................... 2— .................................... 7 — Quando forem pagos ou colocados à disposição 3— .................................... subsídios de férias e de natal respeitantes a anos an- 4— .................................... teriores, o apuramento do imposto a reter, nos termos 5— .................................... dos n.os 5 e 6, é efetuado autonomamente por cada ano 6— .................................... a que aqueles respeitam. 7— .................................... 8 — Quando for paga remuneração relativa a tra- 8— .................................... balho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a 9— .................................... que corresponder à remuneração mensal do trabalho 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dependente referente ao mês em que aquela é paga ou 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . colocada à disposição. 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — No caso de remunerações de anos anteriores, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . para efeitos de determinação da taxa de retenção na b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . fonte que lhes é aplicável, o respetivo valor é divi- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dido pela soma do número de meses a que respeitam, d) As mais-valias previstas na alínea a) do n.º 1 do aplicando-se a taxa assim determinada à totalidade artigo 10.º auferidas por entidades não residentes sem dessas remunerações. estabelecimento estável em território português, que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitos Artigo 101.º a um regime fiscal claramente mais favorável, constante [...] de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças. 1— .................................... 2— .................................... 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Às entidades devedoras dos rendimentos referidos nos n.os 1 e 4 e na alínea c) do n.º 16 do artigo 71.º; Artigo 78.º-B b) Às entidades que paguem ou coloquem à dispo- [...] sição os rendimentos referidos na alínea b) do n.º 1 e 1— .................................... nas alíneas a) e b) do n.º 16 do artigo 71.º 2— .................................... 3— .................................... 3— .................................... 4— .................................... 4— .................................... 5 — O valor das deduções à coleta é apurado pela 5— .................................... Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas fa- 6— .................................... turas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, 7— .................................... até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua 8— .................................... emissão, relativamente a cada adquirente nelas iden- 9— .................................... tificado. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — A Autoridade Tributária e Aduaneira disponi- 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . biliza no Portal das Finanças o montante das deduções 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à coleta até ao dia 15 de março do ano seguinte ao da 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . emissão das faturas. 7 — Do cálculo do montante das deduções à coleta Artigo 119.º referido no número anterior, pode o adquirente reclamar, [...] até ao dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento 1— .................................... de reclamação graciosa, com as devidas adaptações. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 99.º-C i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) Até ao dia 10 de fevereiro de cada ano, relativa- [...] mente aos restantes rendimentos do ano anterior. 1— .................................... 2— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6095 2— .................................... ao ano de 2018, declarar o valor das despesas a que se 3— .................................... referem aqueles artigos. 4— .................................... 2 — O uso da faculdade prevista no número anterior 5— .................................... determina, para efeitos do cálculo das deduções à coleta 6— .................................... previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do 7— .................................... IRS, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos 8— .................................... passivos, os quais substituem os que tenham sido comu- 9— .................................... nicados à AT nos termos da lei. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — O uso da faculdade prevista no n.º 1 não dispensa o 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cumprimento da obrigação de comprovar os montantes de- 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . clarados referentes às despesas referidas nos artigos 78.º-C 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à AT, Artigo 258.º e nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS. 4 — Relativamente ao ano de 2018, o disposto no n.º 7 Aditamento ao Código do IRS do artigo 78.º-B não é aplicável às deduções à coleta cons- É aditado ao Código do IRS, o artigo 12.º-A, com a tantes dos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, seguinte redação: sendo substituído pelo mecanismo previsto nos números anteriores. «Artigo 12.º-A Artigo 261.º Regime fiscal aplicável a ex-residentes Medidas transitórias sobre despesas e encargos relacionados com 1 — São excluídos de tributação 50 % dos rendi- a atividade empresarial ou profissional de sujeitos passivos de mentos do trabalho dependente e dos rendimentos em- IRS a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa ao ano de 2018. presariais e profissionais dos sujeitos passivos que, tornando-se fiscalmente residentes nos termos dos n.os 1 1 — Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 15 do e 2 do artigo 16.º em 2019 ou 2020: artigo 31.º do Código do IRS, no que se refere à afetação à atividade empresarial das despesas e encargos referidos a) Não tenham sido considerados residentes em terri- nas alíneas c) e e) do n.º 13 daquele artigo, os sujeitos tório português em qualquer dos três anos anteriores; passivos de IRS podem, na declaração de rendimentos b) Tenham sido residentes em território português respeitante ao ano de 2018, declarar o valor das despesas antes de 31 de dezembro de 2015; e encargos a que se referem aquelas disposições legais, c) Tenham a sua situação tributária regularizada. bem como as despesas e encargos referidos na alínea b) do n.º 13 do mesmo artigo. 2 — Não podem beneficiar do disposto no presente 2 — O uso da faculdade prevista no número anterior artigo os sujeitos passivos que tenham solicitado a sua determina, para efeitos do cálculo das despesas e encargos inscrição como residente não habitual.» referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do IRS, a consideração dos valores declarados Artigo 259.º pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham Disposição transitória em sede de IRS sido comunicados à AT e afetos à atividade pelo sujeito passivo nos termos da lei. 1 — O artigo 12.º-A do Código do IRS, aditado pela 3 — O uso da faculdade prevista no n.º 1 não dispensa presente lei, aplica-se aos rendimentos auferidos no pri- o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes meiro ano em que o sujeito passivo reúna os requisitos pre- declarados referentes às despesas e encargos referidos nas vistos no seu n.º 1 e nos quatro anos seguintes, cessando alíneas b), c) e e) do n.º 13 do artigo 31.º do Código do a sua vigência após a produção de todos os seus efeitos IRS, nos termos gerais do artigo 128.º do Código do IRS. em relação aos sujeitos passivos que apenas venham a 4 — Relativamente ao ano de 2018, o disposto no n.º 7 preencher tais requisitos em 2020. do artigo 78.º-B do Código do IRS não é aplicável às 2 — As entidades que procedam à retenção na fonte deduções ao rendimento constantes das alíneas c) e e) do dos rendimentos previstos no artigo 12.º-A do Código do n.º 13 do artigo 31.º do mesmo Código, sendo substituído IRS, nos anos em que vigore o respetivo regime, devem pelo mecanismo previsto nos números anteriores. aplicar a taxa de retenção que resultar do despacho pre- visto no artigo 99.º-F e no artigo 101.º do Código do IRS Artigo 262.º a apenas metade dos rendimentos pagos ou colocados à Autorização legislativa no âmbito do IRS disposição. 1 — O Governo fica autorizado a rever o regime de Artigo 260.º mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quais- quer bens do património particular a atividade empresarial Medidas transitórias sobre deduções à coleta a aplicar à declaração de rendimentos de IRS relativa a 2018 e profissional exercida pelo seu proprietário. 2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa 1 — Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a prevista no número anterior consistem em sujeitar as mais- 78.º-E e 84.º do Código do IRS, no que se refere ao apura- -valias a tributação no momento da alienação do bem. mento das deduções à coleta pela AT, os sujeitos passivos 3 — A presente autorização legislativa tem a duração de IRS podem, na declaração de rendimentos respeitante do ano económico a que respeita a presente lei. 6096 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 SECÇÃO II c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas d) Aos ativos intangíveis adquiridos a entidades com as quais existam relações especiais nos termos do n.º 4 Artigo 263.º do artigo 63.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento Artigo 106.º das Pessoas Coletivas [...] Os artigos 28.º-B, 40.º, 45.º-A, 106.º e 120.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, 1— .................................... aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novem- 2— .................................... bro, na sua redação atual, adiante designado por Código 3— .................................... do IRC, passam a ter a seguinte redação: 4— .................................... 5— .................................... «Artigo 28.º-B 6— .................................... [...] 7— .................................... 8— .................................... 1— .................................... 9— .................................... 2— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Os créditos entre empresas detidas, direta ou in- e) Os sujeitos passivos que não efetuem o pagamento diretamente, nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, em até ao final do terceiro mês do respetivo período de tri- mais de 10 % do capital pela mesma pessoa singular butação, desde que as obrigações declarativas previstas ou coletiva, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos dois períodos b) do n.º 1. de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos. 4— .................................... Artigo 40.º 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 15 — A dispensa a que se refere a alínea e) do n.º 11 2— .................................... é válida por cada período de tributação, verificados os 3— .................................... requisitos aí previstos, cabendo à Autoridade Tributá- 4— .................................... ria e Aduaneira a verificação da situação tributária do 5— .................................... sujeito passivo. 6 — A provisão deve ser aplicada na cobertura dos encargos a que se destina até ao fim do terceiro período Artigo 120.º de tributação seguinte ao do encerramento da explo- [...] ração, podendo este período ser prorrogado, até ao máximo de cinco períodos de tributação, mediante co- 1— .................................... municação prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira, 2— .................................... devendo as razões que o justificam integrar o processo 3 — No caso de cessação de atividade nos termos do de documentação fiscal a que se refere o artigo 130.º n.º 5 do artigo 8.º, a declaração de rendimentos relativa 7 — A parte da provisão não aplicada nos fins para ao período de tributação em que a mesma se verificou que a provisão foi constituída é considerada como ren- deve ser enviada até ao último dia do terceiro mês dimento do terceiro período de tributação seguinte ao seguinte ao da data da cessação, independentemente do encerramento da exploração ou do último período de esse dia ser útil ou não útil, aplicando-se igual- de tributação em que seja autorizada a utilização da mente este prazo ao envio da declaração relativa ao provisão nos termos do número anterior. período de tributação imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados Artigo 45.º-A nos n.os 1 e 2. [...] 4— .................................... 5— .................................... 1— .................................... 6— .................................... 2— .................................... 7— .................................... 3— .................................... 8— .................................... 4— .................................... 9— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6097 Artigo 264.º 3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei. Disposição transitória em sede de IRC 1 — Deve ser incluído no lucro tributável do grupo, Artigo 267.º determinado nos termos do artigo 70.º do Código do IRC, Consignação de receita de IRC ao Fundo de Estabilização relativo ao primeiro período de tributação que se inicie em Financeira da Segurança Social ou após 1 de janeiro de 2019, um quarto dos resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior 1 — Constitui receita do FEFSS, integrado no sistema regime de tributação pelo lucro consolidado, em vigor previdencial de capitalização da segurança social, o valor até à alteração promovida pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 correspondente a 2 pontos percentuais das taxas previstas de dezembro, na sua redação atual, ainda pendentes, no no capítulo IV do Código do IRC. termo do período de tributação com início em ou após 1 de 2 — A consignação prevista no número anterior é efe- janeiro de 2018, de incorporação no lucro tributável, nos tuada de forma faseada nos seguintes termos: termos do regime transitório previsto na alínea a) do n.º 2 a) 1 ponto percentual em 2019; do artigo 7.º da referida lei, nomeadamente por não terem b) 1,5 pontos percentuais em 2020; sido considerados realizados pelo grupo até essa data, con- c) 2 pontos percentuais em 2021 e anos seguintes. tinuando a aplicar-se este regime transitório relativamente ao montante remanescente daqueles resultados. 3 — Em 2019, é transferido para o FEFSS: 2 — É devido, durante o mês de julho de 2019 ou, a) O valor apurado da liquidação de IRC, relativo ao nos casos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do Código do IRC, ano de 2018, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 no sétimo mês do primeiro período de tributação que se do artigo 232.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, inicie após 1 de janeiro de 2019, um pagamento por conta deduzido da transferência efetuada naquele ano; autónomo, em valor correspondente à aplicação da taxa b) 50 % da receita de IRC consignada na alínea a) do prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código do IRC sobre o número anterior, tendo por referência a receita de IRC valor dos resultados internos incluídos no lucro tributável inscrita no mapa I anexo à presente lei. do grupo nos termos do número anterior, o qual é dedutí- vel ao imposto a pagar na liquidação do IRC relativa ao 4 — Em 2020, é transferido para o FEFSS: primeiro período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2019. a) O valor apurado da liquidação de IRC, relativo ao 3 — Em caso de cessação ou renúncia à aplicação do ano de 2019, nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2, regime especial de tributação dos grupos de sociedades, deduzido da transferência efetuada naquele ano; estabelecido nos artigos 69.º e seguintes do Código do b) 50 % da receita de IRC consignada na alínea b) do IRC, no decorrer do período previsto no n.º 1, o montante n.º 2, tendo por referência a receita de IRC inscrita no dos resultados internos referido nesse número deve ser mapa I anexo à Lei do Orçamento do Estado para o ano incluído, na sua totalidade, no último período de tributação de 2020. em que aquele regime se aplique. 5 — Nos anos 2021 e seguintes, as transferências a que 4 — O contribuinte deve dispor de informação e do- se refere o presente artigo são realizadas nos termos dos cumentação que demonstre os montantes referidos no números anteriores, com as devidas adaptações. n.º 1, que integra o processo de documentação fiscal, nos termos do artigo 130.º do Código do IRC. Artigo 268.º Artigo 265.º Outras disposições em matéria de IRC Norma revogatória no âmbito do Código do IRC Tendo em vista a concretização de um novo regime sim- plificado de IRC que assente num modelo de tributação de É revogado o n.º 2 do artigo 86.º-B do Código do IRC. maior aproximação à tributação sobre o rendimento real, dando continuidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito Artigo 266.º dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, Autorização legislativa no âmbito do IRC até final do primeiro semestre de 2019 devem ser apresen- tadas as respetivas propostas para determinação da matéria 1 — Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal coletável, com base em coeficientes técnico-económicos. em sede de IRC aplicável à Caixa de Previdência dos Ad- vogados e Solicitadores, doravante designada CPAS, com CAPÍTULO II o objetivo de reforçar a sustentabilidade desta instituição de previdência. Impostos indiretos 2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior são os seguintes: SECÇÃO I a) Alterar o artigo 9.º do Código do IRC, concedendo Imposto sobre o valor acrescentado isenção de IRC à CPAS, nos mesmos termos aí previstos para as instituições de segurança social; Artigo 269.º b) Alterar o artigo 98.º do Regulamento da CPAS, apro- Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado vado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na sua redação atual, consagrando a isenção mencionada na O artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor alínea anterior. Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 6098 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 26 de dezembro, na sua redação atual, adiante designado no âmbito da agricultura, da gestão da floresta e da por Código do IVA, passa a ter a seguinte redação: prevenção de incêndios.» «Artigo 18.º Artigo 271.º [...] Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA 1— .................................... É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.32, 2— .................................... com a seguinte redação: 3— .................................... «2.32 — Entradas em espetáculos de canto, dança, 4— .................................... música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Excetuam- 5— .................................... -se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico 6— .................................... ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre 7 — Sem prejuízo do disposto na verba 2.1. da Lista I a matéria.» anexa ao presente Código, às prestações de serviços por via eletrónica, nomeadamente as descritas no anexo D, Artigo 272.º aplica-se a taxa referida na alínea c) do n.º 1. 8— .................................... Autorizações legislativas no âmbito do IVA 9— ................................... » 1 — Fica o Governo autorizado a alterar a verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, com o sentido de ampliar a Artigo 270.º sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA estendendo-a a bebidas que se encontram excluídas. 2 — Nas alterações a introduzir nos termos do nú- As verbas 1.8, 2.1, 2.8, 2.10, 2.14, 2.30 e 4.1 da Lista I mero anterior devem ser tidas em conta as conclusões do anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte reda- grupo de trabalho interministerial criado pelo Despacho ção: n.º 8591-C/2016, de 1 de julho. «1.8 — Mel de abelhas e mel de cana tradicional. 3 — Fica também o Governo autorizado a consagrar 2.1 — Livros, jornais, revistas de informação geral e uma derrogação à regra geral de incidência subjetiva do outras publicações periódicas que se ocupem predomi- IVA relativamente a certas transmissões de bens de pro- nantemente de matérias de caráter científico, educativo, dução silvícola. literário, artístico, cultural, recreativo ou desportivo, 4 — O sentido e a extensão das alterações a introduzir, em todos os suportes físicos ou por via eletrónica, ou nos termos da autorização legislativa prevista no número em ambos, com exceção das publicações que consis- anterior, são os seguintes: tam total ou predominantemente em conteúdos vídeo a) Alterar o artigo 2.º do Código do IVA, considerando ou música. Excetuam-se igualmente as publicações como sujeitos passivos as pessoas singulares ou coletivas ou livros de caráter obsceno ou pornográfico, como referidas na alínea a) do n.º 1 do mencionado artigo que tal considerados na legislação sobre a matéria, e as disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio obras encadernadas em peles, tecidos de seda, ou se- em território nacional e que pratiquem operações que melhante. confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto 2.8 — Soutiens, fatos de banho ou outras peças de quando sejam adquirentes de cortiça, madeira, pinhas e vestuário de uso medicinal, constituídas por bolsas pinhões com casca; interiores, destinadas à colocação de próteses utilizadas b) Estabelecer as normas e procedimentos a adotar por mastectomizadas, bem como próteses capilares pelos sujeitos passivos abrangidos, bem como os meca- destinadas a doentes oncológicos, desde que prescritas nismos para o respetivo controlo. por receita médica. 2.10 — Utensílios e outros equipamentos exclusiva 5 — Fica ainda o Governo autorizado a prever a aplica- ou principalmente destinados a operações de socorro e ção da taxa reduzida prevista na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 salvamento adquiridos por associações humanitárias e do artigo 18.º do Código do IVA à parte de montante certo corporações de bombeiros, bem como pelo Instituto de da contrapartida devida pelos fornecimentos de eletrici- Socorros a Náufragos, pelo SANAS — Corpo Volun- dade e gás natural paga pela adesão às respetivas redes, tário de Salvadores Náuticos e pelo Instituto Nacional mantendo a aplicabilidade da taxa normal ao montante de Emergência Médica, I. P.. variável a pagar em função do consumo. 2.14 — Transporte de passageiros, incluindo aluguer 6 — O sentido e extensão da autorização legislativa de veículos com condutor. Compreende-se nesta verba prevista no número anterior são os seguintes: o serviço de transporte e o suplemento de preço exi- gido pelas bagagens e reservas de lugar, bem como o a) Alterar a Lista I anexa ao Código do IVA no sentido transporte de pessoas no âmbito de atividades marítimo- de permitir a tributação à taxa reduzida de IVA da com- -turísticas. ponente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás 2.30 — Prestações de serviços de locação, manuten- natural correspondente, respetivamente, a uma potência ção ou reparação de próteses, equipamentos, aparelhos, contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e a consumos em artefactos e outros bens referidos nas verbas 2.6, 2.8 baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m3 anuais; e 2.9. b) Delimitar a aplicação da taxa reduzida prevista na 4.1 — Prestações de serviços de limpeza e de inter- alínea anterior de modo a reduzir os custos associados ao venção cultural nos povoamentos e habitats, realizadas consumo da energia e a proteger consumos finais. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6099 7 — Fica ainda o Governo autorizado a criar um re- b) Transpõe para a ordem jurídica interna as alíneas 1), gime simplificado de tributação em sede de IVA, que 3) e 4) do artigo 1.º da Diretiva (UE) 2017/2455 do Con- pode incluir um regime especial de compensação do IVA selho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva dedutível no âmbito de um regime forfetário, direcionado 2006/112/CE relativa ao sistema comum do IVA no que diz para salas independentes de cinema e espaços de exibi- respeito a determinadas obrigações relativas ao IVA para ção pública de obras cinematográficas e audiovisuais de as prestações de serviços e as vendas à distância de bens. caráter independente, bem como a avaliar o regime de dedução de imposto no restante setor. Artigo 275.º 8 — O sentido e a extensão da autorização legislativa Alteração ao Código do IVA para transposição prevista no número anterior são os seguintes: da Diretiva (UE) 2016/1065 a) Definir regras simplificadas de tributação e de co- 1 — Os artigos 1.º, 7.º e 16.º do Código do IVA passam brança do imposto aplicáveis aos sujeitos passivos que, a ter a seguinte redação: com uma dimensão reduzida em razão da sua atividade ou estrutura, desenvolvam a atividade de exploração de «Artigo 1.º espaços de exibição pública de obras cinematográficas e audiovisuais de conteúdo e género especializados e [...] não associados ao mercado cinematográfico de massas e 1— .................................... avaliar da viabilidade de adoção de um regime forfetário, 2— .................................... nomeadamente com vista a permitir uma compensação dos montantes de IVA que estes sujeitos passivos pagam a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . aos seus fornecedores e não podem deduzir; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Avaliar, nos termos do artigo 177.º da Diretiva c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acres- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . centado, a existência de circunstâncias que justifiquem a f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . exclusão total ou parcial do regime de deduções dos sujei- g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tos passivos deste setor não abrangidos pela alínea anterior. h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — As presentes autorizações legislativas têm a dura- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ção do ano económico a que respeita a presente lei. l) ‘Vale’, um instrumento que, nos termos e condi- ções nele especificados ou em informação contratual Artigo 273.º relacionada, independentemente da sua designação e Transferência de IVA para o desenvolvimento do seu suporte físico ou eletrónico, confere ao titular do turismo regional o direito de obter, junto de transmitentes de bens ou de prestadores de serviços identificados, o fornecimento 1 — A transferência a título de IVA destinada às enti- de uma ou de várias categorias de bens ou serviços dades regionais de turismo é de 16 403 270 €. previamente determinadas ou determináveis, e de o 2 — O montante referido no número anterior é trans- utilizar, total ou parcialmente, como contraprestação ferido do orçamento do subsetor Estado para o Turismo desse fornecimento, não abrangendo, designadamente, de Portugal, I. P. os meros instrumentos ou meios de pagamento e os va- 3 — A receita a transferir para as entidades regionais les de descontos que não conferem ao respetivo titular de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com o direito de exigir em troca a transmissão de um bem base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de ou a prestação de um serviço; maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais m) ‘Vale de finalidade única’, um vale em relação de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e ca- ao qual todos os elementos necessários para a deter- racterísticas, bem como o regime jurídico da organização minação do imposto devido, independentemente do e funcionamento das entidades regionais de turismo. bem que venha a ser transmitido ou do serviço que SECÇÃO II venha a ser prestado, são conhecidos no momento da sua emissão ou cessão; Transposição de diretivas no âmbito do IVA n) ‘Vale de finalidade múltipla’, um vale em relação ao qual, no momento da sua emissão ou cessão, não Artigo 274.º são conhecidos todos os elementos necessários para a Âmbito determinação do imposto devido. A presente secção: 3— .................................... a) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 4— .................................... (UE) 2016/1065 do Conselho, de 27 de junho de 2016, que 5— .................................... alterou o articulado da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum Artigo 7.º do imposto sobre o valor acrescentado, tendo em vista [...] clarificar as regras do imposto que permitem assegurar, em todos os Estados-Membros da União Europeia, um 1— .................................... idêntico tratamento das operações tributáveis associadas 2— .................................... a certos tipos de vales; 3— .................................... 6100 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 4— .................................... 14 — Quando o transmitente dos bens ou prestador 5— .................................... dos serviços não tenha sido o próprio cedente do vale 6— .................................... de finalidade múltipla e não lhe seja possível aceder a 7— .................................... informação segura acerca da contraprestação referida 8— .................................... no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 1, 9— .................................... o valor tributável da transmissão de bens ou prestação 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de serviços a que o vale diz respeito é constituído pelo 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . valor monetário indicado no próprio vale ou resultante 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de informação contratual relacionada, deduzido do 13 — Nas cessões de vales de finalidade única, o montante do imposto devido por essa transmissão de imposto é devido e exigível no momento em que ocorre bens ou prestação de serviços. cada cessão, considerando-se que a transmissão de bens 15 — No caso previsto no número anterior, não ou prestação de serviços a que o vale diz respeito é havendo indicação no próprio vale do respetivo valor efetuada nesse momento, pelo sujeito passivo em nome monetário, nem resultando este de informação contra- de quem a cessão do vale é realizada. tual relacionada, o valor tributável da transmissão de 14 — Em relação a vales de finalidade múltipla, bens ou prestação de serviços a que o vale diz respeito independentemente de quaisquer cessões dos mesmos é determinado nos termos do n.º 4.» previamente ocorridas, o imposto é devido e exigível no momento em que o sujeito passivo efetua a trans- 2 — As alterações previstas no número anterior aplicam- missão dos bens ou a prestação dos serviços a que o -se aos vales emitidos a partir de 1 de janeiro de 2019, vale diz respeito, em conformidade com as alíneas a) sem prejuízo da aplicação aos vales emitidos antes dessa e b) do n.º 1. data das regras comuns que já decorram da disciplina 15 — Não obstante o disposto no número anterior, geral do IVA. o imposto é devido e exigível nas seguintes circuns- tâncias: Artigo 276.º a) Se se verificar a realização, pelo sujeito passivo Aditamento ao Código do IVA para transposição que procede à cessão do vale de finalidade múltipla, de da Diretiva (UE) 2017/2455 operações tributáveis distintas da própria cessão, ainda É aditado ao Código do IVA o artigo 6.º-A, com a se- que efetuadas, designadamente, a título da respetiva guinte redação: promoção ou distribuição, o imposto é devido e exigível no momento da sua realização, pela contraprestação «Artigo 6.º-A que lhe seja devida a esse título; b) Se se verificar a caducidade do direito de o respe- Derrogação à regra de localização no Estado-Membro do adquirente tivo titular obter a transmissão de bens ou a prestação de serviços a que o vale de finalidade múltipla diz res- 1 — Não obstante o disposto na alínea h) do n.º 9 peito, sem que o sujeito passivo que procedeu à cessão e na alínea h) do n.º 10 do artigo 6.º, as prestações lhe restitua a contraprestação paga, o imposto relativo de serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou à prestação de serviços de colocação à disposição, a televisão e serviços por via eletrónica, nomeadamente título oneroso, do referido direito é devido e exigível os descritos no anexo D, efetuadas a uma pessoa que no momento em que o mesmo caducar. não seja sujeito passivo, são tributáveis nos termos da alínea b) do n.º 6 daquele artigo, quando estejam Artigo 16.º reunidas as seguintes condições: [...] a) O prestador tenha sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio em território nacional e 1— .................................... não esteja sedeado, estabelecido ou domiciliado noutro 2— .................................... Estado-Membro; 3— .................................... b) As prestações de serviços sejam efetuadas a des- 4— .................................... tinatários estabelecidos ou domiciliados em outros 5— .................................... Estados-Membros; e 6— .................................... c) O valor total, líquido de IVA, das prestações de 7— .................................... serviços referidas na alínea anterior não seja superior, no 8— .................................... ano civil anterior ou no ano civil em curso, a 10 000 €. 9— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Não obstante o disposto na alínea h) do n.º 9 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e na alínea h) do n.º 10 do artigo 6.º, as prestações de 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou tele- 13 — Em relação a vales de finalidade múltipla, visão e serviços por via eletrónica, nomeadamente os sem prejuízo do disposto no n.º 1, o valor tributável descritos no anexo D, efetuadas a uma pessoa que não da transmissão de bens ou prestação de serviços a que seja sujeito passivo, não são tributáveis em território na- o vale diz respeito é constituído pela contraprestação cional quando estejam reunidas as seguintes condições: paga, quando da cessão do vale, pelo adquirente, pelo destinatário ou por um terceiro em seu lugar, deduzido a) O prestador tenha sede, estabelecimento estável do montante do imposto devido por essa transmissão ou, na sua falta, o domicílio apenas no território de um de bens ou prestação de serviços. outro Estado-Membro; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6101 b) As prestações de serviços sejam efetuadas a des- optar pelo registo em território nacional, para efeitos tinatários estabelecidos ou domiciliados em território do cumprimento de todas as obrigações decorrentes da nacional ou em outros Estados-Membros que não o prestação dos referidos serviços. referido na alínea anterior; e 2— .................................... c) O valor total, líquido de IVA, das prestações de serviços referidas na alínea anterior não seja superior, no Artigo 12.º ano civil anterior ou no ano civil em curso, a 10 000 €. [...] 3 — O disposto nos números anteriores não é apli- 1 — Na declaração de registo no regime o sujeito cável a partir da data em que, no decurso de um ano passivo não estabelecido na Comunidade deve indicar, civil, seja excedido o limiar aí referido. como elementos de identificação, o nome, endereço 4 — Os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto postal, os endereços eletrónicos, incluindo os sítios no n.º 1, cujas prestações de serviços não tenham exce- na Internet, o número de identificação fiscal no res- dido o montante mencionado na alínea c) desse número, petivo país, se o tiver, e declarar que não tem a sede, podem optar pela sujeição a tributação desses serviços estabelecimento estável ou, na sua falta, domicílio na no Estado-Membro em que o adquirente estiver esta- Comunidade. belecido ou domiciliado, devendo manter esse regime 2— ................................... » por um período mínimo de dois anos civis. 5 — O disposto na alínea h) do n.º 10 do artigo 6.º é SECÇÃO III aplicável, quando os sujeitos passivos abrangidos pelo disposto no n.º 2 tenham exercido a opção de sujeitar Imposto do selo esses serviços a tributação no Estado-Membro em que o adquirente estiver estabelecido ou domiciliado.» Artigo 278.º Alteração ao Código do Imposto do Selo Artigo 277.º O artigo 70.º-A do Código do Imposto do Selo, apro- Alteração ao regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro vado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, na de consumo ou não estabelecidos na Comunidade sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Os artigos 2.º, 10.º e 12.º do regime especial do IVA para «Artigo 70.º-A sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-Membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que pres- [...] tem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou tele- Relativamente aos factos tributários ocorridos até visão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam 31 de dezembro de 2019, as taxas previstas nas ver- sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comu- bas 17.2.1 a 17.2.4 são agravadas em 50 %.» nidade, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro, passam a ter a seguinte redação: Artigo 279.º «Artigo 2.º Alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo [...] As verbas 17.2.1, 17.2.2, 17.2.3 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada em anexo à Lei n.º 150/99, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . seguinte redação: c) ‘Sujeito passivo não estabelecido na Comuni- dade’, as pessoas singulares ou coletivas que não dis- «17.2.1 — Crédito de prazo inferior a um ano — por ponham de sede, estabelecimento estável ou, na sua cada mês ou fração — 0,128 %; falta, domicílio no território da Comunidade; 17.2.2 — Crédito de prazo igual ou superior a um d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ano — 1,6 %; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17.2.3 — Crédito de prazo igual ou superior a cinco f) ‘Serviços de telecomunicações’, ‘serviços de anos — 1,6 %; radiodifusão ou televisão’ e ‘serviços por via eletró- 17.2.4 — Crédito utilizado sob a forma de conta- nica’, os serviços a que se refere a alínea h) do n.º 9, a -corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma alínea h) do n.º 10, a alínea d) do n.º 12, os n.os 14 e 15 em que o prazo de utilização não seja determinado ou do artigo 6.º e o artigo 6.º-A do Código do IVA; determinável, sobre a média mensal obtida através g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 — 0,128 %.» Artigo 10.º SECÇÃO IV [...] Impostos especiais de consumo 1 — Os sujeitos passivos que não disponham de sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, domicílio Artigo 280.º na Comunidade, que prestem serviços de telecomuni- Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo cações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, Os artigos 6.º-A, 73.º, 81.º, 87.º-C, 92.º-A, 94.º, 96.º, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, podem 103.º, 104.º, 104.º-A, 104.º-C, 105.º e 115.º do Código dos 6102 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao b) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na sua redação do artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja inferior a atual, adiante designado por Código dos IEC, passam a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas ter a seguinte redação: por litro: 6 € por hectolitro; c) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 «Artigo 6.º-A do artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja inferior a [...] 80 gramas por litro e igual ou superior a 50 gramas por litro: 8 € por hectolitro; 1— .................................... d) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do 2— .................................... 3— .................................... artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja igual ou superior 4— .................................... a 80 gramas por litro: 20 € por hectolitro; 5— .................................... e) [Anterior alínea c).] 6 — Para efeitos da isenção prevista no n.º 1, tratando-se de travessia marítima, considera-se que Artigo 92.º-A constitui destino final um porto situado num país ou [...] território terceiro em que ocorra a escala do navio, com a saída e permanência temporária dos passageiros 1— .................................... nesse porto, ainda que posteriormente possam ocorrer 2 — O valor da taxa referida no número anterior a escalas em portos situados no território aduaneiro da vigorar em cada ano (n) é calculado no ano anterior União Europeia. (n-1) como média aritmética do preço resultante dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de Artigo 73.º estufa, realizados no âmbito do Comércio Europeu de [...] Licenças de Emissão, entre 1 de outubro do ano n-2 e 30 de setembro do ano n-1. 1— .................................... 3— .................................... 2— .................................... 4— .................................... 3 — Sem prejuízo do previsto no número anterior, a 5— .................................... taxa do imposto aplicável às outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes, produzidas pelos pequenos pro- Artigo 94.º dutores e nas pequenas sidrarias, identificados no n.º 2 do artigo 81.º, é a prevista no n.º 2 do artigo anterior. [...] Artigo 81.º 1— .................................... 2— .................................... Pequenos produtores de vinho e de sidra 3 — Os sobrecustos referidos no número anterior 1 — Salvo disposição em contrário, os pequenos são determinados pelo Governo Regional. produtores de vinho e de sidra ficam dispensados das 4— .................................... obrigações relacionadas com a produção, circulação e controlo previstos no presente Código. Artigo 96.º 2 — Consideram-se pequenos produtores de vinho [...] e de sidra as pessoas que produzem, em média, menos de 1000 hl por ano. 1— .................................... 3— .................................... 2— .................................... 4 — A estância aduaneira competente deve ser in- 3— .................................... formada pelo destinatário das remessas de vinho ou 4— .................................... de sidra recebidas em território nacional por meio do 5— .................................... documento ou de uma referência ao documento referido 6 — A mistura ou incorporação de biocombustíveis no número anterior. noutros produtos petrolíferos e energéticos é obrigato- 5 — Os depositários autorizados que detenham vi- riamente feita em entreposto fiscal. nho ou sidra adquirido aos pequenos produtores devem identificar a sua proveniência e registar os respetivos Artigo 103.º movimentos na contabilidade de existências, ficando sujeitos ao regime geral. [...] Artigo 87.º-C 1— .................................... 2— .................................... [...] 3— .................................... 1— .................................... 4— .................................... 2 — As taxas do imposto dos produtos previstos no a) Elemento específico — 96,12 €; n.º 1 do artigo 87.º-A são as seguintes: b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) As bebidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 87.º-A cujo teor de açúcar seja inferior a 25 gra- 5— .................................... mas por litro: 1 € por hectolitro; 6— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6103 Artigo 104.º aduaneira competente, no momento da sua receção em [...] território nacional. 3 — (Revogado.)» 1— .................................... 2— .................................... Artigo 281.º a) Charutos — 410,87 € por milheiro; Norma revogatória no âmbito do Código b) Cigarrilhas — 61,63 € por milheiro. dos Impostos Especiais de Consumo É revogado o n.º 3 do artigo 115.º do Código dos IEC. 3— .................................... 4— .................................... Artigo 282.º 5— .................................... 6— .................................... Consignação da receita ao setor da saúde 7— .................................... 1 — Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo Artigo 104.º-A à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação [...] atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte integralmente para o Orçamento do Estado, sem prejuízo 1— .................................... da afetação às regiões autónomas das receitas fiscais nelas 2— .................................... cobradas ou geradas. 3— .................................... 2 — A receita obtida com o imposto sobre as bebidas 4— .................................... não alcoólicas previsto no artigo 87.º-A do Código dos a) Elemento específico — 0,081 €/g; IEC, é consignada à sustentabilidade do SNS e dos Ser- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . viços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, conforme a circunscrição onde 5 — O imposto relativo ao tabaco de corte fino desti- sejam introduzidas no consumo. nado a cigarros de enrolar, e restantes tabacos de fumar, 3 — Para efeitos do n.º 1, a afetação às regiões au- ao rapé, ao tabaco de mascar e ao tabaco aquecido, tónomas das receitas fiscais nelas cobradas ou geradas resultante da aplicação do número anterior, não pode efetua-se através do regime de capitação, aprovado por ser inferior a 0,174 €/g. portaria do membro do Governo responsável pela área 6— .................................... das finanças, ouvidos os Governos Regionais. 4 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos Artigo 104.º-C pela AT são compensados através da retenção de uma per- centagem de 3 % do produto do imposto, a qual constitui [...] receita própria. 1— .................................... 2 — A taxa do imposto é de 0,31 €/ml. Artigo 283.º 3— .................................... Disposição transitória em matéria de produtos petrolíferos e energéticos utilizados na produção Artigo 105.º de eletricidade, eletricidade e calor ou gás de cidade [...] 1 — Nos termos do disposto nos artigos 10.º e 12.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo 1— .................................... à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . atual, a receita fiscal prevista no presente artigo reverte b) Elemento ad valorem — 42 %. integralmente para o Orçamento do Estado. 2 — Durante o ano de 2019, os produtos classificados 2 — Os cigarros ficam sujeitos, no mínimo, a 75 % pelos códigos NC 2701, 2702 e 2704, que sejam utiliza- do montante do imposto que resulta da aplicação do dos na produção de eletricidade, de eletricidade e calor disposto no n.º 5 do artigo 103.º (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que de- senvolvam essas atividades como sua atividade principal, Artigo 115.º são tributados com uma taxa correspondente a 25 % da taxa de imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos [...] e com uma taxa correspondente a 25 % do adicionamento 1 — À circulação de folhas de tabaco destinadas sobre as emissões de CO2 previstas, respetivamente, nos a venda ao público, de rapé, de tabaco de mascar, de artigos 92.º e 92.º-A do Código dos IEC. tabaco aquecido e de líquido contendo nicotina, em 3 — O cálculo da taxa prevista na parte final do nú- recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros mero anterior é feito com base num preço que resulta da eletrónicos são aplicáveis, com as devidas adaptações, diferença entre um preço de referência para o CO2 esta- os regimes previstos nos artigos 35.º e 60.º belecido em 20 €/tCO2 e o preço resultante da aplicação 2 — Os produtos de tabaco referidos no número do n.º 2 do artigo 92.º-A do Código dos IEC, com o limite anterior, procedentes de outro Estado-Membro e que máximo de 5 €/tCO2. não se destinem a entreposto fiscal, devem ser decla- 4 — Em 2019, o preço resultante do disposto no nú- rados para introdução no consumo, junto da estância mero anterior é 5 €/tCO2. 6104 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 5 — Nos anos subsequentes, as percentagens previstas 3 — É dispensada a apresentação do certificado de no n.º 1 são alteradas a partir de 1 de janeiro de cada ano, conformidade quando seja indicado o ‘Número de Re- nos seguintes termos: gisto Nacional de Homologação’ emitido pelo Instituto a) 50 % em 2020; da Mobilidade e dos Transportes, I. P., onde constem b) 75 % em 2021; os elementos de tributação referidos no artigo 4.º do c) 100 % em 2022. presente Código, sendo a base tributável apurada re- correndo aos elementos constantes daquele registo e, 6 — A receita decorrente da aplicação dos números quando aplicável, ao documento comprovativo da me- anteriores é consignada nos seguintes termos: dição efetiva do nível de emissão de dióxido de carbono previsto no número anterior. a) 50 % para o Sistema Elétrico Nacional ou para a 4— .................................... redução do défice tarifário do setor elétrico, no mesmo 5— .................................... exercício da sua cobrança, a afetar ao Fundo para a Sus- tentabilidade Sistémica do Setor Energético; Artigo 50.º b) 40 % para o Fundo Ambiental; c) 10 % para o Fundo de Inovação, Transferência de [...] Tecnologia e Economia Circular. 1— .................................... 2— .................................... 7 — A transferência das receitas previstas na alínea a) 3 — O prazo previsto nos números anteriores é de do número anterior opera nos termos e condições a estabe- quatro anos, no caso dos veículos a que se referem os lecer por despacho dos membros do Governo responsáveis n.os 1 a 3 do artigo 53.º pelas áreas das finanças e da energia. 4 — (Anterior n.º 3.) 8 — As receitas previstas na alínea b) do n.º 5 devem ser aplicadas em medidas de apoio à descarbonização da sociedade. Artigo 51.º [...] SECÇÃO V 1— .................................... Imposto sobre veículos a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 284.º b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Os artigos 4.º, 20.º, 50.º e 51.º do Código do Imposto e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, f) Os veículos adquiridos para o exercício de funções de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado operacionais pela Agência para a Gestão Integrada de por Código do ISV, passam a ter a seguinte redação: Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), quando afetos exclu- sivamente ao apoio preventivo e combate a incêndios. «Artigo 4.º [...] 2 — O reconhecimento da isenção prevista no nú- mero anterior depende de pedido dirigido à Autoridade 1— .................................... Tributária e Aduaneira, anterior ou concomitante à a) Quanto aos automóveis de passageiros, de mer- apresentação do pedido de introdução no consumo, cadorias e de utilização mista, tributados pela tabela A, instruído com os seguintes documentos: a cilindrada, o nível de emissão de partículas, quando a) Declaração emitida pela Autoridade Nacional aplicável, e o nível de emissão de dióxido de carbono de Proteção Civil da qual conste o reconhecimento da (CO2) relativo ao ciclo combinado de ensaios resul- entidade requerente e as características técnicas dos tante dos testes realizados ao abrigo do ‘Novo Ciclo de veículos, nos casos previstos na alínea a) do número Condução Europeu Normalizado’ (New European Dri- anterior, bem como nos casos previstos na alínea e) ving Cycle — NEDC) ou ao abrigo do ‘Procedimento do mesmo número no que diz respeito às corporações Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros’ de bombeiros; (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedu- re — WLTP), consoante o sistema de testes a que o veí- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . culo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . f) Declaração, emitida pelo serviço respetivo, que 2— .................................... ateste o destino a que o veículo será afeto, no caso 3— .................................... referido na alínea f) do número anterior. 4— .................................... 3 — Os veículos referidos nas alíneas a), d), e) e Artigo 20.º f) do n.º 1 devem ostentar dizeres identificadores da entidade beneficiária, inscritos de forma permanente [...] nas partes laterais e posterior, em dimensão não inferior 1— .................................... à da matrícula, considerando-se de outro modo haver 2— .................................... introdução ilegal no consumo.» Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6105 Artigo 285.º redação atual, adiante designado por Código do IMI, pas- sam a ter a seguinte redação: Disposições transitórias em matéria de imposto sobre veículos «Artigo 113.º 1 — Durante o ano de 2019, para efeitos do apura- [...] mento do imposto da componente ambiental da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para 1— .................................... a aferição dos limites de CO2 fixados nos regimes de be- 2 — A liquidação referida no número anterior é efe- nefício, as emissões de dióxido de carbono relativas ao tuada nos meses de fevereiro a abril do ano seguinte. «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veícu- 3— .................................... los Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test 4— .................................... Procedure — WLTP), referidas na alínea a) do n.º 1 do 5— .................................... artigo 4.º do Código do ISV, constantes do certificado de 6— .................................... conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzidas de forma automática pelo sistema Artigo 120.º de fiscalidade automóvel, nas percentagens constantes [...] da tabela seguinte: 1— .................................... Gasolina Gasóleo Redução percentual a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu Escalão de CO2 Escalão de CO2 a aplicar às emissões (em gramas por quilómetro) (em gramas por quilómetro) de CO2 — WLTP montante seja igual ou inferior a 100 €; b) Em duas prestações, nos meses de maio e no- Até 99 . . . . . . . . . . . . . Até 79 . . . . . . . . . . . . . 24 % vembro, quando o seu montante seja superior a 100 € De 100 a 115 . . . . . . . . De 80 a 95 . . . . . . . . . . 23 % e igual ou inferior a 500 €; De 116 a 145 . . . . . . . . De 96 a 120 . . . . . . . . . 22 % De 146 a 175 . . . . . . . . De 121 a 140 . . . . . . . . 20 % c) Em três prestações, nos meses de maio, agosto De 176 a 195 . . . . . . . . De 141 a 160 . . . . . . . . 17 % e novembro, quando o seu montante seja superior a Mais de 195 . . . . . . . . . Mais de 160 . . . . . . . . . 5% 500 €. 2— .................................... 2 — Durante o ano de 2019 é derrogada a alínea b) 3— .................................... do n.º 1 do artigo 8.º do Código do ISV, relativamente 4— .................................... aos automóveis ligeiros de utilização mista, com peso 5— .................................... bruto superior a 2500 kg, lotação mínima de sete lugares, incluindo o do condutor, e que não apresentem tração às Artigo 135.º-B quatro rodas, permanente ou adaptável, abrangidos pelo disposto no número anterior, sendo a taxa intermédia [...] de ISV aplicável correspondente a 40 % do imposto 1— .................................... resultante da tabela A do n.º 1 do artigo 7.º do Código 2— .................................... do ISV. 3 — Os sujeitos passivos legalmente autorizados 3 — O Governo cria, por despacho dos membros do ao exercício da atividade de locação financeira não Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do am- podem repercutir sobre os locatários financeiros, total biente, uma comissão de acompanhamento com o objetivo ou parcialmente, o adicional ao imposto municipal de monitorizar a aplicação da componente ambiental do sobre imóveis quando o valor patrimonial tributário dos imposto sobre veículos baseada nas emissões de CO2 imóveis objeto de contrato de locação financeira não apuradas de acordo com o «Procedimento Global de exceda a dedução prevista no n.º 2 do artigo 135.º-C. Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP), em Artigo 135.º-F colaboração com organizações não-governamentais de [...] ambiente e associações do setor automóvel. 1— .................................... 2 — Ao valor tributável, determinado nos termos do CAPÍTULO III n.º 1 do artigo 135.º-C, superior a 1 000 000 € e igual ou inferior a 2 000 000 €, ou o dobro destes valores Impostos locais quando seja exercida a opção prevista no n.º 1 do ar- tigo 135.º-D, é aplicada a taxa marginal de 1 %, quando SECÇÃO I o sujeito passivo seja uma pessoa singular. 3 — Ao valor tributável, determinado nos termos Imposto municipal sobre imóveis do n.º 1 do artigo 135.º-C, superior a 2 000 000 €, ou o dobro deste valor quando seja exercida a opção prevista Artigo 286.º no n.º 1 do artigo 135.º-D, é aplicada a taxa marginal Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis de 1,5 %, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular. Os artigos 113.º, 120.º, 135.º-B e 135.º-F do Código 4 — O valor dos prédios detidos por pessoas co- do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo letivas afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na sua capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quais- 6106 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 quer órgãos de administração, direção, gerência ou d) Determinar que as receitas obtidas pelo agravamento fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes previsto na alínea anterior, na parte em que as mesmas e descendentes, fica sujeito à taxa de 0,7 %, sendo excedam a aplicação do n.º 3 do artigo 112.º do Código sujeito à taxa marginal de 1 % para a parcela do va- do IMI, são afetas pelos municípios ao financiamento das lor que exceda 1 000 000 € e seja igual ou inferior a políticas municipais de habitação. 2 000 000 €, e à taxa marginal de 1,5 % para a parcela que exceda 2 000 000 €. 3 — O Governo fica autorizado a alterar o RJUE e o 5 — (Anterior n.º 4.) Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova 6 — (Anterior n.º 5.) o regime jurídico da reabilitação urbana, na sua redação 7 — Os prédios referidos no n.º 4 devem ser identifi- atual, quanto à intimação para a execução de obras de cados no anexo à declaração periódica de rendimentos manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução prevista no Código do Imposto sobre o Rendimento das coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no Pessoas Coletivas.» que respeita às regras dos atos sujeitos a registo predial, previstos no âmbito da presente autorização legislativa. Artigo 287.º 4 — O sentido e a extensão da autorização legislativa Autorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação prevista no número anterior são os seguintes: e da utilização de imóveis degradados ou devolutos a) Estabelecer que a intimação para proceder à corre- 1 — O Governo fica autorizado a alterar as regras para ção de más condições de segurança ou de salubridade ou a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas à melhoria do arranjo estético de edifícios, prevista no como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, n.º 2 do artigo 89.º do RJUE, abrange todo o tipo de obras de 8 de agosto, bem como as suas consequências para necessárias para esse efeito, visando garantir a aptidão efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre do imóvel para o fim a que se destina, de acordo com as imóveis, procedendo às alterações necessárias para o efeito exigências legais e regulamentares aplicáveis; no respetivo Código. b) Determinar a sujeição da intimação para a execução 2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa de obras à inscrição no registo predial, como ónus com prevista no número anterior são os seguintes: eficácia real, sem prejuízo da eficácia dessas ordens em relação aos proprietários objeto de notificação; a) Alterar as regras para a classificação dos prédios c) Prever a hipótese de efetuar a notificação por edital, urbanos ou frações autónomas como devolutos, de forma a no âmbito da tomada de posse administrativa, sempre que garantir uma maior operacionalidade das mesmas, atuando não seja possível a notificação postal, designadamente em nas seguintes áreas: virtude do desconhecimento da identidade ou do paradeiro i) Alargar a aplicação do conceito de devoluto a outras do proprietário, nos termos estabelecidos no Código do finalidades, designadamente políticas de habitação, urba- Procedimento Administrativo; nismo e reabilitação urbana, quando a lei o preveja; d) Permitir a tomada de posse administrativa, com ii) Considerar como indício de desocupação a existên- caráter expedito, aos atos preparatórios de uma interven- cia de contratos em vigor com prestadores de serviços ção coerciva, como sejam a execução de levantamentos, públicos essenciais com faturação inferior a um valor de sondagens, realização de estudos ou projetos, quando consumo mínimo a determinar; necessário; iii) Estabelecer a possibilidade de, no âmbito de vis- e) Determinar que o prazo previsto para a execução toria realizada ao abrigo do artigo 90.º do Decreto-Lei coerciva de obras suspende-se pelo período em que decor- n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime ram os procedimentos de contratação pública legalmente jurídico da urbanização e edificação, doravante RJUE, devidos, necessários à intervenção; na sua redação atual, ser atestada a situação de desocu- f) Prever que o ressarcimento devido à autoridade ad- pação do imóvel, para efeitos da sua classificação como ministrativa que execute uma obra coerciva por conta devoluto; do proprietário inclui os custos com o realojamento de arrendatários; b) Definir o conceito de «zona de pressão urbanística», g) Simplificar o procedimento de controlo prévio quanto através de indicadores objetivos a determinar, relacionados, aos trabalhos necessários ao cumprimento da intimação designadamente, com os preços do mercado habitacional, para execução de obras; com os rendimentos das famílias ou com as carências ha- h) Definir, no RJUE, um regime de arrendamento for- bitacionais, e estabelecer que a aprovação da sua delimita- çado para ressarcimento da execução das obras coercivas, ção é da competência da assembleia municipal respetiva; em alternativa às formas de ressarcimento previstas no c) Permitir aos municípios o agravamento da taxa pre- n.º 2 do respetivo artigo 108.º, nos seguintes termos: vista no n.º 3 do artigo 112.º do Código do IMI, relativa- i) Determinar um prazo adequado para o proprietário, mente aos prédios urbanos ou frações autónomas que se após a conclusão das obras realizadas pela autoridade encontrem devolutos há mais de dois anos, localizados em administrativa nos termos do disposto no artigo 91.º do zonas de pressão urbanística, nos seguintes termos: RJUE, proceder ao ressarcimento integral das despesas i) A taxa prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º ou, em alternativa, que dê de arrendamento o edifício do Código do IMI é elevada ao sêxtuplo, agravada, em ou fração, afetando as rendas ao ressarcimento daquelas cada ano subsequente, em mais 10 %; despesas, por um prazo compatível com o valor em dívida; ii) O agravamento referido tem como limite máximo ii) Determinar que, em caso de incumprimento daquela o valor de doze vezes a taxa prevista na alínea c) do n.º 1 obrigação pelo proprietário, a autoridade administrativa do artigo 112.º do Código do IMI; pode proceder ao arrendamento do edifício ou fração, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6107 através de procedimento a prever, por um prazo compa- atual, adiante designado por Código do IUC, passam a ter tível com o valor da dívida; a seguinte redação: iii) Definir um valor mínimo de renda a aplicar ao ar- «Artigo 5.º rendamento, de modo a garantir que o valor e o prazo são adequados, caso não exista um contrato de arrendamento [...] válido, prévio à intervenção coerciva; 1— ...................................... iv) Definir que, no valor a ressarcir, se incluem todos os 2— ...................................... custos necessários à execução das obras, incluindo os cus- 3— ...................................... tos com o realojamento de inquilinos, quando os haja; 4— ...................................... v) Determinar a sujeição do arrendamento efetuado ao 5— ...................................... abrigo deste regime à inscrição no registo predial, como 6— ...................................... ónus com eficácia real; 7— ...................................... vi) Definir as condições em que a autoridade admi- 8— ...................................... nistrativa pode executar obras de conservação e ou de a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . reparação durante a vigência do arrendamento forçado; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vii) Prever que, quando o proprietário não manifeste por c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior escrito o interesse em retomar a posse do imóvel findo o a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos do arrendamento forçado ou, findo o prazo, a não retome, a imposto exerçam a título principal a atividade de diversão autoridade administrativa pode manter a posse, disponi- itinerante, e desde que os veículos se encontrem exclusi- bilizando o imóvel para arrendamento; vamente afetos a essa atividade. i) Garantir a articulação do regime jurídico da reabi- 9— ...................................... litação urbana com o regime do arrendamento forçado previsto nas alíneas anteriores; Artigo 7.º j) Estabelecer que os atos de registo previstos na pre- [...] sente autorização são gratuitos, sendo título bastante para o registo a declaração subscrita pela entidade municipal 1— ...................................... competente para o efeito. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Quanto aos veículos da categoria B, a cilindrada e o 5 — As presentes autorizações legislativas têm a du- nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo ao ração de 180 dias. ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do ‘Novo Ciclo de Condução Europeu Norma- Artigo 288.º lizado’ (New European Driving Cycle — NEDC) ou ao abrigo do ‘Procedimento Global de Testes Harmonizados Valor patrimonial tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária, agrícola ou de aquicultura de Veículos Ligeiros’ (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP), consoante o sistema de testes a 1 — Sempre que da avaliação de prédios urbanos afetos que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação à atividade pecuária, agrícola ou de aquicultura, realizada técnica, ou, quando este elemento não integre o certificado por iniciativa dos proprietários durante o ano de 2019, de conformidade, as emissões que resultam de medição efe- resultar o aumento do valor patrimonial tributário, o cons- tiva realizada em centro técnico legalmente autorizado nos tante da matriz não se altera, desde que, cumulativamente: termos previstos para o cálculo do imposto sobre veículos; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Não tenha havido alteração das características do d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . prédio desde a última avaliação, nomeadamente a nível e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . das áreas; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Não tenha havido qualquer avaliação por aplicação do g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . método previsto no n.º 3 do artigo 38.º do Código do IMI. 2 — Na determinação da base tributável do imposto 2 — A liquidação de IMI relativa aos períodos de tri- incidente sobre os veículos das categorias C e D, considera- butação de 2019 e seguintes é oficiosamente revista nos -se equivalente a suspensão pneumática o tipo de suspensão termos previstos no artigo 115.º do Código do IMI, caso a definido no anexo II da Diretiva 96/53/CE do Conselho, avaliação realizada nos termos do número anterior só seja de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas concluída após o momento da liquidação do imposto. autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos SECÇÃO II veículos rodoviários em circulação na Comunidade. 3— ...................................... Imposto único de circulação 4— ...................................... 5— ...................................... Artigo 289.º 6— ...................................... 7— ...................................... Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação Os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º Artigo 9.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado em [...] anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação .......................................... 6108 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Imposto anual segundo o ano da matrícula Combustível Utilizado (em euros) Eletricidade Gasolina Outros Produtos Voltagem Total Posterior De 1990 De 1981 Cilindrada (cm3) Cilindrada (cm3) a 1995 a 1995 a 1989 Até 1 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 1 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Até 100 . . . . . . . . . . . . . . 18,36 11,58 8,12 Mais de 1 000 até 1 300 . . . . . . . . Mais de 1 500 até 2 000 . . . . . . . . Mais de 100 . . . . . . . . . . . 36,85 20,71 11,58 Mais de 1 300 até 1 750 . . . . . . . . Mais de 2 000 até 3 000 . . . . . . . . 57,56 32,17 16,14 Mais de 1 750 até 2 600 . . . . . . . . Mais de 3 000 . . . . . . . . . . . . . . . . 146,03 77,02 33,29 Mais de 2 600 até 3 500 . . . . . . . . 265,18 144,40 73,53 Mais de 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . 472,48 242,70 111,52 Artigo 10.º [...] 1— ...................................................................................... Escalão de Cilindrada Taxas Escalão de CO2 Taxas (centímetros cúbicos) (euros) (gramas por quilómetro) (euros) Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,30 Até 120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60,10 Mais de 1 250 até 1 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,79 Mais de 120 até 180 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90,06 Mais de 1 750 até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 117,47 Mais de 180 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 195,59 Mais de 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 402,02 Mais de 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 335,06 2— ...................................................................................... Taxas Escalão de CO2 (gramas por quilómetro) (euros) Mais de 180 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,3 Mais de 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,79 3— ...................................................................................... Artigo 11.º [...] .......................................................................................... Veículos de peso bruto inferior a 12 t Taxas Anuais Escalões de peso bruto (quilogramas) (euros) Até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32,42 De 2 501 a 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53,69 De 3 501 a 7 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128,65 De 7 501 a 11 999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208,68 .......................................................................................... Veículos a motor de peso bruto igual ou superior a 12 t Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com (quilogramas) Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão de suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 2 Eixos De 12 000 . . . . . . . . . . . . 226 234 209 219 198 208 191 198 189 196 De 12 001 a 12 999 . . . . . 321 378 298 349 285 334 274 322 271 320 De 13 000 a 14 999 . . . . . 324 383 300 355 288 338 277 326 275 324 De 15 000 a 17 999 . . . . . 361 402 335 376 321 358 307 343 305 340 >= 18 000 . . . . . . . . . . . . 458 510 425 473 407 452 392 433 389 428 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6109 Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com (quilogramas) Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão de suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 3 Eixos < 15 000 . . . . . . . . . . . . . 226 321 209 297 198 284 190 274 189 271 De 15 000 a 16 999 . . . . . 318 359 295 333 282 320 270 305 268 302 De 17 000 a 17 999 . . . . . 318 367 295 340 282 325 270 312 268 309 De 18 000 a 18 999 . . . . . 413 456 384 423 367 405 350 390 347 386 De 19 000 a 20 999 . . . . . 414 456 386 423 369 409 353 390 349 391 De 21 000 a 22 999 . . . . . 416 462 387 427 372 460 355 393 350 437 >= 23 000 . . . . . . . . . . . . 465 517 432 482 414 460 396 440 394 437 >= 4 Eixos < 23 000 . . . . . . . . . . . . . 319 357 296 331 282 318 271 302 268 300 De 23 000 a 24 999 . . . . . 402 453 376 421 358 402 343 387 340 384 De 25 000 a 25 999 . . . . . 413 456 384 423 367 405 350 390 347 386 De 26 000 a 26 999 . . . . . 757 857 704 799 671 761 645 730 640 723 De 27 000 a 28 999 . . . . . 767 877 713 817 680 780 655 751 649 744 >= 29 000 . . . . . . . . . . . . 790 890 732 828 700 793 671 760 666 755 .......................................................................................... Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com (quilogramas) Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo de pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 2+1 Eixos 12 000. . . . . . . . . . . . . . . 225 227 208 210 197 200 190 192 188 191 De 12 001 a 17 999 . . . . 311 383 292 355 280 337 270 325 268 323 De 18 000 a 24 999 . . . . 413 486 387 452 372 431 358 415 354 412 De 25 000 a 25 999 . . . . 446 498 419 464 400 441 387 424 385 421 >= 26 000 . . . . . . . . . . . 831 915 780 850 745 812 717 779 713 772 2+2 Eixos < 23 000 . . . . . . . . . . . . 307 353 290 328 277 312 267 300 266 298 De 23 000 a 25 999 . . . . 397 449 375 419 355 400 344 385 342 382 De 26 000 a 30 999 . . . . 758 863 710 804 676 767 656 737 650 730 De 31 000 a 32 999 . . . . 819 886 768 825 732 790 709 757 704 751 >= 33 000 . . . . . . . . . . . 871 1051 819 979 781 933 757 898 751 888 2+3 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 771 868 722 808 691 771 669 742 663 733 De 36 000 a 37 999 . . . . 851 924 801 865 764 827 738 801 731 795 >= 38 000 . . . . . . . . . . . 882 1040 827 976 792 930 765 901 759 893 3+2 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 765 844 717 784 686 751 663 718 658 717 De 36 000 a 37 999 . . . . 784 893 737 831 704 795 677 761 672 760 De 38 000 a 39 999 . . . . 786 950 738 882 705 843 680 809 673 807 >= 40 000 . . . . . . . . . . . 915 1175 858 1094 819 1045 795 1003 787 1002 >= 3+3 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 715 847 670 790 641 752 620 721 613 716 De 36 000 a 37 999 . . . . 843 936 793 870 756 842 730 800 723 793 De 38 000 a 39 999 . . . . 851 953 800 884 763 846 737 812 730 806 >= 40 000 . . . . . . . . . . . 870 967 816 901 780 858 756 825 748 819 6110 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 12.º [...] .......................................................................................... Veículos de peso bruto inferior a 12 t Taxas anuais Escalões de peso bruto (em quilogramas) (em euros) Até 2 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,22 De 2 501 a 3 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29,38 De 3 501 a 7 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66,86 De 7 501 a 11 999 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111,43 .......................................................................................... Veículos a motor de peso bruto >= 12 t Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro (em quilogramas) suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo de pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 2 Eixos 12 000 . . . . . . . . . . . . . . 131 135 123 127 115 121 111 114 110 113 De 12 001 a 12 999 . . . . 152 197 143 185 137 177 133 172 132 171 De 13 000 a 14 999 . . . . 154 198 145 186 139 178 135 173 134 171 De 15 000 a 17 999 . . . . 188 274 177 254 170 244 163 236 161 235 >=18 000 . . . . . . . . . . . . 222 344 207 325 198 310 191 299 189 297 3 Eixos < 15 000 . . . . . . . . . . . . 130 155 122 146 114 140 110 136 109 135 De 15 000 a 16 999 . . . . 154 200 145 187 139 179 135 174 134 173 De 17 000 a 17 999 . . . . 154 200 145 187 139 179 135 174 134 173 De 18 000 a 18 999 . . . . 185 264 175 246 166 236 161 229 159 227 De 19 000 a 20 999 . . . . 185 264 175 246 166 236 161 229 159 227 De 21 000 a 22 999 . . . . 187 282 176 265 169 251 162 243 161 241 >=23 000 . . . . . . . . . . . . 281 350 264 330 250 316 243 303 241 301 >= 4 Eixos < 23 000 . . . . . . . . . . . . 154 196 145 184 139 135 135 171 134 170 De 23 000 a 24 999 . . . . 218 261 203 245 193 234 188 227 186 226 De 25 000 a 25 999 . . . . 247 288 233 270 223 255 216 248 215 246 De 26 000 a 26 999 . . . . 402 503 378 471 361 452 347 435 344 432 De 27 000 a 28 999 . . . . 405 504 380 474 362 453 348 436 346 433 >=29 000 . . . . . . . . . . . . 456 678 426 638 409 609 394 590 391 583 .......................................................................................... Veículos articulados e conjuntos de veículos Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com (em quilogramas) Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo de pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 2 + 1 Eixos 12 000 . . . . . . . . . . . . . . 129 130 121 121 113 113 110 110 109 109 De 12 001 a 17 999 . . . . 152 194 143 183 137 175 133 170 132 169 De 18 000 a 24 999 . . . . 196 256 184 241 171 231 171 224 170 222 De 25 000 a 25 999 . . . . 247 366 233 342 217 327 217 318 215 315 >=26 000 . . . . . . . . . . . . 376 502 350 471 325 449 325 434 323 431 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6111 Ano da 1.ª matrícula Até 1990 (inclusive) Entre 1991 e 1993 Entre 1994 e 1996 Entre 1997 e 1999 2000 e após Escalões de peso bruto Com Com Com Com Com (em quilogramas) Com outro Com outro Com outro Com outro Com outro suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão tipo de tipo de tipo de tipo de tipo de pneumática pneumática pneumática pneumática pneumática suspensão suspensão suspensão suspensão suspensão ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente ou equivalente Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais Taxas anuais (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) (em euros) 2 + 2 Eixos < 23 000 . . . . . . . . . . . . 152 194 143 183 137 176 133 170 132 169 De 23 000 a 24 999 . . . . 184 245 174 231 165 221 159 215 158 213 De 25 000 a 25 999 . . . . 216 259 201 243 192 233 186 226 184 224 De 26 000 a 28 999 . . . . 310 433 290 407 277 389 268 376 266 374 De 29 000 a 30 999 . . . . 373 495 347 465 332 443 322 428 320 425 De 31 000 a 32 999 . . . . 439 581 413 547 394 520 382 503 379 500 >=33 000 . . . . . . . . . . . . 585 682 549 641 523 612 506 592 502 588 2 + 3 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 430 494 404 464 385 441 374 427 371 424 De 36 000 a 37 999 . . . . 461 648 432 608 412 580 399 562 395 557 >=38 000 . . . . . . . . . . . . 634 702 596 658 567 628 550 608 546 604 3 + 2 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 365 425 341 400 327 382 317 369 315 366 De 36 000 a 37 999 . . . . 437 571 411 536 392 512 381 495 378 490 De 38 000 a 39 999 . . . . 573 672 540 631 514 604 498 583 493 578 >=40 000 . . . . . . . . . . . . 795 926 746 868 711 830 689 802 682 796 >= 3 + 3 Eixos < 36 000 . . . . . . . . . . . . 303 395 285 372 272 354 264 341 261 339 De 36 000 a 37 999 . . . . 399 495 376 465 358 443 344 428 342 425 De 38 000 a 39 999 . . . . 465 501 436 469 416 448 404 433 400 430 >=40 000 . . . . . . . . . . . . 478 676 448 636 427 607 414 588 411 582 Artigo 13.º de dióxido de carbono relativas ao «Procedimento Global [...] de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP), re- .......................................... ferido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constantes do certificado de conformidade e men- Taxa anual (em euros) (segundo o ano cionadas na declaração aduaneira de veículo, são reduzi- Escalão de cilindrada da matrícula das de acordo com as percentagens constantes da tabela do veículo) (em centímetros cúbicos) seguinte: Posterior Entre 1992 a 1996 e 1996 Redução percentual Escalão de CO2 a aplicar às emissões (gramas por quilómetro) de CO2 — WLTP De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,71 0,00 Mais de 250 até 350 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,08 5,71 Até 120 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 % Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19,53 11,56 Mais de 120 até 180 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 % Mais de 500 até 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58,68 34,56 Mais de 180 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 % Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 127,44 62,50 Mais de 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5% Artigo 14.º CAPÍTULO IV [...] Benefícios fiscais A taxa aplicável aos veículos da categoria F é de 2,72 €/kW. Artigo 291.º Artigo 15.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais [...] Os artigos 17.º, 21.º, 24.º, 27.º, 41.º-B, 59.º-D, 59.º-G, A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,69 €/ 59.º-H, 60.º, 64.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais kg, tendo o imposto o limite de 12 642 €.» (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de ju- lho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: Artigo 290.º «Artigo 17.º Disposições transitórias em matéria de imposto único de circulação [...] Durante o ano de 2019, para efeitos do artigo 10.º do 1— .................................... Código do IUC, bem como para a aferição dos limites de 2 — Às importâncias pagas, sob a forma de renda CO2 fixados no artigo 5.º do referido Código, as emissões vitalícia ou resgate de capital acumulado, no âmbito do 6112 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 regime público de capitalização é aplicável o regime 3— .................................... previsto nos n.os 3 a 5 do artigo 21.º 4— .................................... 3 — Os benefícios previstos no presente artigo são 5— .................................... aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades em- 6 — Os titulares de rendimentos de unidades de par- pregadoras em nome e a favor dos seus trabalhadores. ticipação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1, quando englobem os rendimentos que Artigo 21.º lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50 % dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e con- [...] dições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS. 1— .................................... 7 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos- 2— .................................... -valias resultantes da alienação de unidades de partici- 3— .................................... pação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1 é tributado à taxa de 10 %, quando os a) De acordo com as regras aplicáveis aos rendi- titulares sejam entidades não residentes a que não seja mentos da categoria H de IRS, incluindo as relativas aplicável a isenção prevista no artigo 27.º ou sujeitos a retenções na fonte, quando a sua perceção ocorra passivos de IRS residentes em território português que sob a forma de prestações regulares e periódicas não obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma ati- referidas na alínea b); vidade comercial, industrial ou agrícola e não optem b) De acordo com as regras aplicáveis aos rendi- pelo respetivo englobamento. mentos da categoria E de IRS, incluindo as relativas 8 — Ficam isentas de imposto do selo as aquisi- a retenções na fonte, em caso de reembolso total ou ções onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcial, incluindo os que sejam efetuados com natureza parcelares desse direito relativas a prédios rústicos prestacional, durante um período não superior a dez destinados à exploração florestal pelas entidades a que anos, devendo, todavia, observar-se o seguinte: se aplique o n.º 1. 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 — As obrigações previstas no artigo 119.º e no n.º 1 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras ou pelas socie- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades de investimento imobiliário, consoante os casos. 10 — As entidades gestoras dos fundos de investi- 4— .................................... mento e as sociedades de investimento imobiliário a que 5— .................................... se aplique o n.º 1 são obrigadas a publicar o valor do 6— .................................... rendimento distribuído, o valor do imposto retido aos 7— .................................... titulares das unidades de participação ou participações 8— .................................... sociais, bem como a dedução que lhes corresponder, 9— .................................... para efeitos do disposto no n.