Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 116
- Data
- 2019-06-01
Texto integral (6558 palavras)
I SÉRIE
Quarta-feira, 19 de junho de 2019 Número 116
ÍNDICE
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 40/2019:
É concedido a Mario Draghi, de nacionalidade italiana, o grau de Grande-Colar da Ordem do
Infante D. Henrique . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3001
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2019:
Recomenda ao Governo que garanta a viabilidade da empresa, a salvaguarda de todos os pos-
tos de trabalho e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores da empresa Dura Automotive
Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3001
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2019:
Recomenda ao Governo a revisão dos critérios de admissão ao Programa Português para Todos 3001
Resolução da Assembleia da República n.º 85/2019:
Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e zona de proteção especial a
que correspondem os territórios dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, consagre
mecanismos de combate à sazonalidade da natureza e estabeleça medidas especiais de apoio à
agricultura e às agroindústrias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3001
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2019:
Recomenda ao Governo a urgente concretização de medidas que permitam a melhoria da ca-
pacidade de resposta na prevenção e combate à violência doméstica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3001
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2019:
Designa os membros do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do
Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3002
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Portaria n.º 187/2019:
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial do Dis-
trito de Beja e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Portugal e outro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3004
Região Autónoma da Madeira
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2019/M:
Recomendação ao Governo Regional da Madeira e ao Governo da República Portuguesa em
defesa do programa «POSEI-Transportes» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3006
3000 Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 114, de 17 de junho
de 2019, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Decreto-Lei n.º 81-A/2019:
Procede à reorganização institucional do SIRESP — Sistema Integrado das Redes de
Emergência e Segurança de Portugal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(2)
Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 114, de 17 de
junho de 2019, onde foi inserido o seguinte:
Presidência da República
Decreto do Presidente da República n.º 39-A/2019:
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Eugénio Francisco
Nunes Henriques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(6)
Decreto do Presidente da República n.º 39-B/2019:
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador
João Guilherme Rosado Cartaxo Alves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(6)
Decreto do Presidente da República n.º 39-C/2019:
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador
Eurico Fernando Justino Craveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(6)
Decreto do Presidente da República n.º 39-D/2019:
Confirma a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General Piloto Aviador José
Augusto de Barros Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(6)
Assembleia da República
Resolução da Assembleia da República n.º 77-A/2019:
Consagra o dia 17 de junho como Dia Nacional em Memória das Vítimas dos Incêndios
Florestais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2994-(6)
Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019 3001
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 85/2019
Decreto do Presidente da República n.º 40/2019 Recomenda ao Governo que elabore o plano de gestão do sítio e
zona de proteção especial a que correspondem os territórios
de 19 de junho dos concelhos de Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, con-
sagre mecanismos de combate à sazonalidade da natureza
O Presidente a República, Grão-Mestre das Ordens e estabeleça medidas especiais de apoio à agricultura e às
Honoríficas Portuguesas, decreta, nos termos dos n.os 1 e agroindústrias.
4 do artigo 46.º da Lei n.º 5/2011, de 2 de março — Lei A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte: do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
É concedido a Mario Draghi, de nacionalidade italiana, que:
o grau de Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique. 1 — Proceda, no prazo de um ano, à elaboração, em
falta, do plano de gestão do sítio e zona de proteção espe-
Assinado em 19 de junho de 2019. cial a que correspondem os territórios dos concelhos de
Publique-se. Moura, Mourão, Barrancos e Serpa, estabelecendo medidas
e ações de conservação dos valores naturais, visando a
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. compatibilização destes com as atividades praticadas.
112384985 2 — Contemple mecanismos de combate à sazonalidade
e apoio a estruturas relativas a itinerários e infraestruturas
complementares às atividades, no âmbito da Estratégia
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA do Turismo 2027, que consagra a natureza como ativo
estratégico.
3 — Crie medidas especiais de apoio aos agricultores e
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2019 às agroindústrias existentes e às que futuramente venham a
instalar-se neste território, aproveitando e incrementando
Recomenda ao Governo que garanta a viabilidade da empresa, a o potencial do Empreendimento de Fins Múltiplos de Al-
salvaguarda de todos os postos de trabalho e o cumprimento queva e a sua importância estratégica para o País.
dos direitos dos trabalhadores da empresa Dura Automotive
Portuguesa. Aprovada em 10 de maio de 2019.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo Ferro Rodrigues.
que recorra a todos os instrumentos ao seu alcance para 112360676
garantir a viabilidade económica da empresa Dura Au-
tomotive Portuguesa — Indústria de Componentes para Resolução da Assembleia da República n.º 86/2019
Automóveis, L.da, unidade industrial de Vila Cortês do
Mondego, na Guarda, assegurar a manutenção de todos os Recomenda ao Governo a urgente concretização de medidas
postos de trabalho e garantir o cumprimento dos direitos que permitam a melhoria da capacidade
de resposta na prevenção e combate à violência doméstica
dos trabalhadores.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
Aprovada em 10 de maio de 2019. do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo a adoção das seguintes medidas:
Ferro Rodrigues. 1 — Que o Ministério da Saúde promova:
112360651 Procedimentos no sentido de incluir a deteção sistemá-
tica de existência de risco de violência no seio familiar,
nomeadamente através da introdução de questões concretas
Resolução da Assembleia da República n.º 84/2019 em processos de triagem, bem como do respetivo registo,
de acordo com os referenciais técnicos existentes;
Recomenda ao Governo a revisão dos critérios de admissão O registo documentado das declarações dos utentes que
ao Programa Português para Todos indiciem que estão sujeitos a violência;
A Assembleia da República resolve, nos termos do A necessária formação e capacitação dos profissionais
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao de saúde por forma a que, sempre que exista a suspeita
Governo que proceda, em articulação com a Autoridade de ocorrência de violência doméstica, estes possam ins-
de Gestão do Programa Operacional Inclusão Social truir a vítima sobre os recursos de apoio existentes, e dili-
e Emprego, à revisão dos critérios de admissão para genciar pela eventual aplicação de medidas de segurança
cidadãos incluídos em programas de acolhimento e in- necessárias, bem como relatar essa situação às entidades
tegração no Programa Português para Todos, por forma judiciárias, apoiando-se, nomeadamente, nos referenciais
a garantir o rápido e efetivo acesso à aprendizagem da técnicos existentes;
língua portuguesa.
2 — Que o Ministério da Administração Interna asse-
Aprovada em 10 de maio de 2019. gure:
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo A avaliação do risco da vítima realizada pelas forças de
Ferro Rodrigues. segurança efetuada, em regra, por profissionais especiali-
112360457 zados capacitados e com experiência neste domínio;
3002 Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019
O registo, pelas entidades envolvidas, de todas as di- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
ligências referentes às medidas de proteção da vítima e
respetivo plano de segurança, por forma a que seja possível Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2019
monitorizar a sua efetiva execução;
A averiguação, pelas entidades públicas intervenientes Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es-
nos processos de violência doméstica, da existência de tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos
crianças/jovens direta ou indiretamente afetados, por forma Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II
a que sejam adotadas as adequadas medidas de segurança, ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados
designadamente a sua comunicação à Comissão de Pro- com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de
teção de Crianças e Jovens e aos serviços da Segurança outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º
do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação
Social;
atual, resulta que os membros do conselho de administra-
O reforço do número das salas de atendimento à vítima, ção do Instituto Português de Oncologia do Porto Fran-
nas esquadras da PSP e postos territoriais da GNR, no cisco Gentil (IPO), E. P. E., são designados por resolução
sentido de ser garantida a cobertura integral do território do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do
nacional destas valências especializadas, com a criação de Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde,
novas salas ou com a sua adaptação, por forma a reunir para um mandato de três anos, renovável uma única vez.
as condições necessárias de privacidade e conforto no Atendendo a que os atuais membros do conselho de
atendimento às vítimas; administração do Instituto Português de Oncologia do
Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E., cessaram o respetivo
3 — Que o Ministério da Justiça proceda: mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário
proceder à designação dos membros deste órgão diretivo,
Ao reforço das ações especializadas de formação con-
para um mandato de três anos.
tínua de magistrados em matéria de violência doméstica, A remuneração dos membros do conselho de admi-
focando-se estas ações de formação especificamente na nistração desta entidade pública empresarial obedece ao
adequada aplicação das medidas de proteção à vítima, disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros
previstas no artigo 29.º-A do regime jurídico aplicável à n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída
prevenção da violência doméstica, à proteção e à assis- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de
tência das suas vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, 26 de março, na sua redação atual.
de 16 de setembro; Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do ar-
À aposta em instrumentos multidisciplinares de apoio ao tigo 6.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares
sistema judiciário, que visem uma maior consciencializa- e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes
ção dos operadores judiciários e favoreçam a identificação do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro,
e adequada abordagem a casos de alienação parental; tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal execu-
À ampliação do Programa para Agressores de Violência tiva Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro.
Doméstica (PAVD) em meio prisional; Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-
À articulação com a Procuradoria-Geral da República -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a
com vista à elaboração de um documento de boas práticas, Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra-
por forma a assegurar uma ação coerente, concertada e ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as
eficaz do Ministério Público neste domínio; designações constantes da presente resolução.
Assim:
4 — Que o Ministério da Presidência e Modernização Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos
Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses
Administrativa assegure:
de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-
A necessária coordenação das políticas transversais de -Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do ar-
prevenção e combate à violência doméstica; tigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-
O levantamento, reservado, do número de casas de -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e
abrigo por regiões, que permita apurar a suficiência ou da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
insuficiência da necessária capacidade de resposta para de Ministros resolve:
as vítimas do crime de violência doméstica; 1 — Designar, sob proposta do Ministro das Finanças
A implementação de procedimentos de intercomuni- e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho
cação, articulação e permuta de informações entre as en- de administração do Instituto Português de Oncologia do
tidades públicas envolvidas nos processos de violência Porto Francisco Gentil (IPO), E. P. E., os seguintes mem-
bros, cuja idoneidade, experiência e competências profis-
doméstica;
sionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas
O desenvolvimento de ações e campanhas de sensibili- nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à
zação junto dos públicos estratégicos, no sentido de pro- presente resolução, dela fazendo parte integrante:
mover o conhecimento e adequada perceção do fenómeno
da violência doméstica que se tem revelado nomeadamente a) Rui Manuel Ferreira Henrique para o cargo de pre-
na deficiente gestão do risco destes processos. sidente do conselho de administração;
b) Marta Alexandra Silva Soares para o cargo de vogal
Aprovada em 10 de maio de 2019. executiva com funções de diretora clínica;
c) Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Cas-
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo tro para o cargo de vogal executiva;
Ferro Rodrigues. d) Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros
112360473 para o cargo de vogal executivo; e
Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019 3003
e) Maria Fernanda Silva Soares para o cargo de vogal Autor ou coautor de 231 publicações científicas interna-
executiva com funções de enfermeira diretora. cionais (7 capítulos de livros de circulação internacional,
37 artigos de revisão, comentários e editoriais e 187 artigos
2 — Autorizar os designados Rui Manuel Ferreira Hen- originais em revistas internacionais indexadas com revisão
rique, Marta Alexandra Silva Soares e Emanuel José de por pares); h-index (Scopus): 41
