Tribunal da Relação de Coimbra
I - Com a reforma do CPC, o o núcleo do instituto do justo impedimento centrou-se na ideia de culpa das partes, seus representantes ou mandatários, relacionando-o, por essa via, com o novo princípio da cooperação, estabelecido no art. 26º daquele diploma. II - Se tiver havido lapso da secretaria ao lavrar o termo de arresto e lapso do juiz ao omitir o competente despacho sobre o pedido de correcção apresentado, é dever do mandatário da parte, à luz daquele princípio, alertar o tribunal para tais factos, exigindo em prazo razoável - nunca ao cabo de vinte e um meses - a correcção do termo e prolação do despacho omitido. III - Se o não fizer, não poderá considerar-se não imputável à parte ou ao seu mandatário a caducidade do registo provisório do arresto entretanto verificada.
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