º 6. 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 — Caso os requisitos referidos no n.º 1 deixem de se verificar, cessa nessa data a aplicação do regime Artigo 24.º previsto no presente artigo, passando a aplicar-se às entidades a que se aplique o n.º 1 o regime previsto no Organismos de investimento coletivo artigo 22.º, considerando-se, para este efeito, como um em recursos florestais período de tributação, o tempo decorrido entre a data 1 — Ficam isentos de IRC os rendimentos de qual- de cessação e o final do ano civil em que esta ocorreu. quer natureza obtidos por fundos de investimento imo- 12 — Cessando a aplicação do regime previsto no biliário ou sociedades de investimento imobiliário que presente artigo nos termos do número anterior, os ren- se constituam e operem de acordo com a legislação dimentos de unidades de participação ou participações nacional, desde que pelo menos 75 % dos seus ativos sociais em entidades a que se aplique o n.º 1 que sejam estejam afetos à exploração de recursos florestais e pagos ou colocados à disposição dos participantes após desde que a mesma esteja submetida a planos de ges- a data daquela cessação, bem como as mais-valias rea- tão florestal, aprovados e executados de acordo com a lizadas após essa data que resultem da transmissão regulamentação em vigor, ou seja objeto de certificação onerosa, resgate ou liquidação dessas unidades de par- florestal realizada por entidade legalmente acreditada. ticipação ou participações sociais, são tributados nos 2 — Os rendimentos de unidades de participação ou termos previstos no artigo 22.º-A. participações sociais em entidades a que se aplique o 13 — (Anterior n.º 12.) número anterior, pagos ou colocados à disposição dos 14 — A isenção prevista no n.º 8 fica sem efeito caso respetivos titulares, quer seja por distribuição ou me- os prédios rústicos destinados à exploração florestal diante operação de resgate ou liquidação, são sujeitos sejam transmitidos, a qualquer título, nos dois anos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, subsequentes, não podendo concretizar-se a respetiva exceto quando os titulares dos rendimentos sejam en- transmissão sem que se encontre assegurada a liquida- tidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou ção do imposto devido, acrescido dos respetivos juros entidades não residentes sem estabelecimento estável compensatórios. em território português ao qual os rendimentos sejam 15 — Quando se efetuem entradas em espécie na imputáveis, excluindo: subscrição de unidades de participação ou participações sociais em entidades a que se aplique o n.º 1, realizadas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por pessoas singulares residentes ou não residentes, não b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . é apurado rendimento derivado da transferência dos Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6113 prédios rústicos destinados à exploração florestal, sendo frequentam estabelecimentos de ensino situados em considerado como valor de aquisição daquelas entradas, território do Interior ou das Regiões Autónomas e o para efeitos fiscais, o valor de aquisição desses prédios. valor total das respetivas despesas suportadas; b) As faturas ou outro documento que sejam relativas Artigo 27.º a arrendamento de que resulte a transferência da resi- dência permanente para um território do Interior. [...] 1— .................................... Artigo 59.º-D 2— .................................... [...] a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... d) Às mais-valias resultantes da transmissão one- 4— .................................... rosa de partes de capital ou de direitos similares em 5— .................................... sociedades ou outras entidades que não tenham sede 6— .................................... nem direção efetiva em território português, quando, 7— .................................... em qualquer momento durante os 365 dias anteriores, o 8— .................................... valor dessas partes de capital ou direitos resulte, direta 9— .................................... ou indiretamente, em mais de 50 % de bens imóveis ou 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . direitos reais sobre bens imóveis situados em território 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . português, com exceção dos bens imóveis afetos a uma 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . que não consista na compra e venda de bens imóveis. 14 — Aos sujeitos passivos de IRS ou IRC abrangi- dos pelas regras decorrentes do regime simplificado é 3— .................................... igualmente aplicável uma dedução ao rendimento tri- butável ou à matéria coletável, respetivamente, obtidos Artigo 41.º-B após a aplicação dos respetivos coeficientes e até à sua Benefícios fiscais aplicáveis aos territórios concorrência, de um montante equivalente à majoração do Interior e às Regiões Autónomas prevista nos n.os 12 e 13. 1— .................................... 15 — O disposto nos n.os 12, 13 e 14 é aplicável aos 2— .................................... sujeitos de IRS e de IRC que preencham, cumulativa- 3— .................................... mente, as seguintes condições: 4 — Aos sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 1 é a) [Anterior alínea a) do n.º 14.] aplicável uma majoração de 20 % à dedução máxima b) [Anterior alínea b) do n.º 14.] prevista no n.º 1 do artigo 29.º do Código Fiscal do Investimento quando estejam em causa investimentos Artigo 59.º-G elegíveis realizados em territórios do Interior. [...] 5 — O benefício fiscal previsto nos números ante- riores está sujeito às regras europeias aplicáveis em 1— .................................... matéria de auxílios de minimis, não podendo o montante 2 — Os rendimentos respeitantes a participações do benefício exceder o limiar de minimis. sociais em EGF, pagos ou colocados à disposição dos 6 — (Anterior n.º 4.) respetivos titulares, são sujeitos a retenção na fonte 7 — No caso de estudantes que frequentem estabe- de IRS ou de IRC, à taxa de 10 %, exceto quando os lecimentos de ensino situados em território do Inte- titulares dos rendimentos sejam pessoas singulares não rior identificado na portaria a que se refere o n.º 6, ou residentes, entidades isentas quanto aos rendimentos em estabelecimentos de ensino situados nas Regiões de capitais ou entidades não residentes sem estabe- Autónomas, é aplicável uma majoração de 10 pontos lecimento estável em território português ao qual os percentuais ao valor suportado a título de despesas rendimentos sejam imputáveis, excluindo: de educação e formação a que se refere o n.º 1 do ar- tigo 78.º-D do Código do IRS, sendo o limite global aí a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estabelecido elevado para 1000 € quando a diferença b) As entidades não residentes que sejam detidas, direta ou indiretamente, em mais de 25 % por enti- seja relativa a estas despesas. dades ou pessoas singulares residentes em território 8 — A dedução à coleta do IRS a que se refere a nacional, exceto quando essa entidade seja residente alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º-E do Código do IRS tem noutro Estado-Membro da União Europeia, num Estado- o limite de 1000 € durante três anos, sendo o primeiro -Membro do Espaço Económico Europeu que esteja o da celebração do contrato, no caso de os encargos vinculado a cooperação administrativa no domínio da aí previstos resultarem da transferência da residência fiscalidade equivalente à estabelecida no âmbito da permanente para um território do Interior identificado União Europeia ou num Estado com o qual tenha sido na portaria a que se refere o n.º 6. celebrada e se encontre em vigor convenção para evitar 9 — Para efeitos do disposto nos n.os 7 e 8, os sujeitos a dupla tributação que preveja a troca de informações. passivos devem indicar no Portal das Finanças: a) No prazo previsto no n.º 6 do artigo 58.º-A do 3 — A retenção na fonte a que se refere o número Código do IRS, os membros do agregado familiar que anterior tem caráter definitivo sempre que os titulares 6114 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 sejam pessoas singulares não residentes em território de prédios rústicos destinados à exploração florestal, português ou entidades não residentes sem estabeleci- são considerados em 50 % do seu valor, sem prejuízo mento estável neste território, bem como sujeitos pas- do disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS. sivos de IRS residentes que obtenham os rendimentos 13 — Não obstante o disposto no número anterior, fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial no caso de entradas em espécie no capital das EGF ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo englo- realizadas por pessoas singulares residentes ou não bamento para efeitos desse imposto, caso em que o residentes, não é apurado rendimento derivado da trans- imposto retido tem a natureza de imposto por conta, ferência dos prédios rústicos destinados à exploração nos termos do artigo 78.º do Código do IRS. florestal, sendo considerado como valor de aquisição 4— .................................... daquelas entradas, para efeitos fiscais, o valor de aqui- 5— .................................... sição desses prédios. 6 — O saldo positivo entre as mais-valias e as menos- 14 — O regime previsto nos n.os 11, 12 e 13 é apli- -valias resultantes da alienação de participações sociais cável às transmissões e arrendamentos efetuados até em EGF reconhecidas e abrangidas pelo n.º 1 é tribu- 31 de dezembro de 2020 e, no caso dos rendimentos tado à taxa de 10 %, quando os titulares sejam pessoas referidos no n.º 11, tem a duração de 12 anos, contados singulares não residentes ou entidades não residentes a desde o ano da celebração do contrato. que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 27.º 15 — (Anterior n.º 14.) ou sujeitos passivos de IRS residentes em território 16 — O reconhecimento previsto no artigo 7.º do português que obtenham os rendimentos fora do âmbito Decreto-Lei n.º 66/2017, de 12 de junho, bem como a de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e revogação desse reconhecimento, devem ser comunica- não optem pelo respetivo englobamento. dos à Autoridade Tributária e Aduaneira pelo Instituto 7 — Ficam isentas de imposto do selo as aquisições da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., por onerosas do direito de propriedade ou de figuras par- transmissão eletrónica de dados, em termos e condições celares desse direito relativas a prédios rústicos des- a estabelecer através de protocolo entre as partes, no tinados à exploração florestal, por EGF reconhecidas prazo de 30 dias a contar da respetiva decisão. e abrangidas pelo n.º 1, bem como a afetação desses prédios pelos associados à gestão da EGF, desde que Artigo 59.º-H realizada no prazo de seis meses contados da respetiva [...] associação à EGF. 8 — Cabe ao órgão periférico regional da Autori- São excluídos do disposto no n.º 3 do artigo 88.º dade Tributária e Aduaneira da área da situação dos do Código do IRC relativamente aos encargos que su- prédios, mediante requerimento prévio dos interessados portem com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas comprovando os respetivos requisitos, reconhecer a ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 isenção prevista no número anterior relativa à afetação do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, dos prédios rústicos destinados à exploração florestal, motos e motociclos, os sujeitos passivos no exercício no prazo de 30 dias. da atividade de produção cinematográfica e audiovi- 9 — As EGF reconhecidas e abrangidas pelo n.º 1 sual desenvolvida com o apoio do Fundo de Apoio ao ficam isentas de imposto do selo nas operações de cré- Turismo e ao Cinema. dito que lhes seja concedido e por estas utilizado, bem como nos juros decorrentes dessas operações, quando Artigo 60.º este imposto constitua seu encargo. [...] 10 — A isenção prevista no n.º 7 fica sem efeito caso se verifique alguma das seguintes circunstâncias: 1— .................................... 2— .................................... a) Os prédios rústicos destinados à exploração flo- 3— .................................... restal sejam transmitidos, a qualquer título, nos dois 4— .................................... anos subsequentes, não podendo concretizar-se a res- 5— .................................... petiva transmissão sem que se encontre assegurada a 6 — O disposto no presente artigo não é aplicável liquidação do imposto devido, acrescido dos respetivos quando se conclua que as operações abrangidas pelo juros compensatórios; mesmo tiveram como principal objetivo ou como um b) Seja revogado o reconhecimento como EGF, dos principais objetivos obter uma vantagem fiscal, o nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei que pode considerar-se verificado, designadamente, n.º 66/2017, de 12 de junho. quando as operações não tenham sido realizadas por razões económicas válidas e não reflitam substância 11 — Os rendimentos prediais auferidos por sujeitos económica, tais como o reforço da competitividade passivos de IRS, quando decorrentes de arrendamen- das empresas ou da respetiva estrutura produtiva, tos a EGF, reconhecidas e abrangidas pelo n.º 1, são procedendo-se então, se for caso disso, às correspon- considerados em 50 % do seu valor, sem prejuízo da dentes liquidações adicionais de imposto, majoradas opção de englobamento. em 15 %. 12 — Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos 7 — (Revogado.) de IRS, residentes ou não residentes, ainda que obtidos 8— .................................... no âmbito de atividade comercial, industrial, agrícola, 9— .................................... silvícola ou pecuária, respeitantes ao saldo apurado 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . entre as mais-valias e as menos-valias derivadas da 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . alienação a EGF, reconhecidas e abrangidas pelo n.º 1, 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6115 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 293.º 14 — O regime previsto no n.º 1 é igualmente apli- Norma revogatória no âmbito do Estatuto cável às operações de fusão e cisão de confederações dos Benefícios Fiscais e associações patronais e sindicais, bem como associa- ções de cariz empresarial ou setorial, com as necessárias É revogado o n.º 7 do artigo 60.º do EBF. adaptações. 15 — Para efeitos do número anterior, consideram- Artigo 294.º -se ‘associações de cariz empresarial ou setorial’ Outras disposições no âmbito do Estatuto as associações que tenham como objeto principal dos Benefícios Fiscais representar, promover, fomentar e apoiar as empre- 1 — Durante o mandato da Estrutura de Missão para as sas de determinada zona geográfica ou atividade Comemorações do V Centenário da Circum-Navegação económica. comandada pelo navegador português Fernão de Maga- lhães (2019-2022), criada pela Resolução do Conselho Artigo 64.º de Ministros n.º 24/2017, de 26 de janeiro, os donativos [...] atribuídos por pessoas singulares ou coletivas a favor da referida Estrutura de Missão beneficiam do regime Não estão sujeitas a IVA as transmissões de bens previsto no artigo 62.º-B do EBF. e as prestações de serviços efetuadas, a título gra- 2 — No quadro da avaliação global dos benefícios tuito, pelas entidades a quem sejam concedidos fiscais que o Governo tem em curso, devem ser especi- donativos abrangidos pelo presente Estatuto, em ficamente avaliados os incentivos fiscais à atividade de benefício direto das pessoas singulares ou coletivas bombeiro voluntário, com vista à valorização do exercício que os atribuam, quando o correspondente valor não desta atividade. ultrapassar, no seu conjunto, 10 % do montante do donativo recebido. CAPÍTULO V Artigo 71.º Procedimento, processo tributário [...] e outras disposições 1— .................................... 2— .................................... SECÇÃO I 3— .................................... Lei geral tributária 4— .................................... 5— .................................... Artigo 295.º 6 — É aplicável ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado o regime tributário previsto no artigo 8.º Alteração à lei geral tributária do Regime Jurídico dos Fundos e Sociedades de Inves- 1 — O artigo 63.º-A da lei geral tributária (LGT), timento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de aprovado pelo artigo 102.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte de dezembro, com as necessárias adaptações, compreen- redação: dendo as finalidades previstas na alínea b) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2016, «Artigo 63.º-A de 1 de setembro, com a alteração introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, [...] de 2 de maio.» 1— .................................... 2 — As instituições de crédito, as sociedades finan- Artigo 292.º ceiras e as demais entidades que prestem serviços de Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais pagamento estão obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de março É aditado ao EBF o artigo 59.º-J, com a seguinte re- de cada ano, através de declaração de modelo oficial, dação: aprovada por portaria do membro do Governo respon- sável pela área das finanças, as transferências e envio «Artigo 59.º-J de fundos que tenham como destinatário entidade lo- Embarcações eletrossolares ou exclusivamente elétricas calizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável que não sejam Na determinação do lucro tributável dos sujeitos relativas a operações efetuadas por pessoas coletivas passivos de IRC que exerçam a título principal uma de direito público. atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como 3— .................................... na determinação dos rendimentos empresariais e profis- 4— .................................... sionais dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade 5— .................................... organizada, são considerados em 120 % do respetivo 6— .................................... montante os gastos e perdas do período de tributação re- 7— .................................... lativos a depreciações fiscalmente aceites de elementos 8— .................................... do ativo fixo tangível correspondentes a embarcações 9— .................................... eletrossolares ou exclusivamente elétricas.» 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6116 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 11 — O Banco de Portugal deve disponibilizar à 8— .................................... Autoridade Tributária e Aduaneira, dentro do prazo 9— .................................... previsto no n.º 2, informação por entidade declarante, 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . em número e valor, agregada por destino e motivo, 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . relativa às transferências e envio de fundos que tenham 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . como destinatário entidade localizada em país, território 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, que tenham sido reportadas ao Banco de Artigo 40.º Portugal pelas entidades referidas no n.º 2.» [...] 2 — Durante o 1.º semestre de 2019, o Banco de 1— .................................... Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária e a) Nos procedimentos tributários, por carta registada, Aduaneira toda a informação por entidade declarante, em dirigida para o seu escritório ou por transmissão ele- número e valor, agregada por destino e motivo, relativa trónica de dados na respetiva área reservada do Portal às transferências e envio de fundos que tenham como des- das Finanças; tinatário entidade localizada em país, território ou região b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . com regime de tributação privilegiada mais favorável, que tenham sido reportadas ao Banco de Portugal pelas 2— .................................... entidades referidas no n.º 2 do artigo 63.º-A da LGT até 3— .................................... 31 de dezembro de 2018. 4 — Às notificações eletrónicas no Portal das Finan- ças aplica-se o disposto nos n.os 4 a 7 do artigo 38.º-A. SECÇÃO II Artigo 41.º Procedimento e processo tributário [...] Artigo 296.º 1 — As pessoas coletivas e sociedades são citadas Alteração ao Código de Procedimento ou notificadas na sua caixa postal eletrónica ou na e de Processo Tributário sua área reservada do Portal das Finanças, nos termos Os artigos 35.º, 39.º, 40.º, 41.º, 69.º, 84.º, 103.º, 169.º, previstos no artigo 38.º-A, ou na pessoa de um dos seus 183.º, 191.º, 192.º, 199.º e 199.º-A do Código de Proce- administradores ou gerentes, na sua sede, na residência dimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo destes ou em qualquer lugar onde se encontrem. Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação 2— .................................... atual, passam a ter a seguinte redação: 3— .................................... Artigo 69.º «Artigo 35.º [...] [...] ........................................ 1— .................................... 2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — As notificações e as citações podem efetuar-se b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pessoalmente no local em que o notificando for encon- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . trado, por via postal simples, por carta registada ou d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por carta registada com aviso de receção, ou por trans- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . missão eletrónica de dados, através do serviço público f) A reclamação tem efeito suspensivo quando for de notificações eletrónicas associado à morada única prestada garantia adequada nos termos do presente digital, da caixa postal eletrónica ou na área reservada Código. do Portal das Finanças. Artigo 84.º 4 — (Anterior n.º 3.) 5 — (Anterior n.º 4.) [...] 6 — (Anterior n.º 5.) 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — Durante o decurso do prazo referido no número Artigo 39.º anterior, podem ser efetuados pagamentos parciais. [...] 3 — Não são aceites pagamentos parciais inferiores a metade da unidade de conta, salvo quando se trate do 1 — As notificações efetuadas nos termos do n.º 3 pagamento do remanescente em dívida. do artigo 38.º presumem-se feitas no 3.º dia posterior 4 — Findo o prazo de pagamento voluntário, sem ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando que o pagamento tenha sido recebido integralmente, esse dia não seja útil. observar-se-á o disposto no artigo 88.º 2— .................................... 3— .................................... Artigo 103.º 4— .................................... [...] 5— .................................... 6— .................................... 1— .................................... 7— .................................... 2— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6117 3— .................................... morada única digital, na caixa postal eletrónica ou na 4 — A impugnação tem efeito suspensivo quando respetiva área reservada do Portal das Finanças. for prestada garantia adequada nos termos do presente 7— .................................... Código. 8— .................................... 5— .................................... 6— .................................... Artigo 192.º [...] Artigo 169.º 1— .................................... [...] 2— .................................... 1 — A execução fica suspensa até à decisão do 3— .................................... pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação 4— .................................... judicial ou recurso judicial que tenham por objeto a 5— .................................... legalidade da dívida exequenda, bem como durante os 6— .................................... procedimentos de resolução de diferendos no quadro 7 — A citação edital é feita por afixação de edital, da Convenção de Arbitragem 90/436/CEE, de 23 de seguida da publicação de anúncio no Portal das Finan- julho, relativa à eliminação da dupla tributação em ças em acesso público. caso de correção de lucros entre empresas associadas 8 — O edital é afixado na porta da casa da última de diferentes Estados-Membros, ou de convenção para residência ou sede que o citando teve no País. evitar a dupla tributação, desde que tenha sido constitu- 9 — Sendo as citações feitas nos termos e locais ída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos dos números anteriores, constam dos éditos, conforme termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade o caso, a natureza dos bens penhorados, o prazo do da quantia exequenda e do acrescido, o que deve ser pagamento e de oposição e a data e o local designado informado no processo pelo funcionário competente. para a venda. 2— .................................... 3— .................................... Artigo 199.º 4— .................................... [...] 5— .................................... 6— .................................... 1— .................................... 7— .................................... 2— .................................... 8— .................................... 3— .................................... 9— .................................... 4— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — A garantia é prestada pelo valor da dívida exe- 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . quenda, juros de mora contados até ao termo do prazo 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de pagamento voluntário ou à data do pedido, quando posterior, com o limite de cinco anos, e custas na to- Artigo 183.º talidade, acrescida de 25 % da soma daqueles valores, exceto no caso dos planos prestacionais onde a garantia [...] é prestada pelo valor da dívida exequenda, juros de 1 — Se houver lugar a qualquer forma de garantia, mora contados até ao termo do prazo do plano de pa- esta é prestada junto do órgão da execução fiscal onde gamento concedido e custas na totalidade, sem prejuízo pender o processo respetivo, nos termos estabelecidos do disposto no n.º 13 do artigo 169.º no presente Código. 7— .................................... 2— .................................... 8— .................................... 3— .................................... 9— .................................... 4— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 191.º 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 2— .................................... Artigo 199.º-A 3— .................................... [...] 4 — As citações referidas no presente artigo podem ser efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico ou na 1 — Na avaliação da garantia, com exceção de garan- respetiva área reservada do Portal das Finanças, va- tia bancária, caução e seguro-caução, deve atender-se lendo como citação pessoal. ao valor dos bens ou do património apurado nos termos 5— .................................... dos artigos 13.º a 17.º do Código do Imposto do Selo. 6 — As citações efetuadas para o domicílio fiscal 2 — Sendo o garante uma sociedade, o valor do eletrónico ou na área reservada do Portal das Finanças seu património corresponde ao valor da totalidade dos consideram-se efetuadas no 5.º dia posterior ao registo títulos representativos do seu capital social determi- de disponibilização daquelas no sistema de suporte ao nado nos termos do artigo 15.º do Código do Imposto serviço público de notificações eletrónicas associado à do Selo. 6118 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 3 — Sendo o garante uma pessoa singular, deve 5 — O sistema informático de suporte às notifi- atender-se ao património desonerado e aos rendimentos cações e citações eletrónicas no Portal das Finanças suscetíveis de gerar meios para cumprir a obrigação. garante: 4 — O valor determinado nos termos dos números a) A autenticidade da notificação; anteriores deve ser deduzido dos seguintes montantes, b) O registo e a comprovação da data e da hora da quando aplicável e sempre que afete a capacidade da disponibilização efetiva das notificações eletrónicas na garantia: respetiva área reservada. a) Garantias concedidas e outras obrigações extra- patrimoniais assumidas; 6 — As notificações e as citações eletrónicas efetua- b) Passivos contingentes; das por transmissão eletrónica na respetiva área reser- c) Partes de capital do executado, detidas, direta ou vada do Portal das Finanças equivalem à remessa por indiretamente, na respetiva proporção; via postal, via postal registada ou via postal registada d) Quaisquer créditos sobre o executado.» com aviso de receção, consoante os casos. 7 — A disponibilização das notificações e citações Artigo 297.º previstas no presente artigo, bem como o regime da adesão, da desistência e cessação do mesmo, é regula- Aditamento ao Código de Procedimento mentada por portaria do membro do Governo respon- e de Processo Tributário sável pela área das finanças.» É aditado ao CPPT o artigo 38.º-A, com a seguinte redação: SECÇÃO III Infrações tributárias «Artigo 38.º-A Notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças Artigo 298.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias 1 — As notificações e citações são efetuadas por transmissão eletrónica de dados, na respetiva área Os artigos 96.º, 106.º, 116.º e 119.º do Regime Geral das reservada no Portal das Finanças, relativamente aos Infrações Tributárias (RGIT), aprovado em anexo à Lei sujeitos passivos: n.º 15/2001, de 5 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: a) Que sendo obrigados a possuir caixa postal ele- trónica, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º da lei geral «Artigo 96.º tributária, não a tenham comunicado à administração [...] tributária no prazo legal para o efeito; b) Residentes em Estado fora da União Europeia 1 — Quem, com intenção de se subtrair ao paga- ou do Espaço Económico Europeu, que não tenham mento dos impostos especiais sobre o álcool, as bebidas designado representante com residência em território alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros nacional; edulcorantes, produtos petrolíferos e energéticos ou c) Que não sendo obrigados a possuir e a comunicar tabaco: a caixa postal eletrónica, optem pelas notificações e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . citações eletrónicas no Portal das Finanças; b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) Que embora possuam caixa postal eletrónica e a c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tenham comunicado à administração tributária, optem d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelas notificações e citações eletrónicas no Portal das e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Finanças; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e) Não residentes de, ou residentes que se ausentem para, Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço ........................................ Económico Europeu, cuja designação de representante 2— .................................... seja meramente facultativa, optem pelas notificações e 3— .................................... citações eletrónicas no Portal das Finanças. Artigo 106.º 2 — A adesão às notificações e citações no Portal das Finanças, exercida por opção, pode ser feita mediante [...] autenticação na área reservada. 1— .................................... 3 — A opção de adesão prevista no número anterior 2 — É aplicável à fraude contra a segurança social pode ser exercida a qualquer momento, produzindo a pena prevista no n.º 1 do artigo 103.º, bem como o efeitos no 1.º dia do mês seguinte, desde que entre a disposto nas respetivas alíneas. data da opção e a data da respetiva produção de efeitos 3— .................................... decorra um período mínimo de 10 dias, caso contrá- 4— .................................... rio, a adesão só produz efeitos no 1.º dia do 2.º mês seguinte. Artigo 116.º 4 — As notificações e citações efetuadas por trans- [...] missão eletrónica consideram-se efetuadas no 5.º dia posterior ao registo de disponibilização na respetiva 1— .................................... área reservada do Portal das Finanças. 2— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6119 3— .................................... de encerrado, endereço insuficiente, ou que o sujeito 4 — Quando a infração prevista no n.º 1 diga res- passivo em causa se mudou. peito à falta de apresentação ou apresentação fora do 2— .................................... prazo legal da declaração a que se referem os n.os 2 e 6 3— .................................... do artigo 63.º-A da lei geral tributária, é punível com 4— .................................... coima de 3000 € a 165 000 €. 5 — A notificação efetuada para o domicílio fiscal eletrónico ou na área reservada no Portal das Finanças Artigo 119.º da pessoa a notificar considera-se efetuada no 5.º dia posterior ao registo de disponibilização daquela no [...] sistema de suporte ao serviço público de notificações 1— .................................... eletrónicas associado à morada única digital, na caixa 2— .................................... postal eletrónica ou na respetiva área reservada do 3— .................................... Portal das Finanças. 4— .................................... 5— .................................... Artigo 49.º 6— .................................... [...] 7 — As omissões ou inexatidões relativas à decla- ração a que se referem os n.os 2 e 6 do artigo 63.º-A da 1— .................................... lei geral tributária são puníveis com coima prevista no 2— .................................... n.º 4 do artigo 116.º.» 3— .................................... 4 — A notificação prevista no n.º 1 fixa a compe- Artigo 299.º tência territorial determinada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º Norma revogatória no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias 5 — (Anterior n.º 4.)» 1 — É revogado o n.º 5 do artigo 117.º do RGIT. CAPÍTULO VI 2 — A despenalização resultante do número anterior é também aplicável aos sujeitos passivos que, volunta- Outras disposições de caráter fiscal riamente e não tendo apresentado defesa, tenham proce- dido ao pagamento da coima por falta de comunicação Artigo 301.º da adesão à caixa postal eletrónica nos termos do n.º 12 Alteração ao Código Fiscal do Investimento do artigo 19.º da LGT. Os artigos 9.º, 23.º, 29.º, 37.º, 37.º-A e 40.º do Código Artigo 300.º Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto- -Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual, Alteração ao Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira passam a ter a seguinte redação: Os artigos 38.º, 43.º e 49.º do Regime Complementar «Artigo 9.º do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, [...] aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte 1— .................................... redação: 2— .................................... «Artigo 38.º a) Até 12 %, em função do índice per capita de poder de compra da região em que se localize o projeto, de [...] acordo com os seguintes escalões: 1 — As notificações podem efetuar-se pessoalmente i) Em 8 %, caso o projeto se localize numa região no local em que o notificando for encontrado, por via NUTS 2 que, à data de apresentação da candidatura, postal através de carta registada ou por carta registada não apresente um índice per capita de poder de compra com aviso de receção ou por transmissão eletrónica superior a 90 % da média nacional nos dois últimos de dados, através do serviço público de notificações apuramentos anuais publicados pelo Instituto Nacional eletrónicas associado à morada única digital, da caixa de Estatística, I. P. (INE, I. P.); ou postal eletrónica ou na respetiva área reservada do ii) Em 10 %, caso o projeto se localize numa região Portal das Finanças. NUTS 3 que, à data da candidatura, não apresente um 2— .................................... índice per capita de poder de compra superior a 90 % da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais Artigo 43.º publicados pelo INE, I. P.; ou iii) Em 12 %, caso o projeto se localize num con- [...] celho que, à data da candidatura, não apresente um 1 — Presumem-se notificados os sujeitos passivos índice per capita de poder de compra superior a 80 % e demais obrigados tributários contactados por carta da média nacional nos dois últimos apuramentos anuais registada e em que tenha havido devolução de carta publicados pelo INE, I. P.; remetida para o seu domicílio fiscal com indicação expressa na mesma, aposta pelos serviços postais de b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ter sido recusada, não ter sido reclamada, indicação c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6120 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 3— .................................... g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 23.º [...] 2— .................................... 3— .................................... 1— .................................... 4— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... 6— .................................... 1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 — (Revogado.) i) 25 % das aplicações relevantes, relativa- 8— .................................... mente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 €; Artigo 37.º-A ii) 10 % das aplicações relevantes, relativamente à [...] parte do investimento realizado que exceda o montante de 15 000 000 €; 1— .................................... 2— .................................... 2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... 4— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— .................................... 8— .................................... 2— .................................... 9— .................................... 3— .................................... 10 — A Agência Nacional de Inovação, S. A., em 4— .................................... face da informação reportada no mapa de indicadores 5— .................................... a que se refere o n.º 11 do artigo 40.º, reavaliará anual- 6— .................................... mente o caráter de investigação e desenvolvimento 7— .................................... do projeto, podendo, caso se não mantenham os pres- supostos que o determinaram, fazer cessar o referido Artigo 29.º reconhecimento. [...] Artigo 40.º 1— .................................... [...] 2 — Para efeitos da dedução prevista no número an- terior, o montante máximo dos lucros retidos e reinves- 1— .................................... tidos, em cada período de tributação, é de 10 000 000 €, 2— .................................... por sujeito passivo. 3 — As entidades interessadas em recorrer ao sis- 3— .................................... tema de incentivos fiscais previstos no presente capítulo 4— .................................... devem submeter as candidaturas até ao final do 5.º mês 5— .................................... do ano seguinte ao do exercício, não sendo aceites 6— .................................... candidaturas referentes a anos anteriores a esse período de tributação. Artigo 37.º 4— .................................... 5 — A Agência Nacional de Inovação, S. A., co- [...] munica, por via eletrónica, à AT, até ao fim do mês de 1— .................................... fevereiro de cada ano, a identificação dos beneficiários e do montante das despesas consideradas elegíveis a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . reportadas ao ano anterior ao da comunicação, discrimi- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nando os beneficiários e o montante das despesas ma- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . joradas nos termos do n.º 6 do artigo 37.º, com projetos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . validados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e) Despesas relativas à contratação de atividades (APA, I. P.), nos termos do n.º 8. de investigação e desenvolvimento junto de entidades 6— .................................... públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pú- 7— .................................... blica ou de entidades cuja idoneidade em matéria de 8 — Para efeitos de aplicação da majoração prevista investigação e desenvolvimento seja reconhecida nos no n.º 6 do artigo 37.º: termos do artigo 37.º-A; f) Participação no capital de instituições de investiga- a) As entidades interessadas devem apresentar à ção e desenvolvimento, no capital de fundos de investi- Agência Nacional de Inovação, S. A., a sua candidatura mento, públicos ou privados, que tenham como objeto com os elementos que permitam verificar que a despesa o financiamento de empresas dedicadas sobretudo a a certificar respeita a projetos de conceção ecológica de investigação e desenvolvimento e que desenvolvam produtos, incluindo reconhecimentos ou certificações projetos reconhecidos nos termos do artigo 37.º-A; já existentes que atestem essa natureza; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6121 b) A Agência Nacional de Inovação, S. A., remete 4 — O disposto no presente artigo não afeta a extinção à APA, I. P., nos 15 dias úteis após o termo do prazo das obrigações tributárias e a exclusão da responsabili- para submissão das candidaturas, os elementos a que dade por infrações tributárias que resulte da aplicação se refere a alínea anterior, para que esta possa emitir dos RERT. parecer vinculativo; 5 — As declarações de regularização tributária e a res- c) A APA, I. P., comunica à Agência Nacional de posta dos contribuintes à notificação prevista no n.º 2 estão Inovação, S. A., o teor do seu parecer vinculativo até sujeitas ao sigilo fiscal e não podem ser utilizadas como 15 de novembro. prova dos factos nele descritos contra os seus autores, sem prejuízo de poderem ser utilizadas para fundamentar 9 — Fica o Governo autorizado a sujeitar a avaliação diligencias destinadas a confirmar a sua exatidão ou a sua das candidaturas, para efeitos de obtenção dos benefí- não repetição, bem como a não regularização de outras cios fiscais previstos neste capítulo, pela entidade a que dívidas tributárias. se refere o n.º 1, ao pagamento de uma taxa máxima 6 — No prazo de dois anos desde a disponibilização à de 1 % por parte das entidades interessadas, calculada Autoridade Tributária e Aduaneira das declarações de regu- sobre o montante de crédito solicitado, em termos a larização tributária ao abrigo da presente lei, considera-se definir por portaria dos membros do Governo respon- verificado o requisito da alínea b) do n.º 1 do artigo 63.º-B sáveis pelas áreas das finanças, da ciência, tecnologia da lei geral tributária em relação aos beneficiários dos e ensino superior e da economia. regimes excecionais de regularização tributária. 10 — A receita resultante da taxa referida no número 7 — A Autoridade Tributária e Aduaneira submete à anterior destina-se a cobrir os custos inerentes ao pro- Assembleia da República, no prazo de dois anos, um cesso de avaliação e a apoiar empresas em atividades de relatório anonimizado sobre o tratamento das declarações investigação e desenvolvimento, inovação, empreende- de regularização tributária, que inclua: dorismo de base tecnológica e propriedade industrial. a) Confirmação da correspondência entre as declara- 11 — (Anterior n.º 10.)» ções de regularização tributária apresentadas pelos con- tribuintes à inspeção tributária, entregues pelo Banco de Artigo 302.º Portugal e entregues pelas instituições financeiras; Norma revogatória no âmbito do Código b) Indicação dos montantes totais de rendimentos e Fiscal do Investimento patrimónios ocultados, imposto que seria devido à taxa normal e imposto efetivamente pago ao abrigo dos RERT; É revogado o n.º 7 do artigo 37.º do Código Fiscal do c) Explanação dos principais esquemas de planeamento Investimento. fiscal identificados. Artigo 303.º Artigo 304.º Regimes excecionais de regularização tributária Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro 1 — As declarações de regularização tributária emitidas O artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de de- ao abrigo dos regimes excecionais de regularização tribu- zembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de tária (RERT) são transmitidas pelo Banco de Portugal e Crédito e Sociedades Financeiras, na sua redação atual, pelas instituições financeiras intervenientes à Autoridade passa a ter a seguinte redação: Tributária e Aduaneira, no prazo de 30 dias. 2 — Sempre que, em procedimento inspetivo ou no «Artigo 81.º âmbito de liquidação de imposto, seja ou tenha sido in- vocada pelos sujeitos passivos a regularização de dívida [...] tributária ao abrigo dos regimes referidos no número an- 1— .................................... terior, a Autoridade Tributária e Aduaneira notifica os 2— .................................... contribuintes para, ao abrigo do dever de colaboração, no prazo de 90 dias, identificarem as infrações abrangidas a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . pelas normas de exclusão de responsabilidade previstas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nesses regimes, indicando: c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Os factos tributários omitidos; e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) A descrição das operações subjacentes à obtenção f) A administração tributária, no âmbito das suas do rendimento, à sua ocultação e ou à sua não tributação atribuições. anterior ao RERT; c) Data e local da prática dos factos. 3— .................................... 4— .................................... 3 — Os esclarecimentos que sejam solicitados, pela 5— .................................... Autoridade Tributária e Aduaneira, aos sujeitos passivos 6— .................................... que tenham beneficiado da regularização tributária refe- 7— ................................... » rida no n.º 1, sobre o teor das declarações de regularização tributária e sobre os factos tributários que lhes deram Artigo 305.º origem, incluindo esclarecimentos sobre as operações Alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto subjacentes à obtenção do rendimento, à sua ocultação e à sua não tributação anterior ao RERT, estão abrangidos Os artigos 20.º, 32.º, 41.º, 62.º e 67.º da Lei n.º 50/2012, pelo dever de colaboração. de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da ativi- 6122 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 dade empresarial local e das participações sociais, na sua 8— .................................... redação atual, passam a ter a seguinte redação: 9— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 20.º 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — As empresas locais têm como objeto exclusivo 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a exploração de atividades de interesse geral ou a pro- 15 — O disposto no n.º 1 não é aplicável às empresas moção do desenvolvimento local e regional, nos termos locais que exercem, a título principal, as atividades de do disposto nos artigos 45.º e 48.º, de forma tendencial- gestão de equipamentos e prestação de serviços na área mente autossustentável, sem prejuízo da constituição da cultura, da educação, da ação social, do desporto e de empresas locais que exercem, a título principal, as da ciência, inovação e tecnologia. atividades de gestão de equipamentos e prestação de 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . serviços na área da cultura. 17 — Numa circunstância de dissolução obrigatória 2 — É proibida a constituição de empresas locais para determinada pela presente lei, a transmissão de bens do a prossecução de atividades de natureza exclusivamente ativo imobilizado da empresa local para o município, administrativa ou com o intuito exclusivamente mercantil. durante o decurso do respetivo período de regulariza- 3 — (Anterior n.º 2.) ção, não determina a obrigação de efetuar, por parte 4 — O objeto social das empresas locais pode com- de qualquer destes intervenientes, regularizações no preender mais de uma atividade, independentemente da âmbito do imposto sobre o valor acrescentado, salvo respetiva natureza de interesse geral ou de promoção se for comprovado que o direito à dedução foi exercido do desenvolvimento local e regional, sem prejuízo do de forma fraudulenta ou abusiva. disposto no n.º 6. 18 — Os trabalhadores que foram ou venham a ser 5 — (Anterior n.º 4.) integrados no mapa de pessoal do município na base 6 — (Anterior n.º 5.) da carreira, na sequência de procedimento concursal, 7 — (Anterior n.º 6.) têm direito à contagem do tempo de serviço prestado por tempo indeterminado ao serviço da empresa local, Artigo 32.º para efeitos de antiguidade e de alteração do posicio- [...] namento remuneratório, aplicando-se, com as devidas adaptações, a conversão estabelecida no artigo 113.º 1— .................................... da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 2— .................................... 3 — A viabilidade e sustentabilidade económico- Artigo 67.º -financeira são demonstradas, quando aplicável, obser- vando as disposições dos n.os 14 e 15 do artigo 62.º [...] 4 — (Anterior n.º 3.) 1 — (Anterior corpo do artigo.) 5 — (Anterior n.º 4.) 2 — Enquanto não forem dissolvidas, quer por ini- 6 — (Anterior n.º 5.) ciativa da entidade pública participante, quer por inicia- 7 — (Anterior n.º 6.) tiva oficiosa da Inspeção-Geral de Finanças, as empre- 8 — (Anterior n.º 7.) sas mantêm a sua plena capacidade jurídica, podendo manter-se no giro comercial, sendo totalmente válidos Artigo 41.º os atos praticados e contratos por elas celebrados.» [...] Artigo 306.º 1— .................................... 2— .................................... Norma interpretativa no âmbito da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto 3— .................................... 4— .................................... A redação dada pela presente lei ao n.º 17 do artigo 62.º 5— .................................... da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, tem natureza inter- 6 — As empresas locais ou participadas nos ter- pretativa. mos da lei comercial, nas quais as entidades públicas participantes possam exercer, de forma direta ou in- Artigo 307.º direta, influência dominante, estão proibidas de con- tratar instrumentos financeiros derivados de natureza Derrogação do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro especulativa. Durante o ano de 2019, é derrogada a alínea e) do n.º 1 Artigo 62.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outu- bro, na sua redação atual, aplicando-se a percentagem de [...] 7 %, sem prejuízo do cumprimento das metas e objetivos 1— .................................... a que Portugal se encontra vinculado. 2— .................................... 3— .................................... Artigo 308.º 4— .................................... Adicional em sede de imposto único de circulação 5— .................................... 6— .................................... Mantém-se em vigor em 2019 o adicional de IUC 7— .................................... previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6123 dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enqua- b) Considera-se feita ao ano de 2019 a referência ao ano dráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) de 2017 constante no n.º 4 do artigo 7.º daquele regime. do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IUC. 2 — Os artigos 4.º e 7.º do regime da contribuição Artigo 309.º extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo Adicional às taxas do imposto sobre os produtos artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na petrolíferos e energéticos sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: 1 — Mantém-se em vigor em 2019 o adicional às taxas «Artigo 4.º do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de 0,007 €/l para a gasolina e no montante de [...] 0,0035 €/l para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e ........................................ marcado, que é consignado ao fundo financeiro de caráter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 a) A produção de eletricidade por intermédio de de março, na sua redação atual, até ao limite máximo de centros eletroprodutores que utilizem fontes de ener- 30 000 000 € anuais, devendo esta verba ser transferida gia renováveis, nos termos definidos na alínea ff) do do orçamento do subsetor Estado para aquele fundo. artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, 2 — O adicional a que se refere o número anterior com exceção daquela que se encontre abrangida por integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos regimes de remuneração garantida e com exceção dos do n.º 1 do artigo 92.º do Código dos IEC. aproveitamentos hidroelétricos com capacidade insta- 3 — Os encargos de liquidação e cobrança incorridos lada igual ou superior a 20 MW; pela AT são compensados através da retenção de 3 % do b) A produção de eletricidade por intermédio de produto do adicional, a qual constitui sua receita pró- centros eletroprodutores de cogeração, incluindo co- pria. geração de fonte renovável, com uma potência elétrica instalada inferior a 20 MW; Artigo 310.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Não atualização da contribuição para o audiovisual e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Em 2019, não são atualizados os valores mensais pre- f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . vistos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 de agosto, na sua redação atual, que aprova o modelo h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de financiamento do serviço público de radiodifusão e i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de televisão. j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 311.º l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Contribuição sobre o setor bancário n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição sobre o o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação Artigo 7.º atual. [...] Artigo 312.º 1— .................................... 2— .................................... Contribuição sobre a indústria farmacêutica 3— .................................... Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição extraor- 4— .................................... dinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi 5— .................................... aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 6— .................................... de dezembro, na sua redação atual. 7— .................................... 8— .................................... 9— .................................... Artigo 313.º 10 — A ERSE envia à Autoridade Tributária e Adua- Contribuição extraordinária sobre o setor energético neira, nos 10 dias subsequentes à publicação referida 1 — Mantém-se em vigor em 2019 a contribuição no n.º 6, o valor do ativo, reportado a 1 de janeiro, extraordinária sobre o setor energético, cujo regime foi considerado no cálculo dos ajustamentos definitivos aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 aos proveitos permitidos. 11 — (Anterior n.º 10.) de dezembro, na redação dada pelas Leis n.os 82-B/2014, 12 — A DGEG envia à Autoridade Tributária e de 31 de dezembro, 33/2015, de 27 de abril, 42/2016, de Aduaneira, até 31 de janeiro de cada ano, a lista dos 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro, e pela sujeitos passivos que exercem as atividades elencadas presente lei, com as seguintes alterações: no artigo 2.º do presente regime, bem como eventual a) Consideram-se feitas ao ano de 2019 todas as refe- enquadramento no artigo 4.º» rências ao ano de 2015, com exceção das que constam do n.º 1 do anexo I a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 3.º 3 — Atendendo ao seu caráter transitório, as necessi- daquele regime; dades da contribuição extraordinária para o setor ener- 6124 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 gético acompanham a evolução da dívida tarifária do ii) Certidão da entidade responsável pelo registo ou Sistema Elétrico Nacional e a consequente necessidade pela supervisão que ateste a existência jurídica do titular de financiamento de políticas sociais e ambientais do e o seu domicílio; ou setor energético. iii) Declaração do próprio titular, devidamente assinada e autenticada, se se tratar de bancos centrais, organismos Artigo 314.º internacionais ou instituições de direito público que inte- grem a administração pública central, regional ou a demais Autorização legislativa no âmbito da gestão da floresta administração periférica, estadual indireta ou autónoma 1 — Fica o Governo autorizado a criar a contribuição do Estado de residência fiscalmente relevante; especial para a conservação dos recursos florestais, com o objetivo de promover a coesão territorial e a sustenta- b) No caso de fundos de investimento mobiliário, imo- bilidade dos recursos florestais. biliário ou outros organismos de investimento coletivo 2 — O sentido e a extensão da autorização legislativa domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país com prevista no número anterior são os seguintes: o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional, a comprovação efetua-se a) Estabelecer uma taxa de base anual a incidir sobre o através de declaração emitida pela entidade responsável volume de negócios de sujeitos passivos de IRS ou IRC pelo registo ou supervisão, ou pela autoridade fiscal, que que exerçam, a título principal, atividades económicas que certifique a existência jurídica do organismo, a lei ao abrigo utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, da qual foi constituído e o local da respetiva domiciliação. recursos florestais; b) Estabelecer que ao resultado da taxa referida na 3 — A comprovação a que se refere o número anterior alínea anterior devem ser deduzidos os montantes anuais pode ainda efetuar-se, alternativamente, através de: referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas a) Certificado de residência ou documento equivalente com vista a promover a proteção, conservação e renovação emitido pelas autoridades fiscais; desses recursos; b) Documento emitido por consulado português com- c) Identificar as atividades económicas que utilizem, provativo da residência no estrangeiro; incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos c) Documento especificamente emitido com o objetivo florestais, podendo a taxa prevista na alínea a) ser esta- de certificar a residência por entidade oficial que integre belecida de forma diferenciada por atividade económica; a administração pública central, regional ou demais ad- d) Definir que o produto da coleta é afeto ao Fundo ministração periférica, estadual indireta ou autónoma do Florestal Permanente e consignado ao apoio ao desenvol- respetivo Estado, ou pela entidade gestora do sistema de vimento de espécies florestais de crescimento lento. registo e liquidação das obrigações no mercado doméstico da República Popular da China. 3 — A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei. 4 — Sempre que os valores mobiliários abrangidos pela isenção prevista no n.º 1 sejam adquiridos em mer- Artigo 315.º cado secundário por sujeitos passivos residentes ou não residentes com estabelecimento estável no território por- Outras disposições de caráter fiscal no âmbito tuguês ao qual seja imputada a respetiva titularidade, os do imposto sobre o rendimento rendimentos auferidos devem ser incluídos na declaração 1 — Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros de- periódica a que se refere o artigo 57.º do Código do IRS ou correntes de contratos de empréstimo celebrados pela o artigo 120.º do Código do IRC, consoante os casos. IGCP, E. P. E., em nome e em representação da República Portuguesa, sob a forma de obrigações denominadas em Artigo 316.º renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da Justo impedimento ao exercício da atividade República Popular da China, desde que subscritos ou de- de contabilista certificado tidos por não residentes sem estabelecimento estável em O Governo promove, no quadro da necessidade de território português ao qual o empréstimo seja imputado, regulamentação das situações que consubstanciem justo com exceção de residentes em país, território ou região impedimento ao cumprimento atempado das obrigações sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que constante de lista aprovada por portaria do membro do preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências Governo responsável pela área das finanças. aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade 2 — Para efeitos do n.º 1, a IGCP, E. P. E., deve deter de contabilista certificado. comprovação da qualidade de não residente no momento da subscrição, nos seguintes termos: TÍTULO III a) No caso de bancos centrais, instituições de direito público, organismos internacionais, instituições de crédito, Alterações legislativas sociedades financeiras, fundos de pensões e empresas de seguros, domiciliados em qualquer país da OCDE ou em Artigo 317.º país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para Isenção de pagamento de taxa de segurança evitar a dupla tributação internacional, a comprovação para os advogados efetua-se através dos seguintes elementos: O Governo aprova as alterações legislativas e regu- i) A respetiva identificação fiscal; ou lamentares necessárias com vista à atribuição aos ad- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6125 vogados da prerrogativa de isenção de pagamento da a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade taxa de segurança no âmbito do quadro jurídico geral da temporária, na sua redação atual, passa a ter a seguinte concessão de serviço público aeroportuário de apoio à redação: aviação civil em Portugal atribuída à ANA — Aeroportos de Portugal, S. A. «Artigo 11.º [...] Artigo 318.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro, 1— .................................... e ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho 2— .................................... 3 — As entidades referidas no n.º 1 têm o prazo de 1 — O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de 60 dias para comunicar o deferimento ou indeferimento dezembro, que cria o complemento solidário para idosos, do financiamento dos produtos de apoio abrangidos na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: pelo presente decreto-lei.» «Artigo 7.º Artigo 321.º [...] Alteração à Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro 1— .................................... De forma a atribuir às vítimas dos incêndios de Mon- 2— .................................... chique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018, 3— .................................... medidas de apoio idênticas atribuídas às vítimas dos in- 4— .................................... cêndios florestais verificados entre 17 e 24 de junho e 5— .................................... entre 15 e 16 de outubro de 2017, os artigos 1.º, 11.º e 6— .................................... 19.º da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, alterada pela 7 — O disposto na alínea g) do n.º 1 não se aplica Lei n.º 13/2018, de 9 de março, passam a ter a seguinte aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Re- redação: giões Autónomas, a título de complemento regional de pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões «Artigo 1.º Autónomas.» [...] 2 — O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 1— .................................... de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . manutenção das prestações do subsistema de proteção b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . familiar e do subsistema de solidariedade, na sua redação c) Medidas de apoio às vítimas dos incêndios flores- atual, passa a ter a seguinte redação: tais ocorridos entre 3 e 10 de agosto de 2018, nos con- celhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira; «Artigo 10.º d) [Anterior alínea c).] [...] 2— .................................... 1— .................................... 3— .................................... 2— .................................... 4— .................................... 3 — O disposto na alínea a) do n.º 1 não se aplica 5— .................................... aos rendimentos auferidos pelos pensionistas das Re- 6— .................................... giões Autónomas, a título de complemento regional de 7— .................................... pensão ou outros, desde que atribuídos pelas Regiões Autónomas.» Artigo 11.º Artigo 319.º [...] Alteração ao Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de dezembro, 1— .................................... ao Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, 2— .................................... e ao Decreto-Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro 3— .................................... São revogados o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 423/83, 4— .................................... de 5 de dezembro, que define utilidade turística e estabelece 5— .................................... os princípios e requisitos necessários para a sua concessão, 6— .................................... o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, 7 — A comissão prevista no número anterior é com- que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de posta por representantes dos Ministérios da Economia, investimentos mobiliário, e os artigos 1.º e 8.º do Decreto- do Planeamento e das Infraestruturas e do Trabalho, So- -Lei n.º 1/87, de 3 de janeiro, que cria incentivos fiscais lidariedade e Segurança Social, por um representante de à constituição de fundos de investimento imobiliário. cada um dos municípios referidos no n.º 1 do artigo 1.º, por um representante das estruturas empresariais de Artigo 320.º cada um desses concelhos, por um membro da Comis- são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril Centro (CCDR Centro) e por um membro da Comis- O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do que aprova o sistema de atribuição de produtos de apoio Algarve (CCDR Algarve). 6126 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 19.º 2 — Ao presidente da Entidade que, à data da sua de- [...] signação, não tenha residência permanente no local da sede da Entidade ou numa área circundante de 150 km 1 — Cabe aos Conselhos Regionais de Coimbra e de pode ser concedida habitação por conta do Estado ou Faro da Ordem dos Advogados prestar às pessoas refe- atribuído um subsídio de residência, a partir da data da ridas nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º informação e consulta sua designação, nos termos previstos no Decreto-Lei jurídica e, caso lhe seja solicitado, instruir e apresentar n.º 331/88, de 27 de setembro. os respetivos requerimentos de indemnização. 3 — (Anterior n.º 2.) 2 — Para o exercício das competências previstas no 4 — (Anterior n.º 3.) número anterior, o Ministério da Justiça disponibiliza 5 — (Anterior n.º 4.) aos Conselhos Regionais de Coimbra e de Faro da 6 — (Anterior n.º 5.) Ordem dos Advogados o apoio técnico necessário, 7 — (Anterior n.º 6.) cabendo ao membro do Governo responsável designar 8 — (Anterior n.º 7.) o serviço para esse efeito.» 9 — (Anterior n.º 8.) 10 — (Anterior n.º 9.) Artigo 322.º 11 — (Anterior n.º 10.) Alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril 12 — (Anterior n.º 11.)» O artigo 2.º do Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de 2 — A presente alteração produz efeitos a 1 de janeiro abril, passa a ter a seguinte redação: de 2018. «Artigo 2.º Artigo 325.º [...] Não atualização das subvenções parlamentares 1— .................................... Em 2019, não são atualizadas as subvenções atribuídas 2— .................................... a cada grupo parlamentar, ao Deputado único represen- 3— .................................... tante de um partido e ao Deputado não inscrito em grupo 4— .................................... parlamentar da Assembleia da República previstas no 5— .................................... artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, que regula 6— .................................... o financiamento dos partidos políticos e das campanhas 7— .................................... eleitorais, na sua redação atual. 8— .................................... 9 — O prazo previsto no número anterior suspende- Artigo 326.º -se com a propositura de ação de insolvência, a apre- sentação do requerimento no processo especial de re- Alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio vitalização e com a apresentação do requerimento de O artigo 6.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, que adota utilização do procedimento extrajudicial de recuperação medidas de proteção das uniões de facto, na sua redação de empresas, até 30 dias após o trânsito em julgado da atual, passa a ter a seguinte redação: decisão prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º ou da data da decisão nas restantes situações.» «Artigo 6.º Artigo 323.º [...] Alteração à Lei n.º 9/2016, de 4 de abril 1— .................................... O artigo 10.º da Lei n.º 9/2016, de 4 de abril, que es- 2 — A entidade responsável pelo pagamento das tabelece o programa especial de apoio social para a ilha prestações, quando entenda que existem fundadas dúvi- Terceira, passa a ter a seguinte redação: das sobre a existência da união de facto, pode solicitar meios de prova complementares, designadamente de- «Artigo 10.º claração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira [...] ou pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., A presente lei cessa a sua vigência no dia 1 de ja- onde se ateste que à data da morte os membros da neiro de 2020.» união de facto tinham domicílio fiscal comum há mais de dois anos. Artigo 324.º 3 — Quando, na sequência das diligências previstas Alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro no número anterior, subsistam dúvidas, a entidade res- 1 — O artigo 8.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de ponsável pelo pagamento das prestações deve promover janeiro, lei de organização e funcionamento da Entidade a competente ação judicial com vista à sua compro- das Contas e Financiamentos Políticos, na sua redação vação.» atual, passa a ter a seguinte redação: Artigo 327.º «Artigo 8.º Aditamento à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro [...] É aditado à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro, que 1— .................................... estabelece a garantia dos alimentos devidos a menores, Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6127 na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte aos bens imóveis apreendidos ou declarados perdidos redação: a favor do Estado, enquanto se mantiverem sob a sua administração. «Artigo 4.º-A Fixação do montante e atualização da prestação Artigo 17.º [...] 1 — O montante da prestação de alimentos a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Me- 1— .................................... nores não pode exceder o montante da pensão de ali- 2— .................................... mentos estabelecida no acordo ou na decisão judicial de 3— .................................... regulação do exercício das responsabilidades parentais 4— .................................... ou de fixação de alimentos. 5 — Quando o bem referido no número anterior for 2 — Caso tenham sido fixados coeficientes de atua- um veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo lização da pensão de alimentos, devem estes ser con- valor resultante da avaliação seja inferior a 3000 €, siderados na determinação da prestação a atribuir pelo apenas há lugar à sua venda e subsequente repartição Fundo desde que a operação de liquidação possa ser do produto por ela gerado. realizada através de simples cálculo aritmético e com 6 — O produto da venda realizada pelo GAB ao o recurso a coeficientes de conhecimento público. abrigo dos n.os 4 e 5 reverte: 3 — A atualização da prestação de alimentos é a) [Anterior alínea a) do n.º 5.] efetuada oficiosamente pelo Fundo de Garantia aquando b) [Anterior alínea b) do n.º 5.] da renovação dos pressupostos para a respetiva atribui- c) [Anterior alínea c) do n.º 5.] ção e tendo como referência a variação positiva em vigor no termo do ano anterior ao da renovação.» 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — Os bens entregues ao GAB que venham a ser Artigo 328.º declarados perdidos a favor do Estado por decisão Alteração à Lei n.º 45/2011, de 24 de junho transitada em julgado são registados pelo Instituto de Os artigos 14.º a 17.º e 20.º-A da Lei n.º 45/2011, de 24 Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., em de junho, que cria, na dependência da Polícia Judiciária, o nome do Estado Português. Gabinete de Recuperação de Ativos, na sua redação atual, Artigo 20.º-A passam a ter a seguinte redação: [...] «Artigo 14.º 1— .................................... [...] 2— .................................... 3— .................................... 1 — (Anterior corpo do artigo.) 4— .................................... 2 — Quando o bem referido no número anterior for 5— .................................... um veículo automóvel, embarcação ou aeronave cujo 6— .................................... valor resultante da avaliação seja inferior a 3000 €, 7— .................................... apenas há lugar à sua venda. 8— .................................... 9— .................................... Artigo 15.º 10 — Excetuam-se do disposto nos n.os 2 a 9, bem Isenções como nos diplomas aí referidos, os veículos automó- veis, embarcações e aeronaves cujo valor resultante da 1 — (Anterior corpo do artigo.) avaliação seja inferior a 3000 €, procedendo o GAB de 2 — Os veículos apreendidos ou declarados perdidos imediato à sua venda, ao abrigo do disposto no n.º 2 a favor do Estado, enquanto se mantiverem sob a sua do artigo 14.º ou no n.º 5 do artigo 17.º, consoante o administração, ficam isentos de emolumentos e taxas caso, verificados os demais requisitos e observados devidos ao Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. os demais procedimentos estabelecidos na presente (IRN, I. P.), e ao Instituto da Mobilidade e dos Trans- lei para esse efeito. portes, I. P. (IMT, I. P.) 11 — Nos casos previstos no número anterior, 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, tratando-se de veículo automóvel, embarcação ou aero- o GAB comunica à Autoridade Tributária e Aduaneira nave apreendido por órgão de polícia criminal, o GAB e ao IRN, I. P., os veículos que estejam sob sua admi- comunica-lhe o resultado da avaliação, cessando qual- nistração. quer procedimento de declaração de utilidade operacio- nal que se encontre pendente ao abrigo do Decreto-Lei Artigo 16.º n.º 11/2007, de 19 de janeiro, ou a utilidade operacional [...] já declarada ao abrigo do mesmo diploma, e sendo o bem remetido ao GAB.» 1— .................................... 2— .................................... Artigo 329.º 3— .................................... Alteração à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto 4— .................................... 5 — O GAB está dispensado da liquidação do im- O artigo 38.º da lei-quadro das entidades administrati- posto municipal sobre imóveis (IMI) relativamente vas independentes com funções de regulação da atividade 6128 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 económica dos setores privado, público e cooperativo, em domínios especializados para os diferentes perfis aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na profissionais. sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: 3 — O CAT pode ser igualmente frequentado por trabalhadores a integrar na carreira geral de técnico «Artigo 38.º superior recrutados através de outra modalidade de [...] procedimento concursal, assim como por outros traba- lhadores e dirigentes, nos termos a definir na portaria 1 — As entidades reguladoras aplicam o Sistema de a que se refere o número seguinte. Normalização Contabilística para as Administrações 4 — O CAT é regulamentado por portaria do mem- Públicas (SNC-AP). bro do Governo responsável pela área da Administração 2— .................................... Pública, competindo à Direção-Geral da Qualificação 3— .................................... dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em 4— .................................... articulação com os empregadores públicos, assegurar 5— ................................... » a sua execução.» Artigo 330.º 3 — São revogados o artigo 39.º da LTFP e a Portaria Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas n.º 213/2009, de 24 de fevereiro. 1 — O artigo 37.º da LTFP passa a ter a seguinte re- dação: Artigo 331.º Alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho «Artigo 37.º 1 — O artigo 2.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, [...] que aprova o sistema de autenticação dos cidadãos Chave 1— .................................... Móvel Digital, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 2.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] e) A tramitação do procedimento concursal e a apli- 1 — A todo o cidadão é permitida a associação do cação dos métodos de seleção é realizada preferencial- seu número de identificação civil a um único número mente por meios eletrónicos. de telemóvel, podendo também associar o seu endereço de correio eletrónico. 2 — A tramitação do procedimento concursal, in- 2 — No caso de cidadão estrangeiro que não tenha cluindo a do procedimento destinado à constituição número de identificação civil, a associação referida de reservas de recrutamento para satisfação de neces- no número anterior é efetuada através do número de sidades futuras do empregador público e a do proce- identificação fiscal constante dos títulos de residência dimento de recrutamento centralizado para satisfação de necessidades de um conjunto de empregadores ou de outros documentos previstos na Lei n.º 23/2007, públicos, é regulamentada por portaria do membro de 4 de julho, dos cartões de residência concedidos do Governo responsável pela área da Administração nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, ou do Pública. respetivo número de passaporte. 3— ................................... » 3— .................................... 4— .................................... 2 — É aditado o artigo 39.º-A à LTFP, com a seguinte 5— .................................... redação: 6— .................................... a) Solicitar o seu registo após a entrega do cartão «Artigo 39.º-A de cidadão ou do título, cartão ou certificado de resi- Programa de capacitação avançada para trabalhadores dência; em funções públicas b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O recrutamento centralizado para a carreira c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . geral de técnico superior é seguido de um programa d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de capacitação avançada, abreviadamente designado CAT. 7— .................................... 2 — O CAT é de frequência obrigatória para os 8— .................................... técnicos superiores colocados nos diversos órgãos e 9— .................................... serviços na sequência do recrutamento centralizado, 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . constituindo, nestes casos, a formação inicial prevista 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dezembro, que integra o período experimental nos 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . termos previstos nesta lei, e visa assegurar elevados 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . níveis de qualificação dos trabalhadores em domínios 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . comuns a toda a Administração Pública, assim como 16 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6129 2 — É aditado à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, o 4 — Se se revelar comprovadamente impossível artigo 4.º-A, na sua redação atual, com a seguinte redação: determinar a identidade ou o paradeiro das pessoas referidas no número anterior, procede-se, mediante «Artigo 4.º-A despacho fundamentado do juiz, à notificação edital, Acesso a dados pessoais sendo, nesse caso, de 90 dias o prazo máximo para levantamento dos objetos. 1 — Os cidadãos titulares de CMD, e por ela de- 5— .................................... vidamente autenticados, podem ter acesso aos dados 6— ................................... » constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação 2 — O disposto no artigo 113.º do Código de Processo móvel disponibilizada pela Agência para a Moderni- Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de zação Administrativa, I. P. fevereiro, na redação dada pelo presente artigo, aplica-se 2 — Os cidadãos titulares de cartão de cidadão ou a partir do dia 1 de fevereiro de 2019. CMD podem, através de autenticação segura, obter dados constantes das bases de dados de organismos Artigo 333.º da Administração Pública a disponibilizar no auten- ticação.gov. Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social 3 — A disponibilização ou acesso dos dados pessoais nos termos dos números anteriores por entidades públi- Os artigos 157.º e 163.º do Código dos Regimes Con- cas constitui um direito do titular para permitir o exer- tributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, cício do direito de portabilidade previsto no artigo 20.º aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, do Regulamento Geral de Proteção de Dados.» na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: Artigo 332.º «Artigo 157.º Alteração ao Código de Processo Penal [...] 1 — Os artigos 113.º e 186.º do Código de Processo 1— .................................... Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte a) Relativamente ao rendimento relevante mensal redação: médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a quatro vezes o valor do «Artigo 113.º IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que [...] se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: 1— .................................... i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... iii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... 5— .................................... 6— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8— .................................... d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2— .................................... 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — A notificação edital é feita mediante a afi- Artigo 163.º xação de um edital na porta da última residência do [...] notificando e outro nos lugares para o efeito destinados pela respetiva junta de freguesia, seguida da publicação 1— .................................... de anúncio na área de serviços digitais dos tribunais, 2— .................................... acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt. 3— .................................... 14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — A base de incidência contributiva dos trabalha- 15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os Artigo 186.º casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do IAS, que acumulem atividade independente [...] com atividade profissional por conta de outrem nos 1— .................................... termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º, corresponde 2— .................................... ao valor que ultrapasse aquele limite, não sendo apli- 3 — As pessoas a quem devam ser restituídos os cável o disposto no n.º 1 do artigo seguinte. objetos são notificadas para procederem ao seu levan- 5— .................................... tamento no prazo máximo de 60 dias, findo o qual, se 6— .................................... não o fizerem, os objetos se consideram perdidos a 7— .................................... favor do Estado. 8— ................................... » 6130 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Artigo 334.º Artigo 335.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho 1 — A medida extraordinária de apoio aos desempre- Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, gados de longa duração prevista no artigo 80.º da Lei de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico específico n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento da segurança social dos trabalhadores das minas, passam do Estado para 2016, passa a ter caráter definitivo. a ter a seguinte redação: 2 — É aditado ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção «Artigo 1.º no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, na [...] sua redação atual, o artigo 59.º-A, com a seguinte redação: O presente diploma define o regime especial de «Artigo 59.º-A acesso às pensões de invalidez e de velhice dos traba- lhadores do interior das minas, das lavarias de miné- Apoio aos desempregados de longa duração rio e dos trabalhadores da extração ou transformação 1 — Os beneficiários que se encontrem em situação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da de desemprego não subsidiado, após cessação do pe- pedra em bruto. ríodo de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente, têm direito a uma prestação Artigo 2.º pecuniária mensal de valor igual a 80 % do montante do [...] último subsídio social de desemprego pago, desde que à data da apresentação do requerimento se verifiquem 1 — O presente diploma aplica-se a todos os traba- as seguintes condições de atribuição: lhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas, incluindo aqueles que desempenhem uma atividade a) Terem decorrido 180 dias após a data da ces- exclusiva ou predominantemente de apoio, nas quais sação do período de concessão do subsídio social de se incluem os trabalhadores das lavarias. desemprego; 2 — O presente diploma aplica-se ainda aos tra- b) Estarem em situação de desemprego involun- balhadores da indústria das pedreiras que trabalhem tário; diretamente na extração ou na transformação primária c) Terem capacidade e disponibilidade para o traba- da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em lho e com inscrição ativa no centro de emprego; bruto, de acordo com a lista de profissões. d) Preencherem a condição de recursos legalmente 3 — A cessação das atividades a que se referem os prevista para acesso ao subsídio social de desem- n.os 1 e 2 antes do requerimento da pensão não pre- prego. judica a aplicação do presente regime relativamente ao período de tempo em que a atividade em causa foi 2 — A prestação social prevista no número anterior efetivamente exercida. é atribuída durante um período de 180 dias. 4 — (Anterior n.º 3.) 3 — Os serviços competentes devem notificar atem- padamente e por escrito todos os beneficiários elegíveis Artigo 4.º para que estes possam efetuar o respetivo requerimento, [...] que deve ser apresentado nos serviços de segurança social da área de residência do beneficiário, no prazo 1 — A idade normal de pensão de velhice fixada máximo de 90 dias a contar do dia seguinte ao do termo no regime geral de segurança social é reduzida em um ano por cada dois de serviço efetivo, prestado ininter- do período previsto na alínea a) do n.º 1. rupta ou interpoladamente, em trabalho de fundo, nas 4 — A prestação social é devida a partir da data de lavarias de minério, na extração ou na transformação apresentação do requerimento. primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da 5 — A não apresentação do requerimento no prazo pedra em bruto. estabelecido no n.º 3 implica a perda do direito à pres- 2— .................................... tação social. 3— .................................... 6 — A prestação social cessa antes do termo do 4— .................................... período de 180 dias nos casos de incumprimento in- justificado dos deveres e comunicações previstos nos Artigo 5.º artigos 41.º e 42.º, com as devidas adaptações, bem como quando deixem de se verificar as condições de [...] atribuição previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1. 1 — O montante da pensão por invalidez ou velhice 7 — O pagamento da prestação social dá lugar ao é calculado nos termos do regime geral da segurança registo de remunerações por equivalência à entrada de social, com um acréscimo à taxa global de formação de contribuições pelo valor auferido. 2,2 % por cada dois anos de serviço efetivo, prestado 8 — Aplicam-se a esta prestação, com as devidas ininterrupta ou interpoladamente, em trabalho de fundo, adaptações, as disposições relativas ao subsídio social nas lavarias de minério, na extração ou na transforma- de desemprego. ção primária da pedra, incluindo a serragem e o corte 9 — A prestação social prevista no presente artigo da pedra em bruto. enquadra-se no âmbito do subsistema de solidariedade, 2— .................................... nos termos da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro.» 3— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6131 Artigo 6.º Públicas, E. P. E., e aprova os respetivos Estatutos, na sua [...] redação atual, passa a ter a seguinte redação: 1 — Para efeitos de aplicação do disposto no pre- «Artigo 3.º sente diploma, os períodos em que o trabalhador pres- [...] tou serviço no interior da mina ou nas lavarias são comprovados: 1— .................................... 2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — Podem integrar o SNCP, na qualidade de enti- b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dades compradoras voluntárias, os serviços e entidades públicas não referidos no número anterior, incluindo a 2 — Os períodos em que o trabalhador prestou ser- Presidência da República, a Assembleia da República, viço na extração ou na transformação da pedra são a Procuradoria-Geral da República, os tribunais, as en- comprovados por documento que ateste o exercício da tidades administrativas independentes com funções de profissão na indústria das pedreiras e respetivo período regulação, as entidades do setor público empresarial e de exercício, emitido pela entidade empregadora. as instituições de ensino superior públicas previstas na 3 — Nos casos em que o trabalhador esteja impos- Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, independentemente sibilitado de apresentar a declaração, deve substituí-la da sua natureza. por todos os elementos que possam, de alguma forma, 4 — A adesão das entidades voluntárias ao SNCP comprovar o exercício de atividade.» faz-se mediante a celebração de contrato com a ESPAP, I. P.» Artigo 336.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho Artigo 339.º É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 195/95, de Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de setembro 28 de julho, que define o regime especial de acesso às O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 309/2007, de 7 de se- pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do tembro, que estabelece a forma, extensão e limites da interior das minas, com a seguinte redação: interconexão de dados entre diversos serviços e orga- nismos da Administração Pública e introduz medidas de «Artigo 7.º-A simplificação de procedimentos e de desburocratização Regulamentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, passa a ter a seguinte redação: A lista de profissões prevista no n.º 2 do artigo 2.º e o documento comprovativo da profissão exercida «Artigo 3.º indicado no n.º 2 do artigo 6.º são definidos em porta- ria do membro do Governo responsável pela área da [...] segurança social.» 1— .................................... Artigo 337.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Nome e apelidos, número de identificação civil, Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto data de nascimento, estado civil, nacionalidade, resi- O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de dência e data de óbito, das bases de dados do IRN, I. P.; agosto, que institui o abono de família para crianças e c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . jovens e define a proteção na eventualidade de encargos d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . familiares no âmbito do subsistema familiar, na sua re- e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . dação atual, passa a ter a seguinte redação: f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 14.º h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 2— .................................... 1— .................................... 2— .................................... a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— .................................... b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— .................................... c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Nos primeiros 6 anos de vida, o montante do d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . abono de família para crianças e jovens é majorado em e) Atualização das bases de dados de utentes e de função da idade, nos termos a fixar em portaria. utilizadores dos serviços eletrónicos da CGA, as da 6— .................................... alínea b).» 7— .................................... 8— ................................... » Artigo 340.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de novembro Artigo 338.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 377/2007, de 9 de no- Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro vembro, que altera a composição das juntas médicas e das O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de comissões de verificação no âmbito da segurança social fevereiro, que cria a Agência Nacional de Compras e uniformiza os procedimentos de verificação de incapa- 6132 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 cidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da 6— .................................... segurança social, passa a ter a seguinte redação: 7— .................................... 8— .................................... «Artigo 4.º 9— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1— .................................... 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » 2— .................................... 3 — Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Ma- Artigo 342.º deira, a forma de colaboração entre a CGA, I. P., o Alteração da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro Instituto da Segurança Social dos Açores, I. P. R. A., e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, O artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, bem como os aspetos procedimentais necessários à in- que estabelece o quadro de competências, assim como o tegral execução do presente decreto-lei, são aprovados regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos muni- por despacho dos membros dos Governos da República cípios e das freguesias, na sua redação atual, passa a ter e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a seguinte redação: responsáveis pela área da segurança social.» «Artigo 27.º Artigo 341.º [...] Alteração ao regime financeiro das autarquias 1— .................................... locais e das entidades intermunicipais 2— .................................... Os artigos 17.º e 51.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de se- 3— .................................... tembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias 4— .................................... locais e das entidades intermunicipais, na sua redação 5— .................................... atual, passam a ter a seguinte redação: 6 — A possibilidade de exercício de funções a meio tempo nos termos do n.º 1, cujo pagamento de remu- «Artigo 17.º nerações e encargos é assegurada pelo Orçamento do Estado, habilita igualmente o exercício de funções em [...] regime de tempo inteiro desde que cumpridos os requi- 1— .................................... sitos da alínea b) do n.º 3, caso em que a remuneração 2— .................................... e encargos remanescentes são assegurados pelo orça- 3— .................................... mento próprio da freguesia. 4— .................................... 7 — (Anterior n.º 6.)» 5 — A receita líquida dos encargos a que se refere o número anterior é transferida pelos serviços do Estado Artigo 343.º para o município titular da receita até ao dia 20 do mês Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho seguinte ao do pagamento ou, quando este não seja dia útil, no dia útil anterior. Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 6— .................................... n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro 7— .................................... de transferência de competências para os municípios em 8— .................................... matéria de educação, na sua redação atual, passam a ter 9— .................................... a seguinte redação: 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 4.º Artigo 51.º [...] [...] 1— .................................... 2— .................................... 1— .................................... 3— .................................... 2— .................................... 4 — Em 2019, as transferências de recursos para 3 — Os municípios cuja dívida total prevista no n.º 1 pagamento das despesas a que se refere o presente ar- do artigo seguinte seja inferior a 2,25 vezes a média tigo são atualizadas nos termos equivalentes à variação da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios prevista para as remunerações dos trabalhadores em anteriores podem contrair empréstimos a médio e longo funções públicas. prazos para exclusiva aplicação na liquidação anteci- 5 — A partir de 2020, as transferências de recursos pada de outros empréstimos ou acordos de pagamento financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas que já constem do endividamento global da autarquia, no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas segundo desde que: as regras aplicáveis às transferências para as autarquias a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . locais. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 7.º c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . [...] 4— .................................... 1— .................................... 5— .................................... 2— .................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6133 3 — Em 2019, as transferências de recursos para meadamente na sequência da transferência de novas pagamento das despesas a que se refere o presente competências, nos termos da Lei n.º 50/2018, de 16 de artigo não são atualizadas. agosto, e dos diplomas setoriais a que se refere o n.º 1 4 — A partir de 2020, as transferências de recursos do artigo 4.º da referida lei. financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- 3 — O disposto no número anterior tem em conta das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis os recursos humanos e financeiros necessários à pros- às transferências para as autarquias locais. secução das novas competências.» Artigo 8.º Artigo 345.º [...] Aditamento ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro 1— .................................... É aditado ao Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de no- 2— .................................... vembro, que cria um regime especial das expropriações 3— .................................... necessárias à realização de infraestruturas que integram 4 — Em 2019, as transferências de recursos para candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos pagamento das despesas a que se refere o presente comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao de- artigo não são atualizadas. senvolvimento de plataformas logísticas, o artigo 10.º-A, 5 — A partir de 2020, as transferências de recursos com a seguinte redação: financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis «Artigo 10.º-A às transferências para as autarquias locais. Aplicação a outros projetos cofinanciados 6— .................................... O presente regime especial é aplicável, com as de- Artigo 10.º vidas adaptações, às expropriações e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de [...] infraestruturas da mesma natureza das referidas no n.º 2 1— .................................... do artigo 1.º que integram candidaturas beneficiárias de 2— .................................... cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020.» 3— .................................... 4 — Em 2019, as transferências de recursos para Artigo 346.º pagamento das despesas a que se refere o presente Alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março artigo não são atualizadas. 5 — A partir de 2020, as transferências de recursos O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- março, que aprova os regimes da normalização contabilís- das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis tica para microentidades e para as entidades do setor não lu- às transferências para as autarquias locais. crativo, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: Artigo 11.º «Artigo 12.º [...] [...] 1— .................................... 1— .................................... 2— .................................... 2— .................................... 3— .................................... 3— .................................... 4 — Em 2019, as transferências de recursos para 4 — O previsto no número anterior aplica-se, igual- pagamento das despesas a que se refere o presente mente, às associações humanitárias de bombeiros, con- artigo não são atualizadas. siderando as obrigações previstas nos artigos 40.º e 42.º 5 — A partir de 2020, as transferências de recursos da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.» financeiros a que se refere o presente artigo são incluí- das no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis Artigo 347.º às transferências para as autarquias locais. Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto 6— ................................... » O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Artigo 344.º agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos Alteração ao Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estabelecimentos de alojamento local, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de ou- tubro, que estabelece o regime da organização dos serviços «Artigo 13.º-A das autarquias locais, passa a ter a seguinte redação: Solidariedade e seguros «Artigo 5.º 1— .................................... [...] 2 — O titular da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro de responsabilidade 1 — (Anterior corpo do artigo.) civil extracontratual que garanta os danos patrimoniais 2 — As câmaras municipais e as juntas de freguesia e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, podem, adicionalmente, propor aos respetivos órgãos decorrentes do exercício da atividade de prestação de deliberativos a reestruturação dos seus serviços, no- serviços de alojamento. 6134 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 3 — O capital mínimo do contrato de seguro previsto de 20 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 2 no número anterior é de 75 000 € por sinistro. do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, é 4 — As demais condições de seguro de responsa- atualizado o quadro plurianual de programação orçamen- bilidade civil mencionado no n.º 2, nomeadamente o tal, passando o anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei âmbito temporal de cobertura do contrato de seguro, n.º 7-C/2016, de 31 de março, a ter a seguinte redação: a possibilidade de exercício do direito de regresso, as exclusões de responsabilidade admissíveis ou o esta- Quadro plurianual de programação orçamental 2019-2022 belecimento de franquias não oponíveis ao terceiro lesado ou aos seus herdeiros, são determinadas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e habitação. 5 — Tratando-se de estabelecimento de alojamento local cuja unidade esteja integrada em edifício em re- gime de propriedade horizontal, o titular da explora- ção fica ainda obrigado a celebrar ou a fazer prova da existência de seguro válido que garanta os danos patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento. 6 — A falta de seguros válidos previstos nos n.os 2 e 4 é fundamento de cancelamento do registo.» Artigo 348.º Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro Artigo 350.º O artigo 65.º-A do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de Prorrogação de efeitos 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto- julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua redação saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território na- atual, que estabelece o modelo de governação dos FEEI cional, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 «Artigo 65.º-A de janeiro de 2020. [...] Artigo 351.º 1— .................................... Entrada em vigor 2— .................................... 3— .................................... A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2019. 4— .................................... Aprovada em 29 de novembro de 2018. 5— .................................... 6— .................................... O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 7— .................................... Ferro Rodrigues. 8— .................................... Promulgada em 21 de dezembro de 2018. 9— .................................... 10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Publique-se. 11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. 12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Referendada em 21 de dezembro de 2018. 14 — Sem prejuízo das verificações a realizar ofi- ciosamente, para efeitos de verificação dos requisitos O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 77.º da Lei Mapa de alterações e transferências orçamentais n.º 23/2007, de 4 de julho, o requerente de autoriza- ção de residência para investimento deverá apresentar (a que se refere o artigo 8.º) informação relativa a números de identificação fiscal pessoais, ou equivalentes, do seu país de origem, de Diversas alterações e transferências residência ou de residência fiscal.» 1 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, I. P. (FRI, I. P.), TÍTULO IV para o orçamento da entidade contabilística «Gestão Ad- Disposições finais ministrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com o fi- Artigo 349.º nanciamento do abono de instalação, viagens, transportes e assistência na doença previstos nos artigos 62.º, 67.º Atualização do quadro plurianual de programação orçamental e 68.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º-D da Lei de Enqua- pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua dramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, redação atual. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6135 2 — Transferência de verbas inscritas no orçamento 10 — Transferência de uma verba até 3 500 000 €, do FRI, I. P., para o orçamento da entidade contabilística nos termos do protocolo de cedência de colaboradores «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Ne- entre o Turismo de Portugal, I. P., e a AICEP, E. P. E., a gócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos com contratualizar entre as duas entidades. missões de serviço público, a mala diplomática, contratos 11 — Transferência de uma verba até 11 000 000 €, de assistência técnica e manutenção, outros trabalhos espe- proveniente do Turismo de Portugal, I. P., com origem cializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, em receitas próprias, para a AICEP, E. P. E., destinada ao formação profissional, centros de atendimento, orçamento desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no de funcionamento dos postos e rendas dos Serviços Perifé- exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia de ricos Externos, financiamento dos Consulados Honorários, promoção desenvolvida pelo Turismo de Portugal, I. P., encargos com projetos na área de Tecnologias de Informa- nos termos a contratualizar entre as duas entidades. ção e Comunicação (TIC), e obras de adaptação e requali- 12 — Transferência de uma verba de 11 000 000 € ficação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios do IAPMEI — Agência para a Competitividade e Estrangeiros. A Gestão Administrativa e Financeira do Mi- Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), para a AICEP, E. P. E., nistério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) sucede ao destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos FRI, I. P., para todos os efeitos legais e obrigacionais, com contratualizados entre as duas entidades. dispensa de outras formalidades, nos respetivos contratos, 13 — Transferência de uma verba até 7 000 000 € de protocolos e demais obrigações cujos encargos eram su- saldos de gerência do FRI, I. P., para a AICEP, E. P. E., des- portados pelas verbas ora transferidas para a GAFMNE. tinada a suportar os encargos decorrentes da participação 3 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do portuguesa na Expo Dubai 2020, ficando a mesma autori- FRI, I. P., para o orçamento de investimento da entidade zada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Mi- FRI, I. P., por despacho dos membros do Governo respon- nistério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar sáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças. encargos com projetos na área das TIC e da informatização 14 — Fica o Governo autorizado, através do membro consular e obras de manutenção, adaptação, beneficiação do Governo responsável pela área das finanças, a pro- e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos ceder ao reforço de capital até 20 000 000 € do Fundo Negócios Estrangeiros. de Fundos para a Internacionalização por receitas gerais 4 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e do FRI, I. P., para a MUDIP — Associação Mutualista Finanças (DGTF). Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar 15 — Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para encargos com o financiamento do complemento de pensão, encargos decorrentes de mecanismos multilaterais de apoio de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcioná- humanitário, até ao montante máximo de 3 819 989 €. rios diplomáticos aposentados antes da entrada em vigor 16 — Alterações entre capítulos do orçamento do Mi- do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto- nistério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço -Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, ou de quem lhes tenha sucedido no direito à pensão. na sua redação atual, da reestruturação dos estabelecimen- 5 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do tos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do FRI, I. P., para a MUDIP, destinadas a suportar encargos artigo 147.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, com o financiamento de um complemento de pensão aos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, cônjuges de diplomatas que tenham falecido no exercício na sua redação atual, da reorganização da defesa nacional de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte e das Forças Armadas, das alienações e reafetações dos de rendimento do respetivo agregado familiar. imóveis afetos às Forças Armadas, no âmbito das missões 6 — Transferências de verbas, inscritas no orçamento do humanitárias e de paz e dos observadores militares não FRI, I. P., para os projetos de investimento da Agência para enquadráveis nestas missões, independentemente de as o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. rubricas de classificação económica em causa terem sido (AICEP, E. P. E.), ficando a mesma autorizada a inscrever objeto de cativação inicial. no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I. P. 17 — Transferência de verbas do Ministério da Defesa 7 — Transferências de verbas, inscritas no orçamento Nacional para a segurança social, destinadas ao reembolso do FRI, I. P., para o Camões — Instituto da Cooperação do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), destinadas ao financia- n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua redação atual. mento de projetos de cooperação e programas de coope- 18 — Transferência de verbas do Ministério da De- ração bilateral. fesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., 8 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do Segurança Social e demais entidades não pertencentes Camões, I. P., para a Secretaria-Geral da Administração ao sistema público de segurança social, destinadas ao Interna no âmbito do Programa de Cooperação Técnico- reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis -Policial, e para a Direção-Geral da Política de Justiça no n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de junho, e âmbito da cooperação no domínio da justiça. 3/2009, de 13 de janeiro. 9 — Transferência de uma verba até 3 500 000 € 19 — Transferências de verbas, entre ministérios, no do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos do Portugal, I. P.), para as entidades regionais de turismo e a Mar, destinadas à implementação dos programas integran- afetar ao desenvolvimento turístico regional em articula- tes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020, aprovada ção com a estratégia nacional da política de turismo e de pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de promoção do destino, nos termos e condições a acordar 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum Permanente especificamente com o Turismo de Portugal, I. P. para os Assuntos do Mar. 6136 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 20 — Transferência de verbas, até ao montante de 30 — Transferência da verba inscrita no capítulo 60, 750 000 €, do orçamento da Direção-Geral de Recursos para o IFAP, I. P., para implementação do Programa Na- Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do cional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução Mar (DGRM), para a Guarda Nacional Republicana (GNR) do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro. e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o finan- 31 — Transferência para o Orçamento do Estado e ciamento da participação no âmbito da gestão operacional respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca e Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do do Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente. ano económico anterior, relativos a receitas das taxas de 21 — Transferência de verbas no âmbito do Ministério segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50) para destinem a ser transferidos para o Serviço de Estrangeiros a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), e Fronteiras, para a PSP e para a GNR, nos termos da Por- destinadas a medidas com igual ou diferente programa e taria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual. classificação funcional, incluindo serviços integrados. 32 — Transferência da dotação inscrita no orçamento 22 — Transferência de verbas inscritas no orçamento da do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, FCT, I. P., para entidades que desenvolvam projetos e ativi- da verba de 8 316 458 €, para o orçamento do Ministério dades de investigação científica e tecnológica, independen- da Defesa Nacional, relativa à reafetação de parte do PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos termos do temente de envolverem diferentes programas orçamentais. despacho n.º 291/2004, publicado no Diário da República, 23 — Transferência de verbas inscritas nos orçamentos 2.ª série, n.º 108, de 8 de maio de 2004. de laboratórios e outros organismos do Estado para outros 33 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do laboratórios e para a FCT, I. P., independentemente do pro- Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE, I. P.), grama orçamental e da classificação orgânica e funcional, para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Eras- desde que as transferências se tornem necessárias pelo mus + Educação e Formação, nos termos a definir por des- desenvolvimento de projetos e atividades de investigação pacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas científica a cargo dessas entidades. da educação e da ciência, tecnologia e ensino superior. 24 — Transferência de verbas, até ao montante de 34 — Transferência de verbas, até ao montante de 160 000 €, inscritas no orçamento da Direção-Geral do 5 000 000 €, do IGeFE, I. P., para a Parque Escolar, E. P. E., Ensino Superior para a Associação Música, Educação e para financiamento de trabalhos de requalificação e cons- Cultura — O Sentido dos Sons, destinadas a suportar os en- trução de três escolas do concelho de Lisboa. cargos com o financiamento de atividades enquadradas no 35 — Transferência, até ao limite máximo de 750 000 €, movimento EXARP, o qual visa a valorização de práticas de verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa positivas de integração de estudantes no ensino superior. Nacional, para a idD — Plataforma das Indústrias de De- 25 — Transferência de receitas próprias do Instituto da fesa Nacionais, S. A. (idD), no âmbito da dinamização e Vinha e do Vinho, I. P., até ao limite de 2 000 000 €, para promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura nos termos a definir por protocolo entre o Ministério da e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), para aplicação no Programa Defesa Nacional e a idD. de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em 36 — Transferência de verbas inscritas no orçamento projetos de investimento ligados ao setor vitivinícola. do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. 26 — Transferência do Fundo Florestal Perma- (IEFP, I. P.), para o Alto Comissariado para as nente para o orçamento do IFAP, I. P., até ao montante Migrações, I. P., nos termos a definir por despacho dos de 12 000 000 €, para o cofinanciamento nacional do membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade. PDR 2020, proveniente de saldos de gerência, nos termos 37 — Transferência de receitas próprias do INFAR- a definir por despacho dos membros do Governo respon- MED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos sáveis pelas áreas das finanças e da agricultura. de Saúde, I. P., para a Administração Central do Sistema 27 — Transferência do Fundo Florestal Permanente de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), até ao limite de 30 000 000 €, para o orçamento do Instituto da Conservação da Natu- destinada a financiar atividades de controlo da prescrição reza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), até ao montante de e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de 20 000 000 €, para o financiamento de ações no domínio dispositivos médicos. da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, 38 — Transferência de verbas da ACSS, I. P., para proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas (SPMS, E. P. E.), até ao limite de 24 000 000 € destinada a áreas das finanças e da agricultura. financiar os serviços de manutenção em contínuo dos sis- 28 — Transferência de verbas do Fundo Florestal Per- temas informáticos das entidades do SNS, até ao limite de manente para o orçamento do ICNF, I. P., até ao montante 2 392 894 €, destinada a financiar o Centro de Conferência de 13 538 392 €, para ações de prevenção estrutural e e Monitorização do SNS, e até ao limite de 8 266 844 €, recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão, nos termos destinada a financiar o Centro de Contacto do SNS. a definir por despacho dos membros do Governo respon- 39 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- sáveis pelas áreas das finanças e da agricultura. biental para o Instituto de Financiamento da Agricultura e 29 — Transferência de saldos de gerência do Instituto Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 4 500 000 €, para aplicação da Vinha e do Vinho, I. P., para o orçamento do IFAP, I. P., no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que contri- para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de buam para o sequestro de carbono e redução de emissões investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos termos de gases com efeito de estufa, nos termos a definir por a definir por despacho dos membros do Governo respon- despacho dos membros do Governo responsáveis pelas sáveis pelas áreas das finanças e da agricultura. áreas das finanças, do ambiente e da agricultura. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6137 40 — Transferência dos serviços, organismos públicos cêndios aí ocorridos, e para o realojamento da população e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas decor- de Vale de Chícharos, no Seixal. rentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto 49 — Transferência de receitas próprias do Fundo no regime jurídico do património imobiliário público, Ambiental, até ao limite de 1 800 000 €, para a Mobi.E, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na S. A., para financiamento do projeto de implementação sua redação atual, liquidadas, comunicadas e devidas nos da fase-piloto. anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, 50 — Transferência de verbas, até ao montante de de 14 de setembro, na sua redação atual, ficando o Mi- 350 000 €, do orçamento do Fundo de Compensação Sa- nistério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação larial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Doca- do referido princípio, no âmbito da cedência de imóvel pesca — Portos e Lotas, S. A., ficando esta incumbida do com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países pagamento das contribuições e quotizações à segurança de Língua Portuguesa e da Sede do Centro Norte-Sul. social dos profissionais da pesca no âmbito das atribuições 41 — Transferência de verbas do orçamento do Insti- do referido Fundo, nos termos a definir por decreto-lei. tuto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), 51 — Transferência de verbas, até ao montante de para a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos 100 000 €, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM, centros operacionais 112, até ao limite de 166 000 €. para financiamento de um programa de valorização de 42 — Transferência de verbas do orçamento do pescado de espécies de baixo valor em lota. INEM, I. P., para a GNR, para o financiamento da ges- 52 — Transferência de uma verba de 2 000 000 € do tão operacional dos centros operacionais 112, até ao orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com limite de 57 500 €. vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investi- 43 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- gação científica e tecnológica do mar, da monitorização e biental, até ao limite de 4 168 935 €, para o ICNF, I. P., proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio 53 — Transferência de uma verba de 800 000 € do da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar florestais e para outros projetos de conservação da natu- Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da reza, ordenamento do território e adaptação às alterações economia do mar, da investigação científica e tecnológica climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 e da segurança marítima. de agosto, na sua redação atual. 54 — Transferência de verbas, até ao montante de 44 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- 800 000 €, do orçamento do Fundo para a Sustentabilidade biental, até ao limite de 2 000 000 €, para o ICNF, I. P., Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com para efeitos de compensação dos serviços de ecossistemas vista ao desenvolvimento da economia do mar, da inves- em Portugal, nos termos a definir no despacho anual pre- tigação científica e tecnológica do mar, da monitorização visto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual. e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. 45 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- 55 — Transferência de uma verba até 1 250 000 € pro- biental, até ao limite de 1 251 622 €, para a Direção-Geral veniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P., do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas em vista a elaboração do PNPOT (Programa Nacional áreas das finanças e da economia, para o município do da Política de Ordenamento do Território) e produção Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias da COS — Carta de Ocupação de Solos, enquadrado nas à recuperação das infraestruturas e do património com necessidades decorrentes da adaptação às alterações cli- interesse turístico existente no concelho do Funchal, no máticas, nos termos a definir no despacho anual previsto âmbito do acordo de colaboração técnico-financeiro para a no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado en- 12 de agosto, na sua redação atual. tre o Turismo de Portugal, I. P., e o Município do Funchal. 46 — Transferência de receitas próprias do Fundo 56 — Transferências inscritas no orçamento do Minis- Ambiental, até ao limite de 5 811 958 €, para a Agência tério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha Portuguesa, Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), no âmbito da Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das For- comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de Li- ças Armadas relativas às subvenções constantes do mapa cenças de Emissão. de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados. 47 — Transferência de receitas próprias do Fundo Am- 57 — Transferência do Fundo Ambiental para o biental, até ao limite de 8 000 000 €, para a APA, I. P., para IHRU, I. P., no valor de 250 000 €, para realojamento projetos nas matérias da sua competência, nos termos a das primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa. definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º 58 — Transferência de verbas inscritas no orçamento do do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua ICNF, I. P., no âmbito do Fundo Florestal Permanente, até redação atual. ao limite de 3 716 675 €, para a GNR, com vista a suportar 48 — Transferência de uma verba no valor de os encargos com a contratação de vigilantes florestais. 3 550 000 € proveniente dos saldos transitados do Instituto 59 — Transferência de verbas inscritas no orçamento da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), do IEFP, I. P., para o Instituto de Gestão Financeira da por despacho dos membros do Governo responsáveis Segurança Social, I. P., nos termos a definir por despacho pelas áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do compromissos do Estado no âmbito de comparticipações a emprego e da segurança social. fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, 60 — Transferência do Fundo Ambiental para a Co- no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a concessão missão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do de apoios para o território da Madeira, em virtude dos in- Alentejo, até ao valor de 35 000 €, para apoio a projetos 6138 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante 72 — Transferência de uma verba, no montante de protocolo a celebrar. 18 000 000 €, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o 61 — Transferência do Fundo Ambiental para a Comis- IHRU, I. P., destinada ao Programa Porta 65 — Arren- são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Al- damento por Jovens. garve, até ao valor de 35 000 €, para apoio a projetos a 73 — Transferência do Fundo Ambiental, até ao limite desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante de 90 405 €, para a Administração do Porto da Figueira protocolo a celebrar. da Foz, S. A., para a recarga da praia e reforço do cordão 62 — Transferência do Fundo Ambiental para a Comis- dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala. são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do 74 — Transferência de uma verba, no montante de Centro, até ao valor de 35 000 €, para apoio a projetos a 40 000 000 €, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante IHRU, I. P., destinada ao 1.º Direito — Programa de protocolo a celebrar. Apoio ao Acesso à Habitação. 63 — Transferência do Fundo Ambiental para a Comis- 75 — Transferência, até ao limite de 100 000 €, são de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lis- do Fundo Ambiental para a Transtejo — Transportes boa e Vale do Tejo, até ao valor de 35 000 €, para apoio a Tejo, S. A., para adaptação da frota de navios para trans- projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, porte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade mediante protocolo a celebrar. sustentável no transporte fluvial. 64 — Transferência do Fundo Ambiental para a Comis- 76 — Transferência, até ao limite de 40 000 €, do são de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Fundo Ambiental para a Soflusa — Sociedade Fluvial Norte, até ao valor de 35 000 €, para apoio a projetos a de Transportes, S. A., para adaptação da frota de navios desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a protocolo a celebrar. mobilidade sustentável no transporte fluvial. 65 — Transferência do Fundo Ambiental para a Di- 77 — Transferência de 10 500 000 €, do Fundo Am- reção Regional do Ambiente da Região Autónoma da biental para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., para Madeira, até ao valor de 70 000 €, para apoio a projetos financiamento da aquisição de material circulante e do a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante sistema de sinalização. protocolo a celebrar. 78 — Transferência, até ao limite de 3 800 000 €, do 66 — Transferência do Fundo Ambiental para a Co- Fundo Ambiental para a Metro do Porto, S. A., para fi- missão de Coordenação e Desenvolvimento Regional nanciamento da aquisição de material circulante. do Norte de 5 700 000 €, para os efeitos previstos na 79 — Transferência, até ao limite de 781 053 €, do Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de Fundo Ambiental para a Transtejo, S. A., para financia- julho, que autoriza a realização da despesa com a aqui- mento do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo. sição de serviços para a remoção de resíduos perigosos 80 — Transferência de receitas do Fundo Ambiental, remanescentes depositados nas escombreiras das antigas até ao limite de 15 764 200 €, do Fundo Ambiental, para minas de carvão de São Pedro da Cova. financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Me- 67 — Transferência do Fundo Ambiental para o tropolitano de Lisboa, E. P. E. Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor 81 — Transferência de receitas do Fundo Ambiental, de 3 000 000 €, para apoio a projetos de melhoria das até ao limite de 24 248 400 €, do Fundo Ambiental, para condições de serviço público de transportes. financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro 68 — Transferência, até ao valor de 150 000 €, do Fundo do Porto, S. A. Ambiental para a realização do «Projeto Reabilitar como 82 — Transferência de receitas do Fundo Ambiental, Regra», compreendendo o apoio à rede de pontos focais, até ao limite de 5 103 000 €, do Fundo Ambiental para a mediante protocolo, nos termos da Resolução do Conselho CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, que deter- financiamento da aquisição de material circulante. mina a realização do «Projeto Reabilitar como Regra». 83 — Transferência de verbas para o JurisAPP, para efei- 69 — Transferência de verbas inscritas no orçamento tos do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 10.º do IHRU, I. P., para o orçamento do INR, I. P., no valor do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, indepen- de 305 379 €, destinadas a suportar encargos associados dentemente de envolver outros programas orçamentais, à transferência de competências previstas no Decreto-Lei mediante despacho do membro do Governo responsável n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria pela área da presidência e da modernização administrativa. de fiscalização do cumprimento das normas técnicas de 84 — Transferência de uma verba de 92 603 €, inscrita acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamen- no orçamento da FCT, I. P., para a AMA, I. P., destinada a tos públicos e de utilização pública, e via pública, bem suportar os encargos desta entidade em matéria de aces- como de aplicação de sanções neste domínio. sibilidade web e aplicações, de acordo com o previsto no 70 — Transferência de verbas inscritas no capítulo 60, até Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que define os 5 % dos montantes relativos a dividendos de cada administra- requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações ção portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva da Assembleia Geral que aprove a distribuição de dividendos, (UE) 2016/2102. com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da in- 85 — Transferência de verbas, no âmbito do modelo de vestigação científica e tecnológica do mar, da monitorização Serviços Partilhados da Presidência do Conselho de Minis- e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima. tros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho 71 — Transferência da verba inscrita no capítulo 60 de Ministros e os gabinetes governamentais, entidades e para remissão de lucros obtidos no Programa de Compra serviços dependentes, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, na Líquidos, até ao montante máximo de 44 120 000 €. sua redação atual, independentemente de envolverem Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6139 diferentes programas, mediante autorização dos membros balhadores independentes, da alteração aos regulamento do Governo das respetivas áreas setoriais. europeus de coordenação de regimes de segurança social 86 — Transferência de verbas inscritas no orçamento e na prossecução dos grupos de trabalho no âmbito do da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional para Compromisso de Cooperação com os representantes das a CP, E. P. E., no âmbito das responsabilidades assumidas instituições sociais. pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções tarifá- 96 — Transferência de 1 303 125 € do orçamento rias pelo transporte ferroviário de militares e forças milita- do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a rizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19 de agosto. AMA, I. P., referente à utilização das instalações das Lojas 87 — Transferência de verbas inscritas no orçamento de Cidadão. da Marinha até ao montante de 3 500 000 € para o Instituto 97 — Fica o Governo autorizado, através do membro Hidrográfico, para financiamento dos encargos com o do Governo responsável pela área das finanças, a proceder pessoal da Marinha a exercer funções no referido Instituto. a transferências para as Regiões Autónomas, através do 88 — Transferência de uma verba, até ao limite de capítulo 60, gerido pela DGTF, dos montantes que venham 14 062 505,03 €, inscrita no capítulo 60, para a Região a ser reciprocamente reconhecidos entre o Estado e as Autónoma da Madeira, destinada ao apoio financeiro à Regiões Autónomas. construção do futuro Hospital Central da Madeira, de 98 — Transferência de uma verba de 9 000 000 € pro- acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Mi- veniente do Fundo de Solidariedade da União Europeia nistros n.º 132/2018, de 10 de outubro. 89 — Transferência de uma verba até ao montante de para o ICNF, I. P., destinada à instalação e manutenção 1 000 000 € do orçamento da ACSS, I. P., para a Região Au- da rede primária, de faixas de gestão de combustível e tónoma da Madeira relativa ao apoio financeiro nos gastos outras operações enquadráveis no âmbito da defesa da de saúde dos lusodescendentes retornados da Venezuela. floresta contra incêndios. 90 — Transferência do orçamento da Secretaria-Geral 99 — Transferência para a PARPÚBLICA — Partici- do Ministério da Economia para o orçamento do Ministério pações Públicas (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA, S. A.), da Justiça do montante de 150 000 €, e para a AMA, I. P., de verbas até ao limite de 1 171 954 745,92 €, inscritas do montante de 246 800 €, visando a adaptação dos siste- no capítulo 60, gerido pela DGTF, para assegurar o cum- mas informáticos resultantes da alteração ao Decreto-Lei primento pelo Estado do disposto no n.º 3 do artigo 9.º n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual. do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de setembro, na sua 91 — Transferência até 60 000 000 €, inscritos no orça- redação atual, a ser aplicada pela PARPÚBLICA, S. A., mento do capítulo 60 gerido pela DGTF, para o Ministério na amortização da dívida. da Defesa Nacional destinada ao cumprimento do previsto 100 — Transferência de receitas próprias do Fundo no regime jurídico do património imobiliário público, de Fomento Cultural, de 454 000 €, para o Teatro Nacio- aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, nal D. Maria II, E. P. E., para desenvolvimento das suas na sua redação atual, mediante despacho dos membros atividades. do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da 101 — Transferência de verba, até ao limite de 70 000 €, defesa nacional. inscrita no orçamento do IEFP, I. P., para o orçamento da 92 — Transferência de verbas inscritas no orçamento entidade contabilística GAFMNE, destinada a suportar do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da encargos com necessidade de reforço de recursos humanos Economia para a Agência Nacional de Inovação, S. A. na Representação Permanente de Portugal junto da União (ANI), no âmbito das contribuições do Estado Português Europeia (REPER), em Bruxelas, nas áreas do trabalho com os Programas European GNSS Evolution e Navisp e segurança social. Element 2 para a Agência Espacial Europeia (ESA). 102 — Pode o Governo, através dos membros do Go- 93 — Transferência de verbas inscritas no orçamento verno responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, do IAPMEI, I. P., para entidades públicas ou privadas autorizar a ENATUR a proceder à inscrição de passivos que atuem no ecossistema empreendedor, ao abrigo de até ao valor de 5 000 000 €, para efeitos de regularização contratos-programa a celebrar, até um montante máximo de compromissos no âmbito de candidaturas aprovadas e de 800 000 €, no âmbito das suas atribuições e com- objeto de execução. petências de apoio à implementação, monitorização e 103 — Transferência de verbas, até ao montante acompanhamento da Estratégia Nacional para o Empreen- de 350 000 € do orçamento da Docapesca, Portos e dedorismo. 94 — Transferência de verbas para o Fundo de Con- Lotas, S. A., para o Instituto Português do Mar e da tragarantia Mútuo, até ao montante de 1 764 706 €, pro- Atmosfera, I. P., para cooperação interinstitucional vi- venientes do orçamento da FCT, I. P., nos termos dos sando a regularização da atividade de apanha de bivalves protocolos de abertura de «Linha de Crédito para Es- no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso das co- tudantes do Ensino Superior com Garantia Mútua» a munidades ribeirinhas, mediante autorização dos membros contratualizar entre o Programa Operacional de Capital do Governo responsáveis pelas finanças e pelo mar. Humano, a SPGM — Sociedade de Investimento, S. A., 104 — Transferência de verbas, até ao montante de e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. 450 000 €, do orçamento da Administração do Porto 95 — Transferência de uma verba de 350 000 € do de Lisboa, S. A., para o Instituto Português do Mar e orçamento da segurança social para a Direção-Geral de da Atmosfera, I. P., para cooperação interinstitucional Segurança Social para desenvolvimento das suas atri- visando a regularização da atividade de apanha de bi- buições, no quadro normativo do regime de segurança valves no Estuário do Tejo e a valorização deste recurso social, nomeadamente do estudo atuarial dos fundos in- das comunidades ribeirinhas, mediante autorização dos tegrados na segurança social, do quadro de reforma do membros do Governo responsáveis pelas finanças e regime das pensões antecipadas, do novo regime dos tra- pelo mar. 6140 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Alterações e transferências no âmbito da administração central Limites máximos Origem Destino dos montantes Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 105 Ministério do Planeamento e Instituto da Mobilidade e dos CP — Comboios de Portu- 40 000 000 Financiamento da atividade das Infraestruturas. Transportes, I. P. gal, E. P. E. operacional da CP. 106 Ministério do Planeamento e Instituto da Mobilidade e dos Metro — Mondego S. A. 2 000 000 Financiamento do sistema de das Infraestruturas. Transportes, I. P. mobilidade do Mondego. Transferências relativas ao capítulo 50 Limites máximos Origem Destino dos montantes Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 107 Ministério da Agricultura Flores- Gabinete de Planeamento, Administração do Porto da 500 000 Financiamento de infraes- tas e Desenvolvimento Rural Políticas e Administração Figueira da Foz, S. A. truturas portuárias e reor- e Ministério do Mar. Geral. denamento portuário. 108 Ministério da Agricultura Flores- Gabinete de Planeamento, Administração dos Portos 4 000 000 Financiamento de infraestru- tas e Desenvolvimento Rural Políticas e Administração de Douro, Leixões, Viana turas e equipamentos por- e Ministério do Mar. Geral. do Castelo, S. A. tuários e acessibilidades. 109 Ministério do Ambiente . . . . Secretaria-Geral do Ministé- Metro do Porto, S. A. . . . 10 000 000 Financiamento da ativi- rio do Ambiente. dade operacional Metro do Porto. 110 Ministério do Ambiente . . . . Secretaria-Geral do Ministé- Metropolitano de Lisboa, 17 100 000 Financiamento da atividade rio do Ambiente. E. P. E. operacional Metropoli- tano de Lisboa. 111 Ministério do Ambiente . . . . Secretaria-Geral do Ministé- STCP, S. A. . . . . . . . . . . . 1 200 000 Financiamento para remo- rio do Ambiente. delação e reparação de frota. 112 Ministério do Ambiente . . . . Secretaria-Geral do Ministé- Transtejo, S. A. . . . . . . . . 3 200 000 Financiamento da atividade rio do Ambiente. operacional da Transtejo. Transferências para entidades externas, além das que constam do capítulo 50 Limites máximos Origem Destino dos montantes Âmbito/objetivo a transferir (em euros) 113 Ministério do Planeamento e das Fundo para o Serviço Público Área Metropolitana de 1 147 980 Financiamento das autori- Infraestruturas. de Transportes. Lisboa. dades de transportes. 114 Ministério do Planeamento e das Fundo para o Serviço Público Área Metropolitana do 912 420 Financiamento das autori- Infraestruturas. de Transportes. Porto. dades de transportes. 115 Ministério do Planeamento e das Autoridade da Mobilidade e Fundo para o Serviço Pú- 3 000 000 Financiamento das autori- Infraestruturas. dos Transportes. blico de Transportes. dades de transportes. Mapa — Transferências para áreas metropolitanas e associações de municípios (em euros) Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6141 MAPA I RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 19 688 731 340 01.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 19 240 813 479 01.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 904 999 999 01.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 6 335 813 480 01.02.00 OUTROS: 447 917 861 01.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES 12 611 01.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 9 500 000 01.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 438 405 250 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 25 946 499 999 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 23 787 299 999 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 3 643 100 000 02.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 17 499 100 000 02.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 802 899 999 02.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 347 300 000 02.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 294 800 000 02.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO 200 100 000 02.02.00 OUTROS: 2 159 200 000 02.02.01 LOTARIAS 17 430 584 02.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 683 799 999 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 24 942 594 02.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 394 500 001 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 19 139 501 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 19 387 321 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 63 827 399 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 63 827 399 03.03.99 OUTROS 63 827 399 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 135 525 820 04.01.00 TAXAS: 619 383 118 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 48 042 777 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 567 639 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 133 020 242 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 70 295 118 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 67 015 700 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 1 000 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 632 679 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 982 163 04.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 11 931 846 04.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 976 000 04.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 438 000 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 1 934 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 11 154 137 EMPRESAS 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 220 000 04.01.22 PROPINAS 4 418 902 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 264 684 981 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 516 142 702 04.02.01 JUROS DE MORA 192 685 728 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 13 986 182 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 91 435 021 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 215 731 655 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 2 304 116 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 863 753 176 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 100 05.01.02 PRIVADAS 100 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 21 000 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 21 000 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 171 444 560 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 25 542 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 124 796 057 05.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 40 503 560 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 5 617 833 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 501 568 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 5 100 Fonte: MF/DGO 2018-12-13 Orcamento_2019_Mapas.indd 1 27-12-2018 14:11:43 6142 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 5 100 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 8 557 249 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 8 557 249 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 14 064 000 FINANCEIRAS 05.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO 14 064 000 FINANCEIRAS 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 628 000 000 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 628 000 000 FINANCEIRAS 05.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 865 686 PUBLICAS 05.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES 865 686 PUBLICAS 05.10.00 RENDAS : 40 795 481 05.10.01 TERRENOS 40 786 725 05.10.03 HABITAÇÕES 756 05.10.99 OUTROS 8 000 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 1 095 374 948 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 636 750 06.01.01 PUBLICAS 60 000 06.01.02 PRIVADAS 1 576 750 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 105 100 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 105 100 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 617 639 933 06.03.01 ESTADO 167 409 422 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 446 054 190 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 176 321 COFINANCIADOS 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 40 322 397 06.05.01 CONTINENTE 40 322 397 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 260 583 042 06.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 407 984 COFINANCIADOS 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 141 743 291 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 118 431 767 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 804 500 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 804 500 06.08.00 FAMÍLIAS: 12 296 000 06.08.01 FAMÍLIAS 12 296 000 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 161 987 226 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 137 742 456 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 228 270 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 22 016 500 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 546 976 766 07.01.00 VENDA DE BENS: 119 960 963 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 2 000 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 162 379 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 7 891 810 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 10 673 885 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 210 350 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 2 831 578 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 68 851 815 07.01.08 MERCADORIAS 6 445 550 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 150 200 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 81 641 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 376 769 07.01.99 OUTROS 22 282 986 07.02.00 SERVIÇOS: 347 031 515 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 3 844 643 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 4 022 801 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 1 595 923 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 236 505 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 19 148 150 07.02.06 REPARAÇÕES 111 300 Fonte: MF/DGO 2018-12-13 Orcamento_2019_Mapas.indd 2 27-12-2018 14:11:44 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6143 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 34 663 437 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 3 705 146 DESPORTO 07.02.99 OUTROS 279 703 610 07.03.00 RENDAS: 79 984 288 07.03.01 HABITAÇÕES 441 414 07.03.02 EDIFÍCIOS 79 467 873 07.03.99 OUTRAS 75 001 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 423 818 033 08.01.00 OUTRAS: 131 936 537 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 53 206 104 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 5 100 000 08.01.99 OUTRAS 73 630 433 08.02.00 SUBSIDIOS 291 881 496 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 291 881 496 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 49 764 507 481 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 52 495 760 09.01.00 TERRENOS: 18 522 690 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 18 522 690 09.02.00 HABITAÇÕES: 774 373 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 40 000 09.02.10 FAMÍLIAS 734 373 09.03.00 EDIFÍCIOS: 22 268 239 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 20 643 697 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 1 263 029 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 347 821 09.03.10 FAMÍLIAS 13 692 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 10 930 458 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 10 930 458 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 388 968 911 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 968 371 10.01.01 PUBLICAS 1 410 000 10.01.02 PRIVADAS 558 371 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 331 643 736 10.03.01 ESTADO 40 886 406 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 286 369 538 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 387 792 COFINANCIADOS 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 671 779 10.05.01 CONTINENTE 1 671 779 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 53 685 025 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 53 678 025 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 7 000 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 921 564 889 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 706 458 261 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 180 000 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 581 677 463 11.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 81 873 575 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 37 099 275 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 3 073 547 11.06.10 FAMÍLIAS 40 000 11.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E 2 514 401 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 11.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 215 106 628 11.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 215 106 628 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 70 488 128 112 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 31 773 748 145 12.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 698 888 037 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 27 955 521 498 12.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 323 786 460 Fonte: MF/DGO 2018-12-13 Orcamento_2019_Mapas.indd 3 27-12-2018 14:11:44 6144 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 12.02.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 2 795 552 150 12.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 34 520 513 834 12.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 29 353 297 572 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 275 000 000 12.03.10 FAMÍLIAS 4 892 216 262 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 4 193 328 225 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 4 193 328 225 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 537 908 12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 537 908 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 8 092 262 13.01.00 OUTRAS: 8 092 262 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 164 200 13.01.99 OUTRAS 7 928 062 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 71 859 249 934 ******************************** 14.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 210 260 687 14.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 210 260 687 14.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 210 260 687 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 12 390 701 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 12 390 701 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 12 390 701 TOTAL DAS ******************************** TOTAL GERAL 121 846 408 803 Fonte: MF/DGO 2018-12-13 Orcamento_2019_Mapas.indd 4 27-12-2018 14:11:44 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6145 MAPA II DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 660 208 038 01 PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 15 812 240 02 ASSEMBLEIA DA REPUBLICA 111 319 502 03 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10 616 936 04 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 7 571 553 05 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 456 427 06 TRIBUNAL DE CONTAS 21 736 109 07 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 1 108 434 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 08 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - 971 329 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 09 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 424 655 10 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 151 000 635 11 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 12 ADMINISTRAÇAO LOCAL 2 795 946 467 13 ADMINISTRAÇAO REGIONAL 532 643 901 50 PROJETOS 900 000 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 135 960 898 01 AÇAO GOVERNATIVA 9 935 436 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM 33 163 808 03 OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇAO 86 513 510 50 PROJETOS 6 348 144 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 334 069 546 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 775 275 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO 203 290 212 ORÇAMENTO DO MNE 03 ORGANIZAÇOES E VISITAS 68 000 000 04 COOPERAÇAO, LINGUA E RELAÇOES EXTERNAS 46 888 698 50 PROJETOS 11 115 361 04 - FINANÇAS 79 213 666 914 01 AÇAO GOVERNATIVA 5 738 724 02 SERVIÇOS DE APOIO A DEFINIÇAO DE POLITICAS DO MF 67 331 941 03 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZACAO 11 361 656 ORÇAMENTAL 04 ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO 11 400 385 DA AP 05 PROTECAO SOCIAL 3 571 166 07 GESTAO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PUBLICA 65 178 000 000 08 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 639 833 754 09 ORGANISMOS DE SUPERVISAO 182 000 000 50 PROJETOS 11 585 072 60 DESPESAS EXCECIONAIS 11 085 466 040 70 RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 2 017 378 176 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 5 27-12-2018 14:11:45 6146 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 05 - DEFESA NACIONAL 2 085 187 332 01 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE 423 493 624 SUPORTE 02 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 137 532 828 03 MARINHA 519 202 596 04 EXÉRCITO 587 969 428 05 FORÇA AÉREA 411 767 316 50 PROJETOS 5 221 540 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 043 539 314 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 578 030 02 SERVIÇOS GERAIS DE 85 578 815 APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA 77 158 431 RODOVIÁRIA 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA 1 769 186 608 E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 50 PROJETOS 108 037 430 07 - JUSTIÇA 1 261 371 846 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 645 514 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTERIO 25 616 282 DA JUSTIÇA 03 ORGAOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIARIO E 823 534 202 REGISTOS 04 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, PRISIONAIS E DE 373 649 000 REINSERÇAO 50 PROJETOS 34 926 848 08 - CULTURA 345 692 534 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 507 330 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 65 608 544 03 OUTROS SERVIÇOS DA CULTURA 41 160 413 50 PROJETOS 50 216 247 90 EPR 186 200 000 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 713 864 840 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 886 194 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, 234 278 276 TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 03 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS 1 102 921 933 DE APOIO 50 PROJETOS 373 778 437 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 6 27-12-2018 14:11:45 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6147 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 10 - EDUCAÇÃO 6 158 780 662 01 AÇÃO GOVERNATIVA - ME 4 577 190 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO 821 534 159 03 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 5 299 224 917 04 ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE 10 429 920 50 PROJETOS 23 014 476 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 14 111 271 075 01 AÇAO GOVERNATIVA MTSSS 3 211 089 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, 21 354 043 COORDENAÇAO, COOPERAÇAO E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA 23 584 444 SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 04 SEGURANÇA SOCIAL - TRANSFERENCIAS 8 679 677 676 05 SERVIÇOS DE INTERV NAS AREAS DO EMPREGO, 47 092 078 TRABALHO E FORMPROFISSIONAL 06 SERVIÇOS AREA INTERVENÇAO SEGURANÇA SOCIAL 5 336 011 180 50 PROJETOS 340 565 12 - SAÚDE 9 084 076 211 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 496 714 02 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 47 728 142 03 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 9 028 317 752 50 PROJETOS 5 533 603 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 844 961 298 01 AÇAO GOVERNATIVA 3 514 898 02 SERVIÇOS DE SUPORTE AO PLANEAMENTO E 1 049 000 INFRAESTRUTURAS 03 SERVIÇOS DA AREA DO PLANEAMENTO 17 275 119 04 SERVIÇOS DA AREAS DAS INFRAESTRUTURAS 136 494 174 50 PROJETOS 637 609 942 90 ENTIDADES PUBLICAS RECLASSIFICADAS 49 018 165 14 - ECONOMIA 246 775 712 01 ACAO GOVERNATIVA 5 835 789 02 GESTAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 70 896 774 03 SERVIÇOS NA AREA DA ECONOMIA 25 433 240 04 SERVICOS NA AREA DA ENERGIA 142 506 479 50 PROJETOS 2 103 430 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 7 27-12-2018 14:11:45 6148 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 15 - AMBIENTE 104 525 813 01 AÇAO GOVERNATIVA 4 310 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 46 691 801 E CONTROLO 03 SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO 28 156 623 DO TERRITORIO 04 SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO 261 949 50 PROJETOS 25 105 440 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO 417 723 139 RURAL 01 AÇAO GOVERNATIVA 2 850 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 22 879 920 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DA AGRIC., E 192 763 807 DAS FLORESTAS 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO REGIONAL DE 72 405 455 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMEN RURAL 05 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO 18 550 217 50 PROJETOS 108 273 740 17 - MAR 84 733 631 01 AÇAO GOVERNATIVA 1 950 000 02 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO 4 067 102 E CONTROLO 03 SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SETOR DO MAR 28 064 917 04 SERVIÇOS DE COORDENAÇAO DO MAR 14 511 134 50 PROJETOS 36 140 478 TOTAL GERAL 121 846 408 803 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 8 27-12-2018 14:11:46 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6149 MAPA III DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 11 517 032 083 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5 952 579 160 1.02 DEFESA NACIONAL 2 050 955 808 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 513 497 115 2 FUNÇÕES SOCIAIS 31 473 697 102 2.01 EDUCAÇÃO 7 539 134 612 2.02 SAÚDE 9 197 208 371 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 14 104 381 952 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 257 548 667 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 375 423 500 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 7 461 199 009 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 515 120 596 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 147 976 670 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 4 676 002 823 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 16 756 834 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 2 105 342 086 4 OUTRAS FUNÇÕES 71 394 480 609 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 65 178 000 000 4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 5 345 968 544 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 870 512 065 TOTAL GERAL 121 846 408 803 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 9 27-12-2018 14:11:46 6150 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA IV DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 290 692 237 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 337 009 320 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 407 563 911 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 17 773 786 190 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 362 125 010 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 946 541 305 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 722 179 117 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 2 751 850 442 32 556 482 064 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 119 172 563 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 294 186 189 52 005 106 284 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 693 991 557 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2 429 295 718 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 185 961 397 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 214 314 741 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 1 877 608 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 76 300 908 2 907 750 372 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 8 461 538 157 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 57 772 000 000 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 6 022 433 69 841 302 519 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 121 846 408 803 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 10 27-12-2018 14:11:46 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6151 MAPA V RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 121 038 320 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 604 312 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 979 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 596 036 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 151 447 681 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 6 623 240 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 767 240 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 488 180 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 8 638 982 02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 24 204 887 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 17 253 891 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 7 160 300 FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL 20 588 236 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 13 161 048 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 13 332 897 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 8 193 357 03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 47 869 072 CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 71 956 323 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P. 57 000 000 04 FINANÇAS AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E. 51 486 000 AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 20 484 000 BANIF, S.A. 3 126 755 CAIXA DESENVOLVIMENTO, S.G.P.S., S.A. 252 590 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, S.G.P.S., S.A. 7 680 139 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, S.G.P.S., S.A. 280 000 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 151 583 CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 711 550 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 24 361 656 ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 87 516 399 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 98 645 000 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 89 891 305 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 36 227 200 FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 477 224 939 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 3 844 911 207 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 36 914 725 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 744 000 000 FUNDO DE RESOLUÇÃO 1 227 000 000 FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, S.G.P.S., S.A. 1 357 040 OITANTE, S.A. 322 221 958 PARBANCA, S.G.P.S., S.A. 25 000 000 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 11 27-12-2018 14:11:46 6152 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 04 FINANÇAS PARCAIXA, S.G.P.S., S.A. 3 962 110 PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A. 21 486 362 PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A. 1 351 785 514 PARUPS, S.A. 117 332 581 PARVALOREM, S.A. 415 892 900 SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES MOBILIÁRIOS, S.A. 9 527 708 SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 60 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 174 780 SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES 316 400 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS, S.P.E., S.A. 14 584 000 WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A. 12 255 815 WOLFPART, S.G.P.S., S.A. 17 500 05 DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 24 572 079 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 57 029 708 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 71 897 734 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 13 791 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 13 599 077 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 6 884 014 IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 3 058 081 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 98 304 832 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 10 944 630 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 17 500 000 06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 110 578 851 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 1 033 029 FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 87 382 790 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 21 500 000 SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000 07 JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 054 200 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 900 000 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 521 178 129 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 19 786 454 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 29 582 922 08 CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 4 749 435 COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE DO COA 1 882 447 DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 50 601 057 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 17 302 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 31 652 060 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 250 704 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 22 404 677 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 12 27-12-2018 14:11:47 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6153 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 08 CULTURA RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 252 383 693 TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 7 255 543 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 6 430 890 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO E FORMAÇAO 2 967 583 AUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 113 216 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 11 378 133 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 917 454 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 313 488 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 7 019 319 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 5 138 037 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 551 897 FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO 4 581 293 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 1 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 560 122 571 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E 51 500 EMPRESARIAIS IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 757 112 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 17 242 349 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 010 791 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 32 789 183 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 23 191 125 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 47 701 635 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 61 679 096 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 38 762 687 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 160 931 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 17 629 528 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 28 076 416 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 15 644 526 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 21 351 504 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 29 417 158 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA 14 282 458 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 48 680 374 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 25 082 636 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 24 729 510 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 43 526 659 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 508 150 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 728 200 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 2 301 227 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 691 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 667 804 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 988 793 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 155 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 818 762 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 804 132 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 13 27-12-2018 14:11:47 6154 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 078 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 615 244 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 2 050 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 441 827 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 415 500 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 300 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 458 206 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 957 730 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 841 891 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 063 917 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 4 607 172 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 647 290 SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 9 299 792 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 342 247 SERQ - CENTRO DE INOVAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA FLORESTA - ASSOCIAÇÃO 236 908 UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 299 122 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 7 156 405 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 38 049 109 UL - FACULDADE DE DIREITO 11 855 341 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 211 433 UL - FACULDADE DE LETRAS 22 265 786 UL - FACULDADE DE MEDICINA 18 931 381 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 826 462 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 8 899 311 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 321 283 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 5 221 906 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 6 631 186 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 509 666 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 804 061 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 12 955 101 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 462 683 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 18 306 245 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 97 514 195 UNIVERSIDADE ABERTA 16 683 580 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 43 350 624 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 17 796 127 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 121 162 208 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 179 456 606 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 60 227 599 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 34 885 027 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 53 958 033 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 61 656 740 UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 148 389 291 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 245 174 832 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 213 830 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 14 27-12-2018 14:11:47 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6155 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 150 049 200 10 EDUCAÇÃO AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE EM AÇAO 5 784 077 AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 949 324 EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 217 400 ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 4 411 538 ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 892 826 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 6 118 000 ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 2 233 337 FUNDAÇÃO DO DESPORTO 940 037 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 410 106 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.) 