Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 56/1955

Data
1955-10-27
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Educação Nacional

Sumário

1 - O pedido de revisão de processo disciplinar em que formalmente se invoquem nulidades deve considerar-se como satisfazendo ao preceituado no artigo 74 paragrafo 1 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis quando elas tenham por conteudo circunstancias ou meios de prova não considerados naquele processo, e seja possivel concluir que este e o fundamento real do pedido; 2 - No caso objecto da presente consulta o pedido e de indeferir por os factos implicitamente alegados como presumivel fundamento da revisão ja terem sido considerados no processo disciplinar, e ainda porque o requerimento foi apresentado fora do prazo marcado no paragrafo unico do artigo 73 daquele Estatuto. ###

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