02742/07
Relator: José Correia
Não resultando, da simples leitura da nota de culpa, que fosse impossível ou especialmente difícil ao arguido, nem a qualquer indivíduo considerado na concepção do homem médio, estabelecer a relação
24 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Correia
Não resultando, da simples leitura da nota de culpa, que fosse impossível ou especialmente difícil ao arguido, nem a qualquer indivíduo considerado na concepção do homem médio, estabelecer a relação
Relator: Carlos Maia Rodrigues
impõe-se á Administração, na fixação administrativa da pena, com especial incidência, quando esta é variável e dentro do respectivo escalão, em conformidade com o disposto ... assume-se como norma geral desatendível, quando norma especial de-sempenhe função idêntica e preveja resultado semelhante dentro de um procedimento administrativo especial e recheado de regras próprias, como
Relator: António Xavier Forte
I)- Se o recorrente suprir ou regularizar as deficiências da petição, considera
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição de 18 meses, previsto no artigo ... arguido, referentes a um policiamento de proximidade junto de pessoas idosas, reveste-se de especial gravidade a conduta demonstrada pelo arguido, pondo em causa a missão confiada a essa força
Relator: CATARINA JARMELA
pôr irremediavelmente em causa a sua função tutelar e as exigências de prevenção especial permitirão determinar, em último termo, a medida da pena – cfr. art. 40º ... pois aquela não litiga em defesa directa das atribuições que lhe estão especialmente cometidas pelo respectivo estatuto (promover, regulamentar e dirigir, a nível nacional, o ensino e a prática
Relator: Beato de Sousa
seguintes destes autos). V - O uso ou não dos poderes de atenuação especial ou de suspensão de execução da pena insere-se no exercício de poderes discricionários, contenciosamente insindicável para ... 29º e 30º ED não decorre que o reconhecimento da existência de uma atenuante especial implique automaticamente a obrigatoriedade da atenuação extraordinária da pena abstractamente aplicável à infracção
Relator: Fonseca da Paz
24/84, de 16/01, estabelece que é uma circunstância atenuante especial "a prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar comportamento e zelo", mas esta circunstância atenuante especial exige
Relator: Magda Espinho Geraldes
averiguações decorrentes do exercício do poder disciplinar, aí se consagrando um regime legal especial, pelo que, atentas as especiais atribuições daquele departamento, não se verifica qualquer ilegalidade processual pelo facto ... pois a mesma agiu dentro das competências que lhe estão legalmente deferidas, considerando o especial regime legal do DL n.º275-A/00. 3. Não se verifica vício de violação
Relator: Fonseca da Paz
infracção disciplinar pressupõe o desrespeito de um dever geral ou especial, decorrente da função que se exerce. 2 - Não sendo, a matéria constante do relatório final, suficiente para ... possa concluir que o recorrente infringiu qualquer dever geral ou especial, o acto que aplica determinada pena enferma de vício de violação de lei, poe erro nos pressupostos de direito
Relator: Xavier Forte
processo disciplinar, pois, neste processo, a audiência dos interessados está organizada de forma especial. II)- Não ofende, assim, aquele princípio, o facto de após ter sido notificado da acusação ... Trata-se de uma lei geral que, como tal, não revogou a lei especial, que é o ED. IV)- Há violação do dever de isenção, quando um arguido, usando
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Agentes de Execução (EOSAE), aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14/09, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o artigo 178.º, n.º 5 da Lei Geral
Relator: TERESA DE SOUSA
presentes autos da acção administrativa especial é aplicável o CPTA, nomeadamente, o disposto nos seus arts. 66º, nºs 1 e 2 e 71º, nº 1 e, subsidiariamente
Relator: JOSÉ CORREIA
cada facto, é necessário que para o arguido não se torne impossível ou especialmente difícil estabelecer a relação entre cada conduta fáctica descrita e cada violação disciplinar imputada. IV) Nada
Relator: José Correia
pelo arguido como atentatória da dignidade e do prestígio da instituição. IV) -A atenuante especial prevista na al. a) do artº 29º do ED só pode ser aplicada aos funcionários
Relator: João Beato de Sousa
decidiu também no mesmo Acórdão: «O uso ou não dos poderes de atenuação especial ou de suspensão de execução da pena insere-se no exercício de poderes discricionários, contenciosamente insindicável
Relator: Rui Pereira
direito da decisão disciplinar, na parte em que esta entendeu concorrer como circunstância agravante especial o conluio [artigo 31º, nº 1, alínea d) do ED], quando não se apuraram factos
Relator: António Coelho da Cunha
classe superior à do arguido. II - Sendo o Dec. Lei nº 196/94 (regulamento especial da P.J.) omisso quanto à nomeação de instrutor para fins disciplinares, é aplicável a lei geral
Relator: Gonçalves Pereira
infracção é simultaneamente criminal, com prazo de prescrição mais longo. 2) As circunstância atenuante especial, previstas no artigo 29º, alínea a), do mesmo Estatuto, não resulta da mera inexistência
Relator: Rui Pereira
RDGNR], foi a de salvaguardar as exigências especiais de tutela disciplinar no corpo especial de tropas da GNR, assegurando os efeitos preventivos e dissuasores desencadeados, em tempo útil, pela execução
Relator: Gonçalves Pereira
comprovadamente não estejam referidos na respectiva acusação os preceitos legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo