Diário da República n.º 215, 1.º suplemento
I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
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I SÉRIE Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Número 215 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2014 factos relacionados com a
Lei n.º 41/2014 1— ..................................... de 10 de julho 2— ..................................... 3 — Estando
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de junho de 2014 Número 118 ÍNDICE
janeiro Professor do ICBR . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Professor efetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das ex-Escolas ... Regulamentares n.ºs 4/92, de 2 de abril, e 55/97, de 26 de dezembro Professor provisório . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
I SÉRIE Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014 Número 30 ÍNDICE
Aviso n.º 19/2014 vés da notificação depositária n. º 1/2012 de
Portaria n.º 21/2014 REGULAMENTO DA ESCOLA NAVAL de 31 de janeiro
I SÉRIE Quarta-feira, 15 de janeiro de 2014 Número 10 ÍNDICE
I SÉRIE Quinta-feira, 9 de janeiro de 2014 Número 6 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Infância e dos do docente no mês de dezembro de 2013, acrescida de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos esta- suplementos remuneratórios, após dedução das reduções belecimentos de educação ... condições de admissibili- pendentemente da respetiva modalidade de relação jurídica dade e cálculo provisório da compensação. de emprego público. 2 — A remuneração mensal e a identificação
Lei n.º 72/2013 u) [Anterior alínea t).] de 3 de setembro
Lei n.º 41/2013 1 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes
I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 20 de maio de 2013 Número 96 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 12 de março de 2013 Número 50 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 5 de março de 2013 Número 45 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2013 do Ministro Adjunto e
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro