Tribunal Central Administrativo Sul

247/23.1 BEALM

Data
2024-01-11
Relator
RUI PEREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I– Um agente da PSP que exercia funções operacionais e que, em consequência de lesões sofridas em acidente em serviço, que lhe determinaram uma IPP de 19,79%, passou a poder apenas desempenhar funções administrativas, de secretaria, não pode ser reconvertido nesse posto de trabalho, tendo por isso direito à bonificação prevista na alínea a) do nº 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, constante do DL nº 352/2007, de 23/10. 15. II– O segmento normativo “não reconvertível em relação ao posto de trabalho”, enquanto pressuposto da bonificação prevista naquela alínea, refere-se às situações em que o sinistrado não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho que desempenhava antes do acidente, uma vez que a reconversão em relação ao posto de trabalho prevista naquela norma se materializa no regresso do sinistrado ao desempenho das funções que tinha quando ocorreu o acidente, apesar das limitações em termos de capacidade que trabalho que do mesmo decorreram.

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