Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2019

Data
2019-02-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (70 583 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2019 2 — Autorizar a designada Maria Filomena Ferreira Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- Mendes a exercer a atividade de docência em estabeleci- tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos mentos de ensino superior público ou de interesse público. Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II 3 — Autorizar os designados Maria Filomena Ferreira ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados Mendes, Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de e Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco a optar pelo venci- outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º mento do lugar de origem. do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos atual, resulta que os membros do conselho de administra- no dia seguinte ao da sua aprovação. ção do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., são designados por resolução do Conselho de Ministros, sob Presidência do Conselho de Ministros, 7 de fevereiro proposta dos membros do Governo responsáveis pelas de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três da Costa. anos, renovável uma única vez. Atendendo a que os atuais membros do conselho de ad- ANEXO ministração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., Notas curriculares cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2018, torna-se necessário proceder à designação dos mem- Maria Filomena Ferreira Mendes é natural de Montemor- bros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, -o-Novo, nascida em janeiro de 1957. Possui o grau de assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos doutor em Sociologia, especialidade de Demografia, pela elementos deste órgão. Universidade de Évora (1993), e a licenciatura em Eco- A remuneração dos membros do conselho de admi- nomia pela mesma Universidade (1980). nistração desta entidade pública empresarial obedece ao Iniciou a sua atividade profissional em 1980 enquanto disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros docente na Universidade de Évora, onde a partir de 2000 n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída exerce funções como Professora Associada do Depar- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de tamento de Sociologia, lecionando diferentes unidades 26 de março, na sua redação atual. curriculares a cursos de licenciatura e mestrado. É inves- Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º tigadora integrada do Centro Interdisciplinar de História, dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Ins- Cultura e Sociedades (CIDEHUS-UÉ) financiado pela titutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) do Mi- anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, nistério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (tendo tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal exe- obtido na última avaliação internacional a classificação de cutivo Francisco Augusto Batista Chalaça. excelente) e coordenadora do Laboratório de Demografia Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- do CIDEHUS-UÉ. -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Entre 2000 e 2004, foi Diretora Regional do Alentejo do Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- Instituto Nacional de Estatística. Desde 2009, é Presidente ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as eleita da Direção da Associação Portuguesa de Demogra- designações constantes da presente resolução. fia. Entre novembro de 2009 e maio de 2013 exerceu as Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1297 funções de Presidente do Conselho de Administração do De maio de 1982 a julho de 1986, efetuou o internato Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. complementar de Anestesiologia nos antigos Hospitais Em 2014, foi Presidente eleita do Departamento de So- Civis de Lisboa, ligada ao Hospital de D.ª Estefânia. ciologia. Entre maio de 2014 e junho de 2016, exerceu as Nos anos letivos 2002-2003 e 2003-2004 frequentou funções de Vice-Reitora da Universidade de Évora para a no INDEG/ISCTE em Lisboa, o primeiro curso de pós- área da Educação, Formação Graduada e Pós-Graduada. -graduação em Direção de Unidades de Saúde (180h). Entre junho de 2016 e a presente data, exerceu as fun- Em 2000 (após realizar todos os concursos que lhe per- ções de Presidente do Conselho de Administração do Hos- mitiram progredir na Carreira Médica Hospitalar), alcança pital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. o mais alto Grau da Carreira — Assistente Graduada Sénior Exerceu outras funções de gestão e coordenação na de Anestesiologia. Universidade de Évora, nomeadamente, desde 2009, Re- Em julho de 1986, realiza nos antigos Hospitais Civis de presentante da Universidade de Évora na Rede Interuniver- Lisboa exame de saída de especialidade de Anestesiologia. sitária em Demografia (ISCTE, Universidade de Aveiro, Em 1976, licencia-se em Medicina na Faculdade de Universidade de Évora, Universidade dos Açores, Univer- Medicina de Lisboa. sidade Nova de Lisboa e Universidade de Lisboa) para a Desde sempre, frequentou numerosas ações de forma- formação avançada e a investigação em demografia, entre ção, quer na área de sua Especialidade Médica, quer nas 2009 e 2013, Membro do Conselho Científico da Escola várias áreas de gestão. de Ciências Sociais e de 1999 a 2000, Vice-Diretora do Por inerência dos cargos de Direção que desempenha Centro de Investigação Interdisciplinar de História, Cultura desde 1998, possui capacidades de comunicação, relacio- e Sociedades (CIDHEUS); de 1993 a 2000, Membro do namentos interpessoais, gestão de conflitos, organização Conselho Científico da Área Departamental de Ciências e liderança, traduzidas nos excelentes resultados obtidos Humanas e Sociais; de 1995 a 1997, Presidente do Conse- neste período. lho do Departamento de Sociologia, Presidente do Conse- lho Diretivo da Área Departamental de Ciências Humanas Francisco Augusto Batista Chalaça, nascido em Évora a e Sociais, Membro do Senado, Membro da Assembleia 21 de fevereiro de 1959, é Licenciado em Economia, pela de Representantes e Membro do Conselho Científico da Universidade de Évora. Universidade. Atividades profissionais desenvolvidas: Coordenou vários projetos de investigação científica Exerceu as funções de Adjunto do Governador Civil de financiados pela FCT, foi orientadora científica de várias Évora (1995-1997 e 1998-2001); teses de doutoramento e de mestrado. É autora e coautora Exerceu as funções de Coordenador da Área Financeira de vários livros e de artigos científicos publicados em da extinta Sub-Região de Saúde de Évora (1997-1998); revistas indexadas. Exerceu as funções de Adjunto da Diretora do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, na- (2001-2002); cionalidade Portuguesa, nascida em Lisboa a 10/06/1952, Exerceu as funções de Administrador, executivo, da GES- licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina de TALQUEVA, empresa de capitais públicos (2003-2009); Lisboa em 1976. Exerceu as funções de Administrador, não executivo, da Atividades Profissionais desenvolvidas: GESCRUZEIROS, empresa de capitais, maioritariamente, Desde 06/06/2016 ate à presente data exerce a atividade públicos (2006-2009); de Diretora Clínica no Hospital Espírito Santo de Évora, Foi Presidente da Direção do Polo Turístico de Alqueva (HESE-EPE). (2009-20013); De 17/09/1998 até 06/06/2016, Diretora do Serviço de Exerceu atividade na Administração Regional de Saúde Anestesiologia do Hospital do Espírito Santo de Évora do Alentejo no Departamento de Saúde Pública, tendo a (HESE-EPE). seu cargo, entre outras, a função de Coordenador Regio- De 25/03/2000 a 16/09/2002 e de 1/08/2007 e até nal (para o setor da Saúde) da Estratégia Nacional para a 06/06/2016, Diretora do Serviço do Bloco Operatório do Integração das Comunidades Ciganas (2013-2016); HESE-EPE; Adjunta da Direção Clínica do HESE-EPE; Exerce atualmente, (desde 2016), as funções de Vogal Coordenadora do Programa de «Combate às Listas de Executivo do Conselho de Administração do Hospital do Espera Cirúrgicas». Espírito Santo — Évora, E. P. E. De 07/2014 até 06/06/2016, Presidente da Comissão de Implementação do Cartão da Pessoa com doença Rara Outras atividades relevantes desenvolvidas: no HESE-EPE. Foi membro da Direção da ARPTA — Agência Regional De 09/08/2012 até 06/06/2016, integra a Comissão Hos- de Promoção Turística do Alentejo (2009-2013); pitalar de Transfusão do HESE-EPE. Foi membro dos órgãos sociais da ANERT — As- De 2003 a 2006, coordenadora local da área de «Co- sociação Nacional da Entidades Regionais de Turismo lheita de Órgãos e Transplantes». (2009-20013); Desde setembro de 1989 até 06/06/2016, Assistente Foi Presidente da GIESTA — Associação de Desenvol- Hospitalar de Anestesiologia do HESE-EPE da Carreira vimento Local de S. Sebastião da Giesteira (2001-2010); Médica Hospitalar. É membro dos órgãos sociais do Banco Alimentar Con- De 1990 a 1991, acumulou funções como anestesiolo- tra a Fome de Évora (desde 2010); gista do Hospital Militar Regional n.º 4 em Évora. Foi membro da Assembleia Intermunicipal da CI- De dezembro de 1987 a setembro de 1989, Assistente MAC — Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central Hospitalar do quadro do Hospital da Marinha em Lisboa. (2011-2013); De julho de 1986 a setembro de 1989, Anestesiologista Foi membro da Assembleia Municipal de Évora do Hospital de D.ª Estefânia em Lisboa. (2005-2017). 1298 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Luís Filipe Navarro Canhão Cavaco, nacionalidade por- diálise (1986-1993) e na Unidade de Cuidados Intensivos tuguesa, nasceu em Macau em 17 de novembro de 1953, é Polivalente (1993-1996); Enfermeira em funções de Chefia Licenciado em Sociologia pela Escola Superior de Estudos no serviço de Medicina (1998-1999) e Enfermeira-Chefe Sociais e Económicos de Évora em 1978. no Serviço de Nefrologia (2000 até à presente data). Atividades Profissionais desenvolvidas: Enfermeira Adjunta do Enfermeiro Diretor (2000-2005). Integrou e Coordenou o grupo de Auditores Internos do Foi professor do Ensino Preparatório e Secundário entre Sistema de Classificação de Doentes em Enfermagem 1976 e 1982; (SCD/E) entre (1999-2008). Membro do Conselho Coor- Iniciou funções na Câmara Municipal de Évora em denador de Avaliação de Desempenho da Carreira Especial 1982; de Enfermagem-SIADAP 3 (2011) e da Comissão Execu- Foi requisitado pela Associação de Municípios do Dis- tiva Permanente da Direção de Enfermagem. Elemento trito de Évora no período de 1997 a 2010. da Equipa de Coordenação do Centro de Investigação do Celebrou acordo de cedência de interesse público em Hospital do Espírito Santo Évora-EPE (2014). Membro de 2011 com a Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central. júri de concursos na área da contratação e promoção de Cessou o acordo de cedência de interesse público em Enfermeiros entre (1998-2018) e júri de diferentes comis- 2015, tendo regressado à C. M. Évora. sões de escolha para aquisição de material clínico, equipa- Foi Chefe de Divisão no Município de Évora de 1986 mento hospitalar e assistência técnica entre (2000-2018). a 1989, de 1994 a 1997; Integrou e coordenou grupos de trabalhos, participou em Foi Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Ambiente diversos projetos inovadores na área da saúde, a nível na Associação de Municípios do Distrito de Évora/Comuni- local e nacional. dade Intermunicipal do Alentejo Central — 2002/2011; Atividade académica e científica: Arguente convidada Foi Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento Re- em Júris de Provas de Discussão Pública da ESEL, orien- gional do Alentejo, S. A., entre 1998 e 2015; tadora institucional de estágios da ESESJD-Universidade Foi Coordenador Geral do Projeto EDD (Évora Distrito Évora, desde 1993. Colaborou como docente da ESESJD- Digital) 2004/2007; Universidade de Évora, nos Cursos de Pós-Graduação Foi Coordenador do Projeto RCDE (Rede Comunitária de Supervisão em Enfermagem e da Pós-Licenciatura de do Distrito de Évora) 2007/2009; Especialização em Enfermagem de Reabilitação. Integrou Foi Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Comissões Organizadoras e Científicas de eventos na área Planeamento do Município de Évora desde 2015 a 2016; da Saúde. Preletora e moderadora em eventos na área É, desde 2016 e até ao presente, Vogal Executivo do científica de Enfermagem. Conselho de Administração do Hospital Espírito Santo 112066881 de Évora, EPE. Outras atividades relevantes desenvolvidas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2019 Foi membro, não executivo, do Conselho de Adminis- O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. tração da EURADA — Associação Europeia das Agências (IHRU, I. P.), é, nos termos do artigo 47.º e da alínea g) de Desenvolvimento Regional 2001-2015; do n.º 3 do artigo 48.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, Foi vice-presidente da Direção da ANADER (Associa- e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/2012, de ção Nacional das Agências de Desenvolvimento Regional) 2 de agosto, ambos na sua redação atual, um instituto 2001/2015; público de regime especial e gestão participada, sendo o Foi membro do Conselho Regional da CCDRA, de respetivo conselho diretivo composto por um presidente 2008 a 2015, e do secretariado permanente do mesmo e dois vogais, nomeados por resolução do Conselho de entre 2014/2015; Ministros. É Presidente da Assembleia Geral da GESAMB, EIM — O Ministro do Ambiente e da Transição Energética defe- Sociedade de Gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos do riu o pedido de cessação de funções do cargo, com efeitos Distrito de Évora desde 2003; reportados a 8 de janeiro de 2019, apresentado pela anterior É Presidente do Conselho Fiscal da Associação Chão presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., nomeada dos Meninos desde 2013. pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2017, de 29 de novembro. Maria Elisa Elias Bissos, nascida a 31 de outubro de Mostra-se essencial garantir que o IHRU, I. P., prossiga 1961, natural de Beringel-Beja. com o desempenho cabal das suas competências, tendo Formação académica e profissional: Curso de Enfer- também em consideração as suas atribuições no apoio magem Geral (1983) — Escola de Enfermagem de Beja; à implementação do sentido estratégico, dos objetivos Curso de Estudos Superiores Especializados em Adminis- e dos instrumentos em que assenta a Nova Geração de tração dos Serviços de Enfermagem (1998) — Escola Su- Políticas de Habitação, desenvolvida pelo XXI Governo perior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende; Mes- Constitucional e aprovada pela Resolução do Conselho de trado em Intervenção Sócio — Organizacional na Saúde Ministros n.º 50-A/2018, de 2 de maio. na área Especialização em Políticas de Administração e Desde a data da produção dos efeitos da referida ces- Gestão de Serviços de Saúde (2006) — Universidade de sação de funções, o funcionamento do conselho diretivo Évora; Licenciatura em Psicologia (2010) e Mestrado em do IHRU, I. P., em obediência ao princípio da continui- Psicologia Clínica e da Saúde (2012), ambos pela Univer- dade do órgão, tem sido assegurado pelos dois vogais sidade de Évora. nomeados, nos termos e para os efeitos previstos na Re- Experiência Profissional: Enfermeira na prestação solução do Conselho de Ministros n.º 181/2017, de 29 de de cuidados gerais no Serviço de Cirurgia Mulheres novembro, torna-se imperioso proceder à nomeação de (1984-1986); Enfermeira Graduada no Serviço de Hemo- um novo presidente, para completar o mandato em curso Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1299 do conselho diretivo do IHRU, I. P., que termina em 9 de do INH, I. P., tendo a seu cargo a gestão desta unidade novembro de 2021, e assegurar que não se verifica qualquer orgânica nos domínios da consultoria, contratação, con- descontinuidade no funcionamento daquela instituição, tencioso e do apoio jurídico ao conselho diretivo daquele salvaguardando a especial complexidade e exigência da organismo. Manteve uma intensa atividade no âmbito da sua estrutura participada. elaboração de pareceres e participação na atividade do Nos termos do artigo 10.º do referido Decreto-Lei INH, I. P., em contexto de apoio à produção legislativa n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da no setor da habitação. alínea h) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros Em 2007, assume funções como diretora da Direção n.º 71/2012, de 29 de agosto, a remuneração dos membros Jurídica do Instituto da Habitação e da Reabilitação do conselho diretivo do IHRU, I. P., obedece ao disposto Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) — criado na sequência da re- nessa resolução. denominação do Instituto Nacional de Habitação (INH), Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- da integração do ex-Instituto de Gestão e Alienação do -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e de parte Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- das atribuições da ex-Direção-Geral dos Edifícios e Mo- ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a numentos Nacionais (DGEMN) —, mantendo as mesmas nomeação constante da presente resolução. atribuições de gestão que vinha exercendo no INH, I. P., Assim: e participando de forma ativa e relevante na atividade de- Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei senvolvida pelo Instituto em contexto de apoio à produção n.º 175/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, e da legislativa nos setores da habitação, arrendamento e rea- alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de bilitação urbana. Entre julho de 2017 e fevereiro de 2019, Ministros resolve: exerceu funções de Adjunta do Gabinete da Secretária de 1 — Nomear, para completar o mandato em curso Estado da Habitação do XXI Governo Constitucional. (2017-2021), Isabel Maria Martins Dias para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto da Habitação e Formação complementar: da Reabilitação Urbana, I. P., cujas idoneidade, experiência e competências profissionais são evidenciadas na nota Curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), curricular que consta do anexo à presente resolução e da ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa (2009-2010); qual faz parte integrante. pós-graduação em Contratação Pública, Instituto de Ciên- 2 — Autorizar a identificada presidente a exercer, em cias Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito de Lisboa acumulação com as funções do cargo para que é nomeada, (2009); pós-graduação em legística, Instituto de Ciên- sem direito a qualquer remuneração, as funções que lhe cias Jurídico-Políticas — Faculdade de Direito de Lisboa caibam por inerência do exercício desse cargo, nos termos (2005-2006). legais e regulamentares aplicáveis. 112079469 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2019 Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro Através da Resolução do Conselho de Ministros de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos n.º 128/2018, de 4 de outubro, a Autoridade Tributária da Costa. e Aduaneira foi autorizada a realizar despesa relativa à aquisição de licenciamento e manutenção do software ANEXO Microsoft ou equivalente até ao montante máximo global (a que se refere o n.º 1) de € 7 317 073,17, acrescido do IVA à taxa legal em vi- gor, com recurso ao procedimento de consulta prévia ao Nota curricular abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Isabel Maria Martins Dias nasceu em Lisboa em 1957. Administração Pública, I. P. Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Contudo, torna-se necessário proceder ao reescalona- Universidade de Lisboa, em 1982, tendo iniciado a sua mento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados atividade profissional em 1983 como advogada estagiária pela referida resolução, de forma a adaptá-los à real exe- sob o patrocínio da Dr.ª Vera Adão e Silva. De fevereiro cução do respectivo contrato, uma vez que os encargos de 1984 a setembro de 1987, lecionou língua portuguesa financeiros foram fixados para os anos de 2018 a 2020 na Cambridge Executive School, em Lisboa. De outubro e o contrato foi apenas outorgado em 13 de dezembro de de 1987 a dezembro de 1990, exerceu as funções de Ad- junta do Gabinete do Secretário de Estado da Habitação e 2018, com um prazo de execução de 36 meses, produzindo Construção do XI Governo Constitucional, onde começou efeitos a partir da data da concessão do visto e/ou decla- a desenvolver a sua experiência na atividade de produção ração de conformidade do Tribunal de Contas, nos termos legislativa no domínio da habitação. Em janeiro de 1991, do n.º 4 do artigo 45.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, ingressou como técnica superior do Departamento Jurí- na sua redação atual, ou seja, em 2019, e com termo no dico do Instituto Nacional de Habitação, I. P. (INH, I. P.), ano de 2021. tendo aportado relevantes contributos para a clarificação Assim: da interpretação de determinados regimes legais e respe- Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do tivo histórico, com o reconhecimento que, em termos de artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na avaliação, determinaria a sua progressão para a carreira sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da de dirigente. Neste seguimento, em março de 1998, as- Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do sume funções como diretora do Departamento Jurídico n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de 1300 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º ciando a eficiência e eficácia de importantes instrumentos da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: de estímulo à qualificação dos portugueses e à promoção do 1 — Alterar os n.os 1, 2 e 4 da Resolução do Conselho emprego, através do reforço do financiamento na formação de Ministros n.º 128/2018, de 4 de outubro, na sua redação ao longo da vida e das políticas ativas de emprego e apoio atual, que passam a ter a seguinte redação: ao empreendedorismo de base local. O fortalecimento destes princípios implica, por um lado, «1 — Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira um ajustamento das fronteiras entre os PO temáticos apoia- (AT) a realizar despesa relativa à aquisição de licencia- dos pelo Fundo Social Europeu (FSE) e os Programas Ope- mento e manutenção do software Microsoft ou equiva- racionais Regionais (POR), com uma concentração no domí- lente até ao montante máximo global de € 7 315 656,69, nio do emprego e inclusão social, de medidas vocacionadas acrescido do IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao para apoiar grupos vulneráveis, e por outro, a redução das procedimento de consulta prévia ao abrigo do acordo- tipologias de operações apoiadas, focando assim as priori- -quadro de licenciamento de software e serviços conexos dades nas medidas com maior impacto na vida dos cidadãos. da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Por último, importa ainda introduzir ajustamentos com Pública, I. P. vista a adequar a aplicação dos apoios concedidos, desig- 2 — [...] nadamente, através da revisão de alguns dos indicadores a) Ano de 2019: € 2 438 552,23; de realização e resultado. b) Ano de 2020: € 2 438 552,23; Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º c) Ano de 2021: € 2 438 552,23. do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as presen- tes alterações foram aprovadas pela Deliberação n.º 2/2019 4 — Estabelecer que os encargos financeiros decor- da CIC Portugal 2020, de 14 de fevereiro, carecendo de ser rentes da presente resolução são suportados por verbas adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional. adequadas a inscrever nos orçamentos da AT para os Assim: anos de 2019, 2020 e 2021.» Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desen- volvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setem- a partir da data da sua aprovação. bro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado Presidência do Conselho de Ministros, 14 de fevereiro na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro, de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos o seguinte: da Costa. Artigo 1.º 112079111 Objeto A presente portaria procede à quinta alteração ao Re- PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS gulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, Portaria n.º 66/2019 de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de de 20 de fevereiro 1 de fevereiro, e 235/2018, de 23 de agosto. Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto- -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o Modelo Artigo 2.º de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de In- Alteração ao Regulamento Específico do Domínio vestimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão da Inclusão Social e Emprego Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, Os artigos 5.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico 22.º, 24.º, 39.º, 69.º, 71.º, 74.º, 76.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, do Domínio da Inclusão Social e Emprego (REISE), o 87.º, 125.º-A, 129.º, 139.º, 140.º,146.º, 147.º, 148.º, 149.º, qual foi adotado pela Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de 151.º, 158.º-A, 161.º-A, 164.º-A, 167.º, 167.º-A, 169.º, março, alterada pelas Portarias n.º 181-C/2015, de 19 de 171.º, 173.º, 185.º-A, 190.º, 205.º, 209.º, 212.º-A, 214.º, junho, n.º 265/2016, de 13 de outubro, n.º 41/2018, de 1 228.º, 241.º, 259.º, 261.º e 264.º do Regulamento Específico de fevereiro, e n.º 235/2018, de 23 de agosto. do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em A necessidade de proceder a esta nova alteração legis- anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado lativa decorre do exercício de reprogramação do Portu- pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, gal 2020, quatro anos após a elaboração dos Programas de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e 235/2018, Operacionais (PO), constituindo uma oportunidade para de 23 de agosto, passam a ter a seguinte redação: reafirmar os princípios comunitários da concentração e seletividade na utilização dos FEEI, da boa gestão finan- «Artigo 5.º ceira e da coesão territorial. Em simultâneo, traduz um [...] maior alinhamento estratégico com o Programa Nacional de Reformas (PNR) e com a Estratégia Europa 2020, poten- 1 — [...]: Eixo 2 do PO ISE POR Norte, POR Eixos 1 e 3 do PO ISE Financiamento público (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Centro e POR POR Lisboa POR Algarve (Norte, Centro e Alentejo) Algarve, Açores e Madeira) Alentejo Contribuição europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 % 91,89 % 85 % 50 % 80 % Contribuição pública nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 % 8,11 % 15 % 50 % 20 % Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1301 2 — [...]. Artigo 14.º 3 — [...]. [...] 4 — Sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2, pode, em situações excecionais devidamente justifica- 1 — [...]. das, ser adotada em sede de aviso para apresentação de 2 — Decorrido o prazo de um ano após a notifica- candidaturas uma taxa de contribuição europeia do FSE ção ao beneficiário da decisão de suspensão de paga- ou do FEDER superior ou inferior diversa da fixada nos mentos, nos termos do número anterior, os montantes de que o beneficiário seja credor revertem a favor da correspondentes quadros e respetivo ajustamento da Agência, I. P., reduzindo-se os apoios, no âmbito da can- contribuição pública nacional, não podendo ultrapassar didatura ou candidaturas cujos pagamentos se encontrem no seu conjunto 100 % de financiamento. suspensos, em montante igual ao do valor revertido. 5 — (Anterior n.º 4.) 3 — [...]. 6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, 4 — [...]. podem ser fixadas condições diversas para efeitos de 5 — [...]. financiamento da contribuição pública nacional por deliberação da CIC do Portugal 2020. Artigo 17.º [...] Artigo 9.º [...]: [...] a) [...]: 1 — [...]. 2 — [...]. i) [...]; 3 — [...]. ii) (Revogada.) 4 — [...]. iii) [...]; 5 — No momento da submissão da candidatura, o iv) [...]; beneficiário submete eletronicamente o termo de res- v) [...]; ponsabilidade, devidamente autenticado nos termos b) [...]; previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, c) [...]; de 27 de outubro. d) [...]; 6 — A apresentação de candidaturas pode ser feita e) [...]; por convite, em casos excecionais, devidamente jus- f) [...]. tificados, mediante aprovação da Comissão Intermi- nisterial de Coordenação (CIC Portugal 2020) ou da Artigo 18.º CIC especializada da Inclusão Social e Emprego por [...] delegação daquela. 7 — [...]. [...]: 8 — [...]. a) [...]; b) [...]; Artigo 10.º c) [...]; [...] d) (Revogada.) e) [...]; 1 — [...]. f) [...]; 2 — [...]. g) (Revogada.) 3 — Em caso de aprovação da candidatura, o termo h) (Revogada.) de aceitação deve ser submetido eletronicamente, no i) (Revogada.) prazo máximo de 30 dias úteis contados desde a data da j) (Revogada.) receção da notificação da decisão de aprovação, devi- k) [...]. damente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Artigo 19.º [...] Artigo 12.º [...]: [...] a) [...]: 1 — [...]. 2 — [...]. i) Integrar, de forma sustentada, adultos e jovens, desempregados e ou inativos no mercado de trabalho; 3 — Os pedidos de reembolso são efetuados com ii) (Revogada.) uma periodicidade mínima bimestral, salvo quando seja iii) [...]; definida em sede de aviso outra periodicidade, devendo iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio o beneficiário submeter eletronicamente, no portal do à melhoria da integração da dimensão da igualdade de Portugal 2020, os dados físicos e financeiros requeridos género na organização, funcionamento e atividade das pelo sistema de informação. entidades empregadoras, visando reforçar as condições 4 — [...]. de conciliação entre a vida familiar e profissional para 5 — [...]. mulheres e homens; 1302 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 v) (Revogada.) c) O desenvolvimento de planos para a igualdade vi) [...]; enquanto estratégias de territorialização das políticas de igualdade, tendo em vista a mobilização e concertação b) [...]; dos atores locais, em particular as entidades empregado- c) [...]; ras e o mercado de trabalho, promovendo a conciliação d) [...]; entre a vida familiar e profissional e a igualdade entre e) [...]; homens e mulheres nos diferentes contextos profissio- f) [...]. nais e familiares. Artigo 20.º Artigo 69.º [...] [...] 1 — [...]: 1 — [...] a) [...]; 2 — Os apoios diretos concedidos às micro e peque- b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Regiões nas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito das e Algarve aos projetos de investimento para a expansão tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 de pequenas e microempresas existentes de base local ou do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis para a criação de novas empresas e pequenos negócios, à IEJ; referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regu- c) [...]; lados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo d) [...]; e ao Emprego, criado em portaria própria. e) [...]; f) [...]; Artigo 71.º g) [...]. [...] 2 — [...]. 1 — [...]: Artigo 22.º a) [...]; [...] b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de 1 — [...]: operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, a) [...]; durante o período em que forem elegíveis à IEJ; b) [...]; c) [...]; c) [...]; d) [...]; d) (Revogada.) e) [...]; e) (Revogada.) f) [...]; f) [...]; g) [...]. g) (Revogada.) h) [...]. 2 — A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos ou, em casos excecio- 2 — [...]. nais, pelo local de residência dos trabalhadores que 3 — [...]. ocupam os postos de trabalho a criar ou apoiar, a ser definido em sede de aviso de abertura de candidatura. Artigo 24.º [...] Artigo 74.º 1 — [...]: [...] a) [...]; 1 — [...]. b) [...]; 2 — [...]. c) (Revogada.) 3 — [...]. d) [...]; 4 — No âmbito do POR Algarve é dada prioridade e) [...]; aos domínios que contribuem para a implementação f) [...]; da Estratégia de Especialização Inteligente (RIS3) re- g) [...]; gional. h) [...]. 5 — [...]. 6 — [...]. 2 — [...]. 7 — [...]. 3 — [...]. 8 — [...]. 4 — [...]. Artigo 39.º Artigo 76.º Montantes e limites dos apoios [...] [...]: 1 — (Revogado.) 2 — [...]. a) [...]; 3 — [...]. b) [...]; 4 — [...]. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1303 5 — [...]. q) Sensibilização e (in)formação de suporte às refor- 6 — [...]. mas nos serviços sociais e de saúde, prevista na PI 9iv do eixo prioritário 6 do POR Algarve; Artigo 81.º r) [...]. [...] 2 — A tipologia de operações prevista na alínea r) [...]: do número anterior encontra-se regulada na Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março. a) [...]; b) [...]: Artigo 83.º i) [...]; [...] ii) [...]; iii) [...]; [...]: iv) (Revogada.) a) [...]; b) No âmbito do POR Lisboa: c) [...]; d) No âmbito dos POR Norte, Centro e Alentejo: i) [...]; ii) [...]; i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a iii) [...]; promover oportunidades iguais e a participação ativa iv) (Revogada.) e melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 7 “Inclusão social e pobreza” do POR Norte; c) [...]; ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista d) No âmbito dos POR Norte, Centro, Alentejo e a promover oportunidades iguais e a participação ativa Lisboa, promover o desenvolvimento das competências e melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 5 socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos “Fortalecer a coesão social e territorial (APROXIMAR potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua E CONVERGIR)” do POR Centro; empregabilidade e o reforço das oportunidades para a iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista sua integração socioprofissional e cultural. a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 6 Artigo 84.º “Coesão Social e Inclusão” do POR Alentejo. [...] Artigo 82.º 1 — [...]: [...] a) [...]; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região 1 — [...]: Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de a) [...]; operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, b) Formação modular para desempregados mais afas- durante o período em que forem elegíveis à IEJ; tados do (re)ingresso do mercado de trabalho prevista c) [...]; na PI 9i dos eixos prioritário 3 do PO ISE; d) [...]; c) [...]; e) Norte, no âmbito das tipologias de operações pre- d) [...]; vistas no eixo prioritário 7 do POR Norte; e) [...]; f) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Centro; f) (Revogada.) g) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações g) (Revogada.) previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. h) [...]; i) [...]; 2 — [...]. j) [...]; k) Cultura para Todos, prevista na PI 9i dos eixos Artigo 87.º prioritários 7 do POR Norte, do 5 do PO Centro, 6 do POR Alentejo e 6 do POR Lisboa; [...] l) [...]; 1 — [...]: m) [...]; n) [...]; a) Participações certificadas de desempregados em o) Formação de técnicos especializados, prevista unidades de formação de curta duração; na PI 9iv do eixo prioritário 3 do PO ISE, nomeada- b) Participantes empregados que mantêm o emprego, mente: 6 meses depois de terminada a participação na formação; c) (Revogada.) i) [...]; d) Participações certificadas de pessoas de grupos ii) [...]; desfavorecidos, incluindo desempregados em unidades iii) [...]; de formação de curta duração; e) Participações certificadas de pessoas de grupos p) Formação de técnicos especializados, prevista na desfavorecidos que foram certificados no final da for- PI 9iv dos eixos prioritários 6 do POR Algarve; mação de percursos formativos; 1304 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 f) Participações concluídas em ações de formação de Artigo 147.º públicos estratégicos; [...] g) Participações concluídas em ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde. O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações: 2 — [...]. a) [...]; Artigo 125.º-A b) Apoio à inserção e colocação no mercado de traba- [...] lho de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE; As candidaturas são apresentadas pelas entidades c) [...]; beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos d) [...]; termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que e) [...]; Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- f) [...]; ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de g) Bolsas do ensino superior para alunos carenciados, março. prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; Artigo 129.º h) Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do [...] POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Alentejo; [...]: i) Ações que favoreçam a melhoria do sucesso edu- cativo, a inclusão social e a resposta a necessidades a) As pessoas coletivas de direito público pertencen- especiais de educação em territórios críticos, designa- tes à administração central, designadamente desconcen- damente através do Programa TEIP, previstas na PI 9i trada, e local, incluindo institutos públicos; dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, b) [...]. do POR Alentejo e do POR Algarve; j) [Anterior alínea g).] Artigo 139.º k) [Anterior alínea h).] [...] l) [Anterior alínea i).] m) Inserção de pessoas em situação de sem abrigo, 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis, prevista na PI 9.i do eixo prioritário 6 do POR Lisboa. designadamente as seguintes ações: a) [...]; Artigo 148.º b) [...]; [...] c) [...]. [...]: 2 — [...]. a) [...]: Artigo 140.º i) Promover o desenvolvimento das competências [...] socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos São destinatários das ações de formação financiadas potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua no âmbito da presente secção, designadamente: empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional; a) [...]; ii) [...]; b) [...]. iii) [...]; c) [...]. Artigo 146.º b) [...]; c) [...]: [...] i) (Revogada.) [...]: ii) [...]; a) [...]; iii) Promover intervenções que favoreçam a preven- b) No âmbito do POR Norte, PI 9i, “Inclusão ativa, in- ção e redução do abandono escolar precoce e a melhoria clusivamente com vista a promover oportunidades iguais do sucesso educativo em contextos socioeconómicos e a participação ativa e melhorar a empregabilidade” do vulneráveis; eixo prioritário 7 “Inclusão social e pobreza”; c) No âmbito do POR Centro, PI 9i, “Inclusão ativa, d) No âmbito do POR Norte, promover as interven- inclusivamente com vista a promover oportunidades ções que favoreçam a igualdade de oportunidades no iguais e a participação ativa e melhorar a empregabili- acesso ao ensino e a melhoria do sucesso educativo dade” do eixo prioritário 5 “Fortalecer a coesão social dos alunos, em especial em territórios marcados por fragilidades demográficas ou socioeconómicas; e territorial (APROXIMAR E CONVERGIR)”; e) No âmbito do POR Centro: d) No âmbito do POR Alentejo, PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades i) Aumentar as intervenções integradas que sejam iguais e a participação ativa e melhorar a empregabili- capazes de criar as condições para promover o sucesso dade” do eixo prioritário 6 “Coesão social e inclusão”; educativo dos alunos e a redução do abandono escolar; e) [Anterior alínea b).] ii) Reduzir o abandono escolar a nível superior, re- f) [Anterior alínea c).] forçando o equilíbrio e a coesão territorial; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1305 f) No âmbito do POR Alentejo, promover as inter- Artigo 158.º-A venções que favoreçam a igualdade de oportunidades [...] no acesso ao ensino e a melhoria do sucesso educativo dos alunos. As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos Artigo 149.º termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- [...] ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de 1 — [...]: março. a) [...]; Artigo 161.º-A b) [...]; c) [...]; [...] d) Norte, no âmbito das tipologias de operações pre- As candidaturas são apresentadas pelas entidades vistas no eixo prioritário 7 do POR Norte; beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos e) Centro, no âmbito das tipologias de operações termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que previstas no eixo prioritário 6 do POR Centro; Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. março. 2 — [...]: Artigo 164.º-A [...] a) [...]; b) [...]; As candidaturas são apresentadas pelas entidades c) Pela localização da instituição de ensino superior beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que alínea g) do artigo 147.º; Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- d) [Anterior alínea c).] ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. 3 — [...]: Artigo 167.º a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de operações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 147.º; [...] b) [...]. [...]: 4 — [...]: a) [...]; b) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de a) (Revogada.) Género (CIG), enquanto organismo público com res- b) (Revogada.) ponsabilidades no âmbito da promoção e defesa da c) Pela localização da entidade beneficiária, na tipo- igualdade de género e na implementação da Estratégia logia prevista na alínea i) do artigo 147.º; Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação e o d) [Anterior alínea c).] Plano de Ação para a Prevenção e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no âmbito das ações previstas na 5 — A elegibilidade geográfica das tipologias de alínea b) do n.º 1 do artigo anterior; operações a que se refere o presente capítulo, previstas c) [...]. no POR Norte, no POR Centro, no POR Alentejo é Artigo 167.º-A determinada pelos seguintes critérios: [...] a) Pela localização da instituição de ensino superior frequentada pelo estudante, na tipologia prevista na As candidaturas são apresentadas pelas entidades alínea h) do artigo 147.º; beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos b) Pela localização da entidade beneficiária, na tipo- termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que logia prevista na alínea i) do artigo 147.º Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Artigo 151.º março. [...] Artigo 169.º [...] [...]: a) Participações certificadas de pessoas com deficiên- [...]: cia e incapacidade; a) [...]; b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio b) Rede de cuidadores de proximidade, previstas na recebido; PI 9iv dos eixos prioritários 3 do PO ISE; c) Projetos concluídos direcionados a populações e c) (Revogada.) territórios vulneráveis; d) Idade Mais, previstas na PI 9iv dos eixos priori- d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social tários 3 do PO ISE e 6 e do POR Lisboa; no ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que tran- e) Cuidados especializados, previstas na PI 9iv do sitaram de ano letivo. eixo prioritário 6 do POR Lisboa; 1306 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 f) Qualificação do sistema nacional de intervenção c) [...]; precoce na infância (SNIPI), previstas na PI 9iv dos d) [...]; eixos prioritários 3 do PO ISE; e) [...]: g) Apoio à parentalidade positiva, previstas na PI 9iv f) Formação-ação para entidades da economia social, do eixo prioritário 3 do PO ISE; na PI 9.5, dos eixos prioritários do POISE. h) (Revogada.) i) Centros Nacionais de Apoio à Integração de Mi- 2 — As operações previstas na alínea e) do número grantes (CNAIM), previstas na PI 9iv do eixo prioritá- anterior são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a rio 3 do PO ISE e na PI 9i dos eixos prioritários 6 do título individual ou em parceria, nos termos do disposto POR Lisboa e do POR Algarve; no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas j) Rede Local de Intervenção Social (RLIS), previstas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela na PI 9iv dos eixos prioritários 3 do PO ISE; Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. k) (Revogada.) Artigo 209.º Artigo 171.º [...] [...] [...]: 1 — [...]. a) Projetos concluídos direcionados a populações 2 — A elegibilidade geográfica é determinada em /territórios desfavorecidos; função da localização do projeto, com exceção da tipo- b) (Revogada.) logia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determi- c) (Revogada.) nada em função do local de residência dos destinatários. d) [...]; e) (Revogada.) Artigo 173.º f) Projetos de inovação e experimentação social con- [...] cluídos. Os resultados a contratualizar com os beneficiários Artigo 212.º-A devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado “projetos concluídos de [...] diversificação e aumento da qualidade das respostas As candidaturas são apresentadas pelas entidades sociais”, conforme previsto em cada um dos PO. beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Artigo 185.º-A Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- [...] ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos Artigo 214.º termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- [...] ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de 1 — [...]. março. 2 — São participantes do Programa Escolhas as crian- Artigo 190.º ças e os jovens, entre os 6 e os 25 anos, provenientes de [...] contextos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeada- mente descendentes de imigrantes, portugueses descen- [...]: dentes de imigrantes e os que acederam à nacionalidade a) [...]; portuguesa nos termos da lei, comunidades ciganas e b) [...]; emigrantes portugueses, que se encontrem, designada- c) [...]; mente, numa ou mais das seguintes situações: d) [...]; a) [...]; e) [...]; b) [...]; f) Ações de formação dos docentes, técnicos e outros c) [...]; profissionais com vista ao reforço da rede de equipas d) [...]; locais de intervenção precoce na infância, potenciador e) [...]; da criação de mecanismos articulados de suporte social f) [...]; em cada comunidade; g) [...]; g) [...]; h) [...]. h) [...]. Artigo 228.º Artigo 205.º [...] [...] [...]: 1 — [...]: a) Projetos de empreendedorismo e inovação social a) [...]; concluídos; b) [...]; b) [...]; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1307 c) [...]; Artigo 3.º d) [...]. Aditamento ao Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego Artigo 241.º 1 — É aditado ao Regulamento Específico do Domí- [...] nio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Os apoios previstos na presente secção revestem a Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas natureza de subvenção não reembolsável, concedida Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de 13 apenas após a confirmação da obtenção dos resultados de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e 235/2018, de 23 contratados. de agosto, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação: Artigo 259.º «Artigo 5.º-A [...] Forma dos apoios 1 — (Anterior corpo do artigo.) 2 — No caso das ações relativas à rede de cuidados 1 — Os apoios a conceder ao abrigo do presente continuados, os beneficiários podem ser entidades pri- regulamento assumem a forma de subvenções não reem- vadas sem fins lucrativos que detenham protocolo com bolsáveis através de uma das modalidades de custos os serviços e organismos do ministério responsável pela simplificados, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei área da saúde e, quando aplicável, segurança social. n.º 159/2014, de 27 de outubro, sob iniciativa da auto- ridade de gestão respetiva e parecer prévio da Agência Artigo 261.º para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), em função da sua adequação à metodologia adotada. [...] 2 — Sem prejuízo das regras aplicáveis a operações [...]: de baixo montante, sempre que seja mais adequado à especificidade das tipologias de operações ou enquanto a) [...]; não for estabelecida a modalidade de custos simplifica- b) [...]; dos, nos termos previstos no n.º 1, aplica-se o reembolso d) Reabilitação, adaptação e refuncionalização de de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.» edifícios e equipamentos públicos para a criação de espaços de acolhimento de novas atividades ou de apoio 2 — São aditadas ao Capítulo V do Regulamento Es- ao empreendedorismo de base local. pecífico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, apro- vado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, Artigo 264.º alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, [...] 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e 235/2018, de 23 de agosto, as secções III-A, III- B, III-C 1 — [...]: e VII, com a seguinte redação: a) [...]; b) [...]; «SECÇÃO III-A c) [...]; d) [...]; Bolsas de ensino superior para alunos carenciados e) [...]; f) [...]; Artigo 158.º-B g) [...]; Objetivos h) No caso das operações referidas na alínea c) do artigo 261.