Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 161

Data
2018-08-01

Texto integral (33 680 palavras)

I SÉRIE Quarta-feira, 22 de agosto de 2018 Número 161 ÍNDICE Assembleia da República Lei n.º 62/2018: Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, pro- cedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto . . . . . . . . . . . . . . . 4300 Região Autónoma da Madeira Decreto Legislativo Regional n.º 18/2018/M: Procede à alteração do Plano de Desenvolvimento Económico e Social Regional para o pe- ríodo 2014-2020, designado «Compromisso Madeira@2020», aprovado em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4312 Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M: Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4330 4300 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA de utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto. Lei n.º 62/2018 7 — Consideram-se ‛quartos’ a exploração de alo- jamento local feita na residência do locador, que cor- de 22 de agosto responde ao seu domicílio fiscal, sendo a unidade de alojamento o quarto e só sendo possível, nesta modali- Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimen- dade, ter um máximo de três unidades. tos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Artigo 4.º A Assembleia da República decreta, nos termos da [...] alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: 1— ..................................... 2— ..................................... Artigo 1.º a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Objeto b) Estando mobilado e equipado, neste sejam ofere- A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto- cidos ao público em geral, além de dormida, serviços -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime complementares ao alojamento, nomeadamente limpeza, jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento por períodos inferiores a 30 dias. local. 3— ..................................... Artigo 2.º 4 — Não pode haver lugar à instalação e exploração Alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto de ‛hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, condóminos para o efeito, devendo a deliberação respe- 13.º, 14.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 28.º e 31.º do Decreto- tiva instruir a comunicação prévia com prazo. -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento Artigo 5.º local, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, passam a ter a seguinte redação: [...] 1 — O registo de estabelecimentos de alojamento lo- «Artigo 2.º cal é efetuado mediante comunicação prévia com prazo [...] dirigida ao Presidente da Câmara Municipal territorial- mente competente, nos termos do artigo seguinte. 1 — Consideram-se ‛estabelecimentos de alojamento 2 — A comunicação prévia com prazo é realizada local’ aqueles que prestam serviços de alojamento tem- exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico pre- porário, nomeadamente a turistas, mediante remunera- visto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de ção, e que reúnam os requisitos previstos no presente julho, que confere a cada pedido um número decorrido o decreto-lei. prazo previsto no n.º 9 do artigo 6.º, o qual constitui, para 2— ..................................... efeitos do presente decreto-lei, e em caso de não oposi- ção, o número de registo do estabelecimento de aloja- Artigo 3.º mento local, e que remete automaticamente ao Turismo [...] de Portugal, I. P., para os efeitos previstos no artigo 10.º 3 — A comunicação prévia com prazo é obrigatória 1— ..................................... e condição necessária para a exploração de estabeleci- a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mentos de alojamento local. b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 6.º d) Quartos. Comunicação prévia com prazo 2— ..................................... 1 — Da comunicação prévia com prazo dirigida ao 3— ..................................... Presidente da Câmara Municipal devem obrigatoria- 4 — Considera-se ‛estabelecimento de hospedagem’ mente constar as seguintes informações: o estabelecimento de alojamento local cujas unidades a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de alojamento são constituídas por quartos, integrados b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . numa fração autónoma de edifício, num prédio urbano c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ou numa parte de prédio urbano suscetível de utilização d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . independente. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 33.º, f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . os ‛estabelecimentos de hospedagem’ podem utilizar g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . denominação ‛hostel’ se obedecerem aos requisitos pre- vistos no número seguinte e na portaria a que se refere 2 — A comunicação prévia com prazo deve obrigato- o n.º 5 do artigo 12.º riamente ser instruída com os seguintes documentos: 6 — Considera-se ‛hostel’ o estabelecimento cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . considerando-se predominante sempre que o número b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4301 c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 — O número anterior não se aplica em caso de d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . sucessão. e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 8.º f) Ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos ‛hostels’; [...] g) A modalidade de estabelecimento prevista no n.º 1 1 — A câmara municipal territorialmente competente do artigo 3.º em que se vai desenvolver a atividade de realiza, no prazo de 30 dias após a apresentação da alojamento local. comunicação prévia com prazo, uma vistoria para veri- ficação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no 3— ..................................... presente decreto-lei, sem prejuízo dos demais poderes 4 — A cessação da exploração do estabelecimento de fiscalização que legalmente lhe assistem. de alojamento local é comunicada através do Balcão 2— ..................................... Único Eletrónico no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência. Artigo 9.º 5 — O titular da exploração do estabelecimento de alojamento local comunica às plataformas eletrónicas de [...] reservas, no prazo máximo de 10 dias, o cancelamento 1 — O Presidente da Câmara Municipal territo- do registo e ou a interdição temporária da exploração rialmente competente pode determinar, precedido de dos estabelecimentos de alojamento local. audiência prévia, o cancelamento do registo do respetivo 6 — (Anterior n.º 5.) estabelecimento nas seguintes condições: 7 — A comunicação prévia com prazo à qual não haja oposição e as comunicações previstas nos n.os 3 a) Quando exista qualquer desconformidade em re- e 4 são remetidas, automaticamente, para o Turismo lação a informação ou documento constante do registo; de Portugal, I. P.. b) No caso de instalação de novo alojamento local em 8 — (Anterior n.º 7.) violação de áreas de contenção estabelecidas nos termos 9 — Pode haver oposição à comunicação prévia com do artigo 15.º-A, após a respetiva definição; prazo se, num prazo de 10 dias contados a partir da sua c) Por violação dos requisitos estabelecidos nos ar- apresentação ou num prazo de 20 dias no caso dos hos- tigos 11.º a 17.º tels, o Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, com faculdade de delegação nos vereadores 2 — No caso de a atividade de alojamento local ser ou dirigentes, se oponha ao registo, com os fundamentos exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de identificados de seguida: prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de me- a) Incorreta instrução da comunicação prévia com tade da permilagem do edifício, em deliberação funda- prazo; mentada, decorrente da prática reiterada e comprovada b) Vigência do prazo resultante de cancelamento de de atos que perturbem a normal utilização do prédio, registo, nos termos do artigo 9.º; bem como de atos que causem incómodo e afetem o c) Violação das restrições à instalação decididas pelo descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da município, nos termos do artigo 15.º-A, ou falta de au- atividade de alojamento local na referida fração, dando, torização de utilização adequada do edifício. para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente. 10 — A oposição prevista no número anterior obsta 3 — O Presidente da Câmara Municipal territorial- à atribuição do número de registo. mente competente, com faculdade de delegação nos vereadores, decide sobre o pedido de cancelamento. Artigo 7.º 4 — (Anterior n.º 2.) [...] 5 — Nos casos em que o município verifique que o estabelecimento é explorado sem registo para o efeito 1 — O documento emitido pelo Balcão Único Ele- comunica o facto à Autoridade de Segurança Alimentar trónico dos serviços contendo o número de registo do e Económica (ASAE). estabelecimento de alojamento local constitui o único 6 — A cessação de exploração implica: título válido de abertura ao público e publicitação do estabelecimento. a) O cancelamento do registo do estabelecimento, se 2 — O número de registo do estabelecimento de alo- a este tiver havido lugar; jamento local, nas modalidades de ‘moradia’ e ‘aparta- b) Quando esteja em causa o cancelamento nos ter- mento’, localizado em áreas de contenção nos termos mos do n.º 2, a impossibilidade de o imóvel em questão do artigo 15.º-A é pessoal e intransmissível ainda que ser explorado como alojamento local, independente- na titularidade ou propriedade de pessoa coletiva. mente da respetiva entidade, por um período fixado na 3 — Nos termos do número anterior, o título de aber- decisão, num máximo de um ano. tura ao público caduca em caso de: 7 — O cancelamento do registo deve ser imediata- a) Transmissão da titularidade do registo, cessação de mente comunicado pela câmara municipal territorial- exploração, arrendamento ou outra forma de alteração mente competente ao Turismo de Portugal, I. P., e à da titularidade da exploração; ASAE, competindo ao primeiro proceder à comunicação b) Transmissão do capital social da pessoa coletiva às plataformas eletrónicas que disponibilizem, divul- titular do registo, acumulada ou não, em percentagem guem ou comercializem alojamento de que o registo superior a 50 %. do estabelecimento foi cancelado. 4302 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Artigo 11.º Artigo 13.º [...] [...] 1 — A capacidade máxima dos estabelecimentos de 1— ..................................... alojamento local, com exceção da modalidade de ‛quar- 2— ..................................... tos’ e ‛hostel’, é de nove quartos e de 30 utentes, sem 3 — Correm por conta do titular do alojamento local prejuízo do disposto nos números seguintes. as despesas com obras que sejam realizadas nas partes 2 — Nas modalidades previstas nas alíneas a), b), c) e comuns para adaptar ou licenciar o locado para esse d) do n.º 1 do artigo 3.º, a capacidade máxima é determi- fim. nada pela multiplicação do número de quartos por dois, Artigo 14.º acrescida da possibilidade de acolhimento de mais dois utentes na sala no caso das modalidades ‛apartamentos’ «Hostel» e ‛moradias’, nos termos dos indicadores do INE. (Revogado.) 3 — Nas modalidades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º, cada unidade, se tiver con- Artigo 17.º dições de habitabilidade adequadas, poderá comportar, no máximo, duas camas suplementares para crianças [...] até aos 12 anos. 1— ..................................... 4 — (Anterior n.º 2.) 2— ..................................... 5 — (Anterior n.º 3.) 3 — Apenas os estabelecimentos de hospedagem que 6 — (Anterior n.º 4.) reúnam os requisitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 3.º 7 — As entidades públicas competentes garantem podem utilizar a denominação ‛hostel’ no seu nome, ao titular de dados o exercício dos direitos de acesso, publicidade, documentação comercial e merchandising. retificação e eliminação, bem como o dever de velar 4 — Os ‛estabelecimentos de hospedagem’ e os pela legalidade da consulta ou da comunicação de in- ‛quartos’ podem usar comercialmente a designação de formação, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da ‛Bed & breakfast’ ou de ‛guest house’. Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. Artigo 18.º Artigo 12.º [...] [...] 1 — Nos ‛hostels’ é obrigatória a afixação, no exte- 1— ..................................... rior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa. a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Nas modalidades previstas nas alíneas b), c) e b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . d) do n.º 1 do artigo 3.º, é obrigatória a afixação, junto c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . à entrada do estabelecimento, de uma placa identifi- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cativa. 3 — (Anterior n.º 2.) 2— ..................................... 3— ..................................... Artigo 19.º 4— ..................................... 5 — A regulamentação das condições para o funcio- [...] namento e identificação de cada uma das modalidades 1— ..................................... de estabelecimentos de alojamento local, será feita por 2— ..................................... Portaria. 3 — O acesso e permanência no estabelecimento de 6 — Os estabelecimentos de alojamento local são alojamento local é reservado a hóspedes e respetivos obrigados a ter um livro de informações sobre o fun- convidados. cionamento do estabelecimento e respetivas regras de 4 — A entidade exploradora pode recusar o acesso utilização internas, nomeadamente incluindo as regras ao estabelecimento a quem perturbe o seu normal fun- sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcio- cionamento e ou desrespeite a ordem pública, incum- namento dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter prindo regras de urbanidade, funcionamento e ruído, para evitar perturbações que causem incómodo e afetem aplicáveis. a tranquilidade e o descanso da vizinhança, que deve 5 — As normas de funcionamento e as regras de ruído conter também o contacto telefónico do responsável aplicáveis ao estabelecimento devem ser devidamente pela exploração do estabelecimento. publicitadas pela entidade exploradora. 7 — O livro de informações a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado em português e inglês Artigo 21.º e, pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras. [...] 8 — No caso de os estabelecimentos estarem inseri- dos em edifícios de habitação coletiva, o livro de infor- 1 — Compete à ASAE e à câmara municipal terri- mações deve conter também o regulamento com as prá- torialmente competente fiscalizar o cumprimento do ticas e regras do condomínio que sejam relevantes para disposto no presente decreto-lei, bem como instruir os o alojamento e para a utilização das partes comuns. respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e 9 — O responsável do estabelecimento deve dispo- sanções acessórias. nibilizar ao condomínio o seu contacto telefónico. 2— ..................................... Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4303 3 — A ASAE pode solicitar ao Turismo de mente com recurso ao Balcão Único Eletrónico previsto Portugal, I. P., a qualquer momento, a realização de nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de vistorias para a verificação do cumprimento do esta- julho, na redação atual, acessível através do Balcão belecido no n.º 2 do artigo 2.º, e para a verificação da Único Eletrónico e nos sítios na Internet do Turismo atualização da listagem de estabelecimentos de aloja- de Portugal, I. P. mento local para efeitos de inscrição nas plataformas 2 — (Revogado.) eletrónicas de reservas. 3 — (Revogado.) 4 — Se das vistorias referidas no presente decreto- 4 — (Revogado.) -lei ou qualquer ação de fiscalização se concluir pelo 5 — (Revogado.) incumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º, o 6 — (Revogado.) Turismo de Portugal, I. P., fixa um prazo não inferior a 7 — (Revogado.)» 30 dias, prorrogável, para que o estabelecimento inicie o processo de autorização de utilização para fins turísticos Artigo 3.º legalmente exigido. Aditamento ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto 5— ..................................... São aditados ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Artigo 23.º agosto, que aprova o regime jurídico da exploração dos [...] estabelecimentos de alojamento local, alterado pelo Decreto- -Lei n.º 63/2015, de 23 de abril, os artigos 13.º-A, 15.º-A 1— ..................................... e 20.º-A, com a seguinte redação: a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «Artigo 13.º-A i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solidariedade e seguro de responsabilidade civil ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — O titular da exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes relativa- c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente aos danos provocados por estes no edifício em d) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º; que se encontra instalada a unidade. e) [Anterior alínea d).] 2 — O titular da exploração de alojamento local f) A violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º; deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco g) [Anterior alínea f).] de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e h) [Anterior alínea g).] reclamações no âmbito da sua atividade turística, deter- i) [Anterior alínea h).] minando a responsabilidade do titular da exploração do j) [Anterior alínea i).] estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos k) [Anterior alínea j).] patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de 2 — As contraordenações previstas nas alíneas a) a c) serviços de alojamento. e nas alíneas e) e f) do número anterior são punidas com 3 — A falta de seguro válido é fundamento de can- coima de € 2500 a € 4000 no caso de pessoa singular, e celamento do registo. de € 25 000 a € 40 000, no caso de pessoa coletiva. 3 — As contraordenações previstas nas alíneas d) e g) do n.º 1 são punidas com coima de € 125 a € 3250, Artigo 15.º-A no caso de pessoa singular, e de € 1250 a € 32 500, no Áreas de contenção caso de pessoa coletiva. 4 — As contraordenações previstas nas alíneas h) a 1 — Com o objetivo de preservar a realidade social k) do n.º 1 são punidas com coima de € 50 a € 750, no dos bairros e lugares, a câmara municipal territorial- caso de pessoa singular, e de € 250 a € 7500, no caso mente competente, pode aprovar por regulamento e de pessoa coletiva. com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para Artigo 28.º instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de [...] alojamento local nesse território, que podem ter em A ASAE e a Câmara Municipal territorialmente com- conta limites percentuais em proporção dos imóveis petente podem determinar a interdição temporária da disponíveis para habitação. exploração dos estabelecimentos de alojamento local, 2 — As áreas de contenção identificadas por cada mu- na sua totalidade ou em parte, nos termos do n.º 5 do nicípio são comunicadas ao Turismo de Portugal, I. P., artigo 21.º ou quando a falta de cumprimento das dis- que introduz referência à limitação de novos registos posições legais aplicáveis puser em causa a segurança nestas áreas no Balcão Único Eletrónico. dos utilizadores ou a saúde pública, sem prejuízo das 3 — As áreas de contenção a que se refere o n.º 1 competências atribuídas por lei a outras entidades. devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos e comunicadas as respetivas conclusões ao Turismo de Artigo 31.º Portugal, I. P., para os efeitos do disposto nos números anteriores. [...] 4 — O Turismo de Portugal, I. P., e o Instituto da 1 — A tramitação dos procedimentos e formalidades Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., disponibili- previstos no presente decreto-lei é realizada informatica- zam anualmente dados desagregados sobre o número 4304 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 de estabelecimentos de alojamento local e de fogos de Artigo 7.º habitação permanente. Norma revogatória 5 — A instalação de novos estabelecimentos de alo- jamento local em áreas de contenção carece de autori- São revogados o artigo 14.º e os n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 do zação expressa da câmara que, em caso de deferimento, artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. promove o respetivo registo. 6 — Para evitar que a alteração das circunstâncias e Artigo 8.º das condições de facto existentes possa comprometer a Entrada em vigor eficácia do regulamento municipal a que se refere o n.º 1, podem os municípios, por deliberação fundamentada da A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua assembleia municipal, sob proposta da câmara munici- publicação. pal, suspender, por um máximo de um ano, a autorização Aprovada em 18 de julho de 2018. de novos registos em áreas especificamente delimita- das, até à entrada em vigor do referido regulamento. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo 7 — Nas áreas de contenção definidas nos termos Ferro Rodrigues. do presente artigo, o mesmo proprietário apenas pode Promulgada em 2 de agosto de 2018. explorar um máximo de sete estabelecimentos de alo- jamento local. Publique-se. Artigo 20.º-A O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Contribuições para o condomínio Referendada em 6 de agosto de 2018. O condomínio pode fixar o pagamento de uma con- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. tribuição adicional correspondente às despesas decor- rentes da utilização acrescida das partes comuns, com ANEXO um limite de 30 % do valor anual da quota respetiva, a (a que se refere o artigo 6.º) deliberar nos termos do artigo 1424.º do Código Civil.» Republicação do Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, Artigo 4.º que aprova regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local Avaliação do impacto do alojamento local O Governo, em colaboração com as autarquias locais, CAPÍTULO I apresenta à Assembleia da República, designadamente para Disposições gerais os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 15.º-A do Decreto- -Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, um relatório anual de Artigo 1.º avaliação do impacto do alojamento local. Objeto Artigo 5.º O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da Disposição transitória exploração dos estabelecimentos de alojamento local. 1 — Mantêm-se válidos os registos de estabelecimentos Artigo 2.º de alojamento local no Registo Nacional de Alojamento Noção de estabelecimento de alojamento local Local, realizados até à data da entrada em vigor da pre- sente lei. 1 — Consideram-se «estabelecimentos de alojamento 2 — As alterações introduzidas no presente diploma local» aqueles que prestam serviços de alojamento tempo- relativas a condições de acesso à atividade e requisitos de rário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração, e instalação apenas são aplicáveis para os estabelecimentos que reúnam os requisitos previstos no presente decreto-lei. de alojamento local que se instalem após a entrada em 2 — É proibida a exploração como estabelecimentos vigor da presente lei. de alojamento local de estabelecimentos que reúnam os 3 — Os estabelecimentos de alojamento local já exis- requisitos para serem considerados empreendimentos tu- tentes dispõem do prazo de dois anos, a contar da data em rísticos, nos termos do Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de vigor da presente lei para se conformarem com os restantes março, na sua redação atual. requisitos previstos no presente diploma, nomeadamente o previsto nos artigos 13.º, 13.º-A, 18.º e 20.º-A. Artigo 3.º 4 — Os proprietários de estabelecimentos de alojamento Modalidades local que, na presente data, excedam o limite previsto no 1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem n.º 7 do artigo 15.º-A, não poderão, a partir da data de integrar-se numa das seguintes modalidades: entrada em vigor da presente lei, afetar mais imóveis à exploração de alojamento local. a) Moradia; b) Apartamento; Artigo 6.º c) Estabelecimentos de hospedagem; d) Quartos. Republicação É republicado no anexo da presente lei, da qual faz parte 2 — Considera-se «moradia» o estabelecimento de alo- integrante, o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, jamento local cuja unidade de alojamento é constituída por com a redação atual. um edifício autónomo, de caráter unifamiliar. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4305 3 — Considera-se «apartamento» o estabelecimento de gida ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente alojamento local cuja unidade de alojamento é constituída competente, nos termos do artigo seguinte. por uma fração autónoma de edifício ou parte de prédio 2 — A comunicação prévia com prazo é realizada urbano suscetível de utilização independente. exclusivamente através do Balcão Único Eletrónico pre- 4 — Considera-se «estabelecimento de hospedagem» o visto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de estabelecimento de alojamento local cujas unidades de alo- julho, que confere a cada pedido um número decorrido jamento são constituídas por quartos, integrados numa fra- o prazo previsto no n.º 9 do artigo 6.º, o qual constitui, ção autónoma de edifício, num prédio urbano ou numa parte para efeitos do presente decreto-lei, e em caso de não de prédio urbano suscetível de utilização independente. oposição, o número de registo do estabelecimento de alo- 5 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 33.º, jamento local, e que remete automaticamente ao Turismo os «estabelecimentos de hospedagem» podem utilizar a de Portugal, I. P., para os efeitos previstos no artigo 10.