14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    12426/03

    Relator: Xavier Forte

    contendem com a possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº 9º , 1 , do RDPJ , embora possa implicar ... caso « sub judice » não chega a colocar-se , verdadeiramente , a questão da autonomia das responsabilidades criminal e disciplinar , mas apenas a dos efeitos automáticos da pronúncia criminal . V)- E exactamente

  2. TCASsó sumário

    07409/03

    Relator: Elsa Esteves

    prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo ... diferentes os pressupostos da respectiva responsabilidade e diversa a natureza e finalidade das sanções aplicadas naqueles processos", pelo que, não contende com o princípio "ne bis in idem", a condenação

  3. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    não seja previsto no presente diploma no âmbito da definição e efetivação de responsabilidade disciplinar dos funcionários e agentes da Polícia judiciária é aplicável, como direito subsidiário, o Estatuto Disciplinar

  4. TCASsó sumário

    06410/02

    Relator: Beato de Sousa

    Esta opção visa, sobretudo, tornar mais elástica a actuação disciplinar, permitindo efectivar a responsabilidade dos funcionários e agentes por recurso ao raciocínio analógico ou à interpretação extensiva, em casos omissos

  5. TCASsó sumário

    06202/02

    Relator: João Beato de Sousa

    sobre os dirigentes o dever de dotar os serviços e organismos públicos sob sua responsabilidade com os meios adequados à verificação e registo das datas e horas de entradas

  6. TCASsó sumário

    11448/02

    Relator: João Beato Sousa

    definição dos critérios e métodos pedagógicos a utilizar nas Escolas é da inteira responsabilidade dos órgãos competentes da Secretaria Regional de Educação, não podendo os Tribunais Administrativos sindicar os actos