03658/08
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Aos presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA
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Relator: TERESA DE SOUSA
I - Aos presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA
Relator: Rui Pereira
não revisão do processo, e que rejeitou o pedido de declaração da nulidade do acto que determinou a instauração do processo disciplinar ao recorrente, a extinção da instância de recurso ... execução do julgado anulatório, reassumir poderes decisórios, fosse para declarar a nulidade do acto que determinou a instauração do processo disciplinar ao recorrente, fosse para proceder à revisão do processo
Relator: Beato de Sousa
como se aquele jamais tivesse sido praticado. II – Sendo assim, a declaração de nulidade do acto que demitiu o Recorrente determinou a repristinação da realidade factual e jurídica existente ... não extingue o direito de o praticar, nem acarreta a nulidade do processo ou ilegalidade passível de afectar o acto, podendo apenas implicar infracção disciplinar. VI – A Administração
Relator: FERNANDO BENTO
defesa; 4. Uma acusação elaborada sem conter os elementos referidos na conclusão anterior integrará nulidade procedimental determinante da invalidade da decisão sancionatória final; 5. Tal omissão não tem como consequência ... autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas a declaração de nulidade do acto procedimental viciado e de todos os dele dependentes, devendo ordenar-se ao instrutor a elaboração
Relator: Magda Geraldes
constitui a falta insuprível prevista no artº 42º, nº1, do ED, determinante da nulidade do acto punitivo
Relator: Ana Paula Portela
comunicar a respectiva instauração, são meramente orientadores e procedimentais. 2. É nulidade insuprível a integração no acto recorrido de factos não constantes da acusação deduzida contra o arguido, agravantes
Relator: Xavier Forte
alegadamente não cumpridas , e aponta apenas o sentido normativo de que « devia existir um acto de suprimento para as irregularidades veificadas » e « nunca se verificou qualquer despacho no sentido ... tais omissões de formalidades não mantêm a sua potencialidade invalidante. II)- As nulidades processuais ocorridas no processo disciplinar não são sanáveis se resultarem da falta de audiência do arguído
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O conhecimento pelo dirigente máximo do serviço referido no n.º
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, verifica-se quando
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
660º, nº 2 do mesmo Código, se o não fizer, tal constitui causa de nulidade da sentença. III- Questões para este efeito são todas as pretensões processuais formuladas pelas partes ... como os pressupostos processuais de ordem geral e os pressupostos específicos de qualquer acto processual especial, quando realmente debatidos entre as partes. IV- Não podem confundir-se as questões
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
realização da sua incumbência no âmbito do processo disciplinar; I.1-Não se verifica qualquer nulidade da acusação, uma vez que esta contém os factos concretos imputados ao Recorrente, acompanhados ... permitiram perceber o que lhe era imputado; I.2-O Recorrente confunde falta de fundamentação do acto com discordância relativamente a essa mesma fundamentação; I.3-A sua postura revela que percebeu todo
Relator: Antero Pires Salvador
1 . Deve ser notificado da inquirição das testemunhas, arroladas após a acusação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A concretização do direito de defesa da arguida e a necessidade
Relator: TERESA DE SOUSA
descoberta da verdade, e a falta de notificação para a mesma constitui a nulidade insuprível prevista no art. 42º, nº 1, parte final do ED/84. II - A lei exige ... dado tal Parecer, existiria a preterição de uma formalidade essencial, geradora de anulabilidade do acto punitivo; III – Verificando-se que o Parecer exigido por lei foi emitido e tido
Relator: António Xavier Forte
alcance da acusação , dela defendendo-se sem limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço ... anteriores pareceres , informações e propostas , que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto » . IV)- Ora , no caso dos autos , o despacho sindicado remete , expressamente, para os fundamentos da informação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do artº 668º do CPC, é nula a sentença
Relator: Rui Pereira
I – O artigo 379º do Código de Processo Penal – sob a epígrafe
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Não enferma de nulidade por falta de audiência do arguido o
Relator: Carlos Maia Rodrigues
I - A restrição resultante do art.º 12.º da LPTA ao
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. No processo disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos da