Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 35
- Data
- 2014-02-01
Texto integral (6281 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 Número 35
ÍNDICE
Presidência do Conselho de Ministros
Declaração de Retificação n.º 10/2014:
Retifica a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros e
dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração
Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agri-
cultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança
Social que regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a
realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado, estabelecendo a sua duração,
os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo
de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicada
no Diário da República n.º 10, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 15 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . 1504
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 24/2014:
Torna público que a República da Costa do Marfim depositou o seu instrumento de vinculação
ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na
Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507
Aviso n.º 25/2014:
Torna público que a República da Namíbia depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto
da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha,
em 26 de janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507
Aviso n.º 26/2014:
Torna público que a República do Peru depositou o seu instrumento de vinculação ao Estatuto
da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha,
em 26 de janeiro de 2009 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507
Aviso n.º 27/2014:
Torna público que a República Popular da China depositou o seu instrumento de vinculação
ao Estatuto da Agência Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na
Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1507
Aviso n.º 28/2014:
Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação
do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América sobre Atividades
Remuneradas dos Dependentes dos Membros das Missões Diplomáticas e Postos Consulares
designados para funções oficiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1508
1504 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 21 de março, com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 74/98,
de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 26/2006, de 30
de junho, declara-se que a Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de
Secretaria-Geral
janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 10,
de 15 de janeiro de 2014, saiu com as seguintes inexatidões,
Declaração de Retificação n.º 10/2014 que, mediante declaração da entidade emitente, assim se
retificam:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do No Anexo a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º,
n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, «Carreiras e categorias subsistentes e não revistas», onde
de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de se lê:
Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar
Assistente religioso . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no
Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto
Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário
prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro
Capelão chefe e Capelões-adjuntos . . . Categoria prevista no Decreto-Lei nº 251/2009, de 23 de setembro (regime de contrato de trabalho em
funções públicas)
Capelão-coordenador . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Capitão da marinha mercante . . . . . . . Categoria da ex-Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regu-
lamentar n.º 16/91, de 11 de abril
Chefe de departamento . . . . . . . . . . . . Categoria a extinguir do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Cultura
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto
Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril
Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril
Educador de infância de 1.ª classe . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Gerente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco
Gentil e Hospital de São João, Maternidade de Júlio Dinis, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge, Hospital Senhora da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto
Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor de disciplinas não especificadas Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor de eletricidade . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor do curso de educação pela arte Categoria do quadro transitório do pessoal docente do Conservatório Nacional prevista no Decreto-Lei
n.º 310/83, de 1 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de abril
Professor de máquinas . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor de marinharia . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor do ensino preparatório . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ensino primário . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ensino secundário . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ICBR . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Professor efetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora prevista nos Decretos
Regulamentares n.ºs 4/92, de 2 de abril, e 55/97, de 26 de dezembro
Professor provisório . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de internato efetivo . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de internato provisório . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio.
Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário
prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro
Subdiretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das escolas de hotelaria e turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de abril
Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
Administração prisional . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de setembro
Conservador/notário . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril
Assistente de investigação estagiário Categoria prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de agosto
Investigação científica . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril
Técnico superior de reeducação . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro
Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 1505
Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar
Técnico superior de reinserção social Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho
Conselheiro de orientação profissional Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Técnico superior de emprego . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Técnico superior de formação . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego e For-
mação Profissional, I.P.
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Gestão do Fundo de Capitali-
zação da Segurança Social
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas e à Inovação, I.P.
Assessoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas e à Inovação, I.P. em regime de contrato de trabalho, com as categorias de assessor A, E e C.
Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Conselheiro de Orientação Profissional Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Técnico Superior de Emprego . . . . . . Carreira do grupo profissional I - quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos
do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Tra-
balho em 2 de outubro de 2003
Técnico Superior de Formação . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores – prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Técnico de Emprego . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Técnico de Formação . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Diretor de serviços clínicos . . . . . . . . . Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Farmacêutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Odontologista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 233/98, de 22 de julho
Subdelegado de saúde . . . . . . . . . . . . . Categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
deve ler-se:
Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar
Assistente religioso . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Direção-Geral dos Serviços Prisionais e do ex-Instituto de Reinserção Social prevista no
Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto
Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Capelão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário
prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro
Capelão chefe e Capelões-adjuntos . . . Categoria prevista no Decreto-Lei nº 251/2009, de 23 de setembro (regime de contrato de trabalho em
funções públicas)
Capelão-coordenador . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Capitão da marinha mercante . . . . . . . Categoria da ex-Direção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos prevista no Decreto Regu-
lamentar n.º 16/91, de 11 de abril
Chefe de departamento . . . . . . . . . . . . Categoria a extinguir do quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Cultura
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria de serviços e organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social prevista no Decreto
Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Diretor de estabelecimento . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril
Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e
Comunicações prevista no Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de abril
Educador de infância de 1.ª classe . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Gerente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria de diversos organismos do Ministério da Saúde - Escola Superior de Enfermagem de Francisco
Gentil e Hospital de São João, Maternidade de Júlio Dinis, Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge, Hospital Senhora da Oliveira, ex-Centro de Saúde Mental de Portalegre - prevista no Decreto
Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Professor auxiliar . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
1506 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014
Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar
Professor de disciplinas não especificadas Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor de eletricidade . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor do curso de educação pela arte Categoria do quadro transitório do pessoal docente do Conservatório Nacional prevista no Decreto-Lei
n.º 310/83, de 1 de julho, e no Decreto Regulamentar n.º 4/92, de 2 de abril
Professor de máquinas . . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor de marinharia . . . . . . . . . . . Categoria da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio prevista no Decreto Regulamentar n.º 16/91, de
11 de abril
Professor do ensino preparatório . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ensino primário . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ensino secundário . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério das Finanças prevista no Decreto
Regulamentar n.º 1/93, de 13 de janeiro
Professor do ICBR . . . . . . . . . . . . . . . Categoria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa prevista no Decreto Regulamentar n.º 17/91, de 11 de abril
Professor efetivo . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das ex-Escolas de Regentes Agrícolas de Santarém, Coimbra e Évora prevista nos Decretos
Regulamentares n.ºs 4/92, de 2 de abril, e 55/97, de 26 de dezembro
Professor provisório . . . . . . . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de internato efetivo . . . . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de internato provisório . . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio
Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do ex-quadro de efetivos interdepartamentais do Ministério da Educação prevista no Decreto
Regulamentar n.º 11/93, de 3 de maio.
Regente de trabalhos provisórios . . . . Categoria do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino superior e do Estádio Universitário
prevista no Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de janeiro
Subdiretor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria das escolas de hotelaria e turismo prevista no Decreto Regulamentar n.º 18/91, de 11 de abril
Educador de infância . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril
Administração prisional . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 351/99, de 3 de setembro
Conservador/notário . . . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 131/91, de 2 de abril
Assistente de investigação estagiário Categoria prevista no Decreto Regulamentar n.º 43/91, de 20 de agosto
Investigação científica . . . . . . . . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril
Técnico superior de reeducação . . . . . Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 346/91, de 18 de setembro
Técnico superior de reinserção social Carreira prevista no Decreto-Lei n.º 204-A/2001, de 26 de julho
Técnico de Sistemas . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Técnico de análise e programação . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Enfermeiro do trabalho . . . . . . . . . . . . Carreira profissional específica prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, I.P.
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Gestão do Fundo de Capitali-
zação da Segurança Social
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de Carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas e à Inovação, I.P.
Assessoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira profissional prevista no Regulamento de carreiras do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias
Empresas e à Inovação, I.P. em regime de contrato de trabalho, com as categorias de assessor A, E e C.