º, apresentem um parecer técnico e social A tipologia de operações prevista na presente secção favorável, emitido pelo ISS, I. P., permitindo aferir da tem como objetivos: adequação da intervenção e dos equipamentos sociais a) Comparticipar nos encargos com a frequência de à pertinência das necessidades locais; um curso superior, sempre que o agregado familiar em i) Nas intervenções em equipamentos de utilização que o estudante se integra não disponha de um nível coletiva no âmbito da prioridade de investimento 9.8, mínimo adequado de recursos financeiros; quando o ISS, I. P. considere não ter que emitir parecer b) Promover o alargamento da base social de recruta- por a valência a instalar não corresponder a uma resposta mento do ensino superior e contribuir para a igualdade social tipificada conforme consta do site institucio- de oportunidades no acesso ao ensino superior; nal da Segurança social e da Carta Social, aplicam-se as regras de reabilitação de edifícios mencionadas na c) Permitir o acesso ao ensino superior a alunos pro- alínea a) do artigo 261.º, sendo que, em caso algum, venientes de famílias carenciadas promovendo a inclu- será emitido parecer de prioridade social e, após con- são, o sucesso e a prevenção do abandono escolar; clusão do investimento, celebrado acordo ou protocolo d) Permitir o regresso à educação e formação, num de financiamento com vista ao seu funcionamento, seja contexto de ensino superior, de estudantes em situação assegurado pela entidade promotora ou por qualquer de abandono. outra entidade pública ou privada; Artigo 158.º-C j) [Anterior alínea i).] Ações elegíveis k) [Anterior alínea j).] São elegíveis no âmbito da presente secção o apoio 2 — [...].» a estudantes do ensino superior através da atribuição, 1308 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 nomeadamente de bolsas de estudo e de bolsas de estudo Artigo 158.º-J por mérito. Beneficiários Artigo 158.º-D 1 — É beneficiário elegível, no âmbito da presente secção, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), Grupo-alvo enquanto organismo responsável pela concretização do São destinatários da tipologia de operações prevista respetivo instrumento de política pública. na presente secção os estudantes do ensino superior 2 — Para efeitos do disposto na alínea anterior, a elegíveis de acordo com os critérios definidos na regu- DGES assume perante a autoridade de gestão a quali- lamentação da política pública nacional aplicável. dade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. Artigo 158.º-E Artigo 158.º-K Beneficiários Despesas elegíveis 1 — É beneficiário elegível, no âmbito da presente Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- secção, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as enquanto organismo responsável pela concretização do despesas que integram a comparticipação do organismo respetivo instrumento de política pública. responsável pela concretização do respetivo instrumento 2 — Para efeitos do disposto na alínea anterior, a de política pública, nos termos previstos na regulamen- DGES assume perante a autoridade de gestão a quali- tação nacional aplicável. dade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. SECÇÃO III-C Artigo 158.º-F Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a necessidades Despesas elegíveis especiais de educação em territórios críticos Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as Artigo 158.º-L despesas que integram a comparticipação do organismo Objetivos responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública, nos termos previstos na regulamen- A tipologia de operações prevista na presente secção tação nacional aplicável. tem como objetivos aumentar as intervenções integradas que sejam capazes de criar as condições para promover o sucesso educativo dos alunos e a redução do abandono SECÇÃO III-B escolar através de: a) Recuperação de jovens com percursos de insucesso Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior por via socioeducativa; b) Redução das saídas precoces do sistema educa- Artigo 158.º-G tivo; Objetivos c) Melhoria do aproveitamento escolar. A tipologia de operações prevista na presente secção Artigo 158.º-M tem como objetivo promover as intervenções que favo- reçam a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino Ações elegíveis superior, favorecendo a mobilidade para instituições de São elegíveis no âmbito da presente secção as se- ensino superior com menor procura sediadas em regiões guintes ações: com menos pressão demográfica por estudantes com residência noutras regiões e provenientes de famílias a) No âmbito do POR Norte, ações que favoreçam economicamente carenciadas. a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a necessidades especiais de educação em terri- tórios críticos, através o Programa Território Educativo Artigo 158.º-H de Intervenção Prioritária (TEIP); Ações elegíveis b) No âmbito do POR Centro, ações para promover o sucesso educativo dos alunos e a redução do aban- São elegíveis no âmbito da presente secção o apoio dono escolar em territórios desfavorecidos, que visam a estudantes do ensino superior através da atribuição de a recuperação de jovens que abandonaram o sistema uma bolsa de mobilidade. de ensino, a elevação das taxas de sucesso escolar, a melhoria da qualidade das aprendizagens e o combate Artigo 158.º-I à indisciplina e ao absentismo; Grupo-alvo c) No âmbito do POR Alentejo, ações para promover o sucesso educativo dos alunos e a redução do aban- Estudantes deslocados provenientes de famílias eco- dono escolar, que visam a recuperação de jovens que nomicamente carenciadas que residem habitualmente abandonaram o sistema de ensino, a elevação das taxas em regiões diferentes das instituições de ensino superior de sucesso escolar, a melhoria da qualidade das apren- que pretendem frequentar. dizagens, o combate à indisciplina e o absentismo. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1309 Artigo 158.º-N ção, a serviços de qualidade nas áreas sociais, saúde e Grupo-alvo emprego/formação; b) O desenvolvimento de iniciativas de informação 1 — No âmbito do POR Centro, alunos e escolas do e de sensibilização das comunidades locais e sobre o ensino pré-escolar, básico e secundário. fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo com 2 — No âmbito do POR Norte, alunos de escolas/ vista à prevenção e combate da discriminação. escolas não agrupadas que se localizam em territórios económica e socialmente desfavorecidos. Artigo 167.º-C Artigo 158.º-O Ações elegíveis Beneficiários No âmbito da presente secção são elegíveis, desig- nadamente, as seguintes ações: São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, os estabelecimentos públicos de educação e a) A criação de equipas que assegurem o acompa- ensino, bem como pessoas coletivas de direito público nhamento psicossocial e o acesso a respostas integradas e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. das pessoas em situação de sem-abrigo; b) Desenvolvimento de respostas que implementam Artigo 158.º-P ações ocupacionais adequadas às características e vulne- rabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, pro- Modalidades e procedimentos movam a empregabilidade e a inserção profissional; para apresentação de candidaturas c) Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre As candidaturas são apresentadas pelas entidades a condição de sem-abrigo, designadamente, iniciativas beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos de informação e de sensibilização das comunidades termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- de sem-abrigo com vista à prevenção e combate da ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de discriminação. março. Artigo 158.º-Q Artigo 167.º-D Grupo-alvo Despesas elegíveis São elegíveis as seguintes categorias de despesas: São destinatários desta tipologia de operação as pes- soas em situação de sem-abrigo ou em situação de risco a) Encargos com remunerações de docentes envolvi- face a essa condição. dos nas atividades letivas e não letivas apoiadas; b) Encargos com remunerações de técnicos de apoio Artigo 167.º-E aos projetos; c) Encargos com deslocações e alimentação do pes- Beneficiários soal referido nas alíneas anteriores; São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente d) Encargos com realização de capacitação, encon- secção, entidades públicas e privadas, sem fins lucra- tros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições tivos. e estudos de diagnóstico e de avaliação; e) Encargos com visitas de estudo, reuniões de tra- Artigo 167.º-F balho e respetivas deslocações; Modalidades e procedimentos para apresentação f) Despesas com apoios complementares destinados a de candidaturas crianças e jovens carenciados, designadamente reforços As candidaturas são apresentadas pelas entidades alimentares não contemplados na ação social escolar; beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos g) Despesas com aquisição de bens e serviços técni- termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento que cos especializados; h) Encargos com publicação, divulgação e dissemi- Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Eu- nação de resultados e boas práticas; ropeu, aprovado pela Portaria n.º 60A/2015, de 2 de i) Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias março. de Informação e Comunicação, desde que enquadrado Artigo 167.º-G em objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a Despesas elegíveis novos cursos ou a novas metodologias. 1 — São elegíveis as despesas necessárias à con- SECÇÃO VII cretização das operações previstas na presente secção, designadamente: Inserção de pessoas em situação de sem-abrigo a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, Artigo 167.º-B incluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto; b) Encargos com deslocações e alimentação do pes- Objetivos soal referido na alínea anterior; c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações A tipologia de operações prevista na presente secção onde funcione a equipa de projeto; tem por objetivos: d) Encargos com a realização de ações de capacita- a) A promoção do acesso das pessoas em situação de ção, encontros e seminários, intercâmbios, workshops, sem-abrigo, ou em situação de risco face a essa condi- exposições e estudos de diagnóstico e avaliação; 1310 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 e) Produção de materiais informativos, nomeada- função de características e necessidades comuns aos mente guias de recursos e respostas para profissionais, destinatários do mesmo sector de atividade e de idêntica pessoas em situação de sem-abrigo e população em dimensão, assentes em diagnósticos de necessidades e geral, e a sua publicitação; em planos estratégicos de âmbito sectorial; f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos ne- b) Formação-ação individualizada, com vista a pro- cessários à criação/adaptação/remodelação de respostas porcionar serviços de formação e consultoria definidos de acolhimento diurno e que implementam ações ocupa- em função das necessidades específicas dos destinatá- cionais adequadas às características e vulnerabilidades rios, tendo por base o diagnóstico das suas necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo; individuais, estabelecendo-se o plano estratégico de g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração intervenção que responda a essas necessidades, podendo das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos integrar dirigentes e trabalhadores das entidades desti- de acesso a habitação individualizada em modelo de natárias na formação a desenvolver, sob a coordenação habitação à medida a definir em aviso. de um formador-consultor. 2 — São impostos os seguintes limites às despesas 2 — A formação-ação padronizada tem uma duração elegíveis: máxima seis meses, podendo prolongar-se por mais três meses, mediante aprovação da comissão diretiva do PO a) Para as despesas referidas na alínea g), não ser ISE, de modo a permitir concluir a formação, devendo ultrapassado o valor correspondente a 15 % do custo o formador-consultor estruturar a sua intervenção no total da operação; sentido de promover a adequação das respostas pa- b) Para os encargos com pessoal, os limites e condi- dronizadas às necessidades específicas das entidades ções definidas no artigo 15.º do Regulamento que Esta- destinatárias. belece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, 3 — A formação-ação individualizada tem uma du- aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.» ração máxima de 12 meses, podendo prolongar-se por mais 6 meses, mediante aprovação da comissão diretiva 3 — É aditada ao Capítulo VII do Regulamento Espe- do PO ISE, de modo a permitir concluir a formação. cífico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, apro- 4 — As ações referidas nos números anteriores visam vado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, proporcionar serviços de formação e consultoria inte- alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, grados, ao nível da gestão, da organização do trabalho 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e da qualificação dos dirigentes e trabalhadores, sendo e 235/2018, de 23 de agosto, a secção VI, com a seguinte o diagnóstico das necessidades e o plano estratégico redação: desenvolvidos em estreita articulação com o responsável «SECÇÃO VI máximo das entidades destinatárias, e o plano de ação acordado entre estes e o formador-consultor. Formação-ação para entidades da economia social 5 — O volume de horas de formação da componente formativa das ações deve corresponder ao dobro do Artigo 221.º-A volume de horas de consultoria. Objetivos 6 — A execução da formação é assegurada pela intervenção de um formador-consultor ou por outros A tipologia de operações prevista na presente secção formadores, que devem preferencialmente recorrer às tem como objetivos: formações que integram o Catálogo Nacional de Qua- a) A melhoria dos processos de gestão das entidades lificações. de economia social e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores; Artigo 221.º-C b) A promoção de formação orientada para o apoio ao de- Beneficiários senvolvimento organizacional e para a adoção de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento 1 — São beneficiários elegíveis, no âmbito da pre- na formação dos ativos das entidades da economia social; sente secção, as entidades da economia social, com c) A implementação de ações de melhoria, corretivas número de trabalhadores igual ou inferior a 100. e inovadoras, no âmbito do apoio técnico prestado, 2 — Para efeitos de acesso à presente tipologia de designadamente nos procedimentos de gestão e admi- intervenção, consideram-se entidades da economia so- nistração e a implementação de sistemas de certificação cial as cooperativas, mutualidades e instituições com de qualidade e modernização; finalidade social, nomeadamente as instituições par- d) A promoção do desenvolvimento das entidades da ticulares de solidariedade social, as misericórdias e as associações de desenvolvimento local. economia social, através de ações que promovam a oti- 3 — As entidades referidas no número anterior só mização de metodologias e processos de modernização podem ser selecionadas para uma nova intervenção, e inovação ao nível da gestão. no âmbito da modalidade de formação-ação, decorri- dos pelo menos três anos a contar da conclusão da sua Artigo 221.º-B anterior participação.» Ações elegíveis 1 — No âmbito da presente secção, são elegíveis as Artigo 4.º seguintes ações: Alteração sistemática a) Formação-ação padronizada, com vista a propor- 1 — A epígrafe da Secção IV do Capítulo VIII do Re- cionar serviços de formação e consultoria definidos em gulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1311 Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, c) Regulamento (UE) 1304/2013, do Parlamento Eu- de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, ropeu e do Conselho, de 17 de dezembro, alterado pelo de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, passa a regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento denominar-se «Títulos de Impacto Social». Europeu e do Conselho, de 18 de julho; 2 — A epígrafe da Secção X do Capítulo VI do Re- d) Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado gulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e pelo Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio; Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, e) Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alte- de 30 de março, alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, rado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, de 19 de junho, e 265/2016, de 13 de outubro, passa a e 88/2018, de 6 de novembro; denominar-se «Centros Nacionais de Apoio à Integração f) Portaria n.º 60-A/2015, de 2 março, alterada pelas de Migrantes». Portarias n.º 242/2015, de 13 de agosto, n.º 122/2016, de 4 de maio, n.º 129/2017, de 5 de abril, n.º 19/2018, de 17 Artigo 5.º de janeiro, e n.º 175/2018, de 19 de junho. Norma revogatória Artigo 7.º 1 — São revogadas do Regulamento Específico do Do- Republicação mínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelas 1 — É republicado em anexo à presente portaria e da Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, 265/2016, de qual faz parte integrante o Regulamento Específico do 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e 235/2018, de Domínio da Inclusão Social e Emprego. 23 de agosto, as seguintes secções: 2 — Para efeitos de republicação, onde se lê «Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março» deve ler-se «Regulamento a) Secções IV, VII, VIII, IX e X do Capítulo II; Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego», b) Secção V do Capítulo IV; aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. c) Secções IV, VI e IX do Capítulo VI. Artigo 8.º 2 — São revogados os artigos 21.º, 42.º, 72.º, 86.º, 150.º, Entrada em vigor 172.º, 208.º, 226.º, 232.º, e 248.º do Regulamento Espe- cífico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, apro- A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao vado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, da sua publicação alterado pelas Portarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho, O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, 265/2016, de 13 de outubro, 41/2018, de 1 de fevereiro, e Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 15 de fevereiro de 2019. 235/2018, de 23 de agosto. 3 — São ainda revogadas as seguintes normas: ANEXO a) A subalínea ii) da alínea a) do artigo 17.º; b) As alíneas d), g), h), i) e j) do artigo 18.º; REGULAMENTO ESPECÍFICO DO DOMÍNIO DA INCLUSÃO SOCIAL E EMPREGO c) As subalíneas ii) e v) da alínea a) do artigo 19.º; d) As alíneas d), e) e g) do n.º 1 do artigo 22.º; e) A alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º; CAPÍTULO I f) O n.º 1 do artigo 76.º; g) A subalínea iv) da alínea b) do artigo 81.º; Disposições gerais h) As alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 82.º; Artigo 1.º i) A subalínea iv) da alínea a) do artigo 83.º; j) A alínea c) do n.º 1 do artigo 87.º; Objeto e âmbito k) A subalínea i) da alínea c) do artigo 148.º; 1 — O presente regulamento estabelece as regras apli- l) As alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 149.º; cáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu m) As alíneas c), h) e k) do artigo 169.º; (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional n) As alíneas b), c) e e) do artigo 209.º (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020. Artigo 6.º 2 — Os programas operacionais (PO) financiadores Simplificação normativa dos apoios previstos no presente regulamento são os se- guintes: Para efeitos de simplificação de redação, a remissão feita para os diplomas invocados na presente portaria e a) Programa Operacional Temático Inclusão Social e regulamento considera as respetivas alterações legislativas, Emprego (PO ISE); nomeadamente: b) Programa Operacional Regional do Norte (POR Norte); a) Regulamento (UE) n.º 1301/2013, do Parlamento c) Programa Operacional Regional do Centro (POR Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, alterado pelo Centro); regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento d) Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Europeu e do Conselho, de 18 de julho; Lisboa); b) Regulamento (UE) 1303/2013, do Parlamento Eu- e) Programa Operacional Regional do Alentejo (POR ropeu e do Conselho, de 17 de dezembro, alterado pelo Alentejo); regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, do Parlamento f) Programa Operacional Regional do Algarve (POR Europeu e do Conselho, de 18 de julho; Algarve). 1312 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 3 — Sem prejuízo do disposto nos Capítulos II, III e IV, e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural que se aplicam também às regiões Autónomas dos Açores e (FEADER); da Madeira durante o período de elegibilidade da Iniciativa k) «Habitação social», a habitação arrendada, que seja Emprego Jovem (IEJ), o presente regulamento é aplicável propriedade pública, com rendas calculadas em função a todo o território de Portugal continental. dos rendimentos dos agregados familiares a que se des- tinam, excluindo subarrendamentos, ao abrigo do regime Artigo 2.º do arrendamento apoiado para habitação aprovado pela Definições Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro; l) «Impacto social», o valor criado para a sociedade Para efeitos do disposto no presente regulamento, para por um projeto ou intervenção, deduzindo os custos de além das definições constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei oportunidade dos recursos utilizados; n.º 137/2014, de 12 de setembro, do artigo 3.º do Decreto- m) «Inativo», o indivíduo que, independentemente da -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e do artigo 2.º do Re- sua idade, num determinado período de referência não gulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo pode ser considerado economicamente ativo, ou seja, não Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de está empregado nem desempregado; 2 de março, entende-se por: n) «Iniciativas de inovação e empreendedorismo so- cial», os projetos que preconizam respostas inovadoras a) «Áreas carenciadas», as áreas delimitadas pelas au- que se distinguem das respostas tradicionais na resolução toridades urbanas no plano de ação integrado para a co- de problemas sociais pelo seu potencial de impacto e sus- munidade desfavorecida; tentabilidade; b) «Autoridade Urbana», município com o qual a auto- o) «Inovação social», a solução distinta para um pro- ridade de gestão contrata a responsabilidade pela execu- blema da sociedade com impacto positivo comprovado e ção de um plano estratégico de desenvolvimento urbano superior às soluções existentes, tendo em conta o custo de sustentável; oportunidade dos recursos utilizados; c) (Revogada.) p) «Intermediário de investimento social», a entidade d) «Desenvolvimento Local de Base Comunitária que procura facilitar a ligação entre a procura e a oferta (DLBC)», a abordagem territorial apoiada por um, ou de investimento social e ou acompanhar os investimentos mais, fundo europeu estrutural e de investimento, que sociais realizados; financia a execução das estratégias de desenvolvimento q) «Investidor social», a entidade privada, pública ou local, elaboradas e promovidas pelas comunidades locais, da economia social, com objetivos filantrópicos ou co- através de Grupos de Ação Local maioritariamente com- merciais, que contribui com recursos financeiros para o postos por representantes dos interesses socioeconómicos desenvolvimento de uma iniciativa de inovação e em- locais privados e que incidem em territórios homogéneos preendedorismo social, com o objetivo de obtenção de e limitados; impacto social; e) «Diploma normativo enquadrador», a legislação de r) «Jovens NEET», os jovens com idades compreen- enquadramento da política pública aplicável a cada uma das didas entre os 15 e os 29 anos, que não trabalham, não ações financiadas no âmbito das tipologias de operações, estudam e não se encontram em formação; disponível no portal do Portugal 2020; s) «Microempresas», as empresas que empregam me- f) «Empreendedorismo», a criação de novas organiza- nos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou ções por indivíduos ou equipas, com o intuito principal de balanço total anual não excede 2 milhões de euros, nos gerar o próprio emprego, podendo as políticas de criação termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, do próprio emprego ter um foco em públicos-alvo em risco de 6 de maio; de exclusão (empreendedorismo inclusivo), ou um foco t) «Micro, pequenas e médias empresas», as empresas em segmentos prioritários de política pública (empreen- que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de dedorismo jovem ou empreendedorismo feminino), ou a negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo aposta em modelos jurídicos específicos (empreendedo- balanço total anual não excede 43 milhões de euros, nos rismo cooperativo); termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, g) «Empreendedorismo social», o processo de desenvol- de 6 de maio; ver e implementar soluções sustentáveis para problemas u) «Pequenas empresas», as empresas que empregam negligenciados da sociedade; menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou h) «Empreendedorismo sociocultural», o processo de balanço total anual não excede 10 milhões de euros, nos desenvolver, através das artes e da cultura, soluções sus- termos da Recomendação da Comissão n.º 2003/361/CE, tentáveis para problemas negligenciados da sociedade; de 6 de maio. i) «Estratégias de Especialização Inteligente (RIS3)», as estratégias de inovação nacionais e ou regionais que, baseando-se nas vantagens competitivas do país ou de cada Artigo 3.º região, induzem a concentração de recursos e investimentos Critérios de elegibilidade das operações nos domínios e atividades identificados como prioritários 1 — Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade especí- para a promoção de um crescimento inteligente alinhado ficos definidos nos capítulos seguintes, as ações apoiadas com a Estratégia Europa 2020; ao abrigo das tipologias de operações previstas no pre- j) «FEEI», o conjunto dos cinco fundos europeus es- sente regulamento, devem observar os seguintes critérios: truturais e de investimento, compreendendo o Fundo Eu- ropeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo a) Enquadrar-se nos eixos prioritários e nas corres- Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo pondentes prioridades de investimento dos PO a que se Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) candidatam; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1313 b) Integrar toda a informação exigida no âmbito da ins- condicionada ao limite de 3 % do orçamento do FSE em trução do processo de candidatura, nos termos dos respeti- cada um dos PO. vos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados; 5 — Os avisos para apresentação de candidaturas po- c) Estar em conformidade com as disposições legais, dem, desde que cumprido o disposto na alínea c) do n.º 1, nacionais e europeias e regulamentares que lhes forem fixar critérios e condições específicas, delimitando as aplicáveis, nomeadamente as decorrentes dos diplomas condições de acesso genericamente referidas no presente que instituem as medidas de política pública em que se artigo. enquadram. Artigo 4.º 2 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis Critérios de elegibilidade dos beneficiários no PO ISE as despesas relativas às ações realizadas fora Os beneficiários devem reunir, desde a data de apresen- da área geográfica do programa, caso em que a regra de tação da candidatura, os critérios de elegibilidade previstos elegibilidade territorial da despesa é apurada em função nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 da localização dos cidadãos enquanto destinatários finais de outubro, e, nos casos em que seja aplicável, os crité- dessas intervenções, desde que sejam observados, cumu- rios específicos constantes dos capítulos referentes a cada lativamente, os seguintes requisitos: uma das tipologias de operações abrangidas pelo presente a) Sejam promovidas por entidades beneficiárias de regulamento ou os definidos nos respetivos diplomas nor- âmbito nacional; mativos enquadradores. b) Demonstrem possuir benefícios diretos sobre a po- pulação localizada nas regiões NUTS II do Norte, Centro Artigo 5.º e Alentejo. Taxas de financiamento das despesas elegíveis 3 — Para efeitos do disposto no número anterior, apenas 1 — O financiamento público das operações apoiadas é considerado a título de financiamento do FSE, o equiva- pelo FSE e pela dotação específica prevista para a IEJ, lente a 67 % das despesas elegíveis correspondente ao nível no âmbito das tipologias de operações a que se refere o de concentração da população de Portugal Continental nas presente regulamento, e que corresponde à soma da contri- regiões Norte, Centro e Alentejo, sendo o restante integral- buição europeia com a contribuição pública nacional, nos mente financiado pela contribuição pública nacional. termos previstos na alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 4 — Quando as ações cofinanciadas pelo FSE decorram n.º 137/2014, de 12 de setembro, é assegurado através da fora da União Europeia, a respetiva despesa elegível fica seguinte repartição: Eixo 2 do PO ISE POR Norte, POR Eixos 1 e 3 do PO ISE Financiamento público (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Centro e POR POR Lisboa POR Algarve (Norte, Centro e Alentejo) Algarve, Açores e Madeira) Alentejo Contribuição europeia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 % 91,89 % 85 % 50 % 80 % Contribuição pública nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 % 8,11 % 15 % 50 % 20 % 2 — O financiamento das operações apoiadas pelo FE- presente regulamento, é assegurado através da seguinte DER, no âmbito das tipologias de operações previstas no repartição: Eixos 1 e 3 do PO ISE POR Norte, POR Centro Financiamento POR Lisboa POR Algarve (Norte, Centro e Alentejo) e POR Alentejo Contribuição europeia máxima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 % 85 % 50 % 80 % Contribuição nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 % 15 % 50 % 20 % 3 — A composição das fontes de financiamento que público, bem como empresas públicas e outras entidades concorrem para a contribuição nacional referida no quadro integradas no setor público empresarial, a contribuição do número anterior é definida nos avisos para apresentação pública nacional é por si suportada, conforme previsto de candidaturas, em função, designadamente, da finalidade no n.º 3 do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de das infraestruturas. 12 de setembro. 4 — Sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2, pode, 6 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, po- em situações excecionais devidamente justificadas, ser ado- dem ser fixadas condições diversas para efeitos de finan- tada em sede de aviso para apresentação de candidaturas ciamento da contribuição pública nacional por deliberação uma taxa de contribuição europeia do FSE ou do FEDER da CIC do Portugal 2020. superior ou inferior diversa da fixada nos correspondentes quadros e respetivo ajustamento da contribuição pública Artigo 5.º-A nacional, não podendo ultrapassar no seu conjunto 100 % Forma dos apoios de financiamento. 5 — Quando os beneficiários das operações sejam 1 — Os apoios a conceder ao abrigo do presente regula- serviços da administração central, regional e autárquica, mento assumem a forma de subvenções não reembolsáveis institutos públicos que revistam a natureza de serviços através de uma das modalidades de custos simplificados, personalizados, fundos públicos, associações públicas ex- previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 clusivamente constituídas por pessoas coletivas de direito de outubro, sob iniciativa da autoridade de gestão respetiva 1314 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 e parecer prévio da Agência para o Desenvolvimento e no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 Coesão, I. P. (Agência, I. P.), em função da sua adequação de outubro, devendo os mesmos ser coordenados entre as à metodologia adotada. autoridades de gestão competentes. 2 — Sem prejuízo das regras aplicáveis a operações de 2 — A abertura de procedimento concursal é publici- baixo montante, sempre que seja mais adequado à especi- tada no portal do Portugal 2020 e na página da internet da ficidade das tipologias de operações ou enquanto não for autoridade de gestão dos respetivos PO ou do organismo estabelecida a modalidade de custos simplificados, nos intermédio, quando aplicável. termos previstos no n.º 1, aplica-se o reembolso de custos 3 — Os avisos para apresentação de candidaturas devem elegíveis efetivamente incorridos e pagos. conter os elementos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Artigo 6.º 4 — As candidaturas apresentadas pelas entidades be- neficiárias podem ter uma duração anual ou plurianual, Despesas elegíveis não podendo ultrapassar, neste último caso, os 36 meses, 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- exceto nas seguintes situações: -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nas disposições es- a) Programa Escolhas, que podem ter a duração máxima pecíficas previstas nos capítulos seguintes, são elegíveis as de 42 meses nos casos previstos no artigo 215.º-A; despesas que constam dos respetivos diplomas normativos b) Títulos de Impacto Social, que podem ter a duração enquadradores das políticas públicas. máxima de cinco anos nos casos previstos no artigo 242.º; 2 — A natureza e os limites máximos dos custos ele- c) Quando apresentadas pelo Instituto do Emprego e da gíveis constam no Regulamento Que Estabelece Normas Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto orga- Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela nismo público formalmente competente pela concretização Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, quando aplicável, de políticas públicas nacionais, nos casos previstos na do presente regulamento ou dos avisos para apresentação alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º, podem ter uma duração de candidaturas. até 48 meses; d) Apoios à contratação que podem ter a duração má- Artigo 7.º xima de 48 meses nos casos previstos nas alíneas a) e b) Indicadores de resultado do artigo 28.º; e) Rede local de intervenção social, para apoio das ações 1 — Os resultados a contratualizar com os beneficiá- previstas no n.º 1 do artigo 201.º que podem ter a duração rios são definidos em sede de avisos para apresentação de máxima de 48 meses; candidaturas, considerando as tipologias de operações e f) Contratos Locais de Desenvolvimento Social, para as ações em causa, nos termos previstos no n.º 10 do ar- apoio a ações previstas no artigo 211.º, que podem ter a tigo 18.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns duração máxima de 48 meses. sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. 5 — No momento da submissão da candidatura, o bene- 2 — Sem prejuízo dos indicadores de resultado cons- ficiário submete eletronicamente o termo de responsabili- tantes dos capítulos seguintes, os avisos para apresentação dade, devidamente autenticado nos termos previstos no ar- de candidaturas podem definir outros, a contratualizar com tigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. os beneficiários, que os desenvolvam ou que tenham um 6 — A apresentação de candidaturas pode ser feita por contributo indireto para o seu alcance, tendo em conta convite, em casos excecionais, devidamente justificados, os PO, as tipologias de operações e as ações em causa. mediante aprovação da Comissão Interministerial de Coor- 3 — O grau de cumprimento e de incumprimento dos denação (CIC Portugal 2020) ou da CIC especializada resultados contratados, para além de ponderado no âmbito da Inclusão Social e Emprego por delegação daquela. do processo de seleção das operações, é tido em conta para 7 — Os projetos e ações no domínio das competências efeitos de redução ou revogação do financiamento, nos do Estado delegáveis em municípios e entidades intermuni- termos a definir nos avisos para apresentação de candida- cipais, incluindo as intervenções no património transferido turas, bem como no processo de avaliação de candidaturas ou a transferir para o exercício dessas competências, podem subsequentes do mesmo beneficiário. ser objeto de uma diferenciação positiva na definição do plano de abertura de concursos e, em caso de igualdade Artigo 8.º de classificação final, na sua prevalência. Obrigações ou compromissos específicos dos beneficiários 8 — Os capítulos seguintes podem prever disposições específicas em matéria de modalidades e procedimentos Os beneficiários ficam obrigados ao cumprimento para apresentação de candidaturas em função da natureza das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei das tipologias de operações em causa. n.º 159/2014, de 27 de outubro e, nos casos em que seja aplicável, das previstas nos respetivos diplomas normativos Artigo 10.º enquadradores das políticas públicas. Procedimentos de análise e decisão das candidaturas Artigo 9.º 1 — No âmbito do processo de análise e decisão de Modalidades e procedimentos candidaturas cabe à autoridade de gestão do PO respetivo para apresentação das candidaturas ou ao organismo intermédio quando aplicável, em função das competências que nele forem delegadas: 1 — O acesso ao financiamento é concretizado através da apresentação de candidaturas, em contínuo ou em pe- a) A verificação do cumprimento dos critérios de elegi- ríodos predefinidos, por concurso ou por convite, as quais bilidade dos beneficiários previstos nos artigos 13.º e 14.º devem respeitar os planos anuais de acordo com o previsto do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1315 b) A análise técnico-financeira com base nos critérios 3 — Os pedidos de reembolso são efetuados com uma previstos no presente regulamento e nas disposições apli- periodicidade mínima bimestral, salvo quando seja definida cáveis do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; em sede de aviso outra periodicidade, devendo o beneficiá- c) A realização do procedimento de audiência dos in- rio submeter eletronicamente, no portal do Portugal 2020, teressados, em cumprimento do disposto no Código do os dados físicos e financeiros requeridos pelo sistema de Procedimento Administrativo, designadamente quanto à informação. eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fun- 4 — No caso de candidaturas plurianuais, o beneficiário damentos. fica obrigado a submeter eletronicamente, no portal do Portugal 2020 até 31 de março de cada ano, a informação 2 — (Revogado.) anual da execução física e financeira, reportada a 31 de de- 3 — Em caso de aprovação da candidatura, o termo de zembro do ano anterior, ao abrigo do disposto na alínea b) aceitação deve ser submetido eletronicamente, no prazo do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 máximo de 30 dias úteis contados desde a data da rece- de outubro. ção da notificação da decisão de aprovação, devidamente 5 — (Revogado.) autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Artigo 12.º-A Artigo 11.º Início da operação Critérios de seleção das candidaturas 1 — Os beneficiários devem iniciar as operações no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista 1 — Os critérios de seleção referentes à análise e ava- para o início da sua realização ou da data de conhecimento liação de candidaturas a aprovar no âmbito das ações ele- da decisão de aprovação, quando esta for posterior, exceto gíveis previstas no presente regulamento, são aprovados quando sejam fixados outros prazos em sede de dispo- pela comissão de acompanhamento dos respetivos PO, nos sições específicas aplicáveis às respetivas tipologias de termos previstos no n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei operação. n.º 137/2014, de 12 de setembro. 2 — O incumprimento dos prazos previstos no número 2 — A grelha de análise que pondera os critérios de anterior determina a caducidade da decisão de aprovação seleção é divulgada em sede de aviso para apresentação da candidatura. de candidaturas. 3 — O financiamento a aprovar pelos Programas Ope- racionais Regionais (POR) tem em conta as necessidades Artigo 13.º específicas de cada região, bem como as prioridades de Condições de alteração da operação intervenção a definir entre a autoridade de gestão e os or- ganismos responsáveis pela execução da política pública. 1 — Os pedidos de alteração à decisão de aprovação 4 — Para efeitos de desempate entre candidaturas que são formalizados no portal do Portugal 2020. obtenham a mesma pontuação são ponderados os seguin- 2 — Se o beneficiário não for notificado da decisão tes fatores, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 17.º do no prazo máximo de 30 dias úteis, o pedido de alteração Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro: considera-se tacitamente deferido, excetuando-se as si- tuações que determinem alterações ao plano financeiro a) A maior representatividade de mulheres nos órgãos aprovado na programação financeira anual, salvo a situação de direção, de administração e de gestão das entidades prevista no n.º 3 do presente artigo a qual exige decisão candidatas; expressa a ser proferida no prazo de 60 dias úteis, sem b) A maior igualdade salarial entre mulheres e homens prejuízo do previsto nos números 7 e 8 do artigo 20.º do que desempenham as mesmas ou idênticas funções nas Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. entidades candidatas. 3 — Quando, nas candidaturas plurianuais, o financia- mento aprovado para o ano civil não seja integralmente Artigo 12.º executado, as verbas em causa transitam automaticamente Modalidades e procedimentos para apresentação, para o ano civil seguinte. análise e decisão dos pedidos de pagamento 4 — Os capítulos seguintes podem prever disposições específicas em matéria de condições da alteração da ope- 1 — A aceitação da decisão de aprovação da candi- ração, em função da natureza das tipologias em causa, datura pelo beneficiário confere-lhe o direito a receber nomeadamente no que se refere ao disposto no número o financiamento para a realização das respetivas opera- anterior. ções, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Artigo 14.º 2 — Os beneficiários têm direito, para cada operação aprovada, a receber um adiantamento no valor correspon- Suspensão de pagamentos dente a 15 %do montante do financiamento aprovado para 1 — Para efeitos do disposto no presente regulamento, a cada ano civil, o qual é processado quando se cumpram, superveniência da situação tributária e contributiva não re- cumulativamente, as seguintes condições: gularizada perante, respetivamente, a administração fiscal a) Submissão do termo de aceitação da decisão de apro- e a segurança social, bem como em matéria de reposições vação; no âmbito dos financiamentos dos FEEI ou mudança de b) Verificação da situação tributária e contributiva re- conta bancária do beneficiário, sem prévia comunicação à gularizada perante, respetivamente, a administração fiscal autoridade de gestão ou ao organismo intermédio, quando e a segurança social; aplicável, determina a suspensão de pagamentos, a qual se c) Comunicação do início ou reinício da operação. mantém até que se verifique a sua regularização. 1316 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 2 — Decorrido o prazo de um ano após a notificação f) O recurso a entidades formadoras não certificadas ou ao beneficiário da decisão de suspensão de pagamentos, com as quais não tenha sido celebrado contrato escrito, bem nos termos do número anterior, os montantes de que o como o recurso a formadores sem certificado de competên- beneficiário seja credor revertem a favor da Agência, I. P., cias pedagógicas, nos casos em que a legislação aplicável reduzindo-se os apoios, no âmbito da candidatura ou can- o exija, quando estas irregularidades afetem apenas uma didaturas cujos pagamentos se encontrem suspensos, em parte das ações de formação da operação; montante igual ao do valor revertido. g) O incumprimento das normas relativas a informação 3 — A superveniência das situações previstas no n.º 2 e publicidade; do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de ou- h) O desrespeito pelo disposto na legislação nacional e tubro, ou a verificação, pelas autoridades administrativas europeia, bem como nas orientações emanadas pela Co- competentes, da existência de factos cuja gravidade indicie missão Europeia, aplicáveis em matéria de contratação a existência de ilicitude criminal, envolvendo a utilização pública e instrumentos financeiros, sempre que delas não indevida dos apoios concedidos ou o desvirtuamento da resulte a revogação do apoio concedido; candidatura, determina a suspensão dos pagamentos até i) A prestação de declarações incorretas sobre o benefi- à prestação de garantia idónea, em prazo não superior a ciário ou a alteração de algum dos critérios de elegibilidade 60 dias úteis, sob pena de revogação do apoio, nos termos previstos nas alíneas a), c), d), f), h) e i) do artigo 13.º do previstos na alínea i) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que não afe- n.º 159/2014, de 27 de outubro. tem a justificação dos apoios recebidos ou a receber; 4 — A verificação de deficiências de organização dos j) A prestação de declarações incorretas sobre a reali- processos relativos à realização da operação determina a zação da operação ou sobre os custos incorridos, que não afetem a justificação dos apoios recebidos ou a receber e, suspensão dos pagamentos por prazo não superior a 40 dias quando não sejam passíveis de determinar, nos termos do úteis, contado a partir da notificação da autoridade de artigo anterior, a suspensão de pagamentos até à regula- gestão ou do organismo intermédio, quando aplicável, e a rização da situação. revogação do apoio, caso não sejam enviados, dentro do mesmo prazo, os elementos solicitados, de acordo com o 3 — A redução do apoio é efetuada segundo critérios de previsto na alínea g) do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei conformidade e razoabilidade das despesas apresentadas, n.º 159/2014, de 27 de outubro. atendendo, designadamente e sempre que possível, ao grau de 5 — A verificação de dívidas a formandos, no âmbito incumprimento verificado, aos valores não legalmente permi- do financiamento pelo FSE, determina a suspensão de tidos e aprovados ou aos valores considerados não elegíveis. pagamentos ao beneficiário até à sua regularização, não 4 — Para efeitos do disposto no presente regulamento podendo, no entanto, a suspensão ocorrer por prazo supe- são objeto de decisão de revogação do apoio concedido as rior a 30 dias úteis, sob pena de revogação do apoio nos operações em que se verifiquem os fundamentos previstos termos previstos na alínea e) do n.º 4 do artigo seguinte. no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e ainda os seguintes: Artigo 15.º a) O incumprimento das obrigações do beneficiário Redução ou revogação do apoio previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; 1 — À redução e revogação dos apoios aplica-se o re- b) A não consecução, nos termos constantes da decisão gime previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de aprovação, dos resultados contratados com a autoridade de 27 de outubro, sem prejuízo do disposto no artigo 64.º de gestão ou com o organismo intermédio, quando aplicá- aplicável ao investimento na infraestrutura do Serviço vel, salvo se estiver definida diferente sanção; Público de Emprego (SPE), no artigo 252.º aplicável ao c) O recurso a entidades formadoras não certificadas FEDER e nos números seguintes. ou com as quais não tenha sido celebrado contrato es- 2 — Para efeitos do disposto no presente regulamento crito, bem como o recurso a formadores sem certificado de são objeto de decisão de redução do apoio concedido as competências pedagógicas, nos casos em que a legislação operações em que se verifique: aplicável o exija, desde que estas irregularidades afetem a) O incumprimento pelo beneficiário, durante a exe- todas as ações de formação da operação; cução da operação, das obrigações previstas na alínea g) d) A alteração de algum dos critérios de elegibilidade do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 do beneficiário previstos nas alíneas a), c), d), f), h) e i) do de outubro, sempre que as deficiências não sejam regu- artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, larizadas dentro do prazo concedido pela autoridade de quando afetem a justificação dos apoios recebidos ou a receber ou consubstanciem uma alteração aos elementos gestão ou pelo organismo intermédio, quando aplicável, determinantes da decisão de aprovação do apoio; nos termos do n.º 1 do artigo anterior; e) A existência de dívidas a formandos não regularizadas b) A não consecução, nos termos constantes da decisão no prazo concedido para o efeito pela autoridade de gestão de aprovação, dos resultados contratados com a autori- ou pelo organismo intermédio, quando aplicável; dade de gestão ou com o organismo intermédio, quando f) A existência reiterada de dívidas a formandos, verifi- aplicável; cada mais do que uma vez, numa ou em várias operações, c) A imputação de valores superiores aos legalmente nos termos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 23.