Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 115, 1.º suplemento

Data
2013-06-01

Texto integral (983 417 palavras)

I SÉRIE Terça-feira, 18 de junho de 2013 Número 115 ÍNDICE SUPLEMENTO Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013: Ratifica o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final . . . . . . . . . . . . . . . 3376-(2) Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013: Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declarações, Declaração Conjunta e Ata Final . . . . . . . . . . . . . . . 3376-(2) 3376-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Lúcia, São Vicente e Granadinas, a República do Suriname e a República de Trindade e Tobago, adiante designados Es- Decreto do Presidente da República n.º 63-A/2013 tados do CARIFORUM, por um lado, e o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da de 18 de junho Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República O Presidente da República decreta, nos termos do ar- da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espa- tigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte: nha, a República Francesa, a República Italiana, a República É ratificado o Acordo de Parceria Económica entre os de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, em República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, Bruxelas, Reino da Bélgica, em 20 de outubro de 2008, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a Repú- em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, blica da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes contratantes no incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Tratado que institui a Comunidade Europeia e no Tratado da Declaração, Declaração Conjunta e Ata Final, aprovado União Europeia, a seguir designados os «Estados membros pela Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013, da União Europeia», e a Comunidade Europeia, por outro: em 26 de outubro de 2012. Tendo em conta o Tratado revisto de Chaguaramas Assinado em 7 de junho de 2013. que institui a Comunidade das Caraíbas incluindo a Publique-se. Economia e Mercado Único da CARICOM, o Tra- tado de Basseterre que institui a Organização dos Es- O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. tados das Caraíbas Orientais e o Acordo que cria uma Referendado em 11 de junho de 2013. Zona de Comércio Livre entre a Comunidade das Ca- raíbas e a República Dominicana, por um lado, e o Tra- O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. tado que institui a Comunidade Europeia, por outro; Tendo em conta o Acordo de Parceria entre o Grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comu- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA nidade Europeia e os seus Estados membros, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000 e revisto em 25 de Junho de 2005, a seguir designado «Acordo de Cotonu»; Resolução da Assembleia da República n.º 81-A/2013 Ciosos de respeitarem os direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de Direito, que constituem os ele- mentos essenciais do Acordo de Cotonu, e da boa governação, Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do que constitui o elemento fundamental do Acordo de Cotonu; CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os Considerando a necessidade de promover e acelerar o seus Estados membros, por outro, assinado em Bridgetown, desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados Barbados, em 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da do CARIFORUM, para contribuir para a paz e a segurança, Bélgica, em 20 de outubro de 2008, em Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os anexos, Protocolos e promover um ambiente político democrático e estável; e Declarações Conjuntas, Declarações, Declaração Conjunta Considerando a importância que atribuem aos objectivos e Ata Final. de desenvolvimento acordados internacionalmente e aos Ob- jectivos de Desenvolvimento do Milénio, das Nações Unidas; A Assembleia da República resolve, nos termos da Considerando a necessidade de promover o progresso alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Cons- económico e social das suas populações, tendo em conta tituição, aprovar o Acordo de Parceria Económica entre os o princípio do desenvolvimento sustentável, respeitando Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade os direitos fundamentais dos trabalhadores, consentâneos Europeia e os seus Estados membros, por outro, assinado com os compromissos assumidos no âmbito da Organiza- em Bridgetown, Barbados, em 15 de outubro de 2008, em ção Internacional do Trabalho, e protegendo o ambiente em Bruxelas, Reino da Bélgica, em 20 de outubro de 2008, em conformidade com a Declaração de Joanesburgo de 2002; Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo Reiterando o compromisso de colaborar na concreti- os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas, Declara- zação dos objectivos do Acordo de Cotonu, incluindo a ção, Declaração Conjunta e Ata Final, cujo texto, na versão erradicação da pobreza, o desenvolvimento sustentável e autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo. a integração gradual dos Estados de África, das Caraíbas Aprovada em 26 de outubro de 2012. e do Pacífico (ACP) na economia mundial; Desejosos de facilitar a implementação da visão de O Presidente da Assembleia da República, em exercício, desenvolvimento da CARICOM; António Filipe. Considerando o seu empenho no respeito dos princípios e das normas que regem o comércio internacional, nomea- damente enunciados no Acordo que cria a Organização ACORDO DE PARCERIA ECONÓMICA ENTRE OS ESTADOS Mundial do Comércio (OMC); DO CARIFORUM, POR UM LADO, E A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR OUTRO Considerando a diferença dos níveis de desenvolvimento económico e social existente entre os Estados do CARIFO- A Antígua e Barbuda, a Commonwealth das Baamas, os RUM e a Comunidade Europeia e os seus Estados membros; Barbados, o Belize, a Commonwealth da Domínica, a Re- Considerando a importância dos laços tradicionais exis- pública Dominicana, Granada, a República da Guiana, a tentes e, designadamente, os estreitos vínculos históricos, República do Haiti, a Jamaica, São Cristóvão e Nevis, Santa políticos e económicos que os unem; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(3) Considerando que desejam reforçar esses laços e estabele- sustentável, os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio cer relações duradouras assentes tanto em parcerias como em e o Acordo de Cotonu; direitos e obrigações recíprocos, apoiadas num diálogo regular b) Promover a integração regional, a cooperação eco- para promover o conhecimento e a compreensão recíprocos; nómica e a boa governação, deste modo estabelecendo Desejosos de reforçar o quadro das relações económicas e aplicando um quadro normativo eficaz, previsível e e comerciais através do estabelecimento de um Acordo de transparente para o comércio e o investimento entre as Parceria Económica que pode constituir um instrumento Partes e na região do CARIFORUM; de desenvolvimento dos Estados do CARIFORUM; c) Promover a integração gradual dos Estados do CA- Pretendendo aprofundar as suas relações económicas e, em RIFORUM na economia mundial, segundo as suas opções especial, os fluxos comerciais e de investimento, utilizando e políticas e prioridades de desenvolvimento; melhorando o nível actual de acesso preferencial ao mercado d) Melhorar a capacidade dos Estados do CARIFO- da Comunidade Europeia para os Estados do CARIFORUM; RUM em matéria de política comercial e de questões Reafirmando o seu empenho em apoiar o processo de relativas ao comércio; integração regional entre os Estados do CARIFORUM e, e) Apoiar as condições para aumentar o investimento designadamente, em incentivar a integração económica e a iniciativa do sector privado e melhorar a capacidade regional como instrumento essencial para facilitar a sua de oferta, a competitividade e o crescimento económico integração na economia mundial e auxiliá-los a fazer face na região do CARIFORUM; aos desafios da globalização e a alcançarem o crescimento f) Aprofundar as relações existentes entre as Partes com económico e o progresso social compatíveis com o de- base na solidariedade e no interesse comum. Para esse senvolvimento sustentável a que aspiram; efeito, tendo em conta os níveis respectivos de desenvol- Conscientes de que é necessário criar capacidades e fazer vimento e em consonância com as obrigações assumidas face a restrições de oferta nos Estados do CARIFORUM na OMC, o Acordo deve estreitar as relações comerciais para beneficiar plenamente do aumento de oportunidades e económicas, apoiar uma nova dinâmica comercial entre comerciais e maximizar as vantagens das reformas comer- as Partes através da liberalização progressiva e assimétrica ciais e reafirmando o papel essencial da assistência ao de- do comércio entre elas e reforçar, alargar e aprofundar a senvolvimento, incluindo sobre quaisquer questões relacio- cooperação em todas as áreas pertinentes para o comércio nadas com o comércio, no âmbito do apoio aos Estados do e o investimento. CARIFORUM para aplicar e tirar partido do presente Acordo; Artigo 2.º Recordando que a União Europeia (UE) está empe- nhada em aumentar a ajuda ao desenvolvimento, incluindo Princípios o comércio, e em garantir que uma parte substancial dos 1 — O presente Acordo baseia-se nos princípios fun- compromissos da União Europeia e seus Estados membros damentais, bem como nos elementos essenciais e fun- se oriente para os países ACP; damentais do Acordo de Cotonu, como enunciados, res- Determinados em assegurar que a cooperação da Co- pectivamente nos artigos 2.º e 9.º do Acordo de Cotonu. munidade Europeia para o desenvolvimento da integração O presente Acordo baseia-se nas disposições do Acordo e da cooperação económicas regionais, como se enuncia de Cotonu e nos anteriores acordos de parceria ACP-CE no Acordo de Cotonu, se concretize de modo a maximizar na área da cooperação e integração regionais, bem como as vantagens previstas do presente Acordo; da cooperação económica e comercial. Empenhados em colaborar, em consonância com a De- 2 — As Partes acordam em que o Acordo de Cotonu e claração de Paris sobre a eficácia da ajuda, o consenso eu- o presente Acordo sejam aplicados de modo a que a sua ropeu sobre o desenvolvimento e a parceria UE-Caraíbas acção seja complementar e se reforce mutuamente. para o crescimento, a estabilidade e o desenvolvimento, de modo a facilitar a contribuição dos Estados membros Artigo 3.º da UE e a participação de outros doadores em apoio aos esforços dos Estados do CARIFORUM para alcançarem Desenvolvimento sustentável os objectivos do presente Acordo; 1 — As Partes reafirmam que o objectivo de desenvol- Convictos de que o Acordo de Parceria Económica criará vimento sustentável deve ser aplicado e integrado em to- um novo clima mais favorável para as suas relações nas áreas dos os níveis da parceria económica, em cumprimento dos do comércio e dos investimentos, bem como novas oportu- compromissos globais enunciados nos artigos 1.º, 2.º e 9.º nidades dinâmicas de crescimento e de desenvolvimento, do Acordo de Cotonu e, designadamente, o compromisso geral de, a prazo, erradicar a pobreza, em consonância com acordaram no seguinte: os objectivos de desenvolvimento sustentável. 2 — As Partes consideram que este objectivo se aplica PARTE I no caso do presente Acordo de Parceria Económica como um compromisso no sentido de: Parceria comercial para o desenvolvimento sustentável a) A aplicação do presente Acordo ter plenamente em conta os interesses humanos, culturais, económicos, so- Artigo 1.º ciais, sanitários e ambientais das respectivas populações Objectivos e gerações futuras; b) Os métodos decisórios se nortearem pelos princípios O presente Acordo tem os seguintes objectivos: fundamentais da apropriação, da participação e do diálogo. a) Contribuir para a redução e a eventual erradicação da pobreza mediante o estabelecimento de uma parceria 3 — Para esse efeito, as Partes concordam em cooperar comercial coerente com os objectivos de desenvolvimento no sentido da realização do desenvolvimento sustentável 3376-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 centrado na pessoa humana, que é o principal beneficiário ria e um factor essencial na realização dos objectivos do desenvolvimento. do presente Acordo, como enunciados no artigo 1.º Esta Artigo 4.º cooperação pode assumir formas tanto financeiras como Integração regional não financeiras. 2 — A cooperação para o desenvolvimento da coopera- 1 — As Partes reconhecem que a integração regional é ção e integração económicas regionais, como se enuncia um elemento integral da sua parceria e um poderoso instru- no Acordo de Cotonu, deve concretizar-se de modo a mento para concretizar os objectivos do presente Acordo. maximizar as vantagens previstas do presente Acordo. 2 — As Partes reconhecem e reafirmam a importância Cada capítulo do presente Acordo incide sobre domínios da integração regional entre os Estados do CARIFORUM específicos de cooperação e assistência técnica. A coo- como um mecanismo que permite que os Estados benefi- peração decorre de acordo com as regras estabelecidas ciem tanto de melhores oportunidades económicas como no presente artigo, é objecto de análise contínua e re- de uma maior estabilidade política e que fomente a sua vista se necessário em conformidade com o disposto no integração efectiva na economia mundial. artigo 246.º do presente Acordo. 3 — As Partes reconhecem os esforços envidados pelos 3 — O financiamento comunitário referente à coope- Estados do CARIFORUM para promover a integração re- ração para o desenvolvimento entre o CARIFORUM e a gional e inter-regional entre eles através do Tratado revisto Comunidade Europeia que apoia a aplicação do presente de Chaguaramas que institui a Comunidade das Caraíbas Acordo efectua-se no âmbito das normas e dos proce- incluindo a Economia e Mercado Único da CARICOM, dimentos previstos para o efeito no Acordo de Cotonu, do Tratado de Basseterre que institui a Organização dos designadamente os procedimentos de programação do Estados das Caraíbas Orientais e do Acordo que cria uma Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), e dos ins- Zona de Comércio Livre entre a Comunidade das Caraíbas trumentos pertinentes financiados pelo orçamento geral e a República Dominicana. da União Europeia. Neste contexto, uma das prioridades 4 — As Partes reconhecem ainda que, sem prejuízo dos é o apoio à aplicação do presente Acordo. compromissos assumidos no âmbito do presente Acordo, o 4 — Tendo em conta as respectivas funções e res- processo e o teor da integração regional são determinados exclu- ponsabilidades, a Comunidade Europeia e os Estados sivamente pelos Estados do CARIFORUM no exercício da sua do CARIFORUM Signatários tomam todas as medidas soberania atendendo às suas ambições políticas actuais e futuras. necessárias para garantir a mobilização, disponibilização 5 — As Partes acordam em que a sua parceria se baseia e utilização efectivas dos recursos destinados a facilitar na integração regional visando o respectivo aprofunda- as actividades de cooperação para o desenvolvimento mento e pretendem cooperar nesse sentido, tendo em conta previstas no presente Acordo. os níveis de desenvolvimento, as necessidades, as realida- 5 — Os Estados membros da União Europeia des geográficas e as estratégias de desenvolvimento das comprometem-se colectivamente a apoiar, mediante as Partes, bem como as prioridades que os Estados do CARI- respectivas políticas e instrumentos de desenvolvimento, FORUM estabeleceram e as obrigações consagradas nos as actividades de cooperação para o desenvolvimento acordos de integração regional em vigor, referidos no n.º 3. tendo em vista a cooperação e a integração económicas 6 — As Partes comprometem-se a cooperar para facilitar a regionais e a aplicação do presente Acordo nos Estados aplicação do presente Acordo e a apoiar a integração regional do CARIFORUM e a nível regional, em conformidade do CARIFORUM. com os princípios da complementaridade e da eficácia .rtigo 5.º da ajuda. Acompanhamento 6 — As Partes cooperam para facilitar a participação de outros doadores dispostos a apoiar as actividades de As Partes comprometem-se a acompanhar continua- cooperação referidas no n.º 5 e as diligências dos Esta- mente o funcionamento do Acordo através dos respec- dos do CARIFORUM para alcançarem os objectivos do tivos processos e instituições participativos, bem como presente Acordo. os instituídos ao abrigo do presente Acordo, de modo a garantir que os objectivos do Acordo sejam realizados, que Artigo 8.º o Acordo seja devidamente implementado e se maximizem as vantagens decorrentes da presente parceria para os Prioridades da cooperação homens, as mulheres, os jovens e as crianças. As Partes 1 — A cooperação para o desenvolvimento prevista no comprometem-se ainda a proceder de imediato a consultas artigo 7.º incide prioritariamente nos domínios em seguida mútuas sobre qualquer problema que possa surgir. enunciados e aprofundados nos capítulos pertinentes do presente Acordo: Artigo 6.º i) A prestação de assistência técnica para reforçar as Cooperação nas instâncias internacionais capacidades humanas, jurídicas e institucionais dos Es- As Partes comprometem-se a cooperar em todas as tados do CARIFORUM, de molde a facilitar a sua ca- instâncias internacionais em que se debatam matérias pacidade de assumir os compromissos enunciados no pertinentes para a presente parceria. presente Acordo; ii) A prestação de assistência para o reforço de compe- Artigo 7.º tências e institucional no contexto da reforma fiscal, de modo a melhorar a administração fiscal e a cobrança de Cooperação para o desenvolvimento receitas fiscais, para transferir a dependência dos direitos 1 — As Partes reconhecem que a cooperação para o aduaneiros e outros direitos e encargos para outras formas desenvolvimento é um elemento crucial da sua parce- de fiscalidade indirecta; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(5) iii) A disponibilização de medidas de apoio destina- a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo, das a promover o sector privado e o desenvolvimento as Partes revêem as disposições do Protocolo I, com o de empresas, designadamente pequenas empresas, e objectivo de simplificarem os conceitos e os métodos melhorar a competitividade internacional das empresas utilizados para determinar a origem, à luz das necessida- do CARIFORUM e a diversificação das economias do des de desenvolvimento dos Estados do CARIFORUM. CARIFORUM; Nessa revisão, as Partes tomam em consideração a evo- iv) A diversificação das exportações CARIFORUM de lução das tecnologias, dos processos de produção e de mercadorias e serviços através de novos investimentos e todos os outros factores que possam exigir a alteração do desenvolvimento de novos sectores; das disposições do Protocolo I. Todas as alterações pro- v) O reforço das capacidades tecnológicas e de investi- duzem efeitos mediante decisão do Conselho Conjunto gação dos Estados do CARIFORUM, de modo a facilitar CARIFORUM-CE. o desenvolvimento e o cumprimento de medidas sanitárias Artigo 11.º e fitossanitárias e normas técnicas, internacionalmente Direito aduaneiro reconhecidas, assim como normas laborais e ambientais igualmente reconhecidas a nível internacional; Um direito aduaneiro inclui qualquer direito ou en- vi) O desenvolvimento dos sistemas de inovação do cargo, incluindo qualquer forma de sobretaxa, aplicável CARIFORUM, incluindo o desenvolvimento dos meios em relação com a importação ou exportação de merca- tecnológicos; dorias, mas não inclui: vii) O apoio ao desenvolvimento, nos Estados do a) Impostos internos ou quaisquer outros encargos in- CARIFORUM, de infra-estruturas necessárias ao comércio. ternos instituídos por força do artigo 27.º; b) Medidas anti-dumping, de compensação ou de salva- 2 — As prioridades da cooperação para o desenvol- guarda aplicáveis por força do capítulo 2 do presente título; vimento esboçadas no n.º 1 e aprofundadas nos vários c) Taxas ou outros encargos instituídos por força do capítulos específicos do presente Acordo são aplicadas artigo 13.º de acordo com as regras do artigo 7.º Artigo 12.º 3 — As Partes acordam nas vantagens de um fundo de desenvolvimento regional representativo dos interesses Classificação de mercadorias de todos os Estados do CARIFORUM para mobilizar A classificação das mercadorias abrangidas pelo pre- e canalizar os recursos em matéria de desenvolvimento sente Acordo é a estabelecida no Sistema Harmonizado relacionados com o Acordo de Parceria Económica fi- de Designação e Codificação de Mercadorias («SH») em nanciados pelo FED e outros doadores potenciais. Neste conformidade com as regras de classificação que lhe são contexto, os Estados do CARIFORUM devem esforçar-se aplicáveis. O Comité Especial de Cooperação Aduaneira para instituir esse fundo num prazo de dois anos a contar e Facilitação do Comércio previsto no artigo 36.º analisa da data de assinatura do presente Acordo. quaisquer questões relacionadas com a classificação das mercadorias que sejam suscitadas pela aplicação do pre- sente Acordo. PARTE II Artigo 13.º Comércio e outras matérias conexas Taxas e outros encargos O montante das taxas e outros encargos referidos no TÍTULO I artigo 11.º não pode ser superior ao custo aproximado dos serviços prestados nem representar uma protecção indi- Comércio de mercadorias recta dos produtos nacionais ou uma forma de tributação das importações ou exportações para efeitos fiscais. Não devem exceder o valor real do serviço prestado. Não se CAPÍTULO 1 aplicam taxas e encargos por serviços consulares. Direitos aduaneiros Artigo 14.º Artigo 9.º Eliminação dos direitos aduaneiros sobre exportações originárias Âmbito de aplicação 1 — Não se aplicam direitos aduaneiros às mercadorias As disposições do presente capítulo são aplicáveis a originárias dos Estados do CARIFORUM e importadas todas as mercadorias originárias da Parte CE e de qualquer na Parte CE e vice-versa. Estado do CARIFORUM (1). 2 — Não obstante o disposto no n.º 1, os Estados do CARIFORUM Signatários incluídos no anexo I devem Artigo 10.º eliminar os direitos aduaneiros sobre as exportações como se estabelece nesse anexo num prazo de três anos a contar Regras de origem da assinatura do presente Acordo. Para efeitos do presente capítulo, entende-se por «origi- nário» qualquer produto que satisfaça as regras de origem Artigo 15.º previstas no Protocolo I. Durante os primeiros cinco anos Direitos aduaneiros sobre as importações de produtos originários dos Estados do CARIFORUM (1) Salvo especificação em contrário, os termos «mercadorias» e Os produtos originários dos Estados do CARIFORUM «produto» têm o mesmo significado. são importados na Parte CE isentos de direitos aduaneiros, 3376-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 excepto os produtos indicados no anexo II e nas condições incompatibilidade do presente Acordo com os requisitos do aí definidas. artigo XXIV do GATT de 1994. As Partes podem igualmente decidir ajustar simultaneamente os compromissos em matéria Artigo 16.º de direitos aduaneiros estipulados no anexo III, relacionados com outros produtos importados da Parte CE, se necessário. Direitos aduaneiros sobre as importações de produtos originários da Parte CE Artigo 18.º 1 — Os produtos originários da Parte CE, aquando da sua importação nos Estados do CARIFORUM, não estão Circulação de mercadorias sujeitos a direitos aduaneiros mais elevados do que os As Partes reconhecem o objectivo de se cobrarem ape- indicados no anexo III. nas uma vez direitos aduaneiros sobre as mercadorias 2 — Os produtos originários da Parte CE, aquando originárias importadas na Parte CE ou nos Estados do da sua importação nos Estados do CARIFORUM, estão CARIFORUM Signatários. Enquanto se aguarda o es- isentos de todos os direitos aduaneiros na acepção do tabelecimento das disposições necessárias à consecução artigo 11.º, excepto os enumerados no anexo III. deste objectivo, os Estados do CARIFORUM Signatários 3 — Por um período de 10 anos após a assinatura do tomam as melhores providências para o efeito. A Parte CE presente Acordo, os Estados do CARIFORUM podem presta a assistência técnica necessária para a consecução continuar a aplicar os direitos aduaneiros na acepção do deste objectivo. artigo 11.º, excepto os enumerados no anexo III, a qualquer produto importado originário da Parte CE, na condição Artigo 19.º de esses direitos serem aplicáveis ao produto na data da Tratamento mais favorável resultante assinatura do presente Acordo, e de os mesmos direitos de acordos de comércio livre serem instituídos sobre o produto similar importado de todos os outros países. 1 — No que se refere às matérias abrangidas pelo pre- 4 — Não se exige aos Estados do CARIFORUM Sig- sente capítulo, a Parte CE concede aos Estados do CARI- natários que iniciem a eliminação escalonada dos direitos FORUM o tratamento mais favorável que for aplicável aduaneiros, excepto os enumerados no anexo III e referidos como consequência de a Parte CE se ter tornado Parte no n.º 2, nos sete anos seguintes à assinatura do presente num acordo de comércio livre celebrado com terceiros Acordo. Este processo é acompanhado pelo apoio das refor- após a assinatura do presente Acordo. mas fiscais necessárias, conforme estabelecido no artigo 22.º 2 — No que se refere às matérias abrangidas pelo 5 — A fim de assegurar a transparência, quaisquer direitos presente capítulo, os Estados do CARIFORUM ou qual- devem ser notificados ao Comité de Comércio e Desenvolvi- quer Estado do CARIFORUM Signatário concedem à mento CARIFORUM-CE no prazo de seis meses a contar da Parte CE o tratamento mais favorável que for aplicável data da assinatura do presente Acordo. A sua eliminação deve como consequência de os Estados do CARIFORUM ou igualmente ser notificada sem demora ao mesmo Comité. qualquer Estado do CARIFORUM Signatário se terem 6 — Em caso de sérias dificuldades em relação às im- tornado Parte num acordo de comércio livre celebrado portações de determinado produto, o calendário da redução com qualquer grande potência comercial após a assina- e eliminação dos direitos aduaneiros pode ser revisto pelo tura do presente Acordo. Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- 3 — As disposições do presente capítulo não devem -CE de comum acordo, com o objectivo de alterar possivel- ser interpretadas como obrigando a Parte CE ou qual- mente o calendário das reduções e eliminações. Nenhuma quer Estado do CARIFORUM Signatário a aplicarem dessas alterações deve implicar que os períodos do calen- reciprocamente qualquer tratamento preferencial de- dário em relação aos quais se solicitou a revisão sejam corrente do facto de a Parte CE ou de qualquer Estado prolongados em relação ao produto em causa para além do do CARIFORUM Signatário serem Partes num acordo período máximo de transição para a redução ou eliminação de comércio livre com terceiros na data da assinatura do direito relativamente a esse produto, como previsto no do presente Acordo. anexo III. Se o Comité de Comércio e Desenvolvimento 4 — Para efeitos do presente artigo, entende-se por CARIFORUM-CE não tomar qualquer decisão no prazo de «grande potência comercial» qualquer país desenvolvido 30 dias a contar do pedido de revisão do calendário, os Es- ou qualquer país ou território representando uma parte das tados do CARIFORUM podem suspender provisoriamente exportações mundiais de mercadorias superior a 1 % no esse calendário, por um período não superior a um ano. ano anterior à entrada em vigor do acordo de comércio livre referido no n.º 2, ou um grupo de países actuando Artigo 17.º a título individual, colectivo ou através de um acordo de comércio livre representando colectivamente uma parte Alteração dos compromissos pautais das exportações mundiais de mercadorias superior a 1,5 % Tendo em conta as necessidades especiais de desenvol- no ano anterior à entrada em vigor do acordo de comércio vimento da Antígua e Barbuda, Belize, Commonwealth da livre referido no n.º 2 (1). Domínica, Granada, República da Guiana, República do 5 — As Partes consultam-se sempre que um Estado do Haiti, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e CARIFORUM Signatário se torne parte de um acordo de Granadinas, as Partes podem decidir, no âmbito do Comité comércio livre com terceiros, como se refere no n.º 2, e de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE, alterar que esse acordo de comércio livre preveja a concessão o nível dos direitos aduaneiros estipulado no anexo III, que pode ser aplicado a um produto originário da Parte CE quando (1) Para este cálculo, utilizam-se os dados oficiais da OMC sobre os da sua importação nos Estados do CARIFORUM. As Partes maiores exportadores no comércio mundial de mercadorias (excluindo devem assegurar que nenhuma dessas alterações resulte numa o comércio intra-UE). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(7) de um tratamento mais favorável a esses terceiros do que produto ou os produtos em causa. A suspensão temporária o concedido pelo Estado do CARIFORUM Signatário deve ser imediatamente notificada ao Comité de Comércio à Parte CE, em conformidade com o presente Acordo. e Desenvolvimento CARIFORUM-CE; As Partes podem decidir se o Estado do CARIFORUM c) As suspensões temporárias ao abrigo do presente Signatário em causa pode recusar à Parte CE o tratamento artigo devem limitar-se ao necessário para proteger os inte- mais favorável previsto no acordo de comércio livre. resses financeiros da Parte ou do Estado do CARIFORUM O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE pode tomar Signatário em causa. Não podem exceder um período de quaisquer medidas necessárias para adaptar as disposições seis meses, o qual pode ser prorrogado. As suspensões do presente Acordo. temporárias devem ser notificadas ao Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE imediatamente Artigo 20.º após a sua adopção, sendo objecto de consultas periódicas Disposições especiais sobre cooperação administrativa no âmbito desse órgão, nomeadamente tendo em vista a sua abolição logo que as circunstâncias o permitam. 1 — As Partes acordam em que a cooperação admi- nistrativa é essencial para a aplicação e o controlo do 5 — Paralelamente à notificação do Comité de Comér- tratamento preferencial concedido ao abrigo do presente cio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE prevista na título e reafirmam o seu empenho em combater as irregu- alínea a) do n.º 4, a Parte ou o Estado do CARIFORUM laridades e as fraudes em matéria aduaneira e afim. Signatário em causa deve publicar um aviso aos impor- 2 — Se uma das Partes ou um Estado do CARIFO- tadores no respectivo Jornal Oficial. O aviso aos impor- RUM Signatário constatarem, com base em informações tadores deve indicar que, relativamente ao produto em objectivas, a falta de cooperação administrativa e ou a causa, se verificou, com base em informações objectivas, ocorrência de irregularidades ou de fraudes, podem sus- uma situação de falta de cooperação administrativa e ou pender temporariamente o tratamento preferencial con- a ocorrência de irregularidades ou de fraude. cedido ao produto ou produtos em causa, nos termos do presente artigo. Artigo 20.º-A 3 — Para efeitos do presente artigo, entende-se por falta de cooperação administrativa, designadamente: Na prossecução das diligências das Partes para alcan- çar uma solução aceitável nas matérias referidas no n.º 2 a) O incumprimento repetido da obrigação de verificar do artigo 20.º, a Parte ou o Estado do CARIFORUM o estatuto originário do produto ou dos produtos em causa; Signatário em relação ao qual o Comité de Comércio e b) A recusa reiterada ou o atraso injustificado em pro- ceder ao controlo a posteriori da prova da origem e ou Desenvolvimento CARIFORUM-CE foi notificado pode em comunicar os seus resultados; igualmente recorrer a um mediador, nos termos do dis- c) A recusa repetida ou o atraso injustificado na con- posto nos n.os 2 a 5 do artigo 205.º O parecer do mediador cessão da autorização para realizar missões de cooperação deve ser notificado no período de três meses referido na administrativa a fim de verificar a autenticidade dos docu- alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º mentos ou a exactidão das informações pertinentes para a concessão do tratamento preferencial em questão. Artigo 21.º Tratamento de erros administrativos Para efeitos da aplicação do presente artigo, é possível determinar a existência de irregularidades ou de fraude Em caso de erro das autoridades competentes no que sempre que, entre outros aspectos, se verifique um au- respeita à gestão adequada do sistema preferencial de ex- mento rápido, sem explicação satisfatória, das importações portação e, nomeadamente, na aplicação das disposições de mercadorias, excedendo o nível habitual de produção e do Protocolo I, quando esse erro tenha consequências a capacidade de exportação da outra Parte, ligado a infor- em termos de direitos de importação, a Parte que sofre mações objectivas relativas a irregularidades e a fraude. essas consequências pode solicitar ao Comité de Comér- 4 — A aplicação de uma suspensão temporária está cio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE que estude a subordinada às seguintes condições: possibilidade de tomar todas as medidas adequadas para corrigir a situação. a) A Parte ou o Estado do CARIFORUM Signatário que constatar, com base em informações objectivas, a Artigo 22.º falta de cooperação administrativa e ou a ocorrência de irregularidades ou de fraude deve notificar o mais rapi- Cooperação damente possível desse facto o Comité de Comércio e 1 — As Partes reconhecem a importância da coope- Desenvolvimento CARIFORUM-CE, comunicando-lhe ração para reforçar a administração fiscal e melhorar a as informações objectivas, e iniciar consultas no âmbito cobrança de receitas fiscais. desse órgão, com base em todas as informações pertinentes 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes e conclusões objectivas, a fim de alcançar uma solução acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas aceitável para ambas as Partes; seguintes áreas: b) Se as Partes tiverem iniciado consultas no âmbito do Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- a) Assistência técnica na área da reforma fiscal com o -CE tal como acima previsto e não tiverem conseguido al- objectivo de transferir a dependência dos direitos adua- cançar uma solução aceitável no prazo de três meses a con- neiros e outros direitos e encargos para outras formas de tar da notificação, a Parte ou o Estado do CARIFORUM fiscalidade indirecta; e Signatário em causa pode suspender temporariamente o b) Reforço institucional e de competências em relação tratamento preferencial pertinente de que beneficiam o às medidas mencionadas na alínea a). 3376-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 CAPÍTULO 2 Acordo sobre as Medidas de Salvaguarda da OMC e do artigo 5.º do Acordo sobre a Agricultura. Instrumentos de defesa comercial 3 — As disposições do n.º 2 aplicam-se por um período de cinco anos, com início na data da entrada em vigor Artigo 23.º do Acordo. Num prazo máximo de 120 dias antes do Medidas anti-dumping e de compensação final deste período, o Conselho Conjunto CARIFORUM- -CE reexamina a aplicação dessas disposições tendo em 1 — Sob reserva do presente artigo, nenhuma disposi- conta as necessidades de desenvolvimento dos Estados ção do presente Acordo impede a Parte CE ou os Estados do CARIFORUM, de modo a determinar se a respectiva do CARIFORUM Signatários, de individual ou colectiva- aplicação deve ser prorrogada. mente, aprovarem medidas anti-dumping ou de compen- 4 — As disposições do n.º 1 não estão subordinadas às sação, em conformidade com os acordos pertinentes da disposições relativas à resolução de litígios do presente OMC. Para efeitos do presente artigo, a origem é deter- Acordo. minada segundo as regras de origem não preferenciais das Partes ou dos Estados do CARIFORUM Signatários. Artigo 25.º 2 — Antes de instituir direitos anti-dumping ou de com- Cláusula de salvaguarda pensação definitivos em relação a produtos importados dos Estados do CARIFORUM, a Parte CE deve considerar a 1 — Sem prejuízo do artigo 24.º, depois de examinar possibilidade de explorar soluções construtivas tal como soluções alternativas, uma Parte pode aplicar medidas de previsto nos acordos pertinentes da OMC. salvaguarda com uma duração limitada em derrogação 3 — Nos casos em que uma autoridade regional ou às disposições dos artigos 15.º ou 16.º, consoante o caso, sub-regional tenha instituído uma medida anti-dumping nas condições e nos termos dos procedimentos previstos ou de compensação em nome de dois ou mais Estados do no presente artigo. CARIFORUM Signatários, deve existir um único fórum 2 — As medidas de salvaguarda referidas no n.º 1 po- com competência judicial, incluindo a fase de recurso. dem ser tomadas se um determinado produto originário de 4 — Um Estado do CARIFORUM Signatário não deve uma das Partes for importado no território da outra Parte aplicar uma medida anti-dumping ou de compensação a em quantidades de tal forma acrescidas e em condições um produto abrangido por uma medida regional ou sub- tais que causem ou ameacem causar: -regional instituída em relação ao mesmo produto. Do a) Um grave prejuízo aos produtores nacionais de pro- mesmo modo, os Estados do CARIFORUM garantem dutos similares ou directamente concorrentes no território que uma medida regional ou sub-regional instituída em da Parte importadora; ou relação a um produto não se aplique a nenhum Estado b) Perturbações num sector da economia, em especial do CARIFORUM Signatário que aplique tal medida ao sempre que estas perturbações gerem dificuldades ou mesmo produto. problemas sociais importantes, passíveis de provocarem 5 — Antes de iniciar qualquer inquérito, a Parte CE uma grave deterioração da situação económica da Parte informa os Estados do CARIFORUM Signatários ex- importadora; ou portadores que recebeu uma denúncia devidamente do- c) Perturbações nos mercados de produtos agrícolas (1) cumentada. similares ou directamente concorrentes ou nos mecanis- 6 — As disposições do presente artigo aplicam-se a mos que regulam esses mercados. todos os inquéritos iniciados após a entrada em vigor do presente Acordo. 3 — As medidas de salvaguarda referidas no presente 7 — As disposições do presente artigo não estão subor- artigo não podem exceder o estritamente necessário para dinadas às disposições relativas à resolução de litígios do prevenir ou remediar o prejuízo grave ou perturbações, presente Acordo. como definidos no n.º 2. As medidas de salvaguarda da Parte importadora podem assumir uma ou várias das se- Artigo 24.º guintes formas: Salvaguardas multilaterais a) A suspensão de uma redução adicional da taxa do 1 — Sob reserva do disposto no presente artigo, ne- direito de importação para o produto em causa, como nhuma disposição do presente Acordo obsta a que os previsto ao abrigo do presente Acordo; Estados do CARIFORUM Signatários e a Parte CE tomem b) Um aumento do direito aduaneiro do produto em medidas em conformidade com o artigo XIX do Acordo causa até um nível que não exceda o direito aduaneiro Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, o aplicável a outros membros da OMC; e Acordo sobre Medidas de Salvaguarda e o artigo 5.º do c) A introdução de contingentes pautais para o produto Acordo sobre a Agricultura anexo ao Acordo de Marra- em causa. quexe que institui a Organização Mundial do Comércio. Para efeitos do presente artigo, a origem é determinada 4 — Sem prejuízo dos n.os 1 a 3, sempre que produtos segundo as regras de origem não preferenciais das Partes originários de um ou mais Estados do CARIFORUM Sig- ou dos Estados do CARIFORUM Signatários. natários estejam a ser importados em quantidades de tal 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, à luz dos ob- forma acrescidas e em condições tais que causem ou ame- jectivos de desenvolvimento globais do presente Acordo acem causar uma das situações referidas nas alíneas a), b) e da pequena dimensão das economias dos Estados do CARIFORUM, a Parte CE exclui as importações de qual- (1) Para efeitos do presente artigo, entende-se por produtos agrícolas quer dos Estados do CARIFORUM de qualquer medida aqueles que são abrangidos pelo anexo I do Acordo sobre a Agricultura tomada nos termos do artigo XIX do GATT de 1994, do da OMC. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(9) e c) do n.º 2, numa ou em várias regiões ultraperiféricas c) Antes de tomar qualquer das medidas previstas no da Parte CE, essa mesma Parte pode tomar medidas de presente artigo ou nos casos em que se aplica o n.º 8, a Parte salvaguarda ou de vigilância limitadas à região ou regiões ou o Estado do CARIFORUM Signatário em causa devem em causa, nos termos dos n.os 6 a 9. enviar o mais rapidamente possível ao Comité de Comércio 5 — a) Sem prejuízo dos n.os 1 a 3, sempre que pro- e Desenvolvimento CARIFORUM-CE todas as informações dutos originários da Parte CE estejam a ser importados pertinentes para o exame aprofundado da situação, a fim de em quantidades de tal forma acrescidas e em condições se encontrar uma solução aceitável para as Partes em causa. tais que causem ou ameacem causar uma das situações d) Na selecção das medidas de salvaguarda nos termos referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 num Estado do do presente artigo, deve ser dada prioridade às que menos CARIFORUM Signatário, esse mesmo Estado pode tomar perturbem a aplicação do presente Acordo. medidas de salvaguarda ou de vigilância limitadas ao seu e) Quaisquer medidas de salvaguarda aplicadas nos ter- território, nos termos dos n.os 6 a 9. mos do presente artigo são imediatamente notificadas ao b) Um Estado do CARIFORUM Signatário pode tomar Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- medidas de salvaguarda sempre que um produto originário -CE, devendo ser objecto de consultas periódicas no âmbito da Parte CE for importado no seu território em quantidades desse órgão, tendo em vista a definição de um calendário de tal modo acrescidas ou em condições tais que causem ou para a sua eliminação logo que as circunstâncias o permitam. ameacem causar perturbações a indústrias nascentes que produzam produtos similares ou em concorrência directa. 8 — Quando circunstâncias excepcionais exigirem uma Esta disposição aplica-se apenas por um período de 10 anos acção imediata, a Parte importadora, seja ela a Parte CE, a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. os Estados do CARIFORUM ou um Estado do CARIFO- As medidas devem ser tomadas nos termos dos n.os 6 a 9. RUM Signatário, pode tomar as medidas previstas nos 6 — a) As medidas de salvaguarda referidas no presente n.os 3, 4 e ou 5 a título transitório sem ter de satisfazer artigo devem ser aplicadas apenas por um período estri- os requisitos previstos no n.º 7. Essas medidas podem tamente necessário para prevenir ou remediar o prejuízo ser tomadas por um período máximo de 180 dias se fo- grave ou as perturbações, como definidos nos n.os 2, 4 e 5. rem tomadas pela Parte CE e 200 dias se forem tomadas b) As medidas de salvaguarda referidas no presente pelos Estados do CARIFORUM ou um Estado do CA- artigo não podem ser aplicadas por um período superior RIFORUM Signatário, ou se as medidas tomadas pela a dois anos. Em circunstâncias que justifiquem a continua- Parte CE se limitarem ao território de uma ou mais das ção da sua aplicação, as medidas de salvaguarda podem suas regiões ultraperiféricas. A vigência dessas medidas ser prorrogadas por um período adicional não superior provisórias inclui a parte do período inicial e qualquer a dois anos. Sempre que os Estados do CARIFORUM prorrogação referida no n.º 6. Na aprovação de tais me- ou um Estado do CARIFORUM Signatário aplicarem didas provisórias devem ser tomados em consideração os uma medida de salvaguarda ou a Parte CE aplicar uma interesses de todas as Partes envolvidas. A Parte impor- medida limitada ao território de uma ou mais das suas tadora em causa informa a outra Parte em causa e sub- regiões ultraperiféricas, essa medida pode, todavia, ser mete imediatamente a questão à apreciação do Comité aplicada por um período não superior a quatro anos e, de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. em circunstâncias que justifiquem a continuação da sua 9 — Se uma Parte importadora sujeitar as importações aplicação, a medida de salvaguarda pode ser prorrogada de determinado produto a um procedimento administrativo por um período adicional não superior a quatro anos. que tenha por objectivo fornecer rapidamente informações c) As medidas de salvaguarda referidas no presente sobre a evolução dos fluxos comerciais susceptíveis de artigo aplicáveis por um período superior a um ano devem provocar as dificuldades referidas no presente artigo, deve conter disposições claras que prevejam a sua eliminação informar rapidamente desse facto o Comité de Comércio progressiva, o mais tardar no termo do período estabelecido. e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. d) Não pode ser aplicada qualquer medida de salva- 10 — As medidas de salvaguarda aprovadas nos termos guarda referida no presente artigo relativamente à importa- do disposto no presente artigo não estão subordinadas ção de um produto que já tenha sido anteriormente sujeito às disposições relativas à resolução de litígios da OMC. a uma medida desse tipo, durante um período mínimo de um ano a contar da data da caducidade dessa medida. CAPÍTULO 3 7 — Para efeitos da aplicação dos n.os 1 a 7, aplicam-se Medidas não pautais as seguintes disposições: a) Quando uma das Partes for do parecer que existe uma Artigo 26.º das circunstâncias previstas nos n.os 2, 4 e ou 5, submete Proibição de restrições quantitativas imediatamente a questão à apreciação do Comité de Co- mércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE; A partir da entrada em vigor do presente Acordo deixam b) O Comité de Comércio e Desenvolvimento de vigorar todas as proibições ou restrições à importação CARIFORUM-CE pode fazer as recomendações neces- ou à exportação que afectem as importações ou exporta- sárias para resolver as circunstâncias que tenham surgido. ções originárias, com excepção dos direitos aduaneiros, Se o referido Comité não fizer recomendações nesse sen- taxas e outros encargos previstos no artigo 13.º, indepen- tido ou não se tiver encontrado uma solução satisfatória dentemente de tais proibições ou restrições assumirem no prazo de 30 dias a contar da data em que a questão a forma de contingentes, licenças de importação ou de foi submetida à sua apreciação, a Parte importadora pode exportação ou quaisquer outras medidas. Não podem ser tomar medidas adequadas para resolver as circunstâncias, introduzidas novas medidas deste tipo. O presente artigo nos termos do presente artigo. não prejudica o disposto nos artigos 23.º e 24.º 3376-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Artigo 27.º exportação desse produto para o território dos Estados do Tratamento nacional em matéria CARIFORUM. As regras que presidem a essa eliminação de tributação e regulamentação internas são decididas pelo Comité de Comércio e Desenvolvi- mento CARIFORUM-CE. 1 — As importações originárias não devem estar sujei- 3 — O presente artigo é aplicável aos produtos abrangi- tas, directa ou indirectamente, a impostos ou a quaisquer dos pelo anexo I do Acordo sobre a Agricultura da OMC. outros encargos internos superiores aos aplicados, directa 4 — O disposto no presente artigo não prejudica a aplica- ou indirectamente, aos produtos nacionais similares. Além ção pelos Estados do CARIFORUM do artigo 9.4 do Acordo disso, as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários sobre a Agricultura da OMC e do artigo 27.º do Acordo devem abster-se de aplicar impostos ou outros encargos in- sobre Subvenções e Medidas de Compensação da OMC. ternos destinados a proteger os produtos nacionais similares. 2 — As importações originárias devem beneficiar de um tratamento que não pode ser menos favorável do que o con- CAPÍTULO 4 cedido a produtos nacionais similares no âmbito das dispo- Alfândegas e facilitação do comércio sições legislativas e regulamentares e dos requisitos que re- gem a venda, a oferta para venda, a aquisição, o transporte, a distribuição ou a utilização desses produtos no mercado Artigo 29.º interno. O disposto no presente número não obsta à apli- Objectivos cação de encargos diferenciados para o transporte interno 1 — As Partes reconhecem a importância das alfânde- que se baseiem exclusivamente na exploração económica gas e da facilitação do comércio para o enquadramento do meio de transporte e não na nacionalidade do produto. económico em evolução e o desenvolvimento do comércio 3 — As Partes ou os Estados do CARIFORUM Signa- intra-CARIFORUM e do comércio entre as Partes. tários não aprovam nem mantêm em vigor qualquer regu- 2 — As Partes acordam em reforçar a cooperação nesta lamentação interna respeitante à mistura, transformação ou área, de modo a garantir que a legislação e os procedimen- utilização de produtos em quantidades ou proporções de- tos pertinentes, assim como a capacidade administrativa terminadas, que exija, directa ou indirectamente, que uma das administrações em causa, cumpram os objectivos de determinada quantidade ou proporção dos produtos por controlo eficaz e de promoção da facilitação do comércio ele abrangidos seja proveniente de fontes nacionais. Da e contribuam para promover o desenvolvimento e a inte- mesma forma, as Partes ou os Estados do CARIFORUM gração regional dos Estados do CARIFORUM. Signatários também não aplicam qualquer regulamentação 3 — As Partes reconhecem que a aplicação do presente interna com o objectivo de proteger a produção nacional. capítulo não deve comprometer de modo algum os objec- 4 — O disposto no presente artigo não obsta ao pa- tivos legítimos de política pública, incluindo os relativos gamento de subvenções exclusivamente aos produtores à segurança e à prevenção de fraudes. nacionais, incluindo pagamentos aos produtores nacionais a partir de receitas resultantes de impostos ou encargos internos aplicados em conformidade com o disposto no Artigo 30.º presente artigo e subvenções concedidas através da aqui- Cooperação aduaneira e administrativa sição de produtos nacionais pelas autoridades públicas. 1 — A fim de assegurar o cumprimento das disposições 5 — O disposto no presente artigo não é aplicável às do presente título e perseguir efectivamente aos objecti- disposições legislativas, regulamentares e processuais vos definidos no artigo 29.º, a Parte CE e os Estados do ou às práticas que regem os contratos públicos, as quais CARIFORUM Signatários devem: são exclusivamente reguladas pelo disposto no capítulo 3 do título IV. a) Trocar informações sobre a legislação e os procedi- 6 — O presente artigo não prejudica o disposto no mentos aduaneiros; artigo 23.º b) Desenvolver iniciativas comuns em áreas mutua- mente acordadas; Artigo 28.º c) Definir, sempre que possível, posições comuns no Subvenções às exportações agrícolas âmbito das organizações internacionais competentes no domínio aduaneiro, nomeadamente a OMC e a Organi- 1 — As Partes ou os Estados do CARIFORUM Signa- zação Mundial das Alfândegas (WCO); tários não podem introduzir qualquer novo programa de d) Promover a coordenação entre os organismos re- subvenções que esteja subordinado às exportações nem lacionados. aumentar qualquer subvenção existente desta natureza em relação a produtos agrícolas destinados ao território 2 — As Partes devem conceder-se assistência admi- da outra Parte (1). nistrativa mútua em matéria aduaneira, em conformidade 2 — No que se refere aos produtos definidos no n.º 3, com as disposições do Protocolo II. em relação aos quais os Estados do CARIFORUM se tenham comprometido a eliminar os direitos aduaneiros, Artigo 31.º a Parte CE compromete-se, por seu lado, a suprimir pro- Legislação e procedimentos aduaneiros gressivamente todas as subvenções existentes concedidas à 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- 1 natários acordam em que as respectivas legislações, dis- ( ) Para efeitos do n.º 1, não se considera como novo programa de subvenções nem aumento de subvenções a alteração de pagamentos posições e procedimentos comerciais e aduaneiros devem de subvenções ao abrigo de programas de subvenções vigentes devido basear-se em instrumentos e normas internacionais no a variações das condições de mercado. domínio aduaneiro, incluindo os principais elementos Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(11) da Convenção de Quioto revista sobre a simplificação 3 — A fim de melhorar os métodos de trabalho, assim e a harmonização dos regimes aduaneiros, o Quadro de como para assegurar a não discriminação, a transparência, Normas da Organização Mundial das Alfândegas (WCO) a eficácia, a integridade e a responsabilização relativa- para a Segurança e Facilitação do Comércio Global, o mente às operações aduaneiras, a Parte CE e os Estados conjunto de dados da WCO e a Convenção SH. do CARIFORUM Signatários devem: 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- a) Tomar outras medidas destinadas a reduzir, simpli- natários acordam em que as respectivas legislações, dis- ficar e normalizar dados e documentação; posições e procedimentos comerciais e aduaneiros devem b) Simplificar, sempre que possível, os requisitos e as basear-se: formalidades relativas à autorização de saída e ao desal- a) Na necessidade de proteger e facilitar o comércio fandegamento céleres das mercadorias; através da aplicação e da conformidade com os requisitos c) Aplicar procedimentos eficazes, céleres, não discri- legislativos e de prever outras medidas de facilitação para minatórios e facilmente acessíveis que permitam recorrer os operadores económicos que assegurem um elevado de actos administrativos, regulamentações ou decisões dos nível de conformidade; serviços aduaneiros que afectem a importação, a exporta- b) Na necessidade de garantir que os requisitos aplicáveis ção ou as mercadorias em trânsito. Os encargos devem ser aos operadores económicos sejam razoáveis, não discrimi- correspondentes ao custo dos procedimentos de recurso; e natórios, salvaguardem contra fraudes e não impliquem a d) Assegurar a manutenção dos mais elevados níveis de aplicação de sanções excessivas às pequenas infracções à integridade, através da aplicação de medidas que reflictam regulamentação ou aos requisitos processuais aduaneiros; os princípios enunciados nas convenções e nos instrumen- c) Na necessidade de aplicar um documento admi- tos internacionais em vigor neste domínio. nistrativo único ou seu equivalente electrónico na Parte CE e no CARIFORUM, respectivamente. Os Estados Artigo 32.º do CARIFORUM devem continuar a diligenciar neste Relações com a comunidade empresarial sentido, para aplicarem o referido documento logo numa fase inicial após a entrada em vigor do presente Acordo. A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários Três anos após a referida entrada em vigor, deve efectuar- acordam: -se uma revisão conjunta da situação; a) Em garantir que toda a legislação, procedimentos, d) Na necessidade de aplicar técnicas aduaneiras mo- taxas e encargos, bem como, sempre que possível, as expli- dernas, nomeadamente a avaliação dos riscos, a simpli- cações pertinentes sejam objecto de divulgação ao público, ficação dos procedimentos de importação e exportação, na medida do possível através de meios electrónicos; os controlos após a autorização de saída das mercadorias b) Na necessidade de um diálogo regular e oportuno e procedimentos objectivos para operadores autorizados. com os operadores económicos sobre propostas legislativas Os procedimentos devem ser transparentes, eficazes e relacionadas com procedimentos comerciais e aduaneiros; simplificados, a fim de reduzir os custos e aumentar a c) Em divulgar previamente junto dos operadores eco- previsibilidade para os operadores económicos; nómicos, sempre que possível, a introdução de legislação e e) Na necessidade de não discriminar em termos de procedimentos novos ou alterados. As Partes e os Estados requisitos e procedimentos aplicáveis à importação, à ex- do CARIFORUM Signatários devem divulgar as infor- portação e a mercadorias em trânsito, embora se aceite que mações de carácter administrativo pertinentes, nomea- as remessas possam ser tratadas diferentemente segundo damente os requisitos das agências e procedimentos de critérios objectivos de avaliação dos riscos; entrada, horários e modo de funcionamento das estâncias f) Na necessidade de transparência. Para o efeito, as aduaneiras situadas nos portos e nos postos fronteiriços, Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários acordam bem como os pontos de contacto a que os pedidos de na introdução de um sistema de decisões vinculativas em informação devem ser dirigidos, de modo a facilitar o matéria aduaneira, designadamente em relação à classi- cumprimento das obrigações aduaneiras e a circulação ficação pautal e às regras de origem, em conformidade de mercadorias em tempo oportuno; com as disposições da respectiva legislação; d) Em fomentar a cooperação entre os operadores e as g) Na necessidade de desenvolver progressivamente administrações pertinentes e em promover a concorrência sistemas, incluindo os baseados nas tecnologias da infor- leal entre os operadores comerciais, através da aplicação mação, para facilitar o intercâmbio electrónico de dados de procedimentos não arbitrários e acessíveis ao público, entre os operadores económicos, as administrações adua- como memorandos de entendimento, utilizando de forma neiras e organismos relacionados; judiciosa os promulgados pela WCO; h) Na necessidade de facilitar operações de trânsito; e) Em que esta cooperação deverá igualmente destinar- i) Em regras transparentes e não discriminatórias quanto -se a combater práticas ilícitas, a proteger a segurança dos ao licenciamento de agentes aduaneiros, assim como na cidadãos e ainda a facilitar a cobrança de receitas fiscais; isenção em relação à utilização obrigatória de agentes f) Em garantir que os respectivos requisitos e procedi- aduaneiros independentes; mentos aduaneiros e conexos sigam as melhores práticas j) Na necessidade de evitar a realização obrigatória e restrinjam o menos possível o comércio. de inspecções antes de expedição ou seu equivalente, sem prejuízo dos seus direitos e obrigações ao abrigo do Artigo 33.º Acordo da OMC sobre a Inspecção antes da Expedição. Determinação do valor aduaneiro As Partes deliberam no âmbito do Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE e podem posterior- 1 — A determinação do valor aduaneiro nas trocas mente acordar em renunciar à possibilidade de recorrerem comerciais entre as Partes rege-se pelo Acordo sobre a a inspecções antes de expedição ou seu equivalente. Aplicação do artigo VII do GATT de 1994. 3376-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2 — As Partes cooperam a fim de encontrar uma abor- d) Aprofundar a cooperação e o diálogo entre as Partes dagem comum em matéria de determinação do valor no que respeita a questões pautais, legislação e proce- aduaneiro. dimentos aduaneiros, assistência administrativa mútua em matéria aduaneira, regras de origem e cooperação Artigo 34.º administrativa; e e) Debater questões relacionadas com acções de as- Integração regional sistência técnica. 1 — As Partes devem promover o mais possível a inte- gração regional no domínio aduaneiro e trabalhar para o CAPÍTULO 5 desenvolvimento de legislação, procedimentos e requisitos aduaneiros ao nível regional, consentâneos com as normas Agricultura e pesca internacionais pertinentes. 2 — O Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Fa- Artigo 37.º cilitação do Comércio previsto no artigo 36.º acompanha Objectivos em permanência a aplicação do disposto no presente artigo. 1 — As Partes acordam em que o objectivo fundamen- Artigo 35.º tal do presente Acordo é o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza nos Estados do CARIFORUM, Cooperação assim como a integração harmoniosa e gradual destas eco- 1 — As Partes reconhecem a importância da coope- nomias na economia mundial. Nos sectores da agricultura ração em relação a medidas de facilitação aduaneira e e pesca, o presente Acordo deve contribuir para aumentar comercial, de modo a realizar os objectivos do presente a competitividade da produção, a exploração e o comércio Acordo. de produtos da agricultura e da pesca, tanto nos sectores 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes tradicionais como não tradicionais, entre as Partes, em acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas consonância com os princípios da gestão sustentável dos seguintes áreas: recursos naturais. 2 — As Partes reconhecem a importância económica a) Aplicação de técnicas aduaneiras modernas, nomea- e social das actividades relacionadas com a pesca e a damente a avaliação dos riscos, a adopção de decisões utilização de recursos marinhos vivos dos Estados do prévias vinculativas, a simplificação dos procedimentos CARIFORUM, bem como a necessidade de maximizar de entrada e saída das mercadorias, os controlos após a essas vantagens em relação a factores como a segurança autorização de saída das mercadorias e os métodos de alimentar, o emprego, a luta contra a pobreza, as receitas auditoria das sociedades; em divisas e a estabilidade económica das comunidades b) Introdução de procedimentos e práticas que reflic- de pescadores. tam, na medida do possível, instrumentos e normas inter- 3 — As Partes reconhecem a complexidade, a diversi- nacionais aplicáveis na área das alfândegas e do comércio, dade biológica e a fragilidade das actividades de pesca e incluindo as regras da OMC e os instrumentos e as normas dos ecossistemas marinhos dos Estados do CARIFORUM, da WCO, designadamente a Convenção de Quioto revista e que a exploração deve ter em conta estes factores me- sobre a simplificação e a harmonização dos regimes adua- diante a conservação e a gestão eficazes dos recursos neiros, o Quadro de Normas da Organização Mundial das haliêuticos e ecossistemas conexos com base em pareceres Alfândegas (WCO) para a Segurança e Facilitação do científicos sólidos e no princípio da precaução, como Comércio Global; e definido no Código de Conduta para uma Pesca Respon- c) Automatização dos procedimentos aduaneiros e ou- sável da FAO. tros procedimentos comerciais. 4 — As Partes reconhecem que garantir a segurança ali- mentar e melhorar as condições de vida das comunidades Artigo 36.º rurais e piscatórias são elementos cruciais para a erradica- ção da pobreza e a prossecução do desenvolvimento sus- Comité Especial de Cooperação Aduaneira tentável. Reconhecem, em consequência, a necessidade de e Facilitação do Comércio evitar perturbações nos mercados dos produtos agrícolas, 1 — As Partes acordam na criação de um Comité Espe- alimentares e piscícolas nos Estados do CARIFORUM. cial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio, 5 — As Partes acordam em ter na devida conta a di- composto por representantes das Partes. O Comité reúne- versidade das características e necessidades económicas, -se numa data e com uma ordem de trabalhos previamente sociais e ambientais dos Estados do CARIFORUM e as acordadas entre as Partes. A presidência do Comité é asse- respectivas estratégias de desenvolvimento. gurada pelas Partes segundo um critério de rotação anual. O Comité apresenta os resultados dos seus trabalhos ao Co- Artigo 38.º mité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. Integração regional 2 — O Comité tem as seguintes atribuições: As Partes reconhecem que a integração dos sectores a) Acompanhar a aplicação e a administração das dis- agrícola, alimentar e da pesca em todos os Estados do posições do presente capítulo; CARIFORUM, mediante a eliminação progressiva dos b) Desempenhar as tarefas e as funções estabelecidas obstáculos ainda existentes e o estabelecimento de um no Protocolo I; quadro normativo adequado, contribuirá tanto para o apro- c) Proporcionar um fórum de consulta entre as Partes fundamento do processo de integração regional como para no que se refere às obrigações previstas no Protocolo II; a realização dos objectivos do presente capítulo. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(13) Artigo 39.º do sistema comercial multilateral para esses produtos Políticas de apoio originários dos Estados do CARIFORUM, enquanto tal for viável, e para garantir que qualquer redução inevitá- Os Estados do CARIFORUM comprometem-se a vel nas preferências seja introduzida gradualmente num aprovar e aplicar políticas e reformas institucionais que período o mais dilatado possível. permitam e facilitem a prossecução dos objectivos do presente capítulo. Artigo 43.º Artigo 40.º Cooperação Segurança alimentar 1 — As Partes reconhecem a importância dos sectores 1 — As Partes reconhecem que a eliminação dos obs- agrícola, alimentar e da pesca para as economias dos Estados táculos ao comércio, como previsto no presente Acordo, do CARIFORUM, bem como da cooperação para promover pode colocar importantes desafios aos produtores dos a transformação desses sectores, com o objectivo de aumen- sectores agrícola, alimentar e das pescas e aos consumi- tar a sua competitividade, desenvolver a sua capacidade de dores dos Estados do CARIFORUM, pelo que acordam acesso a mercados de elevada qualidade, tendo em conta o em proceder a consultas mútuas sobre estas matérias. seu contributo potencial para o desenvolvimento sustentável 2 — Quando o cumprimento do disposto no presente nos Estados do CARIFORUM. Reconhecem a necessidade Acordo der origem a problemas com a disponibilidade ou de facilitar o ajustamento dos sectores agrícola, alimentar o acesso a produtos alimentares ou outros produtos essen- e da pesca, bem como da economia rural, às alterações ciais para garantir a segurança alimentar de um Estado do progressivas desencadeadas pelo presente Acordo, conce- CARIFORUM Signatário, e se essa situação desencadear dendo especial atenção às operações de pequena escala. ou for susceptível de desencadear graves dificuldades a 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes esse Estado, o Estado do CARIFORUM Signatário pode acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas tomar medidas adequadas, nos termos das alíneas b) a d) seguintes áreas: do n.º 7 e dos n.os 8 e 9 do artigo 25.º a) Melhoria da competitividade da produção potencial- mente viável, incluindo operações a jusante, através da Artigo 41.º inovação, formação, promoção de parcerias e de outras Intercâmbio de informações e consulta actividades de apoio, em relação a produtos agrícolas e da pesca assim como a sectores de exportação tanto 1 — As Partes comprometem-se a trocar experiências, tradicionais como não tradicionais; informações e melhores práticas e a proceder a consultas b) Desenvolvimento de capacidades de comercializa- sobre todas as questões relacionadas com a prossecução ção na perspectiva da exportação, incluindo estudos de dos objectivos do presente capítulo, que sejam pertinentes mercado, tanto em relação ao comércio entre os Estados para o comércio entre as Partes. do CARIFORUM como entre as Partes, bem como a iden- 2 — As Partes consideram que o diálogo seria particu- tificação de opções para a melhoria das infra-estruturas de larmente útil nas seguintes áreas: comercialização e transporte e de opções de financiamento a) Intercâmbio de informações sobre produção, con- e de cooperação para produtores e comerciantes; sumo e comércio de produtos agrícolas e respectiva evo- c) Cumprimento e aprovação de normas de qualidade lução dos mercados dos produtos agrícolas e da pesca; em relação à produção e comercialização de produtos ali- b) Promoção do investimento nos sectores agrícola, mentares, incluindo normas relativas a práticas agrícolas alimentar e da pesca dos Estados do CARIFORUM, in- correctas em termos ambientais e sociais e a produtos cluindo actividades de pequena escala; alimentares orgânicos e que não sejam geneticamente c) Intercâmbio de informações sobre políticas, leis e modificados; regulamentações nos domínios da agricultura, do desen- d) Promoção do investimento privado e de parcerias volvimento rural e da pesca; público-privadas na produção potencialmente viável; d) Debate sobre as alterações políticas e institucionais e) Melhoria da capacidade dos operadores do CARI- necessárias para apoiar a transformação dos sectores agrí- FORUM de cumprirem normas técnicas, sanitárias e de cola e da pesca, bem como a formulação e a execução de qualidade aos níveis nacional, regional e internacional, políticas regionais em matéria de agricultura, produtos aplicáveis ao peixe e a produtos piscícolas; alimentares, desenvolvimento rural e pesca, tendo em f) Reforço de competências científicas, técnicas dos vista a integração regional; indivíduos e das instituições, a nível regional, para o co- e) Intercâmbio de opiniões sobre novas tecnologias, bem mércio sustentável dos produtos da pesca, incluindo a como políticas e medidas relacionadas com a qualidade. aquicultura; e g) O processo de diálogo referido no artigo 41.º Artigo 42.º Produtos agrícolas tradicionais CAPÍTULO 6 1 — As Partes comprometem-se a proceder previa- Obstáculos técnicos ao comércio mente a consultas sobre a evolução da política comercial que possa ter impacto sobre as posições concorrenciais Artigo 44.º dos produtos agrícolas tradicionais, incluindo bananas, Obrigações multilaterais rum, arroz e açúcar, no mercado da Parte CE. 2 — A Parte CE deve envidar todos os esforços para As Partes confirmam o seu compromisso para com os manter um acesso preferencial significativo no âmbito direitos e obrigações previstos no Acordo da OMC sobre 3376-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 os Obstáculos Técnicos ao Comércio (a seguir designado 2 — As Partes acordam em melhorar a sua comunicação «Acordo OTC da OMC»). e o intercâmbio de informação em questões abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente capítulo e, em particular, Artigo 45.º sobre os meios de facilitar o respeito mútuo da respectiva regulamentação técnica, normas e procedimentos de ava- Objectivos liação de conformidade, bem como em eliminar os desne- Os objectivos do presente capítulo são: cessários obstáculos ao comércio de mercadorias entre si. 3 — Quando surgir um problema concreto relacionado a) Facilitar o comércio de mercadorias entre as Par- com regulamentação técnica, normas ou procedimentos de tes, mantendo e aumentando a capacidade de as Partes avaliação de conformidade que possa afectar o comércio protegerem a saúde, a segurança, os consumidores e o entre as Partes, estas devem informar-se e consultar-se o ambiente; mais cedo possível, com vista a alcançar uma solução de b) Melhorar a capacidade de as Partes identificarem, mútuo acordo. evitarem e eliminarem os desnecessários obstáculos ao 4 — As Partes acordam em informar-se mutuamente comércio entre si, resultantes de regulamentação técnica, por escrito sobre as medidas tomadas ou a tomar para normas e procedimentos de avaliação de conformidade impedir a importação de mercadorias no intuito de fazer aplicados por uma ou outra das Partes; face a um problema relacionado com a saúde, a segurança c) Aumentar a capacidade de as Partes assegurarem e o ambiente, logo que razoavelmente possível após a o respeito das normas internacionais, bem como o res- tomada da decisão. peito mútuo das respectivas regulamentações técnicas 5 — As Partes acordam em identificar os produtos sobre e normas. os quais trocam informações com vista a uma colaboração, de forma a que estes produtos cumpram a regulamentação Artigo 46.º técnica e as normas requeridas para o acesso mútuo aos Âmbito de aplicação e definições respectivos mercados. Tais informações podem incluir uma identificação das necessidades de capacidade e pro- 1 — As disposições do presente capítulo aplicam-se à postas para satisfazer essas necessidades. regulamentação técnica, às normas e aos procedimentos de avaliação de conformidade, tal como definidos no Acordo Artigo 50.º OTC da OMC, na medida em que afectem o comércio entre as Partes. Cooperação em organismos internacionais 2 — Para efeitos do presente capítulo, são aplicáveis As Partes acordam em cooperar nos organismos inter- as definições do Acordo OTC da OMC. nacionais de normalização, inclusive facilitando a partici- pação dos representantes do CARIFORUM nas reuniões Artigo 47.º e nos trabalhos desses organismos. Colaboração e integração regionais Artigo 51.º As Partes acordam que a colaboração entre as autori- dades nacionais e regionais que tratam da normalização, Cooperação acreditação e outras questões relacionadas com os obs- 1 — As Partes reconhecem a importância da coopera- táculos técnicos ao comércio é importante para facilitar ção nas áreas da regulamentação técnica, normas e ava- tanto o comércio intra-regional como o comércio entre as liação de conformidade, a fim de alcançar os objectivos Partes, bem como o processo geral de integração regional do presente Acordo. do CARIFORUM, e comprometem-se a cooperar nesse 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes sentido. acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas seguintes áreas: Artigo 48.º a) Estabelecimento de dispositivos apropriados para Transparência a partilha de conhecimentos especializados, incluindo As Partes confirmam o seu compromisso de aplicar formações apropriadas destinadas a assegurar uma com- as disposições de transparência estabelecidas no Acordo petência técnica adequada e duradoura dos organismos OTC da OMC. Além disso, as Partes envidam esforços relevantes de normalização, metrologia, acreditação, vi- para se informarem mutuamente, numa fase inicial, sobre gilância do mercado e avaliação da conformidade, nome- as propostas de alterar ou introduzir regulamentação téc- adamente os situados na região do CARIFORUM; nica e normas especialmente pertinentes para o comércio b) Desenvolvimento de centros de conhecimentos es- entre as Partes. pecializados no seio do CARIFORUM para a avaliação Artigo 49.º das mercadorias para efeitos de acesso destas mercadorias ao mercado da CE; Intercâmbio de informações e consulta c) Desenvolvimento da capacidade das empresas, 1 — As Partes acordam em designar, aquando da nomeadamente das empresas do CARIFORUM, para aplicação provisória do presente Acordo, pontos de satisfazer os requisitos em matéria de regulamentação contacto para efeitos de intercâmbio de informação, e mercado; tal como especificado no presente capítulo. As Partes d) Elaboração e aprovação de regulamentação técnica, acordam em canalizar, tanto quanto possível, o seu normas e procedimentos de avaliação de conformidade intercâmbio de informações através dos pontos de con- harmonizados baseados em normas internacionais per- tacto regionais. tinentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(15) CAPÍTULO 7 MSF, incluindo as autoridades competentes, é importante para facilitar o comércio intra-regional e o comércio en- Medidas sanitárias e fitossanitárias tre as Partes, bem como o processo geral de integração regional do CARIFORUM. Artigo 52.º 2 — A este respeito, as Partes acordam na importân- Obrigações multilaterais cia de estabelecer medidas MSF harmonizadas tanto na Parte CE como entre os Estados do CARIFORUM As Partes confirmam o seu compromisso para com os e comprometem-se a cooperar nesse sentido. As Partes direitos e obrigações previstos no Acordo da OMC sobre acordam igualmente em proceder a consultas mútuas com as medidas sanitárias e fitossanitárias (a seguir designado vista a alcançar acordos bilaterais sobre o reconhecimento «Acordo MSF da OMC»). As Partes reafirmam igualmente da equivalência de medidas MSF específicas. os seus direitos e obrigações ao abrigo da Convenção Fi- 3 — Na ausência de medidas MSF harmonizadas ou tossanitária Internacional (CFI), do Codex Alimentarius e da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). de reconhecimento da equivalência, as Partes acordam em proceder a consultas mútuas sobre os meios de faci- litar o comércio e reduzir os requisitos administrativos Artigo 53.º desnecessários. Objectivos Artigo 57.º Os objectivos do presente capítulo são: Transparência a) Facilitar o comércio entre as Partes, aumentando a As Partes confirmam o seu compromisso de aplicar as capacidade de as Partes protegerem a saúde das plantas e disposições de transparência estabelecidas no anexo B do dos animais, bem como a saúde pública; Acordo MSF da OMC. Além disso, as Partes envidam es- b) Melhorar a capacidade de as Partes identificarem, forços para se informarem mutuamente, numa fase inicial, evitarem e minimizarem as perturbações ou os obstáculos sobre as propostas de alterar ou introduzir regulamentação involuntários ao comércio entre as Partes, resultantes de ou medidas MSF especialmente relevantes para o comér- medidas necessárias para proteger a saúde das plantas e dos cio entre as Partes. animais, bem como a saúde pública no território das Partes; Artigo 58.º c) Ajudar os Estados do CARIFORUM no estabeleci- Intercâmbio de informações e consulta mento de medidas sanitárias e fitossanitárias («medidas MSF») intra-regionais harmonizadas, inclusive para fa- 1 — As Partes acordam em melhorar a sua comuni- cilitar o reconhecimento da equivalência de tais medidas cação e o intercâmbio de informação sobre questões no com as existentes na Parte CE; âmbito de aplicação do presente capítulo que possam d) Ajudar os Estados do CARIFORUM a assegurar o afectar o comércio entre as Partes. respeito das medidas MSF da Parte CE. 2 — Quando surgir um problema MSF concreto que possa afectar o comércio entre as Partes, as autoridades Artigo 54.º competentes das Partes informam-se e consultam-se o Âmbito de aplicação e definições mais cedo possível, a fim de encontrar uma solução de mútuo acordo. 1 — As disposições do presente capítulo aplicam-se às Artigo 59.º medidas MSF, tal como definidas no Acordo MSF da OMC, na medida em que afectem o comércio entre as Partes. Cooperação 2 — Para efeitos do presente capítulo, são aplicáveis 1 — As Partes reconhecem a importância da coopera- as definições do Acordo MSF da OMC. ção em relação às medidas sanitárias e fitossanitárias, de modo a realizar os objectivos do presente Acordo. Artigo 55.º 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes Autoridades competentes acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas seguintes áreas: 1 — As Partes acordam em designar, aquando da entrada em vigor do presente Acordo, as autoridades competentes a) Reforço da integração regional e melhoria da mo- para a aplicação das medidas referidas no presente capí- nitorização, aplicação e do controlo do cumprimento tulo. As Partes devem informar-se mutuamente, em tempo das medidas MSF em conformidade com o artigo 56.º, útil, sobre quaisquer alterações significativas na estrutura, incluindo eventos de formação e de informação para o natureza e organização e repartição de competências das pessoal responsável pela regulamentação. As parcerias suas autoridades competentes. público-privadas podem ser apoiadas com vista à reali- 2 — As Partes acordam em canalizar, tanto quanto pos- zação destes objectivos; sível, os seus intercâmbios de informação no que respeita b) Estabelecimento de dispositivos apropriados para à aplicação das medidas referidas no presente capítulo a partilha de conhecimentos especializados, para tratar através de um organismo regional representando as au- questões de saúde das plantas e dos animais, bem como de toridades competentes. saúde pública, assim como eventos de formação e de in- formação para o pessoal responsável pela regulamentação; Artigo 56.º c) Desenvolvimento da capacidade das empresas, em particular das empresas do CARIFORUM, para satisfazer Colaboração e integração regionais os requisitos de regulamentação e mercado; 1 — As Partes acordam que a colaboração entre as d) Cooperação nos organismos internacionais referidos autoridades nacionais e regionais que tratam de questões no artigo 52.º, incluindo a facilitação da participação de 3376-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 representantes dos Estados do CARIFORUM na reunião ii) Organismos não governamentais no exercício dos desses organismos. poderes delegados pelas administrações ou autoridades públicas centrais, regionais ou locais; TÍTULO II c) «Pessoa singular da Parte CE» ou «pessoa singular Investimento, comércio de serviços dos Estados do CARIFORUM Signatários» um nacional e comércio electrónico de um dos Estados membros da União Europeia ou de um dos Estados do CARIFORUM Signatários segundo CAPÍTULO 1 a respectiva legislação; d) «Pessoa colectiva» qualquer entidade jurídica de- Disposições gerais vidamente constituída ou organizada de outra forma nos termos da legislação aplicável, com ou sem fins lucrativos, Artigo 60.º cuja propriedade seja privada ou do Estado, incluindo Objectivo, âmbito de aplicação e cobertura qualquer sociedade de capitais, sociedade gestora de patri- mónios, sociedade de pessoas, empresa comum, sociedade 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Sig- em nome individual ou associação; natários, reafirmando os respectivos compromissos ao e) «Pessoa colectiva de uma Parte» qualquer pessoa abrigo do Acordo da OMC e com o objectivo de facilitar colectiva da Parte CE ou do Estado do CARIFORUM a integração regional e o desenvolvimento sustentável dos Signatário constituída nos termos da legislação de um Estados do CARIFORUM Signatários e sua integração Estado membro da União Europeia ou de um Estado harmoniosa e gradual na economia mundial, definem as do CARIFORUM Signatário, respectivamente, que disposições necessárias à liberalização progressiva, recí- tenha a sua sede social, administração central ou esta- proca e assimétrica do investimento e do comércio de ser- belecimento principal no território em que é aplicável viços e à cooperação no domínio do comércio electrónico. o Tratado que institui a Comunidade Europeia ou no 2 — Nenhuma disposição do presente título pode ser território de um Estado do CARIFORUM Signatário, interpretada no sentido de exigir a privatização de empre- respectivamente. sas públicas ou de impor qualquer obrigação em matéria Se a pessoa colectiva tiver apenas a sua sede social ou de contratos públicos. administração central no território em que é aplicável o 3 — O disposto no presente título não é aplicável às Tratado que institui a Comunidade Europeia ou no ter- subvenções concedidas pelas Partes ou pelos Estados do ritório de um Estado do CARIFORUM Signatário, res- CARIFORUM Signatários. pectivamente, não é considerada como sendo uma pessoa 4 — Em consonância com o disposto no presente título, colectiva da Parte CE ou do Estado do CARIFORUM as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários man- Signatário respectivamente, a menos que realize um vo- têm o direito de regular e de introduzir nova regulamenta- lume significativo de operações comerciais (1) no território ção para realizarem objectivos políticos legítimos. em que é aplicável o Tratado que institui a Comunidade 5 — O presente título não é aplicável às medidas que Europeia ou no território de um Estado do CARIFORUM afectem as pessoas singulares que pretendam ter acesso ao Signatário, respectivamente; mercado de trabalho da Parte CE ou dos Estados do CA- Não obstante o número anterior, as disposições do RIFORUM Signatários, nem às medidas referentes à cida- presente Acordo são aplicáveis às companhias de nave- dania, à residência ou ao emprego numa base permanente. gação estabelecidas fora da Parte CE ou do Estado do Nada no presente título impede as Partes e os Estados CARIFORUM Signatário e controladas por nacionais do CARIFORUM Signatários de aplicarem medidas para de um Estado membro da União Europeia ou de um regulamentar a admissão ou a permanência temporária de Estado do CARIFORUM Signatário, caso os seus na- pessoas singulares no seu território, incluindo as medidas vios estejam registados nesse Estado membro da União necessárias para proteger a integridade das suas fronteiras Europeia ou num Estado do CARIFORUM Signatário, e para assegurar que a transposição das fronteiras por parte em conformidade com a respectiva legislação, e arvorem das pessoas singulares se processe de forma ordenada, o pavilhão de um Estado membro ou de um Estado do desde que essas medidas não sejam aplicadas de modo a CARIFORUM Signatário; anular ou comprometer as vantagens que advenham para f) «Acordo de integração económica» um acordo qualquer Parte nos termos de um compromisso específico. que liberalize de forma significativa o comércio dos serviços e o investimento em conformidade com as Artigo 61.º regras da OMC. Definições Artigo 62.º Para efeitos do presente título, entende-se por: Liberalização futura a) «Medida» qualquer medida tomada por uma Parte ou por um Estado do CARIFORUM Signatário, sob a forma A fim de assegurar a consecução dos objectivos enun- de lei, regulamentação, regra, procedimento, decisão, ciados no presente título, as Partes devem proceder a novas acção administrativa ou sob qualquer outra forma; b) «Medidas tomadas ou mantidas pelas Partes ou (1) Em consonância com a sua notificação do Tratado CE à OMC pelos Estados do CARIFORUM Signatários» as medidas (doc. WT/REG39/1), a Parte CE entende que o conceito de «ligação tomadas por: efectiva e contínua» com a economia de um Estado membro consagrado no artigo 48.º do Tratado CE é equivalente ao conceito de «volume i) Administrações e autoridades públicas centrais, re- significativo de operações comerciais» previsto no n.º 6 do artigo V do gionais ou locais; e GATS e no presente Acordo. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(17) negociações em matéria de investimento e comércio de ii) Da criação ou da manutenção de uma sucursal ou de serviços o mais tardar cinco anos a contar da data de entrada uma representação no território da Parte CE ou dos Esta- em vigor do presente Acordo, de modo a reforçar os com- dos do CARIFORUM Signatários com vista ao exercício promissos globais assumidos ao abrigo do presente título. de uma actividade económica; Artigo 63.º b) «Investidor» qualquer pessoa singular ou colectiva Aplicação à Commonwealth das Baamas e à República do Haiti que exerce uma actividade económica através do estabe- lecimento de uma presença comercial; A fim de incorporar no anexo IV os compromissos da c) «Investidor de uma Parte» qualquer pessoa singular Commonwealth das Baamas e da República do Haiti, que ou colectiva da Parte CE ou qualquer pessoa singular ou devem ser compatíveis com os requisitos pertinentes do colectiva de um Estado do CARIFORUM Signatário que Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), as Par- exerce uma actividade económica através do estabeleci- tes e os Estados do CARIFORUM Signatários devem alterar mento de uma presença comercial; esse anexo mediante decisão do Comité de Comércio e De- d) «Actividade económica» a actividade com exclusão senvolvimento CARIFORUM-CE, o mais tardar seis meses das actividades efectuadas no âmbito do exercício dos após a assinatura do presente Acordo. Enquanto se aguarda poderes públicos, ou seja, actividades que não se efectuam a aprovação de tal decisão, não se aplica à Commonwealth numa base comercial nem em concorrência com um ou das Baamas nem à República do Haiti o tratamento prefe- mais operadores económicos; rencial concedido pela Parte CE ao abrigo do presente título. e) «Filial» uma pessoa colectiva que é efectivamente controlada por outra pessoa colectiva (1); Artigo 64.º f ) «Sucursal», de uma sociedade, um estabelecimento Integração regional do CARIFORUM sem personalidade jurídica, com carácter aparentemente permanente, tal como uma dependência de uma sociedade- 1 — As Partes reconhecem que a integração económica -mãe, e que dispõe de uma gestão própria e das infra- entre os Estados do CARIFORUM, mediante a eliminação -estruturas necessárias para negociar com terceiros, de progressiva dos obstáculos ainda existentes e o estabeleci- modo que estes últimos, embora sabendo que existirá, se mento de um quadro normativo adequado para o comércio necessário, um vínculo jurídico com a sociedade-mãe, cuja de serviços e investimento, contribuirá tanto para o apro- sede se encontra noutro país, não tenham de tratar direc- fundamento do processo de integração regional como para tamente com a referida sociedade-mãe, podendo efectuar a realização dos objectivos do presente Acordo. transacções comerciais no local do estabelecimento que 2 — As Partes reconhecem ainda que os princípios constitui a dependência. enunciados no capítulo 5 do presente título, em apoio da liberalização progressiva do investimento e comércio de Artigo 66.º serviços entre as Partes, constituem um quadro útil para Cobertura aprofundar a liberalização do investimento e do comércio de serviços entre os Estados do CARIFORUM, no contexto O presente capítulo aplica-se a medidas pelas Partes ou da respectiva integração regional. pelos Estados do CARIFORUM Signatários que afectem a presença comercial (1) em todas as actividades econó- micas excepto: CAPÍTULO 2 a) Mineração, fabrico e processamento de materiais Presença comercial nucleares; b) Produção ou comércio de armas, de munições ou de Artigo 65.º material de guerra; Definições c) Serviços audiovisuais; d) Cabotagem marítima nacional (2); e Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: e) Serviços de transporte aéreo nacional e internacional, a) «Presença comercial» qualquer forma de estabeleci- regulares ou não, e os serviços directamente ligados ao mento comercial ou profissional, nomeadamente através: exercício dos direitos de tráfego, à excepção de: i) Da constituição, aquisição ou manutenção de uma i) Serviços de reparação e de manutenção de aeronaves pessoa colectiva (1); ou durante os quais a aeronave é retirada do trânsito aéreo; ii) Venda e comercialização de serviços de transporte aéreo; (1) Os termos «constituição» e «aquisição» de uma pessoa colectiva são entendidos como incluindo a participação de capital numa pessoa colectiva, com vista a criar ou manter laços económicos duradouros. Nos casos em que a pessoa colectiva tem o estatuto de sociedade de respon- (1) Uma pessoa colectiva é controlada por outra pessoa colectiva se esta sabilidade limitada, existe um laço económico duradouro quando o lote última for competente para nomear uma maioria dos seus administradores de acções que se encontra na posse do accionista dá a esse accionista, ou esteja juridicamente habilitada a controlar ou a dirigir as suas operações. quer por força do disposto na legislação nacional sobre as sociedades (1) Não se considera como medidas que afectem a presença co- por acções, quer por qualquer outro modo, a possibilidade de partici- mercial as medidas relacionadas com a expropriação e a resolução de par efectivamente na gestão dessa sociedade ou no seu controlo. Por litígios entre investidores e o Estado, como as abrangidas por tratados empréstimos a longo prazo com carácter de participação entendem-se bilaterais em matéria de investimentos. os empréstimos por um prazo superior a cinco anos destinados a criar (2) A cabotagem marítima nacional abrange os serviços de transporte ou manter laços económicos duradouros; os principais exemplos que se num Estado Signatário do CARIFORUM ou num Estado membro da podem citar são os empréstimos concedidos por uma sociedade às suas União Europeia que consistem no transporte de passageiros ou de mer- filiais ou a sociedades nas quais possui uma participação, bem como cadorias que começa e acaba nesse Estado Signatário do CARIFORUM os empréstimos ligados a uma participação nos lucros. ou nesse Estado Membro da União Europeia. 3376-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 iii) Serviços de sistemas informatizados de reserva (SIR); 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- iv) Serviços complementares que facilitam o funciona- natários podem satisfazer o requisito previsto no n.º 1 mento de empresas de transporte aéreo, como serviços de concedendo às presenças comerciais e aos investidores da assistência em escala, serviços de aluguer de aeronaves outra Parte um tratamento formalmente idêntico ou for- com tripulação e serviços de gestão de aeroportos. malmente diferente do concedido às presenças comerciais e aos investidores nacionais comparáveis. Artigo 67.º 3 — Um tratamento formalmente idêntico ou for- Acesso ao mercado malmente diferente é considerado menos favorável se alterar as condições de concorrência em favor das 1 — No que diz respeito ao acesso ao mercado através presenças comerciais e dos investidores da Parte CE da presença comercial, a Parte CE e os Estados do CARI- ou dos Estados do CARIFORUM Signatários compa- FORUM Signatários concedem às presenças comerciais rativamente às presenças comerciais e aos investidores e aos investidores da outra Parte um tratamento não me- similares da outra Parte. nos favorável do que o concedido segundo as condições 4 — Os compromissos específicos assumidos ao abrigo previstas nos compromissos específicos enunciados no do presente artigo não podem ser interpretados no sentido anexo IV. de exigir que a Parte CE ou os Estados do CARIFORUM 2 — Nos sectores em que sejam assumidos compro- Signatários ofereçam uma compensação por quaisquer missos de acesso ao mercado, as medidas que a Parte CE desvantagens concorrenciais inerentes resultantes do facto e os Estados do CARIFORUM Signatários não podem de as presenças comerciais e os investidores em questão manter ou tomar em relação a uma subdivisão regional serem estrangeiros. ou à totalidade do seu território, salvo especificação em contrário no anexo IV, são definidas como: Artigo 69.º a) Limitações do número de presenças comerciais, Lista de compromissos quer sob a forma de quotas numéricas, monopólios ou presenças comerciais em regime de exclusividade quer As listas de compromissos enunciadas no anexo IV através de outros requisitos como um exame das neces- contêm os sectores liberalizados pela Parte CE e os Esta- sidades económicas; dos do CARIFORUM Signatários nos termos do presente b) Limitações do valor total das transacções ou activos, capítulo e, mediante reservas, as limitações em matéria sob a forma de quotas numéricas ou com base num exame de acesso ao mercado e de tratamento nacional aplicáveis das necessidades económicas; às presenças comerciais e aos investidores da outra Parte c) Limitações do número total de operações ou da quan- nesses sectores. tidade total de serviços prestados, expressas em termos de unidades numéricas específicas, sob a forma de quotas ou Artigo 70.º com base num exame das necessidades económicas (1); Tratamento da nação mais favorecida d) Limitações da participação de capital estrangeiro através da fixação de um limite máximo percentual para a 1 — No que se refere a quaisquer medidas que afectem participação de estrangeiros no capital social das empresas a presença comercial abrangida pelo presente capítulo: ou do valor total do investimento estrangeiro individual a) A Parte CE concede às presenças comerciais e ou global; e aos investidores dos Estados do CARIFORUM Sig- e) Medidas que restrinjam ou exijam tipos específi- natários um tratamento não menos favorável do que cos de presença comercial (filial, sucursal, escritório) (2) o tratamento mais favorável aplicável às presenças ou de empresas comuns através das quais um investidor comerciais e aos investidores similares de qualquer da outra Parte possa exercer uma actividade económica. país terceiro com os quais tenha celebrado um acordo de integração económica após a assinatura do presente Artigo 68.º Acordo; Tratamento nacional b) Os Estados do CARIFORUM Signatários con- cedem às presenças comerciais e aos investidores da 1 — Para os sectores em relação aos quais o anexo IV Parte CE um tratamento não menos favorável do que contém compromissos de acesso ao mercado, e em confor- o tratamento mais favorável aplicável às presenças midade com as condições e qualificações nele previstas, comerciais e aos investidores similares de qualquer a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários grande potência comercial com a qual tenha celebrado concedem às presenças comerciais e aos investidores da um acordo de integração económica após a assinatura outra Parte, relativamente a todas as medidas que afectem do presente Acordo. a presença comercial, um tratamento não menos favorável do que o concedido às presenças comerciais e aos inves- 2 — Sempre que uma Parte ou um Estado do CARI- tidores nacionais comparáveis. FORUM Signatário celebrar um acordo de integração económica regional criando um mercado interno ou exi- (1) As alíneas a), b) e c) do n.º 2 não abrangem medidas que visem gindo que as partes aproximem de forma significativa as limitar a produção de um produto agrícola. respectivas legislações no intuito de eliminar obstáculos (2) Cada Parte ou Estado Signatário do CARIFORUM pode exigir não discriminatórios à presença comercial e ao comércio que no caso de integração ao abrigo da sua própria legislação os in- de serviços, o tratamento que essa Parte ou Estado do vestidores adoptem uma forma jurídica específica. Na medida em que se trata de um requisito aplicado de forma não discriminatória, não CARIFORUM Signatário conceder às presenças comer- necessita ser especificado na lista de compromissos de uma Parte para ciais e aos investidores de países terceiros em relação a ser mantido ou adoptado por essa Parte. sectores sujeitos ao mercado interno ou à aproximação Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(19) significativa da legislação não se encontra abrangido as medidas necessárias para garantir, nomeadamente atra- pelo disposto no n.º 1 (1). vés de legislação nacional, que: 3 — As obrigações enunciadas no n.º 1 não se aplicam ao tratamento concedido: a) Se proíbam os investidores — e lhes seja imputada a responsabilidade — de oferecer, prometer ou conce- a) Ao abrigo de medidas sobre o reconhecimento de der, directamente ou através de intermediários, qualquer qualificações, licenças ou medidas de carácter prudencial, vantagem indevida, seja pecuniária ou de outro tipo, a em conformidade com o artigo VII do GATS ou seu anexo qualquer funcionário público, membro familiar, asso- sobre serviços financeiros; ciado ou qualquer outra pessoa que lhe seja próxima, em b) Ao abrigo de qualquer acordo ou regime internacional benefício destas pessoas ou terceiros, a fim de que este relacionado integral ou principalmente com fiscalidade; ou funcionário ou terceiro actue ou se abstenha de actuar c) Ao abrigo de medidas abrangidas pela lista de em relação ao desempenho das suas tarefas oficiais ou isenções NMF em conformidade com o artigo II.2 do a fim de alcançar qualquer favor relativamente a um GATS. investimento proposto ou a quaisquer licenças, autori- zações, contratos ou outros direitos relacionados com 4 — Para efeitos da presente disposição, entende-se um investimento; por «grande potência comercial» qualquer país desen- b) Os investidores actuem em conformidade com as volvido ou qualquer país representando uma parte das exportações mundiais de mercadorias superior a 1 % no normas fundamentais do trabalho como exigido pela De- ano anterior à entrada em vigor do acordo de comércio claração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) livre referido no n.º 1, ou um grupo de países actuando relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no Tra- a título individual, colectivo ou através de um acordo de balho (1998), de que são partes a Parte CE e os Estados integração económica representando colectivamente uma do CARIFORUM Signatários (1); parte das exportações mundiais de mercadorias superior c) Os investidores não giram nem explorem os seus a 1,5 % no ano anterior à entrada em vigor do acordo de investimentos de modo a evadir as obrigações internacio- integração económica referido no n.º 1 (1). nais em matéria de ambiente e de trabalho, decorrentes 5 — As Partes consultam-se sempre que um Estado do de acordos de que são partes a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatário se torne parte de um acordo de CARIFORUM Signatários; integração económica com terceiros, como se refere na d) Os investidores estabeleçam e mantenham, sempre alínea b) do n.º 1, e que esse acordo preveja a concessão que adequado, processos de ligação com as comunidades de um tratamento mais favorável a esses terceiros do que locais, especialmente em projectos que impliquem acti- o concedido pelo Estado do CARIFORUM Signatário vidades baseadas em recursos naturais em grande escala, à Parte CE, em conformidade com o presente Acordo. desde que, ao fazê-lo, não anulem ou comprometam os As Partes podem decidir se o Estado do CARIFORUM benefícios obtidos pela outra Parte por força de um com- Signatário em causa pode recusar à Parte CE o trata- promisso específico. mento mais favorável previsto no acordo de integração económica. O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE Artigo 73.º pode tomar quaisquer medidas necessárias para adaptar as disposições do presente Acordo. Manutenção de normas A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários Artigo 71.º garantem que o investimento directo estrangeiro não seja Outros acordos incentivado pela redução de legislação e normas nacionais de ambiente, trabalho, saúde e segurança no trabalho ou Nenhuma disposição do presente título pode ser inter- pela flexibilização de normas fundamentais do trabalho pretada no sentido de limitar os direitos dos investidores ou leis destinadas a proteger e promover a diversidade das Partes de beneficiarem de tratamento mais favorável cultural. previsto num acordo internacional existente ou futuro de investimento de que sejam partes os Estados membros Artigo 74.º da União Europeia ou os Estados do CARIFORUM Signatários. Análise Tendo em vista a progressiva liberalização das Artigo 72.º condições de investimento, as Partes devem analisar, Comportamento dos investidores o mais tardar três anos após a entrada em vigor do A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários presente Acordo e em seguida periodicamente, o en- cooperam e tomam, nos seus territórios respectivos, todas quadramento jurídico dos investimentos, as condições de investimento e os fluxos de investimentos entre as Partes, de uma forma compatível com os com- promissos por si assumidos no âmbito dos acordos (1) Quando da assinatura do presente Acordo, considera-se que internacionais. esta excepção abrange integralmente o Espaço Económico Europeu, os acordos de pré-adesão à União Europeia, a Economia e Mercado Único da CARICOM e o Acordo que cria uma Zona de Comércio Livre entre (1) Estas normas fundamentais do trabalho continuam a ser aperfei- a Comunidade das Caraíbas e a República Dominicana. çoadas, em conformidade com a Declaração, em Convenções da OIT (1) Para este cálculo, utilizam-se os dados oficiais da OMC sobre os no que se refere à liberdade de associação, à eliminação do trabalho maiores exportadores no comércio mundial de mercadorias (excluindo forçado, à abolição do trabalho infantil e à eliminação da discriminação o comércio intra-UE). no local de trabalho. 3376-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 CAPÍTULO 3 e os Estados do CARIFORUM Signatários concedem aos serviços e aos prestadores de serviços da outra Parte Prestação de serviços transfronteiras um tratamento não menos favorável do que o concedido segundo as condições previstas nos compromissos espe- Artigo 75.º cíficos enunciados no anexo IV. Âmbito e definições 2 — Nos sectores em que sejam assumidos compro- missos de acesso ao mercado, as medidas que a Parte CE 1 — O presente capítulo aplica-se a medidas pelas Par- e os Estados do CARIFORUM Signatários não podem tes ou pelos Estados do CARIFORUM Signatários que manter ou tomar em relação a uma subdivisão regional afectem a prestação de serviços transfronteiras excepto: ou à totalidade do seu território, salvo especificação em a) Serviços audiovisuais; contrário no anexo IV, são definidas como: b) Cabotagem marítima nacional (1); e a) Limitações do número de prestadores de serviços, c) Serviços de transporte aéreo nacional e internacional, regulares ou não, e os serviços directamente ligados ao quer sob a forma de quotas numéricas, monopólios ou exercício dos direitos de tráfego, à excepção de: prestadores de serviços em regime de exclusividade, quer com base num exame das necessidades económicas; i) Serviços de reparação e de manutenção de aeronaves b) Limitações do valor total das transacções ou activos durante os quais a aeronave é retirada do trânsito aéreo; nos sectores de serviços, sob a forma de quotas numéricas ii) Venda e comercialização de serviços de transporte ou com base num exame das necessidades económicas; aéreo; c) Limitações do número total de operações de serviços iii) Serviços de sistemas informatizados de reserva ou da quantidade total de serviços prestados, expressas em (SIR); e termos de unidades numéricas específicas, sob a forma iv) Serviços complementares que facilitem o funciona- de quotas ou com base num exame das necessidades mento de empresas de transporte aéreo, como serviços de económicas. assistência em escala, serviços de aluguer de aeronaves com tripulação e serviços de gestão de aeroportos. Artigo 77.º 2 — Para efeitos do presente capítulo: Tratamento nacional a) A prestação de serviços transfronteiras é definida 1 — Nos sectores em que os compromissos de acesso como a prestação de um serviço: ao mercado estão inscritos no anexo IV, e tendo em conta as condições e as qualificações aí enumeradas, a Parte CE i) Com origem no território de uma Parte e com destino e os Estados do CARIFORUM Signatários concedem ao território da outra Parte (modo 1); aos serviços e aos prestadores de serviços da outra Parte, ii) No território de uma Parte a um consumidor de relativamente a todas a medidas que afectem a prestação serviços da outra Parte (modo 2); de serviços transfronteiras, um tratamento não menos favorável do que o concedido aos serviços e prestadores b) O termo «serviços» abrange serviços em todos os de serviços nacionais comparáveis. sectores, com excepção dos serviços prestados no exer- 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- cício da autoridade do Estado; natários podem satisfazer o requisito previsto no n.º 1 c) Entende-se por «serviço prestado no exercício da concedendo aos serviços e prestadores de serviços da outra autoridade do Estado» qualquer serviço que não seja pres- Parte um tratamento formalmente idêntico ou formalmente tado nem numa base comercial nem em concorrência com diferente do concedido aos serviços e prestadores de ser- um ou mais prestadores de serviços; viços nacionais comparáveis. d) Entende-se por «prestador de serviços» qualquer 3 — Um tratamento formalmente idêntico ou formal- pessoa singular ou colectiva que pretenda prestar ou preste mente diferente deve ser considerado menos favorável efectivamente um serviço; se alterar as condições de concorrência em favor dos e) Entende-se por «prestador de serviços de uma Parte» serviços ou prestadores de serviços da Parte CE ou dos qualquer pessoa singular ou colectiva da Parte CE ou Estados do CARIFORUM Signatários comparativa- qualquer pessoa singular ou colectiva de um Estado do mente a serviços ou prestadores de serviços similares CARIFORUM Signatário que pretenda prestar ou preste da outra Parte. efectivamente um serviço; 4 — Os compromissos específicos assumidos ao abrigo f) A «prestação de um serviço» inclui a produção, dis- do presente artigo não podem ser interpretados no sentido tribuição, comercialização, venda e entrega de um serviço. de exigir que a Parte CE ou os Estados do CARIFORUM Signatários ofereçam uma compensação por quaisquer Artigo 76.º desvantagens concorrenciais inerentes resultantes do facto Acesso ao mercado de os serviços ou prestadores de serviços em questão serem estrangeiros. 1 — No que diz respeito ao acesso ao mercado atra- vés da prestação de serviços transfronteiras, a Parte CE Artigo 78.º Lista de compromissos 1 ( ) A cabotagem marítima nacional abrange os serviços de transporte As listas de compromissos enunciadas no anexo IV num Estado Signatário do CARIFORUM ou num Estado membro da União Europeia que consistem no transporte de passageiros ou de mer- contêm os sectores liberalizados pela Parte CE e os Esta- cadorias que começa e acaba nesse Estado Signatário do CARIFORUM dos do CARIFORUM Signatários nos termos do presente ou nesse Estado membro da União Europeia. capítulo e, mediante reservas, as limitações em matéria de Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(21) acesso ao mercado e de tratamento nacional aplicáveis aos a 1,5 % no ano anterior à entrada em vigor do acordo de serviços e prestadores de serviços da outra Parte nesses integração económica referido no n.º 1 (1). sectores. 5 — As Partes consultam-se sempre que um Estado do CARIFORUM Signatário se torne parte de um acordo de Artigo 79.º integração económica com terceiros, como se refere na alínea b) do n.º 1, e que esse acordo preveja a concessão Tratamento da nação mais favorecida de um tratamento mais favorável a esses terceiros do que o 1 — No que se refere a quaisquer medidas que afectem concedido pelo Estado do CARIFORUM Signatário à Parte a prestação de serviços transfronteiras abrangida pelo CE, em conformidade com o presente Acordo. As Partes presente capítulo: podem decidir se o Estado do CARIFORUM Signatário em causa pode recusar à Parte CE o tratamento mais favorável a) A Parte CE concede aos serviços e prestadores de previsto no acordo de integração económica. O Conselho serviços dos Estados do CARIFORUM Signatários um Conjunto CARIFORUM-CE pode tomar quaisquer medidas tratamento não menos favorável do que o tratamento mais necessárias para adaptar as disposições do presente Acordo. favorável aplicável aos serviços e prestadores de serviços similares de qualquer país terceiro com os quais tenha celebrado um acordo de integração económica após a CAPÍTULO 4 assinatura do presente Acordo; b) Os Estados do CARIFORUM Signatários concedem Presença temporária de pessoas singulares aos serviços e prestadores de serviços da Parte CE um por motivos profissionais tratamento não menos favorável do que o tratamento mais favorável aplicável aos serviços e prestadores de serviços Artigo 80.º similares de qualquer grande potência comercial com a Cobertura e definições qual tenham celebrado um acordo de integração econó- mica após a assinatura do presente Acordo. 1 — O presente capítulo aplica-se a medidas tomadas pelas Partes ou pelos Estados do CARIFORUM Signa- 2 — Sempre que uma Parte ou um Estado do CARIFO- tários relativamente à entrada ou estada temporária nos RUM Signatário celebrar um acordo de integração econó- seus territórios de pessoal-chave, estagiários de nível pós- mica regional criando um mercado interno ou exigindo que -universitário, vendedores de serviços às empresas, presta- as partes aproximem de forma significativa as respectivas dores de serviços por contrato, profissionais independentes legislações no intuito de eliminar obstáculos não discri- e visitantes em breve deslocação por motivo de negócios, minatórios ao comércio de serviços, o tratamento que essa em conformidade com o n.º 5 do artigo 60.º Parte ou Estado do CARIFORUM Signatário conceder 2 — Para efeitos do presente capítulo: aos serviços e prestadores de serviços de países terceiros a) Por «pessoal-chave» entende-se qualquer pessoa em relação a sectores sujeitos ao mercado interno ou à singular contratada por pessoas colectivas da Parte CE aproximação significativa da legislação não se encontra ou dos Estados do CARIFORUM Signatários, excepto abrangido pelo disposto no n.º 1 (1). organismos sem fins lucrativos, responsável pelo estabe- 3 — As obrigações enunciadas no n.º 1 não se aplicam lecimento ou controlo adequado, administração e funcio- ao tratamento concedido: namento de uma presença comercial. a) Ao abrigo de medidas sobre o reconhecimento de O «pessoal-chave» abrange os «visitantes de negócios» qualificações, licenças ou medidas de carácter prudencial, responsáveis pelo estabelecimento de uma presença co- em conformidade com o artigo VII do GATS ou seu anexo mercial e os «trabalhadores transferidos temporariamente sobre serviços financeiros; pela empresa». b) Ao abrigo de qualquer acordo ou regime inter- Por «visitantes de negócios» entende-se qualquer pes- nacional relacionado integral ou principalmente com soa singular que ocupa funções de quadros superiores, fiscalidade; ou responsável pelo estabelecimento de uma presença co- c) Ao abrigo de medidas abrangidas pela lista de mercial. Não efectuam transacções directas com o público isenções NMF em conformidade com o artigo II.2 do em geral e não recebem remuneração de uma fonte situada GATS. na Parte CE ou Estado do CARIFORUM Signatário de acolhimento, respectivamente. 4 — Para efeitos da presente disposição, entende-se Por «trabalhadores transferidos temporariamente pela em- por «grande potência comercial» qualquer país desen- presa» entende-se qualquer pessoa singular da Parte CE ou do volvido ou qualquer país representando uma parte das Estado do CARIFORUM Signatário contratada por qualquer exportações mundiais de mercadorias superior a 1 % no pessoa colectiva ou que desta tenha sido sócia por, no mínimo, ano anterior à entrada em vigor do acordo de comércio um ano e que tenha sido transferida temporariamente para livre referido no n.º 1, ou um grupo de países actuando uma presença comercial no território da outra Parte. A pessoa a título individual, colectivo ou através de um acordo de singular em causa pertence a uma das seguintes categorias: integração económica representando colectivamente uma 1) Gestores: parte das exportações mundiais de mercadorias superior Quadros superiores de uma pessoa colectiva, primariamente responsáveis pela gestão da presença comercial, sujeitos à su- (1) Quando da assinatura do presente Acordo, considera-se que esta excepção abrange integralmente o Espaço Económico Europeu, os acordos de pré-adesão à União Europeia, a Economia e Mercado Único (1) Para este cálculo, utilizam-se os dados oficiais da OMC sobre os da CARICOM e o Acordo que cria uma Zona de Comércio Livre entre maiores exportadores no comércio mundial de mercadorias (excluindo a Comunidade das Caraíbas e a República Dominicana. o comércio intra-UE). 3376-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 pervisão directa do conselho de administração ou dos accio- própria no território dessa Parte CE ou desses Estados do nistas da empresa ou seus homólogos, e que, designadamente: CARIFORUM Signatários, sem presença comercial no território da outra Parte e que celebrou um contrato de i) Dirigem a presença comercial ou um dos seus ser- boa fé (excepto através de uma agência, como se define viços ou divisões; na CPC 872) para prestar serviços a um consumidor final ii) Supervisionam e controlam do trabalho de outros desta última Parte, exigindo a sua presença, numa base membros do pessoal que exercem funções de supervisão, temporária, nessa Parte, a fim de executar o contrato de técnicas ou de gestão; prestação de serviços (1); iii) Contratam ou despedem pessoal, propõem a sua ad- f) Por «qualificações» entendem-se diplomas, certifi- missão, o seu despedimento ou outras acções relativas ao cados e outros títulos emitidos por uma autoridade de- pessoal em virtude dos poderes que lhes foram conferidos; signada em conformidade com disposições legislativas, regulamentares e administrativas e que sancionam uma 2) Especialistas: formação profissional. As pessoas que trabalhem para uma pessoa colectiva e que possuam conhecimentos excepcionais essenciais para Artigo 81.º o serviço, o equipamento de investigação, as técnicas ou Pessoal-chave e estagiários de nível pós-universitário a gestão da presença comercial. Ao avaliar esses conheci- mentos, serão tidos em conta não só os conhecimentos es- 1 — Para cada sector liberalizado em conformidade pecíficos à presença comercial, mas também se essa pessoa com o capítulo 2 do presente título e sujeito a qualquer é altamente qualificada para um tipo de trabalho ou de ac- das reservas enunciadas no anexo IV, a Parte CE e os tividade profissional que exige conhecimentos técnicos es- Estados do CARIFORUM Signatários devem permitir pecíficos, incluindo a inscrição numa profissão certificada; reciprocamente que os investidores da outra Parte empre- guem nas suas presenças comerciais pessoas singulares b) Por «estagiários de nível pós-universitário» entende- dessa outra Parte, desde que se trate de pessoal-chave ou -se qualquer pessoa singular, de grau universitário, da estagiários de nível pós-universitário como se define no Parte CE ou dos Estados do CARIFORUM Signatários artigo 80.º A entrada e estada temporária de pessoal-chave contratada por qualquer pessoa colectiva da Parte CE ou e estagiários de nível pós-universitário é de, no máximo, dos Estados do CARIFORUM Signatários por, no mínimo, três anos para trabalhadores transferidos temporariamente um ano, e temporariamente transferida para uma presença pela empresa, 90 dias num período de 12 meses para comercial ou sociedade-mãe da pessoa colectiva, no territó- visitantes de negócios e um ano para estagiários de nível rio da outra Parte, para fins de desenvolvimento de carreira pós-universitário. ou de formação em técnicas ou métodos empresariais (1); 2 — Para cada sector liberalizado em conformidade c) Por «vendedores de serviços às empresas» entende- com o capítulo 2 do presente título, as medidas que a -se qualquer pessoa singular da Parte CE ou dos Esta- Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários não dos do CARIFORUM Signatários representante de um mantenham nem tomem em relação a uma subdivisão prestador de serviços dessa Parte CE ou desses Estados regional ou à totalidade do seu território, salvo especi- do CARIFORUM Signatários que pretende a entrada ficação em contrário no anexo IV, são definidas como temporária no território da outra Parte para negociar a limitações do número total de pessoas singulares que venda de serviços ou celebrar acordos com a finalidade um investidor pode empregar como pessoal-chave ou de vender serviços por conta desse prestador de serviços. estagiários de nível pós-universitário, num determinado Não efectuam transacções directas com o público em sector, sob a forma de quotas numéricas ou com base num geral e não recebem remuneração de uma fonte situada exame das necessidades económicas e como limitações na Parte CE ou no Estado do CARIFORUM Signatário discriminatórias. de acolhimento, respectivamente; d) Por «prestadores de serviços por contrato» entende- Artigo 82.º -se qualquer pessoa singular da Parte CE ou dos Estados Vendedores de serviços às empresas do CARIFORUM Signatários contratada por qualquer pessoa colectiva dessa Parte CE ou desses Estados do Para cada sector liberalizado em conformidade com os CARIFORUM Signatários, sem presença comercial no capítulos 2 ou 3 do presente título, sujeito a qualquer das território da outra Parte e que celebrou um contrato de reservas enunciadas no anexo IV, a Parte CE e os Estados boa fé (excepto através de uma agência, como se define do CARIFORUM Signatários devem permitir a entrada e na CPC 872) para prestar serviços a um consumidor fi- estada temporária de vendedores de serviços às empresas nal desta última Parte, exigindo a presença, numa base por um máximo de 90 dias num período de 12 meses. temporária, dos seus assalariados nessa Parte, a fim de executar o contrato de prestação de serviços; Artigo 83.º e) Por «profissionais independentes» entende-se qual- Prestadores de serviços por contrato quer pessoa singular da Parte CE ou dos Estados do CARI- e profissionais independentes FORUM Signatários cuja actividade consiste na prestação de um serviço, estabelecida como trabalhador por conta 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- natários reafirmam as respectivas obrigações decorrentes (1) A presença comercial destinatária pode ter de apresentar, para aprovação prévia, um programa de formação abrangendo a duração da (1) O contrato de prestação de serviços referido nas alíneas d) e estada e que demonstre que esta se destina a formação. Em relação à e) deve estar em conformidade com as disposições legislativas, re- Espanha, Alemanha, Áustria e Hungria, a formação deve estar associada gulamentares e administrativas da Parte ou do Estado Signatário do ao grau universitário obtido. CARIFORUM onde é executado. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(23) dos compromissos assumidos ao abrigo do GATS no que da outra Parte. Além disso, as pessoas singulares devem ter se refere à entrada e estada temporária de prestadores de pelo menos três anos de experiência profissional (1) no sec- serviços por contrato e profissionais independentes. tor de actividade objecto do contrato, quando da apresen- 2 — Sem prejuízo do n.º 1, a Parte CE deve permitir tação de um pedido de entrada no território da outra Parte; a prestação de serviços no território dos seus Estados c) Excluindo os serviços de modelos, serviços de chefe membros por prestadores de serviços por contrato dos de cozinha e serviços de entretenimento, excepto serviços Estados do CARIFORUM através da presença de pessoas audiovisuais, as pessoas singulares que entram no territó- singulares, nas condições especificadas mais adiante e no rio da outra Parte devem possuir i) um grau universitário anexo IV, nos seguintes subsectores: ou qualificação de nível equivalente (2) e ii) qualificações profissionais quando tal seja exigido para exercer uma 1) Serviços de assessoria jurídica em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro (ou seja, direito actividade em conformidade com as disposições adminis- não comunitário); trativas, regulamentares ou administrativas da Parte CE ou 2) Serviços de contabilidade; do Estado do CARIFORUM Signatário aplicáveis onde 3) Serviços de consultoria fiscal; se presta o serviço; 4) Serviços de arquitectura; d) A única remuneração que a pessoa singular recebe pela 5) Serviços de arquitectura paisagística e planeamento prestação de serviços deve ser a que é paga pelo prestador urbano; de serviços por contrato durante a estada na outra Parte; 6) Serviços de engenharia; e) A entrada e estada temporária das pessoas singulares 7) Serviços integrados de engenharia; na Parte em causa não devem ultrapassar um período 8) Serviços médicos e dentários; cumulativo de seis meses ou, no caso do Luxemburgo, 9) Serviços de veterinária; 25 semanas, num período de 12 meses ou na duração do 10) Serviços de parteiras; contrato, se este período for mais curto; 11) Serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas f) O acesso concedido ao abrigo do disposto no presente e pessoal paramédico; artigo refere-se exclusivamente à actividade de serviços 12) Serviços de informática e serviços conexos; objecto do contrato e não confere o direito de exercer essa 13) Serviços de investigação e desenvolvimento; profissão na Parte onde o serviço é prestado; 14) Serviços de publicidade; g) O número de pessoas abrangidas pelo contrato de ser- 15) Estudos de mercado e sondagens de opinião; viços não deve ser superior ao necessário para a execução 16) Serviços de consultoria de gestão; do contrato, tal como previsto nas disposições legislativas, 17) Serviços relacionados com a consultoria de gestão; regulamentares e administrativas da Parte onde é prestado 18) Serviços de ensaios e análises técnicos; o serviço em causa; 19) Serviços conexos de consultoria científica e técnica; h) Outras limitações discriminatórias, incluindo o nú- 20) Manutenção e reparação de equipamento, incluindo mero de pessoas singulares com base num exame das equipamento de transporte, nomeadamente no contexto de necessidades económicas, como se especifica no anexo IV. um contrato de serviços pós-vendas ou pós-locação; 21) Serviços de chefe de cozinha; 3 — Sem prejuízo do n.º 1, a Parte CE deve permitir 22) Serviços de modelos; a prestação de serviços no território dos seus Estados 23) Serviços de tradução e interpretação; membros por profissionais independentes dos Estados do 24) Trabalhos de prospecção do terreno; CARIFORUM Signatários, nas condições especificadas 25) Serviços de ensino superior (apenas serviços finan- mais adiante e no anexo IV, nos seguintes subsectores: ciados por entidades privadas); 1) Serviços de assessoria jurídica em matéria de direito 26) Serviços ambientais; internacional público e direito estrangeiro (ou seja, direito 27) Serviços de agência de viagem e de operadores não comunitário); de turismo; 2) Serviços de arquitectura; 28) Serviços de guias turísticos; 3) Serviços de arquitectura paisagística e planeamento 29) Serviços de entretenimento, excepto serviços au- urbano; diovisuais. 4) Serviços de engenharia; Sem prejuízo do n.º 1, os Estados do CARIFORUM 5) Serviços integrados de engenharia; Signatários devem permitir a prestação de serviços nos 6) Serviços de informática e serviços conexos; seus territórios por prestadores de serviços por contrato 7) Serviços de investigação e desenvolvimento; da CE através da presença de pessoas singulares, nas 8) Estudos de mercado e sondagens de opinião; condições especificadas mais adiante e no anexo IV. 9) Serviços de consultoria de gestão; Os compromissos assumidos pela Parte CE e pelos 10) Serviços relacionados com a consultoria de gestão; Estados do CARIFORUM Signatários estão sujeitos às 11) Serviços de tradução e interpretação. seguintes condições: a) As pessoas singulares devem realizar a prestação de Sem prejuízo do n.º 1, os Estados do CARIFORUM um serviço numa base temporária na qualidade de assalaria- Signatários devem permitir a prestação de serviços nos dos de uma pessoa colectiva que obteve o contrato de pres- seus territórios por profissionais independentes da CE, nas tação de serviços por um período não superior a 12 meses; condições especificadas mais adiante e no anexo IV. b) As pessoas singulares que entram no território da outra Parte devem oferecer tais serviços na qualidade de (1) Obtida após a maioridade. assalariados de uma pessoa colectiva que tenha assegurado (2) Nos casos em que o grau ou a qualificação não tenham sido essa prestação, pelo menos, no ano imediatamente anterior obtidos na Parte onde se presta o serviço, essa Parte pode avaliar se são à data de apresentação do pedido de entrada no território equivalentes ao grau universitário exigido no seu território. 3376-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Os compromissos assumidos pela Parte CE e pelos e) Vendas: representantes e agentes comerciais en- Estados do CARIFORUM Signatários estão sujeitos às volvidos na obtenção de encomendas ou negociação de seguintes condições: contratos relativamente a mercadorias por conta de uma a) As pessoas singulares devem realizar a prestação de empresa situada no território da outra Parte mas que não um serviço numa base temporária na qualidade de traba- entregam essas mercadorias; lhadores por conta própria estabelecidos na outra Parte e f) Compras: compradores por conta de uma empresa ou devem ter obtido o contrato de prestação de serviços por quadros superiores envolvidos numa transacção comercial um período não superior a 12 meses; efectuada no território da outra Parte; b) As pessoas singulares que entram no território da g) Pessoal do sector do turismo (representantes de hotéis, outra Parte devem ter pelo menos seis anos de experiência agentes de viagens, guias ou operadores turísticos) que assis- profissional no sector de actividade objecto do contrato, tam ou participem em convenções ou exposições turísticas, quando da apresentação de um pedido de entrada no ter- desde que não vendam nem forneçam as suas mercadorias ritório da outra Parte; ou serviços ao público, não recebam por sua conta qualquer c) As pessoas singulares que entram no território da remuneração de uma fonte situada na Parte CE ou no Estado outra Parte devem possuir i) um grau universitário ou do CARIFORUM Signatário onde se encontram tempo- qualificação de nível equivalente (1) e ii) qualificações rariamente, e não prestem um serviço no âmbito de um profissionais quando tal seja exigido para exercer uma contrato celebrado entre uma pessoa colectiva sem presença actividade em conformidade com as disposições admi- comercial na Parte CE ou no Estado do CARIFORUM Sig- nistrativas, regulamentares ou administrativas da Parte natário onde se encontram temporariamente os visitantes em CE ou do Estado do CARIFORUM Signatário aplicáveis breve deslocação por motivo de negócios e um consumidor onde se presta o serviço; da Parte CE ou do Estado do CARIFORUM Signatário. d) A entrada e estada temporária das pessoas singula- res na Parte em causa não devem ultrapassar um período 2 — A entrada e a estada temporária nos seus territó- cumulativo de seis meses ou, no caso do Luxemburgo, rios, quando autorizadas, são, no máximo, de 90 dias num 25 semanas, num período de 12 meses ou na duração do período de 12 meses. contrato, se este período for mais curto; e) O acesso concedido ao abrigo do disposto no presente artigo refere-se exclusivamente à actividade de serviços CAPÍTULO 5 objecto do contrato e não confere o direito de exercer essa Quadro regulamentar profissão na Parte onde o serviço é prestado; f) Outras limitações discriminatórias, incluindo o nú- mero de pessoas singulares com base num exame das SECÇÃO 1 necessidades económicas, como se especifica no anexo IV. Disposições de aplicação geral Artigo 84.º Artigo 85.º Visitantes em breve deslocação por motivo de negócios Reconhecimento mútuo 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- 1 — Nenhuma disposição do presente título obsta a rios devem procurar facilitar, em conformidade com a res- que a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- pectiva legislação, a entrada e a estada temporária nos seus tários exijam que as pessoas singulares sejam titulares territórios de visitantes, da Parte CE ou dos Estados do CA- das habilitações académicas e ou experiência profissional RIFORUM Signatários, em breve deslocação por motivo necessárias, especificadas para o sector ou actividades em de negócios, a fim de exercerem as seguintes actividades: causa no território onde é prestado o serviço. a) Investigação e concepção: investigadores técnicos, 2 — As Partes devem incentivar os organismos per- científicos e estatísticos por conta de uma empresa esta- tinentes nos respectivos territórios a desenvolverem e belecida no território da outra Parte; apresentarem conjuntamente recomendações sobre re- b) Estudos de mercado: pessoal que efectua actividades conhecimento mútuo ao Comité de Comércio e Desen- de investigação ou análise, incluindo estudos de mercado, volvimento CARIFORUM-CE, por forma a permitir que por conta de uma empresa estabelecida no território da os investidores e os prestadores de serviços cumpram, outra Parte; integral ou parcialmente, os critérios aplicados pela Parte c) Seminários de formação: pessoal de uma empresa CE e os Estados do CARIFORUM Signatários em matéria na Parte CE ou nos Estados do CARIFORUM Signatá- de autorização, licenciamento, prestação e certificação rios que entra no território da outra Parte para receber dos investidores e prestadores de serviços, em especial, formação sobre técnicas e práticas de trabalho utilizadas no sector dos serviços profissionais. por empresas ou organizações nessa Parte, na condição 3 — Em particular, as Partes devem incentivar os orga- de a formação se limitar exclusivamente à observação, à nismos pertinentes nos respectivos territórios a iniciar ne- familiarização e a aulas teóricas; gociações, o mais tardar três anos após a entrada em vigor d) Feiras e exposições comerciais: pessoal que parti- do presente Acordo, a fim de desenvolverem e formularem cipa em feiras comerciais para promover a sua empresa, conjuntamente essas recomendações sobre reconheci- produtos ou serviços; mento mútuo, designadamente em relação às seguintes dis- ciplinas: contabilidade, arquitectura, engenharia e turismo. (1) Nos casos em que o grau ou a qualificação não tenham sido 4 — Após a recepção de qualquer recomendação como obtidos na Parte onde se presta o serviço, essa Parte pode avaliar se são as acima referidas, o Comité de Comércio e Desenvolvi- equivalentes ao grau universitário exigido no seu território. mento CARIFORUM-CE deve, num período razoável, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(25) analisar a recomendação para determinar se é consentânea SECÇÃO 2 com o presente Acordo. Serviços informáticos 5 — Quando, nos termos do n.º 2, a recomendação a que se refere esse número for considerada coerente Artigo 88.º com o presente Acordo, e existir um nível suficiente de correspondência entre a regulamentação pertinente das Memorando sobre serviços informáticos Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários, as 1 — Na medida em que o comércio de serviços in- Partes negoceiam, através das respectivas autoridades formáticos se encontra liberalizado em conformidade competentes, um acordo sobre o reconhecimento mútuo de com os capítulos 2, 3 e 4 do presente título, a Parte CE e requisitos, qualificações, licenças e outra regulamentação, os Estados do CARIFORUM Signatários subscrevem o com vista à execução da referida recomendação. memorando definido nos n.os 2, 3 e 4. 6 — Esses acordos devem respeitar as disposições 2 — CPC 84 é o código das Nações Unidas utilizado aplicáveis do Acordo da OMC, nomeadamente o artigo para descrever os serviços informáticos e serviços cone- VII do GATS. xos e abrange as funções básicas da prestação de todos 7 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento os serviços informáticos e serviços conexos: programas CARIFORUM-CE deve avaliar de dois em dois anos os pro- informáticos definidos como sendo conjuntos de instru- gressos realizados em matéria de reconhecimento mútuo. ções necessárias para fazer funcionar computadores e estabelecer comunicações (incluindo o respectivo de- Artigo 86.º senvolvimento e aplicação), processamento e armazena- Transparência mento de dados e serviços conexos, como consultoria e formação para o pessoal dos clientes. Os desenvolvimen- Sem prejuízo do n.º 3 do artigo 235.º, as Partes e os tos tecnológicos deram origem à oferta crescente destes Estados do CARIFORUM Signatários devem responder serviços como um pacote de serviços conexos que pode prontamente aos pedidos formulados pela outra Parte a incluir algumas ou a totalidade destas funções básicas. Por fim de obter informações específicas sobre qualquer das exemplo, serviços como alojamento Web ou alojamento suas medidas de aplicação geral ou acordos internacionais de domínios, pesquisa de dados e redes de computação, que digam respeito ou afectem o disposto no presente que consistem na combinação de funções de base dos Acordo. As Partes devem estabelecer igualmente um ou serviços informáticos. mais pontos de informação para, mediante pedido, prestar 3 — Os serviços informáticos e os serviços conexos, informações específicas aos investidores e prestadores de independentemente do facto de serem ou não prestados serviços da outra Parte sobre todas essas questões. Esses através de uma rede, incluindo a Internet, incluem o se- pontos de informação constam da lista apresentada no guinte: anexo V. Os pontos de informação não devem necessaria- mente ser depositários de legislação e regulamentação. a) Consultoria, estratégia, análise, planificação, espe- cificação, desenhos ou modelos, desenvolvimento, ins- Artigo 87.º talação, implementação, integração, ensaio, localização e eliminação dos erros, actualização, apoio, assistência Procedimentos técnica ou gestão de e para computadores ou sistemas 1 — Sempre que seja necessária uma autorização para a informáticos; ou prestação de um serviço ou presença comercial em relação b) Programas informáticos definidos como sendo às quais tenha sido assumido um compromisso específico, conjuntos de instruções necessárias para fazer funcionar as autoridades competentes das Partes e dos Estados do computadores e estabelecer comunicações (por si e entre CARIFORUM Signatários devem informar a Parte re- si), mais consultoria, estratégia, análise, planificação, querida, num prazo razoável a contar da apresentação de especificação, desenhos ou modelos, desenvolvimento, um pedido considerado completo nos termos da legisla- instalação, implementação, integração, ensaio, localização ção e regulamentação internas, da decisão tomada sobre e eliminação dos erros, actualização, apoio, assistência o pedido. A pedido da Parte requerida, as autoridades técnica ou gestão de e para sistemas informáticos; ou competentes das Partes ou dos Estados do CARIFORUM c) Serviços de processamento e armazenamento de Signatários, consoante o caso, devem prestar, sem atra- dados, de acolhimento de dados ou de bases de dados; ou sos injustificados, informações relativas à situação do d) Serviços de manutenção e reparação de máquinas e pedido. equipamento de escritório, incluindo computadores; ou 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- e) Serviços de formação para o pessoal dos clientes, tários devem manter ou instituir tribunais ou processos relacionados com programas informáticos, computado- judiciais, arbitrais ou administrativos que permitam, a res ou sistemas informáticos, não classificados noutras pedido de um investidor ou prestador de serviços afec- categorias. tado, a imediata revisão ou, eventualmente, a aprovação de medidas correctivas adequadas em relação a decisões 4 — Os serviços de informática e os serviços conexos administrativas que afectem a presença comercial, a pres- permitem a prestação de outros serviços (por exemplo, tação de serviços transfronteiras ou a presença temporária bancários) tanto por meios electrónicos como por outros de pessoas singulares por motivos de negócios. Sempre meios. Contudo há uma distinção importante entre os que esses processos não sejam independentes do orga- serviços possibilitados (por exemplo, alojamento Web ou nismo responsável pela decisão administrativa em causa, alojamento de aplicações) e o serviço de conteúdo ou ser- as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários velam viço fundamental prestado electronicamente (por exemplo, por que os processos permitam efectivamente uma revisão serviços bancários). Em tais casos, o serviço de conteúdo objectiva e imparcial. ou fundamental não é abrangido pela CPC 84. 3376-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SECÇÃO 3 deste, devendo ser instituído um procedimento de recurso através de uma entidade independente, a nível da Parte CE Serviços de correio rápido e dos Estados do CARIFORUM Signatários. Tais proce- dimentos devem ser transparentes, não discriminatórios, Artigo 89.º proporcionados e baseados em critérios objectivos. Âmbito de aplicação e definições Artigo 93.º 1 — A presente secção enuncia os princípios do qua- dro normativo para todos os serviços de correio rápido Independência das entidades reguladoras liberalizados em conformidade com os capítulos 2, 3 e 4 As entidades reguladoras devem ser juridicamente do presente título. distintas e não responsáveis perante qualquer prestador 2 — Para efeitos da presente secção e dos capítulos 2, de serviços de correio rápido. As decisões e os procedi- 3 e 4 do presente título, entende-se por: mentos aprovados pelas entidades reguladoras devem a) «Serviço universal» a prestação permanente de ser imparciais relativamente a todos os participantes serviços postais com uma qualidade especificada, em no mercado. todos os pontos do território da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM Signatários, a preços acessíveis a todos SECÇÃO 4 os utilizadores; b) «Licença individual» uma autorização, concedida a Serviços de telecomunicações um prestador individual por uma autoridade reguladora, que é necessária antes de se poder prestar determinado serviço. Artigo 94.º Definições e âmbito de aplicação Artigo 90.º 1 — Para efeitos do presente título, entende-se por: Prevenção de práticas anticoncorrenciais no sector dos serviços de correio rápido a) «Serviços de telecomunicações» todos os serviços que consistem na transmissão e recepção de sinais elec- Em conformidade com o disposto no capítulo 1 do tromagnéticos e não abrangem as actividades económicas título IV, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- que consistem na transmissão de conteúdos cujo transporte natários devem manter ou introduzir medidas adequadas, implique serviços de telecomunicações; a fim de impedir que os prestadores de serviços que, indi- b) «Entidade reguladora», do sector das telecomunica- vidual ou colectivamente, têm capacidade de influenciar ções, uma entidade ou entidades que regulam as teleco- materialmente os termos da participação (relativamente ao municações referidas no presente capítulo; preço e à prestação) no mercado relevante dos serviços de c) «Recursos essenciais de telecomunicações» os re- correio rápido, devido à sua posição no mercado, adoptem cursos de uma rede e de um serviço públicos de transporte ou prossigam práticas anticoncorrenciais. de telecomunicações que: Artigo 91.º i) Sejam exclusiva ou predominantemente fornecidos por um único prestador ou por um número limitado de Serviço universal prestadores; e A Parte CE ou qualquer Estado do CARIFORUM Sig- ii) Não possam, de modo exequível, ser substituídos, natário tem o direito de definir o tipo de obrigação de do ponto de vista económico ou técnico, para a prestação serviço universal que pretende assegurar. Essas obrigações de um serviço; não são consideradas, em si, anticoncorrenciais, desde que sejam administradas de modo transparente, não discrimi- d) «Prestador principal», no sector das telecomuni- natório e neutro do ponto de vista da concorrência e não cações, o prestador que tem capacidade de influenciar sejam mais onerosas do que o necessário para o tipo de materialmente os termos da participação (relativamente serviço universal definido pela Parte CE e os Estados do ao preço e à prestação) no mercado relevante de serviços CARIFORUM Signatários. de telecomunicações de base, resultante do controlo que exerce sobre as infra-estruturas essenciais ou da utilização Artigo 92.º da sua posição no mercado; e) «Interligação» a ligação com os prestadores de redes Licenças individuais ou serviços de transporte de telecomunicações públicos, 1 — Uma licença individual é exigível unicamente por forma a que os utilizadores de um prestador possam para serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do comunicar com os utilizadores de outro prestador e aceder serviço universal. aos serviços prestados por outro prestador; 2 — Sempre que for necessária a obtenção de uma licença f) «Serviço universal» o conjunto de serviços de qualidade individual, devem ser colocados à disposição do público: especificada, postos à disposição de todos os utilizadores no território da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM a) Todos os critérios de licenciamento e o período de Signatários, independentemente da localização geográfica tempo normalmente necessários para tomar uma decisão e a preços acessíveis; o seu âmbito e aplicação são decididos relativa a um pedido de licenças; e pela Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários. b) Os termos e as condições das licenças individuais. 2 — A presente secção enuncia os princípios do quadro 3 — Os motivos da não concessão de uma licença in- normativo para os seguintes serviços de telecomunica- dividual devem ser comunicados ao candidato, a pedido ções, com excepção da radiodifusão, liberalizados em Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(27) conformidade com os capítulos 2, 3 e 4 do presente título: pais, adoptem ou prossigam práticas anticoncorrenciais. serviços de telefonia vocal, serviços de transmissão em As práticas anticoncorrenciais acima referidas incluem, redes de comutação de pacotes, serviços de transmissão de nomeadamente: dados em circuito, serviços de telex, serviços de telegrafia, a) Proceder a subvenções cruzadas anticoncorrenciais; serviços de fax, serviços de circuitos alugados, serviços e b) Utilizar informações obtidas dos concorrentes para sistemas de comunicações móveis e pessoais. fins anticoncorrenciais; e c) Não disponibilizar atempadamente a outros prestado- Artigo 95.º res de serviços informações técnicas sobre infra-estruturas Autoridade reguladora essenciais ou informações comercialmente relevantes que lhes sejam necessárias para a prestação de serviços. 1 — As autoridades reguladoras dos serviços de tele- comunicações devem ser juridicamente distintas e fun- Artigo 98.º cionalmente independentes de quaisquer prestadores de serviços de telecomunicações de base. Interligação 2 — A autoridade reguladora deve ser suficientemente 1 — Qualquer prestador de serviços autorizado a actuar competente para regular o sector. As funções que incum- no sector dos serviços de telecomunicações deve ter o direito bem às autoridades reguladoras nacionais devem ser tor- de negociar interligações com outros prestadores de serviços nadas públicas, de modo facilmente acessível e claro, e redes de telecomunicações colocados à disposição do pú- designadamente quando tais funções forem confiadas a blico. A interligação deve, em princípio, ser acordada com várias entidades. base em negociações comerciais entre as empresas em causa. 3 — As decisões e os procedimentos aprovados pelas 2 — As autoridades reguladoras asseguraram que os autoridades reguladoras devem ser imparciais relativa- prestadores que adquirem informações de outra empresa mente a todos os participantes no mercado. durante o processo de negociação de formas de interliga- 4 — Qualquer prestador de serviços que seja afectado ção usam essas informações exclusivamente para os fins por uma decisão de uma autoridade reguladora tem di- com que foram fornecidas e respeitam sempre a confiden- reito a impugnar essa decisão através de um órgão de cialidade das informações transmitidas ou armazenadas. recurso independente. Se esse órgão de recurso não tiver 3 — A interligação com um prestador principal deve carácter judicial, deve fundamentar sempre por escrito as ser assegurada em qualquer ponto da rede em que seja suas decisões, que devem ser apreciadas por um órgão de tecnicamente viável. Essa interligação deve ser oferecida: exame imparcial e independente. As decisões dos órgãos de recurso devem ser efectivamente aplicadas. a) Em condições (incluindo normas e especificações técnicas) e com tarifas não discriminatórias, com uma Artigo 96.º qualidade não menos favorável que a prevista para os seus próprios serviços similares ou para serviços similares de Autorização para prestar serviços de telecomunicações prestadores de serviços não associados ou para as suas 1 — A prestação de serviços deve, tanto quanto possí- empresas filiais ou outras empresas associadas; vel, ser autorizada mediante uma simples notificação. b) No momento oportuno, em condições (incluindo 2 — Pode ser necessária uma licença para questões normas e especificações técnicas) e tarifas (1) transparentes como a atribuição de números e frequências. e razoáveis, tendo em vista a viabilidade económica, bem Os termos e as condições de tais licenças devem ser como suficientemente discriminadas, de modo a que o colocados à disposição do público. prestador não tenha de pagar componentes ou recursos 3 — Nos casos em que é necessária uma licença: da rede que não sejam indispensáveis para a prestação do serviço em causa; e a) Todos os critérios de licenciamento e um período c) Mediante pedido, em pontos para além dos pontos razoável de tempo normalmente necessários para tomar terminais da rede oferecidos à maioria dos utilizadores, uma decisão relativa a um pedido de licenças devem ser sujeitos a encargos que reflictam o custo de construção colocados à disposição do público; das infra-estruturas adicionais necessárias. b) Os motivos da recusa da concessão de uma licença são dados a conhecer por escrito ao requerente, a pedido deste; 4 — Os procedimentos aplicáveis à interligação com c) O requerente deve ter acesso a um órgão de recurso um prestador principal devem ser colocados à disposição caso a licença lhe seja indevidamente recusada; do público. d) As taxas de licença exigidas pela Parte CE ou pelos 5 — Os principais prestadores colocam à disposição do Estados do CARIFORUM Signatários não devem exceder público os seus acordos de interligação ou as propostas os custos administrativos normalmente incorridos com a de interligação de referência. gestão, o controlo e aplicação das licenças. 6 — Um prestador de serviços que solicite interligação com um prestador principal deve poder recorrer, em qual- Artigo 97.º quer momento ou decorrido um prazo razoável, que tenha Salvaguardas em matéria de concorrência sido tornado público, a um órgão nacional independente, em relação aos principais prestadores que pode ser uma autoridade reguladora conforme referido Em conformidade com o disposto no capítulo 1 no artigo 95.º, para resolver litígios relativos às condições do título IV, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM e tarifas de interligação. Signatários devem manter ou introduzir medidas adequa- das, a fim de impedir que os prestadores de serviços que, (1) Trata-se de tarifas orientadas para os custos na Parte CE e tarifas individual ou colectivamente, sejam prestadores princi- baseadas nos custos nos Estados Signatários do CARIFORUM. 3376-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Artigo 99.º obrigações decorrentes do presente capítulo, a autoridade Recursos limitados reguladora nacional deve, a pedido de qualquer das partes envolvidas no litígio, aprovar uma decisão vinculativa para Os procedimentos para a atribuição e a utilização de resolver o referido litígio com a maior celeridade. recursos limitados, incluindo as frequências, os números 2 — Caso o litígio incida sobre a prestação de serviços e os direitos de passagem, devem ser cumpridos de forma transfronteiras, as autoridades reguladoras nacionais em objectiva, oportuna, transparente e não discriminatória. causa devem coordenar os seus esforços para resolver o As informações sobre a situação actual das bandas de litígio. frequências atribuídas são colocadas à disposição do pú- blico, não sendo, contudo, exigida a identificação deta- SECÇÃO 5 lhada das frequências atribuídas para utilizações públicas específicas. Serviços financeiros Artigo 100.º Artigo 103.º Serviço universal Âmbito de aplicação e definições 1 — A Parte CE ou qualquer Estado do CARIFORUM 1 — A presente secção enuncia os princípios do quadro Signatário tem o direito de definir o tipo de obrigação de normativo para todos os serviços financeiros liberalizados serviço universal que pretende assegurar. em conformidade com os capítulos 2, 3 e 4 do presente título. 2 — Essas obrigações não são consideradas, em si, 2 — Para efeitos do presente capítulo e dos capítulos 2, anticoncorrenciais, desde que sejam administradas de 3 e 4 do presente título: modo transparente, objectivo e não discriminatório. A ad- ministração das obrigações deve igualmente ser neutra do a) Por «serviço financeiro» entende-se qualquer serviço ponto de vista da concorrência e não mais onerosa do que de natureza financeira oferecido por um prestador de o necessário para o tipo de serviço universal definido pela serviços financeiros da Parte CE e dos Estados do CA- Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários. RIFORUM Signatários. Os serviços financeiros incluem 3 — Todos os prestadores devem ser elegíveis para as seguintes actividades: garantir o serviço universal. A designação efectua-se A. Serviços de seguros e serviços conexos: através de um mecanismo eficiente, transparente e não discriminatório. Sempre que necessário, a Parte CE e os 1) Seguro directo (incluindo o co-seguro): Estados do CARIFORUM Signatários devem verificar se a i) Vida; prestação do serviço universal constitui ou não um encargo ii) Não-vida; excessivo para as organizações designadas para presta- rem esse serviço. Desde que justificado, com base em tal 2) Resseguro e retrocessão; cálculo, e tendo em conta as vantagens de mercado, caso 3) Intermediação de seguros, incluindo os correctores existam, de que beneficia uma organização que oferece e agentes; e o serviço universal, as autoridades reguladoras nacionais 4) Serviços auxiliares de seguros, incluindo os serviços decidem se se justifica a instauração de um mecanismo de consultoria, cálculo actuarial, avaliação de riscos e para compensar o prestador em causa ou para repartir o regularização de sinistros. custo líquido das obrigações de serviço universal. 4 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- B. Serviços bancários e outros serviços financeiros natários garantem que: (excluindo os seguros): a) Seja colocada ao dispor dos utilizadores uma lista de 1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsá- assinantes num formato aprovado pela respectiva autori- veis da parte do público; dade reguladora nacional, seja ela impressa ou electrónica 2) Concessão de empréstimos de qualquer tipo, in- ou ambas, e actualizada regularmente, pelo menos uma cluindo o crédito ao consumo, o crédito hipotecário, o vez por ano; factoring e o financiamento de transacções comerciais; b) As organizações que oferecem os serviços referidos 3) Locação financeira; na alínea a) respeitem o princípio da não discriminação no 4) Todos os serviços de pagamentos e de transferências tratamento das informações que lhes são fornecidas por outras monetárias, incluindo os cartões de crédito, os cartões organizações. privativos e os cartões de débito, os cheques de viagem e Artigo 101.º os cheques bancários; Confidencialidade da informação 5) Garantias e compromissos; 6) Transacção por conta própria ou por conta de clien- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários tes, quer seja numa bolsa, num mercado de balcão ou por garantem a confidencialidade das telecomunicações e dos qualquer outra forma, de: respectivos dados de tráfego realizadas através de redes de telecomunicações públicas e de serviços de teleco- i) Instrumentos do mercado monetário (incluindo che- municações publicamente disponíveis, sem restringir o ques, títulos a curto prazo, certificados de depósito); comércio de serviços. ii) Mercado de câmbios; Artigo 102.º iii) Produtos derivados, incluindo futuros e opções, entre outros produtos; Litígios entre prestadores de serviços iv) Instrumentos de taxa de câmbio e de taxa de juro, 1 — Caso ocorra um litígio entre prestadores de redes incluindo produtos como os swaps e os acordos a prazo ou serviços de telecomunicações no âmbito de direitos e de taxa de câmbio e de juro; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(29) v) Valores mobiliários transaccionáveis; 2 — Nenhuma disposição do presente Acordo pode vi) Outros instrumentos e activos financeiros transac- ser interpretada no sentido de exigir que a Parte CE ou os cionáveis, incluindo metais preciosos; Estados do CARIFORUM Signatários divulguem infor- mações relativas a actividades empresariais ou a contas 7) Participação em emissões de todo o tipo de valores de clientes ou quaisquer informações confidenciais ou mobiliários, incluindo a tomada firme e a colocação no protegidas na posse de entidades públicas. mercado sem tomada firme (abertas ao público em geral ou privadas) e a prestação de serviços relacionados com Artigo 105.º essas emissões; Eficácia e transparência da regulamentação 8) Corretagem monetária; 9) Gestão de activos, incluindo a gestão de tesouraria 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Sig- ou de carteira, todas as formas de gestão de investimen- natários tentam comunicar antecipadamente a todas as tos colectivos, gestão de fundos de pensões, serviços de pessoas interessadas as medidas de aplicação geral que guarda, de depositário e fiduciários; a Parte CE ou os Estados do CARIFORUM Signatários 10) Serviços de liquidação e compensação referentes a tencionem tomar, por forma a que essas pessoas tenham activos financeiros, incluindo valores mobiliários, produ- a oportunidade de formular observações sobre as medi- tos derivados e outros instrumentos transaccionáveis; das em questão. Essas medidas devem ser comunicadas 11) Prestação e transferência de informações financei- através de: ras, processamento de dados financeiros e software conexo; 12) Serviços de consultoria, de intermediação e outros a) Uma publicação oficial; ou serviços financeiros auxiliares referentes a todas as activida- b) Outro meio escrito ou electrónico. des enumeradas nas subalíneas 1) a 11), incluindo referên- cias bancárias e análise de crédito, estudos e consultoria em 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- matéria de investimentos e carteira, consultoria em matéria natários comunicam às pessoas interessadas as suas exi- de aquisições e de reestruturação e estratégia de empresas; gências no que respeita ao preenchimento dos pedidos de prestação de serviços financeiros. b) Por «prestador de serviços financeiros» entende-se Mediante pedido do interessado, a Parte CE ou o Es- qualquer pessoa singular ou colectiva da Parte CE ou dos tado do CARIFORUM Signatário deve informá-lo da Estados do CARIFORUM Signatários que procure prestar situação do seu pedido. Se a Parte CE ou o Estado do ou que preste serviços financeiros. A expressão «prestador CARIFORUM Signatário em causa exigirem informa- de serviços financeiros» não inclui as entidades públicas; ções suplementares do requerente, devem notificá-lo sem c) Por «entidade pública» entende-se: demora injustificada. A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- 1) Uma administração pública, um banco central ou rios devem esforçar-se por facilitar a aplicação nos seus uma autoridade monetária da Parte CE ou dos Estados do territórios de normas acordadas internacionalmente em CARIFORUM Signatários, ou uma entidade que seja pro- matéria de regulação e supervisão do sector dos serviços priedade ou seja controlada pela Parte CE ou os Estados financeiros. do CARIFORUM Signatários, cuja actividade principal consista no exercício de funções públicas ou de activida- Artigo 106.º des com finalidade pública, não incluindo uma entidade cuja actividade principal consista na prestação de serviços Novos serviços financeiros (1) financeiros numa perspectiva comercial; ou A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários 2) Uma entidade privada que exerça funções normalmente devem permitir que um prestador de serviços financei- desempenhadas por um banco central ou uma autoridade ros da outra Parte preste qualquer novo serviço finan- monetária, quando no exercício dessas funções; ceiro de tipo similar aos serviços que, em circunstâncias comparáveis, autorizem aos seus próprios prestadores d) Por «novo serviço financeiro» entende-se um serviço de serviços financeiros em conformidade com a res- de natureza financeira, incluindo os serviços relacionados pectiva legislação nacional. A Parte CE e os Estados do com produtos novos ou existentes ou o modo como um CARIFORUM Signatários podem determinar a forma produto é fornecido, que não seja prestado por qualquer jurídica através da qual o serviço pode ser prestado e prestador de serviços financeiros no território da Parte exigir uma autorização para a sua prestação. Sempre CE ou dos Estados do CARIFORUM Signatários mas que seja exigida tal autorização, a respectiva decisão que seja prestado no território da outra Parte. é tomada num prazo razoável, só podendo a autoriza- ção ser recusada por razões de natureza prudencial. Artigo 104.º Medidas prudenciais Artigo 107.º 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- Tratamento dos dados tários podem tomar ou manter medidas prudenciais, como: 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- a) A protecção dos investidores, dos depositantes, natários permitem que os prestadores de serviços finan- dos titulares de apólices ou das pessoas credoras de uma ceiros da outra Parte transfiram informações em suporte obrigação fiduciária a cargo de um prestador de serviços financeiros; (1) O presente artigo aplica-se exclusivamente a actividades dos b) A salvaguarda da integridade e da estabilidade do serviços financeiros abrangidas pelo artigo 103.º e liberalizadas segundo sistema financeiro. o presente título. 3376-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 electrónico ou por outra forma, para e do respectivo de terminais. As actividades abrangidas incluem a orga- território, a fim de proceder ao tratamento desses dados, nização e a supervisão de: sempre que o mesmo seja necessário no decurso das i) Carga/descarga de uma embarcação; operações comerciais normais desses prestadores de ii) Amarração/desamarração de carga; serviços financeiros. iii) Recepção/entrega e conservação de carga antes da 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- expedição ou após a descarga; natários tomam as medidas de salvaguarda adequadas tendo em vista a protecção da privacidade, dos direitos c) «Serviços de desalfandegamento» (ou «serviços fundamentais e da liberdade das pessoas, sobretudo no de corretagem associados às alfândegas») as actividades que respeita à transferência de dados pessoais. que consistem na execução, em nome de outra parte, das formalidades aduaneiras no que respeita à importação, ex- Artigo 108.º portação ou transporte de carga, quer se trate da actividade Excepções específicas principal do prestador de serviços quer complementar; d) «Serviços de contentores e de depósito» as activida- 1 — Nenhuma disposição do presente título pode ser des que consistem no aparcamento de contentores, quer interpretada no sentido de impedir a Parte CE e os Estados nas zonas portuárias quer no interior, tendo em vista o do CARIFORUM Signatários, incluindo as suas entida- seu enchimento/vazamento, reparação e preparação para des públicas, de desenvolverem ou prestarem de forma a embarcação; exclusiva no seu território actividades ou serviços que se e) «Serviços de agência marítima» as actividades que insiram num plano de reforma público ou num regime consistem na representação na qualidade de agente, numa legal de segurança social, excepto quando tais activida- área geográfica determinada, dos interesses comerciais de des possam ser desenvolvidas, em conformidade com as uma ou mais linhas ou companhias de navegação, com disposições das regulamentações nacionais da Parte CE os seguintes fins: ou do Estado do CARIFORUM Signatário em causa, por prestadores de serviços financeiros em concorrência com i) Comercialização e venda de serviços de transporte entidades públicas ou instituições privadas. marítimo e serviços conexos desde a proposta de preços 2 — Nenhuma disposição do presente Acordo é apli- à facturação, emissão de conhecimentos de embarque, em cável às actividades desenvolvidas por um banco central nome das companhias, aquisição e revenda dos serviços ou por uma autoridade monetária ou por qualquer outra conexos necessários, preparação de documentação e for- entidade pública na prossecução de políticas monetárias necimento de informações comerciais; ou cambiais. ii) Organização, em nome das companhias, da escala 3 — Nenhuma disposição do presente título pode ser do navio ou da aceitação da carga se necessário; interpretada no sentido de impedir a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários, incluindo as suas entidades f) «Serviços de trânsito de frete marítimo» a actividade públicas, de desenvolverem ou prestarem de forma exclu- que consiste na organização e no seguimento das opera- siva no seu território actividades ou serviços por conta ou ções de expedição em nome das companhias, através da com a garantia ou utilizando os recursos financeiros da aquisição de serviços de transporte e serviços conexos, Parte CE ou dos Estados do CARIFORUM Signatários, a preparação da documentação e a disponibilização de ou respectivas entidades públicas. informações comerciais. 3 — Tendo em conta os níveis de liberalização existen- SECÇÃO 6 tes entre as Partes no que se refere ao transporte marítimo Serviços de transporte marítimo internacional internacional: a) A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- Artigo 109.º rios continuam a aplicar efectivamente o princípio do livre Âmbito de aplicação, definições e princípios acesso ao mercado e ao comércio marítimo internacional numa base comercial e não discriminatória; 1 — A presente secção enuncia os princípios referentes b) A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários à liberalização do transporte marítimo internacional em continuam a conceder aos navios que arvorem o pavilhão da conformidade com os capítulos 2, 3 e 4 do presente título. outra Parte ou de qualquer um dos Estados do CARIFORUM 2 — Para efeitos da presente secção e dos capítulos 2, Signatários ou operados por prestadores de serviços da outra 3 e 4 do presente título, entende-se por: Parte um tratamento não menos favorável do que o concedido a) «Transportes marítimos internacionais» os serviços aos seus próprios navios no que respeita, designadamente, que incluem operações de transporte porta-a-porta e multi- ao acesso a portos, à utilização das infra-estruturas e dos modal, ou seja, o transporte de mercadorias utilizando mais serviços auxiliares portuários, bem como às taxas e encargos do que um modo de transporte, que impliquem um trajecto conexos, às infra-estruturas aduaneiras e à atribuição de cais marítimo, com um documento de transporte único, e que de acostagem e das infra-estruturas de carga e descarga. para esse efeito inclui o direito de celebrar directamente contratos com os operadores de outros modos de transporte; 4 — Ao aplicar estes princípios, a Parte CE e os Estados b) «Serviços de carga e descarga» as actividades rea- do CARIFORUM Signatários devem: lizadas por empresas de estiva, incluindo operadores de a) Não introduzir regimes de partilha de carga em fu- terminais, mas não as actividades directas de estivadores, turos acordos bilaterais com países terceiros em matéria nos casos em que este pessoal tem uma organização de serviços de transporte marítimo, incluindo o comércio independente das empresas de estiva e dos operadores a granel de sólidos e de líquidos e linhas regulares, e Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(31) terminar, num prazo razoável, tais regimes, caso existam Artigo 112.º em acordos bilaterais anteriores; e Acesso à tecnologia b) A partir da entrada em vigor do presente Acordo, abolir e abster-se de introduzir todas as medidas unilaterais, bem como A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários os entraves administrativos, técnicos e outros susceptíveis devem procurar facilitar a transferência de tecnologia de terem efeitos restritivos ou discriminatórios na livre pres- numa base comercial para as presenças comerciais nos tação de serviços nos transportes marítimos internacionais. Estados do CARIFORUM Signatários. 5 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- Artigo 113.º tários autorizam a presença comercial no seu território dos Pequenas e médias empresas prestadores de serviços de transporte marítimo internacio- nal da outra Parte, de acordo com condições de estabeleci- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários mento e de exercício de actividade não menos favoráveis devem procurar facilitar a participação das pequenas e do que as concedidas aos seus próprios prestadores de médias empresas no sector dos serviços de turismo. serviços ou aos prestadores de serviços de qualquer país terceiro, se estas forem mais favoráveis. Artigo 114.º 6 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- Reconhecimento mútuo natários colocam à disposição dos prestadores de servi- ços de transporte marítimo internacional da outra Parte, As Partes devem cooperar em matéria de reconheci- em termos e condições razoáveis e não discriminatórios, mento mútuo de requisitos, qualificações, licenças e outra os seguintes serviços portuários: pilotagem, reboques e regulamentação, em conformidade com o artigo 85.º assistência a rebocadores, aprovisionamento e carga de combustíveis e de água, recolha de lixo e eliminação de Artigo 115.º resíduos de lastro, serviços de capitania portuária, auxílios Aumentar o impacto do turismo sobre à navegação, serviços operacionais em terra essenciais o desenvolvimento sustentável para as operações de embarque, incluindo comunicações, As Partes devem incentivar a participação dos pres- abastecimento de água e electricidade, instalações de re- tadores de serviços do CARIFORUM em programas de paração de emergência, serviços de ancoradouro, de cais financiamento internacionais, regionais, sub-regionais, e de amarração. bilaterais e privados, para apoiar o desenvolvimento sus- tentável do turismo. SECÇÃO 7 Artigo 116.º Serviços de turismo Normas ambientais e normas de qualidade Artigo 110.º As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários Âmbito de aplicação devem incentivar o cumprimento das normas ambientais e das normas de qualidade aplicáveis aos serviços de A presente secção enuncia os princípios do quadro turismo de uma forma razoável e objectiva, sem consti- normativo para todos os serviços de turismo liberali- tuírem obstáculos desnecessários ao comércio, e devem zados em conformidade com os capítulos 2, 3 e 4 do esforçar-se por facilitar a participação dos Estados do presente título. CARIFORUM Signatários nas organizações internacio- nais pertinentes responsáveis pela elaboração de normas Artigo 111.º ambientais e normas de qualidade aplicáveis aos serviços Prevenção de práticas anticoncorrenciais de turismo. Em conformidade com o disposto no capítulo 1 Artigo 117.º do título IV, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários devem manter ou introduzir medidas adequa- Cooperação para o desenvolvimento e assistência técnica das, a fim de impedir que os prestadores de serviços, em 1 — As Partes devem cooperar para o progresso do sec- particular no contexto de redes de distribuição turística (1), tor do turismo nos Estados do CARIFORUM Signatários, influenciem materialmente os termos da participação no dadas as assimetrias inerentes nos respectivos níveis de mercado relevante dos serviços de turismo, mediante a desenvolvimento das Partes. adopção ou continuação de práticas anticoncorrenciais, 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes incluindo, designadamente, abusos de posição dominante acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas mediante a imposição de preços não equitativos, cláusulas seguintes áreas: de exclusividade, recusa de negociar, vendas vinculadas, restrições quantitativas ou integração vertical. a) Modernização dos sistemas contabilísticos nacionais para facilitar a introdução das contas satélites do turismo (CST), aos níveis regional e local; (1) Para efeitos da presente secção, por redes de distribuição turística b) Reforço das competências em matéria de gestão entende-se operadores turísticos e outros grossistas neste sector (tanto ambiental nas áreas do turismo, aos níveis regional e local; partidas como chegadas), serviços de sistemas de reserva informatizados e sistemas de distribuição global (mesmo ligados a transportadoras c) Desenvolvimento de estratégias de comercialização aéreas ou assegurados através da Internet), agências de viagem e outros pela Internet para as pequenas e médias empresas no sector distribuidores de serviços de turismo. dos serviços de turismo; 3376-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 d) Mecanismos para garantir a participação efectiva b) Responsabilidade dos prestadores intermediários de dos Estados do CARIFORUM Signatários nos organismos serviços no que diz respeito à transmissão ou à armaze- responsáveis pelo estabelecimento de normas internacio- nagem de informações; nais, com incidência no desenvolvimento de normas sobre c) Tratamento das comunicações comerciais electró- turismo sustentável; programas para alcançar e garantir a nicas não solicitadas; equivalência entre normas internacionais e nacionais/re- d) Defesa dos consumidores no domínio do comércio gionais em matéria de turismo sustentável; e programas electrónico; destinados a aumentar o nível de cumprimento das normas e) Qualquer outro aspecto pertinente para o desenvol- de turismo sustentável por parte dos prestadores regionais vimento do comércio electrónico. de serviços de turismo; e) Programas de intercâmbio turístico e programas de 2 — Esta cooperação pode assumir a forma de um inter- formação, incluindo formação linguística para os presta- câmbio de informações sobre as legislações respectivas das dores de serviços de turismo. Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários na matéria e sobre a aplicação das referidas legislações. Artigo 118.º Intercâmbio de informações e consulta CAPÍTULO 7 1 — As Partes acordam em trocar experiências, infor- Cooperação mações e melhores práticas, bem como em proceder a con- sultas sobre as questões abrangidas pela presente secção Artigo 121.º e pertinentes para o comércio entre as Partes. O Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE deve Cooperação definir a disciplina para a realização deste diálogo regular 1 — As partes reconhecem a importância da cooperação sobre as questões abrangidas pela presente secção. e da assistência técnicas para complementar a liberalização 2 — As Partes convidam os interessados pertinentes, dos serviços e dos investimentos, apoiar os Estados do CA- designadamente os privados, a participar neste diálogo, RIFORUM Signatários nos seus esforços para aumentar as sempre que oportuno e decidido de comum acordo por respectivas capacidades em matéria de prestação de serviços, todos os interessados. facilitar a concretização dos compromissos ao abrigo do 3 — As Partes acordam igualmente que o diálogo regular presente título e realizar os objectivos do presente Acordo. seria útil para a divulgação de conselhos de viagem. 2 — Sob reserva do disposto no artigo 7.º, as Partes acordam em cooperar, incluindo mediante a prestação de CAPÍTULO 6 assistência técnica, formação e reforço das capacidades, nas seguintes áreas: Comércio electrónico a) Melhorar a capacidade dos prestadores de servi- ços dos Estados do CARIFORUM Signatários de obter Artigo 119.º informações relativas a normas e a regulamentações da Objectivo e princípios Parte CE, a nível da Comunidade Europeia, a nível nacio- 1 — Reconhecendo que o comércio electrónico pode nal e a nível infranacional, bem como de respeitar estas contribuir para aumentar as oportunidades comerciais normas e regulamentações; em vários sectores, as Partes acordam em promover o b) Melhorar a capacidade de exportação dos prestadores desenvolvimento do comércio electrónico nas suas rela- de serviços dos Estados do CARIFORUM Signatários, ções comerciais, cooperando no que respeita a questões concedendo atenção particular à comercialização dos ser- suscitadas pelo comércio electrónico ao abrigo do disposto viços culturais e turísticos, às necessidades específicas das no presente título. pequenas e médias empresas, às franquias e à negociação 2 — As Partes reconhecem que o desenvolvimento de acordos de reconhecimento mútuo; c) Favorecer as interacções e o diálogo entre os pres- do comércio electrónico deve ser totalmente compatível tadores de serviços da Parte CE e os dos Estados do CA- com as mais elevadas normas internacionais em matéria RIFORUM Signatários; de protecção dos dados, de modo a garantir a confiança d) Responder às necessidades em matéria de normas dos utilizadores do comércio electrónico. e qualidade nos sectores nos quais os Estados do CARI- 3 — As Partes acordam que as entregas através de meios FORUM Signatários assumiram compromissos ao abrigo electrónicos devem ser consideradas como prestações de do presente Acordo, tendo em conta os seus mercados serviços, na acepção do capítulo 3 do presente título, que internos e regionais, bem como o comércio entre as Partes, não podem estar sujeitos a direitos aduaneiros. assim como para assegurar a participação na elabora- ção e adopção de normas para um turismo sustentável; Artigo 120.º e) Elaborar e implementar regimes regulamentares apli- Aspectos regulamentares do comércio electrónico cáveis a sectores de serviços específicos a nível regional do CARIFORUM bem como nos Estados do CARIFORUM 1 — As Partes devem manter um diálogo sobre as ques- Signatários, nos sectores em que estes Estados assumiram tões regulamentares suscitadas pelo comércio electrónico, compromissos ao abrigo do presente Acordo; e nomeadamente no que se refere aos seguintes temas: f) Instaurar mecanismos que se destinam a incentivar os a) Reconhecimento dos certificados de assinatura elec- investimentos e as empresas comuns entre os prestadores de trónica emitidos ao público e a simplificação dos serviços serviços da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM Sig- transfronteiras de certificação; natários, bem como a aumentar as capacidades das agências Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(33) de promoção do investimento nos Estados do CARIFORUM uma ou mais das seguintes autoridades da concorrência, con- Signatários. soante o caso: a Comissão da Concorrência da CARICOM e a Comisión Nacional de Defensa de la Competencia da TÍTULO III República Dominicana; 2) «Processo de execução» um processo instaurado pela Pagamentos correntes e movimentos de capitais autoridade da concorrência competente de uma Parte con- Artigo 122.º tra uma ou mais empresas com o objectivo de determinar e corrigir um comportamento anticoncorrencial. Pagamentos correntes 3) «Legislação da concorrência» inclui: Sob reserva do disposto no artigo 124.º, os Estados do a) Para a Parte CE, artigos 81.º, 82.º e 86.º do Tratado CARIFORUM Signatários e a Parte CE comprometem-se que institui a Comunidade Europeia, e respectivos regu- a não impor quaisquer restrições e a autorizar todos os lamentos de aplicação ou alterações; pagamentos, em moeda livremente convertível, relacio- b) Para os Estados do CARIFORUM, capítulo 8 do nados com transacções correntes entre residentes da Parte Tratado revisto de Chaguaramas, de 5 de Julho de 2001, CE e dos Estados do CARIFORUM. legislação nacional em matéria de concorrência em con- formidade com o Tratado revisto de Chaguaramas e legis- Artigo 123.º lação nacional em matéria de concorrência das Baamas e Circulação de capitais da República Dominicana. A partir da entrada em vigor do presente Acordo, a adopção de uma tal legislação é 1 — No que respeita às transacções da conta de capitais levada ao conhecimento da Parte CE através do Comité da balança de pagamentos, os Estados do CARIFORUM de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. Signatários e a Parte CE comprometem-se a não impor quaisquer restrições à livre circulação de capitais relacio- Artigo 126.º nados com investimentos directos efectuados em confor- midade com a legislação do país de acolhimento e inves- Princípios timentos efectuados em conformidade com as disposições As Partes reconhecem a importância de uma concor- do título II, bem como à liquidação ou repatriamento de tais rência livre e não distorcida nas suas relações comerciais. capitais e de quaisquer lucros deles resultantes. As Partes reconhecem que as práticas comerciais anticon- 2 — As Partes devem consultar-se mutuamente com correnciais podem distorcer o bom funcionamento dos vista a facilitar os movimentos de capitais entre elas e a mercados e minar em geral as vantagens da liberalização promover os objectivos do presente Acordo. do comércio. Acordam, por conseguinte, que as seguintes práticas restritivas da concorrência são incompatíveis com Artigo 124.º o bom funcionamento do presente Acordo, na medida em Medidas de salvaguarda que podem afectar o comércio entre as Partes: 1 — Quando, em circunstâncias excepcionais, os paga- a) Acordos e práticas concertadas entre empresas, que têm mentos e os movimentos de capitais entre as Partes causa- por objecto ou efeito impedir ou restringir substancialmente rem ou ameaçarem causar graves dificuldades à aplicação a concorrência no conjunto ou numa parte substancial do da política monetária ou cambial de um ou mais Estados território da Parte CE ou dos Estados do CARIFORUM; do CARIFORUM ou de um ou mais Estados membros da b) Abuso por parte de uma ou mais empresas do poder União Europeia, a Parte CE ou o Estado do CARIFORUM de mercado no conjunto ou numa parte substancial do Signatário podem tomar as medidas de salvaguarda estrita- território da Parte CE ou dos Estados do CARIFORUM. mente necessárias em matéria de movimentos de capitais durante um período não superior a seis meses. Artigo 127.º 2 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE deve Aplicação ser informado imediatamente da aprovação de qualquer 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- medida de salvaguarda e, o mais rapidamente possível, tários asseguram que, no prazo de cinco anos a contar do calendário para a sua supressão. da entrada em vigor do presente Acordo, dispõem de legislação para fazer face às restrições de concorrência TÍTULO IV no âmbito da sua jurisdição, bem como dos organismos referidos no n.º 1 do artigo 125.º Questões relativas ao comércio 2 — Após a entrada em vigor da legislação e a criação dos organismos referidos no n.º 1, as Partes aplicam as disposi- ções do artigo 128.º As Partes acordam igualmente em reexa- CAPÍTULO 1 minar a aplicação deste capítulo após um período de reforço Concorrência da confiança entre as respectivas autoridades da concorrência de seis anos a contar da entrada em vigor do artigo 128.º Artigo 125.º Artigo 128.º Definições Intercâmbio de informações e cooperação Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: em matéria de controlo da aplicação 1) «Autoridade da concorrência», para a Parte CE, a 1 — Cada autoridade da concorrência pode informar «Comissão Europeia» e, para os Estados do CARIFORUM, as outras autoridades da concorrência da sua vontade de 3376-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 cooperar no que diz respeito às actividades de controlo Parte CE e os dos Estados do CARIFORUM ou entre da aplicação. Esta cooperação não impede as Partes ou os os nacionais dos Estados membros das Comunidades Estados do CARIFORUM Signatários de tomar decisões Europeias e os dos Estados do CARIFORUM, a me- autónomas. nos que tal discriminação seja inerente à existência do 2 — A fim de facilitar a aplicação efectiva das respecti- monopólio em questão. vas legislações da concorrência, as autoridades da concor- 5 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento rência podem proceder ao intercâmbio de informações não CARIFORUM-CE deve ser informado sobre a aprova- confidenciais. O intercâmbio de informações está sujeito ção das regras sectoriais previstas no n.º 3 e as medidas às normas de confidencialidade aplicáveis em cada uma tomadas para aplicar o n.º 4. das Partes e nos Estados do CARIFORUM Signatários. 3 — Qualquer autoridade da concorrência pode dar Artigo 130.º conhecimento às outras autoridades da concorrência de quaisquer informações de que disponha indicando que es- Cooperação tão a ocorrer práticas comerciais anticoncorrenciais abran- 1 — As Partes acordam na importância da assistên- gidas pelo âmbito de aplicação deste capítulo no território cia técnica e do desenvolvimento das capacidades para da outra Parte. A autoridade da concorrência de cada Parte facilitar a concretização dos compromissos e alcançar decide sobre a forma do intercâmbio de informações em os objectivos do presente capítulo e, em particular, para conformidade com as suas melhores práticas. Cada autori- assegurar a execução de políticas e regras de concorrência dade da concorrência pode igualmente informar as outras eficazes e sólidas, nomeadamente no período de reforço autoridades da concorrência sobre qualquer processo de da confiança referido no artigo 127.º execução por ela realizado nos seguintes casos: 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes i) A actividade objecto de inquérito ocorre no todo ou acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas em grande parte no âmbito de jurisdição de uma das outras seguintes áreas: autoridades da concorrência; a) Funcionamento eficiente das autoridades da concor- ii) A medida correctiva susceptível de ser imposta exi- rência do CARIFORUM; giria a proibição de uma conduta no território da outra b) Ajuda na redacção de orientações, manuais e, se Parte ou Estados do CARIFORUM Signatários; necessário, legislação; iii) A actividade objecto de inquérito refere-se a uma c) Disponibilização de peritos independentes; e conduta considerada como tendo sido exigida, encorajada d) Oferta de formação para o pessoal-chave encarregado ou aprovada pela outra Parte ou pelos Estados do CARI- da aplicação e execução da política de concorrência. FORUM Signatários. Artigo 129.º CAPÍTULO 2 Empresas públicas e empresas que beneficiam de direitos Inovação e propriedade intelectual especiais ou exclusivos, incluindo os monopólios designados 1 — Nenhuma disposição do presente Acordo impede Artigo 131.º uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário de Contexto designar ou manter monopólios públicos ou privados em conformidade com a respectiva legislação. 1 — As Partes reconhecem que estimular a inovação 2 — No que respeita às empresas públicas e às empre- e a criatividade reforça a competitividade e constitui um sas que beneficiem de direitos especiais ou exclusivos, elemento crucial da sua parceria económica, na perspec- as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários as- tiva do desenvolvimento sustentável, do incentivo do co- seguraram que, a partir da entrada em vigor do presente mércio entre elas e da integração progressiva dos Estados Acordo, não seja tomada ou mantida qualquer medida do CARIFORUM na economia mundial. susceptível de distorcer o comércio de mercadorias e de 2 — Reconhecem igualmente que a protecção da pro- serviços entre as Partes de forma contrária aos interesses priedade intelectual e a aplicação dos direitos na matéria das Partes, e que essas empresas estão subordinadas às são factores determinantes de incentivo da criatividade, normas da concorrência, desde que a aplicação dessas da inovação e da competitividade, pelo que estão determi- normas não impeça o desempenho, de direito ou de facto, nadas a melhorar os níveis de protecção em conformidade das funções específicas conferidas a essas empresas. com o respectivo nível de desenvolvimento. 3 — Em derrogação do n.º 2, as Partes acordam em que as empresas públicas nos Estados do CARIFORUM Artigo 132.º Signatários subordinadas a regras sectoriais específicas prescritas pelos seus respectivos quadros regulamenta- Objectivos res não são vinculadas ou regidas pelas disposições do Os objectivos do presente capítulo são: presente artigo. 4 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- a) Promover o processo de inovação, incluindo a eco- tários adaptam progressivamente, sem prejuízo das suas -inovação, das empresas situadas no território das Partes; obrigações ao abrigo do Acordo da OMC, quaisquer b) Favorecer a concorrência entre as empresas e, em espe- monopólios do Estado de natureza ou carácter comer- cial, entre as micro, pequenas e médias empresas das Partes; cial, para assegurar que, no fim do quinto ano após a c) Facilitar a produção e a comercialização de produtos entrada em vigor do presente Acordo, não existe ne- inovadores e criativos entre as Partes; nhuma discriminação em relação às condições de venda d) Atingir um nível adequado e efectivo de protecção e ou de compra de bens e serviços entre os originários da aplicação dos direitos de propriedade intelectual; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(35) e) Contribuir para promover a inovação tecnológica b) Promoção da criatividade bem como desenhos ou bem como a transferência e a difusão de tecnologias e modelos, sobretudo nas micro, pequenas e médias em- de saber-fazer; presas, e intercâmbios entre redes de centros de desenhos f) Incentivar, desenvolver e facilitar as actividades de e modelos estabelecidos na Parte CE e nos Estados do cooperação entre as Partes em matéria de investigação e CARIFORUM; desenvolvimento nos domínios das ciências e das tecnolo- c) Promoção e aprofundamento do diálogo e do intercâm- gias e fomentar relações duradouras entre as comunidades bio de experiências entre redes de operadores económicos; científicas das Partes; d) Assistência técnica, organização de conferências, g) Incentivar, desenvolver e facilitar as actividades seminários, visitas de intercâmbio, identificação de opor- de cooperação entre as Partes em matéria de desenvol- tunidades técnicas e industriais, participação em mesas- vimento e produção nas indústrias criativas e fomentar -redondas e realização de feiras gerais e sectoriais; relações duradouras entre as comunidades criativas das e) Promoção dos contactos e da cooperação industrial Partes; entre os operadores económicos, incentivando as empresas h) Promover e reforçar as actividades de coopera- e os investimentos comuns, bem como as redes, através ção regional envolvendo as regiões ultraperiféricas da de programas existentes ou futuros; Comunidade Europeia, a fim de permitir que estas regiões f) Promoção de parcerias para actividades de investiga- e os Estados do CARIFORUM beneficiem mutuamente ção e de desenvolvimento nos Estados do CARIFORUM, da sua situação de vizinhança ou de proximidade geográ- para melhorar os seus sistemas de inovação; e fica, mediante o desenvolvimento de uma zona regional g) Intensificação das actividades de promoção de parce- inovadora e competitiva. rias, da inovação e da transferência de tecnologias entre os parceiros do CARIFORUM e da Comunidade Europeia. SECÇÃO 1 Artigo 136.º Inovação Cooperação em matéria de ciências e tecnologias Artigo 133.º 1 — As Partes incentivam os seus organismos de inves- tigação e de desenvolvimento tecnológico a participar nas Integração regional actividades de cooperação, no respeito das regras internas As Partes reconhecem a necessidade de aprovar me- destes organismos. A cooperação pode compreender as didas e políticas à escala regional para realizar plena- actividades seguintes: mente os objectivos da presente secção. Os Estados do a) Iniciativas conjuntas que se destinam a dar a conhe- CARIFORUM acordam em intensificar as medidas to- cer os programas da Comunidade Europeia a favor do re- madas a nível regional para proporcionar às empresas um forço das capacidades científicas e tecnológicas, incluindo quadro normativo e políticas susceptíveis de estimular a a dimensão internacional do Sétimo Programa-Quadro de competitividade através da inovação e da criatividade. actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e programas que eventual- Artigo 134.º mente o venham a substituir, se oportuno; Participação nos programas-quadro b) Redes conjuntas de investigação em domínios de interesse comum; 1 — Deve ser incentivada e simplificada a participação c) Intercâmbios de investigadores e de peritos para das Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários nos promover a preparação de projectos e a participação no actuais e futuros programas-quadro, programas específicos sétimo programa-quadro bem como nos outros programas e outras actividades da outra Parte, na medida em que as de investigação da Comunidade Europeia; regras internas de cada Parte que regulam o acesso a estes d) Reuniões científicas conjuntas para favorecer os programas e actividades o permitam. intercâmbios de informações e as interacções e identificar 2 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento domínios comuns de investigação; CARIFORUM-CE pode apresentar recomendações para e) Incentivo de estudos avançados em ciências e tecno- facilitar a participação de instituições e de empresas do logias que contribuam para o desenvolvimento sustentável CARIFORUM nos programas referidos no n.º 1 e examina a longo prazo de ambas as Partes; periodicamente essa participação. f) Estabelecimento de relações entre os sectores público e privado; Artigo 135.º g) Avaliação de trabalhos conjuntos e difusão dos seus Cooperação na área da competitividade e da inovação resultados; h) Diálogo político e intercâmbios de informações e 1 — As Partes reconhecem que é essencial promover experiências científicas e tecnológicas a nível regional; a criatividade e a inovação para estimular o empreende- i) Intercâmbio de informações a nível regional sobre os dorismo e a competitividade, assim como para realizar os programas regionais de ciências e tecnologias; objectivos gerais do presente Acordo. j) Participação nas Comunidades de Conhecimento e 2 — Sob reserva das disposições dos artigos 7.º e 134.º, Inovação do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia. as Partes acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas seguintes áreas: 2 — Deve dar-se especial ênfase ao desenvolvimento a) Reforço da inovação, diversificação, modernização das capacidades humanas enquanto fundamentos du- e desenvolvimento, bem como melhoria da qualidade dos radouros da excelência científica e tecnológica, bem produtos e dos processos das empresas; como ao estabelecimento de relações duradouras entre 3376-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 as comunidades científicas e tecnológicas das Partes, b) Projectos relacionados com a eficácia energética e tanto ao nível nacional como regional. as fontes de energia renováveis; 3 — Os centros de investigação, os estabelecimentos c) Promoção de redes e clusters de eco-inovação, de- de ensino superior e outros intervenientes em causa, in- signadamente através de parcerias público-privadas; cluindo as micro, pequenas e médias empresas, situados d) Intercâmbios de informações, de saber-fazer e de no território das Partes devem ser associados a esta coo- peritos; peração, se oportuno. e) Actividades de sensibilização e de formação; 4 — As Partes incentivam os respectivos organismos f) Preparação de estudos e disponibilização de assis- a participar nos programas científicos e tecnológicos da tência técnica; outra Parte para alcançar uma excelência científica mutua- g) Colaboração em matéria de investigação e desen- mente vantajosa, mediante o cumprimento das respecti- volvimento; e vas disposições específicas que regem a participação das h) Projectos-piloto e de demonstração. pessoas colectivas de países terceiros. SECÇÃO 2 Artigo 137.º Propriedade intelectual Cooperação em matéria de sociedade da informação e de tecnologias da informação e da comunicação SUBSECÇÃO 1 1 — As Partes reconhecem que as tecnologias da informação e da comunicação (TIC) ocupam um lugar Princípios fundamental na sociedade moderna e revestem-se de im- portância vital para estimular a criatividade, a inovação e a Artigo 139.º competitividade, assim como para assegurar uma transição Natureza e âmbito das obrigações harmoniosa para a sociedade da informação. 2 — Sob reserva do disposto nos artigos 7.º e 134.º, 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- as Partes aceitam cooperar, nomeadamente facilitando a tários garantem a aplicação adequada e efectiva dos trata- assistência, nos domínios seguintes: dos internacionais relativos à propriedade intelectual aos quais aderiram, bem como do Acordo sobre os Aspectos a) Diálogo sobre os diversos aspectos políticos a desen- dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com volver para promover e acompanhar o desenvolvimento o Comércio, constante do Anexo 1C do Acordo que cria da sociedade da informação; a Organização Mundial do Comércio («Acordo TRIPS»). b) Intercâmbio de informações sobre questões de re- 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- gulamentação; tários acordam que os princípios enunciados no artigo 8.º c) Intercâmbio de informações sobre normas e intero- do Acordo TRIPS são aplicáveis à presente secção. As perabilidade; partes reconhecem igualmente que, para que os direitos d) Promoção da cooperação em investigação e desen- de propriedade intelectual sejam aplicados de maneira volvimento no domínio das TIC bem como no que diz res- adequada e efectiva, é necessário ter em conta as necessi- peito às infra-estruturas de investigação com base nas TIC; dades de desenvolvimento dos Estados do CARIFORUM, e) Desenvolvimento de conteúdos não comerciais e estabelecer um equilíbrio entre os direitos e obrigações de aplicações-piloto em domínios com uma incidência que incumbem aos titulares dos direitos e aos utilizadores importante na sociedade; e e permitir à Parte CE e aos Estados do CARIFORUM f) Reforço das capacidades em matéria de TIC, nomea- Signatários proteger a saúde pública e a alimentação. damente pelo incentivo da criação de redes, do intercâm- Nenhuma das disposições do presente Acordo deve ser bio e da formação de especialistas, sobretudo no domínio interpretada no sentido de comprometer a capacidade das da regulamentação. Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários de promoverem o acesso aos medicamentos. Artigo 138.º 3 — Para efeitos do presente Acordo, os direitos de Cooperação em matéria de eco-inovação e energias renováveis propriedade intelectual incluem direitos de autor (inclusive de programas informáticos e direitos conexos); modelos 1 — Na perspectiva do desenvolvimento sustentável de utilidade; patentes, incluindo patentes de invenções e para assegurar que o presente Acordo tenha um má- biotecnológicas; protecção das variedades vegetais; dese- ximo de incidências positivas sobre o ambiente evitando nhos e modelos; configurações (topografias) de circuitos qualquer repercussão negativa, as Partes sublinham a integrados; indicações geográficas; marcas comerciais importância de promover formas de inovação benéficas das mercadorias e serviços; protecção de bases de da- para o ambiente em todos os sectores da sua economia. As dos; protecção contra a concorrência desleal referida no eco-inovações deste tipo referem-se inclusive à eficácia artigo 10.º-A da Convenção de Paris para a Protecção da energética e às fontes de energia renováveis. Propriedade Industrial, bem como a protecção das infor- 2 — Sob reserva do disposto nos artigos 7.º e 134.º, mações confidenciais não divulgadas sobre saber-fazer. as Partes aceitam cooperar, nomeadamente facilitando a 4 — Além disso, e sem prejuízo das suas obrigações assistência, nos domínios seguintes: internacionais presentes e futuras, a Parte CE e os Estados a) Projectos relacionados com produtos, tecnologias, do CARIFORUM Signatários dão efeito às disposições processos de fabrico, serviços, métodos de gestão e mé- da presente secção e asseguram a sua aplicação adequada todos comerciais favoráveis à protecção do ambiente, e efectiva o mais tardar em 1 de Janeiro de 2014, salvo inclusive em matéria de economia de água e aplicações decisão em contrário do Comité de Comércio e Desenvol- adequadas do mecanismo de desenvolvimento limpo; vimento CARIFORUM-CE, tendo em conta as prioridades Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(37) em matéria de desenvolvimento e os níveis de desen- nir ou controlar as práticas ou condições de concessão de volvimento dos Estados do CARIFORUM Signatários. licenças referentes aos direitos de propriedade intelectual A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários que possam obstruir as transferências internacionais de são livres de determinar o método mais adequado para tecnologia e, por conseguinte, constituir um abuso, pelos aplicar as disposições da presente secção no âmbito das titulares, dos seus direitos de propriedade intelectual ou suas práticas e sistemas jurídicos. um abuso das assimetrias óbvias entre os níveis de infor- 5 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- mação aquando da negociação das licenças. natários podem, sem que tal seja uma obrigação, aplicar 3 — A Parte CE facilita e incentiva a utilização de estí- na sua legislação uma protecção mais ampla do que a mulos concedidos a instituições e empresas no seu território exigida pela presente secção, desde que esta protecção com o propósito da transferência de tecnologia para institui- não infrinja as disposições da referida secção. ções ou empresas dos Estados do CARIFORUM, de modo a permitir que estes Estados estabeleçam uma base tecnológica Artigo 140.º viável. A Parte CE esforça-se por comunicar ao Comité de Países menos avançados Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE quaisquer medidas de que tenha conhecimento, para debate e exame. Sem prejuízo dos n.os 1 e 4 do artigo 139.º, os países menos avançados que aderiram ao presente Acordo devem SUBSECÇÃO 2 aplicar as exigências mencionadas abaixo apenas nas condições seguintes: Normas relativas aos direitos de propriedade intelectual a) As obrigações que lhes incumbem ao abrigo do Artigo 143.º Acordo TRIPS, ao mesmo ritmo que o esperado para a aplicação do Acordo TRIPS em conformidade com as de- Direitos de autor e direitos conexos cisões pertinentes do Conselho TRIPS ou outras decisões aplicáveis do Conselho Geral da OMC; A. Acordos internacionais b) As obrigações decorrentes das subsecções 2 e 3 da 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- presente secção, o mais tardar em 1 de Janeiro de 2021, natários observam os tratados seguintes: salvo decisão em contrário do Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE tendo em conta as a) Tratado da Organização Mundial da Propriedade decisões mencionadas na alínea a). Intelectual (OMPI) sobre o Direito de Autor (Genebra, 1996); e Artigo 141.º b) Tratado da OMPI sobre Prestações e Fonogramas (Genebra, 1996). Integração regional 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários tomam natários comprometem-se a prosseguir novas iniciativas as medidas necessárias para aderir à Convenção de Roma susceptíveis de reforçar a integração no que se refere a di- para a Protecção dos Artistas, Intérpretes ou Executantes, reitos de propriedade intelectual nas suas regiões respecti- dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Ra- vas. Este processo consiste em harmonizar mais os direitos diodifusão (1961). e regulamentos em matéria de propriedade intelectual e em realizar novos progressos para assegurar que os direitos B. Cooperação em matéria de gestão colectiva dos direitos nacionais de propriedade intelectual sejam geridos e apli- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- cados a nível regional, bem como a criação e gestão de rios facilitam a criação de sistemas entre as respectivas direitos regionais de propriedade intelectual, se oportuno. sociedades de gestão colectiva dos direitos de autor com 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- o objectivo de facilitar, mutuamente, o acesso às licenças tários comprometem-se a tomar medidas para harmonizar e sua concessão para a utilização de conteúdos a nível o nível de protecção da propriedade intelectual nas suas regional em todo o território da Parte CE bem como dos regiões respectivas. Estados do CARIFORUM Signatários, para que os titula- Artigo 142.º res dos direitos sejam adequadamente remunerados pela utilização destes conteúdos. Transferência de tecnologia 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- Artigo 144.º natários acordam em proceder a trocas de opiniões e de Marcas comerciais informações sobre as respectivas práticas e políticas com incidência nas transferências de tecnologia, tanto nas suas A. Procedimentos de registo regiões respectivas como com países terceiros. São refe- ridas em particular as medidas para facilitar os fluxos de A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- informação, as parcerias entre empresas, a concessão de rios criam um sistema de registo de marcas comerciais, licenças e a subcontratação. É concedida especial atenção no qual cada decisão final tomada pela administração às condições necessárias para a criação, nos países de aco- competente em matéria de marcas comerciais é devi- lhimento, de um ambiente adequado e propício às trans- damente fundamentada por escrito. O requerente deve ferências de tecnologias, sobretudo no que diz respeito ao ter a possibilidade de contestar a recusa de registo de desenvolvimento do capital humano e ao quadro jurídico. uma marca comercial e de interpor um recurso judicial 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- contra uma recusa definitiva. A Parte CE e os Estados tários tomam as medidas que forem adequadas para preve- do CARIFORUM Signatários prevêem, além disso, a 3376-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 possibilidade de objecções ao registo de uma marca Artigo 145.º comercial após a publicação dos pedidos. A Parte CE Indicações geográficas e os Estados do CARIFORUM Signatários criam uma base de dados electrónica pública dos pedidos e dos A. Protecção no país de origem registos de marcas comerciais. 1 — Nenhuma disposição do presente Acordo impõe à B. Marcas comerciais bem conhecidas Parte CE e aos Estados do CARIFORUM Signatários que protejam, no seu território, indicações geográficas que não A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- são protegidas no respectivo país de origem. rios recordam que o Acordo TRIPS prevê a obrigação de 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários estabe- aplicar o conceito de marcas comerciais bem conhecidas lecem um sistema de protecção das indicações geográficas às marcas de serviços. A fim de estabelecer se uma marca nos seus territórios respectivos até 1 de Janeiro de 2014. As deve ser considerada como bem conhecida, a Parte CE e partes cooperam, no Comité de Comércio e Desenvolvimento os Estados do CARIFORUM Signatários aplicam a re- CARIFORUM-CE, em conformidade com o disposto na comendação comum adoptada pela Assembleia da União alínea c) do n.º 2 do artigo 164.º, a fim de desenvolver as de Paris para a protecção da propriedade industrial e a indicações geográficas no território dos Estados do CARI- Assembleia Geral da OMPI na 34.ª série de reuniões das FORUM. Para esse efeito, os Estados do CARIFORUM Assembleias dos Estados membros da OMPI, de 20 a submetem à apreciação do Comité de Comércio e Desen- 29 de Setembro de 1999. volvimento CARIFORUM-CE, para debate e comentários, uma lista de propostas de indicações geográficas originárias C. Utilização da Internet dos Estados do CARIFORUM, num prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do presente Acordo. A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários 3 — As Partes discutem, no âmbito do Comité de Co- reconhecem a necessidade de um quadro jurídico claro mércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE, a aplicação para os titulares de marcas comerciais que desejam fazer efectiva do presente artigo e trocam informações sobre a uso destas na Internet e participar no desenvolvimento evolução da legislação e das políticas relativas às indicações do comércio electrónico; este quadro deve compreender geográficas. disposições que permitem estabelecer se o uso de um sinal na Internet contribui para a aquisição de uma marca ou B. Duração da protecção constitui uma infracção à marca, ou se tal uso constitui 1 — A protecção das indicações geográficas na Parte um acto de concorrência desleal, e determinar as vias CE e nos Estados do CARIFORUM Signatários é conce- de recurso a seguir. A esse respeito, a Parte CE e os Es- dida em conformidade com o sistema jurídico e as práticas tados do CARIFORUM Signatários tomam as medidas da Parte CE ou do Estado do CARIFORUM Signatário em necessárias para aplicar a recomendação comum relativa causa, conforme o caso, e tem uma duração indeterminada (1). à protecção das marcas, e outros direitos de propriedade 2 — Esta protecção garante que a utilização de indica- industrial relativos a sinais, na Internet, adoptada pela ções geográficas de produtos protegidos em conformidade OMPI, na 36.ª série de reuniões das Assembleias dos com o n.º 1 é reservada exclusivamente, na Parte CE e Estados membros da OMPI, de 24 de Setembro a 3 de nos Estados do CARIFORUM Signatários, aos produtos Outubro de 2001. originários da zona geográfica em causa e produzidos em conformidade com as especificações pertinentes. D. Licenças de marcas 3 — No que diz respeito à protecção das indicações A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários geográficas, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM tomam as medidas necessárias para aplicar a recomen- Signatários proíbem e impedem, por sua própria iniciativa dação comum relativa às licenças de marcas adoptada ou a pedido de uma parte interessada: pela Assembleia da União de Paris para a protecção da a) Independentemente da categoria do produto sobre a propriedade industrial e a Assembleia Geral da OMPI qual é utilizada, a utilização no seu território de qualquer na 35.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados designação ou apresentação de um produto, que indique membros da OMPI, de 25 de Setembro a 3 de Outubro ou sugira que o produto em questão seja originário de de 2000. uma zona geográfica que não seja o verdadeiro lugar de origem, susceptível de induzir em erro o público quanto à E. Acordos internacionais verdadeira origem do produto; ou qualquer outra utilização A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários que constitua um acto de concorrência desleal na acepção tomam medidas para aderir ao Protocolo do Acordo de do artigo 10.º-A da Convenção de Paris; Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas b) Qualquer utilização de denominações protegidas (1989) e ao Tratado revisto sobre o Direito das Marcas para produtos da mesma categoria, como a indicação (2006). geográfica, que não sejam originários da área geográfica indicada, mesmo quando: F. Excepções aos direitos conferidos por uma marca i) A origem verdadeira do produto é indicada; A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários ii) A indicação geográfica em questão é utilizada na prevêem a utilização leal de termos descritivos, incluindo tradução; indicações geográficas, como uma excepção limitada aos direitos conferidos por uma marca. Esta excepção limitada (1) Para efeitos do presente artigo, a utilização de um número ili- tem em conta os interesses legítimos do titular da marca mitado de períodos renováveis não inferiores a 10 anos é considerada e de terceiros. como correspondendo a uma duração indeterminada. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(39) iii) A denominação é acompanhada de termos como 4 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1, 2 e 3 da secção D, «género», «tipo», «modo», «imitação», «método» ou ou- a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários ga- tras expressões análogas. rantem que uma marca cuja utilização corresponda a uma das situações referidas no n.º 3 da secção B e que foi pedida, 4 — Deve ser possível anular o registo de uma indica- registada ou nos casos em que tal seja previsto pela legisla- ção geográfica. O procedimento para esse efeito autoriza ção em causa, adquirida pelo uso, de boa fé, nos territórios a participação de qualquer pessoa singular ou colectiva da Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM Signatário, que possua um interesse legítimo na acção. quer antes da data de aplicação das obrigações da OMC na Parte CE ou num Estado do CARIFORUM Signatário, quer C. Termos genéricos, variedades vegetais e raças animais antes da data de pedido de protecção da indicação geográfica nos respectivos territórios, pode continuar a ser utilizada não 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- obstante o registo de uma indicação geográfica, desde que a rios não são obrigados a aplicar a protecção das indicações marca não incorra nos motivos de nulidade ou caducidade geográficas a que se refere a secção B no caso de produtos previstos na legislação da Parte CE ou do Estado do CA- para os quais a indicação em questão seja idêntica ao termo RIFORUM Signatário em causa. Em tal caso, é permitida a geralmente utilizado na linguagem corrente como nome utilização da indicação geográfica a par da marca pertinente. comum para estes produtos nos respectivos territórios. 2 — Nenhuma disposição da presente secção exige que E. Futuro acordo de protecção a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários apliquem a protecção das indicações geográficas a que se A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários refere a secção B no caso de produtos da vinha, plantas ou iniciam, no máximo em 1 de Janeiro de 2014, negociações animais para os quais a indicação em questão seja idêntica para celebrar um acordo sobre a protecção das indicações à designação de uma variedade de uva, variedade vegetal geográficas nos respectivos territórios, sem prejuízo de qual- ou raça animal existentes no território da Parte CE ou do quer pedido individual de protecção depositado directamente. Estado do CARIFORUM Signatário em causa, na data de entrada em vigor do presente Acordo. F. Utilização da Internet 3 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários tários protegem indicações geográficas homónimas desde reconhecem a necessidade de um quadro jurídico claro para que exista uma distinção suficiente, na prática, entre a os titulares de indicações geográficas que desejam fazer uso denominação homónima protegida em primeiro lugar e a destas na Internet e participar no desenvolvimento do co- denominação homónima protegida posteriormente, tendo mércio electrónico; este quadro deve compreender disposi- em conta a necessidade de tratar os produtores em causa ções que permitem nomeadamente estabelecer se o uso de de forma equitativa, sem induzir os consumidores em erro. um sinal na Internet contribui para a usurpação, evocação, A Parte CE ou o Estado do CARIFORUM Signatário em aquisição de má fé de uma indicação geográfica ou constitui causa não protegem as denominações homónimas que uma infracção à indicação geográfica, ou se tal uso constitui induzem o consumidor em erro fazendo-lhe crer que os um acto de concorrência desleal, e determinar as vias de produtos em causa provêm de um outro território. recurso a seguir, incluindo a transferência ou a supressão 4 — Se uma indicação geográfica da Parte CE ou de um eventuais do nome de domínio. A esse respeito, a Parte CE e Estado do CARIFORUM Signatário tem por homónimo os Estados do CARIFORUM Signatários tomam as medidas uma indicação geográfica de um país terceiro, aplica-se necessárias para aplicar a recomendação comum relativa à mutatis mutandis o n.º 3 do artigo 23.º protecção das marcas, e outros direitos de propriedade in- dustrial relativos a sinais, na Internet, adoptada pela OMPI, D. Relação entre indicações geográficas e marcas na 36.ª série de reuniões das Assembleias dos Estados mem- 1 — Não são registadas na Parte CE nem nos Estados bros da OMPI, de 24 de Setembro a 3 de Outubro de 2001. do CARIFORUM Signatários as indicações geográficas cujo registo, atendendo à reputação, à notoriedade e à Artigo 146.º duração da utilização de uma marca, seja susceptível de Desenhos ou modelos industriais induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira iden- tidade do produto. A. Acordos internacionais 2 — A partir da data de entrada em vigor do presente Acordo, é recusado na Parte CE ou nos Estados do CA- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- RIFORUM Signatários o registo de uma marca idêntica rios diligenciam no sentido de aderir ao Acordo da Haia ou semelhante a uma indicação geográfica protegida, relativo ao registo internacional de desenhos ou modelos respectivamente, na Parte CE ou nos Estados do CARI- industriais (1999). FORUM Signatários, ou contendo este tipo de indicação B. Requisitos para beneficiar de protecção protegida em conformidade com a secção B e relativa à mesma categoria de produtos. Além disso, o registo de 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- uma marca, em tais circunstâncias, é recusado na Parte CE natários tomam disposições para proteger os desenhos ou ou nos Estados do CARIFORUM Signatários se o pedido modelos industriais criados independentemente, novos ou de registo da marca for introduzido após a data de apresen- originais, e que tenham um carácter singular. tação do pedido de protecção da indicação geográfica no 2 — Um desenho ou modelo é considerado novo se território em causa e se a indicação geográfica beneficiar nenhum desenho ou modelo idêntico tiver sido divulgado seguidamente da protecção correspondente. ao público. 3 — As marcas registadas em violação ao disposto no 3 — Considera-se que um desenho ou modelo possui parágrafo anterior são consideradas inválidas. carácter singular se a impressão global que suscita no 3376-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 utilizador informado diferir da impressão global susci- da data em que o desenho ou modelo foi criado ou definido tada nesse utilizador por qualquer desenho ou modelo sob qualquer forma. divulgado ao público. Artigo 147.º 4 — Essa protecção concretiza-se mediante registo, con- Patentes ferindo aos seus titulares direitos exclusivos nos termos do presente artigo. Os desenhos ou modelos não registados bene- A. Acordos internacionais ficiam dos mesmos direitos exclusivos, mas apenas se o uso objecto de litígio resultar de uma cópia do desenho ou modelo 1 — A Parte CE observa os seguintes tratados: protegido. Os desenhos e modelos não registados bem como a) Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Wa- os desenhos ou modelos de têxteis podem ser protegidos por shington, 1970, tal como alterado em 1984); um direito sobre o desenho ou modelo ou pelo direito de autor. b) Tratado sobre o Direito das Patentes (Genebra, 2000); c) Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento In- C. Excepções ternacional do Depósito de Microrganismos para efeitos 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- de Procedimento em Matéria de Patentes (1977, tal como tários podem prever excepções limitadas à protecção dos alterado em 1980). desenhos ou modelos industriais, desde que essas excep- ções não colidam de modo injustificável com a exploração 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários devem normal dos desenhos ou modelos industriais protegidos aderir aos seguintes tratados: e não prejudiquem de forma injustificável os legítimos a) Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Wa- interesses do titular do desenho ou modelo protegido, shington, 1970, tal como alterado em 1984); tendo em conta os legítimos interesses de terceiros. b) Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento In- 2 — A protecção de desenhos ou modelos não abrange ternacional do Depósito de Microrganismos para efeitos os desenhos ou modelos ditados essencialmente por con- de Procedimento em Matéria de Patentes (1977, tal como siderações de carácter técnico ou funcional. alterado em 1980). 3 — Os desenhos ou modelos que forem contrários à ordem pública ou à moralidade pública não são protegidos pelo direito sobre desenhos ou modelos. 3 — Os Estados do CARIFORUM Signatários tomam as medidas necessárias para aderir ao Tratado sobre o D. Direitos conferidos Direito das Patentes (Genebra, 2000). 1 — O titular de um desenho ou modelo industrial pro- B. Patentes e saúde pública tegido tem o direito de impedir terceiros que agem sem o A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários seu consentimento de fabricar, propor, vender, importar, reconhecem a importância da Declaração de Doha sobre armazenar ou utilizar artigos que ostentem ou incorporem o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, adoptada em 14 de o desenho ou modelo protegido, quando tais actos são Novembro de 2001 pela conferência ministerial da OMC e efectuados para fins comerciais, ou prejudicam indevida- a Decisão do Conselho Geral da OMC de 30 de Agosto de mente a exploração normal do desenho ou modelo ou não 2003 sobre o n.º 6 da Declaração de Doha sobre o Acordo são compatíveis com práticas de comércio leais. TRIPS e a Saúde Pública; e acordam em tomar as medidas 2 — No caso de desenhos ou de modelos não regista- necessárias para aceitar o Protocolo que altera o Acordo dos, não se considera que o uso objecto de litígio resulta de TRIPS, celebrado em Genebra em 6 de Dezembro de 2005. uma cópia de um desenho ou modelo protegido se for pro- duto de um trabalho de criação independente, realizado por um criador de que não se possa razoavelmente pensar que Artigo 148.º conhecia o desenho ou modelo divulgado pelo seu titular. Modelos de utilidade E. Duração da protecção A. Requisitos para beneficiar de protecção 1 — A duração inicial de protecção oferecida na Parte CE 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- e nos Estados do CARIFORUM Signatários a desenhos ou tários podem proteger qualquer produto ou processos em modelos registados é de, pelo menos, cinco anos a contar do quaisquer domínios tecnológicos, na condição de serem seu registo. A pedido do titular, o registo pode ser renovado novos, implicarem um certo grau de não evidência e serem para um ou vários períodos de cinco anos cada um, mas susceptíveis de aplicação industrial. não durante um período superior a 25 anos a contar da data 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- de registo, desde que a taxa de renovação tenha sido paga. natários podem excluir da protecção todos os produtos 2 — A protecção oferecida na Parte CE e nos Estados do e processos em relação aos quais é necessário impedir a CARIFORUM Signatários a desenhos ou modelos não re- exploração comercial no seu território, a fim de proteger a gistados é de, pelo menos, três anos a contar da data em que ordem pública e os bons costumes, incluindo a protecção foram colocados à disposição do público no território em causa. da saúde e da vida dos seres humanos, dos animais e das plantas, ou no intuito de evitar danos graves no ambiente, F. Relação com o direito de autor desde que essa exclusão não decorra unicamente do facto de a exploração ser proibida pela respectiva legislação. Qualquer desenho ou modelo protegido por um registo 3 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- numa das Partes ou num Estado do CARIFORUM Sig- tários podem igualmente excluir da protecção: natário em conformidade com o presente artigo beneficia igualmente da protecção conferida pelo direito de autor a) Métodos de diagnóstico, terapêuticos e cirúrgicos dessas Partes ou Estado do CARIFORUM Signatário a partir para o tratamento dos seres humanos ou dos animais; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(41) b) Sob reserva do disposto no artigo 150.º, plantas e aplicação das disposições relativas às patentes da presente animais, com excepção dos microrganismos, e proces- subsecção e da Convenção sobre a Diversidade Biológica. sos essencialmente biológicos de obtenção de plantas ou 4 — No âmbito dos requisitos administrativas para animais, com excepção dos processos não biológicos e a obtenção de uma patente, a Parte CE e os Estados do microbiológicos. CARIFORUM Signatários podem exigir ao requerente de um pedido de patente, no caso de invenções que utili- 4 — As disposições do presente artigo não prejudicam zam material biológico enquanto elemento necessário da a aplicação da legislação em vigor na Parte CE ou nos invenção, que identifique as fontes do material biológico Estados do CARIFORUM Signatários. que utilizou e descreveu como fazendo parte da invenção. 5 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- B. Duração da protecção natários acordam em proceder regularmente a trocas de impressões e de informações no contexto de discussões A duração da protecção não pode ser inferior a cinco multilaterais pertinentes: anos, nem superior a dez anos, a contar da data de depó- sito ou, caso seja reivindicada uma prioridade, na data de a) Na OMPI, sobre questões tratadas no âmbito do prioridade do pedido. Comité Intergovernamental dos Recursos Genéticos, Co- nhecimentos Tradicionais e Folclore; e C. Relação com as patentes b) Na OMC, sobre questões que incidam nas relações entre o Acordo TRIPS, a Convenção sobre a Diversidade Biológica 1 — São aplicáveis mutatis mutandis aos modelos de uti- e a protecção dos conhecimentos tradicionais e do folclore. lidade todas as outras condições e flexibilidades previstas em matéria de patentes na secção 5 do Acordo TRIPS, em especial 6 — Na sequência das discussões multilaterais mencio- as que sejam indispensáveis para proteger a saúde pública. nadas no n.º 5, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM 2 — Um pedido de patente pode ser transformado em Signatários, a pedido da Parte CE ou de um Estado do CA- pedido de protecção de um modelo de utilidade na condição RIFORUM Signatário, acordam em rever o presente artigo de o pedido de transformação ser feito antes da concessão no âmbito do Conselho Conjunto CARIFORUM-CE, à da patente. luz dos resultados destas discussões multilaterais. Artigo 149.º Variedades vegetais SUBSECÇÃO 3 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- Aplicação dos direitos de propriedade intelectual tários têm o direito de prever excepções aos direitos exclu- sivos atribuídos aos obtentores de variedades vegetais, de Artigo 151.º modo a permitir aos agricultores guardarem, utilizarem e Obrigações gerais trocarem semente ou material de propagação protegidos produzidos na própria exploração. 1 — Sem prejuízo dos direitos e obrigações que lhes incum- 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- bem em virtude do Acordo TRIPS, e nomeadamente da sua natários tomam disposições para proteger as variedades parte III, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários vegetais em conformidade com o Acordo TRIPS. A esse estabelecem procedimentos, medidas e vias de recurso neces- respeito, consideram a adesão à Convenção Internacional sários para assegurar a aplicação dos direitos de propriedade para a Protecção das Obtenções Vegetais (Convenção intelectual referidos na presente secção. Estes procedimentos, UPOV, de 1991). medidas e vias de recurso devem ser leais e equitativos, não Artigo 150.º devendo ser inutilmente complexos ou onerosos, comportar prazos pouco razoáveis, nem implicar atrasos injustificados. Recursos genéticos, conhecimentos tradicionais e folclore 2 — Essas medidas e vias de recurso também devem 1 — Em conformidade com a respectiva legislação, ser eficazes, proporcionadas e dissuasivas e aplicadas de a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários forma a evitar que se criem obstáculos ao comércio lícito devem respeitar, preservar e manter o conhecimento, as e a prever salvaguardas contra os abusos. inovações e as práticas das comunidades indígenas e locais que envolvam estilos tradicionais de vida relevantes para a Artigo 152.º conservação e utilização sustentável da diversidade bioló- Requerentes habilitados gica e promover a sua aplicação mais ampla, com a apro- vação e participação dos detentores desse conhecimento, A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários inovações e práticas, e incentivar a partilha equitativa dos reconhecem legitimidade para requerer a aplicação dos benefícios derivados da utilização desse conhecimento, procedimentos, das medidas e vias de recurso referidos inovações e práticas. na presente secção e na parte III do Acordo TRIPS às 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- seguintes pessoas: tários reconhecem a importância de se tomarem medidas a) Titulares de direitos de propriedade intelectual, nos adequadas, sob reserva da legislação nacional, para pre- termos da legislação aplicável; servar os conhecimentos tradicionais e acordam em pros- b) Todas as outras pessoas autorizadas a utilizar esses seguir os trabalhos no sentido de elaborar um modelo sui direitos, em particular os titulares de licenças, na medida do generis, aprovado a nível internacional, para a protecção permitido pela legislação aplicável e nos termos da mesma; jurídica dos conhecimentos tradicionais. c) Organismos de gestão dos direitos colectivos de 3 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- propriedade intelectual regularmente reconhecidos como tários acordam em ajudar-se mutuamente no contexto da tendo o direito de representar os titulares de direitos de 3376-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 propriedade intelectual, na medida do permitido pela le- b) Informações sobre as quantidades produzidas, fabri- gislação aplicável e nos termos da mesma; cadas, entregues, recebidas ou encomendadas, bem como d) Organismos de defesa da profissão regularmente re- sobre o preço obtido pelos bens ou serviços em questão. conhecidos como tendo o direito de representar os titulares de direitos de propriedade intelectual, na medida do per- 3 — Os n.os 1 e 2 aplicam-se sem prejuízo de outras mitido pela legislação aplicável nos termos da mesma. disposições que: Artigo 153.º a) Confiram ao titular direitos à informação mais alargados; b) Regulem a utilização em processos cíveis ou penais Meios de prova das informações comunicadas por força do presente artigo; A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários c) Regulem a responsabilidade por abuso do direito à tomam as medidas necessárias, no caso de uma infracção informação; a um direito de propriedade intelectual cometida à escala d) Confiram a possibilidade de recusar o fornecimento de comercial, para autorizar as autoridades judiciais com- informações que possam obrigar a pessoa referida no n.º 1 a petentes a ordenarem, se considerarem oportuno e após admitir a sua própria participação ou de familiares próximos um pedido neste sentido, a comunicação de documen- na violação de um direito de propriedade intelectual; ou tos bancários, financeiros ou comerciais sob o controlo e) Regulem a protecção da confidencialidade das fontes da entidade adversa, sob reserva da protecção de dados de informação ou o tratamento dos dados pessoais. confidenciais. Artigo 154.º Artigo 156.º Medidas de preservação da prova Medidas provisórias e cautelares Antes de se intentar uma acção relativa ao mérito da 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatá- causa, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários rios devem garantir que as autoridades judiciais competentes devem garantir que as autoridades judiciais competentes possam, a pedido de um requerente, decretar uma medida possam, a pedido de uma entidade que tenha apresentado inibitória de qualquer violação iminente de direitos de pro- provas razoavelmente disponíveis para fundamentar as priedade intelectual ou de proibição, a título provisório e alegações de que o seu direito de propriedade intelectual eventualmente sujeita a quaisquer sanções pecuniárias com- foi ou está prestes a ser violado, ordenar medidas provisó- pulsórias previstas na legislação nacional, da continuação da rias prontas e eficazes para preservar provas relevantes da alegada violação dos referidos direitos, ou fazer depender alegada violação, desde que a protecção das informações essa continuação da constituição de garantias destinadas confidenciais seja salvaguardada. Essas medidas podem a assegurar a indemnização do titular, nos casos em que a incluir a descrição pormenorizada, com ou sem recolha de violação tenha sido determinada. Pode igualmente ser decre- amostras, a apreensão efectiva dos bens litigiosos e, sempre tada uma medida inibitória, nas mesmas condições, contra que adequado, dos materiais e instrumentos utilizados na qualquer intermediário cujos serviços estejam a ser utilizados produção e ou distribuição desses bens e dos documentos por um terceiro para violar direitos de propriedade intelectual. a eles referentes. 2 — Pode igualmente ser decretada uma medida inibitó- Artigo 155.º ria para ordenar a apreensão ou a entrega dos bens que se sus- peite violarem direitos de propriedade intelectual, a fim de Direito de informação impedir a sua entrada ou circulação nos circuitos comerciais. 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários 3 — Em caso de infracções à escala comercial, a Parte CE e devem assegurar que, no contexto dos procedimentos relativos os Estados do CARIFORUM Signatários devem assegurar que, à violação um direito de propriedade intelectual, e em resposta se o requerente provar a existência de circunstâncias susceptí- a um pedido justificado e razoável do queixoso, as autoridades veis de comprometer a cobrança de indemnizações por perdas judiciais competentes possam ordenar que as informações e danos, as autoridades judiciais competentes possam ordenar sobre a origem e as redes de distribuição dos bens ou servi- a apreensão preventiva dos bens móveis e imóveis do alegado ços que violam um direito de propriedade intelectual sejam infractor, incluindo o congelamento das suas contas bancárias e fornecidas pelo infractor e ou por qualquer outra pessoa que: de outros bens. Para o efeito, as autoridades competentes podem ordenar a comunicação de documentos bancários, financeiros a) Tenha sido encontrada na posse de bens litigiosos ou comerciais, ou o devido acesso às informações pertinentes. à escala comercial; b) Tenha sido encontrada a utilizar serviços litigiosos Artigo 157.º à escala comercial; c) Tenha sido encontrada a prestar, à escala comercial, Medidas correctivas serviços utilizados em actividades litigiosas; ou 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- d) Tenha sido indicada pela pessoa referida nas alíneas a), natários devem assegurar que, a pedido do requerente, b) ou c) como tendo participado na produção, fabrico ou sem prejuízo de quaisquer indemnizações por perdas e distribuição desses bens ou na prestação desses serviços. danos devidas ao titular do direito em virtude da violação e sem qualquer indemnização, as autoridades judiciais 2 — As informações referidas no n.º 1 incluem, se ne- competentes possam ordenar a retirada do mercado, o cessário: afastamento definitivo dos circuitos comerciais ou a des- a) Os nomes e endereços dos produtores, fabricantes, truição dos bens litigiosos que verificaram estar a violar distribuidores, fornecedores e outros possuidores anterio- um direito de propriedade intelectual. res dos bens ou serviços, bem como dos grossistas e dos 2 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários retalhistas destinatários; devem garantir que essas medidas sejam executadas a expensas Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(43) do infractor, a não ser que sejam invocadas razões específicas ções que regulem a repartição dos custos, a que normal- que a tal se oponham. mente é condenada a parte vencida, a menos que uma outra Artigo 158.º repartição se imponha por razões de equidade. Acções inibitórias Artigo 162.º A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários Publicação das decisões judiciais devem garantir que, nos casos em que tenha sido tomada uma decisão judicial que constate uma violação de um direito de A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários propriedade intelectual, as autoridades judiciais competentes devem assegurar que, no âmbito de acções judiciais por possam impor ao infractor uma medida inibitória da conti- violação de um direito de propriedade intelectual, as autori- nuação dessa violação. Quando esteja previsto na legislação dades judiciais possam ordenar, a pedido do requerente e a nacional, o incumprimento de uma medida inibitória deve, expensas do infractor, medidas adequadas para divulgar todas se for caso disso, ficar sujeito à aplicação de uma sanção as informações respeitantes à decisão, nomeadamente a sua pecuniária compulsória, destinada a assegurar a respectiva afixação e publicação integral ou parcial. A Parte CE e os execução. A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- Estados do CARIFORUM Signatários podem prever outras natários devem tomar providências para que os titulares de medidas de publicidade adicionais adequadas à especifici- direitos possam requerer que seja imposta uma injunção aos dade das circunstâncias, nomeadamente publicidade notória. intermediários cujos serviços sejam utilizados por terceiros para violar um direito de propriedade intelectual. Artigo 163.º Medidas relativas às fronteiras Artigo 159.º Medidas alternativas 1 — Salvo disposição em contrário da presente sec- ção, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários tários aprovam processos (1) que permitam ao titular podem estabelecer que, se for caso disso e a pedido da pessoa de um direito que tenha motivos válidos para suspeitar eventualmente afectada pelas medidas previstas na parte III do que possa ocorrer importação, exportação, reexporta- Acordo TRIPS e no presente capítulo, as autoridades judiciais ção, entrada em ou saída de um território aduaneiro, a competentes possam ordenar o pagamento à parte lesada de colocação sob regime suspensivo ou colocação em zona uma compensação pecuniária, em alternativa à aplicação das franca ou entreposto franco de mercadorias que violam medidas previstas na parte III do Acordo TRIPS e no presente um direito de propriedade intelectual (1), apresentar às capítulo, se essa pessoa tiver actuado sem dolo nem negligên- autoridades administrativas ou judiciais competentes cia e a execução das medidas em questão implicar para ela um um pedido escrito com vista à suspensão da introdução dano desproporcionado e a referida compensação pecuniária em livre circulação dessas mercadorias ou sua retenção se afigurar razoavelmente satisfatória para a parte lesada. por parte das autoridades aduaneiras. Artigo 160.º Danos (1) Entenda-se que não é obrigatório aplicar estes processos às importações de mercadorias colocadas no mercado de um outro país 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- pelo detentor do direito ou com o seu consentimento. natários garantem que quando as autoridades judiciais (1) Para fins da presente secção, entende-se por «mercadorias que estabelecerem a indemnização por perdas e danos: violam um direito de propriedade intelectual»: a) Tais autoridades tenham em conta todos os aspectos re- a) «Mercadorias de contrafacção», ou seja: levantes, como as consequências económicas negativas, no- i) Mercadorias, incluindo a embalagem, nas quais tenha sido aposta meadamente os lucros cessantes, sofridas pela parte lesada, sem autorização uma marca idêntica à marca devidamente registada quaisquer lucros indevidos obtidos pelo infractor e, se for caso para o mesmo tipo de mercadorias ou que, nos seus aspectos essenciais, não pode ser distinguida dessa marca e que, por esse motivo, viola os disso, outros elementos para além dos factores económicos; ou direitos do titular da marca em questão; b) Em alternativa à alínea a), tais autoridades possam, se ii) Qualquer sinal de marca (logotipo, etiqueta, autocolante, pros- for caso disso, estabelecer a indemnização por perdas e danos pecto, folheto de instruções, documento de garantia), mesmo apresen- como uma quantia fixa, com base em elementos como, no tado separadamente, que se encontre nas mesmas condições que as mercadorias referidas na subalínea i); mínimo, o montante das remunerações ou dos direitos que te- iii) As embalagens que ostentem as marcas das mercadorias de riam sido auferidos se o infractor tivesse solicitado autorização contrafacção, apresentadas separadamente, nas mesmas condições que para utilizar o direito de propriedade intelectual em questão. as mercadorias referidas na subalínea i); 2 — Quando, sem o saber ou não tendo motivos razoáveis b) «Mercadorias-pirata», ou seja, as mercadorias que sejam ou contenham cópias fabricadas sem o consentimento do titular, no país para o saber, o infractor tenha desenvolvido uma actividade de produção, do direito de autor ou dos direitos conexos, de um direito ilícita, a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários relativo aos desenhos ou modelos, independentemente do registo nos podem prever a possibilidade de as autoridades judiciais orde- termos do direito nacional; narem a recuperação dos lucros ou o pagamento das indem- c) Mercadorias que, segundo a legislação da Parte CE ou do Estado nizações por perdas e danos, que podem ser preestabelecidos. CARIFORUM Signatário no qual foi solicitada a intervenção das autoridades aduaneiras, violam: Artigo 161.º i) Um desenho ou modelo; ii) Uma indicação geográfica. Custas A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários acordam em A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários colaborar para alargar o âmbito desta definição de modo a abranger devem garantir que o seu direito nacional preveja disposi- mercadorias que violam todos os direitos de propriedade intelectual. 3376-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2 — Aplica-se o disposto nos artigos 52.º a 60.º do Acordo tendo devidamente em conta a situação especial das econo- TRIPS. Os direitos ou deveres estabelecidos ao abrigo das mias dos Estados do CARIFORUM. referidas disposições relativas ao importador são igualmente aplicáveis ao exportador ou ao detentor das mercadorias. Artigo 166.º Definições SUBSECÇÃO 4 Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: Cooperação 1) «Contrato público» qualquer aquisição de bens, Artigo 164.º de serviços ou de uma combinação de ambos, incluindo Cooperação obras efectuadas por entidades adjudicantes enunciadas no anexo VI para fins públicos, que não se destinem a ser objecto 1 — A cooperação tem por objectivo facilitar a aplica- de uma revenda comercial ou a ser utilizadas na produção ção dos compromissos e obrigações referidos na presente de bens ou na prestação de serviços para venda comercial, secção. As Partes acordam que as acções de cooperação salvo especificação em contrário. Inclui as aquisições efec- são particularmente importantes durante o período de tuadas por métodos como a aquisição, locação financeira, transição referido nos artigos 139.º e 140.º locação ou locação-venda, com ou sem opção de compra; 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes 2) «Entidades adjudicantes» as entidades dos Estados acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas do CARIFORUM Signatários e da Parte CE enunciadas seguintes áreas: no anexo 6 que adjudiquem contratos públicos em con- a) Reforço de iniciativas, organizações e organismos formidade com o disposto no presente capítulo; regionais no domínio dos direitos de propriedade intelectual, 3) «Fornecedor» qualquer pessoa singular ou colectiva, incluindo a formação de pessoal e a criação de bases de da- organismo público ou agrupamento de tais pessoas dos Es- dos públicas, a fim de aumentar a capacidade regulamentar tados do CARIFORUM Signatários ou da Parte CE que regional e melhorar as leis e regulamentações regionais, possa fornecer mercadorias, prestar serviços ou executar bem como a aplicação, a nível regional, dos compromissos obras. Esta expressão abrange igualmente os fornecedores assumidos em virtude da presente secção, incluindo em ma- de mercadorias, os prestadores de serviços e os empreiteiros; téria de execução. Trata-se sobretudo de prestar assistência 4) «Fornecedor qualificado» um fornecedor que uma a países que não são partes no Acordo, mas que desejariam entidade adjudicante reconhece como reunindo as condi- aderir a iniciativas regionais, envolvendo ainda a gestão ções de participação necessárias; regional dos direitos de autor e direitos conexos; 5) «Fornecedor elegível» qualquer fornecedor autorizado a b) Apoio em relação à elaboração das leis e regulamen- participar nos contratos públicos de uma Parte ou de um Estado tações nacionais relativas à protecção e à aplicação dos do CARIFORUM Signatário, em conformidade com o direito direitos de propriedade intelectual, ao estabelecimento e nacional e sem prejuízo das disposições do presente capítulo; reforço de organismos internos e outras agências no do- 6) «Lista multiusos» uma lista de fornecedores que uma mínio dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a entidade adjudicante considera satisfazerem as condições formação necessária em matéria de técnicas de execução; de inclusão nessa lista, e que a referida entidade se propõe bem como a criação de meios de colaboração entre es- utilizar mais do que uma vez; tas agências das Partes e dos Estados do CARIFORUM 7) «Pessoa colectiva» qualquer entidade jurídica de- Signatários para facilitar a adesão dos Estados do CARI- vidamente constituída ou organizada de outra forma nos FORUM Signatários aos Tratados e Convenções referidos termos da legislação aplicável, com ou sem fins lucrativos na presente secção e a respectiva aplicação; e cuja propriedade seja privada ou do Estado, incluindo c) Identificação de produtos susceptíveis de beneficiar quaisquer sociedades de capitais, sociedades gestoras de de uma protecção ao abrigo de indicações geográficas ou patrimónios, sociedades de pessoas, empresas comuns, qualquer outra medida destinada a proteger estes produ- sociedades em nome individual ou associações; tos ao abrigo de indicações geográficas. A esse respeito, 8) «Pessoa colectiva de uma das Partes» qualquer pes- a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários soa colectiva constituída ou organizada de outra forma prestam especial atenção à promoção e à preservação dos nos termos da legislação da Parte CE ou dos Estados do conhecimentos tradicionais locais e da biodiversidade CARIFORUM Signatários. Caso a pessoa colectiva tenha mediante o estabelecimento de indicações geográficas; unicamente a sua sede social ou administração central no d) Elaboração, por associações ou organizações co- território de um dos Estados do CARIFORUM Signatários merciais ou profissionais, de códigos de conduta que ou da Parte CE, não pode ser considerada uma pessoa co- contribuam para o respeito dos direitos de propriedade lectiva de uma das Partes, a menos que realize um volume intelectual, em consulta com as autoridades competentes significativo de operações comerciais no território de um das Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários. dos Estados do CARIFORUM Signatários ou da Parte CE; 9) «Pessoa singular» qualquer nacional de um dos Es- tados membros da União Europeia ou de um dos Estados CAPÍTULO 3 do CARIFORUM Signatários, em conformidade com a Contratos públicos respectiva legislação; 10) «Serviços» todos os serviços, incluindo os serviços Artigo 165.º de construção, salvo disposição em contrário; 11) «Por escrito» qualquer expressão de informações Objectivo geral em palavras, números ou outros símbolos, incluindo atra- As Partes reconhecem a importância de procedimentos de vés de meios electrónicos, susceptível de ser lida, repro- concursos transparentes para o desenvolvimento económico, duzida e armazenada; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(45) 12) «Anúncio de concurso» um anúncio publicado por das Partes, com base no facto de os produtos ou serviços uma entidade adjudicante, convidando os fornecedores oferecidos por esses fornecedores para um determinado interessados a apresentarem um pedido de participação, contrato serem produtos ou serviços da outra Parte; uma proposta ou ambos; ii) Não tratam um fornecedor estabelecido localmente de 13) «Procedimento de concurso público» aqueles em forma menos favorável do que tratam outro fornecedor esta- relação aos quais todos os fornecedores interessados po- belecido localmente, com base no grau de controlo ou de par- dem apresentar uma proposta; ticipação estrangeira por operadores ou nacionais de qual- 14) «Procedimento selectivo» os procedimentos segundo quer Estado do CARIFORUM Signatário ou da Parte CE. os quais, em conformidade com as disposições pertinentes do presente capítulo, só os fornecedores qualificados são convi- 3 — Sob reserva do n.º 4 da secção A, no que diz res- dados pela entidade adjudicante a apresentar uma proposta; peito a qualquer medida referente aos mercados visados, 15) «Procedimento limitado» os procedimentos se- cada Parte, incluindo as suas entidades adjudicantes, con- gundo os quais as entidades adjudicantes consultam for- cedem às mercadorias e aos serviços da outra Parte e aos necedores da sua escolha, negociando as condições do fornecedores dessa outra Parte que propõem as mercado- contrato com um ou mais desses fornecedores. rias ou os serviços de qualquer das Partes um tratamento 16) «Especificações técnicas» as especificações que não menos favorável do que o que a Parte, incluindo as definem as características dos produtos ou serviços ob- suas entidades adjudicantes, concede às suas mercadorias, jecto do concurso, tais como a qualidade, o desempenho, serviços e fornecedores nacionais. a segurança e as dimensões, os símbolos, a terminologia, 4 — As Partes apenas podem abrir uma excepção ao a embalagem, a marcação e a rotulagem, bem como os tratamento referido no n.º 3 se uma decisão do Conselho processos e os métodos de produção e as exigências em Conjunto CARIFORUM-CE for tomada para esse efeito. matéria de procedimentos de avaliação da conformidade, Essa decisão pode especificar a que concursos de cada definidas pelas entidades adjudicantes abrangidas pelo Parte é aplicável o tratamento previsto no n.º 3 da secção A presente capítulo; e em que condições. 17) «Compensações», em matéria de contratos públicos, as condições ou compromissos tendentes a promover o de- B. Regras de avaliação senvolvimento local ou a melhorar a balança de pagamen- As entidades adjudicantes não podem utilizar qualquer tos, como a incorporação de conteúdo nacional, a concessão outro método de avaliação nem cindir o contrato com o de licenças para utilização de tecnologia, o investimento, objectivo de o subtrair à aplicação do disposto no pre- o comércio de compensação e condições semelhantes. sente capítulo. A avaliação contempla todas as formas de remuneração, incluindo eventuais prémios, honorários, Artigo 167.º comissões e juros. Âmbito de aplicação C. Excepções 1 — As disposições do presente capítulo aplicam-se ape- 1 — Nenhuma disposição do presente capítulo pode nas às entidades adjudicantes enumeradas no anexo VI, para ser interpretada no sentido de impedir um Estado do os contratos superiores aos limiares precisados nesse anexo. CARIFORUM Signatário de impor ou aplicar medidas 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- relacionadas com bens ou serviços de pessoas deficien- tários asseguram que a adjudicação de contratos pelas tes, de instituições de beneficência ou de trabalho pe- respectivas entidades abrangidas pelo presente capítulo se nitenciário. processe de uma forma transparente, segundo o disposto 2 — O presente capítulo não é aplicável: no presente capítulo e nos anexos pertinentes, concedendo igualdade de tratamento aos fornecedores elegíveis dos a) À aquisição ou à locação de terrenos, edifícios exis- Estados do CARIFORUM Signatários ou da Parte CE, tentes ou outros imóveis ou a direitos sobre os mesmos; em conformidade com o princípio de uma concorrência b) A acordos não contratuais ou a qualquer forma de aberta e efectiva. assistência que uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário forneça, incluindo acordos de cooperação, sub- A. Apoiar a criação de mercados regionais venções, empréstimos, entradas de capital, garantias e de contratos públicos incentivos fiscais; 1 — As Partes reconhecem a importância económica c) A contratos ou à aquisição de serviços de agência do estabelecimento de mercados de contratos públicos fiscal ou de depósito, de serviços de liquidação e de ges- competitivos e regionais. tão para instituições financeiras regulamentadas, ou de 2 — a) No que diz respeito a qualquer medida referente serviços relacionados com a venda, o reembolso ou a aos mercados visados, cada Estado do CARIFORUM distribuição da dívida pública, incluindo empréstimos e Signatário, incluindo as suas entidades adjudicantes, con- obrigações do Estado, títulos de dívida e outros títulos; cedem aos fornecedores estabelecidos em qualquer Estado d) À aquisição, desenvolvimento, produção ou co- -produção de programas destinados a emissão por parte do CARIFORUM um tratamento não menos favorável que de organismos de radiodifusão e a tempos de antena; o de qualquer outro fornecedor estabelecido a nível local. e) A serviços de arbitragem e de conciliação; b) No que diz respeito a qualquer medida referente f) A contratos públicos de trabalho; aos mercados visados, a Parte CE e os Estados do CA- g) A serviços de investigação e desenvolvimento; RIFORUM Signatários, incluindo as suas entidades ad- h) A contratos de produtos agrícolas celebrados no judicantes: âmbito de programas de apoio agrícola e de programas i) Esforçam-se por não exercer qualquer discriminação alimentares, incluindo a ajuda alimentar; em relação aos fornecedores estabelecidos em qualquer i) A contratos intragovernamentais; 3376-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 j) A contratos celebrados: c) Descrição do contrato previsto e dos requisitos es- senciais a satisfazer; i) Com o objectivo directo de fornecer assistência in- d) Condições que os fornecedores devem satisfazer ternacional, incluindo ajuda ao desenvolvimento; para poderem participar no concurso; ii) Nos termos do procedimento ou condição especial e) Prazos de apresentação de propostas e, caso ne- de um acordo internacional relativo ao estacionamento de cessário, os prazos para a apresentação dos pedidos de tropas ou à execução conjunta de um projecto concluído participação no concurso; por uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário f) Todos os critérios utilizados para a adjudicação do com um terceiro; contrato; e iii) Como apoio a forças militares situadas fora do g) Se possível, as condições de pagamento e quaisquer território da Parte ou do Estado do CARIFORUM Sig- outras condições. natário em causa; iv) Nos termos de um procedimento ou condição espe- 5 — As entidades adjudicantes são incentivadas a pu- cial de uma organização internacional, ou financiados por blicar, o mais rapidamente possível em cada exercício subvenções, empréstimos ou outra ajuda a nível interna- fiscal, um anúncio relativo aos seus projectos de futura cional sempre que o procedimento ou condição aplicável adjudicação de contratos. Esse anúncio deve incluir o for incompatível com o presente capítulo. objecto do contrato e a data prevista para a publicação do anúncio do concurso previsto. Artigo 168.º 6 — As entidades adjudicantes responsáveis por servi- Transparência dos contratos públicos ços de utilidade pública podem utilizar tal anúncio relativo aos seus projectos de futura adjudicação de contratos 1 — Sob reserva do n.º 4 do artigo 180.º, cada Parte ou como um anúncio de concurso previsto, desde que in- Estado do CARIFORUM Signatário publica prontamente clua o maior número possível de informações indicadas todas as leis, regulamentos e decisões judiciais, bem como no n.º 4 que estejam disponíveis e uma menção do facto quaisquer procedimentos e decisões administrativas de de os fornecedores deverem comunicar à entidade o seu aplicação geral, no que respeita aos contratos públicos interesse pelo concurso. abrangidos pelo presente capítulo, bem como oportunida- des individuais de adjudicação de contratos públicos, nas publicações pertinentes referidas no anexo VII, incluindo os Artigo 169.º meios electrónicos designados oficialmente. Cada Parte ou Métodos de adjudicação de contratos Estado do CARIFORUM Signatário publica rapidamente, 1 — Qualquer que seja o método de adjudicação de e da mesma maneira, todas as alterações introduzidas determinado contrato público, as entidades adjudicantes nestes actos e informa os outros de qualquer alteração asseguram que esse método é especificado no anúncio de num prazo razoável. concurso previsto ou na documentação do concurso. 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- 2 — As Partes ou os Estados do CARIFORUM Signa- rios asseguram que as respectivas entidades adjudicantes tários asseguram-se de que as suas leis e regulamentações divulguem eficazmente as oportunidades de concurso enunciam claramente as condições segundo as quais as suscitadas pelos processos de adjudicação de contratos entidades adjudicantes podem recorrer aos procedimentos públicos, comunicando aos fornecedores elegíveis todas as limitados. As entidades adjudicantes não devem utilizar informações necessárias para que neles possam participar. tais métodos com o objectivo de restringir de maneira não Cada Parte deve estabelecer e manter um mecanismo em transparente a participação no concurso. linha adequado para divulgar eficazmente as oportunida- 3 — Quando o processo de adjudicação do contrato des de concurso. público se efectua através de meios electrónicos, a enti- a) A documentação relativa ao concurso entregue aos dade adjudicante deve: fornecedores deve incluir todas as informações necessárias para lhes permitir apresentar propostas válidas. a) Garantir que se utilizam produtos e software das b) Caso as entidades adjudicantes não facultem um tecnologias da informação acessíveis ao público em geral acesso directo e gratuito a toda a documentação do con- e interoperáveis, nomeadamente os relacionados com a curso e aos eventuais documentos anexos através de meios autenticação e a codificação de informações; e electrónicos, devem disponibilizar prontamente a docu- b) Manter mecanismos que garantem a integridade dos mentação do concurso aos fornecedores elegíveis das pedidos de participação e das propostas e impedem um Partes que o solicitem. acesso inadequado. 3 — Para cada contrato abrangido pelo presente ca- pítulo, salvo disposição em contrário, as entidades ad- Artigo 170.º judicantes publicam com antecedência um anúncio de Procedimento selectivo concurso previsto. Os anúncios são acessíveis durante todo o período estabelecido para apresentar uma proposta 1 — Quando se recorre a um procedimento selectivo, no âmbito do concurso em causa. as entidades adjudicantes devem: 4 — Cada anúncio de concurso considerado deve in- a) Publicar um anúncio do concurso previsto; cluir, pelo menos, as informações seguintes: b) No anúncio de concurso previsto, convidar os forne- a) Designação, endereço, número de fax, endereço cedores elegíveis a apresentar um pedido de participação; electrónico da entidade (caso exista) e, se for diferente, c) Seleccionar equitativamente os fornecedores que o endereço do serviço junto do qual podem ser obtidos irão participar no procedimento selectivo; e todos os documentos relativos ao concurso; d) Indicar os prazos para a apresentação dos pedidos b) Processo de concurso escolhido e tipo de contrato; de participação. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(47) 2 — As entidades adjudicantes reconhecem como for- indicado no anúncio de concurso previsto a possibilidade necedores qualificados todos os fornecedores que pre- de recorrer a um procedimento limitado para a adjudicação enchem as condições de participação previstas para um de contratos relativos a esses novos serviços; determinado concurso, a menos que indiquem no anúncio, h) No caso de produtos comprados num mercado de ou na documentação do concurso se estiver disponível ao matérias-primas; público, que existe uma limitação relativa ao número de i) No caso de contratos adjudicados ao vencedor de um fornecedores que serão autorizados a apresentar uma pro- concurso para trabalhos de concepção; caso existam vá- posta, bem como os critérios objectivos de tal limitação. rios vencedores, devem ser todos convidados a participar 3 — Se a documentação do concurso não for colocada nas negociações, como indicado no anúncio de concurso à disposição do público a partir da data de publicação previsto ou na documentação do concurso; e do anúncio referido no n.º 1, as entidades adjudicantes j) No caso de aquisições efectuadas em condições ex- asseguram que tal documentação seja disponibilizada ao cepcionalmente favoráveis que apenas se verifiquem a mesmo tempo a todos os fornecedores qualificados que muito curto prazo, no âmbito de vendas não habituais tenham sido seleccionados. de produtos, como as que resultam de uma liquidação, administração extraordinária ou falência, e não de aquisi- Artigo 171.º ções correntes efectuadas junto de fornecedores habituais. Procedimento limitado Artigo 172.º 1 — Quando recorrer a um procedimento limitado, a en- Regras de origem tidade adjudicante pode escolher não aplicar o artigo 168.º, os n.os 1 e 3 do artigo 169.º, o artigo 170.º, o n.º 1 do ar- Para efeitos de aplicação do presente capítulo, a Par- tigo 173.º e os artigos 174.º,175.º,176.º e 178.º te CE e os Estados do CARIFORUM Signatários não po- 2 — As entidades adjudicantes podem adjudicar os seus dem aplicar aos bens ou serviços importados da Parte CE contratos públicos através de um procedimento limitado ou dos Estados do CARIFORUM Signatários, ou forneci- nos casos seguintes: dos por estes, conforme o caso, regras de origem que sejam diferentes das aplicadas simultaneamente, no decurso de a) Quando não foi apresentada qualquer proposta ade- operações comerciais normais, a importações ou forne- quada em resposta a um concurso público ou a um pro- cimentos de bens ou serviços idênticos, provenientes do cedimento selectivo, desde que as condições do concurso mesmo Estado do CARIFORUM Signatário ou da Parte CE. inicial não sejam modificadas substancialmente; b) Quando, por motivos técnicos ou artísticos, ou ainda Artigo 173.º atinentes à protecção de direitos exclusivos, o contrato ape- nas possa ser executado por um determinado fornecedor Especificações técnicas e não exista nenhuma alternativa ou substituto razoável; 1 — Em conformidade com os objectivos do presente c) Quando, por razões de extrema urgência resultantes capítulo, as entidades adjudicantes asseguram-se de que de acontecimentos que a entidade não podia prever, os as especificações técnicas aplicadas ou destinadas a ser produtos ou serviços não possam ser obtidos a tempo aplicadas aos contratos públicos abrangidos pelo presente mediante recurso a um concurso público ou limitado; capítulo são enunciadas no anúncio de concurso previsto d) Quando se trate de entregas adicionais de bens ou de e ou na documentação do concurso. serviços pelo fornecedor inicial, em que uma mudança de 2 — A entidade adjudicante não solicita nem aceita, de fornecedor obrigue a entidade adjudicante a adquirir equi- uma maneira que tenha por efeito impedir a concorrência, pamento ou serviços que não cumprem os requisitos de um parecer que possa ser utilizado para a preparação ou permutabilidade com equipamento ou serviços já existentes aprovação de qualquer especificação técnica relativa a um comprados no âmbito do concurso inicial e que tal separa- determinado contrato, por parte de uma pessoa que possa ção cause à entidade adjudicante inconvenientes significa- ter um interesse comercial nesse contrato. tivos ou acarrete uma duplicação substancial dos custos; 3 — Ao estabelecer as especificações técnicas para os e) Quando uma entidade adquira protótipos ou um bens ou os serviços que são objecto do contrato, a entidade primeiro produto ou serviço desenvolvidos a seu pedido adjudicante, se tal for oportuno, deve: no âmbito ou para a execução de um determinado contrato de investigação, experimentação, estudo ou desenvolvi- a) Definir as especificações técnicas em termos de mento original; desempenho e requisitos funcionais e não em função da f) Quando, em consequência de circunstâncias im- concepção ou de normas descritivas; e previsíveis e a fim de completar os serviços descritos b) Basear as especificações técnicas em normas interna- no caderno de encargos, se tornem necessários serviços cionais, quando existem, caso contrário em regulamentos adicionais que, embora não estando previstos no contrato técnicos nacionais, normas nacionais reconhecidas ou inicial, se enquadrem nos objectivos do caderno de en- códigos da construção. cargos do contrato inicial. No entanto, o valor total dos contratos adjudicados para a prestação de serviços de 4 — Caso se utilizem características descritivas ou de construção adicionais não pode exceder 50 % do montante concepção nas especificações técnicas, a entidade adjudi- do contrato principal; cante acrescenta, se oportuno, uma expressão do tipo «ou g) Quando se trate de novos serviços que consistam em equivalente» e toma em consideração as propostas que repetir serviços similares que correspondam a um projecto satisfazem as características descritivas ou de concepção de base em relação ao qual tenha sido adjudicado um con- exigidas e correspondem aos objectivos prosseguidos. trato inicial na sequência de um concurso público ou de 5 — Uma entidade adjudicante não deve estabelecer um procedimento selectivo, tendo a entidade adjudicante quaisquer especificações técnicas que exijam ou mencio- 3376-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 nem determinada marca ou nome comercial, patente, de- As entidades adjudicantes incluem na lista todos os senho ou tipo, origem específica, produtor ou fornecedor, fornecedores qualificados num prazo razoavelmente curto. a menos que não existam outros meios suficientemente precisos ou inteligíveis para descrever as características 7 — Caso um fornecedor não qualificado apresente, no exigidas pelo contrato e que a documentação do concurso prazo previsto, um pedido de participação bem como todos contenha uma menção do tipo «ou equivalente». os documentos necessários relacionados, a entidade adju- dicante, quer utilize ou não uma lista multiusos, examina e Artigo 174.º aceita o pedido de participação do fornecedor, excepto se, Qualificação dos fornecedores devido à complexidade do contrato, não estiver em con- dições de examinar o pedido. As entidades adjudicantes 1 — No caso dos contratos abrangidos pelo presente devem igualmente garantir que qualquer fornecedor que capítulo, as entidades adjudicantes velam por que todas as solicitou a inclusão na lista seja informado em tempo útil condições e todos os critérios a preencher para participar da decisão aprovada neste sentido. no processo de adjudicação de um contrato público sejam 8 — As entidades adjudicantes que operam nos ser- previamente publicadas no anúncio de concurso previsto viços de utilidade pública podem utilizar um anúncio ou na documentação do concurso. Estas condições e cri- convidando os fornecedores a apresentar um pedido térios são limitados aos estritamente indispensáveis para de inclusão numa lista multiusos como um anúncio de assegurar que o fornecedor potencial tem condições para contrato previsto e podem também excluir pedidos de executar o contrato em questão. participação por parte de fornecedores ainda não qualifi- 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários e a cados para um determinado contrato, invocando o facto Parte CE não podem colocar como condição à partici- de a entidade adjudicante não ter tido tempo suficiente pação de um fornecedor num determinado concurso o para examinar o pedido. facto de esse fornecedor já ter beneficiado anteriormente da adjudicação de um ou mais contratos por uma enti- Artigo 175.º dade dessa Parte ou Estado ou já possuir experiência de Negociações trabalho no território pertinente. O presente número não se aplica aos contratos referentes a inquéritos e estudos 1 — Os Estados do CARIFORUM Signatários e a sobre o impacto social. Parte CE podem prever que as suas entidades adjudican- 3 — A entidade adjudicante baseia a sua avaliação da tes efectuem negociações: capacidade financeira, comercial e técnica de um for- a) No contexto de contratos em relação aos quais te- necedor nas condições que especificou previamente no anúncio ou na documentação do concurso. nham indicado a intenção de o fazer no anúncio de con- 4 — Nenhuma disposição do presente artigo obsta à trato previsto; ou exclusão de um fornecedor por motivos de falência, de b) Quando se depreenda da avaliação das propostas prestação de falsas declarações ou de condenação por que nenhuma delas é manifestamente a mais vantajosa, de delito grave. acordo com os critérios de avaliação específicos indicados 5 — As entidades adjudicantes podem manter uma lista no anúncio ou na documentação do contrato. multiusos, desde que o anúncio convidando os fornece- dores interessados a candidatarem-se à inclusão na lista: 2 — Uma entidade adjudicante deve: a) Seja publicado anualmente; e a) Assegurar-se de que a eliminação de fornecedores b) Se publicado por via electrónica, seja acessível per- que participam nas negociações tem lugar segundo os manentemente num dos meios de comunicação adequados critérios de avaliação enunciados no anúncio de concurso referidos no anexo VII. previsto ou na documentação do concurso; e b) Uma vez encerradas as negociações, estabelecer um 6 — As entidades adjudicantes devem garantir que prazo comum para a apresentação de quaisquer propostas os fornecedores possam, a todo o momento, solicitar a novas ou revistas pelos fornecedores restantes. sua qualificação, através da publicação de um anúncio convidando-os a candidatarem-se à inclusão na lista, que Artigo 176.º contenha as informações seguintes: Abertura das propostas e adjudicação dos contratos a) Descrição dos bens e dos serviços, ou das categorias 1 — Todas as propostas solicitadas pelas entidades de bens e de serviços, em relação aos quais a lista pode adjudicantes no âmbito de concursos públicos ou pro- ser utilizada; cedimentos selectivos são recebidas e abertas segundo b) As condições de participação que os fornecedores procedimentos e em condições que garantem a equidade devem satisfazer e os métodos que a entidade adjudicante e a transparência do processo. utiliza para verificar se tal é o caso; 2 — A menos que decida que não é no interesse público c) O nome e o endereço da entidade adjudicante e outras adjudicar o contrato, a entidade adjudicante adjudica o informações necessárias para a contactar e obter todos os contrato ao fornecedor em relação ao qual se determinou, documentos pertinentes relativos à lista; e com base nas informações apresentadas, que é plenamente d) O período de validade da lista e os meios utilizados capaz de executar o contrato e cuja proposta é ou a menos para a respectiva renovação ou encerramento ou, caso o cara ou a considerada mais vantajosa, ao abrigo de crité- período de validade não seja mencionado, uma indicação rios de avaliação específicos expostos no anúncio ou na do método utilizado para comunicar que a utilização da documentação do concurso. A adjudicação realiza-se em lista foi encerrada. conformidade com os critérios e os requisitos essenciais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(49) especificados no anúncio de concurso previsto ou na do- 3 — As entidades adjudicantes indicam claramente cumentação do concurso. os prazos aplicáveis a qualquer contrato específico no anúncio de concurso previsto e ou na documentação do Artigo 177.º concurso. Informações acerca da adjudicação do contrato Artigo 179.º 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- Contestação de propostas tários devem garantir que as suas entidades adjudicantes asseguram a difusão efectiva dos resultados dos processos 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- de contratos públicos. tários estabelecem procedimentos transparentes, rápidos, 2 — As entidades adjudicantes informam o mais rapi- imparciais e eficazes que permitam aos fornecedores con- damente possível os fornecedores das decisões relativas testar as medidas nacionais que implementam o presente à adjudicação do contrato, por escrito, mediante pedido. capítulo no contexto da adjudicação de contratos nos A pedido, as entidades adjudicantes informam os fornece- quais têm, ou tiveram, um interesse comercial legítimo. dores eliminados dos motivos da rejeição da sua proposta e Para esse efeito, cada Parte ou Estado do CARIFORUM das vantagens relativas da proposta do fornecedor a quem Signatário identifica ou designa pelo menos uma autori- foi adjudicado o contrato. dade administrativa ou judicial imparcial, independente 3 — As entidades adjudicantes podem decidir não di- das suas entidades adjudicantes, encarregada de receber e vulgar determinadas informações relativas à adjudicação examinar os fundamentos da contestação de um fornece- do contrato, na medida em que a sua divulgação possa dor no âmbito da adjudicação de um contrato abrangido. obstar à aplicação da lei, ser contrária ao interesse público, 2 — Deve ser concedido a cada fornecedor um prazo prejudicar os interesses comerciais legítimos de algum suficiente para preparar e apresentar uma contestação a fornecedor ou ser prejudicial à concorrência leal entre partir da data em que teve conhecimento do fundamento os fornecedores. da contestação, ou em que devia, razoavelmente, ter tido 4 — Sob reserva do n.º 4 do artigo 180.º, o mais tardar conhecimento. O presente número não impede as Partes 72 dias após a adjudicação de cada contrato abrangido ou os Estados do CARIFORUM Signatários de exigir aos pelo presente capítulo, a entidade adjudicante publica autores de uma denúncia que a apresentem num prazo um anúncio nos meios de comunicação escritos ou elec- razoável, na medida em que esse prazo seja comunicado trónicos adequados, indicados no anexo VII. Quando se previamente. utilizem apenas os meios de comunicação electrónicos, 3 — As entidades adjudicantes devem ter competência as informações devem permanecer facilmente acessíveis para responder a pedidos de reexame conservando um durante um período razoável. O anúncio deve incluir, pelo registo razoável em relação a cada concurso abrangido menos, as informações seguintes: pelo presente capítulo. 4 — Os procedimentos de contestação prevêem medi- a) Uma descrição dos bens ou dos serviços objecto das provisórias rápidas para corrigir infracções às medidas do contrato; nacionais que dão aplicação ao presente capítulo. b) O nome e o endereço da entidade adjudicante; c) O nome e o endereço do fornecedor a quem foi Artigo 180.º adjudicado o contrato; d) O valor da proposta adjudicada ou das propostas mais Prazo de adaptação e menos elevadas que foram tidas em conta na adjudicação 1 — Para que possam adaptar as suas medidas às do contrato; obrigações processuais específicas do presente capítulo, e) A data do concurso; e os Estados do CARIFORUM Signatários dispõem de f) O tipo de método de adjudicação de contratos uti- um prazo de dois anos a partir da entrada em vigor do lizado e, no caso de se tratar de um concurso limitado, presente Acordo. uma descrição das circunstâncias que justificam o recurso 2 — Se um reexame efectuado pelo Comité de Comér- a esse procedimento. cio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE no final desse prazo revelar que um ou vários Estados do CARIFORUM Artigo 178.º Signatários têm necessidade de mais um ano para adapta- Prazos rem as suas medidas às obrigações do presente capítulo, este Comité pode prorrogar por um ano o prazo referido 1 — Ao determinarem os prazos que devem ser apli- no n.º 1 a favor dos Estados Signatários CARIFORUM cados aos contratos abrangidos pelo presente capítulo, as em causa. entidades adjudicantes têm em conta, de maneira compa- 3 — Em derrogação aos n.os 1 e 2, Antígua e Barbuda, tível com as suas necessidades razoáveis, factores como a Belize, a Commonwealth da Domínica, Granada, a Re- complexidade do contrato previsto e o tempo normalmente pública do Haiti, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia e necessário para o encaminhamento das propostas. São Vicente e Granadinas beneficiam de um prazo adap- 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- tação de cinco anos. rios asseguram que as suas entidades adjudicantes tenham 4 — Os requisitos referidos no n.º 1 e na última frase do devidamente em conta os prazos de publicação ao fixarem n.º 2 do artigo 168.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 170.º e a data-limite de recepção das propostas ou dos pedidos no n.º 4 do artigo 177.º entram em vigor para os Estados de participação ou de qualificação para a lista de forne- do CARIFORUM Signatários apenas quando a capacidade cedores. Tais prazos, incluindo eventuais prorrogações, requerida para a sua aplicação tiver sido desenvolvida, devem ser comuns a todos os fornecedores interessados mas o mais tardar cinco anos após a entrada em vigor do ou participantes. presente Acordo. 3376-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Artigo 181.º sector, incluindo as convenções internacionais das quais Cláusula de reexame sejam partes, e tendo devidamente em conta os respectivos níveis de desenvolvimento. O Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- 5 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- -CE deve reexaminar a aplicação do presente capítulo de rios estão determinados a envidar todos os esforços para três em três anos, incluindo no que diz respeito às modifi- facilitar as trocas comerciais de mercadorias e serviços cações eventuais do seu âmbito de aplicação, e, para esse que as Partes consideram benéficas para o ambiente. Neste efeito, pode formular, caso necessário, as recomendações contexto podem incluir-se tecnologias ambientais, produ- adequadas ao Conselho Conjunto CARIFORUM-CE. No tos e serviços eficientes e renováveis do ponto de vista exercício destas funções, sem prejuízo do artigo 182.º, o energético, bem como produtos com rotulagem ecológica. Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- -CE pode igualmente formular recomendações adequadas Artigo 184.º relativas à continuação da cooperação entre as Partes no Níveis de protecção e direito de regular domínio dos contratos públicos e da aplicação do presente capítulo. 1 — Reconhecendo o direito de as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários aprovarem regulamentação Artigo 182.º de modo a alcançarem o seu próprio nível nacional de pro- Cooperação tecção do ambiente e da saúde pública e as suas prioridades específicas de desenvolvimento sustentável, bem como de 1 — As Partes reconhecem a importância da coopera- aprovarem ou alterarem em conformidade as respectivas ção de modo a facilitar a concretização dos compromissos legislações e políticas do ambiente, as Partes e os Estados e a realizar os objectivos do presente capítulo. do CARIFORUM Signatários devem procurar garantir que 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes as suas legislações e políticas de ambiente e de protecção acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas da saúde pública prevejam e incentivem níveis elevados seguintes áreas e estabelecendo os pontos de contacto de protecção do ambiente e da saúde pública, e devem adequados: esforçar-se por aperfeiçoar tais legislações e matérias. a) Intercâmbio de experiência e de informações sobre 2 — As Partes acordam que as necessidades e os re- melhores práticas e quadros normativos; quisitos especiais dos Estados do CARIFORUM devem b) Estabelecimento e a manutenção de sistemas e de ser contemplados no processo de concepção e aplicação mecanismos adequados para facilitar o respeito das obri- das medidas destinadas a proteger o ambiente e a saúde gações do presente capítulo; e pública que afectam o comércio entre as Partes. c) Criação de uma estrutura em linha a nível regional 3 — Desde que tais medidas não sejam aplicadas de para a difusão eficaz de informações sobre as oportuni- forma a constituírem um meio de discriminação arbi- dades de concursos, para que todas as empresas estejam trária ou injustificada entre as Partes ou uma restrição mais facilmente a par dos procedimentos em matéria de dissimulada às trocas comerciais, nenhuma disposição contratos públicos. do presente Acordo obsta a que as Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários tomem ou mantenham medi- das necessárias para proteger a saúde e a vida dos seres CAPÍTULO 4 humanos, dos animais e das plantas, relacionadas com a conservação dos recursos naturais ou a protecção do Ambiente ambiente. Artigo 185.º Artigo 183.º Integração regional e aplicação de normas Objectivos e contexto do desenvolvimento sustentável ambientais internacionais 1 — As Partes reafirmam que os princípios da gestão À luz dos desafios ambientais com que se confrontam sustentável dos recursos naturais e do ambiente devem ser as respectivas regiões e para promover o desenvolvi- aplicados e integrados em todos os níveis da sua parceria, mento do comércio internacional de forma a assegurar como parte do seu compromisso imperativo de desenvol- uma gestão racional e sustentável do ambiente, as Partes vimento sustentável, segundo enunciado nos artigos 1.º e reconhecem a importância de estabelecer estratégias e me- 2.º do Acordo de Cotonu. didas eficazes a nível regional. As Partes acordam que, na 2 — As Partes recordam que o artigo 32.º do Acordo ausência de normas ambientais pertinentes, no âmbito da de Cotonu inclui o ambiente e os recursos naturais como legislação nacional ou regional, devem procurar aprovar e questões temáticas e horizontais, e que os princípios fun- aplicar normas, orientações ou recomendações internacio- damentais da apropriação, da participação, do diálogo e nais pertinentes, sempre que tal for prático e apropriado. da diferenciação enunciados no artigo 2.º do Acordo de Cotonu são, assim, especialmente relevantes. Artigo 186.º 3 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- Informações científicas tários estão decididos a conservar, proteger e melhorar o ambiente, incluindo através de acordos multilaterais e No contexto da preparação e aplicação das medidas regionais em matéria de ambiente dos quais sejam partes. destinadas a proteger o ambiente e a saúde pública que 4 — As Partes reafirmam o seu empenho em promover afectam o comércio entre as Partes, estas reconhecem a im- o desenvolvimento do comércio internacional de uma portância de tomar em consideração informações científicas forma que assegure uma gestão racional e sustentável e técnicas, o princípio da precaução, bem como as normas, do ambiente, segundo os compromissos assumidos neste orientações ou recomendações internacionais pertinentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(51) Artigo 187.º tinentes. Neste caso, o limite para o período de consultas Transparência é prorrogado por um novo período de três meses. 5 — Se a questão não for resolvida satisfatoriamente As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários através das consultas realizadas entre as Partes em con- comprometem-se a desenvolver, introduzir e aplicar quais- formidade com o n.º 3, qualquer das Partes pode solicitar quer medidas destinadas a proteger o ambiente e a saúde que se reúna um Comité de Peritos para analisar essa pública, que afectem o comércio entre as Partes, de uma questão. forma transparente e atempada, com consultas públicas e 6 — O Comité de Peritos é constituído por três mem- mútuas, bem como com comunicação adequada e opor- bros com competências específicas nas matérias abran- tuna e consulta de intervenientes não-estatais, incluindo o gidas pelo presente capítulo. O Presidente não pode ser sector privado. As Partes acordam em que se consideram nacional de qualquer das Partes. O Comité de Peritos como satisfeitas as disposições do presente artigo se forem apresenta às Partes um relatório num prazo de três meses a cumpridas as disposições sobre transparência incluídas partir da sua constituição. O relatório deve ser transmitido nos capítulos 6 e 7 do título I. ao Comité Consultivo CARIFORUMCE. Artigo 188.º Artigo 190.º Preservar níveis de protecção Cooperação 1 — Sob reserva das disposições do n.º 1 do artigo 184.º, 1 — As Partes reconhecem a importância da coopera- as Partes acordam em não encorajar o comércio ou o in- ção em questões ambientais de modo a realizar os objec- vestimento directo estrangeiro para melhorar ou manter tivos do presente Acordo. uma vantagem competitiva mediante: 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes a) A redução do nível de protecção previsto na legisla- acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas ção nacional em matéria de ambiente e de saúde pública; seguintes áreas: b) Derrogações a essa legislação ou seu incumprimento. a) Assistência técnica aos produtores para cumprirem as normas pertinentes referentes aos produtos e a outras 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- matérias, aplicáveis em mercados da Parte CE; rios comprometem-se a não aprovar ou aplicar legislação b) Promoção e viabilização de regimes privados e pú- regional ou nacional em matéria de comércio ou investi- blicos, voluntários e baseados nas regras do mercado, mentos ou outras medidas administrativas relacionadas, incluindo sistemas pertinentes de rotulagem e acreditação; conforme o caso, que tenham por efeito gorar as medidas c) Assistência técnica e reforço das competências, de- destinadas a beneficiar, proteger ou conservar o ambiente signadamente em relação ao sector público, no contexto da ou os recursos naturais ou proteger a saúde pública. aplicação de acordos multilaterais em matéria de ambiente, incluindo aspectos relacionados com o comércio; Artigo 189.º d) Viabilização do comércio entre as Partes no domínio Processos consultivos e de controlo dos recursos naturais, incluindo madeira e suas obras, provenientes de fontes legais e sustentáveis; 1 — As Partes reconhecem a importância de controlar e e) Assistência aos produtores para desenvolverem e ou avaliar o impacto da aplicação do Acordo no desenvolvi- melhorarem a produção de mercadorias e serviços, que as mento sustentável através dos seus processos e instituições Partes considerem benéficos para o ambiente; e participativos, bem como dos instituídos ao abrigo do f) Promoção e viabilização da capacidade crítica do presente Acordo. público e programas de educação referentes a mercadorias 2 — As Partes podem consultar-se mutuamente e ao Comité Consultivo CARIFORUM-CE sobre as questões e serviços em matéria de ambiente, de modo a promover ambientais abrangidas pelos artigos 183.º a 188.º Os mem- o comércio de tais produtos entre as Partes. bros do Comité Consultivo CARIFORUM-CE podem apresentar oralmente ou por escrito as suas recomendações CAPÍTULO 5 às Partes para divulgarem e partilharem melhores práticas relacionadas com as questões sobre esta matéria. Aspectos sociais 3 — Em relação a quaisquer questões abrangidas pelos artigos 183.º a 188.º, as Partes podem acordar em pro- Artigo 191.º curar, junto dos organismos internacionais pertinentes, Objectivos e compromissos multilaterais aconselhamento sobre melhores práticas, a utilização de instrumentos políticos eficazes para fazer face a desafios 1 — As Partes reafirmam o seu compromisso de res- de carácter ambiental relacionados com o comércio e a peitar as normas fundamentais do trabalho internacional- identificação de quaisquer obstáculos que possam impe- mente reconhecidas e definidas nas convenções pertinen- dir a aplicação eficaz de normas ambientais ao abrigo de tes da OIT, designadamente em matéria de liberdade de acordos multilaterais pertinentes em matéria de ambiente. associação e de negociação colectiva, abolição do trabalho 4 — Uma Parte pode solicitar a realização de consultas forçado e das formas mais duras de trabalho infantil e não a outra Parte sobre questões referentes à interpretação e discriminação em matéria de emprego. As Partes reafir- aplicação dos artigos 183.º a 188.º As consultas não devem mam igualmente as suas obrigações como membros da exceder três meses. No contexto do presente procedi- OIT e os seus compromissos ao abrigo da Declaração da mento, qualquer Parte pode independentemente procurar OIT relativa aos Princípios e Direitos Fundamentais no aconselhamento junto dos organismos internacionais per- Trabalho e seu Acompanhamento (1998). 3376-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2 — As Partes reafirmam o seu compromisso de cum- respectivos processos e instituições participativos, bem prir a declaração ministerial de 2006 do Conselho Eco- como os instituídos ao abrigo do presente Acordo. nómico e Social da ONU sobre pleno emprego e trabalho 2 — As Partes podem consultar-se mutuamente e ao digno, promovendo o desenvolvimento do comércio in- Comité Consultivo CARIFORUM-CE sobre as questões ternacional de modo a viabilizar o emprego pleno e pro- sociais abrangidas pelos artigos 191.º a 194.º Os membros dutivo, bem como o trabalho digno para todos, incluindo do Comité Consultivo CARIFORUM-CE podem apre- homens, mulheres e jovens. sentar oralmente ou por escrito as suas recomendações às 3 — As Partes reconhecem o impacto benéfico que Partes para divulgarem e partilharem melhores práticas podem ter as normas fundamentais do trabalho e o trabalho relacionadas com as questões sobre esta matéria. digno sobre a eficiência económica, a inovação e a produ- 3 — Em relação a quaisquer questões abrangidas pelos tividade, e reiteram a importância de uma maior coerência artigos 191.º a 194.º, as Partes podem acordar em procurar, política entre, por um lado, as políticas comerciais e, por junto da OIT, aconselhamento sobre melhores práticas, outro, as políticas laborais e sociais. a utilização de instrumentos políticos eficazes para fa- 4 — As Partes acordam em que as normas laborais não zer face a desafios sociais relacionados com o comércio, devem ser utilizadas para fins de proteccionismo comercial. como ajustamentos do mercado laboral, e a identificação 5 — As Partes reconhecem os benefícios do comércio de quaisquer obstáculos que possam impedir a aplicação equitativo e ético, bem como a importância de facilitar eficaz de normas fundamentais do trabalho. tais práticas comerciais entre as Partes. 4 — Uma Parte pode solicitar a realização de consultas a outra Parte sobre questões referentes à interpretação e Artigo 192.º aplicação dos artigos 191.º a 194.º As consultas não devem exceder três meses. No contexto do presente procedimento, Níveis de protecção e direito de regular qualquer Parte pode independentemente procurar aconse- Reconhecendo o direito de as Partes e os Estados do lhamento junto da OIT. Neste caso, o limite para o período de CARIFORUM Signatários aprovarem regulamentação consultas é prorrogado por um novo período de três meses. de modo a estabelecerem os seus próprios regulamentos 5 — Se a questão não for resolvida satisfatoriamente sociais e normas laborais em consonância com as suas através das consultas realizadas entre as Partes em confor- prioridades específicas de desenvolvimento social, bem midade com o n.º 3, qualquer das Partes pode solicitar que como de aprovarem ou alterarem em conformidade as se reúna um Comité de Peritos para analisar essa questão. respectivas legislações e políticas na matéria, as Partes e os 6 — O Comité de Peritos é constituído por três mem- Estados do CARIFORUM Signatários devem procurar ga- bros com competências específicas nas matérias abran- rantir que as suas legislações e políticas sociais e laborais gidas pelo presente capítulo. O Presidente não pode ser prevejam e incentivem níveis elevados de normas sociais e nacional de qualquer das Partes. O Comité de Peritos laborais consentâneas com os direitos internacionalmente apresenta às Partes um relatório num prazo de três meses a reconhecidos enunciados no artigo 191.º e devem esforçar- partir da sua constituição. O relatório deve ser transmitido -se por aperfeiçoar tais legislações e políticas. ao Comité Consultivo CARIFORUM-CE. Artigo 193.º Artigo 196.º Preservar níveis de protecção Cooperação Sob reserva das disposições do artigo 192.º, as Partes 1 — As Partes reconhecem a importância da coopera- acordam em não encorajar o comércio ou o investimento ção em matérias sociais e laborais de modo a realizar os directo estrangeiro para melhorar ou manter uma vanta- objectivos do presente Acordo. gem competitiva mediante: 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas a) A redução do nível de protecção previsto na legis- seguintes áreas: lação nacional em matéria social e laboral; b) Derrogações a essa legislação e normas ou seu in- a) Intercâmbio de informação sobre a respectiva legisla- cumprimento. ção social e laboral assim como políticas, regulamentações e outras medidas relacionadas; Artigo 194.º b) Formulação de legislação social e laboral a nível nacional e reforço da legislação em vigor, bem como de Integração regional mecanismos de diálogo social, incluindo medidas desti- À luz dos desafios sociais com que se confrontam as res- nadas a promover a Agenda para o Trabalho Digno, como pectivas regiões e para promover o desenvolvimento sus- definida pela OIT; tentável do comércio internacional, as Partes reconhecem c) Programas educativos e de sensibilização, incluindo a importância de estabelecer políticas e medidas de coesão melhoria das aptidões profissionais e políticas de ajusta- social para promover o trabalho digno a nível regional. mento do mercado laboral, e sensibilização do público no que se refere às responsabilidades em matéria de saúde e Artigo 195.º segurança, aos direitos dos trabalhadores e às responsa- bilidades dos empregadores; e Processos consultivos e de controlo d) Controlo da aplicação das disposições legislativas e regu- 1 — Em conformidade com o artigo 191.º, as Partes lamentares nacionais em matéria laboral, incluindo formação reconhecem a importância de controlar e avaliar o impacto e reforço das competências dos inspectores do trabalho, as- da aplicação do Acordo sobre a dignidade do trabalho e sim como promoção da responsabilidade social das empresas outras áreas do desenvolvimento sustentável através dos através de medidas de comunicação e informação do público. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(53) CAPÍTULO 6 devem, pelo menos, incluir os seguintes princípios de conteúdo e mecanismos de execução: Protecção de dados pessoais a) Princípios em relação ao conteúdo: Artigo 197.º i) Princípio da limitação da finalidade de tratamen- Objectivo geral to — os dados devem ser tratados para um fim específico e subsequentemente usados ou comunicados apenas na 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- medida em que tal não seja incompatível com a finalidade tários, reconhecendo: da transferência. As únicas excepções a esta regra são as a) O seu interesse comum em proteger os direitos e previstas na legislação e, numa sociedade democrática, liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomea- necessárias para interesses públicos importantes; damente o seu direito à privacidade, no que respeita ao ii) Princípio da proporcionalidade e da qualidade dos tratamento de dados pessoais; dados — os dados devem ser exactos e, se necessário, b) A importância de manter regimes eficazes de protec- actualizados. Devem ser adequados, pertinentes e não ção de dados, a fim de proteger os interesses dos consu- excessivos em relação às finalidades para as quais são midores, estimular a confiança dos investidores e facilitar transferidos ou posteriormente tratados; os fluxos transfronteiras de dados pessoais; iii) Princípio da transparência — as pessoas singulares c) O facto de a recolha e o tratamento de dados pessoais devem ser informadas das finalidades do tratamento de dever ser realizado de uma maneira transparente e justa, dados e da identidade do responsável pelo tratamento dos no devido respeito da pessoa em causa: dados no país terceiro, devendo-lhes também ser fornecida qualquer informação necessária para garantir um trata- acordam em estabelecer regimes jurídicos e regulamen- mento imparcial. As únicas excepções permitidas são as tares apropriados, bem como uma capacidade adminis- previstas na legislação e, numa sociedade democrática, trativa apropriada para os aplicar, incluindo autoridades necessárias para interesses públicos importantes; supervisoras independentes, a fim de assegurar um nível iv) Princípio da segurança — o responsável pelo trata- adequado de protecção das pessoas singulares no que se mento dos dados deve tomar as medidas de segurança de refere ao tratamento de dados pessoais, em conformidade carácter técnico e organizacional adequadas aos riscos que com as exigentes normas internacionais em vigor (1). o tratamento de dados representa. Qualquer pessoa agindo 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários esforçam- sob a autoridade do responsável pelo tratamento dos da- -se por aplicar, o mais rapidamente possível, as disposições dos, incluindo um subcontratante, não deve proceder ao do n.º 1 e, o mais tardar, sete anos após a entrada em vigor tratamento de dados sem instruções do responsável; do presente Acordo. v) Direitos de acesso, de rectificação e de oposição — a Artigo 198.º pessoa em causa deve ter o direito de obter uma cópia de Definições todos os dados tratados que lhe dizem respeito, bem como o direito de rectificação desses dados caso se revelem ine- Para efeitos do presente capítulo, entende-se por: xactos. Em determinadas circunstâncias, a pessoa deverá a) «Dados pessoais» quaisquer informações respeitan- também ter o direito de se opor ao tratamento dos dados tes a uma pessoa singular identificada ou identificável que lhe dizem respeito. As únicas excepções a estes direitos (pessoa em causa); são as previstas na legislação e, numa sociedade demo- b) «Tratamento de dados pessoais» qualquer operação crática, necessárias para interesses públicos importantes; ou conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais, vi) Restrições relativas a transferências subsequentes — por tais como recolha, registo, organização, armazenamento, princípio, as transferências subsequentes de dados pessoais pelo alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação, destinatário da transferência de dados inicial só devem ser per- interconexão, bloqueio, apagamento ou destruição, bem mitidas no caso de o segundo destinatário (isto é, o destinatário como transferências transfronteiras de dados pessoais; da transferência subsequente) se encontrar igualmente subme- c) «Responsável pelo tratamento dos dados» a pes- tido a regras que garantam um nível de protecção adequado; soa singular ou colectiva, a autoridade ou qualquer outro vii) Dados sensíveis — categorias especiais de dados organismo que determina as finalidades e os meios do que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, tratamento de dados pessoais. as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, assim como os dados relativos à saúde e à vida sexual e os Artigo 199.º dados relativos a infracções, condenações penais ou medi- das de segurança não podem ser tratadas, a menos que no Princípios e regras gerais direito nacional sejam previstas salvaguardas adicionais; As Partes acordam em que os regimes jurídicos e regu- lamentares e as capacidades administrativas a estabelecer b) Mecanismos de aplicação — devem existir mecanis- mos apropriados para assegurar a realização dos seguintes objectivos: (1) Tais normas são as incluídas nos seguintes instrumentos inter- i) Garantir um bom nível de cumprimento das regras, nacionais: incluindo um elevado grau de sensibilização para as suas i) Directrizes para a regulamentação dos ficheiros informatizados obrigações, por parte dos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, alteradas pela Assembleia Geral das Nações Unidas de dados, e para os seus direitos e meios de os exercer, em 20 de Novembro de 1990; por parte das pessoas em causa; a existência de sanções ii) Recomendação do Conselho da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económicos relativa às directrizes que regem a pro- efectivas e dissuasivas; e sistemas de verificação directa tecção da privacidade e os fluxos transfronteiriços de dados pessoais, pelas autoridades, auditores ou funcionários independentes de 23 de Setembro de 1980. encarregados da protecção dos dados; 3376-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ii) Prestar apoio e assistência às pessoas em causa no exer- 2 — Sem prejuízo do n.º 1, aplica-se o procedimento cício dos seus direitos, que devem poder fazer valer os seus estabelecido pelo artigo 98.º do Acordo de Cotonu em direitos de forma rápida e efectiva, sem custos proibitivos, caso de litígio relativo às disposições em matéria de co- inclusive através de mecanismos institucionais apropria- operação para o financiamento do desenvolvimento, tal dos que permitam a investigação independente de queixas; como previsto pelo Acordo de Cotonu. iii) Fornecer vias de reparação adequadas à parte lesada em caso de incumprimento das regras, prevendo o pagamento de uma indemnização e a aplicação de sanções, quando neces- CAPÍTULO 1 sário, em conformidade com as regras nacionais aplicáveis. Consultas e mediação Artigo 200.º Artigo 204.º Coerência com os compromissos internacionais Consultas 1 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signa- 1 — As Partes esforçam-se por resolver os litígios re- tários informam-se mutuamente através do Comité de Co- feridos no artigo 203.º iniciando consultas de boa fé, de mércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE sobre com- modo a alcançar uma solução mutuamente satisfatória. promissos internacionais ou acordos com países terceiros, 2 — Uma Parte pode solicitar a realização de consultas ou sobre qualquer obrigação a que possam estar sujeitos, à outra Parte mediante pedido escrito, com cópia para o que possam ser relevantes para a aplicação do presente ca- Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- pítulo e, em particular, sobre qualquer acordo que preveja -CE, precisando a medida em causa e as disposições do o tratamento de dados pessoais, como recolha, armazena- presente Acordo em relação às quais, em seu parecer, a gem, acesso de terceiros ou transferência para terceiros. referida medida não é conforme. 2 — A este respeito, a pedido da Parte CE ou dos Esta- 3 — As consultas devem decorrer no prazo de 40 dias a dos do CARIFORUM Signatários, a Parte CE e os Estados contar da data de apresentação do pedido. As consultas são do CARIFORUM Signatários encetam consultas para consideradas concluídas no prazo de 60 dias a contar da data fazer face a quaisquer preocupações que possam surgir. da apresentação do pedido de consulta, a menos que ambas as Partes acordem em prossegui-las. As informações divul- Artigo 201.º gadas no decurso das consultas permanecem confidenciais. Cooperação 4 — Em casos de urgência, incluindo os que envolvam produtos perecíveis ou sazonais, a consulta realiza-se 1 — As Partes reconhecem a importância da cooperação nos 15 dias seguintes à data de apresentação do pedido e para facilitar o desenvolvimento de quadros legislativos, é considerada concluída nos 30 dias seguintes à data de judiciários e institucionais apropriados, bem como um nível apresentação do pedido. de protecção adequado dos dados pessoais em conformi- 5 — Se a consulta não for realizada nos prazos previstos, dade com os objectivos e princípios contidos neste capítulo. respectivamente no n.º 3 ou n.º 4, ou se for concluída sem 2 — Sob reserva das disposições do artigo 7.º, as Partes se ter chegado a acordo sobre uma solução mutuamente sa- acordam em cooperar, inclusive facilitando o apoio, nas tisfatória, o requerente pode pedir o estabelecimento de um seguintes áreas: painel de arbitragem em conformidade com o artigo 206.º a) Intercâmbio de informação e conhecimentos espe- 6 — Nenhuma Parte invoca um litígio ao abrigo da cializados; presente parte em relação à interpretação e à aplicação dos b) Ajuda na redacção de legislação, orientações e manuais; capítulos 4 e 5 do título IV, a menos que os procedimentos c) Oferta de formação para pessoal-chave; dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 189.º e os n.os 3, 4 e 5 do ar- tigo 195.º, respectivamente, tenham sido invocados e que d) Ajuda no estabelecimento e funcionamento de qua- a questão não tenha sido resolvida satisfatoriamente nos dros institucionais relevantes; nove meses seguintes ao início da consulta. As consultas e) Ajuda na concepção e execução de iniciativas que realizadas nos termos dessas disposições substituem as visem fomentar o respeito das regras destinadas a opera- que seriam exigidas ao abrigo do presente artigo. dores económicos e a consumidores, a fim de estimular a confiança dos investidores e do público em geral. Artigo 205.º Mediação PARTE III 1 — Se as consultas não resultarem numa solução mu- Prevenção e resolução de litígios tuamente satisfatória, as Partes podem, de comum acordo, recorrer a um mediador. A menos que as Partes decidam Artigo 202.º diferentemente, o mandato da mediação deve constar do Objectivo pedido de consulta. 2 — A menos que as Partes cheguem a acordo quanto O objectivo desta parte consiste em prevenir e resolver os a um mediador no prazo de 15 dias a partir do pedido litígios entre as Partes a fim de alcançar soluções mutuamente de mediação, o presidente do Comité de Comércio e aceitáveis. Desenvolvimento CARIFORUM-CE, ou o seu repre- Artigo 203.º sentante, designa por sorteio um mediador entre as pes- Âmbito de aplicação soas que constem da lista referida no artigo 221.º e que não sejam nacionais de qualquer das Partes em causa. 1 — A presente parte é aplicável a quaisquer litígios re- A escolha deve ser feita no prazo de 25 dias a partir da ferentes à interpretação e à aplicação do presente Acordo. data da apresentação do acordo no sentido de solicitar Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(55) a mediação e na presença de um representante de cada gem inclui pelo menos dois membros com competências Parte. O mediador convoca uma reunião com as Partes específicas sobre as questões abrangidas por esse capítulo, o mais tardar 30 dias após a sua nomeação. Recebe os escolhidos de uma lista de 15 pessoas estabelecida pelo argumentos de cada Parte o mais tardar 15 dias antes Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- da reunião e dá a conhecer o seu parecer o mais tardar -CE, como previsto nos termos do artigo 221.º 45 dias após ter sido designado. 5 — O presidente do Comité de Comércio e Desenvol- 3 — No seu parecer, o mediador pode incluir recomen- vimento CARIFORUM-CE ou o seu representante selec- dações sobre a maneira de resolver o litígio em consonân- ciona os árbitros no prazo de cinco dias a contar da data do cia com as disposições do presente Acordo. O parecer do pedido referido no n.º 3 apresentado por qualquer uma das mediador não é vinculativo. Partes e na presença de um representante de cada Parte. 4 — As Partes podem acordar em modificar os prazos re- 6 — A data de constituição do painel de arbitragem feridos no n.º 2. O mediador pode igualmente decidir modi- corresponde à data em que os três árbitros forem selec- ficar estes prazos a pedido de qualquer das Partes ou por sua cionados. própria iniciativa, em função das dificuldades particulares que Artigo 208.º afectam a parte interessada e da complexidade do processo. 5 — Os processos relativos à mediação e em especial as Relatório intercalar do painel de arbitragem informações divulgadas e as posições tomadas pelas Partes O painel de arbitragem apresenta às Partes um relatório durante esses processos permanecem confidenciais. intercalar incluindo a parte descritiva, as suas constatações e as suas conclusões, geralmente num prazo máximo de CAPÍTULO 2 120 dias a contar da data de constituição do painel de arbi- tragem. Qualquer Parte pode apresentar ao painel de arbi- Procedimentos de resolução de litígios tragem observações por escrito sobre o relatório intercalar, no prazo de 15 dias a contar da respectiva apresentação. SECÇÃO 1 Artigo 209.º Procedimento de arbitragem Decisão do painel de arbitragem Artigo 206.º 1 — No prazo de 150 dias a contar da data de constitui- Desencadeamento do procedimento de arbitragem ção do painel de arbitragem, este comunica a sua decisão às Partes e ao Comité de Comércio e Desenvolvimento 1 — Se as Partes não conseguirem resolver o litígio CARIFORUM-CE. Caso considere que este prazo não após ter recorrido às consultas previstas no artigo 204.º pode ser respeitado, o presidente do painel deve notificar ou após ter recorrido à mediação referida no artigo 205.º, por escrito as Partes e o Comité de Comércio e Desenvol- a Parte requerente pode pedir o estabelecimento de um vimento CARIFORUM-CE, comunicando os motivos do painel de arbitragem. atraso e a data em que o painel tenciona concluir os seus 2 — O pedido de constituição de um painel de arbitra- trabalhos. A decisão do painel não pode em caso algum ser gem é dirigido por escrito à Parte requerida e ao Comité proferida mais de 180 dias após a data da sua constituição. de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. 2 — Em casos de urgência, incluindo os relativos a produtos No seu pedido, a Parte requerente identifica as medidas perecíveis e sazonais, o painel de arbitragem envida todos os específicas em causa e explica as razões pelas quais es- esforços para comunicar a sua decisão às Partes no prazo de tas medidas constituem uma infracção às disposições do 75 dias a contar da data da sua constituição. Não pode em presente Acordo. caso algum ultrapassar 90 dias a contar da data da sua cons- Artigo 207.º tituição. O painel de arbitragem pode proferir uma decisão Constituição de um painel de arbitragem preliminar quanto ao carácter de urgência de um determinado 1 — O painel de arbitragem é composto por três árbitros. caso no prazo de 10 dias a contar da data da sua constituição. 2 — No prazo de 10 dias após a data de apresentação ao 3 — Cada Parte pode solicitar ao painel de arbitragem Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- que formule uma recomendação sobre o modo como a -CE do pedido de constituição de um painel de arbitra- Parte requerida se pode tornar conforme às disposições gem, as Partes procedem a consultas a fim de chegarem que infringiu. Em caso de litígio sobre a interpretação e a a acordo sobre a composição do painel de arbitragem. aplicação dos capítulos 4 ou 5 do título IV, o painel de arbi- 3 — Se as Partes não puderem chegar a acordo sobre a tragem inclui uma recomendação sobre o modo de garantir sua composição dentro do prazo estabelecido no n.º 2, qual- o cumprimento das disposições pertinentes desses capítulos. quer uma delas pode requerer ao presidente do Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE, ou ao SECÇÃO 2 seu delegado, a selecção dos três membros da lista estabe- lecida nos termos do artigo 221.º, sendo um deles uma das Cumprimento pessoas propostas pela Parte requerente, um outro uma das pessoas propostas pela Parte requerida e ainda um outro um Artigo 210.º dos árbitros seleccionados pelas Partes, que assumirá as Cumprimento da decisão do painel de arbitragem funções de presidente. Se as Partes aprovarem um ou mais membros do painel de arbitragem, os membros restantes são As Partes tomam as medidas necessárias para darem nomeados em conformidade com o mesmo procedimento. cumprimento à decisão do painel de arbitragem e esforçam- 4 — Em caso de litígio relativo à interpretação e à apli- -se por chegar a acordo quanto ao prazo necessário para cação dos capítulos 4 e 5 do título IV, o painel de arbitra- o fazer. 3376-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Artigo 211.º de arbitragem antes do final do prazo razoável, ou se o Prazo razoável para o cumprimento painel de arbitragem decidir que a medida notificada nos termos do n.º 1 do artigo 212.º não é compatível com as 1 — O mais tardar 30 dias após a notificação da deci- obrigações da Parte ao abrigo do presente Acordo, a Parte são do painel de arbitragem às Partes, a Parte requerida requerida deve apresentar uma oferta de compensação notifica a Parte requerente e o Comité de Comércio e De- temporária se a tal for solicitada pela Parte requerente. senvolvimento CARIFORUM-CE do tempo que necessita Nenhuma disposição do presente Acordo exige que a Parte para o seu cumprimento (prazo razoável). requerida apresente uma oferta de compensação financeira. 2 — Se as Partes não chegarem a acordo quanto ao prazo 2 — Se não se chegar a acordo em relação a uma com- razoável para darem cumprimento à decisão do painel de pensação no prazo de 30 dias a contar do final do prazo arbitragem, a Parte requerente pode, no prazo de 20 dias a razoável ou da decisão do painel de arbitragem, referida no contar da notificação efectuada nos termos do n.º 1, soli- artigo 212.º, segundo a qual a medida tomada para assegurar citar por escrito ao painel de arbitragem que determine a o cumprimento não é compatível com as disposições do duração do referido prazo. Tal pedido deve ser notificado presente Acordo, a Parte requerente pode, após ter informado simultaneamente à outra Parte e ao Comité de Comércio e a outra Parte, tomar as medidas apropriadas. Ao tomar estas Desenvolvimento CARIFORUM-CE. No prazo de 30 dias medidas, a Parte requerente deve escolher as medidas que me- a contar da data de apresentação do pedido, o painel de nos afectam a consecução dos objectivos do presente Acordo arbitragem comunica a sua decisão às Partes e ao Comité e ter em conta o seu impacto na economia da Parte requerida de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. e em cada Estado do CARIFORUM. Além disso, quando a 3 — Para determinar a duração do prazo razoável, o Parte CE obtém o direito de tomar tais medidas, escolhe as painel de arbitragem tem em conta o prazo de que neces- que se destinam especificamente a assegurar que o Estado ou sitaria normalmente a Parte requerida para tomar medidas os Estados do CARIFORUM cujas medidas foram julgadas legislativas ou administrativas comparáveis que essa Parte contrárias ao presente Acordo cumpra o presente Acordo. Os considera serem necessárias para assegurar o cumprimento. outros Estados do CARIFORUM facilitam a aprovação das O painel de arbitragem pode também levar em conta as limi- medidas que assegurem o cumprimento da decisão do painel tações de capacidade demonstráveis susceptíveis de afectar de arbitragem pelo Estado ou os Estados do CARIFORUM a aprovação das medidas necessárias pela Parte requerida. 4 — Caso não seja possível reunir o painel de arbitra- em infracção. Nos casos que implicam um litígio nos ter- gem inicial, ou alguns dos seus membros, aplicam-se os mos dos capítulos 4 e 5 do título IV, as medidas adequadas procedimentos previstos no artigo 207.º O prazo para a não incluem a suspensão das concessões comerciais ao comunicação da decisão é de 45 dias a contar da data da abrigo do presente Acordo. A Parte requerente pode tomar apresentação do pedido referido no n.º 2. as medidas adequadas 10 dias após a data da notificação. 5 — O prazo razoável pode ser prorrogado por acordo 3 — A Parte CE deve mostrar uma certa contenção ao entre as Partes. solicitar compensação ou tomar as medidas adequadas Artigo 212.º nos termos dos n.os 1 ou 2. 4 — A compensação ou as medidas adequadas devem ser Análise das medidas tomadas para dar cumprimento temporárias e aplicadas apenas até as medidas que se consi- à decisão do painel de arbitragem deram contrárias às disposições do presente Acordo serem 1 — Antes do final do prazo razoável, a Parte requerida retiradas ou alteradas para assegurar a sua conformidade com notifica à outra Parte e ao Comité de Comércio e Desen- o Acordo, ou até as Partes acordarem na resolução do litígio. volvimento CARIFORUM-CE as medidas que tomou para dar cumprimento à decisão do painel de arbitragem. Artigo 214.º 2 — Em caso de desacordo entre as Partes sobre a com- Análise das medidas tomadas para o cumprimento patibilidade de qualquer medida notificada ao abrigo do n.º 1 após a tomada de medidas adequadas com as disposições do presente Acordo, a Parte requerente pode solicitar por escrito ao painel de arbitragem uma decisão 1 — A Parte requerida comunica à outra Parte e ao Co- sobre a questão. Esse pedido identifica a medida específica mité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE em causa e explica as razões pelas quais é incompatível as medidas que tomou para dar cumprimento à decisão do com as disposições do presente Acordo. O painel de arbi- painel de arbitragem e ao seu pedido de cessar a aplicação tragem notifica a sua decisão no prazo de 90 dias a contar das medidas adequadas pela Parte requerente. da data de apresentação do pedido. Em casos de urgência, 2 — Se as Partes não chegarem a acordo quanto à com- incluindo os relativos a produtos perecíveis e sazonais, patibilidade da medida comunicada com as disposições do o painel de arbitragem deve comunicar a sua decisão no presente Acordo no prazo de 30 dias a contar da data de apre- prazo de 45 dias a contar da data da apresentação do pedido. sentação da comunicação, a Parte requerente pode solicitar 3 — Caso não seja possível reunir o painel de arbitra- por escrito ao presidente do painel de arbitragem original gem inicial, ou alguns dos seus membros, aplicam-se os uma decisão sobre a questão. Este pedido é comunicado à procedimentos previstos no artigo 207.º O prazo para a outra Parte e ao Comité de Comércio e Desenvolvimento comunicação da decisão é de 105 dias a contar da data da CARIFORUM-CE. A decisão do painel de arbitragem é apresentação do pedido referido no n.º 2. comunicada às Partes e ao Comité de Comércio e Desen- volvimento CARIFORUM-CE no prazo de 45 dias a contar Artigo 213.º da data da apresentação do pedido. Se o painel de arbitra- gem decidir que as medidas tomadas não são conformes Medidas correctivas temporárias em caso de não cumprimento às disposições do presente Acordo, determinará se a Parte 1 — Se a Parte requerida não conseguir notificar qual- requerente pode continuar a aplicar medidas adequadas. Se quer medida tomada para cumprir a decisão do painel o painel de arbitragem decidir que uma medida tomada para Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(57) dar cumprimento está em conformidade com o Acordo, deve Artigo 219.º cessar a aplicação das medidas adequadas. Normas de interpretação 3 — Caso não seja possível reunir o painel de arbitra- gem inicial, ou alguns dos seus membros, aplicam-se os Os painéis de arbitragem devem aplicar e interpretar procedimentos previstos no artigo 207.º O prazo para a as disposições do presente Acordo em conformidade com comunicação da decisão é de 60 dias a contar da data da as normas de interpretação consuetudinárias do direito apresentação do pedido referido no n.º 2. público internacional, incluindo a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. As decisões do painel de arbitragem não podem aumentar ou diminuir os direi- SECÇÃO 3 tos e obrigações previstos nas disposições do presente Disposições comuns Acordo. Artigo 220.º Artigo 215.º Decisões do painel de arbitragem Solução mutuamente acordada 1 — O painel de arbitragem deve enviar todos os es- As Partes podem, a qualquer momento, alcançar uma forços para que as suas decisões sejam aprovadas por solução mutuamente acordada para um litígio. Informam consenso. Todavia, se não for possível deliberar por con- o Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- senso, o assunto em causa deve ser decidido mediante -CE da solução acordada. Com a aprovação de uma solu- votação. No entanto, as opiniões divergentes dos árbitros ção mutuamente acordada, o procedimento é encerrado. não devem ser publicadas em caso algum. 2 — A decisão do painel estabelece a matéria de facto, Artigo 216.º a aplicabilidade das disposições pertinentes do presente Regulamento interno Acordo e a fundamentação subjacente às suas conclusões. O Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM- 1 — Os procedimentos de resolução dos litígios pre- -CE coloca à disposição do público a decisão de arbitra- vistos no capítulo 2 da presente parte são regidos pelo gem, salvo decisão em contrário. regulamento interno aprovado pelo Conselho Conjunto CARIFORUM-CE no prazo de três meses a contar da Artigo 221.º aplicação provisória do presente Acordo. Lista de árbitros 2 — As reuniões do painel de arbitragem estão abertas ao público, em conformidade com o regulamento interno, 1 — O mais tardar três meses a contar da aplicação pro- salvo decisão em contrário do painel de arbitragem, por visória do presente Acordo, o Comité de Comércio e De- sua própria iniciativa ou a pedido das Partes. senvolvimento CARIFORUM-CE elabora uma lista com 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a Artigo 217.º função de árbitro. Cada Parte selecciona cinco pessoas para Informações e assessoria técnica desempenharem a função de árbitro. Ambas as Partes acor- dam igualmente na escolha de cinco pessoas que não sejam A pedido de uma Parte ou por sua própria iniciativa, nacionais de uma ou de outra Parte para desempenhar a o painel de arbitragem pode obter informações de qual- função de presidente do painel de arbitragem. O Comité quer fonte que considere adequada para os seus trabalhos, de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE deve incluindo as Partes implicadas no litígio. O painel pode velar por que esta lista seja sempre mantida a este nível. igualmente solicitar o parecer pertinente de peritos se 2 — Os árbitros devem possuir conhecimentos espe- o considerar necessário. As Partes interessadas podem cializados ou experiência nos domínios do direito e ou do comunicar informações («amicus curiae») ao painel de comércio internacional. Devem ser independentes, agir a arbitragem em conformidade com o regulamento interno. título pessoal, não aceitar instruções de nenhuma organi- Qualquer informação obtida deste modo deve ser revelada zação ou governo nem estar afiliados com o governo de a ambas as Partes e ser objecto de observações. qualquer uma das Partes e respeitar o código de conduta anexo ao regulamento interno. Artigo 218.º 3 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento Línguas das observações CARIFORUM-CE pode estabelecer uma lista suplementar de 15 pessoas com conhecimentos sectoriais especiali- 1 — As observações escritas e orais das Partes são zados nas questões específicas abrangidas pelo presente feitas em qualquer uma das línguas oficiais das Partes. Acordo. Se se recorrer ao procedimento de selecção do 2 — As Partes esforçam-se por acordar numa língua de tra- artigo 207.º, o presidente do Comité de Comércio e De- balho comum para qualquer processo específico ao abrigo da senvolvimento CARIFORUM-CE pode utilizar essa lista presente parte. Se as Partes não conseguirem chegar a acordo sectorial mediante acordo de ambas as Partes. O Comité sobre uma língua de trabalho comum, cada Parte assegura e de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE esta- suporta os custos da tradução das suas observações escritas e belece uma lista suplementar de 15 pessoas com conheci- da interpretação nas audiências para a língua escolhida pela mentos nas questões específicas referidas nos capítulos 4 Parte requerida, a menos que esta língua seja uma língua oficial e 5 do título IV. desta Parte (1). Artigo 222.º Relação com obrigações no âmbito da OMC (1) Para efeitos do presente artigo, as línguas oficiais dos Estados do CARIFORUM são espanhol, inglês, francês e neerlandês e as línguas 1 — As instâncias de arbitragem criadas nos termos oficiais da Parte CE são as incluídas no artigo 249.º do presente Acordo não tomam decisões sobre litígios 3376-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 em relação aos direitos e obrigações de qualquer uma das b) Necessárias para proteger a saúde e a vida das pes- Partes ou dos Estados do CARIFORUM Signatários nos soas e dos animais ou para a preservação das plantas; termos do Acordo que institui a OMC. c) Necessárias para garantir a observância das dis- 2 — O recurso às disposições relativas à resolução posições legislativas e regulamentares que não sejam de litígios do presente Acordo não prejudica qualquer incompatíveis com o disposto no presente Acordo, no- eventual acção no âmbito da OMC, incluindo um pro- meadamente as relativas: cesso de resolução de litígios. No entanto, sempre que i) À prevenção de práticas falaciosas e fraudulentas uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário ou destinadas a corrigir os efeitos do incumprimento de tiver iniciado um processo de resolução de litígios nos contratos; termos do n.º 1 do artigo 206.º da presente parte ou do ii) À protecção da privacidade das pessoas relativa- Acordo da OMC em relação a uma questão específica, mente ao tratamento e à divulgação de dados pessoais não deve iniciar um processo de resolução de litígios e à protecção da confidencialidade de registos e contas referente à mesma matéria na outra instância até que pessoais; o primeiro processo esteja concluído. Para efeitos do iii) À segurança; disposto no presente número, considera-se que foi ini- iv) À aplicação da legislação aduaneira; ou ciado um processo de resolução de litígios ao abrigo do v) À protecção dos direitos de propriedade intelectual; Acordo da OMC quando uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário solicitar a criação de um pai- d) Relacionadas com a importação ou exportação de nel em conformidade com o artigo 6.º do Memorando de ouro ou de prata; Entendimento sobre as Regras e Processos que Regem e) Necessárias à protecção do património nacional de a Resolução de Litígios da OMC. valor artístico, histórico ou arqueológico; 3 — O disposto no presente Acordo não impede de f) Relativas à conservação dos recursos naturais não reno- forma alguma que uma Parte ou um Estado do CARI- váveis, se tais medidas forem aplicadas juntamente com res- FORUM Signatário aplique a suspensão de obrigações trições à oferta/ao consumo de mercadorias, oferta/consumo autorizada pelo Órgão de Resolução de Litígios da OMC. de serviços ou à realização de investimentos a nível nacional; O disposto no Acordo da OMC não impede nenhuma das g) Relativas a produtos fabricados em prisões; ou Partes de suspender as vantagens concedidas ao abrigo h) Incompatíveis com os objectivos dos artigos 68.º do presente Acordo. e 77.º, desde que a diferença de tratamento se destine a garantir a imposição ou a cobrança efectiva ou equitativa Artigo 223.º de impostos directos relativamente aos serviços ou aos Prazos prestadores de serviços da Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM Signatário (1). 1 — Os prazos estabelecidos na presente parte, in- cluindo os prazos fixados para os painéis de arbitragem, 2 — O disposto no título II e no anexo IV não é apli- correspondem ao número de dias de calendário a contar cável aos regimes de segurança social da Parte CE e dos do dia seguinte ao acto ou facto a que se referem. Estados do CARIFORUM Signatários nem às actividades 2 — Qualquer prazo referido na presente parte pode ser desenvolvidas no território de cada uma das Partes rela- prorrogado por acordo mútuo entre as Partes. cionadas, ainda que ocasionalmente, com o exercício da autoridade pública. PARTE IV (1) As medidas destinadas a garantir a imposição ou cobrança equi- Excepções gerais tativa ou eficaz de impostos directos incluem medidas tomadas pela Parte CE ou por um Estado do CARIFORUM Signatário no âmbito do seu sistema fiscal que: i) se aplicam a investidores e prestadores Artigo 224.º de serviços não residentes em reconhecimento do facto de a obrigação Cláusula de excepção geral fiscal dos não residentes ser determinada relativamente aos elementos tributáveis originados ou localizados no território da Parte CE ou de um 1 — Desde que essas medidas não sejam aplicadas Estado do CARIFORUM Signatário; ou ii) se aplicam a não residentes a fim de garantir a imposição ou cobrança de impostos no território de um modo que constitua uma discriminação arbi- da Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM Signatário; ou iii) se trária ou injustificada entre as Partes quando existam aplicam a não residentes ou residentes a fim de impedir a evasão ou condições idênticas ou uma restrição dissimulada ao a fraude fiscal, incluindo medidas de execução; ou iv) se aplicam a comércio de mercadorias e de serviços ou ao direito consumidores de serviços prestados no território da outra Parte ou a partir desse território, a fim de garantir a imposição ou cobrança de de estabelecimento, nenhuma disposição do presente impostos a esses consumidores decorrentes de fontes no território da Acordo pode ser interpretada no sentido de impedir Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM Signatário; ou v) dis- a Parte CE, os Estados do CARIFORUM ou um Es- tinguem os investidores e prestadores de serviços sujeitos a impostos tado do CARIFORUM Signatário de tomar ou aplicar sobre elementos tributáveis a nível mundial dos restantes investidores e prestadores de serviços, em reconhecimento da diferença existente entre medidas: eles em termos de natureza da matéria colectável; ou vi) determinam, atribuem ou repartem rendimentos, lucros, ganhos, perdas, débitos a) Necessárias para proteger os bons costumes (1) ou ou créditos de pessoas ou sucursais residentes, ou entre pessoas que para manter a ordem e a segurança públicas; tenham uma ligação entre si ou entre sucursais da mesma pessoa, a fim de salvaguardar a matéria colectável da Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM Signatário. Os termos ou conceitos constantes da (1) As Partes acordam que, em conformidade com o capítulo 5 alínea h) desta disposição e da presente nota de rodapé são determinados do título IV, as medidas necessárias para combater o trabalho infantil segundo as definições e conceitos fiscais, ou as definições e concei- são consideradas incluídas na acepção de medidas necessárias para a tos equivalentes ou semelhantes, ao abrigo da legislação interna da protecção dos bons costumes ou a protecção da saúde. Parte CE ou do Estado do CARIFORUM Signatário que toma a medida. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(59) Artigo 225.º PARTE V Excepções por razões de segurança Disposições institucionais 1 — Nenhuma disposição do presente Acordo pode ser interpretada no sentido de: Artigo 227.º a) Exigir à Parte CE ou a um Estado do CARIFORUM Conselho Conjunto CARIFORUM-CE Signatário que disponibilize uma informação cuja divul- 1 — É instituído um Conselho Conjunto CARIFORUM- gação considere contrária aos seus interesses essenciais -CE que fiscaliza a aplicação do presente Acordo. O Con- de segurança; selho Conjunto CARIFORUM-CE deve reunir-se periodi- b) Impedir a Parte CE ou um Estado do CARIFORUM camente a nível ministerial, pelo menos, de dois em dois Signatário de empreender acções que considere neces- anos e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias sárias para a protecção dos seus interesses essenciais de o exijam e as Partes assim o acordem. segurança: 2 — Sem prejuízo das funções do Conselho de Mi- i) Relativas a materiais cindíveis e de fusão ou a ma- nistros, como definidas no artigo 15.º do Acordo de teriais a partir dos quais estes são obtidos; Cotonu, o Conselho Conjunto CARIFORUM-CE é, em ii) Relativas à prestação de serviços realizada directa geral, responsável pelo funcionamento e pela aplicação ou indirectamente para efeitos de aprovisionamento de do presente Acordo e acompanha a prossecução dos um estabelecimento militar; seus objectivos. Deve ainda analisar todas as questões iii) Relacionadas com a produção ou o comércio de importantes suscitadas no âmbito do presente Acordo, armas, de munições ou de material de guerra; bem como todas as outras questões bilaterais, multilate- iv) Relativas a contratos públicos indispensáveis para a rais ou internacionais de interesse comum que afectem segurança nacional ou para efeitos de defesa nacional; ou o comércio entre as Partes. v) Tomadas em período de guerra ou noutra situação de 3 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE analisa emergência a nível das relações internacionais; ou igualmente as propostas e recomendações formuladas pe- las Partes, tendo em vista a revisão do presente Acordo. c) Impedir a Parte CE ou um Estado do CARIFORUM Artigo 228.º Signatário de empreender qualquer acção para fazer face a compromissos que assumiu para a manutenção da paz Composição e regulamento interno e da segurança internacional. 1 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE compõe- -se, por um lado, dos membros do Conselho da União 2 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento Europeia e dos membros da Comissão Europeia e, por CARIFORUM-CE deve ser mantido informado tanto outro, dos representantes dos governos dos Estados do quanto possível das medidas tomadas nos termos das CARIFORUM Signatários. alíneas b) e c) do n.º 1, bem como da cessação da sua 2 — Os Estados do CARIFORUM mandatam um dos aplicação. seus representantes para agir em seu nome relativamente a todas as questões em relação às quais acordaram em agir Artigo 226.º de forma colectiva no âmbito do presente Acordo. Fiscalidade 3 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE aprova o seu regulamento interno. 1 — Nenhuma disposição do presente Acordo nem 4 — Apresidência do Conselho Conjunto CARIFORUM- de quaisquer convénios aprovados ao seu abrigo pode -CE é assegurada alternadamente por um representante ser interpretada no sentido de impedir que a Parte CE ou da Parte CE e um representante do CARIFORUM, de um Estado do CARIFORUM Signatário, na aplicação acordo com as regras estabelecidas no seu regulamento das disposições pertinentes da sua legislação fiscal, es- interno. O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE elabora tabeleçam uma distinção entre contribuintes que não se relatórios periódicos sobre o funcionamento do presente encontrem numa situação idêntica, nomeadamente no que Acordo destinados ao Conselho de Ministros instituído diz respeito ao seu local de residência ou ao local em que em conformidade com o artigo 15.º do Acordo de Cotonu. os seus capitais são investidos. 5 — Os membros do Conselho Conjunto CARIFORUM- 2 — Nenhuma disposição do presente Acordo nem de -CE podem fazer-se representar, em conformidade com o quaisquer convénios aprovados ao seu abrigo pode ser seu regulamento interno. interpretada no sentido de impedir a aprovação ou a apli- cação de qualquer medida destinada a prevenir a evasão Artigo 229.º ou a fraude fiscais, em conformidade com as disposições Poder de decisão e procedimentos em matéria fiscal dos acordos destinados a evitar a dupla tributação, de outros convénios de natureza fiscal ou da 1 — A fim de realizar os objectivos do presente Acordo, legislação fiscal nacional. o Conselho Conjunto CARIFORUM-CE dispõe do poder 3 — Nenhuma disposição do presente Acordo prejudica de decisão relativamente a todas as matérias abrangidas os direitos e as obrigações da Parte CE ou de um Estado pelo presente Acordo. do CARIFORUM Signatário decorrentes de quaisquer 2 — As decisões aprovadas são obrigatórias para as convenções de natureza fiscal. Em caso de incompati- Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários, que bilidade entre o disposto no presente Acordo e qualquer devem tomar todas as medidas necessárias para a sua convenção desse tipo, esta última prevalece relativamente execução, em conformidade com as normas internas de às disposições incompatíveis. cada Parte e dos Estados do CARIFORUM Signatários. 3376-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE pode ii) Acompanha a aplicação das disposições de coope- igualmente formular recomendações. ração previstas no presente Acordo e coordena esta acção 4 — No que diz respeito às questões para as quais os com os doadores terceiros; Estados do CARIFORUM Signatários acordaram em agir iii) Formula recomendações sobre a cooperação em de forma colectiva, o Conselho Conjunto CARIFORUM- matéria de trocas comerciais entre as Partes; -CE aprova as suas decisões e recomendações por acordo iv) Acompanha a avaliação periódica das prioridades mútuo entre as Partes. No que diz respeito às questões de cooperação enunciadas no presente Acordo e formula, para as quais os Estados do CARIFORUM Signatários caso necessário, recomendações relativas à inclusão de não acordaram em agir de forma colectiva, a aprovação de novas prioridades; e qualquer decisão exige o acordo do Estado ou dos Estados v) Analisa e discute questões de cooperação relativas à do CARIFORUM Signatários em causa. integração regional e à aplicação do presente Acordo. Artigo 230.º 4 — No exercício das suas funções, o Comité de Co- Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE mércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE pode: 1 — Na execução da sua missão, o Conselho Conjunto a) Criar e monitorizar quaisquer comités ou órgãos CARIFORUM-CE é assistido pelo Comité de Comércio especiais para tratar questões da sua competência e de- e Desenvolvimento CARIFORUM-CE composto por re- terminar a respectiva composição e tarefas, bem como os presentantes das Partes, geralmente altos funcionários. Os seus regulamentos internos; Estados do CARIFORUM mandatam um dos seus repre- b) Reunir-se em qualquer momento, por acordo entre sentantes para agir em seu nome relativamente a todas as as Partes; questões em relação às quais acordaram em agir de forma c) Analisar quaisquer questões relacionadas com o pre- colectiva no âmbito do presente Acordo. Qualquer Parte sente Acordo e tomar as medidas adequadas no exercício ou Estado do CARIFORUM Signatário pode apresentar ao das suas funções; e Comité qualquer questão relativa à aplicação do Acordo d) Tomar decisões ou formular recomendações nos ou à prossecução dos seus objectivos. casos previstos pelo presente Acordo ou quando tal com- 2 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE elabora petência lhe tenha sido delegada pelo Conselho Conjunto o regulamento interno do Comité de Comércio e Desen- CARIFORUM-CE. Nesse caso, o Comité aprova as suas volvimento CARIFORUM-CE. Este último é presidido decisões nos termos do n.º 4 do artigo 229.º alternadamente por um representante de cada Parte, por um período de um ano. Apresenta um relatório anual ao 5 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento Conselho Conjunto CARIFORUM-CE. CARIFORUM-CE deve reunir-se em princípio uma vez 3 — O Comité de Comércio e Desenvolvimento por ano, alternadamente na Parte CE e num Estado do CA- CARIFORUM-CE exerce, em especial, as funções seguintes: RIFORUM Signatário, a fim de efectuar uma apreciação global da aplicação do presente Acordo, numa data e com uma a) No domínio do comércio: ordem de trabalhos previamente acordadas entre as Partes. i) Supervisiona e encarrega-se da boa aplicação das O Comité reúne-se em sessões de trabalho específicas para disposições do Acordo e debate e recomenda prioridades desempenhar as funções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3. de cooperação a esse respeito; ii) Supervisiona a elaboração subsequente das dispo- Artigo 231.º sições do presente Acordo e avalia os resultados da sua Comité Parlamentar CARIFORUM-CE aplicação; iii) Toma iniciativas para evitar litígios e para resolver 1 — É instituído um Comité Parlamentar CARIFORUM- litígios que possam ocorrer em relação à interpretação ou -CE. Constitui um fórum de encontro e de diálogo para os à aplicação do Acordo, em conformidade com as dispo- membros do Parlamento Europeu e os legisladores dos Es- sições da parte III; tados do CARIFORUM. A periodicidade das reuniões é es- iv) Presta assistência ao Conselho Conjunto tabelecida pelo Comité. Coopera com a Assembleia Parla- CARIFORUM-CE no exercício das suas funções; mentar Paritária referida no artigo 17.º do Acordo de Cotonu. v) Acompanha a evolução da integração regional e das 2 — O Comité Parlamentar CARIFORUM-CE é cons- relações económicas e comerciais entre as Partes; tituído, por um lado, por membros do Parlamento Europeu vi) Acompanha e avalia o impacto da aplicação do presente e, por outro, por membros das legislaturas de Estados do Acordo sobre o desenvolvimento sustentável das Partes; CARIFORUM. Os representantes das Partes podem assis- vii) Debate e empreende acções para facilitar as trocas tir às reuniões do Comité Parlamentar CARIFORUM-CE. comerciais, os investimentos e as oportunidades comer- 3 — O Comité Parlamentar CARIFORUM-CE elabora ciais entre as Partes; e o seu regulamento interno e do facto informa o Conselho viii) Debate quaisquer questões relativas ao presente Conjunto CARIFORUM-CE. Acordo e qualquer questão susceptível de afectar a pros- 4 — A presidência do Comité Parlamentar CARIFORUM- secução dos seus objectivos; -CE é exercida alternadamente por um representante do Parlamento Europeu e por um representante da legis- latura de um Estado do CARIFORUM, em conformi- b) No domínio do desenvolvimento: dade com condições a definir no seu regulamento interno. i) Presta assistência ao Conselho Conjunto 5 — O Comité Parlamentar CARIFORUM-CE pode CARIFORUM-CE no exercício das suas funções relativas solicitar ao Conselho Conjunto CARIFORUM-CE to- às questões de cooperação para o desenvolvimento abran- das as informações pertinentes relativamente à aplica- gidas pelo âmbito de aplicação do presente Acordo; ção do presente Acordo, devendo o Conselho Conjunto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(61) CARIFORUM-CE fornecer ao Comité as informações colectiva ou a Parte CE, segundo o caso. Por «Partes» solicitadas. entende-se os Estados do CARIFORUM que agem de 6 — O Comité Parlamentar CARIFORUM-CE deve forma colectiva e a Parte CE. ser informado das decisões e recomendações aprovadas 4 — Sempre que esteja prevista ou seja necessária uma pelo Conselho Conjunto CARIFORUM-CE. acção individual para exercer os direitos ou cumprir as 7 — O Comité Parlamentar CARIFORUM-CE pode obrigações no âmbito do presente Acordo, é feita referên- fazer recomendações ao Conselho Conjunto CARIFORUM- cia aos «Estados do CARIFORUM Signatários». -CE e ao Comité de Comércio e Desenvolvimento 5 — As Partes ou os Estados do CARIFORUM Signa- CARIFORUM-CE. tários, consoante o caso, tomam todas as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das obrigações Artigo 232.º que lhes incumbem por força do presente Acordo e ve- Comité Consultivo CARIFORUM-CE lam pelo cumprimento dos objectivos nele estabelecidos. 1 — É criado um Comité Consultivo CARIFORUM- Artigo 234.º -CE, com a atribuição de assistir o Conselho Conjunto CARIFORUM-CE na promoção do diálogo e da coope- Coordenadores e intercâmbio de informações ração entre representantes de organizações da sociedade 1 — Para facilitar a comunicação e assegurar a aplica- civil, incluindo a comunidade académica e os parceiros ção eficaz do presente Acordo, a Parte CE, os Estados do económicos e sociais. O diálogo e a cooperação devem CARIFORUM colectivamente e cada Estado do CARI- abranger todos os aspectos económicos, sociais e am- FORUM Signatário designam um coordenador a partir da bientais das relações entre a Parte CE e os Estados do aplicação provisória do presente Acordo. A designação dos CARIFORUM que possam vir a ser suscitados no âmbito coordenadores não prejudica a designação específica de au- da aplicação do presente Acordo. toridades competentes ao abrigo de disposições específicas 2 — Aparticipação no Comité Consultivo CARIFORUM- do presente Acordo. -CE é decidida pelo Conselho Conjunto CARIFORUM- 2 — A pedido de qualquer das Partes, o coordenador da -CE, a fim de assegurar uma ampla representação de todas outra Parte ou de um Estado do CARIFORUM Signatário as partes interessadas. indica o serviço ou o funcionário responsável pelo assunto 3 — O Comité Consultivo CARIFORUM-CE desem- em causa relativo à aplicação do presente Acordo e presta penha as suas funções com base nas consultas efectua- a assistência necessária para facilitar a comunicação com das pelo Conselho Conjunto CARIFORUM-CE ou por a Parte requerente. sua própria iniciativa e faz recomendações ao Conselho 3 — A pedido de qualquer das Partes, e no limite legal- Conjunto CARIFORUM-CE. Os representantes das mente possível, cada Parte e os Estados do CARIFORUM Partes participam nas reuniões do Comité Consultivo Signatários, através dos seus coordenadores, prestam in- CARIFORUM-CE. formações e respondem prontamente a qualquer questão 4 — O Comité Consultivo CARIFORUM-CE aprova relativa a uma medida existente ou proposta susceptível o seu regulamento interno de comum acordo com o Con- de afectar o comércio entre as Partes. As Partes acordam selho Conjunto CARIFORUM-CE. em canalizar, tanto quanto possível, o seu intercâmbio 5 — O Comité Consultivo CARIFORUM-CE pode fazer de informações através do Coordenador CARIFORUM. recomendações ao Conselho Conjunto CARIFORUM-CE e ao Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. Artigo 235.º Transparência PARTE VI 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- Disposições gerais e finais tários velam por que as suas leis, regulamentos, procedi- mentos e decisões administrativas de aplicação geral bem Artigo 233.º como os compromissos internacionais relativos a qualquer Definição das partes e cumprimento das obrigações assunto comercial abrangido pelo presente Acordo sejam publicados rapidamente ou postos à disposição do público 1 — As Partes Contratantes do presente Acordo são e comunicados à outra Parte. a Antígua e Barbuda, a Commonwealth das Baamas, 2 — Sem prejuízo das disposições de transparência Barbados, Belize, a Commonwealth da Domínica, a Re- específicas do presente Acordo, considera-se que as in- pública Dominicana, Granada, a República da Guiana, formações referidas no presente artigo foram prestadas a República do Haiti, Jamaica, São Cristóvão e Nevis, quando tiverem sido comunicadas através de notificação Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas, República do adequada à OMC ou quando forem colocadas à disposição Suriname e a República de Trindade e Tobago, a seguir do público, a título gratuito, no sítio Internet da Parte ou designados «Estados do CARIFORUM», por um lado, e do Estado do CARIFORUM Signatário em causa. a Comunidade Europeia ou os seus Estados membros ou 3 — Nenhuma disposição do presente Acordo exige a Comunidade Europeia e os seus Estados membros, nas que uma Parte ou um Estado do CARIFORUM Signatário respectivas áreas de competência previstas pelo Tratado disponibilize informações confidenciais cuja divulgação que institui a Comunidade Europeia, a seguir designados possa obstar à aplicação da lei, ser contrária ao interesse «Parte CE», por outro. público ou prejudicar os legítimos interesses comerciais 2 — Para efeitos do presente Acordo, os Estados do de determinadas empresas públicas ou privadas, excepto CARIFORUM decidem agir de forma colectiva. na medida em que for necessário divulgá-las no con- 3 — Para fins do presente Acordo, entende-se por texto de um procedimento de resolução de litígios ao «Parte» os Estados do CARIFORUM que agem de forma abrigo da parte III do presente Acordo. Se tal divulgação 3376-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 for considerada necessária por um painel instituído nos disposições do anexo IV. A República do Haiti não é obrigada termos do artigo 207.º, esse painel assegura-se de que a a conceder qualquer tratamento mais favorável nem qual- confidencialidade se encontra integralmente protegida. quer vantagem à República Dominicana antes de decorridos cinco anos a contar da data da assinatura do presente Acordo. Artigo 236.º Artigo 239.º Diálogo sobre questões financeiras Regiões ultraperiféricas da Comunidade Europeia As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários acordam em promover tanto o diálogo como a transpa- 1 — Tendo em conta a proximidade geográfica das rência e em partilhar melhores práticas no domínio da regiões ultraperiféricas da Comunidade Europeia e dos política e administração fiscais. Estados do CARIFORUM e para reforçar as relações económicas e sociais entre estas regiões e os Estados do Artigo 237.º CARIFORUM, as Partes esforçam-se por facilitar especi- ficamente a cooperação em todos os domínios abrangidos Colaboração na luta contra as actividades financeiras ilícitas pelo presente Acordo, bem como por facilitar o comércio A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários de bens e de serviços, promover os investimentos e incen- comprometem-se a prevenir e combater as actividades tivar os transportes e as ligações de comunicação entre as ilegais, fraudulentas e de corrupção, o branqueamento regiões ultraperiféricas e os Estados do CARIFORUM. de capitais e o financiamento do terrorismo e tomam as 2 — Os objectivos enunciados no n.º 1 são prossegui- medidas legislativas e administrativas necessárias para dos igualmente, na medida do possível, pela promoção de cumprirem as normas internacionais, incluindo as esta- uma participação conjunta dos Estados do CARIFORUM belecidas pela Convenção das Nações Unidas contra a e das regiões ultraperiféricas nos programas-quadro e Corrupção, a Convenção das Nações Unidas contra a Cri- específicos da Comunidade Europeia nos domínios abran- minalidade Organizada Transnacional e os seus protocolos gidos pelo presente Acordo. e a Convenção das Nações Unidas para a Eliminação do 3 — A Parte CE deve assegurar a coordenação entre Financiamento do Terrorismo. A Parte CE e os Estados os diferentes instrumentos financeiros das políticas de do CARIFORUM Signatários acordam em trocar infor- coesão e desenvolvimento da Comunidade Europeia para mações e cooperar nestes domínios. promover a cooperação entre os Estados do CARIFORUM e as regiões ultraperiféricas da Comunidade Europeia nos Artigo 238.º domínios abrangidos pelo presente Acordo. 4 — Nenhuma disposição do presente Acordo impede a Preferência regional Parte CE de aplicar as medidas em vigor que incidem sobre 1 — Nenhuma disposição do presente Acordo obriga a situação económica e social estrutural das regiões ultra- uma Parte a atribuir a outra Parte do presente Acordo um periféricas, em conformidade com o n.º 2 do artigo 299.º tratamento mais favorável do que o que é aplicado em cada do Tratado que institui a Comunidade Europeia. uma das Partes no contexto do seu processo respectivo de integração regional. Artigo 240.º 2 — Se, nos termos do presente Acordo, for possí- Dificuldades a nível da balança de pagamentos vel conceder um tratamento mais favorável ou qualquer vantagem à Parte CE por um Estado do CARIFORUM 1 — Se um Estado do CARIFORUM Signatário ou a Signatário, cada Estado do CARIFORUM Signatário deve Parte CE se encontrar em dificuldades graves a nível da beneficiar igualmente desse tratamento ou vantagem. balança de pagamentos ou das finanças externas, ou sob 3 — Não obstante o n.º 2: tal ameaça, pode tomar ou manter medidas restritivas no que diz respeito ao comércio de mercadorias, de serviços i) Qualquer tratamento mais favorável e vantagem são e ao estabelecimento. concedidos imediatamente por ocasião da assinatura do 2 — Os Estados do CARIFORUM Signatários e a presente Acordo no que diz respeito a todos os produtos Parte CE tudo devem fazer para evitar a aplicação das com direito nulo, tal como especificado no anexo III; medidas restritivas referidas no n.º 1. ii) Qualquer tratamento mais favorável e vantagem são 3 — As medidas restritivas tomadas ou mantidas em concedidos um ano após a data da assinatura do presente vigor nos termos do presente artigo não podem estabelecer Acordo, entre os Estados do CARIFORUM que compre- qualquer discriminação, devem ter uma duração limitada e endem os «países mais desenvolvidos» da Comunidade não podem exceder o estritamente necessário para sanar a das Caraíbas (a Commonwealth das Baamas, Barbados, a situação da balança de pagamentos e a situação financeira República da Guiana, Jamaica, a República do Suriname externa. Essas medidas devem estar em conformidade e a República de Trindade e Tobago) e a República Do- com as condições estabelecidas no âmbito dos acordos da minicana no que diz respeito a todos os outros produtos OMC e ser compatíveis com as disposições aplicáveis dos referidos no anexo III e às disposições do anexo IV; Estatutos do Fundo Monetário Internacional. iii) Qualquer tratamento mais favorável e vantagem são 4 — Qualquer Estado do CARIFORUM Signatário concedidos dois anos após a data da assinatura do presente ou a Parte CE que mantenha ou tenha tomado medidas Acordo, entre os Estados do CARIFORUM que compre- restritivas, assim como as respectivas alterações, deve endem os «países menos avançados» da Comunidade das informar prontamente a outra Parte e apresentar-lhe o Caraíbas (Antígua e Barbuda, Belize, a Commonwealth da mais rapidamente possível o calendário da respectiva Domínica, Granada, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São eliminação. Vicente e Granadinas) e a República Dominicana no que diz 5 — A consulta realiza-se num prazo curto, no âmbito do respeito a todos os outros produtos referidos no anexo III e às Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(63) Essas consultas destinam-se a avaliar a situação da balança da Comunidade Europeia ou do conjunto dos Estados do de pagamentos do Estado do CARIFORUM Signatário em CARIFORUM Signatários. A aplicação provisória deve ser questão ou da Parte CE e as restrições adoptadas ou mantidas efectuada o mais rapidamente possível, até 31 de Outubro ao abrigo do presente artigo, tendo em conta factores como: de 2008. 4 — Não obstante o n.º 3, a Comunidade Europeia e a) A natureza e a gravidade das dificuldades verificadas os Estados do CARIFORUM Signatários podem tomar a nível da balança de pagamentos e da situação financeira medidas para aplicar o Acordo antes da aplicação provi- externa; sória, na medida do possível. b) O ambiente económico e comercial externo; c) Eventuais medidas correctivas alternativas a que Artigo 244.º seja possível recorrer. Duração No âmbito dessas consultas deve ser analisada a confor- 1 — O presente Acordo tem uma vigência indeterminada. midade das medidas restritivas com o disposto nos n.os 3 2 — Qualquer Parte ou Estado do CARIFORUM Sig- e 4. Devem ser aceites todos os dados de natureza estatística natário pode denunciar o presente Acordo mediante noti- ou de outro tipo apresentados pelo Fundo Monetário Inter- ficação por escrito dos outros. nacional relativamente a câmbios, reservas monetárias ou 3 — A denúncia produz efeitos seis meses após a data balança de pagamentos. As conclusões devem basear-se na da notificação. avaliação efectuada pelo Fundo da situação da balança de pagamentos e da situação financeira externa do Estado do Artigo 245.º CARIFORUM ou da Parte CE em causa. Aplicação territorial Artigo 241.º O presente Acordo é aplicável, por um lado, nos territó- Relações com o Acordo de Cotonu rios em que se aplica o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nas condições nele previstas, e, por outro, nos 1 — Com excepção das disposições relativas à coo- territórios dos Estados do CARIFORUM Signatários. As peração para o desenvolvimento previstas no título II da referências no presente Acordo a «território» são enten- parte 3 do Acordo de Cotonu, em caso de divergência didas nesta acepção. entre as disposições do presente Acordo e as disposições do título II da parte 3 do Acordo de Cotonu, prevalecem Artigo 246.º as disposições do presente Acordo. 2 — Nenhuma disposição do presente Acordo pode ser Cláusula de revisão interpretada como impedindo a aprovação pela Parte CE 1 — Tendo em conta a experiência adquirida com a ou por um dos Estados do CARIFORUM Signatários de sua aplicação, as Partes podem acordar em estender o medidas, incluindo medidas relacionadas com o comér- presente Acordo, alargando ou completanto o seu âmbito, cio, consideradas adequadas e previstas na alínea b) do em conformidade com as respectivas legislações, mediante artigo 11.º e nos artigos 96.º e 97.º do Acordo de Cotonu a sua alteração ou a celebração de acordos relativos a e segundo os procedimentos previstos nesses artigos. actividades ou a sectores específicos. As Partes podem igualmente considerar uma revisão do presente Acordo Artigo 242.º para incluir os países e territórios ultramarinos associados Relações com o Acordo da OMC à Comunidade Europeia no âmbito do presente Acordo. 2 — No que respeita à aplicação do presente Acordo, As Partes acordam em como nenhuma disposição do qualquer das Partes pode formular sugestões tendo em presente Acordo as obriga ou aos Estados do CARIFO- vista o alargamento do âmbito da cooperação no domínio RUM Signatários a agir de um modo incompatível com do comércio, tendo em conta a experiência adquirida com as suas obrigações ao abrigo da OMC. a sua aplicação. 3 — As Partes acordam que o presente Acordo pode ter Artigo 243.º que ser revisto à luz da caducidade do Acordo de Cotonu. Entrada em vigor Artigo 247.º 1 — O presente Acordo entra em vigor no primeiro Adesão de novos Estados membros da UE dia do mês seguinte à data em que as Partes procederem à notificação recíproca da conclusão das formalidades 1 — O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE deve ser necessárias para o efeito. informado de qualquer pedido de adesão de um Estado 2 — Essas notificações devem ser enviadas ao terceiro à União Europeia. Durante as negociações entre Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, o qual a União e o Estado candidato, a Parte CE deve facultar será o depositário do presente Acordo. aos Estados do CARIFORUM todas as informações per- 3 — Na pendência da entrada em vigor do presente tinentes, devendo estes Estados comunicar à Parte CE Acordo, a Comunidade Europeia e os Estados do CARI- as suas preocupações, de forma a que esta as possa ter FORUM Signatários acordam em aplicar provisoriamente devidamente em conta. A Parte CE comunica aos Esta- o Acordo, na íntegra ou em parte. A aplicação provisória dos do CARIFORUM qualquer pedido de adesão à UE. pode ocorrer por força da legislação de um Signatário ou por 2 — Qualquer novo Estado Membro da UE torna-se ratificação do Acordo. A aplicação provisória é notificada ao Parte no presente Acordo a partir da data da sua adesão depositário. O Acordo é aplicado a título provisório 10 dias à UE, mediante uma cláusula inscrita para o efeito no após a recepção da notificação da aplicação provisória Acto de Adesão. Se o acto de adesão à UE não previr 3376-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 essa adesão automática do Estado Membro ao presente Gedaan te Bridgetown, Barbados, de vijftiende oktober Acordo, o Estado Membro em causa adere ao presente tweeduizend acht. Acordo mediante depósito de um acto de adesão junto do Sporządzono w Bridgetown na Barbadosie dnia Secretariado do Conselho da União Europeia, que envia piętnastego października roku dwa tysiące ósmego. uma cópia autenticada aos Estados do CARIFORUM. Feito em Bridgetown, Barbados, em quinze de Outubro 3 — As Partes devem examinar os efeitos da adesão de dois mil e oito. dos novos Estados Membros da UE no presente Acordo. Încheiat la Bridgetown, Barbados, la cincisprezece O Conselho Conjunto CARIFORUM-CE pode decidir octombrie două mii opt. medidas de adaptação ou de transição eventualmente ne- V Bridgetowne na Barbadose dňa pätnásteho októbra cessárias. dvetisícosem. Artigo 248.º V Bridgetownu, Barbados, dne petnajstega oktobra Adesão leta dva tisoč osem. 1 — Qualquer Estado das Caraíbas pode aderir ao Tehty Bridgetownissa Barbadoksessa viidentenätoi- presente Acordo segundo as condições acordadas entre sta päivänä lokakuuta vuonna kaksituhattakahdeksan. esse país e a Parte CE e os Estados do CARIFORUM Utfärdad i Bridgetown, Barbados, den femtonde okto- Signatários e após a aprovação, de acordo com as formali- ber tjugohundraåtta. dades legais da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM Signatários e do país aderente. For Antigua and Barbuda: 2 — O instrumento de adesão é depositado junto do depositário. Artigo 249.º Textos autênticos O presente Acordo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, francesa, finlandesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena e sueca, fazendo igualmente fé For the Commonwealth of the Bahamas: todos os textos. Artigo 250.º Anexos Os anexos, protocolos e notas de rodapé constituem parte integrante do presente Acordo. O apêndice n.º 1 do anexo III é redigido unicamente em língua inglesa. For Barbados: Съставено в Бриджтаун, Барбадос на петнадесети октомври две хиляди и осма година. Hecho en Bridgetown, Barbados, el quince de octubre de dosmile ocho. V Bridgetownu na Barbadosu dne patnáctého října dva tisíce osm. Udfærdiget i Bridgetown, Barbados, den femtende oktober to tusind og otte. Geschehen zu Bridgetown, Barbados, am fünfzehnten Oktober zweitausendacht. For Belize: Kahe tuhande kaheksanda aasta oktoobrikuu viieteistkümnendal päeval Bridgetownis Barbadosel. Έγινε στο Bridgetown των Μπαρμπάντος, στις δέκα πέντε Οκτωβρίου δύο χιλιάδες οκτώ. Done at Bridgetown, Barbados on the fifteenth day of October in the year two thousand and eight. Fait à Bridgetown, la Barbade, le quinze octobre deux mille huit. Fatto a Bridgetown, Barbados, addì quindici ottobre For the Commonwealth of Dominica: duemilaotto. Bridžtaunā, Barbadosā, divtūkstoš astotā gada piecpadsmitajā oktobrī. Priimta Bridžtaune, Barbadose, du tūkstančiai aštuntų metų spalio penkioliktą antrą dieną. Kelt Bridgetownban, Barbadoson a kétezer-nyolcadik év október tizenötödik napján. Magħmul fi Bridgetown, il-Barbados fil-ħmistax-il jum ta’ Ottubru tas-sena elfejn u tmienja. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(65) Por la República Dominicana: Voor het Koninkrijk België: Pοur le Royaume de Belgique: Für das Königreich Belgien: For Grenada: For the Republic of Guyana: Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brussels Hoofdstedelijk Gewest. Cette signature engage également la Communauté Pour la République d’Haïti: française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale. Diese Unterschrift bindet zugleich die Deutschspra- chige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt. For Jamaica: За Република България: Ζa Českou republiku: For Saint Christopher and Nevis: Ρå Kongeriget Danmarks vegne: For Saint Lucia: Für die Bundesrepublik Deutschland: For Saint Vincent and the Grenadines: Eesti Vabariigi nimel: Voor de Republiek Suriname: Thar cheann Na hÉireann: For Ireland: For the Republic of Trinidad and Tobago: 3376-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Για την Eλληνική Δημοκρατία: Għal Malta: Por el Reino de España: Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Pour la République française: Für die Republik Österreich: Per la Repubblica italiana: W imieniu Rzeczypospolitej Polskiej: Για την Κυπριακή Δημοκρατία: Latvijas Republikas vārdā: Pela República Portuguesa: Lietuvos Respublikos vardu: Pentru România: Pour le Grand-Duché de Luxemburg: Ζa Republiko Slovenijo: Α Magyar Köztársaság részéről: Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(67) Ζa Slovenskú republiku: Eiropas Kopienas vārdā: Εuropos bendrijos vardu: az Εurόpai Κözösség részéről: Gћall-Komunità Ewropea: Voor de Europese Gemeenschap: W imieniu Wspólnoty Europejskiej: Ρela Cοmunidade Europeia: Pentru Comunitatea Europeanǎ: Suοmen tasavallan puolesta: Ζa Európske spoločenstvo: För Republiken Finland: za Εvropsko skupnost: Εurοopan yhteisön puolesta: Ρå Europeiska gemenskapens vägnar: För Konungariket Sverige: ANEXO I For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland: Direitos de exportação Guiana (1) Pedras preciosas, excepto pedras lapidadas e polidas (SH 71.01) — 3,00 USD por quilate métrico. Bauxite, calcinada (SH 2606.00.10) — 0,45 USD por 3a Eвpoпeйcкaтa oбщиoct: tonelada. Por la Comunidad Εuropea: Bauxite, outra (SH 2606.00.90) — 0,45 USD por tonelada. Za Evropské společenství: Açúcar de cana em bruto (tal como classificado na For Det Europæiske Fællesskab: posição 1701) — 1,00 USD por tonelada. Für die Europäische Gemeinschaft: Greenheart, estacaria redonda e cortada (SH 4403.99.10) — Εuroopa Ühenduse nimel: 0,29 USD por metros cúbicos. Για την Ευρωπαϊκή Koιvóτητα: Greenheart, serrado (SH 4407.29.20) — 5,0 USD por For the European Community: metros cúbicos. Pour la Communauté européenne: Peixes de aquário (SH 0301.10.90) — 5 por cento. Per la Comunità europea: Melaços (SH 17.03) — 1,00 USD por 100 litros. Suriname 44.03 Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada Redonda, não Descascada com descascada forma esquadriada 4403.10.00 Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação 4403.10.10 De espécies de coníferas 5 por cento 4403.10.20 De mahogany 5 por cento 4403.10.90 De outras espécies não coníferas 5 por cento 4403.20.00 Outras, de coníferas 5 por cento Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo: 4403.41.00 Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau 20 por cento 10 por cento 4403.49.00 Outras: 4403.49.10 Mahogany 20 por cento 10 por cento 4403.49.90 Outras 20 por cento 10 por cento (1) Ver página 620 do SH 2007 relativo à Guiana. 