1885/09.0BELRA-A
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
distinta a regulação da acumulação de funções no setor público, designadamente, a acumulação de funções públicas com funções privadas, atento o conflito de interesses que pode gerar ou, pelo menos ... Estado, as valorações da política relativa ao exercício de funções públicas. VII. Não podem ser acumuladas as funções ou atividades privadas que, entre outros, comprometam a isenção e a imparcialidade