18 resultados nos descritores e sumários · 27 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    sido sancionada. 9. A sucessão de duas infrações pode fazer operar uma circunstância agravante especial da sanção aplicável à infração posterior quando: a) A infração posterior foi cometida durante ... LTFP). 10. Independentemente de se encontrar preenchida uma das duas circunstâncias agravantes especiais referidas na conclusão precedente, a sucessão de duas infrações deve dar origem a pluralidade de sanções disciplinares

  2. TCANsó sumário

    00308/11.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    ambos do ED, não é suficiente a afirmação de que existe uma circunstância agravante e que a mesma se traduz na acumulação de infracções, sendo exigível a indicação dos factos ... normas que permitem afirmar a verificação dessa agravante. IV- O ato de inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota

  3. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    eles apenso, os factos que fundamentaram o juízo de verificação in casu da agravante acumulação de infracções, não há violação de lei, designadamente, do artigo ... não faz sentido considerar-se este princípio desrespeitado por ter-se considerado uma circunstância agravante - a acumulação de infracções. IX - A pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida

  4. TCANsó sumário

    00489/09.2BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    circunstância atenuante especial da “confissão espontânea” e, por outro, na ponderação indevida das circunstância agravantes especiais de “reincidência” e “acumulação de infracções”, com a consequente violação do disposto nos artigos

  5. TCANsó sumário

    00747/09.6BEPNF

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    como do circunstancialismo que rodeou a prática da infracção imputada (circunstâncias atenuantes e agravantes com peso na avaliação da culpa do arguido); III.1-O direito de defesa do arguido em processo

  6. TCASsó sumário

    00349/04

    Relator: Gonçalves Pereira

    comprovadamente não estejam referidos na respectiva acusação os preceitos legais infringidos nem a agravante especial que posteriormente vem incluída no relatório final que fundamenta o despacho punitivo