01393/98
Relator: António Xavier Forte
poder . II)- Na verdade , não se demonstrou que a autoridade administrativa , ao punir o arguido , o tenha feito por outros motivos, que não fossem os da punição de infracções disciplinares ... manutenção de um arguido , em exercício de funções , numa Embaixada de Portugal , afectaria o funcionamento dos serviços , já perturbados por comportamentos do arguido, alguns dos quais extremamente graves, e constituindo