3376-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4403.99.00 Outras: 4403.99.10 De greenheart 20 por cento 10 por cento 4403.99.90 Outras 20 por cento 10 por cento 44.04 Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes 4404.10.00 De coníferas: 4404.10.10 Estacas fendidas, estacas e paus de madeira 5 por cento 4404.10.90 Outras 5 por cento 4404.20.00 De não coníferas: 4404.20.10 Estacas fendidas, estacas aguçadas e paus, de greenheart 5 por cento 4404.20.20 Estacas fendidas, estacas e paus, de outra madeira 5 por cento 4404.20.90 Outras 5 por cento 44.06 Dormentes de madeira para vias-férreas ou semelhantes 4406.10.00 Não impregnados 5 por cento 4406.90.00 Outros 5 por cento ANEXO II n.º 1 do artigo 4.º do Protocolo do açúcar, o período de entrega 2008/2009 durará de 1 de Julho de 2008 Direitos aduaneiros sobre produtos originários a 30 de Setembro de 2009. O preço garantido para o dos estados do CARIFORUM período de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2009 deve 1 — Sem prejuízo dos n.os 2, 4, 5, 6 e 7, são inteira- ser decidido na sequência da negociação prevista no mente eliminados os direitos aduaneiros da Parte CE n.º 4 do artigo 5.º (a seguir designados por «direitos aduaneiros CE») 4 — Os direitos aduaneiros CE sobre os produtos sobre todos os produtos dos capítulos 1 a 97 do Sistema da posição 1701 originários de um Estado do CARI- Harmonizado, excepto os produtos do seu capítulo 93, FORUM são eliminados a partir de 1 de Outubro de originários de um Estado do CARIFORUM, a partir da 2009. Até os direitos aduaneiros CE serem inteira- entrada em vigor do presente Acordo. Para os produtos mente eliminados, e adicionalmente às atribuições de do capítulo 93, a Parte CE continua a impor os direitos contingentes pautais com direito nulo estabelecidas no MFN aplicados. Protocolo do açúcar, deve ser aberto um contingente 2 — Os direitos aduaneiros CE sobre os produtos pautal de 60 000 toneladas com direito nulo para a da posição 1006 originários dos Estados do CARI- campanha de comercialização (1) 2008/2009 para os FORUM são eliminados a partir de 1 de Janeiro de produtos da subposição 1701, equivalente de açúcar 2010, com excepção dos direitos aduaneiros CE so- branco, originários dos Estados do CARIFORUM, bre os produtos da subposição 1006 10 10 que são 30 000 toneladas do qual serão reservadas para a Re- eliminados a partir da entrada em vigor do presente pública Dominicana. Não deve ser concedido qualquer Acordo. Até os direitos aduaneiros CE sobre os pro- certificado de importação a produtos a importar ao dutos da posição 1006 originários dos Estados do abrigo deste contingente pautal adicional, a não ser que CARIFORUM serem inteiramente eliminados, deve o importador se comprometa a comprar tais produtos ser aberto um contingente pautal de 187 000 tonela- a um preço pelo menos igual aos preços garantidos das com direito nulo para o ano civil de 2008 para fixados para o açúcar importado para a Parte CE no todos os produtos da posição 1006, excepto para a âmbito do Protocolo do açúcar. subposição 1006 10 10, originários dos Estados do 5 — a) A Parte CE pode, no período entre 1 de Outu- CARIFORUM. O contingente pautal para o ano civil bro de 2009 e 30 de Setembro de 2015, impor o direito de 2009 é de 250 000 toneladas. aplicado à nação mais favorecida aos produtos origi- 3 — A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Sig- nários dos Estados do CARIFORUM da posição 1701 natários acordam em que as disposições do Protocolo 3 açúcar importados que excedam os seguintes níveis do Acordo de Cotonu (a seguir designado por «Pro- expressos em equivalente de açúcar branco, que se con- tocolo do açúcar») permanecem aplicáveis até 30 de Setembro de 2009 e que, após essa data, o Protocolo (1) Para efeitos dos n.os 4, 5, 6 e 7, por «campanha de comercializa- do açúcar deixa de vigorar entre eles. Para efeitos do ção» entende-se o período entre 1 de Outubro e 30 de Setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(69) siderem causa uma perturbação no mercado do açúcar 8 — Entre 1 de Outubro de 2009 e 30 de Setembro de da Parte CE: 2012 e no que se refere aos produtos da posição 1701, não deve ser concedido qualquer certificado de importação i) 3,5 milhões de toneladas numa campanha de comer- preferencial, a não ser que o importador se comprometa cialização desses produtos originários dos Estados mem- a comprar esses produtos a um preço não inferior a 90 por bros do grupo dos Estados de África, das Caraíbas e do Pa- cento do preço de referência fixado pela Parte CE para a cífico (Estados ACP) signatários do Acordo de Cotonu; e campanha de comercialização pertinente. ii) 1,38 milhões de toneladas na campanha de comer- cialização 2009/2010 desses produtos originários dos 9 — O n.º 1 não se aplica aos produtos da posi- Estados ACP que não são reconhecidos pelas Nações ção 0803 0019 originários dos Estados do CARIFO- Unidas como países menos avançados. O valor de 1,38 mi- RUM e introduzidos em livre prática nas regiões ultra- lhões de toneladas deve aumentar para 1,45 milhões de periféricas da Parte CE. Os n.os 1, 3 e 4 não se aplicam toneladas na campanha de comercialização 2010/2011, e aos produtos da posição 1701 originários dos Estados para 1,6 milhões de toneladas nas quatro campanhas de do CARIFORUM e introduzidos em livre prática nas comercialização seguintes. regiões ultraperiféricas francesas. Estas disposições são aplicáveis por um período de dez anos. Este período b) A importação de produtos da posição 1701 originá- deve ser prorrogado por um novo período de dez anos, rios de qualquer Estado do CARIFORUM reconhecido salvo acordo em contrário das Partes. pelas Nações Unidas como país menos avançado não ANEXO III está sujeita às disposições do n.º 5, alínea a). No entanto, tais importações permanecem sujeitas ao disposto no ar- Direitos aduaneiros sobre produtos originários da Parte CE tigo 25.º do Acordo (1). c) A imposição do direito aplicado à nação mais favo- Todos os produtos abrangidos pelas posições 6 do SH recida cessa no final da campanha de comercialização em indicadas no presente anexo e originários da Parte CE que tenha sido introduzido. d) Qualquer medida tomada por força do presente nú- não são sujeitos, na sua importação nos Estados do CA- mero deve ser notificada imediatamente ao Comité de RIFORUM, a direitos aduaneiros superiores aos indicados Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-CE e ser no presente anexo para a correspondente posição 6 do objecto de consultas periódicas no âmbito desse órgão. SH, a partir das datas nele indicadas, salvo indicação em contrário. 6 — A partir de 1 de Outubro de 2015, para efeitos da Sempre que a um Estado específico do CARIFORUM aplicação do artigo 25.º do Acordo, pode-se considerar Signatário for aplicável uma taxa de importação diferente, que ocorrem perturbações nos mercados dos produtos da tal taxa é indicada por baixo da taxa geral. posição 1701 em situações em que o preço de mercado Os Estados do CARIFORUM Signatários são referidos da Comunidade Europeia para açúcar branco caia durante do seguinte modo: dois meses consecutivos para abaixo de 80 por cento do ATG — Antígua e Barbuda; preço de mercado da Comunidade Europeia para açúcar BHM — Baamas; branco prevalecente durante a campanha de comerciali- BRB — Barbados; zação precedente. BEL — Belize; 7 — Entre 1 de Janeiro de 2008 e 30 de Setembro de DMA — Domínica; 2015, os produtos das posições 1704 90 99, 1806 10 30, DOM — República Dominicana; 1806 10 90, 2106 90 59 e 2106 90 98 são sujeitos a um GRD — Granada; mecanismo especial de vigilância, a fim de assegurar GUY — Guiana; que as disposições previstas nos n.os 4 e 5 não sejam ob- HAI — Haiti; jecto de evasão. Em caso de um aumento cumulativo JAM — Jamaica; das importações de tais produtos originários dos Estados KNA — São Cristóvão e Nevis; do CARIFORUM superior a 20 por cento, em volume, LCA — Santa Lúcia; durante um período de 12 meses consecutivos compa- VCT — São Vicente e Granadinas; rativamente à média das importações anuais durante os SUR — Suriname; três períodos precedentes de 12 meses, a Parte CE deve TTO — Trindade e Tobago. analisar o modelo de comércio, a justificação económica e o teor de açúcar dessas importações e, se considerar Sempre que um produto abrangido pelas posições 6 do que tais importações são utilizadas para evadir as dis- SH indicadas no presente anexo for excluído da liberali- posições previstas nos n.os 4 e 5, pode suspender o trata- zação, o termo «Excl» é indicado no presente anexo. mento preferencial e introduzir o direito específico NMF Sempre que um código numérico do SH for qualificado aplicado às importações por força da Pauta Aduaneira pelo termo «Ex» ligado a uma descrição específica, a Comum da Comunidade Europeia para os produtos das taxa do direito aduaneiro associada aplica-se apenas aos posições 1704 90 99, 1806 10 30, 1806 10 90, 2106 90 59 produtos abrangidos pela descrição específica. e 2106 90 98 originários dos Estados do CARIFORUM. Os produtos do capítulo 93 do Sistema Harmonizado As alíneas b), c) e d) do n.º 5 aplicam-se mutatis mutan- não são sujeitos ao presente anexo. dis às medidas tomadas nos termos do presente número. Os Estados do CARIFORUM Signatários acordam em não aumentar os direitos aduaneiros que aplicam para (1) Para o efeito e em derrogação do artigo 25.° do Acordo, cada níveis superiores aos aplicados aquando da assinatura do Estado do CARIFORUM Signatário reconhecido pelas Nações Unidas presente Acordo no caso dos produtos sujeitos à liberali- como país menos desenvolvido pode ser sujeito a medidas de salvaguarda. zação abrangidos pelo presente anexo. 3376-(70) Apêndice 1 ao ANEXO III/Appendix 1 to Annex III Lista de liberalização pautal dos Estados CARIFORUM/Schedule of tariff liberalisation of the CARIFORUM States Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 01 LIVE ANIMALS 0101 Live horses, asses, mules and hinnies 0101.10 Pure-Bred Breeding Horses And Asses 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0101.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0101.10.90 Pure bred breeding animals (exc. horses) 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0101.90 Live Horses, Asses, Mules And Hinnies (Excl. Pure- 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Bred For Breeding) ATG 0101.90.00Ex Race horses, not for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0101.90.00Ex Asses, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0101.90.00Ex Race horses, not for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0101.90.00Ex Asses, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0101.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0101.90.00Ex Horses for breeding nesoi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0101.90.00Ex Asses, mules and hinnies for breeding nesoi. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0101.90.00Ex Race horses, not for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0101.90.00Ex Asses, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0101.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0102 Live bovine animals 0102.10 Pure-Bred Breeding Bovines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0102.90 Live Bovine Animals (Excl. Pure-Bred For Breeding) 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 0102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0102.90.10 Bulls, for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0102.90.20 Bulls, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0102.90.40 Cows, for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0102.90.50 Cows, for rearing, weighing not more than 270 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0103 Live swine 0103.10 Pure-Bred Breeding Swine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0103.91 Live Pure-Bred Swine, Weighing < 50 Kg (Excl. 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Pure-Bred For Breeding) ATG 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0103.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0103.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0103.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0103.91.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0103.92 Live Pure-Bred Swine, Weighing >= 50 Kg (Excl. 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Pure-Bred For Breeding) ATG 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(71) DOM 0103.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0103.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(72) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0103.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0103.92.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0104 Live sheep and goats 0104.10 Live Sheep 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 ATG 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0104.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0104.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0104.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0104.20 Live Goats 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0104.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0104.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0104.20.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105 Live poultry, fowls of the species Gallus domesticus, ducks, geese, turkeys and guinea fowls: 0105.11 Live Fowls Of The Species Gallus Domesticus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Weighing <= 185 G (Excl. Turkeys And Guinea Fowls) ATG 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0105.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.11.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105.12 Live Domestic Turkeys, Weighing <= 185 G Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.12.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105.19 Live Domestic Ducks, Geese And Guinea Fowls, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Weighing <= 185 G ATG 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.19.10 For breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105.92 Live Fowls Of The Species Gallus Domesticus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Weighing > 185 G But <= 2 Kg ATG 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0105.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(73) GRD 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(74) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.92.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.92.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105.93 Live Fowls Of The Species Gallus Domesticus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Weighing > 2 Kg ATG 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0105.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.93.10 Cocks for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.93.30 Hens for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0105.99 Live Domestic Ducks, Geese, Turkeys And Guinea Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Fowls, Weighing > 185 G ATG 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0105.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0105.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0105.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0105.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0106 Live animals (excl. horses, asses, mules, hinnies, bovine animals, swine, sheep, goats, poul- try, fish, crustaceans, molluscs and other aquatic invertebrates, and microorganic cultures etc.) 0106.11 Live Primates 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0106.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.12 Live Whales, Dolphins And Porpoises ‘Mammals 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of The Order Cetacea’ And Manatees And Dug- ongs ‘Mammals Of The Order Sirenia’ HAI 0106.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.19 Live Mammals (Excl. Primates, Whales, Dol- 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 phins And Porpoises ‘Mammals Of The Or- der Cetacea’, Manatees And Dugongs ‘Mam- mals Of The Order Sirenia’ And Horses, Asses, Mules, Hinnies, Bovines, Pigs, Sheep And Goats) HAI 0106.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.20 Live Reptiles ‘e.g. Snakes, Turtles, Alligators, Cay- 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mans, Iguanas, Gavials And Lizards’ HAI 0106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.31 Live Birds Of Prey 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0106.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.32 Live Psittaciformes ‘Incl. Parrots, Parakeets, Ma- 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 caws And Cockatoos’ HAI 0106.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.39 Live Birds (Excl. Birds Of Prey And Psittaciformes 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Incl. Parrots, Parakeets, Macaws And Cocka- toos’) HAI 0106.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0106.90 Live Animals (Excl. Mammals, Reptiles, Birds, 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fish, Crustaceans, Molluscs And Other Aquatic Invertebrates And Cultures Of Micro-Organ- isms, Etc.) ATG 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0106.90.11 Bees and other insects 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(75) KNA 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0106.90.10 Bees for breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(76) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 02 MEAT AND EDIBLE MEAT OFFAL 0201 Meat of bovine animals, fresh or chilled 0201.10 Carcases Or Half-Carcases Of Bovine Animals, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Fresh Or Chilled BHM 0201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0201.20 Fresh Or Chilled Bovine Cuts, With Bone In (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Carcases And 1/2 Carcases) BHM 0201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0201.30 Fresh Or Chilled Bovine Meat, Boneless Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0201.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0202 Meat of bovine animals, frozen 0202.10 Frozen Bovine Carcases And Halfcarcases Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0202.20 Frozen Bovine Cuts, With Bone In (Excl. Carcases Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Halfcarcases) BHM 0202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0202.30 Frozen, Boneless Meat Of Bovine Animals Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0202.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0203 Meat of swine, fresh, chilled or frozen 0203.11 Fresh Or Chilled Carcases And Half-Carcases Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Swine BHM 0203.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0203.12 Fresh Or Chilled Hams, Shoulders And Cuts Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Thereof Of Swine, With Bone In BHM 0203.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0203.19 Fresh Or Chilled Meat Of Swine (Excl. Carcases Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Half-Carcases, And Hams, Shoulders And Cuts Thereof, With Bone In) BHM 0203.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0203.21 Frozen Carcases And Half-Carcases Of Swine Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0203.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0203.22 Frozen Hams, Shoulders And Cuts Thereof Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Swine, Boneless BHM 0203.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0203.29 Frozen Meat Of Swine (Excl. Carcases And Half- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Carcases, And Hams, Shoulders And Cuts Thereof, Boneless) BHM 0203.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204 Meat of sheep or goats, fresh, chilled or frozen 0204.10 Fresh Or Chilled Lamb Carcases And Half-Car- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cases BHM 0204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0204.21 Fresh Or Chilled Sheep Carcases And Half-Car- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cases (Excl. Lambs) BHM 0204.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.22 Fresh Or Chilled Cuts Of Sheep, With Bone In Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Carcases And Half-Carcases) BHM 0204.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.23 Fresh Or Chilled Boneless Cuts Of Sheep Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0204.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.30 Frozen Lamb Carcases And Half-Carcases Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0204.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.41 Frozen Sheep Carcases And Half-Carcases (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lambs) BHM 0204.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.42 Frozen Cuts Of Sheep, With Bone In (Excl. Car- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cases And Half-Carcases) BHM 0204.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.43 Frozen Boneless Cuts Of Sheep Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0204.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0204.50 Fresh, Chilled Or Frozen Meat Of Goats Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0204.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0205 Meat of horses, asses, mules or hinnies, fresh, chilled or frozen 0205.00 Meat Of Horses, Asses, Mules Or Hinnies, Fresh, 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Chilled Or Frozen BHM 0205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206 Edible offal of bovine animals, swine, sheep, goats, horses, asses, mules or hinnies, fresh, chilled or frozen 0206.10 Fresh Or Chilled Edible Offal Of Bovine Animals Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.21 Frozen Edible Bovine Tongues 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0206.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.21 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0206.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(77) 0206.22 Frozen Edible Bovine Livers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0206.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.22 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(78) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 0206.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0206.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.29 Frozen Edible Bovine Offal (Excl. Tongues And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Livers) BHM 0206.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.29 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.30 Fresh Or Chilled Edible Offal Of Swine Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.41 Frozen Edible Livers Of Swine Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.49 Edible Offal Of Swine, Frozen (Excl. Livers) 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.49 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.80 Fresh Or Chilled Edible Offal Of Sheep, Goats, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Horses, Asses, Mules And Hinnies BHM 0206.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.80 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0206.90 Frozen Edible Offal Of Sheep, Goats, Horses, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Asses, Mules And Hinnies BHM 0206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0206.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0207 Meat and edible offal of fowls of the species Gallus domesticus, ducks, geese, turkeys and guinea fowls, fresh, chilled or frozen 0207.11 Fresh Or Chilled Fowls Of The Species Gallus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Domesticus, Not Cut In Pieces 0207.12 Frozen Fowls Of The Species Gallus Domesticus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Cut In Pieces 0207.13 Fresh Or Chilled Cuts And Edible Offal Of Fowls Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of The Species Gallus Domesticus 0207.14 Frozen Cuts And Edible Offal Of Fowls Of The Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Species Gallus Domesticus DOM 0207.14.11 Dehydrated Meat In powder In 25Kg packages 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0207.24 Fresh Or Chilled Turkeys Of The Species Domes- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ticus, Not Cut In Pieces Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0207.25 Frozen Turkeys Of The Species Domesticus, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cut Into Pieces 0207.26 Fresh Or Chilled Cuts And Edible Offal Of Tur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl keys Of The Species Domesticus 0207.27 Frozen Cuts And Edible Offal Of Turkeys Of The Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Species Domesticus 0207.32 Fresh Or Chilled Ducks, Geese And Guinea Fowls Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of The Species Domesticus, Not Cut Into Pieces 0207.33 Frozen Ducks, Geese And Guinea Fowls Of The Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Species Domesticus, Not Cut Into Pieces 0207.34 Fresh Or Chilled Edible Fatty Livers Of Ducks Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Geese Of The Species Domesticus 0207.35 Fresh Or Chilled Cuts And Edible Offal Of Ducks, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Geese Or Guinea Fowls Of The Species Domes- ticus (Excl. Fatty Livers) 0207.36 Frozen Cuts And Edible Offal Of Ducks, Geese Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Guinea Fowls Of The Species Domesticus 0208 Meat and edible offal of rabbits, hares, pigeons and other animals, fresh, chilled or frozen (excl. of bovine animals, swine, sheep, goats, horses, asses, mules, hinnies, poultry fowls of the spe- cies Gallus domesticus, ducks, geese, turkeys and guinea fowls) 0208.10 Fresh, Chilled Or Frozen Meat And Edible Offal 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Rabbits Or Hares BHM 0208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0208.20 Fresh, Chilled Or Frozen Frogs’ Legs 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0208.30 Fresh, Chilled Or Frozen Meat And Edible Offal 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Primates BHM 0208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0208.40 Fresh, Chilled Or Frozen Meat And Edible 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Offal Of Whales, Dolphins And Porpoises ‘Mammals Of The Order Cetacea’ And Of Manatees And Dugongs ‘Mammals Of The Order Sirenia’ BHM 0208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(79) 0208.50 Fresh, Chilled Or Frozen Meat And Edible Offal 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Reptiles ‘E.G. Snakes, Turtles, Crocodiles’ BHM 0208.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(80) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0208.90 Fresh, Chilled Or Frozen Meat And Edible Offal 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Pigeons, Seals, Game, Reindeer And Other Animals (Excl. Bovine Animals, Swine, Sheep, Goats, Horses, Asses, Mules, Hinnies, Poultry ‘Fowls Of The Species Gallus Domesticus, Ducks, Geese, Turkeys, Guinea Fowl’, rabbits, hares, primates, whales, dolphins and porpoises ‘mammals of the order Cetacea’, manatees and dugongs ‘mammals of the order Sirenia’, rep- tiles and frogs’ legs)’ BHM 0208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0209 Pig fat, free of lean meat, and poultry fat, not rendered or otherwise extracted, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked 0209.00 Pig Fat, Free Of Lean Meat, And Poultry Fat, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Rendered Or Otherwise Extracted, Fresh, Chilled, Frozen, Salted, In Brine, Dried Or Smoked BRB 0209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0210 Meat and edible offal, salted, in brine, dried or smoked; edible flours and meals of meat or meat offal 0210.11 Hams, Shoulders And Cuts Thereof Of Swine, Salted, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl In Brine, Dried Or Smoked, With Bone In BHM 0210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.12 Bellies ‘Streaky’ And Cuts Thereof Of Swine, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Salted, In Brine, Dried Or Smoked BHM 0210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.19 Meat Of Swine, Salted, In Brine, Dried Or Smoked Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Hams, Shoulders And Cuts Thereof, With Bone In, And Bellies And Cuts Thereof) BHM 0210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0210.19.10 Salted or in brine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0210.19.10 Salted or in brine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0210.19.10 Salted or in brine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.20 Meat Of Bovine Animals, Salted, In Brine, Dried Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Smoked BHM 0210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0210.20.10 Salted or in brine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0210.20.10 Salted or in brine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.91 Meat And Edible Offal, Salted, In Brine, Dried Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Smoked, And Edible Flours And Meals Of Meat Or Meat Offal, Of Primates BHM 0210.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0210.92 Meat And Edible Offal, Salted, In Brine, Dried Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Smoked, And Edible Flours And Meals Of Meat Or Meat Offal, Of Whales, Dolphins And Porpoises ‘Mammals Of The Order Cetacea’ And Manatees And Dugongs ‘Mammals Of The Order Sirenia’ BHM 0210.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.93 Meat And Edible Offal, Salted, In Brine, Dried Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Smoked, And Edible Flours And Meals Of Meat Or Meat Offal, Of Reptiles ‘E.G. Snakes, Turtles, Alligators’ BHM 0210.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0210.99 Meat And Edible Offal, Salted, In Brine, Dried Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Smoked, And Edible Flours And Meals Of Meat Or Meat Offal (Excl. Meat Of Bovine Animals And Swine And Meat And Edible Offal Of Primates, Whales, Dolphins And Porpoises ‘Mammals Of The Order Cetacea’, Manatees and dugongs ‘mammals of the order Sirenia’ and reptiles)’ BHM 0210.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 03 FISH AND CRUSTACEANS, MOLLUSCS AND OTHER AQUATIC INVERTEBRATES 0301 Live fish 0301.10 Live Ornamental Fish 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 ATG 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0301.10.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0301.91 Live Trout ‘Salmo Trutta, Oncorhynchus Mykiss, 45 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Oncorhynchus Clarki, Oncorhynchus Agu- abonita, Oncorhynchus Gilae, Oncorhynchus Apache And Oncorhynchus Chrysogaster’ DOM 0301.91.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0301.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0301.91.00Ex For breeding / Not for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(81) 0301.92 Live Eels ‘Anguilla Spp.’ 45 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DOM 0301.92.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0301.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0301.92.00Ex For breeding / Not for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(82) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0301.93 Live Carp 45 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DOM 0301.93.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0301.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0301.93.00Ex For breeding / Not for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0301.99 Live Fish (Excl. Ornamental Fish, Trout [Salmo 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Trutta, Oncorhynchus Mykiss, Oncorhynchus Clarki, Oncorhynchus Aguabonita, Onco- rhynchus Gilae, Oncorhynchus Apache And Oncorhynchus Chrysogaster], Eels [Anguilla Spp.] And Carp) ATG 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0301.99.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0301.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0301.99.10 For breeding. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0302 Fish, fresh or chilled (excl. fish fillets and other fish meat of heading 0304) 0302.11 Fresh Or Chilled Trout ‘Salmo Trutta, Onco- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl rhynchus Mykiss, Oncorhynchus Clarki, On- corhynchus Aguabonita, Oncorhynchus Gilae, Oncorhynchus Apache And Oncorhynchus Chrysogaster’ HAI 0302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.12 Fresh or chilled Pacific salmon Oncorhynchus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhyn- chus keta, Oncorhynchus tschawytscha, On- corhynchus kisutch, Oncorhynchus masou and Oncorhynchus rhodurus’, Atlantic salmon ‘Salmo salar’ and Danube salmon ‘Hucho hucho’ HAI 0302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.19 Fresh or chilled salmonidae (excl. trout Salmo trutta, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache and Oncorhynchus chry- sogaster’, Pacific salmon ‘Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kis- utch, Oncorhynchus masou and Oncorhynchus rhodurus’, Atlantic salmon ‘Salmo salar’ and Danube salmon ‘Hucho hucho’)’ HAI 0302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0302.21 Fresh Or Chilled Lesser Or Greenland Halibut Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ‘Reinhardtius Hippoglossoides, Atlantic Hali- but ‘Hippoglossus Hippoglossus’ And Pacific Halibut ‘Hippoglossus Stenolepsis’ HAI 0302.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.22 Fresh Or Chilled Plaice ‘Pleuronectes Platessa’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.23 Fresh Or Chilled Sole ‘Solea Spp.’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.29 Fresh Or Chilled Flat Fish ‘Pleuronectidae, Bothi- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl dae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae And Catharidae’ (Excl. Halibut ‘Reinhardtius Hippoglossoides, Hippoglossus Hippoglossus And Hippoglossus Stenolepsis’, Plaice ‘Pleu- ronectes Platessa’ And Sole ‘Slea spp.’)’ HAI 0302.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.31 Fresh Or Chilled Albacore Or Longfinned Tunas Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ‘Thunnus Alalunga’ ATG 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.31.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.32 Fresh Or Chilled Yellowfin Tunas ‘Thunnus Al- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl bacares’ ATG 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.32.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(83) 0302.33 Fresh Or Chilled Skipjack Or Stripe-Bellied Bonito Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.34 Fresh Or Chilled Bigeye Tunas ‘Thunnus Obesus’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(84) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0302.35 Fresh Or Chilled Bluefin Tunas ‘Thunnus Thynnus’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.36 Fresh Or Chilled Southern Bluefin Tunas ‘Thun- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl nus Maccoyii’ HAI 0302.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.39 Fresh Or Chilled Tunas Of The Genus ‘Thunnus’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Thunnus Alalunga, Thunnus Albacares, Thunnus Obesus, Thunnus Thynnus And Thun- nus Maccoyii) HAI 0302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.40 Fresh Or Chilled Herrings ‘Clupea Harengus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Clupea Pallasii’ ATG 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.40.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.50 Fresh Or Chilled Cod ‘Gadus Morhua, Gadus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Ogac, Gadus Macrocephalus’ ATG 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.50.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.61 Fresh Or Chilled Sardines ‘Sardina Pilchardus, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Sardinops Spp.’, Sardinella ‘Sardinella Spp.’, Brisling Or Sprats ‘Sprattus Sprattus’ ATG 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.61.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.62 Fresh Or Chilled Haddock ‘Melanogrammus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Aeglefinus’ ATG 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.62.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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0302.69 Fresh Or Chilled Freshwater And Saltwater Fish Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Salmonidae, Flat Fish, Tunas, Skipjack Or Stripe-Bellied Bonito, Herrings, Cod, Sar- 3376-(85) dines, Sardinella, Brisling Or Sprats, Haddock, Coalfish, Mackerel, Sharks And Eels) ATG 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(86) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0302.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0302.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0302.69.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0302.70 Fresh Or Chilled Fish Livers And Roes Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0302.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303 Frozen fish (excl. fish fillets and other fish meat of heading 0304) 0303.11 Frozen Sockeye Salmon [Red Salmon] ‘Oncorhyn- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl chus Nerka’ HAI 0303.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.19 Frozen Pacific Salmon ‘Oncorhynchus Gorbuscha, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Oncorhynchus Keta, Oncorhynchus Tschawyt- scha, Oncorhynchus Kisutch, Oncorhynchus Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Masou And Oncorhynchus Rhodurus’ (Excl. Sockeye Salmon [Red Salmon] ‘Oncorhynchus Nerka’) HAI 0303.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.21 Frozen Trout ‘Salmo Trutta, Oncorhynchus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Mykiss, Oncorhynchus Clarki, Oncorhynchus Aguabonita, Oncorhynchus Gilae, Onco- rhynchus Apache And Oncorhynchus Chry- sogaster’ HAI 0303.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.22 Frozen Atlantic Salmon ‘Salmo Salar’ And Danube Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Salmon ‘Hucho Hucho’ HAI 0303.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.29 Frozen Salmonidae (Excl. Pacific Salmon, Atlantic Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Salmon, Danube Salmon And Trout) HAI 0303.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.31 Frozen Lesser Or Greenland Halibut ‘Reinhard- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tius Hippoglossoides’, Atlantic Halibut ‘Hip- poglossus Hippoglossus’ And Pacific Halibut ‘Hippoglossus Stenolepis’ HAI 0303.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.32 Frozen Plaice ‘Pleuronectes Platessa’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.33 Frozen Sole ‘Solea Spp.’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0303.39 Frozen Flat Fish ‘Pleuronectidae, Bothidae, Cy- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl noglossidae, Soleidae, Scophthalmidae Und Citharidae’ (Excl. Halibut, Plaice And Sole) HAI 0303.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.41 Frozen Albacore Or Longfinned Tunas ‘Thunnus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Alalunga’ ATG 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0303.41.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.42 Frozen Yellowfin Tunas ‘Thunnus Albacares’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0303.42.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.43 Frozen Skipjack Or Stripe-Bellied Bonito ‘Euthyn- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl nus -Katsuwonus- Pelamis’ DOM 0303.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.44 Frozen Bigeye Tunas ‘Thunnus Obesus’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.45 Frozen Bluefin Tunas ‘Thunnus Thynnus’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.46 Frozen Southern Bluefin Tunas ‘Thunnus Maccoyii’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(87) 0303.49 Frozen Tunas Of The Genus ‘Thunnus’ (Excl. Thunnus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Alalunga, Thunnus Albacares, Thunnus Obesus, Thunnus Thynnus And Thunnus Maccoyii) DOM 0303.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(88) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0303.50 Frozen Herrings ‘Clupea Harengus, Clupea Pallasii’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 0303.50.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.50.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.50.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.50.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0303.50.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0303.50.10 For processing 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0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 0303.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0303.60.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.71 Frozen Sardines ‘Sardina Pilchardus, Sardinops Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Spp.’, Sardinella ‘Sardinella Spp.’ And Brisling Or Sprats ‘Sprattus Sprattus’ ATG 0303.71.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.71.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.71.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.71.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.71 0 0 0 0 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1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0303.72.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.73 Frozen Coalfish ‘Pollachius Virens’ 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 HAI 0303.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.74 Frozen Mackerel ‘Scomber Scombrus, Scomber 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Australasicus, Scomber Japonicus’ ATG 0303.74.10 For processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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Excl Excl Excl Excl HAI 0303.76 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.77 Frozen Sea Bass ‘Dicentrarchus Labrax, Dicen- 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 trarchus Punctatus’ HAI 0303.77 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.78 Frozen Hake ‘Merluccius Spp., Urophycis Spp.’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.78 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.78 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(89) KNA 0303.78.10 For processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.78.10 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Sal- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl monidae, Flat Fish, Tunas, Skipjack Or Stripe- Bellied Bonito, Herrings, Cod, Sardines, Sar- dinella, Brisling Or Sprats, Haddock, Coalfish, Mackerel, Dogfish And Other Sharks, Eels, Sea Bass And Hake) ATG 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0303.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0303.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0303.79.10 Alewives, saithe, pollock, and hake, for processing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0303.80 Frozen Fish Livers And Roes Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0303.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0304 Fish fillets and other fish meat, whether or not Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 minced, fresh, chilled or frozen 0304.10 Fresh Or Chilled Fillets And Other Fish Meat, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Minced DOM 0304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0304.20 Frozen Fish Fillets Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0304.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0304.90 Frozen Fish Meat, Whether Or Not Minced (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Fillets) HAI 0304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305 Fish, fit for human consumption, dried, salted or in brine; smoked fish, fit for human consump- tion, whether or not cooked before or during the smoking process; flours, meals and pellets of fish, fit for human consumption 0305.10 Fish Meal Fit For Human Consumption 40 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 HAI 0305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.20 Fish Livers And Roes, Dried, Smoked, Salted Or 30 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 In Brine BHM 0305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.30 Fish Fillets, Dried, Salted Or In Brine, Not Smoked Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0305.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0305.41 Pacific Salmon ‘Oncorhynchus Nerka, Onco- 30 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 rhynchus Gorbuscha, Oncorhynchus Keta, Oncorhynchus Tschawytscha, Oncorhynchus Kisutch, Oncorhynchus Masou And Oncorhyn- chus Rhodurus’, Atlantic Salmon ‘Salmo Salar’ And Danube Salmon ‘Hucho Hucho’, Smoked, Incl. Fillets’ BHM 0305.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.42 Herrings ‘Clupea Harengus, Clupea Pallasii’, 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Smoked, Incl. Fillets BEL 0305.42 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BHM 0305.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0305.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0305.42 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 0305.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0305.42 25 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 0305.49 Smoked Fish, Incl. Fillets (Excl. Pacific Salmon, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Atlantic Salmon, Danube Salmon And Her- rings) BHM 0305.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.51 Dried Cod ‘Gadus Morhua, Gadus Ogac, Gadus 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Macrocephalus’, Whether Or Not Salted, Not Smoked (Excl. Fillets) BEL 0305.51 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BHM 0305.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0305.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0305.51 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 0305.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0305.51 25 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 0305.59 Dried Fish, Salted, Not Smoked (Excl. Cod And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Other Fillets) BHM 0305.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0305.59.10 Herrings ‘Clupea harengus, clupea pallasii’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.61 Herrings ‘Clupea Harengus, Clupea Pallasii’, 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Salted Or In Brine Only (Excl. Fillets) BEL 0305.61 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BHM 0305.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0305.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0305.61 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 0305.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0305.61 25 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 0305.62 Cod ‘Gadus Morhua, Gadus Ogac, Gadus Mac- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3376-(91) rocephalus’, Salted Or In Brine Only (Excl. Fillets) BEL 0305.62 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BHM 0305.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0305.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(92) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 0305.62 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 0305.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0305.62 25 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 0305.63 Anchovies ‘Engraulis Spp.’, Salted Or In Brine 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Only (Excl. Fillets) BHM 0305.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0305.69 Fish, Salted Or In Brine Only (Excl. Herrings, Cod, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Anchovies And Fillets In General) BHM 0305.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0305.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306 Crustaceans, fit for human consumption, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine, incl. crustaceans in shell cooked beforehand by steaming or by boiling in water; flours, meals and pellets of crustaceans, fit for human consumption 0306.11 Frozen Rock Lobster And Other Sea Crawfish Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ‘Palinurus Spp.’, ‘Panulirus Spp.’ And ‘Jasus Spp.’, Whether In Shell Or Not, Incl. Rock Lob- ster And Other Sea Crawfish In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 0306.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0306.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.12 Frozen Lobsters ‘Homarus Spp.’, Whether In Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Shell Or Not, Incl. Lobsters In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water HAI 0306.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.13 Frozen Shrimps And Prawns, Whether In Shell Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not, Incl. Shrimps And Prawns In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water DOM 0306.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.14 Frozen Crabs, Whether In Shell Or Not, Incl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Crabs In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water HAI 0306.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.19 Frozen Crustaceans, Whether In Shell Or Not, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Incl. Crustaceans In Shell, Cooked By Steam- ing Or By Boiling In Water (Excl. Crawfish, Lobsters, Shrimps, Prawns And Crabs) HAI 0306.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.21 Rock Lobster And Other Sea Crawfish ‘Palinurus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Spp., Panulirus Spp. And Jasus Spp.’, Whether In Shell Or Not, Live, Dried, Salted Or In Brine, Incl. In Shell, Cooked By Steaming Or By Boil- ing In Water ATG 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0306.21.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0306.21.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.22 Lobsters ‘Homarus Spp.’, Whether In Shell Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not, Live, Dried, Salted Or In Brine, Incl. Lobsters In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water ATG 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0306.22.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0306.22.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.23 Shrimps And Prawns, Whether In Shell Or Not, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Live, Dried, Salted Or In Brine, Incl. Shrimps And Prawns In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water ATG 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0306.23.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0306.23.10 Live, for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0306.24 Crabs, Whether In Shell Or Not, Live, Dried, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3376-(93) Salted Or In Brine, Incl. Crabs In Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water DOM 0306.24.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0306.24.00Ex Crabs, for breeding /Crabs, not for breeding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(94) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0306.29 Crustaceans, Whether In Shell Or Not, Incl. In Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Shell, Cooked By Steaming Or By Boiling In Water (Excl. Frozen And Crawfish, Lobsters, Shrimps, Prawns And Crabs) ATG 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0306.29.10 For breeding or factory farming 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0306.29.20 Fish flours, meals and pellets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0306.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0306.29.10 Live for breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307 Molluscs, fit for human consumption, whether in shell or not, live, fresh, chilled, frozen, dried, salted or in brine, incl. aquatic invertebrates (other than crustaceans and molluscs); flours, meals and pellets of aquatic invertebrates other Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 than crustaceans, fit for human consumption 0307.10 Oysters, Live, Fresh, Chilled, Frozen, Dried, Salted 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Or In Brine ATG 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0307.10.10 For breeding or rearing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.21 Live, Fresh Or Chilled Scallops, Incl. Queen Scal- 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 lops, Of The Genera Pecten, Chlamys Or Placo- pecten, With Or Without Shell HAI 0307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.29 Scallops, Incl. Queen Scallops, Of The Genera 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Pecten, Chlamys Or Placopecten, Frozen, Dried, Salted Or In Brine, With Or Without Shell HAI 0307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.31 Live, Fresh Or Chilled Mussels ‘Mytilus Spp., 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Perna Spp.’, With Or Without Shell HAI 0307.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0307.39 Mussels ‘Mytilus Spp., Perna Spp.’, Frozen, Dried, 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Salted Or In Brine, With Or Without Shell HAI 0307.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.41 Live, Fresh Or Chilled Cuttle Fish ‘Sepia Of- 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 ficinalis, Rossia Macrosoma, Sepiola Spp.’ And Squid ‘Ommastrephes Spp., Loligo Spp., Nototodarus Spp., Sepioteuthis Spp.’, With Or Without Shell HAI 0307.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.49 Cuttle Fish ‘Sepia Officinalis, Rossia Macrosoma, 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Sepiola Spp.’ And Squid ‘Ommastrephes Spp., Loligo Spp., Nototodarus Spp., Sepioteuthis Spp.’, Frozen, Dried, Salted Or In Brine, With Or Without Shell HAI 0307.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.51 Live, Fresh Or Chilled Octopus ‘Octopus Spp.’, 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 With Or Without Shell HAI 0307.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.59 Octopus ‘Octopus Spp.’, Frozen, Dried, Salted Or 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 In Brine, With Or Without Shell HAI 0307.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.60 Snails, Live, Fresh, Chilled, Frozen, Salted, Dried 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Brine, With Or Without Shell (Excl. Sea Snails) HAI 0307.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.91 Live, Fresh Or Chilled Molluscs, With Or With- 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 out Shell, N.E.S., Sea Urchins, Sea Cucumbers And Other Aquatic Invertebrates (Excl. Crus- taceans) ATG 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0307.91.10 Live, for breeding or rearing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0307.99 Aquatic Invertebrates, With Or Without Shell, 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 3376-(95) N.E.S., Sea Urchins, Sea Cucumbers And Other Aquatic Invertebrates, Frozen, Dried, Salted Or In Brine (Excl. Crustaceans) DOM 0307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(96) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 04 DAIRY PRODUCE; BIRDS’ EGGS; NATURAL HONEY; EDIBLE PRODUCTS OF ANIMAL ORIGIN, NOT ELSEWHERE SPECIFIED OR INCLUDED 0401 Milk and cream, not concentrated nor containing added sugar or other sweetening matter 0401.10 Milk And Cream Of A Fat Content By Weight Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of <= 1%, Not Concentrated Nor Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter DOM 0401.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0401.20 Milk And Cream Of A Fat Content By Weight Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of > 1% But <= 6%, Not Concentrated Nor Containing Added Sugar Or Other Sweeten- ing Matter DOM 0401.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0401.30 Milk And Cream Of A Fat Content By Weight Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl > 6%, Not Concentrated Nor Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter DOM 0401.30 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0402 Milk and cream, concentrated or containing added sugar or other sweetening matter Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0402.10 Milk And Cream In Solid Forms, Of A Fat Content Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl By Weight Of <= 1,5% DOM 0402.10 56 56 56 46 46 36 26 16 6 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0402.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0402.21 Milk And Cream In Solid Forms, Of A Fat Content Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl By Weight Of > 1,5%, Unsweetened DOM 0402.21 56 56 56 46 46 36 26 16 6 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0402.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0402.29 Milk And Cream In Solid Forms, Of A Fat Content Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl By Weight Of > 1,5%, Sweetened DOM 0402.29 56 56 56 46 46 36 26 16 6 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0402.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0402.91 Milk And Cream, Concentrated But Unsweetened Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. In Solid Forms) DOM 0402.91 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 HAI 0402.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0402.99 Milk And Cream, Concentrated And Sweetened Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. In Solid Forms) HAI 0402.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0403 Buttermilk, curdled milk and cream, yogurt, kephir and other fermented or acidified milk and cream, whether or not concentrated or flavoured or containing added sugar or other sweetening matter, fruits, nuts or cocoa 0403.10 Yogurt, Whether Or Not Flavoured Or Contain- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ing Added Sugar Or Other Sweetening Matter, Fruits, Nuts Or Cocoa HAI 0403.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0403.90 Buttermilk, Curdled Milk And Cream, Kephir And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Other Fermented Or Acidified Milk And Cream, Whether Or Not Concentrated Or Flavoured Or Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter, Fruits, Nuts Or Cocoa (Excl. Yogurt) 0404 Whey, whether or not concentrated or contain- ing added sugar or other sweetening matter; products consisting of natural milk constituents, whether or not containing added sugar or other sweetening matter, n.e.s. 0404.10 Whey, Whether Or Not Concentrated Or Sweetened 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0404.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0404.90 Products Consisting Of Natural Milk Constituents, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Sweetened, N.E.S. BHM 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0404.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0405 Butter, incl. dehydrated butter and ghee, and other fats and oils derived from milk; dairy spreads 0405.10 Butter (Excl. Dehydrated Butter And Ghee) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0405.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0405.20 Dairy Spreads Of A Fat Content, By Weight, Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl >= 39% But < 80% 0405.90 Fats And Oils Derived From Milk, And Dehy- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl drated Butter And Ghee (Excl. Natural Butter, Recombined Butter And Whey Butter) BRB 0405.90.10 Butter fat and butter oil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0405.90.10 Butter fat and butter oil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0405.90.10 Butter fat and butter oil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0405.90.10 Butter fat and butter oil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0405.90.10 Butter fat and butter oil 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0406 Cheese and curd 3376-(97) 0406.10 Fresh Cheese, Incl. Whey Cheese, Not Fermented, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Curd BRB 0406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0406.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(98) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0406.20 Grated Or Powdered Cheese Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 0406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0406.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0406.30 Processed Cheese, Not Grated Or Powdered Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 0406.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0406.30 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0406.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0406.40 Blue-Veined Cheese Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 0406.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0406.40 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0406.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0406.90 Cheese (Excl. Fresh Cheese, Incl. Whey Cheese, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Fermented, Curd, Processed Cheese, Blue- Veined Cheese, And Grated Or Powdered Cheese) BRB 0406.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0406.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 0407 Birds’ eggs, in shell, fresh, preserved or cooked 0407.00 Birds’ Eggs, In Shell, Fresh, Preserved Or Cooked Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0407.00.10 For incubation (Fertile) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0407.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0407.00.10 Hatching eggs, for breeder flock. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0408 Birds’ eggs, not in shell, and egg yolks, fresh, dried, cooked by steaming or by boiling in wa- ter, moulded, frozen or otherwise preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter 0408.11 Dried Egg Yolks, Whether Or Not Sweetened Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 0408.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0408.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0408.19 Egg Yolks, Fresh, Cooked By Steaming Or Boiling Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl In Water, Moulded, Frozen Or Otherwise Pre- served, Whether Or Not Sweetened (Excl. Dried) HAI 0408.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0408.91 Dried Birds’ Eggs, Not In Shell, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Sweetened (Excl. Egg Yolks) HAI 0408.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0408.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0408.99 Birds’ Eggs, Not In Shell, Fresh, Cooked By Steam- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ing Or Boiling In Water, Moulded, Frozen Or Otherwise Preserved, Whether Or Not Sweet- ened (Excl. Dried) HAI 0408.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0408.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0409 Natural honey 0409.00 Natural Honey Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0410 Turtles’ eggs, birds’ nests and other edible products of animal origin, n.e.s. 0410.00 Turtles’ Eggs, Birds’ Nests And Other Edible Prod- 40 32 23 14 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ucts Of Animal Origin, N.E.S. 05 PRODUCTS OF ANIMAL ORIGIN, NOT ELSE- WHERE SPECIFIED OR INCLUDED 0501 Human hair, unworked, whether or not washed or scoured; waste of human hair 0501.00 Human Hair, Unworked, Whether Or Not Washed 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Scoured; Waste Of Human Hair ATG 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0501.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0501.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0502 Pigs’, hogs’ or boars’ bristles and hair; badger hair and other brush making hair; waste of such bristles or hair 0502.10 Pigs’, Hogs’ Or Boars’ Bristles And Waste Of Such 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bristles ATG 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0502.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0502.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0502.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0502.90 Badger And Other Brush Making Hair And Waste 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(99) Thereof ATG 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0502.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(100) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0502.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0503 Horsehair and horsehair waste, whether or not put up as a layer, with or without supporting material 0503.00 Horsehair And Horsehair Waste, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Put Up As A Layer, With Or Without Support- ing Material ATG 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0503.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0503.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0504 Guts, bladders and stomachs of animals (other than fish), whole and pieces thereof, fresh, chilled, frozen, salted, in brine, dried or smoked Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0504.00 Guts, Bladders And Stomachs Of Animals (Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than Fish), Whole And Pieces Thereof, Fresh, Chilled, Frozen, Salted, In Brine, Dried OrSmoked ATG 0504.00.20 Sausage casings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0504.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0504.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0504.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0504.00.20 Sausage casings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0504.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0505 Skins and other parts of birds, with their feathers or down, feathers and parts of feathers, whether or not with trimmed edges, and down, not fur- ther worked than cleaned, disinfected or treated for preservation; powder and waste of feathers or parts of feathers 0505.10 Feathers Used For Stuffing And Down, Not Fur- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked Than Cleaned, Disinfected Or Treated For Preservation ATG 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0505.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 0505.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0505.90 Skins And Other Parts Of Birds, With Their Feath- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ers Or Down, Feathers And Parts Of Feathers, Whether Or Not With Trimmed Edges, Not Further Worked Than Cleaned, Disinfected Or Treated For Preservation; Powder And Waste Of Feathers Or Parts Of Feathers (Excl. feath- ers used for stuffing and down) ATG 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0505.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0505.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0506 Bones and horn-cores and their powder and waste, unworked, defatted, simply prepared, treated with acid or degelatinised (excl. cut to shape) 0506.10 Ossein And Bones Treated With Acid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0506.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0506.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0506.90 Bones And Horn-Cores And Their Powder And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste, Unworked, Defatted, Degelatinised Or Simply Prepared (Excl. Ossein And Bones Treated With Acid And Cut To Shape) BEL 0506.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0506.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0506.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0506.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0506.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0506.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0506.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0507 Ivory, tortoiseshell, whalebone and whalebone hair, horns, antlers, hooves, nails, claws and beaks, unworked or simply prepared; powder and waste of these products (excl. 3376-(101) cut to shape) 0507.10 Ivory, Unworked Or Simply Prepared, Its Powder 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Waste (Excl. Cut To Shape) ATG 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0507.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(102) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0507.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0507.90 Tortoiseshell, Whalebone And Whalebone Hair, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Horns, Antlers, Hooves, Nails, Claws And Beaks, Unworked Or Simply Prepared, Their Powder And Waste (Excl. Cut To Shape And Ivory) ATG 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0507.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0507.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0508 Coral and similar materials, shells of molluscs, crustaceans or echinoderms, cuttle-bone, powder and waste thereof, unworked or sim- ply prepared but not otherwise worked or cut to shape 0508.00 Coral And Similar Materials, Shells Of Molluscs, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crustaceans Or Echinoderms, Cuttle-Bone, Powder And Waste Thereof, Unworked Or Simply Prepared But Not Otherwise Worked Or Cut To Shape ATG 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0508.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0508.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0508.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0509 Natural sponges of animal origin 0509.00 Natural Sponges Of Animal Origin 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0509.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0509.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0509.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0510 Ambergris, castoreum, civet and musk; can- tharides; bile, whether or not dried; glands and other animal products used in the prep- aration of pharmaceutical products, fresh, chilled, frozen or otherwise provisionally preserved 0510.00 Ambergris, Castoreum, Civet And Musk; Can- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tharides; Bile, Whether Or Not Dried; Glands And Other Animal Products Used In The Prep- aration Of Pharmaceutical Products, Fresh, Chilled, Frozen Or Otherwise Provisionally Preserved BEL 0510.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0510.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0510.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0510.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0510.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0510.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0510.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0511 Animal products n.e.s.; dead animals of all types, unfit for human consumption 0511.10 Bovine Semen 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0511.91 Products Of Fish Or Crustaceans, Molluscs Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Aquatic Invertebrates; Dead Fish, Crus- taceans, Molluscs Or Other Aquatic Inverte- brates, Unfit For Human Consumption ATG 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0511.91 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0511.91 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(103) KNA 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0511.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0511.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(104) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0511.99 Products Of Animal Origin, N.E.S., Dead Animals, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unfit For Human Consumption (Excl. Fish, Crustaceans, Molluscs Or Other Aquatic In- vertebrates) 06 LIVE TREES AND OTHER PLANTS; BULBS, ROOTS AND THE LIKE; CUT FLOWERS AND ORNAMENTAL FOLIAGE 0601 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and rhizomes, dormant, in growth or in flower, chicory plants and roots (excl. bulbs, tubers and tuberous roots used for human consump- tion and chicory roots of the variety cichorium intybus sativum) 0601.10 Bulbs, Tubers, Tuberous Roots, Corms, Crowns 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Rhizomes, Dormant (Excl. Those Used For Human Consumption And Chicory Plants And Roots) 0601.20 Bulbs, Tubers, Tuberous Roots, Corms, Crowns 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Rhizomes, In Growth Or In Flower; Chic- ory Plants And Roots (Excl. Those Used For Human Consumption And Chicory Roots Of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 The Variety Cichorium Intybus Sativum) ATG 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0601.20.10 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rhizomes, in growth or in flower. BEL 0601.20.20 Chicory plants. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0601.20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0601.20.10 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rhizomes, in growth or in flower. GRD 0601.20.20 Chicory plants. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0601.20 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0601.20.10 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rhizomes, in growth or in flower. KNA 0601.20.20 Chicory plants. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0601.20.10 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rhizomes, in growth or in flower. SUR 0601.20.20 Chicory plants. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0601.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0601.20.10 Bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rhizomes, in growth or in flower. VCT 0601.20.20 Chicory plants. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0602 Live plants incl. their roots, cuttings and slips; mushroom spawn (excl. bulbs, tubers, tuberous roots, corms, crowns and rhizomes, and chicory plants and roots) 0602.10 Unrooted Cuttings And Slips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0602.10 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0602.10 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0602.20 Edible Fruit Or Nut Trees, Shrubs And Bushes, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Grafted BHM 0602.20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0602.20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0602.30 Rhododendrons And Azaleas, Grafted Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0602.30 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0602.30 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0602.40 Roses, Whether Or Not Grafted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0602.40 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0602.40 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0602.90 Live Plants, Incl. Their Roots, And Mushroom 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Spawn (Excl. Bulbs, Tubers, Tuberous Roots, Corms, Crowns And Rhizomes, Incl. Chicory Plants And Roots, Unrooted Cuttings And Slips, Fruit And Nut Trees, Rhododendrons, Azaleas And Roses) ATG 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0602.90 30 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 BRB 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0602.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0603 Cut flowers and flower buds of a kind suitable for bouquets or for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated or other- wise prepared 3376-(105) 0603.10 Fresh Cut Flowers And Flower Buds, For Bouquets 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Or For Ornamental Purposes 0603.90 Dried, Dyed, Bleached, Impregnated Or Otherwise 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Prepared Cut Flowers And Buds, For Bouquets Or For Ornamental Purposes 3376-(106) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0604 Foliage, branches and other parts of plants, with- out flowers or flower buds, and grasses, mosses and lichens, of a kind suitable for bouquets or for ornamental purposes, fresh, dried, dyed, bleached, impregnated or otherwise prepared 0604.10 Mosses And Lichens For Bouquets Or For Orna- 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 mental Purposes, Fresh, Dried, Dyed, Bleached, Impregnated Or Otherwise Prepared LCA 0604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0604.91 Foliage, Branches And Other Parts Of Plants, 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Without Flowers Or Flower Buds, Grasses, Fresh, For Bouquets Or Ornamental Pur- poses LCA 0604.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0604.99 Foliage, Branches And Other Parts Of Plants, 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Without Flowers Or Flower Buds, Grasses, For Bouquets Or Ornamental Purposes, Dried, Dyed, Bleached, Impregnated Or Otherwise Prepared LCA 0604.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 07 EDIBLE VEGETABLES AND CERTAIN ROOTS AND TUBERS Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0701 Potatoes, fresh or chilled 0701.10 Seed Potatoes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0701.90 Fresh Or Chilled Potatoes (Excl. Seed) 20 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0701.90 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0701.90 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0701.90 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0701.90 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0701.90 XCD XCD XCD 1.10 XCD 1.10 XCD 1.10 XCD 0.55 XCD 0.55 XCD 0.55 XCD 0.55 XCD 0.55 0 0 0 0 0 0 0 1.65 per 1.65 per per per per per per per per per 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 0702 Tomatoes, fresh or chilled 0702.00 Tomatoes, Fresh Or Chilled Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0703 Onions, shallots, garlic, leeks and other alliaceous vegetables, fresh or chilled 0703.10 Fresh Or Chilled Onions And Shallots Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl LCA 0703.10.20 Shallots (eschallots). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0703.20 Garlic, Fresh Or Chilled 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0703.20 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0703.20 85 73 61 49 37 37 25 25 13 13 0 0 0 0 0 0 0 0703.90 Leeks And Other Alliaceous Vegetables, Fresh Or 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Chilled (Excl. Onions, Shallots And Garlic) LCA 0703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0704 Cabbages, cauliflowers, kohlrabi, kale and similar edible brassicas, fresh or chilled 0704.10 Fresh Or Chilled Cauliflowers And Headed Broccoli Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0704.20 Brussels Sprouts, Fresh Or Chilled 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0704.90 Fresh Or Chilled Cabbages, Kohlrabi, Kale And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Similar Edible Brassicas (Excl. Cauliflowers, Headed Broccoli And Brussels Sprouts) 0705 Lettuce ‘Lactuca sativa’ and chicory ‘Cichorium spp.’, fresh or chilled 0705.11 Fresh Or Chilled Cabbage Lettuce Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0705.19 Fresh Or Chilled Lettuce (Excl. Cabbage Lettuce) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0705.21 Fresh Or Chilled Witloof Chicory 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 LCA 0705.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0705.29 Fresh Or Chilled Chicory (Excl. Witloof Chicory) 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 LCA 0705.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0706 Carrots, turnips, salad beetroot, salsify, celeriac, radishes and similar edible roots, fresh or chilled 0706.10 Fresh Or Chilled Carrots And Turnips Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl LCA 0706.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0706.90 Fresh Or Chilled Salad Beetroot, Salsify, Celeriac, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Radishes And Similar Edible Roots (Excl. Car- rots And Turnips) LCA 0706.90.10 Beets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0707 Cucumbers and gherkins, fresh or chilled 0707.00 Cucumbers And Gherkins, Fresh Or Chilled Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0708 Leguminous vegetables, shelled or unshelled, fresh or chilled 0708.10 Fresh Or Chilled Peas ‘Pisum Sativum’, Shelled Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Unshelled 0708.20 Fresh Or Chilled Beans ‘Vigna Spp., Phaseolus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Spp.’, Shelled Or Unshelled 0708.90 Fresh Or Chilled Leguminous Vegetables, Shelled Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Unshelled (Excl. Peas ‘Pisum Sativum’ And Beans ‘Vigna Spp., Phaseolus Spp.’) 0709 Other vegetables, fresh or chilled (excl. potatoes, tomatoes, alliaceous vegetables, edible brassicas, lettuce Lactuca sativa’ and chicory ‘Cichorium spp.’, carrots, turnips, salad beetroot, salsify, ce- leriac, radishes and similar edible roots, cucum- bers and gherkins, and leguminous vegetables)’ 3376-(107) 0709.10 Fresh Or Chilled Globe Artichokes 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0709.20 Fresh Or Chilled Asparagus 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0709.30 Fresh Or Chilled Aubergines ‘Eggplants’ 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BRB 0709.30 160 147 134 120 107 107 94 94 80 80 67 54 40 40 27 14 0 3376-(108) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0709.40 Fresh Or Chilled Celery (Excl. Celeriac) 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0709.51 Fresh Or Chilled Mushrooms 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0709.52 Fresh Or Chilled Truffles 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0709.59 Fresh Or Chilled Edible Mushrooms (Excl. 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Mushrooms Of The Genus ‘Agaricus’ And Truffles) 0709.60 Fresh Or Chilled Fruits Of The Genus Capsicum Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Pimenta 0709.70 Fresh Or Chilled Spinach, New Zealand Spinach Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Orache Spinach 0709.90 Fresh Or Chilled Vegetables (Excl. Potatoes, Toma- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl toes, Vegetables Of The Allium Spp., Cabbages Of The Genus Brassica, Lettuces Of The Spe- cies Lactuca Sativa And Cichorium, Carrots, Turnips, Salad Beetroot, Salsify, Celeriac, Rad- ishes And Similar Edible Roots, cucumbers and gherkins, leguminous vegetables, artichokes, asparagus, aubergines, mushrooms, truffles, fruits of the genus Capsicum or of the genus Pimenta, spinach, New Zealand spinach and Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 orache spinach) 0710 Vegetables, uncooked or cooked by steaming or boiling in water, frozen 0710.10 Potatoes, Uncooked Or Cooked By Steaming Or 40 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 By Boiling In Water, Frozen LCA 0710.10 XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD XCD 0 0.88 per 0.88 per 0.70 per 0.70 per 0.70 per 0.53 per 0.53 per 0.53 per 0.53 per 0.53 per 0.35 per 0.35 per 0.35 per 0.18 per 0.18 per 0.18 per 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 100kg 0710.21 Shelled Or Unshelled Peas ‘Pisum Sativum’, Un- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cooked Or Cooked By Steaming Or By Boiling In Water, Frozen ATG 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.21.10 Garden peas for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.21.20 Other peas for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0710.22 Shelled Or Unshelled Beans ‘Vigna Spp., Phaseolus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Spp.’, Uncooked Or Cooked By Steaming Or By Boiling In Water, Frozen ATG 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.22.10 String beans, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.22.20 Other beans for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0710.29 Leguminous Vegetables, Shelled Or Unshelled, Un- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cooked Or Cooked By Steaming Or By Boiling In Water, Frozen (Excl. Peas And Beans) ATG 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.29.10 For use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0710.30 Spinach, New Zealand Spinach And Orache Spin- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ach, Uncooked Or Cooked By Steaming Or By Boiling In Water, Frozen ATG 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.30.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0710.40 Sweetcorn, Uncooked Or Cooked By Steaming Or 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 By Boiling In Water, Frozen ATG 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.40 160 147 134 120 107 107 94 94 80 80 67 54 40 40 27 14 0 BRB 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(109) DMA 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.40.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(110) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0710.80 Vegetables, Uncooked Or Cooked By Steaming Or 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 By Boiling In Water, Frozen (Excl. Potatoes, Leguminous Vegetables, Spinach, New Zealand Spinach, Orache Spinach, And Sweetcorn) ATG 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.80 160 147 134 120 107 107 94 94 80 80 67 54 40 40 27 14 0 BRB 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.80.10 Beets, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.80.30 Carrots, for use in industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 0710.80.80 Other, for use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0710.90 Mixtures Of Vegetables, Uncooked Or Cooked By 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Steaming Or By Boiling In Water, Frozen ATG 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0710.90 160 144 127 110 93 93 76 76 59 59 43 26 9 0 0 0 0 BRB 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0710.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0710.90.10 For use in industry. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0711 Vegetables provisionally preserved, e.g. by sulphur dioxide gas, in brine, in sulphur water or in other preservative solutions, but unsuitable in that state for immediate consumption 0711.20 Olives, Provisionally Preserved, E.G. By Sulphur 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dioxide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption BHM 0711.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0711.30 Capers Provisionally Preserved, E.G. By Sulphur 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dioxide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption BHM 0711.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0711.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0711.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0711.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0711.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0711.40 Cucumbers And Gherkins Provisionally Preserved, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 E.G. By Sulphur Dioxide Gas, In Brine, In Sul- phur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption BHM 0711.40 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.40 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0711.51 Mushrooms Of The Genus ‘Agaricus’, Provi- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sionally Preserved, E.G., By Sulphur Dioxide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption BHM 0711.51 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0711.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0711.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0711.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0711.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0711.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0711.59 Mushrooms Other not Of The Genus ‘Agaricus’, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Provisionally Preserved, E.G., By Sulphur Diox- ide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption BHM 0711.59 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0711.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0711.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0711.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0711.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0711.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0711.90 Vegetables and mixtures of vegetables provision- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ally preserved, e.g. by sulphur dioxide gas, in 3376-(111) brine, in sulphur water or in other preservative solutions, but unsuitable in that state for imme- diate consumption (excl. onions, olives, capers, cucumbers and gherkins, not mixed) BHM 0711.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0711.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(112) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0712 Dried vegetables, whole, cut, sliced, broken or in powder, but not further prepared 0712.20 Dried Onions, Whole, Cut, Sliced, Broken Or In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Powder, But Not Further Prepared BHM 0712.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0712.31 Dried Mushrooms Of The Genus ‘Agaricus’, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whole, Cut, Sliced, Broken Or In Powder, But Not Further Prepared BHM 0712.31 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0712.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0712.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0712.32 Dried Wood Ears ‘Auricularia Spp.’, Whole, Cut, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sliced, Broken Or In Powder, But Not Further Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Prepared BHM 0712.32 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0712.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0712.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0712.33 Dried Jelly Fungi ‘Tremella Spp.’, Whole, Cut, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sliced, Broken Or In Powder, But Not Further Prepared BHM 0712.33 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0712.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0712.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0712.39 Dried Mushrooms And Truffles, Whole, Cut, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sliced, Broken Or In Powder, But Not Further Prepared (Excl. Mushrooms Of The Genus ‘Agaricus’, Wood Ears ‘Auricularia Spp.’ And Jelly Fungi ‘Tremella Spp.’) BHM 0712.39 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0712.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 0712.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0712.90 Dried Vegetables And Mixtures Of Vegetables, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whole, Cut, Sliced, Broken Or In Powder, But Not Further Prepared (Excl. Onions, Mushrooms And Truffles, Not Mixed) ATG 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0712.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0712.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0712.90 HTG 0.71 HTG 0.71 HTG 0.36 HTG 0.36 HTG 0.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 per kg per kg per kg per kg per kg JAM 0712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0712.90.10 Sweet corn, for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713 Dried leguminous vegetables, shelled, whether or not skinned or split 0713.10 Dried, Shelled Peas ‘Pisum Sativum’, Whether Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Skinned Or Split BRB 0713.10.20 Split peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0713.10.90 Other peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0713.10.20 Split peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.10.20 Split peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.10.90 Other peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.10.20 Split peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.10.90 Other peas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.20 Dried, Shelled Chickpeas ‘Garbanzos’, Whether Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Not Skinned Or Split BRB 0713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.31 Dried, Shelled Beans Of Species ‘Vigna Mungo Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl [L.] Hepper Or Vigna Radiata [L.] Wilczek’, Whether Or Not Skinned Or Split BRB 0713.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(113) 0713.32 Dried, Shelled Small Red ‘Adzuki’ Beans ‘Pha- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl seolus Or Vigna Angularis’, Whether Or Not Skinned Or Split BRB 0713.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(114) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 0713.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.33 Dried, Shelled Kidney Beans ‘Phaseolus Vulgaris’, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Skinned Or Split BRB 0713.33.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.33.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.33.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.33.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.39 Dried, Shelled Beans ‘Vigna And Phaseolus’, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Skinned Or Split (Excl. Beans Of Species ‘Vigna Mungo [L] Hepper Or Vigna Radiata [L.] Wilczek’, Small Red ‘Adzuki’ Beans And Kidney Beans) BRB 0713.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0713.39 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.40 Dried, Shelled Lentils, Whether Or Not Skinned 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Split BRB 0713.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0713.40 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 0713.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.50 Dried, Shelled Broad Beans ‘Vicia Faba Var. Ma- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 jor’ And Horse Beans ‘Vicia Faba Var. Equina And Vicia Faba Var. Minor’, Whether Or Not Skinned Or Split BRB 0713.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0713.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0713.90 Dried, Shelled Leguminous Vegetables, Whether 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Skinned Or Split (Excl. Peas, Chick- peas, Beans, Lentils, Broad Beans And Horse Beans) ATG 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0713.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0713.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0713.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0713.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0713.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 0713.90.10 All leguminous vegetables for sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0714 Roots and tubers of manioc, arrowroot, salep, Je- rusalem artichokes, sweet potatoes and similar roots and tubers with high starch or inulin con- tent, fresh, chilled, frozen or dried, whether or not sliced or in the form of pellets; sago pith 0714.10 Fresh, Chilled, Frozen Or Dried Roots And Tubers Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Manioc ‘Cassava’, Whether Or Not Sliced Or In The Form Of Pellets 0714.20 Sweet Potatoes, Fresh, Chilled, Frozen Or Dried, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Sliced Or In The Form Of Pellets 0714.90 Roots And Tubers Of Arrowroot, Salep, Jerusalem Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Artichokes And Similar Roots And Tubers With High Starch Or Inulin Content, Fresh, Chilled, Frozen Or Dried, Whether Or Not Sliced Or In The Form Of Pellets And Sago Pith (Excl. Manioc ‘Cassava’ And Sweet Potatoes)’ 08 EDIBLE FRUIT AND NUTS; PEEL OF CITRUS FRUIT OR MELONS 0801 Coconuts, Brazil nuts and cashew nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled 0801.11 Desiccated Coconuts 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DMA 0801.11 90 81 72 62 53 53 43 43 34 34 24 15 5 0 0 0 0 0801.19 Fresh Coconuts, Whether Or Not Shelled Or Peeled 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 DMA 0801.19 90 78 65 52 39 39 26 26 13 13 0 0 0 0 0 0 0 0801.21 Fresh Or Dried Brazil Nuts, In Shell 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0801.22 Fresh Or Dried Brazil Nuts, Shelled 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0801.31 Fresh Or Dried Cashew Nuts, In Shell Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0801.32 Fresh Or Dried Cashew Nuts, Shelled Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0802 Other nuts, fresh or dried, whether or not shelled or peeled (excl. coconuts, Brazil nuts and cashew nuts) 0802.11 Fresh Or Dried Almonds In Shell 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0802.12 Fresh Or Dried Almonds, Shelled And Peeled 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0802.21 Fresh Or Dried Hazelnuts Or Filberts ‘Corylus 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Spp.’, In Shell 0802.22 Fresh Or Dried Hazelnuts Or Filberts ‘Corylus 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Spp.’, Shelled And Peeled 3376-(115) 0802.31 Fresh Or Dried Walnuts In Shell 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0802.32 Fresh Or Dried Walnuts, Shelled And Peeled 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 0802.40 Fresh Or Dried Chestnuts ‘Castanea Spp.’, 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Whether Or Not Shelled Or Peeled 3376-(116) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0802.50 Fresh Or Dried Pistachios, Whether Or Not Shelled 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Or Peeled 0802.90 Nuts, Fresh Or Dried, Whether Or Not Shelled Or 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Peeled (Excl. Coconuts, Brazil Nuts, Cashew Nuts, Almonds, Hazelnuts, Walnuts, Chestnuts ‘Castania Spp.’ And Pistachios) BHM 0802.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0802.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0803 Bananas, incl. plantains, fresh or dried 0803.00 Bananas, Incl. Plantains, Fresh Or Dried Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0804 Dates, figs, pineapples, avocados, guavas, mangoes and mangosteens, fresh or dried 0804.10 Fresh Or Dried Dates 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0804.20 Fresh Or Dried Figs 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0804.30 Fresh Or Dried Pineapples Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 0804.40 Fresh Or Dried Avocados Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0804.50 Fresh Or Dried Guavas, Mangoes And Mangos- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl teens 0805 Citrus fruit, fresh or dried 0805.10 Fresh Or Dried Oranges Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0805.20 Fresh Or Dried Mandarins Incl. Tangerines And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Satsumas, Clementines, Wilkings And Similar Citrus Hybrids 0805.40 Fresh Or Dried Grapefruit Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0805.50 Fresh Or Dried Lemons ‘Citrus Limon, Citrus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Limonum’ And Limes ‘Citrus Aurantifolia, Citrus Latifolia’ 0805.90 Fresh Or Dried Citrus Fruit (Excl. Oranges, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lemons ‘Citrus Limon, Citrus Limonum’, Limes ‘Citrus Aurantifolia, Citrus Latifolia’, Grapefruit, Mandarins, Incl. Tangerines And Satsumas, Clementines, Wilkings And Similar Citrus Hybrids) 0806 Grapes, fresh or dried 0806.10 Fresh Grapes 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BHM 0806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0806.20 Dried Grapes Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0807 Melons, incl. watermelons, and papaws papayas, fresh 0807.11 Fresh Watermelons Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0807.19 Fresh Melons (Excl. Watermelons) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0807.20 Fresh Pawpaws ‘Papayas’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 0808 Apples, pears and quinces, fresh 0808.10 Fresh Apples 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BHM 0808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0808.20 Fresh Pears And Quinces 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BHM 0808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0809 Apricots, cherries, peaches incl. nectarines, plums and sloes, fresh 0809.10 Fresh Apricots 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0809.20 Fresh Cherries 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0809.30 Fresh Peaches, Incl. Nectarines 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0809.40 Fresh Plums And Sloes 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0810 Fresh strawberries, raspberries, blackberries, back, white or red currants, gooseberries and other edible fruits (excl. nuts, bananas, dates, figs, pineapples, avocados, guavas, mangoes, mangosteens, papaws papayas, citrus fruit, grapes, melons, apples, pears, quinces, apricots, cherries, peaches, plums and sloes) 0810.10 Fresh Strawberries 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BHM 0810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0810.20 Fresh Raspberries, Blackberries, Mulberries And 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Loganberries 0810.30 Fresh Black, White Or Red Currants And Goose- 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 berries 0810.40 Fresh Cranberries, Bilberries And Other Fruits 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Of The Genus Vaccinium 0810.50 Fresh Kiwifruit 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 0810.60 Fresh Durians 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 0810.90 Fresh tamarinds, cashew apples, jackfruit, lychees, 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 sapodillo plums, passion fruit, carambola, pitahaya and other edible fruit (excl. nuts, ba- nanas, dates, figs, pineapples, avocados, guavas, mangoes, mangosteens, papaws papayas’, citrus 3376-(117) fruit, grapes, melons, apples, pears quinces, apricots, cherries, peaches, plums, sloes, straw- berries, raspberries, mulberries, blackberries, loganberries, black, white or red currants, gooseberries, cranberries, fruits of the genus Vaccinium, kiwifruit and durians)’ 3376-(118) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0811 Fruit and nuts, uncooked or cooked by steaming or boiling in water, frozen, whether or not contain- ing added sugar or other sweetening matter 0811.10 Frozen Strawberries, Uncooked Or Cooked By 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Steaming Or Boiling In Water, Whether Or Not Sweetened 0811.20 Frozen Raspberries, Blackberries, Mulberries, Lo- 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ganberries, Black-, White- Or Red- Currants And Gooseberries, Uncooked Or Cooked By Steaming Or Boiling In Water, Whether Or Not Sweetened 0811.90 Frozen Fruit And Nuts, Uncooked Or Cooked By 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Steaming Or Boiling In Water, Whether Or Not Sweetened (Excl. Strawberries, Raspberries, Blackberries, Mulberries, Loganberries, Black, White Or Red Currants And Gooseberries) 0812 Fruit and nuts, provisionally preserved, e.g. by sul- phur dioxide gas, in brine, in sulphur water or in other preservative solutions, but unsuitable in that state for immediate consumption 0812.10 Cherries, Provisionally Preserved, E.G. By Sulphur 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Dioxide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Consumption 0812.90 Fruit And Nuts, Provisionally Preserved, E.G. 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 By Sulphur Dioxide Gas, In Brine, In Sulphur Water Or In Other Preservative Solutions, But Unsuitable In That State For Immediate Con- sumption (Excl. Cherries) 0813 Dried apricots, prunes, apples, peaches, pears, papaws papayas, tamarinds and other edible fruits, and mixtures of edible and dried fruits or of edible nuts (excl. nuts, bananas, dates, figs, pineapples, avocados, guavas, mangoes, man- gosteens, citrus fruit and grapes, unmixed) 0813.10 Dried Apricots 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0813.20 Dried Prunes 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0813.30 Dried Apples 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 0813.40 Dried Peaches, Pears, Papaws ‘Papayas’, Tama- 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 rinds And Other Edible Fruits (Excl. Nuts, Bananas, Dates, Figs, Pineapples, Avocadoes, Guavas, Mangoes, Mangosteens, Citrus Fruit, Grapes Apricots, Prunes And Apples, Un- mixed) 0813.50 Mixtures Of Nuts Or Dried Fruits 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0813.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0814 Peel of citrus fruit or melons, incl. watermelons, fresh, frozen, dried or provisionally preserved in brine, or in water with other additives 0814.00 Peel Of Citrus Fruit Or Melons, Incl. Watermelons, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fresh, Frozen, Dried Or Provisionally Preserved In Brine, Or In Water With Other Additives 09 COFFEE, TEA, MATE AND SPICES 0901 Coffee, whether or not roasted or decaffeinated; coffee husks and skins; coffee substitutes con- taining coffee in any proportion 0901.11 Coffee (Excl. Roasted And Decaffeinated) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0901.11.10 Beans for blending 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0901.11.10 Beans for blending 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0901.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0901.11.10 Beans for blending 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0901.11.10 Beans for blending 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0901.11.10 Beans for blending 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0901.12 Decaffeinated Coffee (Excl. Roasted) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0901.12.10 Beans for blending. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0901.12.10 Beans for blending. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0901.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0901.12.10 Beans for blending. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0901.12.10 Beans for blending. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0901.12.10 Beans for blending. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0901.21 Roasted Coffee (Excl. Decaffeinated) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0901.22 Roasted, Decaffeinated Coffee Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 0901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0901.90 Coffee Husks And Skins; Coffee Substitutes Con- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl taining Coffee In Any Proportion DOM 0901.90.20 Coffee husks and skins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0902 Tea, whether or not flavoured 0902.10 Green Tea In Immediate Packings Of <= 3 Kg 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0902.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0902.20 Green Tea In Immediate Packings Of > 3 Kg 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0902.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(119) 0902.30 Black Fermented Tea And Partly Fermented Tea 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Immediate Packings Of =< 3 Kg BEL 0902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(120) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 0902.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0902.40 Black Fermented Tea And Partly Fermented Tea 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Immediate Packings Of > 3 Kg BHM 0902.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0902.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0902.40 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0902.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0903 Mate 0903.00 Mate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0903.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0903.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0903.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0903.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0904 Pepper of the genus Piper; dried or crushed or ground fruits of the genus Capsicum or of the genus Pimenta 0904.11 Pepper Of The Genus Piper, Neither Crushed Nor Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Ground DOM 0904.11.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0904.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0904.12 Pepper Of The Genus Piper, Crushed Or Ground Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 0904.12.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0904.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0904.20 Fruits Of The Genus Capsicum Or Of The Genus 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Pimenta, Dried Or Crushed Or Ground BRB 0904.20.10 Paprika. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0904.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0904.20.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0904.20.10 Paprika. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0904.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0904.20.10 Paprika. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0904.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0904.20.10 Paprika. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0904.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0905 Vanilla 0905.00 Vanilla 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0905.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0905.00Ex In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0905.00Ex Other. 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0906 Cinnamon and cinnamon-tree flowers 0906.10 Cinnamon And Cinnamon-Tree Flowers (Excl. 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Crushed And Ground) DOM 0906.10.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 0906.20 Crushed Or Ground Cinnamon And Cinnamon- 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Tree Flowers DOM 0906.20.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0906.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0907 Cloves, whole fruit, cloves and stems 0907.00 Cloves, Whole Fruit, Cloves And Stems 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0907.00Ex In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 0907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0908 Nutmeg, mace and cardamoms 0908.10 Nutmeg 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0908.10.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0908.20 Mace 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0908.20.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0908.30 Cardamoms 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0908.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0908.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0908.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0908.30.11 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0908.30.91 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0908.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0908.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0908.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0909 Seeds of anis, badian, fennel, coriander, cumin or caraway; juniper berries 0909.10 Seeds Of Anise Or Badian 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0909.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0909.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.10.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0909.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0909.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0909.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0909.20 Coriander Seeds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0909.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.20.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(121) TTO 0909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0909.30 Cumin Seeds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0909.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(122) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 0909.30.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0909.40 Caraway Seeds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0909.40 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0909.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.40 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.40.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0909.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0909.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0909.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0909.50 Seeds Of Fennel Or Juniper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0909.50 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0909.50.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910 Ginger, saffron, turmeric curcuma, thyme, bay leaves, curry and other spices (excl. pepper of the genus Piper, fruit of the genus Capsicum Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 or of the genus Pimenta, vanilla, cinnamon, cinnamontree flowers, cloves [wholefruit], clove stems, nutmeg, mace, cardamoms, seeds of anise, badian, fennel, coriander, cumin and caraway, and juniper berries) 0910.10 Ginger Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 0910.10.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.20 Saffron 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0910.20.10 In packs of > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.30 Turmeric ‘Curcuma’ 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0910.30.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.40 Thyme And Bay Leaves 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 DOM 0910.40.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.50 Curry Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 0910.50.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.91 Mixtures Of Different Types Of Spices 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 0910.91 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0910.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0910.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0910.91.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0910.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 0910.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0910.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0910.99 Spices (excl. pepper of the genus Piper, fruit of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 the genus Capsicum or of the genus Pimenta, vanilla, cinnamon, cinnamontree flowers, clove wholefruit’, clove stems, nutmeg, mace, carda- moms, seeds of anise, badian, fennel, coriander, cumin and caraway, and juniper berries, ginger, saffron, turmeric ‘curcuma’, thyme, bay leaves, curry and mixtures of various types of spices)’ BHM 0910.99 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 0910.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0910.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 0910.99.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 0910.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 0910.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 0910.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 0910.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 CEREALS 1001 Wheat and meslin 1001.10 Durum Wheat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1001.90 Wheat And Meslin (Excl. Durum Wheat) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1002 Rye 1002.00 Rye 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1003 Barley 1003.00 Barley 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1004 Oats 1004.00 Oats 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1005 Maize or corn 1005.10 Maize Seed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1005.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1005.90 Maize (Excl. Seed) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1006 Rice 1006.10 Rice In The Husk, ‘Paddy’ Or Rough Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(123) BEL 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(124) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1006.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1006.20 Husked Or Brown Rice Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1006.20.10 White rice, in packages for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1006.30 Semi-Milled Or Wholly Milled Rice, Whether Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Polished Or Glazed BHM 1006.30.10 Semi-milled white rice, in packages of not more than 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 kg. 1006.40 Broken Rice Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1006.40.10 In packages for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1007 Grain sorghum 1007.00 Grain Sorghum Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1007.00.10 Seed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1008 Buckwheat, millet, canary seed and other cereals (excl. wheat and meslin, rye, barley, oats, maize, rice and grain sorghum) 1008.10 Buckwheat 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1008.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1008.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1008.20 Millet (Excl. Grain Sorghum) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1008.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1008.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1008.30 Canary Seed 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1008.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1008.30 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1008.90 Cereals (Excl. Wheat And Meslin, Rye, Barley, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oats, Maize, Rice, Buckwheat, Millet, Canary Seed And Grain Sorghum) ATG 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1008.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1008.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 11 PRODUCTS OF THE MILLING INDUSTRY; MALT; STARCHES; INULIN; WHEAT GLUTEN 1101 Wheat or meslin flour 1101.00 Wheat Or Meslin Flour Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1101.00.10 Of durum wheat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1101.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1101.00.10 Of durum wheat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1101.00.10 Of durum wheat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1101.00.10 Of durum wheat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1102 Cereal flours (excl. wheat or meslin) 1102.10 Rye Flour 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1102.10 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(125) 1102.20 Maize ‘Corn’ Flour Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 1102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(126) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1102.30 Rice Flour 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 HAI 1102.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1102.90 Cereal Flours (Excl. Wheat, Meslin, Rye, Maize 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Rice) BHM 1102.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1103 Cereal groats, meal and pellets 1103.11 Groats And Meal Of Wheat 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1103.11 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1103.13 Groats And Meal Of Maize ‘Corn’ 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1103.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1103.13 8 7 6 5 4 4 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1103.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 1103.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1103.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1103.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1103.19 Groats And Meal Of Cereals (Excl. Wheat And Maize) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1103.19 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1103.20 Pellets 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1103.20 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1103.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1103.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1103.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1103.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1103.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104 Cereal grains otherwise worked, e.g. hulled, rolled, flaked, pearled, sliced or kibbled; germ of cere- als, whole, rolled, flaked or ground (excl. cereal flours, and husked and semi- or wholly milled rice and broken rice) 1104.12 Rolled Or Flaked Grains Of Oats 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1104.12 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 1104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104.19 Rolled Or Flaked Grains Of Cereals (Excl. Barley 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Oats) BHM 1104.19 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104.22 Hulled, Pearled, Sliced, Kibbled Or Otherwise 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Worked Oat Grains (Excl. Oat Flour) BHM 1104.22 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104.23 Hulled, Pearled, Sliced, Kibbled Or Otherwise 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Worked Maize Grains (Excl. Maize Flour) BHM 1104.23 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104.29 Grains Of Cereals, Hulled, Pearled, Sliced, Kibbled 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Otherwise Worked (Excl. Oats And Maize, Grain Flour And Husked And Semi- Or Wholly Milled Rice And Broken Rice) BHM 1104.29 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1104.30 Germ Of Cereals, Whole, Rolled, Flaked Or Ground 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1104.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1104.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1104.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1104.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1104.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1104.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(127) 1105 Flour, meal, powder, flakes, granules and pellets of potatoes 1105.10 Flour, Meal And Powder Of Potatoes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1105.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(128) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 1105.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1105.20 Flakes, Granules And Pellets Of Potatoes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1105.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1105.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1106 Flour, meal and powder of peas, beans, lentils and other dried leguminous vegetables of heading 0713, of sago and manioc, arrowroot and salep, Jerusalem artichoke, sweet potatoes and simi- lar roots and tubers with high starch or inulin content of heading 0714, produce of chapter 8 Edible fruit and nuts 1106.10 Flour, Meal And Powder Of Peas, Beans, Lentils 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And The Other Dried Leguminous Vegetables Of Heading 0713 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 1106.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1106.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1106.20 Flour, Meal And Powder Of Sago Or Of Roots Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Tubers Of Manioc, Arrowroot, Salep, Sweet Potatoes And Similar Roots And Tubers With A High Content Of Starch Or Inulin Of Heading 0714 BRB 1106.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1106.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1106.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1106.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1106.30 Flour, Meal And Powder Of Produce Of Chapter 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 8 ‘Edible Fruit And Nuts; Peel Of Citrus Fruits Or Melons’ BRB 1106.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1106.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1106.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1106.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1107 Malt, whether or not roasted 1107.10 Malt (Excl. Roasted) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1107.20 Roasted Malt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108 Starches; inulin 1108.11 Wheat Starch 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1108.11 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108.12 Maize Starch 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1108.12 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1108.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108.13 Potato Starch 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1108.13 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.13.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108.14 Manioc Starch 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1108.14 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1108.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.14 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1108.14.10 In packs of Net weight > 3 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1108.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108.19 Starch (Excl. Wheat, Maize, Potato And Manioc) 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 BRB 1108.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1108.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1108.20 Inulin 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1108.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1108.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(129) TTO 1108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1109 Wheat gluten, whether or not dried 1109.00 Wheat Gluten, Whether Or Not Dried 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1109.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(130) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 1109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1109.00 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 OIL SEEDS AND OLEAGINOUS FRUITS; MISCELLANEOUS GRAINS, SEEDS AND FRUIT; INDUSTRIAL OR MEDICINAL PLANTS; STRAW AND FODDER 1201 Soya beans, whether or not broken 1201.00 Soya Beans, Whether Or Not Broken Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1201.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1201.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1202 Groundnuts, whether or not shelled or broken (excl. roasted or otherwise cooked) 1202.10 Groundnuts In Shell, Not Roasted Or Otherwise Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cooked DOM 1202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1202.20 Shelled Groundnuts, Whether Or Not Broken Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Roasted Or Otherwise Cooked) ATG 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1202.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1203 Copra 1203.00 Copra 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DOM 1203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1204 Linseed, whether or not broken 1204.00 Linseed, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1204.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1204.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1205 Rape or colza seeds, whether or not broken 1205.10 Low Erucic Acid Rape Or Colza Seeds ‘Yielding A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fixed Oil Which Has An Erucic Acid Content Of < 2% And Yielding A Solid Component Of Glucosinolates Of < 30 Micromoles/G’ BEL 1205.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1205.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1205.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1205.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1205.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1205.90 High Erucic Rape Or Colza Seeds ‘Yielding A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fixed Oil Which Has An Erucic Acid Content Of >= 2% And Yielding A Solid Component Of Glucosinolates Of >= 30 Micromoles/G’, Whether Or Not Broken BHM 1205.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(131) TTO 1205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1206 Sunflower seeds, whether or not broken 1206.00 Sunflower Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(132) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 1206.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1206.00.10 For sowing. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207 Other oil seeds and oleaginous fruits, whether or not broken (excl. edible nuts, olives, soya beans, groundnuts, copra, linseed, rape or colza seeds and sunflower seeds) 1207.10 Palm Nuts And Kernels, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 1207.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1207.10.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.20 Cotton Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1207.20.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.30 Castor Oil Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1207.30.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.40 Sesamum Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.40 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1207.40.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.50 Mustard Seeds, Whether Or Not Broken 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.50 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1207.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1207.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.60 Safflower Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.60 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(133) VCT 1207.60.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.91 Poppy Seeds, Whether Or Not Broken 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.91 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(134) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1207.99 Oil Seeds And Oleaginous Fruits, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Broken (Excl. Edible Nuts, Olives, Soya Beans, Groundnuts, Copra, Linseed, Rape Or Colza Seeds, Sunflower Seeds, Palm Nuts And Ker- nels, Cotton, Castor Oil, Sesamum, Mustard, Safflower And Poppy Seeds) ATG 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1207.99 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1207.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 1207.99.10 For sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1208 Flours and meals of oil seeds or oleaginous fruits (excl. mustard) 1208.10 Soya Bean Flour And Meal Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 1208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1208.90 Flours And Meal Of Oil Seeds Or Oleaginous Fruit 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Soya And Mustard) ATG 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(135) VCT 1208.90.10 Of ground-nuts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1208.90.30 Of palm nuts or kernels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1208.90.40 Of linseed. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1208.90.50 Of cotton seeds. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1208.90.60 Of castor oil seeds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1208.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(136) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1209 Seeds, fruits and spores, for sowing (excl. legu- minous vegetables and sweetcorn, coffee, tea, maté and spices, cereals, oil seeds and oleagi- nous fruits, and seeds and fruit used primarily in perfumery, medicaments or for insecticidal, fungicidal or similar purposes) 1209.10 Sugar Beet Seed, For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.21 Alfalfa Seed For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.22 Clover ‘Trifolium Spp’ Seed, For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.23 Fescue Seed For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.24 Kentucky Blue Grass ‘Poa Pratensis L.’ Seed For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sowing 1209.25 Rye Grass ‘Lolium Multiflorum Lam., Lolium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Perenne L.’ Seed, For Sowing 1209.26 Timothy Grass Seed For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.29 Seeds Of Forage Plants For Sowing (Excl. Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cereals And Of Sugar Beet, Alfalfa, Clover ‘Trifolium Spp.’, Fescue, Kentucky Blue Grass ‘Poa Pratensis L.’, Rye Grass ‘Lolium Multiflorum Lam., Lolium Perenne L.’ And Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Timothy Grass) 1209.30 Seeds Of Herbaceous Plants Cultivated Mainly 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Flowers, For Sowing 1209.91 Vegetable Seeds, For Sowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1209.99 Seeds, Fruits And Spores, For Sowing (Excl. Le- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 guminous Vegetables And Sweetcorn, Coffee, Tea, Mate And Spices, Cereals, Oil Seeds And Oleaginous Fruits, Beets, Forage Plants, Vegeta- ble Seeds, And Seeds Of Herbaceous Plants Cul- tivated Mainly For Flowers Or used primarily in perfumery, medicaments or for insecticidal, fungicidal or similar purposes) 1210 Hop cones, fresh or dried, whether or not ground, powdered or in the form of pellets; lupulin 1210.10 Hop Cones, Fresh Or Dried (Excl. Ground, Pow- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dered Or In The Form Of Pellets) ATG 1210.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1210.10 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1210.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1210.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1210.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1210.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1210.20 Hop Cones, Ground, Powdered Or In The Form 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Pellets; Lupulin ATG 1210.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1210.20 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 1210.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1210.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1210.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1210.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1211 Plants and parts of plants, incl. seeds and fruits, of a kind used primarily in perfumery, medica- ments or for insecticidal, fungicidal or similar purposes, fresh or dried, whether or not cut, crushed or powdered 1211.10 Liquorice Roots, Fresh Or Dried, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cut, Crushed Or Powdered BEL 1211.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1211.10 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1211.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1211.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1211.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1211.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1211.20 Ginseng Roots, Fresh Or Dried, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cut, Crushed Or Powdered BEL 1211.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1211.20 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1211.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1211.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1211.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1211.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1211.30 Coca Leaf, Fresh Or Dried, Whether Or Not Cut, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crushed Or Powdered BEL 1211.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1211.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1211.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1211.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1211.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1211.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1211.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1211.40 Poppy Straw, Fresh Or Dried, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cut, Crushed Or Powdered BEL 1211.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1211.40 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1211.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1211.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1211.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1211.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1211.90 Plants, parts of plants, incl. seeds and fruits, used 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 primarily in perfumery, in pharmacy or for 3376-(137) insecticidal, fungicidal or similar purposes, fresh or dried, whether or not cut, crushed or powdered (excl. liquorice and ginseng roots, coca leaf and poppy straw) BEL 1211.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1211.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(138) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 1211.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1211.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1211.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1211.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1212 Locust beans, seaweeds and other algae, sugar beet and sugar cane, fresh, chilled, frozen or dried, whether or not ground; fruit stones and kernels and other vegetable products, incl. unroasted chicory roots of the variety Cichorium intybus sativum, of a kind used primarily for human consumption, n.e.s. 1212.10 Locust Beans, Incl. Locust Bean Seed, Fresh, Chilled, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Frozen Or Dried, Whether Or Not Ground BHM 1212.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1212.20 Seaweeds And Other Algae, Fresh, Chilled, Frozen 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Or Dried, Whether Or Not Ground BHM 1212.20 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1212.30 Apricot, Peach ‘Incl. Nectarine’ Or Plum Stones 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Kernels BHM 1212.30 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1212.91 Sugar Beet, Fresh, Chilled, Frozen Or Dried, 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Ground BHM 1212.91 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1212.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1212.99 Fruit Stones And Kernels And Other Vegetable 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products, Incl. Unroasted Chicory Roots Of The Variety Cichorium Intybus Sativum, Of A Kind Used Primarily For Human Consump- tion N.E.S. BHM 1212.99 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1212.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 1212.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1212.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1212.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1212.99.10 Chicory roots, fresh or dried, whole or cut, unroasted. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1212.99.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1212.99 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1212.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1213 Cereal straw and husks, unprepared, whether or not chopped, ground, pressed or in the form of pellets 1213.00 Cereal Straw And Husks, Unprepared, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Chopped, Ground, Pressed Or In The Form Of Pellets 1214 Swedes, mangolds, fodder roots, hay, alfalfa, clo- ver, sainfoin, forage kale, lupines, vetches and similar forage products, whether or not in the form of pellets 1214.10 Alfalfa Meal And Pellets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1214.90 Swedes, Mangolds, Fodder Roots, Hay, Lucerne 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Alfalfa’, Clover, Sainfoin, Forage Kale, Lu- pines, Vetches And Similar Forage Products, Whether Or Not In The Form Of Pellets (Excl. Lucerne ‘Alfalfa’ Meal And Pellets) 13 LAC; GUMS, RESINS AND OTHER VEGETA- BLE SAPS AND EXTRACTS 1301 Lac; natural gums, resins, gum-resins, balsams and other natural oleoresins 1301.10 Natural Lac 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1301.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1301.20 Natural Gum Arabic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1301.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(139) TTO 1301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1301.90 Natural Gums, Resins, Gum-Resins, Balsams And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Natural Oleoresins (Excl. Gum Arabic) ATG 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1301.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(140) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1301.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1301.90.10 Balsam of Peru 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1301.90.20 Balsam of Tolu 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1301.90.40 Incense 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1301.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302 Vegetable saps and extracts; pectic substances, pectinates and pectates; agar-agar and other mucilages and thickeners derived from vegeta- ble products, whether or not modified, 1302.11 Opium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.11 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 1302.12 Extracts Of Liquorice (Excl. That With A Sucrose 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Content By Weight Of > 10% Or In The Form Of Confectionery) BHM 1302.12 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.13 Extracts Of Hops 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.13 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.14 Extracts Of Pyrethrum And Of Roots Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rotenone BHM 1302.14 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1302.19 Vegetable Saps And Extracts (Excl. Liquorice, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hops, Pryrethrum, Roots Of Plants Contain- ing Rotenone And Opium) ATG 1302.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.19 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1302.19.20 From vanilla 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1302.19.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1302.19 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1302.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.20 Pectic Substances, Pectinates And Pectates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.20 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1302.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.31 Agar-Agar, Whether Or Not Modified 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.31 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1302.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.32 Mucilages And Thickeners, Derived From Locust 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Beans, Locust Bean Seeds Or Guar Seeds, Whether Or Not Modified BEL 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.32 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1302.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1302.39 Mucilages And Thickeners Derived From Vegeta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ble Products, Whether Or Not Modified (Excl. From Locust Beans, Locust Bean Seeds, Guar Seeds And Agar-Agar) 3376-(141) ATG 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1302.39 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(142) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 14 VEGETABLE PLAITING MATERIALS; VEG- ETABLE PRODUCTS NOT ELSEWHERE SPECIFIED OR INCLUDED 1401 Vegetable materials of a kind used primarily for plaiting, e.g. bamboos, rattans, reeds, rushes, osier, raffia, cleaned, bleached or dyed cereal straw, and lime bark 1401.10 Bamboos 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1401.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1401.20 Rattans 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 1401.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1401.90 Reeds, Rushes, Osier, Raffia, Cleaned, Bleached 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Dyed Cereal Straw, Lime Bark And Other Vegetable Materials Of A Kind Used Primarily For Plaiting (Excl. Bamboos And Rattans) ATG 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1401.90 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1401.90.10 Osier 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1401.90.20 Rush 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1401.90.30 Reed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1401.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1401.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1402 Vegetable materials of a kind used primarily as stuffing or as padding, e.g. kapok, vegetable hair and eelgrass, whether or not put up as a layer, with or without supporting material 1402.00 Vegetable Materials Of A Kind Used Primarily As 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stuffing Or As Padding, E.G. Kapok, Vegetable Hair And Eel-Grass, Whether Or Not Put Up As A Layer, With Or Without Supporting Material BEL 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1402.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1402.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1403 Vegetable materials, such as broom-corn, piassava, couch grass and istle, of a kind used primarily in brooms or in brushes, whether or not in hanks or bundles 1403.00 Vegetable Materials, Such As Broom-Corn, Pias- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sava, Couch Grass And Istle, Of A Kind Used Primarily In Brooms Or In Brushes, Whether Or Not In Hanks Or Bundles BEL 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1403.00 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1403.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1404 Vegetable products, n.e.s. 1404.10 Raw Vegetable Materials Primarily For Dyeing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Tanning, N.E.S. ATG 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1404.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1404.10.20 Quebracho 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1404.10.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1404.20 Cotton Linters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1404.20 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1404.90 Vegetable Products N.E.S 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(143) BHM 1404.90 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(144) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 15 ANIMAL OR VEGETABLE FATS AND OILS AND THEIR CLEAVAGE PRODUCTS; PRE- PARED EDIBLE FATS; ANIMAL OR VEG- ETABLE WAXES 1501 Pig fat, incl. lard, and poultry fat, rendered or otherwise extracted (excl. lard stearin and lard oil) 1501.00 Pig Fat, Incl. Lard, And Poultry Fat, Rendered Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Otherwise Extracted (Excl. Lard Stearin And Lard Oil) BEL 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1501.00.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1502 Fats of bovine animals, sheep or goats (excl. lard stearin, lard oil, oleostearin, oleooil and tal- low oil, not emulsified or mixed or otherwise prepared) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 1502.00 Fats Of Bovine Animals, Sheep Or Goats (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lard Stearin, Lard Oil, Oleostearin, Oleooil And Tallow Oil, Not Emulsified Or Mixed Or Otherwise Prepared) BHM 1502.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1502.00.91 Raw Tallow and other unrefined fats 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1503 Lard stearin, lard oil, oleostearin, oleo-oil and tallow oil (excl. emulsified, mixed or otherwise prepared) 1503.00 Lard Stearin, Lard Oil, Oleostearin, Oleo-Oil And 40 28 25 23 20 20 18 18 15 15 13 10 8 8 5 3 0 Tallow Oil (Excl. Emulsified, Mixed Or Other- wise Prepared) HAI 1503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1504 Fats and oils and their fractions of fish or marine mammals, whether or not refined (excl. chemi- cally modified) 1504.10 Fish-Liver Oils And Their Fractions, Whether Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Refined (Excl. Chemically Modified) BHM 1504.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1504.20 Fats And Oils Of Fish And Their Fractions, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Refined (Excl. Liver Oils And Chemically Modified) ATG 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1504.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1504.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1504.30 Fats And Oils And Their Fractions Of Marine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mammals, Whether Or Not Refined (Excl. Chemically Modified) ATG 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1504.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1504.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1505 Wool grease and fatty substances derived there- from, incl. lanolin 1505.00 Wool Grease And Fatty Substances Derived There- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 from, Incl. Lanolin ATG 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1505.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1505.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1506 Other animal fats and oils and their fractions, whether or not refined, but not chemically modified (excl. pig fat, poultry fat, fats of bo- vine animals, sheep and goats, fats of fish and other marine animals, lard stearin, lard oil, oloestearin, oleo-oil, tallow oil, wool grease and fatty substances derived therefrom) 1506.00 Other Animal Fats And Oils And Their Fractions, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Pig Fat, Poultry Fat, Fats Of 3376-(145) Bovine Animals, Sheep And Goats, Fats Of Fish And Other Marine Animals, Lard Stearin, Lard Oil, Oloestearin, Oleo-Oil, tallow oil, wool grease and fatty substances derived therefrom) BHM 1506.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(146) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1506.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1507 Soya-bean oil and its fractions, whether or not refined (excl. chemically modified) 1507.10 Crude Soya-Bean Oil, Whether Or Not Degummed Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1507.90 Soya-Bean Oil And Its Fractions, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Refined (Excl. Chemically Modified And Crude) BHM 1507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1508 Groundnut oil and its fractions, whether or not refined, but not chemically modified 1508.10 Crude Groundnut Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 1508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1508.90 Groundnut Oil And Its Fractions, Whether Or 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Not Refined (Excl. Chemically Modified And Crude) BHM 1508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1509 Olive oil and its fractions obtained from the fruit of the olive tree solely by mechanical or other physical means under conditions that do not lead to deterioration of the oil, whether or not refined, but not chemically modified 1509.10 Virgin Olive Oil And Its Fractions Obtained Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl From The Fruit Of The Olive Tree Solely By Mechanical Or Other Physical Means Under Conditions That Do Not Lead To Deteriora- tion Of The Oil BHM 1509.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1509.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1509.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1509.90 Olive Oil And Fractions Obtained From The Fruit Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of The Olive Tree Solely By Mechanical Or Other Physical Means Under Conditions That Do Not Lead To Deterioration Of The Oil (Excl. Virgin And Chemically Modified) BHM 1509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1509.90 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1510 Other oils and their fractions, obtained solely from olives, whether or not refined, but not chemically modified, incl. blends of these oils or fractions with oils or fractions of head- ing 1509 1510.00 Other Oils And Their Fractions, Obtained Solely Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl From Olives, Whether Or Not Refined, But Not Chemically Modified, Incl. Blends Of These Oils Or Fractions With Oils Or Fractions Of Heading 1509 BHM 1510.00.10 Crude oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1510.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1511 Palm oil and its fractions, whether or not refined (excl. chemically modified) 1511.10 Crude Palm Oil Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1511.90 Palm Oil And Its Fractions, Whether Or Not Re- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl fined (Excl. Chemically Modified And Crude) BHM 1511.90.10 Palm stearin. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1511.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1511.90.10 Palm stearin. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1511.90.10 Palm stearin. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1511.90.10 Palm stearin. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1512 Sunflower-seed, safflower or cotton-seed oil and fractions thereof, whether or not refined, but not chemically modified 1512.11 Crude Sunflower-Seed Or Safflower Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1512.19 Sunflower-Seed Or Safflower Oil And Their Frac- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions, Whether Or Not Refined, But Not Chemi- cally Modified (Excl. Crude) BHM 1512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1512.21 Crude Cotton-Seed Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(147) 1512.29 Cotton-Seed Oil And Its Fractions, Whether Or 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) BHM 1512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1512.29 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(148) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1513 Coconut copra, palm kernel or babassu oil and fractions thereof, whether or not refined, but not chemically modified 1513.11 Crude Coconut Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1513.19 Coconut Oil And Its Fractions, Whether Or Not 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) BHM 1513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1513.21 Crude Palm Kernel And Babassu Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1513.29 Palm Kernel And Babassu Oil And Their Frac- 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 tions, Whether Or Not Refined, But Not Chemi- cally Modified (Excl. Crude) BHM 1513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 1514 Rape, colza or mustard oil and fractions thereof, whether or not refined, but not chemically modified 1514.11 Low Erucic Acid Rape Or Colza Oil ‘Fixed Oil 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Which Has An Erucic Acid Content Of < 2%’, Crude BHM 1514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1514.19 Low Erucic Acid Rape Or Colza Oil ‘Fixed Oil 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Which Has An Erucic Acid Content Of < 2%’ And Its Fractions, Whether Or Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) BHM 1514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1514.91 High Erucic Acid Rape Or Colza Oil ‘Fixed Oil 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Which Has An Erucic Acid Content Of >= 2%’ And Mustard Oil, Crude BHM 1514.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1514.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1514.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1514.99 High Erucic Acid Rape Or Colza Oil ‘Fixed Oil 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Which Has An Erucic Acid Content Of >= 2%’, And Mustard Oil, And Fractions Thereof, Whether Or Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) BHM 1514.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1514.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1515 Fixed vegetable fats and oils, incl. jojoba oil, and their fractions, whether or not refined, but not chemically modified (excl. soya-bean, ground- nut, olive, palm, sunflower-seed, safflower, cot- ton-seed, coconut, palm kernel, babassu, rape, colza and mustard oil) 1515.11 Crude Linseed Oil 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1515.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1515.19 Linseed Oil And Fractions Thereof, Whether Or 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) DOM 1515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1515.21 Crude Maize Oil 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1515.29 Maize Oil And Fractions Thereof, Whether Or 40 28 25 23 20 20 18 18 15 15 13 10 8 8 5 3 0 Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Crude) BHM 1515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1515.30 Castor Oil And Fractions Thereof, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Refined, But Not Chemically Modified ATG 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1515.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1515.40 Tung Oil And Its Fractions, Whether Or Not Re- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fined, But Not Chemically Modified ATG 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1515.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(149) 1515.50 Sesame Oil And Its Fractions, Whether Or Not 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Refined, But Not Chemically Modified BHM 1515.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1515.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(150) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1515.90 Fixed Vegetable Fats And Oils And Their Fractions, 40 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Whether Or Not Refined, But Not Chemically Modified (Excl. Soya-Bean, Groundnut, Olive, Palm, Sunflower-Seed, Safflower, Cotton-Seed, Coconut, Palm Kernel, Babassu, Rape, Colza And Mustard, Linseed, Maize, castor, tung and sesame oil) BHM 1515.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1515.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1515.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1516 Animal or vegetable fats and oils and their frac- tions, partly or wholly hydrogenated, inter-es- terified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not further prepared 1516.10 Animal Fats And Oils And Their Fractions, Partly 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Or Wholly Hydrogenated, Inter-Esterified, Re- Esterified Or Elaidinised, Whether Or Not Re- fined, But Not Further Prepared HAI 1516.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1516.20 Vegetable Fats And Oils And Their Fractions, 40 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Partly Or Wholly Hydrogenated, Inter-Esteri- fied, Re-Esterified Or Elaidinised, Whether Or Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Not Refined, But Not Further Prepared DOM 1516.20 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1516.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1516.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1517 Margarine, other edible mixtures or prepara- tions of animal or vegetable fats or oils and edible fractions of different fats or oils (excl. fats, oils and their fractions, partly or wholly hydrogenated, inter-esterified, re-esterified or elaidinised, whether or not refined, but not fur- ther prepared, and mixtures of olive oils and their fractions) 1517.10 Margarine (Excl. Liquid) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BEL 1517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1517.90 Edible Mixtures Or Preparations Of Animal Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Vegetable Fats Or Oils And Edible Fractions Of Different Fats Or Oils (Excl. Fats, Oils And Their Fractions, Partly Or Wholly Hy- drogenated, Inter-Esterified, Re-Esterified Or Elaidinised, Whether Or Not Refined, but not further prepared, mixtures of olive oils and their fractions, and solid margarine) BEL 1517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1517.90.10 Imitation lard and lard substitutes (shortening) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1518 Animal or vegetable fats and oils and their frac- tions, boiled, oxidised, dehydrated, sulphurised, blown, polymerised by heat in vacuum or in inert gas or otherwise chemically modified, inedible mixtures or preparations of animal or vegetable fats or oils or of fractions of different fats or oils, n.e.s. 1518.00 Animal or vegetable fats and oils and their frac- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tions, boiled, oxidised, dehydrated, sulphurised, blown, polymerised by heat in vacuum or in inert gas or otherwise chemically modified, inedible mixtures or preparations of animal or vegetable fats or oils or of fractions of different fats or oils, n.e.s. BHM 1518.00 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1518.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1520 Glycerol, crude; glycerol waters and glycerol lyes 1520.00 Glycerol, Crude; Glycerol Waters And Glycerol 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lyes ATG 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1520.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1520.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1521 Vegetable waxes, beeswax, other insect waxes and spermaceti, whether or not refined or coloured (excl. triglycerides) 1521.10 Vegetable Waxes, Whether Or Not Refined Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coloured (Excl. Triglycerides) BHM 1521.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(151) 1521.90 Beeswax, Other Insect Waxes And Spermaceti, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Refined Or Coloured BHM 1521.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(152) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1521.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1522 Degras; residues resulting from the treatment of fatty substances or animal or vegetable waxes 1522.00 Degras; Residues Resulting From The Treatment Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Fatty Substances Or Animal Or Vegetable Waxes BRB 1522.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1522.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1522.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1522.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1522.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16 PREPARATIONS OF MEAT, OF FISH OR OF CRUSTACEANS, MOLLUSCS OR OTHER AQUATIC INVERTEBRATES 1601 Sausages and similar products, of meat, offal or blood; food preparations based on these products 1601.00 Sausages And Similar Products, Of Meat, Offal Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Blood; Food Preparations Based On These Products Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 1601.00.30 Cured or pickled pork sausages 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1601.00.40 Pork sausages made of blood and meat offal 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 1602 Prepared or preserved meat, offal or blood (excl. sausages and similar products, and meat ex- tracts and juices) 1602.10 Homogenised Prepared Meat, Offal Or Blood, Put Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Up For Retail Sale As Infant Food Or For Di- etetic Purposes, In Containers Of <= 250 G BRB 1602.10.20 Preparations for infant use, put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1602.10.10 For use in the production of chicken sausages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1602.20 Preparations Of Liver Of Any Animal (Excl. Sau- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl sages And Similar Products And Finely Ho- mogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers Of A Net Weight Of <= 250 G) 1602.31 Meat Or Offal Of Turkeys ‘Gallus Domesticus’, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Prepared Or Preserved (Excl. Sausages And Similar Products, And Finely Homogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers Of A Net Weight Of <= 250 G, Preparations of liver and meat extracts and juices)’ Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1602.32 Meat Or Offal Of Fowls Of The Species ‘Gallus Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Domesticus’, Prepared Or Preserved (Excl. Of Meat Or Offal Of Turkeys ‘Gallus Domesticus’ Or Guinea Fowl, Sausages And Similar Products, Finely Homogenised Preparations Put Up For Re- tail Sale As Infant Food Or for dietetic purposes, in containers of a net weight of <= 250 g, prepa- rations of liver and meat extracts and juices)’ 1602.39 Prepared Or Preserved Meat Or Meat Offal Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Ducks, Geese And Guinea Fowl Of The Species Domesticus (Excl. Sausages And Similar Prod- ucts, Finely Homogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Pur- poses, In Containers Of A Net weight of <= 250 g, preparations of liver and meat extracts and juices) 1602.41 Hams And Cuts Thereof, Prepared Or Preserved Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 1602.42 Prepared Or Preserved Shoulders And Cuts Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Thereof, Of Swine 1602.49 Prepared Or Preserved Meat And Offal Of Swine, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Incl. Mixtures (Excl. Hams, Shoulders And Cuts Thereof, Sausages And Similar Products, Finely Homogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purpose, In Containers Of A Net Weight of <= 250 g, prepara- tions of liver and meat extracts and juices) 1602.50 Prepared Or Preserved Meat Or Offal Of Bovine Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Animals (Excl. Sausages And Similar Products, Finely Homogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Pur- poses, In Containers Of A Net Weight Of <= 250 G, Preparations Of Liver And meat extracts and juices) BEL 1602.50.10 Canned corned beef. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1602.50.10 Canned corned beef. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1602.50.10 Canned corned beef. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1602.90 Prepared Or Preserved Meat, Offal Or Blood (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Meat Or Offal Of Poultry, Swine And Bovine Animals, Sausages And Similar Products, Finely Homogenised Preparations Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers Of A Net Weight of <= 250 g, prepa- rations of liver and meat extracts and juices) LCA 1602.90.10 Corned mutton. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1603 Extracts and juices of meat, fish or crustaceans, 3376-(153) molluscs and other aquatic invertebrates 1603.00 Extracts And Juices Of Meat, Fish Or Crustaceans, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Molluscs And Other Aquatic Invertebrates BHM 1603.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(154) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 1603.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1604 Prepared or preserved fish; caviar and caviar substitutes prepared from fish eggs 1604.11 Prepared Or Preserved Salmon, Whole Or In 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Pieces (Excl. Minced) LCA 1604.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1604.12 Prepared Or Preserved Herrings, Whole Or In 10 10 9 8 7 7 6 6 5 5 5 4 3 3 2 1 0 Pieces (Excl. Minced) BHM 1604.12 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 1604.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1604.12 30 28 25 23 20 20 18 18 15 15 13 10 8 8 5 3 0 1604.13 Prepared Or Preserved Sardines, Sardinella And 35 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 Brisling Or Sprats, Whole Or In Pieces (Excl. Minced) BRB 1604.13.10 Sardines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1604.13.10 Of any capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1604.13.10 Sardines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1604.14 Prepared Or Preserved Tunas, Skipjack And Atlantic 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Bonito, Whole Or In Pieces (Excl. Minced) BRB 1604.14.10 Tunas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1604.14.20 Skipjack and bonito. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1604.15 Prepared Or Preserved Mackerel, Whole Or In 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Pieces (Excl. Minced) BHM 1604.15 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 1604.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1604.15 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1604.16 Prepared Or Preserved Anchovies, Whole Or In 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Pieces (Excl. Minced) 1604.19 Prepared Or Preserved Fish, Whole Or In Pieces 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 (Excl. Minced And Salmon, Herrings, Sardines, Sardinella, Brisling Or Sprats, Tunas, Skip- jack And Atlantic Bonito, Bonito ‘Sarda Spp.’, Mackerel And Anchovies) 1604.20 Prepared Or Preserved Fish (Excl. Whole Or In 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Pieces) LCA 1604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1604.30 Caviar And Caviar Substitutes Prepared From 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fish Eggs 1605 Crustaceans, molluscs and other aquatic inverte- brates, prepared or preserved 1605.10 Crab, Prepared Or Preserved 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 1605.20 Shrimps And Prawns, Prepared Or Preserved 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1605.30 Lobster, Prepared Or Preserved 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 1605.40 Crustaceans, Prepared Or Preserved (Excl. Crabs, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Shrimps, Prawns And Lobster) 1605.90 Molluscs And Aquatic Invertebrates, Prepared 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Preserved 17 SUGARS AND SUGAR CONFECTIONERY 1701 Cane or beet sugar and chemically pure sucrose, in solid form 1701.11 Raw Cane Sugar (Excl. Added Flavouring Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Colouring) BHM 1701.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1701.12 Raw Beet Sugar (Excl. Added Flavouring Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Colouring) BHM 1701.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1701.91 Refined Cane Or Beet Sugar, Containing Added Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Flavouring Or Colouring, In Solid Form BHM 1701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1701.99 Cane Or Beet Sugar And Chemically Pure Sucrose, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl In Solid Form (Excl. Cane And Beet Sugar Con- taining Added Flavouring Or Colouring And Raw Sugar) BHM 1701.99.10 Icing sugar. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702 Other sugars, incl. chemically pure lactose, mal- tose, glucose and fructose, in solid form; sugar syrups not containing added flavouring or col- ouring matter; artificial honey, whether or not mixed with natural honey; caramel 1702.11 Lactose In Solid Form And Lactose Syrup, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Flavouring Or Colouring Matter, Containing By Weight >= 99% Lactose, Expressed As Anhydrous Lactose, Calculated On The Dry Matter BRB 1702.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1702.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702.19 Lactose In Solid Form And Lactose Syrup, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Flavouring Or Colouring Matter, Containing By Weight < 99% Lactose, Expressed As Anhydrous Lactose, Calculated 3376-(155) On The Dry Matter BRB 1702.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1702.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(156) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1702.20 Maple Sugar, In Solid Form, And Maple Syrup Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Flavoured Or Coloured) DOM 1702.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702.30 Glucose In Solid Form And Glucose Syrup, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Flavouring Or Colouring Matter And Not Containing Fructose Or Con- taining In The Dry State, < 20% By Weight Of Fructose BRB 1702.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1702.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702.40 Glucose In Solid Form And Glucose Syrup, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Flavouring Or Colouring Matter, And Containing In The Dry State >= 20% And < 50% By Weight Of Fructose (Excl. Invert Sugar) BRB 1702.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1702.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 1702.50 Chemically Pure Fructose In Solid Form Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 1702.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1702.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702.60 Fructose In Solid Form And Fructose Syrup, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Flavouring Or Colouring Matter And Containing In The Dry State > 50% By Weight Of Fructose (Excl. Chemically Pure Fructose And Invert Sugar) BRB 1702.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1702.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1702.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 1702.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1702.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1702.90 Sugars In Solid Form, Incl. Invert Sugar And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Chemically Pure Maltose, And Sugar And Sugar Syrup Blends Containing In The Dry State 50% By Weight Of Fructose, Not Fla- voured Or Coloured, Artifical Honey, Whether Or Not Mixed With Natural Honey And Cara- mel (excl. cane or beet sugar, chemically pure sucrose, lactose, maple sugar, glucose, fructose, and syrups thereof) SUR 1702.90.20 Caramel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1703 Molasses resulting from the extraction or refin- ing of sugar 1703.10 Cane Molasses Resulting From The Extraction Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Refining Of Sugar 1703.90 Beet Molasses Resulting From The Extraction Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Refining Of Sugar 1704 Sugar confectionery not containing cocoa, incl. white chocolate 1704.10 Chewing Gum, Whether Or Not Sugar-Coated Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 1704.90 Sugar Confectionery Not Containing Cocoa, Incl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl White Chocolate (Excl. Chewing Gum) 18 COCOA AND COCOA PREPARATIONS 1801 Cocoa beans, whole or broken, raw or roasted 1801.00 Cocoa Beans, Whole Or Broken, Raw Or Roasted 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1801.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1801.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1801.00 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1801.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1801.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1801.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1801.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1802 Cocoa shells, husks, skins and other cocoa waste 1802.00 Cocoa Shells, Husks, Skins And Other Cocoa Waste 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1802.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1802.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1803 Cocoa paste, whether or not defatted 1803.10 Cocoa Paste (Excl. Defatted) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1803.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1803.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(157) 1803.20 Cocoa Paste, Wholly Or Partly Defatted 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1803.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1803.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(158) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1804 Cocoa butter, fat and oil 1804.00 Cocoa Butter, Fat And Oil 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 1804.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 1804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1804.00 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1805 Cocoa powder, not containing added sugar or other sweetening matter 1805.00 Cocoa Powder, Not Containing Added Sugar Or 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Sweetening Matter BHM 1805.00.10 Put up for retail sale in packages of not more than 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 kg BRB 1805.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1805.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1805.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 1805.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1805.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1806 Chocolate and other food preparations containing cocoa 1806.10 Cocoa Powder, Sweetened Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 1806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1806.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1806.20 Chocolate And Other Food Preparations Contain- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ing Cocoa, In Blocks, Slabs Or Bars Weighing > 2 Kg Or In Liquid, Paste, Powder, Granular Or Other Bulk Form, In Containers Or Im- mediate Packings Of A Content > 2 Kg (Excl. Cocoa Powder) DOM 1806.20 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1806.31 Chocolate And Other Preparations Containing Co- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl coa, In Blocks, Slabs Or Bars Of <= 2 Kg, Filled DOM 1806.31 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1806.32 Chocolate And Other Preparations Containing Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cocoa, In Blocks, Slabs Or Bars Of <= 2 Kg (Excl. Filled) DOM 1806.32 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1806.90 Chocolate And Other Preparations Containing Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cocoa, In Containers Or Immediate Packings Of <= 2 Kg (Excl. In Blocks, Slabs Or Bars And Cocoa Powder) DOM 1806.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 19 PREPARATIONS OF CEREALS, FLOUR, STARCH OR MILK; PASTRYCOOKS’ PRODUCTS 1901 Malt extract; food preparations of flour, groats, meal, starch or malt extract, not containing cocoa or containing < 40% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, n.e.s.; food preparations of milk, cream, butter milk, sour milk, sour cream, whey, yogurt, kephir, and similar goods of heading 0401 to 0404, not containing cocoa or containing < 5% by weight of cocoa calculated on a totally defat- ted basis, n.e.s. 1901.10 Food Preparations For Infant Use, Put Up For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Retail Sale, Of Flour, Groats, Meal, Starch Or Malt Extract, Not Containing Cocoa Or Containing < 40% By Weight Of Cocoa Cal- culated On A Totally Defatted Basis, N.E.S. And Of Milk, Sour Cream, Whey, Yoghourt, Khir or similar goods of heading 0401 to 0404, not containing cocoa or containing < 5% by weight of cocoa calculated on a totally defat- ted basis, n.e.s. DOM 1901.10.90 Others 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1901.20 Mixes of doughs of Flour, Groats, Meal, Starch Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Malt Extract, Not Containing Cocoa Or Containing < 40% By Weight Of Cocoa Cal- culated On A Totally Defatted Basis, N.E.S. And Of Milk, Sour Cream, Whey, Yoghourt, K DOM 1901.20 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1901.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1901.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1901.90 Malt Extract; Food Preparations Of Flour, Groats, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Meal, Starch Or Malt Extract, Not Containing Cocoa Or Containing < 40% By Weight Of Cocoa Calculated On A Totally Defatted Basis, N.E.S. And Food Preparations Of Milk, Cream, Butter Milk, Sour Milk, Sour Cream, whey, yogurt, ke- phir or similar goods of heading 0401 to 0404, not containing cocoa or containing < 5% by weight of cocoa calculated on a totally defatted basis, n.e.s. (excl. for infant use, put up for retail sale, and mixes and doughs for the prepa BRB 1901.90.10 Malt extract. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(159) DOM 1901.90 10 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1901.90.20 Preparations of malt extract. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 1901.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 1901.90.10 Malt extract. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 1901.90.10 Malt extract. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1901.90.10 Malt extract. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(160) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1902 Pasta, whether or not cooked or stuffed with meat or other substances or otherwise prepared, such as spaghetti, macaroni, noodles, lasagne, gnoc- chi, ravioli, cannelloni; couscous, whether or not prepared 1902.11 Uncooked Pasta, Not Stuffed Or Otherwise Pre- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl pared, Containing Eggs 1902.19 Uncooked Pasta, Not Stuffed Or Otherwise Pre- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl pared, Not Containing Eggs 1902.20 Pasta, Stuffed With Meat Or Other Substances, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Cooked Or Otherwise Prepared 1902.30 Pasta, Cooked Or Otherwise Prepared (Excl. Stuffed) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 1902.40 Couscous, Whether Or Not Prepared Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 1903 Tapioca and substitutes therefor prepared from starch, in the form of flakes, grains, pearls, sift- ings or similar forms 1903.00 Tapioca And Substitutes Therefor Prepared From 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Starch, In The Form Of Flakes, Grains, Pearls, Siftings Or Similar Forms Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 1903.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 1904 Prepared foods obtained by the swelling or roasting of cereals or cereal products, e.g. corn flakes; cereals (other than maize corn) in grain form or in the form of flakes or other worked grains (except flour, groats and meal), pre-cooked or otherwise prepared, n.e.s. 1904.10 Prepared Foods Obtained By Swelling Or Roasting Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cereals Or Cereal Products, E.G. Corn Flakes DOM 1904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1904.20 Prepared Foods Obtained From Unroasted Ce- 25 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 real Flakes Or From Mixtures Of Unroasted Cereal Flakes And Roasted Cereal Flakes Or Swelled Cereals HAI 1904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1904.30 Bulgur Wheat In The Form Of Worked Grains, 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Obtained By Cooking Hard Wheat Grains 1904.90 Cereals (Excl. Maize [Corn]) In Grain Or Flake Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Form Or Other Worked Grains, Pre-Cooked Or Otherwise Prepared, N.E.S. (Excl. Flour, Groats And Meal, Food Preparations Obtained By Swelling Or Roasting Or From Unroasted Cereal Flakes Or From Mixtures Of Unroasted cereal flakes and roasted cereal flakes or swelled cereals and bulgur wheat) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 1905 Bread, pastry, cakes, biscuits and other bakers’ wares, whether or not containing cocoa; com- munion wafers, empty cachets of a kind suit- able for pharmaceutical use, sealing wafers, rice paper and similar products 1905.10 Crispbread Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 1905.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1905.20 Gingerbread And The Like, Whether Or Not Con- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl taining Cocoa DOM 1905.20 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1905.31 Sweet Biscuits Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 1905.31 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1905.32 Waffles And Wafers Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use BEL 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use BRB 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use BRB 1905.32.20 Sealing wafers, rice paper and similar products. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use DMA 1905.32.20 Sealing wafers, rice paper and similar products. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 1905.32 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 GRD 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use GUY 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use JAM 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use JAM 1905.32.20 Sealing wafers, rice paper and similar products. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use LCA 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use LCA 1905.32.20 Sealing wafers, rice paper and similar products. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use TTO 1905.32.20 Sealing wafers, rice paper and similar products. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 1905.32.10 Communion wafers, empty cachets of a kind suitable 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for pharmaceutical use 1905.40 Rusks, Toasted Bread And Similar Toasted Products Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 1905.40 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 1905.90 Bread, Pastry, Cakes, Biscuits And Other Bakers’ Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Wares, Whether Or Not Containing Cocoa; Com- munion Wafers, Empty Cachets Of A Kind Suita- 3376-(161) ble For Pharmaceutical Use, Sealing Wafers, Rice Paper And Similar Products (Excl. Crispbread, Gingerbread And The Like, sweet biscuits, waffles and wafers with water content of <= 10%, rusks, toasted bread and similar toasted products) DOM 1905.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 3376-(162) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 20 PREPARATIONS OF VEGETABLES, FRUIT, NUTS OR OTHER PARTS OF PLANTS 2001 Vegetables, fruit, nuts and other edible parts of plants, prepared or preserved by vinegar or acetic acid 2001.10 Cucumbers And Gherkins, Prepared Or Preserved Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl By Vinegar Or Acetic Acid BRB 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2001.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2001.90 Vegetables, Fruit, Nuts And Other Edible Parts Of 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Plants, Prepared Or Preserved By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Cucumbers And Gherkins) BRB 2001.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2001.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2001.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2001.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2002 Tomatoes, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2002.10 Tomatoes, Whole Or In Pieces, Prepared Or Preserved 30 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid BRB 2002.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2002.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2002.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2002.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2002.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2002.90 Tomatoes, Prepared Or Preserved Otherwise Than Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Whole Or In Pieces) BRB 2002.90.10 Tomato paste, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2002.90.30 Other, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2002.90.10 Tomato paste, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2002.90.30 Other, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2002.90.10 Tomato paste, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2002.90.30 Other, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2002.90.10 Tomato paste, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2002.90.10 Tomato paste, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2002.90.30 Other, in packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003 Mushrooms and truffles, prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid 2003.10 Mushrooms Of The Genus ‘Agaricus’, Prepared 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Or Preserved Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid BRB 2003.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2003.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2003.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 2003.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2003.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003.20 Truffles, Prepared Or Preserved Otherwise Than 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 By Vinegar Or Acetic Acid BRB 2003.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2003.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2003.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2003.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2003.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2003.90 Mushrooms, Prepared Or Preserved Otherwise 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Than By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Mush- rooms Of The Genus ‘Agaricus’) 2004 Vegetables prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, frozen (excl. preserved by sugar, and tomatoes, mushrooms and truffles) 2004.10 Potatoes, Prepared Or Preserved Otherwise Than 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 By Vinegar Or Acetic Acid, Frozen BRB 2004.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2004.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2004.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2004.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2004.90 Vegetables And Mixtures Of Vegetables, Prepared 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Or Preserved Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid, Frozen (Excl. Preserved By Sugar, And Tomatoes, Mushrooms, Truffles And Po- tatoes, Unmixed) BRB 2004.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2004.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2004.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2004.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2004.90.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005 Other vegetables prepared or preserved otherwise than by vinegar or acetic acid, not frozen (excl. preserved by sugar, and tomatoes, mushrooms and truffles) 2005.10 Homogenised Vegetables Put Up For Retail Sale 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers Of <= 250 G BRB 2005.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2005.10.20 Preparations for infant use, put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2005.10 45 42 38 34 30 30 27 27 23 23 19 15 12 12 8 4 0 LCA 2005.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(163) TTO 2005.10.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.20 Potatoes, Prepared Or Preserved Otherwise Than 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.20 60 55 50 45 40 40 35 35 30 30 25 20 15 15 10 5 0 BRB 2005.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(164) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2005.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.20.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.40 Peas ‘Pisum Sativum’, Prepared Or Preserved 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.40.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.40.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.40.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.40.10 In packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.51 Shelled Beans ‘Vigna Spp., Phaseolus Spp.’, Pre- 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 pared Or Preserved Otherwise Than By Vin- egar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.51.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.51.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.51.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.51.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.59 Unshelled Beans ‘Vigna Spp., Phaseolus Spp.’, 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Prepared Or Preserved Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.59.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2005.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.59.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 2005.59.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.59.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.60 Asparagus, Prepared Or Preserved Otherwise 45 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Than By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) 2005.70 Olives, Prepared Or Preserved Otherwise Than By 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.70.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.70.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.70.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.70.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.80 Sweet Corn ‘Zea Mays Var. Saccharata’, Prepared 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Or Preserved Otherwise Than By Vinegar Or Acetic Acid (Excl. Frozen) BRB 2005.80.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.80.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.80.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2005.80.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.80.10 In packages not less than 50 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2005.90 Vegetables And Mixtures Of Vegetables, Prepared Or 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Preserved Otherwise Than By Vinegar, Non-Frozen (Excl. Preserved By Sugar, Homogenised Vegetables Of Subheading 2005.10, And Tomatoes, Mush- rooms, Truffles, Potatoes, Peas ‘Pisum Sativum’, Beans ‘Vigna, Phseolus’, asparagus, olives and sweetcorn ‘Zea Mays var. Saccharata’, unmixed)’ BRB 2005.90.10 Sauerkraut, in packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2005.90.30 Other vegetables and mixtures of vegetables in pack- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ages not less than 50 kg. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2005.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.90.10 Sauerkraut, in packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2005.90.30 Other vegetables and mixtures of vegetables in pack- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ages not less than 50 kg. KNA 2005.90.10 Sauerkraut, in packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2005.90.30 Other vegetables and mixtures of vegetables in pack- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ages not less than 50 kg. TTO 2005.90.10 Sauerkraut, in packages not less than 50 kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2005.90.30 Other vegetables and mixtures of vegetables in pack- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ages not less than 50 kg. 2006 Vegetables, fruit, nuts, fruit-peel and other edible parts of plants, preserved by sugar drained, glacé or crystallised: 2006.00 Vegetables, Fruit, Nuts, Fruit-Peel And Other 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Edible Parts Of Plants, Preserved By Sugar ‘Drained, Glacé Or Crystallised’ 2007 Jams, fruit jellies, marmalades, fruit or nut purée and fruit or nut pastes, obtained by cooking, whether or not containing added sugar or other sweetening matter 2007.10 Homogenised Preparations Of Jams, Jellies, Marma- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl lades, Fruit Or Nut Purees And Nut Pastes, Ob- tained By Cooking, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter, Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers of <= 250 g BRB 2007.10.10 Preparations for infant use, put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2007.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 2007.91 Citrus Fruit Jams, Jellies, Marmalades, Purees Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Pastes, Obtained By Cooking, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Homogenised Preparations Of Subheading 2007.10) DOM 2007.91 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 2007.99 Jams, Jellies, Marmalades, Purees Or Pastes Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Fruit, Obtained By Cooking, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Citrus Fruit And Homogenised Preparations Of Subheading 2007.10) DOM 2007.99 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 2008 Fruits, nuts and other edible parts of plants, pre- pared or preserved, whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit (excl. prepared or preserved with vinegar, pre- 3376-(165) served with sugar but not laid in syrup, and jams, fruit jellies, marmalades, fruit purée and pastes, obtained by cooking) 2008.11 Groundnuts, Prepared Or Preserved (Excl. Pre- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl served With Sugar) 3376-(166) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2008.19 Nuts And Other Seeds, Incl. Mixtures, Prepared Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Preserved (Excl. Prepared Or Preserved With Vinegar, Preserved With Sugar But Not Laid In Syrup, Jams, Fruit Jellies, Marmalades, Fruit Purée And Pastes, Obtained By Cooking, And Groundnuts) 2008.20 Pineapples, Prepared Or Preserved, Whether Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Containing Added Sugar Or Other Sweet- ening Matter Or Spirit (Excl. Preserved With Sugar But Not Laid In Syrup, Jams, Fruit Jellies, Marmalades, Fruit Purée And Pastes, Obtained By Cooking) 2008.30 Citrus Fruit, Prepared Or Preserved, Whether Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Containing Added Sugar Or Other Sweet- ening Matter Or Spirit, N.E.S. 2008.40 Pears, Prepared Or Preserved, Whether Or Not 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter Or Spirit, N.E.S. 2008.50 Apricots, Prepared Or Preserved, Whether Or Not 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter Or Spirit (Excl. Preserved With Sugar But Not Laid In Syrup, Jams, Fruit Jellies, Marmalades, Fruit Purée And Pastes, Obtained By Cooking) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2008.60 Cherries, Prepared Or Preserved, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter Or Spirit (Excl. Preserved With Sugar But Not Laid In Syrup, Jams, Fruit Jellies, Marmalades, Fruit Purée And Pastes, Obtained By Cooking) 2008.70 Peaches, incl. nectarines, prepared or preserved, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl whether or not containing added sugar or other sweetening matter or spirit (excl. preserved with sugar but not laid in syrup, jams, fruit jellies, mar- malades, fruit purée and pastes, obtained by cooking) 2008.80 Strawberries, Prepared Or Preserved, Whether Or 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Not Containing Added Sugar Or Other Sweet- ening Matter Or Spirit, N.E.S. 2008.91 Palm Hearts, Prepared Or Preserved, Whether Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter Or Spirit (Excl. Prepared Or Preserved With Vinegar) 2008.92 Mixtures Of Fruits, Nuts And Other Edible Parts Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Plants, Prepared Or Preserved, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweeten- ing Matter Or Spirit (Excl. Mixtures Of Nuts, Groundnuts And Other Seeds And Preparations Of The M│sli Type Based On Unroasted cereal flakes of subheading 1904.20.10, and prepared or preserved with vinegar, preserved with sugar but not laid in syrup, jams, fruit jellies, marmalades, fruit purée and pastes, obtained by cooking) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2008.99 Fruit And Other Edible Parts Of Plants, Prepared Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Preserved, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter Or Spirit (Excl. Prepared Or Preserved With Vinegar, Preserved With Sugar But Not Laid In Syrup, Jams, Fruit Jellies, Marmalades, fruit purée and pastes, obtained by cooking, and nuts, groundnuts and other seeds, pineapples, citrus fruits, pears, apricots, cherries, peaches and strawberries) 2009 Fruit juices, incl. grape must, and vegetable juices, unfermented, not containing added spirit, whether or not containing added sugar or other sweetening matter 2009.11 Frozen Orange Juice, Unfermented, Whether Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Not Containing Added Sugar Or Other Sweet- ening Matter (Excl. Containing Spirit) 2009.12 Orange Juice, Unfermented, Brix Value <= 20 At Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit And Frozen) BRB 2009.12.10 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.19 Orange Juice, Unfermented, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Sugar Or Other Sweeten- ing Matter (Excl. Containing Spirit, Frozen, And Of A Brix Value <= 20 At 20ªc) BRB 2009.19.10 For infant use, in packages put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2009.19 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.21 Grapefruit Juice, Unfermented, Brix Value <= 20 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl At 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Con- taining Spirit) DOM 2009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.29 Grapefruit Juice, Unfermented, Brix Value > 20 At Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Contain- ing Spirit) BRB 2009.29.10 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2009.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.31 Single Citrus Fruit Juice, Unfermented, Brix Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Value <= 20 At 20ªc, Whether Or Not Contain- 3376-(167) ing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit, Mixtures, Orange Juice And Grapefruit Juice) BRB 2009.31.12 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.31.21 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(168) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2009.39 Single Citrus Fruit Juice, Unfermented, Brix Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Value > 20 At 20ªc, Whether Or Not Contain- ing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit, Mixtures, Orange Juice And Grapefruit Juice) BRB 2009.39.12 For infant use in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.39.21 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.41 Pineapple Juice, Unfermented, Brix Value <= 20 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl At 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Con- taining Spirit) BRB 2009.41.11 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.49 Pineapple Juice, Unfermented, Brix Value > 20 At Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Contain- ing Spirit) BRB 2009.49.10 For infant use, in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.50 Tomato Juice, Unfermented, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Added Sugar Or Other Sweeten- ing Matter (Excl. Containing Spirit) BRB 2009.50.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2009.50.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2009.50.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2009.50.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.61 Grape Juice, Incl. Grape Must, Unfermented, Brix Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Value <= 30 At 20ªc, Whether Or Not Contain- ing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit) BRB 2009.61.10 Concentrated grape juice. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.61.11 For infant use in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.61.20 Grape must. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2009.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2009.61.10 Concentrated grape juice. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2009.61.20 Grape must. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2009.61.10 Concentrated grape juice. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2009.61.10 Concentrated grape juice. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2009.61.20 Grape must. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.69 Grape Juice, Incl. Grape Must, Unfermented, Brix Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Value > 30 At 20ªc, Whether Or Not Contain- ing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit) BRB 2009.69.10 For infant use in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.69.20 Grape must. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2009.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2009.69.20 Grape must. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.71 Apple Juice, Unfermented, Brix Value <= 20 At Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 20ªc, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Contain- ing Spirit) BRB 2009.71.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.71.11 For infant use in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2009.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2009.71.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2009.71.10 Concentrated, not in retail packages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.79 Apple Juice, Unfermented, Brix Value > 20 At 20ªc, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit) BRB 2009.79.10 For infant use in packages put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2009.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.80 Juice Of Fruit Or Vegetables, Unfermented, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweetening Matter (Excl. Containing Spirit, Mixtures, And Juice Of Citrus Fruit, Pineapples, Tomatoes, Grapes, Incl. Grape Must And Apples) BRB 2009.80.12 For infant use in packages put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2009.80.22 For infant use in packages put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2009.80.11 Concentrated not in retail package. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2009.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2009.90 Mixtures Of Fruit Juices, Incl. Grape Must, And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Vegetable Juices, Unfermented, Whether Or Not Containing Added Sugar Or Other Sweet- ening Matter (Excl. Containing Spirit) BRB 2009.90.10 Preparations of grapefruit and orange juices for infant 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 use, put up for retail sale BRB 2009.90.30 Preparations of pineapple-based juices for infant use, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 put up for retail sale . BRB 2009.90.50 Preparations of other mixtures of juices for infant use, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 put up for retail sale DOM 2009.90 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2009.90.10 Preparations of grapefruit and orange juices for infant 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 use, put up for retail sale HAI 2009.90.30 Preparations of pineapple-based juices for infant use, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 put up for retail sale . HAI 2009.90.50 Preparations of other mixtures of juices for infant use, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 put up for retail sale 21 MISCELLANEOUS EDIBLE PREPARATIONS 2101 Extracts, essences and concentrates, of coffee, tea or maté and preparations with a basis of these products or with a basis of coffee, tea or mate; roasted chicory and other roasted coffee substitutes, and extracts, essences and concen- trates thereof 2101.11 Extracts, Essences And Concentrates, Of Coffee 25 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 3376-(169) GUY 2101.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2101.12 Preparations With A Basis Of Extracts, Essences 25 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 Or Concentrates Of Coffee Or With A Basis Of Coffee GUY 2101.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(170) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2101.20 Extracts, Essences And Concentrates, Of Tea Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Mate, And Preparations With A Basis Of These Extracts, Essences Or Concentrates, Or With A Basis Of Tea Or Mate 2101.30 Roasted Chicory And Other Roasted Coffee Sub- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 stitutes, And Extracts, Essences And Concen- trates Thereof GUY 2101.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2102 Yeasts, active or inactive; other dead single-cell micro-organisms, prepared baking powders (excl. single-cell micro-organisms packaged as medicaments) 2102.10 Active Yeasts 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2102.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2102.20 Inactive Yeasts; Other Dead Single-Cell Micro-Or- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ganisms (Excl. Packaged As Medicaments) BHM 2102.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2102.20.20 Other single-cell micro-organisms, dead. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2102.20.20 Other single-cell micro-organisms, dead. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2102.20.20 Other single-cell micro-organisms, dead. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2102.20.20 Other single-cell micro-organisms, dead. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2102.20.20 Other single-cell micro-organisms, dead. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2102.30 Prepared Baking Powders 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2102.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2102.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2102.30 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2102.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2103 Sauce and preparations therefor; mixed condiments and mixed seasonings; mustard flour and meal, whether or not prepared, and mustard 2103.10 Soya Sauce 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 2103.20 Tomato Ketchup And Other Tomato Sauces Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 2103.30 Mustard Flour And Meal, Whether Or Not Prepared, 30 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 And Mustard BHM 2103.30.10 Mustard flour and meal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2103.90 Preparations For Sauces And Prepared Sauces; Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Mixed Condiments And Seasonings (Excl. Soya Sauce, Tomato Ketchup And Other To- mato Sauces, Mustard, And Mustard Flour And Meal) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2104 Soups and broths and preparations therefor; food preparations consisting of finely homogenised mixtures of two or more basic ingredients such as meat, fish, vegetables or fruit, put up for retail sale as infant food or for dietetic purposes, in containers of <= 250 g 2104.10 Soups And Broths And Preparations Therefor Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 2104.20 Food Preparations Consisting Of Finely Homog- 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 enised Mixtures Of Two Or More Basic Ingre- dients, Such As Meat, Fish, Vegetables Or Fruit, Put Up For Retail Sale As Infant Food Or For Dietetic Purposes, In Containers Of <= 250G BRB 2104.20.10 Preparations for infant use, put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2105 Ice cream and other edible ice, whether or not containing cocoa 2105.00 Ice Cream And Other Edible Ice, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Containing Cocoa 2106 Food preparations, n.e.s. 2106.10 Protein Concentrates And Textured Protein Sub- 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 stances BRB 2106.10.10 Protein hydrolysates. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2106.10.10 Protein hydrolysates. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2106.10.10 Protein hydrolysates. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2106.10.10 Protein hydrolysates. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2106.90 Food Preparations, N.E.S. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 2106.90.30 Flavouring powders for making beverages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2106.90.70 Preparations for infant use, put up for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2106.90.60 Preparations based on textured protein substances 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2106.90.70 Preparations for the manufacture of beverages by 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 simple dilution in packaging suitable for retail sale with net weight <=1kg DOM 2106.90.99 Others 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2106.90.30 Flavouring powders for making beverages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2106.90.30 Flavouring powders for making beverages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2106.90.30 Flavouring powders for making beverages. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 22 BEVERAGES, SPIRITS AND VINEGAR 2201 Waters, incl. natural or artificial mineral waters and aerated waters, not containing added sugar, other sweetening matter or flavoured; ice and snow 2201.10 Mineral Waters And Aerated Waters, Not Contain- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ing Added Sugar, Other Sweetening Matter Or Flavoured HAI 2201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(171) 2201.90 Ordinary Natural Water, Not Containing Added Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Sugar, Other Sweetening Matter Or Flavoured; Ice And Snow (Excl. Mineral Waters And Aer- ated Waters, Sea Water, Distilled Water, Con- ductivity Water Or Water Of Similar Purity) 3376-(172) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2202 Waters, incl. mineral waters and aerated waters, containing added sugar or other sweetening mat- ter or flavoured, and other non-alcoholic bever- ages (excl. fruit or vegetable juices and milk) 2202.10 Waters, Incl. Mineral And Aerated, With Added Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Sugar, Sweetener Or Flavour, For Direct Con- sumption As A Beverage 2202.90 Non-Alcoholic Beverages (Excl. Water, Fruit Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Vegetable Juices And Milk) 2203 Beer made from malt 2203.00 Beer Made From Malt Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 2204 Wine of fresh grapes, incl. fortified wines; grape must, partly fermented and of an actual alco- holic strength of > 0,5% vol or grape must with added alcohol of an actual alcoholic strength of > 0,5% vol 2204.10 Sparkling Wine Of Fresh Grapes Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2204.21 Wine Of Fresh Grapes, Incl. Fortified Wines, And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Grape Must Whose Fermentation Has Been Ar- rested By The Addition Of Alcohol, In Contain- ers Of <= 2 L (Excl. Sparkling Wine) DOM 2204.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2204.29 Wine Of Fresh Grapes, Incl. Fortified Wines, And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Grape Must Whose Fermentation Has Been Arrested By The Addition Of Alcohol, In Con- tainers Of > 2 L (Excl. Sparkling Wine) BHM 2204.29.10 Grape must with fermentation prevented or arrested 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 by the addition of alcohol. DOM 2204.29 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2204.29.10 Grape must with fermentation prevented or arrested 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 by the addition of alcohol. LCA 2204.29.10 Grape must with fermentation prevented or arrested 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 by the addition of alcohol. TTO 2204.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2204.30 Grape Must, Of An Actual Alcoholic Strength Of > 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 0,5% Vol (Excl. Grape Must Whose Fermenta- tion Has Been Arrested By The Addition Of Alcohol) BEL 2204.30 BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD 0 0 0 0 0 0 0 30 per 30 per 20 per 20 per 20 per 10 per 10 per 10 per 10 per 10 per Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon BRB 2204.30 BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD 0 0 0 0 0 0 0 1.32 per 1.32 per 0.88 per 0.88 per 0.88 per 0.44 per 0.44 per 0.44 per 0.44 per 0.44 per litre litre litre litre litre litre litre litre litre litre DOM 2204.30 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2204.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2204.30 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2204.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2204.30 XCD 3 XCD 3 XCD 2 XCD 2 XCD 2 XCD 1 XCD 1 XCD 1 XCD 1 XCD 1 0 0 0 0 0 0 0 per litre per litre per litre per litre per litre per litre per litre per litre per litre per litre 2205 Vermouth and other wine of fresh grapes, fla- voured with plants or aromatic substances 2205.10 Vermouth And Other Wine Of Fresh Grapes, Fla- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl voured With Plants Or Aromatic Substances, In Containers Of <= 2 L DOM 2205.10 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2205.90 Vermouth And Other Wine Of Fresh Grapes, Fla- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl voured With Plants Or Aromatic Substances, In Containers Of > 2 L DOM 2205.90 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2206 Cider, perry, mead and other fermented beverages and mixtures of fermented beverages and non- alcoholic beverages, n.e.s. (excl. beer, wine or fresh grapes, grape must, vermouth and other wine of fresh grapes flavoured with plants or aromatic substances) 2206.00 Cider, Perry, Mead And Other Fermented Bever- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ages (Excl. Beer, Wine Of Fresh Grapes, Grape Must, Vermouth And Other Wine Of Fresh Grapes, Flavoured With Plants Or Aromatic Substances) 2207 Undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength of >= 80%; ethyl alcohol and other spirits, de- natured, of any strength 2207.10 Undenatured Ethyl Alcohol, Of Actual Alcoholic Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Strength Of >= 80% 2207.20 Denatured Ethyl Alcohol And Other Spirits Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Any Strength HAI 2207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2208 Undenatured ethyl alcohol of an alcoholic strength of < 80%; spirits, liqueurs and other spirituous bev- erages (excl. compound alcoholic preparations of a kind used for the manufacture of beverages) 2208.20 Spirits Obtained By Distilling Grape Wine Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Grape Marc BHM 2208.20.10 Brandy, in bottles of a strength not exceeding 46% vol 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(173) 2208.30 Whiskies Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2208.30.10 In bottles of a strength not exceeding 46% vol. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.30 10 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.30.10 With high alcohol content (i.e. Malta Alcohol) for 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 preparation of mixtures (blended) of whisky 3376-(174) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2208.30.Ex Scotch Whisky valued at 1 British Pound per 700 ml 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 or less 2208.40 Rum And Tafia Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2208.40.10 In bottles of a strength not exceeding 46% vol. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2208.50 Gin And Geneva Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2208.50.10 In bottles of a strength not exceeding 46% vol. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2208.60 Vodka Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2208.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.60 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2208.70 Liqueurs And Cordials Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 2208.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2208.70 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2208.90 Ethyl Alcohol Of An Alcoholic Strength Of < 80% Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Vol, Not Denatured; Spirits And Other Spir- ituous Beverages (Excl. Compound Alcoholic Preparations Of A Kind Used For The Manufac- ture Of Beverages, Spirits Obtained By Distilling Grape Wine Or Grape Marc, Whiskies, rum, tafia, gin, geneva, vodka, liqueurs and cordials) DOM 2208.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2208.90.42 From Anise 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2209 Vinegar, fermented vinegar and substitutes for vinegar obtained from acetic acid 2209.00 Vinegar, Fermented Vinegar And Substitutes For 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Vinegar Obtained From Acetic Acid 23 RESIDUES AND WASTE FROM THE FOOD IN- DUSTRIES; PREPARED ANIMAL FODDER 2301 Flours, meals and pellets, of meat or meat offal, of fish or of crustaceans, molluscs or other aquatic inverte- brates, unfit for human consumption; greaves 2301.10 Flours, Meals And Pellets, Of Meat Or Offal, Unfit 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Human Consumption; Greaves BHM 2301.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2301.20 Flours, Meals And Pellets Of Fish Or Crustaceans, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Molluscs Or Other Aquatic Invertebrates, Unfit For Human Consumption BHM 2301.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2302 Bran, sharps and other residues, whether or not in the form of pellets, derived from the sift- ing, milling or other working of cereals or of leguminous plants 2302.10 Bran, Sharps And Other Residues Of Maize ‘Corn’, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not In The Form Of Pellets, Derived From Sifting, Milling Or Other Working BHM 2302.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2302.20 Bran, Sharps And Other Residues Of Rice, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not In The Form Of Pellets, Derived From Sifting, Milling Or Other Working BHM 2302.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2302.20 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2302.30 Bran, Sharps And Other Residues Of Wheat, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not In The Form Of Pellets, Derived From Sifting, Milling Or Other Working 2302.40 Bran, Sharps And Other Residues Of Cereals, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not In The Form Of Pellets, De- rived From Sifting, Milling Or Other Working (Excl. Maize, Rice And Wheat) BHM 2302.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2302.50 Bran, Sharps And Other Residues Of Leguminous 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plants, Whether Or Not In The Form Of Pel- lets, Derived From Sifting, Milling Or Other Working BHM 2302.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2303 Residues of starch manufacture and similar residues, beet-pulp, bagasse and other waste of sugar man- ufacture, brewing or distilling dregs and waste, whether or not in the form of pellets 2303.10 Residues Of Starch Manufacture And Similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Residues BHM 2303.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2303.20 Beet-Pulp, Bagasse And Other Waste Of Sugar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Manufacture BHM 2303.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2303.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2303.30 Brewing Or Distilling Dregs And Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2303.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2304 Oilcake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of soya-bean oil 2304.00 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- ing From The Extraction Of Soya-Bean Oil 2305 Oilcake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of groundnut oil 2305.00 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- 3376-(175) ing From The Extraction Of Groundnut Oil 2306 Oilcake and other solid residues, whether or not ground or in the form of pellets, resulting from the extraction of vegetable fats or oils (excl. from soya-bean oil and groundnut oil) 3376-(176) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2306.10 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- ing From The Extraction Of Cotton Seeds 2306.20 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- ing From The Extraction Of Linseed 2306.30 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- ing From The Extraction Of Sunflower Seeds 2306.41 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Re- sulting From The Extraction Of Low Erucic Acid Rape Or Colza Seeds ‘Yielding A Fixed Oil Which Has An Erucic Acid Content Of < 2% And Yielding A Solid Component Of Glu- cosinolates of < 30 micromoles/g’ 2306.49 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Re- sulting From The Extraction Of High Erucic Acid Rape Or Colza Seeds ‘Yielding A Fixed Oil Which Has An Erucic Acid Content Of >= 2% And Yielding A Solid Component Of Gluc- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 sinolates of >= 30 micromoles/g’ 2306.50 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Re- sulting From The Extraction Of Coconut Or Copra 2306.60 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Re- sulting From The Extraction Of Palm Nuts Or Kernels BHM 2306.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2306.60 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2306.70 Oilcake And Other Solid Residues, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Ground Or In The Form Of Pellets, Result- ing From The Extraction Of Vegetable Fats Or Oils From Maize ‘Corn’ Germ BHM 2306.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2306.70 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2306.90 Oilcake And Other Solid Residues, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Ground Or In The Form Of Pellets, Resulting From The Extraction Of Vegetable Fats Or Oils (Excl. Of Cotton Seeds, Linseed, Sunflower Seeds, Rape Or Colza Seeds, Coconut Or Copra, Palm Nuts Or Kernels, Maize corn’ germ, or from the extraction of soya-bean oil or groundnut oil)’ BHM 2306.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2306.90 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2307 Wine lees; argol 2307.00 Wine Lees; Argol 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2307.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2307.00 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2308 Acorns, horse-chestnuts, marc and other vegeta- ble materials and vegetable waste, vegetable residues and by-products of a kind used in animal feeding, whether or not in the form of pellets, n.e.s. 2308.00 Acorns, Horse-Chestnuts, Marc And Other Vegeta- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ble Materials And Vegetable Waste, Vegetable Residues And By-Products Of A Kind Used In Animal Feeding, Whether Or Not In The Form Of Pellets, N.E.S. 2309 Preparations of a kind used in animal feeding 2309.10 Dog Or Cat Food, Put Up For Retail Sale 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 2309.90 Preparations Of A Kind Used In Animal Feeding Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Dog Or Cat Food Put Up For Retail Sale) ATG 2309.90.30 Prepared complete poultry feed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2309.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 24 TOBACCO AND MANUFACTURED TOBACCO SUBSTITUTES 2401 Unmanufactured tobacco; tobacco refuse 2401.10 Tobacco, Unstemmed/Unstripped 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2401.10 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2401.10 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(177) 2401.20 Tobacco, Partly Or Wholly Stemmed/Stripped, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Unmanufactured BHM 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(178) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2401.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2401.20 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2401.30 Tobacco Refuse 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2401.30 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2401.30 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2402 Cigars, cheroots, cigarillos and cigarettes of to- bacco or of tobacco substitutes 2402.10 Cigars, Cheroots And Cigarillos Containing To- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl bacco DOM 2402.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 2402.20 Cigarettes, Containing Tobacco Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 2402.20 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2402.90 Cigars, Cheroots, Cigarillos And Cigarettes Con- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl sisting Wholly Of Tobacco Substitutes DOM 2402.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 2403 Manufactured tobacco and manufactured tobacco substitutes and homogenised or reconstituted tobacco, tobacco extracts and tobacco essences (excl. cigars, incl. cheroots, cigarillos and ciga- rettes) 2403.10 Smoking Tobacco, Whether Or Not Containing Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Tobacco Substitutes In Any Proportion DOM 2403.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 2403.91 Tobacco, ‘Homogenised’ Or ‘Reconstituted’ From Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Finely-Chopped Tobacco Leaves, Tobacco Refuse Or Tobacco Dust BHM 2403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2403.91 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 2403.99 Chewing Tobacco, Snuff And Other Manufactured Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Tobacco And Manufactured Tobacco Substi- tutes, And Tobacco Powder, Tobacco Extracts And Essences (Excl. Cigars, Cheroots, Cigaril- los And Cigarettes, Smoking Tobacco Whether Or Not Containing Tobacco Substitutes in any proportion, homogenised’ or ‘reconstituted’ to- bacco, nicotine extracted from the tobacco plant and insecticides manufactured from tobacco extracts and essences)’ DOM 2403.99 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 25 SALT; SULPHUR; EARTHS AND STONE; PLASTERING MATERIALS, LIME AND CEMENT 2501 Salts, incl. table salt and denatured salt, and pure sodium chloride, whether or not in aqueous solution or containing added anti-caking or free-flowing agents; sea water 2501.00 Salt, Incl. Table Salt And Denatured Salt, And Pure 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Sodium Chloride, Whether Or Not In Aqueous Solution; Sea Water BEL 2501.00.10 Table salt in retail packages of not more than 2.5 kg. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2501.00.11 sodium chloride, with purity >= a 9,5%, whether or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not in aqueous solution GUY 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2501.00.10 Table salt in retail packages of not more than 2.5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kg. SUR 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2501.00.30 Rock salt 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2501.00.40 Pure sodium chloride. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2501.00.50 Salt liquors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2501.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2502 Unroasted iron pyrites 2502.00 Unroasted Iron Pyrites 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(179) BEL 2502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2502.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(180) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2503 Sulphur of all kinds (excl. sublimed sulphur, pre- cipitated sulphur and colloidal sulphur) 2503.00 Sulphur Of All Kinds (Excl. Sublimed Sulphur, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Precipitated Sulphur And Colloidal Sulphur) BHM 2503.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2503.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2503.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2504 Natural graphite 2504.10 Natural Graphite In Powder Or In Flakes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2504.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2504.90 Natural Graphite (Excl. In Powder Or In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Flakes) BEL 2504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2504.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2505 Natural sands of all kinds, whether or not coloured (excl. gold- and platinum-bearing sands, zircon, rutile and ilmenite sands, monazite sands, and tar or asphalt sands) 2505.10 Silica Sands And Quartz Sands, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coloured BHM 2505.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2505.90 Natural Sands Of All Kinds, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coloured (Excl. Silica Sands, Quartz Sands, Gold- And Platinum-Bearing Sands, Zircon, Rutile And Ilmenite Sands, Monazite Sands, And Tar Or Asphalt Sands) BHM 2505.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2506 Quartz (excl. natural sands); quartzite, whether or not roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a square or rectangular shape 2506.10 Quartz (Excl. Quartz Sands) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2506.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2506.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2506.21 Crude Or Roughly Trimmed Quartzite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2506.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2506.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2506.29 Quartzite, Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangular Shape (Excl. Roughly Trimmed) BEL 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2506.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2506.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2507 Kaolin and other kaolinic clays, whether or not calcined 2507.00 Kaolin And Other Kaolinic Clays, Whether Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Calcined BEL 2507.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2507.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2507.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2507.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2507.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2507.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508 Clays, andalusite, kyanite and sillimanite, whether or not calcined; mullite; chamotte or dinas earths (excl. kaolin and other kaolinic clays, and expanded clay) 2508.10 Bentonite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(181) BEL 2508.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(182) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2508.20 Decolorising Earths And Fuller’S Earth 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2508.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508.30 Fireclay (Excl. Kaolin And Other Kaolinic Clays 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Expanded Clay) BEL 2508.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508.40 Clays (Excl. Fireclay, Kaolin And Other Kaolinic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Clays And Expanded Clay) BEL 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 2508.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508.50 Andalusite, Kyanite And Sillimanite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2508.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508.60 Mullite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2508.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2508.70 Chamotte Or Dinas Earths 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2508.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2508.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2508.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2508.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2508.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2508.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2509 Chalk 2509.00 Chalk 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2509.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2509.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2509.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 2509.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2509.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2509.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2510 Natural calcium phosphates and natural alu- minium calcium phosphates, natural and phosphatic chalk 2510.10 Natural Calcium Phosphates And Natural Alu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minium Calcium Phosphates, Natural And Phosphatic Chalk, Unground BEL 2510.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2510.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2510.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2510.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2510.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2510.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2510.20 Natural Calcium Phosphates And Natural Alu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minium Calcium Phosphates, Natural And Phosphatic Chalk, Ground BEL 2510.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2510.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2510.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2510.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2510.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2510.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2511 Natural barium sulphate ‘barytes’ 2511.10 Natural Barium Sulphate ‘Barytes’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2511.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2511.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2511.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2511.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2511.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2511.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2511.20 Natural Barium Carbonate ‘Witherite’, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Calcined (Excl. Barium Oxide) BEL 2511.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2511.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2511.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2511.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2511.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2511.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2512 Siliceous fossil meals, e.g. kieselguhr, tripolite and diatomite, and similar siliceous earths, whether or not calcined, of an apparent specific gravity of <= 1 3376-(183) 2512.00 Siliceous Fossil Meals, E.G. Kieselguhr, Tripolite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Diatomite, And Similar Siliceous Earths, Whether Or Not Calcined, Of An Apparent Specific Gravity Of <= 1 BEL 2512.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2512.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(184) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2512.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2512.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2512.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2513 Pumice stone; emery; natural corundum, natural garnet and other natural abrasives, whether or not heat-treated 2513.11 Pumice Stone, Crude Or In Irregular Pieces, Incl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crushed Pumice ‘Bimskies’ BEL 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2513.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2513.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2513.19 Pumice Stone, Crushed Or Ground 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2513.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2513.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2513.20 Emery; Natural Corundum, Natural Garnet And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Natural Abrasives, Whether Or Not Heattreated BEL 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2513.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2513.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2514 Slate, whether or not roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a square or rectangular shape; slate powder and slate refuse 2514.00 Slate, Whether Or Not Roughly Trimmed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangular Shape; Slate Powder And Slate Refuse BEL 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2514.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2514.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2515 Marble, travertine, ecaussine and other calcare- ous monumental or building stone of an ap- parent specific gravity of >= 2,5, and alabaster, whether or not roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a square or rectangular shape (excl. in the form of granules, chippings or powder) 2515.11 Marble And Travertine, Crude Or Roughly 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Trimmed BHM 2515.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2515.11 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2515.12 Marble And Travertine, Merely Cut, By Sawing Or 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise, Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangular Shape BHM 2515.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2515.12 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2515.20 Ecaussine And Other Calcareous Monumental Or 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Building Stone Of An Apparent Specific Grav- ity Of >= 2,5, And Alabaster, Whether Or Not Roughly Trimmed Or Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangular Shape (Excl. In The form of granules, chippings or powder, and marble and travertine) BHM 2515.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2515.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(185) GUY 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2515.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(186) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2516 Granite, porphyry, basalt, sandstone and other monumental or building stone, whether or not roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a square or rectangular shape (excl. in the form of granules, chippings or powder, or already with the char- acteristics of setts, curbstones and flagstones, and monumental or building stone of an appar- ent specific gravity of >= 2,5) 2516.11 Granite, Crude Or Roughly Trimmed (Excl. 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Already With The Characteristics Of Setts, Curbstones And Flagstones) BHM 2516.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2516.12 Granite, Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangu- lar Shape (Excl. Already With The Characteris- tics Of Setts, Curbstones And Flagstones) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2516.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2516.21 Sandstone, Crude Or Roughly Trimmed (Excl. 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Already With The Characteristics Of Setts, Curbstones And Flagstones) BHM 2516.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2516.22 Sandstone, Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangu- lar Shape (Excl. Already With The Characteris- tics Of Setts, Curbstones And Flagstones) BHM 2516.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2516.90 Porphyry, Basalt And Other Monumental Or 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Building Stone, Whether Or Not Roughly Trimmed Or Merely Cut, By Sawing Or Oth- erwise, Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Rectangular Shape (Excl. In The Form Of Granules, Chippings Or Powder, Or Already With The Characteristics of setts, curbstones and flagstones, monumental or building stone of an apparent specific gravity of >= 2,5, granite and sandstone) BHM 2516.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2517 Pebbles, gravel, broken or crushed stone, for concrete aggregates, for road metalling or for railway ballast, shingle and flint, whether or not heat-treated; macadam of slag, dross or similar industrial waste, whether or not incorporating the materials cited in the first part of the head- ing; tarred macadam; granules, chippings and powder, of stones of heading 2515 and 2516, whether or not heat-treated 2517.10 Pebbles, Gravel, Broken Or Crushed Stone, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Concrete Aggregates, For Road Metalling Or For Railway or Other Ballast, Shingle And Flint, Whether Or Not Heat-Treated BHM 2517.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2517.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2517.20 Macadam Of Slag, Dross Or Similar Industrial 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste, Whether Or Not Incorporating Pebbles, Gravel, Shingle And Flint For Concrete Ag- gregates, For Road Metalling Or For Railway Or Other Ballast 3376-(187) BHM 2517.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(188) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2517.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2517.30 Tarred Macadam 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2517.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2517.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2517.41 Marble Granules, Chippings And Powder, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Heat-Treated ATG 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2517.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2517.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2517.49 Granules, Chippings And Powder, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heat-Treated, Of Travertine, Ecaussine, Alabas- ter, Basalt, Granite, Sandstone, Porphyry, Syen- ite, Lava, Gneiss, Trachyte And Other Rocks Of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Heading 2515 And 2516 (Excl. Marble) ATG 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2517.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2517.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2518 Dolomite, whether or not calcined or sintered, incl. dolomite roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a rectangular incl. square shape, and dolomite ramming mix (excl. broken or crushed dolo- mite for concrete aggregates, road metalling or railway or other ballast) 2518.10 Crude Dolomite, Not Calcined Or Not Sintered, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Dolomite Roughly Trimmed Or Merely Cut, By Sawing Or Otherwise, Into Blocks Or Slabs Of A Rectangular ‘Incl. Square’ Shape (Excl. Broken Or Crushed Dolomite For Con- crete Aggregates, Road Metalling Or Railway or other ballast)’ ATG 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2518.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2518.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2518.20 Calcined Or Sintered Dolomite (Excl. Broken Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crushed Dolomite For Concrete Aggregates, Road Metalling Or Railway Or Other Ballast) ATG 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2518.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2518.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2518.30 Dolomite Ramming Mix 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2518.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2518.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2519 Natural magnesium carbonate ‘magnesite’ 2519.10 Natural Magnesium Carbonate ‘Magnesite’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2519.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2519.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2519.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2519.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2519.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2519.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2519.90 Fused Magnesia; Dead-Burned ‘Sintered’ Magne- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sia, Whether Or Not Containing Small Quanti- ties Of Other Oxides Added Before Sintering; Other Magnesium Oxide (Excl. Natural Mag- nesium Carbonate ‘Magnesite’) BEL 2519.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2519.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2519.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2519.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2519.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2519.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2520 Gypsum; anhydrite; plasters consisting of calcined gypsum or calcium sulphate, whether or not coloured, with or without small quantities of accelerators or retarders 2520.10 Gypsum; Anhydrite 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2520.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(189) BRB 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2520.10.20 Anhydrite. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(190) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2520.20 Plasters Consisting Of Calcined Gypsum Or Cal- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cium Sulphate, Whether Or Not Coloured, With Or Without Small Quantities Of Accelerators Or Retarders BEL 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2520.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2520.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2521 Limestone flux; limestone and other calcareous stone, of a kind used for the manufacture of lime or cement 2521.00 Limestone Flux; Limestone And Other Calcareous 20 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stone, Of A Kind Used For The Manufacture Of Lime Or Cement BHM 2521.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2521.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2521.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2521.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2522 Quicklime, slaked lime and hydraulic lime (excl. pure calcium oxide and calcium hydroxide) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2522.10 Quicklime 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2522.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2522.20 Slaked Lime 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2522.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2522.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2522.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2522.30 Hydraulic Lime (Excl. Pure Calcium Oxide And 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Calcium Hydroxide) BHM 2522.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2522.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2522.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2523 Cement, incl. cement clinkers, whether or not coloured 2523.10 Cement Clinkers 25 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 BHM 2523.10 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 TTO 2523.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2523.21 White Portland Cement, Whether Or Not Artifi- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 cially Coloured BHM 2523.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2523.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2523.21 14 13 12 10 9 9 7 7 6 6 4 3 1 0 0 0 0 JAM 2523.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2523.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2523.29 Portland Cement (Excl. White, Whether Or Not 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Artificially Coloured) ATG 2523.29.10 Building cement (grey). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2523.29.10 Building cement (grey). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2523.29 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 GUY 2523.29.20 Oilwell cement. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2523.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2523.29 50 45 40 35 29 29 24 24 19 19 14 8 3 0 0 0 0 JAM 2523.29.20 Oilwell cement. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2523.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2523.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2523.29.20 Oilwell cement. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2523.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2523.30 Aluminous Cement 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2523.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2523.30 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2523.90 Cement, Whether Or Not Coloured (Excl. Alumi- 10 10 9 8 7 7 6 6 5 5 5 4 3 3 2 1 0 nous Cement And Portland Cement) BHM 2523.90 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 2523.90 60 55 50 45 40 40 35 35 30 30 25 20 15 15 10 5 0 GUY 2523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2524 Asbestos (excl. products made from asbestos) 2524.00 Asbestos (Excl. Products Made From Asbestos) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2524.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2524.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2525 Mica, whether or not rifted into sheets or split- tings; mica waste 2525.10 Crude Mica And Mica Rifted Into Sheets Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Splittings BEL 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(191) BHM 2525.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2525.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(192) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2525.20 Mica Powder 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2525.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2525.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2525.30 Mica Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2525.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2525.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2526 Natural steatite, whether or not roughly trimmed or merely cut, by sawing or otherwise, into blocks or slabs of a square or rectangular shape; talc 2526.10 Natural Steatite, Whether Or Not Roughly 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Trimmed Or Merely Cut, By Sawing Or Oth- erwise, Into Blocks Or Slabs Of A Square Or Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Rectangular Shape, And Talc, Uncrushed Or Unpowdered ATG 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2526.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2526.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2526.20 Natural Steatite And Talc, Crushed Or Powdered 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2526.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2526.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2528 Borates, natural, and concentrates thereof, whether or not calcined, and natural boric acids containing <= 85% of H3BO3 calculated on the dry weight (excl. borates separated from natural brine) 2528.10 Sodium Borates, Natural, And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, Whether Or Not Calcined (Excl. So- dium Borates Separated From Natural Brine) BEL 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2528.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2528.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2528.90 Borates, Natural, And Concentrates Thereof, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Calcined, And Natural Boric Acids Containing <= 85% Of H3Bo3 Calculated On The Dry Weight (Excl. Sodium Borates And Concentrates Thereof And Borates Separated From Natural Brine) BEL 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2528.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2528.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2529 Feldspar; leucite, nepheline and nepheline syenite; fluorspar 2529.10 Feldspar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2529.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2529.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2529.21 Fluorspar Containing By Weight <= 97% Calcium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fluoride BEL 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2529.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2529.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2529.22 Fluorspar Containing By Weight > 97% Calcium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fluoride BEL 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2529.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(193) VCT 2529.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2529.30 Leucite, Nepheline And Nepheline Syenite 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2529.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(194) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2529.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2530 Vermiculite, perlite and other mineral substances, n.e.s. 2530.10 Vermiculite, Perlite And Chlorites, Unexpanded 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2530.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2530.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2530.20 Kieserite And Epsomite ‘Natural Magnesium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sulphates’ BEL 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2530.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2530.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2530.90 Arsenic Sulfides, Alunite, Pozzuolana, Earth Col- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ours And Other Mineral Substances, N.E.S. ATG 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2530.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2530.90.10 Earth pigments 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2530.90.20 Amber and Ambroid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2530.90.30 Natural soil for replanting and transplanting (Black 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 soil and similar) GUY 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2530.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26 ORES, SLAG AND ASH 2601 Iron ores and concentrates, incl. roasted iron pyrites 2601.11 Non-Agglomerated Iron Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Roasted Iron Pyrites) BEL 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2601.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2601.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2601.12 Agglomerated Iron Ores And Concentrates (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Roasted Iron Pyrites) BEL 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2601.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2601.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2601.20 Roasted Iron Pyrites 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2601.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2602 Manganese ores and concentrates, incl. ferrugi- nous manganese ores and concentrates, with a manganese content of >= 20%, calculated on the dry weight 2602.00 Manganese Ores And Concentrates, Incl. Ferrugi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nous Manganese Ores And Concentrates, With A Manganese Content Of >= 20%, Calculated On The Dry Weight BEL 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2602.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2603 Copper ores and concentrates 2603.00 Copper Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2603.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2603.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2604 Nickel ores and concentrates 2604.00 Nickel Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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concentrates 2606.00 Aluminium Ores And Concentrates 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2606.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2607 Lead ores and concentrates 2607.00 Lead Ores And Concentrates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2607.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2607.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2608 Zinc ores and concentrates 2608.00 Zinc Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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0 0 0 GRD 2610.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 2610.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2610.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2610.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2611 Tungsten ores and concentrates 2611.00 Tungsten Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2611.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2611.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2612 Uranium or thorium ores and concentrates 2612.10 Uranium Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2612.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2612.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2612.20 Thorium Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2612.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2612.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2613 Molybdenum ores and concentrates 2613.10 Roasted Molybdenum Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2613.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2613.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2613.90 Molybdenum Ores And Concentrates (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Roasted) BEL 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2613.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(197) DMA 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2613.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(198) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2614 Titanium ores and concentrates 2614.00 Titanium Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2614.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2614.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2615 Niobium, tantalum, vanadium or zirconium ores and concentrates 2615.10 Zirconium Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2615.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2615.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2615.90 Niobium, Tantalum Or Vanadium Ores And Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 centrates BEL 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2615.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2615.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2616 Precious-metal ores and concentrates 2616.10 Silver Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2616.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2616.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2616.90 Precious Metal Ores And Concentrates (Excl. Sil- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ver Ores And Oncentrates) BEL 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2616.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2616.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2617 Ores and concentrates (excl. iron, manganese, copper, nickel, cobalt, aluminium, lead, zinc, tin, chromium, tungsten, uranium, thorium, molybdenum, titanium, niobium, tantalum, vanadium, zirconium and precious-metal ores and concentrates) 2617.10 Antimony Ores And Concentrates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2617.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2617.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2617.90 Ores And Concentrates (Excl. Iron, Manganese, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Copper, Nickel, Cobalt, Aluminium, Lead, Zinc, Tin, Chromium, Tungsten, Uranium, Thorium, Molybdenum, Titanium, Niobium, Tantalum, Vanadium, Zirconium, Precious Metal Or An- timony Ores And Concentrates) BEL 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2617.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2617.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2618 Granulated slag slag sand from the manufacture of iron or steel 2618.00 Granulated Slag ‘Slag Sand’ From The Manufac- 20 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 ture Of Iron Or Steel BHM 2618.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2619 Slag, dross, scalings and other waste from the man- ufacture of iron or steel (excl. granulated slag) 2619.00 Slag, Dross, Scalings And Other Waste From The 20 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Manufacture Of Iron Or Steel (Excl. Granu- lated Slag) BHM 2619.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2619.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2619.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2619.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620 Ash and residues, containing arsenic, metals or 3376-(199) metal compounds (excl. those from the manu- facture of iron or steel) 2620.11 Hard Zinc Spelter 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(200) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.19 Ash And Residues Containing Mainly Zinc (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hard Zinc Spelter) ATG 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.21 Leaded Gasoline Sludges And Leaded Anti-Knock 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compound Sludges, Obtained From Storage Tanks Of Leaded Gasoline And Leaded Anti- Knock Compounds And Containing Mainly Lead, Lead Compounds And Iron Oxide ATG 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.29 Ash And Residues Containing Mainly Lead (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leaded Gasoline Sludges And Leaded Anti- Knock Compound Sludges) ATG 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.30 Ash And Residues Containing Mainly Copper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.40 Ash And Residues Containing Mainly Aluminium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.60 Ash And Residues, Containing Arsenic, Mercury, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thallium Or Their Mixtures, Of A Kind Used For The Extraction Of Arsenic Or Those Metals Or For The Manufacture Of Their Chemical Compounds (Excl. Those From The Manufac- ture Of Iron Or Steel) ATG 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.91 Ash And Residues, Containing Antimony, Beryl- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lium, Cadmium, Chromium Or Their Mixtures (Excl. Those From The Manufacture Of Iron Or Steel) ATG 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2620.99 Ash And Residues, Containing Metals Or Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compounds (Excl. Those From The Manu- facture Of Iron Or Steel, Those Containing Primarily Zinc, Lead, Copper Or Aluminium, Those Containing Arsenic, Mercury, Thallium Or Their Mixtures Of A Kind Used For The Extraction of arsenic or those metals or for the manufacture of their chemical compounds and those containing antimony, beryllium, cad- mium, chromium or their mixtures) ATG 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2620.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(201) GUY 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2620.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(202) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2621 Slag and ash, incl. seaweed ash kelp 2621.10 Ash And Residues From The Incineration Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Municipal Waste ATG 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2621.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2621.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2621.90 Slag And Ash, Incl. Seaweed Ash ‘Kelp’ (Excl. Slag, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Granulated, From The Manufacture Of Iron Or Steel, Ashes And Residues Containing Arsenic, Metals Or Metal Compounds And Those From The Incineration Of Municipal Waste) ATG 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2621.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2621.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 27 MINERAL FUELS, MINERAL OILS AND PRODUCTS OF THEIR DISTILLATION; BITUMINOUS SUBSTANCES; MINERAL WAXES 2701 Coal; briquettes, ovoids and similar solid fuels manufactured from coal 2701.11 Anthracite, Whether Or Not Pulverised, Non-Ag- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 glomerated BEL 2701.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2701.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2701.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2701.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2701.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2701.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2701.12 Bituminous Coal, Whether Or Not Pulverised, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Non-Agglomerated BEL 2701.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2701.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2701.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2701.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2701.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2701.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2701.19 Coal, Whether Or Not Pulverised, Non-Agglomer- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ated (Excl. Anthracite And Bituminous Coal) BEL 2701.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2701.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2701.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2701.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2701.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2701.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2701.20 Briquettes, Ovoids And Similar Solid Fuels Manu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 factured From Coal BEL 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2701.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2701.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2702 Lignite, whether or not agglomerated (excl. jet) 2702.10 Lignite, Whether Or Not Pulverised, Non-Agglome- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rated (Excl. Jet) BEL 2702.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2702.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2702.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2702.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2702.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2702.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2702.20 Agglomerated Lignite (Excl. Jet) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2702.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2702.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2702.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2702.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2702.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2702.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2703 Peat, incl. peat litter, whether or not agglomerated 2703.00 Peat, Incl. Peat Litter, Whether Or Not Agglomerated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2704 Coke and semi-coke of coal, of lignite or of peat, whether or not agglomerated; retort carbon 2704.00 Coke And Semi-Coke Of Coal, Of Lignite Or Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Peat, Whether Or Not Agglomerated; Retort Carbon BEL 2704.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2704.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2704.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2704.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2704.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2704.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2705 Coal gas, water gas, producer gas, lean gas and 3376-(203) similar gases (excl. petroleum gases and other gaseous hydrocarbons) 2705.00 Coal Gas, Water Gas, Producer Gas, Lean Gas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Gases (Excl. Petroleum Gases And Other Gaseous Hydrocarbons) 3376-(204) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2706 Tar distilled from coal, from lignite or from peat, and other mineral tars, whether or not dehydrated or partially distilled, incl. reconstituted tars 2706.00 Tar Distilled From Coal, From Lignite Or From 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Peat, And Other Mineral Tars, Whether Or Not Dehydrated Or Partially Distilled, Incl. Reconstituted Tars BEL 2706.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2706.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2706.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2706.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2706.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2706.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707 Oils and other products of the distillation of high temperature coal tar; similar products in which the weight of the aromatic constituents exceeds that of the non-aromatic constituents 2707.10 Benzol ‘Benzene’ Containing > 50% Of Benzene 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Chemically Defined) BHM 2707.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.20 Toluol ‘Toluene’ Containing > 50% Of Toluene 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 (Excl. Chemically Defined) BHM 2707.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2707.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.30 Xylol ‘Xylenes’ Containing > 50% Of Xylenes 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Chemically Defined) BHM 2707.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2707.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.40 Naphthalene Containing > 50% Of Naphtalene 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Chemically Defined) BHM 2707.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.50 Aromatic Hydrocarbon Mixtures Of Which >= 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 65% By Volume, Incl. Losses, Distils At 250ªc By The Astm D 86 Method (Excl. Chemically Defined Compounds) BHM 2707.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.60 Phenols Containing > 50% Of Phenols (Excl. 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Chemically Defined) BHM 2707.60 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2707.91 Creosote Oils (Excl. Chemically Defined) 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2707.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2707.99 Oils And Other Products Of The Distillation Of High 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Temperature Coal Tars; Similar Products In Which The Weight Of The Aromatic Constituents Exceeds That Of The Non-Aromatic Constituents (Excl. Chemically-Defined Compounds, Benzol ‘Benzene’, Toluol ‘Toluee’, xylol ‘xylenes’, naph- thalene, aromatic hydrocarbon mixtures of sub- heading 2707.50, phenols and creosote oils)’ BEL 2707.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2707.99 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2707.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2707.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2708 Pitch and pitch coke, obtained from coal tar or from other mineral tars 2708.10 Pitch Obtained From Coal Tar Or From Other 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Mineral Tars BHM 2708.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2708.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2708.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2708.20 Pitch Coke Obtained From Coal Tar Or From 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Mineral Tars BEL 2708.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2708.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2708.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2708.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2708.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2708.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2709 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, crude 2709.00 Petroleum Oils And Oils Obtained From Bitumi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nous Minerals, Crude BHM 2709.00 25 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2709.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2709.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2709.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2710 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals (excl. crude); preparations containing >= 70% by weight of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations, n.e.s.; waste oils containing mainly petroleum or bituminous minerals 3376-(205) 2710.11 Light Oils And Preparations, Of Petroleum Or 30 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 Bituminous Minerals Which >= 90% By Vol- ume ‘Incl. Losses’ Distil At 210ªc ‘Astm D 86 Method’ ATG 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(206) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 ATG 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.11 BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD 0 0 0 0 0 0 0 0.54 per 0.54 per 0.54 per 0.54 per 0.54 per 0.36 per 0.36 per 0.36 per 0.18 per 0.18 per Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon BEL 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2710.11 BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD 0 0 0 0 0 0 0 1.06 per 1.06 per 1.06 per 1.06 per 1.06 per 0.71 per 0.71 per 0.71 per 0.35 per 0.35 per U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon BRB 2710.11 BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD 0 0 0 0 0 0 0 109.99 109.99 109.99 109.99 109.99 73.33 73.33 73.33 36.66 36.66 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m2 per m3 BRB 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2710.11.11 Of aviation 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.19 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.20 Petrol-type fuels for jet engines and turbines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.30 White Spirit 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.41 Kerosene 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.49 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.50 Gas oils 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.60 Fuel oils 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.11.71 Base oils for lubricants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2710.11 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl JAM 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2710.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2710.11.10 Aviation spirit of 100 octane and over 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2710.11.20 Aviation spirit under 100 octane. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2710.11.40 Spirit type (gasoline type) jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2710.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2710.19 Medium Oils And Preparations, Of Petroleum Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Bituminous Minerals, N.E.S. ATG 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19 BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD BZD 0 0 0 0 0 0 0 0.32 per 0.32 per 0.32 per 0.32 per 0.32 per 0.21 per 0.21 per 0.21 per 0.11 per 0.11 per Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Imperial Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon BEL 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.30 Vaporising oil or white spirit. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.70 Partly refined petroleum, including topped crudes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.86 Transformer oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.87 Circuit breaker oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.88 Cleansing, cutting and mould release oils. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.89 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2710.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2710.19 BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD BSD 0 0 0 0 0 0 0 0.85 per 0.85 per 0.85 per 0.85 per 0.85 per 0.57 per 0.57 per 0.57 per 0.29 per 0.29 per U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. U.S. Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon Gallon & & & & & & & & & & 27.5% ad 27.5% ad 27.5% ad 27.5% ad 27.5% ad 18.3% ad 18.3% ad 18.3% ad 9.2% ad 9.2% ad valorem valorem valorem valorem valorem valorem valorem valorem valorem valorem BRB 2710.19 BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD BBD 0 0 0 0 0 0 0 65.99 65.99 65.99 65.99 65.99 43.99 43.99 43.99 21.99 21.99 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 per m3 BRB 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.70 Partly refined petroleum, including topped crudes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.82 Other lubricating oil base stock 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.86 Transformer oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.87 Circuit breaker oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.88 Cleansing, cutting and mould release oils. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.89 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.30 Vaporising oil or white spirit. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(207) GUY 2710.19.40 Diesel oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.50 Gas oils (other than diesel oil). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.60 Bunker ‘C’ grade fuel oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.70 Partly refined petroleum, including topped crudes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.81 Lubricating oil base stock (Paraffinic type). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.83 Lubricating oils 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(208) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2710.19.84 Lubricating greases. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.85 Hydraulic brake fluids and other prepared liquids for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydraulic transmission GUY 2710.19.86 Transformer oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.87 Circuit breaker oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.88 Cleansing, cutting and mould release oils. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.89 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.19.70 Partly refined petroleum, including topped crudes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2710.19.82 Other lubricating oil base stock 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.70 Partly refined petroleum, including topped crudes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.86 Transformer oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.87 Circuit breaker oil. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.88 Cleansing, cutting and mould release oils. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.89 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2710.19.10 Kerosene type jet fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2710.91 Waste Oils Containing Polychlorinated Biphenyls 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 [Pcbs], Polychlorinated Terphenyls [Pcts] Or Polybrominated Biphenyls [Pbbs] Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2710.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.91 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2710.99 Waste Oils Containing Mainly Petroleum Or Bi- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 tuminous Minerals (Excl. Those Containing Polychlorinated Biphenyls [Pcbs], Polychlo- rinated Terphenyls [Pcts] Or Polybrominated Biphenyls [Pbbs]) BEL 2710.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2710.99 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2710.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2710.99 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2710.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2710.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711 Petroleum gas and other gaseous hydrocarbons 2711.11 Natural Gas, Liquefied 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711.12 Propane, Liquefied 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711.13 Butanes, Liquefied (Excl. Of A Purity Of >= 95% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of N-Butane Or Isobutane) 2711.14 Ethylene, Propylene, Butylene And Butadiene, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Liquefied (Excl. Ethylene Of A Purity Of >= 95% And Propylene, Butylene And Butadiene Of A Purity Of >= 90%) BEL 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2711.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2711.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711.19 Gaseous Hydrocarbons, Liquefied, N.E.S. (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Natural Gas, Propane, Butane, Ethylene, Pro- pylene, Butylene And Butadiene) BEL 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2711.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2711.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711.21 Natural Gas In Gaseous State 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2711.29 Hydrocarbons In Gaseous State, N.E.S. (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Natural Gas) 2712 Petroleum jelly, paraffin wax, micro- crystalline petroleum wax, slack wax, ozokerite, lignite wax, peat wax, other mineral waxes, and simi- lar products obtained by synthesis or by other processes, whether or not coloured 2712.10 Petroleum Jelly 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2712.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2712.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2712.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2712.20 Paraffin Wax Containing < 0,75% By Weight Of Oil 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2712.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2712.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2712.90 Paraffin wax, microcrystalline petroleum wax, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 slack wax, ozokerite, lignite wax, peat wax, other mineral waxes, and similar products obtained by synthesis or by other processes, whether or not coloured (excl. petroleum jelly and paraffin wax containing < 0,75% by weight of oil) BHM 2712.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(209) DMA 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2712.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(210) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2713 Petroleum coke, petroleum bitumen and other resi- dues of petroleum oil or of oil obtained from bituminous minerals, n.e.s. 2713.11 Petroleum Coke, Non-Calcined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2713.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2713.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2713.12 Petroleum Coke, Calcined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2713.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2713.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2713.20 Petroleum Bitumen 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2713.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2713.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2713.90 Residues Of Petroleum Oil Or Of Oil Obtained 30 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 From Bituminous Minerals (Excl. Petroleum Coke And Petroleum Bitumen) BHM 2713.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2713.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2713.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2714 Bitumen and asphalt, natural; bituminous or oil- shale and tar sands; asphaltites and asphaltic rocks 2714.10 Bituminous Or Oil Shale And Tar Sands 30 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2714.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2714.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2714.90 Bitumen And Asphalt, Natural; Asphaltites And 30 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Asphaltic Rocks BHM 2714.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2714.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2715 Bituminous mastics, cut-backs and other bitu- minous mixtures based on natural asphalt, on natural bitumen, on petroleum bitumen, on mineral tar or on mineral tar pitch 2715.00 Bituminous Mastics, Cut-Backs And Other Bitumi- 30 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 nous Mixtures Based On Natural Asphalt, On Natural Bitumen, On Petroleum Bitumen, On Mineral Tar Or On Mineral Tar Pitch BHM 2715.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2715.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2716 Electrical energy 2716.00 Electrical Energy 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 28 INORGANIC CHEMICALS; ORGANIC OR INOR- GANIC COMPOUNDS OF PRECIOUS METALS, OF RARE-EARTH METALS, OF RADIOAC- TIVE ELEMENTS OR OF ISOTOPES 2801 Fluorine, chlorine, bromine and iodine 2801.10 Chlorine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2801.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2801.20 Iodine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2801.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2801.30 Fluorine; Bromine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2801.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2802 Sulphur, sublimed or precipitated; colloidal sulphur 2802.00 Sulphur, Sublimed Or Precipitated; Colloidal Sulphur 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2802.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2802.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2803 Carbon carbon blacks and other forms of carbon, n.e.s. 2803.00 Carbon ‘Carbon Blacks And Other Forms Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbon’, N.E.S. 3376-(211) BHM 2803.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(212) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804 Hydrogen, rare gases and other non-metals 2804.10 Hydrogen 20 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.21 Argon 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.29 Rare Gases (Excl. Argon) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2804.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.30 Nitrogen 20 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.40 Oxygen Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 2804.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.50 Boron; Tellurium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.61 Silicon Containing >= 99,99% By Weight Of Silicon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.69 Silicon Containing < 99,99% By Weight Of Silicon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.70 Phosphorus 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.80 Arsenic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2804.90 Selenium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2804.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2804.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2805 Alkali or alkaline-earth metals; rare-earth metals, scandium and yttrium, whether or not inter- mixed or interalloyed; mercury 2805.11 Sodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2805.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2805.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2805.12 Calcium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2805.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(213) KNA 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2805.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2805.19 Alkali Metals (Excl. Sodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2805.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(214) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2805.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2805.30 Rare-Earth Metals, Scandium And Yttrium, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Intermixed Or Interalloyed BHM 2805.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2805.40 Mercury 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2805.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2805.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2806 Hydrogen chloride ‘hydrochloric acid’ 2806.10 Hydrogen Chloride ‘Hydrochloric Acid’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2806.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2806.20 Chlorosulphuric Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2806.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2807 Sulphuric acid; oleum 2807.00 Sulphuric Acid; Oleum 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2807.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2807.00.10 Sulphuric acid, for chemical analysis. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2807.00.30 Oleum. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2807.00.10 Sulphuric acid, for chemical analysis. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2807.00.30 Oleum. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2807.00.10 Sulphuric acid, for chemical analysis. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2807.00.30 Oleum. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2807.00.10 Sulphuric acid, for chemical analysis. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2807.00.30 Oleum. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2808 Nitric acid; sulphonitric acids 2808.00 Nitric Acid; Sulphonitric Acids 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2808.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2808.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2809 Diphosphorus pentaoxide; phosphoric acid; polyphosphoric acids, whether or not chemi- cally defined 2809.10 Diphosphorus Pentaoxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2809.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2809.20 Phosphoric Acid; Polyphosphoric Acids, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Chemically Defined BHM 2809.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2810 Oxides of boron; boric acids 2810.00 Oxides Of Boron; Boric Acids 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2810.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2810.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811 Inorganic acids and inorganic oxygen compounds of non-metals (excl. hydrogen chloride ‘hydrochlo- 3376-(215) ric acid’, chlorosulphuric acid, sulphuric acid, oleum, nitric acid, sulphonitric acids, diphospho- rus pentaoxide, phosphoric acid, polyphosphoric acids, oxides of boron and boric acids) 2811.11 Hydrogen Fluoride ‘Hydrofluoric Acid’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2811.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(216) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811.19 Inorganic Acids (Excl. Hydrogen Chloride ‘Hydro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chloric Acid’, Chlorosulphuric Acid, Sulphuric Acid, Oleum, Nitric Acid, Sulphonitric Acids, Phos- phoric Acid, Polyphosphoric Acids, Boric Acids And Hydrogen Fluoride ‘Hydrofluoric Acid’) BHM 2811.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811.21 Carbon Dioxide Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 2811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811.22 Silicon Dioxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2811.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2811.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811.23 Sulphur Dioxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2811.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2811.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2811.29 Inorganic Oxygen Compounds Of Non-Metals 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Diphosphorus Pentaoxide, Oxides Of Boron, Carbon Dioxide, Silicon Dioxide And Sulphur Dioxide) BHM 2811.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2812 Halides and halide oxides of non-metals 2812.10 Chlorides And Chloride Oxides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2812.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2812.90 Halides And Halide Oxides Of Non-Metals (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chlorides And Chloride Oxides) BHM 2812.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2813 Sulphides of non-metals; commercial phosphorus trisulphide 2813.10 Carbon Disulphide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2813.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2813.90 Sulphides Of Non-Metals (Excl. Carbon Disulphide); 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Commercial Phosphorus Trisulphide BHM 2813.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2814 Ammonia, anhydrous or in aqueous solution 2814.10 Anhydrous Ammonia 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2814.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(217) DOM 2814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2814.20 Ammonia In Aqueous Solution 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2814.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(218) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2815 Sodium hydroxide ‘caustic soda’, potassium hy- droxide caustic potash 2815.11 Sodium Hydroxide ‘Caustic Soda’ Solid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2815.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2815.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2815.12 Sodium Hydroxide ‘Caustic Soda’ In Aqueous 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Solution ‘Soda Lye Or Liquid Soda’ ATG 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2815.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2815.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2815.20 Potassium Hydroxide ‘Caustic Potash’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2815.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2815.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2815.30 Peroxides Of Sodium Or Potassium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2815.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2815.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2816 Hydroxide and peroxide of magnesium; oxides, hydroxides and peroxides, of strontium or barium 2816.10 Hydroxide And Peroxide Of Magnesium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2816.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2816.40 Oxides, Hydroxides And Peroxides, Of Strontium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Barium BHM 2816.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2816.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2817 Zinc oxide; zinc peroxide 2817.00 Zinc Oxide; Zinc Peroxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2817.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2818 Artificial corundum, whether or not chemically de- fined; aluminium oxide; aluminium hydroxide 2818.10 Artificial Corundum 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2818.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2818.20 Aluminium Oxide (Excl. Artificial Corundum) 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2818.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2818.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2818.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2818.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2818.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2818.30 Aluminium Hydroxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2818.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(219) DOM 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2818.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(220) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2819 Chromium oxides and hydroxides 2819.10 Chromium Trioxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2819.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2819.90 Chromium Oxides And Hydroxides (Excl. Chro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mium Trioxide) BHM 2819.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2819.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2820 Manganese oxides 2820.10 Manganese Dioxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2820.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2820.90 Manganese Oxides (Excl. Manganese Dioxide) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2820.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2821 Iron oxides and hydroxides; earth colours con- taining >= 70% by weight of combined iron evaluated as Fe2O3 2821.10 Iron Oxides And Hydroxides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2821.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2821.20 Earth Colours Containing >= 70% By Weight Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combined Iron Evaluated As Fe2O3 BHM 2821.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2821.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2822 Cobalt oxides and hydroxides; commercial cobalt oxides 2822.00 Cobalt Oxides And Hydroxides; Commercial 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cobalt Oxides BHM 2822.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2822.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2823 Titanium oxides 2823.00 Titanium Oxides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2823.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2823.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2824 Lead oxides; red lead and orange lead 2824.10 Lead Monoxide ‘Litharge, Massicot’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2824.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2824.20 Red Lead And Orange Lead 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2824.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(221) DOM 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(222) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2824.90 Lead Oxides (Excl. Monoxide ‘Litharge, Massicot’) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2824.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825 Hydrazine and hydroxylamine and their inorganic salts; inorganic bases, metal oxides, hydroxides and peroxides, n.e.s. 2825.10 Hydrazine And Hydroxylamine And Their Inor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ganic Salts ATG 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.20 Lithium Oxide And Hydroxide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.30 Vanadium Oxides And Hydroxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.40 Nickel Oxides And Hydroxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.50 Copper Oxides And Hydroxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.60 Germanium Oxides And Zirconium Dioxide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.70 Molybdenum Oxides And Hydroxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.80 Antimony Oxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2825.90 Inorganic Bases And Metal Oxides, Hydroxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Peroxides (Excl. 2814.10 To 2825.80) ATG 2825.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2825.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2825.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2825.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2825.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2825.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2826 Fluorides; fluorosilicates, fluoroaluminates and other complex fluorine salts 2826.11 Fluorides Of Ammonium Or Of Sodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2826.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(223) 2826.12 Fluoride Of Aluminium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2826.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(224) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2826.19 Fluorides (Excl. Of Ammonium, Sodium And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aluminium) BHM 2826.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2826.20 Fluorosilicates Of Sodium Or Of Potassium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2826.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2826.30 Sodium Hexafluoroaluminate ‘Synthetic Cryolite’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2826.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2826.90 Fluorosilicates, Fluoroaluminates And Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Complex Fluorine Salts (Excl. Fluorosilicates Of Sodium Or Of Potassium And Sodium Hex- afluoroaluminate ‘Synthetic Cryolite’) BHM 2826.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2826.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827 Chlorides, chloride oxides and chloride hydroxides; bromides and bromide oxides; iodides and iodide oxides 2827.10 Ammonium Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2827.20 Calcium Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.31 Magnesium Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.32 Aluminium Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.33 Iron Chlorides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.34 Cobalt Chlorides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.35 Nickel Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(225) JAM 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.36 Zinc Chloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.36 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(226) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.39 Chlorides (Excl. Ammonium, Calcium, Magne- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sium, Aluminium, Iron, Cobalt, Nickel And Zinc Chloride) BHM 2827.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.41 Chloride Oxides And Chloride Hydroxides Of Copper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.49 Chloride Oxides And Chloride Hydroxides (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Copper) BHM 2827.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.51 Bromides Of Sodium Or Of Potassium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.59 Bromides And Bromide Oxides (Excl. Of Sodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Potassium) BHM 2827.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2827.60 Iodides And Iodide Oxides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2827.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2827.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2828 Hypochlorites; commercial calcium hypochlorite; chlorites; hypobromites 2828.10 Calcium Hypochlorites, Incl. Commercial Calcium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hypochlorite BHM 2828.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2828.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2828.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2828.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2828.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2828.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2828.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2828.90 Hypochlorites, Chlorites And Hypobromites (Excl. 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Calcium Hypochlorites) BHM 2828.90 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 2828.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2828.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 DOM 2828.90.29 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2828.90.39 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2828.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2828.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2828.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2828.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2829 Chlorates and perchlorates; bromates and per- bromates; iodates and periodates 2829.11 Chlorate Of Sodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2829.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2829.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2829.19 Chlorates (Excl. Sodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2829.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(227) BRB 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2829.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(228) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2829.90 Perchlorates; Bromates And Perbromates; Iodates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Periodates BHM 2829.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2829.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2830 Sulphides; polysulphides, whether or not chemically defined 2830.10 Sodium Sulphides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2830.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2830.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2830.20 Zinc Sulphide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2830.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2830.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2830.30 Cadmium Sulphide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2830.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2830.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2830.90 Sulphides (Excl. Sodium, Zinc And Cadmium); 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polysulphides, Whether Or Not Chemically Defined BHM 2830.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2830.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2831 Dithionites and sulfoxylates 2831.10 Dithionite And Sulfoxylate Of Sodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2831.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2831.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2831.90 Dithionites And Sulfoxylates (Excl. Sodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2831.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2831.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2832 Sulphites; thiosulphates 2832.10 Sodium Sulphites 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2832.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2832.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2832.20 Sulphites (Excl. Sodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2832.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2832.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2832.30 Thiosulphates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2832.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2832.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833 Sulphates; alums; peroxosulphates persulphates: 2833.11 Disodium Sulphate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(229) DOM 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(230) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2833.19 Sodium Sulphates (Excl. Disodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.21 Sulphate Of Magnesium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.22 Sulphate Of Aluminium 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.22 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2833.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2833.23 Sulphates Of Chromium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.24 Sulphates Of Nickel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.25 Sulphates Of Copper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.25 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.26 Sulphate Of Zinc 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.26 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.27 Sulphate Of Barium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.27 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.29 Sulphates (Excl. Of Sodium, Magnesium, Alu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minium, Chromium, Nickel, Copper, Zinc And Barium) BHM 2833.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.30 Alums 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2833.40 Peroxosulphates ‘Persulphates’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2833.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2833.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2834 Nitrites; nitrates 2834.10 Nitrites 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2834.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(231) DOM 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2834.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(232) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2834.21 Nitrate Of Potassium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2834.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2834.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2834.29 Nitrates (Excl. Of Potassium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2834.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2834.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835 Phosphinates ‘hypophosphites’, phosphonates ‘phosphites’ and phosphates 2835.10 Phosphinates ‘Hypophosphites’ And Phosphonates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Phosphites’ BHM 2835.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.22 Mono- Or Disodium Phosphate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2835.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.23 Phosphate Of Trisodium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2835.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.24 Phosphates Of Potassium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2835.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.25 Calcium Hydrogenorthophosphate ‘Dicalcium 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Phosphate’ BHM 2835.25 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.26 Phosphates Of Calcium (Excl. Calcium Hydro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 genorthophosphate ‘Dicalcium Phosphate’) BHM 2835.26 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.29 Phosphates (Excl. Phosphates Of Monosodium, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Disodium, Trisodium, Of Potassium And Of Calcium) BHM 2835.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.31 Sodium Triphosphate ‘Sodium Tripolyphosphate’, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Chemically Defined BHM 2835.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2835.39 Polyphosphates, Whether Or Not Chemically 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Defined (Excl. Sodium Triphosphate ‘Sodium Tripolyphosphate’) BHM 2835.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(233) DOM 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2835.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(234) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2836 Carbonates; peroxocarbonates percarbonates 2836.10 Commercial Ammonium Carbonate And Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ammonium Carbonates BHM 2836.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.20 Disodium Carbonate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.30 Sodium Hydrogencarbonate ‘Sodium Bicarbonate’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2836.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.40 Potassium Carbonates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.50 Calcium Carbonate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.60 Barium Carbonate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.70 Lead Carbonates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2836.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.91 Lithium Carbonates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2836.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.92 Strontium Carbonate 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2836.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2836.99 Carbonates And Peroxocarbonates ‘Percarbonates’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Commercial Ammonium Carbonate And Other Ammonium Carbonates, Disodium Car- bonate, Sodium Hydrogencarbonate ‘Sodium Bicarbonate’, Potassium Carbonates, Calcium Carbonate, Barium Carbonate, Lead Carbonat, lithium carbonates and strontium carbonate)’ ATG 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2836.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2836.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2837 Cyanides, oxycyanides and complex cyanides 2837.11 Sodium Cyanide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2837.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(235) HAI 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2837.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2837.19 Cyanides And Oxycyanides (Excl. Sodium) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2837.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(236) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2837.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2837.20 Complex Cyanides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2837.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2837.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2838 Fulminates, cyanates and thiocyanates 2838.00 Fulminates, Cyanates And Thiocyanates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2838.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2838.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2839 Silicates; commercial alkali metal silicates 2839.11 Metasilicates Of Sodium, Incl. Commercial Meta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 silicates BHM 2839.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2839.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2839.19 Silicates Of Sodium, Incl. Commercial Silicates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sodium Metasilicates) BHM 2839.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2839.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2839.20 Silicates Of Potassium, Incl. Commercial Silicates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2839.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2839.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2839.90 Silicates, Incl. Commercial Alkali Metal Silicates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sodium And Potassium Silicates) BHM 2839.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2839.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2840 Borates; peroxoborates perborates: 2840.11 Anhydrous Disodium Tetraborate ‘Refined Borax’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2840.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2840.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2840.19 Disodium Tetraborate ‘Refined Borax’ (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Anhydrous) BHM 2840.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2840.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2840.20 Borates (Excl. Disodium Tetraborate ‘Refined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Borax’) BHM 2840.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2840.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2840.30 Peroxoborates ‘Perborates’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2840.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2840.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841 Salts of oxometallic or peroxometallic acids 3376-(237) 2841.10 Aluminates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(238) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.20 Chromates Of Zinc Or Of Lead 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.30 Sodium Dichromate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.50 Chromates And Dichromates; Peroxochromates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Chromates Of Zinc Or Of Lead And Sodium Dichromate) BHM 2841.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.61 Potassium Permanganate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.69 Manganites, Manganates And Permanganates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Potassium Permanganate) BHM 2841.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.70 Molybdates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.80 Tungstates ‘Wolframates’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2841.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2841.90 Salts Of Oxometallic Or Peroxometallic Acids 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Aluminates, Chromates, Dichromates, Peroxochromates, Manganites, Manganates, Permanganates, Molybdates And Tungstates ‘Wolframamtes’) BHM 2841.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2841.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2842 Salts of inorganic acids or peroxoacids, incl. alu- minosilicates whether or not chemically defined (excl. of oxometallic or peroxometallic acids and azides) 2842.10 Double Or Complex Silicates Of Inorganic Acids 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Peroxoacids, Incl. Aluminosilicates Whether Or Not Chemically Defined BHM 2842.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2842.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2842.90 Salts Of Inorganic Acids Or Peroxoacids (Excl. Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oxometallic Or Peroxometallic Acids, Double Or Complex Silicates [Incl. Aluminosilicates Whether Or Not Chemically Defined] And Azides) 3376-(239) BHM 2842.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(240) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2842.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2843 Colloidal precious metals; inorganic or organic compounds of precious metals, whether or not chemically defined; amalgams of precious metals 2843.10 Colloidal Precious Metals 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2843.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2843.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2843.21 Silver Nitrate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2843.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2843.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2843.29 Silver Compounds, Inorganic Or Organic, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Chemically Defined (Excl. Silver Nitrate) BHM 2843.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2843.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2843.30 Gold Compounds, Inorganic Or Organic, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Chemically Defined BHM 2843.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2843.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2843.90 Inorganic Or Organic Compounds Of Precious 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metals, Whether Or Not Chemically Defined (Excl. Silver And Gold); Amalgams Of Pre- cious Metals BHM 2843.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2843.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2844 Radioactive chemical elements and radioactive isotopes, incl. their fissile or fertile chemi- cal elements and isotopes, and their com- pounds; mixtures and residues containing these products 2844.10 Natural Uranium And Its Compounds; Al- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 loys, Dispersions, Incl. Cermets, Ceramic Products And Mixtures Containing Natural Uranium Or Natural Uranium Compound [Euratom] BHM 2844.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2844.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2844.20 Uranium Enriched In U 235 And Its Compounds: 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plutonium And Its Compounds; Alloys, Disper- sions, Incl. Cermets, Ceramic Products And Mixtures Containing Uranium Enriched In U 235, Plutonium Or Compounds Of These Prod- ucts [Euratom] BHM 2844.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2844.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2844.30 Uranium Depleted In U 235 And Its Compounds; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thorium And Its Compounds; Alloys, Dis- persions, Incl. Cermets, Ceramic Products And Mixtures Containing Uranium Depleted In U 235, Thorium Or Compounds Of These Products BHM 2844.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(241) GUY 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2844.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(242) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2844.40 Radioactive Elements, Isotopes And Compounds, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Alloys And Dispersions, Incl. Cermets, Ceramic Products And Mixtures, Containing These Elements, Isotopes And Compounds; Radioactive Residues (Excl. Natural Uranium, Uranium Enriched And Depleted In U 235; plutonium, thorium and compounds of these products) BHM 2844.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2844.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2844.50 Spent ‘Irradiated’ Fuel Elements ‘Cartridges’ Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nuclear Reactors [Euratom] BHM 2844.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2844.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2845 Non-radioactive isotopes; inorganic or organic compounds of such isotopes, whether or not chemically defined 2845.10 Heavy Water ‘Deuterium Oxide’ [Euratom] 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2845.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2845.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2845.90 Nonradioactive Isotopes; Inorganic Or Organic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compounds Of Such Isotopes, Whether Or Not Chemically Defined (Excl. Heavy Water ‘Deuterium Oxide’) BHM 2845.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2845.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2846 Compounds, inorganic or organic, of rare-earth metals, of yttrium or of scandium or of mixtures of these metals 2846.10 Cerium Compounds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2846.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2846.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2846.90 Compounds, Inorganic Or Organic, Of Rare-Earth 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metals, Of Yttrium Or Of Scandium Or Of Mixtures Of These Metals (Excl. Cerium) BHM 2846.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2846.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2847 Hydrogen peroxide, whether or not solidified with urea 2847.00 Hydrogen Peroxide, Whether Or Not Solidified 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Urea BHM 2847.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2847.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2848 Phosphides, whether or not chemically defined (excl. ferrophosphorus) 2848.00 Phosphides, Whether Or Not Chemically Defined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Ferrophosphorus) BHM 2848.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2848.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(243) 2849 Carbides, whether or not chemically defined 2849.10 Carbides Of Calcium, Whether Or Not Chemi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Defined BHM 2849.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(244) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2849.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2849.20 Carbides Of Silicon, Whether Or Not Chemically 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Defined BHM 2849.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2849.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2849.90 Carbides, Whether Or Not Chemically Defined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Calcium Or Silicon) BHM 2849.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2849.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2850 Hydrides, nitrides, azides, silicides and bo- rides, whether or not chemically defined (excl. compounds which are also carbides of heading 2849) 2850.00 Hydrides, Nitrides, Azides, Silicides And Borides, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Chemically Defined (Excl. Compounds Which Are Also Carbides Of Heading 2849) BHM 2850.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2850.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2851 Inorganic compounds, incl. distilled or conductiv- ity water and water of similar purity, n.e.s.; liquid air, whether or not rare gases have been removed; compressed air; amalgams (other than amalgams of precious metals) 2851.00 Inorganic Compounds, Incl. Distilled Or Con- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ductivity Water And Water Of Similar Purity, N.E.S.; Liquid Air, Whether Or Not Rare Gases Have Been Removed; Compressed Air; Amalgams (Other Than Amalgams Of Precious Metals) BHM 2851.00 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2851.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29 ORGANIC CHEMICALS 2901 Acyclic hydrocarbons 2901.10 Saturated Acyclic Hydrocarbons 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2901.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2901.21 Ethylene 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2901.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2901.22 Propene ‘Propylene’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2901.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2901.23 Butene ‘Butylene’ And Isomers Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2901.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2901.24 Buta-1,3-Diene And Isoprene 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2901.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(245) BRB 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(246) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2901.29 Hyrocarbons, Acyclic, Unsaturated (Excl. Ethyl- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ene, Propene ‘Propylene’, Butene ‘Butylene’ And Isomers Thereof And Buta-1,3-Diene And Isoprene) BRB 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2901.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2902 Cyclic hydrocarbons 2902.11 Cyclohexane 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2902.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2902.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2902.19 Cyclanes, Cyclenes And Cycloterpenes (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cyclohexane) BHM 2902.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2902.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2902.20 Benzene 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2902.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2902.30 Toluene 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2902.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2902.30 0 0 0 0 0 0 0 0 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Cyclanes, Cyclenes, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Benzene, Toluene, Xylenes, Styrene, Ethylben- zene And Cumene) BHM 2902.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903 Halogenated derivatives of hydrocarbons 2903.11 Chloromethane ‘Methyl Chloride’ And Chlo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 roethane ‘Ethyl Chloride’ BHM 2903.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.12 Dichloromethane ‘Methylene Chloride’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.13 Chloroform ‘Trichloromethane’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.14 Carbon Tetrachloride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.15 1,2-Dichloroethane ‘Ethylene Dichloride’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2903.19 Saturated Chlorinated Derivatives Of Acyclic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hydrocarbons (Excl. Chloromethane ‘Methyl Chloride’, Chloroethane ‘Ethyl Chloride’, Dichloromethane ‘Methylene Chloride’, Chloro- form ‘Trichloromethane’, Carbon Tetrachloride And 1,2-Dichloroethane ‘Ethylene Dicloride’)’ BHM 2903.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.21 Vinyl Chloride ‘Chloroethylene’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.22 Trichloroethylene 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.23 Tetrachloroethylene ‘Perchloroethylene’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.29 Unsaturated Chlorinated Derivatives Of Acyclic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hydrocarbons (Excl. Vinyl Chloride ‘Chlo- roethylene’, Trichloroethylene And Tetrachlo- roethylene ‘Perchloroethylene’) BHM 2903.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(249) TTO 2903.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.30 Fluorinated, Brominated Or Iodinated Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Acyclic Hydrocarbons BHM 2903.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(250) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.41 Trichlorofluoromethane 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.42 Dichlorodifluoromethane 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.43 Trichlorotrifluoroethanes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.44 Dichlorotetrafluoroethanes And Chloropentafluor- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 oethane BHM 2903.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.45 Derivatives Of Acyclic Hydrocarbons, Perhalogen- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ated Only With Fluorine And Chlorine (Excl. Trichlorofluoromethane, Dichlorodifluor- omethane, Trichlorotrifluoroethanes, Dichlo- rotetrafluoroethanes And Chloropentafluor- oethane) BHM 2903.45 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2903.46 Bromochlorodifluoromethane, Bromotrifluor- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 omethane And Dibromotetrafluoroethanes BHM 2903.46 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.47 Perhalogenated Derivatives Of Acyclic Hydrocar- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bons With Two Or More Different Halogens (Excl. Only Fluorinated And Chlorinated And Bromochlorodifluoromethane, Bromotrifluor- omethane And Dibromotetrafluoroethanes) BHM 2903.47 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.47 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.49 Halogenated Derivatives Of Acyclic Hydrocarbons 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Two Or More Different Halogens (Excl. Perhalogenated Derivatives) BHM 2903.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.51 1,2,3,4,5,6-Hexachlorocyclohexane 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2903.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.59 Halogenated Derivatives Of Cyclanic, Cyclenic Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cycloterpenic Hydrocarbons (Excl. 1,2,3,4,5,6- Hexachlorocyclohexane) BHM 2903.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(251) TTO 2903.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.61 Chlorobenzene, O-Dichlorobenzene And P-Dichlo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 robenzene BHM 2903.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(252) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.62 Hexachlorobenzene And Ddt ‘1,1,1-Trichloro-2,2- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bis[P-Chlorophenyl]Ethane’ BHM 2903.62 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2903.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2903.69 Halogenated Derivatives Of Aromatic Hy- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 drocarbons (Excl. Chlorobenzene, O- Dichlorobenzene And P-Dichlorobenzene, Hexachlorobenzene And Ddt ‘1,1,1-Trichloro- 2,2-Bis[P-Chlorophenyl]Ethane’) BHM 2903.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2903.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2904 Sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives of hydrocarbons, whether or not halogenated 2904.10 Derivatives Of Hydrocarbons Containing Only 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Sulpho Groups, Their Salts And Ethyl Esters BHM 2904.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2904.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2904.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2904.10.10 Sulphonic acid (tridecylbenzene [TDBSA] and Linear 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alkylbenzene [LABSA]. SUR 2904.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2904.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2904.20 Derivatives Of Hydrocarbons Containing Only 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nitro Or Nitroso Groups BHM 2904.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2904.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2904.90 Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Hydrocarbons, Whether Or Not Halogen- ated (Excl. Those Containing Only Sulpho, Nitro Or Nitroso Groups) BHM 2904.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905 Acyclic alcohols and their halogenated, sulpho- nated, nitrated or nitrosated derivatives 2905.11 Methanol ‘Methyl Alcohol’ 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2905.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2905.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.12 Propan-1-Ol ‘Propyl Alcohol’ And Propan-2-Ol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Isopropyl Alcohol’ BHM 2905.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.13 Butan-1-Ol ‘N-Butyl Alcohol’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.14 Butanols (Excl. Butan-1-Ol ‘N-Butyl Alcohol’) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.15 Pentanol ‘Amyl Alcohol’ And Isomers Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(253) TTO 2905.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.16 Octanol ‘Octyl Alcohol’ And Isomers Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.16 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(254) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.17 Dodecan-1-Ol ‘Lauryl Alcohol’, Hexadecan-1-Ol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Cetyl Alcohol’ And Octadecan-1-Ol ‘Stearyl Alcohol’ BHM 2905.17 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.17 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.19 Saturated Monohydric Acyclic Alcohols (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Methanol ‘Methyl Alcohol’, Propan-1-Ol ‘Pro- pyl Alcohol’, Propan-2-Ol ‘Isopropyl Alcohol’, Butanols, Pentanol ‘Amyl Alcohol’ And Isomers Thereof, Octanol ‘Octyl Alcohol’ And Isomers Thereof, Dodecan-1-Ol ‘Laurylalcohol’, hexa- decan-1-ol ‘cetyl alcohol’ and octadecan-1-ol ‘stearyl alcohol’)’ BHM 2905.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.22 Acyclic Terpene Alcohols 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.29 Unsaturated Monohydric Acyclic Alcohols (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acyclic Terpene Alcohols) BHM 2905.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.31 Ethylene Glycol ‘Ethanediol’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.32 Propylene Glycol ‘Propane-1,2-Diol’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.39 Diols (Excl. Ethylene Glycol ‘Ethanediol’ And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Propylene Glycol ‘Propane-1,2-Diol’) BHM 2905.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.41 2-Ethyl-2-’Hydroxymethyl’ Propane-1,3-Diol ‘Tri- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 methylolpropane’ BHM 2905.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.42 Pentaerythritol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.43 Mannitol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(255) 2905.44 D-Glucitol ‘Sorbitol’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(256) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.45 Glycerol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2905.45 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.49 Tri- And Other Polyhydric Acyclic Alcohols (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2-Ethyl-2-’Hydroxymethyl’ Propane-1,3-Diol ‘Trimethylolpropane’, Pentaerythritol, Man- nitol, D-Glucitol ‘Sorbitol’ And Glycerol) BHM 2905.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.51 Ethchlorvynol ‘Inn’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2905.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2905.59 Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives Or Acyclic Alcohols (Excl. Ethchlo- rvynol ‘Inn’) BHM 2905.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2905.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906 Cyclic alcohols and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2906.11 Menthol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2906.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2906.12 Cyclohexanol, Methylcyclohexanols And Dimeth- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ylcyclohexanols BHM 2906.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906.13 Sterols And Inositols 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2906.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906.14 Terpineols 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2906.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906.19 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Alcohols And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Menthol, Cyclohexa- nol, Methylcyclohexanols, Dimethylcyclohexanols, Sterols, Inositols And Terpineols) BHM 2906.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906.21 Benzyl Alcohol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2906.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(257) TTO 2906.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2906.29 Aromatic Cyclic Alcohols And Their Halogenated, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Deriva- tives (Excl. Benzyl Alcohol) BHM 2906.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(258) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2906.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907 Phenols; phenol-alcohols 2907.11 Phenol ‘Hydroxybenzene’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.12 Cresols And Their Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.13 Octylphenol, Nonylphenol And Their Isomers; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts Thereof BHM 2907.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.14 Xylenols And Their Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.15 Naphthols And Their Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2907.19 Monophenols (Excl. Phenol ‘Hydroxybenzene’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Its Salts, Cresols And Their Salts, Octyl- phenol, Nonylphenol And Their Isomers And Salts Thereof, Xylenols And Their Salts And Naphthols And Their Salts) BHM 2907.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.21 Resorcinol And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.22 Hydroquinone ‘Quinol’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2907.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.23 4,4’-Isopropylidenediphenol ‘Bisphenol A, Diphe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nylolpropane’ And Its Salts BHM 2907.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2907.29 Polyphenols And Phenol-Alcohols (Excl. Resorcinol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Hydroquinone ‘Quinol’ And Their Salts, And 4,4’-Isopropylidenediphenol ‘Bisphenol A, Diphenylolpropane’ And Its Salts) BHM 2907.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2907.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2908 Halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated 3376-(259) derivatives of phenols or phenol-alcohols 2908.10 Derivatives Containing Only Halogen Substitu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ents And Their Salts, Of Phenols Or Phenol- Alcohols BHM 2908.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(260) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2908.20 Sulphonated Derivatives, Their Salts And Esters, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Phenols Or Phenol-Alcohols BHM 2908.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2908.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2908.90 Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives Of Phenoles Or Phenol-Alcohols (Excl. Derivatives Containing Only Halogen Substitutes And Their Salts Or Only Sulpho Groups, Their Salts And Esters) BHM 2908.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909 Ethers, ether-alcohols, ether-phenols, ether-alco- hol-phenols, alcohol peroxides, ether peroxide, ketone peroxides, whether or not chemically defined, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2909.11 Diethyl Ether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2909.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.19 Acyclic Ethers And Their Halogenated, Sulpho- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Diethyl Ether) BHM 2909.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2909.20 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Ethers And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2909.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.30 Aromatic Ethers And Their Halogenated, Sulpho- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2909.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.41 2,2’-Oxydiethanol ‘Diethylene Glycol, Digol’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2909.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.42 Monomethyl Ethers Of Ethylene Glycol Or Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diethylene Glycol BHM 2909.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.43 Monobutyl Ethers Of Ethylene Glycol Or Of Di- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ethylene Glycol BHM 2909.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(261) 2909.44 Monoalkylethers Of Ethylene Glycol Or Of Di- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ethylene Glycol (Excl. Monomethyl Ethers And Monobutyl Ethers) BHM 2909.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(262) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.49 Ether-Alcohols And Their Halogenated, Sulpho- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. 2,2’-Oxydiethanol ‘Diethylene Glycol, Digol’ And Monoalkylethers Of Ethylene Glycol Or Of Diethylene Glycol) BHM 2909.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.50 Ether-Phenols, Ether-Alcohol-Phenols And Their 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitro- sated Derivatives BHM 2909.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2909.60 Alcohol Peroxides, Ether Peroxides, Ketone Per- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 oxides And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2909.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2909.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2910 Epoxides, epoxyalcohols, epoxyphenols and epox- yethers, with a three-membered ring, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitro- sated derivatives 2910.10 Oxirane ‘Ethylene Oxide’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2910.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2910.20 Methyloxirane ‘Propylene Oxide’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2910.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2910.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2910.30 1-Chloro-2,3-Epoxypropane ‘Epichlorohydrin’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2910.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2910.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2910.90 Epoxides, Epoxyalcohols, Epoxyphenols And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Epoxyethers, With A Three-Membered Ring, And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Oxirane ‘Eth- ylene Oxide’, Methyloxirane ‘Propylene Oxide’ And 1-Chloro-2,3-Epoxypropane ‘Epichoro- hydrin’)’ BHM 2910.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2911 Acetals and hemiacetals, whether or not with other oxygen function, and their halogenated, sulpho- nated, nitrated or nitrosated derivatives 2911.00 Acetals And Hemiacetals, Whether Or Not With 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Oxygen Function, And Their Halogen- ated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2911.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2911.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912 Aldehydes, whether or not with other oxygen function; cyclic polymers of aldehydes; para- 3376-(263) formaldehyde 2912.11 Methanal ‘Formaldehyde’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(264) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.12 Ethanal ‘Acetaldehyde’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.13 Butanal ‘Butyraldehyde, Normal Isomer’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.19 Acyclic Aldehydes, Without Other Oxygen Func- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion (Excl. Methanal ‘Formaldehyde’, Ethanal Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ‘Acetaldehyde’ And Butanal ‘Butyraldehyde, Normal Isomer’) BHM 2912.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.21 Benzaldehyde 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.29 Cyclic Aldehydes, Without Other Oxygen Function 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Benzaldehyde) BHM 2912.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.30 Aldehyde-Alcohols 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.41 Vanillin ‘4-Hydroxy-3-Methoxybenzaldehyde’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.42 Ethylvanillin ‘3-Ethoxy-4-Hydroxybenzaldehyde’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.49 Aldehyde-Ethers, Aldehyde-Phenols And Alde- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydes With Other Oxygen Function (Excl. Ethylvanillin ‘3-Ethoxy-4-Hydroxybenzalde- hyde’ And Vanillin ‘4-Hydroxy-3-Methoxyben- zaldehyde’) BHM 2912.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.50 Cyclic Polymers Of Aldehydes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2912.60 Paraformaldehyde 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2912.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(265) DOM 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2912.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(266) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2913 Halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives of cyclic polymers of aldehydes or paraformaldehyde 2913.00 Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives Of Cyclic Polymers Of Aldehydes Or Paraformaldehyde BHM 2913.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2913.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914 Ketones and quinones, whether or not with other oxygen function, and their halogenated, sulpho- nated, nitrated or nitrosated derivatives 2914.11 Acetone 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.12 Butanone ‘Methyl Ethyl Ketone’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.13 4-Methylpentan-2-One ‘Methyl Isobutyl Ketone’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.19 Acyclic Ketones, Without Other Oxygen Func- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion (Excl. Acetone, Butanone ‘Methyl Ethyl Ketone’ And 4-Methylpentan-2-One ‘Methyl Isobutyl Ketone’) BHM 2914.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.21 Camphor 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.22 Cyclohexanone And Methylcyclohexanones 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.23 Ionones And Methylionones 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.29 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Ketones, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without Other Oxygen Function (Excl. Cam- phor, Cyclohexanone, Methylcyclohexanones, Ionones And Methylionones) BHM 2914.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.31 Phenylacetone ‘Phenylpropan-2-One’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(267) 2914.39 Ketones, Aromatic, Without Other Oxygen Func- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion (Excl. Phenylacetone [Phenylpropan-2- One]) BHM 2914.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(268) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.40 Ketone-Alcohols And Ketone-Aldehydes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.50 Ketone-Phenols And Ketones With Other Oxygen 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Function BHM 2914.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.61 Anthraquinone 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.69 Quinones (Excl. Anthraquinone) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2914.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2914.70 Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives Of Ketones Or Quinones BHM 2914.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2914.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915 Saturated acyclic monocarboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyac- ids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2915.11 Formic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.12 Salts Of Formic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.13 Esters Of Formic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.21 Acetic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.22 Sodium Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.23 Cobalt Acetates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(269) DOM 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(270) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2915.24 Acetic Anhydride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.29 Salts Of Acetic Acid (Excl. Sodium And Cobalt) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.31 Ethyl Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.32 Vinyl Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.33 N-Butyl Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.34 Isobutyl Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.35 2-Ethoxyethyl Acetate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.39 Esters Of Acetic Acid (Excl. Ethyl, Vinyl, N-Butyl, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Isobutyl And 2-Ethoxyethyl Acetates) BHM 2915.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.40 Mono- Di- Or Trichloroacetic Acids, Their Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Esters BHM 2915.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.50 Propionic Acid, Its Salts And Esters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.60 Butanoic Acids, Pentanoic Acids, Their Salts And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Esters BHM 2915.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(271) DOM 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2915.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(272) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2915.70 Palmitic Acid, Stearic Acid, Their Salts And Esters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2915.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2915.90 Saturated Acyclic Monocarboxylic Acids, Their 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Anhydrides, Halides, Peroxides And Peroxyac- ids; Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Formic Acid And Acetic Acid, Mono-, Di- Or Trichloroacetic Acids, Proprionic Acid, Butanoic and pentanoic acids, palmitic and stearic acids, their salts and esters, and acetic anhydride) ATG 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2915.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2915.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2916 Unsaturated acyclic monocarboxylic acids, cy- clic monocarboxylic acids, their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halo- genated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2916.11 Acrylic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2916.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.12 Esters Of Acrylic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2916.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.13 Methacrylic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2916.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.14 Esters Of Methacrylic Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2916.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.15 Oleic, Linoleic Or Linolenic Acids, Their Salts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Esters ATG 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.19 Unsaturated Acyclic Monocarboxylic Acids, Their 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Anhydrides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Acrylic Acid And Its Salts And Esters, Methacrylic Acid And Its Salts And Esters, And Oleic, linoleic or linolenic acids, their salts and esters) ATG 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.20 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Monocarboxy- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lic Acids, Their Anhydrides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Halogenated, Sulpho- nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives ATG 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(273) VCT 2916.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.31 Benzoic Acid, Its Salts And Esters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(274) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.32 Benzoyl Peroxide And Benzoyl Chloride 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.34 Phenylacetic Acid And Its Salts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.35 Esters Of Phenylacetic Acid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2916.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2916.39 Aromatic Monocarboxylic Acids, Their Anhy- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 drides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Benzoic Acid, Its Salts And Esters, Benzoyl Peroxide, Benzoyl Chloride, And Phenylacetic Acid, Its salts and esters) ATG 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2916.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2916.39 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917 Polycarboxylic acids, their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2917.11 Oxalic Acid, Its Salts And Esters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.12 Adipic Acid, Its Salts And Esters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.13 Azelaic Acid, Sebacic Acid, Their Salts And Esters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.14 Maleic Anhydride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.19 Acyclic Polycarboxylic Acids, Their Anhydrides, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitro- sated Derivatives (Excl. Oxalic Acid, Its Salts And Esters, Adipic Acid, Its Salts And Esters, Azelaic Acid, Sebacic Acid, their salts and esters and maleic anhydride) BHM 2917.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.20 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Polycarboxy- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(275) lic Acids, Their Anhydrides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Derivatives BHM 2917.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(276) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.31 Dibutyl Orthophthalates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.32 Dioctyl Orthophthalates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.33 Dinonyl Or Didecyl Orthophthalates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 2917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.34 Esters Of Orthophthalic Acid (Excl. Dibutyl, Dioctyl, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dinonyl Or Didecyl Orthophthalates) BHM 2917.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.35 Phthalic Anhydride 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.36 Terephthalic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.36 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2917.37 Dimethyl Terephthalate 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2917.37 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2917.39 Aromatic Polycarboxylic Acids, Their Anhydrides, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Hal- ogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Esters Of Orthophthalic Acid, Phthalic Anhydride, Terephthalic Acid And Its Salts And Dimethyl Terephthalate) BHM 2917.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918 Carboxylic acids with additional oxygen function and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2918.11 Lactic Acid, Its Salts And Esters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.12 Tartaric Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2918.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.13 Salts And Esters Of Tartaric Acid 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(277) DMA 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2918.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(278) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2918.14 Citric Acid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.14 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.14 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 2918.15 Salts And Esters Of Citric Acid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.16 Gluconic Acid, Its Salts And Esters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.16 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2918.