º denominação «hostel» se obedecerem aos requisitos pre- 3 — A comunicação prévia com prazo é obrigatória e vistos no número seguinte e na portaria a que se refere o condição necessária para a exploração de estabelecimentos n.º 5 do artigo 12.º de alojamento local. 6 — Considera-se «hostel» o estabelecimento cuja unidade de alojamento predominante seja o dormitório, Artigo 6.º considerando-se predominante sempre que o número de Comunicação prévia com prazo utentes em dormitório seja superior ao número de utentes em quarto. 1 — Da comunicação prévia com prazo dirigida ao 7 — Consideram-se «quartos» a exploração de aloja- Presidente da Câmara Municipal devem obrigatoriamente mento local feita na residência do locador, que corresponde constar as seguintes informações: ao seu domicílio fiscal, sendo a unidade de alojamento a) A autorização de utilização ou título de utilização o quarto e só sendo possível, nesta modalidade, ter um válido do imóvel; máximo de três unidades. b) A identificação do titular da exploração do estabele- cimento, com menção do nome ou firma e do número de Artigo 4.º identificação fiscal; Prestação de serviços de alojamento c) O endereço do titular da exploração do estabeleci- mento; 1 — Para todos os efeitos, a exploração de estabeleci- d) Nome adotado pelo estabelecimento e seu endereço; mento de alojamento local corresponde ao exercício, por e) Capacidade (quartos, camas e utentes) do estabele- pessoa singular ou coletiva, da atividade de prestação de cimento; serviços de alojamento. f) A data pretendida de abertura ao público; 2 — Presume-se existir exploração e intermediação de g) Nome, morada e número de telefone de pessoa a estabelecimento de alojamento local quando um imóvel contactar em caso de emergência. ou fração deste: a) Seja publicitado, disponibilizado ou objeto de inter- 2 — A comunicação prévia com prazo deve obrigatoria- mediação, por qualquer forma, entidade ou meio, nomea- mente ser instruída com os seguintes documentos: damente em agências de viagens e turismo ou sites da a) Cópia simples do documento de identificação do Internet, como alojamento para turistas ou como aloja- titular da exploração do estabelecimento, no caso de este mento temporário; ou ser pessoa singular, ou indicação do código de acesso à b) Estando mobilado e equipado, neste sejam ofereci- certidão permanente do registo comercial, no caso de este dos ao público em geral, além de dormida, serviços com- ser pessoa coletiva; plementares ao alojamento, nomeadamente limpeza, por b) Termo de responsabilidade, subscrito pelo titular da períodos inferiores a 30 dias. exploração do estabelecimento, assegurando a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para a prestação de 3 — A presunção referida no número anterior pode ser serviços de alojamento e que o mesmo respeita as normas ilidida nos termos gerais de direito, designadamente me- legais e regulamentares aplicáveis; diante apresentação de contrato de arrendamento urbano c) Cópia simples da caderneta predial urbana referente devidamente registado nos serviços de finanças. ao imóvel em causa, no caso de o requerente ser proprie- 4 — Não pode haver lugar à instalação e exploração tário do imóvel; de «hostels» em edifícios em propriedade horizontal nos d) Cópia simples do contrato de arrendamento ou doutro prédios em que coexista habitação sem autorização dos título que legitime o titular de exploração ao exercício da condóminos para o efeito, devendo a deliberação respetiva atividade e, caso do contrato de arrendamento ou outro instruir a comunicação prévia com prazo. não conste prévia autorização para a prestação de serviços de alojamento, cópia simples do documento contendo tal CAPÍTULO II autorização; e) Cópia simples da declaração de início ou alteração Registo de estabelecimentos de atividade do titular da exploração do estabelecimento para o exercício da atividade de prestação de serviços de Artigo 5.º alojamento correspondente à secção I, subclasses 55201 ou 55204 da Classificação Portuguesa de Atividades Econó- Registo micas, Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, 1 — O registo de estabelecimentos de alojamento local de 14 de novembro, apresentada junto da Autoridade Tri- é efetuado mediante comunicação prévia com prazo diri- butária e Aduaneira (AT); 4306 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 f) Ata da assembleia de condóminos autorizando a ins- 3 — Nos termos do número anterior, o título de abertura talação, no caso dos «hostels»; ao público caduca em caso de: g) A modalidade de estabelecimento prevista no n.º 1 do artigo 3.º em que se vai desenvolver a atividade de a) Transmissão da titularidade do registo, cessação de alojamento local. exploração, arrendamento ou outra forma de alteração da titularidade da exploração; 3 — O titular da exploração do estabelecimento é obri- b) Transmissão do capital social da pessoa coletiva gado a manter atualizados todos os dados comunicados, titular do registo, acumulada ou não, em percentagem devendo proceder a essa atualização no Balcão Único superior a 50 %. Eletrónico no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência de qualquer alteração. 4 — O número anterior não se aplica em caso de sucessão. 4 — A cessação da exploração do estabelecimento de alojamento local é comunicada através do Balcão Único Artigo 8.º Eletrónico no prazo máximo de 10 dias após a sua ocor- Vistoria rência. 5 — O titular da exploração do estabelecimento de 1 — A câmara municipal territorialmente competente alojamento local comunica às plataformas eletrónicas de realiza, no prazo de 30 dias após a apresentação da comu- reservas, no prazo máximo de 10 dias, o cancelamento nicação prévia com prazo, uma vistoria para verificação do registo e/ou a interdição temporária da exploração dos do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente estabelecimentos de alojamento local. decreto-lei, sem prejuízo dos demais poderes de fiscali- 6 — As declarações ou termos de responsabilidade zação que legalmente lhe assistem. assinados pelo titular da exploração do estabelecimento 2 — A câmara municipal pode solicitar ao Turismo de de alojamento local que não correspondam à verdade são Portugal, I. P., a qualquer momento, a realização de vis- puníveis nos termos do artigo 256.º do Código Penal. torias para a verificação do cumprimento do estabelecido 7 — A comunicação prévia com prazo à qual não no n.º 2 do artigo 2.º haja oposição e as comunicações previstas nos n.os 3 e 4 são remetidas, automaticamente, para o Turismo de Artigo 9.º Portugal, I. P.. 8 — O titular da exploração do estabelecimento está Cancelamento do registo dispensado da apresentação dos documentos previstos no presente decreto-lei e que estejam na posse de qualquer 1 — O Presidente da Câmara Municipal territorialmente serviço e organismo da Administração Pública, quando der competente pode determinar, precedido de audiência pré- o seu consentimento para que a câmara municipal proceda via, o cancelamento do registo do respetivo estabeleci- à sua obtenção através da Plataforma de Interoperabilidade mento nas seguintes condições: da Administração Pública (iAP). a) Quando exista qualquer desconformidade em relação 9 — Pode haver oposição à comunicação prévia com a informação ou documento constante do registo; prazo se, num prazo de 10 dias contados a partir da sua apresentação ou num prazo de 20 dias no caso dos hos- b) No caso de instalação de novo alojamento local em tels, o Presidente da Câmara Municipal territorialmente violação de áreas de contenção estabelecidas nos termos competente, com faculdade de delegação nos vereadores do artigo 15.º-A, após a respetiva definição; ou dirigentes, se oponha ao registo, com os fundamentos c) Por violação dos requisitos estabelecidos nos arti- identificados de seguida: gos 11.º a 17.º a) Incorreta instrução da comunicação prévia com 2 — No caso de a atividade de alojamento local ser prazo; exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de b) Vigência do prazo resultante de cancelamento de prédio urbano suscetível de utilização independente, a registo, nos termos do artigo 9.º; assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade c) Violação das restrições à instalação decididas pelo da permilagem do edifício, em deliberação fundamen- município, nos termos do artigo 15.º-A, ou falta de auto- tada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos rização de utilização adequada do edifício. que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos 10 — A oposição prevista no número anterior obsta à atribuição do número de registo. condóminos, pode opor-se ao exercício da atividade de alojamento local na referida fração, dando, para o efeito, Artigo 7.º conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente. Título de abertura ao público 3 — O Presidente da Câmara Municipal territorialmente 1 — O documento emitido pelo Balcão Único Eletrónico competente, com faculdade de delegação nos vereadores, dos serviços contendo o número de registo do estabeleci- decide sobre o pedido de cancelamento. mento de alojamento local constitui o único título válido de 4 — O cancelamento do registo determina a imediata abertura ao público e publicitação do estabelecimento. cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo 2 — O número de registo do estabelecimento de alo- do direito de audiência prévia. jamento local, nas modalidades de «moradia» e «apar- 5 — Nos casos em que o município verifique que o tamento», localizado em áreas de contenção nos termos estabelecimento é explorado sem registo para o efeito do artigo 15.º-A é pessoal e intransmissível ainda que na comunica o facto à Autoridade de Segurança Alimentar e titularidade ou propriedade de pessoa coletiva. Económica (ASAE). Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4307 6 — A cessação de exploração implica: 3 — Nas modalidades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 3.º, cada unidade, se tiver condições de a) O cancelamento do registo do estabelecimento, se a habitabilidade adequadas, poderá comportar, no máximo, este tiver havido lugar; duas camas suplementares para crianças até aos 12 anos. b) Quando esteja em causa o cancelamento nos termos do n.º 2, a impossibilidade de o imóvel em questão ser 4 — É vedada a exploração, pelo mesmo proprietário explorado como alojamento local, independentemente da ou titular de exploração, de mais de nove estabelecimentos respetiva entidade, por um período fixado na decisão, num de alojamento local na modalidade de apartamento, por máximo de 1 ano. edifício, se aquele número de estabelecimentos for superior a 75 % do número de frações existentes no edifício. 7 — O cancelamento do registo deve ser imediatamente 5 — Se o número de estabelecimentos de alojamento comunicado pela câmara municipal territorialmente com- local for superior a nove no mesmo edifício, o Turismo petente ao Turismo de Portugal, I. P., e à ASAE, compe- de Portugal, I. P., pode, a qualquer momento, fazer uma tindo ao primeiro proceder à comunicação às plataformas vistoria para efeitos de verificação do disposto no n.º 2 eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercia- do artigo 2.º, sem prejuízo dos restantes procedimentos lizem alojamento de que o registo do estabelecimento foi previstos no presente decreto-lei. cancelado. 6 — Para o cálculo de exploração referido no n.º 2, consideram-se os estabelecimentos de alojamento local Artigo 10.º na modalidade de apartamento registados em nome do Informação cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração e, bem assim, os registados em nome 1 — A informação remetida automaticamente ao Tu- de pessoas coletivas distintas em que haja sócios comuns. rismo de Portugal, I. P., nos termos do n.º 2 do artigo 5.º 7 — As entidades públicas competentes garantem ao e do artigo 6.º, designadamente o nome e a capacidade do titular de dados o exercício dos direitos de acesso, reti- estabelecimento, o artigo matricial do prédio no qual se ficação e eliminação, bem como o dever de velar pela encontra instalado o estabelecimento, o nome ou a firma e legalidade da consulta ou da comunicação de informação, o número de identificação fiscal do declarante, e, se distinto nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da Lei n.º 67/98, do declarante, o nome ou a firma e o número de identifi- de 26 de outubro. cação fiscal do titular da exploração do estabelecimento, é enviada, semestralmente, pelo Turismo de Portugal, I. P., Artigo 12.º à AT, nos termos definidos por protocolo a celebrar entre Requisitos gerais estas entidades. 2 — Antes da celebração do protocolo referido no 1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem número anterior o seu conteúdo deve ser comunicado à obedecer aos seguintes requisitos: Comissão Nacional de Proteção de Dados para efeitos de a) Apresentar adequadas condições de conservação e emissão de parecer prévio. funcionamento das instalações e equipamentos; 3 — A câmara municipal territorialmente competente b) Estar ligados à rede pública de abastecimento de água garante ao titular de dados o exercício dos direitos de ou dotados de um sistema privativo de abastecimento de acesso, retificação e eliminação, bem como o dever de água com origem devidamente controlada; velar pela legalidade da consulta ou da comunicação de c) Estar ligados à rede pública de esgotos ou dotados de informação, nos termos e para os efeitos do artigo 11.º da fossas sépticas dimensionadas para a capacidade máxima Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. do estabelecimento; 4 — A troca de informação referida nos números ante- d) Estar dotados de água corrente quente e fria. riores é efetuada via Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública. 2 — As unidades de alojamento dos estabelecimentos 5 — O Turismo de Portugal, I. P., disponibiliza no seu de alojamento local devem: sítio na Internet informação sobre os estabelecimentos de alojamento local. a) Ter uma janela ou sacada com comunicação direta para o exterior que assegure as adequadas condições de ventilação e arejamento; CAPÍTULO III b) Estar dotadas de mobiliário, equipamento e utensílios Requisitos adequados; c) Dispor de um sistema que permita vedar a entrada Artigo 11.º de luz exterior; d) Dispor de portas equipadas com um sistema de Capacidade segurança que assegure a privacidade dos utentes. 1 — A capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com exceção da modalidade de «quartos» 3 — As instalações sanitárias dos estabelecimentos de e «hostel», é de nove quartos e de 30 utentes, sem prejuízo alojamento local devem dispor de um sistema de segurança do disposto nos números seguintes. que garanta privacidade. 2 — Nas modalidades previstas nas alíneas a), b), c) e 4 — Os estabelecimentos de alojamento local devem d) do n.º 1 do artigo 3.º, a capacidade máxima é determi- reunir sempre condições de higiene e limpeza. nada pela multiplicação do número de quartos por dois, 5 — A regulamentação das condições para o funcio- acrescida da possibilidade de acolhimento de mais dois namento e identificação de cada uma das modalidades utentes na sala no caso das modalidades «apartamentos» de estabelecimentos de alojamento local, será feita por e «moradias», nos termos dos indicadores do INE. portaria. 4308 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 6 — Os estabelecimentos de alojamento local são Artigo 15.º obrigados a ter um livro de informações sobre o funcio- Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços namento do estabelecimento e respetivas regras de utili- zação internas, nomeadamente incluindo as regras sobre Nos estabelecimentos de alojamento local referidos na a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e desde que a autorização de dos eletrodomésticos, ruído e cuidados a ter para evitar utilização o permita, podem instalar-se estabelecimentos perturbações que causem incómodo e afetem a tranquili- comerciais e de prestação de serviços, incluindo os de dade e o descanso da vizinhança, que deve conter também restauração e de bebidas, sem prejuízo do cumprimento o contacto telefónico do responsável pela exploração do dos requisitos específicos previstos na demais legislação estabelecimento. aplicável a estes estabelecimentos. 7 — O livro de informações a que se refere o número anterior deve ser disponibilizado em português e inglês e, Artigo 15.º-A pelo menos, em mais duas línguas estrangeiras. Áreas de contenção 8 — No caso de os estabelecimentos estarem inseridos em edifícios de habitação coletiva, o livro de informações 1 — Com o objetivo de preservar a realidade social deve conter também o regulamento com as práticas e regras dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente do condomínio que sejam relevantes para o alojamento e competente, pode aprovar por regulamento e com delibe- para a utilização das partes comuns. ração fundamentada, a existência de áreas de contenção, 9 — O responsável do estabelecimento deve disponibi- por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de lizar ao condomínio o seu contacto telefónico. novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse Artigo 13.º território, que podem ter em conta limites percentuais em Requisitos de segurança proporção dos imóveis disponíveis para habitação. 2 — As áreas de contenção identificadas por cada mu- 1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os nicípio são comunicadas ao Turismo de Portugal, I. P., que estabelecimentos de alojamento local devem cumprir as introduz referência à limitação de novos registos nestas regras de segurança contra riscos de incêndio, nos termos áreas no Balcão Único Eletrónico. do disposto no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de no- 3 — As áreas de contenção a que se refere o n.º 1 vembro, e do regulamento técnico constante da Portaria devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, ambos na redação atual e comunicadas as respetivas conclusões ao Turismo de 2 — O disposto no número anterior não se aplica aos es- Portugal, I. P., para os efeitos do disposto nos números tabelecimentos de alojamento local que tenham capacidade anteriores. igual ou inferior a 10 utentes, os quais devem possuir: 4 — O Turismo de Portugal, I. P., e o Instituto da a) Extintor e manta de incêndio acessíveis aos utilizadores; Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., disponibilizam b) Equipamento de primeiros socorros acessível aos anualmente dados desagregados sobre o número de esta- utilizadores; belecimentos de alojamento local e de fogos de habitação c) Indicação do número nacional de emergência (112) permanente. em local visível aos utilizadores. 5 — A instalação de novos estabelecimentos de aloja- mento local em áreas de contenção carece de autorização 3 — Correm por conta do titular do alojamento local as expressa da câmara que, em caso de deferimento, promove despesas com obras que sejam realizadas nas partes comuns o respetivo registo. para adaptar ou licenciar o locado para esse fim. 6 — Para evitar que a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes possa comprometer a Artigo 13.º-A eficácia do regulamento municipal a que se refere o n.º 1, podem os municípios, por deliberação fundamentada da Solidariedade e seguro de responsabilidade civil assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, 1 — O titular da exploração de alojamento local é soli- suspender, por um máximo de um ano, a autorização de dariamente responsável com os hóspedes relativamente aos novos registos em áreas especificamente delimitadas, até danos provocados por estes no edifício em que se encontra à entrada em vigor do referido regulamento. instalada a unidade. 7 — Nas áreas de contenção definidas nos termos do 2 — O titular da exploração de alojamento local deve presente artigo, o mesmo proprietário apenas pode explo- celebrar e manter válido um seguro multirrisco de respon- rar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento sabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações local. no âmbito da sua atividade turística, determinando a res- ponsabilidade do titular da exploração do estabelecimento, CAPÍTULO IV e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, decorrentes Exploração e funcionamento da atividade de prestação de serviços de alojamento. 3 — A falta de seguro válido é fundamento de cance- Artigo 16.º lamento do registo. Titular da exploração do estabelecimento de alojamento local Artigo 14.º 1 — Em todos os estabelecimentos de alojamento local deve existir um titular da exploração do estabelecimento, «Hostel» a quem cabe o exercício da atividade de prestação de ser- (Revogado.) viços de alojamento. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4309 2 — O titular da exploração do estabelecimento de alo- 5 — As normas de funcionamento e as regras de ruído jamento local pode ser uma pessoa singular ou coletiva. aplicáveis ao estabelecimento devem ser devidamente 3 — Sem prejuízo de outras obrigações previstas no publicitadas pela entidade exploradora. presente decreto-lei, o titular da exploração do estabeleci- mento de alojamento local responde, independentemente Artigo 20.º da existência de culpa, pelos danos causados aos destina- Livro de reclamações tários dos serviços ou a terceiros, decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento, em desrespeito ou 1 — Os estabelecimentos de alojamento local devem violação do termo de responsabilidade referido na alínea b) dispor de livro de reclamações nos termos e condições do n.º 2 do artigo 6.º estabelecidos no Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de se- tembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de Artigo 17.º 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, 317/2009, de Identificação e publicidade 30 de outubro, e 242/2012, de 7 de novembro, 74/2017, de 21 de junho e 81-C/2017, de 7 de julho. 1 — Os estabelecimentos previstos no presente decreto- 2 — O original da folha de reclamação é enviado -lei devem identificar-se como estabelecimentos de alo- à ASAE, nos termos previstos na legislação referida no jamento local, não podendo, em caso algum, utilizar a número anterior. qualificação de empreendimento turístico, ou de qualquer tipologia de empreendimento turístico, nem qualquer sis- Artigo 20.º-A tema de classificação. 2 — A publicidade, a documentação comercial e o Contribuições para o condomínio merchandising dos estabelecimentos de alojamento local devem indicar o respetivo nome ou logótipo e número de O condomínio pode fixar o pagamento de uma contri- registo, não podendo sugerir características que os esta- buição adicional correspondente às despesas decorrentes belecimentos não possuam nem sugerir que os mesmos da utilização acrescida das partes comuns, com um limite se integram num dos tipos de empreendimentos turísticos de 30 % do valor anual da quota respetiva, a deliberar nos previstos no Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na termos do artigo 1424.º do Código Civil. sua redação atual. 3 — Apenas os estabelecimentos de hospedagem que CAPÍTULO V reúnam os requisitos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 3.º podem utilizar a denominação «hostel» no seu nome, pu- Fiscalização e sanções blicidade, documentação comercial e merchandising. 4 — Os «estabelecimentos de hospedagem» e os «quar- Artigo 21.º tos» podem usar comercialmente a designação de «Bed & Fiscalização breakfast» ou de «guest house». 1 — Compete à ASAE e à câmara municipal territorial- Artigo 18.º mente competente fiscalizar o cumprimento do disposto Placa identificativa no presente decreto-lei, bem como instruir os respetivos processos e aplicar as respetivas coimas e sanções aces- 1 — Nos «hostels» é obrigatória a afixação, no exte- sórias. rior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa 2 — Compete à AT fiscalizar, nos termos da legislação identificativa. em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorren- 2 — Nas modalidades previstas nas alíneas b), c) e d) do tes da atividade exercida ao abrigo do presente decreto-lei, n.º 1 do artigo 3.º, é obrigatória a afixação, junto à entrada nomeadamente através do uso da informação recebida nos do estabelecimento, de uma placa identificativa. termos do artigo 10.º 3 — O modelo e as características das placas identifi- 3 — A ASAE pode solicitar ao Turismo de Portugal, I. P., cativas constam do anexo ao presente decreto-lei. a qualquer momento, a realização de vistorias para a ve- rificação do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do Artigo 19.º artigo 2.º, e para a verificação da atualização da listagem Período de funcionamento de estabelecimentos de alojamento local para efeitos de 1 — Sem prejuízo de disposição legal ou contratual, os inscrição nas plataformas eletrónicas de reservas. estabelecimentos de alojamento local podem estabelecer 4 — Se das vistorias referidas no presente decreto-lei livremente os seus períodos de funcionamento. ou qualquer ação de fiscalização se concluir pelo incum- 2 — O período de funcionamento dos estabelecimentos primento do estabelecido no n.º 2 do artigo 2.º, o Turismo de alojamento local previstos na alínea c) do n.º 1 do ar- de Portugal, I. P., fixa um prazo não inferior a 30 dias, tigo 3.º deve ser devidamente publicitado, exceto quando prorrogável, para que o estabelecimento inicie o processo o estabelecimento esteja aberto todos os dias do ano. de autorização de utilização para fins turísticos legalmente 3 — O acesso e permanência no estabelecimento de exigido. alojamento local é reservado a hóspedes e respetivos con- 5 — Findo o prazo fixado nos termos do número ante- vidados. rior sem que o estabelecimento tenha iniciado o processo 4 — A entidade exploradora pode recusar o acesso ao de autorização de utilização para fins turísticos, o Turismo estabelecimento a quem perturbe o seu normal funcio- de Portugal, I. P., informa a ASAE para os fins previstos namento e/ou desrespeite a ordem pública, incumprindo no artigo 28.