Informação vinculativa n.º 16756
divisões suscetíveis de utilização independente, quando as divisões têm diferentes afetações: serviços, armazéns e atividade industrial e habitação
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divisões suscetíveis de utilização independente, quando as divisões têm diferentes afetações: serviços, armazéns e atividade industrial e habitação
incluindo os Institutos Públicos e entidades públicas empresariais que não desenvolvam predominantemente uma atividade comercial ou industrial
Entidades que exercem, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola - Cooperativa
donativos atribuídos a entidade residente que não exerce, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
associação sem fins lucrativos que não exerce a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
passivo) da Modelo 22 por Associação que exerce, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola
Operações imobiliárias - Atividade sujeita e não isenta - Subarrendamento de parte de um pavilhão industrial
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários - Isenção de IRC das mais-valias decorrentes
IVA - Localização da operações - Transporte intracomunitário de bens - Prestação de serviços de
Enquadramento de atividades da Categoria B
Isenção nos bens colocados em regime de entreposto não aduaneiro e não
Serviços de construção civil abrangidos pela alínea j) do n.º 1
Cedência de utilização de imóvel acompanhado de alguns móveis, eletrodomésticos, equipamentos, utensílios
Regime da renúncia à isenção do IVA - Parte do imóvel sujeito a
Neutralidade fiscal do artigo 38º do Código do IRS
Enquadramento em sede de IVA na aquisição intracomunitária de embarcação destinada à
Direito à dedução
RFAI - Investimentos realizados no âmbito de uma atividade económica que não se
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