º do permitidos e aprovados ou de valores não elegíveis; Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, nas operações d) A não consideração de receitas provenientes das ações; onde tais dívidas se mantenham. e) A imputação de despesas não relacionadas com a exe- cução da operação ou não justificadas através de faturas, 5 — A revogação do apoio determina a restituição do ou de documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem apoio financeiro recebido, nos termos do disposto no ar- como de despesas não relevadas na contabilidade; tigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1317 Artigo 16.º através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobi- Desenvolvimento Local de Base Comunitária lidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 6 “Emprego e mobilidade dos trabalhadores”; A implementação das prioridades de investimento onde ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de promover oportunidades iguais e a participação ativa e Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 7 “In- definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, clusão social e pobreza”; bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de c) No âmbito do POR Centro: outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipolo- e os inativos, incluindo desempregados de longa duração gias de operações mobilizadas por Grupos de Ação Local e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão. através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mo- bilidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 4 “Pro- CAPÍTULO II mover e dinamizar a empregabilidade (EMPREGAR E CONVERGIR)”; Acesso ao emprego ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e SECÇÃO I melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 5 “Forta- lecer a coesão social e territorial (APROXIMAR E CON- Disposições específicas VERGIR)”; Artigo 17.º d) No âmbito do POR Lisboa: Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobi- e PO: lidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 5, “Promover a) No âmbito do PO ISE: a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade dos trabalhadores”; i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego ii) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em todos e os inativos, incluindo desempregados de longa duração os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na pro- e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente gressão na carreira, na conciliação da vida profissional e através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobi- privada e na promoção da igualdade de remuneração para lidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 1, “Promover trabalho igual”, do eixo prioritário 5, “Promover a susten- a sustentabilidade e a qualidade do emprego”; tabilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade ii) (Revogada.) dos trabalhadores”; iii) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a todos os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na promover oportunidades iguais e a participação ativa e progressão na carreira, na conciliação da vida profissional melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 6 “Pro- e privada e na promoção da igualdade de remuneração mover a inclusão social e combater a pobreza e a discri- para trabalho igual”, do eixo prioritário 1, “Promover a minação”; sustentabilidade e a qualidade do emprego”; iv) PI 8vii, “Modernização do mercado de trabalho, e) No âmbito do POR Alentejo: nomeadamente através da criação de serviços de emprego i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego públicos e privados e da melhoria da adequação às ne- e os inativos, incluindo desempregados de longa duração cessidades do mercado de trabalho, incluindo medidas e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente destinadas a aumentar a mobilidade transnacional dos através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobi- trabalhadores, inclusive através de regimes de mobilidade lidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 5 “Emprego e melhor cooperação entre as instituições e as partes rele- e valorização económica de recursos endógenos”; vantes”, do eixo prioritário 1, “Promover a sustentabilidade ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a e a qualidade do emprego”; promover oportunidades iguais e a participação ativa e v) PI 8ii, “Integração sustentável no mercado laboral melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 6 “Coesão dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não social e inclusão”; estudam, nem se encontram em formação, incluindo os jovens em risco de exclusão social e de comunidades mar- f) No âmbito do POR Algarve: ginalizadas, nomeadamente através da concretização da Garantia para a Juventude”, do eixo prioritário 2, “Inicia- i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego tiva Emprego Jovem”; e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente b) No âmbito do POR Norte: através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mo- bilidade dos trabalhadores”, do eixo prioritário 5, “Investir i) PI 8i, “Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego no emprego”; e os inativos, incluindo desempregados de longa duração ii) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em todos e pessoas afastadas do mercado de trabalho, igualmente os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na pro- 1318 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 gressão na carreira, na conciliação da vida profissional b) No âmbito do POR Norte, inserção de inativos e de e privada e na promoção da igualdade de remuneração desempregados no mercado de trabalho; para trabalho igual”, do eixo prioritário 5, “Investir no c) No âmbito do POR Centro: emprego”; i) Integrar de forma sustentada desempregados no mer- iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a cado de trabalho; promover oportunidades iguais e a participação ativa e ii) Promover o desenvolvimento de competências pes- melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 6 “Afir- soais, sociais e profissionais em especial de desempre- mar a coesão social e territorial”. gados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e Artigo 18.º desenvolver iniciativas para a inovação e a experimenta- Tipologia de operações ção social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações: d) No âmbito do POR Lisboa: a) Estágios profissionais, previstas nas PI 8i e 8ii dos eixos prioritários 1 e 2 do PO ISE, e na PI 8i dos eixos i) Integrar os desempregados de forma sustentada no mercado de trabalho; prioritários 5 do POR Lisboa e do POR Algarve; ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar b) Estágios PEPAL, prevista na PI 8i dos eixos prio- e profissional promovendo o emprego a tempo parcial; ritários 6 do POR Norte, 4 do POR Centro, e 5 do POR iii) Integração da dimensão da igualdade de género na Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve; organização, funcionamento e atividade das entidades dos c) Apoios à contratação, previstas nas PI 8i e 8ii dos setores público, privado e cooperativo; eixos prioritários 1 e 2 do PO ISE, e na PI 8i dos eixos iv) Aumentar as competências pessoais, sociais e pro- prioritários 5 do POR Lisboa e do POR Algarve; fissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de d) (Revogada.) grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e redu- e) Trabalho socialmente necessário, prevista na PI 9i dos zindo a vulnerabilidade económica; eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, e 6 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve; e) No âmbito do POR Alentejo: f) Apoio técnico à elaboração, monitorização de execu- ção e avaliação de planos para a igualdade, prevista na PI i) Integrar de forma sustentada desempregados no mer- 8iv dos eixos prioritários 1 do PO ISE e 5 do POR Lisboa cado de trabalho; e do POR Algarve; ii) Promover o desenvolvimento de competências pes- g) (Revogada.) soais, sociais e profissionais em especial de desempre- h) (Revogada.) gados e desempregados com desvantagens necessitando i) (Revogada.) de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho e j) (Revogada.) desenvolver iniciativas para a inovação e a experimenta- k) Reforço da capacitação institucional dos parceiros ção social que facilitem a dinamização de estratégias de sociais com assento na Comissão Permanente de Concerta- inclusão social; ção Social (CPCS), prevista na PI 8vii do eixo prioritário 1 do PO ISE. f) No âmbito do POR Algarve: i) Integrar, de forma sustentada, desempregados e ina- Artigo 19.º tivos no mercado de trabalho; Objetivos específicos ii) Melhorar as condições de conciliação da vida familiar As tipologias de operações previstas no presente capí- e profissional promovendo novas formas de integração no tulo têm como objetivos específicos: mercado de trabalho, bem como integrando a dimensão igualdade de género nas organizações; a) No âmbito do PO ISE: iii) Aumentar o reconhecimento de competências pes- i) Integrar, de forma sustentada, adultos e jovens, de- soais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e au- sempregados e ou inativos no mercado de trabalho; mentar a ativação de desempregados. ii) (Revogada.) iii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no Artigo 20.º mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação Área geográfica de aplicação de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- do desenvolvimento de competências para o mercado de rações realizadas nas seguintes regiões do território de trabalho; Portugal: iv) Aumentar a qualidade do emprego através do apoio à melhoria da integração da dimensão da igualdade de a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de género na organização, funcionamento e atividade das operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE; entidades empregadoras, visando reforçar as condições b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Regiões de conciliação entre a vida familiar e profissional para Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito das tipo- mulheres e homens; logias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO v) (Revogada.) ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ; vi) Melhorar a capacitação institucional dos parceiros c) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas sociais com assento na CPCS; nos eixos prioritários 6 e 7 do POR Norte; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1319 d) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta vistas nos eixos prioritários 4 e 5 do POR Centro; própria, uma vez terminada a participação; e) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa; que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Alentejo; que recebem uma oferta de emprego, educação contínua g) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve. terminada a participação; i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, 2 — A elegibilidade geográfica é determinada pelo lo- que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem cal onde decorrem as ações ou pelo local de residência qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade dos destinatários, no caso das ações realizadas fora do por conta própria, uma vez terminada a participação; território nacional. j) Participantes em ações de educação contínua, progra- mas de formação conducentes a uma qualificação, apren- Artigo 21.º dizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua (Revogado.) participação; k) Participantes com emprego, 6 meses depois de ter- Artigo 22.º minada a sua participação; l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses Indicadores de resultado depois de terminada a sua participação. 1 — Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo 3 — Os resultados a contratualizar com os beneficiá- prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o rios no âmbito das tipologias de operações previstas nos contributo das pertinentes operações candidatas para os POR devem ainda considerar o contributo das operações seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em candidatas para o indicador de resultado “Participantes cada um dos PO: empregados, 6 meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário”. a) Participantes empregados 6 meses depois de termi- nada a participação nas ações de apoio à contratação; b) Participantes empregados 6 meses depois de termi- SECÇÃO II nada a participação num estágio profissional; Estágios c) Participantes empregados 6 meses depois de termi- nada a participação num estágio profissional da adminis- Artigo 23.º tração local; d) (Revogada.) Objetivos e) (Revogada.) 1 — A tipologia de operações prevista na alínea a) do f) Entidades apoiadas com planos para a igualdade im- n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: plementados com avaliação efetuada; g) (Revogada.) a) Complementar e desenvolver as competências dos h) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego, do desempenho dos parceiros sociais. de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade; b) Promover o conhecimento sobre novas formações e 2 — Os resultados a contratualizar com os beneficiários competências junto das empresas e promover a criação de no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo emprego em novas áreas; prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo c) Apoiar a transição para o mercado de trabalho; das operações candidatas para os seguintes indicadores d) Apoiar a melhoria das qualificações e contribuir para de resultado: a reconversão da estrutura produtiva; e) Promover a integração profissional de desempregados a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção em situação mais desprotegida; apoiada pela IEJ; f) Apoiar os emigrantes que pretendam regressar a Por- b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, tugal para trabalhar. educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; 2 — A tipologia de operações prevista na alínea b) do c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: de formação, que adquirem qualificações ou que têm em- prego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez a) Promover a integração profissional de jovens, atra- terminada a participação; vés do desenvolvimento de atividades que lhes permitam d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim adquirir competências sociais e relacionais, transversais da intervenção apoiada pela IEJ; ou específicas; e) Desempregados de longa duração que recebem uma b) Promover o desenvolvimento e a integração profis- oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades sional de jovens não detentores da escolaridade obrigatória de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a parti- e em situação de desfavorecimento em matéria de qualifi- cipação; cações, com o objetivo de favorecer posteriores processos f) Desempregados de longa duração que prosseguem de qualificação escolar e profissional e contribuir para a estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações melhoria das condições de empregabilidade. 1320 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 3 — As tipologias de operações previstas nas alíneas c) d) Permitir que as entidades possam facultar uma expe- e d) do n.º 1 do artigo seguinte têm como objetivos: riência profissional aos jovens, com vista a um eventual recrutamento posterior para os seus quadros. a) Possibilitar aos jovens com qualificação a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho 7 — A tipologia de operações prevista na alínea h) do que crie condições para uma mais rápida e fácil integração n.º 1 do artigo seguinte, a desenvolver na Região Autónoma no mercado de trabalho; dos Açores, tem como objetivos: b) Promover novas formações e competências profis- sionais que potenciem a modernização dos serviços pú- a) Possibilitar aos jovens com qualificação de nível blicos; superior ou intermédia um estágio profissional no con- c) Garantir o início de um processo de aquisição de texto real de trabalho, que promova a sua inserção na experiência profissional em contacto e aprendizagem com vida ativa; as regras, as boas práticas e o sentido de serviço público; b) Complementar e aperfeiçoar as competências so- d) Fomentar o contacto dos jovens com outros traba- cioprofissionais dos jovens, através da frequência de um lhadores e atividades, evitando o risco do seu isolamento, estágio em situação real do trabalho; desmotivação e marginalização. c) Facilitar o recrutamento e a integração de quadros em empresas através da realização de estágios profissionais; d) Promover a transição do percurso escolar dos jovens 4 — A tipologia de operações prevista na alínea e) do universitários para a vida ativa; n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: e) Apoiar a fixação de jovens nas ilhas com menor di- a) Contribuir para a competitividade das empresas, do- mensão demográfica. tando jovens quadros com uma formação complementar em mercados internacionais através do desenvolvimento Artigo 24.º de projetos e estudos na área da exportação e da internacio- Ações elegíveis nalização, bem como da experiência e vivência temporária em mercados estrangeiros; 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as b) Promover o desenvolvimento de competências de ações que cumpram os critérios previstos nos respetivos jovens quadros, através de uma experiência de trabalho diplomas normativos enquadradores das políticas públicas, remunerado, e preparar e facilitar a sua entrada no mercado designadamente as seguintes: do trabalho, melhorando a sua capacidade e motivação a) Estágios desenvolvidos em todos os setores de ati- empreendedora; vidade, comparticipados pelo IEFP, I. P., excluindo es- c) Apoiar os processos de exportação e de internacio- tágios curriculares de quaisquer cursos e outros que se nalização das empresas e criar uma rede complementar e encontrem subordinados a um plano que requeira um perfil atualizada de informação sobre mercados internacionais de formação e competências nas áreas da medicina e en- e setores de atividade. fermagem, designadamente médicos e profissionais de enfermagem; 5 — A tipologia de operações prevista na alínea f) do b) Estágios comparticipados pelo IEFP, I.P que visem o n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: desenvolvimento de uma experiência prática em contexto real de trabalho por jovens em situação de desfavoreci- a) Apoiar a formação de jovens com qualificação su- mento face ao mercado de trabalho, conjuntamente com perior em contexto real de trabalho em ambiente interna- jovens mais qualificados; cional, nas principais áreas de atuação da política externa c) (Revogada.) portuguesa, com especial incidência na diplomacia eco- d) Estágios profissionais na administração local (PEPAL); nómica, na política comercial, na diplomacia política e e) Estágios internacionais de jovens quadros (Inov Con- no apoio consular; tacto); b) Facilitar a inserção de jovens quadros no mercado f) Estágios profissionais na administração central do de trabalho em áreas potenciadoras de processos de mu- Estado específicos para os serviços periféricos externos dança e desenvolvimento organizacional, designadamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, designados por em empresas com potencial de internacionalização em PEPAC — MNE; mercados prioritários para Portugal e em sectores chave g) Estágios da Região Autónoma da Madeira; de atividade. h) Estágios profissionais de jovens NEET com qua- lificação de nível intermédio da Região Autónoma dos 6 — A tipologia de operações prevista na alínea g) do Açores. n.º 1 do artigo seguinte, a desenvolver na Região Autónoma da Madeira, tem como objetivos: 2 — Os estágios previstos nas alíneas b), d), e), f), g) e h) do número anterior apenas são elegíveis no eixo prioritário 2 a) Estimular nos jovens o espírito de iniciativa e au- do PO ISE durante o período de elegibilidade da IEJ, sem pre- tonomia; juízo de poderem vir a integrar o eixo prioritário 1 do PO ISE b) Facultar aos jovens uma experiência profissional em ou outros eixos prioritários de outros PO após esse período. contexto real de trabalho, que proporcione um comple- 3 — Os estágios previstos no n.º 1 devem ser desen- mento prático à sua formação e promova a sua inserção volvidos de acordo com o regime fixado nos respetivos na vida ativa; diplomas normativos enquadradores da política pública e c) Contribuir para uma maior articulação entre a saída do no presente regulamento. sistema educativo e formativo e o contacto com o mundo 4 — Os avisos de concurso devem conter regras que do trabalho; valorizem o potencial de criação e sustentação de emprego Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1321 pelos diferentes sectores de atividade, particularmente no SECÇÃO III âmbito de bens e serviços transacionáveis. Apoios à contratação Artigo 25.º Artigo 27.º Beneficiários Objetivos 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente As tipologias de operações previstas na presente secção secção, as seguintes entidades: têm como objetivos: a) O IEFP, I. P. no âmbito dos estágios previstos nas a) Combater o desemprego, fomentando a criação lí- alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto or- quida de postos de trabalho; ganismo responsável pela concretização dos respetivos b) Promover a contratação de públicos mais desfavo- instrumentos de política pública; recidos; b) A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhado- c) Reforçar vínculos laborais mais estáveis e combater res em Funções Públicas (INA), no âmbito dos estágios a segmentação e a precariedade no mercado de trabalho; previstos na alínea do n.º 1 do artigo anterior enquanto d) Combater o desemprego de longa duração; organismo responsável pela concretização do respetivo e) Apoiar os emigrantes desempregados que pretendam instrumento de política pública; regressar a Portugal para trabalhar. c) As autarquias locais, as entidades intermunicipais, as associações de municípios e de freguesias de direito Artigo 28.º público e o setor empresarial local, no âmbito dos estágios previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior; Ações elegíveis d) A Agência para o Investimento e Comércio Externo No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), no âmbito dos es- cumpram os critérios previstos nos respetivos diplomas tágios previstos na alínea e) do n.º 1 do artigo anterior normativos enquadradores das políticas públicas, desig- enquanto organismo responsável pela concretização do nadamente as seguintes: respetivo instrumento de política pública; e) A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Es- a) Apoios a encargos salariais e respetivas contribuições trangeiros, no âmbito dos estágios previstos na alínea f) obrigatórias; do n.º 1 do artigo anterior; b) Apoios à conversão dos contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo; f) O Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM da c) Apoios à contratação no âmbito do Programa de In- Região Autónoma da Madeira, no âmbito dos estágios centivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE) da Região previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto Autónoma dos Açores; organismo responsável pela concretização do respetivo d) Apoios à contratação no âmbito do Programa Integra, instrumento de política pública; da Região Autónoma dos Açores. g) A Direção Regional do Emprego e Qualificação Pro- fissional da Região Autónoma dos Açores, no âmbito dos Artigo 29.º estágios previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo anterior enquanto organismo responsável pela concretização do Beneficiários respetivo instrumento de política pública. 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: 2 — Para efeitos do disposto nas alíneas a), b), d), f) e g) do número anterior, o IEFP, I. P., o INA, a AICEP, E. P. E., a) O IEFP, I. P., no âmbito dos apoios previstos nas o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e a Direção alíneas a) e b) do artigo anterior enquanto organismo res- Regional do Emprego e Qualificação Profissional da Re- ponsável pela concretização dos respetivos instrumentos gião Autónoma dos Açores, assumem, respetivamente, de política pública; perante as autoridades de gestão a qualidade de beneficiá- b) A Direção Regional do Emprego e Qualificação rio, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei Profissional da Região Autónoma dos Açores, no âmbito n.º 137/2014, de 12 de setembro. dos apoios previstos nas alíneas c) e d) do artigo anterior, enquanto organismo responsável pela concretização dos Artigo 26.º respetivos instrumentos de política pública. Despesas elegíveis 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei IEFP, I.P., e a Direção Regional do Emprego e Quali- n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as seguintes ficação Profissional da Região Autónoma dos Aço- despesas: res, assumem perante as autoridades de gestão a qualidade de beneficiários, nos termos previstos no ar- a) As que integram a comparticipação dos organismos tigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. responsáveis pela concretização dos respetivos instrumen- tos de política pública, nos termos previstos nos diplomas Artigo 30.º normativos enquadradores, no âmbito dos estágios previs- Despesas elegíveis tos nas alíneas a), b), c), e), g) e h) do n.º 1 do artigo 24.º; b) As previstas nos respetivos diplomas normativos en- Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei quadradores das políticas públicas, no âmbito dos estágios n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas previstos nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 24.º que integram as comparticipações dos organismos res- 1322 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 ponsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Que Estabelece de política pública, nos termos previstos nos diplomas Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado normativos enquadradores. pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. SECÇÃO IV SECÇÃO VI (Revogada.) Apoio técnico à elaboração, monitorização de execução e avaliação dos planos para a igualdade SECÇÃO V Trabalho socialmente necessário Artigo 39.º Objetivos Artigo 35.º A tipologia de operações prevista na presente secção Objetivos tem como objetivos: A tipologia de operações prevista na presente secção a) O desenvolvimento e a disseminação de planos para tem como objetivos: a igualdade nas entidades da administração local, nas em- a) Promover a empregabilidade de pessoas em situação presas privadas, designadamente nas pequenas e médias de desemprego, preservando e melhorando as suas com- empresas (PME), nas entidades do sector cooperativo e, petências socioprofissionais, através da manutenção do em geral, nas organizações privadas sem fins lucrativos, contacto com o mercado de trabalho; envolvendo, quando aplicável, as organizações represen- b) Fomentar o contacto dos desempregados com outros tativas dos trabalhadores, tendo em vista a integração da trabalhadores e atividades, evitando o risco do seu isola- dimensão da igualdade de género na respetiva organização, mento, desmotivação e marginalização; funcionamento e atividade; c) Satisfazer necessidades sociais ou coletivas, em par- b) A promoção da empregabilidade e das condições de ticular ao nível local ou regional. trabalho, através do reforço da qualidade da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e pessoal; Artigo 36.º c) O desenvolvimento de planos para a igualdade en- quanto estratégias de territorialização das políticas de Ações elegíveis igualdade, tendo em vista a mobilização e concertação No âmbito da presente secção são elegíveis as ações dos atores locais, em particular as entidades empregado- que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma ras e o mercado de trabalho, promovendo a conciliação normativo enquadrador da política pública, designada- entre a vida familiar e profissional e a igualdade entre mente as seguintes: homens e mulheres nos diferentes contextos profissionais e familiares. a) Que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, Artigo 40.º designadamente nos domínios de apoio social e do patri- Ações elegíveis mónio natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial No âmbito da presente secção são elegíveis as ações e da proteção da floresta; relativas ao desenvolvimento de diagnósticos, à elaboração, b) Que não consistam na ocupação de postos de tra- implementação, monitorização, divulgação e avaliação de balho. planos para a igualdade. Artigo 37.º Artigo 41.º Beneficiários Beneficiários 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente sec- São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção ção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela as seguintes entidades: concretização do respetivo instrumento de política pública. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior o a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes IEFP, I. P., assume perante as autoridades de gestão a qua- à administração local; lidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lu- do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. crativos; c) As pessoas coletivas de direito privado com fins lu- Artigo 38.º crativos, com prioridade para as PME; Despesas elegíveis d) As entidades do setor cooperativo. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- Artigo 42.º -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as des- pesas que integram a comparticipação do IEFP, I. P., nos (Revogado.) termos previstos no diploma normativo enquadrador da SECÇÃO VII política pública. 2 — São ainda elegíveis as despesas com prestações (Revogada.) sociais dos beneficiários desempregados, nomeadamente SECÇÃO VIII subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego e rendimento social de inserção (RSI), nos termos previstos (Revogada.) Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1323 SECÇÃO IX d) Ações que promovam o reforço do papel dos parceiros (Revogada.) sociais na antecipação de necessidades de formação, bem como no desenvolvimento de competências, instrumentos e recursos para a configuração, implementação e acompa- SECÇÃO X nhamento das políticas ativas de emprego e de inclusão (Revogada.) social, mobilizando para o efeito os seus associados; e) O desenvolvimento de bases de dados que utilizem tecnologias web e que visem, entre outras temáticas, ga- SECÇÃO XI rantir o acesso a informação sobre acordos coletivos e Reforço da capacitação institucional dos parceiros sociais legislação do trabalho. com assento na Comissão Permanente de Concertação Social Artigo 67.º Artigo 65.º Beneficiários Objetivos São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção A tipologia de operações prevista na presente secção os parceiros sociais com assento na CPCS. tem como objetivos: a) Apoiar a realização de ações destinadas a promover a CAPÍTULO III capacitação institucional dos parceiros sociais com assento na CPCS, que lhes permitam desenvolver competências Empreendedorismo para melhor exercerem as suas responsabilidades nos do- mínios da política de emprego e da política social, do SECÇÃO I diálogo social europeu, bem como para a concretização dos objetivos do FSE, nos termos previstos no Tratado da Disposições específicas União Europeia; b) Promover a capacitação institucional para uma me- Artigo 68.º lhorada concertação tripartida entre o Governo e os par- Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais ceiros sociais, com vista à regulamentação das relações de trabalho, à definição das políticas de rendimentos e O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao preços, de emprego, de formação profissional e de pro- empreendedorismo incluídos nos seguintes eixos, priori- teção social; dades de investimento e PO: c) Reforçar a sua capacitação institucional, promovendo o trabalho em rede, a nível nacional e europeu, bem como a) No âmbito do PO ISE: através de ações que reforcem o seu papel na melhoria das i) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em todos condições de trabalho e no funcionamento do mercado de os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na pro- trabalho, promovendo análises, estudos, códigos éticos e gressão na carreira, na conciliação da vida profissional de boas práticas. e privada e na promoção da igualdade de remuneração Artigo 66.º para trabalho igual” do eixo prioritário 1, “Promover a Ações elegíveis sustentabilidade e a qualidade do emprego”; ii) PI 8ii, “Integração sustentável no mercado laboral No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não ações: estudam, nem se encontram em formação, incluindo os a) Ações destinadas a reforçar a capacitação institucional jovens em risco de exclusão social e de comunidades mar- dos parceiros sociais, designadamente as que promovam ginalizadas, nomeadamente através da concretização da o trabalho em rede, a nível nacional e europeu, visando Garantia para a Juventude”, no âmbito do eixo prioritário 2, a troca de experiências e a divulgação de boas práticas, e “Iniciativa Emprego Jovem”; que, no âmbito do diálogo social, promovam a articulação entre o nível nacional e o nível europeu; b) No âmbito do POR Norte: b) A produção e edição de análises, estudos, estatísti- i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- cas e indicadores com relevância para, designadamente, rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e a definição de estratégias que promovam a inovação e a médias empresas inovadoras”, do eixo prioritário 6 “Em- competitividade do tecido empresarial, a promoção da prego e mobilidade dos trabalhadores”; participação dos trabalhadores nas organizações bem como ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de a produção de códigos éticos e de boas práticas, visando empresas e à atividade por conta própria, às microempresas a promoção da responsabilidade social junto dos seus as- e à criação de empresas e microempresas”, do eixo priori- sociados, bem como o desenvolvimento de instrumentos tário 6 “Emprego e mobilidade dos trabalhadores”; que reforcem a capacidade de intervenção das organizações patronais e sindicais junto dos associados e dos trabalha- c) No âmbito do POR Centro: dores em geral; c) Ações de formação e de sensibilização tendo em i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- vista melhorar a capacidade de intervenção dos parceiros rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e sociais nomeadamente nos domínios da informação e sobre médias empresas inovadoras”, do eixo prioritário 4 “Pro- mecanismos de participação e negociação no âmbito das mover e dinamizar a empregabilidade (EMPREGAR E políticas sociais; CONVERGIR)”; 1324 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros Artigo 70.º de empresas e à atividade por conta própria, às microem- Objetivos específicos presas e à criação de empresas e microempresas”, do eixo prioritário 4 “Promover e dinamizar a empregabilidade As tipologias de ações previstas no presente capítulo (EMPREGAR E CONVERGIR)”; têm como objetivos específicos: a) No âmbito do PO ISE: d) No âmbito do POR Lisboa: i) Aumentar o número de mulheres com independência i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- económica através da criação do próprio emprego; rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e médias empresas inovadoras”, do eixo prioritário 5 “Pro- ii) Aumentar a qualificação e integração sustentada no mover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de a mobilidade dos trabalhadores”; emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do de- ii) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em todos senvolvimento de competências para o mercado de trabalho; os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na pro- gressão na carreira, na conciliação da vida profissional e b) No âmbito do POR Norte, incentivar a criação de em- privada e na promoção da igualdade de remuneração para prego por conta própria e de empresas por desempregados trabalho igual” do eixo prioritário 5 “Promover a sustenta- e outras pessoas desfavorecidas ou inativas. bilidade e a qualidade do emprego e apoiar a mobilidade c) No âmbito do POR Centro: dos trabalhadores”; i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designa- damente para desempregados, através do apoio à criação e) No âmbito do POR Alentejo: do emprego por conta própria e à criação de empresas; i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e empresas, o empreendedorismo social e a economia social; médias empresas inovadoras”, do eixo prioritário 5 “Em- prego e valorização económica de recursos endógenos”; d) No âmbito do POR Lisboa, aumentar o número de ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de empresas criadas e as iniciativas de criação do emprego empresas e à atividade por conta própria, às microempresas por conta própria. e à criação de empresas e microempresas”, do eixo prio- e) No âmbito do POR Alentejo: ritário 5 “Emprego e valorização económica de recursos i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designa- endógenos”; damente para desempregados, através do apoio à criação do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem f) No âmbito do POR Algarve: como apoiando microempresas já existentes, na perspe- i) PI 8iii, “Promoção do emprego por conta própria, tiva da criação líquida de emprego e de dinamização do empreendedorismo e criação de empresas, incluindo mi- empreendedorismo social; cro, pequenas e médias empresas inovadoras”, do eixo ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e prioritário 5, “Investir no emprego”; de empresas por desempregados e outras pessoas desfa- ii) PI 8iv, “Igualdade entre homens e mulheres em todos vorecidas ou inativas; os domínios, incluindo no acesso ao emprego, na pro- gressão na carreira, na conciliação da vida profissional e f) No âmbito do POR Algarve, incentivar a criação de privada e na promoção da igualdade de remuneração para emprego por conta própria e apoio à criação de empresas trabalho igual” do eixo prioritário 5, “Investir no emprego”; por parte de desempregados, pessoas pertencentes a grupos iii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros mais vulneráveis e pessoas inativas e apoio à dinamização de empresas e à atividade por conta própria, às microem- do empreendedorismo social. presas e à criação de empresas e microempresas”, do eixo prioritário 5, “Investir no emprego”. Artigo 71.º Área geográfica de aplicação Artigo 69.º 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- Áreas de intervenção rações realizadas nas seguintes regiões do território de 1 — O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos Portugal: ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de a) Promoção do emprego por conta própria e apoio ao operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE; investimento gerador de emprego; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região b) Ações de informação, sensibilização e capacitação Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de ope- para o empreendedorismo. rações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ; 2 — Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas c) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e no eixo prioritário 6 do POR Norte; Algarve aos projetos de investimento para a expansão de d) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- pequenas e microempresas existentes de base local ou para vistas no eixo prioritário 4 do POR Centro; a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos e) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sis- vistas no eixo prioritário 5 do POR Lisboa; tema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- criado em portaria própria. vistas no eixo prioritário 5 do POR Alentejo; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1325 g) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- k) Participantes com emprego, 6 meses depois de ter- vistas no eixo prioritário 5 do POR Algarve. minada a sua participação; l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses 2 — A elegibilidade geográfica é determinada pelo local depois de terminada a sua participação. de realização dos projetos ou, em casos excecionais, pelo local de residência dos trabalhadores que ocupam os postos SECÇÃO II de trabalho a criar ou apoiar, a ser definido em sede de aviso de abertura de candidatura. Apoios ao empreendedorismo Artigo 72.º Artigo 74.º (Revogado.) Ações elegíveis Artigo 73.º 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis, no Indicadores de resultado âmbito do PO ISE, projetos de empreendedorismo, com vista à criação de emprego, enquadrados nas seguintes 1 — Os resultados a contratualizar com os beneficiários tipologias de operações: no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por contributo das pertinentes operações candidatas para os mulheres; seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em b) Programa Coopjovem; cada um dos PO: c) Projetos locais de empreendedorismo jovem, a de- senvolver na Região Autónoma dos Açores; a) Mulheres apoiadas que criaram uma empresa e ou d) Rede de perceção e gestão de negócios. o próprio emprego, até 6 meses depois de terminada a formação e consultoria; 2 — No âmbito da presente secção são elegíveis, no âm- b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, bito dos POR, projetos de empreendedorismo com vista à incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após criação de emprego, nomeadamente nas seguintes áreas: o fim do apoio; c) Postos de trabalho criados. a) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por beneficiários das prestações de desemprego através da 2 — Os resultados a contratualizar com os beneficiários antecipação total ou parcial das prestações de desemprego, no âmbito das ações previstas no eixo prioritário 2 do PO nos termos definidos na política pública de emprego; ISE devem considerar o contributo das operações candi- b) Projetos de criação do próprio emprego ou empresa datas para os seguintes indicadores de resultado: por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho; a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção c) Projetos de criação de novas empresas por jovens apoiada pela IEJ; desempregados, nos termos definidos na política pública b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, de emprego, através do apoio à criação do próprio emprego educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou e de pequenos negócios; estágio, uma vez terminada a participação; d) Projetos de criação de cooperativas por jovens; c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações e) Projetos de empreendedorismo social, promoção de de formação, que adquirem qualificações ou que têm em- startups sociais, bem como ações de sensibilização e for- prego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez mação de promotores de empresas e ações de que decorra terminada a participação; a criação líquida de emprego ou criação de empresas; d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim f) (Revogada.) da intervenção apoiada pela IEJ; g) Projetos de investimento para a expansão de pequenas e) Desempregados de longa duração que recebem uma e microempresas existentes de base local ou para a criação oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de de novas empresas e pequenos negócios, designadamente aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; na área da valorização e exploração de recursos endógenos, f) Desempregados de longa duração que prosseguem do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvol- estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações vimento de empresas em viveiros de empresas. ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta h) Rede de perceção e gestão de negócios. própria, uma vez terminada a participação; g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, 3 — São ainda elegíveis nos POR de Lisboa e Algarve que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; as seguintes operações: h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por que recebem uma oferta de emprego, educação contínua mulheres; ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez b) Apoio à criação de novas empresas, preferencial- terminada a participação; mente por desempregados e inativos que pretendam voltar i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, ao mercado de trabalho. que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade 4 — No âmbito do POR Algarve é dada prioridade aos por conta própria, uma vez terminada a participação; domínios que contribuem para a implementação da Estra- j) Participantes em ações de educação contínua, progra- tégia de Especialização Inteligente (RIS3) regional. mas de formação conducentes a uma qualificação, apren- 5 — As operações previstas nas alíneas b), c) e d) do dizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua n.º 1 do presente artigo, apenas são elegíveis no PO ISE participação; durante o período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de 1326 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 poderem integrar outros eixos prioritários de outros PO, f) Os municípios e suas associações, bem como as agên- após esse período. cias e associações de desenvolvimento regional e local, no 6 — As operações previstas nas alíneas d) e h) do n.º 2 âmbito das operações previstas nas alíneas e) e g) do n.º 2 do presente artigo, apenas são elegíveis nos POR a partir do artigo anterior; de 2016. g) As mulheres que criam as empresas enquanto be- 7 — Os projetos devem, preferencialmente e em função neficiárias diretas do apoio ao arranque da empresa, no do previsto no respetivo PO, promover a integração dos âmbito das operações previstas na alínea a) do n.º 3 do apoios FSE e FEDER, visando a criação de emprego de artigo anterior. forma sustentável, bem como atender às prioridades defi- nidas para os territórios da região do programa respetivo. 4 — Para efeitos do disposto nas alíneas a), b) e e) do 8 — Os projetos de empreendedorismo elegíveis de- número anterior, o IEFP, I. P., a CASES e o IPDJ, I. P., vem dar origem a produtos ou prestação de serviços e ter assumem, respetivamente, perante as autoridades de ges- mecanismos de sustentabilidade financeira após o período tão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no de financiamento e ser orientados para resultados men- artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. suráveis. Artigo 75.º Artigo 76.º Beneficiários Montantes e limites dos apoios 1 — São beneficiários elegíveis nas operações finan- 1 — (Revogado.) ciadas pelo PO ISE: 2 — Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os apoios a conceder pelos POR revestem a natureza de a) As associações de mulheres empresárias e outras subvenção não reembolsável e os limites máximos dos associações empresariais, comerciais e ou industriais, apoios a conceder bem como as majorações, nomeada- agências e sociedades de desenvolvimento regional sem mente para os territórios de baixa densidade, constam dos fins lucrativos, cooperativas e outras entidades da econo- respetivos diplomas normativos enquadradores e ou dos mia social que desenvolvam projetos relacionados com avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo as respetivas áreas de atividade, no âmbito das operações das regras de aplicação do FSE e do FEDER. previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; 3 — (Revogado.) b) A Cooperativa António Sérgio para a Economia 4 — (Revogado.) Social (CASES), no âmbito das operações previstas na 5 — (Revogado.) alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto organismo 6 — O montante global dos apoios a conceder, por em- responsável pela concretização do respetivo instrumento presa, não pode exceder o limite estabelecido no âmbito de política pública; do enquadramento de minimis, previsto no Regulamento c) O Serviço da Região Autónoma dos Açores respon- (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, sável pelas operações previstas na alínea c) do n.º 1 do relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado artigo anterior; sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios d) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. de estado. (IPDJ, I. P.) no âmbito das operações previstas na alínea d) do Artigo 77.º n.º 1 do artigo anterior, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública. Despesas elegíveis 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- 2 — Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações número anterior, a CASES, o Serviço da Região Autó- previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º são elegíveis noma dos Açores responsável pelas operações e o IPDJ, as seguintes despesas: I.P., assumem, respetivamente, perante a autoridade de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos a) O apoio ao arranque da empresa; no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de se- b) A majoração do apoio de arranque para as empresas tembro. que sejam criadas em áreas onde as mulheres se encontrem 3 — São beneficiários elegíveis no âmbito das opera- sub-representadas. ções apoiadas pelos POR: 2 — No âmbito das operações previstas nas alíneas b), a) O IEFP, I. P., no âmbito das operações previstas nas c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo anterior, enquanto or- n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram ganismo responsável pela concretização dos respetivos as comparticipações dos organismos responsáveis pela con- instrumentos de política pública; cretização dos respetivos instrumentos de política pública. b) A CASES, no âmbito das operações previstas na 3 — No âmbito das operações em que não intervêm os alínea d) do n.