Técnico superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Conselheiro de Orientação Profissional Carreira do grupo profissional I – quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Técnico Superior de Emprego . . . . . . Carreira do grupo profissional I - quadros superiores - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos
do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Tra-
balho em 2 de outubro de 2003
Técnico Superior de Formação . . . . . . Carreira do grupo profissional I – quadros superiores – prevista no Regulamento de Carreiras e Concur-
sos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do
Trabalho em 2 de outubro de 2003
Técnico de Emprego . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Técnico de Formação . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios - prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Técnico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira do grupo profissional II – quadros médios prevista no Regulamento de Carreiras e Concursos do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho
em 2 de outubro de 2003
Diretor de serviços clínicos . . . . . . . . . Categoria dos ex-Serviços Médico Sociais prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Farmacêutico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Ministério da Saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Odontologista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Categoria do Serviço Nacional de Saúde prevista no Decreto-Lei n.º 233/98, de 22 de julho
Subdelegado de saúde . . . . . . . . . . . . . Categoria das administrações regionais de saúde prevista no Decreto Regulamentar n.º 23/91, de 19 de abril
Jurista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014 1507
Designação carreiras/categoria Base legal/regulamentar
Psicólogo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior de Administração. . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior de Estatística . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior de Informática . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior de Planeamento . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior de Recursos Humanos Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Técnico Superior . . . . . . . . . . . . . . . . . Carreira criada ao abrigo do Regulamento das Carreiras Profissionais e Grupos de Qualificação do Insti-
tuto Nacional de Estatística, aprovado pelo Despacho Conjunto n.º A-215/89 XI, de 6 de novembro, do
Ministro das Finanças e do Ministro do Planeamento e da Administração do Território
Secretaria-Geral, 14 de fevereiro de 2014. — A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011
Aviso n.º 24/2014 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República
n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República,
Por ordem superior se torna público que, em 16 de 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo-
setembro de 2013, a República da Costa do Marfim de- sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de
positou, nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário
Governo da República Federal Alemã, país depositário, da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.
o seu instrumento de vinculação ao Estatuto da Agência Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de
Internacional das Energias Renováveis (IRENA), adotado 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.
em Bona, na Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.
Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Esta-
tuto, este entrará em vigor para a República da Costa do Aviso n.º 26/2014
Marfim no trigésimo dia posterior à data do depósito do Por ordem superior se torna público que, em 22 de ou-
instrumento relevante. tubro de 2013, a República do Peru depositou, nos termos
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da República
pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011 Federal Alemã, país depositário, o seu instrumento de vin-
e ratificado pelo Decreto do Presidente da República culação ao Estatuto da Agência Internacional das Energias
n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na Alemanha, em
1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- 26 de janeiro de 2009.
sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Es-
2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário tatuto, este entrará em vigor para a República do Peru no
da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011. trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento
Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de relevante.
2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação,
pela Resolução da Assembleia da Republica n.º 105/2011
e ratificado pelo Decreto do Presidente da República
Aviso n.º 25/2014 n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República,
Por ordem superior se torna público que, em 28 de no- 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo-
vembro de 2013, a República da Namíbia depositou, nos sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de
termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo da 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário
República Federal Alemã, país depositário, o seu instru- da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.
mento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de
das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na 2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas.
Alemanha, em 26 de janeiro de 2009.
Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Esta-
tuto, este entrará em vigor para a República da Namíbia no Aviso n.º 27/2014
trigésimo dia posterior à data do depósito do instrumento Por ordem superior se torna público que, em 3 de de-
relevante. zembro de 2013, a República Popular da China depositou,
1508 Diário da República, 1.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2014
nos termos do artigo XIX do Estatuto, junto do Governo Aviso n.º 28/2014
da República Federal Alemã, país depositário, o seu instru-
Por ordem superior se torna público que em 20/11/2013
mento de vinculação ao Estatuto da Agência Internacional
e em 17/01/2014, foram emitidas Notas, respetivamente
das Energias Renováveis (IRENA), adotado em Bona, na
pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Lisboa
Alemanha, em 26 de janeiro de 2009. e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português,
Em cumprimento do artigo XIX, parágrafo E, do Es- em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas
tatuto, este entrará em vigor para a República Popular da formalidades constitucionais internas de aprovação do
China no trigésimo dia posterior à data do depósito do Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos
instrumento relevante. da América sobre Atividades Remuneradas dos Depen-
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado, para ratificação, dentes dos Membros das Missões Diplomáticas e Postos
pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 Consulares designados para funções oficiais.
e ratificado pelo Decreto do Presidente da República Por parte de Portugal, o Acordo foi aprovado pelo De-
n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, creto do Governo n.º 2, de 17 de janeiro de 2014, publicado
1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2011, tendo Portugal depo- no Diário da República n.º 12 de 17 de janeiro.
sitado o seu instrumento de ratificação em 30 de junho de Nos termos do artigo 12º do Acordo, este entra em vigor
2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário a 20 de fevereiro de 2014.
da República, 1.ª série, n.º 133, de 30 de julho de 2011.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de fevereiro de
Direção-Geral de Política Externa, 7 de fevereiro de 2014. — O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo
2014. — O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas. Pereira Marques.
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