Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0100

Data
1990-02-20
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00002288
Decisão
Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a decisão que os reclamantes impugnam e irrecorrivel atraves de recurso ordinario.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - Nada obsta ao conhecimento da reclamação quando, obtidos junto do tribunal recorrido os necessarios elementos probatorios, se conclui que os reclamantes se habilitaram como herdeiros da recorrente e que interpuseram a reclamação tempestivamente. II - O pressuposto da previa exaustão dos recursos ordinarios respeita a concreta decisão que se pretende impugnar perante o Tribunal Constitucional e não as outras decisões proferidas ou a proferir no mesmo processo. III - Em processo especial de remição de colonia são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determinar a adjudicação da propriedade, mas sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e da sentença que resolva essa impugnação para a Relação. IV - Da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remissão de colonia cabe assim recurso para o Tribunal Constitucional.

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