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Relator: Helena Lopes
I - Para que um professor possa ser definitivamente nomeado professor-adjunto é
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Relator: Helena Lopes
I - Para que um professor possa ser definitivamente nomeado professor-adjunto é
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal técnico superior. II- O funcionário provido provisoriamente não se encontra integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior. III- O princípio ... prescrição aquisitiva de direitos de onde resultaria a atribuição de efeitos do carácter provisório do provimento em determinado lugar público, pressupõe, por um lado, a nulidade do acto que conferiu
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Confirma-se a sentença do TAF de Penafiel que concedeu parcial provimento
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Em sede de julgamento de facto, o julgador terá de assumir
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1- O art. 128º do CPTA apenas se aplica quando esteja em
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Pretendendo o Recorrente continuar a receber a remuneração pelo exercício da
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 123.º do CPTA disciplina as várias ocorrências das
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. Uma abordagem perfunctória, como é própria dos processos cautelares, do regime
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A decisão cautelar produz caso julgado na medida em que logo
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- No âmbito de uma providência cautelar, a falta de notificação da
Relator: NUNO CAMEIRA
I - Com a reforma do CPC, o o núcleo do instituto do
Relator: João Beato Oliveira Sousa
A tutela provisória pode produzir o mesmo efeito que a tutela comum
Relator: GOUVEIA BARROS
O processo de inventário deve ser suspenso se algum dos interessados reclamar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Nega-se provimento ao recurso da sentença pela qual o TAF de COIMBRA julgou improcedente a pretensão cautelar deduzida pelo Requerente ao abrigo dos artigos 112.º e seguintes ... intimação da Requerida a, encetando ou não novo exame médico ao Requerente, abonar-lhe provisoriamente uma prestação mensal de montante não inferior a 580€, por conta da pensão por invalidez
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Constituindo cada processo cautelar meio contencioso instrumental ou dependente a apensar
Relator: João Beato Oliveira Sousa
decisão cautelar exequenda “não determina que se considere, ainda que com efeitos provisórios, a nota de 14,20 que a requerente pretende fazer valer no processo principal”, “E também não ... pelo que esta deve ser considerada pelo requerido”, tem fatalmente que se concluir pelo provimento do recurso e revogação da decisão recorrida na parte em que julgou procedente, também
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O juízo de «evidência» inserto na al. a) do n.º
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O objectivo da sentença cautelar prende-se com o assegurar a
Relator: Alexandra Alendouro
A intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias destina-se a