Jesus Pereira Magalhães de Barros, a exercer a atividade de
docência em estabelecimentos de ensino superior público Marta Alexandra Silva Soares (natural de Matosinhos,
ou de interesse público. nascida a 22 de setembro de 1971)
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina
no dia seguinte ao da sua aprovação. da Universidade do Porto (1995)
Internato Geral no Hospital S. João (1996-97)
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de junho de Internato Complementar da Especialidade de Oncolo-
2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da gia Médica no Instituto Português de Oncologia do Porto
Costa. (1998-2003)
ANEXO Grau de Especialista em Oncologia Médica (2003)
Assistente Hospitalar de Médica no IPO Porto
Notas curriculares (2003-2016)
Assistente Hospitalar Graduado no IPO Porto (desde
Rui Manuel Ferreira Henrique abril 2016)
Habilitações literárias: Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PA-
DIS) da AESE (2017)
1986-1992 — Licenciatura em Medicina, Instituto de Ciên- Responsável pela Coordenação do Internato Médico do
cias Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto Serviço de Oncologia Médica (maio 2005 até janeiro 2012)
2003-2006 — Doutoramento em Ciências Médicas Adjunta da Direção do Internato Médico (dezembro
(Patologia Molecular), Instituto de Ciências Biomédicas 2006 até setembro 2013)
Abel Salazar da Universidade do Porto, galardoada com Responsável pela área médica da Unidade de Sarcomas
os prémios «Jacinto de Magalhães 2006» e «Bluephar- do IPO (2005 até 2017)
ma — Universidade de Coimbra 2006» Coordenadora da Unidade de Pulmão do IPO (desde
2011 — Título académico de agregado em Patologia janeiro de 2012)
e Genética Molecular, Instituto de Ciências Biomédicas Colaborou como docente da Unidade de Oncologia
Abel Salazar da Universidade do Porto Especial do Curso de Mestrado em Oncologia do Instituto
2015-2016 — Programa de Alta Direção de Instituições de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do
de Saúde (PADIS), AESE Porto, em associação com o IPOPORTFG e com a Thomas
Habilitações profissionais: Jefferson University de Filadélfia, tendo a seu cargo o
Módulo de Tumores de Partes Moles e Osso
2001 — Grau de Especialista em Anatomia Patológica Colaborou como docente da Unidade Curricular de
2015 — Grau de Consultor em Anatomia Patológica Oncologia Geral do Curso de Mestrado em Oncologia do
Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Univer-
Percurso profissional: sidade do Porto, em associação com o IPOPORTFG, tendo
1993-1994 — Internato Geral no Hospital Geral de a seu cargo a aula de Agentes antiangiogénicos.
Santo António Nomeada Coordenadora Nacional das Normas de Orien-
1995-2000 — Internato Complementar da Especiali- tação Clínica de Pulmão pela DGS em abril de 2013
dade Médica de Anatomia Patológica, Instituto Português Investigadora principal e co-investigadora em diversos
de Oncologia do Porto (IPO Porto) ensaios clínicos de fase II e III, bem como de diversos estu-
2001-2002 — Assistente hospitalar eventual de Anato- dos observacionais de avaliação de resultados em saúde.
mia Patológica, IPO Porto Coautora de várias publicações científicas nacionais
2002-2015 — Assistente Hospitalar de Anatomia Pa- e internacionais, em revistas nacionais e internacionais
tológica, IPO Porto indexadas com revisão por pares.
2015-atual — Assistente Graduado Hospitalar de Ana-
tomia Patológica, IPO Porto Inês Ribeiro Pereira Miranda Rodrigues Souto e Castro,
nascida em 6 de novembro de 1980.
Funções de gestão, docência, investigação e supervisão Atividade profissional:
científica
De abril de 2017 a maio de 2019 — Vogal Executiva do
2006-atual — Diretor do Serviço de Anatomia Patoló- Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila
gica, IPO Porto Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
2008-atual — Investigador sénior do Grupo de Epige- De dezembro de 2014 a março de 2017 — Vogal do
nética e Biologia do Cancro, IPO Porto Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de
2011-atual — Diretor da Escola Portuguesa de Onco- Medicina do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/
logia do Porto, IPO Porto Espinho, E. P. E.
2014-atual — Professor Catedrático Convidado, Insti- De julho de 2014 a março de 2017 — Vogal do Con-
tuto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade selho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada de Psi-
do Porto quiatria do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/
Orientou ou coorientou 6 Teses de Doutoramento e Espinho, E. P. E.
