12426/03
Relator: Xavier Forte
Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação ... atingida por aquela medida , não fazendo , por isso , sentido falar-se em impossibilidade de objecto « por falta de substracto jurídico » . II)- É que relevante para o efeito é que existam