15 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    630/20.4BEALM

    Relator: SOFIA DAVID

    apresentação de um certificado de incapacidade temporária por doença profissional é um meio idóneo para a justificação das ausências ao serviço de uma trabalhadora relativamente à qual a Caixa Geral ... Aposentações tinha decidido que padecia de uma doença profissional que implicava uma incapacidade permanente parcial de 8,84% e que essa mesma doença não a impossibilitava em absoluto de trabalhar

  2. TCASsó sumário

    1363/17.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    quando remete para os art.ºs 34.º a 37.º, relativos às incapacidades permanentes da CGA; II – O direito ao pagamento de uma pensão por banda ... remição da pensão, se previamente se tiver também o direito à pensão por incapacidade parcial permanente (IPP). O direito à indemnização por remição da pensão não é mais

  3. TCASsó sumário

    445/21.2BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. II - Na interpretação adotada pelo Tribunal Constitucional ... redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente a atividade exercida em condições

  4. TCASsó sumário

    3145/22.2 BELRS

    Relator: ALDA NUNES

    doenças profissionais que lhe forem reconhecidas. II - A acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a remuneração correspondente ao trabalho para o qual ficou incapacitado será permitida (exceto ... exercida em condições de exposição ao mesmo risco efetivamente contribuir para o aumento da incapacidade adquirida) ou proibida consoante o acidente e as doenças profissionais tiverem ocorrido na vigência

  5. TCASsó sumário

    973/09.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    atividade, a trabalhadora não passou a enquadrar-se numa situação de incapacidade temporária parcial, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, i) do D.L. n.º 503/99 ... artigo 3.º, n.º 1, j) do D.L. n.º 503/99, como incapacidade temporária absoluta, por se traduzir na impossibilidade temporária do sinistrado ou doente comparecer ao serviço

  6. TCASsó sumário

    126/20.4BELLE

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    artigo 22.º, n.º 1 do mesmo diploma, para verificação e confirmação da incapacidade temporária, a atribuição da alta ou a sua revisão, o acidentado que não se sinta ... 21º, ainda que nesta tenha sido data alta e proposta uma incapacidade permanente parcial, a verificar e a atribuir pela

  7. TCASsó sumário

    596/17.8BELSB (15815/18)

    Relator: SOFIA DAVID

    RPDM, proíbe a demolição total ou parcial dos edifícios existentes quando estes constituam elementos com interesse urbanístico, arquitectónico ou cultural, tanto individualmente, como para um conjunto, porque integrem a lista ... demolição, total ou parcial, só pode ocorrer se tiver existido uma vistoria prévia, a atestar a ruina eminente do edifício ou a sua incapacidade estrutural, assim como, depois de efectuado

  8. TCASsó sumário

    974/24.6BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    I - A representada da Recorrida deve ser abrangida pelo âmbito subjectivo de

  9. TCASsó sumário

    944/15.5 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Após a verificação de incapacidade permanente para o trabalho, decorre dos artigos 5.º e 34.º do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito ... petição inicial foram pagos pela ré na pendência dos autos, impõe-se a extinção parcial da instância, por inutilidade superveniente da lide

  10. TCASsó sumário

    03321/09

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    prejuízo desta ser a via de solução mais aconselhável, facilmente se percepciona a incapacidade sentida para lidar com casos em que o desencontro entre contribuinte e AT não corre ... prejuízos fiscais, fixados em definitivo. 5. Efectivamente, no caso de procedência total ou parcial de alguma das pendentes impugnações, a AT fica, incontornavelmente, obrigada “à imediata e plena reconstituição