257 265 976 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 85 256 818 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 248 274 357 11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 744 052 081 CASA PIA DE LISBOA, IP 42 397 041 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 4 108 295 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 296 069 CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 040 440 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 225 032 SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO 6 145 900 NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 605 286 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 619 471 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA 1 900 819 (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 870 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 17 028 750 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 190 681 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 336 270 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 153 400 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 861 580 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 204 351 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO 2 699 715 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 981 298 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 705 100 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 4 034 483 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 661 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 845 678 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA 2 808 503 COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 6 719 934 FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO 109 366 902 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 891 202 261 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA 394 390 000 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 15 27-12-2018 14:11:48 6156 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 8 097 736 663 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 534 097 900 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 135 529 825 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 159 815 041 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 632 993 419 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 480 104 145 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE 212 111 389 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 97 342 751 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 60 662 681 CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 87 015 515 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 102 822 123 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 388 873 965 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 411 144 369 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 243 193 764 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 390 979 752 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 112 567 968 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 94 442 603 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 48 377 502 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 88 194 472 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE 75 233 681 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 294 670 352 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 100 236 851 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 498 526 054 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 31 149 093 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 24 579 518 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 129 668 715 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 131 477 675 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 195 728 182 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 596 244 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES 2 930 093 UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P. 9 300 000 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 229 231 HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 953 721 HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 94 400 998 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 32 910 370 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 79 552 973 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 86 394 409 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 883 717 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 165 653 919 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 30 153 612 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 209 203 049 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 24 204 250 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 64 300 000 INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P. 638 743 156 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 121 544 130 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 16 27-12-2018 14:11:48 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6157 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 SAÚDE INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 927 615 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 6 466 888 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 70 318 706 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 135 225 228 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 167 588 604 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 61 865 395 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 85 291 021 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 199 288 030 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 95 314 896 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 70 831 424 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 135 691 807 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 163 669 760 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 86 556 483 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 58 356 742 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 95 665 933 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 85 796 287 13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 526 862 936 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 25 001 131 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 94 487 200 AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 81 315 451 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO 8 030 886 TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 8 159 007 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 072 360 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 13 915 411 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 23 692 702 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 983 069 094 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 371 111 FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS 2 000 000 FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES 5 604 533 INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 3 222 781 498 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 214 701 976 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 14 999 231 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 253 671 METRO - MONDEGO, SA 2 068 804 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 14 ECONOMIA AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA 10 384 306 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 12 310 617 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 472 289 ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E 33 898 737 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 712 951 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 12 336 025 FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA 30 000 000 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 17 27-12-2018 14:11:48 6158 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 14 ECONOMIA FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL 164 432 380 FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M 64 539 007 FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 152 514 059 FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS 67 930 797 FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO 20 000 000 FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR 12 026 425 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 133 140 000 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 626 036 050 INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 658 699 528 INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P. 341 076 544 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P. 7 757 744 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P. 4 226 479 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 16 575 608 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 7 090 827 SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 32 875 678 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 050 454 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 6 054 809 TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 13 329 290 15 AMBIENTE AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 91 621 204 AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A. 130 000 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, 1 196 360 S.A. ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 843 388 FUNDO AMBIENTAL 420 718 163 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 113 979 723 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA PARQUE DAS 1 783 082 NAÇOES, SA METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, 144 000 LDA METRO DO PORTO, S.A. 916 941 756 METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 926 480 191 MOBI.E, S.A. 2 131 899 POLIS LITORAL NORTE, S.A. 15 642 944 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A. 23 924 342 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A. 9 012 014 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C 2 691 623 VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 4 983 153 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A. 19 714 060 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A. 38 764 159 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, 3 850 998 S.A. 16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 125 967 628 FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 27 680 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 81 451 770 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 18 27-12-2018 14:11:48 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6159 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 12 559 034 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 809 482 906 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 11 144 650 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 35 120 865 17 MAR FUNDO AZUL 12 585 651 FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 395 590 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 55 433 778 TOTAL GERAL 57 280 862 412 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 19 27-12-2018 14:11:49 6160 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA VI RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS RECEITAS CORRENTES 02.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 618 332 738 02.01.00 SOBRE O CONSUMO: 11 435 069 02.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 11 435 069 02.02.00 OUTROS: 606 897 669 02.02.01 LOTARIAS 144 477 169 02.02.03 IMPOSTO DO JOGO 186 116 961 02.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 242 229 756 02.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 34 073 783 03.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 3 883 083 890 03.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 473 800 03.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 473 800 03.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 3 877 610 090 03.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 3 769 061 990 03.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 500 000 03.03.99 OUTROS 108 048 100 04.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 2 331 415 168 04.01.00 TAXAS: 2 235 035 115 04.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 181 020 476 04.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 323 244 04.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 77 504 357 04.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 13 276 180 04.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 25 420 440 04.01.06 TAXAS FLORESTAIS 7 500 000 04.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 11 331 670 04.01.08 TAXAS MODERADORAS 162 285 814 04.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 142 096 04.01.13 TAXAS DE PORTOS 790 000 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 5 794 381 04.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E 3 960 516 INDUSTRIAIS 04.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A 18 211 083 EMPRESAS 04.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 36 074 000 04.01.21 PORTAGENS 443 893 500 04.01.22 PROPINAS 359 622 512 04.01.99 TAXAS DIVERSAS 886 884 846 04.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 96 380 053 04.02.01 JUROS DE MORA 11 898 089 04.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 13 821 412 04.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E 1 550 000 RESTANTE LEGISLAÇÃO 04.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 35 439 160 04.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 33 671 392 05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 539 038 278 05.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 10 682 496 05.01.01 PUBLICAS 1 086 030 05.01.02 PRIVADAS 9 596 466 05.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 274 564 204 05.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 274 494 141 05.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 70 063 05.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 45 784 797 05.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 28 999 799 05.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 7 726 571 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 8 638 856 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 419 571 05.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 236 902 05.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 236 902 05.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 2 884 268 05.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 2 884 268 05.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 1 418 138 05.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 780 138 05.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 524 000 05.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 114 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO 152 665 534 FINANCEIRAS DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 20 27-12-2018 14:11:49 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6161 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 05.07.01 FINANCEIRAS 152 665 534 05.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. 15 522 239 FINANCEIRAS 05.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. 15 522 239 FINANCEIRAS 05.10.00 RENDAS : 32 312 500 05.10.01 TERRENOS 547 187 05.10.03 HABITAÇÕES 586 022 05.10.04 EDIFÍCIOS 5 805 669 05.10.99 OUTROS 25 373 622 05.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 2 967 200 05.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 2 967 200 06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 23 088 108 888 06.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 43 405 158 06.01.01 PUBLICAS 3 337 067 06.01.02 PRIVADAS 40 068 091 06.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 12 688 243 06.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 10 188 233 06.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 2 500 010 06.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 20 831 150 204 06.03.01 ESTADO 17 579 648 153 06.03.05 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 49 362 068 COFINANCIADOS 06.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 3 194 854 321 06.03.08 SER.FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROTEÇÃO SOCIAL DE 11 316 CIDADANIA - AÇÃO SOCIAL 06.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 4 356 541 COFINANCIADOS 06.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 2 917 805 COFINANCIADOS 06.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 16 774 917 06.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 14 259 715 06.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 2 515 202 06.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 39 383 719 06.05.01 CONTINENTE 39 359 019 06.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 24 700 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 401 613 483 06.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 576 372 950 06.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 34 407 240 COFINANCIADOS 06.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 790 833 293 06.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 16 155 760 06.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 16 155 760 06.08.00 FAMÍLIAS: 81 352 876 06.08.01 FAMÍLIAS 81 352 876 06.09.00 RESTO DO MUNDO: 645 584 528 06.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 625 459 706 06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 18 402 822 06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 710 365 06.09.06 PAÍSES TERCEIROS E ORG. INTERN. - SUBSIST. DE 11 635 PROTEC. SOCIAL DE CIDADÃOS 07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 8 252 591 452 07.01.00 VENDA DE BENS: 334 319 488 07.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 34 488 07.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 326 498 07.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 404 593 07.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 50 000 07.01.05 BENS INUTILIZADOS 4 056 341 07.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 330 333 07.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 8 737 336 07.01.08 MERCADORIAS 33 097 305 07.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 5 352 751 07.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 321 768 07.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 3 595 638 07.01.99 OUTROS 271 012 437 07.02.00 SERVIÇOS: 7 835 703 809 07.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 119 920 167 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 21 27-12-2018 14:11:49 6162 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 07.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 50 752 618 07.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 409 170 07.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 12 425 906 07.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 6 118 956 775 07.02.06 REPARAÇÕES 22 906 640 07.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 36 096 242 07.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E 26 753 068 DESPORTO 07.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 2 739 296 07.02.99 OUTROS 1 442 743 927 07.03.00 RENDAS: 82 568 155 07.03.01 HABITAÇÕES 22 166 510 07.03.02 EDIFÍCIOS 46 583 715 07.03.99 OUTRAS 13 817 930 08.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 426 336 764 08.01.00 OUTRAS: 277 695 516 08.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E 46 501 DIFERENÇAS DE CAMBIO 08.01.99 OUTRAS 277 649 015 08.02.00 SUBSIDIOS 148 641 248 08.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRAS 204 996 PUBLICAS 08.02.02 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NAO FINANCEIRAS 1 103 449 PRIVADAS 08.02.05 SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS 1 064 500 08.02.09 SEGURANCA SOCIAL 146 268 303 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 39 138 907 178 RECEITAS DE CAPITAL 09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 278 839 346 09.01.00 TERRENOS: 9 424 848 09.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 9 337 648 09.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 31 200 09.01.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 56 000 09.02.00 HABITAÇÕES: 4 491 704 09.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 451 704 09.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 2 540 000 09.02.10 FAMÍLIAS 500 000 09.03.00 EDIFÍCIOS: 174 204 328 09.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 116 274 740 09.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 8 184 865 09.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 47 799 509 09.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 1 104 514 09.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 555 700 09.03.10 FAMÍLIAS 285 000 09.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 90 718 466 09.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 89 642 265 09.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 670 200 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 393 001 09.04.10 FAMÍLIAS 13 000 10.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 4 664 680 197 10.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 60 057 588 10.01.02 PRIVADAS 60 057 588 10.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 195 544 000 10.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 195 544 000 10.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 2 600 849 464 10.03.01 ESTADO 2 342 285 458 10.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 66 301 780 COFINANCIADOS 10.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 165 433 708 10.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 26 751 054 COFINANCIADOS 10.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS 77 464 COFINANCIADOS 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 11 861 455 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 22 27-12-2018 14:11:49 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6163 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 10.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 7 886 500 10.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 3 974 955 10.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 4 750 880 10.05.01 CONTINENTE 4 750 880 10.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 3 583 346 10.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 340 000 10.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS 3 088 236 COFINANCIADOS 10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS 9 250 COFINANCIADOS 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 145 860 10.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 2 511 781 10.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 2 511 781 10.08.00 FAMÍLIAS: 3 821 089 10.08.01 FAMÍLIAS 3 821 089 10.09.00 RESTO DO MUNDO: 1 781 700 594 10.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 1 781 440 005 10.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 257 589 10.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 3 000 11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 6 410 796 117 11.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPOSITO E POUPANÇA: 2 500 000 11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 500 000 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 555 508 386 11.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 555 508 386 11.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 643 276 630 11.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 321 026 630 11.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 320 000 000 11.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 2 250 000 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 2 152 000 11.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 522 000 11.05.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 150 000 11.05.10 FAMÍLIAS 480 000 11.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 522 729 330 11.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 449 458 452 11.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 40 464 556 11.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 14 683 991 11.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 466 876 11.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 6 042 909 11.06.10 FAMÍLIAS 11 612 546 11.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 125 000 11.08.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 125 000 11.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO: 103 101 046 11.09.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 103 091 874 11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 4 172 11.09.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 5 000 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 4 581 403 725 11.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 104 436 367 11.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 335 175 755 11.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 740 407 533 11.11.04 ADM. PUBLICA- ADM. CENTRAL - SFA 100 000 11.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 3 401 284 070 12.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 6 678 784 837 12.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 500 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 500 12.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 513 079 267 12.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 446 031 515 12.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 67 047 752 12.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 377 113 963 12.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 9 150 000 12.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 226 172 541 12.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 93 492 012 12.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 48 299 410 12.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 4 788 591 107 12.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 573 081 577 12.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 3 805 598 291 12.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 367 796 077 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 23 27-12-2018 14:11:50 6164 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 5 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 12.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 23 214 287 12.07.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 13 590 293 12.07.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 5 310 582 13.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 28 000 620 13.01.00 OUTRAS: 28 000 620 13.01.01 INDEMNIZAÇÕES 165 000 13.01.99 OUTRAS 27 835 620 15.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 37 557 366 15.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 37 557 366 15.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 37 557 366 16.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 43 296 751 16.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 43 296 751 16.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 43 296 751 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 18 141 955 234 TOTAL GERAL 57 280 862 412 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 24 27-12-2018 14:11:50 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6165 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 121 038 320 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 604 312 COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 979 000 COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 596 036 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 699 850 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 151 447 681 ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 6 623 240 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 16 767 240 SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 488 180 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 8 638 982 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P. 24 204 887 ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇOES, IP 17 253 891 FUNDAÇAO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 7 160 300 FUNDO PARA A INOVAÇÃO SOCIAL 20 588 236 GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 13 161 048 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 13 332 897 SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 8 193 357 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE 47 869 072 PORTUGAL, EPE CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I.P. 71 956 323 FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, I.P. 57 000 000 04 - FINANÇAS AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA, E.P.E. 37 227 348 AUTORIDADE DE SUPERVISAO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 20 454 540 BANIF, S.A. 3 126 755 CAIXA DESENVOLVIMENTO, S.G.P.S., S.A. 10 000 CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, S.G.P.S., S.A. 6 781 638 CAIXA SEGUROS E SAÚDE, S.G.P.S., S.A. 279 483 COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 27 146 912 CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 711 550 ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA, I.P. 24 361 656 ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 83 446 076 FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 92 189 893 FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 89 885 862 FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 30 228 620 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 25 27-12-2018 14:11:50 6166 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 04 - FINANÇAS FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 477 006 463 FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 3 844 900 868 FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 7 857 045 FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 744 000 000 FUNDO DE RESOLUÇÃO 1 161 981 475 FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, 223 870 S.G.P.S., S.A. OITANTE, S.A. 322 221 958 PARBANCA, S.G.P.S., S.A. 22 480 000 PARCAIXA, S.G.P.S., S.A. 304 495 PARPARTICIPADAS, S.G.P.S., S.A. 21 486 362 PARPÚBLICA - PARTICIPAÇÕES PÚBLICAS, S.G.P.S., S.A. 1 351 785 514 PARUPS, S.A. 117 332 581 PARVALOREM, S.A. 409 392 900 SAGESECUR - EST., DESENV. E PART. EM PROJ. DE INV. EM VALORES 4 365 356 MOBILIÁRIOS, S.A. SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 14 840 SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 174 780 SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES 265 469 SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS, S.P.E., S.A. 3 808 139 WIL - PROJETOS TURISTICOS, S.A. 12 255 815 WOLFPART, S.G.P.S., S.A. 17 500 05 - DEFESA NACIONAL ARSENAL DO ALFEITE, SA 24 455 348 DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 57 029 708 DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 71 897 734 EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, SA 13 791 EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, SA 13 599 077 EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, SA 6 103 230 IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 3 058 081 INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 98 304 832 INSTITUTO HIDROGRÁFICO 10 944 630 LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 17 500 000 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 110 578 851 COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 87 382 790 SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 21 500 000 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 26 27-12-2018 14:11:51 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6167 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 6 840 000 07 - JUSTIÇA COMISSAO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 054 200 FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 900 000 INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 502 202 129 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 19 692 655 INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 25 667 922 08 - CULTURA CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 4 749 435 COA PARQUE- FUNDAÇAO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇAO DO VALE 1 882 447 DO COA DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 50 601 057 FUNDAÇAO CENTRO CULTURAL DE BELEM 17 302 000 FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 31 652 060 FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P. 16 250 704 OPART - ORGANISMO DE PRODUÇAO ARTISTICA, EPE 22 404 677 RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 252 383 693 TEATRO NACIONAL D. MARIA II, E.P.E. 7 255 543 TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 6 430 890 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + EDUCAÇAO 2 967 583 E FORMAÇAO AUP - ASSOCIAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 113 216 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 11 378 133 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 917 454 ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 8 313 488 ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 7 019 319 ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 5 138 037 FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 551 897 FUNDAÇAO GASPAR FRUTUOSO 4 581 293 FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 1 000 FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P. 560 122 571 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS 51 500 FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 757 112 INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 17 242 349 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 27 27-12-2018 14:11:51 6168 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 15 010 791 INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 32 789 183 INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 22 573 831 INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 47 427 683 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 61 679 096 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 38 762 687 INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 14 160 931 INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 17 629 528 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 28 076 416 INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 15 092 599 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 21 351 504 INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 29 417 158 INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE - FUNDAÇÃO PÚBLICA 14 282 458 INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 48 642 806 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 24 549 022 INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 24 729 510 ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 42 045 102 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 374 883 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 728 200 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 2 301 227 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 691 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 2 667 804 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 988 793 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 155 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 818 762 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 804 132 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 1 078 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 615 244 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 2 050 000 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 441 827 SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 415 500 SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 300 000 SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 458 206 SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 957 730 SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 841 891 SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 063 917 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 4 607 172 SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 647 290 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 28 27-12-2018 14:11:51 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6169 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 5 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 9 299 792 SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 342 247 SERQ - CENTRO DE INOVAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA FLORESTA - 236 908 ASSOCIAÇÃO UL - FACULDADE DE ARQUITECTURA 11 299 122 UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 7 156 405 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 38 049 109 UL - FACULDADE DE DIREITO 10 568 556 UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 11 211 433 UL - FACULDADE DE LETRAS 22 265 786 UL - FACULDADE DE MEDICINA 18 931 381 UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 826 462 UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA 8 899 311 UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 9 321 283 UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 5 221 906 UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 6 631 186 UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 509 666 UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 804 061 UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS 12 955 101 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 19 462 683 UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 18 306 245 UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 94 923 524 UNIVERSIDADE ABERTA 16 683 580 UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 42 848 968 UNIVERSIDADE DA MADEIRA 17 796 127 UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 121 162 208 UNIVERSIDADE DE COIMBRA 179 456 606 UNIVERSIDADE DE ÉVORA 60 227 599 UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 34 885 027 UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 53 501 466 UNIVERSIDADE DO ALGARVE 61 216 974 UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 148 389 291 UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 244 997 161 UNIVERSIDADE DOS AÇORES 21 213 830 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 150 049 200 10 - EDUCAÇÃO AGENCIA NACIONAL PARA A GESTAO DO PROGRAMA ERASMUS + JUVENTUDE 5 784 077 EM AÇAO AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I.P. 7 949 324 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 29 27-12-2018 14:11:51 6170 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 6 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 10 - EDUCAÇÃO EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 217 400 ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP 4 411 538 ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 892 826 ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 6 118 000 ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP 2 233 337 FUNDAÇÃO DO DESPORTO 940 037 INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I.P. 4 410 106 INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P.(IGEFE,I.P.) 257 265 976 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 85 256 818 PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 248 274 357 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇOES I. P. 10 744 052 081 CASA PIA DE LISBOA, IP 42 397 041 CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 4 108 295 CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS 2 296 069 TECNOLOGIAS CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 4 040 440 CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 225 032 PUBLICAS DO SUL CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS 6 145 900 PUBLICAS DO NORTE CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 605 286 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 619 471 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E 1 900 819 RELOJOARIA (CINDOR CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 705 870 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E 17 028 750 METALOMECANICA CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E 8 190 681 LANIFICIOS CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 336 270 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E 2 153 400 MOBILIARIO CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 861 580 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 204 351 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O ARTESANATO E PATRIMONIO 2 699 715 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 2 981 298 CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR ALIMENTAR 4 705 100 CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 4 034 483 CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 188 661 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 845 678 CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA 2 808 503 JUSTIÇA Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 30 27-12-2018 14:11:52 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6171 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 7 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL COOPERATIVA ANTONIO SERGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 6 719 934 FUNDO DE REESTRUTURAÇAO DO SETOR SOLIDARIO 109 366 902 INSTITUTO DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 890 383 158 SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA 394 356 000 12 - SAÚDE ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I.P. 8 097 736 663 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I.P. 1 534 097 900 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 135 529 825 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I.P. 159 815 041 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 632 993 419 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I.P. 1 480 104 145 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DO ALGARVE, EPE 212 111 389 CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 97 342 751 CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA,EPE 60 662 681 CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA,EPE 87 015 515 CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 102 822 123 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 388 873 965 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE,EPE 411 144 369 CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL,EPE 243 193 764 CENTRO HOSPITALAR DE SAO JOAO, EPE 390 979 752 CENTRO HOSPITALAR DE SETUBAL, EPE 112 567 968 CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 94 442 603 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE,EPE 48 377 502 CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 88 194 472 CENTRO HOSPITALAR DO OESTE, EPE 75 233 681 CENTRO HOSPITALAR DO PORTO,EPE 294 670 352 CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA,EPE 100 236 851 CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 498 526 054 CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 31 149 093 CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 24 579 518 CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 129 668 715 CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 131 477 675 CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 195 728 182 CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 10 596 244 EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS 2 775 001 HOSPITALARES UNIPESSOAL, L ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE, I.P. 9 300 000 FUNDO PARA A INVESTIGAÇAO EM SAUDE 229 231 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 31 27-12-2018 14:11:52 6172 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 8 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 12 - SAÚDE HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 953 721 HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 94 400 998 HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 32 910 370 HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 79 552 973 HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 86 394 409 HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 7 883 717 HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 165 649 299 HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 30 153 612 HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 209 203 049 HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 24 204 250 INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I.P. 56 963 776 INSTITUTO DE PROTEÇAO E ASSISTENCIA NA DOENÇA, I.P. 624 290 915 INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I.P. 108 444 130 INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 927 615 INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 6 466 888 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 70 318 706 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 135 225 228 INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 167 588 604 INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 61 865 395 SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 85 291 021 SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇAO COMUM DOS HOSPITAIS 199 288 030 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 95 314 896 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 70 831 424 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 135 691 807 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 163 669 760 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 86 556 483 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E 58 356 742 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE,EPE 95 665 933 UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 85 796 287 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESAO 526 862 936 AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 23 930 558 AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 50 078 336 AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 79 281 241 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E 8 030 886 VALE DO TEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO 8 159 007 ALENTEJO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 6 072 360 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 32 27-12-2018 14:11:52 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6173 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 9 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 13 915 411 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 23 673 267 CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 983 069 094 FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 2 371 111 FUNDO COMPENSACAO UNIVERSAL COMUNICAOES ELETRONICAS 2 000 000 FUNDO PARA O SERVIÇO PUBLICO DE TRANSPORTES 5 604 533 INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 3 181 896 612 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 186 345 053 INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIARIO E DA CONSTRUCAO 14 546 389 LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 29 253 671 METRO - MONDEGO, SA 2 068 804 TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 14 - ECONOMIA AGENCIA NACIONAL DE INOVAÇAO, SA 9 841 853 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA 11 712 563 ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 472 289 ENTIDADE NACIONAL PARA O SETOR ENERGÉTICO, E.P.E 27 989 118 ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 712 951 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS, I.P. 12 336 025 FUNDO DE APOIO AO TURISMO E AO CINEMA 30 000 000 FUNDO DE CAPITAL E QUASE CAPITAL 164 407 192 FUNDO DE COINVESTIMENTO 200M 64 535 168 FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 130 798 408 FUNDO DE DIVIDA E GARANTIAS 67 780 983 FUNDO DE FUNDOS PARA A INTERNACIONALIZAÇÃO 20 000 000 FUNDO DE INOVAÇAO, TECNOLOGIA E ECONOMIA CIRCULAR 12 026 000 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 133 140 000 IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 610 339 084 INSTITUIÇAO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 503 369 532 INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL I.P. 308 768 966 INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE I.P. 7 757 744 INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO I.P. 4 226 479 LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I.P. 16 575 608 REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 7 090 827 SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 30 990 596 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 050 454 TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 6 054 809 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 33 27-12-2018 14:11:53 6174 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 10 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 14 - ECONOMIA TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 13 329 290 15 - AMBIENTE AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I.P. 91 621 204 AVEIROPOLIS - SOC. PARA O DES. DO PROG. POLIS EM AVEIRO, S.A. 130 000 COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA 1 196 360 CAPARICA, S.A. ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 9 843 388 FUNDO AMBIENTAL 408 328 437 INSTITUTO DA HABITAÇAO E DA REABILITAÇAO URBANA 112 298 708 MARINA DO PARQUE DAS NAÇOES - SOC CONCESSIONARIA DA MARINA 1 783 082 PARQUE DAS NAÇOES, SA METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E 144 000 PARTICIP., UNIP, LDA METRO DO PORTO, S.A. 904 322 536 METROPOLITANO DE LISBOA, EPE 926 480 191 MOBI.E, S.A. 2 131 899 POLIS LITORAL NORTE, S.A. 15 642 944 POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, S.A. 23 924 342 POLIS LITORAL RIA FORMOSA, S.A. 9 012 014 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO 2 691 623 E C VICENTINA PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 4 983 153 SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, S.A. 19 714 060 TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, S.A. 38 738 211 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO 3 850 998 CASTELO, S.A. 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL EDIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRAESTRUTURAS DO ALQUEVA, 118 426 235 S.A. FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 27 680 000 FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 21 900 000 INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, I.P. 81 451 770 INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 12 559 034 INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 809 482 906 INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I.P. 11 144 650 INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, I.P. 35 120 865 17 - MAR FUNDO AZUL 12 585 651 FUNDO DE COMPENSAÇAO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 395 590 INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, I.P. 55 433 778 TOTAL GERAL 56 670 165 091 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 34 27-12-2018 14:11:53 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6175 MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 2 242 147 049 1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 265 043 284 1.02 DEFESA NACIONAL 174 043 021 1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 803 060 744 2 FUNÇÕES SOCIAIS 33 509 704 175 2.01 EDUCAÇÃO 2 617 557 809 2.02 SAÚDE 18 952 036 482 2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 11 036 600 886 2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 395 683 077 2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 507 825 921 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 18 786 554 604 3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 1 131 704 169 3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 193 819 595 3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 6 366 648 048 3.04 COMÉRCIO E TURISMO 379 479 586 3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 10 714 903 206 4 OUTRAS FUNÇÕES 2 131 759 263 4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 095 785 514 4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 35 973 749 TOTAL GERAL 56 670 165 091 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 35 27-12-2018 14:11:53 6176 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA IX DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS DESPESAS CORRENTES 01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 7 599 820 004 02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 13 669 692 778 03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 1 112 993 330 04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 3 654 332 135 04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 41 718 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 126 640 991 04.06 SEGURANÇA SOCIAL 313 507 014 04.01 E 04.02 E OUTROS SETORES 11 086 832 910 15 181 354 768 04.07 A 04.09 05.00 SUBSÍDIOS 463 834 262 06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 981 034 262 39 008 729 404 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 3 117 348 835 08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 473 944 556 08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 3 157 789 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 21 502 394 08.06 SEGURANÇA SOCIAL 08.01 E 08.02 E OUTROS SETORES 886 510 205 1 385 114 944 08.07 A 08.09 09.00 ATIVOS FINANCEIROS 8 592 227 428 10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 4 557 159 501 11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 9 584 979 17 661 435 687 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 56 670 165 091 Fonte: MF/DGO Orcamento_2019_Mapas.indd 36 27-12-2018 14:11:53 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6177 KƌĕĂŵĞŶƚŽĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůͲϮϬϭϵ DĂƉĂy ZĞĐĞŝƚĂƐĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůƉŽƌůĂƐƐŝĨŝĐĂĕĆŽĐŽŶſŵŝĐĂ ƵƌŽ ĂƉşƚƵůŽ 'ƌƵƉŽ ƌƚŝŐŽ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ZĞĐĞŝƚĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϮϵϮϵϵϱϲϱϬϭϲ͕ϬϬ ϬϮ /ŵƉŽƐƚŽƐ/ŶĚŝƌĞƚŽƐ ϮϰϬϳϵϮϯϱϰ͕ϬϬ ϬϮ KƵƚƌŽƐ ϮϰϬϳϵϮϯϱϰ͕ϬϬ Ϭϭ >ŽƚĂƌŝĂƐ ϭϬϲϮϬϴϳϮϴ͕ϬϬ Ϭϯ /ŵƉŽƐƚŽĚŽũŽŐŽ ϭϭϳϯϬϬϭϲ͕ϬϬ Ϭϱ ZĞƐƵůƚĂĚŽƐĚĂĞdžƉůŽƌĂĕĆŽĚĞĂƉŽƐƚĂƐŵƷƚƵĂƐ ϭϬϲϴϭϵϯϴϴ͕ϬϬ ϵϵ /ŵƉŽƐƚŽƐŝŶĚŝƌĞĐƚŽƐĚŝǀĞƌƐŽƐ ϭϲϬϯϰϮϮϮ͕ϬϬ Ϭϯ ŽŶƚƌŝďƵŝĕƁĞƐƉĂƌĂĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů͕'ĞĂ^ ϭϳϳϳϯϬϮϳϮϵϬ͕ϬϬ Ϭϭ ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂWƌĞǀŝĚĞŶĐŝĂů ϭϳϳϳϭϵϮϮϳϯϭ͕ϬϬ ϬϮ ZĞŐŝŵĞƐĐŽŵƉůĞŵĞŶƚĂƌĞƐĞĞƐƉĞĐŝĂŝƐ ϭϭϬϰϱϱϵ͕ϬϬ Ϭϰ dĂdžĂƐ͕ŵƵůƚĂƐĞŽƵƚƌĂƐƉĞŶĂůŝĚĂĚĞƐ ϭϬϮϴϲϴϴϴϳ͕ϬϬ Ϭϱ ZĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐĚĂƉƌŽƉƌŝĞĚĂĚĞ ϰϴϮϯϳϵϯϳϯ͕ϬϬ Ϭϭ :ƵƌŽƐͲ^ŽĐ͘ĞƋƵĂƐĞƐŽĐ͘ŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϭϬϬϬ͕ϬϬ ϬϮ :ƵƌŽƐͲ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϭϭϵϭϵϳϯϲ͕ϬϬ Ϭϯ :ƵƌŽƐͲĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕƁĞƐƉƷďůŝĐĂƐ 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^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϯ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽWƷďůŝĐĂͲĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞŶƚƌĂůͲƐƚĂĚŽ ϯϲϳϰϯϰϱϵϮϯ͕ϬϬ Ϭϲ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽWƷďůŝĐĂͲĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂůͲŽŶƚŝŶĞŶƚĞ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϳ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽWƷďůŝĐĂͲĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂůͲZĞŐŝƁĞƐĂƵƚſŶŽŵĂƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϭϭ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲhŶŝĆŽƵƌŽƉĞŝĂ ϵϰϮϯϯϮϵϴϬ͕ϬϬ ϭϮ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲWĂşƐĞƐƚĞƌĐĞŝƌŽƐĞŽƌŐĂŶŝnjĂĕƁĞƐŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂŝƐ ϵϰϮϯϯϮϵϴϬ͕ϬϬ Ϭϰ ĞƌŝǀĂĚŽƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌŽƐ͗ ϵϳϱϯϱϱϭϲϬ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϭϭ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲhŶŝĆŽƵƌŽƉĞŝĂ ϰϴϳϭϳϳϱϴϬ͕ϬϬ ϭϮ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲWĂşƐĞƐƚĞƌĐĞŝƌŽƐĞŽƌŐĂŶŝnjĂĕƁĞƐŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂŝƐ ϰϴϳϭϳϳϱϴϬ͕ϬϬ Ϭϳ ZĞĐƵƉĞƌĂĕĆŽĚĞĐƌĠĚŝƚŽƐŐĂƌĂŶƚŝĚŽƐ ϭϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϴ ĕƁĞƐĞŽƵƚƌĂƐƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕƁĞƐ͗ ϭϭϬϰϳϱϴϵϬϲ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϴϱϰϴϲϵϲ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϭϭ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲhŶŝĆŽƵƌŽƉĞŝĂ ϯϰϭϵϰϳϴϮϱ͕ϬϬ ϭϮ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲWĂşƐĞƐƚĞƌĐĞŝƌŽƐĞŽƌŐĂŶŝnjĂĕƁĞƐŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂŝƐ ϳϱϯϳϲϮϯϴϱ͕ϬϬ Ϭϵ hŶŝĚĂĚĞƐĚĞƉĂƌƚŝĐŝƉĂĕĆŽ͗ ϲϬϵϲϬϳϵϳϱ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϭϬϲϮϲϴϱϰϮ͕ϬϬ ϭϭ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲhŶŝĆŽƵƌŽƉĞŝĂ ϱϬϮϴϯϵϰϯϯ͕ϬϬ ϭϮ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲWĂşƐĞƐƚĞƌĐĞŝƌŽƐĞŽƌŐĂŶŝnjĂĕƁĞƐŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂŝƐ ϱϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϭϭ KƵƚƌŽƐĂƚŝǀŽƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌŽƐ͗ ϯϮϱϭϭϴϯϴϳ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϴϭϮϳϵϱϵϲ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϴϭϮϳϵϱϵϳ͕ϬϬ ϭϭ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲhŶŝĆŽƵƌŽƉĞŝĂ ϴϭϮϳϵϱϵϳ͕ϬϬ ϭϮ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽͲWĂşƐĞƐƚĞƌĐĞŝƌŽƐĞŽƌŐĂŶŝnjĂĕƁĞƐŝŶƚĞƌŶĂĐŝŽŶĂŝƐ ϴϭϮϳϵϱϵϳ͕ϬϬ ϭϮ WĂƐƐŝǀŽƐ&ŝŶĂŶĐĞŝƌŽƐ ϮϲϬϬϬϬϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϱ ŵƉƌĠƐƚŝŵŽƐĂĐƵƌƚŽƉƌĂnjŽ͗ ϮϲϬϬϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϮϲϬϬϬϬϬϬϬ͕ϬϬ ϭϯ KƵƚƌĂƐƌĞĐĞŝƚĂƐĚĞĐĂƉŝƚĂů ϭϬϳϬϬ͕ϬϬ KƵƚƌĂƐZĞĐĞŝƚĂƐ ϭϳϱϲϬϬϬϭϭ͕ϬϬ ϭϱ ZĞƉŽƐŝĕƁĞƐŶĆŽĂďĂƚŝĚĂƐŶŽƐƉĂŐĂŵĞŶƚŽƐ ϭϳϱϲϬϬϬϭϭ͕ϬϬ Ϭϭ ZĞƉŽƐŝĕƁĞƐŶĆŽĂďĂƚŝĚĂƐŶŽƐƉĂŐĂŵĞŶƚŽƐ ϭϳϱϲϬϬϬϭϭ͕ϬϬ ϭϲ ^ĂůĚŽĚĞŐĞƌġŶĐŝĂĂŶƚĞƌŝŽƌ ϱϬϯϴϵϱϳϵϯ͕ϴϮ Ϭϭ ^ĂůĚŽŽƌĕĂŵĞŶƚĂů ϱϬϯϴϵϱϳϵϯ͕ϴϮ dKd> ϰϰϲϬϴϳϱϮϭϳϰ͕ϴϮ Orcamento_2019_Mapas.indd 38 27-12-2018 14:11:54 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6179 KƌĕĂŵĞŶƚŽĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůͲϮϬϭϵ DĂƉĂy/ ĞƐƉĞƐĂƐĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůƉŽƌůĂƐƐŝĨŝĐĂĕĆŽ&ƵŶĐŝŽŶĂů ƵƌŽ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů ϰϬϯϱϮϵϬϯϰϱϰ͕ϬϬ WƌĞƐƚĂĕƁĞƐ^ŽĐŝĂŝƐ ϮϱϮϳϮϯϲϭϭϴϭ͕ϬϬ ĂƉŝƚĂůŝnjĂĕĆŽ 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ZĞĐĞŝƚĂƐĚŽ^ŝƐƚĞŵĂĚĞĚĞWƌŽƚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂůĚĞŝĚĂĚĂŶŝĂͲ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂů ƵƌŽ ĂƉşƚƵůŽ 'ƌƵƉŽ ƌƚŝŐŽ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ZĞĐĞŝƚĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϭϲϱϲϭϳϲϰ͕ϬϬ Ϭϲ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϭϲϱϲϭϳϲϰ͕ϬϬ Ϭϲ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů ϭϲϱϲϭϳϲϰ͕ϬϬ KƵƚƌĂƐZĞĐĞŝƚĂƐ ϭϬϬ͕ϬϬ ϭϱ ZĞƉŽƐŝĕƁĞƐŶĆŽĂďĂƚŝĚĂƐŶŽƐƉĂŐĂŵĞŶƚŽƐ ϭϬϬ͕ϬϬ Ϭϭ ZĞƉŽƐŝĕƁĞƐŶĆŽĂďĂƚŝĚĂƐŶŽƐƉĂŐĂŵĞŶƚŽƐ ϭϬϬ͕ϬϬ dKd> ϭϲϱϲϭϴϲϰ͕ϬϬ Orcamento_2019_Mapas.indd 46 27-12-2018 14:12:00 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6187 KƌĕĂŵĞŶƚŽĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůͲϮϬϭϵ DĂƉĂy/s ĞƐƉĞƐĂĚĞĐĂĚĂ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůƉŽƌůĂƐƐŝĨŝĐĂĕĆŽĐŽŶſŵŝĐĂ ĞƐƉĞƐĂƐĚŽ^ŝƐƚĞŵĂĚĞWƌŽƚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂůĚĞŝĚĂĚĂŶŝĂͲ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĞ^ŽůŝĚĂƌŝĞĚĂĚĞ ƵƌŽ ŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ^ƵďĂŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ZƵďƌŝĐĂ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ĞƐƉĞƐĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϰϯϵϬϱϭϳϯϱϭ͕ϬϬ Ϭϭ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵŽƉĞƐƐŽĂů ϰϴϬϱϭϵϴϬ͕ϬϬ ϬϮ ƋƵŝƐŝĕĆŽĚĞďĞŶƐĞƐĞƌǀŝĕŽƐ ϭϮϯϰϳϭϭϴ͕ϬϬ Ϭϯ :ƵƌŽƐĞŽƵƚƌŽƐĞŶĐĂƌŐŽƐ ϭϭϮϲϴϴϯ͕ϬϬ Ϭϰ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϰϯϮϴϱϴϬϲϴϯ͕ϬϬ Ϭϯ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĐĞŶƚƌĂů͗ ϱϯϵϵϵϮ͕ϬϬ Ϭϭ ƐƚĂĚŽ ϯϵϯϴϰϳ͕ϬϬ Ϭϱ ^& ϭϰϲϭϰϱ͕ϬϬ Ϭϱ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂů ϯϲϱϯϲ͕ϬϬ Ϭϲ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů Ϭ͕ϬϬ Ϭϳ 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N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 KƌĕĂŵĞŶƚŽĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůͲϮϬϭϵ DĂƉĂy/s ĞƐƉĞƐĂĚĞĐĂĚĂ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĂ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂůƉŽƌůĂƐƐŝĨŝĐĂĕĆŽĐŽŶſŵŝĐĂ ĞƐƉĞƐĂƐĚŽ^ŝƐƚĞŵĂĚĞWƌŽƚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂůĚĞŝĚĂĚĂŶŝĂͲ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂů ƵƌŽ ŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ^ƵďĂŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ZƵďƌŝĐĂ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ĞƐƉĞƐĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϮϮϲϳϭϮϬϱϯϮ͕ϬϬ Ϭϭ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵŽƉĞƐƐŽĂů ϲϲϲϵϱϲϬϰ͕ϬϬ ϬϮ ƋƵŝƐŝĕĆŽĚĞďĞŶƐĞƐĞƌǀŝĕŽƐ ϱϴϰϭϭϳϰϯ͕ϬϬ Ϭϯ :ƵƌŽƐĞŽƵƚƌŽƐĞŶĐĂƌŐŽƐ ϱϴϴϮϰϴ͕ϬϬ Ϭϰ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϮϬϭϱϱϯϮϬϲϳ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϭϬϰϲϯϬϯϴ͕ϬϬ Ϭϯ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞŶƚƌĂů͗ ϮϯϳϵϯϮϳϭϱ͕ϬϬ Ϭϭ ƐƚĂĚŽ ϮϬϰϱϰϱ͕ϬϬ ϬϮ ƐƚĂĚŽͲ^W^Ͳ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂů ϴϳϯϬϳϱϮϬ͕ϬϬ Ϭϱ ^& ϳϱϵϬϬ͕ϬϬ Ϭϲ ^&Ͳ^W^Ͳ^ƵďƐŝƐƚĞŵĂĚĞĕĆŽ^ŽĐŝĂů ϭϱϬϯϰϰϳϱϬ͕ϬϬ Ϭϰ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽZĞŐŝŽŶĂů ϮϵϮϬϬϳϯϮ͕ϬϬ Ϭϭ ZĞŐŝĆŽƵƚſŶŽŵĂĚŽƐĕŽƌĞƐ ϭϳϮϬϬϳϯϮ͕ϬϬ ϬϮ ZĞŐŝĆŽƵƚſŶŽŵĂĚĂDĂĚĞŝƌĂ ϭϮϬϬϬϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϱ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂů ϭϲϯϯϵϳϱ͕ϬϬ Ϭϲ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů Ϭ͕ϬϬ Ϭϳ /ŶƐƚŝƚƵŝĕƁĞƐƐĞŵĨŝŶƐůƵĐƌĂƚŝǀŽƐ ϭϲϰϯϬϯϵϮϮϳ͕ϬϬ Ϭϴ &ĂŵşůŝĂƐ ϵϯϮϰϳϭϴϰ͕ϬϬ Ϭϵ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽ ϭϱϭϵϲ͕ϬϬ Ϭϱ ^ƵďƐşĚŝŽƐ ϭϮϱϯϴϰϳϳϬ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ Ϭ͕ϬϬ ϬϮ 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ĞƐƉĞƐĂƐĚŽ^ŝƐƚĞŵĂWƌĞǀŝĚĞŶĐŝĂůͲZĞƉĂƌƚŝĕĆŽ ƵƌŽ ŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ^ƵďĂŐƌƵƉĂŵĞŶƚŽ ZƵďƌŝĐĂ ĞƐŝŐŶĂĕĆŽ K^^ ϮϬϭϵ ĞƐƉĞƐĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϭϴϵϲϴϱϲϳϱϳϮ͕ϬϬ Ϭϭ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵŽƉĞƐƐŽĂů ϭϳϬϰϴϮϲϱϴ͕ϬϬ ϬϮ ƋƵŝƐŝĕĆŽĚĞďĞŶƐĞƐĞƌǀŝĕŽƐ ϰϰϲϬϯϮϭϱ͕ϬϬ Ϭϯ :ƵƌŽƐĞŽƵƚƌŽƐĞŶĐĂƌŐŽƐ ϱϭϯϱϳϯϰ͕ϬϬ Ϭϰ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϭϳϱϴϲϯϲϵϬϭϵ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ Ϯϵϰϭϭϳϱ͕ϬϬ Ϭϯ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞŶƚƌĂů ϭϰϬϯϯϴϵϲϮϳ͕ϬϬ Ϭϭ ƐƚĂĚŽ ϳϱϮϬϬϯϳϴ͕ϬϬ Ϭϱ ^& ϱϯϳϴϮϮϲϯϵ͕ϬϬ Ϭϳ ^&Ͳ^ŝƐƚĞŵĂWƌĞǀŝĚĞŶĐŝĂů ϳϵϬϯϲϲϲϭϬ͕ϬϬ Ϭϰ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽZĞŐŝŽŶĂů ϭϯϲϬϴϴϵϮϳ͕ϬϬ Ϭϭ ZĞŐŝĆŽƵƚſŶŽŵĂĚŽƐĕŽƌĞƐ ϴϳϳϳϯϮϰϵ͕ϬϬ ϬϮ ZĞŐŝĆŽƵƚſŶŽŵĂĚĂDĂĚĞŝƌĂ ϰϴϯϭϱϲϳϴ͕ϬϬ Ϭϱ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽůŽĐĂů ϭϯϬϲϲϬ͕ϬϬ Ϭϲ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů Ϭ͕ϬϬ Ϭϴ &ĂŵşůŝĂƐ ϭϲϬϯϵϯϰϱϲϯϬ͕ϬϬ Ϭϵ ZĞƐƚŽĚŽDƵŶĚŽ ϰϰϳϯϬϬϬ͕ϬϬ Ϭϱ ^ƵďƐşĚŝŽƐ ϭϭϱϰϯϲϰϰϲϲ͕ϬϬ Ϭϭ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĞƋƵĂƐĞƐŽĐŝĞĚĂĚĞƐŶĆŽĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ϯϭϴϰϵϭϴϮϰ͕ϬϬ ϬϮ ^ŽĐŝĞĚĂĚĞƐĨŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ Ϭ͕ϬϬ Ϭϯ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽĞŶƚƌĂů ϰϬϱϮϲϵϳϮϭ͕ϬϬ Ϭϰ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽZĞŐŝŽŶĂů Ϭ͕ϬϬ Ϭϱ ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ>ŽĐĂů ϲϯϵϮϵϳϮϲ͕ϬϬ Ϭϲ ^ĞŐƵƌĂŶĕĂ^ŽĐŝĂů ϴϳϲϬϳϯ͕ϬϬ Ϭϳ /ŶƐƚŝƚƵŝĕƁĞƐƐĞŵĨŝŶƐůƵĐƌĂƚŝǀŽƐ ϯϲϱϳϵϳϭϮϮ͕ϬϬ Ϭϲ KƵƚƌĂƐĚĞƐƉĞƐĂƐĐŽƌƌĞŶƚĞƐ ϳϲϭϮϰϴϬ͕ϬϬ ϬϮ ŝǀĞƌƐĂƐ ϳϲϭϮϰϴϬ͕ϬϬ 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MINISTROS 239 855 514 P-003-REPRESENTAÇAO EXTERNA NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 510 894 941 P-004-FINANÇAS FINANÇAS 22 222 392 677 P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA FINANÇAS 65 922 000 000 P-006-DEFESA DEFESA NACIONAL 2 388 093 763 P-007-SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRAÇÃO INTERNA 2 270 806 205 P-008-JUSTIÇA JUSTIÇA 1 816 888 752 P-009-CULTURA CULTURA 756 988 318 P-010-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 4 367 925 821 P-011-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR EDUCAÇÃO 6 788 534 458 P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 26 398 787 443 P-013-SAUDE SAÚDE 28 036 112 693 P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 5 992 120 567 P-015-ECONOMIA ECONOMIA 2 454 081 651 P-016-AMBIENTE AMBIENTE 2 681 362 963 P-017-AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 1 535 488 599 P-018-MAR MAR 154 148 650 Total Geral dos Programas 178 516 573 894 Total Geral dos Programas consolidado 120 862 042 608 Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Orcamento_2019_Mapas.indd 52 27-12-2018 14:12:03 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA XVI Orcamento_2019_Mapas.indd 53 REPARTIÇÃO REGIONALIZADA DOS PROGRAMAS E MEDIDAS ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente P-001-ORGAOS DE SOBERANIA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 636 000 1 636 000 321 091 730 322 727 730 GERAL M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 319 521 679 319 521 679 SISTEMA JUDICIÁRIO M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 164 000 164 000 2 463 862 2 627 862 RELIGIOSOS - CULTURA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 6 623 240 6 623 240 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 3 328 590 368 3 328 590 368 ENTRE ADMINISTRAÇÕES Total por Programa 1 800 000 1 800 000 3 978 290 879 3 980 090 879 P-002-GOVERNAÇAO M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 687 883 783 071 904 812 114 735 520 116 423 403 GERAL M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 69 374 604 69 374 604 FORÇAS DE SEGURANÇA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 106 500 106 500 4 887 260 4 993 760 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 067 215 2 067 215 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-061-COMÉRCIO E TURISMO - COMÉRCIO 353 564 353 564 M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 1 118 025 1 118 025 1 118 025 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 27 748 536 27 748 536 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 1 626 398 35 439 1 590 959 4 538 678 6 165 076 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-084-SIMPLEX + 7 024 817 42 721 6 982 096 4 586 514 11 611 331 Total por Programa 11 563 623 825 792 35 439 10 702 392 228 291 891 239 855 514 P-003-REPRESENTAÇAO EXTERNA M-002-SERV. GERAIS DA A.P. - NEGÓCIOS 9 201 701 7 849 055 1 352 646 1 913 660 382 096 543 393 211 904 ESTRANGEIROS M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 68 421 534 68 421 534 ECONÓMICA EXTERNA M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 47 179 072 47 179 072 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 2 082 431 2 082 431 Total por Programa 9 201 701 7 849 055 1 352 646 1 913 660 499 779 580 510 894 941 P-004-FINANÇAS M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 10 682 837 5 209 415 5 473 422 4 961 133 502 4 971 816 339 GERAL 27-12-2018 14:12:03 M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 140 728 161 140 728 161 ECONÓMICA EXTERNA M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 80 200 000 80 200 000 REGULAMENTAÇÃO Fonte: MF/DGO 6193 O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 6194 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2 Orcamento_2019_Mapas.indd 54 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 896 425 896 425 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 50 000 000 50 000 000 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 67 047 752 67 047 752 ENSINO NÃO SUPERIOR M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 14 062 506 14 062 506 M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 6 937 693 6 937 693 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 16 745 946 16 745 946 SOCIAL M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 207 015 276 207 015 276 HABITAÇÃO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 233 1 233 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 15 838 365 15 838 365 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 38 363 682 38 363 682 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 53 650 504 53 650 504 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 3 656 432 187 3 656 432 187 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 89 159 782 89 159 782 TRANSPORTES AÉREOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 14 153 570 14 153 570 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 2 259 500 2 259 500 104 000 000 106 259 500 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 3 435 314 1 341 628 2 093 686 8 449 989 232 8 453 424 546 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 1 351 785 514 1 351 785 514 DÍVIDA PÚBLICA M-067-OUTRAS FUNÇÕES - TRANSFERÊNCIAS 2 017 378 176 2 017 378 176 ENTRE ADMINISTRAÇÕES M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 869 895 520 869 895 520 ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 600 000 600 000 Total por Programa 16 377 651 6 551 043 9 826 608 22 206 015 026 22 222 392 677 P-005-GESTAO DA DIVIDA PUBLICA M-066-OUTRAS FUNÇÕES - OPERAÇÕES DA 65 922 000 000 65 922 000 000 DÍVIDA PÚBLICA Total por Programa 65 922 000 000 65 922 000 000 P-006-DEFESA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 85 714 85 714 85 714 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-005-DEFESA NACIONAL - ADMINISTRAÇÃO E 308 730 308 730 296 263 258 296 571 988 REGULAMENTAÇÃO M-006-DEFESA NACIONAL - INVESTIGAÇÃO 370 000 370 000 10 211 630 10 581 630 27-12-2018 14:12:04 M-007-DEFESA NACIONAL - FORÇAS ARMADAS 625 731 625 731 1 827 616 613 1 828 242 344 M-008-DEFESA NACIONAL - COOPERAÇÃO 6 897 057 6 897 057 MILITAR EXTERNA Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3 Orcamento_2019_Mapas.indd 55 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 914 286 914 286 49 000 000 49 914 286 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 1 063 090 1 000 000 63 090 1 063 090 ENSINO NÃO SUPERIOR M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 126 179 126 179 126 179 ENSINO SUPERIOR M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 35 242 255 35 242 255 M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 2 500 000 2 500 000 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 123 804 832 123 804 832 SOCIAL M-049-INDUSTRIA E ENERGIA - INDÚSTRIAS 30 558 578 30 558 578 TRANSFORMADORAS M-084-SIMPLEX + 912 810 912 810 1 593 000 2 505 810 Total por Programa 4 406 540 3 221 540 1 185 000 2 383 687 223 2 388 093 763 P-007-SEGURANÇA INTERNA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 1 480 123 140 570 1 339 553 1 480 123 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 1 815 625 1 815 625 ECONÓMICA EXTERNA M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 1 561 761 1 561 761 118 102 651 119 664 412 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-011-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 1 669 423 170 1 669 423 170 FORÇAS DE SEGURANÇA M-014-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 4 200 000 3 150 000 1 050 000 153 487 482 157 687 482 PROTECÇÃO CIVIL E LUTA CONTRA INCÊNDIOS M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 14 202 414 14 202 414 ENSINO NÃO SUPERIOR M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 7 226 941 7 226 941 ENSINO SUPERIOR M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 63 827 399 63 827 399 SAÚDE M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 29 304 000 29 304 000 SOCIAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 92 302 464 92 302 464 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 633 499 1 633 499 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 616 545 616 545 ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 12 253 964 12 253 964 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 26 000 26 000 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-087-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 2 499 155 2 499 155 13 524 393 16 023 548 LPIEFSS - SISTEMAS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇAO E COMUNICAÇAO M-088-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 22 261 725 22 261 725 27-12-2018 14:12:04 LPIEFSS - INFRAESTRUTURAS M-089-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 16 100 000 16 100 000 LPIEFSS - VEICULOS Fonte: MF/DGO 6195 O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 6196 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4 Orcamento_2019_Mapas.indd 56 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-090-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 3 630 000 3 630 000 LPIEFSS - ARMAMENTO M-091-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 1 280 000 1 280 000 LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE PROTEÇAO INDIVIDUAL M-092-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 1 000 000 1 000 000 LPIEFSS - EQUIPAMENTO DE APOIO ATIVIDADE OPERACIONAL M-093-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS - 1 890 000 1 890 000 LPIEFSS - EQUIPAMENTO PARA FUNÇOES ESPECIALIZADAS M-094-SEGURANÇA E ORDEM PUBLICAS- 37 156 894 37 156 894 LPIEFSS-SIST.TECNOLOGIA INFORMAÇAO COMUNICAÇAO-PARCERIAS PUBLICO PRIVADAS Total por Programa 9 741 039 3 150 000 140 570 1 050 000 5 400 469 2 261 065 166 2 270 806 205 P-008-JUSTIÇA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 7 278 785 7 278 785 22 198 556 29 477 341 GERAL M-009-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 2 256 822 2 256 822 855 053 235 857 310 057 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-010-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 7 243 198 116 550 782 788 4 125 970 2 217 890 121 109 917 128 353 115 INVESTIGAÇÃO M-012-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 18 181 104 4 911 585 3 601 979 1 990 839 1 041 736 527 921 6 107 044 480 771 335 498 952 439 SISTEMA JUDICIÁRIO M-013-SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS - 4 696 403 244 885 3 105 518 1 346 000 267 034 417 271 730 820 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 SISTEMA PRISIONAL, DE REINSERÇÃO SOCIAL E DE MENORES M-034-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 26 000 26 000 RELIGIOSOS - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 19 617 778 19 617 778 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 4 231 596 1 331 596 2 900 000 4 231 596 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 2 328 415 2 328 415 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 722 800 722 800 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 307 443 307 443 3 830 948 4 138 391 Total por Programa 44 195 351 5 273 020 4 384 767 12 810 745 1 041 736 527 921 20 157 162 1 772 693 401 1 816 888 752 P-009-CULTURA M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 2 507 330 2 507 330 GERAL M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 58 829 026 8 792 631 9 727 733 4 898 553 2 476 283 380 784 32 553 042 10 000 256 068 408 314 907 434 RELIGIOSOS - CULTURA M-038-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 438 583 693 438 583 693 RELIGIOSOS - COMUNICAÇÃO SOCIAL M-084-SIMPLEX + 939 861 939 861 50 000 989 861 Total por Programa 59 768 887 8 792 631 9 727 733 5 838 414 2 476 283 380 784 32 553 042 10 000 697 209 431 756 988 318 P-010-CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 28 679 540 28 679 540 27-12-2018 14:12:04 GERAL M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 313 639 390 313 639 390 88 845 000 517 168 029 919 652 419 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 66 912 518 66 912 518 REGULAMENTAÇÃO Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 5 Orcamento_2019_Mapas.indd 57 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 321 932 321 932 331 130 208 331 452 140 M-018-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 10 089 637 3 266 471 6 823 166 2 693 638 760 2 703 728 397 ENSINO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 316 573 759 316 573 759 ENSINO M-084-SIMPLEX + 553 360 553 360 373 688 927 048 Total por Programa 324 604 319 3 266 471 6 823 166 321 932 314 192 750 88 845 000 3 954 476 502 4 367 925 821 P-011-ENSINO BASICO E SECUNDARIO E ADMINISTRAÇAO ESCOLAR M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 4 217 400 4 217 400 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 5 332 649 29 717 011 35 049 660 ECONÓMICA EXTERNA M-015-EDUCAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO E 9 402 204 1 606 262 7 795 942 125 261 318 134 663 522 REGULAMENTAÇÃO M-016-EDUCAÇÃO - INVESTIGAÇÃO 5 784 077 5 784 077 M-017-EDUCAÇÃO - ESTABELECIMENTOS DE 238 751 365 1 643 000 643 000 4 877 158 490 000 360 000 230 738 207 5 970 180 215 6 208 931 580 ENSINO NÃO SUPERIOR M-019-EDUCAÇÃO - SERVIÇOS AUXILIARES DE 291 635 498 291 635 498 ENSINO M-037-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 101 088 038 101 088 038 RELIGIOSOS - DESPORTO, RECREIO E LAZER M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 1 000 1 000 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 1 090 250 1 090 250 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 3 660 113 2 017 256 1 642 857 2 413 320 6 073 433 Total por Programa 251 813 682 1 643 000 643 000 8 500 676 490 000 360 000 240 177 006 5 332 649 6 531 388 127 6 788 534 458 P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 340 565 340 565 340 565 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 2 138 320 2 138 320 ECONÓMICA EXTERNA M-024-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 24 309 437 24 309 437 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-026-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - 16 781 494 157 16 781 494 157 SEGURANÇA SOCIAL M-027-SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAL - ACÇÃO 1 090 000 1 090 000 8 538 949 849 8 540 039 849 SOCIAL M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 40 648 332 6 329 904 21 296 369 3 243 429 6 320 572 3 458 058 953 077 114 993 725 446 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 7 329 396 7 329 396 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 48 544 131 48 544 131 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 866 142 866 142 27-12-2018 14:12:05 Total por Programa 42 078 897 6 329 904 21 296 369 4 673 994 6 320 572 3 458 058 26 356 708 546 26 398 787 443 P-013-SAUDE Fonte: MF/DGO 6197 O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 6198 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 6 Orcamento_2019_Mapas.indd 58 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente M-020-SAÚDE - ADMINISTRAÇÃO E 202 407 354 202 407 354 REGULAMENTAÇÃO M-021-SAÚDE - INVESTIGAÇÃO 445 315 445 315 43 541 048 43 986 363 M-022-SAÚDE - HOSPITAIS E CLÍNICAS 135 256 191 40 192 472 26 544 617 57 994 800 7 578 090 537 980 2 408 232 21 982 909 413 22 118 165 604 M-023-SAÚDE - SERVIÇOS INDIVIDUAIS DE 21 007 757 14 157 189 5 333 289 1 517 279 5 201 725 780 5 222 733 537 SAÚDE M-073-SAÚDE - PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 446 440 977 446 440 977 M-084-SIMPLEX + 2 159 760 2 136 008 23 752 219 098 2 378 858 Total por Programa 158 869 023 56 485 669 31 877 906 58 440 115 7 578 090 2 079 011 2 408 232 27 877 243 670 28 036 112 693 P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 115 184 115 184 83 845 139 83 960 323 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 1 495 519 1 428 769 66 750 104 063 1 599 582 ECONÓMICA EXTERNA M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 2 800 000 2 800 000 2 800 000 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 59 724 59 724 39 647 137 39 706 861 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 1 000 1 000 1 000 HABITAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 200 971 137 447 63 524 200 971 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 7 700 981 6 578 198 632 500 442 283 48 000 7 700 981 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-036-SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E 2 371 111 2 371 111 RELIGIOSOS - CULTURA M-052-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 96 085 361 96 085 361 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-053-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 38 453 671 38 453 671 INVESTIGAÇÃO M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 267 289 468 267 289 468 198 227 739 465 517 207 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 449 200 003 449 200 003 2 112 469 463 2 561 669 466 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-056-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 350 000 350 000 TRANSPORTES AÉREOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 977 163 977 163 977 163 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-058-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 52 078 336 52 078 336 SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 17 262 672 6 144 374 1 363 949 2 296 235 7 458 114 530 287 298 547 549 970 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 10 850 431 7 977 928 2 872 503 10 850 431 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-079-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 2 050 914 907 2 050 914 907 27 740 049 2 078 654 956 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS 27-12-2018 14:12:05 M-084-SIMPLEX + 732 113 595 587 71 525 65 001 861 064 1 593 177 Total por Programa 2 809 600 136 15 984 895 6 740 961 4 856 173 3 567 417 2 546 034 2 775 904 656 3 182 520 431 5 992 120 567 Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 7 Orcamento_2019_Mapas.indd 59 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve de Lisboa do Continente P-015-ECONOMIA M-046-INDUSTRIA E ENERGIA - 264 836 670 264 836 670 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, 44 269 118 44 269 118 ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA M-062-COMÉRCIO E TURISMO - TURISMO 3 874 309 3 874 309 238 548 443 242 422 752 M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 83 005 022 83 005 022 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 8 260 730 8 260 730 1 625 431 612 1 633 692 342 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 30 990 596 30 990 596 ESPECIFICADAS M-082-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 5 000 5 000 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À VÍTIMA M-083-SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAL - 5 000 5 000 INTEGRAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA M-084-SIMPLEX + 283 445 283 445 1 251 602 1 535 047 M-086-COMERCIO E TURISMO - IMPOSTO 153 320 104 153 320 104 ESPECIAL DE JOGO Total por Programa 12 418 484 3 874 309 8 544 175 2 441 663 167 2 454 081 651 P-016-AMBIENTE M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 689 380 689 380 GERAL M-028-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 11 691 328 11 691 328 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-030-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 10 674 332 4 323 175 6 351 157 105 411 944 116 086 276 HABITAÇÃO M-031-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 2 028 354 2 028 354 10 539 002 12 567 356 ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO M-033-HABITAÇÃO E SERV. COLECTIVOS - 49 510 830 3 870 486 12 115 706 3 505 405 136 692 1 078 831 28 803 710 114 518 087 164 028 917 PROTECÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA M-051-INDUSTRIA E ENERGIA - COMBUSTÍVEIS, 2 131 899 2 131 899 ELECTRICIDADE E OUTRAS FONTES DE ENERGIA M-054-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 1 200 000 1 200 000 1 200 000 TRANSPORTES RODOVIÁRIOS M-055-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 837 831 477 829 734 076 8 097 401 1 022 671 250 1 860 502 727 TRANSPORTES FERROVIÁRIOS M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 4 553 829 4 553 829 58 519 805 63 073 634 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-063-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 5 920 335 5 920 335 437 295 880 443 216 215 ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-065-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 144 000 144 000 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS M-068-OUTRAS FUNÇÕES - DIVERSAS NÃO 4 983 153 4 983 153 ESPECIFICADAS M-084-SIMPLEX + 1 018 077 1 018 077 30 001 1 048 078 27-12-2018 14:12:05 Total por Programa 912 737 234 837 927 737 12 115 706 23 707 792 136 692 1 078 831 37 770 476 1 768 625 729 2 681 362 963 Fonte: MF/DGO 6199 O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. 