Ficha doutrinária — CIRC, art. 43.º
Reconhecimento fiscal dos custos relativos ao acréscimo das responsabilidades por pensões de reforma e de sobrevivência, em resultado da aplicação das normas internacionais de contabilidade
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Fornecimento de refeições escolares por IPSS. Apoio ao serviço de refeições nos
Programas turísticos com recurso a meios próprios e serviços de terceiros
Cedência de utilização de imóvel acompanhado de alguns móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios
Dedutibilidade da pensão de alimentos fixada no acordo de regulação das responsabilidades
Refaturação de seguro - atividade de aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent
Cessão de exploração de aparthotel - Artigo 9.º, n.º 29), alínea
Enquadramento - Contrato de Subarrendamento, com Despesas Acessórias; Indemnização relacionada com a rescisão
Alienação de imóvel em processo de insolvência - despesas com leiloeira
Enquadramento, em sede de IVA, de plano de saúde
Só as associações em que na sua génese estejam presentes as autarquias
Contrato de Subarrendamento + Despesas Acessórias - Enquadramento, em sede de IVA.
Cessão de exploração de hotel com equipamentos, móveis, utensílios, com licenças e
Sujeição a tributação autónoma dos encargos com um motociclo. Taxa de depreciação
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Retenção na fonte relativamente a rendimentos pagos ao participante de um fundo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Retenção na fonte relativamente a rendimentos pagos ao participante de um fundo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo