Ficha doutrinária — CIRC, art. 43.º
Reconhecimento fiscal dos custos relativos ao acréscimo das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade
120 resultados
Reconhecimento fiscal dos custos relativos ao acréscimo das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade
Programas turísticos com recurso a meios próprios e serviços de terceiros
Fornecimento de refeições escolares por IPSS. Apoio ao serviço de refeições nos
Cedência de utilização de imóvel acompanhado de alguns móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios
Dedutibilidade da pensão de alimentos fixada no acordo de regulação das responsabilidades
Refaturação de seguro - atividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent
Cessão de exploração de aparthotel - Artigo 9.º, n.º 29), alínea
Enquadramento - Contrato de Subarrendamento, com Despesas Acessórias; Indemnização relacionada com a rescisão
Alienação de imóvel em processo de insolvência - despesas com leiloeira
Enquadramento, em sede de IVA, de plano de saúde
Só as associações em que na sua génese estejam presentes as autarquias
Contrato de Subarrendamento + Despesas Acessórias - Enquadramento, em sede de IVA.
Cessão de exploração de hotel com equipamentos, móveis, utensílios, com licenças e
Sujeição a tributação autónoma dos encargos com um motociclo. Taxa de depreciação
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Retenção na fonte relativamente a rendimentos pagos ao participante de um fundo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Retenção na fonte relativamente a rendimentos pagos ao participante de um fundo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo