Tribunal Central Administrativo Norte

00359/11.4BEPNF

Data
2011-12-09
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Procedimento Cautelar para Arbitramento Provisório (CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1- O art. 128º do CPTA apenas se aplica quando esteja em causa um pedido de suspensão da eficácia de um acto administrativo, o que não acontece quando está em causa um pedido de intimação à abstenção de uma conduta. 2- Estamos perante uma situação de lesão iminente e irreversível do direito a que alude o art. 131º nº1 do CPTA quando está em causa impedir que o recorrido solicite um parecer que o recorrente entende não se justificar imputando-lhe os encargos do mesmo.* * Sumário elaborado pelo Relator

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