Tribunal Central Administrativo Norte
00359/11.4BEPNF
- Data
- 2011-12-09
- Relator
- Ana Paula Soares Leite Martins Portela
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Arbitramento Provisório (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
Sumário
1- O art. 128º do CPTA apenas se aplica quando esteja em causa um pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo, o que não acontece quando está em causa um pedido de intimação à abstenção de uma conduta. 2- Estamos perante uma situação de lesão iminente e irreversível do direito a que alude o art. 131º nº1 do CPTA quando está em causa impedir que o recorrido solicite um parecer que o recorrente entende não se justificar imputando-lhe os encargos do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator
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