43 Dissertações de Mestrado e orienta ou coorienta 12 Teses De janeiro de 2008 a dezembro de 2014 — Vogal do
de Doutoramento e 6 Dissertações de Mestrado Conselho Diretivo da Unidade de Gestão Integrada da
3004 Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019
Mulher e da Criança do Centro Hospitalar de Vila Nova Habilitações Académicas:
de Gaia/Espinho, E. P. E.
De janeiro a dezembro de 2007 — Exerceu funções 1980 — Curso Geral de Enfermagem Escola de Enfer-
no Gabinete de Planeamento e de Informação para a magem de São João (Bacharelato Enfermagem 1992).
Gestão do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ 1994 — Curso Especialização em Enfermagem Médico-
Espinho, E. P. E. -cirúrgica Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto
De janeiro a dezembro de 2006 — Consultora, pela Porto (Licenciatura Enfermagem 1996).
Business School, na área do Controlo de Gestão do Centro 2016 — PADIS Programa de Alta Direção de Institui-
Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. ções de Saúde, AESE — Escola de Direção e Negócios.
De junho a outubro de 2005 — Exerceu funções no Carreira Profissional: Ingressou na carreira de Enfer-
Gabinete de Gestão da Faculdade de Engenharia da Uni- magem em 1980 e toda a sua atividade se desenvolve no
versidade do Porto.
Instituto Português de Oncologia Porto. Enfermeira de
Habilitações académicas: Grau I, tendo exercido funções nos serviços de Oncologia
Cirúrgica, Oncologia Médica e Unidade de Cuidados In-
Licenciatura em Economia pela Universidade Católica tensivos. Em 1988 Enfermeira graduada Grau II no Serviço
Portuguesa — Centro Regional do Porto (2003). de Transplantação de Medula Óssea (STMO). Em 1995
Mestrado em Métodos Quantitativos aplicados à Gestão Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica
pela Porto Business School — Escola de Negócios — Uni- no STMO, tendo sido formadora em serviço pelo período
versidade do Porto (2003-2008). de 2 anos. Em 1999 Enfermeira designada em funções de
Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde Chefia no STMO. Em 2003 Enfermeira Chefe no STMO.
(PADIS — Porto) pela AESE Business School (2014). Em 2014 Enfermeira do Conselho Coordenador de Ava-
liação e Enfermeira da Comissão Executiva Permanente.
Emanuel José de Jesus Pereira Magalhães de Barros
Habilitações Literárias Em 2019 Enfermeira com competência acrescida avançada
em gestão atribuída pela Ordem do Enfermeiros.
2007-2008 — Curso de Alta Direção em Administração Outras atividades relevantes na área da gestão: Instru-
Pública (CADAP), no Instituto Nacional de Administração tora de processos internos de averiguações. Presidente
2004-2005 — Pós Graduação em Gestão e Economia do júri/vogal efetivo em processos de recrutamento de
da Saúde, na Faculdade de Economia da Universidade de profissionais de enfermagem e de assistentes operacionais.
Coimbra Presidente do júri/vogal efetivo de processos de aquisi-
1996-1997 — Pós-Graduação em Direito da Medicina ção de material e equipamentos. Comissão organizadora/
pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra científica de eventos científicos na área da Enfermagem.
1996 — Licenciatura em Direito pela Faculdade de Colaboradora como Formadora no Centro de Formação;
Direito da Universidade de Coimbra, na área de Jurídico Colaboradora na implementação de processos e sistemas de
Políticas.
gestão de qualidade: CHKS, ISSO9001:2008, OECI, DGS
Habilitações Profissionais e JACIE-FACT. Elemento designado para implementação
de projetos transversais a vários serviços e multiprofissio-
1998-2000 — Curso de Especialização em Adminis- nais: Comissão Hospitalar de Transfusão; grupo de trabalho
tração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública «Implementação da nova aplicação Sistema de controlo
1997-1998 — Estágio da Ordem dos Advogados, Con- de assiduidade»; grupo de trabalho «Implementação da
selho Distrital do Porto. metodologia Kaizen na distribuição de medicamentos em
Experiência Profissional serviços de internamento»; grupo de trabalho «Sistemas
2016-2019 — Administrador Executivo para a área de de informação em Enfermagem — Linguagem CIPE».
