Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nada obsta ao conhecimento da reclamação quando, obtidos junto do tribunal recorrido os necessarios elementos probatorios, se conclui que os reclamantes se habilitaram como herdeiros da recorrente e que interpuseram a reclamação tempestivamente. II - O pressuposto da previa exaustão dos recursos ordinarios respeita a concreta decisão que se pretende impugnar perante o Tribunal Constitucional e não as outras decisões proferidas ou a proferir no mesmo processo. III - Em processo especial de remição de colonia são realidades diversas a decisão dos arbitros sobre o valor do predio expropriado e a decisão do juiz de direito a determinar a adjudicação da propriedade, mas sendo esta decisão impugnavel por recurso ordinario diferentemente do que sucede com a decisão dos arbitros que e impugnavel atraves de recurso para a primeira instancia e da sentença que resolva essa impugnação para a Relação. IV - Da decisão de adjudicação de propriedade em processo especifico de remissão de colonia cabe assim recurso para o Tribunal Constitucional.
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