Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0436

Data
1990-01-03
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002253
Decisão
Não conhece do recurso por falta de requisitos formais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Em contencioso eleitoral, o recorrente tem de provar a sua legitimidade e a autenticidade de petição enviada por telecopia, bem como fazer prova da tempestividade do recurso.

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