º, a câmara municipal territorialmente com- regras de urbanidade, funcionamento e ruído, aplicáveis. petente e a AT. 4310 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Artigo 22.º Artigo 25.º Infrações tributárias Negligência e tentativa O não cumprimento das obrigações fiscais decorren- 1 — A negligência é punível, sendo os limites mínimos tes da atividade exercida ao abrigo do presente decreto- e máximos das coimas reduzidos para metade. -lei constitui infração tributária, nos termos previstos no 2 — A tentativa é punível com a coima aplicável à con- Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei traordenação consumada, especialmente atenuada. n.º 15/2001, de 5 de junho. Artigo 26.º Artigo 23.º Regime subsidiário Contraordenações Às contraordenações previstas no presente decreto-lei 1 — Constituem contraordenações: aplica-se o regime geral do ilícito de mera ordenação social, a) A oferta, disponibilização, publicidade e intermedia- constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, ção de estabelecimentos de alojamento local não registados alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, ou com registos desatualizados; 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, de 17 de dezembro, b) A oferta, disponibilização, publicidade e intermedia- e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro. ção de estabelecimentos de alojamento local em violação, desrespeito ou incumprimento: Artigo 27.º i) Do contrato de arrendamento; Produto das coimas ii) Da autorização de exploração; O produto das coimas aplicadas reverte: c) A prática de atos de angariação de clientela para a) 60 % para o Estado; estabelecimentos de alojamento local não registados ou b) 40 % para a entidade fiscalizadora. com registos desatualizados; d) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º Artigo 28.º e) A violação do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º; Interdição de exploração f) A violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 11.º; g) O não cumprimento pelo estabelecimento de aloja- A ASAE e a câmara municipal territorialmente com- mento local dos requisitos previstos nos artigos 12.º a 14.º; petente podem determinar a interdição temporária da h) A violação das regras de identificação e publicidade, exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na nos termos previstos no artigo 17.º; sua totalidade ou em parte, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º i) A não afixação no exterior da placa identificativa tal ou quando a falta de cumprimento das disposições legais como previsto no artigo 18.º; aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou j) A não publicitação do período de funcionamento tal a saúde pública, sem prejuízo das competências atribuídas como previsto no artigo 19.º; por lei a outras entidades. k) A violação do disposto no n.º 4 do artigo 33.º CAPÍTULO VI 2 — As contraordenações previstas nas alíneas a) a c) Disposições finais e transitórias e nas alíneas e) e f) do número anterior são punidas com coima de € 2500 a € 4000 no caso de pessoa singular, e de Artigo 29.º € 25 000 a € 40 000, no caso de pessoa coletiva. 3 — As contraordenações previstas nas alíneas d) e g) Alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março do n.º 1 são punidas com coima de € 125 a € 3250, no Os artigos 67.º, 70.º e 73.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, caso de pessoa singular, e de € 1250 a € 32 500, no caso de 7 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 228/2009, de pessoa coletiva. de 14 de setembro, 15/2014, de 23 de janeiro, 128/2014, 4 — As contraordenações previstas nas alíneas h) a k) de 29 de agosto, 186/2015, de 13 de setembro, e 80/2017, do n.º 1 são punidas com coima de € 50 a € 750, no caso de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação: de pessoa singular, e de € 250 a € 7500, no caso de pessoa coletiva. «Artigo 67.º Artigo 24.º [...] Sanções acessórias 1— ..................................... Em função da gravidade e da culpa do agente, podem a) A oferta de serviços de alojamento turístico sem ser aplicadas as seguintes sanções acessórias: título válido de abertura; a) Apreensão do material através do qual se praticou b) (Revogada.) a infração; c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) Suspensão, por um período até dois anos, do exercí- d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . cio da atividade diretamente relacionada com a infração e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . praticada; f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) Encerramento, pelo prazo máximo de dois anos, do g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . estabelecimento ou das instalações onde estejam a ser pres- h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tados serviços de alojamento, de angariação de clientela ou i) A não afixação ou a afixação fora de prazo, no de intermediação de estabelecimentos de alojamento local. exterior, da placa identificativa da classificação do em- Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4311 preendimento turístico, tal como previsto nos n.os 7 e b) A oferta e reserva de serviços em empreendimentos 8 do artigo 36.º; turísticos sem título válido de abertura, e em estabeleci- j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mentos de alojamento local não registados, bem como k) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a intermediação na venda de produtos de agentes de l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . animação turística não registados. m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . n) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3— ..................................... o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4— ..................................... p) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5— ..................................... q) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .» r) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . s) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 31.º t) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sistema informático u) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . v) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 — A tramitação dos procedimentos e formalidades x) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . previstos no presente decreto-lei é realizada informatica- z) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . mente com recurso ao Balcão Único Eletrónico previsto aa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 bb) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de julho, na redação atual, acessível através do Balcão cc) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Único Eletrónico e nos sítios na Internet do Turismo de dd) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugal, I. P.. 2 — (Revogado.) 2— ..................................... 3 — (Revogado.) 3— ..................................... 4 — (Revogado.) 4— ..................................... 5 — (Revogado.) 5— ..................................... 6 — (Revogado.) 7 — (Revogado.) Artigo 70.º Artigo 32.º [...] Regiões Autónomas 1— .................................... : 1 — O regime previsto no presente decreto-lei é aplicá- a) À ASAE relativamente aos empreendimentos turís- vel às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem ticos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º; prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria b) Às câmaras municipais, relativamente aos em- da administração regional autónoma. preendimentos turísticos referidos na alínea g) do n.º 1 2 — O produto das coimas cobradas nas Regiões Autó- do artigo 4.º nomas no âmbito da aplicação do presente decreto-lei, na percentagem correspondente ao Estado, constitui receita 2— ..................................... própria das Regiões Autónomas. Artigo 73.º Artigo 33.º [...] Disposições transitórias A ASAE é competente para determinar a interdição 1 — O número de registo do alojamento local previsto temporária do funcionamento dos empreendimentos no n.º 2 do artigo 5.º é disponibilizado pelo Balcão Único turísticos, na sua totalidade ou em parte, quando a falta Eletrónico no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do de cumprimento das disposições legais aplicáveis pu- presente decreto-lei. ser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde 2 — No caso dos estabelecimentos de alojamento local pública, sem prejuízo das competências atribuídas por registados à data da entrada em vigor do presente decreto- lei a outras entidades.» -lei, nos termos da Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio, as câ- Artigo 30.º maras municipais territorialmente competentes ficam res- ponsáveis pela inserção dos dados necessários no Balcão Alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio Único Eletrónico e pela disponibilização aos respetivos O artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de titulares de um novo número de registo. maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 199/2012, de 24 3 — Até à disponibilização do novo número de registo os de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro, passa a ter a estabelecimentos de alojamento local referidos no número seguinte redação: anterior estão dispensados da obrigação de indicação do número de registo na sua publicidade, sem prejuízo do cumprimento das restantes obrigações previstas no n.º 2 «Artigo 40.º do artigo 17.º [...] 4 — Os titulares dos estabelecimentos de alojamento 1— ..................................... local referidos no n.º 2, que ainda não o tenham feito, 2— ..................................... devem, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentar a documentação prevista na a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, junto da câmara municipal 4312 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 territorialmente competente, que a remete ao Turismo de REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Portugal, I. P., para os efeitos previstos no artigo 10.º, não lhes sendo aplicáveis os restantes requisitos previstos nos Assembleia Legislativa n.os 1 e 2 do artigo 6.º 5 — Os requisitos previstos no artigo 11.º não se apli- cam aos estabelecimentos de alojamento local referidos Decreto Legislativo Regional n.º 18/2018/M no n.º 2, bem como àqueles que venham a registar-se nos termos do n.º 4 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 39/2008, Procede à alteração do Plano de Desenvolvimento Económico e de 7 de março, na sua redação atual. Social Regional para o período 2014-2020 designado «Com- 6 — Os estabelecimentos de alojamento local referidos promisso Madeira@2020», aprovado pelo Decreto Legislativo no n.º 2 que utilizem já a denominação «hostel» dispõem Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril. do prazo de cinco anos, a contar da data da entrada em Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do ar- vigor do presente decreto-lei, para se conformarem com tigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região os requisitos previstos no artigo 14.º Autónoma da Madeira, compete à Assembleia Legislativa 7 — O presente decreto-lei aplica-se aos procedimentos Regional da Madeira aprovar o Plano de Desenvolvimento em curso, sem prejuízo da salvaguarda dos atos praticados Económico e Social Regional (PDES). antes da sua entrada em vigor no âmbito de pedidos de controlo prévio apresentados nas autarquias para poste- A 10 de abril de 2014, foi publicado o Decreto Legis- rior exploração de um imóvel no regime do alojamento lativo Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril, que aprovou local. o PDES para o período 2014-2020, designado «Compro- misso Madeira@2020». Artigo 34.º Em sede de parecer sobre a Conta da Região Autó- Norma revogatória noma da Madeira de 2014, o Tribunal de Contas, pela sua secção regional, recomendou que fosse efetuada quanti- 1 — São revogados o artigo 3.º, a alínea d) do n.º 2 do ficação do investimento previsto no PDES para o período artigo 22.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º, todos do 2014-2020, tal como aprovado pelo Decreto Legislativo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, na sua redação Regional atrás mencionado, em obediência ao disposto atual. na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo 2 — É revogada a Portaria n.º 517/2008, de 25 de junho, Regional n.º 26/2003/M, de 23 de agosto. alterada pela Portaria n.º 138/2012, de 14 de maio. A recomendação referida é pertinente e merece acolhi- mento legislativo, o que implica um aditamento ao texto do Artigo 35.º próprio PDES, publicado em anexo ao Decreto Legislativo Entrada em vigor Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril. Assim: O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da sua publicação. Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do ANEXO n.º 1 do artigo 227.º e n.º 1 do artigo 232.º da Cons- tituição da República Portuguesa, na alínea b) do n.º 1 (a que se refere o n.º 3 do artigo 18.º) do artigo 36.º e n.º 1 do artigo 41.º, ambos do Estatuto A placa identificativa dos estabelecimentos de aloja- Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, mento local é de material acrílico cristal transparente, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pela extrudido e polido, com 10 mm de espessura, devendo Lei n.º 130/99, de 21 de agosto, e pela Lei n.º 12/2000, de observar as seguintes características: 21 de junho, o seguinte: a) Dimensão de 200 mm × 200 mm; b) Tipo de letra Arial 200, de cor azul escura (pan- Artigo 1.º tone 280); Objeto c) Aplicação com a distância de 50 mm da parede, atra- vés de parafusos de aço inox em cada canto, com 8 mm É aditado ao Plano de Desenvolvimento Económico e de diâmetro e 60 mm de comprimento. Social para o período 2014-2020, designado «Compro- misso Madeira@2020», aprovado em anexo ao Decreto Le- Modelo da Placa Identificativa gislativo Regional n.º 2/2014/M, de 10 de abril, o ponto 5 com a seguinte redação: «5 — Plano de Financiamento 2014-2020 A concretização da estratégia de desenvolvimento para Região Autónoma da Madeira para o período 2014-2020 exige, a par de uma atenta monitorização política e técnica dos resultados alcançados, a mobili- zação de importantes recursos humanos, organizativos e materiais por parte quer das autoridades públicas da Região, designadamente dos órgãos e serviços da ad- ministração regional direta e indireta, quer dos agentes (Alojamento Local) privados que intervêm e nalguns casos protagonizam o 111575179 processo de desenvolvimento regional. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4313 No que respeita especificamente aos recursos finan- Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa ceiros, apresentam-se no quadro seguinte a quantificação da Região Autónoma da Madeira em 5 de julho de 2018. dos investimentos a concretizar na Região Autónoma da O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- Madeira entre 2014 e 2020, estratificados pelos cinco quada Gomes. Pilares Estratégicos: Assinado em 2 de agosto de 2018. Unidade: Mil euros Publique-se. Pilares Estratégicos Montante (€) % O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. PE01 — Investigação e Desenvolvimento, Inovação e Energia. . . . . . . . . . . . . . . . . 99.183 3% ANEXO PE02 — Competitividade e Internacionali- zação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.322.442 40 % (a que se refere o artigo 2.º) PE03 — Formação de Competências . . . . . 495.916 15 % PE04 — Coesão Social . . . . . . . . . . . . . . . 396.733 12 % Republicação PE05 — Sustentabilidade Ambiental e Coe- Plano de Desenvolvimento Económico e Social para o período são Territorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 991.832 30 % 2014-2020 — «Compromisso Madeira@2020» Total . . . . . . . . . . . . . 3.306.106 100 % Apresentação As políticas da Região Autónoma da Madeira (RAM) Este Plano de Financiamento teve por base um exer- têm beneficiado do Referencial de orientação do Plano cício de cenarização assente em perspetivas de inves- Estratégico do Desenvolvimento Económico e Social timento regional mais seletivas e com maior probabili- (PDES), 2007-2013, um Documento elaborado em 2007 dade de contribuírem de forma mais significativa, para no enquadramento da preparação do ciclo atual de pro- a aceleração e sustentabilidade da economia regional. gramação dos Fundos Comunitários. As perspetivas de O Cenário adotado decorre, também, do propósito de desenvolvimento desenhadas nesse Documento sofreram o introduzir um fator de eficiência correspondente à ex- embate da crise macroeconómica e financeira internacional periência obtida nas dinâmicas de definição e execução e com efeitos que atingiram profundamente as atividades de anteriores Programas de Investimentos e Despesas da especialização económica regional cujo crescimento de Desenvolvimento da Região (PIDDAR), ou seja, da beneficiara de uma ligação virtuosa e prolongada entre otimização dos procedimentos nos concursos a lançar, infraestruturas — construção imobiliária — turismo. da otimização da seleção das candidaturas apresentadas As tendências persistentes de recessão económica (que- pelos promotores, bem como da utilização de taxas di- bra de atividades e dos níveis de emprego, com inversão ferenciadas de comparticipação no financiamento dos mais recente da tendência dos indicadores de rendimento projetos em função dos interesses estratégicos da RAM. per capita da Região), viriam a acentuar-se com o quadro Correspondendo este fator de eficiência a 15 %, então de restrições orçamentais decorrente das condições impos- o montante estimável para investimento é fixado, em tas pelo Memorandum de Entendimento entre Portugal e termos atualizados, em 3.784,5 milhões de euros e, em o Fundo Monetário Internacional (FMI)/Banco Central termos correntes, em 3.306,1 milhões de euros. Europeu(BCE)/Comissão Europeia e pelo Programa de Estas perspetivas gerariam valores disponíveis mé- Ajustamento Económico e Financeiro da Região (PAEF). dios anuais para execução de 540,6 milhões de euros e Estes elementos contextualizam o passado recente e o 472,3 milhões de euros, tendo como benchmark o valor presente da economia e das finanças regionais e induzem da execução PIDDAR referente a 2014 que se situou um conjunto de condicionantes expressivas para o futuro em 533,1 milhões de euros. da Região, nomeadamente no horizonte 2020. Qualquer O exercício deste Cenário tem utilidade na medida em exercício de prospetiva do desenvolvimento regional tem que constitui uma aproximação ao esforço das finanças de calibrar os novos desafios e necessidades de interven- regionais e esclarece acerca da capacidade efetiva da ção para a RAM, sobretudo no quadro da Estratégia Eu- dimensão desse esforço no passado recente. ropa 2020 e do papel das Regiões Ultraperiféricas (RUP) Trata-se de uma estimativa de investimento que per- nesta Estratégia, com as limitações e os efeitos económicos mitiria acompanhar os sinais animadores nas ativida- e sociais decorrentes de um período particularmente com- des de especialização regional, bem como o esforço de plexo e prolongado e tendo em conta, ainda, a necessidade promoção externa e de atração de Investimento Direto de contrariar os sinais de esgotamento de um modelo de Estrangeiro que está a ser conduzido pelas instâncias especialização que necessita de diversidade produtiva, com competentes, em vista de um potencial relançamento incorporação de conhecimento. de dinâmicas económico-empresariais e de emprego. Compromisso Madeira@2020 é composto por um con- A redução da dimensão atual do desemprego pressupo- junto de documentos estruturantes elaborados no enqua- ria, no entanto, um crescimento económico superior.» dramento da preparação de um novo ciclo de programação de Fundos Estruturais e de Investimento Europeus. Esses Artigo 2.º documentos assumem, no processo de programação, vo- cação e utilidades distintas: Republicação Diagnóstico Prospetivo Regional, elaborado enquanto O Plano de Desenvolvimento Económico e Social um dos contributos da RAM para a preparação do Acordo para o período 2014-2020, designado «Compromisso de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Euro- Madeira@2020», no seu novo texto, é republicado em peia, Documento com estatuto semelhante ao atual Quadro anexo. de Referência Estratégico Nacional (QREN); 4314 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Documento de Orientação Estratégica que, partindo da Variação síntese das alterações de contexto pós-2007 e dos desafios e Indicador 2007 2010 2011 (%)** necessidades de intervenção da RAM, traça uma Estratégia de Desenvolvimento Regional para 2020 e sistematiza os PIB per capita (103 Euros) 20.504 21.066 20.669 0,8 principais objetivos de política regional, em domínios- VAB (106 Euros) a preços -chave de intervenção das políticas públicas regionais; correntes. . . . . . . . . . . . . 4.358,10 4.562,10 4.460,90 2,4 FBCF (106 Euros) a preços Programa Operacional Regional, no enquadramento dos correntes. . . . . . . . . . . . . 1.026,50 1.002,00 - -2,4 Objetivos temáticos e das Prioridades de investimento dos Fun- Rendimento Disponível dos Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e 6 Bruto (10 Euros) . . . . . . 2.805,50 3.038,50 - 8,3 Fundo Social Europeu (FSE). No horizonte 2020, a Região terá Rendimento Disponível Bruto pc (Euros). . . . . . . 11.393,10 12.278,00 - 7,8 ainda um Programa de Desenvolvimento Rural para enquadrar o acesso ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento * Dados de 2012. ** Variação último ano disponível/ 2007. Rural (FEADER) e deverá beneficiar de ajudas do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo Europeu dos Assuntos Maríti- Fonte: mos e das Pescas (FEAMP), domínios sectoriais importantes DIRTRA/GEP, Quadros de Pessoal; Instituto Nacional para introduzir diversidade no modelo económico da Região. de Estatística (INE), Inquérito ao Emprego; DREM (2011), Contas Regionais 1995-2011P. A ambição das orientações estratégicas de desenvol- vimento regional delimita importantes necessidades de Nesta evolução destaca-se: a quebra do investimento financiamento que não se esgotam nos Fundos Estruturais (-2,4 % da FBCF, entre 2007 e 2010); a redução do volume tradicionais de programação regional e apela a uma atuação de estabelecimentos empresariais (-12,6 %, entre 2007 e concertada de mobilização exigente de outros recursos 2011); a quebra dos indicadores de atividade e emprego indispensáveis à sustentação dinâmica de investimentos (entre 2007 e 2012, diminuição de -15,5 % e -9,9 %, respe- públicos e de atividades económicas (existentes e a captar tivamente); e uma subida do desemprego que, entre dezem- para a Região), contribuindo para transformar gradualmente bro de 2007 e final de 2012, aumentou de 7 % para 19,7 %. o modelo de financiamento do desenvolvimento regional. No atual período de programação, 2007-2013, o Go- As exigências da retoma do crescimento económico e da verno Regional elaborou um Plano de Desenvolvimento criação de emprego, no enquadramento das Prioridades da Económico e Social (PDES) para o horizonte 2013 que Estratégia Europa 2020, requerem também respostas novas constituiu o quadro de referência para a preparação dos di- da parte das políticas públicas regionais e das estratégias e ferentes instrumentos de programação de suporte ao acesso práticas dos agentes de investimento e dos parceiros sociais e à mobilização de Fundos Estruturais. O PDES definiu as regionais. Este Documento de Orientação Estratégica para o seguintes prioridades estratégicas: Inovação, Empreende- Compromisso Madeira@2020 constitui um contributo para dorismo e Sociedade do Conhecimento; Desenvolvimento perspetivar e robustecer essas intervenções dos diferentes atores Sustentável — Dimensão Ambiental; Potencial Humano e públicos, associativos e privados na promoção e qualificação do Coesão Social; Cultura e Património; Coesão Territorial e desenvolvimento regional no horizonte 2020, oferecendo-lhes Desenvolvimento Equilibrado. Paralelamente, foram defi- um referencial de enquadramento estratégico estável no âmbito nidas as seguintes prioridades temáticas: Turismo; Agricul- do qual possam desenvolver a sua capacidade de iniciativa. tura e Desenvolvimento Rural, Pesca, Indústria, Comércio e Serviços; Infraestruturas Públicas e Equipamentos Cole- 1 — Contexto da orientação estratégica para 2020 tivos; Governação Regional e Sub-Regional. Evolução 2007-2013: alterações de contexto. O com- O período pós-2007 foi significativamente marcado portamento dos principais indicadores macroeconómicos pela alteração do contexto macroeconómico: o exercí- da Região revela uma dualidade entre: por um lado, uma cio ex-ante da adicionalidade, realizado em 2007, previa evolução globalmente positiva dos indicadores de rendi- um crescimento real médio do PIB de 2,1 % no período 2007-2013, quando atualmente se estima uma variação real mento [Produto Interno Bruto (PIB), Valor Acrescentado média negativa do PIB ao longo destes seis anos. Tal sig- Bruto (VAB) e Rendimento Disponível Bruto], ainda que nifica que o contexto macroeconómico de implementação registando já uma inflexão entre 2010 e 2011, que tenderá dos instrumentos da Política de Coesão do QREN sofreu, a acentuar-se com os dados de 2012; e, por outro lado, assim, uma profunda deterioração resultante dos impactos uma evolução desfavorável de indicadores empresariais combinados da forte crise europeia e mundial, a partir de e de emprego. 