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  1. DR-I

    Portaria n.º 315/2024/1

    Portaria n.º 315/2024/1 Objeto A presente portaria estabelece as regras nacionais

  2. DR-I

    Decreto-Lei n.º 98/2024

    Procede à transposição da Diretiva 2003/87/CE, com a redação dada pelas ­Diretivas

  3. DR-I

    Portaria n.º 306-A/2024/1

    quando aplicável; b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da assinatura do Contrato de Investimento ... mesmos investimentos em candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto

  4. DR-I

    Portaria n.º 303-A/2024/1

    pessoas coletivas; b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social; c) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício das atividades desenvolvidas ... Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE); b) Não terem sido condenados em processos-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito dos fundos europeus; c) Serem titulares

  5. DR-I

    Decreto-Lei n.º 91/2024

    eletrónica, aplicando-se o n.º 13 do artigo 246.º do Código de Processo Civil. 9 — As regras de autenticação, segurança, controlo, utilização e funcionamento da área reservada ... não tiver número de identificação fiscal português ou número de identifica- ção de pessoa coletiva português ou se essa informação não constar do processo, nem for possível à secretaria

  6. DR-I

    Portaria n.º 290/2024/1

    proponente quer num preço de equilíbrio; além disso, o orçamento ou volume relacionado com processo de concurso é um condicionalismo vinculativo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2024/M conducente ... singulares. 2 — As entidades beneficiárias mencionadas no número anterior devem ter residência ou domicílio fiscal na RAM, comprovado através da apresentação de certidão emitida para o efeito pela Autoridade Tributária

  7. DR-I

    Lei n.º 41/2024

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à