414 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 83/2019

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2 — Incumbe ao Estado estabelecer a criação de um sistema de acesso à habitação ... dormir diferenciados e instalações sanitárias para preservar a intimidade das pessoas e a privacidade familiar. 4 — A lei e a atuação dos poderes públicos promovem a sustentabilidade ambiental, a efici

  2. DR-I

    Lei n.º 58/2019

    interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores

  3. DR-I

    Diário da República n.º 116

    para um mandato de três anos, renovável uma única vez. as condições necessárias de privacidade e conforto no Atendendo a que os atuais membros do conselho de atendimento às vítimas

  4. DR-I

    Portaria n.º 125-A/2019

    métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. i) A privacidade dos elementos e resultados perante Artigo 10.º terceiros que não o próprio candidato

  5. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 38/2019

    atendimento que respeite vista a mitigar o impacto do congelamento, tendo em conta a privacidade do cidadão. a natureza especial da respetiva carreira, enquanto carreira 4 — Seja revisto o pagamento

  6. DR-I

    Lei n.º 21/2019

    Lei n.º 21/2019 com o consentimento da transportadora aérea, decorrendo de

  7. DR-I

    Diário da República n.º 8

    legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos Cumprimento do dever de informação direitos à privacidade. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 3.º, o dever de 5 — A fatura ... prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos Artigo 12.º direitos à privacidade. Tarifa social 5 — A fatura deve incluir informação sobre o OLMC, nomeadamente o portal Poupa

  8. DR-I

    Diário da República n.º 236

    vier a ser celebrado. à criação do cartão de cidadão e a proteção da privacidade 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos dos seus titulares, cumprindo o estabelecido

  9. DR-I

    Lei n.º 38/2018

    respeito pela dente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., nos autonomia, privacidade e autodeterminação das crianças termos do Código do Registo Civil. e jovens que realizem transições