2008, e do processo de ajustamento pesado a que economia Indicadores-chave da RAM — Evolução pós-2007 portuguesa ficou sujeita na sequência do acesso ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF). Variação A RAM no quadro da Estratégia Europa 2020 e do Indicador 2007 2010 2011 (%)** Programa Nacional de Reformas (PNR): metas e desafios. A posição da RAM, no quadro da Estratégia Europa 2020 Pessoal ao Serviço (DIR- e do PNR, referente aos objetivos e metas da Estratégia TRA/GEP) . . . . . . . . . . . 71.820 63.012 61.535 -14,3 N.º de Estabelecimentos. . . 8.829 7.776 7.719 -12,6 Europa 2020 e ao PNR, situa-se aquém do desempenho Relação Pessoal ao Serviço/ atual do País e bastante afastada das metas de referên- Estabelecimentos . . . . . . 8,1 8.1 8.0 -1,2 cia estabelecidas para o horizonte 2020, com destaque População Empregada (103) para os objetivos associados à Inovação, ao Emprego e (INE)* . . . . . . . . . . . . . . 116,5 119,8 106,5 -8,6 Taxa de Atividade (15 e mais à Energia: anos)*. . . . . . . . . . . . . . . 61,8 63,3 52,2 -15,5 Taxa de Emprego* . . . . . . . 57,6 58,6 51,9 -9,9 No domínio do reforço da Investigação e Desenvolvi- Taxa de Desemprego* . . . . 6,8 7,4 17,5 157,4 mento (I&D), para uma meta de 3 % em 2020, a RAM 6 PIB (10 Euros) a preços cor- atingiu, em 2010, um investimento em percentagem do rentes . . . . . . . . . . . . . . . 5.046,90 5.207,50 5.111,50 1,3 PIB inferior a 0,3 %; Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4315 No domínio do Abandono Escolar precoce para uma meta Esta perspetiva de convergência de recursos afigura-se de 10 % a RAM situava-se, em 2012 no patamar dos 29 %; tanto mais relevante quanto a RAM revela, na sua trajetória No domínio das Energias Renováveis para metas euro- recente, todos os sinais de estar a sofrer, de forma mais que peias e nacional, respetivamente de 20 e 31 % de peso no con- proporcional à verificada para o conjunto do País, os efeitos sumo de energia final, a RAM situava-se nos 7,5 % em 2010. da crise económica mundial e dos impactes e efeitos da condicionalidade macroeconómica associada à aplicação Na ótica do contributo regional para esses objetivos, é do Memorandum de Entendimento para o Ajustamento importante atribuir prioridade à focagem das intervenções e Económico e Financeiro, fruto da sobreposição na Região instrumentos de política quer nos domínios da competitividade, de várias necessidades de ajustamento e adaptação, tal inovação e desenvolvimento do potencial humano, quer no como anteriormente evidenciado. domínio da energia, com ênfase para a eficiência energética e a redução da dependência do exterior, vetores muito relevantes 2 — Estratégia de Desenvolvimento Regional para a competitividade do tecido económico regional, com 2.1 — Elementos de Contexto e Desafios relevo para o envolvimento do sector turístico, sobretudo do segmento hoteleiro, nos objetivos de eficiência energética. Ao longo das últimas duas décadas, a RAM assentou a Até à crise internacional, a Região seguiu uma rota sua Estratégia de Desenvolvimento em cinco pilares que de convergência económica acentuada, ultrapassando, na importa revisitar de forma particularmente aprofundada, segunda metade da década anterior, o PIB médio da União na medida em que o próximo ciclo de utilização de instru- Europeia (105 % em 2009, enquanto Portugal se situava em mentos de promoção do crescimento e do desenvolvimento 80 %), quando medido em paridades do poder de compra, económico e social, apresenta condicionamentos (em nú- e permanecendo imune à interrupção da convergência entre mero e qualidade) dos instrumentos e existe vantagem Portugal e a União, “performance” de indicadores para a em estabelecer prioridades regionais que valorizem os qual contribui a componente induzida pelas atividades resultados, entretanto, alcançados: enquadradas pelo Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), sobretudo o efeito Zona Franca. Infraestruturação material resultante do esforço de in- A evolução do emprego e do desemprego na Região vestimento público. Este investimento contribuiu para a evidencia a alteração da situação socioeconómica por força existência de uma importante dotação de equipamentos do ajustamento em curso: a taxa de emprego regional, que que podem servir de base ao desenvolvimento económico entre 2005 e 2010 se manteve acima dos 70 %, superior regional, à atenuação de assimetrias territoriais e à melhoria à taxa nacional e também à da União Europeia, desce em das condições de suporte à coesão social e territorial; 2011 abaixo dos 68 %, passando a ser inferior quer às Incentivo ao crescimento do sector turístico, expres- taxas nacional e da União e dando sinais de que a Região sando a relevância da especialização natural e histórica do iniciou uma trajetória de divergência face ao objetivo do Arquipélago (com a particular secularidade da atividade na emprego da Estratégia 2020. RAM), a qual tem fortes reflexos na afetação de recursos A RAM e a Estratégia Renovada da União Europeia para públicos e privados, seja em termos presentes, seja em as RUP. Não obstante a sua reclassificação no quadro dos termos de afetação potencial futura; objetivos da Política de Coesão, em resultado de progressos Aposta sistemática na atração de atividades de elevado verificados no passado, a RAM mantém na sua condição valor acrescentado no sector dos serviços [serviços fi- ultraperiférica, uma dimensão essencial que não pode ser nanceiros e às empresas, Tecnologias de Informação e ignorada na prospetiva estratégica do desenvolvimento Comunicação (TIC) e I&D, …] que não conseguiu atingir regional, bem como na organização/orientação do exercício dimensão crítica correspondente ao investimento efetuado, de programação para 2014-2020. pese a pertinência e coerência potenciais dos incentivos A própria Comissão Europeia tem vindo a elaborar sobre existentes, traduzindo também uma dificuldade objetiva a necessidade de encontrar um novo quadro político para de emergência de atores com capacidade de absorção deste as RUP que reflita de forma adequada a sua situação pe- tipo de incentivos; culiar face à Estratégia Europa 2020, aconselhando a uma Aposta decidida na utilização de incentivos fiscais ao adaptação das metas da Estratégia a este tipo de territórios, estabelecimento de novas atividades económicas, com postura especialmente relevante para o caso da RAM face resultados aquém do esperado face, também, à insuficiente às novas restrições quantitativas e qualitativas com que se procura, num contexto de desgaste tendencial da capa- defrontará no novo ciclo de programação 2014-2020. cidade destes instrumentos, sobretudo, em face da atual Esse novo quadro político está presente na orientação condicionalidade na autonomia da política fiscal, resultante das prioridades definidas na Comunicação da Comissão da situação de impasse político gerado nesta matéria; Europeia «As Regiões ultraperiféricas da União Europeia: Política social assente na dotação de uma rede moderna Parceria para um crescimento inteligente, sustentável e de equipamentos educativos, de saúde e apoios de proximi- inclusivo»: (i) Melhorar a acessibilidade ao mercado único; dade; esta rede deverá ser complementada por atuações de (ii) Reforçar a competitividade; (ii) Promover a integração dinamização e capacitação dos tecidos sociais locais que regional das RUP no interior das respetivas zonas geográ- valorizem as funções desses equipamentos. ficas; (iv) Reforçar a dimensão social do desenvolvimento das RUP; e (v) Inserir as ações de combate às alterações No momento do arranque do período de programação climáticas em todas as políticas pertinentes. Mas inspira, 2014-2020, a RAM encontra-se numa delicada situação fi- também, a orientação de promover uma repartição ade- nanceira, social e económica, sofrendo os efeitos sistémicos quada dos investimentos em domínios estratégicos para da crise económica com que o País se confronta, agravados a Região entre: os Fundos que lhe foram destinados para pelas especificidades da ultraperificidade e pelas necessi- o próximo período de programação; e intervenções de dades de ajustamento do seu próprio modelo económico. natureza crítica para o sucesso da Estratégia que terão de Neste difícil contexto, em que os caminhos são estreitos, ser suportadas por outros instrumentos de financiamento, a Região terá de ser capaz de encontrar elementos de inova- nomeadamente, FC e FEAMP. ção estratégica que possam ancorar a sua trajetória de de- 4316 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 senvolvimento nos próximos anos. Para este desafio global, Biodiversidade (espécies, habitats e ecossistemas), pai- a RAM e as respostas das políticas públicas regionais con- sagem, mar e recursos marinhos que constituem um patri- tam, no horizonte 2020, com ativos naturais e/ou adquiridos mónio de valor incalculável, de elevado interesse científico, que têm vantagem em ser articulados de forma decisiva, tecnológico e económico, a salvaguardar; uma parte signi- qualquer que seja o caminho que se pretenda percorrer: ficativa destes ativos únicos é constituída por elementos transversais a ter presente na configuração de diferentes po- Paisagem humanizada de vastos territórios da Madeira líticas e programas sectoriais, com destaque para o turismo; e do Porto Santo, fruto das atividades agrícolas (vertente Situação periférica e mercado interno exíguo, que condi- agricultura e silvicultura) e de desenvolvimento rural que cionam a capacidade de integrar as cadeias económicas glo- muito contribuem para a preservação da paisagem e habitat bais, em segmentos-produto que exijam escala, mesmo que natural do Arquipélago; se mantenham mecanismos mais ou menos generosos de Recursos do Mar, relevantes num contexto insular e na compensação da insularidade, os quais tenderão a reduzir e ótica da clusterização de atividades, que abrangem recursos desmotivar a capacidade de geração de oportunidades de ati- vivos e recursos não vivos, usos de natureza económica vidades produtivas e de serviços (p.e., de incremento de subs- (Portos, transportes e logística; recreio; desporto e turismo) tituição de importações) com dimensão e valor significativos; e atividades de I&D; Manutenção problemática do quadro de incentivos fis- A formalização recente do Cluster Marítimo da Maca- cais como elemento central da atração de investimento ex- ronésia, envolvendo um conjunto alargado de entidades terno (sobretudo, nas condições competitivas do passado). públicas e privadas da Madeira, Açores e Canárias, cons- titui uma «plataforma de entendimento e comunhão de in- Neste enquadramento de recursos e de constrangimen- teresses», para potenciar o desenvolvimento da Economia tos, qualquer Estratégia de Desenvolvimento Regional do mar fundamental para as Ilhas; deve contemplar respostas a desafios objetivos: Instrumentos de suporte à extroversão e internacionalização [(p.e., CINM/ Sociedade de Desenvolvimento da Madeira Continuar a considerar o Turismo como atividade econó- (SDM)] essenciais para o desenvolvimento da RAM a qual mica em torno da qual se pode gerar valor acrescentado e sempre foi capaz de encontrar no exterior as oportunidades emprego (em volume e em competências qualificadas) que para a valorização dos seus recursos naturais ou adquiridos; possam influenciar o ritmo e a qualidade da recuperação, Recursos turísticos que reforçam a atratividade do Des- que permita ancorar o relançamento da economia regional, tino Madeira (recursos primários de Biodiversidade, Mar consolidando-se como atividade impulsionadora de melho- e Paisagem — levadas e veredas, património natural e res e mais densas relações intersectoriais entre a estrutura construído, …) e infraestruturas de suporte a novos pro- produtiva regional (a incentivar) e destacando-se como dutos turísticos (p.e., campos de golf), aos quais acresce atividade que incorpora fatores de inovação-conhecimento uma capacidade instalada de estruturas e recursos para a (energia, sistemas de informação, …); qualificação profissional na área turística; deste conjunto Assumir uma estratégia que contribua para materializar de dinâmicas, bem como das relacionadas com os modos de o retorno em valor do investimento já efetuado em ativos transporte entre as Ilhas e com o exterior, poderá emergir o infraestruturais (transportes, ambiente, educação, saúde relançamento competitivo do Cluster Turismo na Madeira e habitação) quer pelo sector público, quer pelo sector e no Porto Santo, no horizonte 2020; privado, nomeadamente criando condições que permitam Capacidade subutilizada da oferta turística instalada, a recuperação (a prazo) dos custos incorridos; relativamente moderna e caracterizada por uma acentuada Explorar os modos de internacionalização possíveis segmentação da procura que é necessário assegurar (5 es- (uma vez que todos eles deverão ser convocados e apro- trelas vs. outros padrões de alojamento), pois das respetivas veitados), sobretudo considerando o que de novo existe dinâmicas poderá emergir o relançamento competitivo do nas formas concretas como as atividades económicas se Cluster Turismo RAM; organizam, que possa ser utilizado de forma proativa na Dotação de infraestruturas de transporte interno com RAM pelos seus agentes económicos; níveis de utilização abaixo da capacidade instalada, infraes- Potenciar uma maior valorização dos recursos regio- truturas de transporte externo que incrementam o potencial nais (património natural e edificado, biodiversidade e de acessibilidade externa (Aeroportos Internacionais da paisagem, energias renováveis, recursos hídricos, mar e Madeira e do Porto Santo), também subutilizadas e sus- ecossistemas marinhos) e aumentar a eficiência no seu cetíveis de ser ampliadas com a exploração das vantagens aproveitamento. de liberalização do espaço aéreo, com a eventual retoma 2.2 — Elementos pré-determinados e Incertezas cruciais da oferta de transporte marítimo e com a qualificação do na prospetiva regional para 2020 Porto Funchal, posicionando-o para aproveitar uma grande margem de crescimento no segmento de cruzeiros; A análise dos constrangimentos estruturais e recentes, Parque habitacional devoluto em zonas centrais histó- bem como das oportunidades regionais, contém evidên- ricas que poderá fazer parte de uma estratégia dinâmica cias que permitem identificar quais os Elementos pré- de reabilitação urbana (física e económica) gerando po- -determinados e as Incertezas cruciais que mais influência tencialidades interessantes capazes de proporcionar ofer- terão na definição do futuro da Região e que moldarão tas atrativas para novos residentes (e para a atratividade a forma como os objetivos regionais poderão vir a ser urbana do negócio turístico) e contribuindo para reforçar alcançados, no horizonte 2020. a sustentabilidade e coesão territoriais; Nesta abordagem não se trata de formular cenários de Equipamentos educacionais e de saúde com capacidade evolução mas apenas de identificar Elementos-chave sobre para satisfazer procuras mais qualificadas e de integrar (no os quais a intervenção das políticas públicas é indispensá- caso da saúde) perspetivas de adensamento da cadeia de vel (mesmo quando a capacidade de os alterar é limitada), valor do Turismo no segmento Hospitality, reequacionando bem como as Incertezas que, em face da sua natureza e as condições de suporte necessárias à consolidação de alcance, mais podem determinar o desempenho futuro da projetos de Turismo de saúde na Região; economia e da sociedade madeirense. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4317 Elementos predeterminados baseadas na competitividade fiscal, quer porque estas são Especialização do Arquipélago da RAM no Turismo. cada vez mais alvo de pressão política e das opiniões pú- O futuro da economia regional (produção de riqueza e em- blicas, quer porque um maior número de países aposta na prego) depende, em larga medida, da forma como evoluir procura de competitividade fiscal que anula ou limita muito este elemento incontornável e surgirem novas articula- os benefícios destas localizações, os próximos anos deter- ções do sector para além da esgotada relação «turismo- minarão se a Região consegue transformar em empregos o -imobiliária-infraestruturas»; a situação social evoluirá potencial de criação de empresas que tem revelado. de acordo com os resultados. A política pública regional, Importância da redução da dependência energética. devendo promover a diversificação dos mecanismos de A compensação dos sobrecustos na produção e o aumento da geração de valor e emprego, terá, contudo, de considerar eficiência, como forma de reduzir os custos da ultraperifici- que a evolução do sector será essencial para sustentar os dade e aumentar a capacidade de gerar rendimento e emprego processos de transformação que conseguir dinamizar. local, podem estar associados a atividades de I&D e de ser- Perda de dinamismo demográfico. Esta evolução, evi- viços e produção de elevado conteúdo em conhecimento, os denciada na quebra das taxas de natalidade, irá gerar fenó- quais, dadas limitações do mercado interno regional, deverão menos novos de duplo envelhecimento que induzirão novas procurar encontrar competências e capacidades competiti- formas de funcionamento do mercado de trabalho, bem vas que lhes permitam tornar-se atividades exportadoras. como alterações das procuras dirigidas aos subsistemas de Importância do ordenamento do território e da locali- educação e formação profissional. A RAM, tradicionalmente zação das atividades económicas e de ocupação humana. desfrutando das vantagens de baixos níveis de desemprego, Esta variável, com acentuada margem de intervenção das pode estar a experimentar uma transformação no sentido de políticas públicas regionais, afigura-se crítica para mini- um desemprego estrutural mais elevado (acompanhando, mizar os riscos ambientais e melhorar a envolvente ter- em parte, o que se verifica na economia portuguesa como ritorial e carece de instrumentos/orientações de Ordena- um todo), transformação que irá penalizar os ativos mais mento. As assimetrias internas de ocupação do território velhos e, sobretudo, menos qualificados. Esta evolução e de distribuição das atividades económicas têm um custo exige respostas de educação e formação diferentes das de- relevante em termos da pressão sobre os recursos naturais senvolvidas quer em termos da necessidade de uma maior e as redes de infraestruturas, agravando os sobrecustos flexibilidade e proximidade às necessidades do tecido que a Região já sofre, ao mesmo tempo que degradam a produtivo, quer no que decorre da necessidade de atender qualidade da envolvente ambiental, recurso crítico para a a novos públicos agindo sobre o «stock» de ativos adultos atividade turística, que tem na sustentabilidade ambiental, pouco qualificados e não apenas sobre o fluxo de jovens territorial e social, um argumento competitivo decisivo. que entram no sistema de ensino e no mercado de trabalho. Importância acrescida das atividades tradicionais (agri- Incertezas cruciais cultura, pescas e indústrias tradicionais). O aproveitamento desta tendência poderá ter um papel determinante na re- Capacidade e disponibilidade da União Europeia e do cuperação dos mecanismos de geração de riqueza e dos Estado Português em manter uma política diferenciada níveis de emprego (através da absorção de desemprego de apoio às RUP e à RAM, no sentido de assegurar a sua menos qualificado), da desejável diversificação produtiva efetiva integração competitiva no mercado interno, com do modelo motor do crescimento na Região. Tal implica compensação dos custos da ultraperificidade, valorizando a que se desenvolvam instrumentos de apoio adequados a sua posição geográfica e as atividades que nela se localizam estas atividades, quer através da mobilização dos instru- ou possam vir a localizar como um ativo geoestratégico mentos específicos para a agricultura e pescas nas RUP, nacional e europeu; quer através da manutenção de apoios à compensação Capacidade de afirmação efetiva do papel do Sistema dos sobrecustos a que as regiões ultraperiféricas estão Regional de Inovação na mobilização dos atores regio- sujeitas. No entanto, este apoio aos sectores tradicionais nais e na atração e fixação de atividades de produção de (e a algumas novas atividades que possam emergir ou ser conhecimento e na criação de um ambiente mais favorável recuperadas nas envolventes territoriais) deverá incluir à inovação no tecido económico. Capitalizar a experiência elementos de estímulo dinâmico ao aumento da sua com- obtida e os investimentos já realizados, é essencial para petitividade, nomeadamente ao aumento da eficiência e da que a Região possa ter uma presença relevante nas redes qualidade nas produções e à sua integração com sectores internacionais de produção de conhecimento, em particular mais dinâmicos e/ou à promoção da capacidade expor- nos sectores e domínios de investigação em que as suas tadora, através da promoção da certificação de origem e especificidades e a sua especialização económica permitem diferenciação das produções. A sustentação das atividades dispor de oportunidades locais de aplicação pré-industrial tradicionais só consegue obter todos os seus efeitos es- (em particular nos domínios do mar e dos ecossistemas tratégicos de transformação estrutural se for orientada no marinhos, do turismo, da saúde e da energia), que poderão sentido da geração de capacidade competitiva autónoma constituir nichos de especialização para orientar toda a que diminua a prazo a sua dependência de apoios públicos política de apoio a atividades de I&D e de formação de ao investimento e funcionamento. recursos humanos avançados; Importância dos serviços não turísticos orientados para Minimização dos impactes resultantes das alterações o exterior na geração de rendimento na criação de em- climáticas e dos riscos ambientais sobre o sector do tu- prego. A RAM conseguiu no passado alguns ganhos no rismo e a qualidade de vida dos seus habitantes (catástrofes domínio do rendimento a partir da dinâmica destes servi- naturais e dengue). Esta incerteza é crítica para a susten- ços ainda que sem conseguir assegurar um crescimento tação do Destino Madeira e exige atuações decididas nos proporcional do emprego e na fixação de competências domínios de investigação experimental e aplicada e da críticas locais, evolução indispensável para garantir uma proteção; maior estabilidade futura de endogeneização de uma oferta Capacidade de atuação dos agentes relevantes do sector consistente e competitiva de serviços offshore às empresas. turístico, agindo em cinco eixos de estruturação e inovação Existindo alguma incerteza quanto ao futuro de atividades em torno dos quais se joga o futuro do sector do turismo e 4318 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 a sua capacidade de arrastamento e transformação virtuosa de desenvolver novas ofertas turísticas, aproveitando a da economia da Região Autónoma da Madeira: disponibilidade de equipamentos e públicos de aplicação A coerência intrassectorial, desenvolvendo-se uma estraté- que também existem nas infraestruturas formativas, sus- gia coletiva dos agentes do cluster do turismo no sentido de cetíveis de alimentar a criação de um polo de referência melhorar o posicionamento da Região no mercado global e, internacional na formação turística. através de uma segmentação adequada, aumentar a capacidade Evolução da posição europeia e nacional quanto à de entrada ou de reforço da relevância de segmentos de maior valor gerado. Trata-se de encontrar formas de cooperação com- possibilidade de utilização da diferenciação fiscal para petitiva entre os diferentes agentes, abandonando estratégias atrair atividades económicas e recursos financeiros. individualizadas de resposta à crise com efeitos globais perver- sos de degradação potencial das faixas de preços e de deterio- 2.3 — Diamante estratégico para o desenvolvimento da RAM no horizonte 2020 ração das margens e da qualidade da oferta turística produzida; O alongamento das atividades incluídas no cluster tu- A formulação de uma Estratégia de Desenvolvimento rístico, com controle sobre as atividades mais próximas da Regional deve ser marcada por um número limitado de procura, promovendo uma evolução que assegure maior peso objetivos estruturantes e operacionais que permita a con- e autonomia de presença nos mercados mais relevantes, ob- centração de recursos nos instrumentos mais aptos a pro- tida de forma direta junto dos consumidores e dos mercados porcionar os resultados pretendidos. emissores ou através da obtenção de mecanismos de controlo Os contributos sectoriais preparados pelos Organismos do sobre a atividade dos intermediários no mercado turístico; Governo Regional constituem reflexões (pertinentes e rele- A articulação e integração do turismo com as atividades a vantes) de identificação de opções estratégicas para orientar montante (agricultura, pescas, agroindústrias e outras indús- trias e serviços da cadeia de abastecimento) promovendo um a afetação de recursos escassos que carecem de eficácia e aumento da incorporação de produção local nos consumos eficiência no acesso e utilização. A sua integração num todo dos turistas, gerando uma densificação do tecido económico coerente implica opções, num contexto de constrangimentos da Região e aumentado a captura de valor acrescentado; internos à Região, ao País e às próprias perspetivas financei- A articulação e integração com sectores a jusante, de- ras da Política de Coesão, através de aproximações iterativas signadamente a valorização do património natural e cul- procurando consensualizar intervenções e garantir um «core» tural e do mar e da biodiversidade na oferta turística e a de implicados para a concretização eficaz da Estratégia. capacidade de manter a dinâmica verificada na geração e Neste enquadramento, e tendo também presente as Prio- qualificação de eventos que garantam inovação e renova- ridades temáticas em torno das quais a RAM deve estruturar ção da oferta e a sua notoriedade mundial; contributos próprios para a Estratégia Europa 2020, propõe- A articulação e integração do turismo com as atividades -se um modelo de estruturação de Eixos de Intervenção de I&D no domínio emergente da Hospitality, no sentido assente no Diamante Estratégico apresentado no diagrama. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4319 As alíneas seguintes enunciam pressupostos a ter pre- configure o papel que o Cluster Turismo Lazer tem nesse sente para o acesso, mobilização e aplicação de Fundos processo. A densificação do complexo de atividades do Estruturais na Região, reflexo da interação dinâmica entre Turismo e Lazer deverá arrastar, entre outros: (i) o sec- os diferentes vértices do Diamante Estratégico: tor primário regional (produção agroalimentar e pescas) através da procura dos seus produtos e do estímulo à re- I&D, Inovação e Energia — A inovação deve ser ava- liada como portadora de valor acrescentado e encarada organização, qualificação e diversificação das produções como fator de melhoria da produtividade, competitividade regionais para responderem à procura hoteleira e à procura e de geração de emprego, respondendo às necessidades de externa induzida pela integração com o Turismo; e (ii) ou- sustentabilidade da economia e de melhoria da qualidade de tras atividades da Economia do Mar, p.e., os cruzeiros, a vida dos cidadãos. A inovação, sobretudo entendida como náutica de recreio, o surf e outros desportos marítimos estratégia de reformulação dos modelos de negócio e de e toda a gama de serviços empresariais de suporte, um reorganização das atividades, deverá ser incentivada de conjunto com apreciável integração económica no Cluster forma transversal a todas as áreas de atividade económica turístico regional. e social, estabelecendo critérios que permitam avaliar o As articulações do Cluster Turismo Lazer com a inova- mérito das medidas e dos projetos, por forma a potenciar ção e a sustentabilidade ambiental devem ser intensamente uma otimização dos recursos disponíveis. exploradas contemplando, nomeadamente, uma dimensão O incentivo à Inovação deverá constituir também um de construção inteligente nas infraestruturas turísticas e no fator potenciador da I&D de modo a atrair investimento alojamento hoteleiro, os investimentos de racionalização e privado nestas áreas e tornando mais efetiva a capaci- eficiência energética, a gestão ambiental (aproveitamento dade de atração de atores ou parceiros externos à Região, de águas residuais, …) e a coesão territorial de modo a segundo uma lógica de Investigação, Desenvolvimento estimular um modelo de desenvolvimento turístico que e Inovação (I+D+I), ou seja, tendo sempre a I&D como capte novos públicos para ofertas enraizadas nos recur- elemento a montante de suporte e suscetível de se traduzir sos de um território mais vasto que a incidência turística em abordagens de mercado. Os incentivos públicos de- tradicional no Funchal. verão contribuir de forma objetiva para potenciar efeitos Esta relação ativa deve ser privilegiada também na se- multiplicadores, consolidando e catalisando novas opor- leção de iniciativas a apoiar, num contexto em que a con- tunidades de negócio, que se revelem de interesse para o centração de estímulos nos elos mais fracos das cadeias desenvolvimento regional. produtivas deve constituir um critério de identificação O envolvimento ativo da Universidade e dos Institutos estratégica a seguir. Os apoios à modernização da produção com capacidade de produção de I&D da Região deve partir vinícola e ao artesanato (sobretudo, ao bordado), dois dos de um esforço de inovação e racionalização organizacional principais produtos exportáveis da Região, constituem por forma a ganhar concentração e capacitação de focos de exemplos de prioridades a equacionar na aplicação de atividade maximizando o potencial regional de criação de sistemas de incentivos, beneficiando da «exposição» à massa crítica, tendo presente a necessidade de atrair atores procura turística regional. externos e integrar redes internacionalizadas. Formação de Competências (Aprendizagem ao Longo A promoção da utilização de energias renováveis e da da Vida) — Um novo ciclo de acesso e utilização dos eficiência energética, quer no sector doméstico, quer nos recursos do FSE na Região deve ser fortemente norteado sectores público e empresarial, com intervenções no do- pelo reforço da Dimensão Social combinando incentivos mínio da sensibilização e da implementação de soluções à criação de emprego, formação de competências e a redu- e tecnologias inovadoras, constitui uma prioridade na ção do abandono escolar, com intervenções de combate à aplicação dos Fundos Estruturais justificada pelo elevado pobreza e à exclusão, de melhoria do acesso aos cuidados potencial de retorno para a economia das famílias e para de saúde e de inclusão social. Trata-se de perspetivas que a sustentabilidade do sector público e empresarial, com respondem às necessidades de intervenção diagnosticadas impacte direto na competitividade da economia regional e que se encontram em linha com os Eixos da Estratégia e no emprego. renovada da União Europeia para as Regiões Ultraperifé- Competitividade e Internacionalização — O foco da ricas no horizonte 2020. estratégia de desenvolvimento económico regional deve Neste enquadramento, importa privilegiar intervenções privilegiar o alargamento e diversificação da base econó- concebidas fora de uma lógica redistributiva (que deve ser mica, através da criação de condições de apoio à emer- minimizada), a par de processos orientados para a produção gência de novas atividades orientadas para os mercados de qualificações com validação, reconhecimento e compa- externos, que contribuam para aumentar e diversificar a rabilidade externas, p.e., na promoção de um polo europeu oferta regional de bens e serviços transacionáveis e de e mundial de formação turística, bem como na oferta de elevado valor acrescentado. qualificações que prolonguem apostas qualificantes (per- Este processo passa por aproveitar de forma inteligente cursos de dupla certificação, formação especializada e os recursos disponíveis na Região e pela atração de in- formação avançada, na ótica do emprego científico). vestimento e competências, numa lógica de integração de Sustentabilidade Ambiental e Coesão Territorial — As cadeias globais de produção, mobilizando as formas tradi- prioridades centram-se na renovação do esforço de in- cionais de internacionalização (passiva e ativa) e utilizando vestimento na vertente ambiental (alterações climáticas, as possibilidades diferenciais de incentivo à qualificação prevenção e minimização de riscos, …), combinando, da produção, designadamente através de novos modelos de intervenções de natureza material e imaterial; na redução cooperação empresarial que possibilitem a integração de da dependência e custos energéticos (energias renováveis cadeias de produção sem haver necessariamente processos e eficiência energética, com a correspondente aposta na de Investimento Direto Estrangeiro (IDE) associados. incorporação de mais conhecimento endógeno); e no re- A promoção da competitividade e da internacionalização forço das redes de comunicação (robustecimento das liga- na RAM não pode, contudo, ser concebida sem que se ções aéreas, completamento das infraestruturas marítimo- 4320 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 -portuárias e telecomunicações). A coesão territorial deverá sector turístico, constitui para a RAM uma oportunidade centrar-se no esforço de atenuação da macrocefalia do para a qual a reconversão inadiável de uma boa parte do território regional, potenciando o reforço dos centros ur- tecido económico regional pode propiciar as alavancas, em banos de segunda ordem nas políticas de investimento termos de custo relativo dos fatores e de disponibilidade material e imaterial. de força de trabalho com maior qualificação. O sector Coesão Social — No horizonte 2020, importa reforçar primário (agricultura e pescas) e as indústrias alimentares o espaço de mobilização dos parceiros económicos e so- podem aqui encontrar um impulso relevante, assim como ciais na implicação para o emprego e a inclusão social. as atividades de outras indústrias tradicionais. A perspetiva de ativação de instrumentos de intervenção A atratividade acrescida que os Fundos Estruturais po- existentes e outros a criar, p.e., na reconversão profissional dem ter, quer como instrumentos de alavancagem direta de ativos desempregados, em experiências de empreende- do investimento, quer como instrumentos de redução do dorismo social e local e da integração socioeconómica de risco e da incerteza na definição dos modelos de afetação grupos em situação de desfavorecimento face ao mercado dos recursos, pressupõe a adoção de mecanismos efetivos de trabalho, deve abranger entidades com competências de qualificação das procuras, se necessário recorrendo a nos domínios do emprego, da formação e da segurança processos de arbitragem, nomeadamente em painéis de social e envolvendo a sua capacitação. avaliação técnica de projetos de I&D e de Inovação que Acresce a vertente transversal da Capacitação institu- coloquem a Região perante um modelo mais aberto de cional que dever integrar atuações dirigidas não apenas à avaliação e definição das suas prioridades. atenuação dos custos de contexto, mas também à capaci- O objetivo central da nova Estratégia de Desenvolvimento tação orientada para uma maior absorção de políticas e da Região terá, assim, de ser formulado encontrando nos apoios (p.e., nas áreas da Inovação e da I&D), atuações que recursos endógenos e na capacidade produtiva instalada a podem partir das atribuições e competências das instâncias ancoragem sólida de um novo edifício, envolvendo as di- de regulação de atividade económica; importará, ainda, mensões institucional, económica, social e ambiental que re- apoiar a missão/atividade de Associações e Agências, em posicionem a RAM na Europa e no Mundo, proporcionando- função de resultados. -lhe a entrada em cadeias de produtos e serviços mais No enquadramento dos mecanismos de Política de complexas e exigentes, mas mais capazes de proporcionar Coesão para as RUP, afigura-se indispensável a manuten- fontes de elevação do valor acrescentado numa lógica que ção de mecanismos redistributivos, p.e., numa lógica da não seja baseada em economias de escala, aglomeração ou compensação dos custos de ultraperificidade, assegurando contiguidade (onde a Região terá sempre mais dificuldade que qualquer redistribuição possa ser temperada por um em competir), antes numa lógica de diferenciação com- cruzamento dinâmico com os polos de articulação estra- petitiva, integrando aí a valorização identitária da RAM. tégica, podendo funcionar como critério de seleção e de preparação para uma gradual autonomização das atividades 3 — Políticas Públicas Regionais no Horizonte 2020 face os apoios públicos, estimulando a obtenção de ganhos O desenvolvimento da Região está condicionado pela de escala e de competitividade. solidez da sua base económica, a qual tem vindo a dar A formulação estratégica apresentada não constitui sinais de fragilidade, num contexto competitivo adverso e uma alteração drástica relativamente aos modelos ante- de dificuldades de financiamento do Estado. A Região está riormente seguidos, nomeadamente os que evoluíram no a passar por um processo de ajustamento e reconversão enquadramento do PDES 2007-2013. No entanto, pre- da estrutura produtiva em que importa conseguir conter tende evidenciar uma necessidade de articulação entre os a recessão da economia, orientar o investimento para os diferentes esforços e contributos parcelares, no quadro da bens transacionáveis, encontrar novas cadeias de valor, integração dinâmica do Diamante (Agricultura e Florestas, estimular a iniciativa, gerar novas oportunidades e aumen- Ambiente e Ordenamento do Território, I&D e Compe- tar o potencial de inovação e eficiência, como fatores de tências, Coesão …) que, a ser conseguida, representará produtividade e geração de emprego. uma rutura de enorme importância em direção à raciona- A superação dos constrangimentos económicos e estrutu- lização de focos de atividade e a uma maior cooperação, rais ao desenvolvimento da Região pressupõe a formulação sobretudo, evitando formas de sobreposição e desperdício de objetivos específicos de política pública no horizonte de recursos, atuações indispensáveis no contexto de uma 2020. O próximo ciclo de programação financeira ao nível Região Ultraperiférica. da União Europeia, beneficia de níveis elevados de con- Esta perspetiva significa que se pretende induzir uma senso sobre prioridades fundamentais a adotar, mediadas alteração do modelo de intervenção, favorecendo uma pelos pilares da Estratégia 2020 (incluindo as suas metas focagem e concentração de incentivos orientados para a quantitativas), as quais foram consensualizadas ao nível do concertação de atores, a partir das quais se altere o posicio- Conselho da União que fixou os Objetivos e Prioridades de namento dos agentes económicos e das entidades públicas ação dos Fundos Estruturais, no horizonte 2014-2020. com funções de interface nas áreas económico-empresarial Os Estados-membros apresentaram os respetivos Pro- e do desenvolvimento local/regional. gramas Nacionais de Reforma e estão a atualizá-los e Qualquer estratégia nacional de coesão e competitivi- monitorizá-los, segundo a metodologia acordada. No caso dade deve assentar na focalização dos esforços de aumento de Portugal, este processo articula-se, ainda, com o acom- da competitividade com base na diferenciação das estraté- panhamento do Memorandum de Entendimento para acesso gias regionais, o que é de sobremaneira relevante no caso ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira, assinado da RAM dadas as suas especificidades e trajetória anterior, em 2011. bastante diferenciada da trajetória do País. Neste enquadramento de política da União Europeia e de O reforço da competitividade não pode ser baseado Portugal, procede-se à sistematização de necessidades de apenas no aumento do esforço de exportação. Neste sen- intervenção (fundamentação e objetivos) para o conjunto tido, o reforço das exportações indiretas, incorporadas no de Prioridades temáticas da Política de Coesão, tendo por Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4321 base, no essencial, os contributos sectoriais dos Organis- de suscitação da procura de incentivos que contribua para mos do Governo Regional trabalhados pelo Instituto de a diversificação dos promotores de investimento e para o Desenvolvimento Regional. aumento do respetivo potencial de procura, em domínios imateriais associados à inovação e ao alargamento da ca- 3.1 — Prioridade Temática — Promoção deia de valor das empresas: da Competitividade da Economia Melhorar as interfaces com os potenciais promotores (a) I&D e Inovação de investimento reforçando a sua eficácia e eficiência, em termos de articulação entre os organismos públicos, A intervenção prevista decorre da aprovação do Plano em vista da qualidade e valor acrescentado dos serviços de Ação para a Investigação, Desenvolvimento Tecnoló- prestados às empresas pelas instâncias de regulação da gico e Inovação da RAM (PIDT&I) que ambiciona colocar atividade económica, através da disponibilização de novos a RAM nas quatro principais regiões do País em termos serviços da Administração Pública Regional; de intensidade de I&D e Inovação tornando-a reconhecida Introduzir e reforçar as metodologias que associem aos internacionalmente como uma das regiões chave da Eu- ropa na criação e aplicação de conhecimento. O PIDT&I projetos de investimento a consultoria e o apoio técnico, identifica as seguintes áreas estratégicas: (i) Bio sustenta- científico e tecnológico; bilidade; (ii) Energia, mobilidade e alterações climáticas; Melhorar a eficácia e a eficiência dos mecanismos com- (iii) Gestão e manutenção de infraestruturas; (iv) Qualidade plementares de cofinanciamento (ações de parceria e de agroalimentar; (v) Saúde e bem-estar; e (vi) Tecnologias eficiência coletiva, instrumentos financeiros, etc.), através da Informação e Comunicação. de um apoio mais simplificado mas mais exigente em A projeção destes objetivos para 2020, que corresponde termos de resultados e de demonstração e disseminação a um aumento substancial da intensidade de I&D na Re- de conhecimento e boas práticas. gião, prevê uma evolução da composição da despesa com participação significativa das empresas: o Plano estima A evolução do Centro Internacional de Negócios da que a despesa global atinja 67 M€ em 2020, ou seja, 1,3 % RAM (CINM), embora tendendo a diminuir o seu contri- do PIB regional (valores correntes), correspondendo a buto percentual para o PIB regional, continuará a repre- 3,3 vezes mais do que os valores atuais. sentar um relevante potencial de diversificação da base Esta estratégia ambiciosa implica uma rutura impor- produtiva regional de atração de atividades, com maior tante, que sustente o novo impulso de que a economia da incorporação de conhecimento e necessidades de recursos Região necessita para alcançar níveis de competitividade humanos qualificados, e de articulação de investimento e produtividade que contribuam para repor o crescimento estrangeiro com as atividades da especialização e as ati- da economia. Trata-se de uma estratégia que interpela vidades emergentes da economia regional. fortemente não só a importância estratégica dos apoios Paralelamente, importa reavaliar o papel da Rede de de I&D às empresas da Região, designadamente na con- Parques, na dinamização, atração e fixação do investimento figuração futura dos Sistemas de Incentivos, mas também económico e empresarial, de modo a assegurar a indispen- as estratégias dos atores regionais implicados no Sistema sável rentabilização dos fluxos de investimento público Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tec- material realizados, gerando uma relação mais positiva nologia e Inovação (SRDITI). A ligação entre a produção com a criação de atividades económicas e de emprego, de conhecimento e o tecido produtivo, consistindo num com implicações positivas no ordenamento do território, objetivo transversal de desenvolvimento económico e so- na melhoria da rede logística regional e na correção de cial, tem aqui uma ancoragem particular que deve ser assimetrias de desenvolvimento. Estes objetivos pressu- articulada com as restantes prioridades, de forma a dina- põem a criação de respostas, ora inexistentes, por parte mizar a competitividade das empresas, gerar emprego e dos Parques em matéria de dotação de serviços comuns, contribuir para a sustentabilidade da economia, das famílias de assistência técnica e de gestão comum de espaços e de e do sector público. serviços, respostas que poderão ser faseadas em função da (b) Desenvolvimento Empresarial maior atratividade potencial de alguns Parques. O que está em causa é assegurar que, uma vez atingida As orientações de seletividade e concentração na utili- uma determinada dotação física infraestrutural de apoio zação dos recursos dos Fundos Estruturais na Região têm à economia e às empresas, potencialmente geradora de implicações na lógica de intervenção de política pública externalidades (caso atual da Região), as prioridades das (e nas suas racionalidades próprias) que devem combinar políticas públicas evoluam para o terreno do estímulo da a mudança gradual das atuações dos Organismos do Go- procura empresarial, implicando esta numa efetiva utili- verno Regional com uma maior focagem dos instrumentos zação e rentabilização daquela dotação e, em simultâneo, (Sistemas de Incentivos). maximizando a eficácia e a eficiência resultantes da ab- sorção dos sistemas de incentivos. Atuações de política pública na esfera da coordenação Os Domínios de intervenção referentes à afirmação Modelo de incentivos às empresas da capacidade competitiva da base económica regional A conceção dos novos Sistemas de Incentivos deverá e da capacidade para fixar uma massa crítica de inicia- assegurar a concretização, entre outras, das seguintes orien- tiva empresarial suscetível de dinamizar as oportunidades tações de política: económicas existentes, implicam um trabalho consistente e continuado de sensibilização da procura suportado em Simplificação do modelo de instrumentos de apoio às medidas de demand oriented, em vez de supply oriented. empresas em relação aos atuais Sistemas de Incentivos e Esta atração pressupõe a existência de apoio técnico de onde a Engenharia financeira deverá ter um papel refor- proximidade que estimule um comportamento pró-ativo çado; 4322 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Valorização da componente Internacionalização, re- importa ponderar no desenvolvimento das estratégias de criando, dentro de regras comunitárias restritivas no do- atuação de entidades públicas, associativas e empresariais: mínio da Concorrência, um modelo de apoio à expansão Qualificar os elementos diferenciadores do produto do- das empresas madeirenses para o exterior, adaptado às minante, nas componentes de alojamento de elevada classi- necessidades reais dos empresários que pretendem esta- ficação e de oferta complementar (atividades de lazer, jar- belecer canais para aceder ao mercado interno e inserido dins, património natural e cultural, animação turística, …); numa lógica de reformulação estratégica do negócio e do Dinamizar o esforço de segmentação de procura, abor- seu modelo de gestão; dagem indispensável à valorização económica da estrutura Focalização das Linhas de Crédito em objetivos de mo- da oferta hoteleira madeirense; dernização empresarial, devendo constituir instrumentos Melhorar as condições de rentabilidade da oferta exis- complementares dos Sistemas de Incentivos; tente potenciando os fatores dinâmicos de competitividade Focalização sectorial em atividades capazes de competir dos empreendimentos turísticos, através do estímulo à nos mercados regional e global, nomeadamente em seg- exploração sustentável baseada em modelos de negócio que mentos dos bens transacionáveis expostos à concorrência promovam a qualidade do serviço, a redução dos custos e externa; o desenvolvimento sustentável; Focalização temática concentrando apoios nos fatores Requalificar e otimizar a exploração dos recursos dinâmicos de competitividade de natureza não diretamente turísticos, em particular, através da sua preservação, produtiva, sobretudo imateriais; (re)qualificação, diversificação e promoção, dando ên- Focalização em empreendedorismo inovador e quali- fase a uma ótica de desenvolvimento da cooperação entre ficante do tecido regional, distinguindo entre empreen- o sector público e o privado; dedorismo de base tecnológica e empreendedorismo de Fomentar a formação em turismo, através da conceção outra natureza; e desenvolvimento de ofertas formativas qualificantes para Reforço da eficácia territorial dos incentivos, atacando empresários, gestores e ativos do sector e da dinamização de frente a questão da coesão territorial da Região visto os de ações de sensibilização e consciencialização da comu- desequilíbrios regionais na concentração das empresas, da nidade local para a importância do turismo e para o bom riqueza e do emprego já ter atingido níveis que são agora acolhimento ao turista, bem como ações destinadas a me- muito difíceis de contrariar; tem que haver uma estratégia lhorar a hospitalidade por parte dos agentes do sector; concertada e transversal aos Sistemas de Incentivos regio- Dinamizar uma estratégia, com ações e iniciativas de nais no sentido de garantir uma discriminação positiva para promoção junto dos mercados emissores, no plano insti- o território exterior ao Funchal. tucional e na atividade dos operadores; Fomentar o desenvolvimento empresarial através da Dadas as características do tecido empresarial madei- intervenção ativa junto das entidades competentes para a rense e os efeitos da envolvente territorial no exercício criação e desenvolvimento de instrumentos de financia- da atividade empresarial, poderá justificar-se, ainda, uma mento empresarial ao turismo; abordagem mais centrada nas empresas e menos nos pro- Valorizar as externalidades de ambiente, ordenamento jetos apoiados. A integração de apoios na lógica do apoio e paisagem nas estratégias de negócio turístico. à empresa e não a projetos dispersos, afigura-se crucial (d) Atividades Tradicionais para o objetivo de reforço da competitividade do tecido económico regional e justifica a manutenção da experiência Agricultura e Florestas de apoio ao funcionamento das empresas, experimentada A lógica da intervenção da política pública no quadro no âmbito do PO Intervir+ e destinada a compensar custos do desenvolvimento agrícola e rural tem por base o obje- adicionais a que as empresas regionais estão sujeitas por tivo estratégico de promover uma sólida aliança entre as força dos constrangimentos da Ultraperificidade. atividades agropecuárias e florestais, enquanto atividades produtivas, e o desenvolvimento sustentável dos territórios (c) Turismo rurais, nas vertentes ambiental, económica e social. A relevância económica do Turismo na Região, desig- Neste entendimento, o objetivo central do sector con- nadamente como atividade motora da criação de valor e siste em assegurar a viabilidade da produção agrícola e de emprego e com papel relevante no relançamento da florestal, possibilitando a coexistência de dois grandes tipos economia regional no horizonte 2020, justifica ampla- de aproveitamento agro-florestal: (i) um aproveitamento mente que se conduza uma reflexão sobre o modelo de agro-florestal orientado para a produção de bens de con- desenvolvimento turístico para a RAM que assegure a con- sumo, importante para aumentar o aprovisionamento da cretização de objetivos no plano económico-empresarial. Região de todo o sector; a par de (ii) um aproveitamento