º 2 do artigo anterior, enquanto organismo beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis responsável pela concretização do respetivo instrumento as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o de política pública; apoio à criação do próprio emprego ou de postos de traba- c) Os empreendedores, as micro e pequenas empresas e lho, com as despesas de investimento relacionado com o as organizações da economia social no âmbito das opera- desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações ções previstas nas alíneas b) e g) do n.º 2 do artigo anterior; de estímulo e suporte ao empreendedorismo. d) (Revogada.) 4 — O apoio à construção de incubadoras ou viveiros e) O IPDJ, I. P., no âmbito das operações previstas na de empresas de apoio ao empreendedorismo e empreende- alínea h) do n.º 2 do artigo anterior enquanto organismo dorismo social encontra-se condicionado ao mapeamento responsável pela concretização do respetivo instrumento das necessidades de intervenção cujos procedimentos são de política pública; estabelecidos mediante deliberação da CIC Portugal 2020. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1327 SECÇÃO III 2 — Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do número anterior, a CASES, o IPDJ, I.P e a Direção Ações de informação, sensibilização e capacitação Regional da Juventude da Região Autónoma dos Açores para o empreendedorismo assumem, perante a autoridade de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto- Artigo 78.º -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. Ações elegíveis 3 — No âmbito dos apoios a conceder pelos POR têm acesso aos apoios previstos na presente secção, as seguintes 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis, pelo entidades: PO ISE, os projetos de informação e sensibilização para o empreendedorismo, enquadrados nas seguintes tipologias a) As entidades públicas, incluindo as autarquias locais de operações: e suas associações; b) As entidades da economia social; a) Apoio à capacitação e constituição de empresas por c) As agências e sociedades de desenvolvimento regio- mulheres; nal sem fins lucrativos; b) Programa Coopjovem; d) As associações empresariais, comerciais e indus- c) Rede de perceção e gestão de negócios; triais; d) Projetos locais de empreendedorismo jovem, a de- e) As associações de mulheres empresárias; senvolver na Região Autónoma dos Açores. f) As entidades privadas sem fins lucrativos, que prossi- 2 — No âmbito da tipologia de operações prevista na alí- gam objetivos de interesse público, e que tenham estabe- nea a) do número anterior são elegíveis, as seguintes ações lecido comas entidades da alínea anterior parcerias para a quando apresentadas em conjunto e de forma integrada: prossecução de políticas públicas de caráter empresarial; g) Outras entidades sem fins lucrativos, quando partici- a) Ações de formação nos domínios da igualdade de pem em projetos em parceria com qualquer das entidades género, gestão, relações interpessoais, liderança e TIC; referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face b) Ações de consultoria tendo em vista a criação susten- à natureza do projeto. tável de empresas geridas por mulheres, designadamente através da conceção e desenvolvimento de um plano de 4 — Sem prejuízo do disposto nos números anterio- negócios, que inclua a sua divulgação. res, os avisos para apresentação de candidaturas podem definir as entidades beneficiárias em cada tipologia de 3 — As operações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 operação. do presente artigo são elegíveis nos POR a partir de 2016. Artigo 80.º 4 — As operações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são ainda elegíveis no POR Lisboa e no Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas POR Algarve. As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- 5 — No âmbito do POR Lisboa e do POR Algarve são neficiárias diretamente às autoridades de gestão, a título elegíveis projetos de informação e de sensibilização para individual ou em parceria, nos termos do disposto no ar- o empreendedorismo nos termos a definir nos respetivos tigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns avisos para apresentação de candidaturas. sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Artigo 79.º Beneficiários CAPÍTULO IV 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito das opera- Formação ções apoiadas pelo PO ISE, as seguintes entidades: a) As associações de mulheres empresárias e outras SECÇÃO I associações empresariais, comerciais e ou industriais, agências e sociedades de desenvolvimento regional sem Disposições específicas fins lucrativos, cooperativas e outras entidades da econo- mia social que desenvolvam projetos relacionados com Artigo 81.º as respetivas áreas de atividade, no âmbito das operações Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; b) A CASES, no âmbito das operações previstas na O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto organismo incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento responsável pela concretização do respetivo instrumento e PO: de política pública; a) No âmbito do PO ISE: c) O IPDJ, I. P., no âmbito das operações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto organismo i) PI 8v, “Adaptação à mudança dos trabalhadores, das responsável pela concretização do respetivo instrumento empresas e dos empresários”, do eixo prioritário 1, “Pro- de política pública; mover a sustentabilidade e a qualidade do emprego”; d) A Direção Regional da Juventude, da Região Autó- ii) PI 8ii, “Integração sustentável no mercado laboral noma dos Açores, no âmbito das operações previstas na dos jovens (IEJ), em especial os que não trabalham, não alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, enquanto organismo estudam, nem se encontram em formação, incluindo os responsável pela concretização do respetivo instrumento jovens em risco de exclusão social e de comunidades mar- de política pública. ginalizadas, nomeadamente através da concretização da 1328 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Garantia para a Juventude”, do eixo prioritário 2 “Iniciativa Artigo 82.º Emprego Jovem”; Ações elegíveis iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e me- 1 — O presente capítulo aplica-se às seguintes opera- lhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 3, “Promover ções e ações: a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”; a) Formação modular para ativos, empregados e de- iv) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- sempregados, prevista na PI 8v do eixo prioritário 1 do ção e promoção da igualdade de oportunidades”, do eixo PO ISE e dos eixos prioritários 5 do POR Lisboa e do prioritário 3, “Promover a inclusão social e combater a POR Algarve; pobreza e a discriminação”; b) Formação modular para desempregados mais afas- v) PI 9iv, “Melhoria do acesso a serviços sustentáveis, tados do (re)ingresso do mercado de trabalho prevista na de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente PI 9i dos eixos prioritário 3 do PO ISE; cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral”, do c) Vida ativa, prevista na PI 8v dos eixos prioritários 1 eixo prioritário 3, “Promover a inclusão social e combater do PO ISE e 5 do POR Algarve; a pobreza e a discriminação”; d) Vida ativa para desempregados de longa duração, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; b) No âmbito do POR Lisboa: e) Vida ativa para jovens, prevista na PI 8ii do eixo prioritário 2 do PO ISE; i) PI 8v, “Adaptação à mudança dos trabalhadores, das f) (Revogada.) empresas e dos empresários”, do eixo prioritário 5 “Promo- g) (Revogada.) ver a sustentabilidade e a qualidade do emprego e apoiar h) Programa de reconversão profissional AGIR da Re- a mobilidade dos trabalhadores”; gião Autónoma dos Açores, prevista na PI 8ii do eixo ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a prioritário 2 do POISE; promover oportunidades iguais e a participação ativa e i) Capacitação para a inclusão, prevista na PI 9i dos melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 6, “Pro- eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do mover a inclusão social e combater a pobreza e a discri- POR Algarve; minação”; j) Português para Todos, prevista na PI 9i do eixo prio- ritário 3 do PO ISE; iii) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- k) Cultura para Todos, prevista na PI 9i dos eixos prio- ção e promoção da igualdade de oportunidades”, do eixo ritários 7 do POR Norte, do 5 do PO Centro, 6 do POR prioritário 6, “Promover a inclusão social e combater a Alentejo e 6 do POR Lisboa; pobreza e a discriminação”; l) Formação e sensibilização para um voluntariado de con- iv) (Revogada.) tinuidade, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; m) Ações de sensibilização e campanhas, prevista na PI c) No âmbito do POR Algarve: 9iii dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa i) PI 8v, “Adaptação à mudança dos trabalhadores, das e do POR Algarve; n) Formação de públicos estratégicos, prevista na PI empresas e dos empresários”, do eixo prioritário 5, “In- 9iii do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e vestir no emprego”; do POR Algarve; ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a o) Formação de técnicos especializados, prevista na PI promover oportunidades iguais e a participação ativa e 9iv do eixo prioritário 3 do PO ISE, nomeadamente: melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 6, “Afir- mar a coesão social e territorial”; i) Docentes, técnicos e outros profissionais ao serviço das iii) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ); ção e promoção da igualdade de oportunidades”, do eixo ii) Técnicos de reabilitação; prioritário 6, “Afirmar a coesão social e territorial”; iii) Profissionais do setor da saúde; iv) PI 9iv, “Melhoria do acesso a serviços sustentáveis, p) Formação de técnicos especializados, prevista na PI de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente 9iv dos eixos prioritários 6 do POR Algarve; cuidados de saúde e serviços sociais de interesse geral”, do q) Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas eixo prioritário 6, “Afirmar a coesão social e territorial”; nos serviços sociais e de saúde, prevista na PI 9iv do eixo prioritário 6 do POR Algarve; d) No âmbito dos POR Norte, Centro e Alentejo: r) Programa Retomar, prevista na PI 8ii do eixo prio- ritário 2 do PO ISE. i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e 2 — A tipologia de operações prevista na alínea r) do nú- melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 7 “Inclu- mero anterior encontra-se regulada na Portaria n.º 60-C/2015, são social e pobreza” do POR Norte; de 2 de março. ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a Artigo 83.º promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 5 “Forta- Objetivos específicos lecer a coesão social e territorial (APROXIMAR E CON- As tipologias de operações previstas no presente capí- VERGIR)” do POR Centro; tulo têm como objetivos específicos: iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e a) No âmbito do PO ISE: melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 6 “Coesão i) Melhorar a empregabilidade da população ativa, de- Social e Inclusão” do POR Alentejo. signadamente desempregados, empregados em risco de Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1329 desemprego e empregados, através do aumento da sua Artigo 84.º adaptabilidade por via do desenvolvimento das compe- Área geográfica de aplicação tências requeridas pelo mercado de trabalho; ii) Aumentar a qualificação e a integração sustentada no 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- mercado de trabalho dos jovens que não estão em situação de rações realizadas nas seguintes regiões do território de emprego, ensino ou formação, nomeadamente através do de- Portugal: senvolvimento de competências para o mercado de trabalho; iii) Promover o desenvolvimento das competências a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de socioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE; potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua em- b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região pregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de ope- integração socioprofissional e cultural; rações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante iv) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção o período em que forem elegíveis à IEJ; social com base na relevância e promoção do voluntariado, c) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- potenciador de inclusão social; vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa; v) Promover a igualdade de oportunidades e de género, d) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve; interreligioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, e) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas o combate às discriminações, à violência doméstica e de no eixo prioritário 7 do POR Norte; género e tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia f) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- integrada que atua nos domínios da prevenção, nomeada- vistas no eixo prioritário 5 do POR Centro; mente pela sensibilização das populações e instituições, a g) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- formação de públicos estratégicos e o apoio, acompanha- vistas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. mento, proteção e capacitação das vítimas; vi) Alargar a oferta de serviços sociais e de saúde, 2 — A elegibilidade geográfica é determinada pelo local adequando-os a necessidades emergentes e potenciando onde se realizam as ações ou, quando decorram no estran- a transição de cuidados institucionais para cuidados de geiro, pela localização da entidade beneficiária. proximidade, bem como melhorar o acesso e a qualidade das respostas no âmbito dos sistemas de saúde, de ação Artigo 85.º social e prestação de cuidados, e de promoção e proteção das crianças; Ações elegíveis As ações inseridas nas tipologias de operações previs- b) No âmbito do POR Lisboa: tas nas alíneas e), h) e r) do n.º 1 do artigo 82.º apenas i) Aumentar a empregabilidade dos ativos, designa- são elegíveis no eixo prioritário 2 do PO ISE durante o damente desempregados, empregados em risco de de- período de elegibilidade da IEJ, sem prejuízo de poderem semprego e empregados, através do desenvolvimento de vir a integrar o eixo prioritário 1 do PO ISE ou outros competências para o mercado de trabalho; eixos prioritários de outros PO a partir desse período. ii) Aumentar as competências pessoais, sociais e pro- fissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de Artigo 86.º grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e redu- zindo a vulnerabilidade económica; (Revogado.) iii) Combater as discriminações e os estereótipos; Artigo 87.º iv) (Revogada.) Indicadores de resultado c) No âmbito do POR Algarve: 1 — Os resultados a contratualizar com os beneficiários i) Melhorar a empregabilidade da população, designada- no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos mente desempregados, empregados, em particular empre- prioritários 1 e 3 do PO ISE e nos POR devem considerar gados em risco de desemprego, através do desenvolvimento o contributo das pertinentes operações candidatas para os de competências para o mercado de trabalho; seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em ii) Aumentar o reconhecimento de competências pes- cada um dos PO: soais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e au- a) Participações certificadas de desempregados em uni- mentar a ativação de desempregados; dades de formação de curta duração; iii) Aumentar a capacidade de resposta das entidades b) Participantes empregados que mantêm o emprego, públicas e privadas através da sensibilização e formação 6 meses depois de terminada a participação na formação; dos atores chave para a prevenção e combate à discrimi- nação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de c) (Revogada.) seres humanos; d) Participações certificadas de pessoas de grupos des- iv) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de ser- favorecidos, incluindo desempregados em unidades de viços e de respostas sociais e de saúde; formação de curta duração; e) Participações certificadas de pessoas de grupos des- d) No âmbito dos POR Norte, Centro, Alentejo e Lisboa, favorecidos que foram certificados no final da formação promover o desenvolvimento das competências sociopro- de percursos formativos; fissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos potencial- f) Participações concluídas em ações de formação de mente mais vulneráveis, potenciando a sua empregabili- públicos estratégicos; dade e o reforço das oportunidades para a sua integração g) Participações concluídas em ações de formação para socioprofissional e cultural. profissionais de serviços sociais e de saúde. 1330 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 2 — Nos critérios de seleção das operações no âmbito b) Formação modular para desempregados de longa do eixo prioritário 2 do PO ISE, é considerado o contributo duração; de cada ação candidata para os seguintes indicadores de c) Capacitação para a inclusão. resultado: a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção SECÇÃO II apoiada pela IEJ; Formação modular para empregados e desempregados b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; Artigo 90.º c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações Objetivos de formação, que adquirem qualificações ou que têm em- prego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez 1 — A tipologia de operações prevista na presente sec- terminada a participação; ção tem como objetivo contribuir para potenciar a em- d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim pregabilidade da população ativa, designadamente dos da intervenção apoiada pela IEJ; desempregados, dos empregados em risco de desemprego e e) Desempregados de longa duração que recebem uma dos empregados, através do aumento da sua adaptabilidade oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de por via do desenvolvimento das competências requeridas aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; pelo mercado de trabalho. f) Desempregados de longa duração que prosseguem 2 — As ações de formação modular para empregados estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações visam dar resposta a necessidades de qualificação dos ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta trabalhadores, no contexto de processos de mudança or- própria, uma vez terminada a participação; ganizacional e de processos de reestruturação, com vista a g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, aumentar a produtividade e a competitividade das empre- que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; sas, bem como as competências e os níveis de qualificação h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação dos ativos empregados, contribuindo para a manutenção que recebem uma oferta de emprego, educação contínua do nível de emprego. ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez 3 — As ações de formação modular para desemprega- terminada a participação; dos visam reforçar a qualificação profissional dos ativos i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, desempregados, potenciando um regresso mais susten- que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem tado ao mercado de trabalho, através da participação em qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e por conta própria, uma vez terminada a participação; necessidades. j) Participantes em ações de educação contínua, progra- Artigo 91.º mas de formação conducentes a uma qualificação, apren- Ações elegíveis dizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação; 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as for- k) Participantes com emprego, 6 meses depois de ter- mações modulares certificadas, estruturadas sob a forma de minada a sua participação; unidades de formação de curta duração (UFCD), realizadas l) Pessoas que trabalham por conta própria 6 meses de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacio- depois de terminada a sua participação. nal de Qualificações (CNQ) disponível em www.catalogo. anq.gov.pt, no quadro de um determinado percurso forma- Artigo 88.º tivo, com vista à obtenção de uma qualificação correspon- Candidaturas integradas de formação dente a uma determinada saída profissional. 2 — Na conclusão das ações de formação devem as Podem ser apresentadas candidaturas integradas de for- entidades formadoras emitir o diploma de qualificação mação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Re- ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei gulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 registo na caderneta individual de competências previsto de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações: no artigo 8.º do mesmo diploma. a) Formação modular para empregados e desempregados; 3 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do b) Formação modular para desempregados de longa Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os avisos duração; para apresentação de candidaturas podem definir outros c) Capacitação para a inclusão. critérios de elegibilidade das operações, designadamente áreas específicas de intervenção a apoiar. Artigo 89.º Artigo 92.º Outras candidaturas Grupo-alvo Podem ser apresentadas candidaturas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Que Esta- São destinatários da formação financiada no âmbito da belece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, presente secção: aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no a) Os empregados, com especial enfoque nas pessoas âmbito das seguintes tipologias de operações: empregadas em risco de perda de emprego; a) Formação modular para empregados e desempre- b) Os desempregados que se encontram mais próximos gados; do reingresso no mercado de trabalho. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1331 Artigo 93.º função da duração do desemprego e do nível de habilita- Beneficiários ções detidas. Artigo 97.º 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: Beneficiários a) As pessoas coletivas de direito público da adminis- 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente tração central; secção, as seguintes entidades: b) A rede de centros do IEFP, I. P., incluindo os centros a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes de gestão participada; à administração central; c) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem b) A rede de centros do IEFP, I. P., incluindo os centros fins lucrativos. de gestão participada; c) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem 2 — As pessoas coletivas referidas no número anterior fins lucrativos. podem candidatar-se a financiamento na qualidade de en- tidades formadoras certificadas, entidades empregadoras 2 — As pessoas coletivas referidas no número anterior ou outros operadores, nos termos previstos no n.º 2 do ar- podem candidatar-se a financiamento na qualidade de en- tigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. tidades formadoras certificadas, entidades empregadoras e outros operadores, nos termos previstos no n.º 2 do ar- SECÇÃO III tigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. Formação modular para desempregados mais afastados do (re)ingresso no mercado de trabalho SECÇÃO IV Vida ativa Artigo 94.º Objetivos Artigo 98.º A tipologia de operações prevista na presente secção Objetivos visa promover a inclusão de públicos que se encontram As tipologias de operações previstas nas alíneas c), d) há mais tempo afastados do mercado de trabalho e que, e e) do n.º 1 do artigo 82.º têm como objetivos: por serem detentores de baixas qualificações, passam por processos de desmotivação e de perda de competências a) Reforçar a qualidade, a eficácia e a agilidade das que dificultam a participação na vida ativa e a integra- respostas no âmbito das medidas ativas de emprego, par- ção em medidas ativas de emprego para desempregados, ticularmente no que respeita à qualificação profissional; em particular em processos sustentados de qualificação b) Reforçar a adequação da formação ministrada às profissional, potenciadores de um regresso mais célere e necessidades reais do mercado de trabalho, permitindo sustentado ao mercado de trabalho. respostas mais céleres e capitalizáveis ao longo da vida; c) Valorizar as competências adquiridas por via da experiên- Artigo 95.º cia e ou da formação prática em contexto de trabalho, como forma privilegiada de aproximação ao mercado de trabalho; Ações elegíveis d) Capacitar os desempregados com competências pro- 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as for- fissionais, sociais e empreendedoras, com particular inci- mações modulares certificadas, estruturadas sob a forma dência em áreas tecnológicas ou orientadas para setores de de UFCD, realizadas de acordo com os referenciais pre- bens ou serviços transacionáveis, promovendo a integração vistos no CNQ, disponível em www.catalogo.anq.gov.pt, ou reintegração na vida ativa e a mobilidade profissional no quadro de um determinado percurso formativo, com e ou geográfica; vista à obtenção de uma qualificação correspondente a e) Contribuir para o reforço de competências e ou para uma determinada saída profissional. a obtenção de um nível de qualificação bem como, quando 2 — Na conclusão das ações de formação devem as aplicável, para uma equivalência escolar. entidades formadoras emitir o diploma de qualificação ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei Artigo 99.º n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo Ações elegíveis registo na caderneta individual de competências previstas no artigo 8.º do mesmo diploma. 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as 3 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do formações que cumpram os critérios previstos no respe- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os avisos tivo diploma normativo enquadrador da política pública, para apresentação de candidaturas podem definir outros designadamente as seguintes: critérios de elegibilidade das operações, designadamente a) Percursos de formação modular, com base em UFCD áreas específicas de intervenção a apoiar. que integram o CNQ; b) Formação prática em contexto de trabalho, que com- Artigo 96.º plemente o percurso de formação modular ou as compe- Grupo-alvo tências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos. São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os desempregados mais afastados do 2 — A tipologia prevista no número anterior pode con- (re)ingresso no mercado de trabalho, designadamente em templar processos de reconhecimento, validação e certi- 1332 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 ficação de competências (RVCC), nos termos previstos ríodo normal de trabalho ou de suspensão dos contratos no diploma normativo enquadrador da política pública, de trabalho; inseridos no âmbito do funcionamento dos Centros para a d) Contribuir para a renovação dos setores estruturantes Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), financiados para a economia nacional mais afetados pela sazonalidade, pelo PO capital humano (PO CH). através do aumento da qualidade, da inovação e da sofis- 3 — Na conclusão das ações formativas devem as ticação de ofertas nestes setores e a sua articulação com entidades formadoras emitir o diploma de qualificação outras áreas de negócios complementares de modo a gerar ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei sinergias economicamente sustentáveis, que promovam a n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo produtividade e a competitividade e sejam geradoras de registo na caderneta individual de competências previsto emprego. no artigo 8.º do mesmo diploma. Artigo 107.º Ações elegíveis Artigo 100.º Grupo-alvo 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as for- mações modulares certificadas, estruturadas sob a forma de São destinatários da formação financiada no âmbito UFCD, realizadas de acordo com os referenciais de forma- da presente secção os desempregados, jovens ou adultos, ção previstos no CNQ, disponível em www.catalogo.anq. subsidiados ou não, inscritos nos centros do IEFP, I. P., gov.pt, no quadro de um determinado percurso formativo, independentemente das habilitações escolares. com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída profissional. Artigo 101.º 2 — São ainda elegíveis, com carácter de exceção, outras formações não disponíveis no CNQ, nos termos definidos Beneficiários no respetivo diploma normativo enquadrador da política 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente sec- pública ou nos avisos para apresentação de candidaturas. ção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela 3 — Na conclusão das ações formativas devem as concretização dos respetivos instrumentos de política pú- entidades formadoras emitir o diploma de qualificação blica. ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qua- registo na caderneta individual de competências previsto lidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º no artigo 8.º do mesmo diploma. do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. Artigo 108.º SECÇÃO V Grupo-alvo (Revogada.) São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção os empregados das empresas afetadas por sazonalidade e por alterações conjunturais, com especial SECÇÃO VI enfoque nos trabalhadores com menores qualificações e Qualificação dos trabalhadores de setores afetados ou com remunerações mais baixas. por sazonalidade e por alterações conjunturais Artigo 109.º Artigo 106.º Beneficiários Objetivos 1 — É beneficiário elegível, no âmbito da presente sec- A tipologia de operações prevista na presente secção ção, o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela tem como objetivos: concretização dos respetivos instrumentos de política pú- blica. a) Melhorar a empregabilidade da população ativa, 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o desempregados, empregados em risco de desemprego e IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qua- empregados, através do aumento da sua adaptabilidade lidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º por via do desenvolvimento das competências requeridas do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. pelo mercado de trabalho; b) Combater a sazonalidade do emprego e reforçar a competitividade e a produtividade de alguns setores de SECÇÃO VII atividade por referência às respetivas regiões, nomeada- Programa de reconversão profissional AGIR da Região mente hotelaria, restauração, turismo, comércio, agricul- Autónoma dos Açores tura, pescas e aquicultura, cultura e atividades desportivas e recreativas, serviços às empresas e construção civil, Artigo 110.º através da concessão, às entidades empregadoras, de um Objetivos apoio financeiro à formação profissional dos seus tra- balhadores, a decorrer preferencialmente em épocas de A tipologia de operações prevista na presente secção menor atividade; visa promover a inserção no mercado de trabalho de de- c) Promover a manutenção do emprego e a qualificação sempregados não subsidiados, inscritos nas Agências para dos trabalhadores de empresas que são alvo de reduções a Qualificação e Emprego da Região Autónoma dos Açores momentâneas de procura, de redução temporária do pe- há pelo menos quatro meses. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1333 Artigo 111.º a inserção e ou a aproximação ao contexto do trabalho de Ações elegíveis pessoas com deficiência intelectual e multideficiência, através de uma abordagem curricular flexível e ajustável 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as ao perfil de competências e à medida das necessidades; ações compostas por uma componente de formação espe- e) O apoio a pessoas com deficiência intelectual e multi- cífica e outra de formação em contexto real de trabalho, deficiência no seu processo de desenvolvimento de compe- mediante a realização de um estágio profissional de seis tências, possibilitando-lhes alcançar níveis mais elevados meses nas áreas agrícola e industrial, nos termos previstos de independência e autonomia, através da utilização e no respetivo diploma normativo enquadrador da política reformulação dos conteúdos dos referenciais de formação pública. adaptados, para uma resposta individualizada; 2 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do f) A disponibilização às pessoas com deficiência in- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os avisos telectual e multideficiência de um percurso formativo, para apresentação de candidaturas podem definir outros suscetível de proporcionar diversas hipóteses de enca- critérios de elegibilidade das operações, designadamente minhamento, contribuindo para a sua autonomia e para o áreas específicas de intervenção a apoiar. desenvolvimento de uma atividade ocupacional ou laboral adequada às suas aptidões, capacidades e interesses. Artigo 112.º Grupo-alvo Artigo 115.º São destinatários da formação financiada no âmbito Ações elegíveis da presente secção os desempregados não subsidiados, 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as ações inscritos nas Agências para a Qualificação e Emprego da de formação que favoreçam o desenvolvimento de atitu- Região Autónoma dos Açores há pelo menos quatro meses, des e capacidades de aprendizagem, incluindo formações com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos. modulares certificadas, e que visem, de forma integrada ou isoladamente, as dimensões pessoal e social. Artigo 113.º 2 — São igualmente elegíveis percursos específicos de Beneficiários formações modulares para desempregados com baixas qua- lificações que visem o desenvolvimento de forma integrada 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente de competências de base transversais e profissionais. secção a Direção Regional do Emprego e Qualificação 3 — Na conclusão das ações formativas devem as Profissional, da Região Autónoma dos Açores, enquanto entidades formadoras emitir o diploma de qualificação organismo responsável pela concretização dos respetivos ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei instrumentos de política pública. n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o registo 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Dire- respetivo na caderneta individual de competências prevista ção Regional assume perante a autoridade de gestão a qua- no artigo 8.º do mesmo diploma. lidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. Artigo 116.º Grupo-alvo SECÇÃO VIII 1 — São destinatários da formação que vise os objetivos Capacitação para a inclusão referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 114.º: Artigo 114.º a) Os grupos potencialmente vulneráveis, constituí- dos nomeadamente por pessoas com baixos rendimentos, Objetivos desempregados de longa duração e beneficiários do RSI, A tipologia de operações prevista na presente secção baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens sujeitos a tem como objetivos: medidas tutelares educativas e cidadãos sujeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, sem-abrigo, pessoas a) A capacitação de grupos potencialmente vulnerá- com comportamentos aditivos e dependências, pessoas veis, apostando fundamentalmente no desenvolvimento com deficiência, deficiência intelectual e multideficiência e de competências de natureza pessoal e social, dado que incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental; se assumem como críticas para a inserção ou reinserção b) Os adultos que não sejam detentores das competên- social e profissional; cias básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC. b) A aquisição, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de TIC, a qual 2 — São destinatários da formação que vise os objetivos constitui um passo indispensável para a sua posterior in- referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 114.º as pessoas tegração em percursos de formação que permitam a ob- com deficiência ou incapacidade. tenção de dupla certificação ou em processos de RVCC, em particular de nível básico; Artigo 117.º c) O aumento das competências sociais e profissionais tendo em vista facilitar o acesso ao mercado de trabalho Beneficiários de grupos vulneráveis potenciando a sua empregabilidade 1 — São beneficiários elegíveis, no âmbito das ações e reduzindo a vulnerabilidade económica; previstas no n.º 1 do artigo 115.º, as seguintes entidades: d) A promoção de ações que visem a aquisição e o desen- volvimento de competências pessoais, sociais e vocacio- a) As pessoas coletivas de direito público da adminis- nais, tendo em vista facilitar a transição para a vida adulta, tração central e local; 1334 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 b) A rede de centros do IEFP, I. P., incluindo os centros teção internacional titulares de autorização e residência de gestão participada; provisória e os beneficiários de proteção internacional. c) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos. Artigo 121.º Beneficiários 2 — As pessoas coletivas referidas no número anterior podem candidatar-se a financiamento na qualidade de São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção entidades formadoras certificadas ou outros operadores, as seguintes entidades: nos termos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. a) A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares 3 — É beneficiário elegível, no âmbito das ações pre- (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público; vistas no n.º 2 do artigo 115.º, o IEFP, I. P., enquanto b) O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão organismo responsável pela concretização do respetivo direta e participada. instrumento de política pública. 4 — Para efeitos do disposto no número anterior, o SECÇÃO X IEFP, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qua- lidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º Cultura para Todos do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. Artigo 122.º SECÇÃO IX Objetivos Português para Todos A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: Artigo 118.º a) Promover a aquisição e o desenvolvimento de com- Objetivos petências básicas, profissionais, sociais e pessoais, junto de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, através A tipologia de operações prevista na presente secção da dinamização de práticas artísticas e culturais, tendo em tem como objetivo promover o desenvolvimento das com- vista a aquisição de capacidades que contribuam para uma petências sociais e profissionais dos cidadãos estrangeiros maior integração; com situação regularizada em Portugal, habilitando-os b) Promover a igualdade de oportunidades na fruição para integrarem ações de formação em língua portuguesa e cultural, através da remoção de barreiras de comunicação português técnico e para a certificação dos conhecimentos e de programação nos espaços, equipamentos e eventos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço culturais, facilitando a participação cultural de pessoas com das oportunidades para a sua integração socioprofissional deficiências e incapacidades, com mobilidade reduzida e cultural. e ou de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos; c) Fomentar o acesso de novos públicos à cultura; Artigo 119.º d) Contribuir ativamente para a eliminação de discrimi- Ações elegíveis nações, assimetrias económicas, sociais, culturais e terri- 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as toriais, através de práticas artísticas e culturais; seguintes ações: e) Contribuir ativamente para o aumento dos senti- mentos de pertença do indivíduo na comunidade através a) Ações de formação em língua portuguesa; da promoção da ética social e da participação cultural e b) Ações de formação em língua portuguesa técnica artística, visando o combate à exclusão social mediante o nos diferentes setores de atividade onde se manifeste a desenvolvimento de intervenções inovadoras e de respostas sua necessidade. integradas no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade; 2 — Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do f) Estimular a disponibilização e a divulgação de conteú- Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os avisos dos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências para apresentação de candidaturas podem definir outros e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente critérios de elegibilidade das operações, designadamente desfavorecidos. áreas específicas de intervenção a apoiar. 3 — Na conclusão das ações formativas devem as Artigo 123.º entidades formadoras emitir o diploma de qualificação ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei Ações elegíveis n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo No âmbito da presente secção, são elegíveis as opera- registo na caderneta individual de competências previsto ções de caráter inovador nas seguintes áreas de atuação: no artigo 8.º do mesmo diploma. a) Ações de dinamização de práticas artísticas e culturais Artigo 120.º por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavore- cidos, bem como para idosos; Grupo-alvo b) Ações de sensibilização, promoção e intermediação, São destinatários da formação financiada no âmbito da bem como outras ações complementares de divulgação e presente secção os cidadãos imigrantes e seus descenden- implementação de projetos destinados a pessoas em risco tes, os residentes em Portugal, devidamente enquadrados de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício na legislação em vigor, bem como os requerentes de pro- de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1335 participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a b) A sensibilização de diferentes entidades da economia responsabilidade social; social sobre a importância e as vantagens, na atividade c) Ações de intermediação que favorecem o desenvol- diária, de saber potenciar o apoio voluntário. vimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e so- Artigo 127.º ciais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos Ações elegíveis e ou práticas artísticas e culturais; d) Desenvolvimento de projetos inovadores ao nível de No âmbito da presente secção são elegíveis as seguin- respostas integradas no âmbito da infância e juventude, tes ações, quando apresentadas em conjunto e de forma população idosa, pessoas com deficiência, família e co- integrada: munidade que aumentem a coesão social e os sentimentos a) Ações de formação e de sensibilização para voluntá- de pertença à comunidade, através da participação cultural rios, tendo em vista a promoção do voluntariado de con- e artística; tinuidade e para informação dos direitos e deveres dos e) Desenvolvimento de projetos de âmbito local, regio- voluntários; nal ou nacional que concorram para a melhoria do acesso b) Ações de sensibilização para entidades da economia à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de social, tendo em vista a promoção do apoio voluntário, obstáculos ao nível da comunicação e da programação em da sua importância e das suas vantagens nas atividades espaços, equipamentos e eventos culturais; diárias destas entidades. f) Desenvolvimento de projetos que tenham como ob- jetivo promover a elaboração e a divulgação de conteúdos Artigo 128.º culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente Grupo-alvo desfavorecidos. São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção as pessoas singulares, potenciais vo- Artigo 124.º luntários, bem como os trabalhadores das entidades de Grupo-alvo economia social. São destinatários da tipologia de operações prevista na Artigo 129.º presente secção as pessoas com particulares dificuldades Beneficiários de inclusão social. São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção Artigo 125.º as seguintes entidades: Beneficiários a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção à administração central, designadamente desconcentrada, as seguintes entidades: e local, incluindo institutos públicos; b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à fins lucrativos. administração central, incluindo institutos públicos, e local; b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem SECÇÃO XII fins lucrativos. Ações de sensibilização e campanhas Artigo 125.º-A Artigo 130.º Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas Objetivos As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos A tipologia de operações prevista na presente secção do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece visa promover a igualdade de oportunidades e de género, Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. inter-religioso, a inclusão de comunidades em situações de vulnerabilidade, o combate às discriminações, à violên- cia doméstica e de género e ao tráfico de seres humanos, SECÇÃO XI mediante uma estratégia de sensibilização das populações Formação e sensibilização para um voluntariado e instituições. de continuidade Artigo 131.º Ações elegíveis Artigo 126.º Objetivos Específicos No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações: A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Promoção de campanhas e ações de sensibilização, de informação, de divulgação e de produção de conhecimento a) O desenvolvimento de ações de formação e de sensi- sobre a temática da igualdade de género e da prevenção bilização para um voluntariado de continuidade nas áreas e combate à violência doméstica, de género e tráfico de promotoras de inclusão social, como garantia de informa- seres humanos, estimulando a implementação de boas ção referente aos direitos e deveres de um voluntário; práticas nestas áreas; 1336 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 b) Promoção de campanhas de sensibilização, de in- doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo a formação e de divulgação no domínio da luta contra a mutilação genital feminina; discriminação racial, disponibilizando ferramentas para c) Ações de formação de públicos estratégicos com apoio à gestão da diversidade, o combate aos preconceitos, intervenção no domínio da prevenção e combate ao tráfico o diálogo inter-religioso, o conhecimento dos serviços e de seres humanos; redes de apoio aos cidadãos estrangeiros, visando a afir- d) Ações de formação de públicos estratégicos com mação da interculturalidade na sociedade e também ações intervenção no domínio do apoio e acompanhamento es- de apoio ao regresso de emigrantes portugueses residentes pecializados a vítimas e agressores; no estrangeiro. e) Ações de formação de formadores para obtenção da Artigo 132.º certificação ou especialização em igualdade de género. Grupo-alvo 2 — Na conclusão das ações formativas devem as São destinatários das ações desenvolvidas no âmbito entidades formadoras emitir o diploma de qualificação da presente secção: ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo a) A sociedade em geral; registo na caderneta individual de competências prevista b) Grupos específicos, designadamente técnicos e vo- no artigo 8.º do mesmo diploma. luntários de projetos de intervenção social, funcionários de serviços públicos de diferentes áreas, tais como a saúde, a Artigo 136.º educação, a cultura, o emprego, a justiça, os representantes sindicais e dos trabalhadores, os representantes associati- Grupo-alvo vos, as forças de segurança, os profissionais da comunica- São destinatários da formação desenvolvida no âmbito ção social e os alunos dos diferentes ciclos de ensino. da presente secção os agentes de formação, os profissio- nais de educação, os gestores, os profissionais de recursos Artigo 133.º humanos, os agentes sociais, os representantes sindicais e Beneficiários dos trabalhadores, os representantes associativos, as forças e serviços de segurança, o pessoal dos serviços de saúde, 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente os magistrados, os advogados, os funcionários judiciais, secção, as seguintes entidades: os consultores, os jornalistas, os agentes de publicidade a) As pessoas coletivas de direito público da adminis- e outros indivíduos cuja atividade possa ter impacto na tração central, no âmbito das ações previstas na alínea a) consolidação da perspetiva da igualdade de género nas do artigo 131.º; suas diferentes manifestações. b) O ACM, I. P., no âmbito das ações previstas na alí- nea b) do artigo 131.º Artigo 137.º Beneficiários 2 — (Revogado.) 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente SECÇÃO XIII secção, as seguintes entidades: Formação de públicos estratégicos a) As pessoas coletivas de direito público; b) As pessoas coletivas de direito privado, habilitadas Artigo 134.