93-0868
Relator: TAVARES DA COSTA
legitimidade para recorrer no contencioso eleitoral, nos termos do n. 2 do artigo 103 da Lei Eleitoral, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area ... como este Tribunal Constitucional ja decidiu, em recurso eleitoral o recorrente so e parte legitima em relação as decisões que envolvem votos respeitantes aos orgãos autarquicos em que concorreu