Esse modelo deverá assentar em três eixos estratégicos de agro-florestal que, estando menos focalizado para o mer- desenvolvimento: cado e funcionando como elemento dinâmico, ocupa uma importante parcela do território e, por ser menos intensivo, Diversificar e qualificar a oferta turística regional; assume uma importância fundamental na preservação da Estimular a procura dos mercados tradicionais e emer- paisagem e na gestão do território, constituindo também gentes; e um complemento no rendimento das famílias. Fomentar o desenvolvimento empresarial, com base A Estratégia de Desenvolvimento para o período em estratégias de reformulação consistente do negócio 2014/2020 tem como objetivo principal aumentar os níveis turístico. de sustentabilidade agrícola e rural, nomeadamente atra- vés do aumento da competitividade das produções locais Estas prioridades estratégicas enquadram um conjunto tradicionais e do reforço da melhoria do ambiente e da pai- de objetivos e de opções de investimento regional que sagem, num quadro agrícola multifuncional e num espaço Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4323 rural de qualidade e capacitado para promover e sustentar pelo que importa prosseguir o caminho de apoio à educação o desenvolvimento económico e social das zonas rurais. e formação ao longo da vida, com particular incidência Programa de Desenvolvimento Rural da RAM deverá para as formações modulares certificadas. assentar em duas orientações principais: (i) Melhoria da O sistema de educação e formação continuará a neces- competitividade das produções regionais, privilegiando a sitar de reforço das suas condições de suporte para poder produção de bens transacionáveis e a criação de valor acres- desempenhar a sua missão. Daí a necessidade, ainda, de centado (objetivo competitividade); e (ii) Produção de um algum investimento em infraestruturas e, sobretudo, de conjunto de bens públicos e outras externalidades não valo- qualificação dos atores (especialmente de docentes e for- rizáveis pelo mercado, compensando os handicaps naturais madores), de modo a elevar a qualidade das ofertas de e estruturais, e promovendo a ocupação, preservação e valo- educação e formação disponibilizadas na Região. rização do espaço e da paisagem (objetivo sustentabilidade). No horizonte 2020, estabelecem-se os seguintes objeti- Aproveitamento energético da biomassa surge neste vos de política regional no Domínio do Desenvolvimento contexto como um fator de valorização económica que do Potencial Humano: pode promover a limpeza da floresta e de terrenos agrícolas abandonados, contribuindo para a prevenção de incêndios Assegurar a permanência no sistema educativo dos jo- e para reduzir a severidade dos seus impactes nas popula- vens até aos 18 anos, garantindo o cumprimento da nova ções e no património natural, bem como para dinamizar a escolaridade obrigatória de 12 anos e incluir a diversifi- investigação e inovação, o emprego e a criação de valor cação curricular das ofertas educativas na estratégia para acrescentado regional no sector dos biocombustíveis. o cumprimento desse objetivo; Criar um dispositivo de deteção imediata de situações Pescas e Aquicultura de abandono precoce e absentismo e de ação preventiva Para fazer face aos constrangimentos estruturais do envolvendo escolas, famílias e outras instituições na sua sector na Região, pretende-se estimular o desenvolvimento coordenação; sustentável das pescas e da aquicultura, fixando os seguin- Aumentar as ofertas de educação e formação de dupla tes objetivos específicos: certificação ao nível do Ensino Secundário, reforçando a qualidade da formação em alternância; Modernizar a frota de pesca, melhorando as condições Melhorar a transição entre os sistemas de educação e de segurança, de habitabilidade, conforto e conservação formação e o Ensino Superior através de modalidades de do pescado a bordo, para além da eficiência energética, aprendizagem mais flexíveis e adaptadas ao mercado de adaptando as capacidades aos recursos disponíveis; trabalho e do crescimento e diversificação da oferta, por Incrementar o valor da atividade da pesca e do pescado, exemplo, de cursos como sejam os Cursos de Especiali- fomentando, em conjunto com os stakeholders do sector, zação Tecnológica (CET’s); a certificação de pescarias e a proteção da indicação geo- Reforçar a criação de força de trabalho altamente qua- gráfica e denominação de origem dos principais produtos pesqueiros capturados nas águas da RAM; lificada e inovadora, promovendo um recurso estratégico Incentivar a entrada de jovens no sector; para as atividades de especialização da economia regio- Reforçar a competitividade da aquicultura, pela quali- nal, apoiando a frequência de pós-graduações, mestrados, dade e diversificação dos produtos; doutoramentos e pós-doutoramentos e concedendo bolsas Alargar o conhecimento científico, visando uma melhor a professores e investigadores; avaliação e utilização dos recursos. Melhorar a qualidade da educação e formação profis- sional pela oferta de formação contínua de professores e 3.2 — Prioridade Temática — Formação do Capital Humano formadores e pelo apoio à produção de recursos e materiais didáticos; O ajustamento futuro da base económica da Região Criar novos programas de recuperação educativa, pré- requer a mobilização de uma população com elevado po- -qualificação e qualificação inicial de jovens que aban- tencial humano. A RAM continua a enfrentar problemas donaram a escola sem concluir o ensino básico e estão ao nível da qualificação das pessoas, tornando necessária desempregados; uma intervenção sólida para reforçar as condições de apoio Elevar os níveis de qualificação profissional e promover ao desenvolvimento do potencial económico, aumentar a a adaptabilidade da força de trabalho, nomeadamente pelo empregabilidade, dar novas oportunidades de realização prosseguimento da oferta de cursos de formação profissio- individual e prevenir riscos sociais. Neste enquadramento, importa consolidar as aprendizagens regionais potenciadas nal contínua de qualificação, reconversão, aperfeiçoamento pelos resultados de anteriores períodos de programação. e especialização para ativos e de novas formas de educação A superação do problema do abandono escolar precoce e formação ao longo da vida; continuará a ser prioritária na estratégia que visa a redução Intensificar a promoção de Cursos de Educação e For- da fragilidade estrutural que deriva da baixa qualificação mação de Adultos, orientados para ativos (empregados e de recursos humanos. desempregados) com escassas competências de base, em As respostas educativas devem continuar a focar-se na especial, com baixo grau de literacia; articulação entre a procura de educação das famílias e as Incrementar a oferta de Formações Modulares Certifica- necessidades de desenvolvimento da Região sendo impor- das, visando adquirir competências escolares e profissio- tante continuar a promover as ofertas de dupla certificação nais para reinserção ou progressão no mercado de trabalho; (também seguindo as orientações europeias sobre reforço Continuar a reconhecer as competências adquiridas ao das formações duais) e as formações pós-secundárias e longo da vida reconhecendo, validando e certificando as superiores. competências adquiridas; Os efeitos da intervenção sobre as gerações mais jovens Qualificar as infraestruturas e equipamentos de ensino demorará a sentir-se no conjunto do mercado de trabalho, e formação; 4324 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Capacitar as instituições para as exigências de chegada Paralelamente, existem problemas sociais que, não se ao sistema de públicos mais carenciados de apoio, acon- materializando imediatamente sobre o mercado de tra- selhamento e acompanhamento. balho, implicam, para que se consiga a plena inclusão social, uma intervenção integrada junto das vítimas de 3.3 — Prioridade Temática — Promoção do Emprego modo a combater as origens da sua vulnerabilidade e a e da Inclusão Social iniciar trajetórias de inserção. Na Região foram identifi- A pressão competitiva e a transformação das carac- cados problemas desta natureza e definidas estratégias de terísticas da população estão a alterar a composição do intervenção adequadas através de Planos Regionais espe- desemprego: permanecem os problemas conhecidos de cíficos (Violência doméstica e Pessoas sem abrigo), com desemprego devido a baixas qualificações e entre grupos vigência entre 2009 e 2011, quer posteriormente através em risco de pobreza e exclusão social; e surgem novos do Programa Regional para a Intervenção Social (PRIS), fenómenos de desemprego jovem, qualificado e mesmo 2012-2015. Na decorrência da avaliação daqueles Planos, altamente qualificado. A persistência do desemprego não tem-se como objetivos: (i) aperfeiçoar intervenções e equa- apenas corresponde a uma perda por não realização de cionar novas ações no combate à violência doméstica; e potencial económico como é um risco para a coesão social (ii) dar continuidade a medidas e apostar em novas inter- e um fator de frustração das pessoas. venções para pessoas sem-abrigo. Um mercado de trabalho mais dinâmico, reestruturado O risco de exclusão social é, frequentemente, potenciado e renovando as suas potencialidades e fragilidades, re- pelos contextos territoriais desfavoráveis. Em ordem a di- quer a presença de instituições fortes de regulação e de namizar as comunidades locais para se tornarem geradoras promoção do ajustamento entre oferta e procura. Assim, é de inclusão e a criar novas oportunidades, nomeadamente prioritário prosseguir o rumo de modernização do serviço nos serviços de proximidade, as políticas de emprego de- público de emprego, tendo como objetivo: (i) promover finem os seguintes objetivos, no horizonte 2020: uma maior aproximação dos serviços do Instituto de Em- Renovar as políticas de recuperação do contacto com o prego da Madeira (IEM) com os seus utentes; e (ii) aper- mercado de trabalho por parte de desempregados de longa feiçoar os mecanismos de interação entre o IEM e os seus duração, pessoas em situação de pobreza severa e outros utentes — desempregados e empregadores — através do grupos em risco de exclusão social pelo estímulo a medidas desenvolvimento de ferramentas apropriadas no âmbito integradas de desenvolvimento de competências pessoais e das novas tecnologias. sociais, formação profissional e experiências temporárias A Região deverá adaptar a sua política ativa de emprego de trabalho, em programas de formação-emprego, ocupa- de modo a responder adequadamente às várias dimensões ção, medidas de inserção e outras com o mesmo propósito; do risco de desemprego, nomeadamente através da concre- Reforçar os apoios à criação de emprego nos serviços tização dos seguintes objetivos de política regional: sociais, nomeadamente por Instituições Particulares de So- Incrementar os mecanismos de transição dos jovens lidariedade Social (IPSS) e outras instituições do 3.º Sector; entre a escola e a vida ativa, investindo no reforço da Estimular o surgimento de iniciativas de desenvolvi- orientação vocacional e na realização de estágios profis- mento local sustentáveis, orientadas para a dinamização das sionais dirigidos a jovens com qualificações intermédias economias locais e a prestação de serviços de proximidade; e superiores; Qualificar os Centros Comunitários e reforçar as IPSS Incentivar a contratação de pessoas de grupos em risco e outras entidades sem fins lucrativos com o objetivo de especialmente acrescido de desemprego e de desemprego rentabilizar os recursos locais no combate à pobreza, atra- prolongado; vés de soluções de Inovação e Empreendedorismo Social; Manter o apoio à criação do próprio emprego por parte Capacitar instituições do ponto de vista da operaciona- dos desempregados; lização de metodologias de acolhimento e ativação de pú- Promover apoios à absorção de recursos humanos avan- blicos problemáticos e do próprio modelo organizacional; çados nas empresas, em articulação com a criação de uni- Adotar a perspetiva da reabilitação contínua, desenvol- dades empresariais de I&D. vendo respostas para novas necessidades, nomeadamente em relação à aquisição da deficiência na idade adulta, a O aumento da empregabilidade e do emprego tem uma par do prosseguimento do funcionamento do sistema de dimensão de Inclusão social que deve ser desenvolvida, reabilitação; por forma a combater o risco de pobreza na Região e a Reforçar os apoios à integração de pessoas com defi- prevenir situações de desqualificação social e perda de ciência em mercado aberto e em situações protegidas de contacto com o mercado de trabalho. Daí ser prioritário trabalho, p.e., através de incentivos à contratação, apoios prosseguir com programas que permitam manter ligações à adaptação de postos de trabalho e ao emprego protegido ao mundo do trabalho por parte de desempregados em e ao acompanhamento individual na transição da pessoa situação de especial vulnerabilidade. apoiada para o mercado de trabalho; Na Região, existem grupos especialmente vulneráveis Apoiar experimentalmente a criação de serviços sociais no mercado de trabalho que, em contexto de intensifica- diferenciados de apoio à autonomia de pessoas idosas com ção da pressão competitiva, vêm o seu risco de margi- deficiência; nalização e exclusão social acrescido. Entre tais grupos Melhorar o acesso a serviços de saúde; avultam as pessoas portadoras de deficiência, em relação Alargar a rede e melhorar as condições de funciona- às quais deve haver uma abordagem integrada de promo- mento da educação integrada para crianças e jovens com ção de oportunidades de vida independente nas diversas necessidades educativas especiais. fases do seu ciclo de vida. Para a construção de melhores oportunidades de vida para este grupo, a Região adotará A problemática do Crescimento Inclusivo tem, também, medidas de política de igualdade dirigidas a pessoas com no Sistema de Saúde relevantes contributos que sugere a necessidades especiais. necessidade de garantir, a existência de meios financeiros Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4325 que permitam concretizar importantes objetivos das políti- de serviços, estabelecendo o equilíbrio entre as atividades cas públicas regionais no horizonte 2020, nomeadamente: humanas e a salvaguarda dos valores naturais; Melhoria das infraestruturas (Hospitais e Centros de Conter a expansão de áreas periurbanas e regular a habi- Saúde); tação dispersa, altamente consumidora de solo, de energia, Renovação de equipamentos com a introdução de com- fenómenos que têm acentuado os problemas de degradação ponentes de inovação; do capital natural, da qualidade e disponibilidade dos recur- Participação em Redes de Cooperação Técnica e de sos, da erosão e impermeabilização dos solos, da energia Investigação; sustentável e da mobilidade, obrigando de forma casuística Incentivo à estruturação dos clusters de Turismo de e não programada a avultado investimento público em Saúde/Paliativo. infraestruturas e à prestação de serviços coletivos; Proceder à revisão do Plano Regional de Ordenamento 3.4 — Prioridade Temática — Desenvolvimento Sustentável do Território, em vigor há cerca de três décadas, que consti- tui o instrumento enquadrador das medidas e ações que irão A Região defronta-se com uma expectável degrada- corporizar os objetivos assinalados nos pontos precedentes. ção das condições de funcionamento e de segurança das infraestruturas e equipamentos coletivos com forte impacto Na vertente litoral do ordenamento, de grande impor- potencial na sustentabilidade de sistemas e redes de suporte tância num espaço insular, afigura-se indispensável defi- à atividade económica e à qualidade de vida das populações, nir parâmetros de desenvolvimento sustentado para cada mas também na salvaguarda de recursos e valores naturais. atividade utilizadora das diferentes zonas costeiras, tendo Os constrangimentos orçamentais da Região, decorren- sempre presente as dimensões económica, ambiental e tes do Memorandum de Entendimento e do Plano de Ajus- social do mar, no quadro de uma abordagem integrada e tamento Económico e Financeiro (PAEF), adicionado à necessidade do aproveitamento das verbas da Lei de Meios intersectorial, revisitando os trabalhos efetuados no âm- e ao plafond dos 150M Euros, tornam qualquer eventual bito do ordenamento da orla costeira, que não chegaram margem orçamental destinável à conservação plurianual a merecer consagração legal. corretiva, como meramente residual e sem capacidade de (b) Reabilitação Urbana intervenção preventiva. O expectável prolongamento das restrições orçamentais A reabilitação urbana constitui uma área estratégica de nos próximos anos, não poderá deixar de ter consequên- importância capital para a RAM, no contexto da política de cias severas em termos das condições de exploração e de cidades e da habitação, e no quadro das atividades econó- segurança na utilização das infraestruturas e equipamentos micas ligadas aos sectores da construção e da dinamização públicos. Trata-se, aliás, de necessidades de intervenção do arrendamento imobiliário. que remontam há alguns anos, dado que o intenso programa A requalificação e revitalização dos centros urbanos, de investimento público e as continuadas dificuldades orça- dotando-os de equipamentos coletivos e intervindo no mentais, tiveram por consequência uma persistente falta de parque habitacional edificado, representam um desafio meios para afetar à conservação/manutenção das infraes- crucial para evitar a desertificação dos centros das cidades e truturas e equipamentos, entretanto, colocados em serviço. a degradação das periferias, bem como para promover uma Os relevantes constrangimentos assinalados não devem, melhor mobilidade, melhor ambiente urbano e qualidade contudo, inibir uma abordagem das necessidades de atua- de vida dos cidadãos. ção no horizonte 2020, sob a forma de objetivos de política Os principais objetivos de política regional de reabili- para um vasto conjunto de domínios sectoriais abrangidos tação urbana, são os seguintes: na Prioridade Temática — Desenvolvimento Sustentável. Requalificar, equipar e dinamizar a malha urbana evi- (a) Ordenamento Urbano e Territorial tando, direta e indiretamente, a desertificação dos núcleos Neste importante pilar de desenvolvimento, formulam- e a degradação das periferias e dos centros históricos; -se os seguintes objetivos de política regional: Dinamizar o mercado de trabalho, impulsionar a ativi- dade da construção e incrementar a atratividade do seg- Consolidar a malha urbana, conter a expansão desorde- mento do arrendamento urbano; nada, implementar ou concluir as redes de âmbito regional, Conter o «consumo» de solo rural e reduzir a especula- promover e desenvolver a cooperação territorial de âmbito ção imobiliária e a desvalorização dos imóveis existentes; supramunicipal, atenuar a desagregação e fragmentação do Equacionar oportunidades de apoio para os edifícios de solo, dos espaços abertos e dos diversos serviços ecossis- energia quase zero (net-zero energy building — NZEB) e a témicos, e promover a coesão social assegurando a univer- habitação social de famílias com baixos rendimentos per salidade do acesso aos serviços de interesse geral; capita, no quadro regulamentar. Prosseguir a estratégia que visa a plena coesão territorial na Região e o proporcionar de condições de equidade econó- Tendo presente a densidade de problemas sócio- mica, social e espacial no acesso aos bens, serviços e equipa- -urbanísticos existentes nos principais centros urbanos da mentos, contribuindo para atenuar a macrocefalia da capital RAM, importa desenvolver, no enquadramento da reabi- regional e os constrangimentos daí decorrentes, traduzindo- litação urbana, um conjunto combinado de medidas de -se numa atuação transversal e multidisciplinar que per- política que respondam aos seguintes objetivos específicos: mita o fomento de sistemas urbanos policêntricos, como forma de atenuar o desenvolvimento centrípeto da Região; Diversificar e reforçar as medidas de política social com Promover a sustentabilidade do território através da mobilização das entidades públicas e privadas com vista consolidação da malha urbana, da reabilitação e melho- à inclusão ativa e à promoção da economia e empreende- ramento das infraestruturas coletivas e das grandes redes dorismo sociais; 4326 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 Contribuir para a aplicação generalizada dos princípios vertentes de recolha, acondicionamento, transporte para de arquitetura sustentável, eficiência energética e hídrica tratamento e tratamento; nos edifícios habitacionais; Garantir o destino final dos resíduos não passíveis de Contribuir para aplicação generalizada de soluções de valorização e o encerramento ambiental adequado das mobilidade urbana sustentável e de arquitetura inclusiva; infraestruturas que esgotaram o seu tempo de vida útil; Aplicar princípios de eficiência e sustentabilidade ener- Promover a prevenção da produção de resíduos e fo- gética e hídrica no âmbito da recuperação de habitações mentar a sua reciclagem — através do desenvolvimento próprias; de campanhas de sensibilização/informação da popula- Dotar o parque de habitação social de infraestruturas ção, incentivando à adoção de boas práticas de gestão de e equipamentos sociais destinados a atividades sociais, resíduos, nomeadamente na prevenção e redução da sua educativas, culturais e desportivas. produção, bem como na deposição seletiva adequada dos resíduos recicláveis. (c) Alterações Climáticas (e) Água No Domínio das Alterações Climáticas, importa desen- volver um trabalho a montante de reforço do conhecimento A água constitui um recurso natural endógeno de grande prospetivo acerca dos fenómenos em presença e anuncia- importância estratégica para a Região que, como espaço dos, procurando integrar redes internacionais de investiga- insular, deve proteger e valorizar este recurso dada a limi- ção e de partilha de conhecimento e práticas de intervenção. tação de alternativas ambientalmente sustentadas e econo- Paralelamente, afigura-se indispensável desenvolver micamente viáveis. Neste âmbito, a gestão dos recursos abordagens de interação entre as diferentes tutelas regio- hídricos regionais implica uma adequada política de pla- nais (saúde pública, turismo e lazer, recursos hídricos, zo- neamento e uma gestão otimizada que vise a valorização, nas costeiras, agricultura e florestas,…) de modo a sinalizar a proteção e a sua gestão equilibrada, que deverá evoluir medidas de intervenção que garantam, nomeadamente: dentro dos seguintes Objetivos de Política Regional: Implementação de medidas preventivas no domínio da Promover a implementação de soluções e tecnologias Proteção Civil que contribuam para a melhoria da qua- inovadoras nos sistemas de gestão e utilização da água com lidade de vida das populações, à sua salvaguarda e dos potencial para dinamizar a competitividade das empresas e seus bens; contribuir para a sustentabilidade da economia das famílias Divulgação de conhecimento científico e boas práticas e do sector público; de adaptação; Considerar a valia energética, como forma de otimizar e Formulação de medidas antecipatórias de atenuação de viabilizar os investimentos com fins múltiplos e para obter vulnerabilidades e efeitos; e os melhores resultados, face aos recursos disponíveis; Elaboração de orientações estratégicas e operacionais Promover o Planeamento e a Proteção dos recursos hídri- de adaptação às Alteração Climáticas, em termos globais cos e da qualidade das águas da Região Hidrográfica da RAM; e sectoriais; Apoiar intervenções de superação das necessidades de Criação de um sistema de informação integrado que investimento no sector da água; permita desenvolver bases de dados e gerar indicadores Promover a avaliação e gestão dos riscos de inundações, para identificação e gestão prospetiva dos principais ris- com o objetivo de reduzir as consequências associadas, cos para a saúde relacionados com as alterações climáti- incluindo perdas humanas, no ambiente, no património cas, p.e, inundações (a nível costeiro e cursos de água), cultural, nas infraestruturas e nas atividades económicas, temperaturas extremas, poluição do ar e ozono e doenças em estreita articulação com o Plano de Gestão de Região transmitidas por vetores. Hidrográfica (Diretiva n.º 2007/60/CE, de 23 de outubro); Monitorizar os recursos hídricos da Região para (d) Resíduos conhecer, avaliar e classificar o estado das componentes qualitativa e quantitativa; No Domínio dos Resíduos tem-se em vista contribuir Apoiar a tomada de decisão nas utilizações de recursos para a proteção do ambiente e a promoção da eficiência hídricos, de modo a assegurar uma utilização sustentável, dos recursos, objetivos que têm como propósito superar equilibrada e equitativa da água, bem como na definição importantes necessidades de investimento no sector, de dos programas e medidas; modo a satisfazer os requisitos do acervo ambiental da Garantir no período 2014-2020, a aplicação do regime União. Por forma a ultrapassar constrangimentos estrutu- da qualidade da água destinada ao consumo humano (Di- rais temáticos e territoriais identificados, identificam-se retiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro) que os seguintes objetivos: tem por objetivo a proteção da saúde humana; Reduzir os custos adicionais que pesam sobre os in- Assegurar a gestão da qualidade das águas balneares vestimentos públicos de interesse coletivo em razão da prosseguindo objetivos de proteção da saúde humana e de ultraperificidade — Compensação dos sobrecustos de- preservação, proteção e melhoria da qualidade do ambiente; correntes da recolha, acondicionamento, transporte para Assegurar a proteção do ambiente, das águas superfi- tratamento e tratamento dos resíduos; ciais dos efeitos nefastos das descargas das águas residuais Aumentar a eficiência dos sistemas de recolha de resí- urbanas (Diretiva 91/271/CEE, de 21 de maio de 1991) e duos — através da renovação da frota e da implementação da descarga das águas residuais provenientes de serviços de equipamentos de recolha seletiva; e dos sectores industriais; Garantir o tratamento adequado dos resíduos perigosos Aumentar a capacidade estratégica de armazenamento produzidos na Região — pelo investimento em formas de água para utilizações múltiplas; mais económicas ou tecnicamente mais adequadas para a Sensibilizar dos utilizadores para a eficiência no con- gestão de determinados resíduos perigosos, incluindo as sumo de recursos hídricos. Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4327 (f) Energia (g) Transportes A Política Energética Regional encontra tradução ope- A gestão integrada do sector dos Transportes terrestres racional nos Planos de Ação para a Energia Sustentável da assenta num conjunto de objetivos perspetivados pela Se- Ilha da Madeira e da Ilha do Porto Santo, aprovado pelo cretaria Regional da Cultura, Turismo e Transportes: Governo Regional em 2012, e que assenta em objetivos Reduzir as externalidades negativas do sector dos trans- estratégicos e específicos, materializados nas Medidas da portes terrestres; Tabela seguinte. Reduzir os consumos dos recursos naturais primários (p.e., combustíveis fósseis, uso do solo, qualidade do ar Objetivos estratégicos para o sector Objetivos específicos para o sector e ruído); Manter a sustentabilidade do sector dos transportes 1. Melhorar a segurança do aprovi- 1. Aumentar o número de dias de públicos coletivos regionais; sionamento de energia. autonomia de armazenamento de Promover a utilização dos transportes públicos; energia primária. Garantir a acessibilidade aos transportes públicos e a 2. Reduzir a dependência do 2. Aumentar a participação dos re- melhor integração entre operadores; exterior. cursos energéticos renováveis na Promover ações com vista à segurança rodoviária e à procura de energia primária. 3. Reduzir a intensidade energética 3. Aumentar a participação dos re- utilização dos modos suaves; no Produto Interno Bruto. cursos energéticos renováveis na Monitorização e gestão da mobilidade; produção de eletricidade. Garantir a regulamentação do mercado dos transportes 4. Reduzir a procura de energia 4. Reduzir a intensidade energética públicos terrestres coletivos; primária por unidade de Produto no Produto Interno Bruto. Interno Bruto. Garantir a integração informativa entre operadores de 5. Reduzir as emissões de Dióxido 5. Reduzir as emissões de CO2. transporte públicos coletivos; de Carbono (CO2) provenientes Suportar medidas de informação para gestão e promoção da utilização de combustíveis da mobilidade sustentável de pessoas e bens. fósseis. Este quadro de objetivos situa-se no patamar do de- Esta árvore de objetivos dos Planos abrange e articula-se senvolvimento, aperfeiçoamento e sustentabilidade dos positivamente com um conjunto de objetivos de política transportes terrestres. Todavia, importa ter presente a forte regional, dos quais se destaca: interdependência com as dinâmicas associadas à rede viária Fomento da infraestrutura e das capacidades de investi- regional em que existem sérias necessidades de interven- gação e inovação (I&I) a fim de desenvolver a excelência ção em quatro domínios-chave: conclusão da rede viária principal; conservação e manutenção da rede viária cons- na I&I e a promoção de centros de competência, nomea- truída; estabilização de taludes e escarpas sobranceiras à damente os de interesse europeu; plataforma rodoviária, que colocam em causa a segurança Implementação de soluções e tecnologias inovadoras no dos utentes e a operacionalidade da rede viária; e problemas domínio da energia com potencial para dinamizar a compe- de interligação entre vários níveis da rede viária. titividade das empresas e contribuir para a sustentabilidade As necessidades de investimento nestes domínios, num da economia, das famílias e do sector público; contexto de fortes constrangimentos orçamentais da Re- Prospeção, inventariação, avaliação e monitorização de gião, sugerem a necessidade de perspetivar a mobilização recursos energéticos endógenos; de recursos de financiamento com esta finalidade face à Promoção das fontes de energia renováveis e outros tendência de agravamento das necessidades identificadas recursos endógenos na produção de eletricidade e na pro- e ao seu impacto sobre o desenvolvimento regional. dução de energia térmica; No sector dos Transportes terrestres e viação é, ainda, Integração da mobilidade elétrica com sistemas inteli- indispensável assegurar uma eficaz interconexão entre gentes de gestão de redes elétricas, para melhorar a esta- todos os operadores para criar sinergias e induzir ganhos bilidade e a penetração de energias renováveis; de eficiência que melhorem a competitividade do sector. Aumento da capacidade de armazenamento de energia As entidades governamentais regionais com competências no sistema elétrico para maximizar a penetração de ener- nesta área têm, por isso, um desafio no acompanhamento gias renováveis na produção da eletricidade e melhorar a e implementação de medidas e ações de planeamento, qualidade e segurança do abastecimento; gestão, controlo e fiscalização, principalmente a nível de Promoção de redes de distribuição de energia térmica sistemas de TIC. para aproveitamento de fontes de energia renováveis e de No Domínio dos Transportes marítimos, as condicionan- frio ou calor residual; tes ultraperiféricas do Arquipélago, obrigam a um esforço Diversificação das fontes de energia com introdução de investimento em infraestruturas portuárias despropor- de combustíveis alternativos ao petróleo, designadamente cional para a economia regional e sem paralelo, em ter- biocombustíveis e gás natural; mos relativos, com os investimentos que são necessários Promoção da sensibilização para a energia sustentável, realizar pelos diversos Estados-Membros e outras Regiões incluindo os aspetos de eficiência energética e promoção no âmbito das suas políticas de transporte. de energias renováveis; A rede de infraestruturas e equipamentos marítimo- Melhoria das redes de transporte e distribuição de ener- -portuários de ligação da Região à Rede Transeuropeia de gia para a sua fiabilidade e eficiência; Transportes carece de intervenções de reabilitação urgentes Promoção da eficiência energética e de fontes de energia e de melhoramentos quanto à sustentabilidade, eficiência mais limpas nos transportes terrestres, marítimos e aéreos; energética e segurança. Acresce a necessidade de imple- Desenvolvimento de sistemas inteligentes de distribui- mentação de procedimentos, ações e equipamentos (ao ção, armazenagem e transmissão de gás, eletricidade e calor. nível público e privado), com vista à melhoria do controle 4328 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 e segurança no transporte de passageiros e de mercadorias, Estimular as parcerias com entidades culturais, asso- assim como a necessidade da execução de alguns estudos ciações ou empresas, em ordem à produção e difusão de no âmbito deste sector estratégico para a economia regional conteúdos ou à realização de eventos que dinamizem a e integrado no Cluster do Mar. Tendo presente este vetor, oferta cultural; é também necessário dinamizar a promoção da náutica de Incrementar, nas diferentes áreas dos Museus e do Patri- recreio e das atividades marítimo-turísticas, pela relevância mónio Cultural, políticas de conservação, investigação, res- que estas assumem para a Região, a nível geral e turístico. tauro e divulgação, por forma a salvaguardar a memória e a Os objetivos seguintes expressam as principais prio- identidade insular e, ao mesmo tempo, proporcionar contribu- ridades para colmatar essas externalidades no âmbito do tos específicos aos domínios da oferta e do turismo cultural; sector portuário: Apostar na rentabilização dos conteúdos culturais re- sultantes do investimento institucional; e Reabilitar urgentemente o Equipamento Portuário da Fomentar a investigação científica no domínio dos es- RAM; tudos insulares atlânticos e intercontinentais, bem como Melhorar a Eficiência dos Equipamentos Portuários a divulgação dos estudos feitos nessas áreas. Existentes; Aumentar a capacidade comercial dos Portos da RAM; 4 — Programação e Governação Regional Fomentar a procura e promoção dos Portos da RAM. As perspetivas de desenvolvimento regional no hori- A descontinuidade territorial não deve constituir um zonte 2020, contempladas no Diamante Estratégico e nas entrave ao normal transporte de pessoas e bens, razão vertentes de fundamentação que o explicitam, bem como pela qual as acessibilidades viabilizadas pelos Transportes nos objetivos de política regional identificados para os aéreos são fundamentais para o desenvolvimento da Região diferentes domínios de intervenção das Prioridades temá- Autónoma da Madeira. Atendendo à condição de insulari- ticas, estabelecem um Caderno de Encargos exigente para dade da Região e à importância que o turismo tem na sua o próximo período de programação. economia, há que garantir e promover, a todo o tempo, o Entre os aspetos fundamentais a equacionar, salientam- transporte aéreo junto dos mercados emissores. -se os seguintes: A promoção deve ser dirigida não apenas para os merca- Desenho das opções de combinação dos Eixos do Dia- dos tradicionais como também para a conquista de novos mante estratégico com os correspondentes instrumen- mercados, potenciando assim o nível de competitividade tos e ações a eles associados de modo a gerar interfaces das empresas regionais, através da sua presença ativa no coerentes para construir um racional de intervenção para mercado global, apostando no conhecimento de mercados, a programação 2020; promoção e marketing internacional. Focagem de domínios a privilegiar na afetação de recur- sos para os quais existam massas críticas de conhecimento (h) Cultura ou que sejam passíveis de mobilizar recursos humanos Pela rede de relações e de interações que a cultura pro- qualificados, numa lógica de atração de talentos seduzíveis porciona, com retorno para a economia e a coesão social, pelas amenidades da Região, uma prioridade indispensável o investimento público deve desempenhar um relevante à estruturação de um Sistema Regional de Inovação, a qual papel que contemple intervenções na recuperação e conser- sugere uma orientação mais seletiva e cuidada dos apoios vação do património edificado, na incorporação das novas ao empreendedorismo, sobretudo, àquele que contenha tecnologias para divulgação dos conteúdos e no reforço e uma dimensão tecnológica mais intensa; modernização da oferta cultural (organização de festivais Procura de novas relações virtuosas para o crescimento temáticos, integração de propostas das indústrias criativas regional que, abdicando da centralidade do desenvolvi- e do audiovisual na estratégia da Cultura…). mento turístico, têm de encontrar novas formas de diver- Estas perspetivas de orientação das intervenções de polí- sificação produtiva que com ele se articulem de modo a tica pública no Domínio da Cultura têm em vista responder: produzir novos domínios de crescimento económico; à necessidade e importância de assegurar às populações Criação de interfaces de política regional e de projetos e aos visitantes, uma oferta cultural de qualidade, com estruturantes em torno das relações possíveis e virtuo- reflexos no fomento do turismo cultural e da dinamização sas entre I&D, Inovação e Energia — Competitividade económica dos polos de atração; e à necessidade de afirmar e Internacionalização — Sustentabilidade Ambiental e a qualidade e singularidade dos conteúdos que diferenciam Coesão territorial que não podem ser entendidos como a RAM enquanto testemunhos de história e de identidade apostas que se justifiquem apenas de per si. Apesar das e que precisam ser potenciados através de uma eficaz or- limitações de alavancagem destas integrações que o Or- ganização das ofertas culturais e sequente divulgação. çamento Regional apresenta, tomem-se como exemplos A resposta às necessidades referenciadas pressupõe ilustrativos de integração os projetos na área da transição trabalhar as áreas da preservação e divulgação dos bens para uma economia de mais baixo carbono combinados patrimoniais que são marcas de identidade, da requalifi- com projetos de desenvolvimento turístico; cação da oferta cultural e da redefinição de programas e Capacidade de dotar a Região de qualificações que iniciativas. estimulem a diversificação necessária. A formação de com- No quadro das políticas públicas regionais, estabelecem- petências deve contemplar um eixo de qualificação que -se cinco principais objetivos: sirva as centralidades/focagens atrás referidas, ou seja, promovendo uma qualificação dos ativos orientada para Promover, de forma sistemática e integrada, a utilização um novo desígnio estratégico da RAM assente na busca das novas tecnologias de informação e de comunicação de uma alternativa ao núcleo central de «infraestruturas- (TIC) como instrumento de um marketing mais dinâmico, -imobiliário-turismo», mas que integre também a qualifi- visando uma maior divulgação da cultura da RAM; cação deste núcleo de atividades, no espírito de estrutura- Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4329 ção de um complexo renovado e moderno de atividades da melhoria da eficácia e eficiência do desempenho dos competitivas. Organismos da Administração, das entidades de interface e das Associações; e (ii) desenvolvimento de experiências O grande desafio das orientações estratégicas parece em áreas de investigação técnico-científica e de aprovei- estar no modo como a programação irá gerar interações tamento e dinamização de oportunidades de cooperação motoras de crescimento, viabilizando interfaces entre aque- económica e empresarial. les Eixos e na procura de projetos estruturantes para as Em matéria de Governação, e tendo em vista uma ade- organizar. Esta perspetiva aponta para uma dimensão mais quada conceção, programação e execução das políticas fechada da programação do que a anterior, com projetos regionais, nos diversos enquadramentos de financiamento definidos à partida e assegurando uma orientação condu- disponíveis para o horizonte 2020, a elaboração do Diag- tora e de sinalização para todos os potenciais beneficiários. nóstico Prospetivo Regional e do Documento de Orientação A existência de perspetivas sectoriais subordinadas em Estratégica que suportam o Compromisso Madeira@2020, intervenções atomísticas, de pouca abertura a projetos asseguraram o envolvimento técnico e institucional da com espectro mais largo, penalizaria seriamente esta pos- generalidade dos Organismos do Governo Regional e sibilidade. das Associações empresarias e sindicais, Associações de A margem de maleabilidade reside na definição do peso desenvolvimento, etc. Esta participação deverá prolongar- relativo da «programação fechada» face à «programação -se, consoante as atribuições e competências respetivas, na aberta» em que a primeira exigirá uma forte seletividade Unidade de Gestão e na Comissão de Acompanhamento de investimento público e um trabalho inicial de geração do futuro Programa Operacional Regional. e formatação da procura, isto é, dos projetos estruturantes, Paralelamente, as virtualidades reconhecidas ao modelo única forma de responder pela positiva às orientações que de gestão dos atuais Programas Rumos e Intervir+ sugerem visam exercícios de programação baseados em resultados haver vantagem em replicar a experiência dos Organismos e da concentração temática. Intermédios e das Entidades com responsabilidade técnica Entre os domínios de concentração temática destacam- na emissão de Pareceres de suporte à seleção e aprovação -se: (i) a geração de projetos suscetíveis de animar uma das operações, mas também no acompanhamento e na mais forte complementaridade entre o desenvolvimento avaliação das realizações do Programa. turístico e a economia regional potencialmente transa- A governação do Programa Operacional a preparar para cionável, envolvendo incentivos ao investimento, apoios a RAM, na sequência da aprovação do Acordo de Parceria à I&D, formação avançada e formação para a inovação com a Comissão Europeia, deverá, assim, assentar nas e gestão; e (ii) os projetos que estruturam investimentos estruturas e no modelo de gestão utilizado no período de de sustentabilidade ambiental e de valorização de novos programação 2007-2013, com adaptações que reflitam as perfis de procura turística. alterações regulamentares introduzidas, designadamente No plano do financiamento das intervenções de po- as que promovem a flexibilidade na utilização dos Fundos lítica pública, o período 2014-2020 deverá marcar uma (financiamento plurifundo) e a melhor operacionalização mudança clara de paradigma na relação com os apoios pú- blicos (comunitários, nacionais e regionais) — cf. Base do dos novos instrumentos orientados para Abordagens In- Diamante Estratégico, nomeadamente na subsidiação das tegradas de Desenvolvimento Territorial. atividades económicas deslocando o centro de gravidade Nos domínios prioritários do incentivo ao desenvol- desses apoios para a eficácia das condições de contexto e de vimento do Sistema Regional de Inovação, o modelo de suporte (Competências, I&D, Coesão social e territorial). governação irá avaliar a viabilidade de mobilizar atores Como corolário desta mudança de paradigma, importa exteriores à Região, com papel reconhecido nas redes desenvolver abordagens de focalização e seletividade na re- internacionais (europeias e mundiais) de I&D e em redes lação com o acesso e mobilização dos Fundos Estruturais a de transnacionais de Transferência de Tecnologia. Esta qual vai ocorrer num contexto de programação multifundos inclusão teria como objetivo a utilização destes atores na que se afigura benéfica para a RAM, nomeadamente para orientação dos esforços regionais no domínio da internacio- apoiar intervenções, combinadas ou não, de matriz mate- nalização do seu sistema de I&D e Inovação na suscitação, rial (via FEDER e FC), de matriz económico-produtiva de avaliação e seleção de projetos a apoiar. apoio ao investimento (via FEDER, FEADER e FEAMP) Em matéria de Cooperação territorial, as orientações dos e de matriz imaterial de apoio à inovação e competências Regulamentos dos Fundos Estruturais e de Investimento (via FEDER, FSE, FEADER e FEAMP). Europeus, apontam para a necessidade de uma maior fo- A gestão inteligente do envelope financeiro, num con- calização das intervenções, privilegiando as dimensões texto de maiores taxas de cofinanciamento (pelo menos até associadas à cooperação nas áreas da I&D, mantendo 2016), remete para a necessidade de estimular intervenções as prioridades transversais aos territórios nas áreas do que contribuam para uma maior recuperação de custos dos Ambiente e da Prevenção de riscos e das potencialidades investimentos em infraestruturas e equipamentos mas acon- económicas do Mar/RUP e da Biodiversidade, de grande selha a uma maior seletividade nas aplicações dos Fundos relevância para a RAM. Estruturais, designadamente reforçando a capacidade de Paralelamente, deve ser atribuída prioridade ao estí- alavancagem dos mesmos para objetivos relacionados com mulo da Comissão Europeia à inclusão de países terceiros, a transformação da capacidade competitiva da Região. tomando as RUP atlânticas como «postos avançados da As matérias relativas à Governação, Capacitação Institu- União Europeia» promovendo o envolvimento de Cabo cional e Cooperação territorial devem ser enquadradas em Verde (pela continuidade das especializações económicas dois níveis combinados de esforço orientado: (i) reforma/ e proximidade de alguns problemas estruturais) e pro- modernização/qualificação das funções do Estado, nome- curando desenvolver uma dimensão de ligação a África adamente na sua relação com os cidadãos e as empresas, onde o conhecimento e as qualificações das pessoas e das na redução dos custos públicos de contexto e favorecedora empresas dos territórios europeus podem representar um 4330 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 valor acrescentado significativo, nomeadamente na procura -empresariais e de emprego. A redução da dimensão atual de novos mercados. do desemprego pressuporia, no entanto, um crescimento económico superior. 5 — Plano de Financiamento 2014-2020 111570512 A concretização da estratégia de desenvolvimento da RAM para o período 2014-2020 exige, a par de uma atenta Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M monitorização política e técnica dos resultados alcançados, a mobilização de importantes recursos humanos, organi- Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo zativos e materiais por parte quer das autoridades públi- A área terrestre que se estende para leste da Ribeira do cas da Região, designadamente dos órgãos e serviços da Tristão, concelho do Porto Moniz, até ao Ribeiro Velho, administração regional direta e indireta, quer dos agentes concelho da Calheta, apresenta um relevante património privados que intervêm e nalguns casos protagonizam o natural cujas particularidades se revestem de elevado in- processo de desenvolvimento regional. teresse ecológico, científico, pedagógico e turístico. Nesta No que respeita especificamente aos recursos finan- área salienta-se a existência de formações vegetais naturais, ceiros, apresentam-se no quadro seguinte a quantificação zonas de nidificação e repouso da avifauna terrestre e dos investimentos a concretizar na Região Autónoma da marinha e ainda o património cultural presente nas várias Madeira entre 2014 e 2020, estratificados pelos cinco Pi- fajãs, quer no concelho do Porto Moniz — Quebrada Nova, lares Estratégicos: Fajã Nova, Quebrada do Negro, Fajã das Palhas, quer no Unidade: Mil euros concelho da Calheta — Fajã Grande e Fajã Pequena. Estas características únicas têm suscitado um grande Pilares Estratégicos Montante (€) % interesse e crescente procura desta área para o desenvol- vimento de múltiplas atividades humanas com grande po- PE01 — Investigação e Desenvolvimento, Ino- tencial socioeconómico. Importa, assim, numa ótica de in- vação e Energia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 99.183 3% teresse público, fomentar este usufruto, compatibilizando-o PE02 — Competitividade e Internacionalização 1.322.442 40 % PE03 — Formação de Competências . . . . . . . . 495.916 15 % com os interesses ambientais prevalentes nestes espaços PE04 — Coesão Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 396.733 12 % naturais. Esta área tem um elevado potencial para diversas PE05 — Sustentabilidade Ambiental e Coesão atividades como o mergulho, o surf, a observação de vida Territorial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 991.832 30 % selvagem, assim como para o turismo contemplativo. Total . . . . . . . . . . . . . . . . 3.306.106 100 % Do ponto de vista da integração das atividades e inter- venção humana na paisagem salienta-se a existência de ar- Este Plano de Financiamento teve por base um exercício mazéns agrícolas, popularmente designados por palheiros, de cenarização assente em perspetivas de investimento de poios/socalcos tradicionais e respetivos muros de pedra regional mais seletivas e com maior probabilidade de con- aparelhada, construídos para formar e segurar os solos e tribuírem de forma mais significativa, para a aceleração e assim desenvolver a agricultura. sustentabilidade da economia regional. A singularidade única evidenciada pela arriba entre O Cenário adotado decorre, também, do propósito de a Ponta do Tristão e a Ponta do Pargo, a sua morfolo- introduzir um fator de eficiência correspondente à ex- gia retilínea, deve-se a uma plataforma de abrasão ma- periência obtida nas dinâmicas de definição e execução rinha contínua, originada pela ação da ondulação forte, de anteriores Programas de Investimentos e Despesas de verificando-se um controlo geomorfológico estrutural. Ao Desenvolvimento da Região (PIDDAR), ou seja, da oti- longo da arriba são visíveis falhas perpendiculares com mização dos procedimentos nos concursos a lançar, da expressão morfológica recente, mas sem manifestação à otimização da seleção das candidaturas apresentadas pelos superfície do terreno. promotores, bem como da utilização de taxas diferenciadas A Quebrada Nova e a Fajã Nova formaram-se na base de comparticipação no financiamento dos projetos em da arriba pela acumulação dos detritos provenientes do função dos interesses estratégicos da RAM. desmantelamento da mesma. A partir destas Fajãs, são Correspondendo este fator de eficiência a 15 %, então o observáveis empilhamentos de escoadas vulcânicas inter- montante estimável para investimento é fixado, em termos caladas com piroclastos, cortados por uma rede filoniana atualizados, em 3.784,5 milhões de euros e, em termos perpendicular. correntes, em 3.306,1 milhões de euros. Dada a importância destas estruturas geológicas, Estas perspetivas gerariam valores disponíveis mé- destacam-se na zona da arriba um Sítio de geodiversi- dios anuais para execução de 540,6 milhões de euros e dade no concelho do Porto Moniz (Arriba das Achadas 472,3 milhões de euros, tendo como benchmark o valor da Cruz — teleférico) e um no concelho da Calheta (Mi- da execução PIDDAR referente a 2014 que se situou em radouro do Fio). 533,1 milhões de euros. Através da Resolução da Região Autónoma da Madeira O exercício deste Cenário tem utilidade na medida em n.