º para a promoção da formação neste domínio, nos termos Objetivos da regulamentação aplicável. A tipologia de operações prevista na presente secção 2 — As pessoas coletivas referidas no número anterior visa a qualificação dos profissionais das diversas áreas podem candidatar-se a financiamento na qualidade de en- com competências em domínios associados à promoção tidades formadoras certificadas, entidades empregadoras da igualdade de género, à prevenção e combate às dis- ou outros operadores, nos termos previstos no n.º 2 do ar- criminações em razão do sexo, da orientação sexual e da tigo 12.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. identidade de género, à prevenção e combate à violência doméstica e, em geral, à violência de género, incluindo SECÇÃO XIV a mutilação genital feminina, à prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, e ao apoio e acompanhamento Formação de técnicos especializados especializados a vítimas e agressores. Artigo 138.º Artigo 135.º Objetivos Ações elegíveis 1 — A tipologia de operações prevista na presente 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as secção visa aumentar a diversificação e a qualidade das seguintes ações: respostas disponíveis nas áreas dos serviços sociais e de saúde, atendendo ao seu papel chave na inclusão social de a) Ações de formação de públicos estratégicos com in- grupos mais vulneráveis, através do financiamento de ações tervenção no domínio da promoção da igualdade de género focalizadas de formação e sensibilização de pessoal desses e da prevenção e combate à discriminação em razão do serviços, designadamente nos seguintes domínios: sexo, da orientação sexual e da identidade de género; b) Ações de formação de públicos estratégicos com in- a) Formação de docentes, técnicos e outros profissionais tervenção no domínio da prevenção e combate à violência ao serviço das CPCJ, com vista a reforçar a sua capacidade Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1337 funcional e o seu capital humano para uma intervenção Artigo 140.º preventiva e reparadora de situações de risco e perigo de Grupo-alvo crianças e jovens, com reflexo na promoção da inclusão social e no combate à pobreza infantil e familiar; São destinatários das ações de formação financiadas no b) Formação de técnicos de reabilitação que intervêm na âmbito da presente secção, designadamente: área da deficiência, designadamente em respostas sociais desenvolvidas no âmbito da cooperação com a segurança a) Os docentes, técnicos e outros profissionais e cola- social e das políticas integradas de reabilitação profis- boradores dos serviços sociais e de saúde; sional das pessoas com deficiência e incapacidade, que b) Os técnicos de outras entidades que atuem junto das necessitem de adquirir e ou atualizar conhecimentos e populações nas áreas sociais e de saúde; competências transversais ao processo de integração social c) Os técnicos e outros profissionais que intervêm junto e profissional destes públicos; das pessoas com deficiência e incapacidade nas áreas so- c) Formação de profissionais do setor da saúde, com ciais e de reabilitação profissional. vista ao desenvolvimento de competências necessárias a um desempenho profissional dos ativos da saúde compa- Artigo 141.º tível com as exigências decorrentes da modernização do Beneficiários sistema da saúde e em particular com as apostas em matéria de diversificação e melhoria da qualidade das respostas 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente dos respetivos serviços. secção: a) A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e 2 — As ações previstas na alínea c) do número anterior Proteção das Crianças e Jovens, no âmbito das ações pre- promovem: vistas na alínea a) do n.º 1 do artigo 139.º; a) O cumprimento dos objetivos que constam do Plano b) As pessoas coletivas de direito público, a rede de Nacional de Saúde; centros do IEFP, I. P., e as pessoas coletivas de direito b) A melhoria de qualidade da prestação de cuidados de privado, com ou sem fins lucrativos, no âmbito das ações saúde primários, hospitalares, paliativos e continuados; previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 139.º c) O desenvolvimento de competências na área dos comportamentos aditivos e dependências, bem como na 2 — (Revogado.) área da saúde mental; d) A inovação e mudança, através de processos de mo- SECÇÃO XV dernização dos serviços prestadores de saúde; e) A utilização dos sistemas de informação específicos Sensibilização e (in)formação de suporte às reformas do sector da saúde. nos serviços sociais e de saúde Artigo 139.º Artigo 142.º Ações elegíveis Objetivos 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis, de- A tipologia de operações prevista na presente secção signadamente, as seguintes ações: tem como objetivo apoiar ações de sensibilização e ou a) Ações de formação de técnicos, docentes e outros formação ou informação, na perspetiva da prevenção de profissionais que atuam junto das CPCJ; comportamentos de risco, associados nomeadamente a b) Ações de formação de técnicos de reabilitação que programas nacionais no âmbito das reformas dos serviços intervêm na área da deficiência, designadamente em res- sociais e de saúde. postas sociais no âmbito da cooperação com a segurança social e das políticas integradas de reabilitação profissional Artigo 143.º das pessoas com deficiência e incapacidade; Ações elegíveis c) Ações de formação associadas ao desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde ou outros agentes No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes que atuam na área da saúde, designadamente: ações: i) Formação a realizar no exterior, a decorrer em territó- a) Ações de formação e ou informação junto de utentes rio nacional ou no estrangeiro, quando se trate de candida- dos serviços sociais e de saúde para os habilitar à mobili- turas apresentadas pelas entidades empregadoras e desde zação de respostas inovadoras nesse domínio, com recurso que os destinatários sejam trabalhadores ao seu serviço; às TIC, nomeadamente no domínio da teleassistência e ii) Estágios dos profissionais da saúde noutras entidades telemedicina; congéneres, desde que relacionados com o aperfeiçoa- b) Ações de sensibilização e ou informação para a pre- mento profissional dos formandos; venção de comportamentos de risco que limitem as ne- iii) Formação dirigida a prestadores de cuidados a pes- cessidades de recurso a estes serviços, em particular os de soas com demência. saúde, incluindo ações de sensibilização e ou informação a realizar em ambiente escolar, nomeadamente ações de 2 — Na conclusão das ações formativas devem as divulgação e ou formação sobre higiene oral, sobre nutrição entidades formadoras emitir o diploma de qualificação e integradas no Plano Nacional de Ética no Desporto; ou os certificados previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei c) Promoção de campanhas de sensibilização e informa- n.º 396/2007, de 31 de dezembro, e assegurar o respetivo ção sobre a temática dos comportamentos aditivos, depen- registo na caderneta individual de competências prevista dências e problemáticas associadas, de forma a contrariar no artigo 8.º do mesmo diploma. preconceitos e estereótipos e inverter as crenças e a perce- 1338 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 ção negativa em torno deste grupo, de forma a favorecer a e) No âmbito do POR Lisboa: igualdade de oportunidades e a integração social. i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e Artigo 144.º melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 6, “Pro- Grupo-alvo mover a inclusão social e combater a pobreza e a discri- São destinatários das ações financiadas na presente minação”; secção: ii) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- ção e promoção da igualdade de oportunidades”, do eixo a) Os técnicos e outros profissionais e colaboradores prioritário 6, “Promover a inclusão social e combater a dos serviços sociais e de saúde; pobreza e a discriminação”; b) Os técnicos de outras entidades que atuem junto das populações nas áreas sociais e de saúde; f) No âmbito do POR Algarve: c) Os utentes dos serviços sociais e de saúde. i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a Artigo 145.º promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 6, “Afir- Beneficiários mar a coesão social e territorial”; São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- ii) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- ção, as seguintes entidades: ção e promoção da igualdade de oportunidades”, do eixo prioritário 6 “Afirmar a coesão social e territorial”. a) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos; Artigo 147.º b) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, incluindo institutos públicos, e à Tipologia de operações administração local. O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias de operações: CAPÍTULO V a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapaci- Grupos específicos dade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa; b) Apoio à inserção e colocação no mercado de trabalho SECÇÃO I de pessoas com deficiência e incapacidade, prevista na PI Disposições específicas 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE; c) Emprego apoiado de pessoas com deficiência e inca- Artigo 146.º pacidade, prevista na PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa; Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais d) Financiamento de produtos de apoio para pessoas O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações com deficiência e incapacidade, prevista na PI 9i dos eixos incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento prioritários 3 do PO ISE; e PO: e) Inserção socioprofissional da comunidade cigana, prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; a) No âmbito do PO ISE: f) Projeto de mediadores municipais e interculturais, i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do promover oportunidades iguais e a participação ativa e POR Lisboa; melhorar a empregabilidade” do eixo prioritário 3, “Pro- g) Bolsas do ensino superior para alunos carenciados, mover a inclusão social e combater a pobreza e a discri- prevista na PI 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; minação”; h) Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Su- ii) PI 9iii, “Luta contra todas as formas de discrimina- perior, previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR ção e promoção da igualdade de oportunidades” do eixo Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Alentejo; prioritário 3, “Promover a inclusão social e combater a i) Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educa- pobreza e a discriminação”. tivo, a inclusão social e a resposta a necessidades especiais de educação em territórios críticos, designadamente através b) No âmbito do POR Norte, PI 9i, “Inclusão ativa, do Programa TEIP, previstas na PI 9i dos eixos prioritários inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais 7 do POR Norte, 5 do POR Centro, do POR Alentejo e e a participação ativa e melhorar a empregabilidade” do do POR Algarve; eixo prioritário 7 “Inclusão social e pobreza”; j) Apoio financeiro e técnico a organizações da socie- c) No âmbito do POR Centro, PI 9i, “Inclusão ativa, dade civil sem fins lucrativos que atuam no âmbito da pro- inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais moção da igualdade de género e da prevenção e combate e a participação ativa e melhorar a empregabilidade” do à violência doméstica e de género e ao tráfico de seres eixo prioritário 5 “Fortalecer a coesão social e territorial humanos, prevista na PI 9iii dos eixos prioritários 3 do (APROXIMAR E CONVERGIR)”; PO ISE e 6 do POR Lisboa; d) No âmbito do POR Alentejo, PI 9i, “Inclusão ativa, k) Apoio a projetos que têm em vista a promoção da inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais igualdade de género, o combate às discriminações em e a participação ativa e melhorar a empregabilidade” do função do sexo e da orientação sexual e aos estereótipos eixo prioritário 6 “Coesão social e inclusão”; de género, à violência de género e doméstica e ao tráfico Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1339 de seres humanos, prevista na PI 9iii do eixo prioritário 6 ii) Reduzir o abandono escolar a nível superior, refor- do POR Algarve; çando o equilíbrio e a coesão territorial; l) Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento de agressores, prevista na PI 9iii f) No âmbito do POR Alentejo, promover as interven- do eixo prioritário 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do ções que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso POR Algarve; ao ensino e a melhoria do sucesso educativo dos alunos. m) Inserção de pessoas em situação de sem abrigo, prevista na PI 9.i do eixo prioritário 6 do POR Lisboa. Artigo 149.º Área geográfica de aplicação Artigo 148.º Objetivos específicos 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- rações realizadas nas seguintes regiões do território de As tipologias de operações previstas no presente capí- Portugal: tulo têm como objetivos específicos: a) Norte, Centro e Alentejo no âmbito das tipologias de a) No âmbito do PO ISE: operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- i) Promover o desenvolvimento das competências so- vistas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; cioprofissionais, pessoais, sociais e básicas de grupos c) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- potencialmente mais vulneráveis, potenciando a sua em- vistas no eixo prioritário 6 do POR Algarve; pregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua d) Norte, no âmbito das tipologias de operações previs- integração socioprofissional; tas no eixo prioritário 7 do POR Norte; ii) Reforçar a coesão social, aumentando o número de e) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- pessoas e territórios vulneráveis abrangidos; vistas no eixo prioritário 6 do POR Centro; iii) Promover a igualdade de oportunidades e de género, f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- a desconstrução de preconceitos, o diálogo intercultural e vistas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. interreligioso, a inclusão de comunidades marginalizadas, o combate às discriminações, à violência doméstica e de género e tráfico de seres humanos, mediante uma estratégia 2 — A elegibilidade geográfica das tipologias de ope- integrada que atua nos domínios da prevenção, nomeada- rações a que se refere o presente capítulo, previstas no PO mente pela sensibilização das populações e instituições, a ISE, é determinada pelos seguintes critérios: formação de públicos estratégicos e o apoio, acompanha- a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de mento, proteção e capacitação das vítimas; operações previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 147.º; b) Pelo local de residência dos destinatários, na tipologia b) No âmbito do POR Lisboa: prevista na alínea d) do artigo 147.º; c) Pela localização da instituição de ensino superior fre- i) Aumentar as competências pessoais, sociais e pro- quentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea g) fissionais e facilitar o acesso ao mercado de trabalho de do artigo 147.º; grupos vulneráveis, ampliando a empregabilidade e redu- d) Pela localização do projeto para as restantes ações. zindo a vulnerabilidade económica; ii) Reduzir os níveis de exclusão social e económica 3 — A elegibilidade geográfica das tipologias de opera- dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias ções a que se refere o presente capítulo, previstas no POR étnicas; Lisboa, é determinada pelos seguintes critérios: iii) Combater as discriminações e os estereótipos; a) Pelo local de realização das ações, nas tipologias de c) No âmbito do POR Algarve: operações previstas nas alíneas a) e c) do artigo 147.º; b) Pela localização do projeto para as restantes ações. i) (Revogada.) ii) Aumentar a capacidade de resposta das entidades 4 — A elegibilidade geográfica das tipologias de opera- públicas e privadas através da sensibilização e formação ções a que se refere o presente capítulo, previstas no POR dos atores chave para a prevenção e combate à discrimi- Algarve, é determinada pelos seguintes critérios: nação, à violência doméstica, de género e ao tráfico de seres humanos; a) (Revogada.) iii) Promover intervenções que favoreçam a prevenção b) (Revogada.) e redução do abandono escolar precoce e a melhoria do c) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia sucesso educativo em contextos socioeconómicos vulne- prevista na alínea i) do artigo 147.º; ráveis; d) Pela localização do projeto para as restantes ações. d) No âmbito do POR Norte, promover as intervenções 5 — A elegibilidade geográfica das tipologias de opera- que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso ao ções a que se refere o presente capítulo, previstas no POR ensino e a melhoria do sucesso educativo dos alunos, em Norte, no POR Centro, no POR Alentejo é determinada especial em territórios marcados por fragilidades demo- pelos seguintes critérios: gráficas ou socioeconómicas; e) No âmbito do POR Centro: a) Pela localização da instituição de ensino superior fre- quentada pelo estudante, na tipologia prevista na alínea h) i) Aumentar as intervenções integradas que sejam capa- do artigo 147.º; zes de criar as condições para promover o sucesso educa- b) Pela localização da entidade beneficiária, na tipologia tivo dos alunos e a redução do abandono escolar; prevista na alínea i) do artigo 147.º 1340 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Artigo 150.º as limitações de atividade e restrições de participação no âmbito do trabalho e do emprego; (Revogado.) d) Promover a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade, inscritas nos cen- Artigo 151.º tros do IEFP, I. P., através de um processo de mediação Indicadores de resultado com os empregadores, equacionando simultaneamente os Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no aspetos relativos à acessibilidade, à adaptação do posto de âmbito das tipologias de operações previstas no presente trabalho e ao desenvolvimento de competências gerais de capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes empregabilidade; operações candidatas para os seguintes indicadores de e) Sensibilizar os empregadores para as vantagens da resultado, conforme previsto em cada um dos PO: contratação das pessoas com deficiência e incapacidade; f) Apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade, a) Participações certificadas de pessoas com deficiência inscritas nos centros do IEFP, I. P., na procura ativa de e incapacidade; emprego e na criação do próprio emprego; b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio g) Apoiar a manutenção no emprego e a progressão recebido; na carreira das pessoas com deficiência e incapacidade, c) Projetos concluídos direcionados a populações e ter- através do apoio técnico aos trabalhadores com deficiência ritórios vulneráveis; e incapacidade e respetivos empregadores; d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social no h) Apoiar a entidade empregadora e o trabalhador na sua ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que transitaram adaptação às funções a desenvolver, na sua integração no de ano letivo. ambiente sociolaboral da empresa e na promoção da aces- sibilidade ao espaço físico e informação, designadamente SECÇÃO II através da adaptação dos postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónicas; Qualificação e emprego de pessoas com deficiência i) Apoiar a integração ou reintegração no mercado de e incapacidade trabalho de pessoas com deficiência e incapacidade de- sempregadas ou à procura de primeiro emprego, através Artigo 152.º de formação prática em contexto laboral, que complemente Objetivos e aperfeiçoe as suas competências, de forma a facilitar o 1 — A tipologia de operações prevista na alínea a) do seu recrutamento e integração e a potenciar o desempenho n.º 1 do artigo seguinte tem como objetivos: profissional; j) Reforçar as competências relacionais e pessoais das a) Promover ações que possibilitem a aquisição e o pessoas com deficiência e incapacidade, valorizar a sua desenvolvimento de competências profissionais, tendo autoestima e estimular hábitos de trabalho, através do em vista potenciar a empregabilidade das pessoas com desenvolvimento de atividades socialmente úteis; deficiência e incapacidade, orientadas para o exercício de k) Comparticipar os custos incorridos pelos empre- uma atividade no mercado de trabalho; gadores com a criação de condições de acessibilidade, b) Dotar as pessoas com deficiência e incapacidade dos nomeadamente com adaptação de postos de trabalho e conhecimentos e competências necessárias à obtenção de eliminação de barreiras arquitetónicas, das pessoas com uma qualificação, que lhes permita exercer uma atividade deficiência e incapacidade que contratem no sentido de profissional no mercado de trabalho, manter o emprego e promover a sua inserção profissional; progredir profissionalmente de forma sustentada. l) Possibilitar às pessoas com deficiência e incapacidade e capacidade de trabalho reduzida o exercício de uma ati- 2 — As tipologias de operações previstas nas alíneas b), vidade profissional que lhe permita o desenvolvimento de c) e d) do n.º 1 do artigo seguinte têm como objetivos: competências pessoais, sociais e profissionais necessárias a) Apoiar as pessoas com deficiência e incapacidade, à sua integração, sempre que possível, em regime normal inscritas nos centros do IEFP, I. P., no seu processo de de trabalho; inserção profissional, promovendo a avaliação da sua fun- m) Promover a atividade e participação das pessoas com cionalidade e incapacidade e a determinação dos meios e deficiência e incapacidade, criando condições de acessi- apoios necessários à sua participação no emprego; bilidade ao emprego e formação profissional através da b) Disponibilizar às pessoas com deficiência e incapa- utilização de produtos de apoio; cidade, inscritas nos centros do IEFP, I. P., informações n) Compensar as pessoas com deficiência e incapacidade sobre percursos profissionais, nomeadamente no que se dos custos incorridos com a aquisição produtos de apoio refere a informação sobre o mercado de trabalho, atividades indispensáveis ao acesso e manutenção do emprego, bem profissionais, apoios ao emprego e à formação profissio- como à progressão na carreira e ao acesso e frequência da nal, igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e formação profissional. sobre os produtos e dispositivos destinados a compensar e atenuar as limitações de atividade; Artigo 153.º c) Aferir o desempenho, a capacidade, as limitações de Ações elegíveis atividade e as restrições na participação da pessoa com de- ficiência e incapacidade, com especial incidência ao nível 1 — São elegíveis as ações previstas no PO ISE, que do emprego e do trabalho, determinar a sua capacidade visam o desenvolvimento de projetos dirigidos a pessoas de trabalho e identificar as adaptações do meio e os pro- com deficiência e incapacidade, em idade ativa, nas condi- dutos e dispositivos mais adequados, com vista a superar ções previstas no respetivo diploma normativo enquadrador Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1341 da política pública, no âmbito das seguintes tipologias de públicas e privadas sem fins lucrativos, credenciadas pelo operações: IEFP, I. P., como centros de recursos para suporte e apoio a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapa- especializado aos centros de emprego e centros de emprego cidade; e formação profissional, no domínio da deficiência e da b) Apoio à inserção e colocação no mercado de trabalho reabilitação profissional. de pessoas com deficiência e incapacidade; 9 — No âmbito do emprego apoiado, previsto na alí- c) Emprego apoiado de pessoas com deficiência e in- nea c) do n.º 1 do presente artigo, são elegíveis as seguintes capacidade; intervenções: d) Financiamento de produtos de apoio para pessoas a) Estágios de inserção para pessoas com deficiência com deficiência e incapacidade. e incapacidade; b) Contrato emprego-inserção para pessoas com defi- 2 — No âmbito do apoio à qualificação das pessoas ciência e incapacidade; com deficiência e incapacidade, previstos na alínea a) c) Centros de emprego protegido; do número anterior, são elegíveis as ações de formação d) Contrato de emprego apoiado em entidades empre- inicial e contínua. gadoras. 3 — São destinatários da formação inicial as pessoas com deficiência e incapacidade que pretendam ingressar 10 — No âmbito do POR Algarve são elegíveis as ações ou reingressar no mercado de trabalho e não possuam uma habilitação profissional compatível com o exercício de que visam o desenvolvimento de projetos dirigidos a pes- uma profissão ou ocupação de um posto de trabalho ou, soas com deficiência e incapacidade, enquadradas nas tendo já desenvolvido uma atividade profissional, se en- seguintes tipologias de operações: contrem em situação de desemprego, inscritos nos centros a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapaci- do IEFP, I. P., e pretendam aumentar as suas qualificações dade nomeadamente através de ações de formação inicial noutras áreas profissionais facilitadoras do seu reingresso e contínua; rápido e sustentado no mercado de trabalho. b) Apoio à inserção e à colocação no mercado de tra- 4 — São abrangidos pela presente tipologia de ope- balho de pessoas com deficiência e incapacidade através rações as pessoas com deficiência e incapacidade que das seguintes intervenções: cumpram os seguintes requisitos: i) Informação, avaliação e orientação para a qualificação a) A escolaridade obrigatória, nos termos previstos na e o emprego; Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto; ii) Apoio à colocação; b) A escolaridade obrigatória ao abrigo das disposições iii) Acompanhamento pós-colocação; transitórias previstas na Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, iv) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de podendo, a título excecional, abranger candidatos menores de 18 anos, desde que os estabelecimentos de ensino nos barreiras arquitetónicas; quais se encontrem inscritos comprovem a incapacidade para a frequência do mesmo. c) Emprego apoiado de pessoas com deficiência e in- capacidade. 5 — São destinatários da formação contínua prevista no d) Estágios de inserção para pessoas com deficiência n.º 2 do presente artigo, as pessoas com deficiência e inca- e incapacidade; pacidade empregadas ou desempregadas, que pretendam e) Contrato emprego-inserção para pessoas com defi- melhorar as respetivas qualificações visando a manutenção ciência e incapacidade; do emprego, a progressão na carreira ou o reingresso no f) Centros de emprego protegido; mercado de trabalho, ajustando ou aumentando as suas g) Contrato de emprego apoiado em entidades empre- qualificações, de acordo com as suas necessidades, das gadoras. empresas e do mercado de trabalho. h) Financiamento de produtos de apoio para pessoas 6 — Para efeitos do disposto no número anterior, é con- com deficiência e incapacidade. siderada situação de reingresso no mercado de trabalho, a existência de contribuições para a segurança social por 11 — No âmbito do POR Lisboa são elegíveis as se- motivo de exercício de uma atividade profissional, durante guintes ações: pelo menos seis meses seguidos ou interpolados, mediante comprovativo a apresentar pelo formando, a ser integrado a) Qualificação de pessoas com deficiência e incapaci- no respetivo processo técnico-pedagógico da ação. dade nomeadamente através de ações de formação inicial 7 — No âmbito do apoio à inserção e colocação no mer- e contínua; cado de trabalho, previsto na alínea b) do n.º 1 do presente b) Apoio à inserção e à colocação no mercado de tra- artigo, são elegíveis as seguintes intervenções: balho de pessoas com deficiência e incapacidade através das seguintes intervenções: a) Informação, avaliação e orientação para a qualifica- ção e o emprego; i) Informação, avaliação e orientação para a qualificação b) Apoio à colocação; e o emprego; c) Acompanhamento pós-colocação; ii) Apoio à colocação; d) Adaptação de postos de trabalho e eliminação de iii) Acompanhamento pós-colocação; barreiras arquitetónicas. c) Contratos apoiados para proporcionar às pessoas com 8 — As intervenções previstas nas alíneas a), b) e c) deficiências e incapacidade o exercício de uma atividade do número anterior são executadas através de entidades profissional. 1342 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Artigo 154.º 2 — Encontram-se abrangidas pelas disposições previs- Beneficiários tas na presente secção as ações que cumpram os seguintes critérios: 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) Possibilitem a aquisição de competências por parte da comunidade cigana, que facilitem a entrada no mercado a) As entidades formadoras certificadas, com estruturas de trabalho; especificamente vocacionadas para a área da deficiência, b) Promovam o empreendedorismo e a criação de ne- no âmbito das ações relativas à qualificação; gócios e elevem as competências de gestão, permitindo o b) O IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela crescimento e a sustentabilidade de negócios criados; concretização dos respetivos instrumentos de política pú- c) Promovam a desconstrução de preconceitos e a igual- blica, no âmbito das restantes ações. dade de oportunidades junto dos empregadores, garantindo o acompanhamento dos trabalhadores e dos empregadores 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número no local de trabalho, promovendo o conhecimento de di- anterior, o IEFP, I. P., assume perante a autoridade de reitos e deveres de ambas as partes; gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos d) Sensibilizem e acompanhem os técnicos e as insti- no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de se- tuições que promovam iniciativas, neste domínio, para tembro. estas comunidades. Artigo 155.º Artigo 158.º Despesas elegíveis Beneficiários 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, os apoios São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção a conceder, no âmbito das ações relativas à qualificação, as entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos. devem respeitar a natureza e os limites máximos de elegi- bilidade previstos no Regulamento Que Estabelece Normas Artigo 158.º-A Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas 2 — No âmbito das restantes ações, são elegíveis as As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- despesas que integram a comparticipação do IEFP, I. P., neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos nos termos previstos no diploma normativo enquadrador do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece da política pública. Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado 3 — No âmbito das ações de qualificação de pessoas pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. com deficiência e incapacidade, nomeadamente, as ações de formação inicial e contínua, e sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, são ainda elegíveis as despesas com os for- SECÇÃO III-A madores internos relativas a atividades não letivas. Bolsas de ensino superior para alunos carenciados SECÇÃO III Artigo 158.º-B Inserção socioprofissional da comunidade cigana Objetivos Artigo 156.º A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: Objetivos a) Comparticipar nos encargos com a frequência de um A tipologia de operações prevista na presente secção curso superior, sempre que o agregado familiar em que o tem como objetivos: estudante se integra não disponha de um nível mínimo a) Adquirir competências para a empregabilidade; adequado de recursos financeiros; b) Implementar metodologias de transição para a vida b) Promover o alargamento da base social de recruta- ativa dos elementos das comunidades ciganas; mento do ensino superior e contribuir para a igualdade de c) Implementar estágios para os elementos das comu- oportunidades no acesso ao ensino superior; nidades ciganas; c) Permitir o acesso ao ensino superior a alunos prove- d) Integrar elementos das comunidades ciganas no mer- nientes de famílias carenciadas promovendo a inclusão, o cado de trabalho; sucesso e a prevenção do abandono escolar; e) Implementar negócios sustentáveis; d) Permitir o regresso à educação e formação, num f) Promover a sensibilização de entidades empregadoras contexto de ensino superior, de estudantes em situação e o acompanhamento dos elementos das comunidades de abandono. ciganas colocados. Artigo 158.º-C Artigo 157.º Ações elegíveis Ações elegíveis São elegíveis no âmbito da presente secção o apoio a 1 — No âmbito da presente secção, são elegíveis as estudantes do ensino superior através da atribuição, no- ações desenvolvidas no âmbito da Estratégia Nacional para meadamente de bolsas de estudo e de bolsas de estudo a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC). por mérito. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1343 Artigo 158.º-D enquanto organismo responsável pela concretização do Grupo-alvo respetivo instrumento de política pública. 2 — Para efeitos do disposto na alínea anterior, a DGES São destinatários da tipologia de operações prevista na assume perante a autoridade de gestão a qualidade de bene- presente secção os estudantes do ensino superior elegíveis ficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei de acordo com os critérios definidos na regulamentação n.º 137/2014, de 12 de setembro. da política pública nacional aplicável. Artigo 158.º-K Artigo 158.º-E Despesas elegíveis Beneficiários Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 1 — É beneficiário elegível, no âmbito da presente n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas secção, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que integram a comparticipação do organismo responsável enquanto organismo responsável pela concretização do pela concretização do respetivo instrumento de política respetivo instrumento de política pública. pública, nos termos previstos na regulamentação nacional 2 — Para efeitos do disposto na alínea anterior, a DGES aplicável. assume perante a autoridade de gestão a qualidade de bene- ficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei SECÇÃO III-C n.º 137/2014, de 12 de setembro. Ações que favoreçam a melhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta Artigo 158.º-F a necessidades especiais de educação em territórios críticos Despesas elegíveis Artigo 158.º-L Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei Objetivos n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do organismo responsável A tipologia de operações prevista na presente secção pela concretização do respetivo instrumento de política tem como objetivos aumentar as intervenções integradas pública, nos termos previstos na regulamentação nacional que sejam capazes de criar as condições para promover aplicável. o sucesso educativo dos alunos e a redução do abandono escolar através de: SECÇÃO III-B a) Recuperação de jovens com percursos de insucesso Bolsas de mobilidade instituídas pelo Programa +Superior por via socioeducativa; b) Redução das saídas precoces do sistema educativo; Artigo 158.º-G c) Melhoria do aproveitamento escolar. Objetivos Artigo 158.º-M A tipologia de operações prevista na presente secção tem Ações elegíveis como objetivo promover as intervenções que favoreçam a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, São elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes favorecendo a mobilidade para instituições de ensino su- ações: perior com menor procura sediadas em regiões com menos a) No âmbito do POR Norte, ações que favoreçam a me- pressão demográfica por estudantes com residência nou- lhoria do sucesso educativo, a inclusão social e a resposta a tras regiões e provenientes de famílias economicamente necessidades especiais de educação em territórios críticos, carenciadas. através o Programa Território Educativo de Intervenção Artigo 158.º-H Prioritária (TEIP); b) No âmbito do POR Centro, ações para promover o Ações elegíveis sucesso educativo dos alunos e a redução do abandono São elegíveis no âmbito da presente secção o apoio a escolar em territórios desfavorecidos, que visam a recu- estudantes do ensino superior através da atribuição de uma peração de jovens que abandonaram o sistema de ensino, bolsa de mobilidade. a elevação das taxas de sucesso escolar, a melhoria da qualidade das aprendizagens e o combate à indisciplina Artigo 158.º-I e ao absentismo; c) No âmbito do POR Alentejo, ações para promover Grupo-alvo o sucesso educativo dos alunos e a redução do abandono Estudantes deslocados provenientes de famílias eco- escolar, que visam a recuperação de jovens que abandona- nomicamente carenciadas que residem habitualmente em ram o sistema de ensino, a elevação das taxas de sucesso regiões diferentes das instituições de ensino superior que escolar, a melhoria da qualidade das aprendizagens, o pretendem frequentar. combate à indisciplina e o absentismo. Artigo 158.º-J Artigo 158.º-N Beneficiários Grupo-alvo 1 — É beneficiário elegível, no âmbito da presente 1 — No âmbito do POR Centro, alunos e escolas do secção, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), ensino pré-escolar, básico e secundário; 1344 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 2 — No âmbito do POR Norte, alunos de escolas/escolas Artigo 160.º não agrupadas que se localizam em territórios económica Ações elegíveis e socialmente desfavorecidos. 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as Artigo 158.º-O ações que visam promover a integração de públicos em situação de vulnerabilidade social, assentes nos princí- Beneficiários pios da mediação, da interculturalidade e da intervenção São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente sec- comunitária, privilegiando a formação e a contratação de ção, os estabelecimentos públicos de educação e ensino, mediadores das comunidades alvo. bem como pessoas coletivas de direito público e de direito 2 — Encontram-se abrangidas pelas disposições pre- privado, com ou sem fins lucrativos. vistas na presente secção, designadamente, a criação de equipas de mediadores interculturais e de intervenção mu- Artigo 158.º-P nicipal dirigida à integração das comunidades imigrantes e das comunidades ciganas. Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- Artigo 161.º neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos Beneficiários do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes Artigo 158.º-Q à administração local; Despesas elegíveis b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos; São elegíveis as seguintes categorias de despesas: c) Entidades da administração indireta do Estado com a) Encargos com remunerações de docentes envolvidos responsabilidades na área a que se refere a presente sec- nas atividades letivas e não letivas apoiadas; ção. b) Encargos com remunerações de técnicos de apoio Artigo 161.º-A aos projetos; Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas c) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido nas alíneas anteriores; As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- d) Encargos com realização de capacitação, encontros, neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece de diagnóstico e de avaliação; Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado e) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. e respetivas deslocações; f) Despesas com apoios complementares destinados a SECÇÃO V crianças e jovens carenciados, designadamente reforços alimentares não contemplados na ação social escolar; Apoio financeiro e técnico a organizações da sociedade civil sem g) Despesas com aquisição de bens e serviços técnicos fins lucrativos que atuam no âmbito da promoção da igualdade especializados; de género e da prevenção e combate à violência doméstica e h) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de género e ao tráfico de seres humanos. de resultados e boas práticas; i) Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias Artigo 162.º de Informação e Comunicação, desde que enquadrado em Objetivos objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a novos cursos ou a novas metodologias. A tipologia de operações prevista na presente secção visa apoiar as ações orientadas para a consolidação do papel que as Organizações Não Governamentais (ONG) e SECÇÃO IV outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos de- Projeto de mediadores municipais interculturais sempenham junto das populações, dos grupos vulneráveis, das vítimas e dos agressores, nos domínios da promoção da Artigo 159.º igualdade de género, prevenção e combate às discrimina- ções em função do sexo e da orientação sexual, prevenção Objetivos e combate à violência doméstica e de género, incluindo A tipologia de operações prevista na presente secção a mutilação genital feminina, e prevenção e combate ao tem como objetivos: tráfico de seres humanos. a) Promover redes e parcerias capazes de criar pontes Artigo 163.º entre cidadãos e instituições; Ações elegíveis b) Promover a mudança a partir dos atores presentes no território, unindo as diferentes sensibilidades, prevenindo No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que o conflito ou, quando necessário, atuando sobre o mesmo visam apoiar a capacitação técnica e financeira das ONG e numa atitude mediadora entre as partes, juntando todos outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que em torno de uma mesma agenda. atuam nos domínios da promoção da igualdade de género, Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1345 da prevenção e combate às discriminações em razão do que garantam, de forma eficaz, o controlo da medida de sexo, da orientação sexual e da identidade de género, da afastamento do agressor da vítima e a segurança das vítimas prevenção e combate à violência doméstica e de género e de violência doméstica, designadamente os seguintes: da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. a) Sistemas de vigilância eletrónica; b) Sistemas de teleassistência. Artigo 164.º Beneficiários 2 — São ainda elegíveis as seguintes ações: São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção a) De atendimento, acompanhamento e apoio espe- as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lu- cializados a vítimas de violência doméstica, violência de crativos, em cujos objetivos estatuários estejam previstas género e tráfico de seres humanos; a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e b) De acolhimento de emergência de vítimas de vio- combate à violência doméstica e de género e ou a preven- lência doméstica; ção e combate ao tráfico de seres humanos. c) De acolhimento de vítimas de tráfico de seres hu- manos; Artigo 164.º-A d) De acompanhamento e apoio especializados a agres- sores de violência doméstica e de género; Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas e) De sensibilização para o público em geral e ou para As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- públicos específicos; neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos f) De produção e divulgação de material formativo, do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece informativo e pedagógico. Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Artigo 167.º Beneficiários SECÇÃO VI São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- Instrumentos específicos de proteção das vítimas ção, as seguintes entidades: e de acompanhamento a) A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Pri- dos agressores na violência doméstica sionais, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior; Artigo 165.º b) A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género Objetivos (CIG), enquanto organismo público com responsabilidades no âmbito da promoção e defesa da igualdade de género e A tipologia de operações prevista na presente secção na implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade tem como objetivos: e a Não Discriminação e o Plano de Ação para a Prevenção a) Reforçar a prevenção e combate à violência doméstica e o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no âmbito das e à violência de género, incluindo a mutilação genital femi- ações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior; nina, e aos fenómenos da reincidência e da revitimização; c) As entidades públicas ou privadas, quando pretendam b) Reforçar a prevenção e o combate ao tráfico de seres desenvolver ações nos domínios da igualdade de género, humanos; da violência doméstica e de género e de tráfico de seres c) Apoiar, capacitar e proteger as vítimas de violência humanos e apresentem, para o efeito, um plano concreto de doméstica, violência de género e de tráfico de seres hu- intervenção, no âmbito das restantes ações previstas no n.º 2 manos; do artigo anterior. d) Reforçar a segurança e a melhoria da qualidade de Artigo 167.º-A vida das vítimas de violência doméstica, designadamente Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas através do apoio à aquisição de aparelhos de vigilância eletrónica e de aparelhos de teleassistência; As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- e) Apoiar o acompanhamento especializado a agressores neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos de violência doméstica; do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece f) Promover a sensibilização e a informação sobre as Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado matérias da igualdade de género nas suas diversas dimen- pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. sões, incluindo a prevenção e o combate às discriminações em razão do sexo, da orientação sexual e da identidade de SECÇÃO VII género, e a prevenção e o combate à violência de género, à violência doméstica, à mutilação genital feminina e ao Inserção de pessoas em situação de sem-abrigo tráfico de seres humanos; g) Eliminar as discriminações em razão do sexo, da Artigo 167.º-B orientação sexual e da identidade de género e combater Objetivos os estereótipos de género. A tipologia de operações prevista na presente secção tem por objetivos: Artigo 166.º Ações elegíveis a) A promoção do acesso das pessoas em situação de sem-abrigo, ou em situação de risco face a essa condição, 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as a serviços de qualidade nas áreas sociais, saúde e em- ações com a utilização de meios tecnológicos inovadores prego/formação; 1346 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 b) O desenvolvimento de iniciativas de informação e f) Aluguer e amortização de bens e equipamentos ne- de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenó- cessários à criação/adaptação/remodelação de respostas de meno das pessoas em situação de sem-abrigo com vista à acolhimento diurno e que implementam ações ocupacionais prevenção e combate da discriminação. adequadas às características e vulnerabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo; Artigo 167.º-C g) Aquisição de equipamentos de suporte à integração das pessoas em situação de sem-abrigo em projetos de Ações elegíveis acesso a habitação individualizada em modelo de habitação No âmbito da presente secção são elegíveis, designa- à medida a definir em aviso. damente, as seguintes ações: 2 — São impostos os seguintes limites às despesas ele- a) A criação de equipas que assegurem o acompanha- gíveis: mento psicossocial e o acesso a respostas integradas das a) Para as despesas referidas na alínea g) não ser ul- pessoas em situação de sem-abrigo; trapassado o valor correspondente a 15 % do custo total b) Desenvolvimento de respostas que implementam da operação; ações ocupacionais adequadas às características e vulne- b) Para os encargos com pessoal, os limites e condições rabilidades das pessoas em situação de sem-abrigo, pro- definidas no artigo 15.º do Regulamento Que Estabelece movam a empregabilidade e a inserção profissional; Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado c) Ações que favoreçam o combate ao estigma sobre a pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. condição de sem-abrigo, designadamente, iniciativas de informação e de sensibilização das comunidades locais e sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo CAPÍTULO VI com vista à prevenção e combate da discriminação. Serviços e respostas Artigo 167.º-D SECÇÃO I Grupo-alvo Disposições específicas São destinatários desta tipologia de operação as pessoas em situação de sem-abrigo ou em situação de risco face Artigo 168.º a essa condição. Artigo 167.º-E Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais Beneficiários O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente sec- e PO: ção, entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos. a) No âmbito do PO ISE, na PI 9iv, “Melhoria do acesso Artigo 167.º-F a serviços sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e serviços so- Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas ciais de interesse geral”, do eixo prioritário 3, “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”; As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- b) No âmbito do POR Lisboa, na PI 9iv, “Melhoria neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do acesso a serviços sustentáveis, de grande qualidade do disposto no artigo 7.º do Regulamento que Estabelece e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado serviços sociais de interesse geral”, do eixo prioritário 6, pela Portaria n.º 60A/2015, de 2 de março. “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”; Artigo 167.º-G c) No âmbito do POR Algarve, na PI 9iv, “Melhoria Despesas elegíveis do acesso a serviços sustentáveis, de grande qualidade e a preços comportáveis, mormente cuidados de saúde e 1 — São elegíveis as despesas necessárias à concreti- serviços sociais de interesse geral” do eixo prioritário 6, zação das operações previstas na presente secção, desig- “Afirmar a coesão social e territorial”. nadamente: a) Encargos com remunerações do pessoal técnico, in- Artigo 169.º cluindo gestor de caso, e pessoal de apoio ao projeto; Tipologia de operações b) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido na alínea anterior; O presente capítulo aplica-se às seguintes tipologias c) Rendas, alugueres e encargos gerais das instalações de operações: onde funcione a equipa de projeto; a) Modelos de Apoio à Vida Independente (MAVI), d) Encargos com a realização de ações de capacitação, previstas na PI 9iv dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 encontros e seminários, intercâmbios, workshops, expo- do POR Lisboa e do POR Algarve; sições e estudos de diagnóstico e avaliação; b) Rede de cuidadores de proximidade, previstas na PI e) Produção de materiais informativos, nomeadamente 9iv dos eixos prioritários 3 do PO ISE; guias de recursos e respostas para profissionais, pessoas c) (Revogada.) em situação de sem-abrigo e população em geral, e a sua d) Idade Mais, previstas na PI 9iv dos eixos prioritários 3 publicitação; do PO ISE e 6 e do POR Lisboa; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1347 e) Cuidados especializados, previstas na PI 9iv do eixo Artigo 172.º-A prioritário 6 do POR Lisboa; Revisão de candidaturas plurianuais f) Qualificação do sistema nacional de intervenção pre- coce na infância (SNIPI), previstas na PI 9iv dos eixos A não execução integral do financiamento aprovado para prioritários 3 do PO ISE; cada ano civil de candidaturas plurianuais aprovadas, no g) Apoio à parentalidade positiva, previstas na PI 9iv âmbito do presente capítulo, pode dar lugar à revisão da do eixo prioritário 3 do PO ISE; decisão de aprovação, nomeadamente em função do seu h) (Revogada.) grau de execução. i) Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes Artigo 173.º (CNAIM), previstas na PI 9iv do eixo prioritário 3 do PO ISE e na PI 9i dos eixos prioritários 6 do POR Lisboa e Indicadores de resultado do POR Algarve; Os resultados a contratualizar com os beneficiários de- j) Rede Local de Intervenção Social (RLIS), previstas vem considerar o contributo das operações candidatas para na PI 9iv dos eixos prioritários 3 do PO ISE; o indicador de resultado “projetos concluídos de diversi- k) (Revogada.) ficação e aumento da qualidade das respostas sociais”, Artigo 170.º conforme previsto em cada um dos PO. Objetivos específicos SECÇÃO II As tipologias de operações previstas no presente capí- tulo têm como objetivos específicos: Modelos de apoio à vida independente a) No âmbito do PO ISE, alargar a oferta de serviços so- Artigo 174.º ciais e de saúde, adequando-os a necessidades emergentes e potenciando a transição de cuidados institucionais para Objetivos cuidados de proximidade, bem como melhorar o acesso e 1 — A tipologia de operações prevista na alínea a) do a qualidade das respostas no âmbito dos sistemas de saúde, artigo seguinte visa o reforço da rede nacional de serviço de ação social e prestação de cuidados, e de promoção e de ajuda e apoio, nomeadamente com formação e suporte proteção das crianças; a pais e cuidadores, e através de grupos de ajuda mútua, b) No âmbito do POR Lisboa: face a face ou através do recurso a plataformas eletrónicas. i) Reduzir os níveis de exclusão social e económica dos 2 — A tipologia de operações prevista na alínea b) do imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas; artigo seguinte visa alargar a rede de terapias de reabili- ii) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de ser- tação acrianças e jovens com deficiência e incapacidade. viços e de respostas sociais e de saúde dirigidas a pessoas 3 — As ações previstas na alínea c) do artigo seguinte com deficiência ou incapacidades e de pessoas idosas e visam criar serviços de base comunitária para o apoio a suas famílias; pessoas com deficiência e incapacidade nas suas atividades da vida diária e participação social. c) No âmbito do POR Algarve: 4 — A tipologia de operações prevista na alínea d) do artigo seguinte visa adequar a resposta às pessoas com i) Aumentar o reconhecimento de competências pessoais, deficiência intelectual e doença mental, visando uma maior sociais e profissionais de grupos vulneráveis e aumentar a articulação e integração de serviços sociais e médicos, ativação de desempregados; através do aumento do número de respostas das instituições ii) Aumentar a qualidade e diversificar a oferta de ser- cuidadoras e a sua qualificação. viços e de respostas sociais e de saúde. 5 — A tipologia de operações prevista na alínea e) do artigo seguinte visa a avaliação das necessidades de mobi- Artigo 171.º lidade e participação das pessoas com deficiência e incapa- cidade e a gestão dos bancos locais de produtos de apoio, Área geográfica de aplicação devendo assumir a capacidade para prescrever produtos 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- de apoio que integrem a lista homologada do Sistema de rações realizadas nas seguintes regiões: Atribuição de Produtos de Apoio. a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de Artigo 175.º operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- Ações elegíveis vistas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; No âmbito da presente secção são elegíveis as ações c) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- que visam o desenvolvimento de serviços diferenciados vistas no eixo prioritário 6 do POR Algarve. e diversificados, adequados às necessidades das pessoas com deficiência e incapacidade e seus cuidadores ou fa- 2 — A elegibilidade geográfica é determinada em fun- mílias, seguintes: ção da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em a) Cuidar dos cuidadores; função do local de residência dos destinatários. b) Reabilitação de proximidade; c) Assistência pessoal; d) Modelo de intervenção integrada para situações de Artigo 172.º diagnóstico duplo; (Revogado.) e) Rede de Centros Especializados (RCE). 1348 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Artigo 176.º b) A autonomia e a independência dos idosos, nas tarefas Beneficiários do quotidiano; c) O contacto intergeracional e a troca de experiên- São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção cias; as seguintes entidades: d) A qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico a) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lu- e mental; crativos; e) Contactos com comunidades e espaços diferentes e b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes vivências em grupo como formas de integração social; à administração central e local. f) A integração social dos idosos, combatendo o isola- mento e a exclusão; SECÇÃO III g) Um envelhecimento saudável; h) A capacitação das instituições visando a promoção Rede de cuidadores de proximidade da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos. Artigo 177.º Objetivos Artigo 185.º A tipologia de operações prevista na presente secção Beneficiários visa a criação de uma rede de cuidadores de proximi- dade, de forma a assegurar a pessoas idosas e pessoas São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção com deficiência e incapacidades um meio sócio familiar as seguintes entidades: e afetivo adequado à satisfação das suas necessidades a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade lucrativos; e privacidade. b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes Artigo 178.º à administração central e local. Ações elegíveis Artigo 185.º-A No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem o desenvolvimento de projetos preventivos, Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas reforçando os mecanismos de apoio, dirigidos a pessoas As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- idosas e a pessoas com deficiência e incapacidade. neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Artigo 179.º Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado Beneficiários pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- ção, as seguintes entidades: SECÇÃO VI a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins (Revogada.) lucrativos; b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central e local. SECÇÃO VII Qualificação do sistema nacional de intervenção SECÇÃO IV precoce na infância (Revogada.) Artigo 189.º SECÇÃO V Objetivos Idade Mais A tipologia de operações prevista na presente secção visa consolidar o SNIPI, de forma a potenciar recursos e Artigo 183.º promover ações integradas e descentralizadas dos serviços Objetivos garantindo uma maior cobertura e melhor qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo assegurar a idosos isolados ou em agregados das crianças elegíveis e das suas famílias, com vista à sua familiares com vulnerabilidades sociais, uma intervenção inclusão social. socioeducativa que procure servir como espaço privilegiado de inserção social. Artigo 190.º Artigo 184.º Ações elegíveis Ações elegíveis No âmbito da promoção da inclusão e da cidadania de No âmbito da presente secção são elegíveis as ações crianças entre os 0 e os 6 anos e das respetivas famílias que promovam: são elegíveis as seguintes ações: a) A oferta de atividades culturais, educacionais e de a) Ações para detetar e sinalizar todas as crianças com convívio, com carácter regular, para um envelhecimento risco de alterações de funções do corpo ou risco grave de saudável de idosos em exclusão social; atraso de desenvolvimento, procedendo ao seu encaminha- Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1349 mento e das respetivas famílias para o SNIPI, desde que b) A capacitação de técnicos, outros profissionais e reúnam as condições de elegibilidade; colaboradores de ação social, no âmbito da formação para b) Ações de intervenção precoce na infância que asse- o desempenho parental. gurem às crianças a proteção dos seus direitos e o desen- volvimento das suas capacidades; Artigo 194.º c) Avaliação periódica das crianças e famílias que pos- Beneficiários sam vir a necessitar de um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP); A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Pro- d) Elaboração e execução do PIIP, em função das ne- teção das Crianças e Jovens é a entidade beneficiária das cessidades de contexto familiar das crianças elegíveis de ações previstas na presente secção. forma a prevenir ou a reduzir os riscos de atraso no de- senvolvimento; e) Ações de apoio às famílias nos acessos e recursos dos SECÇÃO IX sistemas da Segurança Social, Saúde e Educação; (Revogada.) f) Ações de formação dos docentes, técnicos e outros profissionais com vista ao reforço da rede de equipas lo- SECÇÃO X cais de intervenção precoce na infância, potenciador da Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes criação de mecanismos articulados de suporte social em cada comunidade; Artigo 198.º g) Ações para assegurar os processos de transição ade- quados para outros programas, serviços ou contextos edu- Objetivos cativos de cada criança; A tipologia de operações prevista na presente secção h) Ações de sensibilização de pais e qualificação de pessoal das instituições, com o objetivo de prevenir o risco, tem como objetivo a promoção de informação junto dos junto das amas, creches familiares, creches e estabeleci- cidadãos migrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo mentos de educação pré-escolar. em vista a facilitação do seu processo de integração e a promoção da cidadania plena. Artigo 191.º Artigo 199.º Beneficiários Ações elegíveis São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que as- a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins segurem o atendimento especializado, a informação em lucrativos; diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social b) As pessoas coletivas de direito público pertencen- e profissional dos migrantes, designadamente através de tes à administração central e local, incluindo institutos parcerias com a sociedade civil organizada. públicos. SECÇÃO VIII Artigo 200.º Beneficiários Apoio à parentalidade positiva 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente sec- Artigo 192.º ção o ACM, I. P., enquanto organismo responsável pela Objetivos concretização do respetivo instrumento de política pública. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o A tipologia de operações prevista na presente secção ACM, I. P., assume perante a autoridade de gestão do tem como objetivos: PO a qualidade de beneficiário, nos termos previstos a) Prevenir situações de risco e de perigo através da no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de promoção do exercício de uma parentalidade positiva; setembro. b) Avaliar dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudança; SECÇÃO XI c) Desenvolver competências parentais, pessoais e so- ciais que permitam a melhoria do desempenho da função Rede local de intervenção social parental; d) Capacitar as famílias, promovendo e reforçando dinâ- Artigo 201.º micas relacionais de qualidade e de rotinas quotidianas. Objetivos Artigo 193.º A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: Ações elegíveis a) Potenciar a concertação da atuação dos diversos or- No âmbito da presente secção são elegíveis as ações ganismos e entidades envolvidas; que promovam: b) Assegurar a coordenação eficiente de todos os agen- a) A capacitação das famílias, nomeadamente em situa- tes, meios e recursos; ção de vulnerabilidade social, para o exercício de uma c) Promover o desenvolvimento de mecanismos e es- parentalidade responsável; tratégias no âmbito da intervenção social; 1350 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 d) Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida mover a inclusão social e combater a pobreza e a discri- com as entidades que localmente prestam serviços no âm- minação”; bito da ação social; ii) PI 9v, “Promoção do empreendedorismo social e da e) Promover plataformas de colaboração com as entida- integração profissional nas empresas sociais e da economia des da administração local e central com intervenção em social e solidária para facilitar o acesso ao emprego”, do áreas complementares ao âmbito da ação social; eixo prioritário 3, “Promover a inclusão social e combater f) Assegurar o atendimento e acompanhamento social a pobreza e a discriminação”; das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse b) No âmbito do POR Norte, na PI 9i, “Inclusão ativa, efeito; inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais g) Promover iniciativas de experimentação social que e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do se constituam como novas abordagens de resposta a pro- eixo prioritário 7 “Inclusão social e pobreza”; blemas emergentes identificados nos territórios; c) No âmbito do POR Centro, na PI 9i, “Inclusão ativa, h) Concertar a ação de todas as entidades públicas e inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais privadas, estruturas e programas de intervenção na área das e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do crianças e jovens em risco, de modo a reforçar estratégias eixo prioritário 5 “Fortalecer a coesão social e territorial de cooperação e de racionalização de recursos. (APROXIMAR E CONVERGIR)”; d) No âmbito do POR Lisboa, na PI 9i, “Inclusão ativa, Artigo 202.º inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do Ações elegíveis eixo prioritário 6, “Promover a inclusão social e combater 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as a pobreza e a discriminação”; ações que assentem numa lógica de intervenção articu- e) No âmbito do POR Alentejo, na PI 9i, “Inclusão ativa, lada e integrada de entidades com responsabilidade no inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais desenvolvimento de ação social, visando potenciar uma e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, do atuação concertada dos diversos organismos e entidades eixo prioritário 6 “Coesão social e inclusão”; envolvidas na prossecução do interesse público e promo- f) No âmbito do POR Algarve, na PI 9i, “Inclusão ver a implementação de novos mecanismos de atuação e ativa, inclusivamente com vista a promover oportuni- diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades dades iguais e a participação ativa e melhorar a empre- sociais. gabilidade”, do eixo prioritário 6, “Afirmar a coesão 2 — Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 16.º do social e territorial”. Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, os territórios para os quais são elegíveis as operações referidas no nú- Artigo 205.º mero anterior são definidos nos avisos para apresentação Tipologia de operações de candidaturas. 1 — O presente capítulo aplica-se às seguintes tipolo- Artigo 203.º gias de operações: Beneficiários a) CLDS, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR Algarve; as seguintes entidades: b) Programa Escolhas, prevista nas PI 9i dos eixos prioritários 3 do PO ISE e 6 do POR Lisboa e do POR a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins Algarve; lucrativos; c) Bolsa especializada de voluntariado, prevista na PI b) As pessoas coletivas de direito público. 9i do eixo prioritário 3 do PO ISE; d) Capacitação institucional para os parceiros do Con- CAPÍTULO VII selho Nacional para a Economia Social (CNES), prevista na PI 9v do eixo prioritário 3 do PO ISE; Modernização e abordagens e) Operações previstas na PI 9i dos eixos prioritários 7 do POR Norte, 5 do POR Centro e 6 do POR Lisboa, do POR Alentejo e do POR Algarve, que visem: SECÇÃO I i) Promover iniciativas de inclusão social, potenciando Disposições específicas parcerias de caráter inovador e ou experimental que en- volvam uma ampla gama de entidades; Artigo 204.º ii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experi- Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais mentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social; O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações iii) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento em territórios urbanos problemáticos; e PO: iv) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvol- a) No âmbito do PO ISE: vimento social e promover estratégias locais de inclusão ativa; i) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e f) Formação-ação para entidades da economia social, melhorar a empregabilidade”, do eixo prioritário 3, “Pro- na PI 9.5, dos eixos prioritários do POISE. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1351 2 — As operações previstas na alínea e) do número Artigo 207.º anterior são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a Área geográfica de aplicação título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela rações realizadas nas seguintes regiões: Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; Artigo 206.º b) Norte, no âmbito das tipologias de operações previs- tas no eixo prioritário 7 do POR Norte; Objetivos específicos c) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- As tipologias de operações previstas no presente capí- vistas no eixo prioritário 5 do POR Centro; tulo têm como objetivos específicos: d) Lisboa no âmbito das tipologias de operações pre- vistas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; a) No âmbito do PO ISE: e) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- i) Reforçar a coesão social, aumentando o número de vistas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo; f) Algarve no âmbito das tipologias de operações pre- pessoas e territórios vulneráveis abrangidos; vistas no eixo prioritário 6 do POR Algarve. ii) Reforçar a abordagem da coesão e da intervenção social com base na relevância e promoção do voluntariado, 2 — A elegibilidade geográfica é determinada em fun- potenciador de inclusão social; ção da localização do projeto. iii) Promover o empreendedorismo e a inovação social de forma a melhorar a capacidade de resposta das organi- Artigo 208.º zações da economia social (OES) e contribuir para a sua (Revogado.) sustentabilidade económica e financeira, em particular pela adoção de novos modelos de atuação e de financiamento Artigo 209.º de iniciativas. Inclui ainda a melhoria da capacitação ins- titucional das organizações da economia social membros Indicadores de resultado do CNES, com o objetivo de obter um efeito multiplicador Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no para as entidades deste setor; âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes b) No âmbito do POR Norte, promover iniciativas de indicadores de resultado, conforme previsto em cada um inclusão social, potenciando parcerias de caráter inovador dos PO: e ou experimental que envolvam uma ampla gama de a) Projetos concluídos direcionados a populações /ter- entidades; ritórios desfavorecidos; c) No âmbito do POR Centro, promover o desenvolvi- b) (Revogada.) mento de competências pessoais, sociais e profissionais c) (Revogada.) em especial de desempregados e desempregados com des- d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do vantagens necessitando de apoio particular para acesso desempenho das organizações da economia social mem- ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas para a bros do CNES; inovação e a experimentação social que facilitem a dina- e) (Revogada.) mização de estratégias de inclusão social; f) Projetos de inovação e experimentação social con- d) No âmbito do POR Lisboa: cluídos. i) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego SECÇÃO II em territórios urbanos problemáticos; ii) Reduzir os níveis de exclusão social e económica Contratos Locais de Desenvolvimento Social dos imigrantes e dos indivíduos pertencentes a minorias étnicas; Artigo 210.º Objetivos e) No âmbito do POR Alentejo, promover o desen- volvimento de competências pessoais, sociais e profis- A tipologia de operações prevista na presente secção sionais em especial de desempregados e desempregados tem como objetivos: com desvantagens necessitando de apoio particular para a) Promover a criação de circuitos de produção, divul- acesso ao mercado de trabalho e desenvolver iniciativas gação e comercialização de produtos locais e ou regionais para a inovação e a experimentação social que facilitem de modo a potenciar o território e a empregabilidade; a dinamização de estratégias de inclusão social; b) Promover o desenvolvimento de instrumentos facili- f) No âmbito do POR Algarve: tadores tendo em vista a mobilidade de pessoas a serviços públicos de utilidade pública, a nível local, reduzindo o i) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvolvi- isolamento e a exclusão social; mento social e promover estratégias locais de inclusão ativa; c) Promover o desenvolvimento de instrumentos capaci- ii) Aumentar o reconhecimento de competências pes- tadores das instituições da economia social promovendo a soais, sociais e profissionais de grupos vulneráveis e au- implementação de serviços partilhados, que permitam uma mentar a ativação de desempregados. maior racionalidade de recursos e a eficácia de gestão; 1352 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 d) Promover a inclusão social dos cidadãos, de forma e) A promoção do empreendedorismo e da capacitação multissectorial e integrada, através de ações, a executar dos jovens. em parceria, que permitam contribuir para o aumento da empregabilidade, para o combate a situações críticas de Artigo 214.º pobreza, particularmente infantil, da exclusão social de Ações elegíveis territórios vulneráveis, envelhecidos ou fortemente atin- gidos por calamidades; 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as e) Promover a concretização de medidas que promovam ações enquadradas no Programa Escolhas, que visam pro- a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapaci- mover a inclusão social de crianças e jovens provenientes dade, bem como a capacitação das instituições. de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e a coesão social. Artigo 211.º 2 — São participantes do Programa Escolhas as crianças e os jovens, entre os 6 e os 25 anos, provenientes de con- Ações elegíveis textos socioeconómicos mais vulneráveis, nomeadamente No âmbito da presente secção são elegíveis as ações descendentes de imigrantes, portugueses descendentes de enquadradas nos CLDS, previstas no diploma normativo imigrantes e os que acederam à nacionalidade portuguesa enquadrador da política pública, a qual integra os seguintes nos termos da lei, comunidades ciganas e emigrantes por- eixos: tugueses, que se encontrem, designadamente, numa ou mais das seguintes situações: a) Emprego, formação e qualificação; b) Intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza a) Em absentismo escolar; infantil; b) Com insucesso escolar; c) Capacitação da comunidade e das instituições; c) Em abandono escolar precoce; d) Auxílio e intervenção emergencial às populações d) Em desocupação, incluindo jovens NEET; inseridas em territórios afetados por calamidades. e) Em situação de desemprego; f) Com comportamentos desviantes; Artigo 212.º g) Sujeitos a medidas tutelares educativas; h) Sujeitos a medidas de promoção e proteção. Beneficiários São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção Artigo 215.º as seguintes entidades: Beneficiários a) As pessoas coletivas de direito público; 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente sec- b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins ção o ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas. lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o ou industriais; ACM, I. P., Gestor do Programa Escolhas, assume perante c) As pessoas coletivas de direito privado, com fins a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos ter- lucrativos, desde que integrem os Conselhos Locais de mos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, Ação Social. de 12 de setembro. Artigo 212.º-A Artigo 215.º-A Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos As operações no âmbito do Programa Escolhas têm do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece a duração máxima de 36 meses, com exceção daquelas Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado que incluam os projetos a que se refere o artigo 32.º do pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. Regulamento do Programa Escolhas, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 19-A/2015, de 12 de outubro, SECÇÃO III republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, que podem ter a duração Programa Escolhas máxima de 42 meses. Artigo 213.º SECÇÃO IV Objetivos Bolsa especializada de voluntariado A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: Artigo 216.º a) A promoção da inclusão escolar e da educação não Objetivos formal, bem como a formação e qualificação profissional; A tipologia de operações prevista na presença secção b) A promoção do emprego e da empregabilidade, favo- tem como objetivo: recendo a transição para o mercado de trabalho; c) A promoção da dinamização comunitária e da cida- a) Sistematizar a informação entre a oferta e a procura dania. do voluntariado, de forma a agilizar os procedimentos e d) A promoção da inclusão digital; aumentar a eficiência e eficácia das respostas; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1353 b) Promover uma bolsa, assente nos valores basilares do Artigo 220.º voluntariado e da participação de todos os cidadãos; Ações elegíveis c) Apoiar a modernização do sector social e contribuir para a facilitação do desempenho do voluntariado, apos- No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes tando na sua consolidação e desenvolvimento; ações, com vista ao reforço da capacitação institucional das d) Promover de forma articulada, a valorização de ações organizações da economia social membros do CNES: de voluntariado como essenciais para uma participação e a) Criação de gabinetes de apoio à economia social com cidadania ativas, bem como a responsabilidade social. polos de atendimentos; b) Desenvolvimento de bases de dados que utilizem tec- Artigo 217.º nologia web, garantindo a partilha de acesso a informação Ações elegíveis sobre a economia social; c) Ações que permitam a criação de condições de tra- No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes balho em rede, a nível nacional e europeu; ações, desenvolvidas através da criação de uma plataforma d) Ações que possibilitem a troca de experiências e a informática de âmbito nacional: divulgação de boas práticas na economia social; a) Sistematização da oferta disponível e de certifica- e) Ações de desenvolvimento, inovação e empreende- ção das entidades, com intervenção social, promotoras de dorismo, associadas às novas tecnologias; voluntariado; f) Intervenções formativas organizadas com recurso à b) Identificação das necessidades existentes em deter- metodologia de formação-ação. minados territórios de procura e de oferta no âmbito do Artigo 221.º voluntariado; c) Inscrição de voluntários em ações de voluntariado, Beneficiários de âmbito social, considerando que as entidades inscritas preenchem as regras e são acreditadas para disponibilizar São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção aos voluntários os meios essenciais para a valorização e as organizações da economia social membros do CNES, acompanhamento de um voluntariado ativo, responsável conforme definido pela Resolução do Conselho de Minis- e certificado. tros n.º 55/2010, de 4 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro. Artigo 218.º SECÇÃO VI Beneficiários 1 — É beneficiário elegível no âmbito da presente Formação-ação para entidades da economia social secção a CASES, enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública. Artigo 221.º-A 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a CA- Objetivos SES assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do A tipologia de operações prevista na presente secção Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. tem como objetivos: a) A melhoria dos processos de gestão das entidades SECÇÃO V de economia social e o reforço das competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores; Capacitação institucional das organizações da economia social b) A promoção de formação orientada para o apoio ao membros do conselho nacional para a economia social desenvolvimento organizacional e para a adoção de mo- delos de organização da formação favoráveis ao envolvi- Artigo 219.º mento na formação dos ativos das entidades da economia Objetivos social; c) A implementação de ações de melhoria, corretivas e A tipologia de operações prevista na presente secção inovadoras, no âmbito do apoio técnico prestado, desig- tem como objetivos: nadamente nos procedimentos de gestão e administração e a) Apoiar a realização de ações destinadas a promover a implementação de sistemas de certificação de qualidade a capacitação institucional das organizações da econo- e modernização; mia social membros do CNES, na área da inovação e do d) A promoção do desenvolvimento das entidades da empreendedorismo social, potenciando as boas práticas a economia social, através de ações que promovam a oti- mização de metodologias e processos de modernização e nível nacional e internacional; inovação ao nível da gestão. b) Criar plataformas web que permitam a gestão e parti- lha de dados das organizações da economia social membros Artigo 221.º-B do CNES; c) Reforçar a capacidade institucional, promovendo um Ações elegíveis trabalho em rede, a nível nacional e europeu, promovendo análises, estudos e boas práticas; 1 — No âmbito da presente secção, são elegíveis as d) Implementar soluções inovadores no âmbito da eco- seguintes ações: nomia social que visem uma melhor gestão e sustentabili- a) Formação-ação padronizada, com vista a proporcio- dade das organizações. nar serviços de formação e consultoria definidos em função 1354 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 de características e necessidades comuns aos destinatários CAPÍTULO VIII do mesmo sector de atividade e de idêntica dimensão, Inovação social assentes em diagnósticos de necessidades e em planos estratégicos de âmbito sectorial; b) Formação-ação individualizada, com vista a pro- SECÇÃO I porcionar serviços de formação e consultoria definidos Disposições específicas em função das necessidades específicas dos destinatá- rios, tendo por base o diagnóstico das suas necessidades Artigo 222.º individuais, estabelecendo-se o plano estratégico de in- tervenção que responda a essas necessidades, podendo Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais integrar dirigentes e trabalhadores das entidades destina- O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações tárias na formação a desenvolver, sob a coordenação de incluídas nos seguintes eixos, prioridades de investimento um formador-consultor. e PO: a) No âmbito do PO ISE, na PI 9v, “Promoção do 2 — A formação-ação padronizada tem uma duração empreendedorismo social e da integração profissional máxima seis meses, podendo prolongar-se por mais três nas empresas sociais e da economia social e solidária meses, mediante aprovação da comissão diretiva do PO para facilitar o acesso ao emprego”, do eixo prioritário 3 ISE, de modo a permitir concluir a formação, devendo “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a o formador-consultor estruturar a sua intervenção no discriminação”. sentido de promover a adequação das respostas padro- b) No âmbito do POR Norte: nizadas às necessidades específicas das entidades des- tinatárias. i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- 3 — A formação-ação individualizada tem uma dura- rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e ção máxima de 12 meses, podendo prolongar-se por mais médias empresas inovadoras”, na sua dimensão de dinami- 6 meses, mediante aprovação da comissão diretiva do PO zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 6 ISE, de modo a permitir concluir a formação. “Emprego e mobilidade dos trabalhadores”; 4 — As ações referidas nos números anteriores vi- ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de sam proporcionar serviços de formação e consultoria empresas e à atividade por conta própria, às microempresas integrados, ao nível da gestão, da organização do tra- e à criação de empresas e microempresas”, na sua dimen- balho e da qualificação dos dirigentes e trabalhado- são de dinamização do empreendedorismo social, do eixo res, sendo o diagnóstico das necessidades e o plano prioritário 6 “Emprego e mobilidade dos trabalhadores”; estratégico desenvolvidos em estreita articulação com iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a o responsável máximo das entidades destinatárias, e promover oportunidades iguais e a participação ativa e o plano de ação acordado entre estes e o formador- melhorar a empregabilidade”, na sua dimensão de dinami- -consultor. zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 7, 5 — O volume de horas de formação da componente “Inclusão social e pobreza”; formativa das ações deve corresponder ao dobro do volume c) No âmbito do POR Centro: de horas de consultoria. 6 — A execução da formação é assegurada pela i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- intervenção de um formador-consultor ou por outros rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e formadores, que devem preferencialmente recorrer às médias empresas inovadoras”, na sua dimensão de dinami- formações que integram o Catálogo Nacional de Qua- zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 4 lificações. “Promover e dinamizar a empregabilidade (EMPREGAR E CONVERGIR)”; ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros de Artigo 221.º-C empresas e à atividade por conta própria, às microempresas e à criação de empresas e microempresas”, na sua dimen- Beneficiários são de dinamização do empreendedorismo social, do eixo 1 — São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente prioritário 4 “Promover e dinamizar a empregabilidade secção, as entidades da economia social, com número de (EMPREGAR E CONVERGIR)”; trabalhadores igual ou inferior a 100. iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a 2 — Para efeitos de acesso à presente tipologia de in- promover oportunidades iguais e a participação ativa e tervenção, consideram-se entidades da economia social as melhorar a empregabilidade”, na sua dimensão de dinami- cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 5 social, nomeadamente as instituições particulares de so- “Fortalecer a coesão social e territorial (APROXIMAR E lidariedade social, as misericórdias e as associações de CONVERGIR)”; desenvolvimento local. 3 — As entidades referidas no número anterior só d) No âmbito do POR Lisboa: podem ser selecionadas para uma nova intervenção, no i) PI 8iii, “Emprego por conta própria, empreendedo- âmbito da modalidade de formação-ação, decorridos pelo rismo e criação de empresas, incluindo micro, pequenas e menos três anos a contar da conclusão da sua anterior médias empresas inovadoras”, na sua dimensão de dinami- participação. zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 5 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1355 “Promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e escolar precoce e para o estabelecimento de condições apoiar a mobilidade dos trabalhadores”; de igualdade no acesso à educação infantil, primária e ii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a secundária, incluindo percursos de aprendizagem, formais, promover oportunidades iguais e a participação ativa e não formais e informais, para a reintegração no ensino e melhorar a empregabilidade”, na sua dimensão de dinami- formação”, do eixo prioritário “Qualidade e inovação do zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 6 sistema de educação e formação” do PO CH. “Promover a inclusão social e combater a pobreza e a discriminação”; Artigo 224.º e) No âmbito do POR Alentejo: Objetivos específicos i) PI 8iii, “Promoção do emprego por conta própria, 1 — A Iniciativa Portugal Inovação Social tem como ob- empreendedorismo e criação de empresas, incluindo mi- jetivos, em alinhamento com os objetivos dos PO respetivos: cro, pequenas e médias empresas inovadoras”, na sua di- a) Estimular o aparecimento, validação e dissemina- mensão de dinamização do empreendedorismo social, do ção de soluções e modelos de intervenção inovadores, de eixo prioritário 5 “Emprego e valorização económica de modo a encontrar novas respostas para problemas societais recursos endógenos”; prementes, na área da política social, assim como noutras ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros áreas de política pública, como sejam a saúde, a justiça, a de empresas e à atividade por conta própria, às microem- educação ou a cultura; presas e à criação de empresas e microempresas”, na sua b) Capacitar e qualificar os atores envolvidos em pro- dimensão de dinamização do empreendedorismo social, jetos de empreendedorismo e inovação social; do eixo prioritário 5 “Emprego e valorização económica c) Contribuir para o desenvolvimento de um mercado de de recursos endógenos”; investimento social em Portugal, assente em instrumentos iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a de financiamento inovadores. promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, na sua dimensão de dinami- 2 — As tipologias de operações previstas no presente zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 6 capítulo têm ainda como objetivos específicos: “Coesão social e inclusão”; a) No âmbito do PO ISE, promover o empreendedo- f) No âmbito do POR Algarve: rismo e a inovação social de forma a melhorar a capa- i) PI 8iii, “Promoção do emprego por conta própria, cidade de resposta das organizações da economia social empreendedorismo e criação de empresas, incluindo micro, (OES) e contribuir para a sua sustentabilidade económica pequenas e médias empresas inovadoras”, na sua dimen- e financeira, em particular pela adoção de novos modelos são de dinamização do empreendedorismo social, do eixo de atuação e de financiamento de iniciativas; prioritário 5 “Investir no emprego”; b) No âmbito do POR Norte: ii) PI 8viii, “Apoio ao desenvolvimento dos viveiros i) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas e à atividade por conta própria, às microem- de empresas por desempregados e outras pessoas desfa- presas e à criação de empresas e microempresas”, na sua vorecidas ou inativas; dimensão de dinamização do empreendedorismo social, ii) Promover iniciativas de inclusão social, potenciando do eixo prioritário 5 “Investir no emprego”; parcerias de caráter inovador e ou experimental que en- iii) PI 9i, “Inclusão ativa, inclusivamente com vista a volvam uma ampla gama de entidades; promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade”, na sua dimensão de dinami- c) No âmbito do POR Centro: zação do empreendedorismo social, do eixo prioritário 6 “Afirmar a coesão social e territorial”. i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designa- damente para desempregados, através do apoio à criação Artigo 223.º do emprego por conta própria e à criação de empresas; ii) Apoiar a criação do próprio posto de trabalho e de em- Tipologia de operações presas, o empreendedorismo social e a economia social; 1 — O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experi- no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada mentação social que facilitem a dinamização de estratégias pela RCM n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, para a pros- de inclusão social; secução das seguintes tipologias de operações: a) Capacitação para o Investimento Social; d) No âmbito do POR Lisboa: b) Parcerias para o Impacto; i) Aumentar o número de empresas criadas e as inicia- c) Títulos de Impacto Social. tivas de criação do emprego por conta própria; ii) Reduzir a pobreza, a exclusão social e o desemprego 2 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em territórios urbanos problemáticos; o presente capítulo aplica-se a iniciativas de inovação e empreendedorismo social que contribuam para a prosse- e) No âmbito do POR Alentejo: cução das prioridades de investimento previstas no artigo anterior no domínio de intervenção da inclusão social e i) Aumentar a criação de emprego sustentável, designa- emprego do Portugal 2020. damente para desempregados, através do apoio à criação 3 — A iniciativa Portugal Inovação Social contribui do emprego por conta própria e à criação de empresas, bem ainda para a PI 10i “Redução e prevenção do abandono como apoiando microempresas já existentes, na perspe- 1356 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 tiva da criação líquida de emprego e de dinamização do SECÇÃO II empreendedorismo social; Programa de capacitação para o investimento social ii) Incentivar a criação de emprego por conta própria e de empresas por desempregados e outras pessoas desfa- Artigo 229.º vorecidas ou inativas; iii) Desenvolver iniciativas para a inovação e a experi- Objetivos mentação social que facilitem a dinamização de estratégias A tipologia de operações prevista na presente secção de inclusão social; tem como objetivo capacitar as organizações envolvidas em iniciativas de inovação e empreendedorismo social f) No âmbito do POR Algarve: (IIES), melhorando as suas capacidades organizativas e competências de gestão, com vista à sua preparação para i) Apoiar a dinamização do empreendedorismo social; mobilizar e aplicar investimento social. ii) Fomentar abordagens locais inovadoras de desenvol- vimento social e promover estratégias locais de inclusão Artigo 230.º ativa. Ações elegíveis Artigo 225.º No âmbito da presente secção são elegíveis intervenções Área geográfica de aplicação de capacitação para o investimento social, suportadas em 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- planos de capacitação, que incluam qualquer combinação rações realizadas nas seguintes regiões: das seguintes ações: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de a) Consultoria formativa (formação-ação); operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE; b) Mentoria; b) Norte, no âmbito das tipologias de operações previs- c) Formação certificada, a qual não pode exceder mais tas nos eixos prioritários 6 e 7 do POR Norte; de 20 % do custo total da operação. c) Centro, no âmbito das tipologias de operações pre- Artigo 231.º vistas nos eixos prioritários 4 e 5 do POR Centro; d) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações pre- Beneficiários vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa; São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- e) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações pre- ção as entidades da economia social, públicas e privadas, vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Alentejo; promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e f) Algarve, no âmbito das tipologias de operações pre- empreendedorismo social. vistas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve. Artigo 232.º 2 — A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos. (Revogado.) Artigo 226.º Artigo 233.º (Revogado.) Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas Artigo 227.º 1 — As candidaturas são apresentadas pelas entidades Despesas elegíveis beneficiárias, em regra a título individual, sem prejuízo de poderem ser apresentadas em parceria nos termos do Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do presente regu- disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece lamento, são elegíveis as despesas que constam dos avisos Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado para apresentação de candidaturas. pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. 2 — Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 228.º artigo 3.º, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos: Indicadores de resultado a) Diagnóstico individualizado, especificando o poten- Os resultados a contratualizar com os beneficiários no cial de impacto social da IIES e identificando as necessi- âmbito das tipologias de operações previstas no presente dades de capacitação da ou das entidades a apoiar; capítulo devem considerar o contributo das pertinentes b) Plano de capacitação, que permita dar resposta às operações candidatas para os seguintes indicadores de necessidades identificadas pelo diagnóstico; resultado, conforme previsto em cada um dos PO: c) Orçamento e ou plano financeiro da ação; a) Projetos de empreendedorismo e inovação social d) Carta de manifestação de interesse de um investidor concluídos; social, incluindo: b) Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, i) Declaração de concordância com as conclusões do incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após diagnóstico apresentado e com o plano de capacitação o fim do apoio; proposto; c) Postos de trabalho criados; ii) Intenção, não vinculativa, de investimento social d) Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de futuro na IIES desenvolvida pela entidade a apoiar, indi- projetos de inovação e experimentação social. cando o potencial modo de financiamento; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1357 iii) descrição das responsabilidades assumidas no pro- Artigo 237.º cesso de desenvolvimento do diagnóstico e preparação Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas do plano de capacitação, bem como as responsabilidades que prevê assumir no acompanhamento da sua imple- As candidaturas são apresentadas pelas entidades be- mentação. neficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece 3 — Os modelos a usar para efeitos de cumprimento do Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado processo de instrução de candidatura previsto no número pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março. anterior são divulgados nos avisos para apresentação de candidaturas. SECÇÃO IV Títulos de Impacto Social SECÇÃO III Programa de parcerias para o impacto Artigo 238.º Objetivos Artigo 234.º A tipologia de operações prevista na presente secção Objetivos tem como objetivos: A tipologia de operações prevista na presente secção a) Estimular uma maior experimentação e diversificação tem como objetivos: na prestação de serviços públicos, através da validação a) Estimular a criação, desenvolvimento e ou cresci- de novas intervenções ou a implementação em escala de mento de IIES de elevado potencial de impacto, promo- intervenções existentes em domínios de políticas públicas; vendo a sua robustez operacional e financeira; b) Desenvolver um maior conhecimento sobre os custos b) Dinamizar a prática de investimento social ao ala- dos problemas sociais e promover a cultura de prestação vancar o financiamento privado ou público de investidores de serviços públicos orientada para os resultados e para a sociais e aprofundar a sua vocação de filantropia de im- melhoria contínua do seu desempenho. pacto, a qual implica o apoio financeiro plurianual a ini- ciativas, disponibilizando acompanhamento e requerendo Artigo 239.