I&D, Ensino e novos Projetos do Instituto Português de Formação em diversas áreas: Recursos humanos e legis-
Oncologia do Porto — Francisco Gentil, E. P. E. lação, gestão hospitalar, coaching e liderança de equipas;
2013-2016 — Vogal Executivo do Conselho de Adminis- liderança mobilizadora; boas práticas clínicas, gestão de
tração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
processos de qualidade; auditorias internas.
2011-2013 — Administrador Hospitalar no Insti-
tuto Português de Oncologia do Porto — Francisco 112382902
Gentil, E. P. E.
2011 (abril-setembro) — Gestor do Contrato do Hospi-
tal de Braga em regime de Parceria Público-Privada TRABALHO, SOLIDARIEDADE
2010-2011 — Vogal Executivo do Conselho de Admi- E SEGURANÇA SOCIAL
nistração do Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E.
2005-2010 — Vogal Executivo do Conselho de Ad-
ministração do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Portaria n.º 187/2019
Régua, S. A. /Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da de 19 de junho
Régua, E. P. E./ Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e
Alto Douro, E. P. E.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a
2003-2005 — Vogal Executivo do Conselho de Ad- Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP — Sindicato
ministração do Hospital Padre Américo — Vale do dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de
Sousa, S. A. Portugal e outro.
Maria Fernanda Silva Soares, nascida a 6 de outubro As alterações do contrato coletivo entre a Associação
de 1960, Porto. Comercial do Distrito de Beja e o CESP — Sindicato dos
Diário da República, 1.ª série — N.º 116 — 19 de junho de 2019 3005
Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do
Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, no uso da competência delegada por Despacho
Emprego, n.º 18, de 15 de maio 2019, abrangem no distrito n.º 1300/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro
de Beja as relações de trabalho entre empregadores que se do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publi-
dediquem à atividade de comércio a retalho e trabalhadores cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de
ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações janeiro de 2016, ao abrigo do artigo 514.º e do n.º 1 do
que o outorgaram. artigo 516.º do Código do Trabalho e da Resolução do
A Associação Comercial do Distrito de Beja e o CESP Conselho de Ministros n.º 82/2017, publicada no Diário
requereram a extensão das alterações ao contrato coletivo da República, 1.ª série, n.º 112, de 9 de junho de 2017,
na mesma área geográfica e setor de atividade a todos os o seguinte:
empregadores não filiados na associação de empregadores
outorgante e trabalhadores ao seu serviço, das profissões
e categorias profissionais previstas na convenção, não Artigo 1.º
representados pelas associações sindicais outorgantes. 1 — As condições de trabalho constantes das altera-
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do
ções ao contrato coletivo entre a Associação Comercial do
Código do Trabalho, foi efetuado o estudo de avaliação
dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Distrito de Beja e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores
Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outro,
de 9 de junho de 2017. Segundo o apuramento do Relató- publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 18, de
rio Único/Quadros de Pessoal de 2017 estão abrangidos 15 de maio de 2019, são estendidas no distrito de Beja:
pelos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho a) Às relações de trabalho entre empregadores não fi-
aplicáveis no mesmo setor 462 trabalhadores por contra de liados na associação de empregadores outorgante que se
outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes dediquem às atividades de comércio a retalho abrangidas
e aprendizes e o residual, dos quais 61,5 % são mulheres e pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profis-
38,5 % são homens. De acordo com os dados da amostra, sões e categorias profissionais nela previstas;
o estudo indica que para 146 TCO (31,6 % do total) as b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados
remunerações devidas são iguais ou superiores às remune- na associação de empregadores outorgante que exerçam
rações convencionais enquanto para 316 TCO (68,4 % do as atividades económicas referidas na alínea anterior e
total) as remunerações são inferiores às convencionais, dos
trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
quais 70,6 % são mulheres e 29,4 % são homens. Quanto
ao impacto salarial da extensão, a atualização das remune- profissionais previstas na convenção, não representados
rações representa um acréscimo de 2,4 % na massa salarial pelas associações sindicais outorgantes.
do total dos trabalhadores e de 3,9 % para os trabalhadores
cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva 2 — A presente extensão não se aplica a empregadores
da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade não filiados na associação de empregadores outorgante
social o estudo indica uma redução no leque salarial e uma desde que se verifique uma das seguintes condições:
diminuição das desigualdades. a) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar
De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 478.º do ou misto, disponham de uma área de venda contínua
Código do Trabalho e o estatuído nos n.os 2 e 4 da RCM, na de comércio a retalho alimentar igual ou superior a
fixação da eficácia das cláusulas de natureza pecuniária foi 2000 m2;
tido em conta a data do depósito da convenção e o termo do b) Sendo a atividade de comércio a retalho não alimen-
prazo para emissão da portaria de extensão, com produção tar, disponham de uma área de venda contínua igual ou
de efeitos a partir do primeiro dia do mês em causa.
superior a 4000 m2;
À semelhança das anteriores extensões, a presente porta-
ria não abrange as relações de trabalho em que sejam parte c) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar
empregadores não filiados na associação de empregadores ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas
outorgante com atividade em estabelecimentos qualificados que tenha, a nível nacional, uma área de venda acumu-
como unidades comerciais de dimensão relevante, segundo lada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a
os critérios então definidos pelo Decreto-Lei n.º 218/97, 15 000 m2;
de 20 de agosto, as quais são abrangidas pelo contrato d) Sendo a atividade de comércio a retalho alimentar,
coletivo entre a APED — Associação Portuguesa de Em- pertencente a empresa ou grupo de empresas que tenha,
presas de Distribuição e diversas associações sindicais e a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou
pelas respetivas portarias de extensão. Considerando que a superior a 25 000 m2.
referida qualificação é adequada e não suscitou a oposição
dos interessados nas anteriores extensões, mantém-se os Artigo 2.º
critérios de distinção entre pequeno/médio comércio a
retalho e a grande distribuição. 1 — A presente portaria entra em vigor no quinto dia
Foi publicado o aviso relativo ao projeto da presente após a sua publicação no Diário da República.
extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata, 2 — A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária
n.º 22, de 15 de maio de 2019, ao qual não foi deduzida previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de
oposição por parte dos interessados. junho de 2019.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justi-
ficativas da extensão de acordo com o n.º 2 do artigo 514.º O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Par-
do Código do Trabalho promove-se a extensão das altera- dal Cabrita, em 14 de junho de 2019.
ções do contrato coletivo em causa. 112380764
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA de cidadania das populações residentes nas ilhas mais
distantes, vinculando o Estado à assunção de deveres no
Assembleia Legislativa sentido de suprir tais desvantagens e desigualdades deri-
vadas da insularidade.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Deste modo, os tratados da União Europeia, a Cons-
Autónoma da Madeira n.º 18/2019/M tituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-
-Administrativo da Região Autónoma da Madeira reconhe-
cem como dever da União Europeia e do Estado assegurar
Em defesa do POSEI-Transportes
tudo quanto sejam as exigências diretas da solidariedade
Na União Europeia já são reconhecidas as desvanta- para com as populações insulares.
gens permanentes da ultraperifericidade e da insularidade Face aos deveres de solidariedade que os tratados da
distante. E já existem alguns apoios compensatórios es- União Europeia e a Constituição consagram, e na sequên-
pecíficos. cia do princípio da continuidade territorial que o Estatuto
Em Portugal, as ilhas distantes vivem os problemas do Político-Administrativo da Madeira define, são manifesta-
isolamento. No País, sofrem as consequências do afasta- mente insuficientes os mecanismos e as políticas concre-
mento do continente. Daqui resultam constrangimentos tas para uma coerente e sistemática correção dos efeitos
ao desenvolvimento. Existem sobrecustos decorrentes do decorrentes da insularidade distante.