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.19 Carboxylic Acids With Additional Oxygen Func- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion And Their Anhydrides, Halides, Peroxides And Peroxyacids; Their Halogenated, Sulpho- nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Lactic Acid, Tartaric Acid, Citric Acid, Gluconic Acid, And Their Salts And esters) ATG 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.21 Salicylic Acid And Its Salts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.22 O-Acetylsalicylic Acid, Its Salts And Esters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.23 Esters Of Salicylic Acid And Their Salts (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 O-Acetylsalicylic Acid, Its Salts And Esters) ATG 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.29 Carboxylic Acids With Phenol Function But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without Other Oxygen Function, Their Anhy- drides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Salicylic Acid And O-Acetylsalicylic Acid, And Their Salts and esters) ATG 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.30 Carboxylic Acids With Aldehyde Or Ketone Func- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion But Without Other Oxygen Function, Their Anhydrides, Halides, Peroxides, Peroxyacids And Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2918.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2918.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2918.90 Carboxylic Acids With Additional Oxygen Func- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion And Their Anhydrides, Halides, Peroxides And Peroxyacids; Their Halogenated, Sulpho- nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Only With Alcohol, Phenol, Aldehyde Or Ke- tone Function) ATG 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(279) BEL 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2918.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2918.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(280) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2919 Phosphoric esters and their salts, incl. lactophos- phates; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives 2919.00 Phosphoric Esters And Their Salts, Incl. Lacto- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 phosphates; Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives BHM 2919.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2919.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2920 Esters of other inorganic acids of non-metals and their salts; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives (excl. esters of hydrogen halides and of phosphoric esters, their salts and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives) 2920.10 Thiophosphoric Esters ‘Phosphorothioates’ And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Salts; Their Halogenated, Sulphonated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2920.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2920.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2920.90 Esters Of Other Inorganic Acids Of Non-Metals 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Their Salts; Their Halogenated, Sulpho- nated, Nitrated Or Nitrosated Derivatives (Excl. Esters Of Hydrogen Halides, And Thiophos- phoric Esters ‘Phosphorothioates’, Their Salts And Their Halogenated, Sulphonaed, nitrated or nitrosated derivatives)’ BHM 2920.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2920.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921 Amine-function compounds 2921.11 Methylamine, Dimethylamine Or Trimethylamine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Their Salts BHM 2921.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.12 Diethylamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.19 Acyclic Monoamines And Their Derivatives; Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof (Excl. Methylamine, Dimethylamine, Trimethylamine, Diethylamine And Their Salts) BHM 2921.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.21 Ethylenediamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.22 Hexamethylenediamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.29 Acyclic Polyamines And Their Derivatives; Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof (Excl. Ethylenediamine And Hexam- ethylenediamine, And Their Salts) BHM 2921.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(281) BRB 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(282) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2921.30 Cyclanic, Cyclenic Or Cycloterpenic Mono- Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyamines, And Their Derivatives; Salts Thereof BHM 2921.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.41 Aniline And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.42 Aniline Derivatives And Their Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2921.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.43 Toluidines And Their Derivatives; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.44 Diphenylamine And Its Derivatives; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2921.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.45 1-Naphthylamine ‘Alpha-Naphthylamine’, 2- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Naphthylamine ‘Betanaphthylamine’ And Their Derivatives; Salts Thereof BHM 2921.45 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.45 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2921.46 Amfetamine ‘Inn’, Benzfetamine ‘Inn’, Dexamfe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tamine ‘Inn’, Etilamfetamine ‘Inn’, Fencam- famine ‘Inn’, Lefetamine ‘Inn’, Levamfetamine ‘Inn’, Mefenorex ‘Inn’ And Phentermine ‘Inn’, And Salts Thereof BHM 2921.46 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.46 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.49 Aromatic Monoamines And Derivatives; Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof (Excl. Aniline, Toluidines, Diphe- nylamine, 1-Naphthylamine ‘Alpha-Naphthyl- amine’, 2-Naphthylamine ‘Betanaphthylamine’ And Their Derivatives, And Salts Thereof, And Amfetamine ‘Inn’, Benzfetamine ‘Inn’, Dex- amfetamine ‘INN’, etilamfetamine ‘INN’, fen- camfamine ‘INN’, lefetamine ‘INN’, levamfeta- mine ‘INN’, mefenorex ‘INN’ and phentermine ‘INN’, and salts thereof)’ BHM 2921.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.51 O-Phenylenediamine, M-Phenylenediamine, P-Phe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nylenediamine Or Diaminotoluenes And Their Derivatives; Salts Thereof BHM 2921.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2921.59 Aromatic Polyamines And Their Derivatives; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts Thereof (Excl. O-Phenylenediamine, M-Phenylenediamine, P-Phenylenediamine Or Diaminotoluenes And Their Derivatives, And Salts Thereof) BHM 2921.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(283) BRB 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2921.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(284) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2922 Oxygen-function amino-compounds 2922.11 Monoethanolamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.12 Diethanolamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.13 Triethanolamine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.14 Dextropropoxyphene ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.19 Amino-Alcohols, Their Ethers And Esters; Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof (Other Than Those Containing > One Kind Of Oxygen Function And Excl. Monoethanolamine, Diethanolamine, Trieth- anolamine, Dextropropoxyphene ‘Inn’, And Salts Thereof) BHM 2922.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2922.21 Aminohydroxynaphthalenesulphonic Acids And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Salts BHM 2922.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.22 Anisidines, Dianisidines, Phenetidines, And Their 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts BHM 2922.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.29 Amino-Naphthols And Other Amino-Phenols, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Ethers And Esters (Excl. Those Con- taining > One Kind Of Oxygen Function; Aminohydroxynaphthalenesulphonic Acids, Anisidines, Dianisidines, Phenetidines, And Salts Thereof) BHM 2922.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.31 Amfepramone ‘Inn’, Methadone ‘Inn’ And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Normethadone ‘Inn’, And Salts Thereof BHM 2922.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.39 Amino-Aldehydes, Amino-Ketones And Amino- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Quinones; Salts Thereof (Excl. Those Con- taining > One Kind Of Oxygen Function, And Amfepramone ‘Inn’, Methadone ‘Inn’ And Normethadone ‘Inn’, And Salts Thereof) BHM 2922.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(285) BRB 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(286) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2922.41 Lysine And Its Esters; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.42 Glutamic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.43 Anthranilic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2922.44 Tilidine ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2922.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.49 Amino-Acids And Their Esters; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Those With > One Kind Of Oxygen Func- tion, Lysine And Its Esters, And Salts Therof, And Glutamic Acid, Anthranilic Acid, Tilidine ‘Inn’, And Salts Thereof) BHM 2922.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2922.50 Amino-Alcohol-Phenols, Amino-Acid-Phenols And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Amino-Compounds With Oxygen Function (Excl. Amino-Alcohols, Amino-Naphthols And Other Amino-Phenols, Their Ethers And Esters And Salts Thereof, Amino-Aldehydes, Amino- Ketones And Amino-Quinones, And Salts thereof, amino-acids and their esters and salts thereof) BHM 2922.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2922.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2923 Quaternary ammonium salts and hydroxides; leci- thins and other phosphoaminolipids, whether or not chemically defined 2923.10 Choline And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2923.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2923.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2923.20 Lecithins And Other Phosphoaminolipids, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Chemically Defined BHM 2923.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2923.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2923.90 Quaternary Ammonium Salts And Hydroxides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Choline And Its Salts) BHM 2923.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2923.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924 Carboxyamide-function compounds; amide-func- tion compounds of carbonic acid 2924.11 Meprobamate ‘Inn’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2924.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(287) TTO 2924.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924.19 Acyclic Amides, Incl. Acyclic Carbamates, And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Derivatives, And Salts Thereof (Excl. Meprobamate ‘Inn’) BHM 2924.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(288) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2924.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924.21 Ureines And Their Derivatives; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2924.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2924.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924.23 2-Acetamidobenzoic Acid ‘N-Acetylanthranilic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acid’ And Its Salts BHM 2924.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2924.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924.24 Ethinamate ‘Inn’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2924.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2924.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2924.29 Cyclic Amides, Incl. Cyclic Carbamates, And Their 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives; Salts Thereof (Excl. Ureines And Their Derivatives, Salts Thereof, 2-Acetamido- benzoic Acid ‘N-Acetylanthranilic Acid’ And Its Salts And Ethinamate ‘Inn’) BHM 2924.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2924.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2925 Carboxyimide-function compounds, incl. saccharin and its salts, and imine-function compounds 2925.11 Saccharin And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2925.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2925.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2925.12 Glutethimide ‘Inn’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2925.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2925.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2925.19 Imides And Their Derivatives; Salts Thereof (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Saccharin, Its Salts And Glutethimide ‘Inn’) BHM 2925.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2925.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2925.20 Imines And Their Derivatives; Salts Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2925.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2925.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2926 Nitrile-function compounds 2926.10 Acrylonitrile 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2926.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2926.20 1-Cyanoguanidine ‘Dicyandiamide’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2926.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2926.30 Fenproporex ‘Inn’ And Its Salts; Methadone ‘Inn’- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intermediate ‘4-Cyano-2-Dimethylamino-4,4- Diphenylbutane’ BHM 2926.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(289) BRB 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(290) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2926.90 Nitrile-Function Compounds (Excl. Acrylonitrile, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1-Cyanoguanidine ‘Dicyandiamide’, Fenpropo- rex ‘Inn’ And Its Salts, And Methadone ‘Inn’- Intermediate ‘4-Cyano-2-Dimethylamino-4,4- Diphenylbutane’) BHM 2926.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2926.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2927 Diazo-, azo- or azoxy-compounds 2927.00 Diazo-, Azo- Or Azoxy-Compounds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2927.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2927.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2928 Organic derivatives of hydrazine or of hydroxy- lamine Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 2928.00 Organic Derivatives Of Hydrazine Or Of Hy- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 droxylamine BHM 2928.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2928.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2929 Compounds with other nitrogen function (excl. amine-function compounds; oxygen-function amino-compounds; quaternary ammonium salts and hydroxides; lecithin and other phos- phoaminolipids; carboxyamide-function com- pounds; amide-function compounds of carbonic acid; carboxyimide-function, imine-function or nitrile-function compounds; diazo-, azo- or azoxy-compounds; organic derivatives of hy- drazine or of hydroxylamine) 2929.10 Isocyanates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2929.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2929.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2929.90 Compounds With Nitrogen Function (Excl. Amine- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Function Compounds; Oxygen-Function Amino- Compounds; Quaternary Ammonium Salts And Hydroxides; Lecithin And Other Phosphoami- nolipids; Carboxyamide-Function Compounds; Amide-Function Compounds Of Carbonic Acid; carboxyimide-function, imine-function or nitrile- function compounds; diazo-, azo- or azoxy-com- pounds; organic derivatives of hydrazine or of hydroxylamine and isocyanates) BHM 2929.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2929.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2930 Organo-sulphur compounds 2930.10 Dithiocarbonates ‘Xanthates’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2930.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2930.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2930.20 Thiocarbamates And Dithiocarbamates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2930.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2930.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2930.30 Thiuram Mono-, Di- Or Tetrasulphides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2930.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2930.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2930.40 Methionine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(291) 2930.90 Organo-Sulphur Compounds (Excl. Dithiocar- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bonates ‘Xanthates’, Thiocarbamates And Dithiocarbamates, Thiuram Mono-, Di- Or Tetrasulphides And Methionine) BHM 2930.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(292) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2930.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2931 Separate chemically defined organo-inorganic compounds, n.e.s. 2931.00 Separate Chemically Defined Organo-Inorganic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compounds, N.E.S. BHM 2931.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2931.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932 Heterocyclic compounds with oxygen hetero-atom[s] only 2932.11 Tetrahydrofuran 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2932.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.12 2-Furaldehyde ‘Furfuraldehyde’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.13 Furfuryl Alcohol And Tetrahydrofurfuryl Alcohol 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2932.19 Heterocyclic Compounds With Oxygen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing An Unfused Furan Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Structure (Excl. Tetrahydrofuran, 2-Furalde- hyde ‘Furfuraldehyde’, Furfuryl Alcohol And Tetrahydrofurfuryl Alcohol) BHM 2932.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.21 Coumarin, Methylcoumarins And Ethylcoumarins 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.29 Lactones (Excl. Coumarin, Methylcoumarins And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ethylcoumarins) BHM 2932.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.91 Isosafrole 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.92 1-’1,3-Benzodioxol-5-Yl’Propan-2-One 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(293) DOM 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(294) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2932.93 Piperonal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.94 Safrole 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.94 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.95 Tetrahydrocannabinols ‘All Isomers’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2932.95 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2932.99 Heterocyclic Compounds With Oxygen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only (Excl. Compounds Containing Unfused Furan Ring, Whether Or Not Hydro- genated, In The Structure, And Lactones, Iso- safrole, 1-[1,3-Benzodioxol-5-Yl]Propan-2-One, Piperonal, Safrole And Tetrahydrocannabinols all isomers’)’ BHM 2932.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2932.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933 Heterocyclic compounds with nitrogen hetero- atom[s] only 2933.11 Phenazone ‘Antipyrin’ And Its Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.19 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing An Unfused Pyrazole Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Structure (Excl. Phenazone ‘Antipyrin’ And Its Derivatives) BHM 2933.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.21 Hydantoin And Its Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.29 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing An Unfused Imi- dazole Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Structure (Excl. Hydantoin And Its Derivatives) BHM 2933.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.31 Pyridine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.32 Piperidine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(295) BHM 2933.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(296) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.33 Alfentanil ‘Inn’, Anileridine ‘Inn’, Bezitramide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Inn’, Bromazepam ‘Inn’, Difenoxin ‘Inn’, Diphenoxylate ‘Inn’, Dipipanone ‘Inn’, Fenta- nyl ‘Inn’, Ketobemidone ‘Inn’, Methylpheni- date ‘Inn’, Pentazocine ‘Inn’, Pethidine ‘Inn’, Pethidine ‘Inn’ Intermediate A phencyclidine ‘INN’ ‘PCP’, phenoperidine ‘INN’, pipradol ‘INN’, piritramide ‘INN’, propiram ‘INN’ and trimeperidine ‘INN’, and salts thereof’ BHM 2933.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.39 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing An Unfused Pyridine Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Struc- ture (Excl. Pyridine, Piperidine, Alfentanil ‘Inn’, Anileridine ‘Inn’, Bezitramide ‘Inn’, Bromazepam ‘Inn’, Difenoxin ‘NN’, diphenoxylate ‘INN’, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 dipipanone ‘INN’, fentanyl ‘INN’, ketobemidone ‘INN’, methylphenidate ‘INN’, pentazocine ‘INN’, pethidine ‘INN’, pethidine ‘INN’ intermediate A, phencyclidine ‘INN’ ‘PCP’, phenoperidine ‘INN’, pipradol ‘INN’, piritramide ‘INN’, pr BHM 2933.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.41 Levorphanol ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.49 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing In The Structure A Quinoline Or Isoquinoline Ring-System, Whether Or Not Hydrogenated, But Not Further Fused (Excl. Levorphanol ‘Inn’ And Its Salts) BHM 2933.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.52 Malonylurea ‘Barbituric Acid’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.52 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.53 Allobarbital ‘Inn’, Amobarbital ‘Inn’, Barbital 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Inn’, Butalbital ‘Inn’, Butobarbital ‘Inn’, Cy- clobarbital ‘Inn’, Methylphenobarbital ‘Inn’, Pentobarbital ‘Inn’, Phenobarbital ‘Inn’, Secbutabarbital ‘Inn’, Secobarbital ‘Inn’ And Vinylbital ‘Inn’, And Salt thereof’ BHM 2933.53 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.54 Derivatives Of Malonylurea ‘Barbituric Acid’ And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts Thereof (Excl. Salts Of Malonylurea) BHM 2933.54 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.55 Loprazolam ‘Inn’, Mecloqualone ‘Inn’, Meth- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 aqualone ‘Inn’ And Zipeprol ‘Inn’, And Salts Thereof BHM 2933.55 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(297) GUY 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(298) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2933.59 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing A Pyrimidine Ring, Whether Or Not Hydrogenated, Or Piperazine Ring In The Structure (Excl. Malonylurea ‘Bar- bituric Acid’ And Its Derivatives, Allobarbital ‘Inn’, Amobarbital ‘Inn’, Barbial ‘INN’, butal- bital ‘INN’, butobarbital ‘INN’, cyclobarbital ‘INN’, methylphenobarbital ‘INN’, pentobar- bital ‘INN’, phenobarbital ‘INN’, secbuta- barbital ‘INN’, secobarbital ‘INN’, vinylbital ‘INN’, loprazolam ‘INN’, mecloqualone ‘INN’, methaqualone ‘INN’ BHM 2933.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.61 Melamine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.69 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only, Containing An Unfused Triazine Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Structure (Excl. Melamine) BHM 2933.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.71 6-Hexanelactam ‘Epsilon-Caprolactam’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.71 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.72 Clobazam ‘Inn’ And Methyprylon ‘Inn’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2933.72 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.79 Lactams (Excl. 6-Hexanelactam ‘Epsilon-Caprol- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 actam’, Clobazam ‘Inn’And Methyprylon ‘Inn’) BHM 2933.79 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.91 Alprazolam ‘Inn’, Camazepam ‘Inn’, Chlordiazepoxide 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Inn’, Clonazepam ‘Inn’, Clorazepate, Delorazepam ‘Inn’, Diazepam ‘Inn’, Estazolam ‘Inn’, Ethyl Lo- flazepate ‘Inn’, Fludiazepam ‘Inn’, Flunitrazepam ‘Inn’, Flurazepam ‘Inn’, Halazepam ‘Inn’, Lo- razepam ‘In’, lormetazepam ‘INN’, mazindol ‘INN’, medazepam ‘INN’, midazolam ‘INN’, nimetazepam ‘INN’, nitrazepam ‘INN’, nor- dazepam ‘INN’, oxazepam ‘INN’, pinazepam ‘INN’, prazepam ‘INN’, pyrovalerone ‘INN’, temazepam ‘INN’, tetrazepam ‘INN’ and triazolam ‘INN’, and BHM 2933.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2933.99 Heterocyclic Compounds With Nitrogen Hetero- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Atom[S] Only (Excl. Those Containing An Un- fused Pyrazole, Imidazole, Pyridine Or Triazine Ring, Whether Or Not Hydrogenated, A Quinoline Or Isoquinoline Ring-System, Not Further Fused, Whether Or Not Hydrogenated, a pyrimidine ring, whether or not hydrogenated, or piperazine ring in the structure, and lactams, alprazolam INN’, camazepam ‘INN’, chlordiazepoxide ‘INN’, clon- azepam ‘INN’, clorazepate, delorazepam ‘INN’, diazepam ‘INN’, estazolam ‘INN’, ethyl loflazep BHM 2933.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(299) DOM 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2933.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(300) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2934 Nucleic acids and their salts, whether or not chemi- cally defined; heterocyclic compounds (excl. with oxygen only or with nitrogen hetero-atom[s] only) 2934.10 Heterocyclic Compounds Containing An Unfused 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thiazole Ring, Whether Or Not Hydrogenated, In The Structure BHM 2934.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2934.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2934.20 Heterocyclic Compounds Containing In The Struc- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ture A Benzothiazole Ring-System, Whether Or Not Hydrogenated, But Not Further Fused BHM 2934.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2934.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2934.30 Heterocyclic Compounds Containing In The Struc- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ture A Phenothiazine Ring-System, Whether Or Not Hydrogenated, But Not Further Fused BHM 2934.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2934.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2934.91 Aminorex ‘Inn’, Brotizolam ‘Inn’, Clotiazepam 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Inn’, Cloxazolam ‘Inn’, Dextromoramide ‘Inn’, Haloxazolam ‘Inn’, Ketazolam ‘Inn’, Mesocarb ‘Inn’, Oxazolam ‘Inn’, Pemoline ‘Inn’, Phendimetrazine ‘Inn’, Phenmetrazine ‘Inn’ And Sufentanil ‘Inn’, And Salts Theeof’ BHM 2934.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2934.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2934.99 Nucleic Acids And Their Salts, Whether Or Not Chemi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Defined; Heterocyclic Compounds (Excl. With Oxygen Only Or With Nitrogen Hetero-Atom[S] Only, Compounds Containing In The Structure An Unfused Thiazole Ring Or A Benzothiazole Or Phenothiazine Ring-system, not further fused and aminorex INN’, brotizolam ‘INN’, clotiazepam ‘INN’, cloxazolam ‘INN’, dextromoramide ‘INN’, haloxazolam ‘INN’, ketazolam ‘INN’, mesocarb ‘INN’, oxazolam ‘INN’, pemoline ‘INN’, phendim- etrazine ‘INN’, phenmetrazine ‘INN’, sufent BHM 2934.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2934.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2935 Sulphonamides 2935.00 Sulphonamides 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2935.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2935.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936 Provitamins and vitamins, natural or reproduced by synthesis, incl. natural concentrates, deriva- tives thereof used primarily as vitamins, and intermixtures of the foregoing, whether or not in any solvent 2936.10 Provitamins, Unmixed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.21 Vitamins A And Their Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(301) VCT 2936.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.22 Vitamin B1 And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(302) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.23 Vitamin B2 And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.24 D-Pantothenic Or Dl-Pantothenic Acid ‘Vitamin 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 B3 Or B5’ And Their Derivatives, Used Prima- rily As Vitamins ATG 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.25 Vitamin B6 And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DMA 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.26 Vitamin B12 And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.27 Vitamin C And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.28 Vitamin E And Its Derivatives, Used Primarily 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As Vitamins ATG 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2936.29 Vitamins And Their Derivatives, Used Primarily As 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vitamins, Unmixed (Excl. Vitamins A, B1, B2, B3, B5, B6, B12, C, E And Their Derivatives) ATG 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2936.90 Mixtures Of Vitamins And Provitamins, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not In Any Solvent, And Natural Concen- trates Of Vitamins ATG 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2936.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937 Hormones, prostaglandins, thromboxanes and leu- kotrienes, natural or reproduced by synthesis; derivatives and structural analogues thereof incl. chain modified polypeptides, used prima- rily as hormones 2937.11 Somatropin, Its Derivatives And Structural Ana- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 logues, Used Primarily As Hormones BHM 2937.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.12 Insulin And Its Salts, Used Primarily As Hormones 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2937.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.19 Polypeptide Hormones, Protein Hormones And Glyc- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 oprotein Hormones, Their Derivatives And Struc- tural Analogues, Used Primarily As Hormones (Excl. Somatropin, Its Derivatives And Structural 3376-(303) Analogues, And Insulin And Its Salts) BHM 2937.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(304) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.21 Cortisone, Hydrocortisone, Prednisone ‘Dehydro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cortisone’ And Prednisolone ‘Dehydrohydro- cortisone’ BHM 2937.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.22 Halogenated Derivatives Of Adrenal Cortical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hormones BHM 2937.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 2937.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.23 Oestrogens And Progestogens 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2937.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.29 Adrenal Cortical Hormones And Their Derivatives, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used Primarily As Hormones (Excl. Cortisone, Hydrocortisone, Prednisone ‘Dehydrocorti- sone’, Prednisolone ‘Dehydrohydrocortisone’ And Halogenated Derivatives Of Adrenal Cor- tical Hormones) BHM 2937.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.31 Epinephrine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2937.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.39 Catecholamine Hormones, Their Derivatives And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Structural Analogues, Used Primarily As Hor- mones (Excl. Epinephrine) BHM 2937.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.40 Amino-Acid Derivatives, Used Primarily As Hor- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mones BHM 2937.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.50 Prostaglandins, Thromboxanes And Leukotrienes, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Their Derivatives And Structural Analogues, Used Primarily As Hormones BHM 2937.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2937.90 Hormones, Natural Or Reproduced By Synthesis; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Derivatives And Structural Analogues Thereof, Used Primarily As Hormones (Excl. Polypeptide Hormones, Protein Hormones, Glycoprotein Hormones, Steroidal Hormones, Catecholamine Hormones, Prostaglandins, Thromboxanes and leukotrienes, their derivatives and structural analogues, and amino-acid derivatives) 3376-(305) BHM 2937.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(306) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2937.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2938 Glycosides, natural or reproduced by synthesis, and their salts, ethers, esters and other derivatives 2938.10 Rutoside ‘Rutin’ And Its Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2938.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2938.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2938.90 Glycosides, Natural Or Reproduced By Synthe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sis, And Their Salts, Ethers, Esters And Other Derivatives (Excl. Rutoside ‘Rutin’ And Its Derivatives) BHM 2938.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2938.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939 Vegetable alkaloids, natural or reproduced by synthesis, and their salts, ethers, esters and other derivatives 2939.11 Concentrates Of Poppy Straw; Buprenorphine 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Inn’, Codeine, Dihydrocodeine ‘Inn’, Ethyl- morphine, Etorphine ‘Inn’, Heroin, Hydroco- done ‘Inn’, Hydromorphone ‘Inn’, Morphine, Nicomorphine ‘Inn’, Oxycodone ‘Inn’, Oxy- morphone ‘Inn’, Pholcodine ‘Inn’, Thebacon ‘NN’ and thebaine, and salts thereof’ BHM 2939.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.19 Alkaloids Of Opium And Their Derivatives, And Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof (Excl. Concentrates Of Poppy Straw; Buprenorphine ‘Inn’, Codeine, Dihydrocodeine ‘Inn’, Ethylmorphine, Etorphine ‘Inn’, Heroin, Hydrocodone ‘Inn’, Hydromorphone ‘Inn’, Morphine, Nicomorphine ‘Inn, oxycodone ‘INN’, oxymorphone ‘INN’, pholcodine ‘INN’, thebacon ‘INN’ and thebaine, and salts thereof)’ BHM 2939.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.21 Quinine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.29 Alkaloids Of Cinchons And Their Derivatives; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts Thereof (Excl. Quinine And Its Salts) BHM 2939.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.30 Caffeine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.41 Ephedrine And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(307) 2939.42 Pseudoephedrine ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(308) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.43 Cathine ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.49 Ephedrines And Their Salts (Excl. Ephedrine, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pseudoephedrine ‘Inn’, Cathine ‘Inn’, And Salts Thereof) BHM 2939.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.51 Fenetylline ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 2939.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.59 Theophylline And Aminophylline ‘Theophylline- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ethylenediamine’And Their Derivatives, And Salts Thereof (Excl. Fenetylline ‘Inn’ And Its Salts) BHM 2939.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.61 Ergometrine ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2939.62 Ergotamine ‘Inn’ And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.62 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.63 Lysergic Acid And Its Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2939.63 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.69 Alkaloids Of Rye Ergot And Their Derivatives; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Salts Thereof (Excl. Lysergic Acid, Ergotamine And Ergometrine, And Their Salts) BHM 2939.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.91 Cocaine, Ecgonine, Levometamfetamine, Metamfe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tamine ‘Inn’, Metamfetamine Racemate, And Salts, Esters And Other Derivatives Thereof BHM 2939.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2939.99 Vegetable Alkaloids, Natural Or Reproduced By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthesis, And Their Salts, Ethers, Esters And Other Derivatives (Excl. Alkaloids Of Opium, Alkaloids Of Cinchons, Theophylline, Ami- nophylline ‘Theophylline-Ethylenediamine’ 3376-(309) Alkaloids Of Rye Ergot And Their Sats and de- rivatives, cocaine, ecgonine, levometamfetamine, metamfetamine ‘INN’, metamfetamine racemate, and salts, esters and other derivatives thereof caffeine and ephedrines, and their salts)’ BHM 2939.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(310) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2939.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2940 Sugars, chemically pure (excl. sucrose, lactose, maltose, glucose and fructose); sugar ethers, sugar acetals and sugar esters, and their salts (excl. natural or reproduced by synthesis, provitamins, vitamins, hormones, glycosides, vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives) 2940.00 Sugars, chemically pure (excl. sucrose, lactose, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 maltose, glucose and fructose); sugar ethers, sugar acetals and sugar esters, and their salts (excl. natural or reproduced by synthesis, provitamins, vitamins, hormones, glycosides, vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives) BHM 2940.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 2940.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2941 Antibiotics 2941.10 Penicillins And Their Derivatives With A Penicilla- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nic Acid Structure; Salts Thereof ATG 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2941.20 Streptomycins And Their Derivatives; Salts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof ATG 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 2941.30 Tetracyclines And Their Derivatives; Salts Thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2941.40 Chloramphenicol And Its Derivatives; Salts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof ATG 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2941.50 Erythromycin And Its Derivatives; Salts Thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2941.90 Antibiotics (Excl. Penicillins And Their Derivatives 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With A Penicillanic Acid Structure, Salts The- reof, Streptomycins, Tetracyclines, Chloram- phenicol And Erythromycin, Their Derivatives And Salts Thereof) ATG 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2941.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2941.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2942 Separate chemically defined organic compounds, n.e.s. 2942.00 Separate Chemically Defined Organic Com- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 pounds, N.E.S. ATG 2942.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(311) BEL 2942.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 2942.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 2942.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 2942.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 2942.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(312) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 30 PHARMACEUTICAL PRODUCTS 3001 Dried glands and other organs for organo-thera- peutic uses, whether or not powdered; extracts of glands or other organs or their secretions, for organo-therapeutic uses; heparin and its salts; other human or animal substances prepared for therapeutic or prophylactic uses, n.e.s. 3001.10 Dried Glands And Other Organs For Organo-The- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rapeutic Uses, Whether Or Not Powdered 3001.20 Extracts Of Glands Or Other Organs Or Of Their 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Secretions, For Organo-Therapeutic Uses 3001.90 Heparin And Its Salts; Other Human Or Animal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Substances Prepared For Therapeutic Or Pro- phylactic Uses, N.E.S. 3002 Human blood; animal blood prepared for thera- peutic, prophylactic or diagnostic uses; antisera and other blood fractions and modified immu- nological products, whether or not obtained by means of biotechnological processes; vaccines, toxins, cultures of micro-organisms (excl. ye- asts) and similar products Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3002.10 Antisera And Other Blood Fractions And Mo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dified Immunological Products, Whether Or Not Obtained By Means Of Biotechnological Processes 3002.20 Vaccines For Human Medicine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3002.30 Vaccines For Veterinary Medicine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3002.90 Human Blood; Animal Blood Prepared For Thera- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 peutic, Prophylactic Or Diagnostic Uses; Toxins, Cultures Of Micro-Organisms And Similar Pro- ducts (Excl. Yeasts And Vaccines) 3003 Medicaments consisting of two or more consti- tuents mixed together for therapeutic or pro- phylactic uses, not in measured doses or put up for retail sale (excl. goods of heading 3002, 3005 or 3006) 3003.10 Medicaments Containing Penicillins Or Derivati- 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ves Thereof With A Penicillanic Acid Structure, Or Streptomycins Or Derivatives Thereof, Not In Measured Doses Or Put Up For Retail Sale ATG 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3003.10.10 Ampicillin (capsules or oral suspension). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3003.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3003.20 Medicaments Containing Antibiotics, Not In Me- 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 asured Doses Or Put Up For Retail Sale (Excl. Medicaments Containing Penicillins Or Deriva- tives Thereof With A Penicillanic Acid Structure, Or Streptomycins Or Derivatives Thereof) ATG 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3003.20.10 Tetracycline (capsules or skin ointment). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3003.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3003.31 Medicaments Containing Insulin, Not In Measured 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Doses Or Put Up For Retail Sale 3003.39 Medicaments Containing Hormones Or Steroids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used As Hormones, Not Containing Antibiotics, Not In Measured Doses Or Put Up For Retail Sale (Excl. Those Containing Insulin) 3003.40 Medicaments Containing Alkaloids Or Derivatives 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, Not Containing Hormones, Steroids Used As Hormones Or Antibiotics, Not In Me- asured Doses Or Put Up For Retail Sale 3003.90 Medicaments Consisting Of Two Or More Constituents 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mixed Together For Therapeutic Or Prophylactic Uses, Not In Measured Doses Or Put Up For Retail Sale (Excl. Antibiotics Containing Hormones Or Ste- roids Used As Hormones, But Not Containing Anti- biotics, Alkaloids or derivatives thereof, hormones or 3376-(313) antibiotics, or goods of heading 3002, 3005 or 3006) ATG 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pama- quin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloro- quine disphosphate) and other products or prepa 3376-(314) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa BHM 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa BRB 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa DMA 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa DOM 3003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa GUY 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa HAI 3003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pa- maquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa KNA 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pa- maquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa KNA 3003.90.60 Sulpha drugs. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa TTO 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa VCT 3003.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pa- maquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepa 3004 Medicaments consisting of mixed or unmixed pro- ducts for therapeutic or prophylactic uses, put up in measured doses incl. those in the form of transdermal administration or in forms or packings for retail sale (excl. goods of heading 3002, 3005 or 3006) 3004.10 Medicaments containing penicillins or derivatives 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thereof with a penicillanic acid structure, or streptomycins or derivatives thereof, put up in measured doses incl. those in the form of transdermal administration’ or in forms or packings for retail sale’ ATG 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3004.10.10 Ampicillin (capsules or oral suspension). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3004.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3004.20 Medicaments Containing Antibiotics, Put Up In 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of 3376-(315) Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale (Excl. Medicaments Containing Penicillins Or Derivatives Thereof With A Penicillanic Structure, Orstreptomyci- nes or derivatives thereof)’ ATG 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(316) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 3004.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3004.20.10 Tetracycline (capsules or skin ointment). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3004.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3004.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3004.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3004.31 Medicaments Containing Insulin But Not Antibio- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tics, Put Up In Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale 3004.32 Medicaments Containing Corticosteroid Hormo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nes, Their Derivatives And Structural Analo- gues But Not Antibiotics, Put Up In Measured Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale 3004.39 Medicaments Containing Hormones Or Steroids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used As Hormones But Not Antibiotics, Put Up In Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale (Excl. Medicaments Containing Insulin Or Corticosterid hormones, their derivatives and structural analogues)’ 3004.40 Medicaments Containing Alkaloids Or Derivatives 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, Not Containing Hormones, Steroids Used As Hormones Or Antibiotics, Put Up In Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale 3004.50 Medicaments Containing Provitamins, Vitamins, 15 14 12 11 10 10 9 9 8 8 6 5 4 4 2 1 0 Incl. Natural Concentrates And Derivatives Thereof Used Primarily As Vitamins, Put Up In Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale BHM 3004.50.10 Prescription drugs containing vitamins A, D1, D2, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 D3 and injectibles. DOM 3004.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3004.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3004.90 Medicaments Consisting Of Mixed Or Unmixed 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Products For Therapeutic Or Prophylactic Pur- poses, Put Up In Measured Doses ‘Incl. Those In The Form Of Transdermal Administration’ Or In Forms Or Packings For Retail Sale (Excl. Medicaments Containing Antibiotic, medica- ments containing hormones or steroids used as hormones, but not containing antibiotics, medicaments containing alkaloids or deriva- tives thereof but not containing hormones or antibiotics and medicaments containing pro- vitamins, vitamins or derivati ATG 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara BEL 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara BHM 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara BRB 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara BRB 3004.90.70 Soft candles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara DOM 3004.90.10 Synthetic Substitutes for Human Plasma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.90.20 Vermifuge 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.90.30 Anti-metastasis medicines for cancer treatment 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.90.40 Other medicines packaged for retail sale 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3004.90.90 Other medicines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(317) GRD 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara 3376-(318) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pama- quin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloro- quine disphosphate) and other products or prepara HAI 3004.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara KNA 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara KNA 3004.90.40 Sulpha drugs. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbigua- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nidide hydrochloride), atebrin (or mepacrin or me- pacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pamaquin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloroquine disphosphate) and other products or prepara TTO 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pama- quin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloro- quine disphosphate) and other products or prepara VCT 3004.90.10 Paludrin (or 1-(p-chlorophenyl) –5- isopropylbiguanidide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hydrochloride), atebrin (or mepacrin or mepacrine hydrochloride), pamaquin (or plasmoquine or pama- quin naphthoate) and aralen disphosphate (or chloro- quine disphosphate) and other products or prepara 3005 Wadding, gauze, bandages and the like, e.g. dres- sings, adhesive plasters, poultices, impregnated or covered with pharmaceutical substances or put up for retail sale for medical, surgical, den- tal or veterinary purposes 3005.10 Adhesive Dressings And Other Articles Having 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 An Adhesive Layer, Impregnated Or Covered With Pharmaceutical Substances Or Put Up For Retail Sale For Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Purposes BHM 3005.10 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3005.90 Wadding, Gauze, Bandages And The Like, E.G. 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dressings, Adhesive Plasters, Poultices, Impreg- nated Or Covered With Pharmaceutical Subs- tances Or Put Up For Retail Sale For Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Purposes (Excl. Adhesive Dressings And Other Articles having an adhesive layer) BHM 3005.90 30 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3006 Pharmaceutical preparations and products of subheadings 3006.10.10 to 3006.60.90 3006.10 Sterile Surgical Catgut, Similar Sterile Suture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Materials And Sterile Tissue Adhesives For Surgical Wound Closure; Sterile Laminaria And Sterile Laminaria Tents; Sterile Absorba- ble Surgical Or Dental Haemostatics 3006.20 Reagents For Determining Blood Groups Or Blood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Factors 3006.30 Opacifying Preparations For X-Ray Examinations; 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diagnostic Reagents For Administration To Patients 3006.40 Dental Cements And Other Dental Fillings; Bone 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reconstruction Cements 3006.50 First-Aid Boxes And Kits 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3006.60 Chemical Contraceptive Preparations Based On 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hormones, Prostaglandines, Thromboxanes, Leukotrienes, Derivatives And Structural Ana- logues Thereof Or On Spermicides 3006.70 Gel Preparations Designed To Be Used In Human 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Veterinary Medicine As A Lubricant For Parts Of The Body For Surgical Operations Or Physical Examinations Or As A Coupling Agent Between The Body And Medical Instruments 3006.80 Waste Pharmaceuticals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 31 FERTILISERS 3376-(319) 3101 Animal or vegetable fertilisers, whether or not mixed together or chemically treated; fertilisers produced by the mixing or chemical treatment of animal or vegetable products (excl. those in pellet or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg) 3376-(320) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3101.00 Animal Or Vegetable Fertilisers, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mixed Together Or Chemically Treated; Fer- tilisers Produced By The Mixing Or Chemical Treatment Of Animal Or Vegetable Products (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 kg) 3102 Mineral or chemical nitrogenous fertilisers (excl. those in pellet or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg) 3102.10 Urea, Whether Or Not In Aqueous Solution (Excl. 20 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 That In Pellet Or Similar Forms, Or In Packa- ges With A Gross Weight Of <= 10 Kg) BEL 3102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3102.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3102.21 Ammonium Sulphate (Excl. That In Pellet Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.29 Double Salts And Mixtures Of Ammonium Sul- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 phate And Ammonium Nitrate (Excl. Goods Of This Chapter In Tablets Or Similar Forms Or In Packages Of A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.30 Ammonium Nitrate, Whether Or Not In Aqueous 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Solution (Excl. That In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.40 Mixtures Of Ammonium Nitrate With Calcium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbonate Or Other Inorganic Non-Fertilising Substances For Use As Fertilisers (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.50 Sodium Nitrate (Excl. That In Pellet Or Similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.60 Double Salts And Mixtures Of Calcium Nitrate 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Ammonium Nitrate (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.70 Calcium Cyanamide (Excl. That In Pellet Or Si- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 milar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3102.80 Mixtures Of Urea And Ammonium Nitrate In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aqueous Or Ammoniacal Solution (Excl. Those In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3102.90 Mineral Or Chemical Nitrogen Fertilisers (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Urea; Ammonium Sulphate; Ammonium Ni- trate; Sodium Nitrate; Calcium Cyanamide; Double Salts And Mixtures Of Ammonium Ni- trate With Ammonium Sulphate Or Calcium; Mixtures Of Urea And Ammonium Nitrate In Aqueous or ammoniacal solution; mixtures of ammonium nitrate and calcium carbonate or other non-fertilising inorganic elements; in ta- blets or similar in packages <= 10 kg) 3103 Mineral or chemical phosphatic fertilisers (excl. those in pellet or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg) 3103.10 Superphosphates (Excl. Those In Pellet Or Similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3103.20 Basic Slag (Excl. That In Pellet Or Similar Forms, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3103.90 Mineral Or Chemical Phosphatic Fertilisers (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Superphosphates And Basic Slag In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3104 Mineral or chemical potassic fertilisers (excl. those in pellet or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg) 3104.10 Carnallite, Sylvite And Other Crude Natural Po- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tassium Salts (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3104.20 Potassium Chloride For Use As Fertiliser (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 That In Pellet Or Similar Forms, Or In Packa- ges With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3104.30 Potassium Sulphate (Excl. That In Pellet Or Si- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 milar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3104.90 Potassium Magnesium Sulphate And Mixtures Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potassic Fertilisers, E.G. Mixtures Of Potassium Chloride And Potassium Sulphate (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3105 Mineral or chemical fertilisers containing two or three of the fertilising elements nitrogen, phos- 3376-(321) phorus and potassium; other fertilisers (excl. pure animal or vegetable fertilisers or mineral or chemical nitrogenous, phosphatic or potassic fertilisers); animal, vegetable, mineral or che- mical fertilisers in tablets or similar forms or in packages of a gross weight of <= 10 kg 3376-(322) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3105.10 Mineral Or Chemical Fertilisers Of Animal Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vegetable Origin, In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg 3105.20 Mineral Or Chemical Fertilisers Containing The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Three Fertilising Elements Nitrogen, Phospho- rus And Potassium (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3105.30 Diammonium Hydrogenorthophosphate ‘Diam- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 monium Phosphate’ (Excl. That In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3105.40 Ammonium Dihydrogenorthophosphate ‘Mono- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ammonium Phosphate’, Whether Or Not Mixed With Diammonium Hydrogenorthophosphate ‘Diammonium Phosphate’ (Excl. That In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3105.51 Mineral Or Chemical Fertilisers Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nitrates And Phosphates (Excl. Ammonium Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Dihydrogenorthophosphate ‘Monoammonium Phosphate’, Diammonium Hydrogenorthophos- phate ‘Diammonium Phosphate’, And Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gros weight of <= 10 kg)’ 3105.59 Mineral Or Chemical Fertilisers Containing The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Two Fertilising Elements Nitrogen (Excl. Ni- trate) And Phosphorus But Not Nitrates (Excl. Ammonium Dihydrogenorthophosphate ‘Monoammonium Phosphate’, Diammonium Hydrogenorthophosphate ‘Diammonium Phos- phate’ Inpellet or similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg)’ 3105.60 Mineral Or Chemical Fertilisers Containing The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Two Fertilising Elements Phosphorus And Potassium (Excl. Those In Pellet Or Similar Forms, Or In Packages With A Gross Weight Of <= 10 Kg) 3105.90 Mineral Or Chemical Fertilisers Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Two Fertilising Elements Nitrogen And Potassium Or One Principal Fertilising Substance Only, Incl. Mixtures Of Animal Or Vegetable Fertilisers With Chemical Or Mineral Fertilisers (Excl. Those In Pellet Or Similar forms, or in packages with a gross weight of <= 10 kg) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 32 TANNING OR DYEING EXTRACTS; TANNINS AND THEIR DERIVATIVES; DYES, PIG- MENTS AND OTHER COLOURING MAT- TER; PAINTS AND VARNISHES; PUTTY AND OTHER MASTICS; INKS 3201 Tanning extracts of vegetable origin; tannins and their salts, ethers, esters and other derivatives 3201.10 Quebracho Extract 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3201.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3201.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3201.20 Wattle Extract 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3201.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3201.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3201.90 Tanning Extracts Of Vegetable Origin (Excl. Que- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bracho Extract And Wattle Extract); Tannins And Their Salts, Ethers, Esters And Other Derivatives ATG 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3201.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3201.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3202 Synthetic organic tanning substances; inorganic tanning substances; tanning preparations, whe- ther or not containing natural tanning substan- ces; enzymatic preparations for pre-tanning 3202.10 Synthetic Organic Tanning Substances 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3202.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(323) 3202.90 Inorganic Tanning Substances; Tanning Prepa- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rations, Whether Or Not Containing Natural Tanning Substances; Enzymatic Preparations For Pre-Tanning ATG 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(324) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3202.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3202.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3203 Colouring matter of vegetable or animal origin, incl. dye extracts (excl. animal black), whether or not chemically defined; preparations based on colouring matter of vegetable or animal ori- gin of a kind used to dye fabrics or produce colo- rant preparations (excl. preparations of heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215) 3203.00 Colouring Matter Of Vegetable Or Animal Origin, 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Dye Extracts (Excl. Animal Black), Whe- ther Or Not Chemically Defined; Preparations Based On Colouring Matter Of Vegetable Or Animal Origin Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (excl. pre- parations of heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215) BHM 3203.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3203.00.20 Fustic extracts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 3203.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3203.00.20 Fustic extracts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3203.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3203.00.20 Fustic extracts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3203.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3203.00.20 Fustic extracts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3203.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3203.00.20 Fustic extracts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3203.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204 Synthetic organic colouring matter, whether or not chemically defined; preparations based on synthetic organic colouring matter of a kind used to dye fabrics or produce colorant prepa- rations; synthetic organic products of a kind used as fluorescent brightening agents or as luminophores, whether or not chemically defi- ned (excl. preparations of heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215) 3204.11 Synthetic Organic Disperse Dyes; Preparations 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Based On Synthetic Organic Disperse Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.12 Synthetic Organic Acid Dyes, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metallised, And Synthetic Organic Mordant Dyes; Preparations Based On Synthetic Or- ganic Acid Or Mordant Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Prepa- rations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215) ATG 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.13 Basic Synthetic Organic Dyes; Preparations Based 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Basic Synthetic Organic Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Pre- parations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.14 Direct Synthetic Organic Dyes; Preparations Based 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Direct Synthetic Organic Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Pre- parations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.15 Synthetic Organic Vat Dyes, Incl. Those Usable In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 That State As Pigments; Preparations Based On Synthetic Organic Vat Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Prepa- 3376-(325) rations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(326) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.16 Synthetic Organic Reactive Dyes; Preparations 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Based On Synthetic Organic Reactive Dyes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.16 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.16 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.17 Synthetic Organic Pigments; Preparations Based 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Synthetic Organic Pigments Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Prepa- rations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) ATG 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.17 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DMA 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.17 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.19 Synthetic Organic Colouring Matter (Excl. Dis- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 perse Dyes, Acid Dyes, Mordant Dyes, Basic Dyes, Direct Dyes, Vat Dyes And Reactive Dyes And Organic Pigments); Preparations Of The Kind Used For Colouring Any Materials Or For The Production Of Prepared Colours, based thereon (excl. preparations in heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 and 3215); mixtures of colouring matter in subheading 3204.11 to 3204.19 ATG 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.20 Synthetic Organic Products Of A Kind Used As 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fluorescent Brightening Agents, Whether Or Not Chemically Defined ATG 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3204.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3204.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3204.90 Synthetic Organic Products Of A Kind Used As 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Luminophores, Whether Or Not Chemically Defined BHM 3204.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3204.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3205 Colour lakes (other than Chinese or Japanese lac- quer and paints); preparations based on colour lakes of a kind used to dye fabrics or produce colorant preparations (excl. preparations of he- ading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215) 3205.00 Colour Lakes (Other Than Chinese Or Japanese 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lacquer And Paints); Preparations Based On Colour Lakes Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Pre- parations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) BHM 3205.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3205.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206 Inorganic or mineral colouring matter, n.e.s.; preparations based on inorganic or mineral colouring matter of a kind used to dye fabrics or produce colorant preparations (excl. prepa- rations of heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 and 3215); inorganic products of a kind used as luminophores, whether or not chemically defined 3206.11 Pigments And Preparations Based On Titanium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dioxide Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations, Containing >= 80% By Weight Of Titanium Dioxide Cal- culated On The Dry Matter (Excl. Preparations 3376-(327) Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 and 3215) BHM 3206.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(328) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.19 Pigments And Preparations Based On Titanium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dioxide Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations, Containing < 80% By Weight Of Titanium Dioxide Calcu- lated On The Dry Matter (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 and 3215) BHM 3206.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.20 Pigments And Preparations Of A Kind Used For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Colouring Any Material Or Used As Ingredients In The Manufacture Of Colouring Preparations Based On Chromium Compounds (Excl. Pre- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 parations Of Headings 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 And 3215) BHM 3206.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.30 Pigments And Preparations Based On Cadmium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compounds Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Pre- parations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) BHM 3206.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.41 Ultramarine And Preparations Based Thereon Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) BHM 3206.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.42 Lithopone And Other Pigments And Preparations 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Based On Zinc Sulphide Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) BHM 3206.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.43 Pigments And Preparations Based On Hexacya- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 noferrates ‘Ferrocyanides And Ferricyanides’, Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215) BHM 3206.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3206.49 Inorganic Or Mineral Colouring Matter, N.E.S.; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Preparations Based On Inorganic Or Mine- ral Colouring Matter Of A Kind Used To Dye Fabrics Or Produce Colorant Preparations, N.E.S. (Excl. Preparations Of Heading 3207, 3208, 3209, 3210, 3213 And 3215 And Inorganic products of a kind used as liminophores) BHM 3206.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(329) 3206.50 Inorganic Products Of A Kind Used As Lumino- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 phores, Whether Or Not Chemically Defined BHM 3206.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(330) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3206.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3207 Prepared pigments, prepared opacifiers and pre- pared colours, vitrifiable enamels and glazes, engobes, liquid lustres and similar preparations of a kind used in the ceramic, enamelling or glass industry; glass frit and other glass in the form of powder, granules or flakes 3207.10 Prepared Pigments, Prepared Opacifiers, Prepared 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Colours And Similar Preparations Of A Kind Used In The Ceramic, Enamelling Or Glass Industry BHM 3207.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3207.20 Vitrifiable Enamels And Glazes, Engobes ‘Slips’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Preparations Of The Kind Used In The Ceramic, Enamelling Or Glass Industry BHM 3207.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3207.30 Liquid Lustres And Similar Preparations Of The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used In The Ceramic, Enamelling Or Glass Industry BHM 3207.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3207.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3207.40 Glass Frit And Other Glass In The Form Of Pow- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 der, Granules Or Flakes BHM 3207.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3208 Paints and varnishes, incl. enamels and lacquers, based on synthetic polymers or chemically mo- dified natural polymers, dispersed or dissolved in a non-aqueous medium; solutions of products of subheading 3901 to 3913 in volatile organic solvents, containing > 50% solvent by weight (excl. solutions of collodion) 3208.10 Paints And Varnishes, Incl. Enamels And Lacquers, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Based On Polyesters, Dispersed Or Dissolved In A Non-Aqueous Medium; Solutions Based On Polyesters In Volatile Organic Solvents, Containing > 50% Solvent By Weight HAI 3208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3208.20 Paints And Varnishes, Incl. Enamels And Lacquers, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Based On Acrylic Or Vinyl Polymers, Disper- sed Or Dissolved In A Non-Aqueous Medium; Solutions Based On Acrylic Or Vinyl Polymers In Volatile Organic Solvents, Containing > 50% Solvent By Weight HAI 3208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3208.90 Paints And Varnishes Based, Incl. Enamels And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lacquers, On Synthetic Polymers Or Chemi- cally Modified Natural Polymers, Dispersed Or Dissolved In A Non-Aqueous Medium, And Solutions Of Products Of Subheading 3901 To 3913 In Volatile Organic Solvents, Containing > 50% solvent by weight (excl. those based on polyesters and acrylic or vinyl polymers and solutions of collodion) HAI 3208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3209 Paints and varnishes, incl. enamels and lacquers, based on synthetic polymers or chemically mo- dified natural polymers, dispersed or dissolved in an aqueous medium 3209.10 Paints And Varnishes, Incl. Enamels And Lacquers, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Based On Acrylic Or Vinyl Polymers, Dispersed Or Dissolved In An Aqueous Medium DOM 3209.10.21 Of those used in printing finishes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3209.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(331) 3209.90 Paints And Varnishes, Incl. Enamels And Lacquers, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Based On Synthetic Or Chemically Modified Natural Polymers, Dispersed Or Dissolved In An Aqueous Medium (Excl. Those Based On Acrylic Or Vinyl Polymers) HAI 3209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(332) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3210 Paints and varnishes, incl. enamels, lacquers and distempers (excl. those based on synthetic poly- mers or chemically modified natural polymers); prepared water pigments of a kind used for finishing leather 3210.00 Paints And Varnishes, Incl. Enamels, Lacquers Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Distempers (Excl. Those Based On Synthe- tic Polymers Or Chemically Modified Natural Polymers); Prepared Water Pigments Of A Kind Used For Finishing Leather BRB 3210.00.70 Prepared water pigments of a kind used for finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 leather DOM 3210.00.40 Water pigments of the kind used for finishing lea- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther GUY 3210.00.70 Prepared water pigments of a kind used for finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 leather JAM 3210.00.70 Prepared water pigments of a kind used for finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 leather TTO 3210.00.70 Prepared water pigments of a kind used for finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 leather 3211 Prepared driers 3211.00 Prepared Driers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3211.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3211.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3212 Pigments, incl. metallic powders and flakes, disper- sed in non-aqueous media, in liquid or paste form, of a kind used in the manufacture of paints; stam- ping foils of a kind used in the printing of book bindings or hatband leather; colorants and other colouring matter, n.e.s. put up for retail sale 3212.10 Stamping Foils Of A Kind Used In The Printing Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Book Bindings Or Hatband Leather BHM 3212.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3212.90 Pigments, Incl. Metallic Powders And Flakes, Dis- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 persed In Non-Aqueous Media, In Liquid Or Paste Form, Of A Kind Used In The Manufac- ture Of Paints; Colorants And Other Colouring Matter, N.E.S. Put Up For Retail Sale BHM 3212.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3212.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3212.90.20 Dyes and other colouring matter put up in forms or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 packings for retail sale GUY 3212.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3212.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3212.90.10 Laundry blue 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3213 Artist’s, student’s or signboard painter’s colours, modifying tints, amusement colours and the like, in tablets, tubes, jars, bottles, pans or si- milar packages 3213.10 Sets Of Artist’S, Student’S Or Signboard Painter’S 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Colours, Modifying Tints, Amusement Colours And The Like, In Tablets, Tubes, Jars, Bottles, Pans Or Similar Packages BEL 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3213.10 30 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 BRB 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3213.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 GUY 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3213.90 Artist’S, Student’S Or Signboard Painter’S Co- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 lours, Modifying Tints, Amusement Colours And The Like, In Tablets, Tubes, Jars, Bot- tles, Pans Or Similar Packages (Excl. Those In Sets) BEL 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3213.90 30 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 BRB 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3213.90 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 GUY 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3214 Glaziers’ putty, grafting putty, resin cements, caulking compounds and other mastics; pain- ters’ fillings; non-refractory surfacing prepara- tions for façades, indoor walls, floors, ceilings 3376-(333) or the like 3214.10 Glaziers’ Putty, Grafting Putty, Resin Cements, 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Caulking Compounds And Other Mastics; Painters’ Fillings BHM 3214.10 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 3376-(334) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 3214.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3214.10.10 Mastics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3214.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3214.10.10 Mastics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3214.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3214.10.10 Mastics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3214.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3214.10.10 Mastics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3214.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3214.10.10 Mastics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3214.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3214.90 Non-Refractory Surfacing Preparations For Fa- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 cades, Inside Walls, Floors, Ceilings And The Like BHM 3214.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3214.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3215 Printing ink, writing or drawing ink and other inks, whether or not concentrated or solid 3215.11 Black Printing Ink, Whether Or Not Concentrated 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Solid ATG 3215.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3215.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3215.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3215.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3215.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3215.19 Printing Ink, Whether Or Not Concentrated Or 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Solid (Excl. Black Ink) ATG 3215.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3215.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3215.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3215.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3215.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3215.90 Writing Or Drawing Ink And Other Inks, Whether 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Concentrated Or Solid BHM 3215.90.10 Writing or drawing ink. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3215.90.10 For hectograph or mimeograph duplicating machi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nes DOM 3215.90.20 For ballpoint pens 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3215.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3215.90.10 Writing or drawing ink. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 33 ESSENTIAL OILS AND RESINOIDS; PERFU- MERY, COSMETIC OR TOILET PREPARA- TIONS 3301 Essential oils, whether or not terpeneless, incl. concretes and absolutes; resinoids; extracted oleoresins; concentrates of essential oils in fats, fixed oils, waxes or the like, obtained by enfleu- rage or maceration; terpenic by-products of the deterpenation of essential oils; aqueous distilla- tes and aqueous solutions of essential oils 3301.11 Oils Of Bergamot, Whether Or Not Terpeneless, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Concretes And Absolutes BHM 3301.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.12 Oils Of Sweet And Bitter Orange, Whether Or 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Not Terpeneless, Incl. Concretes And Absolutes (Excl. Orange-Flower Oil) BHM 3301.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.13 Oils Of Lemon, Whether Or Not Terpeneless, Incl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Concretes And Absolutes BHM 3301.13 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.14 Oils Of Lime, Whether Or Not Terpeneless, Incl. 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Concretes And Absolutes BHM 3301.14 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.19 Essential Oils Of Citrus Fruit, Whether Or Not 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Terpeneless, Incl. Concretes And Absolutes 3376-(335) (Excl. Those Of Bergamot, Sweet And Bitter Orange, Lemon And Lime) BHM 3301.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(336) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 3301.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.21 Oils Of Geranium, Whether Or Not Terpeneless, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Concretes And Absolutes BHM 3301.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3301.21 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.21 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.22 Oils Of Jasmin, Whether Or Not Terpeneless, Incl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Concretes And Absolutes BHM 3301.22 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 3301.22 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.22 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.23 Oils Of Lavender Or Of Lavandin, Whether Or Not 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Terpeneless, Incl. Concretes And Absolutes BHM 3301.23 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3301.23 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.23 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.24 Oils Of Peppermint ‘Mentha Piperita’, Whether 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Terpeneless, Incl. Concretes And Ab- solutes BHM 3301.24 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3301.24 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.24 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3301.25 Oils Of Mints, Whether Or Not Terpeneless, Incl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Concretes And Absolutes (Excl. Those Of Pe- ppermint ‘Mentha Piperita’) BHM 3301.25 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3301.25 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.25 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.26 Oils Of Vetiver, Whether Or Not Terpeneless, Incl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Concretes And Absolutes BHM 3301.26 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3301.26 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.26 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.29 Essential Oils, Whether Or Not Terpeneless, Incl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Concretes And Absolutes (Excl. Those Of Citrus Fruit, Geramium, Jasmine, Lavender, Lavan- dine, Mint And Vetiver) DOM 3301.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.29.30 Of ginger. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.29.60 Of pimento. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.29.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.29.30 Of ginger. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.29.60 Of pimento. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.29.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.29.30 Of ginger. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.29.60 Of pimento. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.29.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.29.30 Of ginger. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.29.60 Of pimento. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.29.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.30 Resinoids 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(337) BHM 3301.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(338) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3301.90 Extracted Oleoresins; Concentrates Of Es- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl sential Oils In Fats, Fixed Oils, Waxes And The Like, Obtained By Enfleurage Or Maceration; Terpenic By-Products Of The Deterpenation Of Essential Oils; Aromatic Aqueous Distillates And Aqueous Solutions Of Essential oils DMA 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3302 Mixtures of odoriferous substances and mixtures, incl. alcoholic solutions, based on one or more of these substances, of a kind used as raw ma- terials in industry; other preparations based on odoriferous substances, of a kind used for the Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 manufacture of beverages 3302.10 Mixtures Of Odoriferous Substances And Mixtu- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 res, Incl. Alcoholic Solutions, With A Basis Of One Or More Of These Substances, Of A Kind Used In The Food And Drink Industries; Other Preparations Based On Odoriferous Substan- ces, Of A Kind Used For The Manufacture of beverages BHM 3302.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. BRB 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. DMA 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. GUY 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3302.10.10 Mixtures of two or more of bay, clove, nutmeg, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 orange, patchouli and pimento oils. HAI 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. JAM 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. JAM 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 3302.10.10 Mixtures of two or more of bay, clove, nutmeg, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 orange, patchouli and pimento oils. SUR 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3302.10.20 Preparations based on odoriferous substances, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 kind used in the manufacture of beverages. TTO 3302.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3302.90 Mixtures Of Odoriferous Substances And Mix- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tures, Incl. Alcoholic Solutions, Based On One Or More Of These Substances, Of A Kind Used As Raw Materials In Industry (Excl. Food Or Drink Industries) ATG 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3302.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3303 Perfumes and toilet waters (excl. aftershave lotions, personal deodorants and hair lotions) 3303.00 Perfumes And Toilet Waters (Excl. Aftershave Lo- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions, Personal Deodorants And Hair Lotions) 3304 Beauty or make-up preparations and preparations for the care of the skin, incl. sunscreen or suntan preparations (excl. medicaments); manicure or pedicure preparations 3304.10 Lip Make-Up Preparations Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3304.20 Eye Make-Up Preparations Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3304.30 Manicure Or Pedicure Preparations Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3304.91 Make-Up Or Skin Care Powders, Incl. Baby Po- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl wders, Whether Or Not Compressed (Excl. Medicaments) DOM 3304.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3304.99 Beauty Or Make-Up Preparations And Prepara- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions For The Care Of The Skin (Other Than Medicaments), Incl. Sunscreen Or Suntan Pre- parations (Excl. Medicaments, Lip And Eye Make-Up Preparations, Manicure Or Pedicure Preparations And Make-Up Or Skin Care Po- wders, incl. baby powders) 3376-(339) DOM 3304.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3305 Preparations for use on the hair 3305.10 Shampoos Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 3305.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(340) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3305.20 Preparations For Permanent Waving Or Strai- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ghtening 3305.30 Hair Lacquers Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3305.90 Preparations For Use On The Hair (Excl. Sham- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl poos, Preparations For Permanent Waving Or Straightening And Hair Lacquers) 3306 Preparations for oral or dental hygiene, incl. den- ture fixative pastes and powders; yarn used to clean between the teeth dental floss, in indivi- dual retail packages 3306.10 Dentifrices, Incl. Those Used By Dental Practi- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tioners BEL 3306.10.10 Toothpastes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3306.20 Yarn Used To Clean Between The Teeth ‘Dental 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Floss’, In Individual Retail Packages DOM 3306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3306.90 Preparations For Oral Or Dental Hygiene, Incl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Denture Fixative Pastes And Powders (Excl. Dentifrices And Yarn Used To Clean Between Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 The Teeth ‘Dental Floss’) 3307 Shaving preparations, incl. pre-shave and after- shave products, personal deodorants, bath and shower preparations, depilatories and other perfumery, toilet or cosmetic preparations, n.e.s.; prepared room deodorisers, whether or not perfumed or having disinfectant pro- perties 3307.10 Shaving Preparations, Incl. Pre-Shave And After- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Shave Products 3307.20 Personal Deodorants And Antiperspirants Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3307.30 Perfumed Bath Salts And Other Bath And Shower Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Preparations 3307.41 ‘Agarbatti’ And Other Odoriferous Preparations Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Which Operate By Burning 3307.49 Preparations For Perfuming Or Deodorising Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Rooms, Incl. Odoriferous Preparations Used During Religious Rites (Excl. Agarbatti And Other Odoriferous Preparations Which Ope- rate By Burning) 3307.90 Depilatories And Other Perfumery, Toilet Or Cos- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl metic Preparations, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 34 SOAP, ORGANIC SURFACE-ACTIVE AGENTS, WASHING PREPARATIONS, LUBRICATING PREPARATIONS, ARTIFICIAL WAXES, PREPARED WAXES, POLISHING OR SCOU- RING PREPARATIONS, CANDLES AND SI- MILAR ARTICLES, MODELLING PASTES, DENTAL WAXES AND DENTAL PREPARA- TIONS WITH A BASIS OF PLASTER 3401 Soap; organic surface-active products and pre- parations for use as soap, in the form of bars, cakes, moulded pieces or shapes, whether or not containing soap; organic surface-active pro- ducts and preparations for washing the skin, in the form of liquid or cream and put up for retail sale, whether or not containing soap; paper, wa- dding, felt and nonwovens, impregnated, coated or covered with soap or detergent 3401.11 Soap And Organic Surface-Active Products And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Preparations, In The Form Of Bars, Cakes, Moulded Pieces Or Shapes, And Paper, Wa- dding, Felt And Nonwovens, Impregnated, Co- ated Or Covered With Soap Or Detergent, For Toilet Use, Incl. Medicated Products 3401.19 Soap And Organic Surface-Active Products And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Preparations, In The Form Of Bars, Cakes, Moulded Pieces Or Shapes, And Paper, Wa- dding, Felt And Nonwovens, Impregnated, Coated Or Covered With Soap Or Detergent (Excl. Those For Toilet Use, Incl. Medicated Products) 3401.20 Soap In The Form Of Flakes, Granules, Powder, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Paste Or In Aqueous Solution BRB 3401.20.10 Industrial soaps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3401.20.10 Industrial soaps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3401.20.10 Industrial soaps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3401.20.10 Industrial soaps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3401.30 Organic Surface-Active Products And Prepara- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions For Washing The Skin, In The Form Of Liquid Or Cream And Put Up For Retail Sale, Whether Or Not Containing Soap GUY 3401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3402 Organic surface-active agents (excl. soap); surface- active preparations, washing preparations, incl. auxiliary washing preparations, and cleaning 3376-(341) preparations, whether or not containing soap (excl. those of heading 3401) 3402.11 Anionic Organic Surface-Active Agents, Whether Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Not Put Up For Retail Sale (Excl. Soap) BRB 3402.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(342) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3402.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3402.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3402.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3402.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3402.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3402.12 Cationic Organic Surface-Active Agents, Whether Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Not Put Up For Retail Sale (Excl. Soap) BRB 3402.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3402.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3402.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3402.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3402.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3402.13 Non-Ionic Organic Surface-Active Agents, Whether Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Not Put Up For Retail Sale (Excl. Soap) BRB 3402.13.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3402.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3402.13.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3402.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3402.13.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3402.13.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3402.19 Organic Surface-Active Agents, Whether Or Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Put Up For Retail Sale (Excl. Anionic, Cationic Or Non-Ionic Agents And Soap) BRB 3402.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3402.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3402.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3402.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3402.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3402.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3402.20 Surface-Active Preparations, Washing Prepara- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions, Auxiliary Washing Preparations And Cleaning Preparations Put Up For Retail Sale (Excl. Organic Surface-Active Agents, Soap And Organic Surface-Active Preparations In The Form Of Bars, Cakes, Moulded Pieces or shapes, and products and preparations for wa- shing the skin in the form of liquid or cream) HAI 3402.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3402.90 Surface-active preparations, washing prepara- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tions, incl. auxiliary washing preparations and cleaning preparations (excl. those put up for retail sale, organic surface-active agents, soap and organic surface-active preparations in the form of bars, cakes, moulded pieces or shapes, and products and preparations for washing the skin in the form of liquid or cream) DOM 3402.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3402.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3403 Lubricant preparations, incl. cutting-oil prepa- rations, bolt or nut release preparations, anti- -rust or anti-corrosion preparations and mould- -release preparations based on lubricants; textile lubricant preparations and preparations of a kind used for the oil or grease treatment of textile materials, leather, furskins or other materials (excl. preparations containing, as basic constituents, >= 70% petroleum oil or bituminous mineral oil by weight) 3403.11 Textile Lubricant Preparations And Preparations 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Kind Used For The Oil Or Grease Treat- ment Of Leather, Furskins Or Other Material Containing Petroleum Oil Or Bituminous Mi- neral Oil (Excl. Preparations Containing, As Basic Constituents, >= 70% Petroleum oil or bituminous mineral oil by weight) BHM 3403.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3403.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3403.19 Lubricant Preparations, Incl. Cutting-Oil Pre- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 parations, Bolt Or Nut Release Preparations, Anti-Rust Or Anti-Corrosion Preparations And Mould Release Preparations, Based On Lubricants And Containing Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil (Excl. Preparations containing, as basic constituents, >= 70% of pe- troleum oil or bituminous mineral oil by weight and preparations for treating textiles, leather, furskins and other materials) BHM 3403.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3403.91 Textile Lubricant Preparations And Preparations 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(343) Of A Kind Used For The Oil Or Grease Treat- ment Of Leather, Furskins Or Other Material Not Containing Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil ATG 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(344) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 3403.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3403.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3403.99 Lubricant Preparations, Incl. Cutting-Oil Pre- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 parations, Bolt Or Nut Release Preparations, Anti-Rust Or Anti-Corrosion Preparations And Mould Release Preparations, Based On Lubricants But Not Containing Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil (Excl. Preparations for the treatment of textiles, leather, furskins and other materials) BHM 3403.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3404 Artificial waxes and prepared waxes Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3404.10 Chemically Modified Lignite Waxes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3404.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3404.20 Poly’Oxyethylene’ [Polyethylene Glycol] Waxes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3404.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3404.90 Artificial Waxes And Prepared Waxes (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chemically Modified Lignite Wax And Poly’Oxyethylene’ [Polyethylene Glycol] Waxes BHM 3404.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3405 Shoe polish, furniture wax and floor waxes, poli- shes and creams for coachwork, glass or metal, scouring pastes and powders and similar prepa- rations, whether or not in the form of paper, wa- dding, felt, nonwovens, sponge plastics, cellular plastics or cellular rubber, impregnated, coated or covered with such preparations (excl. artifi- cial and prepared waxes of heading 3404) 3405.10 Polishes, Creams And Similar Preparations, For 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Footwear Or Leather, Whether Or Not In The Form Of Paper, Wadding, Felt, Nonwovens, Cellular Plastics Or Cellular Rubber, Impreg- nated, Coated Or Covered With Such Prepa- rations (Excl. Artificial And Prepared Waxes of heading 3404) HAI 3405.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3405.20 Polishes, Creams And Similar Preparations, For 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 The Maintenance Of Wooden Furniture, Floors Or Other Woodwork, Whether Or Not In The Form Of Paper, Wadding, Felt, Nonwovens, Cellular Plastics Or Cellular Rubber, Impreg- nated, Coated Or Covered With Such Prepa- rations (excl. artificial and prepared waxes of heading 3404) HAI 3405.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3405.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3405.30 Polishes And Similar Preparations For Coachwork, 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Whether Or Not In The Form Of Paper, Wa- dding, Felt, Nonwovens, Cellular Plastics Or Cellular Rubber, Impregnated, Coated Or Co- vered With Such Preparations (Excl. Artificial And Prepared Waxes Of Heading 3404 and metal polishes) HAI 3405.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3405.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3405.40 Scouring Pastes And Powders And Other Scouring 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Preparations, Whether Or Not In The Form Of Paper, Wadding, Felt, Nonwovens, Cellular Plastics Or Cellular Rubber, Impregnated, Coa- ted Or Covered With Such Preparations HAI 3405.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3405.90 Glass Or Metal Polishes, Whether Or Not In The 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Form Of Paper, Wadding, Felt, Nonwovens, Cellular Plastics Or Cellular Rubber, Impreg- nated, Coated Or Covered With Such Prepa- 3376-(345) rations 3406 Candles and the like 3406.00 Candles And The Like Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 3406.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(346) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3407 Modelling pastes, incl. those put up for children’s amusement; preparations known as dental wax or as dental impression compounds, put up in sets, in packings for retail sale or in plates, hor- seshoe shapes, sticks or similar forms 3407.00 Modelling pastes, incl. those put up for children’s 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 amusement; preparations known as dental wax’ or as ‘dental impression compounds’, put up in sets, in packings for retail sale or in plates, horseshoe shapes, sticks or similar forms BHM 3407.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3407.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3407.00.20 Waxes for use in dentistry or components for dental 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 impression DOM 3407.00.90 Other plaster-based preparations for use in dentistry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3407.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 35 ALBUMINOIDAL SUBSTANCES; MODIFIED STARCHES; GLUES; ENZYMES Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3501 Casein, caseinates and other casein derivatives; casein glues (excl. those packaged as glue for retail sale and weighing <= 1 kg) 3501.10 Casein 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3501.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3501.90 Caseinates And Other Casein Derivatives; Casein 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Glues (Excl. Those Put Up For Retail Sale As Glue And Weighing <= 1 Kg) BHM 3501.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3501.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3501.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3502 Albumins, incl. concentrates of two or more whey proteins containing by weight > 80% whey pro- teins, calculated on the dry matter, albuminates and other albumin derivatives 3502.11 Egg Albumin, Dried ‘E.G. In Sheets, Scales, Flakes, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Powder’ BHM 3502.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 3502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3502.19 Egg Albumin (Excl. Dried [E.G. In Sheets, Scales, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Flakes, Powder]) BHM 3502.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3502.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3502.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3502.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3502.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3502.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3502.20 Milk Albumin ‘Lactalbumin’, Incl. Concentrates 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Two Or More Whey Proteins Containing By Weight > 80% Whey Proteins, Calculated On The Dry Matter BHM 3502.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3502.90 Albumins, Albuminates And Other Albumin De- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rivatives (Excl. Egg Albumin And Milk Albu- min [Incl. Concentrates Of Two Or More Whey Proteins Containing By Weight > 80% Whey Proteins, Calculated On The Dry Matter]) BHM 3502.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3502.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3503 Gelatin, whether or not in square or rectangular sheets, whether or not surface-worked or co- loured, and gelatin derivatives; isinglass; other glues of animal origin (excl. those packaged as glue for retail sale and weighing <= 1 kg, and casein glues of heading 3501) 3503.00 Gelatin, Whether Or Not In Square Or Rectangu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lar Sheets, Whether Or Not Surface-Worked Or Coloured, And Gelatin Derivatives; Isin- glass; Other Glues Of Animal Origin (Excl. Those Packaged As Glue For Retail Sale And Weighing <= 1 Kg, And Casein Glues Of He- ading 3501) 3376-(347) BHM 3503.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(348) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3504 Peptones and their derivatives; other albuminous substances and their derivatives, n.e.s.; hide powder, whether or not chromed 3504.00 Peptones And Their Derivatives; Other Albumi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nous Substances And Their Derivatives, N.E.S.; Hide Powder, Whether Or Not Chromed BHM 3504.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3504.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3505 Dextrins and other modified starches, e.g. pre- gelatinised or esterified starches; glues based on starches, dextrins or other modified star- ches (excl. those put up for retail sale and weighing <= 1 kg) 3505.10 Dextrins And Other Modified Starches, E.G. Pre- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 gelatinised Or Esterified Starches BHM 3505.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3505.20 Glues Based On Starches, Dextrins Or Other Mo- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 dified Starches (Excl. Those Put Up For Retail Sale And Weighing <= 1 Kg) BHM 3505.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3505.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3506 Prepared glues and other prepared adhesives, n.e.s.; products suitable for use as glues or adhe- sives, put up for retail sale as glues or adhesives, and weighing <= 1 kg 3506.10 Products Suitable For Use As Glues Or Adhesives 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Put Up For Retail Sale As Glues Or Adhesives, With A Net Weight Of <= 1 Kg BHM 3506.10 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 LCA 3506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3506.91 Adhesives Based On Polymers Of Heading 3901 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 To 3913 Or On Rubber (Excl. Products Suitable For Use As Glues Or Adhesives Put Up For Retail Sale As Glues Or Adhesives, With A Net Weight Of <= 1 Kg) BHM 3506.91 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3506.91.19 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3506.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3506.99 Glues, Prepared, And Other Prepared Adhesives, 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 N.E.S. BHM 3506.99 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 SUR 3506.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3507 Enzymes; prepared enzymes, n.e.s. 3507.10 Rennet And Concentrates Thereof 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3507.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3507.90 Enzymes And Prepared Enzymes, N.E.S. (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rennet And Concentrates Thereof) BHM 3507.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.90.11 Pancreatic enzymes and concentrations thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.90.12 Pepsins and concentrations thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.90.13 Papains 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3507.90.19 Other enzymes and their concentrations 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3507.90.20 Prepared enzymes not elsewhere specified or inclu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ded, for tenderizing meat. SUR 3507.90.10 Enzymes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36 EXPLOSIVES; PYROTECHNIC PRODUCTS; MATCHES; PYROPHORIC ALLOYS; CER- TAIN COMBUSTIBLE PREPARATIONS 3601 Propellent powders 3601.00 Propellent Powders 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(349) BHM 3601.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3601.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3601.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3601.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3601.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(350) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3602 Prepared explosives (excl. propellent powders) 3602.00 Prepared Explosives (Excl. Propellent Powders) 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3602.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3602.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3602.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3602.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3602.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3603 Safety fuses; detonating fuses; percussion or detonating caps; igniters; electric detonators (excl. grenade detonators and cartridge cases, whether or not with percussion caps) 3603.00 Safety Fuses; Detonating Fuses; Percussion Or 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Detonating Caps; Ignitors; Electric Detonators (Excl. Grenade Detonators And Cartridge Ca- ses, Whether Or Not With Percussion Caps) BHM 3603.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3603.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3604 Fireworks, signalling flares, rain rockets, fog signals and other pyrotechnic articles (excl. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 cartridge blanks) 3604.10 Fireworks Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3604.90 Signalling Flares, Rain Rockets, Fog Signals And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Other Pyrotechnic Articles (Excl. Fireworks And Cartridge Blanks) ATG 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3604.90.10 Rain rockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3604.90.20 Warning and distress signals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3605 Matches (excl. pyrotechnic articles of heading 3604) 3605.00 Matches (Excl. Pyrotechnic Articles Of Heading 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 3604) 3606 Ferro-cerium and other pyrophoric alloys in all forms; metaldehyde, hexamethylenetetramine and similar products in tablets, sticks or similar forms, for use as fuel; alcohol-based fuels and prepared fuels of a similar kind, solid or in paste form; liquid gases and liquid fuels for lighters or igniters, in containers of <= 300 cc; resin torches, firelighters and the like 3606.10 Liquid Or Liquefied-Gas Fuels In Containers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Kind Used For Filling Or Refilling Ci- garette Or Similar Lighters, With A Capacity Of <= 300 Cmª BHM 3606.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3606.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3606.90 Ferro-Cerium And Other Pyrophoric Alloys In All 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms; Metaldehyde, Hexamethylenetetramine And Similar Products In Tablets, Sticks Or Si- milar Forms, For Use As Fuel; Alcohol-Based Fuels And Prepared Fuels Of A Similar Kind, Whether Solid Or In Paste Form; resin torches, firelighters and the like BHM 3606.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3606.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3606.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3606.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3606.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3606.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 37 PHOTOGRAPHIC OR CINEMATOGRAPHIC GOODS 3701 Photographic plates and film in the flat, sensitised, unexposed, of any material other than paper, paperboard or textiles; instant print film in the flat, sensitised, unexposed, whether or not in packs 3701.10 Photographic Plates And Film In The Flat, Sensi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tised, Unexposed, For X-Ray (Excl. Of Paper, 3376-(351) Paperboard Or Textiles) BEL 3701.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3701.10 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3701.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3701.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3701.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(352) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3701.20 Instant Print Film In The Flat, Sensitised, Unex- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 posed, Whether Or Not In Packs BHM 3701.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3701.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3701.30 Photographic Plates And Film In The Flat, Sensiti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sed, Unexposed, With Any Side > 255 Mm BHM 3701.30 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3701.91 Photographic Plates And Film In The Flat, Sen- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sitised, Unexposed, Of Any Material Other Than Paper, Paperboard Or Textiles, For Co- lour Photography ‘Polychrome’ (Excl. Instant Print Film) BHM 3701.91 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 3701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3701.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3701.99 Photographic Plates And Film In The Flat For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monochrome Photography, Sensitised, Unex- posed, Of Any Material Other Than Paper, Pa- perboard Or Textiles (Excl. X-Ray Film And Photographic Plates, Film In The Flat With Any Side > 255 Mm, And Instant Print Film) BHM 3701.99 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3701.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3701.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3701.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3701.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3701.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3701.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702 Photographic film in rolls, sensitised, unexposed, of any material other than paper, paperboard or textiles; instant print film in rolls, sensitised, unexposed 3702.10 Photographic Film In Rolls, Unexposed, For X-Ray 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Paper, Paperboard Or Textiles) BHM 3702.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.20 Instant Print Film In Rolls, Sensitised, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed HAI 3702.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.31 Photographic Film In Rolls, Sensitised, Unexposed, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Without Perforations, Width <= 105 Mm, For Colour Photography ‘Polychrome’ (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles) 3702.32 Photographic Film In Rolls, Sensitised, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, Without Perforations, Width <= 105 Mm, With Silver Halide Emulsion For Monochrome Photography (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles And X-Ray Film) 3702.39 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, Without Perforations, Width <= 105 Mm, For Monochrome Photography (Excl. Film With Silver Halide Emulsion, Film Made Of Paper, Paperboard Or Textiles And X-Ray Film) 3702.41 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, Without Perforations, Width > 610 Mm, Length > 200 M, For Colour Photography ‘Polychrome’ (Excl. That Of Paper, Paperbo- ard Or Textiles) 3702.42 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexposed, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Without Perforations, Width > 610 Mm, Length > 200 M, For Monochrome Photography (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles) 3702.43 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, Without Perforations, Width > 610 Mm, Length <= 200 M (Excl. That Of Paper, Paper- board Or Textiles) 3702.44 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, Without Perforations, Width > 105 Mm To 610 Mm (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles) 3702.51 Films, Photographic, Sensitised, In Rolls, Unex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 posed, With Perforations, For Colour Photo- graphy ‘Polychrome’, With A Width Of <= 16 Mm And A Length Of <= 14 M (Excl. Of Paper, Paperboard Or Textiles) HAI 3702.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(353) 3702.52 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, With Perforations, For Colour Photography ‘Polychrome’, Width <= 16 Mm, Length > 14 M (Excl. Of Paper, Paperboard Or Textiles) HAI 3702.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(354) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3702.53 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, With Perforations, For Colour Photogra- phy ‘Polychrome’, Width > 16 Mm To 35 Mm, Length <= 30 M, For Slides HAI 3702.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.54 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unex- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 posed, With Perforations, For Colour Pho- tography ‘Polychrome’, Width > 16 Mm But <= 35 Mm, Length <= 30 M (Excl. Of Paper, Paperboard And Textiles; Slide And Instant Print Roll Film) BHM 3702.54 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3702.54 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3702.54 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3702.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.55 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unex- 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 posed, With Perforations, For Colour Pho- tography ‘Polychrome’, Width > 16 Mm But <= 35 Mm, Length > 30 M (Excl. Of Paper, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Paperboard And Textiles; Slide And Instant Print Roll Film) BRB 3702.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3702.55 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3702.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3702.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3702.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3702.55 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3702.55 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.56 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, With Perforations, For Colour Photogra- phy ‘Polychrome’, Width > 35 Mm (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles) DOM 3702.56 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3702.56 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.91 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 posed, With Perforations, For Monochrome Photography, Width <= 16 Mm (Excl. Of Paper, Paperboard Or Textiles) DOM 3702.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.93 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unex- 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 posed, With Perforations, For Monochrome Photography, Width > 16 Mm But <= 35 Mm, Length <= 30 M (Excl. Of Paper, Paperboard And Textiles; X-Ray Film And Instant Print Roll Film) BRB 3702.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3702.93 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 3702.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3702.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3702.93 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3702.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.94 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexposed, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Perforations, For Monochrome Photogra- phy, Width > 16 Mm But <= 35 Mm, Length > 30 M (Excl. Of Paper, Paperboard And Textiles; X-Ray Film And Instant Print Roll Film) BRB 3702.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3702.94 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3702.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3702.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3702.94 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3702.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3702.95 Photographic Film, Sensitised, In Rolls, Unexpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sed, With Perforations, For Monochrome Pho- tography, Width > 35 Mm (Excl. That Of Paper, Paperboard Or Textiles, X-Ray Film, Microfilm And Film For The Graphic Arts) DOM 3702.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3703 Photographic paper, paperboard and textiles, sen- sitised, unexposed 3703.10 Photographic Paper, Paperboard And Textiles, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sensitised, Unexposed, In Rolls > 610 Mm Wide BHM 3703.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3703.20 Photographic Paper, Paperboard And Textiles, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sensitised, Unexposed, For Colour Photogra- phy ‘Polychrome’ (Excl. Products In Rolls > 610 Mm Wide) BHM 3703.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(355) 3703.90 Photographic Paper, Paperboard And Textiles, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sensitised, Unexposed, For Monochrome Pho- tography (Excl. Products In Rolls > 610 Mm Wide) BHM 3703.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(356) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3704 Photographic plates, film, paper, paperboard and textiles, exposed but not developed 3704.00 Photographic Plates, Film, Paper, Paperboard And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Textiles, Exposed But Not Developed BHM 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3705 Photographic plates and film, exposed and develo- ped (excl. products made of paper, paperboard or textiles, cinematographic film and ready-to- -use plates) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3705.10 Photographic Plates And Film, Exposed And Deve- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 loped, For Offset Reproduction (Excl. Products Made Of Paper, Paperboard Or Textiles And Ready-To-Use Plates) BHM 3705.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3705.20 Microfilm, Exposed And Developed (Excl. Micro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 film For Offset Reproduction) BHM 3705.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3705.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3705.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3705.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3705.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3705.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3705.90 Photographic Plates And Film, Exposed And De- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 veloped (Excl. Products Made Of Paper, Paper- board Or Textiles, Cinematographic Film, Film For Offset Reproduction And Microfilm) BHM 3705.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3706 Cinematographic film, exposed and developed, whether or not incorporating soundtrack or consisting only of soundtrack 3706.10 Cinematographic Film, Exposed And Developed, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Incorporating Sound Track Or Consisting Only Of Sound Track, Width >= 35 Mm ATG 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3706.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3706.10.10 Educational or Scientific 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3706.10 TTD TTD TTD TTD TTD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.00 per 3.00 per 1.50 per 1.50 per 1.50 per 100 m 100 m 100 m 100 m 100 m VCT 3706.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3706.90 Cinematographic Film, Exposed And Developed, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Incorporating Sound Track Or Consisting Only Of Sound Track, Width < 35 Mm ATG 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3706.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3706.90 TTD TTD TTD TTD TTD 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.00 per 3.00 per 1.50 per 1.50 per 1.50 per 100 m 100 m 100 m 100 m 100 m VCT 3706.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3707 Chemical preparations for photographic uses (excl. varnishes, glues, adhesives and similar prepara- tions); unmixed products for photographic uses, in measured doses or put up for retail sale ready for use (excl. salts, precious-metal compounds and products of heading 2843 to 2846) 3707.10 Sensitising Emulsions ‘For Photographic Uses’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3707.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3707.90 Preparation Of Chemicals For Photographic Uses, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Unmixed Products Put Up In Measured 3376-(357) Portions Or Put Up For Retail Sale In A Form Ready For Use (Excl. Varnishes, Glues, Adhe- sives And Similar Preparations, Sensitising Emulsions And Salts And Compoundsmetal compounds etc. of heading 2843 to 2846) BHM 3707.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(358) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38 MISCELLANEOUS CHEMICAL PRODUCTS 3801 Artificial graphite; colloidal or semi-colloidal gra- phite; preparations based on graphite or other carbon in the form of pastes, blocks, plates or other semi-manufactures 3801.10 Artificial Graphite (Excl. Retort Graphite, Re- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tort Carbon And Goods Of Artificial Graphite, Incl. Refractory Materials Based On Artificial Graphite) BHM 3801.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3801.20 Colloidal Or Semi-Colloidal Graphite 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3801.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3801.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3801.30 Carbonaceous Pastes For Electrodes And Similar 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pastes For Furnace Linings BHM 3801.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3801.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3801.90 Preparations Based On Graphite Or Other Car- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bon In The Form Of Pastes, Blocks, Plates Or Other Semi-Manufactures (Excl. Carbonaceous Pastes For Electrodes And Similar Pastes For Furnace Linings) BHM 3801.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3802 Activated carbon; activated natural mineral pro- ducts; animal black, whether or not spent 3802.10 Activated Carbon (Excl. Medicaments Or Deodo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rant Products For Fridges, Vehicles Etc., Put Up For Retail Sale) BHM 3802.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3802.90 Activated Kieselguhr And Other Activated Natural 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mineral Products; Animal Black, Whether Or Not Spent (Excl. Activated Carbon, Calcinated Diatomite Without The Addition Of Sintering Agents And Activated Chemical Products) BHM 3802.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3802.90.10 Activated siliceous fossil meals (e.g. kieselguhr, tri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 polite, diatomite) DOM 3802.90.20 Animal black, including spent animal black 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3802.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3803 Tall oil, whether or not refined 3803.00 Tall Oil, Whether Or Not Refined 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3803.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3804 Residual lyes from the manufacture of wood pulp, whether or not concentrated, desugared or che- mically treated, incl. lignin sulphonates (excl. crude tall oil, sodium hydroxide caustic soda and sulphate pitch) 3804.00 Residual Lyes From The Manufacture Of Wood 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pulp, Whether Or Not Concentrated, Desuga- red Or Chemically Treated, Incl. Lignin Sulpho- nates (Excl. Crude Tall Oil, Sodium Hydroxide ‘Caustic Soda’ And Sulphate Pitch) BHM 3804.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(359) BRB 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(360) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3805 Gum, wood or sulphate turpentine and other ter- penic oils produced by the distillation or other treatment of coniferous woods; crude dipen- tene; sulphite turpentine and other crude para- -cymene; pine oil containing alpha-terpineol as the main constituent 3805.10 Gum, Wood Or Sulphate Turpentine Oils 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3805.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3805.20 Pine Oil Containing Alpha-Terpineol As The Main 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Constituent BHM 3805.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 3805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3805.90 Crude dipentene; sulphate turpentine and other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 crude para-cymene; terpenic oils produced by the distillation or other treatment of coniferous woods (excl. gum turpentine, wood turpentine, sulphate turpentine and pine oil containing alpha-terpineol as the main constituent) BHM 3805.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3805.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3806 Rosin, resin acids and derivatives thereof; rosin spirit and rosin oils; run gums 3806.10 Rosin 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3806.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3806.20 Salts Of Rosin, Of Resin Acids Or Of Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Rosin Or Resin Acids (Excl. Salts Of Rosin Adducts) BHM 3806.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3806.30 Ester Gums 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3806.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3806.90 Resin Acids And Derivatives Thereof, Rosin Deri- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 vatives, Rosin Spirit And Rosin Oils; Run Gums (Excl. Rosin, Salts Of Rosin Or Of Resin Acids And Ester Gum) BHM 3806.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3806.90.20 Rosin spirit and rosin oils 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3806.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3807 Wood tar; wood tar oils; wood creosote; wood naphtha; vegetable pitch; brewer’s pitch and similar preparations based on rosin, resin acids or vegetable pitch (excl. Burgundy pitch, yellow pitch, stearin pitch, fatty acid pitch, fatty tar and glycerin pitch) 3807.00 Wood Tar; Wood Tar Oils; Wood Creosote; Wood 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Naphtha; Vegetable Pitch; Brewer’S Pitch And Similar Preparations Based On Rosin, Resin Acids Or Vegetable Pitch (Excl. Burgundy Pitch, Yellow Pitch, Stearin Pitch, Fatty Acid Pitch, Fatty Tar And Glycerin Pitch) BHM 3807.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3807.00.10 Wood tar, wood tar oils and wood creosote 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3807.00.20 Vegetable pitch, brewer’s pitch and similar prepa- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rations based on rosin, resin acids or vegetable pitch 3376-(361) GUY 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(362) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3808 Insecticides, rodenticides, fungicides, herbicides, anti-sprouting products and plant-growth re- gulators, disinfectants and similar products, put up for retail sale or as preparations or articles, e.g. sulphur-treated bands, wicks and candles, and fly-papers 3808.10 Insecticides Put Up For Retail Sale Or As Prepa- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl rations Or Articles ATG 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. ATG 3808.10.20 Mosquito coils. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3808.10.30 Other, put up in forms or packings for retail sale or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 as preparations or articles. BEL 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. BRB 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. BRB 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DMA 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. GUY 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. GUY 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. JAM 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. KNA 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. LCA 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. TTO 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. TTO 3808.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 VCT 3808.10.10 For use in agriculture as approved by the Chief Te- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chnical Officer, Ministry of Agriculture, whether or not in retail packages. 3808.20 Fungicides Put Up For Retail Sale Or As Prepa- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rations Or Articles 3808.30 Herbicides, Germination Inhibitors And Plant- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Growth Regulators Put Up For Retail Sale Or As Preparations Or Articles 3808.40 Disinfectants Put Up For Retail Sale Or As Prepa- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl rations Or Articles BRB 3808.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3808.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3808.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3808.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3808.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3808.40.10 Put up in forms or packings for retail sale or as pre- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 parations or articles. TTO 3808.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3808.90 Rodenticides And Other Plant Protection Products 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Put Up For Retail Sale Or As Preparations Or Articles (Excl. Insecticides, Fungicides, Herbi- cides And Disinfectants) ATG 3808.90.10 Rodenticides, put up in forms or packings for retail 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sale or as preparations or articles BRB 3808.90.20 Other rodenticides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3808.90.20 Other rodenticides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3808.90.20 Other rodenticides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3808.90.30Ex Nematacides and Mulliscides nesoi 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3808.90.20 Other rodenticides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3808.90.20 Other rodenticides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3808.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3809 Finishing agents, dye carriers to accelerate the dyeing or fixing of dyestuffs and other products and preparations such as dressings and mor- dants of a kind used in the textile, paper, leather or like industries, n.e.s. 3809.10 Finishing Agents, Dye Carriers To Accelerate The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(363) Dyeing Or Fixing Of Dyestuffs And Other Pro- ducts And Preparations Such As Dressings And Mordants Of A Kind Used In The Textile, Paper, Leather Or Like Industries, N.E.S., Based On Starch Or Derivatives Thereof BHM 3809.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(364) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3809.91 Finishing Agents, Dye Carriers To Accelerate The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dyeing Or Fixing Of Dyestuffs, And Other Pro- ducts And Preparations, E.G. Dressings And Mordants Of A Kind Used In The Textile Or Similar Industries, N.E.S. (Excl. Those With A Basis Of Amylaceous Substances) BHM 3809.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3809.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3809.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3809.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3809.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3809.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3809.92 Finishing agents, dye carriers to accelerate the 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dyeing or fixing of dyestuffs, and other products and preparations, e.g. dressings and mordants of a kind used in the paper or similar industries, n.e.s. (excl. those with a basis of amylaceous substances) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 3809.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3809.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3809.93 Finishing Agents, Dye Carriers To Accelerate The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dyeing Or Fixing Of Dyestuffs, And Other Pro- ducts And Preparations, E.G. Dressings And Mordants Of A Kind Used In The Leather Or Similar Industries, N.E.S. (Excl. Those With A Basis Of Amylaceous Substances) BHM 3809.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3809.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3810 Pickling preparations for metal surfaces; fluxes and other auxiliary preparations for soldering, brazing or welding; soldering, brazing or wel- ding pastes and powders consisting of metal and other materials; preparations of a kind used as coatings or cores for welding electrodes or rods Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3810.10 Pickling Preparations For Metal Surfaces; Solde- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ring, Brazing Or Welding Pastes And Powders Consisting Of Metal And Other Materials BHM 3810.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3810.90 Fluxes And Other Auxiliary Preparations For Sol- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dering, Brazing Or Welding; Preparations Of A Kind Used As Cores Or Coatings For Welding Electrodes Or Rods (Excl. Soldering, Brazing Or Welding Powders And Pastes Consisting Of Metal And Other Materials, And welding elec- trodes or rods of base metals or metal carbides coated with fluxes) BHM 3810.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3810.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3810.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3810.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3810.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3810.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3811 Anti-knock preparations, oxidation inhibitors, gum inhibitors, viscosity improvers, anti-corrosive preparations and other prepared additives, for mineral oils, incl. gasoline, or for other liquids used for the same purposes as mineral oils 3811.11 Anti-Knock Preparations For Motor Fuels Based 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Lead Compounds BHM 3811.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3811.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3811.19 Anti-Knock Preparations For Motor Fuels (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Based On Lead Compounds) BHM 3811.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3811.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(365) 3811.21 Prepared Additives For Oil Lubricants Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil BHM 3811.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(366) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 3811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3811.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3811.29 Prepared Additives For Oil Lubricants Not Con- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil BHM 3811.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3811.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3811.90 Oxidation Inhibitors, Gum Inhibitors, Viscosity 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Improvers, Anti-Corrosive Preparations And Other Prepared Additives For Mineral Oils, Incl. Gasoline, Or For Other Liquids Used For The Same Purposes As Mineral Oils (Excl. Anti-Knock Preparations And Oil Lubricant additives) BHM 3811.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 3811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3812 Prepared rubber accelerators; compound plastici- sers for rubber or plastics, n.e.s.; anti-oxidising preparations and other compound stabilisers for rubber or plastics 3812.10 Prepared Rubber Accelerators 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3812.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3812.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3812.20 Compound Plasticisers For Rubber Or Plastics, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 3812.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3812.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3812.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3812.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3812.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3812.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3812.30 Anti-Oxidising Preparations And Other Com- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 pound Stabilisers For Rubber Or Plastics BHM 3812.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3812.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3813 Preparations and charges for fire-extinguishers; charged fire-extinguishing grenades (excl. full or empty fire-extinguishing devices, whether or not portable, unmixed chemically undefined products with fire-extinguishing properties in other forms) 3813.00 Preparations And Charges For Fire-Extinguishers; 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Charged Fire-Extinguishing Grenades (Excl. Full Or Empty Fire-Extinguishing Devices, Whether Or Not Portable, Unmixed Chemically Undefined Products With Fire-Extinguishing Properties In Other Forms) BHM 3813.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3813.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3814 Organic composite solvents and thinners, n.e.s.; prepared paint or varnish removers (excl. nail varnish remover) 3814.00 Organic Composite Solvents And Thinners, N.E.S.; 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Prepared Paint Or Varnish Removers (Excl. Nail Varnish Remover) BHM 3814.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3814.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3814.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3815 Reaction initiators, reaction accelerators and catalytic preparations, n.e.s. (excl. rubber ac- celerators) 3815.11 Supported Catalysts With Nickel Or A Nickel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compound As The Active Substance, N.E.S. BHM 3815.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3815.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3815.12 Supported Catalysts With Precious Metal Or A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(367) Precious Metal Compound As The Active Subs- tance, N.E.S. BHM 3815.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(368) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3815.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3815.19 Supported Catalysts, N.E.S. (Excl. With Precious 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, A Precious Metal Compound, Nickel Or A Nickel Compound As The Active Subs- tance) BHM 3815.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3815.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3815.90 Reaction Initiators, Reaction Accelerators And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Catalytic Preparations, N.E.S. (Excl. Rubber Accelerators And Supported Catalysts) BHM 3815.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 3815.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3816 Refractory cements, mortars, concretes and similar compositions (excl. preparations based on gra- phite or other carbonaceous substances) 3816.00 Refractory Cements, Mortars, Concretes And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Compositions (Excl. Preparations Based On Graphite Or Other Carbonaceous Substances) BHM 3816.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3816.00 60 47 34 20 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3816.00.10 Mortars. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3816.00.90Ex Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3816.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3816.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3816.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3816.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3816.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3817 Mixed alkylbenzenes and mixed alkylnaphtha- lenes produced by the alkylation of benzene and naphthalene (excl. mixed isomers of cyclic hydrocarbons) 3817.00 Mixed Alkylbenzenes And Mixed Alkylnaphtha- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lenes Produced By The Alkylation Of Benzene And Naphthalene (Excl. Mixed Isomers Of Cyclic Hydrocarbons) BHM 3817.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3817.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3818 Chemical elements and compounds doped for use in electronics, in the form of discs, wafers, cylin- ders, rods or similar forms, or cut into discs, wafers or similar forms, whether or not poli- shed or with a uniform epitaxial coating (excl. elements that have been further processed, e.g. by selective diffusion) 3818.00 Chemical Elements And Compounds Doped For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Use In Electronics, In The Form Of Discs, Wa- fers, Cylinders, Rods Or Similar Forms, Or Cut Into Discs, Wafers Or Similar Forms, Whether Or Not Polished Or With A Uniform Epitaxial Coating (Excl. Elements That Have been fur- ther processed, e.g. by selective diffusion) BHM 3818.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3818.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3819 Hydraulic brake fluids and other prepared liquids for hydraulic transmission not containing pe- troleum oil or bituminous mineral oil, or con- taining < 70% petroleum oil or bituminous mineral oil by weight 3819.00 Hydraulic Brake Fluids And Other Prepared 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Liquids For Hydraulic Transmission Not Con- taining Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil, Or Containing < 70% Petroleum Oil Or Bituminous Mineral Oil By Weight BHM 3819.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3819.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3820 Anti-freezing preparations and prepared de-icing fluids (excl. prepared additives for mineral oils or other liquids used for the same purposes as mineral oils) 3820.00 Anti-Freezing Preparations And Prepared De- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(369) -Icing Fluids (Excl. Prepared Additives For Mineral Oils Or Other Liquids Used For The Same Purposes As Mineral Oils) BHM 3820.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3820.00.20 Prepared de-icing fluids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3820.00.20 Prepared de-icing fluids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(370) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 3820.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3820.00.20 Prepared de-icing fluids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3820.00.20 Prepared de-icing fluids 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3821 Culture media specially prepared for the develo- pment of micro-organisms 3821.00 Culture Media Specially Prepared For The Deve- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lopment Of Micro-Organisms ATG 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3821.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3821.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3822 Diagnostic or laboratory reagents on a backing, prepared diagnostic or laboratory reagents whether or not on a backing, and certified reference materials (excl. compound diagnos- tic reagents designed to be administered to the patient, blood-grouping reagents, animal blood prepared for therapeutic, prophylactic or diagnostic uses and vaccines, toxins, cultures of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 micro-organisms and similar products) 3822.00 Diagnostic Or Laboratory Reagents On A Backing, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Prepared Diagnostic Or Laboratory Reagents Whether Or Not On A Backing, And Certified Reference Materials (Excl. Compound Diagnos- tic Reagents Designed To Be Administered To The Patient, Blood-Grouping Reagents, animal blood prepared for therapeutic, prophylactic or diagnostic uses and vaccines, toxins, cultures of micro-organisms and similar products) ATG 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3822.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3822.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3823 Industrial monocarboxylic fatty acids; acid oils from refining; industrial fatty alcohols 3823.11 Stearic Acid, Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3823.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3823.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3823.12 Oleic Acid, Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3823.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3823.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3823.13 Tall Oil Fatty Acids, Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3823.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3823.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3823.19 Fatty Acids, Industrial, Monocarboxylic; Acid Oils 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 From Refining (Excl. Stearic Acid, Oleic Acid And Tall Oil Fatty Acids) ATG 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3823.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3823.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3823.70 Fatty Alcohols, Industrial 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3823.70 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3823.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824 Prepared binders for foundry moulds or cores; chemical products and preparations for the chemical or allied industries, incl. mixtures of natural products, n.e.s. 3824.10 Prepared Binders For Foundry Moulds Or Cores 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3824.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(371) TTO 3824.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.20 Naphthenic Acids And The Water-Insoluble Salts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Esters Therof BHM 3824.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(372) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.30 Non-Agglomerated Metal Carbides Mixed Toge- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Or With Metallic Binders BHM 3824.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.40 Prepared Additives For Cements, Mortars Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Concretes BHM 3824.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.40 60 47 34 20 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 3824.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.50 Non-Refractory Mortars And Concretes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3824.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.60 Sorbitol (Excl. D-Glucitol [Sorbitol]) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3824.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.71 Mixtures Containing Acyclic Hydrocarbons Perha- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 logenated Only With Fluorine And Chlorine BHM 3824.71 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3824.79 Mixtures Containing Perhalogenated Derivatives 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Acyclic Hydrocarbons Containing Two Or More Different Halogens (Excl. Only With Flu- orine And Chlorine) BHM 3824.79 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3824.90 Chemical Products And Preparations Of The Che- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mical Or Allied Industries, Incl. Those Consis- ting Of Mixtures Of Natural Products, N.E.S. BHM 3824.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.90.11 Petroleum sulphonates 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.90.20 Ammoniac gas liquors and spent oxides 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.90.30 Chloro-paraffins, mixtures of polyethylene glycols of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 low molecular weight DOM 3824.90.40 Anti-scaling compounds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3824.90.50 Preparations for wine production, preparations for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 clarification of liquids DOM 3824.90.60 Fusion Cones for the control of temperatures, soda 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lime, coloured silica gel, alkaline iron oxides DOM 3824.90.70 Gelatine paste for graphic use, ink rollers for printing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or similar use DOM 3824.90.80 Preparations of lead oxide and metallic lead (grey 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 oxide, black oxide) for manufacture of battery plates DOM 3824.90.91 Maneb, Zineb 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3824.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825 Residual products of the chemical or allied indus- tries, n.e.s.; municipal waste; sewage sludge; clinical waste, waste organic solvents, wastes of metal pickling liquors, of hydraulic fluids, brake fluids and anti-freeze fluids and other wastes from chemical or allied industries (excl. wastes containing mainly petroleum oils or oils obtained from bituminous minerals) 3825.10 Municipal Waste 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3825.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(373) BRB 3825.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(374) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3825.20 Sewage Sludge 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3825.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.30 Clinical Waste 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3825.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.41 Waste Organic Solvents, Halogenated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3825.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 3825.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.49 Waste Organic Solvents, Non-Halogenated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3825.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.50 Wastes Of Metal Pickling Liquors, Of Hydraulic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fluids, Brake Fluids And Anti-Freeze Fluids BHM 3825.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.61 Wastes From Chemical Or Allied Industries, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mainly Containing Organic Constituents (Excl. Anti-Freeze Fluids) BHM 3825.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.61 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.69 Wastes From Chemical Or Allied Industries 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Wastes Of Metal Pickling Liquors, Of Hydraulic Fluids, Brake Fluids And Anti-Freeze Fluids And Those Mainly Containing Organic Constituents) BHM 3825.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.69 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3825.90 Residual Products Of The Chemical Or Allied 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Industries, N.E.S. (Excl. Waste) BHM 3825.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3825.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3825.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 39 PLASTICS AND ARTICLES THEREOF 3901 Polymers of ethylene, in primary forms 3901.10 Polyethylene With A Specific Gravity Of < 0,94, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms ATG 3901.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3901.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3901.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3901.20 Polyethylene With A Specific Gravity Of >= 0,94, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms ATG 3901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3901.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3901.30 Ethylene-Vinyl Acetate Copolymers, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3901.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3901.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3901.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(375) 3901.90 Polymers Of Ethylene, In Primary Forms (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyethylene And Ethylene-Vinyl Acetate Co- polymers) ATG 3901.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3901.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3901.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(376) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3902 Polymers of propylene or of other olefins, in pri- mary forms 3902.10 Polypropylene, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3902.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3902.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3902.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3902.20 Polyisobutylene, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3902.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3902.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3902.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3902.30 Propylene Copolymers, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3902.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3902.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3902.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3902.90 Polymers Of Propylene Or Of Other Olefins, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Primary Forms (Excl. Polypropylene, Polyiso- butylene And Propylene Copolymers) ATG 3902.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 3902.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3902.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3902.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3903 Polymers of styrene, in primary forms 3903.11 Expansible Polystyrene, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3903.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3903.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3903.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3903.19 Polystyrene, In Primary Forms (Excl. Expansi- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 ble) BEL 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3903.19 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3903.19.10 Of high impact and glass (His) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3903.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3903.20 Styrene-Acrylonitrile Copolymers ‘San’, In Pri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mary Forms ATG 3903.20 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3903.20 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3903.20 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3903.20 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3903.30 Acrylonitrile-Butadiene-Styrene Copolymers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Abs’, In Primary Forms ATG 3903.30 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3903.30 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 GRD 3903.30 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3903.90 Polymers Of Styrene, In Primary Forms (Excl. 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Polystyrene, Styrene-Acrylonitrile Copolymers ‘San’ And Acrylonitrile-Butadiene-Styrene ‘Abs’) BEL 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3903.90 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3903.90.20 In blocks, pieces, lumps, powders (including moul- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ding powders), granules, flakes and similar bulk forms GUY 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3904 Polymers of vinyl chloride or of other halogenated olefins, in primary forms 3904.10 Poly’Vinyl Chloride’, In Primary Forms, Not Mi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 xed With Any Other Substances ATG 3904.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3904.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3904.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3904.21 Non-Plasticised Poly’Vinyl Chloride’, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms, Mixed With Other Substances ATG 3904.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3904.21 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3904.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3904.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3904.22 Plasticised Poly’Vinyl Chloride’, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms, Mixed With Other Substances ATG 3904.22 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3904.22 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3904.22 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3904.22 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3376-(377) 3904.30 Vinyl Chloride-Vinyl Acetate Copolymers, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Primary Forms ATG 3904.30 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3904.30 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3904.30 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3904.30 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3376-(378) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3904.40 Vinyl Chloride Copolymers, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Vinyl Chloride-Vinyl Acetate Copoly- mers) ATG 3904.40 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3904.40 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3904.40 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3904.40 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3904.50 Vinylidene Chloride Polymers, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3904.50 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3904.50 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3904.50 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3904.50 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3904.61 Polytetrafluoroethylene, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3904.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3904.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3904.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3904.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3904.69 Fluoro-Polymers Of Vinyl Chloride Or Of Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Halogenated Olefins, In Primary Forms (Excl. Polytetrafluoroethylene) ATG 3904.69 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 3904.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3904.69 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3904.69 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3904.90 Polymers Of Vinyl Chloride Or Other Halogenated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Olefins, In Primary Forms (Excl. Poly’Vinyl Chloride’, Copolymers Of Vinyl Chloride, Polymers Of Vinyl Chloride And Fluoro- -Polymers) ATG 3904.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3904.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3904.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3904.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3905 Polymers of vinyl acetate or of other vinyl esters, in primary forms; other vinyl polymers, in primary forms 3905.12 Poly’Vinyl Acetate’, In Aqueous Dispersion 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3905.12 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.12 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.12 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.12 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3905.19 Poly’Vinyl Acetate’, In Primary Forms (Excl. In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aqueous Dispersion) ATG 3905.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.19 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3905.21 Vinyl Acetate Copolymers, In Aqueous Disper- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sion ATG 3905.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.21 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.21 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3905.29 Vinyl Acetate Copolymers, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. In Aqueous Dispersion) ATG 3905.29 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.29 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.29 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.29 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3905.30 Poly’Vinyl Alcohol’, In Primary Forms, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Containing Unhydrolyzed Acetate Groups ATG 3905.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3905.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3905.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3905.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3905.91 Copolymers Of Vinyl, In Primary Forms (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vinyl Chloride-Vinyl Acetate Copolymers And Other Vinyl Chloride Copolymers, And Vinyl Acetate Copolymers) ATG 3905.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.91 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3905.99 Polymers of vinyl esters and other vinyl polymers, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 in primary forms (excl. those of vinyl chloride or other halogenated olefins, polyvinyl acetate’, vinyl acetate copolymers and poly’vinyl alco- hol’, whether or not containing unhydrolised acetate groups)’ ATG 3905.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3905.99 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3905.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3905.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3906 Acrylic polymers, in primary forms 3906.10 Poly’Methyl Methacrylate’, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3906.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3906.90 Acrylic Polymers, In Primary Forms (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Poly’Methyl Methacrylate’) 3376-(379) BEL 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3906.90.10 Polyacrylonitrile 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(380) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3906.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907 Polyacetals, other polyethers and epoxide resins, in primary forms; polycarbonates, alkyd re- sins, polyallyl esters and other polyesters, in primary forms 3907.10 Polyacetals, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3907.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3907.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3907.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3907.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907.20 Polyethers, In Primary Forms (Excl. Polyace- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tals) ATG 3907.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3907.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3907.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907.30 Epoxide Resins, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3907.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 3907.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3907.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907.40 Polycarbonates, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3907.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3907.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3907.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907.50 Alkyd Resins, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3907.50 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 3907.50 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 3907.50 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl GRD 3907.50 Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3907.60 Poly’Ethylene Terephthalate’, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3907.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3907.60 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3907.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3907.91 Unsaturated Polyallyl Esters And Other Polyesters, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms (Excl. Polycarbonates, Alkyd Resins And Poly’Ethylene Terephthalate’) ATG 3907.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3907.91 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 3907.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3907.91 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3907.99 Saturated Polyallyl Esters And Other Polyesters, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms ATG 3907.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 3907.99 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 3907.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 3907.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3908 Polyamides, in primary forms 3908.10 Polyamides-6, -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 Or -6,12, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms ATG 3908.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3908.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3908.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3908.90 Polyamides, In Primary Forms (Excl. Polyamides-6, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -11, -12, -6,6, -6,9, -6,10 And -6,12) ATG 3908.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3908.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3908.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3909 Amino-resins, phenolic resins and polyurethanes, in primary forms 3909.10 Urea Resins And Thiourea Resins, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3909.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3909.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3909.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3909.20 Melamine Resins, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3909.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3909.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3909.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3909.30 Amino-Resins, In Primary Forms (Excl. Urea Re- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sins, Thiourea Resins And Melamine Resins) ATG 3909.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3909.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3909.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3909.40 Phenolic Resins, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3909.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3909.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3909.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3909.50 Polyurethanes, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3909.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3909.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3909.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3910 Silicones in primary forms 3376-(381) 3910.00 Silicones In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3910.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3910.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3910.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3910.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(382) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3911 Petroleum resins, coumarone-indene resins, polyterpenes, polysulphides, polysulphones and other polymers and prepolymers produced by chemical synthesis, n.e.s., in primary forms 3911.10 Petroleum Resins, Coumarone, Indene Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coumarone-Indene Resins And Polyterpenes, In Primary Forms ATG 3911.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3911.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3911.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3911.90 Polysulphides, Polysulphones And Other Polymers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Prepolymers Produced By Chemical Syn- thesis, N.E.S., In Primary Forms ATG 3911.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3911.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3911.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3912 Cellulose and its chemical derivatives, n.e.s., in primary forms 3912.11 Non-Plasticised Cellulose Acetates, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3912.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3912.12 Plasticised Cellulose Acetates, In Primary Forms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 3912.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3912.20 Cellulose Nitrates, Incl. Collodions, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3912.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3912.31 Carboxymethylcellulose And Its Salts, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3912.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3912.39 Cellulose Ethers, In Primary Forms (Excl. Carbo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 xymethylcellulose And Its Salts) ATG 3912.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3912.90 Cellulose And Chemical Derivatives Thereof, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S., In Primary Forms (Excl. Cellulose Acetates, Cellulose Nitrates And Cellulose Ethers) ATG 3912.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3912.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3912.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3913 Natural polymers, e.g. alginic acid, and modified natural polymers, e.g. hardened proteins, che- mical derivatives of natural rubber, n.e.s., in primary forms 3913.10 Alginic Acid, Its Salts And Esters, In Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms ATG 3913.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3913.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3913.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3913.90 Natural Polymers And Modified Natural Polymers, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 E.G. Hardened Proteins, Chemical Derivatives Of Natural Rubber, N.E.S., In Primary Forms (Excl. Alginic Acid And Its Salts And Esters) ATG 3913.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3913.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3913.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3914 Ion-exchangers based on polymers of heading 3901 to 3913, in primary forms 3914.00 Ion-Exchangers Based On Polymers Of Heading 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3901 To 3913, In Primary Forms ATG 3914.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3914.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3914.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3915 Waste, parings and scrap, of plastics 3915.10 Waste, Parings And Scrap, Of Polymers Of Ethy- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lene ATG 3915.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3915.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3915.10 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3915.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3915.20 Waste, Parings And Scrap, Of Polymers Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Styrene ATG 3915.20 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3915.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3915.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3915.20 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3915.30 Waste, Parings And Scrap, Of Polymers Of Vinyl 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chloride ATG 3915.30 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3915.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3915.30 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3915.30 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3915.90 Waste, Parings And Scrap Of Plastics (Excl. That 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(383) Of Polymers Of Ethylene, Styrene And Vinyl Chloride) ATG 3915.90 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3915.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3915.90 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GRD 3915.90 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3376-(384) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3916 Monofilament of which any cross-sectional dimen- sion > 1 mm, rods, sticks and profile shapes, of plastics, whether or not surface-worked but not further worked 3916.10 Monofilament Of Which Any Cross-Sectional Di- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mension > 1 Mm, Rods, Sticks And Profile Sha- pes, Of Polymers Of Ethylene, Whether Or Not Surface-Worked But Not Further Worked BHM 3916.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3916.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3916.20 Monofilament Of Which Any Cross-Sectional 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dimension > 1 Mm, Rods, Sticks And Profile Shapes, Of Polymers Of Vinyl Chloride, Whe- ther Or Not Surface-Worked But Not Further Worked Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 3916.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3916.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3916.90 Monofilament Of Which Any Cross-Sectional 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dimension > 1 Mm, Rods, Sticks And Profile Shapes, Of Plastics, Whether Or Not Surface Worked But Not Further Worked (Excl. That Of Polymers Of Ethylene And Vinyl Chloride) BHM 3916.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3916.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917 Tubes, pipes and hoses, and fittings therefor, e.g. joints, elbows, flanges, of plastics 3917.10 Artificial Guts ‘Sausage Casings’ Of Hardened 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Protein Or Cellulose Materials BHM 3917.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 3917.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917.21 Rigid Tubes, Pipes And Hoses, And Fittings The- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 refor, Of Polymers Of Ethylene 3917.22 Rigid Tubes, Pipes And Hoses Of Polymers Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Propylene, Whether Or Not With Fittings, Seals Or Connectors 3917.23 Rigid Tubes, Pipes And Hoses, And Fittings The- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 refor, Of Polymers Of Vinyl Chloride 3917.29 Rigid Tubes, Pipes And Hoses, And Fittings The- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 refor, Of Plastics (Excl. Tubes Of Polymers Of Ethylene, Propylene And Vinyl Chloride) 3917.31 Flexible Tubes, Pipes And Hoses, And Fittings The- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 refor, Of Plastics, Burst Pressure >= 27,6 Mpa BHM 3917.31 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3917.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917.32 Flexible Tubes, Pipes And Hoses Of Plastics, Not 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Reinforced Or Otherwise Combined With Other Materials, Without Fittings SUR 3917.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917.33 Flexible Tubes, Pipes And Hoses Of Plastics, Not 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Reinforced Or Otherwise Combined With Other Materials, With Fittings, Seals Or Connectors SUR 3917.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917.39 Flexible Tubes, Pipes And Hoses, And Fittings 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Therefor, Of Plastics, Reinforced Or Otherwise Combined With Other Materials (Excl. Those With A Burst Pressure Of >= 27,6 Mpa) BHM 3917.39 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3917.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3917.40 Fittings, E.G. Joints, Elbows, Flanges, Of Plastics, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 For Tubes, Pipes And Hoses BHM 3917.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3918 Floor coverings of plastics, whether or not self- -adhesive, in rolls or in the form of tiles; wall or ceiling coverings of plastics, in rolls with 3376-(385) a width of >= 45 cm, consisting of a layer of plastics fixed permanently on a backing of any material other than paper, the face side of which is grained, embossed, coloured, design-printed or otherwise decorated 3376-(386) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3918.10 Floor Coverings, Whether Or Not Self-Adhesive, 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 In Rolls Or In The Form Of Tiles, And Wall Or Ceiling Coverings ‘In Rolls With A Width Of >= 45 Cm, Consisting Of A Layer Of Plastic Fixed Permanently On A Backing Of Any Material Other Than Paper, The Face Side of which is grained, embossed, coloured, design-printed or otherwise decorated’, of polymers of vinyl chloride’ BHM 3918.10 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3918.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3918.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3918.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3918.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 3918.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3918.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3918.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3918.90 Floor Coverings Of Plastics, Whether Or Not Self- 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 -Adhesive, In Rolls Or In The Form Of Tiles, And Wall Or Ceiling Coverings In Rolls With A Width Of >= 45 Cm, Consisting Of A Layer Of Plastic Fixed Permanently On A Backing Of Any Material Other Than Paper,, the face side of which is grained, embossed, coloured, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 design-printed or otherwise decorated (excl. coverings of polymers of vinyl chloride) BHM 3918.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3918.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3918.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3918.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3918.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3918.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3918.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3919 Self-adhesive plates, sheets, film, foil, tape, strip and other flat shapes, of plastics, whether or not in rolls (excl. floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) 3919.10 Self-Adhesive Plates, Sheets, Film, Foil, Tape, Strip 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Other Flat Shapes, Of Plastics, In Rolls <= 20 Cm Wide BHM 3919.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3919.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3919.10.90 Others 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3919.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3919.90 Self-Adhesive Plates, Sheets, Film, Foil, Tape, Strip 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Other Flat Shapes, Of Plastics, Whether Or Not In Rolls > 20 Cm Wide (Excl. Floor, Wall And Ceiling Coverings Of Heading 3918) BHM 3919.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3919.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3919.90.90 Others 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 3919.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3919.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920 Plates, sheets, film, foil and strip, of non-cellular plastics, not reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials, without backing, unworked or merely surface- -worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) 3920.10 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Plastics, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3920.20 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Polymers Of Ethylene, Not Rein- forced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Ba- cking, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. self-adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.20.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.30 Plates, sheets, foil, film and strip, of non-cellular 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 polymers of styrene, not reinforced, lamina- ted, supported or similarly combined with other materials, without backing, unworked or merely surface-worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive pro- ducts, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.43 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Polymers Of Vinyl Chloride, Con- taining By Weight >= 6% Of Plasticisers, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Ba- 3376-(387) cking, Unworked Or Merely Surface-Worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive products, and floor, wall and cei- ling coverings of heading 3918) BHM 3920.43 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(388) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3920.49 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Polymers Of Vinyl Chloride, Con- taining By Weight < 6% Of Plasticisers, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Ba- cking, Unworked Or Merely Surface-Worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive products, and floor, wall and cei- ling coverings of heading 3918) BHM 3920.49 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.49.10 Biodegradable, For Agricultural Use 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.51 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Poly’Methyl Methacrylate’, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Ba- cking, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (xcl. self-adhesive products, and floor, wall and cei- ling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.51 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.59 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Acrylic Polymers, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combi- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ned With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Those of polymethyl methacrylate’, self- -adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.59 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.61 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non-Cellular 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Polycarbonates, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Me- rely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squa- res Or Rectangles (Excl. Those of polymethyl methacrylate’, self-adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.61 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.62 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non-Cellular 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Poly’Ethylene Terephthalate’, Not Reinforced, La- minated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangle (excl. those of poly’methyl methacrylate’, self-adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.62 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3920.63 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Unsaturated Polyesters, Not Rein- forced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Ba- cking, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. those of polymethyl methacrylate’, self- -adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.63 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.69 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Polyesters, Not Reinforced, Lami- nated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Not Worked Or Only Surface-Worked, Or Only Cut To Rectangu- lar, Incl. Square, Shapes (Excl. Polycarbo- nates, Polythylene terephthalate and other unsaturated polyesters, self-adhesive pro- ducts, and floor, wall and ceiling coverings in heading 3918) BHM 3920.69 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.71 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Regenerated Cellulose, Not Rein- forced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface- -Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. self -adhesive products, and floor, wall and ceiling coverings of he- ading 3918) BHM 3920.71 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.71.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.72 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip Of Vulcanised 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fibre, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Mate- rials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles BHM 3920.72 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3920.73 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Cellulose Acetates, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combi- ned With Other Materials, Without Backing, 3376-(389) Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-adhesive products, and floor, wall and cei- ling coverings of heading 3918) BHM 3920.73 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.73.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(390) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3920.79 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Cellulose Derivatives, Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combi- ned With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. products of cellulose acetates, self-adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.79 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.79.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3920.91 Plates, sheets, film, foil and strip, of non-cellular 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 polyvinyl butyral’, not reinforced, lamina- ted, supported or similarly combined with other materials, without backing, unworked or merely surface-worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918)’ BHM 3920.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3920.92 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Polyamides, Not Reinforced, Lami- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 nated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.92 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3920.93 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Amino-Resins, Not Reinforced, Lami- nated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.93 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3920.94 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Phenolic Resins, Not Reinfor- ced, Laminated, Supported Or Similarly Combined With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface- -Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self -adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of hea- ding 3918) BHM 3920.94 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3920.99 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Non- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Cellular Plastics, N.E.S., Not Reinforced, Laminated, Supported Or Similarly Combi- ned With Other Materials, Without Backing, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3920.99 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3920.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3921 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials, or of cellular plastic, unworked or merely surface-worked or merely cut into squares or rectangles (excl. self-adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) 3921.11 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Cellular 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Polymers Of Styrene, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive Products, Floor, Wall And Ceiling Coverings Of Heading 3918) 3921.12 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Cellular 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Polymers Of Vinyl Chloride, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive Products, Floor, Wall And Ceiling Coverings Of Heading 3918) 3921.13 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Cellular 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Polyurethanes, Unworked Or Merely Surface- -Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive Products, Floor, Wall And Ceiling Coverings Of Hea- ding 3918) DOM 3921.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3921.14 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Regenera- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted Cellular Cellulose, Unworked Or Merely Surface-Worked Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl. Self-Adhesive Products, Floor, Wall And Ceiling Coverings Of Heading 3918) 3921.19 Plates, Sheets, Film, Foil And Strip, Of Cellular 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Plastic, Unworked Or Merely Surface-Worked 3376-(391) Or Merely Cut Into Squares Or Rectangles (Excl.Those Of Polymers Of Styrene, Vinyl Chloride, Polyurethanes And Regenerated Cellulose, Self-Adhesive Products, Floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3921.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(392) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3921.90 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, rein- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 forced, laminated, supported or similarly com- bined with other materials, unworked or merely surface-worked or merely cut into squares or rectangles (excl. of cellular plastic; self-adhesive products, floor, wall and ceiling coverings of heading 3918) BHM 3921.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3921.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3922 Baths, shower-baths, sinks, washbasins, bidets, la- vatory pans, seats and covers, flushing cisterns and similar sanitary ware, of plastics 3922.10 Baths, Shower-Baths, Sinks And Wash-Basins, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Of Plastics BHM 3922.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3922.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3922.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3922.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3922.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3922.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3922.20 Lavatory Seats And Covers, Of Plastics 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3922.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3922.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 3922.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3922.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3922.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3922.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3922.90 Bidets, Lavatory Pans, Flushing Cisterns And Si- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 milar Sanitary Ware, Of Plastics (Excl. Baths, Shower-Baths, Sinks, Wash-Basins, Lavatory Seats And Covers) BHM 3922.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3922.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3922.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3922.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3922.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3923 Articles for the conveyance or packaging of goods, of plastics; stoppers, lids, caps and other closu- res, of plastics 3923.10 Boxes, Cases, Crates And Similar Articles For 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 The Conveyance Or Packaging Of Goods, Of Plastics BHM 3923.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.10.10 Egg boxes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3923.10.10 Egg boxes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3923.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3923.10.10 Egg boxes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3923.10.10 Egg boxes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3923.10.10 Egg boxes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3923.21 Sacks And Bags, Incl. Cones, Of Polymers Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Ethylene BHM 3923.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3923.21 100 86 72 58 43 43 29 29 15 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3923.21.10 Impregnated for the protection of bunches of bananas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3923.29 Sacks And Bags, Incl. Cones, Of Plastics (Excl. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Those Of Polymers Of Ethylene) BHM 3923.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3923.29 100 86 72 58 43 43 29 29 15 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3923.29.10 Impregnated for the protection of bunches of bananas 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3923.30 Carboys, Bottles, Flasks And Similar Articles For 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 The Conveyance Or Packaging Of Goods, Of Plastics BHM 3923.30 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 3923.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3923.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3923.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3923.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3923.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3923.40 Spools, Cops, Bobbins And Similar Supports, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plastics BHM 3923.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3923.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3923.50 Stoppers, Lids, Caps And Other Closures, Of 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Plastics BHM 3923.50 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 3923.90 Articles For The Conveyance Or Packaging Of 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Goods, Of Plastics (Excl. Boxes, Cases, Crates And Similar Articles; Sacks And Bags, Incl. Co- nes; Carboys, Bottles, Flasks And Similar Articles; Sppols, Spindles, Bobbins And Similar Supports; Stoppers, Lids, Caps and other closures) BHM 3923.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3923.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3923.90 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3924 Tableware, kitchenware, other household arti- 3376-(393) cles and toilet articles, of plastics (excl. baths, shower-baths, washbasins, bidets, lavatory pans, seats and covers, flushing cisterns and similar sanitary ware) 3924.10 Tableware And Kitchenware, Of Plastics 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 3376-(394) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3924.90 Household Articles And Toilet Articles, Of Plastics 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Tableware, Kitchenware, Baths, Shower- -Baths, Wash-Basins, Bidets, Lavatory Pans, Seats And Covers, Flushing Cisterns And Si- milar Sanitary Ware) BEL 3924.90.10 Ashtrays, buckets, coat-hangers and dustbins. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3925 Builders’ ware of plastics, n.e.s. 3925.10 Reservoirs, Tanks, Vats And Similar Containers, 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Plastics, With A Capacity Of > 300 L BHM 3925.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3925.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3925.20 Doors, Windows And Their Frames And Thresholds Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl For Doors, Of Plastics 3925.30 Shutters, Blinds, Incl. Venetian Blinds, And Similar 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Articles And Parts Thereof, Of Plastics (Excl. Fittings And Similar Articles) BHM 3925.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3925.90 Building Elements For The Manufacture Of Flo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ors, Walls, Partition Walls, Ceilings, Roofs, Etc., Of Plastic; Gutters And Accessories Of Plastic; Railings, Fences And Similar Barriers, Of Plas- tic; Large Shelves, For Assembly And Perma- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 nent Installation In S shops, workshops, etc., of plastics; architectural ornaments, e.g. friezes, of plastics; fittings and similar products for permanent mounting on buildings, of plastics BHM 3925.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3926 Articles of plastics and articles of other materials of heading 3901 to 3914, n.e.s. 3926.10 Office Or School Supplies, Of Plastics, N.E.S. 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 3926.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 3926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3926.20 Articles Of Apparel And Clothing Accessories 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Produced By The Stitching Or Sticking Toge- ther Of Plastic Sheeting, Incl. Gloves, Mittens And Mitts SUR 3926.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3926.30 Fittings For Furniture, Coachwork And The Like, 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Plastics (Excl. Building Components For Permanent Mounting On Parts Of Buildings) DOM 3926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3926.40 Statuettes And Other Ornamental Articles, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Plastics DOM 3926.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 3926.90 Articles Of Plastics And Articles Of Other Mate- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl rials Of Heading 3901 To 3914, N.E.S BRB 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. BRB 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. DMA 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3926.90.10 Buoys and floats for fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3926.90.20 Screws, bolts, Washers and similar general-purpose 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles DOM 3926.90.30 Joints or gaskets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 3926.90.50 Other articles for technical use 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. GUY 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. JAM 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. JAM 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. KNA 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. LCA 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. SUR 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. SUR 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. SUR 3926.90.60 Handcuffs. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 3926.90.70 Motor vehicle licence plates. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3926.90.10 Articles for use in laboratories. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(395) TTO 3926.90.20 Transmission, conveyor and elevator belts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3926.90.30 Beads, bolts, screws and washers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 3926.90.40 Covers for electrical switches and outlets and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 articles. TTO 3926.90.50 Corners for suitcases, fasteners for handbags; han- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dles. 3376-(396) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 40 RUBBER AND ARTICLES THEREOF 4001 Natural rubber, balata, gutta-percha, guayule, chicle and similar natural gums, in primary forms or in plates, sheets or strip 4001.10 Natural Rubber Latex, Whether Or Not Prevul- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 canised ATG 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4001.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4001.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4001.21 Smoked Sheets Of Natural Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4001.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 4001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4001.22 Technically Specified Natural Rubber ‘Tsnr’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4001.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4001.29 Natural Rubber In Primary Forms Or In Plates, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sheets Or Strip (Excl. Smoked Sheets, Technically Specified Natural Rubber ‘Tsnr’ And Natural Rubber Latex, Whether Or Not Prevulcanised) ATG 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4001.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4001.30 Balata, Gutta-Percha, Guayule, Chicle And Similar 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Natural Gums, In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. Natural Rubber, Whether Or Not Prevulcanised) ATG 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 4001.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4001.30.10 Chewing gum 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4001.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002 Synthetic rubber and factice derived from oils, in primary forms or in plates, sheets or strip; mix- tures of natural rubber, balata, gutta-percha, guayule, chicle or similar types of natural rub- ber with synthetic rubber or factice, in primary forms or in plates, sheets or strip 4002.11 Styrene-Butadiene Rubber Latex ‘Sbr’; Car- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 boxylated Styrene-Butadiene Rubber Latex ‘Xsbr’ BEL 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.19 Styrene-Butadiene Rubber ‘Sbr’; Carboxylated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Styrene-Butadiene Rubber ‘Xsbr’, In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. La- tex) BEL 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.20 Butadiene Rubber ‘Br’, In Primary Forms Or In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plates, Sheets Or Strip BEL 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.31 Isobutylene Isoprene Rubber ‘Iir’, In Primary 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3376-(397) Forms Or In Plates, Sheets Or Strip ATG 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.31 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(398) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.39 Halo-Isobutene-Isoprene Rubber ‘Ciir’ Or ‘Biir’, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip ATG 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.41 Chloroprene Latex ‘Chlorobutadiene Rubber, Cr’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4002.49 Chloroprene ‘Chlorobutadiene Rubber, Cr’, In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. Latex) ATG 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4002.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.51 Latex Of Acrylonitrile-Butadiene Rubber ‘Nbr’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.51 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.59 Acrylonitrile-Butadiene Rubber ‘Nbr’, In Pri- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. Latex) ATG 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4002.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.60 Isoprene Rubber ‘Ir’, In Primary Forms Or In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plates, Sheets Or Strip ATG 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4002.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.70 Ethylene-Propylene Diene Rubber ‘Epdm’, Non- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Conjugated, In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip BEL 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.80 Mixtures Of Natural Rubber, Balata, Gutta- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Percha, Guayule, Chicle Or Similar Types Of Natural Rubber With Synthetic Rubber Or Factice, In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip BEL 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4002.91 Synthetic Rubber And Factice Derived From Oils, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. Styrene-Butadiene Rubber ‘Sbr’, Car- boxylated Styrene-Butadiene Rubber ‘Xsbr’, Butadiene Rubber ‘Br’, Isobutylene Isoprene Rubber ‘Iir’, Halo-Isobutene-Isprene rubber ‘CIIR’ or ‘BIIR’, chloroprene rubber ‘CR’, acrylonitrile-butadiene rubber ‘NBR’, isoprene rubber ‘IR’ and non-conjugated ethylene- -propylene diene rubber ‘EPDM’)’ BEL 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(399) BHM 4002.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(400) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4002.99 Synthetic Rubber And Factice Derived From Oils, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip (Excl. Latex, Styrene-Butadiene Rubber ‘Sbr’, Carboxylated Styrene-Butadiene Rubber ‘Xsbr’, Butadiene Rubber ‘Br’, Isobutylene Isoprene Rubber ‘Iir’, Halo-Isobuene-isoprene rubber ‘CIIR’ or ‘BIIR’, chloroprene rubber ‘CR’, acrylonitrile-butadiene rubber ‘NBR’, isoprene rubber ‘IR’ and non-conjugated ethylene-propylene diene rubber ‘EPDM’)’ BEL 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4002.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4002.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4003 Reclaimed rubber in primary forms or in plates, sheets or strip 4003.00 Reclaimed Rubber In Primary Forms Or In Plates, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sheets Or Strip BEL 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4003.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DMA 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4003.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4004 Waste, parings and scrap of soft rubber and pow- ders and granules obtained therefrom 4004.00 Waste, Parings And Scrap Of Soft Rubber And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Powders And Granules Obtained Therefrom ATG 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4004.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4005 Compounded rubber, unvulcanised, in primary forms or in plates, sheets or strip (excl. mixtures of natural rubber, balata, gutta-percha, guayule, chicle and similar natural gums containing syn- thetic rubber or factice derived from oils) 4005.10 Rubber, Unvulcanised, Compounded With Carbon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Black Or Silica, In Primary Forms Or In Plates, Sheets Or Strip BHM 4005.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4005.20 Compounded Rubber, Unvulcanised, In The Form 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Solutions Or Dispersions (Excl. Rubber Compounded With Carbon Black Or Silica, And Mixtures Of Natural Rubber, Balata, Gutta- -Percha, Guayule, Chicle And Similar Natural Gums Containing Synthetic Rubber Or Factice derived from oils) BHM 4005.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4005.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4005.91 Compounded Rubber, Unvulcanised, In The Form 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Plates, Sheets Or Strip (Excl. Rubber Com- pounded With Carbon Black Or Silica, And Mixtures Of Natural Rubber, Balata, Gutta- -Percha, Guayule, Chicle And Similar Natural Gums Containing Synthetic Rubber Or Factice derived from oils) BHM 4005.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4005.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4005.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4005.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4005.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4005.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4005.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4005.99 Compounded, Unvulcanised Rubber In Primary 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms (Excl. Solutions And Dispersions, Those Containing Carbon Black Or Silica, Mixtures Of Natural Rubber, Balata, Gutta- -Percha, Guayule, Chicle Or Similar Types Of Natural Rubber With Synthetic Rubber Or Factice, and those in the form of plates, sheets or strip) BHM 4005.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(401) DOM 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4005.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(402) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4006 Rods, bars, tubes, profiles and other forms of unvulcanised rubber, incl. mixed rubber, and articles of unvulcanised rubber, incl. mixed rubber (excl. plates, sheets and strip which, apart from basic surface-working, have not been cut, or have merely been cut into square or rectangular shapes) 4006.10 ‘Camel-Back’ Strips Of Unvulcanised Rubber, For 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Retreading Rubber Tyres BHM 4006.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4006.90 Rods, bars, tubes, profiles and other forms of un- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 vulcanised rubber, incl. mixed rubber, and arti- cles of unvulcanised rubber, incl. mixed rubber (excl. plates, sheets and strip which, apart from basic surface-working, have not been cut, or have merely been cut into square or rectangular shapes, and ‘camel-back’ strips) BHM 4006.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4007 Vulcanised rubber thread and cord (excl. ungim- ped single thread with a diameter of > 5 mm and textiles combined with rubber thread, e.g. textile-covered thread and cord) 4007.00 Vulcanised Rubber Thread And Cord (Excl. Un- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 gimped Single Thread With A Diameter Of > 5 Mm And Textiles Combined With Rubber Thread, E.G. Textile-Covered Thread And Cord) BHM 4007.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4008 Plates, sheets, strip, rods and profile shapes, of vulcanised rubber (excl. hard rubber) 4008.11 Plates, Sheets And Strip Of Cellular Rubber 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4008.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4008.11.10 Not combined with other Materials 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4008.19 Strip, Rods And Profile Shapes, Of Cellular Rub- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ber BHM 4008.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4008.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4008.21 Plates, Sheets And Strip, Of Non-Cellular Rub- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ber BHM 4008.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4008.21.10 Not combined with other Materials 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4008.29 Rods, Tubes And Profile Shapes, Of Non-Cellular 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Rubber BHM 4008.29 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 4009 Tubes, pipes and hoses, of vulcanised rubber other than hard rubber, with or without their fittings, e.g. joints, elbows, flanges 4009.11 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Not Reinforced Or Otherwise Combined With Other Materials, Without Fittings BHM 4009.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.11 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.11.10 Insulating tubing used in refrigerators 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.12 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Not Reinforced Or Otherwise Combined With Other Materials, With Fittings BHM 4009.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.12 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.21 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Combined Only With Metal, Without Fittings BHM 4009.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(403) DOM 4009.21 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(404) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4009.22 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Combined Only With Metal, With Fittings BHM 4009.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.22 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.31 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Combined Only With Textile Materials, Wi- thout Fittings BHM 4009.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.31 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.32 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Combined Only With Textile Materials, With Fittings BHM 4009.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.32 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.41 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Combined With Materials Other Than Metal Or Textile Materials, Without Fittings BHM 4009.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.41 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4009.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4009.42 Tubes, Pipes And Hoses, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber), Reinforced Or Otherwise Combined With Materials Other Than Metal Or Textile Materials, With Fittings BHM 4009.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4009.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4009.42 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4009.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 4009.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4009.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4009.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010 Conveyor or transmission belts or belting, of vul- canised rubber 4010.11 Conveyor Belts Or Belting, Of Vulcanised Rubber, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reinforced Only With Metal BHM 4010.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.12 Conveyor Belts Or Belting, Of Vulcanised Rubber, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reinforced Only With Textile Materials BHM 4010.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.13 Conveyor Belts Or Belting, Of Vulcanised Rubber, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reinforced Only With Plastics (Other Than Textile Materials) BHM 4010.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.19 Conveyor Belts Or Belting, Of Vulcanised Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Reinforced Only With Metal, Only With Textile Materials Or Only With Plastics) BHM 4010.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(405) DOM 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(406) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4010.31 Endless Transmission Belts Of Trapezoidal Cross- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Section ‘V-Belts’, Of Vulcanised Rubber, V-Ribbed, Of An Outside Circumference > 60 Cm But <= 180 Cm BHM 4010.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.32 Endless Transmission Belts Of Trapezoidal Cross- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Section ‘V-Belts’, Of Vulcanised Rubber, Of An Outside Circumference > 60 Cm But <= 180 Cm (Excl. V-Ribbed) BHM 4010.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4010.33 Endless Transmission Belts Of Trapezoidal Cross- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Section ‘V-Belts’, Of Vulcanised Rubber, V-Ri- bbed, Of An Outside Circumference > 180 Cm But <= 240 Cm BHM 4010.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.34 Endless Transmission Belts Of Trapezoidal Cross- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Section ‘V-Belts’, Of Vulcanised Rubber, Of An Outside Circumference > 180 Cm But <= 240 Cm (Excl. V-Ribbed) BHM 4010.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.35 Endless Synchronous Belts, Of Vulcanised Rubber, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of An Outside Circumference > 60 Cm But <= 150 Cm BHM 4010.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.36 Endless Synchronous Belts, Of Vulcanised Rubber, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of An Outside Circumference > 150 Cm But <= 198 Cm BHM 4010.36 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4010.39 Transmission Belts Or Belting, Of Vulcanised Rub- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ber (Excl. Endless Transmission Belts Of Trape- zoidal Cross-Section ‘V-Belts’, V-Ribbed, Of An Outside Circumference > 60 Cm But <= 240 Cm And Endless Synchronous Belts Of An Outside Circumference > 60 Cm But<= 198 cm)’ BHM 4010.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4010.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011 New pneumatic tyres, of rubber 4011.10 New Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind 45 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Used For Motor Cars, Incl. Station Wagons And Racing Cars 4011.20 New Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind Used 35 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 For Buses And Lorries (Excl. Typres With Lug, Corner Or Similar Treads) BHM 4011.20 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 4011.30 New Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind Used 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Aircraft BHM 4011.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(407) DMA 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(408) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4011.40 New Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind Used 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Motorcycles BHM 4011.40 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.50 New Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind Used 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Bicycles BHM 4011.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.61 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Having A 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread, Of A Kind Used On Agricultural Or Forestry Vehicles And Machines ATG 4011.61.10 Tractor. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4011.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4011.61.10 Tractor. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4011.61.10 Tractor. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4011.61.10 Tractor. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.62 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Having A ‘Herring- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Bone’ Or Similar Tread, Of A Kind Used On Construction Or Industrial Handling Vehicles And Machines And Having A Rim Size <= 61 Cm BHM 4011.62 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.63 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Having A ‘Herring- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Bone’ Or Similar Tread, Of A Kind Used On Construction Or Industrial Handling Vehicles And Machines And Having A Rim Size > 61 Cm BHM 4011.63 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.69 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Having A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread (Excl. Of A Kind Used On Agricultural Or Forestry And Construction Or Industrial Handling Vehicles And Machines) BHM 4011.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4011.69 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4011.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.92 Pneumatic Tyres, Of Rubber, New, Of A Kind 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used On Agricultural Or Forestry Vehicles And Machines (Excl. Having A ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread) ATG 4011.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4011.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4011.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4011.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4011.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4011.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.93 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Of A Kind 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used On Construction Or Industrial Handling Vehicles And Machines And Having A Rim Size <= 61 Cm (Excl. Having A ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread) BHM 4011.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4011.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4011.94 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber, Of A Kind 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used On Construction Or Industrial Handling Vehicles And Machines And Having A Rim Size > 61 Cm (Excl. Having A ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread) BHM 4011.94 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(409) BRB 4011.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4011.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(410) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4011.99 Pneumatic Tyres, New, Of Rubber (Excl. Having 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A ‘Herring-Bone’ Or Similar Tread And Pneu- matic Tyres Of A Kind Used On Motorcars, Station Wagons, Racing Cars, Buses, Lorries, Motorcycles And Bicycles) BHM 4011.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4011.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4011.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4011.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4011.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4011.99 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4012 Retreaded or used pneumatic tyres of rubber; solid or cushion tyres, tyre treads and tyre flaps, of rubber 4012.11 Retreaded Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind 45 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Used On Motor Cars ‘Incl. Station Wagons And Racing Cars’ DOM 4012.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4012.12 Retreaded Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind 45 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Used On Buses Or Lorries BRB 4012.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4012.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4012.13 Retreaded Pneumatic Tyres, Of Rubber, Of A Kind 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used On Aircraft BHM 4012.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4012.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4012.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4012.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4012.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4012.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4012.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4012.19 Retreaded Pneumatic Tyres, Of Rubber (Excl. Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Kind Used On Motorcars, Station Wagons, Racing Cars, Buses, Lorries And Aircraft) BHM 4012.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4012.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4012.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4012.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4012.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4012.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4012.20 Used Pneumatic Tyres Of Rubber 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4012.20 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4012.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4012.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4012.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4012.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4012.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4012.90 Solid Or Cushion Tyres, Interchangeable Tyre 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Treads And Tyre Flaps, Of Rubber BHM 4012.90 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4012.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4012.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4012.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4012.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4012.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4013 Inner tubes, of rubber 4013.10 Inner Tubes, Of Rubber, Of A Kind Used On Motor 25 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Cars, Incl. Station Wagons And Racing Cars, Buses And Lorries BHM 4013.10 45 41 36 31 27 27 22 22 17 17 12 8 3 0 0 0 0 BRB 4013.10.20 Of a kind used on buses or lorries. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4013.20 Inner Tubes, Of Rubber, Of A Kind Used For 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bicycles BHM 4013.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4013.90 Inner Tubes, Of Rubber (Excl. Those Of A Kind 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used On Motor Cars, Incl. Station Wagons And Racing Cars, Buses, Lorries And Bicycles) BHM 4013.90 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4014 Hygienic or pharmaceutical articles, incl. teats, of vulcanised rubber (excl. hard rubber), with or without fittings of hard rubber, n.e.s. (excl. articles of apparel and clothing accessories, incl. gloves, for all purposes) 4014.10 Sheath Contraceptives, Of Vulcanised Rubber 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hard Rubber) 4014.90 Hygienic Or Pharmaceutical Articles, Incl. Teats, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rubber), With Or Without Fittings Of Hard Rubber, N.E.S. (Excl. Sheath Contraceptives And Arti- cles Of Apparel And Clothing Accessories, Incl. Gloves, For All Purposes) BHM 4014.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4015 Articles of apparel and clothing accessories, incl. 3376-(411) gloves, mittens and mitts, for all purposes, of vulcanised rubber (excl. hard rubber and foo- twear and headgear and parts thereof) 4015.11 Surgical Gloves, Of Vulcanised Rubber (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fingerstalls) 3376-(412) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4015.19 Gloves, Mittens And Mitts, Of Vulcanised Rubber 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Surgical Gloves) BHM 4015.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4015.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4015.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4015.90 Articles Of Apparel And Clothing Accessories, For 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 All Purposes, Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rubber And Footwear And Headgear And Parts Thereof, And Gloves, Mittens And Mitts) BHM 4015.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4015.90.10 Anti-radiation materials 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4016 Articles of vulcanised rubber (excl. hard rubber), n.e.s. 4016.10 Articles Of Cellular Rubber, N.E.S. 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4016.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4016.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4016.91 Floor Coverings And Mats, Of Vulcanised Rub- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ber (Excl. Hard Rubber), With Chamfered Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sides, Rounded Corners Or Shaped Edges Or Otherwise Worked (Excl. Those Simply Cut To Rectangular Or Square Shape And Goods Of Cellular Rubber) 4016.92 Erasers, Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rub- 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ber), Conditioned (Excl. Those Simply Cut To Rectangular Or Square Shape) BHM 4016.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4016.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4016.93 Gaskets, Washers And Other Seals, Of Vulcani- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl sed Rubber (Excl. Hard Rubber And Those Of Cellular Rubber) DOM 4016.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4016.94 Boat Or Dock Fenders, Whether Or Not Inflatable, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rubber And Those Of Cellular Rubber) 4016.95 Inflatable Mattresses And Cushions And Other 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Inflatable Articles, Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rubber And Fenders, Boats, Rafts And Other Floating Devices, And Hygienic Or Phar- maceutical Articles) 4016.99 Articles Of Vulcanised Rubber (Excl. Hard Rub- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ber), N.E.S. DOM 4016.99.10 Other articles for technical use 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4016.99.20 Parts and accessories for Section XVII Transport 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 material DOM 4016.99.50 Floats for fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4017 Hard rubber, e.g. ebonite, in all forms, incl. waste and scrap; articles of hard rubber, n.e.s. 4017.00 Hard Rubber, E.G. Ebonite, In All Forms, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste And Scrap; Articles Of Hard Rubber, N.E.S. BHM 4017.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4017.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4017.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4017.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4017.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4017.00.10 Hard rubber (for example, ebonite), in all forms, in- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cluding waste and scrap. TTO 4017.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 41 RAW HIDES AND SKINS (OTHER THAN FUR- SKINS) AND LEATHER 4101 Raw hides and skins of bovine incl. buffalo or equine animals, fresh, or salted, dried, limed, pickled or otherwise preserved, whether or not dehaired or split (excl. tanned, parchment- -dressed or further prepared) 4101.20 Whole raw hides and skins of bovine incl. buffalo’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or equine animals, whether or not dehaired or split, of a weight per skin <= 8 kg when simply dried, <= 10 kg when dry-salted, or <= 16 kg when fresh, wet-salted or otherwise preserved (excl. tanned and parchment-dressed)’ BEL 4101.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4101.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4101.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4101.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4101.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4101.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4101.50 Whole Raw Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Buffalo’ Or Equine Animals, Whether Or Not Dehaired Or Split, Of A Weight Per Skin > 16 Kg, Fresh, Or Salted, Dried, Limed, Pickled Or Otherwise Preserved (Excl. Tanned, Parchment- -Dressed Or Further Prepared) BEL 4101.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(413) BHM 4101.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4101.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4101.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4101.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4101.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(414) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4101.90 Butts, Bends, Bellies And Split Raw Hides And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Whether Or Not Dehaired, Fresh, Or Salted, Dried, Limed, Pickled Or Otherwise Preserved, And Whole Raw Hides And Skins Of A Weight Per Skin > 8 Kg But < 16 Kgwhen simply dried and > 10 kg but < 16 kg when dry-salted (excl. tanned, parchment-dressed or further prepared)’ BEL 4101.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4101.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4101.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4101.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4101.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4101.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4102 Raw skins of sheep or lambs, fresh, or salted, dried, limed, pickled or otherwise preserved, whether or not dehaired or split (excl. those with wool on, fleeces of Astrakhan, Caracul, Persian, Broadtail or similar lambs, or of Indian, Chi- nese, Mongolian or Tibetan lambs and tanned, parchment-dressed or further prepared) 4102.10 Raw Skins Of Sheep Or Lambss, With Wool 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On, Fresh Or Salted, Dried, Limed, Pickled Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Or Otherwise Preserved (Excl. Those Of As- trakhan, Caracul, Persian, Broadtail Or Similar Lambs, Or Of Indian, Chinese, Mongolian Or Tibetan Lambs) BEL 4102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4102.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4102.21 Raw Skins Of Sheep Or Lambss, Without Wool 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On, Pickled, Whether Or Not Split ATG 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4102.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4102.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4102.29 Raw Skins Of Sheep Or Lambss, Without Wool On, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fresh Or Salted, Dried, Limed Or Otherwise Preserved, Whether Or Not Split (Excl. Pickled Or Parchment-Dressed) ATG 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4102.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4102.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4103 Other raw hides and skins, fresh, or salted, dried, limed, pickled or otherwise preserved, whether or not dehaired or split (excl. those of bovine animals, equine animals, sheep and lambs, those with wool on and those of goats or kids from Yemen, Mongolia or Tibet and tanned, parchment-dressed or further prepared) 4103.10 Raw Hides And Skins Of Goats Or Kids, Fresh 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Salted, Dried, Limed, Pickled Or Otherwise Preserved, Whether Or Not Dehaired Or Split (Excl. Parchment-Dressed And Hides And Skins Of Goats Or Kids From Yemen, Mongolia Or Tibet) BEL 4103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4103.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4103.20 Raw Hides And Skins Of Reptiles, Fresh Or Salted, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dried, Limed, Pickled Or Otherwise Preserved (Excl. Parchment-Dressed) BEL 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4103.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4103.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4103.30 Raw Hides And Skins Of Swine, Fresh, Or Salted, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dried, Limed, Pickled Or Otherwise Preser- ved, Whether Or Not Dehaired Or Split (Excl. Parchment-Dressed) BEL 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4103.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4103.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4103.90 Raw Hides And Skins, Fresh, Or Salted, Dried, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Limed, Pickled Or Otherwise Preserved, Whe- ther Or Not Dehaired, Incl. Birdskins Without 3376-(415) Feathers Or Down (Excl. Parchment-Dressed, Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Ani- mals, Equine Animals, Sheep, Lamb, goats, kids, reptiles and swine)’ BEL 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4103.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(416) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4103.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4104 Tanned or crust hides and skins of bovine incl. buffalo or equine animals, without hair on, whe- ther or not split (excl. further prepared) 4104.11 Full Grains, Unsplit And Grain Splits, In The Wet 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 State ‘Incl. Wet-Blue’, Of Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Tan- ned, Without Hair On (Excl. Further Prepared) ATG 4104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4104.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4104.19 Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Equine Animals, In The Wet State ‘Incl. Wet- -Blue’, Tanned, Without Hair On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Full Grains, Unsplit And Grain Splits) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 4104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4104.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4104.41 Full Grains Leather, Unsplit And Grain Splits 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leather, In The Dry State ‘Crust’, Of Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Without Hair On (Excl. Further Pre- pared) ATG 4104.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4104.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4104.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4104.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4104.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4104.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4104.49 Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Equine Animals, In The Dry State ‘Crust’, Without Hair On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Full Grains, Unsplit And Grain Splits) ATG 4104.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4104.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4104.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4104.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4104.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4104.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4105 Tanned or crust skins of sheep or lambs, without wool on, whether or not split (excl. further prepared) 4105.10 Skins Of Sheep Or Lambs, In The Wet State ‘Incl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wet-Blue’, Tanned, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Pre- -Tanned Only) ATG 4105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4105.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4105.30 Skins Of Sheep Or Lambs, In The Dry State 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Crust’, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Pre-Tanned Only) ATG 4105.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4105.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4105.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4105.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4105.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4105.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106 Tanned or crust hides and skins of goats or kids, pigs, reptiles and other animals, without wool on, and leather of hairless animals, whether or not split (excl. further prepared and leather of bovine and equine animals, sheep and lambs) 4106.21 Hides And Skins Of Goats Or Kids, In The Wet 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 State ‘Incl. Wet-Blue’, Tanned, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Pre- pared And Pre-Tanned Only) ATG 4106.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106.22 Hides And Skins Of Goats Or Kids, In The Dry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 State ‘Crust’, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Pre- -Tanned Only) ATG 4106.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(417) BEL 4106.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(418) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4106.31 Hides And Skins Of Swine, In The Wet State ‘Incl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wet-Blue’, Tanned, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Pre- -Tanned Only) ATG 4106.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106.32 Hides And Skins Of Swine, In The Dry State 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Crust’, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Further Prepared And Pre-Tanned Only) ATG 4106.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106.40 Tanned Or Crust Hides And Skins Of Reptiles, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Split (Excl. Further Prepa- red) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 4106.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106.91 Hides and skins of antelopes, deer, elks, elephants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and other animals, incl. sea animals, without wool or hair on, and leather of hairless ani- mals, in the wet state incl. wet-blue’, tanned, whether or not split (excl. further prepared and of bovine and equine animals, sheep and lambs, goats and kids, swine and reptiles, and pre-tanned only)’ ATG 4106.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4106.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4106.92 Hides and skins of antelopes, deer, elks, elephants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and other animals, incl. sea animals, without wool or hair on, and leather of hairless animals, in the dry state crust’, whether or not split (excl. further prepared and of bovine and equine ani- mals, sheep and lambs, goats and kids, swine and reptiles, and pre-tanned only)’ ATG 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 4106.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4106.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4107 Leather further prepared after tanning or crus- ting incl. parchment-dressed leather, of bovine incl. buffalo or equine animals, without hair on, whether or not split (excl. chamois leather, patent leather and patent laminated leather, and metallised leather) 4107.11 Full Grains Leather ‘Incl. Parchment-Dressed Le- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ather’, Unsplit, Of The Whole Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepared After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Chamois Leather, Pa- tent Leather And Patent Laminatd leather, and metallised leather)’ ATG 4107.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4107.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4107.12 Grain Splits Leather ‘Incl. Parchment-Dressed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leather’, Of The Whole Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepared After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Chamois Leather, Pa- tent Leather And Patent Laminated Leathr, and metallised leather)’ ATG 4107.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4107.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4107.19 Leather ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’ Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Whole Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepa- red After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Unsplit Full Grains Leather, Grain Splits Leather, Chamois Leather, Patent leather and patent laminated leather, and metallised leather)’ 3376-(419) ATG 4107.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4107.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(420) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4107.91 Full Grains Leather ‘Incl. Parchment-Dressed Le- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ather’, Unsplit, Of The Portions, Strips Or She- ets Of Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepared After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Chamois Leather, Patent Lather and patent laminated leather, and metallised leather)’ ATG 4107.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4107.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4107.92 Grain Splits Leather ‘Incl. Parchment-Dressed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Leather’, Of The Portions, Strips Or Sheets Of Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepared After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Chamois Leather, Patent Leather Ad patent laminated leather, and metallised leather)’ ATG 4107.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 4107.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4107.99 Leather ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’ Of The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Portions, Strips Or Sheets Of Hides And Skins Of Bovine ‘Incl. Buffalo’ Or Equine Animals, Further Prepared After Tanning Or Crusting, Without Hair On (Excl. Unsplit Full Grains Leather, Grain Splits Leathr, chamois leather, patent leather and patent laminated leather, and metallised leather)’ ATG 4107.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4107.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4107.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4107.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4107.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4107.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4112 Leather further prepared after tanning or crusting incl. parchment-dressed leather, of sheep or lambs, without wool on, whether or not split (excl. chamois leather, patent leather and patent laminated leather, and metallised leather) 4112.00 Leather Further Prepared After Tanning Or Crus- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ting ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’, Of Sheep Or Lambs, Without Wool On, Whether Or Not Split (Excl. Chamois Leather, Patent Leather And Patent Laminated Leather, And Metallised Leather) ATG 4112.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 4112.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4112.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4112.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4112.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4112.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4113 Leather further prepared after tanning or crus- ting incl. parchment-dressed leather, of goats or kids, pigs, reptiles and other animals, wi- thout wool or hair on, and leather of hairless animals, whether or not split (excl. leather of bovine and equine animals, sheep and lambs, and chamois leather, patent leather and patent laminated leather, and metallised leather) 4113.10 Leather Further Prepared After Tanning Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crusting ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’, Of Goats Or Kids, Without Wool Or Hair On, Whether Or Not Split (Excl. Chamois Leather, Patent Leather And Patent Laminated Leather, And Metallised Leather) ATG 4113.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4113.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4113.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4113.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4113.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4113.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4113.20 Leather Further Prepared After Tanning Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crusting ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’, Of Pigs, Without Hair On, Whether Or Not Split (Excl. Chamois Leather, Patent Leather And Patent Laminated Leather, And Metallised Leather) ATG 4113.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4113.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4113.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4113.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4113.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4113.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4113.30 Leather Further Prepared After Tanning Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crusting ‘Incl. Parchment-Dressed Lea- ther’, Of Reptiles,, Whether Or Not Split (Excl. Chamois Leather, Patent Leather And Patent Laminated Leather, And Metallised Leather) ATG 4113.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(421) BEL 4113.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4113.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4113.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4113.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4113.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(422) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4113.90 Leather Further Prepared After Tanning Or Crus- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ting ‘Incl. Parchment-Dressed Leather’, Of Ante- lopes, Deer, Elks, Elephants And Other Animals, Incl. Sea Animals, Without Wool Or Hair On, And Leather Of Hairless Animals, Whether Or Not Split (Excl. Leather O bovine and equine animals, sheep and lambs, goats or kids, swine and reptiles, and chamois leather, patent leather, patent laminated leather and metallised leather)’ ATG 4113.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4113.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4113.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4113.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4113.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4113.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4114 Chamois leather, incl. combination chamois leather (excl. glacé-tanned leather subsequently treated with formaldehyde and leather stuffed with oil only after tanning); patent leather and patent laminated leather; metallised leather (excl. lac- quered or metallised reconstituted leather) 4114.10 Chamois Leather, Incl. Combination Chamois Lea- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther (Excl. Glacé-Tanned Leather Subsequently Treated With Formaldehyde And Leather Stu- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ffed With Oil Only After Tanning) ATG 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4114.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4114.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4114.20 Patent Leather And Patent Laminated Leather; 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metallised Leather (Excl. Lacquered Or Me- tallised Reconstituted Leather) ATG 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4114.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4114.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4115 Composition leather with a basis of leather or le- ather fibre, in slabs, sheets or strip, whether or not in rolls; parings and other waste of leather or of composition leather, not suitable for the manufacture of leather articles; leather dust, powder and flour 4115.10 Composition Leather Based On Leather Or Lea- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Fibre, In Slabs, Sheets Or Strip, Whether Or Not In Rolls BHM 4115.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4115.20 Parings And Other Waste Of Leather Or Of Com- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 position Leather, Not Suitable For The Ma- nufacture Of Leather Articles; Leather Dust, Powder And Flour ATG 4115.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4115.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4115.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4115.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4115.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4115.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42 ARTICLES OF LEATHER; SADDLERY AND HARNESS; TRAVEL GOODS, HANDBAGS AND SIMILAR CONTAINERS; ARTICLES OF ANIMAL GUT (OTHER THAN SI- LKWORM GUT) 4201 Saddlery and harness for any animal, incl. tra- ces, leads, knee pads, muzzles, saddle cloths, saddlebags, dog coats and the like, of any material (excl. harnesses for children and adults, riding whips and other goods of he- ading 6602) 4201.00 Saddlery And Harness For Any Animal, Incl. Tra- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ces, Leads, Knee Pads, Muzzles, Saddle Cloths, Saddle Bags, Dog Coats And The Like, Of Any Material (Excl. Harnesses For Children And Adults, Riding Whips And Other Goods Of Heading 6602) 4202 Trunks, suitcases, vanity cases, executive-cases, briefcases, school satchels, spectacle cases, binocular cases, camera cases, musical ins- trument cases, gun cases, holsters and similar containers; travelling-bags, insulated food or beverage bags, toilet bags, rucksacks, hand- bags, shopping-bags, wallets, purses, map- -cases, cigarette-cases, tobacco-pouches, tool bags, sports bags, bottle-cases, jewellery boxes, 3376-(423) powder-boxes, cutlery cases and similar con- tainers, of leather or of composition leather, of sheeting of plastics, of textile materials, of vulcanised fibre or of paperboard, or wholly or mainly covered with such materials or with paper 3376-(424) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4202.11 Trunks, Suit-Cases, Vanity-Cases, Executive-Cases, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Brief-Cases, School Satchels And Similar Con- tainers, With Outer Surface Of Leather, Com- position Leather Or Patent Leather DOM 4202.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4202.11.10 Suit-cases and brief-cases 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.12 Trunks, Suit-Cases, Vanity-Cases, Executive-Cases, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Brief-Cases, School Satchels And Similar Con- tainers, With Outer Surface Of Plastics Or Tex- tile Materials BRB 4202.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4202.12.20 Brief-cases. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.19 Trunks, Suit-Cases, Vanity-Cases, Executive-Cases, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Brief-Cases, School Satchels And Similar Con- tainers (Excl. With Outer Surface Of Leather, Composition Leather, Patent Leather, Plastics Or Textile Materials) BRB 4202.19 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 4202.21 Handbags, Whether Or Not With Shoulder Straps, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Those Without Handles, With Outer Sur- face Of Leather, Composition Leather Or Pa- tent Leather BHM 4202.21.10 Travelling bags. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 4202.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.22 Handbags, Whether Or Not With Shoulder Straps, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Those Without Handles, With Outer Sur- face Of Plastic Sheeting Or Textile Materials BHM 4202.22.10 Travelling bags. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4202.22 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 4202.29 Handbags, Whether Or Not With Shoulder Strap, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Those Without Handle, With Outer Sur- face Of Vulcanised Fibre Or Paperboard, Or Wholly Or Mainly Covered With Such Mate- rials Or With Paper BHM 4202.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4202.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4202.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.31 Wallets, Purses, Key-Pouches, Cigarette-Cases, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Tobacco-Pouches And Similar Articles Car- ried In The Pocket Or Handbag, With Outer Surface Of Leather, Composition Leather Or Patent Leather BHM 4202.31.10 Purses, spectacle cases and wallets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.32 Wallets, Purses, Key-Pouches, Cigarette-Cases, 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Tobacco-Pouches And Similar Articles Carried In The Pocket Or Handbag, With Outer Surface Of Plastic Sheeting Or Textile Materials BHM 4202.32.10 Purses, spectacle cases and wallets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4202.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4202.39 Wallets, Purses, Key-Cases, Cigarette-Cases, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Tobacco-Pouches And Similar Articles Of A Kind Normally Carried In The Pocket Or Han- dbag, With Outer Surface Of Vulcanised Fibre Or Paperboard, Or Wholly Or Mainly Covered With Such Materials Or With Paper, Incl. spec- tacle cases of moulded plastic material BHM 4202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.91 Travelling-Bags, Insulated Food Or Beverage 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Bags, Toilet Bags, Rucksacks, Shopping-Bags, Map-Cases, Tool Bags, Sports Bags, Jewellery Boxes, Cutlery Cases, Binocular Cases, Ca- mera Cases, Musical Instrument Cases, Gun Cases, Holsters And Similar Containers, with outer surface of leather, composition leather or patent leather (excl. trunks, briefcases, school satchels and similar containers, handbags and articles normally carried in the pocket or handbag) BHM 4202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4202.92 Travelling-Bags, Insulated Food Or Beverage 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Bags, Toilet Bags, Rucksacks, Shopping-Bags, Map-Cases, Tool Bags, Sports Bags, Jewellery Boxes, Cutlery Cases, Binocular Cases, Camera Cases, Musical Instrument Cases, Gun Cases, Holsters And Similar Containers, with outer surface of plastic sheeting or textile materials (excl. trunks, briefcases, school satchels and si- milar containers, handbags and articles carried in the pocket or handbag) BRB 4202.92 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 4202.99 Travelling-Bags, Shopping Or Tool Bags, Jewellery 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Boxes, Cutlery Cases And Similar, With Outer Surface Of Vulcanised Fibre Or Paperboard; Cases For Binoculars, Cameras, Musical Instru- ments, Guns, Holsters And Similar Containers With Outer Surface Of Materials (not leather, plastic sheeting or textile materials) (excl. trunks, briefcases, school satchels and similar; handbags; articles normally carried in pocket or handbag) BRB 4202.99 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 3376-(425) 4203 Articles of apparel and clothing accessories, of leather or composition leather (excl. footwear and headgear and parts thereof, and goods of chapter 95, e.g. shin guards, fencing masks) 3376-(426) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4203.10 Articles Of Apparel, Of Leather Or Composition 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Leather (Excl. Clothing Accessories, Footwear And Headgear And Parts Thereof, And Goods Of Chapter 95, E.G. Shin Guards, Fencing Masks) DOM 4203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4203.21 Specially Designed Gloves For Use In Sport, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Leather Or Composition Leather 4203.29 Gloves, Mittens And Mitts, Of Leather Or Compo- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 sition Leather (Excl. Special Sports Gloves) DOM 4203.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4203.30 Belts And Bandoliers, Of Leather Or Composition 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Leather 4203.40 Clothing Accessories Of Leather Or Composition 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Leather (Excl. Gloves, Mittens And Mitts, Belts, Bandoliers, Footwear And Headgear And Parts Thereof, And Goods Of Chapter 95 [E.G. Shin Guards, Fencing Masks]) DOM 4203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4204 Articles for technical use, of leather or composi- tion leather Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4204.00 Articles For Technical Use, Of Leather Or Com- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 position Leather BHM 4204.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4204.00.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4204.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4205 Articles of leather or composition leather (excl. sa- ddlery and harness bags; cases and similar con- tainers; apparel and clothing accessories; articles for technical uses; whips, riding-crops and similar of heading 6602; furniture; lighting appliances; toys; games; sports articles; buttons and parts thereof; cuff links, bracelets or other imitation jewellery; made-up articles of netting of heading 5608; and articles of plaiting materials) 4205.00 Articles Of Leather Or Composition Leather (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Saddlery And Harness Bags; Cases And Similar Containers; Apparel And Clothing Accessories; Articles For Technical Uses; Whips, Riding-Crops And Similar Of Heading 6602; Furniture; Lighting Appliances; Toys; games; sports articles; buttons and parts thereof; cuff links, bracelets or other imitation jewellery; made-up articles of netting of heading 5608; and articles of plaiting materials) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4206 Articles of gut, goldbeater’s skin, bladders or ten- dons (excl. silkworm gut, sterile catgut, other sterile surgical suture material and strings for musical instruments) 4206.10 Cutgut (Excl. Sterile Catgut, Other Sterile Surgi- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cal Suture Material And Strings For Musical Instruments) BHM 4206.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4206.90 Articles Of Gut, Goldbeater’s Skin, Bladders Or 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tendons (Excl. Silkworm Gut, Sterile Catgut, Other Sterile Surgical Suture Material And Cut- gut, Incl. Strings For Musical Instruments) BHM 4206.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 43 FURSKINS AND ARTIFICIAL FUR; MANU- FACTURES THEREOF 4301 Raw furskins, incl. heads, tails, paws and other pieces or cuttings suitable for use in furriery (excl. raw hides and skins of heading 4101, 4102 or 4103) 4301.10 Raw Furskins Of Mink, Whole, With Or Without 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heads, Tails Or Paws ATG 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4301.30 Raw Furskins Of The Following Types Of Lamb: 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Astrakhan, Caracul, Persian, Broadtail And Similar, And Indian, Chinese, Mongolian Or Tibetan, Whole, With Or Without Heads, Tails 3376-(427) Or Paws ATG 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(428) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4301.60 Raw Furskins Of Fox, With Or Without Heads, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tails Or Paws ATG 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4301.70 Raw Furskins Of Seal, Whole, With Or Without 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heads, Tails Or Paws ATG 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4301.80 Raw Furskins, Whole, With Or Without Heads, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tails Or Paws (Excl. Those Of Mink, Lamb - Astrachan, Caracul, Persian, Broadtail And Similar, And Indian, Chinese, Mongolian Or Tibetan -, Fox And Seal) ATG 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4301.90 Heads, Tails, Paws And Other Pieces Or Cuttings 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Furskins Suitable For Use In Furriery ATG 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4301.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4302 Tanned or dressed furskins, incl. heads, tails, paws and other pieces, scraps and remnants, unas- sembled, or assembled, without the addition of other materials (excl. clothing, clothing acces- sories and other furskin articles) 4302.11 Tanned Or Dressed Furskins Of Mink, Whole, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Or Without Heads, Tails Or Paws, Not Assembled BHM 4302.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4302.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4302.13 Tanned Or Dressed Furskins Of Astrakhan, Cara- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cul, Persian, Broadtail Or Similar Lamb, And Indian, Chinese, Mongolian Or Tibetan Lamb, Whole, With Or Without Heads, Tails Or Paws, Not Assembled BHM 4302.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4302.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4302.19 Tanned Or Dressed Furskins, Whole, With Or 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without Heads, Tails Or Paws, Not Assembled (Excl. Those Of Mink, Astrachan, Caracul, Per- sian, Broadtail Or Similar Lamb, And Indian, Chinese, Mongolian Or Tibetan Lamb) BHM 4302.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4302.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4302.20 Heads, Tails, Paws And Other Pieces Or Cuttings 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Tanned Or Dressed Furskins, Not Assem- bled BHM 4302.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4302.30 Tanned Or Dressed Whole Furskins And Pieces 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Cuttings Thereof, Assembled, Without The Addition Of Other Materials (Excl. Clothing, Clothing Accessories And Other Furskin Ar- 3376-(429) ticles) BHM 4302.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(430) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4303 Articles of apparel, clothing accessories and other furskin articles (excl. gloves made of leather and furskin, footwear and headgear and parts the- reof, and goods of chapter 95, e.g., toys, games and sports equipment) 4303.10 Articles Of Apparel And Clothing Accessories Of 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Furskin (Excl. Gloves Made Of Leather And Furskin, Footwear And Headgear And Parts Thereof) 4303.90 Articles Of Furskin (Excl. Articles Of Apparel, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Clothing Accessories And Goods Of Chapter 95, E.G. Toys, Games And Sports Equipment) BRB 4303.90.10 Articles and accessories for use in machinery or me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical appliances or for industrial purposes DOM 4303.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4303.90.10 Articles and accessories for use in machinery or me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical appliances or for industrial purposes JAM 4303.90.10 Articles and accessories for use in machinery or me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical appliances or for industrial purposes TTO 4303.90.10 Articles and accessories for use in machinery or me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical appliances or for industrial purposes 4304 Artificial fur and articles thereof (excl. gloves made of leather and artificial fur, footwear and head- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 gear and parts thereof, and goods of chapter 95, e.g. toys, games and sports equipment) 4304.00 Artificial Fur And Articles Thereof (Excl. Gloves 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Of Leather And Artificial Fur, Footwear And Headgear And Parts Thereof, And Goods Of Chapter 95, E.G. Toys, Games And Sports Equipment) BRB 4304.00.10 Artificial fur. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4304.00.10 Artificial fur. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4304.00.10 Artificial fur. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4304.00.10 Artificial fur. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 44 WOOD AND ARTICLES OF WOOD; WOOD CHARCOAL 4401 Fuel wood, in logs, billets, twigs, faggots or similar forms; wood in chips or particles; sawdust and wood waste and scrap, whether or not agglo- merated in logs, briquettes, pellets or similar forms 4401.10 Fuel Wood, In Logs, Billets, Twigs, Faggots Or 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Forms BRB 4401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4401.21 Coniferous Wood In Chips Or Particles (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Of A Kind Used Principally For Dying Or Tanning Purposes) ATG 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 4401.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4401.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4401.22 Wood In Chips Or Particles (Excl. Those Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used Principally For Dying Or Tanning Purposes, And Coniferous Wood) ATG 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4401.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4401.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4401.30 Sawdust And Wood Waste And Scrap, Whether Or 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Agglomerated In Logs, Briquettes, Pellets Or Similar Forms DOM 4401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4401.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4402 Wood charcoal, incl. shell or nut charcoal, whether or not agglomerated (excl. wood charcoal used as a medicament, charcoal mixed with incense, activated charcoal and charcoal in the form of crayons) 4402.00 Wood Charcoal, Incl. Shell Or Nut Charcoal, 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated (Excl. Wood Charcoal Used As A Medicament, Charcoal Mixed With Incense, Activated Charcoal And Charcoal In The Form Of Crayons) DOM 4402.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4402.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403 Wood in the rough, whether or not stripped of bark or sapwood, or roughly squared (excl. rough-cut wood for walking sticks, umbrellas, tool shafts and the like; wood in the form of railway slee- pers; wood cut into boards or beams, etc.) 4403.10 Wood In The Rough, Treated With Paint, Stains, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Creosote Or Other Preservatives (Excl. Rough- -Cut Wood For Walking Sticks, Umbrellas, Tool Shafts And The Like; Wood In The Form Of Railway Sleepers; Wood Cut Into Boards Or Beams, Etc.) 3376-(431) BHM 4403.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.10.10 Of coniferous species. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.10.20 Of mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(432) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4403.10.10 Of coniferous species. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4403.10.20 Of mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.10.10 Of coniferous species. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.10.20 Of mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.20 Coniferous Wood In The Rough, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stripped Of Bark Or Sapwood, Or Roughly Squared (Excl. Rough-Cut Wood For Walking Sticks, Umbrellas, Tool Shafts And The Like; Wood In The Form Of Railway Sleepers; Wood Cut Into Boards Or Beams, Etc.; Wood Treated with paint, stains, creosote or other preservatives) BHM 4403.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.41 Dark Red Meranti, Light Red Meranti And Me- 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ranti Bakau Wood In The Rough, Whether Or Not Stripped Of Bark Or Sapwood, Or Roughly Squared (Excl. Rough-Cut Wood For Walking Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sticks, Umbrellas, Tool Shafts And The Like; Wood Cut Into Boards Or Beams, Etc.; Wood treated with paint, stains, creosote or other preservatives) BHM 4403.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.49 Tropical Wood Specified In The Subheading Note 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 To This Chapter In The Rough, Whether Or Not Stripped Of Bark Or Sapwood, Or Roughly Squared (Excl. Dark Red Meranti, Light Red Meranti, Meranti Bakau; Rough-Cut Wood For Walking Sticks, Umbrellas, Tool Shafts and the like; wood cut into boards or beams, etc.; wood treated with paint, stains, creosote or other preservatives) BHM 4403.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.49.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4403.49.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.49.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.91 Oak Quercus spp.’ in the rough, whether or not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 stripped of bark or sapwood, or roughly squa- red (excl. rough-cut wood for walking sticks, umbrellas, tool shafts and the like BHM 4403.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.92 Beech Fagus spp.’ in the rough, whether or not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 stripped of bark or sapwood, or roughly squa- red (excl. rough-cut wood for walking sticks, umbrellas, tool shafts and the like BHM 4403.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4403.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4403.99 Wood In The Rough, Whether Or Not Stripped 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Bark Or Sapwood, Or Roughly Squared (Excl. Rough-Cut Wood For Walking Sticks, Umbrellas, Tool Shafts And The Like; Wood Cut Into Boards Or Beams, Etc.; Wood Tre- ated With Paint, Stains, Creosote Or Other Preservatives, coniferous wood in general, oak Quercus spp.’, beech ‘Fagus spp.’ and tropical wood specified in Subheading Note 1 to this chapter)’ BHM 4403.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4404 Hoopwood; split poles; piles, pickets and stakes of wood, pointed but not sawn lengthwise; wooden sticks, roughly trimmed but not turned, bent or otherwise worked, for the manufacture of walking sticks, umbrellas, tool handles or the like; chipwood, wooden slats and strips and the like (excl. hoopwood cut to length and chamfe- red; brush surrounds and shoe trees) 4404.10 Hoopwood; Split Poles; Piles, Pickets And Stakes 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Wood, Pointed But Not Sawn Lengthwise; Wooden Sticks, Roughly Trimmed But Not Turned, Bent Or Otherwise Worked, Suitable For The Manufacture Of Walking-Sticks, Um- brellas, Tool Handles Or The Like; Chipwood and the like, of coniferous wood (excl. hoopwood 3376-(433) sawn lengthwise and carved or notched at the ends; brushmounts, lasts) BRB 4404.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4404.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(434) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4404.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4404.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4404.20 Hoopwood; Split Poles; Piles, Pickets And Stakes 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Wood, Pointed But Not Sawn Lengthwise; Wooden Sticks, Roughly Trimmed But Not Turned, Bent Or Otherwise Worked, Suitable For The Manufacture Of Walking-Sticks, Um- brellas, Tool Handles And The Like; Chipwood and the like (excl. hoopwood sawn lengthwise and carved or notched at the ends; brush- mounts, lasts; coniferous wood in general) BRB 4404.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4404.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4404.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4404.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4405 Wood wool; wood flour wood powder able to pass through a fine, 0,63 mm mesh, sieve with a re- sidue of <= 8% by weight 4405.00 Wood Wool; Wood Flour, I.E. Wood Powder Able 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 To Pass Through A Fine, 0,63 Mm Mesh, Sieve With A Residue Of <= 8% By Weight Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 4405.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4406 Railway or tramway sleepers cross-ties of wood 4406.10 Railway Or Tramway Sleepers ‘Cross-Ties’ Of 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood, Not Impregnated DOM 4406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4406.90 Railway Or Tramway Sleepers ‘Cross-Ties’ Of 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood, Impregnated DOM 4406.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4406.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407 Wood sawn or chipped lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded or end-jointed, of a thickness of > 6 mm 4407.10 Coniferous Wood Sawn Or Chipped Lengthwise, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sliced Or Barked, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm BHM 4407.10.10 Pitch-pine. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.24 Virola, Mahogany ‘Swietenia Spp.’, Imbuia And 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Balsa, Sawn Or Chipped Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm BHM 4407.24.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4407.24.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4407.24.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4407.24.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4407.24.10 Mahogany. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.25 Dark Red Meranti, Light Red Meranti And Me- 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ranti Bakau, Sawn Or Chipped Lengthwise, Sli- ced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm BHM 4407.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.26 White Lauan, White Meranti, White Seraya, 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yellow Meranti And Alan, Sawn Or Chipped Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm BHM 4407.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.29 Tropical Wood Specified In Subheading Note 1 To 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 This Chapter, Sawn Or Chipped Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm (Excl. Virola, Mahogany ‘Swietenia Spp.’, Imbuia, Balsa, Dark Red Meranti, Light red meranti, meranti bakau, white lauan, white meranti, white seraya, yellow meranti and alan)’ BHM 4407.29.10 Caribbean cedar (Cedrela odorata). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.91 Oak ‘Quercus Spp.’, Sawn Or Chipped Leng- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Pla- ned, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness 3376-(435) Of > 6 Mm BHM 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(436) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4407.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.92 Beech ‘Fagus Spp.’, Sawn Or Chipped Lengthwise, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm BHM 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4407.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4407.99 Wood, Sawn Or Chipped Lengthwise, Sliced Or 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Jointed, Of A Thickness Of > 6 Mm (Excl. Tropical Wood Specified In Subheading Note 1 To This Chapter, Coniferous Wood, Oak ‘Quer- cus Spp.’ And Beech ‘Fagus Spp.’) BHM 4407.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4407.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4407.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4408 Sheets for veneering, incl. those obtained by sli- cing laminated wood, for plywood or for other similar laminated wood and other wood, sawn lengthwise, sliced or peeled, whether or not planed, sanded, spliced or end-jointed, of a thickness of <= 6 mm 4408.10 Sheets For Veneering, Incl. Those Obtained By Sli- 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cing Laminated Wood, For Coniferous Plywood Or For Other Similar Laminated Coniferous Wood And Other Coniferous Wood, Sawn Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded, Spliced Or End-Jointed, of a thickness of <= 6 mm BRB 4408.10.10 Veneer sheets and sheets for plywood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4408.10.10 Veneer sheets and sheets for plywood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4408.10.10 Veneer sheets and sheets for plywood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4408.10.10 Veneer sheets and sheets for plywood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4408.10.10 Veneer sheets and sheets for plywood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4408.31 Sheets For Veneering, Incl. Those Obtained By Sli- 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cing Laminated Wood, For Plywood Or For Other Similar Laminated Wood And Other Wood, Sawn Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded, Spliced Or End-Jointed, Of A Thickness Of <= 6 Mm, Of Dark red meranti, light red meranti and meranti bakau DOM 4408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4408.39 Sheets For Veneering, Incl. Those Obtained 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Slicing Laminated Wood, For Plywood Or For Other Similar Laminated Wood And Other Wood, Sawn Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded, Spliced Or End-Jointed, Of A Thickness Of <= 6 Mm, Of Tropical wood specified in Subheading Note 1 to this chapter (excl. dark red meranti, light red meranti and meranti bakau) BRB 4408.39.10 Veneer sheets and sheets for plywood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4408.39.10 Veneer sheets and sheets for plywood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4408.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4408.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4408.39.10 Veneer sheets and sheets for plywood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4408.39.10 Veneer sheets and sheets for plywood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4408.39.10 Veneer sheets and sheets for plywood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4408.90 Sheets For Veneering, Incl. Those Obtained By 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Slicing Laminated Wood, For Plywood Or For Other Similar Laminated Wood And Other Wood, Sawn Lengthwise, Sliced Or Peeled, Whether Or Not Planed, Sanded, Spliced Or End-Jointed, Of A Thickness Of <= 6 Mm (Excl. tropical wood specified in Subheading Note 1 to this chapter and co- niferous wood) DOM 4408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4409 Wood, incl. strips and friezes for parquet flooring, not assembled, continuously shaped tongued, grooved, rebated, chamfered, V-jointed beaded, moulded, rounded or the like along any of its edges, ends or faces, whether or not planed, sanded or end-jointed 4409.10 Coniferous wood, incl. strips and friezes for 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 parquet flooring, not assembled, continuou- sly shaped tongued, grooved, rebated, cha- mfered, V-jointed beaded, moulded, rounded or the like’ along any of its edges, ends or faces, whether or not planed, sanded or end- -jointed’ BHM 4409.10 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 4409.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4409.10 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 DOM 4409.10.20 Moulded Wood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(437) DOM 4409.10.30 Drawn wood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4409.10.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4409.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4409.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4409.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4409.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(438) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4409.20 Wood, Incl. Strips And Friezes For Parquet Flo- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 oring, Not Assembled, Continuously Shaped ‘Tongued, Grooved, Rebated, Chamfered, V-Jointed Beaded, Moulded, Rounded Or The Like’ Along Any Of Its Edges, Ends Or Faces, Whether Or Not Planed, Sanded Or End-Joined (excl. coniferous wood)’ BHM 4409.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4409.20.30 Mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4409.20.20 Moulded Wood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4409.20.30 Drawn wood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4409.20.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4409.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4409.20.30 Mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4409.20.30 Mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4409.20.30 Mahogany 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410 Particle board and similar board e.g. oriented strand board and waferboard of wood or other ligneous materials, whether or not agglomerated with resins or other organic binding substan- ces (excl. fibreboard, veneered particle board, hollow-core composite panels and board of ligneous materials agglomerated with cement, plaster or other mineral bonding agents) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4410.21 Oriented Strand Board And Waferboard, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood, Unworked Or Not Further Worked Than Sanded BHM 4410.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410.29 Oriented Strand Board And Waferboard, Of Wood 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Unworked Or Not Further Worked Than Sanded) BHM 4410.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410.31 Particle Board And Similar Board, Of Wood, Whe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not Agglomerated With Resins Or Other Organic Binding Substances, Unworked Or Not Further Worked Than Sanded (Excl. Oriented Strand Board And Waferboard, Fibreboard And Hollow-Core Composite Panels) BHM 4410.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4410.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410.32 Particle Board And Similar Board, Of Wood, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Other Organic Binding Substances, Surface- -Covered With Melamine-Impregnated Paper (Excl. Oriented Strand Board And Waferbo- ard, Fibreboard And Hollow-Core Composite Panels) BHM 4410.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410.33 Particle Board And Similar Board, Of Wood, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Re- sins Or Other Organic Binding Substances, Surface-Covered With Decorative Laminates Of Plastics (Excl. Oriented Strand Board And Waferboard, Fibreboard And Hollow-Core Composite panels) BHM 4410.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4410.39 Particle Board And Similar Board, Of Wood, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Other Organic Binding Substances (Excl. Unworked Or Not Further Worked Than Sanded, Surface-Covered With Melamine- -Impregnated Paper Or With Decorative Laminates Of Plastics, oriented strand board and waferboard, fibreboard and hollow-core composite panels) BHM 4410.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(439) DOM 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(440) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4410.90 Particle Board And Similar Board Of Bagasse, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bamboo Or Cereal Straw Particles Or Other Ligneous Materials, Whether Or Not Agglome- rated With Resins Or Other Organic Binding Substances (Excl. Fibreboard, Cellular Wood Panels, Veneered Panels, Panels Of Ligneous materials bonded with cement, plaster or other mineral binders and particle board of wood) BHM 4410.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4410.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411 Fibreboard of wood or other ligneous materials, whether or not agglomerated with resins or other organic bonding agents (excl. particle board, whether or not bonded with one or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; furniture components identifiable as such) 4411.11 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Other Organic Bonding Agents, With A Density Of > 0,8 G/Cmª, Not Mechanically Worked Or Surface-Coated (Excl. Particle Board, Whether Or Not Bonded With One Or More sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; furniture components identifiable as such) BHM 4411.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.19 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Mate- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rials, Whether Or Not Agglomerated With Re- sins Or Other Organic Bonding Agents, With A Density Of > 0,8 G/Cmª, Mechanically Worked Or Surface-Coated (Excl. Sanded Only; Particle Board, Whether Or Not Bonded With One or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.21 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Other Organic Bonding Agents, With A Density Of > 0,5 G To 0,8 G/Cmª (Excl. Mechanically Worked Or Surface-Coated; Particle Board, Whether Or Not Bonded With One Orr more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.29 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Organic Bonding Agents, With A Density Of > 0,5 G To 0,8 G/Cmª, Mechanically Worked Or Surface-Covered (Excl. Sanded Only; Particle Board, Whether Or Not Bonded With one or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.31 Fibreboard of wood or other ligneous materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 whether or not agglomerated with resins or other organic bonding agents, with a density of > 0,35 g to 0,5 g/cm³ (excl. mechanically worked or surface-covered; particle board, whether or not bonded with one or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of 3376-(441) fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(442) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.39 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Agglomerated With Resins Or Organic Bonding Agents, With A Density Of > 0,35 G To 0,5 G/Cmª, Mechanically Worked Or Surface-Coated (Excl. Sanded Only; Particle Board, Whether Or Not Bonded With one or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.91 Fibreboard Of Wood Or Other Ligneous Mate- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rials, Whether Or Not Agglomerated With Re- sins Or Other Organic Bonding Agents, With A Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Density Of <= 0,35 G/Cmª (Excl. Mechanically Worked Or Surface-Coated; Particle Board, Whether Or Not Bonded With One Or More Sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4411.99 Fibreboard of wood or other ligneous materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 whether or not agglomerated with resins or other organic bonding agents, with a density of <= 0,35 g/cm³, mechanically worked or surface-coated (excl. sanded only; particle bo- ard, whether or not bonded with one or more sheets of fibreboard; laminated wood with a layer of plywood; composite panels with outer layers of fibreboard; paperboard; identifiable furniture components) BHM 4411.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4411.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412 Plywood, veneered panel and similar laminated wood (excl. sheets of compressed wood, hollow- -core composite panels, parquet panels or sheets, inlaid wood and sheets identifiable as furniture components) 4412.13 Plywood Consisting Solely Of Sheets Of Wood <= Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 6 Mm Thick, With At Least One Outer Ply Of Tropical Wood Specified In Subheading Note 1 To This Chapter (Excl. Sheets Of Compressed Wood, Hollow-Core Composite Panels, Inlaid Wood And Sheets Identifiable As Furniture components) BRB 4412.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.14 Plywood Consisting Solely Of Sheets Of Wood 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 6 Mm Thick, With At Least One Outer Ply Of Non-Coniferous Wood Or Other Tropical Wood Than Specified In Subheading Note 1 To This Chapter (Excl. Sheets Of Compressed Wood, Hollow-Core Composite Panels, Inlaid wood and sheets identifiable as furniture com- ponents) BEL 4412.14 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.19 Plywood Consisting Solely Of Sheets Of Wood <= 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6 Mm Thick (Excl. Plywood Of Subheading Nos 4412.13 And 4412.14; Sheets Of Compressed Wood, Hollow-Core Composite Panels, Inlaid Wood And Sheets Identifiable As Furniture Components) BEL 4412.19 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.22 Veneered Panels And Similar Laminated Wood 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With At Least One Outer Ply Of Tropical Wood Specified In Subheading Note 1 To This Chapter (Excl. Sheets Of Compressed Wood, Hollow- -Core Composite Panels, Inlaid Wood And She- ets Identifiable As Furniture Components) 3376-(443) BHM 4412.22 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(444) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.23 Veneered Panels And Similar Laminated 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood With At Least One Outer Ply Of Non- -Coniferous Wood Or Other Tropical Wood Than Specified In Subheading Note 1 To This Chapter And Containing At Least One Layer Of Particle Board (Excl. Hollow-Core Compo- site Panels and sheets identifiable as furniture components) BHM 4412.23 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.29 Veneered Panels And Similar Laminated 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood With At Least One Outer Ply Of Non- -Coniferous Wood Or Other Tropical Wood Than Specified In Subheading Note 1 To This Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Chapter But Not Containing Particle Board (Excl. Plywood, Sheets Of Compressed Wood, Hollow-Core composite panels, parquet panels or sheets, inlaid wood and sheets identifiable as furniture components) BHM 4412.29 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.92 Veneered Panels And Similar Laminated Wood 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With At Least One Ply Of A Tropical Wood Specified In Subheading Note 1 To This Chapter (Excl. Wood Of Subheading 4412,22, Sheets Of Compressed Wood, Hollow-Core Composite Panels, Inlaid Wood And Sheets Identifiable as furniture components) BHM 4412.92 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4412.93 Veneered Panels And Similar Laminated Wood 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With At Least One Layer Of Particle Board (Excl. Wood Of Subheading 4412,23, Hollow- -Core Composite Panels And Sheets Identifiable As Furniture Components) BHM 4412.93 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4412.99 Veneered panels and similar laminated wood not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 containing particle board (excl. wood of subhe- adings 4412.29 and 4412.92, plywood, sheets of compressed wood, hollow-core composite pa- nels, parquet panels or sheets, inlaid wood and sheets identifiable as furniture components) BHM 4412.99 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4412.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4413 Metallised wood and other densified wood in blo- cks, plates, strips or profile shapes 4413.00 Metallised Wood And Other Densified Wood In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blocks, Plates, Strips Or Profile Shapes BHM 4413.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4414 Wooden frames for paintings, photographs, mir- rors or similar objects 4414.00 Wooden Frames For Paintings, Photographs, Mir- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 rors Or Similar Objects BHM 4414.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4414.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(445) 4415 Packing cases, boxes, crates, drums and similar packings, of wood; cable-drums of wood; pal- lets, box pallets and other load boards, of wood; pallet collars of wood (excl. containers specially designed and equipped for one or more modes of transport) 3376-(446) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4415.10 Cases, Boxes, Crates, Drums And Similar Packings, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Wood; Cable-Drums Of Wood ATG 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4415.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4415.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 4415.20 Pallets, Box Pallets And Other Load Boards, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wood; Pallet Collars Of Wood (Excl. Contai- ners Specially Designed And Equipped For One Or More Modes Of Transport) DOM 4415.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4416 Casks, barrels, vats, tubs and other coopers’ pro- ducts parts thereof, of wood, incl. staves 4416.00 Casks, Barrels, Vats, Tubs And Other Coopers’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products Parts Thereof, Of Wood, Incl. Sta- ves ATG 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4416.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4416.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4417 Tools, tool bodies, tool handles, broom or brush bodies and handles, of wood; boot or shoe lasts and shoetrees, of wood (excl. forms used in the manufacture of hats, forms of heading 8480, other machines and machine components, of wood) 4417.00 Tools, Tool Bodies, Tool Handles, Broom Or Brush 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Bodies And Handles, Of Wood; Boot Or Shoe Lasts And Shoetrees, Of Wood (Excl. Forms Used In The Manufacture Of Hats, Forms Of Heading 8480, Other Machines And Machine Components, Of Wood) BHM 4417.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4417.00.20 Tools, tool bodies and other tool handles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4417.00.30 Broom or brush bodies. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4417.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4417.00.10 Tools 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4417.00.20 Boot or shoe lasts and trees 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4417.00.30 Handles and bodies 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4417.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4417.00.20 Tools, tool bodies and other tool handles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4417.00.30 Broom or brush bodies. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4417.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4417.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4417.00.20 Tools, tool bodies and other tool handles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 4417.00.30 Broom or brush bodies. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4417.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418 Builders’ joinery and carpentry, of wood, incl. cellular wood panels, assembled parquet panels, shingles and shakes, of wood (excl. plywood panelling, blocks, strips and friezes for par- quet flooring, not assembled, and pre-fabricated buildings) 4418.10 Windows, Frenchwindows And Their Frames, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Wood BRB 4418.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4418.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418.20 Doors And Their Frames And Thresholds, Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Wood BRB 4418.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4418.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418.30 Parquet Panels Of Wood (Excl. Blocks, Strips And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Friezes For Parquet Flooring, Not Assembled) HAI 4418.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418.40 Wooden Shuttering For Concrete Constructional 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Work (Excl. Plywood Boarding) BHM 4418.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4418.40 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4418.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418.50 Shingles And Shakes, Of Wood 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4418.50.10 Shingles 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4418.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4418.90 Builders’ Joinery And Carpentry, Of Wood, Incl. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cellular Wood Panels (Excl. Windows, Fren- chwindows And Their Frames, Doors And Their Frames And Thresholds, Parquet Panels, Blo- cks, Strips And Friezes, Wooden Shuttering For Concrete Constructional Work, Shingles, shakes and prefabricated buildings) BHM 4418.90 40 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4418.90.10 Cellular wood panels, whether or not faced with base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 metal HAI 4418.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4418.90.10 Cellular wood panels, whether or not faced with base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 metal LCA 4418.90.10 Cellular wood panels, whether or not faced with base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 metal TTO 4418.90.10 Cellular wood panels, whether or not faced with base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(447) metal 4419 Tableware and kitchenware, of wood (excl. inte- rior fittings, ornaments, cooperage products, tableware and kitchenware components of wood, brushes, brooms and hand sieves) 3376-(448) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4419.00 Tableware And Kitchenware, Of Wood (Excl. Inte- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 rior Fittings, Ornaments, Cooperage Products, Tableware And Kitchenware Components Of Wood, Brushes, Brooms And Hand Sieves) HAI 4419.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4420 Wood marquetry and inlaid wood; caskets and cases for jewellery or cutlery, and similar arti- cles, of wood; statuettes and other ornaments, of wood; wooden articles of furniture (excl. furni- ture, lighting fixtures and parts thereof) 4420.10 Statuettes And Other Ornaments, Of Wood (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wood Marquetry And Inlaid Wood) HAI 4420.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4420.90 Wood Marquetry And Inlaid Wood; Caskets And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cases For Jewellery Or Cutlery, And Similar Articles, Of Wood; Wooden Articles Of Furni- ture (Excl. Statuettes And Other Ornaments; Furniture, Lighting Fixtures And Parts The- reof) BRB 4420.90.10 Wood marquetry and inland wood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4420.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4420.90.10 Wood marquetry and inland wood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4420.90.10 Wood marquetry and inland wood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 4420.90.10 Wood marquetry and inland wood. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4421 Other articles of wood, n.e.s. 4421.10 Clothes Hangers Of Wood 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4421.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4421.90 Other Articles Of Wood, N.E.S. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4421.90.10 Spools, cops, bobbins, sewing thread reels and the 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 like, of turned wood BRB 4421.90.20 Roller blinds, rollers for spring blinds; spigots; woo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 den pegs and pins for footwear. BRB 4421.90.30 Letters, figures, moulding patterns, templates; paving 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 blocks; trellises and fencing panels; Venetian and other blinds; labels for horticulture; dowel pins DMA 4421.90.10 Spools, cops, bobbins, sewing thread reels and the 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 like, of turned wood DOM 4421.90.10 Reels, bobbins, spools for spinning or fabric and for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sewing thread for and similar supports in turned wood DOM 4421.90.30 Sticks for sweets and ice-creams 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4421.90.50 Wooden pegs or pins for footwear 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4421.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4421.90.10 Spools, cops, bobbins, sewing thread reels and the 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 like, of turned wood JAM 4421.90.20 Roller blinds, rollers for spring blinds; spigots; woo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 den pegs and pins for footwear. LCA 4421.90.20 Roller blinds, rollers for spring blinds; spigots; woo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 den pegs and pins for footwear. TTO 4421.90.10 Spools, cops, bobbins, sewing thread reels and the 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 like, of turned wood Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 4421.90.20 Roller blinds, rollers for spring blinds; spigots; woo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 den pegs and pins for footwear. 45 CORK AND ARTICLES OF CORK 4501 Natural cork, raw or merely surface-worked or otherwise cleaned; cork waste; crushed, pow- dered or ground cork 4501.10 Natural Cork, Raw Or Simply Prepared ‘Merely 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Surface-Worked Or Otherwise Cleaned’ BHM 4501.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4501.90 Cork Waste; Crushed, Powdered Or Ground Cork 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4501.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4501.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4502 Natural cork, debacked or roughly squared, or in square or rectangular blocks, plates, sheets or strip, incl. sharp-edged blanks for corks or stoppers 4502.00 Natural Cork, Debacked Or Roughly Squared, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Square Or Rectangular Blocks, Plates, Sheets Or Strip, Incl. Sharp-Edged Blanks For Corks Or Stoppers BHM 4502.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4503 Articles of natural cork (excl. cork in square or rectangular blocks, plates, sheets or strips; sharp-edged blanks for corks or stoppers; foo- twear and parts thereof; insoles, whether or not 3376-(449) removable; headgear and parts thereof; plugs and dividers for shotgun cartridges; toys, games and sports equipment and parts thereof) 4503.10 Corks And Stoppers Of All Types, Of Natural 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cork, Incl. Round-Edged Blanks BHM 4503.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(450) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4503.10.10 Corks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4503.10.10 Corks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4503.10.10 Corks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4503.10.10 Corks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4503.90 Articles Of Natural Cork (Excl. Cork In Square Or 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Rectangular Blocks, Plates, Sheets Or Strips; Corks, Stoppers And Cork Blanks; Footwear And Parts Thereof; Insoles, Whether Or Not Removable; Headgear And Parts Thereof; Plugs And Dividers For Shotgun Cartridges; toys, games and sports equipment and parts thereof) ATG 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4503.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4503.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4503.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4503.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4503.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4503.90.30 Lifebuoys. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4504 Agglomerated cork, with or without a binding subs- tance, and articles of agglomerated cork (excl. footwear and parts thereof, insoles, whether or not removable; headgear and parts thereof; plugs and dividers for shotgun cartridges; toys, games and sports equipment and parts thereof) 4504.10 Tiles Of Any Shape, Blocks, Plates, Sheets And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Strip, Solid Cylinders, Incl. Discs, Of Agglo- merated Cork BHM 4504.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4504.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4504.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4504.90 Agglomerated cork, with or without a binding 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 substance, and articles of agglomerated cork (excl. footwear and parts thereof; insoles, whe- ther or not removable; headgear and parts the- reof; plugs and dividers for shotgun cartridges; toys, games and sports equipment and parts thereof; blocks, plates, sheets or strips; tiles of any shape; solid cylinders, incl. discs) BHM 4504.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 4504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4504.90.20 Bottle corks and stoppers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 46 MANUFACTURES OF STRAW, OF ESPARTO OR OF OTHER PLAITING MATERIALS; BASKETWARE AND WICKERWORK 4601 Plaits and similar products of plaiting materials, whether or not assembled into strips; plaiting materials, plaits and similar products of plai- ting materials, flat-woven or bound together in parallel, whether or not having the appearance of finished articles, e.g. mats, matting, screens (excl. wallcoverings of heading 4814; twine, cord and rope; parts of footwear or headgear) 4601.20 Mats, Matting And Screens Of Vegetable Plaiting 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Materials, Flat-Woven Or Bound Together In Parallel 4601.91 Plaits And Similar Products Of Plaiting Materials, 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Whether Or Not Assembled Into Strips; Plaiting Materials, Plaits And Similar Products Of Vege- table Plaiting Materials, Flat-Woven Or Bound Together In Parallel (Excl. Mats, Matting And Screens; Wall Coverings of heading 4814; parts of footwear or headgear) BRB 4601.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4601.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4601.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4601.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4601.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4601.99 Plaiting Materials, Plaits And Similar Products Of 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Non-Vegetable Plaiting Materials, Flat-Woven Or Bound Together In Parallel (Excl. Wall Co- verings Of Heading 4814; Parts Of Footwear Or Headgear) BHM 4601.99 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4601.99 15 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 JAM 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4601.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4602 Basketwork, wickerwork and other articles, made di- 3376-(451) rectly to shape from plaiting materials or made up from goods of heading 4601, and articles of loofah (excl. wallcoverings of heading 4814; twine, cord and rope; footwear and headgear and parts the- reof; vehicles and vehicle superstructures; goods of chapter 94, e.g. furniture, lighting fixtures) 3376-(452) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4602.10 Basketwork, Wickerwork And Other Articles, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Made Directly To Shape From Plaiting Ma- terials Or Made-Up From Goods Of Heading 4601, And Articles Of Loofah (Excl. Wall Cove- rings Of Heading 4814; Twine, Cord And Rope; Footwear And Headgear And Parts Thereof; Vehicles and vehicle superstructures; goods of chapter 94, e.g. furniture, lighting fixtures) 4602.90 Basketwork, Wickerwork And Other Articles, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Made Directly To Shape From Non-Vegetable Plaiting Materials Or Made-Up From Goods Of Non-Vegetable Plaiting Materials Of Heading 4601 (Excl. Wall Coverings Of Heading 4814; Twine, Cord And Rope; Footwear And Head- gear and parts thereof; vehicles and vehicle superstructures; goods of chapter 94, e.g. fur- niture, lighting fixtures) DOM 4602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47 PULP OF WOOD OR OF OTHER FIBROUS CELLULOSIC MATERIAL; RECOVERED (WASTE AND SCRAP) PAPER OR PAPER- BOARD Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4701 Mechanical wood pulp, not chemically treated 4701.00 Mechanical Wood Pulp, Not Chemically Treated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4701.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4701.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4701.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4701.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4701.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4701.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4702 Chemical wood pulp, dissolving grades 4702.00 Chemical Wood Pulp, Dissolving Grades 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4702.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4702.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4702.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4702.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4702.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4702.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4703 Chemical wood pulp, soda or sulphate (excl. dis- solving grades) 4703.11 Unbleached Coniferous Chemical Wood Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Soda Or Sulphate (Excl. Dissolving Grades) BEL 4703.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4703.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4703.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4703.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4703.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4703.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4703.19 Unbleached Non-Coniferous Chemical Wood Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Soda Or Sulphate (Excl. Dissolving Grades) BEL 4703.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4703.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4703.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4703.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4703.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4703.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4703.21 Semi-Bleached Or Bleached Coniferous Chemical 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood Pulp, Soda Or Sulphate (Excl. Dissolving Grades) BEL 4703.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4703.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4703.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4703.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4703.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4703.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4703.29 Semi-Bleached Or Bleached Non-Coniferous Che- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mical Wood Pulp, Soda Or Sulphate (Excl. Dis- solving Grades) BEL 4703.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4703.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4703.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4703.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4703.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4703.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4704 Chemical wood pulp, sulphite (excl. dissolving grades) 4704.11 Unbleached Coniferous Chemical Wood Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sulphite (Excl. Dissolving Grades) BEL 4704.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4704.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4704.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4704.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4704.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4704.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4704.19 Unbleached Non-Coniferous Chemical Wood Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sulphite (Excl. Dissolving Grades) BEL 4704.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4704.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4704.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4704.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4704.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4704.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(453) 4704.21 Semi-Bleached Or Bleached Coniferous Che- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mical Wood Pulp, Sulphite (Excl. Dissolving Grades) BEL 4704.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4704.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4704.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(454) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4704.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4704.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4704.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4704.29 Semi-Bleached Or Bleached Non-Coniferous Che- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mical Wood Pulp, Sulphite (Excl. Dissolving Grades) BEL 4704.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4704.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4704.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4704.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4704.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4704.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4705 Wood pulp obtained by a combination of mecha- nical and chemical pulping processes 4705.00 Wood Pulp Obtained By A Combination Of Me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical And Chemical Pulping Processes BEL 4705.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4705.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4705.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4705.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4705.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4705.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4706 Pulps of fibres derived from recovered waste and scrap paper or paperboard or of other fibrous cellulosic material (excl. wood) 4706.10 Pulp Of Cotton Linters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4706.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4706.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4706.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4706.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4706.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4706.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4706.20 Pulps Of Fibres Derived From Recovered ‘Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Scrap’ Paper Or Paperboard BEL 4706.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4706.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4706.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4706.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4706.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4706.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4706.91 Mechanical Pulp Of Fibrous Cellulosic Material 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. That Of Wood, Cotton Linters And Fibres Derived From Recovered [Waste And Scrap] Paper Or Paperboard) BEL 4706.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4706.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4706.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4706.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4706.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4706.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4706.92 Chemical Pulp Of Fibrous Cellulosic Material 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. That Of Wood, Cotton Linters And Fibres Derived From Recovered [Waste And Scrap] Paper Or Paperboard) BEL 4706.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4706.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4706.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4706.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4706.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4706.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4706.93 Semi-Chemical Pulp Of Fibrous Cellulosic Mate- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rial (Excl. That Of Wood, Cotton Linters And Fibres Derived From Recovered [Waste And Scrap] Paper Or Paperboard) BEL 4706.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4706.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4706.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4706.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4706.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4706.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4707 Recovered waste and scrap paper or paperboard (excl. paper wool) 4707.10 Recovered ‘Waste And Scrap’ Paper Or Paperbo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ard Of Unbleached Kraft Paper, Corrugated Paper Or Corrugated Paperboard BEL 4707.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4707.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4707.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4707.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4707.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4707.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4707.20 Recovered ‘Waste And Scrap’ Paper Or Paperbo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ard Made Mainly Of Bleached Chemical Pulp, Not Coloured In The Mass BEL 4707.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4707.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4707.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4707.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4707.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4707.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4707.30 Recovered ‘Waste And Scrap’ Paper Or Paper- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 board Made Mainly Of Mechanical Pulp, E.G. Newspapers, Journals And Similar Printed Matter 3376-(455) BEL 4707.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4707.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4707.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4707.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4707.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4707.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(456) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4707.90 Recovered ‘Waste And Scrap’ Paper Or Paper- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 board, Incl. Unsorted Waste And Scrap (Excl. Waste And Scrap Of Unbleached Kraft Paper Or Kraft Paperboard, Or Of Corrugated Paper Or Corrugated Paperboard, That Of Paper Or Paperboard Made Mainly Of Bleached Chemi- cal pulp not coloured in the mass, that of paper or paperboard made mainly of mechanical pulp, and paper wool)’ BEL 4707.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4707.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4707.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4707.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4707.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4707.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 48 PAPER AND PAPERBOARD; ARTICLES OF PAPER PULP, OF PAPER OR OF PAPER- BOARD 4801 Newsprint, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state 4801.00 Newsprint, In Rolls Or Sheets As Specified In Note 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7A Or 7B To Chapter 48 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4802 Uncoated paper and paperboard, of a kind used for writing, printing or other graphic purposes, and non-perforated punchcards and punch-tape pa- per, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size, and handmade paper and paperboard (excl. newsprint of heading 4801 and paper of heading 4803) 4802.10 Handmade Paper And Paperboard Of Any Size 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Shape BHM 4802.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.20 Paper And Paperboard Of A Kind Used As A Base 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Photo-Sensitive, Heat-Sensitive Or Electro- -Sensitive Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size BHM 4802.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.30 Carbonising Base Paper, Uncoated, In Rolls Or In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size BHM 4802.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.40 Wallpaper Base, Uncoated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.54 Uncoated Paper And Paperboard, Of A Kind 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used For Writing, Printing Or Other Graphic Purposes, And Non-Perforated Punch-Cards And Punch Tape Paper, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size, Not Con- taining Fibres Obtained By A Mechanical Or chemi-mechanical process or of which <= 10% by weight of the total fibre content consists of such fibres, weighing < 40 g/mª, n.e.s. ATG 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.54 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.54 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.55 Uncoated Paper And Paperboard, Of A Kind Used 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Writing, Printing Or Other Graphic Pur- poses, And Non-Perforated Punch-Cards And Punch Tape Paper, In Rolls Of Any Size, Not Containing Fibres Obtained By A Mechanical Or Chemi-Mechanical Process Or Of Which <= 10% by weight of the total fibre content 3376-(457) consists of such fibres, and weighing 40 g to 150 g/mª, n.e.s. ATG 4802.55 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.55 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.55 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.55 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(458) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 4802.55 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.55 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.55 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.56 Uncoated Paper And Paperboard, Of A Kind Used 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Writing, Printing Or Other Graphic Pur- poses, And Non-Perforated Punch-Cards And Punch Tape Paper, In Square Or Rectangular Sheets With One Side <= 435 Mm And The Other Side <= 297 Mm In The Unfolded State, not containing fibres obtained by a mechani- cal or chemi-mechanical process or of which <= 10% by weight of the total fibre content consists of such fibres, and weighing 40 g to 150 g/mª, n.e.s. ATG 4802.56 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.56 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.56 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.56 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.56 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.56 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.56 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.57 Uncoated paper and paperboard, of a kind used for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 writing, printing or other graphic purposes, and Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 non-perforated punchcards and punch-tape paper, in square or rectangular sheets with one side > 435 mm or with one side <= 435 mm and the other side > 297 mm in the unfolded state, not containing fibres obtained by a mechani- cal or chemi-mechanical process or of which <= 10% by weight of the total fibre content consists of such fibres, and weighing 40 g to 150 g/mª, n.e.s. ATG 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.57 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.57 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.58 Uncoated Paper And Paperboard, Of A Kind 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used For Writing, Printing Or Other Graphic Purposes, And Non-Perforated Punch-Cards And Punch Tape Paper, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size, Not Con- taining Fibres Obtained By A Mechanical Or chemi-mechanical process or of which <= 10% by weight of the total fibre content consists of such fibres, weighing > 150 g/mª, n.e.s. ATG 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.58 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.58 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.61 Uncoated paper and paperboard, of a kind used for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 writing, printing or other graphic purposes, and non-perforated punchcards and punch-tape paper, in rolls of any size, of which > 10% by weight of the total fibre content consists of fibres obtained by a mechanical or chemi-mechanical process, n.e.s. ATG 4802.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4802.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4802.61 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4802.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.61 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.61 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4802.62 Uncoated Paper And Paperboard, Of A Kind Used 5 5 5 4 4 4 3 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 For Writing, Printing Or Other Graphic Pur- poses, And Non-Perforated Punch-Cards And Punch Tape Paper, In Square Or Rectangular Sheets With One Side <= 435 Mm And The Other Side <= 297 Mm In The Unfolded State, of which > 10% by weight of the total fibre con- tent consists of fibres obtained by a mechanical or chemi-mechanical process, n.e.s. BHM 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4802.62 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 DOM 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4802.62 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 JAM 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4802.62 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 4802.69 Uncoated paper and paperboard, of a kind used for 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 writing, printing or other graphic purposes, and non-perforated punchcards and punch-tape paper, in square or rectangular sheets with one side > 435 mm or with one side <= 435 mm and the other side > 297 mm in the unfolded state, of which > 10% by weight of the total fibre content consists of fibres obtained by a mechanical or chemi-mechanical process, n.e.s. BHM 4802.69 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(459) BRB 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4802.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(460) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4803 Toilet or facial tissue stock, towel or napkin stock and similar paper for household or sanitary purposes, cellulose wadding and webs of cellu- lose fibres, whether or not creped, crinkled, embossed, perforated, surface-coloured, surface- -decorated or printed, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state 4803.00 Toilet Or Facial Tissue Stock, Towel Or Napkin 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stock And Similar Paper For Household Or Sanitary Purposes, Cellulose Wadding And Webs Of Cellulose Fibres, Whether Or Not Creped, Crinkled, Embossed, Perforated, Surface-Coloured, Surface-Decorated Or Printed, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state BHM 4803.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4803.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804 Uncoated kraft paper and paperboard, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state (excl. goods of heading 4802 or 4803) 4804.11 Unbleached Kraftliner, Uncoated, In Rolls Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 36 Cm BHM 4804.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.19 Kraftliner, Uncoated, In Rolls Of A Width > 36 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cm (Excl. Unbleached And Goods Of Heading 4802 And 4803) BHM 4804.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.21 Unbleached Sack Kraft Paper, Uncoated, In Rolls 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width > 36 Cm (Excl. Goods Of Heading 4802, 4803 Or 4808) BHM 4804.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.29 Sack Kraft Paper, Uncoated, In Rolls Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 36 Cm (Excl. Unbleached, And Goods Of Heading 4802, 4803 Or 4808) BHM 4804.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.31 Unbleached Kraft Paper And Paperboard, Uncoa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing <= 150 G/Mª (Excl. Kraftliner, Sack Kraft Paper And Goods Of Heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.39 Kraft paper and paperboard, uncoated, in rolls of a 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state, weighing <= 150 g/mª (excl. unbleached, kraftliner, sack kraft paper and goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(461) DOM 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(462) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4804.41 Unbleached Kraft Paper And Paperboard, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Uncoated, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing > 150 G To < 225 G/Mª (Excl. Kraftliner, Sack Kraft Paper, And goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.42 Kraft Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectan- gular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing > 150 G To < 225 G/Mª, Bleached Uniformly In The Mass, Containing > 95% Chemically processed wood fibre by weight in relation to the total fibre content (excl. kraf- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 tliner, sack kraft paper and goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.49 Kraft Paper And Paperboard, Uncoated, In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfol- ded State, Weighing > 150 G To < 225 G/Mª (Excl. Unbleached, Bleached Uniformly In The Mass And containing > 95% chemically processed wood fibre by weight in relation to the total fibre content, kraftliner, sack kraft paper and goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4804.51 Unbleached Kraft Paper And Paperboard, Uncoa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing >= 225 G/Mª (Excl. Kraftliner, Sack Kraft Paper And Goods Of Heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.52 Kraft paper and paperboard, uncoated, in rolls 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state, weighing >= 225 g/mª, bleached uniformly in the mass, contai- ning > 95% chemically processed wood fibre by weight in relation to the total fibre content (excl. kraftliner, sack kraft paper and goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.52 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4804.59 Kraft Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectan- gular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing >= 225 G/Mª (Excl. Unbleached Or Bleached Uniformly In The Mass And Contai- ning > 95% chemically prepared wood fibre by weight in relation to the total fibre content, and kraftliner, sack kraft paper and goods of heading 4802, 4803 or 4808) BHM 4804.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(463) GUY 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4804.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(464) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4805 Other paper and paperboard, uncoated, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectan- gular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state, not worked other than as specified in Note 3 to this chapter, n.e.s. 4805.11 Semi-Chemical Fluting Paper, Uncoated, In Rolls 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width > 36 Cm ATG 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.12 Straw Fluting Paper, In Rolls Of A Width > 36 Cm, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weighing >= 130 G/Mª ATG 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.19 Fluting Paper, Uncoated, In Rolls Of A Width 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 36 Cm Or In Square Or Rectangular She- ets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. Semi-Chemical Fluting Paper And Straw Fluting Paper) ATG 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.24 Testliner ‘Recycled Liner Board’, Uncoated, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing <= 150 G/Mª ATG 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.24 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.24 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4805.25 Testliner ‘Recycled Liner Board’, Uncoated, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing > 150 G/Mª ATG 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.25 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.25 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.30 Sulphite Wrapping Paper, Uncoated, In Rolls Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4805.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.40 Filter Paper And Paperboard, In Rolls Of A Width 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State ATG 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.50 Felt Paper And Paperboard, In Rolls Of A Width 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State ATG 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(465) 4805.91 Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls Of A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing <= 150 G/Mª, N.E.S. ATG 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(466) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.92 Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls Of A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangu- lar Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Weighing > 150 G To < 225 G/Mª, N.E.S. ATG 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4805.93 Paper And Paperboard, Uncoated, In Rolls Of A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangu- lar Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Weighing >= 225 G/Mª, N.E.S. ATG 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4805.93 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4805.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4806 Vegetable parchment, greaseproof papers, tra- cing papers and glassine and other glazed transparent or translucent papers, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state 4806.10 Vegetable Parchment, In Rolls Of A Width > 36 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4806.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4806.20 Greaseproof Papers, In Rolls Of A Width > 36 Cm 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4806.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4806.30 Tracing Papers, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4806.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4806.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4806.40 Glassine And Other Glazed Transparent Or Trans- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lucent Papers, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. Vegetable Parchment, Greaseproof Papers And Tracing Papers) BHM 4806.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4807 Composite paper and paperboard made by sticking flat layers of paper or paperboard together with an adhesive, not surface-coated or impregnated, whether or not internally reinforced, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state 4807.00 Composite Paper And Paperboard ‘Made By Sti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cking Flat Layers Of Paper Or Paperboard To- 3376-(467) gether With An Adhesive’, Not Surface-Coated Or Impregnated, Whether Or Not Internally Reinfor- ced, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state’ BHM 4807.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(468) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4807.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4808 Corrugated paper and paperboard with or without glued flat surface sheets, creped, crinkled, embossed or perforated, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state (excl. goods of heading 4803) 4808.10 Corrugated Paper And Paperboard ‘With Or Wi- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 thout Glued Flat Surface Sheets’, Whether Or Not Perforated, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4808.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4808.10 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 4808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4808.20 Sack Kraft Paper, Creped Or Crinkled, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Embossed Or Perforated, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4808.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4808.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4808.30 Kraft Paper, Creped Or Crinkled, Whether Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Embossed Or Perforated, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. Sack Kraft Paper) BHM 4808.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4808.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4808.90 Paper And Paperboard, Creped, Crinkled, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Embossed Or Perforated, In Rolls Of A Wi- dth > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. Sack Kraft And Other Kraft Paper, And Goods Of Heading 4803) BHM 4808.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4809 Carbon paper, self-copy paper and other copying or transfer papers, incl. coated or impregnated paper for duplicator stencils or offset plates, whether or not printed, in rolls of a width > 36 cm or in square or rectangular sheets with one side > 36 cm and the other side > 15 cm in the unfolded state 4809.10 Carbon And Similar Copying Papers, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Printed, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State BHM 4809.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4809.10.10 With one side exceeding 40Cm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4809.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4809.20 Self-Copy Paper, Whether Or Not Printed, In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfol- ded State (Excl. Carbon And Similar Copying Papers) BHM 4809.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(469) GUY 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4809.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(470) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4809.90 Transfer Papers, Incl. Coated Or Impregnated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper For Duplicator Stencils Or Offset Pla- tes, Whether Or Not Printed, In Rolls Of A Width > 36 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. carbon and similar copying papers, and self- -copy paper) BHM 4809.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4809.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810 Paper and paperboard, coated on one or both sides with kaolin China clay or other inorganic subs- tances, with or without a binder, and with no other coating, whether or not surface-coloured, surface-decorated or printed, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size (excl. all other coated papers and paperboards) 4810.13 Paper And Paperboard Used For Writing, Printing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Or Other Graphic Purposes, Not Containing Fibres Obtained By A Mechanical Or Chemi- -Mechanical Process Or Of Which <= 10% By Weight Of The Total Fibre Content Consists Of Such Fibres, Coated On One Or Both Sides with kaolin or other inorganic substances, in rolls of any size BHM 4810.13 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.13 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.13.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4810.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.14 Paper And Paperboard Used For Writing, Printing 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Graphic Purposes, Not Containing Fibres Obtained By A Mechanical Or Chemi- -Mechanical Process Or Of Which <= 10% By Weight Of The Total Fibre Content Consists Of Such Fibres, Coated On One Or Both Sides with kaolin or other inorganic substances, in square or rectangular sheets with one side <= 435 mm and the other side <= 297 mm in the unfolded state BHM 4810.14 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4810.14 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4810.14 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 4810.19 Paper And Paperboard Used For Writing, Printing 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Graphic Purposes, Not Containing Fibres Obtained By A Mechanical Or Chemi- -Mechanical Process Or Of Which <= 10% By Weight Of The Total Fibre Content Consists Of Such Fibres, Coated On One Or Both Sides with kaolin or other inorganic substances, in square or rectangular sheets with one side > 435 mm or with one side <= 435 mm and the other side > 297 mm in the unfolded state BHM 4810.19 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.19 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.22 Lightweight coated paper used for writing, prin- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ting or other graphic purposes, total weight <= 72 g/mª, coating weight <= 15 g/mª per side, on a base of which >= 50% by weight of the total fibre content consists of fibres obtained by a mechanical process, coated on both sides with kaolin or other inorganic substances, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size BHM 4810.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.29 Paper And Paperboard Used For Writing, Printing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Graphic Purposes, Of Which > 10% By Weight Of The Total Fibre Content Consists Of Fibres Obtained By A Mechanical Or Chemi- -Mechanical Process, Coated On One Or Both 3376-(471) Sides With Kaolin Or Other Inorganic substan- ces, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size (excl. lightweight paper) BHM 4810.29 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(472) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.31 Kraft Paper And Paperboard, Bleached Uniformly 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Throughout The Mass And Containing > 95% Chemically Processed Wood Fibres By Weight In Relation To The Total Fibre Content, Coated On One Or Both Sides With Kaolin Or Other Inorganic Substances, In Rolls Of Ain square or rectangular sheets, of any size, weighing <= 150 g/mª (excl. that for writing, printing or other graphic purposes) BHM 4810.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.32 Kraft Paper And Paperboard, Bleached Uniformly 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Throughout The Mass And Containing > 95% Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Chemically Processed Wood Fibres By Weight In Relation To The Total Fibre Content, Coated On One Or Both Sides With Kaolin Or Other Inorganic Substances, In Rolls Of Ain square or rectangular sheets, of any size, weighing > 150 g/mª (excl. that for writing, printing or other graphic purposes) BHM 4810.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.39 Kraft Paper And Paperboard, Coated On One Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Both Sides With Kaolin Or Other Inorganic Substances, In Rolls Of A Width > 15 Cm Or In Square Or Rectangular Sheets With One Side > 36 Cm And The Other Side > 15 Cm In The Unfolded State (Excl. That For Writinly in the mass and containing > 95% chemically processed wood fibres by weight in relation to the total fibre content) BHM 4810.39 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.92 Multi-Ply Paper And Paperboard, Coated On One 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Both Sides With Kaolin Or Other Inorganic Substances, In Rolls Or In Square Or Rectangu- lar Sheets, Of Any Size (Excl. That For Writing, Printing Or Other Graphic Purposes, Kraft Paper And Paperboard) BHM 4810.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4810.99 Paper And Paperboard, Coated On One Or Both 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sides With Kaolin ‘China Clay’ Or Other Inor- ganic Substances, With Or Without A Binder, And With No Other Coating, Whether Or Not Surface-Coloured, Surface-Decorated Or Printed, In Rolls Or In Square Or Rectangular sheets, of any size (excl. that for writing, prin- ting or other graphic purposes, kraft paper and paperboard, multi-ply paper and paperboard, and with no other coating)’ BHM 4810.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811 Paper, paperboard, cellulose wadding and webs of cellulose fibres, coated, impregnated, covered, surface-coloured, surface-decorated or prin- ted, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size (excl. goods of heading 4803, 4809 and 4810) 4811.10 Tarred, Bituminised Or Asphalted Paper And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paperboard, In Rolls Or In Square Or Rec- tangular Sheets, Of Any Size BHM 4811.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(473) DOM 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(474) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4811.41 Self-Adhesive Paper And Paperboard, Surface- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 -Coloured, Surface-Decorated Or Printed, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size (Excl. Goods Of Heading 4810) BHM 4811.41 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.41 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.41.10 Unprinted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811.49 Gummed Or Adhesive Paper And Paperboard, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Surface-Coloured, Surface-Decorated Or Prin- ted, In Rolls Or In Square Or Rectangular She- ets, Of Any Size (Excl. Self-Adhesive And Goods Of Heading 4810) BHM 4811.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811.51 Paper And Paperboard, Surface-Coloured, Surface- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Decorated Or Printed, Coated, Impregnated Or Covered With Artificial Resins Or Plastics, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size, Bleached And Weighing > 150 G/Mª (Excl. Adhesives) BHM 4811.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811.59 Paper And Paperboard, Surface-Coloured, Surface- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Decorated Or Printed, Coated, Impregnated Or Covered With Artificial Resins Or Plastics, In Rolls Or In Square Or Rectangular Sheets, Of Any Size (Excl. Bleached And Weighing > 150 G/Mª, And Adhesives) BHM 4811.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811.60 Paper And Paperboard, Coated, Impregnated Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Covered With Wax, Paraffin Wax, Stearin, Oil Or Glycerol, In Rolls Or In Square Or Rec- tangular Sheets, Of Any Size (Excl. Goods Of Heading 4803, 4809 And 4818) BHM 4811.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4811.90 Paper, paperboard, cellulose wadding and webs 5 5 5 4 4 4 3 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 of soft cellulose, coated, impregnated, covered, surface-coloured, surface-decorated or printed, in rolls or in square or rectangular sheets, of any size (excl. goods of heading 4803, 4809, 4810 and 4818, and of subheading 4811.10 to 4811.60) BHM 4811.90 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 4811.90 60 55 50 45 40 40 35 35 30 30 25 20 15 15 10 5 0 BRB 4811.90.00Ex Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.90.11 On rolls, without perforation 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.90.20 For joints or gaskets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.90.50 Ruled, lined or squared 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4811.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4812 Filter blocks, slabs and plates, of paper pulp 4812.00 Filter Blocks, Slabs And Plates, Of Paper Pulp 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 4812.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4812.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4812.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4812.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4812.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4813 Cigarette paper, whether or not cut to size or in the form of booklets or tubes 4813.10 Cigarette Paper In The Form Of Booklets Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tubes 3376-(475) BHM 4813.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4813.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(476) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4813.20 Cigarette Paper In Rolls Of A Width Of <= 5 Cm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 4813.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4813.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4813.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4813.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4813.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4813.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4813.90 Cigarette Paper, Whether Or Not Cut To Size 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. In The Form Of Booklets Or Tubes, And Rolls Of A Width Of <= 5 Cm) ATG 4813.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4813.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4813.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4813.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4813.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4813.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4814 Wallpaper and similar wallcoverings of paper; window transparencies of paper 4814.10 ‘Ingrain’ Paper 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 4814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4814.20 Wallpaper And Similar Wall Coverings Of Paper, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Consisting Of Paper Coated Or Covered, On The Face Side, With A Grained, Embossed, Coloured Or Design-Printed Or Otherwise Decorated Layer Of Plastics DOM 4814.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4814.30 Wallpaper And Similar Wall Coverings Of Paper, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Consisting Of Paper Covered, On The Face Side, With Plaiting Material, Whether Or Not Bound Together In Parallel Strands Or Woven 4814.90 Wallpaper And Similar Wall Coverings Of Paper, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Window Transparencies Of Paper (Excl. ‘In- grain’ Paper And Goods Of Subheading 4814,20 Or 4814,30) DOM 4814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4815 Floor coverings on a base of paper or paperboard, whether or not cut to size (excl. similar floor coverings with textile backings, and floor co- verings without backings) 4815.00 Floor Coverings On A Base Of Paper Or Paperbo- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ard, Whether Or Not Cut To Size (Excl. Similar Floor Coverings With Textile Backings, And Floor Coverings Without Backings) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4816 Carbon paper, self-copy paper and other copying or transfer papers, in rolls of a width of <= 36 cm or in rectangular or square sheets with no side measuring > 36 cm in the unfolded state, or cut into shapes other than rectangles or squares, together with full duplicator stencils and offset plates of paper, whether or not in boxes 4816.10 Carbon Or Similar Copying Papers, In Rolls Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of <= 36 Cm Or In Rectangular Or Square Sheets With No Side Measuring > 36 Cm In The Unfolded State, Or Cut Into Shapes Other Than Rectangles Or Squares, Whether Or Not In Boxes BHM 4816.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4816.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4816.20 Self-Copy Paper, In Rolls Of A Width Of <= 36 Cm 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Rectangular Or Square Sheets With No Side Measuring > 36 Cm In The Unfolded State, Or Cut Into Shapes Other Than Rectangles Or Squares, Whether Or Not In Boxes (Excl. Carbon Or Similar Copying Papers) ATG 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4816.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4816.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4816.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4816.30 Duplicator Stencils Of Paper, Whether Or Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Boxes ATG 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4816.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4816.30 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4816.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4816.90 Copying or transfer papers, in rolls of a width of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 36 cm or in rectangular or square sheets with no side measuring > 36 cm in the unfolded state, or cut into shapes other than rectangles or squares, whether or not in boxes, together with 3376-(477) offset plates of paper (excl. carbon or similar copying papers, self-copy paper and duplicator stencils) ATG 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4816.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(478) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 4816.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4816.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4817 Envelopes, letter cards, plain postcards and corres- pondence cards, of paper or paperboard; boxes, pouches, wallets and writing compendiums, of paper or paperboard, containing an assortment of paper stationery (excl. letter cards, postcards and correspondence cards with imprinted pos- tage stamps) 4817.10 Envelopes Of Paper Or Paperboard (Excl. Letter Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cards) HAI 4817.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4817.20 Letter Cards, Plain Postcards And Correspon- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl dence Cards, Of Paper Or Paperboard (Excl. Those With Imprinted Postage Stamps) HAI 4817.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4817.30 Boxes, Pouches, Wallets And Writing Compen- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl diums, Of Paper Or Paperboard, Containing Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 An Assortment Of Paper Stationery HAI 4817.