º 751/2009, de 2 de julho, aprovada em Conselho do que constitui uma aproximação ao esforço das finanças Governo Regional, o Sítio de Importância Comunitária regionais e esclarece acerca da capacidade efetiva da di- (SIC) Achadas da Cruz (PTMAD0005) foi designado como mensão desse esforço no passado recente. a Zona Especial de Conservação (ZEC), a qual ao abrigo Trata-se de uma estimativa de investimento que permi- da Diretiva 92/43/CEE (Diretiva Habitats), de 21 de maio, tiria acompanhar os sinais animadores nas atividades de visa a conservação in situ das espécies de fauna, flora e especialização regional, bem como o esforço de promoção habitats mais importantes da União Europeia. externa e de atração de Investimento Direto Estrangeiro que Na falésia costeira, a vegetação é caracterizada pelos está a ser conduzido pelas instâncias competentes, em vista estratos herbáceo e arbustivo de características xerofíticas, de um potencial relançamento de dinâmicas económico- onde se destacam várias espécies endémicas do Arquipé- Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4331 lago da Madeira e da Macaronésia. Caracteriza-se assim Assim, o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, pela presença de vários Habitats Naturais e Semi-naturais categoria VI da IUCN, tem como objetivo essencial a constantes do anexo B-I do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 adoção de medidas que visem a proteção, valorização e de abril, na sua atual redação, nomeadamente: Falésias com uso sustentado do mar, através da integração harmoniosa flora endémica das costas macaronésias e Matos termo- das atividades humanas, naquela zona, contribuindo para mediterrânicos pré-desérticos. Ocorrem também diversas garantir o bom estado ambiental do espaço marítimo da espécies da flora constantes do anexo B-II da Diretiva Região Autónoma da Madeira, dando cumprimento ao Habitats designadamente Calendula maderensis, Phag- estabelecido na Estratégia Nacional para o Mar e ao esta- nalon hansenii, Maytenus umbellata, Scilla maderensis e belecido pela Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Marcetella maderensis. O Monumento Natural da Ponta do Pargo, categoria III Do ponto de vista faunístico, este local faz parte do da IUCN, caracteriza-se por ser uma área que contém habitat de nidificação de várias espécies de aves mari- zonas de elevado valor e importância natural e cultural e nhas protegidas, bem como integra o habitat de outras que devido à sua raridade, qualidades estéticas inerentes e espécies de passeriformes e aves de rapina, artrópodes, significado cultural importa preservar e salvaguardar. moluscos e répteis, muitos deles endemismos da região A Paisagem Protegida da Ponta do Pargo, categoria V da macaronésica. IUCN, define-se como uma paisagem onde a interação das Esta área está classificada como IBA (IBA Ponta do pessoas com a natureza através do tempo tem produzido Pargo, PT088) onde, segundo dados do Atlas das Aves uma área de carácter distinto com grande valor estético e Nidificantes no Arquipélago da Madeira, verifica-se a ni- cultural, e que tem por principal objetivo a preservação da dificação confirmada de Falco tinnunculus, Turdus merula, integridade desta interação tradicional, vital para a prote- Carduelis carduelis e Carduelis cannabina. ção, manutenção e evolução daquela área. Ocorrem ainda espécies de aves constantes do ane- Assim: xo I da Diretiva 79/409/CEE e anexo A-I do Decreto-Lei A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da n.º 140/99, de 24 de abril, na sua atual redação, nomeada- Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do mente Calonectris diomedea. n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portu- De salientar ainda a presença de espécies constantes no guesa, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e nas alíneas jj), Anexo I da Convenção de Berna, como por exemplo Apus mm), oo) e pp) do artigo 40.º, ambos do Estatuto Político- pallidus e Sylvia atricapila e no Anexo III da Convenção -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, apro- de Berna, Serinus canaria. vado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, alterado pelas Leis No que se refere à parte marinha, na continuidade da- n.os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o quela atrás referenciada, temos vários focos de interesse seguinte: que vão desde o património geológico submerso, até à existência de spots ainda pristinos de surf e de mergu- CAPÍTULO I lho, passando por uma biodiversidade potencialmente rica. Para a área estão identificados habitats, que estão Disposições Gerais referidos no Anexo I da Diretiva Habitats como sejam os Bancos de areia permanentemente cobertos por água Artigo 1.º do mar pouco profunda (cod. 1160), Enseadas e baías Objeto pouco profundas (cod. 1160) e Grutas marinhas submersas ou semi-submersas (cod. 8330). Dados de pesca experi- O presente diploma cria a Área Protegida da Ponta do mental, assim como levantamentos recentes, confirmam Pargo que engloba na sua parte marinha o Parque Natu- a ocorrência de várias comunidades e espécies de peixes, ral Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o representativas dos ecossistemas marinhos costeiros da Monumento Natural e a Paisagem Protegida da Ponta do Ilha da Madeira e que importa preservar. São espécies Pargo, e consagra o respetivo regime jurídico. com elevado interesse para a manutenção dos serviços do ecossistema, assim como também para a atividade de Artigo 2.º pesca, nomeadamente Balistes capriscus, Bodianus scrofa, Limites territoriais Dasyatis pastinaca, Dentex gibbosus, Diplodus sargus cadenati, Diplodus vulgaris, Galeorhinus galeus, Muraena Os limites territoriais da Área Protegida da Ponta do helena, Mycteroperca fusca, Pagellus acarne, Pagrus pa- Pargo constam da cartografia constante do anexo ao pre- grus, Phycis phycis, Pomadasys incisus, Pteroplatytrygon sente Decreto Legislativo Regional, do qual faz parte in- violacea, Raja brachyura, Scomber colias, Scorpaena tegrante e onde se pode consultar a respetiva memória notata, Scorpaena scrofa, Serranus atricauda, Synodus descritiva. saurus, Trachinus draco e Trachurus picturatus. É neste enquadramento e por forma a fomentar o de- Artigo 3.º senvolvimento de atividades humanas compatíveis com Fundamentos para a classificação a salvaguarda dos interesses ambientais existentes neste espaço natural que é criada a Área Protegida da Ponta do 1 — Constituem fundamentos gerais para a classificação Pargo, composta na sua parte marinha pelo Parque Natu- do Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo: ral Marinho do mesmo nome e na sua parte terrestre pelo a) O reconhecimento da importância do meio marinho Monumento Natural e pela Paisagem Protegida. para o desenvolvimento sustentável e inclusivo das popu- O sistema de classificação de áreas protegidas defi- lações, em particular aquelas geograficamente próximas nido pela International Union for Conservation of Nature das áreas em questão; (IUCN) atribui diferentes categorias de acordo com as suas b) O reconhecimento da importância da área para a características e com os objetivos de gestão. manutenção dos serviços do ecossistema, assim como para 4332 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 as diferentes fases dos ciclos biológicos e/ou ecológicos f) Garantir a qualidade dos spots de mergulho e de surf de espécies e habitats marinhos ou costeiros; existentes, fomentando a criação e referenciação de outros c) A importância para a preservação do património geo- spots, bem como salvaguardar as atividades náuticas já lógico submerso e costeiro; existentes. d) O interesse para a investigação científica e para a re- gulação do acesso aos recursos genéticos e à bioprospeção. 2 — Constituem objetivos de gestão do Monumento Na- tural da Ponta do Pargo os que surgem da implementação da 2 — Constituem fundamentos gerais para a classificação Resolução da Região Autónoma da Madeira n.º 883/2015, do Monumento Natural da Ponta do Pargo: de 7 de outubro, que aprova a Estratégia de Conservação do Património Geológico da Região Autónoma da Madeira a) A necessidade de proteção de ocorrências notáveis e do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 do património geológico e da integridade das suas carac- de agosto, que define os objetivos para a conservação do terísticas; Património Geológico da Região Autónoma da Madeira: b) O interesse para a investigação científica e a sua divulgação numa perspetiva de educação ambiental. a) Promover uma política de conservação e preservação do património geológico; 3 — Constituem fundamentos gerais para a classificação b) Promover o conhecimento do património geológico, da Paisagem Protegida da Ponta do Pargo: através da investigação, do estudo e da formação e infor- mação e sensibilização para os recursos existentes; a) O elevado interesse cultural, histórico, educativo e c) Promover a defesa dos recursos naturais em articulação natural resultante da interação harmoniosa do ser humano com o desenvolvimento de atividades económicas, tais e da natureza, representativo de uma herança e identidade; como o ecoturismo e o turismo de natureza. b) A importância da sua singularidade e qualidade, parte da paisagem cultural madeirense e recurso de grande im- 3 — A Paisagem Protegida da Ponta do Pargo apresenta portância para a Região; como objetivos de gestão os que contribuam para a prote- c) A necessidade de adoção de medidas de gestão e ção dos valores naturais e culturais existentes, realçando conservação que promovam a transmissão do património a identidade local da área: cultural e natural às gerações futuras. a) Promover uma correta estratégia de conservação e Artigo 4.º gestão compatível com a proteção e a valorização dos recur- sos naturais e o desenvolvimento das atividades humanas; Gestão da Área Protegida da Ponta do Pargo b) Salvaguardar e valorizar os elementos culturais da A gestão da Área Protegida da Ponta do Pargo será paisagem; efetuada pelo departamento da administração regional c) Apoiar atividades humanas tradicionais, potenciando autónoma com competência em matéria de assuntos de o seu desenvolvimento económico e o bem-estar das po- conservação da natureza, da biodiversidade e da geodi- pulações residentes, em harmonia com a conservação dos versidade, sem prejuízo das competências das demais en- valores naturais e paisagísticos existentes. tidades nas suas áreas de intervenção. CAPÍTULO II Artigo 5.º Objetivos de gestão da Área Protegida da Ponta do Pargo Atos e atividades permitidos e interditos ou condicionados 1 — O Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo pros- segue os seguintes objetivos de gestão, cujos princípios Artigo 6.º emanam da implementação na Região Autónoma da Ma- Permissões, atos e atividades condicionadas deira da Estratégia Nacional para o Mar: a) Compatibilizar usos e atividades, potenciando os 1 — No Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo é benefícios socioeconómicos que resultem da prática de ati- permitida a prática dos seguintes atos e atividades: vidades no âmbito da área marinha protegida contribuindo a) Pesca profissional, mediante a aplicação do respe- para o desenvolvimento socioeconómico sustentável; tivo regime legal específico, de modo a salvaguardar a b) Garantir o bom estado de conservação e qualidade integração harmoniosa desta atividade com a proteção, ambiental da área marinha, das suas espécies e habitats, valorização e uso sustentado dos recursos marinhos; assim como a manutenção de processos biológicos e/ou b) Pesca lúdica, tal como definida no Decreto Legisla- ecológicos; tivo Regional n.º 19/2016/M, de 20 de abril; c) Criar condições para que se dê a recuperação de c) Apanha e captura de espécies bentónicas e de fundo, ecossistemas marinhos relevantes e/ou representativos, que tais como lapas, caramujos, cavacos e polvos, tal como se encontrem em estado de conservação menos favorável definida no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, por via da intervenção humana ou outra; de 18 de abril, na Portaria Regional n.º 80/2006, de 4 de d) Garantir a proteção das características estruturais da julho, alterada pela Portaria Regional n.º 40/2016, de 17 paisagem marinha e costeira e dos seus elementos geoló- de fevereiro e de acordo com a legislação prevista nas gicos e/ou socioculturais; alíneas anteriores. e) Potenciar e promover a realização de estudos cien- tíficos, monitorização e educação ambiental, assim como 2 — As alterações da linha de costa e ou alterações às conservação das condições naturais de referência para situações existentes à altura da entrada em vigor deste trabalhos científicos e projetos em curso; diploma carecem de parecer do departamento com compe- Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4333 tência em matéria de conservação da natureza e da biodi- b) Construção, reconstrução, ampliação ou demolição versidade, sem prejuízo das competências do departamento de qualquer edificação que altere o valor estético da área, da administração regional autónoma com competências na devendo ser utilizadas a madeira ou a pedra, ou ainda política integrada no domínio do mar e das competências outros materiais que não desvirtuem a paisagem; atribuídas no âmbito da jurisdição do Domínio Público c) Abertura de estradas ou caminhos, com exceção Marítimo. daqueles indispensáveis para o bom funcionamento das 3 — Constituem, em termos gerais, atos e atividades atividades humanas que têm lugar na área; condicionados e sujeitos a autorização prévia dos depar- d) Alteração da tipologia de atividade agrícola e pecuária tamentos com competência em matéria de ambiente e e tradicional predominantemente desenvolvida na área. conservação da natureza: Artigo 7.º a) Extração de quaisquer recursos biológicos e minerais Atividades interditas marinhos não sujeitos a regulamentação específica; b) Atividades marinhas contrárias aos objetivos de con- 1 — É proibida a prática dos seguintes atos e atividades servação, conforme descritos no artigo 5.º do presente no Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo, ou na sua diploma; envolvente terrestre: c) Utilização de qualquer tipo de iluminação no exterior a) Introdução de espécies animais ou vegetais exóticas; das embarcações fundeadas durante o período noturno, b) Colheita ou detenção de exemplares de quaisquer para além daquela estipulada pela legislação aplicável a espécies vegetais ou animais protegidos, exceto para fins estas situações; comprovadamente científicos; d) Emissão de ruído ou música com níveis de intensi- c) Colheita de elementos de interesse paleontológico dade que prejudiquem o bem-estar dos outros utilizadores ou geológico ou que constituam património cultural su- da área ou da vida selvagem existente na envolvente pró- baquático, exceto para fins comprovadamente científicos, xima da área delimitada como Parque Natural Marinho, mediante parecer prévio do Órgão Local da Autoridade assim como nas arribas confrontantes; Marítima; e) Colocação de iluminação, na área referida na alí- d) Rejeição de peixe não descarregado nos locais esti- nea anterior, que de alguma forma possa prejudicar a avi- pulados para o efeito; fauna marinha aí presente. e) Lançamento de detritos sólidos ou líquidos suscetíveis de produzir efeitos negativos ou potencialmente negativos 4 — Os atos e atividades verificados no Parque Natu- no meio marinho; ral Marinho ou na sua envolvente terrestre são objeto de f) Na envolvente terrestre do Parque Natural Marinho regulamentação específica, constante do plano especial a da Ponta do Pargo, em concreto nas bacias hidrográficas que se refere o artigo 13.º do presente diploma, nomea- que desaguam no referido Parque, e sem limite de distân- damente, o seguinte: cia à linha de costa e/ou cota, é proibido o lançamento ou abandono de detritos sólidos ou líquidos suscetíveis de a) Exercício de atividades comerciais de qualquer tipo- serem arrastados para o meio marinho, onde seja expec- logia, exceto a pesca; tável a produção de efeitos negativos ou potencialmente b) Definição dos limites da velocidade da navegação; negativos no mesmo; c) Definição das áreas e procedimentos a adotar nos g) Qualquer intervenção que condicione os spots de surf fundeadouros; e mergulho aí existentes e identificados no regulamento d) Exercício de atividades desportivas e/ou de lazer da Área Protegida. organizada de forma formal por clubes, empresas ou as- sociações suscetíveis de provocarem poluição ou ruído ou 2 — Para além dos referidos no número anterior, consti- de deteriorarem os fatores naturais da área; tuem atos e atividades interditos todos os que sejam tipifi- e) Definição de áreas de salvaguarda para o exercício cados como tal na legislação regional, nacional e comuni- de atividades desportivas e/ou de lazer, com ou sem fins tária, bem como em convenções ou acordos internacionais comerciais; que vinculem a Região ou o Estado Português. f) Definição das medidas a adotar para minimizar o 3 — Dentro dos limites do Monumento Natural da Ponta impacto para as aves nidificantes da iluminação pública do Pargo são interditos os seguintes atos e atividades: existente e daquela que vier a ser colocada na área. a) Alteração da morfologia do terreno nas áreas envol- ventes que afete de forma irreversível o elemento geológico 5 — Dentro dos limites do Monumento Natural da Ponta classificado; do Pargo são considerados atos ou atividades condiciona- b) Captura ou abate de animais que coexistam com o dos, carecendo de autorização prévia dos departamentos elemento geológico classificado; com competência em matéria de ambiente e conservação c) Construção de edificações que afetem de forma irre- da natureza, a colheita de qualquer material geológico ou versível os elementos geológicos classificados; espécies vegetais e micológicas no elemento geológico d) Realização de fogueiras e queimadas agrícolas, nas classificado e na área envolvente. áreas envolventes, se de alguma forma prejudicarem os 6 — Dentro dos limites da Paisagem Protegida da Ponta elementos geológicos classificados. do Pargo são considerados atos ou atividades condiciona- dos, carecendo de autorização prévia dos departamentos 4 — Os atos e as atividades referidos na alínea c) do com competência em matéria de ambiente e conservação número anterior podem ser excecionalmente realizados da natureza: desde que: a) Execução de aterros, escavações ou outras alterações a) Se destinem a investigação científica e a recuperação da configuração natural do terreno; ambiental; 4334 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 b) Sejam efetuados pela entidade gestora desta Área Pro- 2 — O produto das coimas reverte para o departamento tegida ou por entidades por ele reconhecidas e autorizadas; da administração regional autónoma com competência em c) Sejam objeto de parecer positivo da comissão consul- matéria de assuntos de conservação da natureza, da biodi- tiva a que se refere o artigo 14.º do presente diploma. versidade e da geodiversidade, com exceção dos ilícitos de poluição marinha praticados nos espaços marítimos 5 — Dentro dos limites da Paisagem Protegida da Ponta sob jurisdição nacional, cuja competência é do Capitão do Pargo é interdito o vazamento de lixos, detritos, entu- do Porto nos termos da legislação aplicável. lhos, sucatas e de inertes fora dos locais para tal destinados, os quais serão alvo de regulamentação. Artigo 11.º Reposição da situação anterior à infração CAPÍTULO III 1 — A entidade competente para aplicação das coimas Fiscalização e Sanções e sanções acessórias pode ordenar a reposição da situação Artigo 8.º anterior à infração, fixando concretamente os trabalhos ou ações a realizar e o respetivo prazo para execução, nos Contraordenações termos do Código do Procedimento Administrativo. 1 — A prática não autorizada dos atos e atividades pre- 2 — A ordem de reposição é antecedida de audição pré- vistos no artigo 6.º do presente diploma, quando sujeitos via do infrator, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua a autorização prévia das entidades competentes, constitui notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma. contraordenação punível com coima no valor de: 3 — Decorrido o prazo referido no n.º 1, sem que a ordem de reposição se mostre cumprida, o departamento a) 100,00 euros a 1000,00 euros, no caso de pessoas da administração regional autónoma com competência singulares; em matéria de assuntos de conservação da natureza, da b) 250,00 euros a 5000,00 euros, no caso de pessoas biodiversidade e da geodiversidade manda proceder aos coletivas. trabalhos e ações necessários à reposição da situação an- terior, por conta do infrator. 2 — A prática dos atos e atividades proibidos nos termos 4 — As despesas realizadas por força do estabelecido no do artigo 7.º do presente diploma, com exceção dos ilícitos número anterior, quando não forem pagas voluntariamente de poluição marinha praticados nos espaços marítimos pelo infrator no prazo de 20 dias a contar da sua notifica- sob jurisdição nacional, cujo regime sancionatório consta ção, são cobradas por via do processo de execução fiscal, em legislação própria, constitui contraordenação punível, servindo de título executivo a certidão comprovativa das consoante seja praticada por pessoa singular ou coletiva quantias despendidas. em função do grau da culpa, em coimas no valor de: a) 200,00 euros a 3740,00 euros, no caso de pessoas Artigo 12.º singulares; Fiscalização b) 2000,00 euros a 36.000,00 euros, no caso de pessoas coletivas. 1 — Para efeitos do presente diploma e legislação com- plementar, as funções de fiscalização estão cometidas ao 3 — A tentativa e a negligência são puníveis. departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de assuntos de conservação da Artigo 9.º natureza, da biodiversidade e da geodiversidade e às au- toridades policiais. Sanções acessórias 2 — O disposto no presente artigo não prejudica o exer- As contraordenações previstas no artigo anterior podem cício dos poderes de fiscalização e de polícia que, em razão ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifi- da matéria, competem às demais autoridades públicas, que, a aplicação das seguintes sanções acessórias: nomeadamente, marítimas e portuárias. a) A perda dos objetos pertencentes ao agente que tenham sido utilizados como instrumento na prática da infração; CAPÍTULO IV b) A privação do direito a subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos; Disposições finais c) A interdição do exercício de atividade por um período máximo de dois anos. Artigo 13.º Regulamentação Artigo 10.º A regulamentação da Área Protegida da Ponta do Pargo Processo de contraordenações e aplicação constará de programa especial de ordenamento do terri- de coimas e sanções acessórias tório, nos termos do sistema regional de gestão territorial 1 — O processamento das contraordenações e a aplica- em vigor na Região Autónoma da Madeira. ção das coimas e sanções acessórias compete ao departa- mento da administração regional autónoma com compe- Artigo 14.º tência em matéria de assuntos da conservação da natureza, Comissão consultiva da biodiversidade e da geodiversidade, com exceção dos ilícitos de poluição marinha praticados nos espaços maríti- Por Despacho do membro do Governo Regional com mos sob jurisdição nacional, cuja competência é do Capitão competência em matéria de Ambiente e Conservação da do Porto nos termos da legislação aplicável. Natureza, será criada uma comissão consultiva composta Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 4335 por pessoas e entidades que possam, de alguma forma, e a norte 10 metros acima da linha de costa definida pela contribuir pela sua experiência, funções ou competências amplitude média das marés. A delimitação a norte é defi- para a gestão da Área Protegida da Ponta do Pargo e acom- nida pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz panhar, quer a elaboração da regulamentação prevista no e a sul pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta. artigo anterior, quer a sua posterior implementação. Memória descritiva do Monumento Natural Artigo 15.º da Ponta do Pargo Entrada em vigor Os limites territoriais do Monumento Natural da Ponta O presente decreto legislativo regional entra em vigor do Pargo englobam toda a área de encosta definida a norte 30 dias após a sua publicação. pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz e a oeste pelo Ribeiro Velho no concelho da Calheta, estando Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa ainda os limites definidos pela linha de base da arriba e da Região Autónoma da Madeira em 25 de julho de 2018. pela linha de início do desnível orográfico (excluindo os O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tran- terrenos agrícolas). quada Gomes. Memória descritiva da Paisagem Protegida Assinado em 2 de agosto de 2018. da Ponta do Pargo Publique-se. Os limites territoriais da Paisagem Protegida da Ponta O Representante da República para a Região Autónoma do Pargo englobam toda a área de fajãs com terrenos agrí- da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. colas, atuais ou históricos, delimitada a norte pela Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz e a sul pelo Ribeiro ANEXO Velho no concelho da Calheta. Memória descritiva da Área Protegida da Ponta do Pargo A Área Protegida da Ponta do Pargo engloba na sua parte marinha o Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo e na sua parte terrestre o Monumento Natural da Ponta do Pargo e a Paisagem Protegida da Ponta do Pargo conforme descrito seguidamente. Compreende toda a área terrestre desde a Ribeira do Tristão no concelho do Porto Moniz ao Ribeiro Velho no concelho da Calheta. A parte marinha compreende toda a área entre a batimétrica dos 50 metros e os 10 metros acima da linha de costa definida pela amplitude média das marés. Memória descritiva do Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo Os limites territoriais do Parque Natural Marinho da Ponta do Pargo seguem a sul a batimétrica dos 50 metros 111571728 4336 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 22 de agosto de 2018 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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