Tribunal Central Administrativo Sul

2447/14.6BESNT

Data
2019-09-26
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) A prova, designadamente por testemunho, é apreciada segundo o princípio da livre apreciação do julgador. ii) Não havendo elementos objectivos na acusação e na decisão que permitam inferir, com segurança, a existência de premeditação do facto ilícito imputado, nem sequer, de acordo com as regras da experiência, que tenha havido a prestação efectiva de falsas declarações, sempre ficaria uma dúvida séria quanto ao seu cometimento, pelo que, por imposição do princípio do in dubio pro reo teria de absolver-se o arguido, com o consequente arquivamento do processo disciplinar. iii) Não ocorre a violação do princípio da separação de poderes, nem dos limites da função jurisdicional, quando o tribunal sobrepõe o seu juízo de avaliação probatória ao que fora efectuado pela autoridade administrativa. O contencioso administrativo é de plena jurisdição.

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