afastamento dos mercados continentais que oneram os Na verdade, para passageiros e para mercadorias, vigora
produtos importados, bem como a exportação de produtos um modelo de acesso às viagens aéreas regulares e maríti-
regionais. Existem custos estruturais e permanentes desta mas, de e para as regiões insulares, que em muito penaliza
insularidade distante. os direitos à mobilidade no interior da União Europeia e do
Na União Europeia, e em Portugal, os apoios compen-
território nacional, implica elevados encargos financeiros
satórios existentes estão longe da minimização dos custos
da insularidade distante. para os residentes e inerentes prejuízos para as economias
Por custos de insularidade tem-se entendido o conjunto locais e para o interesse público.
de desvantagens e limitações culturais e económicas que Importa, pois, intervir de modo que, no quadro da União
decorrem das características definidoras da ultraperiferi- Europeia, seja assumida como prioridade a criação de
cidade. medidas alternativas resolutivas para os problemas dos
Em comparação com o continente português e europeu, sobrecustos nas ligações aéreas e marítimas entre o conti-
as populações do arquipélago da Madeira, como dos Aço- nente e as ilhas, dando concretização extensiva e exaustiva
res, tendem sempre a gozar de um nível de vida inferior às implicações do princípio da continuidade territorial.
e a sofrer um custo de vida superior. Este quadro é ainda É, pois, inteiramente justo e coerente mobilizar vontades
qualificado, de modo negativo, pela existência de um leque e meios de ação para que às ilhas ultraperiféricas sejam
mais reduzido de escolhas, nomeadamente de emprego, de reconhecidos novos apoios como uma das prioridades da
consumo e de acessibilidades. União Europeia no âmbito das políticas de coesão. Para
Neste contexto, o conceito de insularidade pretende além dos atuais programas de União Europeia para fazer
significar o conjunto de sobrecustos relativos a outros face ao afastamento e insularidade, para além dos atuais
territórios na produção e consumo de todos os bens e ser- Programas «POSEI», justifica-se a criação de um programa
viços. No entanto, não podem ser secundarizadas as muitas específico POSEI-Transportes, como apoio suplementar
outras condicionantes que a insularidade coloca no campo para compensar as desvantagens e prejuízos acumulados
das possibilidades e oportunidades de desenvolvimento pelos custos dos transportes de passageiros e de merca-
pessoal, social e económico. dorias.
Já sobre o conceito de continuidade territorial, quando Por isso, de acordo com as exigências constitucionais,
aplicado à categoria territorial de «ilha», na relação direta naquelas que são as incumbências do Estado, deverá o Go-
com a tipologia categorial de «continente», quanto a esse verno da República materializar medidas de intervenção,
princípio fundamental não existem estudos adequados. em articulação com os Governos Regionais da Madeira e
Sendo essencial à compreensão da extensão e da profundi- dos Açores, para que junto do Parlamento Europeu e da
dade das implicações das políticas consequentes do Estado
Comissão Europeia seja defendido e viabilizado, já no
dirigidas às regiões insulares distantes, naquilo que ainda
Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, um programa
falta para corrigir as desigualdades estruturais, originadas
pelo afastamento, pelo isolamento, pela distância, importa, específico POSEI-Transportes.
pois, conferir particular ponderação política à compreensão Neste sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autó-
do princípio da continuidade territorial. noma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º
Nos tratados da União Europeia foi ganhando lugar pró- do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado
prio um estatuto de tratamento extraordinário reconhecido pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas
às Regiões Ultraperiféricas. Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
A Constituição da República Portuguesa consagra que aprovar a presente Resolução, como recomendação ao
todos os cidadãos têm a mesma dignidade e são iguais Governo Regional da Madeira e ao Governo da República
perante a Lei, e que ninguém pode ser prejudicado em Portuguesa, em «defesa do POSEI-Transportes».
razão do território de origem. Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa
E o Estatuto Político-Administrativo da Região Au- da Região Autónoma da Madeira em 9 de maio de 2019.
tónoma da Madeira assegura que o princípio da conti-
nuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran-
desigualdades estruturais originadas pelo afastamento e quada Gomes.
pela insularidade e visa a plena consagração dos direitos 112370525
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