Informação vinculativa n.º 27136
Transmissão de património suscetível de constituir ramo de atividade independente - Artigo 3º, nº 4 e artigo 4º, nº 5, ambos do CIVA
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Transmissão de património suscetível de constituir ramo de atividade independente - Artigo 3º, nº 4 e artigo 4º, nº 5, ambos do CIVA
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