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4818 Toilet paper and similar paper, cellulose wadding or webs of cellulose fibres, of a kind used for household or sanitary purposes, in rolls of a width <= 36 cm, or cut to size or shape; han- dkerchiefs, cleansing tissues, towels, tablecloths, serviettes, napkins for babies, tampons, bedshe- ets and similar household, sanitary or hospital articles, articles of apparel and clothing acces- sories, of paper pulp, paper, cellulose wadding or webs of cellulose fibres 4818.10 Toilet Paper In Rolls Of A Width Of <= 36 Cm Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 4818.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4818.20 Handkerchiefs, Cleansing Or Facial Tissues And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Towels, Of Paper Pulp, Paper, Cellulose Wa- dding Or Webs Of Cellulose Fibres 4818.30 Tablecloths And Serviettes Of Paper Pulp, Paper, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose Fi- bres DOM 4818.30.10 On Spools (rolls) of diameter > 86 Cm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4818.40 Sanitary Towels And Tampons, Napkins And Na- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl pkin For Babies And Similar Sanitary Articles, Of Paper Pulp, Paper, Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose Fibres BEL 4818.40.20 Napkins and napkin liners for babies. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4818.40.10 On Spools (rolls) of diameter >86Cm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 4818.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4818.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4818.50 Articles Of Apparel And Clothing Accessories, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Paper Pulp, Paper, Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose Fibres (Excl. Footwear And Parts Thereof, Incl. Insoles, Heel Pieces And Similar Removable Products, Gaiters And Similar Pro- ducts, Headgear And Parts thereof) DOM 4818.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4818.90 Paper, Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Of A Kind Used For Household Or Sa- nitary Purposes, In Rolls Of A Width <= 36 Cm, Or Cut To Size Or Shape; Articles Of Paper Pulp, Paper, Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose Fibres For Household, Sanitary or hospital use (excl. toilet paper, handkerchiefs, cleansing or facial tissues and towels, tableclo- ths, serviettes, sanitary towels and tampons, napkins and napkin liners for babies and simi- lar sanitary articles) DOM 4818.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4818.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4819 Cartons, boxes, cases, bags and other packing con- tainers, of paper, paperboard, cellulose wadding or webs of cellulose fibres, n.e.s.; box files, letter trays, and similar articles, of paperboard of a kind used in offices, shops or the like 4819.10 Cartons, Boxes And Cases, Of Corrugated Paper Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Paperboard SUR 4819.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4819.20 Folding Cartons, Boxes And Cases, Of Non- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 -Corrugated Paper Or Paperboard BHM 4819.20 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 4819.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4819.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4819.20 14 13 12 10 9 9 7 7 6 6 4 3 1 0 0 0 0 JAM 4819.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4819.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4819.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4819.30 Sacks And Bags, Of Paper, Paperboard, Cellulose 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Wadding Or Webs Of Cellulose Fibres, Having A Base Of A Width Of >= 40 Cm BHM 4819.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4819.30 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4819.30.10Ex Unprinted sacks, having a base of a width => 40cm/ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(479) Unprinted paper bags, having a base of a width => 40cm BRB 4819.30.90Ex Sacks, nes, having a base of a width => 40cm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4819.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4819.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4819.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(480) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 4819.30.10 Unprinted. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4819.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4819.40 Sacks And Bags, Incl. Cones, Of Paper, Paperbo- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ard, Cellulose Wadding Or Webs Of Cellulose Fibres (Excl. Those Having A Base Of A Width Of >= 40 Cm, And Record Sleeves) BRB 4819.40 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4819.40.90Ex Vacuum cleaner bags/Sacks including cones, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or paperboard, nes BRB 4819.40.90Ex Sacks including cones, of paper or paperboard, nes/ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper bags, nes 4819.50 Packing containers, incl. record sleeves, of pa- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 per, paperboard, cellulose wadding or webs of cellulose fibres (excl. cartons, boxes and cases, of corrugated paper or paperboard, folding cartons, boxes and cases, of uncorrugated paper or paperboard, sacks and bags) BHM 4819.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 4819.60 Box Files, Letter Trays, Storage Boxes And Simi- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 lar Articles, Of Paperboard, Of A Kind Used In Offices, Shops Or The Like (Excl. Packing Containers) HAI 4819.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4820 Registers, account books, notebooks, order books, receipt books, letter pads, memorandum pads, diaries and similar articles, exercise books, blotting pads, binders, folders, file covers, ma- nifold business forms, interleaved carbon sets and other articles of stationery, of paper or pa- perboard; albums for samples or for collections and book covers, of paper and paperboard 4820.10 Registers, Account Books, Note Books, Order Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Books, Receipt Books, Letter Pads, Memoran- dum Pads, Diaries And Similar Articles, Of Paper Or Paperboard HAI 4820.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4820.20 Exercise Books Of Paper Or Paperboard Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ATG 4820.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4820.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4820.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4820.30 Binders (Other Than Book Covers), Folders And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl File Covers, Of Paper Or Paperboard HAI 4820.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4820.40 Manifold Business Forms And Interleaved Carbon 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Sets, Of Paper Oder Paperboard HAI 4820.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4820.50 Albums For Samples Or Collections, Of Paper 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Paperboard DOM 4820.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4820.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4820.90 Blotting Pads And Similar Articles Of Stationery, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Paper And Paperboard, And Book Covers Of Paper Or Paperboard (Excl. Registers, Ac- count Books, Note Books, Order Books, Re- ceipt Books, Letter Pads, Memorandum Pads, Diaries, Exercise Books, Binders, Folders, file covers, manifold business forms and interle- aved carbon sets, and albums for samples or for collections) BHM 4820.90 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4820.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4821 Paper or paperboard labels of all kinds, whether or not printed 4821.10 Paper Or Paperboard Labels Of All Kinds, Prin- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted BRB 4821.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4821.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4821.90 Paper Or Paperboard Labels Of All Kinds, Non- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Printed BRB 4821.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4821.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4821.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4822 Bobbins, spools, cops and similar supports of pa- per pulp, paper or paperboard, whether or not perforated or hardened 4822.10 Bobbins, Spools, Cops And Similar Supports Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Pulp, Paper Or Paperboard, Whether Or Not Perforated Or Hardened, For Winding Textile Yarn BHM 4822.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4822.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4822.90 Bobbins, Spools, Cops And Similar Supports Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Pulp, Paper Or Paperboard, Whether Or Not Perforated Or Hardened (Excl. Those For Winding Textile Yarn) BHM 4822.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(481) DOM 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4822.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(482) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4823 Paper, paperboard, cellulose wadding and webs of cellulose fibres, in strips or rolls of a width <= 36 cm, in rectangular or square sheets of which no side > 36 cm in the unfolded state, or cut to shape other than rectangular or square, and articles of paper pulp, paper, paperboard, cellulose wa- dding or webs or cellulose fibres, n.e.s. 4823.12 Self-Adhesive Paper In Strips Or Rolls With A 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Width Of <= 36 Cm (Excl. Surface-Coloured, Surface-Decorated Or Printed) BHM 4823.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4823.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.19 Gummed Or Adhesive Paper In Strips Or Rolls Of 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 A Width <= 36 Cm (Excl. Self-Adhesive) BHM 4823.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4823.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.20 Filter Paper And Paperboard, In Strips Or Rolls 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width <= 36 Cm, In Rectangular Or Square Sheets, Of Which No Side > 36 Cm In The Unfolded State, Or Cut To Shape Other Than Rectangular Or Square ATG 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4823.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4823.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.40 Rolls, Sheets And Dials, Printed For Self-Recording 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apparatus, In Rolls Of A Width <= 36 Cm, In Rectangular Or Square Sheets Of Which No Side > 36 Cm In The Unfolded State, Or Cut Into Dials BHM 4823.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4823.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.60 Trays, Dishes, Plates, Cups And The Like, Of Paper 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Paperboard HAI 4823.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.70 Moulded Or Pressed Articles Of Paper Pulp, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4823.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4823.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.70.10 Moulded trays and boxes for packing eggs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4823.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4823.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 4823.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4823.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4823.90 Paper, Paperboard, Cellulose Wadding And Webs 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Cellulose Fibres, In Strips Or Rolls Of A Width <= 36 Cm, In Rectangular Or Square Sheets, Of Which No Side > 36 Cm In The Unfolded State, Or Cut To Shape Other Than Rectangular Or Square, And Articles Of Paper pulp, paper, cellulose wadding or webs of cellu- lose fibres, n.e.s. ATG 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4823.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4823.90.20 Cards, not punched, for punch card machines, whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or not in strips. BRB 4823.90.90Ex Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.90.20 Paper for condensers and other uses in electrical 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 insulation DOM 4823.90.40 Joints or gaskets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.90.50 Paperboard cards for Jacquard or similar machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.90.60 Patterns, moulds and dies 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4823.90.91 Other papers and paperboard on spools (rolls) of width 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >6Cm <15Cm GRD 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4823.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4823.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4823.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4823.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4823.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4823.90.10 Dress patterns, of paper 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4823.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4823.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 49 PRINTED BOOKS, NEWSPAPERS, PICTURES AND OTHER PRODUCTS OF THE PRIN- TING INDUSTRY; MANUSCRIPTS, TYPES- CRIPTS AND PLANS 4901 Printed books, brochures and similar printed matter, whether or not in single sheets (excl. periodicals and publications which are essen- tially devoted to advertising) 4901.10 Printed Books, Brochures And Similar Printed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(483) Matter, In Single Sheets, Whether Or Not Fol- ded (Excl. Periodicals And Publications Which Are Essentially Devoted To Advertising) BHM 4901.10 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 4901.10.10 Brochures, pamphlets and leaflets 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 DOM 4901.10 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 3376-(484) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4901.91 Dictionaries And Encyclopaedias, And Serial Ins- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 talments Thereof 4901.99 Printed Books, Brochures And Similar Printed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Matter (Excl. Those In Single Sheets; Dictio- naries, Encyclopaedias, Periodicals And Pu- blications Which Are Essentially Devoted To Advertising) BHM 4901.99.90 Other 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BRB 4901.99.10 Brochures and pamphlets 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 DOM 4901.99 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 4902 Newspapers, journals and periodicals, whether or not illustrated or containing advertising material 4902.10 Newspapers, Journals And Periodicals, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Illustrated Or Containing Advertising Material, Appearing At Least Four Times A Week 4902.90 Newspapers, Journals And Periodicals, Whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Illustrated Or Containing Advertising Material (Excl. Those Appearing At Least Four Times A Week) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 4903 Children’s picture, drawing or colouring books 4903.00 Children’s Picture, Drawing Or Colouring Books 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4904 Music, printed or in manuscript, whether or not bound or illustrated 4904.00 Music, Printed Or In Manuscript, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bound Or Illustrated 4905 Maps and hydrographic or similar charts of all kinds, incl. atlases, wall maps, topographical plans and globes, printed (excl. maps, plans and globes, in relief) 4905.10 Globes, Printed (Excl. Relief Globes) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4905.91 Maps And Hydrographic Or Similar Charts Of All 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kinds, Incl. Atlases And Topographical Plans, Printed And In Book Form (Excl. Globes, And Maps And Plans, In Relief) 4905.99 Maps And Hydrographic Or Similar Charts Of All 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kinds, Incl. Atlases, Wall Maps And Topographi- cal Plans, Printed (Excl. Those In Book Form, And Maps, Plans And Globes, In Relief) 4906 Plans and drawings for architectural, engineering, in- dustrial, commercial, topographical or similar pur- poses, being originals drawn by hand; handwritten texts; photographic reproductions on sensitised paper and carbon copies of the foregoing Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 4906.00 Plans And Drawings For Architectural, Engine- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ering, Industrial, Commercial, Topographical Or Similar Purposes, Being Originals Drawn By Hand; Hand-Written Texts; Photographic Reproductions On Sensitised Paper And Car- bon Copies Of The Foregoing DOM 4906.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4906.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4907 Unused postage, revenue or similar stamps of current or new issue in the country in which they have, or will have, a recognised face va- lue; stamp-impressed paper; banknotes; cheque forms; stock, share or bond certificates and similar documents of title 4907.00 Unused Postage, Revenue And Similar Stamps 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Of Current Or New Issue In The Country To Which They Are Destined; Stamp-Impressed Paper; Banknotes; Cheque Forms; Stock, Share Or Bond Certificates And Similar Documents Of Title ATG 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4907.00.10 Unused postage, revenue or similar stamps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 4907.00.20 Bank and currency notes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4908 Transfers decalcomanias: 3376-(485) 4908.10 Transfers ‘Decalcomanias’, Vitrifiable 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4908.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(486) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4908.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4908.90 Transfers ‘Decalcomanias’ (Excl. Vitrifiable) 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4908.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4908.90 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 4908.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4909 Printed or illustrated postcards; printed cards bearing personal greetings, messages or an- nouncements, whether or not illustrated, with or without envelopes or trimmings 4909.00 Printed Or Illustrated Postcards; Printed Cards 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Bearing Personal Greetings, Messages Or An- nouncements, Whether Or Not Illustrated, With Or Without Envelopes Or Trimmings BRB 4909.00 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 HAI 4909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4910 Calendars of any kinds, printed, incl. calendars Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 blocks 4910.00 Calendars Of Any Kinds, Printed, Incl. Calendars 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Blocks BHM 4910.00 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4910.00 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 4911 Printed matter, incl. printed pictures and photo- graphs, n.e.s. 4911.10 Trade Advertising Material, Commercial Catalo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 gues And The Like BHM 4911.10 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4911.91 Pictures, Prints And Photographs, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 4911.91.10 For Educational Purposes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 4911.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 4911.99 Printed Matter, N.E.S. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 4911.99 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 BRB 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams BRB 4911.99.20 Schematic maps. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams GUY 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams HAI 4911.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams LCA 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams TTO 4911.99.10 Microcopies, anatomical, botanical and other instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mental charts and diagrams 50 SILK 5001 Silkworm cocoons suitable for reeling 5001.00 Silkworm Cocoons Suitable For Reeling 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5001.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5001.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5001.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5001.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5001.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5002 Raw silk ‘non-thrown’ 5002.00 Raw Silk ‘Non-Thrown’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5002.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5003 Silk waste, incl. cocoons unsuitable for reeling, yarn waste and garneted stock 5003.10 Silk Waste, Incl. Cocoons Unsuitable For Reeling, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn Waste And Garneted Stock, Neither Car- ded Nor Combed BEL 5003.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5003.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5003.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5003.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5003.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5003.90 Silk Waste, Incl. Cocoons Unsuitable For Reeling, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn Waste And Garneted Stock, Carded Or Combed BEL 5003.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5003.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5003.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5003.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5003.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5004 Silk yarn (excl. that spun from silk waste and that put up for retail sale) 3376-(487) 5004.00 Silk Yarn (Excl. That Of Schappe Or Bourette And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 That Put Up For Retail Sale) ATG 5004.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5004.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5004.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5004.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(488) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 5004.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5004.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5005 Yarn spun from silk waste (excl. that put up for retail sale) 5005.00 Yarn Spun From Silk Waste (Excl. That Put Up 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Retail Sale) ATG 5005.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5005.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5005.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5005.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5005.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5005.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5006 Silk yarn and yarn spun from silk waste, put up for retail sale; silkworm gut 5006.00 Silk Yarn And Yarn Spun From Silk Waste, Put 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Up For Retail Sale; Silkworm Gut ATG 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5006.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 5006.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5007 Woven fabrics of silk or of silk waste 5007.10 Woven Fabrics Of Noil Silk 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5007.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5007.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5007.20 Woven Fabrics Containing >= 85% Silk Or Scha- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ppe By Weight BHM 5007.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5007.90 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Silk Or Silk Waste By Weight BHM 5007.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5007.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 51 WOOL, FINE OR COARSE ANIMAL HAIR; HORSEHAIR YARN AND WOVEN FABRIC 5101 Wool, neither carded nor combed 5101.11 Greasy Shorn Wool, Incl. Fleece-Washed Wool, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Neither Carded Nor Combed BEL 5101.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5101.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5101.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5101.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5101.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5101.19 Greasy Wool, Incl. Fleece-Washed Wool, Neither 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carded Nor Combed (Excl. Shorn Wool) BEL 5101.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5101.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5101.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5101.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5101.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5101.21 Shorn Wool, Degreased, Non-Carbonised, Neither 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carded Nor Combed BEL 5101.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5101.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5101.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5101.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5101.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5101.29 Degreased Wool, Non-Carbonised, Neither Carded 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nor Combed (Excl. Shorn Wool) BEL 5101.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5101.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5101.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5101.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5101.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5101.30 Carbonised Wool, Neither Carded Nor Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5101.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5101.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5101.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5101.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5101.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5102 Fine or coarse animal hair, neither carded nor combed (excl. wool, hair and bristles used in 3376-(489) the manufacture of brooms and brushes, and horsehair from the mane or tail) 5102.11 Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Goats, Neither Car- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ded Nor Combed BEL 5102.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(490) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 5102.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5102.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5102.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5102.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5102.19 Fine Animal Hair, Neither Carded Nor Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Wool And Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Goats) BEL 5102.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5102.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5102.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5102.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5102.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5102.20 Coarse Animal Hair, Neither Carded Nor Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Wool, Hair And Bristles Used In The Ma- nufacture Of Brooms And Brushes, And Hor- sehair From The Mane Or Tail) BEL 5102.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5102.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5102.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5102.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5102.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5103 Waste of wool or of fine or coarse animal hair, incl. yarn waste (excl. garneted stock, waste Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 of hair and bristles used in the manufacture of brooms and brushes, and of horsehair from the mane or tail) 5103.10 Noils Of Wool Or Of Fine Animal Hair (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Garneted Stock) BEL 5103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5103.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5103.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5103.20 Waste Of Wool Or Of Fine Animal Hair, Incl. Yarn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste (Excl. Noils And Garneted Stock) BEL 5103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5103.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5103.30 Waste Of Coarse Animal Hair, Incl. Yarn Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Garneted Stock, Waste Of Hair Or Bris- tles Used In The Manufacture Of Brooms And Brushes, And Of Horsehair From The Mane Or Tail) BEL 5103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5103.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5104 Garneted stock of wool or of fine or coarse animal hair, neither carded nor combed 5104.00 Garneted Stock Of Wool Or Of Fine Or Coarse 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair, Neither Carded Nor Combed BEL 5104.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5104.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5104.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5104.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5104.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5105 Wool and fine or coarse animal hair, carded or combed, incl. combed wool in fragments 5105.10 Wool, Carded 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5105.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5105.21 Wool, Combed, In Fragments ‘Open Tops’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5105.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5105.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5105.29 Wool, Combed (Excl. That In Fragments ‘Open 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tops’) BEL 5105.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5105.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5105.31 Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Goats, Carded Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed BEL 5105.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5105.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5105.39 Fine Animal Hair, Carded Or Combed (Excl. Wool 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Goats) BEL 5105.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5105.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(491) 5105.40 Coarse Animal Hair, Carded Or Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5105.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5105.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5105.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5105.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(492) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 VCT 5105.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5106 Carded wool yarn (excl. that put up for retail sale) 5106.10 Carded Wool Yarn Containing >= 85% Wool By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) ATG 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5106.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5106.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5106.20 Carded Wool Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Wool By Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) ATG 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5106.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5106.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5107 Yarn of combed wool (excl. that put up for retail sale) 5107.10 Yarn Of Combed Wool Containing >= 85% Wool 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) ATG 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5107.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5107.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5107.20 Yarn Of Combed Wool Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Wool By Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) ATG 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5107.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5108 Carded or combed yarn of fine animal hair (excl. that of wool or that put up for retail sale) 5108.10 Carded Yarn Of Fine Animal Hair (Excl. That Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or That Put Up For Retail Sale) ATG 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5108.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5108.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5108.20 Combed Yarn Of Fine Animal Hair (Excl. That Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wool And That Put Up For Retail Sale) ATG 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5108.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5109 Yarn of wool or fine animal hair, put up for retail sale 5109.10 Yarn Containing >= 85% Wool Or Fine Animal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hair By Weight, Put Up For Retail Sale BHM 5109.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5109.90 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Fine Animal Hair By Weight, Put Up For Retail Sale BHM 5109.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5110 Yarn of coarse animal hair or of horsehair, incl. gimped horsehair yarn, whether or not put up for retail sale (excl. horsehair and yarn not joined together) 3376-(493) 5110.00 Yarn Of Coarse Animal Hair Or Of Horsehair, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Gimped Horsehair Yarn, Whether Or Not Put Up For Retail Sale (Excl. Horsehair And Yarn Not Joined Together) BHM 5110.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(494) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5110.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5111 Woven fabrics of carded wool or of carded fine animal hair (excl. fabrics for technical use of heading 5911) 5111.11 Woven Fabrics Containing >= 85% Carded Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Carded Fine Animal Hair By Weight And Weighing <= 300 G/Mª BHM 5111.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5111.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5111.19 Woven Fabrics Containing >= 85% Carded Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Or Carded Fine Animal Hair By Weight And Weighing > 300 G/Mª (Excl. Fabrics For Tech- nical Uses Specified In Heading 5911) BHM 5111.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5111.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5111.20 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Carded Wool Or Carded Fine Animal Hair By Weight, Mixed Principally Or Solely With Synthetic Or Artificial Filaments BHM 5111.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5111.30 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Carded Wool Or Carded Fine Animal Hair By Weight, Mixed Principally Or Solely With Synthetic Or Artificial Staple Fibres BHM 5111.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5111.90 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Carded Wool Or Carded Fine Animal Hair By Weight (Excl. Those Mixed Princi- pally Or Solely With Synthetic Or Artificial Filaments Or Staple Fibres) BHM 5111.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5112 Woven fabrics of combed wool or of combed fine animal hair (excl. fabrics for technical purposes of heading 5911) 5112.11 Woven Fabrics Containing >= 85% Combed Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Combed Fine Animal Hair By Weight And Weighing <= 200 G/Mª (Excl. Fabrics For Te- chnical Uses Of Heading 5911) BHM 5112.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5112.19 Woven Fabrics Containing >= 85% Combed Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Combed Fine Animal Hair By Weight And Weighing > 200 G/Mª BHM 5112.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5112.20 Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(495) But < 85% Combed Wool Or Combed Fine Animal Hair By Weight, Mixed Principally Or Solely With Synthetic Or Artificial Fila- ments (Excl. Fabrics For Technical Uses Of Heading 5911) BHM 5112.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(496) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5112.30 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Combed Wool Or Combed Fine Ani- mal Hair By Weight, Mixed Principally Or Solely With Synthetic Or Artificial Staple Fibres (Excl. Fabrics For Technical Uses Of Heading 5911) BHM 5112.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5112.90 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 85% Combed Wool Or Combed Fine Animal Hair By Weight (Excl. Those Mixed Princi- pally Or Solely With Synthetic Or Artificial Filaments Or Staple Fibres And Fabrics For Technical Uses Of Heading 5911) BHM 5112.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5113 Woven fabrics of coarse animal hair or of hor- sehair (excl. fabrics for technical uses of he- ading 5911) 5113.00 Woven Fabrics Of Coarse Animal Hair Or Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Horsehair (Excl. Fabrics For Technical Uses Of Heading 5911) BHM 5113.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 52 COTTON 5201 Cotton, neither carded nor combed 5201.00 Cotton, Neither Carded Nor Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5201.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5201.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5201.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5201.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5201.00 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5201.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5201.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5202 Cotton waste, incl. yarn waste and garneted stock 5202.10 Cotton Yarn Waste, Incl. Thread Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5202.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5202.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5202.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5202.91 Garneted Stock Of Cotton 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5202.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5202.91 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5202.99 Cotton Waste (Excl. Yarn Waste, Thread Waste 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Garneted Stock) ATG 5202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5202.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5202.99 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5203 Cotton, carded or combed 3376-(497) 5203.00 Cotton, Carded Or Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5203.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5203.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5203.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5203.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5203.00 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(498) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 5203.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5203.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5204 Cotton sewing thread, whether or not put up for retail sale 5204.11 Sewing Thread, Containing >= 85% Cotton By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) BHM 5204.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5204.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5204.19 Sewing Thread, Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight (Excl. That Put Up For Retail Sale) BHM 5204.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5204.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5204.20 Cotton Sewing Thread, Put Up For Retail Sale 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5204.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205 Cotton yarn other than sewing thread, contai- ning >= 85% cotton by weight (excl. that put up for retail sale) 5205.11 Single Cotton Yarn, Of Uncombed Fibres, Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5205.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.12 Single Cotton Yarn, Of Uncombed Fibres, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.13 Single Cotton Yarn, Of Uncombed Fibres, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.13 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.14 Single Cotton Yarn, Of Uncombed Fibres, Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 De- citex ‘> Mc 52 To Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.14 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(499) 5205.15 Single Cotton Yarn, Of Uncombed Fibres, Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(500) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 5205.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.15 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.21 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.22 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ (Excl. Sewing Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.23 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.23 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.24 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 De- citex ‘> Mc 52 To Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 5205.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.24 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.26 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 106,38 Decitex To < 125 Decitex ‘> Mc 80 To Mc 94’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.26 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.26 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.26 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.27 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 83,33 Decitex To < 106,38 Decitex ‘> Mc 94 To Mc 120’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.27 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.27 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.27 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.28 Single Cotton Yarn, Of Combed Fibres, Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of < 83,33 Decitex ‘> Mc 120’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.28 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.28 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.28 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.31 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Uncombed Fibres, Containing >= 85% Cot- ton By Weight And With A Linear Density Of 3376-(501) >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(502) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5205.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.32 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of Un- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.33 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of Un- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 5205.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.33 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.34 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Uncombed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 Decitex ‘> Mc 52 To Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.34 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.35 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of Un- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5205.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.35 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.41 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.41 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.42 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.42 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.43 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.43 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.44 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 125 3376-(503) Decitex To < 192,31 Decitex ‘> Mc 52 To Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(504) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5205.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.44 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.46 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 106,38 Decitex To < 125 Decitex ‘> Mc 80 To Mc 94’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.46 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.46 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.46 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.46 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.46 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.46 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.46 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.47 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of 83,33 Decitex To < 106,38 Decitex ‘> Mc 94 To Mc 120’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.47 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 5205.47 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.47 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.47 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.47 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.47 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.47 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5205.48 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn, Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Fibres, Containing >= 85% Cotton By Weight And With A Linear Density Of < 83,33 Decitex ‘> Mc 120’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5205.48 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5205.48 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5205.48 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5205.48 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5205.48 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5205.48 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5205.48 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206 Cotton yarn containing predominantly, but < 85% cotton by weight (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale) 5206.11 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 5206.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.12 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.13 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.13 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.13 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.14 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 Decitex ‘> Mc 52 To Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.14 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.14 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.15 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres 3376-(505) And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.15 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(506) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5206.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.15 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.15 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.21 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.22 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 5206.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.22 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.23 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.23 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.23 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.24 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 Decitex ‘> Mc 52 To Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.24 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 5206.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.24 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.25 Single Cotton Yarn Containing Predominantly, But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.25 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.25 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.25 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.31 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Predominantly, But < 85% Cotton By Weight, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘<= Mc 14’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.31 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.32 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning Predominantly, But < 85% Cotton By Wei- ght, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail sale)’ ATG 5206.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.32 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.33 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning Predominantly, But < 85% Cotton By Wei- ght, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail sale)’ ATG 5206.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(507) BEL 5206.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.33 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.33 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(508) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5206.34 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning Predominantly, But < 85% Cotton By Wei- ght, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of 125 Decitex To < 192,31 Decitex ‘> Mc 52 To Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail sale)’ ATG 5206.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.34 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.34 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.35 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Contai- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning Predominantly, But < 85% Cotton By Wei- ght, Of Uncombed Fibres And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.35 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 5206.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.35 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.41 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining Predominantly, But < 85% Cotton By Weight, Of Combed Fibres And With A Linear Density Of >= 714,29 Decitex ‘< Mc 14’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.41 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.42 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining Predominantly, But < 85% Cotton By Weight, Of Combed Fibres And With A Linear Density Of 232,56 Decitex To < 714,29 Decitex ‘> Mc 14 To Mc 43’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail sale)’ ATG 5206.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.42 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.42 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5206.43 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining Predominantly, But < 85% Cotton By Weight, Of Combed Fibres And With A Linear Density Of 192,31 Decitex To < 232,56 Decitex ‘> Mc 43 To Mc 52’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail sale)’ ATG 5206.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.43 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.43 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.44 Multiple folded’ or cabled cotton yarn containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 predominantly, but < 85% cotton by weight, of combed fibres and with a linear density of 125 decitex to < 192,31 decitex ‘> MN 52 to MN 80’ per single yarn (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale)’ ATG 5206.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.44 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.44 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5206.45 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Cotton Yarn Con- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining Predominantly, But < 85% Cotton By Weight, Of Combed Fibres And With A Linear Density Of < 125 Decitex ‘> Mc 80’ Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5206.45 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5206.45 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5206.45 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5206.45 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5206.45 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5206.45 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5206.45 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5207 Cotton yarn put up for retail sale (excl. sewing thread) 5207.10 Cotton Yarn Containing >= 85% Cotton By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight, Put Up For Retail Sale (Excl. Sewing Thread) BHM 5207.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(509) BRB 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(510) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5207.90 Cotton Yarn Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Cotton By Weight, Put Up For Retail Sale (Excl. Sewing Thread) BHM 5207.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208 Woven fabrics of cotton, containing >= 85% cotton by weight and weighing <= 200 g/m² 5208.11 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing <= 100 G/Mª, Unbleached BHM 5208.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.12 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 100 G To 200 G/Mª, Unbleached BHM 5208.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.13 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Unbleached BHM 5208.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.13 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.19 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% Cotton 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, Unblea- ched (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5208.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.21 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, Unbleached BHM 5208.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.22 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Cotton By Weight And Weighing > 100 G To 200 G/Mª, Bleached BHM 5208.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.23 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Bleached BHM 5208.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.23 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.29 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/ Mª, Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) 3376-(511) BHM 5208.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.29 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(512) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.31 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing <= 100 G/Mª, Dyed BHM 5208.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.32 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 100 G To 220 G/Mª, Dyed BHM 5208.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.33 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5208.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.33 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.39 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, Dyed (Excl. Those In Three-Thread Or Four- Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Wo- ven Fabrics) BHM 5208.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.39 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5208.41 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing <= 100 G/Mª, Made From Yarn Of Different Colours BHM 5208.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.41 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.42 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 100 G To 200 G/Mª, Made From Yarn Of Different Colours BHM 5208.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.42 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.43 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made From Yarn Of Different Colours BHM 5208.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.43 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.49 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/ Mª, Made From Yarn Of Different Colours (Excl. Those In Three-Thread Or Four- Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5208.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(513) DOM 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.49 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(514) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5208.51 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Cotton By Weight And Weighing <= 100 G/Mª, Printed BHM 5208.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.51 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.52 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 100 G To 200 G/Mª, Printed BHM 5208.52 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.52 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5208.53 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5208.53 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.53 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5208.59 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing <= 200 G/ Mª, Printed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5208.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5208.59 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5208.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5209 Woven fabrics of cotton, containing >= 85% cotton by weight and weighing > 200 g/m² 5209.11 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Unbleached BHM 5209.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.12 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Unbleached BHM 5209.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.19 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Unbleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5209.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.21 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Bleached BHM 5209.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(515) GUY 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(516) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5209.22 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Bleached BHM 5209.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.29 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5209.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.29 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.31 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Dyed BHM 5209.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.32 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5209.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5209.39 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% Cot- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Dyed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5209.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.39 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.41 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5209.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.41 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.42 Denim, Containing >= 85% Cotton By Weight 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5209.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.42 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.43 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5209.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.43 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.49 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(517) Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5209.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(518) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.49 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.51 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Printed BHM 5209.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.51 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.52 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5209.52 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.52 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5209.59 Woven Fabrics Of Cotton, Containing >= 85% Cot- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ton By Weight And Weighing > 200 G/Mª, Printed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5209.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5209.59 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5209.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210 Woven fabrics of cotton, containing predominantly, but < 85% cotton by weight, mixed principally or solely with man-made fibres and weighing <= 200 g/m² 5210.11 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Unbleached BHM 5210.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.12 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Un- bleached BHM 5210.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.19 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Unbleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5210.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.21 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Bleached BHM 5210.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.22 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres 3376-(519) And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Bleached BHM 5210.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(520) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.29 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5210.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.31 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Dyed BHM 5210.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.32 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5210.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.39 Woven fabrics of cotton, containing predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 but < 85% cotton by weight, mixed principally or solely with man-made fibres and weighing <= 200 g/mª, dyed (excl. those in three-thread or four-thread twill, incl. cross twill, and plain woven fabrics) BHM 5210.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5210.41 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5210.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.42 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made From Yarn Of Different Colours BHM 5210.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.49 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Made From Yarn Of Different Colours (Excl. Those In Three- Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, and plain woven fabrics) BHM 5210.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.51 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Printed BHM 5210.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(521) DOM 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(522) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5210.52 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5210.52 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5210.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5210.59 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing <= 200 G/Mª, Printed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5210.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 5210.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211 Woven fabrics of cotton, containing predominantly, but < 85% cotton by weight, mixed principally or solely with man-made fibres and weighing > 200 g/m² 5211.11 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Unbleached BHM 5211.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.12 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Un- bleached BHM 5211.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5211.19 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Unbleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5211.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.21 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Bleached BHM 5211.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.22 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Bleached BHM 5211.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.29 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5211.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(523) DOM 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(524) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5211.31 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Dyed BHM 5211.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.32 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5211.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.39 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Dyed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5211.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.41 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5211.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.42 Denim, Containing Predominantly, But < 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5211.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.43 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5211.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.49 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, and plain woven fabrics) BHM 5211.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.51 Plain Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Printed BHM 5211.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.52 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed 3376-(525) Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5211.52 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(526) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5211.59 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres And Weighing > 200 G/Mª, Printed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics)) BHM 5211.59 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5211.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212 Woven fabrics of cotton, containing predominan- tly, but < 85% cotton by weight, other than those mixed principally or solely with man- made fibres 5212.11 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing <= 200 G/Mª, Unbleached BHM 5212.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.12 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing <= 200 G/Mª, Bleached BHM 5212.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.13 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing <= 200 G/Mª, Dyed BHM 5212.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.14 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing <= 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5212.14 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.15 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing <= 200 G/Mª, Printed BHM 5212.15 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.21 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing > 200 G/Mª, Un- bleached BHM 5212.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.22 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man- Made Fibres, Weighing > 200 G/Mª, Bleached BHM 5212.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(527) BRB 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(528) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5212.23 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing > 200 G/Mª, Dyed BHM 5212.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5212.24 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing > 200 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5212.24 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5212.25 Woven Fabrics Of Cotton, Containing Predomi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nantly, But < 85% Cotton By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Man-Made Fibres, Weighing > 200 G/Mª, Printed BHM 5212.25 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5212.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 53 OTHER VEGETABLE TEXTILE FIBRES; PAPER YARN AND WOVEN FABRICS OF PAPER YARN 5301 Flax, raw or processed, but not spun; flax tow and waste, incl. yarn waste and garneted stock 5301.10 Flax, Raw Or Retted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5301.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5301.21 Flax, Broken Or Scutched 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5301.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5301.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5301.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5301.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5301.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5301.29 Flax, Hackled Or Otherwise Processed, But Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Spun (Excl. Broken, Scutched And Retted Flax) BEL 5301.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5301.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5301.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5301.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5301.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5301.30 Flax Tow And Waste, Incl. Yarn Waste And Gar- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 neted Stock BEL 5301.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5301.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5301.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5301.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5301.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5302 True hemp Cannabis sativa L., raw or processed, but not spun 5302.10 True Hemp ‘Cannabis Sativa L.’, Raw Or Retted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5302.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5302.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5302.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5302.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5302.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5302.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5302.90 True Hemp ‘Cannabis Sativa L.’, Processed But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Spun; Tow And Waste Of Hemp, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock (Excl. Retted Hemp) BEL 5302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5302.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5302.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5302.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5303 Jute and other textile bast fibres, raw or processed, but not spun; tow and waste of such fibres, incl. yarn waste and garneted stock (excl. flax, true hemp and ramie) 5303.10 Jute And Other Textile Bast Fibres, Raw Or Retted 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Flax, True Hemp And Ramie) BEL 5303.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(529) BHM 5303.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5303.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5303.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5303.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5303.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(530) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5303.90 Jute And Other Textile Bast Fibres, Processed But 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Spun; Tow And Waste Of Such Fibres, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock (Excl. Retted Fibres Of This Kind, Flax, True Hemp And Ramie) BEL 5303.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5303.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5303.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5303.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5303.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5303.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5304 Sisal and other textile fibres of the genus Agave, raw or processed, but not spun; tow and waste of such fibres, incl. yarn waste and garneted stock 5304.10 Sisal And Other Textile Fibres Of The Genus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agave, Raw BEL 5304.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5304.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5304.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5304.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5304.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5304.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5304.90 Sisal And Other Textile Fibres Of The Genus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agave, Processed But Not Spun; Tow And Waste Of Such Fibres, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock BEL 5304.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5304.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5304.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5304.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5304.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5304.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5305 Coconut, abaca Manila hemp or Musa textilis Nee, ramie and other vegetable textile fibres, n.e.s., raw or processed, but not spun 5305.11 Coconut ‘Coir’ Fibres, Raw 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5305.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5305.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5305.19 Coconut ‘Coir’ Fibres, Processed But Not Spun; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tow, Noils And Waste Of Such Fibres, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock BHM 5305.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5305.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5305.21 Abaca ‘Manila Hemp Or Musa Textilis Nee’, Raw 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5305.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5305.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5305.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5305.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5305.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5305.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5305.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5305.29 Abaca ‘Manila Hemp Or Musa Textilis Nee’, Proces- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sed But Not Spun; Tow, Noils And Waste Of These Fibres, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock ATG 5305.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5305.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5305.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5305.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5305.29 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5305.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5305.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5305.90 Ramie And Other Vegetable Textile Fibres, N.E.S., 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Raw Or Processed, But Not Spun; Tow, Noils And Waste Of Such Fibres, Incl. Yarn Waste And Garneted Stock ATG 5305.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5305.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5305.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5305.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5305.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5305.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5305.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5306 Flax yarn 5306.10 Single Flax Yarn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5306.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5306.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(531) 5306.20 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Flax Yarn 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5306.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(532) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5307 Yarn of jute or of other textile bast fibres of hea- ding 5303 5307.10 Single Yarn Of Jute Or Of Other Textile Bast Fi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bres Of Heading 5303 BHM 5307.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5307.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5307.20 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Of Jute Or Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303 BHM 5307.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5307.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5307.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5308 Yarn of vegetable textile fibres; paper yarn (excl. flax yarn, yarn of jute or of other textile bast fibres of heading 5303 and cotton yarn) 5308.10 Coconut ‘Coir’ Yarn 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5308.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5308.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5308.20 Hemp Yarn 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5308.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5308.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5308.90 Yarn Of Vegetable Textile Fibres (Excl. Flax Yarn, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn Of Jute Or Of Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303, Coconut ‘Coir’ Yarn, Hemp Yarn And Cotton Yarn) BHM 5308.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5308.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5309 Woven fabrics of flax 5309.11 Woven Fabrics Of Flax, Containing >= 85% Flax 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight, Unbleached Or Bleached BHM 5309.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5309.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5309.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5309.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5309.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5309.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5309.19 Woven Fabrics Of Flax, Containing >= 85% Flax 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours, Or Printed BHM 5309.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5309.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5309.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5309.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5309.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5309.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5309.21 Woven Fabrics Of Flax, Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Flax By Weight, Unbleached Or Bleached BHM 5309.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5309.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5309.29 Woven Fabrics Of Flax, Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Flax By Weight, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours, Or Printed BHM 5309.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(533) BRB 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5309.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(534) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5310 Woven fabrics of jute or of other textile bast fibres of heading 5303 5310.10 Woven Fabrics Of Jute Or Of Other Textile Bast 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres Of Heading 5303, Unbleached BHM 5310.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5310.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5310.90 Woven Fabrics Of Jute Or Of Other Textile Bast 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres Of Heading 5303, Bleached, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours, Or Printed BHM 5310.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5310.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5311 Woven fabrics of other vegetable textile fibres; woven fabrics of paper yarn (excl. those of flax, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 jute, other textile bast fibres of heading 5303 and cotton yarn) 5311.00 Woven Fabrics Of Other Vegetable Textile Fibres; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Woven Fabrics Of Paper Yarn (Excl. Those Of Flax, Jute, Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303 And Cotton Yarn) BHM 5311.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5311.00 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 54 MAN-MADE FILAMENTS 5401 Sewing thread of man-made filaments, whether or not put up for retail sale 5401.10 Sewing Thread Of Synthetic Filaments, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Put Up For Retail Sale BHM 5401.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5401.10.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5401.10.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5401.10.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5401.20 Sewing Thread Of Artificial Filaments, Whether 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Put Up For Retail Sale BHM 5401.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5401.20.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5401.20.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5401.20.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402 Synthetic filament yarn, incl. synthetic monofila- ments of < 67 decitex (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale) 5402.10 High Tenacity Filament Yarn Of Nylon Or Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyamides (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.20 High Tenacity Filament Yarn Of Polyesters (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 That Put Up For Retail Sale) ATG 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.31 Textured Filament Yarn Of Nylon Or Other Polya- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mides, With A Linear Density Of <= 50 Tex Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.32 Textured Filament Yarn Of Nylon Or Other Polya- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(535) mides, With A Linear Density Of > 50 Tex Per Single Yarn (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(536) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.33 Textured Filament Yarn Of Polyester (Excl. That 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Put Up For Retail Sale) ATG 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.33 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.39 Textured Synthetic Filament Yarn (Excl. Sewing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Tex- tured Filament Yarn Of Polyester, Nylon Or Other Polyamides) ATG 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.41 Filament Yarn Of Nylon Or Other Polyamides, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Monofilament Of < 67 Decitex, Single, Untwisted Or With A Twist Of <= 50 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.42 Filament Yarn Of Polyester, Incl. Monofilament Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 67 Decitex, Single, Untwisted Or With A Twist Of <= 50 Turns Per Metre, Partially Oriented (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Textured Yarn) ATG 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.42 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5402.43 Filament Yarn Of Polyester, Incl. Monofilament 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of < 67 Decitex, Single, Untwisted Or With A Twist Of <= 50 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, Textured Yarn And Yarn Of Partially Oriented Polyester Filament) ATG 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.43 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.49 Synthetic filament yarn, incl. synthetic monofila- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ment of < 67 decitex, single, untwisted or with a twist of <= 50 turns per metre (excl. sewing thread, yarn put up for retail sale, textured yarn and filament yarn of polyester, nylon or other polyamides) ATG 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.51 Filament Yarn Of Nylon Or Other Polyamides, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Monofilament Of < 67 Decitex, Single, With A Twist Of > 50 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn Or Textured Yarn) ATG 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.52 Filament Yarn Of Polyester, Incl. Monofilament Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 67 Decitex, Single, With A Twist Of > 50 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Textured Yarn) ATG 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(537) BHM 5402.52 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(538) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5402.59 Synthetic Filament Yarn, Incl. Synthetic Monofila- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ment Of < 67 Decitex, Single, With A Twist Of > 50 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, Textured Yarn And Filament Yarn Of Polyester, Nylon Or Other Polyamides) ATG 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.61 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Filament Yarn Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Nylon Or Other Polyamides, Incl. Monofila- ment Of < 67 Decitex (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And High Tenacity Yarn Or Textured Yarn) ATG 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.62 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Filament Yarn Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyester, Incl. Monofilament Of < 67 Decitex (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Textured Yarn) ATG 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.62 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5402.69 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Synthetic Filament 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn, Incl. Synthetic Monofilament Of < 67 Decitex (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, Textured Yarn And Filament Yarn Of Polyester, Nylon Or Other Polya- mides) ATG 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5402.69 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5402.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5403 Artificial filament yarn, incl. artificial monofila- ment of < 67 decitex (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale) 5403.10 High Tenacity Yarn Of Viscose Rayon Filament 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.20 Textured Artificial Filament Yarn (Excl. Sewing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.31 Yarn Of Viscose Rayon Filament, Incl. Monofi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lament Of < 67 Decitex, Single, Untwisted Or With A Twist Of <= 120 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.32 Yarn Of Viscose Rayon Filament, Incl. Monofila- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ment Of < 67 Decitex, Single, With A Twist Of > 120 Turns Per Metre (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(539) 5403.33 Filament Yarn Of Cellulose Acetate, Incl. Mono- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 filament Of < 67 Decitex, Single (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(540) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 5403.33 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.39 Artificial Filament Yarn, Incl. Artificial Monofi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lament Of < 67 Decitex, Single (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, Textured Yarn And Filament Yarn Of Viscose Or Cellu- lose Acetate) ATG 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.41 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Filament Rayon Yarn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Viscose, Incl. Monofilament Of < 67 Decitex (Excl. Sewing Threads, Yarn Put Up For Retail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5403.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.42 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Filament Yarn Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cellulose Acetate, Incl. Monofilament Of < 67 De- citex (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Re- tail Sale, High Tenacity Yarn And Textured Yarn) ATG 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.42 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5403.49 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Artificial Filament 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn, Incl. Artificial Monofilament Of < 67 De- citex (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale, Textured Yarn And Filament Yarn Of Viscose Or Cellulose Acetate) ATG 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5403.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5403.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5404 Synthetic monofilament of >= 67 decitex and with a cross sectional dimension of <= 1 mm; strip and the like, e.g. artificial straw, of synthetic textile material, with an apparent width of <= 5 mm 5404.10 Synthetic Monofilament Of >= 67 Decitex And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With A Cross Sectional Dimension Of <= 1 Mm BHM 5404.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5404.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5404.90 Strip And The Like, E.G. Artificial Straw, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Textile Material, With An Apparent Width Of <= 5 Mm BHM 5404.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5404.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5405 Artificial monofilament of >= 67 decitex and with a cross sectional dimension of <= 1 mm; strip and the like, e.g. artificial straw, of synthetic textile material, with an apparent width of <= 5 mm 5405.00 Artificial Monofilament Of >= 67 Decitex And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With A Cross Sectional Dimension Of <= 1 Mm; Strip And The Like, E.G. Artificial Straw, Of Synthetic Textile Material, With An Apparent Width Of <= 5 Mm BHM 5405.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5405.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5406 Man-made filament yarn, put up for retail sale (excl. sewing thread) 3376-(541) 5406.10 Synthetic Filament Yarn, Put Up For Retail Sale 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sewing Thread) BHM 5406.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(542) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5406.20 Artificial Filament Yarn, Put Up For Retail Sale 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sewing Thread) BHM 5406.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407 Woven fabrics of synthetic filament yarn, incl. monofilament of >= 67 decitex and with a cross sectional dimension of <= 1 mm 5407.10 Woven Fabrics Of High Tenacity Yarn, Nylon, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Polyamides Or Polyesters, Incl. Mono- filament Of >= 67 Decitex And With A Cross Sectional Dimension Of <= 1 Mm BHM 5407.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 5407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.20 Woven Fabrics Of Strip Or The Like Of 5404 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5407.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.20.10 Of Saran (Polyvinylidene chloride) for Agricultural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 use HAI 5407.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.30 Woven Fabrics Of Synthetic Filament Yarn, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monofilament Of >= 67 Decitex And With A Cross Sectional Dimension Of <= 1 Mm, Con- sisting Of Layers Of Parallel Textile Yarns Su- perimposed On Each Other At Acute Or Right Angles, The Layers Being Bonded At Tithe intersections of the yarns by an adhesive or by thermal bonding BHM 5407.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5407.41 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Filaments Of Nylon Or Other Polya- mides, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Unbleached Or Bleached BHM 5407.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.42 Woven Fabrics Of Filament Yarn Containing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Nylon Or Other Polyamides By Wei- ght, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Dyed BHM 5407.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.43 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Filaments Of Nylon Or Other Polya- mides By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5407.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.44 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight Of Filaments Of Nylon Or Other Polyamides By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Printed BHM 5407.44 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.51 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Textured Polyester Filaments, Incl. 3376-(543) Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Unbleached Or Bleached BHM 5407.51 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(544) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5407.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.52 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Textured Polyester Filaments, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Dyed BHM 5407.52 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.53 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Textured Polyester Filaments, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5407.53 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 5407.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.54 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Textured Polyester Filaments, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Printed BHM 5407.54 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.61 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Non-Textured Polyester Filaments, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm BHM 5407.61 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.69 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% By 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Mixtures Of Textured And Non-Tex- tured Polyester Filaments, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm BHM 5407.69 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5407.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.69 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5407.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.71 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Untreated Or Not Further Trea- ted Than Bleached (Excl. Those Of Polyester, Nylon Or Other Polyamide Filaments Or Mo- nofilaments, and of mixtures of textured and non-textured polyester filaments) BHM 5407.71 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.72 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Dyed (Excl. Those Of Polyester, Nylon Or Other Polyamide Filaments Or Mo- nofilaments, And Of Mixtures Of Textured And non-textured polyester filaments) BHM 5407.72 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.72 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5407.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.73 Woven fabrics of yarn containing >= 85% syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic filament by weight, incl. monofilament of >= 67 decitex and a maximum diameter of <= 1 mm, made of yarn of different colours (excl. those of polyester, nylon or other polya- mide filaments or monofilaments, and of mix- tures of textured and non-textured polyester filaments) BHM 5407.73 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(545) DOM 5407.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.73 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5407.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.73 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(546) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5407.74 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Printed (Excl. Those Of Polyes- ter, Nylon Or Other Polyamide Filaments Or Monofilaments, And Of Mixtures Of Textured and non-textured polyester filaments) BHM 5407.74 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.74 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5407.74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.81 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool, Unbleached Or Bleached BHM 5407.81 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 5407.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.82 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool, Dyed BHM 5407.82 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.83 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5407.83 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5407.84 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool, Printed BHM 5407.84 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.84 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.91 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Unbleached Or Bleached BHM 5407.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.92 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Dyed BHM 5407.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.93 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5407.93 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5407.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5407.94 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(547) But < 85% Synthetic Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maxi- mum Diameter Of <= 1 Mm, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Printed BHM 5407.94 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5407.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(548) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5407.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5407.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5407.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5407.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408 Woven fabrics of artificial filament yarn, incl. mo- nofilament of >= 67 decitex and a maximum diameter of <= 1 mm 5408.10 Woven Fabrics Of High Tenacity Viscose Yarn, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm BHM 5408.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.21 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Arti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ficial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Unbleached Or Bleached (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 5408.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.22 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Arti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ficial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Dyed (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5408.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.23 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Arti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ficial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.23 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5408.24 Woven Fabrics Of Yarn Containing >= 85% Artifi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Printed (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.24 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.24 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5408.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.31 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Artificial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Unbleached Or Bleached (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.32 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Artificial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Dyed (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5408.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5408.33 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Artificial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(549) DOM 5408.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.33 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5408.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(550) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5408.34 Woven Fabrics Of Yarn Containing Predominan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tly, But < 85% Artificial Filament By Weight, Incl. Monofilament Of >= 67 Decitex And A Maximum Diameter Of <= 1 Mm, Printed (Excl. Those Of High Tenacity Viscose Yarn) BHM 5408.34 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5408.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5408.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5408.34 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5408.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5408.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5408.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 55 MAN-MADE STAPLE FIBRES 5501 Synthetic filament tow as specified in Note 1 to chapter 55 5501.10 Filament Tow As Specified In Note 1 To Chap- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ter 55, Of Nylon Or Other Polyamides ATG 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5501.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 5501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5501.20 Filament Tow As Specified In Note 1 To Chap- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ter 55, Of Polyesters ATG 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5501.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5501.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5501.30 Filament Tow As Specified In Note 1 To Chap- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ter 55, Acrylic Or Modacrylic ATG 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5501.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5501.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5501.90 Synthetic Filament Tow As Specified In Note 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 To Chapter 55 (Excl. That Of Acrylic, Moda- crylic, Polyesters, Nylon Or Other Polyamide Filament) ATG 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5501.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5501.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5502 Artificial filament tow as specified in Note 1 to chapter 55 5502.00 Artificial Filament Tow As Specified In Note 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 To Chapter 55 ATG 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5502.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5502.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5503 Synthetic staple fibres, not carded, combed or otherwise processed for spinning 5503.10 Staple Fibres Of Nylon Or Other Polyamides, Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carded, Combed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5503.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5503.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5503.20 Staple Fibres Of Polyesters, Not Carded, Combed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5503.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5503.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5503.30 Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres, Not Car- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ded, Combed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5503.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(551) VCT 5503.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5503.40 Staple Fibres Of Polypropylene, Not Carded, Com- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(552) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 5503.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5503.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5503.90 Synthetic Staple Fibres, Not Carded, Combed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed For Spinning (Excl. Those Of Polypropylene, Acrylic, Modacrylic, Polyes- ters, Nylon Or Other Polyamides) ATG 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5503.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5503.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5504 Artificial staple fibres, not carded, combed or otherwise processed for spinning 5504.10 Staple Fibres Of Viscose Rayon, Not Carded, Com- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5504.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5504.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5504.90 Artificial Staple Fibres, Not Carded, Combed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed For Spinning (Excl. Those Of Viscose Rayon) ATG 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5504.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5504.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5505 Waste of man-made staple fibres, incl. noils, yarn waste and garneted stock 5505.10 Waste Of Synthetic Staple Fibres, Incl. Noils, Yarn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste And Garneted Stock ATG 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5505.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5505.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5505.20 Waste Of Artificial Staple Fibres, Incl. Noils, Yarn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste And Garneted Stock ATG 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5505.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5505.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5506 Synthetic staple fibres, carded, combed or otherwise processed for spinning 5506.10 Staple Fibres Of Nylon Or Other Polyamides, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carded, Combed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5506.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5506.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5506.20 Staple Fibres Of Polyesters, Carded, Combed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed For Spinning ATG 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5506.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5506.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5506.30 Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres, Carded, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combed Or Otherwise Processed For Spinning ATG 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5506.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5506.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5506.90 Synthetic Staple Fibres Carded, Combed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed For Spinning (Excl. Acrylic, Modacrylic, Polyester, Nylon Or Other Polyamides) ATG 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(553) BEL 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5506.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5506.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(554) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5507 Artificial staple fibres, carded, combed or otherwise processed for spinning 5507.00 Artificial Staple Fibres, Carded, Combed Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed For Spinning ATG 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5507.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5507.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5508 Sewing thread of man-made staple fibres, whether or not put up for retail sale 5508.10 Sewing Thread Of Synthetic Staple Fibres, Whe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not Put Up For Retail Sale BHM 5508.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5508.10.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5508.20 Sewing Thread Of Artificial Staple Fibres, Whe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not Put Up For Retail Sale BHM 5508.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5508.20.10 Not put up for retail sale. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5508.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509 Yarn of synthetic staple fibres (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale) 5509.11 Single Yarn Containing >= 85% Nylon Or Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyamide Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5509.12 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Nylon Or Other Polyamide Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.21 Single Yarn Containing >= 85% Polyester Staple 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.22 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Polyester Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.31 Single Yarn Containing >= 85% Acrylic Or Mo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dacrylic Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.32 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(555) BEL 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(556) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5509.41 Single Yarn Containing >= 85% Synthetic Staple 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Yarn Of Acrylic, Modacrylic, Polyester, Nylon Or Other Polya- mide Staple Fibres) ATG 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.42 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Containing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 85% Synthetic Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Yarn Of Acrylic, Modacrylic, Polyes- ter, Nylon Or Other Polyamide Staple Fibres) ATG 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.42 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5509.51 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Polyes- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ter Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Artificial Staple Fibres (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.52 Yarn Containing > 50% To < 85% Polyester Staple 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.52 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.53 Yarn Containing Predominantly, But < 85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Prin- cipally Or Solely With Cotton (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 5509.53 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.53 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.59 Yarn Containing Predominantly, But < 85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyester Staple Fibres By Weight, Other Than That Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool, Fine Animal Hair Or Artificial Staple Fibres (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.61 Yarn Containing Predominantly, But < 85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.62 Yarn Containing Predominantly, But < 85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Wei- ght, Mixed Principally Or Solely With Cotton (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.62 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.62 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.69 Yarn Containing Predominantly, But < 85% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Wei- ght, Other Than That Mixed Principally Or 3376-(557) Solely With Cotton, Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.69 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(558) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.91 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Syn- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Staple Fibres By Weight, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Yarn Of Polyester, Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres) ATG 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.92 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Synthe- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Yarn Of Polyester, Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres) ATG 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5509.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5509.99 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Syn- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Staple Fibres By Weight, Other Than That Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread, Yarn Put Up For Retail Sale And Yarn Of Polyester, Acrylic Or Modacrylic Staple fibres) ATG 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5509.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5509.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5510 Yarn of artificial staple fibres (excl. sewing thread and yarn put up for retail sale) 5510.11 Single Yarn, Containing >= 85% Artificial Staple 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) ATG 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5510.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5510.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5510.12 Multiple ‘Folded’ Or Cabled Yarn Containing >= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Artificial Staple Fibres By Weight (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) BHM 5510.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5510.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5510.20 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Ar- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tificial Staple Fibres By Weight, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) BHM 5510.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5510.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5510.30 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Artifi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cial Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) BHM 5510.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5510.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5510.90 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Artifi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cial Staple Fibres By Weight, Other Than That Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Sewing Thread And Yarn Put Up For Retail Sale) BHM 5510.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(559) DMA 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5510.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(560) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5511 Yarn of man-made staple fibres, put up for retail sale (excl. sewing thread) 5511.10 Yarn Containing >= 85% Synthetic Staple Fibres 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Weight, Put Up For Retail Sale (Excl. Sewing Thread) BHM 5511.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5511.20 Yarn Containing Predominantly, But < 85% Syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Staple Fibres By Weight, Put Up For Retail Sale (Excl. Sewing Thread) BHM 5511.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5511.30 Yarn Of Artificial Staple Fibres, Put Up For Retail 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sale (Excl. Sewing Thread) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5511.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5512 Woven fabrics containing >= 85% synthetic staple fibres by weight 5512.11 Woven Fabrics Containing >= 85% Polyester Sta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ple Fibres By Weight, Unbleached Or Bleached BHM 5512.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5512.19 Woven Fabrics Containing >= 85% Polyester Sta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ple Fibres By Weight, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours, Or Printed BHM 5512.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5512.21 Woven Fabrics Containing >= 85% Acrylic Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Modacrylic Staple Fibres By Weight, Unblea- ched Or Bleached BHM 5512.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5512.29 Woven Fabrics Containing >= 85% Acrylic Or Mo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dacrylic Staple Fibres By Weight, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours Or Printed BHM 5512.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.29 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5512.91 Woven Fabrics Containing >= 85% Synthetic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Staple Fibres By Weight, Unbleached Or Ble- ached (Excl. Those Of Acrylic, Modacrylic Or Polyester Staple Fibres) BHM 5512.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5512.99 Woven Fabrics Containing >= 85% Synthetic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Staple Fibres By Weight, Dyed, Made Of Yarn Of Different Colours Or Printed (Excl. Those Of Acrylic, Modacrylic Or Polyester Staple Fibres) BHM 5512.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5512.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5512.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5512.99 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5512.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5512.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5512.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513 Woven fabrics containing predominantly, but < 85% synthetic staple fibres by weight, mixed principally or solely with cotton and weighing <= 170 g/m² 3376-(561) 5513.11 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached BHM 5513.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(562) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.12 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Unblea- ched Or Bleached BHM 5513.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.13 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven fabrics) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5513.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.19 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing <= 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5513.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.21 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Dyed BHM 5513.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5513.22 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing <= 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four- Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5513.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.23 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Dyed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5513.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.29 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Dyed (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5513.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.31 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Made Of Yarn Of Di- fferent Colours BHM 5513.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.32 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, 3376-(563) Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5513.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(564) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5513.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.33 Woven fabrics containing predominantly, but 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% polyester staple fibres by weight, mixed principally or solely with cotton and weighing <= 170 g/mª, made of yarn of different colours (excl. those in three-thread or four-thread twill, incl. cross twill, and plain woven fabrics) BHM 5513.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.39 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 5513.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.41 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Printed BHM 5513.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.42 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing <= 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four- Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5513.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5513.43 Woven fabrics containing predominantly, but 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% polyester staple fibres by weight, mixed principally or solely with cotton and weighing <= 170 g/mª, printed (excl. those in three-thread or four-thread twill, incl. cross twill, and plain woven fabrics) BHM 5513.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5513.49 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing <= 170 G/Mª, Printed (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5513.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5513.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5513.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5513.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5513.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5513.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514 Woven fabrics containing predominantly, but < 85% synthetic staple fibres by weight, mixed principally or solely with cotton and weighing > 170 g/m² 5514.11 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached BHM 5514.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.12 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Unble- ached Or Bleached BHM 5514.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(565) BRB 5514.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(566) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5514.13 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven fabrics) BHM 5514.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.19 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Unbleached Or Bleached (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5514.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5514.21 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Dyed BHM 5514.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.22 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing > 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four- Thread Twill, Incl. Cross Twill, Dyed BHM 5514.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.23 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing > 170 G/Mª, Dyed (Excl. Those In Three- Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5514.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5514.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.29 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Dyed (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5514.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.31 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Made Of Yarn Of Di- fferent Colours BHM 5514.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.32 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5514.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.33 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Made Of Yarn Of Diffe- rent Colours (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And plain woven fabrics) 3376-(567) BHM 5514.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(568) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5514.39 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Cotton And Wei- ghing > 170 G/Mª, Made Of Yarn Of Different Colours (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5514.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.41 Plain Woven Fabrics Containing Predominantly, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Printed BHM 5514.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.42 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, Printed BHM 5514.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.43 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Printed (Excl. Those In Three-Thread Or Four-Thread Twill, Incl. Cross Twill, And Plain Woven Fabrics) BHM 5514.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5514.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5514.49 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton And Weighing > 170 G/Mª, Printed (Excl. Those Of Polyester Staple Fibres) BHM 5514.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5514.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5514.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5514.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5514.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5514.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515 Woven fabrics containing predominantly, but < 85% synthetic staple fibres by weight, other than those mixed principally or solely with cotton 5515.11 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Viscose Staple Fibres BHM 5515.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.12 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Filament BHM 5515.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.13 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Cotton Or Fine Animal Hair BHM 5515.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.19 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Polyester Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair, Made-Made Fila- ment, Viscose Staple Fibres Or Cotton 3376-(569) BHM 5515.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(570) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5515.21 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Filament BHM 5515.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.22 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Carded Wool Or Carded Fine Animal Hair BHM 5515.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.29 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Acrylic Or Modacrylic Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Fine Animal Hair, Man- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Made Filaments Or Cotton BHM 5515.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.91 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Filament (Excl. Those Of Acrylic, Modacrylic Or Polyester Staple Fibres) BHM 5515.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5515.92 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Synthetic Staple Fibres, Mixed Prin- cipally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Those Of Acrylic, Modacrylic Or Polyester Staple Fibres) BHM 5515.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5515.99 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 85% 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Staple Fibres, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Wool, Fine Animal Hair, Man-Made Filament Or Cotton (Excl. Those Of Acrylic, Modacrylic Or Polyester Staple Fibres) BHM 5515.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5515.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5515.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5515.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5515.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5515.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516 Woven fabrics of artificial staple fibres 5516.11 Woven Fabrics Containing >= 85% Artificial Sta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ple Fibres By Weight, Unbleached Or Bleached BHM 5516.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.12 Woven Fabrics Containing >= 85% Artificial Sta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ple Fibres By Weight, Dyed BHM 5516.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.12 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.13 Woven Fabrics Containing >= 85% Artificial 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Staple Fibres By Weight, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5516.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.13 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.14 Woven Fabrics Containing >= 85% Artificial Sta- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ple Fibres By Weight, Printed BHM 5516.14 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.14 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(571) 5516.21 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Artificial Staple Fibres, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Filament, Unblea- ched Or Bleached BHM 5516.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(572) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.22 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres, Mixed Princi- pally Or Solely With Man-Made Filament, Dyed BHM 5516.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.23 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres, Mixed Prin- cipally Or Solely With Man-Made Filament, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5516.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5516.24 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Man-Made Filament, Printed BHM 5516.24 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.31 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair, Unbleached Or Bleached BHM 5516.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.32 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair, Dyed BHM 5516.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 5516.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.33 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Wool Or Fine Ani- mal Hair, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5516.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.34 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Wool Or Fine Animal Hair, Printed BHM 5516.34 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.41 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Cotton, Unble- ached Or Bleached BHM 5516.41 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.42 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Cotton, Dyed BHM 5516.42 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.43 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mixed Principally Or Solely With Cotton, Made Of Yarn Of Different Colours 3376-(573) BHM 5516.43 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(574) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5516.44 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Mi- xed Principally Or Solely With Cotton, Printed BHM 5516.44 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.91 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool, Fine Animal Hair Or Man-Made Filament, Unbleached Or Bleached BHM 5516.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.92 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool, Fine Animal Hair Or Man-Made Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Filament, Dyed BHM 5516.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.93 Woven Fabrics Containing Predominantly, But < 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool, Fine Animal Hair Or Man-Made Filament, Made Of Yarn Of Different Colours BHM 5516.93 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5516.94 Woven Fabrics Containing Predominantly, But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 < 85% Artificial Staple Fibres By Weight, Other Than Those Mixed Principally Or Solely With Cotton, Wool, Fine Animal Hair Or Man-Made Filament, Printed BHM 5516.94 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5516.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5516.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5516.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5516.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5516.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 56 WADDING, FELT AND NONWOVENS; SPE- CIAL YARNS; TWINE, CORDAGE, ROPES AND CABLES AND ARTICLES THEREOF 5601 Wadding of textile materials and articles thereof; textile fibres with a length of <= 5 mm flock, textile dust and mill neps (excl. wadding and articles thereof impregnated or coated with pharmaceutical substances or put up for retail sale for medical, surgical, dental or veterinary purposes, and products impregnated, coated or covered with perfumes, cosmetics, soaps etc.) 5601.10 Sanitary Towels And Tampons, Napkins And Na- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 pkin Liners For Babies And Similar Sanitary Articles, Of Wadding DOM 5601.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5601.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5601.21 Wadding of cotton and articles thereof (excl. sani- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tary towels and tampons, napkins and napkin liners for babies and similar sanitary articles, wadding and articles thereof impregnated or coated with pharmaceutical substances or put up for retail sale for medical, surgical, dental or veterinary purposes, and products impregna- ted, coated or covered with perfumes, cosmetics, soaps, detergents, etc.) BRB 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons BRB 5601.21.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5601.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons DMA 5601.21.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5601.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons JAM 5601.21.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons LCA 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons LCA 5601.21.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(575) LCA 5601.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.21.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons TTO 5601.21.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(576) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5601.22 Wadding of man-made fibres and articles thereof Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (excl. sanitary towels and tampons, napkins and napkin liners for babies and similar sanitary articles, wadding and articles thereof impreg- nated or coated with pharmaceutical substances or put up for retail sale for medical, surgical, dental or veterinary purposes, and products impregnated, coated or covered with perfumes, cosmetics, soaps, detergents etc.) BRB 5601.22.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons. BRB 5601.22.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5601.22.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.22.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons. DMA 5601.22.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.22.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5601.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.22.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons. JAM 5601.22.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.22.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5601.22.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 5601.22.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5601.22.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.22.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons. TTO 5601.22.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.22.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5601.29 Wadding Of Textile Materials And Articles The- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl reof (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres; Sanitary Towels And Tampons, Napkins And Napkin Liners For Babies And Similar Sanitary Articles, Wadding And Articles Thereof, Im- pregnated Or Covered With Medicated Subs- tances or put up for retail for medical, surgical, dental or veterinary purposes, or impregnated, coated or covered with perfumes, make-up, so- aps, cleansing agents, etc.) BRB 5601.29.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons BRB 5601.29.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5601.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.29.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons DMA 5601.29.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5601.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.29.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons JAM 5601.29.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 5601.29.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons LCA 5601.29.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5601.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.29.10 Wadding for use in the manufacture of sanitary towels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and tampons TTO 5601.29.20 Rolls of wadding for cigarette filter tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5601.30 Textile Flock And Dust And Mill Neps 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5601.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5601.30 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5601.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5602 Felt, whether or not impregnated, coated, covered or laminated, n.e.s. 5602.10 Needleloom Felt And Stitch-Bonded Fibre Fabrics, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Impregnated, Coated, Covered Or Laminated, N.E.S. BHM 5602.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5602.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5602.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5602.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5602.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5602.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5602.21 Felt, Not Impregnated, Coated, Covered Or La- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minated, Of Wool Or Fine Animal Hair, N.E.S. (Excl. Needleloom Felt And Stitch-Bonded Fi- bre Fabrics) BHM 5602.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5602.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5602.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5602.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5602.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5602.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5602.29 Felt, Not Impregnated, Coated, Covered Or La- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minated (Excl. That Of Wool Or Fine Animal Hair; Needleloom Felt And Stitch-Bonded Fibre Fabrics) 3376-(577) BHM 5602.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5602.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5602.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5602.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5602.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5602.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(578) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5602.90 Felt, Impregnated, Coated, Covered Or Lamina- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted (Excl. Needleloom Felt And Stitch-Bonded Fibre Fabrics) BHM 5602.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5602.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603 Nonwovens, whether or not impregnated, coated, covered or laminated, n.e.s. 5603.11 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coated, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Covered Or Laminated, N.E.S., Of Synthetic Or Man-Made Filaments, Weighing <= 25 G/Mª BHM 5603.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.12 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coated, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Covered Or Laminated, N.E.S., Of Man-Made Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Filaments, Weighing > 25 G/Mª But <= 70 G/Mª BHM 5603.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.13 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coated, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Covered Or Laminated, N.E.S., Of Man-Made Filaments, Weighing > 70 G/Mª But <= 150 G/Mª BHM 5603.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.14 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, Covered Or Laminated, N.E.S., Of Man- Made Filaments, Weighing > 150 G BHM 5603.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5603.91 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, Covered Or Laminated, N.E.S., Weighing <= 25 G/Mª (Excl. Of Man-Made Filaments) BHM 5603.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.92 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, Covered Or Laminated, N.E.S., Weighing > 25 G/Mª But <= 70 G/Mª (Excl. Of Man-Made Filaments) BHM 5603.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.93 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, Covered Or Laminated, N.E.S., Weighing > 70 G/Mª But <= 150 G/Mª (Excl. Of Man- Made Filaments) BHM 5603.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5603.94 Nonwovens, Whether Or Not Impregnated, Coa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted, Covered Or Laminated, N.E.S., Weighing > Than 150 G/Mª (Excl. Of Man-Made Filaments) BHM 5603.94 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5603.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5604 Textile-covered rubber thread and cord; textile yarn, strip and the like of heading 5404 and 5405, impregnated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics (excl. imitation catgut, 3376-(579) thread and cord with fish-hook attachments or otherwise put up as fishing line) 5604.10 Textile-Covered Rubber Thread And Cord 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5604.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(580) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5604.20 High Tenacity Yarn Of Polyesters, Nylon, Other 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Polyamides Or Viscose, Impregnated Or Coated With Rubber Or Plastics BHM 5604.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5604.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5604.90 Textile Yarn, Strip And The Like Of Heading 5404 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And 5405, Impregnated, Coated, Covered Or Sheathed With Rubber Or Plastics (Excl. High Tenacity Yarn Of Polyesters, Nylon, Other Polyamides Or Viscose, Impregnated Or Coa- ted With Rubber Or Plastics; Imitation catgut, thread and cord with fish-hook attachments or Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 otherwise put up as fishing line) BHM 5604.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5604.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5605 Metallised yarn, whether or not gimped, being textile yarn, or strip or the like of heading 5404 or 5405, of textile fibres, combined with metal in the form of thread, strip or powder or co- vered with metal (excl. yarns manufactured from a mixture of textile fibres and metal fibres, with anti-static properties; yarns reinforced with metal wire; articles with the character of trimmings) 5605.00 Metallised Yarn, Whether Or Not Gimped, Being 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Textile Yarn, Or Strip Or The Like Of Hea- ding 5404 Or 5405, Of Textile Fibres, Combined With Metal In The Form Of Thread, Strip Or Powder Or Covered With Metal (Excl. Yarns Manufactured From A Mixture Of Textile fibres and metal fibres, with anti-static properties; yarns reinforced with metal wire; articles with the character of trimmings) BHM 5605.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5605.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5606 Gimped yarn, gimped strip and the like of heading 5404 or 5405; chenille yarn, incl. flock chenille yarn, and loop wale-yarn (excl. metal yarn and metallised yarn of heading 5605; gimped horsehair yarn; textile-covered rubber thread; twine, cord and other gimped textile products of heading 5808; gimped metal yarn) 5606.00 Gimped Yarn, Gimped Strip And The Like Of 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heading 5404 Or 5405; Chenille Yarn, Incl. Flock Chenille Yarn, And Loop Wale-Yarn (Excl. Metal Yarn And Metallised Yarn Of Heading 5605; Gimped Horsehair Yarn; Tex- tile-Covered Rubber Thread; Twine, Cord And Other gimped textile products of heading 5808; gimped metal yarn) BHM 5606.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5606.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5607 Twine, cordage, ropes and cables, whether or not plaited or braided and whether or not impreg- nated, coated, covered or sheathed with rubber or plastics 5607.10 Twine, Cordage, Ropes And Cables, Of Jute Or 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303, Whether Or Not Plaited Or Braided And Whe- ther Or Not Impregnated, Coated, Covered Or Sheathed With Rubber Or Plastics BHM 5607.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5607.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5607.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5607.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5607.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(581) 5607.21 Binder Or Baler Twine, Of Sisal Or Other Textile 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fibres Of The Genus Agave BHM 5607.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5607.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(582) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5607.29 Twine, Cordage, Ropes And Cables, Of Sisal Or 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Textile Fibres Of The Genus Agave, Whe- ther Or Not Plaited Or Braided And Whether Or Not Impregnated, Coated, Covered Or She- athed With Rubber Or Plastics (Excl. Binder Or Baler Twine) BHM 5607.29 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5607.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5607.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5607.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5607.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5607.29.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5607.41 Binder Or Baler Twine, Of Polyethylene Or Poly- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 propylene BHM 5607.41 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 5607.49 Twine, Cordage, Ropes And Cables Of Polyethy- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 lene Or Polypropylene, Whether Or Not Plaited Or Braided And Whether Or Not Impregnated, Coated, Covered Or Sheathed With Rubber Or Plastics (Excl. Binder Or Baler Twine) BHM 5607.49 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5607.49.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 5607.49.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5607.49.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5607.49.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5607.50 Twine, Cordage, Ropes And Cables, Of Synthetic 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Whether Or Not Plaited Or Braided And Whether Or Not Impregnated, Coated, Covered Or Sheathed With Rubber Or Plastics (Excl. Polyethylene And Polypropylene) BHM 5607.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5607.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5607.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5607.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5607.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5607.90 Twine, Cordage, Rope And Cable, Whether Or 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Not Plaited Or Braided, Whether Or Not Im- pregnated, Coated, Covered Or Sheathed With Rubber Or Plastic (Excl. That Of Synthetic Fi- bres, Of Jute Or Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303, Of Sisal Or Other Text other textile fibres of the genus Agave) BHM 5607.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5607.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5607.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5607.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5607.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5607.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5608 Knotted netting of twine, cordage or rope, by the piece or metre; made-up fishing nets and other made-up nets, of textile materials (excl. hair- nets, nets for sporting purposes, incl. landing nets, butterfly nets and the like) 5608.11 Made-Up Knotted Fishing Nets Of Man-Made 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials (Excl. Landing Nets) ATG 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5608.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 5608.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5608.19 Knotted Netting Of Twine, Cordage, Ropes Or 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cables, By The Piece Or Metre; Made-Up Nets, Of Man-Made Textile Materials (Excl. Made- Up Fishing Nets, Hair-Nets, Nets For Sporting Purposes, Incl. Landing Nets, Butterfly Nets And The Like) BRB 5608.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5608.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5608.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5608.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5608.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5608.90 Knotted Netting Of Twine, Cordage, Ropes Or Ca- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 bles, By The Piece Or Metre; Made-Up Fishing Nets And Other Made-Up Nets, Of Vegetable Textile Materials (Excl. Hair-Nets, Nets For Sporting Purposes, Incl. Landing Nets, But- terfly Nets And The Like) BRB 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5608.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5608.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5608.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5608.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5608.90.10 Made up fishing nets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5608.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5609 Articles of yarn, strip or the like of heading 5404 or 5405, or of twine, cordage, ropes or cables 3376-(583) of heading 5607, n.e.s. 5609.00 Articles Of Yarn, Strip Or The Like Of Heading 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 5404 Or 5405, Or Of Twine, Cordage, Ropes Or Cables Of Heading 5607, N.E.S. HAI 5609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(584) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 57 CARPETS AND OTHER TEXTILE FLOOR COVERINGS 5701 Carpets and other textile floor coverings, of textile materials, knotted, whether or not made up 5701.10 Carpets And Other Textile Floor Coverings, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or Fine Animal Hair, Knotted, Whether Or Not Made-Up DOM 5701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5701.90 Carpets And Other Textile Floor Coverings, Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, Knotted, Whether Or Not Made-Up (Excl. Those Of Wool Or Fine Ani- mal Hair) DOM 5701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702 Carpets and other textile floor coverings, woven, not tufted or flocked, whether or not made up, incl. Kelem, Schumacks, Karamanie and simi- lar hand-woven rugs 5702.10 Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Han- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 dwoven Rugs, Whether Or Not Made-Up DOM 5702.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.20 Floor Coverings Of Coconut Fibres ‘Coir’, Woven, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Whether Or Not Made-Up DOM 5702.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.31 Carpets And Other Floor Coverings, Of Wool Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fine Animal Hair, Woven, Not Tufted Or Flo- cked, Of Pile Construction, Not Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) DOM 5702.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.32 Carpets And Other Floor Coverings, Of Man- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Textile Materials, Woven, Not Tufted Or Flocked, Of Pile Construction (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwo- ven Rugs) DOM 5702.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.39 Carpets And Other Floor Coverings, Of Vegetable 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials Or Coarse Animal Hair, Wo- ven, Not Tufted Or Flocked, Of Pile Construc- tion, Not Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs, And Floor Coverings Of Coconut Fibres ‘ coir’)’ DOM 5702.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.41 Carpets And Other Floor Coverings, Of Wool Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fine Animal Hair, Woven, Not Tufted Or Flo- cked, Of Pile Construction, Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs, Plus Axminster And Wilton Carpets) DOM 5702.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5702.42 Carpets And Other Floor Coverings, Of Man- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Textile Materials, Woven, Not Tufted Or Flocked, Of Pile Construction, Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) DOM 5702.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.49 Carpets And Other Floor Coverings, Of Vegetable 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials Or Coarse Animal Hair, Wo- ven, Not Tufted Or Flocked, Of Pile Construc- tion, Not Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs, And Floor Coverings Of Coconut Fibres ‘r’)’ DOM 5702.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.51 Carpets And Other Floor Coverings, Of Wool 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Fine Animal Hair, Woven, Not Tufted Or Flocked, Not Of Pile Construction, Not Made- Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) 5702.52 Carpets And Other Floor Coverings, Of Man- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Textile Materials, Woven, Not Tufted Or Flocked, Not Of Pile Construction, Not Made- Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) 5702.59 Carpets And Other Floor Coverings, Of Vegeta- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ble Textile Materials Or Coarse Animal Hair, Woven, Not Tufted Or Flocked, Not Of Pile Construction, Not Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwo- ven Rugs, And Floor Coverings Of Coconut Fibres coir’)’ 5702.91 Carpets And Other Floor Coverings, Of Wool Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fine Animal Hair, Woven, Not Tufted Or Flo- cked, Not Of Pile Construction, Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) DOM 5702.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.92 Carpets And Other Floor Coverings, Of Man- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Textile Materials, Woven, Not Tufted Or Flocked, Not Of Pile Construction, Made- Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs) DOM 5702.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5702.99 Carpets And Other Floor Coverings, Of Vegetable 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 3376-(585) Textile Materials Or Coarse Animal Hair, Wo- ven, Not Tufted Or Flocked, Not Of Pile Cons- truction, Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And Similar Handwoven Rugs, And Floor Coverings Of Coconut Fibres ‘ coir’)’ DOM 5702.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(586) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5703 Carpets and other textile floor coverings, tufted needle punched, whether or not made up 5703.10 Carpets And Other Floor Coverings, Of Wool Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fine Animal Hair, Tufted ‘Needle Punched’, Whether Or Not Made-Up DOM 5703.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5703.20 Carpets And Other Floor Coverings, Of Nylon Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Other Polyamides, Tufted ‘Needle Punched’, Whether Or Not Made-Up DOM 5703.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5703.30 Carpets And Other Floor Coverings, Of Man- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Textile Materials, Tufted ‘Needle Pun- ched’, Whether Or Not Made-Up (Excl. Those Of Nylon Or Other Polyamides) DOM 5703.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5703.90 Carpet Tiles Of Vegetable Textile Materials Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Coarse Animal Hair, Tufted ‘Needle Punched’, Whether Or Not Made-Up DOM 5703.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5704 Carpets and other floor coverings, of felt, not tufted or flocked, whether or not made up 5704.10 Floor Tiles, Of Felt, Not Tufted Or Flocked, With 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 An Area Of <= 0,3 Mª DOM 5704.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5704.90 Carpets And Other Floor Coverings, Of Felt, Not 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Tufted Or Flocked, Whether Or Not Made-Up (Excl. Floor Tiles With An Area Of <= 0,3 Mª) DOM 5704.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5705 Carpets and other textile floor coverings, whether or not made up (excl. knotted, woven or tufted needle punched, and of felt) 5705.00 Carpets And Other Textile Floor Coverings, Whe- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not Made-Up (Excl. Knotted, Woven Or Tufted ‘Needle Punched’, And Of Felt) DOM 5705.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 58 SPECIAL WOVEN FABRICS; TUFTED TEX- TILE FABRICS; LACE; TAPESTRIES; TRIMMINGS; EMBROIDERY 5801 Woven pile fabrics and chenille fabrics (excl. terry towelling and similar woven terry fabrics, tuf- ted textile fabrics and narrow woven fabrics of heading 5806) 5801.10 Woven Pile Fabrics And Chenille Fabrics, Of Wool 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Fine Animal Hair (Excl. Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.10 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.21 Uncut Weft Pile Fabrics, Of Cotton (Excl. Terry 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.21 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.22 Cut Corduroy, Of Cotton (Excl. Terry Towelling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.22 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.23 Cut Weft Pile Fabrics, Of Cotton (Excl. Terry 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.23 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.23 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.24 Uncut Warp Pile Fabrics ‘Epingle’, Of Cotton 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Nar- row Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.24 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(587) DOM 5801.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.24 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(588) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5801.25 Cut Warp Pile Fabrics, Of Cotton (Excl. Terry 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.25 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.25 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.26 Chenille Fabrics, Of Cotton (Excl. Terry Towelling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.26 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.26 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.31 Uncut Weft Pile Fabrics, Of Man-Made Fibres 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 (Excl. Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Nar- row Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.31 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.31 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.32 Cut Corduroy, Of Man-Made Fibres (Excl. Terry 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.32 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.33 Cut Weft Pile Fabrics, Of Man-Made Fibres (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.33 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5801.33 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.34 Uncut Warp Pile Fabrics ‘Epingle’, Of Man-Made 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres (Excl. Terry Towelling And Similar Wo- ven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.34 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.34 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.35 Cut Warp Pile Fabrics, Of Man-Made Fibres (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.35 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.35 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.36 Chenille Fabrics, Of Man-Made Fibres (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.36 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5801.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.36 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5801.90 Woven Pile Fabrics And Chenille Fabrics (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Of Man-Made Fibres, Wool Or Fine Ani- mal Hair, Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, Tufted Textile Fabrics And Nar- row Woven Fabrics Of Heading 5806) BHM 5801.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(589) DOM 5801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5801.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5801.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(590) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5802 Terry towelling and similar woven terry fabrics, tufted textile fabrics (excl. narrow woven fa- brics of heading 5806, carpets and other floor coverings) 5802.11 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Cotton, Unbleached (Excl. Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806, Carpets And Other Floor Coverings) BHM 5802.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5802.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5802.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5802.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5802.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5802.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5802.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5802.19 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Cotton (Excl. Unbleached, Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806, Carpets And Other Floor Coverings) BHM 5802.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5802.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5802.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5802.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5802.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 5802.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5802.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5802.20 Terry Towelling And Similar Woven Terry Fabrics 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Those Of Cotton, Narrow Woven Fabrics Of Heading 5806, Carpets And Other Floor Coverings) BHM 5802.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5802.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5802.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5802.30 Tufted Textile Fabrics (Excl. Carpets And Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Floor Coverings) BHM 5802.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5802.30 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5802.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5803 Gauze (excl. narrow woven fabrics of heading 5806) 5803.10 Cotton Gauze (Excl. Narrow Woven Fabrics Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heading 5806) BHM 5803.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5803.90 Gauze (Excl. That Of Cotton And Narrow Woven 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fabrics Of Heading 5806) BHM 5803.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5804 Tulles and other net fabrics (excl. woven, knitted or crocheted fabrics); lace in the piece, in strips or in motifs (excl. fabrics of heading 6002 to 6006) 5804.10 Tulles And Other Net Fabrics (Excl. Woven, Knit- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted Fabrics) BHM 5804.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5804.21 Mechanically Made Lace Of Man-Made Fibres In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Piece, In Strips Or In Motifs (Excl. Fabrics Of Heading 6002 To 6006) BHM 5804.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5804.29 Mechanically Made Lace In The Piece, In Strips 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Motifs (Excl. That Of Man-Made Fibres And Fabrics Of Heading 6002 To 6006) BHM 5804.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5804.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5804.30 Hand-Made Lace In The Piece, In Strips Or In Mo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tifs (Excl. Fabrics Of Heading 6002 To 6006) 3376-(591) BHM 5804.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(592) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5805 Hand-woven tapestries of the type Gobelin, Flanders, Aubusson, Beauvais and the like, and needle-worked tapestries, e.g. petit point, cross-stitch, whether or not made up (excl. Ke- lem, Schumacks, Karamanie and the like, and tapestries > 100 years old) 5805.00 Hand-Woven Tapestries Of The Type Gobelin, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Flanders, Aubusson, Beauvais And The Like, And Needle-Worked Tapestries, E.G. Petit Point, Cross-Stitch, Whether Or Not Made-Up (Excl. Kelem, Schumacks, Karamanie And The Like, And Tapestries > 100 Years Old) BHM 5805.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5805.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5806 Narrow woven fabrics of textile materials (excl. labels, badges and similar articles); narrow fa- brics consisting of warp without weft assembled by means of an adhesive bolducs: Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5806.10 Narrow Woven Pile Fabrics, Incl. Terry Towelling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Terry Fabrics, And Chenille Fa- brics (Excl. Labels, Badges And Similar Articles) BHM 5806.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5806.20 Narrow Woven Fabrics Of Textile Materials, Con- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 taining >= 5% Elastomeric Yarn Or Rubber Thread By Weight (Excl. Woven Pile Fabrics, Incl. Terry Towelling And Similar Terry Fa- brics, Chenille Fabrics, And Labels, Badges And Similar Articles) BHM 5806.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5806.31 Narrow Woven Fabrics Of Cotton, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5806.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5806.32 Narrow Woven Fabrics Of Man-Made Fibres, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 5806.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5806.39 Narrow Woven Fabrics Of Textile Materials Other 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than Cotton Or Man-Made Fibres, N.E.S. BHM 5806.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5806.40 Narrow Fabrics Consisting Of Warp Without 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weft Assembled By Means Of An Adhesive ‘Bolducs’ BHM 5806.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5806.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5807 Labels, badges and similar articles, of textile ma- terials, in the piece, in strips or cut to shape or size, not embroidered 5807.10 Labels, Badges And Similar Articles, Of Textile 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials, In The Piece, In Strips Or Cut To Shape Or Size, Woven, Not Embroidered BHM 5807.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5807.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5807.90 Labels, Badges And Similar Articles, Of Textile 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials, In The Piece, In Strips Or Cut To Shape Or Size, Not Embroidered (Excl. Woven) BHM 5807.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5807.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5808 Braids of textile materials, in the piece; ornamental trimmings of textile materials, in the piece, not embroidered, other than knitted or crocheted; tassels, pompons and similar articles of textile materials 5808.10 Braids In The Piece 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5808.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(593) BRB 5808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5808.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(594) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5808.90 Ornamental Trimmings Of Textile Materials, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In The Piece, Not Embroidered, Other Than Knitted Or Crocheted; Tassels, Pompons And Similar Articles Of Textile Materials (Excl. Braids In The Piece) BHM 5808.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5808.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5809 Woven fabrics of metal thread and woven fabrics of metallised yarn of heading 5605, of a kind used in apparel, as furnishing fabrics or for similar purposes, n.e.s. 5809.00 Woven Fabrics Of Metal Thread And Woven Fa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 brics Of Metallised Yarn Of Heading 5605, Of A Kind Used In Apparel, As Furnishing Fabrics Or For Similar Purposes, N.E.S. BHM 5809.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5809.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5809.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5809.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 5809.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5809.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5810 Embroidery on a textile fabric ground, in the piece, in strips or in motifs 5810.10 Embroidery On ATextile Fabric Ground Without Vi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sible Ground, In The Piece, In Strips Or In Motifs BHM 5810.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5810.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5810.91 Embroidery Of Cotton On A Textile Fabric 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ground, In The Piece, In Strips Or In Motifs (Excl. Embroidery Without Visible Ground) BHM 5810.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5810.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5810.91 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5810.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5810.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5810.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5810.92 Embroidery Of Man-Made Fibres On A Textile 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fabric Base, In The Piece, In Strips Or In Mo- tifs (Excl. Embroidery Without Visible Ground) BHM 5810.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 5810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5810.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5810.99 Embroidery Of Materials Other Than Cotton Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Man-Made Fibres, On A Textile Fabric Base, In The Piece, In Strips Or In Motifs (Excl. Em- broidery Without Visible Ground) BHM 5810.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5810.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5811 Quilted textile products in the piece, composed of one or more layers of textile materials assem- bled with padding by stitching or otherwise (excl. embroidery of heading 5810 and quilted fabrics for bedding and furnishings) 5811.00 Quilted Textile Products In The Piece, Compo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sed Of One Or More Layers Of Textile Ma- terials Assembled With Padding By Stitching Or Otherwise (Excl. Embroidery Of Heading 5810 And Quilted Fabrics For Bedding And Furnishings) BHM 5811.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5811.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5811.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5811.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5811.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5811.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 59 IMPREGNATED, COATED, COVERED OR LA- MINATED TEXTILE FABRICS; TEXTILE ARTICLES OF A KIND SUITABLE FOR INDUSTRIAL USE 5901 Textile fabrics coated with gum or amylaceous substances, of a kind used for the outer covers of books, the manufacture of boxes and articles of cardboard or the like; tracing cloth; prepared painting canvas; buckram and similar stiffened textile fabrics of a kind used for hat foundations (excl. plastic-coated textile fabrics) 5901.10 Textile Fabrics Coated With Gum Or Amylaceous 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Substances, Of A Kind Used For The Outer Covers Of Books, The Manufacture Of Boxes 3376-(595) And Articles Of Cardboard Or The Like BHM 5901.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(596) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5901.90 Tracing Cloth; Prepared Painting Canvas; Bu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ckram And Similar Stiffened Textile Fabrics Of A Kind Used For Hat Foundations (Excl. Plastic-Coated Textile Fabrics) BHM 5901.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5902 Tyre cord fabric of high-tenacity yarn of nylon or other polyamides, polyesters or viscose rayon, whether or not dipped or impregnated with rubber or plastic 5902.10 Tyre Cord Fabric Of High Tenacity Yarn Of Nylon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Polyamides, Whether Or Not Dipped Or Impregnated With Rubber Or Plastic BHM 5902.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5902.20 Tyre Cord Fabric Of High Tenacity Polyester Yarn, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Dipped Or Impregnated With Rubber Or Plastic BHM 5902.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5902.90 Tyre Cord Fabric Of High Tenacity Viscose Rayon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Yarn, Whether Or Not Dipped In Rubber Or Plastic BHM 5902.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5903 Textile fabrics impregnated, coated, covered or laminated with plastics (excl. tyre cord fabric of high-tenacity yarn of nylon or other polyami- des, polyesters or viscose rayon; wallcoverings impregnated or covered with textile materials; floor coverings consisting of a textile backing and a top layer or covering of plastics) 5903.10 Textile Fabrics Impregnated, Coated, Covered Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Laminated With Poly’Vinyl Chloride’ (Excl. Wall Coverings Of Textile Materials Impreg- nated Or Covered With Poly’Vinyl Chloride’; Floor Coverings Consisting Of A Textile Ba- cking And A Top Layer Or Covering Of BHM 5903.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5903.20 Textile fabrics impregnated, coated, covered or la- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minated with polyurethane (excl. wallcoverings of textile materials impregnated or covered with polyurethane; floor coverings consisting of a textile backing and a top layer or covering of polyurethane) BHM 5903.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5903.90 Textile Fabrics Impregnated, Coated, Covered Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Laminated With Plastics Other Than Poly’Vinyl Chloride’ Or Polyurethane (Excl. Tyre Cord Fa- bric Of High Tenacity Yarn Of Nylon Or Other Polyamides, Polyesters Or Viscose Rayon; Wall Coverings Of Textile Mate BHM 5903.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5904 Linoleum, whether or not cut to shape; floor 3376-(597) coverings consisting of a coating or covering applied on a textile backing, whether or not cut to shape 5904.10 Linoleum, Whether Or Not Cut To Shape 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 5904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(598) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 5904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5904.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5904.90 Floor Coverings Consisting Of A Coating Or Co- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 vering Applied On A Textile Backing, Whether Or Not Cut To Shape (Excl. Linoleum) BHM 5904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5904.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5905 Textile wallcoverings 5905.00 Textile Wall Coverings 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5905.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5905.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5906 Rubberised textile fabrics (excl. tyre cord fabric of high-tenacity yarn of nylon or other polyamides, polyesters or viscose rayon) 5906.10 Adhesive Tape Of Rubberised Textile Fabrics, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of <= 20 Cm (Excl. That Impregnated Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Or Coated With Pharmaceutical Substances Or Put Up For Retail Sale For Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Purposes) BHM 5906.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5906.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5906.91 Knitted Or Crocheted Textile Fabrics, Rubberi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sed, N.E.S. BHM 5906.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5906.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5906.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5906.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5906.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5906.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5906.99 Rubberised Textile Fabrics (Excl. Knitted Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted Textile Fabrics, Adhesive Tape Of A Width Of <= 20 Cm, And Tyre Cord Fabric Of High Tenacity Yarn Of Nylon Or Other Polya- mides, Polyesters Or Viscose Rayon) BHM 5906.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5906.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5906.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5906.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5906.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5906.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5907 Impregnated, coated or covered textile fabrics; painted canvas being theatrical scenery, studio backcloths or the like, n.e.s. 5907.00 Impregnated, Coated Or Covered Textile Fabrics; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Painted Canvas Being Theatrical Scenery, Stu- dio Back-Cloths Or The Like, N.E.S. BHM 5907.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5908 Textile wicks, woven, plaited or knitted, for lamps, stoves, lighters, candles or the like; incandescent gas mantles and tubular knitted gas-mantle fa- bric for incandescent gas mantles, whether or not impregnated (excl. wax-covered wicks of the taper variety, fuses and detonating fuses, wicks in the form of textile yarn and glass-fi- bre wicks) 5908.00 Textile Wicks, Woven, Plaited Or Knitted, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lamps, Stoves, Lighters, Candles Or The Like; Incandescent Gas Mantles And Tubular Knit- ted Gas Mantle Fabric For Incandescent Gas Mantles, Whether Or Not Impregnated (Excl. Wax-Covered Wicks Of The Taper Variety, fu- ses and detonating fuses, wicks in the form of textile yarn and glass-fibre wicks) BHM 5908.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5908.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5909 Textile hosepiping and similar textile tubing, whether or not impregnated or coated, with or without lining, armour or accessories of other materials 5909.00 Textile Hosepiping And Similar Textile Tubing, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Impregnated Or Coated, With Or Without Lining, Armour Or Accessories Of Other Materials 3376-(599) BHM 5909.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5909.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(600) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5910 Transmission or conveyor belts or belting, of textile material, whether or not impregnated, coated, covered or laminated with plastics, or reinfor- ced with metal or other material (excl. those of a thickness of < 3 mm and of indeterminate length or cut to length only, and those impregnated, coated, covered or laminated with rubber or made of yarn or cord impregnated or coated with rubber) 5910.00 Transmission or conveyor belts or belting, of textile 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 material, whether or not impregnated, coated, covered or laminated with plastics, or reinfor- ced with metal or other material (excl. those of a thickness of < 3 mm and of indeterminate length or cut to length only, and those impregnated, coated, covered or laminated with rubber or made of yarn or cord impregnated or coated with rubber) BHM 5910.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5910.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5911 Textile products and articles, for technical use, specified in Note 7 to chapter 59 5911.10 Textile Fabrics, Felt And Felt-Lined Woven Fa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 brics, Coated, Covered Or Laminated With Rubber, Leather Or Other Material, Of A Kind Used For Card Clothing, And Similar Fabrics Of A Kind Used For Other Technical Purposes, Incl. Narrow Fabrics Made Of Velvet impregna- ted with rubber, for covering weaving spindles weaving beams’ BHM 5911.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5911.20 Bolting Cloth, Whether Or Not Made-Up 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 5911.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 5911.31 Textile Fabrics And Felts, Endless Or Fitted With 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Linking Devices, Of A Kind Used In Paper- Making Or Similar Machines, E.G. For Paper Pulp Or Asbestos-Cement, Weighing < 650 G/Mª BHM 5911.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5911.32 Textile Fabrics And Felts, Endless Or Fitted With 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Linking Devices, Of A Kind Used In Paper- Making Or Similar Machines, E.G. For Paper Pulp OrAsbestos-Cement, Weighing >= 650 G/Mª BHM 5911.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5911.40 Straining Cloth Of A Kind Used In Oil Presses 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or For Similar Technical Purposes, Incl. That Of Human Hair BHM 5911.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5911.90 Textile Products And Articles, For Technical Pur- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 poses, Specified In Note 7 To Chapter 59, N.E.S. BHM 5911.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 5911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 60 KNITTED OR CROCHETED FABRICS 6001 Pile fabrics, incl. ‘long pile’ fabrics and terry fa- brics, knitted or crocheted 6001.10 ‘Long Pile’ Fabrics, Knitted Or Crocheted 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(601) BHM 6001.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(602) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6001.21 Looped Pile Fabrics Of Cotton, Knitted Or Cro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cheted BHM 6001.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6001.22 Looped Pile Fabrics Of Man-Made Fibres, Knitted 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted BHM 6001.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6001.29 Looped Pile Fabrics, Knitted Or Crocheted (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Cotton Or Man-Made Fibres) BHM 6001.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 6001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6001.91 Pile Fabrics Of Cotton, Knitted Or Crocheted 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. ‘Long Pile’ Fabrics) BHM 6001.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6001.92 Pile Fabrics Of Man-Made Fibres, Knitted Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted (Excl. ‘Long Pile’ Fabrics) BHM 6001.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6001.99 Pile Fabrics, Knitted Or Crocheted (Excl. Cot- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ton Or Man-Made Fibres And ‘Long Pile’ Fabrics) BHM 6001.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6001.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6001.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6001.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6001.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6001.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6002 Knitted or crocheted fabrics, of a width <= 30 cm, containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread (excl. pile fabrics, incl. long pile, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated) 6002.40 Knitted Or Crocheted Fabrics, Of A Width Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 30 Cm, Containing >= 5% By Weight Elas- tomeric Yarn (Excl. Containing Rubber Thread, Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fa- brics, Labels, Badges And Similar Articles, And Knitted Or Crocheted Fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6002.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6002.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6002.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6002.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6002.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6002.90 Knitted Or Crocheted Fabrics, Of A Width Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 30 Cm, Containing >= 5% By Weight Elas- tomeric Yarn And Rubber Thread Or Rubber Thread Only (Excl. Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, Badges And Simi- lar Articles, And Knitted Or Crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6002.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6003 Knitted or crocheted fabrics, of a width <= 30 cm (excl. those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. long pile, looped pile fabrics, la- bels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated) 6003.10 Knitted or crocheted fabrics of wool or fine animal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 hair, of a width of <= 30 cm (excl. those contai- ning by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ 3376-(603) BHM 6003.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6003.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(604) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 xxx6003.20 Knitted Or Crocheted Fabrics Of Cotton, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width Of <= 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Lo- oped Pile Fabrics, Labels, Badges And Similar Articles, And Knitted Or Crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6003.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6003.30 Knitted Or Crocheted Fabrics Of Synthetic Fi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bres, Of A Width Of <= 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, Badges And Similar Articles, And Knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6003.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 6003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6003.40 Knitted Or Crocheted Fabrics Of Artificial Fi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bres, Of A Width Of <= 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, Badges And Similar Articles, And Knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6003.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6003.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6003.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6003.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6003.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6003.90 Knitted Or Crocheted Fabrics Of A Width Of <= 30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cm (Excl. Of Cotton, Artificial Fibres, Wool Or Fine Animal Hair, Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, Baes and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, co- ated, covered or laminated)’ BHM 6003.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6004 Knitted or crocheted fabrics, of a width > 30 cm, containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread (excl. pile fabrics, incl. long pile, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated) 6004.10 Knitted or crocheted fabrics, of a width of > 30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cm, containing >= 5% by weight elastomeric yarn (excl. containing rubber thread, pile fa- brics, incl. long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or cro- cheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6004.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6004.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6004.90 Knitted Or Crocheted Fabrics, Of A Width Of > 30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cm, Containing >= 5% By Weight Elastomeric Yarn And Rubber Thread Or Rubber Thread Only (Excl. Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Lo- oped Pile Fabrics, Labels, Badges And Similar Articles, And Knitted Or Crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6004.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6004.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6004.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6004.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6004.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005 Warp knit fabrics incl. those made on galloon knit- ting machines, of a width of > 30 cm (excl. those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. long pile, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated) 6005.10 Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or cro- cheted fabrics, impregnated, coated, covered 3376-(605) or laminated)’ BHM 6005.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(606) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6005.21 Unbleached Or Bleached Cotton Warp Knit Fa- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 brics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or cro- cheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.22 Dyed Cotton Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, Badges And similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 6005.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.23 Cotton warp knit fabrics of yarns of different 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 colours incl. those made on galloon knitting machines’, of a width of > 30 cm (excl. those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.24 Printed Cotton Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Lo- oped Pile Fabrics, Labels, Badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6005.31 Unbleached Or Bleached Warp Knit Fabrics Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Fibres ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, co- vered or laminated)’ BHM 6005.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.32 Dyed Warp Knit Fabrics Of Synthetic Fibres ‘Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rub- ber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.33 Warp Knit Fabrics Of Synthetic Fibres, Of Yarns 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Different Colours ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coa- ted, covered or laminated)’ BHM 6005.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.34 Printed warp knit fabrics of synthetic fibres incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 those made on galloon knitting machines’, of a width of > 30 cm (excl. those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped 3376-(607) pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(608) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 6005.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.41 Unbleached Or Bleached Warp Knit Fabrics Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Artificial Fibres ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, co- vered or laminated)’ BHM 6005.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.42 Dyed Warp Knit Fabrics Of Artificial Fibres ‘Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rub- ber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, Labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 6005.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.43 Warp Knit Fabrics Of Artificial Fibres, Of Yarns 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Different Colours ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coa- ted, covered or laminated)’ BHM 6005.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.44 Printed Warp Knit Fabrics Of Artificial Fibres ‘Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those Made On Galloon Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Those Contai- ning By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped Pile Fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6005.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 6005.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6005.90 Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Knitting Machines’, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Of Cotton, Artificial Fibres, Wool Or Fine Animal Hair, Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pe’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coa- ted, covered or laminated)’ BHM 6005.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006 Fabrics, knitted or crocheted, of a width of > 30 cm (excl. warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. long pile, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated) 6006.10 Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of A Width Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 30 Cm, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rub- ber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.21 Unbleached Or Bleached Cotton Fabrics, Knit- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Contai- ning By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, 3376-(609) impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(610) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6006.22 Dyed cotton fabrics, knitted or crocheted, of a 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 width of > 30 cm (excl. warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines’, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.23 Cotton fabrics, knitted or crocheted, of yarns of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 different colours, of a width of > 30 cm (excl. warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines’, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coa- ted, covered or laminated)’ BHM 6006.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 6006.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.24 Printed Cotton Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machi- nes’, Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long Pile’, Looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, co- vered or laminated)’ BHM 6006.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.31 Unbleached Or Bleached Fabrics, Knitted Or Cro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cheted, Of Synthetic Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Contai- ning By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 6006.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.32 Dyed fabrics, knitted or crocheted, of synthetic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fibres, of a width of > 30 cm (excl. warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines’, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, la- bels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.33 Fabrics, knitted or crocheted, of synthetic fibres, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 of yarns of different colours, of a width of > 30 cm (excl. warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines’, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.34 Printed Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of Syn- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thetic Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Contai- ning By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or croche- ted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ 3376-(611) BHM 6006.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(612) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6006.41 Unbleached Or Bleached Fabrics, Knitted Or Cro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cheted, Of Artificial Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Contai- ning By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and si- milar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.42 Dyed Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of Artificial 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Containing By Wei- ght >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 6006.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.43 Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of Artificial 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Of Yarns Of Different Colours, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Ma- chines’, Those Containing By Weight >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, co- vered or laminated)’ BHM 6006.43 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.44 Printed Fabrics, Knitted Or Crocheted, Of Artifi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cial Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Warp Knit Fabrics ‘Incl. Those Made On Galloon Knitting Machines’, Those Containing By Wei- ght >= 5% Of Elastomeric Yarn Or Rubber Thread, And Pile Fabrics, Incl. ‘Long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, im- pregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.44 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 6006.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6006.90 Fabrics, knitted or crocheted, of a width of > 30 cm 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (excl. of man-made fibres, cotton, wool or fine animal hair, warp knit fabrics incl. those made on galloon knitting machines’, those containing by weight >= 5% of elastomeric yarn or rubber thread, and pile fabrics, incl. ‘long pile’, looped pile fabrics, labels, badges and similar articles, and knitted or crocheted fabrics, impregnated, coated, covered or laminated)’ BHM 6006.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6006.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 61 ARTICLES OF APPAREL AND CLOTHING AC- CESSORIES, KNITTED OR CROCHETED 6101 Men’s or boys’ overcoats, car coats, capes, cloaks, anoraks, incl. ski jackets, windcheaters, wind- jackets and similar articles, knitted or crocheted (excl. suits, ensembles, jackets, blazers, bib and brace overalls and trousers) 6101.10 Overcoats, Car-Coats, Capes, Cloaks, Anoraks, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Ski-Jackets, Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Wool or Fine Animal Hair For Men Or Boys, Knitted Or Crocheted (Excl. Suits, Ensembles, Jackets, Blazers, Bib And Brace Overalls And Trousers) HAI 6101.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6101.20 Overcoats, Car-Coats, Capes, Cloaks, Anoraks, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Ski-Jackets, Wind-Cheaters, Wind-Ja- ckets And Similar Articles Of Cotton, For Men Or Boys, Knitted Or Crocheted (Excl. Suits, Ensembles, Jackets, Blazers, Bib And Brace Overalls And Trousers) DOM 6101.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6101.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6101.30 Overcoats, Car-Coats, Capes, Cloaks, Anoraks, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Ski-Jackets, Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Man-Made Fibres, For 3376-(613) Men Or Boys, Knitted Or Crocheted (Excl. Suits, Ensembles, Jackets, Blazers, Bib And Brace Overalls And Trousers) DOM 6101.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6101.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(614) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6101.90 Overcoats, Car-Coats, Capes, Cloaks, Anoraks, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Ski-Jackets, Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Textile Materials, For Men Or Boys, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton And Man-Made Fibres, Suits, Ensembles, Jackets, blazers, bib and brace overalls and trousers) DOM 6101.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6101.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6102 Women’s or girls’ overcoats, car coats, capes, clo- aks, anoraks, incl. ski jackets, windcheaters, wind-jackets and similar articles, knitted or crocheted (excl. suits, ensembles, jackets, bla- zers, dresses, skirts, divided skirts, trousers, bib and brace overalls) 6102.10 Women’s Or Girls’ Overcoats, Car-Coats, Capes, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cloaks, Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind-Che- aters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Wool Or Fine Animal Hair, Knitted Or Cro- cheted (Excl. Suits, Ensembles, Jackets, Blazers, Dresses, Skirts, Divided Skirts, trousers, bib and brace overalls) DOM 6102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 6102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6102.20 Women’s Or Girls’ Overcoats, Car-Coats, Capes, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cloaks, Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind-Chea- ters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Cot- ton, Knitted Or Crocheted (Excl. Suits, Ensem- bles, Jackets, Blazers, Dresses, Skirts, Divided Skirts, Trousers, Bib And brace overalls) DOM 6102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6102.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6102.30 Women’s Or Girls’ Overcoats, Car-Coats, Capes, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cloaks, Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind- Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Suits, Ensembles, Jackets, Blazers, Dres- ses, Skirts, Divided Skirts, Trousers, bib and brace overalls) DOM 6102.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6102.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6102.90 Women’s Or Girls’ Overcoats, Car-Coats, Capes, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cloaks, Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind-Che- aters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton And Man- Made Fibres, Suits, Ensembles, jackets, blazers, dresses, skirts, divided skirts, trousers, bib and brace overalls) DOM 6102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6102.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6103 Men’s or boys’ suits, ensembles, jackets, blazers, trousers, bib and brace overalls, breeches and shorts (excl. wind-jackets and similar articles, separate waistcoats, tracksuits, ski suits and swimwear) 6103.11 Men’s Or Boys’ Suits Of Wool Or Fine Animal 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Track Suits, Ski Suits And Swimwear) BRB 6103.11 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.12 Men’s Or Boys’ Suits Of Synthetic Fibres, Knitted 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted (Excl. Track Suits, Ski Suits And Swimwear) BRB 6103.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.19 Men’s Or Boys’ Suits Of Textile Materials, Knitted 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted (Excl. Of Wool Or Fine Animal Hair, Synthetic Fibres, Track Suits, Ski Suits And Swimwear) BRB 6103.19 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.21 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Wool Or Fine 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6103.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.22 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Cotton, Knitted Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6103.22 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.23 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6103.23 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.29 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Textile Materials 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Syn- thetic Fibres, Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6103.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(615) 6103.31 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Wool Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fine Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6103.31 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(616) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6103.32 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Cotton, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6103.32 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.33 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Synthetic 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Wind-Ja- ckets And Similar Articles) BRB 6103.33 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.39 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6103.39 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.41 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Breeches And Shorts Of Wool Or Fine Animal Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Swimwear And Underpants) BRB 6103.41 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.42 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Breeches And Shorts Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Swimwear And Underpants) BRB 6103.42 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.43 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Ove- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ralls, Breeches And Shorts Of Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Swimwear And Underpants) BRB 6103.43 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6103.49 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Breeches And Shorts Of Textile Materials, Knit- ted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Swimwear And Underpants) BRB 6103.49 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6103.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6103.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6104 Women’s or girls’ suits, ensembles, jackets, blazers, dresses, skirts, divided skirts, trousers, bib and brace overalls, breeches and shorts, knitted or crocheted (excl. wind-jackets and similar arti- cles, slips, petticoats and panties, tracksuits, ski suits and swimwear) 6104.11 Women’s Or Girls’ Suits Of Wool Or Fine Animal 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Overalls And Swimwear) BRB 6104.11 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.12 Women’s Or Girls’ Suits Of Cotton, Knitted Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted (Excl. Ski Overalls And Swimwear) BRB 6104.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.13 Women’s Or Girls’ Suits Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Overalls And Swimwear) BRB 6104.13 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.19 Women’s Or Girls’ Suits Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool Or Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6104.19 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.21 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Wool Or Fine 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6104.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.22 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Cotton, Knit- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6104.22 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.23 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(617) Knitted Or Crocheted (Excl. Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6104.23 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(618) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6104.29 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Textile Materials 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool Or Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6104.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.31 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Wool 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Fine Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Wind-Jackets And Similar Articles) DOM 6104.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.32 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Cotton, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Wind-Jackets And Similar Articles) DOM 6104.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.33 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Synthe- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Wind- Jackets And Similar Articles) DOM 6104.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6104.39 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Tex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Wind-Jackets And Similar Articles) DOM 6104.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.41 Women’s Or Girls’ Dresses Of Wool Or Fine Animal 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.41 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.42 Women’s Or Girls’ Dresses Of Cotton, Knitted Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.42 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.43 Women’s Or Girls’ Dresses Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.43 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.44 Women’s Or Girls’ Dresses Of Artificial Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.44 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6104.49 Women’s Or Girls’ Dresses Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton, Synthetic Or Artificial Fibres And Petticoats) BRB 6104.49 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.51 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or Fine Animal Hair, Knitted Or Croche- ted (Excl. Petticoats) BRB 6104.51 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.52 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.52 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.53 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Petticoats) BRB 6104.53 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.59 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, And Petticoats) BRB 6104.59 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.61 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Ove- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ralls, Breeches And Shorts Of Wool Or Fine Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Panties And Swimwear) BRB 6104.61 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.62 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Ove- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ralls, Breeches And Shorts Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Panties And Swimwear) BRB 6104.62 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6104.63 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(619) Overalls, Breeches And Shorts Of Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Panties And Swimwear) BRB 6104.63 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(620) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6104.69 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Ove- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ralls, Breeches And Shorts Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Ani- mal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Panties And Swimwear) BRB 6104.69 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6104.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6104.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6105 Men’s or boys’ shirts, knitted or crocheted (excl. nightshirts, T-shirts, singlets and other vests) 6105.10 Men’s Or Boys’ Shirts Of Cotton, Knitted Or Cro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cheted (Excl. Nightshirts, T-Shirts, Singlets And Other Vests) BRB 6105.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6105.20 Men’s Or Boys’ Shirts Of Man-Made Fibres, Knit- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted (Excl. Nightshirts, T-Shirts, Singlets And Other Vests) BRB 6105.20 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6105.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6105.90 Men’s Or Boys’ Shirts Of Textile Materials, Knit- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man- Made Fibres, Nightshirts, T-Shirts, Singlets And Other Vests) BRB 6105.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6106 Women’s or girls’ blouses, shirts and shirt-blouses, knitted or crocheted (excl. T-shirts and vests) 6106.10 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt-Blou- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ses Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. T- Shirts And Vests) BRB 6106.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6106.20 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt-Blou- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ses Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. T-Shirts And Vests) BRB 6106.20 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6106.90 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt-Blou- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ses Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres, T-Shirts And Vests) BRB 6106.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6107 Men’s or boys’ underpants, briefs, nightshirts, pyjamas, bathrobes, dressing gowns and simi- lar articles, knitted or crocheted (excl. vests and singlets) 6107.11 Men’s Or Boys’ Underpants And Briefs Of Cotton, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted DOM 6107.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.12 Men’s Or Boys’ Underpants And Briefs Of Man- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Made Fibres, Knitted Or Crocheted DOM 6107.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.19 Men’s Or Boys’ Underpants And Briefs Of Other 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres) DOM 6107.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.21 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Cot- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ton, Knitted Or Crocheted (Excl. Vests And Singlets) DOM 6107.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.22 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Man- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Vests And Singlets) DOM 6107.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.29 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Tex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres, And Vests And Singlets) DOM 6107.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.91 Men’s Or Boys’ Bathrobes, Dressing Gowns And Si- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 milar Articles Of Cotton, Knitted Or Crocheted DOM 6107.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6107.92 Men’s Or Boys’ Bathrobes, Dressing Gowns And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted HAI 6107.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(621) 6107.99 Men’s Or Boys’ Bathrobes, Dressing Gowns And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres) DOM 6107.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6107.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(622) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6108 Women’s or girls’ slips, petticoats, briefs, panties, nightdresses, pyjamas, négligés, bathrobes, dressing gowns, housecoats and similar articles, knitted or crocheted (excl. T-shirts, vests, bras- sieres, girdles, corsets and similar articles) 6108.11 Women’s Or Girls’ Slips And Petticoats Of Man- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. T- Shirts And Vests) DOM 6108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.19 Women’s Or Girls’ Slips And Petticoats Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Man- Made Fibres, T-Shirts And Vests) DOM 6108.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.21 Women’s Or Girls’ Briefs And Panties Of Cotton, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Knitted Or Crocheted DOM 6108.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.22 Women’s Or Girls’ Briefs And Panties Of Man- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Made Fibres, Knitted Or Crocheted Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 6108.22 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6108.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.29 Women’s Or Girls’ Briefs And Panties Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Cotton Or Man-Made Fibres) BRB 6108.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6108.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.31 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. T-Shirts, Vests And Négligés) DOM 6108.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.32 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. T-Shirts, Vests And Négligés) DOM 6108.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.39 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton And Man-Made Fibres, T-Shirts, Vests And Négligés) DOM 6108.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6108.91 Women’s Or Girls’ Négligés, Bathrobes, Dressing 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Gowns, Housejackets And Similar Articles Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Vests, Slips, Petticoats, Briefs And Panties, Nightdres- ses, Pyjamas, Brassiéres, Girdles, Corsets And Similar Articles) DOM 6108.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.92 Women’s Or Girls’ Négligés, Bathrobes, Dressing 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Gowns, Housejackets And Similar Articles Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Vests, Slips, Petticoats, Briefs And Pan- ties, Nightdresses, Pyjamas, Brassiéres, Girdles, Corsets And Similar Articlescles) DOM 6108.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6108.99 Women’s Or Girls’ Négligés, Bathrobes, Dressing 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Gowns, Housejackets And Similar Articles Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres, Vests, Slips, Petticoats, Briefs And Panties, Nightdresses, Pyjamas, Brassiéres, Girdlirdles, corsets and similar articles) DOM 6108.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6108.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6109 T-shirts, singlets and other vests, knitted or cro- cheted 6109.10 T-Shirts, Singlets And Other Vests Of Cotton, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Knitted Or Crocheted DOM 6109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6109.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6109.90 T-Shirts, Singlets And Other Vests Of Textile Mate- 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 rials, Knitted Or Crocheted (Excl. Cotton) BRB 6109.90 117 105 93 81 68 68 56 56 44 44 31 19 7 0 0 0 0 DOM 6109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6110 Jerseys, pullovers, cardigans, waistcoats and simi- lar articles, knitted or crocheted (excl. wadded waistcoats) 6110.11 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And Si- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 milar Articles, Of Wool, Knitted Or Crocheted (Excl. Wadded Waistcoats) DOM 6110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(623) 6110.12 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And Simi- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 lar Articles, Of Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Go- ats, Knitted Or Crocheted (Excl. Quilted Articles) DOM 6110.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(624) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6110.19 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles, Of Fine Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. From Hair Of Kashmir ‘Cashmere’ Goats And Quilted Articles) DOM 6110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6110.20 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And Si- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl milar Articles, Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Wadded Waistcoats) DOM 6110.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6110.30 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And Si- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 milar Articles, Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Wadded Waistcoats) DOM 6110.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6110.90 Jerseys, Pullovers, Cardigans, Waistcoats And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles, Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, And Wa- dded Waistcoats) DOM 6110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6111 Babies’ garments and clothing accessories, knitted or crocheted (excl. hats) 6111.10 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or Fine Animal Hair, Knitted Or Cro- cheted (Excl. Hats) HAI 6111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6111.20 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Hats) DOM 6111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6111.30 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of Syn- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 thetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Hats) DOM 6111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6111.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6111.90 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, And Hats) DOM 6111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112 Track-suits, ski-suits and swimwear, knitted or crocheted 6112.11 Track-Suits Of Cotton, Knitted Or Crocheted 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6112.12 Track-Suits Of Synthetic Fibres, Knitted Or Cro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cheted DOM 6112.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.19 Track-Suits Of Textile Materials, Knitted Or Cro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cheted (Excl. Cotton Or Synthetic Fibres) DOM 6112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.20 Ski-Suits, Knitted Or Crocheted 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.31 Men’s Or Boys’ Swimwear Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted BRB 6112.31 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.39 Men’s Or Boys’ Swimwear Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Synthetic Fibres) BRB 6112.39 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.41 Women’s Or Girls’ Swimwear Of Synthetic Fibres, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted BRB 6112.41 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6112.49 Women’s Or Girls’ Swimwear Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Synthetic Fibres) BRB 6112.49 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6112.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6112.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6113 Garments, knitted or crocheted, rubberised or impregnated, coated or covered with plastics or other materials (excl. babies’ garments and clothing accessories) 6113.00 Garments, Knitted Or Crocheted, Rubberised Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Impregnated, Coated Or Covered With Plastics Or Other Materials (Excl. Babies’ Garments And Clothing Accessories) DOM 6113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6113.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6114 Special garments for professional, sporting or 3376-(625) other purposes, n.e.s., knitted or crocheted 6114.10 Special Garments For Professional, Sporting Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Purposes, N.E.S., Of Wool Or Fine Ani- mal Hair, Knitted Or Crocheted HAI 6114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(626) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6114.20 Special Garments For Professional, Sporting Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Purposes, N.E.S., Of Cotton, Knitted Or Crocheted BRB 6114.20 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6114.30 Special Garments For Professional, Sporting Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Purposes, N.E.S., Of Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted BRB 6114.30 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6114.90 Special Garments For Professional, Sporting Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Purposes, N.E.S., Of Textile Materials, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Ani- mal Hair, Cotton And Man-Made Fibres) BRB 6114.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115 Pantyhose, tights, stockings, socks and other hosiery, incl. stockings for varicose veins and footwear without applied soles, knitted or cro- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 cheted (excl. for babies) 6115.11 Panty Hose And Tights Of Synthetic Fibres, Knit- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted, Measuring Per Single Yarn < 67 Decitex HAI 6115.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.12 Panty Hose And Tights Of Synthetic Fibres, Knit- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted, Measuring Per Single Yarn >= 67 Decitex HAI 6115.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.19 Panty Hose And Tights Of Textile Materials, Knit- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ted Or Crocheted (Excl. Of Synthetic Fibres And Hosiery For Babies) HAI 6115.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.20 Women’s Full-Length Or Knee-Length Hosiery, 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted, Measuring Per Single Yarn < 67 Decitex (Excl. Panty Hose And Tights) HAI 6115.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.91 Full-Length Or Knee-Length Stockings, Socks 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Other Hosiery, Incl. Stockings For Va- ricose Veins And Footwear Without Applied Soles, Of Wool Or Fine Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. Panty Hose And Tights, Women’s Full-Length Or Knee-Length Sto- ckings, measuring per single yarn < 67 decitex, and hosiery for babies) HAI 6115.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6115.92 Full-Length Or Knee-Length Stockings, Socks And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Other Hosiery, Incl. Stockings For Varicose Veins And Footwear Without Applied Soles, Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Panty Hose And Tights, Women’s Full-Length Or Knee-Length Stockings, Measuring Per single yarn < 67 decitex, and hosiery for babies) HAI 6115.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.93 Full-Length Or Knee-Length Stockings, Socks And 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Hosiery, Incl. Stockings For Varicose Veins And Footwear Without Applied Soles, Of Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Panty Hose And Tights, Women’s Full-Length Or Knee-Length Stockings, Measuring per sin- gle yarn < 67 decitex, and hosiery for babies) HAI 6115.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6115.99 Full-Length Or Knee-Length Stockings, Socks 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Other Hosiery, Incl. Stockings For Va- ricose Veins And Footwear Without Applied Soles, Of Textile Materials, Knitted Or Croche- ted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Panty Hose And Tights, women’s full-length or knee-length stockings, measuring per single yarn < 67 decitex, and hosiery for babies) DOM 6115.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6115.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6116 Gloves, mittens and mitts, knitted or crocheted (excl. for babies) 6116.10 Gloves, Mittens And Mitts, Impregnated, Coated 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Covered With Plastics Or Rubber, Knitted Or Crocheted DOM 6116.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6116.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6116.91 Gloves, Mittens And Mitts, Of Wool Or Fine 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair, Knitted Or Crocheted (Excl. For Babies) DOM 6116.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6116.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6116.92 Gloves, Mittens And Mitts, Of Cotton, Knitted 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted (Excl. Impregnated, Coated Or Covered With Plastics Or Rubber, And For Babies) DOM 6116.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6116.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(627) 6116.93 Gloves, Mittens And Mitts, Of Synthetic Fibres, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Impregnated, Coated Or Covered With Plastics Or Rubber, And For Babies) DOM 6116.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6116.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(628) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6116.99 Gloves, Mittens And Mitts, Of Textile Materials, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Im- pregnated, Coated Or Covered With Plastics Or Rubber, And For Babies) DOM 6116.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6116.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6117 Made-up clothing accessories, knitted or croche- ted; knitted or crocheted parts of garments or of clothing accessories, n.e.s. 6117.10 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 The Like, Knitted Or Crocheted DOM 6117.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6117.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6117.20 Ties, Bow Ties And Cravats, Knitted Or Crocheted 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6117.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6117.80 Made-Up Clothing Accessories, Knitted Or Cro- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 cheted, N.E.S. (Excl. Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And The Like, Ties, Bow Ties And Cravats) DOM 6117.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6117.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6117.90 Parts Of Garments Or Clothing Accessories, Knit- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted Or Crocheted, N.E.S. BHM 6117.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6117.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 62 ARTICLES OF APPAREL AND CLOTHING ACCESSORIES, NOT KNITTED OR CRO- CHETED 6201 Men’s or boys’ overcoats, car coats, capes, clo- aks, anoraks, incl. ski jackets, windcheaters, wind-jackets and similar articles (excl. knitted or crocheted, suits, ensembles, jackets, blazers and trousers) 6201.11 Men’s Or Boys’ Overcoats, Raincoats, Car-Coats, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Cro- cheted) DOM 6201.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.12 Men’s Or Boys’ Overcoats, Raincoats, Car-Coats, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6201.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6201.13 Men’s Or Boys’ Overcoats, Raincoats, Car-Coats, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Man- Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6201.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.19 Men’s Or Boys’ Overcoats, Raincoats, Car-Coats, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Tex- tile Materials (Excl. Of Wool Or Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6201.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.91 Men’s Or Boys’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6201.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.92 Men’s Or Boys’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6201.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.93 Men’s Or Boys’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Cro- cheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6201.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6201.99 Men’s Or Boys’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, Wind- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6201.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202 Women’s or girls’ overcoats, car coats, capes, clo- aks, anoraks, incl. ski jackets, windcheaters, wind-jackets and similar articles (excl. knitted or crocheted, suits, ensembles, jackets, blazers and trousers) 6202.11 Women’s Or Girls’ Overcoats, Raincoats, Car- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Coats, Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted) 3376-(629) DOM 6202.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.12 Women’s Or Girls’ Overcoats, Raincoats, Car- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Coats, Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6202.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(630) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6202.13 Women’s Or Girls’ Overcoats, Raincoats, Car- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Coats, Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6202.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.19 Women’s Or Girls’ Overcoats, Raincoats, Car- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Coats, Capes, Cloaks And Similar Articles, Of Textile Materials (Excl. Of Wool Or Fine Ani- mal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6202.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.91 Women’s Or Girls’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Ja- ckets, Blazers And Trousers) DOM 6202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.92 Women’s Or Girls’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Cotton (Excl. Knitted Or Croche- ted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6202.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.93 Women’s Or Girls’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Ar- ticles, Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6202.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6202.99 Women’s Or Girls’ Anoraks, Incl. Ski-Jackets, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wind-Cheaters, Wind-Jackets And Similar Articles, Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fi- bres, Knitted Or Crocheted, Suits, Ensembles, Jackets, Blazers And Trousers) DOM 6202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203 Men’s or boys’ suits, ensembles, jackets, blazers, trousers, bib and brace overalls, breeches and shorts (excl. knitted or crocheted, wind-jackets and similar articles, separate waistcoats, track- suits, ski suits and swimwear) 6203.11 Men’s Or Boys’ Suits Of Wool Or Fine Animal Hair 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, Track Suits, Ski Suits And Swimwear) BRB 6203.11 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.12 Men’s Or Boys’ Suits Of Synthetic Fibres (Excl. 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted, Track Suits, Ski Suits And Swimwear) BRB 6203.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6203.19 Men’s Or Boys’ Suits Of Textile Materials (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Wool, Fine Animal Hair Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Track Suits, Ski Suits And Swimwear) DOM 6203.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.21 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Wool Or Fine Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Ski Ensembles And Swimwear) 6203.22 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Cotton (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Knitted Or Crocheted, Ski Ensembles And Swimwear) DOM 6203.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.23 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Synthetic Fibres 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6203.23 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.29 Men’s Or Boys’ Ensembles Of Textile Materials 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Ski Ensembles And Swimwear) BRB 6203.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.31 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Wool Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, And Wind-Jackets And Similar Articles) DOM 6203.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.32 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Cotton 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, And Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6203.32 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.33 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Synthetic 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, And Wind- Jackets And Similar Articles) BRB 6203.33 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.39 Men’s Or Boys’ Jackets And Blazers Of Textile Ma- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 terials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, And Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6203.39 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(631) 6203.41 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Breeches And Shorts, Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Underpants And Swimwear) BRB 6203.41 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(632) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6203.42 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Breeches And Shorts, Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Underpants And Swimwear) DOM 6203.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.43 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Ove- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ralls, Breeches And Shorts Of Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Underpants And Swimwear) BRB 6203.43 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6203.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6203.49 Men’s Or Boys’ Trousers, Bib And Brace Overalls, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Breeches And Shorts Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Underpants And Swimwear) DOM 6203.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204 Women’s or girls’ suits, ensembles, jackets, bla- zers, dresses, skirts, divided skirts, trousers, bib and brace overalls, breeches and shorts (excl. knitted or crocheted, wind-jackets and similar articles, slips, petticoats and panties, tracksuits, ski suits and swimwear) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6204.11 Women’s Or Girls’ Suits Of Wool Or Fine Animal 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.11 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.12 Women’s Or Girls’ Suits Of Cotton (Excl. Knitted 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.13 Women’s Or Girls’ Suits Of Synthetic Fibres (Excl. 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swi- mwear) BRB 6204.13 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.19 Women’s Or Girls’ Suits Of Textile Materials 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.19 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.21 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Wool Or Fine 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6204.22 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Cotton (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swi- mwear) DOM 6204.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.23 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Synthetic Fibres 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.23 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.29 Women’s Or Girls’ Ensembles Of Textile Materials 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Ski Overalls And Swimwear) BRB 6204.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.31 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Wool 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Croche- ted, Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6204.31 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.32 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Cotton 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6204.32 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.33 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Synthe- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Wind- Jackets And Similar Articles) BRB 6204.33 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.39 Women’s Or Girls’ Jackets And Blazers Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Croche- ted, Wind-Jackets And Similar Articles) BRB 6204.39 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.41 Women’s Or Girls’ Dresses Of Wool Or Fine 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) BRB 6204.41 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.42 Women’s Or Girls’ Dresses Of Cotton (Excl. Knit- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3376-(633) ted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.43 Women’s Or Girls’ Dresses Of Synthetic Fibres Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(634) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6204.44 Women’s Or Girls’ Dresses Of Artificial Fibres Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.44 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.49 Women’s Or Girls’ Dresses Of Textile Materials Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.51 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) BRB 6204.51 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.52 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.53 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6204.59 Women’s Or Girls’ Skirts And Divided Skirts Of Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted And Petticoats) DOM 6204.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.61 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Ove- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ralls, Breeches And Shorts Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Panties And Swimwear) DOM 6204.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.62 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Overalls, Breeches And Shorts Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Panties And Swimwear) DOM 6204.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.63 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Overalls, Breeches And Shorts Of Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Panties And Swimwear) BRB 6204.63 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6204.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6204.69 Women’s Or Girls’ Trousers, Bib And Brace Ove- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ralls, Breeches And Shorts Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Panties And Swimwear) DOM 6204.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6205 Men’s or boys’ shirts (excl. knitted or crocheted, nightshirts, singlets and other vests) 6205.10 Men’s Or Boys’ Shirts Of Wool Or Fine Animal 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Hair (Excl. Knitted Or Crocheted, Nightshirts, Singlets And Other Vests) BRB 6205.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6205.20 Men’s Or Boys’ Shirts Of Cotton (Excl. Knitted Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Crocheted, Nightshirts, Singlets And Other Vests) DOM 6205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6205.30 Men’s Or Boys’ Shirts Of Man-Made Fibres (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Knitted Or Crocheted, Nightshirts, Singlets And Other Vests) DOM 6205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6205.90 Men’s Or Boys’ Shirts Of Textile Materials 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted, Ni- ghtshirts, Singlets And Other Vests) BRB 6205.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6206 Women’s or girls’ blouses, shirts and shirt-blouses (excl. knitted or crocheted and vests) 6206.10 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Blouses Of Silk Or Silk Waste (Excl. Knitted Or Crocheted And Vests) BRB 6206.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6206.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6206.20 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt-Blou- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ses Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted And Vests) BRB 6206.20 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6206.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6206.30 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt-Blou- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ses Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted And Vests) DOM 6206.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6206.40 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Blouses Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted And Vests) DOM 6206.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(635) 6206.90 Women’s Or Girls’ Blouses, Shirts And Shirt- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Blouses Of Textile Materials (Excl. Of Silk, Silk Waste, Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted And Vests) DOM 6206.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(636) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6207 Men’s or boys’ singlets and other vests, under- pants, briefs, nightshirts, pyjamas, bathrobes, dressing gowns and similar articles (excl. knit- ted or crocheted) 6207.11 Men’s Or Boys’ Underpants And Briefs Of Cotton 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6207.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6207.19 Men’s Or Boys’ Underpants And Briefs Of Tex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tile Materials (Excl. Cotton And Knitted Or Crocheted) DOM 6207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6207.21 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Cot- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ton (Excl. Knitted Or Crocheted, Vests, Singlets And Underpants) DOM 6207.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6207.22 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Man- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Vests, Singlets And Underpants) DOM 6207.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6207.29 Men’s Or Boys’ Nightshirts And Pyjamas Of Tex- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 tile Materials (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted, Vests, Singlets And Underpants) DOM 6207.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6207.91 Men’s Or Boys’ Singlets And Other Vests, Bathro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 bes, Dressing Gowns And Similar Articles Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Under- pants, Nightshirts And Pyjamas) BRB 6207.91 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6207.92 Men’s Or Boys’ Singlets And Other Vests, Bathro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 bes, Dressing Gowns And Similar Articles Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Underpants, Nightshirts And Pyjamas) BRB 6207.92 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6207.99 Men’s Or Boys’ Singlets And Other Vests, Bathro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 bes And Dressing Gowns Of Textile Materials (Excl. Of Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted, Underpants, Nightshirts And Pyjamas) BRB 6207.99 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208 Women’s or girls’ singlets and other vests, slips, petticoats, briefs, panties, nightdresses, pyja- mas, négligés, bathrobes, dressing gowns, housecoats and similar articles (excl. knitted or crocheted, brassieres, girdles, corsets and similar articles) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6208.11 Women’s Or Girls’ Slips And Petticoats Of Man- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted And Vests) DOM 6208.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6208.19 Women’s Or Girls’ Slips And Petticoats Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials (Excl. Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted And Vests) DOM 6208.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6208.21 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas Of 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Vests And Négligés) BRB 6208.21 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208.22 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas Of 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Vests And Négligés) BRB 6208.22 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208.29 Women’s Or Girls’ Nightdresses And Pyjamas 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Of Textile Materials (Excl. Cotton And Man- Made Fibres, Knitted Or Crocheted, Vests And Négligés) BRB 6208.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208.91 Women’s or girls’ singlets and other vests, briefs, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 panties, négligés, bathrobes, dressing gowns, housecoats and similar articles of cotton (excl. knitted or crocheted, slips, petticoats, nightdres- ses and pyjamas, brassieres, girdles, corsets and similar articles) BRB 6208.91 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208.92 Women’s Or Girls’ Singlets And Other Vests, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Briefs, Panties, Négligés, Bathrobes, Dressing Gowns, Housecoats And Similar Articles Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Slips, Petticoats, Nightdresses And Pyjamas, Brassieres, Girdles, Corsets And similar articles) BRB 6208.92 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6208.99 Women’s or girls’ singlets and other vests, briefs, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 panties, négligés, bathrobes, dressing gowns, housecoats and similar articles of textile mate- rials (excl. of cotton or man-made fibres, knitted or crocheted, slips, petticoats, nightdresses and pyjamas, brassieres, girdles, corsets and similar articles) BRB 6208.99 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 3376-(637) 6209 Babies’ garments and clothing accessories of textile materials (excl. knitted or crocheted and hats) 6209.10 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted And Hats) 3376-(638) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6209.20 Babies’ Garments And Clothing Accessories 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted And Hats) 6209.30 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted And Hats) 6209.90 Babies’ Garments And Clothing Accessories Of 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials (Excl. Of Wool Or Fine Ani- mal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted And Hats) 6210 Garments made up of felt or nonwovens, whether or not impregnated, coated, covered or lami- nated; garments of textile fabrics, rubberised or impregnated, coated, covered or laminated with plastics or other substances (excl. knitted or crocheted, and babies’ garments and clothing accessories) 6210.10 Garments Made-Up Of Felt Or Nonwovens, Whe- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not Impregnated, Coated, Covered Or Laminated (Excl. Babies’ Garments And Clo- thing Accessories) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 6210.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6210.20 Garments Of The Type Described In Subheading 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 6201,11 To 6201,19, Rubberised Or Impreg- nated, Coated, Covered Or Laminated With Plastics Or Other Substances DOM 6210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6210.30 Garments Of The Type Described In Subheading 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 6202,11 To 6202,19, Rubberised Or Impreg- nated, Coated, Covered Or Laminated With Plastics Or Other Substances DOM 6210.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6210.40 Men’s Or Boys’ Garments Of Textile Fabrics, Rub- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 berised Or Impregnated, Coated, Covered Or Laminated With Plastics Or Other Substances (Excl. Of The Type Described In Subheading 6201,11 To 6201,19, And Babies’ Garments And Clothing Accessories) DOM 6210.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6210.50 Women’s Or Girls’ Garments Of Textile Fabrics, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Rubberised Or Impregnated, Coated, Covered Or Laminated With Plastics Or Other Substan- ces (Excl. Of The Type Described In Subheading 6202,11 To 6202,19, And Babies’ Garments And Clothing Accessories) DOM 6210.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6211 Tracksuits, ski suits, swimwear and other gar- ments, n.e.s. (excl. knitted or crocheted) 6211.11 Men’s Or Boys’ Swimwear (Excl. Knitted Or 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted) BRB 6211.11 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6211.12 Women’s Or Girls’ Swimwear (Excl. Knitted Or 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted) BRB 6211.12 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6211.20 Ski Suits (Excl. Knitted Or Crocheted) 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6211.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.31 Men’s Or Boys’ Track Suits And Other Garments, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted) 6211.32 Men’s Or Boys’ Track Suits And Other Garments, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6211.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.33 Men’s Or Boys’ Track Suits And Other Garments, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6211.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.39 Men’s Or Boys’ Track Suits And Other Garments, 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6211.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.41 Women’s Or Girls’ Track Suits And Other Gar- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ments, N.E.S. Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6211.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.42 Women’s Or Girls’ Track Suits And Other Gar- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ments, N.E.S. Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6211.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6211.43 Women’s Or Girls’ Track Suits And Other Gar- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ments, N.E.S. Of Man-Made Fibres (Excl. Knit- ted Or Crocheted) DOM 6211.43 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(639) 6211.49 Women’s Or Girls’ Track Suits And Other Gar- 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ments, N.E.S. Of Textile Materials (Excl. Of Wool, Fine Animal Hair, Cotton Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6211.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(640) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6212 Brassieres, girdles, corsets, braces, suspenders, garters and similar articles and parts thereof, of all types of textile materials, whether or not elasticated, incl. knitted or crocheted (excl. belts and corselets made entirely of rubber) 6212.10 Brassieres Of All Types Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Elasticated, Incl. Knitted Or Crocheted DOM 6212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6212.20 Girdles And Panty-Girdles Of All Types Of Textile 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Materials, Whether Or Not Elasticated, Incl. Knitted Or Crocheted (Excl. Belts And Corse- lets Made Entirely Of Rubber) DOM 6212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6212.30 Corselettes Of All Types Of Textile Materials, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Elasticated, Incl. Knitted Or Crocheted DOM 6212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6212.90 Corsets, Braces, Garters, Suspenders And Similar 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Articles And Parts Thereof, Incl. Parts Of Bras- sieres, Girdles, Panty Girdles And Corselettes, Of All Types Of Textile Materials, Whether Or Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Not Elasticated, Incl. Knitted Or Crocheted (Excl. Complete Brassieres, girdles, panty gir- dles and corselettes) DOM 6212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6213 Handkerchiefs, of which no side exceeds 60 cm (excl. knitted or crocheted) 6213.10 Handkerchiefs Of Silk Or Silk Waste, Of Which 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 No Side Exceeds 60 Cm (Excl. Knitted Or Crocheted) 6213.20 Handkerchiefs Of Cotton, Of Which No Side Exce- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 eds 60 Cm (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6213.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6213.90 Handkerchiefs Of Textile Materials, Of Which No 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Side Exceeds 60 Cm (Excl. Of Silk, Silk Waste Or Cotton, Knitted Or Crocheted) DOM 6213.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6214 Shawls, scarves, mufflers, mantillas, veils and simi- lar articles (excl. knitted or crocheted) 6214.10 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Silk Or Silk Waste (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6214.20 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Wool Or Fine Animal Hair (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6214.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6214.30 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6214.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6214.40 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And Si- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 milar Articles Of Artificial Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6214.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6214.90 Shawls, Scarves, Mufflers, Mantillas, Veils And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Similar Articles Of Textile Materials (Excl. Of Silk, Silk Waste, Wool, Fine Animal Hair Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6215 Ties, bow ties and cravats of textile materials (excl. knitted or crocheted) 6215.10 Ties, Bow Ties And Cravats Of Silk Or Silk Waste 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6215.20 Ties, Bow Ties And Cravats Of Man-Made Fibres 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6215.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6215.90 Ties, Bow Ties And Cravats Of Textile Materials 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Silk, Silk Waste Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6216 Gloves, mittens and mitts, of all types of textile materials (excl. knitted or crocheted and for babies) 6216.00 Gloves, Mittens And Mitts, Of All Types Of Textile 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Materials (Excl. Knitted Or Crocheted And For Babies) BRB 6216.00.10 Industrial gloves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6216.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6217 Made-up clothing accessories and parts of gar- ments or clothing accessories, of all types of textile materials, n.e.s. (excl. knitted or cro- cheted) 6217.10 Made-Up Clothing Accessories, Of All Types Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials, N.E.S. (Excl. Knitted Or Crocheted) DOM 6217.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(641) 6217.90 Parts Of Garments Or Clothing Accessories, Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 All Types Of Textile Materials, N.E.S. (Excl. Knitted Or Crocheted) BHM 6217.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6217.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(642) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 6217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 63 OTHER MADE-UP TEXTILE ARTICLES; SETS; WORN CLOTHING AND WORN TEXTILE ARTICLES; RAGS 6301 Blankets and travelling rugs of all types of textile materials (excl. table covers, bedspreads and articles of bedding and similar furnishing of heading 9404) 6301.10 Electric Blankets Of All Types Of Textile Materials 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6301.20 Blankets And Travelling Rugs Of Wool Or Fine 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Animal Hair (Excl. Electric, Table Covers, Be- dspreads And Articles Of Bedding And Similar Furnishing Of Heading 9404) DOM 6301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6301.30 Blankets And Travelling Rugs Of Cotton (Excl. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Electric, Table Covers, Bedspreads And Ar- ticles Of Bedding And Similar Furnishing Of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Heading 9404) DOM 6301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6301.40 Blankets And Travelling Rugs Of Synthetic Fibres 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Electric, Table Covers, Bedspreads And Articles Of Bedding And Similar Furnishing Of Heading 9404) DOM 6301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6301.90 Blankets And Travelling Rugs Of Textile Materials 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Of Wool Or Fine Animal Hair, Cotton Or Synthetic Fibres, Electric, Table Covers, Beds- preads And Articles Of Bedding And Similar Furnishing Of Heading 9404) DOM 6301.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302 Bedlinen, table linen, toilet linen and kitchen linen of all types of textile materials (excl. floorcloths, polishing cloths, dishcloths and dusters) 6302.10 Bed-Linen, Knitted Or Crocheted 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 xxx6302.21 Printed Bed-Linen Of Cotton (Excl. Knitted Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Crocheted) DOM 6302.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.22 Printed Bed-Linen Of Man-Made Fibres (Excl. 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted) DOM 6302.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6302.29 Printed Bed-Linen Of Textile Materials (Excl. 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cotton And Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) DOM 6302.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.31 Bed-Linen Of Cotton (Excl. Printed, Knitted Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Crocheted) DOM 6302.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.32 Bed-Linen Of Man-Made Fibres (Excl. Printed, 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted) DOM 6302.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.39 Bed-Linen Of Textile Materials (Excl. Of Cotton Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Man-Made Fibres, Printed, Knitted Or Crocheted) DOM 6302.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.40 Table Linen, Knitted Or Crocheted Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BHM 6302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.51 Table Linen Of Cotton (Excl. Knitted Or Cro- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cheted) BHM 6302.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.52 Table Linen Of Flax (Excl. Knitted Or Crocheted) 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6302.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.53 Table Linen Of Man-Made Fibres (Excl. Knitted 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Crocheted) BHM 6302.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.59 Table Linen Of Textile Materials (Excl. Of Cot- 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ton, Flax Or Man-Made Fibres, Knitted Or Crocheted) BHM 6302.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.60 Toilet Linen And Kitchen Linen, Of Terry To- 30 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 welling Or Similar Terry Fabrics Of Cotton (Excl. Floor-Cloths, Polishing-Cloths, Dish- Cloths And Dusters) DOM 6302.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.91 Toilet Linen And Kitchen Linen Of Cotton (Excl. 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Of Terry Fabrics, Floor-Cloths, Polishing-Clo- ths, Dish-Cloths And Dusters) BRB 6302.91 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 3376-(643) DOM 6302.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.92 Toilet Linen And Kitchen Linen Of Flax (Excl. 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Floor-Cloths, Polishing-Cloths, Dish-Cloths And Dusters) BRB 6302.92 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 3376-(644) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6302.93 Toilet Linen And Kitchen Linen Of Man-Made 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fibres (Excl. Floor-Cloths, Polishing-Cloths, Dish-Cloths And Dusters) BRB 6302.93 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6302.99 Toilet Linen And Kitchen Linen Of Textile Ma- 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 terials (Excl. Of Cotton, Flax Or Man-Made Fibres, Floor-Cloths, Polishing-Cloths, Dish- Cloths And Dusters) BRB 6302.99 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6302.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6303 Curtains, incl. drapes, and interior blinds; curtain or bed valances of all types of textile materials (excl. awnings and sunblinds) 6303.11 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, Cur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tain Or Bed Valances Of Cotton, Knitted Or Crocheted (Excl. Awnings And Sunblinds) 6303.12 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Curtain Or Bed Valances Of Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted (Excl. Awnings And Sunblinds) DOM 6303.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6303.19 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, Cur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tain Or Bed Valances, Knitted Or Crocheted (Excl. Of Cotton Or Synthetic Fibres, Awnings And Sunblinds) DOM 6303.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6303.91 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, Cur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tain Or Bed Valances Of Cotton (Excl. Knitted Or Crocheted, Awnings And Sunblinds) DOM 6303.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6303.92 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Curtain Or Bed Valances Of Synthetic Fibres (Excl. Knitted Or Crocheted, Awnings And Sunblinds) BRB 6303.92 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 6303.99 Curtains, Incl. Drapes, And Interior Blinds, Cur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tain Or Bed Valances Of Textile Materials (Excl. Of Cotton And Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Awnings And Sunblinds) DOM 6303.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304 Articles for interior furnishing, of all types of tex- tile materials (excl. blankets and travelling rugs, bedlinen, table linen, toilet linen, kitchen linen, curtains, incl. drapes, interior blinds, curtain or bed valances, lampshades and articles of heading 9404) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6304.11 Knitted Or Crocheted Bedspreads (Excl. Bed-Li- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 nen, Quilts And Eiderdowns) DOM 6304.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304.19 Bedspreads Of All Types Of Textile Materials 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Knitted Or Crocheted, Bed-Linen, Quilts And Eiderdowns) DOM 6304.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304.91 Articles For Interior Furnishing, Knitted Or Cro- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cheted (Excl. Blankets And Travelling Rugs, Bed-Linen, Table Linen, Toilet Linen, Kitchen Linen, Curtains, Incl. Drapes, Interior Blinds, Curtain Or Bed Valances, Bedspreads, Lamp- shades And Articles Of Heading 9404) DOM 6304.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304.92 Articles For Interior Furnishing, Of Cotton (Excl. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Knitted Or Crocheted, Blankets And Travelling Rugs, Bed-Linen, Table Linen, Toilet Linen, Kitchen Linen, Curtains, Incl. Drapes, Interior Blinds, Curtain Or Bed Valances, Bedspreads, Lampshades And Articles of heading 9404) DOM 6304.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304.93 Articles for interior furnishing, of synthetic fibres 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (excl. knitted or crocheted, blankets and tra- velling rugs, bedlinen, table linen, toilet linen, kitchen linen, curtains, incl. drapes, interior blinds, curtain or bed valances, bedspreads, lampshades and articles of heading 9404) DOM 6304.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6304.99 Articles For Interior Furnishing, Of Textile Ma- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 terials (Excl. Of Cotton Or Synthetic Fibres, Knitted Or Crocheted, Blankets And Travelling Rugs, Bed-Linen, Table Linen, Toilet Linen, Kitchen Linen, Curtains, Incl. Drapes, Interior Blinds, Curtain Or Bed Valances, bedspreads, lampshades and articles of heading 9404) DOM 6304.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6305 Sacks and bags, of a kind used for the packing of goods, of all types of textile materials 6305.10 Sacks And Bags, For The Packing Of Goods, Of Jute 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Textile Bast Fibres Of Heading 5303 BHM 6305.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6305.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(645) TTO 6305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6305.20 Sacks And Bags, For The Packing Of Goods, Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cotton BHM 6305.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(646) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 6305.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6305.32 Flexible Intermediate Bulk Containers, For The 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Packing Of Goods, Of Synthetic Or Man-Made Textile Materials BHM 6305.32 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6305.32 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6305.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6305.33 Sacks And Bags, For The Packing Of Goods, Of 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Polyethylene Or Polypropylene Strip Or The Like (Excl. Flexible Intermediate Bulk Containers) BHM 6305.33 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6305.33 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6305.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6305.39 Sacks And Bags, For The Packing Of Goods, Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Synthetic Or Man-Made Textile Materials (Excl. Of Polyethylene Or Polypropylene Strip Or The Like, And Flexible Intermediate Bulk Containers) BHM 6305.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6305.39 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6305.90 Sacks And Bags, For The Packing Of Goods, Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Textile Materials (Excl. Man-Made, Cotton, Jute Or Other Textile Bast Fibres Of Hea- ding 5303) BHM 6305.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6305.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306 Tarpaulins, awnings and sunblinds; tents; sails for boats, sailboards or landcraft; camping goods of all types of textile materials (excl. flat protective coverings of light woven fabrics; shelter tents; rucksacks, napsacks and similar containers; sleeping bags, mattresses and pillows, incl. their fillings) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6306.11 Tarpaulins, Awnings And Sunblinds Of Cotton 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Flat Covers Of Light Fabrics Made-Up As Tarpaulins) BRB 6306.11.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6306.11.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6306.11.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6306.11.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306.12 Tarpaulins, Awnings And Sunblinds Of Synthe- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 tic Fibres (Excl. Flat Covers Of Light Fabrics Made-Up As Tarpaulins) BRB 6306.12.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6306.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6306.12.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6306.12.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6306.12.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306.19 Tarpaulins, Awnings And Sunblinds Of Textile 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Materials (Excl. Cotton Or Synthetic Fibres And Flat Covers Of Light Fabrics Made-Up As Tarpaulins) BRB 6306.19.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6306.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6306.19.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6306.19.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6306.19.10 Tarpaulins 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306.21 Tents Of Cotton (Excl. Fly Sheets) 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 6306.22 Tents Of Synthetic Fibres (Excl. Fly Sheets) 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6306.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306.29 Tents Of Textile Materials (Excl. Cotton Or Syn- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 thetic Fibres And Fly Sheets) DOM 6306.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6306.31 Sails For Boats, Sailboards Or Landcraft, Of Syn- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 thetic Fibres 6306.39 Sails For Boats, Sailboards Or Landcraft, Of Tex- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tile Materials (Excl. Synthetic Fibres) 6306.41 Pneumatic Mattresses Of Cotton 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 6306.49 Pneumatic Mattresses Of Textile Materials (Excl. 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cotton) 6306.91 Camping Goods Of Cotton (Excl. Tents, Awnings 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(647) And Sunblinds, Sails, Pneumatic Mattresses, Rucksacks, Knapsacks And Similar Recep- tacles, Filled Sleeping Bags, Mattresses And Cushions) DOM 6306.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(648) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6306.99 Camping Goods Of Textile Materials (Excl. Of 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cotton, Tents, Awnings And Sunblinds, Sails, Pneumatic Mattresses, Rucksacks, Knapsacks And Similar Receptacles, Filled Sleeping Bags, Mattresses And Cushions) DOM 6306.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6307 Made-up articles of textile materials, incl. dress patterns, n.e.s. 6307.10 Floor-Cloths, Dish-Cloths, Dusters And Similar 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cleaning Cloths, Of All Types Of Textile Ma- terials DOM 6307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6307.20 Life-Jackets And Life-Belts, Of All Types Of Textile 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Materials BHM 6307.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6307.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6307.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6307.20 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6307.90 Made-Up Articles Of Textile Materials, Incl. Dress 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Patterns, N.E.S. ATG 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 6307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 6307.90.10 Dress patterns, of canvas. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6308 Sets consisting of woven fabric and yarn, whe- ther or not with accessories, for making up into rugs, tapestries, embroidered tablecloths or serviettes, or similar textile articles, put up in packings for retail sale (excl. sets for making up into articles of clothing) 6308.00 Sets Consisting Of Woven Fabric And Yarn, Whe- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Or Not With Accessories, For Making Up Into Rugs, Tapestries, Embroidered Table Clo- ths Or Serviettes, Or Similar Textile Articles, Put Up In Packings For Retail Sale (Excl. Sets For Making Up Into Articles of clothing) BHM 6308.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6308.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6308.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6308.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6308.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6308.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6309 Worn clothing and clothing accessories, blankets and travelling rugs, household linen and articles for interior furnishing, of all types of textile ma- terials, incl. all types of footwear and headgear, showing signs of appreciable wear and presented in bulk or in bales, sacks or similar packings (excl. carpets, other floor coverings and tapestries) 6309.00 Worn Clothing And Clothing Accessories, Blankets 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Travelling Rugs, Household Linen And Ar- ticles For Interior Furnishing, Of All Types Of Textile Materials, Incl. All Types Of Footwear And Headgear, Showing Signs Of Appreciable Wear And Presented In Bulk or in bales, sacks or similar packings (excl. carpets, other floor coverings and tapestries) DOM 6309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6310 Used or new rags, scrap twine, cordage, rope and cables and worn-out articles thereof, of textile materials 6310.10 Used Or New Rags, Scrap Twine, Cordage, Rope 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Cables And Worn Out Articles Thereof, Of Textile Materials, Sorted ATG 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6310.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6310.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6310.90 Used Or New Rags, Scrap Twine, Cordage, Rope 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Cables And Worn Out Articles Thereof, Of Textile Materials (Excl. Sorted) ATG 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6310.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6310.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6310.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 64 FOOTWEAR, GAITERS AND THE LIKE; PARTS OF SUCH ARTICLES 6401 Waterproof footwear with outer soles and uppers 3376-(649) of rubber or of plastics, the uppers of which are neither fixed to the sole nor assembled by sti- tching, riveting, nailing, screwing, plugging or similar processes (excl. orthopaedic footwear, toy footwear, skating boots with ice skates attached, shin-guards and similar protective sportswear) 3376-(650) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6401.10 Waterproof Footwear Incorporating A Protective 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Metal Toecap, With Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Of Plastics, The Uppers Of Which Are Neither Fixed To The Sole Nor Assembled By Stitching, Riveting, Nailing, Screwing, Plug- ging Or Similar Processes (Excel. skating boots with ice or roller skates attached, shin-guards and similar protective sportswear) 6401.91 Waterproof Footwear Covering The Knee, With 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Of Plas- tics, The Uppers Of Which Are Neither Fixed To The Sole Nor Assembled By Stitching, Riveting, Nailing, Screwing, Plugging Or Similar Pro- cesses (Excl. Incorporating A Protective metal toecap, skating boots with ice or roller skates attached, shin-guards and similar protective sportswear) HAI 6401.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6401.92 Waterproof Footwear Covering The Ankle, But 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Not The Knee, With Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Of Plastics, The Uppers Of Which Are Neither Fixed To The Sole Nor Assembled By Stitching, Riveting, Nailing, Screwing, Plug- ging Or Similar Processes (Excl.. incorporating Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 a protective metal toecap, orthopaedic footwear, skating boots with ice or roller skates attached, and toy footwear) DMA 6401.92.10 Waterproof boots (Wellingtons). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6401.99 Waterproof Footwear Covering Neither The Ankle 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Nor The Knee, With Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Of Plastics, The Uppers Of Which Are Neither Fixed To The Sole Nor Assembled By Stitching, Riveting, Nailing, Screwing, Plug- ging Or Similar Processes (Excl. incorporating a protective metal toecap, orthopaedic footwear, skating boots with ice or roller skates attached, and toy footwear) 6402 Footwear with outer soles and uppers of rub- ber or plastics (excl. waterproof footwear of heading 6401, orthopaedic footwear, skating boots with ice or roller skates attached, and toy footwear) 6402.12 Ski-Boots, Cross-Country Ski Footwear And Sno- 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 wboard Boots, With Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Plastics (Excl. Waterproof Footwear Of Heading 6401) BRB 6402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6402.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6402.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6402.19 Sports Footwear With Outer Soles And Uppers Of 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rubber Or Plastics (Excl. Waterproof Footwear Of Heading 6401, Ski-Boots, Cross-Country Ski Footwear, Snowboard Boots And Skating Boots With Ice Or Roller Skates Attached) BRB 6402.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6402.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6402.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6402.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6402.20 Footwear With Outer Soles And Uppers Of Rubber 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Plastics, With Upper Straps Or Thongs As- sembled To The Sole By Means Of Plugs (Excl. Toy Footwear) DOM 6402.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6402.30 Footwear, Incorporating A Protective Metal Toecap, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 With Outer Soles And Uppers Of Rubber Or Plas- tics (Excl. Waterproof Footwear Of Heading 6401, Sports Footwear And Orthopaedic Footwear) 6402.91 Footwear Covering The Ankle, With Outer Soles 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Uppers Of Rubber Or Plastics (Excl. Incor- porating A Protective Metal Toecap, Waterproof Footwear Of Heading 6401, Sports Footwear, Orthopaedic Footwear And Toy Footwear) 6402.99 Footwear With Outer Soles And Uppers Of Rubber 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Or Plastics (Excl. Covering The Ankle Or With Upper Straps Or Thongs Assembled To The Sole By Means Of Plugs, Waterproof Footwear Of Heading 6401, Sports Footwear, Orthopaedic Footwear And Toy Footwear) DOM 6402.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403 Footwear with outer soles of rubber, plastics, leather or composition leather and uppers of leather (excl. orthopaedic footwear, skating boots with ice or roller skates attached, and toy footwear) 6403.12 Ski-Boots, Cross-Country Ski Footwear And Sno- 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 wboard Boots, With Outer Soles Of Rubber, Plastics, Leather Or Composition Leather And Uppers Of Leather BRB 6403.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6403.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6403.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.19 Sports Footwear, With Outer Soles Of Rubber, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plastics, Leather Or Composition Leather And Uppers Of Leather (Excl. Ski-Boots, Cross- Country Ski Footwear, Snowboard Boots And 3376-(651) Skating Boots With Ice Or Roller Skates At- tached) BRB 6403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6403.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6403.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(652) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6403.20 Footwear With Outer Soles Of Leather, And Uppers 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Which Consist Of Leather Straps Across The Instep And Around The Big Toe DOM 6403.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.30 Footwear With Leather Uppers, Made On A Base 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Platform Of Wood, With Neither An Inner Sole Nor A Protective Metal Toecap 6403.40 Footwear, Incorporating A Protective Metal To- 30 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ecap, With Outer Soles Of Rubber, Plastics, Leather Or Composition Leather And Uppers Of Leather (Excl. Sports Footwear And Ortho- paedic Footwear) DOM 6403.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.51 Footwear With Outer Soles And Uppers Of Lea- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ther, Covering The Ankle (Excl. Incorporating A Protective Metal Toecap, Sports Footwear, Orthopaedic Footwear And Toy Footwear) DOM 6403.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.59 Footwear With Outer Soles And Uppers Of Le- 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 ather (Excl. Covering The Ankle, Incorpora- ting A Protective Metal Toecap, Made On A Base Or Platform Of Wood, Without In-Soles, With Uppers Which Consist Of Leather Straps Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Across The Instep And Around The Big Toe,, sports footwear, orthopaedic footwear, and toy footwear) DOM 6403.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.91 Footwear With Outer Soles Of Rubber, Plastics 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Composition Leather, With Uppers Of Le- ather, Covering The Ankle (Excl. Incorporating A Protective Metal Toecap, Sports Footwear, Orthopaedic Footwear And Toy Footwear) DOM 6403.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6403.99 Footwear With Outer Soles Of Rubber, Plastics 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Or Composition Leather, With Uppers Of Leather (Excl. Covering The Ankle, Incorpo- rating A Protective Metal Toecap, Made On A Base Or Platform Of Wood, Without In-Soles, Sports Footwear, Orthopaedic Footwear And toy footwear) DOM 6403.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6404 Footwear with outer soles of rubber, plastics, lea- ther or composition leather and uppers of textile materials (excl. toy footwear) 6404.11 Sports Footwear, Incl. Tennis Shoes, Basketball 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Shoes, Gym Shoes, Training Shoes And The Like, With Outer Soles Of Rubber Or Plastics And Uppers Of Textile Materials BRB 6404.11.10 Sports footwear 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6404.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 6404.11.10 Sports footwear 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6404.19 Footwear With Outer Soles Of Rubber Or Plastics 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Uppers Of Textile Materials (Excl. Sports Footwear, Incl. Tennis Shoes, Basketball Shoes, Gym Shoes, Training Shoes And The Like, And Toy Footwear) 6404.20 Footwear With Outer Soles Of Leather Or Compo- 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 sition Leather And Uppers Of Textile Materials (Excl. Toy Footwear) DOM 6404.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6405 Footwear with outer soles of rubber or plas- tics, with uppers other than rubber, plastics, leather or textile materials; footwear with outer soles of leather or composition leather, with uppers other than leather or textile ma- terials; footwear with outer soles of wood, cork, twine, paperboard, furskin, woven fabrics, felt, nonwovens, linoleum, raffia, straw, loofah, etc and uppers of any type of material, n.e.s. 6405.10 Footwear With Uppers Of Leather Or Composition 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Leather (Excl. With Outer Soles Of Rubber, Plastics, Leather Or Composition Leather And Uppers Of Leather, Orthopaedic Footwear And Toy Footwear) DOM 6405.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6405.20 Footwear With Uppers Of Textile Materials (Excl. 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 With Outer Soles Of Rubber, Plastics, Leather Or Composition Leather, Orthopaedic Foo- twear And Toy Footwear) DOM 6405.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6405.90 Footwear With Outer Soles Of Rubber Or Plas- 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 tics, With Uppers Other Than Rubber, Plas- tics, Leather Or Textile Materials; Footwear With Outer Soles Of Leather Or Composition Leather, With Uppers Other Than Leather Or Textile Materials; Footwear With Outer Soles of wood, cork, paperboard, furskin, felt, straw, loofah, etc., with uppers other than leather, composition leather or textile materials, n.e.s. DOM 6405.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6406 Parts of footwear, incl. uppers whether or not at- tached to soles other than outer soles; remova- ble in-soles, heel cushions and similar articles; gaiters, leggings and similar articles, and parts thereof (excl. articles of asbestos) 3376-(653) 6406.10 Uppers And Parts Thereof (Excl. Stiffeners And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 General Parts Made Of Asbestos) BHM 6406.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6406.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(654) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 6406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6406.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6406.20 Outer Soles And Heels, Of Rubber Or Plastics 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6406.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6406.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6406.91 Parts Of Footwear, Of Wood 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6406.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6406.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6406.99 Parts Of Footwear (Excl. Outer Soles And Heels Of 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Rubber Or Plastics, Uppers And Parts Thereof, And General Parts Made Of Wood Or Asbestos) BRB 6406.99.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 6406.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6406.99.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6406.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6406.99.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6406.99.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 65 HEADGEAR AND PARTS THEREOF 6501 Hat-forms, hat bodies and hoods of felt, neither blocked to shape nor with made brims; plateaux and manchons, incl. slit manchons, of felt 6501.00 Hat-Forms, Hat Bodies And Hoods Of Felt, Neither 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blocked To Shape Nor With Made Brims; Plate- aux And Manchons, Incl. Slit Manchons, Of Felt BHM 6501.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6501.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6502 Hat-shapes, plaited or made by assembling strips of any material (excl. blocked to shape, with made brims, lined, or trimmed) 6502.00 Hat-Shapes, Plaited Or Made By Assembling Strips 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Any Material (Excl. Blocked To Shape, With Made Brims, Lined, Or Trimmed) BHM 6502.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6502.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6503 Felt hats and other felt headgear, made from the hat bodies, hoods or plateaux of heading 6501, whether or not lined or trimmed (excl. made by assembling strips or pieces of felt, and toy and carnival headgear) 6503.00 Felt Hats And Other Felt Headgear, Made From 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 The Hat Bodies, Hoods Or Plateaux Of Heading 6501, Whether Or Not Lined Or Trimmed (Excl. Made By Assembling Strips Or Pieces Of Felt, And Toy And Carnival Headgear) 6504 Hats and other headgear, plaited or made by as- sembling strips of any material, whether or not lined or trimmed (excl. headgear for animals, and toy and carnival headgear) 6504.00 Hats And Other Headgear, Plaited Or Made By 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Assembling Strips Of Any Material, Whether Or Not Lined Or Trimmed (Excl. Headgear For Animals, And Toy And Carnival Headgear) 6505 Hats and other headgear, knitted or crocheted, or made up from lace, felt or other textile fabric, in the piece (but not in strips), whether or not lined or trimmed; hairnets of any material, whether or not lined or trimmed (excl. headgear for ani- mals, and toy and carnival headgear) 6505.10 Hair-Nets Of Any Material, Whether Or Not Lined 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Trimmed DOM 6505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6505.90 Hats And Other Headgear, Knitted Or Crocheted, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Made-Up From Lace, Felt Or Other Tex- tile Fabric, In The Piece (But Not In Strips), Whether Or Not Lined Or Trimmed (Excl. Hair-Nets, Headgear For Animals, And Toy And Fancy-Dress Headgear) 6506 Headgear, whether or not lined or trimmed, n.e.s. 6506.10 Safety Headgear, Whether Or Not Lined Or Trimmed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6506.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6506.10 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6506.91 Bathing Caps, Hoods And Other Headgear Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Rubber Or Of Plastics, Whether Or Not Lined Or Trimmed (Excl. Safety Headgear, And Toy And Carnival Headgear) DOM 6506.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(655) 6506.92 Headgear Of Furskin, Whether Or Not Lined Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Trimmed (Excl. Toy And Carnival Headgear) 6506.99 Headgear,WhetherOrNot Lined OrTrimmed, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6506.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(656) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6507 Headbands, linings, covers, hat foundations, hat frames, peaks and chinstraps, for headgear (excl. headbands used by sportsmen as swea- tbands, knitted or crocheted) 6507.00 Head-Bands, Linings, Covers, Hat Foundations, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hat Frames, Peaks And Chinstraps, For Head- gear (Excl. Head-Bands Used By Sportsmen As Sweatbands, Knitted Or Crocheted) BHM 6507.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6507.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 66 UMBRELLAS, SUN UMBRELLAS, WALKING STICKS, SEAT-STICKS, WHIPS, RIDING- CROPS AND PARTS THEREOF 6601 Umbrellas and sun umbrellas, incl. walking-stick umbrellas, garden umbrellas and similar um- brellas (excl. toy umbrellas and beach tents) 6601.10 Garden Or Similar Umbrellas (Excl. Beach Tents) 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 6601.91 Umbrellas Having A Telescopic Shaft (Excl. Toy 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Umbrellas) 6601.99 Umbrellas And Sun Umbrellas, Incl. Walking-Stick 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Umbrellas (Excl. Umbrellas Having A Telesco- pic Shaft, Garden Umbrellas And The Like, And Toy Umbrellas) 6602 Walking sticks, seat-sticks, whips, riding-crops and the like (excl. measure walking sticks, crutches, firearm-sticks and sports sticks) 6602.00 Walking-Sticks, Seat-Sticks, Whips, Riding-Crops 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And The Like (Excl. Measure Walking-Sticks, Crutches, Firearm-Sticks And Sports Sticks) 6603 Parts, trimmings and accessories for umbrellas and sun umbrellas of heading 6601 or for walking sticks, seat-sticks, whips, riding-crops and the like of heading 6602 6603.10 Handles And Knobs For Umbrellas And Sun Um- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 brellas Of Heading 6601 Or For Walking-Sticks, Seat-Sticks, Whips, Riding-Crops And The Like Of Heading 6602 BHM 6603.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6603.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6603.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6603.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6603.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 6603.10 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6603.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6603.20 Umbrella Frames, Incl. Frames Mounted On 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Shafts ‘Sticks’, For Umbrellas And Sun Um- brellas Of Heading 6601 BHM 6603.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6603.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6603.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6603.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6603.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 6603.20 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6603.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6603.90 Parts, trimmings and accessories for umbrellas and 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sun umbrellas of heading 6601 or for walking sticks, seat-sticks, whips, riding-crops and the like of heading 6602 (excl. handles and knobs, and umbrella frames, incl. frames mounted on shafts sticks’)’ BHM 6603.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6603.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6603.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6603.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6603.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6603.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 67 PREPARED FEATHERS AND DOWN AND ARTICLES MADE OF FEATHERS OR OF DOWN; ARTIFICIAL FLOWERS; ARTI- CLES OF HUMAN HAIR 6701 Skins and other parts of birds with their feathers or down, feathers, parts of feathers, down and articles thereof (excl. goods of heading 0505, worked quills and scapes, footwear and head- gear, articles of bedding and similar furnishing of heading 9404, toys, games and sports requi- sites, and collectors’ pieces) 6701.00 Skins And Other Parts Of Birds With Their Fe- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 athers Or Down, Feathers, Parts Of Feathers, Down And Articles Thereof (Excl. Goods Of Heading 0505, Worked Quills And Scapes, Footwear And Headgear, Articles Of Bedding And Similar Furnishing Of Heading 9404, Toys, games and sports requisites, and collec- tors’ pieces) BRB 6701.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6701.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6701.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6701.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(657) TTO 6701.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6702 Artificial flowers, foliage and fruit and parts thereof, and articles made of artificial flowers, foliage or fruit, by binding, gluing, fitting into one another or similar methods 3376-(658) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6702.10 Artificial Flowers, Foliage And Fruit And Parts 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, And Articles Made Of Artificial Flo- wers, Foliage Or Fruit, By Binding, Gluing, Fitting Into One Another Or Similar Methods, Of Plastics 6702.90 Artificial Flowers, Foliage And Fruit And Parts 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, And Articles Made Of Artificial Flo- wers, Foliage Or Fruit, By Binding, Gluing, Fitting Into One Another Or Similar Methods (Excl. Of Plastics) 6703 Human hair, dressed, thinned, bleached or otherwise worked; wool, other animal hair or other textile materials, prepared for use in making wigs or the like (excl. natural plaits of human hair, whether or not washed and degre- ased, but not otherwise processed) 6703.00 Human Hair, Dressed, Thinned, Bleached Or 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Worked; Wool, Other Animal Hair Or Other Textile Materials, Prepared For Use In Making Wigs Or The Like (Excl. Natural Plaits Of Human Hair, Whether Or Not Washed And Degreased, But Not Otherwise Processed) BHM 6703.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 6703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6704 Wigs, false beards, eyebrows and eyelashes, swi- tches and the like, of human or animal hair or of textile materials; articles of human hair, n.e.s. 6704.11 Complete Wigs Of Synthetic Textile Materials 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 6704.19 False Beards, Eyebrows And Eyelashes, Switches 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And The Like, Of Synthetic Textile Materials (Excl. Complete Wigs) 6704.20 Wigs, False Beards, Eyebrows And Eyelashes, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Switches And The Like, Of Human Hair, And Articles Of Human Hair, N.E.S. 6704.90 Wigs, False Beards, Eyebrows And Eyelashes, Swi- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 tches And The Like, Of Animal Hair Or Textile Materials (Excl. Synthetic Textile Materials) 68 ARTICLES OF STONE, PLASTER, CEMENT, AS- BESTOS, MICA OR SIMILAR MATERIALS 6801 Setts, curbstones and flagstones, of natural stone (excl. slate) 6801.00 Setts, Curbstones And Flagstones, Of Natural 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Stone (Excl. Slate) BHM 6801.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6802 Monumental or building stone, natural (excl. slate), worked, and articles; mosaic cubes etc. of na- tural stone, incl. slate, whether or not on a ba- cking; artificially coloured granules, chippings, powder, of natural stone, incl. slate (excl. setts, curbstones, flagstones; articles of fused basalt and of fired steatite; jewellery, clocks, lamps and parts; buttons, chalks, original sculptures and statuary) 6802.10 Tiles, Cubes And Other Processed Articles Of Na- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 tural Stone, Incl. Slate, For Mosaics And The Like, Whether Or Not Rectangular Or Square, The Largest Surface Area Of Which Is Capable Of Being Enclosed In A Square Of Side Of < 7 Cm; Artificially Coloured Granules, chippings and powder of natural stone, incl. slate 6802.21 Marble, Travertine And Alabaster Articles The- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 reof, Simply Cut Or Sawn, With A Flat Or Even Surface (Excl. With A Completely Or Partly Planed, Sand-Dressed, Coarsely Or Finely Ground Or Polished Surface, Tiles, Cubes And Similar Articles Of Subheading 68022,10, setts, curbstones and flagstones) 6802.22 Calcareous Stone And Articles Thereof, Simply 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cut Or Sawn, With A Flat Or Even Surface (Excl. Marble, Travertine And Alabaster, With A Completely Or Partly Planed, Sand-Dres- sed, Coarsely Or Finely Ground Or Polished Surface, Tiles, Cubes And Similar Articles of subheading 6802,10, setts, curbstones and flagstones) 6802.23 Granite And Articles Thereof, Simply Cut Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Sawn, With A Flat Or Even Surface (Excl. With A Completely Or Partly Planed, Sand-Dres- sed, Coarsely Or Finely Ground Or Polished Surface, Tiles, Cubes And Similar Articles Of Subheading 6802,10, Setts, Curbstones and flagstones) 6802.29 Monumental Or Building Stone And Articles The- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 reof, Simply Cut Or Sawn, With A Flat Or Even Surface (Excl. Calcareous Stone, Granite And Slate, With A Completely Or Partly Planed, Sand-Dressed, Coarsely Or Finely Ground Or Polished Surface, Tiles, Cubes And similar ar- ticles of subheading 6802,10, setts, curbstones and flagstones) 6802.91 Marble, Travertine And Alabaster, In Any Form, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 3376-(659) Polished, Carved Or Otherwise Processed (Excl. Tiles, Cubes And Similar Articles Of Subhe- ading 6802,10, Imitation Jewellery, Clocks, Lamps And Lighting Fittings And Parts The- reof, Buttons, Original Sculptures and statuary, setts, curbstones and flagstones) 3376-(660) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6802.92 Calcareous Stone, In Any Form, Polished, Car- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ved Or Otherwise Processed (Excl. Marble, Travertine And Alabaster, Tiles, Cubes And Similar Articles Of Subheading 6802,10, Imitation Jewellery, Clocks, Lamps And Li- ghting Fittings And Parts Thereof, Original Sculptures and statuary, setts, curbstones and flagstones) 6802.93 Granite, In Any Form, Polished, Carved Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Processed (Excl. Tiles, Cubes And Si- milar Articles Of Subheading 6802,10, Imitation Jewellery, Clocks, Lamps And Lighting Fittings And Parts Thereof, Original Sculptures And Statuary, Setts, Curbstones And flagstones) 6802.99 Monumental Or Building Stone, In Any Form, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Polished, Carved Or Otherwise Processed (Excl. Calcareous Stone, Granite And Slate, Tiles, Cubes And Similar Articles Of Subhe- ading 6802,10, Articles Of Fused Basalt, Ar- ticles Of Natural Steatite, Ceramically Call- cined, imitation jewellery, clocks, lamps and lighting fittings and parts thereof, original Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 sculptures and statuary, setts, curbstones and flagstones) 6803 Worked slate and articles of slate or of agglome- rated slate (excl. slate granules, chippings and powder, mosaic cubes and the like, slate pencils, and ready-to-use slates or boards with writing or drawing surfaces) 6803.00 Worked Slate And Articles Of Slate Or Of Agglo- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 merated Slate (Excl. Slate Granules, Chippings And Powder, Mosaic Cubes And The Like, Slate Pencils, And Ready-To-Use Slates Or Boards With Writing Or Drawing Surfaces) BRB 6803.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6803.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6803.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6803.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6803.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6804 Millstones, grindstones, grinding wheels and the like, without frameworks, for milling, grinding, pulping, sharpening, polishing, trueing or cut- ting, hand sharpening or polishing stones, and parts thereof, of natural stone, of agglomerated natural or artificial abrasives, or of ceramics, with or without parts of other materials (excl. perfumed pumice stones and grinding wheels etc. specifically for dental drill engines) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6804.10 Millstones And Grindstones, Without Frameworks, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Milling, Grinding Or Pulping BHM 6804.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6804.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6804.21 Millstones, Grindstones, Grinding Wheels And The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Like, Without Frameworks, For Sharpening, Po- lishing, Trueing Or Cutting, Of Agglomerated Synthetic Or Natural Diamond (Excl. Hand Sharpening Or Polishing Stones, And Grinding Wheels Etc. Specifically For Dental drill engines) BHM 6804.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6804.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6804.22 Millstones, Grindstones, Grinding Wheels And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Like, Without Frameworks, For Shar- pening, Polishing, Trueing Or Cutting, Of Agglomerated Abrasives Or Ceramics (Excl. Of Agglomerated Synthetic Or Natural Dia- mond, Hand Sharpening Or Polishing Stones, Perfumed pumice stones, and grinding wheels etc. specifically for dental drill engines) BHM 6804.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6804.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6804.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6804.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6804.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6804.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6804.23 Millstones, Grindstones, Grinding Wheels And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Like, Without Frameworks, For Sharpe- ning, Polishing, Trueing Or Cutting, Of Natural Stone (Excl. Of Agglomerated Natural Abra- sives Or Ceramics, Perfumed Pumice Stones, Hand Sharpening Or Polishing Stones, And grinding wheels etc. specifically for dental drill engines) 3376-(661) BHM 6804.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6804.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6804.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6804.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6804.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6804.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(662) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6804.30 Hand Sharpening Or Polishing Stones 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6804.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6804.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6805 Natural or artificial abrasive powder or grain, on a base of textile material, paper, paperboard or other materials, whether or not cut to shape or sewn or otherwise made up 6805.10 Natural Or Artificial Abrasive Powder Or Grain, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On A Base Of Woven Textile Fabric Only, Whe- ther Or Not Cut To Shape, Sewn Or Otherwise Made-Up BHM 6805.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6805.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 6805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6805.20 Natural Or Artificial Abrasive Powder Or Grain, On 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Base Of Paper Or Paperboard Only, Whether Or Not Cut To Shape, Sewn Or Otherwise Made-Up BHM 6805.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6805.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6805.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6805.30 Natural Or Artificial Abrasive Powder Or Grain, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 On A Base Of Materials Other Than Woven Textile Fabric Only Or Paper Or Paperboard Only, Whether Or Not Cut To Shape, Sewn Or Otherwise Made-Up BHM 6805.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6805.30 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6805.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6806 Slag-wool, rock-wool and similar mineral wools; exfoliated vermiculite, expanded clays, foamed slag and similar expanded mineral materials; mixtures and articles of heat-insulating, sound- insulating or sound absorbing mineral mate- rials (excl. articles of light concrete, asbestos, asbestos-cement, cellulose fibre-cement or the like, mixtures and other articles of or based on asbestos, and ceramic products) 6806.10 Slag Wool, Rock Wool And Similar Mineral Wools, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Intermixtures Thereof, In Bulk, Sheets Or Rolls BHM 6806.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6806.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6806.20 Exfoliated Vermiculite, Expanded Clays, Foamed 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Slag And Similar Expanded Mineral Materials, Incl. Intermixtures Thereof BHM 6806.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6806.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6806.90 Mixtures and articles of heat-insulating, sound- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 insulating or sound absorbing mineral materials (excl. slag-wool, rock-wool and similar mineral wools, exfoliated vermicu- lite, expanded clays, foamed slag and similar expanded mineral materials, articles of light concrete, asbestos-cement, cellulose fibre-ce- ment or the like, mixtures and other articles of or based on asbestos, and ceramic products) BHM 6806.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6806.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(663) 6807 Articles of asphalt or of similar materials, e.g. petroleum bitumen or coal tar pitch 6807.10 Articles Of Asphalt Or Of Similar Materials, E.G. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Petroleum Bitumen Or Coal Tar Pitch, In Rolls HAI 6807.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(664) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6807.90 Articles Of Asphalt Or Of Similar Materials, E.G. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Petroleum Bitumen Or Coal Tar Pitch (Excl. In Rolls) BHM 6807.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6807.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6808 Panels, boards, tiles, blocks and similar articles of vegetable fibre, of straw or of shavings, chips, particles, sawdust or other waste of wood, ag- glomerated with cement, plaster or other min- eral binders (excl. articles of asbestos-cement, cellulose fibre-cement or the like) 6808.00 Panels, Boards, Tiles, Blocks And Similar Articles Of 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Vegetable Fibre, Of Straw Or Of Shavings, Chips, Particles, Sawdust Or Other Waste Of Wood, Ag- glomerated With Cement, Plaster Or Other Min- eral Binders (Excl. Articles Of Asbestos-Cement, Cellulose Fibrre-cement or the like) 6809 Articles of plaster or of compositions based on plaster (excl. plaster bandages for straighten- ing fractures, put up for retail sale; plaster splints for the treatment of fractures; light- weight with plaster agglomerated building Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 boards or articles for heat-insulation, sound- insulation or sound absorption; anatomic and other models for demonstration purposes; original sculptures and statuary) 6809.11 Boards, Sheets, Panels, Tiles And Similar Articles, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Plaster Or Compositions Based On Plaster, Faced Or Reinforced With Paper Or Paper- board Only (Excl. Ornamented And With Plas- ter Agglomerated Articles For Heat-Insulation, Sound-Insulation Or Sound Absoorption) 6809.19 Boards, Sheets, Panels, Tiles And Similar Articles, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Plaster Or Compositions Based On Plaster (Excl. Ornamented, Faced Or Reinforced With Paper Or Paperboard Only, And With Plaster Agglomerated Articles For Heat-Insulation, Sound-Insulation Or Sound Abssorption) BHM 6809.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6809.90 Articles Of Plaster Or Of Compositions Based On 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Plaster (Excl. Plaster Bandages For Straight- ening Fractures, Put Up For Retail Sale; Plas- ter Splints For The Treatment Of Fractures; Lightweight With Plaster Agglomerated Building Boards Or Articles For Heatt-insu- lation, sound-insulation or sound absorption; anatomic and other models for demonstration purposes; non-ornamented boards, sheets, panels, tiles andsimilar articles) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6810 Articles of cement, concrete or artificial stone, whether or not reinforced 6810.11 Building Blocks And Bricks Of Cement, Concrete 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Artificial Stone, Whether Or Not Reinforced BHM 6810.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6810.19 Tiles, Flagstones, Bricks And Similar Articles, Of 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cement, Concrete Or Artificial Stone (Excl. Building Blocks And Bricks) BHM 6810.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6810.91 Prefabricated Structural Components For Building 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Civil Engineering Of Cement, Concrete Or Artificial Stone, Whether Or Not Reinforced BHM 6810.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6810.99 Articles Of Cement, Concrete Or Artificial Stone, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Whether Or Not Reinforced (Excl. Prefabricated Structural Components For Building Or Civil Engineering, Tiles, Paving, Bricks And The Like) 6811 Articles of asbestos-cement, cellulose fibre-cement or the like 6811.10 Corrugated Sheets Of Asbestos-Cement, Cellulose 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Fibre-Cement Or The Like BHM 6811.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6811.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6811.20 Sheets, Panels, Paving, Tiles And Similar Articles, 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Of Asbestos-Cement, Cellulose Fibre-Cement Or The Like (Excl. Corrugated Sheets) BHM 6811.20 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6811.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6811.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6811.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6811.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6811.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6811.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6811.30 Tubes, Pipes And Tube Or Pipe Fittings Of As- 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 bestos-Cement, Cellulose Fibre-Cement Or 3376-(665) The Like BHM 6811.30 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6811.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6811.30 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6811.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6811.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(666) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 6811.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6811.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6811.90 Articles Of Asbestos-Cement, Cellulose Fibre-Ce- 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 ment Or The Like (Excl. Tubes, Pipes And Tube Or Pipe Fittings, Corrugated And Other Sheets, Panels, Paving, Tiles And Similar Articles) BHM 6811.90 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6811.90 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6811.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6812 Fabricated asbestos fibres; mixtures with a ba- sis of asbestos or with a basis of asbestos and magnesium carbonate; articles of such mixtures or of asbestos, e.g., thread, woven fabric, cloth- ing, headgear, footwear, gaskets, whether or not reinforced (excl. friction material with a basis of asbestos, and articles of asbestos-cement) 6812.50 Clothing, Clothing Accessories, Footwear And 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Headgear Of Asbestos Or Of Mixtures With A Basis Of Asbestos Or A Basis Of Asbestos And Magnesium Carbonate BHM 6812.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6812.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6812.60 Paper, Millboard And Felt Of Asbestos Or Of 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mixtures With A Basis Of Asbestos Or A Basis Of Asbestos And Magnesium Carbonate (Excl. Containing < 35% By Weight Of Asbestos) BHM 6812.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6812.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6812.70 Compressed Asbestos Fibre Jointing, In Sheets 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Rolls BHM 6812.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6812.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6812.90 Fabricated Asbestos Fibres; Mixtures With A Basis 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Asbestos Or With A Basis Of Asbestos And Magnesium Carbonate; Articles Of Such Mix- tures Or Of Asbestos, E.G., Yarn, Thread, Cords, String, Woven Or Knitted Fabric, Whether Or Not Reinforced (Excl. Comprressed asbestos fi- bre jointing, in sheets or rolls; paper, millboard and felt; clothing, clothing accessories, footwear and headgear; friction material with a basis of asbestos; articles of asbestos-cement) BHM 6812.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6812.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6813 Friction material and articles thereof, e.g., sheets, rolls, strips, segments, discs, washers, pads, not mounted, for brakes, clutches or the like, with a basis of asbestos, other mineral substances or cellulose, whether or not combined with textile or other materials (excl. mounted fric- tion material) 6813.10 Brake Linings And Pads With A Basis Of Asbestos, 15 10 10 10 10 5 5 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Other Mineral Substances Or Of Cellulose, Whether Or Not Combined With Textile Or Other Materials BHM 6813.10 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6813.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6813.10 25 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 6813.90 Friction Material And Articles Thereof, E.G. Sheets, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rolls, Strips, Segments, Discs, Washers And Pads, For Clutches And The Like, With A Basis Of As- bestos, Other Mineral Substances Or Cellulose, Whether Or Not Combined With Textile Or Other Materials (Exccl. brake linings and pads) BHM 6813.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(667) DOM 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6813.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(668) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6814 Worked mica and articles of mica, incl. agglomer- ated or reconstituted mica, whether or not on a support of paper, paperboard or other materials (excl. electrical insulators, insulating fittings, resistors and capacitors, protective goggles of mica and their glasses, and mica in the form of Christmas tree decorations) 6814.10 Plates, Sheets And Strips Of Agglomerated Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Reconstituted Mica, Whether Or Not On A Support Of Paper, Paperboard Or Other Ma- terials, In Rolls Or Merely Cut Into Square Or Rectangular Shapes BHM 6814.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6814.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6814.90 Worked Mica And Articles Of Mica (Excl. Elec- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 trical Insulators, Insulating Fittings, Resistors And Capacitors, Protective Goggles Of Mica And Their Glasses, Mica In The Form Of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Christmas Tree Decorations, And Plates, Sheets And Strips Of Agglomerated Or Reeconstituted mica, whether or not on supports) BHM 6814.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6814.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6815 Articles of stone or of other mineral substances, incl. carbon fibres, articles of carbon fibres and articles of peat, n.e.s. 6815.10 Articles Of Graphite Or Other Carbon, Incl. Car- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 bon Fibres, For Non-Electrical Purposes BHM 6815.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6815.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6815.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6815.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6815.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6815.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6815.20 Articles Of Peat (Excl. Textile Products From Peat 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres) BHM 6815.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6815.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6815.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6815.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 6815.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6815.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6815.91 Articles Of Stone Or Other Mineral Substances, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Containing Magnesite, Dolomite Or Chromite BHM 6815.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6815.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6815.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6815.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6815.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6815.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6815.99 Articles Of Stone Or Other Mineral Substances, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Excl. Containing Magnesite, Dolomite Or Chromite And Articles Of Graphite Or Other Carbon) BHM 6815.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6815.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6815.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6815.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6815.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6815.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 69 CERAMIC PRODUCTS 6901 Bricks, blocks, tiles and other ceramic goods of siliceous fossil meals, e.g. kieselguhr, tripolite or diatomite, or of similar siliceous earths 6901.00 Bricks, Blocks, Tiles And Other Ceramic Goods 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Siliceous Fossil Meals, E.G. Kieselguhr, Tripolite Or Diatomite, Or Of Similar Sili- ceous Earths BHM 6901.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6901.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6902 Refractory bricks, blocks, tiles and similar refrac- tory ceramic constructional goods (excl. those of siliceous fossil meals or similar siliceous earths) 6902.10 Refractory Bricks, Blocks, Tiles And Similar Re- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fractory Ceramic Constructional Goods Con- taining, By Weight, Singly Or Together, > 50% Of The Elements Mg, Ca Or Cr, Expressed As Mgo, Cao Or Cr2O3 BHM 6902.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(669) BRB 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6902.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(670) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6902.20 Refractory Bricks, Blocks, Tiles And Similar Re- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fractory Ceramic Constructional Goods Con- taining, By Weight, > 50% Alumina, Silica Or A Mixture Or Compound Of These Products (Excl. Those Of Siliceous Fossil Meals Or Simi- lar Siliceous Earths) BHM 6902.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6902.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6902.90 Refractory Bricks, Blocks, Tiles And Similar Re- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fractory Ceramic Constructional Goods (Excl. Containing, By Weight, Singly Or Together, > 50% Of The Elements Mg, Ca Or Cr, Expressed As Mgo, Cao Or Cr2O3, Containing, By Weight, > 50% Alumina, Silica Or A Miixture or com- pound of these products and those of siliceous fossil meals or similar siliceous earths) BHM 6902.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6902.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6903 Retorts, crucibles, mufflers, nozzles, plugs, sup- ports, cupels, tubes, pipes, sheaths, rods and other refractory ceramic goods (excl. those of siliceous fossil meals or of similar siliceous earths, and refractory bricks, blocks, tiles and similar refractory ceramic constructional goods) 6903.10 Retorts, Crucibles, Mufflers, Nozzles, Plugs, Sup- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ports, Cupels, Tubes, Pipes, Sheaths, Rods And Other Refractory Ceramic Goods, Containing, By Weight, > 50% Graphite, Other Carbon Or A Mixture Thereof (Excl. Refractory Bricks, Blocks, Tiles And Similar Reefractory ceramic constructional goods) BHM 6903.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6903.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6903.20 Retorts, Crucibles, Mufflers, Nozzles, Plugs, Sup- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ports, Cupels, Tubes, Pipes, Sheaths, Rods And Other Refractory Ceramic Goods, Containing > 50% Alumina, Or A Compound Of Alumina And Silica (Excl. Refractory Bricks, Blocks, Tiles And Similar Refractory Ceeramic con- structional goods) BHM 6903.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6903.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6903.90 Retorts, Crucibles, Mufflers, Nozzles, Plugs, Sup- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ports, Cupels, Tubes, Pipes, Sheaths, Rods And Other Refractory Ceramic Goods (Excl. Those Of Siliceous Fossil Meals Or Similar Siliceous Earths, Those Of Heading 6902, Containing > 50% Carbon Or Containingg > 50% by weight of alumina [Al203] or a mixture or compound of alumina and silica [SiO2]) BHM 6903.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6904 Ceramic building bricks, flooring blocks, support or filler tiles and the like (excl. those of siliceous fossil meals or similar siliceous earths, refractory bricks of heading 6902, and flags and pavings, hearth and wall tiles of heading 6907 and 6908) 6904.10 Building Bricks (Excl. Those Of Siliceous Fossil 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Meals Or Similar Siliceous Earths, And Refrac- tory Bricks Of Heading 6902) BHM 6904.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6904.90 Ceramic Flooring Blocks, Support Or Filler Tiles 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And The Like (Excl. Those Of Siliceous Fossil Meals Or Similar Siliceous Earths, Refractory Bricks Of Heading 6902, And Flags And Pav- ings, Hearth And Wall Tiles Of Heading 6907 And 6908, And Building Brickss) BHM 6904.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6905 Roofing tiles, chimney pots, cowls, chimney lin- 3376-(671) ers, architectural ornaments and other ceramic constructional goods (excl. of siliceous fossil meals or similar siliceous earths, refractory ceramic constructional components, pipes and other components for drainage and similar purposes) 3376-(672) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6905.10 Roofing Tiles 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 6905.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6905.90 Ceramic Chimney-Pots, Cowls, Chimney Liners, 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Architectural Ornaments And Other Ceramic Constructional Goods (Excl. Of Siliceous Fossil Meals Or Similar Siliceous Earths, Refractory Ceramic Constructional Components, Pipes And Other Components For Drainagee and similar purposes, and roofing tiles) BHM 6905.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6906 Ceramic pipes, conduits, guttering and pipe fittings (excl. of siliceous fossil meals or similar siliceous earths, refractory ceramic goods, chimney lin- ers, pipes specifically manufactured for labora- tories, insulating tubing and fittings and other piping for electrotechnical purposes) 6906.00 Ceramic pipes, conduits, guttering and pipe fittings 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (excl. of siliceous fossil meals or similar siliceous earths, refractory ceramic goods, chimney lin- ers, pipes specifically manufactured for labora- tories, insulating tubing and fittings and other Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 piping for electrotechnical purposes) BHM 6906.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 6907 Unglazed ceramic flags and paving, hearth or wall tiles; unglazed ceramic mosaic cubes and the like, whether or not on a backing (excl. of sili- ceous fossil meals or similar siliceous earths, re- fractory ceramic goods, tiles made into stands, ornamental articles and tiles specifically manu- factured for stoves) 6907.10 Unglazed Ceramic Tiles, Cubes And Similar Ar- 35 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 ticles, For Mosaics, Whether Or Not Square Or Rectangular, The Largest Surface Area Of Which Is Capable Of Being Enclosed In A Square Of Side Of < 7 Cm, Whether Or Not On A Backing BRB 6907.10 60 55 50 45 40 40 35 35 30 30 25 20 15 15 10 5 0 BRB 6907.10.30 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6907.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6907.10.30 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6907.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6907.10.30 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6907.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6907.10.30 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6907.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6907.10.30 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6907.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6907.90 Unglazed Ceramic Flags And Paving, Hearth Or Wall 15 10 9 8 7 7 6 6 5 5 5 4 3 3 2 1 0 Tiles (Excl. Of Siliceous Fossil Meals Or Similar Siliceous Earths, Refractory Ceramic Goods, Tiles Made Into Stands, Ornamental Articles And Tiles Specifically Manufactured For Stoves) BHM 6907.90 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 6907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6907.90 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 GUY 6907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6908 Glazed ceramic flags and paving, hearth or wall tiles; glazed ceramic mosaic cubes and the like, whether or not on a backing (excl. of siliceous fossil meals or similar siliceous earths, refrac- tory ceramic goods, tiles made into stands, or- namental articles and tiles specifically manu- factured for stoves) 6908.10 Glazed Ceramic Tiles, Cubes And Similar Ar- 25 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 ticles, For Mosaics, Whether Or Not Square Or Rectangular, The Largest Surface Area Of Which Is Capable Of Being Enclosed In A Square Of Side Of < 7 Cm, Whether Or Not On A Backing BHM 6908.10 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 6908.10.20 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 6908.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6908.10.20 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6908.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6908.10.20 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6908.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6908.10.20 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 6908.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6908.10.20 Mosaic cubes and the like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6908.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6908.90 Glazed Ceramic Flags And Paving, Hearth Or 25 14 12 11 10 10 9 9 8 8 6 5 4 4 2 1 0 Wall Tiles (Excl. Of Siliceous Fossil Meals Or Similar Siliceous Earths, Refractory Ceramic Goods, Tiles Made Into Stands, Ornamental Articles And Tiles Specifically Manufactured For Stoves) 3376-(673) BHM 6908.90 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 6908.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 6908.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 6908.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 6908.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(674) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6909 Ceramic wares for laboratory, chemical or other technical uses; ceramic troughs, tubs and simi- lar receptacles used in agriculture; ceramic pots, jars and similar articles used for the conveyance or packing of goods (excl. millstones, polishing stones, grindstones and the like of heading 6804; refractory ceramic goods; household articles; containers for shops; electrical devices, insula- tors and other insulating fittings) 6909.11 Ceramic Wares For Laboratory, Chemical Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Technical Uses, Of Porcelain Or China (Excl. Refractory Ceramic Goods, Electrical Devices, Insulators And Other Electrical In- sulating Fittings) 6909.12 Ceramic Articles Having A Hardness Equivalent 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 To 9 Or More On The Mohs Scale, For Chemical Or Other Technical Uses (Excl. Of Porcelain Or China, Refractory Ceramic Goods, Electrical Devices, Insulators And Other Electrical Insu- lating Fittings) 6909.19 Ceramic Wares For Chemical Or Other Tech- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nical Uses (Excl. Of Porcelain Or China, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Articles Having A Hardness Equivalent To 9 Or More On The Mohs Scale, Millstones, Polishing Stones, Grindstones And The Like Of Heading 6804, Refractory Ceramic Goods, Electr devices, insulators and other electrical insulating fittings) BHM 6909.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 6909.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6909.90 Ceramic Troughs, Tubs And Similar Receptacles 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Kind Used In Agriculture; Ceramic Pots, Jars And Similar Articles Of A Kind Used For The Conveyance Or Packing Of Goods (Excl. General-Purpose Storage Vessels For Labora- tories, Containers For Shops And Hoousehold articles) 6910 Ceramic sinks, washbasins, washbasin pedestals, baths, bidets, water closet pans, flushing cis- terns, urinals and similar sanitary fixtures (excl. soap dishes, sponge holders, tooth-brush hold- ers, towel hooks and toilet paper holders) 6910.10 Ceramic Sinks, Wash Basins, Wash Basin Pedes- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tals, Baths, Bidets, Water Closet Pans, Flushing Cisterns, Urinals And Similar Sanitary Fix- tures Of Porcelain Or China (Excl. Soap Dishes, Sponge Holders, Tooth-Brush Holders, Towel Hooks And Toilet Paper Holder) HAI 6910.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6910.90 Ceramic Sinks, Wash Basins, Wash Basin Pedes- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tals, Baths, Bidets, Water Closet Pans, Flushing Cisterns, Urinals And Similar Sanitary Fixtures (Excl. Of Porcelain Or China, Soap Dishes, Sponge Holders, Tooth-Brush Holders, Towel Hooks And Toilet Paper Holdes) HAI 6910.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6911 Tableware, kitchenware, other household articles and toilet articles, of porcelain or china (excl. baths, bidets, sinks and similar sanitary fix- tures, statuettes and other ornamental articles, pots, jars, carboys and similar receptacles for the conveyance or packing of goods, and coffee grinders and spice mills with receptacles made of ceramics and working parts of metal) 6911.10 Tableware And Kitchenware, Of Porcelain Or China 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Ornamental Articles, Pots, Jars, Carboys And Similar Receptacles For The Conveyance Or Packing Of Goods, And Coffee Grinders And Spice Mills With Receptacles Made Of Ceramics And Working Parts Of Mettal) BHM 6911.10.10 Tableware. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6911.90 Household and toilet articles, of porcelain or china 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (excl. tableware and kitchenware, baths, bidets, sinks and similar sanitary fixtures, statuettes and other ornamental articles, pots, jars, car- boys and similar receptacles for the conveyance or packing of goods, and coffee grinders and spice mills with receptacles made of ceramics and working parts of metal) BHM 6911.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6912 Tableware, kitchenware, other household arti- cles and toilet articles, of ceramics other than porcelain or china (excl. baths, bidets, sinks and similar sanitary fixtures, statuettes and other ornamental articles, pots, jars, carboys and similar receptacles for the conveyance or packing of goods, and coffee grinders and spice mills with receptacles made of ceramics and working parts of metal) 6912.00 Tableware, Kitchenware, Other Household Articles 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Toilet Articles, Of Ceramics Other Than Porcelain Or China (Excl. Baths, Bidets, Sinks And Similar Sanitary Fixtures, Statuettes And Other Ornamental Articles, Pots, Jars, Carboys And Similar Receptaclees for the conveyance 3376-(675) or packing of goods, and coffee grinders and spice mills with receptacles made of ceramics and working parts of metal) 6913 Statuettes and other ornamental ceramic articles, n.e.s. 3376-(676) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 6913.10 Statuettes And Other Ornamental Articles Of 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Porcelain Or China, N.E.S. BHM 6913.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6913.90 Statuettes And Other Ornamental Ceramic Arti- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 cles, N.E.S. (Excl. Of Porcelain Or China) 6914 Ceramic articles, n.e.s. 6914.10 Ceramic Articles Of Porcelain Or China, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 6914.90 Ceramic Articles, N.E.S. (Excl. Of Porcelain Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 China) 70 GLASS AND GLASSWARE 7001 Cullet and other waste and scrap of glass; glass in the mass (excl. glass in the form of powder, granules or flakes) 7001.00 Cullet And Other Waste And Scrap Of Glass; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass In The Mass (Excl. Glass In The Form Of Powder, Granules Or Flakes) BHM 7001.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7001.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7002 Glass in balls, rods or tubes, unworked (excl. glass microspheres <= 1 mm in diameter, glass balls of the nature of a toy) 7002.10 Glass In Balls, Unworked (Excl. Glass Micro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 spheres <= 1 Mm In Diameter, Glass Balls Of The Nature Of A Toy) BHM 7002.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7002.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7002.20 Rods Of Glass, Unworked 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7002.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7002.31 Tubes Of Fused Quartz Or Other Fused Silica, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unworked BHM 7002.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7002.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7002.32 Tubes of glass having a linear coefficient of expan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sion <= 5 x 10-6 per kelvin within a temperature range of 0°C to 300°C, unworked (excl. tubes of glass having a linear coefficient of expansion <= 5 x 10-6 per kelvin within a temperature range of 0°C to 300°C) BHM 7002.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7002.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7002.39 Tubes Of Glass, Unworked (Excl. Tubes Of Glass 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Having A Linear Coefficient Of Expansion <= 5 X 10-6 Per Kelvin Within A Temperature Range Of 0ªc To 300ªc Or Of Fused Quartz Or Other Fused Silica) BHM 7002.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7002.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7003 Cast glass and rolled glass, in sheets or profiles, whether or not having an absorbent, reflect- ing or non-reflecting layer, but not otherwise worked 7003.12 Cast Glass And Rolled Glass, In Non-Wired Sheets, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coloured Throughout The Mass ‘Body Tinted’, Opacified, Flashed Or Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Reflecting Layer, But Not Otherwise Worked 3376-(677) BHM 7003.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(678) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7003.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7003.19 Cast Glass And Rolled Glass, In Non-Wired Sheets, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Otherwise Worked (Excl. Glass Coloured Throughout The Mass ‘Body Tinted’, Opaci- fied, Flashed Or Having An Absorbent, Reflect- ing Or Non-Reflecting Layer) BHM 7003.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7003.20 Sheets Of Glass, Cast Or Rolled, Wired, But Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Worked BHM 7003.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7003.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7003.30 Profiles Of Glass, Whether Or Not Having An Ab- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sorbent, Reflecting Or Non-Reflecting Layer, But Not Otherwise Worked BHM 7003.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7003.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7004 Sheets of glass, drawn or blown, whether or not having an absorbent, reflecting or non-reflect- ing layer, but not otherwise worked 7004.20 Sheets Of Glass, Drawn Or Blown, Coloured 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Throughout The Mass ‘Body Tinted’ Opacified, Flashed Or Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Reflecting Layer, But Not Otherwise Worked ATG 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7004.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7004.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7004.90 Sheets Of Glass, Drawn Or Blown, But Not Other- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 wise Worked (Excl. Glass Coloured Throughout The Mass ‘Body Tinted’ Opacified, Flashed Or Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Re- flecting Layer) ATG 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7004.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7004.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7005 Float glass and surface ground or polished glass, in sheets, whether or not having an absorb- ent, reflecting or non-reflecting layer, but not otherwise worked 7005.10 Float Glass And Surface Ground Or Polished 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass, In Sheets, Having An Absorbent, Re- flecting Or Non-Reflecting Layer, But Not Otherwise Worked (Excl. Wired Glass) BHM 7005.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7005.21 Float Glass And Surface Ground Glass, In Sheets, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coloured Throughout The Mass ‘Body Tinted’, Opacified, Flashed Or Merely Surface Ground, But Not Otherwise Worked (Excl. Wired Glass Or Glass Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Reflecting Layer) BHM 7005.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7005.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7005.29 Float Glass And Surface Ground And Polished 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass, In Sheets, But Not Otherwise Worked 3376-(679) (Excl. Wired Glass Or Glass Coloured Through- out The Mass ‘Body Tinted’, Opacified, Flashed Or Merely Surface Ground, Or Glass Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Reflecting layer)’ BHM 7005.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(680) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7005.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7005.30 Float Glass And Surface Ground And Polished 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass, In Sheets, Whether Or Not Having An Absorbent, Reflecting Or Non-Reflecting Layer, Wired, But Not Otherwise Worked BHM 7005.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7005.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7006 Sheets or profiles of glass, whether or not having an absorbent, reflecting or non-reflecting layer, bent, edge-worked, engraved, enamelled or otherwise worked, but not framed or fitted with other mate- rials (excl. safety glass, multiple-walled insulating Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 units of glass, glass in the form of a mirror) 7006.00 Sheets or profiles of glass, whether or not hav- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing an absorbent, reflecting or non-reflecting layer, bent, edge-worked, engraved, enamelled or otherwise worked, but not framed or fitted with other materials (excl. safety glass, multi- ple-walled insulating units of glass, glass in the form of a mirror) BHM 7006.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7007 Safety glass, toughened tempered, laminated safety glass (excl. multiple-walled insulating units of glass, glasses for spectacles and clock or watch glasses) 7007.11 Toughened ‘Tempered’ Safety Glass For Vehicles, 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Aircraft, Spacecraft Or Vessels BHM 7007.11 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7007.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7007.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7007.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7007.19 Toughened ‘Tempered’ Safety Glass (Excl. For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles, Aircraft, Spacecraft Or Vessels) BHM 7007.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7007.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 7007.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7007.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7007.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7007.21 Laminated Safety Glass For Vehicles, Aircraft, 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Spacecraft Or Vessels BHM 7007.21 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7007.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7007.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7007.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7007.21.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7007.29 Laminated Safety Glass (Excl. For Vehicles, Air- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 craft, Spacecraft Or Vessels) BHM 7007.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7007.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7007.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7007.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7007.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7007.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7008 Multiple-walled insulating units of glass 7008.00 Multiple-Walled Insulating Units Of Glass 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7008.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7008.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7008.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7008.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7008.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7008.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7009 Glass mirrors, whether or not framed, incl. rear- view mirrors (excl. optical mirrors, optically worked, mirrors > 100 years old) 7009.10 Rear-View Mirrors, Whether Or Not Framed, 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 For Vehicles BHM 7009.10 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7009.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7009.91 Glass Mirrors, Unframed (Excl. Rear-View Mirrors 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 For Vehicles, Optical Mirrors, Optically Worked, Mirrors > 100 Years Old) BHM 7009.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 7009.92 Glass Mirrors, Framed (Excl. Rear-View Mirrors For 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles, Optical Mirrors, Optically Processed, And Mirrors Of An Age Of > 100 Years) BHM 7009.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7010 Carboys, bottles, flasks, jars, pots, phials, ampoules 3376-(681) and other containers, of glass, of a kind used for the conveyance or packing of goods, preserv- ing jars, stoppers, lids and other closures, of glass (excl. glass envelopes and containers, with vacuum insulation, perfume atomizers, flasks, bottles etc. for atomizers) 3376-(682) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7010.10 Glass Ampoules 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7010.20 Stoppers, Lids And Other Closures, Of Glass 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7010.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7010.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7010.90 Carboys, Bottles, Flasks, Jars, Pots, Phials, Am- 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 poules And Other Containers, Of Glass, Of A Kind Used For The Conveyance Or Packing Of Goods, Preserving Jars, Stoppers, Lids And Other Closures, Of Glass (Excl. Ampoules, Glass Envelopes And Containers, Witmizers, flasks, bottles etc. for atomizers) BHM 7010.90 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7010.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7010.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7010.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7010.90.10 Bottles for soft drinks, beer, wine and spirits 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7010.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 7010.90.10 Bottles for soft drinks, beer, wine and spirits 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7010.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7010.90.10 Bottles for soft drinks, beer, wine and spirits 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7010.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7011 Glass envelopes, incl. bulbs and tubes, open, and glass parts thereof, without fittings, for electric lamps, cathode ray tubes or the like 7011.10 Glass Envelopes, Incl. Bulbs And Tubes, Open, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Glass Parts Thereof, Without Fittings, For Electric Lighting ATG 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7011.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7011.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7011.20 Glass Envelopes, Incl. Bulbs And Tubes, Open, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Glass Parts Thereof, Without Fittings, For Cathode-Ray Tubes ATG 7011.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7011.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7011.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7011.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7011.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7011.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7011.90 Glass Envelopes, Incl. Bulbs And Tubes, Open, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Glass Parts Thereof, Without Fittings, For Electric Lamps And The Like (Excl. Cathode- Ray Tubes And For Electric Lighting) ATG 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7011.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7011.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7012 Glass inners for vacuum flasks or for other vacuum vessels 7012.00 Glass Inners For Vacuum Flasks Or For Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vacuum Vessels BHM 7012.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7012.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7012.00 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7012.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7012.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7012.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7012.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013 Glassware of a kind used for table, kitchen, toilet, office, indoor decoration or similar purposes (excl. goods of heading 7018, glass preserving jars sterilising jars, mirrors, leaded lights and the like, lighting fittings and parts thereof, at- omizers for perfume and the like, vacuum flasks and other vacuum vessels) 7013.10 Glassware Of Glass-Ceramics, Of A Kind Used For 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Table, Kitchen, Toilet, Office, Indoor Decoration Or Similar Purposes (Excl. Goods Of Head- ing 7018, Cooking Hobs, Leaded Lights And The Like, Lighting Fittings And Parts Thereof, Atomizers For Perfume And Thhe like) HAI 7013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013.21 Drinking Glasses Of Lead Crystal 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7013.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7013.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013.29 Drinking Glasses (Excl. Glasses Of Glass-Ceramics 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Of Lead Crystal) HAI 7013.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013.31 Glassware Of Lead Crystal, Of A Kind Used For Table 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 3376-(683) Or Kitchen Purposes (Excl. Articles Of Heading 7018, Drinking Glasses, Glass Preserving Jars ‘Sterilising Jars’, Vacuum Flasks And Other Vacuum Vessels) BHM 7013.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7013.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(684) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7013.32 Glassware For Table Or Kitchen Purposes Of Glass 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Having A Linear Coefficient Of Expansion <= 5 X 10 -6 Per Kelvin Within A Temperature Range Of 0ªc To 300ªc (Excl. Glassware Of Glass-Ce- ramics Or Lead Crystal, Articles Of Heading 7018, Drinking Glasses, Gl glass preserving jars sterilising jars’, vacuum flasks and other vacuum vessels)’ HAI 7013.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013.39 Glassware For Table Or Kitchen Purposes (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Glass Having A Linear Coefficient Of Expansion <= 5 X 10 -6 Per Kelvin Within A Temperature Range Of 0ªc To 300ªc, Glassware Of Glass-Ce- ramics Or Lead Crystal, Articles Of Heading 7018, Drinking Glasses, Glaslass preserving jars sterilis- ing jars’, vacuum flasks and other vacuum vessels)’ 7013.91 Glassware, Of Lead Crystal, Of A Kind Used For 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Toilet, Office, Indoor Decoration Or Similar Purposes (Excl. Glassware Of A Kind Used For Table Or Kitchen Purposes, Glassware Of Glass-Ceramics Or Lead Crystal, Articles Of Heading 7018, Mirrors, Leaded Lighhts and the like, lighting fittings and parts thereof, atom- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 izers for perfume and the like) BHM 7013.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7013.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7013.99 Glassware Of A Kind Used For Toilet, Office, In- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 door Decoration Or Similar Purposes (Excl. Glassware Of Lead Crystal Or Of A Kind Used For Table Or Kitchen Purposes, Articles Of Heading 7018, Mirrors, Leaded Lights And The Like, Lighting Fittings And Partss thereof, at- omizers for perfume and the like) DOM 7013.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7014 Signalling glassware and optical elements of glass, not optically worked (excl. clock or watch glasses, glasses for non-corrective or corrective spectacles, incl. hollow glass spheres and their segments, for the manufacture of such glasses, microspheres, loose, lighting fittings and parts thereof) 7014.00 Signalling glassware and optical elements of glass, 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not optically worked (excl. clock or watch glasses, glasses for non-corrective or corrective spectacles, incl. hollow glass spheres and their segments, for the manufacture of such glasses, microspheres, loose, lighting fittings and parts thereof) BHM 7014.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7014.00.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7014.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7014.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7014.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7014.00.10 Signalling glassware and optical elements of glass, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for road motor vehicles. TTO 7014.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7015 Clock or watch glasses and similar glasses, glasses for non-corrective or corrective spectacles, curved, bent, hollowed or the like, but not op- tically worked, hollow glass spheres and their segments, for the manufacture of such glasses (excl. flat glass for such purposes) 7015.10 Glasses For Corrective Spectacles, Curved, Bent, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hollowed Or The Like, But Not Optically Worked (Excl. Flat Glass For Such Purposes) 7015.90 Clock Or Watch Glasses And Similar Glasses, Glasses 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Non-Corrective Spectacles, Curved, Bent, Hol- lowed Or The Like, But Not Optically Worked, Hollow Glass Spheres And Their Segments, For The Manufacture Of Such Glasses Incl. Glasses For Corrective Specctacles (excl. flat glass for such purposes and glasses for corrective spectacles) ATG 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7015.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7015.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7016 Paving blocks, slabs, bricks, squares, tiles and other articles of pressed or moulded glass, whether or not wired, for building or construction purposes (excl. laminated safety glass and multiple-walled insulating units of glass); glass cubes and glass smallwares, whether or not on a backing, for mosaics or similar; leaded lights and similar; multicellular or foam glass in blocks, panels, plates, shells or like, n.e.s 7016.10 Glass Cubes And Other Glass Smallwares, Whether 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Not On A Backing, For Mosaics Or Similar Decorative Purposes (Excl. Finished Panels And Other Finished Decorative Motifs, Made From Glass Cubes For Mosaics) 3376-(685) BRB 7016.10.10 Mosaic cubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7016.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7016.10.10 Mosaic cubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7016.10.10 Mosaic cubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7016.10.10 Mosaic cubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(686) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7016.90 Paving Blocks, Slabs, Bricks, Squares, Tiles And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Articles Of Pressed Or Moulded Glass, Whether Or Not Wired, For Building Or Con- struction Purposes (Excl. Laminated Safety Glass And Multiple-Walled Insulating Units Of Glass); Leaded Lights And The Liike, mul- ticellular or foam glass in blocks, panels, plates, shells or similar forms (excl. glass cubes and other glass smallwares for mosaics or similar decorative purposes) BHM 7016.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7016.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7016.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7016.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7016.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7016.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7016.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7017 Laboratory, hygienic or pharmaceutical glassware, whether or not graduated or calibrated (excl. containers for the conveyance or packing of goods, measuring, checking or medical instru- ments and apparatus of chapter 90) 7017.10 Laboratory, Hygienic Or Pharmaceutical Glass- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ware, Whether Or Not Graduated Or Calibrated, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Of Fused Quartz Or Other Fused Silica (Excl. Containers For The Conveyance Or Packing Of Goods, Measuring, Checking Or Medical Instru- ments And Apparatus Of Chapter 990) 7017.20 Laboratory, Hygienic Or Pharmaceutical 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glassware, Whether Or Not Graduated Or Calibrated, Having A Linear Coefficient Of Expansion <= 5 X 10 -6 Per Kelvin Within A Temperature Range Of 0ªc To 300ªc (Excl. Glass Of Fused Quartz Or Other Fused Silica, Contantainers for the conveyance or packing of goods, measuring, checking or medical instru- ments and apparatus of chapter 90) 7017.90 Laboratory, Hygienic Or Pharmaceutical Glass- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ware, Whether Or Not Graduated Or Cali- brated (Excl. Glass Having A Linear Coefficient Of Expansion <= 5 X 10 -6 Per Kelvin Within A Temperature Range Of 0ªc To 300ªc Or Of Fused Quartz Or Other Fused Silica, Concon- tainers for the conveyance or packing of goods, measuring, checking or medical instruments and apparatus of chapter 90) 7018 Glass beads, imitation pearls, imitation precious or semi-precious stones and similar glass small- wares, and articles thereof (excl. imitation jewel- lery); glass eyes (excl. prosthetic articles); statu- ettes and other ornaments of lamp-worked glass (excl. imitation jewellery); glass microspheres with a diameter of <= 1 mm Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7018.10 Glass Beads, Imitation Pearls, Imitation Precious 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Semi-Precious Stones And Similar Glass Smallwares, And Articles Thereof (Excl. Imita- tion Jewellery); Glass Eyes (Excl. Prosthetic Arti- cles); Statuettes And Other Ornaments Of Lamp- Worked Glass (Excl. Immitation jewellery); glass microspheres with a diameter of <= 1 mm BHM 7018.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7018.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7018.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7018.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7018.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7018.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7018.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7018.20 Glass Microspheres <= 1 Mm In Diameter 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7018.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7018.90 Glass Eyes (Excl. Prosthetic Articles); Articles Of 25 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass Beads, Or Of Imitation Pearls, Imitation Precious Or Semi-Precious Stones, Statuettes And Other Ornaments Of Lamp-Worked Glass (Excl. Imitation Jewellery) BHM 7018.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7018.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7018.90.10 Glass eyes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7018.90.20 Fragments and chippings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7018.90.10 Glass eyes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7018.90.20 Fragments and chippings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7018.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7018.90.10 Glass eyes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7018.90.20 Fragments and chippings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7018.90.10 Glass eyes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7018.90.20 Fragments and chippings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7018.90.10 Glass eyes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7018.90.20 Fragments and chippings. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019 Glass fibres, incl. glass wool, and articles thereof (excl. mineral wools and articles thereof, optical fibres, fibre bundles or cable, electrical insulators or parts thereof, brushes of glass fibres, dolls’ wigs) 7019.11 Glass Fibre Threads ‘Chopped Strands’, Cut Into 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(687) Lengths <= 50 Mm ATG 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7019.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(688) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7019.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.12 Rovings Of Glass Fibres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7019.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7019.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.19 Glass Staple Fibres, Yarn Of Glass Fibres And 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Filaments (Excl. Yarn In Chopped Strands Of A Length Of <= 50 Mm, And Rovings) BHM 7019.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.31 Mats Of Irregularly Laminated Glass Fibres 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7019.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.32 Thin Sheets ‘Voiles’ Of Irregularly Laminated 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass Fibres BHM 7019.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.39 Webs, Mattresses, Boards And Similar Nonwoven 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products, Of Glass Fibres (Excl. Mats And Thin Sheets ‘Voiles’) BHM 7019.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.40 Woven Fabrics Of Glass Fibres Made From Rovings 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7019.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.51 Woven Fabrics, Incl. Narrow Fabrics, Of Glass, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of <= 30 Cm (Excl. Rovings) BHM 7019.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.52 Woven Fabrics, Incl. Narrow Fabrics, Of Glass 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Filaments, Of Width Of > 30 Cm, Plain Weave, Weighing < 250 G/Mª, Made Of Yarn Of A Lin- ear Density Of <= 136 Tex Per Single Yarn (Excl. Fabrics Made From Rovings) BHM 7019.52 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.59 Woven Fabrics, Incl. Narrow Fabrics, Of Glass 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fibres, Of A Width Of > 30 Cm (Excl. Plain Weave, Weighing < 250 G/Mª, Of A Linear Density Of <= 136 Tex Per Single Yarn, And Fabrics Made From Rovings) BHM 7019.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7019.90 Glass Fibres, Incl. Glass Wool, And Articles Thereof 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Staple Fibres, Rovings, Yarn, Chopped Strands, Woven Fabrics, Incl. Narrow Fabrics, Thin Sheets ‘Voiles’, Webs, Mats, Mattresses And 3376-(689) Boards And Similar Nonwoven Products, Mineral Wool And Articles thereof, electrical insulators or parts thereof, optical fibres, fibre bundles or cable, brushes of glass fibres, and dolls’ wigs)’ BEL 7019.90.10 Glass fibres (including glass wool). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7019.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(690) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7019.90.10 Glass fibres (including glass wool). 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7019.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7020 Articles of glass, n.e.s. 7020.00 Articles Of Glass, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7020.00.10 Industrial articles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7020.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7020.00.10 Industrial articles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7020.00.10 Industrial articles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7020.00.10 Industrial articles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7020.00.10 Industrial articles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 71 NATURAL OR CULTURED PEARLS, PRECIOUS OR SEMI-PRECIOUS STONES, PRECIOUS METALS, METALS CLAD WITH PRECIOUS METAL, AND ARTICLES THEREOF; IMITA- TION JEWELLERY; COIN 7101 Pearls, natural or cultured, whether or not worked or graded, but not strung, mounted or set, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 pearls, natural or cultured, temporarily strung for convenience of transport (excl. imitations of natural pearls and mother-of-pearl) 7101.10 Pearls, Natural, Whether Or Not Worked Or 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Graded, But Not Strung, Mounted Or Set, Nat- ural Pearls, Temporarily Strung For Conven- ience Of Transport (Excl. Mother-Of-Pearl) DOM 7101.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7101.21 Cultured Pearls, Unworked, Whether Or Not 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Graded DOM 7101.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7101.22 Cultured Pearls, Worked, Whether Or Not 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Graded, But Not Strung, Mounted Or Set, Worked Cultured Pearls, Temporarily Strung For Convenience Of Transport DOM 7101.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7102 Diamonds, whether or not worked, but not mounted or set (excl. unmounted stones for pick-up styluses, worked stones, suitable for use as parts of meters, measuring instruments or other articles of chapter 90) 7102.10 Diamonds, Unsorted 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7102.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7102.21 Industrial Diamonds Unworked Or Simply Sawn, 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Cleaved Or Bruted DOM 7102.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7102.29 Industrial Diamonds, Worked, But Not Mounted Or 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Set (Excl. Unmounted Stones For Pick-Up Styluses, Stones Suitable For Use As Parts Of Meters, Meas- uring Instruments Or OtherArticles Of Chapter 90) DOM 7102.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7102.31 Non-Industrial Diamonds Unworked Or Simply Sawn, 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Cleaved Or Bruted (Excl. Industrial Diamonds) DOM 7102.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7102.39 Diamonds, Worked, But Not Mounted Or Set 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Industrial Diamonds) DOM 7102.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7103 Precious stones and semi-precious stones, whether or not worked or graded, but not strung, mounted or set, ungraded precious stones and semi-precious stones, temporarily strung for con- venience of transport (excl. diamonds and imi- tation precious stones and semi-precious stones) 7103.10 Precious Stones And Semi-Precious Stones, Unworked 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Or Simply Sawn Or Roughly Shaped, Whether Or Not Graded (Excl. Diamonds And Imita- tion Precious Stones And Semi-Precious Stones) DOM 7103.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7103.91 Rubies, sapphires and emeralds, worked, whether 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 or not graded, but not strung, mounted or set, rubies, sapphires and emeralds, worked, un- graded, temporarily strung for convenience of transport (excl. rubies, sapphires and emeralds, simply sawn or roughly shaped, imitation pre- cious stones and semi-precious stones) DOM 7103.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7103.99 Precious And Semi-Precious Stones, Worked, Whether 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Graded, But Not Strung, Mounted Or Set, Precious And Semi-Precious Stones, Worked, Ungraded, Temporarily Strung For Convenience Of Transport (Excl. Precious And Semi-Precious Stones, Simply Sawn Orr roughly shaped, dia- monds, rubies, sapphires and emeralds, imita- tion precious stones and semi-precious stones) DOM 7103.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7104 Precious and semi-precious stones, synthetic or reconstructed, whether or not worked or graded but not strung, mounted or set; un- graded synthetic or reconstructed precious or semi-precious stones, temporarily strung for 3376-(691) convenience of transport 7104.10 Quartz, Piezo-Electric, Of Synthetic Or Recon- 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 structed Stone Whether Or Not Worked Or Graded, But Not Mounted Or Set DOM 7104.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(692) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7104.20 Precious And Semi-Precious Stones, Synthetic Or 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Reconstructed, Unworked Or Simply Sawn Or Roughly Shaped, Whether Or Not Graded (Excl. Piezo-Electric Quartz) DOM 7104.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7104.90 Precious And Semi-Precious Stones, Synthetic 50 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 Or Reconstructed, Worked, Whether Or Not Graded But Not Strung, Mounted Or Set, Un- graded Synthetic Or Reconstructed Precious Or Semi-Precious Stones, Temporarily Strung For Convenience Of Transport (Excl. Stonees simply sawn or roughly shaped, piezoelectric quartz) DOM 7104.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7105 Dust and powder of natural or synthetic precious or semi-precious stones 7105.10 Dust And Powder Of Diamonds, Incl. Synthetic 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diamonds BHM 7105.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7105.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 7105.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7105.90 Dust And Powder Of Natural Or Synthetic Pre- 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cious Or Semi-Precious Stones (Excl. Dust And Powder Of Diamonds) BHM 7105.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7105.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7105.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7106 Silver, incl. silver plated with gold or platinum, unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder form 7106.10 Powder Of Silver, Incl. Silver Plated With Gold 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Platinum BHM 7106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7106.10 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7106.91 Silver, Incl. Silver Plated With Gold Or Platinum, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unwrought (Excl. Silver In Powder Form) BHM 7106.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7106.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7106.91 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7106.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7106.91 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7106.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7106.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7106.92 Silver, Incl. Silver Plated With Gold Or Platinum, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Semi-Manufactured BHM 7106.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7106.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7106.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7106.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7106.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7106.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7107 Base metals clad with silver, not further worked than semi-manufactured 7107.00 Base Metals Clad With Silver, Not Further Worked 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than Semi-Manufactured BHM 7107.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7107.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7108 Gold, incl. gold plated with platinum, unwrought or not further worked than semi-manufactured or in powder form 7108.11 Gold, Incl. Gold Plated With Platinum, For Non- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monetary Purposes BHM 7108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7108.11 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7108.12 Gold, Incl. Gold Plated With Platinum, Un- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 wrought, For Non-Monetary Purposes (Excl. Gold In Powder Form) BHM 7108.12.10 In bars. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7108.12 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7108.12 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7108.13 Gold, Incl. Gold Plated With Platinum, In Semi- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(693) Manufactured Forms, For Non-Monetary Purposes BHM 7108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7108.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(694) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7108.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7108.20 Monetary Gold 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7108.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7109 Base metals or silver, clad with gold, not further worked than semi-manufactured 7109.00 Base Metals Or Silver, Clad With Gold, Not Fur- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked Than Semi-Manufactured BHM 7109.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7109.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7109.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110 Platinum, incl. palladium, rhodium, iridium, os- mium and ruthenium, unwrought or in semi- manufactured forms, or in powder form Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7110.11 Platinum, Unwrought Or In Powder Form 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7110.11 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.19 Platinum, In Semi-Manufactured Forms 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7110.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.21 Palladium, Unwrought Or In Powder Form 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7110.21 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.29 Palladium In Semi-Manufactured Forms 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7110.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7110.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.31 Rhodium, Unwrought Or In Powder Form 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7110.31 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.39 Rhodium In Semi-Manufactured Forms 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7110.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7110.39 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.41 Iridium, Osmium And Ruthenium, Unwrought Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Powder Form BHM 7110.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7110.41 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7110.49 Iridium, Osmium And Ruthenium, In Semi-Manu- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 factured Forms BHM 7110.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7110.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7110.49 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7110.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7110.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7110.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7111 Base metals, silver or gold, clad with platinum, not further worked than semi-manufactured 7111.00 Base Metals, Silver Or Gold, Clad With Platinum, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Further Worked Than Semi-Manufactured BHM 7111.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7111.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7111.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7111.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7111.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7111.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7112 Waste and scrap of precious metal or of metal clad 3376-(695) with precious metal; other waste and scrap contain- ing precious metal or precious-metal compounds, of a kind used principally for the recovery of pre- cious metal (excl. waste and scrap melted down into unworked blocks, ingots, or similar forms) 3376-(696) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7112.30 Ash Containing Precious Metal Or Precious Metal 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Compounds BHM 7112.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7112.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7112.91 Waste And Scrap Of Gold, Incl. Metal Clad 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Gold, And Other Waste And Scrap Containing Gold Or Gold Compounds, Of A Kind Used Principally For The Recovery Of Precious Metal (Excl. Ash Containing Gold Or Gold Compounds, Waste And Scrap Of Gold Melted Doown into unworked blocks, ingots, or similar forms, and sweepings and ash containing precious metals) BHM 7112.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7112.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7112.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7112.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7112.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7112.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7112.92 Waste And Scrap Of Platinum, Incl. Metal Clad 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Platinum, And Other Waste And Scrap Containing Platinum Or Platinum Compounds, Of A Kind Used Principally For The Recovery Of Precious Metal (Excl. Ash Containing Plati- num Or Platinum Compounds, Waste Andd scrap of platinum melted down into unworked blocks, ingots, or similar forms, and sweepings and ash containing precious metals) BHM 7112.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7112.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7112.92 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7112.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7112.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7112.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7112.99 Waste And Scrap Of Silver, Incl. Metal Clad With 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Silver, And Other Waste And Scrap Contain- ing Silver Or Silver Compounds, Of A Kind Used Principally For The Recovery Of Precious Metal (Excl. Ash, And Waste And Scrap Of Pre- cious Metals Melted Down Into Unwworked blocks, ingots or similar forms) BHM 7112.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7112.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7112.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7112.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7112.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7112.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7113 Articles of jewellery and parts thereof, of precious metal or of metal clad with precious metal (excl. articles > 100 years old) 7113.11 Articles Of Jewellery And Parts Thereof, Of Silver, 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Whether Or Not Plated Or Clad With Other Precious Metal (Excl. Articles > 100 Years Old) BHM 7113.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7113.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7113.19 Articles Of Jewellery And Parts Thereof, Of Pre- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl cious Metal Other Than Silver, Whether Or Not Plated Or Clad With Precious Metal (Excl. Articles > 100 Years Old) BHM 7113.19.10 Of gold. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7113.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7113.20 Articles Of Jewellery And Parts Thereof, Of Base 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Metal Clad With Precious Metal (Excl. Articles > 100 Years Old) BHM 7113.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7114 Articles of goldsmiths’ or silversmiths’ wares and parts thereof, of precious metal or of metal clad with precious metal (excl. jewellery, clocks, watches and parts thereof, musical instruments, arms, per- fume atomizers and their atomizing heads, original sculptures, collectors’ pieces and antiques) 7114.11 Articles Of Goldsmiths’ Or Silversmiths’ Wares Or 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Silver, Whether Or Not Plated Or Clad With Other Precious Metal (Excl. Jew- ellery, Watch-And Clockmakers’ Wares, Musi- cal Instruments, Weapons, Perfume Atomizers And Heads For These, Originnal sculptures or statuary, collectors’ pieces and antiques) DOM 7114.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7114.19 Articles Of Goldsmiths’ Or Silversmiths’ Wares Or 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Precious Metal Other Than Silver, Whether Or Not Plated Or Clad With Precious Metal (Excl. Jewellery, Watch- And Clockmakers’ Wares, Musical Instruments, Weapons, Perfume Atomizers And Heeads for these, original sculptures or statuary, collectors’ pieces and antiques) DOM 7114.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7114.20 Articles of goldsmiths’ or silversmiths’ wares and 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 parts thereof, of base metal clad with precious metal (excl. jewellery, watch-and clockmakers’ 3376-(697) wares, musical instruments, weapons, perfume atomizers and heads for these, original sculp- tures or statuary, collectors’ pieces and antiques) 7115 Articles of precious metal or of metal clad with precious metal, n.e.s. 3376-(698) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7115.10 Catalysts In The Form Of Wire Cloth Or Grill, 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Platinum BHM 7115.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7115.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7115.90 Articles Of Precious Metal Or Of Metal Clad With 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Precious Metal, N.E.S. BHM 7115.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7115.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7115.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7115.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7115.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7115.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7116 Articles of natural or cultured pearls, precious or semi-precious stones natural, synthetic or reconstructed, n.e.s. 7116.10 Articles Of Natural Or Cultured Pearls, N.E.S. 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 BHM 7116.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7116.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7116.20 Articles Of Precious Or Semi-Precious Stones 60 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ‘Natural, Synthetic Or Reconstructed’, N.E.S. BHM 7116.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7117 Imitation jewellery 7117.11 Cuff-Links And Studs, Of Base Metal, Whether Or 60 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Not Clad With Silver, Gold Or Platinum DOM 7117.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7117.19 Imitation Jewellery, Of Base Metal, Whether Or 60 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Not Plated With Precious Metal (Excl. Cuff- Links And Studs) DOM 7117.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7117.90 Imitation Jewellery (Excl. Jewellery, Of Base 60 37 34 30 27 27 24 24 20 20 17 14 10 10 7 4 0 Metal, Whether Or Not Clad With Silver, Gold Or Platinum) DOM 7117.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7118 Coin, incl. legal tender (excl. medals, jewellery made from coins, collectors’ items of numis- matic value, waste and scrap) 7118.10 Coin (Excl. Legal Tender, Gold Coins, Medals, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Jewellery Made From Coins, Collectors’ Items Of Numismatic Value, Waste And Scrap) DOM 7118.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7118.90 Coin Of Legal Tender 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 7118.90.10 Gold coin. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7118.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7118.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7118.90 0 0 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Spiegeleisen, In Pigs, Blocks 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Primary Forms ATG 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7201.50.10 Alloy pig iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7201.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7201.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(699) 7202 Ferro-alloys 7202.11 Ferro-Manganese, Containing By Weight > 2% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Carbon BEL 7202.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(700) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DMA 7202.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.19 Ferro-Manganese, Containing By Weight <= 2% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbon BEL 7202.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.21 Ferro-Silicon, Containing By Weight > 55% Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Silicon BEL 7202.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.29 Ferro-Silicon, Containing By Weight <= 55% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Silicon Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 7202.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.30 Ferro-Silico-Manganese 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.41 Ferro-Chromium, Containing By Weight > 4% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Carbon BEL 7202.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.49 Ferro-Chromium, Containing By Weight <= 4% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Carbon BEL 7202.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 7202.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.50 Ferro-Silico-Chromium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.60 Ferro-Nickel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.70 Ferro-Molybdenum 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.80 Ferro-Tungsten And Ferro-Silico-Tungsten 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.91 Ferro-Titanium And Ferro-Silico-Titanium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.92 Ferro-Vanadium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(701) BHM 7202.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(702) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7202.93 Ferro-Niobium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.93 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7202.99 Ferro-Alloys (Excl. Ferro-Manganese, Ferro-Sili- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 con, Ferro-Silico-Manganese, Ferro-Chromium, Ferro-Silico-Chromium, Ferro-Nickel, Ferro- Molybdenum, Ferro-Tungsten, Ferro-Silico- Tungsten, Ferro-Titanium, Ferro-Silico-Tita- nium, Ferro-Vanadium And Ferro-Niobiium) ATG 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7202.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7202.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7203 Ferrous products obtained by direct reduction of Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 iron ore and other spongy ferrous products, in lumps, pellets or similar forms; iron having a minimum purity by weight of 99,94%, in lumps, pellets or similar forms 7203.10 Ferrous Products Obtained By Direct Reduction Of 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Iron Ore, In Lumps, Pellets Or Similar Forms BHM 7203.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7203.90 Spongy Ferrous Products, Obtained From Molten 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pig Iron By Atomization, Iron Of A Purity Of >= 99,94%, In Lumps, Pellets Or Similar Forms BEL 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7203.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7203.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204 Ferrous waste and scrap; remelting scrap ingots of iron or steel (excl. slag, scale and other waste from the production of iron or steel; radioactive waste and scrap; fragments of pigs, blocks or other primary forms of pig iron or spiegeleisen) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7204.10 Waste And Scrap, Of Cast Iron (Excl. Radioactive) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7204.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204.21 Waste And Scrap Of Stainless Steel ‘Ecsc’ (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Radioactive Waste And Scrap) BEL 7204.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204.29 Waste And Scrap Of Alloy Steel (Excl. Stainless 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel, And Waste And Scrap, Radioactive, Or Waste And Scrap From Batteries And Electric Accumulators) BEL 7204.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204.30 Waste And Scrap Of Tinned Iron Or Steel (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Radioactive, And Waste And Scrap Of Batteries And Electric Accumulators) BEL 7204.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204.41 Turnings, Shavings, Chips, Milling Waste, Saw- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dust, Filings, Trimmings And Stampings Of Iron Or Steel, Whether Or Not In Bundles (Excl. Those Of Cast Iron, Alloy Steel Or Tinned Iron Or Steel) BEL 7204.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(703) BHM 7204.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(704) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7204.49 Waste And Scrap Of Iron Or Steel (Excl. Slag, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Scale And Other Waste Of The Production Of Iron And Steel; Radioactive Waste And Scrap; Fragments Of Pigs, Blocks Or Other Primary Forms Of Pig Iron Or Spiegeleisen; Waste And Scrap Of Cast Iron, Alloy Steel Oor tinned iron or steel; turnings, shavings, chips, milling waste, sawdust, filings, trimmings and stampings; waste and scrap of primary cells, primary bat- teries and electric accumulators) BEL 7204.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7204.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7204.50 Remelting Scrap Ingots Of Iron Or Steel (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products Whose Chemical Composition Con- forms To The Definitions Of Pig Iron, Spiege- leisen, Or Ferro-Alloys) BEL 7204.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7204.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7204.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7204.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 7204.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7204.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7205 Granules and powders of pig iron, spiegeleisen, iron or steel (excl. granules and powders of ferro-alloys, turnings and filings of iron or steel, radioactive iron powders isotopes and certain low-calibre, substandard balls for ball- bearings) 7205.10 Granules, Of Pig Iron, Spiegeleisen, Iron Or Steel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Granules Of Ferro-Alloys, Turnings And Filings Of Iron Or Steel, Certain Small Calibre Items, Defective Balls For Ball-Bearings) BEL 7205.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7205.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7205.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7205.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7205.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7205.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7205.21 Powders, Of Alloy Steel (Excl. Powders Of Ferro- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Alloys And Radioactive Iron Powders ‘Iso- topes’) BEL 7205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7205.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7205.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7205.29 Powders, Of Pig Iron, Spiegeleisen, Iron Or Non- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Alloy Steel (Excl. Powders Of Ferro-Alloys And Radioactive Iron Powders ‘Isotopes’) BEL 7205.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7205.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7205.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7205.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7205.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7205.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7206 Iron and non-alloy steel in ingots or other primary forms (excl. remelting scrap ingots, products obtained by continuous casting and iron of heading 7203) 7206.10 Ingots, Of Iron And Non-Alloy Steel, (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Remelted Scrap Ingots, Continuous Cast Prod- ucts, Iron Of Heading 7203) BEL 7206.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7206.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7206.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7206.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7206.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7206.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7206.90 Iron And Non-Alloy Steel, In Puddled Bars Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Primary Forms (Excl. Ingots, Remelted Scrap Ingots, Continuous Cast Products, Iron Of Heading 7203) BEL 7206.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7206.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7206.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7206.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7206.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7206.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7207 Semi-finished products of iron or non-alloy steel 7207.11 Semi-Finished Products Of Iron Or Non-Alloy 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Steel Containing, By Weight, < 0,25% Of Car- bon, Of Square Or Rectangular Cross-Section, The Width Measuring < Twice The Thickness BHM 7207.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7207.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7207.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7207.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7207.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7207.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7207.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7207.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7207.12 Semi-Finished Products Of Iron Or Non-Alloy 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 3376-(705) Steel Containing, By Weight, < 0,25% Of Carbon, Of Rectangular ‘Other Than Square’ Cross-Section, The Width Measuring >= Twice The Thickness BHM 7207.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7207.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(706) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7207.12.10 With cross-section =>100cm2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7207.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7207.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7207.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7207.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7207.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7207.19 Semi-Finished Products Of Iron Or Non-Alloy Steel 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Containing, By Weight, < 0,25% Of Carbon, Of Circular Cross-Section, Or Of A Cross-Section Other Than Square Or Rectangular BHM 7207.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7207.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7207.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7207.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7207.19.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7207.20 Semi-Finished Products Of Iron Or Non-Alloy 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Steel Containing, By Weight, >= 0,25% Of Carbon BHM 7207.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 7207.20.10 With cross-section =>100cm2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7207.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7207.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7207.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7207.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7207.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width >= 600 mm, hot-rolled, not clad, plated or coated 7208.10 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, With Patterns In Relief Directly Due To The Rolling Process BHM 7208.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.25 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm, Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.25 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.26 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm, Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.26 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.27 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of < 3 Mm, Pickled, Without Pat- terns In Relief BHM 7208.27 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.36 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 10 Mm, Not Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.36 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.36 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.37 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm But < 10 Mm, Not 3376-(707) Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.37 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(708) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.38 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 3 Mm But < 4,75 Mm, Not Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.38 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7208.38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7208.39 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of < 3 Mm, Not Pickled, Without Patterns In Relief BHM 7208.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 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Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 3 Mm BHM 7209.15 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(710) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7209.16 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel, Of A Width Of >= 600 Mm, In Coils, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of > 1 Mm But < 3 Mm BHM 7209.16 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7209.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.16 0 0 0 0 0 0 0 0 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7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7209.25 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Not In Coils, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 3 Mm BHM 7209.25 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7209.26 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Not In Coils, Sim- ply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of > 1 Mm But < 3 Mm BHM 7209.26 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.26 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7209.27 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Not In Coils, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 0,5 Mm But <= 1 Mm BHM 7209.27 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7209.28 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Not In Coils, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of < 0,5 Mm BHM 7209.28 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.28 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7209.90 Flat-Rolled Products Of Iron Or Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, And Further Worked, But Not Clad, Plated Or Coated BHM 7209.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7209.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold-reduced, clad, plated or coated 7210.11 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(711) Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Tinned, Of A Thick- ness Of >= 0,5 Mm BHM 7210.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(712) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.12 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Tinned, Of A Thick- ness Of < 0,5 Mm BHM 7210.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.20 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Plated Or Coated With Lead, Incl. Terne-Plate BHM 7210.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.30 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Electrolytically Plated Or Coated With Zinc BHM 7210.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.41 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 29 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Corrugated, Tinned (Excl. Electrolytically Plated Or Coated With Zinc) BHM 7210.41 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7210.41.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.41.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.41.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.41.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7210.49 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 20 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Corrugated, Tinned (Excl. Electrolytically Plated Or Coated With Zinc) BHM 7210.49 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.49.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.49.10 With thickness =>0.5mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.49.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.49.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.50 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 10 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Plated Or Coated With Chromium Oxides Or With Chromium And Chromium Oxides BHM 7210.50 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7210.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.50.10 With thickness =>0.5mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.61 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Plated Or Coated With Aluminium-Zinc Alloys BHM 7210.61 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.61.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.61 8 7 6 5 4 4 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.61.10 With thickness =>0.5mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.61.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.61.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.61.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.61.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.69 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Plated Or Coated With Aluminium (Excl. Products Plated Or Coated With Aluminium-Zinc Alloys) BHM 7210.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(713) BRB 7210.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.69.10 With thickness =>0.5mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(714) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7210.70 Flat Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, Of A 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Painted, Varnished Or Coated With Plastics BHM 7210.70 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.70.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.70.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7210.70.10 With thickness =>0.5mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.70.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.70.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.70.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.70.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.70.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.70.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.70.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.70.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7210.90 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Clad, Plated Or Coated (Excl. Tinned, Plated Or Coated With Lead, Zinc, Chromium Oxides, Chromium And Chromium Oxides, Or Aluminium, Painted, varnished or coated with plastics)’ BHM 7210.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7210.90.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7210.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.90.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7210.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.90.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7210.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.90.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7210.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.90.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7210.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7211 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold-reduced, not clad, plated or coated 7211.13 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 simply hot-rolled on four faces or in a closed box pass, not clad, plated or coated, of a width of > 150 mm but < 600 mm and a thickness of >= 4 mm, not in coils, without patterns in relief, commonly known as wide flats’ BHM 7211.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7211.14 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width < 600 Mm, Not Further Worked Than Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm (Excl. ‘Wide Flats’) BHM 7211.14 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7211.19 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width < 600 Mm, Simply Hot-Rolled, Not Clad, Plated Or Coated, Of A Thickness < 4,75 Mm (Excl. ‘Wide Flats’) BHM 7211.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7211.23 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Containing By Weight < 0,25% Of Carbon BHM 7211.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7211.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7211.29 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Simply Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Clad, Plated Or Coated, Containing By Weight >= 0,25% Of Carbon BHM 7211.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7211.90 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(715) Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’ And Further Worked, But Not Clad, Plated Or Coated BHM 7211.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(716) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7211.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212 Flat-rolled products of iron or non-alloy steel, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold-reduced, clad, plated or coated 7212.10 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Tinned BHM 7212.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212.20 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Electrolytically Plated Or Coated With Zinc BHM 7212.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7212.20.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.20.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.20.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.20.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212.30 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Tinned (Excl. Electro- lytically Plated Or Coated With Zinc) BHM 7212.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7212.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.30.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212.40 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Painted, Varnished Or Coated With Plastics BHM 7212.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.40.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 7212.40.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7212.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.40.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.40.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.40.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.40.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.40.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.40.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212.50 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Plated Or Coated (Excl. Tinned, Plated Or Coated With Zinc, Painted, Varnished Or Coated With Plastics) BHM 7212.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.50.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.50.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.50.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.50.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.50.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7212.60 Flat-Rolled Products Of Iron Or Non-Alloy Steel, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Clad BHM 7212.60 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.60.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7212.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.60.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7212.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.60.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7212.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.60.20 Of a thickness of less than 3 mm, other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7212.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7213 Bars and rods of iron or non-alloy steel, hot-rolled, in irregularly wound coils 7213.10 Bars And Rods, Hot-Rolled, In Irregularly Wound Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Coils Of Iron Or Non-Alloy Steel, With Inden- tations, Ribs, Grooves Or Other Deformations Produced During The Rolling Process BRB 7213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7213.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7213.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7213.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7213.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7213.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(717) 7213.20 Bars And Rods, Hot-Rolled, In Irregularly Wound Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Coils, Of Non-Alloy Free-Cutting Steel (Excl. Bars And Rods Containing Indentations, Ribs, Grooves Or Other Deformations Produced Dur- ing The Rolling Process) BRB 7213.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(718) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7213.20.10 Having circular cross-section and diameter < 7mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7213.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7213.91 Bars And Rods, Hot-Rolled, In Irregularly Wound Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Coils, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Of Circular Cross-Section Measuring < 14 Mm In Diameter (Excl. Bars And Rods Of Free-Cutting Steel, And Bars And Rods With Indentations, Ribs, Grooves Or Other Deformationss produced during the rolling process) BRB 7213.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7213.91.10 Having circular cross-section and diameter < 7Mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7213.91.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7213.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7213.91.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7213.91.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7213.99 Bars And Rods, Hot-Rolled, In Irregularly Wound Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Coils, Of Iron Or Non-Alloy Steel (Excl. Products Of Circular Cross-Section Measur- ing < 14 Mm In Diameter, Bars And Rods Of Free-Cutting Steel, And Bars And Rods With Indentations, Ribs, Grooves Or Other Deffor- mations produced during the rolling process) BRB 7213.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7213.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7213.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 7213.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7213.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7214 Bars and rods, of iron or non-alloy steel, not further worked than forged, hot-rolled, hot- -drawn or hot-extruded, but incl. those twisted after rolling (excl. in irregularly wound coils) 7214.10 Bars And Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Further Worked Than Forged (Excl. In Irregu- larly Wound Coils) GUY 7214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7214.20 Bars And Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, With Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Indentations, Ribs, Groves Or Other Deforma- tions Produced During The Rolling Process GUY 7214.20.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7214.20.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7214.20.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7214.20.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7214.30 Bars And Rods, Of Non-Alloy Free-Cutting Steel, 15 14 12 11 10 10 9 9 8 8 6 5 4 4 2 1 0 Not Further Worked Than Hot-Rolled, Hot- -Drawn Or Hot-Extruded (Excl. Containing Indentations, Ribs, Grooves Or Other Deforma- tions Produced During The Rolling Process Or Twisted After Rolling) BHM 7214.30 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 7214.30 60 55 50 45 40 40 35 35 30 30 25 20 15 15 10 5 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7214.91 Bars And Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Further Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot-Extruded, Of Rectangular ‘Other Than Square’ Cross-Section (Excl. Containing Inden- tations, Ribs, Grooves Or Other Deformations Produced During The Rolling Process, bars and rods twisted after rolling and free-cutting steel)’ BRB 7214.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7214.91.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7214.91.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7214.91.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7214.91.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7214.99 Bars And Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Only Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Hot-Rolled, Only Hot-Drawn Or Only Hot- -Extruded (Excl. Of Rectangular [Other Than Square] Cross-Section And Those Containing Indentations, Ribs, Grooves Or Other Deforma- tions Produced During The Rolling Proccess, and of non-alloy free-cutting steel) BRB 7214.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7214.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7214.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7214.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7214.99.10 Of iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7215 Bars and rods, of iron or non-alloy steel, cold- -formed or cold-finished, whether or not further worked, or hot-formed and further worked, n.e.s. 7215.10 Bars And Rods, Of Non-Alloy Free-Cutting Steel, 15 5 5 4 4 4 3 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 Not Further Worked Than Cold-Formed Or Cold-Finished BHM 7215.10 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 7215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7215.10 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 GUY 7215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7215.50 Bars And Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not 15 5 5 4 4 4 3 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 Further Worked Than Cold-Formed Or Cold- -Finished (Excl. Of Free-Cutting Steel) BHM 7215.50 35 33 30 27 24 24 21 21 18 18 15 12 9 9 6 3 0 BRB 7215.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(719) DOM 7215.50 20 19 17 15 14 14 12 12 10 10 9 7 5 5 4 2 0 GUY 7215.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7215.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7215.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7215.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(720) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7215.90 Bars Or Rods, Of Iron Or Non-Alloy Steel, 15 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Cold-Formed Or Cold-Finished And Further Worked Or Hot-Formed And Further Worked, N.E.S. BHM 7215.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7215.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7215.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216 Angles, shapes and sections of iron or non-alloy steel, n.e.s. 7216.10 U, I Or H Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not 15 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Further Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Extruded, Of A Height Of < 80 Mm BHM 7216.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 7216.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.21 L Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Fur- 15 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Extruded, Of A Height Of < 80 Mm BHM 7216.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.21 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.22 T Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Fur- 15 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Extruded, Of A Height Of < 80 Mm BHM 7216.22 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.22 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.31 U Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Further 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot- -Extruded, Of A Height >= 80 Mm BHM 7216.31 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 7216.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.32 I Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Further 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot- -Extruded, Of A Height >= 80 Mm BHM 7216.32 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.33 H Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Fur- 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot-Extruded, Of A Height >= 80 Mm BHM 7216.33 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.40 L Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Further 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot- -Extruded, Of A Height >= 80 Mm BHM 7216.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.50 Sections Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Further 15 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Hot- -Extruded (Excl. U, I, H, L Or T Sections) BHM 7216.50 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7216.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.61 Angles, Shapes And Sections, Of Iron Or Non- 15 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 3376-(721) -Alloy Steel, From Flat-Rolled Products Simply Cold-Formed Or Cold-Finished (Excl. Profiled Sheet) BHM 7216.61 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7216.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(722) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7216.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.61.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.69 Angles, Shapes And Sections, Of Iron Or Non-Alloy 15 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Steel, Not Further Worked Than Cold-Formed Or Cold-Finished (Excl. Profiled Sheet) BHM 7216.69 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7216.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.69.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.69.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7216.69.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.69.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.91 Angles, Shapes And Sections, Of Iron Or Non-Alloy 15 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Steel, Cold-Formed Or Cold-Finished From Flat-Rolled Products And Further Worked (Excl. Profiled Sheet) BHM 7216.91 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7216.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 7216.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7216.99 Angles, Shapes And Sections, Of Iron Or Non- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 -Alloy Steel, Cold-Formed Or Cold-Finished And Further Worked (Excl. From Flat-Rolled Products), Or Not Further Worked Than Forged, Or Forged, Or Hot-Formed By Other Means And Further Worked, N.E.S. BHM 7216.99 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7216.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7216.99 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7216.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7216.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7216.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7216.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7217 Wire of iron or non-alloy steel, in coils (excl. bars and rods) 7217.10 Wire Of Iron Or Non-Alloy Steel, In Coils, Not Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Plated Or Coated, Whether Or Not Polished (Excl. Bars And Rods) BRB 7217.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7217.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7217.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7217.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7217.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7217.10.10 Of iron. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7217.20 Wire Of Iron Or Non-Alloy Steel, In Coils, Plated Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Coated With Zinc (Excl. Bars And Rods) BRB 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7217.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7217.30 Wire Of Iron Or Non-Alloy Steel, In Coils, Plated Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Coated With Base Metals (Excl. Plated Or Coated With Zinc, And Bars And Rods) BRB 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7217.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7217.90 Wire Of Iron Or Non-Alloy Steel, In Coils, Plated Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Or Coated (Excl. Plated Or Coated With Base Metals, And Bars And Rods) BRB 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7217.90.10 Plastic-coated wire used in bookbinding 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7217.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7218 Stainless steel in ingots or other primary forms (excl. remelting scrap ingots and products ob- tained by continuous casting); semi-finished products of stainless steel 7218.10 Steel, Stainless, In Ingots And Other Primary 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forms (Excl. Waste And Scrap In Ingot Form, And Products Obtained By Continuous Casting) ATG 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7218.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7218.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7218.91 Semi-Finished Products Of Stainless Steel, Of Rec- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tangular ‘Other Than Square’ Cross-Section ATG 7218.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(723) BEL 7218.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7218.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7218.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7218.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7218.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(724) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7218.99 Semi-Finished Products Of Stainless Steel (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Rectangular [Other Than Square] Cross- -Section) ATG 7218.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7218.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7218.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7218.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7218.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7218.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219 Flat-rolled products of stainless steel, of a width of >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold- -reduced: 7219.11 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, In Coils, Of A Thickness Of > 10 Mm BHM 7219.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7219.12 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of>= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, In Coils, Of A Thickness Of >= 4,7 Mm And <= 10 Mm BHM 7219.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.13 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, In Coils, Of A Thickness Of >= 3 Mm And < 4,75 Mm BHM 7219.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.14 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, In Coils, Of A Thickness Of < 3 Mm BHM 7219.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7219.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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0 JAM 7219.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.23 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, Not In Coils, Of A Thickness Of >= 3 Mm And < 4,75 Mm BHM 7219.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.24 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot-Rolled, Not In Coils, Of A Thickness Of < 3 Mm BHM 7219.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(725) DOM 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(726) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7219.31 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm BHM 7219.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.32 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Of A Thickness Of >= 3 Mm But < 4,75 Mm BHM 7219.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7219.33 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Of A Thickness Of > 1 Mm But < 3 Mm BHM 7219.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.34 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Of A Thickness Of >= 0,5 Mm But <= 1 Mm BHM 7219.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.35 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’, Of A Thickness Of < 0,5 Mm BHM 7219.35 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.35 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7219.90 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Further Worked BHM 7219.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7219.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7220 Flat-rolled products of stainless steel, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold- -reduced: 7220.11 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of < 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, Of A Thickness Of >= 4,75 Mm BHM 7220.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7220.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7220.12 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of < 600 Mm, Not Further Worked Than Hot- -Rolled, Of A Thickness Of < 4,75 Mm BHM 7220.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7220.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7220.20 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of < 600 Mm, Not Further Worked Than Cold- 3376-(727) -Rolled ‘Cold-Reduced’ BHM 7220.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(728) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7220.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7220.90 Flat-Rolled Products Of Stainless Steel, Of A Width 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold- -Reduced’ And Further Worked BHM 7220.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7220.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7221 Bars and rods of stainless steel, hot-rolled, in ir- regularly wound coils 7221.00 Bars And Rods Of Stainless Steel, Hot-Rolled, In 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Irregularly Wound Coils BHM 7221.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7221.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7222 Other bars and rods of stainless steel; angles, shapes and sections of stainless steel, n.e.s. 7222.11 Bars And Rods Of Stainless Steel, Only Hot-Rolled, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Only Hot-Drawn Or Only Hot-Extruded, Of Circular Cross-Section BHM 7222.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7222.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7222.19 Bars And Rods Of Stainless Steel, Only Hot-Rolled, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Only Hot-Drawn Or Only Extruded (Excl. Of Circular Cross-Section) BHM 7222.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7222.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7222.20 Other Bars And Rods Of Stainless Steel, Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Further Worked Than Cold-Formed Or Cold- -Finished BHM 7222.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7222.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7222.30 Other Bars And Rods Of Stainless Steel, Cold- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Formed Or Cold-Finished And Further Worked, Or Not Further Worked Than Forged, Or Forged, Or Hot-Formed By Other Means And Further Worked, N.E.S. BHM 7222.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7222.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7222.40 Angles, Shapes And Sections Of Stainless Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 7222.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7222.40.20 Shapes and sections. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7222.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7223 Wire of stainless steel, in coils (excl. bars and rods) 7223.00 Wire Of Stainless Steel, In Coils (Excl. Bars And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rods) ATG 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(729) BHM 7223.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7223.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(730) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7224 Steel, alloy, other than stainless, in ingots or other primary forms, semi-finished products of al- loy steel other than stainless (excl. waste and scrap in ingot form, and products obtained by continuous casting) 7224.10 Steel, Alloy, Other Than Stainless, In Ingots Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Primary Forms (Excl. Waste And Scrap In Ingot Form, And Products Obtained By Continuous Casting) ATG 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7224.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7224.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7224.90 Semi-Finished Products Of Alloy Steel Other Than 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless ATG 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7224.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7224.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225 Flat-rolled products of alloy steel other than stain- less, of a width of >= 600 mm, hot-rolled or cold-rolled cold-reduced: 7225.11 Flat-Rolled Products Of Silicon-Electrical Steel, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of >= 600 Mm, Grain-Oriented BHM 7225.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.19 Flat-Rolled Products Of Silicon-Electrical Steel, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Width Of >= 600 Mm, Non-Grain-Oriented BHM 7225.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7225.20 Flat-Rolled Products Of High-Speed Steel, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width Of >= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’ BHM 7225.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.30 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Not Further Worked Than Hot-Rolled, In Coils, (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7225.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.40 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Not Fur- ther Worked Than Hot-Rolled, Not In Coils, (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7225.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.50 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Not Fur- ther Worked Than Hot-Rolled (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon-Electrical Steel) BHM 7225.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(731) DOM 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(732) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7225.91 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Hot- -Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Electrolytically Plated Or Coated With Zinc (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7225.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.92 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Hot- -Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Plated Or Coated With Zinc (Excl. Electro- lytically Plated Or Coated And Products Of High-Speed Steel Or Silicon-Electrical Steel)’ BHM 7225.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7225.99 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of >= 600 Mm, Hot- -Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Further Worked (Excl. Plated Or Coated With Zinc And Products Of High-Speed Steel Or Silicon-Electrical Steel) BHM 7225.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7225.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226 Flat-rolled products of alloy steel other than stain- less, of a width of < 600 mm, hot-rolled or cold- -rolled cold-reduced: 7226.11 Flat-Rolled Products Of Silicon-Electrical Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Grain-Oriented BHM 7226.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.19 Flat-Rolled Products Of Silicon-Electrical Steel, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’, Not Grain-Oriented BHM 7226.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.20 Flat-Rolled Products Of High-Speed Steel, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width Of <= 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’ BHM 7226.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.91 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of < 600 Mm, Not Further Worked Than Hot-Rolled (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon-Electrical Steel) BHM 7226.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.92 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of < 600 Mm, Not Fur- ther Worked Than Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7226.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(733) DOM 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(734) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7226.93 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of < 600 Mm, Hot- -Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Electrolytically Plated Or Coated With Zinc (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7226.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.94 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Plated Or Coated With Zinc (Excl. Electrolytically Plated Or Coated, And Products Of High-Speed Steel Or Silicon-Electrical Steel)’ BHM 7226.94 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7226.99 Flat-Rolled Products Of Alloy Steel Other Than 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stainless, Of A Width Of < 600 Mm, Hot-Rolled Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ And Further Worked (Excl. Plated Or Coated With Zinc, And Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BHM 7226.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7226.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7227 Bars and rods of alloy steel other than stainless, hot-rolled, in irregularly wound coils 7227.10 Bars And Rods Of High-Speed Steel, Hot-Rolled, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl In Irregularly Wound Coils BRB 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7227.10.10 Having circular cross-section and diameter < 7mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7227.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7227.20 Bars And Rods Of Silico-Manganese Steel, Hot- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl -Rolled, In Irregularly Wound Coils BRB 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7227.20.10 Having circular cross-section and diameter < 7mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7227.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7227.90 Bars And Rods Of Alloy Steel Other Than Stain- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl less, Hot-Rolled, In Irregularly Wound Coils (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silicon- -Electrical Steel) BRB 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7227.90.10 Having circular cross-section and diameter < 7mm 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7227.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228 Other bars and rods of alloy steel other than stain- less, angles, shapes and sections of alloy steel other than stainless, n.e.s.; hollow drill bars and rods, of alloy or non-alloy steel 7228.10 Bars And Rods Of High-Speed Steel (Excl. Semi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Finished Products, Flat-Rolled Products And Hot-Rolled Bars And Rods In Irregularly Wound Coils) BHM 7228.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.20 Bars And Rods Of Silico-Manganese Steel (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Semi-Finished Products, Flat-Rolled Products And Hot-Rolled Bars And Rods In Irregularly Wound Coils) BHM 7228.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(735) DOM 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(736) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7228.30 Bars And Rods Of Alloy Steel Other Than Stain- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 less, Not Further Worked Than Hot-Rolled, Hot-Drawn Or Extruded (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silico-Manganese Steel, Semi-Finished Products, Flat-Rolled Products And Hot-Rolled Bars And Rods In Irreguularly wound coils) BHM 7228.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.40 Bars And Rods Of Alloy Steel Other Than Stainless, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Further Worked Than Forged (Excl. Prod- ucts Of High-Speed Steel Or Silico-Manganese Steel, Semi-Finished Products, Flat-Rolled Products And Hot-Rolled Bars And Rods In Irregularly Wound Coils) BHM 7228.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.50 Bars And Rods Of Alloy Steel Other Than Stainless, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Further Worked Than Cold-Formed Or Cold-Finished (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silico-Manganese Steel, Semi-Finished Products, Flat-Rolled Products And Hot-Rolled Bars And Rods In Irregularlyy wound coils) BHM 7228.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.60 Bars And Rods Of Alloy Steel Other Than Stain- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 less, Cold-Formed Or Cold-Finished And Further Worked Or Hot-Formed And Further Worked, N.E.S. (Excl. Products Of High-Speed Steel Or Silico-Manganese Steel, Semi-Finished Products, Flat-Rolled Products And Hott-rolled bars and rods in irregularly wound coils) BHM 7228.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.70 Angles, Shapes And Sections Of Alloy Steel Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than Stainless, N.E.S. BHM 7228.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7228.80 Hollow Drill Bars And Rods, Of Alloy Or Non- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Alloy Steel BHM 7228.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7228.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7229 Wire of alloy steel other than stainless, in coils (excl. bars and rods) 7229.10 Wire Of High-Speed Steel, In Coils (Excl. Bars 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Rods) BHM 7229.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7229.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7229.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7229.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7229.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7229.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7229.20 Wire Of Silico-Manganese Steel, In Coils (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bars And Rods) BHM 7229.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7229.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7229.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7229.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7229.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7229.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7229.90 Wire Of Alloy Steel Other Than Stainless, In Coils 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Bars And Rods And Wire Of High-Speed Steel Or Of Silico-Manganese Steel) BHM 7229.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(737) BRB 7229.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7229.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7229.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7229.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7229.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(738) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 73 ARTICLES OF IRON OR STEEL 7301 Sheet piling of iron or steel, whether or not drilled, punched or made from assembled elements; welded angles, shapes and sections, of iron or steel 7301.10 Sheet Piling Of Iron Or Steel, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Drilled, Punched Or Made From Assembled Elements ATG 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7301.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7301.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7301.20 Angles, Shapes And Sections, Of Iron Or Steel, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Welded BHM 7301.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7301.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7302 Railway or tramway track construction material of iron or steel, the following : rails, check-rails and rack rails, switch blades, crossing frogs, point rods and other crossing pieces, sleepers cross- -ties, fish-plates, chairs, chair wedges, sole plates base plates, rail clips, bedplates, ties and other material specialised for jointing or fixing rails 7302.10 Rails Of Iron Or Steel, For Railway Or Tramway 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Track (Excl. Check-Rails) BHM 7302.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7302.30 Switch Blades, Crossing Frogs, Point Rods And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Crossing Pieces, For Railway Or Tram- way Track, Of Iron Or Steel BHM 7302.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7302.40 Fish-Plates And Sole Plates Of Iron Or Steel, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Railways Or Tramways BHM 7302.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7302.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7302.90 Sleepers ‘Cross-Ties’, Check-Rails, Rack Rails, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chairs, Chair Wedges, Rail Clips, Bedplates And Ties And Other Specialised Material For The Jointing Or Fixing Of Railway Or Tram- way Track, Of Iron Or Steel (Excl. Rails, Switch Blades, Crossing Frogs, Point rods and other crossing pieces, and fish-plates and sole plates)’ BHM 7302.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7302.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7303 Tubes, pipes and hollow profiles, of cast iron 7303.00 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Of Cast Iron 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7303.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7303.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304 Tubes, pipes and hollow profiles, seamless, of iron or steel (excl. products of cast iron) 7304.10 Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lines, Seamless, Of Iron Or Steel (Excl. Products Of Cast Iron) BHM 7304.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(739) 7304.21 Drill Pipe, Seamless, Of A Kind Used In Drilling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Oil Or Gas, Of Iron Or Steel (Excl. Products Of Cast Iron) BHM 7304.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(740) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.29 Casing And Tubing Of A Kind Used In Drilling For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oil Or Gas, Seamless, Of Iron Or Steel (Excl. Products Of Cast Iron) BHM 7304.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.31 Tubes, pipes and hollow profiles, seamless, of cir- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cular cross-section, of iron or non-alloy steel, cold-drawn or cold-rolled cold-reduced’ (excl. cast iron products and line pipe of a kind used for oil or gas pipelines or casing and tubing of a kind used for drilling for oil or gas)’ BHM 7304.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.39 Tubes, Pipes And Hollow Profiles Seamless, Of Cir- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cular Cross-Section, Of Iron Or Non-Alloy Steel, Not Cold-Drawn Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Cast Iron Products, Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines, Casing And Tub- ing Of A Kind Used Ffor drilling for oil or gas)’ BHM 7304.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.41 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Seamless, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circular Cross-Section, Of Stainless Steel, Cold-Drawn Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines, Casing And Tubing Of A Kind Used For Drilling For Oil Or Gas) BHM 7304.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.49 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Seamless, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circular Cross-Section, Of Stainless Steel, Not Cold-Drawn Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines Or Of A Kind Used For Drilling For Oil Or Gas) BHM 7304.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.51 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Seamless, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circular Cross-Section, Of Alloy Steel Other Than Stainless, Cold-Drawn Or Cold-Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines, Casing And Tubing Of A Kind Used For Drilling For oil)’ BHM 7304.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7304.59 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Seamless, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circular Cross-Section, Of Alloy Steel Other Than Stainless, Not Cold-Drawn Or Cold- -Rolled ‘Cold-Reduced’ (Excl. Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines, Casing And Tubing Of A Kind Used For Drilling for oil)’ BHM 7304.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(741) 7304.90 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Seamless, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Non-Circular Cross-Section, Of Iron Or Steel (Excl. Products Of Cast Iron) BHM 7304.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(742) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7304.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305 Tubes and pipes, having circular cross-sections and an external diameter of > 406,4 mm, of flat-rolled products of iron or steel e.g., welded, riveted or similarly closed: 7305.11 Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lines, Having Circular Cross-Sections And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Iron Or Steel, Longitudinally Submerged Arc Welded BHM 7305.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 7305.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305.12 Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lines, Having Circular Cross-Sections And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Iron Or Steel, Longitudinally Arc Welded (Excl. Products Longitudinally Submerged Arc Welded) BHM 7305.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305.19 Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipe- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 lines, Having Circular Cross-Sections And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Flat-Rolled Products Of Iron Or Steel (Excl. Products Longitudinally Arc Welded) BHM 7305.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7305.20 Casing Of A Kind Used In Drilling For Oil Or Gas, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Having Circular Cross-Sections And An Exter- nal Diameter Of > 406,4 Mm, Of Flat-Rolled Products Of Iron Or Steel BHM 7305.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305.31 Tubes And Pipes Having Circular Cross-Sections 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Iron Or Steel, Longitudinally Welded (Excl. Products Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines Or Of A Kind Used In Drilling For Oil Or Gas) BHM 7305.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305.39 Tubes And Pipes Having Circular Cross-Sections 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Iron Or Steel, Welded (Excl. Products Longitu- dinally Welded Or Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines Or Of A Kind Used In Drilling For Oil Or Gas) BHM 7305.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7305.90 Tubes And Pipes Having Circular Cross-Sections 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Of Flat-Rolled Products Of Iron Or Steel, Welded (Excl. Welded Products Or Products Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines Or Of A Kind Used In Drilling For Oil Or Gass) BHM 7305.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(743) DOM 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(744) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7306 Tubes, pipes and hollow profiles e.g., open seam or welded, riveted or similarly closed, of iron or steel (excl. of cast iron, seamless tubes and pipes and tubes and pipes having internal and external circular cross-sections and an external diameter of > 406,4 mm) 7306.10 Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipe- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lines, Of Iron Or Steel, Of An External Diam- eter Of <= 406,4 Mm (Excl. Of Cast Iron And Seamless Tubes) BHM 7306.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.20 Casing And Tubing Of A Kind Used In Drilling For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oil Or Gas, Of Flat-Rolled Products Of Iron Or Steel, Of An External Diameter Of <= 406,4 Mm (Excl. Of Cast Iron And Seamless Tubes) BHM 7306.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.30 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Welded, Having Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl A Circular Cross-Section, Of Iron Or Non-Alloy Steel (Excl. Of Cast Iron, Products Having In- ternal And External Circular Cross-Sections And An External Diameter Of > 406,4 Mm, Or Line Pipe Of A Kind Used Fo or gas pipelines or casing and tubing of a kind used in drilling for oil or gas) BRB 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.40 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Welded, Having 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Circular Cross-Section, Of Stainless Steel (Excl. Seamless, Products Having Internal And External Circular Cross-Sections And An Ex- ternal Diameter Of > 406,4 Mm, And Products Of A Kind Used For Oil Or Gaslines or of a kind used in drilling for oil or gas) BHM 7306.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.50 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Welded, Hav- 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 ing A Circular Cross-Section, Of Alloy Steel Other Than Stainless (Excl. Seamless, Tubes And Pipes Having Internal And External Cir- cular Cross-Sections And An External Diameter Of > 406,4 Mm, And Line Pipe Of A used for oil or gas pipelines or casing and tubing of a kind used in drilling for oil or gas) BHM 7306.50 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7306.50 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 GUY 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.60 Tubes, Pipes And Hollow Profiles, Welded, Having 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 A Non-Circular Cross-Section, Of Iron Or Steel (Excl. Seamless, And Line Pipe Of A Kind Used For Oil Or Gas Pipelines Or Casing And Tubing Of A Kind Used In Drilling For Oil Or Gas) BHM 7306.60 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7306.60 20 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 GUY 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7306.90 Tubes, pipes and hollow profiles e.g., open seam, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl riveted or similarly closed’, of iron or steel (excl. of cast iron, seamless or welded tubes and pipes and tubes and pipes having internal and ex- ternal circular cross-sections and an external diameter of > 406,4 mm)’ BRB 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7306.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(745) 7307 Tube or pipe fittings e.g. couplings, elbows, sleeves, of iron or steel 7307.11 Tube Or Pipe Fittings Of Non-Malleable Cast Iron 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7307.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(746) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.19 Cast Tube Or Pipe Fittings Of Iron Or Steel (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products Of Non-Malleable Cast Iron) BHM 7307.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.21 Flanges Of Stainless Steel (Excl. Cast Products) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7307.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.22 Threaded Elbows, Bends And Sleeves Of Stainless 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel (Excl. Cast Products) BHM 7307.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.23 Butt Welding Tube Or Pipe Fittings Of Stainless 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel (Excl. Cast Products) BHM 7307.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.29 Tube Or Pipe Fittings Of Stainless Steel (Excl. Cast 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Products, Flanges, Threaded Elbows, Bends And Sleeves And Butt Weldings Fittings) BHM 7307.29 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.91 Flanges Of Iron Or Steel (Excl. Cast Or Stainless 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products) BHM 7307.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.92 Threaded Tube Or Pipe Fittings Of Stainless Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Cast Or Stainless Products) BHM 7307.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.93 Butt Welding Fittings Of Iron Or Steel (Excl. Cast 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Iron Or Stainless Steel Products, And Flanges) BHM 7307.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7307.99 Tube Or Pipe Fittings, Of Iron Or Steel (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cast Iron Or Stainless Steel Products; Flanges; Threaded Elbows, Bends And Sleeves; Butt Welding Fittings) BHM 7307.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(747) GUY 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7307.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(748) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7308 Structures and parts of structures e.g., bridges and bridge-sections, lock-gates, towers, lattice masts, roofs, roofing frameworks, doors and windows and their frames and thresholds for doors, shutters, balustrades, pillars and col- umns, of iron or steel 7308.10 Bridges And Bridge-Sections, Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7308.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7308.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7308.20 Towers And Lattice Masts, Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7308.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7308.20 60 47 34 20 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7308.30 Doors, Windows And Their Frames And Thresh- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 olds For Doors, Of Iron Or Steel BHM 7308.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7308.30 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7308.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7308.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7308.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7308.40 Equipment For Scaffolding, Shuttering, Propping 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Pit-Propping (Excl. Composite Sheetpiling Products And Formwork Panels For Poured-In- -Place Concrete, Which Have The Character- istics Of Moulds) BHM 7308.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7308.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7308.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7308.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7308.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7308.90 Structures And Parts Of Structures, Of Iron 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Or Steel, N.E.S. (Excl. Bridges And Bridge- -Sections, Towers And Lattice Masts, Doors And Windows And Their Frames, Thresholds For Doors, Props And Similar Equipment For Scaffolding, Shuttering, Propping Or Pit- -Ppropping) BHM 7308.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7308.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7309 Reservoirs, tanks, vats and similar containers, of iron or steel, for any material other than compressed or liquefied gas, of a capac- ity of > 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated (excl. containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport) 7309.00 Reservoirs, Tanks, Vats And Similar Containers, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Of Iron Or Steel, For Any Material ‘Other Than Compressed Or Liquefied Gas’, Of A Capacity Of > 300 L, Not Fitted With Mechanical Or Thermal Equipment, Whether Or Not Lined Or Heat-Insulated (Excl. Containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport)’ BHM 7309.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7309.00 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7309.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7310 Tanks, casks, drums, cans, boxes and similar con- tainers, of iron or steel, for any material other than compressed or liquefied gas, of a capac- ity of <= 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated, n.e.s. 7310.10 Tanks, Casks, Drums, Cans, Boxes And Similar 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Containers, Of Iron Or Steel, For Any Material, Of A Capacity Of >= 50 L But <= 300 L, N.E.S. (Excl. Containers For Compressed Or Liquefied Gas, Or Containers Fitted With Mechanical Or Thermal Equipment) BHM 7310.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7310.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7310.21 Cans Of Iron Or Steel, Of A Capacity Of < 50 L, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(749) Which Are To Be Closed By Soldering Or Crimping (Excl. Containers For Compressed Or Liquefied Gas) BHM 7310.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7310.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(750) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7310.29 Tanks, Casks, Drums, Cans, Boxes And Similar 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Containers, Of Iron Or Steel, For Any Material, Of A Capacity Of < 50 L, N.E.S. (Excl. Con- tainers For Compressed Or Liquefied Gas, Or Containers Fitted With Mechanical Or Thermal Equipment, And Cans Which Are Tto be closed by soldering or crimping) BHM 7310.29 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7310.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7310.29.10 Containers (drums) for the transportation of milk 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7310.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7310.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7310.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7310.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7311 Containers of iron or steel, for compressed or lique- fied gas (excl. containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport) 7311.00 Containers Of Iron Or Steel, For Compressed Or 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Liquefied Gas (Excl. Containers Specifically Constructed Or Equipped For One Or More Types Of Transport) BHM 7311.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7311.00 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7311.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7312 Stranded wire, ropes, cables, plaited bands, slings and the like, of iron or steel (excl. electrically insulated products and twisted fencing wire and barbed wire) 7312.10 Stranded Wire, Ropes And Cables, Of Iron Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Steel (Excl. Electrically Insulated Products And Twisted Fencing Wire And Barbed Wire) BRB 7312.10.30 Ropes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7312.10.30 Ropes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7312.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7312.10.30 Ropes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7312.10.30 Ropes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7312.90 Plaited Bands, Slings And The Like, Of Iron Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel (Excl. Electrically Insulated Products) BHM 7312.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7312.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7312.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7313 Barbed wire of iron or steel; twisted hoop or single flat wire, barbed or not, and loosely twisted dou- ble wire, of a kind used for fencing, of iron or steel 7313.00 Barbed Wire Of Iron Or Steel; Twisted Hoop Or 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Single Flat Wire, Barbed Or Not, And Loosely Twisted Double Wire, Of A Kind Used For Fenc- ing, Of Iron Or Steel BRB 7313.00 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 HAI 7313.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314 Cloth, incl. endless bands, grill, netting and fenc- ing, of iron or steel wire, expanded metal of iron or steel (excl. woven products of metal fibres of a kind used for cladding, lining or similar purposes) 7314.12 Endless Bands Of Stainless Steel Wire, For Ma- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 chinery BHM 7314.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7314.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.13 Endless Bands Of Iron Or Steel Wire (Excl. Stain- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 less), For Machinery BHM 7314.13 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7314.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.14 Woven Cloth, Incl. Endless Bands, Of Stainless 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Steel Wire (Excl. Woven Products Of Metal Fibres Of A Kind Used For Cladding, Lining Or Similar Purposes And Endless Bands For Machinery) BHM 7314.14 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7314.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.19 Woven Cloth, Incl. Endless Bands, Of Iron Or Steel 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Wire (Excl. Stainless And Woven Products Of Metal Fibres Of A Kind Used For Cladding, Lining Or Similar Purposes And Endless Bands For Machinery) BHM 7314.19 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.20 Grill, Netting And Fencing, Welded At The Inter- 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 section, Having A Mesh Size Of >= 100 Cmª, Of Iron Or Steel Wire With A Maximum Cross- -Sectional Dimension Of >= 3 Mm BRB 7314.20 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 HAI 7314.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.31 Grill, Netting And Fencing, Of Iron Or Steel Wire, 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 3376-(751) Welded At The Intersection, Plated Or Coated With Zinc (Excl. Products Of Wire With A Maximum Cross-Sectional Dimension Of >= 3 Mm And Having A Mesh Size Of >= 100 Cmª) BHM 7314.31 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(752) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7314.39 Grill, Netting And Fencing, Of Iron Or Steel Wire, 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Welded At The Intersection (Excl. Products Of Wire With A Maximum Cross-Sectional Dimen- sion Of >= 3 Mm And Having A Mesh Size Of >= 100 Cmª, And Grill, Netting And Fencing Plated Or Coated With Zinc) BHM 7314.39 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.41 Grill, Netting And Fencing, Of Iron Or Steel Wire, 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Not Welded At The Intersection, Plated Or Coated With Zinc BHM 7314.41 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.42 Grill, NettingAnd Fencing, Of Iron Or Steel Wire, Not 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Welded At The Intersection, Coated With Plastics BHM 7314.42 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7314.49 Grill, Netting And Fencing, Of Iron Or Steel Wire, 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 Not Welded At The Intersection (Excl. Plated Or Coated With Zinc Or Coated With Plastics) BHM 7314.49 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 HAI 7314.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7314.50 Expanded Metal, Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7314.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7314.50 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7314.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315 Chain and parts thereof, or iron or steel (excl. watch chains, necklace chains and the like, cut- ting and saw chain, skid chain, scraper chain for conveyors, toothed chain for textile machinery and the like, safety devices with chains for se- curing doors, measuring chains) 7315.11 Roller Chain Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7315.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.12 Articulated Link Chain Of Iron Or Steel (Excl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Roller Chain) BHM 7315.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7315.12 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.19 Parts Of Articulated Link Chain, Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7315.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.20 Skid Chain For Motor Vehicles, Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7315.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.81 Stud-Link Of Iron Or Steel 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7315.81 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.82 Welded Link Chain Of Iron Or Steel (Excl. Safety 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Devices With Chains For Securing Doors) BHM 7315.82 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.82 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.89 Chain Of Iron Or Steel (Excl. Articulated Link 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Chain, Skid Chain, Stud-Link Chain, Welded Link Chain And Parts Thereof; Watch Chains, 3376-(753) Necklace Chains And The Like, Cutting And Saw Chain, Skid Chain, Scraper Chain For Conveyors, Toothed Chain For Textile Mma- chinery and the like, safety devices with chains for securing doors, and measuring chains) BHM 7315.89 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(754) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7315.90 Parts Of Skid Chain, Stud-Link Chain And Other 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Chains Of Heading 7315 (Excl. Articulated Link Chain) BHM 7315.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7315.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7316 Anchors, grapnels and parts thereof, of iron or steel 7316.00 Anchors, Grapnels And Parts Thereof, Of Iron 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Steel BHM 7316.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 7316.00 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7316.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7317 Nails, tacks, drawing pins, corrugated nails, staples and similar articles of iron or steel, whether or not with heads of other material (excl. such articles with heads of copper and staples in strips) 7317.00 Nails, Tacks, Drawing Pins, Corrugated Nails, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Staples And Similar Articles Of Iron Or Steel, Whether Or Not With Heads Of Other Material (Excl. Such Articles With Heads Of Copper And Staples In Strips) BRB 7317.00.10 Masonry and roofing nails 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7317.00.30 Tacks. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7317.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7317.00.10 Masonry and roofing nails 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7317.00.30 Tacks. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7317.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7317.00.10 Masonry and roofing nails 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7317.00.30 Tacks. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7317.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7317.00.10 Masonry and roofing nails 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7317.00.30 Tacks. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7317.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 7317.00.10 Masonry and roofing nails 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7317.00.30 Tacks. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7317.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318 Screws, bolts, nuts, coach screws, screw hooks, rivets, cotters, cotter pins, washers, incl. spring wash- ers, and similar articles, of iron or steel (excl. lag screws, stoppers, plugs and the like, threaded) 7318.11 Coach Screws Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.12 Wood Screws Of Iron Or Steel (Excl. Coach Screws) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.13 Screw Hooks And Screw Rings, Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.14 Self-Tapping Screws, Of Iron Or Steel (Excl. Wook 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Screws) BHM 7318.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.15 Threaded Screws And Bolts, Of Iron Or Steel, Whether 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(755) Or Not With Their Nuts And Washers (Excl. Coach Screws And Other Wood Screws, Screw Hooks And Screw Rings, Self-Tapping Screws, Lag Screws, Stoppers, Plugs And The Like, Threaded) BHM 7318.15 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(756) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.16 Nuts Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.16 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.16 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.19 Threaded Articles, Of Iron Or Steel, N.E.S. 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 7318.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.21 Spring Washers And Other Lock Washers, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Iron Or Steel BHM 7318.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.22 Washers Of Iron Or Steel (Excl. Spring Washers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Other Lock Washers) BHM 7318.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.23 Rivets Of Iron Or Steel (Excl. Tubular And Bifur- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cated Rivets For Particular Uses) BHM 7318.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.24 Cotters And Cotter-Pins, Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7318.29 Non-Threaded Articles, Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7318.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7318.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7319 Sewing needles, knitting needles, bodkins, crochet hoods, embroidery stilettos and similar articles, for use in the hand, of iron or steel; safety pins and other pins of iron or steel, n.e.s. 7319.10 Sewing, Darning Or Embroidery Needles, For Use 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In The Hand, Of Iron Or Steel BHM 7319.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7319.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7319.20 Safety Pins Of Iron Or Steel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7319.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7319.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7319.30 Pins Of Iron Or Steel, N.E.S. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7319.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(757) BRB 7319.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7319.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7319.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7319.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7319.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7319.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(758) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7319.90 Knitting Needles, Bodkins, Crochet Hooks, Em- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 broidery Stilettos And Similar Articles, Of Iron Or Steel (Excl. Sewing, Darning Or Embroidery Needles) BHM 7319.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7319.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7320 Springs and leaves for springs, of iron or steel (excl. clock and watch springs, springs for sticks and handles of umbrellas or parasols, shock absorb- ers and torque rod or torsion bar springs of Section 17) 7320.10 Leaf-Springs And Leaves Therefor, Of Iron Or 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Steel (Excl. Clock And Watch Springs And Shock Absorbers And Torque Rod Or Torsion Bar Springs Of Section Xvii) BHM 7320.10 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7320.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7320.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7320.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7320.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7320.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7320.10.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7320.20 Helical Springs, Of Iron Or Steel (Excl. Flat Spiral 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Springs, Clock And Watch Springs, Springs For Sticks And Handles Of Umbrellas Or Parasols, And Shock Absorbers Of Section Xvii) BHM 7320.20.10 For road motor vehicles. 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7320.20.10 For road motor vehicles. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7320.20.90 Other Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 7320.90 Springs And Leaves For Springs, Of Iron Or Steel, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Incl. Flat Spiral Springs (Excl. Helical Springs, Spiral Springs, Leaf-Springs And Leaves There- for, Clock And Watch Springs, Spring Washers And Other Lock Washers And Shock Absorbers And Torque Rod Or Torssion bar springs of Section 17) BRB 7320.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7320.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7320.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7320.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7320.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7320.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7321 Stoves, ranges, grates, cookers, incl. those with sub- sidiary boilers for central heating, barbecues, braziers, gas rings, plate warmers and similar non- -electric domestic appliances, and parts thereof of iron or steel (excl. boilers and radiators for central heating, geysers and hot water cylinders) 7321.11 Appliances For Baking, Frying, Grilling And Cook- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ing And Plate Warmers, For Domestic Use, Of Iron Or Steel, For Gas Fuel Or For Both Gas And Other Fuels (Excl. Large Cooking Appliances) BEL 7321.11.10 Stoves and ranges 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7321.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7321.12 Appliances For Baking, Frying, Grilling And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cooking And Plate Warmers, For Domestic Use, Of Iron Or Steel, For Liquid Fuel (Excl. Large Cooking Appliances) BEL 7321.12.10 Stoves and ranges 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7321.13 Appliances For Baking, Frying, Grilling And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cooking And Plate Warmers, For Domestic Use, Of Iron Or Steel, For Solid Fuel (Excl. Large Cooking Appliances) BEL 7321.13.10 Stoves and ranges 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7321.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7321.81 Stoves, Heaters, Grates, Fires, Wash Boilers, Bra- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ziers And Similar Appliances, Of Iron Or Steel, For Gas Fuel Or For Both Gas And Other Fuels (Excl. Cooking Appliances, Whether Or Not With Oven, Separate Ovens, Plate Warmers, Central Heating Boilers, Geyssers and hot water cylinders and large cooking appliances) HAI 7321.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7321.82 Stoves, heaters, grates, fires, wash boilers, braziers 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 and similar appliances, of iron or steel, for liq- uid fuel (excl. cooking appliances, whether or not with oven, separate ovens, plate warmers, central heating boilers, geysers, hot water cyl- inders and large cooking appliances) 7321.83 Stoves, Heaters, Grates, Fires, Wash Boilers, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Braziers And Similar Appliances, Of Iron Or Steel, For Solid Fuel (Excl. Cooking Appliances, Whether Or Not With Oven, Separate Ovens, Plate Warmers, Central Heating Boilers, Hot Wa- ter Cylinders And Large Cookking appliances) HAI 7321.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(759) 7321.90 Parts Of Domestic Appliances Non-Electrically 15 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Heated Of Heading 7321, N.E.S. BEL 7321.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7321.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7321.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7321.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(760) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7321.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7321.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7321.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7321.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7321.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 7322 Radiators for central heating, non-electrically heated, and parts thereof, of iron or steel; air heaters and hot-air distributors, incl. distributors which can also distribute fresh or conditioned air, non- -electrically heated, incorporating a motor-driven fan or blower, and parts thereof, of iron or steel 7322.11 Radiators For Central Heating, Non-Electrically 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heated, And Parts Thereof, Of Iron Or Steel (Excl. Parts, Elsewhere Specified Or Included, And Central-Heating Boilers) BHM 7322.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7322.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7322.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7322.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7322.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7322.19 Radiators For Central Heating, Non-Electrically 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Heated, And Parts Thereof, Of Iron Other Than Cast Iron Or Steel (Excl. Parts, Elsewhere Spec- ified Or Included, And Central-Heating Boilers) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 7322.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7322.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7322.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7322.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7322.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7322.90 Air Heaters And Hot Air Distributors, Incl. Dis- 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tributors Which Can Also Distribute Fresh Or Conditioned Air, Non-Electrically Heated, Incorporating A Motor-Driven Fan Or Blower, And Parts Thereof, Of Iron Or Steel BHM 7322.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7322.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7322.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7322.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7322.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7323 Table, kitchen or other household articles, and parts thereof, of iron or steel; iron or steel wool; pot scourers and scouring or polishing pads, gloves and the like, of iron or steel (excl. cans, boxes and similar containers of heading 7310; waste baskets; shovels, corkscrews and other articles of the nature of a work implement; articles of cutlery, spoons, ladles, forks etc. of heading 8211 to 8215; ornamental articles; sanitary ware) 7323.10 Iron Or Steel Wool; Pot Scourers And Scouring 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Polishing Pads, Gloves And The Like, Of Iron Or Steel SUR 7323.10.20 Pot scourers and scouring or polishing pads 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7323.91 Table, Kitchen Or Other Household Articles, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Cast Iron, Not Enamelled (Excl. Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7310; Waste Baskets; Shovels, Cork- screws And Other Articles Of The Nature Of A Work Implement; Articles Of Cutllery, spoons, ladles, forks etc. of heading 8211 to 8215; orna- mental articles; sanitary ware) 7323.92 Table, Kitchen Or Other Household Articles, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Cast Iron, Enamelled (Excl. Cans, Boxes And Similar Containers Of Head- ing 7310; Waste Baskets; Shovels, Corkscrews And Other Articles Of The Nature Of A Work Implement; Articles Of Cutlery,, spoons, ladles, forks etc. of heading 8211 to 8215; ornamental articles; sanitary ware) 7323.93 Table, Kitchen Or Other Household Articles, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Stainless Steel (Excl. Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7310; Waste Baskets; Shovels, Corkscrews And Other Articles Of The Nature Of A Work Implement; Articles Of Cutlery, Spooons, ladles, forks etc. of heading 8211 to 8215; ornamental articles; sanitary ware) BRB 7323.93.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7323.93.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7323.93.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7323.93.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7323.93.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7323.94 Table, Kitchen Or Other Household Articles, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Iron Other Than Cast Iron Or Steel Other Than Stainless, Enamelled (Excl. Cans, Boxes And Similar Containers Of Head- ing 7310; Waste Baskets; Shovels, Corkscrews And Other Articles Of The Naature of a work implement; articles of cutlery, spoons, ladles, forks etc. of heading 8211 to 8215; ornamental articles; sanitary ware; articles for table use) BEL 7323.94.20 Buckets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7323.94.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7323.94.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7323.94.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7323.94.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7323.94.80 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7323.99 Table, Kitchen Or Other Household Articles, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, Of Iron Other Than Cast Iron 3376-(761) Or Steel Other Than Stainless (Excl. Enamelled Articles; Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7310; Waste Baskets; Shovels And Other Articles Of The Naturre of a work imple- ment; cutlery, spoons, ladles etc. of heading 8211 to 8215; ornamental articles; sanitary ware) 3376-(762) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7324 Sanitary ware, and parts thereof, of iron or steel (excl. cans, boxes and similar containers of heading 7310, small wall cabinets for medical supplies or toiletries and other furniture of chapter 94, and fittings) 7324.10 Sinks And Wash Basins, Of Stainless Steel 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7324.10 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7324.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7324.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7324.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7324.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7324.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7324.21 Baths Of Cast Iron, Whether Or Not Enamelled 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7324.21 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7324.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7324.21 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7324.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7324.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7324.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7324.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7324.29 Baths Of Steel Sheet 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7324.29 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7324.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 7324.29 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7324.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7324.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7324.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7324.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7324.90 Sanitary Ware, Incl. Parts Thereof (Excl. Cans, 10 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Boxes And Similar Containers Of Heading 7310, Small Wall Cabinets For Medical Supplies Or Toiletries And Other Furniture Of Chapter 94, And Fittings, Complete Sinks And Wash Basins, Of Stainless Steel, Complete baths and fittings) BHM 7324.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7324.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7324.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7324.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7324.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7324.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7324.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7325 Articles of iron or steel, cast, n.e.s. 7325.10 Articles Of Iron Or Steel, Of Non-Malleable Cast 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Iron, N.E.S. HAI 7325.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7325.91 Grinding Balls And Similar Articles For Mills, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cast (Excl. Such Articles Of Non-Malleable Cast Iron) BHM 7325.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7325.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7325.99 Cast Articles Of Iron Or Steel, N.E.S. (Excl. Arti- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cles Of Non-Malleable Cast Iron, And Grinding Balls And Similar Articles For Mills) HAI 7325.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7326 Articles of iron or steel, n.e.s. (excl. cast articles) 7326.11 Grinding Balls And Similar Articles For Mills, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Iron Or Steel, Forged Or Stamped, But Not Further Worked BHM 7326.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7326.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7326.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7326.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7326.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7326.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7326.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7326.19 Articles Of Iron Or Steel, Forged Or Stamped, But 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Not Further Worked, N.E.S. (Excl. Grinding Balls And Similar Articles For Mills) HAI 7326.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7326.20 Articles Of Iron Or Steel Wire, N.E.S. 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 HAI 7326.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7326.90 Articles Of Iron Or Steel, N.E.S. (Excl. Cast Arti- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 cles Or Articles Of Iron Or Steel Wire) DOM 7326.90.30 Boot or shoe lasts and trees 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7326.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 74 COPPER AND ARTICLES THEREOF 7401 Copper mattes; cement copper precipitated copper: 7401.10 Copper Mattes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7401.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7401.20 Cement Copper ‘Precipitated Copper’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(763) ATG 7401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7401.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(764) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7402 Copper, unrefined; copper anodes for electrolytic refining 7402.00 Copper, Unrefined; Copper Anodes For Electro- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lytic Refining ATG 7402.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7402.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7402.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7402.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403 Copper, refined, and copper alloys, unwrought (excl. copper alloys of heading 7405) 7403.11 Copper, Refined, In The Form Of Cathodes And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sections Of Cathodes ATG 7403.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.12 Copper, Refined, In The Form Of Wire-Bars 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7403.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7403.13 Copper, Refined, In The Form Of Billets 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7403.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.19 Copper, Refined, Unwrought (Excl. Copper In The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Form Of Billets, Wire-Bars, Cathodes And Sec- tions Of Cathodes) ATG 7403.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.21 Copper-Zinc Base Alloys ‘Brass’ Unwrought 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7403.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.22 Copper-Tin Base Alloys ‘Bronze’ Unwrought 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7403.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.23 Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro-Nickel’ Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Sil- ver’ Unwrought ATG 7403.23 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.23 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 7403.23 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.23 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7403.29 Copper Alloys Unwrought (Excl. Copper-Zinc 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Base Alloys ‘Brass’, Copper-Zinc Base Alloys ‘Bronze’, Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro- -Nickel’, Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’, And Copper Alloys Of Head- ing 7405) ATG 7403.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7403.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7403.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7403.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7404 Waste and scrap, of copper (excl. ingots or other similar unwrought shapes, of remelted copper waste and scrap, ashes and residues containing copper, and waste and scrap of primary cells, primary batteries and electric accumulators) 7404.00 Waste And Scrap, Of Copper (Excl. Ingots Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Similar Unwrought Shapes, Of Remelted Copper Waste And Scrap, Ashes And Residues Containing Copper, And Waste And Scrap Of Primary Cells, Primary Batteries And Electric Accumulators) ATG 7404.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7404.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7404.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7404.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7405 Master alloys of copper (excl. phosphorus-copper compounds ‘copper phosphide’ containing by weight > 15% phosphorus) 7405.00 Master Alloys Of Copper (Excl. Phosphorus- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Copper Compounds ‘Copper Phosphide’ Containing By Weight > 15% Phosphorus) ATG 7405.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7405.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7405.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7405.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7406 Powders and flakes, of copper (excl. grains of cop- per and spangles of heading 8308) 7406.10 Copper Powders, Of Non-Lamellar Structure 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Grains Of Copper) ATG 7406.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(765) BEL 7406.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7406.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7406.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7406.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7406.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(766) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7406.20 Copper Powders, Of Lamellar Structure, And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Flakes Of Copper (Excl. Grains Of Copper And Spangles Of Heading 8308) ATG 7406.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7406.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7406.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7406.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7406.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7406.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7407 Bars, rods and profiles, of copper, n.e.s. 7407.10 Bars, Rods And Profiles, Of Refined Copper, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7407.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7407.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7407.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7407.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7407.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7407.21 Bars, Rods And Profiles, Of Copper-Zinc Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Brass’, N.E.S. ATG 7407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7407.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 7407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7407.22 Bars, Rods And Profiles Of Copper-Nickel Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Cupro-Nickel’ Or Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’, N.E.S. ATG 7407.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7407.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7407.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7407.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7407.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7407.29 Bars, Rods And Profiles Of Copper Alloys, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Such Articles Of Copper-Zinc Base Al- loys ‘Brass’, Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro- -Nickel’ Or Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’) ATG 7407.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7407.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7407.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7407.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7407.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7408 Copper wire (excl. surgical sutures, stranded wire, cables, plaited bands and the like and other articles of heading 7413, electrically insulated wires and strings for musical instruments) 7408.11 Wire Of Refined Copper, With A Maximum Cross- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Sectional Dimension Of > 6 Mm ATG 7408.11 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7408.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7408.11 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7408.11 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7408.11 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7408.11 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 7408.19 Wire Of Refined Copper, With A Maximum Cross- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Sectional Dimension Of <= 6 Mm ATG 7408.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 BHM 7408.19 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 7408.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 GRD 7408.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 KNA 7408.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 SUR 7408.19 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 7408.21 Wire Of Copper-Zinc Base Alloys ‘Brass’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7408.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7408.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7408.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7408.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7408.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7408.22 Wire Of Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro-Nickel’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Copper-Nickel-Zinc BaseAlloys ‘Nickel Silver’ ATG 7408.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7408.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7408.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7408.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7408.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7408.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7408.29 Wire Of Copper Alloys (Excl. Wire Of Copper-Zinc 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Base Alloys ‘Brass’, Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro-Nickel’ Or Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’) ATG 7408.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7408.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7408.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7408.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7408.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7408.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409 Plates, sheets and strip, of copper, of a thickness of > 0,15 mm (excl. expanded sheet and strip copper and electrically insulated strip) 7409.11 Plates, Sheets And Strip, Of Refined Copper, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coils, Of A Thickness Of > 0,15 Mm (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(767) BEL 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(768) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7409.19 Plates, Sheets And Strip, Of Refined Copper, Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Coils, Of A Thickness Of > 0,15 Mm (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.21 Plates, Sheets And Strip, Of Copper-Zinc Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Brass’, Of A Thickness Of > 0,15 Mm, In Coils (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.29 Plates, Sheets And Strip, Of Copper-Zinc Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Alloys ‘Bronze’, Of A Thickness Of > 0,15 Mm, Not In Coils (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.31 Plates, Sheets And Strip, Of Copper-Zinc Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Bronze’, Of A Thickness Of > 0,15 Mm, In Coils (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.39 Plates, Sheets And Strip, Of Copper-Zinc Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Bronze’, Of A Thickness Of > 0,15 Mm, Not In Coils (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.40 Plates, Sheets And Strip, Of Copper-Nickel Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Alloys ‘Cupro-Nickel’ Or Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’, Of A Thickness Of > 0,15 Mm, Not In Coils (Excl. Expanded Sheet And Strip And Electrically Insulated Strip) ATG 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7409.90 Plates, sheets and strip, of copper alloys, of a 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 thickness of > 0,15 mm (excl. copper-zinc base alloys brass’, copper-zinc base alloys ‘bronze’, copper-nickel base alloys ‘cupro-nickel’, copper-nickel-zinc base alloys ‘nickel silver’, and expanded sheet and strip and electrically insulated strip)’ ATG 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7409.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7409.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7410 Copper foil whether or not printed or backed with paper, paperboard, plastics or similar backing materials, of a thickness excl. any backing of <= 0,15 mm (excl. stamping foils of heading 3212, metal yarns and metallised yarns and foil made up as christmas tree decorating material) 7410.11 Refined Copper Foil, Not Backed, Of A Thick- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ness Of<= 0,15 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, Metal Yarns And Metallised Yarns And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) BHM 7410.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(769) GUY 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(770) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7410.12 Copper Alloy Foil, Not Backed, Of A Thickness Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 0,15 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, Metal Yarns And Metallised Yarns And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) BHM 7410.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7410.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7410.21 Refined Copper Foil, Backed, Of A Thickness 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Excl. Any Backing’ Of <= 0,15 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, Metal Yarns And Metallised Yarns And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) BHM 7410.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7410.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7410.22 Copper Alloy Foil, Backed, Of A Thickness ‘Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Any Backing’ Of <= 0,15 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, Metal Yarns And Met- allised Yarns And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) BHM 7410.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7410.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7411 Copper tubes and pipes 7411.10 Tubes And Pipes Of Refined Copper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7411.10 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7411.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7411.21 Tubes And Pipes Of Copper-Zinc Base Alloys ‘Brass’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 7411.21 25 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7411.22 Tubes And Pipes Of Copper-Nickel Base Alloys 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Cupro-Nickel’ Or Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’ BHM 7411.22 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7411.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7411.29 Tubes And Pipes Of Copper Alloys (Excl. Copper- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Zinc Base Alloys ‘Brass’, Copper-Nickel Base Alloys ‘Cupro-Nickel’ And Copper-Nickel-Zinc Base Alloys ‘Nickel Silver’) ATG 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7411.29 25 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7411.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7412 Copper tube or pipe fittings e.g., couplings, elbows, sleeves: 7412.10 Refined Copper Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., Cou- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 plings, Elbows, Sleeves’ ATG 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7412.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7412.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7412.20 Copper Alloy Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., Cou- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 plings, Elbows, Sleeves’ ATG 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(771) BHM 7412.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7412.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(772) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7413 Stranded wire, cables, plaited bands and the like, of copper (excl. electrically insulated products) 7413.00 Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The 5 5 4 4 3 3 3 3 2 2 2 1 1 0 0 0 0 Like, Of Copper (Excl. Electrically Insulated Products) BHM 7413.00 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 BRB 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7413.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7414 Cloth incl. endless bands, grill and netting, of copper wire, and expanded metal, of copper (excl. cloth of metal fibres for clothing, lining and similar uses, flux-coated copper fabric for brazing, cloth, grill and netting made into hand sieves or machine parts) 7414.20 Woven Copper Wire Cloth, Incl. Endless (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Woven Products Of Metal Fibres Of A Kind Used For Cladding, Lining Or Similar Pur- poses, Cloth Coated With Flux For Brazing, Or Made Into Hand Sieves Or Machine Parts) BHM 7414.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 7414.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7414.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7414.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7414.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7414.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7414.90 Grill And Netting, Of Copper Wire; Expanded 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, Of Copper (Excl. Grill And Netting Made Into Hand Sieves Or Machine Parts) BHM 7414.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7415 Nails, tacks, drawing pins, staples and similar ar- ticles, of copper or with shafts of iron or steel and heads of copper, screws, bolts, nuts, screw hooks, rivets, cotters, cotter pins, washers incl. spring washers and similar articles, of copper (excl. staples in strips, and lag screws, plugs, bungs and the like, threaded) 7415.10 Nails, Tacks, Drawing Pins, Staples And Similar 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Articles, Of Copper Or With Shafts Of Iron Or Steel And Heads Of Copper (Excl. Staples In Strips) BHM 7415.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7415.21 Washers, ‘Incl. Spring Washers And Spring Lock 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Washers’, Of Copper BHM 7415.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7415.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7415.29 Rivets, Cotters, Cotter-Pins And The Like, Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Threaded, Of Copper (Excl. Spring Washers And Spring Lock Washers) BHM 7415.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7415.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7415.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7415.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7415.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7415.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7415.33 Screws, Bolts, Nuts And Similar Articles, Threaded, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Copper (Other Than Screw Hooks, Ring- And Eyebolts, Lag Screws, Plugs, Bungs And The Like, With Screw Thread) BHM 7415.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7415.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7415.39 Screw Hooks, Screw Rings And The Like, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Threaded, Of Copper (Excl. Standard Screws And Bolts And Nuts) BHM 7415.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7415.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7415.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7415.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7415.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7415.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7416 Copper springs (excl. clock and watch springs, spring washers and other lock washers) 3376-(773) 7416.00 Copper Springs (Excl. Clock And Watch Springs, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Spring Washers And Other Lock Washers) BHM 7416.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(774) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7416.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7417 Cooking or heating apparatus of a kind used for domestic purposes, non-electric, and parts thereof, of copper (excl. hot water heaters and geysers) 7417.00 Cooking Or Heating Apparatus Of A Kind Used 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 For Domestic Purposes, Non-Electric, And Parts Thereof, Of Copper (Excl. Hot Water Heaters And Geysers) 7418 Table, kitchen or other household articles, sanitary ware, and parts thereof, of copper; pot scourers and scouring or polishing pads, gloves and the like, of copper (excl. cooking and heating appli- ances of heading 7417, cans, boxes and similar containers of heading 7419, articles of the na- ture of a work implement, articles of cutlery, spoons, ladles, etc., ornamental articles, fittings) 7418.11 Pot Scourers And Scouring Or Polishing Pads, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Gloves And The Like, Of Copper (Excl. Sani- tary Ware) DOM 7418.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7418.19 Table, Kitchen Or Other Household Articles, Parts 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, Of Copper (Excl. Pot Scourers And Scouring Or Polishing Pads, Gloves And The Like, Cooking And Heating Appliances Of Head- ing 7417, Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7419, Articles Of Tthe nature of a work implement, articles of cutlery, spoons, la- dles, etc., ornamental articles and sanitary ware) DOM 7418.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7418.20 Sanitary Ware And Parts Thereof, Of Copper 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Cooking And Heating Appliances Of Heading 7417, And Fittings) DOM 7418.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7419 Other articles of copper, n.e.s. 7419.10 Chain And Parts Thereof, Of Copper (Excl. Watch 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chains, Necklace Chains And The Like) BHM 7419.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7419.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7419.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7419.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7419.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7419.91 Articles Of Copper, Cast, Moulded, Stamped 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Forged, But Not Further Worked, N.E.S. BHM 7419.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7419.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7419.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7419.91 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 7419.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7419.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7419.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7419.99 Articles Of Copper, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7419.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7419.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7419.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7419.99 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7419.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7419.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7419.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 75 NICKEL AND ARTICLES THEREOF 7501 Nickel mattes, nickel oxide sinters and other inter- mediate products of nickel metallurgy: 7501.10 Nickel Mattes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7501.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7501.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7501.20 Nickel Oxide Sinters And Other Intermediate Prod- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ucts Of Nickel Metallurgy (Excl. Nickel Mattes) ATG 7501.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7501.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7501.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7501.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7501.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7502 Unwrought nickel 7502.10 Nickel, Not Alloyed, Unwrought 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7502.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7502.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7502.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7502.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7502.20 Unwrought Nickel Alloys 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7502.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7502.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7502.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7502.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7503 Waste and scrap, of nickel (excl. ingots or other similar unwrought shapes, of remelted nickel waste and scrap, ashes and residues containing nickel and waste and scrap of primary cells, primary batteries and electric accumulators) 7503.00 Waste And Scrap, Of Nickel (Excl. Ingots Or Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(775) Similar Unwrought Shapes, Of Remelted Nickel Waste And Scrap, Ashes And Residues Containing Nickel And Waste And Scrap Of Primary Cells, Primary Batteries And Electric Accumulators) ATG 7503.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7503.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(776) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 7503.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7503.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7504 Powders and flakes, of nickel (excl. nickel oxide sinters) 7504.00 Powders And Flakes, Of Nickel (Excl. Nickel Oxide 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sinters) ATG 7504.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7504.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7504.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7504.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7504.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7504.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7505 Bars, rods, profiles and wire, of nickel (excl. electri- cally insulated products) 7505.11 Bars, Rods, Profiles And Wire, Of Non-Alloy Nickel, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Excl. Electrically Insulated Products) ATG 7505.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7505.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7505.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7505.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7505.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7505.12 Bars, Rods, Profiles And Wire, Of Nickel Alloys, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Excl. Electrically Insulated Products) ATG 7505.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7505.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7505.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7505.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7505.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7505.21 Wire Of Non-Alloy Nickel (Excl. Electrically In- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sulated Products) ATG 7505.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7505.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7505.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7505.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7505.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7505.22 Wire Of Nickel Alloys (Excl. Electrically Insulated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Products) ATG 7505.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7505.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7505.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7505.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7505.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7506 Plates, sheets, strip and foil, of nickel (excl. ex- panded plates, sheets or strip) 7506.10 Plates, Sheets, Strip And Foil, Of Non-Alloy Nickel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Expanded Plates, Sheets Or Strip) BHM 7506.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7506.20 Plates, Sheets, Strip And Foil, Of Nickel Alloys 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Expanded Plates, Sheets Or Strip) BHM 7506.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7506.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7507 Tubes, pipes and tube or pipe fittings e.g., cou- plings, elbows, sleeves, of nickel 7507.11 Tubes And Pipes Of Non-Alloy Nickel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7507.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7507.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7507.12 Tubes And Pipes Of Nickel Alloys 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7507.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7507.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7507.20 Tube Or Pipe Fittings, Of Nickel 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7507.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7507.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(777) 7508 Articles of nickel, n.e.s. (excl. powder, flakes, bars, profiles, wire, plates, sheets, strip, foil, tubes, pipes and tube or pipe fittings) 7508.10 Cloth, Grill, Netting And Fencing, Of Nickel Wire 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7508.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(778) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7508.90 Articles Of Nickel, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7508.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 76 ALUMINIUM AND ARTICLES THEREOF 7601 Unwrought aluminium 7601.10 Aluminium, Not Alloyed, Unwrought 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7601.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7601.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 7601.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7601.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7601.20 Unwrought Aluminium Alloys 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7601.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7601.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7601.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7601.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7602 Waste and scrap, of aluminium (excl. slags, scale and the like from iron and steel production, containing recoverable aluminium in the form of silicates, ingots or other similar unwrought shapes, of remelted waste and scrap, of alu- minium, ashes and residues from aluminium production) 7602.00 Waste And Scrap, Of Aluminium (Excl. Slags, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Scale And The Like From Iron And Steel Pro- duction, Containing Recoverable Aluminium In The Form Of Silicates, Ingots Or Other Similar Unwrought Shapes, Of Remelted Waste And Scrap, Of Aluminium, Ashes And Residuues from aluminium production) ATG 7602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7602.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7602.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7603 Powder and flakes, of aluminium (excl. pellets of aluminium, and spangles) 7603.10 Powders Of Aluminium, Of Non-Lamellar Struc- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ture (Excl. Pellets Of Aluminium) ATG 7603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7603.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7603.20 Powders Of Aluminium, Of Lamellar Structure, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Flakes Of Aluminium (Excl. Pellets Of Aluminium, And Spangles) ATG 7603.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7603.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7603.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7603.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7603.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7603.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7604 Bars, rods and profiles, of aluminium, n.e.s. 7604.10 Bars, Rods And Profiles, Of Non-Alloy Aluminium, 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 7604.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7604.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7604.21 Hollow Profiles Of Aluminium Alloys, N.E.S. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7604.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7604.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7604.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7604.29 Bars, Rods And Solid Profiles, Of Aluminium Al- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 loys, N.E.S. BHM 7604.29 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7604.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7604.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7604.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7605 Aluminium wire (excl. stranded wire, cables, plaited bands and the like and other articles of heading 7614, electrically insulated wires, and strings for musical instruments) 7605.11 Wire Of Non-Alloy Aluminium, With A Maximum 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cross-Sectional Dimension Of > 7 Mm (Excl. Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The 3376-(779) Like And Other Articles Of Heading 7614, And Electrically Insulated Wires) ATG 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7605.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(780) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7605.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7605.19 Wire Of Non-Alloy Aluminium, With A Maxi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mum Cross-Sectional Dimension Of =< 7 Mm (Excl. Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The Like And Other Articles Of Heading 7614, Electrically Insulated Wires, And Strings For Musical Instruments) ATG 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7605.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7605.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7605.21 Wire Of Aluminium Alloys, With A Maximum 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cross-Sectional Dimension Of > 7 Mm (Excl. Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The Like And Other Articles Of Heading 7614, And Electrically Insulated Wires) ATG 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7605.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7605.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7605.29 Wire Of Aluminium Alloys, With A Maximum 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cross-Sectional Dimension Of =< 7 Mm (Excl. Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The Like And Other Articles Of Heading 7614, Electrically Insulated Wires, And Strings For Musical Instruments) ATG 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7605.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7605.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7606 Plates, sheets and strip, of aluminium, of a thick- ness of > 0,2 mm (excl. expanded plates, sheets and strip) 7606.11 Plates, Sheets And Strip, Of Non-Alloy Aluminium, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Thickness Of > 0,2 Mm, Square Or Rec- tangular (Excl. Expanded Plates, Sheets And Strip) BHM 7606.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7606.11.10 Flat sheets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7606.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7606.12 Plates, Sheets And Strip, Of Non-Alloy Aluminium, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of A Thickness Of > 0,2 Mm, Square Or Rectan- gular (Excl. Expanded Plates, Sheets And Strip) BHM 7606.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7606.12.10 Flat sheets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7606.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7606.91 Plates, Sheets And Strip, Of Non-Alloy Alumin- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ium, Of A Thickness Of > 0,2 Mm (Other Than Square Or Rectangular) BHM 7606.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7606.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7606.92 Plates, Sheets And Strip, Of Aluminium Alloys, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Thickness Of > 0,2 Mm (Other Than Square Or Rectangular) BHM 7606.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7606.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7607 Aluminium foil, whether or not printed or backed with paper, paperboard, plastics or similar backing materials, of a thickness excl. any back- ing of <= 0,2 mm (excl. stamping foils of head- ing 3212, christmas tree decorating material) 7607.11 Aluminium Foil, Not Backed, Rolled But Not Fur- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(781) ther Worked, Of A Thickness Of <= 0,2 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) ATG 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(782) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 7607.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7607.19 Aluminium Foil, Not Backed, Rolled And Fur- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ther Worked, Of A Thickness Of <= 2 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) ATG 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7607.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7607.20 Aluminium Foil, Backed, Of A Thickness ‘Excl. 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Any Backing’ Of <= 0,2 Mm (Excl. Stamping Foils Of Heading 3212, And Foil Made-Up As Christmas Tree Decorating Material) BHM 7607.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7607.20 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7608 Aluminium tubes and pipes (excl. hollow profiles) 7608.10 Tubes And Pipes Of Non-Alloy Aluminium (Excl. 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Hollow Profiles) BHM 7608.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7608.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7608.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7608.20 Tubes And Pipes Of Aluminium Alloys (Excl. Hol- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 low Profiles) BHM 7608.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7608.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7608.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7609 Aluminium tube or pipe fittings e.g., couplings, elbows, sleeves: 7609.00 Aluminium Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., Cou- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 plings, Elbows, Sleeves’ BHM 7609.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7609.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7610 Structures and parts of structures e.g., bridges and bridge-sections, towers, lattice masts, pillars and columns, roofs, roofing frameworks, doors and windows and their frames and thresholds for doors, shutters, balustrades, of aluminium (excl. prefabricated buildings of heading 9406) 7610.10 Doors, Windows And Their Frames And Thresh- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl olds For Door, Of Aluminium (Excl. Door Furniture) 7610.90 Structures And Parts Of Structures, Of Aluminium, 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S., And Plates, Rods, Profiles, Tubes And The Like, Prepared For Use In Structures, Of Aluminium, N.E.S. (Excl. Prefabricated Build- ings Of Heading 9406, Doors And Windows And Their Frames And Thresholdds for doors) BHM 7610.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7610.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7610.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7610.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7610.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7611 Reservoirs, tanks, vats and similar containers, of aluminium, for any material (other than com- pressed or liquefied gas), of a capacity of > 300 l, not fitted with mechanical or thermal equip- ment, whether or not lined or heat-insulated (excl. containers specifically constructed or equipped for one or more types of transport) 7611.00 Reservoirs, Tanks, Vats And Similar Containers, 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Of Aluminium, For Any Material (Other Than Compressed Or Liquefied Gas), Of A Capacity Of > 300 L, Not Fitted With Mechanical Or Thermal Equipment, Whether Or Not Lined Or Heat-Insulated (Excl. Containers Sppecifi- cally constructed or equipped for one or more types of transport) BHM 7611.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7611.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7611.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7611.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7611.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7612 Casks, drums, cans, boxes and similar containers, incl. rigid or collapsible tubular containers, of aluminium, for any material (other than com- pressed or liquefied gas), of a capacity of <= 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, 3376-(783) whether or not lined or heat-insulated, n.e.s. 7612.10 Collapsible Tubular Containers, Of Aluminium 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7612.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(784) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7612.90 Casks, Drums, Cans, Boxes And Similar Contain- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ers, Incl. Rigid Or Collapsible Tubular Contain- ers, Of Aluminium, For Any Material (Other Than Compressed Or Liquefied Gas), Of A Capacity Of <= 300 L, N.E.S. BHM 7612.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7612.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7612.90.10 Containers (drums) for the transportation of milk 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7612.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7612.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7612.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7613 Aluminium containers for compressed or lique- fied gas 7613.00 Aluminium Containers For Compressed Or Liq- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 uefied Gas BHM 7613.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7613.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7613.00 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 7613.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7613.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7613.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7613.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7614 Stranded wire, cables, plaited bands and the like, of aluminium (excl. such products electrically insulated) 7614.10 Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Like, Of Aluminium, With Steel Core (Excl. Such Products Electrically Insulated) BHM 7614.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7614.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7614.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7614.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7614.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7614.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7614.90 Stranded Wire, Cables, Plaited Bands And The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Like, Of Aluminium (Excl. Such Products With Steel Core, And Electrically Insulated Products) BHM 7614.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7614.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7614.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7614.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7614.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7614.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7615 Table, kitchen or other household articles, sani- tary ware, and parts thereof, of aluminium, pot scourers and scouring or polishing pads, gloves and the like, of aluminium (excl. cans, boxes and similar containers of heading 7612, articles of the nature of a work implement, spoons, ladles, forks and other articles of heading 8211 to 8215, ornamental articles and fittings) 7615.11 Pot Scourers And Scouring Or Polishing Pads, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Gloves And The Like, Of Aluminium (Excl. Sanitary Ware) DOM 7615.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7615.19 Table, Kitchen Or Other Household Articles, Parts 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, Of Aluminium (Excl. Pot Scourers And Scouring Or Polishing Pads, Gloves And The Like, Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7612, Articles Of The Nature Of A Work Implement, Spoons, Ladless, forks and other articles of heading 8211 to 8215, ornamen- tal articles, fittings and sanitary ware) BRB 7615.19.40 Parts of the goods of sub-headings 7615.19.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7615.19.20 and 7615.19.30. GUY 7615.19.40 Parts of the goods of sub-headings 7615.19.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7615.19.20 and 7615.19.30. JAM 7615.19.40 Parts of the goods of sub-headings 7615.19.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7615.19.20 and 7615.19.30. TTO 7615.19.40 Parts of the goods of sub-headings 7615.19.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7615.19.20 and 7615.19.30. 7615.20 Sanitary Ware And Parts Thereof, Of Aluminium 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Cans, Boxes And Similar Containers Of Heading 7612, And Fittings) BRB 7615.20.20 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7615.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7615.20.20 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7615.20.20 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7615.20.20 Parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7616 Articles of aluminium, n.e.s. 7616.10 Nails, Tacks, Staples, Screws, Bolts, Nuts, Screw 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hooks, Rivets, Cotters, Cotter-Pins, Washers And Similar Articles, Of Aluminium (Excl. Staples In Strips, Plugs, Bungs And The Like, Threaded) BHM 7616.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(785) BRB 7616.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7616.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7616.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7616.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7616.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(786) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7616.91 Cloth, Grill, Netting And Fencing, Of Aluminium 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wire (Excl. Cloth Of Metal Fibres For Clothing, Lining And Similar Uses, And Cloth, Grill And Netting Made Into Hand Sieves Or Machine Parts) BHM 7616.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7616.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7616.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7616.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7616.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7616.99 Articles Of Aluminium, N.E.S. 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7616.99 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7616.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7616.99.10 Expanded sheet and strip 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7616.99.30 Boot or shoe lasts and trees 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7616.99.40 Lids for aluminium cans 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7616.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7616.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7616.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 78 LEAD AND ARTICLES THEREOF 7801 Unwrought lead : 7801.10 Unwrought Lead, Refined 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 7801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7801.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7801.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7801.91 Unwrought Lead, Containing By Weight Antimony 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 As The Principal Other Element ATG 7801.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7801.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7801.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7801.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7801.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7801.99 Unwrought Lead (Excl. Refined Lead And Lead 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Containing By Weight Antimony As The Prin- cipal Other Element) ATG 7801.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7801.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7801.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7801.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7801.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7802 Lead waste and scrap (excl. ashes and residues from lead production ‘heading No 2620’, and ingots or other similar unwrought shapes, of remelted waste and scrap, of lead ‘heading No 7801’ and waste and scrap of primary cells, primary batteries et electric accumu- lators) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7802.00 Lead Waste And Scrap (Excl. Ashes And Residues 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 From Lead Production ‘Heading No 2620’, And Ingots Or Other Similar Unwrought Shapes, Of Remelted Waste And Scrap, Of Lead ‘Heading No 7801’And Waste And Scrap Of Primary Cells, Primary Batteries Et Electric accumulators)’ ATG 7802.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7802.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7802.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7802.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7802.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7803 Lead bars, rods, profiles and wire, n.e.s. 7803.00 Lead Bars, Rods, Profiles And Wire, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7803.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7803.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7803.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7803.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7803.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7803.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7804 Lead plates, sheets, strip and foil; lead powders and flakes (excl. grains of lead, and spangles of heading 8308) 7804.11 Lead Sheets, Strip And Foil, Of A Thickness ‘Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Any Backing’ Of <= 0,2 Mm BHM 7804.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7804.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7804.19 Lead Plates; Lead Sheets, Strip And Foil, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thickness ‘Excl. Any Backing’ Of > 0,2 Mm BHM 7804.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7804.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7804.20 Lead Powders And Flakes (Excl. Grains Of Lead, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Spangles Of Heading 8308) 3376-(787) BHM 7804.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(788) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7804.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7805 Lead tubes, pipes and tube or pipe fittings e.g., couplings, elbows, sleeves: 7805.00 Lead Tubes, Pipes And Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Couplings, Elbows, Sleeves’ BHM 7805.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7805.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7806 Articles of lead, n.e.s. 7806.00 Articles Of Lead, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7806.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7806.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 79 ZINC AND ARTICLES THEREOF 7901 Unwrought zinc : 7901.11 Unwrought Zinc, Not Alloyed, Containing By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight >= 99,99% Of Zinc ATG 7901.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7901.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7901.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7901.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7901.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7901.12 Unwrought Zinc, Not Alloyed, Containing By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight < 99,99% Of Zinc ATG 7901.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7901.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7901.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7901.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7901.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7901.20 Unwrought Zinc Alloys 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7901.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7901.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7902 Zinc waste and scrap (excl. ash and residues from zinc production ‘heading 2620’, ingots and other similar unwrought shapes, of remelted waste and scrap, of zinc ‘heading 7901’ and waste and scrap of primary cells, primary bat- teries and electric accumulators) 7902.00 Zinc Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 From Zinc Production ‘Heading 2620’, Ingots And Other Similar Unwrought Shapes, Of Remelted Waste And Scrap, Of Zinc ‘Head- ing 7901’ And Waste And Scrap Of Primary Cells, Primary Batteries And Electric Accu- mulators)’ ATG 7902.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7902.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7902.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7902.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7902.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7903 Zinc dust, powders and flakes (excl. grains of zinc, and spangles of heading 8308) 7903.10 Zinc Dust 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7903.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7903.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7903.90 Zinc Powders And Flakes (Excl. Grains Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Zinc, And Spangles Of Heading 8308, And Zinc Dust) BHM 7903.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7903.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7904 Zinc bars, rods, profiles and wire, n.e.s. 7904.00 Zinc Bars, Rods, Profiles And Wire, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 7904.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(789) BHM 7904.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 7904.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7904.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 7904.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 7904.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(790) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 7905 Zinc plates, sheets, strip and foil 7905.00 Plates, Sheets, Strip And Foil, Of Zinc 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7905.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7905.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7906 Zinc tubes, pipes and tube or pipe fittings e.g., couplings, elbows, sleeves: 7906.00 Zinc Tubes, Pipes And Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Couplings, Elbows, Sleeves’ BHM 7906.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7906.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 7907 Articles of zinc, n.e.s. 7907.00 Articles Of Zinc, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 7907.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 7907.00.90 Other . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 7907.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 80 TIN AND ARTICLES THEREOF 8001 Unwrought tin 8001.10 Unwrought Tin, Not Alloyed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8001.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8001.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8001.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8001.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8001.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8001.20 Unwrought Tin Alloys 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8001.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8001.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8001.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8001.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8001.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8002 Tin waste and scrap (excl. ash and residues from the manufacture of tin of heading 2620, and in- gots and similar unwrought tin produced from melted tin waste and scrap of heading 8001) 8002.00 Tin Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 From The Manufacture Of Tin Of Heading 2620, And Ingots And Similar Unwrought Tin Produced From Melted Tin Waste And Scrap Of Heading 8001) ATG 8002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8002.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8002.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8003 Tin bars, rods, profiles and wire, n.e.s. 8003.00 Tin Bars, Rods, Profiles And Wire, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8003.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8003.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8003.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8003.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8003.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8003.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8004 Tin plates, sheets and strip, of a thickness of > 0,2 mm 8004.00 Tin Plates, Sheets And Strip, Of A Thickness Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 0,2 Mm BHM 8004.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8004.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8005 Tin foil of a thickness without any backing <= 0,2 mm, whether or not printed or backed with paper, pa- perboard, plastics or similar backing materials 8005.00 Tin Foil Of A Thickness ‘Without Any Backing’ <= 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0,2 Mm, Whether Or Not Printed Or Backed With Paper, Paperboard, Plastics Or Similar Back- ing Materials; Tin Powders And Flakes (Excl. Tin Granules And Spangles Of Heading 8308) BHM 8005.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(791) BRB 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8005.00.90 Powders and flakes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(792) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8005.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8006 Tin tubes, pipes and tube or pipe fittings e.g., cou- plings, elbows, sleeves: 8006.00 Tin Tubes, Pipes And Tube Or Pipe Fittings ‘E.G., 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Couplings, Elbows, Sleeves’ BHM 8006.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8006.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8007 Articles of tin, n.e.s. 8007.00 Articles Of Tin, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8007.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8007.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8007.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 81 OTHER BASE METALS; CERMETS; ARTI- CLES THEREOF 8101 Tungsten wolfram and articles thereof, n.e.s. 8101.10 Tungsten Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8101.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8101.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8101.94 Unwrought Tungsten, Incl. Bars And Rods Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tungsten Obtained Simply By Sintering ATG 8101.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.94 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8101.95 Tungsten Bars And Rods (Other Than Those Ob- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tained Simply By Sintering), Profiles, Plates, Sheets, Strip And Foil, N.E.S. ATG 8101.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.95 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8101.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8101.96 Tungsten Wire 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8101.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.96 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8101.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8101.97 Tungsten Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Tungsten) ATG 8101.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.97 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8101.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8101.99 Articles Of Tungsten, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8101.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8101.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8101.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8101.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8101.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8102 Molybdenum and articles thereof, n.e.s.; molyb- denum waste and scrap (excl. ash and residues containing molybdenum) 8102.10 Molybdenum Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8102.94 Unwrought Molybdenum, Incl. Bars And Rods 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Obtained Simply By Sintering ATG 8102.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.94 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8102.95 Molybdenum Bars And Rods (Other Than Those 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Obtained Simply By Sintering), Profiles, Plates, Sheets, Strip And Foil, N.E.S. ATG 8102.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.95 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8102.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(793) 8102.96 Molybdenum Wire 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8102.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.96 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8102.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(794) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8102.97 Molybdenum Waste And Scrap (Excl. Ash And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Residues Containing Molybdenum) ATG 8102.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.97 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8102.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.97 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8102.99 Articles Of Molybdenum, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8102.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8102.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8102.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8102.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8102.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8103 Tantalum and articles thereof, n.e.s.; tantalum waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing tantalum) 8103.20 Unwrought Tantalium, Incl. Bars And Rods Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tantalium Obtained Simply By Sintering; Tan- talium Powders ATG 8103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8103.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 8103.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8103.30 Tantalium Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Tantalium) ATG 8103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8103.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8103.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8103.90 Articles Of Tantalium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8103.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8103.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8103.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8103.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8103.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8104 Magnesium and articles thereof, n.e.s.; magnesium waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing magnesium) 8104.11 Unwrought Magnesium, Containing >= 99,8% By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Magnesium ATG 8104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8104.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8104.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8104.19 Unwrought Magnesium, Containing < 99,8% By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Weight Of Magnesium ATG 8104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8104.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8104.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8104.20 Magnesium Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Magnesium,And Raspings, Turn- ings And Granules Graded According To Size) ATG 8104.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8104.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8104.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8104.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8104.30 Magnesium Raspings, Turnings And Granules, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Graded According To Size; Magnesium Powders ATG 8104.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8104.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8104.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8104.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8104.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8104.90 Articles Of Magnesium N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8104.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8104.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8104.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8104.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8104.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8105 Cobalt mattes and other intermediate products of cobalt metallurgy; cobalt and articles thereof, n.e.s.; cobalt waste and scrap (excl. ash and residues containing cobalt) 8105.20 Cobalt Mattes And Other Intermediate Products 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Cobalt Metallurgy; Unwrought Cobalt; Cobalt Powders ATG 8105.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8105.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8105.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8105.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8105.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8105.30 Cobalt Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Containing Cobalt) ATG 8105.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8105.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8105.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8105.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8105.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8105.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(795) 8105.90 Articles Of Cobalt, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8105.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8105.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8105.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8105.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(796) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8106 Bismuth and articles thereof, n.e.s.; bismuth waste and scrap (excl. ash and residues containing bismuth) 8106.00 Bismuth And Articles Thereof, N.E.S.; Bismut 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues Containing Bismuth) ATG 8106.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8106.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8106.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8106.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8107 Cadmium and articles thereof, n.e.s.; cadmium waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing cadmium) 8107.20 Unwrought Cadmium; Cadmium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8107.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8107.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8107.30 Cadmium Waste And Scrap (Excl. Ashes And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Residues Containing Cadmium) ATG 8107.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8107.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 8107.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8107.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8107.90 Articles Of Cadmium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8107.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8107.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8107.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8107.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8108 Titanium and articles thereof, n.e.s.; titanium waste and scrap (excl. ash and residues con- taining titanium) 8108.20 Unwrought Titanium; Titanium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8108.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8108.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8108.30 Titanium Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Titanium) ATG 8108.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8108.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8108.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8108.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8108.90 Articles Of Titanium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8108.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8108.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8108.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8108.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8109 Zirconium and articles thereof, n.e.s.; zirconium waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing zirconium) 8109.20 Unwrought Zirconium; Zirconium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8109.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8109.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8109.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8109.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8109.30 Zirconium Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Zirconium) ATG 8109.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8109.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8109.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8109.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8109.90 Articles Of Zirconium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8109.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8109.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8109.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8109.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8110 Antimony and articles thereof, n.e.s.; antimony waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing antimony) 8110.10 Unwrought Antimony; Antimony Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8110.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8110.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8110.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8110.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8110.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8110.20 Antimony Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Antimony) ATG 8110.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8110.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8110.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8110.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8110.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8110.90 Articles Of Antimony, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8110.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8110.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8110.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8110.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8110.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8111 Manganese and articles thereof, n.e.s.; manganese waste and scrap (excl. ash and residues contain- ing manganese) 3376-(797) 8111.00 Manganese And Articles Thereof, N.E.S.; Manga- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nese Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues Containing Manganese) ATG 8111.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8111.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(798) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8111.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8111.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112 Beryllium, chromium, germanium, vanadium, gal- lium, hafnium celtium, indium, niobium ‘co- lumbium’, rhenium and thallium, and articles of these metals, n.e.s. 8112.12 Unwrought Beryllium; Beryllium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.13 Beryllium Waste And Scrap (Excl. Ashes And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Residues Containing Beryllium) ATG 8112.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.19 Articles Of Beryllium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 8112.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.21 Unwrought Chromium; Chromium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.22 Chromium Waste And Scrap (Excl. Ash And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Chromium And Chromium Alloys Containing > 10% By Weight Of Nickel) ATG 8112.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.29 Articles Of Chromium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.30 Germanium And Articles Thereof, N.E.S.; Germa- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nium Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues Containing Germanium) ATG 8112.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8112.40 Vanadium And Articles Thereof, N.E.S.; Vanadium 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Waste And Scrap (Excl. Ash And Residues Con- taining Vanadium) ATG 8112.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.51 Unwrought Thallium; Thallium Powders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.52 Thallium Waste And Scrap (Excl. Ashes And Resi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dues Containing Thallium) ATG 8112.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.52 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.59 Articles Of Thallium, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8112.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8112.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.92 Unwrought Hafnium ‘Celtium’, Niobium ‘Co- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lumbium’, Rhenium, Gallium And Indium; Pow- ders And Waste And Scrap Of These Metals (Excl. Ash And Residues Containing These Metals) ATG 8112.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8112.99 Articles Of Hafnium ‘Celtium’, Niobium ‘Co- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lumbium’, Rhenium, GalliumAnd Indium, N.E.S. ATG 8112.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8112.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8112.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8112.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8112.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8113 Cermets and articles thereof, n.e.s.; waste and scrap of cermets (excl. ash and residues con- taining cermets) 8113.00 Cermets And Articles Thereof, N.E.S.; Waste And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Scrap Of Cermets (Excl. Ash And Residues 3376-(799) Containing Cermets) ATG 8113.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8113.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8113.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8113.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8113.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(800) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 82 TOOLS, IMPLEMENTS, CUTLERY, SPOONS AND FORKS, OF BASE METAL; PARTS THEREOF OF BASE METAL 8201 Hand tools, the following: spades, shovels, mat- tocks, picks, hoes, forks and rakes, of base metal; axes, billhooks and similar hewing tools, of base metal; poultry shears, secateurs and pruners of any kind, of base metal; scythes, sickles, hay knives, hedge shears, timber wedges and other tools of a kind used in agriculture, horticulture or forestry, of base metal 8201.10 Spades And Shovels, With Working Parts Of Base 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal 8201.20 Forks, Incl. Pitchforks, With Working Parts Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Base Metal 8201.30 Mattocks, Picks, Hoes And Rakes, With Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Parts Of Base Metal (Excl. Ice Axes) 8201.40 Axes, Bill Hooks And Similar Hewing Tools, With 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Parts Of Base Metal (Excl. Ice Axes) BHM 8201.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8201.40.10 Machetes 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8201.50 Secateurs And Similar One-Handed Pruners And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Shears, Incl. Poultry Shears, With Working Parts Of Base Metal 8201.60 Hedge Shears, Two-Handed Pruning Shears And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Two-Handed Shears, With Working Parts Of Base Metal 8201.90 Scythes, Sickles, Hay Knives, Timber Wedges And 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Hand Tools Of A Kind Used In Agricul- ture, Horticulture Or Forestry, With Working Parts Of Base Metal (Excl. Spades, Shovels, Forks, Mattocks, Picks, Hoes, Rakes, Axes, Bill Hooks And Similar Hewing Tools, poul- try shears, secateurs and similar one-handed pruners and shears, hedge shears, two-handed pruning shears and similar two-handed shears) ATG 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8201.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8201.90.20 Other tools for cutting down, selecting and stripping 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 leaves from bananas DOM 8201.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202 Handsaws, with working parts of base metal (excl. power-operated saws); blades for saws of all kinds, incl. slitting, slotting or toothless saw blades, of base metal 8202.10 Hand Saws, With Working Parts Of Base Metal 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Power-Operated Saws) BHM 8202.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202.20 Band Saw Blades Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8202.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202.31 Circular Saw Blades, Incl. Slitting Or Slotting Saw 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blades, Of Base Metal, With Working Parts Of Steel BHM 8202.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202.39 Circular Saw Blades, Incl. Slitting Or Slotting Saw 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blades, And Parts Thereof, Of Base Metal, With Working Parts Of Materials Other Than Steel BHM 8202.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(801) DOM 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(802) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8202.40 Chain Saw Blades Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8202.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202.91 Straight Saw Blades Of Base Metal, For Work- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Metal BHM 8202.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8202.99 Saw Blades, Incl. Toothless Saw Blades, Of Base 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal (Excl. Band Saw Blades, Circular Saw Blades, Slitting Or Slotting Saw Blades, Chain Saw Blades And Straight Saw Blades For Work- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ing Metal) BHM 8202.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8202.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8203 Files, rasps, pliers, incl. cutting pliers, pincers and tweezers for non-medical use, metal-cutting shears, pipe-cutters, bolt croppers, perforating punches and similar hand tools, of base metal 8203.10 Files, Rasps And Similar Hand Tools Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8203.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8203.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8203.20 Pliers, Incl. Cutting Pliers, Pincers And Tweezers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Non-Medical Use And Similar Hand Tools, Of Base Metal BHM 8203.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8203.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8203.30 Metal Cutting Shears And Similar Hand Tools, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Base Metal BHM 8203.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8203.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8203.40 Pipe-Cutters, Bolt Croppers, Perforating Punches 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Similar Hand Tools, Of Base Metal BHM 8203.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8203.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8204 Hand-operated spanners and wrenches, incl. torque meter wrenches (excl. tap wrenches), of base metal; interchangeable spanner sockets, with or without handles, of base metal 8204.11 Hand-Operated Spanners And Wrenches, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Torque Meter Wrenches, Of Base Metal, Non- -Adjustable BHM 8204.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8204.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8204.12 Hand-Operated Spanners And Wrenches, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Torque Meter Wrenches, Of Base Metal, Ad- justable (Excl. Tap Wrenches) 3376-(803) BHM 8204.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(804) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8204.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8204.20 Interchangeable Spanner Sockets, With Or With- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 out Handles, Of Base Metal BHM 8204.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205 Hand tools, incl. glaziers’ diamonds, of base metal, n.e.s.; blowlamps and the like; vices, clamps and the like (other than accessories for and parts of, machine tools); anvils; portable forges; hand- -operated or pedal-operated grinding wheels with frameworks 8205.10 Hand-Operated Drilling, Threading Or Tapping 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hand Tools BHM 8205.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.20 Hammers And Sledge Hammers With Working 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Parts Of Base Metal BHM 8205.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.30 Planes, Chisels, Gouges And Similar Cutting Tools 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Working Wood BHM 8205.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.40 Hand-Operated Screwdrivers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8205.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.51 Household Hand Tools, Non-Mechanical, With 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Working Parts Of Base Metal, N.E.S. DOM 8205.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.59 Hand Tools, Incl. Glaziers’ Diamonds, Of Base 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, N.E.S. BHM 8205.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.30 Chisels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.40 Burins and tips 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.50 Oilers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.60 Syringes for lubrication 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.91 Special tools for jewellers and watchmakers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.59.92 Tools for masons, foundry workers, cement workers, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 plasterers and painters (trowels, pallets, polishers, scrapers, etc.) DOM 8205.59.99 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.60 Blow Lamps And The Like (Excl. Gas-Powered 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blow Lamps) BHM 8205.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8205.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.70 Vices, Clamps And The Like (Excl. Accessories For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Of Machine Tools) ATG 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8205.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(805) VCT 8205.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8205.80 Anvils; Portable Forges; Hand Or Pedal-Operated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Grinding Wheels With Frameworks BHM 8205.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8205.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(806) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8205.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8205.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8205.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8205.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 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junho de 2013 HAI 8206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8206.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8206.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8206.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207 Tools, interchangeable, for hand tools, whether or not power-operated, or for machine tools e.g. for pressing, stamping, punching, tapping, threading, drilling, boring, broaching, milling, turning or screw driving, incl. dies for draw- ing or extruding metal, and rock-drilling or earth-boring tools 8207.13 Rock-Drilling Or Earth-Boring Tools, Interchange- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 able, With Working Parts Of Sintered Metal Carbides Or Cermets BHM 8207.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.19 Rock Drilling Or Earth Boring Tools, Interchange- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 able, And Parts Therefor, With Working Parts Of Materials Other Than Sintered Metal Car- bide Or Cermets BHM 8207.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.20 Interchangeable Dies For Drawing Or Extrud- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Metal BHM 8207.20 35 28 20 12 4 0 0 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DOM 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.50 Interchangeable Tools For Drilling (Excl. Tools 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Rock Drilling, Earth Boring And Tapping) BHM 8207.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(807) 8207.60 Interchangeable Tools For Boring Or Broaching 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8207.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(808) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.70 Interchangeable Tools For Milling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8207.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.80 Interchangeable Tools For Turning 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8207.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8207.90 Interchangeable Tools For Hand Tools, Whether 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Or Not Power-Operated, Or For Machine- -Tools, N.E.S. BHM 8207.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8208 Knives and cutting blades, of base metal, for ma- chines or for mechanical appliances 8208.10 Knives And Cutting Blades, Of Base Metal, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines Or For Mechanical Appliances, For Metal Working BHM 8208.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8208.20 Knives And Cutting Blades, Of Base Metal, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines Or For Mechanical Appliances, For Wood Working BHM 8208.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8208.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8208.30 Knives And Cutting Blades, Of Base Metal, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kitchen Appliances Or For Machines Used By The Food Industry BHM 8208.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8208.30.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8208.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8208.40 Knives And Cutting Blades, Of Base Metal, For Ag- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ricultural, Horticultural Or Forestry Machines (Excl. Those For Wood Working) BHM 8208.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8208.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8208.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8208.90 Knives And Cutting Blades, Of Base Metal, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines Or For Mechanical Appliances (Excl. Those For Metal Or Wood Working, Kitchen Appliances Or Machines Used By The Food Industry And Those For Agricultural, Horti- cultural Or Forestry Machines) BHM 8208.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8209 Plates, sticks, tips and the like for tools, unmounted, of sintered metal carbides or cermets 3376-(809) 8209.00 Plates, Sticks, Tips And The Like For Tools, Un- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mounted, Of Sintered Metal Carbides Or Cermets BHM 8209.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(810) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8209.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8210 Hand-operated mechanical devices, of base metal, weighing <= 10 kg, used in the prepara- tion, conditioning or serving of food or drink 8210.00 Hand-Operated Mechanical Appliances Of Base 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Metal, Weighing =< 10 Kg, Used In The Prepara- tion, Conditioning Or Serving Of Food Or Drink DOM 8210.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8210.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8211 Knives with cutting blades, serrated or not, incl. pruning knives, and blades therefor, of base metal (excl. straw knives, machetes, knives and cutting blades for machines or mechani- cal appliances, fish knives, butter knives, razors and razor blades and knives of heading 8214) 8211.10 Sets Of Assorted Articles Of Knives Of Heading 8211; 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Sets In Which There IsAHigher Number Of Knives Of Heading 8211 Than Of Any Other Article DOM 8211.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8211.91 Table Knives Having Fixed Blades Of Base Metal, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Handles (Excl. Butter Knives And Fish Knives) DOM 8211.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8211.92 Knives With Fixed Blades Of Base Metal (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Straw Knives, Machetes, Knives And Cutting Blades For Machines Or Mechanical Appliances, Table Knives, Fish Knives, Butter Knives, Razors And Razor Blades And Knives Of Heading 8214) DOM 8211.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8211.92.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8211.92.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8211.92.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8211.93 Knives Having Other Than Fixed Blades, Incl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Pruning Knives, Of Base Metal (Excl. Razors) DOM 8211.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8211.93.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8211.93.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8211.93.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8211.93.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8211.94 Blades Of Base Metal For Table Knives, Pocket 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knives And Other Knives Of Heading 8211 DOM 8211.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8211.94.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8211.94.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8211.94.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8211.95 Handles Of Base Metal For Table Knives, Pocket 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Knives And Other Knives Of Heading 8211 DOM 8211.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8212 Non-electric razors and razor blades of base metal, incl. razor blade blanks in strips 8212.10 Non-Electric Razors Of Base Metal 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8212.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8212.20 Safety Razor Blades Of Base Metal, Incl. Razor 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Blade Blanks In Strips BRB 8212.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8212.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8212.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8212.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8212.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8212.90 Parts Of Non-Electric Razors Of Base Metal (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Safety Razor Blades And Razor Blade Blanks In Strips) DOM 8212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8212.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8213 Scissors, tailors’ shears and similar shears, and blades therefor, of base metal (excl. hedge shears, two-handed pruning shears and simi- lar two-handed shears, secateurs and similar one-handed pruners and shears and hoof nip- pers for farriers) 8213.00 Scissors, Tailors’ Shears And Similar Shears, And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Blades Therefor, Of Base Metal (Excl. Hedge Shears, Two-Handed Pruning Shears And Simi- lar Two-Handed Shears, Secateurs And Similar One-Handed Pruners And Shears And Hoof Nippers For Farriers) BHM 8213.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8213.00 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8213.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8214 Articles of cutlery, n.e.s., e.g. hair clippers, butch- ers’ or kitchen cleavers, choppers and mincing knives and paperknives of base metal; manicure or pedicure sets and instruments, incl. nail files, of base metal 3376-(811) 8214.10 Paper Knives, Letter Openers, Erasing Knives, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Pencil Sharpeners And Blades Therefor, Of Base Metal (Excl. Machinery And Mechanical Appliances Of Chapter 83) DOM 8214.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(812) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8214.20 Manicure Or Pedicure Sets And Instruments, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Nail Files, Of Base Metal (Excl. Ordinary Scissors) DOM 8214.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8214.90 Hair Clippers, Butchers’ Or Kitchen Cleavers And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Articles Of Cutlery Of Base Metal, N.E.S. BHM 8214.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8214.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8214.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8215 Spoons, forks, ladles, skimmers, cake-servers, fish- -knives, butter-knives, sugar tongs and similar kitchen or tableware of base metal (excl. lobster cut- ters and poultry shears of heading 8201 and 8213) 8215.10 Sets Of Spoons, Forks Or Other Articles Of Head- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ing 8215, Which May Also Contain Up To An Equivalent Number Of Knives, Of Base Metal, Containing At Least One Article Plated With Precious Metal DOM 8215.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8215.20 Sets Of Spoons, Forks Or Other Articles Of Head- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ing 8215, Incl. Those With Up To An Equal Number Of Knives, Of Base Metal, Containing No Articles Plated With Precious Metal DOM 8215.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8215.91 Spoons, Forks, Ladles, Skimmers, Cake-Servers, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fish-Knives, Butter-Knives, Sugar Tongs And Similar Kitchen Or Tableware Of Base Metal, Plated With Precious Metal (Excl. Sets Of Arti- cles Such As Lobster Cutters And Poultry Shears) DOM 8215.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8215.99 Spoons, Forks, Ladles, Skimmers, Cake-Servers, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fish-Knives, Butter-Knives, Sugar Tongs And Similar Kitchen Or Tableware Of Base Metal, Not Plated With Precious Metal (Excl. Sets Of Articles Such As Lobster Cutters And Poultry Shears) DOM 8215.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 83 MISCELLANEOUS ARTICLES OF BASE METAL 8301 Padlocks and locks key, combination or electrically operated, of base metal 8301.10 Padlocks Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8301.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8301.20 Locks Used For Motor Vehicles, Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8301.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8301.30 Locks Used For Furniture, Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8301.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8301.40 Locks Of Base Metal (Excl. Padlocks And Locks 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Motor Vehicles Or Furniture) BHM 8301.40 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.40 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8301.50 Clasps And Frames With Clasps, Incorporating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Locks, Of Base Metal BHM 8301.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.50 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8301.60 Parts Of Padlocks, Locks, Clasps And Frames With 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Clasps, Incorporating Locks, Of Base Metal, N.E.S. BHM 8301.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8301.60 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(813) 8301.70 Keys Presented Separately For Padlocks, Locks, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Clasps And Frames With Clasps Incorporating Locks, Of Base Metal, N.E.S BHM 8301.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(814) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8301.70 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8301.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302 Base metal mountings, fittings and similar arti- cles suitable for furniture, doors, staircases, windows, blinds, coachwork, saddlery, trunks, chests, caskets or the like; base metal hat-racks, hat-pegs, brackets and similar fixtures; castors with mountings of base metal; automatic door closers of base metal 8302.10 Hinges Of All Kinds, Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8302.10 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.10.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8302.20 Castors With Mountings Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8302.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302.30 Base Metal Mountings, Fittings And Similar Arti- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cles Suitable For Motor Vehicles (Excl. Hinges And Castors) BHM 8302.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302.41 Base Metal Mountings And Fittings Suitable 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Buildings (Excl. Locks With Keys And Hinges) BHM 8302.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.41 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8302.42 Base Metal Mountings, Fittings And Similar Arti- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 cles Suitable For Furniture (Excl. Locks With Keys, Hinges And Castors) BHM 8302.42 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302.49 Base Metal Mountings, Fittings And Similar Arti- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 cles (Excl. Locks With Keys, Clasps And Frames With Clasps Incorporating Locks, Hinges, Castors And Mountings And Fittings Suitable For Buildings, Motor Vehicles Or Furniture) BHM 8302.49 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.49 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302.50 Hat-Racks, Hat-Pegs, Brackets And Similar Fix- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tures Of Base Metal BHM 8302.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8302.60 Automatic Door Closers Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8302.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8302.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8302.60 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8302.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8302.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8302.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8303 Armoured or reinforced safes, strongboxes and doors and safe deposit lockers for strongrooms, cash or deed boxes and the like, of base metal 8303.00 Armoured Or Reinforced Safes, Strong-Boxes And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(815) Doors And Safe Deposit Lockers For Strong- -Rooms, Cash Or Deed Boxes And The Like, Of Base Metal BHM 8303.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8303.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8303.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(816) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8303.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8303.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8303.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8304 Filing cabinets, card-index cabinets, paper trays, pa- per rests, pen trays, office-stamp stands and similar office or desk equipment, of base metal (excl. office furniture of heading 9403 and waste paper bins) 8304.00 Filing Cabinets, Card-Index Cabinets, Paper 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Trays, Paper Rests, Pen Trays, Office-Stamp Stands And Similar Office Or Desk Equipment, Of Base Metal (Excl. Office Furniture Of Head- ing 9403 And Waste Paper Bins) BHM 8304.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8304.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8304.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8304.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8304.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8304.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8304.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8305 Fittings for loose-leaf binders or files, letter clips, letter corners, paper clips, indexing tags and similar office articles, of base metal (excl. draw- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ing pins and clasps for books or registers); sta- ples in strips, e.g. for use in offices, upholstery and packaging, of base metal 8305.10 Fittings For Loose-Leaf Binders Or Files, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Base Metal (Excl. Drawing Pins And Clasps For Books Or Registers) BHM 8305.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8305.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8305.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8305.20 Staples In Strips, Of Base Metal 20 14 12 11 9 9 8 8 6 6 4 3 1 0 0 0 0 BHM 8305.20 35 32 28 24 21 21 17 17 13 13 10 6 2 0 0 0 0 DOM 8305.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8305.90 Office Articles Such As Letter Clips, Letter Cor- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ners, Paper Clips And Indexing Tags, Of Base Metal, Incl. Parts Of Articles Of Heading 8305 (Excl. Fittings For Loose-Leaf Binders Or Files, Staples In Strips, Drawing Pins And Clasps For Books Or Registers)) BHM 8305.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8305.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8305.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8305.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8305.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8305.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8305.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8306 Bells, gongs and the like, non-electric, of base metal (excl. musical instruments); statuettes and other ornaments, of base metal (excl. works of art, collectors’ pieces and antiques); photograph, picture or similar frames, of base metal; mirrors of base metal (excl. optical elements) 8306.10 Bells, Gongs And The Like, Non-Electric, Of Base 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Metal (Excl. Musical Instruments) DOM 8306.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8306.21 Statuettes And Other Ornaments, Of Base 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Metal, Plated With Precious Metal (Excl. Works Of Art, Collectors’ Pieces And An- tiques) DOM 8306.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8306.29 Statuettes And Other Ornaments, Of Base 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Metal, Not Plated With Precious Metal (Excl. Works Of Art, Collectors’ Pieces And Antiques) DOM 8306.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8306.30 Photograph, Picture Or Similar Frames, Of Base 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Metal; Mirrors Of Base Metal (Excl. Optical Elements) DOM 8306.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8307 Flexible tubing of base metal, with or without fittings 8307.10 Flexible Tubing Of Iron Or Steel, With Or Without 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fittings BHM 8307.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8307.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8307.90 Flexible Tubing Of Base Metal Other Than Iron 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Steel, With Or Without Fittings BHM 8307.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(817) BRB 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8307.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(818) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8308 Clasps, frames with clasps, buckles, buckle-clasps, hooks, eyes, eyelets and the like, of base metal, of a kind used for clothing, footwear, awnings, handbags, travel goods or other made-up arti- cles, tubular or bifurcated rivets, of base metal; beads and spangles of base metal 8308.10 Hooks, Eyes And Eyelets, Of Base Metal, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used For Clothing, Footwear, Awnings, Handbags, Travel Goods Or Other Made-Up Articles BHM 8308.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8308.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8308.20 Tubular Or Bifurcated Rivets, Of Base Metal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8308.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8308.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8308.90 Clasps, Frames With Clasps Without Locks, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Buckles And Buckle-Clasps, Of Base Metal, For Clothing, Footwear, Handbags, Travel Goods Or Other Made-Up Articles, Incl. Parts Of Articles Of Heading 8308, Of Base Metal (Excl. Hooks, Eyes, Eyelets And Tubular Orr bifurcated rivets) BHM 8308.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8308.90.10 Buckle-clasps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8308.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8308.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8309 Stoppers, caps and lids, incl. crown corks, screw caps and pouring stoppers, capsules for bottles, threaded bungs, bung covers, seals and other packing accessories, of base metal 8309.10 Crown Corks Of Base Metal 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8309.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8309.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8309.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8309.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8309.90 Stoppers, Caps And Lids, Incl. Screw Caps And Pour- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ing Stoppers, Capsules For Bottles, Threaded Bungs, Bung Covers, Seals And Other Packing Accessories Of Base Metal (Excl. Crow Corks) BHM 8309.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8309.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8309.90.10 Bottle caps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8309.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8310 Sign-plates, nameplates, address-plates and simi- lar plates, numbers, letters and other symbols, of base metal, incl. traffic signs (excl. those of heading 9405, type and the like, and signal boards, signal discs and signal arms for traffic of heading 8608) 8310.00 Sign-Plates, Name-Plates, Address-Plates And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Similar Plates, Numbers, Letters And Other Symbols, Of Base Metal, Incl. Traffic Signs (Excl. Those Of Heading 9405, Type And The Like, And Signal Boards, Signal Discs And Sig- nal Arms For Traffic Of Heading 8608) DOM 8310.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8311 Wire, rods, tubes, plates, electrodes and similar products, of base metal or of metal carbides, coated or cored with flux material, of a kind used for soldering, brazing, welding or deposi- tion of metal or of metal carbides; wire and rods, of agglomerated base metal powder, used for metal spraying 8311.10 Coated Electrodes Of Base Metal, For Electric 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Arc-Welding BHM 8311.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8311.10.90 Of other base metal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8311.10.90 Of other base metal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8311.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8311.10.90 Of other base metal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8311.10.90 Of other base metal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8311.10.90 Of other base metal. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8311.20 Cored Wire Of Base Metal, For Electric Arc- 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Welding BHM 8311.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(819) 8311.30 Coated Rods And Cored Wire, Of Base Metal, For 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Soldering, Brazing Or Welding By Flame (Excl. Wire And Rods Cored With Solder Which, Excl. The Flux Material, Contains >= 2% By Weight Of Precious Metal) BHM 8311.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(820) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8311.90 Wire, Rods, Tubes, Plates, Electrodes And The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Like, Of Base Metal Or Of Metal Carbides, Coated Or Cored With Flux Material, For Soldering, Brazing, Welding Or Deposition Of Metal Or Metal Carbides, N.E.S., And Wire And Rods Of Agglomerated Base Metal Powd- der, for metal spraying, incl. parts of articles of heading 8311, n.e.s. BHM 8311.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8311.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8311.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 84 NUCLEAR REACTORS, BOILERS, MACHIN- ERY AND MECHANICAL APPLIANCES; PARTS THEREOF 8401 Nuclear reactors; fuel elements cartridges, non- -irradiated, for nuclear reactors 8401.10 Nuclear Reactors [Euratom] 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8401.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8401.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8401.20 Machinery And Apparatus For Isotopic Separation 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Thereof, N.E.S. [Euratom] ATG 8401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8401.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8401.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8401.30 Fuel Elements ‘Cartridges’, Non-Irradiated, In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Casing With Handling Fixtures, For Nuclear Reactors [Euratom] ATG 8401.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8401.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8401.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8401.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8401.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8401.40 Parts Of Nuclear Reactors, N.E.S. [Euratom] 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8401.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8401.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8401.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8401.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8401.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8402 Steam or other vapour generating boilers (excl. central heating hot water boilers capable also of producing low pressure steam); superheated water boilers; parts thereof 8402.11 Watertube Boilers With A Steam Production > 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 45 T/Hour ATG 8402.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8402.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8402.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8402.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8402.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8402.12 Watertube Boilers With A Steam 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Production <= 45 T/Hour (Excl. Central Heating Hot Water Boilers Capable Also Of Producing Low Pressure Steam) ATG 8402.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8402.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8402.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8402.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8402.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8402.19 Vapour Generating Boilers, Incl. Hybrid Boilers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Central Heating Hot Water Boilers Ca- pable Also Of Producing Low Pressure Steam) ATG 8402.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8402.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8402.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8402.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8402.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8402.20 Super-Heated Water Boilers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8402.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8402.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8402.90 Parts Of Vapour Generating Boilers And Super- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Heated Water Boilers, N.E.S. ATG 8402.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8402.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8402.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8402.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8402.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8402.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8403 Central heating boilers, non-electric; parts thereof (excl. vapour generating boilers and super- heated water boilers of heading 8402) 3376-(821) 8403.10 Central Heating Boilers, Non-Electric (Excl. Va- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 pour Generating Boilers And Super-Heated Water Boilers Of Heading 8402) ATG 8403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(822) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8403.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8403.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8403.90 Parts Of Central Heating Boilers, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8403.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8403.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8403.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8403.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8403.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8403.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8404 Auxiliary plant for use with boilers of heading 8402 or 8403, e.g. economizers, superheaters, soot removers and gas recoverers; condensers for steam or other vapour power units; parts thereof 8404.10 Auxiliary Plant For Use With Boilers Of Heading 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8402 Or 8403, E.G. Economizers, Super-Heaters, Soot Removers And Gas Recoverers; ATG 8404.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8404.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8404.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8404.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8404.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8404.20 Condensers For Steam Or Other Vapour Power Units 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8404.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8404.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8404.90 Parts Of Auxiliary Plant Of Heading 8402 Or 8403 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Condensers For Steam Or Other Vapour Power Units, N.E.S. ATG 8404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8404.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8404.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8405 Producer gas or water gas generators, with or without their purifiers; acetylene gas generators and similar water process gas generators, with or without their purifiers; parts thereof (excl. coke ovens, electro- lytic process gas generators and carbide lamps) 8405.10 Producer Gas Or Water Gas Generators, With 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Without Their Purifiers; Acetylene Gas Generators And Similar Water Process Gas Generators, With Or Without Their Purifiers (Excl. Coke Ovens, Electrolytic Process Gas Generators And Carbide Lamps) ATG 8405.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8405.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8405.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8405.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8405.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8405.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8405.90 Parts Of Producer Gas Or Water Gas Generators 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Acetylene Gas Generators Or Similar Wa- ter Process Gas Generators, N.E.S. ATG 8405.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8405.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8405.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8405.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8405.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8405.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8406 Steam turbines and other vapour turbines; parts thereof 8406.10 Steam And Other Vapour Turbines For Marine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Propulsion ATG 8406.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8406.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8406.10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8406.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8406.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8406.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8406.81 Steam And Other Vapour Turbines, Of An Output 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 40 Mw (Excl. Those For Marine Propulsion) ATG 8406.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8406.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8406.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8406.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8406.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8406.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8406.82 Steam And Other Vapour Turbines, Of An 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Output <= 40 Mw (Excl. Those For Marine Pro- pulsion) ATG 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8406.82 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8406.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8406.90 Parts Of Steam And Other Vapour Turbines, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(823) BEL 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8406.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8406.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(824) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8407 Spark-ignition reciprocating or rotary internal combustion piston engine 8407.10 Spark-Ignition Reciprocating Or Rotary Internal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combustion Piston Engine, For Aircraft ATG 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8407.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.21 Spark-Ignition Outboard Motors For Marine 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Propulsion ATG 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8407.21 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8407.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.29 Spark-Ignition Reciprocating Or Rotary Internal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combustion Piston Engine For Marine Propul- sion (Excl. Outboard Motors) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8407.29 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8407.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.31 Spark-Ignition Reciprocating Piston Engine, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used For The Propulsion Of Vehicles Of Chapter 87, Of A Cylinder Capacity <= 50 Cmª BHM 8407.31 65 51 37 22 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8407.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.32 Spark-Ignition Reciprocating Piston Engine, Of A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kind Used For The Propulsion Of Vehicles Of Chapter 87, Of A Cylinder Capacity > 50 Cmª But <= 250 Cmª BHM 8407.32 65 51 37 22 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8407.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8407.33 Spark-Ignition Reciprocating Piston Engine, Of 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 A Kind Used For Vehicles Of Chapter 87, Of A Cylinder Capacity > 250 Cmª But <= 1.000 Cmª BHM 8407.33 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8407.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8407.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8407.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.34 Spark-Ignition Reciprocating Piston Engine, Of 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 A Kind Used For Vehicles Of Chapter 87, Of A Cylinder Capacity > 1.000 Cmª BHM 8407.34 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8407.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8407.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8407.90 Spark-Ignition Reciprocating Or Rotary Internal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combustion Piston Engine (Excl. Those For Aircraft Or Marine Propulsion And Reciprocat- ing Piston Engine Of A Kind Used For Vehicles Of Chapter 87) BHM 8407.90 65 51 37 22 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8407.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8408 Compression-ignition internal combustion piston engine ‘diesel or semi-diesel engine’ 8408.10 Compression-Ignition Internal Combustion Piston 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel Engines’, For Marine Propulsion ATG 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8408.10 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8408.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8408.20 Compression-Ignition Internal Combustion Pis- 25 10 10 10 10 5 5 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ton Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel Engines’, For The Propulsion Of Vehicles Of Chapter 87 BHM 8408.20 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8408.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8408.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8408.20 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8408.20 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 3376-(825) 8408.90 Compression-Ignition Internal Combustion Piston 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel Engines’ (Excl. Engines For Marine Propulsion And Engines For Vehicles Of Chapter 87) BHM 8408.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(826) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8408.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8409 Parts suitable for use solely or principally with internal combustion piston engine of heading 8407 or 8408 8409.10 Parts Suitable For Use Solely Or Principally With 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine For Air- craft, N.E.S. ATG 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8409.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8409.91 Parts Suitable For Use Solely Or Principally With 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Spark-Ignition Internal Combustion Piston En- gine, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8409.91 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8409.91.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8409.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8409.91.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8409.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8409.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8409.91.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8409.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8409.91.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8409.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8409.91.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8409.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8409.99 Parts Suitable For Use Solely Or Principally With 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Compression-Ignition Internal Combustion Pis- ton Engine, N.E.S. BHM 8409.99 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8409.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8409.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8409.99.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8409.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8409.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8409.99.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8409.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8409.99.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8409.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8409.99.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8409.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8410 Hydraulic turbines, water wheels, and regulators therefor (excl. hydraulic power engines and mo- tors of heading 8412) 8410.11 Hydraulic Turbines And Water Wheels, Of A 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Power <= 1.000 Kw (Excl. Hydraulic Power Engines And Motors Of Heading 8412) BHM 8410.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8410.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8410.12 Hydraulic Turbines And Water Wheels, Of A Power 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 1.000 Kw But <= 10.000 Kw (Excl. Hydraulic Power Engines And Motors Of Heading 8412) ATG 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8410.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8410.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8410.13 Hydraulic Turbines And Water Wheels, Of A 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Power > 10.000 Kw (Excl. Hydraulic Power Engines And Motors Of Heading 8412) BHM 8410.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8410.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8410.90 Parts Of Hydraulic Turbines And Water Wheels, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S.; Hydraulic Turbine Regulators ATG 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8410.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8410.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411 Turbojets, turbopropellers and other gas turbines 3376-(827) 8411.11 Turbo-Jets Of A Thrust <= 25 Kn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(828) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.12 Turbo-Jets Of A Thrust > 25 Kn 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.21 Turbo-Propellers Of A Power <= 1.100 Kw 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.22 Turbo-Propellers Of A Power > 1.100 Kw 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 8411.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.81 Gas Turbines Of A Power <= 5.000 Kw (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Turbo-Jets And Turbo-Propellers) ATG 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8411.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.82 Gas Turbines Of A Power > 5.000 Kw (Excl. Turbo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Jets And Turbo-Propellers) ATG 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8411.82 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8411.91 Parts Of Turbo-Jets Or Turbo-Propellers, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8411.99 Parts Of Gas Turbines, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8411.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8411.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412 Engines and motors (excl. steam turbines, internal combustion piston engine, hydraulic turbines, water wheels, gas turbines and electric motors); parts thereof 8412.10 Reaction Engines Other Than Turbo-Jets 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8412.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.21 Hydraulic Power Engines And Motors, Linear 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Acting ‘Cylinders’ BHM 8412.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.29 Hydraulic Power Engines And Motors (Excl. Hy- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 draulic Turbines And Water Wheels Of Heading 8410, Steam Turbines And Hydraulic Power Engines And Motors, Linear Acting) BHM 8412.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.31 Pneumatic Power Engines And Motors, Linear- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Acting, ‘Cylinders’ 3376-(829) BHM 8412.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(830) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.39 Pneumatic Power Engines And Motors (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Linear Acting) BHM 8412.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.80 Engines And Motors (Excl. Steam Turbines, In- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ternal Combustion Piston Engine, Hydraulic Turbines, Water Wheels, Gas Turbines, Reac- tion Engines, Hydraulic Power Engines And Motors, Pneumatic Power Engines And Motors And Electric Motors) BHM 8412.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8412.90 Parts Of Engines And Motors, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8412.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8412.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413 Pumps for liquids, whether or not fitted with a meas- uring device (excl. ceramic pumps and secretion aspirating pumps for medical use and medical pumps carried on or implanted in the body); liquid elevators (excl. pumps); parts thereof 8413.11 Pumps Fitted Or Designed To Be Fitted With A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Measuring Device, For Dispensing Fuel Or Lu- bricants, Of The Type Used In Filling-Stations Or In Garages BHM 8413.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8413.19 Pumps For Liquids, Fitted Or Designed To Be 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fitted With A Measuring Device (Excl. Pumps For Dispensing Fuel Or Lubricants, Of The Type Used In Filling-Stations Or In Garages) BHM 8413.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.20 Hand Pumps (Excl. Those Of Subheading 8413.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And 8413.19) BHM 8413.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.30 Fuel, Lubricating Or Cooling Medium Pumps For 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine ATG 8413.30 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8413.30 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.30 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 8413.40 Concrete Pumps 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8413.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.50 Reciprocating Positive Displacement Pumps, Power- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Driven (Excl. Those Of Subheading 8413.11 And 8413,19, Fuel, Lubricating Or Cooling Me- dium Pumps For Internal Combustion Piston Engine And Concrete Pumps) BHM 8413.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(831) GUY 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(832) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8413.60 Rotary Positive Displacement Pumps, Power-Driven 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Those Of Subheading 8413.11 And 8413.19 And Fuel, Lubricating Or Cooling Medium Pumps For Internal Combustion Piston Engine) BHM 8413.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.70 Centrifugal Pumps, Power-Driven (Excl. Those 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Subheading 8413.11 And 8413.19, Fuel, Lubricating Or Cooling Medium Pumps For Internal Combustion Piston Engine And Con- crete Pumps) BHM 8413.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 8413.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.81 Pumps For Liquids, Power-Driven (Excl. Those 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Subheading 8413.11 And 8413.19, Fuel, Lubricating Or Cooling Medium Pumps For Internal Combustion Piston Engine, Concrete Pumps, General Reciprocating Or Rotary Posi- tive Displacement Pumps And Centrifugal Pu- umps of all kinds) BHM 8413.81 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.82 Liquid Elevators (Excl. Pumps) 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8413.82 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.91 Parts Of Pumps For Liquids, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8413.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8413.92 Parts Of Liquid Elevators, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8413.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8413.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414 Air or vacuum pumps (excl. gas compound eleva- tors and pneumatic elevators and conveyors); air or other gas compressors and fans; venti- lating or recycling hoods incorporating a fan, whether or not fitted with filters; parts thereof 8414.10 Vacuum Pumps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8414.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8414.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.20 Hand-Operated Or Foot-Operated Air Pumps 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8414.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8414.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.30 Compressors For Refrigerating Equipment 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8414.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8414.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.40 Air Compressors Mounted On A Wheeled Chassis 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(833) For Towing BHM 8414.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(834) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8414.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.51 Table, Floor, Wall, Window, Ceiling Or Roof Fans, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl With A Self-Contained Electric Motor Of An Output <= 125 W BEL 8414.51.10 Table 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8414.51.20 Floor. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.59 Fans (Excl. Table, Floor, Wall, Window, Ceiling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Roof Fans, With A Self-Contained Electric Motor Of An Output <= 125 W) BHM 8414.59 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8414.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.60 Hoods Incorporating A Fan, Whether Or Not Fit- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ted With Filters, Having A Maximum Horizon- tal Side <= 120 Cm Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8414.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.60 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8414.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.80 Air Pumps, Air Or Other Gas Compressors And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ventilating Or Recycling Hoods Incorporating A Fan, Whether Or Not Fitted With Filters, Having A Maximum Horizontal Side > 120 Cm (Excl. Vacuum Pumps, Hand- Or Foot-Operated Air Pumps, Compressors For Refrigeratting equipment and air compressors mounted on a wheeled chassis for towing) ATG 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8414.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8414.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8414.90 Parts Of : Air Or Vacuum Pumps, Air Or Other 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gas Compressors, Fans And Ventilating Or Recycling Hoods Incorporating A Fan, N.E.S. BHM 8414.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8414.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8414.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8414.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8415 Air conditioning machines comprising a motor- -driven fan and elements for changing the tem- perature and humidity, incl. those machines in which the humidity cannot be separately regulated; parts thereof 8415.10 Window Or Wall Air Conditioning Machines, Self- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 -Contained DOM 8415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8415.20 Air Conditioning Machines Of A Kind Used For 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Persons, In Motor Vehicles BHM 8415.20 55 48 40 32 24 24 16 16 8 8 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8415.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8415.81 Air Conditioning Machines Incorporating A Refrig- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 erating Unit And A Valve For Reversal Of The Cooling/Heat Cycle ‘Reversible Heat Pumps’ (Excl. Of A Kind Used For Persons In Motor Vehicles And Self-Contained Or ‘Split-System’ Window Or Wall Air Conditioning machines)’ DOM 8415.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8415.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8415.82 Air Conditioning Machines Incorporating A Re- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 frigerating Unit But Without A Valve For Re- versal Of The Cooling/Heat Cycle (Excl. Of A Kind Used For Persons In Motor Vehicles, And Self-Contained Or ‘Split-System’ Window Or Wall Air Conditioning Machines) DOM 8415.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8415.83 Air conditioning machines comprising a motor-driven 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 fan, not incorporating a refrigerating unit but in- corporating elements for changing the temperature and humidity (excl. of a kind used for persons in motor vehicles, and self-contained or split-system’ window or wall air conditioning machines)’ DOM 8415.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(835) 8415.90 Parts Of Air Conditioning Machines, Comprising A 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Motor-Driven Fan And Elements For Changing The Temperature And Humidity, N.E.S. BHM 8415.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8415.90 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 3376-(836) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8415.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8415.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8415.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8415.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8416 Furnace burners for liquid fuel, for pulverised solid fuel or for gas; mechanical stokers, incl. their mechanical grates, mechanical ash dischargers and similar appliances; parts thereof 8416.10 Furnace Burners For Liquid Fuel 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8416.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8416.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8416.20 Furnace Burners For Pulverised Solid Fuel Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gas, Incl. Combination Burners ATG 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8416.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8416.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8416.30 Mechanical Stokers, Incl. Their Mechanical Grates, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mechanical Ash Dischargers And Similar Ap- pliances (Excl. Burners) BHM 8416.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8416.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8416.90 Parts Of Furnace Burners Such As Mechanical 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stokers, Incl. Their Mechanical Grates, Me- chanical Ash Dischargers And Similar Appli- ances, N.E.S. ATG 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8416.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8416.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8417 Industrial or laboratory furnaces and ovens, non- -electric, incl. incinerators (excl. drying ovens and ovens for cracking operations) 8417.10 Industrial Or Laboratory Furnaces And Ovens, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Non-Electric, For The Roasting, Melting Or Other Heat-Treatment Of Ores, Pyrites Or Met- als (Excl. Drying Ovens) ATG 8417.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8417.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8417.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8417.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8417.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8417.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8417.20 Bakery Ovens, Incl. Biscuit Ovens, Non-Electric 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8417.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8417.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8417.80 Industrial Or Laboratory Furnaces And Ovens, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Non-Electric, Incl. Incinerators (Excl. Those For The Roasting, Melting Or Other Heat- -Treatment Of Ores, Pyrites Or Metals, Bakery Ovens, Drying Ovens And Ovens For Cracking Operations) ATG 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8417.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8417.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8417.90 Parts Of Industrial Or Laboratory Furnaces, Non- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Electric, Incl. Incinerators, N.E.S. ATG 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8417.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8417.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418 Refrigerators, freezers and other refrigerating or freezing equipment, electric or other; heat pumps; parts thereof (excl. air conditioning 3376-(837) machines of heading 8415) 8418.10 Combined Refrigerators-Freezers, With Separate Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl External Doors DOM 8418.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(838) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8418.21 Household Refrigerators, Compression-Type Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BEL 8418.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8418.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.22 Household Electrical Refrigerators, Absorption- 35 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 -Type BEL 8418.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.29 Household Refrigerators, Non-Electrical, 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Absorption-Type BEL 8418.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.30 Freezers Of The Chest Type, Of A Capacity <= 800 L Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl HAI 8418.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.40 Freezers Of The Upright Type, Of A Capacity <= 900 L 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 HAI 8418.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.50 Refrigerated Or Freezing Chests, Cabinets, Dis- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl play Counters, Show-Cases And Similar, Refrig- erating Or Freezing Furniture With A Refrig- erating Unit Or Evaporator (Excl. Combined Refrigerator-Freezers With Separate External Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Doors, Household Refrigerators Annd freezers of the chest type of a capacity <= 800 l or of the upright type of a capacity <= 900 l) 8418.61 Compression Type Units Whose Condensers Are 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Heat Exchangers DOM 8418.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.69 Refrigerating Or Freezing Equipment And Ab- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sorption Heat Pumps (Excl. Refrigerating And Freezing Furniture) DOM 8418.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.91 Furniture Designed To Receive Refrigerating Or 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Freezing Equipment BHM 8418.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8418.91 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8418.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8418.99 Parts Of Refrigerating Or Freezing Equipment 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Heat Pumps, N.E.S. BHM 8418.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8418.99 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8418.99.19 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8418.99.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8418.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419 Machinery, plant or laboratory equipment whether or not electrically heated (excl. furnaces, ovens and other equipment of heading 8514), for the treatment of materials by a process involving a change of temperature such as heating, cook- ing, roasting, distilling, rectifying, sterilising, pasteurising, steaming, drying, evaporating, va- porising, condensing or cooling (excl. those used for domestic purposes); instantaneous or stor- age water heaters, non-electric; parts thereof 8419.11 Instantaneous Gas Water Heaters (Excl. Boilers Or 40 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 Water Heaters For Central Heating) 8419.19 Instantaneous Or Storage Water Heaters, Non-Elec- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl tric (Excl. Instantaneous Gas Water Heaters And Boilers Or Water Heaters For Central Heating) DOM 8419.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8419.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.20 Medical, Surgical Or Laboratory Sterilizers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8419.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.31 Dryers For Agricultural Products 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.32 Dryers For Wood, Paper Pulp, Paper Or Paperboard 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8419.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.39 Dryers (Excl. Dryers For Agricultural Products, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Pulp, Paper Or Paperboard, Yarns, Fabrics And Other Textile Products, Dryers For Bottles Or Other Containers, Hair Dry- ers, Hand Dryers And Domestic Appliances) 3376-(839) ATG 8419.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(840) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8419.40 Distilling Or Rectifying Plant 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8419.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.50 Heat Exchange Units (Excl. Instantaneous Heaters, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Storage Water Heaters, Boilers And Equipment Without A Separating Wall) ATG 8419.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.60 Machinery For Liquefying Air Or Other Gases 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8419.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.60 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 8419.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.81 Machinery, Plant And Equipment For Making Hot 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Drinks Or For Cooking Or Heating Food (Excl. Domestic Appliances) ATG 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8419.89 Machinery, plant or laboratory equipment, whether 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or not electrically heated, for the treatment of materials by a process involving a change of temperature such as heating, cooking, roasting, sterilising, pasteurising, steaming, evaporating, vaporising, condensing or cooling, n.e.s. (excl. ma- chinery used for domestic purposes and furnaces, ovens and other equipment of heading 8514) ATG 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.89 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.89 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8419.90 Parts Of Machinery, Plant And Laboratory Equip- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ment, Whether Or Not Electrically Heated, For The Treatment Of Materials By A Process Involving A Change Of Temperature, And Of Non-Electric Instantaneous And Storage Water Heaters, N.E.S. ATG 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8419.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8419.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8420 Calendering or other rolling machines (other than for metals or glass) and cylinders therefor; parts thereof 8420.10 Calendering Or Other Rolling Machines (Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than For Metals Or Glass) ATG 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8420.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8420.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8420.91 Cylinders For Calendering Or Other Rolling Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines (Other Than For Metals Or Glass) ATG 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8420.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8420.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8420.99 Parts For Calendering Or Rolling Machines, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Other Than For Metals Or Glass And Excl. Cylinders) ATG 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8420.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8420.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421 Centrifuges, incl. centrifugal dryers (excl. those for isotope separation); filtering or purifying 3376-(841) machinery and apparatus, for liquids or gases; parts thereof (excl. artificial kidneys) 8421.11 Centrifugal Cream Separators 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8421.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(842) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.12 Centrifugal Clothes-Dryers 40 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.12.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.19 Centrifuges, Incl. Centrifugal Dryers (Excl. Isotope 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Separators, Cream Separators And Clothes Dryers) BHM 8421.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 8421.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.21 Machinery And Apparatus For Filtering Or Pu- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rifying Water BHM 8421.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.22 Machinery And Apparatus For Filtering Or Puri- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fying Beverages (Excl.Water) BHM 8421.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.23 Oil Or Petrol-Filters For Internal Combustion 35 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 Engines DOM 8421.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8421.29 Machinery And Apparatus For Filtering Or Pu- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rifying Liquids (Excl. Such Machinery And Apparatus For Water And Other Beverages, Oil Or Petrol-Filters For Internal Combustion Engines And Artificial Kidneys) BHM 8421.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.31 Intake Air Filters For Internal Combustion Engines 35 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.39 Machinery And Apparatus For Filtering Or Pu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 rifying Gases (Excl. Isotope Separators And Intake Air Filters For Internal Combustion Engines) BHM 8421.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.91 Parts Of Centrifuges, Incl. Centrifugal Dryers, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 8421.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8421.91.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.91.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8421.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8421.99 Parts Of Machinery And Apparatus For Filtering 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Purifying Liquids Or Gases, N.E.S. BHM 8421.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(843) GUY 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8421.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(844) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8422 Dishwashing machines; machinery for cleaning or drying bottles or other containers; machinery for filling, closing, sealing or labelling bottles, cans, boxes, bags or other containers; machin- ery for capsuling bottles, jars, tubes and similar containers; other packing or wrapping machin- ery, incl. heat-shrink wrapping machinery; ma- chinery for aerating beverages; parts thereof 8422.11 Dish-Washing Machines Of The Household Type 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8422.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8422.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8422.19 Dish-Washing Machines (Excl. Those Of The 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Household Type) BHM 8422.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8422.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8422.20 Machinery For Cleaning Or Drying Bottles Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Other Containers (Excl. Dish-Washing Ma- chines) ATG 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8422.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8422.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8422.30 Machinery For Filling, Closing, Sealing Or La- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 belling Bottles, Cans, Boxes, Bags Or Other Containers; Machinery For Capsuling Bottles, Jars, Tubes And Similar Containers; Machinery For Aerating Beverages ATG 8422.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8422.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8422.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8422.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8422.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8422.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8422.40 Packing Or Wrapping Machinery, Incl. Heat- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Shrink Wrapping Machinery (Excl. Machin- ery For Filling, Closing, Sealing Or Labelling Bottles, Cans, Boxes, Bags Or Other Containers And Machinery For Capsuling Bottles, Jars, Tubes And Similar Containers) ATG 8422.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8422.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8422.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8422.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8422.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8422.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8422.90 Parts Of Dish-Washing Machines, Packing Or 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wrapping Machinery And Other Machinery And Apparatus Of Heading 8422, N.E.S. BHM 8422.90 45 23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8422.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423 Weighing machinery, incl. weight-operated count- ing or checking machines (excl. balances of a sensitivity of 5 cg or better); weighing machine weights of all kinds; parts thereof 8423.10 Personal Weighing Machines, Incl. Baby Scales; 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Household Scales HAI 8423.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.20 Scales For Continuous Weighing Of Goods On 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Conveyors ATG 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8423.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8423.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.30 Constant Weight Scales And Scales For Discharging 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Pre-Determined Weight Of Material Into A Bag Or Container, Incl. Hopper Scales (Excl. Scales For Continuous Weighing Of Goods On Conveyors) ATG 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8423.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8423.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.81 Weighing Machinery Having A Maximum Weigh- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Capacity <= 30 Kg (Excl. Balances Of A Sensitivity Of 5 Cg Or Better, Personal Weigh- ing Machines, Household Scales, Scales For 3376-(845) Continuous Weighing Of Goods On Conveyors, Constant Weight Scales And Scales For Diis- charging a pre-determined weight of material into a bag or container, incl. hopper scales) BHM 8423.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(846) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8423.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.82 Weighing Machinery Of A Maximum Weighing 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Capacity > 30 Kg But <= 5.000 Kg (Excl. Per- sonal Weighing Machines, Scales For Continu- ous Weighing Of Goods On Conveyors, Con- stant Weight Scales And Scales For Discharging A Pre-Determined Weight Of Material Into Aa bag or container, incl. hopper scales) BHM 8423.82 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8423.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.89 Weighing Machinery Of A Maximum Weighing 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Capacity > 5.000 Kg Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8423.89 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8423.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8423.90 Weighing Machine Weights Of All Kinds; Parts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Weighing Machinery, N.E.S. ATG 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8423.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8423.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8424 Mechanical appliances, whether or not hand- -operated, for projecting, dispersing or spray- ing liquids or powders, n.e.s.; fire extinguishers, charged or not (excl. fire-extinguishing bombs and grenades); spray guns and similar appli- ances (excl. electric machines and apparatus for hot spraying of metals or sintered metal car- bides of heading 8515); steam or sand blasting machines and similar jet projecting machines; parts thereof, n.e.s. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8424.10 Fire Extinguishers, Whether Or Not Charged 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Fire-Extinguishing Bombs And Grenades) 8424.20 Spray Guns And Similar Appliances (Excl. Electric 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines And Apparatus For Hot Spraying Of Metals Or Sintered Metal Carbides Of Heading 8515, Steam Or Sand Blasting Machines And Similar Jet Projecting Machines) ATG 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8424.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8424.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8424.30 Steam Or Sand Blasting Machines And Similar Jet 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Projecting Machines (Excl. Those For Clean- ing Containers And Water Cleaning Appliances With Built-In Motor) ATG 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8424.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8424.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8424.81 Agricultural Or Horticultural Mechanical Appli- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ances, Whether Or Not Hand-Operated, For Projecting, Dispersing Or Spraying Liquids Or Powders 8424.89 Mechanical Appliances, Whether Or Not Hand- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Operated, For Projecting, Dispersing Or Spraying Liquids Or Powders, N.E.S. BHM 8424.89 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8424.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8424.90 Parts Of Fire Extinguishers, Spray Guns And 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Appliances, Steam Or Sand Blasting Machines And Similar Jet Projecting Machines And Machinery And Apparatus For Projecting, Dispersing Or Spraying Liquids Or Powders, 3376-(847) N.E.S. ATG 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8424.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(848) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8424.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8424.90.10 Of agricultural sprayers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425 Pulley tackle and hoists (other than skip hoists); winches and capstans; jacks 8425.11 Pulley Tackle And Hoists, Powered By Electric 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Motor (Other Than Skip Hoists Or Hoists Of A Kind Used For Raising Vehicles) ATG 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8425.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8425.19 Pulley Tackle And Hoists, Not Powered By Electric 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Motor (Other Than Skip Hoists Or Hoists Of A Kind Used For Raising Vehicles) ATG 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8425.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425.20 Pit-Head Winding Gear; Winches For Use Un- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 derground ATG 8425.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8425.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8425.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8425.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8425.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425.31 Winches And Capstans Powered By Electric Motor 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Pit-Head Winding Gear And Winches For Use Underground) ATG 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8425.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8425.39 Winches And Capstans Not Powered By Electric Mo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tor (Excl. Pit-Head Winding Gear And Winches Specially Designed For Use Underground) ATG 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8425.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425.41 Built-In Jacking Systems Of A Type Used In Garages 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8425.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8425.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425.42 Jacks And Hoists, Hydraulic (Excl. Built-In Jack- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Systems Used In Garages) BHM 8425.42 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8425.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8425.42.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8425.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8425.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8425.42.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8425.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8425.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8425.49 Jacks And Hoists Of A Kind Used For Raising 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles, Not Hydraulic BHM 8425.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8425.49.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8425.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426 Ships’ derricks; cranes, incl. cable cranes (excl. wheel-mounted cranes and vehicle cranes for railways); mobile lifting frames, straddle carriers and works trucks fitted with a crane 8426.11 Overhead Travelling Cranes On Fixed Support 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(849) BEL 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(850) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8426.12 Mobile Lifting Frames On Tyres And Straddle 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carriers ATG 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.19 Overhead Travelling Cranes, Transporter Cranes, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gantry Cranes, Bridge Cranes And Mobile Lift- ing Frames (Excl. Overhead Travelling Cranes On Fixed Support, Mobile Lifting Frames On Tyres, Straddle Carriers And Portal Or Ped- estal Jib Cranes) ATG 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.20 Tower Cranes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8426.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8426.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.30 Portal Or Pedestal Jib Cranes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.41 Mobile Cranes And Works Trucks Fitted With A 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crane, Self-Propelled, On Tyres (Excl. Wheel- -Mounted Cranes, Mobile Lifting Frames On Tyres And Straddle Carriers) BHM 8426.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.41.10 Sugar cane loading machinery. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8426.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8426.49 Mobile Cranes And Works Trucks Fitted With A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Crane, Self-Propelled (Excl. Those On Tyres And Straddle Carriers) ATG 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8426.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.91 Cranes Designed For Mounting On Road Vehicles 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8426.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8426.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8426.99 Ships’ Derricks; Cranes, Incl. Cable Cranes (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Overhead Travelling Cranes, Transporter Cranes, Gantry Cranes, Portal Or Pedestal Jib Cranes, Bridge Cranes, Mobile Lifting Frames And Straddle Carriers, Tower Cranes, Works Trucks Fitted With A Crane, Moobile cranes and cranes designed for mounting on road vehicles) BHM 8426.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8426.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8427 Fork-lift trucks; other works trucks fitted with lifting or handling equipment (excl. straddle carriers and works trucks fitted with a crane) 8427.10 Self-Propelled Trucks Fitted With Lifting Or Han- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dling Equipment, Powered By An Electric Motor BHM 8427.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(851) TTO 8427.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8427.20 Self-Propelled Trucks Fitted With Lifting Or Han- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dling Equipment, Not Powered By An Electric Motor BHM 8427.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(852) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8427.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8427.90 Works Trucks Fitted With Lifting Or Handling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Equipment, Not Self-Propelled BHM 8427.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8427.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428 Lifting, handling, loading or unloading machinery, e.g. lifts, escalators, conveyors, teleferics (excl. pulley tackle and hoists, winches and capstans, jacks, cranes of all kinds, mobile lifting frames and straddle carriers, works trucks fitted with a crane, fork-lift trucks and other works trucks Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 fitted with lifting or handling equipment) 8428.10 Lifts And Skip Hoists 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8428.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.20 Pneumatic Elevators And Conveyors 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8428.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.31 Continuous-Action Elevators And Conveyors For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goods Or Materials, For Underground Use (Excl. Pneumatic Elevators And Conveyors) BHM 8428.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.32 Continuous-Action Elevators And Conveyors For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goods Or Materials, Bucket Type (Excl. For Underground Use) BHM 8428.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.33 Continuous-Action Elevators And Conveyors For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goods Or Materials, Belt Type (Excl. Those For Underground Use) BHM 8428.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.39 Continuous-Action Elevators And Conveyors, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goods Or Materials (Excl. Those For Under- ground UseAnd Bucket, Belt Or Pneumatic Types) BHM 8428.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.40 Escalators And Moving Walkways 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8428.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8428.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.50 Mines Wagon Pushers, Locomotive Or Wagon 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Traversers, Wagon Tippers And Similar Rail- 3376-(853) way Wagon Handling Equipment BHM 8428.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(854) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.60 Teleferics, Chair-Lifts, Ski-Draglines; Traction 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mechanisms For Funiculars BHM 8428.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8428.90 Machinery For Lifting, Handling, Loading Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unloading, N.E.S. BHM 8428.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8428.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8429 Self-propelled bulldozers, angledozers, graders, levellers, scrapers, mechanical shovels, exca- vators, shovel loaders, tamping machines and roadrollers 8429.11 Self-Propelled Bulldozers And Angledozers, Track 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Laying ATG 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.19 Self-Propelled Bulldozers And Angledozers, On 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wheels ATG 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.20 Self-Propelled Graders And Levellers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.30 Self-Propelled Scrapers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.40 Self-Propelled Tamping Machines And Road Rollers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.51 Self-Propelled Front-End Shovel Loaders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.52 Self-Propelled Mechanical Shovels, Excavators 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Shovel Loaders, With A 360ª Revolving Superstructure ATG 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8429.52 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.52 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8429.59 Self-Propelled Mechanical Shovels, Excavators 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Shovel Loaders (Excl. Self-Propelled Me- chanical Shovels With A 360ª Revolving Su- perstructure And Front-End Shovel Loaders) ATG 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(855) BHM 8429.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8429.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(856) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8430 Moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery, for earth, minerals or ores; pile- -drivers and pile-extractors; snowploughs and snowblowers (excl. those mounted on railway wagons, motor vehicle chassis or lorries, self- -propelled machinery of heading 8429, lifting, handling, loading or unloading machinery of heading 8425 to 8428 and hand-operated tools) 8430.10 Pile-Drivers And Pile-Extractors (Excl. Those 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mounted On Railway Wagons, Motor Vehicle Chassis Or Lorries) ATG 8430.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.20 Snow-Ploughs And Snow-Blowers (Excl. Those 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mounted On Railway Wagons, Motor Vehicle Chassis Or Lorries) ATG 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.31 Self-Propelled Coal Or Rock Cutters And Tunnel- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ling Machinery (Excl. Hydraulically Operated Self-Advancing Supports For Mines) ATG 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.39 Coal Or Rock Cutters And Tunnelling Machinery, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Self-Propelled (Excl. Hand-Operated Tools And Hydraulically Operated Self-Advancing Supports For Mines) ATG 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8430.41 Self-Propelled Boring Or Sinking Machinery For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Boring Earth Or Extracting Minerals Or Ores (Excl. Those Mounted On Railway Or Tramway Wagons, Motor Vehicle Chassis Or Lorries And Tunnelling Machinery) ATG 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.49 Boring Or Sinking Machinery For Boring Earth 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Extracting Minerals Or Ores, Not Self- -Propelled And Not Hydraulic (Excl. Tunnelling Machinery And Hand-Operated Tools) ATG 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.50 Self-Propelled Earth-Moving Machinery, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.61 Tamping Or Compacting Machinery, Not Self- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Propelled (Excl. Hand-Operated Tools) ATG 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8430.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430.69 Earth Moving Machinery, Not Self-Propelled, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(857) BHM 8430.69 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8430.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(858) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8431 Parts suitable for use solely or principally with the machinery of heading 8425 to 8430, n.e.s. 8431.10 Parts Of Pulley Tackles And Hoists (Other Than Skip 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hoists), Winches, Capstans And Jacks, N.E.S. ATG 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.20 Parts Of Ork-Lift Trucks And Other Works Trucks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fitted With Lifting Or Handling Equipment, N.E.S. ATG 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.31 Parts Of Lifts, Skip Hoists Or Escalators, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.39 Parts Of Machinery Of Heading 8428, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.41 Buckets, Shovels, Grabs And Grips For Machinery 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Heading 8426, 8429 And 8430 ATG 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.42 Bulldozer Or Angledozer Blades, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.42 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.43 Parts For Boring Or Sinking Machinery Of Sub- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 heading 8430.41 Or 8430.49, N.E.S. ATG 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.43 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.43 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8431.49 Parts Of Machinery Of Heading 8426, 8429 And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8430, N.E.S. ATG 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8431.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8431.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8432 Agricultural, horticultural or forestry machin- ery for soil preparation or cultivation (excl. sprayers and dusters); lawn or sports-ground rollers; parts thereof 8432.10 Ploughs For Use In Agriculture, Horticulture Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forestry 8432.21 Disc Harrows For Use In Agriculture, Horticulture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Forestry 8432.29 Harrows, Scarifiers, Cultivators, Weeders And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hoes For Use In Agriculture, Horticulture Or Forestry (Excl. Disc Harrows) 8432.30 Seeders, Planters And Transplanters For Use In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agriculture, Horticulture And Forestry 8432.40 Manure Spreaders And Fertiliser Distributors For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Use In Agriculture, Horticulture And Forestry 8432.80 Agricultural, horticultural or forestry machinery 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for soil preparation or cultivation; lawn or 3376-(859) sports-ground rollers (excl. sprayers and dus- ters, ploughs, harrows, scarifiers, cultivators, weeders, hoes, seeders, planters, manure spre- aders and fertiliser distributors) ATG 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(860) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8432.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8432.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8432.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8432.90 Parts Of Agricultural, Horticultural Or Forestry 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machinery For Soil Preparation Or Cultiva- tion Or Of Lawn Or Sports-Ground Rollers, N.E.S. ATG 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8432.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8432.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8432.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433 Harvesting or threshing machinery, incl. straw or fodder balers; grass or hay mowers; machines for cleaning, sorting or grading eggs, fruit or other agricultural produce; parts thereof (other than machines for cleaning, sorting or grading seed, grain or dried leguminous vegetables of heading 8437) 8433.11 Mowers For Lawns, Parks Or Sports Grounds, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Powered, With The Cutting Device Rotating In A Horizontal Plane BHM 8433.11 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8433.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8433.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8433.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8433.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8433.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8433.19 Mowers For Lawns, Parks Or Sports Grounds, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Powered, With The Cutting Device Rotating In A Vertical Plane Or With Cutter Bars BHM 8433.19 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8433.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8433.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8433.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8433.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8433.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433.20 Mowers, Incl. Cutter Bars For Tractor Mounting 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Mowers For Lawns, Parks Or Sports Grounds) 8433.30 Haymaking Machinery (Excl. Mowers) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433.40 Straw Or Fodderbalers, Incl. Pick-Up Balers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433.51 Combine Harvester-Threshers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433.52 Threshing Machinery (Excl. Combine Harvester- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Threshers) 8433.53 Root Or Tuber Harvesting Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8433.59 Harvesting Machinery For Agricultural Produce 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Mowers, Haymaking Machinery, Straw And Fodder Balers, Incl. Pick-Up Balers, Com- bine Harvester-Threshers, Other Threshing Machinery And Root Or Tuber Harvesting Machines) 8433.60 Machines For Cleaning, Sorting Or Grading Eggs, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fruit Or Other Agricultural Produce (Excl. Machines For Cleaning, Sorting Or Grading Seed, Grain Or Dried Leguminous Vegetables Of Heading 8437) 8433.90 Parts Of Harvesting Machinery, Threshing Machi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nery, Mowers And Machines For Cleaning, Sor- ting Or Grading Agricultural Produce, N.E.S. ATG 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8433.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(861) GUY 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(862) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 8433.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8433.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8434 Milking machines and dairy machinery (excl. re- frigerating or heat treatment equipment, cream separators, clarifying centrifuges, filter presses and other filtering equipment); parts thereof 8434.10 Milking Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8434.20 Dairy Machinery (Excl. Refrigerating Or Heat 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Treatment Equipment, Cream Separators, Cla- rifying Centrifuges, Filter Presses And Other Filtering Equipment) 8434.90 Parts Of Milking Machines And Dairy Machinery, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. 8435 Presses, crushers and similar machinery used in the manufacture of wine, cider, fruit juices or similar beverages (excl. machinery for the treat- ment of these beverages, incl. centrifuges, filter presses, other filtering equipment and domestic appliances); parts thereof 8435.10 Presses, crushers and similar machinery used in 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 the manufacture of wine, cider, fruit juices or Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 similar beverages (excl. machinery for the treat- ment of these beverages, incl. centrifuges, filter presses, other filtering equipment and domestic appliances) ATG 8435.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8435.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8435.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8435.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8435.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8435.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8435.90 Parts Of Presses, Crushers And Similar Machinery 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used In The Manufacture Of Wine, Cider, Fruit Juices Or Similar Beverages, N.E.S. ATG 8435.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8435.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8435.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8435.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8435.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8435.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8436 Agricultural, horticultural, forestry, poultry-keeping or bee-keeping machinery, incl. germination plant fitted with mechanical or thermal equipment; poultry incubators and brooders; parts thereof 8436.10 Machinery For Preparing Animal Feedingstuffs In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Agricultural Holdings And Similar Undertak- ings (Excl. Machinery For The Feedingstuff Industry, Forage Harvesters And Autoclaves For Cooking Fodder) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8436.21 Poultry Incubators And Brooders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8436.29 Poultry-Keeping Machinery (Excl. Machines For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sorting Or Grading Eggs, Poultry Pickers Of Heading 8438 And Incubators And Brooders) 8436.80 Agricultural, Horticultural, Forestry Or Bee-Ke- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 eping Machinery, N.E.S. 8436.91 Parts Of Poultry-Keeping Machinery Or Poultry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Incubators And Brooders, N.E.S. 8436.99 Parts Of Agricultural, Horticultural, Forestry Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bee-Keeping Machinery, N.E.S. 8437 Machines for cleaning, sorting or grading seed, grain or dried leguminous vegetables; machin- ery used in the milling industry or for the work- ing of cereals or dried leguminous vegetables (excl. farm-type machinery, heat treatment equipment, centrifugal dryers and air filters); parts thereof 8437.10 Machines For Cleaning, Sorting Or Grading Seed, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Grain Or Dried Leguminous Vegetables 8437.80 Machinery Used In The Milling Industry Or For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Working Of Cereals Or Dried Leguminous Vegetables (Excl. Farm-Type Machinery, Heat Treatment Equipment, Centrifugal Dryers, Air Filters And Machines For Cleaning, Sorting Or Grading Seed, Grain Or Dried Leeguminous vegetables) ATG 8437.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8437.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8437.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8437.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8437.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8437.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8437.90 Parts Of Machinery Used In The Milling Industry 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or For The Working Of Cereals Or Dried Le- guminous Vegetables Or Machines For Clean- ing, Sorting Or Grading Seed, Grain Or Dried Leguminous Vegetables, N.E.S. ATG 8437.90.10 Of the machines of sub-heading 8437.10.00. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8437.90.10 Of the machines of sub-heading 8437.10.00. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8437.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(863) GRD 8437.90.10 Of the machines of sub-heading 8437.10.00. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(864) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8437.90.10 Of the machines of sub-heading 8437.10.00. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8437.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8437.90.10 Of the machines of sub-heading 8437.10.00. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438 Machinery, not specified or included elsewhere in this chapter, for the industrial preparation or manufacture of food or drink (other than ma- chinery for the extraction or preparation of ani- mal or fixed vegetable fats or oils); parts thereof 8438.10 Bakery Machinery And Machinery For The Indus- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 trial Preparation Or Manufacture Of Macaroni, Spaghetti Or Similar Products (Excl. Ovens, Macaroni Drying Machines And Dough Rollers) ATG 8438.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.20 Machinery For The Industrial Preparation Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Manufacture Of Confectionery, Cocoa Or Chocolate (Excl. Centrifuges And Filtering, Heating Or Refrigerating Equipment) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.30 Machinery For Sugar Manufacture (Excl. Centri- 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fuges And Filtering, Heating Or Refrigerating Equipment) BHM 8438.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8438.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8438.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8438.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8438.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.40 Brewery Machinery (Excl. Centrifuges And Fil- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tering, Heating Or Refrigerating Equipment) ATG 8438.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8438.50 Machinery For The Industrial Preparation Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Meat Or Poultry (Excl. Cooking And Other Heating Appliances And Refrigerating Or Freezing Equipment) ATG 8438.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.60 Machinery For The Industrial Preparation Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fruits, Nuts Or Vegetables (Excl. Cooking And Other Heating Appliances, Refrigerating Or Freezing Equipment And Machinery For The Sorting Or Grading Of Fruit And Vegetables) ATG 8438.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.60 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.80 Machinery For The Industrial Preparation Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Manufacture Of Food Or Drink, N.E.S. ATG 8438.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8438.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8438.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8438.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8438.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8438.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8438.90 Parts Of Machinery For The Industrial Prepara- 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 tion Or Manufacture Of Food Or Drink, N.E.S. BHM 8438.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8438.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8438.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8438.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8438.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8439 Machinery for making pulp of fibrous cellulosic material or for making or finishing paper or paperboard (excl. autoclaves, boilers, dryers, other heating appliances and calenders); parts thereof 3376-(865) 8439.10 Machinery For Making Pulp Of Fibrous Cellulosic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Material (Excl. Autoclaves, Boilers And Other Heating Appliances) ATG 8439.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8439.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(866) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8439.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8439.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8439.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8439.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8439.20 Machinery For Making Paper Or Paperboard 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Dryers And Other Heating Appliances, Calenders And Machinery For Making Pulp) ATG 8439.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8439.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8439.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8439.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8439.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8439.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8439.30 Machinery For Finishing Paper Or Paperboard 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Calenders) ATG 8439.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8439.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8439.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8439.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8439.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8439.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8439.91 Parts Of Machinery For Making Pulp Of Fibrous 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cellulosic Material, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8439.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8439.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8439.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8439.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8439.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8439.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8439.99 Parts Of Machinery For Making Or Finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Or Paperboard, N.E.S. ATG 8439.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8439.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8439.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8439.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8439.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8439.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8440 Bookbinding machinery, incl. book-sewing machines (excl. machinery of heading 8441, general-purpose presses, printing machinery of heading 8443 and machines of uses ancillary to printing); parts thereof 8440.10 Book-Binding Machinery, Incl. Book-Sewing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines (Excl. Machinery Of Heading 8441, General-Purpose Presses, Printing Machinery Of Heading 8443 And Machines Of Uses Ancil- lary To Printing) ATG 8440.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8440.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8440.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8440.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8440.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8440.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8440.90 Parts Of Book-Binding Machinery, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8440.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8440.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8440.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8440.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8440.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8440.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8441 Machinery for making up paper pulp, paper or paperboard, incl. cutting machines of all kinds, n.e.s.; parts thereof 8441.10 Cutting Machines For Making Up Paper Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Or Paperboard (Excl. Book-Binding Machinery Of Heading 8440) ATG 8441.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8441.20 Machines For Making Bags, Sacks Or Envelopes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Out Of Paper Pulp, Paper Or Paperboard (Excl. Sewing Machines And Eyeletting Machines) ATG 8441.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8441.30 Machines For Making Cartons, Boxes, Cases, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tubes, Drums Or Similar Containers (Other Than By Moulding) Out Of Paper Pulp, Paper Or Paperboard (Excl. Drying Equipment And Sewing Machines) ATG 8441.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8441.40 Machines For Moulding Articles In Paper Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Or Paperboard (Excl. Drying Equipment) 3376-(867) ATG 8441.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(868) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8441.80 Machinery For Making Up Paper Pulp, Paper Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paperboard, N.E.S. ATG 8441.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8441.90 Parts Of Machinery For Making Up Paper Pulp, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Paper Or Paperboard, N.E.S. ATG 8441.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8441.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8441.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8441.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8441.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8441.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8442 Machinery, apparatus and equipment (other than the machine tools of heading 8456 to 8465), for type founding or typesetting, for preparing or making printing blocks, plates, cylinders or other printing components; printing type, blocks, plates, cylinders and other printing components; blocks, plates, cylinders and litho- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 graphic stones, prepared for printing purposes, e.g. planed, grained or polished; parts thereof 8442.10 Phototype-Setting And Composing Machines (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 General Purpose Automatic Data Processing Machines Also Used For Phototype-Setting) ATG 8442.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8442.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8442.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8442.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8442.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8442.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8442.20 Machinery, Apparatus And Equipment For Type- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Setting Or Composing, With Or Without Founding Device (Excl. Phototype-Setting And Composing Machines) ATG 8442.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8442.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8442.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8442.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8442.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8442.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8442.30 Machinery, Apparatus And Equipment For Prepar- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Or Making Printing Blocks, Plates, Cylinders Or Other Printing Components (Excl. Machine Tools Of Heading 8456 To 8465 And Machin- ery For Type-Founding And Type-Setting) ATG 8442.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8442.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8442.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8442.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8442.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8442.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8442.40 Parts Of Machinery, Apparatus And Equipment 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Preparing Or Making Printing Blocks, Plates, Cylinders Or Other Printing Compo- nents, N.E.S. ATG 8442.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8442.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8442.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8442.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8442.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8442.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8442.50 Printing Type, Blocks, Plates, Cylinders And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Printing Components; Blocks, Plates, Cylinders And Lithographic Stones, Prepared For Printing Purposes, E.G. Planed, Grained Or Polished ATG 8442.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8442.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8442.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8442.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8442.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8442.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443 Printing machinery used for printing by means of the printing type, blocks, plates, cylinders and other printing components of heading 8442 and ink-jet printing machines (excl. hectograph or stencil duplicating machines, addressing ma- chines and other office printing machines of heading 8469 to 8472); machines for uses an- cillary to printing, for the feeding, carriage or further processing of sheets or webs of paper; parts thereof 8443.11 Offset Printing Machinery, Reel Fed 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8443.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.12 Offset Printing Machinery, Sheet Fed, Office Type, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sheet Size <= 22 X 36 Cm 3376-(869) ATG 8443.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(870) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8443.19 Offset Printing Machinery (Excl. Offset Print- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Machinery, Sheet Fed, Office Type, Sheet Size <= 22 X 36 Cm And Offset Printing Ma- chinery, Reel Fed) ATG 8443.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.21 Letterpress Printing Machinery, Reel Fed (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Flexographic Printing Machinery) ATG 8443.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.29 Letterpress Printing Machinery (Excl. Flexo- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 graphic Printing And Reel Fed Machinery) ATG 8443.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8443.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.30 Flexographic Printing Machinery 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8443.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.40 Gravure Printing Machinery 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8443.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.51 Ink-Jet Printing Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8443.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8443.59 Printing Machinery Used For Printing By Means Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Printing Type, Blocks, Plates, Cylinders And Other Printing Components Of Heading 8442 (Excl. Hectograph Or Stencil Duplicating Ma- chines, Addressing Machines And Other Office Printing Machines Of Headinng 8469 to 8472, ink jet printing machines and offset, flexographic, letterpress and gravure printing machinery) ATG 8443.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.60 Machines For Uses Ancillary To Printing, For The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Feeding, Carriage Or Further Processing Of Sheets Or Webs Of Paper ATG 8443.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.60 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8443.90 Parts Of Printing Machinery And Machines For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Uses Ancillary To Printing, N.E.S. ATG 8443.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8443.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8443.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8443.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8443.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8443.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8444 Machines for extruding, drawing, texturing or cutting man-made textile materials 8444.00 Machines For Extruding, Drawing, Texturing Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cutting Man-Made Textile Materials ATG 8444.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8444.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8444.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8444.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8444.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8444.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445 Machines for preparing textile fibres; spinning, doubling or twisting machines and other machinery for producing textile yarns (excl. machines of heading 8444); textile reeling or winding, incl. weft-winding, machines, and ma- 3376-(871) chines for preparing textile yarns for use on the machines of heading 8446 or 8447 8445.11 Carding Machines For Preparing Textile Fibres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8445.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(872) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8445.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.12 Combing Machines For Preparing Textile Fibres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8445.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.13 Drawing Or Roving Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8445.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.13 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.13 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.19 Machines For Preparing Textile Fibres (Excl. Card- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Combing, Drawing Or Roving Machines) ATG 8445.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8445.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.20 Textile Spinning Machines (Excl. Extruding And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Drawing Or Roving Machines) ATG 8445.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.30 Textile Doubling Or Twisting Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8445.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445.40 Textile Winding, Incl. Weft-Winding, Or Reeling 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines ATG 8445.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8445.90 Machines For Producing Textile Yarns And Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines For Preparing Textile Yarns For Use On Machines Of Heading 8446 Or 8447 (Excl. Machines Of Heading 8444 And Spinning, Dou- bling Or Twisting Machines) ATG 8445.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8445.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8445.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8445.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8445.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8445.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8446 Weaving machines looms: 8446.10 Weaving Machines For Weaving Fabrics Of A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width <= 30 Cm ATG 8446.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8446.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8446.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8446.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8446.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8446.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8446.21 Power Looms For Weaving Fabrics Of A Width > 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 Cm, Shuttle Type ATG 8446.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8446.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8446.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8446.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8446.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8446.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8446.29 Hand Looms For Weaving Fabrics Of A Width > 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 Cm, Shuttle Type ATG 8446.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8446.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8446.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8446.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8446.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8446.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8446.30 Weaving Machines For Weaving Fabrics Of A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Width > 30 Cm, Shuttleless Type ATG 8446.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8446.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8446.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8446.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8446.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8446.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8447 Knitting machines, stitch-bonding machines and machines for making gimped yarn, tulle, lace, embroidery, trimmings, braid or net and ma- 3376-(873) chines for tufting (excl. hem-stitching machines) 8447.11 Circular Knitting Machines, With Cylinder Di- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ameter <= 165 Mm ATG 8447.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8447.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(874) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8447.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8447.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8447.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8447.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8447.12 Circular Knitting Machines, With Cylinder 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diameter > 165 Mm ATG 8447.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8447.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8447.12 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8447.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8447.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8447.12 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8447.20 Flat Knitting Machines; Stitch-Bonding Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8447.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8447.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8447.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8447.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8447.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8447.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8447.90 Machines For Making Gimped Yarn, Tulle, Lace, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Embroidery, Trimmings, Braid Or Net And Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Machines For Tufting (Excl. Chain Or Blanket Stitch Machines) ATG 8447.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8447.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8447.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8447.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8447.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8447.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448 Auxiliary machinery for use with machines of heading 8444, 8445, 8446 or 8447, e.g. dobbies, jacquards, automatic stop motions, shuttle changing mechanisms; parts and accessories suitable for use solely or principally with the machines of this heading or of heading 8444, 8445, 8446 or 8447, e.g. spindles and spin- dle flyers, card clothing, combs, extruding nipples, shuttles, healds and heald-frames, hosiery needles 8448.11 Doobies And Jacquards; Card Reducing, Copy- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Punching Or Assembling Machines For Use Therewith ATG 8448.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8448.19 Auxiliary Machinery For Machines Of Heading 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8444, 8445, 8446 Or 8447 (Excl. Doobies And Jacquards, Card Reducing, Copying, Punching Or Assembling Machines For Use Therewith) ATG 8448.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.20 Parts And Accessories Of Machines For Extrud- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Drawing, Texturing Or Cutting Man-Made Textile Materials Or Of Their Auxiliary Ma- chinery, N.E.S. ATG 8448.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.31 Card Clothing For Machines For Preparing Tex- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tile Fibres ATG 8448.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.32 Parts And Accessories Of Machines For Prepar- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Textile Fibres, N.E.S. (Other Than Card Clothing) ATG 8448.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.33 Spindles, Spindle Flyers, Spinning Rings And Ring 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Travellers, For Machines Of Heading 8445 ATG 8448.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.33 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.33 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.39 Parts And Accessories Of Machines Of Heading 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8445, N.E.S. 3376-(875) ATG 8448.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(876) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8448.41 Shuttles For Looms 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8448.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.42 Reeds For Looms, Healds And Heald-Frames 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8448.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.42 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.42 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.49 Parts And Accessories Of Weaving Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Looms’ And Their Auxiliary Machinery, N.E.S. ATG 8448.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.51 Sinkers, Needles And Other Articles Used In Form- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ing Stitches, For Machines Of Heading 8447 ATG 8448.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8448.59 Parts And Accessories Of Machines Of Heading 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8447, N.E.S. ATG 8448.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8448.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8448.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8448.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8448.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8448.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8449 Machinery for the manufacture or finishing of felt or nonwovens in the piece or in shapes, incl. ma- chinery for making felt hats; blocks for making hats; parts thereof (excl. machinery for prepar- ing fibres for felt and calenders) 8449.00 Machinery For The Manufacture Or Finishing Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Felt Or Nonwovens In The Piece Or In Shapes, Incl. Machinery For Making Felt Hats; Blocks For Making Hats; Parts Thereof (Excl. Ma- chinery For Preparing Fibres For Felt And Calenders) ATG 8449.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8449.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8449.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8449.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8449.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8449.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8450 Household or laundry-type washing machines, incl. machines which both wash and dry; parts thereof 8450.11 Fully-Automatic Household Or Laundry-Type Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Washing Machines, Of A Dry Linen Capac- ity <= 6 Kg BRB 8450.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8450.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8450.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8450.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8450.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8450.11.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8450.12 Household Or Laundry-Type Washing Machines, 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 With Built-In Centrifugal Drier (Excl. Fully- -Automatic Machines) BRB 8450.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8450.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8450.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8450.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8450.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8450.12.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8450.19 Household Or Laundry-Type Washing Machines, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Of A Dry Linen Capacity <= 6 Kg (Excl. Fully- -Automatic Machines And Washing Machines With Built-In Centrifugal Drier) BRB 8450.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8450.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8450.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8450.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8450.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8450.19.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8450.20 Laundry-Type Washing Machines, Of A Dry Linen 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Capacity > 10 Kg BRB 8450.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8450.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8450.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8450.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8450.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8450.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8450.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8450.90 Parts Of Household Or Laundry-Type Washing 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(877) Machines, N.E.S. BHM 8450.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8450.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(878) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8450.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451 Machinery (excl. of heading 8450) for washing, cleaning, wringing, drying, ironing, pressing incl. fusing presses, bleaching, dyeing, dressing, finishing, coating or impregnating textile yarns, fabrics or made-up textile articles and for apply- ing paste to the base fabric or other support used in the manufacture of floor coverings like lino- leum; machines for reeling, unreeling, folding, cutting or pinking textile fabrics; parts thereof 8451.10 Dry-Cleaning Machines For Made-Up Textile 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Articles BHM 8451.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.21 Drying Machines, Of A Dry Linen Capaci- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ty <= 10 Kg (Excl. Centrifugal Driers) BHM 8451.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.29 Drying Machines For Textile Yarns, Fabrics Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Made-Up Textile Articles (Excl. Machines Of A Dry Linen Capacity <= 10 Kg And Centrifugal Driers) BHM 8451.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.30 Ironing Machines And Presses, Incl. Fusing Presses 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Calenders) BHM 8451.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.40 Machines For Washing, Bleaching Or Dyeing Tex- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tile Yarns, Fabrics Or Made-Up Textile Articles (Excl. Household Or Laundry-Type Washing Machines) BHM 8451.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.50 Machines For Reeling, Unreeling, Folding, Cutting 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Pinking Textile Fabrics ATG 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8451.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8451.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.80 Machinery For Dressing, Finishing, Coating Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Impregnating Textile Yarns, Fabrics Or Other Made-Up Textile Articles And Machines Used In The Manufacture Of Linoleum Or Other Floor Coverings For Applying The Paste To The Base Fabric Or Other Support (Excl.. ma- chinery for dressing or finishing felt, calenders and general purpose presses) ATG 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8451.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8451.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8451.90 Parts Of Machines For Washing, Cleaning, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wringing, Drying, Ironing, Pressing, Bleach- ing, Dyeing, Dressing, Finishing, Coating Or Impregnating Textile Yarns, Fabrics Or Made- -Up Textile Articles; Parts Of Machines Used In The Manufacture Of Linoleum Or Otheer 3376-(879) floor coverings for applying the paste to the base fabric or other support; parts of machines for reeling, unreeling, folding, cutting or pinking textile fabrics, n.e.s. BHM 8451.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(880) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8451.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8451.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8451.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452 Sewing machines (other than book-sewing ma- chines of heading 8440); furniture, bases and covers specially designed for sewing machines; sewing machine needles; parts thereof 8452.10 Sewing Machines Of The Household Type 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452.21 Automatic Sewing Machines, Industrial Type 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452.29 Sewing Machines, Industrial Type (Excl. Auto- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 matic Units) ATG 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452.30 Sewing Machine Needles 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8452.30 25 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452.40 Furniture, Bases And Covers For Sewing Machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Thereof ATG 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8452.40 25 13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8452.90 Parts Of Sewing Machines, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8452.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8452.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8452.90 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8452.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8452.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8452.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8453 Machinery for preparing, tanning or working hides, skins or leather or for making or repair- ing footwear or other articles of hides, skins or leather (excl. drying machines, spray guns, ma- chines for the dehairing of pigs, sewing machines and general purpose presses); parts thereof 8453.10 Machinery For Preparing, Tanning Or Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hides, Skins Or Leather (Excl. Drying Ma- chines, Spray Guns, Machines For The De- hairing Of Pigs, Sewing Machines And General Purpose Presses) ATG 8453.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8453.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8453.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8453.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8453.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8453.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8453.20 Machinery For Making Or Repairing Footwear Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hides, Skins Or Leather (Excl. Sewing Machines) ATG 8453.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8453.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8453.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8453.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8453.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8453.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8453.80 Machinery For Making Or Repairing Articles Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hides, Skins Or Leather (Excl. Footwear And Sewing Machines) ATG 8453.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8453.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8453.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8453.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8453.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8453.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(881) 8453.90 Parts Of Machinery For Preparing, Tanning Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Hides, Skins Or Leather Or For Mak- ing Or Repairing Footwear Or Other Articles Of Hides, Skins Or Leather, N.E.S. ATG 8453.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8453.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(882) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8453.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8453.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8453.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8453.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8454 Converters, ladles, ingot moulds and casting ma- chines of a kind used in metallurgy or in metal foundries (excl. metal powder presses); parts thereof 8454.10 Converters Of A Kind Used In Metallurgy Or In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal Foundries ATG 8454.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8454.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8454.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8454.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8454.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8454.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8454.20 Ingot Moulds Of A Kind Used In Metallurgy Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Metal Foundries ATG 8454.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8454.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8454.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8454.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8454.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 8454.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8454.30 Casting Machines Of A Kind Used In Metallurgy 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or In Metal Foundries ATG 8454.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8454.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8454.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8454.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8454.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8454.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8454.90 Parts Of Converters, Ladles, Ingot Moulds And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Casting Machines Of A Kind Used In Metal- lurgy Or In Metal Foundries, N.E.S. ATG 8454.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8454.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8454.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8454.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8454.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8454.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8455 Metal-rolling mills and rolls therefor; parts of metal-rolling mills 8455.10 Mills For Rolling Metal Tubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8455.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8455.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8455.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8455.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8455.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8455.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8455.21 Hot Or Combination Hot And Cold Metal-Rolling 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mills (Excl. Tubes Mills) ATG 8455.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8455.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8455.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8455.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8455.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8455.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8455.22 Cold-Rolling Mills For Metal (Excl. Tube Mills) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8455.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8455.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8455.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8455.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8455.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8455.22 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8455.30 Rolls For Metal-Rolling Mills 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8455.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8455.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8455.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8455.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8455.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8455.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8455.90 Parts Of Metal-Rolling Mills, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8455.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8455.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8455.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8455.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8455.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8455.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8456 Machine tools for working any material by re- moval of material, by laser or other light or photon beam, ultrasonic, electro-discharge, electro-chemical, electron beam, ionic-beam or plasma arc processes (excl. cleaning appara- tus operated by ultrasonic processes, soldering and welding machines, incl. those which can be used for cutting, and material testing machines) 8456.10 Machine-Tools For Working Any Material By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Removal Of Material, Operated By Laser Or Other Light Or Photon Beam Processes (Excl. Soldering And Welding Machines, Incl. Those Which Can Be Used For Cutting, And Material Testing Machines) ATG 8456.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(883) BEL 8456.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8456.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8456.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8456.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8456.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(884) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8456.20 Machine-Tools For Working Any Material By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Removal Of Material, Operated By Ultrasonic Processes (Excl. Cleaning Apparatus Operated By Ultrasonic Processes And Material Testing Machines) ATG 8456.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8456.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8456.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8456.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8456.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8456.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8456.30 Machine-Tools For Working Any Material By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Removal Of Material, Operated By Electro- -Discharge Processes ATG 8456.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8456.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8456.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8456.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8456.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8456.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8456.91 Apparatus For Dry-Etching Patterns On Semi- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 conductor Materials ATG 8456.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 8456.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8456.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8456.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8456.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8456.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8456.99 Machine-Tools For Working Any Material By 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Removal Of Material, Operated By Electro- -Chemical Processes Or Electron Beam, Ion Beam Or Plasma Arc Processes (Excl. For Sol- dering And Welding Machines, Materials Test- ing Machines And Apparatus For-Dry Etching Seemiconductor materials) ATG 8456.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8456.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8456.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8456.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8456.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8456.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8457 Machining centres, unit construction machines sin- gle station and multi-station transfer machines for working metal 8457.10 Machining Centres For Working Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8457.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8457.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8457.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8457.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8457.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8457.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8457.20 Unit Construction Machines -Single Station- For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Metal ATG 8457.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8457.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8457.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8457.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8457.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8457.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8457.30 Multi-Station Transfer Machines For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal ATG 8457.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8457.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8457.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8457.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8457.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8457.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8458 Lathes, incl. turning centres, for removing metal 8458.11 Horizontal Lathes, Incl. Turning Centres, For Re- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 moving Metal, Numerically Controlled ATG 8458.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8458.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8458.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8458.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8458.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8458.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8458.19 Horizontal Lathes, Incl. Turning Centres, For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Removing Metal, Not Numerically Controlled ATG 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8458.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8458.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8458.91 Lathes, Incl. Turning Centres, For Removing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, Numerically Controlled (Excl. Hori- zontal Lathes) ATG 8458.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8458.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8458.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8458.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8458.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8458.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8458.99 Lathes For Removing Metal, Not Numerically 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Controlled (Excl. Horizontal Lathes) 3376-(885) ATG 8458.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8458.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8458.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8458.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8458.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8458.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(886) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8459 Machine tools, incl. way-type unit head ma- chines, for drilling, boring, milling, thread- ing or tapping (excl. lathes and turning centres of heading 8458, gear cutting ma- chines of heading 8461 and hand-operated machines) 8459.10 Way-Type Unit Head Machines For Drilling, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Boring, Milling, Threading Or Tapping Metal ATG 8459.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.21 Drilling Machines For Metals, Numerically 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Controlled (Excl. Way-Type Unit Head Ma- chines) ATG 8459.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 8459.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.29 Drilling Machines For Metals, Not Numerically 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Controlled (Excl. Way-Type Unit Head Ma- chines And Machines For Working In The Hand) ATG 8459.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.31 Boring-Milling Machines For Metals, Numeri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Controlled (Excl. Way-Type Unit Head Machines) ATG 8459.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.39 Boring-Milling Machines For Metals, Not Numeri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Controlled (Excl. Way-Type Unit Head Machines) ATG 8459.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8459.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.40 Boring Machines For Metals (Excl. Way-Type 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unit Head Machines And Boring-Milling Machines) ATG 8459.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.51 Milling Machines For Metals, Knee-Type, Numeri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Controlled ATG 8459.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.59 Milling Machines For Metals, Knee-Type, Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Numerically Controlled ATG 8459.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.61 Milling Machines For Metals, Numerically 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Controlled (Excl. Way -Type Unit Head Machines, Boring-Milling Machines, Knee- -Type Milling Machines And Gear Cutting Machines) ATG 8459.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.61 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.69 Milling Machines For Metals, Not Numeri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(887) cally Controlled (Excl. Way-Type Unit Head Machines, Boring-Milling Machines, Knee- -Type Milling Machines And Gear Cutting Machines) ATG 8459.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(888) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8459.69 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.69 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8459.70 Threading Or Tapping Machines For Metals (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Way-Type Unit Head Machines) ATG 8459.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8459.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8459.70 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8459.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8459.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8459.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460 Machine tools for deburring, sharpening, grinding, honing, lapping, polishing or otherwise finishing metal, metal carbides or cermets by means of grinding stones, abrasives or polishing products (excl. gear cutting, gear grinding or gear finish- ing machines of heading 8461 and machines for working in the hand) 8460.11 Flat-Surface Grinding Machines, For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, In Which The Positioning In Any One Axis Can Be Set Up To An Accuracy Of At Least 0,01 Mm, Numerically Controlled Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8460.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.19 Flat-Surface Grinding Machines, For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal, In Which The Positioning In Any One Axis Can Be Set Up To An Accuracy Of At Least 0,01 Mm, Not Numerically Controlled ATG 8460.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.21 Grinding Machines, For Working Metal, In Which 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Positioning In Any One Axis Can Be Set Up To An Accuracy Of At Least 0,01 Mm, Numeri- cally Controlled (Excl. Flat-Surface Grinding Machines And Gear Cutting, Gear Grinding And Gear Finishing Machines) ATG 8460.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8460.29 Grinding Machines, For Working Metals, Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbides Or Cermets, In Which The Position- ing In Any One Axis Can Be Set Up To An Accuracy Of At Least 0,01 Mm, Not Numeri- cally Controlled (Excl. Flat-Surface Grinding Machines And Gear Cutting, Gear Grinding Aand gear finishing machines) ATG 8460.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.31 Sharpening ‘Tool Or Cutter Grinding’ Machines, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Numerically Controlled ATG 8460.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.39 Sharpening ‘Tool Or Cutter Grinding’ Machines, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Numerically Controlled ATG 8460.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.40 Honing Or Lapping Machines, For Working Met- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 als, Metal Carbides Or Cermets (Excl. Gear Cutting, Gear Grinding Or Gear Finishing Machines) ATG 8460.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8460.90 Machines for deburring, grinding or polishing met- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 als, metal carbides or cermets (excl. grinding machines in which the positioning in any one axis can be set up to an accuracy of at least 0,01 mm, gear cutting, gear grinding or gear finishing machines and machines for working in the hand) 3376-(889) ATG 8460.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8460.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8460.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8460.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8460.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8460.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(890) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8461 Machine tools for planing, shaping, slotting, broaching, gear cutting, gear grinding or gear finishing, sawing, cutting-off and other machine tools working by removing metal, sintered metal carbides or cermets, n.e.s. 8461.20 Shaping Or Slotting Machines, For Working Met- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 als, Metal Carbides Or Cermets ATG 8461.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8461.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8461.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8461.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8461.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8461.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8461.30 Broaching Machines, For Working Metals, Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbides Or Cermets ATG 8461.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8461.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8461.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8461.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8461.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8461.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8461.40 Gear Cutting, Gear Grinding Or Gear Finishing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Machines, For Working Metals, Metal Car- bides Or Cermets (Excl. Planing, Slotting And Broaching Machines) ATG 8461.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8461.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8461.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8461.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8461.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8461.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8461.50 Sawing Or Cutting-Off Machines, For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metals, Metal Carbides Or Cermets (Excl. Ma- chines For Working In The Hand) ATG 8461.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8461.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8461.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8461.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8461.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8461.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8461.90 Planing Machines And Other Machine-Tools For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Metals, Metal Carbides Or Cermets By Removing Material, N.E.S. ATG 8461.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8461.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8461.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8461.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8461.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8461.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8462 Machine tools, incl. presses, for working metal by forging, hammering or die-stamping; machine tools, incl. presses, for working metal by bend- ing, folding, straightening, flattening, shear- ing, punching or notching; presses for work- ing metal or metal carbides (excl. machines of chapters 8456 to 8461) 8462.10 Forging Or Die-Stamping Machines, Incl. Presses, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Hammers ATG 8462.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.21 Bending, Folding, Straightening Or Flattening Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines, Incl. Presses, Numerically Controlled, For Working Metal ATG 8462.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.29 Bending, Folding, Straightening Or Flattening Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines, Incl. Presses, Not Numerically Control- led, For Working Metal ATG 8462.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.31 Shearing Machines -Including Presses- Numeri- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Controlled, For Working Metal (Excl. Combined Punching And Shearing Machines) ATG 8462.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.31 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.39 Shearing Machines, Incl. Presses, Not Numerically 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Controlled, For Working Metal (Excl. Com- bined Punching And Shearing Machines) 3376-(891) ATG 8462.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(892) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8462.41 Punching Or Notching Machines, Incl. Presses, And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combined Punching And Shearing Machines, Numerically Controlled, For Working Metal ATG 8462.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.49 Punching Or Notching Machines, Incl. Presses, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Combined Punching And Shearing Ma- chines, Not Numerically Controlled, For Work- ing Metal ATG 8462.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.91 Hydraulic Presses For Working Metal (Excl. Forg- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Bending, Folding, Straightening And Flat- tening Presses) ATG 8462.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8462.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8462.99 Presses, Not Hydraulic, For Working Metal (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Forging, Bending, Folding, Straightening And Flattening Presses) ATG 8462.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8462.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8462.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8462.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8462.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8462.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8463 Machine tools for working metal, sintered metal carbides or cermets, without removing material (excl. forging, bending, folding, straightening and flattening presses, shearing machines, punching or notching machines, presses and machines for working in the hand) 8463.10 Draw-Benches For Metal Bars, Tubes, Profiles, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wire Or The Like ATG 8463.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8463.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8463.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8463.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8463.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8463.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8463.20 Thread Rolling Machines, For Working Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8463.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8463.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8463.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8463.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8463.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8463.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8463.30 Machine Tools For Working Metal Wire, With- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 out Removing Material (Excl. Wire Bending Machines Of Heading 8461 And Machines For Working In The Hand) ATG 8463.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8463.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8463.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8463.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8463.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8463.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8463.90 Machine-Tools For Working Metal, Sintered Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbides Or Cermets, Without Removing Metal (Excl. Forging, Bending, Folding, Straightening And Flattening Presses, Shearing Machines, Punching Or Notching Machines, Presses, Draw- -Benches, Thread Rolling Macchines, machines for working metal wire and machines for work- ing in the hand) ATG 8463.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8463.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8463.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8463.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8463.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8463.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8464 Machine tools for working stone, ceramics, con- crete, asbestos-cement or like mineral materials or for cold-working glass (excl. machines for working in the hand) 8464.10 Sawing Machines For Working Stone, Ceramics, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Concrete, Asbestos-Cement Or Like Mineral Materials Or For Cold-Working Glass (Excl. Machines For Working In The Hand) ATG 8464.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8464.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8464.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8464.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8464.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8464.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(893) 8464.20 Grinding Or Polishing Machines, For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stone, Ceramics, Concrete, Asbestos-Cement Or Like Mineral Materials Or For Cold- -Working Glass (Excl. Machines For Working In The Hand) ATG 8464.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(894) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 8464.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8464.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8464.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8464.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8464.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8464.90 Machine-Tools For Working Stone, Ceramics, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Concrete, Asbestos-Cement Or Like Mineral Materials Or For Cold-Working Glass (Excl. Sawing, Grinding Or Polishing Machines And Machines For Working In The Hand) ATG 8464.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8464.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8464.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8464.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8464.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8464.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465 Machine tools, incl. machines for nailing, stapling, glueing or otherwise assembling, for working wood, cork, bone, hard rubber, hard plastics or similar hard materials (excl. machines for working in the hand) 8465.10 Machines For Working Wood, Cork, Bone, Hard 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materi- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 als, Which Can Carry Out Different Types Of Machining Operations Without Tool Change Between Such Operations ATG 8465.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.91 Sawing Machines For Working Wood, Cork, Bone, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materials (Excl. Machines For Working In The Hand) ATG 8465.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.92 Planing, Milling Or Moulding -By Cutting- Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines, For Working Wood, Cork, Bone, Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materi- als (Excl. Machines For Working In The Hand And Machines Of Subheading 8465.10) ATG 8465.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8465.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.93 Grinding, Sanding Or Polishing Machines For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Wood, Cork, Bone, Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materials (Excl. Machines For Working In The Hand) ATG 8465.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.93 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.94 Bending Or Assembling Machines For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood, Cork, Bone, Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materials (Excl. Machines For Working In The Hand) ATG 8465.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.94 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.95 Drilling Or Morticing Machines For Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Wood, Cork, Bone, Hard Rubber, Hard Plas- tics Or Similar Hard Materials (Excl. Machines For Working In The Hand And Machines Of Subheading 8465.10) ATG 8465.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.95 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.95 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.96 Splitting, Slicing Or Paring Machines, For Work- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Wood ATG 8465.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8465.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.96 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.96 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8465.99 Machine-Tools For Working Wood, Cork, Bone, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materials (Excl. Machines For Working In The Hand, Machines Of Subheading 8465.10, Saw- 3376-(895) ing Machines, Planing, Milling Or Moulding -By Cutting- Machines, Grinding, Sandinng or polishing machines, bending or assembling machines, drilling or mortising machines and splitting, slicing or paring machines) ATG 8465.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(896) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 8465.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8465.99 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8465.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8465.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8465.99 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466 Parts and accessories suitable for use solely or prin- cipally with the machine tools of heading 8456 to 8465, incl. work or tool holders, self-opening dieheads, dividing heads and other special at- tachments for machine tools, n.e.s.; tool holders for any type of tool for working in the hand 8466.10 Tool Holders, Incl. Tool Holders For Any Type 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Tool For Working In The Hand, And Self- -Opening Dieheads, For Machine Tools ATG 8466.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.20 Work Holders For Machine-Tools 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8466.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8466.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.30 Dividing Heads And Other Special Attachments 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Machine-Tools, N.E.S. ATG 8466.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.91 Parts And Accessories For Machine-Toolsfor 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Stone, Ceramics, Concrete, Asbestos- -Cement Or Like Mineral Materials Or For Cold-Working Glass, N.E.S. ATG 8466.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.91 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.92 Parts And Accessories For Machines-Tools For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Wood, Cork, Bone, Hard Rubber, Hard Plastics Or Similar Hard Materials, N.E.S. ATG 8466.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 8466.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.93 Parts And Accessories For Machine-Tools For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Metal By Removing Material, N.E.S. ATG 8466.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.93 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.93 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8466.94 Parts And Accessories For Machine-Tools For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Working Metal Without Removing Material, N.E.S. ATG 8466.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8466.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8466.94 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8466.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8466.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8466.94 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467 Tools for working in the hand, pneumatic, hydrau- lic or with self-contained electric or non-electric motor; parts thereof 8467.11 Tools For Working In The Hand, Pneumatic, Ro- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tary Type, Incl. Combined Rotary-Percussion ATG 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8467.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8467.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.19 Tools For Working In The Hand, Pneumatic, Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than Rotary Type ATG 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8467.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8467.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(897) 8467.21 Drills Of All Kinds For Working In The Hand, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Self-Contained Electric Motor BHM 8467.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(898) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.22 Saws For Working In The Hand, With Self- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Contained Electric Motor BHM 8467.22 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.29 Electro-Mechanical Tools For Working In The 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hand, With Self-Contained Electric Motor (Excl. Saws And Drills) BHM 8467.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.81 Chain Saws For Working In The Hand, With Self- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Contained Non-Electric Motor BHM 8467.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.89 Tools For Working In The Hand, Hydraulic Or 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Self-Contained Non-Electric Motor (Excl. Chain Saws And Pneumatic Tools) BHM 8467.89 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.91 Parts Of Chain Saws, For Working In The Hand, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Self-Contained Electric Or Non-Electric Motor, N.E.S. BHM 8467.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.92 Parts Of Pneumatic Tools For Working In The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hand, N.E.S. BHM 8467.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8467.99 Parts Of Pneumatic Tools For Working In The 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hand, Hydraulic Or With Self-Contained Elec- tric Or Non-Electric Motor, N.E.S. BHM 8467.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8467.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8468 Machinery and apparatus for soldering, brazing or welding, whether or not capable of cutting (other than those of heading 8515); gas-operated surface tempering machines and appliances; parts thereof 8468.10 Hand-Held Blow Pipes, Gas-Operated, For Solder- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Brazing Or Welding BHM 8468.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8468.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8468.20 Gas-Operated Machinery And Apparatus For Sol- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 dering, Brazing, Welding Or Surface Tempering (Excl. Hand-Held Blow Pipes) 3376-(899) BHM 8468.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(900) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8468.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8468.80 Machinery And Apparatus For Welding, Not Gas- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Operated (Excl. Electric Machines And Ap- paratus Of Heading 8515) BHM 8468.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8468.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8468.90 Parts Of Machinery And Apparatus For Solder- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing, Brazing, Welding Or Surface Tempering, Non-Electric, N.E.S. BHM 8468.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 8468.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8469 Typewriters and word-processing machines (excl. automatic data-processing machines and units thereof of heading 8471 and laser, thermal and electrosensitive printers) 8469.11 Word-Processing Machines (Excl. Automatic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Data Processing Machines And Units Thereof Of Heading 8471 And Laser, Thermal And Elec- trosensitive Printers) ATG 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8469.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8469.12 Typewriters, Automatic (Excl. Word-Processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines, Automatic Data Processing Machines And Units Thereof Of Heading 8471 And Laser, Thermal And Electrosensitive Printers) ATG 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8469.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8469.20 Typewriters, Electric (Excl. Automatic Typewrit- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ers, Units For Automatic Data Processing Ma- chines Of Heading 8471 And Laser, Thermal And Electrosensitive Printers) ATG 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8469.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8469.30 Typewriters, Non-Electric 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8469.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470 Calculating machines and pocket-size dimen- sions <= 170 mm × 100 mm × 45 mm data recording, reproducing and displaying ma- chines with calculating functions 8470.10 Electronic Calculators Capable Of Operation 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without An External Source Of Electric Power And Pocket-Size ‘Dimensions <= 170 Mm × 100 Mm × 45 Mm’ Data Recording, Reproducing And Displaying Machines With Calculating Functions BHM 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8470.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8470.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.21 Electronic Calculating Machines Incorporating A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Printing Device, With Mains Connection (Excl. Data Processing Machines Of Heading 8471) ATG 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(901) VCT 8470.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.29 Electronic Calculating Machines Not Incorporating 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 A Printing Device, With Mains Connection (Excl. Data Processing Machines Of Heading 8471) ATG 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(902) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8470.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.30 Calculating Machines, Non-Electronic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8470.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.40 Accounting Machines Incorporating A Calculat- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Device (Excl. Data Processing Machines Of Heading 8471) BHM 8470.40 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8470.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.50 Cash Registers Incorporating A Calculating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Device BHM 8470.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8470.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8470.90 Postage-Franking Machines, Ticket-Issuing Ma- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines And Similar Machines, Incorporating A Calculating Device (Excl. Accounting Ma- chines, Cash Registers And Automatic Vending Machines) BHM 8470.90 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8470.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8471 Automatic data-processing machines and units thereof; magnetic or optical readers, machines for transcribing data onto data media in coded form and machines for processing such data, n.e.s. 8471.10 Analogue Or Hybrid Automatic Data Processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines ATG 8471.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.30 Data-Processing Machines, Automatic, Digital, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Portable, Weighing <= 10 Kg, Consisting Of At Least A Central Processing Unit, A Keyboard And A Display (Excl. Peripheral Units) ATG 8471.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.41 Data-Processing Machines, Automatic, Digital, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Comprising In The Same Housing At Least A Central Processing Unit, Plus One Input Unit And One Output Unit, Whether Or Not Com- bined (Excl. Portable Weighing <= 10 Kg And Excl. Those Presented In The Form Of Systems and peripheral units) ATG 8471.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.41 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.49 Data-Processing Machines, Automatic, Digital, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Presented In The Form Of Systems ‘Compris- ing At Least A Central Processing Unit, One In- put Unit And One Output Unit’ (Excl. Portable Weighing <= 10 Kg And Excl. Peripheral Units) ATG 8471.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.49 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.50 Processing Units For Automatic Data Processing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines, Digital, Whether Or Not Containing 3376-(903) In The Same Housing One Or Two Of The Fol- lowing Types Of Unit: Storage Units, Input Units, Output Units (Excl. Those Of Heading 8471,41 Or 8471,49 And Excl. Periphheral units) ATG 8471.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(904) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8471.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.50 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.60 Input Or Output Units For Digital Automatic Data 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Processing Machines, Whether Or Not Contain- ing Storage Units In The Same Housing BEL 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8471.60.10 Printers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8471.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.70 Storage Units For Digital Automatic Data Process- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Machines ATG 8471.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.70 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8471.80 Units For Digital Automatic Data Processing Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines (Excl. Processing Units, Input Or Output Units And Storage Units) ATG 8471.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8471.90 Magnetic Or Optical Readers, Machines For 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Transcribing Data Onto Data Media In Coded Form And Machines For Processing Such Data, N.E.S. ATG 8471.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8471.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8471.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8471.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8471.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8472 Office machines, e.g. hectograph or stencil du- plicating machines, addressing machines, automatic banknote dispensers, coin-sorting machines, coin-counting or coin-wrapping ma- chines, pencil-sharpening machines, perforating or stapling machines, n.e.s. 8472.10 Duplicating Machines ‘Hectograph Or Stencil’ 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Printing Machines And Photocopying Or Thermo-Copying Machines) BHM 8472.10 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8472.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8472.20 Addressing Machines And Address Plate Emboss- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Machines (Excl. Automatic Typewriters, Automatic Data Processing Machines And Units Therefor And Laser, Thermal Or Electrosensi- tive Printers) BHM 8472.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8472.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8472.30 Machines For Sorting Or Folding Mail Or For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Inserting Mail In Envelopes Or Bands, Ma- chines For Opening, Closing Or Sealing Mail And Machines For Affixing Or Cancelling Post- age Stamps BHM 8472.30 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8472.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8472.90 Office Machines, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8472.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8472.90.10 Machinery for sorting or counting banknotes or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 coins DOM 8472.90.20 Automated teller machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8472.90.30 Perforators and staplers, except for those under head- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing 8440 DOM 8472.90.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(905) GUY 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8472.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(906) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8473 Parts and accessories (other than covers, carry- ing cases and the like) suitable for use solely or principally with machines of heading 8469 to 8472, n.e.s. 8473.10 Parts And Accessories For Typewriters Or Word- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Processing Machines Of Heading 8469, N.E.S. BHM 8473.10 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8473.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8473.21 Parts And Accessories Of Electronic Calculating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Machines Of Subheading 8470.10, 8470.21 Or 8470.29, N.E.S. BHM 8473.21 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8473.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8473.29 Parts And Accessories Of Non-Electronic Calcula- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tors For Accounting Machines, Cash Registers Or Other Machines, Incorporating A Calculat- ing Device, Of Heading 8470, N.E.S. BHM 8473.29 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8473.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8473.30 Parts And Accessories Of Automatic Data Process- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Machines Or For Other Machines Of Head- ing 8471, N.E.S. ATG 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8473.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8473.40 Parts And Accessories Of Other Office Machines 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Heading 8472, N.E.S. BHM 8473.40 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8473.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8473.50 Parts And Accessories Equally Suitable For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Use With Two Or More Typewriters, Word- -Processing Machines, Calculating Machines, Automatic Data Processing Machines Or Other Machines, Equipment Or Devices Of Heading 8469 To 8472, N.E.S. BHM 8473.50 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8473.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474 Machinery for sorting, screening, separating, wash- ing, crushing, grinding, mixing or kneading earth, stone, ores or other mineral substances, in solid, incl. powder or paste, form; machinery for agglomerating, shaping or moulding solid min- eral fuels, ceramic paste, unhardened cements, plastering materials or other mineral products in powder or paste form; machines for forming foundry moulds of sand; parts thereof 8474.10 Sorting, Screening, Separating Or Washing Ma- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chines For Solid Mineral Substances, Incl. Those In Powder Or Paste Form (Excl. Cen- trifuges And Filter Presses) ATG 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8474.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474.20 Crushing Or Grinding Machines For Solid Mineral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Substances ATG 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(907) BHM 8474.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(908) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8474.31 Concrete Or Mortar Mixers (Excl. Those Mounted 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 On Railway Wagons Or Lorry Chassis) BHM 8474.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8474.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474.32 Machines For Mixing Mineral Substances With 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bitumen ATG 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8474.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.32 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474.39 Machinery For Mixing Or Kneading Solid Mineral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Substances, Incl. Those In Powder Or Paste Form (Excl. Concrete And Mortar Mixers, Ma- chines For Mixing Mineral Substances With Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Bitumen And Calenders) ATG 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8474.39 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.39 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474.80 Machinery For Agglomerating, Shaping Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Moulding Solid Mineral Fuels, Ceramic Paste, Unhardened Cements, Plastering Materials And Other Mineral Products In Powder Or Paste Form; Machines For Forming Foundry Moulds Of Sand (Excl. Those For The Casting Or Ppressing of glass) ATG 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8474.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8474.90 Parts Of Machinery For Working Mineral Sub- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 stances Of Heading 8474, N.E.S. ATG 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8474.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8474.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8475 Machines for assembling electric or electronic lamps, tubes or valves or flashbulbs, in glass envelopes; machines for manufacturing or hot working glass or glassware (excl. furnaces and heating apparatus for manufacturing tough- ened glass); parts thereof 8475.10 Machines For Assembling Electric Or Electronic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lamps, Tubes Or Valves Or Flashbulbs, In Glass Envelopes ATG 8475.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8475.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8475.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8475.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8475.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8475.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8475.21 Machines For Making Optical Fibres And Pre- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 forms Thereof ATG 8475.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8475.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8475.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8475.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8475.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8475.21 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8475.29 Machines For Manufacturing Or Hot Working 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Glass Or Glassware (Excl. Machines For Mak- ing Optical Fibres And Preforms Thereof And Furnaces And Heating Apparatus For Manu- facturing Toughened Glass) ATG 8475.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8475.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8475.29 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8475.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8475.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8475.29 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8475.90 Parts Of Machines For Assembling Electric Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electronic Lamps, Tubes Or Valves Or Flash- bulbs, In Glass Envelopes And Of Machines For Manufacturing Or Hot Working Glass Or Glassware, N.E.S. ATG 8475.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(909) BEL 8475.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8475.90 75 38 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8475.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8475.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8475.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(910) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8476 Automatic goods-vending machines, e.g. postage stamp, cigarette, food or beverage machines, incl. money-changing machines; parts thereof 8476.21 Automatic Beverage-Vending Machines Incorpo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 rating Heating Or Refrigerating Devices BHM 8476.21 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8476.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8476.29 Automatic Beverage-Vending Machines, Without 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Heating Or Refrigerating Devices BHM 8476.29 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8476.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8476.81 Automatic Goods-Vending Machines Incorporat- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ing Heating Or Refrigerating Devices (Excl. Automatic Beverage-Vending Machines) BHM 8476.81 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8476.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8476.89 Automatic Goods-Vending Machines, Without 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Heating Or Refrigerating Devices; Money Changing Machines (Excl. Automatic Beverage- -Vending Machines) BHM 8476.89 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8476.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8476.90 Parts Of Automatic Goods-Vending Machines, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incl. Money Changing Machines, N.E.S. BHM 8476.90 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8476.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477 Machinery for working rubber or plastics or for the manufacture of products from these materi- als, not specified or included elsewhere in this chapter, parts thereof 8477.10 Injection-Moulding Machines For Working Rub- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ber Or Plastics ATG 8477.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.20 Extruders For Working Rubber Or Plastics 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8477.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.30 Blow-Moulding Machines For Working Rubber 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Plastics ATG 8477.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8477.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.40 Vacuum-Moulding Machines And Other Ther- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 moforming Machines For Working Rubber Or Plastics ATG 8477.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.51 Machinery For Moulding Or Retreading Pneu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 matic Tyres Or For Moulding Or Otherwise Forming Inner Tubes Of Rubber Or Plastics ATG 8477.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.51 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.51 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.59 Machinery For Moulding Or Otherwise Form- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Products From Rubber Or Plastics (Excl. Injection-Moulding Machines, Extruders, Blow- -Moulding Machines, Vacuum-Moulding And Other Thermoforming Machines; Machinery For Moulding Or Retreading Pneumatic Tyres Or Ffor moulding or otherwise forming inner tubes) ATG 8477.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.59 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.59 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8477.80 Machinery For Working Rubber Or Plastics Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For The Manufacture Of Products From These Materials, Not Specified Or Included Elsewhere In This Chapter ATG 8477.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8477.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(911) 8477.90 Parts Of Machinery For Working Rubber Or Plas- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tics Or For The Manufacture Of Products From These Materials, N.E.S. ATG 8477.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8477.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(912) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8477.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8477.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8477.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8477.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8478 Machinery for preparing or making up tobacco, not specified or included elsewhere in this chap- ter; parts thereof 8478.10 Machinery For Preparing Or Making Up Tobacco 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Dryers And Other Heating Equipment, Centrifuges And Filter Presses) ATG 8478.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8478.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8478.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8478.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8478.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8478.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8478.90 Parts Of Machinery For Preparing Or Making Up 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tobacco, N.E.S. ATG 8478.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8478.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8478.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GRD 8478.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8478.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8478.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479 Machines and mechanical appliances having in- dividual functions, not specified or included elsewhere in this chapter; parts thereof 8479.10 Machinery For Public Works, Building Or The 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Like, N.E.S. ATG 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.20 Machinery For The Extraction Or Prepara- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tion Of Animal Or Fixed Vegetable Fats Or Oil (Excl. Centrifuges, Filtering Or Heating Equipment) ATG 8479.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8479.30 Presses For The Manufacture Of Particle Board 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Fibre Building Board Of Wood Or Other Ligneous Materials And Other Machinery For Treating Wood Or Cork (Excl. Dryers, Spray Guns And The Like And Machine Tools) ATG 8479.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.40 Rope Or Cable-Making Machines (Excl. Twist- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Machines Of The Type Used In Spinning Mills) ATG 8479.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.50 Industrial Robots, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8479.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.60 Evaporative Air Coolers, N.E.S. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8479.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8479.60 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.81 Machinery For Treating Metal, Incl. Electric Wire 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Coil-Winders, N.E.S. (Excl. Industrial Robots, Furnaces, Dryers, Spray Guns And The Like, High-Pressure Cleaning Equipment And Other Jet Cleaners, Rolling Millls Or Machines, Machine Tools And Rope Or Cablle-making machines) ATG 8479.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(913) BEL 8479.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.81 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.81 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(914) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8479.82 Mixing, Kneading, Crushing, Grinding, Screening, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sifting, Homogenising, Emulsifying Or Stirring Machines, N.E.S. (Excl. Industrial Robots) ATG 8479.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.82 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.82 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.89 Machines And Mechanical Appliances, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.89 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8479.89.10 For the soap industry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8479.89.20 Humidifiers and dehumidifiers (Except for those 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 under headings 84.15 or 84.24) DOM 8479.89.30 Automatic pump lubricants, for machines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8479.89.40 Machinery and equipment for making brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8479.89.80 Tanks and other containers, including vats, fitted with 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mechanical devices DOM 8479.89.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8479.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8479.90 Parts Of Machines And Mechanical Appliances, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. ATG 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8479.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8479.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480 Moulding boxes for metal foundry; mould bases; moulding patterns; moulds for metal (other than ingot moulds), metal carbides, glass, mineral materials, rubber or plastics (excl. moulds of graphite or other carbons, ceramic or glass moulds and linotype moulds or matrices) 8480.10 Moulding Boxes For Metal Foundry 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8480.20 Mould Bases (Excl. Moulds Of Graphite Or Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Carbons And Ceramic Or Glass Moulds) ATG 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.30 Moulding Patterns (Excl. Moulds Of Graphite 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Carbons And Ceramic Or Glass Moulds) BHM 8480.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8480.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8480.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8480.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8480.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8480.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8480.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8480.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8480.30.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.41 Injection Or Compression Type Moulds For Metal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Metal Carbides (Excl. Moulds Of Graph- ite Or Other Carbons And Ceramic Or Glass Moulds) ATG 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.41 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.41 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.49 Moulds For Metal Or Metal Carbides (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Moulds Of Graphite Or Other Carbons, Ce- ramic Or Glass Moulds, Linotype Moulds Or Matrices, Injection Or Compression Type Moulds And Ingot Moulds) ATG 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.49 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.49 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.50 Moulds For Glass (Excl. Moulds Of Graphite Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(915) Other Carbons And Ceramic Moulds) ATG 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(916) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.60 Moulds For Mineral Materials (Excl. Moulds Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Graphite Or Other Carbons And Ceramic Or Glass Moulds) ATG 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.60 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.60 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.71 Injection Or Compression Type Moulds For Rub- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ber Or Plastics ATG 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.71 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.71 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8480.79 Moulds For Rubber Or Plastics (Excl. Injection 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Compression Type Moulds) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8480.79 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8480.79 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8481 Taps, cocks, valves and similar appliances for pipes, boiler shells, tanks, vats or the like, incl. pressure-reducing valves and thermostatically controlled valves; parts thereof 8481.10 Pressure-Reducing Valves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8481.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8481.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8481.20 Valves For Oleohydraulic Or Pneumatic Trans- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mission ATG 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8481.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8481.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8481.30 Check ‘Non-Return’ Valves For Pipes, Boiler 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Shells, Tanks, Vats Or The Like ATG 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8481.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8481.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8481.40 Safety Or Relief Valves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8481.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8481.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8481.80 Appliances For Pipes, Boiler Shells, Tanks, Vats 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or The Like (Excl. Pressure-Reducing Valves, Valves For The Control Of Pneumatic Power Transmission, Check ‘Nonreturn’ Valves And Safety Or Relief Valves) BHM 8481.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8481.80 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8481.80.30 Spherical Valves 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8481.80.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8481.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8481.90 Parts Of Valves And Similar Articles For Pipes, 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Boiler Shells, Tanks, Vats Or The Like, N.E.S. BHM 8481.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8481.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482 Ball or roller bearings (excl. steel balls of head- ing 7326); parts thereof 3376-(917) 8482.10 Ball Bearings 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8482.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(918) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.20 Tapered Roller Bearings, Incl. Cone And Tapered 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Roller Assemblies BHM 8482.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.30 Spherical Roller Bearings 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8482.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.40 Needle Roller Bearings 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8482.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.50 Cylindrical Roller Bearings (Excl. Needle Roller 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bearings) BHM 8482.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.80 Roller Bearings, Incl. Combined Ball/Roller Bear- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ings (Excl. Ball Bearings, Tapered Roller Bear- ings, Incl. Cone And Tapered Roller Assemblies, Spherical Roller Bearings, Needle And Cylin- drical Roller Bearings) BHM 8482.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.91 Balls, Needles And Rollers For Bearings (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Steel Balls Of Heading 7326) BHM 8482.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8482.99 Parts Of Ball Or Roller Bearings (Excl. Balls, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Needles And Rollers), N.E.S. BHM 8482.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8482.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483 Transmission shafts, incl. camshafts and crank- shafts, and cranks; bearing housings and plain shaft bearings for machines; gears and gearing; ball or roller screws, gear boxes and other speed changers, incl. torque converters; flywheels and pulleys, incl. pulley blocks, clutches and shaft couplings, incl. universal joints; parts thereof 8483.10 Transmission Shafts, Incl. Cam Shafts And Crank 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Shafts, And Cranks ATG 8483.10 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8483.10 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.10.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.10.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.10.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.10.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.10.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.10.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(919) LCA 8483.10.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.10.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.10.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.10.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(920) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8483.20 Bearing Housings, Incorporating Ball Or Roller 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Bearings, For Machinery ATG 8483.20 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8483.20 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.20.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.20.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.20.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.20.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.20.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.20.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.20.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.20.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.20.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483.30 Bearing Housings For Machinery, Not Incorporat- 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 ing Ball Or Roller Bearings; Plain Shaft Bear- ings For Machinery ATG 8483.30 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8483.30 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.30.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.30.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.30.90 Other . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.30.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.30.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.30.90 Other . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.30.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.30.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.30.90 Other . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.30.20 For marine engines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.30.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.30.90 Other . 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483.40 Gears And Gearing For Machinery (Excl. Toothed 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Wheels, Chain Sprockets And Other Transmis- sion Elements Presented Separately); Ball Or Roller Screws; Gear Boxes And Other Speed Changers, Incl. Torque Converters ATG 8483.40 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8483.40 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.40.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.40.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8483.40.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.40.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.40.40 Mill chain sprockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.40.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.40.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.40.40 Mill chain sprockets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.40.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.40.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.40.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483.50 Flywheels And Pulleys, Incl. Pulley Blocks 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8483.50 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8483.50 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.50.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.50.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.50.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.50.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.50.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.50.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.50.20 For marine craft. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.50.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.50.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483.60 Clutches And Shaft Couplings, Incl. Universal 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Joints, For Machinery BHM 8483.60 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8483.90 Toothed Wheels, Chain Sprockets And Other Trans- 25 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 mission Elements Presented Separately; Parts Of Transmission Shafts, Ball Screws, Couplings And Other Articles Of Heading 8483, N.E.S. ATG 8483.90 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8483.90 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8483.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(921) DOM 8483.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.90.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.90.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8483.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8483.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.90.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(922) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8483.90.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8483.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.90.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.90.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8483.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.90.20 For marine craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.90.30 For aircraft engines. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8483.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8484 Gaskets and similar joints of metal sheeting combined with other material or of two or more layers of metal; sets or assortments of gaskets and similar joints, dissimilar in composition, put up in pouches, envelopes or similar packings; mechanical seals 8484.10 Gaskets And Similar Joints Of Metal Sheeting 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combined With Other Material Or Of Two Or More Layers Of Metal BHM 8484.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 8484.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8484.20 Mechanical Seals 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8484.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8484.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8484.90 Sets Or Assortments Of Gaskets And Similar 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Joints, Dissimilar In Composition, Put Up In Pouches, Envelopes Or Similar Packings BHM 8484.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8484.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8485 Machinery parts not specified or included else- where in this chapter (excl. parts containing electrical connectors, insulators, coils, contacts or other electrical features) 8485.10 Ships’ Or Boats’ Propellers And Blades Therefor 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8485.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8485.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8485.90 Parts Of Machinery Of Chapter 84, Not Intended 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For A Specific Purpose, N.E.S. BHM 8485.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8485.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 85 ELECTRICAL MACHINERY AND EQUIPMENT AND PARTS THEREOF; SOUND RECORD- ERS AND REPRODUCERS, TELEVISION IMAGE AND SOUND RECORDERS AND REPRODUCERS, AND PARTS AND ACCES- SORIES OF SUCH ARTICLES 8501 Electric motors and generators (excl. generating sets) 8501.10 Motors Of An Output <= 37,5 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8501.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.20 Universal Ac/Dc Motors Of An Output > 37,5 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8501.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.31 Dc Motors Of An Output > 37,5 W But <= 750 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Dc Generators Of An Output <= 750 W 3376-(923) BHM 8501.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(924) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.32 Dc Motors And Dc Generators Of An Output > 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 750 W But <= 75 Kw BHM 8501.32 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.33 Dc Motors And Dc Generators Of An Output > 75 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Kw But <= 375 Kw BHM 8501.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.34 Dc Motors And Dc Generators Of An Output > 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 375 Kw BHM 8501.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.40 Ac Motors, Single-Phase, Of An Output > 37,5 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8501.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.51 Ac Motors, Multi-Phase, Of An Output > 37,5 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But <= 750 W BHM 8501.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8501.52 Ac Motors, Multi-Phase, Of An Output > 750 W 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But <= 75 Kw BHM 8501.52 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.53 Ac Motors, Multi-Phase, Of An Output > 75 Kw 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8501.53 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.61 Ac Generators ‘Alternators’, Of An Output <= 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 75 Kva BHM 8501.61 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.62 Ac Generators ‘Alternators’, Of An Output > 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 75 Kva But <= 375 Kva BHM 8501.62 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8501.63 Ac Generators ‘Alternators’, Of An Output > 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 375 Kva But <= 750 Kva BHM 8501.63 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(925) GUY 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.63 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(926) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8501.64 Ac Generators ‘Alternators’, Of An Output > 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 750 Kva BHM 8501.64 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8501.64 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502 Electric generating sets and rotary converters 8502.11 Generating Sets With Compression-Ignition Inter- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi- -Diesel Engines’ Of An Output <= 75 Kva BHM 8502.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.12 Generating Sets With Compression-Ignition In- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ternal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel Engines’ Of An Output > 75 Kva But <= 375 Kva BHM 8502.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.13 Generating Sets With Compression-Ignition Inter- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 nal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi- -Diesel Engines’ Of An Output > 375 Kva BHM 8502.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.20 Generating Sets With Spark-Ignition Internal 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Combustion Piston Engine BHM 8502.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.31 Generating Sets, Wind-Powered 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8502.31 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.39 Generating Sets (Excl. Wind-Powered And Pow- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ered By Spark-Ignition Internal Combustion Piston Engine) BHM 8502.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8502.40 Electric Rotary Converters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8502.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8502.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8503 Parts suitable for use solely or principally with electric motors and generators, electric generat- ing sets and rotary converters, n.e.s. 8503.00 Parts Suitable For Use Solely Or Principally 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Electric Motors And Generators, Elec- tric Generating Sets And Rotary Converters, N.E.S. BHM 8503.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(927) GUY 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8503.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(928) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8504 Electrical transformers, static converters, e.g. rec- tifiers, and inductors; parts thereof 8504.10 Ballasts For Discharge Lamps Or Tubes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8504.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8504.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.21 Liquid Dielectric Transformers, Having A Power 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Handling Capacity <= 650 Kva BHM 8504.21 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.22 Liquid Dielectric Transformers, Having A Power 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Handling Capacity > 650 Kva But <= 10.000 Kva Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8504.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.23 Liquid Dielectric Transformers, Having A Power 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Handling Capacity > 10.000 Kva BHM 8504.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.31 Transformers Having A Power Handling Capacity 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 1 Kva (Excl. Liquid Dielectric Transformers) BHM 8504.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8504.32 Transformers, Having A Power Handling Capacity 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 1 Kva But <= 16 Kva (Excl. Liquid Dielectric Transformers) BHM 8504.32 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.33 Transformers Having A Power Handling Capacity 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 > 16 Kva But <= 500 Kva (Excl. Liquid Dielec- tric Transformers) BHM 8504.33 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.33 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.34 Transformers Having A Power Handling Capacity > 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 500 Kva (Excl. Liquid Dielectric Transformers) BHM 8504.34 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.34 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.40 Static Converters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8504.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8504.50 Inductors (Excl. Inductors For Discharge Lamps 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Tubes) BHM 8504.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(929) DOM 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(930) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8504.90 Parts Of Electrical Transformers And Inductors, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 8504.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8504.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8505 Electromagnets (excl. magnets for medical use); permanent magnets and articles intended to become permanent magnets after magnetiza- tion; electromagnetic or permanent magnet chucks, clamps and similar holding devices; electromagnetic couplings, clutches and brakes; electromagnetic lifting heads; parts thereof 8505.11 Permanent Magnets Of Metal And Articles In- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tended To Become Permanent Magnets After Magnetization (Excl. Chucks, Clamps And Similar Holding Devices) BHM 8505.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8505.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8505.19 Permanent Magnets And Articles Intended To Be- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 come Permanent Magnets After Magnetization, Of Materials Other Than Metal BHM 8505.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8505.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8505.20 Electro-Magnetic Couplings, Clutches And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Brakes BHM 8505.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8505.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8505.30 Electro-Magnetic Lifting Heads 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8505.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8505.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8505.90 Electro-Magnets And Their Parts (Excl. Magnets 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Medical Use); Electro-Magnetic Or Per- manent Magnet Chucks, Clamps And Similar Holding Devices And Their Parts, N.E.S. BHM 8505.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506 Primary cells and primary batteries, electrical; parts thereof (excl. spent) 8506.10 Manganese Dioxide Cells And Batteries (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Spent) DOM 8506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506.30 Mercuric Oxide Cells And Batteries (Excl. Spent) 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 DOM 8506.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506.40 Silver Oxide Cells And Batteries (Excl. Spent) 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 DOM 8506.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506.50 Lithium Cells And Batteries (Excl. Spent) 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 DOM 8506.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506.60 Air-Zinc Cells And Batteries (Excl. Spent) 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 DOM 8506.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8506.80 Primary Cells And Primary Batteries, Electric Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 3376-(931) (Excl. Spent, And Those Of Silver Oxide, Mer- curic Oxide, Manganese Dioxide, Lithium And Air-Zinc) DOM 8506.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(932) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8506.90 Parts Of Primary Cells And Primary Batteries, 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 N.E.S. DOM 8506.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8506.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8507 Electric accumulators, incl. separators therefor, whether or not square or rectangular; parts thereof (excl. spent and those of unhardened rubber or textiles) 8507.10 Lead-Acid Accumulators Of A Kind Used For Start- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ing Piston Engine ‘Starter Batteries’ (Excl. Spent) BRB 8507.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8507.10 14 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8507.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8507.20 Lead Acid Accumulators (Excl. Spent And Starter 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 Batteries) BRB 8507.20 60 54 48 42 35 35 29 29 23 23 16 10 4 0 0 0 0 DOM 8507.20 14 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8507.30 Nickel-Cadmium Accumulators (Excl. Spent) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 8507.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8507.40 Nickel-Iron Accumulators (Excl. Spent) 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8507.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8507.80 Electric Accumulators (Excl. Spent And Lead- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl -Acid, Nickel-Cadmium Or Nickel-Iron Ac- cumulators) DOM 8507.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8507.90 Plates, Separators And Other Parts Of Electric 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Accumulators, N.E.S. DOM 8507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8509 Electromechanical domestic appliances, with self- -contained electric motor; parts thereof 8509.10 Domestic Vacuum Cleaners, Incl. Dry Clean- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ers And Wet Vacuum Cleaners, With Self- -Contained Electric Motor 8509.20 Domestic Floor Polishers, With Self-Contained 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Electric Motor 8509.30 Domestic Kitchen Waste Disposers, With Self-Con- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 tained Electric Motor 8509.40 Domestic Food Grinders And Mixers And Fruit 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Vegetable Juice Extractors, With Self-Con- tained Electric Motor 8509.80 Electro-Mechanical Household Appliances, With 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Self-Contained Electric Motor (Excl. Vacuum Cleaners, Dry And Wet Vacuum Cleaners, Floor Polishers, Kitchen Waste Disposers, Food Grinders And Mixers, Fruit Or Vegetable Juice Extractors, And Hair-Removing Appliances) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8509.90 Parts Of Electro-Mechanical Domestic Appliances, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Self-Contained Electric Motor, N.E.S. BHM 8509.90 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8509.90 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8509.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8510 Electric shavers, hair clippers and hair-removing appliances, with self-contained electric motor; parts thereof 8510.10 Shavers, Electric 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8510.10 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8510.20 Hair Clippers With Self-Contained Electric Mo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tor BHM 8510.20 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8510.30 Hair-Removing Appliances With Self-Contained 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Electric Motor BHM 8510.30 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8510.90 Parts Of Electric Shavers, Hair Clippers And Hair- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Removing Appliances, With Self-Contained Electric Motor, N.E.S. BHM 8510.90 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8511 Electrical ignition or starting equipment of a kind used for spark-ignition or compression- -ignition internal combustion engines, e.g. igni- tion magnetos, magneto-dynamos, ignition coils, sparking plugs, glow plugs and starter motors; generators, e.g. dynamos and alternators, and cut-outs of a kind used in conjunction with such engines; parts thereof 8511.10 Sparking Plugs Of A Kind Used For Spark-Ignition 25 10 10 10 10 5 5 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Or Compression-Ignition Internal Combustion Engines ATG 8511.10 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8511.10 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8511.10 30 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 8511.20 Ignition Magnetos, Magneto-Dynamos And 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Magnetic Flywheels, For Spark-Ignition Or 3376-(933) Compression-Ignition Internal Combustion Engines BHM 8511.20 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(934) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8511.30 Distributors And Ignition Coils Of A Kind Used 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 For Spark-Ignition Or Compression-Ignition Internal Combustion Engines BHM 8511.30 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8511.40 Starter Motors And Dual Purpose Starter- 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 -Generators Of A Kind Used For Spark-Ignition Or Compression-Ignition Internal Combustion Engines BHM 8511.40 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8511.50 Generators Of A Kind Used For Internal Com- 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 bustion Engines (Excl. Magneto Dynamos And Dual Purpose Starter-Generators) BHM 8511.50 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8511.80 Electrical Ignition Or Starting Equipment, Incl. 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Cut-Outs, Of A Kind Used For Spark-Ignition Or Compression-Ignition Internal Combustion Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Engines (Excl. Generators, Starter Motors, Dis- tributors, Ignition Coils, Ignition Magnetos, Magnetic Flywheels And Spaarking plugs) BHM 8511.80 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8511.90 Parts Of Electrical Ignition Or Starting Equipment, 30 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Generators, Etc. Of Heading 8511, N.E.S. BHM 8511.90 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8511.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8511.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8512 Electrical lighting or signalling equipment (excl. lamps of heading 8539), windscreen wipers, de- frosters and demisters, of a kind used for cycles or motor vehicles; parts thereof 8512.10 Electric Lighting Or Visual Signalling Equip- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ment For Bicycles (Excl. Lamps Of Heading No 8539) BHM 8512.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8512.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8512.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8512.20 Electrical Lighting Or Visual Signalling Equip- 30 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 ment For Motor Vehicles (Excl. Lamps Of Heading 8539) BHM 8512.20 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8512.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8512.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8512.30 Electrical Sound Signalling Equipment For Cycles 30 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 Or Motor Vehicles BHM 8512.30 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8512.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8512.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8512.40 Electrical Windscreen Wipers, Defrosters And 30 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 Demisters, For Motor Vehicles BHM 8512.40 55 55 55 55 55 40 40 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8512.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8512.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8512.90 Parts Of Electrical Lighting Or Signalling Equip- 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ment, Windscreen Wipers, Defrosters And De- misters Of A Kind Used For Motor Vehicles, N.E.S. BHM 8512.90 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8512.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8513 Portable electric lamps designed to function by their own source of energy, e.g. dry batteries, accumulators and magnetos; parts thereof (excl. lighting equipment of heading 8512) 8513.10 Portable Electrical Lamps Designed To Function 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 By Their Own Source Of Energy DOM 8513.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8513.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8513.90 Parts Of Portable Electrical Lamps Designed To 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Function By Their Own Source Of Energy, N.E.S. BHM 8513.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8513.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(935) GUY 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8513.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(936) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8514 Industrial or laboratory electric furnaces and ovens, incl. those functioning by induction or dielectric loss; other industrial or laboratory equipment for the heat treatment of materials by induction or dielectric loss; parts thereof 8514.10 Resistance Heated Industrial Or Laboratory Fur- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 naces And Ovens (Excl. Drying Ovens) ATG 8514.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8514.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8514.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8514.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8514.20 Furnaces And Ovens Functioning By Induction 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Dielectric Loss ATG 8514.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8514.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8514.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8514.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8514.30 Electric Industrial Or Laboratory Furnaces And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ovens (Excl. Resistance Heated, Induction, Di- electric And Drying Furnaces And Ovens) ATG 8514.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8514.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8514.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 8514.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8514.40 Equipment For The Heat Treatment Of Materials 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Induction Or Dielectric Loss (Excl. Ovens And Furnaces) ATG 8514.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8514.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8514.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8514.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8514.90 Parts Of Electric Industrial Or Laboratory Furnaces 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Ovens, Incl. Of Those Functioning By Induc- tion Or Dielectric Loss, And Of Industrial Or Laboratory Equipment For The Heat Treatment Of Materials By Induction Or Dielectric Loss, N.E.S. ATG 8514.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8514.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8514.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8514.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515 Electric, incl. electrically heated gas, laser or other light or photon beam, ultrasonic, electron beam, magnetic pulse or plasma arc soldering, brazing or welding machines and apparatus, whether or not capable of cutting; electric machines and apparatus for hot spraying of metals, metal carbides or cermets; parts thereof (excl. guns for spraying hot materials of heading 8424) 8515.11 Soldering Irons And Guns, Electric 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8515.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8515.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.19 Brazing Or Soldering Machines (Excl. Soldering 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Irons And Guns) BHM 8515.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8515.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.21 Fully Or Partly Automatic Machines For Resistance 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Welding Of Metals ATG 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8515.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8515.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.29 Machines For Resistance Welding Of Metals, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Neither Fully Nor Partly Automatic ATG 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8515.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8515.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.31 Fully Or Partly Automatic Machines For Arc 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Welding Of Metals, Incl. Plasma Arc Welding BHM 8515.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8515.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(937) 8515.39 Machines For Arc Welding Of Metals, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plasma Arc Welding, Neither Fully Nor Partly Automatic BHM 8515.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(938) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8515.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.80 Electric Machines And Apparatus For Laser Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Light Or Photon Beam, Ultrasonic, Electron Beam, Magnetic Pulse Or Plasma Arc Welding; Electric Machines And Apparatus For Hot Spraying Of Metals, Metal Carbides Or Cermets (Excl. Metal Spray Guns Specifiied elsewhere) BHM 8515.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8515.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8515.90 Parts Of Machines And Apparatus For Soldering 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Welding Or For Hot Spraying Of Metals, Metal Carbides Or Cermets, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8515.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8515.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8516 Electric instantaneous or storage water heaters and immersion heaters; electric space-heating apparatus and soil-heating apparatus; electro- -thermic hairdressing apparatus, e.g. hairdry- ers, hair curlers and curling tong heaters, and hand dryers; electric smoothing irons; other electro-thermic appliances of a kind used for do- mestic purposes; electric heating resistors (other than those of heading 8545); parts thereof 8516.10 Electric Instantaneous Or Storage Water Heaters 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Immersion Heaters 8516.21 Electric Storage Heating Radiators, For Space 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Heating BHM 8516.21 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8516.29 Electric Space Heating And Soil Heating Appara- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tus (Excl. Storage Heating Radiators) BHM 8516.29 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8516.31 Electric Hair Dryers 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8516.31 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8516.32 Electro-Thermic Hair Dressing Apparatus (Excl. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Hair Dryers) BHM 8516.32 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8516.33 Electric Hand-Drying Apparatus 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 8516.40 Electric Smoothing Irons 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8516.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8516.50 Microwave Ovens 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8516.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8516.60 Electric Ovens, Cookers, Cooking Plates And Boil- 35 23 21 19 17 17 15 15 13 13 11 9 7 7 5 3 0 ing Rings, Electric Grillers And Roasters, For Domestic Use (Excl. Space Heating Stoves And Microwave Ovens) BEL 8516.60.10 Stoves and cookers. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8516.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8516.71 Electro-Thermic Coffee Or Tea Makers, For 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Domestic Use 8516.72 Electric Toasters, For Domestic Use 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 8516.79 Electro-Thermic Appliances, For Domestic Use 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Hair-Dressing Appliances And Hand Dry- ers, Space Heating And Soil Heating Apparatus, Water Heaters, Immersion Heaters, Smooth- ing Irons, Microwave Ovens, Ovens, Cookers, Cooking Plates, Boiling Rings, Grillers, roasters, coffee makers, tea makers and toasters) BHM 8516.79 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8516.80 Electric Heating Resistors (Excl. Those Of Ag- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 glomerated Coal And Graphite) 8516.90 Parts Of Electric Water Heaters, Immersion Heat- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ers, Space Heating Apparatus And Soil Heating Apparatus, Hair-Dressing Apparatus And Hand Dryers, Electro-Thermic Appliances Of A Kind Used For Domestic Purposes And Electric Heat- ing Resistors, N.E.S. BHM 8516.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8516.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8516.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517 Electrical apparatus for line telephony or line te- legraphy, incl. line telephone sets with cordless 3376-(939) handsets and telecommunication apparatus for carrier-current line systems or for digital line systems; videophones; parts thereof 8517.11 Line Telephone Sets With Cordless Handsets 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8517.11 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(940) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.19 Line Telephone Sets; Videophones (Excl. Line 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Telephone Sets With Cordless Handsets And Entry-Phone Systems) BHM 8517.19 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.19 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.21 Facsimile Machines For Line Telephonhy 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8517.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.22 Teleprinters For Line Telegraphy 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8517.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.30 Telephonic Or Telegraphic Switching Apparatus 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8517.30 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.50 Apparatus For Carrier-Current Line Systems Or 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Digital Line Systems, For Line Telephony Or Line Telegraphy (Excl. Telephone Sets, Video- phones, Facsimile Machines, Teleprinters And Switching Apparatus) BHM 8517.50 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.80 Electrical Apparatus For Line Telephony Or Line 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Telegraphy (Excl. Telephone Sets, Videophones, Facsimile Machines, Teleprinters, Switching Apparatus And Carrier-Current Or Digital Line Transmitting And Receiving Apparatus) BHM 8517.80 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8517.90 Parts Of Electrical Apparatus For Line Telephony 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Line Telegraphy, Incl. Line Telephone Sets With Cordless Handsets And Telecommunication Apparatus For Carrier-Current Line Systems Or Digital Line Systems And Videophones, N.E.S. BHM 8517.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8517.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8518 Microphones and stands therefor (excl. cordless microphones with built-in transmitter); loud- speakers, whether or not mounted in their en- closures; headphones and earphones, whether or not combined with a microphone, and sets consisting of a microphone and one or more loudspeakers (excl. telephone sets, hearing aids and helmets with built-in headphones, whether or not incorporating a microphone); audio-frequency electric amplifiers; electric sound amplifier sets; parts thereof 8518.10 Microphones And Stands Therefor (Excl. Cordless 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Microphones With Built-In Transmitter) DOM 8518.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(941) 8518.21 Single Loudspeakers, Mounted In Their Enclosures 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 8518.22 Multiple Loudspeakers, Mounted In The Same 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Enclosure DOM 8518.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(942) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8518.29 Loudspeakers, Without Enclosure 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8518.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8518.30 Headphones And Earphones, Whether Or Not Com- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 bined With Microphone, And Sets Consisting Of A Microphone And One Or More Loudspeak- ers (Excl. Telephone Sets, Hearing Aids And Helmets With Built-In Headphones, Whether Or Not Incorporating A Microphone) DOM 8518.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8518.40 Audio-Frequency Electric Amplifiers 45 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DOM 8518.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8518.50 Electric Sound Amplifier Sets 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 8518.90 Parts Of Microphones, Loudspeakers, Headphones 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Earphones, Earphones, Audio-Frequency Electric Amplifiers Or Electric Sound Amplifier Sets, N.E.S. 8519 Turntables record-decks, record-players, cassette players and other sound-reproducing appara- tus, not incorporating a sound recording device (excl. those combined with radio-broadcast re- ceivers or television receivers) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8519.10 Coin-Operated Or Disc-Operated Record- 45 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 -Players BHM 8519.10 75 65 54 43 33 33 22 22 11 11 0 0 0 0 0 0 0 8519.21 Record Players Without Loudspeaker 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8519.21 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.29 Record Players With Loudspeaker (Excl. Coin- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Operated Or Disc-Operated Record-Players) BHM 8519.29 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.31 Turntables ‘Record-Decks’, With Automatic 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Record-Changing Mechanism BHM 8519.31 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.39 Turntables ‘Record-Decks’, Without Automatic 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Record-Changing Mechanism BHM 8519.39 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.40 Transcribing Machines 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8519.40 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.92 Pocket-Size Cassette Players ‘Dimensions <= 170 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Mm X 100 Mm X 45 Mm’, With Built-In Am- plifier, Without Built-In Loudspeaker, Capable Of Operating Without An External Source Of Electric Power BHM 8519.92 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8519.93 Cassette-Players ‘Play Only’ (Excl. Pocket-Size 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 And Dictating Machines) BHM 8519.93 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8519.99 Sound Reproducing Apparatus, Not Incorporating 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 A Sound Recording Device (Excl. Record Play- ers, Coin- Or Disc-Operated Record-Players, Dictating Machines And Cassette-Players) BHM 8519.99 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 8520 Magnetic tape recorders and other sound record- ing apparatus whether or not incorporating a sound-reproducing device 8520.10 Dictating Machines Not Capable Of Operating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without An External Source Of Power BHM 8520.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8520.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8520.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8520.20 Telephone Answering Machines Incorporating A 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Sound Reproducing Device JAM 8520.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8520.32 Magnetic Tape Recorders Incorporating Sound 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Reproducing Apparatus, Digital Audio Type (Excl. Dictating Machines Operating Only With An External Source Of Power, And Telephone Answering Machines) 8520.33 Cassette Recorders Incorporating Sound Repro- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ducing Apparatus (Excl. Digital Audio Type) 8520.39 Magnetic Tape Recorders Incorporating Sound 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Reproducing Apparatus (Excl. Digital Audio Type, Dictating Machines Operating Only With An External Source Of Power, Tel- ephone Answering Machines And Cassette Recorders) 8520.90 Sound Recording Equipment Whether Or Not 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Incorporating A Sound Reproducing Device (Excl. Magnetic Tape Recorders Incorporating Sound Reproducing Apparatus) 8521 Video recording or reproducing apparatus, whether or not incorporating a video tuner (excl. video camera recorders) 8521.10 Video Recording Or Reproducing Apparatus, 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(943) Magnetic Tape-Type DOM 8521.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8521.90 Video Recording Or Reproducing Apparatus 30 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Magnetic Tape-Type) DOM 8521.90 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(944) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8522 Parts and accessories suitable for use solely or prin- cipally with sound reproducing and recording apparatus and with video equipment for record- ing and reproducing pictures and sound 8522.10 Pick-Up Cartridges 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8522.10 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8522.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8522.90 Parts And Accessories Suitable For Use Solely 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Principally With Sound Reproducing And Recording Apparatus And With Video Equip- ment For Recording And Reproducing Pictures And Sound (Excl. Pick-Up Devices For Grooved Recording Media) BHM 8522.90 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 8522.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523 Prepared unrecorded media for sound recording or similar recording of other phenomena (excl. products of chapter 37) 8523.11 Magnetic Tapes, Unrecorded, Of A Width <= 4 Mm 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.11 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8523.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523.12 Magnetic Tapes, Unrecorded, Of A Width > 4 Mm 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But <= 6,5 Mm BRB 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.12 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8523.12.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523.13 Magnetic Tapes, Unrecorded, Of A Width > 6,5 Mm 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.13 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8523.13.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523.20 Magnetic Discs, Unrecorded 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8523.20 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.20.10 Rigid 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.20.20 Flexible 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8523.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523.30 Cards Incorporating An Unrecorded Magnetic 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Stripe BHM 8523.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8523.90 Prepared Unrecorded Media For Sound Recording 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Similar Recording Of Other Phenomena (Excl. Magnetic Tapes, Magnetic Discs, Cards Incorporating A Magnetic Stripe And Goods Of Chapter 37) BHM 8523.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8523.90.10 Disks (raw wax and unpressed), tapes, films, and other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 prepared matrices ormasters GUY 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8523.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524 Records, tapes and other recorded media for sound or other similarly recorded phenomena, incl. matrices and masters for the production of records (excl. products of chapter 37) 3376-(945) 8524.10 Gramophone Records 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8524.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.10.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation. HAI 8524.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(946) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8524.31 Discs, Recorded, For Laser Reading Systems, For 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Reproducing Phenomena Other Than Sound Or Image BEL 8524.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8524.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.31.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.32 Discs, Recorded, For Laser Reading Systems, For 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Reproducing Sound Only BEL 8524.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.32.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.39 Discs, Recorded, For Laser Reading Systems, For 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Reproducing Sound And Image Or Image Only BEL 8524.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.39.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.40 Magnetic Tapes, Recorded, For Reproducing 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Phenomena Other Than Sound Or Image BEL 8524.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8524.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.40.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.51 Magnetic Tapes For Reproducing Sound Or Image, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Recorded, Of A Width <= 4 Mm BEL 8524.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.51.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.52 Magnetic Tapes For Reproducing Sound Or 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Image, Recorded, Of A Width > 4 Mm But <= 6,5 Mm BEL 8524.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.52.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.53 Magnetic Tapes For Reproducing Sound Or Image, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Recorded, Of A Width > 6,5 Mm BEL 8524.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.53.10 Containing pre-university level educational infor- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 mation HAI 8524.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.60 Cards Incorporating A Recorded Magnetic Stripe 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8524.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8524.60 45 39 33 26 20 20 13 13 7 7 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8524.91 Recording Media (Excl. Those For Sound Or Im- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 age Recordings, Discs For Laser Reading Sys- tems, Magnetic Tapes, Cards Incorporating A Magnetic Stripe And Goods Of Chapter 37) BEL 8524.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8524.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8524.99 Recorded Media For Sound Or Image Reproduc- 45 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 ing Phenomena, Incl. Matrices And Masters For The Production Of Records (Excl. Gramophone Records, Discs For Laser Reading Systems, Magnetic Tapes, Cards Incorporating A Mag- netic Stripe And Goods Of Chapter 37) BEL 8524.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8524.99.10 Disks (Raw wax and unpressed), tapes, films, and 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 other prepared matrices or masters GUY 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.99.10 Audio compact discs. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.99.20 Other compact discs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8524.99.20 Other compact discs 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8524.99.30 Diskettes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8524.99.40 Matrices and masters for the production of records. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8525 Transmission apparatus for radio-telephony, radio- -telegraphy, radio-broadcasting or television, whether or not incorporating reception apparatus or sound recording or reproducing apparatus; television cameras; still image video cameras and other video camera recorders; digital cameras 8525.10 Transmission Apparatus For Radio-Telephony, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Radio-Telegraphy, Radio-Broadcasting Or Television ATG 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8525.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8525.10 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 3376-(947) 8525.20 Transmission Apparatus Incorporating Recep- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 tion Apparatus, For Radio-Telephony, Radio- -Telegraphy, Radio-Broadcasting Or Television BRB 8525.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8525.20.20 Radio-broadcasting 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(948) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8525.20.30 Television 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8525.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8525.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8525.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8525.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8525.20.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8525.30 Television Cameras (Excl. Video Camera Record- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ers) BHM 8525.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8525.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8525.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8525.40 Still Image Video Cameras And Other Video Cam- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 era Recorders; Digital Cameras BHM 8525.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8525.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8526 Radar apparatus, radio navigational aid apparatus and radio remote control apparatus 8526.10 Radar Apparatus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8526.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8526.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8526.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8526.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 SUR 8526.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8526.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8526.91 Radio Navigational Aid Apparatus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8526.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8526.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8526.91 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8526.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8526.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8526.91 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8526.92 Radio Remote Control Apparatus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8526.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8526.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8526.92 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8526.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8526.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8526.92 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527 Reception apparatus for radio-telephony, radio- -telegraphy or radio-broadcasting, whether or not combined, in the same housing, with sound recording or reproducing apparatus or a clock 8527.12 Pocket-Size Radio Cassette-Players [Dimensions 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 <= 170 Mm X 100 Mm X 45 Mm], With Built- -In Amplifier, Without Built-In Loudspeakers, Capable Of Operating Without An External Source Of Electric Power HAI 8527.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8527.13 Radio-Broadcast Receivers Capable Of Operating 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Without An External Source Of Power, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiving Radio- -Telephony Or Radio-Telegraphy, Combined With Sound Recording Or Reproducing Appa- ratus (Excl. Pocket-Size Radio Cassette-Players) DOM 8527.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8527.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.19 Radio-Broadcast Receivers Capable Of Operating 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Without An External Source Of Power, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiving Radio- -Telephony Or Radio-Telegraphy, Not Com- bined With Sound Reproducing Apparatus HAI 8527.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.21 Radio-Broadcast Receivers Not Capable Of Oper- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ating Without An External Source Of Power, Of A Kind Used In Motor Vehicles, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiving Radio-Telephony Or Radio-Telegraphy, Combined With Sound Recording Or Reproducing Apparatus DOM 8527.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8527.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.29 Radio-Broadcast Receivers Not Capable Of Oper- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ating Without An External Source Of Power, Of A Kind Used In Motor Vehicles, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiving Radio-Telephony Or Radio-Telegraphy, Not Combined With Sound Recording Or Reproducing Apparatus DOM 8527.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8527.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.31 Radio-Broadcast Receivers, For Mains Operation 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Only, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiv- ing Radio-Telephony Or Radio-Telegraphy, Combined With Sound Recording Or Repro- ducing Apparatus (Excl. Those Of A Kind Used In Motor Vehicles) HAI 8527.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.32 Radio-Broadcast Receivers, For Mains Operation 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Only, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiv- ing Radio-Telephony Or Radio-Telegraphy, Not Combined With Sound Recording Or Reproduc- ing Apparatus But Combined With A Clock (Excl. Those Of A Kind Used In Motor Vehicles) HAI 8527.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8527.39 Radio-Broadcast Receivers, For Mains Operation 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(949) Only, Incl. Apparatus Capable Of Also Receiv- ing Radio-Telephony Or Radio-Telegraphy, Not Combined With Sound Recording Or Reproduc- ing Apparatus And Not Combined With A Clock (Excl. Those Of A Kind Used In Motor vehicles) HAI 8527.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(950) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8527.90 Receivers For Radio-Telephony, Radio-Telegraphy 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Commercial Radio HAI 8527.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8528 Television receivers, whether or not incorporating radio-broadcast receivers or sound or video recording or reproducing apparatus; video monitors and video projectors 8528.12 Television Receivers, Colour, Whether Or Not 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Incorporating Radio-Broadcast Receivers Or Sound Or Video Recording Or Reproducing Apparatus HAI 8528.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8528.13 Television Receivers, Black And White Or Other 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Monochrome, Whether Or Not Incorporat- ing Radio-Broadcast Receivers Or Sound Or Video Recording Or Reproducing Ap- paratus HAI 8528.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8528.21 Video Monitors, Colour 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8528.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8528.22 Video Monitors, Black And White Or Other 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Monochrome HAI 8528.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8528.30 Video Projectors 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8528.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8529 Parts suitable for use solely or principally with transmission and reception apparatus for radio-telephony, radio-telegraphy, radio- -broadcasting, television, television cameras, still image video cameras and other video cam- era recorders, radar apparatus, radio naviga- tional aid apparatus or radio remote control apparatus, n.e.s. 8529.10 Aerials And Aerial Reflectors Of All Kinds; Parts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Suitable For Use Therewith, N.E.S. BHM 8529.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8529.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8529.10.91 Antennas for the transmission of cellular telephony 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 and pager messages GUY 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8529.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8529.90 Parts suitable for use solely or principally with 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 transmission and reception apparatus for radio- -telephony, radio-telegraphy, radio-broadcasting, television, television cameras, still image video cameras and other video camera recorders, radar apparatus, radio navigational aid appa- ratus or radio remote control apparatus, n.e.s. (excl. for aerials and aerial reflectors of all kinds) BHM 8529.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8529.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8529.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8530 Electrical signalling, safety or traffic control equip- ment for railways, tramways, roads, inland wa- terways, parking facilities, port installations or airfields (excl. mechanical or electromechanical equipment of heading 8608); parts thereof 8530.10 Electrical Signalling, Safety Or Traffic Control 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Equipment For Railways Or Tramways (Excl. Mechanical Or Electromechanical Equipment Of Heading 8608) 8530.80 Electrical Signalling, Safety Or Traffic Control 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Equipment (Excl. That For Railways Or Tram- ways And Mechanical Or Electromechanical Equipment Of Heading 8608) 8530.90 Parts Of Electrical Signalling, Safety Or Traffic 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Control Equipment, N.E.S. 8531 Electric sound or visual signalling apparatus, e.g. bells, sirens, indicator panels, burglar or fire alarms (excl. those for cycles, motor vehicles and traffic signalling); parts thereof 8531.10 Burglar Or Fire Alarms And Similar Apparatus 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8531.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8531.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(951) 8531.20 Indicator Panels With Liquid Crystal Devices 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 [Lcd] Or Light Emitting Diodes [Led] (Excl. Those For Cycles, Motor Vehicles And Traffic Signalling) BHM 8531.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(952) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8531.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8531.80 Electric Sound Or Visual Signalling Apparatus 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Indicator Panels With Liquid Crystal Devices Or Light Emitting Diodes, Burglar Or Fire Alarms And Similar Apparatus And Ap- paratus For Cycles, Motor Vehicles And Traffic Signalling) BRB 8531.80.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8531.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8531.80.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8531.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8531.80.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8531.80.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8531.80.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8531.90 Parts Of Electric Sound Or Visual Signalling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apparatus, N.E.S. BHM 8531.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8531.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532 Electrical capacitors, fixed, variable or adjust- able pre-set 8532.10 Fixed Capacitors Designed For Use In 50/60 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hz Circuits And Having A Reactive Power- -Handling Capacity Of >= 0,5 Kvar ‘Power Capacitors’ BHM 8532.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.21 Fixed Electrical Capacitors, Tantalum (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Power Capacitors) BHM 8532.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.22 Fixed Electrical Capacitors, Aluminium Electro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lytic (Excl. Power Capacitors) BHM 8532.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.23 Fixed Electrical Capacitors, Ceramic Dielectric, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Single Layer (Excl. Power Capacitors) BHM 8532.23 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.23 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.24 Fixed Electrical Capacitors, Ceramic Dielectric, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Multilayer (Excl. Power Capacitors) BHM 8532.24 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.24 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.25 Fixed Electrical Capacitors, Dielectric Of Paper 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Plastics (Excl. Power Capacitors) BHM 8532.25 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.29 Fixed Electrical Capacitors (Excl. Tantalum, Alu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 minium Electrolytic, Ceramic, Paper, Plastic 3376-(953) And Power Capacitors) BHM 8532.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(954) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.30 Variable Or Adjustable ‘Pre-Set’ Electrical Ca- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 pacitors BHM 8532.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8532.90 Parts Of Electrical ‘Preset’ Capacitors, Fixed, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Variable Or Adjustable, N.E.S. BHM 8532.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8532.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8533 Electrical resistors, incl. rheostats and potentiom- eters (excl. heating resistors); parts thereof 8533.10 Fixed Carbon Resistors, Composition Or Film 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Types (Excl. Heating Resistors) BHM 8533.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.21 Fixed Electrical Resistors For A Power Handling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Capacity <= 20 W (Excl. Heating Resistors) BHM 8533.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.29 Fixed Electrical Resistors For A Power Handling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Capacity > 20 W (Excl. Heating Resistors) BHM 8533.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.31 Wirewound Variable Electrical Resistors, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rheostats And Potentiometers, For A Power Handling Capacity <= 20 W (Excl. Heating Resistors) BHM 8533.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.39 Wirewound Variable Electrical Resistors, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rheostats And Potentiometers, For A Power Handling Capacity > 20 W (Excl. Heating Re- sistors) BHM 8533.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.40 Electrical Variable Resistors, Incl. Rheostats And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potentiometers (Excl. Wirewound Variable Resistors And Heating Resistors) BHM 8533.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8533.90 Parts Of Electrical Resistors, Incl. Rheostats And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Potentiometers, N.E.S. BHM 8533.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(955) DOM 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8533.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(956) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8534 Printed circuits 8534.00 Printed Circuits 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8534.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8534.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535 Electrical apparatus for switching or protecting electrical circuits, or for making connections to or in electrical circuits, e.g., switches, fuses, lightning arresters, voltage limiters, surge sup- pressors, plugs and junction boxes, for a voltage > 1.000 V (excl. control desks, cabinets, panels etc. of heading 8537) 8535.10 Fuses For A Voltage > 1.000 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8535.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535.21 Automatic Circuit Breakers For A Voltage > 1.000 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 But < 72,5 Kv BHM 8535.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535.29 Automatic Circuit Breakers For A Voltage 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 >= 72,5 Kv BHM 8535.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535.30 Isolating Switches And Make-And-Break Switches, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For A Voltage > 1.000 V BHM 8535.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535.40 Lightning Arresters, Voltage Limiters And Surge 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Suppressors, For A Voltage > 1.000 V BHM 8535.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8535.90 Electrical Apparatus For Switching Or Protecting 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electrical Circuits, Or For Making Connec- tions To Or In Electrical Circuits, For A Volt- age > 1.000 V (Excl. Fuses, Automatic Circuit Breakers, Isolating Switches, Make-And-Break Switches, Lightning Arresters, voltage limiters, surge suppressors and control desks, cabinets, panels etc. of heading 8537) BHM 8535.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8535.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536 Electrical apparatus for switching or protecting electrical circuits, or for making connections to or in electrical circuits, e.g., switches, relays, fuses, surge suppressors, plugs, sockets, lamp holders and junction boxes, for a voltage <= 1.000 V (excl. control desks, cabinets, panels etc. of heading 8537) 8536.10 Fuses For A Voltage <= 1.000 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8536.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(957) LCA 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.20 Automatic Circuit Breakers For A Voltage <= 1.000 V 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8536.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(958) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.30 Apparatus For Protecting Electrical Circuits For A 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Voltage <= 1.000 V (Excl. Fuses And Automatic Circuit Breakers) BHM 8536.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.41 Relays For A Voltage <= 60 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8536.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.49 Relays For A Voltage > 60 V But <= 1.000 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8536.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.50 Switches For A Voltage <= 1.000 V (Excl. Relays 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Automatic Circuit Breakers) BHM 8536.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.61 Lamp-Holders For A Voltage <= 1.000 V 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8536.61 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.61 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.69 Plugs And Sockets For A Voltage <= 1.000 V (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Lamp-Holders) BHM 8536.69 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.69 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8536.90 Electrical Apparatus For Switching Electrical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circuits, Or For Making Connections To Or In Electrical Circuits, For A Voltage <= 1.000 V (Excl. Fuses, Automatic Circuit Breakers And Other Apparatus For Protecting Electrical Cir- cuits, Relays And Other Switches, lamp holders, plugs and sockets) BHM 8536.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8536.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8536.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8537 Boards, panels, consoles, desks, cabinets and other bases, equipped with two or more apparatus of heading 8535 or 8536, for electric control or the distribution of electricity, incl. those incorporating instruments or apparatus of chapter 90, and numerical control apparatus (excl. switching apparatus for line telephony or line telegraphy) 8537.10 Boards, Cabinets And Similar Combinations Of 15 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apparatus For Electric Control Or The Distri- bution Of Electricity, For A Voltage <= 1.000 V BHM 8537.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8537.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8537.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8537.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8537.20 Boards, Cabinets And Similar Combinations Of 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 3376-(959) Apparatus For Electric Control Or The Distri- bution Of Electricity, For A Voltage > 1.000 V BHM 8537.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8537.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8537.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8537.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(960) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8538 Parts suitable for use solely or principally with the apparatus of heading 8535, 8536 or 8537, n.e.s. 8538.10 Boards, Panels, Consoles, Desks, Cabinets And 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Other Bases For The Goods Of Heading 8537, Not Equipped With Their Apparatus BHM 8538.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8538.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8538.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8538.90 Parts Suitable For Use Solely Or Principally With 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Apparatus Of Heading 8535, 8536 Or 8537, N.E.S. (Excl. Boards, Panels, Consoles, Desks, Cabinets And Other Bases For The Goods Of Heading 8537, Not Equipped With Their Ap- paratus) BHM 8538.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8538.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8539 Electric filament or discharge lamps, incl. sealed beam lamp units and ultraviolet or infra-red lamps; arc lamps; parts thereof 8539.10 Sealed Beam Lamp Units 45 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8539.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.21 Tungsten Halogen Filament Lamps (Excl. Sealed 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Beam Lamp Units) DOM 8539.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.22 Filament Lamps Of A Power <= 200 W And For A Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Voltage > 100 V (Excl. Tungsten Halogen Fila- ment Lamps And Ultra-Violet Or Infra-Red Lamps) DOM 8539.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.29 Filament Lamps, Electric (Excl. Tungsten Halogen Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lamps, Lamps Of A Power <= 200 W And For A Voltage > 100 V And Ultra-Violet Or Infra- -Red Lamps) DOM 8539.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.31 Discharge Lamps, Fluorescent, Hot Cathode 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8539.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8539.32 Mercury Or Sodium Vapour Lamps; Metal Halide 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Lamps DOM 8539.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.39 Discharge Lamps (Excl. Flourescent, Hot Cath- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ode Lamps, Mercury Or Sodium Vapour Lamps, Metal Halide Lamps And Ultra-Violet Lamps) DOM 8539.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.41 Arc-Lamps 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8539.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8539.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.49 Ultra-Violet Or Infra-Red Lamps 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8539.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8539.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8539.90 Parts Of Electric Filament Or Discharge Lamps, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sealed Beam Lamp Units, Ultra-Violet Or Infra- -Red Lamps And Arc-Lamps, N.E.S. BHM 8539.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8539.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540 Thermionic, cold cathode or photo-cathode valves and tubes, e.g. vacuum or vapour or gas filled valves and tubes, mercury arc rectifying valves and tubes, cathode ray tubes and television cam- era tubes; parts thereof 3376-(961) 8540.11 Cathode-Ray Television Picture Tubes, Incl. Video 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monitor Cathode-Ray Tubes, Colour BHM 8540.11 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(962) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.12 Cathode-Ray Television Picture Tubes, Incl. Video 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Monitor Cathode-Ray Tubes, Black And White Or Other Monochrome, With A Screen Width- -To-Height Ratio Of < 1,5 And A Diagonal Measurement Of The Screen > 72 Cm BHM 8540.12 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.20 Television Camera Tubes; Image Converters And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Intensifiers; Other Photo-Cathode Tubes (Excl. Cathode-Ray Television Picture Tubes Incl. Video Monitor Cathode-Ray Tubes) BHM 8540.20 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.40 Data/Graphic Display Tubes, Colour, With A Phos- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 phor Dot Screen Pitch Of < 0,4 Mm (Excl. Photo- -Cathode Tubes And Cathode-Ray Tubes) BHM 8540.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.50 Data/Graphic Display Tubes, Black And White 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Other Monochrome (Excl. Photo-Cathode Tubes And Cathode-Ray Tubes) BHM 8540.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8540.60 Cathode-Ray Tubes (Excl. Television And Video- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Monitor Cathode-Ray Tubes, Television Cam- era Tubes, Image Converters Or Intensifiers, Other Photo-Cathode Tubes, Black And White Or Other Monochrome Data/Graphic Display Tubes And Colour Data/Graphic Display Tbes with a phosphor dot screen pitch of < 0,4 mm) BHM 8540.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.71 Magnetrons 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8540.71 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.71 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.72 Klystrons 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8540.72 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.72 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.79 Microwave Tubes, E.G. Travelling Wave Tubes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Carcinotrons (Excl. Magnetrons, Klystrons And Grid-Controlled Tubes) BHM 8540.79 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.81 Receiver Or Amplifier Valves And Tubes (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Microwave Tubes, Photo-Cathode Tubes And 3376-(963) Cathode-Ray Tubes) BHM 8540.81 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(964) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.89 Electronic Valves And Tubes (Excl. Receiver Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Amplifier Valves And Tubes, Microwave Tubes, Photo-Cathode Tubes, Cathode-Ray Tubes, Black And White Or Other Monochrome Data/Graphic Display Tubes And Colour Data/ Graphic Display Tubes With A Phosphor Dot Screen pitch of < 0,4 mm) BHM 8540.89 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.91 Parts Of Cathode-Ray Tubes, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8540.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8540.99 Parts Of Thermionic, Cold Cathode Or Photocath- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ode Valves And Tubes, N.E.S. (Excl. Parts Of Cathode-Ray Tubes) BHM 8540.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8540.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541 Diodes, transistors and similar semiconductor de- vices; photosensitive semiconductor devices, incl. photovoltaic cells whether or not assem- bled in modules or made up into panels (excl. photovoltaic generators); light emitting diodes; mounted piezoelectric crystals; parts thereof 8541.10 Diodes (Excl. Photosensitive Or Light Emitting 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diodes) BHM 8541.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.21 Transistors With A Dissipation Rate < 1 W (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Photosensitive Transistors) BHM 8541.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.29 Transistors With A Dissipation Rate >= 1 W (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Photosensitive Transistors) BHM 8541.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.30 Thyristors, Diacs And Triacs (Excl. Photosensitive 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Semiconductor Devices) BHM 8541.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.40 Photosensitive Semiconductor Devices, Incl. Pho- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tovoltaic Cells Whether Or Not Assembled In Modules Or Made-Up Into Panels; Light Emit- ting Diodes (Excl. Photovoltaic Generators) BHM 8541.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(965) 8541.50 Semiconductor Devices, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8541.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(966) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.60 Mounted Piezo-Electric Crystals 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8541.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8541.90 Parts Of Diodes, Transistors And Similar Semicon- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ductor Devices; Photosensitive Semiconductor Devices, Light Emitting Diodes And Mounted Piezo-Electric Crystals, N.E.S. BHM 8541.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8541.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8542 Electronic integrated circuits and microassem- blies 8542.10 Cards Incorporating An Electronic Integrated 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Circuit ‘Smart Cards’, Whether Or Not With A Magnetic Stripe BHM 8542.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8542.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8542.21 Monolithic Integrated Circuits, Digital (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cards Incorporating An Electronic Monolithic Digital Integrated Circuit ‘Smart Cards’) BHM 8542.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8542.29 Electronic Integrated Circuits, Monolithic, Ana- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 logue Or Analogue And Digital BHM 8542.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8542.60 Hybrid Integrated Circuits 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8542.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8542.70 Electronic Microassemblies Made From Discrete, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Active Or Both Active And Passive Compo- nents, Combined And Interconnected BHM 8542.70 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8542.90 Parts Of Electronic Integrated Circuits And Micro- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 assemblies, N.E.S. BHM 8542.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8542.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543 Electrical machines and apparatus, having in- dividual functions, not specified or included elsewhere in this chapter; parts thereof 8543.11 Ion Implanters For Doping Semiconductor 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Materials 3376-(967) BHM 8543.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(968) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.19 Electrical Particle Accelerators For Electrons, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Protons, Etc. (Excl. Ion Implanters For Doping Semiconductor Materials) BHM 8543.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.20 Signal Generators, Electrical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8543.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8543.30 Machines And Apparatus For Electroplating, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electrolysis Or Electrophoresis BHM 8543.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.40 Electric Fence Energisers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8543.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.81 Proximity Cards And Tags, Generally Consisting 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of An Integrated Circuit With A Read Only Memory Attached To A Printed Antenna BHM 8543.81 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.89 Electrical Machines And Apparatus, Having In- 45 26 22 18 13 13 9 9 5 5 0 0 0 0 0 0 0 dividual Functions, Not Specified Or Included Elsewhere In Chapter 85 BHM 8543.89 65 56 47 38 28 28 19 19 10 10 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.89.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.89.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.89.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.89.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.89.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8543.90 Parts Of Electrical Machines And Apparatus, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Having Individual Functions, Not Specified Or Included Elsewhere In Chapter 85 BHM 8543.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8543.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544 Insulated incl. enamelled or anodised wire, cable incl. coaxial cable and other insulated electric conductors, whether or not fitted with connectors 8544.11 Winding Wire For Electrical Purposes, Of Copper, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Insulated BHM 8544.11 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8544.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.11.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.19 Winding Wire For Electrical Purposes, Of Material 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Than Copper, Insulated BHM 8544.19 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(969) TTO 8544.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.20 Coaxial Cable And Other Coaxial Electric Conduc- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tors, Insulated BHM 8544.20 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(970) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.30 Ignition Wiring Sets And Other Wiring Sets For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles, Aircraft Or Ships BHM 8544.30 55 43 31 19 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.41 Electric Conductors For A Voltage <= 80 V, Insu- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lated, Fitted With Connectors, N.E.S. BHM 8544.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8544.41 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.49 Electric Conductors, For A Voltage <= 80 V, Insu- 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 lated, Not Fitted With Connectors, N.E.S. BHM 8544.49 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8544.49 14 12 10 8 6 6 4 4 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.51 Electric Conductors, For A Voltage > 80 V But 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 <= 1.000 V, Insulated, Fitted With Connectors, N.E.S. BHM 8544.51 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8544.51 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.59 Electric Conductors, For A Voltage > 80 V But 25 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 <= 1.000 V, Insulated, Not Fitted With Con- nectors, N.E.S. BRB 8544.59.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.59.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8544.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.59.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.59.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.59.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.60 Electric Conductors, For A Voltage > 1.000 V, In- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 sulated, N.E.S. BHM 8544.60 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8544.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8544.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8544.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8544.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8544.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8544.60.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8544.70 Optical Fibre Cables Made-Up Of Individually 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Sheathed Fibres, Whether Or Not Containing Electric Conductors Or Fitted With Connectors ATG 8544.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8544.70 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8544.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8544.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8544.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8544.70 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8545 Carbon electrodes, carbon brushes, lamp carbons, battery carbons and other articles of graphite or other carbon, with or without metal, of a kind used for electrical purposes 8545.11 Electrodes Of Graphite Or Other Carbon, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electric Furnaces BHM 8545.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8545.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8545.19 Electrodes Of Graphite Or Other Carbon, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electrical Purposes (Excl. Those Used For Furnaces) BHM 8545.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(971) LCA 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8545.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8545.20 Carbon Brushes For Electrical Purposes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8545.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(972) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8545.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8545.90 Articles Of Graphite Or Other Carbon, For Elec- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 trical Purposes (Excl. Electrodes And Carbon Brushes) BHM 8545.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8545.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8546 Electrical insulators of any material (excl. insulat- ing fittings) 8546.10 Electrical Insulators Of Glass (Excl. Insulating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fittings) BHM 8546.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BRB 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8546.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8546.20 Electrical Insulators Of Ceramics (Excl. Insulat- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Fittings) BHM 8546.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8546.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8546.90 Electrical Insulators (Excl. Those Of Glass Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ceramics And Insulating Fittings) BHM 8546.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8546.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8547 Insulating fittings for electrical machines, appli- ances or equipment, being fittings wholly of insulating material apart from any minor com- ponents of metal, e.g., threaded sockets, incorpo- rated during moulding solely for purposes of as- sembly (other than insulators of heading 8546); electrical conduit tubing and joints therefor, of base metal lined with insulating material 8547.10 Insulating Fittings For Electrical Purposes, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Ceramics BHM 8547.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8547.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8547.20 Insulating Fittings For Electrical Purposes, Of 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Plastics BHM 8547.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8547.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8547.90 Insulating Fittings For Electrical Purposes, Of Ma- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 terials Other Than Ceramics Or Plastics; Elec- trical Conduit Tubing And Joints Therefor, Of Base Metal Lined With Insulating Material BHM 8547.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8547.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8548 Waste and scrap of primary cells, primary batteries and electric accumulators; spent primary cells, spent primary batteries and spent electric accumu- lators; electrical parts of machinery or apparatus, not specified or included elsewhere in chapter 85 3376-(973) 8548.10 Waste And Scrap Of Primary Cells, Primary 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Batteries And Electric Accumulators; Spent Primary Cells, Spent Primary Batteries And Spent Electric Accumulators BHM 8548.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8548.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(974) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8548.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8548.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8548.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8548.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8548.90 Electrical Parts Of Machinery Or Apparatus, Not 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Specified Or Included Elsewhere In Chapter 85 BHM 8548.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8548.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8548.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8548.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8548.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 86 RAILWAY OR TRAMWAY LOCOMOTIVES, ROLLING STOCK AND PARTS THEREOF; RAILWAY OR TRAMWAY TRACK FIX- TURES AND FITTINGS AND PARTS THEREOF; MECHANICAL (INCLUDING ELECTROMECHANICAL) TRAFFIC SIG- NALLING EQUIPMENT OF ALL KINDS 8601 Rail locomotives powered from an external source of electricity or by electric accumulators 8601.10 Rail Locomotives Powered From An External 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Source Of Electricity Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8601.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8601.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8601.20 Rail Locomotives Powered By Electric Accumu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lators ATG 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8601.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8601.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8602 Rail locomotives (excl. those powered from an ex- ternal source of electricity or by accumulators); locomotive tenders 8602.10 Diesel-Electric Locomotives 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8602.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8602.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8602.90 Rail Locomotives (Excl. Those Powered From An 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 External Source Of Electricity Or By Accumu- lators And Diesel-Electric Locomotives) ATG 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8602.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8602.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8603 Self-propelled railway or tramway coaches, vans and trucks (excl. those of heading 8604) 8603.10 Self-Propelled Railway Or Tramway Coaches, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vans And Trucks, Powered From An External Source Of Electricity (Excl. Those Of Head- ing 8604) ATG 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8603.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8603.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8603.90 Self-Propelled Railway Or Tramway Coaches, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vans And Trucks (Excl. Those Powered From An External Source Of Electricity And Those Of Heading 8604) ATG 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8603.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8603.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8604 Railway or tramway maintenance or service vehi- cles, whether or not self-propelled, e.g., work- shops, cranes, ballast tampers, trackliners, test- ing coaches and track inspection vehicles 8604.00 Railway Or Tramway Maintenance Or Service 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles, Whether Or Not Self-Propelled, E.G., Workshops, Cranes, Ballast Tampers, Track- liners, Testing Coaches And Track Inspection Vehicles ATG 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(975) BEL 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8604.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8604.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(976) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8605 Railway or tramway passenger coaches, luggage vans, post office coaches and other special purpose railway or tramway coaches (excl. self- -propelled railway or tramway coaches, vans and trucks, railway or tramway maintenance or service vehicles and goods vans and wagons) 8605.00 Railway Or Tramway Passenger Coaches, Luggage 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vans, Post Office Coaches And Other Special Purpose Railway Or Tramway Coaches (Excl. Self-Propelled Railway Or Tramway Coaches, Vans And Trucks, Railway Or Tramway Main- tenance Or Service Vehicles And Goods Vans and wagons) ATG 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8605.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8605.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606 Railway or tramway goods vans and wagons (excl. self-propelled and luggage vans and post office coaches) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8606.10 Railway Or Tramway Tank Wagons And The Like 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Self-Propelled) ATG 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606.20 Railway Or Tramway Insulated Or Refrigerated 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Goods Vans And Wagons (Excl. Tank Wagons And The Like Of Subheading 8606.10) ATG 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606.30 Railway Or Tramway Self-Discharging Goods 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Vans And Wagons (Excl. Tank Wagons And The Like And Insulated Or Refrigerated Goods Vans And Wagons) ATG 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606.91 Railway Or Tramway Goods Vans And Wagons, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Covered And Closed (Excl. Self-Discharging Goods Vans And Wagons, Tank Wagons And The Like And Insulated Or Refrigerated Goods Vans And Wagons) ATG 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606.92 Railway Or Tramway Goods Vans And Wagons, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Open, With Non-Removable Sides Of A Height > 60 Cm (Excl. Self-Discharging Wagons) ATG 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.92 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8606.99 Railway Or Tramway Goods Vans And Wagons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Those Specially Designed For The Trans- port Of Highly Radioactive Materials, Tank Wagons And The Like, Insulated, Refrigerated Or Self-Discharging Goods Vans And Wagons And Open Goods Vans And Wagons With Nonn- -removable sides of a height > 60 cm) ATG 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8606.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8606.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607 Parts of railway or tramway locomotives or rolling stock, n.e.s. 8607.11 Driving Bogies And Bissel-Bogies For Railway Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tramway Locomotives Or Rolling-Stock ATG 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(977) BEL 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(978) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8607.12 Bogies And Driving Bissel-Bogies For Railway Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tramway Locomotives Or Rolling-Stock (Excl. Driving Bogies) ATG 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607.19 Axles, For Electrical Purposes, And Wheels And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof For Railway Or Tramway Loco- motives Or Rolling-Stock; Parts Of Bogies And Bissel-Bogies, N.E.S. ATG 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.19 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607.21 Air Brakes And Parts Thereof For Railway Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tramway Locomotives Or Rolling-Stock, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 N.E.S. ATG 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.21 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607.29 Brakes (Other Than Air Brakes), And Parts 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thereof, For Railway Or Tramway Locomo- tives Or Rolling-Stock, N.E.S. ATG 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.29 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607.30 Hooks And Other Coupling Devices, Buffers, And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof, For Railway Or Tramway Loco- motives Or Rolling-Stock, N.E.S. ATG 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8607.91 Parts Of Railway Or Tramway Locomotives, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. ATG 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.91 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8607.99 Parts Of Rolling-Stock Of Heading 8603, 8604, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8605 Or 8606, N.E.S. ATG 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8607.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8607.99 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8608 Railway or tramway track fixtures and fittings (excl. sleepers of wood, concrete or steel, sections of track and other track fixtures not yet assem- bled and railway or tramway track construction material); mechanical, incl. electromechanical, signalling, safety or traffic control equipment for railways, tramways, roads, inland water- ways, parking facilities, port installations or airfields; parts of the foregoing 8608.00 Railway Or Tramway Track Fixtures And Fittings 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Sleepers Of Wood, Concrete Or Steel, Sections Of Track And Other Track Fixtures Not Yet Assembled And Railway Or Tramway Track Construction Material); Mechanical, Incl. Electromechanical, Signalling, Safety or traf- fic control equipment for railways, tramways, roads, inland waterways, parking facilities, port installations or airfields; parts of the foregoing ATG 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8608.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8608.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8609 Containers, incl. containers for the transport of fluids, specially designed and equipped for car- riage by one or more modes of transport 3376-(979) 8609.00 Containers, Incl. Containers For The Transport Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fluids, Specially Designed And Equipped For Carriage By One Or More Modes Of Transport ATG 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(980) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BHM 8609.00 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8609.00 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87 VEHICLES OTHER THAN RAILWAY OR TRAMWAY ROLLING STOCK, AND PARTS AND ACCESSORIES THEREOF 8701 Tractors (other than tractors of heading 8709) 8701.10 Pedestrian-Controlled Agricultural Tractors And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Similar Tractors For Industry (Excl. Tractor Units For Articulated Lorries) ATG 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8701.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 KNA 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8701.10.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8701.20 Road Tractors For Semi-Trailers 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8701.20 35 35 35 35 35 23 23 11 11 7 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8701.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8701.30 Track-Laying Tractors (Excl. Pedestrian- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Controlled) ATG 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8701.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 TTO 8701.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8701.30.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8701.90 Tractors (Excl. Those Of Heading 8709, Pedestrian- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Controlled Tractors, Road Tractors For Semi- -Trailers And Track-Laying Tractors) ATG 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8701.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8701.90.10 For use in agriculture 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8702 Motor vehicles for the transport of >= 10 persons, incl. driver 8702.10 Motor Vehicles For The Transport Of >= 10 Per- 35 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 sons, Incl. Driver, With Compression-Ignition Internal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ BHM 8702.10 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8702.10.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry GUY 8702.10.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry . GUY 8702.10.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry . JAM 8702.10.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- 3376-(981) dustry JAM 8702.10.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry . 3376-(982) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8702.10.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry . KNA 8702.10 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8702.10.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry LCA 8702.10.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry . LCA 8702.10.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8702.10.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 not exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 approved for the purpose by the Minister of In- dustry TTO 8702.10.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry . TTO 8702.10.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 8702.90 Motor Vehicles For The Transport Of >= 10 35 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 Persons, Incl. Driver, Not With Compression- -Ignition Internal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’, Of A Cylinder Capacity Of > 2.500 Cmª, New BHM 8702.90 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8702.90.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacit- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ynot exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry GUY 8702.90.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8702.90.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry. JAM 8702.90.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacit- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ynot exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry JAM 8702.90.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. JAM 8702.90.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry. KNA 8702.90 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8702.90.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacit- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ynot exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry LCA 8702.90.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. LCA 8702.90.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry. TTO 8702.90.10 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacit- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ynot exceeding 21 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry TTO 8702.90.30 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capacity 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 21 persons but not exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. 3376-(983) TTO 8702.90.50 Coaches, buses and mini-buses, of a seating capac- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity exceeding 29 persons (including the driver), completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 3376-(984) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8703 Motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, incl. station wagons and racing cars (excl. motor vehicles of heading 8702) 8703.10 Vehicles For The Transport Of Persons On Snow; 25 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 Golf Cars And Similar Vehicles BHM 8703.10 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 8703.21 Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally 45 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Spark- -Ignition Internal Combustion Reciprocating Piston Engine Of A Cylinder Capacity <= 1.000 Cmª (Excl. Vehicles For The Transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10) BHM 8703.21 75 75 75 75 75 55 55 40 40 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.10 Ambulances 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.20 Funeral vehicles 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.99 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.21.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8703.21.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. TTO 8703.21.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 8703.22 Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally 45 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Spark- -Ignition Internal Combustion Reciprocating Piston Engine Of A Cylinder Capacity > 1.000 Cmª But <= 1.500 Cmª (Excl. Vehicles for the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10) BHM 8703.22 75 75 75 75 75 55 55 40 40 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.22 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.10 Ambulances 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.20 Funeral vehicles 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.21.99 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.22.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . LCA 8703.22.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8703.22.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8703.23 Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally 75 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Spark- -Ignition Internal Combustion Reciprocating Piston Engine Of A Cylinder Capacity > 1.500 Cmª But <= 3.000 Cmª (Excl. Vehvehicles for the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10) DOM 8703.23 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.23.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . LCA 8703.23.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8703.23.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 8703.24 Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally 75 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Spark- -Ignition Internal Combustion Reciprocating Piston Engine Of A Cylinder Capacity > 3.000 Cmª (Excl. Vehicles For The Traransport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10) DOM 8703.24 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.24.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8703.24.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 8703.31 Motor Cars And Other Motor Vehicles Princi- 75 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 pally Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Compression-Ignition Internal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Cylinder Capacity <= 1.500 Cmª (Excl. Ve- hxcl. vehicles for the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10)’ DOM 8703.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 3376-(985) LCA 8703.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8703.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 3376-(986) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8703.32 Motor Cars And Other Motor Vehicles Princi- 75 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 pally Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Compression-Ignition Internal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Cylinder Capacity > 1.500 Cmª But <= 2.50 <= 2.500 cm³ (excl. vehicles for the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10)’ DOM 8703.32 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.32.10 Of a cylinder capacity exceeding 1,500 cc but not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 2,500 cc, completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry GUY 8703.32.30 Of a cylinder capacity exceeding 2,000 cc but not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 2,500 cc, completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. TTO 8703.32.10 Of a cylinder capacity exceeding 1,500 cc but not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 2,500 cc, completely knocked down for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry TTO 8703.32.30 Of a cylinder capacity exceeding 2,000 cc but not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 exceeding 2,500 cc, completely knocked down Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 for assembly in plants approved for the purpose by the Minister of Industry. 8703.33 Motor Cars And Other Motor Vehicles Princi- 75 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 pally Designed For The Transport Of Persons, Incl. Station Wagons And Racing Cars, With Compression-Ignition Internal Combustion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Cylinder Capacity > 2.500 Cmª (Excl. Vehicl. vehicles for the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of sub- heading 8703.10)’ DOM 8703.33 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8703.33.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. TTO 8703.33.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 8703.90 Motor Cars And Other Vehicles Principally De- 45 40 40 40 40 30 30 20 20 10 0 0 0 0 0 0 0 signed For The Transport Of Persons, Incl. Sta- tion Wagons And Racing Cars, With Engines Other Than Spark-Ignition Internal Combus- tion Reciprocating Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ (Excl. Vehicles For The Tr the transport of persons on snow and other specially designed vehicles of subheading 8703.10)’ BHM 8703.90 75 75 75 75 75 55 55 40 40 20 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8703.90 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8704 Motor vehicles for the transport of goods, incl. chassis with engine and cab 8704.10 Dumpers For Off-Highway Use 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8704.10 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.10 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8704.10 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 8704.21 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, With 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Compression-Ignition Internal Combustion Pis- ton Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Gross Vehicle Weight <= 5 Tonnes (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Purpose Motor Vehicleles of head- ing 8705)’ BHM 8704.21 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.21.40 Dump trucks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8704.21.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . JAM 8704.21.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . KNA 8704.21 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8704.21.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8704.21.10 Completely knocked down forassembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 8704.22 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 With Compression-Ignition Internal Combus- tion Piston Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Gross Vehicle Weight > 5 Tonnes But <= 20 Tonnes (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Purpomo- tor vehicles of heading 8705)’ BHM 8704.22 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.22 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8704.22.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. JAM 8704.22.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- 3376-(987) dustry. KNA 8704.22 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8704.22.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 3376-(988) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8704.23 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, With 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Compression-Ignition Internal Combustion Pis- ton Engine ‘Diesel Or Semi-Diesel’ Of A Gross Vehicle Weight > 20 Tonnes (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Purpose Motor Vehicleles of head- ing 8705)’ BHM 8704.23 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.23 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.23.30 Tank trucks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.23.40 Refrigerated and isothermal trucks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.23.50 Refuse collection trucks, including those with load- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing mechanism GUY 8704.23.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. JAM 8704.23.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. KNA 8704.23 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8704.23.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. TTO 8704.23.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 8704.31 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 With Spark-Ignition Internal Combustion Piston Engine, Of A Gross Vehicle Weight <= 5 Tonnes (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Purpose Motor Vehicles Of Heading 8705) BHM 8704.31 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.31 15 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8704.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. JAM 8704.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. KNA 8704.31 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8704.31.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry. 8704.32 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 With Spark-Ignition Internal Combustion Piston Engine, Of A Gross Vehicle Weight > 5 Tonnes (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Purpose Motor Vehicles Of Heading 8705) BHM 8704.32 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.32 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8704.32.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . JAM 8704.32.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . KNA 8704.32 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8704.32.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . TTO 8704.32.10 Completely knocked down for assembly in plants 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 approved for the purpose by the Minister of In- dustry . 8704.90 Motor Vehicles For The Transport Of Goods, With 20 15 15 15 15 12 12 8 8 5 0 0 0 0 0 0 0 Engines Other Than Internal Combustion Pis- ton Engine (Excl. Dumpers For Off-Highway Use Of Subheading 8704.10 And Special Pur- pose Motor Vehicles Of Heading 8705) BHM 8704.90 50 50 50 50 50 35 35 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8704.90 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8704.90 45 45 45 45 45 32 32 22 22 12 0 0 0 0 0 0 0 8705 Special purpose motor vehicles (other than those principally designed for the transport of persons or goods), e.g. breakdown lorries, crane lorries, fire fighting vehicles, concrete-mixer lorries, road sweeper lorries, spraying lorries, mobile workshops and mobile radiological units 8705.10 Crane Lorries (Excl. Breakdown Lorries) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8705.10 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8705.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8705.20 Mobile Drilling Derricks 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8705.20 50 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8705.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8705.30 Fire Fighting Vehicles (Excl. Vehicles For Trans- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(989) porting Persons) BHM 8705.30 50 25 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8705.40 Concrete-Mixer Lorries 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8705.40 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(990) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8705.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8705.90 Special Purpose Motor Vehicles (Other Than Those 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Principally Designed For The Transport Of Persons Or Goods And Excl. Concrete-Mixer Lorries, Fire Fighting Vehicles, Mobile Drilling Derricks And Crane Lorries) BHM 8705.90 50 39 28 17 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8705.90.10 Street sweeper lorries, street washer lorries and similar 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 for the cleaning of public thoroughfares DOM 8705.90.20 Mobile radiological units 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8705.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8706 Chassis fitted with engines, for tractors, motor ve- hicles for the transport of ten or more persons, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, motor vehicles for the transport of goods and special purpose motor vehicles of heading 8701 to 8705 (excl. those with engines and cabs) 8706.00 Chassis fitted with engines, for tractors, motor ve- 25 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 hicles for the transport of ten or more persons, motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, motor vehicles for the transport of goods and special purpose motor vehicles of heading 8701 to 8705 (excl. those with engines and cabs) BHM 8706.00 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8706.00.20 For themotor vehicles of heading 87.01, 87.04 or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.05 GUY 8706.00.10 For the assembly of coaches and buses. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8706.00.20 For themotor vehicles of heading 87.01, 87.04 or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.05 JAM 8706.00.10 For the assembly of coaches and buses. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8706.00.20 For themotor vehicles of heading 87.01, 87.04 or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.05 LCA 8706.00.10 For the assembly of coaches and buses. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8706.00.20 For themotor vehicles of heading 87.01, 87.04 or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.05 TTO 8706.00.10 For the assembly of coaches and buses. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8706.00.20 For themotor vehicles of heading 87.01, 87.04 or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 87.05 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8707 Bodies, incl. cabs, for tractors, motor vehicles for the transport of ten or more persons, mo- tor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, motor vehicles for the transport of goods and spe- cial purpose motor vehicles of heading 8701 to 8705 8707.10 Bodies For Motor Cars And Other Motor Vehi- 10 5 5 5 5 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 cles Principally Designed For The Transport Of Persons BHM 8707.10 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8707.10 20 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8707.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8707.90 Bodies For Tractors, Motor Vehicles For The 5 5 5 5 5 3 3 3 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Transport Of Ten Or More Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor Vehicles Of Head- ing 8705 BHM 8707.90 55 55 55 55 55 40 40 25 25 15 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8707.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708 Parts and accessories for tractors, motor vehicles for the transport of ten or more persons, mo- tor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, motor vehicles for the transport of goods and special purpose motor vehicles of heading 8701 to 8705, n.e.s. 8708.10 Bumpers And Parts Thereof For Tractors, Motor 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehi- cles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor Vehicles, n.e.s. 3376-(991) DOM 8708.10 14 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.21 Safety Seat Belts For Motor Vehicles 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.21 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(992) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8708.29 Parts And Accessories Of Bodies For Tractors, Mo- 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 tor Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehi- cles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor vehicles (excl. bumpers and parts thereof and safety seat belts) DOM 8708.29 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.31 Mounted Brake Linings For Tractors, Motor 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehi- cles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor Vehicles BRB 8708.31.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.31 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.31.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.31.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.31.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.31.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 8708.39 Brakes And Servo-Brakes And Parts Thereof For 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Tractors, Motor Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose motor vehicles, n.e.s. BRB 8708.39.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.39 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.39.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.39.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.39.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.40 Gear Boxes For Tractors, Motor Vehicles For The 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Pur- pose Motor Vehicles BRB 8708.40.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.40 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.40.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.40.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.40.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.40.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8708.50 Drive-Axles With Differential, Whether Or Not 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Provided With Other Transmission Compo- nents, For Motor Vehicles BRB 8708.50.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.50 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.50.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.50.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.50.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.50.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.60 Non-Driving Axles And Parts Thereof For Trac- 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 tors, Motor Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose motor vehicles, n.e.s. BRB 8708.60.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.60 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.60.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.60.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.60.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.60.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.70 Road Wheels And Parts And Accessories Thereof, 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 For Tractors, Motor Vehicles For The Trans- port Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special purpose motor vehicles, n.e.s. BRB 8708.70.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.70 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.70.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.70.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.70.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.80 Suspension Shock-Absorbers For Tractors, Motor 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehi- cles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Trans- port Of Goods And Special Purpose Motor Vehicles 3376-(993) BRB 8708.80.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.80 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.80.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.80.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.80.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(994) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8708.91 Radiators For Tractors, Motor Vehicles For The 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Pur- pose Motor Vehicles BRB 8708.91.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.91 14 14 14 14 14 11 11 8 8 4 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.91.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.91.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.91.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.91.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.92 Silencers and exhaust pipes, for tractors, motor ve- 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 hicles for the transport of ten or more persons, motor cars and other motor vehicles principally designed for the transport of persons, motor vehicles for the transport of goods and special purpose motor vehicles BRB 8708.92.10 For tractors 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.92 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.92.10 For tractors 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.92.10 For tractors 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8708.92.10 For tractors 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.92.10 For tractors 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.93 Clutches And Parts Thereof, For Tractors, Motor 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehi- cles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor Vehicles, n.e.s. BRB 8708.93.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.93 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.93.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.93.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.93.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.93.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.94 Steering Wheels, Steering Columns And Steering 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 Boxes, For Tractors, Motor Vehicles For The Transport Of Ten Or More Persons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And special pur- pose motor vehicles BRB 8708.94.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.94 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.94.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.94.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 8708.94.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.94.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8708.99 Parts And Accessories, For Tractors, Motor Vehi- 50 30 30 30 30 22 22 16 16 8 0 0 0 0 0 0 0 cles For The Transport Of Ten Or More Per- sons, Motor Cars And Other Motor Vehicles Principally Designed For The Transport Of Persons, Motor Vehicles For The Transport Of Goods And Special Purpose Motor Vehi- cles, n.e.s. BRB 8708.99.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8708.99 8 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8708.99.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8708.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8708.99.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8708.99.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8708.99.10 For tractors. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8709 Works trucks, self-propelled, not fitted with lift- ing or handling equipment, of the type used in factories, warehouses, dock areas or airports for short distance transport of goods; tractors of the type used on railway station platforms; parts of the foregoing vehicles, n.e.s. 8709.11 Electrical Vehicles Not Fitted With Lifting Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Handling Equipment, Of The Type Used In Factories, Warehouses, Dock Areas Or Air- ports For Short Distance Transport Of Goods; Tractors Of The Type Used On Railway Station Platforms BHM 8709.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8709.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8709.19 Works trucks, self-propelled, not fitted with lift- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing or handling equipment, of the type used in factories, warehouses, dock areas or airports for short distance transport of goods; tractors of the type used on railway station platforms (excl. electrical trucks) BHM 8709.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(995) GUY 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8709.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(996) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8709.90 Parts Of Self-Propelled Works Trucks, Not Fitted 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 With Lifting Or Handling Equipment, Of The Type Used In Factories, Warehouses, Dock Ar- eas Or Airports For Short Distance Transport Of Goods, Incl. Tractors For Railways Station Platforms, N.E.S. BHM 8709.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8709.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8710 Tanks and other armoured fighting vehicles, mo- torised, whether or not fitted with weapons, and parts of such vehicles, n.e.s. 8710.00 Tanks And Other Armoured Fighting Vehicles, Mo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 torised, Whether Or Not Fitted With Weapons, And Parts Of Such Vehicles, N.E.S. BHM 8710.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8710.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711 Motorcycles, incl. mopeds, and cycles fitted with an auxiliary motor, with or without side-cars; side-cars 8711.10 Motor-Cycles, Incl. Mopeds, And Cycles Fitted 45 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 With An Auxiliary Motor, With Reciprocat- ing Internal Combustion Piston Engine Of A Cylinder Capacity <= 50 Cmª BEL 8711.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8711.10 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.10.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8711.10 14 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.10.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8711.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8711.10.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.10.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711.20 Motor-Cycles, Incl. Mopeds, With Reciprocating 45 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine Of A Cylin- der Capacity > 50 Cmª But <= 250 Cmª BHM 8711.20 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.20.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8711.20 14 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.20.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8711.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 JAM 8711.20.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.20.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711.30 Motor-Cycles, Incl. Mopeds, With Reciprocating 45 25 25 25 25 20 20 15 15 10 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine Of A Cylin- der Capacity > 250 Cmª But <= 500 Cmª BHM 8711.30 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.30.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8711.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.30.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8711.30.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.30.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711.40 Motor-Cycles, Incl. Mopeds, With Reciprocating 25 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine Of A Cylin- der Capacity > 500 Cmª But <= 800 Cmª BHM 8711.40 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.40.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8711.40 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.40.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8711.40.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8711.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.40.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711.50 Motor-Cycles, Incl. Mopeds, With Reciprocating 25 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 Internal Combustion Piston Engine Of A Cyl- inder Capacity > 800 Cmª BHM 8711.50 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.50.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8711.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.50.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8711.50.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8711.50.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.50.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8711.90 Side Cars For Motor Cycles 25 20 20 20 20 15 15 10 10 5 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8711.90 65 65 65 65 65 50 50 35 35 20 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8711.90.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8711.90.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8711.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8711.90.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8711.90.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8711.90.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8712 Bicycles and other cycles, incl. delivery tricycles, not motorised 8712.00 Bicycles And Other Cycles, Incl. Delivery Tricycles, 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Not Motorised 3376-(997) BRB 8712.00.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8712.00.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8712.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8712.00.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8712.00.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8712.00.10 For the transport of goods. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(998) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8713 Carriages for disabled persons, whether or not motorised or otherwise mechanically propelled (excl. specially designed motor vehicles and bi- cycles) 8713.10 Carriages For Disabled Persons, Not Mechani- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cally Propelled 8713.90 Carriages For Disabled Persons, Motorised Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Otherwise Mechanically Propelled (Excl. Spe- cially Designed Motor Vehicles And Bicycles) 8714 Parts and accessories for motorcycles and bicycles and for carriages for disabled persons, n.e.s. 8714.11 Saddles For Motor-Cycles, Incl. Mopeds 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8714.11 65 51 37 22 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.19 Parts And Accessories For Motor-Cycles, Incl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Mopeds, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 8714.19 65 51 37 22 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.20 Parts And Accessories For Carriages For Disabled 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Persons, N.E.S. 8714.91 Frames And Forks, And Parts Thereof, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bicycles, N.E.S. BHM 8714.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.92 Wheel Rims And Spokes, For Bicycles 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8714.92 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8714.93 Hubs (Other Than Coaster Braking Hubs) And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Hub Brakes, And Free-Wheel Sprocket-Wheels, For Bicycles BHM 8714.93 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.94 Brakes, Incl. Coaster Braking Hubs And Hub 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Brakes, And Parts Thereof, For Bicycles BHM 8714.94 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.95 Saddles For Bicycles 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8714.95 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.95 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.96 Pedals And Crank-Gear, And Parts Thereof, For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Bicycles, N.E.S. BHM 8714.96 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.96 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8714.99 Parts And Accessories, For Bicycles, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8714.99 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8714.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8715 Baby carriages and parts thereof, n.e.s. 3376-(999) 8715.00 Baby Carriages And Parts Thereof, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8715.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8715.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1000) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8715.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8716 Trailers and semi-trailers; other vehicles, not me- chanically propelled (excl. railway and tramway vehicles); parts thereof, n.e.s. 8716.10 Trailers And Semi-Trailers Of The Caravan Type, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 For Housing Or Camping 8716.20 Self-Loading Or Self-Unloading Trailers And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Semi-Trailers For Agricultural Purposes ATG 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8716.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8716.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8716.31 Tanker Trailers And Tanker Semi-Trailers, Not 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Designed For Running On Rails BHM 8716.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8716.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 8716.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8716.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8716.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8716.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8716.39 Trailers And Semi-Trailers For The Transport 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Goods, Not Designed For Running On Rails (Excl. Self-Loading Of Self-Unloading Trailers And Semi-Trailers For Agricultural Purposes And Tanker Trailers And Tanker Semi-Trailers) BHM 8716.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8716.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8716.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8716.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8716.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8716.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8716.40 Trailers And Semi-Trailers, Not Designed For Run- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ning On Rails (Excl. Trailers And Semi-Trailers For The Transport Of Goods And Those Of The Caravan Type For Housing Or Camping) BHM 8716.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8716.40 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8716.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8716.80 Vehicles Pushed Or Drawn By Hand And Other 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles Not Mechanically Propelled (Excl. Trailers And Semi-Trailers) BHM 8716.80 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8716.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8716.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8716.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8716.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8716.80.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8716.90 Parts Of Trailers And Semi-Trailers And Other 15 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Vehicles Not Mechanically Propelled, N.E.S. BHM 8716.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8716.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8716.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8716.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8716.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8716.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8716.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 88 AIRCRAFT, SPACECRAFT, AND PARTS THEREOF 8801 Balloons and dirigibles; gliders, hang gliders and other non-powered aircraft 8801.10 Gliders, Without Motor And Not Capable Of Being 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fitted With A Motor, And Hang Gliders 8801.90 Kites And Other Non-Powered Aircraft, Balloons 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Dirigibles (Excl. Gliders, Hang Gliders, Children’s Kites And Party Balloons) 8802 Powered aircraft e.g. helicopters and aeroplanes 8802.11 Helicopters Of An Unladen Weight <= 2.000 Kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8802.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8802.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8802.11 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8802.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8802.11 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8802.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8802.11 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8802.12 Helicopters Of An Unladen Weight > 2.000 Kg 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8802.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8802.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8802.12 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8802.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8802.12 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8802.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1001) VCT 8802.12 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8802.20 Aeroplanes And Other Powered Aircraft Of An 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unladen Weight <= 2.000 Kg (Excl. Helicopters And Dirigibles) ATG 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1002) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8802.20 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8802.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8802.30 Aeroplanes And Other Powered Aircraft Of An 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Unladen Weight > 2.000 Kg But <= 15.000 Kg (Excl. Helicopters And Dirigibles) ATG 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8802.30 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8802.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8802.40 Aeroplanes And Other Powered Aircraft Of An Of 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 An Unladen Weight > 15.000 Kg (Excl. Helicop- ters And Dirigibles) ATG 8802.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8802.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8802.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8802.40 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8802.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 VCT 8802.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8802.60 Spacecraft, Incl. Satellites, And Suborbital And 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Spacecraft Launch Vehicles BHM 8802.60 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8802.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8803 Parts of aircraft and spacecraft of heading 8801 or 8802, n.e.s. 8803.10 Propellers And Rotors And Parts Thereof, For 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Aircraft, N.E.S. BHM 8803.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8803.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8803.20 Under-Carriages And Parts Thereof, For Aircraft, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. BHM 8803.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8803.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8803.30 Parts Of Aeroplanes Or Helicopters, N.E.S. (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Those For Gliders) ATG 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8803.30 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8803.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8803.90 Parts Of Aircraft And Spacecraft, N.E.S. 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8803.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8803.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8804 Parachutes, incl. dirigible parachutes and pa- ragliders, and rotochutes; parts thereof and accessories thereto, n.e.s. 8804.00 Parachutes, Incl. Dirigible Parachutes And Pa- 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ragliders, And Rotochutes; Parts Thereof And Accessories Thereto, N.E.S. BHM 8804.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8804.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8804.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8805 Aircraft launching gear (excl. motor winches for launching gliders); deck-arrestor or similar gear; ground flying trainers; parts of the fore- going articles, n.e.s. 8805.10 Aircraft Launching Gear And Parts Thereof, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Excl. Motor Winches For Launching Gliders); Deck-Arrestor Or Similar Gear And 3376-(1003) Parts Thereof, N.E.S. BHM 8805.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1004) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 KNA 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8805.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8805.21 Air Combat Simulators And Parts Thereof 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8805.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8805.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8805.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8805.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8805.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8805.21 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8805.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8805.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8805.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8805.29 Ground Flying Trainers And Parts Thereof, 10 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. (Excl. Air Combat Simulators And Parts Thereof) BHM 8805.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8805.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8805.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8805.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8805.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8805.29 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8805.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 LCA 8805.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8805.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 89 SHIPS, BOATS AND FLOATING STRUC- TURES 8901 Cruise ships, excursion boats, ferry-boats, cargo ships, barges and similar vessels for the trans- port of persons or goods 8901.10 Cruise Ships, Excursion Boats And Similar Ves- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sels Principally Designed For The Transport Of Persons; Ferry-Boats Of All Kinds BEL 8901.10.10 Vessels exceeding 708 cubic metres. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8901.10 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8901.10.10 Vessels exceeding 708 cubic metres. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8901.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8901.20 Tankers 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8901.20.10 Vessels exceeding 708 cubic metres. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8901.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8901.20.10 Vessels exceeding 708 cubic metres. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8901.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8901.30 Refrigerated Vessels (Excl. Tankers) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8901.30.10 Vessels exceeding 708 cubic metres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8901.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8901.30.10 Vessels exceeding 708 cubic metres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8901.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8901.90 Vessels For The Transport Of Goods And Ves- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 sels For The Transport Of Both Persons And Goods (Excl. Refrigerated Vessels, Tankers, Ferry-Boats And Vessels Principally Designed For The Transport Of Persons) BEL 8901.90.10 Vessels exceeding 708 cubic metres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8901.90 20 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8901.90.10 Vessels exceeding 708 cubic metres 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8901.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8902 Fishing vessels; factory ships and other vessels for processing or preserving fishery products (excl. fishing boats for sport) 8902.00 Fishing Vessels; Factory Ships And Other Vessels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Processing Or Preserving Fishery Products (Excl. Fishing Boats For Sport) 8903 Yachts and other vessels for pleasure or sports; rowing boats and canoes 8903.10 Inflatable Vessels For Pleasure Or Sports 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1005) 8903.91 Sailboats And Yachts, With Or Without Auxiliary 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Motor, For Pleasure Or Sports 8903.92 Motor-Boats And Motor Yachts, For Pleasure Or 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Sports (Other Than Outboard Motorboats) DOM 8903.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1006) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 8903.99 Vessels For Pleasure Or Sports; Rowing Boats 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Motor-Boats And Motor Yachts Powered Other Than By Outboard Motors, Sailboats And Yachts With Or Without Auxiliary Motor And Inflatable Boats) 8904 Tugs and pusher craft 8904.00 Tugs And Pusher Craft 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8904.00 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8904.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8905 Light-vessels, fire-floats, dredgers, floating cranes, and other vessels the navigability of which is subsidiary to their main function; floating docks, floating or submersible drilling or production platforms (excl. fishing vessels and warships) 8905.10 Dredgers 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8905.20 Floating Or Submersible Drilling Or Production 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Platforms 8905.90 Light-Vessels, Fire-Floats, Floating Cranes And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Vessels, The Navigability Of Which Is Subsidiary To Their Main Function (Excl. Dredgers, Floating Or Submersible Drilling Or Production Platforms; Fishing Vessels And Warships) ATG 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8905.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8905.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8905.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8906 Vessels, incl. warships and lifeboats (excl. rowing boats and other vessels of heading 8901 to 8905 and vessels for breaking up) 8906.10 Warships Of All Kinds 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8906.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8906.90 Vessels, Incl. Lifeboats (Excl. Warships, Rowing 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Boats And Other Vessels Of Heading 8901 To 8905 And Vessels For Breaking Up) ATG 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8906.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 8906.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8907 Rafts, tanks, coffer-dams, landing stages, buoys, beacons and other floating structures (excl. vessels of heading 8901 to 8906 and floating structures for breaking up) 8907.10 Inflatable Rafts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8907.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8907.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8907.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8907.90 Rafts, Tanks, Coffer-Dams, Landing-Stages, Buoys, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Beacons And Other Floating Structures (Excl. In- flatable Rafts, Vessels Of Heading 8901 To 8906 And Floating Structures For Breaking Up) ATG 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 8907.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 8907.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1007) VCT 8907.90.10 Buoys and beacons 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8908 Vessels and other floating structures for break- ing up 8908.00 Vessels And Other Floating Structures For Break- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Up 3376-(1008) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 90 OPTICAL, PHOTOGRAPHIC, CINEMATO- GRAPHIC, MEASURING, CHECKING, PRECISION, MEDICAL OR SURGICAL INSTRUMENTS AND APPARATUS; PARTS AND ACCESSORIES THEREOF 9001 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (excl. made up of individually sheathed fibres of heading 8544); sheets and plates of polarising material; lenses, incl. con- tact lenses, prisms, mirrors and other optical elements of any material, unmounted (excl. such elements of glass not optically worked) 9001.10 Optical Fibres, Optical Fibre Bundles And Cables 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Made-Up Of Individually Sheathed Fi- bres Of Heading 8544) ATG 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9001.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9001.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9001.20 Sheets And Plates Of Polarising Material 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9001.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9001.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9001.30 Contact Lenses 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9001.30 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9001.40 Spectacle Lenses Of Glass 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9001.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9001.40 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9001.50 Spectacle Lenses Of Materials Other Than Glass 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9001.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9001.50 8 7 5 3 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9001.90 Lenses, Prisms, Mirrors And Other Optical El- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ements, Of Any Material, Unmounted (Excl. Such Elements Of Glass Not Optically Worked, Contact Lenses And Spectacle Lenses) BRB 9001.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9001.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9001.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9001.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9001.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9001.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9001.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9002 Lenses, prisms, mirrors and other optical elements, of any material, mounted, being parts of or fit- tings for instruments or apparatus (excl. such elements of glass not optically worked) 9002.11 Objective Lenses For Cameras, Projectors Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Photographic Enlargers Or Reducers DOM 9002.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9002.19 Objective Lenses (Excl. For Cameras, Projectors 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Photographic Enlargers Or Reducers) BHM 9002.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9002.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9002.20 Optical Filters, Mounted, For Instruments Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apparatus BHM 9002.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9002.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9002.90 Lenses, Prisms, Mirrors And Other Optical Ele- 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ments, Mounted, Of Any Material, Being Parts Of Or Fittings For Instruments Or Apparatus (Excl. Objective Lenses For Cameras, Projec- tors Or Photographic Enlargers Or Reducers, Such Elements Of Glass Not Optically worked, and filters) BHM 9002.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9002.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9003 Frames and mountings for spectacles, goggles or the like, and parts thereof, n.e.s. 9003.11 Frames And Mountings For Spectacles, Goggles 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or The Like, Of Plastics 3376-(1009) BHM 9003.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9003.11 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1010) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9003.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9003.19 Frames And Mountings For Spectacles, Goggles 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Or The Like (Excl. Of Plastics) BHM 9003.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9003.19 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9003.19 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9003.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9003.90 Parts Of Frames And Mountings For Spectacles, 5 5 4 3 3 3 2 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 Goggles Or The Like, N.E.S. BHM 9003.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9003.90 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TTO 9003.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9004 Spectacles, goggles and the like, corrective, pro- tective or other (excl. spectacles for testing eyesight, contact lenses, spectacle lenses and frames and mountings for spectacles) 9004.10 Sunglasses 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9004.90 Spectacles, Goggles And The Like, Corrective, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Protective Or Other (Excl. Spectacles For Testing Eyesight, Sunglasses, Contact Lenses, Spectacle Lenses And Frames And Mountings For Spectacles) DOM 9004.90.10 Individual protection for any job or occupation 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9005 Binoculars, monoculars, astronomical and other optical telescopes, and mountings therefor; other astronomical instruments and mountings therefor (excl. instruments for radio-astronomy and other instruments or apparatus specified elsewhere) 9005.10 Binoculars 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9005.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9005.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9005.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9005.80 Monoculars, Astronomical And Other Optical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Telescopes And Other Astronomical Instru- ments (Excl. Binoculars, Instruments For Radio-Astronomy And Other Instruments Or Apparatus Specified Elsewhere) BHM 9005.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9005.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9005.80 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9005.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9005.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9005.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9005.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9005.90 Parts And Accessories, Incl. Mountings, For Bin- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 oculars, Monoculars, Astronomical And Other Optical Telescopes, And Other Astronomical Instruments, N.E.S. BHM 9005.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9005.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9005.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006 Photographic cameras, photographic flashlight apparatus and flashbulbs (excl. discharge lamps of heading 8539) 9006.10 Cameras Of A Kind Used For Preparing Printing 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Plates Or Cylinders DOM 9006.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.20 Cameras Of A Kind Used For Recording Docu- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ments On Microfilm, Microfiche Or Other Microforms DOM 9006.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.30 Cameras Specially Designed For Underwater Use, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 For Aerial Survey Or For Medical Or Surgical Examination Of Internal Organs; Compari- son Cameras For Forensic Or Criminological Laboratories DOM 9006.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.40 Instant Print Cameras (Excl. Special Cameras Of 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Subheading 9006.10, 9006.20 Or 9006.30) BHM 9006.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1011) 9006.51 Cameras With A Through-The-Lens Viewfinder 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 [Single Lens Reflex ‘Slr’] For Roll Film Of A Width Of <= 35 Mm (Excl. Instant Print Cameras And Special Cameras Of Subhead- ing 9006.10, 9006.20 Or 9006.30) BHM 9006.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1012) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9006.52 Cameras For Roll Film Of A Width Of < 35 Mm 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Instant Print Cameras, Single Lens Re- flex ‘Slr’ Cameras And Special Cameras Of Subheading 9006.10, 9006.20 Or 9006.30) BHM 9006.52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.53 Cameras For Roll Film Of A Width Of 35 Mm 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Instant Print Cameras, Single Lens Re- flex Cameras And Special Cameras Of Sub- heading 9006.10, 9006.20 Or 9006.30) BHM 9006.53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.59 Cameras For Roll Film Of A Width Of > 35 Mm 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or For Film In The Flat (Excl. Instant Print Cameras And Special Cameras Of Subheading 9006.10, 9006.20 Or 9006.30) BHM 9006.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9006.59.10 For industrial or special construction uses. For pro- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 fessional use 9006.61 Electronic Discharge Lamp Flashlight Apparatus 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 For Photographic Purposes BHM 9006.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9006.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.62 Flashbulbs, Flashcubes And The Like For Photo- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 graphic Purposes (Excl. Discharge Lamps Of Heading 8539) BHM 9006.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.69 Photographic Flashlights And Flashlight Appara- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tus (Excl. With Electronic Discharge Lamps, And Flashbulbs, Flashcubes And The Like) BHM 9006.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9006.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.91 Parts And Accessories For Cameras N.E.S. 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9006.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9006.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9006.99 Parts And Accessories For Photographic Flash- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 lights And Flashlight Apparatus, N.E.S. BHM 9006.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9006.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9007 Cinematographic cameras and projectors, whether or not incorporating sound recording or repro- ducing apparatus (excl. video equipment) 9007.11 Cinematographic Cameras For Film Of < 16 Mm 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Width Or For Double-8 Mm Film DOM 9007.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9007.19 Cinematographic Cameras For Film Of >= 16 Mm 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Width (Excl. For Double-8 Mm Film) 9007.20 Cinematographic Projectors 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9007.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9007.91 Parts And Accessories For Cinematographic Cam- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 eras N.E.S. 9007.92 Parts And Accessories For Cinematographic Pro- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 jectors, N.E.S. 9008 Image projectors (other than cinematographic); photographic enlargers and reducers 9008.10 Slide Projectors 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9008.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9008.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9008.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9008.20 Microfilm, Microfiche Or Other Microform Read- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ers, Whether Or Not Capable Of Producing Copies BHM 9008.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9008.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9008.30 Image Projectors (Excl. Slide Projectors And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Microfilm, Microfiche Or Other Microform Readers) BHM 9008.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9008.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9008.40 Photographic Enlargers And Reducers 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9008.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9008.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9008.90 Parts And Accessories For Image Projectors, Pho- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 tographic Enlargers And Reducers, N.E.S. BRB 9008.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1013) DOM 9008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9008.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9008.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9008.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9008.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9008.90.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1014) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9009 Photocopying apparatus incorporating an opti- cal system or of the contact type and thermo- -copying apparatus 9009.11 Electrostatic Photocopying Apparatus, Operating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Reproducing The Original Image Directly Onto The Copy [Direct Process] BHM 9009.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.12 Electrostatic Photocopying Apparatus, Operating 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 By Reproducing The Original Image Via An In- termediate Onto The Copy [Indirect Process] BHM 9009.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.21 Photocopying Apparatus, Incorporating An Opti- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cal System (Excl. Electrostatic) BHM 9009.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.22 Photocopying Apparatus Of The Contact Type 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9009.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.30 Thermo-Copying Apparatus (Excl. Thermo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Printers) BHM 9009.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.91 Automatic Document Feeders For Photocopying 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Thermo-Copying Apparatus BHM 9009.91 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.92 Paper Feeders For Photocopying And Thermo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Copying Apparatus BHM 9009.92 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.93 Sorters For Photocopying And Thermo-Copying 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Apparatus BHM 9009.93 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9009.99 Parts And Accessories For Photocopying And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Thermo-Copying Apparatus, N.E.S. (Excl. Automatic Document Feeders, Paper Feeders And Sorters) BHM 9009.99 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1015) DOM 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9009.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1016) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9010 Apparatus and equipment for photographic or cinematographic laboratories, incl. apparatus for the projection or drawing of circuit pat- terns on sensitised semiconductor materials, not elsewhere specified in chapter 90; negatoscopes; projection screens 9010.10 Apparatus And Equipment For Automatically De- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 veloping Photographic Or Cinematographic Film Or Paper In Rolls Or For Automatically Exposing Developed Film To Rolls Of Photo- graphic Paper DOM 9010.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.41 Direct Write-On Wafer Apparatus 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9010.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.42 Step And Repeat Aligners 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9010.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.42 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.49 Apparatus For The Projection Or Drawing Of 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Circuit Patterns On Sensitised Semiconductor Materials (Excl. Direct Write-On Wafer Ap- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 paratus And Step And Repeat Aligners) DOM 9010.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.50 Apparatus And Equipment For Photographic Or 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Cinematographic Laboratories, N.E.S.; Nega- toscopes DOM 9010.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.60 Projection Screens 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9010.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9010.90 Parts And Accessories For Apparatus And Equip- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 ment For Photographic Or Cinematographic Laboratories, Negatoscopes And Projection Screens, N.E.S. DOM 9010.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9010.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9011 Optical microscopes, incl. those for photomicrogra- phy, cinephotomicrography or microprojection (excl. binocular microscopes for ophthalmology and instruments, appliances and machines of heading 9031) 9011.10 Stereoscopic Optical Microscopes 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9011.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9011.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9011.20 Optical Microscopes, For Photomicrography, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cinephotomicrography Or Microprojection (Excl. Stereoscopic Microscopes) BHM 9011.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9011.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9011.80 Optical Microscopes (Excl. For Photomicrography, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Cinephotomicrography Or Microprojection, Stereoscopic Microscopes, Binocular Micro- scopes For Ophthalmology And Instruments, Appliances And Machines Of Heading 9031) BHM 9011.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9011.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9011.90 Parts And Accessories For Compound Optical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Microscopes, N.E.S. BHM 9011.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9011.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9012 Electron microscopes, proton microscopes and diffraction apparatus 9012.10 Electron Microscopes, Proton Microscopes And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diffraction Apparatus ATG 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1017) BEL 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9012.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9012.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1018) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9012.90 Parts And Accessories For Electron Microscopes, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Proton Microscopes And Diffraction Appara- tus, N.E.S. ATG 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9012.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9012.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9013 Liquid crystal devices not constituting articles pro- vided for more specifically in other heading; lasers (excl. laser diodes); other optical appli- ances and instruments not elsewhere specified in chapter 90 9013.10 Telescopic Sights For Fitting To Arms; Periscopes; 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Telescopes Designed To Form Parts Of Ma- chines, Appliances, Instruments Or Apparatus Of Chapter 90 Or Section Xvi, Chapters 84 And 85 BHM 9013.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 DOM 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9013.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9013.20 Lasers (Excl. Laser Diodes) 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9013.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9013.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9013.80 Liquid Crystal Devices, N.E.S. And Other Optical 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Appliances And Instruments Not Elsewhere Specified In Chapter 90 BHM 9013.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9013.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9013.90 Parts And Accessories For Liquid Crystal Devices 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ‘Lcd’, Lasers And Other Appliances And In- struments Not Elsewhere Specified In Chapter 90, N.E.S. BHM 9013.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9013.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9014 Direction finding compasses; other navigational instruments and appliances (excl. radio navi- gational equipment) 9014.10 Direction Finding Compasses 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9014.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9014.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9014.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9014.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9014.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9014.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9014.20 Instruments And Appliances For Aeronautical Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Space Navigation (Excl. Compasses And Radio Navigational Equipment) ATG 9014.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9014.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9014.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9014.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9014.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9014.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9014.80 Navigational Instruments And Apparatus (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Aeronautical Or Space Navigation, Com- passes And Radio Navigational Equipment) ATG 9014.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9014.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9014.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9014.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9014.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9014.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9014.90 Parts And Accessories For Compasses And Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Navigational Instruments And Appliances, N.E.S. 3376-(1019) ATG 9014.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9014.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9014.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9014.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9014.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9014.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1020) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9015 Surveying, incl. photogrammetrical surveying, hydrographic, oceanographic, hydrological, meteorological or geophysical instruments and appliances (excl. compasses); rangefinders 9015.10 Rangefinders 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9015.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9015.20 Theodolites And Tachymeters ‘Tacheometers’ 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9015.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9015.30 Levels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 9015.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9015.40 Photogrammetrical Surveying Instruments And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Appliances ATG 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9015.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.40 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9015.80 Instruments And Appliances Used In Geodesy, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Topography, Hydrography, Oceanography, Hydrology, Meteorology Or Geophysics (Excl. Compasses, Rangefinders, Theodolites, Ta- chymeters ‘Tacheometers’, Levels And Pho- togrammetrical Surveying Instruments And Appliances)’ ATG 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9015.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9015.90 Parts And Accessories For Instruments And 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Appliances Used In Geodesy, Topography, Photogrammetrical Surveying, Hydrography, Oceanography, Hydrology, Meteorology Or Geophysics, And For Rangefinders, N.E.S. ATG 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9015.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9015.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9016 Balances of a sensitivity of 50 mg or better, with or without weights 9016.00 Balances Of A Sensitivity Of 50 Mg Or Better, With 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Without Weights ATG 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9016.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9016.00 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9017 Drawing, marking-out or mathematical calcu- lating instruments, e.g. drafting machines, pantographs, protractors, drawing sets, slide rules, disc calculators; instruments for measur- ing length, for use in the hand, e.g. measuring rods and tapes, micrometres, callipers and other gauges, not elsewhere specified in chapter 90 9017.10 Drafting Tables And Machines, Whether Or Not 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Automatic (Excl. Units For Automatic Data Processing Equipment) ATG 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9017.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9017.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9017.20 Drawing, Marking-Out And Mathematical Calcu- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 lating Instruments (Excl. Drafting Tables And Machines And Calculating Machines) ATG 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1021) BEL 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9017.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9017.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1022) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9017.30 Micrometers, Callipers And Gauges (Excl. Gauges 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Without Adjustable Devices Of Subheading 9031.80) ATG 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9017.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9017.30 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9017.80 Instruments For Measuring Length, For Use In 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 The Hand, N.E.S. ATG 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9017.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9017.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9017.90 Parts And Accessories For Drawing, Marking-Out 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Mathematical Calculating Instruments And Instruments For Measuring Length For Use In The Hand, N.E.S. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ATG 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9017.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9017.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018 Instruments and appliances used in medical, sur- gical, dental or veterinary sciences, incl. scin- tigraphic apparatus, other electro-medical ap- paratus and sight-testing instruments, n.e.s. 9018.11 Electro-Cardiographs 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9018.11 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.12 Ultrasonic Scanning Apparatus 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9018.12 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.13 Magnetic Resonance Imaging Apparatus 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9018.13 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9018.14 Scintigraphic Apparatus 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9018.14 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.19 Electro-Diagnostic Apparatus, Incl. Apparatus 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 For Functional Exploratory Examination Or For Checking Physiological Parameters (Excl. Electro-Cardiographs, Ultrasonic Scanning Apparatus, Magnetic Resonance Imaging Ap- paratus And Scintigraphic Apparatus) BHM 9018.19 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.20 Ultra-Violet Or Infra-Red Ray Apparatus Used 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 In Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Sciences BHM 9018.20 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.31 Syringes, With Or Without Needles, Used In Medi- 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 cal, Surgical, Dental Or Veterinary Sciences BHM 9018.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.32 Tubular Metal Needles And Needles For Sutures, 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Used In Medical, Surgical, Dental Or Veteri- nary Sciences BHM 9018.32 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.39 Needles, Catheters, Cannulae And The Like, Used 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 In Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Sci- ences (Excl. Syringes, Tubular Metal Needles And Needles For Sutures) BHM 9018.39 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.41 Dental Drill Engines, Whether Or Not Combined 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1023) On A Single Base With Other Dental Equip- ment BHM 9018.41 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1024) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9018.49 Instruments And Appliances Used In Dental Sci- 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ences, N.E.S. BHM 9018.49 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.50 Ophthalmic Instruments And Appliances, N.E.S. 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9018.50 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9018.90 Instruments And Appliances Used In Medical, 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Surgical Or Veterinary Sciences, N.E.S. BHM 9018.90 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9018.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9018.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9018.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9019 Mechano-therapy appliances; massage apparatus; psychological aptitude-testing apparatus; ozone therapy, oxygen therapy, aerosol therapy, artifi- cial respiration or other therapeutic respiration Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 apparatus 9019.10 Mechano-Therapy Appliances; Massage Appa- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 ratus; Psychological Aptitude-Testing Appa- ratus BHM 9019.10 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9019.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9019.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9019.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9019.20 Ozone Therapy, Oxygen Therapy, Aerosol Ther- 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 apy, Artificial Respiration Or Other Therapeu- tic Respiration Apparatus BHM 9019.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9019.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9019.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9019.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9020 Breathing appliances and gas masks (excl. protec- tive masks having neither mechanical parts nor replaceable filters, and artificial respiration or other therapeutic respiration apparatus) 9020.00 Breathing Appliances And Gas Masks (Excl. 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Protective Masks Having Neither Mechanical Parts Nor Replaceable Filters, And Artificial Respiration Or Other Therapeutic Respiration Apparatus) BHM 9020.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9020.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 9020.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9020.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021 Orthopaedic appliances, incl. crutches, surgical belts and trusses; splints and other fracture appliances; artificial parts of the body; hearing aids and other appliances which are worn or carried, or implanted in the body, to compensate for a defect or disability 9021.10 Orthopaedic Or Fracture Appliances 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9021.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9021.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.21 Artificial Teeth 10 9 8 7 6 6 5 5 4 4 3 2 1 0 0 0 0 BEL 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9021.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.29 Dental Fittings (Excl. Artificial Teeth) 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9021.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9021.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9021.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9021.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9021.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.31 Artificial Joints For Orthopaedic Purposes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9021.31 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9021.31 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9021.31 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9021.31 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.39 Artificial Parts Of The Body (Excl. Artificial Teeth 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Dental Fittings And Artificial Joints) BEL 9021.39 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9021.39 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9021.39 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9021.39 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.40 Hearing Aids (Excl. Parts And Accessories) 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9021.50 Pacemakers For Stimulating Heart Muscles (Excl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Parts And Accessories) 3376-(1025) 9021.90 Articles And Appliances, Which Are Worn Or Car- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ried, Or Implanted In The Body, To Compen- sate For A Defect Or Disability (Excl. Artificial Parts Of The Body, Complete Hearing Aids And Complete Pacemakers For Stimulating Heart Muscles) 3376-(1026) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9022 Apparatus based on the use of X-rays or of alpha, beta or gamma radiations, whether or not for medical, surgical, dental or veterinary uses, incl. radiography or radiotherapy apparatus, X-ray tubes and other X-ray generators, high tension generators, control panels and desks, screens, examination or treatment tables, chairs and the like 9022.12 Computer Tomography Apparatus 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9022.12 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.13 Apparatus Based On The Use Of X-Rays For 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Dental Uses BHM 9022.13 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.13 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.14 Apparatus Based On The Use Of X-Rays, For 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Medical, Surgical Or Veterinary Uses (Excl. For Dental Purposes And Computer Tomog- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 raphy Apparatus) BHM 9022.14 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.14 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.19 Apparatus Based On The Use Of X-Rays (Other 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Than For Medical, Surgical, Dental Or Vet- erinary Uses) BHM 9022.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.21 Apparatus Based On The Use Of Alpha, Beta Or 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gamma Radiations, For Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Uses BHM 9022.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.29 Apparatus Based On The Use Of Alpha, Beta Or 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Gamma Radiations (Other Than For Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Uses) BHM 9022.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9022.30 X-Ray Tubes 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9022.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9022.90 X-Ray Generators Other Than X-Ray Tubes, High 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Tension Generators, Control Panels And Desks, Screens, Examination Or Treatment Tables, Chairs And The Like, And General Parts And Accessories For Apparatus Of Heading 9022, N.E.S. BHM 9022.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9022.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9022.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9022.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9023 Instruments, apparatus and models designed for demonstrational purposes, e.g. in education or exhibitions, unsuitable for other uses (excl. ground flying trainers of heading 8805, collec- tors’ pieces of heading 9705 and antiques of an age > 100 years of heading 9706) 9023.00 Instruments, Apparatus And Models Designed 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Demonstrational Purposes, E.G. In Edu- cation Or Exhibitions, Unsuitable For Other Uses (Excl. Ground Flying Trainers Of Heading 8805, Collectors’ Pieces Of Heading 9705 And Antiques Of An Age > 100 Years Of Heading 9706) BHM 9023.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9023.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9023.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9023.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9024 Machines and appliances for testing the hardness, strength, compressibility, elasticity or other me- chanical properties of materials, e.g. metals, wood, textiles, paper or plastics 9024.10 Machines And Appliances For Testing Metals 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9024.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9024.10 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1027) 9024.80 Machines And Appliances For Testing The Me- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 chanical Properties Of Materials (Excl. Metals) ATG 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9024.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1028) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GRD 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9024.80 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9024.90 Parts And Accessories For Machines And Appli- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ances For Testing The Mechanical Properties Of Materials, N.E.S. ATG 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9024.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9024.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9025 Hydrometers, areometers and similar floating instruments, thermometers, pyrometers, ba- rometers, hygrometers and psychrometers, re- cording or not, and any combination of these instruments 9025.11 Thermometers, Liquid-Filled, For Direct Reading, 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Not Combined With Other Instruments ATG 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BHM 9025.11 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9025.11 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9025.19 Thermometers, Not Combined With Other In- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 struments (Excl. Liquid-Filled And For Direct Reading) ATG 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9025.19 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9025.19 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9025.80 Hydrometers, Areometers And Similar Floating 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instruments, Pyrometers, Hygrometers And Psychrometers, Any Combination Of These In- struments, Or Combined With Thermometers Or Barometers ATG 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9025.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9025.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9025.90 Parts And Accessories For Hydrometers, Ar- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 eometers And Similar Floating Instruments, Thermometers, Pyrometers, Barometers, Hy- grometers And Psychrometers, N.E.S. ATG 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9025.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9025.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9026 Instruments and apparatus for measuring or checking the flow, level, pressure or other variables of liquids or gases, e.g. flow meters, level gauges, manometers, heat meters (excl. instruments and apparatus of heading 9014, 9015, 9028 or 9032) 9026.10 Instruments And Apparatus For Measuring Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking The Flow Or Level Of Liquids (Excl. Meters And Regulators) ATG 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9026.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9026.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9026.20 Instruments And Apparatus For Measuring Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking Pressure Of Liquids Or Gases (Excl. Regulators) ATG 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9026.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9026.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9026.80 Instruments Or Apparatus For Measuring Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking Variables Of Liquids Or Gases, N.E.S. ATG 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9026.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1029) VCT 9026.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9026.90 Parts And Accessories For Instruments And Ap- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 paratus For Measuring Or Checking The Flow, Level, Pressure Or Other Variables Of Liquids Or Gases, N.E.S. ATG 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1030) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9026.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9026.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027 Instruments and apparatus for physical or chemi- cal analysis, e.g. polarimeters, refractometers, spectrometers, gas or smoke analysis appara- tus; instruments and apparatus for measuring or checking viscosity, porosity, expansion, surface tension or the like; instruments and apparatus for measuring or checking quantities of heat, sound or light, incl. exposure meters; microtomes 9027.10 Gas Or Smoke Analysis Apparatus 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9027.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9027.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.20 Chromatographs And Electrophoresis Instruments 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9027.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 BEL 9027.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.30 Spectrometers, Spectrophotometers And Spec- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 trographs Using Optical Radiations, Such As Uv, Visible, Ir ATG 9027.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9027.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.40 Exposure Meters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9027.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9027.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.40 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.40 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.50 Instruments And Apparatus For Physical Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chemical Analysis, Using Uv, Visible Or Ir Optical Radiations (Excl. Spectrometers, Spec- trophotometers, Spectrographs, And Gas Or Smoke Analysis Apparatus) ATG 9027.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BEL 9027.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.50 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.50 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.80 Instruments And Apparatus For Physical Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Chemical Analysis, Or For Measuring Or Checking Viscosity, Porosity, Expansion, Sur- face Tension Or The Like, Or For Measuring Or Checking Quantities Of Heat, Sound Or Light, N.E.S. ATG 9027.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9027.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.80 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.80 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9027.90 Microtomes; Parts And Accessories Of Instru- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ments And Apparatus For Physical Or Chemi- cal Analysis, Instruments And Apparatus For Measuring Or Checking Viscosity, Porosity, Expansion, Surface Tension Or The Like, In- struments And Apparatus For Measuring Or Checking quantities of heat, sound or light, and of microtomes, n.e.s. ATG 9027.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9027.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9027.90 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9027.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9027.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9027.90 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9028 Gas, liquid or electricity supply or production me- ters, incl. calibrating meters therefor 9028.10 Gas Meters, Incl. Calibrating Meters Therefor 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9028.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9028.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9028.20 Liquid Meters, Incl. Calibrating Meters 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Therefor ATG 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1031) BEL 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9028.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9028.20 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1032) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9028.30 Electricity Supply Or Production Meters, Incl. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Calibrating Meters Therefor ATG 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9028.30 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9028.30 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9028.90 Parts And Accessories For Gas, Liquid Or Electric- 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ity Supply Or Production Meters, N.E.S. ATG 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9028.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9028.90 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9029 Revolution counters, production counters, taxi- meters, milometers, pedometers and the like (excl. gas, liquid and electricity meters); speed indicators and tachometers (excl. those of head- ing 9014 and 9015); stroboscopes Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9029.10 Revolution Counters, Production Counters, Taxi- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 meters, Milometers, Pedometers And The Like (Excl. Gas, Liquid And Electricity Meters) BHM 9029.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9029.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9029.20 Speed Indicators And Tachometers, Strobo- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 scopes BHM 9029.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9029.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9029.90 Parts And Accessories For Revolution Counters, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Production Counters, Taximeters, Mileometers, Pedometers And The Like, Speed Indicators And Tachometers, And Stroboscopes, N.E.S. BHM 9029.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9029.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030 Oscilloscopes, spectrum analysers and other in- struments and apparatus for measuring or checking electrical quantities (excl. meters of heading 9028); instruments and apparatus for measuring or detecting alpha, beta, gamma, X-ray, cosmic or other ionising radiations 9030.10 Instruments And Apparatus For Measuring Or 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Detecting Ionising Radiations ATG 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9030.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9030.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030.20 Cathode-Ray Oscilloscopes And Cathode-Ray 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Oscillographs ATG 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9030.20 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9030.20 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030.31 Multimeters For Voltage, Current, Resistance Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electrical Power (Excl. Recording Device) BHM 9030.31 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030.39 Instruments And Apparatus For Measuring Or Check- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing Voltage, Current, Resistance Or Electrical Power (Excl. Recording Device, Multimeters, And Cathode-Ray Oscilloscopes And Oscillographs) BHM 9030.39 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1033) DOM 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1034) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9030.40 Instruments And Apparatus For Measuring Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking Electrical Quantities, Specifically For Telecommunications, E.G. Cross-Talk Meters, Gain Measuring Instruments, Distortion Factor Meters, Psophometers BHM 9030.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030.82 Instruments And Apparatus For Measuring Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking Semiconductor Wafers Or Devices BHM 9030.82 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9030.83 Instruments And Appliances For Measuring 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or Checking Electrical Quantities, With Recording Device (Excl. Appliances Spe- cially Designed For Telecommunications, Cathode-Ray Oscillographs And Apparatus For Measuring Or Checking Semiconductor Wafers Or Devices) BHM 9030.83 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.83 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9030.89 Instruments And Apparatus For Measuring Or 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Checking Electrical Quantities, N.E.S. (Excl. Recording Device) BHM 9030.89 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9030.90 Parts And Accessories For Instruments And Ap- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 paratus For Measuring Or Checking Electrical Quantities Or For Detecting Ionising Radia- tions, N.E.S. BHM 9030.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9030.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031 Measuring or checking instruments, appliances and machines not elsewhere specified in chapter 90; profile projectors 9031.10 Machines For Balancing Mechanical Parts 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9031.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.20 Test Benches For Motors, Generators, Pumps, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Etc. BHM 9031.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.30 Profile Projectors 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9031.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.41 Optical Instruments And Appliances For Inspect- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1035) ing Semiconductor Wafers Or Devices Or For Inspecting Photomasks Or Reticles Used In Manufacturing Semiconductor Devices BHM 9031.41 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1036) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 HAI 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.41 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.49 Optical Instruments, Appliances And Machines 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Measuring Or Checking, Not Elsewhere Specified Or Included In Chapter 90 BHM 9031.49 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.49 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.80 Instruments, Appliances And Machines For Meas- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 uring Or Checking, Not Elsewhere Specified In Chapter 90 (Excl. Optical) BHM 9031.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 HAI 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9031.90 Parts And Accessories For Instruments, Appliances 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Machines For Measuring And Checking, N.E.S. BHM 9031.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9031.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9032 Regulating or controlling instruments and ap- paratus (excl. taps, cocks and valves of head- ing 8481) 9032.10 Thermostats 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ATG 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9032.10 35 18 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9032.10 5 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9032.20 Manostats (Excl. Taps, Cocks And Valves Of Head- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ing 8481) BHM 9032.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9032.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9032.81 Hydraulic Or Pneumatic Regulating Or Controlling 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instruments And Apparatus (Excl. Manostats And Taps, Cocks And Valves Of Heading 8481) BHM 9032.81 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9032.81 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9032.89 Regulating Or Controlling Instruments And Ap- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 paratus (Excl. Hydraulic Or Pneumatic, Mano- stats, Thermostats, And Taps, Cocks And Valves Of Heading 8481) BHM 9032.89 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9032.89 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9032.90 Parts And Accessories For Regulating Or Control- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ling Instruments And Apparatus, N.E.S. BHM 9032.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9032.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9033 Parts and accessories for machines, appliances, instruments or other apparatus in chapter 90, 3376-(1037) specified neither in this chapter nor elsewhere 9033.00 Parts And Accessories For Machines, Appliances, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Instruments Or Other Apparatus In Chapter 90, Specified Neither In This Chapter Nor Elsewhere BHM 9033.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1038) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9033.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 91 CLOCKS AND WATCHES AND PARTS THEREOF 9101 Wrist-watches, pocket-watches and other watches, incl. stop-watches, with case of precious metal or of metal clad with precious metal (excl. with backs made of steel) 9101.11 Wrist-Watches Of Precious Metal Or Of Metal 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Clad With Precious Metal, Whether Or Not Incorporating A Stop-Watch Facility, Electri- cally Operated, With Mechanical Display Only (Excl. With Backs Made Of Steel) BHM 9101.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9101.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9101.12 Wrist-Watches Of Precious Metal Or Of Metal 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Clad With Precious Metal, Whether Or Not Incorporating A Stop-Watch Facility, Electri- cally Operated, With Opto-Electronic Display Only (Excl. With Backs Made Of Steel) BHM 9101.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9101.19 Wrist-Watches Of Precious Metal Or Of Metal 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Clad With Precious Metal, Whether Or Not Incorporating A Stop-Watch Facility, Electri- cally Operated, With Combined Mechanical And Opto-Electronic Display (Excl. With Backs Made Of Steel) BHM 9101.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9101.21 Wrist-Watches Of Precious Metal Or Of Metal 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Clad With Precious Metal, Whether Or Not Incorporating A Stop-Watch Facility, With Automatic Winding (Excl. With Backs Made Of Steel) BHM 9101.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9101.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9101.29 Wrist-Watches Of Precious Metal Or Of Metal 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Clad With Precious Metal, Whether Or Not Incorporating A Stop-Watch Facility, With Hand Winding Only (Excl. With Backs Made Of Steel) BHM 9101.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9101.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9101.91 Pocket-Watches And The Like, Incl. Stop-Watches, 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Pre- cious Metal, Electrically Operated (Excl. With Backs Made Of Steel And Wrist-Watches) DOM 9101.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9101.99 Pocket-Watches And The Like, Incl. Stop-Watches, 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Pre- cious Metal, With Hand Or Automatic Winding (Excl. With Backs Made Of Steel And Wrist- -Watches) DOM 9101.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102 Wrist-watches, pocket-watches and other watches, incl. stop-watches (excl. of precious metal or of metal clad with precious metal) 9102.11 Wrist-Watches, Whether Or Not Incorporating 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 A Stop-Watch Facility, Electrically Operated, With Mechanical Display Only (Excl. Of Pre- cious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal) BHM 9102.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9102.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102.12 Wrist-Watches, Whether Or Not Incorporating 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 A Stop-Watch Facility, Electrically Operated, With Opto-Electronic Display Only (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Pre- cious Metal) BHM 9102.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9102.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102.19 Wrist-Watches, Whether Or Not Incorporating 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 A Stop-Watch Facility, Electrically Oper- ated, With Combined Mechanical And Opto- -Electronic Display (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal) BHM 9102.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102.21 Wrist-Watches, Whether Or Not Incorporating A 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Stop-Watch Facility, With Automatic Winding (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal) BHM 9102.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9102.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102.29 Wrist-Watches, Whether Or Not Incorporating A 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Stop-Watch Facility, With Hand Winding Only 3376-(1039) (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal) BHM 9102.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9102.91 Pocket-Watches And The Like, Incl. Stop-Watches, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Electrically Operated (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal) 3376-(1040) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9102.99 Pocket-Watches And The Like, Incl. Stop-Watches, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 With Hand Or Automatic Winding (Excl. Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Pre- cious Metal) DOM 9102.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9103 Clocks with watch movements (excl. wrist-watches, pocket-watches and other watches of heading 9101 or 9102, and instrument panel clocks and the like of heading 9104) 9103.10 Clocks With Watch Movements, Electrically Op- 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 erated (Excl. Wrist-Watches, Pocket-Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, And Instrument Panel Clocks And The Like Of Heading 9104) 9103.90 Clocks With Watch Movements (Excl. Electrically 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Operated, Wrist-Watches, Pocket-Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, And Instrument Panel Clocks And The Like Of Heading 9104) BHM 9103.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9103.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9104 Instrument panel clocks and clocks of a similar type for vehicles, aircraft, vessels and other vehicles Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9104.00 Instrument Panel Clocks And Clocks Of A Simi- 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 lar Type For Vehicles, Aircraft, Spacecraft Or Vessels DOM 9104.00.90 Others 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9105 Clocks (excl. wrist-watches, pocket-watches and other watches of heading 9101 or 9102, clocks with watch movements of heading 9103, and instrument panel clocks and the like of head- ing 9104) 9105.11 Alarm Clocks, Electrically Operated 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 DOM 9105.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9105.19 Alarm Clocks (Excl. Battery, Accumulator Or 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Mains Powered) DOM 9105.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9105.21 Wall Clocks, Battery, Accumulator Or Mains 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 Powered DOM 9105.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9105.29 Wall Clocks (Excl. Electrically Operated) 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 9105.91 Clocks, Electrically Operated (Excl. Wrist-Wa- 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 tches, Pocket-Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, Clocks With Watch Mo- vements Of Heading 9103, Instrument Panel Clocks And The Like Of Heading 9104, Alarm Clocks And Wall Clocks) DOM 9105.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9105.99 Clocks (Excl. Electrically Operated, Wrist- 50 36 32 28 24 24 19 19 15 15 11 7 3 0 0 0 0 -Watches, Pocket-Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, Clocks With Watch Movements Of Heading 9103, Instrument Panel Clocks And The Like Of Heading 9104, Alarm Clocks And Wall Clocks) DOM 9105.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9106 Time of day recording apparatus and apparatus for measuring, recording or otherwise indi- cating intervals of time, with clock or watch movement or with synchronous motor, e.g. time-registers and time recorders (excl. clocks of heading 9101 to 9105) 9106.10 Time Registers; Time-Recorders 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9106.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9106.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9106.20 Parking Meters 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9106.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9106.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9106.90 Time Of Day Recording Apparatus And Appara- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tus For Measuring, Recording Or Otherwise Indicating Intervals Of Time, With Clock Or Watch Movement Or With Synchronous Mo- tor (Excl. Clocks Of Heading 9101 To 9105, Time Registers, Time Recorders And Parking Meteers) BHM 9106.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9106.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9107 Time switches with clock or watch movement or 3376-(1041) with synchronous motor 9107.00 Time Switches With Clock Or Watch Movement 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Or With Synchronous Motor BHM 9107.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1042) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9107.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9108 Watch movements, complete and assembled 9108.11 Watch Movements, Complete And Assembled, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Electrically Operated, With Mechanical Display Only Or With A Device To Which A Mechanical Display Can Be Incorporated DOM 9108.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9108.12 Watch Movements, Complete And Assembled, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Electrically Operated, With Opto-Electronic Display Only DOM 9108.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9108.19 Watch Movements, Complete And Assembled, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Electrically Operated, With Combined Opto- -Electronic And Mechanical Display, Whether Or Not With Dial And Hands DOM 9108.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9108.20 Watch Movements, Complete And Assembled, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 With Automatic Winding DOM 9108.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9108.90 Watch Movements, Complete And Assembled, 50 27 24 21 18 18 15 15 12 12 8 5 2 0 0 0 0 With Hand Winding Only DOM 9108.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9109 Clock movements, complete and assembled (excl. watch movements) 9109.11 Clock Movements Of Alarm Clocks, Complete And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Assembled, Electrically Operated, For Alarm Clocks (Excl. Watch Movements) BHM 9109.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9109.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9109.11 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9109.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9109.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9109.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9109.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9109.19 Clock Movements, Complete And Assembled, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Electrically Operated (Excl. Alarm Clocks And Watch Movements) BHM 9109.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9109.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9109.19 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9109.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9109.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9109.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9109.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9109.90 Clock Movements, Complete And Assembled 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Electrically Operated And Watch Move- ments) BHM 9109.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9109.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9109.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9110 Complete, unassembled or partly assembled watch or clock movements or movement sets; incom- plete watch or clock movements, assembled; rough watch or clock movements 9110.11 Complete Watch Movements, Unassembled Or 40 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Partly Assembled Movement Sets 9110.12 Incomplete Watch Movements, Assembled 40 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9110.19 Rough Clock Movements 40 24 17 10 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9110.90 Complete, Unassembled Or Partly Assembled 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Clock Movements Or Movement Sets; Incom- plete Clock Movements, Assembled (Excl. Rough Clock Movements And Watch Movements) BHM 9110.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9110.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9110.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9111 Cases for wrist-watches, pocket-watches and other watches, incl. stop-watches, of heading 9101 or 9102, and parts thereof, n.e.s. 9111.10 Cases For Wrist-Watches, Pocket-Watches And 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Pre- cious Metal BHM 9111.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9111.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9111.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1043) 9111.20 Cases For Wrist-Watches, Pocket-Watches And 15 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, Of Base Metal, Whether Or Not Gold- Or Silver- -Plated BHM 9111.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1044) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 9111.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9111.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9111.80 Cases For Wrist-Watches, Pocket-Watches And 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, Of Materials Other Than Precious Metal, Clad With Precious Metal Or Base Metal BHM 9111.80 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9111.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9111.80 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9111.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9111.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9111.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9111.80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9111.90 Parts Of Cases For Wrist-Watches, Pocket- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102, N.E.S. BHM 9111.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9111.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 9111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9111.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9112 Clock and watch cases and parts thereof, n.e.s. (excl. for wrist-watches, pocket-watches and other watches of heading 9101 or 9102) 9112.20 Clock And Watch Cases (Excl. For Wrist-Watches, 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Pocket-Watches And Other Watches Of Head- ing 9101 Or 9102) BHM 9112.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9112.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9112.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9112.90 Parts Of Clock And Watch Cases, N.E.S. (Excl. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 For Wrist-Watches, Pocket-Watches And Other Watches Of Heading 9101 Or 9102) BHM 9112.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9112.90 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9112.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9113 Watch straps, watch bands and watch bracelets, and parts thereof, n.e.s. 9113.10 Watch Straps, Watch Bands And Watch Bracelets, 60 35 29 23 18 18 12 12 6 6 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Thereof, Of Precious Metal Or Of Metal Clad With Precious Metal, N.E.S. DOM 9113.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9113.20 Watch Straps, Watch Bands And Watch Bracelets, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Thereof, Of Base Metal, Whether Or Not Gold- Or Silver-Plated, N.E.S. 9113.90 Watch Straps, Watch Bands And Watch Bracelets, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Thereof, N.E.S. 9114 Clock or watch parts, n.e.s. 9114.10 Springs For Clocks Or Watches, Incl. Hair- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 -Springs BHM 9114.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9114.10 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9114.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9114.20 Jewels For Clocks Or Watches (Excl. Gems For 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Clock And Watch Cases) BHM 9114.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9114.20 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9114.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9114.30 Dials For Clocks Or Watches 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9114.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9114.30 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9114.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9114.40 Plates And Bridges For Clocks Or Watches 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9114.40 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9114.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9114.40 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9114.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1045) JAM 9114.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9114.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9114.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9114.90 Clock Or Watch Parts, N.E.S. 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9114.90 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1046) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 9114.90 14 11 8 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9114.90.20 Watch parts. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9114.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 92 MUSICAL INSTRUMENTS; PARTS AND AC- CESSORIES OF SUCH ARTICLES 9201 Pianos, incl. automatic; harpsichords and other keyboard stringed instruments 9201.10 Upright Pianos 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9201.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9201.20 Grand Pianos 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 JAM 9201.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9201.90 Harpsichords And Other Keyboard Stringed In- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 struments (Excl. Pianos) BEL 9201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9201.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9202 String musical instruments, e.g. guitars, violins, and harps (excl. with keyboard) 9202.10 String Musical Instruments -For Example, Gui- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 tars, Violins, Played With A Bow BEL 9202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9202.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9202.90 Guitars, Harps And Other String Musical Instru- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 ments (Excl. With Keyboard And Those Played With A Bow) BEL 9202.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9202.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9202.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9202.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9202.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9203 Keyboard pipe organs; harmoniums and similar keyboard instruments with free metal reeds (excl. string musical instruments) 9203.00 Keyboard Pipe Organs; Harmoniums And Similar 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Keyboard Instruments With Free Metal Reeds (Excl. String Musical Instruments) BEL 9203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9203.00 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9203.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9204 Accordions and similar instruments; mouth organs 9204.10 Accordions And Similar Instruments 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9204.10 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9204.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9204.20 Mouth Organs 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9204.20 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9204.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9205 Wind musical instruments, e.g. clarinets, trumpets, bagpipes (excl. organs) 9205.10 Brass-Wind Instruments 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9205.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9205.90 Wind Musical Instruments (Excl. Organs And 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Brass-Wind Instruments) BEL 9205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9205.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9206 Percussion musical instruments, e.g. drums, xylo- phones, cymbals, castanets, maracas 9206.00 Percussion Musical Instruments, E.G. Drums, Xy- 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1047) lophones, Cymbals, Castanets And Maracas BEL 9206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9206.00.10 Steel band instruments. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9206.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9206.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9206.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1048) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9207 Musical instruments, the sound of which is pro- duced, or must be amplified, electrically, e.g. organs, guitars, accordions 9207.10 Keyboard Instruments, The Sound Of Which Is 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Produced, Or Must Be Amplified, Electrically (Excl. Accordions) BEL 9207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9207.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9207.90 Accordions And Musical Instruments Without 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Keyboards, The Sound Of Which Is Produced, Or Must Be Amplified, Electrically BEL 9207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9207.90 20 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9207.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9208 Musical boxes, fairground organs, mechani- cal street organs, mechanical singing birds, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 musical saws and other musical instruments not falling within any other heading in chap- ter 92; decoy calls of all kinds; whistles, call horns and other mouth-blown sound signalling instruments 9208.10 Musical Boxes 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9208.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9208.90 Fairground Organs, Mechanical Street Organs, 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Mechanical Singing Birds, Musical Saws And Other Musical Instruments Not Falling Within Any Other Heading In Chapter 92; De- coy Calls Of All Kinds; Whistles, Call Horns And Other Mouth-Blown Sound Signalling Instruments BHM 9208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9208.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209 Parts and accessories for musical instruments, e.g. mechanisms for musical boxes, cards, discs and rolls for mechanical instruments, n.e.s; met- ronomes, tuning forks and pitch pipes of all kinds 9209.10 Metronomes, Tuning Forks And Pitch Pipes 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 9209.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.20 Mechanisms For Musical Boxes 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.30 Musical Instrument Strings 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9209.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9209.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.91 Parts And Accessories For Pianos, N.E.S. 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9209.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.92 Parts And Accessories For String Musical In- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 struments Without Keyboards, N.E.S. (Excl. Strings And Those For Musical Instruments, The Sound Of Which Is Produced, Or Must Be Amplified, Electrically) BEL 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9209.92 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.93 Parts And Accessories For Keyboard Pipe Organs, 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Harmoniums And Similar Keyboard Instru- ments With Free Metal Reeds, N.E.S. BEL 9209.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9209.93 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9209.94 Parts And Accessories For Musical Instruments, 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 The Sound Of Which Is Produced, Or Must Be Amplified, Electrically, N.E.S. 3376-(1049) BEL 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9209.94 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1050) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9209.99 Parts And Accessories ‘E.G. Cards, Discs And 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Rolls For Mechanical Instruments’, For Accor- dions And Similar Instruments, Moth Organs, Wind Musical Instruments, Musical Boxes , Fairground Organs, Mechanical Street Organs And Other Musical Instruments, N.E.S. (excl. metronomes, tuning forks, pitch pipes, mecha- nisms for musical boxes, musical instrument strings, and those for pianos, string musical instruments without keyboards, keyboard pipe organs, harmoniums and similar keyboard in- struments)’ BEL 9209.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9209.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9209.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9209.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9209.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 94 FURNITURE; BEDDING, MATTRESSES, MATTRESS SUPPORTS, CUSHIONS AND SIMILAR STUFFED FURNISHINGS; LAMPS AND LIGHTING FITTINGS, NOT ELSEWHERE SPECIFIED OR INCLUDED; ILLUMINATED SIGNS, ILLUMINATED NAMEPLATES AND THE LIKE; PREFAB- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 RICATED BUILDINGS 9401 Seats, whether or not convertible into beds, and parts thereof, n.e.s. (excl. medical, surgical, dental or veterinary of heading 9402) 9401.10 Seats For Aircraft 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9401.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9401.20 Seats For Motor Vehicles 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9401.20.10 Seats of a kind used for motorvehicles as a child 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 restraint DOM 9401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9401.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9401.20.10 Seats of a kind used for motorvehicles as a child 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 restraint TTO 9401.20.10 Seats of a kind used for motorvehicles as a child 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 restraint 9401.30 Swivel Seats With Variable Height Adjustments 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 (Excl. Medical, Surgical, Dental Or Veterinary, And Barbers’ Chairs) 9401.40 Seats, Convertible Into Beds (Excl. Garden Seats 35 23 20 18 15 15 12 12 10 10 7 4 2 0 0 0 0 And Camping Equipment, And Medical, Dental Or Surgical Furniture) 9401.50 Seats Of Cane, Osier, Bamboo Or Similar Ma- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl terials 9401.61 Upholstered Seats, With Wooden Frames (Excl. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Convertible Into Beds) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9401.69 Seats, With Wooden Frames (Excl. Upholstered) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 9401.71 Upholstered Seats, With Metal Frames (Excl. Seats Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl For Aircraft Or Motor Vehicles, Swivel Seats With Variable Height Adjustments And Medi- cal, Dental Or Surgical Furniture) 9401.79 Seats, With Metal Frames (Excl. Upholstered, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Swivel Seats With Variable Height Adjust- ments And Medical, Dental Or Surgical Furniture) BHM 9401.79 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9401.80 Seats, N.E.S. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 9401.90 Parts Of Seats, Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl N.E.S. DOM 9401.90.30 Fittings for swivel or reclining chairs or those with 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 variable height adjustment 9402 Medical, surgical, dental or veterinary furniture, e.g. operating tables, examination tables, hos- pital beds with mechanical fittings and den- tists’ chairs; barbers’ chairs and similar chairs having rotating as well as both reclining and elevating movement; parts thereof 9402.10 Dentists’, Barbers’ Or Similar Chairs Having Ro- 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 tating As Well As Both Reclining And Elevating Movement, And Parts Thereof, N.E.S. BHM 9402.10 25 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9402.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9402.10.10 Dentists’ chairs and parts thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9402.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9402.90 Operating Tables, Examination Tables, And Other 10 8 6 4 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Medical, Dental, Surgical Or Veterinary Furni- ture (Excl. Dentists’ Or Similar Chairs, Special Tables For X-Ray Examination, And Stretchers And Litters, Incl. Trolley-Stretchers) BHM 9402.90 45 35 25 15 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9402.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9402.90.10 Operating tables and parts thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9402.90.20 Mechanised beds for hospital use and parts thereof 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9402.90.30 Indexing tables for rotating machinery 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9402.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1051) 9403 Furniture and parts thereof, n.e.s. (excl. seats and medical, surgical, dental or veterinary furniture) 9403.10 Metal Furniture For Offices (Excl. Seats) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl BRB 9403.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1052) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9403.20 Metal Furniture (Excl. For Offices, Seats And Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Medical, Surgical, Dental Or Veterinary Fur- niture) DOM 9403.20.10 Public telephone booths 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9403.30 Wooden Furniture For Offices (Excl. Seats) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 9403.40 Wooden Furniture For Kitchens (Excl. Seats) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 9403.50 Wooden Furniture For Bedrooms (Excl. Seats) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl 9403.60 Wooden Furniture (Excl. For Offices, Kitchens Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl And Bedrooms, And Seats) 9403.70 Furniture Of Plastic (Excl. Medical, Dental, Sur- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl gical Or Veterinary, And Seats) BRB 9403.70.10 Of a kind used in offices 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9403.80 Furniture Of Cane, Osier, Bamboo Or Similar Ma- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl terials (Excl. Of Metal, Wood And Plastics) BRB 9403.80.10 Of a kind used in offices 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9403.90 Parts Of Furniture, N.E.S. (Excl. Seats) Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 9403.90.21 Metal doors for telephone booths 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9404 Mattress supports (excl. spring interiors for seats); Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 articles of bedding and similar furnishing, e.g. mattresses, quilts, eiderdowns, cushions, pouffes and pillows, fitted with springs or stuffed or in- ternally filled with any material or of cellular rubber or plastics, whether or not covered (excl. pneumatic or water mattresses and pillows, blankets and covers) 9404.10 Mattress Supports For Bed Frames (Excl. Spring Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Interiors For Seats) 9404.21 Mattresses Of Cellular Rubber Or Plastics, Whe- Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl ther Or Not Covered 9404.29 Mattresses, Fitted With Springs Or Stuffed Or Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Internally Filled With Any Material (Excl. Cellular Rubber Or Plastics, Pneumatic Or Water Mattresses And Pillows) 9404.30 Sleeping Bags, Whether Or Non-Electrically He- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ated DOM 9404.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9404.90 Articles Of Bedding And Similar Furnishing, Fitted Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl With Springs Or Stuffed Or Internally Filled With Any Material Or Of Cellular Rubber Or Plastics (Excl. Mattress Supports, Mattresses, Sleeping Bags, Pneumatic Or Water Mattresses And Pillows, Blankets And covers) DOM 9404.90 15 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9405 Lamps and lighting fittings, incl. searchlights and spotlights, and parts thereof, n.e.s; illuminated signs, illuminated nameplates and the like hav- ing a permanently fixed light source, and parts thereof, n.e.s. 9405.10 Chandeliers And Other Electric Ceiling Or Wall Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lighting Fittings (Excl. For Lighting Public Open Spaces Or Thoroughfares) DOM 9405.10.10 Special for operating theatres or dentistry (shadowless 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 or scialytic lamps) HAI 9405.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.20 Electric Table, Desk, Bedside Or Floor-Standing Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Lamps HAI 9405.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.30 Electric Lighting Sets Of A Kind Used For Christ- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 mas Trees HAI 9405.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.40 Electric Lamps And Lighting Fittings, N.E.S. Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl Excl DOM 9405.40.10 For street lighting 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9405.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.50 Non-Electrical Lamps And Lighting Fittings, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 N.E.S. HAI 9405.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.60 Illuminated Signs, Illuminated Name-Plates And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 The Like, With A Permanently Fixed Light Source HAI 9405.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.91 Parts Of Lamps And Lighting Fittings, Illumi- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 nated Signs And Name-Plates And The Like, Of Glass, N.E.S. HAI 9405.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9405.92 Parts Of Lamps And Lighting Fittings, Illumi- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 nated Signs And Name-Plates And The Like, Of Plastics, N.E.S. 9405.99 Parts Of Lamps And Lighting Fittings, Illuminated 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Signs And Name-Plates And The Like, N.E.S. HAI 9405.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9406 Prefabricated buildings, whether or not complete or already assembled 9406.00 Prefabricated Buildings, Whether Or Not Com- 20 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 plete Or Already Assembled 3376-(1053) BHM 9406.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9406.00 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9406.00.10 Of wood 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9406.00.20 Of aluminium. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9406.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9406.00.10 Saran (Polyvinylidene chloride) greenhouses for 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 agricultural use 3376-(1054) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 9406.00.20 Of aluminium. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9406.00.30 Of steel. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9406.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9406.00.20 Of aluminium. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9406.00.30 Of steel. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9406.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9406.00.20 Of aluminium. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9406.00.30 Of steel. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9406.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9406.00.20 Of aluminium. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9406.00.30 Of steel. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9406.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 95 TOYS, GAMES AND SPORTS REQUISITES; PARTS AND ACCESSORIES THEREOF 9501 Wheeled toys designed to be ridden by children, e.g. tricycles, scooters, pedal cars (excl. normal bicycles with ball bearings); dolls’ carriages 9501.00 Wheeled Toys Designed To Be Ridden By Chil- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 dren, E.G. Tricycles, Scooters, Pedal Cars (Excl. Normal Bicycles With Ball Bearings); Dolls’ Carriages 9502 Dolls representing only human beings Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9502.10 Dolls Representing Only Human Beings, Whether 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Or Not Clothed 9502.91 Garments And Accessories, Footwear And He- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 adgear For Dolls Representing Only Human Beings 9502.99 Parts And Accessories For Dolls Representing Only 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Human Beings, N.E.S. 9503 Toys (excl. wheeled toys designed to be ridden by children, dolls’ carriages and dolls representing only human beings); reduced-size scale recrea- tional models, working or not 9503.10 Electric Trains, Incl. Tracks, Signals And Other 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Accessories Therefor 9503.20 Scale Model Assembly Kits, Whether Or Not 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Working Models (Excl. Electric Trains, Incl. Tracks, Signals And Other Accessories The- refor) 9503.30 Construction Sets And Constructional Toys (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Scale Model Assembly Kits) 9503.41 Stuffed Toys Representing Animals Or Non-Hu- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 man Creatures 9503.49 Toys Representing Animals Or Non-Human Cre- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 atures (Excl. Stuffed) 9503.50 Toy Musical Instruments And Apparatus 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9503.60 Puzzles 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9503.70 Toys, Put Up In Sets Or Outfits (Excl. Electric 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Trains, Incl. Accessories, Scale Model Assem- bly Kits, Construction Sets And Constructional Toys, And Puzzles) 9503.80 Toys And Models, Incorporating A Motor (Excl. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Electric Trains, Scale Model Assembly Kits, And Toys Representing Animals, Human Or Non-Human Creatures) 9503.90 Toys, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9504 Articles for funfair, table or parlour games, incl. pintables, billiards, special tables for casino games and automatic bowling alley equip- ment 9504.10 Video Games For Use With A Television Re- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ceiver 9504.20 Billiards And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Accessories BHM 9504.20 100 86 72 58 43 43 29 29 15 15 0 0 0 0 0 0 0 9504.30 Games With Screens, Flipper And Other Games, 25 18 16 14 12 12 10 10 8 8 6 4 2 0 0 0 0 Operated By Coins, Banknotes ‘Paper Cur- rency’, Discs Or Other Similar Articles (Excl. Bowling Alley Equipment) BHM 9504.30 50 45 40 35 29 29 24 24 19 19 14 8 3 0 0 0 0 9504.40 Playing Cards 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9504.90 Tables for casino games, automatic bowling alley 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 equipment, and other funfair, table or parlour games, incl. pintables (excl. operated by coins, banknotes paper currency’, discs or other simi- lar articles, billiards, video games for use with a television receiver, and playing cards)’ BHM 9504.90 50 43 36 29 22 22 15 15 8 8 0 0 0 0 0 0 0 9505 Festival, carnival or other entertainment articles, incl. conjuring tricks and novelty jokes, n.e.s. 9505.10 Christmas Articles (Excl. Candles And Electric 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Lighting Sets, Natural Christmas Trees And Christmas Tree Stands) 3376-(1055) HAI 9505.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9505.90 Festival, Carnival Or Other Entertainment Arti- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 cles, Incl. Conjuring Tricks And Novelty Jokes, N.E.S. HAI 9505.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1056) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9506 Articles and equipment for general physical ex- ercise, gymnastics, athletics, other sports, incl. table-tennis, or outdoor games, not specified or included in this chapter or elsewhere; swimming pools and paddling pools. 9506.11 Skis, For Winter Sports 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.11 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.12 Ski Bindings 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.12 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.12 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.19 Ski Equipment For Winter Sports (Excl. Skis And 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Bindings) BHM 9506.19 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9506.21 Sailboards 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.21 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.29 Water-Skis, Surf-Boards And Other Water Sports 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Equipment (Excl. Sailboards) BHM 9506.29 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.31 Golf Clubs, Complete 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.31 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.32 Golf Balls 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.32 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.32 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.39 Golf Equipment (Excl. Balls And Complete Clubs) 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.39 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 DOM 9506.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.39 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.40 Articles And Equipment For Table-Tennis 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.51 Tennis Rackets, Whether Or Not Strung (Excl. 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Table-Tennis Bats) BHM 9506.51 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.51 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.59 Badminton Or Similar Rackets, Whether Or Not 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Strung (Excl. Tennis Rackets And Table-Tennis Bats) BHM 9506.59 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.59 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.61 Tennis Balls (Excl. Table Tennis Balls) 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.61 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.61 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.62 Inflatable Balls 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9506.62 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.62 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.69 Balls (Excl. Inflatable, Tennis Balls, Golf Balls, 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 And Table-Tennis Balls) BHM 9506.69 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.69 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.70 Ice Skates And Roller Skates, Incl. Skating Boots 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1057) With Skates Or Rollers Attached BHM 9506.70 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.70 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1058) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9506.91 Articles And Equipment For General Physical 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Exercise, Gymnastics Or Athletics BHM 9506.91 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.91.20 For athletics. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.91.90 Other 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9506.99 Articles And Equipment For Sport And Outdoor 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Games N.E.S; Swimming And Paddling Pools BRB 9506.99.10 For cricket. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.99.20 For soccer, other than other soccer balls. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.99.30 For lawn tennis, other than lawn-tennis rackets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9506.99.90 For other sports or other outdoor games. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9506.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9506.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.99.10 For cricket. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.99.20 For soccer, other than other soccer balls. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.99.30 For lawn tennis, other than lawn-tennis rackets. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9506.99.90 For other sports or other outdoor games. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9507 Fishing rods, fish-hooks and other line fishing tackle n.e.s; fish landing nets, butterfly nets and similar nets; decoys and similar hunting Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 or shooting requisites (excl. those of heading 9208 and 9705) 9507.10 Fishing Rods 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9507.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9507.10 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9507.20 Fish-Hooks, Whether Or Not Snelled 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9507.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9507.20 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9507.30 Fishing Reels 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9507.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9507.30 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9507.90 Line Fishing Tackle N.E.S; Fish Landing Nets, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Butterfly Nets And Similar Nets; Decoys And Similar Hunting Or Shooting Requisites (Excl. Decoy Calls Of All Kinds And Stuffed Birds Of Heading 9705) ATG 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BEL 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DMA 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GRD 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9507.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 KNA 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 SUR 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 VCT 9507.90.10 Other fishing tackle. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9508 Roundabouts, swings, shooting galleries and other fairground amusements; travelling circuses and travelling menageries; travelling theatres (excl. booths, incl. the goods on sale, goods for distri- bution as prizes, gaming machines accepting coins or tokens, and tractors and other trans- port vehicles, incl. normal trailers) 9508.10 Travelling Circuses And Travelling Menageries 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9508.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9508.90 Roundabouts, Swings, Shooting Galleries And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Other Fairground Amusements; Travelling Theatres (Excl. Travelling Circuses And Trav- elling Menageries, Booths, Incl. The Goods On Sale, Goods For Distribution As Prizes, Gam- ing Machines Accepting Coins Or Tokenss, and tractors and other transport vehicles, incl. normal trailers) DOM 9508.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 96 MISCELLANEOUS MANUFACTURED ARTI- CLES 9601 Worked ivory, bone, tortoiseshell, horn, antlers, coral, mother-of-pearl and other animal carving material, and articles of these material, incl. articles obtained by moulding, n.e.s. 9601.10 Worked Ivory And Articles Of Ivory, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9601.90 Worked Bone, Tortoiseshell, Horn, Antlers, Coral, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Mother-Of-Pearl And Other Animal Carving Material, And Articles Of These Materials, N.E.S. (Excl. Ivory) 9602 Worked vegetable or mineral carving material and articles of these materials n.e.s; moulded or carved articles of wax, of paraffin, of stearin, of natural gums or natural resins or of modelling pastes, and other moulded or carved articles n.e.s; worked, unhardened gelatin, and articles of unhardened gelatin, n.e.s. 9602.00 Worked Vegetable Or Mineral Carving Mate- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 rial And Articles Of These Materials N.E.S; Moulded Or Carved Articles Of Wax, Of Paraf- 3376-(1059) fin, Of Stearin, Of Natural Gums Or Natural Resins Or Of Modelling Pastes, And Other Moulded Or Carved Articles N.E.S; Worked, Unhardened gelatin, and articles of unhardened gelatin, n.e.s. DOM 9602.00.10 Gelatine capsules to be packed with medicines 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1060) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9603 Brooms, brushes, incl. brushes constituting parts of machines, appliances or vehicles, hand-operated mechanical floor sweepers, not motorised, mops and leather dusters; prepared knots and tufts for broom or brush making; paint pads and rollers; squeegees of rubber or similar flexible materials 9603.10 Brooms And Brushes, Consisting Of Twigs Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Other Vegetable Materials Bound Together, With Or Without Handles BRB 9603.10 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 9603.21 Tooth Brushes, Incl. Dental-Plate Brushes 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9603.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9603.29 Shaving Brushes, Hair Brushes, Nail Brushes, 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Eyelash Brushes And Other Brushes For Use On The Person (Excl. Tooth Brushes) BRB 9603.29 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 9603.30 Artists’ Brushes, Writing Brushes And Similar 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Brushes For The Application Of Cosmetics BRB 9603.30 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9603.30.10 Artists’ brushes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9603.30.10 Artists’ brushes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 GUY 9603.30.20 Writing brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9603.30.10 Artists’ brushes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9603.30.20 Writing brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9603.30.10 Artists’ brushes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9603.30.20 Writing brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9603.30.10 Artists’ brushes. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9603.30.20 Writing brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9603.40 Paint, Distemper, Varnish Or Similar Brushes, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Paint Pads And Rollers (Excl. Artists’ And Simi- lar Brushes Of Subheading 9603.30) BHM 9603.40 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9603.40.10 Paint brushes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9603.50 Brushes Constituting Parts Of Machines, Appli- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ances Or Vehicles BHM 9603.50 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9603.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9603.50 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9603.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9603.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9603.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9603.50 25 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9603.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9603.90 Mops And Leather Dusters; Prepared Knots And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Tufts For Broom Or Brush Making; Squee- gees Of Rubber Or Other Flexible Materials; Brooms And Brushes, N.E.S. BRB 9603.90 60 52 43 35 26 26 18 18 9 9 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9603.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 GUY 9603.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9603.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9603.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9603.90.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9604 Hand sieves and hand riddles (excl. colanders) 9604.00 Hand Sieves And Hand Riddles (Excl. Colan- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ders) BHM 9604.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9604.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9605 Travel sets for personal toilet, sewing or shoe or clothes cleaning (excl. manicure sets) 9605.00 Travel Sets For Personal Toilet, Sewing Or Shoe Or 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Clothes Cleaning (Excl. Manicure Sets) 9606 Buttons, press-fasteners, snap-fasteners and press studs, button moulds and other parts of these articles; button blanks (excl. cuff links) 9606.10 Press-Fasteners, Snap-Fasteners And Press-Studs 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 And Parts Therefor BHM 9606.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9606.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9606.21 Buttons Of Plastics, Not Covered With Textile Ma- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 terial (Excl. Press-Fasteners, Snap-Fasteners, Press-Studs And Cuff Links) BHM 9606.21 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9606.21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9606.22 Buttons Of Base Metal, Not Covered With Tex- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1061) tile Material (Excl. Press-Fasteners, Snap- -Fasteners, Press-Studs And Cuff Links) BHM 9606.22 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1062) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 LCA 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9606.22 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9606.29 Buttons (Excl. Of Plastics Or Base Metal, Not Cov- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ered With Textile Material, Press-Fasteners, Snap-Fasteners, Press-Studs And Cuff Links) BHM 9606.29 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9606.29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9606.30 Button Moulds And Other Parts Of Buttons; But- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 ton Blanks BHM 9606.30 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9606.30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9607 Slide fasteners and parts thereof Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 9607.11 Slide Fasteners Fitted With Chain Scoops Of Base 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Metal BHM 9607.11 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9607.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9607.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9607.19 Slide Fasteners (Excl. Fitted With Chain Scoops 20 12 9 5 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Of Base Metal) BHM 9607.19 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9607.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9607.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9607.20 Parts Of Slide Fasteners 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9607.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9607.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608 Ball-point pens; felt tipped and other porous- -tipped pens and markers; fountain pens, sty- lograph pens and other pens; duplicating stylos; propelling or sliding pencils; pen-holders, pencil- -holders and similar holders; parts thereof, incl. caps and clips (excl. articles of heading 9609) 9608.10 Ball-Point Pens 35 20 14 9 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9608.20 Felt-Tipped And Other Porous-Tipped Pens And 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Markers HAI 9608.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9608.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.31 Indian Ink Drawing Pens 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9608.31 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.39 Fountain Pens, Stylograph Pens And Other Pens 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 (Excl. Indian Ink Drawing Pens) 9608.40 Propelling Or Sliding Pencils 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9608.40 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.50 Sets Of Articles From Two Or More Of The Fol- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 lowing: Ball-Point Pens, Felt Or Fibre-Tipped Pens And Markers, Fountain Pens And Propel- ling Pencils HAI 9608.50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.60 Refills For Ball-Point Pens, Comprising The Ball- 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 -Point And Ink-Reservoir HAI 9608.60 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.91 Pen Nibs And Nib Points 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9608.91 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9608.91 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9608.91 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9608.99 Parts Of Ball-Point Pens, Felt-Tipped And Other 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Porous-Tipped Pens And Markers, Fountain Pens And Propelling Pencils N.E.S, Pencil- -Holders, Pen-Holders And The Like, And Duplicating Stylos BRB 9608.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9608.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9608.99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9608.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9608.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9608.99.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9609 Pencils, crayons, pencil leads, pastels, drawing charcoals, writing or drawing chalks and tai- lors’ chalks (excl. articles of heading 9608) 3376-(1063) 9609.10 Pencils And Crayons, With Leads Encased In A 15 13 11 9 7 7 5 5 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Rigid Sheath BRB 9609.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9609.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9609.20 Pencil Leads, Black Or Coloured 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9609.20 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1064) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 BRB 9609.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9609.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9609.90 Pencils, Pastels, Drawing Charcoals, Writing Or 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Drawing Chalks And Tailors’ Chalks BHM 9609.90 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9609.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9609.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9610 Slates and boards, with writing or drawing sur- faces, whether or not framed 9610.00 Slates And Boards, With Writing Or Drawing 10 9 8 6 5 5 3 3 2 2 0 0 0 0 0 0 0 Surfaces, Whether Or Not Framed BHM 9610.00 35 30 25 20 15 15 10 10 5 5 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9610.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9610.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9610.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9610.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9610.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9610.00.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9611 Hand-operated date, sealing or numbering stamps, and the like; hand-operated composing sticks and hand printing sets 9611.00 Hand-Operated Date, Sealing Or Numbering 35 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Stamps, And The Like; Hand-Operated Com- posing Sticks And Hand Printing Sets HAI 9611.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9612 Typewriter or similar ribbons, inked or otherwise prepared for giving impressions, whether or not on spools or in cartridges; ink-pads, whether or not inked, with or without boxes 9612.10 Typewriter Or Similar Ribbons, Inked Or Other- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 wise Prepared For Giving Impressions, Whether Or Not On Spools Or In Cartridges BHM 9612.10 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 SUR 9612.10.90 Other. 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9612.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9612.20 Ink-Pads, Whether Or Not Inked, With Or With- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 out Boxes BHM 9612.20 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 LCA 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9612.20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9613 Cigarette lighters and other lighters, whether or not mechanical or electrical and parts thereof, n.e.s. (excl. fuses and primers for propellent powders and explosives of head- ing 3603) 9613.10 Pocket Lighters, Gas Fuelled, Non-Refillable 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9613.20 Pocket Lighters, Gas Fuelled, Refillable 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9613.80 Lighters (Excl. Gas Fuelled Pocket Lighters, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Fuses And Primers For Propellent Powders And Explosives) 9613.90 Parts Of Lighters, N.E.S. 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9614 Smoking pipes, incl. pipe bowls, cigar or cigarette holders, and parts thereof, n.e.s. 9614.20 Smoking Pipes And Pipe Bowls 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 9614.90 Parts Of Smoking Pipes, N.E.S.; Cigar Or Ciga- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 rette Holders, And Parts Thereof, N.E.S. 9615 Combs, hair-slides and the like; hairpins; curling pins, curling grips, hair-curlers and the like, and parts thereof, n.e.s. (excl. electro-thermic appliances of heading 8516) 9615.11 Combs, Hair-Slides And The Like Of Hard Rub- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 ber Or Plastics HAI 9615.11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9615.19 Combs, Hair-Slides And The Like (Excl. Of Hard 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Rubber Or Plastics) HAI 9615.19 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9615.90 Hairpins, Curling Pins, Curling Grips, Hair- 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 -Curlers And The Like, And Parts Thereof, N.E.S. (Excl. Electro-Thermic Appliances Of Heading 8516) HAI 9615.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9616 Scent sprays and similar toilet sprays, and mounts and heads therefor (excl. coin or token-operated); powder puffs and pads for the application of cosmetics or toilet prepa- rations 9616.10 Scent Sprays And Similar Toilet Sprays, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Mounts And Heads Therefor (Excl. Coin Or 3376-(1065) Token-Operated) 9616.20 Powder Puffs And Pads For The Application Of 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Cosmetics Or Toilet Preparations 9617 Vacuum flasks and other vacuum vessels, and parts thereof (excl. glass inners) 3376-(1066) Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9617.00 Vacuum Flasks And Other Vacuum Vessels, And 35 22 18 15 11 11 8 8 4 4 0 0 0 0 0 0 0 Parts Thereof (Excl. Glass Inners) HAI 9617.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9618 Tailors’ dummies and other lay figures, au- tomata and other animated displays used for shop window dressing (excl. the articles actually on display, educational models and toy dolls) 9618.00 Tailors’ Dummies And Other Lay Figures, Au- 5 4 3 2 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 tomata And Other Animated Displays Used For Shop Window Dressing (Excl. The Arti- cles Actually On Display, Educational Models And Toy Dolls) BHM 9618.00 35 28 20 12 4 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 BRB 9618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 DOM 9618.00 20 16 12 7 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GUY 9618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 JAM 9618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 TTO 9618.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 97 WORKS OF ART, COLLECTORS’ PIECES AND ANTIQUES 9701 Paintings, e.g. oil paintings, watercolours and pas- tels, and drawings executed entirely by hand (excl. technical drawings and the like of head- ing 4906, and hand-painted or hand-decorated manufactured articles); collages and similar decorative plaques 9701.10 Paintings, E.G. Oil Paintings, Watercolours And 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Pastels, And Drawings Executed Entirely By Hand (Excl. Technical Drawings And The Like Of Heading 4906, And Hand-Painted Or Hand- -Decorated Manufactured Articles) BHM 9701.10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9701.90 Collages And Similar Decorative Plaques 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9701.90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9702 Original engravings, prints and lithographs 9702.00 Original Engravings, Prints And Lithographs 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9702.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9703 Original sculptures and statuary, in any material 9703.00 Original Sculptures And Statuary, In Any Material 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9703.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Description 1/01/2009 1/01/2011 1/01/2013 1/01/2015 1/01/2017 1/01/2018 1/01/2019 1/01/2020 1/01/2021 1/01/2022 1/01/2023 1/01/2025 1/01/2027 1/01/2028 1/01/2029 1/01/2031 1/01/2033 9704 Postage or revenue stamps, stamp-postmarks, first- -day covers, postal stationery, stamped paper and the like, used, or if unused, not of current or new issue in which they have, or will have, a recognised face value 9704.00 Postage Or Revenue Stamps, Stamp-Postmarks, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 First-Day Covers, Postal Stationery, Stamped Paper And The Like, Used, Or If Unused, Not Of Current Or New Issue In Which They Have, Or Will Have, A Recognised Face Value BHM 9704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9704.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9705 Collections and collector’s pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical, historical, archaeological, palaeontological, ethnographic or numismatic interest 9705.00 Collections And Collector’s Pieces Of Zoological, 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 Botanical, Mineralogical, Anatomical, Histori- cal, Archaeological, Palaeontological, Ethno- graphic Or Numismatic Interest BHM 9705.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9705.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9706 Antiques of > 100 years old 9706.00 Antiques Of > 100 Years Old 25 18 15 12 9 9 6 6 3 3 0 0 0 0 0 0 0 BHM 9706.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 HAI 9706.00 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3376-(1067) 3376-(1068) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 APÊNDICE N.º 2 AO ANEXO III c) Listas de reservas em conformidade com o artigo 81.º Contingente pautal para leite em pó na República Dominicana (pessoal-chave e estagiários de nível pós-universitário). d) Listas de reservas em conformidade com o artigo 83.º (pres- No que diz respeito às mercadorias das posições 040210, tadores de serviços por contrato e profissionais independentes). 040221 e 040229 originárias da Parte CE, a República Dominicana permite a importação das quantidades em Parte CARIFORUM e Estados do CARIFORUM Signatários toneladas métricas indicadas na coluna A após pagamento do direito aduaneiro ad valorem indicado na coluna B para e) Lista de compromissos em conformidade com o os períodos indicados na coluna C: artigo 69.º (presença comercial) em actividades econó- micas, excepto sectores de serviços. f) Lista de compromissos em conformidade com os A B C artigos 69.º, 78.º, 81.º e 83.º em sectores de serviços. 22,400 20 1 de Julho de 2008-30 de Junho de 2009. Para efeitos do anexo IV, são utilizadas as seguintes 22,400 20 1 de Julho de 2009-30 de Junho de 2010. abreviaturas: 22,400 20 1 de Julho de 2010-30 de Junho de 2011. 22,400 20 1 de Julho de 2011-30 de Junho de 2012. Parte CE 22,400 20 1 de Julho de 2012-30 de Junho de 2013. 22,400 20 1 de Julho de 2013-30 de Junho de 2014. AT — Áustria. 22,400 20 1 de Julho de 2014-30 de Junho de 2015. BE — Bélgica. 22,400 20 1 de Julho de 2015-30 de Junho de 2016. BG — Bulgária. 22,400 20 1 de Julho de 2016-30 de Junho de 2017. 22,400 20 1 de Julho de 2017-30 de Junho de 2018. CY — Chipre. 22,400 18 1 de Julho de 2018-30 de Junho de 2019. CZ — República Checa. 22,400 16 1 de Julho de 2019-30 de Junho de 2020. DE — Alemanha. 22,400 11 1 de Julho de 2020-30 de Junho de 2021. DK — Dinamarca. 22,400 5 1 de Julho de 2021-30 de Junho de 2022. 22,400 0 1 de Julho de 2022-30 de Junho de 2023. CE — Comunidade Europeia e seus Estados-Membros. Ilimitado 0 1 de Julho de 2023 e depois. ES — Espanha. EE — Estónia. A Parte CE gerirá este contingente pautal de acordo FI — Finlândia. com um mecanismo de licenças de exportação tal como FR — França. estabelecido pelos regulamentos da Comunidade Europeia. EL — Grécia. A Parte CE envida esforços para atribuir uma proporção HU — Hungria. razoável dos contingentes a novos operadores, se for o caso. IE — Irlanda. A Parte CE deve informar a República Dominicana de IT — Itália. qualquer dificuldade existente ou prevista no fornecimento LV — Letónia. das quantidades indicadas na coluna A. Se a Parte CE não LT — Lituânia. puder fornecer tais quantidades, a República Dominicana LU — Luxemburgo. tem o direito de reatribuir as quantidades não utilizadas MT — Malta. dos contingentes pautais entre outros fornecedores se o NL — Países Baixos. problema de fornecimento não for resolvido num período PL — Polónia. de dois meses a seguir à notificação da Parte CE de tal PT — Portugal. dificuldade de fornecimento. RO — Roménia. As disposições deste apêndice não prejudicam os SK — República Eslovaca. compromissos contidos na lista da OMC relativa aos SI — Eslovénia. produtos agrícolas da República Dominicana (lista XXIII, SE — Suécia. anexa ao Protocolo de Marraquexe) e substituem as UK — Reino Unido. disposições do Memorando de Acordo entre a Comuni- Parte CARIFORUM dade Europeia e a República Dominicana respeitante à protecção das importações de leite em pó efectuadas por CAF — Todos os Estados do CARIFORUM (*). este país, publicado no Jornal Oficial das Comunidades ATG — Antígua e Barbuda. Europeias, n.º L 218, de 6 de Agosto de 1998, a p. 46. BRB — Barbados. Os direitos aduaneiros sobre as mercadorias das posições BEL — Belize. 040210, 040221 e 040229 originárias da Parte CE e impor- DMA — Domínica. tadas para a República Dominicana que excedam as quan- DOM — República Dominicana. tidades indicadas na coluna A não devem ser superiores aos GRD — Granada. direitos aduaneiros indicados para tais produtos no anexo III. GUY — Guiana. JAM — Jamaica. ANEXO IV KNA — São Cristóvão e Nevis. LCA — Santa Lúcia. Listas de compromissos em matéria de investimento VCT — São Vicente e Granadinas. e comércio no sector de serviços SUR — Suriname. Parte CE TTO — Trindade e Tobago. a) Lista de compromissos em conformidade com o (*) Excepto Baamas e Haiti. artigo 69.º (presença comercial). b) Listas de compromissos em conformidade com o Para efeitos do anexo IV, a expressão «não consolidado» refere- artigo 78.º (prestação de serviços transfronteiras). -se à não consolidação por motivos de inviabilidade técnica. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1069) ANEXO IV-A b) Por «CPC» entende-se a Classificação Central de Produ- tos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das Nações Lista de compromissos em matéria de presença comercial Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, CPC prov., 1991; (a que se refere o artigo 69.º) c) Por «CPC ver. 1.0» entende-se a Classificação Cen- tral de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Parte CE Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, CPC ver. 1.0, 1998. 1 — A lista de compromissos a seguir apresentada in- dica as actividades económicas liberalizadas pela Parte 3 — A lista a seguir apresentada não inclui medidas CE nos termos do artigo 69.º e, mediante reservas, as limi- tações em matéria de acesso ao mercado e de tratamento referentes a requisitos e procedimentos em matéria de nacional aplicáveis aos estabelecimentos e investidores qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos dos Estados do CARIFORUM nessas actividades. As listas em matéria de licenciamento quando não constituírem são compostas dos seguintes elementos: uma limitação em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento nacional na acepção dos artigos 67.º e 68.º do a) Uma primeira coluna que indica o sector ou subsector Acordo. Tais medidas (por exemplo, necessidade de obter em que o compromisso é assumido pela Parte e o âmbito uma licença, obrigações de serviço universal, necessidade de liberalização a que se aplicam as reservas; de obter o reconhecimento de qualificações em sectores b) Uma segunda coluna que descreve as reservas aplicáveis. regulados, necessidade de passar exames específicos, in- Quando a coluna referida na alínea b) apenas incluir cluindo exames linguísticos, requisito não discriminatório reservas específicas de um Estado-Membro, os Estados- de que certas actividades não podem ser exercidas em zo- -Membros nela não mencionados assumem compromissos nas ambientais protegidas ou zonas de particular interesse no sector em causa sem reservas (a ausência de reservas histórico e artístico), mesmo que não listadas, são apli- específicas de um Estado-Membro num dado sector não cáveis em qualquer caso aos investidores da outra Parte. prejudica as reservas horizontais ou as reservas sectoriais 4 — Em conformidade com o n.º 3 do artigo 60.º do a nível da CE que possam ser aplicáveis). Acordo, a lista infra não inclui medidas referentes às Os sectores ou subsectores não mencionados na lista subvenções concedidas pelas Partes. infra não são objecto de compromissos. 5 — Em conformidade com o artigo 67.º do Acordo, na 2 — Ao identificar os sectores e subsectores individuais: lista infra não são incluídos requisitos não discriminatórios no a) Por «ISIC rev 3.1» entende-se a Classificação In- que respeita aos tipos de forma jurídica de um estabelecimento. ternacional Tipo, por actividades, de todos os ramos de 6 — Os direitos e obrigações resultantes da presente actividade económica, tal como estabelecida no Serviço lista de compromissos não têm um efeito auto-executório, de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, pelo que não conferem directamente quaisquer direitos a série M, n.º 4, ISIC REV 3.1, 2002; pessoas singulares ou a pessoas colectivas específicas: Sector ou subsector Descrição das reservas Todos os sectores Bens imóveis AT, BG, CY, CZ, DK, EE, ES, EL, FI, HU, IE, IT, LT, LV, MT, PL, RO, SI, SK: Limitações na aquisição de terreno e bens imóveis por investidores estrangeiros (1) Todos os sectores Serviços públicos CE: As actividades económicas consideradas como serviços públicos, a nível local ou nacional, podem estar sujeitas a monopólios públicos ou ser objecto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados. (2) Todos os sectores Tipos de estabelecimento CE: O tratamento concedido a filiais (de empresas de países terceiros) constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro, que tenham a sua sede social, administração central ou sede principal no território da Comunidade, não é extensivo a sucursais ou agências estabelecidas num Estado-Membro por uma sociedade de um país terceiro. BG: O estabelecimento de sucursais está sujeito a autorização. EE: Pelo menos metade dos membros do conselho de administração deve ter a sua residência na CE. FI: Os estrangeiros que pretendam exercer actividades comerciais como sócios de sociedades em comandita sim- ples ou em nome colectivo finlandesas devem solicitar uma licença de comércio e ter residência permanente na Finlândia. Para todos os sectores, excepto serviços de telecomunicações, condição de nacionalidade e requisito de residência para, pelo menos, metade dos membros ordinários e suplentes do conselho de administração. Está, no entanto, prevista a possibilidade de derrogações nesta matéria. Se uma organização estrangeira pretender exercer uma actividade empresarial ou comercial estabelecendo uma sucursal na Finlândia, deve solicitar uma autorização de comércio. Para actuar como fundador de uma sociedade de responsabilidade limitada, uma organização estrangeira ou um particular, não cidadão da CE, precisa de uma autorização. Para os serviços de telecomunicações, residência permanente para metade dos fundadores e metade dos membros do conselho de administração. Se o fundador é uma pessoa colectiva, requisito de residência para essa pessoa colectiva. (1) No que respeita aos sectores de serviços, estas limitações não vão além das limitações reflectidas nos compromissos do GATS em vigor. (2) Dado que existem frequentemente serviços públicos a nível descentralizado, não se afigura exequível apresentar listas pormenorizadas e exaustivas por sector. Para facilitar a compreensão, a presente lista de compromissos inclui notas de rodapé específicas que, de uma forma ilustrativa e não exaustiva, indicam os sectores em que os serviços públicos desempenham um papel importante. 3376-(1070) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas IT: O acesso a actividades industriais, comerciais ou artesanais está sujeito a uma autorização de resi- dência e a uma autorização específica para o exercício dessas actividades. BG, PL: As actividades de uma representação apenas podem incluir a publicidade e a promoção da companhia mãe estrangeira representada. PL: Com excepção dos serviços financeiros, não consolidado para sucursais. Os investidores não UE apenas podem estabelecer e exercer uma actividade económica sob a forma de uma parceria limitada, parceria limitada por acções, sociedade de responsabilidade limitada e sociedade por acções (no caso de serviços jurídicos, apenas sob a forma da parceria registada e de parceria limitada). RO: O administrador único ou o presidente do conselho de administração, bem como metade do número total de administradores das sociedades comerciais, devem possuir a nacionalidade romena, salvo disposição em contrário prevista no contrato de sociedade ou nos respectivos estatutos. A maioria dos auditores das sociedades comerciais e seus adjuntos deve ter a cidadania romena. SE: As sociedades estrangeiras (que não tenham constituído uma entidade jurídica na Suécia) devem realizar as suas actividades comerciais por intermédio de uma sucursal estabelecida na Suécia, com administração independente e contabilidade separada. Os projectos de obras de construção com duração inferior a um ano beneficiam de uma derrogação à regra de estabe- lecimento de uma sucursal ou de designação de um representante residente. As sociedades de responsabilidade limitada (ou sociedades anónimas por acções) podem ser constituídas por um ou mais fundadores. Um fundador deve residir na Suécia ou ser uma entidade jurídica sueca. Uma parceria só pode ser fundador se todos os sócios residirem na Suécia. A constituição dos restantes tipos de pessoas colectivas rege-se por condições análogas às mencionadas. Pelo menos 50 por cento dos membros da administração devem residir na Suécia. Os cidadãos estrangeiros ou suecos não residentes na Suécia, que desejem efectuar actividades comerciais na Suécia, devem designar um residente responsável por essas actividades registado junto da administração local. As condições de residência podem ser derrogadas se se puder comprovar que não são necessárias num dado caso. SI: O estabelecimento de sucursais de sociedades estrangeiras está subordinado ao registo da sociedade- -mãe junto do órgão jurisdicional competente no país de origem há pelo menos um ano. SK: As pessoas singulares estrangeiras que solicitem o registo do seu nome no Registo Comercial na qualidade de pessoas habilitadas a agir em nome de uma sociedade devem apresentar um pedido de autorização de residência na República Eslovaca. Todos os sectores Investimento ES: Os investimentos em Espanha por entidades estatais e públicas estrangeiras (que, além do interesse económico, pressupõem outro tipo de interesses), directamente ou por intermédio de empresas ou de entidades controladas directa ou indirectamente por governos estrangeiros, estão condicionados à autorização prévia do governo espanhol. BG: Nas empresas em que a participação pública (estatal ou municipal) no respectivo capital social seja superior a 30 por cento, a transferência dessas acções para terceiros está sujeita a autorização. Determinadas actividades económicas relacionadas com a exploração ou utilização de património público ou estatal estão sujeitas à atribuição de uma concessão nos termos da lei sobre as concessões. Os investidores estrangeiros não podem participar na privatização Os investidores estrangeiros e as pessoas colectivas búlgaras com uma participação estrangeira maioritária precisam de uma autorização para a) a prospecção, o desenvolvimento ou a exploração dos recursos naturais das águas territoriais, da plataforma continental ou da zona económica exclusiva do país e b) a aqui- sição de uma participação maioritária necessária em sociedades que participam em qualquer das actividades indicadas na alínea a). FR: A aquisição de participação estrangeira em sociedades que exceda 33,33 por cento do capital ou dos votos de uma empresa francesa existente ou 20 por cento de sociedades francesas com participação pública está sujeita à seguinte regulamentação: — os investimentos inferiores a 7,6 milhões de EUR em empresas francesas com um volume de negó- cios não superior a 76 milhões de EUR são livres, após um prazo de 15 dias a seguir à notificação prévia e verificação de que estes montantes são respeitados; — após um período de um mês a seguir à notificação prévia, considera-se que a autorização é tacita- mente concedida para outros investimentos, excepto se o ministério dos Assuntos Económicos, em circunstâncias excepcionais, tiver exercido o seu direito de adiar o investimento. A participação de estrangeiros em empresas recentemente privatizadas pode limitar-se a um montante variável, determinado pelo governo francês caso a caso, em relação ao capital em oferta pública. O estabelecimento para certas actividades comerciais, industriais ou artesanais está sujeito a uma autorização específica, se o director executivo não for titular de uma autorização permanente de residência. FI: A aquisição por estrangeiros de acções que lhes assegurem mais de um terço dos votos de uma importante companhia finlandesa ou grande empresa (com mais de 1000 assalariados ou um volume de negócios superior a 168 milhões de EUR ou um balanço total superior a 168 milhões de EUR) está condicionada à aprovação pelas autoridades finlandesas; tal aprovação só pode ser recusada se estiverem em causa interesses nacionais importantes. Estas limitações não se aplicam aos serviços de telecomunicações. HU: Não consolidado para participação estrangeira em empresas recentemente privatizadas. IT: Podem ser concedidos ou mantidos direitos exclusivos em favor de empresas recentemente pri- vatizadas. Em alguns casos, os direitos de voto podem ser restringidos em empresas recentemente privatizadas. Durante um período de cinco anos, a aquisição de participações importantes no capital de sociedades que operam nos sectores da defesa, serviços de transporte, telecomunicações e energia pode estar sujeita à aprovação das autoridades competentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1071) Sector ou subsector Descrição das reservas Todos os sectores Zonas geográficas FI: Nas Ilhas Åland, limitações ao direito de estabelecimento para pessoas singulares, que não sejam naturais das Ilhas Åland, e para quaisquer pessoas colectivas não autorizadas pelas autoridades competentes das Ilhas Åland. 1.Agricultura, caça, silvicultura A. Agricultura, caça AT, HU, MT, RO: Não consolidado para actividades agrícolas. (ISIC rev 3.1: 011, 012, 013, 014, 015), CY: A participação não comunitária é permitida apenas até 49 por cento. excluindo serviços de assessoria e con- FR: O estabelecimento de empresas agrícolas por nacionais não comunitários e a aquisição de explo- sultoria (1) rações vinícolas por investidores não comunitários estão sujeitos a autorização. IE: O estabelecimento por residentes não comunitários em actividades de moagem está sujeito a autorização. B. Silvicultura e extracção de madeira BG: Não consolidado para actividades de extracção de madeira. (ISIC rev 3.1: 020), excluindo serviços de 2 assessoria e consultoria ( ) 2. Pesca e aquacultura (ISIC rev 3.1: 0501, 0502), excluindo ser- AT: Pelo menos 25 por cento das embarcações têm de estar registadas na Áustria. viços de assessoria e consultoria (3) BE, FI, IE, LV, NL, PT, SK: Os investidores estrangeiros não constituídos em sociedade e que não têm a sua sede principal na Bélgica, Finlândia, Irlanda, Letónia, Países Baixos, Portugal e República Eslovaca, respectivamente, não podem possuir embarcações sob bandeira belga, finlandesa, irlandesa, letã, neerlandesa, portuguesa e eslovaca, respectivamente. CY, EL: A participação não comunitária é permitida apenas até 49 por cento. DK: Os residentes não comunitários não podem deter um terço ou mais de uma empresa de pesca co- mercial. Os residentes não comunitários não podem possuir embarcações sob bandeira dinamarquesa, excepto através de uma empresa estabelecida na Dinamarca. FR: Os nacionais não comunitários não podem participar na área da propriedade pública marítima para a aquacultura de peixes, moluscos e algas. Os investidores estrangeiros não constituídos em sociedade e que não têm a sua sede principal na França não podem possuir mais de 50 por cento de um navio sob bandeira francesa. DE: A licença de pesca marítima só pode ser concedida a navios autorizados sob bandeira da Alemanha. Trata-se de embarcações de pesca cujo capital pertence maioritariamente a cidadãos comunitários ou a empresas estabelecidas em conformidade com as regras comunitárias e com estabelecimento principal num Estado-Membro. A utilização dos navios tem de ser dirigida e controlada por pessoas residentes na Alemanha. Para obter a licença de pesca, todos as embarcações de pesca devem estar registadas nos Estados costeiros onde se situam os portos principais dessas embarcações. EE: Podem arvorar a bandeira da Estónia os navios que estiverem estabelecidos nos portos desse país e se os nacionais estónios tiverem uma participação maioritária, no caso de sociedades em comandita simples ou em nome colectivo, ou no caso de outras entidades jurídicas que estejam estabelecidas na Estónia, se os direitos de voto no conselho de direcção pertencerem maioritariamente aos nacionais estónios. BG, HU, LT, MT, RO: Não consolidado. IT: Estrangeiros, que não os residentes na Comunidade, não podem deter uma participação maioritária em navios sob bandeira italiana ou uma participação dominante em companhias de navegação cuja sede principal se encontre em Itália. A pesca em águas territoriais italianas está reservada a navios sob bandeira italiana. SE: Os investidores estrangeiros não constituídos em sociedade e que não têm a sua sede principal na Suécia não podem possuir mais de 50 por cento de um navio sob bandeira sueca. A aquisição de 50 por cento ou mais de acções de participação em firmas que participam em actividades de pesca comercial nas águas suecas requer uma autorização. SI: Os navios têm direito a arvorar o pavilhão esloveno se mais de metade do navio estiver na posse de cidadãos comunitários ou de pessoas colectivas com sede num Estado-Membro da CE. UK: Reserva no que respeita à aquisição de navios sob bandeira de UK, excepto se pelo menos 75 por cento do investimento pertencer a cidadãos e ou empresas britânicas cujo capital (75 % ou mais) esteja nas mãos de cidadãos britânicos, em todos os casos residentes e domiciliados em UK. Os navios devem ser administrados, dirigidos e controlados a partir do território de UK. 3. Indústrias extractivas (1) A. Mineração de hulha e linhite; extracção CE: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da de turba actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição (ISIC rev 3.1: 10) em sociedade). Não consolidado para a extracção de petróleo bruto e de gás natural. B. Extracção de petróleo bruto e de gás natural (2) (ISIC rev 3.1: 1110) C. Extracção de minérios metálicos (ISIC rev 3.1: 13) D. Outras indústrias extractivas (ISIC rev 3.1: 14) (1) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça, silvicultura e pesca figuram em serviços às empresas nos pontos 6.F.f) e 6.F.g). (2) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça, silvicultura e pesca figuram em serviços às empresas nos pontos 6.F.f) e 6.F.g). (3) Os serviços de assessoria e consultoria relacionados com a agricultura, caça, silvicultura e pesca figuram em serviços às empresas nos pontos 6.F.f) e 6.F.g). (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em serviços às empresas no ponto 6.F.h). 3376-(1072) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas 4. Indústrias transformadoras (3) A. Indústrias alimentares e das bebidas Nada. (ISIC rev 3.1: 15) B. Fabrico de produtos de tabaco Nada. (ISIC rev 3.1: 16) C. Fabrico de têxteis Nada. (ISIC rev 3.1: 17) D. Fabrico de vestuário; preparação e tin- Nada. gimento de artigos de peles (ISIC rev 3.1: 18) E. Curtimenta e acabamento de peles sem Nada. pêlo; fabrico de artigos de viagem, mar- roquinaria, artigos de correeiro, seleiro e calçado (ISIC rev 3.1: 19) F. Fabrico de madeira e obras de madeira Nada. e cortiça, excepto mobiliário; fabrico de obras de cestaria e de espartaria (ISIC rev 3.1: 20) G. Fabricação de papel e de artigos de papel Nada. (ISIC rev 3.1: 21) H. Edição, impressão e reprodução de IT: Condição de nacionalidade para o proprietário de empresa de edição e impressão. suportes gravados (1) [ISIC rev 3.1: 22, excluindo edição e im- pressão à comissão ou por contrato (2)] I. Fabrico de produtos de coqueria Nada. (ISIC rev 3.1: 231) J. Fabrico de produtos petrolíferos refi- CE: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da nados (3) actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição (ISIC rev 3.1: 232) em sociedade). K. Fabrico de substâncias e de produtos Nada. químicos, excepto explosivos (ISIC rev 3.1: 24, excluindo fabricação de explosivos) L. Fabrico de borracha e de matérias Nada. plásticas (ISIC rev 3.1: 25) M. Fabrico de outros produtos minerais Nada. não metálicos (ISIC rev 3.1: 26) N. Fabrico de metais de base Nada. (ISIC rev 3.1: 27) O. Fabrico de produtos metálicos transfor- Nada. mados, excepto máquinas e equipamento (ISIC rev 3.1: 28) (3) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em serviços às empresas no ponto 6.F.h). (1) O sector está limitado a actividades das indústrias transformadoras. Não inclui actividades relacionadas com o audiovisual ou com um conteúdo cultural. (2) A edição e a impressão à comissão ou por contrato figuram em serviços às empresas no ponto 6.F.p). (3) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1073) Sector ou subsector Descrição das reservas P. Fabrico de máquinas a) Fabrico de máquinas de uso geral Nada. (ISIC rev 3.1: 291) b) Fabrico de máquinas para uso especí- Nada. fico, excepto armas e munições (ISIC rev 3.1: 2921, 2922, 2923, 2924, 2925, 2926, 2929) c) Fabrico de aparelhos para uso domés- Nada. tico n.e. (ISIC rev 3.1: 293) d) Fabrico de máquinas de escritório e equi- Nada. pamento informático e de contabilidade (ISIC rev 3.1: 30) e) Fabrico de máquinas e aparelhos eléc- Nada. tricos n.e. (ISIC rev 3.1: 31) f) Fabrico de equipamento e aparelhos de Nada. rádio, televisão e comunicação (ISIC rev 3.1: 32) Q. Fabrico de instrumentos médicos, ópticos Nada. e de precisão e fabrico de relógios (ISIC rev 3.1: 33) R. Fabrico de veículos automóveis, rebo- Nada. ques e semi-reboques (ISIC rev 3.1: 34) S. Fabrico de outro material (não militar) Nada. de transporte (ISIC rev 3.1: 35, excluindo o fabrico de navios e aviões de guerra e de outro ma- terial de transporte para uso militar) T. Fabrico de mobiliário; indústrias trans- Nada. formadoras, n.e. (ISIC rev 3.1: 361, 369) U. Reciclagem Nada. (ISIC rev 3.1: 37) 5. Produção; transmissão e distribuição por conta própria de electricidade, gás, vapor e água quente (1) (excluindo produção de energia nuclear) A. Produção de electricidade; transmissão CE: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da e distribuição de electricidade por conta actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição própria em sociedade). 1 (parte de ISIC rev 3.1: 4010) ( ) B. Produção de gás; distribuição de combustí- CE: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da veis gasosos por condutas por conta própria actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição (parte de ISIC rev 3.1: 4020) (2) em sociedade). (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (1) Não inclui a exploração das redes de transmissão e distribuição de electricidade por agentes de comércio que figura em serviços energéticos. (2) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, a transmissão e distribuição de gás à comissão ou por contrato e vendas de gás natural e de combustíveis gasosos que figuram em serviços energéticos. 3376-(1074) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas C. Produção de vapor e água quente; distribui- CE: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da ção de vapor e água quente por conta própria actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição (parte de ISIC rev 3.1: 4030) (3) em sociedade). 6. Serviços às empresas A. Serviços profissionais a) Serviços jurídicos AT: A participação de juristas estrangeiros (que devem ser plenamente qualificados no seu país de ori- (CPC 861) (1) gem) no capital social de um escritório jurídico, bem como a sua parte nos resultados de exploração, (excluindo serviços de assessoria jurídica não pode exceder 25 por cento. Não podem ter influência decisiva no processo de decisão. e de documentação e certificação jurí- BE: Aplicam-se quotas para comparecer perante a «Cour de cassation» em processos não criminais. dicas prestados por juristas profissio- FR: O acesso dos juristas à profissão de «avocat auprès de la Cour de Cassation» e «avocat auprès du nais a quem estão cometidas funções Conseil d’Etat» está sujeito a quotas. públicas, como notários, huissiers de DK: Só os juristas com uma licença dinamarquesa para exercer e os escritórios de advogados registados justice ou outros officiers publics et na Dinamarca podem deter participações num escritório de advogados dinamarquês. Só os juristas ministériels) com uma licença dinamarquesa para exercer podem fazer parte do conselho de administração ou da gestão de um escritório de advogados dinamarquês. É exigido um exame jurídico dinamarquês para obter uma licença dinamarquesa. FR: Alguns tipos de forma jurídica («association d’avocats» e «société en participation d’avocat») são reservados a juristas plenamente admitidos na Ordem de Advogados em FR. Num escritório de advogados que presta serviços no que respeita ao direito francês ou comunitário, pelo menos 75 por cento dos sócios que detêm 75 por cento das acções devem ser advogados plenamente admitidos na Ordem de Advogados em FR. HU: A presença comercial deve assumir a forma de parceria com um advogado húngaro (ügyvéd) ou um escritório de advogados (ügyvédi iroda), ou de um escritório de representação. PL: Enquanto outros tipos de forma jurídica são acessíveis aos juristas comunitários, os juristas estran- geiros apenas têm acesso às formas jurídicas de parceria registada e parceria limitada. b) 1. Serviços de contabilidade AT: A participação de contabilistas estrangeiros (que devem ser autorizados a exercer a profissão pela (CPC 86212, excepto serviços de auditoria, respectiva legislação nacional) no capital social de uma entidade jurídica na Áustria, bem como a CPC 86213, CPC 86219 e CPC 86220) sua parte nos resultados de exploração, não pode exceder 25 por cento, se não forem membros da associação profissional austríaca. CY: O acesso está sujeito ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsector. DK: Para entrar em parcerias com contabilistas dinamarqueses autorizados, os contabilistas estrangeiros têm de obter autorização da Agência do Comércio e das Sociedades da Dinamarca. b) 2. Serviços de auditoria AT: A participação de auditores estrangeiros (que devem ser autorizados a exercer a profissão pela (CPC 86211 e 86212, excepto serviços de respectiva legislação nacional) no capital social de uma pessoa colectiva na Áustria, bem como a contabilidade) sua parte nos resultados de exploração, não pode exceder 25 por cento, se não forem membros da associação profissional austríaca. CY: O acesso está sujeito ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsector. CZ e SK: Pelo menos 60 por cento do capital ou dos direitos de voto estão reservados aos nacionais. DK: Para entrar em parcerias com contabilistas dinamarqueses autorizados, os contabilistas estrangeiros têm de obter autorização da Agência do Comércio e das Sociedades da Dinamarca. FI: Requisito de residência para pelo menos um dos auditores pertencentes a uma sociedade de res- ponsabilidade limitada finlandesa. LV: Numa sociedade comercial de auditores ajuramentados, mais de 50 por cento das acções com di- reito de voto devem ser detidas por auditores ajuramentados ou sociedades comerciais de auditores ajuramentados da CE. LT: Pelo menos 75 porcento das acções devem pertencer a auditores ou empresas de auditoria comu- nitários. SE: Apenas os auditores aprovados na Suécia podem assegurar serviços de auditoria jurídica em certas pessoas colectivas, designadamente em todas as sociedades de responsabilidade limitada. São os únicos autorizados a deter acções ou a constituir parcerias em empresas que assegurem a execução de auditoria qualificada (para fins oficiais). Requisito de residência para a autorização. SI: A participação de estrangeiros nas empresas de auditoria não pode exceder 49 por cento do capital próprio. (3) Não inclui a transmissão e distribuição de vapor e água quente por agentes de comércio e as vendas de vapor e água quente que figuram em serviços energéticos. (1) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, direito comunitário e direito de qualquer jurisdição se o investidor ou o seu pessoal estiverem quali- ficados para exercer como juristas e, tal como a prestação de outros serviços, está sujeita aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Para juristas que prestam serviços jurídicos em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro, estas exigências podem revestir, nomeadamente, a forma de cumprimento dos códigos deontológicos locais, utilização do título do país de origem (a não ser que tenha sido reconhecido equivalente a um título do país de acolhimento), requisitos de seguros, simples registo na Ordem dos Advogados do país de acolhimento ou admissão simplificada na Ordem dos Advogados do país de acolhimento através de um teste de aptidão e de um domicílio legal ou profissional no país de acolhimento. Os serviços jurídicos no que respeita ao direito comunitário são, em princípio, efectuados por, ou através de, um jurista inteiramente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados de um Estado-Membro que actua pessoalmente, e os serviços jurídicos no que respeita ao direito de um Estado-Membro da União Europeia são, em princípio, prestados por, ou através de, um jurista plenamente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados desse Estado-Membro que actua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados do Estado-Membro da União Europeia em causa pode ser necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na CE, uma vez que implica a prática do direito comunitário e do direito processual nacional. Contudo, em alguns Estados-Membros, os juristas estrangeiros não admitidos plenamente na Ordem dos Advogados são autorizados a representar em processos civis uma parte que seja nacional ou pertença aos Estados em que o jurista tem direito a exercer. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1075) Sector ou subsector Descrição das reservas c) Serviços de consultoria fiscal AT: A participação de conselheiros fiscais estrangeiros (que devem ser autorizados a exercer em (CPC 863) (1) conformidade com a legislação do seu país de origem) no capital próprio de uma pessoa colectiva austríaca, bem como a sua parte nos resultados de exploração, não pode ultrapassar 25 por cento; isto aplica-se apenas a não membros da associação profissional austríaca. CY: O acesso está sujeito ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsector. d) Serviços de arquitectura e BG: Para projectos de importância nacional ou regional, os investidores estrangeiros devem agir em e) Serviços de arquitectura paisagística e parceria com investidores locais, enquanto subcontratantes. planeamento urbano LV: No que respeita aos serviços de arquitectura, para obter uma licença de exercício de actividades (CPC 8671 e CPC 8674) económicas com plena responsabilidade jurídica e direitos para assinar projectos, experiência de 3 anos na Letónia no domínio de projectos e grau universitário. f) Serviços de engenharia e BG: Para projectos de importância nacional ou regional, os investidores estrangeiros devem agir em g) Serviços integrados de engenharia parceria com investidores locais, enquanto subcontratantes. (CPC 8672 e CPC 8673) h) Serviços médicos (incluindo psicólo- AT: Não consolidado, excepto para serviços dentários e para psicólogos e psicoterapeutas, sempre que: nada. gos) e dentários DE: Exame das necessidades económicas para os médicos e dentistas autorizados a tratar doentes dos re- (CPC 9312 e parte da CPC 85201) gimes públicos de saúde. Critérios principais: escassez de médicos e dentistas na região em causa. FI: Não consolidado. FR: Enquanto outros tipos de forma jurídica são acessíveis aos investidores comunitários, os inves- tidores estrangeiros apenas têm acesso às formas jurídicas «société d’exercice liberal» e «société civile professionnelle». LV: Exame das necessidades económicas. Critérios principais: escassez de médicos e dentistas na região em causa. BG, LT: A prestação destes serviços está sujeita a autorização baseada no plano dos serviços de saúde estabelecido em função das necessidades, tendo em conta a população e os serviços médicos e dentários já existentes. SI: Não consolidado para serviços de medicina social, sanitários, epidemiológicos, médico/ecológicos; aprovisionamento em sangue, preparações de sangue e transplantes; autópsia. UK: O estabelecimento de médicos ao abrigo do Serviço Nacional de Saúde está sujeito ao planeamento de recursos humanos médicos. i) Serviços de veterinária AT: Não consolidado. (CPC 932) BG: Exame das necessidades económicas. Critérios principais: população e densidade das empresas existentes. HU: Exame das necessidades económicas. Critérios principais: condições do mercado de trabalho no sector. j) 1. Serviços de parteiras BG, FI, MT, SI: Não consolidado. (parte da CPC 93191) FR: Enquanto outros tipos de forma jurídica são acessíveis aos investidores comunitários, os inves- tidores estrangeiros apenas têm acesso às formas jurídicas «société d’exercice liberal» e «société civile professionnelle». LT: Pode ser aplicado o exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsector. j) 2. Serviços prestados por enfermeiros, AT: Os investidores estrangeiros apenas são autorizados nas seguintes actividades: enfermagem, fisio- fisioterapeutas e pessoal paramédico terapia, ergoterapia, logoterapia, dietética e nutrição. (parte da CPC 93191) BG, MT: Não consolidado. FI, SI: Não consolidado para fisioterapistas e pessoal paramédico. FR: Enquanto outros tipos de forma jurídica são acessíveis aos investidores comunitários, os inves- tidores estrangeiros apenas têm acesso às formas jurídicas «société d’exercice liberal» e «société civile professionnelle». LT: Pode ser aplicado o exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação do emprego no subsector. LV: Exame das necessidades económicas para fisioterapistas e pessoal paramédico estrangeiros. Critérios principais: situação do emprego na região dada. k) Venda a retalho de produtos farma- AT, BG, CY, FI, MT, PL, RO, SE, SI: Não consolidado cêuticos e venda a retalho de produtos BE, DE, DK, EE, ES, FR, IT, HU, IE, LV, PT, SK: A autorização está sujeita ao exame das necessidades médicos e ortopédicos económicas. Critérios principais: população e densidade geográfica das farmácias existentes. (CPC 63211) e outros serviços prestados por farmacêu- ticos (1) (1) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a), serviços jurídicos. (1) O fornecimento de produtos farmacêuticos ao grande público, tal como a prestação de outros serviços, está sujeito aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento e qualificação aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Em geral, esta actividade está reservada aos farmacêuticos. Em alguns Estados-Membros, apenas o fornecimento de me- dicamentos prescritos está reservado aos farmacêuticos. 3376-(1076) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas B. Serviços de informática e serviços conexos Nada. (CPC 84) C. Serviços de investigação e desenvol- CE: Para serviços de I&D financiados por fundos públicos, os direitos e ou autorizações exclusivos vimento (1) apenas podem ser concedidos a nacionais comunitários e a pessoas colectivas comunitárias com a) Serviços de I&D em ciências naturais sede na CE. (CPC 851) b) Serviços de I&D em ciências sociais e humanas (CPC 852, excluindo serviços de psicologia) (2) c) Serviços interdisciplinares de I&D (CPC 853) D. Serviços imobiliários (3) a) Relacionados com bens imóveis pró- Nada. prios ou locados (CPC 821) b) À comissão ou por contrato Nada. (CPC 822) E. Serviços de aluguer/locação sem ope- radores a) Relacionados com navios LT: Os navios devem pertencer a pessoas singulares lituanas ou a companhias estabelecidas na Lituânia. (CPC 83103) SE: Se houver participação estrangeira na propriedade dos navios, para hastear o pavilhão da Suécia é necessário demonstrar que a participação da Suécia é dominante. b) Relacionados com aeronaves CE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas comunitárias devem estar registadas no (CPC 83104) Estado-Membro que deu a autorização à transportadora ou em outra parte na CE. A aeronave deve pertencer a pessoas singulares que cumpram critérios específicos em matéria de nacionalidade ou a pessoas colectivas que cumpram determinados critérios no que respeita à propriedade do capital e ao controlo (incluindo a nacionalidade dos directores). Podem ser concedidas derrogações para contratos de locação de curto prazo ou por circunstâncias excepcionais. c) Relacionados com outro equipamento Nada. de transporte (CPC 83101, CPC 83102 e CPC 83105) d) Relacionados com outras máquinas e Nada. equipamento (CPC 83106, CPC 83107, CPC 83108 e CPC 83109) e) Relacionados com bens de uso pessoal AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não e doméstico consolidado para CPC 83202. (CPC 832) f) Aluguer de equipamento de telecomu- Nada. nicações (CPC 7541) F. Outros serviços às empresas a) Publicidade Nada. (CPC 871) b) Estudos de mercado e sondagens de opinião Nada. (CPC 864) (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) Parte da CPC 85201 figura no ponto 6.A.h), serviços médicos e dentários. (3) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afecta eventuais direitos e ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou colectivas. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1077) Sector ou subsector Descrição das reservas c) Serviços de consultoria de gestão Nada. (CPC 865) d) Serviços relacionados com a consultoria HU: Não consolidado para serviços de arbitragem e conciliação (CPC 86602). de gestão (CPC 866) e) Serviços de ensaio e de análise técnicos (1) Nada. (CPC 8676) f) Serviços de assessoria e consultoria Nada. relacionados com a agricultura, caça e silvicultura (parte da CPC 881) g) Serviços de assessoria e consultoria Nada. relacionados com a pesca (parte da CPC 882) h) Serviços de assessoria e consultoria Nada. relacionados com as indústrias trans- formadoras (parte da CPC 884 e parte da CPC 885) i) Serviços de colocação e de fornecimento de pessoal i) 1. Recrutamento de quadros BG, CY, CZ, DE, EE, FI, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado. (CPC 87201) i) 2. Serviços de colocação de pessoal AT, BG, CY, CZ, EE, FI, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK: Não consolidado. (CPC 87202) BE, FR, IT: Monopólio do Estado. DE: A autorização está sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: situação e desenvolvimento do mercado de trabalho. i) 3. Serviços de fornecimento de pessoal AT, BG, CY, CZ, DE, EE, FI, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado. auxiliar de escritório IT: Monopólio do Estado. (CPC 87203) i) 4. Serviços de agência de modelos Nada. (parte da CPC 87209) j) 1. Serviços de investigação BE, BG, CY, CZ, DE, ES, EE, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI: Não (CPC 87301) consolidado. j) 2. Serviços de segurança DK: Requisito de residência e nacionalidade para os membros da direcção. Não consolidado para a (CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304 e prestação de serviços de guarda de aeroportos. CPC 87305) BG, CY, CZ, EE, FI, LV, LT, MT, PL, RO, SI, SK: A autorização pode ser concedida apenas a nacionais e a organizações nacionais registadas. ES: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em socie- dade). O acesso está sujeito a autorização prévia. k) Serviços conexos de consultoria cien- FR: Investidores estrangeiros necessitam de uma autorização específica para os serviços de exploração tífica e técnica (1) e prospecção. (CPC 8675) l) 1. Manutenção e reparação de navios Nada. (parte da CPC 8868) (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de ensaios e análises técnicos obrigatórios para a concessão de autorizações de comercialização ou para autorizações de utilização (por exemplo, inspecção de veículos e inspecção alimentar). (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se a certas actividades relacionadas com a mineração (minerais, petróleo, gás, etc.). 3376-(1078) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas l) 2. Manutenção e reparação de equipa- LV: Monopólio do Estado. mento de transporte ferroviário SE: Aplicação do exame das necessidades económicas quando um investidor pretender estabelecer as (parte da CPC 8868) suas próprias instalações de infra-estrutura dos terminais. Critérios principais: limites de espaço e capacidade. l) 3. Manutenção e reparação de veículos SE: Aplicação do exame das necessidades económicas quando o investidor pretender estabelecer as automóveis, motociclos, motoneves e suas próprias instalações de infra-estrutura dos terminais. Critérios principais: limites de espaço e equipamento de transporte rodoviário capacidade. (CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC 8867 e parte da CPC 8868) l) 4. Manutenção e reparação de aeronaves Nada. e suas partes (parte da CPC 8868) l) 5. Serviços de manutenção e reparação de Nada. produtos metálicos, de máquinas (excepto de escritório), de equipamento (excepto de transporte e de escritório) e de bens de uso pessoal e doméstico (2) (CPC 633, CPC 7545, CPC 8861, CPC 8862, CPC 8864, CPC 8865 e CPC 8866) m) Serviços de limpeza de edifícios Nada. (CPC 874) n) Serviços fotográficos Nada. (CPC 875) o) Serviços de embalagem Nada. (CPC 876) p) Impressão e edição LT, LV: Os direitos de estabelecimento no sector da edição são concedidos apenas a pessoas colectivas (CPC 88442) constituídas a nível nacional (não sucursais). PL: Requisito de nacionalidade para o chefe de redacção de jornais e revistas. SE: Requisito de residência para editor e proprietário de editora e tipografia. q) Serviços de organização de congressos Nada. (parte da CPC 87909) r) 1. Serviços de tradução e interpretação DK: A autorização para tradutores e intérpretes públicos autorizados pode limitar o âmbito de actividade. (CPC 87905) PL: Não consolidado para a prestação de serviços de interpretação ajuramentada. BG, HU, SK: Não consolidado para tradução e interpretação oficial. r) 2. Serviços de design de interiores e ou- Nada. tros serviços de design especializado (CPC 87907) r) 3. Serviços de agências de cobranças IT, PT: Condição de nacionalidade para os investidores. (CPC 87902) r) 4. Serviços de informação financeira BE: Para as bases de dados no sector do crédito ao consumo, condição de nacionalidade para os investidores. sobre clientela IT, PT: Condição de nacionalidade para os investidores. (CPC 87901) r) 5. Serviços de reprodução de documentos Nada. (CPC 87904) (1) (2) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e material de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6.B, serviços informáticos. (1) Não inclui os serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1079) Sector ou subsector Descrição das reservas r) 6. Serviços de consultoria de teleco- Nada. municações (CPC 7544) r) 7. Serviços de atendimento de telefones Nada. (CPC 87903) 7. Serviços de comunicação A. Serviços postais e de correio rápido Nada (8). (Serviços relacionados com o tratamento (1) de produtos postais (2) de acordo com a seguinte lista de subsectores, para destinos nacionais ou estrangeiros: i) Tratamento de comunicações escritas com destinatário em todos os tipos de suportes físicos (3), incluindo serviços de correio híbridos e correio directo, ii) Tratamento de encomendas com desti- natário (4), iii) Tratamento de produtos de imprensa com destinatário (5), iv) Tratamento dos produtos referidos em i) a iii) supra, sob a forma de correio registado ou segurado, v) Serviços de correio expresso (6) para os produtos re- feridos em i) a iii) supra, vi) Tratamento de produtos sem destinatário específico, vii) Intercâmbio de documentos (7) São, porém, excluídos os subsectores i), iv) e v) se forem abrangidos pelo âmbito dos serviços que podem ser reservados, nomeadamente: para a correspondência cujo preço é 2,5 vezes inferior à tarifa pública de base, desde que o peso seja inferior a 50 gramas (1), acrescido do serviço de registo de correio utilizado em caso de procedimentos judiciais ou administrativos.) [parte da CPC 751, parte da CPC 71235 (2) e parte da CPC 73210 (3)] B. Serviços de telecomunicações Estes serviços não abrangem a actividade económica que consiste no fornecimento de conteúdos que requerem serviços de telecomunicações para o seu transporte a) Todos os serviços de transmissão e Nada (6). recepção de sinais por qualquer meio electromagnético (4), excluindo radio- difusão (5) (1) Por «envio» deve entender-se a recolha, triagem, transporte e entrega. (2) Por «produto postal» entende-se os produtos tratados por todo o tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados. (3) Por exemplo, cartas, postais. (4) Estão incluídos os livros e os catálogos. (5) Revistas, jornais e outros periódicos. (6) Os serviços de correio expresso podem incluir, além de maior rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado, tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da recepção no destino. (7) Disponibilização de meios, incluindo a oferta de instalações temporárias assim como transporte por uma parte terceira, que permita a auto-entrega através do intercâmbio mútuo de produtos postais entre utilizadores que tenham uma assinatura deste serviço. Por «produtos postais» entende-se os produtos tratados por qualquer tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados. (8) Para os subsectores i) a iv), podem ser requeridas licenças individuais que impõem obrigações específicas de serviço universal e ou uma contribuição financeira para um fundo de compensação. (1) «Envios de correspondência»: uma comunicação escrita num suporte físico de qualquer natureza a transportar e entregar no endereço indicado pelo remetente no próprio envio ou na sua embalagem. Livros, catálogos, jornais e periódicos não são considerados envios de correspondência. (2) Transporte de correio por conta própria por qualquer modo terrestre. (3) Transporte de correio por conta própria por via aérea. (4) Estes serviços não incluem o processamento de dados e ou de informações em linha (incluindo processamento de transacções) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B, serviços informáticos. (5) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores. (6) Nota explicativa: alguns Estados-Membros da União Europeia mantêm uma participação pública em certos operadores de telecomunicações. Os Estados-Membros reservam-se o direito de manter uma tal participação no futuro. Não se trata de uma limitação em matéria de acesso ao mercado. Na Bélgica, a participação do Estado e os direitos de voto na Belgacom são livremente determinados pelo poder legislativo, como é actualmente o caso ao abrigo da Lei de 21 de Março de 1991, sobre a reforma das empresas económicas estatais. 3376-(1080) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas b) Serviços de radiodifusão por satélite (1) CE: Os prestadores de serviço neste sector podem estar sujeitos a obrigações para salvaguardar os objectivos de interesse geral relacionados com a transmissão de conteúdo através da sua rede em conformidade com o quadro normativo da UE em matéria de comunicações electrónicas. BE: Não consolidado. 8. Serviços de construção e serviços de en- BG: Para projectos de importância nacional ou regional, os investidores estrangeiros devem agir em genharia conexos (CPC 511, CPC 512, parceria com investidores locais, enquanto subcontratantes. CPC 513, CPC 514, CPC 515, CPC 516, CPC 517 e CPC 518) 9. Serviços de distribuição AT: Não consolidado para a distribuição de produtos de pirotecnia, de artigos inflamáveis e dispositivos (excluindo a distribuição de armas, explo- explosivos e de substâncias tóxicas. Para a distribuição de produtos farmacêuticos e de produtos do sivos e outro material de guerra) tabaco, os direitos e ou autorizações exclusivos apenas podem ser concedidos a nacionais comuni- Todos os subsectores inframencionados (2) tários e a pessoas colectivas comunitárias com sede na CE. FI: Não consolidado para a distribuição de bebidas alcoólicas. A. Serviços de comissionistas a) Serviços de comissionistas de veículos Nada. automóveis, motociclos e motoneves e suas partes e acessórios (parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121) b) Outros serviços de comissionistas Nada. (CPC 621) B. Serviços de venda por grosso a) Serviços de venda por grosso de veícu- Nada. los automóveis, motociclos e motone- ves e suas partes e acessórios (parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121) b) Serviços de venda por grosso de equipa- Nada. mentos terminais de telecomunicações (parte da CPC 7542) c) Outros serviços de venda por grosso FR, IT: Monopólio estatal do tabaco. (CPC 622, excluindo os serviços de venda FR: A autorização de farmácias de venda por grosso está sujeita ao exame das necessidades económicas. por grosso de produtos energéticos (1) Critérios principais: população e densidade geográfica das farmácias existentes. C. Serviços de venda a retalho (1) ES, IT: Monopólio estatal do tabaco. Serviços de venda a retalho de veículos BE, BG, DK, FR, IT, MT, PT: A autorização para armazéns comerciais (no caso de FR, apenas grandes automóveis, motociclos e motoneves e armazéns) está sujeita a um exame das necessidades económicas. Critérios principais: número e suas partes e acessórios impacto sobre as lojas existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as (CPC 61112, parte da CPC 6113 e parte condições de tráfego e criação de emprego. da CPC 6121) IE, SE: Não consolidado para a venda a retalho de bebidas alcoólicas. Serviços de venda a retalho de equipamentos SE: A autorização para o comércio temporário de vestuário, calçado e alimentação não consumidos terminais de telecomunicações no ponto de venda pode estar sujeita ao exame das necessidades económicas. Critérios principais: (parte da CPC 7542) impacto sobre as lojas existentes na área geográfica em questão. Serviços de venda a retalho de produtos alimentares (CPC 631) (Serviços de venda a retalho de outros pro- dutos (não energéticos), excepto vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos (2) (CPC 632, excluindo CPC 63211 e 63297) (1) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e recepção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares. (2) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se à distribuição de produtos químicos, de produtos farmacêuticos, de produtos para uso médico, tal como dispositivos médicos e cirúrgicos, substâncias e objectos médicos para uso médico, de equipamento militar e metais (e pedras) preciosos e, em alguns Estados-Membros da União Europeia, também à distribuição de tabaco e produtos do tabaco e de bebidas alcoólicas. (1) Estes serviços, que incluem CPC 62271, figuram em serviços energéticos no ponto 18.D. (1) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em serviços às empresas nos pontos 6.B. e 6.F.l). Não inclui os serviços de venda a retalho de produtos energéticos que figuram em serviços energéticos nos pontos 18.E e 18.F. (2) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em serviços profissionais no ponto 6.A.k). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1081) Sector ou subsector Descrição das reservas D. Franchising Nada. (CPC 8929) 10. Serviços de educação (apenas serviços financiados por entidades privadas) A. Serviços de ensino primário CE: A participação dos operadores privados na rede de educação está sujeita a concessão. (CPC 921) AT: Não consolidado para serviços de ensino superior. Não consolidado para serviços de educação de B. Serviços de ensino secundário adultos por rádio ou televisão. (CPC 922) BG: Não consolidado para a prestação de serviços de ensino primário e ou secundário por pessoas C. Serviços de ensino superior singulares e associações estrangeiras e para a prestação de serviços de ensino superior. (CPC 923) CZ, SK: Condição de nacionalidade para a maioria dos membros da direcção. Não consolidado para D. Serviços de educação de adultos serviços de ensino superior, excepto para serviços do ensino técnico e profissional pós-secundário (CPC 924) (CPC 92310). CY, FI, MT, RO, SE: Não consolidado. EL: Condição de nacionalidade para a maioria dos membros da direcção nas escolas primárias e secundárias. Não consolidado para instituições de ensino superior que concedem diplomas reconhecidos pelo Estado. ES, IT: Exame das necessidades para abrir universidades privadas autorizadas a emitir diplomas ou títulos reconhecidos. O procedimento implica um parecer do Parlamento. Critérios principais: po- pulação e densidade dos estabelecimentos existentes. HU, SK: O número de escolas estabelecidas pode ser limitado pelas autoridades locais (ou, no caso de escolas secundárias e outras instituições de ensino superior, pelas autoridades centrais) responsáveis pela concessão de licenças. LV: Não consolidado para a prestação de serviços de ensino relacionados com os serviços de ensino em escola de tipo técnico e profissional para estudantes com deficiência (CPC 9224). SI: Não consolidado para as escolas primárias. Condição de nacionalidade para a maioria dos membros da direcção nas escolas secundárias e superiores. E. Outros serviços de educação AT, BE, BG, CY, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, (CPC 929) UK: Não consolidado. CZ, SK: A participação dos operadores privados na rede de educação está sujeita a concessão. Condição de nacionalidade para a maioria dos membros da direcção. 11. Serviços ambientais (1) A. Serviços de tratamento de águas residuais Nada. (CPC 9401) (2) B. Gestão de resíduos sólidos/perigosos, com exclusão do transporte transfron- teiriço de resíduos perigosos a) Serviços de eliminação de resíduos (CPC 9402) b) Serviços de higiene pública e similares (CPC 9403) C. Protecção do ar e do clima (CPC 9404) (3) D. Serviços de remediação e limpeza do solo e das águas a) Tratamento e remediação do solo e águas contaminados/poluídos (parte da CPC 9406) (4) E. Redução do ruído e vibrações (CPC 9405) F. Protecção da biodiversidade e da paisagem a) Serviços de protecção natural e paisagística (parte da CPC 9406) G. Outros serviços ambientais e conexos (CPC 9409) 12. Serviços financeiros A. Serviços de seguros e serviços conexos AT: A licença para o estabelecimento de sucursais de seguradoras estrangeiras não será concedida se, no seu país de origem, a seguradora não tiver uma forma jurídica que corresponda ou seja comparável a uma sociedade anónima ou a uma mútua de seguros. BG, ES: Antes de poder estabelecer uma sucursal ou agência na Bulgária ou em Espanha para prestar determinados tipos de seguros, uma companhia de seguros estrangeira deve ter sido autorizada a operar nos mesmos sectores no seu país de origem durante pelo menos cinco anos. (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) Corresponde a serviços de saneamento. (3) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape. (4) Corresponde a partes dos serviços de protecção natural e paisagística. 3376-(1082) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas EL: O direito de estabelecimento não abrange a criação de representações ou de outro tipo de presença permanente das companhias de seguros, excepto sob a forma de agência, sucursal ou sede. FI: Pelo menos metade dos promotores e dos membros do conselho de administração e do conselho de fiscalização de uma companhia de seguros devem ter residência na CE, salvo derrogação concedida pelas autoridades competentes. Na Finlândia, as companhias de seguros estrangeiras não podem obter uma licença para operar enquanto sucursal no ramo dos seguros de pensões obrigatórios. IT: A autorização para o estabelecimento de sucursais está sujeita, em última instância, à avaliação pelas autoridades de supervisão. BG, PL: Os intermediários de seguros devem estar constituídos em sociedades locais (não sucursais). PT: Para estabelecer uma sucursal em Portugal, as companhias de seguros estrangeiras têm de fazer prova de uma experiência prévia na actividade de pelos menos cinco anos. O estabelecimento de sucursais directas não é autorizado para a intermediação de seguros, que está reservada para as companhias constituídas em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da CE. SK: Os cidadãos estrangeiros podem estabelecer uma companhia de seguros sob a forma de uma socie- dade por acções ou praticar operações de seguros através das respectivas filiais com sede estatutária na República Eslovaca (não sucursais). SI: Os investidores estrangeiros não podem participar em companhias de seguros em fase de privati- zação. A participação numa associação mútua de seguros é limitada às companhias estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) e às pessoas singulares eslovenas. Para poder prestar serviços de consultoria e de regularização de sinistros, é necessária a constituição como pessoa colectiva (não sucursais). Para os empresários individuais, é exigida a residência na República da Eslovénia. SE: As empresas de corretagem de seguros não constituídas em sociedades na Suécia apenas se podem estabelecer por intermédio de uma sucursal. B. Serviços bancários e outros serviços CE: Apenas as empresas com sede na Comunidade podem ser depositárias de activos de fundos de financeiros (excluindo seguros) investimentos. É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada, que tenha a sua sede principal e sede estatutária no mesmo Estado-Membro, para efectuar a gestão dos fundos de investimento e das sociedades de investimento. BG: Os seguros de pensão devem ser implementados através da participação em companhias de seguros de pensão constituídas em sociedades (não sucursais). Na Bulgária, é exigida a residência permanente para o presidente do conselho de administração e o presidente do conselho de direcção. CY: Só os membros (corretores) da Bolsa de Valores de Chipre podem realizar operações de corretagem de valores mobiliários em Chipre. As empresas de corretagem só podem registar-se como membros da Bolsa de Valores de Chipre se estiverem constituídas e registadas em conformidade com a lei das Sociedades de Chipre (não sucursais). FI: Pelo menos metade dos fundadores, os membros do conselho de administração, pelo menos um membro ordinário e um suplente do conselho de fiscalização e a pessoa habilitada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter residência permanente na CE. Podem ser concedidas derrogações a esta regra pelas autoridades competentes. HU: As sucursais de instituições estrangeiras não são autorizadas a prestar serviços de gestão de activos para fundos privados de pensões ou gestão de capital de risco. O conselho de administração das instituições financeiras deve incluir, pelo menos, dois membros de nacionalidade húngara, residentes na Hungria, na acepção da regulamentação cambial aplicável, e que tenham mantido essa residência permanente durante, pelo menos, um ano. IE: No caso dos programas de investimentos colectivos que adoptem a forma de sociedades de investi- mentos por obrigações ou de sociedades de capital variável (distintos dos organismos de investimentos colectivos em valores mobiliários, OICVM), a sociedade fideicomissária/depositária e a sociedade de gestão devem estar constituídas na Irlanda ou em outro Estado-Membro (não sucursais). No caso das sociedades de investimentos em comandita simples, pelo menos um sócio deve estar constituído em sociedade na Irlanda. Para ser membro da bolsa de valores na Irlanda, a entidade deve i) estar autorizada na Irlanda, pelo que é exigida a sua constituição em sociedade ou parceria, com sede/representação principal na Irlanda ou ii) estar autorizada em outro Estado-Membro em conformidade com a Directiva comunitária sobre serviços de investimentos. IT: Para ser autorizada a gerir o sistema de liquidação de valores mobiliários com um estabelecimento na Itália, uma empresa deve estar constituída em sociedade na Itália (não sucursais). Para ser autorizada a gerir serviços de depositário central de valores mobiliários com um estabelecimento na Itália, as empresas devem estar constituídas em sociedade na Itália (não sucursais). No caso dos programas de investimento colectivo distintos dos OICVM harmonizados por força da legislação comunitária, a sociedade fideicomissária/depositária deve estar constituída em Itália ou noutro Estado-Membro da CE e estabelecer uma sucursal na Itália. As sociedades de gestão de OICVM harmonizados por força da legislação europeia devem também estar constituídas em Itália (não sucursais). Apenas bancos, companhias de seguros, sociedades de investimento e sociedades de OICVM harmonizados por força da legislação europeia que tenham a sua sede social na CE, bem como os OICVM constituídos em sociedades em Itália, podem exercer a gestão de recursos de fundos de pensões. Para as actividades de venda porta-a-porta, os intermediários devem recorrer a promotores de serviços financeiros autorizados que sejam residentes no território de um Estado-Membro das Comunidades Europeias. Os escritórios de representação de intermediários estrangeiros não podem assegurar a prestação de serviços de investimentos. LT: Para efeitos da gestão de activos, é necessária a constituição em sociedade de uma empresa de gestão especializada (não sucursais). Só as empresas com sede social na Lituânia podem actuar como depositárias dos activos. PT: Os fundos de pensões só podem ser administrados por sociedades constituídas em Portugal para esse fim e por companhias de seguros estabelecidas em Portugal e autorizadas a subscrever seguros de vida ou por entidades autorizadas para a gestão de fundos de pensões noutros Estados-Membros da CE (não consolidado para sucursais directas de países não comunitários). RO: As sucursais de instituições estrangeiras não são autorizadas a prestar serviços de gestão de activos. SK: Os serviços de investimento na República Eslovaca podem ser prestados por bancos, sociedades de investimento, fundos de investimento e corretores de valores mobiliários constituídos sob a forma jurí- dica de sociedade anónima, com um capital social conforme ao previsto na legislação (não sucursais). SI: Não consolidado para a participação em bancos em fase de privatização e para fundos de pensões privados (fundos de pensões não obrigatórios). SE: Os fundadores de um banco de poupança devem ser pessoas singulares residentes na CE. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1083) Sector ou subsector Descrição das reservas 13. Serviços de saúde e serviços sociais (1) (apenas serviços financiados por entidades privadas) A. Serviços hospitalares CE: A participação dos operadores privados na rede de saúde e social está sujeita a concessão. Pode (CPC 9311) ser aplicado o exame das necessidades económicas. Critérios principais: número e impacto sobre B. Serviços de ambulâncias os estabelecimentos existentes, infra-estrutura de transporte, densidade demográfica, dispersão (CPC 93192) geográfica e criação de emprego. C. Serviços de saúde com alojamento que AT, SI: Não consolidado para serviços de ambulâncias. não serviços hospitalares BG: Não consolidado para serviços hospitalares, para serviços de ambulâncias e para serviços de saúde (CPC 93193) com alojamento que não serviços hospitalares. D. Serviços sociais CZ, FI, MT, SE, SK: Não consolidado. (CPC 933) HU, SI: Não consolidado para serviços sociais. PL: Não consolidado para serviços de ambulâncias, para serviços de saúde com alojamento que não serviços hospitalares e para serviços sociais. BE, UK: Não consolidado para serviços de ambulâncias, para serviços de saúde com alojamento que não serviços hospitalares e para serviços sociais que não instituições de convalescença e repouso e lares de idosos. CY: Não consolidado para serviços hospitalares, para serviços de ambulâncias, para serviços de saúde com alojamento que não serviços hospitalares e para serviços sociais que não instituições de con- valescença e repouso e lares de idosos. 14. Serviços relacionados com o turismo e viagens A. Hotéis, restaurantes e fornecimento de BG: É exigida a constituição em sociedade (não sucursais). refeições (catering) IT: O exame das necessidades económicas é aplicado em bares, cafés e restaurantes. Critérios principais: (CPC 641, CPC 642 e CPC 643) população e densidade dos estabelecimentos existentes. excluindo fornecimento de refeições (cate- ring) nos serviços de transporte aéreo (1) B. Serviços de agência de viagem e de BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). operadores de turismo (incluindo or- PT: Requisito de constituição de empresa comercial com sede em Portugal (não consolidado para ganizadores de viagens) sucursais). (CPC 7471) C. Serviços de guias turísticos Nada. (CPC 7472) 15. Serviços recreativos, culturais e des- portivos (excepto serviços audiovisuais) A. Serviços de entretenimento (incluindo CY, CZ, FI, MT, PL, RO, SI, SK: Não consolidado. serviços de teatro, conjuntos musicais, BG: Não consolidado, excepto para serviços de entretenimento de produtores teatrais, grupos de circo e discotecas) cantores, conjuntos musicais e orquestras (CPC 96191), serviços prestados por autores, com- (CPC 9619) positores, escultores, actores e outros artistas individuais (CPC 96192) e serviços auxiliares do teatro (CPC 96193). EE: Não consolidado para outros serviços de entretenimento (CPC 96199), excepto para serviços de teatro e cinema. LV: Não consolidado, excepto para serviços de exploração de estabelecimentos de cinema (parte da CPC 96199). B. Serviços de agências noticiosas FR: A participação estrangeira em empresas de edição em língua francesa não pode exceder 20 por (CPC 962) cento do capital ou dos direitos de voto na empresa. O estabelecimento de agências noticiosas por investidores estrangeiros está sujeito a reciprocidade. C. Serviços de bibliotecas, arquivos e museus BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, e outros serviços culturais (2) UK: Não consolidado. (CPC 963) AT, LT: A participação dos operadores privados na rede de serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais está sujeita a concessão ou licença. D. Serviços desportivos AT, SI: Não consolidado para serviços de escolas de esqui e serviços de guias de montanha. (CPC 9641) BG, CY, CZ, EE, LV, MT, PL, RO, SK: Não consolidado. E. Serviços de praias e parques recreativos Nada. (CPC 96491) (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (1) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em serviços auxiliares dos serviços de transporte no ponto 17.D.a), serviços de assistência em escala. (2) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. 3376-(1084) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas 16. Serviços de transporte A. Transporte marítimo (1) a) Transporte internacional de passageiros AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, (CPC 7211 menos transporte nacional de UK: Não consolidado para o estabelecimento de uma companhia registada com vista à exploração cabotagem) de uma frota sob bandeira nacional do Estado de estabelecimento. b) Transporte internacional de carga BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). (CPC 7212 menos transporte nacional de BG, CY, DE, EE, ES, FR, FI, EL, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SI e SE: Serviços de feedering mediante cabotagem) (2) autorização. B. Transporte por vias interiores navegáveis (3) a) Transporte de passageiros CE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias interiores navegáveis (CPC 7221) (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos de tráfego a b) Transporte de carga operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacionalidade no que res- (CPC 7222) peita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Navegação no Reno. AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado para o estabelecimento de uma companhia registada com vista à exploração de uma frota sob bandeira nacional do Estado de estabelecimento. AT: Condição de nacionalidade para constituir uma companhia de navegação por pessoas singulares. No caso de estabelecimento de uma pessoa colectiva, condição de nacionalidade para o conselho de administração e o conselho de fiscalização. Requer-se uma companhia registada ou um estabe- lecimento permanente na Áustria. Além disso, a maioria das acções da empresa deve ser detida por nacionais da CE. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). FI: Os serviços só podem ser prestados por navios sob bandeira finlandesa. C. Transporte ferroviário (1) BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). a) Transporte de passageiros (CPC 7111) b) Transporte de carga (CPC 7112) D. Transporte rodoviário (1) a) Transporte de passageiros CE: Os investidores estrangeiros não podem prestar serviços de transporte no interior de um Estado- (CPC 7121 e CPC 7122) -Membro (cabotagem), excepto para o aluguer de serviços não regulares de autocarros com condutor. CE: Exame das necessidades económicas para serviços de táxi. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e criação de emprego. AT, BG: Direitos e ou autorizações exclusivos apenas podem ser concedidos a nacionais comunitários e a pessoas colectivas comunitárias com sede na CE. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). FI, LV: É exigida autorização que não é extensiva a veículos matriculados no estrangeiro. LV e SE: As entidades estabelecidas são obrigadas a utilizar veículos matriculados no país. ES: Exame das necessidades económicas para CPC 7122. Critérios principais: procura local. IT, PT: Exame das necessidades económicas para serviços de limusina. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e criação de emprego. ES, IE, IT: Exame das necessidades económicas para serviços de transporte rodoviário interurbano. Critérios principais: número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e criação de emprego. FR: Não consolidado para serviços de transporte rodoviário interurbano. b) Transporte de carga (2) AT, BG: Direitos e ou autorizações exclusivos apenas podem ser concedidos a nacionais comunitários [CPC 7123, excluindo o transporte de e a pessoas colectivas comunitárias com sede na CE. 3 correio por conta própria ( )] BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). FI, LV: É exigida autorização que não é extensiva a veículos matriculados no estrangeiro. LV e SE: As entidades estabelecidas são obrigadas a utilizar veículos matriculados no país. IT, SK: Exame das necessidades económicas. Principais critérios: procura local. (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros serviços de transporte marítimo que requerem a utilização do domínio público. (2) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita. (3) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários e a outros transportes por vias interiores navegáveis que requerem a utilização do domínio público. (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de transporte ferroviário que requerem a utilização do domínio público. (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se a alguns Estados-Membros da União Europeia. (3) Parte da CPC 71235 que figura em serviços de comunicação no ponto 7.A, serviços postais e de correio rápido. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1085) Sector ou subsector Descrição das reservas E. Transporte de produtos por condutas AT: Direitos exclusivos apenas podem ser concedidos a nacionais comunitários e a pessoas colectivas (pipelines), excepto combustíveis (4) (5) comunitárias com sede na CE. (CPC 7139) 17. Serviços auxiliares de transporte (1) A. Serviços auxiliares do transporte ma- AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, rítimo (2) SE, UK: Para serviços de reboque e tracção e para serviços de apoio ao transporte marítimo, não a) Serviços de carga/descarga marítima consolidado para o estabelecimento de uma companhia registada com vista à exploração de uma b) Serviços de entreposto e armazenagem frota sob bandeira nacional do Estado de estabelecimento. (parte da CPC 742) IT: Exame das necessidades económicas para serviços de carga/descarga marítima. Critérios principais: c) Serviços de desalfandegamento número e impacto sobre os estabelecimentos existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica d) Serviços de contentores e de depósito e criação de emprego. e) Serviços de agência marítima BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em socie- f) Serviços de trânsito de frete marítimo dade). A participação em companhias búlgaras está limitada a 49 por cento. g) Aluguer de embarcações com tripulação SI: Apenas pessoas colectivas estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) podem realizar (CPC 7213) o desalfandegamento. h) Serviços de reboque e tracção FI: Os serviços de reboque e tracção só podem ser prestados por embarcações sob bandeira finlan- (CPC 7214) desa. i) Serviços de apoio ao transporte marítimo (parte da CPC 745) j) Outros serviços de apoio e auxiliares (incluindo catering) (parte da CPC 749) B. Serviços auxiliares do transporte por CE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias interiores navegáveis vias interiores navegáveis (1) (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos de tráfego a) Serviços de carga/descarga a operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacionalidade no (parte da CPC 741) que respeita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Nave- b) Serviços de entreposto e armazenagem gação no Reno. (parte da CPC 742) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, c) Serviços de agências de transporte de carga SE, UK: Não consolidado para serviços de reboque e tracção e serviços de apoio ao transporte por (parte da CPC 748) vias interiores navegáveis. d) Aluguer de embarcações com tripulação AT: Condição de nacionalidade para constituir uma companhia de navegação por pessoas singulares. (CPC 7223) No caso de estabelecimento de uma pessoa colectiva, condição de nacionalidade para o conselho e) Serviços de reboque e tracção de administração e o conselho de fiscalização. Requer-se uma companhia registada ou um estabe- (CPC 7224) lecimento permanente na Áustria. Além disso, a maioria das acções da empresa deve ser detida por f) Serviços de apoio ao transporte por vias nacionais da CE. interiores navegáveis BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em socie- (parte da CPC 745) dade). A participação em companhias búlgaras está limitada a 49 por cento. g) Outros serviços de apoio e auxiliares HU: Pode ser exigida a participação do Estado num estabelecimento. (parte da CPC 749) FI: Os serviços de reboque e tracção só podem ser prestados por navios sob bandeira finlandesa. SI: Apenas pessoas colectivas estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) podem realizar o desalfandegamento. C. Serviços auxiliares do transporte fer- BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em socie- roviário (2) dade). A participação em companhias búlgaras está limitada a 49 por cento. a) Serviços de carga/descarga SI: Apenas pessoas colectivas estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) podem realizar (parte da CPC 741) o desalfandegamento. b) Serviços de entreposto e armazenagem (parte da CPC 742) c) Serviços de agências de transporte de carga (parte da CPC 748) d) Serviços de reboque e tracção (CPC 7113) e) Serviços de apoio aos serviços de trans- porte ferroviário (CPC 743) f) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) (4) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em serviços energéticos no ponto 18.B. (5) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (1) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em serviços às empresas nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4. (2) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque e tracção. (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços portuários, a outros serviços auxiliares que requerem a utilização do domínio público e a serviços de reboque. (2) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público. 3376-(1086) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas D. Serviços auxiliares do transporte ro- AT: Para o aluguer de veículos rodoviários comerciais com condutor, a autorização só pode ser concedida doviário (1) a nacionais comunitários e a pessoas colectivas comunitárias com sede na CE. a) Serviços de carga/descarga BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em socie- (parte da CPC 741) dade). A participação em companhias búlgaras está limitada a 49 por cento. b) Serviços de entreposto e armazenagem FI: Para o aluguer de veículos rodoviários comerciais com condutor, é exigida uma autorização, não (parte da CPC 742) extensiva a veículos matriculados no estrangeiro. c) Serviços de agências de transporte de SI: Apenas pessoas colectivas estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) podem realizar carga o desalfandegamento. (parte da CPC 748) d) Aluguer de veículos rodoviários comer- ciais com condutor (CPC 7124) e) Serviços de apoio a equipamento de transporte rodoviário (CPC 744) f) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) E. Serviços auxiliares dos serviços de transporte aéreo a) Serviços de assistência em escala CE: As categorias de actividades dependem do tamanho do aeroporto. O número de prestadores em cada (incluindo catering) aeroporto pode ser limitado por motivo de espaço e a não menos de dois prestadores por outras razões. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). b) Serviços de entreposto e armazenagem BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). (parte da CPC 742) PL: Para serviços de armazenagem de mercadorias congeladas ou refrigeradas e serviços de armazena- gem a granel de líquidos ou gases, as categorias de actividades dependem do tamanho do aeroporto. O número de prestadores em cada aeroporto pode ser limitado por motivo de espaço e a não menos de dois prestadores por outras razões. c) Serviços de agências de transporte de BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). carga SI: Apenas pessoas colectivas estabelecidas na República da Eslovénia (não sucursais) podem realizar (parte da CPC 748) o desalfandegamento. d) Aluguer de aeronaves com tripulação CE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas comunitárias devem estar registadas no (CPC 734) Estado-Membro que deu a autorização à transportadora ou em outra parte na CE. A aeronave deve pertencer a pessoas singulares que cumpram critérios específicos em matéria de nacionalidade ou a pessoas colectivas que cumpram determinados critérios no que respeita à propriedade do capital e ao controlo (incluindo a nacionalidade dos directores). Podem ser concedidas derrogações para contratos de aluguer de curto prazo ou em circunstâncias excepcionais. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). e) Vendas e comercialização CE: Obrigações específicas para investidores que operam sistemas informatizados de reserva detidos ou controlados por transportadoras aéreas. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). f) Sistemas informatizados de reserva CE: Obrigações específicas para investidores que operam sistemas informatizados de reserva detidos ou controlados por transportadoras aéreas. BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). g) Gestão de aeroportos (1) BG: Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição em sociedade). PL: Participação estrangeira limitada a 49 por cento. F. Serviços auxiliares do transporte de pro- Nada. dutos por condutas (pipelines), excepto combustíveis (2) a) Serviços de entreposto e armazenagem de produtos transportados por condutas (pipelines), excepto combustíveis (3) (parte da CPC 742) (1) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se quando os serviços requerem a utilização do domínio público. (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em serviços energéticos no ponto 18.C. (3) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1087) Sector ou subsector Descrição das reservas 18. Serviços energéticos A. Serviços relacionados com a mineração (1) Nada. (CPC 883) (2) B. Transporte de combustíveis por condu- AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, tas (pipelines) (3) UK: Não consolidado. (CPC 7131) C. Serviços de entreposto e armazenagem PL: Os investidores de países fornecedores de energia podem ser proibidos de obter o controlo da de combustíveis transportados por con- actividade. Não consolidado para o estabelecimento de sucursais directas (é exigida a constituição dutas (pipelines) (4) em sociedade). (parte da CPC 742) D. Venda por grosso de combustíveis CE: Não consolidado para serviços de venda por grosso de electricidade, vapor e água quente. sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados (CPC 62271) e serviços de venda por grosso de electri- cidade, vapor e água quente (5) E. Serviços de venda a retalho de carburantes CE: Não consolidado para serviços de venda a retalho de carburantes, electricidade, gás (não engar- (CPC 613) rafado), vapor e água quente F. Venda a retalho de fuelóleo, gás engar- BE, BG, DK, FR, IT, MT, PT: Para vendas a retalho de fuelóleo, gás engarrafado, carvão e lenha, rafado, carvão e lenha a autorização para armazéns comerciais (no caso de FR, apenas grandes armazéns) está sujeita (CPC 63297) a um exame das necessidades económicas. Critérios principais: número e impacto sobre as lojas e serviços de venda a retalho de electri- existentes, densidade demográfica, dispersão geográfica, impacto sobre as condições de tráfego e cidade, gás (não engarrafado), vapor e criação de emprego. 6 água quente ( ) G. Serviços relacionados com a distribui- AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, HU, IT, LU, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, ção de energia (1) UK: Não consolidado, excepto para serviços de consultoria, sempre que: nada. (CPC 887) SI: Não consolidado, excepto para serviços relacionados com a distribuição de gás, sempre que: nada. 19. Outros serviços não incluídos em outra parte a) Serviços de lavandaria, limpeza e tinturaria Nada. (CPC 9701) b) Serviços de cabeleireiro IT: O exame das necessidades económicas é aplicado com base num tratamento nacional. O exame (CPC 97021) das necessidades económicas, quando aplicado, fixa um limite ao número de empresas. Critérios principais: população e densidade das empresas existentes. c) Serviços de cosmética, manicura e pe- IT: O exame das necessidades económicas é aplicado com base num tratamento nacional. O exame dicura das necessidades económicas, quando aplicado, fixa um limite ao número de empresas. Critérios (CPC 97022) principais: população e densidade das empresas existentes. d) Outros serviços de institutos de beleza n.e. IT: O exame das necessidades económicas é aplicado com base num tratamento nacional. O exame (CPC 97029) das necessidades económicas, quando aplicado, fixa um limite ao número de empresas. Critérios principais: população e densidade das empresas existentes. e) Serviços de termalismo e de massagens Nada. não terapêuticas, na medida em que sejam prestados como serviços de bem- -estar físico e de relaxação e não para fins médicos ou de reabilitação (2) (3) (CPC ver. 1.0 97230) g) Serviços de conexão de telecomunicações Nada. (CPC 7543) (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (2) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fracturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços. (3) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (4) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (5) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (6) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos. (1) Aplica-se a limitação horizontal em relação aos serviços públicos, excepto para serviços de consultoria. (2) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h), serviços médicos, 6.A.j) 2, serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13.C). (3) A limitação horizontal em relação aos serviços públicos aplica-se aos serviços de termalismo e de massagens não terapêuticas prestados em serviços do domínio público como certas fontes de água. 3376-(1088) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ANEXO IV-B Nações Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, Listas de compromissos em matéria de prestação CPC prov., 1991; de serviços transfronteiras b) Por «CPC ver. 1.0» entende-se a Classificação Cen- tral de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de (a que se refere o artigo 78.º) Estatística das Nações Unidas, no Serviço de Estatística Parte CE das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, CPC ver. 1.0, 1998. 1 — A lista de compromissos a seguir apresentada indica os sectores de serviços liberalizados pela Parte CE nos termos do 3 — A lista a seguir apresentada não inclui medidas artigo 78.º do Acordo e, mediante reservas, as limitações em referentes a requisitos e procedimentos em matéria de matéria de acesso ao mercado e de tratamento nacional aplicá- qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos veis aos serviços e prestadores de serviços do CARIFORUM em matéria de licenciamento quando não constituírem nesses sectores. A lista é composta dos seguintes elementos: uma limitação em matéria de acesso ao mercado ou de a) Uma primeira coluna que indica o sector ou subsector tratamento nacional na acepção dos artigos 76.º e 77.º do em que o compromisso é assumido pela Parte e o âmbito Acordo. Tais medidas (por exemplo, necessidade de obter de liberalização a que se aplicam as reservas; uma licença, obrigações de serviço universal, necessidade b) Uma segunda coluna que descreve as reservas aplicáveis. de obter o reconhecimento de qualificações em sectores regulados, necessidade de passar exames específicos, in- Quando a coluna referida na alínea b) apenas incluir cluindo exames linguísticos), mesmo que não listadas, são reservas específicas de um Estado-Membro, os Estados- aplicáveis em qualquer caso aos prestadores de serviços -Membros nela não mencionados assumem compromissos do CARIFORUM. no sector em causa sem reservas (a ausência de reservas 4 — A lista a seguir apresentada não prejudica a viabi- específicas de um Estado-Membro num dado sector não lidade do modo 1 em determinados sectores e subsectores prejudica as reservas horizontais ou as reservas sectoriais de serviços nem a existência de monopólios públicos e a nível da CE que possam ser aplicáveis). direitos exclusivos tal como descritos na lista de compro- A prestação de serviços transfronteiras em sectores ou missos em matéria de estabelecimento. subsectores abrangidos pelo presente Acordo e não men- 5 — Em conformidade com o n.º 3 do artigo 60.º do cionados na lista infra não é objecto de compromissos. Acordo, a lista infra não inclui medidas referentes a sub- 2 — Ao identificar os sectores e subsectores individuais: sídios concedidos pelas Partes. 6 — Os direitos e obrigações resultantes da presente a) Por «CPC» entende-se a Classificação Central de lista de compromissos não têm um efeito auto-executório, Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatís- pelo que não conferem directamente quaisquer direitos a tica das Nações Unidas, no Serviço de Estatística das pessoas singulares ou a pessoas colectivas específicas: Sector ou subsector Descrição das reservas Todos os sectores Bens imóveis Para os Modos 1 e 2: AT, BG, CY, CZ, DK, EE, EL, FI, HU, IE, IT, LT, LV, MT, PL, RO, SI, SK: Limitações na aquisição de terreno e bens imóveis por investidores estrangeiros (1). 1. Serviços às empresas A. Serviços profissionais a) Serviços jurídicos Para os Modos 1 e 2: (CPC 861) (2) AT, CY, ES, EL, LT, MT, SK: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para a prática do (excluindo serviços de assessoria jurídica direito interno (comunitário e do Estado-Membro), está sujeita à condição de nacionalidade. e de documentação e certificação jurídi- BE, FI: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para os serviços de representação jurídica, cas prestados por juristas profissionais a está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos de residência. Em BE, aplicam-se quem estão cometidas funções públicas, quotas para comparecer perante a «Cour de cassation» em processos não criminais. como notários, huissiers de justice ou BG: Juristas estrangeiros apenas podem prestar serviços de representação jurídica a um nacional do outros officiers publics et ministériels) seu país de origem e sujeito a reciprocidade e cooperação com um jurista búlgaro. Para serviços de mediação jurídica é exigida a residência permanente. FR: O acesso dos juristas à profissão de «avocat auprès de la Cour de Cassation» e «avocat auprès du Conseil d’Etat» está sujeito a quotas e à condição de nacionalidade. HU: A plena admissão na Ordem dos Advogados está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos de residência. Para juristas estrangeiros, o âmbito das actividades jurídicas está limitado à prestação de consultoria jurídica. LV: Requisito de nacionalidade para os advogados juramentados, para os quais está reservada a repre- sentação jurídica em processos criminais. DK: O exercício de actividades de assessoria jurídica está limitado aos advogados titulares de licença na Dinamarca para essa prática, bem como a escritórios de advogados registados na Dinamarca. É exigido um exame jurídico dinamarquês para obter uma licença dinamarquesa. SE: A admissão na Ordem dos Advogados, necessária apenas para usar o título sueco «advokat», está sujeita ao requisito de nacionalidade. (1) No que respeita aos sectores de serviços, estas limitações não vão além das limitações reflectidas nos compromissos do GATS em vigor. (2) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1089) Sector ou subsector Descrição das reservas b) 1. Serviços de contabilidade Para o Modo 1: (CPC 86212, excepto «serviços de auditoria», FR, HU, IT, MT, RO, SI: Não consolidado. CPC 86213, CPC 86219 e CPC 86220) AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes. Para o Modo 2: Nada. b) 2. Serviços de auditoria Para o Modo 1: (CPC 86211 e 86212, excepto serviços de BE, BG, CY, DE, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PT, RO, SI, UK: Não consolidado. contabilidade) AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes e para efectuar auditorias previstas na legislação austríaca específica (por exemplo, lei das sociedades anónimas, lei da bolsa, lei bancária, etc.). SE: Apenas os auditores aprovados na Suécia podem assegurar serviços de auditoria jurídica em certas pessoas colectivas, designadamente em todas as sociedades de responsabilidade limitada. São os únicos autorizados a deter acções ou a constituir parcerias em empresas que assegurem a execução de auditoria qualificada (para fins oficiais). Requisito de residência para a autorização. LT: O relatório do auditor deve ser preparado em colaboração com um auditor autorizado a exercer na Lituânia. Para o Modo 2: Nada. c) Serviços de consultoria fiscal Para o Modo 1: (CPC 863) (1) AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes. CY: Os conselheiros fiscais devem ser devidamente autorizados pelo Ministério das Finanças. A au- torização depende do exame das necessidades económicas. Os critérios aplicados são análogos aos referentes à concessão de autorização para investimentos estrangeiros (listados na secção horizontal), na medida em que se apliquem a este subsector, tendo sempre em conta a situação do emprego no subsector. BG, MT, RO e SI: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. d) Serviços de arquitectura e Para o Modo 1: e) Serviços de arquitectura paisagística e AT: Não consolidado, excepto serviços de planeamento. planeamento urbano BE, BG, CY, EL, IT, MT, PL, PT, SI: Não consolidado. (CPC 8671 e CPC 8674) DE: Aplicação das regras nacionais respeitantes a honorários e emolumentos para todos os serviços prestados a partir do estrangeiro. HU, RO: Não consolidado para serviços de arquitectura paisagística. Para o Modo 2: Nada. f) Serviços de engenharia; e Para o Modo 1: g) Serviços integrados de engenharia AT, SI: Não consolidado, excepto para serviços de planeamento no sentido estrito. (CPC 8672 e CPC 8673) BG, CY, EL, IT, MT, PT: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. h) Serviços médicos (incluindo psicólo- Para o Modo 1: gos) e dentários AT, BE, BG, CY, DE, DK, EE, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PT, RO, SK, UK: Não consolidado. (CPC 9312 e parte da CPC 85201) SI: Não consolidado para serviços de medicina social, sanitários, epidemiológicos, médico/ecológicos, aprovisionamento em sangue, preparações de sangue e transplantes e autópsia. Para o Modo 2: Nada. i) Serviços de veterinária Para o Modo 1: (CPC 932) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, MT, NL, PT, RO, SI, SK: Não consolidado. UK: Não consolidado, excepto para laboratórios veterinários e serviços técnicos prestados por cirurgiões veterinários, consultoria geral, orientação e informação, por exemplo, em matéria de nutrição, comportamento e cuidados com animais de estimação. Para o Modo 2: Nada. j) 1. Serviços de parteiras Para o Modo 1: (parte da CPC 93191) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PT, RO, SI, SK, j) 2. Serviços prestados por enfermeiros, UK: Não consolidado. fisioterapeutas e pessoal paramédico FI, PL: Não consolidado, excepto para enfermeiros. (parte da CPC 93191) Para o Modo 2: Nada. (1) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 1.A.a), serviços jurídicos. 3376-(1090) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas k) Venda a retalho de produtos farmacêuticos Para o Modo 1: e venda a retalho de produtos médicos e AT, BE, BG, DE, CY, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI. UK: Não ortopédicos consolidado. (CPC 63211) CZ, LV, LT: Não consolidado, excepto para encomendas por correio. e outros serviços prestados por farmacêu- HU: Não consolidado, excepto para CPC 63211. ticos (1) Para o Modo 2: Nada. B. Serviços de informática e serviços conexos Para os Modos 1 e 2: (CPC 84) Nada. C. Serviços de investigação e desenvolvimento a) Serviços de I&D em ciências naturais Para os Modos 1 e 2: (CPC 851) CE: Para serviços de I&D financiados por fundos públicos, os direitos e ou autorizações exclusivos b) Serviços de I&D em ciências sociais apenas podem ser concedidos a nacionais comunitários e a pessoas colectivas comunitárias com e humanas sede na CE. (CPC 852, excluindo serviços de psicologia) (2) c) Serviços interdisciplinares de I&D (CPC 853) D. Serviços imobiliários (1) a) Relacionados com bens imóveis pró- Para o Modo 1: prios ou locados BG, CY, CZ, EE, HU, IE, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI: Não consolidado. (CPC 821) Para o Modo 2: Nada. b) À comissão ou por contrato Para o Modo 1: (CPC 822) BG, CY, CZ, EE, HU, IE, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. E. Serviços de aluguer/locação sem operadores a) Relacionados com navios Para o Modo 1: (CPC 83103) BG, CY, DE, HU, MT, RO: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. b) Relacionados com aeronaves Para os Modos 1 e 2: (CPC 83104) BG, CY, CZ, HU, LV, MT, PL, RO, SK: Não consolidado. CE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas comunitárias devem estar registadas no Estado- -Membro que deu a autorização à transportadora ou em outra parte na Comunidade. Podem ser con- cedidas derrogações para contratos de aluguer de curto prazo ou em circunstâncias excepcionais. c) Relacionados com outro equipamento Para o Modo 1: de transporte BG, CY, HU, LV, MT, PL, RO, SI: Não consolidado. (CPC 83101, CPC 83102 e CPC 83105) Para o Modo 2: Nada. d) Relacionados com outras máquinas e Para o Modo 1: equipamento BG, CY, CZ, HU, MT, PL, RO, SK: Não consolidado. (CPC 83106, CPC 83107, CPC 83108 e Para o Modo 2: CPC 83109) Nada. e) Relacionados com bens de uso pessoal Para os Modos 1 e 2: e doméstico AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, (CPC 832) UK: Não consolidado. EE: Não consolidado, excepto para serviços de aluguer relativos a cassetes de vídeo previamente gravadas para uso doméstico. (1) O fornecimento de produtos farmacêuticos ao público em geral, tal como a prestação de outros serviços, está sujeito aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento e qualificação aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Em geral, esta actividade está reservada aos farmacêuticos. Em alguns Estados-Membros, apenas o fornecimento de medicamentos prescritos está reservado a farmacêuticos. (2) Parte da CPC 85201 figura no ponto 1.A.h), serviços médicos e dentários. (1) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afecta eventuais direitos e ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou colectivas. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1091) Sector ou subsector Descrição das reservas f) Aluguer de equipamento de telecomu- Para os Modos 1 e 2: nicações Nada. (CPC 7541) F. Outros serviços às empresas a) Publicidade Para os Modos 1 e 2: (CPC 871) Nada. b) Estudos de mercado e sondagens de opinião Para os Modos 1 e 2: (CPC 864) Nada. c) Serviços de consultoria de gestão Para os Modos 1 e 2: (CPC 865) Nada. d) Serviços relacionados com a consultoria Para os Modos 1 e 2: de gestão HU: Não consolidado para serviços de arbitragem e conciliação (CPC 86602). (CPC 866) e) Serviços de ensaio e de análise técnicos Para o Modo 1: (CPC 8676) IT: Não consolidado para a profissão de biólogo e de analista químico. BG, CY, CZ, MT, PL, RO, SK, SE: Não consolidado. Para o Modo 2: BG, CY, CZ, MT, PL, RO, SK, SE: Não consolidado. f) Serviços de assessoria e consultoria Para o Modo 1: relacionados com a agricultura, caça IT: Não consolidado para as actividades reservadas aos agrónomos e «periti agrari». e silvicultura EE, MT, RO, SI: Não consolidado. (parte da CPC 881) Para o Modo 2: Nada. g) Serviços de assessoria e consultoria Para o Modo 1: relacionados com a pesca LV, MT, RO, SI: Não consolidado. (parte da CPC 882) Para o Modo 2: Nada. h) Serviços de assessoria e consultoria Para os Modos 1 e 2: relacionados com as indústrias trans- Nada. formadoras (parte da CPC 884 e parte da CPC 885) i) Serviços de colocação e de fornecimento de pessoal i) 1. Recrutamento de quadros Para o Modo 1: (CPC 87201) AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, IE, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI, SE: Não consolidado. Para o Modo 2: AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, IE, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado. i) 2. Serviços de colocação de pessoal Para o Modo 1: (CPC 87202) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, EL, FI, FR, IE, IT, LU, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado. Para o Modo 2: AT, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, EL, FI, FR, IE, IT, LU, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SK, UK: Não consolidado. i) 3. Serviços de fornecimento de pessoal Para o Modo 1: auxiliar de escritório AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, IT, IE, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SK, SI: Não consolidado. (CPC 87203) Para o Modo 2: AT, BG, CY, CZ, DE, EE, ES, FI, FR, IT, IE, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI: Não consolidado. j) 1. Serviços de investigação Para os Modos 1 e 2: (CPC 87301) BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, UK: Não consolidado. j) 2. Serviços de segurança Para os Modos 1 e 2: (CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304 e HU: Não consolidado para CPC 87304, CPC 87305. CPC 87305) BE, BG, CY, CZ, ES, EE, FI, FR, IT, LV, LT, MT, PT, PL, RO, SI, SK: Não consolidado. 3376-(1092) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas k) Serviços conexos de consultoria cien- Para o Modo 1: tífica e técnica BE, BG, CY, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, UK: Não consolidado para (CPC 8675) serviços de exploração. Para o Modo 2: Nada. l) 1. Manutenção e reparação de navios Para o Modo 1: (parte da CPC 8868) Para navios de transporte marítimo: BE, BG, CY, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, UK: Não consolidado. Para navios de transporte por vias interiores navegáveis: CE: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. l) 2. Manutenção e reparação de equipa- Para o Modo 1: mento de transporte ferroviário AT, BE, BG, DE, CY, CZ, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SE, SI, SK, (parte da CPC 8868) UK: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. l) 3. Manutenção e reparação de veículos Para os Modos 1 e 2: automóveis, motociclos, motoneves e Nada. equipamento de transporte rodoviário (CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC 8867 e parte da CPC 8868) l) 4. Manutenção e reparação de aeronaves Para o Modo 1: e suas partes BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não (parte da CPC 8868) consolidado. Para o Modo 2: Nada. l) 5. Serviços de manutenção e reparação Para os Modos 1 e 2: de produtos metálicos, de máquinas (ex- Nada. cepto de escritório), de equipamento (excepto de transporte e de escritório) e de bens de uso pessoal e doméstico (1) (CPC 633, CPC 7545, CPC 8861, CPC 8862, CPC 8864, CPC 8865 e CPC 8866) m) Serviços de limpeza de edifícios Para o Modo 1: (CPC 874) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. n) Serviços fotográficos Para o Modo 1: (CPC 875) BG, EE, MT, PL: Não consolidado para a prestação de serviços fotográficos aéreos. LV: Não consolidado para serviços fotográficos especializados (CPC 87504). Para o Modo 2: Nada. o) Serviços de embalagem Para os Modos 1 e 2: (CPC 876) Nada. p) Impressão e edição Para os Modos 1 e 2: (CPC 88442) Nada. q) Serviços de organização de congressos Para os Modos 1 e 2: (parte da CPC 87909) Nada. r) 1. Serviços de tradução e interpretação Para o Modo 1: (CPC 87905) PL: Não consolidado para serviços de intérpretes ajuramentados. HU, SK: Não consolidado para tradução e interpretação oficial. Para o Modo 2: Nada. (1) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos l.F. l) 1 a 1.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e material de escritório, incluindo computadores (CPC 845), figuram no ponto 1.B, serviços informáticos. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1093) Sector ou subsector Descrição das reservas r) 2. Serviços de design de interiores e ou- Para o Modo 1: tros serviços de design especializado DE: Aplicação das regras nacionais respeitantes a honorários e emolumentos para todos os serviços (CPC 87907) prestados a partir do estrangeiro. Para o Modo 2: Nada. r) 3. Serviços de agências de cobranças Para os Modos 1 e 2: (CPC 87902) BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado. r) 4. Serviços de informação financeira Para os Modos 1 e 2: sobre clientela BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, (CPC 87901) UK: Não consolidado. r) 5. Serviços de reprodução de documentos Para o Modo 1: (CPC 87904) (1) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, SK, UK: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. r) 6. Serviços de consultoria de telecomu- Para os Modos 1 e 2: nicações Nada. (CPC 7544) r) 7. Serviços de atendimento de telefones Para os Modos 1 e 2: (CPC 87903) Nada. 2. Serviços de comunicação A. Serviços postais e de correio rápido Para os Modos 1 e 2: Serviços relacionados com o tratamento (1) de Nada (8). 2 produtos postais ( ) de acordo com a seguinte lista de subsectores, para destinos nacionais ou estrangeiros: i) Tratamento de comuni- cações escritas com destinatário em todos os tipos de suportes físicos (3), incluindo serviços de correio híbridos e correio di- recto, ii) Tratamento de encomendas com destinatário (4) iii) Tratamento de produtos de imprensa com destinatário (5), iv) Tratamento dos produtos referidos em i) a iii) supra, sob a forma de correio registado ou segurado, v) Serviços de correio expresso (6) para os produtos referidos em i) a iii) supra, vi) Tra- tamento de produtos sem destinatário espe- cífico, vii) Intercâmbio de documentos (7) São, porém, excluídos os subsectores i), iv) e v) se forem abrangidos pelo âmbito dos serviços que podem ser reservados, no- meadamente: para a correspondência cujo preço é 2,5 vezes inferior à tarifa pública de base, desde que o peso seja inferior a 50 gramas (1), acrescido do serviço de re- gisto de correio utilizado em caso de pro- cedimentos judiciais ou administrativos.) [parte da CPC 751, parte da CPC 71235 (2) e parte da CPC 73210 (3)] (1) Não inclui serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 1.F p). (1) Por «tratamento» deve entender-se o tratamento, classificação, transporte e entrega. (2) Por «produto postal» entende-se os produtos tratados por todo o tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados. (3) Por exemplo, cartas, postais, etc. (4) Estão incluídos os livros e os catálogos. (5) Revistas, jornais e outros periódicos. (6) Os serviços de correio expresso podem incluir, além da rapidez e fiabilidade, elementos de valor acrescentado, tais como a recolha na origem, entrega em mãos ao destinatário, serviços de localização do envio, possibilidade de alteração do destinatário na fase de trânsito e confirmação da recepção no destino. (7) Disponibilização de meios, incluindo a oferta de instalações temporárias assim como transporte por uma parte terceira, que permita a auto-entrega através do intercâmbio mútuo de produtos postais entre utilizadores que tenham uma assinatura a este serviço. Por «produtos postais» entende-se os produtos tratados por qualquer tipo de operadores comerciais, quer públicos quer privados. (8) Para os subsectores i) a iv), podem ser requeridas licenças individuais que impõem obrigações específicas de serviço universal e ou uma contribuição financeira para um fundo de compensação. (1) «Tipos de correspondência»: uma comunicação escrita num suporte físico de qualquer natureza a transportar e entregar no endereço indicado pelo remetente no próprio envio ou na sua embalagem. Livros, catálogos, jornais e periódicos não são considerados correspondência. (2) Transporte de correio por conta própria por qualquer modo terrestre. (3) Transporte de correio por conta própria por via aérea. 3376-(1094) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas B. Serviços de telecomunicações (Estes serviços não abrangem a actividade económica que consiste no fornecimento de conteúdos que requerem serviços de telecomunicações para o seu transporte) a) Todos os serviços de transmissão e recepção Para os Modos 1 e 2: de sinais por qualquer meio electromagné- Nada. tico (4), excluindo radiodifusão (5) b) Serviços de radiodifusão por satélite (1) Para os Modos 1 e 2: CE: Nada, excepto que os prestadores de serviço neste sector podem estar sujeitos a obrigações para salvaguardar os objectivos de interesse geral relacionados com a transmissão de conteúdo através da sua rede em conformidade com o quadro normativo da UE em matéria de comunicações electrónicas. BE: Não consolidado. 3. Serviços de construção e serviços de en- Para os Modos 1 e 2: genharia conexos (CPC 511, CPC 512, Nada. CPC 513, CPC 514, CPC 515, CPC 516, CPC 517 e CPC 518) 4. Serviços de distribuição (excluindo a distribuição de armas, explo- sivos e outro material de guerra) A. Serviços de comissionistas Para os Modos 1 e 2: a) Serviços de comissionistas de veículos CE: Não consolidado para a distribuição de produtos químicos e metais (e pedras) preciosos. automóveis, motociclos e motoneves e AT: Não consolidado para a distribuição de produtos de pirotecnia, de artigos inflamáveis e dispositivos suas partes e acessórios explosivos e de substâncias tóxicas. (parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 AT, BG: Não consolidado para a distribuição de produtos para uso médico, tais como dispositivos e parte da CPC 6121) médicos e cirúrgicos, substâncias médicas e objectos para uso médico. b) Outros serviços de comissionistas Para o Modo 1: (CPC 621) AT, BG, PL, RO: Não consolidado para a distribuição de tabaco e produtos do tabaco. B. Serviços de venda por grosso IT: Para serviços de venda por grosso, monopólio estatal do tabaco. a) Serviços de venda por grosso de veícu- BG, FI, PL, RO: Não consolidado para a distribuição de bebidas alcoólicas. los automóveis, motociclos e motoneves SE: Não consolidado para a distribuição a retalho de bebidas alcoólicas. e suas partes e acessórios AT, BG, CZ, FI, RO, SK, SI: Não consolidado para a distribuição de produtos farmacêuticos. (parte da CPC 61111, parte da CPC 6113 BG, HU, PL: Não consolidado para serviços de corretagem de mercadorias. e parte da CPC 6121) FR: Para serviços de comissionistas, não consolidado para comerciantes e corretores que exerçam b) Serviços de venda por grosso de equipa- actividades em 17 mercados de interesse nacional relacionadas com produtos alimentares frescos. mentos terminais de telecomunicações Não consolidado para a venda por grosso de produtos farmacêuticos. (parte da CPC 7542) MT: Não consolidado para serviços de comissionistas. c) Outros serviços de venda por grosso BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SK, UK: Para serviços de comércio (CPC 622, excluindo os serviços de venda a retalho, não consolidado, excepto para encomendas por correio. por grosso de produtos energéticos (1) C. Serviços de venda a retalho (1) Serviços de venda a retalho de veículos automóveis, motociclos e motoneves e suas partes e acessórios (CPC 61112, parte da CPC 6113 e parte da CPC 6121) Serviços de venda a retalho de equipamen- tos terminais de telecomunicações (parte da CPC 7542) Serviços de venda a retalho de produtos alimentares (CPC 631) Serviços de venda a retalho de outros pro- dutos (não energéticos), excepto vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos (2) (CPC 632, excluindo CPC 63211 e 63297) D. Franchising (CPC 8929) (4) Estes serviços não incluem o processamento de dados e ou de informações em linha (incluindo processamento de transacções) (parte da CPC 843) que figuram no ponto 6.B, serviços informáticos. (5) A radiodifusão é definida como a cadeia de transmissão ininterrupta necessária para distribuir ao público em geral sinais de programas televisivos ou radiofónicos, mas não abrange as ligações de contribuição entre os operadores. (1) Estes serviços abrangem o serviço de telecomunicações que consiste na transmissão e recepção de emissões de rádio e televisão por satélite (a cadeia de transmissão ininterrupta via satélite requerida para a distribuição de sinais de programas de rádio e televisão ao público em geral). Cobre a venda da utilização de serviços por satélite, mas não inclui a venda de pacotes de programas de televisão a agregados familiares. (1) Estes serviços, que incluem a CPC 62271, figuram em serviços energéticos no ponto 18.D. (1) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em serviços às empresas nos pontos 1.B e 1.F.l). (2) As vendas a retalho de produtos farmacêuticos, médicos e ortopédicos figuram em serviços profissionais no ponto 1.A.k). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1095) Sector ou subsector Descrição das reservas 5. Serviços de educação (apenas serviços financiados por entidades privadas) A. Serviços de ensino primário Para o Modo 1: (CPC 921) BG, CY, FI, FR, IT, MT, RO, SE, SI: Não consolidado. Para o Modo 2: CY, FI, MT, RO, SE, SI: Não consolidado. B. Serviços de ensino secundário Para o Modo 1: (CPC 922) BG, CY, FI, FR, IT, MT, RO, SE: Não consolidado. Para o Modo 2: CY, FI, MT, RO, SE: Não consolidado. Para os Modos 1 e 2: LV: Não consolidado para serviços de ensino relacionados com os serviços da escola de tipo ensino técnico e profissional para estudantes com deficiência (CPC 9224). C. Serviços de ensino superior Para o Modo 1: (CPC 923) AT, BG, CY, FI, FR, IT, MT, RO, SE: Não consolidado. Para o Modo 2: AT, BG, CY, FI, MT, RO, SE: Não consolidado. Para os Modos 1 e 2: CZ, SK: Não consolidado para serviços de ensino superior, excepto para serviços do ensino técnico e profissional pós-secundário (CPC 92310). D. Serviços de educação de adultos Para os Modos 1 e 2: (CPC 924) AT: Não consolidado para serviços de educação de adultos por rádio ou televisão. CY, FI, MT, RO, SE: Não consolidado. E. Outros serviços de educação Para os Modos 1 e 2: (CPC 929) AT, BE, BG, CY, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, UK: Não consolidado. 6. Serviços ambientais A. Serviços de tratamento de águas residuais Para o Modo 1: (CPC 9401) (1) CE: Não consolidado, excepto serviços de consultoria. B. Gestão de resíduos sólidos/perigosos, Para o Modo 2: com exclusão do transporte transfron- Nada. teiriço de resíduos perigosos a) Serviços de eliminação de resíduos (CPC 9402) b) Serviços de higiene pública e similares (CPC 9403) C. Protecção do ar e do clima (CPC 9404) (2) D. Serviços de remediação e limpeza do solo e das águas a) Tratamento e remediação do solo e águas contaminados/poluídos (parte da CPC 94060) (3) E. Redução do ruído e vibrações (CPC 9405) F. Protecção da biodiversidade e da paisagem a) Serviços de protecção natural e paisagística (parte da CPC 9406) G. Outros serviços ambientais e conexos (CPC 94090) 7. Serviços financeiros A. Serviços de seguros e serviços conexos Para os Modos 1 e 2: AT, BE, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não conso- lidado para serviços de seguros directos, excepto para seguros de riscos relacionados com: i) transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), de- vendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objecto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e ii) mercadorias em trânsito internacional. (1) Corresponde a serviços de saneamento. (2) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape. (3) Corresponde a partes dos serviços de protecção natural e paisagística. 3376-(1096) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas AT: São proibidas as actividades de promoção e a intermediação em nome de uma filial não estabelecida na Comunidade ou de uma sucursal não estabelecida na Áustria (excepto em matéria de resseguro e de retro- cessão). Os seguros obrigatórios de transporte aéreo, excepto para seguros de transporte aéreo comercial, só podem ser subscritos junto de uma filial estabelecida na Comunidade ou de uma sucursal estabelecida na Áustria. Se forem subscritos junto de uma filial não estabelecida na Comunidade ou de uma sucursal não estabelecida na Áustria, os contratos de seguro estão sujeitos a uma taxa de prémio de seguro mais elevada (excepto os contratos de resseguro e retrocessão). Podem ser concedidas excepções a esta regra. DK: O seguro obrigatório de transporte aéreo só pode ser subscrito por empresas estabelecidas na Comunidade. Nenhuma pessoa ou empresa (incluindo as companhias de seguros) pode, para fins co- merciais, participar na execução de contratos de seguro directo para pessoas residentes na Dinamarca, navios dinamarqueses ou propriedades situadas na Dinamarca, exceptuando as companhias de seguros autorizadas pela legislação dinamarquesa ou pelas autoridades dinamarquesas competentes. DE: As apólices de seguro obrigatório de transporte aéreo só podem ser subscritas por filiais estabe- lecidas na Comunidade ou por sucursais estabelecidas na Alemanha. Se uma companhia de seguros estrangeira tiver estabelecido uma sucursal na Alemanha, os contratos de seguro na Alemanha rela- cionados com o transporte internacional só podem ser celebrados através dessa sucursal. FR: O seguro de riscos relacionados com o transporte terrestre só pode ser efectuado por companhias de seguros estabelecidas na Comunidade. PL: Não consolidado para resseguro e retrocessão, excepto para riscos relacionados com mercadorias no âmbito do comércio internacional. PT: Os seguros de transporte aéreo e marítimo englobando as mercadorias, as aeronaves, o casco e a responsabilidade civil só podem ser subscritos por empresas estabelecidas na CE; apenas as pessoas ou sociedades estabelecidas na CE podem agir como intermediários neste ramo de seguros em Portugal. RO: O resseguro no mercado internacional só é autorizado se o risco ressegurado não puder ser colo- cado no mercado nacional. ES: Para serviços actuariais, requisito de residência e três anos de experiência pertinente. Para o Modo 1: AT, BE, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não consolidado para serviços de seguros directos, excepto para seguros de intermediação de riscos relacionados com: i) transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), de- vendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objecto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e ii) mercadorias em trânsito internacional. BG: Não consolidado para seguros directos, excepto para serviços prestados por prestadores estrangeiros a pessoas estrangeiras no território da República da Bulgária. O seguro de transportes de mercadorias, o seguro de veículos e de responsabilidade civil contra riscos registados na República da Bulgária não podem ser subscritos directamente junto de companhias de seguros estrangeiras. Uma companhia de seguros estrangeira só pode celebrar contratos de seguros através de uma sucursal. Não consolidado para seguro de depósitos e regimes análogos de compensação, bem como para regimes de seguros obrigatórios. CY, LV, MT: Não consolidado para serviços de seguros directos, excepto para seguros de riscos rela- cionados com: i) transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), de- vendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objecto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e ii) mercadorias em trânsito internacional. LT: Não consolidado para serviços de seguros directos, excepto para seguros de riscos relacionados com: i) transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), de- vendo esse seguro cobrir um ou todos os seguintes elementos: as mercadorias objecto do transporte, o veículo que transporta essas mercadorias e a responsabilidade civil correspondente; e ii) mercadorias em trânsito internacional, excepto relacionados com o transporte por terra quando o risco se situa na Lituânia. BG, LV, LT, PL: Não consolidado para intermediação de seguros. FI: Só as seguradoras que tenham a sede na CE ou uma sucursal na Finlândia podem oferecer serviços de seguros directos (incluindo co-seguros). A prestação de serviços de corretagem de seguros está subordinada à existência de um estabelecimento permanente na CE. HU: A prestação de serviços de seguros directos no território da Hungria por companhias de seguros não estabelecidas na CE só é permitida através de uma sucursal registada na Hungria. IT: Não consolidado para a profissão actuarial. O seguro de transportes de mercadorias, o seguro de veículos e de responsabilidade civil contra riscos registados na Itália só podem ser subscritos junto de companhias de seguros estabelecidas na Comunidade. Esta reserva não se aplica aos transportes internacionais que envolvem importações para Itália. SE: A oferta de seguros directos só é permitida através de uma companhia de seguros autorizada na Suécia, desde que o prestador de serviços estrangeiro e a companhia de seguros sueca pertençam ao mesmo grupo de empresas ou tenham celebrado entre si um acordo de cooperação. Para o Modo 2: AT, BE, BG, CZ, CY, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, SI, UK: Não consolidado para intermediação. BG: Para seguros directos, as pessoas singulares e as pessoas colectivas búlgaras, bem como os es- trangeiros com actividade empresarial no território da República da Bulgária, só podem celebrar contratos de seguro relativamente à sua actividade na Bulgária com prestadores autorizados a exercer actividades de seguros na Bulgária. As indemnizações resultantes destes contratos serão pagas na Bulgária. Não consolidado para seguro de depósitos e regimes análogos de compensação, bem como para regimes de seguros obrigatórios. IT: O seguro de transportes de mercadorias, o seguro de veículos e de responsabilidade civil contra riscos registados na Itália só podem ser subscritos junto de companhias de seguros estabelecidas na Comuni- dade. Esta reserva não se aplica aos transportes internacionais que envolvem importações para Itália. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1097) Sector ou subsector Descrição das reservas B. Serviços bancários e outros serviços Para o Modo 1: financeiros (excluindo seguros) AT, BE, BG, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LU, NL, PL, PT, SK, SE, UK: Não consolidado, excepto para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros e para serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação. BE: A prestação de serviços de consultoria em matéria de investimentos está sujeita ao estabelecimento na Bélgica. BG: Podem ser aplicáveis limitações e condições relativamente à utilização da rede de telecomunicações. CY: Não consolidado, excepto para o comércio de produtos derivados, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros e para os serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação. EE: Para a aceitação de depósitos, é necessária uma autorização da Autoridade de supervisão finan- ceira da Estónia e a constituição de uma sociedade por acções, de uma filial ou de uma sucursal, em conformidade com a legislação da Estónia. EE: É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada para efectuar as activida- des de gestão dos fundos de investimento, e só as empresas com sede social na Comunidade podem actuar como depositárias dos activos dos fundos de investimento. LT: É necessário o estabelecimento de uma empresa de gestão especializada para efectuar as activi- dades de gestão dos fundos de investimento sob a forma de trust e das sociedades de investimento, e só as empresas com sede social na Comunidade podem actuar como depositárias dos activos dos fundos de investimento. IE: Para a prestação de serviços de investimento ou de consultoria sobre investimentos é necessário I) obter uma autorização na Irlanda, sendo neste caso exigida a constituição em sociedade ou parceria ou socie- dade unipessoal, e sempre com sede principal/registo na Irlanda (a autorização poderá ser dispensada em certos casos, por exemplo, se o prestador de serviços de um país terceiro não tiver presença comercial na Irlanda e se o serviço não for prestado a particulares) ou II) uma autorização de outro Estado-Membro em conformidade com a Directiva comunitária sobre prestação de serviços de investimento. IT: Não consolidado para os «promotori di servizi finanziari» (promotores de serviços financeiros). LV: Não consolidado, excepto para a participação em emissões de qualquer tipo de valores mobiliários, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros e para os serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação. LT: É requerida a presença comercial para a gestão de fundos de pensão MT: Não consolidado, excepto para a aceitação de depósitos, para a concessão de empréstimos de qualquer tipo, para a prestação de informações financeiras e o processamento de dados financeiros e para os serviços de consultoria e outros serviços auxiliares excluindo intermediação. PL: Para a prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo: Requisito de utilização da rede pública de telecomunicações ou da rede de outro operador autorizado. RO: Não consolidado para a locação financeira, para o comércio de instrumentos do mercado mone- tário, operações cambiais, produtos derivados, instrumentos de taxa de câmbio e de taxa de juro, valores mobiliários transferíveis e outros instrumentos e activos financeiros transaccionáveis, para a participação na emissão de qualquer tipo de títulos, para a gestão de activos e serviços de liquidação e compensação referentes a activos financeiros. Serviços de pagamentos e transferências monetárias são permitidos apenas através de um banco residente. SI: i) Participação em emissões de obrigações do Tesouro, gestão de fundos de pensões: Não consoli- dado. ii) Todos os subsectores, excepto participação em emissões de obrigações do Tesouro, gestão de fundos de pensões, prestação e transferência de informações financeiras e prestação de serviços de consultoria e outros serviços financeiros auxiliares. Não consolidado, excepto a aceitação de créditos (empréstimos de qualquer tipo) e a aceitação de garantias e de compromissos de instituições de crédito estrangeiras por parte de entidades jurídicas nacionais e de empresários em nome individual. Os estrangeiros só podem oferecer valores mobiliários através dos bancos e sociedades das corretoras nacionais. Os membros da Bolsa de Valores da Eslovénia devem estar constituídos em sociedade na República da Eslovénia ou ser sucursais de sociedades de investimentos ou bancos estrangeiros. Para o Modo 2: BG: Podem ser aplicáveis limitações e condições relativamente à utilização da rede de telecomunicações. PL: Para a prestação e transferência de informações financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo: Requisito de utilização da rede pública de telecomunicações ou da rede de outro operador autorizado. 8. Serviços de saúde e serviços sociais (apenas serviços financiados por entidades privadas) A. Serviços hospitalares Para o Modo 1: (CPC 9311) AT, BE, BG, DE, CY, CZ, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LT, MT, LU, NL, PL, PT, RO, SI, SE, C. Serviços de saúde com alojamento que SK, UK: Não consolidado. não serviços hospitalares Para o Modo 2: (CPC 93193) Nada. D. Serviços sociais Para o Modo 1: (CPC 933) AT, BE, BG, CZ, DE, DK, ES, EE, FR, FI, EL, HU, IT, IE, LU, LT, LV, MT, NL, PT, RO, SE, SI, SK, UK: Não consolidado. Para o Modo 2: BE: Não consolidado para serviços sociais que não instituições de convalescença e repouso e lares de idosos. 3376-(1098) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas 9. Serviços relacionados com o turismo e viagens A. Hotéis, restaurantes e fornecimento de Para o Modo 1: refeições (catering) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: (CPC 641, CPC 642 e CPC 643) Não consolidado, excepto para fornecimento de refeições (catering). excluindo fornecimento de refeições (catering) Para o Modo 2: 1 nos serviços de transporte aéreo ( ) Nada. B. Serviços de agências de viagem e ope- Para o Modo 1: radores turísticos BG, HU: Não consolidado. (incluindo organizadores de viagens) Para o Modo 2: (CPC 7471) Nada. C. Serviços de guias turísticos Para o Modo 1: (CPC 7472) BG, CY, CZ, HU, IT, LT, MT, PL, SK, SI: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. 10. Serviços recreativos, culturais e des- portivos (excepto serviços audiovisuais) A. Serviços de entretenimento (incluindo Para o Modo 1: serviços de teatro, conjuntos musicais, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, circo e discotecas) SI, UK: Não consolidado. (CPC 9619) Para o Modo 2: CY, CZ, FI, MT, PL, RO, SK, SI: Não consolidado. BG: Não consolidado, excepto para serviços de entretenimento de produtores teatrais, grupos de cantores, conjuntos musicais e orquestras (CPC 96191), serviços prestados por autores, compositores, escultores, actores e outros artistas individuais (CPC 96192) e serviços auxiliares do teatro (CPC 96193). EE: Não consolidado para outros serviços de entretenimento (CPC 96199), excepto para serviços de teatro e cinema. LT, LV: Não consolidado, excepto para serviços de exploração de estabelecimentos de cinema (parte da CPC 96199). B. Serviços de agências noticiosas Para os Modos 1 e 2: (CPC 962) Nada. C. Serviços de bibliotecas, arquivos e mu- Para o Modo 1: seus e outros serviços culturais BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, (CPC 963) SE, UK: Não consolidado. Para o Modo 2: BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado. D. Serviços desportivos Para os Modos 1 e 2: (CPC 9641) AT: Não consolidado para serviços de escolas de esqui e serviços de guias de montanha. BG, CZ, LV, MT, PL, RO, SK: Não consolidado. Para o Modo 1: CY, EE: Não consolidado. E. Serviços de praias e parques recreativos Para os Modos 1 e 2: (CPC 96491) Nada. 11. Serviços de transporte A. Transporte marítimo Para os Modos 1 e 2: a) Transporte internacional de passageiros BG, CY, DE, EE, ES, FR, FI, EL, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SI e SE: Serviços de feedering mediante (CPC 7211 menos transporte nacional de autorização. cabotagem) b) Transporte internacional de carga (CPC 7212 menos transporte nacional de cabotagem) (1) (1) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em serviços auxiliares dos serviços de transporte no ponto 12.D.a), serviços de assistência em escala. (1) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de serviços de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1099) Sector ou subsector Descrição das reservas B. Transporte por vias interiores navegáveis Para os Modos 1 e 2: a) Transporte de passageiros CE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias interiores nave- (CPC 7221) gáveis (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos b) Transporte de carga de tráfego a operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacio- (CPC 7222) nalidade no que respeita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Navegação no Reno. AT: Condição de nacionalidade para constituir uma companhia de navegação por pessoas singulares. No caso de estabelecimento de uma pessoa colectiva, condição de nacionalidade para a maioria dos directores executivos, o conselho de administração e o conselho de fiscalização. Requer-se uma companhia registada ou um estabelecimento permanente na Áustria. Além disso, a maioria das acções da empresa deve ser detida por nacionais da CE. BG, CY, CZ, EE, FI, HU, LT, MT, RO, SE, SI, SK: Não consolidado. C. Transporte ferroviário Para o Modo 1: a) Transporte de passageiros CE: Não consolidado. (CPC 7111) Para o Modo 2: b) Transporte de carga Nada. (CPC 7112) D. Transporte rodoviário Para o Modo 1: a) Transporte de passageiros CE: Não consolidado. (CPC 7121 e CPC 7122) Para o Modo 2: b) Transporte de carga Nada. [CPC 7123, excluindo transporte de correio 1 por conta própria ( )] E. Transporte de produtos por condutas Para o Modo 1: (pipelines), excepto combustíveis (2) CE: Não consolidado. (CPC 7139) Para o Modo 2: AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado. 12. Serviços auxiliares de transporte (1) A. Serviços auxiliares do transporte marítimo Para o Modo 1: a) Serviços de carga/descarga marítima CE: Não consolidado para os serviços de desalfandegamento e para serviços de contentores e de depósito b) Serviços de entreposto e armazenagem AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, (parte da CPC 742) UK: Não consolidado para serviços de carga/descarga marítima. c) Serviços de desalfandegamento AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: d) Serviços de contentores e de depósito Não consolidado para serviços de entreposto e armazenagem. e) Serviços de agência marítima AT, BE, CY, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Não consolidado para f) Serviços de trânsito de frete marítimo serviços de reboque e tracção. g) Aluguer de embarcações com tripulação AT, BG, CY, CZ, DE, EE, HU, LT, MT, PL, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para Aluguer de em- (CPC 7213) barcações com tripulação. h) Serviços de reboque e tracção Para o Modo 2: (CPC 7214) Nada. i) Serviços de apoio do transporte marítimo (parte da CPC 745) j) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) B. Serviços auxiliares do transporte por Para os Modos 1 e 2: vias interiores navegáveis CE: As medidas baseadas em acordos existentes ou futuros sobre o acesso às vias navegáveis interiores a) Serviços de carga/descarga (incluindo os acordos sobre a ligação Reno, Meno, Danúbio) reservam alguns dos direitos de tráfego (parte da CPC 741) a operadores baseados nos países correspondentes e que cumpram o requisito de nacionalidade no b) Serviços de entreposto e armazenagem que respeita à propriedade. Regulamentos de aplicação da Convenção de Mannheim para a Nave- (parte da CPC 742) gação no Reno. c) Serviços de agências de transporte de CE: Não consolidado para serviços de reboque e tracção. carga Para o Modo 1: (parte da CPC 748) AT, BG, CY, CZ, DE, EE, FI, HU, LV, LT, MT, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para Aluguer de d) Aluguer de embarcações com tripulação embarcações com tripulação. (CPC 7223) (1) Parte da CPC 71235 que figura em serviços de comunicação no ponto 2.A, serviços postais e de correio rápido. (2) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em serviços energéticos no ponto 13.B. (1) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em serviços às empresas nos pontos 1.F.l) 1 a 1.F.l) 4. 3376-(1100) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas e) Serviços de reboque e tracção (CPC 7224) f) Serviços de apoio ao transporte por vias interiores navegáveis (parte da CPC 745) g) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) C. Serviços auxiliares do transporte fer- Para o Modo 1: roviário CE: Não consolidado para serviços de reboque e tracção. a) Serviços de carga e descarga Para o Modo 2: (parte da CPC 741) Nada. b) Serviços de entreposto e armazenagem (parte da CPC 742) c) Serviços de agências de transporte de carga (parte da CPC 748) d) Serviços de reboque e tracção (CPC 7113) e) Serviços de apoio aos serviços de trans- porte ferroviário (CPC 743) f) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) D. Serviços auxiliares do transporte ro- Para o Modo 1: doviário) AT, BG, CY, CZ, EE, HU, LV, LT, MT, PL, RO, SK, SI, SE: Não consolidado para aluguer de veículos (parte da CPC 741) rodoviários comerciais com condutor. b) Serviços de entreposto e armazenagem Para o Modo 2: (parte da CPC 742) Nada. c) Serviços de agências de transporte de carga (parte da CPC 748) d) Aluguer de veículos rodoviários comer- ciais com condutor (CPC 7124) e) Serviços de apoio ao transporte rodoviário (CPC 744) f) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) E. Serviços auxiliares dos serviços de transporte aéreo a) Serviços de assistência em escala (incluindo Para os Modos 1 e 2: catering) CE: Não consolidado, excepto para fornecimento de refeições (catering). b) Serviços de entreposto e armazenagem Para os Modos 1 e 2: (parte da CPC 742) Nada. c) Serviços de agências de transporte de carga Para os Modos 1 e 2: (parte da CPC 748) Nada. d) Aluguer de aeronaves com tripulação Para os Modos 1 e 2: (CPC 734) CE: As aeronaves utilizadas pelas transportadoras aéreas comunitárias devem estar registadas nos Estados-Membros que deram a autorização à transportadora ou em outra parte na Comunidade. Podem ser concedidas derrogações para contratos de aluguer de curto prazo ou por circunstâncias excepcionais. e) Vendas e comercialização Para os Modos 1 e 2: f) Sistemas informatizados de reserva CE: Obrigações específicas para prestadores de serviços que operam sistemas informatizados de reserva na posse ou controlados por transportadoras aéreas. g) Gestão de aeroportos Para o Modo 1: CE: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1101) Sector ou subsector Descrição das reservas F. Serviços auxiliares do transporte de pro- Para o Modo 1: dutos por condutas (pipelines), excepto AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: combustíveis (1) Não consolidado. a) Serviços de entreposto e armazenagem Para o Modo 2: de produtos transportados por condutas Nada. (pipelines), excepto combustíveis (parte da CPC 742) 13. Serviços energéticos A. Serviços relacionados com a mineração Para os Modos 1 e 2: (CPC 883) (2) Nada. B. Transporte de combustíveis por condu- Para o Modo 1: tas (pipelines) CE: Não consolidado. (CPC 7131) Para o Modo 2: AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, IE, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: Não consolidado. C. Serviços de entreposto e armazenagem Para o Modo 1: de combustíveis transportados por con- AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: dutas (pipelines) Não consolidado. (parte da CPC 742) Para o Modo 2: Nada. D. Venda por grosso de combustíveis sólidos, Para o Modo 1: líquidos, gasosos e produtos derivados CE: Não consolidado para serviços de venda por grosso de electricidade, vapor e água quente. (CPC 62271) Para o Modo 2: e serviços de venda por grosso de electri- Nada. cidade, vapor e água quente E. Serviços de venda a retalho de carburantes Para o Modo 1: (CPC 613) CE: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. F. Venda a retalho de fuelóleo, gás engar- Para o Modo 1: rafado, carvão e lenha CE: Não consolidado para serviços de venda a retalho de electricidade, gás (não engarrafado), vapor (CPC 63297) e água quente. e serviços de venda a retalho de electri- BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SK, UK: Não consolidado para cidade, gás (não engarrafado), vapor e vendas a retalho de fuelóleo, gás engarrafado, carvão e lenha, excepto para encomendas por correio, água quente sempre que: nada. Para o Modo 2: Nada. G. Serviços relacionados com a distribui- Para o Modo 1: ção de energia CE: Não consolidado, excepto para serviços de consultoria, sempre que: nada. (CPC 887) Para o Modo 2: Nada. 14. Outros serviços não incluídos em outra parte a) Serviços de lavandaria, limpeza e tin- Para o Modo 1: turaria CE: Não consolidado. (CPC 9701) Para o Modo 2: Nada. b) Serviços de cabeleireiro Para o Modo 1: (CPC 97021) CE: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. (1) Os serviços auxiliares de transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em serviços energéticos no ponto 13.C. (2) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e enge- nharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fracturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços. Não inclui o acesso directo ou a exploração de recursos naturais. Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 3, serviços de construção. 3376-(1102) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas c) Serviços de cosmética, manicura e pe- Para o Modo 1: dicura CE: Não consolidado. (CPC 97022) Para o Modo 2: Nada. d) Outros serviços de institutos de beleza n.e. Para o Modo 1: (CPC 97029) CE: Não consolidado. Para o Modo 2: Nada. e) Serviços de termalismo e de massagens Para o Modo 1: não terapêuticas, na medida em que se- CE: Não consolidado. jam prestados como serviços de bem- Para o Modo 2: -estar físico e de relaxação e não para Nada. fins médicos ou de reabilitação (1) (CPC ver. 1.0 97230) g) Serviços de conexão de telecomunica- Para os Modos 1 e 2: ções (CPC 7543) Nada. ANEXO IV-C Nações Unidas, no Serviço de Estatística das Nações Unidas, Reservas em matéria de pessoal-chave e estagiários Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, CPC prov., 1991; de nível pós-universitário c) Por «CPC ver. 1.0» entende-se a Classificação Cen- tral de Produtos, tal como estabelecida no Serviço de (a que se refere o artigo 81.º) Estatística das Nações Unidas, no Serviço de Estatística Parte CE das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, CPC ver. 1.0, 1998. 1 — A lista de reservas a seguir apresentada indica as acti- vidades económicas liberalizadas pela Parte CE nos termos do 3 — Os compromissos em matéria de pessoal-chave e es- artigo 69.º em relação a que se aplicam as limitações em ma- tagiários de nível pós-universitário não se aplicam nos casos téria de pessoal-chave e estagiários de nível pós-universitário em que a intenção ou o efeito da sua presença temporária em conformidade com o artigo 81.º e especifica tais limita- seja interferir no resultado (ou afectá-lo de outro modo) de ções. As listas são compostas dos seguintes elementos: qualquer disputa ou negociação em matéria de trabalho/gestão. a) Uma primeira coluna que indica o sector ou subsector 4 — A lista a seguir apresentada não inclui medidas em que as limitações se aplicam; referentes a requisitos e procedimentos em matéria de b) Uma segunda coluna que descreve as limitações qualificação, normas técnicas e requisitos e procedimentos aplicáveis. em matéria de licenciamento e medidas relativas a con- dições de emprego, trabalho e segurança social quando Quando a coluna referida na alínea b) apenas incluir não constituem uma limitação na acepção do artigo 67.º reservas específicas de um Estado-Membro, os Estados- do Acordo. Tais medidas (por exemplo, necessidade de -Membros nela não mencionados assumem compromissos obter uma licença, necessidade de obter o reconhecimento no sector em causa sem reservas (a ausência de reservas de qualificações em sectores regulados, necessidade de específicas de um Estado-Membro num dado sector não passar exames específicos, incluindo exames linguísticos, prejudica as reservas horizontais ou as reservas sectoriais necessidade de ter um domicílio legal no território onde a a nível da CE que possam ser aplicáveis). actividade económica é efectuada, necessidade de cumprir A CE e os seus Estados-Membros não assumem nenhum a regulamentação e práticas nacionais referentes a salários compromisso para pessoal-chave e estagiários de nível pós- mínimos e os contratos colectivos no país de acolhimento), -universitário em actividades económicas não liberalizadas mesmo que não listadas, são aplicáveis em qualquer caso (mantém-se não consolidado) nos termos do artigo 69.º ao pessoal-chave e estagiários de nível pós-universitário 2 — Ao identificar os sectores e subsectores individuais: dos investidores da outra Parte. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 60.º do Acordo, a lista infra não inclui a) Por «ISIC rev. 3.1» entende-se a Classificação medidas referentes a subsídios concedidos pelas Partes. Internacional Tipo, por actividades, de todos os ramos 5 — A lista a seguir apresentada não prejudica a exis- de actividade económica, tal como estabelecida no Serviço tência de monopólios públicos e direitos exclusivos tal de Estatística das Nações Unidas, Estudos Estatísticos, como descritos na lista de compromissos em matéria de série M, n.º 4, ISIC REV 3.1, 2002; estabelecimento. b) Por «CPC» entende-se a Classificação Central de Pro- 6 — Nos sectores em que se aplica o exame das ne- dutos, tal como estabelecida no Serviço de Estatística das cessidades económicas, o principal critério deste exame (1) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 1.A.h), serviços médicos, 1.A.j) 2, serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (8.A e 8.C). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1103) será a avaliação da situação do mercado relevante no 7 — Os direitos e obrigações resultantes da presente Estado-Membro ou região onde o serviço vai ser pres- lista de reservas não têm um efeito auto-executório, pelo tado, incluindo no que respeita ao número e impacte dos que não conferem directamente quaisquer direitos a pes- prestadores de serviços existentes. soas singulares ou a pessoas colectivas específicas: Sector ou subsector Descrição das reservas Todos os sectores Exame das necessidades económicas BG, HU: É necessário o exame das necessidades económicas para estagiários de nível pós-universitário. Todos os sectores Âmbito de aplicação dos trabalhadores transferidos dentro da empresa BG: O número de trabalhadores transferidos dentro da empresa não pode ser superior a 10 % do número médio anual de nacionais comunitários empregados pela pessoa colectiva búlgara em causa: se o número de empregados for inferior a 100 pessoas, o número de trabalhadores transferidos dentro da empresa poderá, mediante autorização, superar 10 %. HU: Não consolidado para pessoas singulares que tenham sido sócias de uma pessoa colectiva da outra Parte. Todos os sectores Directores executivos e auditores AT: Os directores executivos de sucursais de pessoas colectivas devem ser residentes na Áustria; as pessoas singulares responsáveis numa pessoa colectiva ou numa sucursal pela conformidade com a lei sobre o Comércio da Áustria devem ser residentes na Áustria. FI: Os estrangeiros que pretendam exercer actividades comerciais como empresários privados precisam de uma licença de comércio e têm ter residência permanente na CE. Para todos os sectores, excepto serviços de telecomunicações, condição de nacionalidade e requisito de residência para o director executivo de uma sociedade de responsabilidade limitada. Para os serviços de telecomunicações, residência permanente do director executivo. FR: Se não for titular de uma autorização de residência, o director executivo de uma empresa industrial, comercial ou artesanal carece de uma autorização específica. RO: A maioria dos auditores das sociedades comerciais e dos seus adjuntos devem ser cidadãos romenos. SE: O director executivo de uma pessoa colectiva ou de uma sucursal deve residir na Suécia. Todos os sectores Reconhecimento CE: As directivas CE sobre o reconhecimento mútuo de diplomas apenas se aplicam a cidadãos comu- nitários O direito de exercer uma actividade profissional regulamentada num Estado-Membro não confere o direito desse exercício noutro Estado-Membro (1). 4. Indústrias transformadoras (1) H. Edição, impressão e reprodução de IT: Condição de nacionalidade para o editor. suportes gravados (ISIC rev 3.1: 22), PL: Condição de nacionalidade para o chefe de redacção de jornais e revistas. excluindo edição e impressão à comis- SE: Requisito de residência para editor e proprietário de editora e tipografia. são ou por contrato (2) 6. Serviços às empresas A. Serviços profissionais a) Serviços jurídicos AT, CY, ES, EL, LT, MT, RO, SK: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para a prática (CPC 861) (3) do direito interno (comunitário e do Estado-Membro), está sujeita à condição de nacionalidade. Para (excluindo serviços de assessoria jurídica ES, as autoridades competentes podem conceder derrogações. e de documentação e certificação jurí- BE, FI: A plena admissão na Ordem dos Advogados, exigida para os serviços de representação jurídica, dica prestados por juristas profissio- está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos de residência. nais a quem estão cometidas funções Em BE, aplicam-se quotas para comparecer perante a «Cour de cassation» em processos não criminais. públicas, como notários, huissiers de BG: Juristas estrangeiros apenas podem prestar serviços de representação jurídica a um nacional do justice ou outros officiers publics et seu país de origem e sujeito a reciprocidade e cooperação com um jurista búlgaro. Para serviços de ministériels) mediação jurídica é exigida a residência permanente. (1) Para que nacionais de países terceiros obtenham o reconhecimento a nível comunitário das suas qualificações, é necessário que seja negociado um acordo de reconhecimento mútuo no âmbito do disposto no artigo 85.º do Acordo. (1) Não inclui os serviços de assessoria relacionados com as indústrias transformadoras que figuram em serviços às empresas no ponto 6.F.h). (2) A edição e impressão à comissão ou por contrato figura em serviços às empresas no ponto 6.F.p). (3) Inclui os serviços de assessoria jurídica, representação jurídica, arbitragem e conciliação/mediação jurídica, bem como serviços de certificação e documentação jurídica. A prestação de serviços jurídicos só é autorizada no que respeita ao direito internacional público, direito comunitário e direito de qualquer jurisdição se o investidor ou o seu pessoal estiverem qualificados para exercer como juristas e, tal como a prestação de outros serviços, está sujeita aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Para juristas que prestam serviços jurídicos em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro, estas exigências podem revestir, nomeadamente, a forma de cumprimento dos códigos deontológicos locais, utilização do título do país de origem (a não ser que tenha sido reconhecido equivalente a um título do país de acolhimento), requisitos de seguros, simples registo na Ordem dos Advogados do país de acolhimento ou admissão simplificada na Ordem dos Advogados do país de acolhimento através de um teste de aptidão e de um domicílio legal ou profissional no país de acolhimento. Os serviços jurídicos no que respeita ao direito comunitário são, em princípio, prestados por, ou através de, um jurista plenamente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados de um Estado-Membro que actua pessoalmente, e os serviços jurídicos no que respeita ao direito de um Estado-Membro da União Europeia são, em princípio, prestados por, ou através de, um jurista plenamente qualificado e admitido na Ordem dos Advogados desse Estado-Membro que actua pessoalmente. A plena admissão na Ordem dos Advogados do Estado-Membro da União Europeia em causa pode ser necessária para a representação perante os tribunais e outras autoridades competentes na CE, uma vez que implica a prática do direito comunitário e do direito processual nacional. Contudo, em alguns Estados-Membros, os juristas estran- geiros não plenamente admitidos na Ordem dos Advogados são autorizados a representar em processos civis uma parte que seja nacional ou pertença aos Estados em que o jurista tem direito a exercer. 3376-(1104) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas FR: O acesso dos juristas à profissão de «avocat auprès de la Cour de Cassation» e «avocat auprès du Conseil d’Etat» está sujeito a quotas e à condição de nacionalidade. HU: A plena admissão na Ordem dos Advogados está sujeita à condição de nacionalidade, associada a requisitos de residência. Para juristas estrangeiros, o âmbito das actividades jurídicas está limitado à prestação de assessoria jurídica, que tem de ser realizada com base de um contrato de colaboração concluído com um advogado ou um escritório de advogados húngaro. LV: Requisito de nacionalidade para os advogados juramentados, para os quais está reservada a repre- sentação jurídica em processos criminais. DK: A actividade de assessoria jurídica está limitada aos juristas com autorização para exercer na Dinamarca. É exigido um exame jurídico dinamarquês para obter uma licença dinamarquesa. LU: Condição de nacionalidade para a prestação de serviços jurídicos no que respeita ao direito lu- xemburguês e comunitário. SE: A admissão na Ordem dos Advogados, necessária apenas para usar o título sueco «advokat», está sujeita ao requisito de nacionalidade. b) 1. Serviços de contabilidade FR: A prestação de serviços de contabilidade depende de uma decisão do Ministério da Economia, Finan- (CPC 86212, excepto «serviços de auditoria», ças e Indústria, em acordo com o Ministério dos Negócios Estrangeiros. O requisito de residência não CPC 86213, CPC 86219 e CPC 86220) pode exceder 5 anos. b) 2. Serviços de auditoria AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes e para efectuar (CPC 86211 e 86212, excepto serviços de auditorias previstas na legislação austríaca específica (por exemplo, lei das sociedades anónimas, contabilidade) lei da bolsa, lei bancária, etc.). DK: Requisito de residência. ES: Condição de nacionalidade para auditores legais e para administradores, directores e sócios de empresas, excepto as abrangidas pela 8.ª directiva comunitária sobre o direito das sociedades. FI: Requisito de residência para pelo menos um dos auditores pertencentes a uma sociedade de res- ponsabilidade limitada finlandesa. EL: Condição de nacionalidade para auditores legais. IT: Condição de nacionalidade para administradores, directores e sócios das empresas, excepto as abrangidas pela 8.ª directiva comunitária sobre o direito das sociedades. Requisito de residência para auditores individuais. SE: Apenas os auditores aprovados na Suécia podem assegurar serviços de auditoria jurídica em certas pessoas colectivas, designadamente em todas as sociedades de responsabilidade limitada. Requisito de residência para a autorização. c) Serviços de consultoria fiscal AT: Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes. (CPC 863) (1) BG, SI: Condição de nacionalidade para especialistas. HU: Requisito de residência. d) Serviços de arquitectura e EE: Pelo menos uma pessoa responsável (gestor ou consultor de projectos) tem de ser residente na Estónia. e) Serviços de arquitectura paisagística e BG: Especialistas estrangeiros devem ter pelo menos dois anos de experiência no domínio da construção. planeamento urbano Condição de nacionalidade para serviços de planeamento urbano e de arquitectura paisagística. (CPC 8671 e CPC 8674) EL, HU, SK: Requisito de residência. f) Serviços de engenharia e EE: Pelo menos uma pessoa responsável (gestor de projectos ou consultor) tem de ser residente na Estónia. g) Serviços integrados de engenharia BG: Especialistas estrangeiros devem ter pelo menos dois anos de experiência no domínio da construção. (CPC 8672 e CPC 8673) EL, HU, SK: Requisito de residência. h) Serviços médicos (incluindo psicólogos) CZ, IT, SK: Requisito de residência. e dentários CZ, EE, RO, SK: As pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades (CPC 9312 e parte da CPC 85201) competentes. BE, LU: Para estagiários de nível pós-universitário, as pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades competentes. BG, CY, MT: Condição de nacionalidade. DE: Condição de nacionalidade, o que poderá ser derrogado a título excepcional se estiverem em causa interesses de saúde pública. DK: Pode ser dada uma autorização limitada, com requisito de residência, para assegurar funções específicas por um máximo de 18 meses. FR: Condição de nacionalidade. Todavia, é autorizado o acesso no âmbito de quotas estabelecidas anualmente. LV: Para o exercício da profissão por médicos estrangeiros é exigida a autorização da entidade local com- petente na área da saúde, com base na avaliação das necessidades económicas em determinada região. PL: O exercício de profissões na área da saúde por estrangeiros requer uma autorização. Os médicos estrangeiros têm direitos eleitorais limitados nas ordens profissionais. PT: Requisito de residência para psicólogos. i) Serviços de veterinária BG, CY, DE, EE, EL, FR, HU, MT, SI: Condição de nacionalidade. (CPC 932) CZ e SK: Condição de nacionalidade e requisito de residência. IT: Requisito de residência. PL: Requisito de nacionalidade. Os estrangeiros devem solicitar autorização para exercer a profissão. (1) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram no ponto 6.A.a), serviços jurídicos. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1105) Sector ou subsector Descrição das reservas j) 1. Serviços de parteiras AT: Para se estabelecer para o exercício da profissão na Áustria, a pessoa em causa tem de ter exercido (parte da CPC 93191) a profissão em questão pelo menos nos três anos anteriores ao estabelecimento na Áustria. BE, LU: Para estagiários de nível pós-universitário, as pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades competentes. CZ, CY, EE, RO, SK: As pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades competentes. FR: Condição de nacionalidade. Todavia, é autorizado o acesso no âmbito de quotas estabelecidas anualmente. HU: Condição de nacionalidade. IT: Requisito de residência. LV: As necessidades económicas são determinadas com base no total de parteiras em determinada região autorizadas pelas autoridades de saúde locais. PL: Condição de nacionalidade. Os estrangeiros devem solicitar autorização para exercer a profissão. j) 2. Serviços prestados por enfermeiros, AT: Os prestadores de serviços estrangeiros apenas são autorizados nas seguintes actividades: enferma- fisioterapeutas e pessoal paramédico gem, fisioterapia, ergoterapia, logoterapia, dietética e nutrição Para se estabelecer para o exercício (parte da CPC 93191) da profissão na Áustria, a pessoa em causa tem de ter exercido a profissão em questão pelo menos nos três anos anteriores ao estabelecimento na Áustria. BE, FR, LU: Para estagiários de nível pós-universitário, as pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades competentes. CY, CZ, EE, RO, SK: As pessoas singulares estrangeiras devem obter a autorização das autoridades competentes. HU: Condição de nacionalidade. DK: Pode ser dada uma autorização limitada, com requisito de residência, para assegurar funções específicas por um máximo de 18 meses. CY, CZ, EL, IT: Sujeito ao exame das necessidades económicas: a decisão depende da escassez e das vagas disponíveis a nível regional. LV: As necessidades económicas são determinadas com base no total de enfermeiros em determinada região, autorizados pelas autoridades de saúde locais. k) Venda a retalho de produtos farma- FR: Condição de nacionalidade. Todavia, no âmbito de quotas estabelecidas, é autorizado o acesso cêuticos e venda a retalho de produtos de nacionais de países terceiros desde que o prestador de serviços possua o diploma francês de médicos e ortopédicos farmácia. (CPC 63211) DE, EL, SK: Condição de nacionalidade. e outros serviços prestados por farmacêu- HU: Condição de nacionalidade, excepto para venda a retalho de produtos farmacêuticos e venda a ticos (1) retalho de produtos médicos e ortopédicos (CPC 63211). IT, PT: Requisito de residência. D. Serviços imobiliários (2) a) Relacionados com bens imóveis pró- FR, HU, IT, PT: Requisito de residência. prios ou locados LV, MT, SI: Condição de nacionalidade. (CPC 821) b) À comissão ou por contrato DK: Requisito de residência, salvo dispensa do Organismo do Comércio e das Sociedades da Dinamarca. (CPC 822) FR, HU, IT, PT: Requisito de residência. LV, MT, SI: Condição de nacionalidade. E. Serviços de aluguer/locação sem ope- radores e) Relacionados com bens de uso pessoal CE: Condição de nacionalidade para estagiários de nível pós-universitário. e doméstico AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, FI, FR, EL, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, UK: (CPC 832) Condição de nacionalidade para especialistas. f) Aluguer de equipamento de telecomu- CE: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. nicações (CPC 7541) F. Outros serviços às empresas e) Serviços de ensaio e de análise técnicos IT, PT: Requisito de residência para biólogos e analistas químicos. (CPC 8676) (1) O fornecimento de produtos farmacêuticos ao público em geral, tal como a prestação de outros serviços, está sujeito aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento e qualificação aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Em geral, esta actividade está reservada aos farmacêuticos. Em alguns Estados-Membros, apenas o fornecimento de medicamentos prescritos está reservado a farmacêuticos. (2) O serviço em causa corresponde ao exercício da profissão de agente imobiliário e não afecta eventuais direitos e ou restrições aplicáveis à aquisição de bens imóveis por pessoas singulares ou colectivas. 3376-(1106) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas f) Serviços de assessoria e consultoria IT: Requisito de residência para agrónomos e «periti agrari». relacionados com a agricultura, caça e silvicultura (parte da CPC 881) j) 2. Serviços de segurança BE: Condição de nacionalidade e requisito de residência para a gestão de recursos humanos. (CPC 87302, CPC 87303, CPC 87304 e BG, CY, CZ, EE, LV, LT, MT, PL, RO, SI, SK: Condição de nacionalidade e requisito de residência. CPC 87305) DK: Condição de nacionalidade e requisito de residência para gestores e para serviços de guarda de aeroportos. ES, PT: Condição de nacionalidade para pessoal especializado. FR: Condição de nacionalidade para gestores e directores. IT: Condição de nacionalidade e requisito de residência para obter a autorização necessária para serviços de segurança de aeroportos e transporte de valores. k) Serviços conexos de consultoria cien- BG: Condição de nacionalidade para especialistas. tífica e técnica DE: Condição de nacionalidade para topógrafos recrutados para fins públicos. (CPC 8675) FR: Condição de nacionalidade para operações de «topografia» relacionadas com o estabelecimento dos direitos de propriedade e com a legislação fundiária. IT, PT: Requisito de residência. l) 1. Manutenção e reparação de navios MT: Condição de nacionalidade. (parte da CPC 8868) l) 2. Manutenção e reparação de equipa- LV: Condição de nacionalidade. mento de transporte ferroviário (parte da CPC 8868) l) 3. Manutenção e reparação de veículos CE: Para manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e motoneves, condição de automóveis, motociclos, motoneves e nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. equipamento de transporte rodoviário (CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC 8867 e parte da CPC 8868) l) 5. Serviços de manutenção e reparação CE: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. de produtos metálicos, de máquinas (não de escritório), de equipamento (ex- cepto de transporte e de escritório) e de bens de uso pessoal e doméstico (1) (CPC 633, CPC 7545, CPC 8861, CPC 8862, CPC 8864, CPC 8865 e CPC 8866) m) Serviços de limpeza de edifícios CY, EE, MT, PL, RO, SI: Condição de nacionalidade para especialistas. (CPC 874) n) Serviços fotográficos LV: Condição de nacionalidade para serviços fotográficos especializados. (CPC 875) PL: Condição de nacionalidade para a prestação de serviços fotográficos aéreos. p) Impressão e edição SE: Requisito de residência para editor e proprietário de editora e tipografia. (CPC 88442) q) Serviços de organização de congressos SI: Condição de nacionalidade. (parte da CPC 87909) r) 1. Serviços de tradução e interpretação FI: Requisito de residência para tradutores certificados. (CPC 87905) DK: Requisito de residência para tradutores e intérpretes públicos autorizados, salvo derrogação pelo Organismo do Comércio e das Sociedades Comerciais da Dinamarca. r) 3. Serviços de agências de cobranças BE, EL, IT: Condição de nacionalidade. (CPC 87902) r) 4. Serviços de informação financeira BE, EL, IT: Condição de nacionalidade. sobre clientela (CPC 87901) r) 5. Serviços de reprodução de documentos AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, (CPC 87904) (1) SE, UK: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. LV: Exame das necessidades económicas para especialistas e condição de nacionalidade para estagiários de nível pós-universitário. (1) Os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte (CPC 6112, 6122, 8867 e CPC 8868) figuram nos pontos 6.F. l) 1 a 6.F.l) 4. Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e material de escritório incluindo computadores (CPC 845) figuram no ponto 6.B, serviços informáticos. (1) Não inclui os serviços de impressão que são cobertos pela CPC 88442 e figuram no ponto 6.F p). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1107) Sector ou subsector Descrição das reservas 8. Serviços de construção e serviços de en- BG: Especialistas estrangeiros devem ter pelo menos dois anos de experiência no domínio da construção. genharia conexos (CPC 511, CPC 512, MT: Condição de nacionalidade. CPC 513, CPC 514, CPC 515, CPC 516, CPC 517 e CPC 518) 9. Serviços de distribuição (excluindo distribuição de armas, muni- ções e outro material de guerra) C. Serviços de venda a retalho (2) c) Serviços de venda a retalho de produtos FR: Condição de nacionalidade para os retalhistas de tabaco (ou seja, buralistes — tabacarias). alimentares (CPC 631) 10. Serviços de educação (apenas serviços financiados por entidades privadas) A. Serviços de ensino primário FR: Condição de nacionalidade. Todavia, os nacionais de países terceiros podem obter junto das (CPC 921) autoridades competentes autorização para estabelecer e dirigir estabelecimentos de ensino ou neles ensinar. IT: Condição de nacionalidade para prestadores de serviços autorizados a emitir diplomas reconhecidos pelo Estado. EL: Condição de nacionalidade para professores do ensino básico e secundário. B. Serviços de ensino secundário FR: Condição de nacionalidade. Todavia, os nacionais de países terceiros podem obter junto das autori- (CPC 922) dades competentes autorização para estabelecer e dirigir estabelecimentos de ensino ou neles ensinar. IT: Condição de nacionalidade para prestadores de serviços autorizados a emitir diplomas reconhecidos pelo Estado. EL: Condição de nacionalidade para professores do ensino básico e secundário. LV: Condição de nacionalidade para serviços de ensino em escola de tipo técnico e profissional para estudantes com deficiência (CPC 9224). C. Serviços de ensino superior FR: Condição de nacionalidade. Todavia, os nacionais de países terceiros podem obter junto das autoridades (CPC 923) competentes autorização para estabelecer e dirigir estabelecimentos de ensino ou neles ensinar. CZ, SK: Condição de nacionalidade para serviços de ensino superior, excepto para serviços do ensino técnico e profissional pós-secundário (CPC 92310). IT: Condição de nacionalidade para prestadores de serviços autorizados a emitir diplomas reconhecidos pelo Estado. DK: Condição de nacionalidade para professores. 12. Serviços financeiros A. Serviços de seguros e serviços conexos AT: A gestão de uma sucursal deve consistir em duas pessoas singulares residentes na Áustria. EE: Para seguros directos, o conselho de administração de uma companhia de seguros sob a forma de sociedade por acções, com a participação de capitais estrangeiros, apenas pode incluir cidadãos de países não comunitários na proporção da participação estrangeira, não podendo os mesmos representar mais de metade dos membros do referido órgão de administração. O director da administração de uma filial ou de uma sociedade independente deve ter a sua resi- dência permanente na Estónia. ES: Requisito de residência e três anos de experiência para a profissão actuarial. IT: Requisito de residência para a profissão actuarial. FI: Os directores executivos e, pelos menos, um auditor de uma companhia de seguros devem ter o seu local de residência na CE, a não que as autoridades competentes tenham concedido uma derrogação. O agente geral da companhia de seguros estrangeira deve ter o seu local de residência na Finlândia, a não que a companhia tenha a sua sede na CE. B. Serviços bancários e outros serviços BG: Residência permanente na Bulgária exigida para os directores executivos e o agente com funções financeiros (excluindo seguros) de gestão. FI: Os directores executivos e, pelos menos, um auditor de instituições de crédito devem ter o seu local de residência na CE, a não que a Autoridade de Supervisão Financeira tenha concedido uma derrogação. O corretor (pessoa singular) do mercado de derivados deve ter o seu local de residência na CE. IT: Condição de residência no território de um Estado-Membro da CE para «promotori di servizi finan- ziari» (vendedores de serviços financeiros). LT: Pelo menos um dirigente deve ser cidadão comunitário. PL: Requisito de nacionalidade para, pelo menos, um dos dirigentes do banco. (2) Não inclui os serviços de manutenção e reparação que figuram em serviços às empresas nos pontos 6.B e 6.F.l). 3376-(1108) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas 13. Serviços de saúde e serviços sociais FR: A autorização necessária para o acesso às funções de gestão tem em conta a disponibilidade de (apenas serviços financiados por entidades gestores locais. privadas) LV: Exame das necessidades económicas para médicos, dentistas, parteiras, fisioterapeutas e pessoal A. Serviços hospitalares paramédico. (CPC 9311) PL: O exercício de profissões médicas por estrangeiros requer uma autorização. Os médicos estrangeiros B. Serviços de ambulâncias têm direitos eleitorais limitados nas ordens profissionais. (CPC 93192) C. Serviços de saúde com alojamento que não serviços hospitalares (CPC 93193) E. Serviços sociais (CPC 933) 14. Serviços relacionados com o turismo e viagens A. Hotéis, restaurantes e fornecimento de BG: Nos casos em que a participação pública (estatal e ou municipal) no capital social de uma socie- refeições (catering) dade búlgara seja superior a 50 %, o número de directores estrangeiros não pode exceder o número (CPC 641, CPC 642 e CPC 643) de directores de nacionalidade búlgara. [excluindo fornecimento de refeições (cate- ring) nos serviços de transporte aéreo (1)] B. Serviços de agência de viagem e de BG: Nos casos em que a participação pública (estatal e ou municipal) no capital social de uma socie- operadores de turismo (incluindo or- dade búlgara seja superior a 50 %, o número de directores estrangeiros não pode exceder o número ganizadores de viagens) de directores de nacionalidade búlgara. (CPC 7471) C. Serviços de guias turísticos BG, CY, ES, FR, EL, HU, IT, LT, MT, PL, PT, SK: Condição de nacionalidade. (CPC 7472) 15. Serviços recreativos, culturais e desportivos (excepto serviços audiovisuais) A. Serviços de entretenimento (incluindo FR: A autorização necessária para o acesso às funções de gestão está sujeita à condição de nacionalidade serviços de teatro, conjuntos musicais, se for exigida uma autorização por mais de dois anos. circo e discotecas) (CPC 9619) 16. Serviços de transporte A. Transporte marítimo a) Transporte internacional de passageiros CE: Condição de nacionalidade para as tripulações de navios. (CPC 7211 menos transporte nacional de AT: Condição de nacionalidade para a maioria dos directores executivos. cabotagem) b) Transporte internacional de carga (CPC 7212 menos transporte nacional de cabotagem) (1) D. Transporte rodoviário a) Transporte de passageiros AT: Condição de nacionalidade para pessoas e accionistas habilitados a representar uma pessoa co- (CPC 7121 e CPC 7122) lectiva ou uma parceria. DK: Condição de nacionalidade e requisito de residência para gestores. BG, MT: Condição de nacionalidade. b) Transporte de carga AT: Condição de nacionalidade para pessoas e accionistas habilitados a representar uma pessoa co- [CPC 7123, excluindo transporte de cor- lectiva ou uma parceria. reio por conta própria (2)] BG, MT: Condição de nacionalidade. (1) O fornecimento de refeições (catering) nos serviços de transporte aéreo figura em serviços auxiliares dos serviços de transporte no ponto 17.D.a), serviços de assistência em escala. (1) Inclui os serviços de feedering e a deslocação de equipamento por prestadores de transporte marítimo internacional entre portos situados no mesmo Estado quando não está envolvida qualquer receita. (2) Parte da CPC 71235 que figura em serviços de comunicação no ponto 7.A, serviços postais e de correio rápido. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1109) Sector ou subsector Descrição das reservas E. Transporte de produtos por condutas AT: Condição de nacionalidade para directores executivos. (pipelines), excepto combustíveis (1) (CPC 7139) 17. Serviços auxiliares de transporte (2) A. Serviços auxiliares do transporte marítimo CE: Condição de nacionalidade para tripulações para serviços de reboque e tracção, bem como para a) Serviços de carga/descarga marítima serviços auxiliares do transporte marítimo. b) Serviços de entreposto e armazenagem AT: Condição de nacionalidade para a maioria dos directores executivos. (parte da CPC 742) BG, MT: Condição de nacionalidade. c) Serviços de desalfandegamento DK: Requisito de residência para serviços de desalfandegamento. d) Serviços de contentores e de depósito EL: Condição de nacionalidade para serviços de desalfandegamento. e) Serviços de agência marítima IT: Requisito de residência para «raccomandatario marittimo». f) Serviços de trânsito de frete marítimo g) Aluguer de embarcações com tripulação (CPC 7213) h) Serviços de reboque e tracção (CPC 7214) i) Serviços auxiliares do transporte ma- rítimo (parte da CPC 745) j) Outros serviços de apoio e auxiliares (parte da CPC 749) B. Serviços auxiliares do transporte por CE: Condição de nacionalidade para as tripulações. vias interiores navegáveis e) Serviços de reboque e tracção (CPC 7224) f) Serviços de apoio ao transporte por vias interiores navegáveis (parte da CPC 745) D. Serviços auxiliares do transporte ro- AT: Condição de nacionalidade para pessoas e accionistas habilitados a representar uma pessoa co- doviário lectiva ou uma parceria. d) Aluguer de veículos rodoviários comer- BG, MT: Condição de nacionalidade. ciais com condutor (CPC 7124) E. Serviços auxiliares do transporte de AT: Condição de nacionalidade para directores executivos. produtos por condutas (pipelines), ex- cepto combustíveis (1) a) Serviços de entreposto e armazenagem de produtos transportados por condutas (pipelines), excepto combustíveis (parte da CPC 742) 18. Serviços energéticos A. Serviços relacionados com a mineração SK: Requisito de residência. (CPC 883) (2) 19. Outros serviços não incluídos em ou- tra parte a) Serviços de lavandaria, limpeza e tinturaria CE: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. (CPC 9701) (1) O transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figura em serviços energéticos no ponto 18.B. (2) Não inclui os serviços de manutenção e reparação de equipamento de transporte que figuram em serviços às empresas nos pontos 6.F.l) 1 a 6.F.l) 4. (1) Os serviços auxiliares do transporte de combustíveis por condutas (pipelines) figuram em serviços energéticos no ponto 18.C. (2) Inclui os seguintes serviços prestados à comissão ou por contrato: serviços de assessoria e consultoria relacionados com a mineração, nomeadamente preparação do terreno, instalação de uma plataforma de perfuração em terra, perfuração, serviços relacionados com coroas de perfuração, serviços de revestimento e tubagem de poços, fornecimento e engenharia de fluidos de perfuração (mud), controlo de sólidos, pescagem e operações especiais de perfuração descendente, geologia de poços e controlo de perfuração, carotagem, ensaio do poço, serviços de wireline, fornecimento e operação de fluidos de completação (salmouras), fornecimento e instalação de dispositivos de completação, cimentação (bombeamento sob pressão), serviços de estimulação (fracturação, acidificação e bombeamento sob pressão), serviços de recondicionamento e reparação de poços, serviços de obturação e abandono de poços. Não inclui o acesso directo ou a exploração de recursos naturais. Não inclui a preparação do estaleiro para a mineração de recursos que não petróleo e gás (CPC 5115) que figuram no ponto 8, serviços de construção. 3376-(1110) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas b) Serviços de cabeleireiro BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, (CPC 97021) SK, SI, SE, UK: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós- -universitário. AT: Condição de nacionalidade para estagiários de nível pós-universitário. c) Serviços de cosmética, manicura e pe- BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, dicura SK, SI, SE, UK: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós- (CPC 97022) -universitário. AT: Condição de nacionalidade para estagiários de nível pós-universitário. d) Outros serviços de institutos de beleza n.e. BE, BG, CY, CZ, DE, DK, ES, EE, FI, FR, EL, HU, IE, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, (CPC 97029) SK, SI, SE, UK: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós- -universitário. AT: Condição de nacionalidade para estagiários de nível pós-universitário. e) Serviços de termalismo e de massa- CE: Condição de nacionalidade para especialistas e para estagiários de nível pós-universitário. gens não terapêuticas, na medida em que sejam prestados como serviços de bem-estar físico e de relaxação e não para fins médicos ou de rea- bilitação (1) (CPC ver. 1.0 97230) ANEXO IV-D quando não constituem uma limitação discriminatória na Reservas em matéria de prestadores de serviços acepção dos n.os 2 e 3 do artigo 83.º do Acordo. Tais me- por contrato e profissionais independentes didas (por exemplo, necessidade de obter uma licença, necessidade de obter reconhecimento de qualificações (a que se refere o artigo 83.º) em sectores regulados, necessidade de passar exames Parte CE específicos, incluindo exames linguísticos, necessidade de ter um domicílio legal no território onde a actividade 1 — A lista das reservas a seguir apresentada indica é efectuada, necessidade de cumprir a regulamentação os sectores dos serviços liberalizados pela Parte CE nos e práticas nacionais referentes a salários mínimos e os termos dos n.os 2 e 3 do artigo 83.º e as limitações discri- contratos colectivos no país de acolhimento), mesmo minatórias específicas aplicáveis aos mesmos. As listas que não listadas, são aplicáveis em qualquer caso aos são compostas dos seguintes elementos: prestadores de serviços por contrato e profissionais independentes da outra Parte. a) Uma primeira coluna que indica o sector ou subsector 4 — Em conformidade com o n.º 3 do artigo 60.º do em que as limitações se aplicam; Acordo, a lista infra não inclui medidas referentes a sub- b) Uma segunda coluna que descreve as limitações sídios concedidos pelas Partes. aplicáveis. 5 — A lista a seguir apresentada não prejudica a exis- tência de monopólios públicos e direitos exclusivos tal Sempre que não se apliquem quaisquer limitações como descritos na lista de compromissos em matéria de específicas, com excepção das definidas no título II do estabelecimento. Acordo, a prestadores de serviços contratuais (PSC) e 6 — Nos sectores em que se aplica o exame das profissionais independentes (PI), é inscrito «Nada» ao necessidades económicas, o principal critério deste lado do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa. exame será a avaliação da situação do mercado re- 2 — Ao identificar os sectores e subsectores indivi- levante no Estado-Membro da União Europeia ou na duais, por «CPC» entende-se a Classificação Central de região onde o serviço vai ser prestado, incluindo no Produtos, tal como estabelecida no Serviço de Estatís- que respeita ao número e impacte dos prestadores de tica das Nações Unidas, no Serviço de Estatística das serviços existentes. Nações Unidas, Estudos Estatísticos, série M, n.º 77, 7 — Os direitos e obrigações resultantes da presente CPC prov., 1991. lista de reservas não têm um efeito auto-executório, 3 — A lista a seguir apresentada não inclui medidas pelo que não conferem directamente quaisquer di- referentes a requisitos e procedimentos em matéria de reitos a pessoas singulares ou a pessoas colectivas qualificação, normas técnicas e requisitos e procedi- específicas. mentos em matéria de licenciamento e medidas relativas 8 — Os compromissos em matéria de prestadores de a condições de emprego, trabalho e segurança social serviços por contrato e profissionais independentes não (1) Os serviços de massagens terapêuticas e de curas termais figuram no ponto 6.A.h), serviços médicos, 6.A.j) 2, serviços prestados por enfermeiros, fisioterapeutas e pessoal paramédico e serviços de saúde (13.A e 13.C). Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1111) se aplicam nos casos em que a intenção ou o efeito da sua -lo de outro modo) de qualquer disputa ou negociação em presença temporária seja interferir no resultado (ou afectá- matéria de trabalho/gestão: Sector ou subsector Descrição das reservas Todos os sectores (1) Períodos de transição CY, CZ, EE, HU, LV, LT, MT, PL, SK e SI: Os compromissos entram em vigor em 1 de Janeiro de 2011. BG e RO: Os compromissos entram em vigor em 1 de Janeiro de 2014. AT, BE, DE, DK, EL, ES, FI, FR, IE, IT, LU, NL, PT, SE, UK: Nada. Reconhecimento CE: As directivas CE sobre o reconhecimento mútuo de diplomas apenas se aplicam a cidadãos de Estados- -Membros da UE. O direito de exercer uma actividade profissional regulamentada num Estado-Membro não confere o direito desse exercício em outro Estado-Membro. (2) Serviços de assessoria jurídica em ma- AT, CY, DE, EE, IE, LU, NL, PT, SE, UK: Nada. téria de direito internacional público ES, IT, EL, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. e direito estrangeiro (ou seja, direito LV: Exame das necessidades económicas para PSC. não comunitário) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante (parte da CPC 861) (3) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. BG, CZ, DK, FI, HU, LT, MT, RO, SI, SK: Exame das necessidades económicas. DK: A actividade de assessoria jurídica está limitada aos juristas com autorização para exercer na Dina- marca. É exigido um exame jurídico dinamarquês para obter uma licença dinamarquesa. FR: É exigida a admissão plena (simplificada) na Ordem dos Advogados mediante um teste de aptidão. Serviços de contabilidade CY, DE, EE, ES, IE, IT, LU, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 86212, excepto «serviços de au- AT: O empregador tem de ser membro do organismo profissional em causa do país de origem, se tal organismo existir. ditoria», CPC 86213, CPC 86219 e BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante CPC 86220) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. FR: Necessidade de autorização. BG, CZ, DK, EL, FI, HU, LT, LV, MT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Serviços de consultoria fiscal CY, DE, EE, ES, FR, IE, IT, LU, NL, PL, SI, SE, UK: Nada. (CPC 863) (1) AT: O empregador tem de ser membro do organismo profissional em causa do país de origem, se tal orga- nismo existir. Condição de nacionalidade para representação perante as autoridades competentes. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. BG, CZ, DK, EL, FI, HU, LT, LV, MT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. PT: Não consolidado. HU: Requisito de residência. Serviços de arquitectura e CY, EE, EL, FR, IE, LU, MT, NL, PT, SI, SE, UK: Nada. Serviços de arquitectura paisagística e ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. planeamento urbano LV: Exame das necessidades económicas para PSC. (CPC 8671 e CPC 8674) FI: A pessoa singular tem de comprovar que possui conhecimentos específicos relevantes para o serviço a prestar. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. BG, CZ, DE, FI, HU, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. AT: Apenas serviços de planeamento, sempre que haja: Exame das necessidades económicas. HU: Requisito de residência. Serviços de engenharia e CY, EE, EL, FR, IE, LU, MT, NL, PT, SI, SE, UK: Nada. Serviços integrados de engenharia ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. (CPC 8672 e CPC 8673) LV: Exame das necessidades económicas para PSC. FI: A pessoa singular tem de comprovar que possui conhecimentos específicos relevantes para o serviço a prestar. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. BG, CZ, DE, FI, HU, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. AT: Apenas serviços de planeamento, sempre que haja: Exame das necessidades económicas. HU: Requisito de residência. (1) Nota por razões de transparência para BE: quando aplicável, a referência ao montante salarial anual é actualmente de 33 677 EUR (Março de 2007). (2) Para que nacionais de países terceiros obtenham o reconhecimento a nível comunitário das suas qualificações, é necessário que seja negociado um acordo de reconhecimento mútuo no âmbito do disposto no artigo 85.º do Acordo. (3) A prestação destes serviços, tal como a prestação de outros serviços, está sujeita aos requisitos e procedimentos em matéria de licenciamento aplicáveis nos Estados-Membros da União Europeia. Estas exigências podem revestir, nomeadamente, a forma de cumprimento dos códigos deontológicos locais, utilização do título do país de origem (a não ser que tenha sido reconhecido equivalente a um título do país de acolhimento), requisitos de seguros, simples registo na Ordem dos Advogados do país de acolhimento ou uma admissão simplificada na Ordem dos Advogados do país de acolhimento através de um teste de aptidão e de um domicílio legal ou profissional no país de acolhimento. (1) Não inclui os serviços de assessoria jurídica e de representação jurídica em matéria fiscal que figuram em serviços de assessoria jurídica em matéria de direito internacional público e direito estrangeiro. 3376-(1112) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas Serviços médicos (incluindo psicólo- SE: Nada. gos) e dentários BE, CY, CZ, DE, DK, EE, ES, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, UK: Exame das necessidades (CPC 9312 e parte da CPC 85201) económicas. AT: Não consolidado, excepto para psicólogos e serviços dentários, sempre que haja: Exame das neces- sidades económicas. BG, EL, FI, FR, HU, LT, LV, SK: Não consolidado. Serviços de veterinária BE, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, IE, IT, LT, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, UK: Exame das (CPC 932) necessidades económicas. AT, BG, FR, HU, LV, SK: Não consolidado. Serviços de parteiras SE: Nada. (parte da CPC 93191) AT, BE, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, UK: Exame das necessidades económicas. BG, FI, FR, HU, SK: Não consolidado. Serviços prestados por enfermeiros, fi- AT, BE, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, IE, IT, LT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, RO, SI, SE, UK: Exame das sioterapeutas e pessoal paramédico necessidades económicas. (parte da CPC 93191) BG, FI, FR, HU, SK: Não consolidado. Serviços de informática e serviços conexos CY, DE, EE, EL, FR, IE, LU, MT, NL, PT, SI, SE: Nada. (CPC 84) ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. LV: Exame das necessidades económicas para PSC. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. AT, BG, CZ, FI, HU, LT, RO, SK, UK: Exame das necessidades económicas. Serviços de investigação e desenvol- CE: É exigida uma convenção de acolhimento com uma organização de investigação aprovada (2). vimento CZ, DK, SK: Exame das necessidades económicas. [CPC 851, 852, excluindo serviços de psicologia (1), 853] Publicidade CY, DE, EE, ES, FR, IE, IT, LU, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 871) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DK, EL, FI, HU, LT, LV, MT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Estudos de mercado e sondagens de CY, DE, EE, FR, IE, LU, NL, SE, UK: Nada. opinião ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. (CPC 864) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DK, EL, FI, LT, LV, MT, RO, SI, SK: Exame das necessidades económicas. LT, PT: Não consolidado para serviços de sondagens de opinião (CPC 86402). HU: Exame das necessidades económicas, excepto para serviços de sondagens de opinião (CPC 86402), sempre que: Não consolidado. Serviços de consultoria de gestão CY, DE, EE, EL, FR, IE, LV, LU, MT, NL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 865) ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. AT, BG, CZ, FI, HU, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Serviços relacionados com a consultoria CY, DE, EE, EL, FR, IE, LV, LU, MT, NL, PT, SI, SE, UK: Nada. de gestão ES, IT, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. (CPC 866) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. AT, BG, CZ, FI, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. HU: Exame das necessidades económicas, excepto para serviços de arbitragem e conciliação (CPC 86602), sempre que: Não consolidado. Serviços de ensaio e de análise técnicos CY, DE, EE, EL, ES, FR, IE, IT, LU, NL, PL, SI, SE, UK: Nada. (CPC 8676) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. AT, BG, CZ, FI, HU, LT, LV, MT, PT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. (1)Parte da CPC 85201, que figura em serviços médicos e dentários. (2) Para todos os Estados-Membros, excepto UK e DK, a aprovação da organização de investigação e a convenção de acolhimento têm de cumprir as condições fixadas em aplicação da Directiva n.º 2005/71/CE. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1113) Sector ou subsector Descrição das reservas Serviços conexos de consultoria científica CY, EE, EL, ES, IE, IT, LU, NL, PL, SI, SE, UK: Nada. e técnica BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante (CPC 8675) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, LT, LV, MT, PT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. DE: Não consolidado para topógrafos recrutados para fins públicos. FR: Não consolidado para operações de «topografia» relacionadas com o estabelecimento dos direitos de propriedade e com a legislação fundiária sempre que não consolidado. Serviços de chefe de cozinha CE: Pode ser exigida uma qualificação técnica avançada (1) e, pelo menos, 6 anos de experiência profis- (parte da CPC 87909) sional comprovável como chefe de cozinha. Exame das necessidades económicas. Serviços de modelos CE: Pode ser exigida uma qualificação técnica (1). Exame das necessidades económicas. (parte da CPC 87909) Manutenção e reparação de navios CY, EE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, NL, PL, PT, SK, SI, SE: Nada. (parte da CPC 8868) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, IE, LT, MT, RO, UK: Exame das necessidades económicas. Manutenção e reparação de equipa- CY, EE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. mento de transporte ferroviário BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante (parte da CPC 8868) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, IE, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Manutenção e reparação de veículos CY, EE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, NL, PL, PT, SI, SE: Nada. automóveis, motociclos, motone- BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante ves e equipamento de transporte definido pelas leis e regulamentações pertinentes. rodoviário AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, IE, LT, MT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. (CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC UK: Exame das necessidades económicas para manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos 8867 e parte da CPC 8868) e motoneves (CPC 6112, CPC 6122, parte da CPC 8867). Manutenção e reparação de aeronaves CY, EE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. e suas partes BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante (parte da CPC 8868) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, IE, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Manutenção e reparação de produtos CY, EE, EL, ES, FR, IT, LV, LU, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. metálicos, de máquinas (excepto BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante de escritório), de equipamento definido pelas leis e regulamentações pertinentes. (excepto de transporte e de escri- AT, BG, CZ, DE, DK, FI, HU, IE, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. tório) e de bens de uso pessoal e doméstico (1) (CPC 633, CPC 7545, CPC 8861, CPC 8862, CPC 8864, CPC 8865 e CPC 8866) Serviços de tradução e interpretação CY, DE, EE, FR, LU, MT, NL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 87905, excluindo actividades ES, IT, EL, PL: Exame das necessidades económicas para profissionais independentes. oficiais ou certificadas) LV: Exame das necessidades económicas para PSC. BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, DK, FI, HU, IE, LT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Trabalhos de prospecção do terreno CY, DE, EE, EL, ES, FR, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 5111) BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante definido pelas leis e regulamentações pertinentes. AT, BG, CZ, FI, HU, LT, LV, RO, SK: Exame das necessidades económicas. DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. Serviços de ensino superior AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, HU, IE, IT, LT, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SI, SE, (apenas serviços financiados por enti- UK: Não consolidado. dades privadas) FR, LU: Apenas para professores universitários. (CPC 923) FR: Os professores devem ter assinado um contrato de trabalho com uma universidade ou instituição de ensino superior. Exame das necessidades económicas, a não ser que os professores sejam directamente nomeados pelo ministro responsável pelo ensino superior. A autorização de trabalho é emitida por um período que não excede nove meses, renovável durante a vigência do contrato. O organismo de recru- tamento tem de pagar uma taxa ao Office des Migrations Internationales. (1) Se a qualificação não foi obtida na CE e nos seus Estados-Membros, o Estado-Membro em causa pode avaliar se é equivalente à qualificação requerida no seu território. (1) Se a qualificação não foi obtida na CE e nos seus Estados-Membros, o Estado-Membro em causa pode avaliar se é equivalente à qualificação requerida no seu território. (1) Os serviços de manutenção e reparação de máquinas e material de escritório, incluindo computadores (CPC 845), figuram em serviços informáticos. 3376-(1114) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas Serviços ambientais CY, EE, ES, FR, IE, IT, LU, MT, NL, PL, PT, SI, SE, UK: Nada. (CPC 9401 (1), CPC 9402, CPC 9403, BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante CPC 9404 (2), parte da CPC 94060 (3), definido pelas leis e regulamentações pertinentes. CPC 9405, parte da CPC 9406, AT, BG, CZ, DE, DK, EL, FI, HU, LT, LV, RO, SK: Exame das necessidades económicas. CPC 9409) Serviços de agência de viagem e de AT, CY, CZ, DE, EE, ES, FR, IT, LU, NL, PL, SI, SE, UK: Nada. operadores de turismo (incluindo BE: Exame das necessidades económicas, excepto para PSC, se o salário anual for superior ao montante organizadores de viagens) (4) definido pelas leis e regulamentações pertinentes. (CPC 7471) DK: Exame das necessidades económicas, excepto para estadas PSC até três meses. IE: Não consolidado excepto para organizadores de viagens. BG, EL, FI, HU, LT, LV, MT, PT, RO, SK: Exame das necessidades económicas. Serviços de guias turísticos SE: Nada. (CPC 7472) AT, BE, BG, CY, CZ, DE, DK, EE, FI, EL, HU, IE, IT, LV, LU, MT, NL, RO, SK, SI, UK: Exame das necessidades económicas. ES, FR, LT, PL, PT: Não consolidado. Serviços de entretenimento, excepto BG, CY, CZ, DE, DK, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LT, LU, LV, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SE, UK: serviços audiovisuais (incluindo ser- Pode ser exigida uma qualificação (5). Exame das necessidades económicas. viços de teatro, conjuntos musicais, AT: Pode ser exigida uma qualificação avançada (6). Exame das necessidades económicas. circo e discotecas) SI: Duração da estada limitada a 7 dias por evento. Para serviços de circo e de parques de diversões, a (CPC 9619) duração da estada é limitada a um máximo de 30 dias por ano civil. BE: Não consolidado. ANEXO IV-E 3 — A presente lista inclui todos os Estados do CARI- Listas de compromissos em matéria de investimento FORUM, excepto as Baamas e o Haiti, salvo especificação (presença comercial) em actividades em contrário. Os subsectores de A, B, C e D que não são económicas que não sectores de serviços listados estão abertos em todos os Estados do CARIFORUM Signatários sem limitações em matéria de acesso ao mercado (a que se refere o artigo 69.º) ou de tratamento nacional. Os Estados do CARIFORUM Parte CARIFORUM e Estados do CARIFORUM Signatários que não são listados nos subsectores incluídos na presente lista estão abertos sem limitações em matéria de acesso ao 1 — A presente «lista de compromissos em matéria de mercado ou de tratamento nacional nestes subsectores. investimento (presença comercial) em actividades econó- 4 — Sem prejuízo do artigo 238.º, os compromissos micas que não sectores de serviços» (a seguir designada constantes da presente lista aplicam-se apenas às relações «lista») está limitada a sectores que não serviços tal como entre Estados do CARIFORUM Signatários, por um lado, descritos na Classificação Internacional Tipo, por activi- e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por dades, de todos os ramos de actividade económicas, tal outro, e não afectam os direitos e obrigações dos Estados como estabelecida pelo Serviço de Estatística das Nações do CARIFORUM Signatários resultantes de obrigações Unidas (ISIC rev. 3.1). Inclui os seguintes sectores: no âmbito do Tratado revisto de Chaguaramas que insti- A) Agricultura, caça e silvicultura; tui a Comunidade das Caraíbas, incluindo a economia e B) Pesca; mercado único da CARICOM e o acordo que cria uma C) Indústrias extractivas; zona de comércio livre entre a Comunidade das Caraíbas D) Indústrias transformadoras; e a República Dominicana. E) Produção, transporte e distribuição por conta própria 5 — A Parte CARIFORUM reserva-se o direito de de electricidade, gás, vapor e água quente. fixar na sua lista, no prazo de dois anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo, quaisquer me- 2 — A presente lista estabelece as reservas dos Estados didas em vigor não conformes aquando da assinatura do do CARIFORUM Signatários no que diz respeito às medi- presente Acordo e nele não listadas. das não conformes com as obrigações definidas no título II 6 — A presente lista não pode, de modo algum, ser do presente Acordo. Apenas são listados os sectores em interpretada como um compromisso no sentido de pri- que não há reservas ou limitações, mas a lista abrange vatizar as empresas públicas ou de impedir qualquer dos todos os subsectores dos sectores listados supra. Estados do CARIFORUM Signatários de regular qualquer (1) Corresponde a serviços de saneamento. (2) Corresponde a serviços de limpeza de gases de escape. (3) Corresponde a partes dos serviços de protecção natural e paisagística. (4) Os prestadores de serviços cuja função é acompanhar em viagem a localidades específicas um grupo de 10 pessoas, no mínimo, não desempenhando funções de guia. (5) Se a qualificação não foi obtida na CE e nos seus Estados-Membros, o Estado-Membro em causa pode avaliar se é equivalente à qualificação requerida no seu território. (6) Se a qualificação não foi obtida na CE e nos seus Estados-Membros, o Estado-Membro em causa pode avaliar se é equivalente à qualificação requerida no seu território. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1115) sector ou actividade económica para satisfazer objectivos exames específicos, incluindo exames linguísticos, requisito de política nacional. não discriminatório de que certas actividades não podem ser 7 — A lista a seguir apresentada não inclui medidas referen- exercidas em zonas ambientais protegidas ou zonas de particu- tes a requisitos e procedimentos em matéria de qualificação, lar interesse histórico e artístico), mesmo que não listadas, são normas técnicas e requisitos e procedimentos em matéria de aplicáveis em qualquer caso aos investidores da outra Parte. licenciamento quando não constituírem uma limitação em 8 — Na lista a seguir apresentada não são incluídos matéria de acesso ao mercado ou tratamento nacional na requisitos não discriminatórios no que respeita aos tipos acepção dos artigos 67.º e 68.º do Acordo. Tais medidas (por de forma jurídica de um estabelecimento. exemplo, necessidade de obter uma licença, necessidade de 9 — Os direitos e obrigações resultantes da presente se inscrever no registo das sociedades, obrigações de ser- lista de compromissos não têm um efeito auto-executório, viço universal, necessidade de obter o reconhecimento de pelo que não conferem directamente quaisquer direitos a qualificações em sectores regulados, necessidade de passar pessoas singulares ou a pessoas colectivas: Sector ou subsector Descrição das reservas, limitações ou exclusões Todos os sectores Propriedade fundiária ATG, BEL, DMA, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR: Empresas e indivíduos estrangeiros que desejem possuir um imóvel no exercício do respectivo direito de propriedade ou em contrapartida do pagamento de uma renda precisam de uma licença prévia. As empresas estabelecidas em Antígua e Barbuda, Granada e São Cristóvão e Nevis, que sejam titulares do direito de propriedade ou possuam em contrapartida do paga- mento de uma renda ou tencionem adquirir mais de cinco ares de terreno (na Domínica e São Vicente e em Granada que tencionem adquirir quaisquer terrenos) podem ver restringida ou proibida a possibilidade de emitirem ou transferirem as suas acções ou obrigações para não nacionais. Em relação a tais empresas, pode ser restringida ou proibida a detenção por não nacionais de warrants de acções e de obrigações trans- feríveis por entrega ou recusado o registo de um não nacional como membro ou titular de uma obrigação. DMA: Na Domínica, um estrangeiro (alien), definido na legislação nacional como um indivíduo que não é cidadão de um dos Estados-Membros da OECS, não pode ter a posse, por ser titular do respectivo título de propriedade ou em contrapartida do pagamento de uma renda, de mais de 3 ares de terreno, para fins comerciais, sem uma licença. DOM: A República Dominicana reserva-se o direito de tomar ou manter quaisquer medidas em matéria de propriedade ou controlo de terrenos até 20 quilómetros da fronteira dominicana. SUR: Os não nacionais precisam de aprovação prévia do Conselho de Ministros para obter terrenos que estão no domínio do Estado. TTO: Os não nacionais precisam de uma licença para adquirir terrenos com área superior a cinco ares para fins comerciais ou empresariais ou um are para fins residenciais. Todos os sectores Tipos de presença comercial ATG, DMA, GRD, KNA, LCA, VCT, TTO: Os investidores estrangeiros têm de constituir ou estabelecer a empresa localmente. As empresas não constituídas localmente em sociedade devem ser registadas, podendo os poderes e actividades ser restringidos, de acordo com a legislação pertinente. Todos os sectores Investimento CAF: É proibida a exploração, valorização e processamento de minerais radioactivos, a reciclagem de combustível nu- clear, a produção de energia nuclear, o transporte e armazenagem de resíduos nucleares, a utilização e processamento de combustível nuclear e a regulação das suas aplicações para outros fins, bem como a produção de água pesada. BEL: A Business Names Act (lei das firmas) estipula os requisitos para utilização de nomes que podem diferir no caso de cidadãos belizenses por nascimento. GRD: A Property Transfer Tax Act (lei sobre o imposto de transferência de propriedade) estipula que um investidor estrangeiro interessado na compra ou venda de acções/partes sociais está sujeito a um imposto específico sobre o valor da liquidação. DMA, KNA, LCA, VCT: O exame das necessidades económicas é aplicado às pequenas empresas. DOM: Os contratos em matéria de investimento estrangeiro e transferência de tecnologia têm de ser re- gistados. O investimento estrangeiro é proibido nas seguintes áreas: a) Eliminação e armazenagem de resíduos tóxicos, perigosos ou radioactivos não produzidos no país; b) actividades susceptíveis de afectar a saúde pública ou o equilíbrio ambiental do país, tal como definido nas disposições regulamentares pertinentes; e c) produção de material e equipamento directamente relacionados com a defesa e segurança nacional, sem autorização expressa do governo. Sempre que um investimento estrangeiro for susceptível de afectar o ecossistema na área do investimento, o investidor estrangeiro tem de apresentar um projecto que preveja a reparação de qualquer dano ecológico que possa causar. As cooperativas podem aceitar cidadãos estrangeiros residentes na República Dominicana como associados numa proporção não superior a 50 por cento do número de sócios e acções. Pelo menos oitenta por cento do número total de empregados de uma empresa devem ser da República Dominicana. A República Dominicana reserva-se o direito de limitar a transferência ou a cessação de quaisquer participações detidas numa empresa pública existente, de tal modo que só um nacional dominicano pode receber tais participações. Isto aplica- se apenas à transferência ou cessação inicial de tais participações. A República Dominicana reserva-se o direito de limitar o controlo de quaisquer novas empresas criadas pela transferência ou cessação de quaisquer participações, tal como descrito no parágrafo precedente, mas não através de limitações no que respeita à propriedade das participações. A República Dominicana reserva-se igualmente o direito de tomar ou manter quaisquer medidas relacionadas com a nacionalidade dos altos dirigentes e dos membros do conselho de administração numa tal nova empresa. A República Dominicana reserva-se o direito de tomar ou manter quaisquer medidas que concedam direitos ou preferências a grupos social ou economicamente desfavorecidos. 3376-(1116) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas, limitações ou exclusões VCT: A Small Business Development Bill (lei sobre o desenvolvimento das pequenas empresas) define as micro e pequenas empresas e estipula as actividades que estas empresas devem realizar. As empresas internacionais apenas podem realizar actividades específicas tal como estipulado na International Business Companies Act (lei das sociedades internacionais). SUR: Os não residentes devem obter uma licença da Foreign Currency Commission (comissão de divisas estrangeiras) para adquirir acções numa sociedade (pessoa colectiva). TTO: É exigida uma licença para a aquisição de acções numa empresa pública local se a detenção de tais acções implicar, directa ou indirectamente, que os investidores estrangeiros representem 30 ou mais por cento da participação accionista cumulativa total da empresa. A. Agricultura, caça, silvicultura Agricultura e caça BEL, DMA, KNA: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento (ISIC rev 3.1: 01) neste sector. DOM: Os superintendentes, porteiros/administradores/mordomos, supervisores e quaisquer outros empre- gados que trabalham em tarefas agrícolas devem ser de nacionalidade dominicana. GRD: Por lei, este sector está reservado aos produtores nacionais, podendo o investimento estrangeiro ser permitido apenas na produção para fins de exportação. JAM: Poder ser reservado a nacionais, nomeadamente no que respeita ao cultivo de produtos sensíveis que utilizam uma tecnologia agrícola de alto nível (por exemplo, hidrocultura). LCA: A lei estabelece que a produção se destina exclusivamente ao mercado interno. VCT: O Estado reserva-se o direito de proibir, controlar ou restringir o cultivo de determinadas culturas e a importação ou exportação de determinadas culturas. Silvicultura e extracção de madeira DMA, VCT: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento neste sector. (ISIC rev 3.1: 02) GRD: Por lei, este sector está reservado aos produtores nacionais, podendo o investimento estrangeiro ser permitido apenas na produção para fins de exportação. SUR: Requisito de nacionalidade e residência para realizar actividades neste sector. B. Pesca ANT, BEL, DMA, GUY, KNA, LCA, VCT, TTO: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas (ISIC rev.3.1: 05) em matéria de investimento neste sector. BRB: As embarcações de pesca devem ser detidas a 100 % por barbadenses ou a propriedade deve ser considerada como tendo uma relação económica substancial com Barbados. As embarcações de pesca estrangeiras precisam de uma licença de embarcação de pesca estrangeira, sujeita à lei (Fisheries Act) e regulamentação da pesca. DOM: A legislação prescreve requisitos diferenciais para obter licenças de pesca, bem como as condições a cumprir por investidores estrangeiros. Apenas nacionais dominicanos podem exercer a pesca artesanal até 54 milhas náuticas da costa. GRD: A legislação prescreve taxas diferenciais para os não nacionais obterem uma licença para exercer actividades de pesca. JAM: Os investidores devem demonstrar que as competências exigidas não estão disponíveis localmente antes de recrutarem mão-de-obra estrangeira. É necessária uma licença para o direito de acesso a concha- -rainha e lagosta. A pesca de captura pode ser reservada a nacionais. SUR: O proprietário de uma embarcação estrangeira apenas pode obter uma licença se houver um tratado de pesca entre a República do Suriname e o Estado de registo da embarcação de pesca estrangeira. C. Indústrias extractivas CAF: Certas actividades de mineração em pequena escala podem ser reservadas a nacionais. CAF (excepto DOM e GUY): O Estado reserva-se o direito de conceder a autorização para a exploração, mineração, processamento, importação e exportação, privados ou públicos, de minerais. DMA: Nenhum direito mineral será concedido a um indivíduo, a menos que seja cidadão da Domínica. Nenhum direito mineral sob a forma de licença de exploração, licença de prospecção exclusiva ou licença de mineração será concedido a uma pessoa colectiva, a não ser que a pessoa colectiva seja uma empresa ou sociedade constituída na Domínica. O inspector não deve emitir uma licença de prospecção não exclusiva para: i) um indivíduo, a menos que seja um cidadão da Domínica; ii) uma empresa, a menos que seja uma empresa cujo capital social é efectivamente detido por cidadãos da Domínica ou por uma sociedade que, no parecer do ministro, foi estabelecida para fins públicos ou, em parte, por tais cidadãos e, em parte, por uma tal sociedade; iii) uma sociedade, a não ser que seja uma sociedade constituída na Domínica. O inspector pode conceder a um não cidadão uma licença de prospecção não exclusiva se essa pessoa residir habitualmente na Domínica nos sete (7) anos imediatamente anteriores à data do seu pedido. DOM: Substâncias minerais de qualquer natureza que sejam encontradas no solo do território nacional, bem como no solo subaquático e no subsolo do mar territorial, pertencem ao Estado e só podem ser exploradas por indivíduos em virtude de concessões ou contratos concedidos e nas condições deter- minadas pela legislação dominicana. Empresas estrangeiras que solicitem concessões de valorização, autorização para instalações de processamento e concessões para explorar, valorizar ou beneficiar de petróleo e outros hidrocarbonetos têm de ter um domicílio legal na República Dominicana e ser uma compañia por acciones constituída ao abrigo das leis da República Dominicana. GUY: O Estado reserva-se o direito aos recursos minerais em todo o território. No caso de mineração em pequena e média escala, uma licença de prospecção será emitida apenas para as seguintes pessoas: a) um indivíduo que seja cidadão da Guiana e adulto; b) uma parceria constituída por dois ou mais cidadãos da Guiana; c) uma empresa cujo capital social total emitido seja efectivamente detido por cidadãos da Guiana ou por uma sociedade estabelecida por ou ao abrigo de uma lei escrita em vigor na Guiana, ou, em parte por tais cidadãos e em parte por uma tal sociedade. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1117) Sector ou subsector Descrição das reservas, limitações ou exclusões SUR: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de actividades neste sector. O Estado reserva-se direitos exclusivos de prospecção e exploração na zona económica, plataforma con- tinental e no fundo marinho. Quando pode ser concedida uma licença para estas actividades, é exigida a residência. Todos os minerais no território do Estado do Suriname, o mar territorial, o seu fundo e subsolo, tal como definidos na lei, são propriedade do Estado. Extracção de carvão e linhito; extracção BEL: Um direito mineral ou de prospecção deve ser sujeito a requisitos de nacionalidade e residência, de turfa sendo o titular desses direitos igualmente sujeito a requisitos de desempenho. (ISIC rev 3.1: 10) DOM: As concessões de mineração podem não ser concedidas a qualquer governo estrangeiro quer directamente quer através da intermediação de uma pessoa singular ou de uma empresa. Em casos devidamente justificados, e com a prévia aprovação do Congresso nacional, o executivo pode celebrar acordos especiais com empresas de mineração estrangeiras que sejam parcial ou inteiramente propriedade do Estado. A legislação prescreve os requisitos para obter autorizações, bem como as condições a cumprir pelos investidores estrangeiros. JAM: A propriedade de terrenos com recursos minerais está reservada ao Estado. Extracção de petróleo bruto e de gás BRB: A propriedade do petróleo existente na sua condição natural em estratos na área submarina e em natural Barbados pertence à Coroa. (ISIC rev 3.1: 11) BRB, JAM: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas referentes a actividades relativas à perfuração de petróleo em terra (onshore) e no mar (offshore). BEL: Um direito mineral ou de prospecção deve ser sujeito a requisitos de nacionalidade e residência, sendo o titular desses direitos igualmente sujeito a requisitos de desempenho. DOM: Nenhum governo soberano estrangeiro pode obter o direito de explorar, valorizar ou beneficiar de petróleo e outros hidrocarbonetos, e nenhuma pessoa singular ou empresa que goze desses direitos pode aceitar como parceiro, associado ou accionista um governo soberano estrangeiro. A legislação prescreve requisitos diferenciais para obter licenças, bem como as condições a cumprir pelos investidores estrangeiros. TTO: Nenhum governo soberano estrangeiro pode obter o direito de explorar, valorizar ou beneficiar de petróleo e outros hidrocarbonetos, e nenhuma pessoa singular ou empresa que goze desses direitos pode aceitar como parceiro, associado ou accionista um governo soberano estrangeiro. O Estado reserva-se o direito de atribuir todas as concessões de mineração. Extracção de minérios metálicos BEL: Um direito mineral ou de prospecção deve ser sujeito a requisitos de nacionalidade e residência, (ISIC rev 3.1: 13) sendo o titular desses direitos igualmente sujeito a requisitos de desempenho. DOM: As concessões de mineração podem não ser concedidas a qualquer governo estrangeiro quer directamente ou através da intermediação de uma pessoa singular ou de uma empresa. Em casos devidamente justificados, e com a prévia aprovação do Congresso nacional, o executivo pode celebrar acordos especiais com empresas de mineração estrangeiras que sejam parcial ou inteiramente propriedade do Estado. A legislação prescreve requisitos diferenciais para obter licenças, bem como as condições a cumprir pelos investidores estrangeiros. Outras indústrias extractivas BEL: Um direito mineral ou de prospecção deve ser sujeito a requisitos de nacionalidade e residência, (ISIC rev 3.1: 14) sendo o titular desses direitos igualmente sujeito a requisitos de desempenho. DOM: As concessões de mineração podem não ser concedidas a qualquer governo estrangeiro quer directamente quer através da intermediação de uma pessoa singular ou de uma empresa. Em casos devidamente justificados, e com a prévia aprovação do Congresso nacional, o executivo pode celebrar acordos especiais com empresas de mineração estrangeiras que sejam parcial ou inteiramente propriedade do Estado. A legislação prescreve os requisitos para obter autorizações, bem como as condições a cumprir pelos investidores estrangeiros. JAM: A mineração para extracção e fragmentação pode ser reservada a nacionais. D. Indústrias transformadoras Indústrias alimentares e das bebidas BEL, DMA: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento neste sector. (ISIC rev 3.1: 15) GRD: No que respeita a ISIC 151, 153, 154, 155, por lei, este sector é reservado para os produtores nacionais, podendo o investimento estrangeiro ser permitido apenas na produção para fins de exportação. LCA: No que respeita a ISIC 1512, 1541, 1544, 155, a legislação prescreve requisitos para a concessão de uma licença ou a produção destinada exclusivamente ao mercado interno. Indústrias da madeira e da cortiça e suas CAF: Os Estados reservam-se o direito de tomar ou manter restrições em matéria de investimento em obras, excepto mobiliário; fabricação pequena escala neste sector. de artigos de espartaria e cestaria DMA: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento neste sector. (ISIC rev 3.1: 20) Fabricação de produtos petrolíferos DOM, TTO: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento neste refinados sector. (ISIC rev 3.1: 232) Fabricação de substâncias e de produ- Tintas e vernizes tos químicos, excepto explosivos (ISIC rev 3.1: 24, excluindo o fabrico JAM: Exigida empresa comum (joint venture). de explosivos) Produtos farmacêuticos e neutracêuticos JAM: Requisito de empresa comum (joint venture) para o desenvolvimento de produtos. Fabricação de máquinas e equipamentos CAF: Os Estados podem reservar-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento na (ISIC rev 3.1: 29) produção de armas e munições. 3376-(1118) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Sector ou subsector Descrição das reservas, limitações ou exclusões Fabricação de mobiliário; outras indús- CAF: Os Estados reservam-se o direito de tomar ou manter restrições em matéria de investimento em trias transformadoras n.e. pequena escala neste sector. (ISIC rev 3.1: 36) BEL: O Estado reserva-se o direito de tomar ou manter medidas em matéria de investimento neste sector. GRD: Por lei, este sector está reservado aos produtores nacionais, podendo o investimento estrangeiro ser permitido apenas na produção para fins de exportação. LCA: A produção é reservada para o mercado interno, excepto se a produção se destinar à exportação. JAM: Exigida empresa comum (joint venture). E. Produção, transporte e distribuição por conta própria de electricidade, gás, vapor e água quente (excluindo produção de energia nuclear) Produção de electricidade; transporte Todos os Estados do CARIFORUM, excepto DOM: Não consolidado. e distribuição de electricidade por DOM: As actividades económicas consideradas como serviços públicos, a nível local ou nacional, podem conta própria estar sujeitas a monopólios públicos ou ser objecto de concessão de direitos exclusivos concedidos a (parte de ISIC rev 3.1: 4010) (1) operadores privados. Produção de gás; distribuição de com- Todos os Estados do CARIFORUM, excepto DOM: Não consolidado. bustíveis gasosos por condutas por DOM: As actividades económicas consideradas como serviços públicos, a nível local ou nacional, podem conta própria estar sujeitas a monopólios públicos ou ser objecto de concessão de direitos exclusivos concedidos a (parte de ISIC rev 3.1: 4020) (2) operadores privados. Produção de vapor e água quente; dis- Todos os Estados do CARIFORUM, excepto DOM: Não consolidado. tribuição de vapor e água quente DOM: As actividades económicas consideradas como serviços públicos, a nível local ou nacional, podem por conta própria estar sujeitas a monopólios públicos ou ser objecto de concessão de direitos exclusivos concedidos a (parte de ISIC rev 3.1: 4030) (3) operadores privados. ANEXO IV-F 3 — No que se refere às categorias de pessoas singu- Lista de compromissos nos sectores de serviços lares listadas no capítulo 4 do título II, convém notar o seguinte: (de acordo com os artigos 69.º, 78.º, 81.º e 83.º) Pessoal-chave e estagiários de nível pós-universitário — Parte CARIFORUM e Estados Signatários do CARIFORUM sempre que haja um compromisso no modo 3, existe um 1 — A presente «lista de compromissos nos sectores compromisso automático no que respeita à entrada tempo- de serviços» (a seguir designada «lista») baseia-se na lista rária para estas categorias de pessoas, sujeito a um exame da Classificação Central de Produtos das Nações Uni- das necessidades económicas, salvo indicação em contrário; das (CPC) e na lista de classificação sectorial de serviços Prestadores de serviços contratuais (PSC) e profissio- (MTN.GNS/W/120) utilizada nas negociações do GATS, nais independentes (PI) — os compromissos são assumidos incluindo também algumas actividades de serviços não apenas quando indicados especificamente na lista por PSC abrangidas por estes sistemas de classificação. A inclusão ou PI. Sempre que um compromisso em matéria de presta- de dois asteriscos (**) indica que os serviços especificados dores de serviços contratuais e profissionais independentes correspondem apenas parcialmente ao leque total de acti- seja incluído na presente lista, está sujeito às condições vidades coberto pela posição correspondente da CPC. estabelecidas no artigo 83.º, salvo indicação em contrário. 2 — A presente lista é coerente com o modelo de lista do GATS e inclui apenas as actividades de serviços em 4 — Sempre que haja uma indicação de «Nada» para o relação às quais os Estados do CARIFORUM Signatários Modo 4, isso significa que não há quaisquer limitações ou assumem compromissos. No que respeita aos compro- restrições para todas as categorias de pessoas singulares, missos em matéria de acesso ao mercado e de tratamento excepto prestadores de serviços contratuais e profissionais nacional, os diferentes modos de prestação são indicados independentes. mediante os seguintes números: 5 — Nos sectores em que seja aplicável o exame das necessidades económicas (ENE) para o modo 4, o prin- 1) Prestação com origem no território de uma Parte e cipal critério será a disponibilidade de pessoas com as com destino ao território da outra Parte (modo 1); competências requeridas no mercado de trabalho a nível 2) Prestação no território de uma Parte a um consumidor local. No tocante a outros modos de prestação, os princi- de serviços da outra Parte (modo 2); pais critérios para os ENE serão a avaliação da situação 3) Prestação através de presença comercial (modo 3); do mercado relevante onde o serviço deverá ser prestado, 4) Prestação através da presença de pessoas singulares no que respeita ao número e impacte dos prestadores de (modo 4). serviços existentes. (1) Não inclui a exploração das redes de transmissão e distribuição de electricidade por agentes de comércio que figuram em serviços energéticos. (2) Não inclui o transporte de gás natural e de combustíveis gasosos por condutas, a transmissão e distribuição de gás à comissão ou por contrato e as vendas de gás natural e de combus- tíveis gasosos que figuram em serviços energéticos. (3) Não inclui a transmissão e distribuição de vapor e água quente por agentes de comércio e as vendas de vapor e água quente que figuram em serviços energéticos. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1119) 6 — A presente lista inclui todos os Estados do CARI- nacional na acepção dos artigos 67.º e 68.º bem como dos FORUM, excepto as Baamas e o Haiti, salvo especificação artigos 76.º e 77.º aplicáveis, de acordo com a sua res- em contrário. pectiva legislação, aos serviços, prestadores de serviços, 7 — Sem prejuízo do artigo 238.º, os compromissos cons- investidores e presenças comerciais da Parte CE aquando tantes da presente lista aplicam-se apenas às relações entre da assinatura do presente Acordo. os Estados do CARIFORUM Signatários, por um lado, e as 10 — A lista de compromissos pode não incluir medidas Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por relativas a requisitos e procedimentos em matéria de quali- outro, e não afectam os direitos e obrigações dos Estados ficação, normas técnicas e requisitos e procedimentos em do CARIFORUM Signatários resultantes de obrigações no matéria de licenciamento quando não constituírem uma li- âmbito do Tratado revisto de Chaguaramas que institui a Co- mitação em matéria de acesso ao mercado ou de tratamento munidade das Caraíbas, incluindo a economia e mercado único nacional na acepção dos artigos 67.º e 68.º, bem como dos da CARICOM e o acordo que cria uma zona de comércio livre artigos 76.º e 77.º do Acordo. Tais medidas (por exemplo, entre a Comunidade das Caraíbas e a República Dominicana. necessidade de obter uma licença, necessidade de se ins- 8 — A presente lista de compromissos não pode, de crever no registo das sociedades, obrigações de serviço modo algum, ser interpretada como um compromisso no universal, necessidade de obter o reconhecimento de quali- sentido de propor a privatização das empresas públicas ou ficações em sectores regulados, necessidade de passar exa- de impedir qualquer dos Estados do CARIFORUM Signa- mes específicos, incluindo exames linguísticos, requisito tários de regular qualquer sector ou actividade económica não discriminatório de que certas actividades não podem para satisfazer objectivos de política nacional. ser exercidas em zonas ambientais protegidas ou zonas de 9 — No que se refere às actividades económicas co- particular interesse histórico e artístico), mesmo que não bertas pelos capítulos 2 e 3 do título II, com excepção dos listadas, são aplicáveis em qualquer caso aos prestadores serviços públicos, sem prejuízo do conteúdo da lista de de serviços da outra Parte. compromissos em matéria de presença comercial e em 11 — Os direitos e obrigações resultantes da presente matéria de prestação transfronteiras no presente anexo, lista de compromissos não têm um efeito auto-executório, os Estados do CARIFORUM Signatários mantêm as con- pelo que não conferem directamente quaisquer direitos a dições em matéria de acesso ao mercado e de tratamento pessoas singulares ou a pessoas colectivas: Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional A. Compromissos horizontais Todos os Estados do CARIFORUM podem reservar- -se o direito de Tratamento Nacional no que res- peita a subvenções ou contributos. ATG 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialistas) e estagiários de nível pós-universitário não dispo- níveis a nível local. Os não nacionais de Antígua e Barbuda devem ter uma autorização de trabalho válida antes de aceitarem um emprego no país. Normalmente, uma autorização de trabalho será emitida por um período específico para um não nacional a fim de ocupar um determinado posto de trabalho e apenas se não houver nacionais qua- lificados disponíveis. Um empregador potencial tem de apresentar o pedido de autorização de tra- balho para aprovação ao ministro do Trabalho. BRB Todos os modos. As transferências e pagamentos 3) Sempre que um banco estrangeiro licenciado: a) de divisas são regulados pela lei de controlo fizer qualquer alteração na sua estrutura, nos artigos cambial (Exchange Control Act). de constituição em sociedade ou em qualquer outro 3) A lei de franchise (registo e controlo) [Fran- instrumento ao abrigo do qual está constituído ou chise (Registration and Control) Act] aplica-se organizado; b) reorganizar as suas actividades ou à utilização de marcas, dispositivos, produtos, fizer um ajustamento; ou c) celebrar um acordo para serviços, técnicas, direitos de autor, designs in- i) a venda ou outra cessão das suas actividades por dustriais e invenções que são propriedade de fusão ou de outra maneira, ou ii) para a compra ou estrangeiros. outra aquisição das actividades de qualquer outro de- 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave tentor de licença, o banco deve, no prazo de 30 dias a (visitantes empresariais, gestores e especialis- contar do evento, notificar por escrito a ocorrência do tas) e estagiários de nível pós-universitário não evento e igualmente comunicar todos os pormenores disponíveis a nível local. A Immigration Act and do evento ao ministro das Finanças. A informação Regulations (lei e regulamentos de imigração) facultada supra será verificada mediante declaração controlam a entrada e residência de todas as ajuramentada ou, se for o caso, por um funcionário pessoas singulares estrangeiras que trabalham superior do detentor da licença. Um banco estrangeiro em Barbados. Antes de trabalhar em Barbados, licenciado não deve, sem a aprovação escrita do mi- uma pessoa singular tem de obter uma autori- nistro das Finanças: a) reduzir ou comprometer o seu zação de trabalho. São efectuados exames do capital; ou b) transferir todos ou uma parte substancial mercado de trabalho. dos seus activos ou responsabilidades em Barbados 3376-(1120) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional BEL 3) Os prestadores de serviços estrangeiros devem 1), 2), 3), 4) A elegibilidade para financiamento ou constituir-se em sociedade ou estabelecer a subsídios estatais é limitada a entidades belizenses empresa localmente em conformidade com as e serviços considerados de interesse público. No disposições relevantes da legislação do Belize. que respeita a serviços de saúde, de educação e Sempre que relevante, a empresa deve igualmente ambientais, bem como a outros serviços conside- ser sujeita às leis pertinentes relativas à aquisição, rados de interesse público, as prestações estatais, locação e aluguer de propriedade, bem como a bolsas de estudo, empréstimos e auxílios estatais qualquer condição de funcionamento que possa são limitados a pessoas com cidadania belizense ser objecto de leis e regulamentação em vigor. ou residentes no Belize de acordo com a legislação 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave pertinente em matéria de imigração, e apenas po- (visitantes empresariais, gestores e especialistas) dem ser feitos valer e ou utilizados em instituições e estagiários de nível pós-universitário não dispo- públicas sem fins lucrativos e financiadas por fun- níveis a nível local. Os não nacionais de Belize dos públicos em Belize. 4) Nenhumas limitações devem ter uma autorização de trabalho válida antes no que respeita ao pessoal com funções de gestão de aceitarem um emprego no país. Normalmente, e peritos técnicos. Não consolidado para todas as uma autorização de trabalho será emitida por um outras categorias. período específico para um não nacional a fim de ocupar um determinado posto de trabalho. DMA 3) Os prestadores de serviços estrangeiros de- 3) Subsídios, incentivos fiscais, bolsas de estudos, vem registar-se ao abrigo da lei das sociedades contribuições e outras formas de apoio nacional, (Companies Act) da Domínica. Em determinadas financeiro ou outro, podem ser limitados a nacio- circunstâncias previstas, o registrar (responsá- nais da CARICOM. As taxas aplicáveis podem vel pelo registo) pode restringir os poderes e ser mais elevadas para nacionais não CARICOM. actividades que uma empresa estrangeira pode exercer ou realizar na Domínica. Os nacionais não OECE precisam de uma licença para terem mais de 3 ares de terreno para fins comerciais. A Domínica pode reservar os investimentos em pequenas empresas de serviços aos nacionais da CARICOM. Os investimentos em pequenas empresas actualmente definidos utilizando um ou mais dos seguintes critérios: * Empresas com um investimento inicial inferior a 2 700 000 Dólares das Caraíbas Orientais (EC$) (1 000 000 US$); * Número inicial de empregados inferior a 50; * Empresas com vendas anuais projectadas inferiores a 2 700 000 EC$ (1 000 000 US$) no primeiro ano. Os critérios supra serão reexaminados periodica- mente. Pode ser aplicado um exame das necessi- dades económicas antes de autorizar a operação na Domínica a prestadores de serviços estrangeiros não abrangidos por um ou mais dos critérios supra. 4) Não consolidado, excepto para pessoal -chave (visitantes empresariais, gestores e especia- listas) e estagiários de nível pós -universitário não disponíveis a nível local. Os prestadores de serviços profissionais podem ter de se inscrever nos organismos profissionais ou governamentais adequados e pagar taxas mais elevadas do que os nacionais. Todas as pessoas singulares estrangeiras têm de obter uma au- torização de trabalho antes de iniciar qualquer actividade económica na Domínica. DOM 3) Os contratos de investimento estrangeiro e trans- 3) A República Dominicana reserva-se o direito ferência de tecnologia têm de ser registados no de tomar ou manter quaisquer medidas em ma- Centro para exportação e investimento. O inves- téria de propriedade ou controlo de terrenos até timento estrangeiro é proibido nas seguintes áreas: 20 quilómetros da fronteira dominicana. A Repú- a) eliminação e armazenagem de resíduos tóxicos, blica Dominicana reserva-se o direito de limitar a perigosos ou radioactivos não produzidos no país; transferência ou cessão de quaisquer participações b) actividades susceptíveis de afectar a saúde pública detidas numa empresa estatal existente, de tal modo ou o equilíbrio ambiental do país, tal como defi- que só um nacional dominicano pode receber tais nido nas disposições regulamentares pertinentes; e participações. A República Dominicana reserva-se c) produção de material e equipamento directamente igualmente o direito de tomar ou manter quaisquer relacionados com a defesa e segurança nacional, sem medidas relacionadas com a nacionalidade dos altos autorização expressa do governo. Sempre que um dirigentes e dos membros do conselho de adminis- investimento estrangeiro for susceptível de afectar tração em tal nova empresa. o ecossistema na área do investimento, o investidor A República Dominicana reserva-se o direito de deve apresentar um projecto que inclui a repara- limitar a transferência ou cessão de quaisquer ção de qualquer dano ecológico que possa causar. participações detidas numa empresa estatal exis- As cooperativas podem aceitar cidadãos estrangeiros tente, de tal modo que só um nacional dominicano residentes na República Dominicana como associa- pode receber tais participações. No entanto, a dos numa proporção não superior a 50 por cento do frase precedente refere-se apenas à transferência número de sócios e acções. A República Dominicana ou cessão inicial de tais participações. A Repú- reserva-se o direito de tomar ou manter quaisquer blica Dominicana não se reserva tal direito no que medidas que concedam direitos ou preferências a respeita a transferências ou cessões posteriores grupos social ou economicamente desfavorecidos. de tais participações. A República Dominicana Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1121) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Todas as empresas estrangeiras têm de recrutar reserva-se o direito de limitar o controlo de um mínimo de 80 por cento de empregados do- qualquer nova empresa criada pela transferência minicanos. Em circunstâncias especiais, pode ou cessão de quaisquer participações, tal como ser autorizado o emprego de mais estrangeiros descrito no parágrafo precedente, mas não atra- quando é difícil ou impossível substituí-los por vés de limitações em matéria de propriedade das dominicanos, com a obrigação de a empresa participações. formar pessoal dominicano. 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave 4) Não consolidado, excepto para quadros superiores (visitantes empresariais, gestores e especialistas) e pessoal especializado associado com presença e estagiários de nível pós-universitário associa- comercial que têm de contribuir para a formação dos a uma presença comercial. O pessoal-chave de pessoal dominicano nas áreas de especializa- tem de contribuir para formar pessoal domi- ção em causa. O acesso ao mercado para pessoas nicano nas áreas de especialização em causa. singulares estrangeiras está sujeito ao requisito de O acesso ao mercado para pessoas singulares autorização de trabalho e visto de trabalho. estrangeiras está sujeito ao requisito de autori- zação de trabalho e visto de trabalho. GRD 3) A presença comercial requer que os prestadores de 3) Pode ser concedido um tratamento menos favorá- serviços estrangeiros se constituam em sociedade ou vel a filiais formadas em conformidade com as leis estabeleçam a empresa localmente em conformidade de Granada. A elegibilidade para financiamento com as disposições relevantes das leis de Granada, ou subsídios do governo está limitada a entidades estando, nesse caso, sujeitos às leis relevantes rela- granadinas e a serviços considerados de interesse tivas à aquisição, locação e aluguer de propriedade, público. bem como a qualquer condição de funcionamento que possa ser objecto de leis e regulamentação em vigor. Alguma destas são: As empresas de investi- mento estrangeiro em Granada estão sujeitas à With- holding Tax Provision of the Income Tax Ordinance (disposição em matéria de imposto com retenção na fonte da lei do imposto sobre o rendimento). As actividades de seguro em Granada estão reservadas a entidades empresariais. Todas essas entidades têm de estar primeiro registadas no Registrar of Insurance (Registo de Seguros). Segundo a Alien Act (lei dos estrangeiros), as empresas e indivíduos estrangeiros que desejem deter propriedade em Granada pre- cisam primeiro de obter uma licença, na qual são pormenorizadas as condições de compra. Granada reserva para os nacionais algumas oportunidades de prestar serviços por parte das pequenas empresas. 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visi- tantes empresariais, gestores e especialistas) e esta- giários de nível pós-universitário não disponíveis a nível local. A entrada e residência de pessoas singula- res estrangeiras em Granada é regulada pelas leis de imigração de Granada. A entrada de todas as pessoas singulares estrangeiras está sujeita à regulamentação em matéria de autorização de trabalho. A emissão de autorizações é normalmente limitada a pessoas com competências de gestão e técnicas que sejam escassas ou não estejam disponíveis em Granada. O pessoal-chave tem de contribuir para a formação de pessoal granadino nas áreas de especialização em causa. Os profissionais em certas disciplinas podem ter de se inscrever no organismo profissional ou go- vernamental adequado. GUY 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave 4) Nada, no que respeita a categorias de pessoas in- (visitantes empresariais, gestores e especialis- dicadas em acesso ao mercado. Não consolidado, tas) e estagiários de nível pós-universitário não no que respeita a quaisquer outras categorias de disponíveis a nível local. pessoas. JAM 3) i) As sucursais ou empresas constituídas em so- 1), 2), 3), 4) A elegibilidade para financiamento ou sub- ciedade fora da Jamaica têm de registar os seus sídios do governo está limitada a entidades jamaica- Instrumentos de constituição em sociedade no nas e a serviços considerados de interesse público. Registo de Sociedades antes de poderem exercer No que respeita a serviços de saúde e de educação, a actividade. A Companies Act (lei das socieda- bem como a outros serviços considerados de interesse des) estabelece as suas responsabilidades legais e público, as prestações estatais, bolsas de estudos, administrativas. ii) Serviços de construção — será empréstimos estatais e contribuições são limitados a aplicado um exame das necessidades económi- pessoas que têm a cidadania jamaicana ou residentes cas para proteger contra aumentos repentinos do na Jamaica de acordo com a correspondente legisla- trabalho temporário. A Jamaica requer que os ção de imigração, e apenas podem ser feitos valer e projectos de tipo buildown-operateand-transfer ou utilizados em instituições públicas sem fins lucra- (BOOT) apresentem elementos de prova de in- tivos e financiadas por fundos públicos na Jamaica. vestimento local, devendo assegurar, tanto quanto 3) Os estrangeiros não estão impedidos de possuir possível, a transferência de tecnologia estruturada, terrenos. Prefere-se, no entanto, que a compra de formação e desenvolvimento de competências. grandes áreas de terreno se destine a projectos de investimento específicos. 3376-(1122) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional 4) i) Autorizações e vistos de trabalho são requisitos 4) Não consolidado, excepto para medidas aplicáveis normais para a entrada, podendo, em alguns casos, às categorias de pessoas singulares referidas na o licenciamento ser um pré-requisito para exercer coluna acesso ao mercado. em certas categorias profissionais especificadas. O Work Permit Review Board deve certificar-se de que as competências a empregar não estão localmente disponíveis. As pessoas singulares estrangeiras que sejam gestores e executivos estão isentas de autorização de trabalho por um período máximo de 30 dias por visita, com um limite de 180 dias por ano; aos peritos e especialistas po- dem ser concedidas autorizações de entrada tem- porárias semelhantes às dos gestores e executivos. ii) A categoria de pessoas singulares, referida como «Business Prospectors» (Prospectores de negócios) pelos funcionários de imigração jamaicanos, deve, antes da chegada à Jamaica, enviar uma carta des- crevendo o objectivo da sua visita, a fim de facilitar o tratamento do seu processo. iii) não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialistas) e estagiários de nível pós- -universitário não disponíveis a nível local. KNA 3) A presença comercial requer que os prestadores de serviços estrangeiros se constituam em sociedade ou estabeleçam a empresa localmente em conformidade com os requisitos legislativos do Código comercial de São Cristóvão e Nevis. Segundo a Alien Lan- dholding Act (lei sobre a propriedade fundiária de estrangeiros), as empresas e indivíduos estrangeiros que desejem deter propriedade em São Cristóvão e Nevis precisam primeiro de obter uma licença, na qual são pormenorizadas as condições de compra. São Cristóvão e Nevis reserva aos nacionais um certo número de oportunidades de prestar serviços por parte das pequenas empresas. A limitação do número de quartos no âmbito do Hotel and Resort Development (Desenvolvimento de hotéis e resorts) enquadra-se no contexto dessa política. 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialis- tas) e estagiários de nível pós-universitário não disponíveis a nível local. O emprego de pessoas singulares estrangeiras está sujeito à regulamen- tação em matéria de autorização de trabalho. LCA 3) A presença comercial requer que os prestadores de serviços estrangeiros se constituam em sociedade ou estabeleçam a empresa localmente em confor- midade com as leis de Santa Lúcia, sendo, nesse caso, sujeitos às leis relevantes relativas à aquisi- ção, locação e aluguer de propriedade, bem como a qualquer condição de funcionamento que possa ser objecto de leis e regulamentação em vigor. Alguma destas são: Segundo a Alien Landholding Act (lei sobre a propriedade fundiária de estrangeiros), as empresas e indivíduos estrangeiros que desejem deter propriedade em Santa Lúcia precisam primeiro de obter uma licença, na qual são pormenorizadas as condições de compra. Santa Lúcia reserva aos nacionais um certo número de oportunidades de prestar serviços por parte das pequenas empresas. 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visi- tantes empresariais, gestores e especialistas) e esta- giários de nível pós-universitário não disponíveis a nível local. A entrada e residência de todas as pessoas singulares estrangeiras em Santa Lúcia é regulada pelas leis de imigração de Santa Lúcia. A entrada de pessoas singulares estrangeiras que tencionem dedicar-se a uma actividade profissional para fins de remuneração ou lucro, ou empregar-se por conta de outrem em Santa Lúcia, está sujeita à regula- mentação em matéria de autorização de trabalho. A administração do regime depende normalmente de um exame do mercado de trabalho. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1123) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional VCT 3) Os prestadores de serviços estrangeiros devem estar constituídos em sociedade ou registados em São Vicente e Granadinas; para possuir ou trans- ferir terrenos, hipotecas, acções ou obrigações em São Vicente e Granadinas, os investidores estrangeiros devem obter uma Alien Land Hol- ding License (licença de propriedade fundiária estrangeira). Todos os pagamentos feitos a não residentes que prestam um serviço são sujeitos a um imposto com retenção na fonte. 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialistas) e estagiários de nível pós-universitário não dispo- níveis a nível local. O emprego de pessoas singu- lares estrangeiras está sujeito à regulamentação em matéria de autorização de trabalho. Os profissionais em certas disciplinas têm de se inscrever no orga- nismo profissional ou governamental adequado. SUR 4) Não consolidado, excepto para pessoal-chave 4) Nada para medidas referentes a categorias de (visitantes empresariais, gestores e especialis- pessoas indicadas em acesso ao mercado. Não tas) e estagiários de nível pós-universitário não consolidado para todas as outras categorias de disponíveis a nível local. pessoas. TTO 3) É exigida uma licença para a aquisição de ter- 3) Nada; 4) Nada. renos cuja área exceda cinco ares para comércio ou empresa ou um are para fins residenciais. É exigida uma licença para a aquisição de acções numa empresa pública local se a detenção de tais acções implicar, directa ou indirectamente, que os investidores estrangeiros representem 30 por cento ou mais da participação accionista cumula- tiva total da empresa. Um investidor estrangeiro que deseje investir em Trindade e Tobago deve inscrever-se no Registo das Sociedades. 4) A entrada e residência de pessoas singulares estran- geiras estão sujeitas às leis de imigração de Trin- dade e Tobago. O emprego de pessoas singulares estrangeiras por mais de trinta dias está sujeito à obtenção de uma autorização de trabalho, que é con- cedida caso a caso. Não consolidado, excepto para pessoal-chave (visitantes empresariais, gestores e especialistas) e estagiários de nível pós-universitário não disponíveis a nível local. B. Compromissos relativos a sectores específicos 1. Serviços às empresas A. Serviços profissionais a) Serviços jurídicos (CPC 861) DMA, GUY, JAM: 1), 2) Nada GUY, JAM: 1), 2) Nada DMA, GUY, JAM DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado Janeiro de 2018 GUY: 3) Nada GUY, JAM: 3) Nada JAM: DMA, GUY: 4) Os nacionais dos países da Commonwe- 3) Não é necessário nenhum certificado local: alth não pertencentes à CARICOM devem submeter Advogados de outras jurisdições não podem exercer as suas qualificações a um exame pelo Council of na Jamaica sem a aprovação do Jamaica General Legal Education (Conselho de educação jurídica) Legal Council (Conselho jurídico geral da Jamaica) e igualmente receber formação durante um período de seis (6) meses numa das escolas de direito. Os nacionais de países não pertencentes à Commonwe- DMA, GUY, JAM: 4) Não consolidado, excepto alth devem submeter as suas qualificações a um quando indicado nos compromissos horizontais exame pelo Council of Legal Education (Conselho de educação jurídica), que determinará o volume de formação complementar que terão de receber. JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais 3376-(1124) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Documentação e certificação jurídica BRB, BEL, GRD: 1) Não consolidado; 2) Não BRB, BEL, GRD: 1) Não consolidado; 2) Não con- (CPC 86130) consolidado solidado; 3) Nada BRB, BEL, GRD, TTO GRD: 3) Não consolidado TTO: 1), 2), 3) Nada TTO: 1), 2), 3) Nada BRB, BEL: 3) Apenas uma pessoa singular pode exercer a advocacia BRB, BEL, GRD, TTO: 4) Não consolidado, BEL, GRD, TTO: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos quando indicado nos compromissos horizontais. horizontais BRB: 4) Nada Serviços jurídicos — Consultoria em di- ATG, DOM, GRD, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, GRD, TTO: 1), 2), 3), 4) Nada reito internacional (CPC 86119) ATG, BEL, DOM, GRD, LCA, TTO BEL, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG: 4) Não consolidado, excepto quando indi- DOM: 1), 2), 3) Nada cado nos compromissos horizontais BEL, DOM, GRD, LCA: 4) Não consolidado, BEL, DOM, LCA: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos quando indicado nos compromissos horizontais horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI TTO: 4) Nada Serviços jurídicos — Consultoria em di- ATG, BRB, DOM, JAM, LCA, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, DOM, JAM, LCA, TTO: 1), 2) Nada reito nacional do prestador de serviços (CPC 86119**) ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, BEL, GRD, KNA, VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada BEL, GRD, KNA, VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada KNA, LCA, VCT, TTO ATG, DOM, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DOM, JAM, TTO: 3) Nada BRB, BEL, GRD, VCT: 3) Não consolidado BEL, GRD, VCT: 3) Não consolidado JAM: 3) Nada. Exigida a certificação local: Advo- gados de outras jurisdições não podem exercer na Jamaica sem a aceitação pelo Jamaica General Legal Council (Conselho jurídico geral da Jamaica) KNA, LCA: 3) Nada. Exigida a certificação lo- KNA, LCA: 3) Nada Exigida a certificação local. cal. Advogados de outras jurisdições não podem Advogados de outras jurisdições não podem exer- exercer sem a aceitação pela respectiva Ordem cer sem a aceitação pela respectiva Ordem dos dos Advogados Advogados ATG, BRB, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT: ATG, BRB, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das compromissos horizontais necessidades económicas para PSC e PI BEL, DOM: 4) Não consolidado, excepto quando BEL, DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC Serviços de assessoria e informação ju- ATG, DOM: 1), 2), 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada rídica (CPC 86190) ATG, DOM, TTO TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2010 de 1 de Janeiro de 2010 ATG, DOM, TTO: 4) Não consolidado, excepto DOM, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais ATG: 4) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1125) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional b) Serviços de contabilidade e de audito- ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, SUR, ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, VCT, ria (CPC 862) TTO: 1), 2) Nada SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, BRB (CPC 8621), BEL, TTO (CPC 86211-86213 e BRB, GRD, LCA, VCT: 1), 2) Não consolidado BRB, GRD, LCA: 1), 2) Não consolidado 86220), SUR (excepto 86219) ATG: 3) Nada Para a presença comercial, é neces- ATG: 3) Nada Para a presença comercial, é neces- sário um certificação de prática do Institute of sário um certificação de prática do Institute of Chartered Accountants (Instituto de contabilistas Chartered Accountants (Instituto de contabilistas oficiais) de Antígua e Barbuda. oficiais) de Antígua e Barbuda BEL: 3) Introdução gradual 5 anos após a entrada em vigor do Acordo; é necessária uma empresa comum (joint venture) e a transferência de co- nhecimentos e tecnologia. DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, SUR, TTO, VCT: BAR, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, SUR, TTO: 3) Nada 3) Nada KNA, LCA: 3) Não consolidado BEL, KNA, LCA: 3) Não consolidado ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, quando indicado nos compromissos horizontais. excepto quando indicado nos compromissos horizontais. ATG: 4) Nada BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI.. DOM: 4) Contabilistas ou auditores estrangeiros, a título individual ou enquanto empresas, podem exercer a sua profissão apenas em associação com um contabilista dominicano. c) Serviços fiscais (CPC 863) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, JAM, KNA, VCT, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, JAM, KNA, VCT, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, SUR, TTO: 1), 2) Nada SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA,VCT, BRB BEL (excepto CPC 86309) SUR (excepto CPC 86309) GRD: 1) Não consolidado; 2) Nada GRD: 1) Não consolidado; 2) Nada TTO (excepto CPC 86309) ATG, BRB, DOM, JAM, SUR: 3) Nada ATG, BRB, DOM, JAM, KNA, SUR, TTO: 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2022 Janeiro de 2022 KNA, TTO: 3) Sujeito ao exame das necessidades económicas. Critério principal: número de ope- radores no mercado BEL, GRD: 3) Não consolidado BEL, GRD, VCT: 3) Não consolidado VCT: 3) Exigida empresa comum (joint venture). VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, VCT, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, VCT, JAM, KNA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais DOM: 4) Prestadores estrangeiros podem exercer a sua profissão apenas em associação com um contabilista dominicano 3376-(1126) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional d) Serviços de arquitectura (CPC 8671) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR (excepto CPC 86719), TTO (excepto CPC 86719) GRD, LCA: 1), 2) Não consolidado GRD: 1), 2), 3) Não consolidado ATG, DOM, GUY: 3) Nada BEL: 3) Não consolidado SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 DMA: 3) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais BRB: 3) Não consolidado BRB, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA,VCT, SUR, TTO: 3) Nada BEL: 3) Exigida empresa comum (joint venture) e a ATG: 3) Para exercer, os arquitectos devem obter resi- transferência de conhecimentos e tecnologia. dência em Antígua e Barbuda e obter uma autorização do Board of Architects (Ordem dos Arquitectos). DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 JAM: 3) Empresas comuns (joint ventures), de preferência. GRD, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). ATG: 4) Para se registar, os arquitectos devem ATG: 4) Para se registar, os arquitectos devem ter ter residência em Antígua e Barbuda; de outro residência em Antígua e Barbuda; de outro modo, modo, não consolidado, excepto quando indi- não consolidado, excepto quando indicado nos cado nos compromissos horizontais compromissos horizontais BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos horizontais DOM: 4) Exigida a autorização prévia. Diplo- mados de universidades estrangeiras que não sejam membros de CODIA podem exercer na República Dominicana, se: a) o executivo, em casos especiais e justificados, contrata os seus serviços para realizar trabalhos especializados ou consultoria técnica nas áreas da profissão em que tais serviços são necessários; ou b) uma empresa ou a instituição contratam o profissional para prestar um serviço específico por um tempo de- terminado. Para prestar serviços de arquitectura e de engenharia relacionados com a construção, as pessoas que não são membros de CODIA devem associar-se a um membro CODIA. e) Serviços de engenharia (CPC 8672) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada JAM, LCA, GRD, VCT (CPC 86724, 86725), KNA (CPC 86721, 86725, 86726), ATG: 3) Nada ATG: 3) Nada. Os engenheiros devem ter um co- SUR (excepto CPC 86726, 86727 e 86729), nhecimento prático das condições locais e estar TTO (excepto CPC 86727 e 86729) registados no Engineer’s Association Board (Or- dem dos Engenheiros). SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 BRB, LCA: 3) Não consolidado BEL, KNA, LCA, VCT: 3) Não consolidado BEL, KNA: 3) Exigida empresa comum (joint DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- venture) e a transferência de conhecimentos e promissos horizontais tecnologia. DOM, GRD, GUY: 3) Nada BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, SUR, TTO: 3) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1127) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 JAM: 3) Empresas comuns (joint ventures), de preferência TTO: 3) Apenas empresas comuns (joint ventures) VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de ATG: 4) Nada Janeiro de 2020 ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais DOM: 4) Exigida a autorização prévia. Um profis- sional estrangeiro que satisfaça as qualificações relevantes pode aderir a CODIA, desde que os nacionais dominicanos não sejam proibidos de exercer na jurisdição em que o profissional es- trangeiro está autorizado. Os engenheiros quí- micos devem trabalhar em colaboração com um engenheiro químico nacional. f) Serviços integrados de engenharia BRB, GRD: 1), 2), 3) Nada BRB, GRD, VCT, SUR: 1), 2), 3) Nada (CPC 8673) DMA, DOM, VCT, BRB (excepto CPC 86732), GRD (CPC DMA, KNA, SUR, VCT: 1), 2) Nada DMA: 1), 2) Nada 86731, 86732, 86739), KNA (CPC 86733), DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de SUR (excepto CPC 86732 e 86739) Janeiro de 2022 Janeiro de 2022 DOM: 1) Nada; 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, KNA: 1) Nada; 2), 3) Não consolidado SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 VCT, KNA: 3) Exigida empresa comum (joint venture). BRB, DMA, GRD, KNA, VCT, SUR: 4) Não con- BRB, DMA, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR: 4) solidado, excepto quando indicado nos compro- Não consolidado, excepto quando indicado nos missos horizontais compromissos horizontais DOM: 4) Exigida a autorização prévia. Um profis- sional estrangeiro que satisfaça as qualificações relevantes pode aderir a CODIA, desde que os nacionais dominicanos não sejam proibidos de exercer na jurisdição em que o profissional es- trangeiro está autorizado. Os engenheiros quí- micos devem trabalhar em colaboração com um engenheiro químico nacional. g) Serviços de planeamento urbanístico e BRB, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR, TTO: 1), BRB, BEL, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR, TTO: de arquitectura paisagística (CPC 8674) 2) Nada 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, JAM, VCT, TTO, GRD (CPC 86742), DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1) Nada; 2), 3) Não consolidado SUR (excepto CPC 86741) ATG, BEL: 1) Não consolidado; 2) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2022 Janeiro de 2022 3376-(1128) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional GRD, JAM: 3) Nada BRB, GRD, JAM, VCT, SUR, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 ATG, BRB, TTO: 3) Não consolidado BRB, BEL: 3) Não consolidado BEL: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013. VCT: 3) Exigida empresa comum (joint venture). ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando in- SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando dicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais DOM: 4) Exigida a autorização prévia. Diplo- mados de universidades estrangeiras que não sejam membros de CODIA podem exercer na República Dominicana, se: a) o executivo, em casos especiais e justificados, contrata os seus serviços para realizar trabalhos especializados ou consultoria técnica nas áreas da profissão em que tais serviços são necessários; ou b) uma empresa ou a instituição contratam o profissional para prestar um serviço específico por um tempo de- terminado. Para prestar serviços de arquitectura e de engenharia relacionados com a construção, as pessoas que não são membros de CODIA devem associar-se a um membro CODIA. Serviços de geologia, geofísica e outros servi- LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; 4) Não LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; 4) Não con- ços de prospecção científica (CPC 86751) consolidado, excepto quando indicado nos com- solidado, excepto quando indicado nos compro- LCA promissos horizontais missos horizontais h) Serviços médicos e dentários (CPC 9312) ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, SUR, TTO, BRB (CPC 93122), BEL, VCT (CPC 93121 e 93122), JAM (excepto CPC 93123) GRD, BRB: 1), 2) Não consolidado BRB: 1), 2) Não consolidado VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada ATG, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, SUR, ATG: 3) Nada. Tem de estar inscrito no Medical TTO: 3) Nada Board (Ordem dos Médicos) e autorizado pelo Medical Council (Conselho Médico) para exercer em Antígua e Barbuda. BRB: 3) Apenas pessoas singulares podem exercer BRB: 3) Não consolidado medicina DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, KNA, SUR: Janeiro de 2018 3) Nada VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA, VCT: 3) Não consolidado Janeiro de 2020 KNA: 3) Não consolidado ATG, BRB: 4) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais TTO (CPC 93121 e 93122): 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais; (CPC 93123): 4) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1129) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Neurocirurgia ATG, BEL, JAM, LCA, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, JAM, LCA, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DOM, GRD: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada DOM, GRD: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Apenas pessoas BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada singulares podem exercer medicina KNA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado KNA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado VCT: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços epidemiológicos (CPC931**) ATG, BEL, LCA, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, LCA, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DOM, GRD, KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) DOM, GRD, KNA, VCT: 1) Não consolidado; 2), Nada 3) Nada BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Apenas pessoas BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada singulares podem exercer medicina VCT: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços CATSCAN (CPC931**) ATG, BEL, JAM, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, JAM, KNA, LCA, SUR: 1), 2), 3) ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DOM, GRD: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada DOM, GRD: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Apenas pessoas BRB: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada singulares podem exercer medicina KNA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado KNA, VCT, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado VCT: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais i) Serviços de veterinária (CPC 932) DOM, GRD, KNA, LCA, VCT: 1) Não conso- DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT: 1) Não con- ATG, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, lidado solidado VCT, SUR, TTO ATG, DMA, SUR, TTO: 1) Nada ATG, SUR, TTO: 1) Nada ATG, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, ATG, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: TTO: 2) Nada 2) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 2) Não consolidado Janeiro de 2018 GRD, KNA, LCA: 3) Não consolidado DMA, VCT: 3) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais 3376-(1130) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de ATG, DOM, GRD, KNA, LCA, SUR, TTO: 3) Nada Janeiro de 2020 ATG, DOM, SUR, TTO: 3) Nada ATG, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR: ATG, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos nos compromissos horizontais compromissos horizontais TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada j) Serviços prestados por parteiras, en- BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, VCT, SUR, TTO: BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, SUR, VCT, TTO: fermeiros, fisioterapistas e pessoal 1), 2) Nada 1), 2) Nada paramédico (CPC 93191) ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO ATG, KNA: 1) Não consolidado; 2) Nada ATG, KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado, excepto quando indicado Janeiro de 2018 nos compromissos horizontais ATG, BRB, GRD, KNA, TTO: 3) Não consolidado BRB, DOM, GRD, JAM, VCT, SUR, TTO: 3) Nada DOM, JAM: 3) Nada VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2020 SUR (Serviços prestados por parteiras e enfermei- ros): 3) Nada SUR (Serviços prestados por fisioterapeutas e pessoal paramédico): 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2015 ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, VCT, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais k) Outros Agentes de patentes (CPC 8921) TTO: 1), 2), 3), 4) Nada TTO: 1), 2), 3), 4) Nada TTO B. Serviços de informática e serviços conexos a) Serviços de consultoria relacionados ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, com a instalação de hardware infor- SUR: 1), 2) Nada VCT, SUR: 1), 2) Nada mático (CPC841) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DMA, KNA, LCA, TTO: 1), 2) Não consolidado DMA, KNA, TTO: 1), 2) Não consolidado ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, TTO: 3) Nada BEL: 3) Exigida participação local mínima de BEL: 3) Não consolidado 50 por cento e transferência de tecnologia GRD, LCA: 3) Pode ser aplicado o exame das necessi- ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, dades económicas. Critérios principais: Localização VCT, SUR, TTO: 3) Nada da empresa e situação do emprego no subsector. DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1131) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional KNA: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2014 SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2016 TTO: 3) Nada. Pode ser aplicado o exame das ne- cessidades económicas. ATG, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, SUR, TTO, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indi- LCA, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto cado nos compromissos horizontais. quando indicado nos compromissos horizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. DMA: 4) Limitações quanto ao número de não nacionais em posições de gestão BRB, JAM: 4) Não consolidado, excepto quando BRB, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito indicado nos compromissos horizontais. ao exame das necessidades económicas para PSC b) Serviços de implementação de soft- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ware (CPC842) KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, LCA (excepto CPC 8421 e 8422), BEL: 3) Exigida participação local mínima de TTO (CPC 8421) 50 por cento e transferência de tecnologia DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais GRD, KNA, VCT: 3) Percentagem de pessoas lo- ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, cais a empregar LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2016 ATG, DMA, DOM, GRD, KNA, VCT: 4) Limi- ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, tações quanto ao número de não nacionais em VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando posições de gestão. Sujeito ao exame das neces- indicado nos compromissos horizontais sidades económicas: GUY, JAM, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais BRB, LCA, TTO: 4) Nada BRB, LCA, TTO: 4) Nada BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. c) Serviços de processamento de dados ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, (CPC 843) KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT SUR (excepto CPC 8439) BEL: 3) Exigida participação local mínima de TTO (CPC 84310**) (Serviços de infor- 50 por cento e transferência de tecnologia mação, p. ex., serviços de redacção e engenharia, digitilização e vectoriza- DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- ção, entrada de dados, telemarketing Janeiro de 2018 promissos horizontais à distância) GRD, KNA, LCA, VCT: 3) Percentagem de pes- ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, soas locais a empregar LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2016 3376-(1132) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, indicado nos compromissos horizontais excepto quando indicado nos compromissos horizontais BRB: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada d) Serviços de bases de dados ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, (CPC844) KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, TTO: ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, TTO 3) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada BEL: 3) Exigida participação local mínima de 50 por cento e transferência de tecnologia DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais GRD, KNA, VCT: 3) Percentagem de pessoas lo- cais a empregar SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2016 DMA, GRD, KNA, LCA, VCT: 4) Limitações ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, quanto ao número de não nacionais em posições LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- de gestão. Sujeito ao exame das necessidades cepto quando indicado nos compromissos ho- económicas: rizontais ATG, DOM, GUY, JAM, SUR: Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. BRB: 4) Não consolidado, excepto quando indi- BRB: 4) Não consolidado cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC BEL: 4) Sujeito ao exame das necessidades eco- nómicas para PSC e PI e) Outros (CPC 845, 849) BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada DOM BRB (CPC 845 e 849 — Serviços de preparação de dados e outros serviços BRB: 4) Não consolidado, excepto quando indi- informáticos n.e.) cado nos compromissos horizontais para CPC GUY (CPC 845) 845 e 849. Sujeito ao exame das necessidades TTO (CPC 849) económicas para PSC para CPC 849. DOM, GUY: 4) Não consolidado, excepto quando BRB, DOM, GUY, TTO: 4) Não consolidado, ex- indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1133) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional C. Serviços de investigação e desenvolvimento a) Serviços de investigação e desenvol- ATG, BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, vimento relativos às ciências naturais VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada (CPC 851) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO BEL, GRD: 1), 2) Serviços de I&D financiados por KNA (excepto agricultura geneticamente fundos públicos podem ser limitados a cidadãos modificada e utilização de material e e ou residentes equipamento radioactivo) SUR (excepto CPC 85105 e 85109) DMA, SUR: 3) Não consolidado. Nada a partir de ATG, BEL, DOM, GUY, GRD, JAM, KNA, LCA, 1 de Janeiro de 2018 SUR, TTO, VCT: 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, KNA, TTO: 3) Nada BRB, DMA: 3) Não consolidado BEL, GRD, LCA, VCT: 3) Serviços de I&D finan- ciados por fundos públicos podem ser limitados a cidadãos e ou residentes ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, SUR. TTO: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, quando indicado nos compromissos horizontais. excepto quando indicado nos compromissos ho- Sujeito ao exame das necessidades económicas rizontais. para PSC e PI DOM, JAM: 4) Não consolidado, excepto quando TTO: 4) Nada indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC b) Serviços de investigação e desenvol- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, vimento relativos às ciências sociais e KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada humanas (CPC 852) ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO LCA, VCT: 3) Nada VCT, TTO: 3) Nada BRB (excepto ciências culturais) DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 SUR: 3) Não consolidado KNA (excepto serviços culturais, relati- TTO: 3) Nada GRD: 3) As subvenções podem ser limitadas a ci- vos ao património e educativos) dadãos e ou residentes SUR (excepto 85209) ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, TTO: 4) Nada VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto exame das necessidades económicas para PSC quando indicado nos compromissos horizontais BRB, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais c) Serviços de investigação e desenvolvi- ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, mento interdisciplinares (CPC 853) KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO BEL, DMA, GRD, LCA, KNA, VCT, SUR: 1), 2) Serviços de investigação e desenvolvimento financiados por fundos públicos podem ser li- mitados a cidadãos e ou residentes ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, TTO: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada 3376-(1134) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado, excepto quando indicado Janeiro de 2018 nos compromissos horizontais BEL, GRD, KNA, LCA, VCT: 3) Serviços de in- vestigação e desenvolvimento financiados por fundos públicos podem ser limitados a cidadãos e ou residentes ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- excepto quando indicado nos compromissos dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades horizontais económicas para PSC e PI JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC D. Serviços imobiliários a) Relacionados com bens imóveis pró- DOM, JAM, SUR, TTO: 1), 2) Nada DOM, JAM, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada prios ou locados (CPC 821) DOM, JAM SUR, TTO (CPC 82101 e 82102) JAM: 3) Empresas comuns (joint ventures), de preferência DOM, SUR: 3) Nada TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). DOM, JAM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, DOM, JAM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais b) Serviços imobiliários — À comissão DOM, JAM, LCA, SUR, TTO: 1), 2) Nada DOM, JAM, LCA, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ou por contrato (CPC 822) DOM, JAM, LCA SUR, TTO (CPC 82201 e 82202) DOM, SUR: 3) Nada JAM, LCA: 3) Empresas comuns (joint ventures), de preferência TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). DOM, JAM, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, DOM, JAM, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos ho- excepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais rizontais E. Serviços de aluguer/locação sem operadores a) Relacionados com navios (CPC ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, 83103) LCA, SUR: 1), 2) Nada LCA, SUR: 1), 2) Nada ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais BEL, SUR: 3) Não consolidado ATG, BEL, KNA, SUR 3) Não consolidado GRD, KNA, LCA: 3) Nada. Empresas com um DOM, GRD, GUY, JAM, LCA: 3) Nada investimento inicial inferior a 1 000 000 US$ podem ser reservadas para nacionais ATG, DOM, GUY, JAM: 3) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1135) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado ATG: 4) Nada nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI b) Relacionados com aeronaves (CPC ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, SUR: 83104) LCA, VCT, SUR: 1), 2) Nada 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT, SUR DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de BEL, DMA, VCT: 1), 2) Nada Janeiro de 2018 ATG, BRB, DOM, GUY, SUR: 3) Nada VCT: 3) Não consolidado BEL: 3) Não consolidado BEL: 3) Não consolidado DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais GRD, KNA, LCA, VCT: 3) Nada. Empresas com ATG: 4) Nada um investimento inicial inferior a 1 000 000 US$ podem ser reservadas para nacionais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais c) Relacionados com outro equipamento ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, de transporte (CPC 83101, 83102, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR,TTO: 1), 2) Nada 83105) ATG, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, DOM, JAM, SUR, TTO: 3) Nada BEL, GRD, KNA, LCA, VCT: 3) Não consolidado LCA, VCT, SUR BRB (CPC 83102) BEL, TTO (CPC 83101 e 83102) BEL, GRD: 3) Não consolidado DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de ATG, BRB, DOM, JAM, SUR, TTO: 3) Nada Janeiro de 2018 KNA, LCA, VCT: 3) Nada. Empresas com um ATG: 4) Nada investimento inicial inferior a 1 000 000 US$ podem ser reservadas para nacionais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI d) Relacionados com outras máquinas e ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, JAM, KNA, LCA, equipamento (CPC 83106-83109) VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT ATG, BRB, JAM, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, GRD, JAM, KNA, SUR, TTO: 3) Nada SUR (excepto CPC 83109) TTO (CPC 83106 e 83107) DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais BEL: 3) Não consolidado BEL, VCT: 3) Não consolidado DOM: 1), 2), 3) Nada DOM: 1), 2), 3) Nada 3376-(1136) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional GRD, KNA, VCT: 3) Nada. Empresas com um investimento inicial inferior a 1 000 000 US$ podem ser reservadas para nacionais LCA: 3) Nada. Empresas com um investimento LCA: 3) Nada. Empresas com um investimento ini- inicial inferior a 500 000 US$ podem ser reser- cial inferior a 500 000 US$ podem ser reservadas vadas para nacionais para nacionais. ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado ATG: 4) Nada nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI F. Outros serviços às empresas a) Serviços de publicidade (CPC 871) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, JAM, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, TTO GRD (CPC 87120, 87190) SUR (CPC 87120) BEL: 3) Empresa comum (joint venture) com parti- cipação local mínima não inferior a 50 por cento DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais GRD, KNA, VCT: 3) Empresa comum (joint ven- GRD, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ture) com participação local mínima não inferior a 40 por cento ATG, BRB, JAM, SUR: 3) Nada DOM: 3) Setenta e cinco por cento de todos os ar- tistas, locutores, cantores e outros participantes na produção de qualquer jingle, vídeo, banda mag- nética, guião, filmes publicitários, ou anúncios publicitários transmitidos e apresentados na rádio e televisão devem ser nacionais dominicanos. Se um anúncio publicitário de bens e serviços domi- nicanos a vender na República Dominicana preci- sar de ser produzido no estrangeiro, 25 por cento dos artistas e pessoal de produção responsáveis pela produção devem ser nacionais dominicanos. LCA, TTO: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DOM, LCA: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais b) Serviços de estudos de mercado e son- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY,JAM, dagens de opinião (CPC 864) KNA, LCA, VCT, SUR: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY,JAM, KNA, LCA,VCT, SUR,TTO TTO: 1), 3) Nada; 2) Não consolidado TTO: 1), 3) Nada; 2) Não consolidado ATG, BRB, DOM, GRD, GUY,KNA, LCA, SUR: ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, 3) Nada SUR: 3) Nada BEL: 3) Exigida empresa comum (joint venture) BEL, VCT: 3) Não consolidado ou parceiro local com uma participação local mínima de 50 por cento VCT, JAM: 3) Nada, excepto quando indicado nos compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1137) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, BEL, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. LCA: 4) Nada ATG, LCA: 4) Nada c) Serviços de consultoria de gestão (CPC 865) DMA, GRD, KNA, VCT: 1) Não consolidado DMA, GRD, KNA, LCA, VCT: 1) Não consoli- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, dado JAM, KNA, LCA, VCT, GRD (excepto CPC 86506) SUR (excepto CPC 86509) ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR, ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: TTO (CPC 86503) TTO: 1) Nada 1) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR, TTO: BEL, GRD, JAM, KNA, VCT: 3) Não consolidado 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais BEL, GRD, KNA: 3) Não consolidado ATG, BRB, DOM, GUY, LCA, SUR, TTO: 3) Nada VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2020 ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, ex- indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos horizontais BRB: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PI BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada d) Serviços relacionados com a consul- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, toria de gestão (CPC 866) SUR, TTO: 1), 2) Nada GUY, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, VCT, TTO, BEL (CPC 86609) KNA, VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada GRD (CPC 86601, 86609) SUR (excepto CPC 86602 e 86609) ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, SUR: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, SUR: 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2022 Janeiro de 2022 GUY, KNA, TTO: 3) Não consolidado GUY, KNA, VCT, TTO: 3) Não consolidado VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2020 ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, BEL, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais 3376-(1138) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional BRB: 4) Não consolidado, excepto quando indi- ATG: 4) Nada cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PI BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. e) Serviços de ensaio e de análise técnicos ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, LCA: 1) Nada; 2), 3), 4) Não conso- (CPC 8676) KNA, LCA, VCT: 1) Nada lidado ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR: 1) Não consolidado BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, VCT: 1), SUR (excepto CPC 86769) 2) Nada BEL, DMA, GRD, JAM, KNA, VCT, SUR: 2) Nada JAM: 1), 2) Não consolidado ATG, BRB, DOM, GUY, LCA: 2), 3) Nada SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento KNA: 3) Suxbsídios e contribuições podem ser limi- e tecnologia. tados a nacionais, cidadãos e residentes GRD: 3) Não consolidado BEL, GRD, VCT: 3) Não consolidado DMA, SUR: 3) Não consolidado. Nada a partir de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- 1 de Janeiro de 2018 promissos horizontais JAM, KNA: 3) Exigida empresa comum (joint ven- DOM, GUY, JAM, SUR: 3) Nada ture) para testes ambientais em matéria de água, produtos alimentares e produtos médicos VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, KNA, LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- quando indicado nos compromissos horizontais. cado nos compromissos horizontais Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais f) Serviços relacionados com a agricul- BRB, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BRB, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado tura, caça e silvicultura (CPC 881) BRB, DMA, DOM DMA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada DMA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada GRD, VCT (serviços de fornecimento a partir de 1 de Janeiro de 2022 a partir de 1 de Janeiro de 2022 de máquinas agrícolas, serviços que promovem a propagação, cresci- mento e rendimento dos animais, CPC DOM, GRD, GUY: 1), 2), 3) Nada DOM, GRD, GUY: 1), 2), 3) Nada 88110), GUY (serviços relacionados com silvi- cultura), BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, VCT: 4) BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, VCT: 4) LCA (CPC 8813 e 8814) Não consolidado, excepto quando indicado nos Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais g) Serviços relacionados com a pesca DOM: 1), 2) Nada; 3) Exigida autorização prévia. DOM: 1), 2) Nada; 3), 4) Não consolidado (CPC 882) Apenas cidadãos dominicanos podem exercer a BRB, DOM, GUY pesca artesanal até 54 milhas náuticas da costa; 4) Não consolidado BRB: 1), 2) Nada; 3), 4) Não consolidado BRB: 1), 2) Nada; 3), 4) Não consolidado GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1139) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional h) Serviços relacionados com a minera- DOM, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada DOM, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada ção (CPC 883, 5115) GUY, JAM, KNA DOM (CPC 883) KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Exigida empresa KNA: 1), 2), 3) Não consolidado comum (joint venture) DOM, GUY, JAM, KNA: 4) Não consolidado, DOM, GUY, JAM, KNA: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos horizontais horizontais i) Serviços relacionados com as indús- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, trias transformadoras (CPC 884, 885, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada excepto 88442) ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, TTO BEL (CPC 8842, 8846 — 8848 e 885) ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, TTO, SUR: ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, SUR, TTO: DMA, GRD VCT (CPC 88411, 88421, 3) Nada 3) Nada 88422, 88423, 88441, 8853, 8855 e 8857) DMA, VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de KNA (CPC 885) 1 de Janeiro de 2022 LCA, SUR (CPC 8853, 8855 e 8857) BEL, LCA: 3) Exigida a transferência de conheci- BEL, DMA, LCA, VCT: 3) Não consolidado mento e tecnologia. KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada. Sujeito ao KNA: 1), 2), 3) Não consolidado exame das necessidades económicas BEL: 4) Sujeito ao exame das necessidades econó- micas para PSC e PI. Critério principal: disponi- bilidade de qualificações no subsector ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- excepto quando indicado nos compromissos dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais horizontais j) Serviços relacionados com a distribui- DOM: 1) Nada; 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2), 3) Não consolidado ção de energia (CPC 887) DOM, GUY, JAM GRD (CPC 887**) (serviços relacio- GRD, GUY: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) GRD, GUY: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) Não nados com distribuição, transmissão Reservado para oferta exclusiva até 2012. Nada consolidado e produção de electricidade, excepto a partir de 1 de Janeiro de 2012 serviços de transmissão, produção e distribuição de combustíveis gasosos, JAM: 1), 2), 3) Nada JAM: 1), 2), 3) Nada vapor e água quente) DOM, GRD, GUY, JAM: 4) Não consolidado, DOM, GRD, GUY, JAM: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais Serviços de exploração e desenvolvi- GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto mento de energia (CPC 887**) quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais GUY Serviços de comercialização de energia GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto e outros serviços importantes para os quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais serviços energéticos (CPC 887**) GUY k) Serviços de colocação e fornecimento BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada de pessoal (CPC 872) BRB, DOM, GUY, KNA, SUR BEL (excepto CPC 87206 e 87209) BEL: 1) Nada; 2), 3) Não consolidado BEL: 1) Nada; 2), 3) Não consolidado KNA: 1), 2) Nada; 3) Sujeito ao exame das neces- KNA: 1), 2), 3) Não consolidado sidades económicas BRB, BEL, DOM, GUY, KNA, SUR: BRB, BEL, DOM, GUY, KNA, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais 3376-(1140) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional l) Investigação e segurança (CPC 873) BRB, DOM, GUY, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) BRB, DOM, GUY, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) BRB, DOM, GUY Não consolidado, excepto quando indicado nos Não consolidado, excepto quando indicado nos LCA (CPC 87301) compromissos horizontais compromissos horizontais SUR (CPC 87303) m) Serviços relacionados com consultoria BRB, BEL: 1), 2) Nada BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, SUR, TTO: científica e técnica (CPC 8675) 1), 2), 3) Nada ATG,DMA,DOM,GUY,JAM,LCA,VCT,TTO BRB (CPC 86753) BRB: 3) Não consolidado ATG, LCA, VCT: 1), 2) Não consolidado BEL (CPC 86751 e 86752) GRD (CPC 86751-4) KNA (CPC 86751, 86752 e 86754) DMA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a DMA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a partir SUR (excepto CPC 86751 e 86754) partir de 1 de Janeiro de 2022 de 1 de Janeiro de 2022 DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, SUR, TTO: 1), BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado 2), 3) Nada ATG, LCA: 1), 2) Não consolidado BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento ATG, VCT: 3) Não consolidado e tecnologia. Serviços financiados por fundos públicos podem ser limitados a cidadãos e ou residentes VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não conso- lidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2020 JAM, LCA: 3) Nada. Exigidas empresas comuns LCA: 3) Nada. Empresas comuns (joint ventures), (joint ventures) para testes ambientais em ma- excepto testes ambientais em matéria de água, téria de água, produtos alimentares e produtos produtos alimentares e produtos médicos médicos ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- excepto quando indicado nos compromissos dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais horizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI n) Manutenção e reparação de equipamento ATG, KNA, LCA: 1) Não consolidado ATG, KNA, LCA, VCT: 1) Não consolidado; 2), (não incluindo navios de mar, aeronaves 3) Nada ou outro equipamento de transporte) (CPC 633, 8861-8866) BRB, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR, TTO BRB (excepto CPC 8867) BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado GRD, VCT (CPC 8861-8866) GRD, VCT: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada GRD: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) As subven- KNA (CPC 8861, 8862, 8866) ções podem ser limitadas a cidadãos e ou resi- dentes DMA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a DMA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a partir partir de 1 de Janeiro de 2022 de 1 de Janeiro de 2022 KNA, LCA: 2), 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, BEL, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BEL, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- JAM, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1141) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional o) Serviços de limpeza de edifícios TTO: 1) Não consolidado*; 2) Não consolidado DOM, TTO: 1) Não consolidado* (CPC 874) DOM, TTO DOM, SUR: 1), 2) Nada SUR: 1) Nada SUR (CPC 87401) DOM, SUR: 3) Nada DOM, SUR: 2), 3) Nada TTO: 3) Sujeito ao exame das necessidades eco- TTO: 2) Não consolidado; 3) Nada nómicas DOM, TTO, SUR: 4) Não consolidado, excepto DOM, TTO, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais p) Serviços fotográficos (CPC 87501-87507) DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada DOM, SUR, TTO BRB, BEL (Serviços fotográficos espe- BRB, BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BRB, BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado cializados — fotomicrografia apenas CPC 87504) BRB, BEL, DOM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, BRB, BEL, DOM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos ho- excepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais rizontais q) Serviços de embalagem (CPC 876) BRB, DMA, DOM, GRD, LCA, SUR: 1), 2), 3) BRB, DMA, DOM, GRD, LCA, SUR: 1), 2), 3) BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, KNA, Nada Nada LCA, VCT, SUR, TTO BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, VCT, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Sujeito ao exame KNA: 1), 2), 3) Não consolidado das necessidades económicas VCT: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, LCA, SUR, VCT, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, KNA, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando cado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais r) Edição e impressão à comissão ou por BRB, DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada contrato (CPC 88442) BRB, DOM, KNA, SUR, TTO KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Sujeito ao exame KNA: 1), 2), 3) Não consolidado das necessidades económicas TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BRB, DOM, KNA, SUR, TTO: 4) Não consoli- BRB, DOM, KNA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, dado, excepto quando indicado nos compro- excepto quando indicado nos compromissos ho- missos horizontais rizontais s) Serviços de organização de congressos GRD, KNA, LCA, VCT: 1) Não consolidado*; GRD, KNA, LCA, VCT: 1) Não consolidado*; 2), (CPC 87909*) 2), 3) Nada 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, VCT, ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), TTO 2), 3) Nada 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DMA: 1) Nada*; 2) Nada; 3) Não consolidado DMA: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) Nada, excepto Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, VCT, TTO: 4) Não consoli- KNA, LCA, SUR, VCT, TTO: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais 3376-(1142) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional t) Outros serviços às empresas (CPC 8790) ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR, ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR: 1), 2) DOM, GUY TTO: 1), 2) Nada Nada BRB (CPC 87901 Serviços de informação financeira sobre BEL, KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada BEL, KNA, VCT, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não con- clientela e CPC 87907 Serviços de de- solidado sign especializado) ATG, BEL, KNA, JAM, LCA, TTO (CPC 87905 Serviços ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR: 3) ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR: 3) de tradução e interpretação) Nada Nada BEL (aluguer e locação de mobiliário) (CPC 82303) VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- VCT, SUR (CPC 87909) promissos horizontais. TTO: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos quando indicado nos compromissos horizontais horizontais 2. Serviços de comunicação B. Serviços de correio rápido (CPC 7512) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, BRB, DOM, KNA, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, KNA, TTO: 1), 2), 3), 4) Nada GUY, JAM, LCA, KNA, VCT, SUR, TTO ATG, BEL, GRD, GUY, JAM, LCA, TTO: 1), 2) ATG, BEL, DOM, GRD, DMA, GUY, JAM, LCA, Nada VCT, SUR: 1), 2) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- ATG, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT: 3) Não con- promissos horizontais solidado ATG, BEL, GRD, LCA, TTO: 3) Não consolidado BEL, DOM, SUR, TTO: 3) Nada JAM: 3) Nada, excepto serviços de correio híbrido GRD: 4) Nada e transbordo no interior das ilhas. ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BEL, DOM, DMA, GUY, JAM, LCA, VCT, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- quando indicado nos compromissos horizon- cado nos compromissos horizontais tais BRB, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Su- jeito ao exame das necessidades económicas para PSC C. Serviços de telecomunicações (para fins públicos ou não) a) Serviços de telefonia vocal (CPC ATG: 1) Contorno de operadores exclusivos não ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, 7521) permitido até 2012. Nada a partir de 1 de Janeiro LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL (excluindo serviços de de 2012 rádio com recursos partilhados) DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DMA, GRD, GUY, LCA, VCT, TTO: 1) Nada GUY (apenas para fins não públicos) BEL: 1) Chamadas de retorno e retransmissão (callback and refile) não são autorizadas. Ape- nas através de operadores licenciados com as necessárias infra-estruturas. BRB: 1) Nada (fins públicos); 1) Nada, mas proibi- das as derivações com ligação em dois extremos (two-ended breakout) (fins não públicos) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1143) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional JAM, KNA: 1) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR: 1) Para fins públicos — Não é permitido o contorno das infra-estruturas de rede dos opera- dores autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através de operadores autorizados a prestar tais servi- ços. Não é permitido inverter deliberadamente a direcção efectiva deste tráfego internacional. Para fins não públicos — Apenas em instalações de rede fornecidas pelos operadores exclusivos. Não é permitido o contorno e revenda de capa- cidades excedentárias. ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 2) Nada SUR: 2) Para fins públicos — O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encami- nhado através dos operadores autorizados. Não é permitido inverter deliberadamente a direcção efectiva deste tráfego internacional. Para fins não públicos — Nada. ATG: 3) Reservado para prestadores exclusivos até 1 de Janeiro de 2012. Nada a partir de 2012. BEL: 3) Sujeito ao exame das necessidades econó- micas. Critério principal: número de prestado- res autorizados que operam no mercado Apenas através de instalações fornecidas por operadores autorizados DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Nada BRB: 3) Nada (fins públicos); 3) Nada, mas proibi- das as derivações com ligação em dois extremos (two-ended breakout) (fins não públicos) SUR: 3) Para fins públicos — Existe actualmente um operador de infra-estrutura fixa e será emi- tida uma segunda licença. Depois, manter-se-á um duopólio por um período indeterminado. Quaisquer novas licenças futuras serão basea- das num exame das necessidades económicas. A participação estrangeira no capital é limitada a 40 por cento. Para fins não públicos — Apenas em instalações de rede fornecidas pelos opera- dores exclusivos. Não é permitido o contorno e revenda de capacidades excedentárias. ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, VCT, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando excepto quando indicado nos compromissos indicado nos compromissos horizontais horizontais LCA: 4) Nada DMA, GRD, LCA: 4) Nada b) Serviços de transmissão em redes de ATG: 1) Contorno de operadores exclusivos não ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, comutação de pacotes (CPC 7523) permitido até 2012. Nada a partir de 1 de Janeiro LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada c) Serviços de transmissão de dados em de 2012 circuito (CPC 7523**) BRB: 1) Nada (fins públicos); 1) Nada, mas proibi- das as derivações com ligação em dois extremos (two-ended breakout) (fins não públicos) 3376-(1144) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional d) Serviços de telex (CPC 7523**) BEL: 1) Apenas através de prestadores de serviços DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada e) Serviços de telégrafo (CPC 7522) autorizados f) Serviços de fax (CPC 7521, 7529) g) Serviços de circuitos privados aluga- dos (CPC 7522, 7523) DOM: 1), 2) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO, GUY SUR (b, c): 1) Não é permitido o contorno das infra- [apenas d), e), f)] -estruturas de rede dos operadores autorizados. O SUR (b, c — apenas linhas alugadas; tráfego de longa distância e internacional tem de e — apenas para fins não públicos; ser encaminhado através de operadores autoriza- f, g — apenas para fins públicos) dos a prestar tais serviços de longa distância e de instalações de transmissão internacional. 2) Nada. 3) Nada, excepto que Não é permitido o contorno das infra-estruturas de rede dos operadores au- torizados. 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO, SUR [d), e), f), g), para fins públicos]: 1) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 2) Nada SUR [d), e), f), g), para fins públicos]: 2) Não consolidado para d), f), g); Nada para e). ATG: 3) Reservado para operadores exclusivos até 2012. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2012 para serviços internacionais BEL: 3) Não consolidado apenas através de ins- talações fornecidas por operadores exclusivos e vice-versa DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Nada BRB: 3) Nada (fins públicos); 3) Nada, mas proibi- das as derivações com ligação em dois extremos (two-ended breakout) (fins não públicos) SUR [d), e), f), g), para fins públicos]: 3) Sujeito ao exame das necessidades económicas. A partici- pação estrangeira no capital é limitada a 40 por cento para d), f), g). Nada para e). ATG: 4) Não consolidado, excepto quando indicado ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, VCT, nos compromissos horizontais. Nada a partir de SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- 1 de Janeiro de 2012 para serviços internacionais cado nos compromissos horizontais BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, DMA, GRD, LCA, TTO: 4) Nada VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais LCA: 4) Nada h) Correio electrónico (CPC 7523) ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, i) Mensagens orais (voice mail) (CPC 7523) LCA, VCT, SUR, TTO: 1) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada j) Serviços de informação e de pesquisa de base dados em linha (CPC 7523) l) Serviços de fax melhorados/de valor acrescentado, nomeadamente armaze- namento e expedição, armazenamento e extracção m) Conversão de códigos e de protocolos n) Processamento de dados e ou infor- BEL: 1) Apenas através de prestadores de serviços mações em linha (incluindo processa- autorizados mento de transacções) (CPC 843) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO GUY [h), i), j), l), n), apenas] Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1145) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada BEL: 3) Não consolidado. Apenas através de insta- lações fornecidas por operadores autorizados ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais LCA, TTO: 4) Nada KNA, LCA, TTO: 4) Nada k) Intercâmbio electrónico de dados (CPC BEL: 1), 3) Apenas através de instalações forneci- ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, 7523) das pelos operadores autorizados LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, DOM: 1), 2) Não consolidado SUR, TTO: 1), 2) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado BEL: 2) Nada KNA: 1) Não consolidado; 2) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, BEL: 3) Não consolidado LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais o) Outros Internet e acesso à Internet (excepto te- ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, lefonia vocal) (CPC 75260) VCT, TTO: 1) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR (apenas linhas alugadas), TTO BEL: 1) Apenas através de prestadores de serviços GRD, KNA (telefonia vocal e linhas autorizados alugadas) DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR: 1) Não é permitido o contorno das infra- -estruturas de rede dos operadores autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através de operadores auto- rizados a prestar tais serviços. ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada ATG: 3) Apenas em instalações de rede fornecidas pelo operador exclusivo BEL: 3) Apenas através de instalações fornecidas por operadores exclusivos e vice-versa BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada, excepto que Não é permitido o contorno das infra-estruturas de rede dos ope- radores autorizados. 3376-(1146) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais Sistemas de comunicação pessoal ATG, DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, DMA, DOM, KNA, VCT, SUR, TTO (excepto Serviços de dados móveis, servi- ços de chamada de pessoas (paging) e ser- DMA, KNA, VCT, TTO: 1), 2), 3) Nada DMA, KNA, VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada viços de rádio com recursos partilhados) SUR: 1) O tráfego de longa distância e internacio- nal tem de ser encaminhado através dos opera- dores autorizados. Não é permitido inverter de- liberadamente a direcção efectiva deste tráfego internacional; 2) Nada; 3) Sujeito ao exame das necessidades económicas. A participação estran- geira no capital é limitada a 40 por cento ATG, DMA, DOM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) ATG, DMA, DOM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não Não consolidado, excepto quando indicado nos consolidado, excepto quando indicado nos com- compromissos horizontais promissos horizontais Serviços de venda, aluguer, manutenção, ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, conexão, reparação e consultoria rela- SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada cionados com equipamento de teleco- municações (CPC 75410, 75450) ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada JAM, KNA, VCT, SUR, TTO ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços de sistema de rádio com recur- BEL: 1) Apenas através de instalações fornecidas ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, sos partilhados por operadores autorizados VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, TTO KNA, SUR (excluindo phone pathing) GRD: 1) Propriedade estrangeira limitada a 49 por cento ATG, BRB, DMA, GUY, JAM, VCT, SUR, TTO: 1) Nada KNA: 1) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado BEL: 3) Apenas através de acordo de empresa co- ATG, BRB, DAM, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, mum (joint venture) com nacionais de Belize. VCT, SUR, TTO: 3) Nada GRD: 3) Propriedade estrangeira limitada a BEL: 3) Não consolidado 49 por cento JAM: 3) A interconexão apenas pode ser feita atra- vés de acordos comerciais com um operador licenciado. ATG, BRB, DMA, DOM, GUY, KNA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, KNA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais TTO: 4) Nada GRD, TTO: 4) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1147) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Serviços de chamada de pessoas (paging) ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, (CPC 75291) LCA, VCT, SUR, TTO: 1) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada BEL: 3) Apenas através de acordo de empresa co- BEL: 3) Não consolidado mum (joint venture) com nacionais de Belize. ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada Serviços de teleconferência (CPC ATG: 1) Apenas em instalações de rede fornecidas ATG, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, 75292) pelos operadores exclusivos VCT, SUR, TTO: 1) Nada ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO BEL: 1) Apenas através de instalações fornecidas KNA, SUR (apenas linhas alugadas) por operadores autorizados BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 1) Nada SUR: 1) Não é permitido o contorno das infra- -estruturas de rede dos operadores autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através de operadores auto- rizados a prestar serviços de longa distância e de instalações de transmissão internacional. DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado ATG, BEL, DMA, GRD, JAM, KNA, VCT, SUR, ATG, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, TTO: 2) Nada VCT, SUR, TTO: 2) Nada ATG: 3) Apenas em instalações de rede fornecidas ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, pelo operador exclusivo VCT, SUR, TTO: 3) Nada BEL: 3) Apenas através de instalações fornecidas BEL: 3) Não consolidado por operadores autorizados DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada, excepto que Não é permitido o contorno das infra-estruturas de rede dos ope- radores autorizados. ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, LCA, ATG, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- indicado nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais TTO: 4) Nada DMA, GRD, TTO: 4) Nada 3376-(1148) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Serviços de dados móveis DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, KNA, SUR (para fins públicos) KNA, SUR: 1), 2), 3) Nada KNA, SUR: 1), 2), 3) Nada DOM, KNA, SUR: 4) Não consolidado, excepto DOM, KNA, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços móveis (terrestres) ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, VCT, TTO: 1) Nada VCT, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada JAM, KNA, LCA, VCT, SUR (para fins públicos), TTO SUR: 1) Não é permitido o contorno dos operado- res autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através dos operadores autorizados a prestar serviços de longa distância. Não é permitido inverter de- liberadamente a direcção efectiva deste tráfego internacional. ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG: 3) As empresas com participações estrangeiras apenas são permitidas se o capital investido for superior a 500 000 US$; se inferior a 500 000 US$, reservadas a nacionais. BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, JAM, LCA, VCT, TTO: 3) Nada SUR: 3) O mercado está actualmente limitado a um máximo de três (3) operadores. Quaisquer licenças futuras serão baseadas num exame das necessidades económicas. A participação estran- geira no capital é limitada a 40 por cento. ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços móveis (por satélite) ATG: 1) Apenas através de acordos entre presta- ATG, BRB, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR: 1) ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, VCT dores de serviços de transporte por satélite e Nada SUR (para fins públicos) um operador internacional exclusivo, sujeito à obrigação de não limitar o número de prestadores com os quais tais acordos serão celebrados. SUR: 1) Não é permitido o contorno dos operado- res autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através dos operadores autorizados a prestar serviços de longa distância. Não é permitido inverter de- liberadamente a direcção efectiva deste tráfego internacional. BRB, DMA, GRD, JAM, VCT: 1) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, BRB, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR: 2) ATG, BRB, DMA, GRD, JAM, VCT, SUR: 2), 3) Nada Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1149) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional SUR: 3) O mercado está actualmente limitado a um máximo de três (3) operadores. Quaisquer licenças futuras serão baseadas num exame das necessidades económicas. A participação estran- geira no capital é limitada a 40 por cento. ATG: 3) Reservado para o fornecimento por um operador exclusivo nos termos de acordos indi- cados ao abrigo do Modo 1. BRB, DMA, GRD, JAM, VCT: 3) Nada GRD: 4) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, JAM, VCT, SUR: ATG, BRB, DMA, DOM, JAM, VCT, SUR: 4) Não 4) Não consolidado, excepto quando indicado consolidado, excepto quando indicado nos com- nos compromissos horizontais promissos horizontais Serviços fixos por satélite ATG: 1) Apenas através de acordos entre pres- ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, ATG, BRB (VSAT para fins não tadores de serviços de transporte por satélite TTO: 1) Nada públicos), DMA, DOM, GRD, e um operador internacional exclusivo, su- GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, jeito à obrigação de não limitar o número de TTO, SUR (para fins públicos prestadores com os quais tais acordos serão celebrados. BRB: 1), 2), 3) Nada, mas proibidas as deriva- BRB: 1), 2), 3) Nada, mas proibidas as derivações ções com ligação em dois extremos (two-ended com ligação em dois extremos (two-ended bre- breakout). akout). DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO: 1) Nada ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO: DOM, SUR: 1), 2) Não consolidado 2) Nada DOM, KNA: 1), 2) Não consolidado ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 2), 3) Nada SUR: 1), 2) Não é permitido o contorno dos opera- dores autorizados. O tráfego de longa distância e internacional tem de ser encaminhado através dos operadores autorizados a prestar serviços de longa distância. Não é permitido inverter deli- beradamente a direcção efectiva deste tráfego internacional. ATG: 3) Reservado para o fornecimento por um DOM, SUR: 3) Nada operador exclusivo nos termos de acordos indi- cados ao abrigo do Modo 1. DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO: 3) Nada KNA: 3) Não consolidado SUR: 3) O mercado está actualmente limitado a GRD: 4) Nada um máximo de duas licenças por um período indeterminado. Quaisquer licenças futuras serão baseadas num exame das necessidades econó- micas. A participação estrangeira no capital é limitada a 40 por cento. ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos quando indicado nos compromissos horizontais horizontais 3376-(1150) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Serviços de transmissão internacional BRB: 1), 2), 3) Nada, mas proibidas as deriva- BRB: 1), 2), 3) Nada, mas proibidas as derivações de voz, dados e vídeo prestados a em- ções com ligação em dois extremos (two-ended com ligação em dois extremos (two-ended bre- presas envolvidas no processamento breakout). akout). de informação localizadas em zonas francas BRB, DOM, JAM, KNA DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada. DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada. JAM, KNA: 1), 2) Nada; 3) Até 1 de Setembro JAM, KNA: 1), 2), 3) Nada de 2013, não é permitida a interconexão com as redes comutadas públicas locais. Não são permitidos serviços a partes não autorizadas. BRB, DOM, JAM, KNA: 4) Não consolidado, BRB, DOM, JAM, KNA: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais Serviços de videotransmissão (por saté- DOM, GRD, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) DOM, GRD, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) lite) (CPC 75241**) Nada Nada DOM, GRD, JAM, KNA JAM: 1) Até 1 de Setembro de 2013, exclui video- JAM: 1), 2), 3) Nada telefonia; 2) Nada; 3) Até 1 de Setembro de 2013, exclui videotelefonia. DOM, GRD, JAM, KNA: 4) Não consolidado, DOM, GRD, JAM, KNA: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais Serviços de conexão e interconexão (CPC DOM, GRD, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) DOM, GRD, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) 7543 e 7525) Nada Nada BRB, DOM, GRD, GUY, KNA BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GRD, GUY, KNA: 4) Não consoli- BRB, DOM, GRD, GUY, KNA: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais Serviços de telecomunicações móveis BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada marítimas e ar-terra (CPC 75299) BRB, DOM, GUY DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BRB, DOM, GUY: 4) Não consolidado, excepto BRB, DOM, GUY: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais 3. Serviços de construção e serviços de engenharia conexos A. Trabalhos de construção geral de edifícios (CPC 512) DOM, JAM (CPC 512) ATG, DOM, GUY, LCA, JAM, SUR, TTO: 1), ATG, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR, TTO: 1), 2) ATG, TTO (CPC 51260) 2) Nada Nada DMA, GUY, KNA, LCA (CPC 5126**) (Hotéis e resorts com mais de 100 quar- tos, restaurantes e edifícios similares) DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada SUR (CPC 51240 e 51260) ATG: 3) Exigida empresa comum (joint venture). ATG: 3) Exigida empresa comum (joint venture). DMA: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2022 DMA: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2022 DOM, GUY, JAM, TTO: 3) Nada DOM, GUY, LCA, SUR, TTO: 3) Nada KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Exigida empresa KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada comum (joint venture). LCA: 3) Não consolidado JAM: 3) Tem de fornecer elementos de prova de ca- pacidade local a todos os níveis de organização. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1151) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 ATG, DMA, GUY, KNA, LCA, SUR: 4) Não con- solidado, excepto quando indicado nos compro- missos horizontais DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- ATG, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR: cado nos compromissos horizontais. Exigida 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos autorização prévia compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada B. Trabalhos de construção geral para engenharia civil (CPC 513) DOM, JAM, GUY DOM, GRD, TTO: 1) Não consolidado* DOM, GRD, TTO: 1) Não consolidado* BRB (CPC51340, 51350, 51360, 51371, 51372, 51390) GRD (CPC 51320, 51330, 51340, 51350, BRB, GUY, JAM, SUR: 1) Nada BRB, GUY, JAM, SUR: 1) Nada 51371, 51372) SUR (CPC 51310, 51320) BRB, DOM, GUY, JAM, SUR: 2) Nada BRB, DOM, GUY, JAM, SUR: 2) Nada TTO (CPC 51310, 51320) GRD, TTO: 2) Não consolidado GRD, TTO: 2) Não consolidado BRB, DOM, GRD, GUY, JAM: 3) Nada BRB, DOM, GRD, GUY, SUR, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 TTO: 3) Sujeito à capacidade a nível nacional. JAM: 3) Tem de fornecer elementos de prova de capacidade local a todos os níveis de organi- zação. BRB, DOM, GRD, GUY, SUR, TTO: 4) Não con- BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, SUR, TTO: 4) Não solidado, excepto quando indicado nos compro- consolidado, excepto quando indicado nos com- missos horizontais promissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC C. Trabalhos de instalação e montagem (CPC 514, 516) DOM, GUY, JAM DOM, GUY: 1) Não consolidado* DOM, GUY: 1) Não consolidado* SUR (CPC 51642, 51643 e 51691) JAM, SUR: 1) Nada JAM, SUR: 1) Nada DOM, GUY, JAM, SUR: 2) Nada DOM, GUY, JAM, SUR: 2) Nada DOM, GUY, JAM: 3) Nada DOM, GUY, SUR: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 JAM: 3) Tem de fornecer elementos de prova de capacidade local a todos os níveis de or- ganização. DOM, GUY, SUR: 4) Não consolidado, excepto DOM, GUY, JAM, SUR: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC 3376-(1152) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional D. Trabalhos de acabamento de edifícios (CPC 517) DOM, GUY, JAM GUY, JAM, DOM: 1) Não consolidado* GUY, DOM, JAM: 1) Não consolidado* SUR (CPC 5171) DOM, GUY: 2) Nada DOM, GUY: 2) Nada JAM: 2) Não consolidado JAM: 2) Não consolidado SUR: 1), 2) Nada SUR: 1), 2) Nada DOM, GUY, JAM: 3) Nada GUY, DOM, SUR: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 JAM: 3) Tem de fornecer elementos de prova de capacidade local a todos os níveis de or- ganização. DOM, GUY, SUR: 4) Não consolidado, excepto GUY, DOM, JAM, SUR: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC E. Outros Trabalhos especializados de construção DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir (CPC 515, 521, 522 e 529) partir de 1 de Janeiro de 2022 de 1 de Janeiro de 2022 DOM BEL (Construção de túneis CPC 5224) DMA (outras obras de engenharia civil SUR: 1), 2) Nada SUR: 1), 2) Nada CPC 529) GUY (CPC 511, 515, 518) BEL, DOM, GUY, JAM: 1) Não consolidado* BEL, DOM, GUY, JAM: 1) Não consolidado* SUR (CPC 52212 e 52223) JAM, KNA (CPC522) DOM: 2) Não consolidado BEL, GUY, JAM: 2) Nada BEL, DOM, GUY, JAM: 2) Nada KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Exigida empresa KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada comum (joint venture). DOM, GUY, JAM: 3) Nada BEL, DOM, GUY, JAM, SUR: 3) Nada BEL: 3) Não consolidado SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2013 BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, SUR: 4) BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, SUR: 4) Não Não consolidado, excepto quando indicado nos consolidado, excepto quando indicado nos com- compromissos horizontais promissos horizontais 4. Serviços de distribuição A. Serviços de comissionistas (CPC 621) BRB, DOM, GUY (CPC 621) BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada SUR (CPC 62114 — 62116) BRB, DOM, GUY, SUR: 4) Não consolidado, 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos excepto quando indicado nos compromissos compromissos horizontais horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1153) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional B. Serviços de venda por grosso (CPC 622) GUY (CPC 622) GUY: 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada GUY: 1) Não consolidado*; 2), 3) Não consoli- BRB (excluindo frutos e produtos hor- dado tícolas frescos CPC 62221, excluindo CPC 62222, excluindo aves de capoeira e produtos à base de aves de capoeira BRB, DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, SUR, TTO: 1), 2), 3) Nada CPC 62223) SUR (CPC 62231-62245, 62247, TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada 62253-62268, 62277 e 62281-62289) TTO (excepto CPC 6221, 62221-5, 62246, 62271, 62273 — 62275) BRB, DOM, GUY, SUR, TTO: 4) Não consolidado, BRB, DOM, GUY, SUR, TTO: 4) Não consolidado, DOM (CPC 622 serviços de venda por excepto quando indicado nos compromissos ho- excepto quando indicado nos compromissos ho- grosso e CPC 7542 serviços de venda rizontais rizontais por grosso de equipamentos terminais de telecomunicações) C. Serviços de venda a retalho (CPC 6111, 6113, 6121, 61300, 632) DOM, GUY (CPC 6111, 6113, 6121, 632) BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BEL (serviços de venda a retalho do sec- BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado tor não alimentar CPC 632) Serviços de venda, manutenção e repa- BRB, BEL, DOM, GUY, SUR: 4) Não consolidado, BRB, BEL, DOM, GUY, SUR: 4) Não consolidado, ração de veículos automóveis; vendas excepto quando indicado nos compromissos ho- excepto quando indicado nos compromissos ho- de partes e acessórios relacionados rizontais rizontais (CPC 611) BRB (CPC 61112 e 61130) SUR (CPC 61111 e 61130) Serviços de venda, manutenção e BRB, DOM, TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não conso- BRB, DOM, TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consoli- reparação de motociclos e moto- lidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos neves; vendas de partes e aces- missos horizontais horizontais sórios relacionados (CPC 612) BRB, DOM, TTO (excepto serviços de manutenção e reparação de motociclos CPC 61220) Vendas a retalho de carburantes (CPC 61300) BRB, DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, BRB, DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, BRB, DOM excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais D. Franchising (CPC 8929) BRB, DOM, GUY BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não TTO (excepto motociclos) consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais promissos horizontais 5. Serviços de educação A. Serviços de ensino primário (CPC 921) (excepto entidades sem fins lucrativos, públicas e financiadas por fundos públicos) DMA, GUY, JAM, SUR DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir partir de 1 de Janeiro de 2022 de 1 de Janeiro de 2022 GUY, JAM, SUR: 1), 2) Nada JAM: 1), 2), 3) Nada, excepto quando indicado nos compromissos horizontais GUY, SUR: 1), 2) Nada JAM, GUY: 3) Nada GUY: 3) Nada SUR: 3) Não consolidado SUR: 3) Não consolidado DMA, GUY, JAM, SUR: 4) Não consolidado, DMA, GUY, JAM, SUR: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais 3376-(1154) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional B. Serviços de ensino secundário (CPC 922) (excepto entidades sem fins lucrativos, públicas e financiadas por fundos públicos) DMA, GUY, JAM, LCA, SUR DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir partir de 1 de Janeiro de 2022 de 1 de Janeiro de 2022 GUY, JAM, LCA, SUR: 1), 2) Nada JAM: 1), 2), 3) Nada, excepto quando indicado nos compromissos horizontais GUY, LCA, SUR: 1), 2) Nada GUY, JAM: 3) Nada GUY: 3) Nada LCA, SUR: 3) Não consolidado LCA, SUR: 3) Não consolidado DMA, GUY, JAM, LCA, SUR: 4) Não consoli- DMA, GUY, JAM, LCA, SUR: 4) Não consolidado, dado, excepto quando indicado nos compro- excepto quando indicado nos compromissos ho- missos horizontais rizontais C. Serviços de ensino superior (CPC 923) (excepto entidades sem fins lucrativos, públicas e financiadas por fundos públicos) DOM (CPC 923) DOM: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum DOM: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum (joint ATG, GRD, GUY, JAM, LCA, SUR, VCT (joint venture); 4) Nada venture); 4) Nada DMA (CPC 92310) TTO (CPC 92310, 92390) DMA, GRD, GUY, LCA, VCT, SUR: 1) Não con- ATG, DMA, GRD, GUY, LCA, VCT, SUR: 1), 2) solidado; 2) Nada Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de ATG, GRD, GUY, LCA, VCT, SUR: 3) Não conso- Janeiro de 2018 lidado. A concessão de bolsas de estudos e subsí- dios pode ser limitada a nacionais e ou residentes. Medidas relacionadas com a oferta de ensino e formação podem ter como resultado um trata- mento diferencial em termos de prestações e preços GRD, GUY, LCA, SUR: 3) Não consolidado DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais. VCT: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2020 ATG, JAM: 1), 2), 3) Nada JAM: 1), 2), 3) Nada, excepto quando indicado nos compromissos horizontais TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; 4) Nada TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; 4) Nada ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, SUR: 4) ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: Não consolidado, excepto quando indicado nos 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais B. Educação de adultos (CPC 924) (excepto entidades sem fins lucrativos, públicas e financiadas por fundos públicos) ATG, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, ATG, BEL, DMA, GRD, LCA, SUR, TTO: 1), ATG, BEL, DMA, GRD, LCA, VCT, SUR, TTO: LCA, VCT, SUR, TTO 2) Nada 1), 2) Nada ATG, BEL, GRD, LCA, SUR, TTO: 3) Não con- BEL, DMA, GRD, LCA, VCT: 3) Não consolidado. solidado A concessão de bolsas de estudos e subsídios pode ser limitada a nacionais e ou residentes. Medidas relacionadas com a oferta de ensino e formação podem ter como resultado um tratamento diferen- cial em termos de prestações e preços DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1155) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional VCT: 1) 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a partir ATG, SUR, TTO: 3), 4) Não consolidado de 1 de Janeiro de 2020 BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT: 4) Não con- TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- solidado, excepto quando indicado nos compro- cado nos compromissos horizontais missos horizontais E. Outros serviços de educação GUY (CPC 929) GUY, LCA, SUR: 1), 2) Nada; 3) Não consoli- GUY, LCA, SUR: 1), 2) Nada; 3) Não consoli- SUR (CPC 929) dado dado LCA (CPC 9290 Formação de controladores de tráfego aéreo, pilotos e marítimos) TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Exigida TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Exigida em- TTO (CPC 9290 Professores especia- empresa comum (joint venture). presa comum (joint venture). lizados), (CPC 929** Formação de marítimos) GUY, LCA, TTO, SUR: 4) Não consolidado, GUY, LCA, TTO, SUR: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos quando indicado nos compromissos horizontais horizontais 6. Serviços ambientais A. Serviços de saneamento (CPC 9401) BRB, BEL, DOM, KNA, LCA, VCT, BRB, DOM: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, VCT: 1), 2), 3) Nada SUR, TTO KNA, SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada KNA, SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada KNA: 3) Exigida empresa comum (joint venture). KNA: 3) Exigida empresa comum (joint venture). SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018. SUR: 3) Não consolidado Exigida a transferência de tecnologia BEL, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consoli- BEL, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado dado VCT: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum (joint venture). BRB, BEL, DOM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: BRB, BEL, DOM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos nos compromissos horizontais compromissos horizontais B. Serviços de eliminação de resíduos (CPC 9402) DOM, VCT, SUR DOM: 1), 2), 3) Nada DOM, TTO, VCT: 1), 2), 3) Nada TTO SUR: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) Nada a SUR: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) Não con- partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a trans- solidado ferência de tecnologia TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado VCT: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum (joint venture). DOM, SUR, VCT, TTO: 4) Não consolidado, DOM, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais 3376-(1156) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional Serviços de recolha de resíduos perigosos ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, LCA, VCT, TTO: ATG, BEL, GRD, LCA, VCT, TTO: 1), 2) Nada; 3) (CPC 9402**) 1), 2) Nada Não consolidado ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO ATG, LCA: 3) Não consolidado BRB, DOM: 1), 2), 3) Nada KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento e tecnologia. GRD, VCT: 3) Sujeito à elaboração da regulamen- tação pertinente BRB, DOM, KNA: 3) Nada SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a trans- solidado ferência de tecnologia. Sujeito à elaboração da regulamentação pertinente. TTO: 3) Sujeito ao exame das necessidades eco- nómicas ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços de tratamento e eliminação de ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, VCT, TTO: 1), BEL, GRD, VCT, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não con- resíduos perigosos (CPC 94022) 2) Nada solidado ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, VCT, SUR, TTO KNA (Tratamento apenas) KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada ATG, BRB, DOM: 1), 2), 3) Nada BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada e tecnologia. ATG, GRD, VCT: 3) Sujeito à elaboração da re- gulamentação pertinente BRB, DOM: 3) Nada SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a trans- solidado ferência de tecnologia. Sujeito à elaboração da regulamentação pertinente. TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). ATG: 4) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR, BRB, BEL, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR, TTO: TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos cado nos compromissos horizontais compromissos horizontais D. Outros Serviços de limpeza de gases de escape ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, (CPC 94040) KNA, LCA, VCT: 1), 2), 3) Nada KNA, LCA, VCT: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada 3) Não con- de 1 de Janeiro de 2018. solidado TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Exigida TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada empresa comum (joint venture). SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1157) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional JAM, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, indicado nos compromissos horizontais. Sujeito KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- ao exame das necessidades económicas para PSC dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. Serviços de redução do ruído (CPC ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT: ATG, BRB, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT: 94050) 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO BEL: 1), 2) Nada; 3) Exigida a transferência de BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado conhecimento e tecnologia. DOM: 1), 2), 3) Nada DOM: 1), 2), 3) Nada SUR, TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada SUR, TTO: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a transferência de tecnologia TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). TTO: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- excepto quando indicado nos compromissos dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais horizontais TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC Serviços de recuperação e limpeza do DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, ex- DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto solo e das águas (CPC 94060) (Cor- cepto quando indicado nos compromissos ho- quando indicado nos compromissos horizontais responde a partes de Serviços de pro- rizontais tecção natural e paisagística) DOM Protecção da biodiversidade e da paisa- DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, ex- DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto gem (CPC 9406) cepto quando indicado nos compromissos ho- quando indicado nos compromissos horizontais DOM rizontais Outros serviços ambientais — Sistemas ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, de circuito fechado de controlo da po- VCT, SUR, TTO; 1), 2) Não consolidado VCT, SUR, TTO: 1), 2) Não consolidado luição para fábricas (CPC 94090**) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, DOM, JAM: 1), 2) Nada DOM, JAM: 1), 2) Nada TTO ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO: 3) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 3) Nada SUR: 3) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018. ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando in- KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- dicado nos compromissos horizontais. Sujeito dado, excepto quando indicado nos compromissos ao exame das necessidades económicas para horizontais PSC e PI. DOM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais 3376-(1158) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC Gestão dos resíduos e das águas residuais ATG, DOM: 1), 2), 3) Nada ATG, DOM: 1), 2), 3) Nada (CPC 94090) ATG, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO GRD, LCA, VCT, TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; GRD, KNA, TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada 3) Exigida empresa comum (joint venture). BEL: 1), 2) Nada; 3) Exigida a transferência de BEL, LCA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado conhecimento e tecnologia. KNA, TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a trans- solidado ferência de tecnologia. Sujeito à elaboração da regulamentação pertinente. ATG, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, ATG, BEL, DOM, GRD, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais Serviços de reciclagem (CPC 94090**) KNA, TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada KNA, TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BEL, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR, TTO ATG (apenas para vidro) DOM: 1), 2), 3) Nada DOM, VCT: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, GRD: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG, BEL, GRD: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado VCT: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum (joint venture). SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a SUR: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- partir de 1 de Janeiro de 2018. Exigida a trans- solidado ferência de tecnologia. Sujeito à elaboração da regulamentação pertinente. ATG, BEL, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR, TTO: ATG, BEL, DOM, GRD, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos nos compromissos horizontais compromissos horizontais 7. Serviços financeiros A. Todos os serviços de seguros e conexos a) Serviços de seguro de vida, acidente e DMA, TTO: 1), 2) Não consolidado DMA, DOM, TTO: 1), 2) Não consolidado saúde (CPC 8121) ATG, DMA, DOM, JAM, VCT, TTO GUY (CPC 81211) DOM: 1), 2) Não consolidado para serviços de DOM: 3), 4) Não consolidado seguros directos, excepto para seguros de ris- cos relacionados com: i) transporte marítimo, aviação comercial e lançamento e transporte espacial (incluindo satélites), devendo esse se- guro cobrir um ou todos os seguintes elementos: mercadorias transportadas, veículo que trans- porta essas mercadorias e responsabilidade civil correspondente; e ii) mercadorias em trânsito internacional. ATG, GUY, JAM, VCT: 1), 2) Nada ATG, GUY, JAM, VCT: 1), 2) Nada ATG, DOM, GUY, TTO: 3) Nada ATG, GUY, JAM, TTO: 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA, VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos Janeiro de 2018. compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1159) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional DOM: 3) Salvo disposição em contrário num tra- tado, acordo ou acordo internacional em que a República Dominicana seja parte, as apólices de seguros pessoais de vida e de saúde vendidas na República Dominicana e todos os tipos de garantias sobre obrigações na República Do- minicana têm de ser subscritos, directamente ou através de intermediários, junto das seguradoras autorizadas a operar na República Dominicana. Requisito de nacionalidade ou residência para obter uma licença. JAM: 3) A Comissão dos serviços financeiros deve certificar-se de que as coberturas oferecidas por empresas estrangeiras servirão de complemento ao sector em situações em que há uma capaci- dade limitada no mercado. Além disso, a autori- dade competente deve certificar-se de que serão depositados fundos adequados para cobrir as responsabilidades internas destas empresas. VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- ATG: 4) Nada promissos horizontais ATG, DMA, DOM, GUY, JAM, VCT, TTO: 4) ATG, DMA, GUY, JAM, VCT, TTO: 4) Não consoli- Não consolidado, excepto quando indicado nos dado, excepto quando indicado nos compromissos compromissos horizontais horizontais b) Serviços de seguros não vida (CPC 8129) BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, VCT, TTO DMA, DOM, TTO: 1), 2) Não consolidado DMA, DOM, TTO: 1), 2) Não consolidado GUY, JAM, VCT: 1), 2) Nada GUY, JAM, VCT: 1), 2) Nada DOM, GUY, TTO: 3) Nada GUY, JAM, TTO, VCT: 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- Janeiro de 2018 promissos horizontais JAM: 3) A Comissão dos serviços financeiros deve DOM: 3) Não consolidado. certificar-se de que as coberturas oferecidas por empresas estrangeiras servirão de complemento ao sector em situações em que há uma capaci- dade limitada no mercado. Além disso, a au- toridade competente deve certificar-se de que serão depositados fundos adequados para cobrir as responsabilidades internas destas empresas. VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, TTO, VCT: 4) BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, TTO, VCT: 4) Não Não consolidado, excepto quando indicado nos consolidado, excepto quando indicado nos com- compromissos horizontais promissos horizontais c) Resseguro e retrocessão (CPC 81299**) ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO ATG, BRB, GRD, GUY, KNA, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, TTO: 3) Nada DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de GRD, KNA, VCT: 3) Não consolidado Janeiro de 2018 DOM: 3) Nada DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais 3376-(1160) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional JAM: 1), 2) Não consolidado; 3) A Comissão dos serviços financeiros deve certificar-se de que as coberturas oferecidas por empresas estran- geiras servirão de complemento ao sector em situações em que há uma capacidade limitada no mercado. Além disso, a autoridade competente deve certificar-se de que serão depositados fun- dos adequados para cobrir as responsabilidades internas destas empresas. LCA: 3) Em Santa Lúcia, as actividades de seguro são reservadas às empresas. Todas essas entida- des têm de estar primeiro registadas no Registrar of Insurance (Registo de Seguros). VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais SUR: 3) Exame das necessidades económicas SUR: 3) Requisito de residência para, pelo menos, para o estabelecimento de uma companhia de um dos directores executivos. Requisito de resi- resseguros. Todas as companhias de resseguro dência para a maioria dos membros do conselho de não vida devem ter a forma jurídica de uma so- administração. Companhias de resseguro estran- ciedade de responsabilidade limitada de acordo geiras e sucursais estrangeiras devem apresentar com o direito surinamense. Para as companhias relatórios anuais certificados sobre os últimos de resseguro de vida, existe uma possibilidade cinco (5) anos da empresa-mãe. de estabelecimento como sociedade de respon- sabilidade limitada ou como sucursal, devendo a forma jurídica da empresa-mãe deveria adequar- -se ao sistema jurídico surinamense. BRB, TTO (Resseguro): 4) Nada BRB, DMA, GRD, KNA, LCA, TTO: 4) Nada TTO (Retrocessão): 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT, ATG, DOM, GUY, JAM, VCT, SUR: 4) Não consoli- LCA, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando dado, excepto quando indicado nos compromissos indicado nos compromissos horizontais horizontais d) Serviços auxiliares de seguros (corre- BRB: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Requisito de DOM, LCA: 1), 2), 3) Não consolidado tores, agências) (CPC 8140) nacionalidade ou residência para obter a licença TTO: 1), 2)) Não consolidado DMA, DOM, GUY, JAM, LCA BRB (excepto serviços actuariais) DOM, JAM, LCA, TTO: 1), 2) Não consolidado BRB, DMA, GUY, JAM: 1), 2) Nada TTO (CPC 81401) DMA, GUY: 1), 2) Nada DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de BRB, GUY, JAM, TTO: 3) Nada Janeiro de 2018 GUY, TTO: 3) Nada DOM: 3) Salvo disposição em contrário num tratado, acordo ou acordo internacional em que a República Dominicana é parte, as apólices de seguros pessoais de vida e de saúde vendidas na República Dominicana e todos os tipos de garantias sobre obrigações na República Domi- nicana têm de ser subscritos, directamente ou através de intermediários, com os seguradores autorizados a operar na República Dominicana. Requisito de nacionalidade ou residência para obter a licença LCA: 3) Não consolidado Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1161) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional JAM: 3) A Comissão dos serviços financeiros deve certificar-se de que as coberturas ofe- recidas por empresas estrangeiras servirão de complemento ao sector em situações em que há uma capacidade limitada no mercado. Além disso, a autoridade competente deve certificar-se de que serão depositados fundos adequados para cobrir as responsabilidades internas destas empresas. BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, LCA, TTO: 4) BRB, DMA, DOM, GUY, JAM, LCA, TTO: 4) Não Não consolidado, excepto quando indicado nos consolidado, excepto quando indicado nos com- compromissos horizontais promissos horizontais Serviços actuariais (CPC 81404) BRB: 1), 2), 3) Nada BRB: 1), 2), 3) Nada BRB, BEL BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BRB, BEL: 4) Não consolidado, excepto quando BRB, BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços de consultoria, cálculo actuarial, BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada avaliação de riscos e regularização de sinistros (CPC 814**) TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BRB, TTO BRB, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando BRB, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais B. Serviços bancários e outros serviços financeiros (excluindo seguros) a) Aceitação de depósitos e outros fundos DMA, DOM, JAM: 1), 2) Não consolidado DMA, DOM, JAM: 1), 2) Não consolidado reembolsáveis ** DMA, GUY, JAM (CPC 81115 e DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- 81116) Janeiro de 2018 promissos horizontais DOM (CPC 81115, 81116, 81119) DOM, JAM: 3) Nada DOM, JAM: 3) Nada GUY: 1), 2), 3) Nada GUY: 1), 2), 3) Nada DMA, DOM, GUY, JAM: 4) Não consolidado, DOM, DMA, GUY, JAM: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais b) Empréstimos de todos os tipos, nomea- BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada damente crédito ao consumo, hipote- cário, factoring e financiamento de DMA: 1), 2) Não consolidado; 3) Não consolidado. DMA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada, excepto transacções comerciais (CPC 8113) Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 quando indicado nos compromissos horizon- BRB, DMA, DOM, GUY, JAM tais GRD (CPC 81133 e 81139) DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, GRD, JAM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada GUY: 1), 2), 3) Nada GUY: 1), 2) Nada; 3) Empréstimos a não residen- tes têm de ser aprovados pelo Banco Central da Guiana. JAM, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM: 4) Não BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM: 4) Não con- consolidado, excepto quando indicado nos com- solidado, excepto quando indicado nos compro- promissos horizontais missos horizontais 3376-(1162) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional c) Locação financeira (CPC 8112) DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, GUY GUY: 1), 2), 3) Nada GUY: 1), 2), 3) Nada DOM, GUY: 4) Não consolidado, excepto quando DOM, GUY: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais d) Todos os serviços de pagamentos e ATG, DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada de transferência de numerário (CPC 81339**) ATG, BRB, DOM, GUY, LCA, VCT BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada GUY: 1), 2), 3) Nada GUY, VCT: 1), 2), 3) Nada LCA, VCT: 1), 2) Nada LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado LCA: 3) Não consolidado VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais BRB, ATG, DOM, GUY, LCA, VCT: 4) Não con- BRB, ATG, DOM, GUY, LCA, VCT: 4) Não consoli- solidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos missos horizontais horizontais e) Garantias e compromissos (CPC 81199**) DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não DOM consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais promissos horizontais f) Transacções por conta própria ou por DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir conta de clientes, quer numa bolsa, partir de 1 de Janeiro de 2018. de 1 de Janeiro de 2018. num mercado de balcão ou por qual- quer outra forma (CPC 81339**, 81333, 81321**) DOM, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DMA, DOM, GRD DMA, DOM, GRD: 4) Não consolidado, excepto DMA, DOM, GRD: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais g) Participação na emissão de qualquer DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a DMA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Nada a partir tipo de títulos, incluindo subscrição partir de 1 de Janeiro de 2018 de 1 de Janeiro de 2018 e comercialização na qualidade de agente (CPC 8132) DMA, DOM, GRD DOM, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DMA, DOM, GRD: 4) Não consolidado, excepto DMA, DOM, GRD: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais i) Gestão de activos, incluindo a gestão GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não con- de tesouraria ou de carteira, todas as consolidado, excepto quando indicado nos com- solidado, excepto quando indicado nos compro- formas de gestão de investimentos co- promissos horizontais missos horizontais lectivos (CPC 81323) GRD k) Serviços de assessoria e outros ser- BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada BRB: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada viços financeiros auxiliares no que respeita a todas as actividades lista- das em MTN.TNC/W/50, incluindo DMA, DOM, GRD, GUY: 1), 2) Nada DMA, DOM, GRD, GUY: 1), 2), 3) Nada referência e análise de crédito, inves- tigação e consultoria em investimentos LCA, VCT: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada LCA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado e carteira, consultoria sobre aquisições e reestruturação empresarial BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, VCT DMA, DOM, GUY: 3) Nada GRD: 3) Não consolidado BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, VCT: 4) BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1163) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional l) Prestação e transferência de informa- DOM: 1), 2), 3) Nada DOM: 1), 2), 3) Nada ções financeiras, processamento de dados financeiros e software conexo GUY: 1), 2), 3) Nada GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada por prestadores de outros serviços fi- nanceiros (CPC 8131) DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, TTO JAM: 1), 2) Nada; 3) Nada. A base de dados tem de estar localizada na Jamaica. DMA, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Não conso- DMA, GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada, excepto lidado. Nada a partir de 1 de Janeiro de 2018 quando indicado nos compromissos horizontais TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, TTO: 4) Não con- DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, TTO: 4) Não con- solidado, excepto quando indicado nos compro- solidado, excepto quando indicado nos compro- missos horizontais missos horizontais C. Outros Registo de companhias e consórcios DMA, KNA: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, DMA, KNA: 1), 2) Nada extraterritoriais (não incluindo com- excepto quando indicado nos compromissos panhias de seguros e bancos) para horizontais DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- efectuar operações offshore promissos horizontais DMA, KNA KNA: 3) Nada DMA, KNA: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais Serviços de depósitos de bancos centrais DOM: 1), 2), 3) Não consolidado; 4) Não conso- DOM: 1), 2), 3) Não consolidado; 4) Não consoli- e gestão de reservas de bancos centrais lidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos (CPC 81111 e 81113) missos horizontais horizontais DOM Locação financeira com opção de compra DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não e factoring (CPC 81120) consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- DOM promissos horizontais promissos horizontais Serviços de fundos de investimento e de GRD, LCA: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, GRD, LCA: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, fundos de investimento imobiliário excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- GRD, LCA horizontais rizontais Serviços de fundos mútuos e de capital GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não GRD: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não con- de risco consolidado, excepto quando indicado nos com- solidado, excepto quando indicado nos compro- GRD promissos horizontais missos horizontais 8. Serviços de saúde e serviços sociais (outros que não os listados em 1. A h-j) A. Serviços hospitalares (CPC 9311) ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, GRD, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO, DOM: 1), 2) Nada BRB (CPC 93110 apenas) DMA: 3) Não consolidado. Nada a partir de 1 de DMA, VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos Janeiro de 2018 compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, GRD, KNA: 3) Não consolidado, limite quanto ao LCA, SUR: 3) Nada número de profissionais estrangeiros SUR, TTO: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, LCA: 3) Nada VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- SUR, TTO: 3) Não consolidado promissos horizontais 3376-(1164) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, KNA, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais LCA, TTO: 4) Nada ATG, LCA: 4) Nada B. Outros serviços de saúde humana (CPC 9319, excepto 93191) DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, TTO DMA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. Nada a DMA: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- BRB, LCA, SUR (Serviços de ambulân- partir de 1 de Janeiro de 2018 cado nos compromissos horizontais cias, CPC 93192) BEL (excepto CPC 93199) SUR, VCT (Serviços de saúde com alo- BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA: 1), 2), 3) BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, SUR: 1), jamento, excepto serviços hospitalares Nada 2), 3) Nada CPC 93193) BEL, LCA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, LCA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado TTO: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada TTO: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais SUR: 1), 2) Nada; 3) Nada a partir de 1 de Janeiro SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto de 2015; 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais C. Serviços sociais (CPC 933) DOM, GUY, TTO GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada BEL (excepto CPC 93319, 93321, 93322 e 93329) JAM (CPC 9331 e 93324) DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada DOM: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR (CPC 93311 e 93312) BEL, SUR, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, SUR, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 4) Não con- BEL, DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 4) Não consoli- solidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos missos horizontais horizontais 9. Serviços relacionados com o turismo e viagens A. Hotéis e restaurantes [incluindo fornecimento de refeições (catering)] (CPC 641-643) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, KNA, SUR LCA, VCT, SUR, TTO: 1) Não consolidado* LCA, VCT, SUR, TTO: 1) Não consolidado* BRB, VCT (excluindo restaurantes) BEL, TTO (CPC 64110) LCA (Hotéis e resorts com mais de DOM: 1) Não consolidado, excepto para forne- DOM: 1) Não consolidado, excepto para forne- 100 quartos e serviços de restaurante cimento de refeições (catering), sempre que: cimento de refeições (catering), sempre que: CPC 641**, 642) Nada Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GUY, LCA, SUR: 3) ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, Nada LCA, SUR: 3) Nada BEL: 3) Nada para hotéis com mais de 50 quartos; DMA: 3) Incentivos fiscais ao abrigo da lei de apoio hotéis com menos de 50 quartos podem ser sujei- à hotelaria (Hotel Aid Act) e da lei de incentivos tos ao exame das necessidades económicas fiscais (Fiscal Incentives Act) podem ser limitados ao hotéis com dez (10) ou mais quartos. JAM: 3) Nada (necessário registo e autorização) VCT, TTO: 3) Não consolidado Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1165) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional GRD: 3) Limitações no tamanho da actividade. Restaurantes étnicos e especializados. KNA: 3) Limitado a estruturas hoteleiras com mais de 75 quartos. Os restaurantes não étnicos estão reservados a proprietários nacionais VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais TTO: 3) Hotéis com menos de 21 quartos estão reservados a nacionais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- dado, excepto quando indicado nos compromis- dado, excepto quando indicado nos compromissos sos horizontais horizontais Serviços de aluguer de alojamentos mo- BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, exigida bilados (CPC 6419) empresa comum sujeita ao exame das necessi- BEL (CPC 64193 e 64195) dades económicas LCA (CPC 64195) TTO (CPC 64193—64196) LCA, TTO: 1), 2), 3) Nada BEL, LCA, TTO: 1), 2), 3) Nada BEL, LCA, TTO: 4) Não consolidado, excepto BEL, LCA, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços de refeições com serviço com- BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, TTO: 1), 2), 3) Nada pleto de restaurante (CPC 64210) BEL, TTO TTO: 1), 2), 3) Nada BEL, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando BEL, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços de refeições em estabelecimen- BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, TTO: 1), 2), 3) Nada tos de self-service) (CPC 64220) BEL, TTO (excepto para serviços de cafetaria institucionalizados, como TTO: 1), 2), 3) Nada escolas, hospitais e outras instituições públicas) BEL, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando BEL, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços de fornecimento de bebidas com TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto entretenimento quando indicado nos compromissos horizon- quando indicado nos compromissos horizontais TTO (CPC 64310 e 64320) tais B. Serviços de agências de viagem e operadores turísticos (CPC 7471) DOM, GUY, JAM, SUR, TTO DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 1) Nada GUY, JAM, SUR, TTO: 1) Nada DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 2) Nada GUY, JAM, SUR, TTO: 2) Nada DOM, GUY, SUR: 3) Nada DOM: 1), 2) Para operar na República Dominicana, as agências de viagens e operadores turísticos estrangei- ros devem estar devidamente autorizados no seu país de origem e ser representados por uma agência local. JAM: 3) Nada DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 3) Nada TTO: 3) Só passageiros que entram no país. DOM: 4) Os motoristas de transporte terrestre de turistas devem ser nacionais dominicanos ou es- trangeiros residentes na República Dominicana DOM, GUY, JAM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, GUY, JAM, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto excepto quando indicado nos compromissos ho- quando indicado nos compromissos horizontais rizontais 3376-(1166) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional C. Serviços de guia turísticos (CPC 7472) DOM DOM: 1), 2), 3) Nada; DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos 4) As licenças de guia turístico podem ser concedidas compromissos horizontais a nacionais estrangeiros apenas em circunstâncias excepcionais, como no caso de não haver nenhum guia turístico dominicano que possa satisfazer as necessidades de um grupo turístico particular, in- cluindo a necessidade de falar uma língua particu- lar Os motoristas de transporte terrestre de turistas devem ser nacionais dominicanos ou estrangeiros residentes na República Dominicana D. Outros Desenvolvimento hoteleiro DMA, DOM, GRD: 1) Não consolidado* DMA, DOM, GRD: 1), 2), 3) Nada DMA, DOM, GRD DMA, DOM, GRD: 2) Nada DMA: 3) Limitado ao desenvolvimento hoteleiro com mais de 50 quartos. O desenvolvimento hoteleiro com menos de 50 quartos podem ser sujeito ao exame das necessidades económicas DOM: 3) Nada GRD: 3) Limitado ao desenvolvimento hoteleiro com mais de 100 quartos. O desenvolvimento hoteleiro com menos de 100 quartos pode ser sujeito ao exame das necessidades económicas Critérios principais: localização e número de operadores nacionais DMA, GRD: 4) Limitado ao nível de qualificações DMA, GRD: 4) Nada de gestão e de especialista e quando indicado nos compromissos horizontais Sujeito à regula- mentação em matéria de autorização de trabalho e imigração DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado cado nos compromissos horizontais nos compromissos horizontais Gestão hoteleira ATG, DOM, TTO: 1), 2) Nada ATG, DOM, TTO: 1), 2) Nada ATG, DOM, TTO ATG, DOM: 3) Nada ATG, DOM: 3) Nada TTO: 3), 4) Nada TTO: 3), 4) Nada ATG, DOM: 4) Não consolidado, excepto quando ATG, DOM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais Serviços de marina ATG, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Para embarcações ATG, KNA, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) As subven- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, de 30-100 pés, marinas com mais de 100 ancora- ções do Estado podem ser limitadas a nacionais GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, TTO douros. Para embarcações com mais de 100 pés, marinas com menos de 100 ancoradouros BRB, DOM, JAM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, JAM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada BEL, GRD: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL, DMA, GRD: 1), 2) Nada; 3) Não consoli- dado DMA, KNA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Para embarcações de 30-100 pés, marinas com mais de 100 ancoradouros. Para embarca- ções com mais de 100 pés, marinas com menos de 100 ancoradouros Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1167) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, KNA, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais Serviços de termalismo BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, SUR: 1), ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, JAM, SUR: 1), 2), ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, 2), 3) Nada 3) Nada JAM, KNA, VCT, SUR, TTO ATG, KNA: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum KNA: 1), 2) Nada; 3) As subvenções do Estado podem (joint venture). ser limitadas a nacionais TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto DMA, VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, JAM, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais 10. Serviços recreativos, culturais e desportivos (excepto serviços audiovisuais) A.Serviços de entretenimento (incluindo serviços de teatro, conjuntos musicais e circo) (CPC 9619) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, TTO KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada BRB (CPC 96191 e 96194) BEL (CPC 96194 e 96195) SUR (CPC 96191, 96194, 96195) GRD: 3) Pode ser exigido o emprego de artistas e ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, profissionais do espectáculo nacionais. Limitado a VCT, SUR: 3) Nada companhias teatrais, conjuntos e bandas de música e companhias de dança. Sujeito à regulamentação em matéria de posse de terras por estrangeiros KNA: 3) Pode ser exigido o emprego de artistas e profissionais do espectáculo nacionais. ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR, DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- VCT: 3) Nada promissos horizontais DMA, VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos compromissos horizontais TTO: 3) Não consolidado BEL, TTO: 3) Não consolidado BRB (CPC 96191), LCA, TTO: 4) Nada BRB, KNA, LCA, TTO: 4) Nada BRB (CPC 96194): 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indi- indicado nos compromissos horizontais. Sujeito cado nos compromissos horizontais ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. b. Serviços de agências noticiosas (CPC 962) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT, TTO LCA, SUR, TTO: 1), 2) Nada LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada BRB (Serviços das agências de notícias a jornais e publicações periódicas, CPC 9621) VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada DMA, TTO: 3) Não consolidado BEL (CPC 9621 e 9623) SUR (CPC 96211 e 96212) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT, DOM: 3) Nada. Os quadros superiores de cada um SUR, TTO: 3) Nada. O estabelecimento de agên- dos jornais ou publicações periódicas produzidos cias noticiosas por investidores estrangeiros está na República Dominicana devem ser nacionais sujeito a reciprocidade. dominicanos 3376-(1168) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional BRB: 3) Nada ATG, GRD, GUY, VCT: 3) Pode ser exigida uma empresa comum (joint venture) e ou o exame das necessidades económicas. BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento e BRB, BEL, KNA, LCA, SUR, TTO: 3) Nada tecnologia. O estabelecimento de agências noti- ciosas por investidores estrangeiros está sujeito a reciprocidade. ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos horizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. C. Serviços de bibliotecas, arquivos e museus e outros serviços culturais (CPC 963) DOM, GUY, SUR (CPC 96311), JAM DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) Não DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) Não (CPC 9631 e 9632) consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais promissos horizontais D. Serviços desportivos e outros serviços recreativos (CPC 964) (excepto jogos de azar) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, TTO LCA, VCT, TTO: 1) Não consolidado KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 1), 2) Nada BRB (CPC 96411-3, 96419) BEL (CPC 96413) KNA (CPC 96412, 96413) DOM, SUR: 1) Nada ATG, BRB, BEL, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, VCT (CPC 96411, 96413, 96419) SUR: 3) Nada SUR (CPC 96411 e 96413) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 2) Nada ATG, BRB, DMA,DOM, GUY, JAM, VCT, SUR: DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- 3) Nada promissos horizontais GRD, LCA: 3) Não consolidado. Exigida empresa LCA, VCT, TTO: 3) Não consolidado comum (joint venture). KNA: 3) Exigida empresa comum (joint venture). BEL, TTO: 3) Não consolidado ATG, BRB, DMA, DOM. GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando KNA, LCA, VCT, SUR, TTO: 4) Não consoli- indicado nos compromissos horizontais dado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais LCA, TTO: 4) Nada BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. E. Outros Aluguer e locação de iates (CPC 96499**, ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, ATG, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, 83103**) SUR: 1), 2), 3) Nada SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, TTO BEL (Aluguer e locação de iates sem GRD: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) Não con- GRD: 1) Não consolidado*; 2) Nada; 3) As subven- operadores limitados à classe 1 com solidado ções podem ser limitadas a cidadãos e ou residentes menos de 12 passageiros com ou sem tripulação e com múltiplos dias de TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Exigida TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- itinerário) empresa comum (joint venture). solidado Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1169) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto LCA, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais 11. Serviços de transporte A. Serviços de transporte marítimo a) Transporte de passageiros (CPC 7211) BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, (excepto cabotagem) TTO: 1), 2) Nada VCT, TTO: 1), 2) Nada ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR ATG: 3) a) Estabelecimento de uma companhia ATG: 3) a) não consolidado; b) nada TTO (CPC 72111) registada com vista à exploração de uma frota sob bandeira nacional do Estado de estabele- cimento: Não consolidado; b) Outras formas de presença comercial para a prestação de serviços de transporte marítimo internacio- nal: Nada ATG, SUR: 1) a) Transportes marítimos regulares: SUR: 1) a) nada; b) nada; Nada b) Transportes marítimos de carga a granel, 2) Nada transportes sem linha regular e outros transportes marítimos internacionais, incluindo o transporte de passageiros: Nada; 2) Nada DMA, GUY, JAM, LCA: 3) Nada DMA, GRD, JAM, LCA: 3) Nada DOM: 3) Nada DOM: 3) Nada. Nas operações de carga e descarga de passageiros, as embarcações que arvoram bandeira da República Dominicana pagam 50 por cento das taxas e encargos conexos fixa- dos para as embarcações que arvoram bandeira estrangeira. As taxas e encoargos relacionados com as operações de carga e descarga pagos pe- las embarcações de bandeira estrangeira devem ser cobradas de forma não discriminatória em razão da nacionalidade da bandeira arvorada pela embarcação. GRD: 3) Nada. Pode ser exigida uma empresa co- BEL, GUY, VCT, TTO: 3) Não consolidado mum (joint venture). SUR: 3) a) Estabelecimento de uma companhia re- SUR: 3) a) não consolidado. b) Exigido um sócio gistada com vista à exploração de uma frota sob local para estabelecer uma companhia surina- bandeira nacional do Estado de estabelecimento; mense. o registo no registo de navios do Suriname é permitido apenas a navios com uma estrutura de propriedade de 2/3 de nacionalidade de um país CARICOM e de 1/3 de residência surinamense. b) Exigido um sócio local para estabelecer uma companhia surinamense. BEL, TTO: 3) Não consolidado VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, VCT, TTO: ATG, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, 4) Não consolidado, excepto quando indicado TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais LCA: 4) Nada LCA: 4) Nada JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC 3376-(1170) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional SUR: 4) a) Tripulação das embarcações: Não SUR: 4) a) não consolidado; b) não consolidado, consolidado. b) Pessoal indispensável relacio- excepto quando indicado nos compromissos ho- nado com a presença comercial, tal como de- rizontais finido no Modo 3) b) supra: Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais b) Transporte de carga (CPC 7212) (ex- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, cepto cabotagem) KNA, LCA, VCT: 1), 2) Nada KNA, LCA, VCT: 1), 2) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR GRD (excepto CPC 72122) SUR: 1) a) Transportes marítimos regulares: Nada; SUR: 1) a) nada; b) nada; 2) Nada KNA (CPC 72121, 72122, 72123) b) Transportes marítimos de carga a granel, TTO (CPC 72122) transportes sem linha regular e outros transportes marítimos internacionais, incluindo o transporte de passageiros: Nada; 2) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado TTO: 1), 2) Não consolidado ATG: 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT: 3) Nada BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- VCT: 3) Nada promissos horizontais DOM: 3) Nada TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). DOM: 3) Nada. Nas operações de carga e descarga de mercadorias, as embarcações que arvoram bandeira da República Dominicana pagam 50 por cento das taxas e encargos conexos fixa- dos para as embarcações que arvoram bandeira estrangeira. As taxas e encoargos relacionados com as operações de carga e descarga pagos pe- las embarcações de bandeira estrangeira devem ser cobradas de forma não discriminatória em razão da nacionalidade da bandeira arvorada pela embarcação. SUR: 3) a) Estabelecimento de uma companhia re- SUR: 3) a) não consolidado; b) Exigido um sócio gistada com vista à exploração de uma frota sob local para estabelecer uma companhia surina- bandeira nacional do Estado de estabelecimento: mense. o registo no registo de navios do Suriname é permitido apenas a navios com uma estrutura de propriedade de 2/3 de nacionalidade de um país CARICOM e de 1/3 de residência surinamense. b) Exigido um sócio local para estabelecer uma companhia surinamense. TTO: 3) Exigida empresa comum (joint venture). ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando KNA, LCA, VCT, TTO: 4) Não consolidado, indicado nos compromissos horizontais excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas: LCA: 4) Nada JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC SUR: 4) a) Tripulação das embarcações: Não SUR: 4) a) não consolidado; b) não consolidado, consolidado; b) Pessoal indispensável relacio- excepto quando indicado nos compromissos ho- nado com a presença comercial, tal como de- rizontais finido no Modo 3) b) supra: Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1171) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional c) Aluguer de embarcações com tripula- GRD, LCA, VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) GRD, LCA, VCT: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) ção (CPC 7213) Exigida empresa comum (joint venture) Não consolidado ATG, DOM, DMA, GRD, GUY, JAM, VCT (excepto cabotagem) BEL (Transporte de passageiros para o DMA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada DMA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada estrangeiro, limitado a barcos da classe 2 com menos de 100 passageiros mas ATG, BEL, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, DOM, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada com múltiplos dias de itinerário) LCA (excepto aluguer de rebocadores e embarcações de pesca) DOM: 1), 2), 3) Nada ATG, BEL, DOM, DMA, GRD, GUY, LCA, VCT: ATG, BEL, DOM, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, 4) Não consolidado, excepto quando indicado VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indi- nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC d) Manutenção e reparação de navios ATG, BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, TTO: 1), 2), 3) Nada (CPC 8868**) ATG, BRB, DOM, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, KNA, TTO JAM: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum JAM: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum (joint (joint venture) venture). DMA, GRD, KNA, LCA: 1) Não consolidado; DMA, GRD, KNA, LCA: 1) Não consolidado; 2) 2) Nada Nada DMA: 3) Nada DMA: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais GRD, KNA, LCA: 3) Exigida empresa comum GRD, KNA, LCA: 3) Não consolidado (joint venture) ATG, BRB, DOM, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA: ATG, BRB, DOM, DMA, GRD, GUY, JAM, KNA, 4) Não consolidado, excepto quando indicado LCA: 4) Não consolidado, excepto quando indi- nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC TTO: 4) Nada TTO: 4) Nada e) Serviços de reboque e tracção (CPC 7214) BEL, DOM, GUY, JAM: 1), 2) Nada BEL, DOM, GUY, JAM: 1), 2) Nada BEL, GUY, DOM, JAM, TTO BEL: 3) Exigida empresa comum (joint venture) DOM: 3) Nada, excepto rebocadores, embarcações e navios de qualquer classe e tonelagem bruta desti- nados a operações de reboque em portos domini- canos, que devem arvorar bandeira daquele país. GUY: 3) Nada DOM, GUY: 3) Nada JAM: 3) Não consolidado BEL, JAM: 3) Não consolidado TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada 3) Exigida em- TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- presa comum (joint venture) solidado BEL, DOM, GUY, TTO: 4) Não consolidado, BEL, DOM, GUY, JAM, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC 3376-(1172) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional f) Serviços de salvamento e desencalhe ATG, DOM, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada ATG, DOM, GUY, JAM, VCT: 1), 2), 3) Nada de navios (CPC 74540) BEL, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BEL, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada ATG, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa co- LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Exigida empresa comum LCA, VCT, TTO mum (joint venture) (joint venture) VCT: 1), 2) Nada; 3) Nada, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais ATG, BEL, DOM, GUY, KNA, LCA, VCT, TTO: ATG, BEL, DOM, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, 4) Não consolidado, excepto quando indicado TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indi- nos compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indi- cado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC Inspecção de navios (CPC 745) TTO: 1), 2) Não consolidado; 3), 4) Nada TTO: 1), 2) Não consolidado; 3), 4) Nada TTO Registo de navios ATG, BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG, BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto ATG, BEL, KNA ATG, BEL: 4) Não consolidado, excepto quando quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais ATG, BEL: 4) Não consolidado, excepto quando KNA: 1), 2) Nada; 3) A Merchant Shipping Act indicado nos compromissos horizontais 1985 (Lei da marinha mercante de 1985) facilita KNA: 1), 2), 3), 4) Nada o registo de navios em KNA. O registo é efec- tuado pelo Director of Maritime Affairs (Direc- tor dos assuntos marítimos) que é o Registrar (responsável pelo registo) dos navios de KNA. Os requisitos do registo são: a) propriedade a 100 % por cidadãos de KNA; b) sociedades constituídas em conformidade com a legisla- ção de KNA; c) independentemente da nacio- nalidade dos seus proprietários, todos os navios são navios de mar com 1600 ou mais toneladas de arqueação líquida e dedicados ao comércio internacional marítimo (foreign-going trade). 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais Auxílios à navegação e comunicações BEL, TTO: 1), 2) Nada BEL, TTO: 1), 2) Nada Serviços de meteorologia (CPC 7453) BEL, TTO BEL: 3) Não consolidado BEL: 3) Não consolidado TTO: 3), 4) Nada TTO: 3), 4) Nada BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais nos compromissos horizontais Porto de base, abastecimento de combus- JAM: 1), 2) Nada; 3) Sujeito ao exame das neces- JAM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto tível, curta distância e fornecimentos sidades económicas, excluindo serviços de porto quando indicado nos compromissos horizontais a navios de base; 4) Não consolidado, excepto quando JAM indicado nos compromissos horizontais B. Transporte por vias interiores navegáveis a) Transporte de passageiros (CPC DOM, GUY: 1), 2), Nada; 4) Não consolidado, DOM, GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, 7221) excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- DOM, GUY horizontais rizontais DOM: 3) Nada, excepto embarcações e navios de qualquer classe e tonelagem bruta destinados a operações de transporte de passageiros nos rios da República Dominicana, que devem arvorar bandeira daquele país. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1173) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional b) Transporte de carga (CPC 7222) ATG, BRB, GRD, GUY, LCA: 1), 2), 3) Nada; 4) ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, LCA: 1), 2), 3) ATG, BRB, DOM, GRD, GUY, LCA Não consolidado, excepto quando indicado nos Nada; 4) Não consolidado, excepto quando indi- compromissos horizontais cado nos compromissos horizontais DOM: 1), 2) Nada 3) Nada, excepto navios de qualquer classe e tone- lagem bruta destinados ao transporte de merca- dorias nos rios da República Dominicana, que devem arvorar bandeira daquele país. 4) Não consolidadado, excepto quanto indicado nos compromissos horizontais c) Aluguer de embarcações com tripula- DOM, GUY: 1), 2) Nada; 4) Não consolidado, DOM, GUY: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, ção (CPC 7223) excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- DOM, GUY horizontais rizontais DOM: 3) Nada GUY: 3) Nada d) Manutenção e reparação de navios BRB, KNA, LCA, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não con- BRB, DOM, KNA, LCA, TTO: 1), 2), 3) Nada; 4) (CPC 8868*) solidado; 4) Não consolidado, excepto quando Não consolidado, excepto quando indicado nos BRB, DOM, KNA, LCA, TTO indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais DOM: 1), 2), 3) Nada 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais e) Serviços de reboque e tracção (CPC KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) Não DOM, KNA: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada; 4) 7224) consolidado, excepto quando indicado nos com- Não consolidado, excepto quando indicado nos DOM, KNA promissos horizontais compromissos horizontais DOM: 1), 2) Nada 3) Nada, excepto rebocadores, embarcações e navios de qualquer classe e porte destinados a operações de reboque, nos rios da República Dominicana, que devem arvorar bandeira da- quele país 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais C. Serviços de transporte aéreo a) Transporte de passageiros (CPC 731) BEL, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não conso- BEL, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consoli- GUY, BEL (excluindo o transporte de lidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos passageiros no âmbito de Belize) missos horizontais horizontais JAM (CPC 7312) b) Transporte de carga (CPC 732) ATG, BRB, BEL, GRD, GUY, VCT: BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT: ATG, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, TTO 1), 2) Nada; 3) Não consolidado 1), 2), 3) Nada BRB, LCA, VCT (excepto CPC 7321) DMA, KNA, LCA: 1), 2), 3) Nada TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Sujeito ao TTO: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Não con- exame das necessidades económicas solidado ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, ATG, BRB, BEL, DMA, GRD, GUY, KNA, LCA, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais c) Aluguer de aeronaves com tripulação BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada BRB, GUY: 1), 2), 3) Nada (CPC 734) ATG, BRB, BEL, GUY, KNA, LCA ATG, BEL, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado. ATG, BEL, LCA: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado Exigida empresa comum (joint venture) KNA: 1) Não consolidado; 2) Nada; 3) Pode ser KNA: 1) Não consolidado; 2), 3) Nada exigido o emprego de algum pessoal local. ATG, BEL, BRB, GUY, KNA, LCA: 4) Não con- ATG, BEL, BRB, GUY, KNA, LCA: 4) Não consoli- solidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos missos horizontais horizontais 3376-(1174) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional d) Manutenção e reparação de aeronaves BRB, BEL, DOM, GUY, LCA, SUR: 1), 2) Nada BRB, BEL, DOM, GUY, LCA, SUR: 1), 2) Nada (CPC 8868**) BRB, BEL, DOM, GUY, KNA, LCA, SUR KNA: 1), 2) Não consolidado KNA: 1), 2) Não consolidado GUY, LCA: 3) Não consolidado; BEL, GUY, LCA: 3) Não consolidado BRB, DOM, KNA, SUR: 3) Nada BRB, DOM, KNA, SUR: 3) Nada BEL: 3) Exigida a transferência de conhecimento e tecnologia. BRB, DOM, GUY, KNA, LCA, SUR: 4) Não con- BRB, BEL, DOM, GUY, KNA, LCA, SUR: 4) Não solidado, excepto quando indicado nos compro- consolidado, excepto quando indicado nos com- missos horizontais promissos horizontais BEL: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI. e) Serviços de apoio ao transporte aéreo (CPC 746) Serviços de sistemas de reserva informa- ATG, BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, DOM, GUY, SUR: 1), 2), 3) Nada tizados (CRS) ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, SUR BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, SUR: 4) Não con- ATG, BRB, BEL, DOM, GUY, SUR: 4) Não consoli- solidado, excepto quando indicado nos compro- dado, excepto quando indicado nos compromissos missos horizontais horizontais Venda e comercialização de serviços de DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada DOM, SUR: 1), 2), 3) Nada transporte aéreo ATG, BEL, DOM, SUR ATG, BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG, BEL: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado ATG, BEL, DOM, SUR: 4) Não consolidado, ATG, BEL, DOM, SUR: 4) Não consolidado, ex- excepto quando indicado nos compromissos cepto quando indicado nos compromissos ho- horizontais rizontais Serviços de assistência em escala DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, ex- DOM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto DOM cepto quando indicado nos compromissos ho- quando indicado nos compromissos horizontais rizontais Serviços de exploração aeroportuária, à JAM: 1), 2), 3) Nada JAM: 1), 2), 3) Nada excepção da assistência à carga (CPC 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos 7461) JAM compromissos horizontais. Sujeito ao ensaio de compromissos horizontais. necessidades económicas para CSS. E. Serviços de transporte ferroviário a) Transporte de passageiros (CPC ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, 7111) LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR, KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, quando indicado nos compromissos horizontais excepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1175) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional b) Transporte de carga (CPC 7112) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI c) Serviços de reboque e tracção (CPC 7113) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada JAM, KNA, LCA, VCT, SUR KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, ex- quando indicado nos compromissos horizontais cepto quando indicado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI d) Manutenção e reparação de equipa- ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, mento de transporte ferroviário (CPC LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada 8868) ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, quando indicado nos compromissos horizontais excepto quando indicado nos compromissos ho- rizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI e) Serviços de apoio aos serviços de ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, transporte ferroviário (CPC 743) LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, KNA, LCA, VCT, SUR KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada KNA: 1), 3) Não consolidado; 2) Nada VCT: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado, excepto VCT: 1). 2) Nada; 3) Não consolidado quando indicado nos compromissos horizontais ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, KNA, ATG, BRB, BEL, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto KNA, LCA, VCT, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI 3376-(1176) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional F. Serviços de transporte rodoviário a) Transporte de passageiros (CPC 7121 BRB, GRD, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2) Nada BRB, GRD, DOM, GUY, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada e 7122) DOM, GUY, JAM BRB, GRD (CPC 71224) BRB, GRD, DOM, GUY, JAM, SUR: 3) Nada SUR (CPC 71222 e 71223) BRB, DOM, GRD, GUY, SUR: 4) Não consoli- BRB, DOM, GRD, GUY, JAM, SUR: 4) Não con- dado, excepto quando indicado nos compromis- solidado, excepto quando indicado nos compro- sos horizontais missos horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI b) Transporte de carga (CPC 7123) BRB, DOM, JAM, GUY: 1), 2), 3) Nada BRB, DOM, JAM, GUY: 1), 2), 3) Nada DOM, JAM, GUY, SUR, TTO BRB (excepto 71235) SUR, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado SUR, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado BRB, DOM, GUY, SUR, TTO: 4) Não consolidado, BRB, DOM, JAM, GUY, SUR, TTO: 4) Não consoli- excepto quando indicado nos compromissos ho- dado, excepto quando indicado nos compromissos rizontais horizontais JAM: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais. Sujeito ao exame das necessidades económicas para PSC e PI c) Aluguer de veículos comerciais com BRB, JAM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, BRB, JAM: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, condutor (CPC 7124) excepto quando indicado nos compromissos excepto quando indicado nos compromissos ho- BRB, JAM horizontais rizontais d) Manutenção e reparação de equipa- DOM, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada DOM, JAM, SUR: 1), 2), 3) Nada mento de transporte rodoviário (CPC 6112 e 8867) DOM, JAM, SUR DOM, JAM, SUR: 4) Não consolidado, excepto DOM, JAM, SUR: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais e) Serviços de apoio aos serviços de BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR: 1), 2), 3) BRB, DOM, GUY, JAM, LCA, SUR: 1), 2), 3) Nada; transporte rodoviário (CPC 744) Nada; 4) Não consolidado, excepto quando in- 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos DOM, GUY, JAM dicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais BRB (excepto CPC 7443) LCA (CPC 7443) SUR (CPC 7442) H. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte a) Serviços de carga e descarga (CPC 741) DOM, LCA, VCT: 1), 2) Nada DOM, LCA, VCT: 1), 2) Nada DOM, LCA, VCT DOM, LCA: 3) Nada DOM, LCA, VCT: 3) Nada VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais DOM, LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto DOM, LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais b) Serviços de entreposto e armazenagem ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, TTO: 1) ATG, DMA, DOM, GRD, GUY, LCA, TTO: 1) Não (CPC 742) Não consolidado* consolidado* ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, TTO VCT (CPC 7421 e 7429) BRB, JAM, VCT: 1) Nada BRB, JAM, VCT: 1) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, ATG, DMA, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT: 2) Nada, VCT, TTO: 2) Nada; 3) Nada. 3) Não consolidado Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1177) Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional BRB, DOM, TTO: 3) Nada ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, ATG, BRB, DMA, DOM, GRD, GUY, JAM, LCA, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais c) Serviços de agências de transporte de DMA, DOM, GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada DOM, GUY, JAM, TTO: 1), 2), 3) Nada carga (CPC 748) DMA, DOM, GUY, JAM (apenas marí- BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado DMA: 1), 2), 3) Nada; excepto quando indicado nos timo), TTO compromissos horizontais BEL (CPC 74800) BEL: 1), 2), 3) Não consolidado BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, TTO: 4) Não con- BEL, DMA, DOM, GUY, JAM, TTO: 4) Não con- solidado, excepto quando indicado nos compro- solidado, excepto quando indicado nos compro- missos horizontais missos horizontais e) Outros (CPC 749) Outros serviços de apoio e auxiliares dos DMA: 1), 2) Nada; 3) Nada a partir de 1 de Janeiro DMA: 1), 2) Nada; 3) Nada a partir de 1 de Janeiro transportes (CPC 74900) de 2022 de 2022 DMA, DOM, TTO DOM, TTO: 1), 2), 3) Nada DOM, TTO: 1), 2), 3) Nada DMA, DOM, TTO: 4) Não consolidado, excepto DMA, DOM, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Operação em zonas francas LCA, VCT: 1), 2) Nada LCA, VCT: 1), 2), 3) Nada GUY, LCA, VCT LCA: 3) Nada VCT: 3) Nada, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando LCA, VCT: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais indicado nos compromissos horizontais GUY: 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada; 4) Não GUY: 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- promissos horizontais promissos horizontais Serviços de transbordo (CPC 749) DOM, LCA, VCT: 1), 2), 3) Nada DOM, LCA, VCT: 1), 2), 3) Nada DOM, LCA, VCT, TTO LCA: 4) Nada LCA: 4) Nada TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado DOM, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto DOM, VCT, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais I. Outros serviços de transporte Serviços de contentores e de depósito GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada GUY, JAM: 1), 2), 3) Nada 4) Não consolidado excepto quando indicado nos 4) Não consolidado excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais Serviços de agência marítima GUY, JAM: 1), 2), 3), 4) Não consolidado, ex- GUY, JAM: 1), 2), 3), 4) Não consolidado, excepto GUY, JAM cepto quando indicado nos compromissos ho- quando indicado nos compromissos horizontais rizontais 3376-(1178) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Limitações em matéria de acesso ao mercado Limitações em matéria de tratamento nacional 12. Outros serviços não incluídos em outra parte Serviços funerários, cremação e cerimó- BRB, TTO: 1), 2), 3) Nada BRB, TTO: 1), 2), 3) Nada nias fúnebres (CPC 9703) BRB, SUR, TTO SUR: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada SUR: 1), 2) Não consolidado; 3) Nada BRB, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto BRB, SUR, TTO: 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços de associações (CPC 959) BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; BEL, TTO: 1), 2) Nada; 3) Não consolidado; 4) BEL, TTO (CPC 95910) 4) Não consolidado, excepto quando indicado nos Não consolidado, excepto quando indicado nos compromissos horizontais compromissos horizontais Serviços de tinturaria (CPC 97015) BRB: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto BRB: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto BRB quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Serviços de limpeza a seco (CPC 97013) SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto SUR: 1), 2), 3) Nada; 4) Não consolidado, excepto SUR quando indicado nos compromissos horizontais quando indicado nos compromissos horizontais Cosmética, manicura e pedicura (CPC SUR: 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada; 4) Não SUR: 1) Não consolidado*; 2), 3) Nada; 4) Não 97022) consolidado, excepto quando indicado nos com- consolidado, excepto quando indicado nos com- SUR promissos horizontais promissos horizontais ANEXO V Chipre Permanent Secretary, Planning Bureau Apellis and Nirvana corner Pontos de informação 1409 — Nicosia, Cyprus Telefone: (357 22) 406 801 (357 22) 406 852 (a que se refere o artigo 86.º) Telefax: (357 22) 666 810 E-mail: planning@cytanet.com.cy maria.philippou@planning.gov.cy Parte CE República Checa Ministry of Industry and Trade Comunidades Europeias European Commission — DG TRADE Department of Multilateral and EU Common Services and investment unit Trade Policy Rue de la Loi 170 Politických vězňů 20 B-1000 Bruxelles, Belgium Praha 1, Czech Republic E-mail: TRADE-GATS-CONTACT-POINTS@ Telephone (420 2) 2485 2012 ec.europa.eu Telefax (420 2) 2485 2656 E-mail: brennerova@mpo.cz Áustria Federal Ministry of Economics and Labour Department for Multilateral Trade Policy — C2/11 Dinamarca Ministry of Foreign Affairs Stubenring 1 International Trade Policy and Business A-1011 Vienna, Austria Asiatisk Plads 2 Telefone: + 43 1 711 00 (ext. 6915/5946) DK-1448 Copenhagen K, Denmark Telefax: + 43 1 718 05 08 Telefone: (45) 3392 0000 E-mail: post@C211.bmwa.gv.at Telefax: (45) 3254 0533 E-mail: eir@um.dk Bélgica Service Public Fédéral Economie, PME, Classes Moyennes et Energie Direction Générale Estónia Ministry of Economic Affairs and Communi- du Potentiel Economique cations Rue du Progrès, 50 11 — Harju street B-1210 Brussels, Belgium 15072 Tallinn, Estonia Telefone: (322) 277 51 11 Telefone: (372) 639 7654 Telefax: (322) 277 53 11 (372) 625 6360 E-mail: info-gats@economie.fgov.be Telefax: (372) 631 3660 E-mail: services@mkm.ee Bulgária Foreign Economic Policy Directorate Ministry of Economy and Energy Finlândia Ministry for Foreign Affairs 12, Alexander Batenberg Str. Department for External Economic Relations 1000 — Sofia, Bulgaria Unit for the EC’s Common Commercial Policy Telefone: (359 2) 940 77 61 PO Box 176 (359 2) 940 77 93 00161 Helsinki, Finland Telefax: (359 2) 981 49 15 Telefone: (358-9) 1605 5528 E-mail: wto.bulgaria@mee.government.bg Telefax: (358-9) 1605 5599 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1179) França Ministère de l’Economie, des Finances et de Letónia WTO Division l’Emploi Foreign Economic Relations and Trade Policy Direction Générale du Trésor et de la Politique Department Economique (DGTPE) Ministry of Economics Service des Affaires Multilatérales et du Dé- Brivibas Str. 55 veloppement Riga, LV 1519, Latvia Sous Direction Politique Commerciale et Telefone: (371) 67 013 008 Investissement Telefax: (371) 67 280 882 Bureau Services, Investissements et Propriété Intellectuelle E-mail: pto@em.gov.lv 139 rue de Bercy (télédoc 233) 75572 Paris Cédex 12, France Lituânia Division of International Economic Orga- Téléphone: +33 (1) 44 87 20 30 nizations, Fax: +33 (1) 53 18 96 55 Ministry of Foreign Affairs Secrétariat Général des Affaires Européennes J. Tumo Vaizganto 2 2, Boulevard Diderot 75572 Paris Cédex 12 2600 — Vilnius, Lithuania Téléphone: +33 (1) 44 87 10 13 Telefone: (370 52) 362 594/(370 52) 362 598 Fax: +33 (1) 44 87 12 61 Telefax: (370 52) 362 586 E-mail: teo.ed@urm.1t Alemanha German Office for Foreign Trade — BFAI Agrippastrasse 87-93 Luxemburgo Ministère des Affaires Etrangères 50676 Köln, Germany Direction des Relations Economiques Inter- Telefone: (49221) 2057 345 nationales Telefax: (49221) 2057 262 6, rue de l’Ancien Athénée E-mail: zoll@bfai.de L-1144 Luxembourg, Luxembourg Telefone: (352) 478 2355 Telefax: (352) 22 20 48 Grécia Ministry of Economy and Finance Directorate for Foreign Trade Policy 1 — Kornarou Str. Malta Director 10563 Athens, Greece International Economic Relations Directorate Telefone: (30 210) 3286121, Economic Policy Division (30 210) 3286126 Ministry of Finance Fax: (30 210) 3286179 St. Calcedonius Square Floriana CMR02, Malta Hungria Ministry of Economy and Transport Telefone: (356) 21 249 359 Trade Policy Department Fax: (356) 21 249 355 Honvéd utca 13-15. Email: epd@gov.mt joseph.bugeja@gov.mt H-1055 Budapest, Hungary Tel: 361 336 7715 Fax: 361 336 7559 Países Baixos Ministry of Economic Affairs E-mail: kereskedelempolitika@gkm.gov.hu Directorate-General for Foreign Economic Relations Trade Policy and Globalisation (ALP: N/101) P.O. Box 20101 Irlanda Department of Enterprise, Trade and Employment 2500 — EC Den Haag, The Netherlands International Trade Section (WTO) Telefone: (3170) 379 6451 Earlsfort Centre Hatch St. (3170) 379 6250 Dublin 2, Ireland Telefax: (3170) 379 7221 Telefone: (353 1) 6312533 E-mail: M.F.T.RiemslagBaas@MinEZ.nl Telefax: (353 1) 6312561 Polónia Ministry of Economy Itália Ministero degli Affari Esteri Department of Trade Policy Piazzale della Farnesina, 1 Ul. Żurawia 4a 00194 Rome, Italy 00-507 Warsaw, Poland Telefone: (48 22) 693 4826 General Directorate for the Multilateral Eco- (48 22) 693 4856 nomic and Financial Cooperation (48 22) 693 4808 WTO Coordination Office Telefax: (48 22) 693 4018 Telefone: (39) 06 3691 4353 E-mail: joanna.bek@mg.gov.pl Telefax: (39) 06 3242 482 E-mail: dgce.omc@esteri.it Portugal Ministry of Economy General Directorate for the European Inte- ICEP Portugal gration Market Intelligence Unit Office II — EU external relations Av. 5 de Outubro, 101 Telefone: (39) 06 3691 2740 1050-051 Lisboa, Portugal Telefax; (39) 06 3691 6703 Telefone: (351 21) 790 95 00 E-mail: dgie2@esteri.it Telefax: (351 21) 790 95 81 E-mail: informação@icep.pt Ministero del Commercio Internazionale Viale Boston, 25 00144 Rome, Italy Ministry of Foreign Affairs Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários General Directorate for Commercial Policy (DGAC) Division V Rua da Cova da Moura 1 Telefone: (39) 06 5993 2589 1350 —11 Lisboa, Portugal Telefax: (39) 06 5993 2149 Telefone: (351 21) 393 55 00 E-mail: polcom5@mincomes.it Telefax: (351 21) 395 45 40 3376-(1180) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 28046 Madrid, España Roménia Ministry for SMEs, Trade, Tourism and Li- Telefone: (34 91) 349 3781 beral Professions Telefax: (34 91) 349 5226 Department for Foreign Trade E-mail: sgcominser.sscc@mcx.es Str. Ion Campineanu nr. 16 Sector 1, Bucharest, Romania Suécia National Board of Trade Telephone and fax: (40 21) 401 05 58 Global Trade Department Box 6803 República Eslovaca Ministry of Economy of the Slovak Republic 113 86 Stockholm, Sweden Trade and Consumer Protection Directorate Telefone: (46 8) 690 4800 Trade Policy Department Telefax: (46 8) 30 6759 Mierová 19 E-mail: registrator@kommers.se 827 15 Bratislava 212, Slovak Republic Internet: http://www.kommers.se Telefone: (421-2) 4854 7110 Telefax: (421-2) 4854 3116 Ministry for Foreign Affairs Department: UD-IH 103 39 Stockholm, Sweden Eslovénia Ministry of Economy of the Republic of Slovenia Telefone: 46 (0) 8 405 10 00 Head of Multilateral Division Telefax: 46 (0) 8723 11 76 Kotnikova 5 E-mail: registrator@foreign.ministry.se 1000 — Ljubljana, Slovenia Internet: http://www.sweden.gov.se/ Telefone: (386 1) 478 35 42 (386 1) 478 35 53 Telefax: (386 1) 478 36 11 Reino Unido Department for Business Enterprise and Re- E-mail: dimitrij.grcar@gov.si gulatory Reform Internet: www.mg-rs.si Trade Policy Unit Bay 4127 1 — Victoria Street Espanha Ministerio de Industria, Turismo y Comercio London SW1H 0ET, England, United Kingdom Secretaría de Estado de Turismo y Comercio Telefone: (4420) 7215 5922 Secretaría General de Comercio Exterior Fax: (4420) 7215 2235 Subdirección General de Comercio Interna- E-mail: A133servicesEWT@berr.gsi.gov.uk cional de Servicios Internet:www.berr.gov.uk/europeantrade/ Paseo de la Castellana 162 Parte CARIFORUM e Estados do CARIFORUM Signatários Serviços Investimento Antígua e Barbuda Permanent Secretary Permanent Secretary Ministry of Foreign Affairs and International Trade Ministry of Foreign Affairs and International Trade Office of the Prime Minister Office of the Prime Minister Government Complex Government Complex Queen Elizabeth Highway Queen Elizabeth Highway St. John’s, Antigua and Barbuda St. John’s, Antigua and Barbuda Tel:268-462-1052; 462-4145 Tel:268-462-1052; 462-4145; 268-462-0773 exts. 249/ 240/ 245/ 291 268-462-0773 exts. 249/ 240/ 245/ 291 Fax:268-462-2482 Fax:268-462-2482 Email: foreignaffairs@ab.gov.ag Email: foreignaffairs@ab.gov.ag Baamas Director of Economic Planning Bahamas Investment Authority Ministry of Finance Office of the Prime Minister Cecil Wallace Whitfield Centre West Bay Street PO Box N3017 PO Box CB10980 Nassau, The Bahamas Nassau, The Bahamas Tel: (242) 702-1526; (242) 702-1594 Tel: (242) 327 5940-4 Fax: (242) 327-1618 Fax: (242) 327 5907 Email: mofgeneral@bahamas.gov.bs Email: info@opm.gov.bs Barbados The Permanent Secretary The Permanent Secretary Division of Foreign Trade and International Business Division of Foreign Trade and International Business Ministry of Foreign Affairs, Foreign Trade and International Busi- Ministry of Foreign Affairs, Foreign Trade and International Business ness 1 — Culloden Road 1 — Culloden Road St. Michael BB14018, Barbados St. Michael BB14018, Barbados Tel: (246) 431-2200 Tel: (246) 431-2200 Fax: (246) 228-7840 Fax: (246) 228-7840 Email: trade@foreign.gov.bb Email: trade@foreign.gov.bb Website: www.foreign.gov.bb Website: www.foreign.gov.bb Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1181) Serviços Investimento Belize Director Director Directorate for Foreign Trade Directorate for Foreign Trade Ministry of Foreign Affairs and Foreign Trade Ministry of Foreign Affairs and Foreign Trade 2nd Floor, New Administration Building 2nd Floor, New Administration Building Belmopan City, Belize Belmopan City, Belize Tel: (501) 822-3263 Tel: (501) 822-3263 Fax: (501) 822-2837 Fax: (501) 822-2837 Email: foreigntrade@btl.net Email: foreigntrade@btl.net Domínica Permanent Secretary Executive Director Ministry of Trade, Industry, Consumer and Diaspora Affairs Invest Dominica Authority 4th Floor Financial Centre P.O. Box 293 Kennedy Avenue Valley Road Roseau, Dominica Roseau, Dominica Tel: (767) 266 3276 Tel: (767) 448 2045 Fax: (767) 448 5200 Fax: (767) 448 5840 Email: domtrade@cwdom.dm Email: investdominica@investdominica.dm Website: www.investdominica.dm República Dominicana Unidad de Disciplinas Comerciales Unidad de Disciplinas Comerciales Dirección de Comercio Exterior y Administración de Tratados Dirección de Comercio Exterior y Administración de Tratados Comerciales Internacionales. Comerciales Internacionales. Secretaría de Estado de Industria y Comercio. Secretaría de Estado de Industria y Comercio. Ave. 27 de Febrero 209, Naco. Santo Domingo, República Dominicana Ave. 27 de Febrero 209, Naco. Santo Domingo, República Dominicana Tel: 809-567-7192 Tel: 809-567-7192 Fax: 809-381-8076, 809-381-8079 Fax: 809-381-8076, 809-381-8079 Website: www.seic.gov.do/comercioexterior Website: www.seic.gov.do/comercioexterior Granada Permanent Secretary Permanent Secretary Ministry of Economic Development and Planning Ministry of Economic Development and Planning The Financial Complex The Financial Complex The Carenage, St. George’s The Carenage, St. George’s Grenada Grenada Tel: (473) 440-2731 Tel: (473)-440-2731 Email: gndtrade@yahoo.com Email: gndtrade@yahoo.com Haiti Coordonnateur Coordonnateur Bureau de Coordination et de Suivi Bureau de Coordination et de Suivi 26 rue Mercier Laham 26 rue Mercier Laham Delmas 60 Delmas 60 Port au Prince, Haiti Port au Prince, Haiti Tel: (509) 246 7850; (509) 246 7860; Tel: (509) 246 7850; (509) 246 7860; (509) 249 7800; (509) 510 4270 (509) 249 7800; (509) 510 4270 Guiana Ministry of Foreign Trade and International Cooperation Guyana Office for Investment “Takuba Lodge” 190 — Camp and Church Streets 254 — South Road and New Garden Street Georgetown, Guyana Georgetown, Guyana Tel: (592) 225-0653, 227-0653, 225-0658 Tel: (592) 225-7055, 226-1606-9, ext. 234 Fax: (592) 225-0655 Fax: (592) 226 8426 Email: goinvest@goinvest.gov.gy Email: minister@moftic.gov.gy Website: www.goinvest.gov.gy Jamaica Contact Centre Contact Centre Jamaica Trade and Invest Jamaica Trade and Invest 18 — Trafalgar Road, Kingston 10 18 — Trafalgar Road, Kingston 10 Jamaica W.I. Jamaica W.I. Tel: (876) 978-7755 Tel: (876) 978-7755 Fax: (876) 946-0090 Fax: (876) 946-0090 Email: info@jti.org.jm Email: info@jti.org.jm 3376-(1182) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Serviços Investimento São Cristóvão e Nevis Permanent Secretary Permanent Secretary Ministry of Finance Ministry of Finance P.O. Box 186 P.O. Box 186 Church Street Church Street Basseterre, St. Christopher and Nevis Basseterre, St. Christopher and Nevis Tel: (869) 467- 1088 Tel: (869) 467- 1088 Fax: (869) 465- 1532 Fax: (869) 465- 1532 Email: finsec@gov.kn Email: finsec@gov.kn Santa Lúcia Permanent Secretary Permanent Secretary Ministry of Trade, Industry, Commerce and Consumer Affairs Ministry of Trade, Industry, Commerce and Consumer Affairs Heraldine Rock Building Heraldine Rock Building Waterfront, Waterfront, Castries, Saint Lucia Castries, Saint Lucia Tel: (758) 452-2627; (758) 468-4203 Tel: (758) 452-2627; (758) 468-4203 Fax: (758) 453-7347 Fax: (758) 453-7347 Email: pscommerce@candw.lc; mitandt@candw.lc Email: pscommerce@candw.lc; mitandt@candw.lc São Vicente e Granadinas Permanent Secretary Permanent Secretary Ministry of Foreign Affairs Commerce and Trade Ministry of Finance and Planning 3rd Floor Administrative Building 2nd Floor Administrative Building Bay Street Bay Street Kingstown, St. Vincent and the Grenadines Kingstown, St. Vincent and the Grenadines Tel: (784) 456-2060 Tel: (784) 457-1343 Fax: (784) 456-2610 Fax: (784) 457-2943 Suriname Director of Trade Head Ministry of Trade and Industry Fiscal Affairs, Indirect Tax Division Havenlaan Noord Paramaribo Ministry of Finance Suriname Dr. Mr. J.C. de Mirandastraat 5-7 Tel: (597) 402692 Suriname Fax: (597) 402692 Tel: (597) 425340 Email: odhandelmhi@minhi.sr Fax: (597) 424062 Trindade e Tobago The Librarian The Librarian Ministry of Trade and Industry Ministry of Trade and Industry Level 15 Nicholas Tower Level 15 Nicholas Tower 63-65 Independence Square 63-65 Independence Square Port of Spain, Trinidad and Tobago Port of Spain, Trinidad and Tobago Tel: (868) 624-4885; 623-2931- 4 Ext. 2326 Tel: (868) 624-4885; 623-2931- 4 Ext. 2326 Fax: (868) 627-8488 Fax: (868) 627-8488 Email: library@tradeind.gov.tt Email: library@tradeind.gov.tt Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1183) ANEXO VI 6 — Cabinet Office. 7 — Ministry of the Civil Service. Contratos públicos abrangidos 8 — Office of the Ombudsman. APÊNDICE N.º 1 (1) 9 — Auditor General Department. 10 — Ministry of Commerce, Consumer Affairs and Entidades que celebram contratos em conformidade Business Development. com o disposto no capítulo 3 do título IV 11 — Ministry of Economic Affairs and Development. 12 — Ministry of Health. Secção 1: Compromissos dos Estados do CARIFORUM Signatários 13 — Ministry of Social Transformation. 14 — Ministry of Agriculture and Rural Development. Fornecimentos: 15 — Ministry of Energy and the Environment. Limiares: 155 000 DSE. 16 — Ministry of Tourism and International Transport. 17 — Ministry of Home Affairs. Serviços: 18 — Director of Public Prosecutions. 19 — Attorney General Department. Especificados no apêndice n.º 2 do presente anexo: 20 — Ministry of Foreign Affairs and Foreign Trade. Limiares: 155 000 DSE. 21 — Ministry of Education, Youth Affairs and Sports. 22 — Ministry of Labour and Public Sector Reform. Obras: 23 — Ministry of Public Works and Transport. 24 — Ministry of Housing and Lands. Especificadas no apêndice n.º 3 do presente anexo: Limiares: 6 500 000 DSE. Baamas 1 — Office of the Prime Minister. Lista de entidades 2 — Ministry of Public Works and Transport. 3 — Ministry of Tourism and Aviation. Antígua e Barbuda 4 — Ministry of Foreign Affairs. 5 — Ministry of Education, Youth, Sports and Culture. 1 — Office of the Prime Minister. 6 — Ministry of Agriculture and Marine Resources. 2 — Ministry of Foreign Affairs. 7 — Ministry of Labour and Maritime Affairs. 3 — Ministry of Public Information and Broadcasting. 8 — Ministry of Lands and Local Government. 4 — Ministry of Labour. 9 — Ministry of Housing and National Insurance. 5 — Ministry of Establishment. 10 — Ministry of National Security. 6 — Ministry of Tourism. 7 — Ministry of Civil Aviation. 11 — Ministry of Finance. 8 — Ministry of Works, Transformation and the En- Belize vironment. 9 — Ministry of Finance and the Economy. 1 — Attorney General’s Ministry. 10 — Ministry of Industry and Commerce. 2 — Ministry of Education and Labour. 11 — Ministry of Legal Affairs. 3 — Ministry of Agriculture and Fisheries. 12 — Ministry of Justice. 4 — Ministry of Defence, Housing, Youth and 13 — Ministry of Health. Sports. 14 — Ministry of Sports and Youth Affairs. 5 — Ministry of Finance and the Public Service. 15 — Ministry of Housing, Culture and Social Trans- 6 — Ministry of Foreign Affairs and Foreign Trade. formation. 7 — Ministry of Health, Local Government, Transport 16 — Ministry of Education. and Communications. 17 — Ministry of Agriculture, Lands, Marine Resour- 8 — Ministry of Home Affairs and Public Utilities. ces and Agro Industries. 9 — Ministry of Human Development. 18 — Office of the Governor General. 10 — Ministry of National Development, Investment 19 — Office of the Cabinet. and Culture. 20 — Auditor General Department. 11 — Ministry of National Resources and Environment. 21 — Office of the Ombudsman. 22 — Office of the Parliament. 12 — Ministry of Tourism, Information and National Emergency Management. Barbados 13 — Ministry of Works. 14 — Office of Contactor General. 1 — Office of the Governor General. 15 — Office of Ombudsman. 2 — Department of the Judiciary. 16 — Offices of the Prime Minister and Cabinet. 3 — Office of the Parliament. 17 — Auditor General. 4 — Prime Minister’s Office. 18 — Office of the Governor General. 5 — Ministry of Finance. Domínica (1) Convém precisar que «DSE» significa direitos de saque espe- 1 — Ministry of Public Works and Public Utilities. ciais, um activo de reserva internacional criado pelo Fundo Monetário Internacional e cujo valor se baseia num cabaz das principais moedas 2 — Ministry of Tourism, Industry and Private Sector internacionais. Relations. 3376-(1184) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3 — Ministry of Agriculture, Fisheries and the Envi- Haiti ronment. 1 — Conseil National des Marchés Publics (CNMP). 4 — Ministry of Education, Human Resource Develo- 2 — Ministère des Travaux Publics, Transports et Com- pment, Sports and Youth Affairs. munications. 5 — Ministry of Finance and Planning. 3 — Ministère de l’Economie et des Finances. 6 — Ministry of Housing, Lands, Telecommunications, 4 — Ministère de l’Education Nationale et de la For- Energy and Ports. mation Professionnelle. 7 — Ministry of Health and Social Security. 5 — Ministère de la Justice et de la Sécurité Publique. 8 — Ministry of Community Development, Informa- 6 — Ministère de la Santé Publique et de la Population. tion and Gender Affairs. 9 — Ministry of Legal Affairs and Immigration. Jamaica 10 — Ministry of Foreign Affairs, Trade and Labour. 11 — Establishment, Personnel and Training De- 1 — Accountant General. partment. 2 — Customs Department. 12 — Office of the Prime Minister. 3 — Department of Correctional Services. 4 — Office of The Contractor General. República Dominicana 5 — Office of The Governor General And Staff. 6 — Office of The Prime Minister. 1 — Contraloría General de la República. 7 — Office of The Cabinet. 2 — Secretaría de Estado de Interior y Policía. 8 — Ministry of Agriculture. 3 — Secretaría de Estado de las Fuerzas Armadas. 9 — Ministry of Education. 4 — Secretaría de Estado de Relaciones Exteriores. 10 — Ministry of Energy, Mining And Telecommunications. 5 — Secretaría de Estado de Agricultura. 11 — Ministry Finance And The Public Service. 6 — Secretaría de Estado de Hacienda. 12 — Ministry of Foreign Affairs And Foreign Trade. 7 — Secretaría de Estado de Educación. 13 — Ministry of Health And Environment. 8 — Secretaría de Estado de Salud Pública y Asistencia 14 — Ministry of Industry, Commerce And Investment. Social. 15 — Ministry of Information, Culture, YouthAnd Sports. 9 — Secretaría de Estado de Deportes, Educación Fí- 16 — Ministry of Justice. sica y Recreación. 17 — Ministry of Labour And Social Security. 10 — Secretaría de Estado de Trabajo. 18 — Ministry of National Security. 11 — Secretaría de Estado de Industria y Comercio. 19 — Ministry of Tourism. 12 — Secretaría de Estado de Turismo. 20 — Ministry of Transport And Works. 13 — Secretaría de Estado de la Mujer. 21 — Ministry of Water And Housing. 14 — Secretaría de Estado de la Juventud. 22 — Jamaica Fire Brigade. 15 — Secretaría de Estado de Educación Superior, Ciencia y Tecnología. São Cristóvão e Nevis 16 — Secretaría de Estado de Obras Públicas y Co- 1 — The Ministry of Finance — Central Purchasing Office. municaciones. 2 — The Ministry of Industry, Commerce and Consu- 17 — Secretaría de Estado de Medio Ambiente y Re- mer Affairs — Supply Office. cursos Naturales. 3 — Ministry of Health. 18 — Secretaría de Estado de Cultura. 19 — La Presidencia de la República Dominicana. Santa Lúcia 20 — Secretaría de Estado de Economía, Planificación 1 — Office of the Prime Minister. y Desarrollo. 2 — Ministry of Finance and Physical Development. 21 — Secretaría de Estado de la Presidencia. 3 — Ministry of Home Affairs and National Security. 22 — Secretariado Administrativo de la Presidencia. 4 — Ministry of Social Transformation, Human Ser- Granada vices, Family Affairs, Youth and Sports. 5 — Ministry of Health and Labour Relations. 1 — Ministry of Communications and Works. 6 — Ministry of Agriculture, Forestry and Fisheries. 2 — Ministry of Finance. 7 — Ministry of Education and Culture. 3 — Ministry of Education. 8 — Ministry of External Affairs, International Finan- 4 — Ministry of Health. cial Services and Broadcasting. 5 — Ministry of Agriculture. 9 — Ministry of Housing, Urban Renewal and Local 6 — Ministry of Housing. Government. 10 — Ministry of Communications, Works, Transport Guiana and Public Utilities. 1 — Office of the Prime Minister. 11 — Ministry of Trade, Industry and Commerce. 2 — Ministry of Health. 12 — Ministry of Economic Affairs and Economic 3 — Ministry of Finance. Planning, National Development and the Public Ser- 4 — Ministry of Home-Affairs. vice. 5 — Ministry of Agriculture. 13 — Ministry of Tourism and Civil Aviation. 6 — Ministry of Public Works and Communications. São Vicente e Granadinas 7 — Ministry of Health. 8 — Ministry of Education. Ministry of Finance. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1185) Suriname Lista de entidades 1 — Ministry of Trade and Industry. Todas as entidades listadas pelas Comunidades Eu- 2 — Ministry of Finance. ropeias no anexo n.º 1 do apêndice I do Acordo sobre 3 — Ministry of Public Health. Contratos Públicos celebrado sob a égide da Orga- 4 — Ministry of Foreign Affairs. nização Mundial do Comércio, na medida em que o 5 — Ministry of Defense. presente apêndice se possa aplicar ocasionalmente e 6 — Ministry of Home Affairs. incluindo quaisquer condições, limitações e derroga- 7 — Ministry of Justice and Police. ções nele mencionadas. 8 — Ministry of Natural Resources. Sem prejuízo de quaisquer direitos e obrigações, 9 — Ministry of Agriculture, Animal Husbandry and esta lista está à disposição do público no seguinte sí- Fisheries. tio web: http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/ 10 — Ministry of Education and Community Development. appendices_e.htm#ec 11 — Ministry of Public Works. APÊNDICE N.º 2 12 — Ministry of Regional Development. 13 — Ministry of Planning and Development Cooperation. Serviços 14 — Ministry of Labour, Technology and Environment. 15 — Ministry of Social Affairs and Housing. Secção 1: Compromissos dos Estados 16 — Ministry of Transport, Communication and Tourism. do CARIFORUM Signatários 17 — Ministry of Physical Planning, Land and Forestry Management. Todos os serviços contratados pelas entidades incluídas no âmbito de aplicação que figuram no apêndice n.º 1, nos Trindade e Tobago termos das condições, limitações e derrogações previstas no capítulo 3 do título IV e sujeitos às notas gerais e der- 1 — Ministry ofAgriculture, Land and Marine Resources. rogações no apêndice n.º 4. 2 — Ministry of Community Development, Culture and Gender Affairs. Secção 2: Compromissos da Parte CE 3 — Ministry of Education. 4 — Ministry of Energy and Energy Industries. Todos os serviços listados pelas Comunidades Euro- 5 — Ministry of Finance. peias no anexo IV do apêndice I do Acordo sobre Con- 6 — Ministry of Foreign Affairs. tratos Públicos celebrado sob a égide da Organização 7 — Ministry of Health. Mundial do Comércio, na medida em que o presente 8 — Ministry of Housing. apêndice se possa aplicar ocasionalmente e incluindo 9 — Ministry of Labour and Small and Micro- quaisquer condições, limitações e derrogações nele -Enterprises Development. mencionadas. 10 — Ministry of Legal Affairs. Sem prejuízo de quaisquer direitos e obrigações, 11 — Ministry of Local Government. esta lista está à disposição do público no seguinte sítio 12 — Ministry of National Security. web: http://www.wto.org/english/tratop_e/gproc_e/appen- 13 — Ministry of Planning and Development. dices_e.htm#ec 14 — Ministry of Public Administration and Information. APÊNDICE N.º 3 15 — Ministry of Public Utilities and the Environment. 16 — Ministry of Science, Technology and Tertiary Serviços de construção Education. 17 — Ministry of Social Development. Definição: 18 — Ministry of Sport and Youth Affairs. Para efeitos do capítulo relativo aos contratos públicos, 19 — Office of the Attorney General. um contrato de serviços de construção ou de empreitada de 20 — Ministry of Tourism. obras é um contrato que tem por objectivo a realização, por 21 — Ministry of Trade and Industry. qualquer meio, de obras de construção ou de engenharia 22 — Ministry of Works and Transport. civil, na acepção da divisão 51 da Classificação Central 23 — Office of the Prime Minister. de Produtos. Secção 2: Compromissos da Parte CE As disposições do capítulo relativo aos contratos pú- blicos aplicam-se aos contratos públicos de serviços de Fornecimentos: construção contidos na divisão 51 da Classificação Central Limiares: 130 000 DSE. de Produtos. APÊNDICE N.º 4 Serviços: Especificados no apêndice n.º 2 do presente anexo: Notas gerais e derrogações das disposições do capítulo 3 do título IV Limiares: 130 000 DSE. Estados do CARIFORUM Signatários Obras: 1 — Sem prejuízo do n.º 6, as disposições do capítulo 3 Especificadas no apêndice n.º 3 do presente anexo: do título IV são aplicáveis às entidades listadas no apêndi- Limiares: 5 000 000 DSE. ce n.º 1 e não incluem outros organismos governamentais 3376-(1186) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 que possam ser abrangidos pelo âmbito de competências f) Secretaría de Estado de Hacienda: Este capítulo das entidades listadas. não abrange contratos públicos da Tesorería Nacional 2 — As disposições do capítulo 3 do título IV não são no que respeita à emissão de selos fiscais ou selos aplicáveis aos contratos públicos das entidades incluí- postais, ou à produção de cheques e obrigações do das no âmbito de aplicação que figuram no apêndice Tesouro; n.º 1 em relação a actividades no domínio da energia g) Secretaría de Estado de Educación: Este capítulo e do sector postal. não abrange contratos públicos realizados com vista a 3 — Os Estados do CARIFORUM Signatários programas de alimentação escolar (Desayuno Escolar) ou reservam-se o direito de participar em procedimentos programas para apoiar a difusão da educação, o bem-estar de adjudicação de contratos públicos ou de prever a dos estudantes ou a acessibilidade do ensino, incluindo na execução desses contratos no âmbito de projectos ou fronteira com o Haiti (Zona Fronteriza) e em outras áreas programas protegidos, incluindo programas de em- rurais ou empobrecidas; prego protegido para pessoas com deficiência ou pri- h) Secretariado Técnico de la Presidencia: Este capítulo sioneiros, bem como programas e projectos de apoio não abrange contratos públicos da Comisión Nacional de ao emprego. Asuntos Nucleares; 4 — Em derrogação da alínea f) do n.º 2 do artigo 171.º, i) Instituto Dominicano de las Telecomunicaciones o valor total dos contratos adjudicados para os serviços (INDOTEL): Este capítulo não se aplica a contratos adicionais não deve exceder 100 % do montante do con- públicos de bens e serviços exigidos para a execução trato inicial. de projectos especiais pelo Fondo de Desarrollo de 5 — Os principais meios de publicação no que respeita las Telecomunicaciones para aplicar a Política Social ao anexo VII, partes 1, 2 e 3, são a estrutura em linha a sobre Servicio Universal da República Dominicana nível regional do CARIFORUM estabelecida por força nos termos da Ley General de Telecomunicaciones das disposições do n.º 2 do artigo 182.º e em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 180.º n.º 153-98 e do Reglamento del Fondo de Desarrollo 6 — Os Estados do CARIFORUM não são obrigados de las Telecomunicaciones; a publicar oficialmente as decisões judiciais. j) Banco Central de la República Dominicana: Este 7 — No que respeita à República Dominicana, as dis- capítulo não abrange a emissão de dinheiro (notas e posições do capítulo 3 do título IV aplicam-se às entidades moedas). listadas no apêndice n.º 1, incluindo gobernaciones e ou- tros organismos governamentais abrangidos pelo âmbito Parte CE de competência de tais entidades, excepto nas seguintes 1 — Os contratos públicos de entidades adjudican- circunstâncias e condições: tes incluídas no apêndice n.º 1 em relação a activida- a) Secretaría de Estado de Interior y Policía: Este des no domínio da água potável, energia, transporte capítulo não abrange: a) contratos públicos da Direc- e sector postal não são abrangidos pelo capítulo 3 ción General de Migración; ou b) contratos públicos do título IV . da Policía Nacional de: i) mercadorias classificadas no 2 — Os Estados-Membros da União Europeia podem grupo 447 (armas e munições e suas partes) da Clas- reservar-se o direito de participar em procedimentos de sificação Central dos Produtos 1.0 (CPC, versão 1.0) adjudicação de contratos públicos a oficinas protegidas das Nações Unidas, ou ii) veículos de combate, de ou de prever a execução desses contratos no âmbito de assalto e tácticos; programas de empregos protegidos, quando a maioria dos b) Policía Nacional na Secretaría de Estado de Interior trabalhadores em causa seja constituída por pessoas com y Policía e Secretaría de Estado de las Fuerzas Armadas: deficiência que, por razões da natureza ou gravidade das Este capítulo não abrange os contratos públicos de mer- suas deficiências, não possam exercer uma actividade cadorias classificadas na secção 2 (produtos alimentares, profissional em condições normais. bebidas e tabaco; têxteis, vestuário e couro) da CPC; c) Secretaría de Estado de las Fuerzas Armadas: Este capítulo não abrange: a) contratos públicos do Departa- ANEXO VII mento Nacional de Investigación e do Instituto de Altos Estudios para la Defensa y Seguridad Nacional; ou b) Meios de publicação contratos públicos de: i) mercadorias classificadas no grupo 447 (armas e munições e suas partes) da CPC; ii) aeronaves, componentes estruturais de fuselagem, PARTE 1 componentes de aeronaves, partes e acessórios; iii) equi- pamento de aterragem e assistência em escala; iv) docas; Publicação de leis, regulamentos, decisões v) navios e componentes de navio, partes e acessórios; judiciais e decisões administrativas vi) equipamento marítimo; ou vii) veículos de combate, de aplicação geral, e de procedimentos de assalto e tácticos; d) Secretaría de Estado de Relaciones Exteriores: Para os Estados do CARIFORUM Signatários Este capítulo não abrange contratos públicos da Di- rección General de Pasaportes para a produção de Antígua e Barbuda Website: www.ab.gov.ag passaportes; e) Secretaría de Estado de Agricultura: Este capítulo não abrange contratos públicos realizados com vista a Barbados The Government Printing Department, Bay Street, St. Michael programas de apoio à agricultura; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1187) Baamas 1 — Government Printing Alemanha Leis e regulamentos — Bundesanzeiger 2 — Official Gazette of The Bahamas Herausgeber: der Bundesminister der Justiz; 3 — Website: www.bahamas.gov.bs Verlag: Bundesanzeiger, Postfach 108006, 5000 Köln Decisões judiciais: Entscheidungsammlungen Belize Website: www.belizelaw.org des: Bundesverfassungsgerichts; Bundes- gerichtshofs; Bundesverwaltungsgerichts; Domínica Government Printer, High Street, Roseau Bundesfinanzhofs sowie der Oberlandes- gerichte República Dominicana Website: www.hacienda.gov.do Estónia Leis, regulamentos e decisões administrativas Granada The Kingdom of Grenada Gazette de aplicação geral: Riigi Teataja; Decisões judiciais do Tribunal Supremo da Estónia: Riigi Teataja (parte 3) Guiana 1 — Office of the Clerk of the National Assembly, Georgetown 2 — Website: www.nptaguyana.org Grécia Jornal Oficial da Grécia — Εφημερίς της Κυβερνήσεως της Ελληνικής Δημοκρατίας Haiti 1 — Moniteur (Official Gazette of the Repu- blic of Haiti) 2 — Website: www.info.cnmp.gouv.ht Espanha Legislação — Boletín Oficial del Estado Decisões judiciais — não há publicação oficial Jamaica Websites: www.ocg.gov.jm and www.mof.gov.jm França Legislação — Journal Officiel de la Répu- blique française São Cristóvão e Nevis Saint Christopher and Nevis Gazette Jurisprudência — Recueil des arrêts du Con- seil d’Etat Santa Lúcia Website: www.slugovprintery.com Revue des marchés publics São Vicente e Granadinas Website: www.gov.vc Irlanda Leis e regulamentos — Iris Oifigiúil (Jornal Oficial da Irlanda) Suriname Official Gazette of the Republic of Suri- name Itália Legislação — Gazetta Ufficiale Jurisprudência — não há publicação oficial Trindade e Tobago Trinidad and Tobago Gazette Chipre Legislação — Jornal Oficial da República (Επίσημη Εφημερίδα της Δημοκρατίας) Decisões judiciais: Decisões do Supremo Tribu- nal — Serviço das Publicações (Αποφάσεις Para a Parte CE ΑνωτάτουΔικαστηρίου 1999 — Τυπογραφείο της Δημοκρατίας) Bélgica Leis, decretos reais, portarias ministeriais e circulares ministeriais — Le Moniteur Luxemburgo Legislação — Mémorial Belge Jurisprudência — Pasicrisie Jurisprudência — Pasicrisie Hungria Legislação — Magyar Közlöny (Jornal Ofi- Bulgária Leis e regulamentos —Държавен вестник cial da República da Hungria) (Jornal Oficial do Estado) Jurisprudência — Közbeszerzési Értesítő — a Decisões judiciais — www.sac.government.bg Közbeszerzések Tanácsa Decisões administrativas de aplicação geral e Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públi- todo e qualquer procedimento: www.aop.bg cos — Jornal Oficial do Conselho de Con- and www.cpc.bg tratos Públicos República Checa Leis e regulamentos — Colectânea de legis- Letónia Legislação — Latvijas vçstnesis (Jornal lação da República Checa Oficial) Decisões do Serviço de protecção da con- corrência — Colectânea de decisões do Lituânia Leis, regulamentos e disposições administra- Serviço de protecção da concorrência tivas — Jornal Oficial (“Valstybës Ţinios”) da Repúlbica da Lituânia Dinamarca Leis e regulamentos — Lovtidende Decisões judiciais, jurisprudência — Boletim Decisões judiciais — Ugeskrift for Retsvæsen do Supremo Tribunal da Lituânia (“Teismř Decisões e procedimentos administrativos — praktika”); Boletim do Supremo Tribunal Administrativo da Lituânia (“Administraciniř Ministerialtidende teismř praktika”) Decisões do Conselho de Arbitragem dos Contratos Públicos — Konkurrencerådets Dokumentation Malta Legislação — Government Gazette 3376-(1188) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Países Baixos Legislação — Nederlandse Staatscourant e Baamas 1 — Freeport News ou Staatsblad 2 — The Bahama Journal: www.jonesbahamas.com Jurisprudência — não há publicação oficial 3 — The Tribune 4 — The Nassau Guardian: www.thenassau- Áustria Österreichisches Bundesgesetzblatt Amtsblatt guardian.com zur Wiener Zeitung 5 — The Punch Sammlung von Entscheidungen des Verfas- sungsgerichtshofes Belize 1 — Belize Government Gazette: www.print- Sammlung der Entscheidungen des Verwal- belize.com tungsgerichtshofes — administrativrechtli- cher und finanzrechtlicher Teil 2 — The Guardian Newspaper Amtliche Sammlung der Entscheidungen des 3 — The Reporter OGH in Zivilsachen Domínica 1 — The Commonwealth of Dominica Gazette Polónia Legislação — Dziennik Ustaw Rzeczypospo- 2 — The Chronicle litej Polskiej (Jornal das Leis da República 3 — The Sun da Polónia) Decisões judiciais, jurisprudência — “Za- República Dominicana Website: www.hacienda.gov.do mówienia publiczne w orzecznictwie. Wy- brane orzeczenia zespołu arbitrów i Sądu Okręgowego w Warszawie” (Selecção de Granada 1 — Grenadian Voice: www.grenadianvoice.com decisões de painéis de arbitragem e Tribu- 2 — Grenada Today: www.belgrafix.com nal Regional em Varsóvia) 3 — Grenadian Informer 4 — Spiceisle Review: www.spiceisle.com Portugal Legislação — Diário da República Portu- 5 — Grenadian Advocate guesa 1.ª série A e 2.ª série Publicações judiciais: Boletim do Ministério Guiana 1 — Guyana Chronicle da Justiça Colectânea de Acordos do Supremo Tribunal 2 — Stabroeck News: www.stabroecknews.com Administrativo 3 — Kaicteur News Colectânea de Jurisprudência das Relações Haiti 1 — Nouvelliste Roménia Leis e regulamentos — Monitorul Oficial al 2 — Le Matin României (Jornal Oficial da Roménia) 3 — Website: info.cnmp.gouv.ht Decisões judiciais, decisões administrativas de aplicação geral e todo e qualquer pro- Jamaica 1 — The Gleaner: www.jamaica-gleaner.com cedimento — www.anrmap.ro 2 — The Jamaica Observer 3 — Website: www.jamaica_observer.com Eslovénia Legislação — Jornal Oficial da República da Eslovénia Decisões judiciais — não há publicação oficial São Cristóvão e Nevis 1 — Observer 2 — Sun St. Christopher and Nevis Eslováquia Legislação — Zbierka zákonov (Colectânea de Leis) Santa Lúcia 1 — The Voice of Saint Lucia Decisões judiciais — não há publicação oficial 2 — St. Lucia Star: www.stluciastar.com 3 — The Mirror: www.stluciamirroronline.com 4 — Saint Lucia Gazette: www.slugovprin- Finlândia Suomen Säädöskokoelma — Finlands För- tery.com fattningssamling (Colectânea das leis finlandesas) São Vicente e Granadinas 1 — The Vincentian: www.thevincentian.com Suécia Svensk Författningssamling (Colectânea das 2 — The News leis suecas) 3 — The Searchlight: www.searchlight.vc 4 — Saint Vincent and the Grenadines Gazette Reino Unido Legislação — HM Stationery Office Jurisprudência — Law Reports Suriname 1 — De Ware Tijd Organismos públicos — HM Stationery Office 2 — Dagblad Suriname 3 — Times 4 — De West PARTE 2 Trindade e Tobago 1 — Trinidad Newsday 2 — Trinidad Express Oportunidades de contratos públicos 3 — Website: www.finance.gov.tt 4 — Trinidad and Tobago Gazette Para os Estados do CARIFORUM Signatários Antígua e Barbuda 1 — Daily Observer newspaper 2 — Website: www.ab.gov.ag Para a Parte CE Barbados 1 — The Barbados Advocate, Fontabelle, St. Bélgica Jornal Oficial da União Europeia Michael Le Bulletin des Adjudications 2 — Daily Nation: www.nationnews.com Outras publicações na imprensa especializada Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1189) Bulgária Jornal Oficial da União Europeia Roménia Jornal Oficial da União Europeia Държавен вестник (State Gazette) Monitorul Oficial al României (Jornal Oficial http://dv.parliament.bg da Roménia) Registo dos Contratos Públicos (www.aop.bg) Sistema electrónico de adjudicação de contra- tos públicos (www.e-licitatie.ro) República Checa Jornal Oficial da União Europeia Eslovénia Jornal Oficial da União Europeia Dinamarca Jornal Oficial da União Europeia Jornal Oficial da República da Eslovénia Alemanha Jornal Oficial da União Europeia Eslováquia Jornal Oficial da União Europeia Vestnik verejneho obstaravania (Boletim de Estónia Jornal Oficial da União Europeia Contratos Públicos) Grécia Jornal Oficial da União Europeia Finlândia Jornal Oficial da União Europeia Publicação na imprensa diária, financeira, regional Julkiset hankinnat Suomessa ja ETA-alueella, e especializada Virallisen lehden liite (Contratos públicos na Finlândia e na área EEE, Suplemento do Jornal Oficial da Finlândia) Espanha Jornal Oficial da União Europeia Suécia Jornal Oficial da União Europeia França Jornal Oficial da União Europeia Bulletin officiel des annonces des marchés publics Reino Unido Jornal Oficial da União Europeia Irlanda Jornal Oficial da União Europeia Comissão Europeia Jornal Oficial da União Europeia Imprensa diária: “Irish Independent”, “Irish www.ted.europa.eu Times”, “Irish Press”, “Cork Examiner” Itália Jornal Oficial da União Europeia PARTE 3 Chipre Jornal Oficial da União Europeia Adjudicação de contratos Jornal Oficial da República Imprensa local diária Para os Estados do CARIFORUM Signatários Letónia Jornal Oficial da União Europeia Baamas 1 — Ministry of Finance Latvijas vçstnesis (Jornal oficial) 2 — Website: www.bahamas.gov.bs/finance 3 — The Official Gazette Lituânia Jornal Oficial da União Europeia Suplemento “Informaciniai pranešimai” do Belize Ministry of Finance — Website: www.govern- Jornal Oficial (“Valstybës ţinios”) da Re- mentofbelize.gov.bz pública da Lituânia República Dominicana Website: www.hacienda.gov.do Luxemburgo Jornal Oficial da União Europeia Imprensa diária Granada Website: http://finance.gov.gd Hungria Jornal Oficial da União Europeia Közbeszerzési Értesítő — a Közbeszerzé- Haiti Website: www.info.cnmp.gouv.ht sek Tanácsa Hivatalos Lapja (Boletim de Contratos Públicos — Jornal Oficial do Jamaica 1 — Website: www.ocg.gov.jm Conselho de Contratos Públicos) 2 — Website: www.ncc.gov.jm Malta Jornal Oficial da União Europeia São Cristóvão e Nevis Website: www.gov.kn Jornal Oficial Santa Lúcia Ministry of Finance Website: www.stlucia.gov.lc Países Baixos Jornal Oficial da União Europeia Áustria Jornal Oficial da União Europeia São Vicente e Granadinas Ministry of Finance Website: www.gov.vc Amtsblatt zur Wiener Zeitung Trindade e Tobago 1 — Ministry of Finance Website: www.finance.gov.tt Polónia Jornal Oficial da União Europeia 2 — Trinidad and Tobago Gazette Biuletyn Zamówień Publicznych (Boletim de Contratos Públicos) Para a Parte CE Portugal Jornal Oficial da União Europeia A informação sobre as adjudicações de contratos é publicada no Jornal Oficial da União Europeia. 3376-(1190) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 PROTOCOLO I TÍTULO II Definição de produtos originários e métodos Definição da noção de produtos originários de cooperação administrativa Artigo 2.º TÍTULO I Requisitos gerais Disposições gerais 1 — Para efeitos do Acordo de Parceria Económica CARIFORUM-CE, a seguir designado «o Acordo», são Artigo 1.º considerados originários da Parte CE os seguintes pro- dutos: Definições a) Os produtos inteiramente obtidos na Parte CE, na Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por: acepção do artigo 6.º do presente Protocolo; a) «Fabricação» qualquer tipo de operação de comple- b) Os produtos obtidos na Parte CE em cuja fabricação mento de fabrico ou transformação, incluindo a montagem sejam utilizadas matérias que aí não tenham sido inteira- ou operações específicas; mente obtidas, desde que essas matérias tenham sido sub- b) «Matéria» qualquer ingrediente, matéria-prima, metidas na Parte CE a operações de complemento de fabrico componente ou parte utilizado na fabricação do pro- ou de transformação suficientes, na acepção do artigo 7.º duto; c) «Produto» o produto acabado, mesmo que se destine 2 — Para efeitos do Acordo, são considerados originá- a uma utilização posterior noutra operação de fabricação; rios dos Estados do CARIFORUM os seguintes produtos: d) «Mercadorias», simultaneamente, as matérias e os a) Os produtos inteiramente obtidos nos Estados do CA- produtos; RIFORUM, na acepção do artigo 6.º do presente Protocolo; e) «Valor aduaneiro» o valor definido em conformi- b) Os produtos obtidos nos Estados do CARIFORUM dade com o acordo relativo à aplicação do artigo VII do em cuja fabricação sejam utilizadas matérias que aí não Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de tenham sido inteiramente obtidas, desde que essas maté- 1994 (Acordo sobre o Valor Aduaneiro da OMC); rias tenham sido submetidas no Estado do CARIFORUM f ) «Preço à saída da fábrica» o preço pago pelo pro- em questão a operações de complemento de fabrico ou duto à saída da fábrica ao fabricante em cuja empresa foi de transformação suficientes, na acepção do artigo 7.º efectuada a última operação de complemento de fabrico ou de transformação, desde que esse preço inclua o valor 3 — Para efeitos de aplicação do n.º 2, os territórios de todas as matérias utilizadas, deduzidos todos os encar- dos Estados do CARIFORUM são considerados um só gos internos pagos que são, ou podem ser, reembolsados território. quando o produto obtido é exportado; Os produtos originários fabricados a partir de matérias g) «Valor das matérias» o valor aduaneiro no momento inteiramente obtidas ou objecto de operações de com- da importação das matérias não originárias utilizadas ou, plemento de fabrico ou de transformação suficientes em se esse valor não for conhecido e não puder ser determi- dois ou mais Estados do CARIFORUM são considerados nado, o primeiro preço determinável pago pelas matérias como produtos originários do Estado do CARIFORUM no território em causa; em que se realizou o último complemento de fabrico ou h) «Valor das matérias originárias» o valor dessas ma- transformação, desde que essa operação exceda as refe- térias, tal como definido na alínea g), aplicada mutatis ridas no artigo 8.º do presente Protocolo. mutandis; 4 — Para os produtos constantes do anexo X e para os i) «Valor acrescentado» o preço à saída da fábrica produtos da posição pautal 1006, as disposições do n.º 3 do produto, deduzido o valor aduaneiro das matérias de aplicam-se, respectivamente, após 1 de Outubro de 2015 países terceiros importadas na Parte CE, nos Estados do e 1 de Janeiro de 2010. CARIFORUM ou nos países e territórios ultramarinos (PTU); Artigo 3.º j) «Capítulos» e «posições» os capítulos e posições de Acumulação na Parte CE quatro algarismos utilizados na nomenclatura que constitui o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação 1 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º, as matérias ori- de Mercadorias, referido no presente Protocolo como ginárias dos Estados do CARIFORUM, dos PTU ou dos «Sistema Harmonizado» ou «SH»; outros Estados ACP são consideradas matérias originárias k) «Classificado» refere-se à classificação de um pro- da Parte CE quando forem incorporadas num produto duto ou matéria numa posição específica; aí obtido. Não é necessário que essas matérias tenham l) «Remessa» os produtos enviados simultaneamente sido submetidas a operações de complemento de fabrico por um exportador para um destinatário ou ao abrigo de ou de transformação suficientes, desde que tenham sido um documento de transporte único que abrange a sua objecto de operações de complemento de fabrico ou de expedição do exportador para o destinatário ou, na falta transformação que vão além das referidas no artigo 8.º desse documento, ao abrigo de uma factura única; 2 — Para efeitos do n.º 1 do artigo 2.º, as operações de m) «Territórios» inclui as águas territoriais; complemento de fabrico ou de transformação levadas a n) «PTU» países e territórios ultramarinos, conforme cabo nos Estados do CARIFORUM ou nos outros Estados consta do anexo IX; ACP são consideradas como tendo sido efectuadas na o) «Outros Estados ACP» os países constantes do Parte CE sempre que as matérias sejam posteriormente anexo XI. objecto na Parte CE de operações de complemento de Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1191) fabrico ou de transformação posteriores que vão além das 4 — Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 3, no que se referidas no artigo 8.º refere aos produtos constantes do anexo X e aos produtos 3 — A acumulação prevista nos n.os 1 e 2 do presente da posição pautal 1006, as disposições do presente artigo artigo só pode ser aplicada em relação aos PTU e aos aplicam-se, respectivamente, após 1 de Outubro de 2015 outros Estados ACP se: e 1 de Janeiro de 2010, e apenas se as matérias utilizadas no fabrico de tais produtos forem originárias de outros a) Os países envolvidos na aquisição da qualidade Estados ACP ou se as operações de complemento de fa- de originários e o país de destino tiverem celebrado um brico ou de transformação forem realizadas nesses Estados. acordo de cooperação administrativa que garanta a cor- 5 — O presente artigo não se aplica aos produtos do recta aplicação do presente artigo; anexo XII originários da África do Sul. A acumulação b) As matérias e os produtos tiverem adquirido a quali- prevista no presente artigo aplica-se após 31 de Dezembro dade de produto originário mediante a aplicação de regras de 2009 para os produtos originários da África do Sul de origem idênticas às do presente Protocolo; constantes do anexo XIII. c) A Parte CE fornecer aos Estados do CARIFORUM, através da Comissão das Comunidades Europeias, porme- Artigo 5.º nores dos acordos de cooperação administrativa celebra- dos com os outros países ou territórios mencionados no Acumulação com países em desenvolvimento vizinhos presente artigo. A Comissão publica no Jornal Oficial da 1 — A pedido dos Estados do CARIFORUM, as maté- União Europeia (série C) e os Estados do CARIFORUM rias originárias de um país vizinho em desenvolvimento, publicam segundo os respectivos procedimentos a data constante do anexo VIII, são consideradas originárias dos em que a acumulação prevista no presente artigo pode Estados do CARIFORUM quando tiverem sido incorpo- ser aplicada aos países e territórios constantes do presente radas num produto aí obtido. artigo que cumpriram os requisitos necessários. 2 — Os pedidos são dirigidos ao Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio, nos Artigo 4.º termos do artigo 42.º Acumulação nos Estados do CARIFORUM 3 — Não é necessário que essas matérias tenham sido submetidas a operações de complemento de fabrico ou de 1 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º, as matérias ori- transformação suficientes, desde que: ginárias da Parte CE, dos PTU ou dos outros Estados ACP são consideradas matérias originárias dos Estados do a) As operações de complemento de fabrico ou de CARIFORUM sempre que estiverem incorporadas num transformação efectuadas no Estado do CARIFORUM produto aí obtido. Não é necessário que essas matérias excedam as operações enumeradas no artigo 8.º; tenham sido submetidas a operações de complemento de b) Os Estados do CARIFORUM, a Parte CE e os países em fabrico ou de transformação suficientes, desde que tenham desenvolvimento vizinhos relevantes tenham celebrado um sido objecto de operações de complemento de fabrico ou acordo sobre os procedimentos administrativos necessários de transformação que vão além das referidas no artigo 8.º a uma correcta aplicação do disposto no presente número. 2 — Para efeitos do n.º 2 do artigo 2.º, as opera- ções de complemento de fabrico ou de transformação 4 — As Partes notificam o Comité Especial de Coo- levadas a cabo nos PTU ou nos outros Estados ACP peração Aduaneira e Facilitação do Comércio sobre os são consideradas como tendo sido efectuadas nos Es- produtos aos quais não se aplicam as disposições do pre- tados do CARIFORUM sempre que as matérias se- sente artigo. jam posteriormente objecto nos Estados do CARIFO- 5 — Para determinar se um produto é originário de RUM de operações de complemento de fabrico ou de um país em desenvolvimento vizinho, constante do ane- transformação que vão além das referidas no artigo 8.º xo VIII, aplicam-se as disposições do presente Protocolo. 3 — A acumulação prevista nos n.os 1 e 2 do presente artigo só pode ser aplicada em relação aos PTU e aos Artigo 6.º outros Estados ACP se: Produtos inteiramente obtidos a) Os países envolvidos na aquisição da qualidade 1 — São considerados como inteiramente obtidos no de originários e o país de destino tiverem celebrado um território dos Estados do CARIFORUM ou no território acordo de cooperação administrativa que garanta a cor- da Parte CE: recta aplicação do presente artigo; b) As matérias e os produtos tiverem adquirido a quali- a) Os produtos minerais extraídos do respectivo solo dade de produto originário mediante a aplicação de regras ou dos respectivos mares ou oceanos; de origem idênticas às do presente Protocolo; b) Os produtos do reino vegetal aí colhidos; c) Os Estados do CARIFORUM fornecerem à Parte CE, c) Os animais vivos aí nascidos e criados; através da Comissão das Comunidades Europeias, por- d) Os produtos provenientes de animais vivos aí criados; menores dos acordos de cooperação administrativa cele- e): brados com os outros países ou territórios mencionados i) Os produtos da caça ou da pesca aí praticadas; no presente artigo. A Comissão publica no Jornal Oficial ii) Os produtos da aquicultura, incluindo maricultura, da União Europeia (série C) e os Estados do CARIFO- em caso de peixes aí nascidos e criados; RUM publicam segundo os respectivos procedimentos a data em que a acumulação prevista no presente artigo f ) Os produtos da pesca marítima e outros produtos pode ser aplicada aos países e territórios constantes do extraídos do mar fora das águas territoriais da Parte CE ou presente artigo que cumpriram os requisitos necessários. dos Estados do CARIFORUM pelos respectivos navios; 3376-(1192) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 g) Os produtos fabricados a bordo dos respectivos a essas matérias. Daí decorre que se um produto, que navios-fábrica, exclusivamente a partir de produtos re- adquiriu a qualidade de produto originário na medida feridos na alínea f ); em que preenche as condições estabelecidas na referida h) Os artigos usados, aí recolhidos, que só possam lista, for utilizado na fabricação de outro produto não lhe servir para recuperação de matérias-primas, incluindo são aplicadas as condições aplicáveis ao produto em que pneumáticos usados que sirvam exclusivamente para re- está incorporado e não são tidas em conta as matérias não cauchutagem ou para utilização como desperdícios; originárias eventualmente utilizadas na sua fabricação. i) Os resíduos e desperdícios resultantes de operações 3 — Sem prejuízo do n.º 1, as matérias não originárias fabris aí efectuadas; que, de acordo com as condições estabelecidas no anexo II, j) Os produtos extraídos do solo ou subsolo marinho não devem ser utilizadas na fabricação de um dado produto fora das respectivas águas territoriais, desde que tenham podem, todavia, ser utilizadas desde que: direitos exclusivos de exploração desse solo ou subsolo; a) O seu valor total não exceda 15 % do preço à saída k) As mercadorias aí fabricadas exclusivamente a partir da fábrica do produto; de produtos referidos nas alíneas a) a j). b) Não seja excedida nenhuma das percentagens in- dicadas na lista para o valor máximo das matérias não 2 — As expressões «respectivos navios» e «respecti- originárias em razão da aplicação do presente número. vos navios-fábrica», referidas nas alíneas f ) e g) do n.º 1, aplicam-se unicamente aos navios e aos navios-fábrica: 4 — Os n.os 1 a 3 são aplicáveis, excepto nos casos a) Que estejam registados num Estado-Membro da previstos no artigo 8.º União Europeia ou num Estado do CARIFORUM; b) Que arvorem o pavilhão de um Estado-Membro da Artigo 8.º UE ou de um Estado do CARIFORUM; Operações de complemento de fabrico c) Que satisfaçam uma das seguintes condições: ou de transformação insuficientes i) Serem propriedade, pelo menos em 50 %, de nacio- 1 — Sem prejuízo do n.º 2, consideram-se insuficientes nais dos Estados-Membros da União Europeia ou de um para conferir a qualidade de produto originário, indepen- Estado do CARIFORUM; ou dentemente de estarem ou não satisfeitas as condições ii) Serem propriedade de empresas: do artigo 7.º, as seguintes operações de complemento de Que tenham a sua sede social e o seu principal local fabrico ou de transformação: de actividade num Estado-Membro da União Europeia ou a) Manipulações destinadas a manter os produtos em num Estado do CARIFORUM; e boas condições durante o transporte e a armazenagem; Serem propriedade, pelo menos em 50 %, de um Estado- b) Fraccionamento e reunião de volumes; -Membro da União Europeia ou de um Estado do CARIFO- c) Lavagem e limpeza; extracção de pó, remoção de RUM, de entidades públicas ou de nacionais desse Estado. óxido, de óleo, de tinta ou de outros revestimentos; d) Passagem a ferro ou prensagem de têxteis; 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a Parte CE aceita, e) Operações simples de pintura e de polimento; a pedido de um Estado ACP, que os navios objecto de um f ) Operações de descasque, de branqueamento total ou contrato de fretamento ou de locação por um Estado do parcial, de polimento e de glaciagem de cereais e de arroz; CARIFORUM sejam considerados como «respectivos na- g) Operações de adição de corantes ou de formação de açú- vios» para o exercício de actividades piscatórias na sua zona car em pedaços; moagem parcial ou total de açúcar cristal (1); económica exclusiva, desde que o acordo de fretamento ou h) Operações de descasque e de descaroçamento de locação relativamente ao qual foi dado aos operadores da fruta, nozes e de produtos hortícolas; Parte CE direito de opção, tenha sido aceite pelo Comité Es- i) Operações de afiação e operações simples de tritu- pecial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Comércio ração e de corte; por se considerar que o mesmo proporciona oportunidades j) Crivação, tamização, escolha, classificação, triagem, adequadas para o desenvolvimento da capacidade piscatória selecção (incluindo a composição de sortidos de artigos); dos Estados do CARIFORUM requerente e, em especial, k) Simples acondicionamento em garrafas, latas, fras- que confere ao Estado do CARIFORUM em questão res- cos, sacos, estojos, caixas, grades, etc., e quaisquer outras ponsabilidade náutica e comercial pelos navios objecto de operações simples de embalagem; fretamento ou locação. l) Aposição ou impressão nos produtos ou nas respec- tivas embalagens de marcas, rótulos, logótipos e outros Artigo 7.º sinais distintivos similares; Produtos objecto de operações de complemento m) Simples mistura de produtos, mesmo de espécies di- de fabrico ou de transformação suficientes ferentes; mistura de açúcar com qualquer outra matéria (2); 1 — Para efeitos do artigo 2.º, os produtos que não n) Reunião simples de partes de artigos para constituir tenham sido inteiramente obtidos são considerados objecto um artigo completo ou desmontagem de produtos em partes; de operações de complemento de fabrico ou de trans- formação suficientes quando estiverem preenchidas as (1) Trata-se de reduzir o tamanho das partículas de açúcar mediante condições estabelecidas na lista do anexo II. trituração ou moagem. 2 — As condições referidas no n.º 1 indicam, para to- (2) Para efeitos da aplicação desta alínea e do artigo 7.º («Produtos dos os produtos abrangidos pelo Acordo, as operações de objecto de operações de complemento de fabrico ou de transformação complemento de fabrico ou de transformação que devem suficientes»), as Partes acordam em que o n.º 2 do artigo 8.º significa que a utilização de uma ou mais matérias já originárias do país de fabrico ser efectuadas nas matérias não originárias utilizadas na implica que já houve no país de fabrico um procedimento que vai além fabricação desses produtos e aplicam-se exclusivamente de uma «operação mínima». Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1193) o) Realização conjunta de duas ou mais das operações c) Máquinas e ferramentas; referidas nas alíneas a) a n); d) Mercadorias que não entram nem se destinam a p) Abate de animais. entrar na composição final do produto. 2 — Todas as operações efectuadas na Parte CE ou nos Estados do CARIFORUM a um dado produto são TÍTULO III consideradas em conjunto para determinar se a operação de complemento de fabrico ou de transformação a que o Requisitos territoriais produto foi submetido deve ser considerada insuficiente na acepção do n.º 1. Artigo 9.º Artigo 13.º Unidade de qualificação Princípio da territorialidade 1 — A unidade de qualificação para a aplicação das dis- 1 — As condições estabelecidas no título II relativas à posições do presente Protocolo é o produto específico consi- aquisição da qualidade de produto originário devem ser derado como unidade básica para a determinação da classi- preenchidas ininterruptamente nos Estados do CARIFO- ficação através da nomenclatura do Sistema Harmonizado. RUM ou na Parte CE, excepto nos casos previstos nos Daí decorre que: artigos 3.º, 4.º e 5.º 2 — Se as mercadorias originárias exportadas dos Es- a) Quando um produto composto por um grupo ou tados do CARIFORUM ou da Parte CE para outro país por uma reunião de artigos é classificado nos termos do forem reimportadas, com excepção dos casos previstos nos Sistema Harmonizado numa única posição, o conjunto artigos 3.º, 4.º e 5.º, devem ser consideradas não originá- constitui a unidade de qualificação; rias, salvo se for apresentada às autoridades aduaneiras b) Quando uma remessa for composta por um certo prova suficiente de que: número de produtos idênticos classificados na mesma posição do Sistema Harmonizado, as disposições do pre- a) As mercadorias reimportadas são as mesmas que sente Protocolo aplicar-se-ão a cada um dos produtos foram exportadas; e considerados individualmente. b) Não foram submetidas a outras operações para além das necessárias para assegurar a sua conservação em boas 2 — Quando, em aplicação da regra geral 5 do Sistema condições enquanto permaneceram nesse país ou quando Harmonizado, as embalagens forem consideradas na clas- da sua exportação. sificação do produto, devem ser igualmente consideradas para efeitos de determinação da origem. Artigo 14.º Transporte directo Artigo 10.º 1 — O tratamento preferencial previsto nos termos Acessórios, peças sobressalentes e ferramentas do Acordo só se aplica aos produtos que satisfazem os Os acessórios, peças sobressalentes e ferramentas expe- requisitos do presente Protocolo e que são transportados didos com uma parte de equipamento, uma máquina, um directamente entre o território dos Estados do CARI- aparelho ou um veículo, que façam parte do equipamento FORUM e a Parte CE, sem entrar em qualquer outro normal e estejam incluídos no respectivo preço ou não território. Todavia, o transporte de produtos que consti- sejam facturados à parte, são considerados como consti- tuem uma só remessa pode efectuar-se através de outros tuindo um todo com a parte de equipamento, a máquina, territórios com eventuais transbordos ou armazenagem o aparelho ou o veículo em causa. temporária nesses territórios desde que permaneçam sob fiscalização das autoridades aduaneiras do país de trânsito ou de armazenagem e não sejam objecto de Artigo 11.º outras operações para além das de descarga, de recarga Sortidos ou qualquer outra operação destinada a assegurar a sua conservação em boas condições. Os sortidos, definidos na regra geral 3 do Sistema Har- Os produtos originários podem ser transportados por monizado, são considerados originários quando todos os condutas através de um território que não o de um Estado seus componentes forem produtos originários. No entanto, do CARIFORUM, da Parte CE ou de um PTU. um sortido composto por produtos originários e produtos 2 — A prova de que as condições enunciadas no n.º 1 não originários é considerado produto originário no seu se encontram preenchidas é fornecida às autoridades conjunto desde que o valor dos produtos não originários aduaneiras do país de importação mediante a apresen- não exceda 15 % do preço à saída da fábrica do sortido. tação de: Artigo 12.º a) Um título de transporte único que abranja o transporte desde o país de exportação através do país de trânsito; ou Elementos neutros b) Um certificado emitido pelas autoridades aduaneiras A fim de determinar se um produto é originário, não do país de trânsito de que conste: é necessário averiguar a origem dos seguintes factores eventualmente utilizados na sua fabricação: i) Uma descrição exacta dos produtos; ii) As datas de descarga e recarga dos produtos e, se a) Energia eléctrica e combustível; necessário, os nomes dos navios ou de outros meios de b) Instalações e equipamento; transporte utilizados; e 3376-(1194) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 iii) A certificação das condições em que os produtos ou em qualquer outro documento comercial que descreva permaneceram no país de trânsito; ou os produtos em causa de uma forma suficientemente por- menorizada para permitir a sua identificação. O texto da c) Na sua falta, quaisquer outros documentos proba- declaração na factura consta do anexo IV. tórios. 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os produtos Artigo 15.º originários na acepção do presente Protocolo beneficiam, nos casos previstos no artigo 26.º, das disposições do Exposições Acordo sem que seja necessário apresentar nenhum dos 1 — Os produtos originários, expedidos de um Estado documentos acima referidos. do CARIFORUM ou da Parte CE para figurarem numa 3 — Para efeitos de aplicação das disposições do exposição num país ou num território diferente dos refe- presente título, os exportadores procuram utilizar uma ridos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, que são vendidos e impor- linguagem comum tanto aos Estados do CARIFORUM tados, após a exposição, na Parte CE ou num Estado do como à Parte CE. CARIFORUM, beneficiam, na importação, do disposto no Acordo desde que seja apresentada às autoridades adua- Artigo 17.º neiras prova suficiente de que: Procedimento para a emissão do certificado de circulação EUR.1 a) Um exportador expediu esses produtos do território 1 — O certificado de circulação EUR.1 é emitido pelas de um Estado do CARIFORUM ou da Parte CE para o autoridades aduaneiras do país de exportação, mediante país onde se realiza a exposição e aí os expôs; pedido escrito do exportador ou, sob a sua responsabili- b) Esse exportador vendeu os produtos ou cedeu-os a um dade, do seu representante habilitado. destinatário num Estado do CARIFORUM ou na Parte CE; 2 — Para esse efeito, o exportador, ou o seu repre- c) Os produtos foram expedidos durante ou imedia- sentante autorizado, deve preencher o certificado de tamente a seguir à exposição no mesmo estado em que circulação EUR.1 e o formulário do pedido, cujos mo- foram expedidos para a exposição; e delos constam do anexo III. Esses formulários devem ser d) A partir do momento em que foram expedidos para preenchidos de acordo com as disposições do presente a exposição, os produtos não foram utilizados para fins Protocolo. Se forem manuscritos, devem ser preenchidos diferentes do da apresentação nessa exposição. a tinta e em letra de imprensa. A designação dos produtos deve ser inscrita na casa reservada para o efeito, sem 2 — Deve ser emitida uma prova de origem, de acordo deixar linhas em branco. Quando a casa não for comple- com o disposto no título IV, e apresentada às autoridades tamente utilizada, deve ser traçada uma linha horizontal por debaixo da última linha da designação dos produtos aduaneiras do país de importação segundo os trâmites e trancado o espaço em branco. normais. Dela devem constar o nome e o endereço da 3 — O exportador que apresentar um pedido de emissão exposição. Se necessário, pode ser exigida uma prova do certificado de circulação EUR.1 deve poder apresentar, documental suplementar sobre as condições em que os em qualquer momento, a pedido das autoridades adua- produtos foram expostos. neiras do país de exportação em que é emitido o referido 3 — O n.º 1 aplica-se a todas as exposições, feiras ou certificado, todos os documentos úteis comprovativos da manifestações públicas análogas de carácter comercial, qualidade de produto originário dos produtos em causa, industrial, agrícola ou artesanal que não sejam organi- bem como do cumprimento dos outros requisitos do pre- zadas para fins privados em lojas e outros estabeleci- sente Protocolo. mentos comerciais para venda de produtos estrangeiros, 4 — As autoridades aduaneiras de um Estado- durante as quais os produtos permaneçam sob controlo -Membro da União Europeia ou de um Estado do CA- aduaneiro. RIFORUM emitem um certificado de circulação EUR.1 se os produtos em causa puderem ser considerados ori- ginários da Parte CE ou de um Estado do CARIFORUM TÍTULO IV ou de um dos outros países ou territórios referidos nos Prova de origem artigos 3.º, 4.º e 5.º e cumprirem os outros requisitos do presente Protocolo. Artigo 16.º 5 — As autoridades aduaneiras que emitem o cer- tificado devem tomar todas as medidas necessárias Requisitos gerais para verificar a qualidade de produto originário dos 1 — Os produtos originários de um Estado do CA- produtos e o cumprimento dos outros requisitos do RIFORUM, aquando da sua importação na Parte CE, presente Protocolo. Para o efeito, podem exigir a apre- e os produtos originários da Parte CE, aquando da sua sentação de quaisquer elementos de prova e fiscalizar importação num Estado do CARIFORUM, beneficiam a contabilidade do exportador ou proceder a qualquer das disposições do Acordo, mediante a apresentação de outro controlo que considerem adequado. Asseguram uma das seguintes provas de origem: igualmente o correcto preenchimento dos formulários referidos no n.º 2 e verificam, em especial, se a casa a) Um certificado de circulação EUR.1, cujo modelo reservada à designação dos produtos se encontra pre- consta do anexo III; ou enchida de modo a excluir qualquer possibilidade de b) Nos casos referidos no n.º 1 do artigo 21.º, uma aditamento fraudulento. declaração, a seguir designada por declaração na factura, 6 — A data de emissão do certificado de circula- feita pelo exportador numa factura, numa nota de entrega ção EUR.1 deve ser indicada na casa n.º 11 do certificado. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1195) 7 — O certificado de circulação EUR.1 é emitido pelas Artigo 21.º autoridades aduaneiras e fica à disposição do exportador Condições para efectuar uma declaração na factura logo que os produtos tenham sido efectivamente expor- tados ou assegurada a sua exportação. 1 — A declaração na factura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º pode ser efectuada: Artigo 18.º a) Por um exportador autorizado, na acepção do ar- Emissão a posteriori do certificado de circulação EUR.1 tigo 22.º; ou b) Por qualquer exportador, no respeitante às remessas 1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º, o que consistam num ou mais volumes contendo produtos certificado de circulação EUR.1 pode excepcionalmente ser originários cujo valor total não exceda 6 000 EUR. emitido após a exportação dos produtos a que se refere se: a) Não tiver sido emitido no momento da exportação 2 — Pode ser efectuada uma declaração na factura se devido a erro, omissões involuntárias ou circunstâncias os produtos em causa puderem ser considerados produtos especiais; ou originários dos Estados do CARIFORUM ou da Parte CE b) For apresentada às autoridades aduaneiras prova e cumprirem os outros requisitos do presente Protocolo. suficiente de que foi emitido um certificado de circula- 3 — O exportador que faz a declaração na factura deve ção EUR.1 que, por motivos de ordem técnica, não foi poder apresentar, em qualquer momento, a pedido das aceite na importação. autoridades aduaneiras do país de exportação, todos os documentos úteis comprovativos da qualidade de pro- 2 — Para efeitos de aplicação do n.º 1, o exportador duto originário dos produtos em causa, bem como do deve indicar no seu pedido o local e a data da exportação cumprimento dos outros requisitos do presente Protocolo. dos produtos a que o certificado de circulação EUR.1 se 4 — A declaração na factura é feita pelo exportador, refere, bem como as razões do seu pedido. devendo este dactilografar, carimbar ou imprimir na fac- 3 — As autoridades aduaneiras só podem emitir um tura, na nota de entrega ou em qualquer outro documento certificado de circulação EUR.1 a posteriori depois de comercial a declaração cujo texto figura no anexo IV do terem verificado a conformidade dos elementos do pe- presente Protocolo, utilizando uma das versões linguísticas dido do exportador com os do processo correspondente. previstas no referido anexo, em conformidade com o direito 4 — Os certificados de circulação EUR.1 emiti- interno do país de exportação. Se for manuscrita, a decla- dos a posteriori devem incluir a seguinte menção em ração deve ser preenchida a tinta e em letras de imprensa. inglês: «ISSUED RETROSPECTIVELY». 5 — As declarações na factura devem conter a assi- 5 — As menções referidas no n.º 4 devem ser inscritas natura manuscrita original do exportador. No entanto, na casa «Observações» do certificado de circulação EUR.1. os exportadores autorizados na acepção do artigo 22.º podem ser dispensados de assinar essas declarações desde Artigo 19.º que se comprometam por escrito, perante as autoridades aduaneiras do país de exportação, a assumir inteira res- Emissão de uma segunda via do certificado de circulação EUR.1 ponsabilidade por qualquer declaração na factura que os 1 — Em caso de furto, extravio ou inutilização de um identifique como tendo sido por si assinada. certificado de circulação EUR.1, o exportador pode pedir 6 — A declaração na factura pode ser efectuada pelo às autoridades aduaneiras que o emitiram uma segunda exportador quando da exportação dos produtos a que se via, passada com base nos documentos de exportação em refere, ou após a exportação, sob condição de ser apresen- posse dessas autoridades. tada no país de importação o mais tardar dois anos após 2 — A segunda via assim emitida deve conter a seguinte a importação dos produtos a que se refere. menção em inglês: «DUPLICATE». 3 — A menção referida no n.º 2 deve ser inscrita na Artigo 22.º casa «Observações» da segunda via do certificado de Exportador autorizado circulação EUR.1. 4 — A segunda via, que deve conter a data de emissão 1 — As autoridades aduaneiras do país de exportação do certificado de circulação EUR.1 original, produz efeitos podem autorizar qualquer exportador que efectue frequen- a partir dessa data. temente expedições de produtos ao abrigo das disposições do Acordo em matéria de cooperação comercial a efectuar Artigo 20.º declarações na factura, independentemente do valor dos pro- dutos em causa. Os exportadores que pretendam obter essa Emissão de certificados de circulação EUR.1 com base autorização devem oferecer às autoridades aduaneiras todas numa prova de origem emitida anteriormente as garantias necessárias para que se possa verificar a quali- Quando os produtos originários forem colocados dade de produto originário dos produtos, bem como o cumpri- sob controlo de uma estância aduaneira num Estado mento dos outros requisitos previstos no presente Protocolo. do CARIFORUM ou na Parte CE, a substituição da 2 — As autoridades aduaneiras podem subordinar a prova de origem inicial por um ou mais certificados de concessão do estatuto de exportador autorizado a quais- circulação EUR.1 é sempre possível para a expedição quer condições que considerem adequadas. de todos ou alguns desses produtos para outros locais 3 — As autoridades aduaneiras atribuem ao exportador situados nos Estados do CARIFORUM ou na Parte CE. autorizado um número de autorização aduaneira que deve Os certificados de circulação EUR.1 de substituição são constar da declaração na factura. emitidos pela estância aduaneira sob cujo controlo os 4 — As autoridades aduaneiras controlam o uso dado produtos foram colocados. à autorização pelo exportador autorizado. 3376-(1196) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 5 — As autoridades aduaneiras podem retirar a au- pessoal dos destinatários, dos viajantes ou das respectivas torização em qualquer altura. Devem fazê-lo quando o famílias, desde que seja evidente, pela sua natureza e quan- exportador autorizado deixar de oferecer as garantias tidade, que os produtos não se destinam a fins comerciais. referidas no n.º 1, não preencher as condições referidas 3 — Além disso, o valor total desses produtos não no n.º 2 ou fizer um uso incorrecto da autorização. deve exceder 500 EUR no caso de pequenas remessas ou 1200 EUR no caso dos produtos contidos na bagagem Artigo 23.º pessoal dos viajantes. Prazo de validade da prova de origem Artigo 27.º 1 — A prova de origem é válida por 10 meses a contar Processo de informação para efeitos de acumulação da data de emissão no país de exportação, devendo ser apresentada dentro desse prazo às autoridades aduaneiras 1 — Quando se aplicarem os n.os 3 do artigo 2.º e 1 do país de importação. dos artigos 3.º e 4.º, a prova da qualidade de produto ori- 2 — A prova de origem apresentada às autoridades ginário, na acepção do presente Protocolo, das matérias aduaneiras do país de importação, findo o prazo de apre- provenientes de um Estado do CARIFORUM, da Parte sentação previsto no n.º 1, pode ser aceite para efeitos de CE, de outro Estado ACP ou dos PTU deve ser feita através aplicação do regime preferencial quando a inobservância de um certificado de circulação EUR.1 ou mediante de- desse prazo se dever a circunstâncias excepcionais. claração do fornecedor, cujo modelo figura no anexo V-A 3 — Nos outros casos de apresentação fora de prazo, do presente Protocolo, pelo exportador do Estado ou da as autoridades aduaneiras do país de importação podem Parte CE de onde provêm as matérias. aceitar a prova de origem se os produtos lhes tiverem sido 2 — Quando se aplicarem os n.os 3 do artigo 2.º e 2 dos apresentados dentro do referido prazo. artigos 3.º e 4.º, a prova das operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas num Estado Artigo 24.º do CARIFORUM, na Parte CE, noutro Estado ACP ou num PTU deve ser feita pelo exportador do Estado ou da Apresentação da prova de origem Parte CE de proveniência das matérias, através de uma de- A prova de origem é apresentada às autoridades adua- claração do fornecedor, cujo modelo figura no anexo V-B neiras do país de importação de acordo com os procedi- do presente Protocolo. mentos aplicáveis nesse país. As referidas autoridades 3 — O fornecedor deve fazer uma declaração para cada podem exigir a tradução da prova de origem e podem remessa de mercadorias, quer na factura comercial quer igualmente exigir que a declaração de importação se faça num anexo a essa factura, ou ainda numa nota de entrega acompanhar de uma declaração do importador em como ou em qualquer documento comercial relativos à expe- os produtos satisfazem as condições requeridas para a dição em causa, de que conste uma descrição suficiente- aplicação do Acordo. mente pormenorizada das mercadorias em questão para permitir a sua identificação. Artigo 25.º 4 — A declaração do fornecedor pode ser feita num Importação em remessas escalonadas formulário previamente impresso. 5 — As declarações dos fornecedores devem ostentar Quando, a pedido do importador e nas condições esta- a assinatura original do fornecedor. Todavia, quando a belecidas pelas autoridades aduaneiras do país de importa- factura e a declaração do fornecedor forem emitidas por ção, os produtos desmontados ou por montar, na acepção processos electrónicos, a declaração do fornecedor não da alínea a) da regra geral 2 do Sistema Harmonizado, das necessita da assinatura manuscrita, desde que seja apre- secções XVI e XVII ou das posições 7308 e 9406 do Sistema sentada prova suficiente da identificação do funcioná- Harmonizado, forem importados em remessas escalo- rio responsável da sociedade fornecedora às autoridades nadas, deve ser apresentada uma única prova de origem aduaneiras do Estado em que é feita essa declaração. desses produtos às autoridades aduaneiras, aquando da As referidas autoridades podem fixar as condições para importação da primeira remessa escalonada. a aplicação do presente número. 6 — A declaração do fornecedor é apresentada às au- Artigo 26.º toridades aduaneiras do país de exportação às quais foi Isenções da prova de origem solicitada a emissão do certificado de circulação EUR 1. 7 — O fornecedor que apresenta uma declaração deve 1 — Os produtos enviados em pequenas remessas por poder apresentar, em qualquer momento, a pedido das auto- particulares a particulares, ou contidos na bagagem pes- ridades aduaneiras do país em que é efectuada a declaração, soal dos viajantes, são considerados produtos originários todos os documentos adequados comprovativos de que as sem que seja necessária a apresentação de uma prova de informações prestadas na referida declaração são correctas. origem, desde que não sejam importados com fins co- 8 — As declarações dos fornecedores e as fichas de in- merciais e tenham sido declarados como satisfazendo os formação, emitidas antes da data de entrada em vigor do pre- requisitos do presente Protocolo, e quando não subsistam sente Protocolo em conformidade com o artigo 26.º do Pro- dúvidas quanto à veracidade dessa declaração. No caso tocolo n.º 1 do Acordo de Cotonu, continuam a ser válidas. dos produtos enviados por via postal, essa declaração pode ser feita na declaração aduaneira CN22/CN23 ou numa Artigo 28.º folha de papel apensa a esse documento. Documentos comprovativos 2 — Consideram-se desprovidas de carácter comercial as importações que apresentem carácter ocasional e que Os documentos referidos nos n.os 3 dos artigos 17.º e consistam exclusivamente em produtos reservados ao uso 21.º, utilizados como prova de que os produtos cober- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1197) tos por um certificado de circulação EUR.1 ou por uma 2 — Os erros formais manifestos, como os erros de dacti- declaração na factura podem ser considerados produtos lografia, detectados numa prova de origem não justificam a originários de um Estado do CARIFORUM, da Parte CE rejeição do documento se esses erros não suscitarem dúvidas ou de um dos outros países ou territórios referidos nos quanto à exactidão das declarações prestadas no referido artigos 3.º, 4.º e 5.º e satisfazem os outros requisitos do documento. presente Protocolo, podem consistir, designadamente, em: a) Provas documentais directas das operações reali- TÍTULO V zadas pelo exportador ou pelo fornecedor para obtenção das mercadorias em causa, que figurem, por exemplo, na Métodos de cooperação administrativa sua escrita ou na sua contabilidade interna; b) Documentos comprovativos da qualidade de produto Artigo 31.º originário das matérias utilizadas, emitidos num Estado Condições administrativas para que os produtos do CARIFORUM, na Parte CE ou num dos outros paí- beneficiem das disposições do Acordo ses ou territórios referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, onde são utilizados em conformidade com o direito interno; Os produtos originários, na acepção do presente Pro- c) Documentos comprovativos das operações de com- tocolo, dos Estados do CARIFORUM ou da Parte CE só plemento de fabrico ou de transformação das matérias beneficiam das preferências decorrentes do Acordo se as nos Estados do CARIFORUM, na Parte CE ou num dos disposições, as estruturas e os sistemas necessários para a outros países ou territórios referidos nos artigos 3.º e 4.º, aplicação e o cumprimento das regras e dos procedimentos emitidos num Estado do CARIFORUM, na Parte CE ou previstos no presente Protocolo estiverem operacionais. num dos outros países referidos nos artigos 3.º e 4.º, onde são utilizados em conformidade com o direito interno; Artigo 32.º d) Certificados de circulação EUR.1 ou declarações Notificação de informação relativa às autoridades aduaneiras na factura comprovativos da qualidade de produto ori- ginário das matérias utilizadas, emitidos nos Estados do 1 — Os Estados do CARIFORUM e os Estados- CARIFORUM, na Parte CE ou num dos outros países -Membros da União Europeia comunicam reciproca- referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º, em conformidade com mente, através da Comissão das Comunidades Europeias, o presente Protocolo. os endereços das autoridades aduaneiras responsáveis pela emissão e verificação dos certificados de circulação Artigo 29.º EUR.1 e das declarações na factura ou das declarações dos fornecedores, bem como espécimes dos cunhos dos Conservação da prova de origem e dos documentos comprovativos carimbos utilizados nas respectivas estâncias aduaneiras 1 — O exportador que apresenta o pedido de emissão para a emissão de tais certificados. de um certificado de circulação EUR.1 deve conservar Os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na durante, pelo menos, três anos os documentos referidos factura ou as declarações dos fornecedores são aceites para no n.º 3 do artigo 17.º a aplicação do regime preferencial a partir da data em que a 2 — O exportador que efectua uma declaração na fac- Comissão das Comunidades Europeias recebe as informações. tura deve conservar durante, pelo menos, três anos a cópia 2 — Os Estados do CARIFORUM e os Estados- da referida declaração, bem como os documentos referidos -Membros da União Europeia trocam informações atra- no n.º 3 do artigo 21.º vés da Comissão das Comunidades Europeias assim que 3 — O fornecedor que apresenta uma declaração do houver alterações em relação aos dados referidos no n.º 1. fornecedor deve conservar durante, pelo menos, três anos cópias da declaração e da factura, notas de entrega ou Artigo 33.º outro documento comercial ao qual tenha sido anexa a Assistência mútua referida declaração, bem como os documentos referidos no n.º 7 do artigo 27.º Com vista a assegurar a correcta aplicação do presente 4 — As autoridades aduaneiras do país de exportação Protocolo, a Parte CE, os Estados do CARIFORUM e os que emitem o certificado de circulação EUR.1 devem outros países referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º assistem- conservar durante, pelo menos, três anos o formulário do -se, por intermédio das administrações aduaneiras com- pedido referido no n.º 2 do artigo 17.º petentes, no controlo da autenticidade dos certificados 5 — As autoridades aduaneiras do país de importação de circulação EUR.1, das declarações na factura ou das devem conservar durante, pelo menos, três anos os certi- declarações do fornecedor e da exactidão das menções ficados de circulação EUR.1 e as declarações na factura inscritas nesses documentos. que lhes forem apresentados. As autoridades consultadas fornecem todas as informa- ções necessárias sobre as condições em que o produto foi Artigo 30.º fabricado, indicando designadamente as condições em que as regras de origem foram respeitadas nos vários Estados Discrepâncias e erros formais do CARIFORUM, Estados-Membros da União Europeia 1 — A detecção de ligeiras discrepâncias entre as decla- e outros países referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º em causa. rações prestadas na prova de origem e as dos documentos apresentados na estância aduaneira para cumprimento das Artigo 34.º formalidades de importação dos produtos não implica Controlo da prova de origem ipso facto que se considere a prova de origem nula e sem efeito, desde que seja devidamente comprovado que 1 — Os controlos a posteriori da prova de origem são esse documento corresponde aos produtos apresentados. feitos por amostragem ou com base em análises de riscos 3376-(1198) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 sempre que as autoridades aduaneiras do país de importa- no anexo VI do presente Protocolo. Em alternativa, essas ção tenham dúvidas fundadas quanto à autenticidade de autoridades podem solicitar ao exportador que apresente tais documentos, à qualidade de produto originário dos uma ficha de informação emitida pelas autoridades adua- produtos em causa ou quanto ao cumprimento dos outros neiras do Estado em que foi feita a declaração. requisitos do presente Protocolo. Os serviços que emitiram a ficha de informação devem 2 — Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1, as conservar uma cópia da mesma durante, pelo menos, autoridades aduaneiras do país de importação devolvem três anos. o certificado de circulação EUR.1 e a factura, se esta tiver 3 — As autoridades aduaneiras que requerem o controlo sido apresentada, a declaração na factura ou uma fotocópia são informadas dos seus resultados com a maior brevidade destes documentos às autoridades aduaneiras do país de possível. Esses resultados devem indicar claramente se exportação, indicando, se for caso disso, as razões que as informações prestadas na declaração do fornecedor justificam o pedido de inquérito. Em apoio ao pedido estão correctas e possibilitar que as autoridades aduanei- de controlo devem ser enviados todos os documentos e ras determinem se e em que medida essa declaração do informações obtidos que levem a supor que as menções fornecedor poderia ser tida em conta para a emissão de um inscritas na prova de origem são inexactas. certificado de circulação EUR.1 ou para a apresentação 3 — O controlo é efectuado pelas autoridades aduanei- de uma declaração na factura. ras do país de exportação. Para o efeito, podem exigir a 4 — O controlo é efectuado pelas autoridades adua- apresentação de quaisquer elementos de prova e fiscalizar neiras do país em que foi efectuada a declaração do for- a contabilidade do exportador ou proceder a qualquer necedor. Para o efeito, essas autoridades podem exigir a outro controlo que considerem adequado. apresentação de quaisquer elementos de prova e fiscalizar 4 — Se as autoridades aduaneiras do país de importação a contabilidade do fornecedor ou efectuar qualquer outro decidirem suspender a concessão do regime preferencial controlo que considerem adequado para verificar a exac- aos produtos em causa até serem conhecidos os resultados tidão de qualquer declaração do fornecedor. do controlo, concedem a autorização de saída dos produ- 5 — Consideram-se nulos e sem efeito os certificados tos ao importador, sob reserva da aplicação das medidas de circulação EUR.1 ou as declarações na factura emiti- cautelares consideradas necessárias. dos com base numa declaração do fornecedor incorrecta. 5 — As autoridades aduaneiras que requerem o controlo são informadas dos seus resultados com a maior brevidade Artigo 36.º possível. Esses resultados devem indicar claramente se Resolução de litígios os documentos são autênticos, se os produtos em causa podem ser considerados produtos originários de um Es- Em caso de litígio relativamente aos procedimentos de tado do CARIFORUM, da Parte CE ou de um dos outros controlo previstos nos artigos 34.º e 35.º que não possa ser países referidos nos artigos 3.º, 4.º e 5.º e se cumprem os resolvido entre as autoridades aduaneiras que requerem outros requisitos do presente Protocolo. o controlo e as autoridades aduaneiras responsáveis pela 6 — Se, nos casos de dúvida fundada, não for recebida sua realização, ou em caso de dúvida quanto à interpre- resposta no prazo de 10 meses a contar da data do pedido tação do presente Protocolo, o mesmo é submetido ao de controlo, ou se a resposta não contiver informações Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação suficientes para apurar a autenticidade do documento em do Comércio. causa ou a verdadeira origem dos produtos, as autoridades Em qualquer caso, a resolução de litígios entre o impor- aduaneiras requerentes recusam o benefício do regime pre- tador e as autoridades aduaneiras do país de importação ferencial, salvo se se tratar de circunstâncias excepcionais. fica sujeita à legislação desse país. 7 — Quando o procedimento de controlo ou quaisquer outras informações disponíveis revelarem que as dispo- Artigo 37.º sições do presente Protocolo estão a ser violadas, o país Sanções de exportação, por sua própria iniciativa ou a pedido do país de importação, efectua os inquéritos necessários ou São aplicadas sanções a quem emita ou mande emitir um toma medidas para a realização de tais inquéritos com a documento contendo informações inexactas com o objec- devida urgência a fim de identificar e evitar tais violações, tivo de obter um tratamento preferencial para os produtos. podendo, para o efeito, o país de exportação em causa con- vidar o país de importação a participar nestes inquéritos. Artigo 38.º Zonas francas Artigo 35.º 1 — Os Estados do CARIFORUM e a Parte CE tomam Controlo das declarações dos fornecedores todas as medidas necessárias para assegurar que os pro- dutos comercializados ao abrigo de uma prova de origem 1 — O controlo das declarações dos fornecedores pode ou de uma declaração do fornecedor que, durante o seu ser efectuado por amostragem ou com base em análises transporte, permaneçam numa zona franca situada no de riscos sempre que as autoridades aduaneiras do país seu território, não sejam substituídos por outros produtos de importação tenham dúvidas fundadas quanto à auten- ou sujeitos a manipulações que não as operações usuais ticidade do documento ou à exactidão das informações destinadas a impedir a sua deterioração. relativas à origem real das matérias em questão. 2 — Em derrogação do n.º 1, quando os produtos ori- 2 — As autoridades aduaneiras a quem é apresentada ginários, importados para uma zona franca ao abrigo de uma declaração do fornecedor podem solicitar às autori- uma prova de origem, forem sujeitos a um tratamento ou dades aduaneiras do Estado em que a declaração foi feita a uma transformação, as autoridades competentes emi- a emissão de uma ficha de informação, cujo modelo figura tem um novo certificado EUR.1 a pedido do exportador Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1199) se esse tratamento ou essa transformação estiverem em 7 — Em qualquer caso, deve ser realizado um exame conformidade com as disposições do presente Protocolo. para verificar se as regras relativas à acumulação da ori- gem permitem resolver o problema. Artigo 39.º 8 — O Comité toma as medidas necessárias para que seja tomada uma decisão sobre o pedido de derrogação Derrogações com a maior brevidade possível e no prazo máximo de 1 — Podem ser aprovadas derrogações ao presente 75 dias úteis a contar da data de recepção do pedido pela Protocolo pelo Comité Especial de Cooperação Aduaneira Parte CE. Caso a Parte CE não informe, dentro deste e Facilitação do Comércio, a seguir no presente artigo prazo, os Estados do CARIFORUM da sua posição em designado «o Comité», em favor de produtos exportados relação ao pedido, este último é considerado aceite. dos Estados do CARIFORUM. 9 — a) As derrogações são válidas por um período 2 — Podem ser aprovadas derrogações ao presente a determinar pelo Comité, normalmente de cinco anos. Protocolo sempre que o desenvolvimento de indústrias b) A decisão de derrogação pode prever prorrogações existentes ou a criação de novas indústrias nos Estados sem que seja necessária uma nova decisão do Comité do CARIFORUM justificar tais derrogações. desde que o(s) Estado(s) do CARIFORUM em questão 3 — O(s) Estado(s) do CARIFORUM em questão, an- apresentem, três meses antes do termo de cada período, tes ou na altura em que submete(m) o assunto ao Comité, a prova de que continua(m) a não poder cumprir as dis- informa(m) a Parte CE do seu pedido de derrogação e dos posições do presente Protocolo das quais foi obtida uma motivos que o justificam, nos termos do n.º 5. derrogação. 4 — A Parte CE dá o seu aval a todos os pedidos dos Se forem levantadas objecções em relação à prorroga- Estados do CARIFORUM que se encontrem devidamente ção, o Comité examina-as com a maior brevidade possível justificados na acepção do presente artigo e que não sejam e decide da prorrogação ou não da derrogação. O Comité susceptíveis de causar prejuízos graves a uma indústria procede nos termos do n.º 8. São tomadas todas as medidas estabelecida na Parte CE. úteis para evitar interrupções na aplicação da derrogação. 5 — A fim de facilitar o exame dos pedidos de der- c) Durante os períodos referidos nas alíneas a) e b), o rogação pelo Comité, o(s) Estado(s) do CARIFORUM Comité pode proceder a um reexame das condições de fornece(m), em abono do seu pedido e utilizando o for- aplicação da derrogação caso se verificar uma alteração mulário constante do anexo VII do presente Protocolo, in- importante dos elementos de facto que fundamentaram a formações tão completas quanto possível, designadamente sua concessão. No final deste exame, o Comité pode decidir sobre os seguintes pontos: alterar os termos da sua decisão no respeitante ao âmbito de aplicação da derrogação ou a qualquer outra condição Designação do produto acabado; anteriormente estabelecida. Natureza e quantidade de matérias originárias de países terceiros; TÍTULO VI Natureza e quantidade de matérias originárias de Esta- dos do CARIFORUM ou de países ou territórios referidos Ceuta e Melilha nos artigos 3.º e 4.º ou das matérias que foram transfor- madas nesses países ou territórios; Artigo 40.º Métodos de fabrico; Condições especiais Valor acrescentado obtido; Número de assalariados da empresa em causa; 1 — O termo «Parte CE» utilizado no presente Pro- Volume das exportações previstas para a Parte CE; tocolo não abrange Ceuta e Melilha. O termo «produtos Outras fontes possíveis de abastecimento de matérias- originários da Parte CE» utilizado não abrange os produtos -primas; originários de Ceuta e Melilha. Justificação do período solicitado em função dos esforços 2 — As disposições do presente Protocolo aplicam-se envidados para encontrar novas fontes de abastecimento; mutatis mutandis para determinar se os produtos impor- Outras observações. tados em Ceuta e Melilha podem ser considerados origi- nários de um Estado do CARIFORUM. O Comité pode alterar o formulário. 3 — Os produtos inteiramente obtidos em Ceuta e Me- lilha ou na Parte CE objecto de operações de complemento 6 — O exame dos pedidos de derrogação toma em de fabrico ou de transformação num Estado do CARIFO- especial consideração: RUM são considerados inteiramente obtidos num Estado a) O nível de desenvolvimento ou a situação geográfica do CARIFORUM. do(s) Estado(s) do CARIFORUM em questão; 4 — As operações de complemento de fabrico ou de b) Os casos em que a aplicação das regras de origem transformação efectuadas em Ceuta e Melilha ou na Par- em vigor afectaria sensivelmente a capacidade de uma te CE são consideradas como tendo sido efectuadas num indústria existente num ou mais Estados do CARIFORUM Estado do CARIFORUM sempre que as matérias sejam ob- continuar a exportar para a Parte CE e, especialmente, os jecto de operações de complemento de fabrico ou de trans- casos em que essa aplicação pudesse implicar a cessação formação complementares num Estado do CARIFORUM. da actividade; 5 — Para efeitos de aplicação dos n.os 3 e 4, as opera- c) Os casos específicos em que se possa demonstrar ções insuficientes enunciadas no artigo 8.º do presente claramente que as regras de origem poderiam desencorajar Protocolo não são consideradas como complementos de importantes investimentos numa dada indústria e que uma fabrico ou transformações. derrogação que favorecesse a realização de um programa de 6 — Ceuta e Melilha são consideradas um único ter- investimentos permitiria satisfazer, por fases, essas regras. ritório. 3376-(1200) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 TÍTULO VII primeira coluna é precedido de um «ex», isso significa que a regra da coluna 3 ou da coluna 4 se aplica uni- Disposições finais camente à parte dessa posição ou capítulo, tal como designada na coluna 2. Artigo 41.º 2 — Quando várias posições são agrupadas na co- Alterações ao Protocolo luna 1 ou é dado um número de capítulo e a designação do produto correspondente na coluna 2 é feita em termos O conselho conjunto CARIFORUM-CE pode decidir gerais, a regra adjacente na coluna 3 ou na coluna 4 alterar as disposições do presente Protocolo. aplica-se a todos os produtos que, no âmbito do Sistema Harmonizado, sejam classificados nas diferentes posi- Artigo 42.º ções do capítulo em causa ou em qualquer das posições Funções do Comité Especial de Cooperação Aduaneira agrupadas na coluna 1. e Facilitação do Comércio 3 — Quando na lista existem regras diferentes apli- cáveis a diferentes produtos dentro da mesma posição, Nos termos das disposições do artigo 36.º do Acordo, o cada travessão contém a designação da parte da posição Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação abrangida pela regra adjacente da coluna 3 ou 4. do Comércio: 4 — Quando, para uma inscrição nas duas primeiras a) Toma as decisões relativas à acumulação, nas con- colunas, estiver especificada uma regra nas colunas 3 e 4, dições previstas no artigo 5.º; o exportador pode optar, em alternativa, por aplicar tanto b) Toma as decisões relativas às derrogações ao pre- a regra estabelecida na coluna 3 como a estabelecida na sente Protocolo, nas condições previstas no artigo 39.º; coluna 4. Se não estiver prevista uma regra de origem na c) Acompanha a execução e a gestão das disposições coluna 4, é aplicada obrigatoriamente a regra estabelecida do presente Protocolo. na coluna 3. Artigo 43.º Nota 3: Reexame 1 — Aplica-se o disposto no artigo 7.º do Protocolo As Partes examinam as disposições dos n. 4 dos ar- os no que respeita aos produtos que adquiriram a qualidade tigos 2.º e 4.º três anos após a assinatura do Acordo com de produtos originários, utilizados no fabrico de outros vista a reduzir os produtos constantes do anexo X do pre- produtos, independentemente do facto de a referida qua- sente Protocolo. lidade ter sido adquirida na fábrica em que são utilizados esses produtos ou numa outra fábrica na Parte CE ou nos Estados do CARIFORUM. Artigo 44.º Exemplo: Anexos Um motor da posição 8407, para o qual a regra estabe- Os anexos do presente Protocolo são dele parte inte- lece que o valor das matérias não originárias que podem grante. ser incorporadas não pode exceder 40 % do preço à saída da fábrica, é fabricado a partir de «outros esboços de forja ANEXO I de ligas de aço» da posição ex 7224. Se esse esboço foi obtido na Parte CE a partir de um (ao Protocolo I) lingote não originário, já adquiriu origem em virtude da regra prevista na lista para os produtos da posição Notas introdutórias da lista do anexo II (1) ex 7224. Este esboço pode então ser considerado originá- rio para o cálculo do valor do motor, independentemente Nota 1: do facto de ter sido fabricado na mesma fábrica no mesmo país ou num outro país da Parte CE. O valor do lingote A lista estabelece para todos os produtos as condições não originário não deve ser tomado em consideração na necessárias para que sejam considerados como tendo adição do valor das matérias não originárias utilizadas. sido objecto de operações de complemento de fabrico ou transformação suficientes na acepção do artigo 7.º do 2 — A regra constante da lista representa a operação Protocolo. de complemento de fabrico ou de transformação mínima requerida e a execução de operações de complemento de Nota 2: fabrico ou de transformação superiores confere igualmente 1 — As duas primeiras colunas da lista designam o a qualidade de originário; inversamente, a execução de um produto obtido. A primeira coluna indica o número da número de operações de complemento de fabrico ou de posição ou o número do capítulo utilizado no Sistema transformação inferiores a esse mínimo não pode conferir Harmonizado e a segunda coluna contém a designação a qualidade de originário. Assim, se uma regra estabelecer das mercadorias desse Sistema para essa posição ou que, num certo nível de fabrico, se pode utilizar matéria capítulo. Em relação a cada inscrição nas duas primei- não originária, a sua utilização é permitida num estádio ras colunas, é especificada uma regra na coluna 3 ou anterior de fabrico mas não num estádio posterior. 4. Quando, em alguns casos, o número da posição na 3 — Sem prejuízo da nota 3.2, quando uma regra es- pecifica que podem ser utilizadas «matérias de qualquer (1) Todos os exemplos são fornecidos a título meramente explica- posição», podem igualmente ser utilizadas matérias da tivo. Não são juridicamente vinculativos. mesma posição da do produto, sob reserva, porém, de Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1201) quaisquer limitações específicas que a regra possa conter. cas e é reservada aos estádios anteriores à fiação, incluindo No entanto, a expressão «fabricado a partir de maté- os desperdícios e, salvo indicação em contrário, abrange rias de qualquer posição, incluindo outras matérias da as fibras que foram cardadas, penteadas ou preparadas de posição...» significa que apenas podem ser utilizadas outro modo, mas não fiadas. matérias classificadas na mesma posição que o produto 2 — A expressão «fibras naturais» inclui crinas da po- com uma designação diferente da sua, tal como consta sição 0503, seda das posições 5002 e 5003, bem como as da coluna 2 da lista. fibras de lã, os pêlos finos ou grosseiros das posições 5101 4 — Quando uma regra constante da lista especifica a 5105, as fibras de algodão das posições 5201 a 5203 e as que um produto pode ser fabricado a partir de mais do outras fibras vegetais das posições 5301 a 5305. que uma matéria, tal significa que podem ser utilizadas 3 — As expressões «pastas têxteis», «matérias quími- uma ou mais matérias. A regra não exige a utilização de cas» e «matérias destinadas ao fabrico do papel», utiliza- todas as matérias. das na lista, designam as matérias não classificadas nos Exemplo: capítulos 50 a 63 que podem ser utilizadas para o fabrico de fibras ou fios sintéticos, artificiais ou de papel. A regra aplicável aos tecidos das posições SH 5208 a 4 — A expressão «fibras sintéticas ou artificiais des- 5212 prevê que podem ser utilizadas fibras naturais e que, contínuas» utilizada na lista inclui os cabos de filamento, entre outros, podem igualmente ser utilizadas matérias as fibras descontínuas e os desperdícios de fibras sintéti- químicas. Tal não significa que ambas as matérias tenham cas ou artificiais descontínuas das posições 5501 a 5507. de ser utilizadas, É possível utilizar apenas uma dessas matérias ou ambas ao mesmo tempo. Nota 5: 5 — Quando uma regra da lista especifica que um pro- 1 — No caso dos produtos da lista que remetem para duto tem de ser fabricado a partir de uma determinada a presente nota, não se aplicam as condições previstas na matéria, esta condição não impede evidentemente a uti- coluna 3 da lista às matérias têxteis de base utilizadas no lização de outras matérias que, pela sua própria natureza, seu fabrico que, no seu conjunto, representem 10 % ou não possam satisfazer a regra (v. igualmente a nota 6.3 menos do peso total de todas as matérias têxteis de base em relação aos têxteis). utilizadas (v. igualmente as notas 5.3 e 5.4 infra). Exemplo: 2 — Todavia, a tolerância referida na nota 5.1 só pode ser aplicada a dois ou mais produtos mistos que tenham A regra relativa a preparações alimentícias da posi- sido fabricados a partir de uma ou várias matérias têxteis ção 1904, que exclui especificamente a utilização de ce- de base. reais e dos seus derivados, não impede a utilização de As matérias têxteis de base são as seguintes: sais minerais, produtos químicos e outros aditivos que não derivem de cereais. I) Seda; II) Lã; No entanto, esta regra não se aplica a produtos que, III) Pêlos grosseiros; se bem que não possam ser fabricados a partir das ma- IV) Pêlos finos; térias específicas referidas na lista, podem sê-lo a partir V) Pêlos de crina; de matérias da mesma natureza num estádio anterior VI) Algodão; de fabrico. VII) Matérias utilizadas no fabrico de papel e papel; Exemplo: VIII) Linho; IX) Cânhamo; Se no caso de um artigo de vestuário do ex capítulo 62 X) Juta e outras fibras têxteis liberianas; feito de falsos tecidos estiver estabelecido que este ar- XI) Sisal e outras fibras têxteis do género «Agave»; tigo só pode ser obtido a partir de fio não originário, XII) Cairo, abacá, rami e outras fibras têxteis vegetais; não é possível utilizar falsos tecidos, embora estes não XIII) Filamentos sintéticos; possam normalmente ser feitos a partir de fios. Nestes XIV) Filamentos artificiais; casos, é conveniente utilizar a matéria que se encontra XV) Filamentos condutores eléctricos; num estádio de transformação anterior ao fio, ou seja, XVI) Fibras de polipropileno sintéticas descontínuas; no estádio de fibra. XVII) Fibras de poliéster sintéticas descontínuas; XVIII) Fibras de poliamida sintéticas descontínuas; 6 — Se numa regra da lista forem indicadas duas per- XIX) Fibras de poliacrilonitrilo sintéticas descontínuas; centagens para o valor máximo de matérias não originárias XX) Fibras de poliamida sintéticas descontínuas; que podem ser utilizadas, estas percentagens não podem XXI) Fibras de politetrafluoroetileno sintéticas des- ser adicionadas. Por outras palavras, o valor máximo de contínuas; todas as matérias não originárias utilizadas nunca pode XXII) Fibras de polissulfureto de fenileno sintéticas exceder a percentagem mais elevada indicada. Além disso, descontínuas; as percentagens específicas que se aplicam a matérias XXIII) Fibras de policloreto de vinilo sintéticas des- especiais não podem ser excedidas em relação às matérias contínuas; específicas a que se aplicam. XXIV) Outras fibras sintéticas descontínuas; XXV) Fibras de viscose artificiais descontínuas; XXVI) Outras fibras artificiais descontínuas; Nota 4: XXVII) Fio fabricado a partir de segmentos de fios 1 — A expressão «fibras naturais» é utilizada na lista de poliuretano segmentado, com segmentos flexíveis de para designar as fibras que não são artificiais nem sintéti- poliéster, reforçado ou não; 3376-(1202) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 XXVIII) Fio fabricado a partir de segmentos de poliu- 2 — As guarnições, os acessórios e outros produtos retano segmentado, com segmentos flexíveis de poliéster, utilizados que não contenham matérias têxteis e que não reforçado ou não; se incluam no âmbito da nota 3.5 não têm de cumprir as XXIX) Produtos da posição 5605 (fio metalizado) em condições estabelecidas na coluna 3. que esteja incorporada uma alma, constituída por uma 3 — De acordo com o disposto na nota 3.5, as guarni- folha de alumínio ou uma película de matéria plástica, ções, acessórios ou outros produtos não originários que revestida ou não de pó de alumínio, cuja largura não ex- não contenham matérias têxteis podem ser utilizados li- ceda 5 mm, colada por meio de uma fita adesiva colocada vremente desde que não possam ser fabricados a partir entre duas películas de matéria plástica; das matérias que constam na coluna 3 da lista. XXX) Outros produtos da posição 5605. Por exemplo, se uma regra da lista exigir que para determinado artigo de matéria têxtil, como uma blusa, Exemplos: tenha de ser utilizado fio, tal não impede a utilização de artigos de metal, como botões, porque estes não podem Um fio da posição 5205 fabricado a partir de fibras de ser fabricados a partir de matérias têxteis. algodão da posição 5203 e de fibras sintéticas descontínuas 4 — Quando se aplica a regra percentual, o valor das da posição 5506 constitui um fio misto. Por conseguinte, matérias e acessórios deve ser tido em conta no cálculo podem ser utilizadas as fibras sintéticas descontínuas não do valor das matérias não originárias incorporadas. originárias que não satisfaçam as regras de origem (que requerem a utilização de matérias químicas ou de pasta Nota 7: têxtil) até ao limite máximo de 10 %, em peso, do fio. Um tecido de lã da posição 5112 fabricado a partir de fio 1 — Para efeitos das posições ex 2707, 2713 a 2715, de lã da posição 5107 e de fios sintéticos de fibras descon- ex 2901, ex 2902 e ex 3403, consideram-se como «trata- tínuas da posição 5509 constitui um tecido misto. Por con- mento definido» as seguintes operações: seguinte, pode ser utilizado o fio sintético que não satisfaz as regras de origem (que requerem a utilização de matérias a) Destilação no vácuo; químicas ou de pasta têxtil) ou o fio de lã que não satisfaz b) Redestilação por um processo de fraccionamento as regras de origem (que requerem a utilização de fibras muito «apertado» (1); naturais não cardadas, nem penteadas nem de outro modo c) Cracking; preparadas para fiação), ou uma mistura de ambos, desde d) Reforming; que o seu peso total não exceda 10 % do peso do tecido. e) Extracção por meio de solventes selectivos; Os tecidos têxteis tufados da posição 5802 fabricados f ) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes a partir de fio de algodão da posição 5205 e de tecido operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico con- de algodão da posição 5210 só são considerados como centrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido um produto misto se o próprio tecido de algodão for um sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; tecido misto fabricado a partir de fios classificados em descoloração e depuração por meio de terra activa natural, duas posições distintas ou se os próprios fios de algodão terra activada, carvão activo ou bauxite; utilizados forem mistos. g) Polimerização; Se os referidos tecidos tufados forem fabricados a partir h) Alquilação; de fio de algodão da posição 5205 e de tecido sintético da i) Isomerização. posição 5407, é então evidente que os fios utilizados são duas matérias têxteis de base distintas, pelo que o tecido 2 — Para efeitos das posições 2710, 2711 e 2712, tufado constitui um produto misto. consideram-se como «tratamento definido» as seguintes operações: 3 — No caso de produtos em que estejam incorporados «fios de poliuretano segmentado, com segmentos flexíveis a) Destilação no vácuo; de poliéster, reforçado ou não», a tolerância é de 20 % no b) Redestilação por um processo de fraccionamento que respeita a este fio. muito «apertado»; 4 — No caso de produtos em que esteja incorporada c) Cracking; «uma alma, constituída por uma folha de alumínio ou uma d) Reforming; película de matéria plástica, revestida ou não de pó de alu- e) Extracção por meio de solventes selectivos; mínio, cuja largura não exceda 5 mm, colada por meio de f ) Tratamento compreendendo o conjunto das seguintes uma fita adesiva colocada entre duas películas de matéria operações: tratamento por meio de ácido sulfúrico con- plástica», a tolerância é de 30 % no que respeita a esta alma. centrado ou ácido sulfúrico fumante (oleum) ou anidrido sulfúrico; neutralização por meio de agentes alcalinos; Nota 6: descoloração e depuração por meio de terra activa natural, terra activada, carvão activo ou bauxite; 1 — Relativamente às confecções têxteis que sejam g) Polimerização; objecto na lista de uma nota de rodapé que remeta para h) Alquilação; a presente nota introdutória, as guarnições ou acessórios i) Isomerização; de matérias têxteis que não satisfaçam a regra fixada na j) Apenas no que respeita aos óleos pesados da posi- coluna 3 da lista para a confecção referida podem ser ção ex 2710, dessulfuração, pela acção do hidrogénio, de utilizadas desde que o seu peso não ultrapasse 10 % do peso total das matérias têxteis incorporadas no seu fabrico. (1) Para efeitos das subposições 2712 90 31 a 2712 90 39, o termo As guarnições e acessórios têxteis referidos são os clas- «bruto» refere-se a produtos de coloração natural superior a 3, segundo o sificados nos capítulos 50 a 63. Os forros e as entretelas método ASTM D 1500, se a viscosidade à temperatura de 100°C for igual não são considerados guarnições ou acessórios. ou superior a 9 × 10 –6 m2s –1 (centistokes), segundo o método ASTM D 445. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1203) que resulte uma redução de, pelo menos, 85 % do teor de en- m) Apenas no que respeita aos fuelóleos da posi- xofre dos produtos tratados (método ASTM D 1266-59 T); ção ex 2710, destilação atmosférica, desde que estes k) Apenas no que respeita aos produtos da posi- produtos destilem, em volume, compreendendo as per- ção ex 2710, desparafinagem por um processo diferente das, menos de 30 % à temperatura de 300°C, segundo o da simples filtração; método ASTM D 86; l) Apenas no que respeita aos óleos pesados da posi- n) Apenas no que respeita aos óleos pesados da posi- ção ex 2710, tratamento pelo hidrogénio, diferente da ção ex 2710, excluídos o gasóleo e os fuelóleos, trata- dessulfuração, no qual o hidrogénio participa activa- mento por descargas eléctricas de alta frequência. mente numa reacção química realizada a uma pressão superior a 20 bar e a uma temperatura superior a 250°C, Para efeitos das posições ex 2707, 2713 a 2715, ex 2901, com a intervenção de um catalisador. Os tratamentos de ex 2902 e ex 3403, as operações simples, tais como a limpeza, acabamento, pelo hidrogénio, dos óleos lubrificantes decantação, dessalinização, separação da água, filtragem, da posição ex 2710 que se destinem, designadamente, coloração, marcação de que se obtém um teor de enxofre a melhorar a sua cor ou a sua estabilidade (por exemplo, através da mistura de produtos com teores de enxofre dife- hydrofinishing ou descoloração) não são, pelo contrário, rentes, bem como qualquer realização conjunta destas ope- considerados como tratamentos definidos; rações ou operações semelhantes, não conferem a origem. ANEXO II (ao Protocolo I) Lista das operações de complemento de fabrico ou de transformação a efectuar em matérias não originárias para que o produto transformado possa adquirir a qualidade de produto originário Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) Capítulo 01 Animais vivos Todos os animais do capítulo 1 devem ser inteiramente obtidos Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis Fabrico no qual todas as matérias dos ca- pítulos 1 e 2 utilizadas devem ser intei- ramente obtidas ex Capítulo 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros Todas as matérias do capítulo 3 utilizadas invertebrados aquáticos, excepto: devem ser inteiramente obtidas; 0304 Filetes (filés) de peixes e outra carne Fabrico no qual o valor de todas as matérias de peixes (mesmo picada), frescos, utilizadas do capítulo 3 não exceda 15 % refrigerados ou congelados do preço à saída da fábrica do produto 0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; Fabrico no qual o valor de todas as matérias peixes fumados (defumados), mesmo utilizadas do capítulo 3 não exceda 15 % cozidos antes ou durante a defuma- do preço à saída da fábrica do produto ção; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana ex 0306 Crustáceos, mesmo sem casca, secos, Fabrico no qual o valor de todas as matérias salgados ou em salmoura; crustáceos utilizadas do capítulo 3 não exceda 15 % com casca, cozidos em água ou va- do preço à saída da fábrica do produto por, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; fa- rinhas, pós e pellets de crustáceos, próprios para alimentação humana ex 0307 Moluscos, mesmo sem concha, secos, Fabrico no qual o valor de todas as matérias salgados ou em salmoura; invertebra- utilizadas do capítulo 3 não exceda 15 % dos aquáticos, excepto crustáceos e do preço à saída da fábrica do produto moluscos, secos, salgados ou em sal- moura; farinhas, pó e pellets de inver- tebrados aquáticos, excepto crustáceos, próprios para a alimentação humana: ex Capítulo 04 Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; Fabrico no qual todas as matérias do capí- produtos comestíveis de origem animal, tulo 4 utilizadas devem ser inteiramente não especificados nem compreendidos obtidas em outros capítulos; excepto: 0403 Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, Fabrico no qual: quefir e outros leites e natas fermen- – todas as matérias do capítulo 4 utilizadas tados ou acidificados, mesmo con- devem ser inteiramente obtidas; centrados ou adicionados de açúcar – qualquer sumo de frutas (com exclusão ou de outros edulcorantes, ou aroma- dos de ananás, de lima ou de toranja) da tizados ou adicionados de frutas ou posição 2009 utilizado deve ser originário; de cacau – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1204) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex Capítulo 05 Produtos de origem animal, não especifi- Fabrico no qual todas as matérias do capí- cados nem compreendidos em outros tulo 5 utilizadas devem ser inteiramente capítulos; excepto: obtidas ex 0502 Cerdas de porco ou de javali preparadas; Limpeza, desinfecção, selecção e estira- mento de cerdas de porco ou de javali Capítulo 06 Plantas vivas e produtos de floricultura; Fabrico no qual: bolbos (bulbos), raízes e semelhantes; – todas as matérias do capítulo 6 utilizadas flores, cortadas para ramos ou para devem ser inteiramente obtidas; ornamentação – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e Fabricação na qual todas as matérias do tubérculos, comestíveis capítulo 7 utilizadas devem ser inteira- mente obtidas Capítulo 08 Frutas frescas e frutas de casca rija; cas- Fabrico no qual: cas de citrinos e de melões – todas as frutas utilizadas devem ser in- teiramente obtidas; – o valor de todas as matérias do Capí- tulo 17 utilizadas não excede 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 09 Café, chá, mate e especiarias; excepto: Fabrico no qual todas as matérias do capí- tulo 9 utilizadas devem ser inteiramente obtidas 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; Fabrico a partir de matérias de qualquer cascas e películas de café; sucedâneos posição do café contendo café em qualquer proporção 0902 Chá, mesmo aromatizado Fabrico a partir de matérias de qualquer posição ex 0910 Misturas de especiarias Fabrico a partir de matérias de qualquer posição Capítulo 10 Cereais Fabrico no qual todas as matérias do capí- tulo 10 utilizadas devem ser inteiramente obtidas ex Capítulo 11 Produtos da indústria da moagem; malte; Fabrico no qual todos os cereais, produtos amidos e féculas; inulina; glúten de hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, trigo, excepto: comestíveis, da posição 0714 ou frutas utilizados devem ser inteiramente obtidos ex 1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes Secagem e moagem de legumes de vagem de vagem, secos, descascados, da da posição 0708 posição 0713 1101 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo Fabrico a partir de matérias de qualquer com centeio posição, excepto a do produto Capítulo 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, Fabrico no qual todas as matérias do capí- sementes e frutos diversos; plantas tulo 12 utilizadas devem ser inteiramente industriais ou medicinais; palhas e obtidas forragens 1301 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-re- Fabrico no qual o valor de todas as ma- sinas e oleorresinas (bálsamos, por térias da posição 1301 utilizadas não exemplo), naturais exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 1302 Sucos e extractos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar- -ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados: – Produtos mucilaginosos e espessantes Fabricação a partir de produtos mucila- derivados dos vegetais, mesmo mo- ginosos e espessantes não modificados dificados Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1205) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) – Outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 14 Matérias para entrançar; e outros pro- Fabrico no qual todas as matérias do capí- dutos de origem vegetal não especi- tulo 14 utilizadas devem ser inteiramente ficados nem compreendidos noutras obtidas posições ex Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; Fabrico no qual todas as matérias utiliza- produtos da sua dissociação; gorduras das sejam classificadas numa posição alimentares elaboradas; ceras animais diferente da do produto ou vegetais; excepto: 1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, excepto as das posições 0209 ou 1503: – Gorduras de ossos e gorduras de re- Fabrico a partir de matérias de qualquer síduos posição, com exclusão das matérias das posições 0203, 0206 ou 0207 ou dos ossos da posição 0506 – Outros Fabrico a partir de carnes ou miudezas co- mestíveis de animais da espécie suína das posições 0203 ou 0206 ou de carnes ou miudezas comestíveis de aves da po- sição 0207 1502 Gorduras de animais das espécies bo- vina, ovina ou caprina, excepto as da posição 1503 – Gorduras de ossos e gorduras de re- Fabrico a partir de matérias de qualquer síduos posição, com exclusão das matérias das posições 0201, 0202, 0204 ou 0206 ou dos ossos da posição 0506 – Outros Fabrico no qual todas as matérias do capí- tulo 2 utilizadas devem ser inteiramente obtidas 1504 Gorduras, óleos e respectivas fracções, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimica- mente modificados: – Fracções sólidas Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 1504 – Outros Fabrico no qual todas as matérias dos ca- pítulos 2 e 3 utilizadas devem ser intei- ramente obtidas ex 1505 Lanolina refinada Fabrico a partir da suarda em bruto da po- sição 1505 1506 Outras gorduras e óleos animais, e res- pectivas fracções, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados: – Fracções sólidas Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 1506 – Outros Fabrico no qual todas as matérias do capí- tulo 2 utilizadas devem ser inteiramente obtidas 1507 a 1515 Óleos vegetais, e respectivas fracções: – Óleos de soja, amendoim, palma, copra, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- palmiste ou de babaçu, cera de mirica das sejam classificadas numa posição e cera do Japão, fracções de óleo de diferente da do produto jojoba e óleos destinado a usos técni- cos ou industriais, excepto fabricação de produtos para alimentação humana – Fracções sólidas, excepto as do óleo Fabricação a partir de outras matérias das de jojoba posições 1507 a 1515 – Outros Fabrico no qual todas as matérias vege- tais utilizadas devem ser inteiramente obtidas 1516 Gorduras e óleos animais ou vegetais, e Fabrico no qual: respectivas fracções, parcial ou total- mente hidrogenados, interesterifica- – todas as matérias do capítulo 2 utilizadas dos, reesterificados ou elaidinizados, devem ser inteiramente obtidas; mesmo refinados, mas não preparados – todas as matérias vegetais utilizadas de outro modo devem ser inteiramente obtidas No entanto, podem ser utilizadas matérias das posições 1507, 1508, 1511 e 1513 3376-(1206) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 1517 Margarina; misturas ou preparações Fabrico no qual: alimentícias de gorduras ou de óleos – todas as matérias dos Capítulos 2 e 4 uti- animais ou vegetais ou de fracções lizadas devem ser inteiramente obtidas; das diferentes gorduras ou óleos do – todas as matérias vegetais utilizadas presente capítulo, excepto as gordu- devem ser inteiramente obtidas No ras e óleos alimentícios, e respectivas entanto, podem ser utilizadas matérias fracções, da posição 1516 das posições 1507, 1508, 1511 e 1513 ex Capítulo 16 Preparações de carnes, de peixes ou de Fabrico a partir de animais do capítulo 1. crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; excepto: 1604 e 1605 Preparações e conservas de peixes; ca- Fabrico no qual o valor de todas as matérias viar e seus sucedâneos preparados a utilizadas do capítulo 3 não exceda 15 % partir de ovas de peixe; do preço à saída da fábrica do produto Crustáceos, moluscos e outros inverte- brados aquáticos, preparados ou em conservas ex Capítulo 17 Açúcares e produtos de confeitaria; ex- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- cepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sa- Fabrico no qual o valor de todas as ma- carose quimicamente pura, no estado térias utilizadas do capítulo 17 não ex- sólido, adicionados de aromatizantes ceda 30 % do preço à saída da fábrica ou de corantes do produto 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares sem adição de aromatizantes ou de corantes; suce- dâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados – Maltose e frutose, quimicamente pu- Fabrico a partir de matérias de qualquer ras posição, incluindo outras matérias da posição 1702 – Outros açúcares, no estado sólido, Fabrico no qual o valor de todas as ma- adicionados de aromatizantes ou de térias utilizadas do capítulo 17 não ex- corantes ceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual todas as matérias utilizadas já devem ser originárias ex 1703 Melaços resultantes da extracção ou Fabrico no qual o valor de todas as ma- refinação do açúcar, adicionados de térias utilizadas do capítulo 17 não ex- aromatizantes ou de corantes ceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 1704 Produtos de confeitaria (incluindo o cho- Fabrico no qual: colate branco), não contendo cacau – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 18 Cacau e suas preparações excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 1806 Chocolate e outras preparações alimen- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual: tícias que contenham cacau: das sejam classificadas numa posição – todas as matérias utilizadas sejam clas- diferente da do produto sificadas numa posição diferente da do – Que contenham, em peso, 20 % ou me- nos de matérias do capítulo 17 produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30% do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1207) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 1901 Extractos de malte; preparações alimen- tícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extractos de malte, que não contenham cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não espe- cificadas nem compreendidas em outras posições; preparações alimentícias de produtos das posições 0401 a 0404, não contendo cacau ou contendo-o numa proporção inferior a 5 %, em peso, calculado sob uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas noutras posições: – Extractos de malte Fabrico a partir de cereais do capítulo 10 – Outros Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capítulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 1902 Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras subs- tâncias) ou preparadas de outro modo, tais como esparguete (espaguete), ma- carrão, aletria, lasanha, nhoque, raviole e canelone; cuscuz, mesmo preparado: – Que contenham, em peso, 20 % ou Fabrico no qual todos os cereais e seus deriva- menos de carnes, miudezas, peixe, dos (excepto o trigo duro e seus derivados) crustáceos ou moluscos utilizados devem ser inteiramente obtidos – Contendo, em peso, mais de 20 % de Fabrico no qual: carne, miudezas de carne, peixes, – todos os cereais e seus derivados (ex- crustáceos ou moluscos cepto o trigo duro e seus derivados) uti- lizados devem ser inteiramente obtidos; – todas as matérias dos capítulos 2 e 3 de- vem ser inteiramente obtidas 1903 Tapioca e seus sucedâneos preparados a Fabrico a partir de matérias de qualquer partir de féculas, em flocos, grumos, posição, com exclusão da fécula de ba- grãos, pérolas ou formas semelhantes tata da posição 1108 1904 Produtos à base de cereais, obtidos por Fabrico: expansão ou por torrefacção, por – a partir de matérias não classificadas na exemplo, flocos de milho; cereais posição 1806; (excepto milho) em grãos ou sob a – no qual todos os cereais e a farinha (ex- forma de flocos ou de outros grãos cepto o trigo duro e seus derivados e o trabalhados (com excepção da farinha milho Zea indurata) utilizados devem e da sêmola), pré-cozidos ou prepa- ser inteiramente obtidos rados de outro modo, não especifi- – no qual o valor de todas as matérias do cados nem compreendidos noutras capítulo 17 utilizadas não exceda 30 % posições do preço à saída da fábrica do produto 1905 Produtos de padaria, de pastelaria ou da in- Fabrico no qual todos os produtos utili- dústria de bolachas e biscoitos, mesmo zados do capítulo 11 sejam originários adicionados de cacau; hóstias, cápsu- las vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fé- cula em folhas e produtos semelhantes ex Capítulo 20 Preparações de produtos hortícolas, de Fabrico no qual todas as frutas e produtos frutas, de frutas de casca rija e de ou- hortícolas utilizados devem ser inteira- tras partes de plantas; excepto: mente obtidos ex 2001 Inhames, batatas-doces e partes comestí- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- veis semelhantes de plantas, de teor, em das sejam classificadas numa posição peso, de amido ou de fécula, igual ou diferente da do produto superior a 5 %, preparadas ou conser- vadas em vinagre ou em ácido acético ex 2004 e ex 2005 Batatas, sob a forma de farinhas, sêmolas Fabrico no qual todas as matérias utiliza- ou flocos, preparadas ou conservadas, das sejam classificadas numa posição excepto em vinagre ou ácido acético diferente da do produto 2006 Produtos hortícolas, frutas, frutas de casca Fabrico no qual o valor de todas as ma- rija, cascas de frutas e outras partes de térias utilizadas do capítulo 17 não ex- plantas, conservados em açúcar (passa- ceda 30 % do preço à saída da fábrica dos por calda, glaceados ou cristalizados) do produto 3376-(1208) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 2007 Doces, geleias, marmelades, purés e pas- tas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes – Contendo, em peso 20 % ou menos de Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual: açúcar ou de outros edulcorantes das sejam classificadas numa posição – todas as matérias utilizadas sejam clas- diferente da do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30% do preço à saída da fábrica do produto – Contendo, em peso 20 % ou mais de Fabrico no qual: açúcar ou de outros edulcorantes – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2008 – Frutas de casca rija, sem adição de Fabrico no qual o valor de todas as frutas de açúcar e álcool casca rija e todos os grãos de oleagino- sas originários das posições 0801, 0802 e 1202 a 1207 utilizados exceda 60 % do preço à saída da fábrica do produto – Manteiga de amendoim; misturas à Fabrico no qual todas as matérias utiliza- base de cereais; palmitos; milho das sejam classificadas numa posição diferente da do produto – Outras, excepto as frutas (incluindo as Fabrico no qual: frutas de casca rija), cozidas sem ser com água ou a vapor, sem adição de – todas as matérias utilizadas sejam clas- açúcar, congeladas sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 2009 Sumos de frutas (incluídos os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes: – Contendo, em peso 20 % ou menos Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual: de açúcar ou de outros edulcorantes das sejam classificadas numa posição – todas as matérias utilizadas sejam clas- diferente da do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto – Contendo, em peso 20 % ou mais de Fabrico no qual: açúcar ou de outros edulcorantes – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 21 Preparações alimentícias diversas; ex- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- cepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 2101 Extractos, essências e concentrados de Fabrico no qual: café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de – todas as matérias utilizadas sejam clas- café, chá ou mate; chicória torrada e sificadas numa posição diferente da do outros sucedâneos torrados do café e produto; respectivos extractos, essências e con- – toda a chicória utilizada deve ser intei- centrados ramente obtida 2103 Preparações para molhos e molhos pre- parados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada: – Preparações para molhos e molhos Fabrico no qual todas as matérias utiliza- preparados; condimentos e temperos das sejam classificadas numa posição compostos diferente da do produto. Contudo, po- dem ser utilizada farinha de mostarda ou mostarda preparada – Farinha de mostarda e mostarda pre- Fabrico a partir de matérias de qualquer parada posição Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1209) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 2104 Sopas e caldos e suas preparações Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, com exclusão dos produtos hortícolas preparados ou conservados das posições 2002 a 2005 2106 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições: – Que contenham, em peso, 20 % ou me- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual: nos de matérias dos capítulos 4 e 17 das sejam classificadas numa posição – todas as matérias utilizadas sejam clas- diferente da do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto – Que contenham, em peso, 20 % ou me- Fabrico no qual: nos de matérias dos capítulos 4 e 17 – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias do capí- tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 22 Bebidas, bebidas esprituosas e vinagres; Fabrico no qual: excepto: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – todas as uvas ou as matérias derivadas das uvas utilizadas devem ser inteira- mente obtidas 2202 Águas, incluindo as águas minerais e Fabrico no qual: as águas gaseificadas, adicionadas – todas as matérias utilizadas sejam classifica- de açúcar ou de outros edulcorantes das numa posição diferente da do produto; ou aromatizadas e outras bebidas não – o valor de todas as matérias do capí- alcoólicas, excepto sumos (sucos) de tulo 17 utilizadas não exceda 30 % do frutas ou de produtos hortícolas, da preço à saída da fábrica do produto posição 2009 – qualquer sumo de frutas (com exclusão dos de ananás, de lima ou de toranja) utilizado deve ser originário; 2207 Álcool etílico não desnaturado, com Fabrico: um teor alcoólico em volume igual – a partir de matérias não classificadas nas ou superior a 80 % vol; álcool etílico e posições 2207 ou 2208; aguardentes, desnaturados, com qual- – na qual as uvas ou as matérias derivadas quer teor alcoólico das uvas utilizadas devem ser inteira- mente obtidas ou na qual, se todas as ma- térias utilizadas são já originárias, pode ser utilizada araca numa proporção, em volume, não superior a 5 % 2208 Álcool etílico não desnaturado, com um Fabrico: teor alcoólico em volume inferior a – a partir de matérias não classificadas nas 80 % vol; aguardentes, licores e outras posições 2207 ou 2208; bebidas espirituosas – na qual as uvas ou as matérias derivadas das uvas utilizadas devem ser inteira- mente obtidas ou na qual, se todas as ma- térias utilizadas são já originárias, pode ser utilizada araca numa proporção, em volume, não superior a 5 % ex Capítulo 23 Resíduos e desperdícios das indústrias Fabrico no qual todas as matérias utiliza- alimentares; alimentos preparados das sejam classificadas numa posição para animais, excepto: diferente da do produto ex 2301 Farinha de baleia; farinhas, pós e pellets Fabrico no qual todas as matérias dos ca- de peixes ou crustáceos, moluscos ou pítulos 2 e 3 utilizadas devem ser intei- outros invertebrados aquáticos, im- ramente obtidas próprios para a alimentação humana ex 2303 Resíduos da fabricação do amido de Fabrico no qual todo o milho utilizado deve milho (excepto águas de maceração ser inteiramente obtido concentradas), de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca, supe- rior a 40 %, em peso ex 2306 Bagaços e outros resíduos sólidos da ex- Fabrico no qual todas as azeitonas utili- tracção do azeite de oliveira, contendo zadas devem ser inteiramente obtidas mais do que 3 % de azeite de oliveira 3376-(1210) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 2309 Preparações dos tipos utilizados na ali- Fabrico no qual: mentação dos animais – todos os cereais, açúcar e melaços, carnes ou leite utilizados devem ser já origi- nários; – todas as matérias do Capítulo 3 utilizadas devem ser inteiramente obtidas, ex Capítulo 24 Tabaco e sucedâneos de tabaco manipu- Fabrico no qual todas as matérias do capí- lados; excepto: tulo 24 utilizadas devem ser inteiramente obtidas 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de ta- Fabrico no qual pelo menos 60 %, em baco ou dos seus sucedâneos peso, do tabaco não manipulado ou dos desperdícios do tabaco da posição 2401 utilizados já devem ser originários ex 2403 Tabaco para fumar Fabrico no qual pelo menos 60 %, em peso, do tabaco não manipulado ou dos desperdícios de tabaco da posição 2401 utilizado já devem ser originários ex Capítulo 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal Fabrico no qual todas as matérias utiliza- e cimento; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 2504 Grafite natural cristalina, enriquecida de Enriquecimento do teor de carbono, puri- carbono purificado, triturado ficação e trituração de grafite cristalina em bruto ex 2515 Mármores simplesmente cortados, à Corte, à serra ou por outro meio, de már- serra ou por outro meio, em blocos more (mesmo se já serrado) com uma ou placas de forma quadrada ou rec- espessura superior a 25 cm tangular, com uma espessura igual ou inferior a 25 cm ex 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito e ou- Corte, à serra ou por outro meio, de pedra tras pedras de cantaria ou de cons- (mesmo se já serrada) com uma espes- trução, simplesmente cortados, à sura superior a 25 cm serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou rec- tangular, com uma espessura igual ou inferior a 25 cm ex 2518 Dolomite calcinada Calcinação da dolomite não calcinada ex 2519 Carbonato de magnésio natural tritu- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- rado, em recipientes hermeticamente das sejam classificadas numa posição fechados (magnesite) e óxido de diferente da do produto. Contudo, pode magnésio, mesmo puro, com exclu- ser utilizado o carbonato de magnésio são da magnésia electrofundida ou natural (magnesite) magnésia calcinada a fundo (sinte- rizada) ex 2520 Gesso calcinado para a arte dentária Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2524 Fibras de amianto (asbesto) natural Fabrico a partir de concentrado de amianto (asbesto) ex 2525 Mica em pó Trituração de mica ou desperdícios de mica ex 2530 Terras corantes, calcinadas ou pulveri- Calcinação ou trituração de terras corantes zadas Capítulo 26 Minérios, escórias e cinzas Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex Capítulo 27 Combustíveis minerais, óleos minerais Fabrico no qual todas as matérias utiliza- e produtos da sua destilação; matérias das sejam classificadas numa posição betuminosas; ceras minerais; excepto: diferente da do produto ex 2707 Óleos em que o peso dos constituintes Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas aromáticos excede o dos constituintes tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- não aromáticos e que constituem óleos rias utilizadas devem ser classificadas análogos aos óleos minerais prove- numa posição diferente da do produto. nientes da destilação dos alcatrões de No entanto, podem ser utilizadas ma- hulha a alta temperatura, que desti- térias classificadas na mesma posição, lem mais de 65 % do seu volume até desde que o seu valor não exceda 50 % 250°C (incluindo misturas de éter de do preço à saída da fábrica do produto petróleo e benzol), destinados a serem utilizados como carburantes ou como combustíveis Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1211) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 2709 Óleos em bruto obtidos a partir de mi- Destilação destrutiva de matérias betumi- nerais betuminosos nosas 2710 Óleos de petróleo ou de minerais be- Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas tuminosos, excepto óleos brutos; tratamentos definidos (b) na coluna 3, nas quais todas as maté- preparações não especificadas nem rias utilizadas devem ser classificadas compreendidas em outras posições, numa posição diferente da do produto. que contenham, como constituintes No entanto, podem ser utilizadas ma- básicos, 70 % ou mais, em peso, de térias classificadas na mesma posição, óleos de petróleo ou de minerais be- desde que o seu valor não exceda 50 % tuminosos do preço à saída da fábrica do produto 2711 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas gasosos tratamentos definidos (b) na coluna 3, nas quais todas as maté- rias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 2712 Vaselina; parafina, cera de petróleo mi- Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas crocristalina, slack wax, ozocerite, tratamentos definidos (b) na coluna 3, nas quais todas as maté- cera de linhite, cera de turfa, outras rias utilizadas devem ser classificadas ceras minerais e produtos semelhan- numa posição diferente da do produto. tes obtidos por síntese ou por outros No entanto, podem ser utilizadas ma- processos, mesmo corados térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 2713 Coque de petróleo, betume de petróleo e Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas outros resíduos dos óleos de petróleo tratamentos definidos a) na coluna 3, nas quais todas as maté- ou de minerais betuminosos rias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 2714 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas areias betuminosos; asfaltites e ro- tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- chas asfálticas rias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 2715 Misturas betuminosas à base de asfalto Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas ou betume naturais, de betume de pe- tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- tróleo, de alcatrão mineral ou de breu rias utilizadas devem ser classificadas de alcatrão mineral (por exemplo, numa posição diferente da do produto. mástiques betuminosos e cut backs) No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 28 Produtos químicos inorgânicos; com- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- postos inorgânicos ou orgânicos de sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do metais preciosos, de elementos radio- rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto activos, de metais das terras raras ou ser utilizadas matérias classificadas na de isótopos; excepto: mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2805 Mischmetall Fabrico, por tratamento electrolítico ou tér- mico, no qual o valor de todas as maté- rias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2811 Trióxido de enxofre Fabrico a partir de dióxido de enxofre Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2833 Sulfato de alumínio Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2840 Perborato de sódio Fabrico a partir de penta-hidrato tetraborato Fabrico no qual o valor de todas as ma- dissódico térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1212) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex Capítulo 29 Produtos químicos orgânicos; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- sejam classificadas numa posição diferente térias utilizadas não exceda 40 % do da do produto. No entanto, podem ser uti- preço à saída da fábrica do produto lizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2901 Hidrocarbonetos acrílicos, destinados Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas a ser utilizados como carburantes ou tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- como combustíveis rias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2902 Ciclânicos e ciclénicos, com excepção Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas dos azulenos, benzeno, tolueno, xi- tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- lenos, destinados à utilização como rias utilizadas devem ser classificadas carburantes ou como combustíveis numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 2905 Alcoolatos metálicos de álcoois desta Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- posição e de etanol posição, incluindo outras matérias da térias utilizadas não exceda 40 % do posição 2905. No entanto, podem ser preço à saída da fábrica do produto utilizados alcoolatos metálicos da pre- sente posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 2915 Ácidos monocarboxílicos acíclicos sa- Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- turados e seus anidridos, halogenetos, posição. No entanto, o valor de todas as térias utilizadas não exceda 40 % do peróxidos e peroxiácidos; seus deriva- matérias das posições 2915 e 2916 uti- preço à saída da fábrica do produto dos halogenados, sulfonados, nitrados lizadas não deve exceder 20 % do preço ou nitrosados à saída da fábrica do produto ex 2932 – Éteres internos e seus derivados ha- Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- logenados, sulfonados, nitrados ou posição. No entanto, o valor de todas as térias utilizadas não exceda 40 % do nitrosados matérias da posição 2909 utilizadas não preço à saída da fábrica do produto deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto – Acetais cíclicos e hemiacetais inter- Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- nos e seus derivados halogenados, posição térias utilizadas não exceda 40 % do sulfonados, nitrados ou nitrosados preço à saída da fábrica do produto 2933 Compostos heterocíclicos, exclusiva- Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- mente de hetero-átomo(s) de azoto posição. No entanto, o valor de todas as térias utilizadas não exceda 40 % do (nitrogénio) matérias das posições 2932 e 2933 uti- preço à saída da fábrica do produto lizadas não deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto 2934 Ácidos nucleicos e seus sais e seus sais; Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- outros compostos heterocíclicos posição. No entanto, o valor de todas as térias utilizadas não exceda 40 % do matérias utilizadas das posições 2932, preço à saída da fábrica do produto 2933 e 2934 não deve exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 30 Produtos farmacêuticos; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utilizadas sejam classificadas numa posição dife- rente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3002 Sangue humano; sangue animal prepa- rado para usos terapêuticos, profilác- ticos ou de diagnóstico; anti-soros, outras fracções do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica; vaci- nas, toxinas, culturas de microrganis- mos (excepto leveduras) e produtos semelhantes: – Produtos constituídos por dois ou mais Fabrico a partir de matérias de qualquer produtos misturados entre si para usos posição, incluindo outras matérias da terapêuticos ou profilácticos ou pro- posição 3002. As matérias abrangidas dutos não misturados para estes usos, pela presente descrição só podem ser uti- apresentados em doses ou acondicio- lizadas se o seu valor não exceder 20 % nados para venda a retalho do preço à saída da fábrica do produto – Outros – – sangue humano Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. As matérias abrangidas pela presente descrição só podem ser uti- lizadas se o seu valor não exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1213) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) – – sangue animal preparado para usos Fabrico a partir de matérias de qualquer terapêuticos ou profilácticos posição, incluindo outras matérias da posição 3002. As matérias abrangidas pela presente descrição só podem ser uti- lizadas se o seu valor não exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto – – constituintes do sangue com exclusão Fabrico a partir de matérias de qualquer dos soros, hemoglobulina, globulinas posição, incluindo outras matérias da sanguíneas e soroglobulinas posição 3002. As matérias abrangidas pela presente descrição só podem ser uti- lizadas se o seu valor não exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto – – hemoglobina, globulinas do sangue Fabrico a partir de matérias de qualquer e soroglobulinas posição, incluindo outras matérias da posição 3002. As matérias abrangidas pela presente descrição só podem ser uti- lizadas se o seu valor não exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto – – outros Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3002. As matérias abrangidas pela presente descrição só podem ser uti- lizadas se o seu valor não exceder 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3003 e 3004 Medicamentos (excepto os produtos das posições 3002, 3005 ou 3006): – Fabricação a partir de antibióticos da Fabrico no qual todas as matérias utiliza- posição 2941 das sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas matérias das po- sições 3003 ou 3004, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utili- zadas matérias das posições 3003 ou 3004, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex Capítulo 31 Adubos (fertilizantes); excepto: Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3105 Adubos ou fertilizantes minerais ou Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- químicos, contendo dois ou três dos – todas as matérias utilizadas sejam clas- térias utilizadas não exceda 40 % do seguintes elementos fertilizantes: preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do azoto (nitrogénio), fósforo e potássio; produto. No entanto, podem ser utili- outros adubos (fertilizantes); produ- zadas matérias classificadas na mesma tos do presente capítulo apresentados posição, desde que o seu valor não ex- em tabletes ou formas semelhantes, ceda 20 % do preço à saída da fábrica ou ainda em embalagens com peso do produto bruto não superior a 10 kg, excepto: – o valor de todas as matérias utilizadas – nitrato de sódio não excede 50 % do preço à saída da – cianamida cálcica fábrica do produto – sulfato de potássio – sulfato de potássio de magnésio ex Capítulo 32 Extractos tanantes e tintoriais; taninos Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- e seus derivados; pigmentos e outras sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do matérias corantes; tintas e vernizes; rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto mástiques; tintas de escrever; excepto: ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1214) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 3201 Taninos e seus sais, éteres, ésteres e ou- Fabrico a partir de extractos tanantes de Fabrico no qual o valor de todas as ma- tros derivados origem vegetal térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3205 Lacas corantes; preparações indicadas na Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- nota 3 do presente capítulo, à base de posição, excluindo as matérias das po- térias utilizadas não exceda 40 % do lacas corantes (c) sições 3203, 3204 e 3205. No entanto, preço à saída da fábrica do produto podem ser utilizadas matérias da posição 3205, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 33 Óleos essenciais e resinóides; produtos de Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- perfumaria ou de toucador preparados sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do e preparações cosméticas; excepto: rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3301 Óleos essenciais (desterpenizados ou Fabricação a partir de matérias de qual- Fabrico no qual o valor de todas as ma- não), incluindo os chamados «con- quer posição, incluindo matérias de ou- térias utilizadas não exceda 40 % do cretos» ou «absolutos»; resinóides; tro «grupo» (d) da presente posição. No preço à saída da fábrica do produto oleorresinas de extracção; soluções entanto, podem ser utilizadas matérias concentradas de óleos essenciais em do mesmo «grupo», desde que o seu gorduras, em óleos fixos, em ceras valor não exceda 20 % do preço à saída ou em matérias análogas, obtidas da fábrica do produto por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpénicos residuais da desterpenização dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais ex capítulo 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- preparações para lavagem, preparações sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do lubrificantes, ceras artificiais, ceras rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto preparadas, produtos de conservação ser utilizadas matérias classificadas na e limpeza, velas e artigos semelhantes, mesma posição, desde que o seu valor massas ou pastas para modelar, «ceras não exceda 20 % do preço à saída da para dentistas» e composições para fábrica do produto dentistas a base de gesso; excepto: ex 3403 Preparações lubrificantes que conte- Operações de refinação e ou um ou mais Outras operações, para além das referidas nham, em peso, menos de 70 % de tratamentos definidos (a) na coluna 3, nas quais todas as maté- óleos de petróleo ou de minerais be- rias utilizadas devem ser classificadas tuminosos numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas ma- térias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3404 Ceras artificiais e ceras preparadas: – Que tenham por base a parafina, ceras Fabrico no qual todas as matérias utilizadas de petróleo, ceras obtidas de minerais sejam classificadas numa posição dife- betuminosos, de parafina bruta (slack rente da do produto. No entanto, podem wax) ou scale wax ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- posição, excepto: térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – óleos hidrogenados com características das ceras da posição 1516 – ácidos gordos de constituição química não definida ou álcoois gordos indus- triais com características das ceras da posição 3823; – matérias da posição 3404 Contudo, estas matérias podem ser utili- zadas desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 35 Matérias albuminóides; produtos à base Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- de amidos ou de féculas modificados; sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do colas; enzimas; excepto: rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1215) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou este- rificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de ou- tros amidos ou féculas modificados: – Amidos e féculas esterificados ou ete- Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- rificados posição, incluindo outras matérias da térias utilizadas não exceda 40 % do posição 3505 preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- posição, com exclusão das matérias da térias utilizadas não exceda 40 % do posição 1108 preço à saída da fábrica do produto ex 3507 Enzimas preparadas não especificadas Fabrico no qual o valor de todas as matérias nem compreendidas noutras posições utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pi- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- rotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do matérias inflamáveis rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 37 Produtos para fotografia e cinematogra- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- fia; excepto: sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3701 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis; filmes fotográ- ficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não im- pressionados, mesmo em cartuchos: – Filmes fotográficos, de revelação e Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- cópia instantâneas, para fotografias a devem ser classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do cores, em cartuchos diferente das posições 3701 e 3702. No preço à saída da fábrica do produto entanto, podem ser utilizadas matérias da posição 3702, desde que o seu valor não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do diferente das posições 3701 ou 3702. No preço à saída da fábrica do produto entanto, podem ser utilizadas matérias das posições 3701 e 3702, desde que o seu valor total não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3702 Filmes fotográficos sensibilizados, não Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- impressionados, em rolos, de matérias sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do diferentes do papel, do cartão ou dos rente das posições 3701 ou 3702 preço à saída da fábrica do produto têxteis; filmes fotográficos de reve- lação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados 3704 Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- fotográficos, impressionados mas não sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do revelados rente das posições 3701 a 3704 preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 38 Produtos diversos das indústrias quími- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- cas; excepto: sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1216) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 3801 – Grafite coloidal em suspensão oleosa Fabrico no qual o valor de todas as matérias e grafite semicoloidal; pastas carbo- utilizadas não exceda 50 % do preço à nadas para eléctrodos saída da fábrica do produto – Grafite em pasta, que consiste numa Fabrico no qual o valor das matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- mistura de mais de 30 %, em peso, de das da posição 3403 não exceda 20 % do térias utilizadas não exceda 40 % do grafite com óleos minerais preço à saída da fábrica do produto preço à saída da fábrica do produto ex 3803 Tall oil refinado Refinação de tall oil em bruto Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3805 Essência proveniente do fabrico da pasta Purificação pela destilação ou refinação da Fabrico no qual o valor de todas as ma- de papel ao sulfato, depurada essência proveniente do fabrico da pasta térias utilizadas não exceda 40 % do de papel ao sulfato, em bruto preço à saída da fábrica do produto ex 3806 Gomas-ésteres Fabrico a partir de ácidos resínicos Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3807 Pez negro (breu ou pez de alcatrão ve- Destilação do alcatrão vegetal Fabrico no qual o valor de todas as ma- getal) térias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3808 Insecticidas, rodenticidas, fungicidas, Fabricação na qual o valor de todas as herbicidas, inibidores de germinação matérias utilizadas não exceda 50 % e reguladores de crescimento para do preço à saída da fábrica do produto plantas, desinfectantes e produtos se- melhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas 3809 Agentes de apresto ou de acabamento, Fabricação na qual o valor de todas as aceleradores de tingimento ou de fi- matérias utilizadas não exceda 50 % xação de matérias corantes e outros do preço à saída da fábrica do produto produtos e preparações (por exem- plo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na in- dústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições 3810 Preparações para decapagem de metais; Fabricação na qual o valor de todas as fluxos para soldar e outras preparações matérias utilizadas não exceda 50 % auxiliares para soldar metais; pastas do preço à saída da fábrica do produto e pós para soldar, compostos de me- tal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eléctrodos ou de varetas para soldar 3811 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, be- neficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos prepa- rados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais: – Aditivos preparados para óleos lu- Fabrico no qual o valor das matérias utili- brificantes, que contenham óleos de zadas da posição 3811 não exceda 50 % petróleo ou de minerais betuminosos do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3812 Preparações denominadas aceleradores Fabrico no qual o valor de todas as matérias de vulcanização; plastificantes com- utilizadas não exceda 50 % do preço à postos para borracha ou plásticos, não saída da fábrica do produto especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxi- dantes e outros estabilizadores com- postos, para borracha ou plástico 3813 Preparações e cargas para extintores de in- Fabrico no qual o valor de todas as matérias cêndios; granadas e bombas extintoras utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3814 Solventes e diluentes orgânicos compostos, Fabrico no qual o valor de todas as matérias não especificados nem compreendidos utilizadas não exceda 50 % do preço à em outras posições; preparações conce- saída da fábrica do produto bidas para remover tintas ou vernizes Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1217) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 3818 Elementos químicos impurificados (do- Fabrico no qual o valor de todas as matérias pados), próprios para utilização em utilizadas não exceda 50 % do preço à electrónica, em forma de discos, bo- saída da fábrica do produto lachas (wafers), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados), próprios para utilização em electrónica 3819 Líquidos para travões hidráulicos e outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias líquidos preparados para transmissões utilizadas não exceda 50 % do preço à hidráulicas, que não contenham óleos saída da fábrica do produto de petróleo nem de minerais betumi- nosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70 %, em peso 3820 Preparações anticongelantes e líquidos Fabrico no qual o valor de todas as matérias preparados para descongelação utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3822 Reagentes de diagnóstico ou de laborató- Fabrico no qual o valor de todas as matérias rio em qualquer suporte e reagentes de utilizadas não exceda 50 % do preço à diagnóstico ou de laboratório prepara- saída da fábrica do produto dos, mesmo apresentados num suporte, excepto os das posições 3002 ou 3006 3823 Ácidos gordos monocarboxílicos in- dustriais; óleos ácidos de refinação; álcoois gordos industriais: – Ácidos gordos monocarboxílicos in- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- dustriais; óleos ácidos de refinação das sejam classificadas numa posição diferente da do produto – Álcoois gordos industriais Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, incluindo outras matérias da posição 3823 3824 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; pro- dutos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreen- didos em outras posições; produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especifi- cados nem compreendidos em outras posições: – Os seguintes produtos desta posição: Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- sejam classificadas numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do Aglutinantes preparados para moldes rente da do produto. No entanto, podem preço à saída da fábrica do produto ou para núcleos de fundição que te- ser utilizadas matérias classificadas na nham por base produtos resinosos naturais mesma posição, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da Ácidos nafténicos, seus sais insolúveis fábrica do produto em água e seus ésteres Sorbitol, excepto o da subposição 2905 Sulfonatos de petróleo, excepto sulfo- natos de petróleo de metais alcalinos, de amónio ou de etanolaminas; ácidos sulfónicos dos óleos minerais betumi- nosos, tiofenados e seus sais Permutadores de iões Composições absorventes para obten- ção de vácuo nos tubos ou válvulas eléctricos Óxidos de ferro alcalinizados, para de- puração de gases Águas e resíduos amoniacais, prove- nientes da depuração do gás de ilu- minação Ácidos sulfonafténicos e seus sais in- solúveis na água; ésteres dos ácidos sulfonafténicos Óleos de fusel e óleo de Dippel Misturas de sais com diferentes aniões Pastas para copiar com uma base de ge- latina, com ou sem reforço de papel ou têxtil – Outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1218) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 3901 a 3915 Plásticos em formas primárias, desper- dícios, resíduos e aparas de plásticos; com exclusão das posições ex 3907 e 3912 cujas regras são definidas a seguir – Produto adicional homopolimerizado Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- no qual o monómero único representa térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas mais de 99 %, em peso, de teor total preço à saída da fábrica do produto não excede 50 % do preço à saída da de polímero fábrica do produto – o valor de todas as matérias do capí- tulo 39 utilizadas não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto e) – Outros Fabrico no qual o valor das matérias do capí- Fabrico no qual o valor de todas as ma- tulo 39 utilizadas não deve exceder 20 % térias utilizadas não exceda 25 % do do preço à saída da fábrica do produto (e) preço à saída da fábrica do produto ex 3907 – Copolímeros feitos a partir de poli- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas carbonatos e de copolímeros acriloni- sejam classificadas numa posição dife- trilo-butadieno-estireno (ABS) rente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas matérias classificadas na mesma posição, desde que o seu valor não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto (e) – Poliésteres Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias do capítulo 39 utilizadas não ex- ceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto obtido e ou fabrico a partir de policarbonato de terabromo (bisfenol A) 3912 Celulose e seus derivados químicos, não Fabrico no qual o valor das matérias clas- especificados nem compreendidos em sificadas na mesma posição utilizadas outras posições, em formas primárias não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto 3916 a 3921 Produtos intermediários e obras, de plástico; com exclusão das posições ex 3916, ex 3917, ex 3920 e ex 3921 cujas regras são definidas a seguir: – Produtos planos, não trabalhados Fabrico no qual o valor de todas as ma- Fabrico no qual o valor de todas as ma- apenas à superfície ou apresentados térias utilizadas do capítulo 39 não ex- térias utilizadas não exceda 25 % do em formas diferentes de rectângulos ceda 50 % do preço à saída da fábrica preço à saída da fábrica do produto (mesmo quadrados); outros produtos, do produto não apenas trabalhados à superfície – Outros – Produto adicional homopolimerizado Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- no qual o monómero único representa térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas mais de 99 %, em peso, de teor de po- preço à saída da fábrica do produto não excede 50 % do preço à saída da límero fábrica do produto – o valor de todas as matérias do capí- tulo 39 utilizadas não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto (e) – Outro Fabrico no qual o valor de quaisquer ma- Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias do capítulo 39 utilizadas não deve térias utilizadas não exceda 25 % do exceder 20 % do preço à saída da fábrica preço à saída da fábrica do produto do produto (e) ex 3916 e ex 3917 Tubos e perfis para moldes Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias classificadas na mesma posição utilizadas não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3920 – Folha ou película de ionómero Fabrico a partir de um sal parcial termo- Fabrico no qual o valor de todas as ma- plástico que é um copolímero de ácido térias utilizadas não exceda 25 % do etileno e metacrílico parcialmente neu- preço à saída da fábrica do produto tralizado por iões metálicos, principal- mente zinco e sódio – Película de celulose regenerada, polia- Fabrico no qual o valor das matérias clas- midas ou polietileno sificadas na mesma posição utilizadas não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 3921 Películas de plástico, metalizadas Fabrico a partir de películas de poliésteres Fabrico no qual o valor de todas as ma- altamente transparentes de espessura térias utilizadas não exceda 25 % do inferior a 23 mícrons ( f ) preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1219) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 3922 a 3926 Obras de plástico Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 40 Borracha e suas obras; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 4001 Folhas de crepe de borracha para solas Laminagem das folhas de crepe de borra- cha natural 4005 Borracha misturada, não vulcanizada, Fabrico no qual o valor das matérias utili- em formas primárias ou em chapas, zadas, com exclusão da borracha natural, folhas ou tiras não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto obtido 4012 Pneumáticos recauchutados ou usados, de borracha; bandas de rodagem amo- víveis e flaps de borracha – Pneumáticos recauchutados, protecto- Recauchutagem de pneumáticos usados res maciços ou ocos (semimaciços), de borracha – Outros Fabrico a partir de matérias de qualquer posição, excluindo as matérias das po- sições 4011 e 4012 ex 4017 Artigos de borracha endurecida Fabrico a partir de borracha endurecida ex capítulo 41 Peles em bruto (excepto peles com pêlo) Fabrico no qual todas as matérias utiliza- e couro; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 4102 Peles em bruto de ovinos Depilagem de peles em bruto, com lã, de ovinos 4104 a 4107 Couros e peles depilados, com exclusão Recurtimenta de couros e peles pré- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das posições 4108 ou 4109 -curtidas das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 4109 Couros e peles envernizados ou revesti- Fabrico a partir de couros e peles das po- dos; couros e peles metalizados sições 4104 a 4107 cujo valor não ex- ceda 50 % de preço à saída da fábrica do produto Capítulo 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou Fabrico no qual todas as matérias utiliza- de seleiro; artigos de viagem, bolsas e das sejam classificadas numa posição artefactos semelhantes; obras de tripa diferente da do produto (excepto pêlo de Messina) ex capítulo 43 Peles com pêlo e peles artificiais; peles Fabrico no qual todas as matérias utiliza- com pêlo, artificiais; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 4302 Peles com pêlo (peleteria) curtidas ou acabadas, reunidas: – Mantas, sacos, quadrados, cruzes ou Branqueamento ou tintura com corte e semelhantes reunião de peles com pêlos curtidas ou completamente preparadas, não reunidas – Outros Fabrico a partir de peles com pêlo (pelete- ria) curtidas ou acabadas, não reunidas 4303 Vestuário, seus acessórios e outros arte- Fabrico a partir de peles com pêlo (pelete- factos de peles com pêlo ria) curtidas ou acabadas, não reunidas da posição 4302 ex capítulo 44 Madeira e suas obras; carvão de madeira; Fabrico no qual todas as matérias utiliza- excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 4403 Madeira simplesmente esquadriada Fabrico a partir de madeira em bruto mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada ex 4407 Madeira serrada ou lascada longitudinal- Aplainamento, polimento ou união por mente, folheada ou desenrolada, de malhetes espessura superior a 6 mm, aplainada, lixada ou unida por malhetes ex 4408 Folhas para folheados e folhas para con- Corte, aplainamento, polimento e união traplacados ou compensados (mesmo por malhetes unidas por malhetes) e madeira ser- rada longitudinalmente, cortada ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6 mm 3376-(1220) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 4409 Madeira perfilada ao longo de uma ou mais bordas ou faces, mesmo aplai- nada, polida ou unida por malhetes – Polida ou unida por malhetes Polimento ou união por malhetes – Tiras e cercaduras de madeira Fabrico de tiras e cercaduras ex 4410 a ex 4413 Tiras e cercaduras de madeira, para mó- Fabrico de tiras e cercaduras veis, quadros, decorações interiores, instalações eléctricas e semelhantes ex 4415 Caixotes, caixas, grades, barricas e em- Fabrico a partir de tábuas não cortadas à balagens semelhantes, de madeira medida ex 4416 Barris, cubas, balseiros, dornas, selhas e Fabrico a partir de aduelas, mesmo serra- outras obras de tanoeiro e respectivas das, nas duas faces principais, mas sem partes, de madeira qualquer outro trabalho ex 4418 – Obras de carpintaria para construções, Fabrico no qual todas as matérias utilizadas de madeira sejam classificadas numa posição dife- rente da do produto. Contudo, podem ser utilizados os painéis celulares de madeira e fasquias para telhados (shin- gles e shakes) – Tiras e cercaduras de madeira Fabrico de tiras e cercaduras ex 4421 Madeiras preparadas para fósforos; cavi- Fabrico a partir de madeiras de qualquer lhas de madeira para calçado posição, com exclusão das madei- ras passadas à fieira da posição 4409 ex capítulo 45 Cortiça e suas obras; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 4503 Manufacturas de cortiça natural Fabrico a partir de cortiça da posição 4501 Capítulo 46 Tranças e artigos semelhantes, de maté- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- rias para entrançar; obras de espartaria das sejam classificadas numa posição ou de cestaria diferente da do produto Capítulo 47 Pastas de madeira ou de outras matérias Fabrico no qual todas as matérias utiliza- fibrosas celulósicas; papel ou cartão das sejam classificadas numa posição para reciclar (desperdícios e aparas) diferente da do produto ex capítulo 48 Papel e cartão; obras de pasta de papel, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- de papel ou de cartão; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 4811 Papel, cartolina e cartão simplesmente Fabrico a partir de matérias-primas para pautados ou quadriculados papel do capítulo 47 4816 Papel-químico, papel autocopiativo e Fabrico a partir de matérias-primas para outros papéis para cópia ou dupli- papel do capítulo 47 cação (excepto da posição 4809), estênceis completos e chapas offset, de papel, mesmo acondicionados em caixas 4817 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais Fabrico no qual: não ilustrados e cartões para corres- – todas as matérias utilizadas sejam clas- pondência, de papel ou cartão; cai- sificadas numa posição diferente da do xas, sacos e semelhantes, de papel ou produto; cartão, que contenham um sortido de – o valor de todas as matérias utilizadas artigos para correspondência não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 4818 Papel higiénico Fabrico a partir de matérias-primas para papel do capítulo 47 ex 4819 Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras Fabrico no qual: embalagens, de papel, cartão, pasta – todas as matérias utilizadas sejam clas- (ouate) de celulose ou de mantas de sificadas numa posição diferente da do fibras de celulose produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 4820 Blocos de papel de carta Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1221) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 4823 Outros papéis, cartões, pasta (ouate) Fabrico a partir de matérias-primas para de celulose e mantas de fibras de papel do capítulo 47 celulose, cortadas em forma própria ex capítulo 49 Artigos de livraria e produtos das artes Fabrico no qual todas as matérias utiliza- gráficas; textos manuscritos ou dacti- das sejam classificadas numa posição lografados, planos e plantas; excepto: diferente da do produto 4909 Bilhetes-postais, impressos ou ilustra- Fabrico a partir de matérias de qualquer dos; cartões impressos com votos ou posição com exclusão das matérias das mensagens pessoais, mesmo ilustra- posições 4909 ou 4911 dos, com ou sem envelopes, guarni- ções ou aplicações 4910 Calendários de qualquer espécie, im- pressos, incluídos os blocos-calen- dários para desfolhar: – Calendários ditos «perpétuos» ou ca- Fabrico no qual: lendários onde o bloco substituível – todas as matérias utilizadas sejam clas- está sobre um suporte que não é de sificadas numa posição diferente da do papel ou de cartão produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico a partir de matérias não classifica- das nas posições 4909 ou 4911 ex capítulo 50 Seda; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 5003 Desperdícios de seda (incluídos os casu- Cardagem ou penteação de desperdícios los de bicho-da-seda impróprios para de seda dobar, os desperdícios de fios e os fia- pos), cardados ou penteados 5004 a ex 5006 Fios de seda e de desperdícios de seda Fabricação de (g): – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – outras fibras naturais, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5007 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- fixação, feltragem, calendragem, ope- nuas não cardadas nem penteadas nem ração de resistência de encolhimento, transformadas de outro modo para fiação, acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 51 Lã, pêlos de animais finos ou grosseiros; Fabrico no qual todas as matérias utiliza- fios e tecidos de crina; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 5106 a 5110 Fios de lã ou de pêlos finos ou grossei- Fabricação de (g): ros, ou de crina – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5111 a 5113 Tecidos de lã, de pêlos finos ou grossei- ros ou de crina: – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) 3376-(1222) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- fixação, feltragem, calendragem, ope- nuas não cardadas nem penteadas nem ração de resistência de encolhimento, transformadas de outro modo para fiação, acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 52 Algodão; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 5204 a 5207 Fios de algodão Fabricação de (g): – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5208 a 5212 Tecidos de algodão: – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- fixação, feltragem, calendragem, ope- nuas não cardadas nem penteadas nem ração de resistência de encolhimento, transformadas de outro modo para fiação, acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de pa- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- pel e tecidos de fios de papel; excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 5306 a 5308 Fios de outras fibras têxteis vegetais; Fabricação de (g): fios de papel – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – fibras naturais, não cardadas nem pentea- das ou preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5309 a 5311 Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; Tecidos de fios de papel: – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- fixação, feltragem, calendragem, ope- nuas não cardadas nem penteadas nem ração de resistência de encolhimento, transformadas de outro modo para fiação, acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5401 a 5406 Fios e monofilamentos de filamentos Fabricação de (g): sintéticos ou artificiais – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – fibras naturais, não cardadas nem pentea- das ou preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1223) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 5407 e 5408 Tecidos de filamentos sintéticos ou ar- tificiais – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- fixação, feltragem, calendragem, ope- nuas não cardadas nem penteadas nem ração de resistência de encolhimento, transformadas de outro modo para fiação, acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5501 a 5507 Fibras sintéticas ou artificiais, descon- Fabrico a partir de matéria químicas ou de tínuas pastas têxteis 5508 a 5511 Fios e linhas para costurar de fibras sin- Fabricação de (g): téticas ou artificiais – seda crua ou desperdícios de seda carda- das ou penteadas ou transformadas de outro modo para fiação, – fibras naturais, não cardadas nem penteadas ou preparadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5512 a 5516 Tecidos de fibras sintéticas ou artificiais – Que contenham fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação ou – fios de cairo, acabamento (tal como lavagem, bran- – fibras naturais, queamento mercerização, termofixa- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- ção, feltragem, calendragem, operação nuas não cardadas nem penteadas nem de resistência de encolhimento, aca- transformadas de outro modo para fiação, bamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis ou impregnação, reparação e extracção – papel de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 56 Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; Fabricação de (g): fios especiais; fios especiais, cordéis, – fios de cairo, cordas e cabos; excepto: – fibras naturais, – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5602 Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados: – Feltros agulhados Fabricação de (g): – fibras naturais, – matérias químicas ou pastas têxteis Todavia: – filamentos de polipropileno da posi- ção 5402 – fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506 ou – cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501, cujo título de cada fila- mento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, po- dem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabricação de (g): – fibras naturais, – fibras sintéticas ou artificiais descontí- nuas de caseína ou – matérias químicas ou pastas têxteis 3376-(1224) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 5604 Fios e cordas de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405, impregnados, revestidos, reco- bertos os embainhados de borracha ou de plásticos: – Fios e cordas, de borracha, recobertos Fabrico a partir de fios ou de cordas de de têxteis borracha, não recobertos de têxteis – Outros Fabricação de (g): – fibras naturais não cardadas nem pentea- das nem transformadas de outro modo para a fiação – matérias químicas ou pastas têxteis ou – matérias destinadas ao fabrico do papel 5605 Fios metálicos e fios metalizados, mesmo Fabricação de (g): revestidos por enrolamento, constituí- – fibras naturais, dos por fios têxteis, lâminas ou for- – fibras sintéticas ou artificiais descontí- mas semelhantes, das posições 5404 nuas não cardadas nem penteadas nem ou 5405, combinados com metal sob transformadas de outro modo para fiação, a forma de fios, de lâminas ou de pós, – matérias químicas ou pastas têxteis ou ou recobertos de metal. – matérias destinadas ao fabrico do papel 5606 Fios revestidos por enrolamento, lâ- Fabricação de (g): minas e formas semelhantes das – fibras naturais, posições 5404 ou 5405, revestidas – fibras sintéticas ou artificiais descon- por enrolamento, excepto os da posi- tínuas não cardadas nem penteadas ção 5605 e os fios de crina revestidos nem transformadas de outro modo por enrolamento; fios de froco (che- para fiação, nille); fios denominados de cadeia – matérias químicas ou pastas têxteis ou (chaînette) – matérias destinadas ao fabrico do papel Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pa- vimentos (pisos), de matérias têxteis: – De feltros agulhados Fabricação de (g): – fibras naturais ou – matérias químicas ou pastas têxteis Todavia: – filamentos de polipropileno da posi- ção 5402 – fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506 ou – cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501, cujo título de cada fila- mento ou fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, po- dem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – pode ser utilizado tecido de juta como suporte – De outros feltros Fabricação de (g): – fibras naturais não cardadas nem pentea- das nem transformadas de outro modo para fiação – matérias químicas ou pastas têxteis – Outros Fabricação de (g): – fios de cairo ou de juta – fios de filamentos sintéticos ou artificiais, – fibras naturais ou – fibras sintéticas ou artificiais descontí- nuas, não cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação Pode ser utilizado tecido de juta como suporte. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1225) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex capítulo 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; ren- das; tapeçarias; passamanarias; bor- dados; excepto: – Combinados com fios de borracha Fabricação a partir de fios simples (g) – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fibras naturais, de acabamento (tal como lavagem, – fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, branqueamento mercerização, termo- não cardadas nem penteadas nem prepa- fixação, feltragem, calendragem, ope- radas de outro modo para a fiação, ou ração de resistência de encolhimento, – matérias químicas ou pastas têxteis acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5805 Tapeçarias tecidas à mão (género Gobe- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- lino, Flandres, «Aubusson», «Beau- das sejam classificadas numa posição vais» e semelhantes) e tapeçarias feitas diferente da do produto à agulha (por exemplo, em petit point, ponto cruz), mesmo confeccionadas 5810 Bordados em peça, em tiras ou em mo- Fabrico no qual: tivos – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 5901 Tecidos revestidos de cola ou de maté- Fabrico a partir de fio rias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque ou transparentes para desenho; telas pre- paradas para pintura; talagarça, merlim e semelhantes, para chapelaria 5902 Telas para pneumáticos fabricados com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose – Que contenham não mais de 90 %, em Fabrico a partir de fio peso, de têxteis – Outros Fabrico a partir de matéria químicas ou de pastas têxteis 5903 Tecidos impregnados, revestidos, reco- Fabrico a partir de fio Estampagem acompanhada de, pelo me- bertos ou estratificados, com plástico, nos, duas operações de preparação e excepto os da posição 5902 de acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termo- fixação, feltragem, calendragem, ope- ração de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5904 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos Fabricação a partir de fios (g) para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados: 5905 Revestimentos para paredes, de matérias têxteis – Impregnados, revestidos, recobertos ou Fabrico a partir de fio estratificados com borracha, plástico ou outras matérias – Outros Fabricação de (g): Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação e – fios de cairo, de acabamento (tal como lavagem, – fibras naturais, branqueamento mercerização, termo- – fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, fixação, feltragem, calendragem, ope- não cardadas nem penteadas nem prepa- ração de resistência de encolhimento, radas de outro modo para a fiação, ou acabamento permanente, deslustragem, – matérias químicas ou pastas têxteis impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1226) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 5906 Tecidos com borracha, excepto os da posição 5902 – Tecidos de malha Fabricação de (g): – fibras naturais, – fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem prepa- radas de outro modo para a fiação, ou – matérias químicas ou pastas têxteis – Outros tecidos de fios de filamentos Fabricação a partir de matérias químicas sintéticos que contenham mais de 90 %, em peso, de têxteis – Outros Fabrico a partir de fio 5907 Outros tecidos impregnados, revestidos Fabrico a partir de fio Estampagem acompanhada de, pelo me- ou recobertos; telas pintadas para ce- nos, duas operações de preparação e nários teatrais, para fundos de estúdio de acabamento (tal como lavagem, ou para usos semelhantes branqueamento mercerização, termo- fixação, feltragem, calendragem, ope- ração de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 5908 Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas, ou tricotadas, para can- deeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescên- cia e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados: – Camisas de incandescência, impreg- Fabrico a partir de tecidos tubulares nadas – Outros Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 5909 a 5911 Artigos de matérias têxteis para usos técnicos: – Discos e anéis para polir, com excep- Fabrico a partir de fio ou a partir de trapos ção dos de feltro, da posição 5911 ou retalhos da posição 6310 – Tecidos, dos tipos utilizados nas má- Fabricação de (g): quinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes, feltrados ou – fios de cairo, não, mesmo impregnados, revestidos, – das seguintes matérias: recobertos, tubulares ou contínuos – fios de politetrafluoroetileno ou urdidura simples ou múltipla e ou – fios, múltiplos, de poliamidas, impregna- trama, ou tecidos em forma plana de dos, revestidos ou recobertos de resina urdidura múltipla e ou trama da po- fenólica, sição 5911 – fios de fibras têxteis sintéticas de polia- midas aromáticas, obtidas por policon- densação de m-fenilenodiamina e ácido isoftálico, – fios de politetrafluoroetileno – fios de fibras têxteis sintéticas de poli-p- -fenileno tereftalamida, – fio de fibra de vidro, revestido com resina de fenol ou por enrolamento com fios acrílicos – monofilamentos de co-poliésteres de um poliéster e de uma resina de ácido tereftalático e 1,4-ciclo-hexane-dietanol e ácido isoftálico, – fibras naturais, – fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, não cardadas nem penteadas nem prepa- radas de outro modo para a fiação, ou – matérias químicas ou pastas têxteis – Outros Fabricação de (g): – fios de cairo, – fibras naturais, – fibras sintéticas ou artificiais descontí- nuas, não cardadas nem penteadas nem preparadas de outro modo para a fiação, ou – matérias químicas ou pastas têxteis Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1227) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) Capítulo 60 Tecidos de malha ou croché Fabricação a partir de fios (g) Capítulo 61 Vestuário e seus acessórios, de malha: – Obtidos por costura ou reunião de duas Fabricação de tecido (g) (i) ou mais peças de tecidos de malha cortados, ou fabricados já com a con- figuração própria – Outros Fabricação a partir de fios (g) ex capítulo 62 Vestuário e seus acessórios, excepto de Fabrico a partir de tecido malha; excepto: 6213 e 6214 Lenços de assoar e de bolso, xales, écharpes, lenços de pescoço, cache- nés, cachecóis, mantilhas, véus e ou- tros artefactos semelhantes: – Bordados Fabricação a partir de fios (g) (i) Fabrico a partir de tecidos não bordados cujo valor não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto (g) – Outros Fabricação a partir de fios (g) (i) Estampagem acompanhada de, pelo me- nos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento mercerização, termo- fixação, feltragem, calendragem, ope- ração de resistência de encolhimento, acabamento permanente, deslustra- gem, impregnação, reparação e ex- tracção de nós), desde que o valor dos tecidos não estampados das posições 6213 e 6214 não exceda 47,5 % do preço à saída da fábrica do produto 6217 Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, excepto as da posi- ção 6212: – Bordados Fabricação a partir de fios (i) Fabrico a partir de tecidos não bordados cujo valor não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto (i) – Vestuário resistente ao fogo, de tecido Fabricação a partir de fios (i) Fabrico a partir de tecidos não revestidos coberto de uma camada de poliéster cujo valor não exceda 40 % do preço à aluminizado saída da fábrica do produto (i) – Entretelas para colarinhos e golas, Fabrico no qual: cortadas – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 63 Outros artefactos têxteis confecciona- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- dos; sortidos; artefactos de matérias das sejam classificadas numa posição têxteis, calçado, chapéus e artefactos diferente da do produto de uso semelhante, usados; trapos; excepto: 6301 a 6304 Cobertores e mantas, roupas de casa, etc.; cortinados etc.; outros artefactos para guarnição de interiores: – De feltro, de falsos tecidos Fabricação a partir de (i): – fibras naturais, ou – matérias químicas ou pastas têxteis – Outros: – – Bordados Fabricação a partir de fios (g) (j) Fabrico a partir de tecido não bordado (excepto de malha), desde que o valor do tecido não bordado utilizado não ex- ceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – – Outros Fabricação a partir de fios (g) (j) 6305 Sacos, para embalagem Fabricação a partir de fios (g) 6306 Encerados e toldos; tendas; velas para Fabrico a partir de tecido embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento 3376-(1228) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 6307 Outros artefactos confeccionados, incluí- Fabrico no qual o valor de todas as matérias dos os moldes para vestuário utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 6308 Sortidos constituídos de cortes de te- Cada artigo que constitui o sortido deve cido e fios, mesmo com acessórios, cumprir a regra que lhe seria aplicada se para confecção de tapetes, tapeçarias, não se apresentasse incluído no sortido. toalhas de mesa ou guardanapos, bor- No entanto, o sortido pode conter pro- dados, ou de artefactos têxteis seme- dutos não originários, desde que o seu lhantes, em embalagens para venda valor total não exceda 25 % do preço à a retalho saída da fábrica do sortido ex capítulo 64 Calçado, polainas e artefactos semelhan- Fabrico a partir de matérias de qualquer po- tes; excepto: sição, com exclusão de conjuntos consti- tuídos pela parte superior do calçado fi- xada à primeira sola ou a outra qualquer parte inferior da posição 6406 6406 Partes de calçado (incluídas as partes Fabrico no qual todas as matérias utiliza- superiores, mesmo fixadas a solas que das sejam classificadas numa posição não sejam as solas exteriores); pal- diferente da do produto milhas amovíveis, reforços interiores e artefactos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artefactos seme- lhantes, e suas partes ex capítulo 65 Chapéus, artefactos de uso semelhante, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- e suas partes; das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 6503 Chapéus e outros artefactos de uso seme- Fabricação a partir de fios ou de fibras lhante, de feltro, obtidos a partir dos têxteis (g) esboços ou discos da posição 6501, mesmo guarnecidos 6505 Chapéus e outros artefactos de uso seme- Fabricação a partir de fios ou de fibras lhante, de malha ou confeccionados com têxteis (g) rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guar- necidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas ex capítulo 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- -sóis, bengalas, bengalas-assentos, das sejam classificadas numa posição chicotes e suas partes; excepto: diferente da do produto 6601 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda- Fabrico no qual o valor de todas as matérias -sóis (incluindo as bengalas-guarda- utilizadas não exceda 50 % do preço à -chuvas e os guarda-sóis de jardim e saída da fábrica do produto semelhantes) Capítulo 67 Penas e penugem preparadas e suas Fabrico no qual todas as matérias utiliza- obras; flores artificiais; obras de das sejam classificadas numa posição cabelo diferente da do produto ex capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- mica ou de matérias semelhantes; ex- das sejam classificadas numa posição cepto: diferente da do produto ex 6803 Obras de ardósia natural ou aglomerada Fabrico a partir de ardósia natural traba- lhada ex 6812 Obras de amianto; obras de misturas à Fabrico a partir de matérias de qualquer base de amianto ou à base de amianto posição e de carbonato de magnésio ex 6814 Obras de mica, incluindo a mica aglome- Fabrico a partir de mica trabalhada (in- rada ou reconstituída, com suporte de cluindo a mica aglomerada ou recons- papel, de cartão ou de outras matérias tituída) Capítulo 69 Produtos cerâmicos Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex capítulo 70 Vidro e suas obras; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 7003 Vidro com camada não reflectora Fabrico a partir de matérias da posição 7001 ex 7004 e ex 7005 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1229) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 7006 Vidro das posições 7003, 7004 ou 7005, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo mas não emoldurado nem associado a outras matérias: – Chapa de substrato de vidro revestido Fabrico a partir de chapa de substrato de com uma película dieléctrica fina, vidro não revestido da posição 7006 grau de semicondutores, em confor- midade com as normas SEMII (k) – Outros Fabrico a partir de matérias da posição 7001 7007 Vidros de segurança, consistindo em Fabrico a partir de matérias da posição 7001 vidros temperados ou formados de folhas contracoladas 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas Fabrico a partir de matérias da posição 7001 7009 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, Fabrico a partir de matérias da posição 7001 incluídos os espelhos retrovisores 7010 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Recorte de objectos de vidro, desde que vasos, embalagens tubulares, ampo- das sejam classificadas numa posição o valor dos objectos não cortados não las e outros recipientes de vidro pró- diferente da do produto exceda 50 % do preço à saída da fábrica prios para transporte ou embalagem; do produto boiões de vidro para conserva; rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro 7013 Objectos de vidro para serviço de mesa, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Recorte de objectos de vidro, desde que cozinha, toucador, escritório, orna- das sejam classificadas numa posição o valor dos objectos não cortados não mentação de interiores ou usos seme- diferente da do produto exceda 50 % do preço à saída da fábrica lhantes (excepto os das posições 7010 do produto ou ou 7018) Decoração manual (com exclusão de se- rigrafia) de objectos de vidro soprados à mão desde que o seu valor e vidro não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 7019 Obras (excluídos os fios) de fibra de vidro Fabrico a partir de: – mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios não coloridos, cortados ou não, ou – lã de vidro ex capítulo 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras pre- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- ciosas ou semipreciosas e semelhantes, das sejam classificadas numa posição metais preciosos, metais folheados ou diferente da do produto chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijutaria; moedas; excepto: ex 7101 Pérolas naturais ou cultivadas, calibra- Fabrico no qual o valor de todas as matérias das, enfiadas temporariamente para utilizadas não exceda 50 % do preço à facilidade de transporte saída da fábrica do produto ex 7102 Pedras preciosas ou semipreciosas, tra- Fabrico a partir de pedras preciosas ou se- ex 7103 e ex 7104 balhadas (sintéticas ou reconstituídas) mipreciosas, em bruto 7106, 7108 e 7110 Metais preciosos: – Em formas brutas Fabrico a partir de matérias não classifi- Separação electrolítica, térmica ou quí- cadas nas posições 7106, 7108 ou 7110 mica, de metais preciosos das posi- ções 7106, 7108 ou 7110 ou Liga de metais preciosos das posi- ções 7106, 7108 ou 7110 entre si ou com metais comuns – Semiacabados ou em pó Fabrico a partir de metais preciosos, em formas brutas ex 7107 Metais folheados ou chapeados de me- Fabrico a partir de metais folheados ou ex 7109 e ex 7111 tais preciosos, semiacabados chapeados de metais preciosos, em for- mas brutas 7116 Obras de pérolas naturais ou cultivadas, Fabrico no qual o valor de todas as matérias de pedras preciosas ou semipreciosas, utilizadas não exceda 50 % do preço à pedras sintéticas ou reconstituídas saída da fábrica do produto 7117 Bijutaria Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico a partir de partes de metais co- das sejam classificadas numa posição muns, não dourados nem prateados nem diferente da do produto platinados desde que o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1230) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex capítulo 72 Ferro e aço; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 7207 Produtos semimanufacturados de ferro Fabrico a partir de matérias das posi- ou aço não ligado ções 7201, 7202, 7203, 7204 ou 7205 7208 a 7216 Produtos laminados planos, fio-máquina, Fabricação a partir de ferro ou de aços não perfis de ferro ou de aços não ligados ligados em lingotes ou outras formas primárias das posições 7206 ou 7207 7217 Fios de ferro ou aço não ligado Fabrico a partir de matérias semimanu- facturadas noutras ligas de aço da po- sição 7207 ex 7218 Produtos semiacabados Fabrico a partir de matérias das posi- ções 7201, 7202, 7203, 7204 ou 7205 7219 a 7222 Produtos laminados planos, fio-máquina, Fabricação a partir de ferro ou de aços não barras e perfis, de aço inoxidável ligados em lingotes ou outras formas primárias da posição 7218 7223 Fios de aço inoxidável Fabrico a partir de matérias semimanu- facturadas noutras ligas de aço da po- sição 7218 ex 7224 Produtos semiacabados Fabrico a partir de matérias das posi- ções 7201, 7202, 7203, 7204 ou 7205 7225 a 7228 Produtos laminados planos, barras lami- Fabricação a partir de ferro ou de aços não nadas a quente, em bobinados irregu- ligados em lingotes ou outras formas lares; barras e perfis, de outras ligas primárias das posições 7206, 7207, 7218 de aço; barras ocas para perfuração, ou 7224 de ligas de aço ou de aço não ligado 7229 Fios de outras ligas de aço Fabrico a partir de matérias semimanu- facturadas noutras ligas de aço da po- sição 7224 ex capítulo 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço; Fabrico no qual todas as matérias utiliza- excepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 7301 Estacas-prancha Fabrico a partir de matérias da posição 7206 7302 Elementos de vias férreas, de ferro fun- Fabrico a partir de matérias da posição 7206 dido, ferro ou aço: carris ou trilhos, con- tracarris ou contratrilhos e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para co- mando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas) de junção, coxins de trilho, cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos ou carris 7304, 7305 e 7306 Tubos e perfis ocos, de ferro (excepto Fabrico a partir de matérias das posi- de ferro fundido) ou aço ções 7206, 7207, 7218 ou 7224 ex 7307 Tubos ou acessórios para tubos de aço Torneamento, perfuração, brocagem, rosca- inoxidável (ISO No. X5CrNiMo gem, areamento de varões forjados cujo 1712), em diversas partes valor não exceda 35 % do preço à saída da fábrica do produto 7308 Construções e suas partes (por exemplo, Fabrico no qual todas as matérias utiliza- pontes e elementos de pontes, com- das sejam classificadas numa posição portas, torres, pórticos, pilares, colu- diferente da do produto. No entanto, não nas, armações, estruturas para telha- podem ser utilizados os perfis obtidos dos, portas e janelas, e seus caixilhos, por soldadura da posição 7301 alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré- -fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções ex 7315 Correntes antiderrapantes Fabrico no qual o valor das matérias utili- zadas da posição 7315 não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 74 Cobre e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1231) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 7401 Mates de cobre; cobre de cementação Fabrico no qual todas as matérias utiliza- (precipitado de cobre) das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 7402 Cobre não afinado; ânodos de cobre para Fabrico no qual todas as matérias utiliza- afinação electrolítica das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 7403 Cobre afinado e ligas de cobre, em for- mas brutas: – Cobre afinado Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto – Ligas de cobre e cobre afinado que Fabricação a partir de cobre afinado, em contenham outros elementos formas brutas, desperdícios e resíduos 7404 Resíduos, desperdícios e sucata de cobre Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto 7405 Ligas-mães de cobre Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex capítulo 75 Níquel e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 7501 a 7503 Mates de níquel, sinters de óxidos de ní- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- quel e outros produtos intermediários das sejam classificadas numa posição da metalurgia do níquel; níquel em diferente da do produto formas brutas; desperdícios e resíduos de níquel ex capítulo 76 Alumínio e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 7601 Alumínio em formas brutas Fabrico no qual: Fabricação por tratamento térmico ou electrolítico a partir de alumínio não – todas as matérias utilizadas sejam clas- ligado ou de desperdícios, resíduos ou sificadas numa posição diferente da do sucata de alumínio produto; bem como – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 7602 Desperdícios e resíduos, de alumínio Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 7616 Obras de alumínio, excepto gaze, tela, Fabrico no qual: grelha, rede, vedação, tecido de arma- – todas as matérias utilizadas sejam clas- ção e matérias semelhantes (incluindo sificadas numa posição diferente da do tiras contínuas) de fio de alumínio e produto. Contudo, podem ser utilizados metais expandidos de alumínio a gaze, tela, grelha, rede, vedação, te- cido de armação e matérias semelhantes (incluindo tiras contínuas) de fio de alu- mínio e metais expandidos de alumínio; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 77 Reservado para eventual futura utiliza- ção no SH 3376-(1232) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex capítulo 78 Chumbo e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 7801 Chumbo em formas brutas: – Chumbo afinado Fabrico a partir de cabo de moedas ou de cabos de massa, em chumbo – Outros Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 7802 7802 Resíduos, desperdícios e sucata de Fabrico no qual todas as matérias utiliza- chumbo das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex capítulo 79 Zinco e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 7901 Zinco em formas brutas Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 7902 7902 Desperdícios, resíduos e sucata de zinco Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex capítulo 80 Estanho e suas obras; excepto: Fabrico no qual: – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 8001 Estanho em formas brutas Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002 8002 e 8007 Desperdícios, resíduos e sucata de esta- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- nho; outras obras de estanho das sejam classificadas numa posição diferente da do produto Capítulo 81 Outros metais comuns; ceramais (cer- mets); obras dessas matérias: – Outros metais comuns, em formas Fabrico no qual o valor de todas as maté- brutas; obras dessas matérias rias utilizadas classificadas na mesma posição que o produto não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex capítulo 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talhe- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- res, de metais comuns; e suas partes, das sejam classificadas numa posição de metais comuns; excepto: diferente da do produto 8206 Ferramentas de pelo menos duas das po- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- sições 8202 a 8205, acondicionadas das sejam classificadas numa posição em sortidos para venda a retalho diferente das posições 8202 a 8205. No entanto, podem ser incluídas no sortido as ferramentas das posições 8202 a 8205, desde que o seu valor não exceda 15 % do preço do sortido à saída da fábrica Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1233) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8207 Ferramentas intercambiáveis para ferra- Fabrico no qual: mentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por – todas as matérias utilizadas sejam clas- exemplo, embutir, estampar, puncio- sificadas numa posição diferente da do nar, roscar, furar, escarear, mandrilar, produto; fresar, tornear, aparafusar), incluindo – o valor de todas as matérias utilizadas as fieiras de estiragem ou de extrusão, não excede 40 % do preço à saída da para metais, e as ferramentas de per- fábrica do produto furação ou de sondagem 8208 Facas e lâminas cortantes, para máquinas Fabrico no qual: ou para aparelhos mecânicos – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8211 Facas (excepto as da posição 8208) de lâ- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas mina cortante ou serrilhada, incluindo sejam classificadas numa posição dife- as podadeiras de lâmina móvel rente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas lâminas de facas e cabos de metais comuns 8214 Outros artigos de cutelaria (por exem- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas plo, máquinas de cortar o cabelo ou sejam classificadas numa posição dife- tosquiar, fendeleiras, cutelos, incluí- rente da do produto. No entanto, podem dos os de açougue e de cozinha, e ser utilizados cabos de metais comuns corta-papéis); utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicu- ros (incluindo as limas para unhas) 8215 Colheres, garfos, conchas, escumadei- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas ras, pás para tortas, facas especiais sejam classificadas numa posição dife- para peixe ou para manteiga, pinças rente da do produto. No entanto, podem para açúcar e artefactos semelhantes ser utilizados cabos de metais comuns ex capítulo 83 Obras diversas de metais comuns; ex- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- cepto: das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 8302 Outras guarnições, ferragens e artigos se- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- melhantes, para edifícios e para dispo- das sejam classificadas numa posição sitivos automáticos de fecho de portas, diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas as outras matérias da posição 8302, desde que o seu valor não exceda 20 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8306 Estatuetas e outros objectos de ornamen- Fabrico no qual todas as matérias utilizadas tação, de metais comuns sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser uti- lizadas as outras matérias da posição 8306, desde que o seu valor não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 84 Reactores nucleares, caldeiras, máqui- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- nas, aparelhos e instrumentos mecâ- térias utilizadas não exceda 30 % do nicos, e suas partes, excepto: – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8401 Elementos combustíveis nucleares Fabrico no qual o valor das matérias utili- zadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto final 8402 Caldeiras de vapor (geradores de vapor), Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- excluindo as caldeiras para aqueci- térias utilizadas não exceda 25 % do mento central concebidas para produ- – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto ção de água quente e vapor de baixa sificadas numa posição diferente da do pressão; caldeiras denominadas «de produto; água sobreaquecida» – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8403 e ex 8404 Caldeiras para aquecimento central, ex- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- cepto as da posição 8402, e aparelhos das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do auxiliares para caldeiras para aqueci- diferente da das posições 8403 e 8404 preço à saída da fábrica do produto mento central 8406 Turbinas a vapor Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1234) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8407 Motores de pistão, alternativo ou rota- Fabrico no qual o valor de todas as matérias tivo, de ignição por faísca (motores utilizadas não exceda 40 % do preço à de explosão) saída da fábrica do produto 8408 Motores de pistão, de ignição por com- Fabrico no qual o valor de todas as matérias pressão (motores diesel ou semidiesel) utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou Fabrico no qual o valor de todas as matérias principalmente destinadas aos moto- utilizadas não exceda 40 % do preço à res das posições 8407 ou 8408 saída da fábrica do produto 8411 Turborreactores, turbopropulsores e ou- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- tras turbinas a gás térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam classifica- preço à saída da fábrica do produto das numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8412 Outros motores e máquinas motrizes Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8413 Bombas rotativas de deslocamento po- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- sitivo térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8414 Ventiladores industriais e semelhantes Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8415 Máquinas e aparelhos de ar condicio- Fabrico no qual o valor de todas as matérias Fabrico no qual todas as matérias utiliza- nado que contenham um ventilador utilizadas não exceda 40 % do preço à das sejam classificadas numa posição motorizado e dispositivos próprios saída da fábrica do produto diferente da do produto para modificar a temperatura e a humidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a humidade não seja regulável separadamente 8418 Refrigeradores, congeladores (freezers) Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- e outros materiais, máquinas e apa- térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- relhos, para a produção de frio, com preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do equipamento eléctrico ou outro; bom- produto; bas de calor, excluindo as máquinas – o valor de todas as matérias utilizadas e aparelhos de ar condicionado da não excede 40 % do preço à saída da posição 8415 fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas ex 8419 Máquinas para as indústrias da madeira, Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- da pasta de papel e do cartão térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na mesma posição do produto, só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço à saída da fábrica do produto 8420 Calandras e laminadores, excepto os Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- destinados ao tratamento de metais – o valor de todas as matérias utilizadas térias utilizadas não exceda 30 % do ou vidro, e seus cilindros não exceda 40 % do preço à saída da preço à saída da fábrica do produto fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na mesma posição do produto, só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1235) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8423 Aparelhos e instrumentos de pesagem, Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- incluindo as básculas e balanças para térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- verificar peças fabricadas, excluindo preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do as balanças sensíveis a pesos não su- produto; periores a 5 cg; pesos para quaisquer – o valor de todas as matérias utilizadas balanças não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8425 a 8428 Máquinas e aparelhos de elevação, de Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- carga, de descarga ou de movimentação térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 8429 «Bulldozers», «angledozers», nivela- doras, raspo transportadoras («scra- pers»), pás mecânicas, escavadoras, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsores: – Rolos ou cilindros compressores Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 8431 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 8430 Outras máquinas e aparelhos de terra- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- plenagem, nivelamento, raspagem, térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas escavação, compactação, extracção preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da ou perfuração da terra, de minerais fábrica do produto ou minérios; bate-estacas e arranca- – dentro do limite acima indicado, as maté- estacas; limpa-neves rias classificadas na posição 8431 só pos- sam ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8431 Partes reconhecíveis como exclusiva Fabrico no qual o valor de todas as matérias ou principalmente destinadas a «road utilizadas não exceda 40 % do preço à rollers» saída da fábrica do produto 8439 Máquinas e aparelhos para fabricação de Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- pasta de matérias fibrosas celulósicas térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas ou para fabricação ou acabamento de preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da papel ou cartão fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na mesma posição do produto, só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço à saída da fábrica do produto 8441 Outras máquinas e aparelhos para o tra- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- balho da pasta de papel, do papel ou – o valor de todas as matérias utilizadas térias utilizadas não exceda 30 % do do cartão, incluídas as cortadeiras de não exceda 40 % do preço à saída da preço à saída da fábrica do produto todos os tipos fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas na mesma posição do produto, só podem ser utilizadas até ao valor de 25 % do preço à saída da fábrica do produto 8444 a 8447 Máquinas destas posições utilizadas na Fabrico no qual o valor de todas as matérias indústria têxtil utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8448 Máquinas e aparelhos auxiliares para as Fabrico no qual o valor de todas as matérias máquinas das posições 8444 e 8445 utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1236) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8452 Máquinas de costura, excepto as de costurar cadernos da posição 8440; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura: – Máquinas de costura, que realizem Fabrico: apenas o ponto fixo (pesponto), cuja – o valor de todas as matérias utilizadas cabeça pese no máximo 16 kg, sem não exceda 40 % do preço à saída da motor, ou 17 kg, com motor fábrica do produto – o valor de todas as matérias não originá- rias utilizadas na montagem da cabeça (excluindo o motor) não exceda o va- lor das matérias originárias utilizadas; – os mecanismos de tensão do fio, o meca- nismo de «crochet» e o mecanismo de ziguezague utilizados já são originários – Outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8456 a 8466 Máquinas e máquinas-ferramentas e Fabrico no qual o valor de todas as matérias respectivas partes e acessórios, das utilizadas não exceda 40 % do preço à posições 8456 a 8466 saída da fábrica do produto 8469 a 8472 Máquinas e aparelhos de escritório (por Fabrico no qual o valor de todas as matérias exemplo, máquinas de escrever, má- utilizadas não exceda 40 % do preço à quinas de calcular, máquinas automáti- saída da fábrica do produto cas para processamento de dados e suas unidades, duplicadores, agrafadores) 8480 Caixas de fundição; placas de fundo Fabrico no qual o valor de todas as matérias para moldes; modelos para mol- utilizadas não exceda 50 % do preço à des; moldes para metais (excepto saída da fábrica do produto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plásticos 8482 Rolamentos Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8484 Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos Fabrico no qual o valor de todas as matérias de juntas de composições diferentes, utilizadas não exceda 40 % do preço à apresentados em bolsas, envelopes ou saída da fábrica do produto embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas 8485 Partes de máquinas ou de aparelhos, não Fabrico no qual o valor de todas as matérias especificadas nem compreendidas em utilizadas não exceda 40 % do preço à outras posições do presente capítulo, saída da fábrica do produto que não contenham conexões eléctri- cas, partes isoladas electricamente, bobinas, contactos nem quaisquer outros elementos com característi- cas eléctricas ex capítulo 85 Máquinas, aparelhos de materiais eléc- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as maté- tricos, e suas partes; aparelhos de rias utilizadas não exceda 30 % do preço – todas as matérias utilizadas sejam clas- gravação ou de reprodução de som, à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do aparelhos de gravação ou de reprodu- produto; ção de imagens e de som em televisão – o valor de todas as matérias utilizadas e suas partes e acessórios; excepto: não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8501 Motores e geradores, eléctricos, excepto Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as maté- os grupos electrogéneos rias utilizadas não exceda 30 % do preço – o valor de todas as matérias utilizadas à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 8503 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1237) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8502 Grupos electrogéneos e conversores ro- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- tativos, eléctricos térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas nas posições 8501 ou 8503 só possam ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto ex 8504 Transformadores eléctricos destinados Fabrico no qual o valor de todas as matérias a máquinas de processamento auto- utilizadas não exceda 40 % do preço à mático de dados saída da fábrica do produto ex 8518 Microfones e seus suportes; alto-falan- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- tes, mesmo montados nos seus recep- térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas táculos; amplificadores eléctricos de preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da audiofrequência; aparelhos eléctricos fábrica do produto de amplificação de som – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8519 Gira-discos, electrofones, leitores de Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- cassetes e outros aparelhos de repro- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas dução de som, que não incorporem preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da dispositivo de gravação de som fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8520 Gravadores de suportes magnéticos e Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- outros aparelhos de gravação de som, térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas mesmo incorporando um dispositivo preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da de reprodução de som fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8521 Aparelhos videofónicos de gravação ou Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- de reprodução, mesmo incorporando térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas um receptor de sinais videofónicos preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8522 Partes e acessórios reconhecíveis como Fabrico no qual o valor de todas as matérias sendo exclusiva ou principalmente utilizadas não exceda 40 % do preço à destinados aos aparelhos das posi- saída da fábrica do produto ções 8519 a 8521 8523 Suportes preparados para gravação de Fabrico no qual o valor de todas as matérias som ou para gravações semelhantes, utilizadas não exceda 40 % do preço à não gravados, excepto os produtos do saída da fábrica do produto capítulo 37 8524 Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabrico de discos, com exclusão dos produtos do capítulo 37 – Moldes e matrizes galvânicos para Fabrico no qual o valor de todas as matérias fabrico de discos utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 8523 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1238) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8525 Aparelhos emissores (transmissores) Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- para radiodifusão ou televisão, mesmo térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas incorporando um aparelho receptor ou preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da um aparelho de gravação ou de repro- fábrica do produto dução de som; câmaras de televisão; – o valor das matérias não originárias não câmaras de vídeo de imagens fixas e exceda o valor das matérias originárias outras câmaras (camcorders) utilizadas 8526 Aparelhos de radiodetecção e de ra- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- diossondagem (radar), aparelhos de térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas radionavegação e aparelhos de radio- preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da telecomando fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8527 Aparelhos receptores para radiodifusão, Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- mesmo combinados, num mesmo in- térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas vólucro, com um aparelho de grava- preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da ção ou de reprodução de som, ou com fábrica do produto um relógio – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8528 Aparelhos receptores de televisão, Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- mesmo que incorporem um aparelho térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas receptor de radiodifusão ou um apa- preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da relho de gravação ou de reprodução fábrica do produto de som ou de imagens; monitores e – o valor das matérias não originárias não projectores de vídeo exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8529 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos apare- lhos das posições 8525 a 8528: – Partes reconhecíveis como exclusiva Fabrico no qual o valor de todas as matérias ou principalmente destinadas aos apa- utilizadas não exceda 40 % do preço à relhos de gravação ou de reprodução saída da fábrica do produto som e imagens (vídeo) – Outros Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 8535 e 8536 Aparelhos para interrupção, secciona- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- mento, protecção, derivação, ligação térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas ou conexão de circuitos eléctricos preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 8538 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 8537 Quadros, painéis, consolas, cabinas, Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- armários e outros suportes com dois térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas ou mais aparelhos das posições 8535 preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da ou 8536, para comando eléctrico fábrica do produto ou distribuição de energia eléctrica, – dentro do limite acima indicado, as ma- incluindo os que incorporem instru- térias classificadas na posição 8538 só mentos ou aparelhos do Capítulo 90, podem ser utilizadas até ao valor de 10 % bem como os aparelhos de comando do preço à saída da fábrica do produto numérico, excepto os aparelhos de comutação da posição 8517 ex 8541 Díodos, transistores e dispositivos se- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- melhantes a semicondutores, com térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- exclusão dos discos (wafers) ainda preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do não cortados em microchapas produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1239) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8542 Circuitos integrados e microconjuntos Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- electrónicos térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – dentro do limite acima indicado, as matérias classificadas nas posições 8541 ou 8542 só possam ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) Fabrico no qual o valor de todas as matérias e outros condutores, isolados para utilizadas não exceda 40 % do preço à usos eléctricos (incluídos os enver- saída da fábrica do produto nizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fi- bras embainhadas individualmente, mesmo como condutores ou munidos de peças de conexão 8545 Eléctrodos de carvão, escovas de car- Fabrico no qual o valor de todas as matérias vão, carvões para lâmpadas ou para utilizadas não exceda 40 % do preço à pilhas e outros artigos de grafite ou saída da fábrica do produto de carvão, com ou sem metal, para usos eléctricos 8546 Isoladores de qualquer matéria, para Fabrico no qual o valor de todas as matérias usos eléctricos utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8547 Peças isolantes inteiramente de matérias Fabrico no qual o valor de todas as matérias isolantes, ou com simples peças metá- utilizadas não exceda 40 % do preço à licas de montagem (suportes roscados, saída da fábrica do produto por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instala- ções eléctricas, excepto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais co- muns, isolados interiormente 8548 Desperdícios e resíduos de pilhas, de bate- Fabrico no qual o valor de todas as matérias rias de pilhas e de acumuladores, eléc- utilizadas não exceda 40 % do preço à tricos; pilhas, baterias de pilhas e acu- saída da fábrica do produto muladores, eléctricos, inservíveis; partes eléctricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente capítulo ex capítulo 86 Veículos e material para vias férreas ou Fabrico no qual o valor de todas as matérias semelhantes, e suas partes; material utilizadas não exceda 40 % do preço à fixo de vias férreas, semelhantes ou saída da fábrica do produto suas partes; todos os tipos de equipa- mento mecânico (incluindo electro- mecânico) de sinalização de tráfego; excepto: 8608 Material fixo de vias férreas ou se- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- melhantes; aparelhos mecânicos térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- (incluindo os electromecânicos) de preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do sinalização, de segurança, de controlo produto; ou de comando para vias férreas ou – o valor de todas as matérias utilizadas semelhantes, vias rodoviárias ou flu- não excede 40 % do preço à saída da viais, para áreas ou parques de esta- fábrica do produto cionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes ex capítulo 87 Veículos automóveis, tractores, ciclos e Fabrico no qual o valor de todas as matérias outros veículos terrestres, suas partes utilizadas não exceda 40 % do preço à e acessórios; excepto: saída da fábrica do produto 8709 Veículos automóveis sem dispositivo Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- de elevação, dos tipos utilizados térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- em fábricas, armazéns, portos ou preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do aeroportos, para o transporte de mer- produto; cadorias a curtas distâncias; carros- – o valor de todas as matérias utilizadas -tractores dos tipos utilizados nas não excede 40 % do preço à saída da estações ferroviárias; suas partes fábrica do produto 3376-(1240) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 8710 Veículos e carros blindados de combate, Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- armados ou não, e suas partes térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8711 Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais – Com motor de pistão alternativo, de cilindrada: – Não superior a 50 cc Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 20 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas – – Superior a 50 cc Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas – Outros Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas ex 8712 Bicicletas sem rolamentos de esferas Fabrico a partir de matérias não classifica- Fabrico no qual o valor de todas as ma- das na posição 8714 térias utilizadas não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 8715 Carrinhos e veículos semelhantes para Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- transporte de crianças, e suas partes térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 8716 Reboques e semi-reboques, para quais- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- quer veículos; outros veículos não térias utilizadas não exceda 30 % do autopropulsionados; suas partes – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 88 Aeronaves e outros aparelhos aéreos Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- ou espaciais, e suas partes; excepto: das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do diferente da do produto preço à saída da fábrica do produto ex 8804 Pára-quedas giratórios Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- posição, incluindo outras matérias da térias utilizadas não exceda 40 % do posição 8804 preço à saída da fábrica do produto 8805 Aparelhos e dispositivos para lança- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- mento de veículos aéreos; aparelhos das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 30 % do e dispositivos para aterragem de ve- diferente da do produto preço à saída da fábrica do produto ículos aéreos em porta-aviões e apa- relhos e dispositivos semelhantes; simuladores de voo em terra; partes dessas aparelhos Capítulo 89 Embarcações e estruturas flutuantes Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do diferente da do produto. No entanto, não preço à saída da fábrica do produto podem ser utilizados os cascos de navios da posição 8906 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1241) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex capítulo 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, fo- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- tografia ou cinematografia, medida, térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- controlo ou de precisão; instrumentos preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do e aparelhos médico-cirúrgicos; suas produto; partes e acessórios; excepto: – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9001 Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; Fabrico no qual o valor de todas as matérias cabos de fibras ópticas, excepto os utilizadas não exceda 40 % do preço à da posição 8544; matérias polarizan- saída da fábrica do produto tes, em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contacto), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, excepto os de vidro não trabalhado opticamente 9002 Lentes, prismas, espelhos e outros ele- Fabrico no qual o valor de todas as matérias mentos de óptica, de qualquer ma- utilizadas não exceda 40 % do preço à téria, montados, para instrumentos e saída da fábrica do produto aparelhos, excepto os de vidro não trabalhado opticamente Objectivas 9004 Óculos de correcção, protecção ou ou- Fabrico no qual o valor de todas as matérias tros fins, e artigos semelhantes utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex 9005 Binóculos, monóculos e outros telescó- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- pios ópticos, e suas armações; excepto térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- os aparelhos de radioastronomia e preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do suas armações produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas ex 9006 Aparelhos fotográficos; aparelhos e Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- dispositivos, incluindo as lâmpadas térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- e tubos de luz-relâmpago (flash) para preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do fotografia, excepto as lâmpadas de produto; ignição eléctrica – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 9007 Câmaras e projectores, cinematográficos, Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- mesmo com aparelhos de gravação ou térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- de reprodução de som incorporados preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 9011 Microscópios ópticos, incluídos os mi- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- croscópios para fotomicrografia, cine- térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- fotomicrografia ou microprojecção preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas ex 9014 Outros instrumentos e aparelhos de na- Fabrico no qual o valor de todas as matérias vegação utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1242) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 9015 Instrumentos e aparelhos de geodesia, Fabrico no qual o valor de todas as matérias topografia, agrimensura, nivelamento, utilizadas não exceda 40 % do preço à fotogrametria, hidrografia, oceanogra- saída da fábrica do produto fia, hidrologia, meteorologia ou de ge- ofísica, excepto bússolas; telémetros 9016 Balanças sensíveis a pesos iguais ou Fabrico no qual o valor de todas as matérias inferiores a 5 cg, com ou sem pesos utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9017 Instrumentos de desenho, de traçado ou Fabrico no qual o valor de todas as matérias de cálculo (por exemplo, máquinas de utilizadas não exceda 40 % do preço à desenhar, pantógrafos, transferidores, saída da fábrica do produto estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrómetros, paquímetros e calibres), não especifi- cados nem compreendidos em outras posições do presente capítulo 9018 Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, in- cluindo os aparelhos para cintilogra- fia e outros aparelhos electromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais: – Cadeiras de dentista com aparelhos de Fabrico a partir de matérias de qualquer Fabrico no qual o valor de todas as ma- odontologia ou escarrador posição, incluindo outras matérias da térias utilizadas não exceda 40 % do posição 9018 preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9019 Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- de massagem; aparelhos de psicotéc- térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- nica; aparelhos de ozonoterapia, de preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do oxigenoterapia, de aerossolterapia, produto; aparelhos respiratórios de reanimação e – o valor de todas as matérias utilizadas outros aparelhos de terapia respiratória não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9020 Outros aparelhos respiratórios e másca- Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- ras contra gases, excepto as máscaras térias utilizadas não exceda 25 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- de protecção desprovidas de meca- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do nismo e de elemento filtrante amovível produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9024 Máquinas e aparelhos para ensaios de Fabrico no qual o valor de todas as matérias dureza, tracção, compressão, elastici- utilizadas não exceda 40 % do preço à dade ou de outras propriedades mecâ- saída da fábrica do produto nicas de materiais (por exemplo, me- tais, madeira, têxteis, papel, plástico) 9025 Densímetros, areómetros, pesa-líquidos Fabrico no qual o valor de todas as matérias e instrumentos flutuantes semelhan- utilizadas não exceda 40 % do preço à tes, termómetros, pirómetros, baró- saída da fábrica do produto metros, higrómetros e psicrómetros, registadores ou não, mesmo combi- nados entre si 9026 Instrumentos e aparelhos para medida Fabrico no qual o valor de todas as matérias ou controlo do caudal, do nível, da utilizadas não exceda 40 % do preço à pressão ou de outras características saída da fábrica do produto variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de caudal, indica- dores de nível, manómetros, contado- res de calor), excepto os instrumentos e aparelhos das posições 9014, 9015, 9028 ou 9032 Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1243) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 9027 Instrumentos e aparelhos para análises Fabrico no qual o valor de todas as matérias físicas ou químicas (por exemplo, utilizadas não exceda 40 % do preço à polarímetros, refractómetros, espec- saída da fábrica do produto trómetros, analisadores de gases ou de fumos); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosi- dade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes; ou para medidas calo- rimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos 9028 Contadores de gases, de líquidos ou de electricidade, incluindo os aparelhos para sua aferição – Partes e acessórios Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – Outros Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 9029 contadores de voltas, contadores de Fabrico no qual o valor de todas as matérias produção, taxímetros, totalizadores utilizadas não exceda 40 % do preço à de caminho percorrido, podómetros); saída da fábrica do produto indicadores de velocidade e tacóme- tros, excepto os das posições 9014 ou 9015; estroboscópios 9030 Osciloscópios, analisadores de espectro Fabrico no qual o valor de todas as matérias e outros instrumentos e aparelhos para utilizadas não exceda 40 % do preço à medida ou controlo de grandezas eléc- saída da fábrica do produto tricas, excluindo os aparelhos da po- sição 9028; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou ou- tras radiações ionizantes 9031 Instrumentos, aparelhos e máquinas de Fabrico no qual o valor de todas as matérias medida ou controlo, não especificados utilizadas não exceda 40 % do preço à nem compreendidos em outras posi- saída da fábrica do produto ções do presente capítulo; projectores de perfis 9032 Instrumentos e aparelhos para regulação Fabrico no qual o valor de todas as matérias ou controlo, automáticos utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9033 Partes e acessórios não especificados Fabrico no qual o valor de todas as matérias nem compreendidos em outras posi- utilizadas não exceda 40 % do preço à ções do presente capítulo, para má- saída da fábrica do produto quinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do capítulo 90 ex capítulo 91 Artigos de relojoaria; excepto: Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9105 Despertadores e outros relógios e apare- Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- lhos de relojoaria semelhantes, excepto térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas de mecanismo de pequeno volume preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 9109 Mecanismos de relojoaria, completos e Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- montados, excepto de pequeno volume térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto – o valor das matérias não originárias não exceda o valor das matérias originárias utilizadas 3376-(1244) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 9110 Maquinismos de relojoaria completos, Fabrico: Fabrico no qual o valor de todas as ma- não montados ou parcialmente monta- térias utilizadas não exceda 30 % do – o valor de todas as matérias utilizadas dos (chablons); mecanismos de artigos preço à saída da fábrica do produto não exceda 40 % do preço à saída da de relojoaria incompletos, montados; fábrica do produto esboços de mecanismos de relojoaria – dentro do limite acima indicado, as ma- térias classificadas na posição 9114 só podem ser utilizadas até ao valor de 10 % do preço à saída da fábrica do produto 9111 Caixas de relógios e suas partes Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9112 Caixas de outros aparelhos de relojoaria, Fabrico no qual: Fabrico no qual o valor de todas as ma- e suas partes térias utilizadas não exceda 30 % do – todas as matérias utilizadas sejam clas- preço à saída da fábrica do produto sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 40 % do preço à saída da fábrica do produto 9113 Pulseiras de relógios, e suas partes: – De metais comuns, mesmo dourados Fabrico no qual o valor de todas as matérias ou prateados ou de metais folheados utilizadas não exceda 40 % do preço à ou chapeados de metais preciosos saída da fábrica do produto – Outros Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto Capítulo 92 Instrumentos musicais; suas partes e Fabrico no qual o valor de todas as matérias acessórios utilizadas não exceda 40 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; Fabrico no qual todas as matérias utiliza- Fabrico no qual o valor de todas as ma- colchões, almofadas e semelhantes; das sejam classificadas numa posição térias utilizadas não exceda 40 % do aparelhos de iluminação não especi- diferente da do produto preço à saída da fábrica do produto ficados nem compreendidos noutros capítulos; anúncios, cartazes ou tabu- letas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas; excepto: ex 9401 e ex 9403 Móveis de metal comum, com tecido de Fabrico no qual todas as matérias utilizadas Fabrico no qual o valor de todas as ma- algodão não guarnecido com um peso devem classificar-se numa posição dife- térias utilizadas não exceda 40 % do máximo de 300 g/m2 rente da do produto obtido ou preço à saída da fábrica do produto Fabrico a partir de tecidos de algodão que se apresentem numa forma própria para uti- lização nos produtos das posições 9401 ou 9403, desde que: – o seu valor não exceda 25 % do preço à saída da fábrica do produto – todas as outras matérias utilizadas se- jam já originárias e classificadas numa posição diferente das posições 9401 ou 9403 9405 Aparelhos de iluminação (incluindo os Fabrico no qual o valor de todas as matérias projectores) e suas partes, não es- utilizadas não exceda 50 % do preço à pecificados nem compreendidos em saída da fábrica do produto outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1245) Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) 9406 Construções pré-fabricadas Fabrico no qual o valor de todas as matérias utilizadas não exceda 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex capítulo 95 Brinquedos, jogos, artigos para diverti- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- mento ou para desporto; suas partes das sejam classificadas numa posição e acessórios; excepto: diferente da do produto 9503 Outros brinquedos; modelos reduzidos Fabrico no qual: e modelos semelhantes para diver- – todas as matérias utilizadas sejam clas- timento, mesmo animados; quebra- sificadas numa posição diferente da do -cabeças (puzzles) de qualquer tipo produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto ex 9506 Tacos de golfe e suas partes Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizados blocos de formas brutas para as cabeças de tacos de golfe ex capítulo 96 Obras diversas; excepto: Fabrico no qual todas as matérias utiliza- das sejam classificadas numa posição diferente da do produto ex 9601 e ex 9602 Obras de matérias animais, vegetais ou Fabrico a partir de matérias trabalhadas da minerais de entalhar mesma posição ex 9603 Vassouras e escovas (com excepção de Fabrico no qual o valor de todas as matérias vassouras e semelhantes e escovas fei- utilizadas não exceda 50 % do preço à tas de pelo de marta ou de esquilo), saída da fábrica do produto vassouras mecânicas de uso manual, excepto as motorizadas; bonecas e rolos para pintura, rolos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes 9605 Conjuntos de viagem para toucador de Cada artigo que constitui o sortido deve pessoas, para costura ou para limpeza cumprir a regra que lhe seria aplicada se de calçado ou de roupas não se apresentasse incluído no sortido. No entanto, o sortido pode conter pro- dutos não originários, desde que o seu valor total não exceda 15 % do preço à saída da fábrica do sortido 9606 Botões, incluindo os de pressão; formas Fabrico no qual: e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões – todas as matérias utilizadas sejam clas- sificadas numa posição diferente da do produto; – o valor de todas as matérias utilizadas não excede 50 % do preço à saída da fábrica do produto 9608 Canetas esferográficas; canetas e mar- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- cadores, com ponta de feltro ou com das sejam classificadas numa posição outras pontas porosas; canetas de tinta diferente da do produto. permanente e outras canetas; estiletes No entanto, podem ser utilizados aparos para duplicadores; lapiseiras; cane- e suas pontas classificados na mesma tas porta-penas, porta-lápis e artigos posição semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), excepto os artigos da posição 9609 9612 Fitas impressoras para máquinas de es- Fabrico no qual: crever e fitas impressoras semelhan- – todas as matérias utilizadas sejam clas- tes, com tinta ou preparadas de outra sificadas numa posição diferente da do forma para imprimir, montadas ou não produto; em carretéis ou cartuchos; almofadas – o valor de todas as matérias utilizadas de carimbo, impregnadas ou não, com não excede 50 % do preço à saída da ou sem caixa fábrica do produto ex 9613 Isqueiros piezo Fabrico no qual o valor das matérias utiliza- das da posição 9613 não exceda 30 % do preço à saída da fábrica do produto 3376-(1246) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Complemento de fabrico ou transformação aplicável às matérias não originárias Posição SH número Designação do produto que confere a qualidade de produto originário ou (1) (2) (3) (4) ex 9614 Cachimbos incluindo os fornilhos Fabrico a partir de esboços Capítulo 97 Objectos de arte, de colecção ou anti- Fabrico no qual todas as matérias utiliza- guidades das sejam classificadas numa posição diferente da do produto Notas (a) Relativamente às condições especiais relacionadas com os «processos específicos» v. as notas introdutórias 7.1 e 7.3. (b) Relativamente às condições especiais relacionadas com os «processos específicos» v. a nota introdutória 7.2. (c) A nota 3 do capítulo 32 especifica que estas preparações são as utilizadas para a coloração de qualquer matéria ou as utilizadas como ingredientes para o fabrico de preparações corantes, desde que não estejam classificadas em outra posição do capítulo 32. (d) Um «grupo» é considerado como qualquer parte da descrição da posição separada do resto por um ponto e vírgula. (e) No caso dos produtos compostos simultaneamente por matérias classificadas nas posições 3901 e 3906, por um lado, e nas posições 3907 a 3911, por outro, esta restrição é aplicável exclusivamente ao grupo de matérias que predomine, em peso, nesse produto. ( f ) Consideram-se de elevada transparência películas cuja intensidade luminosa óptica — medida em conformidade com a ASTM-D 1003-16 por um nefelómetro de Gardner (ou seja factor de Haze) — é inferior a 2 %. (g) As condições especiais aplicáveis aos produtos constituídos por uma mistura de matérias têxteis constam da nota introdutória n.º 5. (h) A utilização desta matéria está limitada à fabricação de tecidos dos tipos utilizados na maquinaria para fabrico de papel. (i) Ver nota introdutória 6. ( j) Relativamente aos artigos de malha, não associada a elástico ou a borracha, obtidos por costura ou reunião de peças de tecidos de malha (cortadas ou confeccionadas directamente com o corte próprio), v. a nota introdutória n.º 6. (k) SEMII — Semiconductor Equipment and Materials Institute Incorporated. ANEXO III 13. Pedido de controlo, a enviar a: 14. Resultado do controlo O controlo efectuado permitiu comprovar que o presente certificado (*) (ao Protocolo I) foi emitido pela estância aduaneira indicada e as indicações que contém são exactas. Formulário dos certificados de circulação não satisfaz as condições de autenticidade e de regularidade requeridas (ver notas anexas). Solicita-se o controlo da autenticidade e da regularidade do presente 1 — Os certificados de circulação de mercadorias EUR.1 certificado. são emitidos no formulário cujo modelo consta do presente ......................................................................................................................... (Local e data) .......................................................................................................................... (Local e data) anexo. O formulário é impresso numa ou mais das línguas ............................................................... Carimbo ……………………………………………………….Carimbo em que está redigido o Acordo. Os certificados são emiti- dos numa dessas línguas nos termos do direito interno do …………………………………….. ............................. (Assinatura) ………………………………………………. Estado de exportação; se forem manuscritos, devem ser ..............................(Assinatura) ________________________ (*) Marcar com um X a menção aplicável. preenchidos a tinta e em letra de imprensa. 2 — O formato do certificado é de 210 mm × 297 mm, com uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm Notas para menos no que respeita ao comprimento. O papel a utilizar 1 — O certificado não deve conter rasuras nem emendas. deve ser branco, colado para escrita, sem pastas mecânicas, e As eventuais modificações a fazer devem ser efectuadas riscando pesar, no mínimo, 25 g/m2. O papel é revestido de uma im- as indicações erradas e acrescentando as indicações desejadas. Qual- pressão de fundo guilhochada, de cor verde, que torne visíveis quer modificação assim efectuada deve ser aprovada por quem quaisquer falsificações por processos mecânicos ou químicos. emitiu o certificado e visada pelas autoridades aduaneiras do país ou território de emissão. 3 — Os Estados de exportação reservam-se o direito de 2 — Os artigos indicados no certificado devem seguir-se, sem en- proceder à impressão dos certificados ou de a confiar a ti- trelinhas, e cada artigo deve ser precedido do seu número de ordem. pografias por eles autorizadas. Neste caso, cada formulário Imediatamente abaixo do último artigo deve traçar-se uma linha hori- deve incluir uma referência a tal aprovação. Cada certificado zontal. Os espaços não utilizados devem ser trancados de modo a tornar deve conter uma menção indicando o nome e o endereço impossível qualquer adição posterior. da tipografia ou um sinal que permita a sua identificação. 3 — As mercadorias são designadas de acordo com os seus usos comerciais, com as indicações necessárias para permitir a sua identi- Deve igualmente conter um número de série, impresso ficação. ou não, pelo qual o certificado possa ser identificado. Certificado de circulação Pedido de certificado de circulação 1. Exportador (nome, endereço completo, país) EUR.1 N.º A 000.000 1. Exportador (nome, endereço completo, país) EUR.1 N.º A 000.000 Consultar as notas no verso antes de preencher o formulário 2. Certificado utilizado nas trocas comerciais preferenciais Consultar as notas no verso antes de preencher o formulário entre 2. Pedido de certificado utilizado nas trocas comerciais preferenciais entre 3. Destinatário (nome, endereço completo, país) (facultativo) e 3. Destinatário (nome, endereço completo, país) (facultativo) e (indicar os países, grupos de países ou territórios em causa) (indicar os países, grupos de países ou territórios em causa) 4. País, grupo de países ou 5. País, grupo de países ou 4. País, grupo de países ou 5. País, grupo de países ou território dos quais os território de destino território dos quais os território de destino produtos são considerados produtos são considerados originários originários 6. Informações relativas ao transporte (facultativo) 7. Observações 6. Informações relativas ao transporte (facultativo) 7. Observações 8. Número de ordem; Marcas e números; Quantidade e natureza dos volumes1; Designação 9. Peso bruto (kg) 10. Facturas das mercadorias ou outra medida (facultativo) (litros, m3, etc.) 8. Número de ordem; Marcas e números; Quantidade e natureza dos volumes1/designação das 9. Peso bruto (kg) 10. Facturas mercadorias ou outra medida (facultativo) 11. VISTO DA ALFÂNDEGA 12. DECLARAÇÃO DO EXPORTADOR (litros, m3, etc.) Declaração autenticada conforme: Eu, abaixo-assinado, declaro que as mercadorias acima designadas preenchem as condições Documento de exportação2 requeridas para a obtenção do presente Modelo .......................................................... N.º ................ certificado. Estância aduaneira ................................................................ País ou território de emissão Carimbo Local e data.......................................................... . ..................................................................................... Data .............................................................................. . ............................................................................ . ..................................................................................... (Assinatura) (Assinatura) 1 Para as mercadorias não embaladas, indicar o número de adições ou mencionar "a granel", consoante o caso. 2 1 A preencher unicamente quando as regras do país ou território de exportação o exigirem. Para as mercadorias não embaladas, indicar o número de adições ou mencionar "a granel", consoante o caso. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1247) Declaração do exportador Versão alemã Eu, abaixo assinado, exportador das mercadorias designadas no rosto, Der Ausführer [Ermächtigter Ausführer; Bewilligungs- DECLAROque estas mercadorias satisfazem as condições exigidas para a obtenção do certificado Nr … (1)] der Waren, auf die sich dieses Handelspapier anexo, bezieht, erklärt, dass diese Waren, soweit nicht anderes DESCREVO as circunstâncias que permitiram que estas mercadorias preenchessem tais condições: angegeben, präferenzbegünstigte … (2) Ursprungswaren ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… sind. ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… Versão estónia JUNTO os seguintes documentos justificativos: 1 ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… Käesoleva dokumendiga hõlmatud toodete ekspor- ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… tija [tolli kinnitus nr … (1)] deklareerib, et need tooted COMPROMETO-ME a apresentar, a pedido das autoridades competentes, quaisquer provas on … (2) sooduspäritoluga, välja arvatud juhul, kui on complementares que estas julguem necessárias para a emissão do certificado anexo, assim como a selgelt näidatud teisiti. aceitar, se for caso disso, a verificação por essas autoridades da minha contabilidade e das circunstâncias do fabrico das mercadorias acima referidas. SOLICITO a emissão do certificado anexo para as mercadorias indicadas. Versão grega ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………… Ο εξαγωγέας των προϊόντων που καλύπτονται από το ………………………………………………………………………………………………………… παρόν έγγραφο [άδεια τελωνείου υπ΄αριθ … (1)] δηλώνει …………………………………………………. ότι, εκτός εάν δηλώνεται σαφώς άλλως, τα προϊόντα αυτά (Local e data) είναι προτιμησιακής καταγωγής … (2). …………………………………………………………. Versão inglesa (Assinatura) 1 Por exemplo, documentos de importação, certificados de circulação, declarações do fabricante, etc., referentes The exporter of the products covered by this document aos produtos utilizados na fabricação ou às mercadorias reexportadas no seu estado inalterado. [customs authorization No … (1)] declares that, except where otherwise clearly indicated, these products are of … (2) preferential origin. Versão francesa ANEXO IV L’exportateur des produits couverts par le présent docu- (ao Protocolo I) ment [autorisation douanière n.º … (1)] déclare que, sauf indication claire du contraire, ces produits ont l’origine préférentielle … (2). Declaração na factura A declaração na factura, cujo texto é apresentado Versão italiana a seguir, deve ser prestada de acordo com as notas de L’esportatore delle merci contemplate nel presente rodapé. No entanto, não é necessário reproduzir essas documento [autorizzazione doganale n … (1)] dichiara notas. che, salvo indicazione contraria, le merci sono di origine Versão búlgara preferenziale … (2). Износителят на продуктите, обхванати от този Versão letã документ [митническо разрешение № … (1)] декларира, че освен ако не е посочено друго, тези продукти са с Eksportētājs ražojumiem, kuri ietverti šajā dokumentā преференциален произход … (2). [muitas pilnvara Nr. … (1)], deklarē, ka, izņemot tur, kur ir skaidri noteikts citādi, šiem ražojumiem ir preferenciāla izcelsme no … (2). Versão espanhola El exportador de los productos incluidos en el presente Versão lituana documento [autorización aduanera n.º … (1)] declara que, salvo indicación en sentido contrario, estos productos Šiame dokumente išvardytų prekių eksportuotojas gozan de un origen preferencial … (2). [muitinės liudijimo Nr. … (1)] deklaruoja, kad, jeigu ki- taip nenurodyta, tai yra … (2) preferencinės kilmės prekės. Versão checa Versão húngara Vývozce výrobků uvedených v tomto dokumentu [číslo A jelen okmányban szereplő áruk exportőre [vá- povolení … (1)] prohlašuje, že kromě zřetelně označených mfelhatalmazási szám: … (1)] kijelentem, hogy eltérő mají tyto výrobky preferenční původ v … (2). egyértelmű jelzés hiányában az áruk preferenciális … (2) Versão dinamarquesa származásúak. Eksportøren af varer, der er omfattet af nærværende Versão maltesa dokument [toldmyndighedernes tilladelse nr … (1)], erklærer, at varerne, medmindre andet tydeligt er angivet, L-esportatur tal-prodotti koperti b’dan id-dokument har præferenceoprindelse i … (2). [awtorizzazzjoni tad-dwana nru. … (1)] jiddikjara li, ħlief 3376-(1248) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 fejn indikat b’mod ċar li mhux hekk, dawn il-prodotti Notas huma ta’ oriġini preferenzjali … (2). (1) Quando a declaração na factura é efectuada por um exportador autorizado na acepção do artigo 22.º do Protocolo, o número de au- torização do exportador autorizado deve ser indicado neste espaço. Versão neerlandesa Quando a declaração na factura não é efectuada por um exportador autorizado, as palavras entre parênteses podem ser omitidas ou o espaço De exporteur van de goederen waarop dit document deixado em branco. van toepassing is [douanevergunning nr … (1)], verklaart (2) Deve ser indicada a origem dos produtos. Quando a declaração na dat, behoudens uitdrukkelijke andersluidende vermelding, factura se relaciona, no todo ou em parte, com produtos originários de deze goederen van preferentiële oorsprong zijn uit … (2). Ceuta e Melilha, na acepção do artigo 40.º do Protocolo, o exportador deve indicá-los claramente no documento em que é feita a declaração através da menção «CM». Versão polaca (3) Estas indicações podem ser omitidas se a informação estiver contida no próprio documento. Eksporter produktów objętych tym dokumentem (4) V. o n.º 5 do artigo 21.º do Protocolo. Nos casos em que o ex- [upoważnienie władz celnych nr … (1)] deklaruje, że z portador não é obrigado a assinar, a dispensa de assinatura implica igualmente a dispensa da indicação do nome do signatário. wyjątkiem gdzie jest to wyraźnie określone, produkty te mają preferencyjne pochodzenie z … (2). ANEXO V-A Versão portuguesa O abaixo assinado, exportador dos produtos abrangidos (ao Protocolo I) pelo presente documento [autorização aduaneira n.º … (1)], declara que, salvo indicação expressa em contrário, Declaração do fornecedor para produtos estes produtos são de origem preferencial … (2). de origem preferencial Eu, abaixo assinado, declaro que as mercadorias des- Versão romena critas na presente factura … (1) foram produzidas em Exportatorul produselor ce fac obiectul acestui docu- … (2) e satisfazem as regras de origem que regem o co- mércio preferencial entre os Estados do CARIFORUM ment [autorizaţia vamală nr. … (1)] declară că, exceptând e a Parte CE. cazul în care în mod expres este indicat altfel, aceste Comprometo-me a apresentar às autoridades aduanei- produse sunt de origine preferenţială … (2). ras, se necessário, qualquer prova complementar em apoio à presenta declaração. Versão eslovena … ( 3) … ( 4) Izvoznik blaga, zajetega v tem dokumentu [pooblas- … (5) tilo carinskih organov št … (1)], izjavlja, da, razen če ni drugače jasno navedeno, ima to blago preferencialno … (2) Nota. — O texto supra, preenchido em conformidade com as notas de rodapé, constitui uma declaração do fornecedor. No entanto, não é poreklo. necessário reproduzir essas notas. Versão eslovaca (1) No caso de a declaração se referir apenas a algumas das mer- Vývozca výrobkov uvedených v tomto dokumente [číslo cadorias descritas na factura, essas mercadorias devem ser claramente indicadas ou assinaladas e essa indicação ou sinal devem ser anotados povolenia … (1)] vyhlasuje, že okrem zreteľne označených, na declaração do seguinte modo: «… descritas na presente factura e majú tieto výrobky preferenčný pôvod v … (2). assinaladas … foram produzidas em …» Se for utilizado outro documento que não seja a factura ou um anexo à factura (v. n.º 3 do artigo 27.º), em vez do termo «factura» deve Versão finlandesa mencionar-se a designação do documento considerado. Tässä asiakirjassa mainittujen tuotteiden viejä [tullin (2) Comunidade Europeia, Estado-Membro da União Europeia, Estado do CARIFORUM, PTU ou Estado ACP. Sempre que for lupa n:o … (1)] ilmoittaa, että nämä tuotteet ovat, ellei indicado um Estado do CARIFORUM, um PTU ou outro Estado toisin ole selvästi merkitty, etuuskohteluun oikeutettuja … ACP, deve ser igualmente referida a estância aduaneira da Parte CE alkuperätuotteita (2). que detém o(s) certificado(s) EUR.1 em causa, indicando o número do(s) certificado(s) em causa e, se possível, o número de entrada aduaneira aplicável. Versão sueca (3) Local e data. (4) Nome e função na empresa. Exportören av de varor som omfattas av detta dokument (5) Assinatura. [tullmyndighetens tillstånd nr … (1)] försäkrar att dessa varor, om inte annat tydligt markerats, har förmånsberät- tigande … ursprung (2). ANEXO V-B .......................... (ao Protocolo I) (Local e data) (3) ........................... Declaração do fornecedor para produtos de origem não preferencial [Assinatura do exportador Eu, abaixo assinado, declaro que as mercadorias des- seguida do seu nome, critas na presente factura … (1) foram produzidas em escrito de forma legível (4)] … (2) e incorporam os seguintes componentes ou maté- Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1249) rias que não têm origem num Estado do CARIFORUM, 3 — As administrações nacionais podem reservar- na Parte CE, em PTU ou noutro Estado ACP para o -se o direito de proceder à impressão dos formulários comércio preferencial: ou de a confiar a tipografias por si aprovadas. Neste caso, cada formulário deve incluir uma referência a … (3) … (4) tal aprovação. Os formulários devem incluir o nome … (5) e o endereço da tipografia ou um sinal que permita … identificá -la. … … … … (6) 1. Fornecedor(1) FICHA DE INFORMAÇÃO Comprometo-me a apresentar às autoridades aduanei- para facilitar a emissão de um ras, se necessário, quaisquer provas adicionais em apoio CERTIFICADO DE CIRCULAÇÃO à presente declaração. para o comércio preferencial entre … (7) … (8) 2. Destinatário (1) … e … (9) … 3. Transformador (1) 4. Estado em cujo território é efectuada a operação de complemento de fabrico ou de transformação Nota. — O texto supra, preenchido em conformidade com as notas 6. Estância aduaneira de importação (1) 5. Para uso oficial de rodapé, constitui uma declaração do fornecedor. No entanto, não é 7. Documento de importação (2) necessário reproduzir essas notas. Modelo ........................................... N.º .................... .............................. .............................. Série 1 Data ( ) No caso de a declaração se referir apenas a algumas das mer- cadorias descritas na factura, essas mercadorias devem ser claramente MERCADORIAS EXPEDIDAS PARA OS ESTADOS DE DESTINO indicadas ou assinaladas e essa indicação ou sinal devem ser anotados 8. Marcas, números, quantidade 9. Designação do Sistema Harmonizado de Classificação das Mercadorias 10. Quantidade (1) na declaração do seguinte modo: «… descritas na presente factura e e natureza dos volumes posição/subposição (código SH) assinaladas … foram produzidas em …» 11. Valor (4) Se for utilizado outro documento que não seja a factura ou um anexo à factura (v. n.º 3 do artigo 27.º), em vez do termo «factura» deve 12. Designação do Sistema Harmonizado de Classificação das Mercadorias MERCADORIAS IMPORTADAS UTILIZADAS 13. País de 14. Quantidade (3) 15. Valor (2)(5) mencionar-se a designação do documento considerado. posição/subposição (código SH) origem (2) Comunidade Europeia, Estado-Membro da União Europeia, 16. Natureza das operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas Estado do CARIFORUM, PTU ou Estado ACP. (3) Em todos os casos deve ser apresentada a designação do pro- 17. Observações duto. A descrição deve ser completa e suficientemente pormenori- 18. VISTO DA ALFÂNDEGA Declaração autenticada 19. DECLARAÇÃO DO FORNECEDOR Eu, abaixo assinado, declaro que as informações zada para permitir determinar a classificação pautal das mercadorias que constam do presente certificado são exactas. consideradas. Documento ……………………... Modelo..................................N.º……... -------------------------------- (4) O valor aduaneiro só deve ser indicado quando exigido. Estância aduaneira……………….. ...................................... ……………………Local…………………………..Data (5) O país de origem só deve ser indicado quando exigido. A origem Data: a indicar deve ser a origem preferencial; todas as outras origens são Carimbo qualificadas como «país terceiro». ---------------------------------------. oficial . ................ ..................... ........................................... .................... (6) «tendo sido submetidos à seguinte transformação em [Comuni- (Assinatura) (Assinatura) 1) 2) 3) 4) 5) Ver as notas no verso. dade Europeia] [Estado-Membro da União Europeia] [Estado do CA- RIFORUM] [PTU] [Estado ACP] …» juntamente com uma descrição da transformação em causa, se tal informação for exigida. (7) Local e data. (8) Nome e função na empresa. (9) Assinatura. PEDIDO DE CONTROLO RESULTADO DO CONTROLO As autoridades aduaneiras abaixo assinadas solicitam o controlo da O controlo efectuado pelas autoridades aduaneiras abaixo-assinadas permitiu autenticidade comprovar que a presente: e da exactidão da presente ficha de informação. ficha de informação a) foi emitida pela estância aduaneira indicada e que as menções que contém são exactas (*) ANEXO VI b) não satisfaz as condições de autenticidade e de exactidão requeridas (ver notas anexas) (*) (ao Protocolo I) ------------------------------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------ Ficha de informação (Local e data) (Local e data) 1 — Deve ser utilizado o formulário da ficha de infor- Carimbo Oficial Carimbo oficial mação cujo modelo consta do presente anexo, impresso numa ou várias das línguas oficiais em que está redigido o Acordo e nos termos do direito interno do Estado de …………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………. exportação. As fichas de informação são preenchidas ……………………………………….(Assinatura do funcionário) ……………………………………….(Assinatura do funcionário) numa dessas línguas; caso sejam manuscritas, devem ser (*) Riscar a menção inútil. preenchidas a tinta em letra de imprensa. Devem apre- sentar um número de série, impresso ou não, pelo qual NOTAS possam ser identificadas. 1) Nome da pessoa ou denominação social e endereço completo. 2 — O formato do certificado é de 210 mm × 297 mm, 2) Menção facultativa. com uma tolerância máxima de 8 mm para mais e de 5 mm 3) Kg, hl, m3 ou outras medidas. para menos no que respeita ao comprimento. O papel 4) A embalagem deve ser considerada como formando um todo onde estão contidas as mercadorias. Todavia, a presente disposição não é aplicável à embalagem que não seja normal para o artigo embalado e que por si só tem utilizado deve ser branco, colado para escrita, sem pastas um valor utilitário duradouro, em acréscimo à sua função de embalagem. mecânicas e pesar um mínimo de 25 g/m2. 5) O valor deve ser indicado em conformidade com as disposições das regras de origem. 3376-(1250) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 ANEXO VII (ao Protocolo I) Formulário de pedido de derrogação 1 — Denominação comercial do produto acabado 2 — Volume anual previsto das exportações para a Parte CE (em peso, 1.1 — Classificação aduaneira (código SH) número de peças, metros ou outra unidade) 3 — Denominação comercial das matérias provenientes de países terceiros 4 — Volume anual previsto das matérias a utilizar provenientes de Classificação aduaneira (código SH) países terceiros 5 — Valor das matérias provenientes de países terceiros 6 — Valor dos produtos acabados 7 — Origem das matérias provenientes de países terceiros 8 — Razões pelas quais a regra de origem não pode ser satisfeita em relação ao produto acabado 9 — Denominação comercial das matérias a utilizar originárias de Es- 10 — Previsão da quantidade anual de matérias a utilizar originárias de tados ou territórios referidos nos artigos 3.º e 4.º Estados ou territórios referidos nos artigos 3.º e 4.º 11 — Valor das matérias a utilizar originárias de Estados ou territórios 12 — Operações de complemento de fabrico ou de transformação efec- referidos nos artigos 3.º e 4.º tuadas em Estados ou territórios referidos nos artigos 3.º e 4.º em matérias provenientes de países terceiros sem obtenção da origem 13 — Período de derrogação solicitado 14 — Descrição pormenorizada das operações de complemento de fa- De … a … brico ou de transformação efectuadas em Estados do CARIFORUM: 15 — Estrutura do capital da empresa em causa 16 — Valor dos investimentos realizados/previstos 17 — Mão-de-obra utilizada/prevista 18 — Valor acrescentado pelas operações de complemento de fabrico ou de transformação efectuadas em Estados do CARIFORUM: 18.1 — Mão-de-obra: 18.2 — Gastos gerais: 18.3 — Outros: 19 — Outras fontes possíveis de abastecimento de matérias 20 — Soluções consideradas para evitar a necessidade de futuras der- rogações 21 — Observações Notas 1 — Se os espaços previstos no formulário não forem suficientemente grandes para inscrever neles todas as informações úteis, podem acrescentar- -se ao formulário folhas suplementares. Nesse caso, convém indicar «ver anexo» no espaço adequado. 2 — Na medida do possível, devem ser anexas ao formulário amostras ou ilustrações do produto final e dos materiais utilizados (fotografias, desenhos, planos, catálogos, etc.). 3 — Deve ser preenchido um formulário para cada produto objecto do pedido. Casas 3, 4, 5, 7: «país terceiro» significa qualquer país ou territó- Casa 20: Indicar os investimentos ou a diferenciação de rio que não esteja referido nos artigos 3.º e 4.º fontes de aprovisionamento que são possíveis Casa 12: Sempre que matérias de países terceiros tenham para que a derrogação só seja necessária por um sido objecto de complemento de fabrico ou período de tempo limitado. de transformação nos Estados ou territórios referidos nos artigos 3.º e 4.º sem obtenção de origem, antes de serem objecto de ulterior transformação no Estado do CARIFORUM ANEXO VIII que solicita a derrogação, indicar as operações de complemento de fabrico ou transformação realizadas nos Estados ou territórios referidos (ao Protocolo I) nos artigos 3.º e 4.º Casa 13: As datas a indicar são a data de início e a data Países em desenvolvimento vizinhos de fim do período durante o qual os certifica- dos EUR.1 podem ser emitidos no âmbito da Para efeitos de aplicação do artigo 5.º do Protocolo I, derrogação. Casa 18: Indicar a percentagem do valor acrescentado em por «países em desenvolvimento vizinhos» entendem-se relação ao preço à saída da fábrica do produto ou os seguintes países: o montante em dinheiro do valor acrescentado por unidade do produto. – Colômbia; Casa 19: Se existirem outras fontes de abastecimento de matérias, indicar quais e, na medida do possível, – Costa Rica; as razões, de custo ou outras, pelas quais essas – Cuba; fontes não são utilizadas. – El Salvador; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1251) – Guatemala; 3 — Colectividades territoriais da República Francesa: – Honduras; – México; Mayotte; – Nicarágua; São Pedro e Miquelon. – Panamá; – Venezuela. 4 — Países ultramarinos do Reino dos Países Baixos: Aruba; ANEXO IX Antilhas Neerlandesas: (ao Protocolo I) Bonaire; Curaçau; Países e territórios ultramarinos Saba; Na acepção do presente Protocolo, entende-se por Santo Eustáquio; «países e territórios ultramarinos» os países e territórios São Martinho. referidos na parte IV do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia abaixo indicados: 5 — Países e territórios ultramarinos britânicos: (Esta lista não prejudica o estatuto destes países e ter- ritórios nem a evolução desse estatuto.) Anguila; 1 — Países com relações especiais com o Reino da Ilhas Caimão; Dinamarca: Ilhas Malvinas-Falkland; Geórgia do Sul e Ilhas Sandwich do Sul; Gronelândia. Montserrate; Pitcairn; 2 — Territórios ultramarinos da República Francesa: Santa Helena, ilha da Ascensão, Tristão da Cunha; Nova Caledónia; Território antárctico britânico; Polinésia Francesa; Território britânico do oceano Índico; Territórios Austrais e Antárcticos Franceses; Ilhas Turcas e Caicos; As ilhas Wallis e Futuna. Ilhas Virgens Britânicas. ANEXO X (ao Protocolo I) Produtos relativamente aos quais, após 1 de Outubro de 2015, se aplicam as disposições relativas à acumulação referidas no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 4.º e aos quais não se aplica o disposto no artigo 5.º Códigos SH e NC (*) Designação 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido 1702 Açúcares, incluídos a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; caramelo (excl. açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura) ex 1704 90 Produtos de confeitaria sem cacau (excl. pastilhas elásticas; extractos de alcaçuz que contenham, em peso, mais de 10 % correspondente a de sacarose, sem adição de outras matérias; chocolate branco pastas e massas, incluída a maçapão, em embalagens 1704 90 99 imediatas de conteúdo líquido igual ou superior a 1 kg; pastilhas para a garganta e rebuçados para a tosse; drageias e doçarias semelhantes em forma de drageia; gomas e outras doçarias à base de gelificantes incluindo as pastas de frutas sob a forma de doçarias rebuçados de açúcar cozido, mesmo recheados caramelos; comprimidos) ex 1806 10 Cacau em pó, de teor, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso) ou de isoglicose, expresso correspondente a igualmente em sacarose, igual ou superior a 65 % e inferior a 80 %: 1806 10 30 ex 1806 10 Cacau em pó, de teor, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de isoglicose, correspondente a expresso igualmente em sacarose, igual ou superior a 80 % 1806 10 90 ex 1806 20 Preparações que contenham cacau em blocos ou em barras com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em correspondente a pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior 1806 20 95 a 2 kg (excl. cacau em pó, preparações de teor, em peso, de manteiga de cacau, igual ou superior a 18 % ou de teor total, em peso, de manteiga de cacau e de matérias gordas provenientes do leite, igual ou superior a 25 %; preparações denominadas «chocolate mil croma»; cobertura de cacau; chocolate e artigos de chocolate; produtos de confeitaria e respectivos sucedâneos fabricados a partir de substitutos do açúcar, contendo cacau; pastas para barrar, que contenham cacau; preparações para bebidas, contendo cacau) ex 1901 90 Preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou extractos de malte, que não contenham correspondente a cacau ou que contenham menos de 40 %, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordu- 1901 90 99 rada, não especificadas nem compreendidas noutras posições; preparações alimentícias de produtos das posi- ções 0401 a 0404, que não contenham cacau ou que contenham menos de 5 %, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, não especificadas nem compreendidas em outras posições (excl. preparações alimentícias não contendo ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose (incluído o açúcar invertido) ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula, preparações alimentícias em pó de produtos das posições 0401 a 0404; preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho; misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 1905) 3376-(1252) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Códigos SH e NC (*) Designação ex 2101 12 Preparações à base de café (excl. extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, correspondente a essências ou concentrados) 2101 12 98 ex 2101 20 Preparações à base de chá ou de mate (excl. extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações correspondente a à base destes extractos, essências ou concentrados) 2101 20 98 ex 2106 90 Xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes (expt. xaropes de isoglicose, de lactose, de glicose correspondente a ou de maltodextrina) 2106 90 59 ex 2106 90 Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições (excl. concentrados de proteínas correspondente a e substâncias proteicas texturadas; preparações alcoólicas compostas, dos tipos utilizados na fabricação de bebi- 2106 90 98 das, excepto as preparações à base de substâncias odoríferas; xaropes de açúcar, aromatizados ou adicionados de corantes; preparações não contendo matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula) ex 3302 10 Preparações à base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas que contenham todos correspondente a os agentes aromatizantes que caracterizam uma bebida e de teor alcoólico adquirido em volume não superior 3302 10 29 a 0,5 % (excl. preparações não contendo matérias gordas provenientes do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula) (*) Para efeitos do presente anexo, por «Códigos NC» entendem-se os códigos de oito dígitos da Nomenclatura Combinada da UE, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1549/2006, da Comissão, de 17 de Outubro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 301, de 31 de Outubro de 2006. ANEXO XI – Mauritânia; – Maurícia; (ao Protocolo I) – Moçambique; – Namíbia; Outros Estados ACP – Nauru; Na acepção do presente Protocolo, entende-se por «ou- – Níger; tros Estados ACP» os Estados a seguir indicados: – Niue; – Nigéria; – Angola; – Palau; – Benim; – Papuásia-Nova Guiné; – Botsuana; – República do Congo; – Burquina Faso; – Ruanda; – Burundi; – Samoa; – Camarões; – São Tomé e Príncipe; – Cabo Verde; – Senegal; – República Centro-Africana; – Seicheles; – Chade; – Serra Leoa; – Ilhas Cook; – Ilhas Salomão; – Comores; – Somália; – Costa do Marfim; – Sudão; – República Democrática do Congo; – Suazilândia; – Jibuti; – Tanzânia; – Guiné Equatorial; – Togo; – Eritreia; – Tonga; – Etiópia; – Tuvalu; – Estados Federados da Micronésia; – Uganda; – Fíji; – Vanuatu; – Gabão; – Zâmbia; – Gâmbia; – Zimbabué. – Gana; – Guiné; ANEXO XII – Guiné-Bissau; (ao Protocolo I) – Quénia; – Kiribati; Produtos originários da África do Sul excluídos da acumulação prevista no artigo 4.º (*) – Lesoto; – Libéria; Produtos agrícolas transformados – Madagáscar; – Malawi; Iogurte: – Malí; 04031051; – Ilhas Marshall; 04031053; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1253) 04031059; 18062050; 04031091; 18062070; 04031093; 18062080; 04031099. 18062095; 18063100; Outros leites e natas fermentados ou acidificados: 18063210; 18063290; 04039071; 18069011; 04039073; 18069019; 04039079; 18069031; 04039091; 18069039; 04039093; 18069050; 04039099. 18069060; 18069070; Pasta de barrar: 18069090. 04052010; 04052030. Preparações alimentícias para crianças: 19011000; Produtos hortícolas: 19012000; 07104000; 19019011; 07119030. 19019019; 19019091; Matérias pécticas, pectinatos e pectatos: 19019099. 13022010; Massas alimentícias: 13022090. 19021100; Outras margarinas: 19021910; 19021990; 15179010. 19022091; 19022099; Frutose: 19023010; 17025000; 19023090; 17029010. 19024010; 19024090. Pastilhas elásticas: Tapioca: 17041011; 17041019; 19030000. 17041091; 17041099. Preparações alimentícias: 19041010; Outra confeitaria à base de açúcar: 19041030; 17049010; 19041090; 17049030; 19042010; 17049051; 19042091; 17049055; 19042095; 17049061; 19042099; 17049065; 19043000; 17049071; 19049010; 17049075; 19049080. 17049081; 17049099. Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos: Cacau em pó: 19051000; 18061015; 19052010; 18061020; 19052030; 18061030; 19052090; 18061090. 19053111; 19053119; Outras preparações à base de cacau: 19053130; 19053191; 18062010; 19053199; 18062030; 19053205; 3376-(1254) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 19053211; etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor 19053219; alcoólico: 19053291; 22071000; 19053299; 22072000. 19054010; 19054090; Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico 19059010; em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e 19059020; outras bebidas espirituosas: 19059030; 19059040; 22084011; 19059045; 22084039; 19059055; 22084051; 19059060; 22084099; 19059090. 22089091; 22089099. Outras preparações de produtos hortícolas, de frutas Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus ou de outras partes de plantas: sucedâneos: 20019030; 24021000; 20019040; 24022010; 20041091; 24022090; 20049010; 24029000. 20052010; 20058000; Tabaco para fumar e outro: 20089985; 20089991. 24031010; 24031090; Preparações alimentícias diversas: 24039100; 24039910; 21011111; 24039990. 21011119; 21011292; Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfo- 21012098; nados, nitrados ou nitrosados: 21013011; 29054300; 21013019; 29054411; 21013091; 29054419; 21013099; 29054491; 21021010; 29054499; 21021031; 29054500. 21021039; 21021090; Óleos essenciais: 21022011; 33019010; 21032000; 33019021; 21050010; 33019090. 21050091; 21050099; Misturas de substâncias odoríferas: 21061020; 21061080; 33021010; 21069020; 33021021; 21069098. 33021029. Águas: Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína: 22029091; 22029095; 35011050; 22029099. 35011090; 35019090. Vermutes e outros vinhos: Dextrina e outros amidos e féculas modificados: 22051010; 22051090; 35051010; 22059010; 35051090; 22059090. 35052010; 35052030; Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoó- 35052050; lico em volume igual ou superior a 80 % vol.; álcool 35052090. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1255) Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de Carnes e miudezas comestíveis, salgadas ou em sal- tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros moura, secas ou fumadas; farinhas e pós, comestíveis, de produtos e preparações: carnes ou de miudezas: 38091010; 02102010; 38091030; 02102090; 38091050; 02109951; 38091090. 02109990. Ácidos gordos monocarboxílicos industriais; óleos Leite e nata, concentrados ou adicionados de açúcar ácidos de refinação: ou de outros edulcorantes: 38231300; 04021011; 38231910; 04021019; 38231930; 04021091; 38231990. 04021099; 04022111; Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos 04022117; de fundição; produtos químicos e preparações das indús- 04022119; trias químicas conexas: 04022191; 04022199; 38246011; 04022911; 38246019; 04022915; 38246091; 04022919; 38246099. 04022991; 04022999. Produtos agrícolas de base Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, kefir e outros Animais vivos da espécie bovina: leites e natas fermentados ou acidificados: 01029005; 04039011; 01029021; 04039013; 01029029; 04039019; 01029041; 04039031; 01029049; 04039033; 01029051; 04039039. 01029059; 01029061; Soro de leite: 01029069; 01029071; 04041002; 01029079. 04041004; 04041006; 04041012; Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou re- 04041014; frigeradas: 04041016; 02011000; 04041026; 02012020; 04041028; 02012030; 04041032; 02012050; 04041034; 02012090; 04041036; 02013000. 04041038; 04049021; Carnes de bovino, congeladas: 04049023; 04049029; 02021000; 04049081; 02022010; 04049083; 02022030; 04049089. 02022050; 02022090; Manteiga e outras matérias gordas provenientes do 02023010; leite; pasta de barrar: 02023050; 04051011; 02023090. 04051019; Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, 04051030; suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, 04051050; refrigeradas ou congeladas: 04051090; 04052090; 02061095; 04059010; 02062991. 04059090. 3376-(1256) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Queijos e requeijão: 10061027; 10061092; 04062010; 10061094; 04064010; 10061096; 04064050; 10061098; 04069001; 10062011; 04069013; 10062013; 04069015; 10062015; 04069017; 10062017; 04069018; 10062092; 04069019; 10062094; 04069023; 10062096; 04069025; 10062098; 04069027; 10063021; 04069029; 10063023; 04069032; 10063025; 04069035; 10063027; 04069037; 10063042; 04069039; 10063044; 04069061; 10063046; 04069063; 10063048; 04069073; 10063061; 04069075; 10063063; 04069076; 10063065; 04069079; 10063067; 04069081; 10063092; 04069082; 10063094; 04069084; 10063096; 04069085. 10063098; 10064000. Flores e seus botões, cortados: 06031100; Sorgo de grão: 06031200; 10070010; 06031400; 10070090. 06039000. Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados: Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de trigo com centeio: 07099060. 11022010; Bananas: 11022090; 11029050. 08030019. Grumos, sêmolas e pellets de cereais: Citrinos: 11031310; 08051020; 11031390; 08054000; 11031950; 08055010. 11032040; 11032050. Maçãs, pêras e marmelos: 08081010; Grãos de cereais trabalhados de outro modo: 08081080; 11041950; 08082010; 11041991; 08082050. 11042310; 11042330; Milho: 11042390; 10051090; 11042399; 10059000. 11043090. Amidos e féculas; inulina: Arroz: 11081100; 10061021; 11081200; 10061023; 11081300; 10061025; 11081400; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1257) 11081910; 20079935; 11081990; 20079939; 11082000. 20079955; 20079957. Glúten de trigo, mesmo seco: 11090000. Frutas e outras partes comestíveis de plantas: Outras preparações e conservas de carne, miudezas 20083055; ou de sangue: 20083071; 20083075; 16025010; 20084051; 16029061. 20084059; 20084071; Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimica- 20084079; mente pura, no estado sólido: 20084090; 17011190; 20085061; 17011290; 20085069; 17019100; 20085071; 17019910; 20085079; 17019990. 20085092; 20085094; Outros açúcares: 20085099; 17022010; 20087061; 17022090; 20087069; 17023010; 20087071; 17023051; 20087079; 20087092; 17023059; 20087098; 17023091; 20089251; 17023099; 20089259; 17024010; 20089272; 17024090; 20089274; 17026010; 20089276; 17026080; 20089278; 17026095; 20089292; 17029030; 20089293; 17029075; 20089294; 17029079; 20089296; 17029080; 20089297; 17029099. 20089298. Tomates preparados ou conservados, excepto em vina- Sumo de frutas: gre ou em ácido acético: 20091199; 20021010; 20094110; 20021090; 20094191; 20029011; 20094930; 20029019; 20094993; 20029031; 20096110; 20029039; 20096190; 20029091; 20096911; 20029099. 20096919; 20096951; Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, 20096959; excepto em vinagre ou em ácido acético: 20096971; 20056000. 20096979; 20096990; Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas: 20097110; 20097191; 20071010; 20097199; 20079110; 20097911; 20079130; 20097919; 20079910; 20097930; 20079920; 20097991; 20079931; 20097993; 20079933; 20097999; 3376-(1258) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 20098071; 22042947; 20099049; 22042948; 20099071. 22042962; 22042964; Preparações alimentares: 22042965; 22042971; 21069030; 22042972; 21069055; 22042982; 21069059. 22042983; 22042984; Vinhos de uvas frescas: 22042987; 22041011; 22042988; 22041091; 22042989; 22042111; 22042991; 22042112; 22042992; 22042113; 22042994; 22042117; 22042995; 22042118; 22042996. 22042119; 22042122; Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico 22042124; em volume inferior a 80 % vol.; aguardentes, licores e 22042126; outras bebidas espirituosas: 22042127; 22089091; 22042128; 22089099. 22042132; 22042134; Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares: 22042136; 22042137; 23021010; 22042138; 23021090; 22042142; 23031011. 22042143; 22042144; Produtos industriais 22042146; Alumínio em formas brutas: 22042147; 22042148; 76011000; 22042162; 76012010; 22042166; 76012091; 22042167; 76012099. 22042168; 22042169; Pós e escamas, de alumínio: 22042171; 76031000; 22042174; 76032000. 22042176; 22042177; Produtos da pesca 22042178; 22042179; Peixes vivos: 22042180; 03011090; 22042184; 03019110; 22042187; 03019190; 22042188; 03019200; 22042189; 03019300; 22042191; 03019400; 22042192; 03019500; 22042194; 03019911; 22042195; 03019919; 22042196; 03019980. 22042911; 22042912; Peixes, frescos ou refrigerados: 22042913; 22042917; 03021110; 22042918; 03021120; 22042942; 03021180; 22042943; 03021200; 22042944; 03021900; 22042946; 03022110; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1259) 03022130; 03032120; 03022190; 03032180; 03022200; 03032200; 03022300; 03032900; 03022910; 03033110; 03022990; 03033130; 03023110; 03033190; 03023190; 03033200; 03023210; 03033300; 03023290; 03033910; 03023310; 03033930; 03023390; 03033970; 03023410; 03034111; 03023490; 03034113; 03023510; 03034119; 03023590; 03034190; 03023610; 03034212; 03023910; 03034218; 03024000; 03034232; 03025010; 03034238; 03025090; 03034252; 03026110; 03034258; 03026130; 03034290; 03026180; 03034311; 03026200; 03034313; 03026300; 03034319; 03026400; 03034390; 03026520; 03034411; 03026550; 03034413; 03026590; 03034419; 03026600; 03034490; 03026700; 03034511; 03026800; 03034513; 03026911; 03034519; 03026919; 03034590; 03026921; 03034611; 03026925; 03034619; 03026931; 03034690; 03026933; 03034931; 03026935; 03034613; 03026941; 03034933; 03026945; 03034939; 03026951; 03034980; 03026955; 03035100; 03026961; 03035210; 03026966; 03035230; 03026967; 03035290; 03026968; 03036100; 03026969; 03036200; 03026975; 03037110; 03026981; 03037130; 03026985; 03037180; 03026986; 03037200; 03026991; 03037300; 03026992; 03037430; 03026994; 03037490; 03026995; 03037520; 03026999; 03037550; 03027000. 03037590; 03037600; Peixes, congelados: 03037700; 03037811; 03031100; 03037812; 03031900; 03037813; 03032110; 03037819; 3376-(1260) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 03037890; 03042991; 03037911; 03042979; 03037919; 03042999; 03037921; 03049031; 03037923; 03049039; 03037929; 03049041; 03037931; 03049057; 03037935; 03049059; 03037937; 03049097; 03037941; 03049100; 03037945; 03049200; 03037951; 03049921; 03037955; 03049923; 03037958; 03049931; 03037965; 03049933; 03037971; 03049951; 03037975; 03049955; 03037981; 03049961; 03037983; 03049975; 03037985; 03049999. 03037988; 03037991; Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes fumados 03037992; (defumados): 03037993; 03051000; 03037994; 03052000; 03037998; 03053011; 03038010; 03053019; 03038090. 03053030; 03053050; Filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes: 03053090; 03041110; 03054100; 03041190; 03054200; 03041913; 03054910; 03041915; 03054920; 03041917; 03054930; 03041919; 03054945; 03041931; 03054950; 03041933; 03054980; 03041935; 03055110; 03041991; 03055190; 03041997; 03055911; 03042100; 03055919; 03042913; 03055930; 03042915; 03055950; 03042917; 03055970; 03042919; 03055980; 03042921; 03056100; 03042929; 03056200; 03042931; 03056300; 03042933; 03056910; 03042935; 03056930; 03042939; 03056950; 03042941; 03056980. 03042943; Crustáceos: 03042945; 03042951; 03061110; 03042953; 03061190; 03042955; 03061210; 03042959; 03061290; 03042961; 03061310; 03042969; 03061330; 03042971; 03061350; 03042973; 03061380; 03042983; 03061410; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1261) 03061430; 16041418; 03061490; 16041490; 03061910; 16041511; 03061930; 16041519; 03061990; 16041590; 03062100; 16041600; 03062210; 16041910; 03062291; 16041931; 03062299; 16041939; 03062310; 16041950; 03062331; 16041991; 03062339; 16041992; 03062390; 16041993; 03062430; 16041994; 03062480; 16041995; 03062910; 16041998; 03062930; 16042005; 03062990. 16042010; 16042030; Moluscos e outros invertebrados aquáticos: 16042040; 03071090; 16042050; 03072100; 16042070; 03072910; 16042090; 03072990; 16043010; 03073110; 16043090. 03073190; 03073910; Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, 03073990; preparados ou em conservas: 03074110; 16051000; 03074191; 16052010; 03074199; 16052091; 03074901; 16052099; 03074911; 16053010; 03074918; 16053090; 03074931; 16054000; 03074933; 16059011; 03074935; 16059019; 03074938; 16059030; 03074951; 16059090. 03074959; 03074971; Massas alimentícias recheadas: 03074991; 03074999; 19022010. 03075100; (*) Os códigos de produtos usados no presente anexo são os códi- 03075910; gos da Nomenclatura Combinada, nos termos do Regulamento (CE) 03075990; n.º 1549/2006, da Comissão, de 17 de Outubro, publicado no Jornal 03079100; Oficial da União Europeia, n.º L 301, de 31 de Outubro de 2006. 03079911; ANEXO XIII 03079913; 03079915; (ao Protocolo I) 03079918; Produtos originários da África do Sul aos quais, 03079990. após 31 de Dezembro de 2009, se aplicam as disposições do artigo 4.º relativas à acumulação Preparações e conservas de peixes; caviar e seus su- cedâneos: Produtos agrícolas de base 16041100; Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar: 16041210; 01011090; 16041291; 01019030. 16041299; 16041311; Animais vivos da espécie suína: 16041319; 16041390; 01039110; 16041411; 01039211; 16041416; 01039219. 3376-(1262) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Ovinos e caprinos vivos: 02045055; 02045059; 01041030; 02045071; 01041080; 02045079. 01042090. Carne e miudezas comestíveis (excepto gorduras) de Aves de capoeira vivas: aves de capoeira: 01051111; 02071110; 01051119; 02071130; 01051191; 02071190; 01051199; 02071210; 01051200; 02071290; 01051920; 02071310; 01051990; 02071320; 01059400; 02071330; 01059910; 02071340; 01059920; 02071350; 01059930; 02071360; 01059950. 02071370; 02071399; Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigera- 02071410; das ou congeladas: 02071420; 02031110; 02071430; 02031211; 02071440; 02031219; 02071450; 02031911; 02071460; 02031913; 02071470; 02031915; 02071499; 02031955; 02072410; 02031959; 02072490; 02032110; 02072510; 02032211; 02072590; 02032219; 02072610; 02032911; 02072620; 02032913; 02072630; 02032915; 02072640; 02032955; 02072650; 02032959. 02072660; 02072670; Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, fres- 02072680; cas, refrigeradas ou congeladas: 02072699; 02072710; 02041000; 02072720; 02042100; 02072730; 02042210; 02072740; 02042230; 02072750; 02042250; 02072760; 02042290; 02072770; 02042300; 02072780; 02043000; 02072799; 02044100; 02073211; 02044210; 02073215; 02044230; 02073219; 02044250; 02073251; 02044290; 02073259; 02044310; 02073290; 02044390; 02073311; 02045011; 02073319; 02045013; 02073351; 02045015; 02073359; 02045019; 02073390; 02045031; 02073511; 02045039; 02073515; 02045051; 02073521; 02045053; 02073523; Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1263) 02073525; 04012011; 02073531; 04012019; 02073541; 04012091; 02073551; 04012099; 02073553; 04013011; 02073561; 04013019; 02073563; 04013031; 02073571; 04013039; 02073579; 04013091; 02073599; 04013099. 02073611; 02073615; Leite e nata, concentrados: 02073621; 04029111; 02073623; 04029119; 02073625; 04029131; 02073631; 04029139; 02073641; 04029151; 02073651; 04029159; 02073653; 04029191; 02073661; 04029199; 02073663; 04029911; 02073671; 04029919; 02073679; 04029931; 02073690. 04029939; 04029991; Gorduras: 04029999. 02090011; 02090019; Leitelho, leite e nata coalhados, iogurte, kefir e outros 02090030; leites e natas fermentados ou acidificados: 02090090. 04031011; 04031013; Carnes e miudezas, comestíveis: 04031019; 02101111; 04031031; 02101119; 04031033; 02101131; 04031039; 02101139; 04039051; 02101190; 04039053; 02101211; 04039059; 02101219; 04039061; 02101290; 04039063; 02101910; 04039069. 02101920; 02101930; Soro de leite: 02101940; 04041052; 02101950; 04041054; 02101960; 04041056; 02101970; 04041058; 02101981; 04041062; 02101989; 04041072; 02101990; 04041074; 02109100; 04041076; 02109200; 04041078; 02109300; 04041082; 02109921; 04041084. 02109929; 02109931; Queijos e requeijão: 02109939; 02109941; 04061020; 02109949. 04061080; 04062090; Leite e nata, não concentrados: 04063010; 04063031; 04011010; 04063039; 04011090; 04063090; 3376-(1264) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 04064090; Legumes de vagem: 04069021; 04069050; 07081000; 04069069; 07082000; 04069078; 07089000. 04069086; Outros produtos hortícolas: 04069087; 04069088; 07092000; 04069093; 07093000; 04069099. 07094000; 07095100; Ovos de aves: 07095930; 04070011; 07095990; 04070019; 07096010; 04070030; 07097000; 04081180; 07099010; 04081981; 07099020; 04081989; 07099039; 04089180; 07099040; 04089980. 07099050; 07099070; Mel natural: 07099080; 04090000. 07099090. Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água Flores e seus botões, cortados: ou vapor, congelados: 06031300; 07101000; 06031910; 06031990. 07102100; 07102200; Batatas: 07102900; 07103000; 07019050; 07108010; 07020000; 07108051; 07031011; 07108061; 07031019; 07108069; 07031090; 07108070; 07039000. 07108080; 07108085; Couves, couve-flor, repolho ou couve-frisada, couve- 07108095; -rábano e produtos comestíveis semelhantes do género 07109000. Brassica, frescos ou refrigerados: 07041000; Produtos hortícolas conservados transitoriamente: 07042000; 07049010; 07112090; 07049090. 07114000; 07115100; 07115900; Alfaces e chicórias: 07119050; 07051100; 07119070; 07051900; 07119080; 07052100; 07119090. 07052900. Produtos hortícolas desidratados: Raízes comestíveis: 07122000; 07061000; 07123100; 07069010; 07123200; 07069030; 07123300; 07069090. 07123900; 07129019; Pepinos e pepininhos (cornichons): 07129030; 07070005; 07129050; 07070090. 07129090. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1265) Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinam- 08109060; bos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes: 08109070; 08109095. 07141010; 07141091; Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, 07141099; congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros 07142090; edulcorantes: 07149011; 07149019. 08111011; 08111019; Frutas de casca rija, frescas ou secas: 08112011; 08112031; 08021190; 08112039; 08024000. 08112059; 08119011; Bananas: 08119019; 08119039; 08030011; 08119075; 08030090. 08119080; Tâmaras, figos, ananases (abacaxis), abacates, goiabas, 08119095. mangas e mangostões, frescos ou secos: Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, 08042010; com gás sulfuroso ou água salgada, sulfurada ou adicio- 08042090; nada de outras substâncias destinadas a assegurar tran- 08043000. sitoriamente a sua conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado: Citrinos, frescos ou secos: 08121000; 08051080; 08129010; 08052010; 08129020; 08052030; 08129070; 08052050; 08129098. 08052070; 08052090; Frutas secas, excepto as das posições 0801 a 0806; 08055090; misturas de frutas de casca rija ou de frutas secas: 08059000. 08132000; 08134010; Uvas, frescas ou secas: 08135019; 08061010; 08135091; 08061090. 08135099. Melões, melancias e papaias (mamões), frescos: Pimenta (do género Piper): 08071100; 09042010. 08071900. Trigo e mistura de trigo com centeio: Marmelos: 10011000; 08082090. 10019010; 10019091; Damascos, cerejas, pêssegos (incluídas as nectarinas), 10019099. ameixas e abrunhos, frescos: Centeio: 08091000; 08092005; 10020000. 08092095; 08093010; Cevada: 08093090; 10030010; 08094005. 10030090. Outras frutas frescas: Aveia: 08101000; 10040000. 08102090; 08104090; Trigo mourisco, painço e alpista; outros cereais: 08105000; 08106000; 10081000; 08109050; 10082000; 3376-(1266) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 10089010; Farinhas, sêmolas e pós de legumes de vagem secos: 10089090. 11061000; Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio: 11062010; 11062090; 11010011; 11063010; 11010015; 11063090. 11010090. Malte, mesmo torrado: Farinhas de cereais, excepto de trigo ou de mistura de 11071011; trigo com centeio: 11071019; 11021000; 11071091; 11029010; 11071099; 11029030; 11072000. 11029090. Outros produtos hortícolas: Grumos, sêmolas e pellets de cereais: 12129120; 11031110; 12129180. 11031190; 11031910; Toucinho e gorduras de porco: 11031930; 15010019; 11031940; 15043010. 11031990; 11032010; Soja: 11032020; 11032030; 15071090; 11032060; 15079090. 11032090. Azeite e respectivas fracções: Grãos de cereais trabalhados de outro modo: 15091010; 11041210; 15091090; 11041290; 15099000; 11041910; 15100010. 11041930; 11041961; Outros óleos e respectivas fracções: 11041969; 15100090. 11041999; 11042220; Girassol: 11042230; 11042250; 15121191; 11042290; 15121199; 11042298; 15121990; 11042901; 15122190; 11042903; 15122990. 11042905; 11042907; Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e 11042909; respectivas fracções: 11042911; 15141190; 11042918; 15141990; 11042930; 15149190; 11042951; 15149990. 11042955; 11042959; Degras, resíduos: 11042981; 11042985; 15220031; 11042989; 15220039. 11043010. Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets de batata: ou sangue: 11051000; 16010091; 11052000. 16010099. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1267) Outras preparações e conservas de carne, miudezas Outros produtos hortícolas, preparados ou conservados, ou de sangue: excepto em vinagre ou em ácido acético, congelados: 16021000; 20041010; 16022011; 20041099; 16022019; 20049050; 16022090; 20049091; 16023111; 20049098. 16023119; 16023130; Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, 16023190; excepto em vinagre ou em ácido acético não congelados: 16023211; 20051000; 16023219; 20052020; 16023230; 20052080; 16023290; 20054000; 16023921; 20055100; 16023929; 20055900. 16023940; 16023980; Produtos hortícolas, frutas, frutas de casca rija, cascas 16024110; de frutas e outras partes de plantas, conservados em açúcar: 16024190; 20060031; 16024210; 20060035; 16024290; 20060038; 16024911; 20060099. 16024913; 16024915; Doces, geleias, marmelades, purés e pastas de frutas: 16024919; 16024930; 20071091; 16024950; 20071099; 20079190; 16024990; 20079991; 16025031; 20079993; 16025039; 20079998. 16025080; 16029010; Frutas e outras partes comestíveis de plantas: 16029031; 16029041; 20081194; 16029051; 20081198; 16029069; 20081919; 16029072; 20081995; 16029074; 20081999; 16029076; 20082011; 16029078; 20082031; 16029098. 20082051; 20082059; Outros açúcares, incluindo a lactose: 20082071; 20082079; 17021100; 20082090; 17021900. 20083011; Massas alimentícias: 20083019; 20083031; 19022030. 20083039; 20083051; Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis 20083059; de plantas: 20083079; 20011000; 20083090; 20019050; 20084011; 20084019; 20019065; 20084021; 20019093; 20084029; 20019099. 20084031; Cogumelos e trufas: 20084039; 20085011; 20031020; 20085019; 20031030; 20085031; 20032000; 20085039; 20039000. 20085051; 3376-(1268) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 20085059; 20093951; 20086011; 20093955; 20086019; 20093959; 20086031; 20093991; 20086039; 20093995; 20086050; 20093999; 20086060; 20094199; 20086070; 20094911; 20086090; 20094919; 20087011; 20094991; 20087019; 20094999; 20087031; 20095010; 20087039; 20095090; 20087051; 20098011; 20087059; 20098019; 20088011; 20098034; 20088019; 20098035; 20088031; 20098050; 20088039; 20098061; 20088050; 20098063; 20088070; 20098073; 20088090; 20098079; 20089216; 20098085; 20089218; 20098086; 20089921; 20098097; 20089923; 20098099; 20089924; 20099011; 20089928; 20099019; 20089931; 20099021; 20089934; 20099029; 20089936; 20099031; 20089937; 20099039; 20089943; 20099041; 20089945; 20099051; 20089946; 20099059; 20089949; 20099073; 20089961; 20099079; 20089962; 20099092; 20089967; 20099094; 20089972; 20099095; 20089978; 20099096; 20089999. 20099097; 20099098. Sumo de frutas: 20091111; Outras preparações alimentícias: 20091119; 21069051. 20091191; 20091911; Vinhos de uvas frescas: 20091919; 20091991; 22041019; 20091998; 22041099; 20092100; 22042110; 20092911; 22042182; 20092919; 22042183; 20092991; 22042198; 20092999; 22042199; 20093111; 22042910; 20093119; 22042958; 20093151; 22042975; 20093159; 22042998; 20093191; 22042999; 20093199; 22043010; 20093911; 22043092; 20093919; 22043094; 20093931; 22043096; 20093939; 22043098. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1269) Outras bebidas fermentadas: mercadorias e a sua sujeição a qualquer regime ou pro- cedimento aduaneiros, incluindo medidas de proibição, 22060010. restrição e controlo; b) «Autoridade aduaneira» as administrações adua- Sêmeas e outros resíduos da indústria alimentar: neiras da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM 23023010; responsáveis pela aplicação da legislação aduaneira e 23023090; quaisquer outras autoridades habilitadas por força de 23024010; legislação nacional a aplicar determinada legislação 23024090. aduaneira; c) «Autoridade requerente» a autoridade aduaneira Bagaços e outros resíduos sólidos: competente que para o efeito tenha sido designada por 23069019. um Estado do CARIFORUM Signatário ou pela Parte CE e que apresenta um pedido de assistência no âmbito do presente Protocolo; Preparações dos tipos utilizados na alimentação dos d) «Autoridade requerida» a autoridade aduaneira com- animais: petente que para o efeito tenha sido designada por uma 23091013; das Partes ou por um Estado do CARIFORUM Signatá- 23091015; rio e que recebe um pedido de assistência no âmbito do 23091019; presente Protocolo; 23091033; e) «Dados pessoais» qualquer informação relativa a 23091039; uma pessoa singular, identificada ou identificável; 23091051; f ) «Operações contrárias à legislação aduaneira» to- 23091053; das as violações ou tentativas de violação da legislação 23091059; aduaneira. 23091070; 23099033; Artigo 2.º 23099035; 23099039; Âmbito de aplicação 23099043; 23099049; 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- 23099051; tários prestam-se assistência mútua, no âmbito das suas 23099053; competências, segundo as modalidades e as condições 23099059; previstas no presente Protocolo, tendo em vista assegurar a 23099070. correcta aplicação da legislação aduaneira, nomeadamente através da prevenção, da investigação e da repressão de Tabaco não manufacturado; desperdícios de tabaco: operações contrárias a essa legislação. 2 — A assistência em matéria aduaneira prevista no 24011010; presente Protocolo é prestada às autoridades aduaneiras 24011020; das Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários, 24011041; competentes para a aplicação do presente Protocolo. 24011049; Essa assistência não obsta à aplicação das regras de 24011060; assistência mútua em matéria penal nem abrange in- 24012010; formações recolhidas ao abrigo de poderes exercidos 24012020; a pedido das autoridades judiciais, excepto se a co- 24012041; municação de tais informações for autorizada pelas 24012060; referidas autoridades. 24012070. 3 — A assistência em matéria de cobrança de direitos e imposições ou sanções pecuniárias não está abrangida (*) Os códigos de produtos usados no presente anexo são os códigos da Nomenclatura Combinada, nos termos do Regulamento pelo presente Protocolo. (CE) n.º 1549/2006, da Comissão, de 17 de Outubro, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 301, de 31 de Outubro de 2006. Artigo 3.º Assistência a pedido PROTOCOLO II 1 — A pedido da autoridade requerente, a autoridade Sobre assistência administrativa mútua requerida deve prestar-lhe todas as informações úteis em matéria aduaneira que permitam assegurar a correcta aplicação da legisla- ção aduaneira, designadamente as informações relativas Artigo 1.º a actividades conhecidas ou previstas que constituam ou possam constituir uma operação contrária a essa Definições legislação. Para efeitos do presente Protocolo, entende-se por: 2 — A pedido da autoridade requerente, a autoridade requerida informa-a: a) «Legislação aduaneira» as disposições legislativas ou regulamentares aplicáveis nos territórios das Par- a) Se as mercadorias exportadas do território dos Esta- tes que regem a importação, a exportação, o trânsito de dos do CARIFORUM ou da Parte CE foram correctamente 3376-(1270) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 importadas no território da outra Parte, especificando, se ções legislativas e regulamentares, todas as medidas for caso disso, o regime aduaneiro a que foram sujeitas necessárias para: as mercadorias; a) Entregar todos os documentos; ou b) Se as mercadorias importadas no território dos Esta- b) Notificar todas as decisões; dos do CARIFORUM ou da Parte CE foram correctamente exportadas do território da outra Parte, especificando, se emanadas da autoridade requerente e abrangidas pelo âm- for caso disso, o regime aduaneiro a que foram sujeitas bito do presente Protocolo a um destinatário que resida ou as mercadorias. esteja estabelecido no território da autoridade requerida. 3 — A pedido da autoridade requerente, a autoridade re- Os pedidos de entrega de documentos ou de notifica- querida toma, no âmbito das suas disposições legislativas ção de decisões devem ser feitos por escrito numa língua ou regulamentares, as medidas necessárias para assegurar oficial da autoridade requerida ou numa língua aceite por que se mantenham sob vigilância especial: essa autoridade. a) As pessoas singulares ou colectivas relativamente Artigo 6.º às quais haja motivos razoáveis para supor que efec- Forma e conteúdo dos pedidos de assistência tuam ou efectuaram operações contrárias à legislação aduaneira; 1 — Os pedidos de assistência apresentados nos ter- b) Os locais onde foram ou podem ser reunidas existên- mos do presente Protocolo devem ser feitos por escrito. cias de mercadorias em condições tais que haja motivos Devem ser apensos aos pedidos todos os documentos razoáveis para supor que se destinam a ser utilizadas em necessários para a respectiva execução. Sempre que o operações contrárias à legislação aduaneira; carácter urgente da situação o exija, podem ser aceites c) As mercadorias que são ou podem ser transportadas pedidos orais, que devem, no entanto, ser imediatamente em condições tais que haja motivos razoáveis para supor confirmados por escrito. que se destinam a ser utilizadas em operações contrárias 2 — Os pedidos apresentados no termos do n.º 1 devem à legislação aduaneira; e incluir os seguintes elementos: d) Os meios de transporte que são ou podem ser utili- a) O nome da autoridade requerente; zados em condições tais que haja motivos razoáveis para b) A medida requerida; supor que se destinam a ser utilizados em operações con- c) O objecto e a razão do pedido; trárias à legislação aduaneira. d) As disposições legislativas ou regulamentares e ou- tros instrumentos juridicamente vinculativos em causa; Artigo 4.º e) Informações o mais exactas e completas possível Assistência espontânea sobre as pessoas singulares ou colectivas objecto de tais investigações; e As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários f ) Um resumo dos factos pertinentes e dos inquéritos prestam-se assistência mútua, por sua própria iniciativa já realizados. e em conformidade com as respectivas disposições le- gislativas ou regulamentares, se considerarem que tal é 3 — Os pedidos de assistência devem ser apresentados necessário para a correcta aplicação da legislação adua- numa língua oficial da autoridade requerida ou numa neira, designadamente fornecendo as informações obtidas língua aceite por essa autoridade. Este requisito não se relativamente a: aplica aos documentos que acompanham os pedidos nos termos do n.º 1. a) Actividades que constituam ou possam constituir 4 — No caso de um pedido não satisfazer os requisitos operações contrárias a essa legislação e que possam re- formais acima estabelecidos, pode solicitar-se que seja cor- vestir interesse para a outra Parte ou para um Estado do rigido ou completado, podendo, entretanto, ser aplicadas CARIFORUM Signatário; medidas cautelares. b) Novos meios ou métodos utilizados para efectuar operações contrárias à legislação aduaneira; Artigo 7.º c) Mercadorias que se saiba serem objecto de operações contrárias à legislação aduaneira; Execução dos pedidos de assistência d) Pessoas singulares ou colectivas em relação às 1 — A fim de dar seguimento a um pedido de assis- quais haja motivos razoáveis para supor que efectuam tência, a autoridade requerida procede, no âmbito das ou efectuaram operações contrárias à legislação adua- suas competências e em função dos recursos disponíveis, neira; e como se o fizesse por sua própria iniciativa ou a pedido e) Meios de transporte em relação aos quais haja mo- de outras autoridades da mesma Parte ou do Estado do tivos razoáveis para supor que foram, são ou podem ser CARIFORUM Signatário, prestando as informações de utilizados para efectuar operações contrárias à legislação que já disponha e efectuando ou mandando efectuar os aduaneira. inquéritos adequados. O disposto no presente número aplica-se igualmente a qualquer outra autoridade à qual Artigo 5.º a autoridade requerida tenha dirigido o pedido, quando Entrega e notificação esta última não pode agir por si só. 2 — Os pedidos de assistência são executados em con- A pedido da autoridade requerente, a autoridade re- formidade com as disposições legislativas ou regulamen- querida toma, em conformidade com as suas disposi- tares da Parte ou do Estado do CARIFORUM Signatário. Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1271) 3 — Os funcionários devidamente autorizados de Artigo 10.º uma Parte ou de um Estado do CARIFORUM Signa- Intercâmbio de informações e confidencialidade tário podem, com o acordo da outra Parte em causa e nas condições por ela previstas, estar presentes a fim 1 — As informações comunicadas, sob qualquer de obter dos serviços da autoridade requerida, ou de forma, nos termos do presente Protocolo têm carácter qualquer outra autoridade em causa em conformidade confidencial ou reservado, consoante as regras apli- com o n.º 1, informações relativas às actividades que cáveis aplicadas pelas Partes ou os Estados do CARI- constituem ou podem constituir operações contrárias FORUM Signatários. As informações estão sujeitas à legislação aduaneira de que a autoridade requerente à obrigação do segredo profissional e beneficiam da necessite para efeitos do presente Protocolo. protecção prevista na legislação aplicável na matéria 4 — Os funcionários devidamente autorizados de na Parte ou no Estado do CARIFORUM Signatário que uma Parte ou de um Estado do CARIFORUM Signatá- as recebeu, bem como nas disposições correspondentes rio podem, com o acordo da outra Parte em causa e nas aplicáveis às autoridades comunitárias. condições por ela previstas, estar presentes aquando da 2 — Só podem ser trocados dados pessoais se a Parte realização de inquéritos no território desta última. ou o Estado do CARIFORUM Signatário que os receba se comprometer a aplicar-lhes um grau de protecção, pelo Artigo 8.º menos, equivalente ao aplicado, nesse caso particular, na Parte ou no Estado do CARIFORUM Signatário que os Forma de comunicação das informações forneça. Para o efeito, as Partes comunicam entre si as 1 — A autoridade requerida comunica por escrito os informações relativas às regras aplicáveis nas respectivas jurisdições, incluindo, se necessário, as disposições legis- resultados dos inquéritos à autoridade requerente, jun- lativas em vigor nos Estados-Membros da União Europeia. tamente com os documentos, as cópias autenticadas ou 3 — A utilização de informações obtidas ao abrigo outros instrumentos pertinentes. do presente Protocolo em processos judiciais ou admi- 2 — Estas informações podem ser transmitidas por nistrativos relativos a operações contrárias à legislação suporte informático. aduaneira é considerada como sendo para efeitos do pre- 3 — Os originais dos documentos só são transmitidos sente Protocolo. Por conseguinte, as Partes ou os Estados mediante pedido expresso nos casos em que as cópias do CARIFORUM Signatários podem apresentar como autenticadas não sejam suficientes. Os originais devem elemento de prova nos seus autos de notícia, relatórios e ser devolvidos com a maior brevidade possível. testemunhos, bem como nas acções e acusações deduzidas em tribunal, as informações obtidas e os documentos con- Artigo 9.º sultados em conformidade com as disposições do presente Excepções à obrigação de prestar assistência Protocolo. A autoridade competente que forneceu essas informações ou facultou o acesso a esses documentos 1 — A assistência pode ser recusada ou sujeita ao cum- deve ser notificada dessa utilização. primento de determinadas condições ou requisitos nos 4 — As informações obtidas são utilizadas exclusiva- casos em que, no âmbito do presente Protocolo, um Estado mente para fins do presente Protocolo. Se uma das Partes ou do CARIFORUM Signatário ou a Parte CE considerar um Estado do CARIFORUM Signatário pretender utilizar que a assistência: essas informações para outros fins, deve obter a autorização a) Pode comprometer a soberania de um Estado do prévia, por escrito, da autoridade que as forneceu. Nesse CARIFORUM Signatário ou de um Estado -Membro caso, as informações ficam sujeitas às restrições impostas da União Europeia ao qual tenha sido solicitada a por essa autoridade. prestação de assistência nos termos do presente Pro- tocolo; ou Artigo 11.º b) Pode comprometer a ordem pública, a segurança pú- Peritos e testemunhas blica ou outros princípios fundamentais, designadamente Um funcionário da autoridade requerida pode ser auto- nos casos referidos no n.º 2 do artigo 10.º; ou rizado a comparecer, nos limites estabelecidos na autori- c) Viola um segredo industrial, comercial ou profissional. zação que lhe foi concedida, como perito ou testemunha em acções judiciais ou administrativas relativas a questões 2 — A autoridade requerida pode decidir protelar a abrangidas pelo presente Protocolo, perante os tribunais assistência se considerar que esta interfere com um in- da outra Parte, e a apresentar os objectos, documentos ou quérito, acção judicial ou processo em curso. Nesse caso, respectivas cópias autenticadas eventualmente necessários a autoridade requerida consulta a autoridade requerente para esse efeito. O pedido de comparência deve indicar para decidir se a assistência pode ser prestada sob certas especificamente a autoridade judicial ou administrativa condições ou requisitos por si fixados. perante a qual esse funcionário deve comparecer e sobre 3 — Quando a autoridade requerente solicitar assistên- que assunto, a que título ou em que qualidade vai ser cia que ela própria não poderia prestar se lhe fosse solici- interrogado. tada, deve chamar a atenção para esse facto no respectivo pedido. Cabe, então, à autoridade requerida decidir como Artigo 12.º satisfazer esse pedido. Despesas de assistência 4 — Nos casos referidos nos n.os 1 e 2, a decisão da autoridade requerida e as razões que a justificam As Partes ou os Estados do CARIFORUM Signatários devem ser comunicadas sem demora à autoridade re- renunciam a exigir o reembolso de despesas incorridas no querente. âmbito do presente Protocolo, excepto no que se refere 3376-(1272) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 às despesas com peritos e testemunhas, se for caso disso, PROTOCOLO III bem como com intérpretes e tradutores que não sejam funcionários da Administração Pública. Sobre cooperação cultural As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários: Artigo 13.º Tendo ratificado a Convenção da UNESCO sobre a Aplicação protecção e a promoção da diversidade das expressões culturais, aprovada em Paris em 20 de Outubro de 2005 1 — A aplicação do presente Protocolo é confiada, e que entrou em vigor em 18 de Março de 2007, ou ten- por um lado, às autoridades aduaneiras dos Estados cionando fazê-lo prontamente; do CARIFORUM Signatários e, por outro, aos servi- Pretendendo assegurar a efectiva aplicação da Con- ços competentes da Comissão das Comunidades Eu- venção da UNESCO e em cooperar no contexto dessa ropeias e, se for caso disso, às autoridades aduaneiras aplicação, baseando-se nos princípios da Convenção e dos Estados-Membros da União Europeia. Estas au- desenvolvendo acções de harmonia com as suas disposi- toridades decidem de todas as medidas e disposições ções, designadamente os artigos 14.º, 15.º e 16.º; práticas necessárias para a sua aplicação, tendo em Reconhecendo a importância das indústrias culturais conta as normas em vigor, designadamente em matéria e a natureza multifacetada dos bens e dos serviços cultu- de protecção de dados. Podem recomendar às instâncias rais enquanto actividades de valor cultural, económico competentes as alterações do presente Protocolo que e social; considerem necessárias. Reconhecendo que o processo de integração regional 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- apoiado pelo presente Acordo faz parte de uma estratégia rios consultam-se e mantêm-se mutuamente informados global que visa promover o crescimento equitativo e o sobre as regras de execução aprovadas em conformidade reforço da cooperação económica, comercial e cultural com as disposições do presente Protocolo. entre as Partes; Recordando que os objectivos do presente Protocolo são completados e apoiados por instrumentos políticos Artigo 14.º existentes e a criar, cuja gestão é feita noutros contextos, Outros acordos tendo em vista: 1 — Tendo em conta as competências respectivas da a) Integrar a dimensão cultural em todos os níveis da Comunidade Europeia e dos Estados-Membros da União cooperação para o desenvolvimento, em especial no do- Europeia, as disposições do presente Protocolo: mínio da educação; b) Reforçar as capacidades e a independência das in- a) Não afectam as obrigações das Partes e dos Estados dústrias culturais das Partes; do CARIFORUM Signatários decorrentes de quaisquer c) Promover o conteúdo cultural local e regional; outros acordos ou convenções internacionais; b) São consideradas complementares aos acordos Reconhecendo na protecção e na promoção da diversi- bilaterais de assistência mútua que tenham sido ou dade cultural um pressuposto de um diálogo bem sucedido possam ser celebrados entre os Estados-Membros da entre as culturas; União Europeia e os Estados do CARIFORUM Sig- Reconhecendo, protegendo e promovendo o patrimó- natários. nio cultural, assim como promovendo o seu reconheci- mento pelas populações locais e reconhecendo o seu valor enquanto forma de expressão das identidades culturais; 2 — As disposições do presente Protocolo não afec- Sublinhando a importância de facilitar a cooperação tam as disposições comunitárias relativas à comunica- cultural entre as Partes e, para tal, de atender, caso a ção, entre os serviços competentes da Comissão das caso, a factores como o grau de desenvolvimento das Comunidades Europeias e as autoridades aduaneiras respectivas indústrias culturais, o nível e os desequilí- dos Estados-Membros da União Europeia, de quaisquer brios estruturais dos intercâmbios culturais e a existência informações obtidas no âmbito do presente Protocolo de regimes preferenciais para a promoção do conteúdo que se possam revestir de interesse para a Comunidade cultural local e regional, Europeia. 3 — Sem prejuízo do disposto no n.º 1, as dispo- acordam no seguinte: sições do presente Protocolo prevalecem sobre as disposições de qualquer acordo bilateral sobre assis- Artigo 1.º tência mútua celebrado ou a celebrar entre um Estado- Âmbito de aplicação, objectivos e definições -Membro da União Europeia e qualquer Estado do 1 — Sem prejuízo das outras disposições do Acordo, CARIFORUM Signatário na medida em que as dis- o presente Protocolo estabelece o enquadramento da posições deste último sejam incompatíveis com as do cooperação entre as Partes para facilitar o intercâmbio presente Protocolo. de actividades culturais e as trocas de bens e serviços, 4 — No que respeita a questões relacionadas com a designadamente no sector audiovisual. aplicabilidade do presente Protocolo, as Partes consultam- 2 — Enquanto preservam e desenvolvem as respectivas -se mutuamente a fim de as resolver no âmbito do Comité capacidades para definir e aplicar políticas culturais, tendo Especial de Cooperação Aduaneira e Facilitação do Co- em vista a defesa e a promoção da diversidade cultural, as mércio, instituído nos termos do artigo 36.º do Acordo de Partes colaboram para melhorar as condições que regem Parceria Económica CARIFORUM-CE. o intercâmbio de actividades culturais e as trocas de bens Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1273) e serviços e corrigir os desequilíbrios estruturais e as Parte onde o artista ou outro profissional ou agente da cultura assimetrias que possam existir neste contexto. se encontra temporariamente, e um consumidor nessa Parte. 3 — As definições e os conceitos utilizados no pre- 2 — Essa entrada e estada temporária nos territórios sente Protocolo são os que constam da Convenção da da Parte CE e dos Estados do CARIFORUM Signatários, UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversi- quando autorizada, é por um período de até 90 dias em dade das Expressões Culturais, aprovada em Paris em qualquer período de 12 meses. 20 de Outubro de 2005. 3 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- 4 — Além disso, para efeitos do presente Protocolo, tários esforçam-se por facilitar, em conformidade com a por «artistas e outros profissionais e agentes da cultura» respectiva legislação, a formação e os contactos entre ar- entende-se pessoas singulares que exercem actividades tistas e outros profissionais e agentes da cultura, tais como: culturais ou participam na prestação directa de serviços a) Produtores teatrais, grupos musicais, bandas e mú- culturais. sicos de orquestras; SECÇÃO 1 b) Autores, compositores, escultores, artistas e outros artistas individuais; Disposições horizontais c) Artistas e outros profissionais e agentes da cultura que participam directamente em prestações de circo, par- Artigo 2.º ques de diversões e atracções similares, assim como em Intercâmbio cultural e diálogo festivais e carnavais; d) Artistas e outros profissionais e agentes da cultura que 1 — As Partes procuram promover as suas capacidades participam directamente em prestações de danças de salão, de definição e desenvolvimento das políticas culturais, serviços de discotecas, bem como instrutores de dança; mercê do desenvolvimento das suas indústrias culturais e) Artistas e criadores de mas. e do reforço das oportunidades de intercâmbio de bens e serviços culturais das Partes, designadamente através de Artigo 4.º tratamento preferencial. 2 — As Partes cooperam para promover o desenvol- Assistência técnica vimento de um entendimento comum e um intercâmbio 1 — As Partes esforçam-se por prestar assistência técnica reforçado de informações sobre questões culturais e audio- aos Estados do CARIFORUM Signatários com o intuito de visuais, através do diálogo CE-CARIFORUM, assim como apoiar o desenvolvimento das suas indústrias culturais, a sobre boas práticas no domínio da protecção dos direitos definição e a aplicação das políticas culturais e a promoção de propriedade intelectual. Este diálogo decorrerá no âm- da produção e do intercâmbio de bens e serviços culturais. bito dos mecanismos previstos para o efeito no presente 2 — Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Acordo, Acordo, bem como noutros fóruns relevantes e sempre as Partes acordam em cooperar, inclusive facilitando as que for oportuno. medidas de apoio, nomeadamente através de formação, Artigo 3.º intercâmbio de informação, conhecimentos específicos Artistas e outros profissionais e agentes da cultura e experiências, e consultoria na elaboração de políticas e legislação, bem como na utilização e transferências de tec- 1 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- nologias e know-how. A assistência técnica pode também tários esforçam-se por facilitar, em conformidade com facilitar a cooperação entre empresas privadas, organiza- a respectiva legislação, a entrada e estada temporária ções não governamentais e parcerias público-privadas. nos respectivos territórios de artistas e outras profissio- nais e agentes da cultura provenientes da outra Parte ou, consoante o caso, dos Estados do CARIFORUM Signa- SECÇÃO 2 tários que não possam invocar compromissos assumidos Disposições sectoriais com base no título II do Acordo e que forem: a) Artistas, actores, técnicos e outros profissionais ou Artigo 5.º agentes da cultura da outra Parte envolvidos em filmagens Cooperação no domínio audiovisual, incluindo cinematográfico cinematográficas ou programas televisivos; ou b) Artistas e outros profissionais e agentes da cultura, 1 — As Partes incentivam a negociação de novos acor- tais como artistas e instrutores visuais, plásticos ou do dos de cooperação e a aplicação dos já existentes entre espectáculo, compositores, autores, prestadores de ser- um ou mais Estados-Membros da União Europeia e um viços de entretenimento e outros profissionais e agentes ou mais Estados do CARIFORUM Signatários. similares da outra Parte envolvidos em actividades cul- 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- turais, como, por exemplo, a gravação de música, ou que tários, de harmonia com a respectiva legislação, facili- contribuam activamente para eventos culturais como feiras tam o acesso aos respectivos mercados de co-produções literárias, festivais, etc.; entre um ou mais produtores da Parte CE e um ou mais produtores dos Estados do CARIFORUM Signatários, designadamente através da concessão de tratamento pre- desde que não estejam empenhados directamente na venda ferencial, e sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do pre- ao público dos respectivos serviços ou na prestação desses sente Acordo, incluindo por meio de apoio através da or- serviços, não recebam qualquer remuneração em seu nome ganização de festivais, seminários ou iniciativas análogas. de fonte estabelecida no território da Parte onde se encontram temporariamente, não estejam empenhados na prestação de a) As co-produções audiovisuais beneficiam do acesso prefe- um serviço no âmbito de um contrato celebrado entre uma rencial ao mercado referido no n.º 2 na Parte CE, sob forma de pessoa colectiva, sem presença comercial no território da qualificação como obras europeias na acepção da subalínea i) 3376-(1274) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 da alínea n) do artigo 1.º da Directiva n.º 89/552/CEE (1), para 2 — Sem prejuízo das disposições do título I do Acordo, as efeitos dos requisitos da promoção de obras audiovisuais nos Partes e os Estados do CARIFORUM Signatários, em confor- termos dos n.os 1 dos artigos 3.º-I e 4.º da referida directiva. midade com a respectiva legislação, consideram e permitem a Um tratamento preferencial desta natureza é concedido nas importação temporária, do território de uma Parte no território seguintes condições: da outra Parte, do material técnico e do equipamento neces- – As co-produções audiovisuais são realizadas entre sário para a realização de filmagens cinematográficas e de empresas que são e continuam a ser propriedade directa ou programas televisivos por profissionais e agentes da cultura. de participação maioritária de um Estado-Membro da União Europeia ou um Estado do CARIFORUM Signatário e ou Artigo 7.º de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou Artes do espectáculo de nacionais de um Estado do CARIFORUM Signatário; – O(s) director(es) ou administrador(es) executivo(s) 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente das empresas co-produtoras têm nacionalidade de um Acordo, as Partes acordam em cooperar, em conformidade Estado-Membro da União Europeia e ou de um Estado com a respectiva legislação, designadamente por meio do CARIFORUM Signatário; do reforço dos contactos entre profissionais das artes do – A contribuição financeira total de um ou mais pro- espectáculo em domínios como o intercâmbio e a forma- dutores da Parte CE (considerados no seu conjunto) e b) ção profissional, incluindo a participação em audições, o a contribuição financeira total de um ou mais produtores desenvolvimento e a interligação de redes. de Estados do CARIFORUM Signatários (considerados 2 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Sig- no seu conjunto) não representam menos de 20 % e mais natários incentivam as produções conjuntas no domínio de 80 % do total dos custos de produção. das artes do espectáculo entre produtores de um ou mais Estados-Membros da União Europeia e de um ou mais b) As Partes acompanham regularmente a aplicação do Estados do CARIFORUM Signatários. disposto na alínea a) e dão conta de qualquer problema 3 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signa- que possa surgir neste contexto ao Comité de Comércio tários incentivam o desenvolvimento de normas interna- e Desenvolvimento CARIFORUM-CE, estabelecido por cionais de tecnologia teatral e a utilização de sinalética força do presente Acordo. relativa aos elementos cénicos, inclusive através de instân- c) Sempre que forem estabelecidos regimes preferenciais cias de normalização adequadas. Facilitam a cooperação para a promoção do conteúdo local ou regional por um ou para cumprir este objectivo. mais Estados do CARIFORUM Signatários, os Estados em questão tornam extensível às co-produções da Parte CE e Artigo 8.º dos Estados do CARIFORUM Signatários o acesso a tais regimes preferenciais nas condições estabelecidas na alínea a). Publicações Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, as Partes acor- 3 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- dam em cooperar, em conformidade com a respectiva rios reafirmam o seu compromisso de fazer uso das normas legislação, incluindo por meio de intercâmbio e divulgação internacionais e regionais para garantir a compatibilidade de publicações da outra Parte em áreas como: e a interoperabilidade das tecnologias audiovisuais, con- tribuindo assim para o reforço do intercâmbio cultural. a) Organização de feiras, seminários, eventos literários Cooperam para a consecução deste objectivo. e outras iniciativas análogas relacionadas com publica- 4 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- ções, incluindo estruturas móveis de leitura pública; rios esforçam-se por facilitar o aluguer e a locação de ma- b) Promoção de publicações conjuntas e de traduções; terial técnico e do equipamento necessário, designadamente c) Promoção de intercâmbios profissionais e forma- equipamento de rádio e televisão, instrumentos musicais e ção de bibliotecários, escritores, tradutores, livreiros e material de gravação para criar e gravar obras audiovisuais. editores. 5 — As Partes e os Estados do CARIFORUM Signatá- rios esforçam-se por facilitar a digitalização de arquivos Artigo 9.º audiovisuais nos Estados do CARIFORUM Signatários. Protecção de sítios e monumentos históricos Artigo 6.º Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do presente Importação temporária de material e de equipamento Acordo, as Partes acordam em cooperar, inclusive para filmagens cinematográficas e de programas televisivos facilitando o apoio para incentivar o intercâmbio de 1 — Cada uma das Partes incentiva da forma mais conhecimentos especializados e de boas práticas em adequada a promoção do seu território enquanto loca- matéria de protecção de sítios e monumentos histó- lização para efeitos de filmagens cinematográficas e de ricos, tendo em conta a missão da UNESCO em prol programas televisivos. do património mundial, facilitando também o inter- câmbio de peritos, a colaboração na área da formação (1) Directiva n.º 89/552/CEE, do Conselho, de 3 de Outubro, profissional, o reforço das acções de sensibilização relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regula- das populações locais e das acções de consultoria na mentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exer- área da protecção dos monumentos históricos, dos cício de actividades de radiodifusão televisiva (Jornal Oficial das espaços protegidos, assim como da acção legislativa e Comunidades Europeias, n.º L 298, de 17 de Outubro de 1989, a p. 23). Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva da aplicação de medidas relacionadas com o patrimó- n.º 2007/65/CE (Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 332, de 18 nio, em particular a sua integração na vida local. Tal de Dezembro de 2007, a p. 27). cooperação deve ser conforme com a legislação das Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1275) Partes e dos Estados do CARIFORUM Signatários e Estados-Membros, por outro, no momento de assinar não prejudica as reservas incluídas nos compromissos o Acordo: constantes do anexo IV do presente Acordo. – Aprovaram os seguintes anexos, Protocolos e decla- rações conjuntas, declaração e declaração conjunta: Anexo I: Direitos de exportação; Anexo II: Direitos aduaneiros sobre produtos originá- rios dos Estados do CARIFORUM; Anexo III: Direitos aduaneiros sobre produtos origi- nários da Parte CE; Anexo IV: Listas de compromissos em matéria de in- vestimento e comércio no sector de serviços; Anexo V: Pontos de informação; Anexo VI: Contratos públicos abrangidos; Anexo VII: Meios de publicação; Protocolo I: Definição de «produtos originários» e mé- todos de cooperação administrativa; Protocolo II: Sobre assistência administrativa mútua em matéria aduaneira; Protocolo III: Sobre cooperação cultural. Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas nesta Acta Final. Съставено в Бриджтаун, Барбадос на петнадесети октомври две хиляди и осма година. Hecho en Bridgetown, Barbados, el quince de octubre de dosmile ocho. V Bridgetownu na Barbadosu dne patnáctého října dva tisíce osm. Udfærdiget i Bridgetown, Barbados, den femtende oktober to tusind og otte. Geschehen zu Bridgetown, Barbados, am fünfzehnten Oktober zweitausendacht. Kahe tuhande kaheksanda aasta oktoobrikuu ACTA FINAL viieteistkümnendal päeval Bridgetownis Barbadosel. Os representantes de Antígua e Barbuda, a Comuni- Έγινε στο Bridgetown των Μπαρμπάντος, στις δέκα dade das Baamas, Barbados, Belize, a Comunidade da πέντε Οκτωβρίου δύο χιλιάδες οκτώ. Done at Bridgetown, Barbados on the fifteenth day of Domínica, a República Dominicana, Granada, a Repú- October in the year two thousand and eight. blica da Guiana, a República do Haiti, Jamaica, São Fait à Bridgetown, la Barbade, le quinze octobre deux Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Gra- mille huit. nadinas, a República do Suriname e a República de Fatto a Bridgetown, Barbados, addì quindici ottobre Trindade e Tobago, adiante designados «Estados do duemilaotto. CARIFORUM», por um lado, e de Reino da Bélgica, Bridžtaunā, Barbadosā, divtūkstoš astotā gada República da Bulgária, República Checa, Reino da Di- piecpadsmitajā oktobrī. namarca, República Federal da Alemanha, República da Priimta Bridžtaune, Barbadose, du tūkstančiai aštuntų Estónia, Irlanda, República Helénica, Reino de Espanha, metų spalio penkioliktą antrą dieną. República Francesa, República Italiana, República de Kelt Bridgetownban, Barbadoson a kétezer-nyolcadik Chipre, República da Letónia, República da Lituânia, év október tizenötödik napján. Grão-Ducado do Luxemburgo, República da Hungria, Magħmul fi Bridgetown, il-Barbados fil-ħmistax-il jum Malta, Reino dos Países Baixos, República da Áustria, ta’ Ottubru tas-sena elfejn u tmienja. República da Polónia, República Portuguesa, Roménia, Gedaan te Bridgetown, Barbados, de vijftiende oktober República da Eslovénia, República Eslovaca, República tweeduizend acht. da Finlândia, Reino da Suécia e Reino Unido da Grã- Sporządzono w Bridgetown na Barbadosie dnia -Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes contratantes piętnastego października roku dwa tysiące ósmego. no Tratado que institui a Comunidade Europeia e no Feito em Bridgetown, Barbados, em quinze de Outubro Tratado da União Europeia, a seguir designados «os de dois mil e oito. Estados-Membros da União Europeia», e da Comu- Încheiat la Bridgetown, Barbados, la cincisprezece nidade Europeia, por outro, reunidos em Bridgetown, octombrie două mii opt. Barbados, ao décimo quinto dia do mês de Outubro V Bridgetowne na Barbadose dňa pätnásteho októbra do ano de dois mil e oito, para a assinatura do Acordo dvetisícosem. de Parceria Económica entre os Estados do CARIFO- V Bridgetownu, Barbados, dne petnajstega oktobra RUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus leta dva tisoč osem. 3376-(1276) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Tehty Bridgetownissa Barbadoksessa viidentenätoi- For the Republic of Guyana: sta päivänä lokakuuta vuonna kaksituhattakahdeksan. Utfärdad i Bridgetown, Barbados, den femtonde okto- ber tjugohundraåtta. For Antigua and Barbuda: Pour la République d’Haïti: For Jamaica: For the Commonwealth of the Bahamas: For Saint Christopher and Nevis: For Barbados: For Saint Lucia: For Belize: For Saint Vincent and the Grenadines: Voor de Republiek Suriname: For the Commonwealth of Dominica: For the Republic of Trinidad and Tobago: Voor het Koninkrijk België: Por la República Dominicana: Pοur le Royaume de Belgique: Für das Königreich Belgien: For Grenada: Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1277) Deze handtekening verbindt eveneens de Vlaamse Pour la République française: Gemeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Vlaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brussels Hoofdstedelijk Gewest. Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale. Per la Repubblica italiana: Diese Unterschrift bindet zugleich die Deutschspra- chige Gemeinschaft, die Flämische Gemeinschaft, die Französische Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt. За Република България: Για την Κυπριακή Δημοκρατία: Ζa Českou republiku: Latvijas Republikas vārdā: Ρå Kongeriget Danmarks vegne: Lietuvos Respublikos vardu: Für die Bundesrepublik Deutschland: Eesti Vabariigi nimel: Pour le Grand-Duché de Luxemburg: Thar cheann Na hÉireann: Α Magyar Köztársaság részéről: For Ireland: Għal Malta: Για την Eλληνική Δημοκρατία: Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Por el Reino de España: 3376-(1278) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Für die Republik Österreich: For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland: W imieniu Rzeczypospolitej Polskiej: 3a Eвpoпeйcкaтa oбщиoct: Por la Comunidad Εuropea: Za Evropské společenství: For Det Europæiske Fællesskab: Für die Europäische Gemeinschaft: Εuroopa Ühenduse nimel: Για την Ευρωπαϊκή Koιvóτητα: For the European Community: Pour la Communauté européenne: Pela República Portuguesa: Per la Comunità europea: Eiropas Kopienas vārdā: Εuropos bendrijos vardu: az Εurόpai Κözösség részéről: Gћall-Komunità Ewropea: Voor de Europese Gemeenschap: W imieniu Wspólnoty Europejskiej: Ρela Cοmunidade Europeia: Pentru Comunitatea Europeanǎ: Ζa Európske spoločenstvo: za Εvropsko skupnost: Pentru România: Εurοopan yhteisön puolesta: Ρå Europeiska gemenskapens vägnar: Ζa Republiko Slovenijo: Declarações conjuntas Ζa Slovenskú republiku: Declaração conjunta relativa à cooperação para o desenvolvimento As Partes reconhecem os importantes desafios de ajus- tamento que a aplicação do presente Acordo vai susci- tar, em especial para as economias mais pequenas dos Estados do CARIFORUM. As Partes concordam que um número importante de compromissos assumidos no Suοmen tasavallan puolesta: presente Acordo requer o rápido início de reformas. As För Republiken Finland: Partes reconhecem também nas infra-estruturas regionais um importante instrumento para permitir que os Estados do CARIFORUM tirem pleno partido das oportunidades do presente Acordo. As Partes reafirmam a importância de garantir máxima eficácia na utilização dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento a fim de cumprir os objectivos do För Konungariket Sverige: presente Acordo, optimizar as suas potencialidades e pro- mover a sua correcta aplicação, e ainda de apoiar o modelo de desenvolvimento (development vision) preconizado para a CARICOM. As Partes registam a disponibilidade de 165 milhões de euros para o financiamento do Programa Indicativo Regional Caraíbas (PIRC) do 10.º FED e recordam que, Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 3376-(1279) por força do Acordo de Cotonu revisto, será acordado um banana para atender ao impacte social das mudanças no novo protocolo financeiro para o período de 2014-2020. sector e atenuar os efeitos das catástrofes. As Partes reconhecem também que a dotação do Programa Indicativo Regional Caraíbas (PIRC) no 10.º FED deve Declaração conjunta relativa a mercadorias usadas ser completada por contribuições dos Estados-Membros da União Europeia (UE) no âmbito da estratégia de ajuda Em relação aos controlos sobre a importação de veícu- ao comércio (aid for trade). los a motor e motociclos com mais de cinco anos e a veí- Nos termos da estratégia da UE de ajuda ao comér- culos de peso igual ou superior a 5 t com mais de 15 anos, cio, adoptada em Outubro de 2007, e dos instrumentos nos termos da Lei da República Dominicana n.º 147, de de financiamento enumerados no artigo 7.º da parte I do 27 de Dezembro de 2000, a Parte CE compromete-se a presente Acordo, os Estados-Membros da União Europeia não pôr em causa a referida lei, independentemente da confirmam a sua intenção de garantir uma repartição equi- sua compatibilidade com o Acordo. tativa dos compromissos dos Estados-Membros no âmbito da ajuda ao comércio a fim de beneficiar os Estados ACP das Caraíbas, designadamente para financiar programas Declaração conjunta relativa ao arroz relacionados com a aplicação do presente Acordo. As Partes comprometem-se a garantir que o licencia- As Partes concordam quanto às vantagens dos meca- mento e outras disposições para a gestão do contingente nismos de desenvolvimento regional, tais como um fundo pautal do arroz, referido no n.º 2 do anexo II, são acompa- de desenvolvimento regional, acessível a todos os Estados nhados de perto a fim de garantir que o arroz dos Estados do CARIFORUM, para mobilizar e canalizar os recursos exportadores do CARIFORUM obtenham o máximo das do Acordo de Parceria Económica da União Europeia e vantagens previstas no presente Acordo. de outros potenciais doadores. Neste contexto, a Comis- são Europeia e os Estados-Membros da União Europeia Declaração conjunta relativa à reafectação de quantidades têm em conta as necessárias disposições a acordar com não entregues ao abrigo do Protocolo do Açúcar o Fundo de Desenvolvimento CARICOM, uma vez ins- tituído, com vista a disponibilizar os recursos do Fundo A Parte CE e os Estados do CARIFORUM Signatários para apoiar a execução dos programas relacionados com Partes no Protocolo do Açúcar procuram reafectar até a aplicação do presente Acordo, bem como para apoiar as 30 de Setembro de 2009 quaisquer quantidades não en- correspondentes medidas de ajustamento e reformas eco- tregues provenientes de outros Estados do CARIFORUM nómicas. A contribuição da UE deverá completar as con- Partes no Protocolo do Açúcar, nos limites permitidos pelo tribuições dos Estados das Caraíbas e de outros doadores. artigo 7.º do Protocolo. As Partes concordam que a resposta aos imperativos mais imediatos do CARIFORUM em matéria de coope- Declaração conjunta relativa ao Protocolo I sobre a origem ração para o desenvolvimento, relacionados com a apli- dos produtos da pesca cação do presente Acordo, merece elevada prioridade na A Parte CE reconhece o direito dos Estados do CARIFO- programação dos recursos, designadamente dos que são RUM ribeirinhos à valorização e exploração racional dos disponibilizados pelo 10.º FED. recursos haliêuticos em todas as águas sob a sua jurisdição. As Partes acordam em que as regras de origem em Declaração conjunta relativa às bananas vigor devem ser examinadas a fim de se determinar as alterações susceptíveis de lhes serem introduzidas, tendo As Partes reconhecem a importância das bananas para em conta o disposto no parágrafo anterior. o desenvolvimento económico de vários Estados do CA- Conscientes das suas preocupações e dos seus in- RIFORUM em termos de emprego, de reservas de divisas teresses respectivos, os Estados do CARIFORUM e a e de estabilidade política e social. Parte CE acordam em prosseguir o exame do problema Reconhecem também que as exportações de bananas suscitado pela entrada nos mercados da Parte CE de para a UE foi ajudada no passado mediante uma preferên- produtos da pesca provenientes de capturas efectuadas cia pautal significativa e que a manutenção de tal prefe- nas zonas sob jurisdição nacional dos Estados do CA- rência por um período de tempo tão longo quanto possível RIFORUM tendo por objectivo chegar a uma solução aumentaria as vantagens decorrentes do presente Acordo. mutuamente satisfatória. Este exame decorre no âmbito Os Estados do CARIFORUM também consideram do Comité Especial de Cooperação Aduaneira e Faci- que a redução do direito NMF e a aplicação de acordos litação do Comércio. de comércio livre entre a Parte CE e certos países tercei- ros suscitaria importantes desafios competitivos para a indústria da banana em vários Estados do CARIFORUM. Declaração conjunta relativa ao Protocolo I sobre o Principado de Andorra e a República de São Marinho No contexto dos instrumentos de financiamento da Comunidade Europeia, ambas as Partes decidem sobre a 1 — Os produtos originários do Principado de An- programação da afectação dos fundos, em complemento dorra, classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema das acções já financiadas e tendo em conta as verbas Harmonizado, e os produtos originários da República de ainda disponíveis no âmbito do quadro especial de assis- São Marinho são aceites pelos Estados do CARIFORUM tência, para ajudar a indústria da banana dos Estados do como originários da Comunidade Europeia, na acepção CARIFORUM a ajustar-se aos novos desafios, incluindo do presente Acordo. actividades destinadas a aumentar a produtividade e a 2 — Para efeitos da definição da qualidade de produto competitividade em áreas de produção viável, o desen- originário dos produtos acima referidos, aplica-se mutatis volvimento de alternativas dentro e fora da indústria da mutandis o disposto no Protocolo I. 3376-(1280) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 Declaração conjunta relativa à assinatura do Acordo Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de Parceria Económica todas as capturas efectuadas nestas águas e descarregadas As Partes estão cientes de que a assinatura do Acordo obrigatoriamente nos portos dos Estados do CARIFO- de Parceria Económica («o Acordo») assinala a nova RUM para transformação beneficiam da qualidade de dinâmica da economia mundial, bem como a contínua produto originário. importância da nossa cooperação para a realização dos objectivos de desenvolvimento dos Estados do CARI- Declaração conjunta dos Estados do CARIFORUM Signatários FORUM. e da Comunidade Europeia e seus Estados-Membros por ocasião da assinatura do APE CARIFORUM-CE Ao assinar o Acordo, salientamos que o mesmo deve apoiar os objectivos de desenvolvimento, as políticas e Os Estados e a Comunidade Europeia, signatários as prioridades dos Estados do CARIFORUM não só em do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do termos de estrutura e conteúdo mas também quanto ao CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia modo e ao espírito com que for aplicado. e os seus Estados-Membros, por outro («o Acordo»), re- Para tal, e como indicado no artigo 4.º do Acordo, a gistam que a República do Haiti e a República da Guiana sua aplicação terá devidamente em conta os processos de não assinaram o Acordo nesta fase. Por conseguinte, à integração no CARIFORUM, inclusive as finalidades e luz do direito internacional, a República do Haiti e a Re- objectivos da economia e mercado único da CARICOM pública da Guiana não ficam sujeitas às obrigações nem descritos no Tratado revisto de Chaguaramas. Aquando gozam dos direitos previstos no Acordo. Os signatários da aplicação, procurar-se-á muito especialmente reforçar aguardam com expectativa a breve assinatura e aplicação os regimes de integração regional dos Estados do CARI- provisória do Acordo pela República da Guiana e pela FORUM e assegurar o seu desenvolvimento económico República do Haiti. sustentável. Manifestamos o nosso empenho em trabalhar em es- treita colaboração com as instituições do Acordo e em atingir as suas finalidades e objectivos, tendo especial- mente em conta os diferentes níveis de desenvolvimento dos nossos países, em particular as necessidades das eco- nomias pequenas e vulneráveis, designadamente o Haiti, como país menos desenvolvido, bem como as dos países designados como menos desenvolvidos nos termos do Tratado revisto de Chaguaramas. É nosso entendimento que, no contexto do acompanha- mento contínuo do Acordo no âmbito das suas instituições, previsto no artigo 5.º do Acordo, será realizada uma revi- são global do Acordo, o mais tardar cinco anos após a data da sua assinatura e posteriormente de cinco em cinco anos, a fim de determinar o impacto do Acordo, inclusive os custos e as consequências da aplicação, e comprometemo- -nos a alterar as suas disposições e a adaptar a aplicação destas consoante necessário. – Tomam nota da seguinte declaração: Declaração dos Estados do CARIFORUM relativa ao Protocolo I sobre a origem dos produtos da pesca provenientes da Zona Económica Exclusiva Os Estados do CARIFORUM reafirmam a opinião que expressaram durante todo o processo de negociação sobre as regras de origem no que diz respeito aos produtos da pesca e sustentam, em consequência, que, no âmbito do exercício dos seus direitos de soberania sobre os recur- sos haliêuticos das águas sob sua jurisdição, incluindo a Zona Económica Exclusiva tal como está definida na 3376-(1282) Diário da República, 1.ª série — N.º 115 — 18 de junho de 2013 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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Diário da República n.º 115, 1.º suplemento — Diário da República, 1.ª série | TogaAI