6200 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 8 Orcamento_2019_Mapas.indd 60 NUTS I e II Continente PROGRAMAS / MEDIDAS Total Não Area TOTAL Continente Várias Nuts II Açores Madeira Estrangeiro Regionalizado Norte Centro Metropolitana Alentejo Algarve do Continente de Lisboa 3$*5,&8/785$)/25(67$6('(6(192/9,0(172 585$/(0$5 M-001-SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO 14 354 14 354 GERAL M-003-SERV. GERAIS DA A.P. - COOPERAÇÃO 43 125 43 125 ECONÓMICA EXTERNA M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 115 179 728 115 179 728 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-041-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 595 000 213 212 381 788 51 671 155 52 266 155 PESCA - INVESTIGAÇÃO M-042-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 558 288 164 41 395 505 516 892 659 557 193 535 1 115 481 699 PESCA - AGRICULTURA E PECUÁRIA M-043-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 1 481 735 1 481 735 154 809 861 156 291 596 PESCA - SILVICULTURA M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 80 611 463 80 611 463 7 956 855 88 568 318 PESCA - PESCA M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 4 500 000 4 000 000 500 000 4 500 000 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS M-064-OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS - 42 532 42 532 RELAÇÕES GERAIS DO TRABALHO M-084-SIMPLEX + 3 101 092 3 101 092 Total por Programa 645 476 362 4 213 212 500 000 41 395 505 599 367 645 890 012 237 1 535 488 599 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 P-018-MAR M-004-SERV. GERAIS DA A.P. - INVESTIGAÇÃO 71 244 912 71 244 912 CIENTÍFICA DE CARÁCTER GERAL M-040-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 9 965 586 9 965 586 83 422 34 434 834 44 483 842 PESCA - ADMINISTRAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO M-045-AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILV, CAÇA, 20 000 994 510 000 19 490 994 13 087 659 33 088 653 PESCA - PESCA M-057-TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES - 5 331 243 5 331 243 TRANSPORTES MARÍTIMOS E FLUVIAIS Total por Programa 29 966 580 510 000 29 456 580 83 422 124 098 648 154 148 650 Total Geral 5 344 619 509 939 916 539 97 259 608 139 537 841 67 930 604 10 976 078 4 088 998 839 96 184 731 173 075 769 654 178 516 573 894 3 840 362 352 402 212 210 92 781 302 134 080 454 67 506 454 10 829 580 3 132 952 352 49 506 397 116 972 173 859 120 862 042 608 Total Geral consolidado 27-12-2018 14:12:06 Fonte: MF/DGO O montante consolidado exclui os fluxos intrasetoriais e intersetorias de juros, subsídios, transferências correntes e de capital, ativos e passivos no âmbito da Administração Central, bem como da aquisição de bens e serviços efetuada no âmbito do Programa Saúde da Administração Central. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA XVII Orcamento_2019_Mapas.indd 61 RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR MINISTÉRIOS (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes 01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO ESTADO 623 969 227 537 23 264 1 434 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 9 083 866 1 420 678 640 374 102 250 6 564 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 9 707 835 1 648 215 663 638 103 685 6 564 02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS ESTADO 1 430 587 486 175 64 296 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 10 898 562 3 456 083 389 436 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 12 329 149 3 942 258 453 732 03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS ESTADO 71 104 485 8 833 029 5 802 184 3 818 445 2 057 120 1 034 518 2 266 268 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 631 175 302 172 37 940 22 062 3 677 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 72 735 660 9 135 201 5 840 124 3 840 507 2 060 797 1 034 518 2 266 268 04 - FINANÇAS ESTADO 1 218 359 284 144 302 331 104 491 499 282 233 293 14 827 918 13 682 763 24 885 180 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 28 885 512 6 442 459 2 705 966 1 550 252 1 341 266 1 282 535 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 47 858 030 12 406 658 7 631 278 5 162 101 2 980 740 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 1 295 102 826 163 151 447 114 828 743 288 945 645 19 149 925 14 965 298 24 885 180 05 - DEFESA NACIONAL ESTADO 2 149 576 175 181 026 151 186 978 795 88 943 489 69 553 069 51 022 599 42 796 825 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 282 186 92 522 32 880 1 612 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 214 090 11 778 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 2 150 072 451 181 130 452 187 011 674 88 945 102 69 553 069 51 022 599 42 796 825 06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA ESTADO 682 310 821 50 566 368 40 179 733 23 538 542 454 822 430 095 4 733 547 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 77 003 426 7 450 676 618 136 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 759 314 247 58 017 044 40 797 868 23 538 542 454 822 430 095 4 733 547 27-12-2018 14:12:06 6201 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 6202 (EM EURO) Orcamento_2019_Mapas.indd 62 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes 07 - JUSTIÇA ESTADO 76 916 580 22 000 705 5 374 019 3 582 224 1 566 171 1 569 253 2 030 846 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 16 068 653 2 549 626 208 679 10 062 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 92 985 233 24 550 332 5 582 699 3 592 286 1 566 171 1 569 253 2 030 846 08 - CULTURA ESTADO 137 479 305 24 505 566 23 248 472 23 248 472 2 034 372 2 034 372 8 137 488 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 74 977 470 16 913 759 5 684 083 1 945 028 745 000 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 218 125 803 11 832 816 10 762 982 9 955 703 9 915 179 10 003 581 97 624 152 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 430 582 578 53 252 142 39 695 537 35 149 203 12 694 551 12 037 953 105 761 640 09 - CIENCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR ESTADO 695 879 175 147 96 414 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 944 820 606 164 582 382 137 088 306 19 613 487 15 600 018 13 542 955 477 986 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 51 765 435 17 633 571 3 474 392 209 956 3 874 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 997 281 920 182 391 100 140 659 113 19 823 443 15 603 892 13 542 955 477 986 10 - EDUCAÇÃO ESTADO 526 103 027 120 098 286 57 928 977 959 266 282 236 242 354 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 39 107 809 8 344 544 7 797 254 5 002 449 422 449 422 449 1 364 783 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 1 538 286 594 73 897 635 71 271 781 69 260 367 80 331 147 79 804 457 757 127 140 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 2 103 497 430 202 340 465 136 998 012 75 222 082 81 035 832 80 469 260 758 491 923 11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL ESTADO 13 108 078 3 571 665 1 766 512 1 099 377 330 865 209 674 47 714 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 16 813 038 5 064 261 4 427 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 11 015 049 1 976 323 334 294 240 300 240 000 240 000 2 940 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 40 936 165 10 612 250 2 105 233 1 339 677 570 865 449 674 2 987 714 27-12-2018 14:12:06 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 (EM EURO) Orcamento_2019_Mapas.indd 63 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 3/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes 12 - SAÚDE ESTADO 13 402 667 3 453 720 729 913 26 145 1 498 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 530 959 750 351 241 850 248 470 997 170 890 029 59 199 529 43 357 885 702 023 469 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 133 536 515 33 815 475 11 798 383 2 287 578 1 323 812 1 210 320 1 210 320 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 677 898 932 388 511 044 260 999 293 173 203 751 60 524 839 44 568 205 703 233 789 13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 405 972 155 85 958 974 70 318 187 2 256 331 2 251 717 1 996 029 842 400 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 35 196 157 737 1 937 222 490 1 882 519 360 1 875 412 118 1 864 440 765 1 716 091 793 14 477 171 461 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 35 602 129 892 2 023 181 464 1 952 837 547 1 877 668 449 1 866 692 482 1 718 087 822 14 478 013 861 14 - ECONOMIA ESTADO 19 110 427 2 560 364 1 691 506 669 810 610 831 532 382 1 736 500 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 31 050 670 5 198 929 1 446 755 657 360 657 505 664 869 334 286 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 135 835 20 182 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 50 296 932 7 779 476 3 138 261 1 327 170 1 268 336 1 197 252 2 070 786 15 - AMBIENTE ESTADO 3 301 605 858 678 76 228 13 012 7 983 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 496 482 502 43 251 990 47 516 361 35 427 018 23 414 903 23 662 888 218 464 040 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 422 263 073 56 848 800 52 411 403 56 619 123 57 541 978 58 612 303 82 476 129 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 922 047 180 100 959 468 100 003 993 92 059 153 80 964 865 82 275 190 300 940 169 16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL ESTADO 49 009 700 11 812 984 687 558 550 159 19 965 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 020 345 537 436 827 507 463 306 677 458 121 200 458 105 317 458 719 524 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS - REGIME GERAL 15 803 050 4 444 670 2 020 035 103 515 7 523 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 4 085 158 287 453 085 161 466 014 270 458 774 874 458 132 805 458 719 524 17 - MAR ESTADO 2 444 183 718 557 62 243 60 27-12-2018 14:12:06 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 77 758 000 6 393 000 5 490 000 4 476 000 3 927 000 3 724 000 31 553 000 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 80 202 183 7 111 557 5 552 243 4 476 060 3 927 000 3 724 000 31 553 000 6203 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 6204 (EM EURO) Orcamento_2019_Mapas.indd 64 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 4/4 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS MINISTÉRIOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes - ORGANISMOS SEG.SOCIAL 11 803 557 761 1 463 383 478 1 398 511 772 1 917 389 234 018 224 235 947 431 TOTAL POR MINISTÉRIO ........................................... 11 803 557 761 1 463 383 478 1 398 511 772 1 917 389 234 018 224 235 947 431 TOTAL GERAL..................................................... 65 185 836 661 5 334 182 554 4 861 693 751 3 149 927 020 2 674 440 832 2 484 317 833 16 461 190 967 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 27-12-2018 14:12:06 Fonte: MF/DGO * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6205 MAPA XVIII TRANSFERÊNCIAS PARA AS REGIÕES AUTÓNOMAS ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 IMPORTÂNCIAS EM EUROS DESCRIÇÃO REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS 247 434 734 285 209 167 OUTRAS 15 997 649 2 644 364 COM ORIGEM EM : SERVIÇOS INTEGRADOS 14 817 506 625 000 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 180 143 2 019 364 TOTAL GERAL 263 432 383 287 853 531 Orcamento_2019_Mapas.indd 65 27-12-2018 14:12:06 6206 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2019 (Un: euros) FEF FINAL IRS N.º 3 art.º 35.º TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município Lei n.º 73/2013 TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)+(5)+(8) AVEIRO (distrito) ÁGUEDA 7 030 436 781 159 7 811 595 775 247 1 556 651 0,0% 0 724 388 9 311 230 ALBERGARIA-A-VELHA 4 781 154 531 239 5 312 393 498 356 767 465 2,8% 422 106 172 515 6 405 370 ANADIA 6 457 772 717 530 7 175 302 427 282 1 032 810 4,0% 826 248 616 688 9 045 520 AROUCA 6 968 257 774 251 7 742 508 618 341 427 830 5,0% 427 830 627 635 9 416 314 AVEIRO 3 335 228 370 581 3 705 809 1 115 776 5 227 440 5,0% 5 227 440 0 10 049 025 CASTELO DE PAIVA 4 961 671 551 297 5 512 968 479 191 250 355 4,0% 200 284 163 711 6 356 154 ESPINHO 3 645 199 405 022 4 050 221 675 300 1 505 843 4,8% 1 430 551 163 419 6 319 491 ESTARREJA 5 642 350 626 928 6 269 278 502 936 885 712 3,0% 531 427 200 831 7 504 472 ÍLHAVO 2 964 434 329 381 3 293 815 612 085 1 886 873 5,0% 1 886 873 261 769 6 054 542 MEALHADA 4 497 507 499 723 4 997 230 337 670 703 970 2,0% 281 588 158 370 5 774 858 MURTOSA 2 951 368 327 930 3 279 298 196 628 302 950 4,0% 242 360 269 865 3 988 151 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 9 219 631 1 024 403 10 244 034 1 257 317 2 422 874 5,0% 2 422 874 365 165 14 289 390 OLIVEIRA DO BAIRRO 5 263 214 584 801 5 848 015 350 128 662 979 4,5% 596 681 489 980 7 284 804 OVAR 4 930 916 547 879 5 478 795 1 045 206 2 166 027 3,0% 1 299 616 620 590 8 444 207 SANTA MARIA DA FEIRA 11 713 082 1 301 453 13 014 535 2 530 073 4 366 175 5,0% 4 366 175 522 164 20 432 947 SÃO JOÃO DA MADEIRA 2 594 463 288 274 2 882 737 484 564 993 942 4,5% 894 548 311 454 4 573 303 SEVER DO VOUGA 4 178 629 464 292 4 642 921 276 877 305 254 5,0% 305 254 373 142 5 598 194 VAGOS 4 552 925 505 881 5 058 806 378 809 600 193 4,5% 540 174 431 185 6 408 974 VALE DE CAMBRA 5 397 180 599 687 5 996 867 485 612 772 717 3,8% 587 265 190 269 7 260 013 TOTAL 101 085 416 11 231 711 112 317 127 13 047 398 26 838 060 22 489 294 6 663 140 154 516 959 BEJA (distrito) ALJUSTREL 4 777 305 530 812 5 308 117 158 821 382 844 5,0% 382 844 417 757 6 267 539 ALMODÔVAR 7 204 916 800 546 8 005 462 131 652 272 413 5,0% 272 413 600 558 9 010 085 ALVITO 2 867 503 318 611 3 186 114 28 401 58 454 5,0% 58 454 233 736 3 506 705 BARRANCOS 2 889 491 321 054 3 210 545 25 864 32 691 5,0% 32 691 233 460 3 502 560 BEJA 8 465 257 940 584 9 405 841 558 937 1 797 068 5,0% 1 797 068 308 457 12 070 303 CASTRO VERDE 5 074 240 563 804 5 638 044 126 640 411 432 5,0% 411 432 161 970 6 338 086 CUBA 2 817 442 313 049 3 130 491 81 336 141 247 5,0% 141 247 87 935 3 441 009 FERREIRA DO ALENTEJO 5 648 478 627 609 6 276 087 136 486 198 931 5,0% 198 931 472 154 7 083 658 MÉRTOLA 9 441 587 1 049 065 10 490 652 137 684 149 091 0,0% 0 769 659 11 397 995 MOURA 8 738 313 970 924 9 709 237 320 912 326 863 3,0% 196 118 271 615 10 497 882 ODEMIRA 13 067 544 1 451 949 14 519 493 432 569 700 499 4,5% 630 449 410 491 15 993 002 OURIQUE 5 524 468 613 830 6 138 298 92 893 165 987 5,0% 165 987 456 848 6 854 026 SERPA 9 450 607 1 050 067 10 500 674 328 688 348 866 5,0% 348 866 293 151 11 471 379 VIDIGUEIRA 3 558 924 395 436 3 954 360 111 697 142 320 5,0% 142 320 300 537 4 508 914 TOTAL 89 526 075 9 947 340 99 473 415 2 672 580 5 128 706 4 778 820 5 018 328 111 943 143 BRAGA (distrito) AMARES 4 710 091 523 343 5 233 434 431 477 447 994 5,0% 447 994 160 312 6 273 217 BARCELOS 19 402 336 2 155 815 21 558 151 2 658 456 2 669 148 5,0% 2 669 148 705 084 27 590 839 BRAGA 9 232 002 1 025 778 10 257 780 3 263 835 9 163 516 4,3% 7 788 989 1 620 037 22 930 641 CABECEIRAS DE BASTO 6 104 578 678 286 6 782 864 445 190 286 545 4,0% 229 236 197 072 7 654 362 CELORICO DE BASTO 6 807 994 756 444 7 564 438 478 902 266 708 5,0% 266 708 217 933 8 527 981 ESPOSENDE 4 209 382 467 709 4 677 091 842 214 1 279 976 5,0% 1 279 976 485 564 7 284 845 FAFE 10 708 934 1 189 882 11 898 816 1 040 972 1 121 432 3,0% 672 859 368 758 13 981 405 GUIMARÃES 15 497 593 1 721 955 17 219 548 3 421 105 4 975 058 5,0% 4 975 058 1 829 321 27 445 032 PÓVOA DE LANHOSO 6 256 610 695 179 6 951 789 550 368 387 803 5,0% 387 803 206 916 8 096 876 TERRAS DE BOURO 5 072 663 563 629 5 636 292 169 383 124 440 5,0% 124 440 155 518 6 085 633 VIEIRA DO MINHO 5 572 596 619 177 6 191 773 342 992 239 094 5,0% 239 094 483 749 7 257 608 VILA NOVA DE FAMALICÃO 13 630 831 1 514 537 15 145 368 2 293 633 4 235 763 5,0% 4 235 763 568 425 22 243 189 VILA VERDE 10 699 250 1 188 806 11 888 056 1 187 205 836 802 5,0% 836 802 364 846 14 276 909 VIZELA 3 895 222 432 802 4 328 024 485 618 538 908 5,0% 538 908 140 372 5 492 922 TOTAL 121 800 082 13 533 342 135 333 424 17 611 350 26 573 187 24 692 778 7 503 907 185 141 459 BRAGANÇA (distrito) ALFÂNDEGA DA FÉ 4 918 854 546 539 5 465 393 107 515 109 704 5,0% 109 704 405 819 6 088 431 BRAGANÇA 11 047 693 1 227 521 12 275 214 544 845 1 694 701 5,0% 1 694 701 1 036 557 15 551 317 CARRAZEDA DE ANSIÃES 5 348 400 594 267 5 942 667 144 025 116 617 0,0% 0 443 003 6 529 695 FREIXO DE ESPADA À CINTA 4 296 921 477 436 4 774 357 62 614 78 970 5,0% 78 970 351 067 5 267 008 MACEDO DE CAVALEIROS 8 646 195 960 688 9 606 883 292 193 375 829 1,0% 75 166 733 772 10 708 014 MIRANDA DO DOURO 5 924 953 658 328 6 583 281 135 613 210 896 5,0% 210 896 494 884 7 424 674 MIRANDELA 8 675 522 963 947 9 639 469 510 594 714 309 4,0% 571 447 775 868 11 497 378 MOGADOURO 7 902 391 878 043 8 780 434 177 796 248 865 2,5% 124 433 657 516 9 740 179 TORRE DE MONCORVO 6 433 456 714 828 7 148 284 191 629 185 999 5,0% 185 999 537 455 8 063 367 VILA FLOR 5 019 779 557 753 5 577 532 149 385 131 938 0,0% 0 418 405 6 145 322 VIMIOSO 5 436 584 604 065 6 040 649 77 021 106 318 5,0% 106 318 444 480 6 668 468 VINHAIS 8 043 535 893 726 8 937 261 172 642 155 986 3,0% 93 592 661 715 9 865 210 TOTAL 81 694 283 9 077 141 90 771 424 2 565 872 4 130 132 3 251 226 6 960 541 103 549 063 CASTELO BRANCO (distrito) BELMONTE 3 416 421 379 602 3 796 023 134 090 143 991 2,5% 71 996 290 949 4 293 058 CASTELO BRANCO 12 056 022 1 339 558 13 395 580 963 094 2 527 602 5,0% 2 527 602 1 205 917 18 092 193 COVILHà 10 091 435 1 121 270 11 212 705 806 252 1 734 376 5,0% 1 734 376 360 684 14 114 017 FUNDÃO 9 612 607 1 068 067 10 680 674 517 809 755 051 5,0% 755 051 313 484 12 267 018 IDANHA-A-NOVA 10 487 273 1 165 253 11 652 526 189 555 183 053 2,5% 91 527 858 763 12 792 371 OLEIROS 5 641 014 626 779 6 267 793 74 835 100 437 0,0% 0 460 126 6 802 754 PENAMACOR 5 792 957 643 662 6 436 619 111 182 107 440 4,0% 85 952 475 278 7 109 031 PROENÇA-A-NOVA 5 490 928 610 103 6 101 031 133 814 184 106 5,0% 184 106 458 403 6 877 354 SERTà 7 174 353 797 150 7 971 503 322 404 288 710 5,0% 288 710 225 081 8 807 698 VILA DE REI 3 426 185 380 687 3 806 872 62 230 51 646 2,5% 25 823 279 996 4 174 921 VILA VELHA DE RÓDÃO 3 994 951 443 883 4 438 834 45 355 100 602 5,0% 100 602 327 418 4 912 209 TOTAL 77 184 146 8 576 014 85 760 160 3 360 620 6 177 014 5 865 745 5 256 099 100 242 624 Orcamento_2019_Mapas.indd 66 27-12-2018 14:12:07 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6207 FEF FINAL IRS N.º 3 art.º 35.º TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município Lei n.º 73/2013 TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)+(5)+(8) COIMBRA (distrito) ARGANIL 5 403 132 600 348 6 003 480 265 482 206 481 0,0% 0 462 438 6 731 400 CANTANHEDE 7 052 095 783 566 7 835 661 603 945 1 078 906 5,0% 1 078 906 679 756 10 198 268 COIMBRA 4 978 709 553 190 5 531 899 1 224 144 12 111 176 4,5% 10 900 058 0 17 656 101 CONDEIXA-A-NOVA 3 313 433 368 159 3 681 592 201 155 725 049 5,0% 725 049 120 840 4 728 636 FIGUEIRA DA FOZ 5 514 135 612 682 6 126 817 864 092 3 104 688 4,0% 2 483 750 456 208 9 930 867 GÓIS 4 074 382 452 709 4 527 091 74 804 75 922 2,5% 37 961 334 062 4 973 918 LOUSà 3 692 271 410 252 4 102 523 318 074 541 255 4,0% 433 004 130 125 4 983 726 MIRA 3 454 271 383 808 3 838 079 215 106 398 847 5,0% 398 847 317 937 4 769 969 MIRANDA DO CORVO 3 703 478 411 497 4 114 975 268 242 319 461 5,0% 319 461 123 329 4 826 007 MONTEMOR-O-VELHO 6 423 460 713 718 7 137 178 396 891 823 445 5,0% 823 445 219 177 8 576 691 OLIVEIRA DO HOSPITAL 6 104 534 678 281 6 782 815 521 439 413 977 5,0% 413 977 202 412 7 920 643 PAMPILHOSA DA SERRA 5 229 772 581 086 5 810 858 55 535 72 534 5,0% 72 534 424 122 6 363 049 PENACOVA 5 235 395 581 711 5 817 106 320 147 283 152 5,0% 283 152 458 507 6 878 912 PENELA 3 399 573 377 730 3 777 303 121 440 136 113 5,0% 136 113 288 145 4 323 001 SOURE 6 257 299 695 255 6 952 554 251 687 575 043 5,0% 575 043 204 013 7 983 297 TÁBUA 4 706 539 522 949 5 229 488 284 819 232 792 5,0% 232 792 410 424 6 157 523 VILA NOVA DE POIARES 3 189 649 354 405 3 544 054 152 860 168 863 5,0% 168 863 276 071 4 141 848 TOTAL 81 732 127 9 081 346 90 813 473 6 139 862 21 267 704 19 082 955 5 107 566 121 143 856 ÉVORA (distrito) ALANDROAL 5 042 571 560 286 5 602 857 101 565 105 588 5,0% 105 588 414 917 6 224 927 ARRAIOLOS 5 462 167 606 907 6 069 074 145 961 200 848 5,0% 200 848 458 184 6 874 067 BORBA 3 333 916 370 435 3 704 351 116 989 173 110 4,5% 155 799 104 755 4 081 894 ESTREMOZ 6 317 577 701 953 7 019 530 243 439 439 250 5,0% 439 250 201 992 7 904 211 ÉVORA 9 824 520 1 091 613 10 916 133 810 158 3 323 651 5,0% 3 323 651 394 688 15 444 630 MONTEMOR-O-NOVO 9 161 022 1 017 891 10 178 913 281 186 542 796 5,0% 542 796 288 553 11 291 448 MORA 4 025 487 447 276 4 472 763 80 256 130 007 5,0% 130 007 334 434 5 017 460 MOURÃO 3 120 652 346 739 3 467 391 64 915 51 071 5,0% 51 071 255 904 3 839 281 PORTEL 5 500 337 611 149 6 111 486 131 731 103 145 5,0% 103 145 453 220 6 799 582 REDONDO 4 054 619 450 513 4 505 132 119 273 168 572 3,0% 101 143 342 286 5 067 834 REGUENGOS DE MONSARAZ 4 566 297 507 366 5 073 663 212 057 314 791 5,0% 314 791 146 874 5 747 385 VENDAS NOVAS 3 098 012 344 223 3 442 235 158 979 415 096 5,0% 415 096 105 328 4 121 638 VIANA DO ALENTEJO 3 683 478 409 275 4 092 753 112 775 154 778 5,0% 154 778 311 387 4 671 693 VILA VIÇOSA 3 510 311 390 035 3 900 346 149 067 243 396 3,0% 146 038 112 580 4 308 031 TOTAL 70 700 966 7 855 661 78 556 627 2 728 351 6 366 099 6 184 001 3 925 102 91 394 081 FARO (distrito) ALBUFEIRA 2 634 402 292 711 2 927 113 1 048 243 1 489 656 0,0% 0 246 958 4 222 314 ALCOUTIM 5 491 492 610 166 6 101 658 32 861 53 168 0,0% 0 441 887 6 576 406 ALJEZUR 3 848 973 427 664 4 276 637 92 237 146 948 2,5% 73 474 204 065 4 646 413 CASTRO MARIM 2 747 623 305 291 3 052 914 111 848 189 774 0,0% 0 151 588 3 316 350 FARO 2 436 863 270 762 2 707 625 852 958 4 106 098 5,0% 4 106 098 0 7 666 681 LAGOA 2 034 877 226 097 2 260 974 393 658 799 788 3,0% 479 873 156 101 3 290 606 LAGOS 1 547 960 171 996 1 719 956 523 480 1 182 343 4,5% 1 064 109 154 807 3 462 352 LOULÉ 4 192 763 465 863 4 658 626 1 231 030 2 817 067 0,0% 0 393 447 6 283 103 MONCHIQUE 5 752 848 639 205 6 392 053 93 183 108 419 2,5% 54 210 470 880 7 010 326 OLHÃO 4 819 404 535 489 5 354 893 672 399 1 416 814 5,0% 1 416 814 195 223 7 639 329 PORTIMÃO 1 593 082 177 009 1 770 091 819 617 2 346 463 5,0% 2 346 463 223 060 5 159 231 SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 899 130 322 125 3 221 255 181 276 418 148 5,0% 418 148 172 652 3 993 331 SILVES 6 436 237 715 137 7 151 374 798 604 1 101 480 5,0% 1 101 480 0 9 051 458 TAVIRA 4 825 594 536 177 5 361 771 397 158 959 578 5,0% 959 578 303 602 7 022 109 VILA DO BISPO 2 387 857 265 317 2 653 174 111 666 155 127 5,0% 155 127 131 950 3 051 917 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 560 329 173 370 1 733 699 325 545 590 631 5,0% 590 631 119 745 2 769 620 TOTAL 55 209 434 6 134 379 61 343 813 7 685 763 17 881 502 12 766 005 3 365 965 85 161 546 GUARDA (distrito) AGUIAR DA BEIRA 4 590 148 510 016 5 100 164 140 687 80 276 0,0% 0 380 004 5 620 855 ALMEIDA 6 517 579 724 175 7 241 754 151 268 185 403 3,0% 111 242 541 206 8 045 470 CELORICO DA BEIRA 4 880 831 542 315 5 423 146 153 723 149 312 4,0% 119 450 408 929 6 105 248 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 6 002 344 666 927 6 669 271 94 926 128 955 0,0% 0 492 268 7 256 465 FORNOS DE ALGODRES 3 618 331 402 037 4 020 368 121 000 91 420 5,0% 91 420 302 281 4 535 069 GOUVEIA 5 805 147 645 016 6 450 163 284 815 316 712 3,0% 190 027 503 590 7 428 595 GUARDA 10 126 585 1 125 176 11 251 761 723 218 1 921 543 5,0% 1 921 543 992 407 14 888 929 MANTEIGAS 3 327 503 369 723 3 697 226 69 790 64 564 0,0% 0 273 629 4 040 645 MEDA 4 590 464 510 051 5 100 515 116 282 110 351 5,0% 110 351 380 433 5 707 581 PINHEL 6 571 337 730 148 7 301 485 192 761 205 720 5,0% 205 720 549 886 8 249 852 SABUGAL 9 212 398 1 023 600 10 235 998 271 977 249 105 0,0% 0 768 206 11 276 181 SEIA 8 417 041 935 227 9 352 268 400 601 612 841 5,0% 612 841 740 257 11 105 967 TRANCOSO 5 865 458 651 718 6 517 176 251 320 194 825 2,5% 97 413 497 278 7 363 187 VILA NOVA DE FOZ CÔA 5 197 018 577 446 5 774 464 143 801 168 312 5,0% 168 312 434 667 6 521 244 TOTAL 84 722 184 9 413 575 94 135 759 3 116 169 4 479 339 3 628 319 7 265 041 108 145 288 LEIRIA (distrito) ALCOBAÇA 8 244 006 916 001 9 160 007 987 828 1 683 898 3,8% 1 262 924 844 951 12 255 710 ALVAIÁZERE 3 961 776 440 197 4 401 973 133 094 129 033 5,0% 129 033 333 082 4 997 182 ANSIÃO 3 573 905 1 531 674 5 105 579 242 125 267 200 5,0% 267 200 147 252 5 762 156 BATALHA 3 023 612 335 957 3 359 569 245 790 526 829 5,0% 526 829 295 096 4 427 284 BOMBARRAL 3 077 406 341 934 3 419 340 257 781 381 814 3,5% 267 270 106 446 4 050 837 CALDAS DA RAINHA 4 365 059 485 007 4 850 066 992 902 2 049 936 3,0% 1 229 962 563 664 7 636 594 CASTANHEIRA DE PÊRA 2 691 377 299 042 2 990 419 72 686 60 305 2,5% 30 153 223 055 3 316 313 FIGUEIRÓ DOS VINHOS 3 908 021 434 225 4 342 246 116 896 137 719 4,0% 110 175 328 281 4 897 598 LEIRIA 9 268 502 1 029 833 10 298 335 1 935 222 6 032 621 5,0% 6 032 621 1 304 461 19 570 639 MARINHA GRANDE 3 233 534 359 282 3 592 816 715 335 1 903 501 5,0% 1 903 501 443 599 6 655 251 NAZARÉ 2 611 225 290 136 2 901 361 186 254 458 958 5,0% 458 958 160 266 3 706 839 ÓBIDOS 1 783 960 198 218 1 982 178 205 511 398 363 1,0% 79 673 116 861 2 384 223 PEDRÓGÃO GRANDE 3 364 362 373 818 3 738 180 69 626 71 798 5,0% 71 798 277 058 4 156 662 PENICHE 3 281 043 364 560 3 645 603 468 929 868 014 5,0% 868 014 355 823 5 338 369 Orcamento_2019_Mapas.indd 67 27-12-2018 14:12:07 6208 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 FEF FINAL IRS N.º 3 art.º 35.º TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município Lei n.º 73/2013 TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)+(5)+(8) POMBAL 10 324 915 1 147 213 11 472 128 833 948 1 366 760 5,0% 1 366 760 976 433 14 649 269 PORTO DE MÓS 5 766 952 640 772 6 407 724 406 861 673 217 4,8% 639 556 196 369 7 650 510 TOTAL 72 479 655 9 187 869 81 667 524 7 870 788 17 009 966 15 244 427 6 672 697 111 455 436 LISBOA (distrito) ALENQUER 4 417 479 490 831 4 908 310 775 119 1 678 976 4,8% 1 611 817 193 080 7 488 326 AMADORA 10 041 046 1 115 672 11 156 718 2 076 508 8 759 017 3,8% 6 656 853 576 751 20 466 830 ARRUDA DOS VINHOS 2 728 603 303 178 3 031 781 130 409 702 575 4,0% 562 060 101 354 3 825 604 AZAMBUJA 3 791 367 421 263 4 212 630 341 756 729 725 5,0% 729 725 238 783 5 522 894 CADAVAL 4 102 338 455 815 4 558 153 257 338 382 674 4,0% 306 139 136 323 5 257 953 CASCAIS 0 0 0 0 20 393 569 5,0% 20 393 569 0 20 393 569 LISBOA 0 0 0 0 61 371 558 2,5% 30 685 779 2 773 310 33 459 089 LOURES 7 952 741 883 638 8 836 379 2 492 483 11 242 983 5,0% 11 242 983 591 951 23 163 796 LOURINHà 3 623 054 402 562 4 025 616 500 306 829 039 3,8% 621 779 140 435 5 288 136 MAFRA 2 170 082 241 120 2 411 202 967 234 4 626 941 4,8% 4 395 594 0 7 774 030 ODIVELAS 6 428 903 714 323 7 143 226 1 761 411 7 762 586 5,0% 7 762 586 437 101 17 104 324 OEIRAS 0 0 0 0 19 544 201 4,8% 18 762 433 0 18 762 433 SINTRA 12 821 085 1 424 565 14 245 650 5 415 489 18 838 452 4,0% 15 070 762 1 009 659 35 741 560 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 2 601 055 289 006 2 890 061 206 306 399 746 5,0% 399 746 91 686 3 587 799 TORRES VEDRAS 6 821 771 757 975 7 579 746 1 349 031 3 166 074 5,0% 3 166 074 863 742 12 958 593 VILA FRANCA DE XIRA 5 638 971 626 552 6 265 523 1 738 176 6 831 098 5,0% 6 831 098 389 045 15 223 842 TOTAL 73 138 495 8 126 500 81 264 995 18 011 566 167 259 214 129 198 997 7 543 220 236 018 778 PORTALEGRE (distrito) ALTER DO CHÃO 3 674 948 408 327 4 083 275 63 271 92 148 2,5% 46 074 302 703 4 495 323 ARRONCHES 2 923 424 974 474 3 897 898 47 468 85 113 2,5% 42 557 287 833 4 275 756 AVIS 4 833 475 537 053 5 370 528 81 855 98 461 5,0% 98 461 396 408 5 947 252 CAMPO MAIOR 3 876 413 430 712 4 307 125 159 066 316 819 5,0% 316 819 125 435 4 908 445 CASTELO DE VIDE 3 482 363 386 929 3 869 292 53 719 112 623 3,5% 78 836 288 201 4 290 048 CRATO 4 397 665 488 629 4 886 294 51 505 85 882 5,0% 85 882 358 761 5 382 442 ELVAS 7 230 700 803 411 8 034 111 390 255 735 815 5,0% 735 815 240 227 9 400 408 FRONTEIRA 3 027 749 336 417 3 364 166 52 272 111 201 2,0% 44 480 251 923 3 712 841 GAVIÃO 3 605 984 400 665 4 006 649 54 589 75 765 0,0% 0 295 440 4 356 678 MARVÃO 2 744 119 686 030 3 430 149 59 286 77 266 2,5% 38 633 254 712 3 782 780 MONFORTE 3 672 956 408 106 4 081 062 64 367 88 175 5,0% 88 175 302 339 4 535 943 NISA 5 972 910 663 657 6 636 567 119 077 186 903 2,5% 93 452 495 796 7 344 892 PONTE DE SOR 7 450 541 827 838 8 278 379 298 396 417 689 5,0% 417 689 235 881 9 230 345 PORTALEGRE 5 749 867 638 874 6 388 741 389 508 1 172 640 5,0% 1 172 640 567 805 8 518 694 SOUSEL 3 257 769 574 900 3 832 669 95 190 104 605 5,0% 104 605 287 974 4 320 438 TOTAL 65 900 883 8 566 022 74 466 905 1 979 824 3 761 105 3 364 118 4 691 438 84 502 285 PORTO (distrito) AMARANTE 12 191 142 1 354 571 13 545 713 1 188 159 1 236 501 5,0% 1 236 501 418 826 16 389 199 BAIÃO 6 905 765 767 307 7 673 072 552 134 278 036 5,0% 278 036 222 999 8 726 241 FELGUEIRAS 8 563 366 951 485 9 514 851 1 484 706 1 172 709 5,0% 1 172 709 319 220 12 491 486 GONDOMAR 10 486 758 1 165 195 11 651 953 2 278 209 5 926 249 4,5% 5 333 624 520 738 19 784 524 LOUSADA 7 659 279 851 031 8 510 310 1 209 265 785 442 4,0% 628 354 275 496 10 623 425 MAIA 3 275 006 363 890 3 638 896 1 655 519 8 085 563 5,0% 8 085 563 350 892 13 730 870 MARCO DE CANAVESES 10 973 072 1 219 230 12 192 302 1 527 319 849 642 4,0% 679 714 382 082 14 781 417 MATOSINHOS 4 455 710 495 079 4 950 789 1 996 919 11 078 113 5,0% 11 078 113 472 731 18 498 552 PAÇOS DE FERREIRA 6 596 042 732 894 7 328 936 1 321 471 933 282 5,0% 933 282 251 334 9 835 023 PAREDES 11 357 323 1 261 925 12 619 248 1 945 004 1 662 375 4,0% 1 329 900 425 546 16 319 698 PENAFIEL 12 204 403 1 356 045 13 560 448 2 005 202 1 517 412 5,0% 1 517 412 448 006 17 531 068 PORTO 1 853 052 205 895 2 058 947 2 126 515 23 633 088 5,0% 23 633 088 0 27 818 550 PÓVOA DE VARZIM 4 855 665 539 518 5 395 183 1 266 383 2 306 992 4,0% 1 845 594 405 279 8 912 439 SANTO TIRSO 10 457 085 1 161 898 11 618 983 1 288 481 2 074 238 4,8% 1 970 526 392 898 15 270 888 TROFA 5 004 680 556 076 5 560 756 763 960 1 207 504 5,0% 1 207 504 197 534 7 729 754 VALONGO 5 309 623 589 958 5 899 581 1 507 127 3 297 480 5,0% 3 297 480 280 719 10 984 907 VILA DO CONDE 2 674 836 2 674 835 5 349 671 1 495 793 3 149 616 5,0% 3 149 616 713 789 10 708 869 VILA NOVA DE GAIA 10 076 768 1 119 641 11 196 409 3 995 729 14 716 852 5,0% 14 716 852 784 369 30 693 359 TOTAL 134 899 575 17 366 473 152 266 048 29 607 895 83 911 094 82 093 868 6 862 458 270 830 269 SANTARÉM (distrito) ABRANTES 9 753 920 1 083 769 10 837 689 579 461 1 327 858 4,5% 1 195 072 334 240 12 946 462 ALCANENA 3 954 693 439 410 4 394 103 251 165 357 940 5,0% 357 940 357 300 5 360 508 ALMEIRIM 4 551 716 505 746 5 057 462 373 143 656 876 5,0% 656 876 159 645 6 247 126 ALPIARÇA 2 868 386 318 709 3 187 095 115 055 189 989 5,0% 189 989 91 582 3 583 721 BENAVENTE 2 837 341 315 260 3 152 601 512 850 1 164 815 5,0% 1 164 815 126 675 4 956 941 CARTAXO 3 712 747 412 527 4 125 274 396 963 903 218 5,0% 903 218 142 284 5 567 739 CHAMUSCA 6 161 646 684 627 6 846 273 164 946 205 838 5,0% 205 838 515 399 7 732 456 CONSTÂNCIA 2 797 921 310 880 3 108 801 102 898 150 927 5,0% 150 927 240 138 3 602 764 CORUCHE 9 486 444 1 054 049 10 540 493 320 979 489 091 3,0% 293 455 297 671 11 452 598 ENTRONCAMENTO 1 957 429 217 492 2 174 921 274 907 1 157 692 5,0% 1 157 692 94 608 3 702 128 FERREIRA DO ZÊZERE 4 170 347 463 372 4 633 719 186 475 140 251 2,5% 70 126 354 246 5 244 566 GOLEGà 2 577 111 286 346 2 863 457 101 667 190 981 5,0% 190 981 225 390 3 381 495 MAÇÃO 5 572 071 619 119 6 191 190 163 988 174 106 4,0% 139 285 466 283 6 960 746 OURÉM 8 753 234 972 582 9 725 816 808 796 1 231 871 5,0% 1 231 871 840 292 12 606 775 RIO MAIOR 4 764 511 529 390 5 293 901 421 260 632 595 4,8% 607 291 453 319 6 775 771 SALVATERRA DE MAGOS 4 560 567 506 730 5 067 297 387 820 611 853 5,0% 611 853 159 107 6 226 077 SANTARÉM 8 167 843 1 441 384 9 609 227 1 001 453 2 857 126 5,0% 2 857 126 961 791 14 429 597 SARDOAL 3 078 547 342 061 3 420 608 93 464 117 260 5,0% 117 260 259 328 3 890 660 TOMAR 7 229 185 803 243 8 032 428 773 316 1 476 178 5,0% 1 476 178 269 645 10 551 567 TORRES NOVAS 6 696 955 744 106 7 441 061 589 198 1 439 536 5,0% 1 439 536 248 347 9 718 142 VILA NOVA DA BARQUINHA 2 671 043 296 783 2 967 826 119 558 296 400 4,5% 266 760 88 740 3 442 884 TOTAL 106 323 657 12 347 585 118 671 242 7 739 362 15 772 401 15 284 089 6 686 030 148 380 723 Orcamento_2019_Mapas.indd 68 27-12-2018 14:12:08 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6209 FEF FINAL IRS N.º 3 art.º 35.º TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município Lei n.º 73/2013 TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)+(5)+(8) SETÚBAL (distrito) ALCÁCER DO SAL 8 311 173 923 464 9 234 637 230 889 350 424 4,0% 280 339 443 571 10 189 436 ALCOCHETE 991 500 424 928 1 416 428 249 277 1 464 525 5,0% 1 464 525 0 3 130 230 ALMADA 4 205 146 467 238 4 672 384 1 978 908 11 740 132 5,0% 11 740 132 0 18 391 424 BARREIRO 5 100 323 566 702 5 667 025 1 115 494 3 907 082 5,0% 3 907 082 280 337 10 969 938 GRÂNDOLA 5 297 249 588 583 5 885 832 253 335 520 275 5,0% 520 275 300 932 6 960 374 MOITA 7 480 770 831 197 8 311 967 1 092 036 2 216 111 5,0% 2 216 111 304 740 11 924 854 MONTIJO 3 017 930 335 325 3 353 255 728 465 2 507 283 4,0% 2 005 826 172 798 6 260 344 PALMELA 3 955 661 439 518 4 395 179 871 362 3 379 304 5,0% 3 379 304 0 8 645 845 SANTIAGO DO CACÉM 8 854 454 983 828 9 838 282 453 511 1 656 367 5,0% 1 656 367 853 267 12 801 427 SEIXAL 4 803 113 533 679 5 336 792 2 030 410 8 386 906 5,0% 8 386 906 413 154 16 167 262 SESIMBRA 1 990 224 221 136 2 211 360 774 355 2 533 736 5,0% 2 533 736 0 5 519 451 SETÚBAL 3 997 931 444 214 4 442 145 1 674 398 7 094 565 5,0% 7 094 565 0 13 211 108 SINES 2 848 958 316 551 3 165 509 247 001 847 556 4,5% 762 800 0 4 175 310 TOTAL 60 854 432 7 076 363 67 930 795 11 699 441 46 604 266 45 947 968 2 768 799 128 347 003 VIANA DO CASTELO (distrito) ARCOS DE VALDEVEZ 9 899 805 1 099 978 10 999 783 428 191 453 967 4,0% 363 174 311 606 12 102 754 CAMINHA 5 082 918 564 769 5 647 687 233 451 611 288 1,5% 183 386 293 385 6 357 909 MELGAÇO 5 585 475 620 608 6 206 083 176 091 190 809 5,0% 190 809 469 403 7 042 386 MONÇÃO 6 618 061 735 340 7 353 401 371 304 447 682 3,0% 268 609 583 623 8 576 937 PAREDES DE COURA 5 679 969 631 108 6 311 077 151 527 179 875 3,0% 107 925 474 366 7 044 895 PONTE DA BARCA 5 059 170 562 130 5 621 300 265 602 237 906 0,0% 0 437 397 6 324 299 PONTE DE LIMA 10 764 382 1 196 042 11 960 424 989 523 849 335 0,0% 0 361 889 13 311 836 VALENÇA 4 703 018 522 558 5 225 576 245 334 326 298 2,0% 130 519 414 002 6 015 431 VIANA DO CASTELO 9 671 492 1 074 610 10 746 102 1 420 323 3 513 770 5,0% 3 513 770 1 119 786 16 799 981 VILA NOVA DE CERVEIRA 5 253 656 583 739 5 837 395 158 580 250 516 2,5% 125 258 446 087 6 567 320 TOTAL 68 317 946 7 590 882 75 908 828 4 439 926 7 061 446 4 883 450 4 911 544 90 143 748 VILA REAL (distrito) ALIJÓ 5 909 486 656 609 6 566 095 258 276 197 955 5,0% 197 955 501 493 7 523 819 BOTICAS 5 083 232 564 804 5 648 036 101 130 80 229 0,0% 0 416 301 6 165 467 CHAVES 11 464 437 1 273 826 12 738 263 711 275 1 342 912 5,0% 1 342 912 387 935 15 180 385 MESÃO FRIO 2 709 689 301 077 3 010 766 141 761 70 995 5,0% 70 995 230 204 3 453 726 MONDIM DE BASTO 4 886 018 542 891 5 428 909 244 617 106 960 5,0% 106 960 412 807 6 193 293 MONTALEGRE 8 979 573 997 730 9 977 303 242 785 215 244 5,0% 215 244 745 230 11 180 562 MURÇA 4 005 106 445 012 4 450 118 131 180 109 121 5,0% 109 121 334 962 5 025 381 PESO DA RÉGUA 5 360 162 595 573 5 955 735 379 152 449 453 5,0% 449 453 177 921 6 962 261 RIBEIRA DE PENA 4 446 380 494 042 4 940 422 155 624 107 552 0,0% 0 371 610 5 467 656 SABROSA 4 315 197 479 466 4 794 663 123 060 109 086 0,0% 0 358 985 5 276 708 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 3 701 529 411 281 4 112 810 121 328 111 712 0,5% 11 171 310 355 4 555 664 VALPAÇOS 8 376 897 930 766 9 307 663 330 357 244 759 5,0% 244 759 705 769 10 588 548 VILA POUCA DE AGUIAR 6 689 687 743 298 7 432 985 321 228 255 654 5,0% 255 654 572 017 8 581 884 VILA REAL 7 993 808 888 201 8 882 009 969 019 2 387 794 5,0% 2 387 794 320 965 12 559 787 TOTAL 83 921 201 9 324 576 93 245 777 4 230 792 5 789 426 5 392 018 5 846 554 108 715 141 VISEU (distrito) ARMAMAR 4 051 655 450 184 4 501 839 205 985 100 595 0,0% 0 343 389 5 051 213 CARREGAL DO SAL 3 406 721 378 525 3 785 246 227 197 204 765 5,0% 204 765 110 597 4 327 805 CASTRO DAIRE 6 873 539 763 727 7 637 266 571 660 224 228 4,0% 179 382 602 245 8 990 553 CINFÃES 7 244 414 804 935 8 049 349 619 713 240 398 3,0% 144 239 233 652 9 046 953 LAMEGO 6 759 984 751 109 7 511 093 721 311 879 528 4,0% 703 622 238 962 9 174 988 MANGUALDE 5 712 939 634 771 6 347 710 498 343 524 739 4,0% 419 791 526 378 7 792 222 MOIMENTA DA BEIRA 4 902 358 544 706 5 447 064 302 579 220 712 5,0% 220 712 426 367 6 396 722 MORTÁGUA 4 647 709 516 412 5 164 121 166 467 224 640 0,0% 0 396 721 5 727 309 NELAS 3 971 394 441 266 4 412 660 264 326 397 088 5,0% 397 088 362 361 5 436 435 OLIVEIRA DE FRADES 4 039 794 448 866 4 488 660 262 939 232 002 5,0% 232 002 130 696 5 114 297 PENALVA DO CASTELO 4 523 851 502 650 5 026 501 173 726 131 770 4,0% 105 416 380 780 5 686 423 PENEDONO 3 630 224 403 358 4 033 582 94 507 60 482 1,0% 12 096 299 123 4 439 308 RESENDE 5 527 964 614 218 6 142 182 304 148 148 606 0,0% 0 172 953 6 619 283 SANTA COMBA DÃO 3 467 010 385 223 3 852 233 229 385 294 879 5,0% 294 879 312 543 4 689 040 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 5 337 080 593 009 5 930 089 219 183 134 783 5,0% 134 783 448 770 6 732 825 SÃO PEDRO DO SUL 6 684 398 742 711 7 427 109 409 961 380 053 4,0% 304 042 586 818 8 727 930 SÁTÃO 4 724 860 524 984 5 249 844 303 853 255 457 5,0% 255 457 414 855 6 224 009 SERNANCELHE 4 507 793 500 866 5 008 659 160 106 94 752 5,0% 94 752 375 889 5 639 406 TABUAÇO 4 429 915 492 213 4 922 128 200 361 98 562 5,0% 98 562 372 856 5 593 907 TAROUCA 4 105 696 456 188 4 561 884 234 264 135 929 5,0% 135 929 352 220 5 284 297 TONDELA 8 187 707 909 745 9 097 452 612 886 722 958 5,0% 722 958 745 084 11 178 380 VILA NOVA DE PAIVA 3 445 227 382 803 3 828 030 159 208 92 647 5,0% 92 647 291 361 4 371 246 VISEU 9 500 442 1 055 605 10 556 047 1 653 239 4 642 292 4,0% 3 713 834 1 203 439 17 126 559 VOUZELA 4 600 599 511 178 5 111 777 237 259 221 036 5,0% 221 036 146 076 5 716 148 TOTAL 124 283 273 13 809 252 138 092 525 8 832 606 10 662 901 8 687 992 9 474 135 165 087 258 AÇORES ANGRA DO HEROÍSMO 8 149 802 905 534 9 055 336 627 145 1 235 875 5,0% 1 235 875 286 336 11 204 692 CALHETA (SÃO JORGE) 3 047 558 338 618 3 386 176 67 418 55 144 5,0% 55 144 250 573 3 759 311 CORVO 1 371 936 152 437 1 524 373 4 728 15 042 5,0% 15 042 110 273 1 654 416 Orcamento_2019_Mapas.indd 69 27-12-2018 14:12:08 6210 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 FEF FINAL IRS N.º 3 art.º 35.º TOTAL FSM MUNICÍPIOS CORRENTE CAPITAL TOTAL IRS PIE % IRS IRS Município Lei n.º 73/2013 TRANSFERÊNCIAS (1) (2) (3)=(2)+(1) (4) (5) (6) (7) (8) (9)=(3)+(4)+(5)+(8) HORTA 4 638 773 515 419 5 154 192 280 278 552 273 4,8% 524 659 157 003 6 116 132 LAGOA (SÃO MIGUEL) 3 981 041 442 338 4 423 379 341 248 339 065 5,0% 339 065 133 845 5 237 537 LAJES DAS FLORES 2 425 079 269 453 2 694 532 16 727 33 776 4,0% 27 021 196 034 2 934 314 LAJES DO PICO 3 453 459 383 718 3 837 177 84 223 92 080 5,0% 92 080 286 619 4 300 099 MADALENA 3 616 354 401 817 4 018 171 113 907 143 847 5,0% 143 847 305 361 4 581 286 NORDESTE 3 850 439 427 827 4 278 266 116 321 65 271 5,0% 65 271 318 497 4 778 355 PONTA DELGADA 9 375 645 1 041 738 10 417 383 1 548 766 2 944 450 5,0% 2 944 450 1 064 826 15 975 425 POVOAÇÃO 3 712 456 412 495 4 124 951 157 142 77 255 5,0% 77 255 311 319 4 670 667 RIBEIRA GRANDE 7 901 395 877 933 8 779 328 834 494 536 544 4,0% 429 235 266 195 10 309 252 SANTA CRUZ DA GRACIOSA 2 484 272 276 030 2 760 302 83 249 78 801 3,0% 47 281 208 697 3 099 529 SANTA CRUZ DAS FLORES 2 079 760 231 084 2 310 844 53 725 62 656 4,0% 50 125 173 337 2 588 031 SÃO ROQUE DO PICO 2 750 640 305 627 3 056 267 65 653 81 882 5,0% 81 882 228 796 3 432 598 VELAS 3 474 301 386 033 3 860 334 92 576 104 790 2,5% 52 395 289 777 4 295 082 PRAIA DA VITÓRIA 5 803 955 644 884 6 448 839 478 595 501 335 5,0% 501 335 194 821 7 623 590 VILA DO PORTO 3 139 612 348 846 3 488 458 128 432 325 889 5,0% 325 889 281 570 4 224 349 VILA FRANCA DO CAMPO 3 953 191 439 243 4 392 434 275 777 156 606 5,0% 156 606 126 532 4 951 349 TOTAL 79 209 668 8 801 074 88 010 742 5 370 404 7 402 581 7 164 457 5 190 411 105 736 014 MADEIRA CALHETA 5 704 408 633 823 6 338 231 222 594 203 617 3,0% 122 170 177 399 6 860 394 CÂMARA DE LOBOS 6 306 612 700 735 7 007 347 799 302 438 542 3,0% 263 125 216 232 8 286 006 FUNCHAL 8 118 320 902 035 9 020 355 1 662 250 6 125 807 3,5% 4 288 065 0 14 970 670 MACHICO 5 099 357 566 595 5 665 952 468 721 458 047 4,0% 366 438 172 895 6 674 006 PONTA DO SOL 3 316 391 368 488 3 684 879 205 686 141 209 2,5% 70 605 105 734 4 066 904 PORTO MONIZ 3 315 410 368 379 3 683 789 50 898 51 218 0,0% 0 270 367 4 005 054 PORTO SANTO 1 359 769 151 085 1 510 854 91 437 282 383 4,0% 225 906 85 166 1 913 363 RIBEIRA BRAVA 4 121 659 457 962 4 579 621 323 006 219 840 5,0% 219 840 134 338 5 256 805 SANTA CRUZ 4 247 745 471 972 4 719 717 560 324 1 571 316 4,0% 1 257 053 179 678 6 716 772 SANTANA 4 869 604 541 067 5 410 671 123 357 94 474 0,0% 0 401 954 5 935 982 SÃO VICENTE 3 752 228 416 914 4 169 142 107 823 92 096 5,0% 92 096 312 012 4 681 073 TOTAL 50 211 503 5 579 055 55 790 558 4 615 398 9 678 549 6 905 298 2 055 775 69 367 029 TOTAL GERAL 1 683 195 001 192 626 160 1 875 821 161 163 325 967 493 754 692 426 905 825 113 768 750 2 579 821 703 TOTAL CONTINENTE 1 553 773 830 178 246 031 1 732 019 861 153 340 165 476 673 562 412 836 070 106 522 564 2 404 718 660 Orcamento_2019_Mapas.indd 70 27-12-2018 14:12:08 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6211 DWyy dZE^&ZE/^WZ^&Z'h^/^ WZd//WK^&Z'h^/^EK^/DWK^dK^K^dKͲϮϬϭϵ ;ĞƵƌŽƐͿ E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ŐƵĂĚĂĚĞŝŵĂ ϲϭϴϰϱ ϭϲϯϯ ϲϯϰϳϴ &ĞƌŵĞŶƚĞůŽƐ ϰϵϰϭϳ ϭϲϯϯ ϱϭϬϱϬ DĂĐŝŶŚĂƚĂĚŽsŽƵŐĂ ϱϵϭϱϵ ϭϲϯϯ ϲϬϳϵϮ sĂůŽŶŐŽĚŽsŽƵŐĂ ϴϭϭϴϬ ϭϲϯϯ ϴϮϴϭϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƵĞĚĂĞŽƌƌĂůŚĂ ϭϴϮϴϳϲ ϭϲϯϯ ϭϴϰϱϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌƀĞŐƵĂĚĂĚĞĂŝdžŽ ϳϲϯϬϱ ϭϲϯϯ ϳϳϵϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞůĂnjĂŝŵĂĚŽŚĆŽ͕ĂƐƚĂŶŚĞŝƌĂĚŽsŽƵŐĂĞŐĂĚĆŽ ϭϯϬϯϳϴ ϮϬϰϮ ϭϯϮϰϮϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞĐĂƌĚĆĞƐĞƐƉŝŶŚĞů ϭϭϬϰϬϬ ϭϲϯϯ ϭϭϮϬϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌĂǀĂƐƐƀĞMŝƐĚĂZŝďĞŝƌĂ ϲϳϳϱϯ ϭϲϯϯ ϲϵϯϴϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌŽĨĂ͕^ĞŐĂĚĆĞƐĞ>ĂŵĂƐĚŽsŽƵŐĂ ϭϬϳϮϯϮ ϭϲϯϯ ϭϬϴϴϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚŽWƌĠƐƚŝŵŽĞDĂĐŝĞŝƌĂĚĞůĐŽďĂ ϲϵϰϯϭ ϮϬϰϮ ϳϭϰϳϯ 'h;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϵϵϱϵϳϲ ϭϴϳϴϭ ϭϬϭϰϳϱϳ ůƋƵĞƌƵďŝŵ ϰϰϲϭϮ ϭϲϯϯ ϰϲϮϰϱ ŶŐĞũĂ ϰϰϰϰϵ ϭϲϯϯ ϰϲϬϴϮ ƌĂŶĐĂ ϳϴϰϬϮ ϭϲϯϯ ϴϬϬϯϱ ZŝďĞŝƌĂĚĞ&ƌĄŐƵĂƐ ϰϴϵϰϰ ϭϲϯϯ ϱϬϱϳϳ ůďĞƌŐĂƌŝĂͲĂͲsĞůŚĂĞsĂůŵĂŝŽƌ ϭϱϮϮϰϭ ϭϲϯϯ ϭϱϯϴϳϰ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞ>ŽƵƌĞĞ&ƌŽƐƐŽƐ ϳϲϰϱϬ ϭϲϯϯ ϳϴϬϴϯ >Z'Z/ͲͲs>,;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϱϬϵϴ ϵϳϵϴ ϰϱϰϴϵϲ 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&Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ǀĂŶĐĂ ϴϬϯϮϭ ϭϲϯϯ ϴϭϵϱϰ WĂƌĚŝůŚſ ϱϴϲϴϳ ϭϲϯϯ ϲϬϯϮϬ ^ĂůƌĞƵ ϲϯϭϴϬ ϭϲϯϯ ϲϰϴϭϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞĚƵşĚŽĞsĞŝƌŽƐ ϭϯϭϬϱϳ ϭϲϯϯ ϭϯϮϲϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶĞůĂƐĞ&ĞƌŵĞůĆ ϳϯϰϰϭ ϭϲϯϯ ϳϱϬϳϰ ^dZZ:;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϬϲϲϴϲ ϴϭϲϱ ϰϭϰϴϱϭ ƌŐŽŶĐŝůŚĞ ϴϵϵϭϯ ϭϲϯϯ ϵϭϱϰϲ ƌƌŝĨĂŶĂ ϳϮϳϮϬ ϭϲϯϯ ϳϰϯϱϯ ƐĐĂƉĆĞƐ ϰϱϳϲϬ ϭϲϯϯ ϰϳϯϵϯ &ŝĆĞƐ ϵϬϰϳϵ ϭϲϯϯ ϵϮϭϭϮ &ŽƌŶŽƐ ϰϮϴϴϯ ϭϲϯϯ ϰϰϱϭϲ >ŽƵƌŽƐĂ ϵϮϭϳϱ ϭϲϯϯ ϵϯϴϬϴ DŝůŚĞŝƌſƐĚĞWŽŝĂƌĞƐ ϱϬϭϵϯ ϭϲϯϯ ϱϭϴϮϲ DŽnjĞůŽƐ ϳϮϭϰϮ ϭϲϯϯ ϳϯϳϳϱ EŽŐƵĞŝƌĂĚĂZĞŐĞĚŽƵƌĂ ϲϭϭϲϱ ϭϲϯϯ ϲϮϳϵϴ ^ĆŽWĂŝŽĚĞKůĞŝƌŽƐ ϱϯϲϰϯ ϭϲϯϯ ϱϱϮϳϲ WĂĕŽƐĚĞƌĂŶĚĆŽ ϱϲϵϲϳ ϭϲϯϯ ϱϴϲϬϬ ZŝŽDĞĆŽ ϱϵϱϭϵ ϭϲϯϯ ϲϭϭϱϮ ZŽŵĂƌŝnj ϱϬϭϭϭ ϭϲϯϯ ϱϭϳϰϰ ^ĂŶŐƵĞĚŽ ϱϬϰϴϳ ϭϲϯϯ ϱϮϭϮϬ ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĚĞ>ĂŵĂƐ ϱϴϱϰϯ ϭϲϯϯ ϲϬϭϳϲ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞsĞƌ ϭϬϬϭϵϰ ϭϲϯϯ ϭϬϭϴϮϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂůĚĂƐĚĞ^ĆŽ:ŽƌŐĞĞWŝŐĞŝƌŽƐ ϳϵϳϭϵ ϭϲϯϯ ϴϭϯϱϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶĞĚŽ͕sĂůĞĞsŝůĂDĂŝŽƌ ϭϵϴϳϮϵ ϭϲϯϯ ϮϬϬϯϲϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽďĆŽ͕'ŝĆŽ͕>ŽƵƌĞĚŽĞ'ƵŝƐĂŶĚĞ ϭϴϱϰϯϯ ϭϲϯϯ ϭϴϳϬϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĚĂ&ĞŝƌĂ͕dƌĂǀĂŶĐĂ͕^ĂŶĨŝŶƐĞƐƉĂƌŐŽ ϮϯϰϭϮϬ ϭϲϯϯ Ϯϯϱϳϱϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDŝŐƵĞůĚŽ^ŽƵƚŽĞDŽƐƚĞŝƌƀ ϭϭϮϲϮϭ ϭϲϯϯ ϭϭϰϮϱϰ ^EdDZ/&/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϴϱϳϱϭϲ ϯϰϮϵϯ ϭϴϵϭϴϬϵ 'ĂĨĂŶŚĂĚĂŶĐĂƌŶĂĕĆŽ ϲϰϲϲϵ ϭϲϯϯ ϲϲϯϬϮ 'ĂĨĂŶŚĂĚĂEĂnjĂƌĠ ϭϰϴϬϴϳ ϭϲϯϯ ϭϰϵϳϮϬ 'ĂĨĂŶŚĂĚŽĂƌŵŽ Ϯϵϵϯϱ ϭϲϯϯ ϯϭϱϲϴ 1ůŚĂǀŽ;^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌͿ ϭϳϬϮϮϵ ϭϲϯϯ ϭϳϭϴϲϮ 1>,sK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϭϮϵϮϬ ϲϱϯϮ ϰϭϵϰϱϮ ĂƌĐŽƵĕŽ ϰϳϲϬϳ ϭϲϯϯ ϰϵϮϰϬ ĂƐĂůŽŵďĂ ϱϱϳϬϬ ϭϲϯϯ ϱϳϯϯϯ >ƵƐŽ ϱϭϴϴϴ ϭϲϯϯ ϱϯϱϮϭ WĂŵƉŝůŚŽƐĂ ϱϰϱϭϲ ϭϲϯϯ ϱϲϭϰϵ sĂĐĂƌŝĕĂ ϰϱϱϳϬ ϭϲϯϯ ϰϳϮϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĂDĞĂůŚĂĚĂ͕sĞŶƚŽƐĂĚŽĂŝƌƌŽĞŶƚĞƐ ϭϬϰϵϱϮ ϭϲϯϯ ϭϬϲϱϴϱ D>,;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϲϬϮϯϯ ϵϳϵϴ ϯϳϬϬϯϭ ƵŶŚĞŝƌŽ ϲϯϬϵϲ ϭϲϯϯ ϲϰϳϮϵ DŽŶƚĞ Ϯϱϲϴϱ ϭϲϯϯ Ϯϳϯϭϴ DƵƌƚŽƐĂ ϱϲϰϬϯ ϭϲϯϯ ϱϴϬϯϲ dŽƌƌĞŝƌĂ ϲϲϵϲϯ ϭϲϯϯ ϲϴϱϵϲ DhZdK^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϭϮϭϰϳ ϲϱϯϮ Ϯϭϴϲϳϵ ĂƌƌĞŐŽƐĂ ϰϴϲϵϲ ϭϲϯϯ ϱϬϯϮϵ ĞƐĂƌ ϰϯϴϱϰ ϭϲϯϯ ϰϱϰϴϳ &ĂũƁĞƐ ϰϱϭϴϯ ϭϲϯϯ ϰϲϴϭϲ >ŽƵƌĞŝƌŽ ϲϬϯϲϰ ϭϲϯϯ ϲϭϵϵϳ DĂĐŝĞŝƌĂĚĞ^ĂƌŶĞƐ ϯϲϬϵϲ ϭϲϯϯ ϯϳϳϮϵ KƐƐĞůĂ ϰϰϲϮϰ ϭϲϯϯ ϰϲϮϱϳ ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĂ'ąŶĚĂƌĂ ϯϳϴϯϬ ϭϲϯϯ ϯϵϰϲϯ ^ĆŽZŽƋƵĞ ϲϲϳϰϭ ϭϲϯϯ ϲϴϯϳϰ sŝůĂĚĞƵĐƵũĆĞƐ ϭϭϯϱϬϱ ϭϲϯϯ ϭϭϱϭϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞEŽŐƵĞŝƌĂĚŽƌĂǀŽĞWŝŶĚĞůŽ ϴϯϬϲϰ ϭϲϯϯ ϴϰϲϵϳ 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dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ dĂůŚĂĚĂƐ ϰϴϰϮϯ ϮϬϰϮ ϱϬϰϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞĚƌŝŵĞWĂƌĂĚĞůĂ ϱϯϴϵϳ ϮϬϰϮ ϱϱϵϯϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŝůǀĂƐĐƵƌĂĞŽƌŶĞůĂƐ ϲϯϯϯϭ ϮϬϰϮ ϲϱϯϳϯ ^sZKsKh';dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϯϬϵϳϵ ϭϰϮϵϰ ϯϰϱϮϳϯ ĂůǀĆŽ ϰϬϯϵϳ ϭϲϯϯ ϰϮϬϯϬ 'ĂĨĂŶŚĂĚĂŽĂ,ŽƌĂ ϱϲϴϴϮ ϭϲϯϯ ϱϴϱϭϱ KƵĐĂ ϯϴϭϳϲ ϭϲϯϯ ϯϵϴϬϵ ^ŽƐĂ ϰϴϯϰϮ ϭϲϯϯ ϰϵϵϳϱ ^ĂŶƚŽŶĚƌĠĚĞsĂŐŽƐ ϯϵϴϲϳ ϭϲϯϯ ϰϭϱϬϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŽŶƚĞĚĞŶŐĞĆŽĞŽǀĆŽĚŽ>ŽďŽ ϱϴϰϲϯ ϭϲϯϯ ϲϬϬϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŶƚĞĚĞsĂŐŽƐĞ^ĂŶƚĂĂƚĂƌŝŶĂ ϲϬϬϳϬ ϭϲϯϯ ϲϭϳϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂŐŽƐĞ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽ ϵϳϬϳϳ ϭϲϯϯ ϵϴϳϭϬ s'K^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϯϵϮϳϰ ϭϯϬϲϰ ϰϱϮϯϯϴ ƌƁĞƐ ϳϯϳϳϮ ϮϬϰϮ ϳϱϴϭϰ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞĂƐƚĞůƁĞƐ ϴϳϲϯϭ ϭϲϯϯ ϴϵϮϲϰ ĞƉĞůŽƐ ϰϯϱϱϰ ϭϲϯϯ ϰϱϭϴϳ :ƵŶƋƵĞŝƌĂ ϯϵϵϳϰ ϮϬϰϮ ϰϮϬϭϲ DĂĐŝĞŝƌĂĚĞĂŵďƌĂ ϲϴϮϭϯ ϭϲϯϯ ϲϵϴϰϲ ZŽŐĞ ϰϰϬϬϴ ϭϲϯϯ ϰϱϲϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂŚĆ͕ŽĚĂůĞsŝůĂŽǀĂĚĞWĞƌƌŝŶŚŽ ϭϮϬϱϲϲ ϭϲϯϯ ϭϮϮϭϵϵ s>DZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϳϳϳϭϴ ϭϮϮϰϵ ϰϴϵϵϲϳ s/ZK;dŽƚĂůĚŝƐƚƌŝƚŽͿ ϭϭϮϳϭϯϴϱ ϮϱϭϱϬϯ ϭϭϱϮϮϴϴϴ ƌǀŝĚĞů ϰϴϰϮϯ ϮϬϰϮ ϱϬϰϲϱ DĞƐƐĞũĂŶĂ ϳϵϲϵϮ ϮϬϰϮ ϴϭϳϯϰ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞEĞŐƌŝůŚŽƐ 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hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDŝŐƵĞůĚŽWŝŶŚĞŝƌŽ͕^ĆŽWĞĚƌŽĚĞ^ŽůŝƐĞ^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽĚŽƐĂƌƌŽƐ ϭϵϱϱϴϮ ϮϬϰϮ ϭϵϳϲϮϰ DZdK>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϴϯϬϱϵϭ ϭϰϮϵϰ ϴϰϰϴϴϱ Orcamento_2019_Mapas.indd 73 27-12-2018 14:12:11 6214 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ŵĂƌĞůĞũĂ ϵϮϰϱϰ ϮϬϰϮ ϵϰϰϵϲ WſǀŽĂĚĞ^ĆŽDŝŐƵĞů ϭϬϰϬϬϯ ϮϬϰϮ ϭϬϲϬϰϱ ^ŽďƌĂůĚĂĚŝĕĂ ϴϴϴϰϬ ϮϬϰϮ ϵϬϴϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽƵƌĂ;^ĂŶƚŽŐŽƐƚŝŶŚŽĞ^ĆŽ:ŽĆŽĂƉƚŝƐƚĂͿĞ^ĂŶƚŽŵĂĚŽƌ ϮϳϯϮϯϲ ϮϬϰϮ ϮϳϱϮϳϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂĨĂƌĂĞ^ĂŶƚŽůĞŝdžŽĚĂZĞƐƚĂƵƌĂĕĆŽ ϭϱϰϬϱϳ ϮϬϰϮ ϭϱϲϬϵϵ DKhZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϳϭϮϱϵϬ ϭϬϮϭϬ ϳϮϮϴϬϬ ZĞůşƋƵŝĂƐ ϳϱϬϮϱ ϮϬϰϮ ϳϳϬϲϳ ^ĂďſŝĂ ϵϭϰϵϯ ϮϬϰϮ ϵϯϱϯϱ ^ĆŽ>ƵşƐ ϭϬϱϴϲϴ ϮϬϰϮ ϭϬϳϵϭϬ ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĂƐŵŽƌĞŝƌĂƐ ϴϲϱϰϯ ϮϬϰϮ ϴϴϱϴϱ sŝůĂEŽǀĂĚĞDŝůĨŽŶƚĞƐ ϴϰϱϮϭ ϮϬϰϮ ϴϲϱϲϯ >ƵnjŝĂŶĞƐͲ'ĂƌĞ ϲϮϯϯϬ ϮϬϰϮ ϲϰϯϳϮ ŽĂǀŝƐƚĂĚŽƐWŝŶŚĞŝƌŽƐ ϰϵϰϱϱ ϮϬϰϮ ϱϭϰϵϳ >ŽŶŐƵĞŝƌĂͬůŵŽŐƌĂǀĞ ϱϱϱϰϭ ϮϬϰϮ ϱϳϱϴϯ ŽůŽƐ ϴϵϯϬϭ ϮϬϰϮ ϵϭϯϰϯ ^ĂŶƚĂůĂƌĂͲĂͲsĞůŚĂ ϭϮϴϱϳϬ ϮϬϰϮ ϭϯϬϲϭϮ ^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂ ϭϱϭϲϯϴ ϮϬϰϮ 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ŽƵƌŽ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂͿ Ϯϱϳϲϭ ϭϲϯϯ Ϯϳϯϵϰ ŽƵƌŽ;^ĂŶƚĂDĂƌƚĂͿ ϮϲϱϭϮ ϮϬϰϮ Ϯϴϱϱϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŵĂƌĞƐĞ&ŝŐƵĞŝƌĞĚŽ ϱϬϯϮϳ ϭϲϯϯ ϱϭϵϲϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂůĚĞůĂƐ͕^ĞƋƵĞŝƌŽƐĞWĂƌĂŶŚŽƐ ϲϱϴϯϮ ϮϬϰϮ ϲϳϴϳϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ĞƌƌĞŝƌŽƐ͕WƌŽnjĞůŽĞĞƐƚĞŝƌŽƐ ϴϱϴϵϴ ϭϲϯϯ ϴϳϱϯϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌĞĞWŽƌƚĞůĂ ϰϭϭϵϴ ϭϲϯϯ ϰϮϴϯϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĞůĂ͕^ĞƌĂŵŝůĞWĂƌĞĚĞƐ^ĞĐĂƐ ϲϰϮϱϮ ϮϬϰϮ ϲϲϮϵϰ DZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϵϬϴϰϲ Ϯϳϳϲϰ ϲϭϴϲϭϬ ďĂĚĞĚĞEĞŝǀĂ ϯϱϮϭϳ ϭϲϯϯ ϯϲϴϱϬ ďŽƌŝŵ Ϯϱϰϰϳ ϭϲϯϯ ϮϳϬϴϬ ĚĆĞƐ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ ŝƌſ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ ůĚƌĞƵ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ ůǀĞůŽƐ ϯϲϮϮϯ ϭϲϯϯ ϯϳϴϱϲ ƌĐŽnjĞůŽ ϭϬϮϰϵϰ ϭϲϯϯ ϭϬϰϭϮϳ ƌĞŝĂƐ ϮϱϬϬϮ ϭϲϯϯ Ϯϲϲϯϱ ĂůƵŐĆĞƐ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ ĂƌĐĞůŝŶŚŽƐ ϯϬϲϴϬ ϭϲϯϯ ϯϮϯϭϯ ĂƌƋƵĞŝƌŽƐ ϯϲϯϰϴ ϭϲϯϯ ϯϳϵϴϭ ĂŵďĞƐĞƐ Ϯϱϱϲϴ ϭϲϯϯ ϮϳϮϬϭ ĂƌĂƉĞĕŽƐ ϯϳϬϱϴ ϭϲϯϯ ϯϴϲϵϭ ĂƌǀĂůŚĂů Ϯϲϲϴϴ ϭϲϯϯ ϮϴϯϮϭ ĂƌǀĂůŚĂƐ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ ŽƐƐŽƵƌĂĚŽ ϮϱϲϳϬ ϭϲϯϯ ϮϳϯϬϯ ƌŝƐƚĞůŽ ϯϱϱϲϰ ϭϲϯϯ ϯϳϭϵϳ &ŽƌŶĞůŽƐ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ &ƌĂŐŽƐŽ ϯϵϴϱϮ ϭϲϯϯ ϰϭϰϴϱ 'ŝůŵŽŶĚĞ ϯϬϮϭϮ ϭϲϯϯ ϯϭϴϰϱ >ĂŵĂ ϮϱϰϳϮ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϱ >ŝũſ ϯϲϬϳϲ ϭϲϯϯ ϯϳϳϬϵ Orcamento_2019_Mapas.indd 74 27-12-2018 14:12:11 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6215 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ DĂĐŝĞŝƌĂĚĞZĂƚĞƐ ϯϲϵϱϯ ϭϲϯϯ ϯϴϱϴϲ DĂŶŚĞŶƚĞ ϯϬϭϮϳ ϭϲϯϯ ϯϭϳϲϬ DĂƌƚŝŵ ϯϳϭϬϭ ϭϲϯϯ ϯϴϳϯϰ DŽƵƌĞ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ KůŝǀĞŝƌĂ ϮϲϬϮϱ ϭϲϯϯ Ϯϳϲϱϴ WĂůŵĞ ϮϴϮϳϴ ϭϲϯϯ Ϯϵϵϭϭ WĂŶƋƵĞ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ WĂƌĂĚĞůĂ ϮϲϬϬϲ ϭϲϯϯ Ϯϳϲϯϵ WĞƌĞŝƌĂ ϮϳϯϬϬ ϭϲϯϯ Ϯϴϵϯϯ WĞƌĞůŚĂů ϯϮϲϰϴ ϭϲϯϯ ϯϰϮϴϭ WŽƵƐĂ ϯϵϱϱϵ ϭϲϯϯ ϰϭϭϵϮ ZĞŵĞůŚĞ Ϯϵϴϳϵ ϭϲϯϯ ϯϭϱϭϮ ZŽƌŝnj ϯϲϱϯϳ ϭϲϯϯ ϯϴϭϳϬ ZŝŽŽǀŽ;^ĂŶƚĂƵŐĠŶŝĂͿ ϮϱϰϳϮ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϱ 'ĂůĞŐŽƐ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂͿ ϯϲϰϮϯ ϭϲϯϯ ϯϴϬϱϲ 'ĂůĞŐŽƐ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ Ϯϴϲϵϱ ϭϲϯϯ ϯϬϯϮϴ dĂŵĞů;^ĆŽsĞƌşƐƐŝŵŽͿ ϰϯϴϭϱ ϭϲϯϯ ϰϱϰϰϴ ^ŝůǀĂ Ϯϰϰϳϲ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϵ hĐŚĂ ϮϴϬϮϰ ϭϲϯϯ Ϯϵϲϱϳ sĄƌnjĞĂ ϮϱϰϳϮ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϱ sŝůĂ^ĞĐĂ ϮϴϮϴϬ ϭϲϯϯ Ϯϵϵϭϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůŚĞŝƌĂĞ/ŐƌĞũĂEŽǀĂ ϱϮϰϯϵ ϭϲϯϯ ϱϰϬϳϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůǀŝƚŽ;^ĆŽWĞĚƌŽĞ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿĞŽƵƚŽ ϳϯϰϮϵ ϭϲϯϯ ϳϱϬϲϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĞŝĂƐĚĞsŝůĂƌĞŶĐŽƵƌĂĚŽƐ ϱϯϲϴϮ ϭϲϯϯ ϱϱϯϭϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌĐĞůŽƐ͕sŝůĂŽĂĞsŝůĂ&ƌĞƐĐĂŝŶŚĂ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĞ^ĆŽWĞĚƌŽͿ ϭϯϯϱϱϭ ϭϲϯϯ ϭϯϱϭϴϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉŽĞdĂŵĞů;^ĆŽWĞĚƌŽ&ŝŶƐͿ ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĞŝƌĂĞ&ŽŶƚĞŽďĞƌƚĂ ϱϮϳϬϳ ϭϲϯϯ ϱϰϯϰϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŚŽƌĞŶƚĞ͕'ſŝŽƐ͕ŽƵƌĞů͕WĞĚƌĂ&ƵƌĂĚĂĞ'ƵĞƌĂů ϭϮϮϯϴϭ ϭϲϯϯ ϭϮϰϬϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĞŝdžŽŵŝůĞDĂƌŝnj ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƵƌƌĆĞƐĞdƌĞŐŽƐĂ ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĂŵŝůĞDŝĚƁĞƐ ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŝůŚĂnjĞƐ͕sŝůĂƌĚĞ&ŝŐŽƐĞ&ĂƌŝĂ ϳϯϲϬϱ ϭϲϯϯ ϳϱϮϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞEĞŐƌĞŝƌŽƐĞŚĂǀĆŽ ϱϲϳϭϬ ϭϲϯϯ ϱϴϯϰϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞYƵŝŶƚŝĆĞƐĞŐƵŝĂƌ ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞƋƵĞĂĚĞĞĂƐƚƵĕŽ;^ĆŽ:ŽĆŽĞ^ĂŶƚŽƐƚĞǀĆŽͿ ϳϯϰϮϵ ϭϲϯϯ ϳϱϬϲϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŝůǀĞŝƌŽƐĞZŝŽŽǀŽ;^ĂŶƚĂƵůĄůŝĂͿ ϱϭϮϱϯ ϭϲϯϯ ϱϮϴϴϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂŵĞů;^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂͿĞsŝůĂƌĚŽDŽŶƚĞ ϰϴϵϱϮ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝĂƚŽĚŽƐ͕'ƌŝŵĂŶĐĞůŽƐ͕DŝŶŚŽƚĆĞƐĞDŽŶƚĞĚĞ&ƌĂůĆĞƐ ϭϬϳϱϰϴ ϭϲϯϯ ϭϬϵϭϴϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂŽǀĂĞ&ĞŝƚŽƐ ϲϭϴϴϰ ϭϲϯϯ ϲϯϱϭϳ Z>K^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϱϲϲϳϳϵ ϵϵϲϭϯ 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ĂďĞĐĞŝƌĂƐĚĞĂƐƚŽ ϯϳϮϯϯ ϮϬϰϮ ϯϵϮϳϱ ĂǀĞnj ϰϯϴϵϲ ϮϬϰϮ ϰϱϵϯϴ &ĂŝĂ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ WĞĚƌĂĕĂ ϮϴϲϬϯ ϮϬϰϮ ϯϬϲϰϱ ZŝŽŽƵƌŽ ϱϬϱϳϮ ϮϬϰϮ ϱϮϲϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůǀŝƚĞĞWĂƐƐŽƐ ϱϭϲϰϴ ϮϬϰϮ ϱϯϲϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĐŽĚĞĂƷůŚĞĞsŝůĂEƵŶĞ ϱϱϲϰϭ ϮϬϰϮ ϱϳϲϴϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ŽŶĚŝĆĞƐĞsŝůĂƌĚĞƵŶŚĂƐ ϱϳϭϴϭ ϮϬϰϮ ϱϵϮϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞĨŽũŽƐĚĞĂƐƚŽ͕KƵƚĞŝƌŽĞWĂŝŶnjĞůĂ ϭϬϳϲϰϯ ϮϬϰϮ ϭϬϵϲϴϱ /Z^^dK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϯϵϱϯϲ ϮϰϱϬϰ ϱϲϰϬϰϬ ŐŝůĚĞ ϯϬϳϰϲ ϮϬϰϮ ϯϮϳϴϴ ƌŶſŝĂ ϰϭϭϲϲ ϮϬϰϮ ϰϯϮϬϴ ŽƌďĂĚĞDŽŶƚĂŶŚĂ ϯϭϰϭϰ ϮϬϰϮ ϯϯϰϱϲ ŽĚĞĕŽƐŽ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ &ĞƌǀĞŶĕĂ ϯϯϲϱϬ ϮϬϰϮ ϯϱϲϵϮ DŽƌĞŝƌĂĚŽĂƐƚĞůŽ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ ZĞŐŽ ϯϰϮϬϯ ϮϬϰϮ ϯϲϮϰϱ ZŝďĂƐ Ϯϵϴϵϱ ϮϬϰϮ ϯϭϵϯϳ ĂƐƚŽ;^ĆŽůĞŵĞŶƚĞͿ ϯϲϭϴϵ ϮϬϰϮ ϯϴϮϯϭ sĂůĞĚĞŽƵƌŽ Ϯϱϯϭϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϯϱϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŝƚĞůŽ͕'ĠŵĞŽƐĞKƵƌŝůŚĞ ϴϴϳϬϱ ϮϬϰϮ ϵϬϳϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂĕĂƌŝůŚĞĞ/ŶĨĞƐƚĂ ϰϴϵϰϴ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶĞĚŽĚĞĂƐƚŽĞŽƌŐŽ ϱϯϬϱϵ ϮϬϰϮ ϱϱϭϬϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌǀĂůŚŽĞĂƐƚŽ;^ĂŶƚĂdĞĐůĂͿ ϰϵϰϰϴ ϮϬϰϮ ϱϭϰϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞĂĚĞ͕'ĂŐŽƐĞDŽůĂƌĞƐ ϳϯϰϮϮ ϮϬϰϮ ϳϱϰϲϰ >KZ/K^dK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϮϱϭϭϬ ϯϬϲϯϬ ϲϱϱϳϰϬ ŶƚĂƐ ϯϳϰϮϮ ϭϲϯϯ ϯϵϬϱϱ &ŽƌũĆĞƐ ϯϵϱϲϱ ϭϲϯϯ ϰϭϭϵϴ 'ĞŵĞƐĞƐ Ϯϲϲϯϵ ϭϲϯϯ ϮϴϮϳϮ sŝůĂŚĆ ϯϮϮϭϰ ϭϲϯϯ ϯϯϴϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƉƷůŝĂĞ&ĆŽ ϭϬϬϳϵϬ ϭϲϯϯ ϭϬϮϰϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞůŝŶŚŽĞDĂƌ ϲϰϬϰϭ ϭϲϯϯ ϲϱϲϳϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƉŽƐĞŶĚĞ͕DĂƌŝŶŚĂƐĞ'ĂŶĚƌĂ ϭϯϵϮϱϴ ϭϲϯϯ ϭϰϬϴϵϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŽŶƚĞŽĂĞZŝŽdŝŶƚŽ ϱϮϵϲϮ ϭϲϯϯ ϱϰϱϵϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂůŵĞŝƌĂĚĞ&ĂƌŽĞƵƌǀŽƐ ϱϵϵϴϱ ϭϲϯϯ ϲϭϲϭϴ ^WK^E;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϱϮϴϳϲ ϭϰϲϵϳ ϱϲϳϱϳϯ ƌŵŝů Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ ƐƚŽƌĆŽƐ ϯϮϰϱϭ ϮϬϰϮ ϯϰϰϵϯ &ĂĨĞ ϭϯϰϵϬϬ ϮϬϰϮ ϭϯϲϵϰϮ &ŽƌŶĞůŽƐ Ϯϲϳϴϭ ϮϬϰϮ ϮϴϴϮϯ 'ŽůĆĞƐ ϯϳϭϬϳ ϮϬϰϮ ϯϵϭϰϵ DĞĚĞůŽ Ϯϱϰϳϭ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϯ WĂƐƐŽƐ Ϯϱϳϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϭϲ YƵŝŶĐŚĆĞƐ ϰϬϰϰϳ ϮϬϰϮ ϰϮϰϴϵ ZĞŐĂĚĂƐ ϯϯϵϲϭ ϮϬϰϮ ϯϲϬϬϯ ZĞǀĞůŚĞ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ ZŝďĞŝƌŽƐ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ ƌƁĞƐ;^ĂŶƚĂƌŝƐƚŝŶĂͿ Ϯϱϰϳϭ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϯ ^ĆŽ'ĞŶƐ ϯϳϲϵϳ ϮϬϰϮ ϯϵϳϯϵ ^ŝůǀĂƌĞƐ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϯϬϴϬϵ ϮϬϰϮ ϯϮϴϱϭ ƌƁĞƐ;^ĆŽZŽŵĆŽͿ ϰϴϵϭϳ ϮϬϰϮ ϱϬϵϱϵ dƌĂǀĂƐƐſƐ ϯϯϵϵϱ ϮϬϰϮ ϯϲϬϯϳ sŝŶŚſƐ Ϯϰϰϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϲ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞďŽŝŵ͕&ĞůŐƵĞŝƌĂƐ͕'ŽŶƚŝŵĞWĞĚƌú̎ ϵϲϴϭϵ ϮϬϰϮ ϵϴϴϲϭ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƌĞůĂĞ^ĞƌĂĨĆŽ ϲϭϮϭϭ ϮϬϰϮ ϲϯϮϱϯ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƚŝŵĞĞ^ŝůǀĂƌĞƐ;^ĆŽůĞŵĞŶƚĞͿ ϲϬϱϴϱ ϮϬϰϮ ϲϮϲϮϳ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĚĞŐĆŽ͕ƌŶŽnjĞůĂĞ^ĞŝĚƁĞƐ ϴϰϰϯϱ ϮϬϰϮ ϴϲϰϳϳ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞƉĆĞƐĞ&ĂƌĞũĂ ϲϮϮϯϳ ϮϬϰϮ ϲϰϮϳϵ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ƌĞŝƚĂƐĞsŝůĂŽǀĂ ϱϲϮϵϬ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϮ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽŶƚĞĞYƵĞŝŵĂĚĞůĂ ϱϲϱϬϵ ϮϬϰϮ ϱϴϱϱϭ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽƌĞŝƌĂĚŽZĞŝĞsĄƌnjĞĂŽǀĂ ϳϳϱϴϲ ϮϬϰϮ ϳϵϲϮϴ &&;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϭϴϳϯϰϵ ϱϭϬϱϬ ϭϮϯϴϯϵϵ ůĚĆŽ Ϯϰϰϳϰ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϳ njƵƌĠŵ ϴϰϳϵϲ ϭϲϯϯ ϴϲϰϮϵ ĂƌĐŽ Ϯϴϳϯϲ ϭϲϯϯ ϯϬϯϲϵ ƌŝƚŽ ϱϲϯϯϰ ϭϲϯϯ ϱϳϵϲϳ ĂůĚĞůĂƐ ϱϬϱϲϰ ϭϲϯϯ ϱϮϭϵϳ ŽƐƚĂ ϰϱϯϮϳ ϭϲϯϯ ϰϲϵϲϬ ƌĞŝdžŽŵŝů ϳϵϮϮϰ ϭϲϯϯ ϴϬϴϱϳ &ĞƌŵĞŶƚƁĞƐ ϱϭϯϲϵ ϭϲϯϯ ϱϯϬϬϮ Orcamento_2019_Mapas.indd 76 27-12-2018 14:12:13 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6217 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ 'ŽŶĕĂ ϯϭϬϳϵ ϭϲϯϯ ϯϮϳϭϮ 'ŽŶĚĂƌ ϯϱϵϳϴ ϭϲϯϯ ϯϳϲϭϭ 'ƵĂƌĚŝnjĞůĂ ϰϬϮϬϲ ϭϲϯϯ ϰϭϴϯϵ /ŶĨĂŶƚĂƐ ϯϱϬϵϳ ϭϲϯϯ ϯϲϳϯϬ >ŽŶŐŽƐ ϯϯϴϳϮ ϭϲϯϯ ϯϱϱϬϱ >ŽƌĚĞůŽ ϱϴϭϳϯ ϭϲϯϯ ϱϵϴϬϲ DĞƐĆŽ&ƌŝŽ ϰϵϴϳϮ ϭϲϯϯ ϱϭϱϬϱ DŽƌĞŝƌĂĚĞſŶĞŐŽƐ ϲϴϯϱϮ ϭϲϯϯ ϲϵϵϴϱ EĞƐƉĞƌĞŝƌĂ ϰϯϳϮϰ ϭϲϯϯ ϰϱϯϱϳ WĞŶĐĞůŽ ϮϲϮϯϬ ϭϲϯϯ Ϯϳϴϲϯ WŝŶŚĞŝƌŽ Ϯϱϰϳϭ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϰ WŽůǀŽƌĞŝƌĂ ϰϴϱϮϴ ϭϲϯϯ ϱϬϭϲϭ WŽŶƚĞ ϲϬϰϵϱ ϭϲϯϯ ϲϮϭϮϴ ZŽŶĨĞ ϱϰϳϭϭ ϭϲϯϯ ϱϲϯϰϰ WƌĂnjŝŶƐ;^ĂŶƚĂƵĨĠŵŝĂͿ Ϯϱϰϳϭ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϰ ^ĞůŚŽ;^ĆŽƌŝƐƚſǀĆŽͿ ϯϮϭϳϰ ϭϲϯϯ ϯϯϴϬϳ ^ĞůŚŽ;^ĆŽ:ŽƌŐĞͿ ϲϬϲϰϭ ϭϲϯϯ ϲϮϮϳϰ ĂŶĚŽƐŽ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϯϬϬϮϰ ϭϲϯϯ ϯϭϲϱϳ ^ĂŶĚĞ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϰϮϯϲϲ ϭϲϯϯ ϰϯϵϵϵ ^ĆŽdŽƌĐĂƚŽ ϰϴϲϰϰ ϭϲϯϯ ϱϬϮϳϳ ^ĞƌnjĞĚĞůŽ ϱϰϰϰϮ ϭϲϯϯ ϱϲϬϳϱ ^ŝůǀĂƌĞƐ ϰϭϭϴϭ ϭϲϯϯ ϰϮϴϭϰ hƌŐĞnjĞƐ ϱϵϵϭϱ ϭϲϯϯ ϲϭϱϰϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞďĂĕĆŽĞ'ĠŵĞŽƐ ϳϬϲϱϭ ϭϲϯϯ ϳϮϮϴϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŝƌĆŽ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂ͕ŝƌĆŽ^ĆŽ:ŽĆŽĞsĞƌŵŝů ϵϮϬϭϰ ϭϲϯϯ ϵϯϲϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŽƐĂĞĂƐƚĞůƁĞƐ ϱϲϮϵϬ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƚĆĞƐĞZĞŶĚƵĨĞ ϲϵϰϯϮ ϭϲϯϯ ϳϭϬϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŝƚĞŝƌŽƐ^ĂŶƚŽƐƚġǀĆŽĞŽŶŝŵ ϱϵϲϮϮ ϭϲϯϯ ϲϭϮϱϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŝƚĞŝƌŽƐ^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌĞƌŝƚĞŝƌŽƐ^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂ ϲϬϮϴϮ ϭϲϯϯ ϲϭϵϭϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶĚŽƐŽ^ĆŽdŝĂŐŽĞDĂƐĐŽƚĞůŽƐ ϱϴϱϴϰ ϭϲϯϯ ϲϬϮϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽŶĚĞĞ'ĂŶĚĂƌĞůĂ ϱϴϯϱϳ ϭϲϯϯ ϱϵϵϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĞŝƚƁĞƐ͕KůĞŝƌŽƐĞ&ŝŐƵĞŝƌĞĚŽ ϴϰϰϯϱ ϭϲϯϯ ϴϲϬϲϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKůŝǀĞŝƌĂ͕^ĆŽWĂŝŽĞ^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽ ϭϬϰϮϴϭ ϭϲϯϯ ϭϬϱϵϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWƌĂnjŝŶƐ^ĂŶƚŽdŝƌƐŽĞŽƌǀŝƚĞ ϰϵϰϰϵ ϭϲϯϯ ϱϭϬϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶĚĞ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĞĂůĂnjĂƌ ϱϴϮϳϰ ϭϲϯϯ ϱϵϵϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶĚĞsŝůĂEŽǀĂĞ^ĂŶĚĞ^ĆŽůĞŵĞŶƚĞ ϳϱϮϭϳ ϭϲϯϯ ϳϲϴϱϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞůŚŽ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĞ'ŽŵŝŶŚĆĞƐ ϱϳϰϯϴ ϭϲϯϯ ϱϵϬϳϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞƌnjĞĚŽĞĂůǀŽƐ ϲϬϵϰϵ ϭϲϯϯ ϲϮϱϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŽƵƚŽ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂ͕^ŽƵƚŽ^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌĞ'ŽŶĚŽŵĂƌ ϴϰϴϱϱ ϭϲϯϯ ϴϲϰϴϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂďƵĂĚĞůŽĞ^ĆŽ&ĂƵƐƚŝŶŽ ϲϰϰϯϭ ϭϲϯϯ ϲϲϬϲϰ 'h/DZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϱϵϮϬϯϭ ϳϴϳϵϯ ϮϲϳϬϴϮϰ ŽǀĞůĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ĞƌƌĞŝƌŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ĂůĞŐŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ĂƌĨĞ ϮϳϮϰϭ ϮϬϰϮ ϮϵϮϴϯ 'ĞƌĂnjĚŽDŝŶŚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĂŶŚŽƐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ DŽŶƐƵů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WſǀŽĂĚĞ>ĂŶŚŽƐŽ;EŽƐƐĂ^ĞŶŚŽƌĂĚŽŵƉĂƌŽͿ ϱϱϲϮϲ ϮϬϰϮ ϱϳϲϲϴ ZĞŶĚƵĨŝŶŚŽ Ϯϰϵϲϭ ϮϬϰϮ ϮϳϬϬϯ ^ĂŶƚŽŵŝůŝĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞZĞŝ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĞƌnjĞĚĞůŽ ϮϲϳϬϱ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϰϳ ^ŽďƌĂĚĞůŽĚĂ'ŽŵĂ Ϯϵϰϳϳ ϮϬϰϮ ϯϭϱϭϵ dĂşĚĞ ϯϮϮϬϯ ϮϬϰϮ ϯϰϮϰϱ dƌĂǀĂƐƐŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĞůĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƵĂƐ^ĂŶƚĂƐĞDŽƵƌĞ ϰϴϯϲϴ ϮϬϰϮ ϱϬϰϭϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂůǀŽƐĞ&ƌĂĚĞƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉŽƐĞ>ŽƵƌĞĚŽ ϰϵϰϵϮ ϮϬϰϮ ϱϭϱϯϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƉĞƌĂŶĕĂĞƌƵŶŚĂŝƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŽŶƚĞƌĐĂĚĂĞKůŝǀĞŝƌĂ ϱϰϭϱϳ ϮϬϰϮ ϱϲϭϵϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞƌŝŵ͕&ƌŝĂŶĚĞĞũƵĚĞ ϲϰϰϴϰ ϮϬϰϮ ϲϲϱϮϲ WMsK>E,K^K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϳϱϱϯϲϰ ϰϰϵϮϰ ϴϬϬϮϴϴ ĂůĂŶĕĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ĂŵƉŽĚŽ'ĞƌġƐ ϱϭϴϯϯ ϮϬϰϮ ϱϯϴϳϱ ĂƌǀĂůŚĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŽǀŝĚĞ Ϯϴϴϲϴ ϮϬϰϮ ϯϬϵϭϬ 'ŽŶĚŽƌŝnj Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ DŽŝŵĞŶƚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZŝďĞŝƌĂ Ϯϯϵϴϵ ϮϬϰϮ ϮϲϬϯϭ ZŝŽĂůĚŽ ϯϬϱϮϮ ϮϬϰϮ ϯϮϱϲϰ ^ŽƵƚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sĂůĚŽƐĞŶĚĞ Ϯϲϱϲϳ ϮϬϰϮ ϮϴϲϬϵ sŝůĂƌĚĂsĞŝŐĂ ϲϳϬϬϱ ϮϬϰϮ ϲϵϬϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŚĂŵŽŝŵĞsŝůĂƌ ϰϳϴϳϲ ϮϬϰϮ ϰϵϵϭϴ Orcamento_2019_Mapas.indd 77 27-12-2018 14:12:13 6218 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŚŽƌĞŶƐĞĞDŽŶƚĞ ϱϬϱϱϭ ϮϬϰϮ ϱϮϱϵϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŝďƁĞƐĞƌƵĨĞ ϰϵϯϱϬ ϮϬϰϮ ϱϭϯϵϮ dZZ^KhZK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϵϴϵϯϲ Ϯϴϱϴϴ ϱϮϳϱϮϰ ĂŶƚĞůĆĞƐ Ϯϴϲϯϳ ϮϬϰϮ ϯϬϲϳϵ ŝƌĂsĞĚƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ƵŝůŚŽĨƌĞŝ ϯϬϱϳϵ ϮϬϰϮ ϯϮϲϮϭ >ŽƵƌĞĚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ DŽƐƚĞŝƌŽ Ϯϴϯϭϭ ϮϬϰϮ ϯϬϯϱϯ WĂƌĂĚĂĚŽŽƵƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WŝŶŚĞŝƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZŽƐƐĂƐ ϱϬϭϮϲ ϮϬϰϮ ϱϮϭϲϴ ^ĂůĂŵŽŶĚĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ dĂďƵĂĕĂƐ Ϯϲϵϯϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϵϳϴ sŝĞŝƌĂĚŽDŝŶŚŽ ϯϳϭϱϭ ϮϬϰϮ ϯϵϭϵϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶŝƐƐſĞ^ŽƵƚĞůŽ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶũŽƐĞsŝůĂƌĚŽŚĆŽ ϱϬϵϰϴ ϮϬϰϮ ϱϮϵϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶŝĕĂĚĂĞ^ŽĞŶŐĂƐ ϯϵϴϬϳ ϮϬϰϮ ϰϭϴϰϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZƵŝǀĆĞƐĞĂŵƉŽƐ ϲϱϲϮϳ ϮϬϰϮ ϲϳϲϲϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞŶƚŽƐĂĞŽǀĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ s//ZKD/E,K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϳϴϯϵϳ ϯϮϲϳϮ ϲϭϭϬϲϵ ĂŝƌƌŽ ϰϵϲϴϬ ϭϲϯϯ ϱϭϯϭϯ ƌƵĨĞ ϯϰϯϳϳ ϭϲϯϯ ϯϲϬϭϬ ĂƐƚĞůƁĞƐ ϯϮϮϱϭ ϭϲϯϯ ϯϯϴϴϰ ƌƵnj ϯϭϰϲϵ ϭϲϯϯ ϯϯϭϬϮ ĞůĆĞƐ ϰϮϮϳϱ ϭϲϯϯ ϰϯϵϬϴ &ƌĂĚĞůŽƐ ϱϵϭϭϳ ϭϲϯϯ ϲϬϳϱϬ 'ĂǀŝĆŽ ϱϭϰϬϴ ϭϲϯϯ ϱϯϬϰϭ :ŽĂŶĞ ϴϰϭϭϴ ϭϲϯϯ ϴϱϳϱϭ >ĂŶĚŝŵ ϰϰϬϴϵ ϭϲϯϯ ϰϱϳϮϮ >ŽƵƌŽ ϯϳϴϯϱ ϭϲϯϯ ϯϵϰϲϴ >ŽƵƐĂĚŽ ϱϮϲϱϭ ϭϲϯϯ ϱϰϮϴϰ DŽŐĞŐĞ ϯϬϳϲϮ ϭϲϯϯ ϯϮϯϵϱ EŝŶĞ ϰϮϮϭϰ ϭϲϯϯ ϰϯϴϰϳ WĞĚŽŵĞ ϯϯϵϵϭ ϭϲϯϯ ϯϱϲϮϰ WŽƵƐĂĚĂĚĞ^ĂƌĂŵĂŐŽƐ Ϯϲϯϴϳ ϭϲϯϯ ϮϴϬϮϬ ZĞƋƵŝĆŽ ϰϳϱϵϰ ϭϲϯϯ ϰϵϮϮϳ ZŝďĂĚĞǀĞ ϰϬϰϲϴ ϭϲϯϯ ϰϮϭϬϭ ZŝďĞŝƌĆŽ ϵϭϭϭϰ ϭϲϯϯ ϵϮϳϰϳ KůŝǀĞŝƌĂ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂͿ ϰϲϱϯϮ ϭϲϯϯ ϰϴϭϲϱ sĂůĞ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϯϯϵϭϵ ϭϲϯϯ ϯϱϱϱϮ KůŝǀĞŝƌĂ;^ĆŽDĂƚĞƵƐͿ ϰϮϰϬϮ ϭϲϯϯ ϰϰϬϯϱ sĞƌŵŽŝŵ ϰϰϲϯϯ ϭϲϯϯ ϰϲϮϲϲ sŝůĂƌŝŶŚŽĚĂƐĂŵďĂƐ ϯϰϬϯϮ ϭϲϯϯ ϯϱϲϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƚĂƐĞďĂĚĞĚĞsĞƌŵŽŝŵ ϴϲϮϯϯ ϭϲϯϯ ϴϳϴϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŶŽƐŽ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĞ^ĂŶƚĂƵůĄůŝĂͿĞ^ĞnjƵƌĞƐ ϴϭϵϯϯ ϭϲϯϯ ϴϯϱϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞǀŝĚŽƐĞ>ĂŐŽĂ ϰϵϵϰϳ ϭϲϯϯ ϱϭϱϴϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĞŝƌĂĞĞŶƚĞ ϱϭϭϱϱ ϭϲϯϯ ϱϮϳϴϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐŵĞƌŝnjĞĂďĞĕƵĚŽƐ ϲϭϭϳϯ ϭϲϯϯ ϲϮϴϬϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ŽŶĚŝĨĞůŽƐ͕ĂǀĂůƁĞƐĞKƵƚŝnj ϵϬϴϳϬ ϭϲϯϯ ϵϮϱϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĞŵĞŶŚĞ͕DŽƵƋƵŝŵĞ:ĞƐƵĨƌĞŝ ϴϬϯϯϮ ϭϲϯϯ ϴϭϵϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZƵŝǀĆĞƐĞEŽǀĂŝƐ ϱϵϳϳϳ ϭϲϯϯ ϲϭϰϭϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞŝĚĞ ϰϵϮϰϮ ϭϲϯϯ ϱϬϴϳϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂůĞ;^ĆŽŽƐŵĞͿ͕dĞůŚĂĚŽĞWŽƌƚĞůĂ ϭϬϭϳϳϬ ϭϲϯϯ ϭϬϯϰϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂEŽǀĂĚĞ&ĂŵĂůŝĐĆŽĞĂůĞŶĚĄƌŝŽ ϭϲϯϬϰϮ ϭϲϯϯ ϭϲϰϲϳϱ s/>EKs&D>/K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϵϬϴϳϵϮ ϱϱϱϮϮ ϭϵϲϰϯϭϰ ƚŝĆĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ĂďĂŶĞůĂƐ ϯϲϱϯϱ ϮϬϰϮ ϯϴϱϳϳ ĞƌǀĆĞƐ ϯϳϮϯϬ ϮϬϰϮ ϯϵϮϳϮ ŽƵĐŝĞŝƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŽƐƐĆŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ƌĞŝƌŝnj ϮϳϯϮϬ ϮϬϰϮ ϮϵϯϲϮ 'ġŵĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĂŐĞ ϯϲϮϮϭ ϮϬϰϮ ϯϴϮϲϯ >ĂŶŚĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ŽƵƌĞŝƌĂ ϮϰϬϵϮ ϮϬϰϮ Ϯϲϭϯϰ DŽƵƌĞ ϮϴϵϯϮ ϮϬϰϮ ϯϬϵϳϰ KůĞŝƌŽƐ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ WĂƌĂĚĂĚĞ'Ăƚŝŵ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WŝĐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WŽŶƚĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂďĂƌŝnj Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂĚĞWƌĂĚŽ ϱϲϯϰϮ ϮϬϰϮ ϱϴϯϴϰ WƌĂĚŽ;^ĆŽDŝŐƵĞůͿ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ŽƵƚĞůŽ ϯϰϴϭϭ ϮϬϰϮ ϯϲϴϱϯ dƵƌŝnj ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ sĂůĚƌĞƵ ϯϱϱϯϳ ϮϬϰϮ ϯϳϱϳϵ Orcamento_2019_Mapas.indd 78 27-12-2018 14:12:14 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6219 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ďŽŝŵĚĂEſďƌĞŐĂĞ'ŽŶĚŽŵĂƌ ϱϯϰϬϲ ϮϬϰϮ ϱϱϰϰϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĂZŝďĞŝƌĂĚŽEĞŝǀĂ ϮϬϴϲϯϬ ϮϬϰϮ ϮϭϬϲϳϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĞŝƌĂƐ;^ĆŽDŝŐƵĞůͿĞĂƌƌĞŝƌĂƐ;^ĂŶƚŝĂŐŽͿ ϱϲϮϵϯ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐĐĂƌŝnj;^ĆŽDĂŵĞĚĞͿĞƐĐĂƌŝnj;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϱϲϮϵϯ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƋƵĞŝƌŽƐ͕EĞǀŽŐŝůĚĞĞdƌĂǀĂƐƐſƐ ϴϯϰϬϲ ϮϬϰϮ ϴϱϰϰϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂƌƌĂŶĐŽƐĞƌĐŽnjĞůŽ ϱϲϮϵϯ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKƌŝnj;^ĂŶƚĂDĂƌŝŶŚĂͿĞKƌŝnj;^ĆŽDŝŐƵĞůͿ ϱϲϭϬϰ ϮϬϰϮ ϱϴϭϰϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŝĐŽĚĞZĞŐĂůĂĚŽƐ͕'ŽŶĚŝĆĞƐĞDſƐ ϴϰϰϰϬ ϮϬϰϮ ϴϲϰϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶĚĞ͕sŝůĂƌŝŶŚŽ͕ĂƌƌŽƐĞ'ŽŵŝĚĞ ϭϭϮϱϴϲ ϮϬϰϮ ϭϭϰϲϮϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂůďŽŵ;^ĆŽWĞĚƌŽͿ͕WĂƐƐƀĞsĂůďŽŵ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϴϯϯϵϲ ϮϬϰϮ ϴϱϰϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚŽsĂĚĞ ϭϯϭϳϬϴ ϮϬϰϮ ϭϯϯϳϱϬ sŝůĂsĞƌĚĞĞĂƌďƵĚŽ ϴϯϳϭϵ ϮϬϰϮ ϴϱϳϲϭ s/>sZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϲϳϴϵϴϴ ϲϳϯϴϲ ϭϳϰϲϯϳϰ ^ĂŶƚĂƵůĄůŝĂ ϲϭϭϬϵ ϭϲϯϯ ϲϮϳϰϮ /ŶĨŝĂƐ Ϯϲϯϰϰ ϭϲϯϯ Ϯϳϵϳϳ sŝnjĞůĂ;^ĂŶƚŽĚƌŝĆŽͿ ϯϴϰϬϵ ϭϲϯϯ ϰϬϬϰϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂůĚĂƐĚĞsŝnjĞůĂ;^ĆŽDŝŐƵĞůĞ^ĆŽ:ŽĆŽͿ ϭϭϳϬϯϭ ϭϲϯϯ ϭϭϴϲϲϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂŐŝůĚĞĞsŝnjĞůĂ;^ĆŽWĂŝŽͿ ϱϯϳϬϱ ϭϲϯϯ ϱϱϯϯϴ s/>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϵϲϱϵϴ ϴϭϲϱ ϯϬϰϳϲϯ Z';dŽƚĂůĚŝƐƚƌŝƚŽͿ ϭϲϱϱϲϭϳϴ ϲϮϰϳϮϵ ϭϳϭϴϬϵϬϳ ůĨąŶĚĞŐĂĚĂ&Ġ ϲϬϰϴϯ ϮϬϰϮ ϲϮϱϮϱ ĞƌĞũĂŝƐ Ϯϱϵϰϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϵϴϵ ^ĂŵďĂĚĞ ϯϴϲϳϴ ϮϬϰϮ ϰϬϳϮϬ sŝůĂƌŚĆŽ ϯϭϯϮϮ ϮϬϰϮ ϯϯϯϲϰ sŝůĂƌĞůŚŽƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂƌĞƐĚĞsŝůĂƌŝĕĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƌŽďŽŵ͕^ĂůĚŽŶŚĂĞsĂůĞWĞƌĞŝƌŽ ϱϱϵϱϯ ϮϬϰϮ ϱϳϵϵϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƵĐŝƐŝĂ͕'ŽƵǀĞŝĂĞsĂůǀĞƌĚĞ ϲϴϬϱϮ ϮϬϰϮ ϳϬϬϵϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ĞƌƌĂĚŽƐĂĞ^ĞŶĚŝŵĚĂ^ĞƌƌĂ ϰϯϲϱϬ ϮϬϰϮ ϰϱϲϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĞďĞůŝŵĞ^ŽĞŝŵĂ ϰϴϲϱϵ ϮϬϰϮ ϱϬϳϬϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĂĞ^ĞŶĚŝŵĚĂZŝďĞŝƌĂ ϰϭϬϴϭ ϮϬϰϮ ϰϯϭϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŵďĂůĞsĂůĞƐ ϯϯϰϯϮ ϮϬϰϮ ϯϱϰϳϰ >&E'&;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϵϴϲϱϱ ϮϰϱϬϰ ϱϮϯϭϱϵ ůĨĂŝĆŽ Ϯϭϳϭϭ ϮϬϰϮ Ϯϯϳϱϯ ĂďĞ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ĂĕĂů Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ĂƌƌĂŐŽƐĂ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ĂƐƚƌŽĚĞǀĞůĆƐ Ϯϱϭϵϵ ϮϬϰϮ ϮϳϮϰϭ ŽĞůŚŽƐŽ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ŽŶĂŝ ϮϲϮϴϵ ϮϬϰϮ Ϯϴϯϯϭ ƐƉŝŶŚŽƐĞůĂ Ϯϵϲϭϰ ϮϬϰϮ ϯϭϲϱϲ &ƌĂŶĕĂ ϯϴϴϰϬ ϮϬϰϮ ϰϬϴϴϮ 'ŝŵŽŶĚĞ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ 'ŽŶĚĞƐĞŶĚĞ Ϯϱϯϴϱ ϮϬϰϮ ϮϳϰϮϳ 'ŽƐƚĞŝ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ 'ƌŝũſĚĞWĂƌĂĚĂ Ϯϳϵϯϳ ϮϬϰϮ Ϯϵϵϳϵ DĂĐĞĚŽĚŽDĂƚŽ Ϯϱϯϴϱ ϮϬϰϮ ϮϳϰϮϳ DſƐ Ϯϭϳϭϭ ϮϬϰϮ Ϯϯϳϱϯ EŽŐƵĞŝƌĂ Ϯϰϭϳϲ ϮϬϰϮ ϮϲϮϭϴ KƵƚĞŝƌŽ ϯϭϱϰϴ ϮϬϰϮ ϯϯϱϵϬ WĂƌąŵŝŽ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ WŝŶĞůĂ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ YƵŝŶƚĂŶŝůŚĂ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ YƵŝŶƚĞůĂĚĞ>ĂŵƉĂĕĂƐ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ZĂďĂů Ϯϭϳϭϭ ϮϬϰϮ Ϯϯϳϱϯ ZĞďŽƌĚĆŽƐ ϮϲϳϮϵ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϳϭ ^ĂůƐĂƐ Ϯϲϱϭϰ ϮϬϰϮ Ϯϴϱϱϲ ^Ăŵŝů ϮϱϭϲϬ ϮϬϰϮ ϮϳϮϬϮ ^ĂŶƚĂŽŵďĂĚĞZŽƐƐĂƐ Ϯϰϭϳϲ ϮϬϰϮ ϮϲϮϭϴ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞ^ĂƌƌĂĐĞŶŽƐ Ϯϱϯϴϱ ϮϬϰϮ ϮϳϰϮϳ ^ĞŶĚĂƐ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ^ĞƌĂƉŝĐŽƐ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ^ŽƌƚĞƐ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ ŽŝŽ Ϯϲϰϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϰϲϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞǀĞůĞĚĂĞZŝŽĚĞKŶŽƌ ϴϰϭϯϮ ϮϬϰϮ ϴϲϭϳϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚƌĞůŽƐĞĂƌƌĂnjĞĚŽ ϱϭϳϱϬ ϮϬϰϮ ϱϯϳϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ/njĞĚĂ͕ĂůǀĞůŚĞĞWĂƌĂĚŝŶŚĂEŽǀĂ ϴϰϰϯϮ ϮϬϰϮ ϴϲϰϳϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĂĞ&ĂşůĚĞ ϱϴϵϭϱ ϮϬϰϮ ϲϬϵϱϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞďŽƌĚĂŝŶŚŽƐĞWŽŵďĂƌĞƐ ϰϯϵϱϲ ϮϬϰϮ ϰϱϵϵϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZŝŽ&ƌŝŽĞDŝůŚĆŽ ϲϭϵϵϵ ϮϬϰϮ ϲϰϬϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ:ƵůŝĆŽĚĞWĂůĄĐŝŽƐĞĞŝůĆŽ ϲϲϬϱϱ ϮϬϰϮ ϲϴϬϵϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^Ġ͕^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĞDĞŝdžĞĚŽ ϮϲϬϵϴϯ ϮϬϰϮ ϮϲϯϬϮϱ Z'E;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϱϮϵϱϰϰ ϳϵϲϯϴ ϭϲϬϵϭϴϮ ĂƌƌĂnjĞĚĂĚĞŶƐŝĆĞƐ ϯϰϭϲϵ ϮϬϰϮ ϯϲϮϭϭ &ŽŶƚĞ>ŽŶŐĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ >ŝŶŚĂƌĞƐ ϯϲϰϯϰ ϮϬϰϮ ϯϴϰϳϲ Orcamento_2019_Mapas.indd 79 27-12-2018 14:12:15 6220 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ DĂƌnjĂŐĆŽ ϮϲϮϴϱ ϮϬϰϮ ϮϴϯϮϳ WĂƌĂŵďŽƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ WĞƌĞŝƌŽƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ WŝŶŚĂůĚŽEŽƌƚĞ ϮϲϱϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϴϲϭϰ WŽŵďĂů Ϯϳϱϯϰ ϮϬϰϮ Ϯϵϱϳϲ ^ĞŝdžŽĚĞŶƐŝĆĞƐ ϯϭϬϲϲ ϮϬϰϮ ϯϯϭϬϴ sŝůĂƌŝŶŚŽĚĂĂƐƚĂŶŚĞŝƌĂ ϰϭϱϳϳ ϮϬϰϮ ϰϯϲϭϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŵĞĚŽĞĞĚĞƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞůǀĞƌĞDŽŐŽĚĞDĂůƚĂ ϰϯϬϲϱ ϮϬϰϮ ϰϱϭϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚĂŶŚĞŝƌŽĚŽEŽƌƚĞĞZŝďĂůŽŶŐĂ ϰϮϰϳϲ ϮϬϰϮ ϰϰϱϭϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĂǀĂŶĚĞŝƌĂ͕ĞŝƌĂ'ƌĂŶĚĞĞ^ĞůŽƌĞƐ ϲϰϳϲϱ ϮϬϰϮ ϲϲϴϬϳ ZZE^/^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϵϵϵϵϬ Ϯϴϱϴϴ ϱϮϴϱϳϴ >ŝŐĂƌĞƐ ϰϳϭϭϬ ϮϬϰϮ ϰϵϭϱϮ WŽŝĂƌĞƐ ϰϱϮϱϵ ϮϬϰϮ ϰϳϯϬϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ƌĞŝdžŽĚĞƐƉĂĚĂăŝŶƚĂĞDĂnjŽƵĐŽ ϭϮϭϰϮϴ ϮϬϰϮ ϭϮϯϰϳϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĂŐŽĂĕĂĞ&ŽƌŶŽƐ ϳϴϴϬϯ ϮϬϰϮ ϴϬϴϰϱ &Z/yK^W/Ed;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϵϮϲϬϬ ϴϭϲϴ ϯϬϬϳϲϴ ŵĞŶĚŽĞŝƌĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ƌĐĂƐ ϮϳϭϮϵ ϮϬϰϮ Ϯϵϭϳϭ ĂƌƌĂƉĂƚĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŚĂĐŝŵ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ŽƌƚŝĕŽƐ Ϯϴϱϱϰ ϮϬϰϮ ϯϬϱϵϲ ŽƌƵũĂƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ &ĞƌƌĞŝƌĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ 'ƌŝũſ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĂŐŽĂ ϯϯϱϮϰ ϮϬϰϮ ϯϱϱϲϲ >ĂŵĂůŽŶŐĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ >ĂŵĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ŽŵďŽ Ϯϱϴϭϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϲϭ DĂĐĞĚŽĚĞĂǀĂůĞŝƌŽƐ ϳϰϵϳϮ ϮϬϰϮ ϳϳϬϭϰ DŽƌĂŝƐ ϰϵϯϭϭ ϮϬϰϮ ϱϭϯϱϯ KůŵŽƐ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ WĞƌĞĚŽ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ^ĂůƐĞůĂƐ ϰϬϬϬϵ ϮϬϰϮ ϰϮϬϱϭ ^ĞnjƵůĨĞ ϮϭϵϴϬ ϮϬϰϮ ϮϰϬϮϮ dĂůŚĂƐ ϰϮϴϴϬ ϮϬϰϮ ϰϰϵϮϮ sĂůĞĞŶĨĞŝƚŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sĂůĞĚĂWŽƌĐĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ sĂůĞĚĞWƌĂĚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂƌŝŶŚŽĚĞŐƌŽĐŚĆŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝŶŚĂƐ ϯϮϯϳϱ ϮϬϰϮ ϯϰϰϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĂĞsŝůĂƌŝŶŚŽĚŽDŽŶƚĞ ϲϮϭϱϭ ϮϬϰϮ ϲϰϭϵϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƌŶĞƐĞƵƌŐĂ ϰϵϵϳϰ ϮϬϰϮ ϱϮϬϭϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚĞůĆŽƐĞsŝůĂƌĚŽDŽŶƚĞ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƉĂĚĂŶĞĚŽ͕ĚƌŽƐŽ͕DƵƌĕſƐĞ^ŽƵƚĞůŽDŽƵƌŝƐĐŽ ϵϰϰϴϭ ϮϬϰϮ ϵϲϱϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽĚĞŶĐĞĞ^ĂŶƚĂŽŵďŝŶŚĂ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂůŚŝŶŚĂƐĞĂŐƵĞŝdžĞ ϱϰϵϭϰ ϮϬϰϮ ϱϲϵϱϲ DKs>/ZK^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϬϵϯϮϬϬ ϲϭϮϲϬ ϭϭϱϰϰϲϬ ƵĂƐ/ŐƌĞũĂƐ ϰϴϳϳϴ ϮϬϰϮ ϱϬϴϮϬ 'ĞŶşƐŝŽ ϯϯϮϲϬ ϮϬϰϮ ϯϱϯϬϮ DĂůŚĂĚĂƐ ϯϯϵϳϰ ϮϬϰϮ ϯϲϬϭϲ DŝƌĂŶĚĂĚŽŽƵƌŽ ϱϯϮϮϰ ϮϬϰϮ ϱϱϮϲϲ WĂůĂĕŽƵůŽ ϯϱϭϴϮ ϮϬϰϮ ϯϳϮϮϰ WŝĐŽƚĞ ϮϴϳϬϵ ϮϬϰϮ ϯϬϳϱϭ WſǀŽĂ ϮϵϮϮϭ ϮϬϰϮ ϯϭϮϲϯ ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĞŶŐƵĞŝƌĂ ϯϴϵϵϭ ϮϬϰϮ ϰϭϬϯϯ sŝůĂŚĆĚĞƌĂĐŝŽƐĂ ϰϯϬϬϱ 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E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ DŽŝŶŚŽƐĚĂ'ąŶĚĂƌĂ ϯϮϭϱϭ ϭϲϯϯ ϯϯϳϴϰ ůŚĂĚĂƐ ϴϳϮϵϮ ϭϲϯϯ ϴϴϵϮϱ ƵĂƌĐŽƐ Ϯϭϰϴϱϱ ϭϲϯϯ Ϯϭϲϰϴϴ &ĞƌƌĞŝƌĂͲĂͲEŽǀĂ ϳϳϮϲϱ ϭϲϯϯ ϳϴϴϵϴ >ĂǀŽƐ ϳϭϯϴϭ ϭϲϯϯ ϳϯϬϭϰ WĂŝĆŽ ϴϱϭϮϵ ϭϲϯϯ ϴϲϳϲϮ YƵŝĂŝŽƐ ϳϯϵϲϱ ϭϲϯϯ ϳϱϱϵϴ &/'h/Z&K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϬϮϬϭϮϵ ϮϮϴϲϮ ϭϬϰϮϵϵϭ ůǀĂƌĞƐ ϳϴϱϳϵ ϮϬϰϮ ϴϬϲϮϭ 'ſŝƐ ϴϲϭϵϯ ϮϬϰϮ ϴϴϮϯϱ sŝůĂEŽǀĂĚŽĞŝƌĂ ϯϴϵϮϭ ϮϬϰϮ ϰϬϵϲϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂĚĂĨĂnjĞŽůŵĞĂů ϳϰϰϭϵ ϮϬϰϮ ϳϲϰϲϭ 'M/^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϳϴϭϭϮ ϴϭϲϴ ϮϴϲϮϴϬ ^ĞƌƉŝŶƐ ϱϭϴϳϵ ϮϬϰϮ ϱϯϵϮϭ 'ąŶĚĂƌĂƐ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŽnjĚĞƌŽƵĐĞĞĂƐĂůĚĞƌŵŝŽ ϱϵϰϵϴ ϮϬϰϮ ϲϭϱϰϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽƵƐĆĞsŝůĂƌŝŶŚŽ ϭϳϬϳϭϲ ϮϬϰϮ ϭϳϮϳϱϴ >Kh^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϬϳϱϲϱ ϴϭϲϴ ϯϭϱϳϯϯ DŝƌĂ ϭϯϯϯϵϲ ϭϲϯϯ ϭϯϱϬϮϵ ^ĞŝdžŽ ϯϳϲϮϯ ϭϲϯϯ ϯϵϮϱϲ ĂƌĂƉĞůŚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ WƌĂŝĂĚĞDŝƌĂ ϳϮϬϱϰ ϭϲϯϯ ϳϯϲϴϳ D/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϲϳϱϰϴ ϲϱϯϮ ϮϳϰϬϴϬ >ĂŵĂƐ ϯϯϬϳϳ ϮϬϰϮ ϯϱϭϭϵ DŝƌĂŶĚĂĚŽŽƌǀŽ ϭϬϬϲϲϱ ϮϬϰϮ ϭϬϮϳϬϳ sŝůĂEŽǀĂ ϰϮϬϭϯ ϮϬϰϮ ϰϰϬϱϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞŵŝĚĞĞZŝŽsŝĚĞ ϴϰϬϯϬ ϮϬϰϮ ϴϲϬϳϮ D/ZEKKZsK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϱϵϳϴϱ ϴϭϲϴ Ϯϲϳϵϱϯ ƌĂnjĞĚĞ ϵϯϯϭϱ ϭϲϯϯ ϵϰϵϰϴ ĂƌĂƉŝŶŚĞŝƌĂ ϰϴϱϰϰ ϭϲϯϯ ϱϬϭϳϳ >ŝĐĞŝĂ ϯϯϰϵϳ ϭϲϯϯ ϯϱϭϯϬ DĞĆƐĚŽĂŵƉŽ ϯϱϰϲϳ ϭϲϯϯ ϯϳϭϬϬ WĞƌĞŝƌĂ ϰϭϰϭϲ ϭϲϯϯ ϰϯϬϰϵ ^ĂŶƚŽsĂƌĆŽ ϯϰϰϳϴ ϭϲϯϯ ϯϲϭϭϭ ^ĞŝdžŽĚĞ'ĂƚƁĞƐ ϯϯϳϴϭ ϭϲϯϯ ϯϱϰϭϰ dĞŶƚƷŐĂů ϱϭϭϵϮ ϭϲϯϯ ϱϮϴϮϱ ƌĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞďƌƵŶŚĞŝƌĂ͕sĞƌƌŝĚĞĞsŝůĂEŽǀĂĚĂĂƌĐĂ ϴϳϭϯϴ ϭϲϯϯ ϴϴϳϳϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽŶƚĞŵŽƌͲŽͲsĞůŚŽĞ'ĂƚƁĞƐ ϴϱϳϴϴ ϭϲϯϯ ϴϳϰϮϭ DKEdDKZͲKͲs>,K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϲϵϬϵϭ ϭϳϵϲϯ ϱϴϳϬϱϰ ůĚĞŝĂĚĂƐĞnj ϯϭϬϱϱ ϮϬϰϮ ϯϯϬϵϳ ůǀŽĐŽĚĂƐsĄƌnjĞĂƐ ϮϱϮϵϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϯϯϵ ǀƀ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŽďĂĚĞůĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĂŐĂƌĞƐ ϯϰϵϱϭ ϮϬϰϮ ϯϲϵϵϯ >ŽƵƌŽƐĂ Ϯϳϭϭϭ ϮϬϰϮ Ϯϵϭϱϯ DĞƌƵŐĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ EŽŐƵĞŝƌĂĚŽƌĂǀŽ ϰϮϭϯϮ ϮϬϰϮ ϰϰϭϳϰ ^ĆŽ'ŝĆŽ Ϯϳϱϭϭ ϮϬϰϮ Ϯϵϱϱϯ ^ĞŝdžŽĚĂĞŝƌĂ ϰϳϬϱϴ ϮϬϰϮ ϰϵϭϬϬ dƌĂǀĂŶĐĂĚĞ>ĂŐŽƐ ϯϲϭϴϮ ϮϬϰϮ ϯϴϮϮϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌǀĞĚĂůĞsŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚĂĞŝƌĂ ϲϬϮϰϱ ϮϬϰϮ ϲϮϮϴϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĂŐŽƐĚĂĞŝƌĂĞ>ĂũĞŽƐĂ ϱϭϬϲϳ ϮϬϰϮ ϱϯϭϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKůŝǀĞŝƌĂĚŽ,ŽƐƉŝƚĂůĞ^ĆŽWĂŝŽĚĞ'ƌĂŵĂĕŽƐ ϴϮϭϴϰ ϮϬϰϮ ϴϰϮϮϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞŶĂůǀĂĚĞůǀĂĞ^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽĚĂ&ĞŝƌĂ ϱϰϯϱϭ ϮϬϰϮ ϱϲϯϵϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂKǀĂŝĂĞsŝůĂWŽƵĐĂĚĂĞŝƌĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ K>/s/ZK,K^W/d>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϰϭϱϭϵ ϯϮϲϳϮ ϲϳϰϭϵϭ Ăďƌŝů ϯϳϱϬϰ ϮϬϰϮ ϯϵϱϰϲ ŽƌŶĞůĂƐĚŽġnjĞƌĞ ϯϰϯϭϵ ϮϬϰϮ ϯϲϯϲϭ :ĂŶĞŝƌŽĚĞĂŝdžŽ ϰϴϱϴϮ ϮϬϰϮ ϱϬϲϮϰ WĂŵƉŝůŚŽƐĂĚĂ^ĞƌƌĂ ϳϲϳϭϵ ϮϬϰϮ ϳϴϳϲϭ WĞƐƐĞŐƵĞŝƌŽ ϯϰϲϭϬ ϮϬϰϮ ϯϲϲϱϮ hŶŚĂŝƐͲŽͲsĞůŚŽ ϰϰϵϲϳ ϮϬϰϮ ϰϳϬϬϵ &ĂũĆŽͲsŝĚƵĂů ϴϯϯϰϳ ϮϬϰϮ ϴϱϯϴϵ WŽƌƚĞůĂĚŽ&ŽũŽͲDĂĐŚŝŽ ϳϱϯϴϱ ϮϬϰϮ ϳϳϰϮϳ WDW/>,K^^ZZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϯϱϰϯϯ ϭϲϯϯϲ ϰϱϭϳϲϵ ĂƌǀĂůŚŽ ϰϮϮϯϳ ϮϬϰϮ ϰϰϮϳϵ &ŝŐƵĞŝƌĂĚĞ>ŽƌǀĆŽ ϰϵϰϯϴ ϮϬϰϮ ϱϭϰϴϬ >ŽƌǀĆŽ ϲϭϬϲϱ ϮϬϰϮ ϲϯϭϬϳ WĞŶĂĐŽǀĂ ϱϴϭϵϲ ϮϬϰϮ ϲϬϮϯϴ ^ĂnjĞƐĚŽ>ŽƌǀĆŽ ϯϭϬϭϲ ϮϬϰϮ ϯϯϬϱϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ƌŝƷŵĞƐĞWĂƌĂĚĞůĂ ϱϮϯϳϴ ϮϬϰϮ ϱϰϰϮϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKůŝǀĞŝƌĂĚŽDŽŶĚĞŐŽĞdƌĂǀĂŶĐĂĚŽDŽŶĚĞŐŽ ϱϭϭϵϯ ϮϬϰϮ ϱϯϮϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞůǀĂĞ^ĆŽWĂŝŽĚĞDŽŶĚĞŐŽ ϳϬϬϯϬ ϮϬϰϮ ϳϮϬϳϮ WEKs;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϭϱϱϱϯ ϭϲϯϯϲ ϰϯϭϴϴϵ ƵŵĞĞŝƌĂ ϰϭϭϯϮ ϮϬϰϮ ϰϯϭϳϰ Orcamento_2019_Mapas.indd 85 27-12-2018 14:12:19 6226 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ƐƉŝŶŚĂů ϰϮϱϭϳ ϮϬϰϮ ϰϰϱϱϵ WŽĚĞŶƚĞƐ ϯϬϱϬϴ ϮϬϰϮ ϯϮϱϱϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDŝŐƵĞů͕^ĂŶƚĂƵĨĠŵŝĂĞZĂďĂĕĂů ϭϮϯϱϰϳ ϮϬϰϮ ϭϮϱϱϴϵ WE>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϯϳϳϬϰ ϴϭϲϴ ϮϰϱϴϳϮ ůĨĂƌĞůŽƐ ϯϱϱϳϯ ϮϬϰϮ ϯϳϲϭϱ &ŝŐƵĞŝƌſĚŽĂŵƉŽ ϯϱϯϬϱ ϮϬϰϮ ϯϳϯϰϳ 'ƌĂŶũĂĚŽhůŵĞŝƌŽ ϯϮϰϴϵ ϮϬϰϮ ϯϰϱϯϭ ^ĂŵƵĞů ϰϰϮϮϮ ϮϬϰϮ ϰϲϮϲϰ ^ŽƵƌĞ ϭϯϲϮϬϵ ϮϬϰϮ ϭϯϴϮϱϭ dĂƉĠƵƐ ϮϲϮϯϯ ϮϬϰϮ ϮϴϮϳϱ sŝůĂEŽǀĂĚĞŶĕŽƐ ϯϳϱϰϴ ϮϬϰϮ ϯϵϱϵϬ sŝŶŚĂĚĂZĂŝŶŚĂ ϰϬϭϰϯ ϮϬϰϮ ϰϮϭϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞŐƌĂĐŝĂƐĞWŽŵďĂůŝŶŚŽ ϳϮϯϰϯ ϮϬϰϮ ϳϰϯϴϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĞƐƚĞŝƌĂĞƌƵŶŚſƐ ϲϰϱϱϭ ϮϬϰϮ ϲϲϱϵϯ ^KhZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϮϰϲϭϲ ϮϬϰϮϬ ϱϰϱϬϯϲ ĂŶĚŽƐĂ Ϯϳϯϳϰ ϮϬϰϮ Ϯϵϰϭϲ ĂƌĂƉŝŶŚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ DŝĚƁĞƐ ϰϯϲϰϯ ϮϬϰϮ ϰϱϲϴϱ DŽƵƌŽŶŚŽ ϯϴϵϵϰ ϮϬϰϮ ϰϭϬϯϲ WſǀŽĂĚĞDŝĚƁĞƐ Ϯϰϲϴϴ ϮϬϰϮ ϮϲϳϯϬ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂŽĂsŝƐƚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ dĄďƵĂ ϱϮϲϵϭ ϮϬϰϮ ϱϰϳϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞnjĞƌĞĞŽǀĞůŽ ϱϮϬϯϭ ϮϬϰϮ ϱϰϬϳϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽǀĂƐĞsŝůĂEŽǀĂĚĞKůŝǀĞŝƌŝŶŚĂ ϱϵϲϯϵ ϮϬϰϮ ϲϭϲϴϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƉĂƌŝnjĞ^ŝŶĚĞ ϱϬϵϰϵ ϮϬϰϮ ϱϮϵϵϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŝŶŚĞŝƌŽĚĞŽũĂĞDĞĚĂĚĞDŽƵƌŽƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ dh;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϳϵϬϵ ϮϮϰϲϮ ϰϳϬϯϳϭ ƌƌŝĨĂŶĂ ϱϱϭϰϬ ϮϬϰϮ ϱϳϭϴϮ >ĂǀĞŐĂĚĂƐ ϮϳϵϮϰ ϮϬϰϮ Ϯϵϵϲϲ WŽŝĂƌĞƐ;^ĂŶƚŽŶĚƌĠͿ ϴϭϲϮϭ ϮϬϰϮ ϴϯϲϲϯ ^ĆŽDŝŐƵĞůĚĞWŽŝĂƌĞƐ ϰϵϱϯϱ ϮϬϰϮ ϱϭϱϳϳ s/>EKsWK/Z^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϭϰϮϮϬ ϴϭϲϴ ϮϮϮϯϴϴ K/DZ;dŽƚĂůĚŝƐƚƌŝƚŽͿ ϵϬϵϯϯϱϲ ϮϴϵϭϬϳ ϵϯϴϮϰϲϯ ^ĂŶƚŝĂŐŽDĂŝŽƌ ϵϮϵϱϲ ϮϬϰϮ ϵϰϵϵϴ ĂƉĞůŝŶƐ;^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽͿ ϲϮϴϬϯ ϮϬϰϮ ϲϰϴϰϱ dĞƌĞŶĂ;^ĆŽWĞĚƌŽͿ ϲϮϱϳϱ ϮϬϰϮ ϲϰϲϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĂŶĚƌŽĂů;EŽƐƐĂ^ĞŶŚŽƌĂĚĂŽŶĐĞŝĕĆŽͿ͕^ĆŽƌĄƐĚŽƐDĂƚŽƐ;DŝŶĂĚŽ ƵŐĂůŚŽͿĞ:ƵƌŽŵĞŶŚĂ;EŽƐƐĂ^ĞŶŚŽƌĂĚŽ>ŽƌĞƚŽͿ ϭϵϰϴϲϮ ϮϬϰϮ ϭϵϲϵϬϰ >EZK>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϭϯϭϵϲ ϴϭϲϴ ϰϮϭϯϲϰ ƌƌĂŝŽůŽƐ ϭϭϵϳϴϵ ϮϬϰϮ ϭϮϭϴϯϭ /ŐƌĞũŝŶŚĂ ϲϮϱϰϯ ϮϬϰϮ ϲϰϱϴϱ sŝŵŝĞŝƌŽ ϭϰϭϮϲϱ ϮϬϰϮ ϭϰϯϯϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĂĨĂŶŚŽĞŝƌĂ;^ĆŽWĞĚƌŽͿĞ^ĂďƵŐƵĞŝƌŽ ϴϲϭϮϰ ϮϬϰϮ ϴϴϭϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ'ƌĞŐſƌŝŽĞ^ĂŶƚĂ:ƵƐƚĂ ϴϴϱϱϵ ϮϬϰϮ ϵϬϲϬϭ ZZ/K>K^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϵϴϮϴϬ ϭϬϮϭϬ ϱϬϴϰϵϬ ŽƌďĂ;DĂƚƌŝnjͿ ϳϭϬϲϱ ϮϬϰϮ ϳϯϭϬϳ KƌĂĚĂ ϱϮϵϱϳ ϮϬϰϮ ϱϰϵϵϵ ZŝŽĚĞDŽŝŶŚŽƐ ϲϲϰϬϰ ϮϬϰϮ ϲϴϰϰϲ ŽƌďĂ;^ĆŽĂƌƚŽůŽŵĞƵͿ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ KZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϭϰϵϬϭ 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DƵdžĂŐĂƚĂ ϮϱϯϰϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϯϴϰ YƵĞŝƌŝnj Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƌƚŝĕƀĞsŝůĂŚĆ ϯϳϯϳϳ ϮϬϰϮ ϯϵϰϭϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ:ƵŶĐĂŝƐ͕sŝůĂZƵŝǀĂĞsŝůĂ^ŽĞŝƌŽĚŽŚĆŽ ϳϲϵϲϭ ϮϬϰϮ ϳϵϬϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŽďƌĂůWŝĐŚŽƌƌŽĞ&ƵŝŶŚĂƐ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ &KZEK^>'KZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϬϬϯϵϮ ϮϰϱϬϰ ϰϮϰϴϵϲ ƌĐŽnjĞůŽ ϯϴϱϴϴ ϮϬϰϮ ϰϬϲϯϬ ĂƚŝǀĞůŽƐ Ϯϱϴϱϯ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϵϱ &ŽůŐŽƐŝŶŚŽ ϰϴϰϬϬ ϮϬϰϮ ϱϬϰϰϮ EĞƐƉĞƌĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WĂĕŽƐĚĂ^ĞƌƌĂ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ ZŝďĂŵŽŶĚĞŐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽWĂŝŽ ϯϭϬϲϬ ϮϬϰϮ ϯϯϭϬϮ sŝůĂŽƌƚġƐĚĂ^ĞƌƌĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚĂ^ĞƌƌĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂEŽǀĂĚĞdĂnjĞŵ ϯϵϬϮϳ ϮϬϰϮ ϰϭϬϲϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĚĞŝĂƐĞDĂŶŐƵĂůĚĞĚĂ^ĞƌƌĂ ϱϬϴϴϵ ϮϬϰϮ ϱϮϵϯϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŝŐƵĞŝƌſĚĂ^ĞƌƌĂĞ&ƌĞŝdžŽĚĂ^ĞƌƌĂ ϰϬϯϵϱ ϮϬϰϮ ϰϮϰϯϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ŽƵǀĞŝĂ;^ĆŽWĞĚƌŽĞ^ĆŽ:ƵůŝĆŽͿ ϳϵϲϬϯ ϮϬϰϮ ϴϭϲϰϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĞůŽĞEĂďĂŝƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽŝŵĞŶƚĂĚĂ^ĞƌƌĂĞsŝŶŚſ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZŝŽdŽƌƚŽĞ>ĂŐĂƌŝŶŚŽƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ 'Khs/;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϮϲϰϴϱ ϯϮϲϳϮ ϲϱϵϭϱϳ ůĚĞŝĂĚŽŝƐƉŽ ϭϲϳϭϲ 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sŝůĂŽƌƚġƐĚŽDŽŶĚĞŐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂ&ĞƌŶĂŶĚŽ Ϯϲϵϳϭ ϮϬϰϮ ϮϵϬϭϯ sŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚŽĞĆŽ ϮϭϵϴϬ ϮϬϰϮ ϮϰϬϮϮ sŝůĂ'ĂƌĐŝĂ Ϯϱϴϴϳ ϮϬϰϮ ϮϳϵϮϵ 'ŽŶĕĂůŽ ϱϲϬϬϱ ϮϬϰϮ ϱϴϬϰϳ 'ƵĂƌĚĂ Ϯϵϯϯϴϯ ϮϬϰϮ ϮϵϱϰϮϱ :ĂƌŵĞůŽ^ĆŽDŝŐƵĞů ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ :ĂƌŵĞůŽ^ĆŽWĞĚƌŽ ϱϬϯϵϴ ϮϬϰϮ ϱϮϰϰϬ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞǀĞůĆƐĚĞŵďŽŵĞZŽĐĂŵŽŶĚŽ ϯϴϰϰϲ ϮϬϰϮ ϰϬϰϴϴ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƌƵũĞŝƌĂĞdƌŝŶƚĂ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŝnjĂƌĞůĂ͕WġƌŽ^ŽĂƌĞƐĞsŝůĂ^ŽĞŝƌŽ ϱϲϬϵϳ ϮϬϰϮ ϱϴϭϯϵ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽƵƐĂĚĞĞůďĂƌĚŽ ϰϮϯϴϭ ϮϬϰϮ ϰϰϰϮϯ hŶŝĆŽĚĞĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZŽĐŚŽƐŽĞDŽŶƚĞDĂƌŐĂƌŝĚĂ ϰϵϲϬϰ ϮϬϰϮ ϱϭϲϰϲ ĚĆŽ ϰϵϵϴϮ ϮϬϰϮ ϱϮϬϮϰ 'hZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϲϭϰϯϰϵ ϴϳϴϬϲ ϭϳϬϮϭϱϱ ^ĂŵĞŝƌŽ ϯϴϵϰϱ ϮϬϰϮ ϰϬϵϴϳ DĂŶƚĞŝŐĂƐ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂͿ ϲϳϯϴϴ ϮϬϰϮ ϲϵϰϯϬ DĂŶƚĞŝŐĂƐ;^ĆŽWĞĚƌŽͿ ϭϬϰϵϭϱ ϮϬϰϮ ϭϬϲϵϱϳ sĂůĞĚĞŵŽƌĞŝƌĂ Ϯϱϵϲϭ ϮϬϰϮ ϮϴϬϬϯ DEd/'^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϯϳϮϬϵ ϴϭϲϴ Ϯϰϱϯϳϳ ǀĞůŽƐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ĂƌƌĞŝƌĂ ϯϭϮϵϱ ϮϬϰϮ ϯϯϯϯϳ ŽƌŝƐĐĂĚĂ ϯϬϴϯϵ ϮϬϰϮ ϯϮϴϴϭ >ŽŶŐƌŽŝǀĂ ϰϮϮϵϰ ϮϬϰϮ ϰϰϯϯϲ DĂƌŝĂůǀĂ ϮϳϱϮϵ ϮϬϰϮ Ϯϵϱϳϭ WŽĕŽĚŽĂŶƚŽ Ϯϵϭϴϳ ϮϬϰϮ ϯϭϮϮϵ ZĂďĂĕĂů Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ZĂŶŚĂĚŽƐ ϯϭϴϳϯ ϮϬϰϮ ϯϯϵϭϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDġĚĂ͕KƵƚĞŝƌŽĚĞ'ĂƚŽƐĞ&ŽŶƚĞ>ŽŶŐĂ ϵϳϬϵϭ ϮϬϰϮ ϵϵϭϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWƌŽǀĂĞĂƐƚĞŝĕĆŽ ϰϳϲϮϮ ϮϬϰϮ ϰϵϲϲϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂůĞ&ůŽƌ͕ĂƌǀĂůŚĂůĞWĂŝWĞŶĞůĂ ϲϬϱϲϵ ϮϬϰϮ ϲϮϲϭϭ D;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϴϰϳϯ ϮϮϰϲϮ ϰϳϬϵϯϱ ƌǀĞĚŽƐĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ &ƌĞŝdžĞĚĂƐ ϰϱϬϭϯ ϮϬϰϮ ϰϳϬϱϱ >ĂŵĞŐĂů Ϯϵϳϲϯ ϮϬϰϮ ϯϭϴϬϱ >ĂŵĞŝƌĂƐ Ϯϳϲϯϵ ϮϬϰϮ Ϯϵϲϴϭ DĂŶŝŐŽƚŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ WĂůĂ ϮϲϮϱϲ ϮϬϰϮ ϮϴϮϵϴ WŝŶŚĞů ϳϬϮϬϴ ϮϬϰϮ ϳϮϮϱϬ WşŶnjŝŽ ϯϱϬϮϱ ϮϬϰϮ ϯϳϬϲϳ ^ŽƵƌŽWŝƌĞƐ Ϯϳϱϭϲ ϮϬϰϮ Ϯϵϱϱϴ sĂƐĐŽǀĞŝƌŽ Ϯϲϯϱϱ ϮϬϰϮ Ϯϴϯϵϳ ŐƌĞŐĂĕĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐ^ƵůĚĞWŝŶŚĞů ϲϮϮϯϯ ϮϬϰϮ ϲϰϮϳϱ ůǀĞƌĐĂĚĂĞŝƌĂͬŽƵĕĂŽǀĂ ϱϭϵϴϮ ϮϬϰϮ ϱϰϬϮϰ dĞƌƌĂƐĚĞDĂƐƐƵĞŝŵĞ ϰϳϵϮϱ ϮϬϰϮ ϰϵϵϲϳ sĂůďŽŵͬŽŐĂůŚĂů ϰϵϮϳϱ ϮϬϰϮ ϱϭϯϭϳ ůƚŽĚŽWĂůƵƌĚŽ ϱϲϱϳϭ ϮϬϰϮ ϱϴϲϭϯ sĂůĞĚŽƀĂ ϲϮϭϴϭ ϮϬϰϮ ϲϰϮϮϯ sĂůĞĚŽDĂƐƐƵĞŝŵĞ ϲϬϲϴϵ ϮϬϰϮ ϲϮϳϯϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƚĂůĂŝĂĞ^ĂĨƵƌĚĆŽ ϰϴϲϵϰ ϮϬϰϮ ϱϬϳϯϲ W/E,>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϳϳϴϳϮϯ ϯϲϳϱϲ ϴϭϱϰϳϵ ŐƵĂƐĞůĂƐ Ϯϲϳϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϳϲϬ ůĚĞŝĂĚŽŝƐƉŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ůĚĞŝĂĚĂWŽŶƚĞ ϯϮϱϳϴ ϮϬϰϮ ϯϰϲϮϬ ůĚĞŝĂsĞůŚĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ůĨĂŝĂƚĞƐ ϯϭϬϵϵ ϮϬϰϮ ϯϯϭϰϭ ĂƌĂĕĂů Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ĞŶĚĂĚĂ ϰϭϳϱϲ ϮϬϰϮ ϰϯϳϵϴ ŝƐŵƵůĂ ϮϲϳϬϭ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϰϯ ĂƐƚĞůĞŝƌŽ ϰϭϰϭϵ ϮϬϰϮ ϰϯϰϲϭ ĞƌĚĞŝƌĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ Orcamento_2019_Mapas.indd 90 27-12-2018 14:12:22 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6231 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ &ſŝŽƐ Ϯϳϴϲϰ ϮϬϰϮ ϮϵϵϬϲ DĂůĐĂƚĂ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ EĂǀĞ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ YƵĂĚƌĂnjĂŝƐ ϯϵϲϮϱ ϮϬϰϮ ϰϭϲϲϳ YƵŝŶƚĂƐĚĞ^ĆŽĂƌƚŽůŽŵĞƵ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ZĂƉŽƵůĂĚŽƀĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZĞďŽůŽƐĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZĞŶĚŽ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ^ŽƌƚĞůŚĂ ϰϯϭϯϲ ϮϬϰϮ ϰϱϭϳϴ ^ŽƵƚŽ ϰϯϭϴϴ ϮϬϰϮ ϰϱϮϯϬ sĂůĞĚĞƐƉŝŶŚŽ ϯϳϱϵϯ ϮϬϰϮ ϯϵϲϯϱ sŝůĂŽĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂĚŽdŽƵƌŽ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĚĞŝĂĚĂZŝďĞŝƌĂ͕sŝůĂƌDĂŝŽƌĞĂĚĂŵĂůŽƐ ϲϮϱϰϱ ϮϬϰϮ ϲϰϱϴϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĂũĞŽƐĂĞ&ŽƌĐĂůŚŽƐ ϰϮϰϵϳ ϮϬϰϮ ϰϰϱϯϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽƵƐĂĨŽůĞƐĚŽŝƐƉŽ͕WĞŶĂ>ŽďŽĞ>ŽŵďĂ ϱϵϲϳϱ ϮϬϰϮ ϲϭϳϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZƵǀŝŶĂ͕ZƵŝǀſƐĞsĂůĞĚĂƐŐƵĂƐ ϰϳϯϱϳ ϮϬϰϮ ϰϵϯϵϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂďƵŐĂůĞůĚĞŝĂĚĞ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽ ϴϮϬϬϮ ϮϬϰϮ ϴϰϬϰϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚŽƐƚġǀĆŽĞDŽŝƚĂ ϰϲϮϴϭ ϮϬϰϮ ϰϴϯϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞŝdžŽĚŽƀĂĞsĂůĞ>ŽŶŐŽ ϰϯϰϲϯ ϮϬϰϮ ϰϱϱϬϱ ^h'>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϬϴϲϰϵϱ ϲϭϮϲϬ ϭϭϰϳϳϱϱ ůǀŽĐŽĚĂ^ĞƌƌĂ ϰϮϱϰϵ ϮϬϰϮ ϰϰϱϵϭ 'ŝƌĂďŽůŚŽƐ ϮϴϵϮϯ ϮϬϰϮ ϯϬϵϲϱ >ŽƌŝŐĂ ϰϳϯϮϬ ϮϬϰϮ ϰϵϯϲϮ WĂƌĂŶŚŽƐ ϰϭϵϱϴ ϮϬϰϮ ϰϰϬϬϬ WŝŶŚĂŶĕŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂďƵŐƵĞŝƌŽ ϰϰϯϴϬ ϮϬϰϮ ϰϲϰϮϮ ^ĂŶĚŽŵŝů ϯϭϬϳϴ ϮϬϰϮ ϯϯϭϮϬ ^ĂŶƚĂŽŵďĂ ϮϱϳϬϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϵ ^ĂŶƚŝĂŐŽ Ϯϱϵϴϭ ϮϬϰϮ ϮϴϬϮϯ ^ĂnjĞƐĚĂĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ dĞŝdžĞŝƌĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ dƌĂǀĂŶĐŝŶŚĂ ϮϱϮϬϭ ϮϬϰϮ ϮϳϮϰϯ sĂůĞnjŝŵ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂŽǀĂăŽĞůŚĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĂŐŽnjĞůĂĞsĄƌnjĞĂĚĞDĞƌƵŐĞ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŵĞŝĐĞĞ^ĂŶƚĂƵůĄůŝĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝŶŚĂĞ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽ ϱϯϴϱϴ ϮϬϰϮ ϱϱϵϬϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞŝĂ͕^ĆŽZŽŵĆŽĞ>ĂƉĂĚŽƐŝŶŚĞŝƌŽƐ ϭϱϲϵϴϳ ϮϬϰϮ ϭϱϵϬϮϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌŽnjĞůŽĞ&ŽůŚĂĚŽƐĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƵƌĂŝƐĞ>ĂũĞƐ ϲϰϵϵϭ ϮϬϰϮ ϲϳϬϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝĚĞĞĂďĞĕĂ ϳϰϰϮϵ ϮϬϰϮ ϳϲϰϳϭ ^/;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϵϯϱϬϯϱ ϰϮϴϴϮ ϵϳϳϵϭϳ ůĚĞŝĂEŽǀĂ ϯϯϰϬϮ ϮϬϰϮ ϯϱϰϰϰ ĂƐƚĂŶŚĞŝƌĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ŽŐƵůĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ſƚŝŵŽƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ &ŝĆĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ƌĂŶũĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ 'ƵŝůŚĞŝƌŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ DŽŝŵĞŶƚŝŶŚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ DŽƌĞŝƌĂĚĞZĞŝ ϰϬϬϴϲ ϮϬϰϮ ϰϮϭϮϴ WĂůŚĂŝƐ ϭϲϴϳϵ ϮϬϰϮ ϭϴϵϮϭ WſǀŽĂĚŽŽŶĐĞůŚŽ Ϯϱϰϳϭ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϯ ZĞďŽůĞŝƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZŝŽĚĞDĞů ϯϬϯϰϳ ϮϬϰϮ ϯϮϯϴϵ dĂŵĂŶŚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sĂůĚƵũŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ƌĞĐŚĞƐĞdŽƌƌĞƐ ϱϬϯϮϬ ϮϬϰϮ ϱϮϯϲϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌĞĚŽdĞƌƌĞŶŚŽ͕^ĞďĂĚĞůŚĞĚĂ^ĞƌƌĂĞdĞƌƌĞŶŚŽ ϲϬϲϵϮ ϮϬϰϮ ϲϮϳϯϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌĂŶĐŽƐŽ;^ĆŽWĞĚƌŽĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂͿĞ^ŽƵƚŽDĂŝŽƌ ϵϲϬϲϳ ϮϬϰϮ ϵϴϭϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂůĞĚŽ^ĞŝdžŽĞsŝůĂ'ĂƌĐŝĂ ϰϭϬϮϮ ϮϬϰϮ ϰϯϬϲϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚĂƐEĂǀĞƐĞ&ĞŝƚĂů ϰϱϲϮϱ ϮϬϰϮ ϰϳϲϲϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂƌĞƐĞĂƌŶŝĐĆĞƐ ϰϯϳϲϲ ϮϬϰϮ ϰϱϴϬϴ dZEK^K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϳϯϰϱϰϳ ϰϮϴϴϮ ϳϳϳϰϮϵ ůŵĞŶĚƌĂ ϰϴϱϴϭ ϮϬϰϮ ϱϬϲϮϯ ĂƐƚĞůŽDĞůŚŽƌ ϯϴϳϯϲ ϮϬϰϮ ϰϬϳϳϴ ĞĚŽǀŝŵ ϯϲϵϵϵ ϮϬϰϮ ϯϵϬϰϭ ŚĆƐ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ƵƐƚſŝĂƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ,ŽƌƚĂ ϮϱϱϮϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϳϭ DƵdžĂŐĂƚĂ ϯϮϯϳϱ ϮϬϰϮ ϯϰϰϭϳ 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ϭϲϯϯ ϲϴϯϲϲ ǀĞŝƌĂƐĚĞĂŝdžŽ ϯϲϵϲϳ ϭϲϯϯ ϯϴϲϬϬ Orcamento_2019_Mapas.indd 93 27-12-2018 14:12:24 6234 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ǀĞŝƌĂƐĚĞŝŵĂ ϲϳϭϮϭ ϭϲϯϯ ϲϴϳϱϰ njĂŵďƵũĂ ϭϭϳϰϱϴ ϭϲϯϯ ϭϭϵϬϵϭ sĂůĞĚŽWĂƌĂşƐŽ Ϯϱϯϰϳ ϭϲϯϯ ϮϲϵϴϬ sŝůĂEŽǀĂĚĂZĂŝŶŚĂ ϯϱϭϱϵ ϭϲϯϯ ϯϲϳϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂŶŝƋƵĞĚŽ/ŶƚĞŶĚĞŶƚĞ͕sŝůĂEŽǀĂĚĞ^ĆŽWĞĚƌŽĞDĂĕƵƐƐĂ ϵϴϭϴϵ ϭϲϯϯ ϵϵϴϮϮ Dh:;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϲϵϳϰ ϭϭϰϯϭ ϰϱϴϰϬϱ ůŐƵďĞƌ ϯϯϲϯϮ ϭϲϯϯ ϯϱϮϲϱ WĞƌĂů ϯϭϲϬϱ ϭϲϯϯ ϯϯϮϯϴ sĞƌŵĞůŚĂ ϯϯϯϳϰ ϭϲϯϯ ϯϱϬϬϳ sŝůĂƌ ϯϵϮϬϴ ϭϲϯϯ ϰϬϴϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚŽĂĚĂǀĂůĞWġƌŽDŽŶŝnj ϳϯϴϯϱ ϭϲϯϯ ϳϱϰϲϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ĂŵĂƐĞĞƌĐĂů ϴϳϲϭϳ ϭϲϯϯ ϴϵϮϱϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂŝŶŚŽĞ&ŝŐƵĞŝƌŽƐ ϱϱϴϭϬ ϭϲϯϯ ϱϳϰϰϯ s>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϱϱϬϴϭ ϭϭϰϯϭ ϯϲϲϱϭϮ ůĐĂďŝĚĞĐŚĞ ϯϬϵϭϭϯ ϭϲϯϯ ϯϭϬϳϰϲ ^ĆŽŽŵŝŶŐŽƐĚĞZĂŶĂ ϯϱϱϴϯϰ ϭϲϯϯ ϯϱϳϰϲϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌĐĂǀĞůŽƐĞWĂƌĞĚĞ ϯϭϵϳϬϯ ϭϲϯϯ ϯϮϭϯϯϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐĐĂŝƐĞƐƚŽƌŝů ϰϵϭϮϱϱ ϭϲϯϯ ϰϵϮϴϴϴ ^/^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ 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hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂ/ƌŝĂĚĞnjŽŝĂ͕^ĆŽ:ŽĆŽĚĂdĂůŚĂĞŽďĂĚĞůĂ ϰϬϬϵϴϱ ϭϲϯϯ ϰϬϮϲϭϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚŽŶƚĆŽĞ^ĆŽ:ƵůŝĆŽĚŽdŽũĂů ϮϬϳϳϬϰ ϭϲϯϯ ϮϬϵϯϯϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽĚŽƐĂǀĂůĞŝƌŽƐĞ&ƌŝĞůĂƐ ϮϰϬϲϬϯ ϭϲϯϯ ϮϰϮϮϯϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵĂƌĂƚĞ͕hŶŚŽƐĞƉĞůĂĕĆŽ ϯϮϱϵϲϯ ϭϲϯϯ ϯϮϳϱϵϲ >KhZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϮϮϭϭϰϱ ϭϲϯϯϬ ϮϮϯϳϰϳϱ DŽŝƚĂĚŽƐ&ĞƌƌĞŝƌŽƐ ϰϰϬϲϲ ϭϲϯϯ ϰϱϲϵϵ ZĞŐƵĞŶŐŽ'ƌĂŶĚĞ ϯϲϬϳϱ ϭϲϯϯ ϯϳϳϬϴ ^ĂŶƚĂĄƌďĂƌĂ ϯϭϭϮϴ ϭϲϯϯ ϯϮϳϲϭ sŝŵĞŝƌŽ Ϯϵϭϲϭ ϭϲϯϯ ϯϬϳϵϰ ZŝďĂŵĂƌ ϯϱϵϭϰ ϭϲϯϯ ϯϳϱϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽƵƌŝŶŚĆĞƚĂůĂŝĂ ϭϰϯϭϲϮ ϭϲϯϯ ϭϰϰϳϵϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŝƌĂŐĂŝĂĞDĂƌƚĞůĞŝƌĂ ϲϳϴϰϬ ϭϲϯϯ ϲϵϰϳϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽĂƌƚŽůŽŵĞƵĚŽƐ'ĂůĞŐŽƐĞDŽůĞĚŽ ϱϰϲϵϳ ϭϲϯϯ ϱϲϯϯϬ >KhZ/E,;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϮϬϰϯ ϭϯϬϲϰ ϰϱϱϭϬϳ ĂƌǀŽĞŝƌĂ ϮϲϬϵϭ ϭϲϯϯ ϮϳϳϮϰ ŶĐĂƌŶĂĕĆŽ ϲϮϮϱϭ ϭϲϯϯ ϲϯϴϴϰ ƌŝĐĞŝƌĂ ϲϲϵϮϯ ϭϲϯϯ ϲϴϱϱϲ DĂĨƌĂ ϭϮϯϰϲϭ ϭϲϯϯ ϭϮϱϬϵϰ DŝůŚĂƌĂĚŽ ϲϯϯϴϰ ϭϲϯϯ ϲϱϬϭϳ ^ĂŶƚŽ/ƐŝĚŽƌŽ ϱϮϮϭϲ ϭϲϯϯ ϱϯϴϰϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞnjƵĞŝƌĂĞ^ŽďƌĂůĚĂďĞůŚĞŝƌĂ ϳϱϬϴϳ ϭϲϯϯ ϳϲϳϮϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶdžĂƌĂĚŽŝƐƉŽ͕'ƌĂĚŝůĞsŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚŽZŽƐĄƌŝŽ ϴϳϴϬϬ ϭϲϯϯ ϴϵϰϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ/ŐƌĞũĂEŽǀĂĞŚĞůĞŝƌŽƐ ϳϴϲϴϮ ϭϲϯϯ ϴϬϯϭϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂůǀĞŝƌĂĞ^ĆŽDŝŐƵĞůĚĞůĐĂŝŶĕĂ ϴϭϬϯϳ ϭϲϯϯ ϴϮϲϳϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞŶĚĂĚŽWŝŶŚĞŝƌŽĞ^ĂŶƚŽƐƚġǀĆŽĚĂƐ'ĂůĠƐ ϭϬϮϴϭϴ ϭϲϯϯ ϭϬϰϰϱϭ D&Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϴϭϵϳϱϬ ϭϳϵϲϯ ϴϯϳϳϭϯ Orcamento_2019_Mapas.indd 94 27-12-2018 14:12:25 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6235 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ĂƌĐĂƌĞŶĂ ϭϯϰϯϴϴ ϭϲϯϯ ϭϯϲϬϮϭ WŽƌƚŽ^ĂůǀŽ ϭϯϬϲϵϵ ϭϲϯϯ ϭϯϮϯϯϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůŐĠƐ͕>ŝŶĚĂͲĂͲsĞůŚĂĞƌƵnjYƵĞďƌĂĚĂͲĂĨƵŶĚŽ ϰϬϯϯϯϲ ϭϲϯϯ ϰϬϰϵϲϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌŶĂdžŝĚĞĞYƵĞŝũĂƐ Ϯϱϲϵϱϰ ϭϲϯϯ Ϯϱϴϱϴϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKĞŝƌĂƐĞ^ĆŽ:ƵůŝĆŽĚĂĂƌƌĂ͕WĂĕŽĚĞƌĐŽƐĞĂdžŝĂƐ ϰϵϭϱϴϮ ϭϲϯϯ ϰϵϯϮϭϱ K/Z^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϰϭϲϵϱϵ ϴϭϲϱ ϭϰϮϱϭϮϰ ůŐƵĞŝƌĆŽͲDĞŵDĂƌƚŝŶƐ ϯϳϬϵϮϲ ϭϲϯϯ ϯϳϮϱϱϵ ŽůĂƌĞƐ ϭϮϵϯϳϰ ϭϲϯϯ ϭϯϭϬϬϳ ZŝŽĚĞDŽƵƌŽ ϯϬϬϵϴϯ ϭϲϯϯ ϯϬϮϲϭϲ ĂƐĂůĚĞĂŵďƌĂ ϴϭϮϰϴ ϭϲϯϯ ϴϮϴϴϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƵĂůǀĂĞDŝƌĂͲ^ŝŶƚƌĂ ϮϳϮϰϴϬ ϭϲϯϯ Ϯϳϰϭϭϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůŵĂƌŐĞŵĚŽŝƐƉŽ͕WġƌŽWŝŶŚĞŝƌŽĞDŽŶƚĞůĂǀĂƌ ϮϴϮϲϬϬ ϭϲϯϯ ϮϴϰϮϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚŽĂĐĠŵĞ^ĆŽDĂƌĐŽƐ ϭϳϭϴϮϳ ϭϲϯϯ ϭϳϯϰϲϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂƐƐĂŵĄĞDŽŶƚĞďƌĂĆŽ Ϯϳϰϵϳϭ ϭϲϯϯ ϮϳϲϲϬϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞYƵĞůƵnjĞĞůĂƐ ϯϲϳϵϱϲ ϭϲϯϯ ϯϲϵϱϴϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂƐ>ĂŵƉĂƐĞdĞƌƌƵŐĞŵ ϮϵϵϲϬϵ ϭϲϯϯ ϯϬϭϮϰϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŝŶƚƌĂ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĞ^ĆŽDŝŐƵĞů͕^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĞ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞWĞŶĂĨĞƌƌŝŵͿ ϯϮϭϳϮϯ ϭϲϯϯ ϯϮϯϯϱϲ ^/EdZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϴϳϯϲϵϳ ϭϳϵϲϯ ϮϴϵϭϲϲϬ ^ĂŶƚŽYƵŝŶƚŝŶŽ ϴϭϱϯϯ ϭϲϯϯ ϴϯϭϲϲ ^ĂƉĂƚĂƌŝĂ ϱϮϰϵϬ ϭϲϯϯ ϱϰϭϮϯ ^ŽďƌĂůĚĞDŽŶƚĞŐƌĂĕŽ ϰϵϬϯϴ ϭϲϯϯ ϱϬϲϳϭ ^KZ>DKEd'ZK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϴϯϬϲϭ ϰϴϵϵ ϭϴϳϵϲϬ &ƌĞŝƌŝĂ ϰϬϳϬϯ ϭϲϯϯ ϰϮϯϯϲ WŽŶƚĞĚŽZŽů ϯϳϳϯϮ ϭϲϯϯ ϯϵϯϲϱ ZĂŵĂůŚĂů ϲϬϬϯϮ ϭϲϯϯ ϲϭϲϲϱ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĂĂĚĞŝƌĂ ϲϭϳϳϯ ϭϲϯϯ ϲϯϰϬϲ ^ŝůǀĞŝƌĂ ϳϳϵϯϴ ϭϲϯϯ ϳϵϱϳϭ dƵƌĐŝĨĂů ϱϮϴϬϴ ϭϲϯϯ ϱϰϰϰϭ sĞŶƚŽƐĂ ϳϬϰϴϭ ϭϲϯϯ ϳϮϭϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĚŽƐƵŶŚĂĚŽƐĞDĂĐĞŝƌĂ ϭϮϴϴϴϵ ϭϲϯϯ ϭϯϬϱϮϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉĞůŽƐĞKƵƚĞŝƌŽĚĂĂďĞĕĂ ϳϮϴϮϮ ϭϲϯϯ ϳϰϰϱϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌǀŽĞŝƌĂĞĂƌŵƁĞƐ ϲϬϲϮϬ ϭϲϯϯ ϲϮϮϱϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽŝƐWŽƌƚŽƐĞZƵŶĂ ϳϱϲϳϭ ϭϲϯϯ ϳϳϯϬϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂdžŝĂůĞDŽŶƚĞZĞĚŽŶĚŽ ϳϵϭϲϴ ϭϲϯϯ ϴϬϴϬϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌĞƐsĞĚƌĂƐ;^ĆŽWĞĚƌŽ͕^ĂŶƚŝĂŐŽ͕^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĚŽĂƐƚĞůŽĞ^ĆŽDŝŐƵĞůͿĞ DĂƚĂĐĆĞƐ Ϯϱϴϰϵϯ ϭϲϯϯ ϮϲϬϭϮϲ dKZZ^sZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϬϳϳϭϯϬ ϮϭϮϮϵ ϭϬϵϴϯϱϵ sŝĂůŽŶŐĂ ϭϯϵϬϭϱ ϭϲϯϯ ϭϰϬϲϰϴ sŝůĂ&ƌĂŶĐĂĚĞyŝƌĂ ϯϮϵϳϭϳ ϭϲϯϯ ϯϯϭϯϱϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůŚĂŶĚƌĂ͕^ĆŽ:ŽĆŽĚŽƐDŽŶƚĞƐĞĂůŚĂŶĚƌŝnj ϭϰϳϰϰϯ ϭϲϯϯ ϭϰϵϬϳϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůǀĞƌĐĂĚŽZŝďĂƚĞũŽĞ^ŽďƌĂůŝŶŚŽ Ϯϲϰϯϳϭ ϭϲϯϯ ϮϲϲϬϬϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚĂŶŚĞŝƌĂĚŽZŝďĂƚĞũŽĞĂĐŚŽĞŝƌĂƐ ϭϬϵϳϰϱ ϭϲϯϯ ϭϭϭϯϳϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWſǀŽĂĚĞ^ĂŶƚĂ/ƌŝĂĞ&ŽƌƚĞĚĂĂƐĂ ϮϮϭϴϲϮ ϭϲϯϯ ϮϮϯϰϵϱ s/>&ZEy/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϮϭϮϭϱϯ ϵϳϵϴ ϭϮϮϭϵϱϭ ůĨƌĂŐŝĚĞ ϭϴϴϴϵϵ ϭϲϯϯ ϭϵϬϱϯϮ ŐƵĂƐ>ŝǀƌĞƐ ϯϳϮϮϮϲ ϭϲϯϯ ϯϳϯϴϱϵ ŶĐŽƐƚĂĚŽ^Žů ϯϬϮϯϬϯ ϭϲϯϯ ϯϬϯϵϯϲ &ĂůĂŐƵĞŝƌĂͲsĞŶĚĂEŽǀĂ ϯϬϭϳϴϭ ϭϲϯϯ ϯϬϯϰϭϰ DŝŶĂĚĞŐƵĂ ϰϰϳϭϬϵ ϭϲϯϯ ϰϰϴϳϰϮ sĞŶƚĞŝƌĂ ϯϭϲϯϬϭ ϭϲϯϯ ϯϭϳϵϯϰ DKZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϵϮϴϲϭϵ ϵϳϵϴ ϭϵϯϴϰϭϳ KĚŝǀĞůĂƐ ϯϲϵϱϬϬ ϭϲϯϯ ϯϳϭϭϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŶƚŝŶŚĂĞ&ĂŵƁĞƐ ϮϴϰϴϰϬ ϭϲϯϯ Ϯϴϲϰϳϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWſǀŽĂĚĞ^ĂŶƚŽĚƌŝĆŽĞKůŝǀĂůĂƐƚŽ ϭϴϴϰϱϴ ϭϲϯϯ ϭϵϬϬϵϭ 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hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĂǀŝĆŽĞƚĂůĂŝĂ ϴϳϳϲϱ ϮϬϰϮ ϴϵϴϬϳ 's/K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϲϲϲϬϯ ϴϭϲϴ Ϯϳϰϳϳϭ ĞŝƌĆ ϰϳϮϲϭ ϮϬϰϮ ϰϵϯϬϯ ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĚĞDĂƌǀĆŽ ϯϲϳϴϬ ϮϬϰϮ ϯϴϴϮϮ ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽĚĂƐƌĞŝĂƐ ϱϬϲϲϰ ϮϬϰϮ ϱϮϳϬϲ ^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌĚĂƌĂŵĞŶŚĂ ϲϱϰϭϭ ϮϬϰϮ ϲϳϰϱϯ DZsK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϬϬϭϭϲ ϴϭϲϴ ϮϬϴϮϴϰ ƐƐƵŵĂƌ ϱϰϰϲϳ ϮϬϰϮ ϱϲϱϬϵ DŽŶĨŽƌƚĞ ϭϯϮϵϳϲ ϮϬϰϮ ϭϯϱϬϭϴ ^ĂŶƚŽůĞŝdžŽ ϱϮϱϳϰ ϮϬϰϮ ϱϰϲϭϲ sĂŝĂŵŽŶƚĞ ϲϭϰϰϲ ϮϬϰϮ ϲϯϰϴϴ DKE&KZd;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϬϭϰϲϯ ϴϭϲϴ ϯϬϵϲϯϭ ůƉĂůŚĆŽ ϰϲϯϴϴ ϮϬϰϮ ϰϴϰϯϬ DŽŶƚĂůǀĆŽ ϴϬϲϮϵ ϮϬϰϮ ϴϮϲϳϭ ^ĂŶƚĂŶĂ ϯϰϮϯϱ ϮϬϰϮ ϯϲϮϳϳ ^ĆŽDĂƚŝĂƐ ϰϴϲϭϵ ϮϬϰϮ ϱϬϲϲϭ dŽůŽƐĂ ϯϳϭϲϲ ϮϬϰϮ ϯϵϮϬϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĞnjĞŵŝĞŝƌĂĚŽdĞũŽ ϭϭϰϮϱϮ ϮϬϰϮ ϭϭϲϮϵϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƐƉşƌŝƚŽ^ĂŶƚŽ͕EŽƐƐĂ^ĞŶŚŽƌĂĚĂ'ƌĂĕĂĞ^ĆŽ^ŝŵĆŽ ϭϱϬϭϲϭ ϮϬϰϮ ϭϱϮϮϬϯ E/^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϭϭϰϱϬ ϭϰϮϵϰ ϱϮϱϳϰϰ 'ĂůǀĞŝĂƐ ϲϱϰϰϮ ϮϬϰϮ ϲϳϰϴϰ DŽŶƚĂƌŐŝů ϭϳϮϵϵϱ ϮϬϰϮ ϭϳϱϬϯϳ &ŽƌŽƐĚĞƌƌĆŽ ϲϰϭϱϭ ϮϬϰϮ ϲϲϭϵϯ >ŽŶŐŽŵĞů ϱϮϵϬϭ ϮϬϰϮ ϱϰϵϰϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŶƚĞĚĞ^Žƌ͕dƌĂŵĂŐĂĞsĂůĞĚĞĕŽƌ ϯϬϱϴϮϱ ϮϬϰϮ ϯϬϳϴϲϳ WKEd^KZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϲϭϯϭϰ ϭϬϮϭϬ ϲϳϭϱϮϰ ůĂŐŽĂ ϮϵϴϮϭ ϮϬϰϮ ϯϭϴϲϯ ůĞŐƌĞƚĞ ϳϯϮϲϲ ϮϬϰϮ ϳϱϯϬϴ &ŽƌƚŝŽƐ 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hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŝĆŽ;^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂͿĞDĞƐƋƵŝŶŚĂƚĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉĞůŽĞKǀŝů ϳϵϲϮϰ ϮϬϰϮ ϴϭϲϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽŝǀŽƐĚĂZŝďĞŝƌĂĞdƌĞƐŽƵƌĂƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂƌƵnjĚŽŽƵƌŽĞ^ĆŽdŽŵĠĚĞŽǀĞůĂƐ ϱϵϴϲϵ ϮϬϰϮ ϲϭϵϭϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĞŝdžĞŝƌĂĞdĞŝdžĞŝƌſ ϲϮϰϴϲ ϮϬϰϮ ϲϰϱϮϴ /K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϬϴϱϰϴ Ϯϴϱϴϴ ϲϯϳϭϯϲ ŝĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ŝƌĆĞƐ ϰϭϱϮϮ ϭϲϯϯ ϰϯϭϱϱ &ƌŝĂŶĚĞ Ϯϳϴϳϯ ϭϲϯϯ ϮϵϱϬϲ /ĚĆĞƐ ϯϴϳϲϮ ϭϲϯϯ ϰϬϯϵϱ :ƵŐƵĞŝƌŽƐ ϯϮϵϬϯ ϭϲϯϯ ϯϰϱϯϲ WĞŶĂĐŽǀĂ Ϯϱϳϭϵ ϭϲϯϯ ϮϳϯϱϮ WŝŶŚĞŝƌŽ Ϯϰϳϯϰ ϭϲϯϯ Ϯϲϯϲϳ WŽŵďĞŝƌŽĚĞZŝďĂǀŝnjĞůĂ ϯϱϱϮϬ ϭϲϯϯ ϯϳϭϱϯ ZĞĨŽŶƚŽƵƌĂ ϯϭϬϬϯ ϭϲϯϯ ϯϮϲϯϲ ZĞŐŝůĚĞ ϮϲϬϱϵ ϭϲϯϯ ϮϳϲϵϮ ZĞǀŝŶŚĂĚĞ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ^ĞŶĚŝŵ ϯϰϱϮϮ ϭϲϯϯ ϯϲϭϱϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂĐŝĞŝƌĂĚĂ>ŝdžĂĞĂƌĂŵŽƐ ϳϬϵϳϯ ϭϲϯϯ ϳϮϲϬϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂƌŐĂƌŝĚĞ;^ĂŶƚĂƵůĄůŝĂͿ͕sĄƌnjĞĂ͕>ĂŐĂƌĞƐ͕sĂƌnjŝĞůĂĞDŽƵƌĞ ϮϭϲϬϮϴ ϭϲϯϯ Ϯϭϳϲϲϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞĚƌĞŝƌĂ͕ZĂŶĚĞĞ^ĞƌŶĂŶĚĞ ϴϬϮϳϰ ϭϲϯϯ ϴϭϵϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌĂĚŽƐĞ^ŽƵƐĂ ϲϮϬϲϱ ϭϲϯϯ ϲϯϲϵϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞhŶŚĆŽĞ>ŽƌĚĞůŽ ϰϴϵϱϬ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϯ 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&&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ũĂ ϮϳϱϮϰ ϭϲϯϯ Ϯϵϭϱϳ &ŽŶƚĞƌĐĂĚĂ ϯϭϰϰϵ ϭϲϯϯ ϯϯϬϴϮ 'ĂůĞŐŽƐ ϯϲϳϬϴ ϭϲϯϯ ϯϴϯϰϭ /ƌŝǀŽ ϯϱϭϵϵ ϭϲϯϯ ϯϲϴϯϮ KůĚƌƁĞƐ ϯϱϭϭϴ ϭϲϯϯ ϯϲϳϱϭ WĂĕŽĚĞ^ŽƵƐĂ ϱϬϮϱϬ ϭϲϯϯ ϱϭϴϴϯ WĞƌŽnjĞůŽ Ϯϴϱϯϵ ϭϲϯϯ ϯϬϭϳϮ ZĂŶƐ ϯϬϵϵϬ ϭϲϯϯ ϯϮϲϮϯ ZŝŽĚĞDŽŝŶŚŽƐ ϰϯϵϳϰ ϭϲϯϯ ϰϱϲϬϳ ZĞĐĞnjŝŶŚŽƐ;^ĆŽDĂŵĞĚĞͿ ϮϳϴϬϵ ϭϲϯϯ ϮϵϰϰϮ ZĞĐĞnjŝŶŚŽƐ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽͿ ϯϰϱϬϲ ϭϲϯϯ ϯϲϭϯϵ ^ĞďŽůŝĚŽ Ϯϱϭϰϴ ϭϲϯϯ Ϯϲϳϴϭ sĂůƉĞĚƌĞ ϯϭϯϰϭ ϭϲϯϯ ϯϮϵϳϰ ZŝŽDĂƵ ϯϭϬϲϴ ϭϲϯϯ ϯϮϳϬϭ WĞŶĂĨŝĞů Ϯϱϯϲϰϰ ϭϲϯϯ ϮϱϱϮϳϳ >ƵnjŝŵĞsŝůĂŽǀĂ ϱϳϳϵϭ ϭϲϯϯ ϱϵϰϮϰ 'ƵŝůŚƵĨĞĞhƌƌƀ ϳϲϲϳϴ ϭϲϯϯ ϳϴϯϭϭ >ĂŐĂƌĞƐĞ&ŝŐƵĞŝƌĂ ϳϰϵϬϬ ϭϲϯϯ ϳϲϱϯϯ dĞƌŵĂƐĚĞ^ĆŽsŝĐĞŶƚĞ ϭϬϯϰϰϬ ϭϲϯϯ ϭϬϱϬϳϯ WE&/>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϯϱϳϬϰϯ ϰϱϳϮϰ ϭϰϬϮϳϲϳ ŽŶĨŝŵ ϮϰϮϰϵϳ ϭϲϯϯ ϮϰϰϭϯϬ ĂŵƉĂŶŚĆ ϯϳϯϰϭϴ ϭϲϯϯ ϯϳϱϬϱϭ WĂƌĂŶŚŽƐ ϰϮϰϭϬϱ ϭϲϯϯ ϰϮϱϳϯϴ ZĂŵĂůĚĞ ϯϯϭϴϭϬ ϭϲϯϯ ϯϯϯϰϰϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĚŽĂƌ͕&ŽnjĚŽŽƵƌŽĞEĞǀŽŐŝůĚĞ ϮϵϵϲϬϳ ϭϲϯϯ ϯϬϭϮϰϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞĚŽĨĞŝƚĂ͕^ĂŶƚŽ/ůĚĞĨŽŶƐŽ͕^Ġ͕DŝƌĂŐĂŝĂ͕^ĆŽEŝĐŽůĂƵĞsŝƚſƌŝĂ ϱϬϯϭϱϬ ϭϲϯϯ ϱϬϰϳϴϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽƌĚĞůŽĚŽKƵƌŽĞDĂƐƐĂƌĞůŽƐ ϮϴϱϵϬϰ ϭϲϯϯ 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E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƵŐƵŝŶŚĂĞdŽƵŐƵŝŶŚſ ϱϰϭϭϭ ϭϲϯϯ ϱϱϳϰϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂƌĞDŽƐƚĞŝƌſ ϱϰϳϱϮ ϭϲϯϯ ϱϲϯϴϱ s/>KKE;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϭϬϱϭϬϭ ϯϰϮϵϯ ϭϭϯϵϯϵϰ ƌĐŽnjĞůŽ ϭϭϲϰϲϵ ϭϲϯϯ ϭϭϴϭϬϮ ǀŝŶƚĞƐ ϭϭϴϲϲϰ ϭϲϯϯ ϭϮϬϮϵϳ ĂŶĞůĂƐ ϭϬϳϲϯϵ ϭϲϯϯ ϭϬϵϮϳϮ ĂŶŝĚĞůŽ ϭϳϳϲϭϮ ϭϲϯϯ ϭϳϵϮϰϱ DĂĚĂůĞŶĂ ϵϳϭϳϰ ϭϲϯϯ ϵϴϴϬϳ KůŝǀĞŝƌĂĚŽŽƵƌŽ ϭϴϱϵϯϵ ϭϲϯϯ ϭϴϳϱϳϮ ^ĆŽ&ĠůŝdžĚĂDĂƌŝŶŚĂ ϭϭϮϰϮϬ ϭϲϯϯ ϭϭϰϬϱϯ sŝůĂƌĚĞŶĚŽƌŝŶŚŽ ϭϯϰϰϬϱ ϭϲϯϯ ϭϯϲϬϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ƌŝũſĞ^ĞƌŵŽŶĚĞ ϭϮϴϳϲϬ ϭϲϯϯ ϭϯϬϯϵϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ƵůƉŝůŚĂƌĞƐĞsĂůĂĚĂƌĞƐ ϭϵϬϬϵϱ ϭϲϯϯ ϭϵϭϳϮϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂĨĂŵƵĚĞĞsŝůĂƌĚŽWĂƌĂşƐŽ ϯϴϬϲϬϱ ϭϲϯϯ ϯϴϮϮϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞĚƌŽƐŽĞ^ĞŝdžĞnjĞůŽ ϮϭϲϵϮϳ ϭϲϯϯ ϮϭϴϱϲϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶĚŝŵ͕KůŝǀĂů͕>ĞǀĞƌĞƌĞƐƚƵŵĂ Ϯϳϳϴϱϯ ϭϲϯϯ Ϯϳϵϰϴϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝŶŚĂĞ^ĆŽWĞĚƌŽĚĂĨƵƌĂĚĂ ϮϳϵϳϴϬ ϭϲϯϯ Ϯϴϭϰϭϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞƌnjĞĚŽĞWĞƌŽƐŝŶŚŽ ϭϰϵϲϭϵ ϭϲϯϯ ϭϱϭϮϱϮ s/>EKs'/;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϲϳϯϵϲϭ Ϯϰϰϵϱ Ϯϲϵϴϰϱϲ ŽǀĞůĂƐ ϱϮϯϰϲ ϭϲϯϯ ϱϯϵϳϵ DƵƌŽ ϯϮϲϲϵ ϭϲϯϯ ϯϰϯϬϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůǀĂƌĞůŚŽƐĞ'ƵŝĚƁĞƐ ϴϯϮϮϰ ϭϲϯϯ ϴϰϴϱϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƵŐĂĚŽ;^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĞ^ĂŶƚŝĂŐŽͿ ϮϭϱϮϯϵ ϭϲϯϯ ϮϭϲϴϳϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƌŽŶĂĚŽ;^ĆŽZŽŵĆŽĞ^ĆŽDĂŵĞĚĞͿ ϭϬϱϱϲϵ ϭϲϯϯ ϭϬϳϮϬϮ dZK&;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϴϵϬϰϳ ϴϭϲϱ ϰϵϳϮϭϮ WKZdK;dŽƚĂůĚŝƐƚƌŝƚŽͿ ϮϮϬϴϮϬϵϲ ϰϬϳϬϰϰ ϮϮϰϴϵϭϰϬ ĞŵƉŽƐƚĂ ϭϮϴϯϱϵ ϮϬϰϮ ϭϯϬϰϬϭ DĂƌƚŝŶĐŚĞů Ϯϴϲϲϭ ϮϬϰϮ ϯϬϳϬϯ DŽƵƌŝƐĐĂƐ ϰϵϰϲϴ ϮϬϰϮ ϱϭϱϭϬ WĞŐŽ ϱϯϱϯϱ ϮϬϰϮ ϱϱϱϳϳ ZŝŽĚĞDŽŝŶŚŽƐ ϯϳϵϱϲ ϮϬϰϮ ϯϵϵϵϴ dƌĂŵĂŐĂů ϱϴϰϴϰ ϮϬϰϮ ϲϬϱϮϲ &ŽŶƚĞƐ ϰϬϲϳϬ ϮϬϰϮ ϰϮϳϭϮ ĂƌǀĂůŚĂů ϯϮϲϰϲ ϮϬϰϮ ϯϰϲϴϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞďƌĂŶƚĞƐ;^ĆŽsŝĐĞŶƚĞĞ^ĆŽ:ŽĆŽͿĞůĨĞƌƌĂƌĞĚĞ Ϯϭϱϳϲϭ ϮϬϰϮ ϮϭϳϴϬϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůĚĞŝĂĚŽDĂƚŽĞ^ŽƵƚŽ ϲϮϬϱϰ ϮϬϰϮ ϲϰϬϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůǀĞŐĂĞŽŶĐĂǀĂĚĂ ϴϳϭϳϯ ϮϬϰϮ ϴϵϮϭϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ&ĂĐƵŶĚŽĞsĂůĞĚĂƐDſƐ ϵϵϮϯϯ ϮϬϰϮ ϭϬϭϮϳϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDŝŐƵĞůĚŽZŝŽdŽƌƚŽĞZŽƐƐŝŽĂŽ^ƵůĚŽdĞũŽ ϭϬϱϯϱϳ ϮϬϰϮ ϭϬϳϯϵϵ ZEd^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϵϵϵϯϱϳ Ϯϲϱϰϲ ϭϬϮϱϵϬϯ ƵŐĂůŚŽƐ ϯϰϮϭϮ ϭϲϯϯ ϯϱϴϰϱ DŝŶĚĞ ϱϲϬϮϯ ϭϲϯϯ ϱϳϲϱϲ DŽŝƚĂƐsĞŶĚĂ ϮϲϰϵϬ ϭϲϯϯ ϮϴϭϮϯ DŽŶƐĂŶƚŽ ϯϳϯϯϰ ϭϲϯϯ ϯϴϵϲϳ ^ĞƌƌĂĚĞ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽ Ϯϵϱϭϲ ϭϲϯϯ 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&ZZ/ZKZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϯϱϳϰϭ ϭϰϮϵϰ ϯϱϬϬϯϱ njŝŶŚĂŐĂ ϳϬϳϳϭ ϭϲϯϯ ϳϮϰϬϰ 'ŽůĞŐĆ ϵϵϵϬϭ ϭϲϯϯ ϭϬϭϱϯϰ WŽŵďĂůŝŶŚŽ Ϯϰϭϳϲ ϭϲϯϯ ϮϱϴϬϵ 'K>';dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϵϰϴϰϴ ϰϴϵϵ ϭϵϵϳϰϳ ŵġŶĚŽĂ ϰϮϳϬϰ ϮϬϰϮ ϰϰϳϰϲ ĂƌĚŝŐŽƐ ϲϬϲϰϬ ϮϬϰϮ ϲϮϲϴϮ ĂƌǀŽĞŝƌŽ ϰϴϳϱϭ ϮϬϰϮ ϱϬϳϵϯ ŶǀĞŶĚŽƐ ϳϭϰϮϱ ϮϬϰϮ ϳϯϰϲϳ KƌƚŝŐĂ ϮϴϮϱϬ ϮϬϰϮ ϯϬϮϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂĕĆŽ͕WĞŶŚĂƐĐŽƐŽĞďŽďŽƌĞŝƌĂ ϭϰϴϵϬϱ ϮϬϰϮ ϭϱϬϵϰϳ DK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϬϬϲϳϱ ϭϮϮϱϮ ϰϭϮϵϮϳ ůĐŽďĞƌƚĂƐ ϰϴϬϵϵ ϭϲϯϯ ϰϵϳϯϮ ƌƌŽƵƋƵĞůĂƐ ϯϲϯϯϳ ϭϲϯϯ ϯϳϵϳϬ &ƌĄŐƵĂƐ ϯϭϯϳϰ ϭϲϯϯ ϯϯϬϬϳ ZŝŽDĂŝŽƌ ϭϲϮϬϴϰ ϭϲϯϯ ϭϲϯϳϭϳ ƐƐĞŝĐĞŝƌĂ ϯϭϬϭϲ ϭϲϯϯ ϯϮϲϰϵ ^ĆŽ^ĞďĂƐƚŝĆŽ Ϯϳϭϵϯ ϭϲϯϯ ϮϴϴϮϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞnjĂŵďƵũĞŝƌĂĞDĂůĂƋƵĞŝũŽ ϰϴϵϱϬ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂƌŵĞůĞŝƌĂĞƐƐĞŶƚŝnj ϰϴϵϱϬ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKƵƚĞŝƌŽĚĂŽƌƚŝĕĂĚĂĞƌƌƵĚĂĚŽƐWŝƐƁĞƐ ϱϯϳϰϵ ϭϲϯϯ ϱϱϯϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂZŝďĞŝƌĂĞZŝďĞŝƌĂĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽ ϱϳϭϮϰ ϭϲϯϯ ϱϴϳϱϳ Z/KD/KZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϰϰϴϳϲ ϭϲϯϯϬ ϱϲϭϮϬϲ DĂƌŝŶŚĂŝƐ ϴϮϵϴϴ ϭϲϯϯ ϴϰϲϮϭ DƵŐĞ ϱϮϭϯϯ ϭϲϯϯ ϱϯϳϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ůſƌŝĂĚŽZŝďĂƚĞũŽĞ'ƌĂŶŚŽ ϭϬϲϯϲϴ ϭϲϯϯ ϭϬϴϬϬϭ 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&Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ^ĞŝdžĂƐ Ϯϵϴϲϯ ϭϲϯϯ ϯϭϰϵϲ sŝůĂWƌĂŝĂĚĞŶĐŽƌĂ ϱϵϱϵϭ ϭϲϯϯ ϲϭϮϮϰ sŝůĂƌĚĞDŽƵƌŽƐ Ϯϲϵϰϲ ϭϲϯϯ Ϯϴϱϳϵ sŝůĞ Ϯϰϭϳϲ ϭϲϯϯ ϮϱϴϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŐĂ;ĂŝdžŽ͕ŝŵĂĞ^ĆŽ:ŽĆŽͿ ϲϰϳϲϬ ϮϬϰϮ ϲϲϴϬϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵŝŶŚĂ;DĂƚƌŝnjͿĞsŝůĂƌĞůŚŽ ϱϰϬϵϯ ϭϲϯϯ ϱϱϳϮϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ŽŶĚĂƌĞKƌďĂĐĠŵ ϰϴϯϱϮ ϮϬϰϮ ϱϬϯϵϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽůĞĚŽĞƌŝƐƚĞůŽ ϱϰϬϮϴ ϭϲϯϯ ϱϱϲϲϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞŶĂĚĞĞnjĞǀĞĚŽ ϰϭϰϲϱ ϭϲϯϯ ϰϯϬϵϴ D/E,;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϯϮϲϰϳ ϮϰϬϴϵ ϱϱϲϳϯϲ ůǀĂƌĞĚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŽƵƐƐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƌŝƐƚŽǀĂů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ŝĆĞƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ 'ĂǀĞ Ϯϲϳϭϴ ϮϬϰϮ ϮϴϳϲϬ WĂĚĞƌŶĞ ϯϳϬϲϴ ϮϬϰϮ ϯϵϭϭϬ WĞŶƐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽWĂŝŽ Ϯϰϳϭϵ ϮϬϰϮ Ϯϲϳϲϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚƌŽ>ĂďŽƌĞŝƌŽĞ>ĂŵĂƐĚĞDŽƵƌŽ ϭϬϴϴϱϲ ϮϬϰϮ ϭϭϬϴϵϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŚĂǀŝĆĞƐĞWĂĕŽƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĂĚŽDŽŶƚĞĞƵďĂůŚĆŽ ϱϵϭϲϴ ϮϬϰϮ ϲϭϮϭϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWƌĂĚŽĞZĞŵŽĆĞƐ ϯϵϳϳϰ ϮϬϰϮ ϰϭϴϭϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂĞZŽƵƐƐĂƐ ϱϲϱϴϮ ϮϬϰϮ ϱϴϲϮϰ D>'K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϮϱϰϯϰ Ϯϲϱϰϲ ϱϱϭϵϴϬ 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hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĂƐƚŽ͕ZƵŝǀŽƐĞ'ƌŽǀĞůĂƐ ϳϯϭϳϰ ϮϬϰϮ ϳϱϮϭϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƚƌĞŵďŽƐͲŽƐͲZŝŽƐ͕ƌŵŝĚĂĞ'Ğƌŵŝů ϲϲϲϱϰ ϮϬϰϮ ϲϴϲϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŶƚĞĚĂĂƌĐĂ͕sŝůĂEŽǀĂĚĞDƵşĂĞWĂĕŽsĞĚƌŽĚĞDĂŐĂůŚĆĞƐ ϴϰϴϲϯ ϮϬϰϮ ϴϲϵϬϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƵǀĞĚŽ;^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĞ^ĂůǀĂĚŽƌͿ ϰϬϯϴϬ ϮϬϰϮ ϰϮϰϮϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂŚĆ;^ĆŽ:ŽĆŽĂƉƚŝƐƚĂĞ^ĂŶƚŝĂŐŽͿ ϰϭϭϯϵ ϮϬϰϮ ϰϯϭϴϭ WKEdZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϮϵϭϵϮ ϯϰϳϭϰ ϲϲϯϵϬϲ ŶĂŝƐ ϮϵϬϬϳ ϮϬϰϮ ϯϭϬϰϵ ^ĆŽWĞĚƌŽĚΖƌĐŽƐ ϮϳϴϮϮ ϭϲϯϯ Ϯϵϰϱϱ ƌĐŽnjĞůŽ ϱϱϴϴϬ ϭϲϯϯ ϱϳϱϭϯ ĞŝƌĂůĚŽ>ŝŵĂ ϮϰϱϮϴ ϮϬϰϮ ϮϲϱϳϬ ĞƌƚŝĂŶĚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ŽĂůŚŽƐĂ Ϯϯϵϰϳ ϮϬϰϮ Ϯϱϵϴϵ ƌĂŶĚĂƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ĂůŚĞŝƌŽƐ Ϯϳϵϯϴ ϮϬϰϮ ϮϵϵϴϬ ĂůǀĞůŽ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ŽƌƌĞůŚĆ ϰϱϭϲϴ ϭϲϯϯ ϰϲϴϬϭ ƐƚŽƌĆŽƐ ϮϴϰϱϮ ϮϬϰϮ ϯϬϰϵϰ &ĂĐŚĂ ϯϲϮϯϮ ϭϲϯϯ ϯϳϴϲϱ &ĞŝƚŽƐĂ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ &ŽŶƚĆŽ ϮϱϰϳϮ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϱ &ƌŝĂƐƚĞůĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ĂŶĚƌĂ ϮϱϰϳϮ ϭϲϯϯ ϮϳϭϬϱ 'ĞŵŝĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ŽŶĚƵĨĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĂďƌƵũĂ ϮϳϮϰϳ ϮϬϰϮ ϮϵϮϴϵ WŽŝĂƌĞƐ Ϯϱϰϭϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϰϲϭ ZĞĨſŝŽƐĚŽ>ŝŵĂ ϰϭϴϱϳ ϭϲϯϯ ϰϯϰϵϬ ZŝďĞŝƌĂ ϯϲϭϵϬ ϭϲϯϯ ϯϳϴϮϯ ^Ą Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ^ĂŶƚĂŽŵďĂ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ 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s>E;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϴϮϵϵ ϭϵϱϵϵ ϰϲϳϴϵϴ ĨŝĨĞ ϯϱϵϬϰ ϭϲϯϯ ϯϳϱϯϳ ůǀĂƌĆĞƐ ϰϭϴϲϴ ϭϲϯϯ ϰϯϱϬϭ ŵŽŶĚĞ Ϯϰϰϳϱ ϭϲϯϯ ϮϲϭϬϴ ŶŚĂ ϰϬϯϯϰ ϭϲϯϯ ϰϭϵϲϳ ƌĞŽƐĂ ϲϬϬϴϴ ϭϲϯϯ ϲϭϳϮϭ ĂƌƌĞĕŽ ϰϬϳϵϭ ϭϲϯϯ ϰϮϰϮϰ ĂƐƚĞůŽĚŽEĞŝǀĂ ϰϱϱϲϵ ϭϲϯϯ ϰϳϮϬϮ ĂƌƋƵĞ ϴϭϬϰϳ ϭϲϯϯ ϴϮϲϴϬ &ƌĞŝdžŝĞŝƌŽĚĞ^ŽƵƚĞůŽ ϯϮϵϯϴ ϭϲϯϯ ϯϰϱϳϭ >ĂŶŚĞƐĞƐ ϯϱϭϱϰ ϭϲϯϯ ϯϲϳϴϳ DŽŶƚĂƌŝĂ ϰϮϰϯϯ ϮϬϰϮ ϰϰϰϳϱ DƵũĆĞƐ ϮϵϰϮϬ ϭϲϯϯ ϯϭϬϱϯ ^ĆŽZŽŵĆŽĚĞEĞŝǀĂ Ϯϵϯϰϲ ϭϲϯϯ ϯϬϵϳϵ KƵƚĞŝƌŽ ϯϲϬϳϴ ϭϲϯϯ ϯϳϳϭϭ WĞƌƌĞ ϰϱϴϯϬ ϭϲϯϯ ϰϳϰϲϯ ^ĂŶƚĂDĂƌƚĂĚĞWŽƌƚƵnjĞůŽ ϱϯϲϳϮ ϭϲϯϯ ϱϱϯϬϱ Orcamento_2019_Mapas.indd 105 27-12-2018 14:12:33 6246 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ sŝůĂ&ƌĂŶĐĂ ϯϰϴϰϯ ϭϲϯϯ ϯϲϰϳϲ sŝůĂĚĞWƵŶŚĞ ϯϳϭϴϳ ϭϲϯϯ ϯϴϴϮϬ ŚĂĨĠ ϯϵϬϭϰ ϭϲϯϯ ϰϬϲϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌŽƐĞůĂƐĞĂƌǀŽĞŝƌŽ ϴϮϬϰϴ ϭϲϯϯ ϴϯϲϴϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌĚŝĞůŽƐĞ^ĞƌƌĞůĞŝƐ ϱϬϯϴϱ ϭϲϯϯ ϱϮϬϭϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĞƌĂnjĚŽ>ŝŵĂ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂ͕^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂĞDŽƌĞŝƌĂͿĞĞĆŽ ϭϬϭϰϬϱ ϭϲϯϯ ϭϬϯϬϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂnjĂƌĞĨĞƐĞsŝůĂ&ƌŝĂ ϱϱϵϮϭ ϭϲϯϯ ϱϳϱϱϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞEŽŐƵĞŝƌĂ͕DĞŝdžĞĚŽĞsŝůĂƌĚĞDƵƌƚĞĚĂ ϳϳϮϵϮ ϭϲϯϯ ϳϴϵϮϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ƵďƉŽƌƚĞůĂ͕ĞŽĐƌŝƐƚĞĞWŽƌƚĞůĂ^ƵƐĆ ϳϱϲϲϰ ϭϲϯϯ ϳϳϮϵϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdŽƌƌĞĞsŝůĂDŽƵ ϰϴϵϱϬ ϭϲϯϯ ϱϬϱϴϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝĂŶĂĚŽĂƐƚĞůŽ;^ĂŶƚĂDĂƌŝĂDĂŝŽƌĞDŽŶƐĞƌƌĂƚĞͿĞDĞĂĚĞůĂ Ϯϯϱϲϲϱ ϭϲϯϯ ϮϯϳϮϵϴ s/EK^d>K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϱϭϯϯϮϭ ϰϰϱϬϬ ϭϱϱϳϴϮϭ ŽƌŶĞƐ Ϯϰϳϱϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϳϵϲ ŽǀĂƐ ϲϬϰϱϭ ϮϬϰϮ ϲϮϰϵϯ 'ŽŶĚĂƌĠŵ ϯϭϱϮϯ ϮϬϰϮ ϯϯϱϲϱ >ŽŝǀŽ ϮϲϴϮϰ ϮϬϰϮ Ϯϴϴϲϲ DĞŶƚƌĞƐƚŝĚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂƉĂƌĚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ŽƉŽ ϯϰϳϭϳ ϮϬϰϮ ϯϲϳϱϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉŽƐĞsŝůĂDĞĆ ϱϱϯϴϭ ϮϬϰϮ ϱϳϰϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŶĚĞŵŝůĞ'ŽŶĚĂƌ ϰϬϲϮϰ ϮϬϰϮ ϰϮϲϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞďŽƌĞĚĂĞEŽŐƵĞŝƌĂ ϰϵϰϭϰ ϮϬϰϮ ϱϭϰϱϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂEŽǀĂĚĞĞƌǀĞŝƌĂĞ>ŽǀĞůŚĞ ϱϵϰϱϮ ϮϬϰϮ ϲϭϰϵϰ s/>EKsZs/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϯϮϬϵϬ ϮϮϰϲϮ ϰϱϰϱϱϮ s/EK^d>K;dŽƚĂůĚŝƐƚƌŝƚŽͿ ϴϮϯϳϭϬϮ ϯϵϴϭϱϭ ϴϲϯϱϮϱϯ ůŝũſ ϱϬϰϰϳ ϮϬϰϮ ϱϮϰϴϵ &ĂǀĂŝŽƐ ϯϳϵϴϭ ϮϬϰϮ ϰϬϬϮϯ WĞŐĂƌŝŶŚŽƐ ϯϭϬϱϴ ϮϬϰϮ ϯϯϭϬϬ WŝŶŚĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂŶĨŝŶƐĚŽŽƵƌŽ ϯϵϯϬϰ ϮϬϰϮ ϰϭϯϰϲ ^ĂŶƚĂƵŐĠŶŝĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽDĂŵĞĚĞĚĞZŝďĂƚƵĂ ϯϯϮϯϭ ϮϬϰϮ ϯϱϮϳϯ sŝůĂŚĆ ϯϭϰϱϳ ϮϬϰϮ ϯϯϰϵϵ sŝůĂsĞƌĚĞ ϰϲϳϮϵ ϮϬϰϮ ϰϴϳϳϭ sŝůĂƌĚĞDĂĕĂĚĂ ϯϲϰϵϳ ϮϬϰϮ ϯϴϱϯϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌůĆŽĞŵŝĞŝƌŽ ϱϮϲϮϯ ϮϬϰϮ ϱϰϲϲϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƐƚĞĚŽĞŽƚĂƐ ϰϵϳϱϮ ϮϬϰϮ ϱϭϳϵϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWſƉƵůŽĞZŝďĂůŽŶŐĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĂůĞĚĞDĞŶĚŝnj͕ĂƐĂůĚĞ>ŽŝǀŽƐĞsŝůĂƌŝŶŚŽĚĞŽƚĂƐ ϱϴϰϳϯ ϮϬϰϮ ϲϬϱϭϱ >/:M;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϲϱϰϱϮ Ϯϴϱϴϴ ϱϵϰϬϰϬ ĞĕĂ ϰϭϴϳϵ ϮϬϰϮ ϰϯϵϮϭ ŽǀĂƐĚŽĂƌƌŽƐŽ ϯϰϱϲϭ ϮϬϰϮ ϯϲϲϬϯ ŽƌŶĞůĂƐ ϯϵϰϰϳ ϮϬϰϮ ϰϭϰϴϵ WŝŶŚŽ ϯϭϲϱϬ ϮϬϰϮ ϯϯϲϵϮ ^ĂƉŝĆŽƐ ϯϭϰϬϳ ϮϬϰϮ ϯϯϰϰϵ ůƚƵƌĂƐĚŽĂƌƌŽƐŽĞĞƌĚĞĚŽ ϳϲϴϮϭ ϮϬϰϮ ϳϴϴϲϯ ƌĚĆŽƐĞŽďĂĚĞůĂ ϲϬϵϬϵ ϮϬϰϮ ϲϮϵϱϭ ŽƚŝĐĂƐĞ'ƌĂŶũĂ ϲϰϯϱϴ ϮϬϰϮ ϲϲϰϬϬ ŽĚĞƐƐŽƐŽ͕ƵƌƌŽƐĞ&ŝĆĞƐĚŽdąŵĞŐĂ ϲϱϯϰϳ ϮϬϰϮ ϲϳϯϴϵ sŝůĂƌĞsŝǀĞŝƌŽ ϱϴϵϬϳ ϮϬϰϮ ϲϬϵϰϵ Kd/^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϬϱϮϴϲ ϮϬϰϮϬ ϱϮϱϳϬϲ ŐƵĂƐ&ƌŝĂƐ ϯϵϵϵϮ ϮϬϰϮ ϰϮϬϯϰ ŶĞůŚĞ ϮϱϭϮϴ ϮϬϰϮ ϮϳϭϳϬ ƵƐƚĞůŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŝŵŽĚĞsŝůĂĚĂĂƐƚĂŶŚĞŝƌĂ ϮϵϯϯϮ ϮϬϰϮ ϯϭϯϳϰ ƵƌĂůŚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƌǀĞĚĞĚŽ ϯϮϯϵϳ ϮϬϰϮ ϯϰϰϯϵ &ĂŝƁĞƐ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ >ĂŵĂĚĞƌĐŽƐ ϮϱϵϭϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϵϱϰ DĂŝƌŽƐ ϮϰϲϮϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϲϲϲ DŽƌĞŝƌĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ EŽŐƵĞŝƌĂĚĂDŽŶƚĂŶŚĂ ϮϵϬϵϳ ϮϬϰϮ ϯϭϭϯϵ KƵƌĂ Ϯϳϰϰϳ ϮϬϰϮ Ϯϵϰϴϵ KƵƚĞŝƌŽ^ĞĐŽ Ϯϱϵϴϳ ϮϬϰϮ ϮϴϬϮϵ WĂƌĂĚĞůĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZĞĚŽŶĚĞůŽ ϯϬϳϳϮ ϮϬϰϮ ϯϮϴϭϰ ^ĂŶĨŝŶƐ ϮϳϬϮϮ ϮϬϰϮ ϮϵϬϲϰ ^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ^ĂŶƚŽŶƚſŶŝŽĚĞDŽŶĨŽƌƚĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂŶƚŽƐƚġǀĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞŐŽƐƚĠŵ ϰϯϬϭϭ ϮϬϰϮ ϰϱϬϱϯ ^ĆŽsŝĐĞŶƚĞ ϯϱϭϳϴ ϮϬϰϮ ϯϳϮϮϬ dƌŽŶĐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sĂůĞĚĞŶƚĂ Ϯϴϭϭϲ ϮϬϰϮ ϯϬϭϱϴ sŝůĂsĞƌĚĞĚĂZĂŝĂ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ sŝůĂƌĚĞEĂŶƚĞƐ ϯϮϲϵϵ ϮϬϰϮ ϯϰϳϰϭ Orcamento_2019_Mapas.indd 106 27-12-2018 14:12:33 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6247 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ sŝůĂƌĞůŚŽĚĂZĂŝĂ ϯϬϰϰϵ ϮϬϰϮ ϯϮϰϵϭ sŝůĂƐŽĂƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĞůĂ^ĞĐĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĞůĂĚŽdąŵĞŐĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂDĂŝŽƌ ϭϭϴϮϵϲ ϮϬϰϮ ϭϮϬϯϯϴ WůĂŶĂůƚŽĚĞDŽŶĨŽƌƚĞ;hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKƵĐŝĚƌĞƐĞŽďĂĚĞůĂͿ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĂDĂĚĂůĞŶĂĞ^ĂŵĂŝƁĞƐ ϲϱϵϴϭ ϮϬϰϮ ϲϴϬϮϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĂƐŝƌĂƐ͕^ĆŽ:ƵůŝĆŽĚĞDŽŶƚĞŶĞŐƌŽĞĞůĂ ϴϰϰϰϬ ϮϬϰϮ ϴϲϰϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂůǀĆŽĞ^ŽƵƚĞůŝŶŚŽĚĂZĂŝĂ ϱϰϴϴϳ ϮϬϰϮ ϱϲϵϮϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽŝǀŽƐĞWſǀŽĂĚĞŐƌĂĕƁĞƐ ϱϳϰϯϵ ϮϬϰϮ ϱϵϰϴϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂƌƵnjͬdƌŝŶĚĂĚĞĞ^ĂŶũƵƌŐĞ ϲϴϰϲϳ ϮϬϰϮ ϳϬϱϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ŽƵƚĞůŽĞ^ĞĂƌĂsĞůŚĂ ϱϬϳϵϯ ϮϬϰϮ ϱϮϴϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌĂǀĂŶĐĂƐĞZŽƌŝnj ϱϳϯϵϯ ϮϬϰϮ ϱϵϰϯϱ sŝĚĂŐŽ;hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝĚĂŐŽ͕ƌĐŽƐƐſ͕^ĞůŚĂƌŝnjĞsŝůĂƌŝŶŚŽĚĂƐWĂƌĂŶŚĞŝƌĂƐͿ ϭϭϲϯϳϳ ϮϬϰϮ ϭϭϴϰϭϵ ,s^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϱϯϬϯϬϳ ϳϵϲϯϴ ϭϲϬϵϵϰϱ ĂƌƋƵĞŝƌŽƐ ϯϬϮϬϴ ϮϬϰϮ ϯϮϮϱϬ ŝĚĂĚĞůŚĞ ϮϰϬϮϵ ϮϬϰϮ ϮϲϬϳϭ KůŝǀĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂDĂƌŝŵ ϰϴϳϱϲ ϮϬϰϮ ϱϬϳϵϴ DĞƐĆŽ&ƌŝŽ;^ĂŶƚŽŶĚƌĠͿ ϵϵϱϵϭ ϮϬϰϮ ϭϬϭϲϯϯ D^K&Z/K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϮϳϬϱϵ ϭϬϮϭϬ ϮϯϳϮϲϵ ƚĞŝ ϰϱϲϮϮ ϮϬϰϮ ϰϳϲϲϰ ŝůŚſ ϰϮϱϯϳ ϮϬϰϮ ϰϰϱϳϵ DŽŶĚŝŵĚĞĂƐƚŽ ϳϬϲϭϵ ϮϬϰϮ ϳϮϲϲϭ sŝůĂƌĚĞ&ĞƌƌĞŝƌŽƐ ϰϯϵϳϮ ϮϬϰϮ ϰϲϬϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵƉĂŶŚſĞWĂƌĂĚĂŶĕĂ ϳϮϯϮϰ ϮϬϰϮ ϳϰϯϲϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌŵĞůŽĞWĂƌĚĞůŚĂƐ ϳϴϯϬϳ ϮϬϰϮ ϴϬϯϰϵ DKE/D^dK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϱϯϯϴϭ ϭϮϮϱϮ ϯϲϱϲϯϯ Ăďƌŝů ϱϴϴϴϮ ϮϬϰϮ ϲϬϵϮϰ ĞƌǀŽƐ ϯϱϯϳϬ ϮϬϰϮ ϯϳϰϭϮ ŚĆ ϱϭϱϴϰ ϮϬϰϮ ϱϯϲϮϲ ŽǀĞůŽĚŽ'ĞƌġƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ &ĞƌƌĂů ϮϴϭϱϮ ϮϬϰϮ ϯϬϭϵϰ 'ƌĂůŚĂƐ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ DŽƌŐĂĚĞ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ EĞŐƌƁĞƐ ϮϭϵϴϬ ϮϬϰϮ ϮϰϬϮϮ KƵƚĞŝƌŽ ϰϬϯϵϳ ϮϬϰϮ ϰϮϰϯϵ WŝƚƁĞƐĚĂƐ:ƵŶŝĂƐ ϯϭϰϱϭ ϮϬϰϮ ϯϯϰϵϯ ZĞŝŐŽƐŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ^ĂůƚŽ ϲϴϴϳϱ ϮϬϰϮ ϳϬϵϭϳ ^ĂŶƚŽŶĚƌĠ Ϯϲϳϰϲ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϴϴ ^ĂƌƌĂƋƵŝŶŚŽƐ ϯϳϮϯϬ ϮϬϰϮ ϯϵϮϳϮ ^ŽůǀĞŝƌĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ dŽƵƌĠŵ ϮϭϵϴϬ ϮϬϰϮ ϮϰϬϮϮ sŝůĂĚĂWŽŶƚĞ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵďĞƐĞƐĚŽZŝŽ͕ŽŶƁĞƐĞDŽƵƌŝůŚĞ ϲϵϱϵϰ ϮϬϰϮ ϳϭϲϯϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĞŝdžĞĚŽĞWĂĚŽƌŶĞůŽƐ ϱϬϲϲϱ ϮϬϰϮ ϱϮϳϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽŶƚĂůĞŐƌĞĞWĂĚƌŽƐŽ ϲϳϳϲϯ ϮϬϰϮ ϲϵϴϬϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĞůĂ͕ŽŶƚŝŵĞ&ŝĆĞƐ ϲϰϳϲϯ ϮϬϰϮ ϲϲϴϬϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞnjĞůŚĞĞŽǀĞůĆĞƐ ϰϰϱϬϭ ϮϬϰϮ ϰϲϱϰϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsĞŶĚĂEŽǀĂĞWŽŶĚƌĂƐ ϱϭϵϯϱ ϮϬϰϮ ϱϯϵϳϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝĂĚĞĚĞĂŝdžŽĞ&ĞƌǀŝĚĞůĂƐ ϲϵϰϮϲ ϮϬϰϮ ϳϭϰϲϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂƌĚĞWĞƌĚŝnjĞƐĞDĞŝdžŝĚĞ ϱϳϭϬϬ ϮϬϰϮ ϱϵϭϰϮ DKEd>'Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϬϱϰϲϴϮ ϱϭϬϱϬ ϭϭϬϱϳϯϮ ĂŶĚĞĚŽ ϰϭϴϭϬ ϮϬϰϮ ϰϯϴϱϮ &ŝŽůŚŽƐŽ Ϯϵϯϰϴ ϮϬϰϮ ϯϭϯϵϬ :ŽƵ ϰϱϴϱϯ ϮϬϰϮ ϰϳϴϵϱ DƵƌĕĂ ϰϵϳϳϰ ϮϬϰϮ ϱϭϴϭϲ sĂůŽŶŐŽĚĞDŝůŚĂŝƐ ϯϭϭϭϬ ϮϬϰϮ ϯϯϭϱϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌǀĂĞsŝůĂƌĞƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞEŽƵƌĂĞWĂůŚĞŝƌŽƐ ϲϬϰϮϯ ϮϬϰϮ ϲϮϰϲϱ DhZ;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϬϳϮϲϴ ϭϰϮϵϰ ϯϮϭϱϲϮ &ŽŶƚĞůĂƐ Ϯϱϯϯϴ ϮϬϰϮ ϮϳϯϴϬ >ŽƵƌĞŝƌŽ ϯϭϬϳϵ ϮϬϰϮ ϯϯϭϮϭ ^ĞĚŝĞůŽƐ ϯϰϵϮϮ ϮϬϰϮ ϯϲϵϲϰ sŝůĂƌŝŶŚŽĚŽƐ&ƌĞŝƌĞƐ Ϯϵϵϳϲ ϮϬϰϮ ϯϮϬϭϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ĂůĂĨƵƌĂĞŽǀĞůŝŶŚĂƐ ϱϴϵϳϵ ϮϬϰϮ ϲϭϬϮϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽƵƌĂDŽƌƚĂĞsŝŶŚſƐ ϱϬϭϰϬ ϮϬϰϮ ϱϮϭϴϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞƐŽĚĂZĠŐƵĂĞ'ŽĚŝŵ ϭϮϯϮϬϳ ϮϬϰϮ ϭϮϱϮϰϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŽŝĂƌĞƐĞĂŶĞůĂƐ ϳϭϬϬϭ ϮϬϰϮ ϳϯϬϰϯ W^KZ'h;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϮϰϲϰϮ ϭϲϯϯϲ ϰϰϬϵϳϴ ůǀĂĚŝĂ ϯϱϳϮϳ ϮϬϰϮ ϯϳϳϲϵ ĂŶĞĚŽ ϰϮϲϲϰ ϮϬϰϮ ϰϰϳϬϲ ^ĂŶƚĂDĂƌŝŶŚĂ ϰϯϭϭϳ ϮϬϰϮ ϰϱϭϱϵ Orcamento_2019_Mapas.indd 107 27-12-2018 14:12:34 6248 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞƌǀĂĞ>ŝŵƁĞƐ ϵϳϲϳϵ ϮϬϰϮ ϵϵϳϮϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZŝďĞŝƌĂĚĞWĞŶĂ;^ĂůǀĂĚŽƌͿĞ^ĂŶƚŽůĞŝdžŽĚĞůĠŵͲdąŵĞŐĂ ϵϰϭϮϮ ϮϬϰϮ ϵϲϭϲϰ Z//ZWE;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϭϯϯϬϵ ϭϬϮϭϬ ϯϮϯϱϭϵ ĞůĞŝƌſƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŽǀĂƐĚŽŽƵƌŽ ϯϱϭϯϵ ϮϬϰϮ ϯϳϭϴϭ 'ŽƵǀŝŶŚĂƐ Ϯϱϳϲϰ ϮϬϰϮ ϮϳϴϬϲ WĂƌĂĚĂĚĞWŝŶŚĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WĂĕŽƐ ϯϭϱϵϱ ϮϬϰϮ ϯϯϲϯϳ ^ĂďƌŽƐĂ ϯϬϯϵϰ ϮϬϰϮ ϯϮϰϯϲ ^ĆŽ>ŽƵƌĞŶĕŽĚĞZŝďĂƉŝŶŚĆŽ Ϯϰϱϲϰ ϮϬϰϮ ϮϲϲϬϲ ^ŽƵƚŽDĂŝŽƌ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ dŽƌƌĞĚŽWŝŶŚĆŽ ϮϲϮϭϯ ϮϬϰϮ ϮϴϮϱϱ sŝůĂƌŝŶŚŽĚĞ^ĆŽZŽŵĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWƌŽǀĞƐĞŶĚĞ͕'ŽƵǀĆĞƐĚŽŽƵƌŽĞ^ĆŽƌŝƐƚſǀĆŽĚŽŽƵƌŽ ϳϱϱϭϵ ϮϬϰϮ ϳϳϱϲϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĞŶƚĂƐĞWĂƌĂĚĞůĂĚĞ'ƵŝĆĞƐ ϲϭϬϰϬ ϮϬϰϮ ϲϯϬϴϮ ^ZK^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϬϴϭϮϴ ϮϰϱϬϰ ϰϯϮϲϯϮ ůǀĂĕƁĞƐĚŽŽƌŐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƵŵŝĞŝƌĂ ϯϳϲϴϱ ϮϬϰϮ ϯϵϳϮϳ &ŽŶƚĞƐ ϯϵϱϯϮ ϮϬϰϮ ϰϭϱϳϰ DĞĚƌƁĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĞǀĞƌ Ϯϴϯϰϲ ϮϬϰϮ ϯϬϯϴϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽďƌŝŐŽƐ;^ĆŽDŝŐƵĞůĞ^ĆŽ:ŽĆŽĂƉƚŝƐƚĂͿĞ^ĂŶŚŽĂŶĞ ϴϱϱϬϱ ϮϬϰϮ ϴϳϱϰϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ>ŽƵƌĞĚŽĞ&ŽƌŶĞůŽƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ ^EdDZdWE'h/K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ Ϯϴϴϵϲϴ ϭϰϮϵϰ ϯϬϯϮϲϮ ŐƵĂZĞǀĠƐĞƌĂƐƚŽ Ϯϴϱϲϯ ϮϬϰϮ ϯϬϲϬϱ ůŐĞƌŝnj ϯϯϭϮϲ ϮϬϰϮ ϯϱϭϲϴ ŽƵĕŽĆĞƐ ϯϰϰϴϵ ϮϬϰϮ ϯϲϱϯϭ ĂŶĂǀĞƐĞƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ƌǀƁĞƐ ϯϰϲϭϲ ϮϬϰϮ ϯϲϲϱϴ &ŽƌŶŽƐĚŽWŝŶŚĂů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ƌŝƁĞƐ ϯϴϰϯϬ ϮϬϰϮ ϰϬϰϳϮ WĂĚƌĞůĂĞdĂnjĞŵ ϯϮϬϱϲ ϮϬϰϮ ϯϰϬϵϴ WŽƐƐĂĐŽƐ ϮϱϰϳϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϭϰ ZŝŽdŽƌƚŽ ϯϲϰϳϰ ϮϬϰϮ ϯϴϱϭϲ ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂĚĞŵĞƌĞƐ Ϯϳϵϴϱ ϮϬϰϮ ϯϬϬϮϳ ^ĂŶƚĂsĂůŚĂ ϯϱϯϱϯ ϮϬϰϮ ϯϳϯϵϱ ^ĂŶƚŝĂŐŽĚĂZŝďĞŝƌĂĚĞůŚĂƌŝnj ϯϰϮϱϵ ϮϬϰϮ ϯϲϯϬϭ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂŽƌǀĞŝƌĂ ϮϴϵϭϮ ϮϬϰϮ ϯϬϵϱϰ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞsĞŝŐĂĚĞ>ŝůĂ ϮϴϯϬϲ ϮϬϰϮ ϯϬϯϰϴ ^ĞƌĂƉŝĐŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sĂůĞƐ Ϯϴϳϭϯ ϮϬϰϮ ϯϬϳϱϱ sĂƐƐĂů ϮϱϭϱϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϭϵϰ sĞŝŐĂĚĞ>ŝůĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂƌĂŶĚĞůŽ ϯϱϯϮϱ ϮϬϰϮ ϯϳϯϲϳ ĂƌƌĂnjĞĚŽĚĞDŽŶƚĞŶĞŐƌŽĞƵƌƌŽƐ ϴϮϬϴϭ ϮϬϰϮ ϴϰϭϮϯ >ĞďƵĕĆŽ͕&ŝĆĞƐĞEŽnjĞůŽƐ ϲϱϵϬϴ ϮϬϰϮ ϲϳϵϱϬ ^ŽŶŝŵĞĂƌƌĞŝƌŽƐ ϱϲϮϵϯ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϱ dŝŶŚĞůĂĞůǀĂƌĞůŚŽƐ ϱϰϴϯϭ ϮϬϰϮ ϱϲϴϳϯ sĂůƉĂĕŽƐĞ^ĂŶĨŝŶƐ ϭϬϰϭϴϮ ϮϬϰϮ ϭϬϲϮϮϰ s>WK^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϵϳϬϴϳϰ ϱϭϬϱϬ ϭϬϮϭϵϮϰ ůĨĂƌĞůĂĚĞ:ĂůĞƐ Ϯϲϳϱϰ ϮϬϰϮ Ϯϴϳϵϲ ŽƌŶĞƐĚĞŐƵŝĂƌ ϱϳϳϲϭ ϮϬϰϮ ϱϵϴϬϯ ƌĂŐĂĚŽ ϯϰϰϳϲ ϮϬϰϮ ϯϲϱϭϴ ĂƉĞůƵĚŽƐ ϯϮϰϮϵ ϮϬϰϮ ϯϰϰϳϭ ^ŽƵƚĞůŽĚĞŐƵŝĂƌ Ϯϰϰϵϯ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϯϱ dĞůƁĞƐ ϱϯϰϭϭ ϮϬϰϮ ϱϱϰϱϯ dƌĞƐŵŝŶĂƐ ϰϵϱϮϴ ϮϬϰϮ ϱϭϱϳϬ sĂůŽƵƌĂ ϮϲϵϬϭ ϮϬϰϮ Ϯϴϵϰϯ sŝůĂWŽƵĐĂĚĞŐƵŝĂƌ ϱϮϯϲϭ ϮϬϰϮ ϱϰϰϬϯ sƌĞŝĂĚĞŽƌŶĞƐ ϯϬϳϯϵ ϮϬϰϮ ϯϮϳϴϭ sƌĞŝĂĚĞ:ĂůĞƐ ϱϬϱϵϰ ϮϬϰϮ ϱϮϲϯϲ ^ĂďƌŽƐŽĚĞŐƵŝĂƌ ϮϲϮϬϭ 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ϮϬϰϮ ϯϰϲϵϵ ĂƐƚƌŽĂŝƌĞ ϳϬϵϲϳ ϮϬϰϮ ϳϯϬϬϵ Ƶũſ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ŽƐĞŶĚĞ ϯϭϯϱϬ ϮϬϰϮ ϯϯϯϵϮ DƁĞƐ ϱϳϬϴϯ ϮϬϰϮ ϱϵϭϮϱ DŽůĞĚŽ ϱϭϴϱϮ ϮϬϰϮ ϱϯϴϵϰ DŽŶƚĞŝƌĂƐ ϯϮϬϳϰ ϮϬϰϮ ϯϰϭϭϲ WĞƉŝŵ Ϯϱϰϭϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϰϱϵ WŝŶŚĞŝƌŽ ϯϮϱϲϭ ϮϬϰϮ ϯϰϲϬϯ ^ĆŽ:ŽĂŶŝŶŚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂŵŽƵƌŽƐ͕ůǀĂĞZŝďŽůŚŽƐ ϳϰϬϵϭ ϮϬϰϮ ϳϲϭϯϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĞnjŝŽĞDŽƵƌĂDŽƌƚĂ ϰϭϮϳϮ ϮϬϰϮ ϰϯϯϭϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĂĚĞƐƚĞƌĞƐƚĞƌ ϲϭϰϭϳ ϮϬϰϮ ϲϯϰϱϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŝĐĆŽĞƌŵŝĚĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞƌŝnjĞ'ĂĨĂŶŚĆŽ ϰϳϴϵϬ ϮϬϰϮ ϰϵϵϯϮ ^dZK/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϴϰϬϮϳ ϯϮϲϳϮ ϳϭϲϲϵϵ ŝŶĨĆĞƐ ϱϯϴϲϱ ϮϬϰϮ ϱϱϵϬϳ ƐƉĂĚĂŶĞĚŽ Ϯϵϳϴϵ ϮϬϰϮ ϯϭϴϯϭ &ĞƌƌĞŝƌŽƐĚĞdĞŶĚĂŝƐ ϮϵϴϯϮ ϮϬϰϮ ϯϭϴϳϰ &ŽƌŶĞůŽƐ ϮϲϴϬϭ ϮϬϰϮ Ϯϴϴϰϯ DŽŝŵĞŶƚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ EĞƐƉĞƌĞŝƌĂ ϱϰϬϱϭ ϮϬϰϮ ϱϲϬϵϯ KůŝǀĞŝƌĂĚŽŽƵƌŽ ϯϲϴϴϰ ϮϬϰϮ ϯϴϵϮϲ ^ĂŶƚŝĂŐŽĚĞWŝĆĞƐ ϰϬϬϰϮ ϮϬϰϮ ϰϮϬϴϰ ^ĆŽƌŝƐƚſǀĆŽĚĞEŽŐƵĞŝƌĂ ϰϮϭϮϬ ϮϬϰϮ ϰϰϭϲϮ ^ŽƵƐĞůŽ ϰϲϵϮϬ ϮϬϰϮ ϰϴϵϲϮ dĂƌŽƵƋƵĞůĂ Ϯϵϴϲϱ ϮϬϰϮ ϯϭϵϬϳ dĞŶĚĂŝƐ ϰϯϱϭϱ ϮϬϰϮ ϰϱϱϱϳ dƌĂǀĂŶĐĂ Ϯϱϳϵϳ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϯϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞůŚƁĞƐ͕ƵƐƚĞůŽ͕'ƌĂůŚĞŝƌĂĞZĂŵŝƌĞƐ ϵϳϳϯϭ ϮϬϰϮ ϵϵϳϳϯ /E&^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϴϭϲϴϳ Ϯϴϱϴϴ ϲϭϬϮϳϱ ǀƁĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƌŝƚŝĂŶĚĞ ϮϱϱϬϴ ϮϬϰϮ ϮϳϱϱϬ ĂŵďƌĞƐ ϰϮϴϱϯ ϮϬϰϮ ϰϰϴϵϱ &ĞƌƌĞŝƌŝŵ ϮϲϳϬϴ ϮϬϰϮ ϮϴϳϱϬ &ĞƌƌĞŝƌŽƐĚĞǀƁĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ŝŐƵĞŝƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >Ăůŝŵ ϮϱϵϰϮ ϮϬϰϮ Ϯϳϵϴϰ >ĂnjĂƌŝŵ ϯϭϯϳϬ ϮϬϰϮ ϯϯϰϭϮ WĞŶĂũſŝĂ ϯϬϴϴϭ ϮϬϰϮ ϯϮϵϮϯ WĞŶƵĚĞ ϯϲϱϴϲ ϮϬϰϮ ϯϴϲϮϴ ^ĂŵŽĚĆĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĂŶĚĞ ϮϱϰϮϰ ϮϬϰϮ Ϯϳϰϲϲ Orcamento_2019_Mapas.indd 109 27-12-2018 14:12:35 6250 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ sĄƌnjĞĂĚĞďƌƵŶŚĂŝƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ sŝůĂEŽǀĂĚĞ^ŽƵƚŽĚΖůͲZĞŝ Ϯϲϯϱϳ ϮϬϰϮ Ϯϴϯϵϵ >ĂŵĞŐŽ;ůŵĂĐĂǀĞĞ^ĠͿ ϭϱϰϭϮϳ ϮϬϰϮ ϭϱϲϭϲϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŝŐŽƌŶĞ͕DĂŐƵĞŝũĂĞWƌĞƚĂƌŽƵĐĂ ϲϲϱϱϰ ϮϬϰϮ ϲϴϱϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞƉƁĞƐ͕DĞŝũŝŶŚŽƐĞDĞůĐƁĞƐ ϲϯϴϴϲ ϮϬϰϮ ϲϱϵϮϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĂĚŽŝƐƉŽĞsĂůĚŝŐĞŵ ϱϰϱϵϱ ϮϬϰϮ ϱϲϲϯϳ >D'K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϳϯϯϭϲϲ ϯϲϳϱϲ ϳϲϵϵϮϮ ďƌƵŶŚŽƐĂͲĂͲsĞůŚĂ Ϯϵϰϭϵ ϮϬϰϮ ϯϭϰϲϭ ůĐĂĨĂĐŚĞ ϯϬϮϯϳ ϮϬϰϮ ϯϮϮϳϵ ƵŶŚĂĂŝdžĂ ϯϮϳϵϰ ϮϬϰϮ ϯϰϴϯϲ ƐƉŝŶŚŽ ϯϯϭϵϰ ϮϬϰϮ ϯϱϮϯϲ &ŽƌŶŽƐĚĞDĂĐĞŝƌĂĆŽ ϯϱϱϮϭ ϮϬϰϮ ϯϳϱϲϯ &ƌĞŝdžŝŽƐĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ YƵŝŶƚĞůĂĚĞnjƵƌĂƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂ&ƌĞƐƚĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDĂŶŐƵĂůĚĞ͕DĞƐƋƵŝƚĞůĂĞƵŶŚĂůƚĂ ϭϱϲϮϭϲ ϮϬϰϮ ϭϱϴϮϱϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽŝŵĞŶƚĂĚĞDĂĐĞŝƌĂĆŽĞ>ŽďĞůŚĞĚŽDĂƚŽ ϰϴϳϱϵ ϮϬϰϮ ϱϬϴϬϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚŝĂŐŽĚĞĂƐƐƵƌƌĆĞƐĞWſǀŽĂĚĞĞƌǀĆĞƐ ϲϰϮϭϭ ϮϬϰϮ ϲϲϮϱϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂǀĂƌĞƐ;ŚĆƐ͕sĄƌnjĞĂĞdƌĂǀĂŶĐĂͿ ϳϴϵϰϮ ϮϬϰϮ ϴϬϵϴϰ DE'h>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϴϮϳϭϴ ϮϰϱϬϰ ϲϬϳϮϮϮ ůǀŝƚĞ ϯϴϳϴϮ ϮϬϰϮ ϰϬϴϮϰ ƌĐŽnjĞůŽƐ Ϯϱϱϯϲ ϮϬϰϮ Ϯϳϱϳϴ ĂůĚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ĂďĂĕŽƐ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ĂƌŝĂ ϮϵϮϵϲ ϮϬϰϮ ϯϭϯϯϴ ĂƐƚĞůŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ĞŽŵŝů ϰϳϵϮϳ ϮϬϰϮ ϰϵϵϲϵ DŽŝŵĞŶƚĂĚĂĞŝƌĂ ϯϵϮϭϭ ϮϬϰϮ ϰϭϮϱϯ WĂƐƐƀ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ZƵĂ Ϯϰϵϱϳ ϮϬϰϮ Ϯϲϵϵϵ ^ĂƌnjĞĚŽ ϭϴϲϱϴ ϮϬϰϮ ϮϬϳϬϬ ^ĞǀĞƌ Ϯϱϭϵϳ ϮϬϰϮ ϮϳϮϯϵ sŝůĂƌ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚŝŶŚĂĞEĂŐŽƐĂ ϯϲϲϭϱ ϮϬϰϮ ϯϴϲϱϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWġƌĂsĞůŚĂ͕ůĚĞŝĂĚĞEĂĐŽŵďĂĞƌŝnj ϲϰϴϯϰ ϮϬϰϮ ϲϲϴϳϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞǀĂĞ^ĞŐƁĞƐ ϱϮϮϵϮ ϮϬϰϮ ϱϰϯϯϰ DK/DEd/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϱϮϲϵϬϰ ϯϮϲϳϮ ϱϱϵϱϳϲ ĞƌĐŽƐĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƐƉŝŶŚŽ ϱϮϬϬϮ ϮϬϰϮ ϱϰϬϰϰ DĂƌŵĞůĞŝƌĂ Ϯϴϵϱϲ ϮϬϰϮ ϯϬϵϵϴ WĂůĂ ϱϯϯϮϭ ϮϬϰϮ ϱϱϯϲϯ ^ŽďƌĂů ϳϲϮϳϳ ϮϬϰϮ ϳϴϯϭϵ dƌĞnjſŝ Ϯϴϲϳϳ ϮϬϰϮ ϯϬϳϭϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞDŽƌƚĄŐƵĂ͕sĂůĞĚĞZĞŵşŐŝŽ͕ŽƌƚĞŐĂĕĂĞůŵĂĕĂ ϭϮϮϲϮϯ ϮϬϰϮ ϭϮϰϲϲϱ DKZd'h;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϴϲϯϯϭ ϭϰϮϵϰ ϰϬϬϲϮϱ ĂŶĂƐĚĞ^ĞŶŚŽƌŝŵ ϲϱϭϴϭ ϮϬϰϮ ϲϳϮϮϯ EĞůĂƐ ϲϯϬϵϱ ϮϬϰϮ ϲϱϭϯϳ ^ĞŶŚŽƌŝŵ ϱϬϱϲϱ ϮϬϰϮ ϱϮϲϬϳ sŝůĂƌ^ĞĐŽ Ϯϳϯϭϰ ϮϬϰϮ Ϯϵϯϱϲ >ĂƉĂĚŽ>ŽďŽ ϮϳϭϬϵ ϮϬϰϮ Ϯϵϭϱϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌǀĂůŚĂůZĞĚŽŶĚŽĞŐƵŝĞŝƌĂ ϱϮϯϮϴ ϮϬϰϮ ϱϰϯϳϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂƌĞDŽƌĞŝƌĂ ϱϳϬϲϴ ϮϬϰϮ ϱϵϭϭϬ E>^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϰϮϲϲϬ ϭϰϮϵϰ ϯϱϲϵϱϰ ƌĐŽnjĞůŽĚĂƐDĂŝĂƐ ϰϯϯϴϴ ϮϬϰϮ ϰϱϰϯϬ WŝŶŚĞŝƌŽ ϰϬϴϴϳ ϮϬϰϮ ϰϮϵϮϵ ZŝďĞŝƌĂĚŝŽ ϯϱϭϱϭ ϮϬϰϮ ϯϳϭϵϯ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂ^ĞƌƌĂ ϮϲϭϲϬ ϮϬϰϮ ϮϴϮϬϮ ^ĆŽsŝĐĞŶƚĞĚĞ>ĂĨƁĞƐ ϮϱϮϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϯϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞƌĐĂĞsĂƌnjŝĞůĂƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĞƐƚƌŝnjĞZĞŝŐŽƐŽ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKůŝǀĞŝƌĂĚĞ&ƌĂĚĞƐ͕^ŽƵƚŽĚĞ>ĂĨƁĞƐĞ^ĞũĆĞƐ ϴϴϲϰϬ ϮϬϰϮ ϵϬϲϴϮ K>/s/Z&Z^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϱϳϰϮϱ ϭϲϯϯϲ ϯϳϯϳϲϭ ĂƐƚĞůŽĚĞWĞŶĂůǀĂ ϰϱϭϯϰ ϮϬϰϮ ϰϳϭϳϲ ƐŵŽůĨĞ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'Ğƌŵŝů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 1ŶƐƵĂ ϯϴϳϳϮ ϮϬϰϮ ϰϬϴϭϰ >ƵƐŝŶĚĞ Ϯϰϯϯϰ ϮϬϰϮ Ϯϲϯϳϲ WŝŶĚŽ ϱϬϯϴϬ ϮϬϰϮ ϱϮϰϮϮ ZĞĂů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĞnjƵƌĞƐ ϯϴϱϭϭ ϮϬϰϮ ϰϬϱϱϯ dƌĂŶĐŽnjĞůŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƚĂƐĞDĂƚĞůĂ ϱϲϮϵϯ ϮϬϰϮ ϱϴϯϯϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂŽǀĂĚŽŽǀĞůŽͬDĂƌĞĐŽ ϰϲϯϵϲ ϮϬϰϮ ϰϴϰϯϴ WE>sK^d>K;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϵϳϳϮϬ ϮϮϰϲϮ ϰϮϬϭϴϮ ĞƐĞůŐĂ ϯϬϳϱϮ ϮϬϰϮ ϯϮϳϵϰ ĂƐƚĂŝŶĕŽ ϮϯϵϯϮ ϮϬϰϮ Ϯϱϵϳϰ Orcamento_2019_Mapas.indd 110 27-12-2018 14:12:36 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6251 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ WĞŶĞůĂĚĂĞŝƌĂ ϯϯϳϯϬ ϮϬϰϮ ϯϱϳϳϮ WſǀŽĂĚĞWĞŶĞůĂ Ϯϴϱϯϭ ϮϬϰϮ ϯϬϱϳϯ ^ŽƵƚŽ ϯϬϯϵϵ ϮϬϰϮ ϯϮϰϰϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƚĂƐĞKƵƌŽnjŝŶŚŽ ϰϵϯϲϱ ϮϬϰϮ ϱϭϰϬϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞŶĞĚŽŶŽĞ'ƌĂŶũĂ ϳϭϳϵϭ ϮϬϰϮ ϳϯϴϯϯ WEKEK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϮϲϴϱϬϬ ϭϰϮϵϰ ϮϴϮϳϵϰ Ăƌƌƀ ϯϮϴϲϳ ϮϬϰϮ ϯϰϵϬϵ ĄƌƋƵĞƌĞ ϮϴϭϬϵ ϮϬϰϮ ϯϬϭϱϭ WĂƵƐ ϯϰϬϯϬ ϮϬϰϮ ϯϲϬϳϮ ZĞƐĞŶĚĞ ϱϳϯϴϭ ϮϬϰϮ ϱϵϰϮϯ ^ĆŽŝƉƌŝĂŶŽ ϮϱϴϬϰ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϰϲ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞ&ŽŶƚŽƵƌĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĞDŽƵƌŽƐ ϰϴϰϵϳ ϮϬϰϮ ϱϬϱϯϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŶƌĞĂĚĞĞ^ĆŽZŽŵĆŽĚĞƌĞŐŽƐ ϱϮϬϰϴ ϮϬϰϮ ϱϰϬϵϬ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ĞůŐƵĞŝƌĂƐĞ&ĞŝƌĆŽ ϰϭϬϴϮ ϮϬϰϮ ϰϯϭϮϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ƌĞŝŐŝůĞDŝŽŵĆĞƐ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKǀĂĚĂƐĞWĂŶĐŚŽƌƌĂ ϱϮϳϳϲ ϮϬϰϮ ϱϰϴϭϴ Z^E;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϰϲϬϭϵ ϮϮϰϲϮ ϰϲϴϰϴϭ WŝŶŚĞŝƌŽĚĞnjĞƌĞ ϮϵϰϬϵ ϮϬϰϮ ϯϭϰϱϭ ^ĆŽ:ŽĂŶŝŶŚŽ ϯϬϬϮϴ ϮϬϰϮ ϯϮϬϳϬ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞƌĞŝĂƐ ϰϲϱϲϵ ϮϬϰϮ ϰϴϲϭϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞKǀŽĂĞsŝŵŝĞŝƌŽ ϲϬϯϰϱ ϮϬϰϮ ϲϮϯϴϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂŽŵďĂĆŽĞŽƵƚŽĚŽDŽƐƚĞŝƌŽ ϴϰϭϬϰ ϮϬϰϮ ϴϲϭϰϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌĞŝdžĞĚŽĞEĂŐŽnjĞůĂ ϱϱϵϲϬ ϮϬϰϮ ϱϴϬϬϮ ^EdKDK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϬϲϰϭϱ ϭϮϮϱϮ ϯϭϴϲϲϳ ĂƐƚĂŶŚĞŝƌŽĚŽ^Ƶů ϯϬϳϬϰ ϮϬϰϮ ϯϮϳϰϲ ƌǀĞĚŽƐĂĚŽŽƵƌŽ ϱϮϯϳϳ ϮϬϰϮ ϱϰϰϭϵ EĂŐŽnjĞůŽĚŽŽƵƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WĂƌĞĚĞƐĚĂĞŝƌĂ ϯϰϭϰϴ ϮϬϰϮ ϯϲϭϵϬ ZŝŽĚĂĚĞƐ ϯϭϮϯϭ ϮϬϰϮ ϯϯϮϳϯ ^ŽƵƚĞůŽĚŽŽƵƌŽ ϮϵϯϵϬ ϮϬϰϮ ϯϭϰϯϮ sĂůĞĚĞ&ŝŐƵĞŝƌĂ ϮϲϴϬϱ ϮϬϰϮ Ϯϴϴϰϳ sĂůŽŶŐŽĚŽƐnjĞŝƚĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽ:ŽĆŽĚĂWĞƐƋƵĞŝƌĂĞsĄƌnjĞĂĚĞdƌĞǀƁĞƐ ϵϴϭϲϬ ϮϬϰϮ ϭϬϬϮϬϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdƌĞǀƁĞƐĞƐƉŝŶŚŽƐĂ ϱϲϴϭϱ ϮϬϰϮ ϱϴϴϱϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝůĂƌŽƵĐŽĞWĞƌĞŝƌŽƐ ϱϵϬϲϰ ϮϬϰϮ ϲϭϭϬϲ ^K:KKW^Yh/Z;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϲϳϲϰϰ ϮϮϰϲϮ ϰϵϬϭϬϲ ŽƌĚŽŶŚŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ŝŐƵĞŝƌĞĚŽĚĞůǀĂ ϯϭϮϯϬ ϮϬϰϮ ϯϯϮϳϮ DĂŶŚŽƵĐĞ ϰϲϭϬϲ ϮϬϰϮ ϰϴϭϰϴ WŝŶĚĞůŽĚŽƐDŝůĂŐƌĞƐ ϯϯϯϲϬ ϮϬϰϮ ϯϱϰϬϮ WŝŶŚŽ ϯϬϵϭϯ ϮϬϰϮ ϯϮϵϱϱ ^ĆŽ&Ġůŝdž Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĞƌƌĂnjĞƐ ϯϮϭϱϵ ϮϬϰϮ ϯϰϮϬϭ ^Ƶů ϱϰϰϵϳ ϮϬϰϮ ϱϲϱϯϵ sĂůĂĚĂƌĞƐ ϯϰϰϴϬ ϮϬϰϮ ϯϲϱϮϮ sŝůĂDĂŝŽƌ ϯϭϭϱϲ ϮϬϰϮ ϯϯϭϵϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌǀĂůŚĂŝƐĞĂŶĚĂů ϲϲϵϵϮ ϮϬϰϮ ϲϵϬϯϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĂŶƚĂƌƵnjĚĂdƌĂƉĂĞ^ĆŽƌŝƐƚſǀĆŽĚĞ>ĂĨƁĞƐ ϲϯϴϵϲ ϮϬϰϮ ϲϱϵϯϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽDĂƌƚŝŶŚŽĚĂƐDŽŝƚĂƐĞŽǀĂƐĚŽZŝŽ ϲϱϬϲϵ ϮϬϰϮ ϲϳϭϭϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽWĞĚƌŽĚŽ^Ƶů͕sĄƌnjĞĂĞĂŝƁĞƐ ϭϬϴϭϱϬ ϮϬϰϮ ϭϭϬϭϵϮ ^KWZKK^h>;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϲϰϲϵϱϴ Ϯϴϱϴϴ ϲϳϱϱϰϲ ǀĞůĂů Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ &ĞƌƌĞŝƌĂĚĞǀĞƐ ϴϬϯϱϳ ϮϬϰϮ ϴϮϯϵϵ DŝŽŵĂ ϯϯϭϭϬ ϮϬϰϮ ϯϱϭϱϮ ZŝŽĚĞDŽŝŶŚŽƐ Ϯϵϲϳϭ ϮϬϰϮ ϯϭϳϭϯ ^ĆŽDŝŐƵĞůĚĞsŝůĂŽĂ ϯϰϳϭϲ ϮϬϰϮ ϯϲϳϱϴ ^ĄƚĆŽ ϱϰϭϰϱ ϮϬϰϮ ϱϲϭϴϳ ^ŝůǀĆĚĞŝŵĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŐƵĂƐŽĂƐĞ&ŽƌůĞƐ ϰϲϰϱϰ ϮϬϰϮ ϰϴϰϵϲ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZŽŵĆƐ͕ĞĐĞƌŵŝůŽĞsŝůĂ>ŽŶŐĂ ϭϬϲϯϰϴ ϮϬϰϮ ϭϬϴϯϵϬ ^dK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϯϯϳϱϭ ϭϴϯϳϴ ϰϱϮϭϮϵ ƌŶĂƐ ϮϳϮϵϱ ϮϬϰϮ Ϯϵϯϯϳ ĂƌƌĞŐĂů ϯϭϬϯϱ ϮϬϰϮ ϯϯϬϳϳ ŚŽƐĞŶĚŽ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ ƵŶŚĂ ϮϴϬϱϰ ϮϬϰϮ ϯϬϬϵϲ &ĂŝĂ ϭϱϵϮϬ ϮϬϰϮ ϭϳϵϲϮ 'ƌĂŶũĂů Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ >ĂŵŽƐĂ ϮϱϬϰϳ ϮϬϰϮ ϮϳϬϴϵ YƵŝŶƚĞůĂ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ sŝůĂĚĂWŽŶƚĞ Ϯϱϲϯϲ ϮϬϰϮ Ϯϳϲϳϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ĞƌƌĞŝƌŝŵĞDĂĐŝĞŝƌĂ ϰϰϱϬϭ ϮϬϰϮ ϰϲϱϰϯ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ŽŶƚĞƌĐĂĚĂĞƐĐƵƌƋƵĞůĂ ϰϬϰϳϳ ϮϬϰϮ ϰϮϱϭϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĞŶƐŽĞ&ƌĞŝdžŝŶŚŽ ϰϮϬϳϳ ϮϬϰϮ ϰϰϭϭϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĞƌŶĂŶĐĞůŚĞĞ^ĂƌnjĞĚĂ ϲϳϬϰϲ ϮϬϰϮ ϲϵϬϴϴ ^ZEE>,;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϮϰϭϴϱ Ϯϲϱϰϲ ϰϱϬϳϯϭ Orcamento_2019_Mapas.indd 111 27-12-2018 14:12:36 6252 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ ĚŽƌŝŐŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ƌĐŽƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ŚĂǀĆĞƐ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ĞƐĞũŽƐĂ ϭϵϲϯϵ ϮϬϰϮ Ϯϭϲϴϭ 'ƌĂŶũĂĚŽdĞĚŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ >ŽŶŐĂ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^ĞŶĚŝŵ ϯϴϳϭϭ ϮϬϰϮ ϰϬϳϱϯ dĂďƵĂĕŽ ϰϭϭϳϯ ϮϬϰϮ ϰϯϮϭϱ sĂůĞŶĕĂĚŽŽƵƌŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌĐŽƐĞ^ĂŶƚĂ>ĞŽĐĄĚŝĂ ϰϮϲϲϳ ϮϬϰϮ ϰϰϳϬϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWĂƌĂĚĞůĂĞ'ƌĂŶũŝŶŚĂ ϯϯϬϮϳ ϮϬϰϮ ϯϱϬϲϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞWŝŶŚĞŝƌŽƐĞsĂůĞĚĞ&ŝŐƵĞŝƌĂ ϯϰϲϯϬ ϮϬϰϮ ϯϲϲϳϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĄǀŽƌĂĞWĞƌĞŝƌŽ ϰϬϰϳϳ ϮϬϰϮ ϰϮϱϭϵ dhK;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϵϳϭϳϰ Ϯϲϱϰϲ ϰϮϯϳϮϬ DŽŶĚŝŵĚĂĞŝƌĂ ϮϱϴϮϰ ϮϬϰϮ Ϯϳϴϲϲ ^ĂůnjĞĚĂƐ ϯϭϰϬϳ ϮϬϰϮ ϯϯϰϰϵ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞdĂƌŽƵĐĂ ϰϱϮϳϱ ϮϬϰϮ ϰϳϯϭϳ sĄƌnjĞĂĚĂ^ĞƌƌĂ ϰϬϮϰϵ ϮϬϰϮ ϰϮϮϵϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ŽƵǀŝĆĞƐĞhĐĂŶŚĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ'ƌĂŶũĂEŽǀĂĞsŝůĂŚĆĚĂĞŝƌĂ ϰϴϵϱϬ ϮϬϰϮ ϱϬϵϵϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞdĂƌŽƵĐĂĞĄůǀĂƌĞƐ ϴϵϵϯϯ ϮϬϰϮ ϵϭϵϳϱ dZKh;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϯϯϬϱϴϴ ϭϰϮϵϰ ϯϰϰϴϴϮ ĂŵƉŽĚĞĞƐƚĞŝƌŽƐ ϯϭϭϲϰ ϮϬϰϮ ϯϯϮϬϲ ĂŶĂƐĚĞ^ĂŶƚĂDĂƌŝĂ ϰϬϭϮϬ ϮϬϰϮ ϰϮϭϲϮ ĂƐƚĞůƁĞƐ ϯϳϳϱϳ ϮϬϰϮ ϯϵϳϵϵ ĂƌĚĂǀĂnj ϯϭϭϰϵ ϮϬϰϮ ϯϯϭϵϭ &ĞƌƌĞŝƌſƐĚŽĆŽ Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ 'ƵĂƌĚĆŽ ϯϴϵϯϭ ϮϬϰϮ ϰϬϵϳϯ >ĂũĞŽƐĂĚŽĆŽ ϰϳϵϭϮ ϮϬϰϮ ϰϵϵϱϰ >ŽďĆŽĚĂĞŝƌĂ ϯϮϳϯϵ ϮϬϰϮ ϯϰϳϴϭ DŽůĞůŽƐ ϰϴϭϱϰ ϮϬϰϮ ϱϬϭϵϲ WĂƌĂĚĂĚĞ'ŽŶƚĂ Ϯϰϲϱϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϲϵϳ ^ĂŶƚŝĂŐŽĚĞĞƐƚĞŝƌŽƐ ϯϱϲϭϭ ϮϬϰϮ ϯϳϲϱϯ dŽŶĚĂ Ϯϴϰϯϳ ϮϬϰϮ ϯϬϰϳϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĞŝƌŽĚĞĞƐƚĞŝƌŽƐĞdŽƵƌŝŐŽ ϲϴϱϳϰ 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ZŝŽĚĞ>ŽďĂ ϴϳϳϮϴ ϭϲϯϯ ϴϵϯϲϭ ^ĂŶƚŽƐǀŽƐ ϯϱϯϮϮ ϭϲϯϯ ϯϲϵϱϱ ^ĆŽ:ŽĆŽĚĞ>ŽƵƌŽƐĂ ϲϭϳϬϰ ϭϲϯϯ ϲϯϯϯϳ ^ĆŽWĞĚƌŽĚĞ&ƌĂŶĐĞ ϯϳϰϬϳ ϮϬϰϮ ϯϵϰϰϵ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂƌƌĞŝƌŽƐĞĞƉƁĞƐ ϳϲϱϳϱ ϮϬϰϮ ϳϴϲϭϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽĂůĚĞŝĂ͕&ĂƌŵŝŶŚĆŽĞdŽƌƌĞĚĞŝƚĂ ϵϵϮϵϵ ϭϲϯϯ ϭϬϬϵϯϮ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞŽƵƚŽĚĞĂŝdžŽĞŽƵƚŽĚĞŝŵĂ ϲϯϱϴϴ ϭϲϯϯ ϲϱϮϮϭ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ&ĂşůĞsŝůĂŚĆĚĞ^Ą ϲϱϵϯϰ ϭϲϯϯ ϲϳϱϲϳ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞZĞƉĞƐĞƐĞ^ĆŽ^ĂůǀĂĚŽƌ ϳϭϳϰϭ ϭϲϯϯ ϳϯϯϳϰ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞ^ĆŽŝƉƌŝĂŶŽĞsŝůĚĞ^ŽƵƚŽ ϲϱϯϰϱ ϭϲϯϯ ϲϲϵϳϴ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞsŝƐĞƵ Ϯϰϳϲϴϲ ϭϲϯϯ Ϯϰϵϯϭϵ s/^h;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϱϴϱϲϲϴ ϰϯϮϳϵ ϭϲϮϴϵϰϳ ůĐŽĨƌĂ ϰϭϰϲϮ ϮϬϰϮ ϰϯϱϬϰ ĂŵƉŝĂ ϱϭϵϲϵ ϮϬϰϮ ϱϰϬϭϭ Orcamento_2019_Mapas.indd 112 27-12-2018 14:12:37 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6253 E͘ǑϴĂƌƚ͘Ǒϯϴ͘Ǒ>ĞŝŶ͘Ǒ &&& dŽƚĂůƚƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐ &Z'h^/ͬDhE/1W/Kͬ/^dZ/dKͬZ ϳϯͬϮϬϭϯ ;ϭͿ ;ϮͿ ;ϯͿс;ϭͿн;ϮͿ &ŽƌŶĞůŽĚŽDŽŶƚĞ Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ YƵĞŝƌĆ ϰϯϯϭϯ ϮϬϰϮ ϰϱϯϱϱ ^ĆŽDŝŐƵĞůĚŽDĂƚŽ ϮϵϬϰϴ ϮϬϰϮ ϯϭϬϵϬ sĞŶƚŽƐĂ ϯϮϯϴϯ ϮϬϰϮ ϯϰϰϮϱ hŶŝĆŽĚĂƐĨƌĞŐƵĞƐŝĂƐĚĞĂŵďƌĂĞĂƌǀĂůŚĂůĚĞsĞƌŵŝůŚĂƐ ϲϱϵϭϲ ϮϬϰϮ ϲϳϵϱϴ 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WZ/K>DKyZ/& Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ WZ/KEKZd Ϯϱϲϵϵ ϮϬϰϮ Ϯϳϳϰϭ Z//Z/E, Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ^>K Ϯϰϰϳϱ ϮϬϰϮ Ϯϲϱϭϳ ,KZd;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϰϭϵϰϴϲ Ϯϲϱϰϲ ϰϰϲϬϯϮ &:'ZE Ϯϵϯϲϯ ϮϬϰϮ ϯϭϰϬϱ &:/E, ϭϳϭϵϲ ϮϬϰϮ ϭϵϮϯϴ &E Ϯϴϭϴϴ ϮϬϰϮ ϯϬϮϯϬ >:K ϭϳϭϮϵ ϮϬϰϮ ϭϵϭϳϭ >:^^&>KZ^ ϰϲϬϮϳ ϮϬϰϮ ϰϴϬϲϵ >KD ϮϮϯϳϵ ϮϬϰϮ ϮϰϰϮϭ DK^d/ZK ϭϲϬϲϰ ϮϬϰϮ ϭϴϭϬϲ >:^^&>KZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϳϲϯϰϲ ϭϰϮϵϰ ϭϵϬϲϰϬ s/Z ϭϲϬϲϰ ϮϬϰϮ ϭϴϭϬϲ ZK^ ϭϵϵϮϯ ϮϬϰϮ Ϯϭϵϲϱ WKEd>' ϯϰϴϭϱ ϮϬϰϮ ϯϲϴϱϳ ^EdZh^&>KZ^ ϳϰϵϬϯ ϮϬϰϮ ϳϲϵϰϱ ^EdZh^&>KZ^;dŽƚĂůŵƵŶŝĐşƉŝŽͿ ϭϰϱϳϬϱ ϴϭϲϴ ϭϱϯϴϳϯ Z;dŽƚĂůZͿ ϲϬϳϭϲϴϰ ϯϭϲϱϭϬ ϲϯϴϴϭϵϰ dKd>KEd/EEd ϭϵϮϮϵϮϴϮϲ ϱϰϰϯϳϯϯ ϭϵϳϳϯϲϱϱϵ dKd>E/KE> ϮϬϮϮϱϱϭϳϰ ϱϴϳϬϱϭϭ ϮϬϴϭϮϱϲϴϱ Orcamento_2019_Mapas.indd 116 27-12-2018 14:12:40 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6257 DWyy/ Z/d^dZ/hdZ/^^^Ed^K^^Zs/K^/Ed'ZK^ W1Ͳ 'ZhͲ Zd/Ͳ ^/'EK^Z/d^ /DWKZdE/^DhZK^ /^WK^/K>'> dh>K^ WK^ 'K^ ;WŽƌŽƌŝŐĞŵͿ WKZKZ/'D WKZZd/'K^ WKZ'ZhWK^ WKZW1dh>K^ Ϭϭ /DWK^dK^/ZdK^ Ϭϭ ^ŽďƌĞŽZĞŶĚŝŵĞŶƚŽ Ϭϭ /ŵƉŽƐƚŽƐŽďƌĞŽƌĞŶĚŝŵĞŶƚŽĚĂƐƉĞƐƐŽĂƐƐŝŶŐƵůĂƌĞƐ;/Z^Ϳ ŶĞƌŐŝĂƐƌĞŶŽǀĄǀĞŝƐ 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fundos autónomos; ceira e social da Região Autónoma da Madeira, em linha b) Mapa IX, com o programa de investimentos e des- com o Programa do XII Governo Regional. pesas de desenvolvimento da administração regional As previsões da receita e da despesa orçamental para o (PIDDAR); ano de 2019 tiveram em consideração os compromissos c) Mapa X, com as despesas correspondentes a pro- financeiros obrigatórios, decorrentes do funcionamento e gramas; do plano de investimentos constante do PIDDAR, o apoio d) Mapa XI, com as transferências no âmbito das fi- às iniciativas empresariais que mereçam enquadramento nanças locais; nos programas comunitários em vigor, quer sejam públicos e) Mapa XVII das responsabilidades contratuais plu- ou privados, e bem assim o enquadramento macroeconó- rianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos mico vigente. autónomos, agrupadas por secretarias; O Orçamento da Região Autónoma da Madeira para f) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos 2019 incorpora medidas previstas na Lei do Orçamento serviços integrados. do Estado para 2019 com aplicação direta na Região Au- tónoma da Madeira, designadamente em matéria de fisca- Artigo 2.º lidade e da despesa pública, influenciando e condicionando a política orçamental regional. Aplicação dos normativos às entidades integradas no setor público administrativo Com este Orçamento a Região Autónoma da Madeira concilia a necessidade do seu trajeto de equilíbrio das 1 — Todas as entidades da administração pública regio- contas públicas com a manutenção de um clima social e nal, previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei de Enquadra- económico que permita à Região continuar o seu processo mento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de desenvolvimento, com respeito pela coesão económica, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 2/2018, de 29 de territorial e social. janeiro e 37/2018, de 7 de agosto independentemente da sua Foram ouvidos os parceiros sociais envolvidos em ma- natureza e estatuto jurídico, ficam sujeitas ao cumprimento téria de legislação laboral. dos normativos previstos no presente decreto legislativo Assim: regional e no decreto regulamentar regional de execução A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- orçamental. deira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 2 — O disposto neste diploma prevalece sobre todas do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do as disposições contrárias, ficando ainda sem efeito todas artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região as obrigações em curso que, de algum modo, impeçam o Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de cumprimento dos objetivos de estabilidade e disciplina Orcamento_2019_Mapas.indd 120 27-12-2018 14:12:42 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6261 orçamental e dos compromissos assumidos pela Região 2 — Fica ainda o Governo Regional autorizado, nos Autónoma da Madeira. termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo 3 — Fica vedada a celebração de qualquer negócio ju- Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, na sua atual redação, rídico, a assunção de obrigações que impliquem novos a celebrar através do membro do Governo Regional res- compromissos financeiros e a tomada de qualquer decisão ponsável pela área das finanças, contratos-programa com que envolva o aumento de despesa, desde que tal contrarie os municípios da Região Autónoma da Madeira afetados ou torne inexequível o cumprimento dos compromissos pela intempérie de 20 de fevereiro de 2010, destinados a mencionados no número anterior. cofinanciar iniciativas de reconstrução da responsabilidade 4 — Todas as entidades referidas no n.º 1 do presente dos municípios. artigo estão abrangidas pelas regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso constantes na Artigo 6.º Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação republicada Dívidas das autarquias locais relativas ao setor pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março. das águas, saneamento e resíduos Artigo 3.º O disposto no artigo 90.º da lei que aprova o Orça- mento do Estado para 2019 aplica-se às autarquias locais Orçamento Participativo da Região Autónoma da Madeira da Região Autónoma da Madeira, sendo-lhes aplicáveis 1 — É criado o Orçamento Participativo da Região quaisquer alterações que lhe sejam introduzidas. Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por OPRAM, que constitui uma forma de democracia partici- pativa, facultando aos cidadãos o poder de decisão direta CAPÍTULO III sobre a utilização de verbas públicas, a vigorar a partir do Operações passivas ano de 2020. 2 — A implementação e operacionalização, nomeada- Artigo 7.º mente, os prazos e o processo de apresentação de candi- daturas e votação do OPRAM é regulamentada através Financiamento do Orçamento da Região de Portaria do membro do Governo responsável pela área Autónoma da Madeira das finanças. 1 — Para fazer face às necessidades de financiamento das entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei CAPÍTULO II n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, decorrentes do Orça- Disposições fundamentais de disciplina orçamental mento da Região Autónoma da Madeira, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido Artigo 4.º regional até ao montante resultante da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2019. Transferências do Orçamento do Estado 2 — Acresce ao valor previsto no número anterior o 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do montante dos saldos previstos e não utilizados até ao final departamento do Governo Regional com a tutela das fi- do ano económico de 2018. nanças, a transferir para as autarquias locais e associação de municípios da Região Autónoma da Madeira, os apoios Artigo 8.º financeiros inscritos no Orçamento do Estado a favor des- Condições gerais do financiamento tas, líquidos das retenções que venham a ser efetuadas nos termos da lei. Nos termos dos artigos 37.º e 38.º da Lei Orgânica 2 — O mapa XI contém as verbas a distribuir pelas au- n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, tarquias locais da Região Autónoma da Madeira, conforme de 31 de dezembro, e tendo como âmbito de aplicação as se encontram discriminadas nos mapas XIX e XX da lei entidades abrangidas pelo n.º 2 do artigo 2.º dessa mesma que aprova o Orçamento do Estado para 2019, exceto no lei, fica o Governo Regional autorizado a contrair emprés- que diz respeito às transferências da participação variável timos amortizáveis e a realizar outras operações de endi- no IRS, que são transferidas diretamente pela administra- vidamento idênticas e nos mesmos termos das autorizadas ção central para os municípios. para o Estado, com o prazo máximo de 50 anos, internos ou denominados em moeda estrangeira, nos mercados Artigo 5.º interno e externo, até ao montante resultante da adição dos seguintes valores: Cooperação técnica e financeira a) Montante do acréscimo do endividamento líquido 1 — Nos termos do disposto no Decreto Legislativo resultante do artigo 7.º do presente diploma; Regional n.º 6/2005/M, de 1 de junho, retificado pela De- b) Montante decorrente da regularização de dívidas claração de Retificação n.º 59/2005, de 20 de julho, na vencidas e de responsabilidades, incluindo a substituição redação republicada pelo Decreto Legislativo Regional de dívida; n.º 31/2016/M, de 19 de julho, fica o Governo Regional c) Montante das amortizações da dívida pública re- autorizado a celebrar, através dos membros do Governo gional realizadas durante o ano, nas respetivas datas de Regional das respetivas áreas de competência, em casos ex- vencimento ou antecipadas, por razões de gestão da dívida cecionais e devidamente justificados, contratos-programa pública regional; de natureza setorial ou plurissectorial com uma ou várias d) Montante de outras quaisquer operações que envol- autarquias locais. vam a redução da dívida pública regional, determinado 6262 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 pelo custo de aquisição em mercado da dívida objeto de CAPÍTULO IV redução. Operações ativas, regularização de responsabilidades Artigo 9.º e prestação de garantias Gestão e emissão de dívida Artigo 11.º 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do Operações ativas do Tesouro Público Regional membro do Governo Regional responsável pela área 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através das finanças, a realizar as seguintes operações de ges- dos membros do Governo Regional responsáveis pela tão da dívida pública regional das entidades abrangidas área das finanças e da tutela da entidade, a realizar pelo n.º 2 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 operações ativas até ao montante de 200 milhões de de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de euros, incluindo eventuais capitalizações de juros, não dezembro: contando para este limite os montantes referentes a a) Renegociação das condições dos empréstimos e de- aplicações de tesouraria e a reestruturações ou conso- rivados; lidações de créditos. b) Realização de operações financeiras sobre contratos 2 — Fica ainda o Governo Regional autorizado, através de derivados que venham a ser tidas como adequadas; do membro do Governo Regional responsável pela área c) Pagamento previsto ou antecipado, total ou parcial, de das finanças, a renegociar as condições contratuais de empréstimos já contratados, incluindo o regular pagamento empréstimos anteriores ou a remir os créditos daqueles dos juros previstos contratualmente; resultantes. d) Reforço das dotações orçamentais para amortização de capital e regularização de demais encargos associados; Artigo 12.º e) Substituição entre a emissão das várias modalidades Mobilização de ativos e recuperação de créditos de empréstimos; f) Substituição de empréstimos existentes, nos termos e Fica o Governo Regional autorizado, através dos mem- condições do contrato, quando as condições dos mercados bros do Governo Regional responsáveis pela área das fi- financeiros assim o aconselharem. nanças e da tutela da entidade, a proceder às seguintes operações: 2 — A contabilização dos fluxos financeiros decor- a) Redefinição das condições de pagamento de dívidas rentes de gestão da dívida pública regional e das ope- relacionadas com contratos celebrados, nos casos em que rações de derivados é efetuada pelo seu valor bruto, os devedores se proponham a pagar a pronto ou em pres- sendo as despesas deduzidas das receitas obtidas com tações e quando, em particular e desde que devidamente as mesmas operações e o respetivo saldo inscrito na fundamentado, a sua irrecuperabilidade decorra da inexis- rubrica da despesa. tência de bens penhoráveis do devedor, aceitar a remissão do valor dos créditos concedidos ou, em geral, no decurso Artigo 10.º de procedimento extrajudicial de conciliação, aceitar a Endividamento de entidades incluídas no universo das administrações redução do valor dos créditos; públicas e das empresas b) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros ativos financeiros; 1 — As entidades integradas no universo das adminis- c) Redução do capital social de sociedades anónimas de trações públicas em contas nacionais só podem aceder capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente partici- a financiamento ou concretizar operações de derivados padas, no âmbito de processos de saneamento económico- mediante prévia autorização do membro do Governo Re- -financeiro ou de fusão; gional responsável pela área das finanças. d) Anulação de créditos detidos pela Região Autónoma 2 — As entidades do setor empresarial da Região Autó- da Madeira quando, em casos devidamente fundamentados, noma da Madeira que não integrem o universo das adminis- se verifique que não se justifica a respetiva recuperação. trações públicas em contas nacionais que, numa base anual, apresentem capital próprio negativo, só podem aceder a Artigo 13.º financiamento junto de instituições de crédito mediante prévia autorização do membro do Governo Regional res- Aquisição de ativos e assunção e regularização ponsável pela área das finanças. de passivos e responsabilidades 3 — A contratação de financiamentos de prazo supe- 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através do rior a um ano por parte de entidades públicas que não membro do Governo Regional responsável pela área das integrem o universo das administrações públicas em con- finanças, a assumir passivos e responsabilidades de enti- tas nacionais, bem como a concretização de operações dades públicas e a celebrar acordos para a sua regulariza- de derivados, está sujeita a parecer prévio favorável do ção, podendo pagar diretamente aos credores, mediante a membro do Governo Regional responsável pela área das conversão em capital dessas entidades. finanças. 2 — O Governo Regional fica autorizado, através do 4 — O disposto neste artigo prevalece sobre todas membro do Governo Regional responsável pela área das as disposições legais gerais ou especiais que dispo- finanças em conjunto com o membro do Governo Regional nham em sentido contrário e a sua violação implica a responsável pela assunção da despesa ou com a tutela da ineficácia dos respetivos atos e responsabilidade nos entidade, a assumir passivos e responsabilidades e a pro- termos legais. ceder à celebração de acordos de pagamento com credores Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6263 das entidades que integrem o universo das administrações CAPÍTULO V públicas em contas nacionais, incluindo a assunção libera- tória e transmissão de dívidas, salvaguardando os devidos Adaptação do sistema fiscal nacional efeitos ao nível da execução orçamental, decorrentes da às especificidades regionais alteração da sua exigibilidade. 3 — Fica igualmente o Governo Regional autorizado, Artigo 17.º através do membro do Governo Regional responsável pela Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares área das finanças em conjunto com o membro do Governo O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, Regional responsável pela área da educação, a proceder de 22 de fevereiro, com a redação consolidada e republi- à celebração de acordos de pagamento com entidades cada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de desportivas ou outras entidades que cooperam com o 20 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais sistema desportivo regional, destinados à regularização de n.os 42-A/2016/M, de 30 de dezembro e 2/2018/M, de 9 de encargos de anos anteriores advenientes, nomeadamente, janeiro, passa a ter a seguinte redação: da aplicação de regulamentos ou de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados, desde que «Artigo 2.º os encargos correspondentes tenham sido devidamente contabilizados para efeitos de contas nacionais, ficando, [...] neste caso, dispensada a aplicação do disposto no ar- 1— ..................................... tigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos Taxas (em percentagem) Decretos Legislativos Regionais n.os 29/2008/M, de 12 Rendimento coletável (em euros) de agosto, e 14/2014/M, de 21 de novembro, bem como Normal (A) Média (B) a aprovação através de Resolução do Conselho do Go- verno Regional. 4 — Os encargos a que se refere o número anterior Até 7 091 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,60 11,600 De mais de 7 091 até 10 700 . . . . . . . . . . . . 20,70 14,669 caducam em 31 de dezembro de 2019, caso não estejam De mais de 10 700 até 20 261 . . . . . . . . . . . 26,50 20,252 regularizados até essa data por motivos não imputáveis aos De mais de 20 261 até 25 000 . . . . . . . . . . . 33,75 22,811 serviços da administração pública regional. De mais de 25 000 até 36 856 . . . . . . . . . . . 35,87 27,012 De mais de 36 856 até 80 640 . . . . . . . . . . . 44,95 36,751 Superior a 80 640 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 48,00 Artigo 14.º 2— ..................................... Alienação de participações sociais da Região 3— ..................................... 1 — Fica o Governo Regional autorizado a alienar as 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» participações sociais que a Região Autónoma da Madeira detém em entidades participadas. Artigo 18.º 2 — As alienações referidas no número anterior apenas Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas poderão ser realizadas a título oneroso. O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2001/M, de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pe- Artigo 15.º los Decretos Legislativos Regionais n.os 29-A/2001/M, Avales da Região de 20 de dezembro, 30-A/2003/M, de 31 de dezembro, 21-A/2005/M, de 30 de dezembro, 3/2007/M, de 9 de ja- 1 — O limite máximo para a concessão de avales da Re- neiro, 2-A/2008/M, de 16 de janeiro, 45/2008/M, de 31 de gião Autónoma da Madeira, em termos de fluxos líquidos dezembro, 34/2009/M, de 31 de dezembro, 20/2011/M, anuais, é de 10 milhões de euros, aferido com referência de 26 de dezembro, 31-A/2013/M, de 31 de dezembro, a 31 de dezembro de 2019. 18/2014/M, de 31 de dezembro, e 2/2018/M, de 9 de ja- 2 — O Governo Regional remete trimestralmente à neiro, passa a ter a seguinte redação: Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira a listagem das novas garantias atribuídas, a qual deve «Artigo 2.º incluir a caraterização física e financeira dos respetivos projetos. [...] 1 — A taxa do imposto sobre o rendimento das pes- Artigo 16.º soas coletivas, prevista no n.º 1 do artigo 87.º do Código Emissão de garantias do IRC, para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de 20 %. 1 — A emissão de garantias a favor de terceiros pelas 2— ..................................... entidades públicas que integram o universo das administra- 3— ..................................... ções públicas em contas nacionais depende de autorização 4— ..................................... prévia do membro do Governo Regional responsável pela 5 — No caso de sujeitos passivos que exerçam, dire- área das finanças. tamente e a título principal, uma atividade económica 2 — O incumprimento do disposto no número anterior de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam constitui fundamento para a retenção de transferências qualificados como pequena ou média empresa, nos ter- e para a revogação do regime de autonomia finan- mos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de ceira. 6 de novembro, na redação republicada pelo Decreto-Lei 6264 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 n.º 81/2017, de 30 de junho, a taxa de IRC aplicável 3— ..................................... aos primeiros € 15 000 de matéria coletável é de 13 %, 4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» aplicando-se a taxa prevista no n.º 1 ao excedente. 6— ..................................... 7 — (Revogado.)» CAPÍTULO VI Execução orçamental Artigo 19.º Derrama regional Artigo 21.º 1 — Mantém-se em vigor para a Região Autónoma Execução da Madeira, o regime da derrama regional, aprovada 1 — O Governo Regional toma as medidas necessárias pelos artigos 3.º a 6.º do Decreto Legislativo Regional para uma rigorosa e conscienciosa contenção das despesas n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, na redação republicada públicas e controlo da sua eficiência, de forma a alcançar pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5-A/2014/M, de a melhor aplicação dos recursos públicos na Região Au- 23 de julho, alterada pelo Decreto Legislativo Regional tónoma da Madeira. n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, com a alteração prevista no 2 — Para efeitos de acompanhamento da execução orça- número seguinte. mental e das contas públicas, o Governo Regional procede 2 — O artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional à divulgação de informação sobre a execução orçamental, n.º 14/2010/M, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação: sobre os valores da dívida financeira e não financeira e sobre as contas trimestrais do Setor Empresarial da Região «Artigo 6.º Autónoma da Madeira, nos termos a definir no decreto [...] regulamentar regional de execução orçamental. 1— ..................................... Artigo 22.º 2— ..................................... Alterações orçamentais Rendimento tributável Taxa (em euros) (em percentagem) 1 — O Governo Regional fica autorizado a: a) Proceder às alterações orçamentais que forem ne- De mais de 1 500 000 até 7 500 000 . . . . . . . . . . . 2,5 cessárias à boa execução do Orçamento, fazendo cumprir De mais de 7 500 000 até 35 000 000 . . . . . . . . . . 4,5 Superior a 35 000 000 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,5 a legislação em vigor nesta matéria, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2017/M, de 23 de 3— ..................................... fevereiro; b) Efetuar as alterações orçamentais indispensáveis à a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . maximização da utilização dos recursos financeiros dispo- b) Quando superior a € 35 000 000, é dividido em três níveis, independentemente dos programas, da natureza das partes: uma, igual a € 6 000 000, à qual se aplica a taxa classificações funcionais e orgânicas previstas no presente de 2,5 %; outra, igual a € 27 500 000, à qual se aplica a orçamento. taxa de 4,5; e outra, igual ao lucro tributável que exceda € 35 000 000, à qual se aplica a taxa de 8,5 %. 2 — O disposto na alínea b) do número anterior é apli- cável em casos decorrentes: 4— ..................................... 5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» a) Da mobilidade ou afetação de trabalhadores entre serviços da administração direta e indireta da Região Autó- Artigo 20.º noma da Madeira e ou das entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais; Código fiscal do investimento na Região b) De alterações orgânicas do Governo Regional, da Autónoma da Madeira estrutura dos serviços da responsabilidade dos membros do É alterado o artigo 2.º do Código Fiscal do Investimento Governo Regional e das correspondentes reestruturações na Região Autónoma da Madeira, aprovado em anexo ao no setor público empresarial; Decreto Legislativo Regional n.º 24/2016/M, de 28 de c) De ajustamentos em dotações orçamentais afetas junho, que passa a ter a seguinte redação: à execução de projetos cofinanciados por fundos comu- nitários e pelo fundo de coesão nacional para as regiões «Artigo 2.º ultraperiféricas a que se refere o artigo 49.º da Lei Or- gânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei Âmbito objetivo n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; 1 — Até 31 de dezembro de 2020, podem ser conce- d) De reajustamentos orçamentais decorrentes das ne- didos benefícios fiscais, em regime contratual, com um cessidades de execução dos projetos de reconstrução na período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do sequência da intempérie de 20 de fevereiro de 2010 e dos projeto de investimento, aos projetos de investimento, incêndios de agosto de 2016, e bem assim de situações tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas previstas no artigo 36.º deste diploma; aplicações relevantes sejam de montante igual ou su- e) Da cobertura orçamental de despesas e encargos com perior a 750 000,00 euros, no caso de investimentos pessoal; realizados na Ilha da Madeira e de 250 000,00 euros no f) De ajustamentos relativos a dotações afetas a encargos caso de investimentos realizados na Ilha do Porto Santo. de instalações e rendas; 2— ..................................... g) Da regularização de dívidas vencidas; Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6265 h) Da reafetação entre dotações das rubricas afetas à d) Em 25 % do valor, as dotações orçamentais afetas Formação Bruta de Capital Fixo; à classificação económica «04. Transferência Correntes» i) De ajustamentos orçamentais relativos a despesas com exceção das destinadas a despesas com pessoal dos com ativos financeiros, passivos financeiros e encargos serviços e fundos autónomos e a transferências para os da dívida; serviços e fundos autónomos na área da saúde; j) Do acréscimo das necessidades relativas à aquisição de e) Em 35 % do valor, as dotações orçamentais afetas produtos químicos e farmacêuticos, produtos vendidos nas à classificação económica «05. Subsídios», com exceção farmácias, material de consumo clínico e de serviços de saúde; dos subsídios a conceder resultantes de responsabilidades k) Do acréscimo de responsabilidades decorrentes de decorrentes de concessões; concessões; f) Em 25 % do valor, as dotações orçamentais afetas à l) Da alteração de responsabilidade da execução da classificação económica «07. Aquisição de Bens de Capital»; despesa relativa a ajustamentos em dotações orçamentais, g) Em 25 % do valor, as dotações orçamentais afetas à cuja fonte de financiamento decorra das verbas afetas aos classificação económica «08. Transferências de Capital», jogos sociais. à exceção das dotações afetas a projetos cofinanciados. 3 — Nos casos de mobilidade ou afetação de trabalha- 2 — O disposto no número anterior não é aplicável às dores entre serviços da administração direta e indireta da dotações orçamentais afetas a: Região Autónoma da Madeira, com exceção do Instituto a) Regularização de dívidas de anos anteriores; de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, previstos na b) Contratos-programa que tenham por finalidade o alínea a) do n.º 2, a alteração orçamental é assegurada pagamento de dívida financeira de entidades públicas através da transferência da verba referente ao encargo integradas no universo das administrações públicas em com a respetiva remuneração, do orçamento do serviço de contas nacionais; origem para o orçamento do serviço de destino. c) Rendas, água, eletricidade, comunicações, seguros 4 — O Governo Regional, através do membro do Go- e bolsas de estudo; verno Regional responsável pela área das finanças em d) Aquisição de produtos químicos e farmacêuticos conjunto com o membro do Governo Regional responsável «02.01.09», produtos vendidos nas farmácias «02.01.10», pelo orçamento objeto de alteração, fica ainda autorizado a: material de consumo clínico «02.01.11», serviços de saúde a) Proceder à inscrição ou reforço de dotações orça- «02.02.22» e outros serviços de saúde «02.02.23»; mentais afetas a projetos decorrentes da intempérie de e) Despesas com fontes de financiamento associadas 20 de fevereiro de 2010 e dos incêndios de agosto de à Lei de Meios e ao fundo de coesão para as regiões 2016, de projetos financiados pelo fundo de coesão para ultraperiféricas a que se refere o artigo 49.º da Lei Or- as regiões ultraperiféricas a que se refere o artigo 49.º da gânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ao pagamento f) Encargos plurianuais em execução no ano económico de dívidas vencidas de anos anteriores na sequência do de 2019; aumento da previsão de receitas, decorrente da obtenção g) Dotações com compensação em receita e despesas de fundos adicionais, de saldos não utilizados de anos financiadas com receitas próprias inscritas nos orçamentos anteriores e de saldos bancários não consignados a outras dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas despesas que não aquelas objeto de inscrição ou reforço; integradas no universo das administrações públicas em b) Proceder à inscrição ou reforço de dotações orçamen- contas nacionais; tais, na receita e na despesa, decorrentes de alterações à h) Contratos-programa e protocolos que resultem de legislação em vigor, designadamente na lei que aprova o linhas de crédito formalizadas pela Região; Orçamento do Estado para 2019, com impacto no Orça- i) Projetos relativos à realização de eventos de animação mento da Região Autónoma da Madeira e não contempla- turística referentes a Natal, Fim do Ano, Carnaval, Festa das no presente diploma. da Flor, Festa do Vinho, Festival do Colombo e Festival do Atlântico, predefinidos em calendário. Artigo 23.º 3 — O disposto na alínea c) do n.º 1 não é apli- Cativações orçamentais cável ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da 1 — As dotações orçamentais dos serviços da admi- Madeira, E. P. E. nistração direta, dos orçamentos privativos dos serviços e 4 — As dotações afetas a projetos e atividades cofinan- fundos autónomos e das empresas públicas integradas no ciadas por fundos europeus com fonte de financiamento universo das administrações públicas em contas nacionais, comunitário, incluindo a respetiva contrapartida nacional, afetas ao funcionamento dos serviços e dos investimentos são descongeladas automaticamente, a partir do momento do Plano, ficam cativas nos seguintes termos: em que os projetos subjacentes às mesmas têm candidatura aprovada. a) Em 45 % do valor, as dotações orçamentais afetas 5 — Para além das cativações orçamentais previstas no à realização de horas extraordinárias «01.02.02. Horas n.º 1, o Conselho do Governo Regional pode congelar, a extraordinárias»; título extraordinário, outras rubricas da despesa, face às b) Em 25 % do valor, as dotações orçamentais afetas necessidades de contenção das mesmas e de acordo com à atribuição de outros abonos em numerário ou espécie os objetivos da execução orçamental. «01.02.14. Outros abonos»; 6 — A extinção das cativações orçamentais referidas nos c) Em 25 % do valor, as dotações de todas as rubricas números anteriores, no que for aplicável à Assembleia Le- afetas à aquisição de bens e serviços «02.01.00. Aquisição gislativa da Madeira, incumbe ao respetivo órgão nos ter- de bens» e «02.02.00. Aquisição de serviços»; mos das suas competências próprias de gestão orçamental. 6266 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 7 — O membro do Governo Regional responsável 3 — O relatório da execução orçamental, as demons- pela área das finanças pode autorizar o congelamento de trações financeiras previsionais para o ano em curso e quaisquer outras rubricas, em substituição das referidas seguinte, e o balancete analítico trimestral devem ser entre- no n.º 1, desde que o montante global do congelamento gues nas condições e prazos a fixar no decreto regulamentar seja idêntico. regional de execução orçamental. 8 — Em casos excecionais e devidamente fundamen- tados pelo serviço requerente, o membro do Governo Re- CAPÍTULO VII gional responsável pela área das finanças pode autorizar o descongelamento das rubricas da despesa sem a corres- Disposições relativas a assunção de despesa pondente compensação. Artigo 27.º Artigo 24.º Competência para autorização de despesas no âmbito Saldos de gerência de procedimentos de contratação pública 1 — Os saldos de gerência de receitas próprias na posse 1 — São competentes para autorizar despesas no âm- dos serviços e fundos autónomos devem ser entregues até bito de procedimentos de contratação pública as seguintes 30 de abril de 2020 nos cofres da Tesouraria do Governo entidades: Regional da Madeira e constituem receita da Região, ainda que em prejuízo dos respetivos diplomas orgânicos. a) Até € 100 000, os diretores regionais e os órgãos 2 — Em situações devidamente justificadas, pode o máximos dos serviços com autonomia administrativa; membro do Governo Regional responsável pela área das fi- b) Até € 200 000, os órgãos de administração dos ser- nanças autorizar a dispensa da entrega dos respetivos saldos viços e fundos autónomos; de gerência, devendo, para tal, o pedido de dispensa ser efe- c) Até € 3 750 000, os secretários regionais; tuado até ao dia 28 de fevereiro de 2020, nos termos a definir d) Até € 5 000 000, o Vice-Presidente do Governo; no decreto regulamentar regional de execução orçamental. e) Até € 7 500 000, o Presidente do Governo Regional; 3 — Verificadas as condições previstas no número ante- f) Sem limite, o Conselho do Governo Regional. rior, pode ainda o membro do Governo Regional responsá- vel pela área das finanças, mediante pedido fundamentado 2 — O disposto no número anterior não é aplicável às pelo serviço requerente, afetar as receitas provenientes empresas públicas integradas nas administrações públicas de saldos de gerência de serviços e fundos autónomos, em contas nacionais. legalmente consignadas a fins específicos, a outros fins Artigo 28.º de interesse público. 4 — Os saldos de gerência das entidades integradas no Competência para autorização de despesas devidamente universo das administrações públicas em contas nacionais discriminadas incluídas em planos de atividade devem ser prioritariamente afetos ao pagamento das dívi- 1 — As despesas devidamente discriminadas, incluídas das de anos anteriores, não lhes sendo aplicável o disposto em planos de atividade que sejam objeto de aprovação nos números anteriores. tutelar, podem ser autorizadas: 5 — O previsto no número anterior prevalece sobre todas as disposições legais, gerais ou especiais que dis- a) Até € 150 000, pelos diretores regionais ou equipara- ponham em sentido contrário. dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia administrativa; Artigo 25.º b) Até € 300 000, pelos órgãos de administração dos serviços e fundos autónomos. Contas de ordem Os serviços e fundos autónomos, incluindo as empresas 2 — A competência fixada nos termos do n.º 1 mantém- públicas integradas no universo das administrações públi- -se para as despesas provenientes de alterações, variantes, cas em contas nacionais, ficam dispensados da manifesta- revisões de preços e contratos adicionais, desde que o ção de receitas próprias através do mecanismo de contas respetivo custo total não exceda 10 % do limite da com- de ordem na Tesouraria do Governo Regional, desde que petência inicial. cumpridos os requisitos necessários para o efeito. 3 — Quando for excedido o limite percentual estabe- lecido no número anterior, a autorização do acréscimo da Artigo 26.º despesa compete à entidade que, nos termos do n.º 1, detém Reporte de informação por parte das entidades públicas a competência para autorizar a realização do montante que integram o universo total da despesa. das administrações públicas em contas nacionais Artigo 29.º 1 — Os serviços e fundos autónomos e as demais enti- dades públicas que integram o universo das administrações Competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais públicas em contas nacionais devem remeter à Direção Regional do Orçamento e Tesouro, nos moldes e nos prazos 1 — A assunção de compromissos plurianuais, indepen- definidos por esta, os dados referentes à execução orçamen- dentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos tal e a informação sobre fundos disponíveis, compromissos, de investimento ou a sua reprogramação, contratos de loca- passivos, contas a pagar e pagamentos em atraso. ção, acordos de cooperação técnica e financeira e parcerias 2 — Devem igualmente ser remetidos ao Instituto de De- público-privadas, fica sujeita à autorização prévia do mem- senvolvimento Regional, IP-RAM, todos os elementos neces- bro do Governo Regional responsável pela área das finanças. sários à avaliação da execução material e física do PIDDAR, 2 — De acordo com a autorização prevista no número nos moldes e nos prazos definidos por aquele instituto. anterior, as despesas relativas à execução de planos ou Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6267 programas plurianuais legalmente aprovados podem ser contrato escrito é da competência do respetivo membro autorizadas: do Governo Regional. 2 — Nos casos em que a despesa deva ser autorizada a) Até € 500 000, pelos diretores regionais ou equipara- pelo Presidente do Governo Regional ou pelo Conselho do dos e pelos órgãos máximos dos serviços com autonomia Governo, a dispensa de celebração de contrato escrito é da administrativa; competência dessas entidades, sob proposta do respetivo b) Até € 1 000 000, pelos órgãos de administração dos membro do Governo Regional. serviços e fundos autónomos; c) Sem limite, pelo Presidente do Governo Regional e Artigo 32.º pelos secretários regionais. Requisito prévio para a autorização de despesas 3 — A autorização prévia relativa à assunção de com- 1 — A assunção de compromissos por parte das entida- promissos plurianuais pelo Instituto de Segurança Social des públicas, incluindo as integradas no universo das ad- da Madeira, IP-RAM, é da competência do membro do ministrações públicas em contas nacionais, independente- Governo Regional responsável pela área das finanças me- mente da sua forma jurídica, de valor superior a € 300 000, diante parecer favorável do membro do Governo Regional é sempre precedida de autorização prévia do membro do da respetiva tutela. Governo Regional responsável pela área das finanças, sem 4 — A competência para assunção de compromissos prejuízo do disposto no número seguinte. plurianuais por parte das entidades da administração pú- 2 — O Serviço de Saúde da Região Autónoma da blica regional, previstas no âmbito do artigo 2.º da Lei Madeira, E. P. E., pode assumir compromissos com dis- de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo pensa da autorização prévia a que se refere o número an- à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas terior, até ao valor de € 500 000. Leis n.os 2/2018, de 29 de janeiro, e 37/2018, de 7 de 3 — O disposto nos números anteriores não se aplica ao agosto,independentemente da sua natureza e estatuto ju- Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM. rídico, que não tenham pagamentos em atraso, é do respe- tivo órgão de direção quando os referidos compromissos Artigo 33.º apenas envolvam receita própria ou receitas provenientes Violação das regras relativas a compromissos de cofinanciamento europeu. 1 — Os agentes económicos que procedam ao forne- Artigo 30.º cimento de bens ou serviços sem que o documento de Competência para aquisição, alienação, arrendamento, compromisso, nota de encomenda ou documento análogo, locação ou oneração de imóveis tenha os números de cabimento e de compromisso e a clara identificação da entidade emitente, não podem reclamar 1 — A autorização de despesas relativas à aquisição, junto das entidades integradas no universo das administra- arrendamento ou locação de imóveis, e respetivas renova- ções públicas em contas nacionais o respetivo pagamento. ções, para a instalação de serviços do Governo Regional, 2 — Os dirigentes ou equiparados que assumam com- incluindo os serviços e fundos autónomos e as demais enti- promissos ou emitam notas de encomenda ou documentos dades públicas que integram o universo das administrações análogos que não exibam o número de compromisso, ou públicas em contas nacionais, bem como a autorização para incumpram com o disposto no artigo 32.º deste diploma a alienação, arrendamento, concessão, cedência ou onera- ou na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso, ção, por qualquer forma, de imóveis da Região Autónoma incorrem em responsabilidade nos termos da lei. da Madeira, é da exclusiva competência do Conselho do Governo Regional e está sujeita a parecer prévio da Direção Regional do Património e Informática, nos termos da lei. CAPÍTULO VIII 2 — O disposto no número anterior não é aplicável Subsídios e outras formas de apoio à PATRIRAM — Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A. Artigo 34.º 3 — Excetua-se do disposto no n.º 1, a competência Concessão de subsídios e outras formas de apoio para autorizar a alienação ou oneração de imóveis pela IHM — Investimentos Habitacionais da Madeira, E. P. E., 1 — Nos limites necessários ao cumprimento dos com- a qual é cometida ao órgão de administração daquela enti- promissos e objetivos orçamentais assumidos pela Região dade pública mediante autorização prévia do membro do Autónoma da Madeira, fica o Governo Regional autorizado Governo Regional que detenha a tutela do setor, bem como a conceder subsídios e outras formas de apoio a entidades as cedências temporárias das casas de abrigo da Região públicas e privadas no âmbito das ações e projetos de de- Autónoma da Madeira. senvolvimento que visem a melhoria da qualidade de vida 4 — O parecer prévio da Direção Regional do Património e tenham enquadramento no plano de desenvolvimento e Informática, previsto no n.º 1, não é aplicável nos casos económico e social da Região Autónoma da Madeira, de- em que os procedimentos identificados naquele normativo signadamente para: sejam promovidos por aquela Direção Regional e tenham sido objeto de autorização pelo dirigente máximo do serviço. a) Construção ou reabilitação de habitação social; b) Requalificação dos bairros sociais; Artigo 31.º c) Apoio à habitação para jovens e para desempregados; d) Recuperação de habitações pertencentes a famílias Competência para autorização de despesas carenciadas; sem concurso ou contrato escrito e) Projetos e iniciativas de inclusão social; 1 — Nos casos previstos na lei, e sem prejuízo do dis- f) Projetos de recuperação/reabilitação de imóveis desti- posto no número seguinte, a dispensa de celebração de nados à prossecução de atividades na área da inclusão social. 6268 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 2 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder Desporto (PRAD) e os mesmos não ultrapassem os mon- subsídios e outras formas de apoio a ações e projetos de tantes definidos e aprovados na portaria que regulamenta caráter social e económico, cultural, desportivo e religioso, e define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de que visem, nomeadamente a salvaguarda das tradições, apoio ao desporto. usos e costumes, o património regional e/ou a promoção da Região Autónoma da Madeira. 12 — Nas situações de dispensa do parecer prevista 3 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder no número anterior, a proposta de concessão de auxílio é apoio a entidades operadoras de radiodifusão sonora que obrigatoriamente comunicada ao departamento do Governo promovam a divulgação de projetos de caráter social, eco- Regional com a tutela das finanças, antes da sua autoriza- nómico, cultural e desportivo da Região Autónoma da ção por resolução do Governo. Madeira. 13 — É nula a concessão de auxílios prevista no presente 4 — Fica o Governo Regional autorizado a conceder artigo com omissão de quaisquer formalidades exigíveis. subsídios e outras formas de apoio a entidades públicas 14 — Todos os subsídios e formas de apoio concedidos no âmbito da subsidiação do preço de água de rega, tendo são objeto de publicação no Jornal Oficial da Região em conta o enquadramento social e ambiental da atividade Autónoma da Madeira. agrícola na Região Autónoma da Madeira. 15 — Os demais procedimentos inerentes aos apoios 5 — O Governo Regional pode ainda criar linhas de previstos nesta norma são definidos no decreto regula- crédito bonificadas, nomeadamente nas áreas da educação, mentar regional de execução orçamental. da formação profissional, da agricultura e da pesca, cujas condições são aprovadas por resolução do Conselho do Artigo 35.º Governo Regional. Subsídios e outras formas de apoio abrangidos 6 — No âmbito do disposto no n.º 2, os apoios a con- pelo artigo 34.º deste diploma ceder podem assumir a forma de compensação pelos fi- nanciamentos utilizados pelas entidades beneficiárias na 1 — Estão abrangidos pelo disposto no artigo anterior prossecução dos objetivos inerentes. os subsídios e outras formas de apoio concedidos pelos 7 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- serviços da administração direta regional, assim como os tados, podem ser comparticipadas despesas de funciona- referentes a todas as entidades públicas que, nos termos da mento assumidas antes da vigência do respetivo contrato- lei, gozem de autonomia administrativa e financeira. -programa, incluindo eventos que tenham sido realizados 2 — Os apoios financeiros concedidos ao abrigo de dentro do mesmo ano económico e a consolidação do legislação específica respeitam o previsto no respetivo passivo de entidades integradas no universo das admi- regime legal e os n.os 7 a 12 do artigo anterior. nistrações públicas em contas nacionais, cujas despesas 3 — Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º do presente tenham sido devidamente contabilizadas para efeitos de diploma, excecionam-se do número anterior os apoios contas nacionais. financeiros concedidos ao abrigo de legislação específica 8 — A concessão destes auxílios fundamenta-se em na qual se encontre fixada a respetiva quantificação ou que motivo de interesse público e faz-se com respeito pelos não estejam sujeitos à celebração de contrato-programa, princípios da publicidade, da transparência, da concorrên- designadamente no que respeita aos apoios concedidos cia e da imparcialidade. no âmbito da habitação, do emprego e de fundos comu- 9 — Com exceção das linhas de crédito bonificado a nitários. que se refere o n.º 5, os subsídios e outras formas de apoio concedidos são formalizados através de contrato-programa Artigo 36.º com o beneficiário, onde são definidos os objetivos, as for- Apoio humanitário mas de auxílio, as obrigações das partes e as penalizações em caso de incumprimento, podendo não ser efetuada a 1 — O Governo Regional, na medida do estritamente transferência dos montantes em causa caso subsista qual- necessário e por motivos de urgência imperiosa, resultan- quer tipo de incumprimento à Região Autónoma da Ma- tes de calamidades naturais ou de outros acontecimentos deira por parte da entidade beneficiária, ficando, nestes extraordinários, pode atribuir auxílios públicos de natu- casos, o departamento do Governo Regional com a tutela reza humanitária, destinados a prestar apoio a ações de das finanças autorizado a proceder, sem qualquer forma- reconstrução e recuperação de infraestruturas e atividades lidade adicional, à retenção dos subsídios e outras formas económicas e sociais, bem como às respetivas populações de apoio atribuídos, até ao montante do incumprimento. afetadas, incluindo as comunidades emigrantes madeiren- 10 — A concessão dos auxílios previstos neste artigo ses, cuja atribuição segue o disposto nos n.os 10 a 13 do é sempre precedida de uma quantificação da respetiva artigo 34.º deste diploma. despesa, devendo ser autorizada através de resolução do 2 — Para efeitos do número anterior, o Governo Re- Conselho do Governo Regional, após parecer favorável gional fica autorizado a dotar o orçamento das verbas do departamento do Governo Regional com a tutela das necessárias à execução destes apoios e, se necessário, pro- finanças, sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12. ceder às alterações orçamentais que forem indispensáveis, 11 — O parecer prévio favorável do departamento do conforme previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 22.º do Governo Regional com a tutela das finanças é dispensado presente diploma. nos seguintes casos: Artigo 37.º a) Quando os valores a atribuir não ultrapassem os mon- tantes anteriormente concedidos para a mesma finalidade Transferências e apoios para entidades de direito privado e mesma entidade que tenha beneficiado desse apoio; b) Quando os valores se destinem a concessão de auxí- 1 — Os montantes das transferências e apoios para enti- lios a atribuir no âmbito do Plano Regional de Apoio ao dades de direito privado em 2019 não podem ultrapassar os Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6269 valores anteriormente concedidos para a mesma finalidade, Região Autónoma da Madeira, e tornam-se eficazes com excluindo os apoios no âmbito: a sua assinatura. a) Da saúde; Artigo 40.º b) Da ação social; Indemnizações compensatórias c) Da educação; d) Da proteção civil; Fica o Governo Regional autorizado, mediante resolu- e) Da promoção turística; ção do Conselho do Governo Regional, a conceder indem- f) Do regadio público; nizações compensatórias às empresas que prestem serviço g) Dos apoios que resultem da aplicação de regula- público, após parecer prévio favorável do departamento mentos; do Governo Regional com a tutela das finanças, aplicando h) Dos apoios destinados a suportar encargos decorrentes progressivamente o critério do utilizador pagador. de empréstimos detidos por empresas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e por entidades públicas Artigo 41.º que integrem o universo das administrações públicas em Atribuição de incentivos aos conservadores dos Registos contas nacionais. da Região Autónoma da Madeira 1 — Os conservadores têm direito a um incentivo de 2 — A verificação da variação dos apoios incide sobre fixação, nos mesmos moldes e condições do subsídio de o valor atribuído no último ano em que as entidades bene- fixação atribuído aos magistrados judiciais. ficiaram de apoios, sendo que a verificação desta condição 2 — Os conservadores têm ainda direito ao incentivo de pode ser feita, de acordo com a mesma regra, por setor ou casa mobilada ou, na sua falta, à atribuição de um incentivo finalidade, desde que os apoios sejam concedidos na sua de compensação, exatamente idêntico, quantitativamente globalidade e no mesmo momento. e qualitativamente, e para todos e quaisquer efeitos, ao 3 — A atribuição de novos apoios rege-se pelos princí- subsídio de compensação fixado aos magistrados judiciais. pios da economicidade, eficiência e eficácia das despesas. 3 — A atribuição dos incentivos depende da tomada 4 — O disposto nos números anteriores prevalece sobre de posse nas conservatórias da Região Autónoma da Ma- todas as disposições legais, gerais ou especiais em contrá- deira, seguida da prestação do serviço efetivo, e aplica-se rio, não prejudicando, contudo, a regularização de dívidas aos conservadores atualmente em funções, e a todos os vencidas, desde que as mesmas tenham sido devidamente que ingressarem no serviço que prossegue as atribuições contabilizadas para efeitos de contas nacionais. relativas ao setor da Administração da Justiça na Região, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 247/2003, de Artigo 38.º 8 de outubro, com exceção dos que ingressem nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido diploma, e será devida Fiscalização de subsídios e outros apoios enquanto os conservadores aqui se mantiverem. 1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a outras 4 — Os incentivos não são devidos aos conservadores entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto nos que beneficiam das regalias e compensações previstas artigos 34.º a 37.º do presente diploma compete à Inspeção nos Decretos-Leis n.os 171/81, de 24 de junho, e 66/88, Regional de Finanças. de 1 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/2005, 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as de 29 de dezembro. entidades beneficiárias dos subsídios e outros apoios ficam obrigadas, por si ou através dos seus representantes legais CAPÍTULO IX ou institucionais, a permitir o acesso aos locais onde se Autonomia administrativa e financeira encontra a documentação necessária, nomeadamente os documentos de despesa. Artigo 42.º 3 — As entidades beneficiárias dos subsídios e outros apoios ficam ainda obrigadas a remeter até 180 dias após Cessação da autonomia financeira o encerramento do exercício à entidade concedente todos Durante o ano de 2019, ficam suspensos os fundos esco- os elementos de prestação de contas das verbas por si lares previstos nos artigos 31.º a 34.º do Decreto Legislativo recebidas, por forma àquelas entidades poderem exercer Regional n.º 4/2000/M, de 31 de janeiro, alterado e republi- eficazmente as suas competências de verificação e controlo cado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2006/M, de dos subsídios e apoios concedidos. 21 de junho, nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário da Região Autónoma da Madeira. Artigo 39.º Contratos-Programa na área da Saúde CAPÍTULO X 1 — Fica o Governo Regional autorizado, através dos Disposições relativas a trabalhadores do setor membros do governo responsáveis pelas áreas da saúde público e aquisição de serviços e dos assuntos sociais, a celebrar contratos-programa no âmbito do funcionamento ou implementação da Rede Re- Artigo 43.º gional de Cuidados Continuados Integrados, após parecer Medidas aplicáveis prévio favorável do departamento do Governo Regional com a tutela das finanças. As disposições relativas à administração pública 2 — Os contratos programa previstos no número an- contidas na lei que aprova o Orçamento do Estado para terior podem envolver encargos plurianuais com o limite 2019, são aplicadas à Região Autónoma da Madeira, de 3 anos, devem ser publicados no Jornal Oficial da sem prejuízo das especificidades previstas no presente 6270 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 diploma e noutros diplomas regionais em vigor ou que 4 — Por forma a conferir uma maior celeridade aos sejam aprovados no âmbito da competência legislativa procedimentos concursais e garantir uma economia e e regulamentar própria. eficiência de atos administrativos, os procedimentos con- cursais a que se refere o n.º 2, destinados a ocupação de Artigo 44.º posto de trabalho da mesma carreira, categoria e função Recrutamentos e regularização de precariedade ou licenciatura, independentemente do serviço a que res- na administração pública regional peitem, são abertos através do sistema centralizado de gestão de recursos humanos do respetivo departamento 1 — Durante o ano de 2019, com vista a renovar, rejuve- regional, nos casos em que o mesmo tenha sido adotado, nescer e dotar os quadros da administração pública regional num único procedimento concursal, destinado a prover de novas qualificações e competências digitais e eliminar todos os postos de trabalho. toda e qualquer situação de precariedade, o Governo Re- 5 — No aviso de abertura dos procedimentos concursais gional procede à abertura de procedimentos concursais mencionados no número anterior, os postos de trabalho a destinados à ocupação de postos de trabalho que visem ocupar são elencados por serviço. a satisfação de necessidades permanentes dos respetivos 6 — Para efeitos de abertura do procedimento concursal serviços que constam no levantamento dos postos de tra- pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos, balho e plano setorial de recrutamentos realizado em 2018, os serviços enviam uma listagem dos postos de trabalho nomeadamente dos que são asseguradas com recurso a identificados no levantamento que foram assegurados com programas de emprego, nos termos dos números seguintes. recurso a programas de emprego, com a identificação de 2 — A abertura de procedimentos concursais é feita todos os beneficiários de programas de emprego que ocupa- pelo membro do Governo Regional responsável pela área ram o referido posto de trabalho no período previsto no n.º 2. das finanças, nos termos do despacho de aprovação do 7 — O sistema centralizado dá conhecimento aos respe- mapa consolidado de recrutamento para 2019, que na- tivos serviços do envio do aviso de abertura para publica- quele ano contém as especificidades previstas no presente ção no JORAM, bem como da respetiva publicação, para normativo. efeitos da notificação a que se refere o n.º 2, que é da res- 3 — Em 2019, o mapa consolidado de recrutamento ponsabilidade do respetivo dirigente máximo, a qual deve anual a que se refere o artigo 13.º do Decreto Legislativo ocorrer no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso. Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, é aprovado trimes- 8 — O disposto no presente artigo é aplicável às empre- tralmente até ao dia 15 do 1.º mês do trimestre a que respeita. sas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da 4 — O recrutamento para ocupação de postos de traba- Madeira, com as necessárias adaptações e com as especi- lho cujas funções, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezem- ficidades previstas nos números seguintes. bro de 2018, foram asseguradas com recurso a programas 9 — A empresa pública procede à abertura de um proce- de emprego, constituem a primeira prioridade. dimento de seleção simplificado para a ocupação do posto 5 — Os postos de trabalho a que se refere o número an- de trabalho que foi ocupado com recurso a programa de terior, após a aprovação mencionada no n.º 2, consideram- emprego, o qual pode ser limitado aos beneficiários que -se automaticamente criados no mapa de pessoal do respe- o ocuparam no período referido no n.º 2 ou aberto a todos tivo serviço e incluídos no mapa regional consolidado de os cidadãos. recrutamentos para 2019 referente ao 1.º trimestre. 10 — Nas situações em que o posto de trabalho tenha sido ocupado por um único beneficiário de programa de Artigo 45.º emprego, a empresa pode proceder à contratação imediata Processo de regularização de precariedade do mesmo, com dispensa do procedimento simplificado a que se refere o número anterior. 1 — Os procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho que foram asseguradas com recurso a Artigo 46.º programas de emprego previstos no n.º 4 do artigo ante- rior, obedecem ao disposto na Lei Geral do Trabalho em Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal Funções Públicas (LTFP), no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, e na Portaria n.º 83-A/2009, Em 2019, a negociação prevista no artigo 38.º da Lei de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nos casos de 6 de abril, com as especificidades previstas no citado em que vá para além da primeira posição remuneratória Decreto Legislativo Regional e no presente artigo. da carreira ou da posição definida em regime próprio, 2 — Os trabalhadores que ocuparam o posto de trabalho, depende de despacho prévio favorável dos membros do no período compreendido entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de Governo responsáveis pela área em que se integra o órgão, dezembro de 2018, no âmbito de programas de emprego, serviço ou entidade em causa e pela área das finanças e são notificados pelo respetivo serviço da abertura do pro- administração pública. cedimento concursal a que se refere o número anterior, nos termos dos n.os 4 e 8 do artigo 10.º da Lei n.º 112/2017, de Artigo 47.º 29 de dezembro. 3 — Nos procedimentos concursais referidos no n.º 1, Carreiras especiais e subsistentes da administração pública regional para além do método de seleção obrigatório estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de Durante o ano de 2019, o Governo Regional procede agosto, é ainda obrigatório a utilização do método de se- a um levantamento das carreiras especiais da adminis- leção avaliação curricular, sendo necessariamente critério tração pública regional ainda não revistas bem como das de ponderação a experiência profissional específica cuja subsistentes, por forma a tomar medidas legislativas a um valoração é majorada em 40 % em relação aos demais adequado enquadramento profissional e remuneratório critérios a ponderar na experiência profissional. das mesmas. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6271 Artigo 48.º Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de Duração da Mobilidade novembro; b) A aprovação ou alteração de diplomas orgânicos, 1 — As situações de mobilidade existentes à data de designadamente despachos que aprovam unidades orgâ- entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração nicas flexíveis; máxima ocorra durante o ano de 2019 podem, por acordo c) A constituição de equipas multidisciplinares a que entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Re- dezembro de 2019. gional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, retificado pela 2 — A prorrogação excecional prevista no número an- Declaração de Retificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, repu- terior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo blicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, ocorre a 31 de dezembro de 2018, nos termos do acordo de 30 de agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos previsto no número anterior. Regionais n.os 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, 3 — No caso do acordo de cedência de interesse público de 30 de dezembro; a que se refere o artigo 243.º da Lei Geral do Trabalho em d) A criação de estruturas de missão, nos termos do ar- Funções Públicas (LTFP), a prorrogação a que se referem tigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, os números anteriores depende de parecer favorável dos de 12 de novembro, retificado pela Declaração de Re- membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças tificação n.º 1/2008, de 4 de janeiro, republicado pelo e da administração pública. Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/M, de 30 de 4 — Os órgãos e serviços que beneficiem do disposto agosto, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais nos números anteriores devem, durante o ano de 2019, n.os 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de definir as intenções de cessação de mobilidade ou de ce- dezembro, quando gerem um aumento de despesa pública; dências de interesse público e comunicar as mesmas aos e) A constituição de situações de cedência de interesse respetivos serviços de origem previamente à preparação público para exercer funções nos órgãos e serviços da da proposta de orçamento. administração regional e empresas públicas do setor empre- sarial regional desde que determine um aumento de efetivos Artigo 49.º no respetivo serviço ou entidade, e a respetiva prorrogação excecional ou consolidação nos casos permitidos por lei, Mobilidade intercarreiras com exceção das celebradas para o exercício de funções 1 — Durante o ano de 2019, o posicionamento remu- de gestor público ou de cargos dirigentes; neratório a que se refere o artigo 153.º da Lei Geral do f) A mobilidade de trabalhadores em funções públicas Trabalho em Funções Públicas (LTFP), adaptada à Região para serviços ou entidades externas à administração pública Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional regional, cujos encargos sejam suportados pelo serviço n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, é determinado em função da de origem; remuneração base efetivamente auferida pelo trabalhador g) O regresso de trabalhadores em situação de licença à data da constituição da mobilidade. sem remuneração que não confira direito a ocupação de 2 — Nas situações de mobilidades intercarreiras para posto de trabalho. carreiras especiais ainda não revistas, releva, para efeitos do posicionamento remuneratório previsto no artigo 153.º 2 — São ainda comunicados ao membro do Governo da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), a po- Regional responsável pela área das finanças e da adminis- sição e índice fixado para o estagiário da respetiva carreira. tração pública, os seguintes atos: 3 — Nos casos previstos no número anterior, o período a) O recrutamento de trabalhadores na sequência de de exercício efetivo prestado em mobilidade releva para procedimentos concursais exclusivamente destinados a efeitos de contagem do tempo de período experimental ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público estágio exigido para o ingresso na nova carreira. por tempo indeterminado previamente constituída, que 4 — O disposto no artigo 18.º da Lei que Aprova o tenha gerado um aumento do número de efetivos da ad- Orçamento do Estado para 2019, é aplicável às situações ministração pública regional; de mobilidade intercarreiras referidas nos n.os 2 e 3. b) A mobilidade de trabalhadores para exercer funções nos órgãos e serviços da administração regional, desde que Artigo 50.º tenha gerado um aumento de efetivos na administração Medidas de equilíbrio orçamental na administração pública regional; pública regional c) A mobilidade ou requisição de docentes para o exer- 1 — No âmbito das medidas de equilíbrio orçamental, cício de funções que não compreendem a atividade letiva. durante o ano de 2019, estão sujeitos a parecer prévio do membro do Governo Regional responsável pela área das 3 — Durante o ano de 2019, na constituição de mobi- finanças e da administração pública, os seguintes atos ou lidade de trabalhadores entre serviços da administração procedimentos: direta e indireta da Região Autónoma da Madeira é obri- gatória a transferência da verba a que se refere o n.º 3 do a) A nomeação, a qualquer título, para lugares de direção artigo 22.º do presente diploma. superior de 2.º grau e para cargos de direção intermédia de 4 — Durante o ano de 2019, e até à aprovação do regime 1.º e de 2.º grau, previstos nos diplomas que aprovam as dos gabinetes dos membros do Governo Regional, a remu- orgânicas ou organização interna dos respetivos serviços neração dos técnicos especialistas é estabelecida mediante que ainda não foram objeto de reestruturação, nos termos despacho conjunto do membro do Governo Regional com- do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional petente e do membro do Governo Regional responsável n.º 2/2015/M, de 12 de maio, e do n.º 2 do artigo 12.º do pela área das finanças e da administração pública, com 6272 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 observância do limite máximo remuneratório fixado no aos trabalhadores afetos a medidas ou designados para Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro. comissões que integram a estrutura e funcionamento do 5 — Durante o ano de 2019, o montante das ajudas Programa de Modernização Administrativa da Adminis- de custo a que se refere o artigo 3.º do Decreto Legisla- tração Pública da Região Autónoma da Madeira, criado tivo Regional n.º 8/2014/M, de 29 de julho, alterado pelo pelo n.º 3 do artigo 44.º do Decreto Legislativo Regional Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, e regulado pela Portaria da Re- dezembro, é o que consta na alínea a) do n.º 2 da Por- gião Autónoma da Madeira n.º 423/2018, de 16 de outubro. taria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, sem preju- Artigo 52.º ízo da redução estabelecida no artigo 4.º do Decreto-Lei Norma interpretativa da compensação por caducidade n.º 137/2010, de 28 de dezembro, na redação conferida dos contratos a termo celebrados pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. com docentes pela Secretaria Regional de Educação 6 — O incumprimento do disposto nos n.os 1 a 2 do presente artigo determina a nulidade dos atos praticados 1 — Aos docentes contratados pela Secretaria Regional sem observância dos mesmos. de Educação a termo resolutivo não é devida a compensa- ção por caducidade a que se referem o n.º 3 do artigo 293.º Artigo 51.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Fun- ções Públicas (LTFP), se ocorrer a celebração de novo Suplementos remuneratórios contrato até 31 de dezembro do ano letivo seguinte. 1 — Mantêm-se em vigor todos os suplementos remu- 2 — Para os efeitos previstos no número anterior, o neratórios existentes na administração pública regional, pagamento da compensação por caducidade devida nos designadamente: termos do n.º 3 do artigo 293.º e do n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), só se a) O suplemento de produtividade atribuído aos traba- efetua a partir do dia 1 de janeiro do ano letivo seguinte. lhadores da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo dos artigos 34.º Artigo 53.º e 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, na sua atual redação; Medida transitória de incentivo a especialidades médicas carenciadas b) O suplemento de integração na Região Autónoma da Madeira atribuído aos trabalhadores da Autoridade 1 — Até 31 de dezembro de 2019, em casos excecionais Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da e devidamente fundamentados, é atribuído um acréscimo Madeira, ao abrigo do artigo 44.º do Decreto Regulamentar remuneratório, pela realização de produção médica, para Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, em vigor ao além do respetivo horário normal de trabalho, aos médicos abrigo do artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional integrados nas carreiras médicas, em especialidades ca- n.º 14/2015/M, de 19 de agosto, republicado pelo Decreto renciadas e em efetivo exercício de funções no Serviço de Regulamentar Regional n.º 4/2017/M, de 10 de março; Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E., mediante c) O suplemento de residência atribuído nos termos pre- vínculo de emprego público ou privado, independente- vistos na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 48 405, mente do seu regime de trabalho. de 29 de maio de 1968, aos trabalhadores da Autoridade 2 — O incentivo referido no número anterior, é fixado Tributária que exerçam funções, em regime de mobilidade, por referência a um montante por hora, por ato ou por na Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região turno. Autónoma da Madeira, ao abrigo do artigo 56.º do Decreto 3 — A identificação das especialidades carenciadas, Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de julho, na bem como o montante a que se refere o número anterior sua atual redação; e os termos e as condições de atribuição deste incentivo d) O subsídio de frio previsto na Resolução do Conselho são definidos, por despacho conjunto dos membros do do Governo Regional n.º 448/86, de 8 de abril, publicada Governo Regional responsáveis pelas áreas das finanças, no JORAM, 1.ª série, n.º 13, de 8 de abril, alterada pela da administração pública e da saúde, no prazo máximo de Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 258/91, 30 dias a contar da publicação do presente diploma. de 21 de março, publicada no JORAM, n.º 35 da mesma 4 — A prestação de trabalho médico tem de garantir o série, de 21 de março. descanso semanal obrigatório. 5 — O presente acréscimo remuneratório é abonado 2 — Em 2019 são atualizados todos os suplementos para a compensação da produção realizada no âmbito da que mantêm o respetivo cálculo pela remuneração base presente norma, não o podendo ser a título de trabalho que era devida em 2005. suplementar. 3 — Durante o ano de 2019, os motoristas dos gabi- 6 — O incentivo previsto no presente artigo não é cumu- netes dos membros do Governo Regional regem-se pelas lável com outros incentivos que visem suprir áreas médicas disposições normativas referentes ao regime remunerató- carenciadas. rio e suplementos aplicáveis a 31 de dezembro de 2011, 7 — Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, considera- designadamente o artigo 36.º do Decreto Legislativo Re- -se horário de trabalho normal o fixado por lei para o res- gional n.º 1/2005/M, de 18 de fevereiro, e o artigo 4.º do petivo regime, que inclui as horas afetas por lei a atividades Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, na parte relativa urgentes e emergentes. aos Gabinetes dos membros do Governo Regional. 8 — O regime estabelecido no presente artigo prevalece 4 — Durante o ano de 2019, num quadro de incentivos sobre quaisquer outras normas especiais ou excecionais à implementação de medidas e práticas à inovação e mo- em contrário, e sobre instrumentos de regulamentação dernização da administração pública regional, mantém-se coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo o suplemento de isenção de horário de trabalho a atribuir ser afastado ou modificado por estes. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6273 Artigo 54.º n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 12/2008, Encargos com contratos de aquisição de serviços de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, e 10/2013, de 28 de janeiro; 1 — Os encargos globais com contratos de aquisição de b) A celebração ou renovação de contratos de aquisição serviços, com exceção dos contratos cofinanciados, não de serviços decorrentes de: podem ultrapassar os encargos globais pagos em 2018. i) Inspeções periódicas de viaturas; 2 — Os valores pagos por contratos de aquisição de ii) Prémios de seguro obrigatórios; serviços que, em 2019, venham a renovar-se ou a celebrar- iii) Publicações legalmente obrigatórias; -se com idêntico objeto ou contraparte de contrato vigente em 2018, não podem ultrapassar: c) A celebração ou a renovação de contratos de aqui- a) Os valores pagos em 2018, considerando o valor total sição de serviços ou de outros contratos mistos cujo tipo agregado dos contratos, sempre que a mesma contraparte contratual preponderante não seja o da aquisição de servi- preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente; ços ou em que o serviço assuma um caráter acessório da b) O preço unitário, caso o mesmo seja aritmeticamente disponibilização de um bem; determinável ou tenha servido de base ao cálculo dos va- d) A celebração de contratos de aquisição de serviços lores pagos em 2018. por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo- -quadro; 3 — Em situações excecionais, prévia e devidamente e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço com de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos pelo competência para contratar, o membro do Governo Re- âmbito de aplicação do número anterior ou, entre estes e gional responsável em razão da matéria, pode autorizar a os demais abrangidos pelo n.º 5 do artigo 60.º da lei que dispensa do disposto nos números anteriores. aprova o orçamento de Estado para 2019; 4 — A celebração de um novo contrato de aquisição de f) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição serviços com diferente objeto e contraparte de contrato de serviços no âmbito da atividade formativa desenvolvida vigente em 2018, que ultrapasse o limite previsto no n.º 1, pelo Instituto para a Qualificação, IP-RAM, que tenham carece de autorização prévia do membro do Governo Re- por objeto serviços de formação profissional, certificação gional responsável em razão da matéria, a qual pode ser profissional e de reconhecimento, validação e certificação concedida nos seguintes termos: de competências. a) Mediante compensação a efetuar para efeitos do 8 — Não estão sujeitos ao disposto nos n.os 2 e 4 a cele- cumprimento do disposto no n.º 1 devendo o pedido, por bração ou renovação de contratos de aquisições de serviços parte do dirigente máximo do serviço com competência que respeitem diretamente ao processo de planeamento, para contratar indicar o valor em causa e a compensação gestão, avaliação, certificação, auditoria e controlo de a efetuar; fundos europeus estruturais e de investimento, no âm- b) Com dispensa da compensação a que se refere a bito da assistência técnica dos programas operacionais alínea anterior, indicando o respetivo dirigente máximo a desenvolver pelas autoridades de gestão e ainda pelos o valor em causa e juntando a justificação para a sua au- organismos intermédios dos programas operacionais, e torização. pelos organismos cuja atividade regular seja financiada por fundos estruturais, independentemente da qualidade 5 — As aquisições de serviço efetuadas são obrigato- que assumem, que sejam objeto de cofinanciamento no riamente comunicadas, no final de cada mês ao membro âmbito do Portugal 2020. do Governo Regional responsável pela área das finanças, 9 — Nas entidades do setor empresarial regional, a co- em termos a fixar por portaria do mesmo membro do Go- municação a que alude o n.º 5 é feita ao presidente do órgão verno. executivo e as autorizações a que aludem os n.os 3 e 4 são 6 — O disposto nos números anteriores aplica-se a con- emitidas pelo órgão executivo. tratos a celebrar ou a renovar por: 10 — A aplicação à Assembleia Legislativa da Região a) Órgãos, serviços e entidades previstos no artigo 1.º Autónoma da Madeira dos princípios consignados nos nú- da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), meros anteriores processa-se por despacho do Presidente da incluindo institutos públicos de regime especial; Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, b) Outras pessoas coletivas públicas, ainda que dotadas precedido de parecer do conselho de administração. de autonomia administrativa ou de independência estatu- 11 — A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo tária, designadamente decorrentes da sua integração nas objeto sejam estudos, pareceres, projetos de serviços de áreas da regulação, supervisão ou controlo; consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo c) Empresas do setor empresarial regional; a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor d) Gabinetes dos membros do Governo Regional e do privado, apenas pode ser tomada pelo dirigente máximo Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia Legislativa do serviço com competência para contratar, em situações da Região Autónoma da Madeira; excecionais devidamente fundamentadas, e desde que de- e) Fundações públicas de direito público e de direito vidamente demonstrada a impossibilidade de satisfação privado, bem como outras entidades públicas não abran- das necessidades por via dos recursos próprios da entidade gidas pelas alíneas anteriores. contratante ou de outros serviços, organismos ou entidades da administração pública regional, com atribuições no 7 — Não estão sujeitos ao disposto nos n.os 1 a 5: âmbito da matéria em questão. 12 — Exceciona-se do número anterior as aquisições a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviço que respeitem diretamente a projetos cofinan- de serviços essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei ciados. 6274 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 13 — O disposto no n.º 11 só se aplica quando os estu- a saída definitiva, a ausência de trabalhadores ou cessação dos, pareceres, projetos, serviços de consultoria e trabalhos de comissão de serviço ocorrida em 2019. especializados não digam diretamente respeito à missão e 2 — Nas situações referidas no número anterior o traba- atribuições da entidade. lhador contratado deve ser colocado na posição remunerató- 14 — Os atos praticados em violação do disposto no ria correspondente à base da respetiva carreira ou categoria. presente artigo são nulos. 3 — A contratação de trabalhadores que não esteja abrangida pelos números anteriores, em qualquer das Artigo 55.º modalidades, depende de autorização dos membros do Governo Regional responsáveis pelo respetivo setor de Contratos de prestação de serviços celebrados com pessoas singulares atividade e pela área das finanças. 4 — Para efeitos da emissão da autorização a que se 1 — A celebração ou a renovação de contratos de aqui- refere o número anterior, a empresa ou entidade deve juntar sição de serviços celebrados com pessoas singulares, de- elementos comprovativos da verificação dos seguintes signadamente, na modalidade de tarefa ou de avença, por requisitos: órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), a) Relevante interesse público na contratação e sua independentemente da natureza da contraparte, carece de imprescindibilidade para assegurar o cumprimento das parecer prévio vinculativo do membro do Governo Regio- obrigações de prestação de serviço público legalmente nal responsável pela área das finanças e da administração estabelecidas; pública, nos termos e segundo tramitação a regular por b) Demonstração em como os encargos com os recruta- portaria do referido membro do Governo. mentos em causa estão previstos no orçamento da empresa 2 — O parecer previsto no número anterior depende: a que respeitam; c) Cumprimento pontual e integral dos deveres de in- a) Da verificação do caráter não subordinado da pres- formação a que a respetiva empresa está sujeita, designa- tação, para a qual se revele inconveniente o recurso a damente os previstos nos artigos 58.º e 59.º do presente qualquer modalidade de vínculo de emprego público; diploma e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada b) Da verificação da inexistência de pessoal em situação pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. legalmente determinada de mobilidade, apto para o desem- penho das funções subjacentes à contratação em causa; 5 — A contratação de trabalhadores prevista no n.º 1, é c) De emissão de declaração de cabimento orçamental comunicada aos membros do Governo Regional respon- pelo órgão, serviço ou entidade requerente; sáveis pelo respetivo setor de atividade e pela área das d) Da emissão de declaração do dirigente máximo do finanças e da administração pública, trimestralmente. serviço sobre o cumprimento dos requisitos constantes 6 — Durante o ano de 2019, dependem de parecer pré- dos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou, sendo o caso, da au- vio do membro do Governo Regional responsável pela área torização do membro do Governo Regional responsável das finanças e da administração pública: em razão da matéria nas situações previstas nos n.os 3 e 4 do mesmo artigo. a) A alteração dos estatutos das entidades públicas em- presariais e das empresas públicas de capital exclusiva ou 3 — A verificação do disposto na alínea b) do número maioritariamente público; anterior pode ser oficiosamente apreciada em qualquer fase b) A atribuição de novos suplementos remuneratórios; do procedimento e determina a convolação do pedido no c) A aprovação de regulamentos internos relativos a procedimento de mobilidade aplicável. organização interna, das entidades e empresas mencionadas 4 — Sempre que os contratos a que se refere o presente no n.º 1, nomeadamente relativos a carreiras. artigo estejam sujeitos a autorização para assunção de encargos plurianuais, o respetivo processo de autorização 7 — As entidades públicas empresariais e empresas deve ser solicitado em simultâneo com o pedido de parecer públicas referidas no n.º 1 prestam informação ao depar- a que se refere o n.º 1. tamento do Governo Regional com a tutela das finanças, 5 — O disposto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei Geral nos termos do artigo 58.º do presente diploma, sobre o do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aplica-se aos fluxo de novas contratações e outras entradas, o fluxo de contratos previstos no presente artigo. saída por reforma e outras saídas, e ainda salários médios, 6 — Não estão sujeitos ao disposto no presente artigo, bem como toda a informação que venha a ser necessária os contratos de aquisições de serviços emergentes de aci- para o cumprimento das obrigações assumidas pela Região dentes escolares. Autónoma da Madeira. 7 — Os atos praticados em violação do disposto no 8 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10, aos ges- presente artigo são nulos. tores públicos e aos trabalhadores das empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das Artigo 56.º entidades públicas, são aplicáveis as medidas que vierem a ser determinadas para os gestores públicos e trabalha- Setor empresarial e entidades públicas da Região dores do setor empresarial do Estado na lei que aprova o Autónoma da Madeira Orçamento do Estado para 2019. 1 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 9 e 10 do ar- 9 — As remunerações dos gestores públicos das em- tigo 45.º, as entidades públicas empresariais e as empresas presas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, público e das entidades públicas são fixadas, nos termos podem contratar trabalhadores na modalidade de contrato do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional por tempo indeterminado, contrato a termo ou comissão n.º 12/2010/M, de 5 de agosto, na redação republicada de serviço, quando se destine, respetivamente a substituir pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6275 dezembro, com as alterações efetuadas pelo Decreto Le- 6 — Após a emissão do despacho mencionado no n.º 4 gislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, por é celebrado um contrato de trabalho em funções públicas resolução conselho do Governo Regional. por tempo indeterminado com o trabalhador, com as es- 10 — Às entidades públicas empresariais e empresas pecificidades previstas no n.º 3. públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, 7 — O disposto no n.º 6 é aplicável às situações de in- é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação tegração constituídas ao abrigo do artigo 52.º do Decreto coletiva do trabalho, quando existam, ou nos respetivos Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, regulamentos internos, sem prejuízo das medidas previstas transitando os respetivos trabalhadores para o vínculo de na lei que aprova o Orçamento de Estado para 2019. emprego público, com efeitos reportados à data daquela 11 — À celebração e renovação de contratos de aquisi- integração. ção de serviços durante o ano de 2019, por entidades públi- Artigo 58.º cas empresariais e empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público integradas no universo das Informação relativa a pessoal das entidades públicas regionais administrações públicas em contas nacionais, é aplicável o disposto no artigo 54.º 1 — As entidades públicas que integram o universo 12 — O disposto nos números anteriores é igualmente das administrações públicas em contas nacionais devem aplicável a outras entidades públicas, integradas no uni- informar o departamento do Governo Regional com a tutela verso das administrações públicas em contas nacionais. das finanças, do recrutamento, mobilidade e cessação de 13 — O disposto no presente artigo prevalece sobre funções de trabalhadores, e da despesa com pessoal. quaisquer normas legais ou convencionais, especiais ou 2 — A informação referida no número anterior é pres- excecionais, em contrário e, consoante as situações, sobre tada através do carregamento de dados no Sistema de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e Informação e Base de Dados dos Trabalhadores das Enti- de contratos de trabalho, não podendo ser modificado ou dades Públicas Regionais, abreviadamente designado por afastado pelos mesmos. SITEPR, gerido pelo departamento do Governo Regional com a tutela das finanças. Artigo 57.º 3 — O carregamento de dados no SITEPR é efetuado trimestralmente, nos termos que vierem a ser estabeleci- Reestruturação e extinção de empresas públicas dos no diploma que proceder à regulamentação daquele e de entidades públicas integradas nas administrações públicas em contas nacionais Sistema de Informação. 4 — O incumprimento do dever de informação referido 1 — No âmbito de processo de reestruturação e de ex- nos números anteriores determina: tinção das empresas públicas e de entidades integradas no universo das administrações públicas em contas nacionais, a) O congelamento de 10 % das dotações orçamentais, com objetivos de racionalização de recursos humanos e ou a retenção de 10 % das transferências do Orçamento financeiros, os trabalhadores das respetivas entidades que da Região Autónoma da Madeira para a entidade pública já integravam o universo da administração pública regional incumpridora, consoante a situação aplicável, no mês ou com referência a 31 de dezembro de 2011 podem, exce- meses seguintes ao incumprimento; b) A não tramitação de quaisquer processos relativos a cionalmente, ser integrados nos serviços da administração recursos humanos ou a aquisição de bens e serviços que regional, através de despacho conjunto do membro do sejam dirigidos ao departamento do Governo Regional Governo Regional responsável pela área das finanças e da com a tutela das finanças. administração pública e do membro do Governo Regional da tutela. 5 — Através da prestação da informação a que se refe- 2 — A integração referida no número anterior depende rem os números anteriores, o departamento do Governo da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: Regional com a tutela das finanças, na qualidade de enti- a) Demonstração da carência de recursos na adminis- dade gestora do sistema, dá cumprimento aos deveres de tração pública, na área funcional, categoria ou carreira do informação da Região Autónoma da Madeira, estabelecidos trabalhador a integrar; no artigo 7.º da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alte- b) Aceitação expressa do trabalhador. rada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 6 — A responsabilidade pelo incumprimento dos deve- 3 — O trabalhador integrado nos termos do n.º 1 é po- res de informação referidos no número anterior é imputada sicionado no nível da tabela remuneratória única, mais ao órgão, serviço ou entidade que a ele der lugar. aproximado à respetiva remuneração base ou em nível 7 — O disposto no presente artigo aplica-se às empresas inferior ou no nível virtual criado para o efeito, determi- públicas. nado no despacho referido no n.º 1. Artigo 59.º 4 — O despacho referido no n.º 1 deve conter todos os fundamentos que determinaram a integração, sendo Unidades de Gestão obrigatória a sua publicitação no Jornal Oficial da Região 1 — As Unidades de Gestão constituídas em todos os Autónoma da Madeira. departamentos do Governo Regional têm por missão o 5 — O tempo de serviço prestado pelo trabalhador na tratamento integral e centralizado de todas as matérias empresa pública ou entidade integrada que foi objeto de contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos reestruturação ou extinção, de janeiro de 2011 à data da serviços simples, integrados, serviços e fundos autónomos integração, releva para efeitos de alteração obrigatória de e entidades que integram o universo das administrações posicionamento remuneratório, sendo atribuído um ponto públicas em contas nacionais e a articulação direta entre por cada ano. os diversos departamentos e o departamento do Governo 6276 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Regional com a tutela das finanças, no âmbito do controlo e) 0,5 % para os trabalhadores com remuneração supe- orçamental e financeiro. rior a € 1900 e igual ou inferior a € 2800; 2 — São atribuições das Unidades de Gestão: f) 0,25 % para os trabalhadores com remuneração su- a) Garantir o tratamento integral e centralizado de to- perior a € 2800. das as matérias contabilísticas, orçamentais, financeiras e patrimoniais dos serviços simples, integrados, institutos, 2 — Para as situações referidas nas alíneas a) a c) do serviços e fundos autónomos, e outras entidades que in- número anterior, é assegurado um valor mínimo de € 140. tegram o universo das administrações públicas em contas 3 — O disposto no artigo 59.º do Decreto Legislativo nacionais; Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, é aplicá- b) Proceder ao reporte orçamental e financeiro, ao de- vel aos trabalhadores que se encontrem a exercer funções partamento do Governo Regional com a tutela das finanças, correspondentes às carreiras gerais e especiais da admi- de acordo com os procedimentos que forem definidos no nistração regional, em regime de cedência de interesse decreto regulamentar regional de execução orçamental; público. c) Controlar a execução e a regularidade da execução 4 — O subsídio é calculado nos termos do referido orçamental dos serviços tutelados pelos respetivos depar- artigo 59.º, em função do tempo prestado no ano anterior. tamentos do Governo Regional; d) Controlar o cumprimento da aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso aprovada pela CAPÍTULO XI Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, Outras disposições e alterações nos serviços tutelados; a diplomas legislativos e) Propor medidas de fiscalização com vista a um efetivo controlo das despesas públicas e dos recursos orçamentais Artigo 61.º disponíveis; f) Superintender na gestão orçamental de todos os ser- Distribuição das verbas dos jogos sociais viços tutelados, de acordo com as normas vigentes e le- Nos termos do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regio- gislação aplicável; nal n.º 12/2018/M, de 6 de agosto, que procede à definição g) Promover a aplicação do Sistema de Normalização da forma de distribuição das verbas dos jogos sociais, as Contabilística da Administração Pública (SNC-AP), nos verbas referentes ao valor dos resultados líquidos e explo- serviços tutelados; ração dos jogos sociais, atribuídas ao Governo Regional h) Controlar a afetação e a utilização dos fundos dis- da Madeira, em 2019, são afetas às áreas previstas naquele poníveis atribuídos; normativo de acordo com os mapas anexos a que se refere i) Desenvolver procedimentos de controlo interno. o artigo 1.º do presente diploma. 3 — As unidades de gestão são responsáveis pelo cum- primento dos prazos de reporte e pela prévia validação das Artigo 62.º informações de reporte orçamental e financeiro, referentes Programa de apoio à redução tarifária nos transportes aos serviços da administração direta, institutos, serviços públicos na Região Autónoma da Madeira e fundos autónomos e empresas públicas reclassificadas, 1 — Sem prejuízo do financiamento do Programa de prestadas ao departamento do Governo Regional com a Apoio à Redução Tarifária (PART) nos transportes públi- tutela das finanças. cos na Região Autónoma da Madeira, previsto na Lei que 4 — Para efeitos dos números anteriores, os serviços simples, integrados, institutos, serviços e fundos autóno- aprova o Orçamento do Estado para 2019, é criado o Pro- mos e as entidades que integram o universo das adminis- grama de Apoio à Redução Tarifária na Região Autónoma trações públicas em contas nacionais, são responsáveis da Madeira (PARTRAM) nos transportes públicos, que pelo conteúdo da informação reportada às Unidades de se consubstancia na imposição de um limite de 30 euros Gestão. para os passes sociais urbanos, de 40 euros para os passes sociais interurbanos e gratuitidade para as crianças até Artigo 60.º aos 12 anos. 2 — O PARTRAM é regulamentado por portaria dos Subsídio de insularidade dos trabalhadores em funções membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira a exercer funções na ilha da Madeira e dos transportes. 3 — O disposto no n.º 1 não prejudica as tarifas cujo 1 — Nos termos e ao abrigo do artigo 59.º do Decreto montante seja inferior ao previsto no mesmo normativo. Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezem- bro, em 2019 o subsídio de insularidade é fixado, com Artigo 63.º referência à remuneração que releva para a sua atribuição, nos seguintes termos: Incentivo à mobilidade elétrica a) 2 % para os trabalhadores com remuneração igual 1 — No âmbito do Plano de Ação de Mobilidade Urbana ou inferior a € 750; Sustentável e do projeto «Porto Santo Sustentável — Smart b) 1,5 % para os trabalhadores com remuneração supe- Fossil Free Island», é criado o Programa de Incentivo rior a € 750 e igual ou inferior a € 920; à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira c) 1 % para os trabalhadores com remuneração superior (PRIME-RAM). a € 920 e igual ou inferior a € 1400; 2 — O PRIME-RAM, tem por objetivo criar uma solu- d) 0,75 % para os trabalhadores com remuneração su- ção de mobilidade sustentável a partir do desenvolvimento perior a € 1400 e igual ou inferior a € 1900; de um ecossistema elétrico através da atribuição de incen- Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6277 tivos à utilização de veículos elétricos em detrimento dos nomeadamente, os que se encontrem abrangidos pelos restantes movidos a energias não renováveis. seguintes códigos NC: 3 — Os incentivos do PRIME-RAM, condições e termos a) 3923 21 00, sacos de quaisquer dimensões de da sua atribuição, são definidos por portaria dos membros polímeros de etileno; do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos b) 3923 29 10, sacos de quaisquer dimensões de transportes, nos termos dos números seguintes. policloreto de vinilo; 4 — Como forma de potenciar a experiência piloto de c) 3923 29 90, sacos de quaisquer dimensões, de mobilidade elétrica desenvolvida no âmbito do projeto outros plásticos. «Porto Santo Sustentável — Smart Fossil Free Island», o PRIME-RAM contempla medidas a aplicar, em 2019, à Artigo 3.º Ilha do Porto Santo. [...] 5 — O PRIME-RAM, contempla, ainda, numa segunda fase, propostas das medidas a aplicar a toda a Região Au- São sujeitos passivos da contribuição regional criada tónoma da Madeira, em 2020. pelo presente diploma os produtores ou importadores de sacos de plástico, com sede ou estabelecimento estável Artigo 64.º na Região Autónoma da Madeira, bem como os adqui- rentes de sacos de plástico a fornecedores com sede Alteração ao regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico leves ou estabelecimento estável noutro Estado-Membro da União Europeia, no território continental ou na Região 1 — Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º, Autónoma dos Açores. 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico leves, aprovado pelo ar- Artigo 5.º tigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de [...] 13 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação: Constitui facto gerador da contribuição a produção, «Artigo 1.º a importação e a aquisição intracomunitária de sacos de plástico. Contribuição regional sobre os sacos de plástico Artigo 6.º Pelo presente decreto legislativo regional é criado [...] e aprovado o regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico, o qual se rege pelo disposto 1 — A contribuição regional sobre os sacos de plás- nos artigos seguintes. tico é exigível no momento da sua introdução no con- sumo. Artigo 2.º 2 — Considera-se introdução no consumo a alienação [...] de sacos de plástico pelos sujeitos passivos. 1 — A contribuição regional criada pelo presente Artigo 7.º diploma incide sobre os sacos de plástico produzidos, [...] importados ou adquiridos na Região Autónoma da Ma- deira, bem como sobre os mesmos sacos que sejam 1— ..................................... expedidos para esta Região. 2 — A introdução no consumo processada através de 2 — Para efeitos do disposto no presente regime, DIC é regulamentada pela portaria prevista no artigo 4.º entende-se por: do presente diploma. a) ‘Saco de plástico’ o saco com ou sem alças, con- siderado embalagem em conformidade com a definição Artigo 8.º de embalagem constante na Diretiva n.º 94/62/CE, do [...] Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por plástico, entendido Estão isentos da contribuição regional os sacos de como polímero na aceção do n.º 5 do artigo 3.º do Re- plástico que: gulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, ao qual b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . podem ter sido acrescentados aditivos ou outras subs- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tâncias, e que pode constituir o principal componente d) Não tendo alças ou pegas, e com uma parede de estrutural de sacos; espessura inferior a 50 micrómetros, se destinem a entrar b) ‘Saco de plástico de caixa’ o saco de plástico dis- em contacto, ou estejam em contacto, em conformidade ponibilizado no ponto de venda, destinado a enchimento com a utilização a que se destinam, com os géneros para acondicionamento e transporte de produtos para alimentícios, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 62/2008, ou pelo consumidor; de 31 de março, incluindo o gelo; c) ‘Saco de plástico leve’ o saco de plástico tal como e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . definido nas alíneas anteriores, com espessura de parede igual ou inferior a 50 μm (micrómetros). Artigo 9.º [...] 3 — A contribuição prevista no n.º 1 incide sobre os sacos de plástico vendidos ou disponibilizados a título Sobre cada saco de plástico com alças e sobre cada gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado, saco de plástico de caixa incidirá uma contribuição no 6278 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 valor de € 0,12 ou de € 0,04, consoante se trate ou não de Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a violação um saco de plástico leve, conforme definido na alínea c) do disposto no artigo 10.º do n.º 2 do artigo 2.º do presente regime jurídico. 3 — Compete ao departamento regional com a tutela do ambiente a instrução dos processos de contraordenação Artigo 10.º e a aplicação das coimas, nos termos do número anterior. [...] 4 — (Anterior proémio do n.º 3.) 1 — A contribuição sobre os sacos de plástico cons- a) [Anterior alínea a) do n.º 3.] titui encargo do adquirente final, devendo os agentes b) Em 40 % para o Instituto das Florestas e Conser- económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o vação da Natureza, IP-RAM. encargo económico da contribuição, para o seu adqui- rente, a título de preço. 5 — (Anterior n.º 4.) 2— ..................................... 6 — (Anterior n.º 5.) 3— ..................................... 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.) Artigo 14.º Artigo 18.º [...] [...] Os sujeitos passivos devem comunicar, até ao final do mês de janeiro de cada ano, à AT os dados estatísticos A contribuição sobre os sacos de plástico não é consi- referentes às quantidades de sacos de plástico adquiridos derada um gasto dedutível para efeitos de determinação e distribuídos no ano anterior, a qual reportará essa infor- do lucro tributável ou rendimento tributável das entida- mação, até ao fim do mês subsequente, ao departamento des a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º regional com a tutela do ambiente. Artigo 19.º Artigo 15.º [...] [...] Compete aos membros do Governo Regional respon- Os montantes gerados pela contribuição regional sáveis pelas áreas das finanças e do ambiente aprovar, sobre sacos de plástico constituem receita própria da no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do Região Autónoma da Madeira, devendo a sua afetação presente decreto legislativo regional, a regulamentação repartir-se da seguinte forma: necessária ao disposto no presente regime jurídico.» a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — O regime jurídico da contribuição regional so- b) 24 % para o Instituto das Florestas e Conservação bre os sacos de plástico leves, aprovado pelo artigo 14.º da Natureza, IP-RAM; do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . agosto, passa a designar-se «Regime jurídico dos sacos de plástico». Artigo 16.º 3 — As alterações introduzidas pelo presente diploma ao [...] regime jurídico da contribuição regional sobre os sacos de plástico, aprovado pelo artigo 14.º do Decreto Legislativo Os produtores ou importadores de sacos de plástico Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto, entram em vigor com sede ou estabelecimento estável na Região Autó- no prazo de 90 dias após a data da sua publicação. noma da Madeira, bem como os adquirentes de sacos de plástico a fornecedores com sede ou estabelecimento Artigo 65.º estável noutro Estado-Membro da União Europeia, no território continental ou na Região Autónoma dos Aço- Aditamento à orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM res, devem proceder à marcação dos sacos de plástico com a indicação da sua compatibilidade com as dife- É aditado à orgânica do Instituto de Segurança Social rentes operações de gestão de resíduos, nomeadamente, da Madeira, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto reciclagem e compostagem, de forma a facilitar a sua Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro, separação e valorização nos processos de triagem e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, tratamento. de 13 de agosto e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2016/M, de 15 de julho, o artigo 17.º-A, Artigo 17.º com a seguinte redação: [...] «Artigo 17.º-A 1 — A fiscalização do cumprimento do disposto no Suplementos remuneratórios presente regime jurídico compete à AT, ao departamento regional com a tutela do ambiente e a outras entidades 1 — Aos trabalhadores afetos a linhas de emergên- competentes em razão da matéria, nos termos da lei. cia ou de apoio social e a respostas sociais que exijam 2 — Constitui contraordenação punível nos ter- disponibilidade permanente para prestação de trabalho mos do disposto do n.º 2 do artigo 22.º da lei-quadro a qualquer hora e em qualquer dia, e/ou prevenção, é das contraordenações ambientais aprovada pela Lei atribuído um suplemento remuneratório mensal, 12 ve- n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação republicada zes ao ano, destinado a assegurar o seu funcionamento pela Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto, alterada pelo ininterrupto ou alargado e/ou isenção de horário de Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6279 trabalho, calculado com base no nível 19 da Tabela 4 — Para efeitos do disposto no n.º 1, as respetivas enti- Remuneratória Única, nas seguintes percentagens: dades reportam trimestralmente à Direção Regional do Pa- trimónio e Informática, os novos contratos, as renovações, a) 12 %, no caso de trabalhador afeto a linhas de as receitas cobradas, os valores em dívida provenientes dos emergência ou de apoio social e a respostas sociais de contratos e as ações interpostas para cobrança desses valo- funcionamento ininterrupto nos sete dias da semana; res, ficando aquela Direção Regional autorizada a solicitar b) 5 %, no caso de trabalhador afeto a linhas de todas as informações necessárias ao estrito cumprimento emergência ou de apoio social e a respostas sociais do disposto no presente artigo. de funcionamento ininterrupto ou alargado distinto do previsto na alínea anterior. Artigo 68.º 2 — As linhas de emergência ou de apoio social e Estratégia e Plano de Ação de combate a respostas sociais previstas no n.º 1, e respetivas con- ao Desperdício Alimentar dições e circunstâncias específicas, são definidas por No ano de 2019, o Governo Regional concretiza na despacho do membro do governo responsável pela área Região Autónoma da Madeira a aprovação da Estratégia da inclusão e assuntos sociais.» e do Plano de Ação de combate ao Desperdício Alimentar. CAPÍTULO XII Artigo 69.º Consignação da Receita Disposições finais e transitórias 1 — Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Artigo 66.º fevereiro, e desde que daí não resulte acréscimo líquido de despesa, fica o Governo Regional autorizado a consignar Quadro plurianual de programação orçamental receitas a determinadas despesas por despacho conjunto 1 — É aprovado, em anexo ao presente decreto legis- do membro do Governo Regional responsável pela área lativo regional, o quadro plurianual de programação or- das finanças e do membro do Governo Regional com a çamental, a que se referem os artigos 17.º e 20.º da Lei tutela do setor. Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, alterada pela Lei 2 — Pode ainda o Governo Regional autorizar a con- n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, para o período de 2019 signação de receita própria das escolas a que se refere o a 2022. artigo 42.º, nos termos a fixar no decreto regulamentar 2 — O Quadro Plurianual para o período 2019-2022 regional de execução orçamental. contém o quadro a médio prazo para as finanças da ad- 3 — As entidades públicas que, fazendo parte do setor ministração pública da Região Autónoma da Madeira, público empresarial da Região Autónoma da Madeira, definindo os limites de despesa efetiva, para o período integrem o universo das administrações públicas em contas de referência, sem prejuízo do disposto nos números se- nacionais e que recebam verbas do Orçamento da Região guintes. Autónoma da Madeira a título de regularização de dívidas 3 — Os limites de despesa referentes ao período de 2019 de anos anteriores, canalizam essas verbas, prioritaria- a 2022 são indicativos. mente, para o pagamento do serviço da dívida de emprés- 4 — Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais timos avalizados pela Região Autónoma da Madeira e para de despesa, podem os limites de despesa por programa e a regularização de encargos transitados de anos anteriores. área constantes do anexo ao presente decreto legislativo 4 — A Região Autónoma da Madeira poderá canalizar regional ser objeto de modificação em virtude de alterações as verbas devidas às entidades públicas que, fazendo parte orçamentais. do setor público empresarial da Região Autónoma da Ma- deira, integram o universo das administrações públicas em Artigo 67.º contas nacionais, referentes à regularização de dívidas de anos anteriores, diretamente para o pagamento do serviço Acompanhamento, fiscalização e controlo da receita da dívida de empréstimos avalizados pela Região Autó- dos arrendamentos e concessões da administração pública regional noma da Madeira. 1 — Sem prejuízo das competências atribuídas a ou- Artigo 70.º tras entidades, a fiscalização, controlo e acompanhamento do cumprimento da cobrança de rendas provenientes dos Tratamento contabilístico de reembolso de despesas de viagem contratos de arrendamento e concessão celebrados pela administração pública regional é da competência do depar- O reembolso de despesas de viagem, ao abrigo do tamento do Governo Regional com a tutela das finanças, Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, efetuadas no através da Direção Regional do Património e Informática. âmbito de deslocações em serviço de pessoal dos servi- 2 — As entidades públicas outorgantes nos respetivos ços da administração pública regional, é contabilizada contratos, ou quem lhes suceda, são responsáveis pelo pelos respetivos serviços como reposições abatidas ou acompanhamento do cumprimento dos mesmos, nomea- não abatidas, consoante o reembolso tenha lugar no ano damente pela cobrança das respetivas receitas. da deslocação ou no ano seguinte. 3 — Quando se verifique que existam situações de in- cumprimento do pagamento com prazo superior a 90 dias, Artigo 71.º sem que seja celebrado acordo voluntário de regularização, Saldos de tesouraria as entidades públicas outorgantes nos respetivos contratos desencadeiam o procedimento extrajudicial ou judicial com Excecionalmente, por motivos de interesse público, e vista à cobrança dos valores em dívida. desde que daí não resulte qualquer atraso na entrega de 6280 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 recursos financeiros a terceiros, pode o Governo Regional Artigo 75.º utilizar os saldos bancários e de tesouraria que estejam à Defesa do Produtor Regional sua disposição, incluindo os consignados, sendo que neste caso o valor utilizado deverá ser reposto até ao final do No âmbito da necessidade de promover um esforço ins- ano económico de 2019. titucional público de discriminação positiva não só através de políticas sociais redistributivas, mas sobretudo da sua Artigo 72.º inclusão ativa em intervenções promovidas por políticas públicas de desenvolvimento, de forma a contribuir para Sistema de Normalização Contabilística que os diversos territórios rurais possam ser exemplos da Administração Pública positivos da sua indispensável valorização, numa ótica de 1 — É obrigatória a utilização do Sistema de Norma- sustentabilidade e do reforço da coesão social e territorial, lização Contabilística para as Administrações Públicas e no seguimento da aprovação do Decreto-Lei n.º 64/2018, (SNC-AP), em todos os serviços pertencentes ao universo de 7 de agosto, que consagra um estatuto da agricultura da administração pública regional em contas nacionais. familiar, o Governo Regional, durante o ano de 2019, irá 2 — Em 2019, todas as entidades integradas no uni- criar o regime específico de contratação pública para forne- verso das administrações públicas em contas nacionais cimento de proximidade de bens agroalimentares a todas as devem utilizar sistemas informáticos de contabilidade instituições públicas tuteladas pela administração pública devidamente certificados e que correspondam às necessi- regional, conforme estabelecido pela alínea f) do artigo 6.º dades de integração na plataforma do Sistema Central de do Decreto-Lei n.º 64/2018, de modo a salvaguardar a Contabilidade e Contas Públicas (S3CP) de informação utilização de produtos regionais, transformados ou não. contabilística deste subsetor. Artigo 76.º Artigo 73.º Seguros Fundos Comunitários Fica o Governo Regional autorizado a contratar seguros Os juros gerados pelas verbas oriundas de fundos co- de responsabilidade civil extracontratual. munitários depositados em contas tituladas pelo Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, resultantes de Artigo 77.º programas operacionais e programas de iniciativa comu- Cobranças nitária encerrados, em que este instituto seja Autoridade de Gestão, Autoridade de Pagamento ou Organismo In- As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2020, que digam respeito a termédio, podem ser utilizados em substituição de um cobranças efetuadas em 2019, podem excecionalmente ser determinado fundo comunitário ou como contrapartida consideradas com referência a 31 de dezembro de 2019. regional de projetos cofinanciados por fundos comunitá- rios, incluindo projetos de assistência técnica. Artigo 78.º Artigo 74.º Retenções Despesas transitadas e integradas noutros serviços 1 — Os serviços do Governo Regional, incluindo os da administração regional serviços e fundos autónomos, ficam autorizados a proceder 1 — As despesas relativas a serviços da administração a retenções de verbas a entidades que tenham débitos por satisfazer, incluindo dívidas por contribuições e impostos, direta e indireta da administração pública regional, in- nos termos a definir no decreto regulamentar regional de cluindo serviços e fundos autónomos, que durante o ano execução orçamental. de 2019 forem objeto de reestruturação, reorganização 2 — Nos termos do disposto no artigo 39.º da Lei ou de extinção por fusão noutro serviço, transitam para o n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração serviço integrador sem dependência de quaisquer forma- de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, na re- lidades, sendo liquidadas e pagas por conta das dotações dação republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, orçamentais do novo serviço, sem prejuízo do disposto retificada pela Declaração de Retificação n.º 35-A/2018, de nos números seguintes. 12 de outubro, fica ainda o Governo Regional autorizado, 2 — Com a entrada em vigor do presente diploma, as através do departamento do Governo Regional com a tutela despesas relativas a serviços que, no âmbito da orgânica das finanças, a proceder à retenção das transferências para do respetivo departamento do Governo Regional, sejam as autarquias locais da Região Autónoma da Madeira para a criados por decreto legislativo regional, que resultem da regularização de dívidas às empresas participadas pela Re- extinção por fusão de serviços que já não têm dotação gião, bem como para cumprimento de contratos-programa, orçamental, são liquidadas e pagas por conta das dotações protocolos, acordos de cooperação e de colaboração, con- orçamentais do serviço a criar, independentemente da data tratos de financiamento e concessão excecional de auxílios em que ocorrer a respetiva criação. e de outros instrumentos alternativos celebrados no âmbito 3 — Enquanto não for aprovado o Orçamento da Região da cooperação técnica e financeira. Autónoma da Madeira para 2020, os encargos com os ser- 3 — Quando não seja tempestivamente prestada ao viços, incluindo serviços e fundos autónomos que venham departamento do Governo Regional com a tutela das fi- a ser criados em 2019 e que não estejam previstos nos nanças, por motivo imputável às respetivas entidades, a mapas anexos ao presente diploma, serão suportados em informação tipificada na Lei de Enquadramento Orçamen- conta das dotações inscritas nos correspondentes serviços tal, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de que forem extintos ou integrados noutros serviços. 7 de novembro, na sua atual redação, e adaptado à Região Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6281 Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional Região Autónoma da Madeira, são efetuados nos termos n.º 44/2008/M, de 23 de dezembro, e no artigo 15.