º medição de resultados e promoção da sua sustentabilidade Ações elegíveis financeira. 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as intervenções desenvolvidas por entidades da economia Artigo 235.º social, públicas e privadas que visam oferecer respostas Ações elegíveis orientadas para os resultados e com elevado potencial de impacto na resolução de problemas sociais nos domínios 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de atuação de políticas públicas. de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de 2 — As operações previstas no número anterior devem elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e permitir a obtenção de ganhos mensuráveis, passíveis de cofinanciamento de investidores sociais, numa lógica de validação científica na prestação de serviços de caráter filantropia de impacto, nas seguintes condições: público, sendo elegíveis nas seguintes condições: a) Duração mínima de um ano; a) O seu mérito ser validado por entidades públicas b) Comparticipação em pelo menos 30 % das neces- que se disponibilizem a facilitar a implementação da in- sidades de financiamento da operação por investidores tervenção; sociais, públicos ou privados, sendo que esta releva para b) Serem apoiadas por investidores sociais que finan- efeitos de contribuição privada no cômputo do custo total ciem a totalidade da realização da intervenção e assumam elegível da operação; o risco de não reembolso do financiamento, no caso de c) Financiamento público elegível superior a 50.000 euros. insucesso na obtenção dos objetivos contratualizados. 2 — As iniciativas elegíveis devem envolver novos Artigo 240.º produtos, plataformas ou serviços com incidências sociais positivas, prever mecanismos de sustentabilidade finan- Beneficiários ceira após o período de financiamento e ser orientadas para São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- resultados mensuráveis. ção as parcerias compostas por, pelo menos, uma enti- 3 — Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam dade pública, um investidor social e uma organização da apenas na realização de conferências ou eventos. economia social ou outra entidade privada que realize a intervenção. Artigo 236.º Beneficiários Artigo 241.º Forma, montantes e limites dos apoios São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- ção as entidades da economia social, públicas e privadas, Os apoios previstos na presente secção revestem a na- promotoras de iniciativas e investimentos em inovação e tureza de subvenção não reembolsável, concedida apenas empreendedorismo social. após a confirmação da obtenção dos resultados contratados. 1358 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Artigo 242.º Artigo 245.º Modalidades e procedimentos Objetivos específicos para apresentação das candidaturas As tipologias de operações previstas no presente capí- 1 — As candidaturas à tipologia de operações prevista tulo têm como objetivos específicos: na presente secção são apresentadas em modelo de par- ceria, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 16.º do a) No âmbito do POR Norte, qualificar e adequar a Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nas condi- atual rede de serviços e equipamentos sociais e de saúde ções definidas no Regulamento Que Estabelece Normas à satisfação das necessidades da população; Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela b) No âmbito do POR Centro, reforçar a rede de infraes- Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, sendo a respetiva truturas sociais e de saúde; c) no âmbito do POR Lisboa: coordenação assumida por um dos investidores sociais. i) Aumentar as taxas de cobertura da oferta de equi- 2 — São também aceites candidaturas apresentadas por pamentos de cuidados continuados integrados e de cre- uma entidade gestora ou consórcio, especificamente cons- ches; tituído para a prossecução de Títulos de Impacto Social. ii) Aumentar a taxa de cobertura dos serviços de saúde 3 — Considerando a duração das intervenções sociais de proximidade assegurando uma intervenção precoce na a realizar e o tempo necessário para a validação rigorosa doença e a introdução de inovação e desenvolvimento do do seu impacto, as operações de Títulos de Impacto Social sistema de saúde; podem ter uma duração máxima de cinco anos. iii) Aumentar a capacidade de resposta da rede de ser- viços hospitalares aos novos desafios epidemiológicos e Artigo 243.º demográficos; Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento d) No âmbito do POR Alentejo, qualificar e adaptar a rede regional de equipamentos e melhorar a oferta de ser- Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º, os pagamentos viços, nas áreas de apoio social e da saúde, adaptando-os no âmbito das ações de Títulos de Impacto Social, são rea- às necessidades existentes; lizados de acordo com o calendário contratualizado para e) No âmbito do POR Algarve, qualificar e adaptar a avaliação de resultados, não havendo lugar ao adianta- os equipamentos sociais e de saúde existentes e concluir mento inicial de 15 %, uma vez que o financiamento só numa ótica de racionalidade as redes de infraestruturas e é concedido após a validação da obtenção dos resultados equipamentos. contratualizados. Artigo 246.º Área geográfica de aplicação CAPÍTULO IX 1 — O presente capítulo aplica-se às tipologias de ope- Investimento na área dos equipamentos rações realizadas nas seguintes regiões: sociais e da saúde a) Norte, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 7 do POR Norte; SECÇÃO I b) Centro, no âmbito da tipologia de operações prevista Disposições Específicas no eixo prioritário 5 do POR Centro; c) Alentejo, no âmbito da tipologia de operações prevista Artigo 244.º no eixo prioritário 6 do POR Alentejo; d) Lisboa, no âmbito da tipologia de operações prevista Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais no eixo prioritário 6 do POR Lisboa; O presente capítulo define o regime de acesso, através e) Algarve, no âmbito da tipologia de operações prevista do FEDER, aos apoios concedidos pelos POR no âmbito da no eixo prioritário 6 do POR Algarve. tipologia de operações “Reconversão de equipamentos so- ciais e de saúde” incluída na prioridade de investimento 9a 2 — A elegibilidade geográfica é determinada em fun- “Investimento na saúde e nas infraestruturas sociais que ção da localização do projeto. contribuam para o desenvolvimento nacional, regional e local, para a redução das desigualdades de saúde para a Artigo 247.º promoção da inclusão social através de melhor acesso aos Critérios de elegibilidade das operações serviços sociais, culturais e de recreio, assim como para a transição das respostas institucionais para serviços de base 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as comunitária”, dos seguintes eixos prioritários: operações que cumpram os seguintes critérios: a) Eixo prioritário 7 “Inclusão social e pobreza” do a) Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo POR Norte; com os requisitos mínimos fixados pela autoridade de b) Eixo prioritário 5 “Fortalecer a coesão social e territo- gestão nos avisos para apresentação de candidaturas; rial (APROXIMAR E CONVERGIR)” do POR Centro; b) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da rea- c) Eixo prioritário 6 “Promover a inclusão social e com- lização da operação; bater a pobreza e a discriminação”, do POR Lisboa; c) Apresentem uma caracterização técnica e uma fun- d) Eixo prioritário 6 “Coesão social e inclusão” do POR damentação dos custos do investimento e do calendário Alentejo; de realização física e financeira; e) Eixo prioritário 6 “Afirmar a coesão social e territo- d) Demonstrem a sustentabilidade da operação após a rial”, do POR Algarve. realização do investimento; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1359 e) Incluam indicadores de realização e de resultado que com a legislação aplicável, com o PO e o cumprimento permitam avaliar o contributo da operação para os respeti- das condições de apoio da operação. vos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução 3 — No âmbito da análise de cada pedido de paga- da operação e o cumprimento dos resultados previstos; mento é avaliada a elegibilidade material e financeira da f) Apresentem um plano de comunicação a desenvol- despesa, tendo em conta a regularidade dos procedimentos ver no decurso da implementação da operação e na sua de contratação pública e dos documentos que comprovem conclusão, que permita a informação e divulgação dos a realização da despesa e o pagamento efetivo aos forne- indicadores de resultado da operação junto dos potenciais cedores. beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que 4 — O pagamento do apoio aos beneficiários, caso exis- evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no n.º 3 tam condições para o efeito, é efetuado pela Agência, I. P., do artigo 115.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de através de transferência para a conta bancária indicada 17 de dezembro; pelo beneficiário destinada ao recebimento dos respetivos g) Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis fundos nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei à tipologia da operação, tal como definidas pelas entidades n.º 159/2014, de 27 de outubro. competentes. Artigo 251.º 2 — Não são elegíveis as intervenções de reconversão Obrigações dos beneficiários que alterem o uso de equipamentos financiados por fundos europeus há menos de 10 anos. 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º os beneficiá- 3 — Os avisos para apresentação de candidaturas podem rios devem ainda cumprir as seguintes obrigações: fixar critérios e condições específicos, delimitando as condi- a) Iniciar a execução da operação no prazo máximo de ções de acesso genericamente referidas no número anterior. 180 dias após a assinatura do termo de aceitação; 4 — Os apoios às infraestruturas sociais e de saúde b) Cumprir o calendário de execução física e financeira, ficam condicionados ao mapeamento das necessidades de aprovado para a operação; intervenção cujos procedimentos são estabelecidos me- c) Comunicar à autoridade de gestão qualquer alteração diante deliberação da CIC Portugal 2020. ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da operação; Artigo 248.º d) Apresentar relatórios de progresso das operações cofinanciadas, evidenciando designadamente o grau de (Revogado.) cumprimento dos indicadores aprovados, nos termos a Artigo 249.º definir em orientações técnicas da autoridade de gestão; Indicadores de resultado e) Respeitar as normas estabelecidas na legislação ambiental e nos programas e planos territoriais vigentes, Os resultados a contratualizar com os beneficiários de- quando aplicável; vem considerar o contributo das pertinentes operações f) Realizar as ações previstas no plano de comunicação candidatas para os seguintes indicadores de resultado, da operação, junto dos potenciais beneficiários e ou utili- conforme previsto em cada um dos PO, sem prejuízo do zadores e do público em geral; disposto no artigo 270.º: g) Executar, se a operação incidir sobre prédio ou pré- a) Percentagem de utentes inscritos em unidades de dios e tiver uma incidência territorial, o cadastro predial do saúde familiares; ou dos mesmos, até à data de conclusão da operação; b) Taxa de cobertura da intervenção em equipamentos h) Apresentar, no prazo de 3 meses, a contar da data de de saúde; conclusão da operação: c) Taxa de cobertura de utentes abrangidos por unidades i) O pedido de pagamento do saldo final da operação; de saúde familiares; ii) O relatório final da operação, que deverá ser acom- d) Tempos médios de espera para acesso a cuidados de panhado de fotografias e outros elementos informativos, saúde hospitalares de prioridade de nível II; de natureza qualitativa e quantitativa, que permitam uma e) Utentes inscritos em unidades de saúde familiares; adequada avaliação do investimento realizado e dos re- f) Grau de cobertura de utentes com necessidades de sultados do mesmo e sua comparação com os que foram acompanhamento em saúde mental; fixados na decisão de aprovação da operação; g) Taxa de cobertura das creches. iii) O auto de receção provisória e contas finais da obra ou documento equivalente, que comprovem a sua conclu- Artigo 250.º são, sempre que aplicável; iv) Os extratos contabilísticos que evidenciem o registo Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento individualizado das despesas totais realizadas e das receitas obtidas no âmbito da operação, nos termos das obrigações 1 — Os pedidos de pagamento devem ser apresentados contabilísticas a que cada entidade se encontra sujeita; com a periodicidade que vier a ser fixada pela autoridade i) Autorizar a autoridade de gestão a proceder à divul- de gestão e incluir os documentos de despesa e os com- gação dos apoios concedidos à operação, nos termos dos provativos de pagamento, por ela definidos em normas regulamentos aplicáveis. técnicas. 2 — A autoridade de gestão realiza verificações admi- 2 — Para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 1 nistrativas e verificações no local das operações para atestar do presente artigo, considera-se que a data de conclusão da a realização efetiva do projeto e o pagamento da despesa operação ocorre quando todos os trabalhos se encontrem declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade terminados e entregues ao beneficiário e seja comprovada 1360 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 a respetiva funcionalidade, devendo ainda a totalidade Artigo 254.º da despesa correspondente estar integralmente paga pelo Ações elegíveis beneficiário. 3 — O disposto na alínea g) do n.º 1 do presente artigo No âmbito da presente secção são elegíveis as ope- produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que rações e ações de construção, reconversão, ampliação, procede à reforma do modelo do cadastro predial. remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais, bem Artigo 252.º como o apetrechamento e ou substituição de equipamento Redução ou revogação do apoio móvel que cumpram os seguintes critérios: 1 — A autoridade de gestão pode decidir reduzir ou a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais revogar o apoio à operação nos termos previstos no ar- com vista a adaptação face às necessidades territoriais no tigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro. âmbito das respostas sociais; 2 — No caso do incumprimento previsto na alínea a) b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de para garantir o acesso a todos os cidadãos, independente- 27 de outubro, relativo às obrigações do beneficiário in- mente das respetivas capacidades motoras; cluindo os resultados contratados, deve ser aplicada uma c) Visem a modernização e o ajustamento das infraes- redução do apoio à operação proporcional à gravidade do truturas às necessidades presentes e futuras; incumprimento, nos termos e condições a estabelecer pela d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da autoridade de gestão. sua rede em função da alteração das realidades sociais 3 — Para além dos fundamentos suscetíveis de determi- verificadas e que se justifiquem. nar a revogação do apoio à operação ou à despesa, previstos no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 Artigo 255.º de outubro, podem ainda constituir motivo de revogação Beneficiários da operação os seguintes: São beneficiários elegíveis no âmbito da presente sec- a) Incumprimento da obrigação de registo contabilís- ção as pessoas coletivas de direito público e as entidades tico das despesas e receitas da operação, bem como dos de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área apoios recebidos, de acordo com o sistema de contabili- social. dade organizada ou simplificada, nos termos do que seja legalmente exigido; Artigo 256.º b) A execução da operação aprovada não tiver tido início Despesas elegíveis no prazo máximo de 180 dias após a assinatura do termo de aceitação da comparticipação financeira, salvo motivo 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- justificado, apresentado pelo beneficiário e aceite pela -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as des- autoridade de gestão; pesas necessárias à concretização das operações, desig- c) Explorar ou utilizar para outro fim, locar, alienar ou, nadamente: por qualquer modo, onerar, no todo ou em parte, os em- preendimentos comparticipados e os bens de equipamento a) Estudos, projetos, atividades preparatórias e asses- adquiridos para realização da operação aprovada, a menos sorias ligados à operação; que tal seja devidamente fundamentado e autorizado pela b) Trabalhos de construção civil necessários à constru- autoridade de gestão. ção, ampliação e requalificação das infraestruturas dos equipamentos sociais; 4 — A revogação do apoio à operação implica a resolu- c) Arranjos exteriores dentro do perímetro das infraes- ção do termo de aceitação de comparticipação financeira truturas dos equipamentos sociais destinados a ampliar e e a restituição do apoio financeiro recebido, nos termos ou requalificar, designadamente na perspetiva da melhoria do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, das acessibilidades a todos os cidadãos; de 27 de outubro. d) Obras que melhorem a eficiência e eficácia das in- fraestruturas dos equipamentos sociais; e) Obras de apetrechamento, mediante a aquisição de SECÇÃO II equipamento móvel destinado ao melhoramento das res- Investimento na área dos equipamentos sociais postas sociais e dos respetivos equipamentos; f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitoriza- Artigo 253.º ção, informação, tecnológicos, material e software; g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicá- Objetivos vel e do contrato até ao limite de 5 % do valor dos trabalhos A tipologia de operações prevista na presente secção contratuais efetivamente executados; tem como objetivo apoiar a reconversão, remodelação, h) Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coor- ampliação e adaptação infraestrutural da rede social e so- denação de segurança e assistência técnica; lidária, viabilizando a promoção de respostas de qualidade i) Ações de informação e publicidade que se revelem ne- aos utentes dos serviços, a adoção de soluções capazes cessárias para a prossecução dos objetivos da operação; de assegurar a qualidade e modernização bem como res- j) Aquisição de serviços de execução de operação de ponder de forma eficiente a novas necessidades sociais cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a territoriais. operação, incluindo aluguer de equipamentos; Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1361 k) Outras despesas necessárias à execução da operação, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou que devem ser discriminadas, justificadas e aprovadas pela europeia ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova autoridade de gestão. o PO, ou pela autoridade de gestão do PO. 7 — Não são elegíveis os pagamentos em numerário, 2 — No recurso à subcontratação para realização das exceto nas situações em que se revele ser este o meio de operações a cofinanciar não são admissíveis contratos pagamento mais frequente, sendo neste caso limitado a um efetuados através de intermediários ou consultores, em quantitativo unitário inferior a 250 euros. que o montante a pagar é expresso em percentagem do 8 — Para além das despesas não elegíveis previstas no montante do financiamento ou das despesas elegíveis da artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, operação. não são ainda elegíveis as despesas relativas: 3 — Os custos relativos à compra de equipamento em segunda mão não são elegíveis no âmbito do presente a) Ao funcionamento, manutenção ou reparação ligadas regulamento, exceto quando cumpram cumulativamente à exploração das infraestruturas; as seguintes condições: b) A intervenções de reconversão que alterem o uso dos a) O beneficiário comprove que a aquisição do equi- equipamentos cofinanciadas há menos de dez anos. pamento não foi objeto de ajuda de subvenções nacionais ou europeias; SECÇÃO III b) O preço do equipamento não exceda o seu valor de mercado e seja inferior ao custo de equipamento similar Investimento na área da saúde novo; c) O equipamento tenha as características técnicas ne- Artigo 257.º cessárias para a operação e esteja em conformidade com Objetivos as normas aplicáveis. A tipologia de operações prevista na presente secção 4 — Os custos relativos a contribuições em espécie tem como objetivos apoiar o reequipamento e consolida- só são elegíveis quando especificamente previstos nos ção infraestrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), avisos para apresentação de candidaturas e desde que se viabilizando a promoção de respostas de qualidade aos encontrem preenchidas as seguintes condições: utentes dos serviços, a adoção de soluções do foro ener- gético, tecnológico, ambiental, assegurando igualmente a a) O apoio público concedido à operação que inclua contribuições em espécie não pode exceder a despesa to- acessibilidade dos equipamentos a pessoas com mobilidade tal elegível, excluindo o valor dessas contribuições em condicionada. espécie; b) O valor atribuído às contribuições em espécie não Artigo 258.º excede os custos de mercado geralmente aceites; Ações elegíveis c) O valor e a execução das contribuições podem ser avaliados e verificados de forma independente; 1 — No âmbito da presente secção são elegíveis as d) No caso do contributo em terrenos ou em imóveis ações que visem apoiar o reequipamento e consolidação deve ser avaliado por um perito independente qualificado infraestrutural do SNS que cumpram os seguintes critérios, ou por um organismo oficial devidamente autorizado, não em função do previsto nos respetivos PO: excedendo o limite estabelecido no n.º 2 do presente artigo; a) Qualificação e consolidação da rede de equipamen- e) No caso de contribuições em espécie sob a forma de trabalho não remunerado, o valor desse trabalho é deter- tos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem minado em função do tempo efetivamente despendido e como o reforço da diferenciação e a complementaridade da taxa de remuneração horária ou diária de um trabalho de serviços; equivalente. b) Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares; 5 — Os custos relativos a amortizações de bens de c) Qualificação e consolidação da rede de equipamentos equipamento relativamente aos quais existe uma ligação de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente direta com a execução da operação são elegíveis desde na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes um modelo de cuidados prestados por equipas multidis- condições: ciplinares; d) Construção, ampliação, requalificação e apetrecha- a) Não terem sido utilizadas subvenções nacionais ou mento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primá- europeias para a compra desses imóveis ou equipamentos; b) A amortização estar em conformidade com as regras rios, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de de contabilidade aplicáveis; Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede; c) A amortização referir-se exclusivamente ao período e) Aquisição e desenvolvimento de sistemas de infor- de cofinanciamento da operação em questão. mação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde; 6 — Os encargos de operações financeiras, as comissões f) Aquisição e instalação de equipamentos para prestação e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnolo- não são elegíveis para efeitos de cofinanciamento pelo FE- gia avançada para unidades do SNS, designadamente nas DER ou pelo Fundo de Coesão, excetuando-se desta regra áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia; os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação g) Adaptação de equipamentos com vista à sua conver- de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, são em USF. 1362 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 2 — Nos POR Centro, Alentejo e Algarve é elegível a paço para equipamentos, comércio, serviços ou atividades aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir complementares da habitação, como estacionamento ou serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis arrecadações; de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e uni- b) Reabilitação de espaço público, visando nomea- dades de emergência médica. damente a sua requalificação, segurança, prevenção de comportamentos ilícitos, resiliência, melhoria do am- Artigo 259.º biente urbano, desde que seja envolvente a edifícios de habitação social ou cuja intervenção esteja incluída numa Beneficiários operação integrada de regeneração de um bairro de ha- bitação social; 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito da presente c) Reabilitação ou reconversão de equipamento de secção as entidades públicas que prestam serviços de saúde utilização coletiva, em que sejam exercidas atividades e ou outras entidades públicas mediante protocolo com os serviços de âmbito social destinados a crianças, jovens, serviços e organismos do ministério responsável pela área pessoas idosas ou pessoas com deficiência e incapacida- da saúde. des, bem como os destinados à prevenção e reparação das 2 — No caso das ações relativas à rede de cuidados continuados, os beneficiários podem ser entidades priva- situações de carência, de disfunção e de marginalização das sem fins lucrativos que detenham protocolo com os social; serviços e organismos do ministério responsável pela área d) Reabilitação, adaptação e refuncionalização de edi- da saúde e, quando aplicável, segurança social. fícios e equipamentos públicos para a criação de espaços de acolhimento de novas atividades ou de apoio ao em- preendedorismo de base local. CAPÍTULO X Concessão de apoio à regeneração física, económica Artigo 262.º e social das comunidades Objetivos específicos desfavorecidas em zonas urbanas e rurais As operações previstas no presente capítulo têm como Artigo 260.º objetivo específico a regeneração física, económica e social de áreas carenciadas, incluindo bairros sociais ou conjuntos Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais urbanos similares desfavorecidos onde residem comunida- O presente capítulo estabelece as condições de acesso des desfavorecidas e respetivos equipamentos de utilização e as regras gerais de financiamento através do FEDER, coletiva para a promoção da inclusão social. pelos POR das operações previstas na PI 9.viii “A conces- são de apoio à regeneração física, económica e social das Artigo 263.º comunidades desfavorecidas em zonas urbanas e rurais”, dos seguintes eixos prioritários: Plano de ação para as comunidades desfavorecidas a) Eixo prioritário 5 “Sistema Urbano”, do POR Norte; 1 — As intervenções previstas no n.º 1 do artigo se- b) Eixo prioritário 9 “Reforçar a rede urbana (CIDA- guinte devem estar enquadradas no plano de ação para as DES)”, do POR Centro; comunidades desfavorecidas desenvolvido para o território c) Eixo prioritário 8 “Desenvolvimento Urbano Susten- em que incidem. tável”, do POR Lisboa; 2 — No caso dos POR do Norte, do Centro, de Lisboa d) Eixo prioritário 4 — ‘Desenvolvimento Urbano Sus- e do Alentejo, para os centros urbanos de nível superior tentável’ e Eixo prioritário 6 — ‘Coesão Social e Inclusão’, previstos no POR respetivo, o plano de ação referido no do POR Alentejo; número anterior deve ser enquadrado num plano estraté- e) Eixo Prioritário 6 “Afirmar a coesão social e territo- gico de desenvolvimento urbano, elaborado pelas Auto- rial”, do POR Algarve. ridades Urbanas e aprovado pela autoridade de gestão, sendo neste plano articulados os seguintes instrumentos Artigo 261.º de programação em função das áreas de intervenção que sejam mobilizadas em cada caso: Tipologias de operações a) O Plano de mobilidade urbana sustentável, definido O presente capítulo aplica-se às operações que se en- ao nível de NUTS III; quadrem nas seguintes tipologias, desde que enquadradas b) O Plano de ação de regeneração urbana; nos planos de ação integrados para as comunidades des- c) Os Planos de ação integrados para as comunidades favorecidas objeto de intervenção, com uma delimitação desfavorecidas. territorial definida no referido plano, correspondendo a áreas carenciadas inframunicipais: 3 — A lista dos centros urbanos de nível superior pode a) Reabilitação integral de edifícios de habitação social ser atualizada mediante proposta aprovada pelo Conselho ou de edifícios devolutos destinados a este tipo de habita- da Região. ção, ocupados maioritariamente por habitação, que tenham 4 — Para os restantes centros urbanos, quando aplicável, idade superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que os municípios devem dispor de um plano de ação para as demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a comunidades desfavorecidas aceite pela autoridade de dois, determinado nos termos previstos no Decreto-Lei gestão, coerente com a estratégia integrada de desenvol- n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, podendo integrar es- vimento territorial. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1363 Artigo 264.º Artigo 265.º Ações elegíveis Beneficiários 1 — São elegíveis as operações que cumpram os se- 1 — São beneficiários elegíveis no âmbito do presente guintes critérios: capítulo: a) Tenham enquadramento nas tipologias de opera- a) Os organismos da administração direta e indireta ções indicadas no artigo 261.º e nas tipologias de ação do Estado; previstas nos eixos prioritários dos POR referidos no b) As autarquias locais e suas associações; artigo 260.º; c) As entidades do setor empresarial do Estado e do b) Demonstrem o enquadramento em plano de ação para setor empresarial local; as comunidades desfavorecidas, proposto pelo município d) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lu- em que se inserem e aprovado pela respetiva autoridade crativos; de gestão do POR; e) Organismos que implementam instrumentos finan- c) Identifiquem os respetivos contributos para os indi- ceiros. cadores de resultado específicos previstos na PI 9viii dos eixos prioritários dos POR previstos no artigo 260.º; 2 — Podem ser submetidas candidaturas em parceria d) Demonstrem adequado grau de maturidade de acordo devendo, neste caso, as entidades referidas no número com os requisitos mínimos fixados pela autoridade de anterior designar um líder que assume, perante a autori- gestão nos avisos para apresentação de candidaturas; dade de gestão e demais entidades competentes previstas e) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da re- no presente capítulo, a função de coordenador técnico e alização da operação, nomeadamente face ao estado de de interlocutor. conservação do edificado ou do espaço público; f) Não tenham sido objeto de financiamento para o Artigo 266.º mesmo fim por programas públicos nacionais ou europeus nos últimos 10 anos; Obrigação específica dos beneficiários g) Demonstrem a autonomia física e funcional das ações 1 — Para além das obrigações previstas no artigo 24.º a realizar no âmbito da operação, face a outros investimen- do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, se a opera- tos já realizados ou a realizar; ção incidir sobre prédios e tiver uma incidência territorial, h) No caso das operações referidas na alínea c) do ar- as entidades beneficiárias ficam ainda obrigadas a executar tigo 261.º, apresentem um parecer técnico e social favorá- o cadastro predial dos mesmos, até à data de conclusão vel, emitido pelo ISS, I. P., permitindo aferir da adequação da operação. da intervenção e dos equipamentos sociais à pertinência 2 — O disposto no número anterior só é aplicável com das necessidades locais; a entrada em vigor do diploma que procede à reforma do i) Nas intervenções em equipamentos de utilização coletiva no âmbito da prioridade de investimento 9.8, modelo de cadastro predial. quando o ISS, I. P., considere não ter que emitir parecer por a valência a instalar não corresponder a uma resposta Artigo 267.º social tipificada conforme consta do site institucional da Despesas elegíveis Segurança social e da Carta Social, aplicam-se as regras de reabilitação de edifícios mencionadas na alínea a) do 1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto- artigo 261.º, sendo que, em caso algum, será emitido -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nos avisos de con- parecer de prioridade social e, após conclusão do inves- curso que podem prever outras condições, são elegíveis timento, celebrado acordo ou protocolo de financiamento no âmbito do presente capítulo, as despesas necessárias à com vista ao seu funcionamento, seja assegurado pela realização das operações, designadamente: entidade promotora ou por qualquer outra entidade pú- blica ou privada; a) Estudos e projetos, diretamente ligados à operação; j) Apresentem um plano de comunicação a desen- b) Aquisição de imóveis, por parte de entidades públi- volver no decurso da execução da operação e na sua cas, enquadrada nos limites de valor a estabelecer pela conclusão, que permita a informação e divulgação dos Agência, I. P., ou pelas autoridades de gestão, e indemni- indicadores de resultado da operação junto dos potenciais zações para constituição de servidões, por expropriação ou beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que negociação direta, bem como eventuais indemnizações a evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no n.º 3 arrendatários que se revelem imprescindíveis à realização do artigo 115.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, de da operação; 17 de dezembro; c) Trabalhos de construção civil; k) Estejam associadas a uma intervenção social que d) Aquisição de equipamentos; responda aos problemas da comunidade residente, nomea- e) Ações de informação, de divulgação, de sensibili- damente insucesso e abandono escolar, empreendedorismo zação e de publicidade que se revelem necessárias para a e criação de emprego, formação para a inclusão e formação prossecução dos objetivos da operação; profissional. f) Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a 2 — A intervenção assinalada na alínea j) do número operação, incluindo aluguer de equipamento; anterior pode ser desenvolvida, através de um CLDS, de g) Outras despesas necessárias à execução da operação, uma DLBC, do Programa Escolhas ou de um projeto inte- desde que se enquadrem na tipologia e limites definidos grado de inovação social, que prossiga, designadamente, na regulamentação nacional e europeia aplicável e se- os objetivos previstos na alínea e) do artigo 205.º jam devidamente fundamentados e discriminados pelo 1364 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 beneficiário na candidatura e aceites pela autoridade de 2 — Em caso de falha, omissão ou contradição das gestão. normas previstas no presente regulamento com as previstas nos regulamentos e normas referidas no número anterior, 2 — Para além das despesas não elegíveis previstas no prevalecem as previstas nos regulamentos e normas gerais artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, referidos. são ainda despesas não elegíveis as relativas ao funciona- 112075961 mento e manutenção das infraestruturas e equipamentos. Artigo 268.º AMBIENTE E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA Forma dos apoios Os apoios a conceder no âmbito das operações previstas Portaria n.º 67/2019 na presente secção revestem a natureza de subvenções de 20 de fevereiro não reembolsáveis, com exceção dos concedidos por via de instrumentos financeiros, os quais revestem a natureza A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de reembolsáveis. para a área do Município de Benavente, foi aprovada pela Artigo 269.º Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, publi- cada no Diário da República n.º 70, série I-B, de 23 de Procedimentos específicos para a seleção março de 2002. e aprovação de candidaturas A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regio- 1 — No caso dos centros urbanos de nível superior nal de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) apresentou, nos previstos no POR respetivo as autoridades urbanas são termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei responsáveis pela seleção das operações, cabendo-lhes n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis proceder à aplicação dos critérios de seleção aprovados n.os 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de junho, pela comissão de acompanhamento do respetivo PO fi- e 80/2015, de 14 de maio, uma proposta de delimitação nanciador, bem como atestar a conformidade da operação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o Município com o respetivo plano estratégico de desenvolvimento de Benavente, elaborada no âmbito da revisão do Plano urbano sustentável. Diretor Municipal (PDM) do mesmo município. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, cabe A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional às autoridades de gestão verificar a elegibilidade das ope- (CNREN) pronunciou-se favoravelmente sobre a deli- rações e a sua coerência com os planos de ação respeti- mitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º vos, para efeitos de aprovação das operações, bem como do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por verificar a elegibilidade das despesas durante a execução via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo das operações. parecer se encontra consubstanciado em ata da reunião 3 — No caso dos restantes centros urbanos as operações daquela Comissão Nacional, realizada em 28 de maio de a considerar são selecionadas e aprovadas pela autoridade 2015, subscrita pelos representantes que a compõem, bem de gestão, por aplicação dos critérios de seleção aprova- como na documentação relativa às demais diligências no dos pela comissão de acompanhamento do respetivo PO âmbito do respetivo procedimento. financiador e avaliação da conformidade com o respetivo Sobre a referida proposta de delimitação foi ouvida a plano de ação para as comunidades desfavorecidas. Câmara Municipal de Benavente, tendo sido apresentada declaração, datada de 20 de abril de 2015, de concordância Artigo 270.º com a presente delimitação da REN. Indicadores de resultado Assim, considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, alterado Os resultados a contratualizar com os beneficiários de- pelo Decreto-Lei n.º 239/2012, de 2 de novembro, pelo vem considerar o contributo das operações candidatadas Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de junho, e pelo Decreto- para o indicador de resultado “aumento do grau de satisfa- -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os 2 e 3 da Re- ção dos residentes nas áreas intervencionadas”, conforme solução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de previsto em cada um dos PO. outubro, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Am- CAPÍTULO XI biente e da Transição Energética, previstas na subalínea v) Disposições finais da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 11198/2018, publi- cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de Artigo 271.º janeiro de 2018, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, Regulamentos nacionais e europeus de atribuição dos Fundos n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, o seguinte: 1 — O presente regulamento não prejudica o disposto nos regulamentos nacionais e europeus de aplicação dos FEEI, Artigo 1.º designadamente os Regulamentos (UE) n.os 1301/2013, Objeto 1303/2013, e 1304/2013, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, nos Decretos-Leis É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- n.os 137/2014, de 12 de setembro, e 159/2014, de 27 de nal do Município de Benavente com as áreas a integrar outubro, bem como noutras normas europeias e nacionais e a excluir, identificadas na planta e no quadro anexo à aplicáveis ao período de programação 2014-2020. presente portaria, que dela faz parte integrante. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1365 Artigo 2.º Artigo 3.º Consulta Produção de efeitos A referida planta, o quadro anexo e a memória descri- A presente portaria produz os seus efeitos, no dia se- tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação guinte ao da respetiva publicação. e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo A Secretária de Estado do Ordenamento do Território (CCDR-LVT), bem como na Direção-Geral do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de (DGT). Oliveira Ramos, em 14 de fevereiro de 2019. 1366 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente Exclusão QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município de Benavente Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C1 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Benavente, Freguesia de Benavente. A área cor- respondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se en- contra excluída da REN. C2 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central; Espaço Residencial; Espaço Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Atividades Económicas; Espaço de Uso de Benavente, Freguesia de Benavente. Inclui área Especial (Expansão) — Equipamento. industrial paralela à EN 118. Loteamento industrial aprovado e com alvará n.º 1/1994 (Quinta Verde). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C3 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Residencial; Espaço de Atividades Área edificada do aglomerado urbano de Benavente, Económicas. resultante do parcelamento (Quinta da Palmeira) na Rua da Magnólia, Freguesia de Benavente. C4 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Área industrial, edificada e consolidada do aglomerado urbano de Benavente, Freguesia de Benavente. Pas- sagem da Autoestrada (A 10). Loteamento industrial aprovado e com alvará n.º 2/1996 (Vale Tripeiro). C5 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área edificada do aglomerado urbano de Benavente, Freguesia de Benavente. C6 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central; Espaço de Atividades Eco- Área edificada e consolidada do aglomerado urbano nómicas (Expansão). de Coutada Velha, Freguesia de Benavente. Inclui a Agropecuária do Papelão. C7 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada do aglomerado urbano de Aldeia do Peixe, Freguesia de Benavente. C8 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área que integra um conjunto de unidades residenciais em parcelas autónomas para residência permanente, em espaço rural, aglomerado de Bilrete, Freguesia de Benavente. Inclui as áreas já comprometidas devido a «Comunicação Despacho Final» do Tribunal Judicial da Comarca de Benavente de 11/06/1999. C9 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área destinada a indústrias isoladas compatíveis com Estruturas ou Ocupações Compatíveis com o solo rural, em parte edificada e consolidada, que o Solo Rural — Unidades Industriais Iso- integrava o anteriormente designado aglomerado ur- ladas. bano da Coitadinha, Freguesia de Benavente. Inclui a unidade industrial Incompol. Expansão da atividade industrial existente. C10 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central; Espaço Residencial; Espaço Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de de Atividades Económicas; Espaço de Uso Samora Correia/ Porto Alto, Freguesia de Samora Especial — Equipamento. Correia. Incluem áreas industriais. Loteamentos in- dustriais aprovados e com alvará. Alvará n.º 69/1991 (Porto Alto) e alvará n.º 74/1991 (Murteira). Nesta área não se consideraram como REN as margens dos troços dos leitos de cursos de água que se encontram artificializados e ocupados com edificações legali- zadas, respeitando sempre as margens dos restantes leitos dos cursos de água REN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. C11 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange parte do edificado pertencente ao Residenciais. Restaurante integrado no loteamento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — Sociedade de Desen- volvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1367 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C12 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. C14 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C15 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. C16 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. C17 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no lotea- Residenciais. mento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Por- tucale — Sociedade de Desenvolvimento Agro- turístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C18 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. C19 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- Faixa de Proteção da Albufeira e ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do Áreas de Máxima Infiltração. aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas do lote destinadas a edificação. C20 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central; Espaço Residencial . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C21 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C22 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Central; Espaço Residencial . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. Inclui a Igreja e recinto. C23 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. In- clui a Praça de Toiros de Santo Estêvão (Estrada da Formiga). C24 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Urbano de Baixa Densidade . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Foros de Almada, Freguesia de Santo Estêvão. Inclui área do cemitério de Foros de Almada. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C25 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange quarenta e cinco lotes constituídos Residenciais. no loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. 1368 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C26 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange quarenta e quatro lotes constituídos Residenciais. no loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C27 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange vinte e três lotes constituídos no Residenciais. loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C28 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange nove lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- Faixa de Proteção da Albufeira e panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do Áreas de Máxima Infiltração. aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C29 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área edificada e infraestruturada resultante do lo- Residenciais. teamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C30 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C31 Áreas de Máxima Infiltração . . . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dezoito lotes constituídos no lo- Residenciais. teamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C32 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no lo- Residenciais. teamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes des- tinadas a edificação. C33 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área edificada e infraestruturada resultante do loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Do- mínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C34 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área edificada e infraestruturada resultante do lo- Residenciais. teamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C35 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange nove lotes constituídos no lo- Residenciais. teamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1369 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C36 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange cinco lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C37 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dez lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C38 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C39 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C40 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C41 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central; Espaço Residencial . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C42 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C43 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. C44 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. Inclui os equipa- mentos: Escola Pré-Primária, Escola Primária (EB1), Igreja e Gimnodesportivo. C45 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de Barrosa, Freguesia de Barrosa. Inclui o loteamento municipal «Vale Bispo» e a Junta de Freguesia. C46 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área edificada e consolidada do aglomerado urbano de São Brás, Freguesia de Barrosa. Inclui a Igreja. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C47 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa; Sítio de In- Área edificada do Convento de Jericó, aglomerado ur- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. bano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. C48 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, aglomerado urbano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. C49 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, aglomerado urbano de Estruturas ou Ocupações Compatíveis com Coitadinha, Freguesia de Benavente. Inclui as uni- o Solo Rural — Unidades Industriais Isola- dades industriais Postejo e Benafrio. Expansão da das; Áreas de Edificação Dispersa. atividade industrial. C50 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa. Área edificada em solo rural, aglomerado urbano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. C51 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada, aglomerado urbano de Gatinheiras, Fre- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. guesia de Benavente. C52 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . Área edificada da Casa Agrícola Ramalho & Vie- gas — Sociedade Exploração Agrícola, aglomerado urbano de Gatinheiras. Freguesia de Benavente. C53 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada, aglomerado urbano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. Inclui a unidade industrial Sugalidal. Expansão da atividade industrial. Área excluída da RAN. 1370 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C54 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada destinada a indústrias isoladas compatí- Estruturas ou Ocupações Compatíveis com veis com o solo rural. Freguesia de Benavente. Inclui o Solo Rural — Unidades Industriais Isola- a unidade industrial Triunfo. Expansão da atividade das; Espaço Agrícola de Produção. industrial existente. C55 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada mista (habitacional, turística e agroin- Estruturas ou Ocupações Compatíveis com dustrial) em solo rural, do Monte da Foz, Freguesia o Solo Rural — Equipamentos; Sítio de de Benavente. Área urbana delimitada com base no Interesse para o Turismo, Recreio e Lazer. cadastro rústico. Integra instalações agroindustriais da fileira do arroz e a área contemplada no projeto de expansão da atividade económica. C56 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, do Monte da Foz, Fregue- Estruturas ou Ocupações Compatíveis com sia de Benavente. Área urbana delimitada com base no o Solo Rural — Equipamentos; Sítio de cadastro rústico. Instalação agroindustrial de suporte Interesse para o Turismo, Recreio e Lazer. à expansão da atividade económica. C57 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa. . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, em Miradouro, do Aviário Miradouro de Benavente, Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C58 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte do Gato, Fre- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. guesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C59 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Trejoito, Fre- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. guesia de Benavente. C60 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte do Gato, Fre- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. guesia de Benavente. C61 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte da Parreira, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Benavente. C62 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, da antiga Raret, Freguesia Estruturas ou Ocupações Compatíveis com de Benavente. Área urbana delimitada com base no o Solo Rural — Equipamentos. cadastro rústico. Projeto de reconversão para Lar de Idosos em apreciação (Santa Casa da Misericórdia de Benavente). C63 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, da antiga Raret, Freguesia Estruturas ou Ocupações Compatíveis com de Benavente. Área urbana delimitada com base no o Solo Rural — Equipamentos. cadastro rústico. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C64 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade das Sesmarias teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. de Santana, Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C65 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade das Sesmarias teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. de Santana, Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C66 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade de Porto Seixo, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C67 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade da Calada, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C68 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, do aglomerado rural do Foro Sabino, Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. A área cor- respondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se en- contra excluída da REN. C69 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, do aglomerado rural do Foro Sabino, Freguesia de Benavente. Área urbana Cabeceiras das Linhas de Água e delimitada com base no cadastro rústico. A área cor- Áreas de Máxima Infiltração. respondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se en- contra excluída da REN. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1371 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C70 Cabeceiras das Linhas de Água e Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada e com nova pista a norte do terreno da Áreas de Máxima Infiltração. Estruturas ou Ocupações Compatíveis com Aerolazer — Escola de Pilotagem, em solo rural. o Solo Rural — Equipamentos. Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C71 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em solo rural, da unidade avícola Avi- pronto, Freguesia de Benavente. Área urbana delimi- Áreas de Máxima Infiltração . . . tada com base no cadastro rústico. Cabeceiras das Linhas de Água e Áreas de Máxima Infiltração. C72 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade do Vale da teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Asseiceira, Freguesia de Benavente. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C73 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Quinta da Amoreira, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Benavente. C74 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte do Outeiro, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Benavente. C75 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, do Monte Neto, Fregue- sia de Barrosa. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C76 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Casa Agrícola de Assun- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. ção e Luís, L.da, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C77 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte da Baracha, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C78 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte do Braço de teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Prata, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. Empreendi- mento turístico enquadrado nas tipologias de Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH), Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi), com o ob- jetivo de desenvolvimento de uma rede de sítios com alojamento turístico, infraestruturas e equipamentos, tendo em conta a valorização dos recursos naturais, culturais e patrimoniais locais. C79 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Bernardo, Fre- teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. guesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C80 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte de Santo Isidro, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C81 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Vil Figueiras, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C82 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte dos Apupos, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. C83 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Bate Orelhas, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C84 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Bate Orelhas, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C85 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, Freguesia de Samora Cor- Estruturas ou Ocupações Compatíveis com reia. Inclui a unidade industrial Vendap. Ampliação da o Solo Rural — Unidades Industriais Iso- atividade industrial, carecendo de alguma impermea- ladas. bilização necessária ao desenvolvimento da atividade, devido a armazenagem de contentores e máquinas. Área excluída da RAN. 1372 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C86 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em solo rural, de Catapereiro, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C87 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em solo rural, de Catapereiro, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C88 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em solo rural, de Catapereiro, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C89 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Espaço Na- Área edificada em solo rural, da Herdade de Pancas, tural; Sítio de Interesse para o Turismo, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada Recreio e Lazer. com base no cadastro rústico. C90 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, da Herdade de Camarate, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C91 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, do Depósito de Material Estruturas ou Ocupações Compatíveis com de Guerra, Freguesia de Samora Correia. Área urbana o Solo Rural — Infraestruturas Afetas ao delimitada com base no cadastro rústico. Ministério da Defesa Nacional. C92 Cabeceiras das Linhas de Água e Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, do Campo de Tiro da Áreas de Máxima Infiltração. Estruturas ou Ocupações Compatíveis com Força Aérea, Freguesia de Samora Correia. Área ur- o Solo Rural — Infraestruturas Afetas ao bana delimitada com base no cadastro rústico. A área Ministério da Defesa Nacional. correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C93 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte Vale do Mulato, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C94 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte dos Concelhos, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Santo Estêvão. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C95 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de In- Área edificada em solo rural, do Monte dos Duques, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. Freguesia de Santo Estêvão. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. C96 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residen- Estruturas ou Ocupações Compatíveis com ciais em parcelas autónomas de área igual ou su- Áreas de Máxima Infiltração . . . o Solo Rural — Herdades e Quintas com perior a 1 ha, que dispõem de soluções autónomas Edificação Isolada. para as infraestruturas e que se destinam a segunda Cabeceiras das Linhas de Água e residência associada a atividades de recreio e lazer, Áreas de Máxima Infiltração. como desportos e atividades equestres, em espaço rural, no Vale do Pau Queimado (Parcelamento da Mata do Duque I). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. C97 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, no Vale do Pau Queimado (Parcelamento da Mata do Duque I). C98 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, no Vale do Pau Queimado (Parcelamento da Mata do Duque I). Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1373 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C99 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, no Vale do Pau Queimado (Parcelamento da Mata do Duque I). C100 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, no Vale do Pau Queimado (Parcelamento da Mata do Duque I). C101 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a 1 ha, o Solo Rural — Herdades e Quintas com que dispõem de soluções autónomas para as infraestru- Edificação Isolada. turas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e ativi- dades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zam- bujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). C102 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zambujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C103 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zambujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C104 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zambujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C105 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zambujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). C106 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residên- cia associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e atividades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zambujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). 1374 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C107 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a 1 ha, o Solo Rural — Herdades e Quintas com que dispõem de soluções autónomas para as infraestru- Edificação Isolada. turas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e ativi- dades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zam- bujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). C108 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a 1 ha, o Solo Rural — Herdades e Quintas com que dispõem de soluções autónomas para as infraestru- Edificação Isolada. turas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como desportos e ativi- dades equestres, em espaço rural, na Herdade do Zam- bujeiro (Parcelamento da Herdade do Zambujeiro). C109 Cabeceiras das Linhas de Água Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área que integra um conjunto de unidades residenciais em parcelas autónomas, que dispõem de soluções autónomas para as infraestruturas e que se destinam a residência, em espaço rural, na Quinta da Tojeira (Parcelamento). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C110 Cabeceiras das Linhas de Água Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Área que integra um conjunto de unidades residenciais em parcelas autónomas, que dispõem de soluções autónomas para as infraestruturas e que se destinam a residência, em espaço rural, na Quinta da Tojeira (Parcelamento). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domí- nio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C111 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, na Mata do Duque II (Parcelamento). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C112 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas, que dispõem de soluções o Solo Rural — Herdades e Quintas com autónomas para as infraestruturas e que se destinam Edificação Isolada. a residência, em espaço rural. C113 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas, que dispõem de soluções o Solo Rural — Herdades e Quintas com autónomas para as infraestruturas e que se destinam Edificação Isolada. a residência, em espaço rural, na Quinta de Santo Estêvão (Parcelamento). C114 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas, que dispõem de soluções o Solo Rural — Herdades e Quintas com autónomas para as infraestruturas e que se destinam Edificação Isolada. a residência, em espaço rural, na Quinta de Santo Estêvão (Parcelamento). C115 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, na Mata do Duque II (Parcelamento da Mata do Duque II). C116 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, na Mata do Duque II (Parcelamento da Mata do Duque II). Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1375 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C117 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, na Mata do Duque II (Parcelamento da Mata do Duque II). C118 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área que integra um conjunto de unidades residenciais Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em parcelas autónomas de área igual ou superior a o Solo Rural — Herdades e Quintas com 1 ha, que dispõem de soluções autónomas para as Edificação Isolada. infraestruturas e que se destinam a segunda residência associada a atividades de recreio e lazer, como despor- tos e atividades equestres, em espaço rural, na Mata do Duque II (Parcelamento da Mata do Duque II). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C119 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, aglomerado urbano de Estruturas ou Ocupações Compatíveis com Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. o Solo Rural — Herdades e Quintas com Edificação Isolada. C120 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área edificada em solo rural, aglomerado urbano de Estruturas ou Ocupações Compatíveis com Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. o Solo Rural — Herdades e Quintas com Edificação Isolada. C121 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. C122 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no lotea- Residenciais. mento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portu- cale — Sociedade de Desenvolvimento Agroturís- tico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C123 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no lotea- Residenciais. mento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portu- Faixa de Proteção da Albufeira e cale — Sociedade de Desenvolvimento Agroturís- Áreas de Máxima Infiltração. tico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C124 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange três lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C125 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C126 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange cinco lotes constituídos no lotea- Residenciais. mento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portu- cale — Sociedade de Desenvolvimento Agroturís- tico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação *1. C127 Faixa de Proteção da Lagoa e Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange três lotes constituídos no loteamento Áreas de Máxima Infiltração. Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. 1376 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C128 Faixa de Proteção da Lagoa e Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange sete lotes constituídos no loteamento Áreas de Máxima Infiltração. Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C129 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- Cabeceiras das Linhas de Água e panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do Áreas de Máxima Infiltração. aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C130 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange cento e oito lotes constituídos no Residenciais. loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C131 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange sete lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C132 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange catorze lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- Faixa de Proteção da Albufeira e panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do Áreas de Máxima Infiltração. aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Fre- guesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C133 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange três lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C134 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dezasseis lotes constituídos no Residenciais. loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 Faixa de Proteção da Albufeira e (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Áreas de Máxima Infiltração. Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C135 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange nove lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Fre- guesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C136 Faixa de Proteção da Albufeira e Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange três lotes constituídos no loteamento Áreas de Máxima Infiltração. Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C137 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange cinquenta e dois lotes constituídos Residenciais. no loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. C138 Faixa de Proteção da Albufeira e Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dezasseis lotes constituídos no Áreas de Máxima Infiltração. Residenciais. loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1377 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C139 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange vinte e três lotes constituídos Residenciais. no loteamento aprovado e com alvará n.º 8/1998 Áreas de Máxima Infiltração . . . (C.I.H.A. — Companhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Cabeceiras das Linhas de Água e Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. A área Áreas de Máxima Infiltração. correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C140 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área que integra as instalações licenciadas da unidade avícola Avipronto, Freguesia de Benavente. C141 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área que integra as instalações licenciadas da unidade avícola Sapropor, Freguesia de Benavente. C142 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Selecpor, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Benavente, que cons- titui um centro de produção de carne suína, constituído por vários pavilhões de engorda de suínos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C143 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Barão e Ba- rão, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Benavente, que cons- titui um centro de produção de carne bovina, constituído por vários pavilhões de engorda de bovinos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C144 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Herdade da Salema, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Bena- vente, que constitui um centro de produção de carne bovina e suína, constituído por vários pavilhões de engorda de bovinos e suínos, anexos, cais de embar- que, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C145 Cabeceiras das Linhas de Água Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Ribaleitão, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no Cabeceiras das Linhas de Água e cadastro rústico. Unidade em atividade em período Áreas de Máxima Infiltração. anterior à publicação do PDM de Benavente, que cons- titui um centro de produção de carne suína, constituído por vários pavilhões de engorda de suínos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C146 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Paul Vale d’Água, Freguesia de Benavente. Área deli- mitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Benavente, que constitui um centro de produção de carne bovina, constituído por vários pavilhões de engorda de bovinos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máqui- nas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C147 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Paul Vale d’Água, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em pe- ríodo anterior à publicação do PDM de Benavente, que constitui um centro de produção de carne bovina, consti- tuído por vários pavilhões de engorda de bovinos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. 1378 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C148 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária do Papelão, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período an- terior à publicação do PDM de Benavente, que constitui um centro de produção de carne bovina, constituído por vários pavilhões de engorda de bovinos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. C149 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária do Pa- pelão, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. Unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Benavente, que constitui um centro de produção de carne bovina, constituído por vários pavilhões de engorda de bovi- nos, anexos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes, tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. A área correspondente às mar- gens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. C150 Áreas de Máxima Infiltração . . . Área Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, da Agropecuária Selecpor, Freguesia de Benavente. Área delimitada com base no cadastro rústico. C151 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C152 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C153 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C154 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no lotea- Residenciais. mento aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portu- cale — Sociedade de Desenvolvimento Agroturís- tico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C155 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange três lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C156 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C157 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1379 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) C158 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 01/1997 (Portucale — So- ciedade de Desenvolvimento Agroturístico, SA), do aglomerado urbano de Vargem Fresca, Freguesia de Samora Correia. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C159 Faixa de Proteção da Albufeira Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange um lote constituído no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. C160 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial — Empreendimentos Área que abrange dois lotes constituídos no loteamento Residenciais. aprovado e com alvará n.º 8/1998 (C.I.H.A. — Com- panhia Imobiliária da Herdade da Aroeira, SA), do aglomerado de Vila Nova de Santo Estêvão, Freguesia de Santo Estêvão. As faixas de proteção sobrepõem áreas dos lotes destinadas a edificação. E1 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, onde está inserida uma pequena área já ocupada com o cemitério de Bena- vente. Área excluída da RAN. E2 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, onde está inserida uma pequena área já ocupada com o cemitério de Bena- vente. Área excluída da RAN. E3 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, incluindo áreas com edificação dispersa e áreas edificadas resultantes de dois loteamentos aprovados e com alvará n.º 7/1996 (Fernando Augusto Jacinto) e com alvará n.º 8/2009 (Shalon — Construção Civil, L.da), incluindo também uma área com posto de abastecimento de combustível, e uma indústria em geral (Tubiaço). E4 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, proximidade a novos loteamentos. E5 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, sobreposição a um cami- nho estruturante que faz a ligação entre duas estradas municipais (EM 515 e EN 118-1), proximidade a novos loteamentos. E6 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central; Espaço Residencial . . . . . . Expansão do perímetro urbano, estruturação do espaço central, envolvente da área edificada resultante do ordenamento na Quinta das Carochas. Sobreposição a um caminho estruturante da rede viária do aglome- rado urbano de Benavente com asfalto, evitando a existência de uma área de REN de pequena dimensão e isolada. Área excluída da RAN. E7 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, sobreposição a um cami- nho estruturante da rede viária do aglomerado urbano de Benavente com asfalto, evitando a existência de uma área de REN de muito pequena dimensão e iso- lada. Área excluída da RAN. E8 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, estruturação do espaço central. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E9 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, estruturação do espaço central. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E10 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, estruturação do espaço central. 1380 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E11 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço residencial, envolvente da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 4/2000 (Fer- nando Caneças — Empreendimentos Imobiliários, L.da, «Malhadas e Covões»). Área excluída da RAN. E12 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço residencial. Área excluída da RAN. E13 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central; Espaço Residencial (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço residencial, envolvente da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 6/2003 (Maria Teresa de Almeida Vieira da Cruz Salazar de Sousa e Outras, «Quinta de São Vicente»). Evitando a existência de uma área de REN de muito pequena dimensão e isolada. E14 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. E15 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade; Espaço Expansão do perímetro urbano, expansão das instalações de Atividades Económicas. da unidade industrial Silvex. Área excluída da RAN. E16 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Coutada Velha. Área excluída da RAN. E17 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, ajuste do perímetro ur- Densidade. bano pelo limite do prédio rústico n.º 18 da secção BN. E18 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, para atividades econó- micas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. Existência das empresas Sotancro e Cozinhas da Cruz. Área excluída da RAN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E19 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, Expansão do períme- tro urbano, para atividades económicas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contem- pladas na proposta de ordenamento. Existência da empresa Ferrobeiras. Área excluída da RAN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E20 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, para atividades econó- micas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. E21 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, para atividades econó- micas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. E22 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão da área in- dustrial existente. E23 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. E24 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço de Atividades Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Económicas (Expansão). urbano de Coutada Velha, e para atividades económi- cas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1381 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E25 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em espaço rural, Agropecuária do Pa- pelão. E26 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área edificada em espaço rural, unidade avícola Avi- pronto. E27 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Coutada Velha, e para atividades económi- cas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E28 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área para expansão da atividade industrial da Benafrio, Estruturas ou Ocupações Compatíveis com em solo rural, aglomerado urbano de Coitadinha, o Solo Rural — Unidades Industriais Iso- Freguesia de Benavente. ladas. E29 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área para expansão da atividade industrial da Sugalidal, em solo rural, aglomerado urbano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. Área excluída da RAN. E30 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área para expansão da atividade industrial da Sugalidal, em solo rural, aglomerado urbano de Coitadinha, Freguesia de Benavente. Área excluída da RAN. E31 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área para expansão da atividade industrial Triunfo, em Estruturas ou Ocupações Compatíveis com solo rural, aglomerado urbano de Benavente, Fregue- o Solo Rural — Unidades Industriais Iso- sia de Benavente. ladas. E32 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Afeto a Atividades Industriais . . . . Área em solo rural, proposta de ordenamento como espaço afeto a atividades industriais. Instalação da unidade avícola Avipronto, ampliação de pavilhões, matadouros e lagoas de decantação, não existindo alternativas em solo não integrado na REN. Assente em compromisso tripartido entre o proprietário, o explorador industrial e a Câmara Municipal de Be- navente, que sustenta a deslocalização de duas uni- dades atualmente existentes em solo urbano, área residencial. E33 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Florestal de Produção; Sítio de In- Área contígua ao edificado do Monte dos Concelhos, teresse para o Turismo, Recreio e Lazer. em solo rural, Freguesia de Santo Estêvão. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. Pretende-se reconverter, ampliar e complementar o assento de lavoura, com vista à instalação de um empreendimento turístico enquadrado nas tipolo- gias de Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH), Estabelecimentos Hoteleiros iso- lados (Hi), e nas tipologias Pousada, Hotel e Hotel Rural construído de raiz, com o objetivo de desen- volvimento de uma rede de sítios com alojamento turístico, infraestruturas e equipamentos, tendo em conta a valorização dos recursos naturais, culturais e patrimoniais locais. E34 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção; Sítio de Inte- Área contígua ao edificado do Monte dos Duques, resse para o Turismo, Recreio e Lazer. em solo rural, Freguesia de Santo Estêvão. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. Pretende-se reconverter, ampliar e complementar o assento de lavoura, com vista à instalação de um empreendimento turístico enquadrado nas tipologias de Turismo no Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação (TH), Estabelecimentos Hoteleiros iso- lados (Hi), e nas tipologias Pousada, Hotel e Hotel Rural construído de raiz, com o objetivo de desen- volvimento de uma rede de sítios com alojamento turístico, infraestruturas e equipamentos, tendo em conta a valorização dos recursos naturais, culturais e patrimoniais locais. 1382 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E35 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Destinado a Equipamentos e Outras Área em solo rural para satisfação de carências, Estruturas ou Ocupações Compatíveis com equipamentos e infraestruturas, para a Defesa Na- Cabeceiras das Linhas de Água e o Solo Rural — Infraestruturas Afetas ao cional, de acordo com a proposta do Ministério da Áreas de Máxima Infiltração. Ministério da Defesa Nacional. Defesa Nacional de 2 de julho 2014, como prevê o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E36 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Uso Especial (Expansão) — Equi- Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- pamento. rado urbano de Benavente. Contida na UOPG 1 da proposta de ordenamento, que corresponde à área de expansão localizada a Poente de Benavente, es- paço para equipamentos, atualmente utilizado como centro desportivo municipal, onde existe o Com- plexo Desportivo dos Camarinhais com um estádio de futebol e uma pista de atletismo, o Albergue da Juventude e as Instalações do Grupo de Escuteiros de Benavente. E37 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Benavente. Contida na UOPG 2 e UOPG 3 da proposta de ordenamento. A UOPG 2 que corresponde à área de expansão marginal à EN 118, contígua ao espaço industrial existente, onde já se encontram instaladas algumas unidades industriais. A UOPG 3 que corresponde ao desen- volvimento do Espaço de Atividades Económicas de Benavente programado e sustentado numa lógica de influência do nó da A 10 — Benavente. Incluiu propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contem- pladas na proposta de ordenamento. Área excluída da RAN. E38 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- Cabeceiras das Linhas de Água e ficações legalmente construídas. A área correspon- Áreas de Máxima Infiltração. dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E39 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Foros da Charneca, ajuste do perímetro urbano pelo limite das parcelas. E40 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Densidade. urbano de Foros da Charneca, envolvente da área edificada com ocupação dispersa, e da área edifi- cada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 133/1978 (Simão António Moreira). E41 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- Densidade. rado urbano de Foros da Charneca, envolvente da área edificada com ocupação dispersa, e da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 133/1978 (Simão António Moreira). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E42 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Densidade. urbano de Foros da Charneca. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. E43 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Foros da Charneca. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1383 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E44 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Central; Espaço Residencial; Espaço Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- Urbano de Baixa Densidade. rado urbano de Foros da Charneca, envolvente da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 96/1975 (Manuel António). A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E45 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Central; Espaço Residencial; Espaço Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Urbano de Baixa Densidade. urbano de Foros da Charneca, envolvente da área edificada com ocupação dispersa, e da área ainda não edificada do loteamento aprovado e com alvará n.º 5/1992 (Isolina Rosa Santos). A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E46 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Aldeia do Peixe, envolvente da área com ocupação dispersa, não se confirmando a legalidade destas edificações. Área excluída da RAN. E47 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Samora Correia, envolvente da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 2/2004 (Imosilveiras — Imobiliária, SA, «Urbanização Herdade do Pinheiro»). Sobreposição a um caminho estruturante da rede viária do aglomerado urbano — Estrada da Ónia. E48 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Samora Correia, envolvente da área residencial edificada. Área excluída da RAN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E49 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço de Atividades Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Económicas. urbano de Samora Correia. Contida na UOPG 7 da proposta de ordenamento, que corresponde à área de expansão marginal à nova circular de Samora Correia. Contiguidade com o espaço industrial existente e infraestruturado, onde se encontram instaladas uni- dades industriais/armazenais. Para atividades eco- nómicas incluindo propostas de alteração de uso do solo apreciadas durante o processo de revisão do PDMB e contempladas na proposta de ordenamento. Pretensão do proprietário (Companhia das Lezírias) para localização de uma unidade logística de grande dimensão. Área excluída da RAN. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E50 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade; Espaço Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado de Atividades Económicas. urbano de Samora Correia, incluindo área edificada dos Arados com rede de água e rede elétrica, e en- volvente da área industrial onde está implantada a unidade industrial João de Deus. Área excluída da RAN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E51 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Samora Correia, incluindo área edi- ficada dos Arados servida com rede de água e rede elétrica. E52 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. 1384 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E53 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E54 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Samora Correia, incluindo área do antigo Rádio clube Português, para a qual decorre um processo de loteamento industrial, destinando- -se esta área a edificação. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. E55 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Área industrial do aglomerado urbano de Samora Correia, (área do antigo Rádio Clube Português), a decorrer processo de loteamento industrial, Fregue- sia de Samora Correia. Área excluída por processo de alteração da delimitação da REN aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2007. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. E56 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Área industrial do aglomerado urbano de Samora Correia, (área do antigo Rádio Clube Português), a decorrer processo de loteamento industrial, Fregue- sia de Samora Correia. Área excluída por processo de alteração da delimitação da REN aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2007. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra ex- cluída da REN. E57 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Área industrial do aglomerado urbano de Samora Correia, (área do antigo Rádio Clube Português), a decorrer processo de loteamento industrial, Fregue- sia de Samora Correia. Área excluída por processo de alteração da delimitação da REN aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2007. E58 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglo- merado urbano de Samora Correia, incluindo área edificada junto à EN 10 e na envolvente de áreas industriais existentes. Com as ocupações empresa- riais: Eloos, Centro Grossista, S & G Transportes e Logística, e REMSA. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da ser- vidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E59 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E60 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Residencial; Espaço de Ativida- Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço des Económicas; Espaço de Uso Espe- residencial, envolvente da área edificada resultante cial — Equipamento. do loteamento aprovado e com alvará n.º 1/2000 (João Oliveira Martins), incluindo outras áreas edificadas na continuidade do espaço urbano, e a área com o equipamento desportivo Parque de Jogos das Fon- tainhas. Área excluída da RAN. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1385 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E61 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço industrial existente, área industrial do Porto Alto, existência da ETAR do Porto Alto, e sobreposição à EN 118. Área excluída da RAN. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E62 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço resi- dencial, envolvente da área edificada resultante dos lo- teamentos aprovados e com alvará n.º 49/1987 (Mário da Conceição Faiante), com alvará n.º 117/1989 (Cou- siño e Cousiño, L.da), e alvará n.º 130/1978 (Mário Correia Mendes), incluindo outras áreas edificadas na continuidade do espaço urbano. Área excluída da RAN. E63 Áreas de Máxima Infiltração . . . Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. E64 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Samora Correia, ajuste do perímetro urbano pelo limite das parcelas. E65 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Agrícola de Produção . . . . . . . . . . . Área edificada em solo rural, totalmente impermeabili- zada desde 1980, da Agropecuária do Monte Novo, Freguesia de Samora Correia. Área urbana delimitada com base no cadastro rústico. Pretensão de legalização de unidade em atividade em período anterior à publicação do PDM de Bena- vente, que constitui um centro de produção de carne Ómega-3, constituído por dois pavilhões de engorda de bovinos e anexos, armazém de fenos, cais de embarque, sistema de tratamento para retenção de efluentes (tanque de receção, lagoa e nitreira), tanque de desinfeção de rodados e casa das máquinas. Uso previsto no espaço agrícola de produção. E66 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, do aglomerado urbano de Santo Estêvão, expansão do espaço residencial, envolvente da área edificada resultante do loteamento aprovado e com alvará n.º 5/2002 (DS Portugal, Ex- ploração Turística, L.da). Área excluída da RAN. E67 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Santo Estêvão, incluindo a envolvente da área edificada do Bairro da Esperança. E68 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estruturação do aglomerado urbano de Santo Estêvão, es- paço residencial com pouca edificação, classificado na proposta de ordenamento como residencial a estruturar. E69 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Densidade. urbano de Foros de Almada, incluindo a envolvente da área edificada do loteamento aprovado e com al- vará, sobreposição a uma via estruturante, Rua do Cebola. Área excluída da RAN. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E70 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Densidade. urbano de Foros de Almada, incluindo a envolvente da área edificada do loteamento aprovado e com alvará, sobreposição a uma via estruturante, a Rua do Cebola. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E71 Cabeceiras das Linhas de Água Áreas de Edificação Dispersa . . . . . . . . . . . Áreas com edificação dispersa em solo rural que dão continuidade ao espaço urbano, onde se incluem edi- ficações legalmente construídas. A área correspon- dente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. 1386 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E72 Cabeceiras das Linhas de Água Espaço Urbano de Baixa Densidade . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Foros de Almada, incluindo a envolvente da área edificada do Vale do Duque, área confinante com a EN 119. E73 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Foros de Almada. E74 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E75 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E76 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E77 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E78 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E79 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E80 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E81 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E82 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E83 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E84 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E85 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial (Expansão) . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E86 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Foros de Almada, pequeno acerto cartográfico. E87 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Barrosa, incluindo a envolvente da área edificada do loteamento aprovado e com alvará n.º 193/1981 (Joaquim Pedro Semeano Rodrigues). E88 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa. Área excluída da RAN. E89 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa. Área excluída da RAN. E90 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Central; Espaço Residencial; Espaço Expansão do espaço urbano, expansão do aglomerado Urbano de Baixa Densidade (Expansão). urbano de Barrosa. Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 1387 Área a excluir Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Síntese da fundamentação (n.º ordem) E91 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do aglome- rado urbano de Barrosa, pequeno acerto cartográfico. E92 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E93 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade (Expansão) Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E94 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Urbano de Baixa Densidade (Expansão) Expansão do espaço urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa, incluindo a envolvente da área edificada com equipamentos coletivos como: a Pré- -Escola, a EB1, o Ringue e Pavilhão Desportivos, o Posto Médico e a Igreja. E95 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de Barrosa, envolvente da área do Gimnodes- portivo e da Igreja. E96 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado urbano de São Brás. Área excluída da RAN. A área correspondente às margens do curso de água REN, nos termos da servidão do Domínio Hídrico, não se encontra excluída da REN. E97 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço de Atividades Económicas . . . . . . . Expansão do perímetro urbano, expansão do espaço industrial existente. Área consolidada de atividades económicas, existência das empresas: Alcafer, Mon- talfer; Auto Industrial e Jomape, que confrontam com a EN 118. Área excluída da RAN. E98 Áreas de Máxima Infiltração . . . Espaço Residencial; Espaço Urbano de Baixa Expansão do perímetro urbano, expansão do aglomerado Densidade. urbano de Coutada Velha. 112079014 1388 Diário da República, 1.ª série — N.º 36 — 20 de fevereiro de 2019 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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