Tribunal Central Administrativo Norte
02319/06.8BEPRT-A
- Data
- 2008-10-09
- Relator
- Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Procedimento Cautelar para Arbitramento Provisório (CPTA) - Rec. Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I. A decisão cautelar produz caso julgado na medida em que logo que transitada em julgado está dotada de força obrigatória, tornando-se definitiva e imodificável, embora sujeita à regra “rebus sic standibus”. II. O tribunal uma vez apreciada a pretensão cautelar não pode livremente rever e/ou reapreciar a verificação dos requisitos de concessão da providência, mas já pode revogá-la, modificá-la ou substitui-la caso se venha a verificar uma alteração das circunstâncias que estiveram na base da anterior decisão, alteração essa que, todavia, obedece e exige a verificação/preenchimento de pressupostos que se mostram legalmente fixados no art. 124.º do CPTA. III. A referência às “circunstâncias inicialmente existentes” exige que se mostre alegado e demonstrado algo novo que impeça o tribunal de se ver confrontado ou colocado perante uma reapreciação livre e arbitrária da anterior decisão cautelar, a ponto de vir a emitir uma nova decisão com e de sentido oposto à anterior assente numa diversa ponderação dos elementos preexistentes nos autos. IV. A alteração, a revogação ou a substituição da decisão cautelar ocorrerá quando os novos dados trazidos ao processo gerem no julgador uma convicção diferente quanto ao preenchimento ou não naquelas novas circunstâncias concretas dos critérios de decisão legalmente impostos e enunciados. V. É sobre o interessado na alteração, na revogação ou na substituição/modificação da anterior decisão cautelar que impende o ónus de alegação e de prova do novo ou do superveniente circunstancialismo factual que fundamentam e justificam a necessidade de revisão daquela decisão, pelo que falhando o requerente aquele ónus é sobre o mesmo que impendem as consequências de tal insucesso. * * Sumário elaborado pelo Relator
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