º do a regulamentar pelos órgãos de governo próprio onde os Decreto Legislativo Regional n.º 24/2002/M, de 23 de seus beneficiários terminaram o exercício dos respetivos dezembro, com a redação conferida pelo Decreto Legisla- mandatos. tivo Regional n.º 8/2011/M, de 1 de abril, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto regulamentar Artigo 80.º regional de execução orçamental ou noutra disposição legal Prorrogação de efeitos do Decreto Legislativo Regional aplicável, podem ser retidas as transferências orçamentais, n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro as requisições de fundos e os subsídios e outras formas de apoio, consoante o caso, nos termos a fixar no decreto É prorrogado, até 31 de dezembro de 2019, o regime regulamentar regional de execução orçamental, até que a excecional a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto situação seja devidamente sanada. Legislativo Regional n.º 30/2013/M, de 10 de dezembro. Artigo 79.º Artigo 81.º Execução do Estatuto Político-Administrativo Entrada em vigor 1 — Em acatamento e execução do Estatuto Político- O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o or- da sua publicação, produzindo efeitos desde 1 de janeiro çamento regional assegura, em cada exercício, a dotação de 2019. necessária ao cumprimento do disposto nos artigos 24.º Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa e 25.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, com a redação que da Região Autónoma da Madeira em 14 de dezembro de lhe foi dada pela Lei n.º 26/95, de 18 de agosto, ex vi do 2018. n.º 8, do artigo 24.º e do n.º 3 do artigo 65.º, e do n.º 20 do artigo 75.º, da Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com a redação O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- que lhe foi dada pela Lei n.º 130/99, de 21 de agosto. quada Gomes. 2 — O processamento e pagamento de todas as subven- Assinado em 21 de dezembro de 2018. ções que integram o regime previsto no n.º 19 do artigo 75.º Publique-se. do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, bem como a regularização de quaisquer si- O Representante da República para a Região Autónoma tuações pendentes, desde que inscritas no Orçamento da da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. ANEXO (a que se refere o artigo 66.º) Quadro Plurianual de Programação Orçamental 2019-2022 Unidade: milhões de euros Despesa coberta por receitas gerais 2019 2020 2021 2022 P 056 Órgãos de Soberania 13,7 P 057 Governação 4,8 Governação P 047 Aperfeiçoamento e Modernização do Sistema Administrativo 42,8 P 055 Assistência Técnica 3,8 P 058 Justiça 7,8 Subtotal agrupamento 72,9 70,4 P 046 Ensino, competências e aprendizagem ao longo da vida 384,3 Social P 050 Saúde 377,0 P 048 Promoção da Inclusão Social e Combate à Pobreza 33,4 P 049 Habitação e Realojamento 26,0 Subtotal agrupamento 820,6 792,1 P 041 Reforço da investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação 11,1 P 042 Desenvolvimento Empresarial 33,4 P 043 Turismo, Cultura e Património 41,0 P 044 Energia 0,7 P 045 Promoção dos transportes sustentáveis 227,0 Económica P 051 Atividades Tradicionais 83,5 P 052 Ordenamento Urbano e Territorial 123,8 Promoção da adaptação às alterações climáticas e à P 053 prevenção e gestão de riscos 75,8 P 054 Infraestruturas Ambientais 3,1 P 059 Finanças e Gestão da Dívida Pública 277,2 Subtotal agrupamento 876,6 846,1 Total da Despesa financiada por receitas gerais 1.770,1 1.708,7 1.659,1 1.652,4 6282 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA I RECEITAS DA REGIÃO [(art.°1.° a)] Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 205.500.000 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) 97.400.000 302.900.000 02 Outros 01 Imposto sobre as sucessões e doações * 06 Imposto do uso, porte e detenção de armas * 07 Impostos abolidos * 99 Impostos diretos diversos * * 302.900.000 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) 64.100.000 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 432.836.000 03 Imposto sobre veículos (ISV) 10.700.000 04 Imposto de consumo sobre o tabaco 34.200.000 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 9.500.000 99 Impostos diversos sobre o consumo * 551.336.000 02 Outros 01 Lotarias * 02 Imposto do selo 22.100.000 03 Imposto do jogo 1.602.750 04 Imposto único de circulação 5.053.000 05 Resultados da exploração de apostas mútuas * 06 Impostos indiretos específicos das autarquias locais * 99 Impostos indiretos diversos 1.583.000 30.338.750 581.674.750 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE 03 APOSENTAÇÕES E A ADSE 03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE 02 Comparticipações para a ADSE * * * 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 01 Taxas 01 Taxas de justiça 1.007.981 02 Taxas de registo de notariado 30.886 03 Taxas de registo predial 2.414.239 04 Taxas de registo civil 730.015 05 Taxas de registo comercial 593.568 06 Taxas florestais * 07 Taxas vinícolas * 08 Taxas moderadoras * 09 Taxas sobre espetáculos e divertimentos 30.620 10 Taxas sobre energia 203.463 11 Taxas sobre geologia e minas 2.120 12 Taxas sobre comercialização e abate de gado * 13 Taxas de portos * 14 Taxas sobre operações de bolsa * 15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 155.599 16 Taxas sobre fiscalização de atividades comerciais e industriais 901 17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 795.159 18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas * 19 Adicionais * 20 Emolumentos consulares * 21 Portagens * 22 Propinas 1.768.581 22 Taxas específicas das autarquias locais * 99 Taxas diversas 7.789.035 15.522.167 02 Multas e Outras Penalidades 01 Juros de mora 1.071.577 02 Juros compensatórios 547.758 03 Multas e coimas por infrações ao Código da Estrada e restante legislação 1.797.755 04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 4.385.533 99 Multas e penalidades diversas 1.163.660 8.966.283 24.488.450 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 01 Juros - Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 100 100 02 Juros - Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 3.150 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3.150 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6283 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Juros - Administrações Públicas 01 Administração central - Estado * 02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 250.000 03 Administração regional * 04 Administração local - Continente * 05 Administração local - Regiões Autónomas * 06 Segurança social * 250.000 04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Juros - Instituições sem fins lucrativos * * 05 Juros - Famílias 01 Juros - Famílias * * 06 Juros - Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições * 02 União Europeia - Países membros * 03 Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e Quase Sociedades Não Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quase-sociedades não financeiras EP's - Remunerações dos capitais estatutários Outras empresas públicas 6.800.000 Empresas privadas 6.800.000 08 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras 01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras * * 09 Participações nos Lucros de Administrações Públicas 01 Participações nos lucros de administrações públicas * * 10 Rendas 01 Terrenos * Sociedades e quase-sociedades não financeiras * Administrações públicas * Administrações privadas * Exterior * Outros setores * 02 Ativos no subsolo * 03 Habitações * 04 Edifícios * 05 Bens de domínio público 23.050 99 Outros 30.000 53.050 11 Ativos Incorpóreos 01 Ativos incorpóreos * * 7.106.300 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas 2.650 02 Privadas 18.441.916 18.444.566 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras 3.700 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * 3.700 03 Administração Central 01 Estado (OE) Custos de insularidade e desenvolvimento 176.786.130 Lei de Meios * Outros * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 05 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 06 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 07 Serviços e fundos autónomos 21.000 08 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 09 Serviços e fundos autónomos - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 11 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 176.807.130 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira 71.012 71.012 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira 12.695 12.695 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social 11.374.501 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 6284 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 04 Outras transferências * 11.374.501 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos 100 100 08 Famílias 01 Famílias 2.100 2.100 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições 744.829 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção à família e políticas ativas de emprego e formação profissional * 04 União Europeia - Países-Membros * 05 Países terceiros e organizações internacionais * 06 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 744.829 207.460.633 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 01 Venda de Bens 01 Material de escritório 81.150 02 Livros e documentação técnica 57.575 03 Publicações e impressos 148.174 04 Fardamentos e artigos pessoais * 05 Bens inutilizados * 06 Produtos agrícolas e pecuários 65.813 07 Produtos alimentares e bebidas 371.897 08 Mercadorias 82.000 09 Matérias de consumo * 10 Desperdícios, resíduos e refugos * 11 Produtos acabados e intermédios 82.716 99 Outros 16.934 906.259 02 Serviços 01 Aluguer de espaços e equipamentos 133.338 02 Estudos, pareceres, projetos e consultadoria 90.831 03 Vistorias e ensaios 80.798 04 Serviços de laboratórios 24.173 05 Atividades de saúde * 06 Reparações * 07 Alimentação e alojamento 2.787.213 08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 240.955 99 Outros 2.929.623 6.286.931 03 Rendas 01 Habitações 1.063 02 Edifícios * 99 Outras 2.928.080 2.929.143 10.122.333 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 01 Outras 01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 2.014.565 02 Produto da venda de valores desamoedados * 03 Lucros de amoedação * 99 Outras 16.883.113 18.897.678 18.897.678 Total das receitas correntes 1.152.650.144 RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 01 Terrenos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Habitações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6285 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Edifícios 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 25.590.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 25.590.000 04 Outros Bens de Investimento 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 25.590.000 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras 01 Públicas * 02 Privadas 70.000 70.000 02 Sociedades Financeiras 01 Bancos e outras instituições financeiras * 02 Companhias de seguros e fundos de pensões * * 03 Administração Central 01 Estado Fundo de Coesão 70.695.638 Projetos de Interesse comum 14.062.505 Lei de Meios * 02 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Regime de solidariedade * 03 Estado - Subsistema de proteção social de cidadania - Ação social * 04 Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização * 05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado * 06 Estado - Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 07 Estado - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 08 Serviços e fundos autónomos * 09 Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projetos * 10 Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projetos cofinanciados * 84.758.143 04 Administração Regional 01 Região Autónoma dos Açores * 02 Região Autónoma da Madeira * * 05 Administração Local 01 Continente * 02 Região Autónoma dos Açores * 03 Região Autónoma da Madeira * * 06 Segurança social 01 Sistema de solidariedade e segurança social * 02 Participação portuguesa em projetos cofinanciados * 03 Financiamento comunitário em projetos cofinanciados * 04 Capitalização pública de estabilização * 05 Outras transferências * * 07 Instituições Sem Fins Lucrativos 01 Instituições sem fins lucrativos * * 08 Famílias 01 Famílias * * 09 Resto do Mundo 01 União Europeia - Instituições FEDER - MADEIRA 14-20 22.435.630 FEDER - PO TRANSFONTEIRIÇO ESPANHA-PORTUGAL 436.500 FEDER - PO TRANSNACIONAL 19.500 FEDER - PCT MAC 2014-2020 563.507 FUNDO DE COESÃO - SEUR 60.793.226 FEADER - PRODERAM 2020 15.000.867 FUNDO EUROPEU DAS PESCAS / FEAMP 6.705.963 OUTROS 444.473 02 União Europeia - Instituições - Subsistema de proteção social de cidadania * 03 União Europeia - Países membros * 04 Países terceiros e organizações internacionais * 6286 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 05 Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de proteção social de cidadania * 106.399.666 191.227.809 11 ATIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 4.000.000 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 4.000.000 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6287 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 07 Recuperação de Créditos Garantidos 01 Recuperação de créditos garantidos 180.756 180.756 08 Ações e Outras Participações 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 09 Unidades de Participação 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 10 Alienação de Partes Sociais de Empresas 01 Alienação de partes sociais de empresas 292.000 292.000 11 Outros Ativos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 4.472.756 12 PASSIVOS FINANCEIROS 01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 02 Títulos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 03 Títulos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 6288 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 04 Derivados Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 05 Empréstimos a Curto Prazo 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras 430.000.000 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia 20.250.008 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * 450.250.008 07 Outros Passivos Financeiros 01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras * 02 Sociedades financeiras * 03 Administração Pública - Administração central - Estado * 04 Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos * 05 Administração Pública - Administração regional * 06 Administração Pública - Administração local - Continente * 07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas * 08 Administração Pública - Segurança social * 09 Instituições sem fins lucrativos * 10 Famílias * 11 Resto do mundo - União Europeia * 12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais * * 450.250.008 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 01 Outras 01 Indemnizações * 02 Ativos incorpóreos * 99 Outras * * * Total das receitas de capital 671.540.573 Total das receitas correntes e de capital 1.824.190.717 14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 01 Recursos Próprios Comunitários 01 Direitos aduaneiros de importação * 02 Direitos niveladores agrícolas * 03 Quotização sobre açúcar e isoglucose * Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6289 Capí- Gru- Arti- Importâncias em euros Designação das receitas tulos pos gos Artigo Grupo Capítulo 99 Outros * * * 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 1.700.000 1.700.000 1.700.000 16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 01 Saldo Orçamental 01 Na posse do serviço 102.759.283 03 Na posse do serviço - Consignado * 04 Na posse do Tesouro * 05 Na posse do Tesouro - Consignado * 102.759.283 102.759.283 TOTAL 1.928.650.000 (*) valor inferior ao módulo adotado 6290 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA II DESPESAS POR DEPARTAMENTOS REGIONAIS E CAPÍTULOS [art.°1.° a)] Importâncias em euros Capítulo Designação orgânica Por Por capítulos departamentos 41 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 01 Assembleia Legislativa da Madeira 13 641 000 13 641 000 42 — PRESIDÊNCIA DO GOVERNO 01 Gabinete Regional e serviços de apoio 4 821 380 50 Investimentos do Plano 862 625 5 684 005 43 — VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 01 Gabinete do Vice-Presidente e serviços da VP 564 145 584 50 Investimentos do Plano 70 926 807 635 072 391 44 — SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRE 342 753 338 50 Investimentos do Plano 24 051 473 366 804 811 45 — SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRS 358 830 958 50 Investimentos do Plano 13 155 949 371 986 907 46— SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SRAP 24 912 737 50 Investimentos do Plano 37 295 758 62 208 495 47 — SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRA 11 712 021 50 Investimentos do Plano 10 289 895 22 001 916 48— SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRIAS 13 303 479 50 Investimentos do Plano 39 682 800 52 986 279 49— SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 01 Gabinete do Secretário Regional e serviços da SREI 33 401 677 02 Planeamento e Gestão dos Edifícios, Infraestruturas e Equipamentos Públicos 7 682 250 03 Direção Regional de Estradas 4 659 950 50 Investimentos do Plano 316 821 441 362 565 318 50 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 01 Gabinete da Secretária Regional e serviços da SRTC 11 993 298 50 Investimentos do Plano 23 705 580 35 698 878 TOTAL 1 928 650 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6291 MAPA III DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL [art.°1.° a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 133 214 365 1.1 Serviços gerais da administração pública 122 122 447 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 11 091 918 2. FUNÇÕES SOCIAIS 956 392 039 2.1 Educação 348 407 912 2.2 Saúde 420 486 042 2.3 Segurança e ação sociais 10 651 528 2.4 Habitação e serviços coletivos 135 355 470 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos 41 491 087 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 365 724 994 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 70 871 048 3.2 Indústria e energia 4 222 935 3.3 Transportes e comunicações 246 497 722 3.4 Comércio e turismo 29 686 623 3.5 Outras funções económicas 14 446 666 4. OUTRAS FUNÇÕES 473 318 602 4.1 Operações da dívida pública 451 318 602 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas 22 000 000 TOTAL (1+2+3+4) 1 928 650 000 6292 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA IV DESPESAS POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS [art.°1.° a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 368 049 499 02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 230 748 024 03.00 Juros e outros encargos 215 185 886 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central - 04.04 Administração regional 341 421 898 04.05 Administração local - 04.06 Segurança social - 04.01 e 04.02 e Outros setores 76 552 650 417 974 548 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 13 220 303 06.00 Outras despesas correntes 15 030 661 Soma 1 260 208 921 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 218 862 486 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 3 660 021 08.04 Administração regional 55 305 869 08.05 Administração local 2 575 000 08.06 Segurança social - 08.01 e 08.02 e Outros setores 13 997 021 75 537 911 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 129 821 358 10.00 Passivos financeiros 236 219 324 11.00 Outras despesas de capital 8 000 000 Soma 668 441 079 TOTAL 1 928 650 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6293 MAPA V RECEITA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS (em euros) [art.°1.° a)] Total Designação das Receitas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.719.000 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.745.536 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.038.021 Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 45.133.100 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 59.434.697 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 47.770.930 EDUCAÇÃO Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 5.073.852 Instituto das Artes da Madeira 1.000 Instituto para a Qualificação 22.359.689 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.976.202 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 859.909 SAÚDE Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 285.165.463 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 7.156.807 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 327.724.726 AGRICULTURA E PESCAS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 7.165.570 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.715.869 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.973.075 INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 190.435 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.581.153 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 37.350.701 EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.452.872 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.983.660 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.116.619 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.804.309 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.411.204 TOTAL 953.904.399 6294 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA VI DESPESA GLOBAL DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS (em euros) [art.°1.° a)] Total Designação das Despesas ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA Assembleia Legislativa da Madeira 13.719.000 VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Fundo de Estabilização Tributária da Região Autónoma da Madeira 1.745.536 Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira 1.038.021 Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM 45.133.100 Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM 59.434.697 APRAM - Administração dos Portos da RAM, S.A. 47.770.930 EDUCAÇÃO Conservatório Escola Profissional das Artes da Madeira 5.073.852 Instituto das Artes da Madeira 1.000 Instituto para a Qualificação 22.359.689 ARDITI - Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação 4.976.202 Polo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S.A. 859.909 SAÚDE Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM 285.165.463 Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM 7.156.807 SESARAM - Serviço de Saúde da RAM, EPE 327.724.726 AGRICULTURA E PESCAS Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM 7.165.570 CARAM - Centro de Abate da Região Autónoma da Madeira, EPERAM 2.715.869 AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Instituto das Florestas e Conservação da Natureza 15.973.075 INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira 190.435 Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM 20.581.153 IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM 37.350.701 EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS PATRIRAM - Titularidade e Gestão do Património Público Regional, S.A. 14.452.872 Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, S.A. 6.983.660 Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S.A. 5.116.619 Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A. 9.804.309 Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, Ponta do Oeste, S.A. 11.411.204 TOTAL 953.904.399 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6295 MAPA VII DESPESAS DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL [art.°1.° a)] Importâncias em euros Códigos Designação das funções Por Por subfunções funções 1. FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 131 830 125 1.1 Serviços gerais da administração pública 124.673.318 1.2 Defesa nacional - 1.3 Segurança e ordem públicas 7.156.807 2. FUNÇÕES SOCIAIS 699 484 617 2.1 Educação 33.270.652 2.2 Saúde 614.854.389 2.3 Segurança e ação sociais - 2.4 Habitação e serviços coletivos 51.359.576 2.5 Serviços culturais, recreativos e religiosos - 3. FUNÇÕES ECONÓMICAS 122 589 657 3.1 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 9.881.439 3.2 Indústria e energia - 3.3 Transportes e comunicações 47.770.930 3.4 Comércio e turismo 44.165.700 3.5 Outras funções económicas 20.771.588 4. OUTRAS FUNÇÕES - 4.1 Operações da dívida pública - 4.2 Transferências entre administrações - 4.3 Diversas não especificadas - TOTAL (1+2+3+4) 953 904 399 6296 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA VIII DESPESAS DOS SERVIÇOS, INSTITUTOS E FUNDOS AUTÓNOMOS POR GRANDES AGRUPAMENTOS ECONÓMICOS [art.°1.° a)] Importâncias em euros Códigos Descrição Por Por subagrupamentos agrupamentos DESPESAS CORRENTES 01.00 Despesas com pessoal 215.416.742 02.00 Aquisição de bens e serviços 173.790.914 03.00 Juros e outros encargos 16.610.686 04.00 Transferências correntes 04.03 Administração central 444.438 04.04 Administração regional 211.503.300 04.05 Administração local 415.658 04.06 Segurança social 1.517.250 04.01 a 04.02 e Outros setores 39.725.239 253.605.885 04.07 a 04.09 05.00 Subsídios 7.330.720 06.00 Outras despesas correntes 2.643.237 Soma 669 398 184 DESPESAS DE CAPITAL 07.00 Aquisição de bens de capital 60.486.047 08.00 Transferências de capital 08.03 Administração central 1.758.000 08.04 Administração regional - 08.05 Administração local 16.061.000 08.06 Segurança social - 08.01 a 08.02 e Outros setores 68.034.495 85.853.495 08.07 a 08.09 09.00 Ativos financeiros 12.934.833 10.00 Passivos financeiros 125.231.840 11.00 Outras despesas de capital - Soma 284 506 215 TOTAL 953 904 399 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Mapa IX - Programação Plurianual do2019 Investimento por Programas e Medidas Unidade: Euros PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 044 - ENERGIA 010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 100 000 105 000 160 000 100 000 100 000 565 000 Total 1. Financ. Nacional 100 000 105 000 160 000 100 000 100 000 565 000 TOTAL DA MEDIDA 100 000 105 000 160 000 100 000 100 000 565 000 TOTAL DO PROGRAMA 100 000 105 000 160 000 100 000 100 000 565 000 Fonte: VP/DROT 6297 6298 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 10 000 245 000 0 0 255 000 Total 1. Financ. Nacional 0 10 000 245 000 0 0 255 000 TOTAL DA MEDIDA 0 10 000 245 000 0 0 255 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 10 000 245 000 0 0 255 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 4 500 4 500 0 0 9 000 Total 1. Financ. Nacional 0 4 500 4 500 0 0 9 000 TOTAL DA MEDIDA 0 4 500 4 500 0 0 9 000 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 65 000 15 000 0 0 80 000 Total 1. Financ. Nacional 0 65 000 15 000 0 0 80 000 TOTAL DA MEDIDA 0 65 000 15 000 0 0 80 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 69 500 19 500 0 0 89 000 Fonte: VP/DROT 6299 6300 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS 043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS RESÍDUOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 183 279 278 625 0 0 0 461 904 Total 1. Financ. Nacional 183 279 278 625 0 0 0 461 904 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Feoga Orientação/ FEADER 1 038 584 399 500 0 0 0 1 438 084 Total 2. Financ. Comunitário 1 038 584 399 500 0 0 0 1 438 084 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TOTAL DA MEDIDA 1 221 863 678 125 0 0 0 1 899 988 TOTAL DO PROGRAMA 1 221 863 678 125 0 0 0 1 899 988 TOTAL DO DEPARTAMENTO 1 321 863 862 625 424 500 100 000 100 000 2 808 988 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 2. Financ. Comunitário Feder 1 720 519 3 694 949 4 411 500 161 500 0 9 988 468 Total 2. Financ. Comunitário 1 720 519 3 694 949 4 411 500 161 500 0 9 988 468 3. Financ. Regional Receitas Gerais 303 621 942 250 788 500 38 500 0 2 072 871 Total 3. Financ. Regional 303 621 942 250 788 500 38 500 0 2 072 871 TOTAL DA MEDIDA 2 024 140 4 637 199 5 200 000 200 000 0 12 061 339 TOTAL DO PROGRAMA 2 024 140 4 637 199 5 200 000 200 000 0 12 061 339 Fonte: VP/DROT 6301 6302 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 003 - REFORÇAR A COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS 1. Financ. Nacional Receitas Próprias 1 200 000 120 000 0 0 0 1 320 000 Outros 4 157 302 1 256 500 1 000 000 0 0 6 413 802 Total 1. Financ. Nacional 5 357 302 1 376 500 1 000 000 0 0 7 733 802 2. Financ. Comunitário Feder 55 258 454 26 978 292 30 285 125 850 000 0 113 371 871 Outros 2 301 643 5 190 000 1 870 000 150 000 200 000 9 711 643 Total 2. Financ. Comunitário 57 560 096 32 168 292 32 155 125 1 000 000 200 000 123 083 513 3. Financ. Regional Receitas Gerais 12 261 112 5 465 909 7 831 534 150 000 0 25 708 555 Auto-financiamento 4 689 310 200 000 200 000 0 0 5 089 310 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 3. Financ. Regional 16 950 422 5 665 909 8 031 534 150 000 0 30 797 865 TOTAL DA MEDIDA 79 867 820 39 210 701 41 186 659 1 150 000 200 000 161 615 180 004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 1 658 565 566 667 850 000 0 0 3 075 232 Total 2. Financ. Comunitário 1 658 565 566 667 850 000 0 0 3 075 232 3. Financ. Regional Receitas Gerais 526 082 400 000 150 000 0 0 1 076 082 Auto-financiamento 33 893 0 0 0 0 33 893 Total 3. Financ. Regional 559 975 400 000 150 000 0 0 1 109 975 TOTAL DA MEDIDA 2 218 540 966 667 1 000 000 0 0 4 185 207 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder 105 729 177 604 52 000 25 000 0 360 333 Total 2. Financ. Comunitário 105 729 177 604 52 000 25 000 0 360 333 3. Financ. Regional Receitas Gerais 13 305 28 565 0 0 0 41 870 Total 3. Financ. Regional 13 305 28 565 0 0 0 41 870 TOTAL DA MEDIDA 119 034 206 169 52 000 25 000 0 402 203 TOTAL DO PROGRAMA 82 205 394 40 383 537 42 238 659 1 175 000 200 000 166 202 590 Fonte: VP/DROT 6303 6304 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 044 - ENERGIA 010 - MELHORIA DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E PROMOÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO 2. Financ. Comunitário Feder 283 333 283 333 765 000 0 0 1 331 666 Total 2. Financ. Comunitário 283 333 283 333 765 000 0 0 1 331 666 3. Financ. Regional Receitas Gerais 50 000 50 000 135 000 0 0 235 000 Total 3. Financ. Regional 50 000 50 000 135 000 0 0 235 000 TOTAL DA MEDIDA 333 333 333 333 900 000 0 0 1 566 666 011 - RACIONALIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E APROVISIONAMENTO DE ENERGIA 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 919 31 450 0 0 0 32 369 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 2. Financ. Comunitário 919 31 450 0 0 0 32 369 3. Financ. Regional Receitas Gerais 142 025 35 550 0 0 0 177 575 Total 3. Financ. Regional 142 025 35 550 0 0 0 177 575 TOTAL DA MEDIDA 142 944 67 000 0 0 0 209 944 TOTAL DO PROGRAMA 476 277 400 333 900 000 0 0 1 776 610 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 558 552 500 000 0 0 0 9 058 552 Total 1. Financ. Nacional 8 558 552 500 000 0 0 0 9 058 552 2. Financ. Comunitário Feder 290 970 270 347 339 500 0 0 900 817 Fundo de Coesão 226 944 0 0 0 0 226 944 Total 2. Financ. Comunitário 517 914 270 347 339 500 0 0 1 127 761 3. Financ. Regional Receitas Gerais 81 372 131 23 359 139 11 280 000 3 050 000 9 150 000 128 211 270 Total 3. Financ. Regional 81 372 131 23 359 139 11 280 000 3 050 000 9 150 000 128 211 270 TOTAL DA MEDIDA 90 448 598 24 129 486 11 619 500 3 050 000 9 150 000 138 397 584 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 868 851 500 000 0 0 0 1 368 851 Total 3. Financ. Regional 868 851 500 000 0 0 0 1 368 851 TOTAL DA MEDIDA 868 851 500 000 0 0 0 1 368 851 TOTAL DO PROGRAMA 91 317 449 24 629 486 11 619 500 3 050 000 9 150 000 139 766 435 Fonte: VP/DROT 6305 6306 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 020 - REFORÇO DE UMA CULTURA REGIONAL PARA A QUALIDADE 3. Financ. Regional Receitas Gerais 272 260 60 000 0 0 0 332 260 Total 3. Financ. Regional 272 260 60 000 0 0 0 332 260 TOTAL DA MEDIDA 272 260 60 000 0 0 0 332 260 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 043 335 0 400 115 0 0 1 443 450 Total 1. Financ. Nacional 1 043 335 0 400 115 0 0 1 443 450 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 2. Financ. Comunitário Feder 3 750 209 803 832 223 451 0 0 4 777 492 Fundo Social Europeu 158 028 297 501 0 0 0 455 529 Outros 0 263 925 223 925 0 0 487 850 Total 2. Financ. Comunitário 3 908 238 1 365 258 447 376 0 0 5 720 872 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 405 969 3 993 572 953 810 0 0 9 353 351 Auto-financiamento 28 734 55 000 0 0 0 83 734 Total 3. Financ. Regional 4 434 703 4 048 572 953 810 0 0 9 437 085 TOTAL DA MEDIDA 9 386 276 5 413 830 1 801 301 0 0 16 601 407 055 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 055 - SERV. GERAIS DA A.P. - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 665 188 0 9 874 0 0 2 675 062 Total 1. Financ. Nacional 2 665 188 0 9 874 0 0 2 675 062 2. Financ. Comunitário Feder 7 204 457 0 0 0 0 7 204 457 Total 2. Financ. Comunitário 7 204 457 0 0 0 0 7 204 457 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 422 894 2 290 675 945 778 0 0 4 659 347 Total 3. Financ. Regional 1 422 894 2 290 675 945 778 0 0 4 659 347 TOTAL DA MEDIDA 11 292 538 2 290 675 955 652 0 0 14 538 865 TOTAL DO PROGRAMA 20 951 074 7 764 505 2 756 953 0 0 31 472 532 Fonte: VP/DROT 6307 6308 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 050 - SAUDE 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 7 210 050 13 349 340 0 0 0 20 559 390 Total 1. Financ. Nacional 7 210 050 13 349 340 0 0 0 20 559 390 TOTAL DA MEDIDA 7 210 050 13 349 340 0 0 0 20 559 390 TOTAL DO PROGRAMA 7 210 050 13 349 340 0 0 0 20 559 390 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 100 000 0 0 0 100 000 Total 1. Financ. Nacional 0 100 000 0 0 0 100 000 2. Financ. Comunitário Outros 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Auto-financiamento 32 587 115 000 0 0 0 147 587 Total 3. Financ. Regional 32 587 115 000 0 0 0 147 587 TOTAL DA MEDIDA 32 587 215 000 0 0 0 247 587 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 697 824 11 307 972 4 493 552 3 359 000 0 19 858 348 Total 1. Financ. Nacional 697 824 11 307 972 4 493 552 3 359 000 0 19 858 348 2. Financ. Comunitário Feder 15 952 644 7 523 168 6 719 000 0 0 30 194 812 Fundo de Coesão 56 145 160 49 236 000 49 236 000 0 0 154 617 160 Saldos de Fundos Europeus 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 72 097 803 56 759 168 55 955 000 0 0 184 811 971 3. Financ. Regional Receitas Gerais 4 865 086 5 284 037 2 800 000 1 075 000 0 14 024 123 Fonte: VP/DROT 6309 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL 6310 Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 3. Financ. Regional Auto-financiamento 118 566 147 336 0 0 0 265 902 Total 3. Financ. Regional 4 983 652 5 431 373 2 800 000 1 075 000 0 14 290 025 TOTAL DA MEDIDA 77 779 280 73 498 513 63 248 552 4 434 000 0 218 960 345 TOTAL DO PROGRAMA 77 811 867 73 713 513 63 248 552 4 434 000 0 219 207 932 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feder 2 748 872 2 440 687 1 661 136 0 0 6 850 695 Fundo de Coesão 328 472 278 820 261 996 0 0 869 288 Total 2. Financ. Comunitário 3 077 344 2 719 507 1 923 132 0 0 7 719 983 3. Financ. Regional Receitas Gerais 641 969 391 549 329 844 0 0 1 363 362 Auto-financiamento 615 742 3 000 0 0 0 618 742 Total 3. Financ. Regional 1 257 711 394 549 329 844 0 0 1 982 104 TOTAL DA MEDIDA 4 335 054 3 114 056 2 252 976 0 0 9 702 086 TOTAL DO PROGRAMA 4 335 054 3 114 056 2 252 976 0 0 9 702 086 TOTAL DO DEPARTAMENTO 286 331 305 167 991 969 128 216 640 8 859 000 9 350 000 600 748 914 Fonte: VP/DROT 6311 6312 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 1. Financ. Nacional Outros 306 286 153 194 0 0 0 459 480 Total 1. Financ. Nacional 306 286 153 194 0 0 0 459 480 2. Financ. Comunitário Feder 2 761 401 2 246 668 540 340 600 0 5 549 009 Fundo Social Europeu 1 735 623 868 102 0 0 0 2 603 725 Outros 643 280 567 301 265 239 50 000 0 1 525 820 Total 2. Financ. Comunitário 5 140 304 3 682 071 805 579 50 600 0 9 678 554 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 641 336 823 824 747 348 3 000 0 3 215 508 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Auto-financiamento 614 043 317 113 170 590 4 300 0 1 106 046 Total 3. Financ. Regional 2 255 379 1 140 937 917 938 7 300 0 4 321 554 TOTAL DA MEDIDA 7 701 968 4 976 202 1 723 517 57 900 0 14 459 587 002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 21 917 0 0 0 0 21 917 Total 2. Financ. Comunitário 21 917 0 0 0 0 21 917 3. Financ. Regional Receitas Gerais 33 879 5 000 0 0 0 38 879 Total 3. Financ. Regional 33 879 5 000 0 0 0 38 879 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 002 - MELHORIA NO ACESSO ÀS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO TOTAL DA MEDIDA 55 796 5 000 0 0 0 60 796 TOTAL DO PROGRAMA 7 757 764 4 981 202 1 723 517 57 900 0 14 520 383 Fonte: VP/DROT 6313 6314 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA 3. Financ. Regional Receitas Gerais 60 000 60 000 60 000 60 000 120 000 360 000 Total 3. Financ. Regional 60 000 60 000 60 000 60 000 120 000 360 000 TOTAL DA MEDIDA 60 000 60 000 60 000 60 000 120 000 360 000 TOTAL DO PROGRAMA 60 000 60 000 60 000 60 000 120 000 360 000 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 015 - INCREMENTO DAS COMPETÊNCIAS E VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS NAS ESCOLAS 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 37 953 0 10 200 5 440 0 53 593 Total 2. Financ. Comunitário 37 953 0 10 200 5 440 0 53 593 3. Financ. Regional Receitas Gerais 24 181 25 000 1 800 960 0 51 941 Total 3. Financ. Regional 24 181 25 000 1 800 960 0 51 941 TOTAL DA MEDIDA 62 134 25 000 12 000 6 400 0 105 534 016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS RECREIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 167 000 1 500 000 10 179 377 10 129 877 10 129 877 37 106 131 Total 1. Financ. Nacional 5 167 000 1 500 000 10 179 377 10 129 877 10 129 877 37 106 131 2. Financ. Comunitário Feder 0 595 000 280 500 0 0 875 500 Total 2. Financ. Comunitário 0 595 000 280 500 0 0 875 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 71 123 695 6 810 982 8 735 076 2 543 250 1 289 575 90 502 578 Total 3. Financ. Regional 71 123 695 6 810 982 8 735 076 2 543 250 1 289 575 90 502 578 TOTAL DA MEDIDA 76 290 695 8 905 982 19 194 953 12 673 127 11 419 452 128 484 209 017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA Fonte: VP/DROT 6315 6316 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 017 - MELHORIA DA IGUALDADE DE ACESSO À APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 1. Financ. Nacional Outros 6 179 103 2 036 122 2 036 122 0 0 10 251 347 Total 1. Financ. Nacional 6 179 103 2 036 122 2 036 122 0 0 10 251 347 2. Financ. Comunitário Feder 94 911 451 097 68 595 0 0 614 603 Fundo Social Europeu 48 544 557 12 929 316 12 894 511 308 005 0 74 676 389 Outros 1 845 006 75 293 75 293 0 0 1 995 592 Total 2. Financ. Comunitário 50 484 474 13 455 706 13 038 399 308 005 0 77 286 584 3. Financ. Regional Receitas Gerais 3 025 060 1 277 627 1 155 122 56 324 2 500 5 516 633 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Auto-financiamento 1 174 198 106 626 134 687 4 116 0 1 419 627 Total 3. Financ. Regional 4 199 257 1 384 253 1 289 809 60 440 2 500 6 936 259 TOTAL DA MEDIDA 60 862 835 16 876 081 16 364 330 368 445 2 500 94 474 191 019 - VALORIZAÇÃO DA ACTIVIDADE DESPORTIVA 3. Financ. Regional Receitas Gerais 69 595 287 12 760 623 11 838 908 0 0 94 194 818 Total 3. Financ. Regional 69 595 287 12 760 623 11 838 908 0 0 94 194 818 TOTAL DA MEDIDA 69 595 287 12 760 623 11 838 908 0 0 94 194 818 TOTAL DO PROGRAMA 206 810 950 38 567 686 47 410 191 13 047 972 11 421 952 317 258 751 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 255 646 0 0 0 0 255 646 Total 2. Financ. Comunitário 255 646 0 0 0 0 255 646 3. Financ. Regional Receitas Gerais 314 762 10 000 39 900 0 0 364 662 Total 3. Financ. Regional 314 762 10 000 39 900 0 0 364 662 TOTAL DA MEDIDA 570 409 10 000 39 900 0 0 620 309 TOTAL DO PROGRAMA 570 409 10 000 39 900 0 0 620 309 Fonte: VP/DROT 6317 6318 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 3. Financ. Regional Receitas Gerais 267 124 80 100 77 100 0 0 424 324 Total 3. Financ. Regional 267 124 80 100 77 100 0 0 424 324 TOTAL DA MEDIDA 267 124 80 100 77 100 0 0 424 324 023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 272 953 55 306 28 746 0 0 357 005 Total 2. Financ. Comunitário 272 953 55 306 28 746 0 0 357 005 3. Financ. Regional Receitas Gerais 149 688 29 113 5 073 0 0 183 874 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 3. Financ. Regional 149 688 29 113 5 073 0 0 183 874 TOTAL DA MEDIDA 422 641 84 419 33 819 0 0 540 879 TOTAL DO PROGRAMA 689 765 164 519 110 919 0 0 965 203 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 5 000 0 0 0 5 000 Total 3. Financ. Regional 0 5 000 0 0 0 5 000 TOTAL DA MEDIDA 0 5 000 0 0 0 5 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 5 000 0 0 0 5 000 Fonte: VP/DROT 6319 6320 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feder 108 187 78 154 77 916 683 0 264 940 Fundo Social Europeu 0 0 0 0 0 0 Saldos de Fundos Europeus 3 052 0 0 0 0 3 052 Total 2. Financ. Comunitário 111 239 78 154 77 916 683 0 267 992 3. Financ. Regional Receitas Gerais 19 086 13 898 13 898 121 0 47 003 Auto-financiamento 27 342 628 628 0 0 28 598 Total 3. Financ. Regional 46 427 14 526 14 526 121 0 75 600 TOTAL DA MEDIDA 157 666 92 680 92 442 804 0 343 592 TOTAL DO PROGRAMA 157 666 92 680 92 442 804 0 343 592 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TOTAL DO DEPARTAMENTO 216 046 554 43 881 087 49 436 969 13 166 676 11 541 952 334 073 238 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 044 - ENERGIA 011 - RACIONALIZAÇÃO, VALORIZAÇÃO E APROVISIONAMENTO DE ENERGIA 2. Financ. Comunitário Feder 0 75 000 0 0 0 75 000 Total 2. Financ. Comunitário 0 75 000 0 0 0 75 000 3. Financ. Regional Auto-financiamento 0 75 000 0 0 0 75 000 Total 3. Financ. Regional 0 75 000 0 0 0 75 000 TOTAL DA MEDIDA 0 150 000 0 0 0 150 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 150 000 0 0 0 150 000 Fonte: VP/DROT 6321 6322 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 050 - SAUDE 027 - REFORÇO DA ACESSIBILIDADE E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 2 659 352 3 653 904 0 0 0 6 313 256 Total 1. Financ. Nacional 2 659 352 3 653 904 0 0 0 6 313 256 2. Financ. Comunitário Feder 203 159 184 799 0 0 0 387 958 Fundo Social Europeu 363 640 318 837 127 496 127 496 0 937 469 Total 2. Financ. Comunitário 566 799 503 636 127 496 127 496 0 1 325 427 3. Financ. Regional Receitas Gerais 582 036 333 945 572 504 72 504 50 000 1 610 989 Auto-financiamento 66 432 35 327 0 0 0 101 759 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 3. Financ. Regional 648 468 369 272 572 504 72 504 50 000 1 712 748 TOTAL DA MEDIDA 3 874 620 4 526 812 700 000 200 000 50 000 9 351 432 028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 43 500 0 0 0 43 500 Total 1. Financ. Nacional 0 43 500 0 0 0 43 500 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 863 991 245 000 510 000 510 000 0 2 128 991 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 050 - SAUDE 028 - REFORÇO DA PROMOÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DA MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 3. Financ. Regional Auto-financiamento 8 416 0 0 0 0 8 416 Total 3. Financ. Regional 872 407 245 000 510 000 510 000 0 2 137 407 TOTAL DA MEDIDA 872 407 288 500 510 000 510 000 0 2 180 907 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 3 839 241 5 557 682 0 0 0 9 396 923 Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 3 839 241 5 557 682 0 0 0 9 396 923 2. Financ. Comunitário Feder 0 76 500 0 0 0 76 500 Total 2. Financ. Comunitário 0 76 500 0 0 0 76 500 3. Financ. Regional Receitas Gerais 377 231 20 000 150 000 100 000 100 000 747 231 Auto-financiamento 2 158 415 0 0 0 0 2 158 415 Total 3. Financ. Regional 2 535 646 20 000 150 000 100 000 100 000 2 905 646 TOTAL DA MEDIDA 6 374 887 5 654 182 150 000 100 000 100 000 12 379 069 TOTAL DO PROGRAMA 11 121 914 10 469 494 1 360 000 810 000 150 000 23 911 408 Fonte: VP/DROT 6323 6324 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 950 000 2 450 000 0 0 0 4 400 000 Total 3. Financ. Regional 1 950 000 2 450 000 0 0 0 4 400 000 TOTAL DA MEDIDA 1 950 000 2 450 000 0 0 0 4 400 000 042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR RISCOS ESPECÍFICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Feder Cooperação 9 384 12 920 0 0 0 22 304 Fundo de Coesão 2 019 070 1 555 035 0 0 0 3 574 105 Fundo Social Europeu 0 380 549 195 908 139 407 0 715 864 Total 2. Financ. Comunitário 2 028 454 1 948 504 195 908 139 407 0 4 312 273 3. Financ. Regional Receitas Gerais 356 306 851 918 0 0 0 1 208 224 Auto-financiamento 1 656 91 938 34 302 24 603 0 152 499 Total 3. Financ. Regional 357 962 943 856 34 302 24 603 0 1 360 723 TOTAL DA MEDIDA 2 386 416 2 892 360 230 210 164 010 0 5 672 996 TOTAL DO PROGRAMA 4 336 416 5 342 360 230 210 164 010 0 10 072 996 TOTAL DO DEPARTAMENTO 15 458 330 15 961 854 1 590 210 974 010 150 000 34 134 404 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 004 - APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO 2. Financ. Comunitário Feder 132 085 0 0 0 0 132 085 Total 2. Financ. Comunitário 132 085 0 0 0 0 132 085 3. Financ. Regional Receitas Gerais 23 310 50 000 0 0 0 73 310 Total 3. Financ. Regional 23 310 50 000 0 0 0 73 310 TOTAL DA MEDIDA 155 395 50 000 0 0 0 205 395 005 - ATIVIDADES EMPRESARIAIS TRADICIONAIS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 201 155 0 0 0 0 201 155 Total 1. Financ. Nacional 201 155 0 0 0 0 201 155 2. Financ. Comunitário Feder 2 097 044 1 105 000 42 500 0 0 3 244 544 Feoga Orientação/ FEADER 0 655 377 552 477 593 948 0 1 801 802 Saldos de Fundos Europeus 67 805 0 0 0 0 67 805 Total 2. Financ. Comunitário 2 164 849 1 760 377 594 977 593 948 0 5 114 151 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 715 273 907 090 692 890 699 920 0 4 015 173 Total 3. Financ. Regional 1 715 273 907 090 692 890 699 920 0 4 015 173 TOTAL DA MEDIDA 4 081 277 2 667 467 1 287 867 1 293 868 0 9 330 479 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Fonte: VP/DROT 6325 6326 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 318 328 173 523 0 0 0 491 851 Total 2. Financ. Comunitário 318 328 173 523 0 0 0 491 851 3. Financ. Regional Receitas Gerais 56 179 30 621 0 0 0 86 800 Total 3. Financ. Regional 56 179 30 621 0 0 0 86 800 TOTAL DA MEDIDA 374 508 204 144 0 0 0 578 652 TOTAL DO PROGRAMA 4 611 180 2 921 611 1 287 867 1 293 868 0 10 114 526 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E RELIGIOSO 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 135 000 900 000 0 0 1 035 000 Total 3. Financ. Regional 0 135 000 900 000 0 0 1 035 000 TOTAL DA MEDIDA 0 135 000 900 000 0 0 1 035 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 135 000 900 000 0 0 1 035 000 Fonte: VP/DROT 6327 6328 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 114 012 0 0 0 0 114 012 Total 2. Financ. Comunitário 114 012 0 0 0 0 114 012 3. Financ. Regional Receitas Gerais 72 158 26 116 38 320 34 125 0 170 719 Total 3. Financ. Regional 72 158 26 116 38 320 34 125 0 170 719 TOTAL DA MEDIDA 186 170 26 116 38 320 34 125 0 284 731 TOTAL DO PROGRAMA 186 170 26 116 38 320 34 125 0 284 731 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 392 446 450 000 480 000 480 000 0 3 802 446 Total 3. Financ. Regional 2 392 446 450 000 480 000 480 000 0 3 802 446 TOTAL DA MEDIDA 2 392 446 450 000 480 000 480 000 0 3 802 446 TOTAL DO PROGRAMA 2 392 446 450 000 480 000 480 000 0 3 802 446 Fonte: VP/DROT 6329 6330 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 200 068 3 659 595 4 000 000 4 000 000 9 372 794 26 232 457 Total 1. Financ. Nacional 5 200 068 3 659 595 4 000 000 4 000 000 9 372 794 26 232 457 2. Financ. Comunitário Feder 14 383 0 0 0 0 14 383 Feoga Orientação/ FEADER 2 343 307 14 761 985 2 794 698 9 331 0 19 909 321 Feoga Garantia / Feaga 20 500 85 000 10 000 0 0 115 500 Outros 18 419 17 948 0 0 0 36 367 Total 2. Financ. Comunitário 2 396 609 14 864 933 2 804 698 9 331 0 20 075 571 3. Financ. Regional Receitas Gerais 17 168 492 7 672 367 5 871 123 4 619 957 560 134 35 892 073 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Auto-financiamento 409 571 0 0 0 0 409 571 Total 3. Financ. Regional 17 578 064 7 672 367 5 871 123 4 619 957 560 134 36 301 645 TOTAL DA MEDIDA 25 174 741 26 196 895 12 675 821 8 629 288 9 932 928 82 609 673 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 897 044 1 675 576 492 500 52 500 0 3 117 620 Total 1. Financ. Nacional 897 044 1 675 576 492 500 52 500 0 3 117 620 2. Financ. Comunitário Feder 21 606 0 0 0 0 21 606 Fundo Europeu das Pescas 3 241 511 6 452 298 1 730 495 294 245 106 745 11 825 294 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 2. Financ. Comunitário Total 2. Financ. Comunitário 3 263 117 6 452 298 1 730 495 294 245 106 745 11 846 900 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 916 262 1 240 050 2 120 525 2 081 775 2 571 775 10 930 387 Total 3. Financ. Regional 2 916 262 1 240 050 2 120 525 2 081 775 2 571 775 10 930 387 TOTAL DA MEDIDA 7 076 422 9 367 924 4 343 520 2 428 520 2 678 520 25 894 906 032 - REFORÇO DO DESENVOLVIMENTO ZOOTÉCNICO 2. Financ. Comunitário Outros 4 920 0 0 0 0 4 920 Total 2. Financ. Comunitário 4 920 0 0 0 0 4 920 3. Financ. Regional Receitas Gerais 321 945 41 700 177 165 181 820 0 722 630 Total 3. Financ. Regional 321 945 41 700 177 165 181 820 0 722 630 TOTAL DA MEDIDA 326 865 41 700 177 165 181 820 0 727 550 TOTAL DO PROGRAMA 32 578 027 35 606 519 17 196 506 11 239 628 12 611 448 109 232 128 Fonte: VP/DROT 6331 6332 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 921 0 0 0 0 1 921 Total 1. Financ. Nacional 1 921 0 0 0 0 1 921 3. Financ. Regional Receitas Gerais 66 215 20 000 0 0 0 86 215 Total 3. Financ. Regional 66 215 20 000 0 0 0 86 215 TOTAL DA MEDIDA 68 136 20 000 0 0 0 88 136 TOTAL DO PROGRAMA 68 136 20 000 0 0 0 88 136 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 055 - ASSISTENCIA TECNICA 044 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/ FEADER 785 350 449 282 0 0 0 1 234 632 Fundo Europeu das Pescas 52 098 47 415 47 415 47 415 47 415 241 758 Total 2. Financ. Comunitário 837 448 496 697 47 415 47 415 47 415 1 476 390 3. Financ. Regional Receitas Gerais 174 932 95 092 15 804 15 804 15 804 317 436 Auto-financiamento 293 792 0 0 0 0 293 792 Total 3. Financ. Regional 468 725 95 092 15 804 15 804 15 804 611 229 TOTAL DA MEDIDA 1 306 173 591 789 63 219 63 219 63 219 2 087 619 TOTAL DO PROGRAMA 1 306 173 591 789 63 219 63 219 63 219 2 087 619 TOTAL DO DEPARTAMENTO 41 142 132 39 751 035 19 965 912 13 110 840 12 674 667 126 644 586 Fonte: VP/DROT 6333 6334 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 2. Financ. Comunitário Feder 39 657 0 0 0 0 39 657 Total 2. Financ. Comunitário 39 657 0 0 0 0 39 657 3. Financ. Regional Receitas Gerais 45 793 25 000 0 0 0 70 793 Total 3. Financ. Regional 45 793 25 000 0 0 0 70 793 TOTAL DA MEDIDA 85 450 25 000 0 0 0 110 450 TOTAL DO PROGRAMA 85 450 25 000 0 0 0 110 450 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 270 854 120 003 324 788 307 500 0 1 023 145 Total 3. Financ. Regional 270 854 120 003 324 788 307 500 0 1 023 145 TOTAL DA MEDIDA 270 854 120 003 324 788 307 500 0 1 023 145 TOTAL DO PROGRAMA 270 854 120 003 324 788 307 500 0 1 023 145 Fonte: VP/DROT 6335 6336 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 030 - AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E FLORESTAS 2. Financ. Comunitário Feoga Orientação/ FEADER 38 250 447 407 0 0 0 485 657 Total 2. Financ. Comunitário 38 250 447 407 0 0 0 485 657 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 010 620 4 234 241 5 209 282 1 683 800 1 907 363 21 045 306 Total 3. Financ. Regional 8 010 620 4 234 241 5 209 282 1 683 800 1 907 363 21 045 306 TOTAL DA MEDIDA 8 048 870 4 681 648 5 209 282 1 683 800 1 907 363 21 530 963 031 - POTENCIAR A ECONOMIA DO MAR (PESCA E AQUICULTURA) 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 234 229 0 0 0 0 234 229 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 1. Financ. Nacional 234 229 0 0 0 0 234 229 3. Financ. Regional Receitas Gerais 68 586 175 000 126 000 126 000 0 495 586 Total 3. Financ. Regional 68 586 175 000 126 000 126 000 0 495 586 TOTAL DA MEDIDA 302 815 175 000 126 000 126 000 0 729 815 033 - VALORIZAÇÃO DAS FLORESTAS, DA BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 465 868 0 60 000 0 0 525 868 Total 1. Financ. Nacional 465 868 0 60 000 0 0 525 868 2. Financ. Comunitário Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 051 - ATIVIDADES TRADICIONAIS 033 - VALORIZAÇÃO DAS FLORESTAS, DA BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS 2. Financ. Comunitário Feder 538 230 918 411 719 950 0 0 2 176 591 Feoga Orientação/ FEADER 681 589 3 194 669 2 930 805 0 0 6 807 063 Fundo Europeu das Pescas 0 0 0 0 0 0 Outros 127 592 105 773 0 0 0 233 365 Total 2. Financ. Comunitário 1 347 411 4 218 853 3 650 755 0 0 9 217 019 3. Financ. Regional Receitas Gerais 414 422 1 664 694 884 252 0 0 2 963 368 Auto-financiamento 320 094 101 295 64 360 67 580 482 690 1 036 019 Total 3. Financ. Regional 734 516 1 765 989 948 612 67 580 482 690 3 999 387 TOTAL DA MEDIDA 2 547 795 5 984 842 4 659 367 67 580 482 690 13 742 274 TOTAL DO PROGRAMA 10 899 480 10 841 490 9 994 649 1 877 380 2 390 053 36 003 052 Fonte: VP/DROT 6337 6338 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 653 552 260 000 245 000 70 000 0 1 228 552 Total 1. Financ. Nacional 653 552 260 000 245 000 70 000 0 1 228 552 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 158 376 147 564 0 0 0 305 940 Total 2. Financ. Comunitário 158 376 147 564 0 0 0 305 940 3. Financ. Regional Receitas Gerais 315 573 71 610 35 000 35 000 0 457 183 Total 3. Financ. Regional 315 573 71 610 35 000 35 000 0 457 183 TOTAL DA MEDIDA 1 127 502 479 174 280 000 105 000 0 1 991 676 036 - SOLO E PAISAGEM Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 47 700 0 0 0 0 47 700 Total 1. Financ. Nacional 47 700 0 0 0 0 47 700 2. Financ. Comunitário Feder 296 375 0 0 0 0 296 375 Total 2. Financ. Comunitário 296 375 0 0 0 0 296 375 3. Financ. Regional Receitas Gerais 452 624 334 944 52 474 26 000 0 866 042 Total 3. Financ. Regional 452 624 334 944 52 474 26 000 0 866 042 TOTAL DA MEDIDA 796 699 334 944 52 474 26 000 0 1 210 117 037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 037 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 16 165 0 0 0 0 16 165 Outros 0 6 100 70 000 0 0 76 100 Total 1. Financ. Nacional 16 165 6 100 70 000 0 0 92 265 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 0 0 0 0 0 0 3. Financ. Regional Receitas Gerais 607 858 73 732 80 312 43 235 0 805 137 Total 3. Financ. Regional 607 858 73 732 80 312 43 235 0 805 137 TOTAL DA MEDIDA 624 023 79 832 150 312 43 235 0 897 402 038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 26 830 0 1 830 0 0 28 660 Total 1. Financ. Nacional 26 830 0 1 830 0 0 28 660 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 29 594 18 320 10 370 0 0 58 284 Fundo Europeu das Pescas 0 206 250 0 0 0 206 250 Outros 102 000 141 600 0 0 0 243 600 Total 2. Financ. Comunitário 131 594 366 170 10 370 0 0 508 134 3. Financ. Regional Receitas Gerais 11 479 107 330 0 0 0 118 809 Fonte: VP/DROT 6339 6340 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 038 - GOVERNAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS ÁREAS COSTEIRAS E DO ESPAÇO MARÍTIMO 3. Financ. Regional Total 3. Financ. Regional 11 479 107 330 0 0 0 118 809 TOTAL DA MEDIDA 169 903 473 500 12 200 0 0 655 603 039 - ACESSIBILIDADE E USUFRUTO DO MAR 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 73 243 0 37 332 0 0 110 575 Total 1. Financ. Nacional 73 243 0 37 332 0 0 110 575 2. Financ. Comunitário Feder 108 940 19 500 7 096 0 0 135 536 Outros 63 465 21 000 0 0 0 84 465 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 2. Financ. Comunitário 172 404 40 500 7 096 0 0 220 000 3. Financ. Regional Receitas Gerais 170 664 131 500 182 753 31 000 0 515 917 Total 3. Financ. Regional 170 664 131 500 182 753 31 000 0 515 917 TOTAL DA MEDIDA 416 312 172 000 227 181 31 000 0 846 493 TOTAL DO PROGRAMA 3 134 439 1 539 450 722 167 205 235 0 5 601 291 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 042 - PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS PARA ABORDAR RISCOS ESPECÍFICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 762 0 0 0 0 5 762 Total 1. Financ. Nacional 5 762 0 0 0 0 5 762 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 26 035 26 035 173 950 0 0 226 020 Feoga Orientação/ FEADER 913 750 0 0 0 0 913 750 Total 2. Financ. Comunitário 939 785 26 035 173 950 0 0 1 139 770 3. Financ. Regional Receitas Gerais 2 100 118 545 16 650 0 0 137 295 Auto-financiamento 557 254 10 000 0 0 0 567 254 Total 3. Financ. Regional 559 354 128 545 16 650 0 0 704 549 TOTAL DA MEDIDA 1 504 901 154 580 190 600 0 0 1 850 081 TOTAL DO PROGRAMA 1 504 901 154 580 190 600 0 0 1 850 081 Fonte: VP/DROT 6341 6342 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 054 - INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS 043 - INVESTIMENTO NOS SECTORES DA ÁGUA E DOS RESÍDUOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 62 199 0 93 804 35 100 0 191 103 Total 1. Financ. Nacional 62 199 0 93 804 35 100 0 191 103 2. Financ. Comunitário Feder 102 851 0 0 0 0 102 851 Fundo de Coesão 45 255 194 086 294 950 232 900 0 767 191 Total 2. Financ. Comunitário 148 106 194 086 294 950 232 900 0 870 042 3. Financ. Regional Receitas Gerais 482 558 2 218 876 6 000 6 000 0 2 713 434 Total 3. Financ. Regional 482 558 2 218 876 6 000 6 000 0 2 713 434 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TOTAL DA MEDIDA 692 863 2 412 962 394 754 274 000 0 3 774 579 TOTAL DO PROGRAMA 692 863 2 412 962 394 754 274 000 0 3 774 579 TOTAL DO DEPARTAMENTO 16 587 986 15 093 485 11 626 958 2 664 115 2 390 053 48 362 597 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Feder 345 281 294 303 0 0 0 639 584 Total 2. Financ. Comunitário 345 281 294 303 0 0 0 639 584 3. Financ. Regional Receitas Gerais 58 176 86 935 0 0 0 145 111 Total 3. Financ. Regional 58 176 86 935 0 0 0 145 111 TOTAL DA MEDIDA 403 457 381 238 0 0 0 784 695 TOTAL DO PROGRAMA 403 457 381 238 0 0 0 784 695 Fonte: VP/DROT 6343 6344 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Outros 0 0 0 0 0 0 Total 1. Financ. Nacional 0 0 0 0 0 0 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 63 446 986 5 700 000 5 700 000 0 0 74 846 986 Outros 66 555 16 883 0 0 0 83 438 Total 2. Financ. Comunitário 63 513 541 5 716 883 5 700 000 0 0 74 930 424 3. Financ. Regional Receitas Gerais 35 011 790 11 702 980 17 891 027 0 0 64 605 797 Auto-financiamento 1 733 527 180 486 180 486 0 0 2 094 499 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 3. Financ. Regional 36 745 316 11 883 466 18 071 513 0 0 66 700 295 TOTAL DA MEDIDA 100 258 857 17 600 349 23 771 513 0 0 141 630 719 024 - MELHORAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 889 4 800 0 0 0 13 689 Total 3. Financ. Regional 8 889 4 800 0 0 0 13 689 TOTAL DA MEDIDA 8 889 4 800 0 0 0 13 689 025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS SOCIAIS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 1 511 486 1 550 000 0 0 0 3 061 486 Total 3. Financ. Regional 1 511 486 1 550 000 0 0 0 3 061 486 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 025 - PROMOÇÃO DA ECONOMIA SOCIAL E DAS EMPRESAS SOCIAIS TOTAL DA MEDIDA 1 511 486 1 550 000 0 0 0 3 061 486 TOTAL DO PROGRAMA 101 779 233 19 155 149 23 771 513 0 0 144 705 895 Fonte: VP/DROT 6345 6346 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 049 - HABITAÇAO E REALOJAMENTO 026 - PROMOVER A HABITAÇÃO COM INTEGRAÇÃO SOCIAL, URBANÍSTICA E PAISAGÍSTICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 144 559 5 822 418 1 908 148 0 0 15 875 125 Receitas Próprias 0 1 000 000 0 0 0 1 000 000 Outros 2 737 483 1 530 423 0 0 0 4 267 906 Total 1. Financ. Nacional 10 882 043 8 352 841 1 908 148 0 0 21 143 032 2. Financ. Comunitário Feder 2 934 607 4 003 149 1 610 918 0 0 8 548 674 Outros 696 458 0 0 0 0 696 458 Total 2. Financ. Comunitário 3 631 065 4 003 149 1 610 918 0 0 9 245 132 3. Financ. Regional Receitas Gerais 50 038 205 18 551 467 12 600 000 0 0 81 189 672 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Auto-financiamento 1 948 695 276 000 0 0 0 2 224 695 Total 3. Financ. Regional 51 986 900 18 827 467 12 600 000 0 0 83 414 367 TOTAL DA MEDIDA 66 500 007 31 183 457 16 119 066 0 0 113 802 530 TOTAL DO PROGRAMA 66 500 007 31 183 457 16 119 066 0 0 113 802 530 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 050 - SAUDE 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 100 000 1 964 200 0 0 0 2 064 200 Total 1. Financ. Nacional 100 000 1 964 200 0 0 0 2 064 200 TOTAL DA MEDIDA 100 000 1 964 200 0 0 0 2 064 200 TOTAL DO PROGRAMA 100 000 1 964 200 0 0 0 2 064 200 TOTAL DO DEPARTAMENTO 168 782 697 52 684 044 39 890 579 0 0 261 357 320 Fonte: VP/DROT 6347 6348 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 041 - REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO 001 - FOMENTO DA INOVAÇAO, DA INVESTIGAÇAO E DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 138 100 154 234 96 239 0 0 388 573 Total 1. Financ. Nacional 138 100 154 234 96 239 0 0 388 573 2. Financ. Comunitário Feder 11 442 64 956 0 0 0 76 398 Fundo de Coesão 0 160 650 0 0 0 160 650 Fundo Europeu das Pescas 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 11 442 225 606 0 0 0 237 048 3. Financ. Regional Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Receitas Gerais 28 208 29 131 0 0 0 57 339 Total 3. Financ. Regional 28 208 29 131 0 0 0 57 339 TOTAL DA MEDIDA 177 750 408 971 96 239 0 0 682 960 TOTAL DO PROGRAMA 177 750 408 971 96 239 0 0 682 960 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E RELIGIOSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 406 525 100 000 150 000 150 000 150 000 956 525 Total 1. Financ. Nacional 406 525 100 000 150 000 150 000 150 000 956 525 TOTAL DA MEDIDA 406 525 100 000 150 000 150 000 150 000 956 525 TOTAL DO PROGRAMA 406 525 100 000 150 000 150 000 150 000 956 525 Fonte: VP/DROT 6349 6350 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 012 - MELHORIA DAS ACESSIBILIDADES INTERNAS E EXTERNAS E REFORÇO DA MOBILIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 80 098 903 30 502 455 50 031 699 13 765 958 0 174 399 015 Total 1. Financ. Nacional 80 098 903 30 502 455 50 031 699 13 765 958 0 174 399 015 2. Financ. Comunitário Feder 22 933 781 14 001 0 0 0 22 947 782 Fundo de Coesão 0 0 0 0 0 0 Total 2. Financ. Comunitário 22 933 781 14 001 0 0 0 22 947 782 3. Financ. Regional Receitas Gerais 935 046 261 147 974 136 98 003 807 84 648 546 453 483 651 1 719 156 401 Total 3. Financ. Regional 935 046 261 147 974 136 98 003 807 84 648 546 453 483 651 1 719 156 401 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 TOTAL DA MEDIDA 1 038 078 945 178 490 592 148 035 506 98 414 504 453 483 651 1 916 503 198 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 8 171 798 5 652 128 14 867 241 1 037 710 0 29 728 877 Outros 116 000 40 000 0 0 0 156 000 Total 1. Financ. Nacional 8 287 798 5 692 128 14 867 241 1 037 710 0 29 884 877 2. Financ. Comunitário Fundo de Coesão 16 722 662 13 014 427 42 883 737 6 609 258 780 718 80 010 802 Total 2. Financ. Comunitário 16 722 662 13 014 427 42 883 737 6 609 258 780 718 80 010 802 3. Financ. Regional Receitas Gerais 8 796 476 4 464 864 5 873 380 2 617 752 276 585 22 029 057 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 045 - PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS 013 - MELHORIA DA SEGURANÇA E DA OPERACIONALIDADE DAS INFRAESTRUTURAS E DOS EQUIPAMENTOS 3. Financ. Regional Total 3. Financ. Regional 8 796 476 4 464 864 5 873 380 2 617 752 276 585 22 029 057 TOTAL DA MEDIDA 33 806 935 23 171 419 63 624 358 10 264 720 1 057 303 131 924 735 TOTAL DO PROGRAMA 1 071 885 880 201 662 011 211 659 864 108 679 224 454 540 954 2 048 427 933 Fonte: VP/DROT 6351 6352 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 046 - ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA 016 - GESTAO EFICIENTE DO SIST. EDUCAT-PROFISSIONAL E DAS INFRA. EDUCATIVAS FORMATIVAS DESPORTIVAS RECREIO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 6 391 008 4 779 475 6 827 100 3 515 000 3 500 000 25 012 583 Total 1. Financ. Nacional 6 391 008 4 779 475 6 827 100 3 515 000 3 500 000 25 012 583 2. Financ. Comunitário Feder 7 556 033 12 348 375 725 900 85 000 0 20 715 308 Total 2. Financ. Comunitário 7 556 033 12 348 375 725 900 85 000 0 20 715 308 3. Financ. Regional Receitas Gerais 25 311 50 000 0 0 0 75 311 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 3. Financ. Regional 25 311 50 000 0 0 0 75 311 TOTAL DA MEDIDA 13 972 353 17 177 850 7 553 000 3 600 000 3 500 000 45 803 203 TOTAL DO PROGRAMA 13 972 353 17 177 850 7 553 000 3 600 000 3 500 000 45 803 203 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 2. Financ. Comunitário Fundo Social Europeu 0 42 500 21 250 21 250 21 250 106 250 Total 2. Financ. Comunitário 0 42 500 21 250 21 250 21 250 106 250 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 7 500 3 750 3 750 3 750 18 750 Total 3. Financ. Regional 0 7 500 3 750 3 750 3 750 18 750 TOTAL DA MEDIDA 0 50 000 25 000 25 000 25 000 125 000 TOTAL DO PROGRAMA 0 50 000 25 000 25 000 25 000 125 000 Fonte: VP/DROT 6353 6354 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 048 - PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA 022 - PROMOVER A COESÃO E A INCLUSÃO SOCIAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 0 175 000 0 0 0 175 000 Total 1. Financ. Nacional 0 175 000 0 0 0 175 000 TOTAL DA MEDIDA 0 175 000 0 0 0 175 000 023 - QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU INCAPACIDADE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 902 100 210 000 0 0 0 1 112 100 Total 1. Financ. Nacional 902 100 210 000 0 0 0 1 112 100 2. Financ. Comunitário Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Feder 1 254 466 0 0 0 0 1 254 466 Total 2. Financ. Comunitário 1 254 466 0 0 0 0 1 254 466 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 0 0 0 0 0 Total 3. Financ. Regional 0 0 0 0 0 0 TOTAL DA MEDIDA 2 156 566 210 000 0 0 0 2 366 566 TOTAL DO PROGRAMA 2 156 566 385 000 0 0 0 2 541 566 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 050 - SAUDE 029 - MELHORIA E REORDENAMENTO DA REDE DE INFRAESTRUTURAS DO SECTOR DA SAÚDE 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 5 162 708 2 175 000 4 541 735 1 265 060 905 000 14 049 503 Outros 0 14 062 505 21 093 758 15 331 365 45 994 094 96 481 722 Total 1. Financ. Nacional 5 162 708 16 237 505 25 635 493 16 596 425 46 899 094 110 531 225 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 20 250 008 30 375 011 36 137 405 134 099 702 220 862 126 Total 3. Financ. Regional 0 20 250 008 30 375 011 36 137 405 134 099 702 220 862 126 TOTAL DA MEDIDA 5 162 708 36 487 513 56 010 504 52 733 830 180 998 796 331 393 351 TOTAL DO PROGRAMA 5 162 708 36 487 513 56 010 504 52 733 830 180 998 796 331 393 351 Fonte: VP/DROT 6355 6356 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 034 - ORDENAMENTO URBANO E RURAL 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 389 680 1 340 000 2 930 000 1 030 000 30 000 5 719 680 Total 1. Financ. Nacional 389 680 1 340 000 2 930 000 1 030 000 30 000 5 719 680 3. Financ. Regional Receitas Gerais 49 954 0 0 0 0 49 954 Total 3. Financ. Regional 49 954 0 0 0 0 49 954 TOTAL DA MEDIDA 439 634 1 340 000 2 930 000 1 030 000 30 000 5 769 634 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 357 789 205 000 200 000 200 000 200 000 1 162 789 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Total 1. Financ. Nacional 357 789 205 000 200 000 200 000 200 000 1 162 789 2. Financ. Comunitário Feder 0 760 163 0 0 0 760 163 Total 2. Financ. Comunitário 0 760 163 0 0 0 760 163 3. Financ. Regional Receitas Gerais 318 649 489 837 132 500 132 500 397 500 1 470 986 Auto-financiamento 461 517 3 240 835 164 944 0 0 3 867 296 Total 3. Financ. Regional 780 166 3 730 672 297 444 132 500 397 500 5 338 282 TOTAL DA MEDIDA 1 137 955 4 695 835 497 444 332 500 597 500 7 261 234 TOTAL DO PROGRAMA 1 577 589 6 035 835 3 427 444 1 362 500 627 500 13 030 868 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 053 - PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS 041 - PREVENÇÃO E GESTÃO DE RISCOS NATURAIS E ANTRÓPICOS 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 1 285 817 835 888 3 295 000 500 000 500 000 6 416 705 Total 1. Financ. Nacional 1 285 817 835 888 3 295 000 500 000 500 000 6 416 705 2. Financ. Comunitário Feder 0 0 0 0 0 0 Fundo de Coesão 32 793 333 40 307 113 26 373 000 0 0 99 473 446 Total 2. Financ. Comunitário 32 793 333 40 307 113 26 373 000 0 0 99 473 446 3. Financ. Regional Receitas Gerais 12 168 410 17 372 258 13 412 823 2 305 000 2 305 000 47 563 491 Total 3. Financ. Regional 12 168 410 17 372 258 13 412 823 2 305 000 2 305 000 47 563 491 TOTAL DA MEDIDA 46 247 560 58 515 259 43 080 823 2 805 000 2 805 000 153 453 642 TOTAL DO PROGRAMA 46 247 560 58 515 259 43 080 823 2 805 000 2 805 000 153 453 642 TOTAL DO DEPARTAMENTO 1 141 586 930 320 822 439 322 002 874 169 355 554 642 647 250 2 596 415 047 Fonte: VP/DROT 6357 6358 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 042 - DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL 006 - COOPERAÇÃO TERRITORIAL 2. Financ. Comunitário Feder Cooperação 69 323 28 815 28 815 28 815 0 155 768 Total 2. Financ. Comunitário 69 323 28 815 28 815 28 815 0 155 768 3. Financ. Regional Receitas Gerais 28 832 10 085 30 085 30 085 0 99 087 Total 3. Financ. Regional 28 832 10 085 30 085 30 085 0 99 087 TOTAL DA MEDIDA 98 155 38 900 58 900 58 900 0 254 855 TOTAL DO PROGRAMA 98 155 38 900 58 900 58 900 0 254 855 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 007 - PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, MUSEOLÓGICO E RELIGIOSO 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 249 818 0 0 0 0 249 818 Total 1. Financ. Nacional 249 818 0 0 0 0 249 818 2. Financ. Comunitário Feder 2 446 279 2 970 888 866 091 0 0 6 283 258 Total 2. Financ. Comunitário 2 446 279 2 970 888 866 091 0 0 6 283 258 3. Financ. Regional Receitas Gerais 6 357 689 3 747 840 7 129 372 6 366 533 0 23 601 434 Total 3. Financ. Regional 6 357 689 3 747 840 7 129 372 6 366 533 0 23 601 434 TOTAL DA MEDIDA 9 053 786 6 718 728 7 995 463 6 366 533 0 30 134 510 008 - PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA 1. Financ. Nacional Receitas Gerais 14 613 0 0 0 0 14 613 Total 1. Financ. Nacional 14 613 0 0 0 0 14 613 2. Financ. Comunitário Feder 3 473 797 1 447 214 740 000 320 000 220 000 6 201 011 Total 2. Financ. Comunitário 3 473 797 1 447 214 740 000 320 000 220 000 6 201 011 3. Financ. Regional Receitas Gerais 41 487 172 14 697 738 15 862 267 15 682 267 0 87 729 444 Total 3. Financ. Regional 41 487 172 14 697 738 15 862 267 15 682 267 0 87 729 444 TOTAL DA MEDIDA 44 975 581 16 144 952 16 602 267 16 002 267 220 000 93 945 067 Fonte: VP/DROT 6359 6360 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 043 - TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO 009 - APOIO À CRIAÇÃO, À PRODUÇÃO CULTURAL E À INVESTIGAÇÃO HISTÓRICA 3. Financ. Regional Receitas Gerais 0 5 000 5 000 5 000 0 15 000 Total 3. Financ. Regional 0 5 000 5 000 5 000 0 15 000 TOTAL DA MEDIDA 0 5 000 5 000 5 000 0 15 000 TOTAL DO PROGRAMA 54 029 367 22 868 680 24 602 730 22 373 800 220 000 124 094 577 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 047 - APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO 021 - REFORÇO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 198 991 86 500 89 550 89 550 0 464 591 Total 3. Financ. Regional 198 991 86 500 89 550 89 550 0 464 591 TOTAL DA MEDIDA 198 991 86 500 89 550 89 550 0 464 591 TOTAL DO PROGRAMA 198 991 86 500 89 550 89 550 0 464 591 Fonte: VP/DROT 6361 6362 PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL Departamento/Programa/Medida Anos anteriores 2019 2020 2021 Anos Seguintes TOTAL SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 052 - ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL 040 - INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS 3. Financ. Regional Receitas Gerais 43 018 711 500 100 500 711 500 0 1 566 518 Total 3. Financ. Regional 43 018 711 500 100 500 711 500 0 1 566 518 TOTAL DA MEDIDA 43 018 711 500 100 500 711 500 0 1 566 518 TOTAL DO PROGRAMA 43 018 711 500 100 500 711 500 0 1 566 518 TOTAL DO DEPARTAMENTO 54 369 532 23 705 580 24 851 680 23 233 750 220 000 126 380 542 TOTAL GERAL 1 941 627 327 680 754 118 598 006 322 231 463 945 679 073 922 4 130 925 634 TOTAL CONSOLIDADO 1 940 374 864 680 733 830 597 986 034 231 463 945 679 073 922 4 129 632 595 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Fonte: VP/DROT Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6363 MAPA X DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1 PROGRAMA / DEPARTAMENTO TOTAL P-041-REFORÇO DA INVESTIGAÇAO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇAO VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 12 718 918 P-042-DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 50 865 527 P-043-TURISMO, CULTURA E PATRIMONIO SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA 41 165 688 P-044-ENERGIA VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 705 333 P-045-PROMOÇAO DOS TRANSPORTES SUSTENTAVEIS VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 230 951 447 P-046-ENSINO, COMPETENCIAS E APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 395 691 256 P-047-APERFEIÇOAMENTO E MODERNIZAÇAO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 74 055 818 P-048-PROMOÇAO DA INCLUSAO SOCIAL E COMBATE A POBREZA SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 47 951 128 P-049-HABITAÇAO E REALOJAMENTO SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS 59 760 386 P-050-SAUDE SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE 1 035 340 431 P-051-ATIVIDADES TRADICIONAIS SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS 97 940 009 P-052-ORDENAMENTO URBANO E TERRITORIAL SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 175 581 358 P-053-PROMOVER A ADAPTAÇAO AS ALTERAÇOES CLIMATICAS E A PREVENÇAO E GESTAO DE RISCOS SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS 76 779 359 P-054-INFRAESTRUTURAS AMBIENTAIS SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS 3 091 087 P-055-ASSISTENCIA TECNICA VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 4 203 972 P-056-ORGAOS DE SOBERANIA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA 27 360 000 P-057-GOVERNAÇAO PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 4 821 380 P-058-JUSTIÇA SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO 7 765 000 P-059-FINANÇAS E GESTAO DA DIVIDA PUBLICA VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL 535 806 302 Total Geral dos Programas 2 882 554 399 Total Geral dos Programas consolidado 2 149 581 799 Fonte: VP/DROT 6364 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA XI FINANÇAS LOCAIS [art.°1.° d)] (Euros) Fundo de Equilíbrio Financeiro + Fundo Social Fundo Municipal + N.º 3, do art.º 35.º da Lei n.º 73/2013 Financiamento das Municípios Freguesias + N.º 8, do art.º 38.º da Lei Correntes Capital Total n.º 73/2013 CALHETA 6 104 401 633 823 6 738 224 379 097 CÂMARA DE LOBOS 7 322 146 700 735 8 022 881 449 944 FUNCHAL 9 780 570 902 035 10 682 605 1 099 649 MACHICO 5 740 973 566 595 6 307 568 343 696 PONTA DO SOL 3 627 811 368 488 3 996 299 195 887 PORTO MONIZ 3 636 675 368 379 4 005 054 214 413 PORTO SANTO 1 536 372 151 085 1 687 457 154 872 RIBEIRA BRAVA 4 579 003 457 962 5 036 965 250 789 SANTA CRUZ 4 987 747 471 972 5 459 719 381 111 SANTANA 5 394 915 541 067 5 935 982 306 813 SÃO VICENTE 4 172 063 416 914 4 588 977 224 661 TOTAL 56 882 676 5 579 055 62 461 731 4 000 932 Fonte: Valores da Proposta de Lei do Orçamento do Estado de 2019. Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 MAPA XVII RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADAS POR DEPARTAMENTOS (EM EURO) ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 1/2 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS DEPARTAMENTOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes 41 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA MADEIRA SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 803 284 232 505 28 858 3 263 3 361 3 462 11 022 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 803 284 232 505 28 858 3 263 3 361 3 462 11 022 42 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS 14 059 2 812 2 812 2 812 2 109 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 14 059 2 812 2 812 2 812 2 109 43 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS 6 937 097 549 498 381 527 403 223 918 418 908 124 622 146 806 355 366 907 2 968 857 858 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 4 354 817 1 191 135 264 479 803 627 774 000 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 241 848 279 21 400 551 20 784 785 19 724 972 18 983 092 18 350 047 57 176 270 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 7 183 300 645 520 973 213 424 273 181 439 436 723 641 129 898 374 490 953 3 026 034 129 44 - SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SERVIÇOS INTEGRADOS 126 230 733 31 626 911 6 524 583 2 657 081 307 455 284 381 657 644 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 6 647 445 2 876 233 977 378 189 907 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 1 071 726 206 660 160 988 27 978 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 133 949 904 34 709 804 7 662 949 2 874 966 307 455 284 381 657 644 45 - SECRETARIA REGIONAL DA SAÚDE SERVIÇOS INTEGRADOS 12 067 539 104 985 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 2 006 709 810 447 79 878 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 256 921 457 90 168 754 10 194 056 4 042 155 2 274 029 77 316 709 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 270 995 705 91 084 186 10 273 934 4 042 155 2 274 029 77 316 709 46 - SECRETARIA REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS SERVIÇOS INTEGRADOS 31 688 865 4 774 044 4 654 229 4 559 390 4 500 000 5 872 793 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 192 936 63 027 58 433 14 818 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 8 779 792 833 656 771 863 666 905 633 708 81 607 129 528 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 40 661 593 5 670 727 5 484 525 5 241 112 5 133 708 5 954 400 129 528 6365 Fonte: VP/DROT * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento 6366 ANO ECONÓMICO DE 2019 Página 2/2 ENCARGOS ESCALONAMENTO PLURIANUAL PLURIANUAIS DEPARTAMENTOS / SERVIÇOS TOTAIS * 2019 2020 2021 2022 2023 Seguintes 47 - SECRETARIA REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS SERVIÇOS INTEGRADOS 1 022 993 303 169 178 065 30 839 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 1 625 940 734 438 157 912 90 178 59 757 59 757 179 270 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 2 648 933 1 037 607 335 977 121 017 59 757 59 757 179 270 48 - SECRETARIA REGIONAL DA INCLUSÃO E ASSUNTOS SOCIAIS SERVIÇOS INTEGRADOS 16 776 771 11 322 248 1 394 197 1 045 602 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 88 681 235 6 656 703 128 445 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 73 953 822 9 855 728 9 041 887 3 907 956 1 046 778 1 046 778 11 780 886 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 179 411 828 27 834 679 10 564 529 4 953 558 1 046 778 1 046 778 11 780 886 49 - SECRETARIA REGIONAL DOS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS SERVIÇOS INTEGRADOS 2 354 930 529 195 814 197 92 181 686 81 120 144 78 364 497 76 406 452 291 579 811 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 524 800 544 31 976 049 28 584 055 28 081 751 28 054 797 28 148 554 234 329 545 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 2 879 731 073 227 790 246 120 765 741 109 201 895 106 419 294 104 555 006 525 909 356 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 50 - SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E CULTURA SERVIÇOS INTEGRADOS 8 936 760 2 633 182 469 723 TOTAL POR DEPARTAMENTO.......................................... 8 936 760 2 633 182 469 723 TOTAL GERAL..................................................... 10 700 453 784 911 968 960 579 862 229 565 877 502 756 376 389 563 711 445 3 564 701 836 Fonte: VP/DROT * Inclui o valor escalonado dos encargos em anos anteriores ao ano do orçamento Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 6367 MAPA XXI RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA [art.°1.° f)] IMPORTÂNCIA EM EUROS Capí- Gru- Arti- DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS POR POR POR POR tulos pos gos (Por origem) ORIGEM ARTIGOS GRUPOS CAPÍTULOS 01 IMPOSTOS DIRETOS 01 Sobre o Rendimento 01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) Contribuições para a Segurança Social 18.139 Missões internacionais 768 Cooperação 768 Deficientes 3.569.555 Infraestruturas comuns NATO 35 Planos de PoupançáReforma/Fundos de Pensões 514.550 Propriedade inteletual 80.958 Dedução à coleta de donativos 64.223 Tripulantes de navios ZFM 1.392.732 Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 11 Donativos a igrejas e instituições religiosas 85.048 Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura 863.274 Encargos suportados com a reabilitação de imóveis arrendados ou localizados em áreas de reabilitação 1.796 6.591.857 02 Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 1.236.316 Redução de taxa 1.564.968 Benefícios fiscais por dedução à coleta 5.608.266 Isenção definitiva e/ou não sujeição 5.059.575 Resultado da liquidação - 246.208 13.222.917 19.814.774 19.814.774 02 IMPOSTOS INDIRETOS 01 Sobre o Consumo 01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) Relações internacionais * Navegação marítima costeira e navegação interior 237.671 Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração) 8.408.435 Processos eletrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos * Veículos de tração ferroviária * Equipamentos agrícolas * Motores fixos * Aquecimento 468 Biocombustíveis * 8.646.574 02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) DecretóLei n.º 143/86, de 16 de junho (Missões diplomáticas) 309.529 DecretóLei n.º 20/90, de 13 de janeiro (Instituições Religiosas) 295.459 DecretóLei n.º 20/90, de 13 de janeiro (IPSS) 1.252.183 DecretóLei n.º 113/90, de 5 de abril (Forças armadas e de segurança) 1.041.141 DecretóLei n.º 113/90, de 5 de abril (Associações de bombeiros) 98.486 Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Partidos políticos) 112.556 DecretóLei n.º 394́B/84, de 26 de outubro (Automóveis ́ deficientes) * 3.109.354 03 Imposto sobre veículos (ISV) DecretóLei n.º 43/76, de 20 de fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) * Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) * Artigo 53.º do CISV (Táxis) 65.124 Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 56.038 Artigo 58.º do CISV 201.526 Artigo 62.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) * Outros benefícios * 322.688 04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT) Relações internacionais * * 05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) Relações internacionais * Pequenas destilarias * * 12.078.616 02 Outros 02 Imposto do selo Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa 124.021 Instituições particulares de solidariedade social 47.167 Atos de reorganização e concentração de empresas 3.764 Utilidade turística 12.151 Estatuto Fiscal Cooperativo 22.148 Concordata entre o Estado Português e a Igreja Católica 17.927 Zona Franca da Madeira e de Santa Maria 5.482 Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais 902.421 Refer, EPE ́ Bens destinados ao domínio público do Estado 2.214 Investimento de natureza contratual ́ Isenção 1.128 Estradas de Portugal, EPE 286 FIIAH/SIIAH ́ Artigo 8.º ́ Aquisição pelo FIIAH/SIIAH 84.001 FIIAH/SIIAH ́ Artigo 8.º ́ Aquisição pelo arrendatário 332 Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas 148.322 1.371.364 1.371.364 13.449.980 Total geral 33.264.754 * valor inferior ao módulo adotado 111940934 6368 Diário da República, 1.ª série — N.º 251 — 31 de dezembro de 2018 Resolução da Assembleia Legislativa da Região e 12/2000, de 21 de junho, aprovar o Plano e Programa Autónoma da Madeira n.º 39/2018/M de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Ad- ministração da Região Autónoma da Madeira para o ano Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de 2019. de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2019 Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legisla- tiva da Região Autónoma da Madeira em 14 de dezembro A Assembleia Legislativa da Madeira, reunida em Ple- de 2018. nário em 14 de dezembro de 2018, resolveu, ao abrigo do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, quada Gomes. revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, 111940878 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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