Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 25107

Data
2025-12-29
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13)

Texto integral (1358 palavras)

INFORMAÇÃO VINCULATIVA FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 13) Processo: 25107, com despacho de 2025-05-21, do Chefe de Divisão da DSIRS, por subdelegação Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 13 - Directores de produção e de serviços especializados, face à Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, mais especificamente o 1330 - Diretores dos serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC). FACTOS O requerente celebrou com a XXX SA, em 2022, um contrato de trabalho, exercendo as funções de Lead Manager, correspondentes à categoria profissional de Diretor, conforme declaração emitida pela XXX SA, cuja cópia anexa ao presente pedido e que consistem em: - Ajudar a definir e promover a estratégia de IS e garantir a sua implementação operacional no que diz respeito aos sistemas de informação; - Orientar projetos de IS - afetando a sua linha ou trabalho - diretamente ou por meio de projetos entre entidades; - Suporte e coaching de Team Leaders; - Orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho diário das equipas; - Garantir a gestão adequada dos riscos de TI e segurança cibernética relacionados à sua linha de trabalho; - Gestão de pessoal, recursos e orçamento, incluindo o acompanhamento e otimização de todos os custos de negócio; - Atuar como patrocinador dos processos de inovação e criação de valor da empresa, fomentando e apoiando a implementação de iniciativas que tenham um impacto relevante no negócio e/ou nas equipas, localmente e globalmente; - Coordenar o relacionamento com as filiais e donos de processo, capacitando a Equipa de Gestores no acompanhamento dos processos relevantes; - Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações de melhorias e eficiências, permitindo que os funcionários participem no desenvolvimento dessas ações. Anexa os seguintes documentos: . Comprovativo de residência em Portugal; . Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual; . Contrato de trabalho; . Descrição de funções. INFORMAÇÃO Processo: 25107 1 INFORMAÇÃO VINCULATIVA 1- O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de 2022 a 2031. 2- Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º 4/2019 da AT. 3- Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS. 4- Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 5- No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos. 6- Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de atividade de elevado valor acrescentado, veio o requerente juntar o contrato de trabalho celebrado entre si e a XXX SA, e documento descritivo de funções, de donde se extrai o seguinte: O requerente é contratado com a categoria profissional de Chefe de Área, para as funções de Head of flow and digital Departement.; Integra os quadros permanentes da XXX , em Portugal, na área de Infrastructure Technology para desempenhar as funções de Gestor Operações Senior - Lead Manager, que consistem em: "A missão do Lead Manager é alinhar o sistema de informação com a estratégia de crescimento do Grupo atuando como motor da mudança organizacional, promovendo uma mentalidade de melhoria contínua que permita a implementação das ações necessárias que promovam não só o alcance dos objetivos de negócio, mas também os avanços contínuos esperados da atividade. De forma contínua, ter em consideração um controlo adequado do risco e da qualidade do serviço prestado, acompanhar a atividade em todas as suas dimensões, monitorizar os SLAs e KPIs relevantes e promover os ajustes necessários para facilitar e otimizar o cumprimento dos objetivos de negócio. Responsabilidades: - Ajudar a definir e promover a estratégia de IS e garantir a sua implementação operacional no que diz respeito aos sistemas de informação. - Orientar projetos de IS - afetando sua linha ou trabalho - diretamente ou por meio de projetos entre entidades. - Suporte e coaching de Team leaders. - Orientar, supervisionar, delegar e controlar o trabalho diário das equipes. - Garantir a gestão adequada dos riscos de TI e segurança cibernética relacionados à Processo: 25107 2 INFORMAÇÃO VINCULATIVA sua linha de trabalho - Gestão de pessoal, recursos e orçamento, incluindo o acompanhamento e otimização de todos os custos do negócio. - Atuar como patrocinador dos processos de inovação e criação de valor da empresa, fomentando e apoiando a implementação de iniciativas que levem a um impacto relevante no negócio e/ou nas equipas, local e globalmente. - Coordenar o relacionamento com os locais do país e proprietários dos processos, capacitando os Team Leaders no acompanhamento dos processos relevantes. - Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações para melhorias e eficiências, ao mesmo tempo em que possibilita que os colaboradores participem do desenvolvimento dessas ações.". 7- Por consulta à Classificação Portuguesa das Profissões (CPP), verifica-se que as funções do código 1330 "Diretores dos serviços das tecnologias da informação e comunicação (TIC)" consistem, particularmente, em: Consultar utilizadores, gestores, vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de equipamentos informáticos, requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar; Formular e dirigir estratégias, políticas e planos para as TIC; Dirigir a seleção e instalação de equipamentos das TIC e fornecer formação; Dirigir operações das TIC, analisar fluxos de trabalho, estabelecer prioridades, desenvolver normas e determinar prazos; Supervisionar a segurança dos sistemas das tecnologias de informação e comunicação; Atribuir, gerir e liderar o trabalho de analistas de sistemas, programadores e outros trabalhadores da área da informática; Avaliar a utilização e necessidades das TIC numa organização; Elaborar e gerir orçamentos, controlar despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Representar a empresa ou organização em convenções, seminários e conferências sobre as TIC. 8- Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo requerente de Lead Manager, correspondente à categoria profissional de Chefe de Área, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida pela entidade patronal e o contrato de trabalho, se enquadra com as funções da atividade de elevado valor acrescentado referida no código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados" da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho. 9- Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada. Processo: 25107 3
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