Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 35

Data
2014-02-01

Texto integral (6281 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Número 35 ÍNDICE Presidência do Conselho de Ministros Declaração de Retificação n.º 10/2014: Retifica a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agri- cultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicada no Diário da República n.º 10, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . 1504 Ministério dos Negócios Estrangeiros Aviso n.º 24/2014: Torna público que a República da Costa do Marfim depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507 Aviso n.º 25/2014: Torna público que a República da Namíbia depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507 Aviso n.º 26/2014: Torna público que a República do Peru depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507 Aviso n.º 27/2014: Torna público que a República Popular da China depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507 Aviso n.º 28/2014: Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Atividades Remuneradas dos Dependentes dos Membros das Missões Diplomáticas e Postos Consulares designados para funções oficiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1508 1504 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 21 de março, com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, declara-se que a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de Secretaria-Geral janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões, Declaração de Retificação n.º 10/2014 que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam: Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do No Anexo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, «Carreiras e categorias subsistentes e não revistas», onde de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de se lê: Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar Assistente religioso . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro Capelão chefe e Capelões-adjuntos . . . Categoria prevista no Decreto-Lei nº 251/2009, de 23 de setembro (regime de contrato de trabalho em funções públicas) Capelão-coordenador . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Capitão da marinha mercante . . . . . . . Categoria da ex-Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regu- lamentar n.º 16/91, de 11 de abril Chefe de departamento . . . . . . . . . . . . Categoria a extinguir do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Cultura Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril Educador de infância de 1.ª classe . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Gerente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hospital de São João, Maternidade de Júlio Dinis, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Hospital Senhora da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor de disciplinas não especificadas Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor de eletricidade . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor do curso de educação pela arte Categoria do quadro transitório do pessoal docente do Conservatório Nacional prevista no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de abril Professor de máquinas . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor de marinharia . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor do ensino preparatório . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ensino primário . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ensino secundário . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ICBR . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Professor efetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora prevista nos Decretos Regulamentares n.ºs 4/92, de 2 de abril, e 55/97, de 26 de dezembro Professor provisório . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de internato efetivo . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de internato provisório . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio. Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro Subdiretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das escolas de hotelaria e turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de abril Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril Administração prisional . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de setembro Conservador/notário . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril Assistente de investigação estagiário Categoria prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de agosto Investigação científica . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril Técnico superior de reeducação . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 1505 Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar Técnico superior de reinserção social Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho Conselheiro de orientação profissional Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Técnico superior de emprego . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Técnico superior de formação . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e For- mação Profissional, I.P. Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Gestão do Fundo de Capitali- zação da Segurança Social Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. Assessoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. em regime de contrato de trabalho, com as categorias de assessor A, E e C. Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Conselheiro de Orientação Profissional Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico Superior de Emprego . . . . . . Carreira do grupo profissional I - quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Tra- balho em 2 de outubro de 2003 Técnico Superior de Formação . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores – prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico de Emprego . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico de Formação . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Diretor de serviços clínicos . . . . . . . . . Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Farmacêutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Odontologista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 233/98, de 22 de julho Subdelegado de saúde . . . . . . . . . . . . . Categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril deve ler-se: Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar Assistente religioso . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro Capelão chefe e Capelões-adjuntos . . . Categoria prevista no Decreto-Lei nº 251/2009, de 23 de setembro (regime de contrato de trabalho em funções públicas) Capelão-coordenador . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Capitão da marinha mercante . . . . . . . Categoria da ex-Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regu- lamentar n.º 16/91, de 11 de abril Chefe de departamento . . . . . . . . . . . . Categoria a extinguir do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Cultura Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril Educador de infância de 1.ª classe . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Gerente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil e Hospital de São João, Maternidade de Júlio Dinis, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Hospital Senhora da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril 1506 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar Professor de disciplinas não especificadas Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor de eletricidade . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor do curso de educação pela arte Categoria do quadro transitório do pessoal docente do Conservatório Nacional prevista no Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de abril Professor de máquinas . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor de marinharia . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de 11 de abril Professor do ensino preparatório . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ensino primário . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ensino secundário . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro Professor do ICBR . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril Professor efetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora prevista nos Decretos Regulamentares n.ºs 4/92, de 2 de abril, e 55/97, de 26 de dezembro Professor provisório . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de internato efetivo . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de internato provisório . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio. Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro Subdiretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das escolas de hotelaria e turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de abril Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril Administração prisional . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de setembro Conservador/notário . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril Assistente de investigação estagiário Categoria prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de agosto Investigação científica . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril Técnico superior de reeducação . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro Técnico superior de reinserção social Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho Técnico de Sistemas . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Técnico de análise e programação . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Enfermeiro do trabalho . . . . . . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Gestão do Fundo de Capitali- zação da Segurança Social Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. Assessoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. em regime de contrato de trabalho, com as categorias de assessor A, E e C. Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Conselheiro de Orientação Profissional Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico Superior de Emprego . . . . . . Carreira do grupo profissional I - quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Tra- balho em 2 de outubro de 2003 Técnico Superior de Formação . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores – prevista no Regulamento de Carreiras e Concur- sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico de Emprego . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico de Formação . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho em 2 de outubro de 2003 Diretor de serviços clínicos . . . . . . . . . Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Farmacêutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Odontologista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 233/98, de 22 de julho Subdelegado de saúde . . . . . . . . . . . . . Categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril Jurista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 1507 Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar Psicólogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior de Administração. . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior de Estatística . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior de Informática . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior de Planeamento . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior de Recursos Humanos Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti- tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2014. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves. MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011 Aviso n.º 24/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, Por ordem superior se torna público que, em 16 de 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- setembro de 2013, a República da Costa do Marfim de- sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de positou, nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário Governo da República Federal Alemã, país depositário, da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011. o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Esta- tuto, este entrará em vigor para a República da Costa do Aviso n.º 26/2014 Marfim no trigésimo dia posterior à data do depósito do Por ordem superior se torna público que, em 22 de ou- instrumento relevante. tubro de 2013, a República do Peru depositou, nos termos Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da República pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011 Federal Alemã, país depositário, o seu instrumento de vin- e ratificado pelo Decreto do Presidente da República culação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- 26 de janeiro de 2009. sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Es- 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário tatuto, este entrará em vigor para a República do Peru no da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011. trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de relevante. 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Aviso n.º 25/2014 n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, Por ordem superior se torna público que, em 28 de no- 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- vembro de 2013, a República da Namíbia depositou, nos sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário República Federal Alemã, país depositário, o seu instru- da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011. mento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Esta- tuto, este entrará em vigor para a República da Namíbia no Aviso n.º 27/2014 trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento Por ordem superior se torna público que, em 3 de de- relevante. zembro de 2013, a República Popular da China depositou, 1508 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo Aviso n.º 28/2014 da República Federal Alemã, país depositário, o seu instru- Por ordem superior se torna público que em 20/11/2013 mento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional e em 17/01/2014, foram emitidas Notas, respetivamente das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Es- em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas tatuto, este entrará em vigor para a República Popular da formalidades constitucionais internas de aprovação do China no trigésimo dia posterior à data do depósito do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos instrumento relevante. da América sobre Atividades Remuneradas dos Depen- Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, dentes dos Membros das Missões Diplomáticas e Postos pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 Consulares designados para funções oficiais. e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo De- n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, creto do Governo n.º 2, de 17 de janeiro de 2014, publicado 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- no Diário da República n.º 12 de 17 de janeiro. sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de Nos termos do artigo 12º do Acordo, este entra em vigor 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário a 20 de fevereiro de 2014. da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011. Direção-Geral de Política Externa, 10 de fevereiro de Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de 2014. — O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Pereira Marques. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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