Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 24551
- Data
- 2025-12-22
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Texto integral (1326 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 12)
Processo: 24551, com despacho de 2025-05-15, do Chefe de Divisão da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 1213, face à
Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, ou outro mais adequado. Questiona ainda se a
documentação de suporte ao pedido que apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-
se insuficiente, qual a documentação necessária para comprovar o exercício da
atividade.
Relativamente ao exercício de atividade de elevado valor acrescentado o contribuinte
esclarece:
Em setembro de 2022, iniciou um destacamento em Portugal na entidade ABC,
conforme carta de destacamento e respetiva adenda, bem como contrato de trabalho,
juntos ao processo, exercendo as funções de Head of Portugal - Lead Manager de
Serviços Transversais, conforme declaração emitida pela entidade ABC, sendo
responsável por:
- Ajudar a definir e promover a estratégia de Serviços Transversais (TS) e garantir a sua
implementação operacional no que diz respeito aos sistemas de informação;
- Orientar projetos de TS - que afetem a sua linha de atuação - diretamente ou através
de projetos entre entidades;
- Apoiar e formar os gestores subordinados;
- Orientar, supervisionar, delegar e monitorizar o trabalho diário das equipas;
- Gestão de colaboradores. recursos e orçamento. incluindo monitorização e otimização
de todos os custos empresariais;
- Promover os processos de inovação da empresa e criação de valor, fomentando e
apoiando a implementação de iniciativas que geram um impacto relevante na empresa
e/ou nas equipas, a nível local e global;
- Coordenar a relação com as principais unidades e proprietários de processos,
capacitando os Chefes de Equipa no acompanhamento dos processos relevantes;
- Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações para
melhorias e eficiências, permitindo simultaneamente aos colaboradores que participem
no desenvolvimento dessas ações.
Para o exercício das suas funções em Portugal, o requerente dispõe de procuração que
lhe confere os necessários poderes para representar a entidade ABC nos seguintes
atos e no âmbito da sua função de Lead Manager:
- Celebração de quaisquer tipos de contratos de trabalho, bem como na apresentação
de propostas de trabalho a candidatos a emprego, celebrar quais quer Acordos e de
Contratos de Cessação e/ou Revogação de Contrato de Trabalho com os trabalhadores
das referidas áreas;
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Celebração de contratos com entidades externas visando a prestação de serviços de
formação profissional e outros de natureza semelhante;
- Celebração de contratos com terceiros, consultores ou fornecedores de serviços e/ou
produtos que se relevem necessários;
- Assinar qualquer tipo de comunicações escritas referentes às atividades sob a sua
gestão e inerentes à gestão de recursos humanos;
- Instrução e promoção de quaisquer processos de despedimento coletivo e processos
disciplinares referentes aos trabalhadores;
- Aprovar o pagamento de quaisquer serviços prestados e/ou a compra de bens aos
fornecedores da entidade ABC relacionados com as atividades sob a sua gestão;
- Celebração de quaisquer contratos e/ou protocolos com entidades beneficiárias dos
serviços das áreas de atividade sob a sua gestão.
De acordo com a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, que passou a fazer
corresponder de forma direta as atividades de elevado valor acrescentado com as
nomenclaturas presentes na Classificação de Profissões Portuguesas (CPP), o
requerente entende que pode ser enquadrado, tendo em conta as suas funções, no
código 12 - Diretores de Serviços administrativos e comerciais, pois inclui, entre outros o
subcódigo "1213.0- Diretores de estratégia e planeamento" o qual entende remeter de
forma direta para os mesmos números da CPP, onde se elencam, a título
exemplificativo, algumas das funções compreendidas nestas atividades:
- O subcódigo 1213 - Diretores de estratégia e planeamento, no documento da CPP,
refere-se que "compreende as tarefas e funções dos diretores de estratégia e
planeamento que consistem, particularmente, em desenvolver implementar, monitorizar
planos, programas, politicas e estratégias para alcançar os objetivos; desenvolver, dirigir
e participar em políticas de investigação e análise; estabelecer formas de medir a
atividade e responsabilidade; liderar e gerir atividades de equipas de trabalho sobre
estratégias e planeamento; supervisionar a seleção e desempenho de equipas de
trabalho sobre estratégias e planeamento; consultar o diretor geral e diretores de outros
departamentos; representar a empresa ou organização em convenções, seminários,
consultas públicas e fóruns".
Sendo o requerente Lead Manager de Serviços Transversais, na entidade ABC,
entende que deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada Portaria
ou, noutro que a Autoridade Tributária entender.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de alteração de estatuto fiscal para residente fiscal em Portugal;
- Deferimento pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de Destacamento;
- Contrato de Trabalho;
- Descrição das funções exercidas;
- Procuração emitida pela entidade patronal que confere poderes de vinculação no
exercício da sua função.
INFORMAÇÃO
1. O requerente encontra-se inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2. Importa referir previamente que para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais, que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
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INFORMAÇÃO VINCULATIVA
inscrição do código de atividade EVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade
de reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular
n.º 4/2019 da AT.
3. Com efeito, para a invocação do código EVA na declaração de IRS não é necessário
reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da declaração
modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos comprovativos do
efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de rendimentos, bem como
dos demais pressupostos legais do direito que invoca em qualquer um dos anos, do
período máximo de dez anos em que pode usufruir do estatuto de RNH, e proceder à
respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado pelos serviços da AT, nos termos
previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4. Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5. No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos EVA constantes da
Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 12 - Diretores de serviços
administrativos e comerciais de empresas, com o subcódigo 1213 - Diretores de
estratégia e planeamento, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto
3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em
cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6. No entanto, a atividade descrita como exercida pelo requerente, Head of Portugal
(Lead Manager de Serviços Transversais), e da qual junta documentação comprovativa,
identifica-se com a atividade de elevado valor acrescentado referida no código "12 -
Diretores de serviços administrativos e comerciais, de empresas" da Portaria n.º
230/2019, visto que o mesmo compreende as tarefas e funções dos diretores de
estratégia e planeamento.
7. Relativamente à documentação a reunir para comprovação do exercício de atividade
de elevado valor acrescentado, informa-se que os documentos juntos à petição
apresentada se mostram suficientes.
8. Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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