124 resultados nos descritores e sumários · 154 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    01393/98

    Relator: António Xavier Forte

    poder . II)- Na verdade , não se demonstrou que a autoridade administrativa , ao punir o arguido , o tenha feito por outros motivos, que não fossem os da punição de infracções disciplinares ... manutenção de um arguido , em exercício de funções , numa Embaixada de Portugal , afectaria o funcionamento dos serviços , já perturbados por comportamentos do arguido, alguns dos quais extremamente graves, e constituindo

  2. TCASsó sumário

    11862/02

    Relator: Xavier Forte

    aplicabilidade ao caso dos autos . VII)- Não se verifica qualquer nulidade insuprível , quando o arguído teve todas as possibilidades de organizar uma defesa eficaz , não resultando em nada afectadas ... verbais - , na reunião , de 09-04-2002 , demonstrou-se pelos depoimentos da ofendida , da arguída e , designadamente , da testemunha presencial , que os mesmos são convincentes e não contraditórios . VIII)- Quando

  3. TCASsó sumário

    287/97

    Relator: Xavier Forte

    arguída/recorrente , num processo disciplinar , não tem competência para conceder empréstimos e sua validação aos peticionários , sem conhecimento ou intervenção do Director de Pessoal do FASA , autoridade , efectivamente , competente , para ... Regulamento do FASA . II)- Ao não ter sido concedida à arguída/recorrente a prorrogação do prazo , para apresentação da sua defesa , não há qualquer violação do artº 59º

  4. TCASsó sumário

    5504/01

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    alegações apresentadas nos termos do art.º 67.º do RSTA. IV - O arguido não tem que voltar a ser ouvido após inquirição das testemunhas indicadas na resposta à acusação ... artigo 64º do ED, é que deve ser dada a oportunidade ao arguido de sobre elas se pronunciar, sob pena de violação do princípio do contraditório e consequente nulidade insuprível

  5. TCASsó sumário

    00839/98

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    26º do E.D., sendo ainda necessário que a gravidade da conduta do arguido inviabilize a manutenção da relação funcional. II - Sem a alegação na nota de culpa nem a prova ... falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena de aposentação compulsiva. III - Assim, enferma de vício de violação

  6. TCASsó sumário

    2985/11.2BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    tenetur se ipsum accusare – quer quanto ao direito ao silêncio, quer na garantia do arguido contra uma autoincriminação – decorrente de princípios e valores constitucionais, como por exemplo, a dignidade ... presunção da inocência. II. Todavia, ter-se remetido ao silêncio não implica que ao arguido não lhe seja aplicada uma pena disciplinar precisamente no caso em que o seu modus

  7. TCANsó sumário

    00072/23.0BEPRT

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    mesma não tenha sido objecto de impugnação administrativa graciosa e/ou contenciosa por parte do arguido, ou que tendo-o sido, tenha já sido proferida decisão final que se tenha entretanto ... lado, é a data em que a sanção disciplinar foi aplicada ao arguido, independentemente de ter sido objecto de impugnação tendente a aferir da sua invalidade/ilegalidade quando tomada por parte

  8. TCASsó sumário

    506/12.9BELLE

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    crime relativamente ao qual se veio a verificar a não pronuncia criminal dos arguidos, parece evidenciar-se que o referido sancionamento, de algum modo, perdeu objeto. V – Refere a alínea ... jurídica,” não pode a mesma perdurar na ordem jurídica. VII – Efetivamente, não pode o arguido ser penalizado por uma confissão irregular e face à qual, e até prova em contrário

  9. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    artigo, todas as demais, as quais se consideravam supridas se não fossem reclamadas pelo arguido até à decisão final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade ... tendo a entidade que instaurou o processo disciplinar nomeado o instrutor, e tendo o arguido reclamado em tempo, conclui-se que o processo disciplinar padece de nulidade não suprida, determinante

  10. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    forma clara da utilização do advérbio de modo “designadamente”. V - Perante a condenação do arguido no processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação ... prejudica a tutela jurisdicional efectiva, na medida em que os meios de defesa do arguido, em processo penal, estão particularmente assegurados e os meios de investigação são muito mais amplos

  11. TCANsó sumário

    00548/11.1BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    dever funcional. 3. As expressões “Ora, contrariamente ao alegado na defesa (…) o comportamento da arguida poderá ter a ver com aversões da própria à família do aluno em causa ... defesa da arguida é demonstrativa da falta de arrependimento da mesma”, são juízos conclusivos extraídos da defesa e não “factos novos” em sentido técnico/jurídico, não ocorrendo por isso

  12. TCANsó sumário

    01310/07.1BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Independentemente de ter sido responsável ou não pela forma como a notificação da arguida foi feita, cabia à Entidade Demandada que puniu disciplinarmente a Autora, provar que esta foi efectiva ... faltas injustificadas que serviram de base à punição surgem como decorrência de a arguida ter faltado injustificadamente à Junta Médica.* * Sumário elaborado pelo Relator

  13. TCANsó sumário

    01849/06.6BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    Demonstrando-se que o arguido, em situação de suspensão disciplinar, informou os serviços da entidade de que dependia da recepção de correspondência enviada indevidamente pelos tribunais, indicando a sua disponibilidade ... atenta sua situação concreta, mais não lhe era exigível. 2 . Tendo, assim, o arguido actuado, na perspectiva do Tribunal, de forma leal, zelosa e correcta, o seu comportamento não consubstancia

  14. TCANsó sumário

    01119/07.2BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    deve ser aplicada quando se concluir, face ao grau de culpabilidade e comportamento do arguido, e às circunstâncias da infracção, que essa medida bastará para afastá-lo de novas infracções ... pretende repercutir na pena disciplinar concreta, por uma nova infracção, a censura dirigida ao arguido pela sua insensibilidade ao cumprimento de anterior pena; III. Ao fixar o termo inicial